Files
pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00176 Peticao - Peticao_00254381.md
T

3.2 KiB

4 L BANCO CENTRAL

BC Correio
  • DO BRASIL

Tipo: Mensagem Niimero: 125173514 De: ASPAR Enviado por: ASPAR.DENILSON Enviado Para: F1 TODAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS

Assunto: CPMI INSS QUEBRA DE SIGILO BANCARIO URGENTE

Anexos: OFICIO N° 804 2025- AADVOSF ADVOSF.pdf, Requerimento 2784 2025 CPMI INSS.pdf

Oficio 33793/2025-BCB/Aspar

PE 299815

Brasilia, 12 de dezembro de 2025.

ASPAR DENILSON

em: 12/12/2025 19:55:23

As financeiras demais Banco Central do Brasil.

e

(SOMENTE devem responder

mantiveram relacionamento com

especificados).

entidades autorizadas a

as instituicbes que os(as)requeridos(as)

funcionar pelo
mantém ou

nos periodos

Assunto: OFICIO N° 804/2025- AADVOSF/ADVOSF Processo: CPMI INSS

Prezados,

Atendendo a requisigdo da Advogada Geral do Senado,

encaminhamos, em anexo, para exame e adogdo das providéncias cabiveis, a determinagdo exarada no oficio em epigrafe.

2. Trata-se da quebra de sigilo bancério aprovada pela Comisséo

Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, 44, nos termos do Requerimento n° 2784/2025, referente ao CPF 062.098.326- Daniel Bueno Vocaro.

3. Por decisdo exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no Oficio

eletrnico n° 26416, desta data, enviado a este Banco Central, as informagdes

ser

referentes aquele CPF devem encaminhadas diretamente 8 PRESIDENCIA
DO SENADO FEDERAL a ulterior deliberagdo da Suprema Corte. fim de que ali permanecam ACAUTELADAS até
4. Assim, as sigiloso especifico, em meio fisico ou digital, dirigido a Presidéncia do Senado devem ser encaminhadas em processo

Federal, por meio da titular da Advocacia do Senado, GABRIELLE TATITH

PEREIRA,

Advogada-Geral do Senado. O endereco é:

Advocacia Geral do Senado Senado Federal Bloco 2

Ala Senador Ronaldo Cunha Lima 1° Andar

Avenida N2 CEP 70165-900 Brasilia/DF

Fone: 61 3303-4750 E-mail: advocacia@senado.leg.br


5. Somente devem responder as ou mantiveram relacionamento com os(as)requeridos(as) nos periodos que mantém
especificados. As demais de encaminhamento. NAO HA NECESSIDADE DE RESPOSTA POR PARTE ndo precisam fazer qualquer tipo
DAS INSTITUIGOES QUE NAO PESSOAS LISTADAS. NAO PRECISA ENVIAR "NADA CONSTA". TEM RELACIONAMENTO COM AS
6. Finalmente, alertamos que a inobservancia a norma do sigilo
bancério contido Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, 0s responsaveis as previstas no artigo 10 da mencionada Lei, cabendo

na

relativas

ainda a instituigdo zelar por manter a privacidade das informagdes a

clientes (artigo 59, inciso X, da CF/88).

Atenciosamente,

Bruno Peres de Aguiar Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos

LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846

Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846

Dados: 2025.12.19 17:02:11 -03'00'