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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DIAS TOFFOLI

Ref. Reclamação 88121

JOÃO CARLOS PAOLILO BACELAR FILHO, já devidamente qualificado nos

autos da Reclamação nº 88.121, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

O peticionário formulou, em petição acostada a estes autos em 04 de dezembro, pedido nos seguintes termos:

"Considerando o que foi divulgado pela imprensa, que veiculou, inclusive, o teor da decisão proferida na presente Reclamação, requer, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 dessa Corte,

acesso aos autos da presente Reclamação, assim como ao inteiro teor da investigação cuja remessa foi determinada para essa Corte, de n. 1096304-87.2025.4.01.3400, assim como eventuais apensos e procedimentos conexos".

Consoante decisão proferida por Vossa Excelência em 09 de dezembro de 2025, o pedido formulado pelo peticionário foi deferido:

Inicialmente, defiro o formulado pelo Deputado Federal

João Carlos Paolilo Bacelar Filho, porquanto referido nos

documentos apreendidos nos autos de nº 096304- 87.2025.4.01.3400 e responsável pela postulação de deslocamento de competência para esta Corte. Verifica-se, assim, interesse jurídico direto no deslinde da presente reclamação.


Na sequência, em cumprimento à decisão, os patronos do peticionário foram habilitados nestes autos. Contudo, dias depois, ao tentar acessar novamente a reclamação, o acesso foi restrito e não mais se consegue acessar os autos. Sem que se compreenda a razão, os patronos foram desabilitados.

Diante disso, foi apresentada nova petição, no dia 18 de dezembro, de n. 181944/2025, reiterando o pedido de acesso e habilitação. Contudo, até a presente data, do que é de conhecimento da defesa, não houve apreciação do pedido. Na data de hoje, a imprensa divulgou que foram quebrados os sigilos de diversas pessoas na presente investigação, o que corrobora a necessidade de acesso aos autos, bem como informação acerca do andamento da investigação em relação ao peticionário, com esclarecimento quanto a eventuais medidas que o atinjam.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, mais uma vez, com fulcro no Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF:

a) O restabelecimento do acesso destes patronos aos autos desta Reclamação; b) seja assegurado ao peticionário e a seus advogados o acesso integral ao inteiro teor da investigação nº 1096304-87.2025.4.01.3400, cuja remessa a esta Corte foi determinada na decisão de 09 de dezembro de 2025, indicando-se o número de tombamento do aludido inquérito no STF; c) seja igualmente garantido o acesso a todos os apensos, procedimentos conexos, incidentes ou desmembramentos vinculados à referida investigação e à Operação "Compliance Zero", esclarecendo-se se houve alguma medida investigativa deferida em desfavor do peticionário.

Requer, por fim, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para viabilizar a consulta e extração de cópias dos autos no sistema eletrônico do STF.


Termos em que pede deferimento.

Salvador/BA, na data da assinatura digital.

GAMIL FÖPPEL OAB/BA nº 17.828 OAB/DF nº 54.130

GISELA BORGES OAB/BA nº 27.221 OAB/DF nº 61.187