103 KiB
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15/08/2025, Emitida para CPF 555985504 em 01/12/2025 às 14h51
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
OFICIO ELETRONICO 302/2025/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe de Unidade
Departamento de Supervisdo Bancéria Desup
Banco Central do Brasil Avenida Paulista, n2 1.804
Cep: 01310-922 S&o Paulo/SP
Assunto: Oficio n° 19401/2025-BCB/Desup
Processo Susep n2 15414.643910/2025-53
Senhor,
- Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos aos termos do oficio em epigrafe,
recepcionado em 31 de julho de 2025, por meio do qual V.Sa. solicita informar a situagdo de eventual processo de transferéncia societdria submetido a avaliagdo da Susep, relativo as seguintes empresas: a) Kovr Seguradora S.A.
(CNPJ 42.366.302/0001-28); b) Kovr Previdéncia S.A. (CNP) 17.479.056/0001-73); c) Kovr Capitalizagdo S.A. 93.202.448/0001-7), todas controladas pela Kovr Participagdo.
- A respeito da questdo, encaminhamos, em anexo, copia da manifestacdo da area técnica desta Autarquia, responsavel pelo tema.
- Sem mais, pelo momento, colocamo-nos a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Atenciosamente,
| | - | DESPACHO ELETRONICO | 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2456974); |
|---|---|---|
| | | ELETRONICO | 1560/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2457664); |
Anexos: II DESPACHO
Il DESPACHO ELETRONICO N2 484/2025/DIORE/SUSEP (2459701).
il assinado eletronicamente (MATRICULA 1541810), Sel Documento por DANIEL SILVA RODRIGUES ALVES
Coordenador, em 14/08/2025, as 10:12, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62
do Decreto n? 8.539/2015.
AE
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
== https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
[og acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o codigo verificador 2467237 ¢ o codigo CRC FAA6DAAF.
Av. Presidente Vargas, 730, Andares:10 e 13 Bairro Centro
Pág i g . 1 do doc. 88 ( 28 96836)) do PE 285696 A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 480
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Referéncia: Processo n? 15414.643910/2025-53 SEI n° 2467237
Pág i g . 2 do oc. 88 ( ) do PE 285696
A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 481
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SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DESPACHO ELETRONICO Ne 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP
Senhor Coordenador-Geral,
Trata o procedimento de Consulta formulada pelo Sr. Belline Santana, Chefe do Departamento de Supervisdo Bancaria do Banco Central do Brasil, requerendo informagdes sobre o procedimento de aprovagdo prévia para transferéncia do controle aciondrio indireto e da ingeréncia efetiva nos de KOVR SEGURADORA S.A., KOVR PREVIDENCIA S.A. KOVR CAPITALIZAGAO S.A., passando seguintes e para as pessoas naturais de forma compartilhada: Srs. Eduardo Viegas Silva, CPF n2 300.005.028-04, Renato Agricola Rennd, CPF n2
012.101.636-67, e Thiago Coelho Ledo de Moura, CPF n2 226.111.128-27, em no processo Susep n2
15414.639330/2025-61.
Primeiramente, conforme solicitado no Despacho Eletrénico 396/2025/DIORE/SUSEP (2430070),
informo que a andlise do requerimento foi priorizada, considerando os motivos apontados pelo Banco Central do Brasil no E-mail SEI 2430068.
Assim sendo, considerando protocolo do requerimento 11/07/2025, anélise restou
o em sua
conclusa em 25/07/2025, tendo sido identificadas e apontadas exigéncias que impedem o prosseguimento do
requerimento na forma apresentada em face da regulamentacdo vigente, tendo sido o requerente comunicado no
préprio dia 25/07/2025, através do Oficio eletrénico n? 629/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP (2445751).
Em seguida, haja visto a adicional encaminhada pelo requerente em
27/07/2025, informo que o requerimento encontra-se em na presente data.
Isto posto, submeto o procedimento a vossa consideragdo com proposta de envio ao Gabin para
oferecer resposta ao Consulente.
Atenciosamente,
seijl Documento assinado eletronicamente MAURO WIZENBERG (MATRICULA 1338149),
por
8
Coordenador, em 05/08/2025, as 15:08, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62
assinatura
eletrdnica do Decreto 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode conferida site
ser no 7
H 1.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
Referéncia: Processo n° 15414.643910/2025-53 SEI n® 2456974
Pág i g . 1 do doc. 89 ( 28 96838)) do PE 285696 A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 482
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DESPACHO ELETRONICO 1560/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
Estamos de acordo DESPACHO ELETRONICO 1842/2025/COAUT/CGRAJ/DIORE/SUSEP,
com o
Encaminhe-se os autos a DIORE, para conhecimento e proposta de envio ao GABIN, para subsidia-lo no oferecimento de resposta ao Consulente.
seijl Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO (MATRICULA 1349904),
8
Coordenador-Geral, 06/08/2025, as 18:06, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com
em o
eletronica 62 do Decreto n? 8.539/2015.
art.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o codigo verificador 2457664 ¢ o codigo CRC 89C8ABF4.
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Referéncia: Processo 15414.643910/2025-53 SEI 2457664
Pág i g . 1 do oc. 90 ( ) do PE 285696
A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 483
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SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DESPACHO ELETRONICO 484/2025/DIORE/SUSEP
Ao Gabin, Em atengdo ao DESPACHO Eletrénico 867 (2451818), aprovo e encaminho o DESPACHO
1842 (2456974), ratificado pelo DESPACHO Eletrdnico 1560 (2457664), destacando que o processo
objeto da veiculada OFICIO 19.401-2025 BCB 2451792 encontra-se sob prioridade de anélise.
no
Atenciosamente,
seijl (MATRICULA
Documento assinado eletronicamente por JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
8
3343160), Diretor, em 13/08/2025, as 15:59, conforme horario oficial de Brasilia, de acordo com o
ciel
eletrdnica art. 62 do Decreto n? 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando codigo verificador 2459701 codigo CRC 8764471B.
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Referéncia: Processo n° 15414.643910/2025-53 SEI n® 2459701
Pág i g . 1 do oc. 91 ( ) do PE 285696
A existênciai de assinaturas eletrônicas deve ser verificadai no sumárioá Pág. 484
| Docusign | Envelope ID: | Proc | |
|---|---|---|---|
| Emitida para CPF | 805559 |
Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil em 01/12/2025 às 14h51
Fundo Garantidor de Créditos
FGC-250662 São Paulo, 18 de agosto de 2025. Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702
05426-100 Rio de Janeiro, RJ
A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro
Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF
Prezados Senhores,
- Fazemos referência à correspondência datada de 13 de agosto de 2025 ("Carta"), em resposta ao Ofício FGC-250647 datado de 12 de agosto último ("Ofício FGC"), referentes ao pleito de V.Sas. de aprovação, pelo FGC, da potencial operação de alienação das ações da Kovr Participações S.A. ("Kovr" e "Operação", respectivamente).
- Considerando as respostas apresentadas por V.Sas. na Carta, em conjunto com aquelas disponibilizadas por meio da correspondência datada de 7 de agosto último, não temos objeção à realização da Operação, desde que: (i) a Operação seja realizada nos moldes apresentados por V.Sas., conforme descrito na Carta, em especial ao disposto no seu parágrafo 3º, de modo que o ingresso no Banco Master dos recursos provenientes da venda das ações da Kovr seja realizado pelo valor integral (R$418.661.835,61 (quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) e como preço de venda das referidas ações;
| (ii) | a Operação seja aprovada, sem ressalvas, pelo Banco Central do Brasil ("BCB"); |
|---|---|
| (iii) | todas as condições suspensivas descritas na Cláusula 4.1 do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 7 de julho de 2025, entre o Banco Master S.A. ("Banco Master") e a Master Serviços S.A. ("Master Serviços"), conforme aditado em 24 de julho |
último sejam integralmente cumpridas; e (iv) todas as condições suspensivas descritas na Cláusula 4.1 do Contrato
de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 25 de julho de 2025, entre o Thiago Coelho Leão de Moura, Eduardo Viegas Silva, RRennó Participações Ltda., Master Serviços e Alliance Participações, com partes, e Kovr, Banco Master, Daniel Bueno Vorcaro, Master Holding Financeira S.A. e DV Holding Financeira S.A. ("SPA Minoritários"), sejam integralmente cumpridas, especialmente
g. 1 do doc. 92 (BCB/DESUP-2025/196846)( do PE 285696
| Docusign | Envelope ID: | Proc | |
|---|---|---|---|
| Emitida para CPF | 805559 |
Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil em 01/12/2025 às 14h51
Fundo Garantidor de Créditos
FGC-250662 São Paulo, 18 de agosto de 2025.
àquelas dispostas nos itens (iii), (vii) e (ix) da cláusula 4.1 do SPA Minoritários;
- Para fins de aferição do cumprimento das condições indicadas nos itens (i) a (iv) do parágrafo 2 acima, V.Sas. deverão encaminhar ao FGC, em até 5 (cinco) dias contados da respectiva data de celebração, (a) cópia integral dos instrumentos relacionados à Operação, seus aditamentos ou novos acordos relacionados à mesma, incluindo evidências do efetivo ingresso dos recursos recebidos com a Operação, em moeda corrente nacional, no Banco Master (ou indisponibilidade, conforme o caso); e (b) cópia integral de quaisquer futuras comunicações das partes relacionadas à Operação e/ou aos seus aditivos ou novos acordos.
- Ainda, no que tange à solicitação de liberação da garantia fidejussória na forma de fiança, prestada pela Kovr no âmbito do Contrato de Assistência de Liquidez e nas Letras Financeiras, conforme ressaltado no Ofício FGC, sem prejuízo da necessária evidência de cumprimento das condições indicadas no parágrafo 2 acima, aguardamos a conclusão da conferência da conformidade das informações e documentos enviados com aqueles solicitados ao longo das tratativas junto a V.Sas., incluindo por meio dos Ofícios FGC-250293, FGC-250302, FGC-250359, FGC-250372, FGC-250566 e FGC-250646.
- Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados com o FGC são estritamente confidenciais, incumbindo igualmente a V.Sas. e terceiros relacionados à Operação, o dever de assegurar sua preservação e sigilo. Por isso esperamos que o conteúdo da presente correspondência siga os mesmos princípios, e que não seja veiculado na mídia como uma "aprovação" pelo FGC da Operação, sendo vedada a divulgação, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência da presente comunicação. Mais uma vez reforçamos que, mesmo na qualidade de credor do Master, o FGC não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar qualquer operação do Master com qualquer terceiro comprador.
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente,
Curva ante do (ew FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
Santana.
g. 2 do doc. 92 (BCB/DESUP-2025/196846)( do PE 285696
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501 2028
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São Paulo, 07 de agosto de 2025.
Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB") A/C Senhores AÍLTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução C/C ao Banco BTG Pactual S.A. A/C Senhores ROBERTO SALLOUTI Diretor Presidente BRUNO DUQUE Diretor Jurídico
Assunto: Potencial alienação de ativos para capitalização do Banco Master S.A.
Prezados Senhores, Daniel Bueno Vorcaro ("Daniel Vorcaro"), acionista controlador do Banco Master S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira") e acionista exclusivo da Titan Capital Holding ("Titan"), vem, comunicar a intenção de realizar alienação
de ativos próprios para capitalização do Banco Master, em complemento às
medidas já adotadas pela Instituição Financeira e em conexão à correspondência enviada por Daniel Vorcaro e pelo Banco Master em 20 de maio de 2025 ("Correspondência"), conforme especifica a seguir.
- Conforme reportado na Correspondência e considerando que, em adição aos esforços já empreendidos pelo Banco Master e às linhas já solicitadas ao FGC, e
g. 1 do doc. 94 (BCB/DESUP-2025/196855)( do PE 285696
conforme compromissos assumidos por seus controladores, ainda se faz necessária a adoção de novas medidas para suprir a necessidade de liquidez de curto prazo do Conglomerado Master, Daniel Vorcaro, diretamente e por meio de entidades a ele vinculadas (incluindo a Titan e outras entidades no âmbito de sua estrutura de controle), engajou-se em negociações com o Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira também associada ao FGC e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, CEP 22.250-040 ("BTG Pactual"), com o objetivo de obter recursos, por meio da alienação de determinados ativos, para a integralização de aportes de capital no Banco Master e/ou aquisição de títulos de dívida de emissão do Banco Master ("Negociações").
- No âmbito das Negociações, outros ativos, em adição aos Ativos Objeto mencionados na Correspondência, estão atualmente sendo negociados com o BTG Pactual ("Novos Ativos Objeto"), os quais são de titularidade de Daniel Vorcaro, Titan e/ou de entidades a ele vinculadas, incluindo no âmbito de sua estrutura de controle, mas excluindo o Banco Master e quaisquer entidades, direta ou indiretamente, controladas ou investidas pelo Banco Master (em conjunto, "Veículos DV"). A tabela
abaixo apresenta as principais características dos Novos Ativos Objeto, bem como
os preços a eles atribuídos no âmbito das negociações e as condições aplicáveis à transação.
| ATIVO | VENDEDOR (titular do ativo direta ou indiretamente) | VALOR (em milhões) | PROFIT SHARING A SER DESTINADO AO VENDEDOR |
|---|---|---|---|
| 33.234.850 ações em número a definir de emissão da BIOMM S.A. Ticker: BIOM3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$47,85 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| 98.287.129 ações de emissão da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Ticker: ONCO3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$107,02 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| Cédula de Crédito Bancário de Bruno Lemos Ferrari | Daniel Bueno Vorcaro | R$49,9 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
g. 2 do doc. 94 (BCB/DESUP-2025/196855)( do PE 285696
| Cédula de Crédito Bancário de Saulo Wanderley Filho | Daniel Bueno Vorcaro | R$52,6 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
|---|---|---|---|
| Creditório Tabu - universalidade de fato e de direito formada por (a) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522-52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial 0005289-11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido sob o nº 95243-85.2022.4.01.9198, ambos de titularidade do JC 4870 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e (b) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522-52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial 0005289-11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido sob o nº 95244-70.2022.4.01.9198, ambos de titularidade do JC 4870 II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. | Krispy Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios | R$63,00 | No primeiro ano: Profit de 70% e hurdle de CDI + 15%aa; A partir do segundo ano: Profit de 50% e hurdle de CDI + 15%aa Em ambos casos, desde que os precatórios sejam levantados em sua integralidade |
- A transação, caso consumada, poderá englobar apenas parcela dos Novos Ativos Objeto e/ou ser concluída em diferentes fases ou tranches.
- A potencial transação poderá ser consumada: (i) por meio da alienação dos Novos Ativos Objeto a entidades integrantes do grupo BTG Pactual e/ou a clientes indicados pelo BTG Pactual para fins da referida aquisição e (ii) no caso de Novos
g. 3 do doc. 94 (BCB/DESUP-2025/196855)( do PE 285696
Ativos Objeto que representem ativos listados em bolsa de valores ou mercado de balcão, também por meio da intermediação pelo BTG Pactual da negociação de tais ativos e/ou prestação pelo BTG Pactual de garantia firme do preço inicial dos leilões de venda, ainda que não envolva a efetiva aquisição pelo BTG Pactual de parte ou da totalidade de tais ativos.
- Caso a transação seja consumada, total ou parcialmente, a integralidade dos recursos (inclusive a título de profit sharing) decorrentes da alienação de qualquer dos Novos Ativos Objeto será depositada pelo adquirente ou por entidades integrantes do grupo BTG Pactual em contas correntes de titularidade de Daniel Vorcaro, Banco Master e/ou Titan junto ao Banco Master a serem especificadas.
- Especificamente em relação à alienação de ativos listados em bolsa ou em balcão, há a possibilidade de a garantia firme do BTG Pactual ser apenas parcialmente exercida ou não ser exercida. Nesse cenário, resultando em valores por ativo superiores aos acima indicados, a estruturação de profit sharing, na proporção de 50% (cinquenta por cento), será implementada por meio de comissionamento ao BTG Pactual diretamente no âmbito da liquidação de cada transação.
- Especificamente no caso de alienação de ativos em bolsa de valores ou mercado de balcão cujas negociações se verifiquem em ambiente de custódia de outra instituição intermediadora, Daniel Vorcaro se compromete, por si e pelas entidades a si vinculadas, a instruir tal instituição a transferir, na data da liquidação da venda, a totalidade dos recursos para as contas correntes de titularidade de Daniel Vorcaro, Banco Master e/ou Titan junto ao Banco Master referidas no parágrafo anterior.
- Frise-se que os recursos oriundos do aporte de capital serão destinados à liquidação de despesas correntes do Banco Master e ao pagamento de clientes ou obrigações não cobertos pela garantia do FGC, sob o estrito monitoramento do Banco Central do Brasil ("BCB").
g. 4 do doc. 94 (BCB/DESUP-2025/196855)( do PE 285696
- Ressalte-se, ainda, que a potencial transação com o BTG Pactual está condicionada à conclusão satisfatória, a critério deste, do processo de diligência dos Novos Ativos Objeto e dos Veículos DV em curso, à celebração dos documentos definitivos da transação, os quais estão em fase final de negociação, bem como à prévia submissão do assunto ao conhecimento e a eventuais considerações do FGC e do BCB.
- Considerando, pois, a última condição estabelecida pelo BTG Pactual e a pertinência da potencial transação com as demais operações negociadas com o FGC e com as interações havidas com o BCB no contexto da situação conjuntural adversa que atravessa o Banco Master, Daniel Vorcaro vem comunicar que, salvo objeção
por parte do FGC ou do BCB nas próximas 48 (quarenta e oito) horas, firmará os documentos definitivos da transação com o BTG Pactual ao fim do prazo indicado.
- Por fim, entende-se que deve ser assegurada a confidencialidade da presente missiva, de modo que seu conteúdo e existência não sejam divulgados, exceto se assim exigido por lei, regulamentação, auto-regulamentação ou por ordem de autoridade competente, inclusive por normas de autoridades reguladoras de mercado, ou conforme necessário para fins de defesa em âmbito de processo judicial, administrativo e/ou arbitral. Atenciosamente,
BANCO MASTER S.A.
DANIEL BUENO VORCARO
g. 5 do doc. 94 (BCB/DESUP-2025/196855)( do PE 285696
Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL
C
Fundo Garantidor de Créditos
FGC- 250646 São Paulo, 12 de agosto de 2025. Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo no. 228, 17º andar, cj.1.702 05426-100 Rio de Janeiro, RJ À Titan Capital Holding Ao Sr. Daniel Bueno Vorcaro
Prezados Senhores,
- Referimo-nos às correspondências (1) enviadas em 22 de julho de 2025 pelo Banco Master ("Ofício Master 22.7") e por Titan Capital Holding ("Ofício Titan 22.7" e, em conjunto com o Ofício Master 22.7, os "Ofícios 22.7") por meio dos quais, dentre outros, V.Sas. (i) alegam a perda do objeto de certas solicitações de informações e documentos efetivadas pelo FGC; e (ii) apresentam documentos e informações parciais sobre a alienação de ativos ao Banco BTG Pactual S.A. ("BTG") para capitalização do Banco Master e sobre a utilização dos recursos oriundos dessa operação; e (2) enviada em 7 de agosto de 2025 pelo Banco Master ("Ofício Master 7.8"), por meio do qual, dentre outros, V.Sas. comunicam a intenção de realizar venda de novos ativos ao BTG para capitalização do Banco Master.
- Cumpre, preliminarmente, esclarecer que o FGC não possui obrigação de prestar assistência a quaisquer de suas associadas, tratando-se de faculdade exercida com base em critérios técnicos discricionários, sempre orientada pelos seus princípios fundamentais de proteção do depositante, nos termos do Regulamento do FGC, e de mitigação do impacto de quebras bancárias sobre o sistema financeiro nacional. Não obstante, todos os pedidos de assistência financeira direcionados ao FGC por suas associadas ou respectivos controladores devem sempre estar devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme determinação do próprio FGC, que permita a análise responsável do fundo, especialmente no que tange à observância de critérios técnicos de elegibilidade, análise de riscos, diligência e avaliação da viabilidade jurídica e econômica da operação pretendida.
- Ressaltamos, mais uma vez, que o FGC não dispõe de acesso às informações sobre suas associadas necessárias para análises de pedidos de assistência financeira e tampouco recebe tais informações do Banco Central. O exame de cada demanda depende, portanto, de forma inexorável, das informações e documentos fornecidos pela própria associada, que precisam estar completas e atualizadas.
- Cada pleito é analisado de forma individualizada e contextual, considerando suas especificidades e circunstâncias próprias. A demonstração mais eloquente dessa afirmação é o fato de que o FGC, em consonância com seu compromisso de proteção a depositantes de instituições financeiras, não apresentou óbices à concessão imediata de linha emergencial a V.Sas. e vem prestando assistência de liquidez de curto prazo ao Conglomerado Master desde 4 de maio de 2025, com desembolsos que já totalizam aproximadamente R$3,1 bilhões. Referida assistência foi - e
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g. e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696
Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL continua sendo, a despeito de indícios de descumprimentos contratuais - concedida mediante exigência documental mínima, restrita à apresentação de fianças pessoais e avais prestados apenas pelos acionistas controladores do Conglomerado Master. Todas essas concessões, bem como a própria estipulação do período de 120 dias de duração da linha emergencial de liquidez disponibilizada ao Conglomerado Master, visaram conferir tempo suficiente para que o Conglomerado Master apresentasse ao FGC as informações solicitadas, a fim de permitir análise diligente de uma eventual operação de assistência de liquidez para período subsequente ao término da operação atualmente em curso.
- As operações de assistência, como V.Sas. bem sabem, têm limites impostos pelo Estatuto Social do FGC. No caso da operação concedida ao Conglomerado Master, feita ao ensejo de declarado propósito de saída organizada do mercado, no contexto da operação com o Banco de Brasília S.A. ("Banco BRB"), o limite foi a exposição projetada do fundo com data-base em 4 de maio de 2025. Para o fiel cumprimento de sua obrigação legal de zelar pela integridade do limite previsto em seu estatuto, o FGC depende do recebimento tempestivo e completo das informações que permitam seu adequado monitoramento1.
- Assim, não procede a afirmação de V.Sas. de perda de objeto das solicitações de informação efetuadas pelo FGC em razão da desistência, por parte de V.Sas., dos pedidos de assistência adicionais, incluindo aquele voltado à recomposição de caixa. O FGC mantém-se no direito de exigir informações e documentos que entender necessários para monitoramento a qualquer tempo, com foco na preservação dos limites operacionais que lhe são impostos por seu estatuto social. Para tanto, o FGC precisa dispor de informações atualizadas relativas aos ativos e passivos, às atividades e à moeda de liquidação de seu crédito contra o Conglomerado Master em eventual cenário de liquidação, bem como ao propósito fundamental alegado por V.Sas. para a assistência financeira em curso: a saída organizada de mercado envolvendo operação com o Banco BRB. Portanto, permanecem necessários os documentos anteriormente solicitados.
- Nesse sentido, reiteramos que, até o momento, além da documentação anexada aos Ofícios 22.7, não foram disponibilizados quaisquer documentos ou informações com relação ao perímetro da operação com Banco BRB e o plano de negócio que indique a viabilidade da pretendida e aludida saída organizada de mercado do Master BI, tampouco os demais dados patrimoniais solicitados em relação ao Banco Master e seus sócios e controladores. Para fins de referência e acompanhamento, encaminhamos, no Anexo I a esta correspondência, novamente relação dos documentos pendentes.
- Em relação aos documentos fornecidos por V.Sas. via Sharepoint no âmbito dos Ofícios 22.7, apresentamos, a seguir, pedidos de esclarecimentos,
1 O direito de solicitação de documentação pelo FGC encontra-se consubstanciado, inclusive, no "Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo" celebrado entre V.Sas. e o FGC, nos termos do inciso V da Cláusula 6.1: "as instituições que integram o conglomerado das Associadas Master deverão manter o FGC continuamente informado sobre seus negócios, incluindo termos de comparecimento recebidos do Banco Central do Brasil e ajustamentos de conduta celebrados com o Banco Central do Brasil e conceder, quando solicitado pelo FGC, acesso às suas informações financeiras até a quitação integral de todas as Letras Financeiras e de todos os instrumentos financeiros cobertos pelas garantias do FGC, incluindo os Instrumentos Financeiros Elegíveis."
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| confidenciais. Se você | g. | este material 95 indevidamente, ( | solicitamos informar e ) devolver PE ao remeten | Qualquer uso não |
|---|---|---|---|---|
| autorizado é stritamente proibido e sujeito às penalidades | legais | cabíveis. de | deve ser verificada no sumário | Pág. 495 |
Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL complementações e registros, com base na documentação referente à operação atualmente em curso com o BTG:
a. nos termos consignados no item 7 do Ofício Master, notamos que não foi disponibilizada cópia do Facility Agreement no contexto do Empréstimo Ponte, mas tão somente os três contratos de câmbio. Pedimos que a documentação completa seja prontamente disponibilizada; b. nos termos consignados nos itens 4 e 5 do Ofício Titan, V.Sas. afirmam que R$953 milhões oriundos da venda de ativos ao BTG "representaram ingresso de caixa no Banco Master". Ao mesmo tempo, informam que, "do montante recebido", apenas R$555.760.141,41 teriam sido efetivamente destinados ao aumento de capital do Banco Master. De acordo com os Ofícios 22.7, esses R$555.760.141,41 somados a R$444.239.858,59, oriundos de empréstimo obtido pelo controlador, é que totalizariam o valor de R$1 bilhão de reais do aumento de capital efetivamente concluído. Gostaríamos de entender a destinação dos aproximadamente R$397.239.858,59 milhões resultantes da diferença entre os R$953 milhões oriundos da venda de ativos ao BTG e os R$555.760.141,41 utilizados no aumento de capital; c. nos termos consignados no item 2(i) do Ofício FGC-250380, aguardamos o recebimento de (i) cópia integral dos instrumentos relacionados à transação original, seus aditamentos ou novos acordos relacionados à mesma; (ii) cópia integral de quaisquer futuras comunicações das partes relacionadas à transação e/ou aos seus aditivos ou novos acordos; e d. nos termos consignados no item 2(ii) do Ofício FGC-250380, aguardamos evidências de que as condições descritas nas alíneas (a) a (c) do referido ofício foram ou serão atendidas. 9. Ressaltamos, ainda, que a assistência concedida pelo FGC ao Conglomerado Master, nos termos do "Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo" celebrado em 4 de maio de 2025 ("Contrato de Assistência"), abrange os instrumentos financeiros emitidos pelo Banco Master ou por instituições integrantes de seu conglomerado prudencial com vencimento nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à referida contratação com o FGC - ou seja, até 1º de setembro de 2025. 10. Caso o Banco Master opte por apresentar nova solicitação de recursos junto ao FGC, reiteramos que tal pleito estará sujeito a análise independente pelo FGC, especialmente quanto à sua compatibilidade normativa, bem como ao atendimento das condições para eventual operação, incluindo o envio das informações e documentos solicitados, conforme já indicado nos ofícios anteriores. 11. Nesse sentido, reforçamos a importância de que a documentação pendente - cuja entrega vem sendo solicitada desde o início das tratativas - seja encaminhada com antecedência razoável em relação ao desembolso vislumbrado por V.Sas. 12. Cabe destacar, ainda, que, quanto à operação pretendida envolvendo ações da Kovr Participações S.A., será enviado ofício específico com pedidos adicionais de
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| autorizado é stritamente proibido e sujeito às penalidades | legais | cabíveis. de | deve ser verificada no sumário | Pág. 496 |
Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL esclarecimento, que devem ser atendidos de forma célere, transparente e objetiva por V.Sas
- No que diz respeito à venda de novos ativos ao BTG nos termos do Ofício 7.8, informamos que, antes do recebimento completo dos documentos e informações aqui reiterados, com o cumprimento por parte do Conglomerado Master de suas obrigações no Contrato de Assistência, de forma a permitir análise abrangente e integral da situação patrimonial e financeira do Conglomerado Master, o FGC encontra-se impossibilitado de se manifestar de maneira diligente e fundamentada sobre referida venda.
- Por fim, o FGC teve ciência de que o Banco Master está inadimplente, ao menos há dois meses, com relação à obrigação de pagar os serviços de assistência jurídica prestados pelos assessores do FGC, conforme previsto no Termo de Requerimento enviado a V.Sas. em 19 de abril último e no Contrato de Assistência. Diante disso, requer-se a imediata regularização das pendências, sob pena de aplicação das consequências contratuais previstas nos referidos instrumentos. Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente,
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
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ANEXO I à correspondência FGC-[=], de [=] de [agosto] de 2025 [Segue em documento apartado]
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Fundo Garantidor de Créditos
FGC- 250663 São Paulo, 18 de agosto de 2025. Ao Senhor Daniel Bueno Vorcaro À Titan Capital Holding Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702
05426-100 Rio de Janeiro, RJ
Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF
Prezados Senhores,
- Fazemos referência à correspondência enviada por V.Sas. em 12 de agosto de 2025 ("Carta Alienação de Ativos"), solicitando nossa manifestação emergencial acerca da alienação ao BTG Pactual S.A. ("BTG") de novos ativos próprios de titularidade do Sr. Daniel Bueno Vorcaro ou de Titan Capital Holding, com a finalidade de capitalização do Banco Master S.A., dada a situação crítica de liquidez por que passa todo o conglomerado Master ("Conglomerado"), segundo nos informam o Banco Master e o Banco Central do Brasil ("BCB").
- Em atenção à solicitação de urgência formulada por V.Sas. e considerando o reconhecimento, pelo BCB, da crise aguda de liquidez enfrentada pelo Conglomerado, cumpre-se informar, com base nas informações atualmente disponíveis e na opinião favorável à realização da operação por parte do BCB, que não temos objeção à realização da operação de venda dos ativos de propriedade de V.Sas. relacionados na Carta Alienação de Ativos ao BTG, ressalvado que, sem prejuízo à não objeção aqui apresentada, mas como condição à nossa manifestação, V.Sas. deverão encaminhar ao FGC, em até 5 (cinco) dias contados da respectiva data de celebração, (a) cópia integral dos instrumentos relacionados a qualquer operação de venda de ativos com BTG, seus aditamentos ou novos acordos relacionados às mesmas, incluindo recibos e evidências da disponibilidade (ou indisponibilidade, conforme o caso) e do uso efetivo dos recursos recebidos com referida alienação de ativos; e (b) cópia integral de quaisquer futuras comunicações das partes relacionadas à transação e/ou aos seus aditivos ou novos acordos.
- Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados com o FGC são estritamente confidenciais, incumbindo igualmente a V.Sas. e terceiros com os quais vem sendo negociada a venda de ativos, o dever de assegurar sua preservação e sigilo. Por isso esperamos que o conteúdo da presente correspondência siga os mesmos princípios, e que V.Sas. se abstenham de veicular, quer em fato relevante, na imprensa, ou por qualquer meio de comunicação, como
g. 1 do doc. 96 (BCB/DESUP-2025/196882)( do PE 285696
Fundo Garantidor de Créditos
FGC- 250663 São Paulo, 18 de agosto de 2025. uma "aprovação" pelo FGC (o que de fato não é) das operações aqui referidas, conforme ocorrido no processo anterior1, sendo vedada a divulgação, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência da presente comunicação. Mais uma vez reforçamos que, mesmo na qualidade de credor do Master, o FGC não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar qualquer operação do Master com o BTG ou qualquer terceiro comprador.
- Contamos com a rigorosa e contínua observância das obrigações de confidencialidade por parte de V.Sas.
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente,
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FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
1Referimo-nos ao comunicado ao mercado divulgado pelo BTG em 27 de maio de 2025, por meio do qual foi comunicado, equivocadamente, que o FGC acompanhou e anuiu com a operação de venda de ativos ao BTG, apesar dos reiterados pedidos de preservação da confidencialidade dos termos negociados, e do compromisso do FGC em cumpri-los. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é estritamente proibido e sujeito às penalidades legais cabíveis.
g. 2 do doc. 96 (BCB/DESUP-2025/196882)( do PE 285696
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ofício 20908/2025-BCB/SECRE PE 285696 Brasília, 20 de agosto de 2025.
A Sua Senhoria o Sr. Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente Banco Master S.A. Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia São Paulo SP
Assunto: Correspondência do Banco Master S.A., datada de 7 de agosto de 2025.
Senhor Diretor Presidente,
Referimo-nos à correspondência de 7 de agosto de 2025, dirigida pelo Banco Master ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com cópia para este Banco Central do Brasil e para o Banco BTG Pactual S.A., por meio da qual comunica a intenção de realizar alienação de ativos próprios de Daniel Vorcaro e da Titan Capital Holding (Titan), que tem como acionista exclusivo o Sr. Daniel Vorcaro, com objetivo de capitalizar o Banco Master, em complemento às medidas já adotadas e em conexão à correspondência enviada pelo Banco Master, datada de 20 de maio de 2025.
- A correspondéncia detalha os ativos objetos de e comunica que “os recursos
oriundos do aporte de capital serão destinados à liquidação de despesas correntes do Banco Master e ao pagamento de clientes ou obrigações não cobertos pela garantia do FGC, sob o estrito monitoramento do
Banco Central do Brasil (“BCB”)”
- Sobre o assunto, o Banco Central do Brasil esclarece que a alienação de ativos em tela não está sujeita à autorização desta Autarquia, não cabendo a ela se manifestar sobre legalidade, pertinência, conveniência ou sobre as condições comerciais da alienação, quais sejam o preço, a forma de pagamento ou as demais convenções contratuais acertadas.
- Por fim, salientamos que, caso a negociação venha a ser concretizada, seria importante, para fins de controle, que as liquidações financeiras relacionadas às referidas aquisições fossem feitas por conta e ordem dos respectivos vendedores, na conta dos vendedores no Banco Master, ou na conta centralizadora do Banco Master.
Atenciosamente,
Ailton de Aquino Santos Diretor de Fiscalização
Renato Dias de Brito Gomes Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Banco Central do Brasil
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
g. 1 do doc. 97 (OFÍCIO( 20908/2025-BCB/SECRE) do PE 285696
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Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf Em atenção do Diretor Renato Dias de Brito Gomes Diretoria de Fiscalização - Difis Em atenção do Diretor Ailton de Aquino Santos
Ref.: Banco Master - potencial aquisição de ativos
O BANCO BTG PACTUAL S.A. ("Banco" ou "BTG Pactual"), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 30.306.294/0001-45, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, CEP: 22.250-040, em conexão com às correspondências enviadas pelo Banco a este D. Banco Central do Brasil em 21 de maio de 2025, 27 de maio de 2025, 28 de maio de 2025 e 25 de junho de 2025 (em conjunto, as "Correspondências"), bem como ao Oftcio nº 12130/2025íBCB/SECR, vem solicitar o quanto segue:
(a) conforme reportado nas Correspondências, o BTG Pactual, por meio de entidades do seu grupo econômico, celebrou determinados contratos para a aquisição atual e/ou futura de uma série de ativos ("Contratos") de propriedade, direta e/ou indireta, do Sr. Daniel Bueno Vorcaro ("Vorcaro", "Ativos" e "Transação", respectivamente); (b) ainda com o objetivo de obter recursos para a integralização de aportes de capital no Banco Master por Vorcaro, o BTG Pactual informa estarem em curso novas negociações pela aquisição de determinados ativos adicionais àqueles informados na correspondência datada de 21 de maio de 2025, conforme listados a seguir ("Novos Ativos" e "Nova Transação"); (c) considerando que a combinação da multiplicidade de Novos Ativos com a necessidade de realização da Nova Transação em curto prazo, diante das necessidades de liquidez do Master, não permitiu uma análise exaustiva dos Novos Ativos e toda sua cadeia dominial, o BTG Pactual teria disposição em prosseguir com a Nova Transação na medida em que confirmou: - a adequação do valor de aquisição dos Novos Ativos a condições de mercado para operações em contextos similares, considerando a natureza e as especificidades dos Novos Ativos ofertados, inclusive com eventuais ajustes de preço contingentes e futuros ou estruturas equivalentes de compartilhamento de resultados financeiros complementares (profit sharing) com Vorcaro; - que a Nova Transação tem potencial de geração de valor ao BTG Pactual e a seus acionistas; - a efetiva existência e titularidade dos Novos Ativos, verificadas em registros públicos ou centrais de custódia com fé pública;
g. 1 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696
- a inexistência de informação pública sobre questionamentos acerca da direta ou indireta ou da forma de aquisição e negociação dos Novos Ativos; - as informações abaixo a nós transmitidas por Vorcaro, sem nossa verificação exaustiva da forma de aquisição por Vorcaro ou empresas por ele controladas, conforme o caso, de que a propriedade atual dos Novos Ativos é, direta ou indiretamente: (1) de Vorcaro, em relação aos seguintes Novos Ativos:
titularidade
| ATIVO | VEÍCULOS VENDEDORES | VALOR (em milhões) | PROFIT SHARING |
|---|---|---|---|
| 33.234.850 ações em número a definir de emissão da BIOMM S.A. Ticker: BIOM3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$47,85 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| 98.287.129 ações em número a definir de emissão da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Ticker: ONCO3 | Daniel Bueno Vorcaro | R$107,02 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| Cédula de Crédito Bancário de Bruno Lemos Ferrari | Daniel Bueno Vorcaro | R$49,9 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| Cédula de Crédito Bancário de Saulo Wanderley Filho | Daniel Bueno Vorcaro | R$52,6 | Profit de 50% e hurdle de CDI + 12% a.a. |
| Recebíveis relativos ao direito de profit sharing decorrente da venda dos Ativos (preço contingente) | Daniel Bueno Vorcaro | Em negociação | N/A |
(2) da Titan Capital Holding ("Titan"), sociedade sediada em Cayman que, informado por Vorcaro, seria a sociedade que controla as holdings financeiras do Banco e que seria controlada por Vorcaro, detentor da totalidade de suas ações exceto pelas ações Classe B, que seriam de propriedade de terceiros, em relação aos Novos Ativos abaixo:
segundo
| ATIVO | VEÍCULOS VENDEDORES | VALOR (em milhões) | PROFIT SHARING |
|---|---|---|---|
| Creditório Tabu - universalidade de fato e de direito formada por (a) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522-52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido | Ainda sujeito a diligências iniciais em relação ao ativo e sua titularidade | R$63,00 | No primeiro ano: Profit de 70% e hurdle de CDI + 15%aa; No segundo e terceiro ano: Profit de 50% e hurdle de CDI + 15%aa, em ambos casos, desde que os precatórios sejam levantados em sua integralidade |
g. 2 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696
ambos de titularidade do JC 4870 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e (b) (i) honorários contratuais decorrentes da ação judicial nº 0005289-11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília, com precatório expedido sob o nº 3522- 52.2022.4.01.9198, e (ii) honorários sucumbenciais decorrentes da ação judicial 0005289- 11.2012.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Brasília com precatório expedido sob o nº 95244-70.2022.4.01.9198, ambos de titularidade do JC 4870 II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
(d) a disposição do BTG Pactual em prosseguir com a Nova Transação tem como premissa, ainda, que, por Master, Vorcaro e Titan se sujeitarem a supervisão deste D. Banco Central do Brasil, (i) não exista qualquer restrição ou irregularidade na aquisição ou titularidade dos Novos Ativos e (ii) este D. Banco Central do Brasil monitore a liquidação financeira da Nova Transação, com efetivo direcionamento de recursos para capitalização ou compra de títulos de emissão do Master para suporte de sua liquidez, inclusive aqueles decorrentes do profit sharing; (e) o BTG Pactual informa que, não obstante o disposto no item "d" acima, eventuais valores devidos pelo BTG Pactual para a aquisição dos Novos Ativos acima indicados poderão ser compensados com valores devidos pelo Vorcaro ao BTG Pactual em decorrência de obrigações de pagamento deste, no âmbito da Transação e/ou da Nova Transação, incluindo, mas não se limitando a, financiamentos concedidos ao Vorcaro e penalidades previstas nos documentos da Transação e/ou da Nova Transação; Considerando o acima, serve-se da presente para, respeitosamente, solicitar que, diante de toda a regulamentação aplicável e dos considerandos acima, este D. Banco Central do Brasil, na condição de regulador do BTG Pactual, manifeste-se expressamente sobre, no âmbito da aquisição dos Novos Ativos, (a) inexistência de qualquer circunstância de fato impeditiva da Nova Transação que seja de seu conhecimento, (b) conformidade da Nova Transação com a regulação bancária e com os paradigmas de supervisão dessa autarquia e (c) a oportunidade da Nova Transação ou sua inadequação.
Atenciosamente,
BANCO BTG PACTUAL S.A.
g. 3 do doc. 99 (BCB/DESUP-2025/198166)( do PE 285696
( )
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Li
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ofício 21380/2025-BCB/SECRE PE 285696 São Paulo, 21 de agosto de 2025.
A Sua Senhoria o Sr. Bruno Duque Horta Nogueira Diretor Banco BTG Pactual S.A. Praia de Botafogo, n.º 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Correspondência do Banco BTG Pactual S.A., datada de 21 de agosto de 2025 - Ref.: Banco
Master potencial aquisição de ativos
Senhor Diretor,
Referimo-nos à correspondência de 21 de agosto de 2025, dirigida pelo Banco BTG Pactual para este Banco Central do Brasil , por meio da qual comunica a intenção de realizar aquisição de novos ativos próprios de Daniel Bueno Vorcaro e da Titan Capital Holding (Titan), que tem como acionista exclusivo o Sr. Daniel Vorcaro, com objetivo de capitalizar o Banco Master, em complemento as negociações informadas na correspondência datada de 21 de maio de 2025.
WrPR³objetivo
A correspondência detalha os ativos objetos de negociação e comunica que as negociações de obter recursos para a integralização de aportes de capital no Banco Master por Vorcaro´
- Sobre o assunto, o Banco Central do Brasil esclarece que a alienação de ativos em tela não está sujeita à autorização desta Autarquia, não cabendo a ela se manifestar sobre legalidade, pertinência, conveniência ou sobre as condições comerciais da alienação, quais sejam o preço, a forma de pagamento ou as demais convenções contratuais acertadas.
- Por fim, salientamos que, caso a negociação venha a ser concretizada, seria importante, para fins de controle, que as liquidações financeiras relacionadas às referidas aquisições fossem feitas por conta e ordem dos respectivos vendedores, na conta dos vendedores no Banco Master, ou na conta centralizadora do Banco Master.
Atenciosamente,
assinado digitalmente assinado digitalmente
| Ailton de Aquino Santos | Renato Dias de Brito Gomes |
|---|---|
| Diretor de Fiscalização | Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução |
Banco Central do Brasil
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
g. 1 do doc. 100 (OFÍCIO( 21380/2025-BCB/SECRE) do PE 285696
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BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
São Paulo, 15 de agosto de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente
C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")
Assunto: Segunda etapa da assistência financeira para liquidação de obrigações
sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").
Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificado nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais, na esteira da reunião presencial havida em 14 de agosto de 2025 com representantes do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), atender às solicitações previstas no Ofício FGC- 250372, de 20 de maio de 2025, e no Ofício FGC-250566, de 8 de julho de 2025, bem como solicitar a retomada das tratativas para efetivação da segunda etapa da
assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").
- Cabe esclarecer, de início, que o tempo transcorrido para preparação e expedição desta comunicação decorreu não apenas da necessidade de reunir toda a documentação solicitada pelo FGC, mas também para dar curso a uma série de tratativas correlatas à operação pactuada com o BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"),
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
- B.
0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
OuvidoriaTel. Itai Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, Brasil
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g. 1 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
ao Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo de 4 de maio de 2025 ("Acordo de Assistência Financeira") e aos demais compromissos firmados com o Banco Central do Brasil ("BCB") e com o próprio FGC, em grande medida já alinhadas em comunicações anteriores.
- À guisa de exemplo, nos dois últimos meses foram realizadas a alienação de ativos do controlador do Banco Master ao Banco BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual"), a transferência de controle do Banco Voiter S.A. ("Voiter") e a negociação da venda das ações detidas pelo Conglomerado Master na Kovr Participações S.A. ("Kovr Participações"), além de terem sido concluídos dois aumentos de capital no Banco Master, condição precedente para aprovação da reorganização societária relacionada à operação pactuada com o BRB. Para além disso, o Banco Master precisou atender a solicitações do Departamento de Organização do Sistema Financeiro ("Deorf") do BCB, muitas das quais tiveram impacto direto na apuração do perímetro da operação com o BRB, o que impossibilitou responder ao FGC anteriormente com a extensão e a precisão devidas. Todos esses movimentos guardam relação direta com as informações solicitadas pelo FGC, razão pela qual foi imperioso aguardar o avanço suficiente dessas tratativas para retornar ao FGC.
- Passa-se, então, ao Ofício FGC-250372, que especificou as informações e as condições para implementação da segunda etapa da assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas a cobertura do FGC, objeto do Ofício FGC-250281, de 21 de abril de 2025.
- Tendo isso em conta, o Banco Master reafirma sua convicção de que essa segunda etapa é compatível com o mandato legal do FGC. O pleito também respeita a orientação do § 2º do art. 3º do Estatuto do FGC, que prioriza a concessão de assistência financeira destinada a viabilizar a "reorganização societária de interesse das instituições associadas" ou a "saída organizada do mercado".
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g. 2 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
- Ainda à guisa de introdução, cumpre pontuar que o pleito não se destina à "saída organizada do Conglomerado Master" como um todo, mas envolve: (i) reorganização societária, a qual consiste na aquisição de participação no capital do Banco Master pelo BRB, conjungada com cisão patrimonial do Banco Master, e no ingresso do Banco Master no Conglomerado BRB; e (ii) potencial saída organizada do Banco Master de Investimentos S.A. ("Master BI"), a quem será transferida parcela cindida do patrimônio do Banco Master.
- Tais soluções, que não esgotam as alternativas existentes, evidenciam a viabilidade das instituições que hoje integram o Conglomerado Master, havendo, no entanto, descasamento de fluxos que afetou o caixa e a capacidade de honrar parte das obrigações de curto e médio prazo, sendo esses os aspectos que motivaram os pedidos de assistência financeira, inclusive e especificamente esta segunda etapa. A saída organizada do Master BI constitui justamente plano de resolução privada que reforça a viabilidade da reorganização societária do Conglomerado Master, sem prejuízo da transferência de controle de empresas não financeiras do grupo para terceiros.
- A segunda etapa da assistência financeira pleiteada ao FGC segue tendo relevância nesse contexto, reiterando-se, nesse ponto, os fundamentos expostos nas correspondências de 15 de abril de 2025 e 12 de maio de 2025. Importa, entretanto, aditar a proposta anterior, sem alteração do período total de abrangência da linha de liquidez nem aumento do montante solicitado, para melhor adequação à dinâmica dos fatos, considerando, em especial, que o pleito de reorganização societária do Banco Master ainda não foi definitivamente apreciado pelo BCB.
- Nesse sentido, está-se propondo, em correspondência apartada, também enviada nesta data, a extensão do Acordo de Assistência Financeira firmado em 4 de maio de 2025 por 90 (noventa) dias, tempo reputado suficiente para autorização, pelo BCB, da operação entre Banco Master e BRB e adoção, pelas instituições envolvidas,
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g. 3 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
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BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
das providências necessárias ao fechamento (closing) da operação. Com isso, a dita primeira etapa abrangeria as obrigações das Associadas Master a vencer até 30 de novembro de 2025, com exclusão do Banco Voiter S.A. ("Voiter"), cuja transferência de controle para terceiro não integrante do Conglomerado Master já foi aprovada pelo BCB.
- Já a segunda etapa da assistência financeira ficaria restrita à liquidação das obrigações de responsabilidade do Master BI, após a cisão patrimonial do Banco Master, com vencimento no período de 1º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, mantida, pois, a delimitação de escopo e abrangência comunicada no Ofício FGC-250281, de 21 de abril de 2025.
- Dito isso, o Banco Master passa a responder às solicitações contidas no Ofício FGC-250372, transcritas abaixo, com os comentários pertinentes: a) "submissão detalhada do pleito, contendo indicação específica do(s) objeto(s) de financiamento, discriminados por devedor, com os respectivos valores, datas de desembolso e cronograma de amortização": a segunda etapa de assistência financeira tem por objeto a liquidação das obrigações do Master BI sujeitas à garantia do FGC, com vencimento a partir de 1º de dezembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2026, no montante de até R$ 9,6 bilhões1, especificadas na relação anexa ("Anexo I"), que segue o padrão já conhecido pelo FGC. Como dito, propõe-se que essa segunda etapa contemple a cobertura apenas das obrigações de responsabilidade do Master BI, já incluídas aquelas oriundas da cisão patrimonial do Banco Master, pressupondo-se que até o início dessa nova linha de assistência o BCB já terá aprovado a operação com o BRB e a mencionada cisão;
1 O valor tende a ser menor, em razão da aplicação do limite de cobertura de R$ 250 mil por depositante
ou investidor.
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g. 4 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
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(CONFIDENCIAL)
b) "relação pormenorizada das garantias pessoais e reais a serem
oferecidas": garantias especificadas na relação anexa ("Anexo II"), que contempla as informações solicitadas no Anexo I ao Ofício FGC- 250372; c) "identificação do número de operações adicionais que ainda se
pretende submeter com a mesma finalidade": não há, no momento, previsão de submissão de novos pleitos de assistência financeira ao FGC, à exceção do mencionado no parágrafo 8, que não traz inovação material em relação ao escopo definido no Ofício FGC-250281; d) "apresentação da posição consolidada e individualizada corrente dos
ativos e passivos das instituições que integram o Conglomerado Master, com indicação da respectiva data-base - conforme já solicitado por meio do Termo de Requerimento enviado em 19 de abril último, e ainda não integralmente atendido, além da posição de ativos e passivos remanescentes de tais instituições, conforme o projeto de reorganização societária submetido ao Banco Central do Brasil, caso venha ser aprovado. Além disso, permanece indispensável o envio, com a urgência que o caso impõe, de eventual plano de saída organizada de mercado ou de liquidação das referidas entidades, nos termos já requeridos no Ofício FGC-250359, de 19 de maio último": segue anexa planilha com a posição corrente dos ativos e passivos das Associadas Master e indicação dos ativos e passivos remanescentes após a cisão pretendida, bem como documentos relacionados à saída organizada do Master BI ("Anexo III"). Quanto ao aumento de capital do Banco Master, foi realizado em duas etapas complementares (PE 283464 e PE 289501), ambas já aprovadas pelo BCB, como se vê nas publicações do Diário Oficial da União ("Anexo IV").
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0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
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www.bancomaster.com.br
exceto feriado.
g. 5 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
- Sobre as garantias reais solicitadas (vide alínea "b" do parágrafo 7, acima, o atual controlador Daniel Bueno Vorcaro ("Daniel") pretende ofertar: (i) alienação fiduciária das ações detidas, diretamente ou indiretamente, por Daniel no Banco Master, após a aprovação da operação com o BRB; (ii) cessão fiduciária do fluxo de dividendos que Daniel terá a receber, diretamente ou indiretamente, do Banco Master; (iii) alienação fiduciária das ações detidas, diretamente ou indiretamente, por Daniel no Master BI; (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios no montante de R$ 8,5 bilhões, os quais são de titularidade de Daniel e serão aportados ao Master BI.
- Adicionalmente, Daniel compromete-se a figurar como fiador ou avalista da segunda etapa de assistência financeira, constituindo garantia pessoal irrestrita em favor do FGC.
- Apresenta-se ainda "Termo de Requerimento integralmente preenchido" ("Anexo V"), que contempla documento específico para esta segunda etapa de assistência financeira, em atenção ao Ofício FGC-250566.
- De igual sorte, apresenta-se resposta às condições estipuladas no Anexo II do Ofício FGC-250372, nos termos abaixo: a) "Condições da Primeira Etapa a serem observadas em eventual Segunda Etapa (nos termos do Ofício FGC-250281 de 21 de abril de 2025)": considerando que tais condições já estão em cumprimento, as partes deverão replicar as mesmas condições para a segunda etapa da assistência financeira; b) "Daniel Bueno Vorcaro e os demais acionistas controladores deverão (i) constituir cessão fiduciária em garantia a favor do FGC sobre todos os valores a serem recebidos no âmbito da operação contratada com o BRB, no prazo de até 5 Dias Úteis contados da assinatura do Contrato de Assistência Liquidez; e (ii) no prazo de 5 dias da liquidação financeira da operação contratada com o BRB, aportar ao capital social do Master
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
- B.
0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
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a
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g. 6 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
BI o montante mínimo de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)": os controladores reiteram o compromisso de adotar as providências, indagando-se se o FGC pretende apresentar minuta de instrumento contratual em relação ao primeiro ponto. Quanto ao segundo ponto, depende da aprovação da operação de reorganização societária pelo BCB, como sabido; c) "Daniel Bueno Vorcaro e os demais acionistas controladores deverão
[...] (iii) no prazo de até 10 Dias Úteis contados da data de assinatura do Contrato de Assistência Liquidez, os acionistas controladores do Conglomerado Master deverão fazer com que seja transferido para a titularidade do Master BI montante correspondente a, no mínimo, R$8.500.000.000,00, mediante a contribuição de créditos judiciais representados por precatórios ou pré-precatórios, ou de recursos decorrentes de sua alienação": apresenta-se, na relação anexa, rol dos direitos creditórios que poderão ser transferidos, no valor indicado ("Anexo VI"); d) "aprovação pelo BCB da alienação de participação societária do
Banco Master para o BRB, por meio da qual o Master BI ou Banco Master de Investimentos torna-se uma instituição com ativos no patamar de R$40.000.000.000,00 e passivos no patamar de R$33.000.000.000,00": o Banco Master tem adotado todas as medidas a seu alcance para viabilizar a decisão do BCB no menor prazo, cabendo desde já pontuar que o exato perímetro da cisão patrimonial será definido apenas com a aprovação da operação com o BRB pelo BCB, uma vez que, por definição contratual, levará em conta o balanço do Banco Master do mês imediatamente anterior à decisão da Autarquia. De todo modo, apresenta-se ao FGC, em anexo, a versão mais atualizada do perímetro da operação sob escrutínio do BCB ("Anexo III" já referido);
SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
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0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
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(CONFIDENCIAL)
e) "realização de diligências jurídica e financeira para avaliação
adequada dos riscos, contingências, ativos e passivos das sociedades do Conglomerado Master pelo FGC e seus assessores": o Banco Master está apresentando as informações solicitadas no Anexo I do Ofício FGC-250372, de modo a viabilizar as diligências por parte do
FGC; f) "estruturação de mecanismo de 'cash sweep' para assegurar
utilização dos recursos disponibilizados pelo FGC exclusivamente para pagamento dos Beneficiários da Garantia do FGC": mecanismo já instituído para a primeira etapa da assistência financeira, podendo ser replicado para a segunda etapa; g) "submissão a aprovação da operação em Assembleia Geral
Extraordinária de associadas do FGC ou reunião do conselho de administração, conforme o caso": sem objeção por parte do Banco Master; h) "aperfeiçoamento de garantias aceitas pelo FGC, que poderão incluir
as ações de emissão do BRB de titularidade de Daniel Bueno Vorcaro e outros acionistas controladores": o Banco Master está apresentando as informações solicitadas no Anexo I do Ofício FGC-250372, de modo a viabilizar a devida avaliação por parte do FGC; i) "demais documentos e informações já solicitados no Termo de
Requerimento enviado pelo FGC em 19.4.25": entende-se que tais elementos já estão contemplados nos demais itens em atendimento. Caso não seja essa a compreensão do FGC, pede-se que pormenorize eventuais itens ainda esperados.
- Cabe tecer algumas considerações adicionais sobre as condições fixadas pelo FGC e os dados ora disponibilizados pelo Banco Master.
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( )
BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
- Em primeiro lugar, com a geração de caixa a ser proporcionada pela segunda etapa da assistência financeira, há expectativa de solução mais racional e econômica tanto para o FGC quanto para as instituições associadas. Embora haja, num primeiro momento, aporte de recursos pelo FGC, a injeção de liquidez reduzirá o risco de impontualidade e, por conseguinte, o risco de acionamento da cobertura a depositantes e investidores, o que envolveria dispêndio significativamente maior pela entidade (estimado em R$ 56 bilhões, considerado todo o Conglomerado Master). Assim, salvo melhor juízo, a proposta está alinhada com os deveres fiduciários dos administradores do FGC e com o "least cost principle".
- Ademais, cabe mencionar imprecisões na relação de bens atribuídos aos controladores do Banco Master pela imprensa, fazendo-se desde já o registro de que Daniel não possui bens não declarados à Receita Federal. As notícias falsas, por seus nefastos efeitos sobre a reputação do controlador e a credibilidade do Banco Master, têm sido alvos de medidas jurídicas de responsabilização, inclusive sob a ótica criminal, uma vez que tais ilações desprovidas de fundamento por parte dos veículos de imprensa beiram a caracterização de calúnia, difamação ou injúria, conforme arts. 138 a 140 do Código Penal, ou dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ("SFN") tipificados nos arts. 3º e 6º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
- Dito isso, encaminha-se, em anexo, lista não exaustiva de bens que nunca foram ou não são mais de propriedade do controlador Daniel ("Anexo VII"), que já remeteu ao FGC suas declarações anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física ("IRPF") para fins de celebração do Acordo de Assistência Financeira. Reitera-se, de todo modo, que estão sendo ofertadas garantias reais suficientes, as quais possuem, em nossa avaliação, natureza e valor compatíveis com a "Política de Operações de Assistência, Gestão de Direitos Créditos e Garantias" do FGC, considerando-se inclusive as razões de cobertura previstas nesse documento. Ademais, como pontuado no parágrafo 12, Daniel compromete-se a prestar garantia pessoal irrestrita em favor do FGC.
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A BANCO
MASTE R
(CONFIDENCIAL)
- Quanto à indicação, também constante do Ofício FGC-250372, de que "o Conglomerado Master estaria descumprindo determinação expressamente prevista no Contrato de Assistência de Liquidez no sentido de se abster de emitir instrumentos que contem com a garantia de pagamento do FGC [...] com custo de captação igual ou superior ao das Letras Financeiras emitidas em favor do FGC", o Banco Master não reconhece tal ocorrência e solicita mais informações para proceder à apuração cabível. Cumpre destacar, a esse propósito, que, tão logo assinado o Contrato em referência, as Associadas Master enviaram ordens a todos os canais de distribuição de seus instrumentos, internos e externos, para ajustar sua remuneração ao teto avençado, monitorando continuamente o cumprimento dessa obrigação.
- Ante o exposto, solicita-se a análise das informações e da documentação ora apresentadas, com vistas ao prosseguimento das tratativas para efetivação da segunda etapa da assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à cobertura do FGC, com o grau de prioridade e celeridade que se puder atribuir, à vista da já reconhecida situação conjuntural adversa que afeta o Conglomerado Master e da relevância da operação pleiteada para estruturação da reorganização societária do Banco Master e da saída organizada do Master BI, em fase final de apreciação no BCB.
- Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,
BANCO MASTER S.A.
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(CONFIDENCIAL)
ANEXO I "Indicação específica do(s) objeto(s) de financiamento, discriminados por
devedor, com os respectivos valores, datas de desembolso e cronograma de amortização"
Vide planilha anexa.
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g. 11 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
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(CONFIDENCIAL)
ANEXO II
"Relação pormenorizada das garantias pessoais e reais a serem
oferecidas"
Além das garantias pessoais, consistentes em aval ou fiança, são ofertadas as seguintes garantias:
(i) Alienação fiduciária das ações detidas, diretamente ou indiretamente, por
Daniel no Banco Master, após a aprovação da operação com o BRB;
(ii) Cessão fiduciária do fluxo de dividendos que Daniel terá a receber,
diretamente ou indiretamente, do Banco Master;
(iii) Alienação fiduciária das ações detidas, diretamente ou indiretamente, por
Daniel no Master BI;
(iv) Cessão fiduciária de direitos creditórios no montante de R$ 8,5 bilhões, os
quais são de titularidade de Daniel e serão aportados no Master BI.
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WA
(CONFIDENCIAL)
ANEXO III "Apresentação da posição consolidada e individualizada corrente dos
ativos e passivos das instituições que integram o Conglomerado Master, com indicação da respectiva data-base - conforme já solicitado por meio do
Termo de Requerimento enviado em 19 de abril último, e ainda não integralmente atendido, além da posição de ativos e passivos
remanescentes de tais instituições, conforme o projeto de reorganização societária submetido ao Banco Central do Brasil, caso venha ser aprovado. Além disso, permanece indispensável o envio, com a urgência que o caso impõe, de eventual plano de saída organizada de mercado ou de liquidação das referidas entidades, nos termos já requeridos no Ofício FGC-250359, de
19 de maio último"
- Vide conjuntos de documentos anexo, segregados em III-A e III-B.
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(demais localidades), Tel. 0800-729-1710 ouvidoria@bancomaster.combr
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Lima,
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|---|---|---|
| 3477 - | Torre - | 5° andar |
| Sao Paulo, SP | 3145-0100 | Brasil |
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Rio de Janeiro Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
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g. 13 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
WA
(CONFIDENCIAL)
ANEXO IV "Apresentação da posição consolidada e individualizada corrente dos
ativos e passivos das instituições que integram o Conglomerado Master, com indicação da respectiva data-base - conforme já solicitado por meio do Termo de Requerimento enviado em 19 de abril último, e ainda não integralmente atendido, além da posição de ativos e passivos remanescentes de tais instituições, conforme o projeto de reorganização societária submetido ao Banco Central do Brasil, caso venha ser aprovado. Além disso, permanece indispensável o envio, com a urgência que o caso impõe, de eventual plano de saída organizada de mercado ou de liquidação das referidas entidades, nos termos já requeridos no Ofício FGC-250359, de 19 de maio último"
Autorizações de aumento de capital publicadas pelo BCB:
(i) Diário Oficial da União de 18/6/2025: https://www.in.gov.br/web/dou/-
/avisos-637149286
(ii) Diário Oficial da União de 4/8/2025: https://www.in.gov.br/web/dou/-
/avisos-646109020
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g. 14 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
WA
(CONFIDENCIAL)
ANEXO V "Termo de Requerimento integralmente preenchido"
- Vide termo anexo.
| SAC Tel. 4003-1117 (capital). | Sao Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| 0800-729-0779 (demas localidades), | Av Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar | Rua Praia de Botafogo, 228 |
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g. 15 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
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MASTER
(CONFIDENCIAL)
ANEXO VI "Daniel Bueno Vorcaro e os demais acionistas controladores deverão [...]
(iii) no prazo de até 10 Dias Úteis contados da data de assinatura do Contrato de Assistência Liquidez, os acionistas controladores do
Conglomerado Master deverão fazer com que seja transferido para a titularidade do Master BI montante correspondente a, no mínimo,
R$8.500.000.000,00, mediante a contribuição de créditos judiciais representados por precatórios ou pré-precatórios, ou de recursos
decorrentes de sua alienação"
São ofertados os direitos creditórios originalmente pertencentes à CIB -
Construtora Industrial Brasileira S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.394.992/0001-02, com endereço na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Ipiranga, nº 318, Bloco A, conjunto 801, República, CEP 01046-010 ("CIB"), nos autos da ação de nº 0306781-98.1900.4.02.5101 e de eventuais incidentes, em trâmite na 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção
Judiciária do Rio de Janeiro ("Ação Judicial").
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BANCO
MASTER
(CONFIDENCIAL)
ANEXO VII
Bens que nunca foram de propriedade de Daniel Bueno Vorcaro ("Daniel")
nem tiveram sua participação
(i) Imóveis, aeronaves e embarcações que não constam de suas
declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física ("IRPF");
| (ii) | Super Empreendimentos e Participações S.A.; |
|---|---|
| (iii) | Entre Investimentos e Participações; |
| (iv) | Ultra Som Serviços Médicos S.A.; |
(v) Murren 41 FIP Multiestratégia; (vi) Stern FIP Multiestratégia.
Bens que já foram de propriedade de Daniel ou tiveram participação dele, mas não tem mais
| (vii) | MX Consultoria Empresarial Ltda.; |
|---|---|
| (viii) | Vida Gestão Saúde; |
| (ix) | Hapvida Assistência Médica S.A.; |
(x) Icon G Taxi Aéreo Ltda.;
| (xi) | Fundo Hans II FIP Multiestratégia; |
|---|---|
| (xii) | Zion Participações e Investimentos S.A; |
| (xiii) | Arya Investments LLC; |
| (xiv) | PH 47 LLC. |
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Brigadeiro Faria 3477 - Torre B. 5° Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702 0800-729-0779 (demas localidades), Av. Lima, andar
‘Ouvidoria Itaim Bibi 04538-133 - Sao Paulo, SP Brasil - Botafogo - Brasil
Rio de Janeiro, RJ
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WA
(CONFIDENCIAL) Bens que estão em processo de transferência de Daniel ao BTG Pactual
(xv) Hotel Fasano; (xvi) Biomm.
| SAC Tel. 4003-1117 (capital). | Sao Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| 0800-729-0779 (demas localidades), | Av Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar | Rua Praia de Botafogo, 228 |
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g. 18 do doc. 105 (BCB/DESUP-2025/199115)( ) do PE 285696
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos h51 ( ) do Banco Central do Brasil R$'00
E itid para 14h p CPF em às R$'000
Maio2025 Ativos de Partida Final(⁵) Exclusão com trocas
ATIVO Banco Master BMM WILL CFI Aglutinado Eliminações Consolidado Consolidado Ativos de Partida Final
| DISPONIBILIDADES APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ | 6.287,611 93.222,790 - 300.536 | 485.562 911.023 | 585.072 1.211.559 | (6.287,584) (1.197.828) | 578.785 13.731 | 1.705.608 13.731 | - | 1.705.608 13.731 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aplicações em depósitos interfinanceiros | 287.535 | - | 911.023 | 1.198.558 | (1.197.828) | 731 | 731 | - | 731 |
| Aplicações em moedas estrangeiras | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aplicações em operações compromissadas | 13.001 | - | - | 13.001 | - | 13.001 | 13.001 | - | 13.001 |
| TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INTRUMENTOS FINANCEIROS | - | 33.129.891 | 485.310 | 33.615.201 | - | 33.615.201 | 27.436.520 | 22.667.653 | 4.768.867 |
| Títulos públicos | 847 | - | - | 847 | - | 847 | 847 | - | 847 |
| Títulos de renda variável | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| CDB | - - | 70 | 70 | - | 70 | 70 | - | 70 | |
| CRI | 4.424.352 | - | - | 4.424.352 | - | 4.424.352 | 2.472.686 | 2.472.686 | 0 |
| Debentures | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Fundos de investimentos | 15.201.229 | - | 249.834 | 15.451.062 | - | 15.451.062 | 13.887.040 | 11.751.472 | 2.135.568 |
| FIDCs consolidados prudencial | 8.628.658 | - | - | 8.628.658 | - | 8.628.658 | 7.758.092 | 7.726.094 | 31.998 |
| Fundos de investimentos no exterior | 1.- | 792.428 | - | 1.792.428 | - | 1.792.428 | - | - | - |
| Vinculados a operações compromissadas- Ativo | 2.180.330 | - | - | 2.180.330 | - | 2.180.330 | 2.180.330 | - | 2.180.330 |
| Instrumentos financeiros derivativos- Ativo | 717.400 | - | - | 717.400 | - | 717.400 | 717.400 | 717.400 | - |
| Vinculadas a prestacoes de garantias | 184.647 | - | 235.407 | 420.054 | - | 420.054 | 420.054 | - | 420.054 |
| RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS | - | 784.023 | 0 | 784.023 | - | 784.023 | 784.023 | - | 784.023 |
| Pagamentos e recebimentos a liquidar | 9.099 | - | - | 9.099 | - | 9.099 | 9.099 | - | 9.099 |
| Créditos vinculados | 774.924 | - | 0 | 774.924 | - | 774.924 | 774.924 | - | 774.924 |
| Relações com correspondentes | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | - | 21.610.804 | 1.149.782 | 22.760.586 | - | 22.760.586 | 17.589.924 | 17.023.028 | 566.896 |
| Operações de crédito | 13.525.648 | - | 3.653.270 | 17.178.918 | - | 17.178.918 | 10.654.461 | 7.956.636 | 2.697.825 |
| Precatórios e direitos creditórios | 9.429.156 | - | - | 9.429.156 | - | 9.429.156 | 9.429.156 | 9.429.156 | 0 |
| Venda de BNDU a prazo | 15.872 | - | - | 15.872 | - | 15.872 | 15.872 | - | 15.872 |
| (-)Provisão para operações de crédito de liquidação duv | (968.237) | - | (2.503.488) | (3.471.725) | - | (3.471.725) | (2.117.931) | (362.764) | (1.755.167) |
| (-)Provisão adicional carteira fundos | (- | 391.635) | - | (391.635) | - | (391.635) | (391.635) | - | (391.635) |
| OUTROS CRÉDITOS | 399.297 | 11.319.961 | 9.985.468 | 21.704.726 | 36.150 | 21.740.876 | 26.430.488 | 11.563.053 | 14.867.435 |
| Carteira de câmbio - Ativo | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Rendas a receber | 46 | - | 4.901 | 4.947 | - | 4.947 | 4.947 | - | 4.947 |
| Negociação e intermediação de valores - Ativo | 15.052 | - | - | 15.052 | - | 15.052 | 15.052 | - | 15.052 |
| Créditos tributários | 684.042 | 391.432 | 1.433.365 | 2.508.840 | - | 2.508.840 | 2.810.474 | - | 2.810.474 |
| Impostos e contribuições a compensar | 22.865 | - | 14.704 | 37.568 | - | 37.568 | 37.568 | - | 37.568 |
| Devedores por depósito em garantia | 130.420 | 7.104 | 1.350 | 138.874 | - | 138.874 | 138.874 | - | 138.874 |
| Valores a receber de vendas de ativos | 3.406.449 | - | - | 3.406.449 | - | 3.406.449 | 3.406.449 | 3.406.449 | - |
| Avais e fianças honrados | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| (-)Provisão adicional | (1.529) | - | - | (1.529) | - | (1.529) | (1.529) | - | (1.529) |
| Diversos | 7.062.618 | 761 | 8.531.148 | 15.594.526 | 36.150 | 15.630.676 | 20.018.654 | 8.156.605 | 11.862.049 |
| OUTROS VALORES E BENS | 2.992 | 768.466 | 248.384 | 1.019.843 | - | 1.019.843 | 1.019.843 | - | 1.019.843 |
| Bens não de uso próprio | 420.770 | 2.992 | - | 423.762 | - | 423.762 | 423.762 | - | 423.762 |
| (-)Provisão para desvalorização de outros valores e bens | (7.562) | - | - | (7.562) | - | (7.562) | (7.562) | - | (7.562) |
| Despesas antecipadas | 355.258 | - | 248.384 | 603.642 | - | 603.642 | 603.642 | - | 603.642 |
| PERMANENTE | - | 1.178.407 | 18.180 | 1.196.587 | - | 1.196.587 | 198.002 | - | 198.002 |
| INVESTIMENTOS | 1.008.019 | - | 8.401 | 1.016.421 | - | 1.016.421 | 17.835 | - | 17.835 |
| IMOBILIZADO DE USO | 170.388 | - | 9.527 | 179.915 | - | 179.915 | 179.915 | - | 179.915 |
| INTANGÍVEL | - | - | 251 | 251 | - | 251 | 251 | - | 251 |
| TOTAL DO ATIVO | 408.577 | 69.185.311 | 13.283.709 | 82.877.597 | (1.167.965) | 81.709.632 | 75.178.139 | 51.253.735 | 23.924.404 |
| 51.253.735 | 23.924.404 | ||||||||
| PASSIVO | Banco Master | BMM | WILL CFI | Aglutinado | Eliminações | Consolidado | Consolidado | Exclusões | Ativos de Partida Final |
| DEPÓSITOS À VISTA | 990.322 | - | 12.399 | 1.002.720 | - | 1.002.720 | 1.002.720 | - | 1.002.720 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CAPTAÇÕES | 53.430.249 | 286.804 | 7.445.111 | 61.162.164 | (1.197.828) | 59.964.337 | 58.884.750 | 50.651.810 | 8.232.941 |
| CDI- Certificados de depositos interfinanceiros | 18.447.602 | 286.804 | 18.734.406 - | (1.197.828) | 17.536.578 | 17.536.578 | 17.060.831 | 475.747 | |
| CDB - Certificados de depositos bancarios | 31.082.005 | - | 7.110.328 | 38.192.333 | - | 38.192.333 | 38.192.333 | 33.590.979 | 4.601.354 |
| RDB - Recibo de depósito bancário | - | - | 12.159 | 12.159 | - | 12.159 | 12.159 | - | 12.159 |
| LCI- Letra de credito imobiliario | 191.128 | - | - | 191.128 | - | 191.128 | 191.128 | - | 191.128 |
| LCA -Letra de credito do agronegocio | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| LFS- Instrumentos de divida elegiveis a capital | 1.079.586 | - | 21.759 | 1.101.345 | - | 1.101.345 | 21.759 | - | 21.759 |
| LF- Letras Financeiras | 2.629.929 | - | 297.052 | 2.926.981 | - | 2.926.981 | 2.221.234 | 2.221.234 | |
| LF FGC- Letras Financeiras | 705.747 | 705.747 | |||||||
| LC- Letras de crédito | - | - | 3.812 | 3.812 | - | 3.812 | 3.812 | - | 3.812 |
| OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS | 2.173.313 | - | - | 2.173.313 | - | 2.173.313 | 2.173.313 | - | 2.173.313 |
| RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS | 176.601 | - | 5.904.794 | 6.081.395 | - | 6.081.395 | 6.081.395 | - | 6.081.395 |
| Obrigações arranjo de pagamento | 73.677 | - | 5.904.794 | 5.978.471 | - | 5.978.471 | 5.978.471 | - | 5.978.471 |
| Relações interdependências | 102.924 | - | - | 102.924 | - | 102.924 | 102.924 | - | 102.924 |
| INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS | 140.006 | - | - | 140.006 | - | 140.006 | 140.006 | - | 140.006 |
| OUTRAS OBRIGAÇÕES | 8.992.678 | 835.745 | 797.009 | 10.625.432 | (1.495.532) | 9.129.900 | 1.967.072 | - | 1.967.072 |
| Carteira de câmbio | 284 | - | - | 284 | - | 284 | 284 | - | 284 |
| Fiscais e previdenciárias | 19.292 | - | 9.753 | 29.044 | - | 29.044 | 29.044 | - | 29.044 |
| Negociação e intermediação de valores | 2.979 | - | - | 2.979 | - | 2.979 | 2.979 | - | 2.979 |
| Obrigações por venda e transferência de ativos financeiros | 1.700 | - | - | 1.700 | - | 1.700 | 1.700 | - | 1.700 |
| Provisão para passivos contingentes | 12.002 | 5.003 | 5.069 | 22.075 | - | 22.075 | 22.075 | - | 22.075 |
| Obrigações Fiscais | 590.936 | 4.010 | 372.533 | 967.479 | - | 967.479 | 967.479 | - | 967.479 |
| Diversas | 8.365.485 | 826.731 | 409.655 | 9.601.870 | (1.495.532) | 8.106.338 | 943.510 | - | 943.510 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 3.282.142 | (713.972) | (875.604) | 1.692.566 | 1.525.395 | 3.217.961 | 4.928.882 | 601.925 | 4.326.957 |
| CAPITAL SOCIAL | 2.760.885 | 1.167.479 | 370.000 | 4.298.364 | (1.537.479) | 2.760.885 | 3.840.471 | 601.925 | 3.238.546 |
| AUMENTO DE CAPITAL | - | - | - | - | - | - | 1.000.000 | - | 1.000.000 |
| RESERVA DE CAPITAL | 867 | 935 | 1.008 | 2.810 | (1.943) | 867 | 867 | - | 867 |
| RESERVA DE LUCROS | 609.982 | (1.882.386) | (1.246.613) | (2.519.016) | 3.128.999 | 609.982 | 241.318 | - | 241.318 |
| RESERVAS DE LUCROS | 538.684 | (1.677.350) | (1.029.268) | (2.167.934) | 2.706.618 | 538.684 | 170.019 | - | 170.019 |
| RESULTADO DO PERÍODO | 71.298 | (205.036) | (217.345) | (351.082) | 422.381 | 71.298 | 71.298 | - | 71.298 |
| AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | (89.591) | - | - | (89.591) | - | (89.591) | (89.591) | - | (89.591) |
| AÇÕES EM TESOURARIA | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES | - | - | - | - | (64.182) | (64.182) | (64.182) | - | (64.182) |
| PASSIVO E PL | 69.185.311 | 408.577 | 13.283.709 | 82.877.597 | (1.167.965) | 81.709.632 | 75.178.139 | 51.253.735 | 23.924.404 |
g. 1 do doc. 106 (BCB/DESUP-2025/199116) ( ) do PE 285696 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág . 534
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| Entradas | dez-25 | dez-26 | dez-27 | dez-28 | dez-29 | dez-30 | dez-31 | dez-32 | Total | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| APORTE | 2.000 | 1.000 | - | - | - | - | - | - | 3.000 | ||||||||||
| LETRA FINANCEIRA FGC | 5.115 | 9.415 | - | - | - | - | - | - | 14.530 | ||||||||||
| TVM - CAIXA | 19 | 46 | -781 | -140 | -264 | -296 | 99 | -28 | -1.345 | ||||||||||
| AÇÕES LISTADAS EM | BOLSA | - | - | 410 | - | - | - | - | - | 410 | |||||||||
| DIREITOS CREDITÓRIOS | - | 95 | 5.415 | 5.087 | 9.818 | 11.760 | 3.049 | 18.431 | 53.655 | ||||||||||
| CRÉDITOS | 100 | 428 | 4.265 | 10.519 | 10.423 | 7.177 | 6.644 | 5.684 | 45.241 | ||||||||||
| RIGHT OFF ATIVOS | -35 | -150 | -1.493 | -3.682 | -3.648 | -2.512 | -2.326 | -1.989 | -15.834 | ||||||||||
| FUNDOS DIVERSOS | - | - | 4.905 | - | - | - | -0 | - | 4.905 | ||||||||||
| APLICACOES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||||||||
| TITS.E VALS.MOBILS.E | INSTR.FINAN.DERIVAT | - | - | 764 | - | - | - | - | - | 764 | |||||||||
| Subtotal | 7.199 | 10.834 | 18.187 | 11.785 | 16.330 | 16.129 | 7.467 | 22.097 | 110.028 | ||||||||||
| Saídas | dez-25 | dez-26 | dez-27 | dez-28 | dez-29 | dez-30 | dez-31 | dez-32 | Total | ||||||||||
| DEPOSITOS A PRAZO BI | -2.194 | -2.858 | -3.419 | -3.442 | -3.500 | -5.344 | -379 | - | -21.136 | ||||||||||
| DEPOSITOS A PRAZO ATIVOS CINDIDOS | -3.798 | -5.847 | -12.654 | -6.698 | -5.831 | -3.740 | -3.068 | -4.116 | -45.752 | ||||||||||
| DEPOSITOS A PRAZO DEMAIS | -575 | -2.126 | -1.491 | - | - | - | - | - | -4.192 | ||||||||||
| PAGAMENTO LETRA FINANCEIRA FGC | - | - | - | -1.771 | -5.313 | -5.313 | -5.313 | -5.313 | -23.023 | ||||||||||
| OUTRAS OBRIGACOES | - | - | - | -8 | - | - | - | -5.255 | -5.264 | ||||||||||
| Subtotal | -6.606 | -10.937 | -17.885 | -12.166 | -14.957 | -14.473 | -8.826 | -14.768 | -100.618 |








































































