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Marcelo Leonardo 7:

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . DD . Relator da Pet.15711-DF do Supremo Tribunal Federal

Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, por seu

procurador infra-assinado, vem, perante V . Exa., diante dos constantes deferimentos de medidas cautelares pessoais e reais em seu desfavor por este Supremo Tribunal, e considerando que tais deferimentos têm ocorrido com base em informações as quais sua Defesa não teve acesso, expor, para ao final requerer o quanto segue:

  1. A Defesa não ignora o entendimento jurisprudencial acerca da Súmula Vinculante n° 14 deste STF no sentido de que o amplo acesso a provas já documentadas em inquéritos policiais, investigações criminais ou outros procedimentos cujo conteúdo signifique atuação invasiva na esfera da liberdade e da intimidade do indivíduo pode ser limitado excepcionalmente quando existirem medidas sigilosas pendentes ou ainda em curso, de modo que a ciência pelo investigado naturalmente atrapalharia a consecução da diligência .
  2. Todavia, em relação ao Peticionário, já foram identificados inúmeros procedimentos pela Defesa em razão do virtual esgotamento das medidas a que eles se referem e, ainda assim, até o presente momento, não houve o devido franqueamento de acesso . Além disso, sabe-se da real possibilidade de existirem alguns outros cujo sigilo não mais se justifica e, mesmo assim, a Defesa sequer possui ciência da sua existência .
  3. Desse modo, visando ao saneamento da retratada situação, REQUER, uma vez mais, (i) o acesso à integralidade dos procedimentos já instaurados perante este STF contra o Peticionário no âmbito da Operação Compliance Zero, sob pena de indevida perpetuação de cerceamento de defesa; e, em complemento, a fim de permitir a organização defensiva, (ii) seja certificado nestes autos quais são exatamente os procedimentos já inaugurados e que, por óbvio, podem ser compartilhados em razão de não demandarem mais sigilo investigativo .

Marcelo Leonardo

7:

  1. No ensejo, cumpre indicar os procedimentos cujo acesso integral ainda não foi permitido, mas que a Defesa tem (repisando que não apenas estes, mas todos os disponibilizados em sua completude):
  2. Rcl. 88 .121/DF;
  3. Inq. 5026/DF;
  4. Inq. 5035/DF;
  5. Pet. 15 .198/DF;
  6. Pet. 15 .219/DF;
  7. Pet. 15 .499/DF;
  8. Pet. 15 .504/DF;
  9. Pet. 15 .556/DF;
  10. Pet. 15 .562/DF; 10 . Pet. 15 .612/DF; 11 . Pet. 15 .674/DF 12 . Pet. 15 .678/DF;

ciência de sua existência

existentes precisam ser

13 . Pet. 15 .711/DF; 14 . Pet. 15 .712/DF; 15 . Pet. 15 .720/DF; 16 . Pet. 15 .771/DF; 17 . Pet. 15 .772/DF; 18 . Pet. 15 .873/DF; 19 . Pet 15 .978/DF; 20 . Pet. 16 .201/DF; 21 . Pet. 16 .210/DF; 22 . Pet. 16 .229/DF; 23 . Pet. 16 .346/DF; 24 . Pet. 16 .477/DF.

Nestes termos, pede deferimento .

Brasília, 12 de agosto de 2026.

SÉRGIO R . LEONARDO OAB/MG 85 .000