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2 Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
18/11/2025
Número: 1117467-26.2025.4.01.3400
Classe: SEQÜESTRO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) A APURAR (ACUSADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2223752103 18/11/2025 | 20:04 | Decisão | Decisão | Interno |
Documento id 2223752103 - Decisão
PROCESSO: 1117467-26.2025.4.01.3400 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR
(1) Retifico a decisão de Id. 2218461674, especificamente no item 2 da seção relativa às determinações judiciais, para excluir o Banco Regional de Brasília (CNPJ 00.000.208/0001-00) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do montante total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, a qual figura como instituição financeira.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
DECISÃO
(2) Intimem-se o MPF e a Polícia Federal, bem como a Diretoria Jurídica do BRB (via e-mail).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 18/11/2025 20:04:42 Num. 2223752103 - Pág. 1 Número do documento: 25111820044289900000071175808



