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Assinado de forma
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| % | HUBERTH CASTRO CUEVA E | digital por CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE Dados: 2026.06.08 |
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| QQ Governo do Estado do Rio de Janeiro | LUCHIONE | 16:50:54 -03'00' |
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro Presidência
ATA DE REUNIÃO
Ao décimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 11 horas, reuniram-se através da plataforma teams o conselheiro Vinicius Zanata, os conselheiros Marcio Garcia, a conselheira Elaine Barcelos.
Integram a pauta deliberativa da reunião: (i) aprovação das demonstrações contábeis; e (ii) aprovação da avaliação atuarial. A reunião teve início com a introdução do Conselheiro Vinicius Zanata, seguido pela Gerente de Controladoria Débora Nogueira, que iniciou uma apresentação contendo as principais informações acerca do Item I da Pauta, as demonstrações contábeis de 2024, esclarecendo, ainda, que as notas explicativas são aquelas encaminhadas aos conselheiros por e-mail, para análise prévia à reunião; ato contínuo Débora passou a apresentar os principais pontos dos 4 fundos. O conselheiro Zanata questionou acerca do item presente na página 43 as notas explicativas, referentes à valorização em ganhos de ativos com desincorporação de ativos e a Gerente Débora esclarece de tratar de contabilização do relatório de FUNDES; a gerente Débora segue com a apresentação, trazendo esclarecimentos acerca dos impactos da ausência de recebimento dos royalties, esclarece que desde que os royalties deixaram de ser repassados ao Rioprevidência, mensalmente, após a contabilização da folha é solicitado o valor necessário para cumprir o pagamento da folha, que então é repassado ao Rioprevidência, o conselheiro Zanata pergunta qual fundamentação legal é apresentada após o termino da vigência do Decreto e a Gerente Débora esclarece que nenhuma. O conselheiro Zanata questiona como são categorizados os investimentos do fundo financeiro, em especial os títulos públicos, a gerente Débora responde que são colocados no curto prazo, que em razão do fundo financeiro ser deficitário, a qualquer momento os recursos podem ser utilizados. Débora seguiu com a apresentação e, ao final, foi parabenizada pelos conselheiros, que solicitaram que os slides de apresentação sejam enviados de forma prévia nas próximas reuniões, para melhor preparação. Todos os conselheiros aprovaram as demonstrações contábeis de 2024. Passando ao Item II da Pauta, o Coordenador de Atuaria e Auditoria Fábio Renato de Carvalho foi chamado para apresentar a avaliação atuarial, inicia esclarecendo que o objetivo de uma avaliação atuarial para um regime próprio de previdência social é realizar uma análise técnica de determinar saúde financeira e autorial do sistema de previdência, esclarece sobre a utilização das tabuas geométricas, os resultados que elas proporcionam e finaliza a apresentação com os resultados da avaliação atuarial, com superavit no plano previdenciário e um déficit técnico atuarial no plano financeiro. Após questionamento do conselheiro Zanata, o Coordenador Fábio esclarece como funcionam as tabuas e sua utilização. Ao término da apresentação o Coordenador Fábio foi parabenizado pelos conselheiros pela apresentação. Todos os conselheiros aprovaram a avaliação atuarial. Por fim, o Diretor de Investimentos Substituto Pedro Pinheiro Guerra Leal foi chamado para sanar algumas dúvidas dos conselheiros acerca dos relatórios de investimentos do Rioprevidência, em especial sobre o processo no TCE-RJ sobre o investimento no Banco Master e a dinâmica dos investimentos em razão do Decreto Estadual nº 49.292/2024, o Diretor Pedro começou esclarecendo que 2024 foi um ano de alta grande na taxa de juros, o que acabou sendo bem aproveitado nos investimentos, ainda que de forma conservadora, esclareceu que desde o fim do repasse dos royalties se faz necessária a venda de posições e que os títulos, apesar de um pouco longos, possuem liquidez.
O Conselheiro Zanata pede a atualização dos relatórios mensais de investimentos no site e menciona que o Plano Anual de Investimentos (PAI) sofreu um atraso considerável para finalização e aprovação, lembrando que o documento precisa ser aprovado até o final de cada exercício referente ao exercício seguinte. O Conselheiro também questionou o Diretor Pedro acerca do acordão do TCE-RJ no caso do Banco Master, que indicou desenquadramento dos investimentos com o previsto na Res. CMN nº 4.963/2021, o qual esclareceu que na visão do órgão há desenquadramento, já que o percentual dos investimentos é considerando o RPPS como um todo; o Conselheiro Vinicius questionou a questão do Banco Master, se as letras financeiras estavam abrangidas na operação de compra em andamento pelo BRB, e o Diretor Pedro respondeu que sim, sendo que a operação ainda está em analise pelo Banco Central.
O Diretor Pedro encerrou sua apresentação, momento em que o conselheiro Zanata chamou atenção novamente ao Plano Anual de Investimentos, solicitando que o PAI do próximo ano contemple todas o disposto no art .4º da Res. CMN nº 4.963, em especial a metodologia e critérios para análise prévio de risco dos investimentos (inc. VI) e o plano de contingência para situações de desenquadramento dos limites (inc. VIII) A reunião seguiu apenas com os conselheiros presentes, que resumiram suas principais considerações para registro em ata:
(i) O atraso no PAI, que deve ser aprovado até o final de cada exercício; (ii) A previsão do PAI indicar a metodologia e critérios para análise prévio de risco dos investimentos (inc. VI) e o plano de contingência para situações de desenquadramento dos limites (inc. VIII); (iii) A necessidade de divulgação mais célere dos relatórios mensais de investimentos; (iv) Maior número de reuniões do conselho para acompanhamento mais próximo; (v) Dar andamento a reforma do regimento interno do conselho fiscal; (vi) Seguir com a certificação dos conselheiros que ainda não possuem ou querem alterar a certificação; (vii) Deixar consignado que o Rioprevidência estude medidas legais para cobrar o repasse dos valores devidos pelo governo a respeito do FUNDES, bem como questionar a ausência de repasse dos royalties e a legalidade do decreto; (viii) Seja encaminhado aos conselheiros de forma previa as apresentações que serão utilizadas nas reuniões;
(ix) a necessidade da resposta de atas anteriores, em que foi consignado a A questão da regulamentação da emenda constitucional 90, de 21, que é a reforma da previdência, especialmente no caso em que o conselheiro Marcio pleiteou o artigo quinto dessa emenda constitucional 90, que trata da opção pelo novo regime previdenciário dos policiais civis, penais e socioeducativos. Essa lei entrou em vigor em em primeiro de janeiro de 2022, com opção em 120 dias e até hoje não foi regulamentado. Sem mais a acrescentar, o encontro foi encerrado às 14horas e 15 minutos e a Ata foi lavrada pela servidora Fernanda Oliveira Pena Moraes.
Vinicius Zanata Alves Lobo
Membro Titular e Presidente do Conselho Fiscal
Marcio Garcia Liñares
Membro Titular
Elaine Maria da Cunha Peres Barcelos
Membro Titular
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS ZANATA ALVES LOBO, Conselheiro, em
seil
10/10/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do assinatura Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 48.013, de 04 de abril de
eletronica
| sel il Documento assinado eletronicamente por Marcio Garcia Liñares, Assessor Especial, em 10/10/2025, & às 23:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº assinatura eletrbnica 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 48.013, de 04 de abril de 2022. |
| Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria da Cunha Peres Barcelos, Analista de seil Planejamento e Orçamento, em 13/10/2025, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com assinatura fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do eletronica Decreto nº 48.013, de 04 de abril de 2022. |
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Referência: Processo nº SEI-040014/044276/2025 SEI nº 116392783


