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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 03/08/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 311, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF,
do ofício Gabinete/CASA CIVIL nº 34/2026 e anexos.
Documento eletrônico assinado em 03/08/2026, às 14h28, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c6eb1bc261055374e3f56cc58b5d608844fcfe8b
Luis Guilherme Mendes de Oliveira
| De: | Carlos Palma de Mello carlos.mello@casacivil.ba.gov.br |
|---|---|
| Enviado em: | segunda-feira, 27 de julho de 2026 20:33 |
| Para: | Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores |
| Assunto: | Envio Ofício Chefia de Gabinete/CASA CIVIL nº 34/2026 e Anexos nele referidos - PARTE 1/2 |
Anexos: Ofício Chefia de Gabinete_CASA CIVIL nº 34_2026.pdf; Leilão EBAL 01
_compressed.pdf; Leilão EBAL 02_compressed.pdf; Leilão EBAL 03 _compressed.pdf
Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Prezados Senhores, Em atendimento ao quanto solicitado na mensagem eletrônica abaixo, encaminho Ofício Chefia de
Gabinete da Casa Civil nº 34/2026 e anexos nele referidos, dirigido ao Exmo. Sr. Dr. ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal. Em face do tamanho dos arquivos, reenvio este correio eletrônico da complementação dos anexos. Atenciosamente, Carlos Mello Chefe de Gabinete da Casa Civil
De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 21 de julho de 2026 16:37 Para: Carlos Palma de Mello carlos.mello@casacivil.ba.gov.br Assunto: Polícia Federal - Encaminha Ofício nº 2825443/2026
Prezado Senhor Secretário,
Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal, ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA, encaminho em anexo o Ofício nº 2825443/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, solicitando informações.
Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,
LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br
27/07/26, 19:44 SEI/GOVBA - 00145611297 - Ofício
ESTADO DA BAHIA
CASA CIVIL - CASACIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO - CASACIVIL/GAB
Ofício Chefia de Gabinete/CASA CIVIL nº 34/2026. Salvador - Bahia, data conforme assinatura eletrônica aplicada neste Ofício.
Exmo. Sr. Dr.
ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA Brasília - DF
M. D. Delegado de Polícia Federal
Assunto: Resposta ao Ofício nº 2825443/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.
Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF.
Exmo. Sr. Delegado,
Em atenção ao Ofício nº 2825443/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, no bojo do qual fora solicitado o envio da documentação relacionada nos itens "a" a "d", destaque-se o que segue. Quanto aos itens "a", "c" e "d" do referido Ofício, considerando o contexto depreendido do item "b", solicitou-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, Pasta responsável pela documentação ali descrita, a prestação da informação solicitada, cujo retorno se deu mediante a cópia do processo nº 110180000524, que segue anexada (vide docs. SEI nºs 00145611135, 00145611162, 00145611173, 00145611244 e 00145611264). Quanto ao item "b", procedeu-se à semelhante diligência junto à Secretaria da Administração - SAEB, que apresentou a cópia do processo n.º 0200180103553, que também segue anexada (vide doc. SEI nº 00145609786). Sendo o que se apresenta para o momento, e esperando ter atendido ao quanto solicitado, enviamos os protestos de estima e consideração.
CARLOS MELLO Chefe de Gabinete da Casa Civil do Estado da Bahia
| sejl | Documento assinado eletronicamente por Carlos Palma de Mello, Chefe de Gabinete, em 27/07/2026, às 19:37, |
|---|---|
| SC | | conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de |
3
EE
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA DOC: 1100180000524 COPIA
3 /0
pata HORA
Un,
104 ass:
GOVERNC DC ESTAD DA BAHIA
OLVIMENTO ECONOMICO
| CECRETARIA DE
COMISSAO EC riz Conjunta SDE/CALL N© 02/2016.
(Publicada no Oficial do Estado de 31 de Janeiro de
LEILAO
EBAL
GOVERNO DO ESFAJ0 DA BAHIA 4 SECRETARIA DE RESENVOLVIMENTO ECONGMICO
COMISSAOQ ESPECIAL Pertaria Conjunta N2 02/2016.
(Publicada no Didrio Cficiel do Estado de 31 de Janeiro de 20 8
PORTARIA CONJUNTA
SDE/SAEB/SEFAZ
N°02 DE 30/01/2018
DIARIO OFICIAL
Salvador, Bahia-Quarta-Feira
de
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 02. DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui Comissao Especial para a realizagao do processo de total da participagdo acionaria
do Estado da Bahia capital social da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A e dd outras
no
providéncias.
SECRETARIOS ECONOMICO, DA ADMINISTRACAO DA
| 0s | DE DESENVOLVIMENTO | e |
|---|---|---|
| FAZENDA. | de suas atribuigdes legais, |
no uso
RESOLVEM
Art. 1°0 de alienagdo total da participagdo aciondria do Estado da Bahia no capital social
processo da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A sera executado pela Comissio Especial instituida por
este ato, a qual competira:
| providenciar do extrato do edital de alienagdo a que se refere o caput do artigo,
a
cuja versdo integral respectivos inclusive aquele relativo ao contrato de compra e
e seus anexos,
venda de participagdo aciondria, serdo veiculados sitios eletronicos da SDE da EBAL, para
nos e
conhecimento dos interessados em participar do certame e de toda a sociedade;
virtual, telefone fac-simile dos interessados participar do II organizar atendimento presencial, por ou em
o
respondendo pedidos de esclarecimentos ou de informagoes eventualmente formulados;
certame, inclusive aos
111 praticar executorios do leildo relativo a alienagdo objeto desta Portaria,
os atos e
até efetiva implementagdo, definigdo da proposta
viabilizando-o concretamente sua com a vencedora, sujeitando resultado do certame a homologagdo pela Secretaria de
o e
Desenvolvimento Econdmico. por seu Titular respectivo:
entender-se. desempenho de competéncias, demais 6rgaos da estrutura da
IV para o suas com os
inclusive vistas a celebragdo dos negdcios juridicos preparatérios
Administracdo Estadual, com a efetivagdo do leildo referido no inciso anterior:
coordenar, posteriormente a
completa formalizagdo da
indicado no edital respectivo;
realizagio do leildo, adogdo das providéncias necessdrias a
a
objeto desta Portaria, em atendimento ao que, para tanto, restar encaminhar relatorio final dos atos praticados vistas a alienagdo objeto desta portaria,
VI com
providenciando, seguida, publicagdo do de encerramento do processo de alienagdo da
em a ato
aciondria do Estado da Bahia no capital social da Empresa referida.
serd pelos set EHD
Art. 2° A Comissdo Especial de que cuida este ato composta
respectivos suplentes:
SDE
DOC: 1100180000524
pt
/2018 Roo &
Chefe de Gabinete, representante da SDE Secretaria de Luiz Gonzaga Alves de Souza, 1 -
Econdmico. presidira. suplente, Pedro César Gaspar Doérea, Desenvolvimento que a e. como
Assessor Especial:
Rodrigo Pimentel de Souza Lima, Chefe de Gabinete, representante da SAEB Secretaria da
Il -
suplente, Marcos Nascimento Lopes, Coordenador Geral da CCL
e, como
Central de Licitagoes;
111 Olintho José de Oliveira. Auditor Fiscal. representante da SEFAZ
suplente, Raimundo Gibernon de Almeida. Auditor Fiscal.
como
Secretaria da Fazenda e,
Freitas Santos. empregado piblico da Empresa Baiana de alimentos S/A. matricula IV Claudio
50014082-1. dos empregados da EBAL e, como suplente, José Francisco
funcional n® representante
Santos, empregado publico da Empresa Baiana de Alimentos S/A, matricula funcional
dos
n°50006186-5.
Portaria, aplicam-se a atuagdo da Especial
Art. 3° Sem prejuizo das disposigdes desta
constituida disposi¢des da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual n® 9.433, de
ora as
01 de margo de 2005.
impugnagdes, recursos e representagdes contra atos praticados no contexto do leilao de
Art, 4° As
Portaria serdo conhecidas, processadas ¢ julgadas conforme dispdem os artigos 201 a que trata esta subsidiariamente disposigdes
203 da Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, aplicando-se as da Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011.
de impugnagdo, representagdes indicadas artigo anterior serao
Aft. 5° As razdes recursos e no
protocoladas Secretaria de Desenvolvimento Economico depois de regularmente instruidas
junto a e.
cuida esta Portaria, serdo julgadas pelo Titular da Pasta referida, com
pela Comissao Especial de que
Governador do Estado, ouvida, em ambos os casos, a Procuradoria Geral do Estado.
recurso para o cuida 204 da Lei Estadual n° 9.433, de 01 de marco de Art. 6° As representagdes de que o art.
impulsionadas de acordo prevéem dispositivo referido demais
2005 serdo com o que o e legais regulamentares aplicaveis aos 6rgios de controle junto quais as razdes respectivas forem
¢ aos
apresentadas.
0
7° a execugdo dos atos regulados por esta Portaria correrdo a conta Art. As despesas
das dotagdes consignadas a Secretaria de Desenvolvimento Econdmico na Lei Orgamentaria Anual
créditos adicionais.
ou em seus
Especial de Portaria concluira trabalhos de 60
Art. 8° A que trata esta seus no prazo
(sessenta) dias, contados da deste ato.
Portaria vigor data da publicagdo disposi¢des em
Art. 9° Esta entra em na sua e revoga as
contrario.
JAQUES WAGNER
Secretario de Desenvolvimento Econdmico
MANOEL VITORIO DA SILVA FILHO
Secretario da Fazenda
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
Secretario da Administragdo
{PROTOCOLO
SDE
02
8 EXECUTIVO 2 DIARIO
eens 31 Dt
SALVADOR
SECRETARIA DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAQ
Fundacao de Amparo a Pesquisa
do Estado da Bahia FAPESB
DE 8 RESCISAG de Ny 087018 RAMON AMARO CONCEIGAG GOMES Oslo
| part 13/01/2116. - Term do | a Finarcamento | |||
|---|---|---|---|---|
| 028de Bolsa Passosdo | Cotas, | om 01082017. a | Assinar. | Rado |
| Gunna, Detar | Geral Inerine | SOUZA | BATISTA. | 3 |
| TERMO DE RESCISAQ No 47812017 Cutorga 01 1212007, Terms de | CAMILA - | AF | Objolo. de Resciedo imanciamento | de ce |
Cotas. calebrado em 1082017 Assinam Lazaro dos Passus,
- |
| Geral | | APES, No | a par | de. |
|---|---|---|---|
| TERMO DE RESCISAQ | 01212018 | KEILAAMARAL | Objoto: de Resco |
-
- de 2017, 2 Financiamento Elsa dé Ini
| Geral Colas. | em | 008 Passos |
|---|---|---|
| Dior | Iter 19 FAPESB. | DE MELO, Objeto: Rescisdo pari Ge |
| ERMO DE RESCISAQ No £26201 | - VITOR CLIMACO | de a |
| 0110172018, Termo emde | & 017052010. | aos Passosde Bolsa Raimundo Cunha, Dietor Geral |
| FAPESB Oulorgady | Orientadar | a paris Ge |
| TERMO DF RESCISAQ No 53772017 | IAN SOUSA FIGUEIREDO Objoto: | Bolsa do |
9110172018, Termo do Ouiorga 4 PASSES do Gunns,
celebrado om Lazar dis Ge Iterno FAPESB. TERMO DE RESCISAG No5232017 0110112018.- NINA SANTOS SOUZA DE VASCONCELOS,
| ¢ a par ou | ce | o Finan: | |
|---|---|---|---|
| Bolsa do tesirada Cunha. Diretor Geral Intering | Cotas, - | celobrado em 0104/2016. SANTANA LOPES. | Lazaro Ramunca 6a |
| do | No 53172017 - | DAVID | do Bolsa dea parte |
| Terma um, Ouforga | & | Finanziamento |
|---|---|---|
| © | 168 | Cuan, Direlor |
tering FAPESS. Outoryado Orientador. No -
TERMO DE RESCISAC 004/2018 PEDRO PAULO GONDIM CARDOSC,Otyeio. Rescisio
ivi de 01/01/2018, - Terma de Outorgn referents a Pastasde Bolsa
do Masirady Curis om Lazaro dos Geral [nero e
TERMO DE Terma RESCISAO de No TAIS ROCHA DONATO. & de Boisa 8 partic
om Qutorga BOLUSES/Z015, referente Raimundo Passos de
1a. 0104-2018. Assam. dos Garal
«
| FAPESS. | - | DE |
|---|---|---|
| TERMO DE RESCISAO No | RENATA PORTELA REZENDE | o |
part te 0101/2015. Tarmo de de Bolsa de.
Cotas, celebrac cr Assinam: Lazar Rasramdc i Pazsus
Ouloreds - a TERNIO DE RESCISAO No 09272018 NAIADE <ILVEIRA ALMEIDA pans
de 01112077. - Termo de Oulorga am referents a dos ce Bolsa
Mastraco GeralCotas & OrAsam: Lazar Passos
Inteino « adr. AVILA a TERMD DE RESCISAD No 5252017 AMANDA SOUZA Rescsa
do Outorga do
pal do Terma BOLOT02:2017. rforonie 4 Financiament dc Bolsa Diretor Geral- Cotas, un) 07/06/2017. Lazaro dos Passos Cunha,
FAPESB, Outorgads 6 Orieniador
TERMO DE RESCISAC Ne 017/2018 JULIANA CECILIA DE CARVALHO GALLO.
Resciaa a de - Tomo da 3
de Bolsa de em Oulorgado 01082010. Orientador Assam Lazaro dos
Passa Cunha, Direlor Geral - FERREIRA AVORIM. TERMO DE RESCISAQ No 530.2017 YURI Rescisdo a parte de - de relerere a Finsnciamento de Balsa ce
Cotas, colorado am 0108/2017 Assinam Raimundo dos Passos Cunha
Geral FAPESS, Ore
TERMO DE 8 garb do No MARIA 06 DAS DORES DE SOUZA
- Go [smo 2 nancamen-
F
1n do Bolsa do Dautorad Gatas, em 1.052016 Assrarm On Samundo 40s
Passos Dielor Geral PAPESB, -
| TERMO DF | RESGISAQ de | do | DANIEL de OutoryaVITOR DE CARVALHO TOLEDO. 4 | Ctjeto |
|---|---|---|---|---|
| Rescisio 5 do Bolsa ds Doutorads Cotas. celebrago om | parr 20/08/2017. - Passos Cunha, Dolor Geral Interne | Tomo | BOL03022017. Assinar: Lazam Culcrgado © | Financiamen. 508 |
| TERMO DE | Na | 52717017 | FERNANDA PEREIRA SANTOS. | Kescasa a |
de 161272017. - Uo de Oulorga em 4 Friancamento dos de Gunna 4a celebrado 01/08/2014 Assinar | Raimundo
| Geral Inlerina TERMO DE | deNo 5142017 | FAPFSA, Outorgado - 6 Onantadar, | HERMILIO CARNEIRO VEARINHO FERNANDES |
|---|---|---|---|
| do | a part 3122017. - | da Terma de om | a Finan- |
| Bisa do | Goias, | coletrado 01.06/2017 | Ramunda |
| 208 Passos Cunha, | Diretor Geral | FAPESS, | Outargads a |
OFICIAL
DF OUTGRGA No BOL00072018 PEDRO QUEIRGZ BORGES, Cancessdo
| Ge Boise = Fore 100. Vigencia Direlor meses, Gerala | Cientics 06 | Colas, - varie 01/02/2018 | Gestora 25201 Pia S416 a 31/07/2018, Assinam Lazaro | Dos. |
|---|---|---|---|---|
| os Passos Cunna, | Intorine | da Eolsisia, | Legal 0a Instiuigdo |
Colista, 3 60 Programa ln ciacdo. TERMO do DE No JULIA PITON Concessao de
Bolsa 06 Cotas. Cesiora a 28.201 Correnies, Fonts dos
| 100 Vigércia | meses 2 parte | de 0170272018 31/07:2018 Assmam | Raimundo |
|---|---|---|---|
| Guna, | Dirstor Geral | Interino Coordenador do Programa de In ciaca | | egal 69 |
| TERMO DE | QUTORGA No | CAROLINA QUEIROZ - | SANTANA. |
Cartentes, Fonie 100. do Bola ue Ceniiica Cotas. de Cusiora 28.201 8 P/A 3416, Dosa.
GE meses, a pan 01/02:2018 31/07/2016. Lazaro
dos Passos oDietor Geral Inlerino FAPESS, 06 Bolssta. Representante Legal da
Cotisa, Onentacor Coodanador -Co Programa
| TERMO DE OUTORGA | No | - BRIDA DE | ARAGAD | SOUSA SANTOS |
|---|---|---|---|---|
| de | de Fonte 100. Vigencia Ut meses. | pari | Gestora a | 28.201 PA 5116, Des de 1022016 Assinam Lazaro |
| Raimundo 580 dos Cotita, OUTORGA | Passos Cunha, | Geral Inferno do » Coordanader Programa | FAPESB. ae Bolsista, Incagho | Logal da |
| OF | No BOL | - ANOREIA | MAGALHAES | DE OLIVEIRA |
| Carcessdo oe Goisa de | Inciachc | Cotas. | Unidade Gesiora a | 28.201 P/A 5418, Desp |
| Forts 100 Vigéncia | 06 meses Raimundo dos Passos Cunno, Diretor Geral Inerino | a pan | de 01/02i2018 Assinam. | Lazo Bolsista, Representante Legal Ja |
Coordenador Programe 60
SECRETARIA DE CULTURA Fundagao Cultural do Estado da Bahia FUNCEB
30 DE
Goral da GAB. OF JANEIRC 2018
| A Dretora firmar RESOLVE - | as | Porianas | do Fetaco da Bahia, Annnumoradas | no uso do suas | |
|---|---|---|---|---|---|
| "02318 | Designar o | da | Pairicia Siva do substi Wilson Ribeiro Silva Junior, cadastio n° 54.386.738-1, Subgererte, | Gadasira | 54,630 |
| om Renata Dis | fungi - | de ris Geral | gk periodo 30 | das, a | da 18.07 2018 |
kas,
696.2 para
DAI 4.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
RTARIA CONJUNIA SD/SAEB/SERAL C2. DE 30 Lk JANEIRO DE
4
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da 60 Estado da Fans 0A EBAL Empresa Baiana dc Almentos ¢
cuties
Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. DA DA
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|---|---|---|---|
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objeto desta em atendimento 30 que, tanto,
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an A Comssaa Especial de gus a1 CoMposta
Akes fo Souze do de
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Rodrigo de Souza do -
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|---|---|---|
| aa | como Comal i | Marcos Nascimento Lopes. |
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I~ Joss de Olvera, camo suplente. Raimund G
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Francisco 00s de Fiscal. ca SEFAZ Secretaria da Facunda
Almeida, Auditor Fecal a de S%, dos empregados da EBAL 0. como José
da Empresa Baiona de Akmenas SA,
An 2 Sem projuzo
ora as n° 9433, de 01 ce margo ie 2005, desta Parana. apiicam-se 8
da Lei 8.668 de 21 da ce ce 1993. 0 da Le,
Arl hs Conia ais Go
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leis dw rata dspoem
da n° § du da 2005, os
70s 201 8 203 0a La Lei n° 433, 01 20 Ge mars de 2011 mela as Estadual 12200. 36 ann! de
AB do 6
- o. NO de
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pela Especial de que Cuda esta Porana. serdo pelo Pasia relonda. com oe para © do Estado. om
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As de au an. 204 da Estadual n° 433, 66 do
ALE cua 0 Lu § 01
ic 2003 Impulsionadas de com 0 prevéem ive
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na ou en Sous
no prazo de 60
Art 8 A Comiaso pul do que cadetrata esla concluird seus
dias, coniadas 0 dese al,
Ar 6° Esta Portaria enira em vigor na dala da © a8 em
WAGNER 7 do
MANGEL
da Fazonda
OFICIAL ant EXECUTIVO 9 OF
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At 3. As necessanas - Cos atos regulados por sta Portaria cormerda a canta das ouconsignadas am & SDE do Economica na Ler
Orcamentara seus
At 4° 5 Esta Ponaria entra em igo! na data Ca sua publicacdo At do 3 de em conto,
Secretaria. em 28 do 201 JAQUES WAGNER Secretar
Repunicads por haver $810 com
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Companhia de Desenvolvimento
e A¢ao Regional CAR
TERMO ADITIVO DE CONENIO ADTY 0071147 Gomenerics
um 90 cis, a
parts de Assnatura 221127201
Municipal de Ruy Barbosa. Fica Programa de do do Apo
Coordenagao de Desenvolvimento Agrario CDA
EXTRATO TERMO CE COMPROMISSO
processo 080180004319
nodo compromised colsbrado ane com COA - CPJ 721.730 Gia neste ota ropresentad pola
a
ROSS! COMPROMISSARIA
no CNP 02 781 9581000140. com sede ni Avenida Manoel Came,
CEP 45.648000 [TABELAVBA. Compleme por
vabikzar 3 43 Fundiana por mei dodo Busca Alia om conformidads 10 - da ALVAREZ ROSS! Eeculiva
0112018
Coordenagao na Averidade Desenvolumsnto
sede Adhormar du Barros 984
1°
RENATAALVARLZ
do
- Centro CARMO DE SOUZA dn dos da
decom a Portara de 2015,nt 22177
30 janeiro RENATA de 062018
da
Coorderadora Coorderagas de Agra COA,
dsposio no pardgralo © nico do an 31, co 23401173, polo Doc
5
25 103/76, que regulamenta G6 da Lei no. 3.038, de 10 de de 1972, torn
Baa 36 POSSIVOIS qua foram deferdos 0s
457665-1 Zimar Ferrera da Silva, 457680-2 Evan do Santana, 4879054 Luis Corlas do Souza Pinto, 487686.0 Jose Racha
Marcelo Alves Santana, Jer Nadel Teireira dus San
| 4576713 | Cosmo | do | no | ds BRUMADO: |
|---|---|---|---|---|
| 02 Carmo | Sales, | Romics Lopes dos | de Souza, | de Ava, |
Varia Rogina Marquos Santos, 431533-1 de Sausa Mais, 4815106
3405230das Merces, Aglsan Santos Ohvera, no Rosamunciprs de CAPIN
GROSSO, ce Manel Joaquim de Souza, 340548. Cosa, ma mi 473371-6 Maria Lindaure Souza dos Sanios, 4232677 Lua € no de CAMACARY
EDELYING DA SILVA GOES FILHO Secretar ta
PORTARIAN® 004, DE 20 DE JANEIRO DE 2075.
a avahagdo - dos de AS los
pela EBAL Empresa Burana de SIA. ouiorza a akerogdo da Pariicipecan an Estate da Baia no cantal social da Emprosa rafera
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Q SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONGMICO, no usa he
08 1 an. Estado da que
1 8 V do 103 6a Cans: 11 de cao do do 2014 Baia com
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19
RESOLVE 1°. Fica para total
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|---|---|---|
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2° Fica face 50 no arg desta - a alisnscac da
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DE -
EXTRATO 00872018. PRORROGAGAO
OBJETO. 0012007. ¢ celebrado entre o Estado ca Bahia.
Vol mento 2 Muniopel da Alagoinhas.
DE 0 PRAZO para da
prazo Tomada de th
por meio da Secretaria de Desens.
24/01/2018 23041201.
RATO DE PORTARIA o DE PRAZO da oe
| de | 00372018. OBJETO: Proogar NE | prazo para colsbrado conchisao Tomada Contas do |
|---|---|---|
| mos Terme Adesso N° ce | 2432005, | Estado da Bahia. |
so deo bor
da UMANS © a Arstuipe. 2710 2018 £ 26042018 Proceso Adm susive N2 - 1441170032820, DATA. JUSMARI OLIVEIRA
Di
EXTRATO POR 01012018. IAR | PRORROGATAO LE PRAZG
a prazo pars do
da Tomada de Contas
ROTOCOLO
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of
&
Pein
GOVERNO DO ESTANO DA BAHIA
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECCNOMICO
COMISSAQ ESPECIAL Poriria Conjunta SDE/SAEB/SEIFAZ N= 02/2016.
(publicada Didrio Oficial do Estadu de 31 de Janeiro Je 2018
no
LEI N° 13.204 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2014 MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZAC!ONAL DA
ADMINISTRACAO
PUBLICA DC PODER
EXECUTIVO ESTADUAL E
DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
(ART. 36 PARAGRAFOS 1°
E20
ALIENACAO DA
EBAL)
"Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial do Estado.”
ANEXOS
Lei13204.Anexos.pdf [Download
LEI N° 13.204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Vor também:
| 16.408 de 29 de muio de 2015 | Declura a - | de fundos estuduais i estrutura du Secretaria de Justica, Direitos Humanos |
|---|---|---|
| Desenvolvimento Social | SIDHDS, nos termos da Lei n” 13.204, de 11 de dezembro de 2014, da Lei Federal | 8.742, de 07 de dezembro de |
¢
1993, bem da Lei Federal n° 8.069. de 13 de julho de 1990, forma que indica.
como na
NOTA: Anexos disponiveis no download.
Modifica a estrutura organizacional da Administragdo Publica do Poder Executivo Estadual e da outras providéncias.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Administragdo Publica do Poder Executivo Estadual fica modificada, na
forma da presente Lei.
Art. 2° Fica alterada denominagao das seguintes Secretarias, Entidade Orgdo
a e
do Estado:
| Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Irrigagao, Reforma Agraria, Pesca
Aquicultura SEAGRI para Secretaria da Agricultura, Pecuaria,
e
Irrigagéo, Pesca e Aquicultura SEAGRI;
Il Secretaria da Industria, Comércio Mineragéo SICM para Secretaria
e
de Desenvolvimento Econémico SDE;
Ill Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hidricos da Bahia
CERB para Companhia de Engenharia Hidrica e de Saneamento
da Bahia CERB;
IV Superintendéncia de Transportes da Secretaria de Infraestrutura para
Superintendéncia de Planejamento em Logistica de Transporte e Intermodalismo da Secretaria de Infraestrutura SEINFRA.
Art. 3° Ficam criadas as seguintes Secretarias de Estado:
| Secretaria de Justia, Direitos Humanos Desenvolvimento Social
e
SJDHDS;
II Secretaria de Desenvolvimento Rural SDR;
Secretaria de Infraestrutura Hidrica e Saneamento SIHS.
vinculagoes dos seguintes Orgaos Entidades:
Art. 4° Ficam transferidas as e
| da Secretaria de Comunicagdo Social SECOM para a Secretaria da
Educacéo SEC:
a) Instituto de Radiodifusdo Educativa da Bahia IRDEB;
ASSESP
Meio Ambiente SEMA 2026.0058161 Il da Secretaria do para a
Infraestrutura Hidrica e Saneamento SIHS:
a) Companhia de Engenharia Hidrica e de Saneamento da Bahia
CERB;
Il da Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR para a Secretaria
de Infraestrutura Hidrica e Saneamento SIHS:
a) Empresa Baiana de Aguas Saneamento S.A. EMBASA;
e
b) Agéncia Reguladora de Saneamento Basico do Estado da Bahia
AGERSA.
Art. 5° A Secretaria de Justica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
SJDHDS tem por finalidade executar as politicas publicas voltadas para a e promogao dos direitos humanos, bem planejar, coordenar, executar e fiscalizar as politicas de
como
desenvolvimento social, de seguranga alimentar e nutricional e de assisténcia social.
§ 1° A Secretaria de Justica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
@ SJDHDS tem a seguinte estrutura basica:
| Orgéos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Assisténcia Social CEAS; b) Conselho Estadual dos Direitos da Crianga e do Adolescente
CECA;
c) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor CEDC/BA;
d) Conselho Estadual de Politicas sobre Drogas CEPAD;
Redagio de acordo
Redagio original:
Decreto n” 16.087. de 21 de maio de 2015.
com o
Consetho Estadual de Entorpecentes
Conselho Estadual dos Direitos da Populagéo de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis Transexuais LGBT;
e c f) Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indigenas do Estado da
Bahia COPIBA;
g) Conselho Estadual de Protegéo aos h) Conselho Estadual do Idoso
i) Conselho Estadual dos Direitos
COEDE/BA;
j) Conselho Gestor do Fundo Estadual de
CGFEPC/BA;
k) Conselho Estadual da Juventude
1 Conselho de Seguranga Alimentar
Bahia CONSEA/BA;
Direitos Humanos CEPDH;
CEI;
da Pessoa com Deficiéncia
Prote¢éo ao Consumidor
CEJUVE;
Nutricional do Estado da
e
Il Orgaos da Direta:
a) Gabinete do Secretario;
433ESP
Folhane_C ©
x
b) Assessoria de Planejamento e Gestéao;
c) Coordenagéo de Controle Interno;
d) Coordenagdo de Administragdo dos
CSU;
Centros Sociais Urbanos e) Superintendéncia de Assisténcia Social; f) Superintendéncia de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos; g) Superintendéncia de Protegao e Defesa do Consumidor; h) Superintendéncia dos Direitos das Pessoas com Deficiéncia; i) Superintendéncia de Politicas sobre Drogas e Acolhimento a
Grupos Vulneraveis; j) Superintendéncia de e Seguranga Alimentar;
k) Diretoria Geral,
Ill Entidades da Administragao Indireta:
a) da Crianca do Adolescente FUNDAC.
e
§ 2° O Gabinete do Secretario tem por finalidade prestar assisténcia ao titular da
Pasta tarefas técnicas administrativas, exercendo a competéncia relativa a sua
em suas e
social politica, preparo e encaminhamento do expediente, a coordenagao do
e ao
fluxo de informagdes e as relagées publicas da Secretaria.
§ 3° A Assessoria de Planejamento tem por finalidade promover, no
e
ambito setorial, articulagdo Secretaria da Administragdo SAEB e a Secretaria do
em com a -
Planejamento SEPLAN, gestao organizacional, do planejamento estratégico, do orgamento e
a
de tecnologias da comunicagéo TIC, dos sistemas formalmente instituidos, com
e
foco nos resultados institucionais.
§ 4° A Coordenacao de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as
de acompanhamento, controle fiscalizagdo da execucdo orgamentaria, financeira e
e
patrimonial, em estreita articulagao com o 6rgao estadual de controle interno.
§ 5° A Coordenagdo de Administragdo dos Centros Sociais Urbanos tem por
finalidade orientar e gestao dos Centros Sociais Urbanos.
prover a § 6° A Superintendéncia de Assisténcia Social tem por finalidade a implementagao
da Politica Estadual de Assisténcia Social do Sistema Unico de Assisténcia Social SUAS, no
e -
ambito do Estado.
§ 7° A Superintendéncia de Apoio Defesa aos Direitos Humanos tem por
e
supervisionar, articular, avaliar fiscalizar politicas finalidade planejar, coordenar, promover, e as
publicas estaduais voltadas para a promogao e protecdo dos direitos humanos, além de executar
deliberagdes emanadas dos Conselhos Estaduais vinculados a referida Secretaria.
as
8° A Superintendéncia de Protegao e Defesa do Consumidor tem por finalidade
§
coordenar executar Politica Estadual de Amparo e Defesa do Consumidor.
e a
§ 9° A Superintendéncia dos Direitos das Pessoas com Deficiéncia tem por
supervisionar, avaliar e fiscalizar das politicas publicas
finalidade planejar, coordenar, a
protecao dos direitos das deficiéncia.
estaduais voltadas para a e pessoas com
ASSESP OX —
§ Superintendéncia de Politicas sobre Drogas Acolhimento 2026.0058161
10 A e a
- CGRC/DICOR/PF
Vulneraveis tem finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a
por das politicas publicas preventivas as drogas de atendimento aos dependentes e suas familias,
e
promovendo a reinsercéo social de usuarios de drogas.
§ 11 A Superintendéncia de Inclusao Seguranca Alimentar tem por finalidade
e
apoiar, orientar, promover, fortalecer, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas,
atividades voltadas a inclusdo social, seguranca assisténcia alimentar, no ambito
agdes e e estadual, divulgando agées governamentais de sua area de competéncia e complementagéo
as
local.
seccionais, dos sistemas formalmente instituidos,
administragao financeira articular e executar politicas, desenvolvimento
quilombolas, populagées indigenas, assentados da reforma
fechos de pastos,
™ norteadores
sustentavel, gestao
§ 12 A Diretoria Geral tem por e de contabilidade, material, Art. 6° A Secretaria de Desenvolvimento Rural
programas, projetos
sustentavel da agricultura pescadores, marisqueiros, agroecologia, rede solidaria de
a
e controle social das politicas
§ 1° A Secretaria de Desenvolvimento finalidade a coordenagéo dos responsaveis pela execugéo das atividades de
patriménio,
SDR tem
e agoes voltadas para
familiar, nela incluidos agraria, trabalhadores rurais, fundo de ribeirinhos, dentre outros,
produgao e publicas.
setoriais e
humanos.
e recursos
por finalidade formular,
a reforma agraria e o os meeiros, parceiros, tendo como principios
desenvolvimento
Rural SDR tem a seguinte estrutura basica:
| Orgéo Colegiado:
a) Conselho Estadual de Desenvolvimento
CEDRS;
Rural Sustentavel
II Orgéos da Administragéo Direta:
a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Planejamento e Gestéo;
¢) Coordenagao de Controle Interno; d) Coordenacdo Executiva de Pesquisa, Inovacédo e Extensdo ~
Tecnoldgica; e) Superintendéncia de Agricultura Familiar;
f) Superintendéncia de Politicas Territoriais e Reforma Agraria;
g) Diretoria Geral; II Orgaos Regime Especial de Direta:
em
a) Coordenacéo de Desenvolvimento Agrario CDA; b) Superintendéncia Baiana de Assisténcia Técnica e Extenséo Rural
BAHIATER.
Ill Entidade da Administragao Indireta:
a) Companhia de Desenvolvimento e Acao Regional
§ 2° O Gabinete do Secretario tem por finalidade prestar assisténcia
Pasta tarefas técnicas administrativas, exercendo a competéncia
em suas e
CAR.
ao titular da relativa a sua
ASSESP Folhan® OX
representagéo social politica, ao preparo e encaminhamento do expediente, a
e CGRC/DICOR/PF
fluxo de informagées e as publicas da Secretaria.
§ 3° A Assessoria de Planejamento e Gestdo tem por finalidade promover no
ambito setorial, articulagdo Secretaria da Administracéo SAEB e a Secretaria do
em com a
Planejamento SEPLAN, gestdo organizacional, do planejamento estratégico, do orgamento e
a
de tecnologias da informagéo comunicagao TIC, dos sistemas formalmente instituidos, com
e
foco nos resultados institucionais.
§ 4° A Coordenacdo de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as
de acompanhamento, controle fiscalizagdo da financeira e
e
patrimonial, estreita com o 6rgéo estadual de controle interno.
em
§ 5° A Coordenagéo Executiva de Pesquisa, Inovagéo e Extensao Tecnoldgica tem
finalidade planejar desenvolvimento de programas, projetos e realizar agoes voltadas para a
por o
estimulo a pesquisa, inovagao difusao tecnoldgica, articulada com universidades,
e e
centros de pesquisa, de ensino outras instituigoes publicas e privadas.
e
Familiar tem finalidade planejamento,
§ 6° A Superintendéncia de Agricultura por o
gestdo de projetos agdes voltadas para a promogao, estimulo e
e programas, e estruturagao das atividades econdmicas desenvolvidas por agricultores familiares, suas
demais segmentos, de forma sustentavel alinhada com o desenvolvimento da
e e
Bahia.
finalidade o promover a crédito fundiario,
politicas voltadas seccionais, dos sistemas formalmente instituidos,
administragéo financeira
§ 7° A Superintendéncia
desenvolvimento de programas,
e regularizagao fundiaria,
discriminatéria rural, apoiar
para a estratégia de desenvolvimento territorial.
§ 8° A Diretoria Geral tem
e de contabilidade, material, patriménio,
§ 9° A Superintendéncia
BAHIATER, 6rgdo em Regime Especial de Administragéo
Desenvolvimento Rural SDR, tem por
desenvolvimento da assisténcia técnica e extensao
da producéo, da produtividade e melhoria das condigées de renda, da desenvolvimento sustentavel no meio rural baiano.
Art. 7° A Secretaria de Infraestrutura
finalidade fomentar, acompanhar e executar
formular e executar a Politica Estadual de Saneamento
como
§ 1°
estrutura basica:
A Secretaria de Infraestrutura
| Orgéos da Administragao Direta:
de Politicas Territoriais e Reforma Agraria tem por
projetos e agdes complementares voltadas para
reforma agraria, acesso a terra através do
a
estruturagdo de assentamentos rurais, e articular
a finalidade coordenagao dos setoriais e
por a
responsaveis pela execugao das atividades de
servigos humanos.
e recursos
Baiana de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural
Direta, da estrutura da Secretaria de finalidade promover de politicas de
a
rural, especialmente as que contribuam para a da qualidade dos produtos e servigos rurais, para a qualidade de vida para promogao social o
e a
Hidrica Saneamento SIHS tem por
e
estudos projetos de infraestrutura hidrica, bem
e
Basico. Hidrica Saneamento SIHS tem seguinte
e a
a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Planejamento e Gestao; c) Coordenagéo de Controle Interno; d) de Integracéo de Politicas e Projetos;
ASSESP
Folha
&
e) Superintendéncia de Saneamento;
f) Superintendéncia de Infraestrutura Hidrica;
g) Diretoria Geral;
Il Entidades da Administragao Indireta:
a) Agéncia Reguladora de Saneamento Basico do Estado da Bahia
AGERSA;
b) Companhia de Engenharia Hidrica e
CERB;
de Saneamento da Bahia c) Empresa Baiana de Aguas
e
Saneamento S.A EMBASA.
§ 2° O Gabinete do Secretario tem por finalidade prestar assisténcia ao titular da
Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competéncia relativa a sua
representagao social e politica, ao preparo e encaminhamento do expediente, a coordenagéao do
fluxo de e as relagoes publicas da Secretaria.
§ 3° A Assessoria de Planejamento e Gestdao tem por finalidade promover, no
ambito setorial, em articulagdo com a Secretaria da Administracdo SAEB e a Secretaria do
Planejamento SEPLAN, a gestao organizacional, do planejamento estratégico, do orgamento e
de tecnologias da informagéo e comunicagdo TIC, dos sistemas formalmente instituidos, com
foco nos resultados institucionais.
§ 4° A Coordenagdo de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as
fungdes de acompanhamento, controle e fiscalizagdo da execugdo orgamentaria, financeira e patrimonial, em estreita articulagdo com o 6rgao estadual de controle interno.
§ 5° A Coordenagao de de Politicas e Projetos tem por finalidade
coordenar articulagéo institucional entre a area de saneamento basico e de infraestrutura
a
hidrica, Politica Estadual de Saneamento Basico, a Politica Estadual de Residuos Sélidos, a
a
Politica Estadual de Recursos Hidricos, Politica Estadual de Meio Ambiente, a Politica Estadual
a
de Saude Politica Estadual de Desenvolvimento Urbano e entre o Plano de Infraestrutura
e a
Hidrica.
§ 6° A Superintendéncia de Saneamento tem por finalidade coordenar e elaborar
estudos, programas e projetos, visando a execugdo e acompanhamento da Politica
Estadual de Saneamento Basico, bem como apoiar os Municipios na implantagdo de modelos sustentaveis de saneamento basico.
§ 7° A Superintendéncia de Infraestrutura Hidrica tem por finalidade coordenar,
elaborar estudos, programas e projetos, visando a formulagao, execugdo e acompanhamento do Plano Estadual de Seguranca Hidrica e da Politica Estadual de Seguranga de Barragens.
§ 8° A Diretoria Geral tem finalidade coordenagao dos érgéos setoriais e
por a
seccionais, dos sistemas formalmente instituidos, responsaveis pela execucéo das atividades de
administragao financeira e de contabilidade, material, patriménio, servigos e recursos humanos.
Art. 8° A Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR passa a ter por
finalidade formular e executar Politica Estadual de Desenvolvimento Urbano, de Habitagao e de
a
Assisténcia Técnica aos Municipios.
§ 1° Ficam criadas, na estrutura basica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
SEDUR, as seguintes Unidades:
ASSESP
| Coordenacédo" de Assessoramento Técnico 2026.0058161
de Projetos,y
finalidade de validar tecnicamente os projetos, realidade de campo, propor solugées técnicas e tecnolégicas, bem como assumir a responsabilidade pelo controle de qualidade dos referidos projetos;
II Superintendéncia
implementar,
Mobilidade Urbana
grandes cidades evitar problemas planejamento, urbanos e metropolitanos uma politica tarifaria de Mobilidade, com a finalidade de formular,
acompanhar e avaliar a Politica Estadual de
e Interurbana, assegurando a mobilidade
nas
e regiGes conurbadas, agir previamente para
de mobilidade nas cidades médias, através do
expansdo e integracdo de transportes coletivos
nos diversos modais, bem como propor modica.
| § 2° | A Superintendéncia de Planejamento Gestdo Territorial e | ter passa a por | ||
|---|---|---|---|---|
| finalidade | formular a | Politica | Estadual de Desenvolvimento Urbano, programas e projetos de planejamento e gestao territorial, prestar assisténcia técnico-institucional aos Municipios no planejamento e gestao do territério, na execucéo e na urbanisticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento | por meio de estudos, implantagéo de projetos gestao e a |
metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar
e avaliar a Politica Estadual de Residuos Sélidos.
§ 3° Ficam extintas, na estrutura basica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
SEDUR, as seguintes Unidades:
| | - | Coordenacao de | Geogréaficas Urbanas; |
|---|---|---|
| Il | Superintendéncia de Saneamento. - |
Art. 9° A estrutura basica da Secretaria do Planejamento SEPLAN fica alterada,
na forma a seguir indicada:
| a Superintendéncia de Gestdao e Avaliagdo passa a denominar-se
Superintendéncia de Monitoramento e Avaliagao, com a finalidade
de assessorar o Secretario na gestdo e do Plano
Plurianual, bem como acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das politicas, programas e projetos governamentais;
Il os Conselhos Regionais de Desenvolvimento passam a integrar a sua
estrutura basica, com a finalidade de articular e fomentar os programas e de interesse regional, em consonancia com as Politicas de Desenvolvimento do Estado, sendo implantados
segundo os critérios de regionalizagdo adotados;
Ill a Superintendéncia de Cooperagao Técnica e Financeira para o
Desenvolvimento deixa de integrar a sua estrutura basica.
Art. 10 A Secretaria da
coordenar, executar e controlar as administrativa, de informatizacdo e a
formular e executar a politica de recursos
publicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos servigos
SAEB passa a ter por finalidade planejar,
atividades de administracdo geral, de modernizagao gestdo de edificagcées publicas do Estado, bem como
humanos, de previdéncia e assisténcia aos servidores
publicos.
§ 1° A estrutura basica da Secretaria da Administragdo SAEB fica acrescida dos
seguintes Orgao e Unidade:
| Conselho de Qualidade do Servico Publico, com a finalidade de
estabelecer metas e pactuagdo de resultados para os érgaos e
ASSESP
Al
[=]
apreciar 2026.0058161
entidades da Administragao Publica, bem como e
sobre propostas de politicas e diretrizes de Tecnologias
Informagao Comunicacéo TIC e de Tecnologias de Gestdo que
e
aprimorem qualidade dos servicos publicos prestados;
a
Il Superintendéncia de Patrimonio, a finalidade de coordenar,
com
supervisionar, controlar executar atividades relativas a
| e | as | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| administragdo | patrimonial | do | Estado, | bem | como | planejar, | ||||
| coordenar, promover, supervisionar, avaliar as atividades relativas a | ||||||||||
| de edificagdes publicas | executar | ampliagao, reforma, | ||||||||
| gestdo | e | a | ||||||||
| conservagdo, | e paisagismo dos prédios | |||||||||
| pablicos, respeitadas correlatas das | ||||||||||
| as | ||||||||||
| Coordenacées | Executivas | de | Infraestrutura | da | Rede | Fisica, | ||||
| facultada ainda | delegacdo a Companhia de Desenvolvimento a | |||||||||
| Urbano | do Estado da Bahia | CONDER para | a execugdo de | |||||||
| - | ||||||||||
| de prédios publicos em funcdo do valor e | ||||||||||
| complexidade, conforme disposto em Decreto. | ||||||||||
| Superintendéncia de Servigos Administrativos SSA passa a denominar-se |
§ 2° A
Superintendéncia de Recursos Logisticos SRL, finalidade de planejar, coordenar,
com a
supervisionar, controlar avaliar atividades pertinentes a de material promover, e as
servigos, no ambito da Administragao Publica Estadual.
e
§ 3° Ficam extintas Superintendéncia de Gestéo Publica SGP e a Coordenagéo
a -
Aplicadas a Gestao Publica CTG criada Superintendéncia da Gestéo e
de Tecnologias e a
SGI, finalidade de planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a
com a
implementagao de estratégias, programas e projetos de modernizagao e tecnologica
gestéo publica, consonancia politicas e diretrizes governamentais.
para a em com as
Secretaria da ter por finalidade § 4° A Corregedoria Geral da passa a
fiscalizar controlar atuagao funcional conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual,
e a e a
encaminhando acompanhando denuncias representagdes de recebendo, e as e
Corregedorias instituidas orgéos e entidades da
funcionais, com as nos
em
Publica Estadual.
A Superintendéncia de Atendimento SAC, 6rgao em Regime § 5° ao
Especial Direta, ter por finalidade planejar, promover, acompanhar,
de passa a
avaliar certificar qualidade da prestagao dos servicos publicos estaduais, bem como realizar as
e a
necessarias a manutengao ampliagdo dos Postos de Servico de Atendimento ao
atividades e Cidadao.
11 A Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Irrigagdo, Pesca e Aquicultura
Art. -
finalidade formular executar Politica de Desenvolvimento da SEAGRI passa a ter por e a
Irrigagao, bem como promover executar ages de defesa
Agropecuaria, Cooperativismo e e
animal vegetal, controle inspegao de produtos de origem agropecuaria.
sanitaria e o e a
criada, estrutura basica da Secretaria da Agricultura, Pecuaria, § 1° Fica na
Aquicultura SEAGRI, Executiva de Pesquisa, Inovagéo e
Pesca e a
Tecnolégica, finalidade de planejar o desenvolvimento de programas, projetos e
com a
voltadas promogéo e estimulo a pesquisa, inovagao e difuséo tecnolégica, realizar para a
de pesquisa, de ensino outras instituicoes publicas e
articulada universidades, centros e
com
privadas.
Superintendéncia de Irrigagéo, sendo suas absorvidas § 2° Fica extinta a
Agropecudrio, ter finalidade formular, pela Superintendéncia de Desenvolvimento que passa a por
acompanhar, avaliar executar atividades
planejar, coordenar, promover, supervisionar, e as
desenvolvimento da agropecuaria do agronegocio, incluindo estudos necessarias para o e
promovidos pelo Estado, sintonia com as demandas dos especificos
projetos de em
e
agroprodutivas firmar parcerias de cooperagao técnico-cientifica.
segmentos das cadeias e
§ 3° O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentavel CEDRS 2026.0058161
Superintendéncia de Agricultura Familiar deixam de integrar a estrutura da
Agricultura, Pecuaria, Irrigacdo, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura SEAGRI.
Art. 12 A Secretaria de Social SECOM tem por finalidade propor,
coordenar e executar a Politica de Comunicagdo Social do Governo, bem como coordenar as
atividades da Ouvidoria Geral do Estado.
§ 1° Fica acrescida a estrutura basica da Secretaria de Comunicagdo Social
SECOM a Ouvidoria Geral do Estado, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar
reclamacdes e sugestoes dos cidadaos, relativas a prestagao de servigos publicos em geral, assim representagées de infracées funcionais, sem prejuizo das competéncias
como
especificas de outros 6rgaos da Administragao Estadual.
§ 2° Fica extinta a Coordenagdo de Comunicagdo Integrada e criada a
| de Publicidade e | Propaganda, a finalidade de acompanhar coordenar agdes com e | ||
|---|---|---|---|
| de midia | do | Governo junto | aos veiculos de comunicagdo e desenvolver estratégias mais adequadas para otimizar os investimentos em midia dos 6rgaos e entidades governamentais. |
| com | § 3° - | Fica extinta a Diretoria Geral e criada a Diretoria de Administragéao e Financas, a finalidade de executar as atividades de material, patriménio, servigos, humanos, recursos |
administragao financeira e de contabilidade.
| Art. 13 - | A Secretaria da Saude - | SESAB passa a ter por finalidade a formulagao da |
|---|---|---|
| Politica Estadual de Saude, | gestdo do Sistema Estadual de Saude e a a servigos para promogao, protecao e recuperagao da salde, em consonancia com as | de agdes e |
da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui o Sistema Unico de Saude
Sus.
§ 1° Ficam criadas, estrutura basica da Secretaria da Salde, as seguintes
na
Unidades:
| Corregedoria da Saude, com a finalidade de acompanhar, controlar e
avaliar a regularidade da atuagado funcional e da conduta dos servidores da SESAB, em estreita articulagdo com o 6rgao central
do Sistema de Correigao Estadual;
Il Central de Aquisicées Contratagoes da Saude, a finalidade de
e com
planejar, executar e controlar as aquisices e de bens
e servicos de apoio a rede propria do servigo de Ill Coordenagao de Monitoramento de Prestagéo de Servigos de Saude,
finalidade de acompanhar as atividades finalisticas da area
com a
de saude;
IV Executiva de Infraestrutura da Rede Fisica, com a
finalidade de avaliar a necessidade de servicos de engenharia,
bem executar construgdo, ampliagdo, reforma,
como a
manutencéo, conservacéo, urbanizagao e paisagismo dos
sob gestdo da Secretaria da Saude, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administragao;
V Coordenagdo de Gestao
Comunicagédo na Saude,
e executar as
tecnolégica para
politicas e diretrizes governamentais.
de Sistemas de Tecnologias de Informacéo e
finalidade de promover, coordenar
com a
de desenvolvimento e modernizacdo a area de salde, em com as
DIRES criados 2026.0058161
§ 2° Ficam extintas as Diretorias Regionais de Sade e os
Regionais de Saude NRS, finalidade de acompanhar as atividades de regulagédo
com a
vigilancia sanitaria, bem como agdes relativas a Coordenagédo de Monitoramento de Prestagao
as
Servigos Central de Aquisicdes e Contratagoes da e a Corregedoria da de de Saude, a
contribuindo fortalecimento da junto aos Municipios.
para o
Ver também:
Define dmbito de territorial dos Nitcleos Regionais de Saide, instituidos pela Lei Decreta 16.075 de 14 de maio de 2045 0 amacio
13.204, de 11 de dezembro de 2014. di outras providéncias.
e
§ 3° A Diretoria Geral passa a ter por finalidade a coordenagao dos érgaos setoriais
sistemas formalmente instituidos, responsaveis pela execugdo das atividades de
e seccionais dos
de contabilidade, material, patriménio servigos, bem como das administragdo financeira e e
estreita articulagao unidades centrais do Sistema Estadual de
licitagdes e contratos, em com as
competéncia da Central de Aquisigdes da Saude.
Administragéo, respeitada a e
Art. 14 A Secretaria da SEC passa a ter a sua estrutura basica alterada
na forma seguinte: | ficam criados os seguintes Orgéo Unidades:
e
a) Comité de Gestao Educacional, com a finalidade de promover estratégias visem integrar potencializar as ofertas e que e educacionais, além do fortalecimento da gestdo voltada para resultados; b) Coordenagao de Apoio a Educagéo Municipal, com a finalidade de
apoiar os Municipios na implementagao de politicas e programas
educacionais, regime de colaboragdo, visando ao
em
fortalecimento de sua gestdo todo o territorio do Estado da
em
Bahia; ¢) Coordenagao Executiva de Infraestrutura da Rede Fisica, com a
finalidade de avaliar necessidade de servicos de engenharia,
a
bem executar construgdo, ampliagdo, reforma,
como a
conservagao, urbanizagdo paisagismo dos
e
prédios sob gestdo da Secretaria da Educagao, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administracéo; ficam alteradas denominagdes finalidades das seguintes Il as e
Unidades:
a) Superintendéncia de Desenvolvimento da Educacao Basica, que
denominar-se Superintendéncia de Politicas para a
passa a
Educagéo Basica, com a finalidade de coordenar a implantagao
Educacional do Estado, que se refere ao
da Politica no desenvolvimento do curriculo e a da educagéo basica, nos diversos niveis e modalidades;
b) Superintendéncia de Profissional, que passa a Superintendéncia de Desenvolvimento da
denominar-se
Profissional, finalidade de planejar, coordenar,
com a
acompanhar supervisionar, no ambito do
promover, executar, e Estado, politicas, programas, projetos e agoes de educagao
as
profissional, incluindo profissional para seus
e certificacdo profissional para trabalhadores;
estudantes Superintendéncia de Organizagao Atendimento da Rede
c) e
Escolar, denominar-se Superintendéncia de
que passa a
44
Folan®
4
Planejamento
e
de planejar
e coordenar
Unidades Escolares do
gerais de indispensavel a da Rede Escolar,
com
que apoiem o funcionamento das
Sistema de Ensino, segundo e garantindo a base
do padréo de qualidade do trabalho a CGRC/DICOR/PF
normas d) Superintendéncia de Acompanhamento
Educacional, que passa
Gestdo da Informagdo
coordenar, acompanhar,
desempenho das Unidades
estadual, bem produzir
como
subsidiar as politicas educacionais gestao;
lll a de Projetos
coordenar a execugdo
prioritarios, que visem baiano;
IV ficam extintas Diretorias Regionais
as
os Nucleos Regionais de
implementar gestao
a
regional, executando
monitoramento e intervencdo pedagdgica
em consonancia com as diretrizes do
Paragrafo Os cargos de Diretor dos
providos exclusivamente por servidores publicos efetivos do Estado da Bahia.
Art. 15 A Secretaria de Ciéncia, Tecnologia
estrutura basica alterada, forma seguir indicada:
na a
| ficam criadas
as seguintes Unidades:
e Avaliagdo do Sistema
a denominar-se Superintendéncia de Educacional, finalidade
com a de
monitorar e avaliar resultados de
os
Escolares dos estudantes da
e rede e disseminar visando
que promovam a melhoria da
Especiais passa ter finalidade
a por
de projetos especiais, entendidos
como
a melhoria da escolaridade do cidadao de DIREC criados
e
Educacdo NRE, finalidade de
com a
das politicas educacionais ambito
no
as agées de acompanhamento,
Unidades Escolares,
nas
Orgao Central.
Regionais de Educagao serao e Inovagéo passa ter
a a sua
a) Coordenagdo de Articulagéo Institucional, finalidade de
com a
articular, intersetorialmente, execugao da Politica de Ciéncia
a e
Tecnologia entre ¢rgdos de Governo,
os a sociedade e
a
comunidade cientifica;
b) Coordenagéo Geral de Infraestrutura a de TI, com finalidade de planejar, coordenar de Tl e promover a infraestrutura no Estado da Bahia;
Il a Superintendéncia de Desenvolvimento
passa a denominar-se
Cientifico, com a finalidade
programas, projetos e a Politica de bem como fortalecer base cientifica
a
coordenando a infraestrutura
Estado da Bahia;
Cientifico Tecnolégico
e
Superintendéncia de Desenvolvimento
de formular, acompanhar executar
e
Ciéncia, Tecnologia Inovagao,
e
e tecnoldgica, planejando
e
para o desenvolvimento cientifico
no
Ill a Superintendéncia de Tecnologia Competitividade
- para a passa a
denominar-se Superintendéncia de Inovagéo, finalidade de
com a
promover a criagdo de novas bases para desenvolvimento
o
econdmico e inclusdo social do Estado, base
com nas dinamicas
inovativas dos setores produtivos, fortalecendo capacitagao
a
empresarial e os servicos tecnolégicos para competitividage;»
a
4S
popularizagdo da ciéncia, 2026.0058161
promovendo a
digital tecnologias sociais;
e
Especiais.
IV fica extinta a Coordenagdo de Projetos
Emprego, Renda Esporte SETRE tem sua Trabalho, e
Art. 16 A Secretaria do -
alterada, forma a seguir indicada:
estrutura basica na a finalidade
criada Coordenagao de Fomento ao Artesanato, com
| fica a incentivo,
coordenar politica de preservagdo,
de formular e a
promogao e divulgagao do artesanato baiano;
Economia Solidaria passa a denominar-se
Il Superintendéncia de
a
Solidaria Cooperativismo, com a Superintendéncia de Economia e
coordenar, executar acompanhar as agoes
finalidade de planejar, e
economia solidaria e cooperativismo.
de fomento a ao
e programas
finalidade assistir Governador do Estado no
17 A Casa Civil passa a ter por o Art.
constitucionais, politicas administrativas e promover a
e
desempenho de suas supervisionar ages de
orientar, coordenar, executar e as
publicagao dos atos oficiais, bem como
~ defesa civil.
acrescida dos seguintes Orgéos: § 1° A estrutura basica da Casa Civil fica
Civil CIDEC, a finalidade de Comissao Institucional de Defesa com
|
- integragéo das agoes de defesa civil do Estado;
promover a
Protegdo Defesa Civil SUDEC, com a
Il Superintendéncia de e -
- Plano Estadual de Protegdo e Defesa
finalidade de implementar o
supervisionar as atividades
Civil, bem como coordenar, executar e
resposta e recuperagao as situagoes de
de prevencgao,
publica.
emergéncia ou de calamidade
Especiais, finalidade de
criada Assessoria Geral de Projetos com a
§ 2° Fica a promovendo
- analise estratégica de projetos especiais,
realizar prospecgao, 0 planejamento e a
a avaliagao, articulagdo com os e
coordenagdo, monitoramento e em
a sua
entidades executoras.
Gestao e da Diretoria As competéncias da Assessoria de Planejamento e ~ § 3° do Gabinete - ambito do Gabinete do Governador e Geral da Casa Civil sero exercidas também no do Vice-Governador.
da Seguranga Publica SSP, a
Fica criada, estrutura da Secretaria - Art. 18 na de avaliar
- Fisica, finalidade a Executiva de Infraestrutura da Rede com a
construgdo, reforma,
servigos de engenharia, bem como executar a
necessidade de Secretaria da
paisagismo dos prédios sob gestao da
manutengdo, conservagao, e Administragao.
diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Seguranga Publica, observadas as
Fazenda SEFAZ fica alterada, na basica da Secretaria da
Art. 19 A estrutura
forma a seguir indicada:
de Qualidade do Gasto Publico, com a
| fica criada Coordenagéo
a desenvolvimento,
executar programas € projetos de finalidade de
voltadas para a melhoria
disseminagéo de praticas
e
da qualidade do gasto publico; da
Cooperacéo Técnica e Financeira
acrescida Superintendéncia de
I -fica a coordenar,
Desenvolvimento, finalidade de propor,
com a
para o de parcerias
agdes de negociagdes e
apoiar e executar as
ASSES?
ns, de recursos, para financiamento de
o CGRC/DICOR/PF
projetos de desenvolvimento econémico social,
e em
| com outros | e entidades da de outras esferas de Governo e do setor privado. | Publica Estadual, |
|---|---|---|
| nico | Aos cargos em comisséo criados para | unidades descritas |
as - no
inciso Il deste artigo nao se aplica disposto art. 14 da Lei n° 8.210, de 22 de de 2002.
o no marco Art. 20 Fica extinta, na estrutura da Casa Militar do Governador CMG, Diretoria
- a
Geral e criada a Diretoria de Finangas, finalidade executar atividades de
e com a as
material, patriménio, servigos, recursos humanos, administragéo financeira de contabilidade.
e
Art. 21 Fica extinta, na estrutura do Gabinete do Governador, Diretoria de
- a
Administragao e Finangas.
Art. 22 Fica extinta, na estrutura do Gabinete do Vice-Governador, Gabinete
- 0
Administrativo.
Art. 23 Passa a integrar
e da Casa Militar do Governador,
promover no &mbito setorial, em
Secretaria do Planejamento SEPLAN,
orgamento e de tecnologias da informagao
instituidos, com foco nos resultados institucionais.
a estrutura basica das Secretarias
a Assessoria de Planejamento articulagdo com a Secretaria
a gestao organizacional, do planejamento estratégico, do
e comunicagao de Estado, da Casa Civil Gestao, a finalidade de
e com
da SAEB e
a
TIC, dos sistemas formalmente
Art. 24 Passa a integrar a estrutura basica das Secretarias de Estado da Casa
- e
Civil, a de Controle Interno, com finalidade de desempenhar fungées de
a as
acompanhamento, controle e fiscalizagao da execugéo orcamentaria, financeira patrimonial,
e em
estreita com o 6rgao estadual de controle interno.
Paragrafo unico A unidade administrativa a que se refere o caput deste artigo nao
integra a estrutura basica das Secretarias de Promogao da Igualdade Racial, de Institucionais e de Politicas para as Mulheres da Casa Militar do Governador.
e
Art. 25 A Diretoria Geral que seja integrante da estrutura basica de Secretaria de
Estado passa a ter por finalidade a coordenagao dos érgéos setoriais seccionais, dos sistemas
e
formalmente instituidos, responsaveis pela execugao das atividades de administracéo financeira
e
de contabilidade, material, servigos e recursos humanos.
Art. 26 A Diretoria Administrativa e Financeira que seja integrante da estrutura
basica de Secretaria de Estado passa a ter por finalidade executar as atividades de material,
patriménio, servigos, recursos humanos, administragéo financeira de contabilidade.
e
Art. 27 Fica criada a Superintendéncia Baiana de Assisténcia Técnica
e
Rural BAHIATER, ¢rgao em Regime Especial de Administragdo Direta, da estrutura da
Secretaria de Desenvolvimento Rural SDR, com a finalidade de promover execugdo de
a
politicas de desenvolvimento da assisténcia técnica e extensao rural, especialmente
as que
contribuam para a elevagéo da produgéo, da produtividade e da qualidade dos produtos e servigos
rurais, para a melhoria das de renda, da qualidade de vida e para a promogéo social e desenvolvimento sustentavel no meio rural baiano.
§ 1° A Superintendéncia Baiana de Assisténcia Técnica
BAHIATER tem a seguinte estrutura basica:
e Extensdo Rural
| Gabinete;
Il Diretoria de Assisténcia Técnica e Rural;
Ill Diretoria de Inovacao e Sustentabilidade;
IV Diretoria Operacional;
V Diretoria Administrativa e Financeira.
§ 2° O Gabinete tem por finalidade prestar assisténcia ao Diretor-Superintendente
em suas tarefas técnicas e administrativas.
§ 3° A Diretoria de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural tem por finalidade
executar atividades de planejamento, gestdo, monitoramento e avaliagdo das acgdes de
as
assisténcia técnica e extensao rural, bem como de técnicos, agricultores familiares e
demais segmentos, captagdo de recursos, acompanhamento, supervisdo de contratos e
convénios de assisténcia técnica e extensao rural, desenvolvimento de projetos estratégicos e de
apoio as cadeias produtivas e articulagao de politicas publicas relacionadas a assisténcia técnica
e extensao rural.
§ 4° A Diretoria de Inovagao e Sustentabilidade tem por finalidade planejar, articular
executar atividades de inovagéo tecnolégica e sustentabilidade, voltadas para o fortalecimento
e
da agricultura familiar organizagGes, em consonancia com os pilares estratégicos
e suas
estabelecidos para o desenvolvimento sustentavel da Bahia.
~ § 5° A Diretoria Operacional tem por finalidade executar atividades relacionadas a
coordenagéo técnica dos Servicos Territoriais € Municipais de Apoio a Agricultura Familiar, em
com os outros 6rgaos que a Secretaria de Desenvolvimento Rural e outras
instituigoes.
§ 6° A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade executar as
atividades de programagdo, orgamentagdo, acompanhamento, avaliagéo, estudos e analises, material, patriménio, servigos, recursos humanos, modernizacdo administrativa e informatica, administragdo financeira e de contabilidade.
Art. 28 Fica criada a Superintendéncia de Infraestrutura de Transportes da Bahia
SIT, érgdao em Regime Especial de Administracdo Direta, da estrutura da Secretaria de
Infraestrutura SEINFRA, com a finalidade de executar programas relativos a
transporte, de competéncia do Estado, a daqueles cometidos em lei a outras entidades
e, carater supletivo, os referentes aos planos federal e municipal, bem como a
ou em
dos terminais rodoviarios, hidroviarios e aeroviarios.
e a seus
§ 1° A Superintendéncia de Infraestrutura de Transportes da Bahia
@™ seguinte estrutura basica:
| Gabinete;
SIT tem a
Il Coordenagao de Qualidade;
111 Diretoria de Terminais;
IV Diretoria de Construgao e Manutengao,
V Diretoria de Projetos e Programas Especiais;
VI Diretoria de Logistica;
VII Coordenagdo Administrativa e Financeira.
§ 2° O Gabinete tem por finalidade prestar assisténcia ao Diretor-Superintendente
em suas tarefas técnicas e administrativas.
§ 3° A Coordenacdo de Qualidade tem por finalidade planejar, coordenar,
acompanhar avaliar todas atividades relacionadas qualidade e produtividade no
e as com a
Bn
§ 4° A Diretoria de Terminais 2026.0058161
tem por finalidade
conservacéo dos terminais rodoviarios, promover a CGRC/DICOR/PF
hidroviarios aeroviarios,
terminais nao delegados e bem como administragao
do Estado da Bahia. a dos § 5° A Diretoria de
manutencao e Manutencéo tem
e conservagao da infraestrutura transportes. por finalidade a construgéo,
de § 6° A Diretoria de Projetos
- e Programas Especiais
estudos, realizar tem por finalidade
projetos atividades promover
e de planejamento,
acompanhamento de obras servicos orgamento
e de engenharia, sob e
acompanhamento a responsabilidade do bem
o avaliacdo do
e a seu impacto ambiental.
§ 7° A Diretoria de Logistica
tem por finalidade Supervisionar as operagées de Sistema programar, coordenar
de Infraestrutura e gestdo de informagdes. de Transportes do Estado
e exercer a
§8-A Coordenagdo Administrativa
atividades e Financeira tem finalidade
de programacao, por executar
orgamentagao, acompanhamento, as
material, patriménio, avaliagdo, estudos andlises,
Servigos, humanos, e
administragéo recursos modernizagdo administrativa informatica,
financeira de contabilidade. e
e
1° A Superintendéncia de Fomento
BAHIATURSA tem seguinte estrutura
a basica:
ao Turismo do Estado da Bahia
| Gabinete;
II
Ill
Coordenagao de
Diretoria de Servigos
IV Diretoria de Promogées;
V Diretoria de
§ 2° O Gabinete tem - por finalidade prestar assisténcia
em suas tarefas técnicas administrativas.
e
§ 3° A de
integradas otimizadas de gestao
e organizacional,
da
e voltadas
fortalecimento dos resultados institucionais,
outras unidades de dos sistemas
formalmente instituidos.
§ 4° A Diretoria de Servicos
politicas de fomento turismo,
ao em consonancia
politica de marketing voltada
para a expansao do fluxo turistico, promogao de eventos turisticos, de recepcéo e
§ 5° A Diretoria de Promogées
destino turistico mercado nacional internacional.
no e
§ 6° A Diretoria de Administracéo
coordenacéo das atividades de administracdo
Estratégicas;
Turisticos:
e Financas.
Diretor-Superintendente
ao
Estratégicas tem finalidade
por promover
de pessoas, planejamento tecnologia
e
a promocdo do desempenho organizacional
e
no ambito da BAHIATURSA, articulagdo
em com
Turisticos tem por finalidade gerenciar
e executar
com as diretrizes governamentais, usando
uma
no ambito estadual, bem
como a
lazer.
tem por finalidade promover e divulgar
a Bahia como e Financas tem por finalidade planejamento
o e a
financeira de contabilidade,
e material, patriménio,
ASOESP
d9
Folia we
Servicos humanos.
e recursos 2026.0058161
Art. 30 Ficam extintas
as seguintes Secretarias:
| Secretaria da Justica,
- Cidadania Direitos Humanos
e SJCDH;
Il Secretaria de Desenvolvimento
Social Combate
e a Pobreza SEDES;
Ill Secretaria de Desenvolvimento
e Regional SEDIR,
Art. 31 Fica extinto Conselho
- o de Informatica Governamental da estrutura da Secretaria CIGov, integrante
da Administragao.
Art. 32 Ficam extintas
- as seguintes Entidades:
| a Superintendéncia
- de Construges Administrativas
autarquia da Bahia SUCAB,
vinculada 3 Secretaria Desenvolvimento -
de Urbano
SEDUR, criada pela Lei Delegada
n° 14, de 06 de abril de 1981;
Il o Instituto de Artesanato
- Visconde de Maua, autarquia ~ Secretaria do Trabalho, vinculada a
Emprego, Renda Esporte SETRE,
criada pelo Decreto-Lei e
n° 11.275, de 20 de
marco de 1939;
lll 0 Departamento de Infra-Estrutura
de Transportes da Bahia DERBA,
autarquia vinculada
a Secretaria de Infraestrutura
criada pelo Decreto-Lej SEINFRA,
n° 816, de 12 de julho de 1946. § 1° Os bens iméveis
de propriedade
incorporados das autarquias extintas ficam
ao patriménio do Estado da Bahia. por esta Lej
§ 2° Os bens méveis,
- materiais e equipamentos integrantes
autarquias previstas I, do patriménio das
nos incisos Il e lll do caput deste artigo
da Bahia e, apos inventario, ao patriménio do Estado
a responsabilidade da Secretaria Administragao.
da § 3° O Estado da Bahia
- sucedera as autarquias extintas
seus direitos, créditos obrigagées, por esta Lei em todos
e decorrentes de lei, os
bem assim ato administrativo, contrato convénio,
nas demais obrigagdes pecuniarias, inclusive ou
nas respectivas receitas, ser recolhidas a conta do Tesouro Estadual. que passarao
a
~
§ 4° Os atuais servidores integrantes
previstas do quadro de pessoal das
nos incisos I, Il Ill do caput deste autarquias
e artigo ficam transferidos
€ vencimentos para quadro de pessoal com seus respectivos cargos
provisério da Secretaria da Administragéo,
da até definicao
sua nova lotagao. a
§ 5° Ficam extintos
- os cargos em comissao das
autarquias extintas
por esta Lei. Art. 33 O Governador do Estado
- constituira Comissao Especial, a
| proceder ao levantamento das informacées | com | finalidade de |
|---|---|---|
| medidas | a que se refere o art. 32 desta lei | de sugerir |
| necessarias a absorgao das atividades das | e | as |
Relatério Final autarquias extintas esta Lei,
indicar: por devendo
o
| situagdo patrimonial,
com o completo inventario dos bens
iméveis que estejam incorporados e
ao seu patriménio;
Il situagéo contabil;
Ill contratos convénios vigentes
e
e em execugao;
IV curso;
- em
V
VI processos administrativos e judiciais ativos;
funcional dos servidores.
Art. 34 A implementagéo das novas estruturas definidas, respectivamente, no art.
10, §1°, II, art. 16 art. 28, todos desta Lei, necessarias a absorcéo das atividades das
no e no
Autarquias extintas esta Lei, ocorrera prazo de até 60 (sessenta) dias da data de
por no
publicagdo desta Lei.
Art. 35 Fica Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessarios a extingéo:
o
| da Empresa de Turismo da Bahia S.A. BAHIATURSA, Sociedade de
Economia Mista, vinculada a Secretaria de Turismo SETUR;
Il da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agricola S.A. EBDA,
Sociedade de Economia Mista, vinculada a Secretaria de
Agricultura, Pecuaria, Irrigacao, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura SEAGRI.
§ 1° A das Empresas referidas nos incisos | e Il do caput deste artigo sera
antecedida de de liquidagéo, forma dos arts. 208 e 210 a 218 da Lei Federal n® ~ processo na
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos respectivos Estatutos Sociais.
§ 2° O processo de liquidagdo sera realizado com o acompanhamento da
Procuradoria Geral do Estado, que podera adotar providéncias necessarias a preservagéo dos interesses do Estado da Bahia.
§ 3° O Estado sucedera Entidade que venha a ser extinta nos seus direitos e
a
obrigagoes legais.
Art. 36 Fica Poder Executivo autorizado a promover a onerosa, integral
o
parcial, de capital societario, inclusive do controle acionario, da Empresa
ou sua no
Baiana de Alimentos S.A EBAL, e/ou dos ativos, bens e direitos desta.
§ 1° Para efetivar disposto caput deste artigo, fica o Poder Executivo
o no
autorizado realizar operagdes societarias que envolvam a EBAL, como cis&o, incorporagéo,
a
fusdo, transformagéo, criagdo de subsidiarias, desativagéo parcial de seus empreendimentos,
redugdo ampliagao de capital social, dentre outras que se revelem convenientes e oportunas.
ou
£ avaliagdo
§ 2° O Poder Executivo adotara as providéncias necessarias para a
econdmico-financeira da EBAL de modo geral, para a modelagem do processo de
e,
desestatizagao, ficando, ainda, autorizado criar Comiss&o para acompanhar e assessorar o
a
desenvolvimento das atividades inerentes a consecugdo das autorizadas por este
artigo, assegurada a representagao dos trabalhadores.
Art. 37 Fica Habitagao Urbanizagdo da Bahia S.A. URBIS, em liquidacéo, nos
a e
termos da legislagdo aplicavel, autorizada transferir, total ou parcialmente, para o Estado da
a
Bahia, patriménio imobiliario livre desimpedido, incluidas as areas remanescentes dos
0 seu e
conjuntos habitacionais que edificou.
§ 1° As areas remanescentes dos conjuntos habitacionais que tenham sido objeto
de ocupagéo espontanea em assentamentos de caracteristicas subnormais deverao ser objeto de
fundiaria, mediante parcelamento nao onerosa aos ocupantes que, na
e
data de desta Lei, tenham comprovadamente mais de 03 (trés) anos de residéncia no local.
§ 2° A escritura do imével sera lavrada preferencialmente em nome da ocupante
mae, esposa ou companheira.
§ 3° O Poder Executivo, mediante Decreto, regulamentara disposto § 1° 2026.0058161
o no
artigo.
§ 4° Os iméveis a que se refere esta Lei objeto de dagdo
ser em
pagamento de tributos incidentes sobre o patriménio imobiliario da URBIS.
Art. 38 O inciso Il do art. 4° da Lei n° 10.704, de 12 de novembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redacao:
Il o Secretario de Infraestrutura Hidrica e Saneamento mais 08 (oito)
e
representantes do Poder Publico Estadual, indicados pelo Governador;
a
i)
Art. 39 O art. 9° da Lei n° 10.549, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com
redacéo:
"Art. 9° O Gabinete do Governador, érgdo de assisténcia direta e
imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura basica:
a) Chefia do Gabinete; b) Secretaria Particular do Governador; c) Cerimonial; d) Assessoria Especial do Governador; e) Assessoria Internacional; f) Escritério de Representagdo do Governo.
Paragrafo (nico Fica criado o cargo de Chefe do Gabinete do
Governador, ao qual sao atribuidas as atividades de supervisdo e
coordenagdo dos orgdos integrantes da estrutura do Gabinete do
dk
Governador, bem como a elaboragdo da agenda e o exercicio de outras
designadas pelo Governador."
Art. 40 O inciso IV do art. 11, o inciso Il do art. 30 e o art. 32 da Lei n° 11.370, de 04
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redacéo:
IV Departamento de Repressao e Combate ao Crime Organizado
DRACO;
II coordenar, supervisionar e orientar as investigacoes e apuragoes sobre
Crimes contra o Patrimonio;
Fi 2
"Art. 32 - Ao Departamento de Repressdo e Combate ao Crime
Organizado, que tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar,
| avaliar | e executar as | atividades | de | repressdo | ao trafico | ilicito de | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| substancias | entorpecentes | e | drogas Administragéo Publica, contra a Ordem Econémica e ao crime organizado, | afins, | a | crimes | contra | a |
| exigida | bem como de crimes cuja pratica tenha | integrada e uniforme, de competéncia da Policia Civil | interestadual e seja |
do Estado, compete:
| elaborar diretrizes especificas de planejamento operacional relativas
aos crimes previstos no caput deste artigo; Il permanente intercambio com érgaos federais, estaduais e
promover
municipais congéneres;
Ill desenvolver métodos, técnicas e procedimentos, bem como elaborar
diretrizes visem a eficiéncia atividades de combate aos crimes
que nas
previstos caput deste artigo, unidades operacionais;
no nas suas
IV planejar, coordenar avaliar investigagdes e operagdes das
e as
unidades policiais civis de competéncia, inclusive em atuagéo
sua
conjunta com outras organizagées;
V monitorar e oferecer suporte, ordinariamente, as Delegacias de Policia
Territoriais naquilo que se refere a respectiva especializagao. Paragrafo Unico O Departamento de Repressao e Combate ao Crime
Organizado sera dirigido Delegado de Policia Civil, da ativa, Classe
por Especial ou Classe |."
implantagdo das Secretarias, Orgaos Entidades,
Art. 41 Para atender a novas e
adequagdes estrutura da Administragao Publica Estadual, ficam criados e
bem como as na
comissao constantes do Anexo | extintos os cargos em comissao transformados os cargos em e
constantes do Anexo Il.
O Quadro de comissdo das Secretarias, e Entidades Art. 42 cargos em
previstas nesta Lei constantes dos Anexos a XXXVIIL.
os
O Quadro Especial da Casa Civil fica acrescido dos cargos em comissao
Art. 43
constantes do Anexo XXXIX.
de Superintendente da Superintendéncia de Atendimento ao Art. 44 O cargo
Superintendéncia de Protecéo e Defesa Civil SUDEC passa a denominar-se
SAC da
e
Diretor-Superintendente, mantido 0 mesmo simbolo.
atribuigdes dirigir, coordenar,
Art. 45 O cargo de Diretor-Superintendente tem como
da Superintendéncia, bem promover e controlar a
supervisionar controlar atividades como
e as
de acordo nhormas legais e
aplicagao de destinados a seus programas, com as
recursos
regulamentares pertinentes.
46 Os cargos de Assessor de Planejamento e Gestao tem como Art.
atividades relativas a gestao organizacional, ao planejamento
assessorar o titular do 6rgdo nas
orgamento as tecnologias da informagéo e comunicagéo TIC.
estratégico, ao e
Coordenador de Controle Interno tem como atribuicdes Art. 47 Os cargos de
acompanhamento, controle fiscalizagdo da execugéao orgamentdria,
coordenar fungées de e
as
financeira e patrimonial.
Folha ne, 23
2
Art. 48 A implementagao e funcionamento das atividades a serem prestadas
Superintendéncia de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia BAHIATURSA e
Superintendéncia Baiana de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural BAHIATER ocorrerdo no
prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, os atos necessarios:
| a elaboracdo e/ou revisdo dos atos regulamentares e regimentais que
decorram, implicita ou explicitamente, das disposi¢cdes desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patriménio, bem como as alteragdes organizacionais e de cargos em comisséo
decorrentes desta Lei;
Il a utilizagdo, para o funcionamento das Secretarias de Estado,
mediante processo formal de cessédo, de servidores das demais
Secretarias, Autarquias e Fundagées do Estado da Bahia, por meio
de instrumento proprio adequado;
Ill a abertura de créditos adicionais, necessarios ao funcionamento das
Secretarias demais 6rgéos e entidades da Administragao Publica
e
Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV a continuidade dos servicos, até a definitiva estruturagdo das
Secretarias e demais 6rgaos e entidades da Administragao Publica Indireta do Poder Executivo Estadual, em especial os processos
licitatérios;
V a transferéncia, quando for o caso, dos contratos, convénios,
protocolos demais instrumentos vigentes, necessaria a
e
implementagdo das das competéncias definidas nesta Lei, procedendo-se as devidas adequagdes orcamentarias;
VI a elaboragéo de estudos sobre quadro de cargos efetivos para
o
atendimento as atividades inerentes as competéncias definidas nesta Lei;
VII as modificagdes orcamentarias que se fizerem necessarias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais
constantes do orgamento do exercicio de 2015 e no Plano Plurianual.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, ressalvado o disposto nos
incisos I, I Ill do caput do art. 32, cuja vigéncia sera 60 (sessenta) dias daquela data.
e
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello Secretario da Casa Civil em exercicio Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administracao Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretario da Agricultura, Pecudria, Irrigagéo, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura
Manoel Vitério da Silva Filho
Secretario da Fazenda José Sérgio Gabrielli de Azevedo Secretario do Planejamento Osvaldo Barreto Filho Secretario da Educagdo Marcus Benicio Foltz Cavalcanti Secretario de Infra-Estrutura Ariselma Pereira Pereira
Secretaria da Justiga, Cidadania e Direitos Humanos
Washington Luis Silva Couto
Secretario da Saude James Silva Santos Correia Secretario da Industria, Comércio e Mineragao Nilton Vasconcelos Junior Secretario do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Mauricio Teles Barbosa Secretario da Seguranga Publica
Albino Canelas Rubim
Secretario de Cultura
Eugénio Spengler
Secretario do Meio Ambiente Manuel Ribeiro Filho Secretario de Desenvolvimento Urbano
Andréa Almeida
Secretaria de Ciéncia, Tecnologia e Inovagéo Wilson Alves de Brito Filho
Secretario de Desenvolvimento e Regional
Pedro José Galvao Nonato Alves Secretario de Turismo Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretario de Promogéo da Igualdade Racial
Cicero de Carvalho Monteiro
Secretario de Institucionais
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretario de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Marlupe Ferreira Caldas
Secretaria de Comunicagéo Social em exercicio
Vera Lucia da Cruz Barbosa
Secretaria de Politicas para as Mulheres
Nestor Duarte Guimaraes Neto
Secretario de Administragdo Penitenciaria e Ressocializagao
&
“Este texto ndo substitui o publicado no Diério Oficial do Estado."
Folian® 2S
on
GOVERNO DO E3STADC DA BAHIA
SECRETARIA CE
1)PORTARIA N° 004 DE 29/01/2018
APROVA A AVALIACAO
-FINANCEIRA DOS FUNDOS DE
RELATIVOS AS LGJAS
OPERACOES PELA EBAL
2)EXPOSIGAO DE MOTIVOS
JUSTIFICADORES PARA
ALIENACAO DA PARTICIPACAC
DO ESTADO DA BAHIA
NA EBAL PGE/201792929
Salvador, Bahla-Quarta-Feira
DIARIO OFICIAL @
DE 29 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA N° 004, comércio relativos as lojas
econdmico-financeira dos fundos de
Aprova avaliagdo total da
a S/A, alienagdo
Baiana de Alimentos autonza &
operadas pela EBAL Empresa
- capital social da referida e da outras acionaria do Estado da Bahia no
providéncias atribuicdes que
no uso de suas
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
O Estado da Bahia e com
do art. 109 da Constituicao do conferem incisos 1, ll e V
Ihe os
de 11 de dezembro de 2014,
36 da Lei Estadual n® 13.204,
fundamento no art.
RESOLVE alienagao total da atribuido lance minimo para
Fica aprovado valor ao
Art. 1° o Baiana de
- capital social da EBAL Empresa
aciondria do Estado da Bahia no -
participagdo atribuidas fundos de
atualizado das avaliagdes aos
englobando o valor Alimentos pela Companhia, bem como ©
comerciais/lojas operadas
coméreio relativos aos pontos da
transferird da
ativos cuja propriedade se em
valor dos demais contratada pela SDE
estudos de consultoria especializada
Empresa referida, com base em
do que consia do processo conémico. nos termos Secretaria de
04 de setembro de 2017.
1100170011161, deflagrado em administrativo n° total da
artigo 1° desta Portaria, a
aworizada, face disposto no
Art. 2° Fica ao Baiana de
- capital social da EBAL Empresa
participagao acionaria do Estado da Bahia no -
Alimentos S/A. Portaria correrdo &
execugio dos ates regulados por esta
Art, 3° As despesas Econdmico na Lei
SDE Secretaria de Desenvolvimento
dotagdes consignadas a
conta das
Orgamentaria Anual créditos adicionais.
ou em seus
vi data da sua Art. 4° Esta Portaria entra em or na
disposigdes contririo.
Art. 5° Revogam-se as em
29 de janeiro de 2018 Gabinete do em
JAQUES WAGNER
Secretario
ceclo Republicada por haver com
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ASSESP
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Eazncel SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL ma. Na 0
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Estado. Controle cOPIA
| PROCESSO N°. | : | PGE/2017192929 |
|---|---|---|
| INTERESSADO(S) | H | SDE — Secretaria e Desenvolvimento Econbmico EBAL — Empresa Baiana de Alimentos S/A |
| ASSUNTO | Alienaciio da Participagio Aciondria do Estado da Bahia |
EXPOSICAO DE MOTIVOS de desestatizagio da EBAL Empresa Baiana de Ao manifestarmos sobre processo
nos o —
relativos a modelagem juridica que a viabilize,
Alimentos S/A quanto aos aspectos
propésito dos diversos guestionamentos que © tema suscita, julgamos pertinente
inclusive a
ponderar final, concluir adiante detalhar.
expor, e, ao o que se passa a
organizacional da Administra¢do Publica do Poder Executivo Ao modificar a estrutura
providéncias, Lei n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, assim Estadual ¢ dar outras a
dispds sobre a Companhia acima referida:
Execuiivo auiorizado promover a alienagdo onerosa. integral Art. 36 Fica o Poder a
participagdo no capital societdrio, inclusive do controle aciondrio, parcial, de sua
‘ou
S.A elou dos ativos. bens e direitos desta. dn Empresa Baiana de Alimentos
efetivar disposto caput deste arligo, fica 0 Poder
§ 1° Para o no
societirias emvoivam EBAL, como cisdo,
| realizar a | que | a |
|---|---|---|
| fusdo, iransformacdo, empreendimentos, | de subsididrias, de capital social. dentre outras que se | parcial de |
seus ou
revelem convenienies & oportunas.
adotard providéncias necessdrias para a avaliagdo
§ 2° O Poder Executivo as
EBAL modelagem do de
economico financeva da e, de modo geral, para a
ficando, ainda, autorizado Comissdo para acompanhar
a criar
das aiividades inerentes das operagdes
assessorar 0
autorizadas por este artigo, assegurada representacdo dos irabalhadores.
a
Guiada pelos dispositivos supra, a
mediante em
alienagdo parcial da Empress, a
assungdo, por seu acionista controlador, de todo ©
contexto, venda dos atives, bens e
nesse a
inerentes aos estabelecimentos respectivos, mais
Credicesta’ nenhum bem imével do
Assumida como necessaria
Companhia a partir
sua
de subsididrias € ampliagio socicthria viabilizam-se normalmente para assegurar a
hipétese que no se
pretende mesmo retirar-se
Nio fosse por isso,
perfil de seu corpo
empresas estatais
resvalam compreende atuar no
o que total da Companhia foi perseguida, sem éxito,
disso decorrendo a necessidade de evoluir para a bolsa de valores, se
partir de conjunto de premissas que incluem a
um novo
passivo empresarial, tendo-se assumido, representados pelos fundos de comércio
direitos
bens moéveis direitos de exploragdo do
e
comercial ‘Cesta do Povo’, ndo participando da e da marca
patriménio societério.
insucesso da total a alienagdo parcial da
ante ao —,
premissas acima delineadas, modclagem juridica proposta para
das a
operagoes de incorporagao, fusao, transformagao, criagdo
descartou as
Isto porque tais modelos de reorganizagio de capital social.
continuidade de empreendimenios,
aplica Estado da Bahia, por razdes diversas,
ao caso vertente, em que 0
supermercadista.
do varejo
social da EBAL, as atividades ela desempenhadas e o
objeto por
0
operadores nio harmonizam aos afazeres inerentes s demais de se estaduais, dado nenhuma destas desempenha encargos que sequer
que
segmento de varejo de supermercados.
0
3% Avenida, CAB, CEP 41.745-005
3115-8552 3115 0582 a
ASSESP
Folhan®_28
do Estado da Gees Govern da Estado de
Procarataria da desativagdo parcial de empreendimentos, da
O diga seus nem
mesmo se nem
redugdo de capital social medidas igualmente alvitradas na lei estadual supra
seu
mencionada primeiro Companhia operou sensivel redugio de
quer porque, no caso, a
—,
operagdes, ponto de dispor hoje de nada mais que 49 lojas, quer porque, no segundo
suas a
no ter ocorrido redugio formal do capital social da Empresa tal como
caso, em que pese a
indicado Estatuio Social, ativos totais experimentaram considervel redugao
em seus seus
majoritéria de seus estabelecimentos. fatica, também aqui por forca da da
Sem embargo, tais medidas nio lograram Companhia, cujo perfil faticamente
sancar a
deficitdrio, aliado a impossibilidade do Estado da Bahia de seguir empreendendo no varejo
supermercadista, continuou determinar propésito da alienagao parcial de seus
a o onerosa
bens direitos, excluidos de tal objetivo premissa fundante da ativos, e como
pretendida bens todo o passivo empresarial.
os ¢ —,
No tocante elementos patrimoniais excluidos da alicnagéo parcial pretendida, destaqueaos
inicialmente dos ativos imobilidrios, viavel juridicamente, tendo em vista
se a
também tais aqueles quais Companhia garante o cumprimento de
serem ativos com os a
suas obrigagdes. Claro ¢ insolvente, € cedigo altura, bem pacificado no dircito
que, se a empresa c. a essa
brasileiro, de tais bens nfo prescindiria do indispensvel concurso de
que a
credores, procedimento de acesso universal, a fim de nfo se negar
a restar viabilizado em
efeito privilégios crediticios ensejar tratamento desigual credores que devem receber
ou a a
tratamento isondmico.
Conduta contraria atrairia responsabilidade subsididria do sécio controlador, de resto
a
inafastével as estatais insolventes', dada a necessidade de se preservar
no locante empresas
direitos de credores cendrio juridico propria Lei de Faléncia impede a
num em que a
da quebra das empresas Ainda elementos patrimoniais excluidos da alienagdo parcial pretendida,
no tocante aos resgato passivo da Companhia que, como premissa fixada para sua
agora o
assumido pelo Estado da Bahia, inclusive condigdo
deverd integralmente como
ser
indispensével éxito da transagdo, pois concebe que 0 propésito de trespassar 0
ao se
passivo empresarial eventuais interessados aquisicdo de ativos da EBAL
para na
inviabilizaria alienagio desta, qualquer que seja a modelagem juridica adotada.
a
O ponto atrai priori o disposto no art.
a
Complementar n® 101, de 04.05.2000), pelo qual indiretamente, cobrir necessidades de deverd autorizada por lei especifica,
ser
diretrizes orcamentdrias e estar prevista
No particular, ¢ sustentével que a autorizagdo legal
Bahia a integralidade do passivo da EBAL, assim
assuma
do proprio caput do art. 36 da acima citada Lei n” 13.204, que tal dispositivo autoriza a
Companhia.
26 da LRF
pessoas
aiender no orgamento
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
“a destinagdo de para, direta ou
recursos
fisicas déficits de pessoas juridicas
ou
as estabelecidas na lei de
seus créditos
ou em especifica necessdria que o Estado da
a
viabilizando sua venda, decorre de 11 de dezembro de 2014, eis integral parcial dos atives, bens direitos da
ou ou
| AREsp rel. Min. Nunes Maia Filho, pub. 30.06.2017, negando provimento a0 fecurso
Nesse sentido. o STI. no em
do Municipio insolvéncia da RIOCOP. emprese municipal de
sssenton a “pasribilidede de subsidiiria ante a 2 de 2005. regula recuperaco judicial. a extrajudicial faléncia do
De 2° inciso I. da Lai 11.101, de 9 de fevereiro que a e a
empresirio 0 art. da sociedade empresiria, que diploma aludido se aplica empresa piblica sociedade de economia mista.
o a
e
BA, CET
3 Avenida, 370. Satvador
71 375 0552/3125 0543
ASSESP Folha n° 2c
Gera Governa do Estado. de Procursderia de Controle Técaico da
Ora, literalidade da disposicio legal estadual acima transcrita autoriza alienar apenas
se a
ativos, bens ou direitos, faz todo sentido admitir que as obrigagdes inerentes ao passivo empresarial sejam assumidas por seu sécio controlador, fato que, de resto, decorre mesmo da j4 assinalada necessidade de direitos de credores cendrio juridico em se preservar num
que a propria Lei de Faléncia impede a decretagao da quebra das empresas estatais.
Sendo, pois, viavel juridicamente excluir da dos ativos da Companhia os seus
bens todo passivo empresarial, avango na diregio de examinar a pertinéncia de
e o
se considerar a possibilidade de uma cisdo como operagdo facilitadora da alienagao
pretendida, inclusive sob a ventilada perspectiva de se obrigar, por norma editalicia, que o futuro comprador dos ativos alienados constitua, por cisdo, uma empresa especialmente voltada acolher tais ativos, blindando-os, assim, da possibilidade de virem a responder
a
por pretéritas.
De forma especifica, as disposi¢des aplicaveis a cis3o no direito brasileiro acham-se sediadas nos arts. 229 ¢ 233 da LSA Lei das Sociedades por Ages (Lei n® 6.404, de
15.12.1976), com o teor seguinte:
Art. 229. A cisdo é a operagiio pela qual a patriménio para uma ou mais sociedades, constituidas
extinguindo-se o seu a compankia cindida, a se houver verso capital, parcial versdo.
se
§ 1° Sem prejuizo do disposio no antigo 233, patrimonio da sucede
relacionadas no aro da cisdo: ro case de cisdo
absorverem parcelas do pairimanio da companhia proporcio dos liquidos iransferidos.
relacionados
§ 2° Na cisdo con: versio de parcela do patriménio em Serd deliberada pela assembléia-geral da companhia
incluird as de que traiam os aprovar, nomeard os peritos que avaliardo a
como assembléia de constituicdo da
e
§ 3° 4 cisdo versilo de parcela de
com
ds disposicoes sobre
§ 4° Efetade cisdo com extincdo
a
‘administradores dos sociedades que tiverem promover 0 arguivamento ¢ publicagio dos atos parcial do patriménio, esse dever caberd aos
absorver parcela do
© da que seu
§ 5° As agdes integralizadas
atribuidas a seus
possuiam: a atribuicio
titulares, inclusive com parcelas de
em substiticdo
em proporcio diferente
das
sem direito
a voio.
Are. 233 Na cisdo com da companhia cindida. as sociedades que absorverem
companhia parcelas do extinta. seu companhia cindida que subsistir
A
do seu paiiménio responderdo solidariamente
anteriores 4 cisdo.
Pardgrafo imico. O ato de cisdo parcial poderd
parcelas do patrimonio da companhia cindida serao responsaveis apenas
pelas obrigagies que thes forem transferidas.
companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poder
em relagdo ao seu crédito, desde
90 dias a contar da data da
3 370. CAB. 71 3115
CEP 41745005 0382
~ companhia transfere parcelas do seu para esse fim ou jd existentes. de todo 0 seu patrimonic, ou
a sociedade que absorver parcela do
a esta nos direitos e obrigagdes
com as sociedades que
cindida sucederdo a esta, na
direitos ndo
nos e
socledade nova, a operacdo & vista de que
do artigo 224. a assembiéia, se a
parcela do patrimonio a ser transferida,
nova companhia.
patriminio em sociedade ji existente
(artigo 227).
da companhia cindida, aos absorvido parcelas do seu patriménio
da operacdo; na cisio com versio adminisiradores da companhia cindida
patrimonio da companhia cindida serdo
das extinias, na das que
requer de todos os
solidariamente pelas obrigacdes da
as que absorverem parcelas
e
pelas da primeira
estipular que as sociedades que solidariedade entre si ou com a
sem
& se opor gue notifique sociedade no prazo de
a
yi
dos aios da cisao.
ASSESP
do Estado Babi
Gera Goveras do de Controle
Procuradoria
Ao das disposigdes ndo extraio utilidade da realizagio de uma cisdo como
exame supra,
societéria facilitadora da alienagdo de ativos da EBAL.
Realmente, operagio aludida acog3o de muitas providéncias protocolares
a requer a
incompativeis celeridade que Administragdo Estadual precisa imprimir ao
com a a
de da Companhia, haja vista deficitaria, decorrendo tal processo sua
protocolo do quanto vertido nos aris. 224 € 225 da LSA, assim redigidos:
ou
| Art. 224. As condicdes da incorporagdio, fusdu | cisdo com incorporagdo em | ||
|---|---|---|---|
| Sociedade exisiente Sdcios das sociedades interessadas, que | de | firmado pelos | de adminisiracdo ou |
| 1-0 nimero, espécic direitos de sicios | extinguirdo | classe das agdes que serdo atribuidas em | dos critérios wtilizados para determinar as |
que sc e 0s de substituigdo: elementos que formardo cada parceia do no caso
us aiivos
eisio;
de
II critévios de avaliacdo do patriménio liquido, data serd referida a
os a a que
avaliagdo, das pairimonials posteriores;
e 0
IV solugdo ds agdes quotas do capital de uma das
a a ser ou
sociedades possuidas por outra;
- redugdo do
| ¥ | valor do capital das sociedades 0 capital das sociedades gueforem parte na operagio; | serem criadas ou do a | ou |
|---|---|---|---|
| VI - | projeto ou projeios de estatuto, 0 a aprovados para efeivar operagao; | de ou | estatutdrias, que deverdo ser |
| Vil | - todas as demsis condigdes a que estiver sujetta a | operagdo. |
imico. Os valores sujeitos a determinacdo sero indicados por estimativa.
- As operacies de fusdo e cisdo serdo submetidas a deliberagdo
Art. assembiéia geral
da das companhias inicressadas mediante justiicacdo. na qual sero expostos:
na
1-05 motivos ou fins da operagdo, ¢ o interesse da companhia sua
- modificagdo
11 as agdes que os acionistas preferenciais receberdo e as para a dos seus direitos, se
111 a composigio, apés operagdo. segundo espécies classes das do capital
companhias deverdo emitir acies substituico ds que se deverdo
valor de reembolso das que terdo direito os acionisias
Note-se, outro lado, pretensdo ventilada pela Administracdo Estadual ao cogitar
por que a
cisdo decorreria do propdsito de transferir futuro comprador ativos livres de
de uma a
obrigagdes, mantendo em fruto da cisdo quitado ¢, ao mesmo
empresa o passivo a ser
(ii) blindando ativos alienados de qualquer forma de responsabilidade por tempo, os
obrigagdes pretéritas.
Para viabilizar pretensdo (i) supra, empresa fruto da que manteria consigo o
a a
passivo tratado quitado forma da lei, seria, entdo, estatal criada
a ser ¢ na uma empresa —
repita-se cisiio gerir tal passivo, dando-lhe tratamento cabivel, ainda que sol
por para o
—,
posterior extingdo, operagoes estas liquidagdo,
regime de liquidagdo, com visias & sua
extingdo ndo acham autorizadas pela Lei n° 13.204, de 11.12.2014.
que se
CAB,
3% Avenida, w*370,
70
CEP
0543
ON
ASSESP
Folhan® 34
do
Geral da Estado Babia de Controle Técalcn
Ja para viabilizar pretensdio (ii) supra, seria necessario que, no dircito empresarial
a
brasileiro, ativos transferidos por de empresa estivessem 2 salvo de responder por obrigagdes da empresa cindida, o que, de resto nao ocorre, a teor do que assinalam os arts. 229, § 1°, ¢ 233, da LSA, assim redigidos (grifos do parecerista):
Art.
Sem
§ 1° prejuizo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do
da companhia cindida sucede esta nos direitos
a
relacionados no aro da cisdo; no caso de cisdo com exiingdo, as sociedades que
absorversm parcelas do pairimonio da companhia cindida sucederdo a esta, na
dos patrimonios liquidos transferidos, nos direitos e nio
relacionados.
&)
Art. 233. Ne cisdo com
parcelas do
seu
‘companhia extinta. A companhia cindida que subsistir do seu
anteriores d cisdo.
Ou scja, nem mesmo a ressalva
responsabiliza¢do por obrigagdes
tendo em vista a necessidade de
Parégrafo nico existe no contexto
Pardgrafo imico. O ato de cisio parcial poderd absorverem parceias do patriminio da compankia cindida serdo
pelas que forem companhia cindida, mas, nesse caso,
estipulacdo, em relagdo ao seu
dias a contar da data da
$0 (noventa)
do Pardgrafo tnico
pretéritas os ativos
se proteger os direitos de credores,
da lei mencionada.
da companhia cindida. as sociedades que absorverem
pelas obrigacdes da parcelas
as que absorverem
pelas obrigagdes da primeira transferidas, sem
qualquer
crédito, desde que
publicagdo cisdo.
do art.
transferidos estipuiar que as sociedades que
apenas solidariedade entre si ou com a credor anterior poderd se opor d notifique a sociedade no prazo de
dos aios da
233 da LSA blinda de
por cisio empresarial,
em favor dos quais tal
Também ndo reputo tampouco vidvel juridicamente, ventilada perspectiva de se
a
obrigar, por norma editalicia, que o futuro comprador dos ativos alienados constitua, por especialmente voltada acolher tais ativos, blindando-os, assim, da
uma empresa a
possibilidade de virem a responder por obrigagdes pretéritas.
de lado, 4 vista dos arts. 229, § 1° 233, Pardgrafo unico, da
Isto porque, um e caput e LSA, blindagem pretendida viabiliza juridicamente, tempo em que, de
a se a0 mesmo
outro lado, ndo decorre do regime empresarial privado comum, as operagdes
societdrias de interesse das estatais, prerrogativa de exigir futuro
empresas a se que
adquirente de ativos de tais empresas constitua pessoa juridica para tal finalidade, eis que,
tal regime, tal ato deve emergir da autonomia da vontade, enquanto principio basilar e
em
fundante das relagdes privadas, inclusive no plano empresarial.
No ponto, descabe o paralelo legal de uma empresa privada ou consorcio
com a
constituirem SPE sociedade de propdsito especifico para operar uma PPP Parceria
Publico-Privada, nos termos do art. 9°da Lei n° 11.079, de 30.12.2004, a uma porque, no
contexto de uma PPP, a obrigagdo de constituir SPE decorre de disposigdo legal especifica
n3o de disposigdo editalicia; duas porque uma SPE € constituida para e apenas a receber ativos anteriormente comprometidos com de obrigagdes, mas para
o cumprimento
implantar gerir objeto da parceria; frés, regime que vincula a
e o e, a porque o de SPE tem carter publicistico, voltando-se viabilizar a execugdo indireta de servigos
a
nisso diferindo do regime privado empresarial comum de empresa estatal do tj da EBAL, estatutariamente vocacionada a desempenhar atividade em concorrencial.
n" 370, CEP T
Avenida, CAB, 41.745-005
71 0542
ASSESP
Folhan®_32
Nesses termos,
exigéncia de que
inclusive, por cisdo,
para o quanto se No pento, inviabilizando-se condi¢do de empresa restaria extingui-la pelo unico meio legal cabivel,
termos dos arts.
Observe-se que a ativos, mesmo porque, a teor
redigido:
Veja-se, contudo, autorizou a extingdo da EBAL
penso, do disposto mencionado
liquidagdo seja
estadual, é pacifico
expressa, exlingdio,
sua
legislativa expressa,
observados pela
extingdo de entidades piblicas estaduais, assim
de seus arts. 32
Nido se pretendendo
autorizativa da liquidagdo
vidvel a alienagdo hipétese em que, subsidiaria, todo
em que, de outro acionamento
que garantiam obrigagdes pretéritas de credores da EBAL.
Nesse contexto, administrativas
dentre outras coisas,
obrigagio do Alienante,
delineado na ultima
Governe do Estado da Balla de Procuradorts Geral d Estado! Procaradorta Thesico ndo sendo til,
de eventual empresa para
mostraria juridicamente vidvel, insolvente,
51, 1.038, § 2°e 1.102
hipétese de
do para os fins cogitados, nem a cisdo da EBAL, nem a
futuro comprador de ativos da Companhia constitua, acolher ativos que se pretende alienar, resta avangar
0s no caso concreto.
prosseguimento das atividades da EBAL dada a sua
o
ndo estando dita empresa sujeita a Lei de Faléncias,
que ¢ liquidagao, nos
a por
1.112 do vigente Cédigo Civil Brasileiro’.
a
ndo obsta a que a EBAL promova 2 alienagdo de que resulta do art. 1.105 do Cédigo Civil Brasileiro, assim
Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os necessdrios & liguidagdo, alienar bens moveis ou imoveis, transigir,
sua
e
receber dar quitacio
que 0 art. 36, caput §§ 1° 2°, da Lei n° 13.204, de 11.12.2014, nao
e e
por liquidagdio, nfo decorrendo tal autorizagdo, scgundo
final do retro citado § /° do arr. 36 do diploma estadual
na parte
“outras que se revelem convenientes oportunas” eis que, embora a
e —,
outra em meio as demais operagdes societarias autorizadas pela citada lei
que, sc a criagdo de entidade publica reclama autorizacio legislativa qualquer que seja 0 meio aplicdvel, também reclama autorizagio
face principio da simetria juridica ou do paralelismo da forma,
ao
prépria Lei 13.204, de 11.12.2014 que, quando quis reportar-se a
o fez expressamente, a teor do que resulta ¢ 35.
incorrer trimites legislativos necessirios a aviar norma
nos
da Companhia referida, continua mostrando-se juridicamente
de ativos fora do contexto de uma liquidagio, mediante
seus
de um lado, (i) o Estado da Bahia atraira, por responsabilidade
passivo ndo coberto pelo patriménio préprio da Empresa,
o ¢
lado, (ii) futuro comprador ndo tem como restar blindado do
o
judicial, tendo vista que a ele serdo transferidos bens
ou em dada a impossibilidade de se blindar o comprador futuro de cobrangas judiciais muito certamente ocorrerdo, 0 que se mostra possivel,
e que
¢ que normas editalicias contemplem o seguinte, de um lado, como
e, de outro lado, obrigacdo do Adquirente, tal ji
como como
de edital conhecida:
4.1. DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE
Sem prejuizo de ouiras constantes deste EDITAL, obrigagdes do
ALIENANTE ¢, quandofor caso, da EBAL:
uma ve: atendido o disposto no inciso ! supra,
3 que também decorre dos arts. 206.2 da LSA. Ao lado disse. priprio art. do EBAL explicit claramegle
0 219 21 do due “a
o
sociedade liguidaio lei,
em Fiscal nos casas previstae em 5+
liquidante Conselho funcionard duranie periodo de liguidogio.”
0 que o
CEF
Aveniie, 370, CAB, 0552/ 41.745-05 7 3115-0547 x
ASCESP
33
P=
do Estado dn Procaraderia Gara Comirns do Procuradorla Controke Técnico
de assumir a integralidade dos passivos trabalhista, tributirio,
judicial contratual da BAL neste inciuidos débtios
os jumto a fornecedores, relattyamente
a a
constituidas até data da assinatura do CONTRATO DE COMPRA VENDA DE PARTICIPACAO £
ACIONARIA
a que os itens 11, ¥, 22.4
¢ 0
4.2. DAS OBRIGACOES
Sem prejuizo de
sucessores,
irrevogdvel
especiais:
DO COMPRADOR obrigagdes EDITAL,
constantes deste © COMPRADOR
e seus
a qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente,
de forma
irretraidvel,
a cumprir rigorosamente
as seguintes obrigagoes cientificar ALIENANTE,
o imediaiamente através da Procuradoria
¢ Geral do
Estado, sobre
o de citagio, notificagdo, qualquer
de comunicagdo ou outro ato
processual judicial pelo
ou ial 0 COMPRADOR chamado a responder trabaihistas,
Por passives tributdrios, Judiciais decorrentes de obrigagdes e
constiidas, exisientes contabilizadas até
assinatura e a data da
do CONTRATO DE COMPRA
E VENDA DE PARTICIPACAO
possibilitando
ao ESTADO tempestiva ¢ eficamente relagdo processual, defesa de na
para a interesses do Eririo, disposto
em razio do no subitem
22.1 no item 41, inciso A. alinea
i), no item 43 deste
ako comvocaidrio, gcarrelando a inobservéncia disposto
Go nesta alinea a pefo
COMPRADOR. do cuja extsiéncia,
passivo valor ¢ de sendo discutidas
em processo
ou judicial,
Observe-se que, pelo
que acima se transcreve, o futuro comprador, chamado responder
por passivos da EBAL, a
prejuizo da apresentagdo da
competir, cientificara processual que lhe
o Estado da Bahia da cobranga apresentada,
a fim de que desde
cognigdo, Administragio Estadual a
a tome conhecimento do conteddo
obrigagdes especifico das
que possam vir recair sobre Erdrio,
a seu evitando imputagio direta de
a
passivos formados 4 custa de barbaridades
a serem pagas com recursos dos contribuintes,
algo, de resto, comumente praticado
contra 0 Poder Estadual. Em tal contexto, anoto
que a venda dos ativos da Companhia, excetuados bens iméveis, exacerbard estado de insolvéncia, os
seu assim impondo, referida, liquidacio como ato continuo a alienagiio
a da Empresa operagio qual, repita-se,
para a nio ha autorizagio
vertida em sede de lei estadual.
Noutro giro, qualquer
que seja 0 caminkio adotado
a ser para a dos ativos
foco, venda mediante leilio em
a
operar-se pelo valor de avaliagdo atribuido fundos de comércio da Companhia aos
ponderadas como declaradamente foram
Credicesta’ o o peso do
da
e marca “Cesta do Povo’ podendo-se considerar englobados
valor de =, no dltimo
avaliagdo indicado pela Empresa de
consultoria contratada para tal finalidade fundos de comércio relativos os
aos pontos que mereceram negativa.
de mais complexa porém, ¢
a que decorre do disposto §6°do 50 da Lei Estadual de no art.
e Contratos do da Bahia (Lei
n° 9.433, de
01.03.2005). assim redigido (grifos do parecerista)
§ 6° Leitdo é modalidade de
a
produtcs legalmente apreendidos
ou
nos desta
valor da a quem
avaliaclo, efeiuado sessdo presencial
em
CAB, CEP
Avenida, 370, Salvador/B4, 41.745-005
3115 0562 wilizadu para a venda de bens
penhorados.
ou para a
oferecer lance,
o maior ou cletronica,
EN de Ay bens
ASZESP Folhan® 34
Pracuradaria Gers do do ca
Eade Bahia de Controle Theaico
Sendo valor da avaliagdo referido legalmente importa para definir o lance
certo que o
minimo, enquanto valor abaixo do qual as arrematagdes poderiam efetuar-se por preco vil violando-se, desse modo, distintos principios aplicéveis & atividade da
Publica, notadamente da moralidade questio coloca a partir disso diz respeito
o —, a que se
saber edital de venda dos ativos leiloaveis deve, obrigatoriamente, indicar o valor do
a se 0
lance minimo. A questio tem muita relevancia, pois, num cenario dado ativo pitblico tenha valor
em que
de mercado valor de avaliagio, divulgacdo do valor de avaliagao ensejaré
superior ao seu a
do ativo aludido por montante inferior aquele que a Administragdo obteria
a
venda direta, hipétese licitagio editalicia prévia do valor
numa em que a com
do lance minimo, de instrumento legalmente concebido para viabilizar a de
Poder Publico, transmudar-se-ia em veiculo enscjador da
proposta mais vantajosa para o
de ativo vantajoso ( !), vulnerando-se, consequentemente, 0
um por preco menos
disposto proprio 3°da Lei n° 9.433, de 01.03.2005, pelo qual (grifos do parecerista):
no art.
a da
Art. 3° A licitagdo destina-se a garantir observincia do principio constitucional
selecionar a proposta mais vanigjosa para a_Administracdo serd
isonomia e e
processada julgada eswita conformidade principios basicos da
= em com os
legalidade, da’ impessoaiidade, da moralidade, da igualdade. da publicidade, da
da probidade sdministrativa, da vinculagdo ao instrumento comvocatorio, do julgamento objetivo ¢ dos que lhes sdo correlatos.
Para afastar tal efeito,
que o valor do lance
para ser por esta utilizado propostas formuladas
edital convocatério, evitando-se, assim,
de avaliagdo sejam arrematados
vender bens leiloaveis obtendo proposta mais concebo base proprio art. Lei n® 9.433, de 01.03.2005,
com no
minimo, conhecido como seja da Administragéo Publica, inclusive
instrumento de controle pois, de desclassificagio de
como e,
vil, ndo divulgado priori quando da publicagdo do
a prego scja a
que ativos de valor de mercado superior ao valor
ultimo, assim frustrando possibilidade da
por este a
vantajosa.
ordenamento pétrio, tal circunstancia capturada diploma regulador das
No restou no
pelo RDC — Regime Diferenciado de Contratagdo, regido pela Lei 1 2.462, contratagdes
de 04.08.2011, cujo art. dispde (grifos do parecerista):
& Observado disposto § 3, estmado para a
Art. o no 0 orgamenio previamente
is
serd tornado i licitacdo, sem prejuizo da divulgacac do detalhamento dos quantitativos das demais
e
informagdes para a elaboragio das propostas.
| Ou seja, desde 2011, o | direito piblico brasileiro contempla | possibilidade de uma a |
|---|---|---|
| implementada restar | prévia sem | do orcamento estimado enquanto orgamento de |
| referéncia, que, o | mutatis mutandi, repercutiria efeitos sobre | certames destinados & os |
alienagdio, pois tiltimo quanto nos demais, 0 que ndo quer ¢ que, pela
tanto neste caso,
cstima obter pelo pelo que vende, prévia divulgagio do quanio que compra ou a Administragdo oportunidade de obter a proposta mais vantajosa a valores de
perca a mercado.
Se contratagdes RDC a prévia divulgagio do orgamento
nas por a
estimativo/orgamento de referéncia decorre de legal expressa, nas contratagSes implementaveis sob a égide do regime geral tal restricdo também se mostra possivel,
legal forca do decorre,
por por forga de disposigdo expressa, mas por que
do art. 3° da Lei 9.433, de 01.03.2005,
como a que consagra como
CAB. CEP 71 3105-05527 3115-0542
ASCESP “nla ne 25
Procuradoria Gera Govern do Estado do Procuradaris da Contesie
Esse, inclusive, 0 motivo pelo qual propomos que as
de motivos tramitem mdxima confidencialidade
com
estaduais competentes definicdes
as
publicamente as iniciativas de interesse razdes vertidas na presente até que, adotadas pelas autoridades que o caso concreto requer, sejam retomadas
em
da alienagdo dos ativos tela.
Mesmo porque, se a pretensio de veicular
acima expostas, manter o valor de avaliagio
deste envolvera responsabilizagio dos
a
incorrerem em de segredo
administrativo ensejador da aplicagio da
Estatuo dos Servidores Piblicos Civis do Estado da afora as ademais cabiveis
de improbidade administrativa, esta tiltima nos termos da Lei 1” 8.429, o edital convocatério envolve, pelas razdes
atualmente conhecido sob sigilo, a quebra
agentes piiblicos que, dolo culpa,
com ou
| apropriado em | do cargo, enquanto ilicito |
|---|---|
| pena de demissio, | termos do art. 192, IX, do |
nos
Bahia (Lei n° 6.677, de 26.09.1 994),
nos planos da responsabilidade criminal ato
e por de 02.06.1992.
Admitindo-se, pois, que 0 edital de venda dos ativos da EBAL implementar-se possa sem a
divulgagdo prévia aprioristica do lance minimo de modo assim poder
e a se assegurar que
a alienagdo de tais ativos nfo aperfeigoe inferior
| se | por montante | ao que o mercado estaria |
|---|---|---|
| disposto a pagar, frustrando-se o | desiderato legal de perseguigao | de proposta e |
| importard submeter-se | minuta de edital existente | ajustes |
| —, | a | aos |
necessdrios a contemplar tal orientagdo interpretativa, prevalecer
caso venha esta a como
Com tudo isto posto, resgato ainda que néo nos tem passado desapercebido o teor da parte
final do § 2° do 36 da Lei n° 13.204, dc 11.12.2014, assim redigido (grifos
art. do
parecerista):
Art § 2° O Poder Executivo adotari providéncias necessérias avaliacdo
as para a
econdmico-financeira da EBAL e. de modo geral, para a modelagem do
process de
desestatizagdo, ficando, ainda, autorizado Comissio acompanhar e
a criar para assessorar a desemvolvimento das atividades Inerentes & consecugdo das operagoes
autorizadas por este artigo, ass
Sendo certo que, na
avaliagio da EBAL, com
representante dos trabalhadores, igualmente certo é também
inclusive daquelas das quais resultaram
Companhia, ndo mais dispositivo transcrito acima,
Estadual, entendam de querer
Esse também outro motivo
exposigdo de motivos tramitem
estaduais competentes
publicamente as iniciativas de interesse da
repercussdes punitivas que a
acima.
originalmente constituida para definir minimo de
o prego
vistas sua alienag3o total, restou assegurado assento para
que, das tratativas posteriores, a das premissas de venda dos ativos da
se registrou a presenga da representagdo laboral a que alude
o
do que pode resultar adogio de medidas pelas quais
a
contrariando as expectativas de celeridade da
impugnar, inclusive judicialmente, de
0 processo pelo qual propomos que razdes vertidas presente
as na
com confidencialidade até que, adotadas pelas autoridades as que o caso concreto requer, sejam retomadas
dos ativos em tela, inclusive face 2s
quebra de sigilo funcional pode ensejar, conforme delincado
Realmente, a inobservancia de tal diretriz legal, por comprometer a integridade juridica do
certame de dos ativos da Companhia, vindo frustrar implementaciig, pode
a sua
mesmo enscjar a responsabilizagao, dentre outros, dos préprios Administ
Empresa, pois, teor do que resulta dos arss. 153, 154 158, II, da LSA, pelos a e
CEP
Aventd, CAB.
71 3115-05527 3115
~
ASCESP
Folha ne
2
n 3G
GeralGoverno da do
Proceradoria | da
Bahia de
Art. 153. O administrador Jungies, diligéncia
o cuidado e
‘adminisiracdo dos
seus priprios regdcios
- O conferem para lograr os fins
bem pibiico da fungdo social
e da companhia deve empregar, exercicio de
no suas que todo homem ativo e probo costuma empregar na deve exercer as lei lhe
que a e o estatuto
no interesse da empresa. companhia, satisfeitas as exigéncias do
da
Art. 155. O administrador nio é pessoalmente responsivel pelas obrigagdes que conirair em nome da sociedade virtude de ato regular de gesido; responde,
e em
civilmente. peios prejuizos que quando proceder:
causar,
11 com violacdo da lei ou do (grifos do parecerista).
A
vista de tais consideragdes, ¢ possivel, concluir
que
1.” o processo de desestatizagdo da EBAL é juridicamente viavel segundo premissas determinantes da parcial de ativos, bens direitos da Companhia,
¢ uma vez
caracterizada a inviabilidade da total da Entidade;
2.° tomado o conjunto do patriménio da Companhia, é juridicamente vidvel
a
dos bens iméveis e do passivo empresarial, garantindo-se direitos de credores inclusive mediante responsabilizagéo subsidiaria do acionista controlador, Estado da
a o
Bahia, uma vez caracterizada insolvéncia da Empresa;
a
3.% as operagdes de incorporagdo, fusio, transformagio, criagio de subsididrias
e
de capital social. legalmente autorizadas, associadas como normalmente estio a
continuidade de negécios empresariais, aderéncia a situagio da EBAL, atua
que
em segmento do qual a Administracao Estadual, por razdes diversas, pretende se retirar;
4.° as operagdes de desativagdio parcial de empreendimentos redugdo de capital social,
e
conquanto implementadas no caso concreto, ensejam, isoladamente consideradas, a
desestatizagao da Companhia;
5.° a de cisdo da EBAL, vistas & desestatizagdo, (i) protocolos
com sua enseja
incompativeis com a celeridade com que a Administragdo pretende concluir
a
desestatizagdo da Companhia, tempo em que (ii) nfo se revela juridicamente (til
ao para proteger os ativos transferidos de ulterior mobilizagdo para responderem por passivos pretéritos da Companhia, a0 mesmo tempo em que também (iii) vindo resultar de tal
a
da criagdo de uma empresa estatal gestora do passivo remanescente da Companhia cindida, para ulterior inexiste legal especifica para tal
6.” no direito brasileiro, nao se viabiliza juridicamente exigir que adquirente de ativos
constitua, por cisio ou qualquer outro meio, estrutura empresarial voltada
a
acolher tais ativos, sendo certo que, tal exigéncia fosse cabivel,
mesmo que sua
se revelaria juridicamente para proteger os ativos transferidos de
ulterior mobilizagdo para responderem por passivos pretéritos da EBAL;
- caracterizada a insolvéncia de empresa estatal, ndo estando esta sujej Faléncias, sua extincdo deve operar-se mediante
por
resulta do Civil Brasileiro, da LSA da EBAL, do seu
e, no caso
Social, inexistindo, contudo, para tal autorizacio legal
es;
- CAB. CEP
Avenide, Salvader/BA. 3115-0542
71
a
ao Estace ca Bahia
Geral Goverro do Estage rocaraderia de no caso concreto, bem caracterizada como se encontra a insolvéncia da
desinteresse do acionista controlador
seu em
solugio validada pelo direito empresarial brasileiro
contexto pode-se promover, por previsao legal direitos da Companhia, sendo certo
que, na ativos mediante liquidacdo da Entidade
carece
EBAL e o
seguir dando prosseguimento negécio,
ao a
encaminha o caso 2 em cujo
expressa, a alienagéo dos ativos, bens
e
vertente, a pela alienagdo de
de autorizagio legal especifica;
no caso concreto,
Companhia, hipétese
pelos haveres de credores,
transferidos de ulterior
pretéritos, ¢ em que (ii)
intervir nos processos
para que, a despeito de estar assumindo
a ser surpreendida com contas
comumente imputadas
csferas do Poder Judicidrio;
¢ também possivel alienacdo de
a ativos
em que (i) o Estado da Bahia responsabilidade subsididria
assume a
em que (ii) nio ha possibilidade juridica de pretensdo de sua mobilizagio para responderem
mediante cldusula editalicia, Administragio deve
a
administrativos judiciais deflagrados contra
e
a integralidade do passivo da Entidade,
de responsabilidade financeira pautadas
ao contribuinte estadual por decisdes emanadas sem a liquidagdo da
se proteger os ativos
por passivos
ser chamada a
futuro comprador,
o
venha por barbaridades das mais distintas
10.%¢ juridicamente viavel que a dos ativos da EBAL inclua, juntamente
com os
fundos de comércio dos estabelecimentos avaliagdo positiva, também
que comportam os
fundos de coméreio relativos as lojas de negativa;
11.°¢ juridicamente vidvel que 0 valor concernente ao lance minimo, conhecido seja da
que inclusive para balizar providéncias destinadas cvitar arrematagdes a por
prego vil, ndo seja priori divulgado quando da do edital convocatério do
a
certame, impedindo vendas por valor de mercado superior valor de avaliagio
ao e, com
isso, frustrando a eficacia de uma dos importantes objetivos legais da licitagdo
mais que
perseguir e obler proposta mais vantajosa Poder Piblico;
a para o
12.°frustrada a primeira tentativa de alienacdo da EBAL, tratativas posteriores voltadas
as
a da Companhia ndo obscrvaram exigéncia legal de garantia da
a
representagdo dos trabalhadores, fato que constitui ameaga 4 concretizagdo da alienagdo
pretendida e que, por representar viclagio exigéncia legal expde
a expressa, os
Administradores da Companhia & responsabilizagio pela pritica de contrarios
atos a
mandamento legal, termos da LSA;
nos
13.°dado sobretudo quanto indicado itens 11” 12” importa
o nos e supra, que a presente de motivos tramite confidencialidade até adotadas pelas autoridades
com que,
estaduais competentes definicdes concreto retomadas
as que 0 caso requer, sejam publicamente as iniciativas de interesse da alienagio dos ativos tela, tendo
em em vista
inclusive repercussdes punitivas resultantes da revelagio de segredo apropriado
as em
raziio do cargo.
A superior
BA, Of de janeiro de 2018.
Marig eli dv Almeida Marco Valérjo Viana Freire
| Procuradora do Estado da Bahia | Procuradar 4p | Estado da Bahia |
|---|---|---|
| ~~" Procuradora ~ Chefe da PCT | Procurador | fissistente da PCT |
| 8.821 | o, | n° 12.503 |
CEP
CAB. 71 3115-85527 3115 0543
Folia
GOVERNO DC ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DZ DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
eee COMISSAO ESPECIAI Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
- N+ 02/2016.
(Publicada Gficiai da Estado de no Didric 31 de Janeiro dz 2018
1 ATA DA 12 REUNIAQO DA
COMISSAO ESPECIAL
2 PUBLICACAO DC AVISC DE
LICITAGAO PARA ALIENACAG DA EBAL (LEILAO N°
3 EDITAL DE LICITACAO
LEILAO N°
Processo de total da participacdo acionaria da COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta
SDE/SAEBISEFAZ N° 02/2016, publicada Ata da 1* Reunido da
ATA N° 01 Local
Data/Hora Membros da Comisséo Presentes: 1 Luiz Gonzaga Alves de Souza, representante da SDE, Presidente da Especial; 2 Pedro César Gaspar representante da SDE, suplente; 3 Rodrigo Pimentel de Souza Lima, titular; 4 Raimundo Gibernon de Almeida, representante da SEFAZ, suplente.
SECRETARIA DE
no DOE de 31/01/2018
Especial (Portaria n° 02/2016
GOVERNO DO ESTADO
N° de Folhas: 02
Sala de da SDE 31 de janeiro de 2018/14 h Convidados:
1 Marco Valério Viana Freire, Procurador do Estado da Bahia
representante da SAEB,
Secretario da Comissao, designado pelo Presidente: Pedro César Gaspar Dérea, Membro suplente do representante da SDE
PAUTA DA REUNIAO
1 Abertura da Reunido pelo presidente da Comissao, Dr. Luiz Gonzaga Alves de Souza.
2 Apresentagdo, analise e deliberagdo da Minuta do Edital de alienagéo total da participagéo
acionaria do Estado da Bahia, no capital social da EBAL, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado Procuradoria de Controle Técnico, bem como da minuta do extrato do citado edital de
alienagdo.
3 Definigao do cronograma de do procedimento de 4 O que ocorrer.
DESCRIGAO
1 Com a presenga dos membros acima identificados, o Presidente da Comissao Especial deu inicio aos trabalhos, passando de imediato a palavra ao Procurador do Estado, Dr. Marco Valério Viana, para apresentagdo da minuta do Edital de total da participagdo acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A
aos membros da Comissao Especial.
2 O Procurador do Estado, Dr. Marco Viana, apresentou o referido instrumento editalicio e
esclareceu que o mesmo foi resultado de diversas reunides realizadas entre representantes da
PGE, com o acompanhamento do senhor Procurador Geral do Estado, e representantes do
| Gabinete | da Secretaria | de Desenvolvimento | Econémico. O Edital | foi conhecido | e | analisado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| pelos | membros | presentes que, | os esclarecimentos deliberaram pelo encaminhamento da publicagdo do extrato do Edital de Licitagédo no Diario | prestados | pelo | Procurador, |
| Oficial do Estado, no dia 1° de fevereiro, conforme previsto no Art 1°, | Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de janeiro de 2018. | Inciso , da Portaria |
3 Ato continuo, Presidente da Comissdo Especial, Dr. Luiz Gonzaga Alves de Souza, ,
o
NE >): i
= >
ey >
Sl
apresentou aos membros presentes uma proposta de cronograma, conforme quadro a seguir,
que foi aprovada pelos presentes e incorporada ao Edital de Alienagéo.
CRONOGRAMA GERAL
| DATA | EVENTO | ||
|---|---|---|---|
| 01022018 | do edital de | ¢ inicio do prazo para | apresentagdo de propostas ¢ |
| 26/02/2018 | Realizagdo do leildo pela Comissdo Especial. |
15 dias corridos, contados da
Liquidagdo financeira do prego de arremataglio EI
15 dias corridos. contados da liquidacho financeira do prego de
arremataglo
10 dias iitels, contados da assinatura do contrato de compra e venda da
participaho aciondria
|
Assinatura do Contrato de Compra e Venda de
|
I
| do extrato do Contrato de Compra ¢ Venda de
Aciondria
Participagdo Aciondria
60 dias corridos, contados da |
da Portaria Conjunta Encerramento do procedimento, com a do relatdrio final da Comissao Especial. SDE/SAEB/SEFAZ n°
4 No item "o que ocorrer”, ficou ajustado que os membros da Especial se reunirdo apés a publicagdo do Edital, mediante convite formulado pelo Presidente, em data a ser definida, para tratar dos procedimentos relativos a realizagao do Leildo, previsto para o dia 26 de fevereiro de 2018.
Nada mais havendo a acrescentar, o Presidente da Especial, Dr Luiz Gonzaga, agradeceu a presenca e a participagao de todos os membros presentes e do convidado, Dr. Marco Viana, Procurador do Estado, encerrando os trabalhos e eu, Pedro César Gaspar Dérea,
Secretario da Especial, designado ad hoc pelo senhor presidente, depois de aprovada pelos membros da Comissdo Especial, lavro a presente ATA, assinando este instrumento, juntamente com os integrantes presentes na reunido da citada Comiss&o.
Salvador, 31 de janeiro de 2018,Sala de Reunido da Secretaria de Desenvolvimento Econémico
Centro Administrativo da Bahia ouza,
Luiz Gonzaga Alves de representante da SDE, Presidente da Especial;
7
Marco Valgrio Via eire, Procurador do Estado da Bahia, convidado;
A
Pedro César Gaspar representante da SDE, suplente, Secretario ad hoc designado pelo
Presjdente da Comissao Especial
ASSESP
2
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DIARIO= 4 OFICIAL
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESTADO DA BAHIA
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA DE EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
LEILAO /2018
Secretaria de Desenvolvimento Econdémico SDE, em
O ESTADO DA BAHIA. por sua
da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
atengdio ao disposto pertinentes disposi¢des
nas
Lei Estadual n° 13.204. de 11 de dezembro de Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, da
30 de janeiro de 2018), pelo
- da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018 (DOE em
e
de Licitagdo. modalidade Leildo, tendo por
presente EDITAL, torna publica a na acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL objeto alienagdo total da participagéo
a
14.842.447/0001-12, condigdes indicadas
Empresa Baiana de Alimentos S/A, CNPJ/MF n° nas
abaixo: PROCESSO: 1100180000524
DATA 26 de fevereiro de 2018
:
HORARIO : 10h LOCAL AUDITORIO DA SDE
:
4" Avenida, n° 415 CAB, Salvador/BA, CEP: 41.745-002
ENDEREQO :
n° 888, Ogunja. Salvador/BA
- DO EDITAL Na sede da EBAL Av. Graga Lessa, -
-
(71)3116 2600
Avenida, CAB, Salvador /BA 71 3115 7820 Na sede da SDE 4" -
link http:/www.sde.ba.gov.br
No site da SDE, pelo
pelo link http://www.ebal.ba.gov.br
No site da EBAL, Salvador/BA. 31 de janeiro de 2018. Luiz Gonzaga Alves de Souza
Especial de da EBAL
Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 02. de 30.01.2018
Presidente Republicada por haver saido com incorregio
ASCESP
&
DIARIO OFICIAL
Repablica Federativa do Brasil Estado da Bahia -
DE 2018.
SALVADOR, GUINTAFEIRA. 9 Df 22.351
VENDA
VISOS DE LICITACAO
CASA CIVIL da hep gov br
Na SDE pelo link ura sd
ealba. ba gov br
No sie da EBAL. pelo ink nip
31 de de 2018 Luz Gonzaga Aves ce de Sou Comissio Especial Alenacao ds EBAL
Poriania
SUE SAEB'SEFAZ 02 de 3001 2018.
-
- CIVIL
| INDEF ERIMENTO DE RECURSO | PREGAD ELETRONICO N* 03/201 | CASA |
|---|---|---|
| © | Casa do Estado Bana usa de | com |
51 Swcretino da Cuil da suas
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ne art 121 XXL Lei Estadual 94333005 decide NEGAR PROVIMENTO
pein E ao recurso
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go Amaral Oficial
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
| AVISO DE LICITACAQ OE ~ Abertura 2002/2018. 45 | PREGAD ELETRONICO (horrio local) | 002 - | N° 8B 706726 da | PGEIFUNDO - oe |
|---|---|---|---|---|
| de espace para | eventos de | da Procuradoria Geral do | Estado da | Bahia com |
de ws bebidas com nde br com de sai
Famiia 01 97 Local reaiizacho ste.
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com be ntaressados poderdo entrar em Contato e.mail pge
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gov, tolefone 71 3115.0460 ou do A 03s. 08h30min as (horino local). endereco. Procuradoria Geral do Estado
Centro no -
3* Avenida. 370. da Baha CEP 41 745.005 Saivader BA, 3101/2018
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Meneses Sacramento Bisps Pregoera
SECRETARIA DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO
- TORNAR SEME FEITO APUBLIC DOAVISO -PREGAC COMUNICADO N* . TARIA DE ACAD DE
ELE TRONICO 01/2018 SECRE CIENCIA, INOVAGAO
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| Maiores asclarecimentos | aliavés - dos felefones: cial 713118 | BA31 |
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESTADO DA BAMIA
SECRETARIA - OE DESENVOLVIMENTO
EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS SA
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2018
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| ESTADO DA BAMIA, por | Secretaria de Desenvolvimento | SOE, | em |
|---|---|---|---|
| da Le | 666. | de 1993 | da |
| 40 | nas 01 marco | Lei | de 21 de de | ds 2014 Estadual |
|---|---|---|---|---|
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PROCESSC 1100130000524
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DATA 26 de HORARIO
| LOGAL | DA SDE | - |
|---|---|---|
| ENOEREGO | 4 Avenida, n° 418 | GAB, |
sede -
INTEGRADO 2600 EDITAL Na da EBAL Av. Graga Lessa 1 886 Ogunid, -(T1
da
Na sedo SDE 4 Avenida. n* 415 CAE BA. 71 3115 7820
Acesse nosso site: www.egba.ba.gov.br
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE REPUBLICAGAO EDITAL N° 012017 da
torna de dos Operacho teressados do Ueiculs Love sobre Trihas VLT do para 18 reforma em segunda das medidas
2017 nas autos 08
de 8 05.0001 2017 6 05 COOH 0537028-34 2017 8 05 0001
trite nas a a
em 6 7* Vara da Comarca de Salvador, que
00 2 a do Edfal Ce n° 01/2017 modaiidade de Concessio
ww Gov br na
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om razko de alleracdes nele
3 2 Go prazo para das prepostas
As do cia Em para
da Sessdo Publica 15.001, 19032018, na BMEFBOVESPA,
das
volume da GARANTIA DA PROPOSTA CONCORRENTES.
inte pocerdo seus anexos
Os essados 0 na Secretaria de Urbano
SEDUR. Av CAB.Lu Viana Fino. S50. 5° hors: Plataforma fl. 14 2' horas Andar Ceniro horas pelo
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31 de janeiro 2018,
Ara Sousa
da ¢ de
Presidente Comssdo E special
Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia CONDER
GOVERNO DO ESTADO DA BANIA SECRETARIA DE DE SENVOLVIMENTO URBANO COMPANHIA DE DESENVCLVIMENTO URBANG DO ESTADO DA BAHIA CONDER
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO N* A Companha de Desenvahimento estacual vincuada & Secretaria conhecments dos Instrumente do
REMUNERADO DE BEM IMOVEL PUBLICO. PARA FINS GOMERCIAIS, QUAIS (QUATRO) QUIOSQUES SITUADOS
GERIDO PELA CONDER.
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60h 23022010
seus anexcs sem
na sala da
Estado da Bahia, a de Presidente da
SEDUR -
001118
Urbans do Estado da de Desenvolvimento Urbana observado as prescrces Publica supraciado,
Bahia - CONDER pubis SEDUR toma para da Lei Estadual 1° 943308 0 objeto 3 PERMISSAO DE USO
Tipo.
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NC PARQUE DIGUE DO TORORO, PARQUE URBANO.
Oferta. 8
Go dia 02022018
A 55630 publica
4 Av Edgar Santos,
slo Salvador, Permanente
04 de © abertusa dos envelopes.
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de 936, Narandibs 31 janeiro de 2018 Mara
de
SECRETARIA DA EDUCACAO
Instituto de Educativa da Bahia IRDEB
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DISPENSA
AVISO DE EMERGENCIAL N' 032018 SECRETARIA DA EDUCAGAQ IRDES
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| para | entiega | Rua |
|---|---|---|
| ‘BA DE AUDIO PARA © | TEP 45290000, | are |
| Conforme previsko do | noe IV da Le, |
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Publica para 4DArILTA 00% 45 16.000 (Hordno do na sala da COPEL
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Os interessados asta aberte
que até b ta 0202/2018 da o piazo rf 413 E Allodo Sobradnho baina de DE SISTEMA CAPTALAD
02 39. 2006 ds Orspensa para Emergencisl 9433 stender 4s
0a SFA
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e
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no acma, na
ASSESP
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDITAL DE LICITAGAO LEILAO N° 001 / 2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A —
ASSESP
Folhan®_43
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 / 2018
ALTENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
O ESTADO DA BAHIA, por Secretaria de Desenvolvimento Econémico, doravante
sua
denominada SDE, cumprimento disposto artigos 36, §§ 1° e 2°, da Lei
apenas em ao nos
Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 2° da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de
e
2018, publicada Diario Oficial do Estado em 30 de janciro de 2018, pelo presente EDITAL,
no
publicas condigdes desestatizagio da EBAL Empresa Baiana de
vem tornar as para a
Alimentos S/A, mediante alienagdo total da participagdo aciondria estadual no capital social da
a
Companhia referida, ndo integrando objeto desta oferta bens iméveis pertencentes
o os
ao patrimonio da Empresa mencionada. O LEILAO alienagdo da totalidade das agdes representativas da participagdo do ESTADO
para a
capital social da EBAL reger-sc-a por este EDITAL, pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de
no
1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, pela Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas demais disposigdes da
por atos normativos especificos, de regulamentar, editados pela SDE demais autoridades publicas estaduais competentes, quanto aos procedimentos
e por
operacionais aplicdveis ao certame convocado por este ato.
CAPITULO 1- INFORMAGOES PRELIMINARES 1.1. DEFINIGOES E ABREVIACOES
Para fins efeitos, neste EDITAL, as expressdes abaixo terdo os significados indicados a
seus e
seguir:
| I. 11. CAPITAL SOCIAL: | ALIENANTE: 0 ESTADO DA BAHIA; ¢ capital subscrito integralizado da EBAL, correspondente, em 22 o e | |
|---|---|---|
| de julho de 2017, a | RS 830.223.080,00 (oitocentos ¢ trinta milhdes, duzentos | vinte e trés mil e e |
| oitenta reais), representado | agdes de valor nominal de RS por | 1,00, sendo 415.110.540 |
| quinze milhdes, | dez mil, quinhentos | quarenta) agdes ordindrias |
| (quatrocentos e | cento e | e |
nominativas 415.111.540 (quatrocentos quinze milhdes, cento onze mil, quinhentos ¢
e e ¢
quarenta) agdes preferenciais nominativas, correspondentes 99.99% do capital social da
a
Companhia.
é PARTICIPANTE declarado vencedor do LEILAO;
0
IV.CONSORCIO: reunido de duas mais pessoas juridicas ¢/ou fundos, segundo os termos
ou
dos arts. 33. da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 105, da Lei Estadual n° 9.433, de 01 de
de 2005, 278 e 279 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para o fim especifico de margo
participar da objeto deste EDITAL;
PARTICIPACAO ACIONARIA: ¢
V. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE o
LEILAO e deste resultante, definido item 2.1 deste
contrato de compra ¢ venda do objeto do no EDITAL, a celebrado entre ESTADO, EBAL COMPRADOR, para a efetivagdo do
ser 0 a ¢ 0
procedimento de desestatizagdo da Companhia mencionada, cuja minuta é parte integrante deste
ato convocatorio Anexo I:
ASSESP
bd
Folha ne
VI.CRONOGRAMA: ¢
item 5.3 deste EDITAL;
o calendirio dos principais eventos do procedimento, apresentado
no
VII. EBAL: ¢é Empresa Baiana de Alimentos S/A, companhia fechada
a ¢ socicdade de economia mista integrante da estrutura da Administragdo Publica Indireta do ESTADO, criada por Escritura Publica de 27 de margo de 1980 sociedade subsidiaria integral de PROPAR
como
Promogdes Participagdes da Bahia S/A reestruturada pela Lei Estadual
| e | e | n° 6.074, de 22 de |
|---|---|---|
| maio de 1991, para exccutar projetos | atividades relativas | abastecimento, armazenagem, |
e ao
processamento e comercializagdo de alimentos, produtos essenciais, medicamentos prestagio
e
de servigos de intermediagdo congéneres ambito do ESTADO, sede Av. Graga
e no com na
Lessa, 888, Vale do Ogunji, Salvador /BA, CEP 40290-500, inscrita CNPJ/MF sob n®
no o
14.842.447/0001-12;
VIILEDITAL: ¢ o presente instrumento juridico, incluindo Anexos, contém
seus que
informagdes definidoras das condigdes procedimentos desestatizagdo da EBAL, mediante
e para
a alienagdo total da acionaria do ESTADO capital social da Companhia referida.
no
IX.ESTADO: ¢ o Estado da Bahia, pessoa juridica de direito piblico interno, sede
com em
Salvador / BA, 3* Avenida, n° 390, Centro Administrativo da Bahia (CAB), CEP 41745-005:
na
X. LEI: ¢ Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cujo 36, §§ 1° 2°,
a art. e
autoriza a desestatizagdo da EBAL;
XI.LEI DE LICITACOES: é a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta art.
o
37, inciso XXI, da Constituigdo Fe institui licitagdes contratos da
normas para ¢
,
Administragdo Publica e da outras providéncias;
XII. LEI ESTADUAL DE LICITACOES: ¢ a Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005,
que dispde sobre licitagdes contratos administrativos pertinentes a obras, servigos,
as ¢ compras, e locagdes no &mbito dos Poderes do Estado da Bahia dé outras providéncias;
e
¢ 0 conjunto de atos publicos especiais do certame de alienagdo do objeto do
procedimento, a ser realizado na forma e segundo sistematica descritas neste EDITAL;
a
XIV.PARTICIPANTE: ¢ CONSORCIO constituido termos do item III
a empresa ou 0 nos supra, que tenham interesse em participar do procedimento tenham sido habilitados
e que com
observancia aos requisitos deste EDITAL;
XV. PROGRAMA CREDICESTA: programa piblico estadual atualmente consistente
na
disponibilizagdo de uma linha de crédito rotativo, renovada mensalmente, servidores
a
empregados publicos dos 6rgdos entidades da Administragdo Direta Indireta do ESTADO
e e
ativos e aposentados pensionistas, quais atribui Cartdo do Programa
¢ a seus aos se o
Credicesta, com a finalidade de facilitar aquisi¢do de géneros mercadorias oferecidas pela
a e
EBAL lojas de rede, mediante pagamento efetuado observéncia limite especifico
| nas | sua | com | a |
|---|---|---|---|
| de consignagdo | previsto para | Programa Credicesta | folha salarial dos agentes piiblicos |
o na
referidos neste inciso.
1.2. DISCIPLINA JURIDICA
1.2.1. Base Legal
ASSESP
n°
M
Pasa)
| A | da EBAL, por meios artigos 36, §§ 1° e 2°, da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, 004, de 29 de janeiro de 2018, regendo-se | diversos, acha-se autorizada pelo 2° da Portaria n° e procedimento de alienagdo total da |
|---|
o
aciondria estadual capital social da Companhia referida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de
no
junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de de 2005, pela Lei Federal n® 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, pela indicada Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas
acima
demais normas da legislagio aplicivel atos normativos especificos, de carater
e por regulamentar, editados pela SDE demais autoridades piiblicas estaduais competentes,
e quanto
aos procedimentos operacionais aplicaveis LEILAO convocado editalicio.
ao por este ato
1.2.2. Justificativa para a
A desestatizagdo da EBAL enquadra-se nos objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cuja proposigiio restou veiculada pelo Sr. Governador do Estado através da
Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro de 2014, que motivou pertinéncia do diploma
a
a necessidade de implementar uma reforma administrativa Poder Executivo
no
Estadual, mediante intervengdes através da reorganizagdo, extingdo, criagio
em sua estrutura e e
incorporagdo de entidades, destacando-se controles internos
e o nos e
concretizando mudangas para a qualificagdo da gestdo.
Ao assentar tais premissas, a Proposta encaminhada evidenciou objetivo de fortalecer
o a
capacidade administrativa do Governo, sobretudo interior do Estado, além de definir nortes e
no
estabelecer critérios racionais seletivos busca resultados pela da gestio
e na por e
publica, permitindo elevagio dos padrdes de eficiéncia prestagdo dos servigos oferecidos a
a na
sociedade, corroborando, medida, foco qualidade do gasto publico redugdo das
nessa o na ¢ na
desigualdades soc
Nessa a, propositos governamentais firmados Proposi¢do encaminhada alinham-se a
0s na
redistribuigdo das fungdes do Estado, redefinindo-se perfil de responsabilidade dos
o e
entidades executoras para, desse modo. fortalecer comando da gestdo pelos Secretarios de
0
Estado, evitando duplicidades ¢ eliminando o sombreamento de competéncias da
na estrutura
administragdo, situando-se, pois, em tal contexto, a justificativa para desestatizagdo da EBAL.
Ademais, o perfil do varcjo supermercadista baiano, caracterizado pela pulverizagdo pela
¢
capilaridade de fornecedores de portes distintos, aptos segundo arranjos
a proverem, produtivos diversificados, demandas por itens de de produtos maior mais variada
uma cesta e
que aquela ofertada pela EBAL, cvidencia desnccessidade do ESTADO continuar
a a
exploragdo direta da atividade econémica respectiva, ante a evidente falta de interesse coletivo, plblico ou social relevantes, nos termos dos artigos 173 da Constituigo Federal, 165 da
Constitui¢do do Estado da Bahia 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30.06.2016.
¢
1.2.3. Dispensa de Registro CVM Comissdo de Valores Mobilidrios
na
Considerando que alienagdo objeto do LEILAO de trata este visa
a que ato a
atender a comando de LEI autorizativa da da EBAL, a oferta publica
a que se refere este EDITAL esta dispensada do registro alude artigo 21, da Lei n° 6.385, de 07
a que o de dezembro de 1976, nos termos dos artigos 3° 4° da Instrugdo n° 286. de 31 de julho de 1998,
e
da CVM Comissdo de Valores Mobilidrios.
ASS ESP
be
1.2.4. Destinagao dos Recursos da Alienagao
Tendo vista disposto nos itens 4.1, inciso II, alinea i), ¢ 4.3 deste EDITAL, os recursos
em o
provenientes da alienagdo de que cuida este ato convocatorio serdo destinados a uma conta financeira especifica deverdo utilizados exclusivamente para a quitagdo dos passivos de
e ser
responsabilidade do ESTADO, tais indicados nas disposi¢des editalicias retro referidas,
como
observados privilégios crediticios legalmente instituidos.
os
A conta financeira especifica referida neste subitem 1.2.4 ser gerida pela Secretaria da Fazenda do ESTADO cla serdo imputados passivos reconhecidos como de responsabilidade do
e¢ a os
ALIENANTE nos termos dos itens 4.1, inciso 11, alinea i), ¢ 4.3 deste EDITAL.
Cabera sempre licitante declarado COMPRADOR do OBJETO deste certame requerer a
ao
Secretaria da Fazenda do ESTADO o reconhecimento de passivo de responsabilidade do
ALIENANTE, devendo requerimento respectivo vir instruido o titulo possibilitar
o com a
quitagdo ou o ressarcimento pretendido, prejuizo do disposto na disposigdo seguinte a esta
a sem
neste subitem 1.2.4.
Quando um passivo de responsabilidade do ESTADO termos deste EDITAL comportar
nos
reconhecimento sede de processo administrativo judicial, em rigorosa
em ou
conformidade com o disposto no item 4.2, inciso 11, alinea f), deste ato convocatério.
Para viabilizar disposto neste subitem 1.2.4, 0 ESTADO podera dispor inclusive dos
o
rendimentos decorrentes dos investimentos financeiros efetuados com os recursos alocados a
conta financeira especifica aqui referida.
0 ESTADO editard oportunamente 0s atos normativos destinados pormenorizar as operagdes
a
de interesse da criagdo e da gestdo da conta financeira objeto deste subitem 1.2.4.
1.3. DO PROCEDIMENTO
1.3.1. Inicio do Procedimento
O procedimento objeto deste ato convocatério teve inicio com a publicagio da LEI que autorizou ESTADO promover a desestatizagdo da EBAL, inclusive mediante a alienagio de
0 a
bens, direitos obrigagdes de que titular junto Companhia referida, excluidos os bens
e
imoveis integrantes do patriménio desta.
1.3.2. Acesso ao Edital e a seus Anexos
Os interessados EDITAL Anexos poderdo fazé-lo, em hordrio
em ter acesso ao e a seus
comercial, enderegos seguintes:
nos a) SDE Secretaria de Desenvolvimento Econdmico:
4" Avenida, n° 415, CAB Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41.745-002.
Telefone: 71 3115 7820.
ASSESP
Fax :(71)3115-7937.
b) EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A-
Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do Salvador /BA, CEP
40290-500. Telefone: 71 3116 2600.
Fax :(71)3116 2603.
Os documentos referidos também
neste subitem se acham disponiveis internet, endercgos
na nos
eletronicos (sites) seguintes:
a)
Os pedidos de esclarecimentos sobre ¢/ou de seus Anexos, formulados
com
escrito enderegados nimeros de
e aos
sites supra identificados, até 8 (oito) dias
resposta da Comissdo Especial referida
(quarenta e oito) horas.
o de quaisquer das deste EDITAL
clareza, objetividade, serdo elaborados por
¢
fax indicados acima postados eletronicamente pelos
ou
antes do término do prazo para habilitagdo, para
no item 3.2 deste ato convocatorio, de 48
no prazo
Até 8 (oito) dias antes do término do habilitagio, sera facultado qualquer
prazo para a
interessado solicitar agendamento realizado de visitas
0 e a técnicas e/ou reunides, de acordo
com os critérios estabelecidos neste subitem.
O agendamento realizagdo de visitas técnicas e/ou reunides
e a serio requeridos por escrito
e
enderegados aos de fax indicados neste subitem 1.3.2, podendo também postados
ser
eletronicamente pelo link especifico aberto enderecos eletronicos (sites) identificados
nos no subitem retro referido.
De modo a otimizar aproveitamento do
0
incumbird
ao
sumariamente, 0 objeto da visitagdo e/ou Independentemente das indicagdes do interessado,
iniciam-se com abordagem
uma
procedimento objeto deste EDITAL,
esclarecimento das dividas questionamentos
e
compromisso de confidencialidade das
realizagdo de visita técnica ata de
ou a tempo destinado a realizado das visitas técnicas e/ou interessado indicar requerimento, ainda
em seu que
a pauta da reunido.
os eventos de contato objeto deste subitem
expositiva da situagio da EBAL do conteudo do
e
evoluindo segundo mostrar
o que se ao do interessado que, final, assinard termo
ao o
informagdes recebidas, bem comprovante de
como o
reunido, conforme
o caso.
1.3.3. Continuidade do Fluxo de Informagies
As informagdes contidas neste EDITAL e
poderdo complementadas demais dados
ser com
serem sempre publicados através do Didrio Oficial obtidas pelos interessados visitas técnicas,
nas
pedidos de esclarecimento, tudo segundo
convocatdrio.
nos demais instrumentos relativos procedimento
ao
a compreensdo do procedimento,
a
do Estado, sem prejuizo das informagdes
nas reunides ¢ respostas ministradas
nas aos
os moldes previstos legislagdo aplicével
na e neste ato
ASCLEP
4g
Folhan®
Os requerimentos relativos a informagdes adicionais,
objetividade, serdo elaborados escrito enderecados por e
podendo também postados eletronicamente pelos Jinks
ser
eletronicos (sites) identificados subitem 1.3.2 deste EDITAL até 8
no
término do prazo para habilitagdo, para resposta da Comissdo Especial referida
ato convocatoério, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
formulados com clareza, precisio
e
aos nimeros de fax indicados acima,
especificos abertos nos enderegos
(oito) dias uteis antes do no item 3.2 deste
As informagdes adicionais que vierem veiculadas
a ser
complementar integrante do procedimento, vinculando,
e
a EBAL interessados participar do certame, comprometendo-se
e os em
SDE e a EBAL divulgar interessados, pelo Didrio Oficial do Estado, todo
a aos
considerado relevante sobre Empresa ¢/ou sobre
a oficialmente consideradas parte
a partir de sua 0 ESTADO,
0 ALIENANTE, por sua ¢ qualquer fato procedimento objeto deste EDITAL.
1.3.4. Fatos da Tramitagiio Aniincio de Encerramento
e
Os fatos considerados relevantes para tramitagio do procedimento de
a e o seu
encerramento serdo divulgados no Didrio Oficial do Estado da Bahia jornais
¢ nos mesmos em
que este EDITAL, ou 0 seu aviso, tiverem sido publicados.
CAPITULO 2 OBJETO, ESTRUTURA DA OFERTA E CONDICOES ALIENACAO
DA
2.1. OBJETO DA ALIENACAO
O objeto deste EDITAL ¢ alienagdo total da participagio acionaria do ESTADO
a no CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, ndo integrando objeto desta oferta publica bens iméveis
o os
pertencentes ao patriménio da EBAL.
2.2. ESTRUTURA DA OFERTA PUBLICA
2.2.1. Do Objeto da Oferta Publica
Constitui objeto desta oferta piiblica
a
CAPITAL SOCIAL da Companhia referida,
iméveis pertencentes ao patriménio da EBAL.
total da participagdo do ESTADO
no
integrando objeto desta oferta bens
o os
O valor pago para arrematacdo da participagdo aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL
no
da EBAL engloba corresponde seguinte:
e ao a) aos fundos de comércio relativos 49 (quarenta nove) comerciais / lojas
aos c¢ pontos
atualmente operadas pela Companhia esta ocupadas mediante de
¢ por contratos
comercial, instrumentos de posse ou de cessdo de conforme discriminados instrumento
uso, em
anexo a este EDITAL Anexo 11;
¢ b) aos demais ativos cuja propriedade transferird razio da alienagdo total da participagio
se em
aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, forma do item 4.1,
no na II,
deste EDITAL, especialmente de comercial do Cartdo do PROGRAMA
os
CREDICESTA, forma do item 4.1, II, alineas e), f) g), deste EDITAL,
na e e da marca
comercial "Cesta do Povo", forma do item 4.1, II, alinea h), deste EDITAL.
na
Folhan’ 4a.
Como condigdo tecnicamente
desestatizagdo objeto deste ato passivos trabalhista, tributario, judicial junto fornecedores. relativamente
a
CONTRATO DE COMPRA E VENDA itens 1.1, V, 2.2.4 3.5 deste
e ato convocatério
objeto deste EDITAL, sendo de passivos relativos as obrigagdes
alinea i), deste EDITAL. A alienagdo do objeto desta oferta
ESTADO, por sua SDE, sediada Salvador/BA, as 10h (dez horas) do dia indicado
procedimento indicado mediante publicacio
ou
2.2.2. das Propostas avaliada como indispensdvel
convocatério, ALIENANTE assumird
0
¢ contratual da EBAL, neste tltimo a obrigagdes constituidas até
DE PARTICIPACAO ACIONARIA
a ser firmado ao
—,
exclusiva responsabilidade do COMPRADOR constituidas data aqui referida,
a ao éxito da operagio de
a integralidade dos
incluidos débitos
os
a data da assinatura do
a que aludem os
término do procedimento de
os
conforme item 4.2, I, piblica mediante LEILAO realizado pelo
a ser
na 4* Avenida, n° 415, Centro Administrativo da Bahia (CAB),
no CRONOGRAMA de atividades relativas
ao
no Diério Oficial do Estado.
As propostas de cada PARTICIPANTE, apresentadas mediante formulario padrdo Anexo III
deste EDITAL juntamente documentos de habilitagdo
—, com os e no mesmo prazo para a
entrega destes, deverdo indicar o valor da proposta, expresso algarismos pelo
em ¢ por extenso, qual pretenda adquirir integralidade das agdes relativas a participagdo acionaria do ESTADO
a
no CAPITAL SOCIAL da EBAL.
O valor de cada proposta apresentada devera
ser
da participagdo acionaria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da EBAL.
no
O valor minimo previamente estimado pelo ESTADO serd tornado publico apenas e imediatamente inciso III do item 3.4 deste EDITAL, prejuizo
sem
necessarias a elaboragdo das propostas. Tornado piiblico o valor minimo previamente OBJETO do certame, as propostas de valor inferior Administragdo Estadual serdo desclassificadas Comissdo Especial referida item 3.2 deste EDITAL
no
fim de que 0 ALIENANTE, por sua SDE, decida
certame no prazo de 5 (cinco) dias
Havendo propostas que atendam disposto neste
ao
forma dos incisos IV XII do item 3.4 deste EDITAL, dai
a
procedimento objeto deste ato convocatério.
Os agentes pliblicos estaduais que devassarem
o
pelo ESTADO para a do OBJETO do
neste item 2.2.2 responderdo funcional, civil
cabiveis em razio das normas de combate a improbidade administrativa. 2.2.3. Forma de Liquidacio Financeira do Prego O PARTICIPANTE declarado vencedor do certame
dirctamente em favor do ALIENANTE,
proceder a 4 vista, do valor da proposta declarada vencedora,
dias corridos, contados da proclamagio do resultado.
igual ou superior ao valor minimo de avaliagio
para a alienagdo do OBJETO do certame quando da adogdo da providéncia indicada
no
da divulgagio das demais informagdes estimado pelo ESTADO para a alienagdo do ao valor minimo de avaliagio conhecido da
e, sendo todas as propostas desclassificadas,
a
suspenderd o curso do procedimento a motivadamente sobre prosseguimento do
o subitem 2.2.2, o certame prosseguird
na
evoluindo até demais fases do
as sigilo do valor minimo previamente estimado
certame antes da fase procedimental indicada
¢ penalmente, sem prejuizo das repercussdes o pagamento pelo objeto da
em mocda corrente nacional, devendo
no prazo de 15 (quinze)
@
O atraso quitagio do objeto deste subitem 2.2.3 acarretard a incidéncia de corregdo
na prego
juros moratdrios calculados segundo indices condenagdes
e os mesmos que oneram as judiciais imputadas ESTADO, tudo acrescendo-se multa moratoria de 10% (dez por cento)
ao a
sobre o valor aqui referido.
Nio sera permitida utilizagdo de créditos de qualquer natureza ou origem para liquidagao
a a
financeira da operagdo.
2.2.4. Do Contrato de Compra e Venda de Participagio Na data prevista CRONOGRAMA, deverd firmado entre o ALIENANTE e o
no ser
PARTICIPANTE declarado vencedor do certame (COMPRADOR) o CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGCAO ACIONARIA, cuja minuta consta de anexo este
a
EDITAL Anexo L
CAPITULO 3 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CERTAME
3.1. DOS PARTICIPANTES
Serio admitidos como PARTICIPANTES objeto deste EDITAL:
no certame
a) PARTICIPANTES Nacionais: pessoas juridicas constituidas sob as leis brasileiras, com sede
administragdo no Pais;
e
b) PARTICIPANTES Estrangeiros: aqueles se enquadram defini¢do estabelecida na que na
alinea a) supra;
¢) CONSORCIOS: reunido de duas mais pessoas juridicas e/ou fundos, segundo os termos
ou
dos arts. 33, da LEI DE LICITACOES, 105, da LEI ESTADUAL DE LICITACOES, 278 279
e
da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para o fim especifico de participar da licitagdo
objeto deste EDITAL;
d) Fundos Nacionais: aqueles constituidos sob leis brasileiras, geridos por pessoas juridicas
as
sede administragdo Pais quais aplicam mesmas condigdes estipuladas neste
com e no e aos se as
EDITAL para PARTICIPANTES Nacionais, ressalvadas as disposicdes da legislagdo
os
especifica;
e) Fundos Estrangeiros: aqueles ndo enquadram definigdo estabelecida na alinea d)
que se na
quais aplicam mesmas estipuladas neste EDITAL para os
supra e aos se as
PARTICIPANTES Estrangeiros, ressalvadas disposigdes da legislagdo especifica.
as
3.2. REPRESENTACAO NO LEILAO
O ESTADO sera representado certame por agentes piblicos integrantes da estrutura da
no
Administragdo Estadual, reunidos mediante Comissdo Especial instituida por ato das autoridades
estaduais competentes, incumbindo 4 Comissdo Especial aqui referida executar o procedimento inerentes certame, segundos da legislagdo aplicavel e deste EDITAL.
ao os termos
O dos PARTICIPANTES certame dar-se-d representantes legais acesso ao apenas por seus
indicados respectivos atos constitutivos (contratos sociais, estatutos sociais ¢
em seus
congéneres) prepostos regularmente habilitados mediante instrumento que lhes outorgue
ou por
poderes gerais especiais de representagdo / mandato.
e
Folhan®
3.3. DA HABILITAGAO DOS PARTICIPANTES 3.3.1. Dos Objetivos
Para participagdo é
a no certame, obrigatéria dos PARTICIPANTES,
a nos termos
deste EDITAL, que se dard mediante procedimento sumdrio.
A habilitagio destina-se a verificagdo dos seguintes
aspectos:
a) vedagdo a participagio de Entes Federados,
nos termos do subitem 333 b) restrigdo da participagdo de entidades de previdéncia assisténcia
ou social e dos fundos de
complementagdo previdencidria vinculados a Administragdo Publica,
direta ou indireta,
nos
termos do subitem 3.3.3;
¢
©) regularidade da
3.3.1.1. Dos Documentos
Para a habilitagdo do PARTICIPANTE, I. Pessoa Juridica Nacional:
juridica fiscal do PARTICIPANTE.
e
a Habilitagio os seguintes documentos sdo exigidos, conforme
o caso:
a) atos constitutivos (estatuto social, social
contrato ou congénere) vigor, devidamente
em
arquivados no 6rgao competente do Registro do Comércio do Registro
ou Civil das Pessoas b) declaragdo de nacionalidade, de teor
constante do Anexo IV a este EDITAL;
¢) prova de inscrigdo Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas
no do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF;
d) declaragdo de regularidade Fazendas Federal, Estadual
para com as e Municipal, de teor
constante do Anexo V a este EDITAL;
€) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servigo (FGTS), demonstrando, através de documento hébil, valido
na data de sua
apresentagdo, a regular quanto cumprimento dos sociais
ao encargos respectivos,
instituidos por lei,
se e f) de ciéncia dos
e termos ¢ condigdes deste EDITAL, de teor constante
do Anexo VI EDITAL.
a este
II. Pessoa Juridica Estrangeira:
a) declaragio de existéncia, de teor constante do Anexo VII EDITAL;
a este
b) atos constitutivos (estatuto, social
contrato ou congénere) vigor, evidéncia de
em com
registro 6rgdo
no competente do Pais de origem;
ASSLER Folha nt
x
¢) declaragio de ciéncia e aceitagdo dos termos e condigdes deste EDITAL, de teor constante
do Anexo VIII a este instrumento; d) documentos equivalentes de seus respectivos paises que comprovem sua regularidade fiscal.
de Pessoa Juridica Estrangeira: a) constitutivos (estatuto, contrato social congénere) em vigor e documento
atos ou
comprobatério da autorizagdo governamental para funcionar no pais;
b) de inscrigdo Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda
prova no —
CNPJ/MF;
declaragio de regularidade Fazendas Federal, Estadual Municipal, de teor
¢) para com as e
constante do Anexo IX a este EDITAL;
d) de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) Fundo de Garantia por
prova e ao
Tempo de Servigo (FGTS), demonstrando, através de documento hébil, na data de sua
apresentagdo, situagdo regular quanto cumprimento dos encargos sociais respectivos,
a ao
instituidos por lei, se aplicavel; e
¢) declaragdo de ciéncia e accitagdo dos termos e condigdes deste EDITAL, de teor constante
do Anexo X a este instrumento.
1V.Demais Participantes:
a) constitutivos respectivos, inclusive de CONSORCIO, devidamente arquivados
atos em caso
6rgio competente do Registro do Comérceio ou do Registro Civil das Pessoas Juridicas;
no
b) declaragio de nacionalidade, no do Anexo XI a este EDITAL;
teor constante
¢) prova de inscrigio
CNPJ/MF;
Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda
no — declaragio de regularidade Fazendas Federal, Estadual Municipal,
d) para com as e regularidade fiscal respectivos paises de origem, de teor constante do Anexo XII
em seus
EDITAL;
ou de
a este de regularidade relativa 4 Seguridade Social (INSS) Fundo de Garantia por ¢) prova e ao
através de documento hébil, valido data de sua
Tempo de Servigo (FGTS), demonstrando, na
situagdo regular cumprimento dos sociais respectivos, apresentagdo, a quanto ao encargos
instituidos por lei, se aplicavel: e f) de ciéncia e aceitagdo dos termos e condigdes deste EDITAL, de tcor constante
do Anexo XIII instrumento.
a este
3.3.1.2. Disposi¢des Gerais Relativas a Habilitacio Adicional conjuntamente documentos acima listados, cada PARTICIPANTE deverd
e com os
apresentar ainda os seguintes documentos:
Folha 7.35.
a) envelope fechado, contendo, parte interna, valor da proposta em moeda
um opaco na o
nacional, grafado numericamente extenso, prevalecendo sempre, em caso de
corrente e por
davida, valor grafado forma do inciso I do item 3.4 deste EDITAL;
o por extenso, na
b) quando for procuragdo, firma reconhecida, outorgando poderes gerais e
o caso, com
especiais mandatdrio representd-lo procedimento, bem assinar todo e
ao para no como para
qualquer documento necessdrio a conclusdo da operagio objeto deste EDITAL, receber e notificagdo judicial extra-judicial;
ou
¢) outros, conforme discriminados em legislagdo especifica aplicdvel a cada PARTICIPANTE. Tratando-se de CONSORCIO, documentos exigidos subitens 3.3.1.1 3.3.1.2, alinea c),
os nos ¢
referem-se cada dos respectivos integrantes, sem prejuizo da comprovagio da regular
a um
constituigdo do proprio CONSORCIO, segundo termos dos arts. 33, da LEI DE
os
LICITAGCOES, 105, da LEI ESTADUAL DE LICITAGOES, 278 279 da Lei n° 6.404, de 15 de
e
dezembro de 1976. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 3.3.1.2, as pessoas juridicas
aos nos e
beneficidrias de imunidades, isengdes quaisquer outras espécies de desoneragdes tributdrias
ou
deverio apresentar sobre situagdo fiscal, comprovando-a, quando couber,
sua
mediante documento habil. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2, juridicas
aos nos as pessoas
administradoras de Fundos deverio apresentar documentos relativos a regularidade da
os
constituigdo dos mesmos.
3.3.2. Apresentagiio e dos Documentos de Habilitagio Os documentos exigidos subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2, alineas b) e c), deverdo ser entregues
nos
pelos PARTICIPANTES sede da SDE, periodo indicado no CRONOGRAMA constante
na no
do item 5.3 deste EDITAL, envelope devera identificar, lado externo, nome do
em que no o interessado encabegado pelos seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N°
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
—- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL
DOCUMENTOS DE HABILITACAO
INTERESSADO (A):
apresentados copias reprograficas deverdo estar autenticados por notério
Os documentos em
publico. Os documentos produzidos originalmente lingua estrangeira serdo apresentados
em
acompanhados de tradugio Lingua Portuguesa realizada por tradutor piblico
para a
juramentado.
Os documentos apresentados serio analisados pela Especial referida item 3.2 deste
no
EDITAL, registrara ata o contetdo da sessao respectiva.
que em
Os interessados ndo atenderem requisitos de habilitagio serdo declarados inabilitados ao
que aos LEILAO objeto deste EDITAL propostas financeiras que tiverem apresentado
as
remanescerdo indevassadas, sendo-lhes devolvidas assim que solicitadas.
Folhan®,
3.3.3. Das Vedagdes e das Restrigdes a No LEILAO objeto deste EDITAL, ndo sera admitida
quaisquer 6rgdos e/ou entidades integrantes de
suas
indireta de quaisquer dos respectivos Poderes.
seus
As entidades de previdéncia assisténcia social
ou
vinculados a Administragdo Publica direta
ou
limites indicados na legislagdo aplicivel expedida relativamente operagdes aquisi¢do de ativos
a para
As demais entidades de previdéncia privada também deverdo observar
do sistema normativo editado respectivos orgdos de regulagio
por seus
destinadas a aquisi¢do de ativos de titulos
ou ou
3.4. SISTEMATICA DO CERTAME
O LEILAO tem como objetivo alienar
o quanto
sempre as disposi¢des do subitem 2.2.2 deste ato convocatério, conforme sistematica descrita
seguir:
I. cada PARTICIPANTE cntregard, juntamente indicado no CRONOGRAMA constante do item documento indicado no subitem 3.3.1.2, alinea contendo, parte interna, valor de
na o sua proposta numericamente e por extenso, prevalecendo sempre, extenso, e, na parte externa, o nome do interessado encabegado pelos seguintes dizeres:
no Certame
a participagio de Entes Federados, por
estruturas de Administragdo Publica direta e fundos de previdenciaria
e os
indireta estardo sujeitos, individualmente,
aos
pelos 6rgios reguladores competentes
ou de titulos ou valores mobiliarios.
as disposigdes constantes
tocante as operagdes
no
valores mobiliarios.
descrito no item 2.1 deste EDITAL, observadas
a com os documentos de habilitagdo, no periodo
5.3 deste EDITAL, sede da SDE,
na o
a), relativo a um envelope opaco fechado,
em moeda corrente nacional, grafado
em caso de duvida, o valor grafado por
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001/2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL —- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A PROPOSTA FINANCEIERA PARA AQUISICAO DA TOTALIDADE DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
INTERESSADO (A):
- de posse de todos envelopes dos PARTICIPANTES habilitados, Comissdo Especial
os a
referida no item 3.2 deste EDITAL, data indicada CRONOGRAMA constante do item 5.3
na no
deste EDITAL, as 10h, iniciard a abertura dos mesmos, sendo identificadas divulgadas cada
e
uma das propostas, bem como o nome do respectivo PARTICIPANTE contido em cada
envelope;
todas as propostas apresentadas, proceder-se-4 de acordo disposigdes do
com as
subitem 2.2.2 deste EDITAL, desclassificando-se PARTICIPANTES ndo atendam
os que ao
quanto ali indicado e prosseguindo-se com o certame quanto aos demais; IV.arrolados os conhecida maior proposta apresentada, aquele tenha
e a que a
apresentado sera declarado vencedor, caso nenhum dos demais envelopes apresentados contenha
proposta igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da maior proposta;
V. conhecida a maior proposta, havendo propostas(s) igual(is) superior(es) 80% (oitenta
ou a
por cento) do valor da maior proposta apresentada, LEILAO tera continuidade, ofertas
o por sucessivas efetuadas viva até atinja maior oferta financeira possivel no haja
a voz, que se a e
interessados ofertar valor maior;
em
VL participard da etapa iniciada
tenha apresentado maior
a
apresentadas tenham sido facultando-se qualquer interessado
a
iniciada com base inciso V
no
VIL. as propostas de viva
habilitados de cada dos PARTICIPANTES.
um por forca do disposto inciso V
no
proposta e todos os demais PARTICIPANTES iguais ou superiores 80% (oitenta
a
adequar o valor de oferta
sua
supra;
voz serdo efetuadas pelos representantes supra 0 PARTICIPANTE que cujas ofertas
por cento) da maior proposta,
para participar da disputa
legais pelos prepostos
ou
VIILa proposta minima viva deverd
a voz ser superior aquela apurada propostas
nas
apresentadas nos envelopes fechados sera
e sempre apresentada em moeda corrente nacional:
IX.ingressando iniciada
o certame na etapa por do disposto inciso V
no supra, declarado vencedor PARTICIPANTE ofertar
0 que a maior proposta; X. havendo propostas(s) efetuada(s) o
a viva voz, serd declarado vencedor titular da maior proposta contida nas ofertas dos envelopes dos licitantes habilitados;
caso de empate entre propostas supra, a Comissdo Especial PARTICIPANTES cujas
XII. encerrado procedimento,
o
oficialmente divulgado ao término da etapa deflagrada base inciso V
com no
referida no item 3.2 deste EDITAL procedera sorteio
ao entre os
propostas aprescntaram empate, para declarar vencedor;
o
0 PARTICIPANTE vencedor imediatamente anunciado
¢
pela Comissio Especial constituida forma deste EDITAL.
na
3.5. FORMALIZACAO DA ALIENACAO
A da alicnagdo total da participagdo acionaria do ESTADO SOCIAL
no CAPITAL
da EBAL, de que cuida este ato convocatério, esta condicionada
ao estabelecido neste EDITAL
e, cumulativamente:
I. a correta liquidagdo financeira do de aquisi¢do, forma,
prego na nos termos e
no prazo
indicado subitem 2.2.3
no supra;
IL i assinatura
ACIONARIA, uma vez atendidas as
sede da SDE,
em nas condigdes estabelecidas
A omissio do COMPRADOR deste item 3.5 acarretard
cabiveis, termos da LEI ESTADUAL
nos
Formalizada alienagio objeto deste EDITAL,
a
subitem 2.2.3, e nos
COMPRADOR,
capital social da EBAL, objeto deste
| do | CONTRATO | DE | COMPRA condigdes indicadas | E no | VENDA | DE | PARTICIPACAO subitem 2.2.3 deste EDITAL, na |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| dia e | indicados | no | CRONOGRAMA | integrante deste instrumento; | e | ||
| do extrato do contrato referido | inciso II no na LEI ESTADUAL DE LICITACAO. | supra no | Didrio | Oficial do Estado, |
quanto as medidas indicadas item 2.2.3 incisos I
no e nos e II
a ineficicia do LEILAO, prejuizo da aplicagdo das
sem penalidades
DE LICITACOES deste EDITAL.
e incisos I
a
a alienagdo com a adogdo de todas as medidas indicadas
no
III deste item 3.5, ficard certificada, de pleno direito, favor do
em
¢ aquisi¢do da totalidade da participagdo acionaria estadual
no
ato convocatério.
3.6. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Os negocios juridicos resultantes da oferta publica
objeto deste EDITAL, formalizados,
uma vez
constituirdo atos juridicos perfeitos, acabados, irrevogaveis irretrataveis,
e ndo suscetiveis de por qualquer fundamento, ficando exercicio dos direitos
o resultantes da da
alienagdo total da participagdo aciondria estadual capital
no social da EBAL sujeitos a legislagdo
aplicdvel monitoramento dos
e ao Orgaos governamentais competentes, tudo sob exclusiva
a
responsabilidade do PARTICIPANTE.
Na hipétese de ndo realizar
a correta financeira do prego, PARTICIPANTE
0
declarado vencedor incorrerd multa de 10% (dez
em por cento) do valor da proposta atribuida
e
accita para fins de arrematagdo, cabendo
ao ALIENANTE a adogdo das providéncias administrativas judiciais necessérias a cobranga do valor
e respectivo.
3.7. FATOS SUPERVENIENTES
Na hipétese de ocorréncia de fatos supervenientes a publicagdo deste EDITAL, que possam vir a
prejudicar o procedimento, de acordo
com o entendimento do ALIENANTE, fica facultada
a sua
revisio, sempre visando concluir, favoravelmente
a as operagdes que justificaram edigdo deste
a
ato convocatorio.
3.8. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMACOES PARTICIPACAO
E PELA NO
PROCEDIMENTO
As informagdes contidas qualquer documento emitido
em pelo ALIENANTE pela EBAL tém
e
carter meramentc complementar, cabendo interessados
aos no certame e aos
PARTICIPANTES efetuar proprias investigagdes, andlises,
as suas avaliagdes solicitagdes de
e
informagdes adicionais que julgarem necessarias.
O ALIENANTE EBAL nio
e a se responsabilizam pelas tomadas qualquer
por
interessado relativamente a participagdo objeto deste EDITAL.
sua no certame
CAPITULO 4 OBRIGACOES
DO ALIENANTE, DA EBAL E DO COMPRADOR
4.1. DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE Sem prejuizo de outras constantes deste EDITAL, constituem
obrigagdes do ALIENANTE
e,
quando for o caso, da EBAL:
L proceder, juntamente I do item 3.5
PARTICIPACAO
referido no Diario
LICITACAO;
com a EBAL, uma vez
supra, a assinatura
ACIONARIA acompanhar
e
Oficial do Estado,
nas
| observado o | disposto | no | subitem 2.2.3 | e no | inciso | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| do | CONTRATO condigdes estabelecidas | DE | COMPRA 2 publicagio do extrato do contrato na | E | VENDA LEI ESTADUAL DE | DE retro |
II. uma vez atendido o disposto inciso I supra,
no
Fol an 53
@,
a) transferir a0 COMPRADOR a gestdo plena de todos
os
indiretamente relacionados(as) direitos de exploragdo alienados
aos e operagdes direta
e
e adquiridos;
b) transferir ao COMPRADOR, inclusive mediante disponibilizagdo das senhas codigos
a e
numéricos correspondentes, titularidade plena direto todos sistemas
a e o acesso a os
eletronicos/virtuais de informagdes gerenciais de natureza economica, financeira,
orgamentdria sobre pessoal, patrimdnio, estoques quaisquer outros abriguem
e o 0 os ou a que
dados relativos a EBAL;
¢) transferir COMPRADOR, inclusive mediante
a0 a
numéricos correspondentes, titularidade plena
a e
operagdes bancarias da EBAL;
disponibilizagdo das senhas e codigos o acesso direto a movimentagio as
¢ d) transferir COMPRADOR a titularidade
ao e a
econdmicos, financeiros, patrimoniais, processuais
e gestdo de todos os documentos contabeis, de pessoal relativos a EBAL;
e) transferir COMPRADOR, pelo de 15 (quinze) condigdes
ao prazo anos e nas mesmas
regulamentares em que atualmente operado, os direitos de exploragdo comercial relativos
ao
Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA;
| f) assegurar | ao | COMPRADOR, | face | a | transferéncia dos | direitos | de | exploragdo | comercial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| relativos | ao | Cartio | do | PROGRAMA funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar | CREDICESTA, 0 aperfeigoar ¢/ou, por quaisquer mecanismos vidveis ¢ juridicamente legitimos, diversificar a contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitérios e congéneres, | direito | de ampliagdo da rede de | modificar, | ampliar, as compras ¢ a |
ficando desde logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagdo do aludidos
servigos comerciais, crediticios, financeiros, securitarios ou congéneres, assumidas por agentes
publicos estaduais através de novas funcionalidades atribuidas ao Cartio do PROGRAMA CREDICESTA, direta de géneros mercadorias rede de
sem com a e na
lojas do COMPRADOR, poderdo extrapolar percentual de 50% (cinquenta cento) da
o por margem de consignagdo especifica de cada agente publico estadual por débitos contratados segundo proprias do PROGRAMA CREDICESTA;
as regras g) assegurar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, relativamente agentes publicos estaduais
aos
inscritos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, manutengio dos limites/percentuais de
no a
desconto para pagamento consignado em folha de pagamento, conforme legislagdo especifica
atualmente em vigor e respeitadas as limitagdes previstas nas alineas e) e f) supra;
h) transferir ao COMPRADOR, estado encontrarem, a propriedade dos
no em que se posse a bens méveis que guarnecem cada ponto comercial/loja da EBAL, especialmente aqueles bens
méveis que estejam direta e/ou indiretamente alocados a execugdo das operagdes da Companhia,
aqui incluida comercial "Cesta do Povo";
a marca i) assumir, observado disposto subitem 1.2.4 deste EDITAL, integralidade dos passivos
o no a
trabalhista, tributario, judicial contratual da EBAL, neste ultimo incluidos débitos junto
e os a
fornecedores, relativamente obrigagdes constituidas até data da assinatura do CONTRATO
a a
DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA aludem itens 1.1, V,
a que os
2.24 3.5, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os passivos relativos
as obrigacdes constituidas apos data aqui referida.
a
a
assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MLA partir da
ACIONARIA, exclusiva responsabilidade do COMPRADOR,
sera de exclusivas cxpensas:
providéncias relativas a renovagdo dos contratos de
a) todas as
de formalizagdo de posse e de cessdo remunerada de uso que servem
da EBAL;
obrigacdes trabalhistas, tributarios, judiciais
b) todos os encargos e das operagoes da EBAL; quitagdo de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre
¢) a
comerciais/lojas atualmente ocupadas pela EBAL,
funcionem os pontos Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, bem como
a
administrados de servigos de fornecimento de pregos ainda de todos onus de todos os demais encargos, inclusive
os e
privados, exigiveis propésito da ocupagio, reforma, readaptagdo,
ou a
simples utilizagdo dos bens iméveis mencionados.
inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia acarrete a
VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,
DE COMPRA E
passivo trabalhista, tributdrio, judicial contratual
por todo o e
constituido partir da assinatura do aludido negécio juridico,
fornecedores. a prejuizos eventualmente imputados ao ALIENANTE em razio do inadimplemento
prejuizo da multa prevista item 3.6 deste EDITAL.
sem no
4.2. DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR
Sem prejuizo de outras obrigagdes constantes
a qualquer
sucessores,
irretratével, cumprir rigorosamente
a
Iproceder, observado
uma vez
assinatura do CONTRATO DE COMPRA E
acompanhar publicagdo
a
Estado, condigdes estabelecidas na
nas deste EDITAL, 0 titulo, estardo obrigados, solidariamente,
seguintes obrigagdes especiais:
as disposto subitem 2.2.3
o no
VENDA DE do extrato do contrato referido
LEI ESTADUAL DE
PARTICIPAGAO
correndo as suas locagdo e/ou dos instrumentos
de base para as operagdes contratuais decorrentes
e
os bens iméveis onde
inclusive o IPTU
de todas despesas relativas a
as
agua, fora luz, telefonia, e
e
decorrentes de outros servigos
reestruturagdo ou rescisdo do CONTRATO
COMPRADOR responderd
0
da EBAL, inclusive junto a
bem como pelos
aqui tratado,
COMPRADOR e eventuais
seus
de forma irrevogavel e inciso 1 do item 3.5 supra, a
e
PARTICIPACAO ACIONARIA e
inciso Didrio Oficial do
neste no
LICITAGAO;
- atendido disposto no inciso I supra,
uma vez o
gestdo plenas de todos negécios operagdes direta ¢
a) titularidade e a os
exercer a
atuagdo da EBAL, assumindo, imediatamente apés a formalizagdo
indiretamente relacionadas a
repercussdes contabeis, econdmicas,
alienagdo do subitem 3.5 supra, todas as
da nos termos tributrias,
contratuais, judiciais, processuais,
financeiras,
exercicio dos direitos relativos a aquisigdo da
previdencidrias quaisquer outras decorrentes do
ou
participagdo objeto deste EDITAL;
providéncias as competentes estatutdrias e registrais que se
b) tomar as
aquisicdo da participagdo acionaria do ESTADO no pertinentes em razdo da
mostrarem
de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CAPITAL SOCIAL da EBAL, no prazo
DE PARTICIPACAO ACIONARIA;
respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Folhan'_59
2
¢) manter sob melhor conservagio
sua e guarda os documentos informagdes referidos
e no
subitem 4.1, inciso II. alineas b) d) garantindo informagdes
e supra, acesso tais documentos
a e
a ex-administradores ¢/ou ex-empregados da EBAL. bem
a como ao ALIENANTE,
exercicio para o
de direitos, inclusive de contraditério ampla defesa
os e em feitos administrativos e/ou
judiciais
em que sejam chamados a atuar, qualquer que seja condigdo processual;
a
d) atender diretamente quaisquer intimagdes pelas
a quais e/ou entidade de controle da
Publica solicitem informagdes sobre negocios, operagdes
atos, atividades e/ou
desempenhadas pela EBAL periodo anterior
em 4 formalizagdo da alicnagdo objeto deste EDITAL; €) aviar suas operagdes sob regime normal de estadual,
sendo-lhe vedado usufruir beneficios incentivos fiscais
ou ou crediticios estaduais que ndo sejam também extensivos as
demais cmpresas privadas e/ou as privadas
empresas do setor/segmento do varejo
supermercadista, ressalvado preservado, pelo ali indicado,
e prazo disposto item 4.1, inciso
o no
IL, alineas f) i)
a supra;
fcientificar ALIENANTE, pela Procuradoria Geral
o do Estado, horas, no prazo de 24 (vinte e quatro)
sobre o recebimento de citagio, notificagdo, intimagdo qualquer
ou outro ato de
comunicagio processual administrativa judicial pelo qual COMPRADOR seja
ou o chamado
a
responder por passivos trabalhistas, tributérios, judiciais obrigagdes
e contratuais decorrentes de constituidas até data da assinatura
a do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
PARTICIPACAO ACIONARIA, possibilitando
ao ESTADO intervir tempestiva eficazmente
e
na relagdo processual, para a defesa de interesses do Erdrio, disposto
em razdo do no subitem
1.2.4, no subitem 2.2.1, item 4.1, inciso II, alinea i),
no e no item 4.3 deste ato convocatério,
acarretando a inobservancia disposto alinea
ao nesta a assungdo, exclusivamente pelo
COMPRADOR, do passivo cuja existéncia, valor obrigagdo
¢ de quitagdo estejam sendo
discutidas em processo administrativo judicial.
ou
ILPelo inadimplemento de obrigagdes cuja rescisio do CONTRATO
acarrete a
DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, respondera
0 COMPRADOR
por todo o passivo trabalhista, tributdrio, judicial contratual da EBAL, inclusive
e junto
a
fornecedores, constituido partir da assinatura do aludido negécio juridico,
a bem pelos
como
prejuizos eventualmente imputados ALIENANTE razio do inadimplemento aqui
a0 em tratado.
sem prejuizo da multa prevista item 3.6 deste EDITAL.
no
4.3. RESPONSABILIDADE POR PASSIVOS
Como condigdo tecnicamente avaliada indispensavel
como ao éxito da operagio de
desestatizagdo objeto deste ato convocatério, ALIENANTE assumird integralidade 0 a dos
passivos trabalhista, tributdrio, judicial contratual da EBAL,
e neste dltimo incluidos os débitos
junto fornecedores, relativamente obrigagdes
a a constituidas até data da assinatura do
a
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA
a que aludem os
itens 1.1, V, 2.2.4 3.5 atendidas condigdes indicadas e supra, as nos itens 1.2.4, 4.1, incisos II,
alinea i), 4.2, inciso II, alinea f), supra.
¢
4.4. REVISAO DO PROCEDIMENTO
As condicdes previstas neste EDITAL
qualquer tempo,
em razdo de
aplicéveis, visando concluir
a
regular publicagdo, por via editalicia, do inteiro
ESTADO interesse da regularidade do procedimento.
no poderio revistas modificadas pelo ALIENANTE
scr ou a
fatos supervenientes, sempre respeitadas disposigdes legais
as
com éxito e licitude a desestatizagio da EBAL, assegurada
a
teor das revisdes modificagdes definidas pelo
ou
CAPITULO 5 INFORMACOES ADICIONAIS E CRONOGRAMA
5.1. AVISOS E COMUNICACOES O ESTADO podera determinar publicagio de avisos comunicados adicionais referentes
a ou ao
contetdo deste EDITAL demais atos e documentos do procedimento, ¢ sempre no Didrio Oficial do Estado.
5.2. ACEITACAO TACITA E INCONDICIONAL A participagao de qualquer interessado
aceitagdo tacita, incondicional, irrevogavel
assim como dos Anexos, dos demais documentos
seus ¢
publicados fungdo do procedimento.
em na disputa pela oferta objeto deste EDITAL implica
e irretratével, dos seus termos, regras condigdes,
¢
que venham a ser divulgados e/ou
- CRONOGRAMA GERAL
| DATA 0102/2018 | EVENTO Publicagdo do edital de convocagdo inicio do apresentagdo de propostas. ¢ prazo para habilitagao e |
|---|---|
| 26/02/2018 | Realizaglo do leildo pela Especial. |
| 15 dias corridos, contados da do resultado | Liquidagdo financeira do prego de arrematagdo. |
15 dias corridos. contados da
liquidagiio financeira do prego de Assinatura do Cantrato de Compra e Venda de Participagdo Aciondria.
arrematagio
10 dias itels, contados da assinatura
do contrato de compra ¢ venda da
participagio acioniria
60 dias corridos, contados da
publicagio da Portaria Conjunta
SDE/SAEB/SEFAZ n° 0022018
Publicagdo do extrato do Contrato de Compra Venda de
¢
Encerramento do procedin Mo, com apresentagdo do relatério final da Comissdo Especial.
a
- FORO Este EDITAL ¢ regulado pelas leis brasileiras, sendo competente Foro da Comarca de
o
Salvador, Estado da Bahia, para conhecer, processar julgar quaisquer questdes dele
e
decorrentes.
Gr |
a,
ANEXO 1
VENDA DE PARTICIPACAO
CONTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E ACIONARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
MEIO DE SUA SDE
ECONOMICO, E
INTERVENIENTE-ANUENTE A EBAL EMPRESA BAIANA
TENDO COMO - DE ALIMENTOS S/A.
Contrato n.” / As partes qualificadas abaixo, tendo,
de um lado,
SDE Secretaria de Vv ESTADO DA BAHIA, este ato comparcce por sua
o que a
4* Avenida, n° 415 Centro Administrativo da Bahia, Desenvolvimento Econdmico, sediada na
Salvador/BA, CEP 41745-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
representada por seu titular, o Dr.
que a este ato comparece
DOEem doravante denominado autorizado por Decreto simples publicado no
,
simplesmente ALIENANTE;
de outro lado, v sediada na
,
inscrita CNPJ/MF sob que a este ato comparcce
no o
,
_ forma do que indicam seus
representada por na
,
constitutivos, doravante denominado simplesmente COMPRADOR; e respectivos atos
ainda, qualidade de interveniente-anuente,
¢ na
S/A, companhia fechada, sociedade de economia va EBAL Empresa Baiana de Alimentos
Indireta do Estado da Bahia, com sede
mista integrante da estrutura da
888, Vale do Ogunji, Salvador /BA, CEP 40290-500, inscrita no Av. Graga Lessa, n°
na
este ato comparcce representada por
CNPJ/MF sob o n° 14.842.447/0001-12, que a y
pertinentes disposigdes do Estatuto Social, doravante
forma do que indicam as seu
na
denominada simplesmente EBAL, considerando que Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, autorizou,
1.°)0 artigo 36, §§ 1° 2°, da Lei dentre outras medidas, desestatizagio da EBAL:
a
objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de
2.%)a desestatizacdo da EBAL enquadra-se nos
referida, cuja proposigdo restou veiculada pelo Sr. Governador do dezembro de 2.014, supra
1° de dezembro de 2014, vincula pertinéncia
Estado através da Mensagem n° 99/2014, de que a
reforma administrativa Poder Executivo
do diploma a necessidade de implementar uma no
enfatizassem controles internos, a
Estadual, mediante intervengdes que o nos
qualificagdo da gestdo, a busca resultados modernizagdo da publica, permitindo a
por e a padrdes eficiéncia prestagio dos servigos oferecidos a sociedade,
clevagio dos de na
foco qualidade do gasto piblico redugdo das
corroborando, medida, o na e na
nessa
desigualdades sociais; e an’, 62
perfil do capilaridade de fornecedores de produtivos diversificados,
que aquela ofertada
exploragdo direta da atividade publico ou social Constituigdo do Estado
celebrar entre si
o
CONTRATO DE COMPRA
pelo qual se obrigam segundo
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. Este contrato relativo certame
ao
capital social da EBAL, pelas
Lei Estadual n° 9.433, 1976, das demais
cardter regulamentar,
Bahia e demais autoridades
CLAUSULA SEGUNDA
2.1. O ALIENANTE capital social da EBAL, cujos direitos decorrentes de
majoritario exerce
2.2. A participagio aciondria objeto
desembaragada de quaisquer onus,
terceiros de qualquer natureza.
varcjo supermercadista baiano caracterizado pela pela
— e
portes econémicos distintos, aptos a proverem, segundo arranjos demandas por itens de maior
uma cesta de produtos e mais variada
pela EBAL evidencia desnecessidade do ALIENANTE continuar
a
a
respectiva, ante a evidente falta de interesse coletivo,
relevante, nos termos dos artigos 173 da Constituigdo Federal,
165 da da Bahia 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30.06.2016; ¢ resolvem presente
E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,
os termos ¢ condigdes definidas seguintes:
nas
DA REGENCIA NORMATIVA DO CONTRATO
reger-se-d pelas normas constantes do Edital de Licitagdo n° 001/2018,
realizado para a alienagio da aciondria do Estado da Bahia
no
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da de 01 de marco de 2005, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de
da legislagio aplicivel atos normativos especificos, de
e por editados pela Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do Estado da
piiblicas estaduais competentes.
DA COMPRA E VENDA
¢é proprietirio legitimo possuidor de 99,99% das
¢ agdes integrantes do
sua condigdo de acionista controlador
e
conformidade legislagio aplicavel.
em com a
de alicnagdo por meio deste contrato encontra-se livre
¢
gravames, encargos, penhor, garantias ou direitos de
2.3. Pelo presente instrumento,
participagdo acionaria do Estado da Bahia
2.4. O prego da compra corresponde ao
ja tendo sido pago, na forma,
nos
001/2018.
0 ALIENANTE vende COMPRADOR integralidade da
ao a
no capital social da EBAL. valor certo determinado de RS
e
termos e no prazo do item 2.2.3 do
CLAUSULA TERCEIRA
3.1. Como deste contrato,
integralidade dos passivos
neste Gltimo incluidos
até a data da assinatura
ACIONARIA,
4.2, inciso 1, alinea f), do Edital de Licitagdo n° 001/2018, sendo de exclusiva do COMPRADOR
CLAUSULA QUARTA 4.1. Sem prejuizo obrigagdes do ALIENANTE
DA RESPONSABILIDADE PELOS PASSIVOS
tecnicamente avaliada como indispensavel éxito da operagdo objeto
ao
necessaria a viabilizar desestatizagio da EBAL, ALIENANTE assumira
a o a
trabalhista, tributario, judicial contratual da Companhia referida,
e
os débitos junto fornecedores, relativamente obrigagdes constituidas
a a
deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO nos termos do que indicam os itens 1.1, V, 2.2.4, 3.5, 4.1, inciso II, alinea i),
¢
responsabilidade
os passivos relativos as obrigagdes constituidas apés data aqui referida.
a
DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE de outras constantes do Edital de Licitagio n° 001/2018, constituem
e, quando for o caso, da EBAL:
I —transferir COMPRADOR
ao
indiretamente relacionados(as)
IT —transferir COMPRADOR, inclusive
ao
numéricos correspondentes, eletronicos/virtuais de informagdes orgamentaria e sobre
o pessoal, o
dados relativos as atividades a gestdo plena de todos negocios
os e operagdes direta
e
aos direitos de exploragio alienados adquiridos;
e mediante a disponibilizagdo das senhas codigos
e
a titularidade plena direto
e o acesso a todos sistemas
os
gerenciais de contabil, econdmica, financeira, patriménio, os estoques quaisquer
ou a outros que abriguem
e operagdes da EBAL;
III transferir COMPRADOR,
ao inclusive
— mediante disponibilizagio das
a senhas e codigos numéricos correspondentes, titularidade
a e o acesso direto a movimentagdo as operagdes
e
relativas as atividades da EBAL;
IV transferir COMPRADOR a
ao titularidade
€
econdmicos, financeiros, patrimoniais,
processuais a gestdo de todos documentos contibeis,
os
¢ de pessoal da EBAL;
—transferir ao COMPRADOR, pelo de
prazo 15 (quinze) condigoes
anos e nas mesmas
regulamentares atualmente
em que operado, os direitos de exploragdo comercial relativos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, ao
consistente disponibilizagio de
crédito a na uma linha de
rotativo, renovada mensalmente, servidores
¢ empregados publicos dos orgios
entidades da Administragdo e
Direta Indireta do ESTADO
e ativos e aposentados
pensionistas, - ¢ a seus
aos quais atribui Cartio do Programa Credicesta,
se o finalidade de facilitar
com a
a aquisi¢do de géneros mercadorias oferccidas
¢ pela EBAL lojas de rede,
nas sua mediante pagamento efetuado
com a limite especifico de consignagdo previsto Programa Credicesta para o
na folha salarial dos agentes piblicos referidos inciso;
neste
VI —asscgurar COMPRADOR,
ao
relativos Cartio do PROGRAMA
ao
aperfeigoar e/ou, por quaisquer
funcionalidades do cartio referido, contratagdo de servigos, inclusive ficando desde logo definido
que as
servigos comerciais, crediticios,
publicos estaduais através de
novas
CREDICESTA,
sem correlagdo
lojas do COMPRADOR, poderio extrapolar
margem de consignagdo especifica
segundo proprias do
as regras PROGRAMA face 2 transferéncia
CREDICESTA,
mecanismos vidveis
a este podendo associar comerciais, crediticios,
despesas/dividas financeiros, securitdrios
funcionalidades
direta com a aquisi¢do
o percentual de 50% (cinquenta
de cada agente piblico
CREDICESTA;
dos direitos de
o direito de
juridicamente legitimos,
a ampliagdo da rede de
financeiros, decorrentes da contratagio
ou congéneres, assumidas
atribuidas Cartio
ao
de géneros mercadorias
e
estadual por comercial
modificar, ampliar,
diversificar
as
compras e a
congéneres,
e
do aludidos
por agentes
do PROGRAMA
na rede de por cento) da débitos contratados
VII asscgurar, pelo de 15 (quinze)
- prazo anos, relativamente agentes publicos estaduais
aos
inscritos do PROGRAMA CREDICESTA,
no
a manutengio dos limites/percentuais de
desconto para pagamento consignado
em folha de pagamento, conforme legislagdo especifica
atualmente vigor respeitadas
em e as limitagdes previstas incisos V
nos e VI;
VIII transferir COMPRADOR,
- ao no estado em que se encontrarem, propriedade dos bens a posse e a
méveis que guarnecem cada ponto comercial/loja
da EBAL, especialmente aqueles
bens moveis que estejam direta
e/ou indiretamente alocados a execugdo das operagdes
Companhia, da
aqui incluida a marca comercial "Cesta do Povo";
IX —assumir integralidade
a dos passivos trabalhista, tributério, EBAL, altimo judicial
neste incluidos débitos junto fornecedores, e contratual da
os
constituidas até a relativamente
a data da assinatura deste CONTRATO a
PARTICIPACAO ACIONARIA, DE COMPRA E VENDA
firmado DE
ora segundo disposto
4.1, inciso II, alinea *i)’, o nos itens L1,V, 224, 35,
4.2, inciso 11, alinea *f)’, do Edital exclusiva de Licitagdo n° 001/2018,
responsabilidade do COMPRADOR sendo de
apds data aqui os passivos relativos is obrigagdes a referida, constituidas
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR
5.1. Sem prejuizo de obrigagdes
outras Edital
COMPRADOR constantes de n° 001/2018,
| e¢ seus eventuais sucessores, | qualquer titulo, | o |
|---|---|---|
| de forma irrevogével | a | estardo obrigados, solidariamente, |
| e | a cumprir rigorosamente | seguintes obrigagdes |
as especiais: I —acompanhar publicagdo
a do extrato deste
contrato no Diario Oficial do Estado, estabelecidas LE] ESTADUAL LICITACAO; nas
na DE II
uma vez atendido disposto
— o no inciso I supra, a) exercer titularidade
a ¢ a gestdo plenas de todos
indiretamente relacionadas os e operagdes dircta
e
aos pontos comerciais/lojas cujos direitos de exploragdo
adquiridos, assumindo, imediatamente tenham sido
apds atendido disposto inciso
o no I supra, todas
as
financeiras, contratuais, judiciais, processuais, trabalhistas, previdencidrias
e quaisquer outras decorrentes do
dos direitos relativos a aquisi¢do da exercicio
participagio acionaria objeto deste
contrato;
b) tomar as providéncias necessarias as
competentes alteragdes estatutdrias registrais
mostrarem pertinentes e que se
em razio da da participagdo
CONTRATO aciondria objeto deste
DE COMPRA FE VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,
de 90 alienagdo,
prazo (noventa) dias Gteis contados da assinatura instrumento; no
deste ¢) manter sob melhor sua e guarda documentos subcliusula os ¢ informagdes referidos
4.1, incisos IT IV, na
e supra, garantindo tais administradores o acesso a documentos
e/ou ex-empregados a exa da EBAL, bem ALIENANTE, de direitos, como ao para o exercicio
inclusive de contraditério
os ¢ ampla defesa feitos administrativos Jjudiciais
em e/ou em que sejam chamados atuar, qualquer
a que seja a condigio processual;
d) atender diretamente quaisquer intimagdes
a pelas quais drgdos e/ou entidade
Administragdo de controle da
Publica solicitem informagdes
sobre atos, atividades operagdes
desempenhadas pela EBAL e/ou
em periodo anterior a formalizagio
da objeto deste contrato;
€) aviar suas operagdes sob regime
normal de tributagdo estadual, sendo-lhe vedado
beneficios incentivos fiscais usufruir
ou crediticios
ou estaduais que nio sejam também extensivos demais empresas privadas as
e/ou as empresas privadas do setor/segmento
supermercadista, ressalvado do varejo
e preservado, pelo prazo ali indicado, disposto
incisos V IX, o na subcldusula 4.1,
a supra;
f) cientificar ALIENANTE, pela Procuradoria
0
horas, sobre recebimento de
o
comunicagdo processual administrativa responder por passivos trabalhistas,
constituidas até data da assinatura
a
PARTICIPACAO ACIONARIA, possibilitando
na relagdo processual, para a defesa de
1.2.4, subitem 2.2.1, itens
no nos 4.1, II,
Edital de Licitagio n° 001/2018, acarretando assungdo, exclusivamente pelo COMPRADOR, do
estejam sendo demandadas
em processo administrativo
HII assumir integralmentc, partir da assinatura deste CONTRATO
- a
DE PARTICIPACAO ACIONARIA, as a) todas as providéncias relativas a renovagdo dos
de posse ¢ de cessdo de
uso que servem de base b) todos os encargos obrigagdes trabalhistas,
e
das operagdes da EBAL;
Geral do Estado,
no
notificagdo, intimagdo
ou judicial pelo qual seja
judiciais contratuais decorrentes
e
deste CONTRATO DE
ao ESTADO intervir interesses do Erério, razdo
em
alinea i), 4.2, inciso II,
e
a inobservancia
passivo cuja
judicial;
ou prazo de 24 (vinte quatro)
e
ou qualquer outro ato de
© COMPRADOR chamado
a
de obrigacdes
COMPRA E VENDA DE tempestiva e eficazmente do disposto subitem
no
alinea f), e item 4.3 do
no
ao disposto nesta
a
existéncia, valor quitagdo
e
DE COMPRA E VENDA
suas proprias e exclusivas expensas:
contratos de locagdo e/ou dos instrumentos para as operagdes da EBAL;
tributdrios, judiciais contratuais decorrentes
e a quitagdo de todos valores alusivos
os
funcionam pontos comerciais/lojas
os da
Propriedade Territorial Urbana, bem
como de todas
de servigos publicos de fornecimento de 4gua, forga
demais encargos, inclusive decorrentes de
propdsito da ocupagdo, reforma, readaptagdo,
imdveis mencionados.
aos tributos incidentes sobre bens iméveis onde
os
EBAL, inclusive IPTU Imposto sobre
o a
as despesas relativas administrados
a pregos e luz, telefonia, ainda de todos 6nus
e os e
outros servigos publicos privados, exigiveis
ou a
ou simples utilizagdo dos bens
CLAUSULA SEXTA SUCESSAQ
6.1. As obrigagdes previstas instrumento
neste assumidas solidariamente, de forma irrevogivel irretratavel,
¢ por sucessores ou por quaisquer terceiros venham deter,
que a a
qualquer titulo, agdes representativas do controle as da EBAL, adquiridas pelo
ora
COMPRADOR, sob pena de nulidade da transferéncia
das agdes mencionadas terceiro
ao
respectivo.
CLAUSULA SETIMA IRREVOGABILIDADE
E IRRETRATABILIDADE
7.1. Este contrato ¢ firmado de forma irrevogdvel irretratavel, obrigando
¢ as partes, seus sucessores e cessiondrios a qualquer titulo, ao cumprimento das obrigagdes convencionadas,
ora
estando tais obrigagdes sujeitas 4 execugio especifica, bem
como a por perdas
e
danos. em de inadimplemento.
caso
CLAUSULA OITAVA SANCOES
DAS POR INADIMPLEMENTO
8.1. A parte que der inadimplemento de
causa ao qualquer obrigagdo que lhe caiba termos
nos
deste contrato suportard multa punitiva de valor equivalente 10% (dez
a por cento) do prego indicado subcldusula 2.4 deste instrumento.
na
8.2. A penalidade administrativo que COMPRADOR
o
01.03.2005, inclusive
referido nesta
8.3. Pelo inadimplemento
COMPRADOR respondera EBAL, inclusive junto Juridico, bem
como
inadimplemento aqui
8.4. O agente publico
irregular inadimplemento dos
ou por
administrativa, cabendo segundo os termos
integralmente dano causado.
o indicada
assegure, a processo acusatorio
quanto as demais de obrigagdes cuja inobservancia
por
a fornecedores, pelos prejuizos tratado, sem
estadual o ajuizamento
da Lei n.° na 8.1 supra serd aplicada mediante
processo parte acusada, contraditério ampla defesa, aplicando-se
e ao
referido Capitulo XI, da Lei
no Estadual n° 9.433, de
sangdes administrativas previstas diploma estadual
no todo passivo trabalhista,
o
constituido partir
a
eventualmente imputados
prejuizo da multa prevista que der causa prejuizo
a ao termos deste contrato respondera
da respectiva 8.429, de 02.06.1992,
sem acarrete a deste contrato,
o
tributdrio, judicial contratual da
e
da assinatura do aludido negécio
ao ALIENANTE razio do
em
subclausula 8.1 supra.
na
Erdrio Estadual por adimplemento
por ato de improbidade 4 Procuradoria Geral do Estado,
prejuizo do dever de ressarcir
CLAUSULA NONA DISPOSICOES
GERAIS
9.1. Todos atos de comunicagdes,
os ou notificagdo de interesse do cumprimento de
obrigagdes relativas este contrato deverdo efetuados(as)
a ser por escrito entregues mediante
¢
protocolo ou através de correspondéncia aviso de recebimento.
com
9.2. serd vélida qualquer deste contrato, salvo hipéteses legais,
nas por escrito e
assinada por todas partes, apos deliberagdo da instancia
as governamental competente, ouvida
sempre a Procuradoria Geral do Estado.
9.3. Nenhuma tolerancia eventualmente manifestada pelo ALIENANTE quanto
a prazo ou
obrigagdo pactuados forma deste contrato importar4
na em ou novagio a seus termos, que deverdo ser cumpridos tais
como aqui avengados.
CLAUSULA DECIMA PUBLICIDADE
10.1. O ALIENANTE este contrato Diario Oficial do Estado, de 05
no no prazo
(cinco) dias uteis contados da assinatura.
sua
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA
FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, dirimir quaisquer
para duvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, qualquer outro,
com expressa a por
mais privilegiado que scja venha
ou a ser.
E, por estarem assim justas contratadas, firmam instrumento (duas)
e as partes o presente 04
em
vias de igual teor e forma, de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas./////.
na presenca
Salvador /BA, de de
..
Pelo Estado da Bahia,
Secretario de Desenvolvimento Econdmico de 2018.
.
Pelo(a) [....COMPRADOR.....], eq
Pela EBAL Empresa Baiana de Alimentos
— S/A,
Diretor Presidente
Como Testemunhas,
LL CPF/MF n° .CPF/MFn®
ANEXO II
PONTOS COMERCIAIS / LOJAS OPERADAS PELA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIEMENTOS S/A
- CAMAMU BUERAREMA | Avenida Beira Mar s/s Centro | 45445000 CAMAMU
| Centro |
BUERAREMA Avenida Coronel Misael Tavares, s/n 45653650 ILHEUS | BUERAREMA | Praca José Bastos, n® 86 Centro | 45600080 ITABUNA
- JEQUIE | | Centro |
BUERAREMA Avenida Franz Gedeon, n? 118 45200130 JEQUIE
- NAZARE BUERAREMA | Centro |
| Av. D. Pedro Il, n® 70A | 44400000 | NAZARE DAS FARINHAS |
|---|---|---|
| | | centro | | |
| Av. Industrial Marita Almeids, | 45400000 | VALENGA |
| | |
7.VIT.CONQUISTA| BUERAREMA Avenids llnéus, n° 2707 Brasil 45051305 VITORIA DA CONQUISTA
| | Centro |
BUERAREMA Rua Joaquim Nabuco, 238 45000225 DA CONQUISTA
- AGUAS CLARAS SALVADOR | Rua Almirante Tamandaré, n® 02 L Nogueira | Aguas Claras | 41310280 SALVADOR
| Lobato |
| 10 ALAGADOS | SALVADOR | Rua Aterro Joanes Leste, s/n? | 40470690 | SALVADOR |
|---|---|---|---|---|
| 11. ALAGOINHAS | SALVADOR | Rua | Francisco Batista | Centro 48010120 | | ALAGOINHAS |
| Centro |
SALVADOR Rua Ministro Lima Teixeira s/n? 44230000 AMELIA RODRIGUES
| Retiro |
- BARROS REIS SALVADOR Avenida Barros Reis, s/n? 40330020 SALVADOR
| |
- BOCA DO RIO SALVADOR Ruz Professor Pinto de Aguiar, s/n? Boca do Rio 41710000 SALVADOR
| | |
- CAMINHO DE AREIA SALVADOR Avenida Tiradentes, n? 45 40440001 SALVADOR
| Canabrava |
- CANABRAVA SALVADOR Rua dos Periquitos, s/n? 41260300 SALVADOR
| SALVADOR | | | |
17 CASTELO BRANCO Rua Vitorino Alves etapa Castelo Branco 41300470 SALVADOR
| Centro |
| 18. CATU | SALVADOR | Praca Lourengo Oliveira, n° 18 | 48110000 | CATU |
|---|---|---|---|---|
| 19. CIDADE NOVA | SALVADOR | | Rua | 02, Br 116 | | |
Cidade Nova 44031460 FEIRA DE SANTANA
| Coméreio |
- COMERCIO SALVADOR Avenida Estados Unidos, 653 40010020 SALVADOR
- CRUZ DAS ALMAS SALVADOR | Rua Otens, s/n°® Centro | 44380000 CRUZ DAS ALMAS
| |
- SALVADOR Rua Genebaldo Figueiredo, ne 8 41610420 SALVADOR
| | 8 Centro |
| 23. LAURO DE FREITAS 24.MADREDEDEUS | SALVADOR | SALVADOR | Ladeira da Praga da Matriz, ie | Praga do Mirim, R. Rodagem, s/n | | Centro | 42700000 42600000 | | LAURO DE FREITAS | MADRE DE DEUS | |
|---|---|---|---|---|---|
| 25. MUSSURUNGA | SALVADOR | Rua C, Setor C, s/n? | | Mussurungal Narandiba | 41490352 | SALVADOR | |
| 26. NARANDIBA | SALVADOR | Av. Edgar Santas, | | 41192005 | SALVADOR | | |
| 27. NORDESTE | SALVADOR | Rua Reinaldo Matos, n 791 | 41905365 | SALVADOR | |
| | | | | | | | | ||
| 28. 0GUNIA | SALVADOR | Av. General G. Lessa, né 888, Vale do Ogunjd | | Acupe de Brotas | 40290500 | SALVADOR | |
| 29. OLHOS D'AGUA | SALVADOR | Rua Senador Quintino s/n | Othos D'Agua | 44070000 | FEIRA DE SANTANA |
- PERIPERI SALVADOR | R. Santa Luzia, s/n? Periperi | 40725850 SALVADOR
- PERNAMBUES SALVADOR Rua Tomas Gonzaga, 245 Térreo Pernambués | 41130070 SALVADOR
| Batiste dosSanton, 11. Core | |
- pojucs 48120000 de Abastecimento
| 1836, | |
- RIO VERMELHO RloVermelho 41340060 SALVADOR
oa | Centro |
SALVADOR Rua Lidio Pena, n° 151 44450000 SALINAS DAS MARGARIDAS
- SANTO AMARO SALVADOR | Rua Imperador, n® 30 Centro | 44200000 SANTO AMARO
36 SANTOANTONIO | | Centro |
SALVADOR. Rua Alan Kardec, ne 264 44570000 SANTO ANTONIO DE JESUS
- SAO CAETANO SALVADOR | Rua Direta do S3o Caetano, n? 335 40391182 S3o Caetano SALVADOR
| S30 Joaquim |
JOAQUIM SALVADOR 40460120 SALVADOR
ay. Frederico Pontes, s/n.
SAO SEBASTIAO DO | | Centro |
| 39. 40. | SAUBARA | SALVADOR | Rua Anténio Goncalves, n® 176 | Pca. 04 de Agosto, s/n® _| | Rua Anténio Goncalves, n® 176 | Centro | 43850000 44220000 | SAO SEBASTIAD DO PASSE | SAUBARA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 41. SETE PORTAS SALVADOR Ruz Pereira, s/n? Sete Portas 40302270 SALVADOR | |||||||
| SIMOES FILHO | | | Centro | | | ||||
| 42. | SALVADOR | Av. Elmo Serejo de | Farias, | 43700000 | SIMOES FILHO | ||
| | | Centro | | | |||||
| 43. URUGUAI SALVADOR Rua Seis de janeiro, 66 Térreo 40450260 SALVADOR | |||||||
| - | |||||||
| VERA | | | | | |||||
| 44. | CRUZ | SALVADOR | Rua da Estrada da Rodagem, | n® 189. | Mar grande | 44470000 | VERA CRUZ |
| | | Centro | | | |||||
| 45. | BARRA | SR. BONFIM | Ruz Silva Jardim, ne | 115 | 47100000 | BARRA | |
| | | Centro | | | |||||
| 46. JACOBINA | SR.BONFIM | Rua J.J. Seabra, s/n? | 44700000 | JACOBINA | |||
| | | [Pee | | | |||||
| 47. | JUAZEIRO. | SR.BONFIM | Rua 2, n® 280 | 48904590 | JUAZEIRO | ||
| Maravitha | |||||||
| a | | | Centro | | | ||||
| SR.BONFIM | Pca. Dr. José Gongalves, n® 178 | 48970000 | SENHOR DO BONFIM | ||||
| | | Centro | | | |||||
| 49. | XIQUE-XIQUE | SR.BONFIM | Rua Custédio Moraes, | 350 | 47400000 | XIQUE-XIQUE |
ANEXO mt
Fi ORMULARIO PADRAO
PARTICIPACAO PARA APRESENTACAO
DE PROPOSTA PARA ACIONARIA DO ESTADO AQUISICAO DA
DA BAHIA NO CAPITAL
SOCIAL DA EBAL
INTERESSADO(A)
H
DomIciLIO
CNPJ/MF N°
Valor da Proposta
em Reais (RS):
Valor da Proposta
por Extenso:
ANEXO IV
Declaracio de Nacionalidade Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo n° 001/2018, que .........(Razdo Social / CNPJ/MF n°
,
¢ pessoa juridica regularmente constituida segundo leis brasileiras
as e
funcionamento territério nacional ./////.
em no
(Cidade / Estado)....., de de 2018.
.....
.(Razdo Social / Denominagio
CNPJ / MF
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
thane
ANEXO V
Declaragdo de Regularidade Fiscal Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagio leilio objeto do Edital de
as penas para no n° 001/2018, que (Razdo Social / CNPJMF n°
......... ,
encontra-se em situagdo regular perante Fazenda Publicas Federal,
as
,
Estadual Municipal, (assinalar A B abaixo, conforme e porque ou a em que se encontre
a pessoa juridica nacional)
A) () nao possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima;
B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a)
relativas créditos tributirios exigibilidade tais
| a | com | suspensa, | como |
|---|---|---|---|
| certidao(des) anexa(s), | forma | da legislagdo tributdria | vigor |
na e nos termos em indicados na(s)
no pais.////.
(Cidade / Estado).....,
.....
de de 2018.
....................
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO VI
Declaragio de Ciéncia e Aceitagiio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos), sob da lei, fins de leildo objeto do Edital de
| as penas | para | no | |||
|---|---|---|---|---|---|
| n° 001/2018, | que | (Razao | Social | / Denominagio)........... , | CNPJ/MF n° |
| .., | teve integral ciéncia dos termos do edital referido, | relagdo em aos |
Social / Denominagao)..........
CNPJ / MF n®
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
Declaragio de Existéncia
Declaro(amos), sob
as penas
Licitagio n° 001/2018. que regularmente constituida segundo
opera em condigdes normais de funcionamento./////.
ANEXO VII
Pessoa Juridica Estrangeira da lei, para fins de
(Razdo Social /
..........
as leis do Estado no leildo objeto do Edital de
Denominagio).......... ¢ pessoa juridica
,
(pais).......... onde atualmente
..........
,
(Cidade / Estado)....., de
no
.....
de 2018
....................
Social /
Representante(s) Legal(is)
|
i
ANEXO VIII
Declaragio de Ciéncia Aceitagio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Estrangeira
e
Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagdo Icildo objeto do Edital de
as penas para no
Licitagdo n° 001/2018, (Razdo Social / Denominagdo).......... pessoa juridica
que
..........
Estado de(a) integral ciéncia dos termos do edital estrangeira sediada no teve
.........
referido, relagdo quais manifesta integral aceitagdo./////.
em aos sua
(Razio Social / Denominagio)..........
TY
Representante(s) Legal(is)
ANEXO IX
Filial de Pessoa Juridica Estrangeira
Declaragio de Regularidade Fiscal
Declaro(amos), sob as Licitagio n° 001/2018,
Denominagio)...........
constituida segundo as
situagdo regular
em
(assinalar A ou B abaixo, da lei, para fins penas
Razio filial da pessoa
...,
sediada Estado
no
leis brasileiras e funcionamento no
em
perante Fazenda
as
conforme situagdo em que se encontre a
a habilitagdo leildo objeto do Edital de de no
CNPJ/MF n° Social /
juridica estrangeira (Razio Social /
(pais).........., acha-se regularmente
do(a)
........
territério nacional, encontrando-se
Federal, Estadual Municipal, porque
e
pessoa juridica nacional)
esferas indicadas acima; A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as fiscais junto a(s) Fazenda(s) Pablica(s) do(a)
B) ( ) possui pendéncias
tais indicados na(s) tributdrios exigibilidade suspensa, como relativas a créditos com
legislagdo tributdria em vigor no pais./////.
anexa(s), forma da
certiddo(des) na e nos termos
..de 2018.
MF
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO X
Declaragio de Ciéncia e Aceitagio dos Termos do Edital Filial de Pessoa Juridica Estrangeira
Declaro(amos), sob da lei, fins de leildo objeto do Edital de
as penas para no
Licitagdio n° 001/2018, (Razdo Social Denominagio)........... CNPI/MF n°
que /
,
filial da juridica estrangeira (Razdo Social /
pessoa
.........
sediada Estado do(a) (pais)........... teve integral ciéncia dos
no
......... ,
,
edital referido, relagdo quais manifesta integral aceitagdo./////.
termos do em aos sua
(Cidade / Estado).
P=
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO XI
Declaragio de Nacionalidade Demais Participantes (Consbrcios / Fundos)
lei, fins de habilitagio leildo objeto do Edital de Declaro(amos), sob penas da para no
as
a situagdo do interessado) Licitagdo n° 001/2018, que (assinalar A ou B abaixo, conforme
CNPJ/MF n° (identificar
A) ()o Consorcio
.. .....
indicando juridicas integram) acha-se regularmente
conséreio, inclusive as pessoas que o
o
constituido segundo as leis brasileiras;
B)
regularmente constituido segundo leis brasileiras;
(identificar fundo nacional) acha-se as
o fundo estrangeiro, acha-se regularmente
Cy «( ) Fundo
o ,
segundo leis do Estado do(a) (Pais)........... onde atualmente opera em constituido as
.......... ,
condigdes normais de funcionamento./////.
(Cidade / EStado)....., d€ 2018.
Social Denominagio).
/
MF 2°
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for caso)
o
ANEXO XII
Declaragio de Regularidade Fiscal Demais Participantes (Consércios / Fundos)
Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo n° 001/2018, que (indicar Consoércio Fundo)........... CNPJ/MF n°
o ou o
.......... ,»
sediada no Estado do(a) (pais).........., acha-se regularmente
or
..........
constituido segundo as leis nacionais / ( ) estrangeiras que regem sua estruturagio
e
funcionamento, encontrando-se situagdo regular, (escolher aplicavel neste,
em porque o grupo e, assinalar A ou B abaixo, conforme situagdo encontre a juridica)
a em que se pessoa
Grupo 1 sendo participante nacional,
A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima;
B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a)
relativas a créditos com exigibilidade suspensa, tais
como
anexa(s), na forma e nos termos da legislagdo tributdria em vigor indicados na(s)
no pais.
Grupo 2 sendo participante estrangeiro,
A) () ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas fazendarias do Pais de origem;
seu
B) () possui pendéncias fiscais junto as esferas fazendérias do Pais de origem, sujeitas a
seu
normas tributdrias que acarretam, sobre tais pendéncias, efeitos idénticos aos das hipoteses de suspensdo de exigibilidade do crédito tributdrio admitidas no Direito Tributario brasileiro, tais como indicados na(s) certidio(des) anexa(s), forma e nos termos da legislagao tributaria em
na
vigor em seu pais de origem./////.
CNPJ / MF n°
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for o caso)
Ler
0
ANEXO XIII
Declaragio de Ciéncia e Aceitagio dos Termos do Edital Demais Participantes
Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitacdo leildo objeto do Edital de
as penas para no
Licitagdo n° 001/2018, interessado abaixo identificado teve integral ciéncia dos termos do
que o
edital referido, relagdo quais manifesta integral aceitagdo:
em aos sua
(identificar interessado), consorcio regularmente constituido segundo as leis brasileiras;
....(identificar interessado), fundo nacional,
o
regularmente constituido segundo as leis
(identificar interessado), fundo
©o
estrangeiro, regularmente constituido segundo as leis de Pais de origem.////].
seu
...(Razdo Social / Denominago)..........
CNPJ/ MF n°
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for caso)
0
GOVERNO DO ESTACO £4 BAHIA SECRETARIA DE CESENVOLVIMENTO ECONOMICO
i
| COMISSAO ESPECIAL - | Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ | U2/2016. |
|---|---|---|
| (publicada no | Oficial do Estado de 31 de | de 2018 |
QUESTIONAMENTO
FORMULADO
PELA BASECARD, DIRIGIDO
AO PRESIDENTE DA
COMISSAO DA LICITAGAO
EM 15/02/2018
RECEBIDO GAB/SDE Fl. 93
Em, JS J 02/18 CGRC/DICOR/PF
4card 3as
ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSAO ESPECIAL ALIENACAO
DE DA EBAL
(PORTARIA CONJUNTA SDE/SEFAZ/SAEB 002/2018
N° AQ
BASECARD ADMINISTADORA DE CARTOES E SERVICOS
LTDA, pessoa juridica de direito
privado inscrita CNPJ;MF sob 05.747.832/0001-90,
no o sede Dantas,
com na Rua Conselheiro
ne 57 Sobreloja Comércio, nesta capital, intermédio do
— — por seu representante legal final
ao
firmado, a
vem presenca de V. 52, em vista do que consta do EDITAL DE LICITAGAO LEILAO
001/2018 (que tem por objeto alienagéo total da
a aciondria do Estado da Bahia
no
capital social da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A), publicado 01/02/2018,
~
em e com
fundamento nos itens 1.3.2 1.3.3,
seus e apresentar os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
consignados a seguir:
Objeto
- Considerando que inciso XV do item 1.1 do Edital o prevé expressamente que o PROGRAMA CREDICESTA, cartdo respectivo, atendem
e o aos servidores e empregados
estaduais ativos inativos, referéncia do
e a constante item 4.2,11,'f do edital
e
4.1,IV da minuta do contrato “agente publico” compreende, também,
a os ativos
e
inativos?
- Os itens do Edital da minuta do e 4.1,VI contrato prevéem que as “novas funcionalidades” atribuidas Cartio Credicesta ndo poderdo
ao extrapolar 50% “da
margem de consignagGo especifica de cada agente publico estadual débitos
por
contratados segundo proprias do PROGRAMA modo,
as regras CREDICESTA”. Deste interpreta-se que dos 30% de margem destinados Programa Credicesta
ao
de acordo com a hoje vigente, somente metade desse limite podera
a ser
consumida pelas “novas funcionalidades”, ficando excedente destinado
o
exclusivamente a “aquisicdo de géneros mercadorias rede de lojas do
e na
COMPRADOR". Est correto este entendimento?
- “Cesta Do Povo” (4.1,11,"h") estd registrada junto INPI? Em da propria
ao nome
Ebal ou do Estado da Bahia? Nesta sera transferida através de
contrato
especifico (considerando que a minuta do contrato ndo faz qualquer referéncia)?
R. Conselneiro Dantas, 57 sobreloja Ef Paraguassi Comércio Salvador BA CEP:
, —
Tel. 71
A,
Base
A 4 estdo expressamente excluidos do objeto
- Considerando que os bens iméveis da EBAL 2.1 do Edital), e tendo vista a obrigagdo do
da venda (cf. predmbulo, item 1.3.1 e em
clausula da minuta do contrato, o Estado assegurara ao
Adquirente posta na
de manter as lojas nos de propriedade?
comprador direito sua
o
quando serd disponibilizado um inventério dos bens da EBAL?
- Como e
atual empregados da EBAL? Quantos da area administrativa e
- Qual de
o
quantos da drea operacional (lojas e CD's)?
0 item 2.2.2 do Edital prevé alienagdo do OBJETO do certame serd tornado
adogdo da providéncia indicada no
das demais “Tornado publico o valor minimo OBJETO do certame, as propostas
Administragdo Estadual serdo
De acordo com as referidas
apresentagdo das propostas,
aponta. Questiona-se:
- Esté correto esse
- Referida previsdo nao descumpre a
Valor minimo e classificacdo
“O valor minimo previamente estimado pelo ESTADO para a
que
publico apenas e imediatamente quando da
inciso Il do item 3.4 deste EDITAL, sem prejuizo da divulgagdo
elaboragdo das propostas.”. Mais adiante, dispde que
necessdrias @
previamente estimado pelo ESTADO para a alienagdo do
valor minimo de conhecido da de valor inferior ao
desclassificadas”. sera divulgado apés a
disposicdes, o valor da avaliagio somente
Portaria SDE 004/2018 também ndo o
inclusive porque a entendimento?
do art. 40 da Lei n® 9.433/05? regra xx
Procedimento do
V e VI), parte final do inciso sobre etapa competitiva de lances verbais (incisos IV, a Ao dispor a
qualquer interessado adequar 0 valor de sua oferta
Vi do item 3.4 do Edital a
inciso V supra”. Considerando que 0 mesmo participar da disputa iniciada com base no
para inicial tenha
participardo da etapa de lances aqueles cuja proposta
inciso VI prevé que somente
apresentadas, faculdade de superior 80% da maior proposta, dentre as a sido igual ou a
aproveita somente aqueles cujas propostas iniciais adequacdo de valores referida na parte final
da referida linha de corte (80%). Questiona-se:
estejam igual ou acima
Esta correto esse entendimento?
|
BA CEP: 40. 015070 Tel: 71
Edf Paraguassi ~ Comércio Salvador 57 sobreloja —
R Conselheiro Dantas,
, sly
22
cane
A,
Responsabilidade por passivos
Destinaciio dos recursos da alienacdo
No item 4.3 do Edital consta:
4.3. RESPONSABILIDADE POR Como condigdo tecnicamente
desestatizacdo objeto deste dos passivos trabalhista,
débitos junto a fornecedores,
os
assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE aludem itens 1.1, V,
os
1.2.4,4.1, incisos II, alinea
PASSIVOS
avaliada como
ato convocatorio, tributario, judicial e
relativamente
2.2.4 e 3.5 supra,
i), e 4.2, inciso Il, alinea f), supra.
indispensavel éxito da operagdo de
ao
ALIENANTE assumira a integralidade
0
contratual da EBAL, neste ultimo incluidos
obrigagdes constituidas até a data da
a
PARTICIPAGAO ACIONARIA
a que
atendidas condigdes indicadas nos itens
as
“Destinacdo dos Recursos da Alienacdo”. As disposicdes ali consignadas
0 item 1.2.4 trata da
mecanismo usualmente identificado como “conta Escrow” (Escrow
evidenciam utilizagdo de
a
Account) destinara direcionamento do prego da venda a quitagdo de parte
que, no caso, se ao
2.2.1' 4.3 do Edital,
responsabilidade do Estado genericamente indicados em e
dos passivos de e 3.1 da minuta do contrato.
A minuta do contrato prevé qualquer forma de
dos instrumentos e procedimentos
responsabilidade mencionados no item 4.3.
Considerando previsdes constantes dos itens
as
Alienante as “obrigagdes constituidas até
- Em que prazo o Estado normatizara a
- De modo/forma o Alienante
que
esgotados recursos especificamente destinados a
os
do Edital?
- Uma esgotados os recursos
vez
dotagdo, recurso e crédito as demais obrigagdes remanescentes do
- Em quais situagdes a resolugdo desse passivo
operacionalizagao da referida conta, nem
a do Estado destinados a dos passivos de sua
cargo
1.2.4 4.3, especial disposigdo de ser do
e em a
data da assinatura do CONTRATO", questiona-se:
a gestdo da conta Escrow? promovera resolugdo do passivo depois de
a seu
tal fim, termos do item 1.2.4
nos alude item 1.2.4, por qual
da conta Escrow a que o
orgamentario correrdo despesas necessarias a fazer frente
as
Estado?
ocorrera pela via do precatério judicial?
indispensdvel éxito da operagdo de desestatizagGo tecnicamente avaliada como ao 1 “Como condi¢do
assumird integralidade dos passivos trabalhista, tributdrio,
convocatdrio, ALIENANTE a objeto deste ato o
incluidos os débitos junto a fornecedores, relativamente a
judicial contratual da EBAL, neste
e VENDA DE PARTICIPAGAO
constituidas até a data da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E
convocatdrio firmado término
V, 2.2.4 3.5 deste ato a ser ao ACIONARIA aludem os itens 1.1, e
a que
sendo de exclusiva responsabilidade do
de desestatizacio objeto deste EDITAL,
do procedimento conforme item
relativos as obrigagdes constituidas a data aqui referida,
COMPRADOR os passivos 4.2,1, alinea i), deste EDITAL.”
Dantas, 57 sobreloja Edf
,
BA CEP: 40.015-070 71 3254-5000
Comercio Salvador w
Pry
A 4
- De forma assegurara ao Adquirente ndo responsabilizacdo (seja por que forma que a
for) pelos referidos débitos?
- Os de propriedade da Ebal serdo mantidos em garantia de passivos ja contraidos
pela empresa?
- Nos casos em que for devido ao Adquirente o ressarcimento de valores por conta do
pagamento de obrigagdes a cargo do Estado (p.ex., diante de eventual bloqueio de
valores conta), qual dotagdo, crédito correrdo as
em por recurso e
despesas relativas a tais ressarcimentos?
- De forma deverdo ser processados tais pedidos de ressarcimento, e perante que
que
Em deverdo efetuados? Em que prazo deverdo estar examinados
que prazo ser
processados pelo Estado? Quais as sangdes/penalidades pelo ndo cumprimento?
e
Responsabilidade por passivos IPTU
item 4.1 do Edital, “DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE”, consta (de forma No que trata
topologicamente equivocada, uma obrigagdes do comprador estdo no item 4.2 do
vez que as
inciso Ill, alinea “c” o seguinte:
PARTICIPAGAO
Ill. A partir da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ACIONARIA, serd de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, correndo as suas exclusivas expensas:
c) quitagdo de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre os bens imoveis
a
onde funcionem pontos comerciais/lojas atualmente ocupadas pela EBAL, inclusive o
os
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, bem como de todas as despesas
IPTU
relativas administrados de servigos publicos de fornecimento de agua, forca e
a pregos luz, telefonia, ainda de todos os onus de todos demais encargos, inclusive
e e os
privados, exigiveis propésito da ocupacéo,
decorrentes de outros servigos publicos ou a
readaptacdo, reestruturacio simples utilizacdo dos bens imoveis
reforma, ou
mencionados.
Considerando que estabelecida no Edital
contrato (expressdo utilizada
da minuta
indispensavel ao éxito da operagdo” (item 2.2.1
alinea “c”) esta inserido
Comprador pelo pagamento dos tributos lojas ali referidos
tenha surgido apés linha de corte de responsabilidades
a
é por obrigagdes constituidas
nos itens 2.2.1,
do contrato), inclusive como rol de “obrigagdes
no
e encargos
(IPTU, dgua, energia, etc.) somente
a data de antes
do Edital), e que o
do Alienante”,
diversos incidentes
pode
do contrato entre Alienante e Adquirente
apés data da assinatura do
ou a
e 4.3 do Edital, e 3.1 e 4.1,IX, tecnicamente avaliada como
item acima transcrito
previsdo de obrigacdo do
a
sobre imoveis das
os
referir aqueles cuja respectiva
se
de alienagdo. Questiona-se:
- Estd correto esse entendimento?
Paraguassd Comércio Salvador BA CEP: 40.015-070 Tel: 71 3254-5000 Conselheiro Dantas, 57 sobreloja Edf
,
$5
A 4
- Todas as Lojas serdo entregues ao Comprador com Alvara de funcionamento em dia?
- Considerando ser condi¢do para a obtengdo de Alvara de Funcionamento regularidade
a
fiscal relativa ao IPTU do imovel, em que tempo e modo o Alienante promovera a
dos débitos lhe cabem?
que xx
Resnansabhilidade nor nassivos Fmnreaados
- A responsabilidade pelos encargos de demissdo (parcelas rescisérias, etc.) dos atuais empregados eventualmente demitidos por ocasido da assuncdo das operagdes (data de assinatura do contrato) pelo Adquirente serdo exclusivamente do Alienante (Estado). Esta correto esse entendimento?
- Em relagdo aos empregados mantidos pelo Adquirente nos quadros da Ebal, como
ocorrerd a quitagdo das parcelas proporcionalmente a cargo do Estado por ocasido de uma eventual demissao futura (p.ex., multa sobre o saldo do FGTS relativo ao periodo anterior a alienagdo e assinatura do contrato)?
- Quais providéncias foram adotadas pela EBAL e pelo ESTADO acerca do comando da
sentenca proferida nos autos da ACP n? 0001264-46.2016.5.05.0028, proposta pelo
MPT? Foram reintegrados empregados antes demitidos, em razdo daquela determinagdo? Quantos? Foram promovidas as negociagoes coletivas?
Sdo estes, Senhores membros da Comissdo Especial, os esclarecimentos que a Requerente considera essenciais a serem prestados, de modo tornar esclarecidas as relagdes a serem
a
travadas entre Alienante Adquirente, rogando sejam os mesmos prestados com a maior
e
clareza e riqueza de detalhes possivel.
Salvador/BA, 14/02/2018.
.
Representante Legal
BA CEP: fase 8
R. Conselheiro Dantas, 57 sobreloja, Edf Comércio Salvador 40.015-070 Tel. 71
GOVERNO DO DA BAHIA
R
r= SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO iH ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2016
(pyblicada Didrie Giiciai do Fsiado de 31 de de 2018
no
1 ATA DA 2° REUNIAC DA
COMISSAC ESPECIAL, OCORRIDA EM 19/02/2013
2 REITERAGAD DOS
QUESTIONAMENTO
FOTMULADOS PELA
BASECARD, EM 20/62/2018
3 RESPOSTA APRESENTADA
PELO PRESIDENTE DA COMISSAO A BASECARD,
EM 20/02/2018
SECRETARIA DE CGRC/DICOR/PF
Processo de total da acionaria da EBAL DESENVOLVIMENTO
GOVERNO DO ESTADO
COMISSAQ ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEBISEFAZ N° 02/2016, publicada no DOE de 31/01/2018 Ata da 2° Reunido da Especial (Portaria n° 02/2016 N° de Folhas:
ATA N° 02
| Local | Sala de Reunido da SDE |
|---|---|
| Data/Hora | 19 de Fevereiro de 2018/11 h |
Membros da Presentes: Convidados:
1 Luiz Gonzaga Alves de Souza, representante da SDE,
1 Marco Valério Viana Freire, Presidente da Comissao Especial;
Procurador do Estado da Bahia
2 Pedro César Gaspar Dérea, representante da SDE, suplente; 3 Rodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da SAEB, titular;
4 Olintho José de Oliveira, representante da SEFAZ, titular. 5 Claudio Freitas Santos, representante dos empregados da
EBAL, titular
6 José Francisco Santos, representante dos empregados da
EBAL, suplente Secretario da Comissao, designado pelo Presidente: Pedro César Gaspar Dérea, Membro suplente do representante da SDE
PAUTA DA REUNIAO
1 Abertura da Reunido pelo presidente da Comissao, Dr. Luiz Gonzaga Alves de Souza. 2 Andlise dos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, formulados pela
e acerca
BASECARD e dirigido Presidente da Comissao Especial;
ao
da Comissdo Especial sobre respostas aos PEDIDOS DE 3 Encaminhamento as
ESCLARECIMENTOS, referidos no item 2);
procedimentos a serem adotados no da EBAL, agendado para o dia
4 Discusséo sobre os
26 de fevereiro de 2018;
5 O que ocorrer.
DESCRICAO dos membros acima identificados, Presidente da Especial deu
1 Com a presenga o
inicio trabalhos, prestando informes gerais sobre o andamento do procedimento licitatorio,
aos
da dos pedidos de esclarecimentos formulados pela sobretudo acerca
disponibilizada email para todos os integrantes da BASECARD, que foi previamente por
prévio conhecimento, além de tratar de gerais sobre a futura Comissdo para
Credicesta, exitosa alienagdo, solicitando ao
operacionalizagdgo do Programa caso a
Dr. Rodrigo Pimentel, ratificasse vigéncia do convénio de
representante da SAEB, que a
Estado da Bahia.
do Programa Credicesta da Ebal com o o
his S55 &7 / &
2 Na sequéncia dos trabalhos, Presidente da Comissao passou de pronto a analisar os
o
pedidos de esclarecimentos formulados pela BASECARD, ponto a ponto, abrindo para a discussdo do colegiado sobre cada um dos pontos, colacionando dos
e
membros presentes um entendimento sobre as respostas a serem apresentadas ao requerente, tudo realizado devido acompanhamento assessoramento juridico prestado pelo
com o e
Procurador do Estado, Dr. Marco Viana. Algumas das juridicas apresentadas pela
BASECARD, necessitaram de analise mais aprofundada, que ficou a cargo do Procurador do Estado convidado, representante juridico do Estado, elaborar a devida analise e
como
encaminhar Especial para subsidiar as respostas a serem encaminhadas ao
a
requerente. Outras questdes formuladas, requereram informagdes objetivas acerca da EBAL
de funcionarios, inventario de bens moveis, dentre outras), sendo solicitadas pela
e disponibilizadas pela EBAL, para serem incorporadas a resposta apresentada.
Comissao
3 analise realizada pelos membros da Comissdo Especial sobre os pedidos de
a
esclarecimentos formulados pela BASECARD e alinhamento acerca das respostas a serem
apresentadas requerente, Presidente sugeriu como encaminhamento objetivo, que as
ao o
consideragées adicionais informagdes complementares, tanto as de natureza juridica,
e as
quanto de natureza administrativa, fossem remetidas por e-mail ao membro suplente do
as
Presidente da Comissao Especial designado Secretario da Comisséo, com o objetivo
e como
de serem incorporadas resposta e submetidas, ainda nesta data, aos demais membros da
a
Comisséo para conhecimento e, se concordancia, posterior validagéo.
4 A seguir, Presidente da Especial sugeriu que fosse realizada reunido da
o
Comissdo dia 22 de fevereiro de 2018, o propésito especifico para tratar dos
no com
procedimentos relativos a do Leilao, agendado para ocorrer no dia 26 de fevereiro de
2018, as 10 horas, no Auditério da SDE, foi acatado por todos os membros da Comissao.
o que
5 No item "o ocorrer’, ficou ajustado que resposta aos pedidos de esclarecimentos
que a
devera elaborada nesta data encaminhada requerente no dia seguinte, apés as
ser e ao
consideragdes apresentadas pelos membros da Especial, bem como apés a
incorporagao das consideragdes juridicas, cargo da Procuradoria Geral do Estado e das
a
informagdes administrativas, cargo da EBAL, devendo posteriormente ser anexada como
a
parte integrante desta ATA, para o devido registro documental.
Nada mais havendo agradeceu a presencga e a Marco Viana, Procurador do Estado, encerrando os Secretario da
aprovada pelos membros
instrumento, juntamente acrescentar, Presidente da Comissdo Especial, Dr. Luiz Gonzaga,
a o
de todos os membros presentes e do convidado, Dr.
trabalhos e eu, Pedro César Gaspar Doérea,
Especial, designado ad hoc pelo senhor presidente, depois de
da Comissdo Especial, lavro presente ATA, assinando este
a
integrantes presentes na reuniéo da citada Comissao.
com os
Salvador, de fevereiro de 2018, Sala de Reunido da Secretaria de Desenvolvimento
18
Administrativo da Bahia de Souza Presidente da Comissao Especial
NAN
9
{JX IN A
NAW,
a
entel de Souza Lima
Representante da SAEB, titular
Olintho Oliveira
e
Represéntarite da SEFAZ, titular
Claudio Freitas Santos
Representante dos empre; a EBAL, titular
Représentante dos empregados da EBAL
Marco Valérfo Viana Freire
Procurador/do Estado da Bahia, convidado
Pedro César
Gaspar
Representante
da SDE, suplente Secretario ad hoc, designado pelo Presidente da Comissao Especial
A
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A.
Salvador, 20 de fevereiro 2018.
EBAL
Ao limo Sr. Presidente da Comissdo Especial de Alienagéo da Ebal Sr. Pedro Doria Sr. Luiz Gonzaga
Ref.: Pedidos de esclarecimentos Edital de Licitagdo Leildo n° 001/2018
Prezado Senhor,
A Basecard Tecnologia e Servigos Ltda, CNPJ: 05.747.832/0001-90, solicita respeitosamente ao limo Sr. Presidente da Especial de Alienagéo da
Ebal, que seja fornecida a carta resposta da enviada em 14/02/2018
.
Autorizamos ainda neste requerimento que esta Carta Resposta seja entregue
para a Sra. Maria Helena de S. Queiroz, portadora do RG 4001902-
Atenciosamente,
BASECARD TECNOLO
CNPJ: 05.747.8
ES RVIGOS LTDA
01-90
Rua Conselheiro Dantas, 57, sobreloja, Comércio, Salvador-Bahia. 3254-5000 4
CEP 40015070 Tel: 71
A
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A.
Salvador, 20 de fevereiro 2018.
EBAL
Ao limo Sr. Presidente da Comisséo Especial de Alienagéo da Ebal Sr. Pedro Doria Sr. Luiz Gonzaga
Ref.: Pedidos de esclarecimentos Edital de Licitagéo Leildo n° 001/2018
Prezado Senhor,
A Basecard Tecnologia e Servigos Ltda, CNPJ: 05.747.832/0001-90, solicita respeitosamente ao limo Sr. Presidente da Especial de Alienagéo da
Ebal, que seja fornecida a carta resposta da enviada em 14/02/2018
.
Autorizamos ainda neste requerimento que esta Carta Resposta seja entregue para a Sra. Maria Helena Guimaraes de S. Queiroz, portadora do RG 4001902- 06.
Atenciosamente,
BASECARD TECNOLO!
CNPJ:
|
ES|
RVICOS LTDA
01-90
Rua Conselheiro Dantas, 57, sobreloja, Salvador-Bahia.
3254-5000
CEP: 40.015070 Tel: 71
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Folhan®
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200 a
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
R
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
Comissao
do Estado 30 de Janeiro de 2018
(publicada no Diario Oficial em
Salvador, 2 de fevereiro de 2018.
Oficio 7 /2018-CG
Ref: Edital de Licitagao Leildo n°001/2018
participagao acionaria do Estado da Bahia no capital social da Ebal) (Alienagéo total da
Respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIGOS LTDA
pela BASECARD limo. Senhor ANDRE LUIS VIEIRA AZIN
Representante Legal
ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA BASECARD
& >
& STV
=
©
No
Senhor Representante,
alengdo solicitagao formulada por Vossa Senhoria, dirigida
Ao cumprimenté-lo e em a
EBAL (Portaria Conjunta SDE/SEFAZ/SAEB n° Presidente da Comissao Especial de Alienagao da
a0
esclarecimentos questionamentos formulados, nos
002/2018), vimos apresentar os pertinentes aos
termos a seguir elencados:
ESCLARECIMENTOS:
Objeto:
- Sim. A referéncia
inativos;
- Sim. Esta correto 0 Credicesta, podera ser utilizada para géneros mercadorias na rede de lojas do adquirente;
e
- Sim, marca Cesta
a
812295021, de 03 de novembro de FIGURATIVA, Classe 38/20.60, Agente MARCAS E PATENTES. A marca Cesta do Povo pertence a empresa. controle acionario ndo afeta tal direito.
4.1, II, 'f", refere-se aos servidores ativos constante no item entendimento, sentido de que metade do limite do Programa
no
funcionalidades outra metade com a aquisigao de
novas e a registrada junto INP, sob Registro N°
do Povo esta ao o
2007, vigéncia até 2019. Marca:
em nome da propria EBAL, com
Industrial INPI n® 105, BRASNORTE
da Propriedade
portanto a transferéncia seu do
po
@
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Comiss&o Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
(publicada no Diario Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2018
- Sim, o Estado assegurara ao comprador o direito de manter as lojas nos iméveis de
sua propriedade, mediante o instituto juridico previsto na denominado Onerosa de
de Bens Imoveis, pelo prazo de cinco anos. Segue situagao dos iméveis na coluna “Condigao Imével” da planilha do ANEXO , arquivo magnético anexo;
- O inventario dos bens méveis da EBAL esta apresentado nos termos do ANEXO II,
arquivo magnético anexo;
- Segue quadro demonstrativo atual dos empregados da EBAL, conforme solicitagéo
formulada:
|
|
|
|
|Ativos na
Pagamento de
~~
da EBAL i SEDE 189 12 201
MERCADOS(SUDIC) 45 4 50
|
CEDIDOS 15 11 5 | 3 526 | 125 651 LOJAS /CD
715 | 146
TOTAL GERAL 61 1 933
787
Valor minimo e
- Sim. O valor da avaliagdo somente sera divulgado apés a das
propostas, estando correto entendimento, visto firmado de acordo o disposto subitem
o que com no 2.2.2 do edital do certame.
- Nao. Sobre o tema a Procuradoria Geral do Estado da Bahia veiculado o que
segue:
"Sendo certo que o valor da avaliagao referido legalmente importa para definir o lance
minimo, enquanto valor abaixo do qual as arrematagdes poderiam efetuar-se por prego vil violandose, desse modo, distintos principios aplicaveis a atividade da Publica, notadamente o da moralidade coloca partir disso diz respeito saber edital de venda dos
a que se a a se o
—,
ativos leiloaveis deve, obrigatoriamente, indicar o valor do lance minimo.
A questao tem muita relevancia, pois, num cenario em que dado ativo publico tenha
valor de mercado superior ao seu valor de avaliagdo, a divulgagao do valor de avaliagéo ensejara a arrematagéo do ativo aludido por montante inferior aquele que a Administragéo obteria numa venda direta, hipotese em que a com divulgagao editalicia prévia do valor do lance minimo, de
instrumento legaimente concebido para viabilizar a obtengéo de proposta mais vantajosa para o Poder
oo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Comissao Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
(publicada no Diario Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2018 Publico, transmudar-se-ia em veiculo ensejador da de um ativo por prego menos vantajoso
, vulnerando-se, conseqientemente, o disposto no proprio art. 3° da Lei n° 9.433, de 01.03.2005, pelo qual:
At. 3 A destina-se garantir observancia do principio constitucional da isonoiia
a a
selecionar a provosta mais vanlajosa para & Administraco e sera processada e juigada em
com os principios bésicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidede, da igualdade,
da publicidade, da eficiéncia, da probidede administrative, da vinculagdo ao instrumento convocatério, do
objetivo dos que les séo correlalos (grifamos).
e
Para afastar tal efeito, concebo com base no proprio art. 3° da Lei n° 9.433, de 01.03.2005, que o valor do lance minimo, conhecido como seja da Administragdo Publica, inclusive
| para ser por esta utilizado como instrumento de controle e, pois, de | de propostas | |
|---|---|---|
| formuladas a prego vil, | seja divulgado a priori quando da evitando-se, assim, que ativos de valor de mercado superior ao valor de | do edital convocatorio, sejam arrematados |
| por este | assim frustrando a possibilidade da | vender bens leiloaveis obtendo |
proposta mais vantajosa.
No ordenamento pétrio, tal circunstancia restou capturada no diploma regulador das
contratagoes pelo RDC Regime Diferenciado de Contratagdo, regido pela Lei n° 12.462, de
04.08.2011, cujo art. 6° assim dispoe:
62 contratagéo Art. Observado o disposto no § 3, 0 orzamento praviamente estimado para a sord
tomado piblico apenas e imediatamente apts 0 encerramanto da sem prejuizo da do detalhamento dos quantiativos e das demais informagdes necessarias para a elaboragéo das
(grigamos).
Ou seja, desde restar implementada sem prévia referéncia, 0 que, mutatis mutandi, repercutiria efeitos
tanto neste ultimo caso, quanto nos demais, 0 que n&o se
estima obter pelo que compra ou
proposta mais vantajosa a valores de mercado.
Se nas
estimativo/orgamento de implementaveis sob a égide do regime geral tal restrigdo também por forga de disposigo legal
da Lei n° 9.433, de 01.03.2005, busca e a obtengao da proposta mais vantajosa.
2011, o direito
pelo que vende, brasileiro contempla a possibilidade de uma
do orgamento estimado enquanto orgamento de sobre os certames destinados a alienagao, pois
quer que, pela prévia divulgagéo do quanto a perca a oportunidade de obter a por RDC a restrigdo a prévia divulgagdo do orgamento
referéncia decorre de previsdo legal expressa, nas contratagdes
se mostra possivel, nao, por 6bvio, expressa, mas por forga do que decorre de disposicoes como a do art. 3°
que consagra como objetivo pablico inerente a qualquer certame, a
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Comissao Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
(publicada Diario Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2018
no
Esse, inclusive, motivo pelo qual valor de acima referido deve subsistir
o o
submetido maxima confidencialidade até que atingido momento procedimental proprio para sua
a o
e conhecimento por parte de todos os interessados e presentes ao certame.
Mesmo porque, se a de veicular o edital convocatério envolve, pelas acima expostas, manter valor de avaliagdo atualmente conhecido sob sigilo, a quebra deste
o
envolvera dos agentes que, com dolo ou culpa, incorrerem em revelagao
a
de segredo apropriado em do cargo, enquanto ilicito administrativo ensejador da aplicagdo da
de demissao, nos termos do art. 192, 1X, do Estatuo dos Servidores Publicos Civis do Estado da pena
Bahia (Lei n° 6.677, de 26.09.1994), afora repercussoes ademais cabiveis nos planos da
as
responsabilidade criminal de improbidade administrativa, esta (lima nos termos da Lei n°
e por ato 8.429, de 02.06.1992".
Procedimento do leildo
- Sim. Esta correto entendimento. Nos termos do Edital, somente aquelas propostas
o
iniciais tenham sido iguais superiores 80% da maior proposta, dentre as apresentadas,
que ou a
participarao da etapa de lances;
- O item 1.2.4, que trata da dos Recursos da sera objeto de
normatizagdo especifica, amparada termos da Lei Estadual n° 2322/66, que disciplina a
nos
patrimonial material do Estado da Bahia, devera ser operacionalizada
administragao financeira, e de e
pela Secretaria Estadual da Fazenda, no prazo de trinta dias contados da assinatura do contrato;
Na hipétese dos objeto da alienagao esgotarem, o Estado utilizara,
- recursos se
base legislagéo vigente, sobretudo Lei Orgamentéria Anual, os recursos do Tesouro Estadual
com na a
responsabilidade;
para de eventuais passivos da Ebal, sob sua
- Na hipétese de se esgotarem os recursos financeiros cuja destinago esta prevista item 1.2.4, Estado da Bahia, com amparo na pertinente especifica Lei n° e a
no o -
Lei Orgamentaria Anual fara adequagdes orcamentérias necessarias, visando a atender os
as
compromissos remanescentes do Estado, quanto ao atual passivo da EBAL;
- A do passivo poderé acontecer pela via do precatorio sempre que houver um comando judicial neste sentido;
- A nao do adauirente pelos débitos anteriores ao processo de esta prevista de forma explicita, tanto no Edital, quanto na minuta contratual que integra 0 referido procedimento licitatério.
Wem
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
(publicada no Diario Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2018
- Existem dois iméveis de propriedade da EBAL, dentre 49 unidades de negocio,
as
que possuem penhora, quais sejam: Cidade Nova/Feira de Santana/Ba, com indicagdo; e Sao
Caetano/Salvador/Ba, com indicagdo e execugao. Neste casos, tais imoveis serdo transferidos ao patriménio do Estado, sendo deste a responsabilidade;
- As despesas de eventuais ressarcimentos ao adquirente, decorrente de pagamento de obrigagdes a cargo do Estado, correréo por conta de recursos do Tesouro Estadual, nos termos previstos na Lei n® 2.322/66 e na Lei Orgamentaria Anual;
- Eventuais pedidos de ressarcimento ser formalizados, mediante requerimento fundamentado e dirigidos a Secretaria da Fazenda, que efetuara o processamento do
ressarcimento com base nas disposigoes contidas na pertinente Lei 2323/66, tanto quanto
nos atos normativos que o Estado editara para pormenorizar as operagoes de interesse da da conta financeira referida no subitem 1.2.4 do Edital do certame.
Responsabilidade por passivos IPTU
- Sim. Esta correto o entendimento de que a obrigagdo do comprador pelo pagamento dos tributos e encargos diversos incidentes sobre os iméveis das lojas somente se referem
aquelas cuja respectiva obrigagéo tenha surgido apés a data de celebragao do contrato de alienagéo;
- Sim. Todas as lojas estao com o Alvara de funcionamento em vigor;
| Caso ocorram pendéncias para obtengdo dos alvaras de funcionamento, | 20. Informamos que as 49 unidades Cesta do Povo | funcionando regularmente em | de débitos de | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IPTU, | até a | data | da | transferéncia Encaminhamos planilha ANEXO , em meio magnético, contendo a | do | controle | acionario, | elas | serdo | devidamente atual dos alvaras de | sanadas |
funcionamento e IPTU
Responsabilidade por passivos Empregados
- No. Nos termos do subitem 2.2.1 do Edital do certame, o Alienante o assumira a integralidade do passivo trabalhista da EBAL, relativamente a obrigagdes constituidas até a data da assinatura do contrato respectivo, com o que, entdo, encargos demissionais decorrentes de atos rescisérios resultantes de do comprador e futuro controlador da Empresa correréo &s expensas deste, exclusivamente.
- Nao ha parcela rescisoria imputavel ao Estado da Bahia por ato futuro, resultante de do comprador da Ebal, respondendo o Alienante exclusivamente por 7
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Comissao Especial Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018.
(publicada no Diério Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2018
do vinculo laboral vigor até a data da assinatura do contrato de
eventualmente constituido no curso em compra e venda de participagao acionaria.
O Estado da Bahia, alravés da PGE, Departamento Juridico da Ebal, através
- e o do escritério contratado, trabalham de forma articulada nesta questdo. A Ebal, ja ingressou com Recurso Ordinario, visando 4 adequada defesa juridica dos interesses da Companhia, sendo certo que nenhum empregado foi reintegrado em razao daquela determinagao.
providéncias judiciais cabiveis Procuradoria Independentemente das e em curso, a
Geral do Estado, através da Procuradoria Judicial, esta buscando construir canais de negociagdo
coletiva dos quais emane solugao conjunta para 0 quanto demandado na ACP referida.
Tendo prestado os esclarecimentos requeridos,
i
LUIZ GONZAGA ALVES DE SOUZA Presidente da Comisso Especial SDE/SAEB/SEFAZ Portaria N° 02/2018
ASELOP
TS
an
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N2 02/2016.
Lidrio Oficial do Estado de 31 de Janeiro d= 2018
no
1 ATA DA 3° REUNIAO DA
COMISSAO.ESPECIAL,
OCORRIDA EM 22/02/2018
2 MINUTA DA ATA DO LEILAC
JS
SECRETARIA DE CGRC/DICOR/PF
Processo de total da acionaria da EBAL VIMENTO
ECONOMICO
COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta GOVERNO DO ESTADO SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2016, publicada DOE de 31/01/2018
no
Ata da 3" Reunido da Especial (Portaria n° 02/2016 N° de Folhas:
ATA N° 03
Local
Sala de da SDE
Data/Hora
22 de Fevereiro de 2018 / 9h30min Membros da Comissao Presentes: Convidados:
1 Luiz Gonzaga Alves de Souza, representante da SDE,
Presidente da Comissao Especial; 1 Marco Valério Viana Freire, 2 Pedro César Gaspar Dérea, Procurador do Estado da Bahia
representante da SDE, suplente;
2 Eberson Pereira, Presidente da 3 Rodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da SAEB,
Setorial de Licitagéo titular;
3 Mauro Silva, membro da Comissao
4 Olintho José de Oliveira, representante da SEFAZ, titular.
Permanente da SDE;
5 Claudio Freitas Santos, representante dos empregados da 4 Amadeu Soares, membro
da EBAL, titular; Comisséo Permanente da SDE;
6 José Francisco Santos, representante dos empregados da EBAL, suplente.
Secretario da designado pelo Presidente:
Pedro César Gaspar Dérea, Membro suplente do representante da SDE
PAUTA DA REUNIAO
1 Discussdo acerca dos procedimentos operacionais visando realizagdo do leildo da Ebal,
a
agendado para o dia 26 de fevereiro de 2018, conforme cronograma estabelecido no Edital N°
001/2018;
2 Proposta de designagcdo da Comissdo Permanente de Licitagdo da Secretaria de
Desenvolvimento Econdmico SDE, para dar o suporte logistico e operacional necessario a
realizagdo do Leildo da Ebal;
3 Conhecimento, analise e deliberagdo sobre a minuta da ATA do Leildo, elaborada pela
Permanente de Licitagdo da SDE, para subsidiar a dos trabalhos da Comisséo Especial;
4 O que ocorrer.
DESCRICAO
1 Com a presenca dos membros e convidados, acima identificados, o Presidente da Comissao Especial deu inicio aos trabalhos, tratando sobre o primeiro ponto da pauta, que trata da logistica necessaria para a do leildo. O Presidente reportou ao presentes acerca das providencias administrativas ja adotadas, inclusive sobre o apoio da Diretoria Geral
da SDE, na preparagéo das condigdes operacionais necessarias para que realizagéo do Leildo
transcorresse dentro da absoluta regularidade procedimental;
2 Ato continuo, passando para o item 2 da Pauta, o Presidente sugeriu que a
Permanente de da SDE fosse designada pela Especial de
AE od
Comisséo para
oferecer o suporte logistico e operacional necessario
expertise da Permanente na Secretaria. Os membros da Especial aprovaram Comissdo Permanente de Licitagdo, formada pelos Pereira, Mauro Silva e Amadeu Soares, que atuardo subsidiando os
Especial, exclusivamente, nas questdes procedimentais
acionario da Ebal, mediante Leildo.
a do Leildo, tendo em vista a de procedimentos licitatérios no ambito da
a unanimidade a da
servidores publicos estaduais Eberson
membros da Comissao referente a alienagéo do controle
3 Apbs a deliberagdo da Comissdo Especial, nos termos do item 2, acima, o Presidente
| apresentou para conhecimento, analise e | uma minuta sugestiva de ATA do | |
|---|---|---|
| Leildo, elaborada pela elementos e | Permanente de | Licitagdo da SDE, contendo os essenciais que deverdo integrar o processo de alienagao, |
| para subsidiar a | condugao dos trabalhos da submetido a analise do Procurador designado como representante da PGE, Dr. Marco | Especial. O referido material foi |
Viana, que sugeriu pertinentes ajustes, sendo acatado pelos membros da
Especial, nos termos a seguir :
As 9:00h do dia
designados pela Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02,
do Estado em
procedimento participagdo aciondria do Estado da Bahia
Alimentos S/A,
1100xxxxxxxx,
9.433/2005 demais
e
ATA DO LEILAO N° 001/2018 15 de margo de 2018, reuniram-se 0 Membros da Comissdo Especial, publicada no Diario Oficial
30 de janeiro de 2018, realizarem, através de leildo segundo o
para e
estipulado Edital de Licitagdo n° 001/2018, alienagdo total da
no a
capital social da EBAL Empresa Baiana de
no
segundo consta dos instruem processo administrativo n°
atos que o
conformidade disposi¢des contidas Lei Estadual n°
em com as na
normas vigentes.
Declarada aberta sessdo pelo Presidente da Comissdo Especial, foi realizado o
a
credenciamento dos licitantes respectivos representantes, tendo sido credenciados
e seus
seguintes representantes das Empresas que atenderem ao chamamento editalicio:
os
Licitante Representante
| Razdo Social: | Nome: RG: |
|---|---|
| CNPJ: | CPF: |
| Razio Social: | Nome: RG: |
| CNPJ: | CPF: |
Social:
re Ie
Nome: RG:
&7
OX 5
CPF: CNPJ:
Razio Social:
CNPJ:
|
Nome: RG: CPF:
Nome:
Razio Social:
| RG:
CNPJ:
Efetuado credenciamento
o
Especial solicitou documentos de
participante credenciado.
envelopes entregues
Em seguida,
apresentados pelos
do certame, deles abriu-se vistas aos
Nesse contexto, dito que "o licitante item/ subitem
Dada também a que "o licitante item/ subitem .........
Dada ainda a "0 licitante subitem ........ , em
Face documentos
aos
argumentos
proclamou, entdo, 0
termos seguintes:
os
CPF:
participantes, Presidente da Comissdo
dos representantes dos 0
envelopes contendo 0s
credenciados que fossem entregues 0S aos lances de cada
envelopes contendo os
habilitagdo, bem como os
convocados licitantes para assinar 0s Ato continuo, foram 0s
pelos demais participantes do certame.
contendo documentos de habilitagdo foram abertos envelopes 0s
os
examinados pela Comissao Especial condutora
participantes que, apos
representantes dos(as) licitantes.
, por este foi
dada palavra representante do licitante
a ao
atendeu Edital de Licitagdo n° 001/2018 quanto ao
) ndo o
, Virtude de
em
, este foi dito
palavra representante do licitante por
ao
Edital de Licitagdo n° 001/2018 quanto ao
) ndo atendeu 0
, Virtude de
em
, este foi dito que
palavra representante do por
ao 001/2018 quanto ao item/
atendeu Edital de Licitagdo n°
) ndo 0
virtude de ....
respectivo diante dos juntados do procedimento e
aos autos
Especial condutora do certame
expendidos, Presidente da Comissdo
0 procedimento, forma segundo
na e
resultado da fase de habilitagdo ao
Licitante®)
Licitante(s)
Hi
ASELEP
JO)
nw
Razio Social: Razio Social:
CNPJ:
Licitante(s) Habilitados(as)
Razio Social:
CNPJ:
CNPJ: Motivo da inabilitagio: inobservancia
|
disposto item/subitem
ao no
) do Edital.
Ins os(as)
Licitante(s)
Razio Social: CNPJ:
|
Motivo da inabilitagiio: inobservéancia
disposto item/subitem )
ao no
do Edital.
Razio Social: CNPJ:
1
Razio Social: CNPJ:
Motivo da inobservancia
disposto item/subitem )
ao no
do Edital.
| abertura dos Divulgado resultado da fase de habilitagdo ao certame, pr omoveu a o ordem
lances ofertados pelos licitantes habilitados, dispondo-os por
envelopes contendo os
valor, segundo os termos seguintes:
decrescente de
Valor da Proposta
Licitante
Razio Social:
CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Social: CNPJ:
RS
RS
RS
Razdo Social:
| _LCNPJ:
do ¥ /
Folhan Sti?
ol
J a
N=
4
RS
©
\
NS
CX : WA
\
T
RS Razio Social: CNPJ: L valor minimo
seguida, Presidente da Comissdo Especial divulgou o para
Em o
Estado da Bahia capital social da Ebal, sendo este de
total da participagdo acionaria do no
, tendo Presidente da
o
LL
aos(as) licitantes presentes das propostas de precos Comissdo Especial aberto vistas
apresentadas.
do licitante ( ....), por este foi Nesse contexto, dada palavra ao representante
a
atendeu Edital de Licitagdo n° 001/2018 quanto ao
dito "o licitante ) ndo o
que
»
item/ subitem ......... , em virtude de ....
( , por este foi dito
Dada também a palavra representante do licitante
ao
atendeu Edital de Licitagdo n° 001/2018 quanto ao "o licitante ( .. nao o que item/ subitem ( , virtude de (
em
( por este foi dito que
Dada ainda palavra representante do licitante
a ao
Liicitagdo 001/2018 quanto ao item/ ) ndo atendeu Edital de n° licitante o subitem ( , virtude de ..
em
procedimento respectivo diante dos
documentos juntados autos do
Face aos aos
da Comissdo Especial condutora do certame Presidente
o
classificados desclassificados, da forma seguinte: proclamou os(as) licitantes e
Classificados(as) Licitante(s) Desclassificados(as)
Licitante(s)
Social: Razio Social:
CNPJ: CNPJ: |
Lance: Lance:
Motivo da desclassificagiio:
disposto no
ao
item/subitem ........... do Edital.
Social: Razio Social: Razio
CNPJ: CNPJ:
Lance: Lance:
| Motivo | da | desclassificaciio: |
|---|---|---|
| inobservancia | disposto | no |
ao
Edital. A
| item/gubitem ) do
== AN Vi Cx5
ASELEP J
Ww
Folha nt JO3 9
m
Razio Social: Razio Social:
CNPJ:
|
CNPJ:
Lance:
Lance:
inabilitagdo: inobservancia
Motivo da
item/subitem .. 2
disposto no
ao
do Edital.
|
L -
dos(as) demais
virtude de nenhum Identificados licitantes em maior lance
os superior 80% do valor do
apresentado proposta igual ou a participantes ter declarou vencedora do
Especial condutora do certame ofertado, Presidente da Comissao correspondente RS
o lance de valor a
, com Edital leildo oa) licHAnte disposto no item IV do
, atendimento ao
em
{
de Licitagdo n° 001/2018.
Especial condutora do Presidente da Comissio
Proclamada proposta vencedora, o relativa
a presentes da decisdo ao
pessoalmente licitantes
procedimento intimou 0s 'a), da Lei estadual
previstos no § 1° do art. 202, 1,
julgamento das propostas, para 0s fins
de 01.03.2005.
n° 9.433,
encerrada sessdo
Especial deu por a
havendo tratar, 0 Presidente da Comissdo Nada mais a assinada pela
foi lavrada esta Ata, que segue h..min para constar,
e fins legais.//.
presentes, para todos os
Especial pelos licitantes
e ou
verificada(s) proposta(s) de montante classificados, foi(ram) Identificados licitantes apresentada,
os valor da maior proposta
cento) do
igual superior 80% (oitenta por viva em
ou a sucessivas, efetuadas a voz,
continuidade, por ofertas
pela qual leildo teve
o
~ subsequentes, da forma seguinte:
rodadas
Lances
1* Rodada
Razio Social: CNPJ: Razio Social: CNPJ: Razio Social: CNPJ:
ASELEP
JOY
Pe
Razio Social: CNPJ:
[—
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Lances
Lance:
Lance:
Lance:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
N*Rodada Lances
Lance:
Lance:
Lance:
Atingida a maior oferta financeira __* rodada de lances ndo tendo havido interessados
na e
em ofertar valor maior, o Presidente da Comissdo Especial condutora do procedimento declarou vencedora do leildo o licitante , com lance de valor
correspondente a R$ .. , atendimento disposto
em ao
no item IX do Edital de Licitagdo n° 001/2018.
| Proclamada proposta vencedora, Presidente da Comissdo Especial condutora do
a o
procedimento intimou pessoalmente os licitantes presentes da decisdo relativa ao
julgamento das propostas, para os fins previstos § 1° do art. 202, 1, 'a)', da Lei estadual
no
n°9.433, de 01.03.2005.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissdo Especial deu encerrada sessao
por a as h..min constar, foi lavrada esta Ata, assinada pela Comissdo
e para que segue
....
Especial pelos licitantes presentes, para todos fins legais.///.
e os
Salvador, 15 de marco de 2018.
PRESIDENTE DA
COMISSAO ESPECIAL
MEMBRO DA COMISSAO ESPECIAL \
SPD
MEMBRO DA COMISSAO ESPECIAL MEMBRO DA COMISSAO
ESPECIAL
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA LICITANTE
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA LICITANTE
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA LICITANTE
4 Nao houve deliberagao no item "o que ocorrer.
Nada mais havendo a acrescentar, o Presidente da Especial, Dr. Luiz Gonzaga,
agradeceu a presenca e a participacao de todos os membros presentes e do convidado, Dr.
Marco Viana, Procurador do Estado, encerrando os trabalhos e eu, Pedro César Gaspar Dérea,
Secretario da Comissdo Especial, designado ad hoc pelo senhor presidente, depois de
aprovada pelos membros da Comissdao Especial, lavio a presente ATA, assinando este
instrumento, juntamente com os integrantes presentes na reunido da citada Comiss&o.
Salvador, 22 de fevereiro de 2018, Sala de Reunido da Secretaria de Desenvolvimento
Econémico,Centro Administrativo da Bahia
Luiz Gon: Ves de Souza Presidente da Comissao Especial
SEN
/
A ny \/
Fein Rodrig
Pimentel de Souza Lima
da SAEB, titular
9
Lowers
Olintho
da SEFAZ, titular
&
of 2!
& 2
Claudio Santos
Representapte dos empregados da EBAL, titular
Francisco Santos resentante dos empregados da EBAL
Marco Valérjo Viana Freire Procurador/do Estado da Bahia, convidado
Eberson Pereira Presidente da Comiss&o Setorial de
A)
LAY
Membro da Permanente de da SDE
Membro da Permanente de da SDE
Pedro rea,
Represéntante
da SDE, suplente
Secretdrio ad hoc, designado pelo Presidente da Comissao Especial
AcCL Op
9
be |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ATA DO LEILAO N° 001/2018 As 9h do dia de de 2018, reuniram-se Membros da Especial,
0
designados pela Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, publicada Didrio
no
Oficial do Estado 30 de janeiro de 2018, para realizarem, através de leildo e
em
segundo procedimento estipulado Edital de Licitagdo n° 001/2018, a
o no
total da participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da EBAL
no
Empresa Baiana de Alimentos S/A, segundo consta dos atos que instruem o
administrativo n° 1100xxxxxxxx, conformidade disposi¢des processo em com as contidas Lei Estadual n® 9.433/2005 demais vigentes.
| na | e | normas |
|---|---|---|
| Declarada aberta | sessdo pelo Presidente da Comissdo Especial, foi realizado o |
a
credenciamento dos licitantes respectivos representantes, tendo sido
e seus
credenciados seguintes representantes das Empresas que atenderem ao
os
chamamento editalicio:
Licitante Representante
Razio Social:
CNPJ:
Nome: RG: CPF:
Razio Social:
CNPJ:
Nome:
|
RG:
|
CPF:
Razio Social:
CNPJ:
Nome: RG: CPF:
| Razao Social: | Nome: RG: |
|---|---|
| CNPJ: | CPF: |
| Social: | Nome: RG: |
| CNPJ: | CPF: |
Ata do n° 01/2018 Folha n° 1 ASCESP
JOA
Foina
2
ne
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Efetuado
contendo lances de licitantes
certame.
o credenciamento dos representantes dos participantes, Presidente da
o
Especial solicitou credenciados fossem entregues envelopes
aos que os os documentos de habilitagdo, bem envelopes contendo
como os os
cada participante credenciado. Ato continuo, foram convocados
os
para assinar envelopes entregues pelos demais participantes do
os
Em seguida, foram abertos envelopes contendo documentos de
os os
apresentados pelos participantes que, examinados pela Comissio Especial
condutora do certame, deles abriu-se vistas representantes dos(as) licitantes.
aos
Nesse contexto, dada palavra representante do licitante ( .),
a ao por este foi dito que "o licitante .... ... ndo atendeu Edital de Licitagdo n°
o
quanto ao item/ subitem virtude de he
em
Dada também a palavra
ao
foi dito que "o licitante ... quanto ao item/ subitem representante do licitante , por este
) ndo atendeu o Edital de Licitagdo n° 001/2018 ....), em virtude de ...
Dada ainda a palavra ao representante do licitante (
dito que "o licitante .................. ) ndo atendeu Edital
o
quanto ao item/ subitem ......... , em virtude de
, por este foi de Licitagdo n° 001/2018
Face aos documentos juntados autos do procedimento respectivo diante dos
aos e
argumentos expendidos, o Presidente da Comissdo Especial condutora do certame proclamou, entdo, resultado da fase de habilitagdo procedimento, forma
o ao na e
segundo os termos seguintes:
Licitante(s) Habilitados(as) | Licitante(s) Inabilitados(as) bd
Razio Social: Razio Social:
CNPJ: CNPJ:
Motivo da inobservancia
disposto item/subitem
ao no
) do Edital.
Ata do Leildo n° 001/2018 Folha n° 2
me
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Licitante(s) Habilitados(as).
Social: CNPJ:
Licitante(s) Inabilitados(as)..
|
| Razio Social: | CNPJ:
Razdo Social: CNPJ:
Motivo da inabilitagio: inobservancia
ao disposto item/subitem ........... )
no
do Edital.
| |
Raziio Social: CNPJ:
|
Motivo da inabilitagdo: lao disposto item/subitem
no
do Edital.
|
|
Divulgado resultado da fase de habilitagdo
o ao certame, promoveu a abertura dos envelopes contendo lances ofertados pelos licitantes habilitados,
os dispondo-os
por ordem decrescente de valor, segundo seguintes:
os termos
Razio Social: CNPJ:
Valor da Proposta,
~~
.
RS
Razao Social:
RS CNPJ:
Razdo Social: CNPJ:
Razao Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
RS
RS
R$
Ata do Leildo n° 001/2018 Folha n° 3
MJ
Foine ~~
Lo]
Ey
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Em seguida, Presidente da Comissdo Especial divulgou valor minimo o o para alienagdo total da participagéo acionaria do Estado da Bahia capital social da
no
Ebal, sendo este de R$ ...
tendo o Presidente da Comissio Especial aberto vistas aos(as) licitantes presentes
das propostas de pregos apresentadas.
Nesse contexto, dada a palavra representante do licitante , ao por este foi dito que "o licitante ..... .. ndo atendeu Edital de Licitagdo n°
o
001/2018 quanto ao item/ subitem .. de
Dada também palavra representante do licitante ,
a ao por este foi dito que "o licitante ... . ndo atendeu Edital de Licitagdo n° 001/2018
o
quanto ao item/ subitem (.........), Virtude de
em
Dada ainda palavra representante do licitante
a ao
dito que "o licitante .................. ndo atendeu Edital de
o
quanto ao item/ subitem .........
, por este foi Licitagdo n° 001/2018
od
Face aos documentos juntados do procedimento respectivo diante dos
aos autos e
argumentos expendidos, o Presidente da Comissdo Especial condutora do certame
proclamou os(as) licitantes classificados desclassificados, da forma seguinte:
e
Licitante(s) Classificados(as)
Razdo Social: CNPJ:
Lance:
Razio Social: CNPJ: Lance:
Motivo da
inobservancia ao disposto
no
|
item/subitem ........... ) do Edital.
Social:
|
Lance:
| Social:
|
Lance:
Motivo da
inobservancia ao disposto
no
item/subitem ........... ) do Edital.
WEP
Ata do Leildo n° 001/2018 Folha n° 4
32, 2026.0058161 f CGRC/DICOR/PF
| GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
i
| Razio Social: | Razao Social: |
|---|---|
| CNPJ: | CNPJ: |
| Lance: | | Lance: | Motivo da inabilitagio: inobservancia |
ao disposto item/subitem ...........) no
do Edital.
Identificados licitantes classificados,
os
participantes ter apresentado proposta igual
lance ofertado, Presidente da
o
vencedora do leildo o(a) licitante (
correspondente R$
a
disposto item 1V do Edital de Licitagdo
no
Proclamada a proposta vencedora, Presidente da Comissio Especial
o
procedimento intimou pessoalmente licitantes
os
julgamento das propostas, fins previstos
para os estadual n° 9.433, de 01.03.2005. Nada mais havendo tratar, Presidente da
a o
a 5essd0 4s h...min e para constar, foi lavrada
.....
Comissdo Especial pelos licitantes
e presente, para
ou em virtude de nenhum dos(as) demais
ou superior 80% do valor do maior
a
Especial condutora do certame declarou
.), com lance de valor , atendimento
em ao
n° 001/2018.
condutora do presentes da decisdo relativa
ao
no § 1° do art. 202, I, 'a), da Lei
Especial deu por encerrada
esta Ata, que segue assinada pela
todos fins legais.///.
os
Identificados licitantes classificados, foi(ram) verificada(s) proposta(s) de
os
montante igual ou superior 80% (oitenta cento) do valor da maior
| a | por | proposta |
|---|---|---|
| apresentada, razdo pela qual | leildo teve continuidade, | ofertas sucessivas. |
o por
efetuadas a viva voz, em rodadas subsequentes, da forma seguinte:
TEL
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
- Lances
Lance:
Lance:
do
Ata Leilzo n°
Folha n° 5 onan JID
2
Ly
|
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ECONOMICO
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Lance:
Lance:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Razio Social: CNPJ:
Rodada Lances
Lance:
Lance:
Lance:
Atinjida a maior oferta financeira __* rodada de lances ndo tendo havido
na e
interessados em ofertar valor maior, Presidente da Comissido Especial condutora
o
do procedimento declarou vencedora do leildo licitante ...
o
com lance de valor correspondente RS ..............
a
atendimento ao disposto no item IX do Edital de Licitagdo n° 001/2018.
Proclamada a proposta vencedora, Presidente da Comissdo Especial condutora do
o
procedimento intimou pessoalmente os licitantes presentes da decisdo relativa
ao
julgamento das propostas, para os fins previstos § 1° do art. 202, I, 'a)', da Lei
no
estadual n° 9.433, de 01.03.2005.
Nada mais havendo tratar, Presidente da Comissdo Especial deu encerrada
a o por a sessdo as h...min foi lavrada esta Ata, assinada pela
e para constar, que segue
.....
Especial e pelos licitantes presentes, para todos fins legais.///.
os
Salvador, 15 de margo de 2018.
Ata do Leiléo n° 001/2018 Folha n°
~
oo
4
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PRESIDENTE DA MEMBRO DA COMISSAO ESPECIAL
COMISSAOQ ESPECIAL
MEMBRO DA COMISSAO ESPECIAL MEMBRO DA COMISSAO
ESPECIAL
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA
LICITANTE
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA LICITANTE
REPRESENTANTE DA LICITANTE REPRESENTANTE DA LICITANTE
Ata do n° 001/2018 Folha n° 7
GOVERNO DO ESTADC DA BAHIA
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
a SECRETARIA DE
|
Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.
Portaria COMISSAO A ESPECH AL
je -
(publicada no Didrio Oficial do Estado de 31 de Janeiro ce
REQUERIMENTO
FORMULADO PELA
BASECARD EM
23/12/2018, DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA
COMISSAO ESPECIAL
DA ALIENACAO DA
EBAL
A
h 4
COMISSAO ESPECIAL DE ALIENAGAO DA EBAL
ILMO. SR. PRESIDENTE DA
(PORTARIA CONJUNTA SDE/SEFAZ/SAEB N2 002/2018
BASECARD ADMINISTADORA DE privado inscrita CNPJ/MF
no
Dantas, 57 Sobreloja
ao final firmado, volta a presenca designado para ocorrer no A Requerente ja manifestou
acima identificado, sendo de conhecimento acerca da viabilidade da
Nesse contexto, apresentou
1.3.2 do Edital, pedidos de esclarecimentos
Pretendia, também, destinado a tal fim, conhecido, ao que se
Além disso, os pedidos de
20/02/2018 (fora, inclusive, do
sequer para, satisfatoriamente, avaliar na
e condigBes relacionadas ao Considerando, assim,
que é de interesse
Requerente permanece
adiamento, pugnando seja
CARTOES E SERVICOS LTDA, pessoa juridica de direito
05.747.832/0001-90, sede na Rua Conselheiro
sob o com
Comércio, nesta capital, intermédio do seu representante legal
por
adiamento do LEILAO N2 001/2018,
de V. S2, para requerer 0
proximo dia 26/02/2018, pelas razdes adiante consignadas: formalmente reitera intengdo de participar do certame
e sua
desta i. Comissdo que vem realizando estudos
aquisi¢do sob oferta.
forma disposta no item
tempestivamente a esta na
relacionados a aspectos fundamentais do negécio.
jamais fora disponibilizado link aviar pedidos de informagdes, mas o
fizera através do email inespecifico sequer fora de modo que o que
imagina (ndo houve resposta).
foram respondidos na tarde do ultimo dia esclarecimentos somente
previsto no ato convocatério), havendo tempo
prazo
extens3o e profundidade necessdrias as informagdes
negdcio, de forma a viabilizar de uma proposta.
a
circunstancias recomendam o adiamento da sessdo de leildo,
que tais
participagio do maior numero de interessados, e que a do Estado a
participar do certame é que formula este pleito de interessada em
ele deferido.
Salvador/BA, 22/02/2018.
ANDRE LUIS VIEIRA AZIN
Representante Legal
RECEBIDO GAB/SDE
218,
Em, 23 I
— 71 3254-5000
Comércio Salvador BA CEP: 40.015-070 Tel:
sobreloja Ef Paraguassii
R. Conselheiro Dantas, 57 -
,
gj
ge
23%
GOVERNODO ESTADO DA BAHIA
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA DE
Ne 02/2016. COMISSAO ESPECIAL Portaria Conjunta
Estado de 31 de Janejio de 2018
(publicada Disrio Oficial do
no
1 ATA DA 4° REUN!AO DA
COMISSAO ESPECIAL, OCORRIDA EM 22/02/2C18
2 COMUNICADO N° 001/2018,
PUBLICADO NO DOE EM
24/02/2618
Processo de total da participacio acionaria da
COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta
SDE/SAEBI/SEFAZ N° 02/2016, publicada no DOE de 31/01/2018 Ata da 4° Reunido da Comissao Especial (Portaria n° 02/2016
ATA N° 04 (Reunido Extraordinaria)
Local
Data/Hora Membros da Comissao Presentes:
1 Luiz Gonzaga Alves de Souza, representante da SDE,
Presidente da Especial;
2 Pedro César Gaspar Dérea, representante da SDE, suplente; 3 Rodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da SAEB,
titular;
4 Olintho José de Oliveira, representante da SEFAZ, titular. 5 Claudio Freitas Santos, representante dos empregados da EBAL, titular;
6 José Francisco Santos, representante dos empregados
EBAL, suplente;
DE CGRC/DICOR/PF
GOVERNO DO ESTADO
N° de Folhas:
Sala de Reunido da SDE
23 de Fevereiro de 2018/16 h Convidados:
1 Marco Procurador do Estado da
2 Eberson
Comissdo
SDE;
3 Mauro Silva,
Permanente da SDE; 4 Amadeu da
| Valério3 | Viana Bahia; | Freire, |
|---|---|---|
| Pereira, | Presidente | da |
Setorial de Licitagao da membro da
Soares, membro da
Permanente da SDE;
Secretario da Comissdo, designado pelo Presidente: Pedro César Gaspar Dérea, Membro suplente do representante da SDE
PAUTA DA REUNIAO 1 da proposta de adiamento da data de do leildo da Ebal, agendado
acerca
dia 26 de fevereiro de 2018, conforme cronograma estabelecido no Edital N° 001/2018;
para o
minuta do Comunicado a ser publicado Diario Oficial do Estado DOE, 2 sobre a no
proposta de novo cronograma geral da do procedimento licitatério, nos termos do
bem como
item 5.3 do Edital de Licitagao N° 001/2018;
3 O que ocorrer.
DESCRICAO
1 Com a presenga
inicio a reunido extraordinaria, adiamento da data para adiamento teria como de interessados
consideragdes do manifestaram aquiescéncia
Procuradoria Geral
adiamento proposto, unanimidade;
dos membros acima identificados,
no certame,
presidente
do Estado,
sendo informando aos
do procedimento licitatério
possibilitar objeto do
da Comissao,
em relagdo
Dr. Marco
entdo aprovado
Presidente da Comissao Especial deu
o
demais membros convidados a proposta de
e
visando a alienagéo da Ebal. Tal
maior divulgagao, conhecimento e participagéo
uma
Edital de Leildo n° 001/2018. ouvir as
demais membros da Comissdo Especial
os
proposta convidado, representante da
a e o
Viana, nao vislumbrou quaisquer juridico ao
da realizagéo do certame, por
a
2 Na seqiéncia da reunido, Presidente da apresentou uma minuta do
o
adiamento, assim como uma proposta do novo cronograma geral do procedimento licitatori
de
Comissao Especial, termes abaixo: 732
sendo aprovada pelos membros da nos
COMUNICADO N°001/2018
CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de Janeiro de 2018,
A Especial, instituida pela PORTARIA
do Estado da Bahia no capital social da do processo de total da participagao
para a de interessados
de Alimentos S/A EBAL, com vistas a possibilitar maior e
Empresa Baiana
ADIAR do e REDEFINIR
objeto do Edital de Licitagéo n® 001/2018, resolve a
no certame licitatério 2018, as
© implementagZo, anteriormente previstos para ocorrer no dia 26 de fevereiro de
horario de inicio de sua
proximo dia 15 de margo de 2018, as
10:00 h, Auditério da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, para 0
no CRONOGRAMA GERAL do
local indicado Edital acima mencionado, ficando alterado o
9:00 h, no mesmo no
n° 001/2018 vigorar com o teor seguinte:
procedimento (item 5.3 do Edital de Licitagao que passa a 5.3. CRONOGRAMA GERAL
DATA EVENTO 01/02/2018 Publicagao do edital de convocagéo e inicio do prazo
habilitagéo apresentagéo de propostas.
para e
15/03/2018 Realizagao do leiléo pela Comisséo Especial.
| Liquidagao financeira do prego de arrematagao.
15 dias corridos, contados
do da
resultado
15 dias corridos, contados
da liquidagéo financeira do prego de
10 dias contados da assinatura do contrato de
compra e venda da
participagdo aciondria
60 dias corridos, contados
da publicagéo da Portaria
Conjunta
SDE/SAEB/SEFAZ n°
002/2018
Assinatura do Contrato de Compra e Venda de
Participagao Acionaria.
do extrato do Contrato de Compra e Venda de Participagao Acionéria.
Encerramento do procedimento, com a apresentagao do relatorio final da Comissao Especial.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2018. Luiz Gonzaga Alves de Souza Presidente procedimento, exitosa "ficou ajustado que apés do se 4 No item "o que ocorrer a
reunir-se-ia tratar questdes decorrentes das Especial para as
fosse a a
Também ficou ajustado que providencias necessarias, relativas ao
prorrogagao d
aprovado, poderia objeto de nova a
cronograma ora ser
vigéncia da Portaria n° 002/2018
2S
2
.
Folhan®J JF v
2
Nada mais havendo a acrescentar, o Presidente da Especial, Dr. Luiz Gonzaga, agradeceu a presenca e a de todos os membros presentes do convidado, Dr.
e
Marco Viana, Procurador do Estado, encerrando reunido Pedro César Gaspar Dérea,
a e eu,
Secretario da Especial, designado ad hoc pelo senhor presidente, depois de aprovada pelos membros da Comissdo Especial, lavro presente ATA, assinando este
a
instrumento, juntamente com os integrantes presentes
na reunio da citada Comissao
Salvador, 23 de fevereiro de 2018, Sala de Reunido da Secretaria de Desenvolvimento Econémico,Centro Administrativo da Bahia
|
Luiz Go a Alves de|Souza Presidente da Especial da SAEB, titular
Olintho
Representante da SEFAZ, titular
=
©
Jdse\Franeisco 0S Rept ntante dos empregados da EBAL
Marco Valéri Procurador
/
is
J
iana Freire
Estado da Bahia, convidado
Presidente da Comissao Setorial de Licitagao
Jvy-\/
Mauro Silva Membro da Permanente de Licitagéo da SDE
Gaspar Dorea,
ed sr
Repregentante da SDE, suplente
Secretario
ad hoc, designado pelo Presidente da Comissao Especial
A
COMUNICADO N° 001/2018
A Comissdo Especial, instituida pela PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de Janeiro de 2018,
participagdo acionaria do
Alimentos S/A EBAL,
interessados certame
no
ADIAR
a
anteriormente previstos 10:00 h, no Auditorio da dia 15 de marco de 2018,
mencionado, ficando alterado do Edital de Licitagdo n° 001/2018), 5.3. CRONOGRAMA GERAL
li DATA
01/02/2018
15/03/2018
15 dias corridos, contados da
proclamacio do resultado
15 dias corridos, contados da
liquidagao financeira do
arrematagio
10 dias contados da assinatura do contrato de compra e
participacio aciondria
60 dias corridos. contados da
publicagio da Portaria Conjunta
SDE/SAEB/SEFAZ bi
LUIZ Presidente da para a realizagdo do processo de alienacio total da Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de
com vistas a possibilitar maior divulgagdo participagio de
e
licitatorio objeto do Edital de Licitagdo n° 001/2018, resolve do Leilao e¢ REDEFINIR horario de inicio de
o sua
para ocorrer no dia 26 de fevereiro de 2018, as Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, para o proximo
as 9:00 h, no mesmo local indicado Edital acima
no
0 CRONOGRAMA GERAL do procedimento (item 5.3
que passa a vigorar seguinte
com o teor
I
Publicagdo
inicio do
Realizagio
Especial.
Liquidagdo
arrematagdo.
|
Assinatura
|
preco de Venda de Participagao Acionaria
EVENTO |
| do edital | de | convocagio | e |
|---|---|---|---|
| prazo de propostas | para | habilitagio | e |
| do | leilao | pela | Comissao |
financeira do
do Contrato de prego de
Compra
¢ venda da Compra e Venda de
002/2018 Comissao Especial
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2018
GONZATA
Publicagdo do extrato do Contrato
|
Acionaria.
Encerramento do procedimento,
apresentagio do relatorio
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Especial de Alienagio da EBAL de
com a
final da
|
|
Publicado/D. O. E.
SELEP Folhan® J 20
2
DIARIO: OFICIAL
Salvador, Bahia-Sabado
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Avisos de
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMUNICADO N° 001/2018
A Especial, instituida pela PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ
N° 02, de 30 de
janeiro de 2018, realizagio do
para a processo de alienago total da participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos
no S/A EBAL. com vistas
a r maior
divulgagdo e participagdio de interessados licitatorio objeto do Edital de Licitagdo n° 001/2018,
no certame
resolve ADIAR realizagio do REDEFINIR implementagio,
a ¢ 0 hordrio de inicio de sua anteriormente previstos para ocorrer 10:00h,
no dia 26 de feverciro de 2018, as no Auditério da Secretaria
de Desenvolvimento Econdmico, para o proximo dia 15 de margo de 2018, as 9:00h, no
mesmo local
indicado no Edital acima mencionado, ficando alterado CRONOGRAMA procedimento
GERAL do
(item 5.3 do Edital de n° 001/2018), vigorar seguinte:
que passa a com o teor
5.3. CRONOGRAMA GERAL
DATA EVENTO
Publicagdo do edital de
01/02/2018 convoceagdo inicio do
e prazo para
habilitacio e apresentagdo de
propostas. 15/03/2018 do pela
Comissdo Especial. 15 dias corridos, contados da proclamagdo do financeira do
prego de resultado
| 15 dias corridos, contados da | Assinatura do Contrato de | Assinatura do Contrato de |
|---|---|---|
| financeira do prego de arrematagdo | Compra | Venda de Participacio |
| e | ||
| Aciondria. | ||
| 10 dias uteis, contados da assinatura do | | Publicagio do | |
| contrato extrato do Contrato | ||
| de compra e venda da participago acionaria | de Compra Participagdo Acionéria. | Venda de e |
| 60 dias corridos, contados da publicacdo da | Encerramento | do procedimento, |
Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° do relatério
com a
002/2018 final da Comissao Especial.
Salvador/BA., 23 de fevereiro de 2018 LUIZ GONZAGA ALVES DE SOUZA
Presidente da Comissio Especial de Alienagao da EBAL
DIARIO OFICIAL
Repiiblica Federativa do -
Brasil Estade da Bahia
SAIVADOR, SRBADO 21 0F
0 205
|ICITACOES
VENDA
VISOS DE LICITACAO
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Departamento Estadual de Transito -
ansito DETRAN
AVISO DE LICITAGAO ELETRONICO
N° SAEB/DETRAN-BA
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DF TRANSITO DO ESTADO
DA BAHIA DETRAN BA
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na 3300 Sania , CEP 4077-780. Foren do SanlanaBa.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMUNICADO 00172018
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N° 02.
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|---|---|---|---|
| BAO | sous porerho | Sor | do |
| Os | ou | contato através e-mail | das Bh as |
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| ilar | 7413011-6218 | 40 |
|---|---|---|
| 14h 18h no | Edgard | - Shy |
| as 20212018, | Robenio Avenida SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | - PregociroGuimaries. sh Geraklo, Juazero-BA, Ofico |
Companhia de Gas da Bahia BAHIAGAS
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AVISO EDITAL
PREGAO ELETRONICO No 0010/2018 DE
NOBREAKS, ESPECIFICACOES DESTE EDITAL, PELO PRAZO OF 12 (DOZE) MESES.
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ABERTURA. Fara propostas.
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LOCAL DA DISPUTA: ip Aquisigdo:
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£0 Neto, ou 4a 100,00 BA.(cam reas) na Avenida.
Professor 1838, Salvador,
doCEP 41
¢.02 12 88 17 noras. PREGOEIRO:
AVIS DE EDITAL - PREGAD ELETRONICO No 0014/2015 AQUISICAD FUIPAMENTOS PARA PROTEGAD DE JUNTAS 12 DE ISCLAMENTO DE PUBLICH PELO DATA DE ABERTURA: Para
30 dia as 5m |das
2541 7810272018 09h! de 2 (Horna de
Para abi tum
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ge
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N2 02/2016.
(Publicada no Diario Oficial do Estado de 31 de Janeiro de
1 ATA DA 52 REUNIAO DA
COMISSAO ESPECIAL
2 PUBLICACAO DO
COMUNICADO N° 02/2018, OCORRIDO EM 15/03/2018
de
Processo alienagéo total da acionéria da EBAL
COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2016, publicada no DOE de 31/01/2018
Ata da 5° Reuniao da Especial (Portaria n° 02/2016
ATA N° 05 (Reunido Extraordinaria)
Mediante Contato Telefonico
Data/Hora
Membros da Contatados:
SECRETARIA DE CGRC/DICOR/PF
GOVERNO DO ESTADO
N° de Folhas: 03
13 de Margo de 2018 Convidados Contatados:
1 Luiz Gonzaga Alves de Souza, representante da SDE, Presidente da 1 Marco Valério Viana Freire, Procurador do
Estado da Bahia;
Especial;
2 Eberson Pereira, Presidente da Comisséo
2 Pedro César Gaspar Dérea, representante da SDE, suplente;
Setorial de da SDE;
3 Rodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da SAEB, titular;
3 Mauo Siva, membr da
4 Olintho José de Oliveira, representante da SEFAZ, titular. SDE:
Permanente da
Soares,
5 Raimundo Gibernon de Almeida, representante da SEFAZ, suplente; 4 Amadeu membro da Comissdo
6 Claudio Freitas Santos, representante dos empregados da EBAL, titular; Permanente da SDE; 7 José Francisco Santos, representante dos empregados da EBAL, suplente;
Secretario da Comissao, designado pelo Presidente: Pedro César Gaspar Dorea, Membro suplente do representante da SDE
PAUTA
1 Informe sobre do titular da SDE do novo adiamento da data de realizagéo do leiléo da Ebal,
a acerca
agendado para o dia 11 de abril de 2018, conforme cronograma estabelecido no Edital N° 001/2018;
2 Encaminhamento email da minuta do Comunicado a publicado no Diério Oficial do Estado DOE, bem como
por ser
proposta de geral da do procedimento licitatorio, termos do item 5.3 do Edital de Licitagdo Ne
novo cronograma nos
001/2018;
3 Informagdes complementares.
DESCRIGAO
1 O Presidente da Especial, sequindo deliberagao do titular da pasta, entrou em contato telefonico com
membros convidados, informando o adiamento da data para realizagéo do procedimento licitatério visando a
0s e
da Ebal, com vistas adogdo de agdes de natureza juridico-administrativa para o periodo subseqilente a
a
eventual alienagéo da participagdo acionaria da EBAL, além de possibilitar maior divulgagao e participagéo de interessados no certame licitatdrio objeto do Edital de Licitago n° 001/2018.
| 2 O Presidente da | deu conhecimento da minuta do Comunicado de adiamento, assim como uma |
|---|---|
| proposta do | geral do procedimento licitatorio, que foi aprovada pelos membros da Comisséo |
novo cronograma
“N
\
COMUNICADO N°002/2018
A Comiss&o Especial, instituida pela PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de Janeiro de 2018, para a realizagao do processo de alienagao total da participagao acionaria do Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana
de Alimentos S/A EBAL, atendendo aos principios da conveniéncia e oportunidade administrativa, com vistas a adogao de
de natureza juridico-administrativa para o periodo subseqiiente a eventual alienagZo da participagdo acionaria da EBAL,
| além de possibilitar maior | e participagao de interessados no certame licitatorio objeto do Edital de | n° |
|---|---|---|
| 1001/2018, resolve ADIAR a realizagao do Leildo, as 9:00 h, | Auditorio da Secretaria de Desenvolvimento no proximo dia 11 de abril de 2018, as 9:00h, no mesmo local indicado no Edital acima mencionado, ficando alterado o | para o |
| CRONOGRAMA GERAL do procedimento (item 5.3 do Edital de seguinte: | n° 001/2018), que passa a vigorar com o teor |
|
5.3. CRONOGRAMA GERAL
DATA EVENTO
01/02/2018 do edital de convocagao e inicio do prazo para
e apresentagao de propostas.
11/04/2018 Realizagao do leildo pela Especial.
15 dias corridos, contados financeira do prego de
da do resultado
15 dias corridos, contados
da financeirado
prego de
Assinatura do Contrato de Compra e Venda de Participagao | Acionria.
10 dias Uteis, contados da assinatura do contrato de
compra e venda da
participagao acionaria
150 dias corridos, contados
da da Portaria
Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
n° 002/2018
Publicagdo do extrato do Contrato de Compra e Venda de
Participagéo
| Encerramento do procedimento, apresentagéo do
com a
relatorio final da Especial
Salvador/BA, 14 de margo de 2018.
Luiz Gonzaga Alves de Souza Presidente
%
Folha wo
3 Como informagdes complementares, foi informado pelo Presidente aos membros e convidados
do procedimento, exitosa alienagéo, a Comisséo Especial reunir-se-ia para r as
se a
je)
decorrentes das providencias necessarias, relativas ao "pés-alienagao”. \
:
aM AW)
@ que a
questdes
\
Também ficou ajustado que o cronograma ora aprovado, poderia ser objeto de nova apos a
da vigéncia da Portaria n° 002/2018
Salvador, 13 de margo de 2018,
Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, Centro Administrativo da Bahia, telefone
por
Luiz Presidente da Comissao Especial
Rodrigo\Pimentel de Souza Lima Represeftante da SAEB, titular
Raimurki de Almeida
da SEFAZ, syplente
Claudio Freitas Santos Representane dos emp! gd EBAL, titular
's ante da SDE, suplente ecretario 2 hoc, oc pelo Presidente da Comissao Especial Eberson Perel Presidente Comissao Setorial de da SDE
{
bal
Mauro Silva Membro da Permanente da SDE
Membro da Comissao Permanente da SDE
COMUNICADO N° 002/2018
A Especial, instituida pela PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N°
02, de 30 de janeiro de 2018, do processo de alienagdo total da
para a participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de
no
EBAL, atendendo aos principios da conveniéncia oportunidade
Alimentos S/A e
de agdes de natureza juridico-administrativa
administrativa, com vistas a para o
periodo subseqiiente eventual da participagdo acionaria da EBAL, além de
a
possibilitar maior divulgagdo participacdo de interessados no certame licitatorio objeto
e
Edital de Licitagio n° 001/2018, resolve ADIAR do Leildo, do a
anteriormente previsto dia 15 de margo de 2018, as 9:00 h, no Auditério
para ocorrer no da Secretaria de Desenvolvimento para o proximo dia 11 de abril de 2018,
9:00h, local indicado Edital acima mencionado, ficando alterado o
as no mesmo no
CRONOGRAMA GERAL do procedimento (item $3 do Edital de Licitagdo n°
001/2018), que passa a vigorar com 0 seguinte teor
5.3. CRONOGRAMA GERAL
EVENTO
Publicagdo do edital de convocagdo e inicio 01/02/2018 do habilitagdo de
prazo para e
propostas.
ma pela Comissio
I 11/04/2018 do
Liquidagio financeira do prego de
15 dias corridos, contados da |
arrematagao
proclamagiio do resultado |
Assinatura do Contrato de Compra e Venda
15 dias corridos, contados da
liquidagdo financeira do prego de de Participag@o Acionaria.
_arrematacio
yaar
da Publicagio do extrato do Contrato de 10 dias uteis, contados
Venda de assinatura do contrato de comprae e
venda da participagio Acionaria.
|
Encerramento do procedimento, com a 150 dias corridos, contados da
publicagiio da Portaria Conjunta apresentagdo do relatorio final da
SDE/SAEB/SEFAZ n° 0022018 | Especial.
|
|
Salvador/BA, 14 de marco de 2018
LUIZ
DE SOUZA
Presidente da Comissdo Especial dé Alienagao da EBAL
Salvador, Bahia-Quinta-Feira DIARIO OFICIAL 15 de Margo de 2018 Ano Cll N* 22.377
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMUNICADO N° 002/2018
A Comissdo Especial, instituida pela PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de
janeiro de 2018, para a realizagdo do processo de alienagdo total da participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL, atendendo principios da
no aos
conveniéncia e oportunidade administrativa, com vistas a adogdo de agdes de natureza juridico-
| administrativa para o periodo subseqiente | eventual a de possibilitar maior divulgagdo e participagdo de interessados no certame licitatério objeto do Edital de | da | da EBAL, além |
|---|---|---|---|
| Licitagdo n° 001/2018, resolve ADIAR a | realizag@o do Leilao, anteriormente previsto para ocorrer no dia |
15 de margo de 2018, as 9:00 h, no Auditério da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, para o proximo dia 11 de abril de 2018, as 9:00h, no mesmo local indicado no Edital acima mencionado, ficando alterado CRONOGRAMA GERAL do procedimento (item 5.3 do Edital de Licitagdo n°
0
001/2018), que passa a vigorar com 0 seguinte teor:
5.3. CRONOGRAMA GERAL
DATA
01/02/2018
11/04/2018
15 dias corridos, contados da proclamacio do resultado
15 dias corridos, contados da
financeira do prego de arrematagdo
10 dias uteis, contados da assinatura do contrato de compra e venda da
150 dias corridos, contados da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018
EVENTO
do edital de
¢
convocacdo inicio do prazo para
habilitagdo e de
propostas.
do leildo pela Comissdo Especial.
financeira do prego de arrematagdo.
Assinatura do Contrato de Compra Venda de
e
Aciondria.
Publicagdo do extrato do Contrato
acionéria de Compra e Venda de
Participagdo Aciondria.
da Encerramento do procedimento, do relatério
com a
final da Comissdo Especial.
Salvador/BA, 14 de marco de 2018. LUIZ GONZAGA ALVES DE SOUZA Presidente da Comissdo Especial de Alienagdo da EBAL
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S 55208 - Local Macesas 00 Sacramento ado
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DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3161-830 Avanida 13151-8376 Transnordostina.ou - do segunda 3 - des 08.00 as 17.300 no
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AVISO DE DESENBAHIA 9:00h, 5.3 mencionado, allerado CRONOGRAMA de de
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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Comissao Especial da EBAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DA EDUCACAO HIDRICA E SANEAMENTO
Empresa Baiana de Aguas Universidade do Estado da Bahia UNEB e
Saneamento S.A. EMBASA
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AVIS DE LICITACAO DO CONVITE 041/2018-UNF a 8 2 Embasa paca publics aberta SEGUE USL
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56 com 36 da Lo Estacual N° 9.43305 de do de marco de 2005, Decrelo Estadual 253405 5a lo N° ae 21 Junho ds 1953, suas
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GOVERNO DO ESTADC DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICC
COMISSAO ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.
SLE -
PORTARIA CONJUNTA
SDE/SAEB/SEFAZ N°
03, DE 10 DE ABRIL DE
2018, PUBLICADA EM
11/04/2018
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 03, de 10 de Abril de 2018.
Prorroga conclusdo dos trabalhos o prazo para estabelecidos
no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018,
que Institui Comissio Especial para a realizagio do de
processo total da participagdo do Estado da Bahia
no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.
Os SECRETARIOS ECONOMICO,
DE DESENVOLVIMENTO DE
ADMINISTRACAO E DA FAZENDA. de legais,
no uso suas
RESOLVEM
Art. 1° Prorrogar estabelecido 8° da Portaria Conjunta n° 02, de
o prazo no art.
30 de janeiro de 2018. para que a Comissdo Especial conclua trabalhos 150
seus em
(cento e cinquenta) dias, contados da publicagdo da referida Portaria Conjunta.
Art. 2° Esta Portaria retroage efeitos 29 de de 2018.
a margo
Salvador, 10 de abril de 2018.
Paulo Roberto Bfitto Secretédrio de Desenvolvimento Econdmico. exercicio
em
da Fazenda
ASCLEP
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ 03, de 10 de Abril de 2018.
Prorroga conclusio dos trabalhos estabelecidos
o prazo para no art. da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018, que Institui Comissdo Especial para a realiza¢io do processo de alienacdo total da participacio do Estado da Bahia
no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.
Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DE
ADMINISTRACAO E DA FAZENDA, de atribuicoes legais,
no uso suas
RESOLVEM
Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de
no
30 de janeiro de 2018. para que a Comissdo Especial conclua trabalhos 150
seus em
(cento e cinquenta) dias. contados da publicagio da referida Portaria Conjunta.
Art. 2° Esta Portaria retroage efeitos a 29 de margo de 2018.
Salvador, 10 de abril de 2018.
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Paulo Robert Secretario de Des condmico. exercicio
em aM tho
SiSecretario da Fazenda
Ed itva Goes Filho Secretdrio da Administragdo
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DIARIO# OFICIAL Salvador, Bahia-Quarta-Feira
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 03, de 10 de Abril de 2018. Prorroga para dos trabalhos estabelecidos no art. 8° da
o prazo Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018, que Institui Comissédo Especial para a realizagdo do processo de total da participagdo acionaria do Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.
Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DE ADMINISTRAGAO
E DA FAZENDA, no uso de suas atribuigdes legais,
RESOLVEM Art. 1° Prorrogar estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de
o prazo
| janeiro de 2018, para que a | Especial conclua seus trabalhos em 150 (cento | |
|---|---|---|
| e | cinquenta) dias, contados da | publicagdo da referida Portaria Conjunta |
| Art. 2° | Esta Portaria retroage efeitos a | 29 de margo de 2018. |
Salvador, 10 de abril de 2018. Paulo Roberto Britto Guimaraes
de Desenvolvimento Econémico Manoel Vitério da Silva Filho Secretario da Fazenda Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administracao
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28.12.2001, rogulamentada ea Loi 7 sae pelo Estadual n° 8.112 de +1
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09.05.2008
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ATOS DA PRESIDENCIA. SESSAO PLENARIA DE 06/02/2018:
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DC ESTADO DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO =
CCMISSAO ESPECIAL Pertaria Conjunta SDE/SAEE/SEFAZ Ne 02/2015
(Puklicada nc Diério Cficial do Estado de 31 de Janeiro dz 2018
NOTICIAS SOBRE O
LEILAO DE EBAL,
VEICULADAS NAS
MIDIAS DA
COMUNICACAO
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10/07/2018
Veiculo: JORNAL TRIBUNA DA BAHIA Jornalista:
Pagina: 7
Titulo: Ebal sera colocada a no dia 26
Editoria: CIDADE TRIBUNA
Coluna:
Data: 03/02/2018
Ebal sera colocada a leildo dia 26
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REPORTER relere recursos
iments deteriora de 3 0
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10/07/2018
Veiculo: JORNAL A TARDE Jornalista: Pagina: 2
Titulo: Leilao da Ebal é adiado
para dia 15
Leildo da Ebal é adiado 15_a
para dia
Editoria: ECONOMIA
ny Data: 26/02/2018
ATARDE
CURTAS
Leilao da Ebal é adiado dia
para 15
A comissdo especial
constituida paraconduziroprocesso de alienagao da par-
~
ticipacao aciondria do
estado no capital da Empresa
Baiana de Alimentos (Ebal) decidiu adiar para o dia 15 de marco o leildo da
empresa, responsavel pela
rede de lojas da Cesta do Povo.
O governo alega que 0
motivo foi garantir inteaos
ressados mais tempo para se prepararem para apresentar as propostas. O leilaoocorreriapartirdasoh,
~ auditério da SDE,
no no
Centro Administrativo da
Bahia, 42 Avenida, n? 415.0
edital de licitagio pode
ser
encontrado no site da
secretaria (SDE).
0 leilao da Cesta do Povo
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- hoje,
-
mas foi: ye marcado para marco
Quadrante
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10/07/2018 Leildo da Ebal é remarcado para dia 15 de margo_Tribuna da Bahia.htm
o
Veiculo: JORNAL TRIBUNA DA BAHIA Editoria: CIDADE TRIBUNA
Jornalista: Coluna:
Pagina: 6 Data: 26/02/2018 Titulo: Leildo da Ebal é remarcado para o dia 15 de margo
PROCESSO
Leilao da Ebal é remarcado para 0 dia 15 de marco
A Comissao Especial constituida para conduzir o
processo de alienagao da participag@o acionaria do
Estado no capital da Ebal
Empresa Baiana de Alimentos decidiu adiar para o dia
15 de marco o leilao da empresa. O objetivo do Governo do Estado e da Secretaria de Desenvolvimento Econdmi- Cesta faz parte da Ebal
co (SDE) é garantir aos interessados mais tempo para prepararem para apresen- Administrativo da Bahia, 4*
se
tar as propostas. O leilao Avenida, n° 415. O Edital de
ocorrera partir das 9h, licitagao pode ser encontraa no
auditério da SDE, no Centro do no site da SDE.
Quadrante
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10/07/2018
da Ebal é remarcado para o dia 11 de abril
| Bahia de Valor
0 leildo da Ebal, que administra rede Cesta do Povo, hoje
a ocorreu no auditdrio da SDE (Foto: Ebal)
DA EBAL E REMARCADO PARA 0 DIA 11 DE ABRIL
& REDAGAO © 15/03/2018
A Comissdo Especial constituida para conduzir o processo de da participacdo aciondria do
Estado no capital da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) decidiu adiar leil3o da
o empresa para 11 de abril. O objetivo do Governo do Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico garantir
e (SDE) é
aos interessados mais tempo para se prepararem para apresentar as propostas.
O leildo ocorre a partir das 9h, auditério da SDE,
no no Centro Administrativo da Bahia (CAB), 4° Avenida,
n°415, em Salvador. O edital de licitacdo pode
ser encontrado no site da secretaria
bahiadevalor com
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Leildoi da Ebal remarcado para
é5 o dia 11 de abril | Badogada
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BADOGADA
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13 JUNHO, 2018 | “ORIXAS EM CORDEL” TEM LANGAMENTO E CONTAGAD
PESQUISAR
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Leildo da Ebal é remarcado
~
para o dia 11 de abril
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Foto: EBAL
A Comissao Especial constituida para conduzir o
processo de alienagao da participacao acionéria do
Estado capital da Empresa Baiana de Alimentos (
no
EBAL), decidiu adiar para o dia 11 de abril o leilao da
http //badogada.com.br/2018/03/14/leilao-da-ebal-e-remarcado-para-o-dia-11-de-abril/
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10/07/2018
| Veiculo: JORNAL A TARDE Jornalista: OUTROS | Editoria: ECONOMIA OUTROS Coluna: | A TARDE - | 2026.0058161 CGRC/DICOR/PF |
|---|---|---|---|
| Pagina: 3 Titulo: Dona da Cesta do Povo, Ebal é vendida por R$ 15 milhdes | Data: 12/04/2018 |
LEILAO Sem atrair interessados nos dois primeiros certames, empresa estatal foi arrematada ontem Unica proposta do empresario Joel Feldaman e NGV
com
Dona da Cesta do Povo, Ebal é vendida por RS 15 milhoes
A Comissao Especial constituida para conduzir o processo de alienagio societdria da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) escolheu
uma proposta no valor de R$
15 milhées para aquisicaoda empresa. O leilio foi realizado ontem na Secretaria de
Desenvolvimento Econémico (SDE). Centro Admino
nistrativo da Bahia, e teve
uma unica proposta, dada
pela NGV Empreendimentos e Participagoes. Este foi o
terceiro leilio realizado, sendo que os dois primeiros ndo atrairam participantes.
Deacordocom opresidente da Comissao e chefe de
gabinete da SDE, Luiz Gonzaga,avencedoraarremataa
aciondria da Ebal fundos de comércio
e os
relativos as 49 lojas da Cesta do Povo, além do direito de da marca Cesta
do Povo e o Programa Credicesta. Gonzaga lembrou que o resultado precisara ser
homologado, o que acontecera dias. Uma
nos das ¢ a manutende postos de trabalho.
ANGV Empreendimentos e Participacdes tem sede em
Sao Paulo e ¢é liderada pelo
investidor espanhol Ignacio
Morales, que se associou a
um dos mais experientes empresirios do varejo baiano, joel Feldaman, a quem
Cornéa / Gov-BA / 1533013
J
g!
= ates
Novos investidores comprometeram-se a manter, pelo menos, 30 lojas da rede
“Estamos muito interessados no
impacto social
da atividade e
na capacidade
de revitalizar yma boa
IGNACIO MORALES investidor caberia administrar lojas da antiga rede.
Investindo no pais anos, Morales elogia 0 biente de Bahia. “Estamos muito interessados no impacto social que pode teresta atividade na capacidade de revitalizar
uma boa marca”.
Empregos
A NGV se comprometeu,
governo estadual,
com o
manter 30 das atuais 49 lojas da Cesta do Povo.
as
aos empregos, a empresa ficou de dispor de, no miniha 15 mo, 500 postos de trabalho.
am- Estd prevista ainda uma recriado forma das lojas
na
Presidente da Associacio Baiana dos Trabalhadores
e
da Ebal/Cesta do Povo, Francis Tavares, vem acompanhando o processo de privatizacio da rede. Segundo
ele, principal luta da caa
tegoriatemsidoevitarasdeem missdes em massa, “sobretudo de quem esta prestes a
Quanto se aposentar”.
Quadrante
midiaclip.com.
10/07/2018
gobo.com ‘gt ge
Apés trés Ebal é por R$15 milhdes | Bahia | G1
videos trés leildes, Ebal é arrematada por R$15 milhdes
Segundo governo do estado, que era pela empresa antes da venda, os dois primeiros leiles atrairam participantes.
nv
11/04/2018 22007 Atualizado 11/08/2018
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
hiips://g1 ghtml
10/07/2018 trés Ebal por R$15 milhdes | Bahia |
Apés leildes, é amemalada G1 Baiana de Alimentos (Ebal)foi arrematada por R$15 leildo realizado na manha desta
em
11 na Secretaria de Desenvolvimento Econdmico (SDE), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. A da assessoria do governo do estado, responsavel pela venda da empresa.
Aestatal teve Uinica proposta dada pela NGV Empreendimentos e Participades. Este foi o terceiro leildo realizado, pois
uma
conforme o Estado, os dois primeiros leildes nao atrairam participantes.
De acordo com presidente da comissao constituida para conduzir o processo de alienagao societéria da Ebal e chefe de
o
gabinete da SDE, Luiz Gonzaga, vencedora arremata a participagao acionaria da empresa e os fundos de comércio
a
relativos as 49 lojas da Cesta do Povo, além do direito de exploracao da marca Cesta do Povo e o Programa Credicesta.
Gonzaga lembrou que o resultado precisaré ser homologado, 0 que acontecera proximos dias. Uma das ¢ a
nos
manutencdo significativa de postos de trabalho.
ANGV Empreendimentos e Participagdes tem sede em Paulo e é liderada pelo investidor espanhol Ignacio Morales, que se associou ao baiano, Joel Feldaman.
MAIS DO G1
Tailandia: 12 meninos e treinador sao tirados da caverna
de resgate durou trés dias. Acompanhe os desdobramentos.
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2/5
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Secom Secretaria de Comunicacao Social
Desenvolvimento
11/04/2018 19:30
Governo do Estado da Bahia
NGV vence leildao da Ebal
A Especial constituida para conduzir o processo de alienago societaria da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal)
escolheu uma proposta no valor de R$15 milhdes para aquisi¢ao da empresa. O leildo foi realizado na manha desta quarta-feira
11 na Secretaria de Desenvolvimento Econémico (SDE), no Centro Administrativo da Bahia, e teve uma unica proposta, dada pela NGV Empreendimentos e Participagdes. Este foi o terceiro leildo realizado, sendo que os dois primeiros nao atrairam participantes.
De acordo com o presidente da Comissao e chefe de gabinete da SDE, Luiz Gonzaga, a vencedora arremata a acionaria da Ebal e os fundos de comércio relativos as 49 lojas da Cesta do Povo, além do direito de exploragéo da marca Cesta do Povo e o Programa Credicesta. Gonzaga lembrou que o resultado precisara ser homologado, © que acontecera nos préximos dias. Uma das condigdes é a manutengao significativa de postos de trabalho.
A NGV Empreendimentos e Participagdes tem sede em Sao Paulo e é liderada pelo investidor espanhol Morales, que se associou a um dos mais experientes empresarios do varsjo baiano, Joel Feldaman, a quem caberia administrar as lojas da antiga rede.
Investindo no pais ha 15 anos, Morales elogia 0 ambiente de negdcios criado na Bahia. "Estamos muito interessados no impacto social que pode ter esta atividade e na capacidade de revitalizar uma boa marca”.
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Governo da Bahia
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3* Avenida, n° 390, Plataforma IV, 1° andar, CAB CEP 41.745-005 Salvador Bahia
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Economia
Noticias yy Economia
Qua 11/04/2018 as 22:43 | Atualizado 11/04/2018 as 22:46
em:
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Ebal ¢ arrematada leildo R$ 15 milhdes
em por Da
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) foi arrematada por R$ 15 milhdes durante leildo manha desta quarta-feira, 11,
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acordo com o chefe de gabinete da SDE, Luiz Gonzaga. Uma das condigdes para estd ¢ manutengio significativa de
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A NGV Empreendimentos Participagdes tem sede Paulo é
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liderada pelo investidor espanhol Ignacio Morales, associou
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administrar as lojas da antiga rede.
Este foi o terceiro leildo para a venda da Ebal, apés dois primeiros
os
ndo atrairem interessados na aquisi¢do da empresa.
11/04/2018
trés leiloes, Ebal arrematada por R$15 milhoes
Segundo governo do estado, que era responsavel pela empresa antes da venda, os dois primeiros leildes nao atrairam participantes.
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22h07 Atualizado 11/04/2018 22h11
Reprodugac TV Bahia)
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) foi arrematada por R$15
milhdes em leildo realizado na manha desta quarta-feira 11 na Secretaria de Desenvolvimento Econdmico (SDE), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. A é da assessoria do governo do estado, responsavel pela venda da empresa.
A estatal teve uma Unica proposta dada pela NGV Empreendimentos e
Este foi o terceiro leildo realizado, pois conforme o Estado, os dois primeiros leildes atrairam participantes.
De acordo com o presidente da comissao constituida para conduzir o
processo de alienagdo societaria da Ebal e chefe de gabinete da SDE, Luiz Gonzaga, a vencedora arremata a participagao acionaria da
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Foi
empresa e os fundos de comércio relativos as N 49 lojas da Cesta do Povo, alémy do direito de exploracdo da marca Cesta do Povo e o
Programa Credicesta.
Gonzaga lembrou que o resultado precisara ser homologado, o que
acontecera nos proximos dias. Uma das condicdes € a manutengao
significativa de postos de trabalho.
A NGV Empreendimentos e tem sede em S&o Paulo e é liderada pelo investidor espanhol Ignacio Morales, que se associou ao
baiano, Joel Feldaman.
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Secom Secretaria de
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Social Governo do Estado da Bahia
12/04/2018 Ebal é arrematada por R$15 milhdes leildo
em
Salvar
A COMISSAO ESPECIAL CONSTITUIDA PARA CONDUZIR O PROCESSO DE ALIENAGAQ SOCIETARIA DA EBAL/ EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS/ ESCOLHEU UMA PROPOSTA NO VALOR DE QUINZE MILHOES DE REAIS PARA AQUISIGAO DA
EMPRESA// O LEILAO FOI REALIZADO NA MANHA DESTA QUARTA-FEIRA/ NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO! LOCALIZADA NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA/ EM
E TEVE UMA UNICA PROPOSTA/ DADA PELA NGV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES// ESTE FOI O TERCEIRO LEILAO REALIZADO/ SENDO QUE OS DOIS PRIMEIROS NAO ATRAIRAM PARTICIPANTES// A VENCEDORA ARREMATA A PARTICIPAGCAO ACIONARIA DA EBAL E OS FUNDOS DE COMERCIO RELATIVOS AS QUARENTA E NOVE LOJAS DA CESTA DO
POVO/ ALEM DO DIREITO DE DA MARCA CESTA DO PCVO E DO PROGRAMA CREDICESTA//
UMA DAS CONDICOES PARA A DO RESULTADO E A MANUTENGAO SIGNIFICATIVA DOS POSTOS DE TRABALHO//
COM INFORMAGOES DA SECOM BAHIA/ ALEXANDRE SANTANA///
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10/07/2018
|
Bahia.Ba
bahiaba
E TEMPO DE CONECTAR!
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Secdes = Politica Esporte Entretenimento Eleicdes 2018 Salvador Bahia Justica Brasil Municipios Q
ECONOMIA
Publicado em 14/03/2018 as 18h08
Leildo da Ebal é novamente adiado
0 procedimento ocorreria em 26 de fevereiro, depois foi remarcado para
esta quinta-feira 15 e, agora, foi reagendado para o dia 11 de abril
Ye
SOBRAL. RIBEIRO & TOLENTINO
/ Pagina Principal
Ivete posta foto em homenagem ao aniversario de Claudia Leitte
“Parece que saiu de um livio de conto de fades”,
escreveu a cantora em publicacdo feita na manha
desta terga-feira 10 Foto: Arisson Marinho /AGECOM
Carmen Licia assumira Presidéncia da Repiblica e Dias Toffoli STF 0 leildo da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), responsével pela administragao das lojas Cesta
26 de fevereiro, depos foi Para ficarem inelegiveis, 0s chefes da Camara e do do Povo, foi novamente adiado. O procedimento ocorreria em
Senado também precisam se ausentar remarcado para esta quinta-feira 15 e, agora, foi reagendado para o dia 11 de abril. Segundo da Secretaria de Desenvolvimento Economico, 0 objetivo é “dar as
Real Madrid anuncia venda de Cristiano empresas interessadas mais tempo para se prepararem’”.
Ronaldo para Juventus Mudanga tinha sido adiantada pelo jornalista espanhol
Florentino Pérez
Ebal,
TEMAS: adiado, cesta do novamente
leiléo,,
IBGE estima redugao de 5,3% na safra de
graos deste ano
MAIS NOTICIAS Das do pais, apenas a
3 principais lavouras de graos
devers ter alta em 2017, de 1,2% as soja a outras 2 devem sofrer queda, de acordo com 8 IBGE
arroz, ..
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ECONOMIA
JA
hitp://bahia.baleconomialleilac-da-ebal-e-novamente-adiado/ a
15/03/2018 Economia e Mercado Leilao da Ebal é novamente adiado - 15/03/2018
News |
Leildo da Ebal é novamente adiado
15 de Marco de 2018450654 Por Reprodugdo Por BNews 00 comentancs
0 leildo da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) foi adiado para o
dia 11 de abril. O certame ja havia sido adiado no dia 24 de
fevereiro e estava previsto para aconteacer nesta quinta-feira (15).
Na ocasido, a especial consttuida para conduzir © processo de alienagdo da participagao aciondria do governo
estadual no capital da Ebal alegou que 0 adiamento era conceder
mais tempo aos interessados para das propostas. Desta vez, 0 argumento foi o de garantir aos interessados mais
tempo para se prepararem para apresentar as propostas.
peer hitps://www_bocaonews.com.br/noticias/economia/economia-e-mercada/2006 14. leilao-da-ebal-e-novamente-adiado. html @ n
15/03/2018
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Foto: Arisson Marinho /AGECOM
O da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), responséavel pela
das lojas Cesta do Povo, foi novamente adiado. O procedimento ocorreria em 26 de fevereiro, depois foi remarcado para esta
quinta-feira 15 e, agora, foi reagendado para o dia 11 de abril.
Segundo informagdes da Secretaria de Desenvolvimento Econémico, o objetivo ¢ “dar as empresas interessadas mais tempo para se prepararem”.
Folia
15/03/2018
LEILAO DA EBAL E
14/03 19:18hs
BAHIA ECONOMICA
REMARCADO PARA 11 DE ABRIL
A Comissao Especial que vai conduzir o processo de alienagao da participagao acionaria do Estado no capital da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos), responsavel pela administracao das lojas Cesta do Povo, adiou novamente o leildo da empresa. O procedimento estava marcado para dia 26 de fevereiro, depois remarcado para esta quinta-feira, dia 15 e desta vez, foi reagendado para o dia 11 de abril. 0 objetivo do Governo do Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico (SDE) € garantir aos
e
interessados mais tempo prepararem para apresentar as propostas. O leilao ocorrera a partir das 9h,
para se auditério da SDE, Centro Administrativo da Bahia, 4* Avenida, n° 415. O Edital de pode ser
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Ebal é arematada por R$15 milhdes em | Informe Baiano 10/07/2018
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Ebal é arrematada por R$15 milhdes em
£11 de abril de 2018- 20:26 o
Especial constituida para conduzir proceso de alienagao societaria da Empresa Baiana A Comissao
proposta no valor de R$15 para da empresa. O de Alimentos (Ebal) escolheu uma
manha desta quarta-feira 11 na Secretaria de Desenvolvimento Econdmico foi realizado na (SDE), Centro Administrativo da Bahia, e teve uma Gnica proposta, dada pela NGV Empreendimentos
no
Participagdes. Este foi leilio realizado, sendo que os dois primeiros nao atrairam
e o terceiro
participantes.
da Comissio chefe de gabinete da SDE, Luiz Gonzaga, a vencedora De acordo com o presidente e
participagao aciondria da Ebal e os fundos de comércio relativos as 49 lojas da Cesta do
arremata a Povo, além do direito de da marca Cesta do Povo e o Programa Credicesta. Gonzaga
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resultado homologado, 0 que acontecerd nos préximos dias. Uma das
lembrou que o precisara ser
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WhatsApp pode condigdes é manutengao significativa de postos de trabalho.
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sede em Sao Paulo liderada pelo investidor espanhol dados ANGV Empreendimentos e Participagdes tem
dos experientes empresarios do varejo baiano, joel Ignacio Morales, que se associou a um mais
Criminoso é preso na Feldaman, caberia administrar da antiga rede.
a quem as lojas
Av. Bono sete dias depois de ganhar Morales elogia ambiente de negocios criado na Bahia, “Estamos muito
Investindo no pais ha 15 anos, 0
liberdade condicional boa
interessados no impacto social que pode ter esta atividade e na capacidade de revitalizar uma marca”.
Suspeito de estuprar a
enteada por 8 anos & preso em Coaraci
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internacional hitps://informebaiano. com. br/67982/nolicia/ebal-e-arematada-por-r15-milhoes-em-leilac 12
10/07/2018 * Ebal é arrematada por R$15 milhes em leildo TEMPO BAHIA
EBAL E ARREMATADA POR RS 15 MILHOES EM LEILAO
& admin © 11 Abril, 2018 Aconteceu, Atualidade, Cidades, Destaque, Economia, Geral, Justica, Noticias, Politica
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Cesta do Povo A Especial constituida para conduzir o processo de alienagdo societdria da Empresa Baiana de
Alimentos (Ebal) escolheu proposta no valor de R$15 milhGes para aquisicdo da empresa. O leildo foi
uma
realizado manha desta quarta-feira 11 Secretaria de Desenvolvimento Econdmico (SDE), no Centro
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Administrativo da Bahia, teve uma (nica proposta, dada pela NGV Empreendimentos e Participacdes. Este
e
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De acordo com presidente da chefe de gabinete da SDE, Luiz Gonzaga, a vencedora arremata
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da Ebal fundos de comércio relativos as 49 lojas da Cesta do Povo, além do
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™ireito de da Cesta do Povo e o Programa Credicesta. Gonzaga lembrou que o resultado
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precisara homologado, acontecerd préximos dias. Uma das é a manutengao
ser 0 que nos
significativa de postos de trabalho.
ANGV Empreendimentos Participagdes tem sede em Sao Paulo e é liderada pelo investidor espanhol
e
Ignacio Morales, que se associou dos mais experientes empresarios do varejo baiano, Joel Feldaman,
a um
quem caberia administrar as lojas da antiga rede.
a
Investindo pais ha 15 Morales elogia ambiente de negécios criado na Bahia. “Estamos muito
no anos, 0
atividade capacidade de revitalizar uma boa marca”.
interessados no impacto social que pode ter esta e na
Facebook Comments
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10/07/2018
,
Ebal é arematada por
R$15 milhdes
em
Veiculo: JORNAL FOLHA DO ESTADO DA BAHIA (FEIRA) Jornalista:
Pagina: 5
Titulo: Ebal é arrematada por R$15
em leilao_Folha do Estado.htm
Editoria: ESTADUAL FOLHA DO 2026.0058161
Coluna:
Data: 13/04/2018
Ebal é arrematada
por
R$15 milhdes leildo
em
Comisséo Especial
cons- ram participantes.
tituida para conduzir De acordo presidente
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Alimentos (Ebal) escolheu cedora
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na manha de do direito
quarta-feira (11). Secretaria de da
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A NGV Empreendimentos
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espanhol Ignacio Morales,
que
se associou a um dos mais experientes empresdrios do varejo
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a quem
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antiga rede.
Investindo 15
no pais ha anos,
Morales elogia ambiente de
0 negocios criado na Bahia. “Estamos
interessados no impacto social que pode ter esta atividade capacidade de revitalizar
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uma boa marca”
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re]
GOVERNG DO ESTADO CA BAHIA SECRETARIA DE DE NTO ECONOMICO
Portaria Conjunta N° 02/2016.
(Publicada no Ofic
Estado de 31 de Janeiro de 2018
1 ATA DA LEILAO N° 001/2018
2 DOCUMENTACAO DA
EMPRESA VENCEDORA DC
LEILAO
3 RESULTADO DA LiCITAGAO,
PUBLICADO EM 28/04/2018
$2,
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
As 09h30min do dia 11
Especial, designados pela
no Didrio Oficial do Estado
leildo segundo procedimento estipulado
e o
total da participagio
Empresa Baiana de Alimentos S/A
0 processo administrativo
disposigdes contidas Lei Estadual n° 9.433/2005
na
Declarada aberta
a
credenciamento do licitante
a seguinte Empresa:
ATA DO LEILAO N° 001/2018 de abril de 2018, reuniram-se Membros da Comissio
os
Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, publicada
em 30 de janeiro de 2018, para realizarem, através de
no Edital de Licitagdo n° 001/2018,
a
aciondria do Estado da Bahia capital social da
no
EBAL, segundo consta dos atos instruem
- que
n° 1100180000524, conformidade
em com as
demais vigentes.
e normas
pelo Presidente da Comissdo Especial, foi realizado
o
e seu respectivo representante, tendo sido credenciada
Razio Social: N.G.VS.P.E
Empreendimentos S.A
e
CNPJ: 29.334.799/0001-34
| Nome: Daniel Lopes Monteiro
RG: OAB/SP: N° 197.234 CPF: 153.020.358-98
Efetuado o credenciamento
Especial solicitou contendo os documentos de
participante credenciado.
do representante do participante, Presidente da
o
credenciado fosse entregue envelope ao que o
bem como o envelope contendo lance do
o
Em seguida, foi aberto envelope contendo documentos de
o os
apresentado pelo participante que, apés examinados pela Comissdo Especial
condutora do certame, tiveram regularidade constatada.
sua
Face aos documentos juntados do procedimento respectivo diante dos
aos autos e
argumentos expendidos, o Presidente da Comissdo Especial condutora do certame
proclamou, entdo, resultado da fase de habilitagdo, declarando habilitada
o a
licitante N.G.V.S.P.E Empreendimentos e Participacdes S.A, CNPJ:
29.334.799/0001-34.
Divulgado o resultado da fase de habilitagdo certame, promoveu a abertyra do
ao
envelope contendo o lance ofertado pelo licitante habilitado valok
R$15.000.000,00 (quinze milhdes de reais). ‘
\W /
Ata do - *
Leildo n®001/2018 Folhan®1
JH.
a
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
=
Face aos documentos juntados
aos autos do procedimento respectivo, Presidente
o
da Comissdo Especial condutora do proclamou o
certame licitante N.G.V.S.P.E
Empreendimentos Participagdes S.A vencedor
e do certame.
Proclamada proposta vencedora, Presidente da
a o Comissio Especial condutora do procedimento intimou pessoalmente licitante
o presente da decisdo relativa
ao
julgamento da proposta, informando
que os autos do procedimento seguirdo para a
fase de homologagio.
Nada mais havendo tratar, Presidente da Comissio
a o Especial deu por encerrada
a as 10h10min e, para constar, foi lavrada
esta Ata, que segue assinada pela
Especial pelo licitante
e presente, para todos os fins legais.//.
Salvador, 11 de abril de 2018.
/ A
| LUIZ GONZAGA | ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DA COMISSAO ESPECIAL | ROD] MEMB | IG | PIME] LIMA | L DE SOUZA A COMISSAO ESPECIAL |
|---|
CLAU
MEMBRO
REPRESENTANTE DA LICITANTE
SANTOS
$
AO ESPECIAL oe n°
Ata do Leiléo 001/2018 Folha n°2 Foihan'
~
ER
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES
S.A.
(em
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO DE SOCIEDADE POR
REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL: Aos 04 de dezembro de 2017, as 09:45 horas, Pamplona,
na Rua 724, 7° andar,
conjunto 77, Municipio de Sdo Paulo, Estado de S30 Paulo, CEP: 01405-001.
QUORUM DE INSTALACAO: verificou-se
a presenca dos Fundadores da Sociedade conforme boletins de
subscrigéo, (Anexo Il) e lista de presenga (Anexo Ill).
MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Sueli de Fatima Ferretti, mim, Cleber
que convidou a Faria Fernandes para secretarid-la.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a: (a) Constituigio da Companhia; (b) forma de integralizagdo
e
de seu capital social; (c) aprovagdo do Estatuto Social da Companhia; (d) elaboragdo da ata em forma de
sumdrio; e (e) eleicdo dos membros da Diretoria da Companhia.
DELIBERAGOES: Dando inicio trabalhos seguindo ordem do dia, Assembleia deliberou,
aos e a a por
unanimidade:
(a) constituir a N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade por
com sede
na Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, 724 7° andar, conjunto 77, CEP:
01405-001;
(b) fixar o capital social da Companhia R$ 500,00 (quinhentos reais) dividido 500 (quinhentas)
em em
agdes ordindrias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas parcialmente
e
integralizadas, nesta data, conforme boletins de subscri¢do anexos.
(c) aprovar, sem qualquer ressalva, Social da Companhia, parte integrante da
o Estatuto que passa a fazer presente ata (Anexo |);
(d) aprovar, nos termos, do § 1° art. 130 da Lei 6.404/76, lavrar desta assembleia forma de
a ata em
sumario;
| 4% | TABELIAD DE NOTAS | DA CAPITAL |
|---|---|---|
| R. | Estados Unidos, 455 | S30 - |
| AUTENTICAGAO Bel | OSVALDO - copia reprograhca | CANMEO |
que com o original apresentado, dou fé
1 2 FEV. 2018
7
| Zz
(e) eleger abaixo qualificadas
as pessoas para compor a Diretoria com mandato anual que vigoraré até
a
posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinaria de 2018.
Diretores:
SUELI DE FATIMA FERRETTI, brasileira, solteira, analista, residente
Paulo, com enderego comercial Rua Pamplona, 724, 72
na
Paulista, CEP 01405-001, portadora da cédula de identidade RG
inscrita no CPF/MF sob o n? 764.868.778-04, de diretora.
para o cargo e domiciliada na Cidade e Estado de
andar, conjunto 77, Bairro Jardim 7.743.932-6, expedida pela SSP/SP,
CLEBER FARIA FERNANDES, brasileiro, casado, contabilista, residente domiciliado Cidade
e na e Estado
de Sdo Paulo, com endereco comercial Pamplona, 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim
na Rua
Paulista, CEP 01405-001, portador da cédula de identidade RG n? 23.360.684-1, expedida pela SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o n2 192.212.358-74, para o cargo de diretor.
Os membros da Diretoria ora eleitos declararam ter ciéncia do disposto 147 da Lei n°
no artigo
6.404/76, ndo tenda sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, 0 acesso a cargos
pliblicos; ou por crime falimentar, de prevaricacdo, peita ou suborno, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorréncia, contra as relagdes de consumo, a fé publica ou a propriedade.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos
presentes.
S&o Paulo, 04 de dezembro de 2017.
ueli de Fatima Ferretti Presidente da Assembleia e Diretora Eleita
Cleber Faria Fernandes Secretdrio da Assembleia e Diretor Eleito
Visto do Advogador-
OAB/SP 105.311-A 29 DEZ 2017 OAB/RJ 19.553
TABELIAO DE
8
Jor
Foihan®,
(Anexo I)
ESTATUTO SOCIAL N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGCOES S.A.
(Assembleia Geral de Constituicdo realizada 04 de dezembro de 2017
em
CAPITULO | Da Sede, Objeto e Duragdo
ARTIGO PRIMEIRO A N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E-PARTICIPAGOES S.A. é sociedade anénima este
uma que rege-se por Estatuto Social e pelas demais disposicdes legais que Ihe forem aplicaveis.
ARTIGO SEGUNDO A companhia tem sede e foro na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Rua Pamplona n° 724, 72
andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, podendo abrir filiais, agéncias ou escritérios por
deliberagdo da diretoria.
ARTIGO TERCEIRO A Companhia tem por objeto social a participagdo em outras Sociedades, como ou acionista, no pais
ou no exterior (“holding”).
ARTIGO QUARTO A Sociedade tera prazo indeterminado de duragéo.
CAPITULO Il
Do Capital
ARTIGO QUINTO O capital social é de R$ 500,00 (quinhentos reais), representado por 500 (quinhentas)
ordindrias nominativas, sem valor nominal, sendo RS 200,00 (duzentos reais) integralizados e
integralizar no prazo de 12 meses a contar desta assembleia.
sendo todas o restante a
Parégrafo Primeiro Cada acdo corresponde a um voto nas sociais.
DE NOTAS DA CAPITAL 4% -
Estados Unidos, 455 S30 Paulo/ SP
R_
CANHEO TABELIAO
Bel. OSVALDO - 3
AUTENTICACAO Autentico a presente
conMere
com ©
copia re;
orginal apresentado, dou fe
3 |
22 108 JB
SPUD
Notarial ar
rio.
yi
pel ato Re 3.56
Je.
a
be
Pardgrafo Segundo As agdes provenientes de
aumento de capital serdo distribuidas
- entre os acionistas, na forma da lei,
no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre aumento de capital.
0
Pardgrafo Terceiro- Mediante de acionistas representando
a maioria do capital social, a companhia poderd adquirir proprias efeito de cancelamento
| as | para | ou permanéncia em tesouraria, |
|---|---|---|
| sem diminuicdo do capital social, para posteriormente | observadas | legais |
as normas e
regulamentares em vigor.
CAPITULO INI
Da Assembleia Geral
ARTIGOSEXTO
A Assembleia Geral ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros apés encerramento do
meses o
exercicio social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
0
Paragrafo Primeiro- A Assembleia Geral sera presidida por acionistas diretor eleito ato,
ou no que
convidard, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretério dos trabalhos.
Paragrafo Segundo As deliberaces das Assembleias Gerais Ordindrias e Extraordindrias, ressalvadas as
excecBes previstas em lei e sem prejuizo do disposto neste Estatuto Social, serdo tomadas por maioria absoluta de voto, ndo computando os votos em branco.
CAPITULO IV
Da Administragdo
ARTIGO SETIMO
(a
A administragdo da Companhia seréd exercida por uma diretoria, composta por no minimo 2 (dois) e no
10 (dez) membros, todos com a de diretores, podendo ser acionistas ou nao, residentes
pais, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida reeleigao. Vencido o mandato, os diretores
no a
continuardo no exercicio de seus cargos, até a posse dos novos eleitos.
Paragrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caucdo honorarios serdo fixados
e seus
pela Assembleia Geral que os eleger.
Paragrafo Segundo A investidura dos diretores nos cargos far-se-a por termo lavrado no livro
3
4% TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL
4
A. Estados Unidos, 455 io/ Sel.
AUTENTICAGAO Autentico a presente
reprograhca que confere com o
TONIO DE CAMPOS ARRUDA
ARTIGO OITAVO
No caso de impedimento ocasional de diretor, funcdes serdo exercidas
um suas por qualquer outro diretor,
indicado pelos demais. No de
caso vaga, o indicado deverd permanecer no cargo até a e posse do substituto pela Assembleia Geral.
ARTIGO NONO
A diretoria tem amplos poderes de administragdo gestdo dos negdcios sociais, podendo praticar todos
e os
atos necessérios para gerenciar Sociedade representa-la terceiros, juizo
a e perante em ou e
perante qualquer autoridade publica e 6rgdos governamentais federais, estaduais
ou municipais; exercer os
poderes normais de geréncia; assinar documentos, escrituras, contratos instrumentos de crédito; emitir
e e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancrias; contratar empréstimos, concedendo garantias, ~ adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens méveis ou iméveis.
ARTIGO DECIMO
A representagdo da Companhia em juizo ou fora dele, assim como a prética de todos os atos referidos no
artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma
i
nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeagdo de procurador(es) dar-se-d pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos
mandatérios outorgados com prazo de validade ndo superior ano, exceto em relagdo as
e serem a um
“ad judicia”, as quais poderdo ser outorgadas por prazo indeterminado.
Paragrafo Unico: Dependerdo da aprovagdo de acionistas representando a maioria do capital social a prestacdo de avais, fiangas e outras garantias em favor de terceiros.
ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Compete a diretoria superintender andamento dos negécios da Companhia, praticando os atos
o
a
necessarios ao seu regular funcionamento.
CAPITULO V
Conselho Fiscal
ARTIGO DECIMO SEGUNDO A companhia tera um Conselho Fiscal, de funcionamento ndo permanente que, quando instalado, ser
(cinco) membros efetivos igual de suplentes,
composto de, no minimo, 3 (trés) e, no méximo, 5 e
acionistas ou ndo.
| 49 | DE | NOTAS | DA | CAPITAL |
|---|---|---|---|---|
| R. Estados Unidos, 455 | - | 530 Paulo/ SP | ||
| AUTENTICAGACAytennico | cépia reprografica que confere com © | a | presente |
original apresentado, dou fé.
J
SSA
|
Pardgrafo Unico Os membros do Conselho Fiscal serio eleitos pela
Assembleia Geral - Ordindria para um mandato de 1 (um) ano, permitida a
CAPITULO VI Disposi¢des Gerais
ARTIGO DECIMO TERCEIRO 0 exercicio social da Sociedade coincide civil, encerrando-se
com o ano em 31 de dezembro de cada ano.
Quando do encerramento do exercicio social, Sociedade preparara patrimonial demais
a um e as
financeiras exigidas por Lei.
ARTIGO DECIMO QUARTO
Os lucros apurados cada exercicio terdo destino Assembleia Geral hes der, conforme
em o que a
recomendacéo da diretoria, depois de ouvido Conselho Fiscal, quando funcionamento, depois de
o em e
feitas as dedugBes determinadas em Lei.
ARTIGO DECIMO QUINTO Mediante decisdo de acionistas representando a maioria do capital social,
balangos intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e
menores.
a Sociedade podera preparar
distribuir lucros em periodos
ARTIGO DECIMO SEXTO A Sociedade distribuird, como dividendo obrigatdrio em cada exercicio social, 0 percentual minimo previsto
e ajustado nos termos da legislagdo aplicavel.
ARTIGO DECIMO SETIMO
A Sociedade entrard liquidagdo nos casos previstos em lei ou por deliberagdo da Assembleia Geral, com o
em
quorum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinard a forma de sua
elegera os liquidantes e fixara a sua remuneragdo.
ARTIGO DECIMO OITAVO Qualquer agdo entre os acionistas ou deles contra Companhia, baseada neste estatuto social, serd
a
proposta no foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo.
bd
eli de Fatima Ferretti Presidente tc Dias Pinhero
105.311 DAB/RJ 19.563
Cleber Faria Fernandes
| DE | NOTAS | DA CAPITAL |
|---|---|---|
| icon 455 | 500 Pacer |
Bel. OSVALDO CANHEO
- a
AUTENTICACAO Autentico presente
original apresentado, copia reprografica que
com o
dou fe.
22 Fev. =: FE
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FF
OE ALMEIDA ) XAVIER
210 campos
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ato RS 3,50
] «
a
» 2026.0058161
(Anexo It)
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
BOLETIM DE SUBSCRICAO DE ACOES, CONFORME ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIGAO,
REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nome:
Domicilio:
Ages Subscritas:
Integralizadas:
Sueli de Fatima Ferretti Rua Pamplona, 724, 72 andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, Sao Paulo SP
250 nominativas e sem valor nominal 100 ages ordindrias, nominativas e sem valor nominal
Nome:
Domicilio:
AgBes Subscritas:
Integralizadas:
Cleber Faria Fernandes
Rua Pamplona, 724, 72 andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, So Paulo SP
250 agBes ordindrias, nominativas e sem valor nominal 100 ages ordinarias, nominativas e sem valor nominal
Séo Paulo, 04 de dezembro de 2017.
de Fatima Ferretti Presidente
4% TABELIAO DE
R. Estados Unidos, 455 Bel. OSVALDO CANHEO
AUTENTICAGAO
original copia reprografica apresentado,
71 FEV. 2018
NOTAS DA CAPITAL
530 Paulo/
TABELIAG
a presente
que confere com ©
dou fé.
2 OF
CAMPOS ARRUDA
20 pelo ato RS 3,50
b:
ant
aa
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(Anexo Ill)
N.G.V.5.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
LISTA DE PRESENGA DE ACIONISTAS A ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO
REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nome: Domicilio:
Agdes Subscritas:
Integralizadas:
smi
Sueli de Fatima Ferretti Rua Pamplona, 724, 72 andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, S&o Paulo SP
250 agBes ordinarias, nominativas e sem valor nominal 100 agdes ordinarias, nominativas e sem valor nominal
Nome: Domicilio:
Subscritas:
Agdes Integralizadas:
Cleber Faria Fernandes
Rua Pamplona, 724, 72 andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, Paulo SP 250 ordinarias, nominativas e sem valor nominal
100 agdes ordindrias, nominativas e sem valor nominal
S&o Paulo, 04 de dezembro de 2017.
eli de Fatima Ferretti
Presidente
AY
TABELAD DE NOTAS DA CAPITAL
as -
R. Estados Unidos, 455 530 Paulo/
OSVALDO CANMEO TABELIAO Bel. -
AUTENTICAGAO Autentico 3 presente
copia que confere com o original apresentad apresentado, dou fé.
338 -
0m
CAMPOS ARRUOA
Delo ato RS 3,50
15/12/2017 BANCO BRASIL
783116123
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE EM DINHEIRO CLIENTE:
AGENCIA: 6398-1 CONTA
DATA 15/12/2017
NR. DOCUMENTO VALOR DINHEIRO 100, VALOR TOTAL 160,00 NOME DO DEPOSITANTE CPF 76486877804
NR. AUTENTICACAO E.3C3,C51.337.FF6,
LEIA NO VERSO COMO CONSERVAR ESTE DOCUMENTO,
ENTRE OUTRAS INFORMACOES,
15/12/2017 BANCO DO BRASIL
~~
783116123 74
CCOMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE EM DINHEIRD CLIENTE: N.G.V.S.P.E. x
AGENCIA: B38! CONTA:
DATA 15/12/2017
NR. DOCUMENTO 78.311,612.300,270 VALGR 106,00
VALOR TOTAL 108,00 NOME DO DEPOSITANTE CPF 19221235874
AUTENTICACAQ 858, 368. 370
NR. 4. 1DE 0C5. LEIA NO VERSO COMO CONSERVAR ESTE DOCUMENTO, ENTRE QUTRAS INFORMACOES.
4 TABELAD DE NOTAS DA CAPITAL R. Estados Unidos, 455 - 530 Paulo/ SP
TABELIAO
Bel. OSVALDO - CANHEQ
AUTENTICAGAO Autentico a presente copia reprografica aue contere com ©
apresentado,
dou
22 FEV. 108
JUCESP Junta Comercial do
Estado de
Sao Paulo Fl. 188 Ministério do Desenvolvimentc; Industria
Secretaria de Comércio e Exterior 2026.0058161
~~
& CGRC/DICOR/PF
Departamento Nacional do Registro do Comércio
DNRC. Secretaria de - JUCESP
Tecriologia
Zona do Soo
ds
Po
Eu, CLEBER FARIA FERNANDES,
portador da Cédula de Identidade n° 23.360.684-1, Pessoas Fisicas CPF sob n° 192.212.358-74, inscrito no Cadastro de
- na qualidade de titular, sécio N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS ou responsavel legal da empresa
E PARTICIPACOES SA, DECLARO
ESTABELECIMENTO situado estar ciente que
no(a) Rua Pamplona, 724, 7° o 01405-001, NAO PODERA and Cj. 77, Jardim Paulista, SP, Sao Paulo,
EXERCER CEP
suas atividades sem que obtenha
instalagéo o parecer municipal sobre a viabilidade de sua e funcionamento local indicado,
no conforme diretrizes estabelecidas legislagéo ocupagao do solo, posturas na de uso
das areas de e
ambiental, termos do art.
Decreto Estadual n° 55.660/2010 nos 24, §2 do
e sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO
VALIDO, obtido pelo sistema Via Rapida Empresa
Médulo de Licenciamento Estadual.
~
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteragéo
no enderego do estabeleciménto, em sua atividade ou
atividades, grupo de
ou em qualquer outra das condicées determinantes a do Certificado Licenciamento
de
Integrado, implica perda de
na sua validade, assumindo, desde 0 momento da alteragéo, de renova-lo.
a
Por fim, declaro estar ciente que a emissdo do Certificado de Licenciamento Integrado solicitada
ser por
representante legal devidamente habilitado, presencialmente certidoes
e no ato da retirada das relativas ao registro
empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, socio, ou contabilista vinculado Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
no
(CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do modulo de licenciamento, mediante respectiva
uso da
certificagéo digital.
RG: 23.360.684-1 N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A a8 TABELAO DE NOTAS - DA CAPITAL 3 R. Unidos, 455 S80 Pauio/ SP
Bel. OSVALDO - CANMEO aTABELIAG AUTENTICACAO Autentico presents
ue com 0
FEV. 208
VRE
Repors
= campos
pelo ato RS 3,50
7
TERMO DE POSSE
Aos 19 dia do més de fevereiro de 2018,
na
PARTICIPACOES S.A., sociedade agdes
por
| Paulo, na Rua Pamplona, | n° 724, 7° andar, | conjunto 77, cidade de S3o |
|---|---|---|
| CEP: 01405-001 | (“Companhia”), | toma posse |
| especifica da Companhia, | conform | realizada pelos acionistas da Companhia |
na data de 19 de fevereiro de 2018, abaixo
a
brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade RG n° 09.094.004-01, SSP/BA, inscrita CPF/MF sob n° 021.616.745-01, residente
no
Estado da Bahia, Avenida Sete de Setembro,
na
para o cargo de Diretora especifica. Para fins do § 2.° do
sem
deve-se utilizar o enderego profissional da Diretora
ter sido condenada por nenhum dos crimes previstos
exercer a atividade mercantil.
sede da N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo,
¢ investido de Diretora no cargo sem
em ato apartado,
assinada SRA. NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO,
expedida pela
e domiciliada cidade de|Salvador,
na
nimero 2.417, apartamento 703, CEP 40080-003,
art. 149 da Lei n.% 6.404/76,
ora empossada. A Diretora ora empossada declara
em lei que o impega de assumir seu cargo e
Sao Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
Nu
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
a
24-01-2018 17-05-1989
2,
BRITTO BRITTO 78389
al
DS
NOVAIS BRITTO SANTOS RT
BA
156 id
09.094.004-07 SALVADOR 3
DE FL
VINNIE BASTOS NOVAIS tl
BA
CM LV
NAYANNE 20RAIDE SALVADOR C.NAS. NAZARE
JORGE
BRASIL
DO
RATIVA
PLASTIFICAR
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0 90 5 J
Notas
- ot
3034 , mall barony 1+ andr
Tek: 71 saa Sara
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Confere
com
Salvador, 05;
En: Teste MARI, Emol R$ 2,08 xa Fisc. RS 1.47 Total R$ 4 30
[eas
546.715
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Canfere com o original “60s
a mim apresenta.
Salvador, 0484/2018 ds
Em Test® da Verdade
GRAGA MA] E JESUS RODRIGUES
Emol: RS 2! Taxa Fisc. R$ 1,47
Total RS 4
NA
Folan
PROCURACAO
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. sociedade por agdes, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Pamplona, n.°
na
724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, inscrita
no
CNPJ/MF sob o n.° 29.334.799/0001-34, registrada Junta Comercial do Estado de
na
Sao Paulo JUCESP sob o NIRE 35.300.512.090, neste ato representada por
sua
Diretora, Sra. Nayanne Vinnie Novais Britto, brasileira, solteira, advogada, portadora
da Cédula de Identidade RG 09.094.004-07 SSP/BA, inscrita CPF/MF sob n.°
no o
021.616.745-01, residente domiciliada cidade de Salvador, Estado da Bahia,
¢ na na
Avenida Sete de Setembro, n.” 2.417, Apto. 703, CEP 40080-003 (“Outorgante™),
vem,
por meio deste instrumento particular de mandato termos do item 3.2.
e nos
Representagao no Leilao do Edital de Licitacdo Leilao n.° 001/2018 publicado pela
Secretaria de Desenvolvimento Econémico do Governo do Estado da Bahia, referente a
total da aciondria do Estado da Bahia capital social da
no
Empresa Baiana de Alimentos S.A. EBAL (“Leildo™). constituir bastante
como scu
procurador, Sr. Daniel Lopes Monteiro, brasileiro, casado, advogado, inscrito
o na
OAB/SP sob 0 197.234, inscrito CPF/MF sob n.° 153.020.358-98, portador da
no o
Cédula de Identidade RG n.° 20.899.676 SSP/SP, residente domiciliado cidade de
¢ na
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, enderego comercial Rua Hungria, n° 1.240, 3°
com na
andar, conjunto 31, CEP 01455-000, conferindo-lhe amplos poderes para que este possa representar os interesses da Outorgante durante realizaciao do referido Leildo a que ocorrerd no dia onze do més de abril do de dois mil dezoito (11.04.2018),
ano ¢
incluindo, mas nao limitando, poderes necessrios formalizar lances,
se para
impugnagoes, questionamentos, solicitar esclarecimentos, reivindicar direitos, realizar
verbais ou orais, assinar lista(s) de presenga e/ou atas demais
e
documentos relacionados ao referido Leildo, enfim, podendo praticar todos quaisquer
e
atos necessarios aos interesses da Outorgante durante realizagao do Leildo, termos
a nos
de seu edital. Os poderes conferidos poderdo substabelecidos todo
ora ser no seu ou
parte. Este instrumento possuird validade pelo de 02 (dois) dias contar da em prazo a
presente data.
Sao Paulo, 10 de abril de 2018.
Nowe, Novedh 1%
Vinnie
N.G.V.S.R.E. EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES S.A.
E
(N (neste ato, representada por sua Diretora, Sra. Navanne Vinnie Novais Britto.)
N
|
|
N.G.VS.P.E. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ n° 29.334.799/0001-34
NIRE n° 35.300.512.090
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
DE SOCIEDADE POR ACOES
|
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2018 DATA, HORA E LOCAL: Aos
19 de fevereiro de 2018, as 10:00 horas,
na Rua Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, cidade de Sao
|
Paulo, Estado de Sido Paulo, CEP: 01405-001.
| QUORUM
~ DE INSTALACAO: Dispensadas formalidades
as para convocagdo da Assembleia diante do comparecimento de todos acionistas,
os nos termos do Artigo 124, § 4°, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades
por Agdes”), conforme lista de
acionistas presenga de
constante do Anexo I.
MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Nayanne Vinnie Novais Britto, mim,
que convidou a Danilo Souza Borges
para secretaria-la.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre
nomeagdo e de novos membros da Diretoria da
da Companhia; (iv)
a
Social; (vi) do paragrafo 2° i 20 Estatuto Social,
© no
do Estatuto Social da Companhia i DELIBERACOES:
Dando por unanimidade:
a: (i) rentincia dos membros da Diretoria
Companhia; (iii) do capital social da Companhia; (v)
no artigo 10 do Estatuto Social; (vii) com a consequente renumeragdo dos demais artigos;
em caso de aprovagdo das da Companhia; (ii)
0 aumento de capital social
do artigo 5° do Estatuto incluséio dos Artigos 13, 19
e (viii)
a
mencionadas acima.
inicio aos trabalhos seguindo ordem do deliberou,
e a dia, a Assembleia
(i) aprovar a rentincia dos seguintes
| FERRETTI, brasileira, | solteira, | analista, |
|---|---|---|
| de | Sdo Paulo, com | enderego comercial |
| Jardim | Paulista, | CEP 01405-001, |
expedida pela SSP/SP, inscrita FERNANDES, brasileiro, casado, contabilista,
Estado de Sao Paulo, enderego comercial
com membros da Diretoria da Companhia:
residente domiciliada cidade de Sao
e na
na Rua Pamplona, 818, 9° andar, portadora da cédula de identidade
no CPF/MF sob o n° 764.868.778-04;
residente e domiciliado na Rua Pamplona, 818, 7° andar,
(i) SUELI DE FATIMA
Paulo, Estado
conjunto 92, Bairro
RG n° 7.743.932-6,
e (ii) CLEBER FARIA na cidade de Sao Paulo,
conjunto 71,
Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, portador da cédula de identidade RG n° 23.360.684-1,
expedida pela SSP/SP, inscrito CPF/MF sob o n° 192.212.358-74;
no
(ii) aprovar a e eleicdo dos seguintes membros da Diretoria da Companhia:
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade RG n° 09.094.004-07, expedida pela SSP/BA, inscrita CPF/MF sob n°
no
021.616.745-01, residente domiciliada cidade de Salvador, Estado da Bahia,
e na na Avenida
Sete de Setembro, nimero 2.417, apartamento 703, CEP 40080-003, de diretoria,
para o cargo conforme termo de posse contido no Anexo IV a presente ata;
e
DANILO Souza BORGES, brasileiro, divorciado, administrador de de identidade RG n° 6.372.649-16, expedida pela SSP/BA, 888.546.715-68, residente e domiciliado cidade de Santo Anténio de
na
na Rua Teodoro Dias Barreto, n° 492, CEP 44-572-500,
termo de posse contido no Anexo IV a presente ata.
empresas, portador da carteira
inscrito no CPF/MF sob n° Jesus, Estado da Bahia,
para o cargo de diretoria, conforme
Os membros da Diretoria eleitos declararam
ora ter ciéncia do
Sociedades por Agdes, no tendo sido condenados © acesso a cargos piblicos; ou por crime falimentar, concussio, peculato; ou contra a economia popular, contra as normas de defesa da concorréncia, contra
as
propriedade.
disposto no artigo 147 da Lei das
temporariamente,
a pena que vede, ainda que
de prevaricagio, peita suborno,
ou o sistema financeiro nacional, contra
de consumo, fé piiblica
a ou a
(iii) Aprovar 0 aumento do capital social da Companhia
nove mil e quinhentos reais),
com
quinhentas) ordindrias, nominativas
novas
R$1,00 (um real) por agdo, todas
nacional, no prazo de 30 (trinta) dias corridos
de Investimento
em
constituido sob forma de condominio fechado,
a
55 (“Fundo”), neste ato representado na cidade e Estado de So Paulo,
na
Jardim Paulistano, inscrito CNPJ/MF
no
para administrar carteira de valores mobilidrios, outubro de 2013 (“Gestor”), conforme boletim em R$999.500,00 (novecentos noventa ¢
e
a emissio de 999.500 (novecentas
e noventa e nove mil e
e sem valor nominal, ao prego de emissdo de
subscritas e a serem integralizados moeda
em corrente a contar desta assembleia pelo REAG 30 Fundo
Multiestratégia, fundo de investimento
em
inscrito no CNPJ/MF sob n° 29.253.662/0001-
por seu gestor REAG Gestora de Recursos Ltda., com sede
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.702, sob 0 n° 18.606.232/0001-53, autorizada pela CVM
conforme Ato Declaratério n° 13.327, de 11 de de subscrigao constante do Anexo III;
(iv) Aprovar adequagdo do capital
a
reais) para R$1.000.000,00 de agdes nominativas,
por ago. As acdes ora emissdo da Companhia,
a seus titulares atribuicdo
a
declarados pela Companhia social da Companhia, de R$500,00
que (quinhentos (um milhdo de reais), representado milhio)
por 1.000.000,00 (um sem valor nominal, de emissio de R$1,00
a0 prego (um real)
emitidas terdo direitos
| os mesmos | conferidos as | ordin4rias de |
|---|---|---|
| nos termos de seu Estatuto Social | da | aplicdvel, garantindo |
e
de dividendos todos beneficios
e os outros que vierem
a ser
a partir da data de
sua integralizagao.
~ (v) Em razio do aumento de capital social acima deliberado, foi
atribuida nova redagio Artigo
ao
5° do Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 5° O capital social da
Companhia é de R$1.000.000,00 (um milhdo de
reais), representado por 1.000.000,00 (um
milhdo) de sendo todas ordindrias,
nominativas, valor nominal,
e sem ao prego de
emissdo de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas
e parcialmente integralizadas, das quais: a) 500 (quinhentas) ordindrias,
nominativas e sem valor nominal encontram-se
devidamente integralizadas; b) 999.500 (novecentas
e e noventa e nove mil quinhentas)
e
ordindrias, nominativas valor nominal
e sem serdo integralizadas 30 (trinta) dias
em até
corridos contados da Assembleia Geral Extraordindria
da Companhia, realizada 19 de
em
Jevereiro de 2018.”;
e
(vi) aprovar a do
a viger com a seguinte
2° no Artigo 10 do Estatuto Social da Companhia,
o qual passa
“ARTIGO DECIMO A representagdo da Companhia
referidos
no artigo nono competem a
na forma indicada
procurador(es) dar-se-d pela assinatura
de mandato especificarem
prazo de validade ndo superior
quais poderdo outorgadas
ser em Juizo fora dele, assim
ou
qualquer diretor, agindo isoladamente,
nos respectivos instrumentos de mandato.
isolada de qualquer diretor, devendo os poderes conferidos mandatdrios
aos a um ano, exceto em relagdo as
por prazo indeterminado.
como a prdtica de todos
os atos ou a um ou mais
A nomeagio de os instrumentos
e serem outorgados
com
“adjudicia”,
as
Pardgrafo Primeiro Dependerdo da aprovagdo de acionistas
- representando maioria do
a
capital social avais, flangas
a prestagdo de e outras garantias favor de terceiros.
em
Pardgrafo Segundo Sempre
que solicitado
por qualquer de seus acionistas, diretoria deverd
disponibilizar a
a estes os contratos com partes relacionadas, acordos de
acionistas programas
de opgdes de aquisicdo e
de de
ou outros titulos ou valores mobilidrios de emissao da
Companhia.”
(vii) aprovar a inclusdo dos Artigos 13 (com
a consequente 20 no Estatuto Social da Companhia, quais
os passam a viger com
“ARTIGO DECIMO TERCEIRO dos demais artigos), 19
e
as seguintes redagdes:
A Companhia ndo poderd emitir,
ou manter em circulagdo, partes beneficidrias.”
“ARTIGO DECIMO NONO
A Companhia,
seus acionistas
as regras de governanga previstas de 2016, inclusive: (a)
a
relacionadas, acordos de acionistas
outros titulos ou valores mobilidrios de
no artigo 12, “p” do presente Estatuto Social; Companhia, aderir segmento especial de boisa de valores
a
de mercado de balcdo organizado
prdticas de governanga corporativa segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, “ARTIGO VIGESIMO
¢ seus administradores, conforme observar
o caso,
no artigo 8°. da Instrugdo CVM n° 578 de 30 de agosto para os acionistas de contratos com partes e programas de opgoes de aquisigdo de agdes de
ou
da Companhia, prejuizo do disposto
sem
e (b) no caso de abertura de capital da ou de entidade mantenedora que assegure, no minimo, niveis diferenciados de
compativeis niveis estabelecidos
com os para o ou similar que venha substitui-lo."
a
A Companhia acionistas obrigam-se
e seus
com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do disputa controvérsia
ou que possa surgir entre
da aplicagdo, validade, eficdcia, interpretagdo, contidas na Lei 6.404, de 15de dezembro de a resolver, por meio de arbitragem, de acordo
Mercado, toda qualquer
e
eles, relacionada oriunda, especial,
ou em
violagdo efeitos, das
e seus
1976 e no Estatuto Social da Companhia.”
Pardgrafo Unico Sem prejuizo da cldusula arbitral, fica eleito foro da cidade de Sdo
- o
Paulo, Estado de Sdo Paulo,
para apreciagdo de medidas cautelares e demais medidas
Preventivas, inclusive, ndo limitando
mas se
bitre a, para garantir o inicio do procedimento ar al.”
(viii) aprovar a do Estatuto
Social da Companhia, Anexo II 4 presente ata.
o qual passa a viger forma do
na
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a tratar, | esta ata lida
pelos que, e aprovada, foi assinada
presentes.
Sao Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
J Nav.
BRITTO
Presidente
Diretora Eleita
ANILO SOUZA BORGES
Secretario
Diretor Eleito
ANEXO IT A ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA
DE SOCIEDADE POR
ACOES
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2018
ESTATUTO SOCIAL
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
CAPITULO
~ Da Denominagio,
Sede, Objeto Duragiio
e
ARTIGO PRIMEIRO
AN.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A. é
uma sociedade andnima rege-se por este Estatuto Social pelas demais que
e disposigdes legais lhe forem aplicéveis.
que
ARTIGO SEGUNDO
A companhia tem sede foro
e na Cidade de Sio Paulo, Estado de Sao Paulo, 7° andar, na Rua Pamplona n° 724,
conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, CEP
01405-001, podendo abrir filiais, escritérios agéncias
por deliberagéo da diretoria. ou
ARTIGO TERCEIRO
A Companhia tem
por objeto social
Ppafs ou
no exterior a participagio outras Sociedades,
em
como s6cia ou acionista,
no
ARTIGO QUARTO
A Sociedade terd ~ prazo indeterminado de duragéo.
CAPITULO
Do Capital
ARTIGO QUINTO
O capital social da Companhia
é de R$1.000.000,00 (um milhio
1.000.000,00 de reais), representado
(um de agdes, sendo todas por
ordindrias, nominativas,
e sem valor nominal,
prego de de R$1,00 (um real) cada, ao
totalmente subscritas parcialmente integralizadas, quais: a) e das
500 (quinhentas) ordindrias,
nominativas valor . e sem nominal encontram-se
7
devidamente integralizadas;
e b) 999.500 (novecentas
ordindrias, e noventa e nove mil quinhentas) agdes
nominativas
e sem valor nominal serio integralizadas
contados da em até 30 (trinta) dias corridos
Assembleia Geral
da Companhia, realizada
em 19 de fevereiro de 2018.
Paragrafo Primeiro
Cada
- corresponde a
um voto nas sociais.
Pardgrafo Segundo
As agdes provenientes de
acionistas, aumento de capital distribuidas
forma da lei, entre os na no Prazo que for fixado pela
Assembleia que deliberar sobre
capital, 0 aumento de
Parigrafo Terceiro Mediante
- aprovagio de acionistas representando maioria do social, companhia poder adquirir a capital
a proprias agoes
as para efeito de cancelamento
tesouraria, ou permanéncia em
sem do capital social,
para posteriormente observadas
legais regulamentares as normas
e em vigor.
CAPITULO III
Da Assembleia Geral ARTIGO SEXTO A Assembleia Geral reunir-se-4,
ordinariamente, 4 (quatro)
nos primeiros ap6s
do exercicio social, meses o encerramento
e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
0 exigirem. Parigrafo Primeiro
A Assembleia Geral - seré presidida
por acionistas ou diretor eleito ato,
que convidard, dentre diretores no
os ou acionistas presentes, secretério dos trabalhos.
Parigrafo Segundo -As
das Assembleias Gerais Ordindrias ressalvadas e
as excegoes previstas
em lei e sem prejuizo do disposto Estatuto
tomadas neste Social,
por maioria absoluta de voto, nio computando
os votos em branco.
CAPITULO IV
Da Administragio
ARTIGO SETIMO
A da Companhia
ser exercida
por uma diretoria, composta por minimo 2
10 méximo 10 (dez) no (dois)
membros, todos designagiio de e
com a diretores, podendo acionistas
ser ou
Primeiro Os diretores
ficam dispensados
de prestar caugdo honordrios fixados pela Assembleia Geral e seus serio
que 0s eleger.
Parigrafo Segundo
proprio.
A investidura dos diretores
nos cargos far-se-a por termo lavrado livro
no
ARTIGO OITAVO No caso de impedimento ocasional de
um diretor, funges
suas exercidas diretor, indicado pelos demais. por qualquer outro
No caso de vaga, o indicado devera
do substituto permanecer no cargo até a eleigio
© posse pela Assembleia Geral.
ARTIGO NONO A diretoria
tem amplos poderes de
0s atos necessarios para gerenciar a
© perante qualquer autoridade
exercer os poderes normais de
crédito; emitir endossar cheques;
e
concedendo garantias, adquirir,
ARTIGO DECIMO A representagio da Companhia
no artigo nono competem a qualquer diretor, forma indicada respectivos instrumentos
nos
assinatura isolada de qualquer diretor, conferidos mandatérios
aos e serem outorgados
em as procuragdes “ad judicia”, administragdo gestdo dos negocios
e
Companhia
e
publica 6rgdos
e governamentais
geréncia; assinar documentos,
abrir, operar e
vender, onerar ceder,
ou sociais, podendo praticar todos
perante terceiros, juizo fora dele,
em ou
federais, estaduais municipais;
ou
escrituras, contratos instrumentos de
e encerrar contas contratar empréstimos,
no todo iméveis.
ou em parte, bens méveis
ou em juizo fora dele, assim
ou como a prética de todos referidos
os atos
agindo isoladamente,
ou a um ou mais procuradores,
na
de mandato, A de procurador(es)
dar-se-4 pela
devendo os instrumentos de mandato especificarem
os poderes
com prazo de validade niio superior
a um ano, exceto
as quais outorgadas
ser por prazo indeterminado.
Parigrafo Primeiro
da
- aprovagdo de acionistas representando social a maioria do capital a prestagéo de avais, fiangas
e outras garantias em favor de terceiros.
Parigrafo Segundo Sempre
- que solicitado por qualquer de acionistas,
disponibilizar seus a diretoria devera
a estes os contratos com partes relacionadas,
acordos de acionistas opgdes de de e programas de
agdes ou de outros titulos valores mobilidrios
ou de emissio da Companhia.
ARTIGO DECIMO PRIMEIRO Compete a diretoria superintender
o andamento dos negécios da Companhia, praticando
necessarios os atos
ao seu regular funcionamento.
CAPITULO V
Conselho Fiscal
ARTIGO DECIMO SEGUNDO A companhia tera Conselho Fiscal,
um de funcionamento nao
permanente que, quando instalado, deverd minimo, 3 (trés)
ser composto de, no e, no méximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual numero
de suplentes, acionistas
ou nio.
Unico Os membros do Conselho
Fiscal serdo eleitos
- pela Assembleia Geral Ordindria
para um mandato de 1 (um)
ano, permitida a
CAPITULO VI Disposigdes Gerais
ARTIGO DECIMO TERCEIRO
A Companhia no podera emitir, circulagdo,
ou manter em partes
Ti
J
ARTIGO DECIMO QUARTO 0 exercicio social da Companhia
coincide civil,
com 0 ano encerrando-se
ano. Quando do
encerramento do exercicio social, Companhia
a
as demais demonstragdes financeiras exigidas
por Lei.
em 31 de dezembro de cada
um balango patrimonial
e
ARTIGO DECIMO QUINTO
Os lucros apurados cada exercicio em terdo
da diretoria, depois de ouvido
o
de feitas as dedugdes determinadas
em Lei.
o destino que a Assembleia Geral
der, conforme
Conselho Fiscal, quando funcionamento,
em e depois
~ ARTIGO DECIMO SEXTO
Mediante decisio de acionistas
representando a maioria do capital social, Sociedade
balangos intercalares a podera preparar
a qualquer momento, fim de determinar
a os resultados distribuir lucros
e em
periodos
menores.
ARTIGO DECIMO SETIMO
A Companhia distribuird, dividendo obrigatério
como cada exercicio social,
em percentual minimo
o
Pprevisto ajustado
e nos termos da aplicavel.
ARTIGO DECIMO OITAVO A Sociedade entrara liquidagdo
em nos casos previstos lei deliberagdo
em ou por da Assembleia Geral,
com o quorum de acionistas representando maioria do capital
a social, qual
liquidagdo, a a forma de
sua os liquidantes fixard remuneragdo.
e a sua
ARTIGO DECIMO NONO
A Companhia, acionistas
seus e seus administradores, conforme deverdo observar
~ o caso, as
regras de governanga previstas artigo 8°, da
no CVM n° 578 de 30 de inclusive: agosto de 2016,
(a) a
para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos
de acionistas
e programas de opgdes de aquisicdo de agdes valores
ou de outros titulos
ou
mobilidrios de da Companhia,
sem prejuizo do disposto artigo 12, “p” do
no presente
Estatuto Social; (b)
e no caso de abertura de capital da Companhia, aderir
de bolsa de valores a segmento especial
ou de entidade mantenedora de mercado de balcdo
organizado que assegure,
no minimo, niveis diferenciados de préticas de
governanga corporativa compativeis niveis
com os
estabelecidos para o segmento Novo Mercado
da BM&F Bovespa, similar
ou que venha substitui-lo. a
SENS
ARTIGO VIGESIMO
A Companhia e seus acionistas obrigam-se resolver, meio de arbitragem, de acordo
a por
Regulamento de Arbitragem da Cémara de Arbitragem do Mercado, toda
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada oriunda,
ou
validade, interpretagdo, efeitos, das disposigdes
e seus
de 15 de dezembro de 1976 Estatuto Social da Companhia.
e no com o
e qualquer disputa
ou
em especial, da
contidas na Lei 6.404,
Parigrafo Unico Sem prejuizo da arbitral, fica eleito foro da cidade de Sao Paulo,
- o
Estado de Sao Paulo, para apreciagio de medidas cautelares demais medidas preventivas,
e
inclusive, no limitando garantir inicio do procedimento arbitral.
mas se a, para o
Diretores eleitos:
ora
Diretora Eleita
ANILO
ZA BORGES
Diretor Eleito
(os demais Anexos a Ata de Assembleia Geral Extraordindria da N.G.V.S.P.E. Empreendimentos e Participagoes S.A., realizada 19 de fevereiro de 2018, continuam préxima pagina)
em na
RIO TOL
ANEXO III A ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA
DE SOCIEDADE POR
ACOES
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2018
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
BOLETIM DE SUBSCRICAO ACOES
DE
La
Nome:
REAG 30 FUNDO INVESTIMENTO
DE EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA
Domicilio:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, conjunto
1.701, Sao Paulo, SP
Subscritas: 1.000.000 (um milhdo)
de agdes ordindrias, nominativas nominal
e com valor Agdes a serem 999.500 (novecentas
e noventa e nove mil ¢ quinhentas) agdes ordindrias,
Integralizadas: nominativas
e com valor nominal integralizadas
a serem em 30 (trinta) dias corridos contados da assembleia geral
realizada em 19 de fevereiro de 2018.
Sao Paulo, 19 de feverejrgyde
REAG 30 FUNDO INVESTIMENTO
DE EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA
= { A
%
ANEXO IV A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
DE SOCIEDADE POR
ACOES
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
TERMOS DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos 19 dia do més de fevereiro
PARTICIPACOES
Paulo, na Rua Pamplona, n°
CEP: 01405-001 (“Companhia”),
especifica da Companhia, na data de 19 de fevereiro
divorciado, administrador de expedida pela SSP/BA,
de Santo Anténio de Jesus, Estado da para o cargo de Diretor
deve-se utilizar enderego profissional
o
ndo ter sido condenado exercer a atividade mercantil.
S.A. sociedade
724, 7° andar, conforme eleigdo de 2018,
empresas, inscrito
no sem
por nenhum dos crimes de 2018, sede
na
por ages com sede
conjunto 77, cidade
toma posse
realizada a abaixo assinado
portador da
CPF/MF sob n°
Bahia, Rua Teodoro
na
especifica. Para fins do
do Diretor
previstos da N.G.VS.P.E. EMPREENDIMENTOS
E na Cidade de Paulo, Estado de Sao
de Sdo Paulo, Estado de Paulo,
é investido de Diretor
no cargo
sem
pelos acionistas da Companhia
em ato apartado,
SR. DANILO SOUZA BORGES, brasileiro,
carteira de identidade RG n° 6.372.649-16,
888.546.71 5-68, residente domiciliado e na cidade Dias Barreto, n° 492, CEP 44-572-500, § 2.° do art. 149 da Lei nf 6.404/76,
ora empossado. O Diretor empossado declara
ora
em lei que o impega de assumir seu cargo e
Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
DANILO S0uZA BORGES
ANEXO IV
Declaragio de Nacionalidade
Pessoa Juridica Nacional
Declaro, sob Licitagao
PARTICIPACOES
Estado de Sao Paulista, CEP 01405-001,
incritos Junta
na
pessoa juridica regularmente no territério nacional.
as penas da lei, para
n° 0012018,
que
S.A., sociedade
Paulo. Rua Pamplona n°
na
inscrita
Comercial do Estado
constituida fins de
N.G.V.S.P.E. por agoes, com
724, 7° andar,
no CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34,
de Paulo sob
segundo leis
as no leildo objeto do Edital de
EMPREENDIMENTOS
E sede na cidade de Sio Paulo, conjunto 77, Bairro Jardim
com seus atos
o NIRE 35.300.512.090, ¢é
brasileiras funcionamento
e em
Sao Paulo (SP) 05 de abril de 2018.
A. (hot i
A
Rl
N.G.V.S, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
CNPI/MF 1° 29.334.799/0001-34
por: Nayanne Vinnie Novais Britto
Diretora ante Carimbo CNPJ S|
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ua wie Eamon, AES
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y
py ig HH av
a
ELHANGA a(s) 20, firma(s ABH |
Reconhero por | FRC oR
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NY |
- Em Test” |
Eales RIA DE JESUSR
RS 1,47 Tot Taxa Fisc. -
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Folnan®
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