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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR DIAS TOFFOLI.
Reclamação Constitucional nº 88.121. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação e Acesso aos Autos.
ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos
autos originários (Inquérito 1096304-87.2025.4.01.3400), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador constituído, conforme instrumento de procuração anexo, requerer sua habilitação nos presentes autos e o acesso integral ao
procedimento, nos termos a seguir expostos.
O requerente é diretamente investigado no âmbito da Operação
"Compliance Zero", tendo sido submetido a diversas medidas cautelares, como busca e
apreensão e prisão temporária, esta posteriormente revogada, todas vinculadas ao mesmo Inquérito que embasa a presente Reclamação Constitucional, razão pela qual a decisão proferida nestes autos produz efeitos imediatos e diretos sobre sua esfera jurídica, impondo-se sua habilitação e o pleno acesso aos elementos já documentados.
Nesse sentido, requer o deferimento da habilitação do procurador signatário e o acesso integral ao presente procedimento e aos expedientes correlatos, em observância ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 04 de dezembro de 2025.
Luiz Felipe Mallmann de Magalhães
OAB/SP 308.325