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MÊS 2024
VINCI COMPASS
São Paulo, 13 de março de 2026 À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco K, 13º andar
Edifício Seguradoras - Bairro Asa Sul Brasília/DF CEP 70073-900 (por sistema SEI)
Ref.: Ofício Circular Eletrônico nº. 14/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ sob o nº. 46.938.918/0001-87, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.555, 10º andar, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133 ("Vinci Vida"), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, vem, respeitosamente a esta autarquia, em atendimento ao Ofício, informar que nenhuma das pessoas e entidades listados no Ofício contrataram dos planos de previdência oferecidos pela Vinci Vida, não constando, portanto, em sua base de clientes. A Vinci Vida renova, neste ato, seus votos de estima com esta autarquia e permanece à disposição para responder qualquer questionamento e sanar qualquer dúvida que ainda possa existir.
Digitally signed by GUSTAVO
| GUSTAVO REZENDE | PATRICIA SOUZA LIMA Digitally signed by PATRICIA | ||
|---|---|---|---|
| DUARTE DE MIRANDA | REZENDE DUARTE DE MIRANDA VIEIRA:05526357740 | GOMES DE | SOUZA LIMA GOMES DE AMORIM:07759618760 |
VIEIRA:05526357740 Date: 2026.03.13 14:46:45 -03'00' AMORIM:07759618760
Date: 2026.03.13 14:52:58 -03'00'
VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (neste ato representada pelo Sr. Gustavo Rezende Duarte de Miranda Vieira e pela Sra. Patrícia Souza Lima Gomes de Amorim)
PROTOCOLO Protocolo de resposta ao ofício SUSEP (2689902) SEI 15414.614089/2026-49 / pg. 1
USO INTERNO - Acesso limitado a uso interno
CAPEMISA
SEGURADORA
Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Av. Presidente Vargas, n° 730, 9° andar, Centro Rio de Janeiro - RJ CEP 20.071-900
Att.: Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luís
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SUSEP
Processo Susep 15414.611863/2026-60
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.602.745/0001-32, com sede na Rua São Clemente nº 38, Botafogo, Rio de Janeiro
- RJ, vem, pelo seu Diretor de Relações com a SUSEP, em atendimento ao Ofício Circular Eletrônico em
referência, informar que após verificação interna em sua base de dados não identificou relacionamento comercial com as pessoas arroladas na listagem que nos foi disponibilizada para verificação, bem como reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao sigilo ora mencionado. Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, reiterando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
RAFAEL GRACA DO
RAFAEL GRACA DO
AMARAL:07110635759 AMARAL:07110635759
Dados: 2026.03.13 14:01:08 -03'00'
Rafael Graça do Amaral Diretor de Relações com à SUSEP
Página 1 de 1
FE Ee
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdéncia S/A | CPJ: 08.602.745/0001-32
das
Central de Relacionamento (segunda a sexta-feira, 8 2245 e 0800 723 3030
SAC Senvigo de Atendimento ao Consumidor 7 d ©0800 940 1130
- a
Atendimento Exclusivo para Deficientes Auditivos efou de Fala 7 d 723 4030
0
DOCUMENTO 04251_Resposta_OCE_12_2026_GABIN_SUPER (2689914) SEI 15414.614092/2026-62 / pg. 1
seguros
DIROP Nº 015/2026 Vitória/ES, 13 de março 2026 À SUSEP REF.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE
SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60
Prezados Senhores,
Em resposta ao Ofício em referência, informamos que os CPF's e CNPJ's nele relacionados não foram identificados em nossa base de clientes. Ademais, não localizamos quaisquer contratos de seguro, previdência ou capitalização em nome dessas pessoas, vigentes ou encerrados, junto à Banestes Seguros S/A.
Atenciosamente,
JUSSARA GONCALVES VIEIRA:4748537078 2
Jussara Gonçalves Vieira Diretora de Operações Diretora de Relações com a SUSEP
Assinado de forma digital por JUSSARA GONCALVES VIEIRA:47485370782 Dados: 2026.03.13 15:26:19 -03'00'
Ru Cassiano Antônio Moraes, nº 60, Enseada do Suá, Vitória - ES. CEP: 29.050-525 - Telefones: (27) 3383-2861
OFÍCIO OFÍCIO DIROP_015_2026 (2690048) SEI 15414.614117/2026-28 / pg. 1
À
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
crefisa °
São Paulo, 13 de março de 2026.
Ref.:
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/ INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
CREFISA SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.662.436/0001-14, com
sede na Capital do Estado do São Paulo, à Rua Canadá, 387, vem prestar os seguintes esclarecimentos acerca do ofício em referência:
Após a realização de pesquisa abrangente em nossos sistemas internos, não foram identificados contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, vinculados aos CPFs ou CNPJ's relacionados no referido ofício. Declaramos, ainda, que não existem valores, ativos, créditos ou reservas técnicas associados às pessoas físicas ou jurídicas mencionadas. Evidência: Documento de pesquisa interna, que comprova a ausência de vínculos contratuais.
Atenciosamente,
Crefisa Seguros S/A
Rua Canadá, 387 - Jardim América - São Paulo - SP - 01436 000 Telefone: (11) 3897.6200
OFÍCIO Resposta Ofício 12/2026 GABIN (2690112) SEI 15414.614133/2026-11 / pg. 1
Docusign Envelope ID: 4E15A1C1-407B-4EA4-918B-E2F6E2439A82
CAPEMISA
CAPITALIZACAO
Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Av. Presidente Vargas, n° 730, 9° andar, Centro Rio de Janeiro - RJ CEP 20.071-900
Att.: Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luís
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SUSEP
Processo Susep 15414.611863/2026-60
CAPEMISA Capitalização S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.056.028/0001-55, com sede na Rua São Clemente nº 38, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, vem, pelo seu Diretor de Relações com a SUSEP, em atendimento ao Ofício Circular Eletrônico em referência, informar que após verificação interna em sua base de dados não identificou relacionamento comercial com as pessoas arroladas na listagem que nos foi disponibilizada para verificação, bem como reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao sigilo ora mencionado. Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, reiterando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
(pati DocuSigned by:
Fumandes Pints
Patrícia Fernandes Nepomuceno Pinto Diretora de Relações com à SUSEP
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CAPEMISA Capitalizagao S/A | CNPJ: 14.056.028/0001-55.
rvico de Atendimento ao Consumid
ento Exclusivo para Deficientes A
DOCUMENTO 21491_Resposta_OCE_12_2026_GABIN_SUPER (2689924) SEI 15414.614093/2026-15 / pg. 1
SEGUROS
Unimed
São Paulo, 13 de Março de 2026.
À
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS - 15414.611863/2026-60
UNIMED SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 92.863.505/0001-06 e registrada na SUSEP sob nº 694-7, com sede
na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - São Paulo/SP, CEP 01410-901, neste ato representada por seus representantes junto à autarquia, vem, em resposta ao Ofício em referência e em atenção ao prazo acordado, apresentar resposta à SUSEP.
Informamos que não foram localizados valores, créditos, contratos ou ativos sob administração ou custódia vinculados aos referidos CNPF/CNPJ.
| Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos | adicionais que se façam necessários. |
|---|---|
| Atenciosamente ELIAS BEZERRA Assinado de forma ELIAS BEZERRA LEITE:67902170372 Dados: 2026.03.13 ____________________________________ ELIAS BEZERRA LEITE Diretor responsável pelas relações com a Susep UNIMED SEGURADORA S/A Unimed Seguradora S.A. | CNPJ/MF: 92.863.505/0001-06 Reg. | | digital por LEITE:67902170372 14:44:33 -03'00' SUSEP 694-7 |
| Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 Cerqueira César CEP: - - | 01410-901 Sao Paulo SP | Central de Relacionamento e SAC: 0800 016 6633 - - |
| SAC Opgao 6 | Atendimento ao Deficiente Auditivo: 0800 770 3611 - | Ouvidoria: acesse www.segurosunimed.com.br/ouvidoria ou ligue: |
| 0800 001 2565 | Acessibilidade e mais www.segurosunimed.com.br | |
| PETIÇÃO OFÍCIO SUSEP N° 12_SEGURADORA | (2690045) SEI 15414.614116/2026-83 / pg. 1 |
SEGUROS
Unimed
São Paulo, 13 de Março de 2026.
À
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS - 15414.611863/2026-60
UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 12.973.906/0001-71 e registrada na SUSEP sob
nº 01970, com sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - São Paulo/SP, CEP 01410-901, neste ato representada por seus representantes junto à autarquia, vem, em resposta ao Ofício em referência e em atenção ao prazo acordado, apresentar resposta à SUSEP.
Informamos que não foram localizados valores, créditos, contratos ou ativos sob administração ou custódia vinculados aos referidos CNPF/CNPJ.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente ELIAS BEZERRA Assinado de forma digital por ELIAS
BEZERRA LEITE:67902170372 LEITE:67902170372 Dados: 2026.03.13 14:43:38 -03'00'
ELIAS BEZERRA LEITE Diretor responsável pelas relações com a Susep UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A
Ramos Elementares
Unimed Seguros Patrimoniais S.A. - CNPJ/MF: 12.973.906/0001-71 - Reg. SUSEP 01970 | Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - Cerqueira César - CEP: 01410-901 - São Paulo - SP | Central de Relacionamento e SAC: 0800 016 6633 - SAC Opção 6 | Atendimento ao Deficiente Auditivo: 0800 770 3611 | Ouvidoria: www.segurosunimed.com.br/ouvidoria ou ligue 0800 001 2565 | Acessibilidade e mais informações: www.segurosunimed.com.br
PETIÇÃO OFÍCIO SUSEP N° 12_PATRIMONIAIS (2690032) SEI 15414.614114/2026-94 / pg. 1
São Paulo, 13 de março de 2026
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A/C Sr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/ SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Processo nº 15414.611863/2026-60
BRADESCO SEGUROS S.A., empresa com sede na Avenida Paulista, n° 1.450, 10º andar, Torre Paulista, Bairro Bela Vista, CEP 01310-917, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 33.055.146/0001-93, vem, respeitosamente, por seu representante legal, em atendimento ao Ofício em epígrafe, apresentar as informações solicitadas: 1 - Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ: Não foram identificados, quaisquer valores passíveis de bloqueio vinculados aos CPF/CNPJ indicados no Ofício. 2 - Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ: Não foram identificados produtos vigentes ou encerrados vinculados aos CPF/CNPJ indicados no Ofício. Sendo o que cabia informar, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se façam necessários, apresentando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS MARINHO Assinado de forma digital por
VINICIUS MARINHO DA DA CRUZ:07406348797
Dados: 2026.03.13 13:10:48
CRUZ:07406348797
-03'00'
Página 1
CARTA Responsável pela SUSEP (2689988) SEI 15414.614104/2026-59 / pg. 1
Docusign Envelope ID: 50EBB9B7-7A5D-4B34-B7F1-EFD35AAC6B74
São Paulo, 13 de março de 2026.
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SENHOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Via protocolo eletrônico Resposta ao Ofício Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Processo Susep nº 15414.611683/2026-60
Ref.: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - Informação sobre inexistência de ativos vinculados
Prezados Senhores,
A Liberty Mutual Surety Brasil Seguros S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1240, 19º andar, conjuntos 1901 e 1903,
58.138.452/0001-14, ("Companhia"), Vila Cordeiro, CEP 04711-130, inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representada por seu diretor de relações com a Susep, vem comunicar a esta D. Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP" ou "Autarquia"), em atenção ao Ofício Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, o seguinte:
A Companhia, em cumprimento ao determinado por esta D. Autarquia no ofício supramencionado, informa que efetuou pesquisas em seus sistemas internos para verificação a respeito de possíveis vínculos contratuais da Companhia com relação aos CPFs/CNPJs listados no referido ofício.
Assim, a Companhia, após consultas realizadas, informa essa R. Superintendência que não há valores, créditos ou aditivos sob administração da Companhia que sejam vinculados aos referidos CPFs/CNPJs. Ainda, vem confirmar que não há contratos de seguro firmados entre as pessoas físicas ou jurídicas listadas e a Companhia.
PETIÇÃO Informaçao sobre inexistência de ativos (2690123) SEI 15414.614135/2026-18 / pg. 1
Docusign Envelope ID: 50EBB9B7-7A5D-4B34-B7F1-EFD35AAC6B74
Ante o exposto, a Companhia se coloca à inteira disposição desta D. SUSEP para eventuais esclarecimentos que se façam necessários e aproveita esta oportunidade para renovar seus votos de elevada estima e consideração por esta D. Autarquia.
Atenciosamente,
LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A.
Por: Wellington Rosa dos Santos Diretor Responsável pelas Relações com a SUSEP
PETIÇÃO Informaçao sobre inexistência de ativos (2690123) SEI 15414.614135/2026-18 / pg. 2
Docusign Envelope ID: B87E7086-4289-4B73-947C-AE09AC95A37C
126
São Paulo, 13 de março de 2026. À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Processo SUSEP nº 15414.611863/2026-60
Prezados Senhores,
Em atenção ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP,
referente às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Petição nº 15.563, informamos que a IZA Seguradora S.A. realizou as diligências necessárias em seus sistemas e bases cadastrais, contemplando a verificação de eventuais vínculos com os CPFs e CNPJs listados no referido expediente. Após a análise conduzida nas bases de segurados, beneficiários, estipulantes, participantes e demais cadastros relacionados aos produtos comercializados pela companhia, não foram identificados registros, contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, vinculados aos CPFs ou CNPJs indicados no ofício. Dessa forma, não há valores, créditos, ativos ou quaisquer recursos sob administração ou custódia da IZA Seguradora S.A. associados às pessoas físicas ou jurídicas mencionadas, inexistindo, portanto, medidas de bloqueio a serem adotadas no âmbito desta instituição. Ressaltamos que esta manifestação observa integralmente as determinações constantes do referido ofício, incluindo o dever de sigilo decorrente do Segredo de Justiça, sendo as informações tratadas com o nível de confidencialidade exigido pela decisão judicial mencionada.
Permanecemos à disposição desta Superintendência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
IZA Seguradora S.A.
Assinado por:
Diretora de Relações com a SUSEP Amanda Camazano Senedesi
PETIÇÃO 1. Resposta Oficio SUSEP-STF.assinado (2690196) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 1
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
IZA SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.004.544/0001-46, com sede na Rua Cláudio Soares 72, Conj 812, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05422-030, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, nomeia e constitui seus bastante procuradores RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OAB-RJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do Escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001-09 e inscrito na OAB/RJ RS 013.329/2002, com sede na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, conferindo aos OUTORGADOS poderes especiais, para, tanto em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representar a OUTORGANTE, na qualidade de PROCURADORES, perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em todos os assuntos de interesse da OUTORGANTE, em especial para defesa dos seus interesses em processos administrativos, podendo recorrer, requerer e assinar o que necessário for, solicitar informações e vistas de processos, anexar e retirar documentos, fazer sustentação oral, tomar ciência das manifestações da SUSEP, CRSNSP e do CRSFN, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com reserva, os poderes ora outorgados, o que será dado como bom, firme e valioso. O presente mandato é válido por 1 (um) ano a contar de sua assinatura.
Rio de Janeiro (RJ), 6 de fevereiro de 2026
IZA SEGURADORA S Assinado de forma digital por IZA
SEGURADORA S
A:40004544000146 A:40004544000146
Dados: 2026.02.06 14:45:53 -03'00'
GABRIEL ANTOINE DE SÉGUR DE CHARBONNIERES DIRETO PRESIDENTE - IZA SEGURADORA S.A
PROCURAÇÃO Procuracao (2690197) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 2
Relatório de conformidade
ional de a Inf
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 06/02/2026 16:21:06 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: IZA - Proc Gene̕rica SUSEP - 24.10.2025.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: a27b8096f10846c45837129a363b820628198e2fe0bdf9a5ed0404ef21f089bd Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1
CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1,
O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID
Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.421.297-
Tipo de assinatura: Destacada
ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 3
Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada
Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 06/02/2026 14:45:53 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=IZA SEGURADORA S A:40004544000146, OU=AC SyngularID Multipla, OU=45804722000137, OU=Videoconferencia, OU=Certificado Digital PJ A1,
O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID, C=BR
Data de emissão: 03/12/2025 08:42:38 BRT Aprovado até: 03/12/2026 08:42:38 BRT
ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 4
Expirado (LCR): false
CN=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SyngularID, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão: 18/04/2022 15:35:14 BRT Aprovado até: 01/03/2029 20:59:59 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC SyngularID, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 21/03/2022 15:00:21 BRT
ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 5
Aprovado até: 02/03/2029 09:00:21 BRT Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 6
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
ANEXO Relatorio Procuração (2690198) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 7
NSELHO SECCIONAL DO RID
DE
IDENTIDADE ADVOGA
DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2690199) SEI 15414.614145/2026-45 / pg. 8
Docusign Envelope ID: 57C214BA-D4F1-49F0-82E3-B086C9AD4AB8
CAPITALIZACAO
ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60
MONGERAL AEGON CAPITALIZACAO S.A. ("MAG CAPITALIZAÇÃO"), inscrita no CNPJ n°
52.780.551/0001-19, situada à Travessa Belas Artes, n° 5, Centro, Rio de Janeiro, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira), acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a MAG CAPITALIZAÇÃO, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que não foram localizados quaisquer contratos firmados, ativos ou encerrados, entre as pessoas físicas e jurídicas listadas no Ofício e esta Companhia.
Considerando esse cenário, declaramos a inexistência de ativos vinculados. Sendo o que se cumpre no momento, a MAG CAPITALIZAÇÃO espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.
www.mag.com.br Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222
Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
Assinado por:
Natalie Soares
MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588
PETIÇÃO Petição (2690229) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 1
docusign
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 57C214BA-D4F1-49F0-82E3-B086C9AD4AB8 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: Resposta - MAG CAP.docx Código Corretor: Envelope fonte:
| Documentar páginas: 1 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 1 | Rubrica: 0 | Natalie Guimaraes Soares |
| Assinatura guiada: Ativado | Trav. Belas Artes 15 | |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | RJ, Brasil 20060-000 | |
| Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | ngsoares@mag.com.br |
Endereço IP: 170.85.22.127
Rastreamento de registros
Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:20:30 ngsoares@mag.com.br
| Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares | Assinatura | Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:20:54 |
|---|---|---|
| ngsoares@mag.com.br Supervisora | Soares | Visualizado: 13/03/2026 16:21:03 Assinado: 13/03/2026 16:21:08 |
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
| Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 13/03/2026 16:20:54 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 13/03/2026 16:21:03 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 13/03/2026 16:21:08 |
| Concluído | Segurança verificada | 13/03/2026 16:21:08 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
PETIÇÃO Summary (2690230) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 2
10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ
Claudio Antonio Mattos de Souza
Tabelião
Tânia Castro Góes
Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100
TRASLADO LIVRO 8227
FLS. 089/090 ATO 049
P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem
que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 52.780.551/0001-19, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 5, 2º andar, parte, Centro, CEP 20.060-000, representada por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: não informado; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: não informado, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira,
PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 3
casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 202.033 e do CPF nº 126.111.027-75; 4) NATALIE GUIMARÃES SOARES, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93; 6) ANA CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057- 01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº 158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.118 e do CPF sob o nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e 11) MARIA TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº 178.228.567-90, todos residentes e domiciliados nesta Cidade, com endereço comercial na Travessa Belas Artes, nº 5, 2º andar, parte, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e, ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar ciência de decisões, juntar e retirar documentos, cumprir exigências, requerer certidões, cadastros,
PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 4
inscrições, alvarás, alterações, retirar guias, receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu,PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.
EM TESTº_DA VERDADE.
Assinado digitalmente por:
- R. CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA oder Judicirio ici TJERJ
CPF: 085.872.307-78
Corregedoria Geral da Justica Certificado emitido por Autoridade Certificadora Selo as SERPRORFBv5
"
Data: 23/09/2025 11:21:58 -03:00
EEZU04227-PPT
Consulte a validade do selo em:
Colégio
Notarial
do
Brasil
PROCURAÇÃO Procuração (2690231) SEI 15414.614146/2026-90 / pg. 5
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP GABIN
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Ref.: Processo SUSEP 15414.611863/2026-60 REQUISIÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Nº 12/2026/CFIP2/CGFIP/DISUP/SUSEP
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.751.213/0001- 73, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900, por sua procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente, perante essa Autarquia, em cumprimento à solicitação constante requerimento em referência, esclarecer o quanto segue:
Que, dentre as pessoas físicas e jurídicas contidas na base de pesquisa fornecida, esta Seguradora localizou seguro de acidentes pessoais coletivo em nome da Sra. ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF nº090.476.856-28, estipulado por KHUB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI:
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900
PETIÇÃO Petição (2690237) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 1
SEGURADORA
previsal
CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO
113
SEGURADORA Pagina
DO ih Sequrado CLAUDIA Principal CPF 2006/1990 Data de Nascimento (Codigo 3063466do Sequrado
DE PAIVA 090.476.856-28
Data de Nascimento [Codigo Go Segurado
oF
| stipulante TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI AVENIDA Endereco Estipulante PREFEITO OSMAR 183 Subestipulante/Consignante KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI Ras Subest AVENIDA PREFEITO OSMAR CUNHA, 183 BLOCO - Cossequradora | -BLOCO C SALA 601 C SALA 601 | CEP CNP) CNPJ - Cossequadora | Cidade/UF 33.912.696/0001-81 Telefone Remuneragao 33.912.69/0001-81 Telefone Remuneracao - Codigo SUSEP |
|---|---|---|---|
| Proposta 1870 ice | Inicio de Vigencia das 24:00h do dia | Fim prvide Vigencia 31/03/2021 as. de 31/05/2021 | |
| GARANTIAS E LIMITES | DO SEGURO | ||
| Morte Acidental MA Tit - - Funeral por Acidente AUX Tit - - | 10.205,00 3.06150 - | 035 024 - - |
O certificado em questão esteve vigente no período das 24h de 31/03/2021 às 24h de 31/05/2021 e, portanto, se encontra atualmente encerrado, inexistindo quaisquer valores passíveis de bloqueio - documentação contratual anexa.
Cumpre destacar, ainda, que em relação aos demais mencionados na listagem constante do ofício supracitado, não há ativos, créditos ou recursos sob custódia passíveis de bloqueio, tampouco existem contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, sejam vigentes ou encerrados, firmados com os indicados.
A Companhia permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, 13 de março de 2026.
HELIDA OUCHARSKI Assinado de forma digital por HELIDA OUCHARSKI
RODRIGUES:36607278817
RODRIGUES:36607278817
Dados: 2026.03.13 16:39:39 -03'00'
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
p.p. Hélida Oucharski Rodrigues
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900
PETIÇÃO Petição (2690237) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 2
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SEGURADORA
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 3
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SUMÁRIO
SUMÁRIO..................................................................................................................... 2 1 Objetivo do Seguro ................................................................................................. 3 2 Definições .............................................................................................................. 3 3 Coberturas do Seguro ............................................................................................. 8 4 Riscos Excluídos ................................................................................................... 18 5 Âmbito Geográfico da Cobertura ............................................................................ 21 6 Carência............................................................................................................... 21 7 Franquia .............................................................................................................. 21 8 Contratação do Seguro ......................................................................................... 22 9 Inclusão no Seguro e Aceitação do Seguro ............................................................. 22 10 Cobertura Suplementar para Segurados Dependentes ......................................... 24 11 Vigência e Renovação do Seguro ....................................................................... 25 12 Pagamento do Prêmio ....................................................................................... 25 13 Modalidades de Capital Segurado....................................................................... 27 14 Atualização do(s) Capital(is) Segurado(s) e Prêmio(s) ......................................... 27 15 Recálculo da (s) Taxa(s) do Seguro .................................................................... 28 16 Data do Evento e Reintegração do Capital Segurado ........................................... 28 17 Beneficiário(s)................................................................................................... 28 18 Comunicação e Liquidação de Sinistros............................................................... 29 19 Opção pela Prestação dos Serviços de Assistência Funeral ................................... 37 20 Perda do Direito à Indenização .......................................................................... 38 21 Cancelamento do Seguro ................................................................................... 39 22 Cessação da Cobertura Individual ...................................................................... 40 23 Excedente Técnico ............................................................................................ 41 24 Obrigações do Estipulante ................................................................................. 42 25 Regime Financeiro............................................................................................. 43 26 Material de Divulgação ...................................................................................... 43 27 Mora ................................................................................................................ 43 28 Foro ................................................................................................................. 44 29 Tabela para Cálculo Indenização em Caso de Invalidez Permanente ..................... 45
| Condições Gerais | Processo SUSEP nº | Página |
|---|---|---|
| Seguro Acidentes Pessoais Coletivos | 15414.900276/2017-51 | 2 de 45 |
Rua General ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 4 Previsul.com.br
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1 OBJETIVO DO SEGURO 1.1 O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado, ao
Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s), em caso de ocorrência, durante o período de vigência deste seguro, de algum dos eventos cobertos previstos nas coberturas contratadas, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1 Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a
acidente pessoal, observada legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2 Excluem-se desse conceito:
a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas,
ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham
| Condições Gerais | Processo SUSEP nº | Página |
|---|---|---|
| Seguro Acidentes Pessoais Coletivos | 15414.900276/2017-51 | 3 de 45 |
Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 5 1 Previsul.com.br
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relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências póstratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou
assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal. 2.2 Âmbito Geográfico de Cobertura: é a delimitação física da(s) cobertura(s)
abrangida(s) pelo Seguro. 2.3 Apólice: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a celebração do
Contrato de Seguro Coletivo. 2.4 Atividade Laborativa Principal: É aquela através da qual o segurado obteve
maior renda, dentro de determinado exercício anual definido no Contrato. 2.5 Beneficiário: é a pessoa designada pelo Segurado para receber a indenização em
caso de ocorrência de evento coberto contratado. O Segurado poderá designar, caso não exista impedimento legal, mais de um Beneficiário. No caso do reembolso da cobertura de Auxílio Funeral (AUX) o Beneficiário será aquele que comprovar o pagamento das despesas com o funeral. 2.6 Boa-Fé: Um dos princípios básicos do Seguro. Este princípio obriga as partes a atuar
com a máxima honestidade na interpretação dos termos do Contrato e na determinação dos compromissos assumidos. 2.7 Cancelamento: Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros, que
regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pela Seguradora. 2.8 Capital Segurado: é a importância máxima a ser paga ao Segurado ou ao(s) seu(s)
Beneficiário(s) em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
2.9 Carência: é o período contínuo de tempo, apurado a partir do início de vigência do
Seguro, durante o qual o Segurado não terá direito à integralidade da(s)
cobertura(s) contratual(is), sendo inexistente em caso de acidente pessoal. 2.10 Certificado Individual: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a
aceitação ou renovação do Seguro, informa o prazo de vigência da cobertura individual, o valor do Capital Segurado e o prêmio total do Seguro. 2.11 Coberturas: são as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado
quando da ocorrência de um evento coberto.
| Condições Gerais | Processo SUSEP nº | Página |
|---|---|---|
| Seguro Acidentes Pessoais Coletivos | 15414.900276/2017-51 | 4 de 45 |
Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 6 1 Previsul.com.br
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2.12 Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regem a contratação,
incluindo as constantes da Proposta de Contratação, das Condições Gerais, da Apólice e do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual. 2.13 Condições Gerais: são as cláusulas que regem um mesmo plano de Seguro,
estabelecendo os direitos e deveres do Segurado, da Seguradora, dos Beneficiários e do Estipulante. 2.14 Contrato: é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que
estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados, e dos Beneficiários. 2.15 Consignante: é a pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de
descontos em folha de pagamento, em favor da Seguradora, correspondentes aos prêmios a serem pagos pelos Segurados. 2.16 Declaração Pessoal de Saúde e Atividades: é o questionário, integrante da
Proposta de Adesão, que deverá ser respondido de próprio punho pelo
Proponente, no qual o mesmo informará à Seguradora o seu estado de saúde atual
e passado, bem como sua principal ocupação e/ou atividade e profissão. 2.17 Diária Segurada: é a importância a ser paga ao Segurado em função do valor
estabelecido para as coberturas adicionais de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX), Diárias por Convalescença (DCON) e Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA), vigente na data do evento. 2.18 Doença: é o evento decorrente da perturbação das condições de saúde do
Segurado, caracterizado por intermédio de um processo mórbido que exija tratamento médico, não se enquadrando na classificação de acidente
pessoal.
2.19 Doenças, Lesões e/ou Deficiências Preexistentes: são as doenças, lesões e/ou
| deficiências, inclusive congênitas, que comprometam a função | orgânica ou coloquem |
| em risco a saúde do Segurado, direta ou indiretamente por | suas consequências, em |
| relação à qual este tenha conhecimento ou tenha recebido | tratamento clínico ou |
| cirúrgico, anteriormente à contratação deste Seguro ou à sua | renovação, e que não |
| tenha sido declarada na Declaração Pessoal de Saúde e | Atividades. |
2.20 Estipulante: é a pessoa natural ou jurídica que administra a Apólice e representa os
segurados perante a Seguradora, tendo suas obrigações definidas nas Condições Gerais do Seguro. 2.21 Evento Coberto: é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser
indenizado pela(s) cobertura(s) abrangida(s) pelo Seguro. 2.22 Excedente Técnico: é saldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do
resultado operacional de uma Apólice Coletiva, em determinado período.
| Condições Gerais | Processo SUSEP nº | Página |
|---|---|---|
| Seguro Acidentes Pessoais Coletivos | 15414.900276/2017-51 | 5 de 45 |
Rua General Camara; ANEXO Anexo - CG (2690238) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 7 1 Previsul.com.br
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2.23 Formulário de Aviso de Sinistro: é o documento pelo qual é feita a comunicação
de sinistro à Seguradora. 2.24 Grupo Segurado: é constituído pelos componentes do Grupo Segurável que
tenham sido aceitos como Segurados, desde que já tenha iniciado a vigência da cobertura individual. 2.25 Grupo Segurável: é o conjunto de pessoas que mantém vínculo com o Estipulante. 2.26 Hospital/Clínica: é o estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal
e que dispõe de um corpo clínico permanente composto por, no mínimo, 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro diplomado, possuindo serviço de enfermaria, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas do dia. 2.27 Indenização: é o valor devido pela Seguradora, ao Segurado ou ao(s) seu(s)
Beneficiário(s), correspondente ao Capital Segurado, quando da ocorrência de evento coberto contratado.
2.28 Internação Hospitalar: para fins deste Seguro, caracteriza-se como o período de
tempo mínimo de 12 (doze) horas, comprovada a cobrança pelo hospital/clínica de uma Diária Hospitalar. Em casos de hospitais gratuitos, deverá ser apresentado a documentação que comprove a internação hospitalar. 2.29 Liquidação do Sinistro: é o pagamento da indenização propriamente dita, devida
ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) após a verificação da cobertura pela regulação do sinistro. 2.30 Médico Assistente: é o profissional legalmente licenciado para a prática da
medicina. Não serão aceitos como médico assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 2.31 Período Indenizável: é o período máximo, definido nas Condições Contratuais,
durante o qual, em caso de sinistro, o Segurado fará jus ao recebimento da renda mensal temporária contratada para as coberturas de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I. (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX) e Diárias por Convalescença (DCON). Os períodos de afastamento indenizados não poderão superar o limite do período indenizável. 2.32 Prêmio: é o valor que o Segurado Principal e/ou Estipulante paga(m) à Seguradora,
para que esta assuma a responsabilidade pela(s) cobertura(s) contratada(s). 2.33 Proponente: é a pessoa que propõe sua adesão ao Seguro e que passará à
condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente. 2.34 Proposta de Adesão: é o instrumento mediante o qual o Proponente expressa a
intenção de participar do Seguro, especificando seus dados cadastrais,
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respondendo à Declaração Pessoal de Saúde e Atividades e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Contratuais. 2.35 Proposta de Contratação: é o documento com a declaração dos elementos
essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Estipulante expressa a intenção de contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais. 2.36 Regime Financeiro de Repartição Simples: é aquele em que os prêmios são
fixados, num determinado período, de forma suficiente para cobrir as despesas estimadas com as indenizações neste mesmo período. 2.37 Reintegração do Capital Segurado: é a recomposição do Capital Segurado após
a liquidação do sinistro. 2.38 Renda Mensal Temporária: é o valor contratado que, limitado ao comprovado
rendimento mensal auferido pelo Segurado na data do evento, será pago ao mesmo em caso de sinistro. 2.39 Riscos Excluídos: são eventos preestabelecidos nas Condições Gerais do
Seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda destes eventos.
2.40 Segurado: é o Proponente efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no Seguro.
2.41 Seguradora: é a Companhia de Seguros Previdência do Sul, devidamente às coberturas contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes
2.42 Serviço de Assistência Funeral: são os procedimentos necessários à realização do
funeral e traslado do corpo do Segurado, dentre outros, obedecido os limites e as condições estabelecidas nas Condições Contratuais, no caso de opção pela prestação de serviço da cobertura de Auxílio Funeral (AUX). 2.43 Sinistro: é a ocorrência de um evento coberto previsto contratualmente. 2.44 Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I): é a área especializada dentro da estrutura
hospitalar que reúne equipamentos de alta complexidade tecnológica aliada à equipe multidisciplinar especializada para a realização de tratamentos em terapia intensiva. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender: 2.44.1 Cuidados para estabilizar os sistemas fisiológicos principais para a manutenção da
vida; e
2.44.2 Cuidados que não possam ser executados em outras unidades do hospital devido
a técnicas próprias de U.T.I. 2.45 Vigência do Seguro: é o período no qual a Apólice de Seguro está em vigor.
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2.46 Vigência da Cobertura Individual: é o período em que o Segurado está coberto
pela(s) cobertura(s) deste Seguro.
3 COBERTURAS DO SEGURO 3.1 As coberturas do Seguro dividem-se em básicas e adicionais, sendo que o Seguro
não pode ser contratado sem pelo menos uma das coberturas básicas. 3.2 Coberturas Básicas:
3.2.1 Morte Acidental (MA): é cobertura que garante o pagamento do Capital
Segurado ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte do Segurado, ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do Seguro.
a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-se
exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o
traslado; e a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos,
jazigos ou carneiros.
b) O(s) Beneficiário(s) não terão direito à Indenização caso o Segurado se suicide nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. c) A Indenização por Morte Acidental (MA) e Invalidez Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de paga a Indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte Acidental deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente. 3.2.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará, ao próprio Segurado, uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, anexa às presentes Condições Gerais. b) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na
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falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). c) Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se
por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado. d) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a
indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a da indenização prevista para sua perda total. e) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um
membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. f) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração
médica. f.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. g) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). h) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de indenização por
invalidez permanente total por acidente, ou seja, uma invalidez avaliada em um grau de 100%, o Seguro será automaticamente cancelado. i) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
não poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA). 3.2.3 Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): é a cobertura que garante
o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda ou impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para
recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os casos de invalidez permanente que seguem:
a.1) A perda total da visão de ambos os olhos; a.2) A perda total do uso de ambos os membros superiores;
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a.3) A perda total do uso de ambos os membros inferiores; a.4) A perda total do uso de ambas as mãos; a.5) A perda total do uso de um membro superior e um inferior; a.6) A perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a.7) A perda total do uso de ambos os pés; e a.8) A alienação mental total incurável. b) Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou
órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento). c) O limite para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente
(IPTA) será sempre igual ao Capital Segurado contratado. d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um
membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. e) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração
médica. e.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. f) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento da Indenização por
Invalidez Permanente Total por Acidente, o seguro será automaticamente cancelado. g) A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não
poderá ser contratada simultaneamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). 3.2.4 Auxílio Funeral por Acidente (AUX): Esta cobertura, quando contratada,
garante ao(s) Beneficiário(s) o reembolso de despesas ou a disponibilização dos serviços de Assistência Funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado por Morte Acidental, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cobertura, nas Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
a) A opção pela utilização da prestação de serviço de Assistência Funeral deve ser feita mediante solicitação expressa do(s) Beneficiário(s). b) O(s) Beneficiário(s) que optar(em) por utilizar a prestação de serviços de Assistência Funeral, não terá(ão) qualquer direito a reembolso posterior.
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c) Os eventos / serviços abrangidos pela cobertura de Auxílio Funeral por Morte Acidental (AUX) ou Serviço de Assistência, conforme opção do Beneficiário, estão dispostos abaixo: c.1) Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a funerária de sua escolha, no caso de opção por reembolso. Quando da opção pela prestação de serviço, a Seguradora deverá ser contatada, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija. c.2) Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, quando da opção pela prestação do serviço a Seguradora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Seguradora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado. Quando da opção por reembolso, esta despesa será ressarcida mediante comprovação e respeitado o Capital Segurado contratado. c.3) Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de
despesas fixado:
I. Urna;
II. Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da
estação);
III. Coroa de flores da estação; IV. Véu; V. Paramentos e velas (cavaletes, castiçais e Cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família); VI. Carro fúnebre para remoção dentro do município; VII. Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; VIII. Livro de presença (conforme disponibilidade local); IX. Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; X. Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
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XI. Locação de Jazigo (por três anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. Em caso de opção pela prestação de serviços, todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Seguradora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças. c.4) Cremação: Traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares. c.5) Sepultamento: Sepultamento do corpo em jazigo da família, em
cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta. c.6) Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora do seu município de residência, em território nacional, traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família. c.7) Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, transmissão à família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento. d) Na hipótese dos valores excederem o limite de Capital Segurado, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado. 3.3 Coberturas Adicionais: A contratação de quaisquer coberturas a seguir está condicionada a contratação de pelo menos uma das coberturas mencionadas nos itens 3.2.1, 3.2.2 e/ou 3.2.3, observadas ainda as disposições constantes na descrição de cada cobertura. 3.3.1 Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s), caso o Segurado venha a falecer em decorrência de crime praticado por terceiro contra a sua pessoa.
a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado; e a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. b) A Indenização por Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC) e Invalidez Total ou Parcial por Acidente (IPA) não se acumulam. Se depois de paga a Indenização por
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Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) verificar-se a morte do
Segurado em consequência do mesmo acidente, da Indenização por Morte
Acidental Vítima de Crime (MA-VC) deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
3.3.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA
Majorada): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao
próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.
a) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) consiste na elevação do percentual previsto de cálculo para pagamento da Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), para um percentual de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado. b) A indicação dos membros majorados será feita no Contrato de Seguro e ratificado na Apólice. Poderão ser majoradas, no máximo, 4 (quatro) lesões. c) A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) somente poderá ser contratada juntamente com a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). d) Caso seja devido o pagamento do Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), o mesmo será somado ao Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). e) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de indenização por invalidez permanente total por acidente, ou seja, uma invalidez avaliada em um grau de 100%, o Seguro será automaticamente cancelado. 3.3.3 Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC): é a cobertura que garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda ou à impotência definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada por terceiro contra a sua pessoa. a) Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, serão indenizados exclusivamente os casos de invalidez permanente que seguem:
a.1) A perda total da visão de ambos os olhos; a.2) A perda total do uso de ambos os membros superiores; a.3) A perda total do uso de ambos os membros inferiores; a.4) A perda total do uso de ambas as mãos; a.5) A perda total do uso de um membro superior e um inferior; a.6) A perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; a.7) A perda total do uso de ambos os pés; e
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a.8) A alienação mental total incurável. b) Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou
órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento). c) O limite para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente
Vítima de Crime (IPTA-VC) será sempre igual ao Capital Segurado contratado.
d) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um
membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. e) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração
médica.
e.1) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura. f) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento da Indenização por
Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), o seguro será automaticamente cancelado.
g) A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime
(IPTA-VC) não poderá ser contratada simultaneamente com as coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). 3.3.4 Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA): é a cobertura que
garante o pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, referente às despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho, desde que devidamente comprovadas, em decorrência do evento Morte Acidental do Segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro.
a) O Beneficiário será o Estipulante da Apólice, não podendo ser substituído mesmo que por solicitação do Segurado. b) Não serão cobertos os falecimentos em decorrência de acidentes de trabalho, salvo se o Estipulante comprovar a isenção de culpabilidade direta ou indireta. c) O valor da Indenização será limitado ao Capital Segurado contratado, independentemente do valor total das verbas rescisórias em função do falecimento do Segurado. 3.3.5 Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): é a cobertura que garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas
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efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente. A Seguradora indenizará, por evento, as despesas médicas e odontológicas, bem como diárias hospitalares, incluídas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do Segurado, até o valor contratado para a referida cobertura.
a) Não estão abrangidas as despesas decorrentes de: a.1) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes; e a.2) Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. b) Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. 3.3.6 Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA): é a cobertura que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao próprio Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar desse. Estarão cobertas somente as internações hospitalares decorrentes de acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do Seguro, desde que iniciadas em até 30 (trinta) dias da data do acidente. a) A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro, respeitado o prazo de franquia de 1 (um) dia, conforme estabelecido no item 7.3. a.1) A contagem do período indenizável se inicia após o término do período de franquia. b) Caso o Segurado venha a falecer durante a internação hospitalar coberta pelo Seguro, as diárias relativas a este período serão pagas ao(s) seu(s) Beneficiário(s), observado o disposto na cláusula 17. 3.3.7 Diárias de Internação em U.T.I (DUTI): é a cobertura que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo em U.T.I (Unidade de Terapia Intensiva), em consequência de acidente pessoal. A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro. a) A contratação desta cobertura adicional está condicionada à contratação da cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).
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3.3.8 Diárias de Internação no Exterior (DIEX): é a cobertura que garante o
pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo efetuada no exterior, em consequência de acidente pessoal coberto. A quantidade de diárias contratadas será definida nas Condições Contratuais e é limitada a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro, respeitado o prazo de franquia de 1 (um) dia, conforme estabelecido no item 7.3. a) A contratação desta cobertura adicional está condicionada à contratação
da cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).
3.3.9 Diárias por Convalescença (DCON): é a cobertura que garante o pagamento
de uma Diária Segurada, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, para cada dia de internação hospitalar do mesmo, em consequência de acidente pessoal coberto. A presente cobertura adicional tem por objetivo suplementar a Diária Segurada devida pela cobertura adicional de Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), estando relacionada com a mesma e com o evento que originou a internação do Segurado. O valor a ser indenizado corresponderá, após a alta hospitalar, a 50% (cinquenta por cento) do valor indenizado pela cobertura adicional de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente (DIHA). a) A contratação desta cobertura está condicionada à contratação da
cobertura adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA).
3.3.10 Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA): é a cobertura
que garante o pagamento de uma Diária Segurada, ao Segurado, de acordo com o valor contratado e constante nas Condições Contratuais, em função da impossibilidade contínua e ininterrupta, ocasionada pelo evento acidente pessoal, do mesmo em exercer sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o número de diárias contratadas, que será definido nas Condições Contratuais, e é limitado a, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
a) As Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) são devidas a partir do primeiro dia após o término do período de franquia, a ser estabelecido em Contrato, sendo este de no máximo 15 (quinze) dias. b) Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não pode superar a quantidade contratada. c) A Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) não poderá ser contratada simultaneamente com a Cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente Pessoal (RTIA).
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3.3.11 Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente Pessoal
(RTIA): é a cobertura que garante o pagamento da renda contratada, por
período indenizável a ser definido nas Condições Contratuais do Seguro, o qual é limitado a no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por evento e ano de vigência do Seguro, destinada ao Segurado que ficar, comprovadamente, incapacitado de exercer a sua principal atividade laboral remunerada em virtude de acidente pessoal coberto, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro e o prazo de franquia previsto no item 7.2.
a) Respeitadas as limitações contratuais, em caso de incapacidade contínua, a Seguradora efetuará o pagamento da renda mensal contratada durante o período de efetivo afastamento do Segurado da sua atividade principal declarada na Proposta de Adesão, limitado ao período indenizável contratado e especificado na Apólice e no Certificado Individual. b) A cobertura do Seguro está sujeita ao período de franquia que será definido no Contrato de Seguro e no Certificado Individual, sendo este de no máximo 15 (quinze) dias, e será contado, para cada evento, a partir da data de afastamento do Segurado da sua principal atividade declarada na Proposta de Adesão. Durante este período, o Segurado não terá direito à cobertura contratada. c) A contagem do período indenizável se inicia após o término do período de franquia. d) A Cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) não poderá ser contratada simultaneamente com a Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA).
3.3.12 Despesas Diversas por Acidente (DDA): Esta cobertura garante ao(s)
Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em consequência exclusiva de
Morte Acidental do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, Disposições Contratuais.
observados os demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais e as demais
a) A presente Cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a
Cobertura de Morte Acidental (MA), ou de Morte Acidental Vítima de Crime (MA-
VC), e a elas se vincula, de forma que somente será devida a Indenização se Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC).
caracterizado evento coberto pelas Coberturas de Morte Acidental (MA) ou de
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4 RISCOS EXCLUÍDOS 4.1 Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro os eventos ocorridos em consequência:
4.1.1 De qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou
fibromialgias e síndromes miofasciais, quaisquer que sejam suas causas, indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível. 4.1.2 De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem
como as intoxicações decorrentes da ação de medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto. 4.1.3 De ato ilícito doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante
legal de um ou de outro; e no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes. 4.1.4 Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão
nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes. 4.1.5 De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. 4.1.6 De tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou
medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências. 4.1.7 De atos terroristas. 4.1.8 Do suicídio ou da tentativa de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros
anos de vigência inicial da cobertura individual. 4.1.9 De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por
necessidade justificada e/ou prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei. 4.1.10 De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e
outras convulsões da natureza. 4.1.11 De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente. 4.1.12 De choque anafilático, desde que não decorrente de acidente pessoal
coberto. 4.1.13 Do parto ou aborto e suas consequências, desde que não decorrente de
um acidente pessoal coberto.
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4.1.14 De hérnias de quaisquer naturezas e suas consequências, desde que não decorrente de um acidente pessoal coberto.
4.1.15 Os riscos excluídos previstos nos itens 4.1.5 e 4.1.9 não se aplicam aos casos em
que o acidente pessoal sofrido pelo Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. 4.2 Estão expressamente excluídas de todas as coberturas do Seguro, mesmo que resultantes de acidente pessoal, as internações hospitalares e/ou incapacidades decorrentes de: 4.2.1 Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia). 4.2.2 Cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente
restauradoras e resultantes de acidentes ocorridos na vigência do Seguro. 4.2.3 Tratamentos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e de
quaisquer doenças com ela relacionadas, bem como as suas consequências (em portador soropositivo). 4.2.4 Diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e da hepatite
crônica. 4.2.5 Tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos
cirúrgicos, e suas consequências. 4.2.6 Tratamentos clínicos ou cirúrgicos ilegais ou não éticos. 4.2.7 Qualquer tipo de exame ou check-up preventivo. 4.2.8 Tratamento por senilidade ou rejuvenescimento, ou repouso, ou
emagrecimento e suas consequências. 4.2.9 Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em
consequência de acidente pessoal. 4.2.10 Tratamento cirúrgico da obesidade, obesidade mórbida, senilidade,
geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença e abrasão química e suas consequências. 4.2.11 Tratamento decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer
eventos relacionados ao uso ou dependência de álcool ou drogas. 4.2.12 Tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e
neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia. 4.2.13 Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos
naturalistas. 4.2.14 Internação domiciliar.
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4.2.15 Procedimentos que, por sua característica e amplitude, possam ser efetuados em ambulatório.
4.2.16 Investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação.
4.3 As coberturas de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA)
e Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) se destina a cobrir a incapacidade de caráter aguda e temporária ocasionada pelo evento acidente pessoal durante a vigência do Seguro. Assim, estão expressamente excluídas desta cobertura as incapacidades resultantes, direta ou indiretamente, de: 4.3.1 Doenças, lesões e/ou deficiências preexistentes à contratação deste Seguro, de conhecimento prévio do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão. 4.3.2 Doenças, lesões e/ou deficiências preexistentes à renovação deste Seguro e que tenham gerado sinistro em períodos de vigência anteriores, relacionados a moléstias de longo tratamento ou de tratamento continuado. 4.3.3 Doenças psiquiátricas, alterações psíquicas, mentais, estresse, incluído
4.3.4 Tratamento dentário não decorrente de acidente e suas consequências. 4.3.5 Gravidez, parto e/ou aborto e suas consequências, desde que não
decorrentes de acidente pessoal. 4.3.6 Tratamentos cirúrgicos para doença fibrocística de mama e suas
consequências. 4.3.7 Tratamento clínico ou cirúrgico de hallux valgus (joanete). 4.3.8 Todos os afastamentos decorrentes de doenças degenerativas ou crônicas da coluna vertebral, mesmo que agravadas ou desencadeadas por acidente/trauma, exceto os afastamentos decorrentes de pósoperatórios imediatos de cirurgia da coluna vertebral. 4.3.9 Afastamentos relativos aos pós-operatórios de cirurgias de varizes e
hemorroidas. 4.3.10 Períodos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias devido a
contusões, luxações ou entorses. 4.3.11 Afastamento para tratamento cirúrgico de lesões ligamentares, articulares e ósseas dos joelhos, exceto se ocasionado por acidente pessoal coberto. 4.3.12 Afastamentos por motivo de bronquite crônica, diabetes, hepatites
crônicas e suas consequências.
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4.3.13 Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos com finalidade estética, ou social, ou cosmética e suas consequências.
4.3.14 Cirurgias para mudança de sexo, tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico
para impotência sexual, inseminação artificial e suas consequências.
5 ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1 A abrangência das Coberturas previstas nestas Condições Gerais se aplicam:
5.1.1 Morte Acidental (MA), Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC), Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por
Acidente (IPTA), Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-
VC), Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), Auxílio Funeral por Acidente (AUX) e Despesas Diversas por Acidente (DDA): para eventos cobertos ocorridos em qualquer local do Globo terrestre. 5.1.2 Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias de Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Convalescença (DCON), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA): para eventos cobertos ocorridos dentro do território nacional. 5.1.3 Diárias de Internação no Exterior (DIEX): para eventos ocorridos fora do território
nacional.
6 CARÊNCIA 6.1 Não haverá a incidência de carência para eventos decorrentes de acidente pessoal,
exceto para o caso de suicídio que deverá ser respeitada uma carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
7 FRANQUIA
7.1 A cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA)
está sujeita à franquia que será definida na apólice e na Proposta de Adesão e será contada, para cada evento, a partir da data de afastamento do Segurado da sua atividade profissional ou ocupação. Durante este período o Segurado não terá direito à cobertura contratada. O período da franquia nunca será superior a 15 (quinze) dias. 7.2 A cobertura de Renda Temporária por Incapacidade decorrente de Acidente Pessoal (RTIA) está sujeita a quantidade de dias de franquia
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estabelecida na Proposta de Adesão. O período de franquia nunca será superior a 15 (quinze) dias. 7.3 As coberturas de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA),
Diárias por Internação no Exterior (DIEX) e Diárias por Convalescença
(DCON) estão sujeitas à franquia de 1 (um dia), ou seja, somente estarão inclusive, do segundo dia da respectiva internação hospitalar.
cobertas pelo Seguro as internações hospitalares efetivadas a partir,
8 CONTRATAÇÃO DO SEGURO 8.1 O Seguro deverá ser contratado mediante o preenchimento e assinatura da Proposta corretor de seguros habilitado.
de Contratação pelo Proponente Estipulante, por seu representante legal ou pelo
8.2 Recebida Proposta de Contratação pela Seguradora, esta terá o prazo de 15 (quinze)
dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Contratação por escrito ao Proponente Estipulante, o Seguro considera-se aceito. 8.2.1 Não serão recepcionadas Propostas de Contratação com adiantamento de valor
para futuro pagamento parcial ou total do prêmio. 8.2.2 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise da Proposta de Contratação. 8.3 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado,
solicitar do Proponente Estipulante, apenas uma vez, a documentação complementar que achar necessária. Nestes casos, o prazo previsto no item 8.2 destas será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4 A não aceitação da Proposta de Contratação será comunicada ao Proponente
Estipulante por escrito, informando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e, consequentemente, cancelamento da Proposta de Contratação.
8.5 Após a aceitação da Proposta de Contratação a Seguradora emitirá a Apólice de
Seguro, em nome do Estipulante, com a indicação das coberturas contratadas, do
início de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao Seguro contratado.
9 INCLUSÃO NO SEGURO E ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 A inclusão de possíveis segurados principais é feita por adesão ao Seguro, conforme
especificado no Contrato de Seguro: 9.1.1 Adesão compulsória, quando o Seguro vier a abranger todo o grupo segurável;
ou
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9.1.2 Adesão facultativa, quando o Seguro vier a abranger somente os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar na Apólice.
9.2 Poderão ser incluídos no Seguro os componentes do grupo segurável, mediante a
assinatura e o preenchimento completo da Proposta de Adesão, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 9.2.1 A celebração ou alteração do Contrato de Seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado. 9.2.2 Na Proposta de Adesão constará uma cláusula na qual os proponentes declaram
ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais do Seguro. 9.3 A critério da Seguradora, poderão ser aceitos, após análise da Proposta de Adesão,
os componentes do grupo segurável que satisfizerem as Condições estabelecidas no Contrato assinado com o Estipulante. 9.4 Recebida a Proposta de Adesão pela Seguradora, esta terá o prazo de 15 (quinze)
dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Adesão por escrito ao Proponente, o Seguro considera-se aceito. 9.4.1 Não serão recepcionadas Propostas de Adesão com adiantamento de valor para
futuro pagamento parcial ou total do prêmio. 9.4.2 Caberá à Seguradora fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 9.5 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco e da Proposta de Adesão. 9.6 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado,
solicitar, uma única vez, que o Proponente apresente laudos médicos e/ou exames médico/laboratoriais e/ou se submeta à realização de exames médico/laboratoriais por profissionais por ela indicados. Nestes casos, o prazo previsto no item 9.4 destas será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.7 A não aceitação da Proposta de Adesão será comunicada ao proponente por escrito,
informando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e, consequentemente, cancelamento da Proposta de Adesão. 9.8 Em caso de contratação eletrônica deverá haver o posterior envio de Proposta de
Adesão.
9.9 A cada Segurado incluído no Seguro será enviado um Certificado Individual. 9.10 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
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10 COBERTURA SUPLEMENTAR PARA SEGURADOS DEPENDENTES
10.1 Quando previsto no Contrato de Seguro, poderão ser incluídos no Seguro, como segurados dependentes, o cônjuge, filhos, pai, mãe, sogro e sogra do Segurado Principal. 10.2 Conforme especificado no Contrato de Seguro, a inclusão de dependentes no Seguro
poderá ser feita das seguintes formas: 10.2.1 Adesão Automática, quando abranger os dependentes de todos os segurados
principais; ou 10.2.2 Adesão Facultativa, quando abranger os dependentes dos Segurados principais
que assim o autorizarem.
a) A inclusão dos pais, mães, sogros e sogras deve ser feita apenas de forma facultativa. b) Na contratação de forma facultativa, o segurado principal deverá fornecer, obrigatoriamente, informações sobre o segurado dependente como o nome
completo, número único de identificação e grau de parentesco, no mínimo.
10.3 Equiparam-se ao cônjuge o companheiro do Segurado Principal se, ao tempo do
Contrato, o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
10.4 Equiparam-se aos filhos os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do Segurado Principal.
10.5 Quando ambos os cônjuges forem Segurados Principais do mesmo grupo Segurado, os filhos poderão ser incluídos uma única vez, como
dependentes daquele de maior Capital Segurado, sendo este denominado Segurado Principal. 10.6 O Capital Segurado do cônjuge, dos pais, das mães, dos sogros e das sogras não poderá ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal, sendo ratificado no Contrato de Seguro. 10.7 O Capital Segurado dos filhos não poderá ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal, sendo ratificado no Contrato de Seguro. 10.7.1 Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de Segurado Principal ou Dependente. 10.8 Os prêmios relativos aos segurados dependentes serão pagos pelo
Segurado Principal junto com os prêmios de suas próprias coberturas. 10.9 As condições para cessação da cobertura individual dos Segurados
dependentes estão definidas no item 22.6 destas Condições Gerais.
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11 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
11.1 A vigência da Apólice, bem como a vigência das coberturas individuais, serão
especificadas no Contrato de Seguro. 11.1.1 O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Adesão ou de outra data acordada entre a Seguradora e o Estipulante, sendo esta ratificada no Contrato de Seguro e no Certificado Individual. 11.1.2 As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às
24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 11.1.3 O presente Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do Contrato de Seguro. 11.2 A renovação da Apólice que não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para
os Segurados, poderá ser realizada por intermédio do Estipulante. 11.2.1 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as
renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. 11.2.2 A renovação automática não se aplica para os casos em que o Estipulante comunique o desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice. 11.3 Quando da renovação da Apólice ou durante a vigência do Seguro, qualquer modificação ocorrida na Apólice deverá ser realizada por aditivo à Apólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante legal, ratificada pelo correspondente endosso, sendo que se essa alteração implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os Segurados, dependerá de anuência, prévia e expressa, de ¾ (três quartos) do grupo segurado. a) A Seguradora terá 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a renovação do
Seguro ou modificação do risco. 11.4 O desinteresse pela renovação da Apólice, ao fim do período de vigência, deverá ser comunicado pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência, salvo disposição contrária constante do Contrato de Seguro. 11.5 Será emitido e enviado Certificado Individual aos Segurados no início do contrato e
em cada uma das renovações subsequentes do Seguro.
12 PAGAMENTO DO PRÊMIO 12.1 O custeio do Seguro poderá ser:
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12.1.1 Contributário, em que os Segurados pagam o prêmio, total ou parcialmente; ou 12.1.2 Não contributário, em que os Segurados não pagam o prêmio, sendo o mesmo
pago pelo Estipulante. 12.2 O prêmio do Seguro poderá ser pago nas formas à vista, mensal, bimestral,
trimestral, quadrimestral, semestral e anual, não havendo incidência de juros sobre as mesmas, sendo apurado mediante a simples divisão do prêmio anual pelo número de parcelas acordadas. 12.3 Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá
delegar ao Estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as Condições estabelecidas no Contrato de Seguro. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não prejudicará o Segurado. 12.4 É expressamente vedado ao Estipulante e à Seguradora o recolhimento, a
título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do Seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação. 12.5 Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o
empregador, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante o pedido do Segurado por escrito. 12.6 Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas
parcelas coincidir com feriado bancário ou final de semana, o pagamento poderá ser efetuado, sem atualização e os juros previstos no item 12.8, no primeiro dia útil subsequente. 12.7 Servirão de comprovante de pagamento de prêmios o recibo de pagamento em
dinheiro ou cheque, o débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. 12.8 Os prêmios em atraso serão cobrados de uma só vez, atualizados pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data do vencimento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e acrescidos ainda de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano). 12.8.1 Após dois prêmios, consecutivos ou alternados, devidos e não pagos, o
Seguro será cancelado, conforme previsto no item 21.1. 12.9 Os tributos incidentes sobre a contratação do Seguro serão recolhidos na forma da
Lei.
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13 MODALIDADES DE CAPITAL SEGURADO
13.1 Na contratação do Seguro, deverá ser escolhida uma das modalidades de Capital
Segurado apresentadas abaixo: 13.1.1 Uniforme: o Capital Segurado é igual para todos os Segurados.
13.1.2 Múltiplo Salarial: o Capital Segurado é resultante da multiplicação do salário
mensal do Segurado pelo fator contratado. 13.1.3 Livre Escolha ou Variado: consiste na escolha do Capital Segurado pelo Estipulante ou pelo próprio Segurado, no ato da assinatura da Proposta de Contratação e/ou Adesão.
14 ATUALIZAÇÃO DO(S) CAPITAL(IS) SEGURADO(S) E PRÊMIO(S)
14.1 O(s) Capital(is) Segurado(s) e o(s) prêmio(s) será(ão) atualizado(s) a cada
aniversário do Seguro com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização. 14.1.1 Nas apólices de Seguro cujos Capitais Segurados são contratados na forma de múltiplo salarial, estes serão recalculados conforme a variação dos salários, no momento em que o Estipulante comunicar à Seguradora. 14.2 Na eventualidade de ser extinto o INPC/IBGE, a atualização dos valores será determinada com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização. 14.3 Caso o Segurado deseje aumentar espontaneamente o(s) seu(s) Capital(is) Segurado(s), a parcela do aumento estará sujeita a subscrição de uma nova Proposta de Adesão. Para tanto, a parcela do referido aumento será considerada como um Seguro Novo, cuja aprovação dependerá de prévia apreciação por parte da Seguradora. 14.4 A atualização monetária não se aplica às apólices com vigência inferior a um ano. 14.5 Quando houver pagamento de prêmio único ou de periodicidade anual, os Capitais Segurados pagáveis por morte ou invalidez serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) até a data de ocorrência do sinistro, sendo que nos casos de periodicidade anual, serão contados desde a última atualização.
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15 RECÁLCULO DA (S) TAXA(S) DO SEGURO
15.1 A Seguradora efetuará avaliações anuais, na data estabelecida no Contrato de Seguro, da taxa utilizada para o cálculo do prêmio, a fim de corrigir possíveis desvios entre a taxa aplicada e a taxa real calculada com base nos sinistros verificados no decorrer de vigência da Apólice e nos prêmios efetivamente recebidos. 15.1.1 Havendo necessidade de ajustes, a taxa reajustada será aplicada a partir da data de aniversário da Apólice, desde que comunicada com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da Apólice e observando o disposto no item 11.3. 15.2 Alterações em periodicidades diferentes poderão ser feitas desde que
previstas nas Condições Contratuais do Seguro.
16 DATA DO EVENTO E REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
16.1 Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, para todas as coberturas do Seguro, a data do acidente. 16.2 O Capital Segurado das coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada) somente serão reintegrados em caso de invalidez parcial, e a reintegração será automática após cada acidente, sem cobrança de prêmio adicional. 16.2.1 Em caso de invalidez permanente total por acidente, não haverá reintegração do Capital Segurado relativo às coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC) e o Seguro será automaticamente cancelado. 16.2.2 A reintegração do Capital Segurado relativo às coberturas adicionais de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias por Internação em U.T.I (DUTI), Diárias por Internação no Exterior (DIEX), Diárias por Convalescença (DCON), Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) é automática após cada acidente, sem cobrança de prêmio adicional.
17 BENEFICIÁRIO(S)
17.1 O(s) Beneficiário(s) será(ão) designado(s) pelo Segurado na Proposta de Adesão, podendo ser substituído(s) a qualquer tempo, através de solicitação formal, preenchida e assinada pelo Segurado.
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17.1.1 O Beneficiário dos Segurados Dependentes será o Segurado Titular, exceto se houver, por parte do Dependente, indicação expressa na Proposta de Adesão ou solicitação formal preenchida e assinada pelo Segurado Dependente. 17.1.2 Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. 17.1.3 Na falta de indicação de Beneficiários será observada a gradação legal. 17.1.4 Uma pessoa jurídica só poderá ser Beneficiário do Seguro se comprovado o
legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição. 17.2 No caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), Diárias de Internação no Exterior (DIEX), Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA), o próprio Segurado será o Beneficiário. 17.3 Para a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), o Beneficiário será o Estipulante da Apólice, não podendo ser substituído mesmo que por solicitação do Segurado, comprovados o vínculo empregatício e as despesas rescisórias. 17.4 Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados, principal e dependente(s), serão pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados. 17.5 Para a cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), quando o(s) Beneficiário(s) optar(em) pela prestação do Serviço de Assistência Funeral, a Seguradora, providenciará os mesmos conforme disposto no item 19 destas Condições Gerais. Neste caso, o(s) beneficiário(s) não terá(ão) direito ao reembolso de despesas com funeral. 17.6 Na cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), em caso de opção pelo reembolso de despesas, o beneficiário será o responsável pelo pagamento das despesas com o funeral.
18 COMUNICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
18.1 Em caso de sinistro, o Estipulante, o Segurado ou seu(s) Beneficiário(s)
deverá(ão) comunicar o sinistro à Seguradora, mediante o preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela Seguradora, e
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provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados no item 18.4. 18.2 Na cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), tendo sido feita a
opção pela prestação do Serviço de Assistência Funeral, o(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito ao reembolso de despesas com funeral. 18.3 O prazo para pagamento da indenização, por parte da Seguradora, é limitado a 30
(trinta) dias contados a partir da entrega, pelo Segurado ou Beneficiário, da
documentação básica necessária para a regulação do sinistro, definida no item 18.4 destas Condições Gerais. 18.3.1 Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar nova documentação. Neste caso, a contagem do prazo para o pagamento da indenização será suspensa e voltará a correr a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências solicitadas. 18.4 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos seguintes
documentos: 18.4.1 Em caso de morte acidental:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o
mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo seu preposto/Beneficiário;
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; g) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado; h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro; i) Declaração de filhos firmada em cartório e assinada por duas testemunhas, informando quantos e quais são os filhos do Segurado, se os filhos forem beneficiários; j) Cópia do Comprovante de Residência do Segurado; e
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k) Documentos do(s) Beneficiário(s):
k.1) Cópia do comprovante de residência do Beneficiário,
independentemente de qual seja o beneficiário descrito nos itens abaixo; k.2) Cônjuge: cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada
com a averbação do óbito, Carteira de Identidade e CPF, Formulário de autorização de pagamento; k.3) Companheiro(a): cópia autenticada da Carteira de Identidade,
CPF e documento que comprove a união estável na data do evento, Formulário de autorização de pagamento;
k.4) Filhos: Certidão de Nascimento ou cópia autenticada da Carteira
de Identidade, CPF e Formulário de autorização de pagamento; k.5) Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF,
Formulário de autorização de pagamento; e k.6) Beneficiário falecido: cópia autenticada da Certidão de Óbito.
k.7) Declaração de únicos Herdeiros: Caso o Segurado não tenha
indicado seus beneficiários, em conjunto com a documentação de regulação de sinistros, deverá ser encaminhada a declaração de únicos herdeiros juntamente com a documentação dos respectivos beneficiários. l) Se contratada a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental
(RCMA), será necessária a apresentação dos seguintes documentos: l.1) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho firmado entre o Segurado e o
Estipulante; l.2) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada;
l.3) Comprovante de pagamento do salário do mês da ocorrência do óbito; l.4) Cópia autenticada do termo de rescisão do Contrato de Trabalho; e l.5) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social) do mês da ocorrência do óbito. m)Se contratada a cobertura de Auxílio Funeral por Acidente (AUX), além dos
documentos listados nas alíneas "a)" até "k)" , será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
m.1) Reembolso de Despesas com Funeral:
| Originais dos comprovantes das despesas com Funeral; |
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| Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e |
| telefone (incluindo DDD) do custeador das despesas com funeral; |
o Se o custeador for Pessoa Jurídica, encaminhar: Cartão CNPJ da
Empresa; Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de termo de Cessão à empresa;
Cópia das Carteiras de Identidade e CPF dos administradores
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constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de termo de Cessão à empresa. m.2) Reembolso de Despesas com Locação de Jazigo:
| Cópia do Contrato de locação do Jazigo; |
|---|
| Originais dos comprovantes das despesas com a locação do jazigo; |
| Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e |
| telefone (incluindo DDD) do responsável pela locação do Jazigo; |
| m.3) Reembolso de Despesas com Repatriamento do Corpo: |
| Cópia autenticada do documento oficial comprobatório do repatriamento do corpo; |
| Originais dos comprovantes das despesas com o repatriamento do corpo; |
| Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e |
| telefone (incluindo DDD) do custeador das despesas com o repatriamento; |
o Se o custeador for Pessoa Jurídica, encaminhar: Cartão CNPJ da
Empresa; Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de termo de Cessão à empresa;
Cópia das Carteiras de Identidade e CPF dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social;
n) Para menores de 14 (quatorze) anos, somente está previsto o reembolso de despesas com funeral, não estando previsto o reembolso de despesas com locação ou compra de jazigo ou repatriamento de corpo. o) A documentação informada acima é básica, podendo ser solicitados outros
documentos complementares. 18.4.2 Em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a invalidez; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial, como crime praticado por terceiro; f) Cópia do boletim de pronto atendimento hospitalar; g) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;
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h) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de
ocorrência do sinistro; i) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e j) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.4.3 Em caso de diárias de incapacidade temporária por acidente:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora),
obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a extensão das lesões; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) O atestado de médico habilitado, em formulário a ser fornecido pela Seguradora, indicando o prazo de duração previsto em função da incapacidade adquirida pelo Segurado; e) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e o mês de ocorrência do sinistro; f) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; g) Cópia do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; i) Formulário de comprovação de acidente de trabalho e/ou acidente pessoal, caso houver; j) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; k) Documentos de baixa hospitalar expedido pela administração do hospital (em caso de internação para realização de cirurgia); l) Cópia autenticada do comprovante de renda, se profissional autônomo, a declaração do imposto de renda e/ou declaração do contador, se profissional com vínculo empregatício, o contracheque; 18.4.4 Em caso de renda temporária por incapacidade decorrente de acidente:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora),
obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) Cópia do RG e CPF do Segurado; c) Cópia do comprovante de Residência do Segurado; d) Cópia de todos os exames complementares realizados; e) Relatório médico onde deve constar a data do evento, diagnóstico e tratamento realizado;
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f) Documento original, comprobatório da incapacidade, expedido por órgão oficial da
previdência; g) Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com
veículo dirigido pelo Segurado; h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando
realizado; i) Formulário de comprovação de Acidente de Trabalho e/ou Acidente Pessoal, caso
houver; e j) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou
qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial. k) Nos casos em que o período de incapacidade superar 30 (trinta) dias será necessário enviar à Seguradora cópia do Atestado Médico comprovando a continuidade da incapacidade. l) Comprovada a incapacidade e o direito à garantia, a Seguradora efetuará o pagamento da Renda Mensal Temporária, limitada ao rendimento mensal auferido pelo Segurado, devidamente comprovado na data do evento, de acordo com o período de incapacidade atestada por relatório médico. l.1) Quando o período de incapacidade superar 30 (trinta) dias, a
Renda Mensal Temporária será paga mensalmente pela Seguradora, tomando-se por base o período de incapacidade do Segurado definido por relatório e atestado médico atualizado que deverá ser entregue mensalmente. l.2) Quando o período de incapacidade não superar 30 (trinta) dias, a Seguradora efetuará um único pagamento no valor proporcional da Renda Mensal Temporária contratada correspondente ao período de incapacidade do Segurado, a contar do término do período de franquia, conforme item 7.2, até a alta médica. 18.4.5 Em caso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Cópia autenticada da Declaração Médica comprovando a extensão das lesões; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente que exija intervenção de autoridade policial; e) Recibos originais de pagamentos efetuados aos prestadores de serviços médico- hospitalares; f) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro;
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g) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e h) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.4.6 Em caso de diárias de internação hospitalar por acidente pessoal, em
hospital, U.T.I ou no exterior:
a) Formulário de Aviso de Sinistro (a ser fornecido pela Seguradora), devendo o mesmo ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Segurado ou pelo seu preposto/Beneficiário; b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Documentação comprobatória da internação fornecida pelo hospital/clínica, na qual deverá constar o período e motivo da internação, a discriminação das diárias, taxas e materiais/medicamentos utilizados; d) Exames compatíveis que comprovem e diagnostiquem o motivo da internação; e) Cópia do comprovante de pagamento do mês anterior a ocorrência e do mês de ocorrência do sinistro; f) Formulário de autorização de pagamentos com os dados bancários do Segurado; e g) Cópia do comprovante de Residência do Segurado. 18.5 Para a cobertura de Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), a indenização será paga ao Estipulante da Apólice, desde que comprovado o vínculo empregatício com o Segurado na data do sinistro. 18.6 Para as coberturas de diárias por internação hospitalar, a Seguradora efetuará o pagamento das diárias ao Segurado considerando as informações prestadas no Formulário de Aviso de Sinistro e nos comprovantes da internação hospitalar. 18.7 Caso o Segurado esteja internado na data de vencimento do prêmio do Seguro, a cobertura dar-se-á até a sua alta hospitalar, observado o limite de diárias do Seguro, sendo os prêmios em atraso cobrados posteriormente conforme previsto no item 12.8. 18.8 Em caso de sinistro ocorrido em até 30 (trinta) dias do 2º (segundo) prêmio não pago, o Capital Segurado será pago deduzido dos prêmios devidos, calculados conforme previsto no item 12.8. 18.9 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 18.10 No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 18.10.1 O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo
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Segurado, respeitando-se o Capital Segurado contratado, atualizado monetariamente. 18.11 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 18.12 As providências ou atos que a Seguradora praticar após o acidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. 18.13 O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário(s) será igual ao valor do
Capital Segurado vigente na data do evento. 18.13.1 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no item 18.3, deverá
ser observado o disposto no item 27.1. 18.13.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 18.3 implicará na aplicação de juros moratórios a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. 18.13.3 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato. 18.14 No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Sociedade Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 18.14.1 A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Sociedade Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 18.14.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Sociedade Seguradora. 18.14.3 O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze)
dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 18.14.4 Possuindo o Segurado mais de um Seguro, nesta ou em outra Seguradora, garantindo o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, a responsabilidade desta Seguradora por este Seguro será igual à importância obtida pelo rateio total dos gastos efetuados pelo Segurado proporcionalmente aos limites Segurados para a cobertura em todas as apólices em vigor, nesta ou em outras Seguradoras, na data do evento. 18.15 As indenizações decorrentes das coberturas de Morte Acidental (MA), Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC), Invalidez Permanente Total ou Parcial por
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Acidente (IPA), Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA
Majorada), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), Invalidez Permanente
Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC), Rescisão Contratual por Morte
Acidental (RCMA), Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Auxílio
Funeral por Acidente (AUX) e Despesas Diversas por Acidente (DDA) serão pagas sob a forma de pagamento único.
18.16 As indenizações decorrentes das coberturas de Diárias de Internação Hospitalar por
Acidente (DIHA), Diárias de Internação em U.T.I (DUTI), Diárias de Internação no
Exterior (DIEX), serão pagas após a alta hospitalar. Nos casos de internações prolongadas, o Segurado poderá solicitar indenizações parciais, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, respeitado o período indenizável de cada cobertura. 18.17 As indenizações decorrentes das coberturas de Diárias de Incapacidade Temporária
por Acidente (DITA) e Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente (RTIA) serão pagas mensalmente durante o período em que o Segurado se encontrar incapaz, observado o limite contratual máximo de cada cobertura. 18.18 Para a cobertura de Renda Temporária por Incapacidade Decorrente de Acidente
(RTIA), caso o Segurado venha a falecer durante o período de recebimento do
Seguro, a Renda Mensal Temporária será paga ao(s) seu(s) Beneficiário(s). 18.19 Para a cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA), caso o
Segurado venha a falecer durante a internação hospitalar, eventuais diárias a serem indenizadas serão pagas ao(s) Beneficiário(s) até a data do falecimento. 18.20 Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
19 OPÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
19.1 Quando contratada a cobertura prevista no item 3.2.4 e realizada a opção pela
prestação dos serviços de Assistência Funeral, os serviços garantidos por este Seguro serão prestados dentro das normas legais e regulamentares de cada município onde se realizarem. 19.1.1 Ressalta-se que a boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de Assistência na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário. 19.2 Ao se acionar o serviço de Assistência, deverá ser informado o nome do Segurado
falecido e o número da Apólice/Certificado correspondente. 19.3 O presente Seguro não contempla a prestação dos seguintes serviços:
19.3.1 Aquisição de jazigo ou carneiro;
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19.3.2 Cremação, em caso de falecimento, para Segurados que residam em municípios que não disponham desse serviço;
19.3.3 Despesas extras ou não previstas no padrão de serviço contratado;
19.3.4 Pedidos de assistência funeral anterior ao início de vigência do Seguro;
19.3.5 Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; 19.3.6 Custos de manutenção do jazigo;
19.3.7 Não serão prestados os serviços nas localidades onde a legislação não permita que a Seguradora ou seus conveniados possam intervir.
20 PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
20.1 O Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à indenização,
além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do(s) prêmio(s) vencido(s), caso haja por parte dos mesmos, seus prepostos, seu(s) corretor(es) de seguro ou seu(s) Beneficiário(s): 20.1.1 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da
Proposta de Adesão que tenham influenciado na aceitação do Seguro; 20.1.2 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações que tenham
influenciado no valor do prêmio; 20.1.3 Inobservância das obrigações convencionadas na Apólice; 20.1.4 Fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando
um sinistro, ou ainda, agravando suas consequências; e/ou 20.1.5 Se houver, intencionalmente, o agravo do risco Segurado. 20.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações, prevista no subitem 20.1.1,
não resultar de má-fé do Segurado, a sociedade seguradora poderá: 20.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. 20.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado: a) Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
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| Seguro Acidentes Pessoais Coletivos | 15414.900276/2017-51 | 38 de 45 |
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SEGURADORA
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 20.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do Capital Segurado, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 20.3 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que o saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.3.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 20.3.2 O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.4 Nulo será o Contrato para cobertura de risco proveniente de ato doloso do
Segurado, do Beneficiário ou de representante de um ou de outro. 20.5 O(s) Beneficiário(s) não terão direito ao Capital Segurado quando o Segurado se suicidar nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial da cobertura individual.
21 CANCELAMENTO DO SEGURO
21.1 Nas formas de pagamento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral e
semestral, em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após a data do vencimento do segundo prêmio não pago. 21.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 21.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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21.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, ou ainda, caso não sejam
pagos os prêmios de pagamento anual ou à vista, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 21.3 Mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e
expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice mediante manifestação formal em até 60 (sessenta) dias da data de aniversário da mesma. 21.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por
iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 21.5 O Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora
sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
22 CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
22.1 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura renovada.
individual cessa ao final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for
22.2 O prazo de vigência da cobertura individual pode ser abreviado em razão
do cancelamento da Apólice ou de sua não renovação, desde que não haja prêmios já pagos para cobertura de riscos com vigência após a data de cancelamento ou de não renovação da Apólice. 22.2.1 Caso haja prêmios já pagos para cobertura de riscos com vigência após a data de cancelamento ou de não renovação da Apólice, será mantida a cobertura de tais riscos até a extinção dos mesmos, contudo não será aceito o recebimento de novos prêmios para novos períodos de vigência. 22.3 A cobertura individual cessa quando da ocorrência de sinistro vinculado às
coberturas de Morte Acidental (MA) ou Morte Acidental Vítima de Crime (MA-VC). 22.4 A cobertura individual cessa quando do pagamento de sinistro vinculado às
coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) ou Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime (IPTA-VC) ou então quando do pagamento de sinistro vinculado às coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Invalidez Total Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada (IPA Majorada), desde que a invalidez apresentada pelo Segurado seja total, ou seja, avaliada em um grau de 100% (cem por cento).
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22.5 Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado cessa, ainda:
22.5.1 Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante, podendo, neste caso, o Segurado optar por continuar com as mesmas
coberturas e garantias, assumindo os custos do risco e de cobrança; ou 22.5.2 Quando o Segurado solicitar sua exclusão da Apólice ou quando deixar
de contribuir com sua parte no prêmio. 22.6 Além das situações mencionadas, a cobertura de cada Segurado
Dependente cessa: 22.6.1 Se for cancelada a cobertura do Segurado Dependente; 22.6.2 Se o Segurado Principal deixar o grupo segurado;
22.6.3 Com a morte ou a invalidez total por acidente do Segurado Principal; 22.6.4 No caso de cessação da condição de Dependente; ou
22.6.5 A pedido do Segurado Principal.
23 EXCEDENTE TÉCNICO
23.1 Se previsto no Contrato de Seguro, poderá ser instituída a cláusula de excedente
técnico da forma que segue: 23.1.1 A referida cláusula estabelecerá as condições de distribuição, ao Estipulante e/ou aos Segurados do grupo, dos resultados técnicos da Apólice Coletiva.
a) Consideram-se como receitas para fins de apuração dos resultados técnicos, no mínimo: a.1) Prêmios de competência correspondentes ao período de vigência da Apólice, efetivamente pagos; e a.2) Estorno de sinistros computados em períodos anteriores e definitivamente não devidos. b) São despesas mínimas para fins de apuração dos resultados técnicos: b.1) Comissões de corretagem pagas durante o período; b.2) Comissões de administração pagas durante o período; b.3) Valor total dos sinistros ocorridos em qualquer época e ainda não considerados até o fim do período de apuração, computando-se de uma só vez os sinistros com pagamento parcelado; b.4) Saldos negativos dos períodos anteriores, ainda não compensados; e b.5) Despesas efetivas de administração, acordadas com o Estipulante.
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c) As receitas e despesas devem ser atualizadas monetariamente desde:
c.1) O respectivo pagamento, para prêmios e comissões; c.2) O aviso à Seguradora, para sinistros; c.3) A respectiva apuração, para os saldos negativos anteriores; e c.4) As datas em que incorreram, para as despesas de administração. 23.2 A apuração do resultado técnico deve ser atualizada monetariamente desde o término do período de apuração determinado no Contrato de Seguro até a data da distribuição do excedente técnico, destinando-se aos Segurados e/ou Estipulante um percentual do resultado apurado, estabelecido no Contrato de Seguro, observando o disposto no item 23.4. 23.3 A distribuição de excedentes técnicos deve ser realizada após o término do prazo previsto no Contrato de Seguro, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos. 23.4 Nos Seguros parcial ou totalmente contributários, o excedente técnico a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao Segurado, podendo ainda ser revertido em benefícios ao grupo Segurado, na forma estabelecida no Contrato de Seguro. 23.5 Nos Seguros, contributários ou parcialmente contributários, em que houver cláusula de excedente técnico será incluída no Certificado Individual a informação de que o Segurado tem direito ao excedente técnico.
24 OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 24.1 Constituem obrigações do Estipulante:
24.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e dados cadastrais;
aceitação do grupo segurável, previamente estabelecidas por aquela, incluindo
24.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 24.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao
Contrato de Seguro; 24.1.4 Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
24.1.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 24.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice,
quando for diretamente responsável pela sua administração;
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24.1.7 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 24.1.8 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a
liquidação de sinistros; 24.1.9 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela
estabelecido; 24.1.10 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante; 24.1.11 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado; e 24.1.12 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar
irregulares quanto ao Seguro contratado. 24.2 Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará a cobrança de juros e atualização monetária ou o cancelamento das coberturas, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
25 REGIME FINANCEIRO
25.1 Tendo em vista que o presente Seguro é estruturado dentro do Regime
Financeiro de Repartição Simples, não é previsto, em qualquer hipótese, a devolução ou resgate de prêmios para Segurados, Beneficiários e/ou
Estipulante.
26 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
26.1 A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro. 26.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
27 MORA
27.1 A mora da Seguradora constituir-se-á, salvo na ocorrência de fato que não
lhe for imputável, a partir do término do prazo previsto no item 18.3 para a
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regulação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, a partir do 10º (décimo) dia em que se tornar exigível. 27.1.1 Em caso da devolução de prêmio em decorrência do cancelamento do Seguro, considera-se como data de exigibilidade a data de solicitação do cancelamento ou, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, a data do efetivo cancelamento. 27.2 Em caso de mora, a taxa de juros aplicável corresponderá a 12% a.a. (doze por cento ao ano), vedada a aplicação de taxa superior, sendo efetuada, ainda, a atualização do Capital Segurado pela variação positiva do INPC/IBGE, considerando o último índice publicado antes da data de ocorrência e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução. 27.2.1 Na eventualidade de ser extinto o INPC/IBGE, a atualização dos valores será determinada com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data de ocorrência e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação do sinistro ou, em caso de devolução de prêmios, o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução.
28 FORO
28.1 O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Seguro será o do domicílio do Segurado ou do Beneficiário ou do Estipulante, conforme o caso.
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TABELA PARA CÁLCULO INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
| Inval Perm | Discriminação | % sobre CS | Discriminação | % sobre CS |
|---|---|---|---|---|
| Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
| Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
| Perda total do uso de um membro superior e um inferior | 100 | Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | |
| Perda total do uso de ambos os pés | 100 | Alienação mental total incurável | 100 | |
| Perda total da visão de um olho | 30 | Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70 | |
| Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | |
| Mudez incurável | 50 | Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 | |
| Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | |
| Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 | Perda total do uso de uma das mãos | 60 | |
| Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 | Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulnares | 30 | |
| Ancilose total de um dos ombros | 25 | Ancilose total de um dos cotovelos | 25 | |
| Ancilose total de um dos punhos | 20 | Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | |
| Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 | Perda total do uso da falange distal do polegar | 09 | |
| Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | |
| Perda total do uso de um dos dedos anulares | 09 | Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo | polegar: respectivo | |
| Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 | Perda total do uso de um dos pés | 50 | |
| Fratura não consolidada de um fêmur | 50 | Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros | 25 | |
| Fratura não consolidada da rótula | 20 | Fratura não consolidada de um pé | 20 | |
| Ancilose total de um dos joelhos | 20 | Ancilose total de um dos tornozelos | 20 | |
| Ancilose total de um quadril | 20 | Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | |
| Amputação do 1o. (primeiro) dedo | 10 | Amputação de qualquer outro dedo | 03 | |
| Encurtamento de um dos membros inferiores: | Perda total do uso de uma falange do 1o. Dedo, | indenização | ||
| De 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 | equivalente a 1/3 do respectivo dedo | ||
| De 4 (quatro) centímetros ou mais | 10 | |||
| De 3 (três) centímetros | 06 | |||
| Menos de 3 (três) centímetros: sem indenização |
| Condições Gerais | Processo SUSEP nº | Página |
|---|---|---|
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LT
PROPOSTA DE CONTRATACAO Ne 1558/19
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
DADOS DO ESTIPULANTE
- Estipulante: KHuB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. 1.1. CNPJ: 33.912.696/0001-81
1.2. Endereco da Sede: Av. Prefeito Osmar Cunha, no 183
Bloco C Sala 601 Edificio Ceisa Center Centro
Floriandpolis/SC CEP: 88.015-100
1.3. Telefone: 47 9768-5491.
patricia.borges@lebenseguros.com.br
1.4. E-mail:
SUCURSAL RESPONSAVEL
DADOS DA SEGURADORA E DA
SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL PREVISUL SEGURADORA.
- Seguradora: COMPANHIA DE — 2.1. CNPJ: 92.751.213/0001-73
Rua General Camara, n° 230, 7° ao 11° Andar
2.2. Endereco da Sede:
Histérico Porto Alegre/RS CEP: 90.010-230
Centro —
- Sucursal Responsavel: SANTA CATARINA. 3.1. CNPJ: 92.751.213/0007-69
Prefeito Osmar Cunha, n° 416, sala 905 Centro
3.2. Endereco: Avenida
Floriandpolis/SC CEP: 88.015-100
~
VIGENCIA DO SEGURO
inicio de vigéncia sera as 24 (vinte e quatro)
- Inicio de Vigéncia da Apélice: O apdlice.
definido pelo Estipulante e ratificado na horas do dia 31 de julho de 2019,
Apélice: vigéncia da apdlice sera de 12 (doze)
- Vigéncia da A
e
(nica salvo a Seguradora ou oO
renovavel automaticamente uma vez, se
meses, desinteresse
prévio de (sessenta) dias, comunicar 0
Estipulante, mediante aviso
renovagdes subsequentes, que implicarem em
pela renovagéo da mesma. As
Segurados, poderdo ser realizadas por
dever ou redugdo de direitos para os
intermédio do Estipulante.
Vigéncia das Coberturas Individuais:
individuais tera inicio as 24 (vinte 6.1. Grupo Inicial: A vigéncia das coberturas
quatro) horas do dia 31 de julho de 2019.
e
individuais tera inicio as 24 Inclusdes: A vigéncia das coberturas 6.2. Futuras efetuado
Ultimo dia do més anterior em que for o (vinte quatro) horas do
e
pagamento do prémio.
1556-19 - TECNOLOGIA EIRELI
NOVO LUK KHUB DA INFO.
90010-230 Porto Alegre /RS {51}2117.7111
Camara, 230 CEP ~
Rua General
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 48
INCLUSAO SEGURO CONDICOES DE ACEITACAO
NO E
Seguravel: Atuais futuros clientes do Estipulante.
- Grupo e
Seguravel Inicial: A informar.
- Numero de Componentes do Grupo
abrangendo todos componentes do
- Inclusdo Seguro: Adesio compulséria, os
no
grupo seguravel.
Aceitacdo: critério da Seguradora, poderdo ser segurados 0s 10.Condiges de A individuais,
data de inicio de vigéncia das coberturas
proponentes que, na
minimo, seguintes condigGes:
satisfizerem, no as
10.1. Grupo Inicial Futuras Inclusdes:
e
10.1.1. Tiverem idade maxima de 80 (oitenta) anos; 10.1.2. encontrarem enfermos nem invalidos; e
se
plena atividade de trabalho ou aposentados por tempo
10.1.3. Estiverem em
de servico.
Seguro: Envio de Relagdo.
- Forma de ao
devera encaminhar a relagio de proponentes contendo nome
11.1. O Estipulante
Unico identificagdo, data de nascimento, enderego
completo, nimero de
veiculo, nimero de telefone e cédigo de discagem direta completo, Placa do
houver), profisso, estimado ou faixa de
3 distancia DDD (se
— condigdo de politicamente exposta,
renda mensal, enquadramento na pessoa
n° 445 (se for caso), além de
forma do art. 4° da Circular Susep o
na de salde,
assinada pelo Estipulante atestando as boas
seguravel eventuais deficiéncias parciais de érgéos n3o invalidez do grupo e
componente do grupo seguravel.
e/ou sentidos de qualquer
nimero Unico de identificagdo: numero de inscrigdo 11.1.1. Considera-se por
Fisicas (CPF/MF), de identificagdo,
no Cadastro de Pessoas
territério nacional, acompanhado da
todo nesse caso em
6rgdo expedidor data de expedigdo; ou
natureza do documento, e nimero de Passaporte, com a identificagdo do Pais de expedigdo.
receberd certificado individual informando suas
| 12. Certificados: | Cada | Segurado | um | |
|---|---|---|---|---|
| coberturas e | respectivo Capital | Segurado. |
seu
COBERTURAS DO SEGURO do Seguro Acidentes Pessoais Coletivo:
- Coberturas
garante 0 pagamento do Capital
13.1. Morte Acidental (MA): a cobertura que
Beneficidrio(s), de morte do Segurado ocasionada Segurado ao(s) em caso
ocorrido durante a vigéncia do Seguro. pelo evento acidente pessoal,
Acidente (AUX): Esta cobertura, quando contratada,
13.2. Auxilio Funeral por
ao(s) Beneficiario(s) reembolso de despesas com funeral ou a garante o
Assisténcia Funeral, critério dos servicos de a dg
1556-19 LUX KHUB TECNOLOGIA DATNFO. EIRELL
NOVO
P.A.- - -
Previsul.com.br
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Alegre’ 505.
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 49
Segurado contratado, caso de
Beneficiario(s), até limite do Capital em
o
Segurado Morte Acidental.
falecimento do por
0O(s) Beneficiario(s) optar(em) por utilizar a prestagdo de servigos
13.2.1. que reembolso
Assisténcia Funeral, ndo tera(do) qualquer direito a
de
posterior.
reembolso de despesas, 0 beneficidrio sera o
13.2.2. Em caso de pelo
despesas com 0 funeral.
responsavel pelo pagamento das
Padrdo de disponiveis para
13.2.3. Padrio de Servico: O
contratagdo é o
ocorréncia do ébito do Segurado, aps a 13.24. Atendimento Social: Na
pelos érgdos competentes e de acordo com 0S
do corpo
familia responsavel devera entrar em contato eventos cobertos, a ou
Prestadora, conferir as a
com a que
autorizada municipio, para que seja
funeraria credenciada ou no
necessario para a do funeral. O
providenciado tudo que for
membro da familia sera solicitado, caso a
acompanhamento de um legislagdo local exija.
Familiar do Corpo: No caso de
13.2.5. Transporte de para a
de municipio de residéncia e falecimento do Segurado fora seu
membro da familia para liberagdo do
havendo necessidade de um
a apropriado,
Prestadora fornecera um meio de transporte mais
corpo, a fornecerd hospedagem hotel,
critério. A Prestadora também em a seu necessério liberagdo do
critério, periodo minimo para a a seu por um
ndo ultrapasse limite preestabelecido para a
corpo, desde que oO monetéria
prestagio dos servicos de funeral. Qualquer
sera de responsabilidade da familia e/ou
que ultrapassar este limite
responsével pelo Segurado.
seguintes itens, de acordo com o limite de
13.2.6. Funeral: Composto pelos
despesas fixado:
a) Uma;
ornamentaco do corpo (com flores da
b) Higienizagdo basica e
estagdo);
c) da estagdo;
Coroa de flores
d) Véu; (cavaletes, castigais Cristo (conforme e) Paramentos velas e
e
quando necessario permitido pela
regido) disponibilizados e familia);
fiinebre remoggo dentro do municipio;
f) Carro para
cartério, quando autorizado pela legislagdo local;
g) Registro em h) de (conforme disponibilidade local);
Livro presenga
velério capelas municipais ou
i) Locagdo de sala para em @
particulares;
cemitério municipal ou em outro
j) Taxas de sepultamento em cemitério valor equivalente ou cremagao;
com
1556-19 -
NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO.
Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Rua General
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ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 50
previsu
trés anos) cemitério municipal ou em
k) Locagdo de Jazigo (por em
equivalente, quando necessario e
outro cemitério com valor
disponivel na cidade.
acima serdo disponibilizados conforme infraestrutura 13.2.7. Todos os itens
de Servigos responsabilidade pela
local. N3o cabera a Prestadora a
disponiveis sejam comercializados
falta de itens que estejam ou
determinadas pragas.
em
providenciara servico crematério
Cremagdo: A Prestadora o em 13.2.8.
cidade de domicilio do Segurado ou local da existente na
inexisténcia de crematério nos locais
Em caso de
traslado do corpo cidade mais proxima que
providenciara para a
o
cremagdo raio méximo de 100 km (cem
exista 0 servico de num quildmetros), posterior das cinzas aos familiares.
€ 0
Prestadora providenciara sepultamento do corpo
13.2.9. Sepultamento: A o
cemitério municipal outro cemitério, na
jazigo da familia, em ou
em
cidade indicada por esta.
municipio
13.2.10.Traslado: No de falecimento do Segurado fora de seu
caso
territdrio nacional, Prestadora providenciard o
de residéncia, em a
bito até local de domicflio do
traslado da cidade onde ocorrer o o Segurado ou local de para
conforme designado pela familia.
Urgentes: Na ocorréncia do dbito, de
de Mensagens
previstos, Prestadora podera transmitir para
acordo com os eventos a
familia Segurado indicadas por esta, mensagens
do ou pessoas
a
urgentes sobre o acontecimento.
Contratado:
Individual: cobertura é exclusiva do Segurado Principal;
a) Plano a
Assisténcia Funeral prestados de acordo com 0
13.2.13.0s servicos de
Capital Segurado Padrdo de Servigo contratado. Na limite de e o
limite de Capital Segurado, a
hipétese dos valores excederem 0
diferenca sera de responsabilidade dos familiares do Segurado.
pessoal evento com data
Acidente Pessoal: Considera-se acidente o
- Conceito de involuntario, violento, diretamente externo, stibito,
caracterizada, exclusivo e
fisica, si sé independente de toda e qualquer causa,
causador de que, por e
consequéncia direta Segurado.
tenha a morte do
como
14 (quatorze) anos: As coberturas que preveem 0
15.Segurados Menores de
Segurado de morte do Segurado menor de 14
pagamento do Capital em caso
exclusivamente reembolso das despesas
(quatorze) de idade destinam-se ao
anos apresentacéo de contas originais
funeral devem ser comprovadas mediante com que Seguradora, outros ®
substituidas, critério da por
especificadas, que podem ser a
satisfatorios, observando-se incluem-se entre as despesas com comprovantes que:
traslado; ndo cobertas as despesas com
funeral as havidas com o e de terrenos, jazigos ou carneiros.
1556-19 NOVO TT i
PA.
LK
DC5000471509-4 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Porto Alegre Rua General Camara, —
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 51
PELA PRESTACAO DOS
pela Prestagdo
contratada a cobertura de
prestagio dos servigos de Seguro serdo prestados municipio onde se realizarem.
16.1. Ressalta-se que a
colaboragio dos
imediatamente o
Segurado, dispondo-se a
funeral, junto aos 6rgdos
16.2. Ao acionar o servico
se
Segurado falecido e 16.3. Quando houver opgéo pela
haverd, hipdtese
em
Beneficiario(s).
16.4. O presente Seguro
16.4.1. Aquisigio de jazigo
16.4.2. Cremagdo,
municipios
16.4.3. Despesas extras ou 16.4.4. Pedidos de
Seguro; 16.4.5. Exumagio
sepultamento;
16.4.6. Custos de
16.4.7. Nio
permita que a
SERVICOS DE ASSISTENCIA FUNERAL Servicos de Assisténcia Funeral: Quando
dos
Auxilio Funeral (AUX) realizada opgdo pela
e a
Assisténcia Funeral, servicos garantidos por este
os
legais regulamentares de cada
dentro das normas e
execugdo dos servigos dependera, também, da
boa
do Segurado, quais deverdo acionar
familiares 0s
24h, eventualidade do dbito do
de Assisténcia na
acompanhar a pessoa indicada para providenciar o
publicas, sempre que for necessario.
e
Assisténcia 24h, deverd informado o nome do
de ser
numero da Apdlice/Certificado correspondente.
o
prestagdo do Servigo de Assisténcia Funeral, ndo
alguma, pagamento de capital segurado ao(s)
prestagdo dos seguintes Servigos:
ndo contempla a
ou cameiro;
de falecimento, Segurados que residam em
em caso para
ndo disponham desse servigo;
que
previstas no de servigo contratado; assisténcia funeral anterior inicio de vigéncia do
ao
estiverem jazigo quando do de corpos que no do jazigo;
localidades onde legislagdo ndo
prestados os servigos nas a
Seguradora ou seus conveniados possam intervir.
INCLUSAO DE DEPENDENTES
inclusdo de dependentes.
RATT
pessoal,
haverd incidéncia de caréncia para eventos decorrentes de acidente
- a
devera respeitada uma caréncia de
exceto para o caso de suicidio que ser
quatro) meses, contados partir do inicio de vigéncia da cobertura
24 (vinte e a
CLR gy
DC5000471508-4 0
1558-19 P.A. LUK
NOVO KHUB TECNCLOGIA DA INFO. EI
Rua General 230 CEP 30010-230
Porto Alegre / RS
51 2117.7111 Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 52
MOVIMENTACOES DA FATURA E PAGAMENTO
alteracbes e/ou exclusdes de segurados:
- Inclusbes,
deverdo encaminhadas & e/ou exclusdes de segurados ser
Previdéncia do Sul até 5° (quinto) dia do més subsequente
o
através de envio de relagdo. Se houver atraso
més referéncia serd emitido
faturamento do em imediatamente anterior.
exclusdo dos segurados deverd ser
19.1. A
segurados escrito devidamente assinado,
por envio da mensal.
permitidas inclusdes,
19.2.
retroatividade, prevalecendo, desta forma,
més de vigéncia da fatura.
no
- Custeio do Seguro: Ndo Contributario (pago
Pagamento das Faturas: Documento
- Forma de
primeira emissdo quanto
21.1. Tanto para a
mensal devera de, no minimo,
fatura ser Pagamento dos Prémios: A fatura 22.Data de
(vigésimo quinto) dia do més subsequente ao de
prémios mensais atraso serdo cobrados 22.1. Os em
variagdo positiva do indice Nacional pela
de Geografia Estatistica Instituto Brasileiro e
indice publicado antes da data do
publicado imediatamente anterior 3 data
ainda de juros de 12% a.a. (doze por cento ao
(dois) prémios mensais
22.2. Apés 2
Estipulante, o Seguro sera cancelado
segundo prémio mensal
do vencimento do
DO PREMIO
As inclusdes, alteragdes Companhia de Seguros
a vigéncia do seguro,
da movimentagdo, 0
na remessa
dados do més
com os mediante solicitagdo dos
feita
através do estipulante no
ou e/ou exclusdes de segurados com
exclusivamente
a
integralmente pelo Estipulante).
Bancario.
manutengdo do seguro, a
para a
R$50,00 (cinquenta reais).
mensal devera paga até o 25°
ser
competéncia da fatura.
de s6 vez, atualizados
uma
Precos Consumidor do
de ao
(INPC/IBGE), considerando o
vencimento do prémio e aquele
pagamento, acrescidos
do efetivo
ano).
devidos ndo pagos pelo
e
30 (trinta) dias da data
ndo pago.
TABELA DE COMERCIALIZACAO
- Capital Segurado e Prémio Mensal do de Comercializagdo anexas.
Maximo de Capital: O
23.1. Limite
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
23.2.0 Estipulante e o Corretor se
ressarcir Seguradora, na forma
a
Civil, de todo qualquer prejuizo
e
demandas judiciais propostas por
segurados desacordo com as
em
relagio, desde agBes tenham
que essas
informagdes constantes da referida
DAO EE
230 CEP 90010-230 Porto Rua General Camara, —
Seguro:
limite
responsabilizam,
dos artigos
oriundo terceiros,
relagao.
Seréo constantes das Tabelas
0s
Capital Segurado serd
méximo de
de forma solidaria, em 186, 927, 932 III do Codigo de eventuais reclamagdes ou
receber capitais
visando 0s de coberturas previstas na
propostas devido erro das
sido a
LL
Alegre 2117.7111 Previsul.com.br
/
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 53
A
previsul
CuRADORA
ATUALIZACAO DOS PREMIOS E
Segurados Prémios
24.0s Capitais e 0s
do Seguro com base na variagdo acumulada do
Consumidor do Instituto Brasileiro
ao
periodo dos 12 (doze) meses anteriores
anterior ao da
CAPITAIS SEGURADOS
correspondentes de Geografia
contados a serdo atualizados a cada Indice Nacional de Pregos
Estatistica (INPC/IBGE) no
e
partir do 2° (segundo) més
BENEFICIARIOS DO SEGURO
25, Beneficiarios do Seguro:
indenizagdo ser conforme a Legislagdo em vigor.
25.1. A paga
substituidos qualquer tempo, através de Os Beneficiérios poderdo ser a
25.2.
preenchida assinada pelo Segurado.
solicitagéio formal, e mais
beneficiarios deixa tramitagdo dos sinistros
nominal dos a
25.3. A identificagdo dos
pois evita-se processo de busca e 4gil, objetiva simples, 0
e
herdeiros legais pela Seguradora. segurado,
beneficidrios indicados nao tenham relagdo familiar com 0
25.4. Caso os
justificar sua indicagdo.
este
COMUNICACAO DE SINISTRO
beneficidrio Corretor ou Estipulante
Comunicacdo de Sinistro: O Segurado, seu ou
devera comunicar sinistro, logo que © saiba, através do 0800 709
o
envio dos documentos:
26.1. Procedimento para o
seré encaminhado um link para enviar 0s
26.1.1. Apds do aviso,
a celular.
bésicos digitalizados ou através de foto pelo
documentos
completa legivel;
Preencha formularios solicitados de forma e
26.1.2. os através
bésicos, digitalize encaminhe
todos documentos e 26.1.3. os
enviado através de e-mail ou SMS.
do link legiveis.
documentos deverdo estar digitalizados e
26.2. Importante: Todos 0s
tera maximo de 30 (trinta) dias
A Seguradora o prazo
26.3. Prazo de lhe for
liquidagdo do sinistro, contados da data em que
corridos, para Condigdes Gerais
todos documentos basicos, de acordo com as
entregue os complementar,
solicitagdo de documentagdo 0
do Produto. No caso de util
retornando contagem no dia referido prazo ficara suspenso, a
completamente atendidas as exigéncias. subsequente aquele em que forem 26.4. Acompanhe seu sinistro:
comunicante acompanhar 0
26.4.1. Apds envio dos documentos, 0
o
finalizaggo, além de todas as serem
sinistro via web até a
momento do aviso de sinistro. realizadas por e-mail cadastrado no
contato Central de
alguma dlvida, entre em com a
26.4.2. Caso tenha
Atendimento aos Clientes 0800 709 8059.
TECNOLOGIA DA INFO.
PA NOVO LUK KHUB
CEP 90010-230 Porto Alegre / RS
Rua General Camara, 230 —
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 54
D1sPOSICOES FINAIS
27.Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli.
27.1. O Estipulante e/ou Segurado poderéio consultar situagdo cadastral de seu
a
corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do nGmero de seu
registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
na
28, Validade da Proposta: A presente Proposta de Contratagdo tera validade de 30
dias, a contar desta data.
- Cancelamento da Apélice: Ficard limitado a 90 (noventa) dias o prazo
e
méximo envio da referente a emisséo do primeiro faturamento.
para N3o sendo atendido esse prazo, a apélice sera cancelada automaticamente.
Este seguro é por determinado, tendo Seguradora a faculdade de ndo renovar a
prazo a
apdlice dos prémios da apdlice,
na data de vencimento, sem pagos nos termos devendo, contudo, cumprir o prazo de cobertura estabelecido nesta Proposta.
Aplicam-se esta Proposta, as cldusulas contidas nas
a
contratados que sejam pertinentes e que ndo contrariem
assim disposto na Resolugdo CNSP n° 107/2004.
como o
Gerais dos Seguros
os dispositivos aqui expressos,
As condicBes aqui apresentadas Seguros Previdéncia do Sul
Acidentes Pessoais (Registro
quaisquer entendimentos verbais, nem estejam reduzidas a devida forma escrita, nos termos
(CNP) n°
SUSEP base para emissdo, pela Companhia de
a
92.751,213/0001-73), da apdlice de Seguro n° 15414.900276/2017-51). Nao terdio valor
suplementares modificativas, nado
ou que da Lei.
\
\
Porto Alegre, P9 de julho de 2019.
Companhia de Seguros Previdéncia do Sul
Na qualidade de Estipulante, a Companhia de Seguros Previdéncia do Sul a
propomos
realizacio de de Acidentes Pessoais base condigdes apresentadas
seguros com nas anteriormente.
Declaramos aceitar mandato, que nos é sera conferido pelas pessoas componentes
0 ou
do grupo segurado, sentido de agir representante procurador, em tudo
no como seu e
quanto relaciona administragdo e modificagdo do contrato que vie
se com a
NOVO LUK - KHUB TECNOLOGIA DA
P.A. INFO.
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230
DEBORA Siang
Porto Alegre RS /
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 55
emitido consequéncia desta proposta, bem dos seguros individuais a ela
a ser em como
subordinadas.
Floriandpolis, OL de MacSTO de 2013.
33912 696/0001 81
Khub Tecnologia da Eireli.
DA EIRELE
(acompanhado do carimbo oficial com CNPJ)
fn Com Oba, 190 1 C.- 30 651
Nome: ELSA DOS
Cargo: ad;
RG: 3703 lee J
CPE: AT3
a CON.
E-mail: 2usas BR Telefone: 3940 24 603 70"
LEBEN CORRETORA DE SEGUROS
Av Prefeito Osmar Cunha, 183 Ceisa Center Bloco C, 6° andar CENTRO CEP 88015 900
de L. o
Leben Corretora Seguros Eireli.
Corretor oreo
Confratogdo todas incluindo
As partes envolvidas devem rubricar Proposta de em as os
a
Anexos.
LCI
DC5000471508-4
1558-19 PA. LUK - KHUB TECNOLOGIA
NOVO DA INFO. EIRELI
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230
Porto Alegre / RS 51
Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 56
Tabelas de Comercializacdo
KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Seguro AP
{
| | prémio Mensal
|
Funeral por | Sorteio Semanal
|
| | |
a
| =
1000000 300000 R$10.00000 EE
|
em R$, com IOF 29/07/19
*Valores de 0,38%.
Observagbes
MA Morte Acidental
AUX Auxilio Funeral por Adidente Individual
Beneficios Sorteio Semanal: R$ 10.000,00
pagamento dos prémios conoorrera a
em dia com © seus
© Segurado Principal que estiver sortsio sem qualquer custo adicional.
92.751.213/0001-73 Captakzagio S/A 01.599.296/0001-71
Previsul Seguradora CNP) e
15414.900040/2019-87
Registro SUSEP AP Coketivo n° 15414.900276/2017-51 Registro SUSEP Sorted
parte da Autarquia, incentivo
SUSEP no por ou 0 registro deste plano na
recomendagio a sua
LN A
LUK - TECNOLOGIA DA NFO.
1558-18 - NOVO I
CEP 90010-230 Porto Alegre / RS 51 230 Rua General Camara, —
Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 57
Tabela II
KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Seguro AP
|
Audio Funeral por Contratados |
Aerie | 4o Ser
j
™
avy
300000 R$10.00000
10.000,00
Valores IOF de 0,
em R$, com
%
Prémio Mensal |
|
|
| |
35
| 25/07/19
Observagbes
MA Morte Acidental
Auxitio Funeral por Acidente Individual AUX
Servicos Contratados
Auto Restrito (vincula ao Segurado)
Benefidios
Sorteio Semanal: R$ 10.000,00
© prémios concorrerd a sorteio sem qualquer
dia com dos seus
Segurado Principal que estiver em 0 pagamento
custo adicional.
S/A CNPJ 01.599.296/0001-71 Previsul Seguradora CNP) 92.751.213/0001- -73 e Caixa
- Sorteio nO 15414.900040/2019-87 Coletivo n° 15414.900276/2017-51 Registro SUSEP Registro SUSEP AP comercalzacio.
da centio ou 3 sua SUSEP nSo por parte
0 deste na
P.A NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DAINFO.
51 2117.7111 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Porto Alegre /RS
Rua General ara, —
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 58
Porto Alegre, 29 de julho de 2019.
Proposta de N° 1558/19
1 Quando previsto
qualquer custo adicional,
informado no Certificado
(quatro)
sorteios serdo
Capitalizagdo 15414.900040/2019-87). A
os titulos em nome
transferéncia refere-se, sorteio.
2 0 Titulo contemplado com o
sorteio coincidir
algarismos da dezena da unidade simples lidos verticalmente do da tabela de conversgo.
0 nimero extraido do resultado da Loteria Portanto, 0 nimero contemplado com
| 10 | Prémio: 759.647 | |
|---|---|---|
| 3 | 0 valor | liquido de |
| 4 | O anterior a | documento de extracdo da |
no sorteio, deve
vencimento original,
TiTuLO DE CAPITALIZACAO
4 SORTEIOS POR
SERIE DE 1.000.000 NUMEROS
VALORES: R$ 10.000,00
plano contratado, cada
no
a partir do inicio de Sorteio, que
de cada més a 1 (um) sorteio garantidos por titulos
(CNP) 01.599.296/0001-71,
Companhia de Seguros
do Segurado, transferindo
exclusivamente,
~
MES
6 DIGITOS
Segurado Principal receberd, sem
de vigéncia do Seguro, 1 (um)
ira habilitd-lo nos dltimos 4
a concorrer
pela Loteria Federal do Brasil. Os de capitalizagdo emitidos pela Caixa
Registro SUSEP n°
Previdéncia do Sul ira adquirir
ele direitos do sorteio. A para os
direito de participagdo no
ao prémio principal
na mesma ordem
simples da unidade
e
do 20 ao 5° prémios da
1° 5° prémio,
ao
Exemplo:
12 Prémio 22 Prémio 32 Prémio 40 5¢ Prémio ser aquele cujo numero para fins de
namero formado pela jungdo dos
com o
simples do 10 prémio com os algarismos
extracio da Loteria Federal do Brasil,
seja, de cima para baixo, apds aplicagdo
ou
32.8|7
239 6 62.4 3 01.2 8 36.3 9 Federal seria 759.647.
© prémio principal seria:
sorteado ser informado no Certificado.
Imposto de Renda a ser
prémio do seguro do més
pagamento bancario, referente ao
fornece direito a participagdo
Loteria Federal do Brasil que 0
quitacdo rede bancaria até a data de seu
ter exclusivamente na
segurado devera estar em dia com o pagamento de
ou seja, 0
- KHUB DA INFO. aa
1556-15 PA. NOVO LUX TECNOLOGIA EIRELI DEBORA RIBEIRO
Porto Alegre / ig
Rua General CAmara, 230 CEP 90010-230
7111 Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 59
do sorteio. No sendo realizada a extragéo da
seus prémios de seguro para participar
sera considerada extragéo substitua. Loteria Federal na data prevista, a que a
Pagamento" da Proposta de Contratagdo e a
5 Caso esteja previsto no item “Forma de
seja efetuada através de desconto em folha de
cobranca do prémio do seguro més
terd direito 3 participagdo sorteio a partir do
pagamento, o Segurado no
subsequente ao de inclusdo na fatura mensal.
sua
“prémio seguro” valor pelo
fins desta cldusula, entende-se por do o pago 6 Para
“prémio da extragdo”, valor que corresponde aos
Segurado a Seguradora e por o
ndmeros sorteados.
1558-19 KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI - DEBORA RIBEIRO
| P.A. | NOVO | LUK |
|---|---|---|
| - | - | - |
Porto Alegre / RS 51 2117.7111 Previsul.com.br 230 CEP 90010-230 Rua General CAmara, -
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 60
Porto Alegre, 29 de julho de 2019.
Proposta de Contratagéo N° 1558/19
SERVICO DE ASSISTENCIA HORAS VEICULOS
24 A
(ViNCULO AO SEGURADO)
AUTO RESTRITO
Apresentaciio: O Servico de Assisténcia 24 horas Auto Restrito a Veiculos tem como
objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorréncia de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incéndio. Definigoes:
Veiculo: Veiculo de propriedade particular ou de uso habitual, devidamente
o
cadastrado, exceto: veiculo destinado a transporte publico de mercadoria ou
passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 kg ou qualquer outro
veiculo que ndo tenha 4 (quatro) rodas, limitado a 10 anos de
Evento Previsto: Sdo os eventos que, quando caracterizados, configuram como
fato gerador dos servios disponibilizados pela Assisténcia 24 horas. Séo eles: acidente, roubo ou furto e incéndio.
Acidente: E ocorréncia de qualquer fato danoso imprevisivel produzido no
a e
veiculo, tais como: colisdo, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilizagdo, tendo ou ndo resultado em ferimento do condutor e/ou de seus
acompanhantes. Roubo Furto: Correspondem, respectivamente, as definicbes dadas pela Lei
e
Penal Brasileira veiculo, desde que tenham sido
a esses eventos com o
oficialmente comunicados as autoridades.
Pane: Defeito de origem mecénica ou elétrica, que impega a locomog&o do veiculo por seus préprios meios.
Pane Repetitiva: Repeticdo de dos servigos de assisténcia em casos de pane. Para este contrato, dentro do periodo de vigéncia do servigo, a partir da quarta solicitacdo de assisténcia por pane do veiculo, conforme descrigdo acima
estard caracterizada repetitiva, cujos gastos passardo a ser de
a pane
responsabilidade do Segurado.
Vans: Seréo consideradas Vans para prestagdo dos servigos de assisténcia somente
aquelas utilizadas sem fins comerciais. Servigo de Assisténcia: Na da ocorréncia de um evento coberto o Segurado
deveré contatar Central de Atendimento 0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55
a
11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o fato e seguindo sempre as
instruces recebidas, todas informagBes necessdrias a perfeita
as
prestagdo do servigo contratado.
1558-19 P.A. NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230
Porto Alegre RS /
~
2117.7111 Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 61
Vigéncia: A da garantia dos servigos de assisténcia fica limitada a vigéncia da
de seguro comercializada pela Seguradora.
Abrangéncia: Os servicos de Assisténcia 24 horas Veiculos
a
extensdo em todo territério brasileiro.
o
Regras da Assisténcia: ficam garantidas pelo presente instrumento,
que ndo tenham sido previamente solicitadas intermédio da Central
por
ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente
coberto tiver que ser pago pelo Beneficirio para posterior reembolso este
observar a orientagdo e aprovagdo prévia da Central de Atendimento.
reembolsados os casos de despesas ndo comunicadas aprovadas
e
Central de Atendimento.
Auto Restrito
prestagdes
as
de Atendimento
o servigo deverd sempre
N&o serdo
previamente pela
Este plano inclui os seguintes servigos limitados a 3 (trés) intervencdes para
eventos de pane:
Autossocorro apés Pane: Na hipdtese de impossibilite locomogdo o pane, que a
prépria do veiculo, serd providenciado envio de mecénico realizar o um para o conserto no local, se tecnicamente possivel. Caso ndo seja possivel efetuar
o
conserto, mesmo apds envio do mecanico, o veiculo rebocado. A Prestadora se
responsabiliza apenas pelas despesas com méo de obra do prestador,
no momento
do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa a reposicdo de pegas sera
de responsabilidade do Segurado.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais).
o
Franquia: Sem franquia.
o
Reboque ou Recolha Apés Pane Evento Previsto: Na hipétese de
o ou pane ou
evento previsto que impossibilite a locomogdo propria do veiculo e na
impossibilidade de resolugéio do problema no préprio local, o veiculo sera rebocado
até a oficina ou concessionéria mais préxima, indicada pelo Segurado localizada
e
| até o raio maximo contratado. Entende-se por raio | a | distincia de ida até | o | destino | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| escolhido. | Caso | exceda | o | limite concessiondria em funcionamento no momento do atendimento, | acima, quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Ndo havendo oficina nem rebocado por guinchos credenciados e sera providenciada sua guarda até o inicio | o | Segurado | sera | responsivel veiculo o | pela |
| o | do expediente. Somente nesta | Limite: Até 100 km ou R$ 300,00 (trezentos reais), 0 que ocorrer | sera fornecido o segundo reboque. |
primeiro. Franquia: Sem franquia.
o
Troca de Pneus: Na de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizard um
o
$2 S
profissional para do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro).
As despesas para o conserto do pneu, cdmara, aro, entre outras, correrdo por
causa do Segurado.
Limite: Méo de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro
o
mais préximo por até 2 (duas) intervengdes por ano.
1558-19
PA. NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO.
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230 Porto Alegre /
00471509
—- 2117.7111 Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 62
Disposigbes Gerais da Assisténcia:
Em de importados veiculos garantia de fabrica, o reboque serd
caso carros ou em
efetuado até oficina concessiondria mais proxima no raio maximo
uma ou
contratado, ficando do Segurado despesas excedentes em caso de
a cargo as
escolha reboque até oficina concessiondria fora deste raio de ago;
por um uma ou 0 Segurado deverd sempre providenciar previamente a de eventual carga
que prejudique ou impega o reboque;
estaré desobrigada da prestagdo de servicos alheios &
A Prestadora nos casos
vontade, tais enchentes, greves, convulsdes sociais, atos de vandalismo,
como:
interdigdes de rodovias e/ou de outras vias de casos de fortuitos ou de acesso,
forga maior;
Lembramos conserto local é paliativo para que o veiculo possa rodar,
que o no um
mas ndo substitui o ingresso deste na oficina;
Os servigos serdo prestados nas medidas das disponibilidades legais; A Prestadora n3o se responsabiliza por eventuais reboques de veiculos que exijam
de “munck” outro equipamento para fins de resgates que o
ou
tradicional reboque. Exclusbes:
N&o cobertos por
Servigos providenciados
o
contato com central de Ocorréncias fora dos Eventos ocorridos com de rodas inferior ou superior a 04 (quatro); Atendimento
velocidade, rachas
Acidentes produzidos
o
alcodlicas;
Mao de obra para Consertos de pneus;
de
Fornecimento de
Servigos de assisténcia para terceiros;
Atendimento
veiculo;
Despesas ou
bagagem e objetos do Servigos que
Garantia de Fébrica; Atendimento para
acesso, impedidos
Eventos que terrorismo e vias de acesso, 1558-19 P.A. NOVO LUK KHUB
esta assisténcia:
diretamente pelo Segurado terceiros, sem prévio
ou
atendimento;
definidos; veiculos superior a 3,5 toneladas e com nimero
com peso
decorréncia da pratica de competides esportivas, provas de
em
ou corridas;
ingestdo intencional de tdxicos, narcdticos ou bebidas
por
do veiculo (exceto nos casos de conserto no local);
pecas defeituosas no veiculo;
qualquer material destinado a para panes repetitivas
prejuizos decorrentes
Segurado e/ou impliguem o
veiculos ou ndo abertos
ocorram em
sabotagem, greves, detencdes por parte
TECNOLOGIA DA INFO.
reparagdo do veiculo;
caracterizam falta de manutengdo do que de roubo furto de acessérios do veiculo,
ou
seus acompanhantes; rompimento de lacres quando o veiculo estiver na
trénsito por estradas, trilhas ou caminhos de dificil
em
trafego de areias fofas movedigas;
ao ou ou
de manifestagdes populares, atos de
guerra,
enchentes, de rodovias efou outras
de qualquer autoridade por delito ndo derivadg
DEBORA RIBEIRO
Rua General Camara, 230 CEP
/ Waa
Porto Alegre RS
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 63
restrigbes a livre casos fortuitos de acidente de transito e
maior; necessarias
Segurado oculte informages para a
Assisténcias em que o
o proposital de um fato ocorrido.
do servigo ou e de forga
prestacdo
1556-19 - INFO. EIRELI DEBORA RIBEIRO
NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA -
51 2117.7111 Previsul.com.br Alegre / RS
CEP 90010-230 Parto
General Camara, 230 —
Rua
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 64
CONDICOES COMERCIAIS
PROPOSTA DE CONTRATAGAO Ne 1558/19
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
DADOS DO ESTIPULANTE
Estipulante: Khub Tecnologia da Informacgo Eireli.
CNPJ: 33.912.696/0001-81
DADOS DO CORRETOR Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli. SUSEP n©: 20.2023568.2
Codigo Previsul: 5664
COMISSIONAMENTO Foram acordados os percentuais de descritos tabela
na que segue:
Pagamento da Comissoes
Comissao Agenciamento Corretagem Pro.
A partir da 30%
Mio ba.
_da 12 Fatura (trinta cento)
por
CONSIDERACOES GERAIS
- A comiss3es de corretagem sera paga sobre o valor liquido da fatura mensal, apds
a
quitagdo desta.
Porto Alegre, 29 de julho de 2019.
Posi A
Companhia
de Seguros do Sul
De acordo:
wo
Leben Corretora de Seguros Eireli.
M24
603
LEBEN CORRETORA DE SEGUROS
Av Prefeito Osmar Cunha, 183 Ceisa Center Bloco C, 6° andar CENTRO CEP 88015
L. FLORIANGPOUIS
707
900
i
SC |
- LUK - KHUB INFORMACAO
P.A.- NOVO TECNOLOGIA DA
COND COM
DEBORA RIBEIRO
Rua General Camara, 230 CEP 90
230 Porto Alegre / RS 51 2117.7111 Previsul.com.br
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 65
ASSESSORIA
PROPOSTA DE CONTRATACAO Ne 1558/19
SEGURO ACIDENTES PESSOATS
DADOS DO ESTIPULANTE
Estipulante: Khub Tecnologia da Eireli. CNPJ: 33.912.696/0001-81
Corretor: Leben Corretora de Seguros Eireli. SUSEP 20.2023568.2
Cédigo Previsul: 5664
DADOS ASSESSORIA Assessoria: Patricia Bossle Firmo Lopes Bossle Interiores.
CNPJ: 13.360.165/0001-16
ASSESSORIA
Foi acordado o percentual de descrito tabela
na que segue:
Pagamento da
Assessoria
Comissao
A partir da quitagao 5%
da 12 Fatura (cinco por cento).
pee
Porto 29 julho de 2019.
|
= «on i
ol
Companhia de Seguros Previdéncia do Sul
Wty,
NOVO LUK KHUB TECNOLOGIA DA INFORMACAO
-
- DEBORA RIBEIRO ASSESSORIA
Rua General Camara, 230 CEP 90010-230
Porto Alegre /RS 51 2112.7111 Previsul.com.br
~
ANEXO Anexo - Proposta de Contratação (2690239) SEI 15414.614148/2026-89 / pg. 66
Docusign Envelope ID: A82C8B65-67E1-4AE1-AC0E-983505E087F7
Simple
ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60
SIMPLE2U SEGUROS S.A. ("SIMPLE2U"), sociedade seguradora já devidamente
qualificada nos assentamentos cadastrais desta Autarquia, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira),
acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a SIMPLE2U, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que não foram localizados quaisquer contratos firmados, ativos ou encerrados, entre as pessoas físicas e jurídicas listadas no Ofício e esta Companhia.
Considerando esse cenário, declaramos a inexistência de ativos vinculados. Sendo o que se cumpre no momento, a SIMPLE2U espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.
Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
Assinado por:
Natalie Soares
SIMPLE2U SEGUROS S.A. p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588
simple2u
PETIÇÃO Petição (2690244) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 1
docusign
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A82C8B65-67E1-4AE1-AC0E-983505E087F7 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: Resposta - SIMPLE2U.docx Código Corretor: Envelope fonte:
| Documentar páginas: 1 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 1 | Rubrica: 0 | Natalie Guimaraes Soares |
| Assinatura guiada: Ativado | Trav. Belas Artes 15 | |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | RJ, Brasil 20060-000 | |
| Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | ngsoares@mag.com.br |
Endereço IP: 170.85.22.127
Rastreamento de registros
Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:16:29 ngsoares@mag.com.br
| Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares | Assinatura | Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:16:56 |
|---|---|---|
| ngsoares@mag.com.br Supervisora | Soares | Visualizado: 13/03/2026 16:17:11 Assinado: 13/03/2026 16:17:24 |
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
| Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 13/03/2026 16:16:57 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 13/03/2026 16:17:11 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 13/03/2026 16:17:24 |
| Concluído | Segurança verificada | 13/03/2026 16:17:24 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
PETIÇÃO Summary (2690245) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 2
10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ
Claudio Antonio Mattos de Souza
Tabelião
Tânia Castro Góes
Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100
TRASLADO LIVRO 8227
FLS. 060/061 ATO 034
P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem
que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, SIMPLE2U SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.997.879/0001-02, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 5, 3º andar, parte, Centro, CEP: 20.060-000, representada neste ato por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: ferbisti@mag.com.br; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: llourenco@mag.com.br, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do
PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 3
CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ
nº 202.033 e do CPF nº 126.111.027-75;4) NATALIE GUIMARÃES SOARES, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93;6) ANA CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057- 01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº 158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.118 e do CPF sob o nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e
- MARIA TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº 178.228.567-90, todos residentes e domiciliados nesta Cidade, com endereço comercial na Travessa Belas Artes, nº 5, 3º andar, parte, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e, ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar ciência de decisões, juntar e
PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 4
retirar documentos, cumprir exigências, requerer certidões, cadastros, inscrições, alvarás, alterações, retirar guias, receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu,PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.
EM TESTº_DA VERDADE.
Poder TIER) Corregedoria Geral da Justia Selo de Fiscalizagao Eletronico
EEZU04087-PXB
Consulte a validade do selo em:
6s
Assinado digitalmente por: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA CPF: 085.872.307-78 Certificado emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5
Data: 26/09/2025 16:51:46 -03:00
(
Colégio
Notarial
so
Brasil
PROCURAÇÃO Procuração (2690246) SEI 15414.614150/2026-58 / pg. 5
DOCUMENTO - OAB OAB (2690259) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 1
PROCURAÇÃO
Pelo presente Instrumento, as OUTORGANTES:
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, inscrita no CNPJ sob o n.
92.751.213/0001-73, localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105 - 7º andar, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo, SP, CEP -04571-010 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.
718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, localizada no Setor
Hoteleiro - HN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, na cidade de Brasília, DF, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 40.223.893/0001-59,
localizada na Avenida Tamboré nº 267 - 15º andar Torre Norte, Tamboré, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06460-000 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente FRANÇOIS
DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-
04;
CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, inscrita no CNPJ sob o n.
05.349.595/0001-09, localizada no Setor Hoteleiro - SHN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, Município de Brasília, Distrito Federal, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.
718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
OUTORGADOS: VALÉRIA RODRIGUES SILVA LEITE; Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº
339.310 e CPF nº 081.283.766-59; SHEILA DE OLIVEIRA STORINO, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 320.913 e CPF nº 331.623.738-08; CRISTIAM FERREIRA LOPES, Brasileiro, Advogado, portador da OAB/SP nº 260.955 e CPF nº 247.738.438-45; ANA CAROLINA LORENZON ESTEVES
ROCHA, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 268.371 e CPF nº 315.793.488-07; HÉLIDA OUCHARSKI RODRIGUES, brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 301.100 e CPF/ME nº
366.072.788-17;
PODERES: para representar as OUTORGANTES para o foro em geral, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, podendo propor
contra quem de direito todas as medidas ou ações judiciais cabíveis, assim como defender os interesses
Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1
PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 2
das OUTORGANTES nas ações que lhe forem propostas, de qualquer natureza, incluindo Inquéritos Policiais, por mais especial que seja a forma processual, seguindo e acompanhando-as; impugnar cálculos, proceder a habilitações, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso, fazer acordos, fazer levantamento de valores junto a todos os Bancos para fins de levantamento de depósito judicial e recursal, bem como, receber e dar quitação; prestar depoimento pessoal em nome das OUTORGANTES como representante legal e nomear preposto; receber e enviar notificações judiciais e extrajudiciais; receber e enviar correspondências; receber citações e intimações; representar as OUTORGANTES perante os Órgãos e Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, Órgãos de Defesa do Consumidor, tais como, mas não se limitando a: a)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, b) Banco Central do Brasil - BACEN, c) Agência Nacional de Saúde - ANS, d) Secretaria da Receita Federal - SRF, e) Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, f) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, g) Cartório de Notas, h) Cartório de Registro de Imóveis, i) Cartório de Registro de Títulos e Documentos, j) Cartório de Protesto de Letras e Títulos, k) Cartório de
Registro Civis das Pessoas Naturais e Jurídicas, l) DETRAN's, m) CNseg e suas Federações; de todas
as Unidades da Federação e n) Seguradora Líder-DPVAT; podendo mas não se limitando: assinar todos e quaisquer documentos, declarações e petições necessários para o protocolo e homologação de processos ou qualquer outra deliberação que necessite de homologação, aprovação ou conhecimento, bem como, atualizar dados cadastrais, retirar cópia de documentos, dar entrada e acompanhar processos administrativos, transmitir DBE, assinar processos, solicitar baixa de débitos, certidões negativas e demais atividades necessárias para a atualização cadastral, regularização e registro;Podendo, enfim os OUTORGADOS, praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido até 01 de abril de 2026, exceto para os casos nos quais for juntado em processo judicial e/ou administrativo quando então vigerá até o término do respectivo processo e/ou enquanto durar o vínculo empregatício entre a OUTORGANTE e os OUTORGADOS, ou até a revogação expressa deste instrumento. Permitido substabelecer com reserva de poderes, no todo ou em parte,
mediante instrumento particular.
São Paulo, 28 de março de 2025.
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A.
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
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PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 3
CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA.
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
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©
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PROCURAÇÃO procuração (2690260) SEI 15414.614153/2026-91 / pg. 5
Confidential
EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A.
São Paulo, 13 de março de 2026.
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Processo Susep: 15414.611863/2026-60
A EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. ("Evidence" ou "Entidade"), vem, respeitosamente, por meio de sua Diretora infra-assinada, em resposta ao Ofício
supramencionado, informar que, após consultas nas bases cadastrais desta Entidade, não foram identificados participantes, contratos ou quaisquer ativos vinculados aos CPFs e CNPJs listados no referido documento. Desta forma, informamos que não há providências a serem adotadas por esta Entidade em relação ao assunto tratado no referido Ofício. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente.
| KATIA BRASIL | Digitally signed by KATIA |
|---|---|
| MASSA:18167293 BRASIL | MASSA:18167293882 Date: 2026.03.13 17:18:22 |
| 882 | -03'00' |
KATIA BRASIL MASSA Diretora de Relações com a SUSEP EVIDENCE PREVIDÊNCIA
Av. Juscelino Kubitschek, 2235 - 9º andar 04543-011 - Vila Olímpia São Paulo/SP
MINUTA Resposta Evidence Previdencia (2690270) SEI 15414.614156/2026-25 / pg. 1
SEGUROS.
E 4 / E
4 A GENTE
SE IMPORTA.
São Paulo, 12 de março de 2026.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS S/A - SUSEP
Aos cuidados do Sr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
Ref.: OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Assunto: Processo nº 15414.611863/2026-60
Prezado Sr.,
Em atenção ao Oİcio nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP encaminhado por essa Autarquia, expedido em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da PeƟção nº 15.563, informamos que esta seguradora realizou diligência interna em seus sistemas e bases cadastrais, contemplando operações relacionadas a contratos de seguro, propostas, apólices vigentes e encerradas, bem como eventuais vínculos relacionados a planos de previdência complementar aberta e ơtulos de capitalização. Foram analisados os CPFs e CNPJs constantes da tabela encaminhada no referido Oİcio, não tendo sido idenƟficados, até a presente data, quaisquer valores, aƟvos, créditos, contratos vigentes ou encerrados, ou qualquer outro vínculo operacional envolvendo os respecƟvos Ɵtulares no âmbito desta insƟtuição. Diante da inexistência de aƟvos ou relações contratuais envolvendo os referidos CPFs e CNPJs, não houve necessidade de adoção de medidas de bloqueio a serem executadas por esta seguradora.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
MARCIA TIEMI TAKAKURA
EZZE Seguros S.A.
Assinado de forma digital por MARCIA TIEMI TAKAKURA Dados: 2026.03.12 16:06:18 -03'00'
OFÍCIO Carta Resposta Of15414.611863/2026-60 (2690278) SEI 15414.614159/2026-69 / pg. 1
a
.
specir
Previdéncia
Sede: Praga Otavio Rocha, 65, 1° Andar
- aspeci br
Fone: ww a om
EXP/ASP/DIR/N°019/2026-VB
Porto Alegre, 13 de março de 2026.
Ilmo. Sr.
Alessandro Serafin Octaviani Luis
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Avenida Presidente Vargas, 730 20071-900 - Rio de Janeiro/RJ
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP SEI: 15414.611863/2026-60
ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ: 92.843.531/0001-64 - Código SUSEP: 01134, em cumprimento ao solicitado no Ofício em referência, informa que, após consulta realizada em nosso sistema e bases cadastrais, não foram localizados registros vinculados aos CPFs e CNPJs indicados no referido expediente.
Permanecemos ao inteiro dispor. Atenciosamente,
ASPECIR PREVIDÊNCIA
MILTON AMENGUAL
Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por
MACHADO:1253082 MILTON AMENGUAL JULIO CESAR DE OLIVEIRA JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MACHADO:12530824053 MACHADO:00632146010 MACHADO:00632146010
| 4053 Milton Amengual Machado | Dados: 2026.03.13 17:41:42 -03'00' Presidente | Dados: 2026.03.13 17:41:57 -03'00' Júlio César de O. Machado Diretor |
|---|
DOCUMENTO EXP/ASP/DIR/N°019/2026-VB (2690286) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 1
Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 13/03/2026 17:42:36 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: ASPECIR - O.E n°12-2026.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: a26cc77b5b31b096c4453d0ab8ee73bd8f51eb99061318242c489a3ca2b5722e
Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 2 Quantidade de assinaturas ancoradas: 2
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO),
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.308.240-
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 2
Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 13/03/2026 17:41:42 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:12530824053, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão: 16/12/2024 17:53:08 BRT
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 3
Aprovado até: 16/12/2027 17:53:08 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
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Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
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CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 4
Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 5
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
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BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:***321460**,
OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.321.460- Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid
Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 6
Data da assinatura: 13/03/2026 17:41:57 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta
Política de assinatura:
Certificados utilizados
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e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão: 16/12/2024 17:44:10 BRT Aprovado até: 16/12/2027 17:44:10 BRT Expirado (LCR): false
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 7
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Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 8
Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 9
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690287) SEI 15414.614163/2026-27 / pg. 10
==
Seguradora
EXP/UNIÃO/DIR/Nº020/2026-VB
Sede: Praca Otavio Rocha, 65, 2° Andar Centro CEP 9020-140 Porto Alegre/RS Fone: 51 3061.9606
www.uniaoseguradora.com.br
Unido Seguradora S.A. Vida e Previdéncia
Porto Alegre/RS, 13 de março de 2026.
Ilmo. Sr.
Alessandro Serafin Octaviani Luis
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Avenida Presidente Vargas, 730 20071-900 - Rio de Janeiro/RJ
Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
SEI: 15414.611863/2026-60 Prezada:
UNIÃO SEGURADORA S.A. - Vida e Previdência, CNPJ nº 95.611.141/0001- 57 - Código SUSEP: 02801, em atenção ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, informa que, após consulta realizada em nosso sistema e bases cadastrais, não foram localizados registros vinculados aos CPFs e CNPJs indicados no referido expediente.
Permanecemos ao inteiro dispor. Atenciosamente,
UNIÃO SEGURADORA S.A. - Vida e Previdência
MILTON AMENGUAL Assinado de forma digital por JULIO
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:12530824 MILTON AMENGUAL
MACHADO:12530824053 MACHADO:00632146010 MACHADO:00632146010
053 Dados: 2026.03.13 17:33:38 -03'00' Dados: 2026.03.13 17:33:55 -03'00'
Milton Amengual Machado Júlio César de Oliveira Machado
Diretor Presidente Diretor
DOCUMENTO EXP/UNIÃO/DIR/Nº020/2026-VB (2690291) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 1
Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 13/03/2026 17:35:41 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: UNIÃO - RESP. O.C.E N° 12-2026 .pdf Resumo da SHA256 do arquivo: 356f652c314e2c2e88225075e37c21d1b1996781cf7d62c616fac681d442f7cd Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 2 Quantidade de assinaturas ancoradas: 2
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:*308240, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO),
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.308.240-
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 2
Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 13/03/2026 17:33:38 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=MILTON AMENGUAL MACHADO:12530824053, OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão: 16/12/2024 17:53:08 BRT
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 3
Aprovado até: 16/12/2027 17:53:08 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
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Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
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CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
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Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false
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| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 5
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
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BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=JULIO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO:***321460**,
OU=videoconferencia, OU=01579286000174, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.321.460- Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid
Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 6
Data da assinatura: 13/03/2026 17:33:55 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta
Política de assinatura:
Certificados utilizados
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e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
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Data de emissão: 16/12/2024 17:44:10 BRT Aprovado até: 16/12/2027 17:44:10 BRT Expirado (LCR): false
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 7
CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 31/01/2018 15:12:26 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:12:26 BRT
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CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 8
Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 9
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
RELATÓRIO de conformidade (2690292) SEI 15414.614165/2026-16 / pg. 10
Docusign Envelope ID: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567
M J) G
GRUPO
(a)
SEGUROS
ILMO SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Referência: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP ("Ofício") Processo nº 15414.611863/2026-60
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. ("MAG SEGUROS"), sociedade
seguradora já devidamente qualificada nos assentamentos cadastrais desta Autarquia, vem, neste ato representada por sua procuradora signatária, em atendimento ao Ofício recepcionado em 06/03/2026 (sexta-feira), acima referenciado para os devidos fins, expor o que se segue. Após buscas em sua base de dados, a MAG SEGUROS, sociedade do Grupo Mongeral Aegon, informa que localizou vínculo contratual com as pessoas físicas abaixo elencadas, quais sejam:
i. MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF: 716.111.776-34): integrou a massa segurada de seguro de vida coletivo, por meio dos Contratos nº.s 51079 e 51075, estipulados, respectivamente, pelo Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (CNPJ: 38.741.179/0001-00) e pela Associação de Benefícios Mútuos do Brasil - Astep Brasil (CNPJ: 14.069.761/0001-04), ambos já cancelados (Doc. 2).
ii. PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (CPF: 091.221.898-31): possui seguro de vida
ativo, por meio das Propostas nºs. 112745943 e 111813741, ambas instituídas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), com coberturas para Pecúlio por Morte e Invalidez (Doc. 3).
iii. BELLINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30): possui seguro de vida ativo, por meio das Propostas nºs. 111346881, 111723791, 112104759 e 112633853, todas instituídas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), com coberturas para Pecúlio por Morte e Invalidez (Doc. 4).
Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222
PETIÇÃO Petição (2690303) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 1
Docusign Envelope ID: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567
M J) G
GRUPO
(a)
SEGUROS
iv. LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF: 006.501.356-52): figura como responsável pela apólice educacional de sua descendente, por meio do Contrato nº. 70717, estipulado pelo Colégio Dante Alighieri (CNPJ: 61.365.805/0001-23), em que localizamos dois contratos cancelados e um ativo (Doc. 5). Por oportuno, consignamos que não localizamos qualquer aviso de sinistro em relação aos segurados ora listados, motivo pelo qual não consta nenhum processo de benefício aberto na base da MAG SEGUROS. Ainda, cumpre-nos dizer que todos os produtos identificados são de repartição simples, de modo que não há saldos a serem resgatados, bem como ressaltamos o caráter impenhorável dos contratos de seguro, conforme previsto no art. 833, VI, do CPC e art. 122 da Lei 15.040/2025.
No mais, declaramos a inexistência de ativos vinculados a MORIAH ASSET
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 02.425.349/0002-81), SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 31.446.245/0001-70), ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF: 090.476.856-28), LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (CPF: 046.166.396-12), KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (CNPJ: 47.855.227/0001-82), KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 36.944.533/0001-79) e VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. (CNPJ: 39.665.366/0001-15). Sendo o que se cumpre no momento, a MAG SEGUROS espera ter respondido objetivamente colocando-se, outrossim, à disposição para outras considerações que se fizerem eventualmente necessárias.
Nestes termos, Pede e espera o deferimento. Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
Assinado por:
Suimarars Soares
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A p/p Natalie Guimarães Soares OAB/RJ nº 169.588
Anexos: Documentos de representação da empresa (Doc. 1);
Certificado - Marilson Roseno da Silva - Contratos nºs. 51079 e 51075 (Doc. 2);
Certificado - Paulo Sérgio Neves de Souza - Propostas nºs. 112745943 e 111813741 (Doc. 3); Certificado - Belline Santana - Propostas nºs. 111346881, 111723791, 112104759 e 112633853 (Doc. 4); e Certificado - Leonardo Augusto Furtado Palhares - Contrato nº. 70717 (Doc. 5).
Travessa Belas Artes, nº 15 CEP 20060-000 | Centro Rio de Janeiro (RJ) Tel.: 21 3722 2200 | Fax: 21 3722 2222
PETIÇÃO Petição (2690303) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 2
docusign
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8E5FA20F-C948-4E7C-A884-0CAA70A3D567 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: RESPOSTA MAG Seguros_v1.docx Código Corretor: Envelope fonte:
| Documentar páginas: 2 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 1 | Rubrica: 0 | Natalie Guimaraes Soares |
| Assinatura guiada: Ativado | Trav. Belas Artes 15 | |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | RJ, Brasil 20060-000 | |
| Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | ngsoares@mag.com.br |
Endereço IP: 170.85.22.127
Rastreamento de registros
Status: Original Portador: Natalie Guimaraes Soares Local: DocuSign 13/03/2026 16:37:56 ngsoares@mag.com.br
| Eventos do signatário Natalie Guimaraes Soares | Assinatura | Registro de hora e data Enviado: 13/03/2026 16:38:21 |
|---|---|---|
| ngsoares@mag.com.br Supervisora | Soares | Visualizado: 13/03/2026 16:38:29 Assinado: 13/03/2026 16:38:42 |
MAG SEGUROS Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Usando endereço IP: 170.85.22.127 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign
| Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 13/03/2026 16:38:21 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 13/03/2026 16:38:29 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 13/03/2026 16:38:42 |
| Concluído | Segurança verificada | 13/03/2026 16:38:42 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
PETIÇÃO Summary (2690304) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 3
10º SERVIÇO NOTARIAL - RJ
Claudio Antonio Mattos de Souza
Tabelião
Tânia Castro Góes
Substituta Legal Av. Nilo Peçanha, 26 - Loja/Sobreloja/2º Andar/3º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-100
TRASLADO LIVRO 8227
FLS. 056/057 ATO 032
P R O C U R A Ç Ã O, NA FORMA ABAIXO:
S A I B A M os que este público instrumento de procuração bastante virem
que, no ano de dois mil e vinte e cinco, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro, perante mim, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta lotada no 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, compareceu como Outorgante, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.308/0001-73, com sede nesta Cidade, na Travessa Belas Artes, nº 15, Centro, CEP 20.060-000, representada por seus Diretores, FERNANDA BLANCO ERBISTI, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 145.540 e do CPF nº 098.929.017-46, endereço eletrônico: ferbisti@mag.com.br; e LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade do IFP/RJ nº 105303598 e do CPF nº 076.472.257-31, endereço eletrônico: llourenco@mag.com.br, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade. Os presentes reconhecidos como os próprios pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé. -E, pela Outorgante, por seus representantes, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeava e constituía seus bastantes procuradores: 1) JOEL ÁVILA DUTRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade da OAB/RJ nº 166.598 e do CPF nº 070.431.527-04; 2) ANDRÉA MARAVILHA DUARTE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 104.043 e do CPF nº 035.235.967-69; 3) JÚLIA YASMIM SEIXAS MARINHO, brasileira,
PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 4
| casada, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 202.033 |
|---|
| e do CPF nº 126.111.027-75; 4) NATALIE GUIMARÃES SOARES, |
| brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade da |
| OAB/RJ nº 169.588 e do CPF nº 106.380.607-02; 5) LAÍS MATIAS |
| FERREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de |
| identidade da OAB/RJ nº 218.910 e do CPF nº 110.098.067-93; 6) ANA |
| CAROLINA CARVALHO SIMÕES, brasileira, solteira, advogada, portadora |
| da carteira de identidade da OAB/RJ nº 223.462 e do CPF nº 146.701.057- |
| 01; 7) CAMILA MESQUITA JARDIM, brasileira, solteira, advogada, |
| portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 240.310 e do CPF nº |
| 158.937.547-51; 8) BRUNA GRAVE DE CARVALHO, brasileira, solteira, |
| advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 142.828 e do |
| CPF nº 095.468.217-30; 9) ELISANGELA BEZERRA MARQUES DA SILVA, |
| brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade da OAB/RJ |
| nº 211.118 e do CPF nº 118.760.387-21; 10) KRISNAYAN DE CASSIA |
| GOMES CARNEIRO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de |
| identidade da OAB/RJ nº 211.699 e do CPF nº 129.606.197-30; e 11) MARIA |
| TEREZA DE AMORIM FORMIGONI, brasileira, solteira, advogada, |
| portadora da carteira de identidade da OAB/RJ nº 264.616 e do CPF nº |
| 178.228.567-90, todos com endereço comercial nesta Cidade na Travessa |
| Belas Artes, nº 15, Centro, aos quais conferem os poderes da cláusula ad |
| judicia, para o foro em geral, podendo ainda os Outorgados confessar, |
| reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito |
| sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, e, |
| ainda, poderes gerais, amplos e ilimitados para representar a Outorgante |
| perante a Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Secretaria da |
| Receita Federal, Delegacia Especial de Instituições Financeiras, Secretarias |
| Estaduais e Municipais de Fazenda, Superintendência de Seguros Privados - |
| SUSEP, Registro Geral de Imóveis, Instituto Nacional de Seguridade Social - |
| INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. e quaisquer Instituições |
| Financeiras Públicas ou Privadas, quaisquer órgãos públicos federais, |
| estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e repartições paraestatais |
| ou entidades de economia mista, podendo ter vista de processos, tomar |
| ciência de decisões, juntar e retirar documentos, cumprir exigências, |
| requerer certidões, cadastros, inscrições, alvarás, alterações, retirar guias, |
PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 5
receber citações, assinar correspondências, constituir prepostos, EM CONJUNTO COM UM DIRETOR ELEITO DA OUTORGANTE OU COM UM PROCURADOR, assinar contratos, praticando, enfim, todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. A PRESENTE PROCURAÇÃO VIGORARÁ DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, e revoga quaisquer outros outorgados anteriormente para o mesmo fim. Feita Consulta ao Banco de óbitos em nome dos representantes da OUTORGANTE, sem resultado encontrado para seus CPF's. Certifico que os emolumentos devidos pelo presente ato são de: R$373,59 (Tabela 22 - item 2 - b: R$373,59), deverão ser recolhidas, acrescidas da importância correspondente a R$74,71 (20% FETJ - Lei nº 3.217/99); R$18,67 (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06); R$18,67 (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05); R$19,66 (5,26% ISSQN); R$22,41 (4% FUNARPEN/RJ - Lei Estadual nº 6.281/12); R$7,47 (2% ATOS GRATUITOS/PMCMV Lei Estadual nº 6.370/12); R$ 66,78 (Distribuição - Tabela 04/Tabela 19 - Lei nº 6.370/12); R$2,87 (Selo - Lei nº 9873/22 - art. 11). Assim o disse, do que dou fé e me pediu que lhe lavrasse nestas Notas esta procuração, que lhe sendo lida em voz alta, aceitou e assina, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias. Eu, PATRÍCIA DE CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, Matrícula nº 94-2134, digitei, lavrei, li, e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas dos contratantes: (ASS) FERNANDA BLANCO ERBISTI E LEONARDO LOURENÇO DE SOUSA. TRASLADADA NA MESMA DATA. EU,TABELIÃ SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E ASSINO EM PÚBLICO E RASO.
EM TESTº_DA VERDADE.
Poder Judiciario
Corregedoria Geral da Justica
Selo de
EEZU03930-PHX
Consulte a validade do selo
jus.br/Portal-Extrajudicialconsultaselo
| TJERJ | Assinado digitalmente por: CLAUDIO ANTONIO MATTOS DE SOUZA CPF: 085.872.307-78 Certificado emitido por Autoridade Certificadora |
|---|---|
| Eletrénico | SERPRORFBv5 Data: 23/09/2025 11:28:43 -03:00 |
em: Colégio
Notarial Brasil
PROCURAÇÃO Procuração (2690305) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 6
CERTIFICADO
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101
Estipulante: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - CNPJ: 14.069.761/0001-04
ASTEP BRASIL Subestipulante: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO BRASIL - CNPJ: 14.069.761/0001-04 ASTEP BRASIL
Endereço: AVENIDA ABÍLIO MACHADO , 749 , LOJA 2 Bairro: DOM BOSCO Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30830-093
DADOS DO SEGURADO
COBERTURAS CONTRATADAS
| Contrato nº:51075 Apólice:82200335 Nome do Segurado:MARILSON ROSENO DA SILVA | CPF:716.111.776-34 | Certificado nº:551075.002010 | PEP:Não | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Coberturas Contratadas | Valor Benefício Titular (R$) | Valor Benefício Cônjuge (R$) | Valor Benefício Filho (R$) | Valor Benefício Pai (R$) | Valor Benefício Sogro (R$) |
| Morte Acidental | 10.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* |
| Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Prêmio Líquido (R$) | 10.000,00 IOF Total (R$) | ******* | ******* | ******* Prêmio Total (R$) | ******* |
| 1,49 | 0,01 | 1,50 |
| Periodicidade do pagamento | Início de Vigência | Término de Vigência |
|---|---|---|
| MENSAL | 01/08/2013 00:00 | 28/09/2013 23:59 |
Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS
O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado.
Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone 0800 770 4369. Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no telefone 0800 940 1301.
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 1,50 Última Alteração: 26/09/2013 Unidade de Produção: BELO HORIZONTE gerais.
Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.004572/2006-77 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições
Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
RAMOS
| Código | Descrição | Grupo de Ramo |
|---|---|---|
| 82 | ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO |
GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se
responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:
Morte Acidental: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram
direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas.
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 8
GRUPO
SEGUROS
DADOS DO CORRETOR
Nome do Corretor: LEONARDO MARCELO CONS E CORG DE SEGS DE VIDA LTDA Registro SUSEP: 202060832 CPF/CNPJ: 10.796.673/0001-53 Domicílio do corretor: MG
CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro,
durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:
Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.
LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do
globo terrestre.
Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.
Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento
SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):
https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355
SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação
não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 9
CERTIFICADO
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registo SUSEP 2101
Estipulante: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MINAS GERAIS CNPJ: 38.741.179/0001-00 Subestipulante: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS EM MINAS CNPJ: 38.741.179/0001-00
GERAIS
Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA , 1000 , SALA 201 Bairro: GUTIERREZ Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30380-103
DADOS DO SEGURADO
| Contrato nº:51079 | Certificado | nº:551079.000547 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Apólice:93201243 | CPF:716.111.776-34 | ||||||
| Nome do Segurado:MARILSON | ROSENO | DA SILVA | PEP:Não | ||||
| COBERTURAS | CONTRATADAS | ||||||
| Coberturas Contratadas | Valor Titular | Benefício (R$) | Valor Benefício Cônjuge (R$) | Valor Benefício Filho | (R$) | Valor Pai (R$) | Benefício Valor Benefício Sogro (R$) |
| Morte | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | ******* | ******* | ||
| Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 25.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | ||
| Morte Acidental | 25.000,00 | ******* | ******* | ******* | ******* | ||
| Prêmio Líquido (R$) 4,98 | IOF Total 0,02 | (R$) | Prêmio 5,00 | Total (R$) | |||
| Periodicidade do pagamento MENSAL | Início de 27/12/2012 | Vigência 00:00 | Término 27/06/2013 | de 23:59 | Vigência | ||
Beneficiários* HERDEIROS LEGAIS
O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas com utilização em vida, o beneficiário será o próprio segurado.
Para acionar os serviços assistenciais basta entrar em contato com nossa central de relacionamento no telefone 0800 770 4369. Para acionar os serviços assistenciais do pacote Bem-Estar (caso tenha contratado) basta entrar em contato no telefone 0800 940 1301.
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 10
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS DO PLANO Valor do Prêmio: R$ 5,00 Última Alteração: 25/06/2013 Unidade de Produção: BELO HORIZONTE gerais.
Periodicidade de Pagamento: MENSAL Processo SUSEP nº: 15414.004572/2006-77 Indexador do Plano: O seu seguro será atualizado pelo IPCA. Para mais informações, consulte as condições
Este seguro segue as Condições Gerais registradas pela sociedade/entidade na SUSEP, vigentes na data de emissão desta apólice e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições gerais também podem ser solicitadas a qualquer momento pelos nossos canais oficiais de atendimento ou diretamente com o seu corretor. Acesse as Condições Gerais para saber mais sobre as coberturas, exclusões, carências e como acionar o seguro.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. RAMOS
| Código | Descrição | Grupo de Ramo |
|---|---|---|
| 93 | VIDA EM GRUPO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO |
| 82 | ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO | GRUPO DE RAMO - PESSOAS COLETIVO |
GARANTIAS DO SEGURO Garantias do seguro são os eventos ou riscos cobertos pelo contrato, pelos quais a seguradora se
responsabiliza a indenizar ou prestar serviços. Conheça as coberturas do seu seguro:
Morte: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Morte Acidental:
RISCOS EXCLUÍDOS Riscos excluídos são situações ou eventos que não estão cobertos pelo seguro e, portanto, não geram
direito à indenização, assistência ou devolução de valores por parte da seguradora. É muito importante entender bem o que foi contratado, os direitos e deveres da pessoa segurada e da seguradora. Assim, garantimos uma relação de confiança e colaboração durante todo o tempo de vigência do seguro. Para saber mais sobre sua cobertura, acesse as condições gerais clicando aqui
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 11
GRUPO
SEGUROS
DESPESAS DE SALVAMENTO O seguro não cobre despesas de salvamento, nem gastos voltados à prevenção, manutenção ou
preservação da vida, da saúde ou da integridade física, como exames, consultas, tratamentos e outros, que são de responsabilidade exclusiva da pessoa segurada e não integram as coberturas contratadas. DADOS DO CORRETOR
Nome do Corretor: FLORITA AGUIAR HEMPFLING Registro SUSEP: 201014075 CPF/CNPJ: 845.623.746-91 Domicílio do corretor: MG
CARÊNCIA O período de carência é o intervalo de tempo, contado a partir do início da vigência do contrato de seguro,
durante o qual ainda não há direito à cobertura de determinados eventos ou garantias. Conheça as coberturas do seu seguro que possuem carência:
Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.
LOCAIS COBERTOS PELO SEGURO As coberturas previstas neste seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do
globo terrestre.
Na MAG Seguros, valorizamos o respeito e a dignidade de todos os nossos clientes, por isso somos adeptos ao Nome Social. Reforçamos nosso compromisso em tratar cada cliente com o máximo respeito e garantir que todos se sintam acolhidos.
Helder Molina Presidente MAG Aegon Seguros e Previdência S/A
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento
SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s) de seguro vinculado(s):
https://www.gov.br/susep/pt-br Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355
SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação
não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 78550 ou acesse a plataforma digital consumidor.gov.br.
ANEXO Doc. 2 (2690306) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 12
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101 DADOS DO SEGURADO Proposta nº: 112745943
| CPF nº: 09122189831 | CEP: 37800-000 Nome do Segurado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA | UF: MG |
|---|---|---|
| Nacionalidade: BRASILEIRO | Endereço: RUA SEBASTIAO HONORARIO DA SILVA 454 | Data de Nascimento: 16/06/1970 |
Bairro: NOVA FLORESTA Cidade: GUAXUP? DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ Prêmio/ (R$) (R$) Apólice Vigência
Plano-Cobertura Benefício Contrib. Controle da Início / Período de
| 1690 - PECÚLIO POR INVALIDEZ 3.546.670,50 | 430,92 | 11274594316901 05/03/2024 até 31/12/2099 |
|---|---|---|
| Prêmio Líquido (R$) | IOF Total (R$) | Prêmio Total (R$) |
| 430,92 | 0,00 | 430,92 |
Beneficiários* FUNPRESP *Seus beneficiários podem ser alterados a qualquer momento na Área do Cliente, disponível no site www.mag.com.br.
Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Registro: 202023922
ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 13
DADOS DAS APÓLICES
| PECÚLIO COLETIVO POR INVALIDEZ - ATIVO NORMAL: | Data de Emissão | Final da Vigência |
|---|---|---|
| 00.100.002 | 01/01/2004 | 31/12/2099 |
| Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ Endereço: BELAS ARTES | CNPJ: 06.227.210/0001-01 UF: RJ CEP: 20060000 |
Cidade: RIO DE JANEIRO Bairro: CENTRO CARÊNCIA - Lei 10406/02. FRANQUIA
Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil
Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.
Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ: 15414.005364/2012-33;
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 04 de março de 2024.
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro ecorretagem de seguros. Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/ Central de Relacionamento MAG Seguros - Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355 • Demais Localidades - 0800 881 3355 SAC (24h) - 0800 725 7730 • www.mag.com.br • sac@mag.com.br • consumidor.gov.br • Mongeral Aegon Seguros Seguros e Previdência S.A. CNPJ 33.608.308/0001-73 • Matriz Travessa Belas Artes, 15 • CEP 200060-000 • Rio de Janeiro/RJ Sua solicitação não foi atendida? Entre em contato com a Ouvidoria - 0800 725 785 50
ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 14
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101
DADOS DO SEGURADO
| Proposta nº: 111813741 | |
|---|---|
| Matrícula: 7009430457 | CPF nº: 09122189831 |
| Nome do Segurado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA | |
| Nacionalidade: BRASILEIRO | Data de Nascimento: 16/06/1970 |
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
| Plano-Cobertura | Benefício (R$) | Prêmio/ Contrib. (R$) | Controle da | Apólice | Início / Período de Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1687 - PECÚLIO POR MORTE | 4.161.830,78 | 677,55 | 11181374116871 | 28/03/2023 até 31/12/2098 | ||
| Prêmio Líquido (R$) 677,55 | IOF Total 0,00 | (R$) | Prêmio 677,55 | Total (R$) | ||
| Beneficiários* FUNPRESP |
*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Registro: 202023922
ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 15
MAG
GRUPO MONGERALYEGON
SEGUROS
DADOS DAS APÓLICES
| PECÚLIO COLETIVO POR MORTE - ATIVO NORMAL: | Data de Emissão | Final da Vigência |
|---|---|---|
| 00.100.001 | 01/01/2004 | 31/12/2098 |
| Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ | CNPJ: 62.272.100/0010-01 |
Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)
Processo SUSEP - PECÚLIO POR MORTE: 15414.900656/2014-43;
Md
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
corretagem de seguros.
de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/
ANEXO Doc. 3 (2690307) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 16
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101
DADOS DO SEGURADO
| Proposta nº: 112104759 | |
|---|---|
| Matrícula: 7008981054 | CPF nº: 11328143830 |
| Nome do Segurado: BELLINE SANTANA | |
| Nacionalidade: BRASILEIRO | Data de Nascimento: 22/03/1969 |
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
| Plano-Cobertura | Benefício (R$) | Prêmio/ Contrib. (R$) | Controle da | Apólice | Início / Período de Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1688 - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP | 1.269.465,13 | 300,00 | 11210475916881 | 27/07/2023 até 31/12/2099 | ||
| Prêmio Líquido (R$) 300,00 | IOF Total 0,00 | (R$) | Prêmio 300,00 | Total (R$) | ||
| Beneficiários* FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA | COMPLEMENTAR | DO SERVIDOR | PÚBLICO | FEDERAL | EXE |
*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: VANESSA LÁRIOS GOMES Registro: 0
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 17
MAG
GRUPO MONGERALYEGON
SEGUROS
DADOS DAS APÓLICES
| PECÚLIO POR INVALIDEZ: 00.100.002 | Data de Emissão 01/01/2004 | Final da Vigência 31/12/2099 |
|---|---|---|
| Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ | CNPJ: 62.272.100/0010-01 |
CARÊNCIA
Para o(s) plano(s)/cobertura(s) PECÚLIO POR INVALIDEZ, haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.
FRANQUIA
Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.
Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.
Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP: 15414.900654/2014-54;
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)
Md
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
corretagem de seguros.
de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 18
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101
DADOS DO SEGURADO Proposta nº: 111346881 Matrícula: 7008981054 CPF nº: 11328143830 Nome do Segurado: BELLINE SANTANA
Nacionalidade: BRASILEIRO Data de Nascimento: 22/03/1969
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
Prêmio/
Plano-Cobertura Benefício Contrib. Controle da Apólice Início / Período de Vigência
1688 - PECÚLIO POR INVALIDEZ
| (R$) | (R$) | |
|---|---|---|
| ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP 1.886.525,49 1689 - PECÚLIO POR MORTE | 400,00 | 11134688116881 02/12/2022 até 31/12/2099 |
| ATIVO ALTERNATIVO FUNPRESP 1.236.858,38 | 500,00 | 11134688116891 02/12/2022 até 31/12/2098 |
| Prêmio Líquido (R$) | IOF Total (R$) | Prêmio Total (R$) |
| 900,00 | 0,00 | 900,00 |
Beneficiários*
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EXE
*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: VANESSA LÁRIOS GOMES Registro: 0
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 19
MAG
GRUPO MONGERALYEGON
SEGUROS
DADOS DAS APÓLICES PECÚLIO POR INVALIDEZ: 00.100.002 PECÚLIO POR MORTE: 00.100.001 Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ CARÊNCIA
Para o(s) plano(s)/cobertura(s) PECÚLIO POR INVALIDEZ, haverá carência de 24 mes(es). Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.
FRANQUIA
Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.
Data de Emissão Data de Emissão
01/01/2004 01/01/2004
Final da Vigência Final da Vigência
31/12/2099 31/12/2098
CNPJ: 62.272.100/0010-01
Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.
Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ ATIVO FACULTATIVO FUNPRESP: 15414.900654/2014-54; PECÚLIO POR MORTE ATIVO
ALTERNATIVO FUNPRESP: 15414.900655/2014-07;
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.
Md
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)
de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 20
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101
DADOS DO SEGURADO
| Proposta nº: 111723791 | |
|---|---|
| Matrícula: 7008981054 | CPF nº: 11328143830 |
| Nome do Segurado: BELLINE SANTANA | |
| Nacionalidade: BRASILEIRO | Data de Nascimento: 22/03/1969 |
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
| Plano-Cobertura | Benefício (R$) | Prêmio/ Contrib. (R$) | Controle da | Apólice | Início / Período de Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1687 - PECÚLIO POR MORTE | 3.868.948,88 | 680,55 | 11172379116871 | 26/02/2023 até 31/12/2098 | ||
| Prêmio Líquido (R$) 680,55 | IOF Total 0,00 | (R$) | Prêmio 680,55 | Total (R$) | ||
| Beneficiários* FUNPRESP |
*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Registro: 202023922
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 21
MAG
GRUPO MONGERALYEGON
SEGUROS
DADOS DAS APÓLICES
| PECÚLIO COLETIVO POR MORTE - ATIVO NORMAL: | Data de Emissão | Final da Vigência |
|---|---|---|
| 00.100.001 | 01/01/2004 | 31/12/2098 |
| Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ | CNPJ: 62.272.100/0010-01 |
Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2023.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)
Processo SUSEP - PECÚLIO POR MORTE: 15414.900656/2014-43;
Md
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
corretagem de seguros.
de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 22
CERTIFICADO / APÓLICE DE SEGURO / PLANO DE PREVIDÊNCIA
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. - CNPJ: 33.608.308/0001-73 - Registro SUSEP 2101 DADOS DO SEGURADO
| Proposta nº: 112633853 | |
|---|---|
| Matrícula: 7008981054 | CPF nº: 11328143830 |
| Nome do Segurado: BELLINE SANTANA | |
| Nacionalidade: BRASILEIRO | Data de Nascimento: 22/03/1969 |
DADOS DOS PLANOS DE MORTE OU INVALIDEZ
| Plano-Cobertura | Benefício (R$) | Prêmio/ Contrib. (R$) | Controle da Apólice | Início / Período de Vigência | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1690 - PECÚLIO POR INVALIDEZ | 5.065.926,75 | 686,43 | 11263385316901 | 07/01/2024 até 31/12/2099 | ||
| Prêmio Líquido (R$) 686,43 | IOF Total 0,00 | (R$) | Prêmio 686,43 | Total (R$) | ||
| Beneficiários* FUNPRESP |
*O segurado poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de seus beneficiários originalmente indicados, devendo cumprir, para tanto, o procedimento formal exigido pela seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários ou se por algum motivo não prevalecer a que for feita, o benefício será pago aos herdeiros legais do segurado, de acordo com o previsto nos artigos 792 e 1829 do Código Civil. *Para as coberturas de Invalidez, Cirurgias, Doenças Graves, Transplante, DIT e DIH o beneficiário será o próprio segurado. O/A(s) plano(s)/cobertura Cirurgias, garante(m) uma indenização de até 100% do capital segurado contratado para procedimentos/doenças específicas assim caracterizadas nas condições gerais/cláusulas especiais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Dados do Plano Periodicidade de Pagamento: MENSAL Forma de Pagamento: INSTITUÍDO Indexador do Plano: IPCA Dados do Corretor Nome do Corretor: MT ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Registro: 202023922
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 23
MAG
GRUPO MONGERALYEGON
SEGUROS
DADOS DAS APÓLICES
| PECÚLIO COLETIVO POR INVALIDEZ - ATIVO NORMAL: | Data de Emissão | Final da Vigência |
|---|---|---|
| 00.100.002 | 01/01/2004 | 31/12/2099 |
| Estipulante: CLUBE DE SEGUROS VIDA FELIZ | CNPJ: 62.272.100/0010-01 |
CARÊNCIA
Para os casos de suicídio ou sua tentativa, haverá carência de 24 meses nos termos do Art. 798 do Código Civil - Lei 10406/02.
FRANQUIA
Os planos abaixo seguem o período de franquia contado a partir da data do evento coberto.
Conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para casos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte, Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e Internação Hospitalar (DIH) decorrentes de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias, se o cliente tiver realizado a contratação de uma destas coberturas. Para as coberturas de Morte e IFPD, não há necessidade de cumprimento de carência de 90 (noventa) dias, se comprovada, por parte do beneficiário, a imunização completa (duas doses ou dose única, quando previsto) do proponente anterior à assinatura da proposta de contratação. Para a cobertura de DIH, deve ser observado o período de carência de 90 (noventa) dias, além de 5 (cinco) dias de franquia simples e limite de 21 (vinte e uma) diárias para internação e de 45 (quarenta e cinco) diárias para UTI, quando contratada essa proteção adicional.
Conforme a Lei Federal 12.741/12, que dispõe sobre os tributos incidentes na formação de preços ao consumidor, informamos que incidem sobre os valores de seguro e de planos de previdência privada, as alíquotas de COFINS de 4%, PIS de 0,65% e, ainda, para planos de seguros, IOF de 0,38%. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2024.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e Central de Atendimento SUSEP: 0800 021 8484 - Para Conferir todas as informações sobre o(s) produtos(s)
Processo SUSEP - PECÚLIO POR INVALIDEZ: 15414.005364/2012-33;
Md
Helder Molina Presidente Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
corretagem de seguros.
de seguro vinculado(s): http://www.susep.com.br/
ANEXO Doc. 4 (2690308) SEI 15414.614168/2026-50 / pg. 24

































































































































