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Federal

URGENTF

MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA 2874/2026

Petigio 15978

O Ministro ANDRE MENDONCA,

Relator do processo referéncia,

em nos

termos da decisao proferida

nos autos (copia anexa),

MANDA a Policia Federal prender

e recolher custédia de

Superintendéncias na uma de

suas

Regionais de fazé-lo, Sistema Prisional

ou, na impossibilidade, devidamente justificada,

no do Estado onde

disposicio a prisdo for efetuada, a

do Supremo Tribunal Federal,

RODRIGO PIMENTA FRANCO

AVELAR CAMPOS, CPF

702.010.036-86, onde for

encontrado(a)

nacional. no

Os mandados de prisao deverao

ser cumpridos de maneira

discreta, serena, respeitosa

e sem qualquer espetacularizagio,

tal como corretamente

na atuacdo da Policia Federal se verificou

nas ocasides anteriores, devendo

todos direitos ser observados

os constitucionais dos investigados

Stimula Vinculante e, em especial, teor da

n® 11 desta Corte. o

Em relagio investigados

aos

que comprovarem condigio

devera observada a de advogado,

ser a disposicao do 7%,

disso, art. V, da Lei n® 8.906/1994.
no ato da prisio, Além comunicacio a respectiva Providenciar

as autoridades também seccional da Ordem dos a

Advogados do Brasil,