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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

INQ n.º 5070

GO UP ENTERTAINMENT LTDA, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.447.509/0001-52, com sede na Avenida Paulista nº 807, conjunto 2315, CEP nº 01.311-100, Bela Vista, São Paulo/SP, e a sua representante KARINA FERREIRA DA

GAMA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 296.006.158-61, por seus

advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a HABILITAÇÃO NOS AUTOS, com a juntada dos instrumentos de procuração (docs. anexo), e a concessão de VISTA

DOS AUTOS, para acesso integral ao presente feito e a todas as

informações no sistema eletrônico desta c. Corte, pelas razões a seguir expostas.

Em 19 de agosto de 2026, as Requerentes receberam, através de e-mail, o Ofício nº 3177407/2026, expedido pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal, no âmbito do Inquérito Policial nº 2026.0075902.

O Ofício solicita, em síntese, a apresentação voluntária, no prazo de 10 (dez) dias, de documentação financeira e contratual relativa à produção cinematográfica Dark Horse, com o propósito declarado de esclarecer aspectos financeiros, contratuais e operacionais do empreendimento e de subsidiar a apuração conduzida no referido inquérito. Com efeito, a d. Autoridade Policial esclareceu, em resposta aos questionamentos formulados pelos patronos das Requerentes, que o inquérito está relacionado ao expediente em epígrafe

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tombado perante esta Suprema Corte e que, em razão do sigilo que sobre ele incide, qualquer pedido de acesso, habilitação ou vista dos autos deve ser dirigido diretamente a este Exmo. Sr. Ministro Relator.

Diante do exposto, requer a concessão habilitação de seus patronos nos presentes autos, a concessão de vista integral do feito referente ao Inquérito Policial no 2026.0075902, para acesso aos elementos já documentados.

Ressalta-se que a colaboração ora manifestada não importa renúncia às garantias constitucionais que protegem qualquer pessoa investigada, sujeitando-se a apuração aos princípios da legalidade e da finalidade, que impedem seja o inquérito utilizado para além dos limites fixados em sua portaria de instauração.

Por fim, requer sejam as intimações e publicações do presente processo realizadas nos nomes dos advogados

RICARDO HASSON SAYEG, inscrito na OAB/SP sob o nº 108.332, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, inscrita na OAB/SP sob o nº 192.051,

MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, inscrito na OAB/SP sob o nº

299.945, sob pena de nulidade.

São Paulo, data do protocolo eletrônico.

P.p. RICARDO HASSON SAYEG P.p. MÁRCIO R. HASSON SAYEG

OAB/SP 108.332 OAB/SP 299.945

P.p BEATRIZ QUINTANA NOVAES P.p. RODRIGO CAMPOS HASSON OAB/SP 192.051 SAYEG OAB/SP 404.859 P.p. INGRID BEATRIZ SILVA OAB/SP 528.036

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