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425 KiB

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,

dos autos do RE 2026.0022422.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 17h08, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:de6e5e438458c184a8b7aa3d562fc4bc984363da


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remo

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ne. !Q42/2026 Petição 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA,

do Supremo Tribunal Federal,

referéncia, Relator do

em processo

nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo

Penal da decisdo segue anexa, MANDA e cuja

que a Policia Federal proceda busca

efetivada no(a) Avenida e a ser

Horacio Lafer, 160, Sic

CEP 04538-080, desfavor

de MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS em

E PARTICIPACOES CNPJ

02.425.349/0002-81, finalidade n°

com a de colher

se os elementos necessarios

elucidagdes penais objeto as

da “Operagio Compliance Zero”,

pratica instaurada

de crimes para apurar a

contra o Sistema Financeiro Nacional,

publicos, corrupgao de servidores

organizacio criminosa, violagio

de sigilo funcional, obstrucao

lavagem de de justica

capitais, envolvendo gestdo e

a do Banco Master

pblicos privados vinculados € a atuagdo de agentes

e

ao esquema investigado.

Fica autorizada, desde ja,

a realizagdo de busca pessoal

em desfavor de quaisquer

pessoas, presentes nos recintos

rio momento do cumprimento da ordem judicial,

sobre

Processo Penal), bem

como fica autorizado da forca

o uso estritamente necessdria

romper possivel a execugdo para

do mandado, inclusive

portas, cofres, o arrombamento de

gavetas, paredes, armarios

e outros ambientes méveis

existentes ou eventualmente

no endereqo, caso investigados

os nao estejam locais

abri-los. nos ou se recusem

a

Fica autorizado ingresso

© em diverso do policial apresentado, caso autoridade

responsavel pelo a

cumprimento da diligéncia identifique

enderego de investigado recente de

ou a presenga cuja prisdo tenha

sido decretada,

da imediata sem prejuizo

a este juizo.

Fica também, desde ja, afastado

o sigilo autorizado

e o acesso a eventuais

estejam veiculos que

na posse dos alvos, dados telefonicos telematicas

e obtidos, permitindo-se a

autoridade dados

acessar armazenados

dispositivos/midias em computadores, smartphones,

de bancos de dados (HDs, CDs,

DVDs, pen-drives, etc.)

outros arquivos eletrénicos e quaisquer

de qualquer natureza, podendo,

do se necessério, realizar

que for encontrado submeter a a q

e pronta anélise policial

e pericial.

assinado digitalmente conforme MP n°

aumento assinado digitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço )://www.stf.ius.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5D58-DCBE-228C-21F8 e senha 3640-A282-7B96-C7


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I'agirá 0: cjc] N'lzlndado tie 13u.sca c}.::\pretensão n' 11042/2026

Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, jotas, veículos e outros itens de .luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem ;nã(l} justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphonês, agendas manuscritas ou

eletrânicas ou qualquer meio de suporte eletrõnico 'dos investigados ou de suas como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de

propriedades em nome dos próprios investigados. ióq,:jP terceiros;registros e livros

contábeis, formais ou informais, recibos, agerídas,,.,(5tdens de pagamento e outros

documentos que materializem os fatos investigados..i:b r "o

As ordens a serem eventualmente cumpridas çll\ escritórios de advocacia deverão

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âh.ãlE:lB:
imenso do mandado evitar a
medida, abstendo-se de toda e

Secretaria Judiciári+íjiÓ Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator Documento assinado digitalntente

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zm:;i::':is f :i : : : :nn:!.'s:==::ligam m:=":wnm:...,' .


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MANDADO DE INTIMAÇÃO n' 1044./2C26

(IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTEI.ARES)

Petição 15556

O Ministro ANDRE MENDONÇA, do Suplgliioê'*yribunal Federal, Relator do

processo em epígrafe, MANDA que a ]?elÍçia..cedera! INTIME MORIAH ASSET

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIDA (CNPJ 02.425.349/0002-81), na

pessoa de seu representante legal,*.,,,àcer-h das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 3 de ]narço de 2026: suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da referida sociedade empresária.

Diante do caráter sigiloso destes auto$Í'.deverão ser adotadas as providências

necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo:l'ribtlüal Federal, 3 de março de 2026 b,:ministro ANDRE MENDONÇA

Relator

DocunteTtto assinado digitnlmente

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE.Éi3E

Ao(g..Q.l::L dia(sl do mês de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET.1.15..-.6Z2u2.., a equipe policial formada

pelo(a) DPF.(i.a..g.i.2]=.t-.E- 1.51.à03- E PF !..]K..ê:j.z:.t:b..2C: mat..IÊ:tQl51+,
APF o" '' - -- mat. 2..3..9:igÉ5 APF n- -, '' '" , mat. .l:lÍ..a.ay... APF
, mat. , na presença das testemunhas compareceu ,no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(a) ao final qualificadas

, sendo recebidos por , portador da Cédula

de Identidade ng H.0, R }g' -4, morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as

formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o(sl documento(s) e/ou objeto(sl abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

Orn'' a. 'ao8.mo\Q... \m.h-4ul o....ot0. '' PA'h'rU ;N

A.AÇÍ'J't-0 'tÕ'tl'CO - ÕC,0Ê\ eiÇ'e-CL'n-l'S - pool I' Cr K.A E L j, la\c.-. C $xA-}..t/~o Ot,o QM.A n-l-KC.N,N \

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLiCiA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM UNIDADE

DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRiBUNAis SUPERIORES - CiNQ/caRC/OiCOR/pr

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

U«« ''PDO'tQ »'' O'I21U«% Í'Wd,OL. e,\l'q -..®IW â..t o) k .hm.'qÚ '- '6*u b,EC', Ü;.«-t"""h .olo o.u'' .]J-u\.'q'- , o{,m] W +,\M. W Le..4 Ooc

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM UNIDADE | DESCRIÇÃO (l@«\.A,u--b oÜ C,Lo w /«}«-«,'b) n +u '''"«. 'h Local em que foi arrecadado
do | ol <J\Ct%.Ít'Ke !d UÇ8:.1i UEm ''t'o5 E 'PAU'tt'UqyaQ dls |
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Polkial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: ISe necessário, use o vqrsol

.2..t.«\a., .,,õ,&.,i-Q..,e.,,b«..çõ,« - ,o .g8.- ';, 0CêuU.! . Ji...Á-4-

.::áb..Ú' , 9'''., ww#.«,Óü

l \ \-.J i'l li a \. .4 "7&«Ü @ -&)'

:y'''tczd ü....#'h''-' +sl4191 ?z.-,{.'{ «. Nada mais havendo a consignar, é ence'Prado lo presente que, lido e achado'conforme, vai

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

TESTEMUNHA

Nome: Tq b A / <1);G 7t

dentidade: 5XI.g.11)

E n d e reço :''t'tç-A \) i:=. \

Profissão: Pnu ll 4 b

.A Sll: Nn P\Á\ LÇ, T

a OS[>/SDDN:Q3./.]9/.9Í} CPF: O y /; : Qa ]\ : G:3Ü À Ç)

Telefone ( l

TESTEMUNHA Nome : .IÊD.

Identidade: Endereço: T?.\J 1. icCi

Profissão: L l l:F, - A'b. Assinatura :'$\. ®s-b..

ON :.Qc2./.Ü1}/198i. CPF

Telefone ( l ..Z..4 l/u (ê.,l

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Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1178446/2026

2026.0022422-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22677 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma agenda intitulada "PATRULHAMENTO TÁTICO - AÇÕES ESPECIAIS- POLICIA MIILITAR", contendo anotações manuscritas.
2026.22684 Documentos de identificação não classificados (outros) 1 UN Documentos de identificação não classificados (outros) 1un, / Um chaveiro de plástico preto, contendo referências: "MOD M.B.AMG G63 4M, PLACA DAL-3171, ANO/MOD 2021/2021, COR CINZA".
2026.22685 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Dois contratos de prestação de serviços advocatícios.
2026.22704 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um organograma da empresa MORIAH ASSET.
2026.22709 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um caderno, capa preta, intitulado "DA SA" DENESZCZUK ANTONIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS", contendo anotações manuscritas.
2026.22728 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Contrato de Cessão de quotas sociais e aditivo ao contrato de cessão de quotas, referentes à Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE LTDA.
2026.22730 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Compra e Venda de quotas da TOP 5 FITNESS COM E SERV. ESPORTIVOS LTDA.


2026.22731 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos em dação em pagamento, referente à Zagros Capital Gestão de Recursos S.A.
2026.22733 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Termo de Compromisso Vinculante, referente à Concessões e Participaçoes BR LTDA e Ambar Lounge CGH Espaço Vip Ltda.
2026.22736 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Documentos intitulados "AFFIDAVIT-SOURCE OF FUNDS", referentea Fbiano Camos Zettel, com redação em língua inglesa e assinatura do mesmo.
2026.22772 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda com identficiação "BRAZIL" contendo documentos diversos, dentre eles, documentos relacionados a Viking Participações e FOCO DTWM.
2026.22775 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta Suspensa parda identificada com "FOONE", contendo documentos diversos, tais como contratos de mútuo e alteração contratual.
2026.22777 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "ASSET EMPREENDIMENTOS" contendo documentos diversos, tais como memorandos de entendimento e direitos patrimoniais e outras avenças.
2026.22792 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta suspensa identificada com "LEAL", contendo documentos referentes a LEAL FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO.
2026.22796 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda identificada com "ENTRE', contendo documentos diversos, dentre eles, aditivos, permuta, contrato de mútuo.
2026.22809 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta suspensa parda intitulada "DANIEL VORCARO", contendo documentos diversos, dentre eles, contratos de mútuo, contratos de cessão de crédito.
2026.22827 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "FABIANO ZETTEL", contendo documentos diversos, dentre eles, contrato de locação, instrumento particular de compra e venda de cotas de Fundo de investimento
2026.22828 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Autorização para transferência de propriedade de veículo : LR DEFENDER 90 CSW, PRATA, PLACA EVX9A90.
2026.22862 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "COSIGLOG", contendo Termo de Confidencialidade


2026.22865 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Conjunto de documentos referentes a "ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA" - contrato de mútuo e aditamentos
2026.22872 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Conjunto de documentos referentes a "Super Empreendimentos e Participações S.A e Cactus Assessoria e Serviços LTDA, contendo Notificação Extrajudicial e contratos de mútuo.

Termo de Apreensão lavrado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1042/2026, nos autos da PET 15.562-STF, expedida pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, cumprido no endereço Av. Lafer, 160, São Paulo/SP, CEP 04.358-080, em defavor de MORIAH ASSET

EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h23, por EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f9adb128fd4bcc880b81b4029d75ef1bae8765a7 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h05, por KARINE PASSOS LIMA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c6a85b5008097eb2ce0fc865b304e1bf4eb47cd0


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP/05 - Moriah Participações

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Nº 1174441/2026

2026.0022422-CGRC/DICOR/PF

DE
PARA
DATA
REFERÊNCIA RDF 2026.0022422-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO
DPF - EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA
DPF - EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA
4 de março de 2026
Relatório Circunstanciado da diligência de Busca e Apreensão

Relatório Circunstanciado da diligência de Busca e Apreensão em decorrência do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº1042/2026 expedido pelo Supremo Tribunal

Federal (Petição 15562), em desfavor de Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda, 02.425.349/0002-81, na Avenida Horácio Lafer, 160, 13º, andar, São Paulo/SP, cumprido em 04/03/2026.

A equipe chegou ao local às 06h00, guarnecendo a entrada. Foi realizado contato com outra equipe que estava na residência de Ana Cláudia, apontada como diretora da empresa, para que ele indicasse a senha de abertura da porta principal. Ela indicou que a funcionária Natália F

Romanini poderia auxiliar esta equipe a ingressar na empresa sem a necessidade de arrombamento de portas. Foi feito contato com Natália Romanini por meio do telefone (11) 94014-4386 tendo ela indicado os procedimentos e senhas para abertura da porta principal e de portas internas do recinto da empresa.

Natália se apresentou como gerente de escritório da empresa, trabalhando toda a manutenção do escritório, dos colaboradores e das formalidades para manutenção operacional da empresa.

As buscas tiveram início, integralmente, na presença do advogado indicado por Ana Cláudia e das testemunhas do povo. Os materiais apreendidos foram encontrados nas buscas realizadas nas seguintes salas: sala principal do escritório da Moriah, apontada como sendo a sala de Fabiano Zettel:


a mesa estava sem qualquer papel de anotações, gavetas praticamente vazias ou contendo envelopes vazios, pastas de arquivo vazias, papéis em branco; a lixeira e a picotadeira de papéis também estavam vazias;

o

havia um cofre embaixo da mesa, igualmente vazio e, inclusive, aberto.

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foram encontrados apenas dois cadernos com apenas algumas poucas páginas de anotações em cada um deles. Impressão pessoal deste signatário: a aparência era de uma sala "cenário" e não de uma sala

o

do principal executivo de um grupo empresarial com dezenas de empresas sob seu guardachuva.

sala apontada como sendo de Leonardo Palhares: Nesta sala foram encontrados alguns documentos que mencionavam pessoas físicas e

o

jurídicas indicadas pela coordenação como sendo de interesse desta investigação.

Não foram feitas imagens desta sala, visto que tinha apenas uma mesa, um armário e duas poltronas.

o sala da gerência administrativa da empresa: Nesta sala havia quatro mesas, sem divisórias. Foram encontrados documentos relativos a contratos de mútuo e crédito em geral entre

o

diferentes empresas e pessoas físicas, tendo por contrapartes pessoas de interesse desta investigação. Tais documentos estavam condicionados em pastas com etiquetas


identificadoras por nome de empresa. Estas pastas estavam em uma caixa-arquivo,

encontrada no armário contíguo à mesa de Natália Romanini (gerente de escritório),

que se apresentou à equipe policial como gerente administrativa da empresa Moriah.

Acima: local do armário em que estava a caixa contendo as pastas com documentos que foram apreendidas.

Acima: mesa de Natália Romanini (à esquerda) e o armário em que foi encontrada a caixa com as pastas (à direita).


Acima: sala da gerência administrativa da empresa: quatro mesas, sem divisórias. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h44, por EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:253cecc25a7c4d432e4d5bea69fec7d41f5cd8ad


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1200671/2026

RDF 2026.0022422-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 5 de março de 2026. CERTIFICO, de ordem do DPF DANIEL BRITTO, a fim de proceder à digitalização do material apreendido, os itens abaixo, que se encontravam lacrados sob nº 0001417, foram deslacrados e após o término da digitalização foram novamente lacrados sob nº 0004344.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22677 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma agenda intitulada "PATRULHAMENTO TÁTICO - AÇÕES ESPECIAIS- POLICIA MIILITAR", contendo anotações manuscritas.
2026.22684 Documentos de identificação não classificados (outros) 1 UN Documentos de identificação não classificados (outros) 1un, / Um chaveiro de plástico preto, contendo referências: "MOD M.B.AMG G63 4M, PLACA DAL- 3171, ANO/MOD 2021/2021, COR CINZA".
2026.22685 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Dois contratos de prestação de serviços advocatícios.
2026.22704 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um organograma da empresa MORIAH ASSET.
2026.22709 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um caderno, capa preta, intitulado "DA SA" DENESZCZUK ANTONIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS", contendo anotações manuscritas.
2026.22728 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Contrato de Cessão de quotas sociais e aditivo ao contrato de cessão de quotas, referentes à Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE LTDA.
2026.22730 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Compra e Venda de quotas da TOP 5 FITNESS COM E SERV. ESPORTIVOS LTDA.


2026.22731 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos em dação em pagamento, referente à Zagros Capital Gestão de Recursos S.A.
2026.22733 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Termo de Compromisso Vinculante, referente à Concessões e Participaçoes BR LTDA e Ambar Lounge CGH Espaço Vip Ltda.
2026.22736 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Documentos intitulados "AFFIDAVIT-SOURCE OF FUNDS", referentea Fbiano Camos Zettel, com redação em língua inglesa e assinatura do mesmo.
2026.22828 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Autorização para transferência de propriedade de veículo : LR DEFENDER 90 CSW, PRATA, PLACA EVX9A90.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h07, por KARINE PASSOS LIMA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f0809dba660b97490030d5302ce1052fed15fe9f


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO

k.

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, andares 49 e 59 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n9 31.446.245/0001-70, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada "MUTUANTE"; e, de outro lado, DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n9 40, apto. 500, Belverde, CEP 30320-590, portador da Cédula de Identidade RG n9 MG-12.849.925 SSP/MF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n2 062.098.326-44, doravante denominado "MUTUÁRIO";

Sendo Mutuante e Mutuário doravante simplesmente designados, em conjunto, "Partes", e individualmente, "Parte".

CONSIDERANDO QUE as Partes têm entre si justo e acertado, nos termos e para os fins da legislação aplicável, em especial os artigos 586 a 592 da Lei n9 10.406/2002 ("Código Civil"), desejam o presente Instrumento Particular de Mútuo ("Contrato"), livres de qualquer vicio, erro, dolo ou coação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO

1.1. 0 Mutuante, por livre e espontânea vontade, sem induzimento ou coação de qualquer natureza, empresta ao Mutuário e o Mutuário, por livre e espontânea vontade, sem induzimento ou coação de qualquer natureza, concordou em receber o empréstimo do Mutuante no valor de R$1.971.865,87 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) ("Valor Total do Mútuo").

CLÁUSULA SEGUNDA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E VENCIMENTO 2.1. 0 Valor Total do Mútuo será disponibilizado, pelo Mutuante ao Mutuário, em moeda corrente nacional, mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pelo Mutuário. 2.2. 0 Mutuário obriga-se a restituir ao Mutante o valor total do Mútuo, corrigido pela taxa CDI, até 30 de junho de 2024, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUROS E TRIBUTOS

3.1. Em caso de inadimplemento na restituição do valor do empréstimo no prazo avençado, sobre o valor do principal, corrigido pelo IGP-M/FGV, incidirá juros de mora â razão de 1% (um por cento) ao mês e multa 6 razão de 10% (dez por cento).


3.2. As Partes acordam que todos e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir em razão do mútuo objeto do presente Contrato correrão exclusivamente por conta do Mutuário.

CLAUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS 4.1. 0 Mutuário declara e garante, em caráter irrevogável e irretratável, que:

(i) este Contrato constitui-se numa obrigação válida e legal para o Mutuário, bem como é exequível de acordo com os seus respectivos termos, contra si e seus sucessores, a qualquer titulo; e (ii) o Mutuário esta devidamente autorizado a celebrar este Contrato e a cumprir todas as obrigações aqui assumidas, estando satisfeitos os requisitos legais necessários para tanto.

CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. 0 presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus respectivos sucessores, a qualquer titulo. 5.2. Caso qualquer disposição deste Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não sera afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé, visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados. 5.3. A tolerância por parte do Mutuante quanto ao inexato cumprimento das obrigações assumidas pelo Mutuário neste Contrato, ou a sua não exigência, não induzirá, tácita ou implicitamente, a renúncia nem a dispensa de tais obrigações, não caracterizando novação ou precedente invocável pelo Mutuário para a recusa do cumprimento de suas obrigações, as quais permanecerão válidas e exigíveis a qualquer tempo.

5.4. Cada uma das Partes arcara com os respectivos custos relacionados a celebração deste Contrato.

5.5. As Partes declaram que operam seus negócios com alto padrão de conduta, e que, com relação ao propósito deste Contrato, concordam:

(a) em cumprir todas as leis relacionadas 6 anticorrupgão, antissuborno, lavagem de dinheiro, antitruste ou a conflito de interesses, tais como, o Decreto Brasileiro de Anticorrupgão (Decreto N. 8.420/2015), a Lei n. 8.429/1992; a Lei de Ação Civil Pública (n° 7.347/1985); a Lei Brasileira de Licitações (Lei n. 8.666/1993); a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal N. 12.813/2013); o Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n. 2.848/1940), e demais normas aplicáveis as Partes relativas a lavagem de dinheiro (aqui definidas como "Leis Anticorrupcão"), em relação a este Contrato bem como aos negócios das Partes; (b) em prontamente reportar a outra Parte qualquer situação que possa configurar violação e/ou suspeita de violação deste Contrato, especialmente com relação a situações que violem esta cláusula e/ou quaisquer Leis Anticorrupgão. 5.6. Adicionalmente, as Partes se comprometem em caráter irrevogável e irreversível, a: I) Não oferecer, prometer ou realizar pagamentos ou dar benefícios, bônus ou qualquer coisa de valor a um Agente Público, nacional ou estrangeiro, definido como:


(a) qualquer funcionário público, agente politico, servidor público e empregado público, pertencente 6 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio ao erário, haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. (b) qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de pais estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de pais estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. II) Não dar fundos, financiar, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática de atos ilegais. Ill) Não frustrar, defraudar, obter ou reter uma vantagem ou um beneficio indevido, como resultado de uma adjudicação/licitação pública e/ou acordos ou contratos públicos. 5.7. 0 comprovado não cumprimento pelas Partes das previsões contidas no nesta cláusula e/ou de qualquer disposição das Leis Anticorrupção ou quaisquer normas aplicáveis, será considerado inadimplemento contratual, podendo, a critério único e exclusivo da Parte inocente, ensejar na obrigação da Parte inadimplente de indenizá-la por todas as perdas e danos diretos comprovadamente incorridos. 5.8. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer titulo, e é reconhecido pelas Partes como titulo executivo, na forma do Artigo 784, inciso Ill do Código de Processo Civil Brasileiro, especialmente, mas não limitado a, para efeito de cobrança dos valores devidos, não podendo haver renúncias quanto às suas disposições, estabelecendo as Partes que eventuais alterações ao quanto pactuado dependerão, para produção de seus efeitos, de formalização do competente termo aditivo ao presente Contrato. 5.9. Qualquer notificação ou comunicação entre as Partes somente será válida e eficaz, obrigando reciprocamente as Partes, se efetivada por escrito, mediante carta registrada ou protocolada, enviada aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato. Eventual alteração em tais endereços deverá ser comunicada por escrito a outra Parte, para os efeitos acima previstos. 5.10. E de livre pactuação entre as Partes quanto 5 modalidade de assinaturas do presente instrumento, podendo estas serem, físicas, digitais ou eletrônicas ("Modalidades de Assinaturas"), desde a Modalidade de Assinatura seja a mesma aplicável para ambas as Partes, sendo vedado, portanto, a forma híbrida. 5.11. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato de acordo com o art. 219 do Código Civil, caso seja formalizado em formato eletrônico e/ou

assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 22, da Medida Provisória n2 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.220-2"), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste CONTRATO, pelo sistema adotado pelas Partes. Adicionalmente, as PARTES signatárias deste Contrato expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma

de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, se for o caso, nos termos da MP 2.220-2, sendo certo que quaisquer de tais certificados serão suficientes para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições.


5.12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para processar e julgar quaisquer ações judiciais fundadas no inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato ou a ele relativas, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem certas e ajustadas, as Partes, assinam este Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo/SP, 28 de dezembro de 2022.

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MUTUANTE

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DANIEL BUENO VORCARO

MUTUÁRIO

Testemunhas:

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RG: 10.519-6 RG:

CPF: -500, 57.898-85 CPF/ME: CPF/ME:


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TRUST

kNSFERÊNCIA DE COTAS

0 VORCARO CNPJ/CPF: 062.098.326-44

Endereço: RUA FAUSTO NUNES VIEIRA N°40 APTO 500
Bairro: BELVEDERE Cidade: BELO HORIZONTE UF:MG CEP:30320-590
Representante Legal: DANIEL BUENO VORCARO CNPJ/CPF: 062.098.326-44

ADQ1 IRI,N I I. RaZ50 Social: CENTARA MULTIMARKET INVESTMENTS LLC CNPJ/CPF: 28.955.189/0001-95

Endereço: RUA IGUATEMI 192 - 25°ANDAR

Bairro: ITAIM BIBI I Cidade: SAO PAULO UF: SP 10EP: 01451-011 Representante Legal: INDIGO INVESTIMENTOS DTVM LIDA CNPJ: 00.329.598/0001-67

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COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO CNPJ: 21.889.157/0001-90 PRIVADO

Endereço: AV: BRIGADEIRO FARIA LIMA 2277 Bairro: JARDIM PAULISTANO Cidade: SAO PAULO UF: SP - 1 CEP: 01452-000

Administrador: IDL TRUST SERVIÇOS FIDUCIARIOS LTDA CNPJ: 27.463.343/0001-49 Quantidade de Cotas Transferidas: 7.158,5021930

Valor Unitário: 1.396,9402719 Valor da Transação: RI; 10.000.000,00 Valor da Transa ao 'or Extenso: 11 ez milhões de reais

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  1. DECLARAÇÕES 1 0 ALIENANTE autoriza o ADMINISTRADOR a proceder a transferencia da titularidade das cotas do FUNDO, de acordo

com as características acima descritas.

O ALIENANTE e o ADQUIRENTE declara: (i) que todas as informações prestadas acima sio verdadeiras e completas; (ii) conhecem a legislação fiscal e assumem inteira e exclusiva responsabilidade pelo recolhimento dos tributos eventualmente devidos

em virtude da transferencia ora ordenada; (iii) a liquidação financeira da transferência ora ordenada foi devidamente efetuada entre

as Partes, isentando o ADMINISTRADOR de qualquer responsabilidade ou Onus decorrentes; (iv) declaram ter conhecimento

integral do regulamento do FUNDO e das normas a ele aplicáveis; (v) estio de acordo que o ADMINISTRADOR se reserva no direito de não dar sequência a transferência das cotas caso, a seu exclusivo critério, entender que não foram Curni3ridas as exigências previstas no regulamento do FUNDO, na regulamentação aplicável da CVM e leis vigentes aplicáveis a r, f7Y, •s de investirn ttil

  • 'iff -, i , t, SAO PAULO, 14 depL-140-de 2020.

ALIENANTE ADQU NT


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ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS

  1. A1.111NAN1 E Razão Social: DANIEL BUENO VORCARO CNPJ/CPF: 062.098.326-44 Endereço: RUA FAUSTO NUNES VIEIRA N 40 APTO 500

Bairro: BELVEDERE I Cidade: BELO HORIZONTE UF:MG I CEP:30320-590

Representante Legal: DANIEL BUENO VORCARO CNPJ/CPF: 062.098.326-44

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Razão Social: CENTARA MULTIMARKET INVESTMENTS LLC Endereço: RUA IGUATEMI 192 - 25° ANDAR CNPJ/CPF: 28.955.189/0001-95
Bairro: ITAIM BIBI Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01451-011
Representante Legal: INDIGO INVESTIMENTOS DTVM LIDA CNPJ: 00.329.598/0001-67
  1. COTAS

Denominação do Fundo: TOP RECEBIVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO CNPJ: 21.889.157/0001-90 PRIVADO

Endereço: AV: BRIGADEIRO FARIA LIMA 2277 Bairro: JARDIM PAULISTANO Cidade: SAO PAULO UF: SP I CEP: 01452-000 Administrador: IDL TRUST SERVIÇOS FIDUCIARIOS LTDA CNPJ: 27.463.343/0601-49 Quantidade de Cotas Transferidas: 7.158,5021930 Valor Unitário: 1.396,9402719 Valor da Transação: R$ 10.000.000,00 Valor da Transação sor Extenso: Dez milhões de reais

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0 ALIENANTE autoriza o ADMINISTRADOR a proceder a transferencia da titularidade das coças do FUNDO, de acordo . com as características acima descritas.

0 ALIENANTE e o ADQUIRENTE declara: (i) que todas as informações prestadas acima sio verdadeiras e completas; (ii) conhecem a legislação fiscal e assumem inteira e exclusiva responsabilidade pelo recolhimento dos tributos eventualmente devidos em virtude da transferência ora ordenada; (iii) a liquidação financeira da transferencia ora ordenada foi devidamente efetuada entre

as Partes, isentando o ADMINIS IRADOR de qualquer responsabilidade ou Onus decorrentes; (iv) declaram ter conhecimento

integral do regulamento do FUNDO e das normas a ele aplicáveis; (v) estio de acordo que o ADMINISTWOR se reserva no direito de não dar sequência i transferência das cotas caso, a seu exclusivo critério, entender que não foram uc'mpridas as exigências previstas no regulamento do FUNDO, na regulamentação aplicável da CVM e leis vigentes aplicáveis a) •s de investim -

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ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS

  1. ALIENANTE Denominação Social/Nome: VIKING PARTICIPACOES LIDA CNPJ/CPF: 07.875.796/0001-75 Endereço: AVENIDA DO CONTORNO 6594 Bairro: SAVASSI Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30.110-044 Re.resentante Let .1: DANIEL BU ENO VORCARO CPF: 062.098.326-44
  2. ADQUIREN ri, Denominação Social/Nome: CPA 'T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ/CPF: 31.252.838/0001-04 Endereço: IGUATEMI 192
Bairro: ITAIM BIBI Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01.451-010
Re.resentante Le:al: ANTONIO AMANCIO. CPF: 048.938.398-02
  1. COl'AS Denominação do Fundo: HANS II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNP J: 32.840.896.0001-03 CRÉDITO PRIVADO Endereço: AV: BRIGADEIRO FARIA LIMA 2277 Bairro: JARDIM PAULISTANO Cidade: SAO PAULO UF: SP CEP: 01452-000 Administrador: IDL TRUST SERVIÇOS FIDUCIARIOS LTDA CNPJ: 27.463.343/0001-49 Quantidade de Cotas Transferidas: 15,92272 Valor da Transação: R$ 1.800.000,00 Valor unitário de cota: R$ 113.046,00 Valor da Transação .or Extenso: UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS
  2. FORMA DE TRANSFERÊNCIA (ASSINALAR UM "X") Integralizac,ão de cotas em outro fundo de investimento X Cessão onerosa Doação Outros es .ecificar :
  3. DECLARAÇÕES

0 ALIENANTE autoriza o ADMINISTRADOR a proceder a transferência da titularidade das cotas do FUNDO, de acordo com as características acima descritas. 0 ALIENANTE e o ADQUIRENTE declara: (i) que todas as informações prestadas acima sio verdadeiras e completas; (ii) conhecem a legislação fiscal e assumem inteira e exclusiva responsabilidade pelo recolhimento dos tributos eventualmente devidos em virtude da transferência ora ordenada; (iii) a liquidação financeira da transferência ora ordenada foi devidamente efetuada entre as Partes, isentando o ADMINISTRADOR de qualquer responsabilidade ou Onus decorrentes; (iv) declaram ter conhecimento integral do regulamento do FUNDO e das normas a ele aplicáveis; (v) estio de acordo que o ADMINISTRADOR se reserva no direito de não dar sequência i transferência das cotas caso, a seu exclusivo critério, entender que não foram cumpridas as exigências previstas no regulamento do FUNDO, na regulamentação aplicável da CVM e leis vigentes aplicáveis i fundos de investimento.

SAO PAULO, 18 de Junho de 2020.

ALIENANTE


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

DANIEL VORCARO, residente no Estado e cidade Minas Gerais, Rua Fausto Nunes Vieira, 40 apto 500, Belvedere, Belo Horizonte, CEP 30320-590, inscrita no CNPJ/MF n2 062.098.326-44, doravante denominada ("VENDEDOR");

E, de outro lado,

CENTARA MULTIMARKET INVESTMENTS LLC , fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o n°

28.955.189/0001-95, neste ato representada por sua Administradora, INDIGO DTVM , inscrita no CNPJ/MF

sob o n2 00.329.598/0001-67 com sede no Estado e cidade de São Paulo, Rua Iguatemi n2 192 25° andar, Itaim Bibi, doravante denominada ("COMPRADOR"); CONSIDERANDO QUE:

(i) o VENDEDOR deseja alienar ao COMPRADOR, e o COMPRADOR deseja adquirir 7.158,5021930 ( sete,

cento e cinquenta e oito e frações) cotas de emissão do TOP RECEBNEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM

COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO (CNPJ/MF n° 21.889.157/0001-90), pelo preço de R$1.396,9402719( um, trezentos e noventa e seis mil e noventa e quatro centavos), totalizando o

montante de R$ 10.000.000,00 ( Dez milhões de reais), todas livres e desembaraçadas de qualquer ônus ou

grava me ("Cotas");

(ii) as Partes (assim entendidas, em conjunto, VENDEDOR e COMPRADOR) tem interesse em estabelecer as

condições de pagamento e transferência da titularidade das Cotas para o COMPRADOR.

Têm as Partes entre si, justas e contratadas, o presente "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e

Compra de Cotas de Fundos de Investimento" ("Contrato" ou "Instrumento") que se regerá pela legislação vigente e especialmente segundo as seguintes cláusulas e condições: 1.1. 0 VENDEDOR tem interesse em ceder e transferir ao COMPRADOR 7.158,5021930 ( sete, cento e cinquenta e oito e frações) cotas de emissão do TOP RECEBNEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE

FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO (CNPJ/MF n° 21.889.157/0001-90), pelo preço de

R$1.396,9402719( um, trezentos e noventa e seis mil e noventa e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 10.000.000,00 ( Dez milhões de reais) todas livres e desembaraçadas de qualquer ônus ou gravame. 1.2. As Cotas serão cedidas e transferidas juntamente com todos os direitos e obrigações inerentes à mesma, a partir da data da efetiva transferência de titularidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. As Cotas são vendidas pelo VENDEDOR ao COMPRADOR pelo preço total, certo e ajustado de R$

10.000.000,000 (Dez milhões reais), o qual sera pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR em moeda corrente

nacional, mediante depósito bancário em conta a ser indicada pelo VENDEDOR ("Preço das Cotas").

2.2. 0 VENDEDOR outorgará ao COMPRADOR, para todos os fins e efeitos legais, de forma/9

automática, uma vez recebido o pagamento integral do Preço das Cotas, a mais ampla, plena, rasa, geral', irrevogável e irretratável quitação quanto ao pagamento do Prego das Cotas e a titularidade das Cotas,

2-

1


declarando nada mais ter a reclamar e/ou pretender do COMPRADOR, a qualquer tempo e/ou a qualquer titulo, em juizo ou fora dele, a este respeito. 2.3. 0 pagamento sera realizado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do presente contrato. CLAUSULA TERCEIRA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS 3.1. 0 VENDEDOR neste ato, se obriga a ceder e transferir as Cotas ao COMPRADOR, e a realização do respectivo registro e averbação no Livro de Registro de Cotistas do Fundo, bem como quaisquer outros atos e documentos que sejam necessários para a conclusão da presente compra e venda e para o cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.

3.2. As cotas serão transferidas ao COMPRADOR no momento da assinatura do presente contrato.
CLAUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. 0 VENDEDOR declara e garante ao COMPRADOR que:
4.1.1. Autorização. 0 VENDEDOR possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar
todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistindo qualquer
impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constitui para
0 VENDEDOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

4.1.2. Litígios. 0 VENDEDOR não é parte em qualquer litígio, processo ou demanda, judicial ou

administrativa, inclusive juizo arbitral, existente e de que tenha conhecimento (i) que seja relacionado emissão ou propriedade das Cotas ou que, de certa maneira, possa impactá-las; e/ou (ii) que, de alguma forma, possa impedir ou prejudicar a implementação dos atos e da promessa de compra e venda previstos neste Contrato.

4.2. 0 COMPRADOR declara e garante ao VENDEDOR que:

4.2.1. Autorização. 0 COMPRADOR possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar

todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistindo qualquer

impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constitui para o COMPRADOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos. 4.2.2. Não Violação. A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas (i) não violam, infringem ou de qualquer forma contrariam disposições de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante da qual o COMPRADOR seja parte ou a que esteja vinculado e que possa dar causa a inadimplemento; (ii) não infringe qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem ou decisão administrativa ou judicial a que o COMPRADOR esteja sujeito; (iii) não descumprem qualq

determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer Autoridade Governamental; e (iv) não exi

qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa física ou jurídica com relação ao

COMPRADOR.

4.2.3. Cumprimento das Obrigações. 0 COMPRADOR possui recursos disponíveis suficientes para o

cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato, inclusive no que se refere ao pagamento do

Prego das Cotas. CLAUSULA QUINTA - REGÊNCIA 5.1. 0 presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.


CLAUSULA SEXTA - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 6.1. Na ocorrência de qualquer divergência oriunda ou relacionada a este Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir amigavelmente aludida controvérsia. Caso não seja obtida solução amigável dentro de um período de 30 (trinta) dias contados do inicio espontâneo da solução

amigável por meio de troca de e-mail, carta ou fax, ou pela realização de reuniões relativas 5 matéria de

divergência, o conflito deverá ser submetido à apreciação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. CLAUSULA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1. 0 VENDEDOR declara ter conhecimento do disposto na Lei 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), e

atesta que seus sócios, diretores, colaboradores, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome não

realizaram, e se comprometem a não realizar, atos de suborno ou promessa de suborno, fraude â licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer dos demais "atos lesivos" assim descritos na Lei

Anticorrupcão, seja em beneficio próprio ou de cliente, ou ainda, em beneficio do COMPRADOR.

7.2. 0 VENDEDOR tem ciência de que o COMPRADOR adota uma abordagem rigorosa em relação a

atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá sua aprovação e/ou consentimento.

7.3. 0 VENDEDOR atesta conduzir seus negócios em consonância com a legislação anticorrupgão e manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a continua conformidade com a referida legislação. 7.4. 0 VENDEDOR declara ter ciência do Código de Ética do COMPRADOR e, que o não cumprimento da legislação anticorrupgão e das normas do COMPRADOR, poderá ensejar em reparação de eventuais danos a ele causados. CLAUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Alteração do Contrato. Este Contrato é celebrado em

caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer titulo, e somente poderá ser alterado através de aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes. 8.2. Tolerâncias e Renúncias. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretado

ou entendido como renúncia a qualquer direito das demais Partes, não prejudicará o direito de exigir o

cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.

8.3. Cessão. 0 presente Contrato e/ou os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão
ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes sem o prévio e expresso
consentimento das outras Partes.
8.4. Entendimento Final. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à compra
e venda das Cotas, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores,
orais ou escritos que se refiram a tal operação.
8.5. Responsabilidade Fiscal. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual
pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução dos objetos deste
Contrato, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento
dos referidos tributos.

-1/

3


8.6. Independência das Disposições. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste

Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos

efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

8.7. Execução Especifica. As obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo dos demais remédios previstos neste Contrato ou em outros instrumentos acordados entre as Partes, comportam execução especifica das obrigações que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Partes. E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 14 de julho de 2020.

ANIEL VORCARO

VENDEDOR

CENTARA MULTIM RKET INVESTMENT

C MPRADOR

Testemunhas:

Nome: Nome:
RG.: RG.:
CPF.: CPF.:

G 0 R. Marconi, 124 • I

. ao Vandar • CEP 01047-000 • SAo Paulo

4.• TABELIÃO DE 'OTAS

lelelonc: (II 2611 - Fax: (II) 2174-6850 , -- artorio cr. br

Reconheço as 2 f \AI RICARDO HOLA o por seme lhança t,E LIÃo

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Salo Paulo C MARCELO POS DOS SANTOS -
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE CGRC/DICOR/PF QUOTAS EM GARANTIA

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia ("Contrato") e na melhor forma de direito, celebram as partes qualificadas abaixo, nos termos que segue: MAURICIO ANTONIO QUADRADO, inscrito no CPF/MF sob no 032.718.308-00, portador do RG 98013786, com endereço Av. Brg. Faria Lima, 3.900, 100 andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-132, doravante denominado simplesmente ("Fiduciário - Credor"); e DANIEL BUENO VORCARO, inscrito no CPF/MF sob o no 062.098.326-44, portador do RG 12849925, com endereço comercial na Av. Brg. Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-133, doravante denominado simplesmente ("Fiduciante - Devedor").

São doravante conjuntamente denominados "Partes" e, individualmente, "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

(i) O Fiduciante tem plena ciência que tem obrigações, a serem adimplidas em favor do Credor, formalizadas entre as Partes; (ii) O Fiduciante é o único cotista do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO VIPER CP, inscrito no CNP) 31.548.117/0001-38, o qual é legitimo proprietário e possuidores de 1.700 Quotas Seniores e 100 Quotas Subordinadas, denominadas ("Quotas") de emissão do ITAQUERÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNP) no 35.477.786/0001-17 ("Fundo"); e (iii) O Fiduciante obriga-se a alienar fiduciariamente suas Quotas mencionadas acima de sua respectiva titularidade em garantia das obrigações assumidas frente ao Credor. RESOLVEM, as Partes, celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes disposições: CLAUSULA

ALIENACAO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

1.1 Em garantia do fiel e integral pagamento e cumprimento de todas as obrigações da Devedora perante o Credor, principals e acessórias, presentes ou futuras, de todo e qualquer montante de principal, juros remuneratórios, encargos ordinários e/ou de mora e demais montantes devidos pela Devedora perante o Credor, o Fiduciante, em caráter irrevogável e irretratável, (i) aliena fiduciariamente em garantia, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames ou restrições, em favor do Credor, bem como (ii) cede fiduciariamente em garantia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, em favor do Credor, todos e quaisquer frutos, rendimentos e vantagens que forem atribufdos as Quotas da Alienação Fiduciária, a qualquer titulo, inclusive lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações, haveres, e/ou quaisquer outras formas de proventos,


remunerações ou pagamentos, em espécie ou bens (in kind) decorrentes das referidas participações detidas pelo Fiduciante no Fundo, também incluídas quaisquer hipóteses de resgates, amortizações, permutas e/ou recompras de quotas e/ou participações societárias ou redução de capital ("Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente" e em conjunto com as Quotas da Alienação Fiduciária, os "Bens Onerados"). 1.2 0 Fiduciante em caráter irrevogável e irretratável, alienam fiduciariamente em garantia, em favor do Credor: (a) Suas Quotas representando 1.700 Quotas Seniores e 100 Quotas Subordinadas, denominadas ("Quotas") de emissão do Fundo, das quais estão totalmente subscritas e integralizadas. 1.3 Não será devida qualquer remuneração aos Fiduciantes em razão da prestação, em favor do Credor, da garantia real objeto deste Contrato. 1.4 A garantia ora constituída sobre os Bens Onerados resolver-se-á quando do pagamento integral das Obrigações Garantidas, observados todos os seus termos e condições, conforme confirmação escrita do Credor, sendo certo que, enquanto não forem integralmente quitadas as obrigações, não poderão ser objeto de alienação e/ou cessão fiduciária pelo Fiduciante. 1.5 A garantia ora constituída estender-se-6, de pleno direito, independentemente de nova formalidade. 1.5.1 0 Fiduciante se obrigam a notificar, por escrito, o Credor, informando acerca da realização de quaisquer operações que impliquem a aquisição e/ou subscrição de Quotas Adicionais, bem como a tomar todas as providências necessárias para formalizar a alienação e cessão fiduciária em garantia em favor do Credor sobre tais Quotas Adicionais, os quais passarão a integrar, para todos os efeitos legais, a definição de "Quotas da Alienação Fiduciária", na forma prevista neste Contrato.

CLAUSULA II DIREITO DE VOTO 2.1 0 Fiduciante poderá exercer seu direito de voto em relação às Quotas da Alienação Fiduciária, ficando sempre ressalvado que o Fiduciante não poderá exercer nenhum direito de voto de nenhuma maneira contrária ao disposto no presente Instrumento. 2.2 Em caso de inadimplência das obrigações decorrentes ao presente Instrumento, ficará suspenso o direito de voto do Fiduciante.

CLAUSULA III INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACÕES GARANTIDAS

E EXCUSSÀO DA GARANTIA 3.1 Em caso de inadimplemento do Fiduciante frente ao credor, poderá o credor executar as garantias sem necessidade de observância de notificação ao Fiduciante. 3.2 0 credor deverá no caso de Execução encaminhar comunicação a Administradora Fiduciária do Fundo, para que se proceda a transferência das Quotas aqui dadas em


garantia, servindo o presente Instrumento para fins de comprovação para efetividade da operação. 3.3 0 Fiduciante desde já se manifesta ciente, que em caso de inadimplemento suas Quotas serão transferidas ao Credor.

CausuLA IV DISPOSICÕES GERAIS

4.1 Este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por ela assumida, devidamente eficaz consoante os termos e condições nele contido. 4.2 0 presente Instrumento, poderá ser registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital. 4.3 Fica vedado ao Fiduciante alienar, ceder, dar em garantia, bem como originar/constituir quaisquer atos que traga em risco, as Quotas objeto desde Instrumento. 4.4 Todos os avisos, acordos e outras notificações deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, ou enviados por e-mail (nesse caso, mediante confirmação de recebimento), conforme o caso, para os endereços descritos abaixo (ou qualquer outro endereço conforme indicado por uma Parte às demais):

(a) DANIEL BUENO VORCARO Endereço: Av. Brg. Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-133 E-mail: 0, vorca ro qta nr-orn,-Try (b) MAURICIO ANTONIO QUADRADO Endereço: Av. Brg. Faria Lima, 3.900, 100 andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04538-132 E-mail: MQuadradoPplannerib.com.br e jurfundosPplanner.com.br 4.5 0 presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer titulo. 4.6 As Partes reconhecem, desde já, que para fins e efeitos legais, este Contrato, assinado por duas testemunhas, constitui-se em titulo executivo extrajudicial, cobrável através de processo de execução nos termos do artigo 784, incisos II, III e


V da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil"). 4.7 Fica eleito o foro central da Comarca do São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por ma is privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes fizeram com que o presente Contrato fosse devidamente firmado em 2 (duas) vias de igual teor, por seus representantes, juntamente com as duas testemunhas identificadas abaixo.

Testemunhas:

Nome: CPF:

São Paulo, 24 de março de 2020.

MAURIC O ANTONIO QUADRADO

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DAN. EL BUENO VO ARO

Nome: CPF:


EiTUST IMP VMS DTVM

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CARE 11 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ/ME N.2 27.817.517/0001-24

Administrador: Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ/ME: 67.030.395/0001-46 Ato Declaratório CVM n° 12.691, de 16 de novembro de 2012 Avenida Brigadeiro Faria Lima, ng 3.477, 11° Andar -Torre A, Itaim Bibi/SP. Tel.: + 55 (11) 2197 - 4400 tektY."1

Data: 27/12/2022

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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

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Cotas representativas da 21Emissão ("Cotas"), até o montante total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhõe5 A.reais) do CARE 11 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTCIPAÇÕES MULTIESTRATËGIA ("Fundo"). As Cotas são objeto 0.4-alltribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços de colocação, exclusivamente no mer414.4rsileiro, nos termos da Instrução n* 476, 16 de janeiro de 2009 ("Instrução 476/2009"), podendo ser distribuídas nqtrilQ-bdáo primário, no Módulo de Distribuição de Ativos de Fundos de Investimento - MDA e negociadas no mercado seNt;c4tio no Sistema de Fundos - SF, ambos operacionalizados pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), e terão a colocag5d40On' ada e liderada pelo Coordenador

'icier, Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltd4 ihstituição administradora do Fundo

("Administradora"). As Cotas do Fundo serão integralizadas pelo respectivo prfkkOmissão, considerando sempre a cota de fechamento do dia útil imediatamente anterior à data da subscrição. A Cifertt04141.putomaticamente dispensada de registro na

Comissão de Valores Mobiliários. (` 1%,*

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IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR Nome/Razão Social to CPF/ CNPJ n° Daniel Bueno Vorcaro I ' 062.098.32644

Endereço 1. Complemento

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Rua Elza Brandão Rodarte, n° 330 %4"10 Apto 2100

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Bairro CEP Estado Pais

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0 Subscritor acima 9plitiepci6 subscreve, neste ato, 1.898,51806440 Cotas do Fundo, de valor unitário de R$ 1.053,45323676 por cota, no valoektrtinl *R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

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Prego de Emissão por Cota Prego de Subscrição R$ 1.053,45323676 R$ 2.000.000,00

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, 4 11'11 t 1. 141, DECLARAÇÕES DO SUBSCRITOR

INTEGRALIZAÇÃO: 0 subscritor abaixo declara ter total conhecimento da forma de integralização das Cotas ora subscritas, devendo os ativos financeiros utilizados em referida integralização estar disponíveis ao Fundo conforme indicado pelo

Administrador. 0 subscritor abaixo assinado compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, a realizar a integralização n

data contratada, respondendo por quaisquer prejuízos que possa acarretar ao Fundo pelo descumprimento da obrigação

Tel.: + 55 (11) 2197 - 4400

Ouvidoria: 0800 930 0930 ouvidoria@trusteedtvrn.com.br Segunda a Sexta, das 9h as 18h, exceto feriados

Sio Paulo Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°3.477, 110 Andar - Torre A Itaim Bibi - 04538-133 - São Paulo, SP - Brasil z

www.trusteedtvm.com.br


TRUST ONO IMO DTVM

41110 Fl. 38 assumida. 0 subscritor declara, ainda, para todos os fins de direito, que: (i) está de acordo com os termos e condições expressos neste Boletim de Subscrição; (ii) recebeu exemplar do Regulamento e do Prospecto do Fundo, tendo ciência, aceito e concordado expressamente com o conteúdo do referido documento, inclusive com o objetivo e a política de investimento do Fundo, com os fatores de risco aos quais o Fundo e seus cotistas estão sujeitos e com a Taxa de Administração e a Taxa de Performance a ser cobrada pelo Fundo; (iii) entende que o risco associado à sua aplicação no Fundo está de acordo com a sua situação financeira, o seu perfil de risco e a sua estratégia de investimento; (iv) está ciente da possibilidade de ocorrência de variações no patrimônio liquido do Fundo, inclusive de perda total do capital investido; (v) certifica ao Administrador de que tem conhecimento, g experiência em finanças e negócios suficientes para avaliar a qualidade e os riscos e o conteúdo da oferta, sendo capaz assumir tais riscos; (vi) recebeu informações sobre a qualificação e experiência profissional do corpo técnico do AdminWrftel9r1 (vii) teve amplo acesso às informações necessárias e suficientes para a tomada de decisão de investimento; (viii) estS:gi6110.tie que a distribuição está automaticamente dispensada de registro na CVM; (ix) está ciente de que os valores mobiliitisOstão sujeitos às restrições de negociação previstas na Instrução 476/2009; (x) está ciente da composição da car-Itil'Orlkiaa no regulamento do Fundo; (xi) está ciente da política de divulgação de informações do Fundo adotada pelo Admin40Klbr; (xii) está ciente de que as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do seu Administrador, do gvskKtia carteira, de qualquer mecanismo de seguro e/ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC; e (xiii) está ciente de que a cle'sbr'tção de eventuais dados pessoais do Subscritor que possam ser coletados pelo Fundo, bem como a descrição de atIp4 eles serão utilizados, armazenados e compartilhados, além dos direitos do titular em relação a estes dados, sifrtiappievistos na Política de Privacidade disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: httos://www.trusteedtvm.com.bi/bNaca-de-orivacidade/.

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São Paulo, 27 de dezembro de 2022.

Daniel Bueno Vorcaro

CARE 11 FUN Por seu Adminis

Testemunhas:

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1.4 Via 7AdItlinistrador 2§ Via - Subscritor

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Tel.: + 55 (11) 2197 - 4400

Ouvidoria: 0800 930 0930 ouvidoria©trusteedtvm.com.br Segunda a Sexta. das 9h as 18h. exceto feriados

São Paulo

Avenida Brigadeiro Feria Uma, n° 3.477, 110 Andar - Torre A itaim Bibi - 04538-133 - São Paulo, SP - Brasil www.truateedtvm.com.br


TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Por este instrumento particular, as partes qualificadas abaixo, de um lado,

DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira nacional de habilitação (CNH) n° 128849925-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590, doravante denominada simplesmente ("Cedente");

e, de outro lado,

CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditórios, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 444, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada, e da Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada" inscrito no CNPJ/ME sob o n° 37.433.832/0001-01, doravante denominado simplesmente ("Cessionário"), neste ato devidamente representado, na forma do seu regulamento, por sua administradora fiduciária PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., autorizada pela CVM a prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório n° 12.691, de 16 novembro de 2012, inscrita no CNPJ/ME sob o n°67.030.395/0001- 46, ambos com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 110 andar, na cidade de São Paulo, Estado de Sao Paulo, com endereço eletrônico juridicofundos@trusteedtvm.com.br ("Trustee"). (Cedente e Cessionário são denominados em conjunto como "Partes" e individualmente como "Parte"). RESOLVEM, e mutuamente outorgam e aceitam, para os fins dos artigos 286 e seguintes do Código Civil, que a totalidade dos direitos creditórios, oriundos do Contrato de Compra e Venda das ações da Vida Saude Gestão LTDA, celebrado em 04 de setembro de 2020, e ainda o Ajuste de Prep de Aquisição e Renúncia de Direito de Preferencia na Aquisição de Ações, celebrado em 22 de julho de 2021, o qual representam o direito de recebivel pelo Promitente Cedente no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ("Direitos de Crédito"), bem como todos os direitos, obrigações, garantias reais e fidejussórias, acessórios, privilégios, preferências, prerrogativas, seguros, ações, honorários e quaisquer títulos de créditos relacionados aos respectivos direitos, na forma em que os mesmos se encontram, foram cedidos e transferidos, pela Cedente ao Cessionário, nesta data, em caráter definitivo, oneroso, irrevogável, irretratável e sem coobrigação. E, por estarem assim certos e ajustados, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um so efeito, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si e/ou sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todos e cada um dos seus termos, cláusulas e condições.

Sao Paulo, 02 de maio de 2022.

Página 1 de 2


[Página de Assinatura do Termo de Cessão, celebrado entre Daniel Bueno Vorcaro e Cayman Fundo de Investimento em Direitos Creditários Não-Padronizados, em 02 de maio de 2022)

Cedente:

DANIEL BUENO VORCARO

Cessionário:

CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO- PADRONIZADOS (Por PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.)

Testemunhas:

Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/ME: CPF/ME:

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE

CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento, as Partes, abaixo nomeadas e qualificadas, de um lado, DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira nacional de habilitação (CNH) n° 128849925-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590, doravante designado simplesmente ("Cedente"); e, de outro lado, CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditários, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 444, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada, e da Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 37.433.832/0001-01, doravante denominado simplesmente ("Cessionário"), neste ato devidamente representado, na forma do seu regulamento, por sua administradora fiduciária PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., autorizada pela CVM a prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório 12.691, de 16/11/2012, inscrita no CNPJ/ME sob o n°67.030.395/0001-46, com sede no Município de São Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 11° andar, Torre A, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04.538-133, endereço eletrônico juridicofundos@trusteedtvm.com.br ("Planner Trustee").

(Cedente e Cessionário são denominados em conjunto como "Partes" e individualmente como "Parte").

CONSIDERANDO QUE: (1) 0 Cedente é detentor de direitos creditórios, oriundos do Contrato de Compra e

Venda das ações da Vida Saude Gestão LTDA, celebrado em 04 de setembro de 2020, o Ajuste de Preço de Aquisição e Renúncia de Direito de Preferência na Aquisição de Ações, celebrado em 22 de julho de 2021, e o 2° Ajuste de Preço de Aquisição, celebrado em 29 de abril de 2022, que representam o direito de recebivel pelo Cedente no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ("Direitos de Crédito"); (ii) de um lado, o Cedente cede e transfere onerosamente ao Cessionário, a totalidade dos

Direitos de Crédito, com tudo que representam, compreendendo, portanto, todos os direitos, obrigações, garantias, interesses, contratos, documentos de crédito ou documentos de cobrança, recebiveis, bem como quaisquer recebimentos relativos aos créditos, com tudo o que representam;

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(iii) as Partes desejam estabelecer os termos e condições que regularão a cessão definitiva dos Direitos de Crédito, que se regerá pelos termos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil e conforme as condições estabelecidas nas clausulas seguintes, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam. ISTO POSTO, resolvem as Partes celebrar o presente Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças ("Contrato de Cessão"), de acordo com os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA CESSÃO

1.1 Cessão dos Direitos de Crédito. 0 Cedente, com a assinatura do presente Contrato de Cessão, cede e transfere ao Cessionário, em caráter definitivo, oneroso, irrevogável e irretratável ("Cessão Definitiva"), a totalidade dos Direitos de Crédito, bem como todos os direitos deles decorrentes, obrigações, garantias reais e fidejussórias, acessórios, privilégios, preferências, prerrogativas, seguros e ações relacionados aos respectivos direitos, na forma em que os mesmos se encontram, bem como quaisquer reajustes monetários, juros e encargos aplicáveis aos Direitos de Crédito, todas as operações de crédito anteriores que tenham originado os Direitos de Crédito, incluindo todos os direitos, deveres e prerrogativas do Cedente e/ou seus antecessores ("Direitos Cedidos"), de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta Contrato de Cessão. 1.1.1 0 Cedente declara, neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, que, é titular exclusivo da integralidade dos Direitos Cedidos, que se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, podendo ser livremente cedidos, constituindo a integralidade de todo e qualquer direito que deterá contra os Devedores, os quais serão objeto de cessão definitiva de direitos creditários. 1.1.2 0 Cessionário declara ter examinado toda a documentação relacionada ao Direito de Crédito, estando plenamente ciente quanto à situação em que se encontram, assim como declara ter recebido do Cedente toda a documentação que estes possuem relativamente ao referido crédito, declarando-se plenamente ciente e de acordo quanto ao estado atual do Crédito Cedido. 1.1.3 0 Cessionário declara, ainda, que realizou a sua própria investigação e analise quanto à viabilidade de aquisição do Crédito Cedido, possuindo conhecimento adequado para analisar os documentos referentes ao Crédito Cedido, os quais julgou suficientes para uma tomada de decisão fundamentada com relação ao presente Contrato de Cessão. 1.2 Termo de Cessão. 0 Cedente emiti, nesta data, em favor do Cessionário termo de cessão ("Termo de Cessão"), que servirá para formalizar a transferência dos Direitos de Crédito, que refletirá sinteticamente a cessão, que se sujeita a todas as clausulas e condições ajustadas no presente Contrato de Cessão. 0 Termo de Cessão complementa o Contrato de Cessão, vinculando as Partes aos seus termos, mas não substitui ou modifica a presente Contrato de Cessão e, assim, havendo divergência entre o ajustado no Termo de Cessão e o ajustado neste Contrato de Cessão, prevalecerá o Contrato de Cessão. 0 Termo de Cessão poderá ser levado a registro, a critério único e exclusivo do Cessionário, comprometendo-se as Partes a utilizar preferencialmente o

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Termo de Cessão (e subsidiariamente o Contrato de Cessão) para comprovar a titularidade do Cessionário sobre os Direitos Cedidos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO

2.1 Prep da Cessão. 0 presente Contrato de Cessão é realizada pelo valor total de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) ("Prep da Cessão"), a serem pagos pelo Cessionário ao Cedente da seguinte forma:

2.1.1 o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões reais), a ser transferido por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em conta bancária de titularidade do Cedente, na data da assinatura da presente de cessão. 2.1.2 o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sera pago, até o dia 30 de junho de 2022 por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em conta bancária de titularidade do Cedente, na data da assinatura da presente de Cessão.

2.2 Custos. Cada Parte sera responsável pelos seus próprios custos, tributos e despesas, inclusive legais, incorridos com relação à negociação e assinatura desta de Cessão e de qualquer outro documento a ele relacionado, salvo se disposto de forma diversa no Contrato de Cessão.

2.3 Repasse de Valores Recebidos. Todos os valores relacionados aos Direitos de Crédito, incluindo principal, juros e encargos, recebidos a partir da presente data, pertencerão ao Cessionário, obrigando-se o Cedente a repassá-los imediatamente ao Cessionário caso venha a recebê-los.

CLÁUSULA TERCEIRA DO INADIMPLEMENTO 3.1 Inadimplemento. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas Partes, importará a rescisão do presente Contrato de Cessão se obrigando Cedente e a restituir o valor até então pago pelo Cessionário em favor do Cedente, com correção monetária, e ainda nada mais tendo as Partes a reclamar uma da outra voltando cada qual o estado anterior, observado a integral manutenção da Clausula 8a - Da Confidencialidade.

CLÁUSULA QUARTA

DA QUITAÇÃO 4.1 Quitação. Uma vez realizado o pagamento previsto na Cláusula 2.1 acima, o Cedente outorgará a mais ampla, geral, rasa e irrestrita quitação ao Cessionário sobre todas as obrigações assumidas no presente Contrato de Cessão para nada mais reclamar em juizo ou fora dele, e a If Cessão dos Direitos Cedidos sera aperfeiçoada em caráter irrevogável e irretratável.

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CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Declarações e Garantias do Cedente. 0 Cedente declara expressamente que: (i responde pela existência e legitimidade dos Direitos de Crédito cedidos; e (ii) sobre os Direitos Cedidos não pesa qualquer fato ou ato que possa ser interpretado de forma que tais Direitos de Crédito tenham sido constituídos mediante fraude ou por qualquer forma ou sob qualquer circunstância que possa prejudicar sua existência. 5.2 Ausência de Coobrigação ou Garantia. As Partes reconhecem que reciprocamente não se coobrigam e nem garantem, nem se coobrigarão e nem garantirão, o êxito sobre os Direitos de Crédito. As partes, neste ato, reciprocamente liberam, exoneram e comprometem-se a não exigir uma em relação A outra qualquer valor, reparação, indenização ou qualquer reembolso decorrente de decisão judicial ou qualquer outro ato que afete os Direitos Cedidos. 5.3 Notificação. Operada a transferência que trata a Cláusula 6.1, ficará o Cessionário obrigado a enviar notificação aos Devedores, nos termos do artigo 290 do Código Civil, isentando o Cedente de qualquer responsabilidade, diligência, ato ou comunicação relacionada a tanto.

5.3.1 As Partes concordam que a eventual não formalização da notificação mencionada no item "7.3" acima não gera a invalidade da presente cessão entre os Cedentes e o Cessionário, ficando o Cessionário ciente de todos os riscos dessa eventualidade.

5.4 Titulo Executivo Extrajudicial. As Partes reconhecem expressamente que este Contrato de Cessão constitui titulo executivo extrajudicial, comportando tutela e execução especifica das obrigações de pagar, de fazer e não fazer que dela sejam derivadas e/ou decorrentes, nos termos do art. 784 do Código de Processo do Civil.

CLÁUSULA SEXTA CONFIDENCIALIDADE

6.1 Confidencialidade: t considerada Informação Confidencial toda e qualquer informação, oral ou escrita, identificada de qualquer forma como confidencial, inclusive verbal, revelada, transmitida e/ou divulgada por quaisquer meios, relacionada aos termos da presente Contrato de Cessão. As Partes deverão, ainda, considerar como Informação Confidencial aquela que assim for identificada através de legendas ou quaisquer outras marcações ou que, devido as circunstâncias da revelação ou A própria natureza da informação, deva ser considerada como confidencial ou de propriedade da outra Parte, inclusive o conteúdo da presente Contrato de Cessão e, ainda: 6.1.1 A Parte receptora não revelará Informações Confidenciais a terceiros, evitando toda e qualquer falha que possa ocasionar o vazamento de informações, utilizando para 62 isso o mesmo zelo e cuidado que dispensam As suas próprias Informações Confidenciais ou de igual ou superior importância;

6?

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6.1.2 As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela Parte que as receber em local seguro, com acesso limitado somente aos empregados, consultores ou agentes desta que necessitarem de tais Informações Confidenciais para atendimento do objeto desta Contrato de Cessão, ficando a Parte receptora responsável pela manutenção da confidencialidade por seus empregados, consultores ou agentes; 6.1.3 As restrições previstas para a manutenção, transferência, troca, uso e proteção da Informação Confidencial não se aplicam As informações que: (a) tenham sido ou venham a ser publicadas, ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido de qualquer forma ocasionadas por dolo da Parte receptora; (b) encontravam-se na posse legitima da Parte receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação pela Parte reveladora; (c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas legalmente pela Parte receptora de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar tais informações sem quaisquer restrições para tal; (d) sejam identificadas pela Parte que as tiver revelado como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade; (e) sejam requeridas ou solicitadas por autoridades competentes, observando-se o disposto no item "8.1.4" a seguir; 6.1.4 No caso de a Parte receptora ou de seus representantes virem a ser obrigados a revelar Informações Confidenciais da Parte que as tiver revelado, em virtude de ordem judicial ou em consequência de ato administrativo, a Parte receptora clever* nos casos em que a autoridade requerente assim o permita, comunicar tal fato imediatamente a Parte que tiver revelado as Informações Confidenciais, a fim de que esta tenha a oportunidade de opor-se A revelação, a seu critério e se assim o decidir. No caso de não haver oposição ou, em havendo, esta não obtiver êxito, a Parte reveladora ou seu representante que estiver obrigado a revelar a Informação Confidencial somente poderá revelá-la na medida em que exigido na ordem judicial ou no ato administrativo em questão, requerendo que seja conferido tratamento confidencial As informações reveladas; 6.1.5 Toda e qualquer Informação Confidencial revelada conforme este Contrato de Cessão permanecerá de propriedade exclusiva da Parte reveladora. Assim, toda e qualquer Informação Confidencial em forma tangível deve, a critério de quem as revelar, ser imediatamente devolvida ou destruída quando da extinção ou, até mesmo, da não conclusão da Contrato de Cessão, mediante solicitação por escrito desta. Nessa hipótese, a Parte receptora ou quaisquer empregados, consultores ou agentes seus não poderão ficar de posse das Informações Confidenciais; 6.1.6 A obrigação de sigilo e confidencialidade pactuada subsistirá mesmo na hipótese de descumprimento, rescisão, desistência, resilição ou desfazimento da presente Contrato de Cessão; 6.1.7 Desde já e sem exceção é considerado pelas Partes Confidencial todo o conteúdo da presente Contrato de Cessão. 6.2 Em caso de violação ao dever de confidencialidade instituído sobre o presente Contrato de Cessão, suas cláusulas e disposições, a Parte infratora deverá indenizar a Parte prejudicada por

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todos os danos sofridos por esta última decorrentes desta violação além de multa equivalente a integralidade do valor do Preço previsto na Clausula "2.1" da presente Contrato de Cessão, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 6.3 As Partes deverão manter o dever de confidencialidade inclusive após o fim de vigência da presente Contrato de Cessão, sob pena de adoção da multa prevista na Cláusula "8.2" acima, sem prejuízo das demais cominações legais, administrativas e judiciais decorrentes da violação.

CLÁUSULA SÉTIMA

DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato de Cessão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o Cedente, o Cessionário e seus respectivos sucessores a qualquer titulo. 7.2 Independência. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas desta Contrato de Cessão não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou da Contrato de Cessão como um todo. No caso de qualquer cláusula ou disposição ser considerada nula ou inválida as Partes, de boa-fé, negociarão a substituição da cláusula invalida ou nula por outra que produza os mesmos efeitos econômicos e financeiros. 7.3 Notificações. Todas as notificações, avisos ou comunicações trocadas entre as Partes relativas ao presente Contrato de Cessão serão enviados por escrito, por meio de carta protocolada ou correspondência com Aviso de Recebimento, ou notificação aos endereços constantes da presente Contrato de Cessão (indicados no preâmbulo) ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito aos demais, por qualquer uma das Partes. 7.4 Alterações. As alterações a este Contrato de Cessão somente serão válidas se celebradas por escrito e assinadas pelos representantes legais ou procuradores das Partes.

7.5 Novação e Renúncia. As Partes reconhecem que, salvo nas hipóteses disciplinadas de
forma diversa neste Contrato de Cessão: (i) o não exercício ou o atraso no exercício, por qualquer
das Partes, de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato de Cessão ou por lei não
constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará seu eventual exercício; e (II) a
renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada
por escrito.
7.6 Eleição de Foro. As partes elegem o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado São Paulo
para dirimir eventuais conflitos sobre a interpretação do presente Contrato de Cessão, com
renúncia dos demais, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim certos e ajustados, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e para
um só efeito, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si e/ou sucessores, pelo fiel e

cabal cumprimento de todos e cada um dos seus termos, cláusulas e condições. -2- f.--- 7 I

São Paulo, 02 de maio de 2022.

/9

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[Página de assinatura do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS, celebrado entre DANIEL BUENO VORCARO e CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS em 02 de maio de 2022]

Cedente:

/

D: L BUENO VORCARO

ESTIMEN DITORIOS NÃO-

ANNER TRUST RIBUID DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.)

Testemunhas: ,

=

Nome: AC:..c3r,g2 A0.1 &)('c; G'' T(11 Nome:

P.,

1 4'4)9 -7 RG: oq co_ »3A--, ,1 04- RG: 0 '

2_ 6 5 G 4 CPF/ME: OA'S- ' CPF/ME: 8

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CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS

CELEBRADO ENTRE

DANIEL BUENO VORCARO

E

CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NÃO-PADRONIZADOS

DATADO DE 02 DE MAIO DE 2022

o


CONTRATO DE CESSÃO DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS

Por meio do presente instrumento particular: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira nacional de habilitação (CNH) n° 128849925-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590 ("Cedente"); e CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no CNPJ sob o n° 37.433.832/0001-01, constituído de acordo com o disposto na Resolução n° 2.907, emitida pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de novembro de 2001 ("Resolução CMN 2.907"), e na Instrução CVM 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada ("Instrução CVM n° 356"), bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis ("Cessionário"), neste ato representado, na forma de seu regulamento ("Regulamento Cessionário"), por sua administradora PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.° 3.477, 11° andar, inscrita no CNPJ/ME n° 67.030.395/0001-4 , neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Administradora do Cessionário"). Sendo o Cedente e o Cessionário denominados, em conjunto, como "Partes" e, individualmente, como "Parte",

CONSIDERANDO QUE:

(a) 0 Cessionário é fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados, constituídos e regulados nos termos da Resolução CMN n° 2.907, de 29 de novembro de 2001 ("Resolução CMN 2.907"), Instrução CVM n° 356 e Instrução CVM n° 444. (b) o Cedente era titular dos direitos creditórios de valor de face de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) decorrentes da ação Processo n° 0501045-46.2019.4.02.5101, referente a Usina Cambahyba, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 2° Região, Justiça Federal do Rio de Janeiro ("Créditos Cambahyba"), na qual foi determinada a indenização pelos prejuízos suportados em razão da fixação do prego dos produtos e níveis inferiores aos que deveriam ser estabelecidos, em razão do levantamento dos custos de produção levantados pela Fundação Getúlio Vargas ("Ação de Indenização"), assim como em todos os recursos, incidentes processuais, atos processuais ou ações relacionadas a Ação de Indenização. (c) Em 30 de dezembro de 2021, o Cedente cedeu R$ 78.502.694,96 (setenta e oito milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais, e noventa e seis centavos) Créditos Cam bahyba para terceiros;


(d) 0 Cedente tem interesse em ceder ao Cessionário parte do valor remanescente de R$ 171.497.305,04 (cento e setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinco reais, e quatro centavos) ("Créditos Remanescentes Cambahyba"); (e) O Cessionário tem interesse em adquirir parte dos Créditos Remanescentes Cambahyba acima descritos sob o valor de face de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ("Direitos Creditórios"). RESOLVEM as Partes, considerando as premissas acima descritas e as obrigações mutuamente acordadas a seguir, celebrar o presente Contrato de Cessão de Crédito e Outras Avenças ("Contrato"), nos termos estabelecidos a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIÇÕES

1.1 Os termos iniciados em letras maiúsculas e utilizados neste Contrato (estejam no singular ou no plural), que não sejam diversamente definidos neste Contrato, terão os significados que lhes são atribuidos no Regulamento do Cedente, elaborado nos termos na Resolução CMN 2.907, ICVM 356 e ICVM 444.

CLAUSULA SEGUNDA DA CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITORIOS

2.1 A Cedente declara que é titular dos Direitos Creditórios, tendo autoridade plena para ceder e transferi-los, isto 6, é uma pessoa que garante e declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os seus direitos creditórios não foram obtidos de forma fraudulenta e encontra-se, na presente data, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, ou restrições de quaisquer naturezas. 2.2 Pelo presente Contrato, o Cedente neste ato, cede e transfere ao Cessionário, em caráter irrevogável, irretratável, definitivo, sem coobrigação e sem direito de regresso, os Direitos Creditórios no valor de e face de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), sendo cedido juntamente com todos os direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a estes relacionados, livres e desembaraçados de qualquer ônus, restrições de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar a cessão e o pleno exercício, pelo Cessionário ("Cessão dos Direitos Creditórios"). 2.2.1. As Partes se comprometem a adotar todas e quaisquer providencias necessárias para a correta formalização e transferência dos Direitos Creditórios ao Cessionário, em especial na lavratura de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do presente Contrato, devendo ser observados


todos os requisitos de formalidade previstos no Artigo 290 e seguintes do Código Civil e demais condições presentes na legislação aplicável, o que inclui, mas não se limita, a informar juizo responsável pela Ação Corperflu acerca da presente Cessão dos Direitos Creditórios. 2.3 A Cessão dos Direitos Creditórios é feita, nesta data, devendo o Cedente, proceder com as formalidades necessárias 6 Cessão dos Direitos Creditórios, bem como realizar todos os registros que se fizerem necessários perante cartórios e outros órgãos competentes, conforme aplicável, sendo o Cessionário responsável por todos os pagamentos necessários.

2.4 0 serviço de cobrança dos Direitos Creditórios objeto deste Contrato serão prestados pelo Cessionário. 2.5 As Pa rtes declaram-se cientes que a Ação Coperflu, que deram origem aos Direitos Creditórios, ainda estão em fase de conhecimento/cumprimento de sentença junto ao juizo responsável, podendo o valor dos Direitos Creditórios sofrer alterações até o efetivo trânsito em julgado/emissão do precatório. 2.6 Na hipótese de resolução deste Contrato, conforme previsto na Cláusula 2.6, acima, o Cedente se compromete a reembolsar o valor do Prego de Aquisição (abaixo definido) efetivamente desembolsado pelo Cessionário ao Cedente, acrescido os Encargos Moratórios (abaixo definido) ("Reembolso"), calculado pro rata temporis, desde da respectiva data de desembolso do Prego de Aquisição até a efetiva realização do Reembolso, deduzidos deste valor quaisquer valores eventualmente recebidos pelo Cessionário em decorrência do regular pagamento dos Direitos Creditórios, mediante transferência eletrônica disponível (TED) para a Conta do Cessionário.

CLAUSULA TERCEIRA DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS

3.1 Em contrapartida 6 Cessão dos Direitos Creditórios objeto deste Contrato, o Cessionário pagará ao Cedente o montante, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) 6 vista, na data da assinatura do presente Contrato ("Preço de Aquisição"). 3.1.1. 0 Preço de Aquisição será pago pelo Cessionário ao Cedente por meio de ativos e/ou transferência eletrônica disponível - TED, ou outra forma similar e de mesmos efeitos, para a conta corrente de titularidade do Cedente: Banco Master (243), Agência 0001, Conta corrente 106.958-8. 3.2 0 comprovante de transferência de recursos no montante do Prego de Aquisição, pelo Cessionário ao Cedente, nos termos estabelecidos acima, será considerado como recibo de quitação, em favor do Cessionário, sendo este suficiente para a comprovação das obrigações previstas n presente Cláusula Terceira.

-o


CLAUSULA QUARTA DA COBRANÇA

4.1 Fica estabelecido, ademais, que o Cedente, a qualquer tempo após a Cessão dos Direitos Creditórios, não poderá receber recursos dos Direitos Creditórios, salvo por expressa determinação por escrito do Cessionário. 4.2 Sem prejuízo da vedação estabelecida na Cláusula 4.1 acima, os valores eventualmente recebidos pelo Cedente, decorrentes do pagamento pelo devedor dos Direitos Creditórios de titularidade do Cessionário, serão acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositário do Cessionário, e deverão ser transferidos para conta corrente de titularidade do Cessionário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento dos respectivos valores. Sem prejuízo da obrigação ora estabelecida, as Partes acordam que: (i) qualquer omissão da parte do Cedente na tomada de providências necessárias à transferência dos recursos em questão ao Cessionário; e/ou (ii) prática pelo Cedente de ato que impeça ou resulte na não referida transferência no prazo acima estabelecido devera ser considerada como caracterizadora de delito de apropriação indébita, devendo tais valores serem restituidos juntamente com a inclusão dos Encargos Moratórios, abaixo definido, sem prejuízo as penalidades previstas na legislação aplicável. 4.3 Todos os pagamentos que o Cedente efetuar ao Cessionário, conforme disposto na 4.2 acima, deverão ser feitos pelo seu valor efetivo, liquido, livre de quaisquer impostos, taxas ou contribuições, atuais ou futuros, que incidam ou venham incidir sobre tais pagamentos, de tal modo que o Cedente deverá reajustar quaisquer valores para que, após tais deduções ou retenções, o Cessionário receba o mesmo valor que ele teria recebido caso não tivessem ocorrido quaisquer deduções ou retenções. 4.4 Sem prejuízo das obrigações do Cedente previstas neste Contrato, os Direitos Creditórios poderão ser objeto de cobrança pelo Cessionário, por intermédio da Administradora do Cessionário, de acordo com a política de cobrança do Cessionário, definida pela Administradora do Cessionário. 4.5 0 Cedente, por intermédio da Administradora do Cedente, se obriga a prestar auxilio e apoio Administradora do Cessionário e ao Cessionário no processo de cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito, caso solicitado.

CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CEDENTE

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelo Cedente neste Contrato, são obrigações do Cedente, até que os Direitos Creditórios sejam integralmente pagos ao Cessionário: Não impedir ou, de qualquer outro modo, obstar o recebimento dos valores relativos aos Direitos Creditórios pelo Cessionário ou o exercício pelo Cessionário de quaisquer direitos que lhe sejam assegurados por este Contrato, pelos documentos que dão suporte aos Direitos


Creditórios ou por lei, obrigando-se o Cedente a, sempre que necessário, cooperar com o Cessionário no exercício de todos e quaisquer direitos, remédios e poderes inerentes aos Direitos Creditórios; (ii) Não adotar qualquer medida, praticar qualquer ato ou incorrer em qualquer omissão que possa ter por objetivo ou efeito a extinção, total ou parcial, dos Direitos Creditórios, a redução de seu valor, ou a perda de quaisquer garantias ou direitos acessórios a eles inerentes;

(iii) Após a assinatura do presente instrumento, manter a Cessão dos Direitos Creditórios como sendo uma transferência perfeita e acabada, nada mais podendo reclamar no tocante 6 cessão dos Direitos Creditórios, obrigando-se a mantê-la como boa, firme, válida e exequível; (iv) Não celebrar qualquer negócio ou praticar qualquer ato que possa configurar qualquer hipótese de fraude contra credores, fraude à execução ou presunção de fraude contra as autoridades fiscais (seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal), tal como previsto no art. 158 do Código Civil, art. 792 do Código de Processo Civil e art. 185 do Código Tributário Nacional, respectivamente, e demais normas aplicáveis; e (v) abster-se de alienar de qualquer forma os Direitos Creditórios ou onerá-los.

CLAUSULA SEXTA DA NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES

6.1. 0 Cessionário, por intermédio da Administradora do Cessionário, poderá dar ciência aos respectivos devedores dos Direitos Creditórios, devendo tal ciência ser realizada por meio de comunicação ao juizo responsável pela Ação Coperflu, acerca da Cessão dos Direitos Creditórios ("Comunicação ao Devedor"), sendo esta Comunicação ao Devedor suficiente para cumprir todos os requisitos dispostos no Art. 290 e seguintes do Código Civil.

6.1.1. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 6.1 acima, o Cedente fica autorizada a proceder com a Comunicação ao Devedor, a qualquer tempo, nos termos deste Contrato.

CLAUSULA SÉTIMA DA TUTELA ESPECÍFICA 7.1. 0 Cedente e o Cessionário reconhecem, desde já, que este Contrato constitui titulo executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos dos artigos 784 e seguintes do Código de Processo Civil.

t

7.2. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo especifico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de 5 (cinco) dias ateis contado


do recebimento, pela respectiva Parte, da notificação que a constituir em mora, ficando facultada 6 Parte credora equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo 10, do artigo 536 do Código de Processo Civil. 7.3. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no artigo 294 e seguintes combinados com o artigo 497, todos do Código de Processo Civil, a tutela especifica da obrigação inadimplida, sem prejuízo de promover execução da obrigação de fazer, com fundamento nos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil. 7.3.1. As obrigações decorrentes do presente Contrato deverão ser integralmente observadas pelas Partes, sob pena de execução judicial, na forma do artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. 7.3.2. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada no subitem 7.3 acima, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela especifica da obrigação. 7.3.3. Todas as disposições contidas neste Contrato, que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Cessionário e pelo Cedente, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contra,* como de responsabilidade exclusiva da Administradora do Cessionário e do Cedente, respectivamente.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para a conclusão das operações previstas neste Contrato. 8.2. Este Contrato e seus anexos contêm o entendimento integral a respeito do objeto deste Contrato entre as Partes e substitui especificamente qualquer entendimento prévio das Partes sobre o objeto deste Contrato, e não poderá ser modificado ou alterado exceto se por escrito e assinado pelas Partes. 8.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato sera afetada como consequência disso e, portanto, as

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disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato. 8.4. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito, por meio de carta, via e-mail (com aviso de recebimento) ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, aos seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Panes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:

Para o Cedente: DANIEL BUENO VORCARO Rua Fausto Nunes Vieira, ng 40, apto 500, Bairro Belvedere Belo Horizonte - MG CEP 30320-590 e-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br Para o Cessionário: CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITDRIOS NÃO-PADRONIZADOS Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.2 3.477, 11? andar São Paulo - SP At. Artur Martins Figueiredo e-mail: AFigueiredo@trusteedtvm.com.br ; e juridicofundos@trusteedtvm.com.br 8.4.1. Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. 8.4.2. Para os fins da Cláusula 8.4.1 acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. 8.5. As Partes responsabilizam-se pelas perdas e danos devidamente comprovados que venham a causar a outra Parte decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato. A obrigação de indenizar estabelecida nesta Cláusula permanecerá em vigor mesmo após o término deste Contrato.

8.5.1. Sem prejuízo do disposto acima, o inadimplemento, por qualquer das Partes, de qualquer obrigação de pagamento prevista neste Contrato caracterizará, de pleno direito, e independentemente de qualquer aviso ou notificação, a mora de tal Parte, sujeitando-o ao

pagamento dos seguintes encargos: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados


pro rota temporis, desde a data em que o pagamento tornou-se exigível até o seu integral recebimento pelo respectivo credor; (ii) multa convencional, não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios"). 8.6. 0 atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos deste Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedido por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizado por escrito. 8.7. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes e seus sucessores a qualquer titulo, sendo exequível em conform idade com os seus respectivos termos. 8.8. Os anexos a este Contrato são dele parte integrante e inseparável. Em caso de dúvida ou discrepância entre o Contrato e quaisquer de seus Anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato. 8.9. Para os efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "dia ail" segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na Cidade de São Paulo. 8.10. 0 presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até que estejam cumpridas todas as obrigações nele previstas. 8.11. As Partes concordam, desde logo, que todos os custos e despesas incorridos na contratação de agentes, advogados, auditores, assessores, intermediários ou consultores para a efetivação das operações objeto do presente Contrato serão suportados exclusivamente pela própria contratante. 8.12. As Partes declaram que foram devidamente assistidas por seus respectivos advogados na celebração do presente Contrato, que os alertaram sobre os riscos envolvidos no negócio objeto deste Contrato, bem como que estão assinando este Contrato de forma independente, por livre e espontânea vontade, ciente dos riscos e obrigações a que estão sujeitas, e dos direitos atribuídos neste Contrato. Assim, nenhuma das Partes poderá, a qualquer tempo, após a assinatura deste Contrato, alegar ignorância, erro, lesão, desconhecimento ou qualquer outro vicio com relação aos riscos, obrigações e direitos previstos neste Contrato. 8.13. Exceto se de forma diversa prevista neste Contrato, todos os impostos decorrentes das operações de que trata este Contrato serão suportados exclusivamente por seu respectivo contribuinte. 8.14. As Partes neste ato autorizam e reconhecem a forma de elaboração do presente instrumento por meio eletrônico, digital e informática como válida e eficaz, para todos os fins de direito, ainda


que seja estabelecido com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória no 2.200/2001 em vigor no Brasil. Reconhecendo também, de forma irrevogável e irretratável: a) a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio eletrônico na forma acima, para todos os fins de direito; b) ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Contrato em local diverso, o local de celebração deste Contrato 6, para todos os fins, a Cidade de São Paulo/SP, conforme abaixo indicado; c) será considerada a data de assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos, a data indicada em referido instrumento, não obstante a data em que a última das assinaturas eletrônicas for realizada. 8.15. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado do São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, cabendo à parte vencida em demanda judicial pagar os honorários de advogados da parte vencedora na importância fixada na respectiva sentença condenatária. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato na presença das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

São Paulo - SP 02 de maio de 2022.

6-c/ORCARO

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CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, neste ato representado pe suá ministradora, PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIL! lOS

Nome: Cargo: D retor

Testemunhas:

Guilherme Vieira de Brum CPF: 337.551.268-69 RG: 34.988.022/0 oii190,fh

  1. Nome: Maria Tereza Martins IA

RG: 35.583.394.3 RG: CPF: 381.634.068-79

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS, CELEBRADO ENTRE DANIEL BUENO VORCARO E CAYMAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS

LISTA DE DIREITOS CREDITÓRIOS

DESCRIÇÃO DO S DIREITOS CREDITÓRIOS COPERFLU VALOR NOMINAL DOS DIREITOS

CREDITÓRIOS

Direitos creditórios decorrentes da seguinte ação judicial:

Processo de Orig em: 0501045-46.2019.4.02.5101; R$ 80.000.000,00

(oitenta milhões de reais)

Requerente: Companhia Usina Cambahyba

Requerido: União Federal;

Localização: Tribunal Regional Federal da 2g Região - Justiça Federal do Rio de Janeiro


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO CREDITÕRIO FEDERAL E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento Particular, as Partes:

(a) DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira nacional de habilitação (CNH) n2 12849925-SSP/MG e inscrito no CPF sob o n2 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n2 40, apt. 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590, doravante denominado ("Cedente"); e, de outro lado, (b) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n2 192, conjuntos 51/52, sala 02, Itaim Bibi, CEP 01451-010, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada ("Cessionário") E ainda, como Interveniente Anuente: (c) LONDRES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO- PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no CNPJ/ME sob o n2 42.358.012/0001-32, constituído de acordo com o disposto na Resolução n2 2.907, e na Instrução CVM n2 356, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, neste ato representado, na forma de seu regulamento, por sua administradora INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n2 00.329.598/0001-67, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n2 192, 252 andar, conjunto 254, ltaim Bibi, CEP 01451-010, devidamente autorizada a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório n2 8.575, expedido pela CVM em 06 de dezembro de 2005, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominado ("Interveniente Anuente"). Sendo Cedente, Cessionário e Interveniente Anuente em conjunto denominados "Partes" e, individualmente e indistintamente, como "Parte". CONSIDERANDO QUE: (i) 0 Cedente e o Interveniente Anuente, firmaram em 28 de dezembro de 2021 o Instrumento Particular de Cessão de Direito Creditório Federal e Outras Avenças, onde o Cedente adquiriu pelo valor total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Direitos Creditórios ("Termo de Cessão");

(ii) Ainda, o Cedente é titular de 24% (vinte e quatro por cento) equivalente a R$

60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) de Direitos creditórios originados da ação n2: 0501045-46.2019.4.02.5101 ("Ação Coperflu"), a qual tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 2 Região, decorrentes do direitos de indenização da COMPANHIA USINA CAMBAHYBA ("Usina Devedora"), pelos prejuízos patrimoniais decorrentes da fixação dos pregos dos produtos do setor sucroalcooleiro por determinação do extinto Instituto Brasileiro de Açúcar e do


Álcool ("IAA"), onde a União Federal atualmente figura no polo passivo da Ação Coperflu, adquiridos por meio do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios Federais e Outras Avenças, celebrado entre o Cedente e o Interveniente Anuente, em 28 de dezembro de 2021, passando a ser este o objeto da presente Cessão ("Direitos Creditórios"); (iii) 0 Cedente, na presente data, possui como pendente o pagamento do Preço relativo ao Instrumento Particular de Cessão de Direito Creditório Federal e Outras Avenças, celebrado em 28 de dezembro de 2021 com o Interveniente Anuente.

(iv) 0 Cedente tem interesse em ceder ao Cessionário os Direitos Creditórios, assim como todas as suas obrigações para com o Interveniente Anuente, nos termos e condições abaixo expostas e o Cessionário, por sua vez, aceita receber tais Direitos Creditórios e obrigações, assumindo dessa forma todo e qualquer valor a pagar junto à Interveniente Anuente. Isto posto, resolvem as Partes celebrar o presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças ("Contrato de Cessão"), que sera regido pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. DA CESSÃO 1.1. 0 Cedente cede e transfere ao Cessionário, de forma irrevogável e irretratável, e o Cessionário adquire e recebe do Cedente os Direitos Creditórios com as seguintes especificações: 24% (vinte e quatro por cento) equivalente a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) de Direitos creditórios originados da ação n2: 0501045-46.2019.4.02.5101 ("Ação Coperflu"), a qual tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 22 Região, decorrentes do direitos de indenização da COMPANHIA USINA CAMBAHYBA ("Usina Devedora"), pelos prejuízos patrimoniais decorrentes da fixação dos pregos dos produtos do setor sucroalcooleiro por determinação do extinto Instituto Brasileiro de Açúcar e do Álcool ("IAA"), onde a União Federal atualmente figura no polo passivo da Ação Coperflu, incluindo: (i) todos os direitos acessórios aos Direitos Creditórios, incluindo, mas não se limitando aos juros remuneratórios, encargos morat6rios, correção monetária que venham a incidir e/ou existir até o seu efetivo pagamento; e (ii) todo e qualquer privilégio, preferência, prerrogativa, seguro ou ação relacionado aos Direitos Creditórios ("Direitos Creditórios").
  2. DO PREÇO DA CESSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA 2.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios e seus acessórios porventura existentes, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, as Partes têm ajustado o pagamento de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ("Preço da Cessão"). 2.2. Por meio do presente Instrumento, o Cessionário assume nesta data todos os direitos e obrigações perante o Interveniente Anuente, passando dessa forma a figurar como novo devedor.

2.2.1. 0 Interveniente Anuente, neste ato, concorda e ratifica a transferência dos Direitos Creditórios ao Cessionário e dá plena, geral e irrestrita quitação ao Cedente, nos termos do artigo 299 do Código Civil.


2.3. 0 Prego da Cessão será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, com sinal equivalente a 03 (três) parcelas, a ser quitado na data da assinatura da Escritura Pública Definitiva de cessão dos Direitos Creditórios ("Principio de Pagamento"), cuja data será definida entre as Partes, e as demais até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente. 2.4. Os pagamentos previstos na Cláusula 2.2. acima serão realizados mediante crédito na conta corrente n° 87479877, de titularidade do interveniente Anuente, mantida na agência 0001, do Banco 407. 0(s) comprovante(s) da(s) TED do Prego da Cessão implicará, automaticamente, quitação total, geral e irretratável do montante do Preço da Cessão. 2.5. Cada Parte arcará com os tributos de sua responsabilidade, na forma da legislação tributária vigente.

  1. DECLARAÇÕES DAS PARTES 3.1. 0 Cedente declara e garante ao Cessionário, para todos os efeitos da lei, que: é o único e legitimo titular dos Direitos Creditórios, bem como de todos os direitos, pagamentos e recebimentos relativos aos Direitos Creditórios, e de toda a documentação existente, os quais não foram objeto de outra alienação, compromisso de alienação ou oneração; (ii) os Direitos Creditórios encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, penhoras, arrestos ou sequestros e não foi objeto de outra alienação, compromisso de alienação, oneraggo ou compensação; (iii) não há, até a data da assinatura do presente Contrato de Cessão, medidas judiciais e/ou administrativas que envolvam, direta ou indiretamente, os Direitos Creditórios, nem em que se questione a sua titularidade ou a capacidade do Cedente de negociá-los com terceiros; (iv) não há, até a data da assinatura do presente instrumento, medidas judiciais e/ou administrativas, direitos de preferência de recebimento de crédito de qualquer natureza, que estejam impactando a existência, validade, disponibilidade e integridade dos Direitos Creditórios; (v) não há, até a data de assinatura do presente Contrato de Cessão, medidas judiciais e/ou administrativas, incluindo, mas não se limitando As ações executivas fiscais federais, estaduais e/ou municipais, que esteja impactando o recebimento dos valores dos Direitos Creditórios, por força de bloqueio, suspensão ou qualquer tipo de constrição dos Direitos Creditórios;
(vi) pode ceder e transferir os Direitos Creditórios para o Cessionário, sem qualquer restrição;
(vii) antes e depois de concluida a cessão, não tomará nenhuma medida ou decisão que possa a vir a interferir nos Direitos Creditórios, seja nos autos dos processos judiciais, ou fora dele, sem a prévia e expressa aprovação e orientação por escrito do Cessionário;

(viii) os representantes legais do Cedente, signatários do presente instrumento,

estão investidos dos poderes para celebrar e assinar o presente Termo de Cessão;

(ix) detém todas as autorizações, inclusive societárias, quando necessárias, para

celebrar o presente instrumento; e (x) pode comprovar tais declarações a qualquer momento, mediante simples

solicitação do Cessionário. 3.2. O Interveniente Anuente declara e garante ao Cessionário, para todos os efeitos de lei, que:

(i) é responsável pela atual existência, correta formalização, integridade e validade dos Direitos Creditórios, na forma em que se encontram, e responde em caso de evicção dos Direitos Creditórios, exclusivamente quanto à atual existência dos Direitos Creditórios. Para os fins deste Contrato de Cessão, "evicção" significa a perda total ou parcial da titularidade dos Direitos Creditórios pelo Cessionário resultante de sentença judicial transitada em julgado, sendo certo que a perda dos Direitos Creditórios deve ter por fundamento fato ou direito anterior a celebração do presente instrumento; (ii) possui toda a documentação (inclusive contábil, se for o caso) eventualmente necessária à liquidação dos Direitos Creditórios e, tão logo necessário, colocará disposição do Cessionário toda a documentação para a liquidação das decisões judiciais relativas aos Direitos Creditórios ainda pendentes de liquidação; (iii) os Direitos Creditórios não estão, nesta data, afetados por qualquer direito do seu respectivo devedor contra o Cedente, nem por qualquer acordo entre eles que possa dar lugar à arguição de compensação, ou outra forma de extinção, redução ou a mudança de condição de seu pagamento; (iv) os Direitos Creditórios não foram concedidos ou constituídos como resultado de fraude;

(v) disponibilizou todos os documentos e informações relacionados ao Cedente e

aos Direitos Creditórios, que sejam relevantes e impactam ou possam vir a impactar, em qualquer medida, na análise jurídica, financeira e negocial do Cessionário, quanto ao Cedente e aos Direitos Creditórios;

(vi) detém todas as autorizações, inclusive societárias, quando necessárias; e
(vii) pode comprovar tais declarações a qualquer momento, mediante simples solicitação do Cessionário.

3.3. 0 Cessionário declara e garante ao Cedente, para todos os efeitos da lei, que:

(i) é investidor profissional, conhecendo perfeitamente os riscos envolvidos na operação objeto do Contrato de Cessão; (ii) a celebração deste instrumento e o cumprimento das obrigações dele decorrentes (a) não violarão, causarão inadimplemento nem de outra forma


constituirão nem darão origem a um inadimplemento com relação a qualquer outro contrato, compromisso e/ou obrigação da qual o Cessionário seja parte ou pelas quais estejam vinculados; e (b) não infringem nem infringirão qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem administrativa, judicial ou arbitral aos quais o Cessionário esteja sujeito; e (iii) este instrumento constitui obrigação valida e eficaz, exigível em face do

Cessionário, de acordo com seus termos.

  1. PAGAMENTO DOS DIREITOS CREDITDRIOS 4.1. Todos os pagamentos referentes à cobrança e recuperação dos Direitos Creditórios deverão ser efetuados pelo devedor diretamente ao Interveniente Anuente. 4.2. Caso o pagamento dos Direitos Creditórios venha a ser efetuado pelo devedor ao Interveniente Anuente, por engano ou erro, quer mediante transferência de recursos ou via compensação de crédito, incluindo principal, juros e encargos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, o Interveniente Anuente obriga-se a repassar ao Cessionário os valores indevidamente recebidos no prazo de 1 (um) dia útil, contado do seu recebimento, mediante crédito na conta corrente indicada pelo Cessionário. 4.2.1. Caso o Interveniente Anuente receba o pagamento dos Direitos Creditórios por engano ou erro, nos termos da Cláusula 4.2. acima, este deverá notificar o Cessionário imediatamente, por escrito, mediante confirmação de recebimento. 4.2.2. Até a data do repasse mencionado acima, o Interveniente Anuente constituirse-6 depositário dos valores recebidos em beneficio do Cessionário, a titulo gratuito, devendo atual como fiel depositário, na forma de depósito voluntário previsto no artigo 627 do Código Civil Brasileiro. 4.2.3. Sobre os valores dos recursos que não forem repassados pelo Interveniente Anuente no prazo determinado na Cláusula 4.2. acima, incidirão encargos de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária calculada de acordo a variação do IPCA-E/IBGE, contada da data originalmente prevista para o respectivo repasse até a data do efetivo recebimento dos recursos pelo Cessionário. Na hipótese de o atraso ultrapassar 7 (sete) dias corridos, incidirá sobre o valor a ser repassado multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor em atraso. 4.3. Fica certo e ajustado que os Direitos Creditórios objeto deste instrumento são líquidos de todos os custos eventualmente associados, inclusive despesas de cobranças judiciais ou extrajudiciais, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais e honorários advocaticios contratuais.
  2. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITóRIOS 5.1. A qualquer tempo, a partir da data de assinatura do presente Contrato de Cessão, o Cessionário poderá ceder e transferir os direitos e obrigações previstos neste instrumento a qualquer terceiro, inclusive fundos de investimento ou instituições financeiras nacionais ou internacionais, independentemente de prévio aviso ou consentimento do Cedente, desde que (i) o novo cessionário assuma expressa e irrevogavelmente todas as obrigações assumidas pelo psD44

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Cedente neste Contrato de Cessão; e (ii) o Cedente seja informado por escrito acerca da cessão dos Direitos Creditórios, em até 5 (cinco) dias ateis contados da efetiva cessão dos Direitos Creditórios à terceiros. 5.2. Na hipótese de transferência parcial dos direitos e obrigação para o novo cessionário, o Cessionário deverá permanecer responsável pelos direitos e obrigações definidos no presente Contrato de Cessão que não sejam transferidos ao novo cessionário.

  1. COMUNICAÇÕES 6.1. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas sempre por escrito, inclusive quando destinadas ao encaminhamento de meios físicos que contenham documentos, comunicações, informações em formato magnético ou digital, e deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Se para o Cedente DANIEL BUENO VORCARO Rua Fausto Nunes Vieira, n2 40, apt. 500, Bairro Belvedere Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na CEP 30320-590 E-mail: danielvorcaro@hotmail.com Telefone: +55 (11)989253839

Se para o Cessionário, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rua lguatemi, n2 192, conjuntos 51 e 52, 52 andar, Itaim Bibi Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na CEP 01451-010 A/C: Antônio Freixo E-mail: antonio.freixojr@entreinv.com Telefone: +55 (11) 4550-4630 Se para o Interveniente Anuente, LONDRES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Rua lguatemi, n2 192, 252 andar, conjunto 254, Itaim Bibi São Paulo, Estado de São Paulo, na, CEP 01451-010 A/C: Alexandre Fogliano - Administração Fiduciária E-mail: adm@indigodtvm.com.br Telefone: +55 (11) 3113-0060

6.1.1. Caso ocorram alterações nos endereços e demais dados de contato acima

indicados, as Partes obrigam-se a comunicá-las prontamente ã outra Parte. A alteração de dados terá efeitos, para fins deste instrumento, a partir do dia ail seguinte à data em que recebida pelas partes destinatárias de uma notificação nesse sentido.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Com a assinatura do presente Contrato de Cessão, o Cessionário e o Interveniente nuente se comprometem a assinar a Escritura Pública Definitiva de cessão dos Direitos

Creditórios tão logo seja solicitado pelo Cessionário. As Partes comprometem-se a utilizar a escritura para comprovar a respectiva titularidade dos Direitos Creditórios, conforme o caso, ou ainda o presente Contrato, cujos termos as Partes refutam confidenciais e comprometem-se a não divulgar. 7.2. Caso por qualquer motivo as Partes não celebrem a Escritura Pública, o presente contrato restará plenamente distratado, sem penalidade para as Partes, devendo a Interveniente Anuente devolver integralmente os valores recebidos à Cessionária em até 2 (dois) dias úteis. Em não o fazendo, estará a Interveniente Anuente sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor não devolvido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 7.3. As Partes reconhecem, desde já, que este instrumento constitui titulo executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos do artigo 784, inciso Ill, do Código de Processo Civil. 7.4. 0 não exercício por qualquer das Partes de qualquer direito que lhe seja outorgado por este instrumento ou pela lei, ou sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais pela outra Parte, não importará na renúncia a quaisquer dos direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste instrumento. 7.5. A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer uma das disposições contidas no presente instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão vinculatórias sobre as Partes, como se a disposição nula, inválida ou ineficaz tivesse sido separada e excluída, obrigando-se as Partes a envidarem seus melhores esforços no sentido de alcançar os objetivos da disposição nula, inválida ou ineficaz através de mútuo acordo, inclusive por meio da inclusão de dispositivo substitutivo. 7.6. As Partes, por si, por seus prepostos e empregados, obrigam-se reciprocamente a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante ás informações e documentos obtidos em função do presente instrumento obrigando-se, ainda, a não os utilizar para o seu próprio beneficio ou de terceiros - direta ou indiretamente - bem como a não os divulgar a qualquer pessoa, ai se incluindo os próprios funcionários, sob pena de responsabilização civil e criminal, além de perdas e danos. 7.7. Caso o Cessionário precise recorrer a meios judiciais para haver o que de direito, nos termos deste Termo de Cessão, o Interveniente Anuente responderá por todas as despesas processuais incorridas pelo Cessionário, inclusive honorários de sucumbência eventualmente determinados pelo Juizo. 7.8. 0 presente instrumento não constitui qualquer espécie de acordo operacional, joint venture ou associação entre as Partes, de modo a restar claro, neste instrumento, que as Partes são entidades independentes entre si, que nenhuma disposição deste Contrato de Cessão deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vinculo societário, trabalhista ou tributário entre as Partes e que inexiste ou inexistirá solidariedade ou subsidiariedade - ativo ou passiva, de qualquer natureza entre as Partes. 7.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente instrumento somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes. 7.10. As Partes estabelecem que todas as despesas necessárias para a viabilização da cessão objeto deste instrumento serão arcadas pelo Cessionário. P.044

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7.11. As Partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias e litígios emergentes deste instrumento, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, subscrita também por 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, 30 de dezembro de 2021. (0 restante da página foi intencionalmente deixado em branco)

~~


(Página de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Direito Credit6rio Federal, Quitação de

Obrigações, Assunção de Divida e Outras Avenças, celebrado entre Daniel Bueno Vorcaro, Entre Investimentos e Participações Ltda. e Londres Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-

Padronizados, em 30 de dezembro de 2021)

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DANIEL BUENO VORCARO

Cedente

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LONDRES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓR IZADO

Por seu Administrador Indigo Investimentos Distribuidora de TíttiiQs e Io' -MohH3áç4e-Ctd .

Interveniente Anuente

Testemunhas:

Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:

INSTRUMENTO P RTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENÇAS

Celebrado entre

KYOTO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO

E

DANIEL BUENO VORCARO

DATADO DE 10 DE MARÇO DE 2021


INSTRUMENTO IILARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas ("Partes"), a saber:

  1. KYOTO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 36.010.002/0001-09, neste ato representado por por sua administradora, PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA., instituição fmanceira, inscrita no CNPJ/ME sob n° 67.030.002/0001-46, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.900" 10° andar, CEP: 04538-132, devidamente autorizada a administrar a carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários por meio do ato declaratório n° 12.691, de 16 de novembro de 2012, representada nos termos de seu Contrato Social ("Promitente Vendedor", respectivamente); e
  2. DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/ME sob o n°. 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto. n° 501, Bairro Belvedere, CEP: 30.320-590, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Paraíso ("Promitente Comprador");

CONSIDERANDO QUE, o Promitente Vendedor é detentor das cotas do FIP CARE 11 -FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/ME sob n° 27.817.517/0001-24 ("Fundo"), cuja administradora é a PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA., acima qualificada; e

CONSIDERANDO QUE o Promitente Vendedor deseja vender ao Promitente Promitente Comprador, em caráter irrevogável e irretratável, as cotas por ele detidas no Fundo.

Resolvem as Partes firma o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido pelas seguintes clausulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA Do OBJETO

1.1 Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, o Promitente Vendedor promete vender ao Promitente Comprador diretamente ou por meio de fundo de investimento, em caráter irrevogável e irretratável, 49.616,1490522 cotas por ele detidas do Fundo ("Cotas"), as quais encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, dividas, encargos e gravames de qlialquer natureza, e que não estão obrigadas por qualquer compromisso, contrato ou opção com terceiros que verse sobre sua compra e venda.


1.2 As Partes acordam que o Contrato Definitivo, com a consequente liquidação financeira e transferência definitiva das cotas deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO DE AQUISIÇÃO

2.1. 0 preço a ser pago pelo Promitente Comprador ao Promitente Vendedor, como resultado da compra das Cotas, sera definido no dia da formalização do Contrato Definitivo, assim como sera definido a forma de pagamento.

CLAUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

3.1. A transferência de titularidade das Cotas e efetivação da venda ficará condicionada a.: (i) verificação, pela Promitente Compradora do atendimento das formalidades estabelecidas na regulamentação aplicável; (ii) assinatura do Contrato de Venda e Compra ("Contrato Definitivo"), doravante denominada Condição Suspensiva Precedente.

3.2. 0 Promitente Comprador se compromete a enviar, em tempo hábil, à Administradora do Fundo, as informações e comprovantes de liquidação relativos à venda e compra ora contratada, juntamente com o Contrato de Venda e Compra, a fim de viabilizar o envio dessas informações ao custodiante das Cotas. 0 custodiante, por sua vez, deverá escriturar a transferência de titularidade das Cotas no livro de registros do Fundo.

3.3. 0 Promitente Vendedor reteve todos os impostos cuja retenção seja exigida nos termos das leis aplicáveis, tendo tempestivamente pago ou recolhido o valor integral de quaisquer impostos junto à autoridade fiscal competente conforme por ela retido.

CLÁUSULA QUARTA DECLARAÇÕES

4.1. As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:

(i) Autorização e Poderes. Possuem plena capacidade para celebrar o presente Contrato e realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações assumidas. Nenhum outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato pelas Partes. (ii) Ausência de Violação; Consentimentos. A celebração e formalização deste Contrato e o cumpriment pelas Partes das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou violarão, não infringem ou infringirdo, não constituem ou constituirão, implicam ou não implicarão o descumprimento das disposições de qualquer


contrato ou compromisso, ou qualquer outra obrigação relevante da qual as Partes sejam parte ou A qual estejam sujeitas; (b) não infringem ou infringirão quaisquer disposições de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; (c) não requerem ou requererão qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, notificação para, preenchimento ou registro de qualquer pessoa natural ou jurídica, tribunal ou Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Contrato.

Inexistência de Impedimento Judicial. Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas ou sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar impedimento à celebração do presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA PENALIDADES

5.1. Se uma das Partes violar quaisquer das disposições do presente instrumento e, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da violação, não sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficará obrigada a ressarcir a Parte contrária no montante equivalente aos prejuízos causados, acrescidos de 1% (um por cento) do valor do preço, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste instrumento e demais obrigações oriundas do mesmo.

CIAUSULA SEXTA VIGÊNCIA E TERMINO DO CONTRATO

6.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo vigente até que todas as obrigações previstas sejam devidamente cumpridas pelas Partes.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Obrincões Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para a conclusão das operações previstas neste Contrato.

7.2. Inteualidade do Contrato. Alterações e Cessão. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes com relação à compra e venda das Cotas, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. 0 presente Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos sem consentimento prévio e por escrito, das Partes.


7.3. Comunicaciles. Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as Partes relativas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito, por meio de carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, aos endereços constantes das respectivas qualificações no preâmbulo deste Contrato ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais a qualquer tempo.

7.4. Desoesas. Cada Parte será responsável por suas próprias despesas e custos advindos de qualquer ato relacionado à operação objeto do presente Contrato.

7.5. Autonomia das Disnosicões. Caso qualquer das disposições do presente Contrato for considerada inválida ou inexeqüível, o remanescente do presente Contrato permanecerá em vigor.

7.6. Renúncias. 0 atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos do presente Contrato não deverá ser interpretada como renúncia ou novação de nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizada por escrito.

7.7. Confidencialidade. Exceção feita as notificações exigidas por lei a órgãos governamentais, as Partes obrigam-se a manter sigilo sobre os termos do presente Contrato e, ainda, se comprometem a não divulgar as informações confidenciais que vierem a ser recebidas em decorrência do presente Contrato e a fazer com que seus prepostos, empregados, empresas coligadas, contratados, consultores e agentes não divulguem as informações e o contendo dos dados e documentos que vierem a receber em caráter de confidencialidade e devidamente assinalados com o carimbo ou a insignia "Confidencial".

7.8. Legislacão AnHavel. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

7.9. Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer titulo, sendo exeqüível em conformidade com os seus respectivos termos.

CLAUSULA OITAVA

Do FORO 8.1. As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de Sao Paulo como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato ou a ele relativas, coin exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


Paulo, 10 de março de 2021.

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pela Planner Trustee D m Ltda

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DANIEL BUENO VORCARO

Testemunhas:

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Nome: RG: 776-9 Nome:

CPF: 4 148-35 Guilherme Santos Ribeiro

RG: RG: RG: 37.649.493-1
CPF: CPF: CPF: 508.962.898-00

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

CELEBRADO ENTRE

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

E

DANIEL BUENO VORCARO

DATADO DE 01 DE OUTUBRO DE 2024


INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

Por meio do presente instrumento particular: SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") n° 31.446.245/0001-70, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Horácio Lafer, n° 160, 13° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-080, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos ("Locadora"); e DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 12.849.925, expedida pela SSP/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ("GEE") sob o n° 062.098.326-44, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Torre B, 5 0 andar, CEP 04538-133 ("Locatário"). Sendo Locadora e Locatário denominados, em conjunto, como "Partes" e, isoladamente, como "Parte".

CONSIDERANDO QUE, a Locadora é proprietária de um imóvel situado na cidade de Brasilia, Distrito Federal, na SHIS QI 26, Chácaras 6 a 11, Setor de Habilitações Individuais Sul, CEP 71670-720, mobiliado e decorado com os bens móveis que estão no imóvel e descritos no Anexo I ("Imóvel"); CONSIDERANDO QUE, o Locatário deseja locar o Imóvel para fins residenciais, e a Locadora deseja locá-lo para os mesmos fins; e

RESOLVEM as Partes, considerando as premissas acima descritas e as obrigações mutuamente acordadas a seguir, celebrar o presente Instrumento Particular de Locação Residencial de Imóvel e Outras Avenças ("Contrato"), nos termos estabelecidos a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. 0 presente Contrato tem por objeto a locação do Imóvel, juntamente com todas as suas benfeitorias, acessões, instalações, direitos e utilidades a ele inerentes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos, gravames ou tributos pendentes, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA DA FORMALIZAÇÃO DA LOCAÇÃO PREEXISTENTE

2.1. 0 Locatário, neste ato, aluga o Imóvel de maneira formal, observados os termos e condições mencionados neste Contrato. 0 Locatário deverá utilizar o Imóvel exclusivamente para fins residenciais, sendo expressamente proibida sua alteração sem anuência por escrito da Locadora. 2.2. 0 prazo da locação se inicia na presente data e se encerra em 01 de outubro de 2029 ("Prazo").


2.3. As Partes acordam que o valor total da locação objeto deste Contrato será de R$ 8.400.400,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), correspondente a um valor mensal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos pelo Locatário à Locadora, conforme as condições abaixo: 2.3.1. Período de carência: As Partes ajustam que haverá um período de carência de 12 (doze) meses, a contar da presente data, durante o qual o Locatário estará isento do pagamento do aluguel mensal, não sendo, neste período, exigível qualquer valor a esse titulo ("Carência").

2.3.2. Pagamento Integral do Valor: Findo o período de carência, o Locatário deverá efetuar o pagamento do valor integral da locação, conforme cláusula 2.3 acima, em parcela Attica, no prazo de até 10 (dez) dias após o término da Carência, por meio de transferência eletrônica disponível - TED para a conta bancária da Locadora a ser oportunamente por ela indicada ("Aluguel"). 2.3.3. Correção Monetária: 0 valor integral da locação, bem como o valor mensal de referência, será reajustado anualmente pelo índice IGP-M/FGV, aplicando-se reajuste proporcional no caso de antecipação do pagamento do Aluguel, ou em períodos inferiores a 12 meses.

2.4. 0 Locatário poderá executar no imóvel benfeitorias, sejam elas necessárias, Ateis ou voluptudrias, desde que com o consentimento expresso por escrito da Locadora. 2.4.1. Todas e quaisquer benfeitorias realizadas no Imóvel deverão: (i) obedecer ao padrão de construção empregado no Imóvel; (ii) não afetar a estrutura, segurança e solidez do Imóvel ou aplicar em modificação de parâmetros urbanísticos do Imóvel contrários ao disposto na legislação municipal pertinente; (iii) ser devidamente aprovadas pelas autoridades competentes e responsável técnico contratado pelo Locatário às próprias expensas, quando necessário; e (iv) ser previamente aprovadas, por escrito, pela Locadora;

2.4.2. Aderem ao Imóvel as benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuarias, independentemente de sua natureza, não cabendo direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso. 2.5. A Locadora obriga-se a não alienar, direta ou indiretamente, ainda que tal alienação esteja sujeita a condição suspensiva, o Imóvel a qualquer terceiro sem que seja antes observado o direito de preferência do Locatário para a aquisição de tal imóvel. Para tanto, a Locadora deverá notificar ao Locatário, por escrito, a respeito dos termos e condições de qualquer alienação proposta, o que inclui o preço, a forma e o prazo de pagamento do preço, se dor o caso, e quaisquer outros ternos e condições relevantes ao negócio proposto. 0 Locatário terá 10 (dez) dias Ateis contados da data do recebimento da referida notificação para exercer ou não seu direito de preferência. 2.6. 0 não exercício do direito de preferência estabelecido no presente Contrato não dará causa a rescisão ou resilição do presente Contrato. 2.7. As Partes reconhecem que sera realizado um termo de vistoria o imóvel, o qual passará, automaticamente, a integrar o presente Contrato sob a forma de Anexo I, descrevendo as condições e o estado em que o Imóvel se encontra.


2.7.1. Findo o Prazo, o Locatário deverá devolver o Imóvel à Locadora em bom estado de conservação,

completamente livre de pessoas e coisas, ressalvando-se o seu desgaste natural decorrente se seu uso regular, observado, quanto is benfeitorias, o disposto na Cláusula 2.6. Para tanto, o Locatário deverá comunicar à Locadora, por escrito e com antecedência minima de 30 (trinta) dias, a data prevista para a efetiva desocupação do Imóvel, colocando-se à disposição da Locadora para realização de vistoria. 2.7.2. A devolução do Imóvel deverá ser precedida da elaboração pelas Partes de Termo de Vistoria

Final, a ser realizado no dia do término do Contrato, ou de eventual rescisão antecipada, fixandose eventuais reparos que deverão ser realizados ou indenizados pelo Locatário previamente rescisão e quitação do presente Contrato. Fica desde já acordado que o pagamento de Aluguel será devido até que os reparos sejam concluidos a exclusivo critério da Locadora. 2.8. É vedado ao Locatário sublocar o Imóvel ou cedê-lo a terceiros, no todo ou em parte, seja a titulo gratuito ou oneroso, transferir o Contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previstos neste Contrato, sem a prévia e expressa anuência da Locadora.

CLAUSULA TERCEIRA DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

3.1. A Locadora declara ao Locatário, nesta data, garantindo e responsabilizando-se pela veracidade de tais declarações, o seguinte: (i) que é o único e legitimo proprietário do Imóvel;

(ii) que não hi quaisquer outros ônus, encargos, dividas ou dúvidas, de qualquer natureza, sobre ou em relação ao Imóvel, a não ser a alienação fiduciária supracitada;
(iii) que não há quaisquer ações judiciais ou medidas administrativas que tenham por objeto, sejam relativas ou possam adversamente afetar o Imóvel, nem tem conhecimento de quaisquer ações judiciais ou medidas administrativas semelhantes que possam vir a ser propostas ou intentadas;

(iv) que não há qualquer fato ou circunstância que possa adversamente afetar (i) o uso pacifico do

Imóvel pelo Locatário; e (ii) quaisquer outros direitos do Locatário no âmbito do presente Contrato; e (v) que a situação do Imóvel é regular, encontrando-se devidamente inscrito perante tosos os órgãos

e as autoridades públicas competentes. 3.2. Cada Parte adicionalmente declara à outra, nesta data, garantindo e responsabilizando-se pela veracidade de tais declarações, o seguinte: (i) que possuem todos os poderes e autorizações e tomaram todas as medidas necessárias para

celebrar o presente Contrato e cumprir as suas obrigações nele previstas;


(ii) que a assinatura e o cumprimento deste Contrato não resultam nem resultarão em violação de

qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas; e

(iii) que o presente Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante, exequível de acordo com

seus termos e condições. 3.3. 0 Locatário declara à Locadora, nesta data, garantindo e responsabilizando-se pela veracidade de tais declarações, a utilizar o Imóvel com fins legais e residenciais aos seus familiares e/ou prepostos.

CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. As Partes obrigam-se a:

(i) observar e rigorosamente cumprir todas as disposições constantes da legislação ambiental

brasileira relativas ao uso do Imóvel ou nas instalações contíguas ao Imóvel;

(ii) não dar destinação diversa daquela prevista na legislação ambiental brasileira a substâncias ou

resíduos tóxicos ou potencialmente nocivos ao meio ambiente decorrentes do uso do Imóvel ou nas instalações contíguas ao Imóvel; e (iii) a atender prontamente as determinações dos órgãos de controle ambiental competentes, caso

sejam verificadas irregularidades que der causa no período de uso/locação. 4.2. Sem prejuízo de outras obrigações a ele atribuidas no presente Contrato, a Locadora obriga-se a: (i) garantir, durante o prazo deste Contrato, o uso pacifico do Imóvel pelo Locatário,

comprometendo-se a tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, contra quaisquer turbações e/ou embaraços, sem prejuízo do direito do Locatário de tomar as medidas emergenciais que se fizerem necessárias, comunicando-as posteriormente à Locadora;

(ii) responder por quaisquer vícios ou defeitos relativos ao Imóvel;
(iii) não criar qualquer ônus ou gravame, de qualquer natureza, sobre o Imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locatário;
(iv) notificar prontamente o Locatário sobre a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa adversamente afetar o uso pacifico do Imóvel pelo Locatário;

(v) notificar prontamente o Locatário sobre a ocorrência de qualquer outro fato ou circunstância que

possa adversamente afetar qualquer direito do Locatário no âmbito do presente Contrato; e

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4.3. Sem prejuízo de outras obrigações a ele atribuidas no presente Contrato, o Locatário obriga-se a: (i) providenciar, as suas expensas, a conservação, reparos, higienização, manutenção, limpeza e

segurança patrimonial do Imóvel;

(ii) pagar o Aluguel e as taxas públicas incidentes sobre bens imóveis, arcando com todos os encargos

relacionados ao não pagamento ou ao pagamento extemporâneo de tal tributo ou tais taxas;

(iii) pagar o imposto predial territorial urbano - IPTU, conforme preço vigente A época do seu

vencimento; bem como todas as despesas com consumo de energia, gás, água, tv a cabo, internet, telefonia, limpeza.

(iv) reparar prontamente os danos comprovadamente causados ao Imóvel ou As suas instalações por

si ou seus empregados, fornecedores ou usuários; (v) não agir de maneira a prejudicar a relação com os vizinhos do Imóvel e comunidades localizadas

no entorno do Imóvel; e

(vi) contratar e manter em vigor, as suas expensas, durante o período da locação, seguro contra

incêndio, raios e explosão. 0 seguro deverá ser contratado junto a companhia seguradora idônea, escolhida pelo Locatário, e aprovada pela Locadora previamente com cobertura ao valor do bem imóvel e mobiliário, e nomear a Locadora como beneficiário da indenização.

4.4. 0 Locatário não se responsabilizará por quaisquer danos ambientais existentes no Imóvel antes de sua imissão na posse do Imóvel ou que não tenham sido causados, direta ou indiretamente, por atividades desenvolvidas pelo Locatário no Imóvel.

CLAUSULA QUINTA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO

5.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente Contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei n° 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção ("Regras Anticorrupção"), comprometendose a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. 5.2. Na execução deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer


autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal agente público em seu dever de oficio; induzir tal agente público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir agente público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer órgão governamental.

5.3. Para os fins da presente clausula, cada uma das Partes declara neste ato que:

(i) Não violou, viola ou violará a legislação federal, estadual e municipal a qual a respectiva Parte esteja submetida e as determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, bem como aquelas cujo descumprimento não afete de modo comprovado, adverso e relevante a capacidade de cumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, incluindo, sem limitação, os normativos e diretrizes das autoridades Fiscais, do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei; (ii) Já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

(iii) Tem ciência de que cada uma das Partes adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de

corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento da outra Parte;

(iv) Tem ciência do Código de Ética de cada uma das Partes e, que o não cumprimento das Regras

Anticorrupção das normas poderá causar o imediato término das relações contratuais existentes entre as Partes, ensejando a reparação de eventuais danos causados; (v) Cumpre estritamente as Regras Anticorrupção e monitora seus colaboradores, prepostos e

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das Regras Anticorrupção. 5.4. Ambas as Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada, A outra Parte, qualquer violação relativa as Regras Anticorrupção. Tal comprometimento é permanente e deverá perdurar até a extinção da relação contratual entre as Partes.

5.5. A eventual tolerância por quaisquer uma das Partes não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta Contrato ou na lei.

7/


CLAUSULA SEXTA DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO CRIME DE FINANCIAMENTO AO

TERRORISMO (PLD/CFT) 6.1. As Partes declaram, por si, por seus funcionários e representantes, que atuam em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições inerentes ao combate e prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas não se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iii) Convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, e (iv) suas políticas e manuais. 6.2. As Partes declaram estar ciente das políticas e manuais de PLD/CFT da outra Parte e que não realizaram, não realizarão quaisquer atos, ou priticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação aplicável. 6.3. As Partes se comprometem a instruir seus funcionários acerca das disposições previstas na presente clausula a respeito das práticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de implementar, se já não implementado, políticas, condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido. 6.4. As Partes isentam a outra Parte de qualquer responsabilidade, bem como se comprometem a imediatamente comunicá-la na ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra as políticas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislação, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto. 6.5. 0 não cumprimento das disposições aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionários e/ou representantes poderá ensejar a imediata rescisão do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicação de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO E DA RESiL10.0

7.1. Sem prejuízo de quaisquer outras disposições deste Contrato, o presente Contrato sera rescindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Parte inadimplente o direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, em qualquer um dos seguintes casos: (i) falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;

(ii) ocorrência, em relação ao Imóvel, de qualquer caso fortuito ou evento de força maior que inviabilize a utilização do Imóvel; ou
(iii) desapropriação, total ou parcial, do Imóvel, ou determinação do poder público que inviabilize a utilização do Imóvel.

CLAUSULA OITAVA DA MULTA

8.1. Sem prejuízo de qualquer outro direito previsto em lei ou neste Contrato, a Parte que infringir qualquer clausula deste Contrato estará sujeita ao pagamento de uma multa diária não compensatória de R$ 1.000,00 (mil reais). 8.2. A referida multa poderá, a exclusivo critério das Partes, ser compensada com qualquer outra quantia devida por urna Parte à outra no mâbito deste Contrato.

CLAUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Contrato r flete todos os entendimentos das Panes em relação ao seu objeto, prevalecendo sobre todo e qualquer utro documento.

9.2. Este Contrato somente poderá ter qualquer de suas clausulas alteradas ou modificadas mediante termo aditivo regularmente assinado pelas Partes na presença de 2 (duas) testemunhas.

9.3. A tolerância das Partes em relação a eventual descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato led entendida como ato de mera liberalidade e não poderá ser interpretada como novação, renúncia de direito ou precedente de modificação de qualquer obrigação aqui assumida, permanecendo inalterado o presente Contrato.

9.4. A nulidade ou perda de eficácia de qualquer clausula deste Contrato não afetará a validade e eficácia das demais. 9.5. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir quaisquer de seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 9.6. Em caso de sucessão, reorganização societária ou mudança de controle societário de qualquer das Partes, fica expressamente assegurada a continuidade deste Contrato, obrigando-se a sucessora ou quaisquer terceiros vinculados de qualquer maneira A. operação de sucessão, reorganização societária ou mudança de controle societário a cumprir todos os termos e condições estabelecidas neste Contrato. 9.7. Todos os avisos, notificações judiciais, citações, intimações e outras comunicações referentes ao presente Contrato deverão ser entregues por escrito, contendo a assinatura da parte que os enviar ou sendo assinados em nome desta, e serão enviados por meio de carta registrada ou carta protocolada ou por meio eletrônico, aos seguintes endereços ou para qualquer outro endereço que venha a ser indicado por escrito por uma das partes à outra, dentro do território brasileiro:

Se para a Locadora: At.: Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares Avenida Horacio Lafer, n° 160, 13° andar, Itaim Bibi


Sao Paulo - SP CEP 04538-080

Se para o Locatário: At.: Daniel Bueno Vorcaro Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Torre B, 5° andar Sao Paulo/SP CEP 04538-133

9.8. Este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, parceria, cooperação, consórcio,
"joint venture" , agência, ou sociedade entre as Partes, nem implica em responsabilidade solidária das
Partes sob qualquer hipótese.
9.9. 0 presente Contrato confere As Partes força executiva, nos termos do artigo 784 do Código de
Processo Civil.
9.10. 0 presente Contrato está sujeito As leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia A aplicação de
qualquer outra legislação.
9.11. As Partes conferem expressa anuência que o Contrato e demais documentos relacionados a ele
podem ser celebrados por meio de assinaturas eletrônicas e/ou digitais, nos termos do artigo 10, § 20 da
Medida Provisória n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
9.11.1. As Partes aprovam que o Contrato seja produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, tal como a plataforma DocuSign, os quais aceitam como válidos.

9.11.2. Ao assinarem por meio de assinaturas eletrônicas e/ou digitais, as Partes declaram a integridade,

autenticidade e regularidade do Contrato e dos documentos vinculados a esta operação. 9.12. Fica eleito o Foro da situação do Imóvel como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por considerarem avençadas e acordadas as disposições do presente Contrato, as Partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

Brasilia, 01 de outubro de 2024. [0 restante da página foi intencionalmente deixado em branco]


[Página de assinaturas do Instrumento Particular de Locaçáo Residencial de Imóvel e Outras Avenças, celebrado entre Super Empreendimentos e Participações SA. e Daniel Bueno Vorcaro, datado de 01 de outubro de 2024]

PARTICIPACOES S.A.

Nome: ANA C-LA (-)90 '96: 0 1 1 I V-4 Nome: Cargo: ale& TORA Cargo:

DA EL BUENO VORCARO

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: CPF: CPF:


ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS RELATÓRIO DE VISTORIA DO IMÓVEL,

1%


Vo \ TI- I RO Rusu

Monteiro, Rusu, Cameindo e Bercht Advogados

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Rua Hungria, 1.240, 3° andar, cj. 31 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP - CEP 01455-000 - (11) 3018-4200


CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

OSCAR MOURA VORCARO

E

DANIEI, BUENO VORCARO

E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

E

ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO

DATADO DE 28 DE AGOSTO DE 2020


CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS Por meio do presente instrumento: OSCAR MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade tipo carteira profissional (CRO) n° MG-CD-21652, expedida pelo CRO/MG, inscrito no CPF sob o n° 753.956.656-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apto. 1102, Vila da Serra, CEP 34006-065 ("Outorgante"); e DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade tipo carteira nacional de habilitação (CNH) n° 12849925, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto. 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590 ("Outorgado");

E como intervenientes anuentes: RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileito, casado sob regime de comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF/ME n° 463.006.356-00, portador da Cédula de Identidade RG n° M0435063 (SSP/MG), residente e domiciliado na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, CEP 34018-014 ("Rodrigo"); e ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF/ME sob o n° 272.698.128-37 e portador da cédula de identidade RG n° MG7875448, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Pulo, na Rua Dona Maria Carolina, n° 305, CEP 01445-000 ("Antônio" e, em conjunto com Rodrigo "Interenientes Anuentes"). Outorgante e Outorgado designados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes"; CONSIDERANDO QUE:

(i) 0 Outorgante é detentor de 32% (trinta e dois por cento) das cotas emitidas pelo FPI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob o re 31.216.731/0001-00 ("Fundo"); e (ii) 0 Outorgante tem interesse de outorgar ao Outorgado, em caráter irrevogável e irretratável, opção de compra de 20% (vinte por cento) das cotas de emissão do Fundo ("Cotas"), por ele detidas na data do exercício de referida opção; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Opção de Compra de Cotas e Outras Mas ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLAUSULA PRIMEIRA - DA OPÇÃO DE COMPRA 1.1. 0 Outorgante outorga, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, em favor do Outorgado, e o Outorgado por sua vez recebe do Outorgante, nos termos e condições previstos neste Contrato, uma opção para que o Outorgado adquira do Outorgante número de Cotas nesta data correspondente a 20% (vinte por cento) das cotas do Fundo existentes na data de exercício da opção ("Cotas Opcionadas" e "Opção de Compra"). 1.1.1. A Opção de Compra poderá ser exercida pelo Outorgado, ou por veiculo societário por ele comprovadamente controlado, a seu exclusivo critério, no prazo estabelecido na Cláusula 2.1 a seguir, mediante notificação enviada ao Outorgante, indicando o exercício da Opção de Compra conforme a regra estabelecida na Clausula 1.1 acima ("Notificação do Exercício da Opção de Compra"). 1.1.2. Sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 1.1.1, a venda das Cotas pelo Outorgante ao Outorgado por qualquer meio que não o exercício da Opção de Compra implicará na extinção automática da Opção de Compra. 1.1.3. Uma vez exercida a Opção de Compra, e observado e estabelecido na Cláusula 1.2 a seguir, o Outorgante deverá efetivar a transferência das Cotas em questão, por meio do pagamento do Preço do Exercício estabelecido na Cláusula 2.1 a seguir e celebração de Contrato de Compra e Venda de Cotas e todos os atos societários necessários, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados do envio da Notificação do Exercício da Opção ao Outorgante. 1.1.4. No ato da transferência, as Cotas deverão estar livres e desembaraçadas de qualquer tipo de Onus exceção feita (i) a alienação fiduciária das cotas ao Banco BTG Pactual em garantia de cédulas de crédito bancário de emissão da BRGD S.A.; (ii) Aqueles existentes quando da celebração do presente Contrato e/ou (iii) que sejam criados com a concordância de ambas as Partes. 1.2. 0 presente Contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, não comportando arrependimento ou desistência, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer titulo, na forma da lei. 1.3. A transferência das Cotas está condicionada a que, simultaneamente à transferência o Outorgado assuma a condição de avalista da BRGD S.A., solidariamente com os demais acionistas indiretos da BRGD S.A., sem beneficio de ordem, nos seguintes instrumentos financeiros: (i) Cédula de Crédito Bancário, em 21 de julho de 2020, no valor de R$ 10.000.0000 (dez milhões de reais), cujos recursos foram desembolsados em 22 de julho de 2020; (ii) Cédula de Crédito Bancário, no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em 28 de agosto de 2020; e (iii) Cédula de Crédito Bancário, no valor total de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em de 28 de agosto de 2020.


CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO DE EXERCÍCIO 2.1. 0 Outorgado poderá optar por exercer a Opção de Compra a partir do primeiro dia fail imediatamente subsequente à celebração do presente Contrato e 18 de abril de 2021, e, caso decida fazê-lo, o Outorgado deverá pagar ao Outorgante o montante de R$1,00 (um real) pela totalidade das Cotas Opcionadas ("Preço de Exercício"). 2.2. As Partes, neste ato, declaram que o Preço de Exercício foi entre elas definido como condição essencial do negócio objeto do presente Contrato e reflete o entendimento das Partes sobre a correta avaliação das Cotas Opcionadas para o fim especifico deste Contrato, renunciando expressamente a quaisquer direitos ao questionamento relativo ao critério de definição do Preço de Exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONFIDENCIALIDADE 3.1. 0 Contrato é confidencial, sendo expressamente vedada a reprodução, revelação, publicação, divulgação, transferência, direta ou indireta de qualquer informação para qualquer pessoa ou entidade, exceto por imposição legal, judicial ou regulamentar.

CLÁUSULA QUARTA - NOTIFICAÇÕES 4.1. Todas as notificações, opções, demandas, solicitações ou outras comunicações serão efetuadas por escrito, assinadas por ou em nome da Parte que as enviar e serão enviadas por carta registrada ou protocolada com porte pago e aviso de recebimento ou serviço de entrega expressa e e-mail, servindo o comprovante de entrega como evidência da mesma, sendo encaminhadas aos endereços previstos no preâmbulo do presente Contrato.

4.1.1. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. 4.1.2. Será considerada válida a confirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 5.1. 0 presente Contrato entra em vigência na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o cumprimento da totalidade das obrigações das Partes nele estabelecidas.


CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Acordo Integral. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos, sujeitos aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para a conclusão das operações previstas no Contrato. 6.2. Aditamentos. 0 Contrato somente poderá ser alterado ou aditado por meio de instrumento escrito assinado por todas as Partes. 6.3. Irrevogabilidade e irretratabilidade. 0 Contrato é celebrado em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo. 6.4. Cessão. Os direitos e obrigações oriundos do Contrato somente poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes somente mediante consentimento prévio, expresso e por escrito da outra Parte. 6.5. Novação. O exercício de forma diversa ou não exercício ou silêncio de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas no Contrato, ou assegurando por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedentes para desobrigar as Partes dos deveres aqui assumidos. 6.6. Execução Especifica. 0 Contrato constitui titulo executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil brasileira, reconhecendo as Partes desde já que, independente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos do Contrato comportam execução especifica na forma da legislação de regência. 6.7. Divisibilidade de Disposições. Se qualquer disposição contida no Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições nele contidas não serão, de forma alguma, afetadas ou restringidas por tal fato. As Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, cujo efeito econômico seja igual ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 6.8. Independência das Partes. Nada no Contrato poderá ser interpretado ou construido no sentido de associar as Partes em qualquer tipo de sociedade ou associação, mantendo cada Parte total independência uma da outra.

CLÁUSULA SÉTIMA - ARBITRAGEM 7.1. 0 Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo que qualquer controvérsia, reclamação ou disputa resultante de ou relacionada com o Contrato ou de qualquer modo a ele relacionada, ou discussão sobre a sua c ncl do,


validade, violação, rescisão. interpretação ou execução ("Disputa"), sera exclusiva e definitivamente resolvida por arbitragem na forma prevista nesta Cláusula. 7.2. A Parte interessada submeterá a Disputa à arbitragem perante a Câmara de Comércio Brasil-Canadá ("CCBC"), de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CCBC em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem, com exceção das alterações aqui previstas ("Regulamento"). 7.3. 0 Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Camara de Comércio Brasil-Canada. 7.4. A Arbitragem terá sede na Cidade de São Paulo, Estado de Sao Paulo, República Federativa do Brasil e será conduzido, única e exclusivamente, no idioma português. 7.5. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poderá requerer medida cautelar ou liminar ao Poder Judiciário, em caso de urgência ou para assegurar a execução e a efetividade da sentença arbitral. 7.5.1. 0 pedido de medida cautelar ou liminar, seja antes ou depois do inicio do procedimento arbitral, deverá ser comunicado ao Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC e não poderá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições contidas nesta Cláusula. 7.5.2. Para tal finalidade as Partes elegem o foro central da Cidade de São Paulo, Estado de Sao Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.6. Cada Parte arcará com os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não puder ser atribuida a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à Parte vencida, ou a ambas as partes na proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive honorários advocaticios de sucumbência. 7.7. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo tribunal arbitral será final e vinculante sobre as Partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as Partes e/ou seus sucessores. 7.8. Na impossibilidade de atuação da CA-CCBC, será escolhido um tribunal arbitral em funcionamento regular no pais. 7.9. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poderá precisar de ordens judiciais preliminares para evitar danos, ou riscos de danos, aos seus direitos em caso de urgência ou para assegurar a execução e a efetividade da sentença arbitral. Assim, o requerimento de medida liminar, ou de qualquer outra ordem judicial preliminar, para os Tribunais, antes ou depois do inicio do processo arbitral estabelecido neste documento, não deverá ser considerado incompatível, ou forma de desistência voluntária de qualquer dos direitos apontad a


Cláusula. Para tal finalidade as Partes elegem o foro central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.10. 0 eventual pedido de medida cautelar ou liminar, seja antes ou depois do inicio do procedimento arbitral, deverá ser comunicado ao Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC e não poderá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições contidas nesta Cláusula. 7.11. Cada Parte arcará com os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à Parte vencida, ou a ambas as partes na proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive honorários advocaticios de sucumbência. 7.12. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo tribunal arbitral sera final e vinculante sobre as Partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as Partes e/ou seus sucessores. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 28 de agosto de 2020. [0 restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]


[PÁGINA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS CELEBRADO ENTRE OSCAR MOURA VORCARO E DANIEL BUENO VORCARO]

PARTES:

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OSCAR MOURA VORCARO

AN

DANIEL BUENO VORCARO

INTERVENIENTES ANUENTES:

pS

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

te,/:

Ar,

ARQUES DE OLIVEIRA NETO

TESTEMUNHA

Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:

CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

OSCAR MOURA VORCARO

E

DANIEL BUENO VORCARO

E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES

RoDRIGO ANDRADE BOTELHO

E

ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO

DATADO DE 28 DE AGOSTO DE 2020


CONTRATO E OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS Por meio do presente instrumento: OSCAR MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade tipo carteira profissional (CRO) n° MG-CD-21652, expedida pelo CRO/MG, inscrito no CPF sob o n° 753.956.656-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apto. 1102, Vila da Serra, CEP 34006-065 ("Outorgante"); e DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade tipo carteira nacional de habilitação (CNH) n° 12849925, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto. 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590 ("Outorgado");

E como intervenientes anuentes: RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, casado sob regime de comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF/ME n° 463.006.356-00, portador da Cédula de Identidade RG n° M0435063 (SSP/MG). residente e domiciliado na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, CEP 34018-014 ("Rodrigo"); e ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF/ME sob o n° 272.698.128-37 e portador da cédula de identidade RG n° MG7875448, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dona Maria Carolina, n° 305, CEP 01445-000 ("Antônio" e, em conjunto com Rodrigo "Interenientes Anuentes"). Outorgante e Outorgado designados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes"; CONSIDERANDO QUE:

(i) 0 Outorgante é dcltentor de 32% (trinta e dois por cento) das cotas emitidas pelo FPI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscritip no CNPJ sob o n° 31.216.731/0001-00 ("Fundo"); e (ii) 0 Outorgante tem interesse de outorgar ao Outorgado, em caráter irrevogável e irretratável, opção de compra de 20% (vinte por cento) das cotas de emissão do Fundo ("Cotas"), por ele detidas na data do exercício de referida opção; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Opção de Compra de Cotas e Outras Aven ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:



C AUSULA PRIME1RA - DA OPÇÃO DE COMPRA 1.1. 0 Outorgante outorga, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, em favor do Outorgado, e o Outorgado por sua vez recebe do Outorgante, nos termos e condições previstos neste Contrato, uma opção para que o Outorgado adquira do Outorgante número de Cotas nesta data correspondente a 20% (vinte por cento) das cotas do Fundo existentes na data de exercício da opção ("Cotas Opcionadas" e "Opção de Compra"). 1.1.1. A Opçãp de Compra poderá ser exercida pelo Outorgado, ou por veiculo societário por elé comprovadamente controlado, a seu exclusivo critério, no prazo estabelecido na Cláusula 2.1 a seguir, mediante notificação enviada ao Outorgante, indicando o exercício da Opção de Compra conforme a regra estabelecida na Clausula 1.1 acima ("Notificação do Exercício da Opção de Compra"). 1.1.2. Sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 1.1.1, a venda das Cotas pelo Outorgante ao Outorgado por qualquer meio que não o exercício da Opção de Compra implicará na extinção automática da Opção de Compra. 1.1.3. Uma vez exercida a Opção de Compra, e observado e estabelecido na Clausula 1.2 a seguir, o Outorgante deverá efetivar a transferência das Cotas em questão, por meio do pagamento do Preço do Exercício estabelecido na Clausula 2.1 a seguir e celebração de Contrato de Compra e Venda de Cotas e todos os atos societários necessários, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados do envio da Notificação do Exercício da Opção ao Outorgante. 1.1.4. No ato da transferência, as Cotas deverão estar livres e desembaraçadas de qualquer tipo de Onus exceção feita (i) a alienação fiduciária das cotas ao Banco BTG Pactual S.A. em garantia de cédulas de crédito bancário de emissão da BRGD S.A.; (ii) Aqueles existentes quando da celebração do presente Contrato e/ou (iii) que sejam criados com a concordância de ambas as Partes. 1.2. 0 presente Contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, não comportando arrependimento ou desistência, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer titulo, na forma da lei. 1.3. A transferência das Cotas esta condicionada a que, simultaneamente à transferência o Outorgado assuma a condição de avalista da BRGD S.A., solidariamente com os demais acionistas indiretos da BRGD S.A., sem beneficio de ordem, nos seguintes instrumentos financeiros: (i) Cédula de Crédito Bancário, em 21 de julho de 2020, no valor de R$ 10.000.0000 (dez milhões de reais), cujos recursos foram desembolsados em 22 de julho de 2020; (ii) Cédula de Crédito Bancário, no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em 28 de agosto de 2020; e (iii) Cédula de Crédito Bancário, no valor total d R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em de 28 de agosto de 2020.


LÁUSULA SEGUNDA - PREÇO DE EXERCÍCIO 2.1. 0 Outorgado poderá optar por exercer a Opção de Compra a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente A celebração do presente Contrato e 18 de abril de 2021, e, caso decida fazê-lo, o Outorgado deverá pagar ao Outorgante o montante de R$1,00 (um real) pela totalidade das Cotas Opcionadas ("Preço de Exercício"). 2.2. As Partes, neste ato, declaram que o Preço de Exercício foi entre elas definido como condição essencial do negócio objeto do presente Contrato e reflete o entendimento das Partes sobre a correta avaliação das Cotas Opcionadas para o fim especifico deste Contrato, renunciando expressamtnte a quaisquer direitos ao questionamento relativo ao critério de definição do Prego de Exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONFIDENCIALIDADE 3.1. 0 Contrato é confidencial, sendo expressamente vedada a reprodução, revelação, publicação, divulgação, transferência, direta ou indireta de qualquer informação para qualquer pessoa ou entidade, exceto por imposição legal, judicial ou regulamentar.

CLÁUSULA QUARTA - NOTIFICAÇÕES 4.1. Todas as notificações, opções, demandas, solicitações ou outras comunicações serão efetuadas por escrito, assinadas por ou em nome da Parte que as enviar e serão enviadas por carta registrada ou protocolada com porte pago e aviso de recebimento ou serviço de entrega expressa e e-mail, servindo o comprovante de entrega como evidência da mesma, sendo encaminhadas aos endereços previstos no preâmbulo do presente Contrato.

4.1.1. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. 4.1.2. Seri considerada válida a confirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem informações suficientes A identificação do emissor e do destinatário da comunicação.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 5.1. 0 presente Contrato entra em vigência na data de sua assinatura e permanecerá m vigor até o cumprimento da totalidade das obrigações das Partes nele estabelecidas.


CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Acordo Integral. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos, sujeitos aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para a conclusão das operações previstas no Contrato. 6.2. Aditamentos. 0 Contrato somente poderá ser alterado ou aditado por meio de instrumento escrito assinado por todas as Partes. 6.3. Irrevogabilidade e irretratabilidade. 0 Contrato é celebrado em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo. 6.4. Cessão. Os direitos e obrigações oriundos do Contrato somente poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes somente mediante consentimento prévio, expresso e por escrito da outra Parte. 6.5. Novação. O exercício de forma diversa ou não exercício ou silêncio de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas no Contrato, ou assegurando por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedentes para desobrigar as Partes dos deveres aqui assumidos. 6.6. Execução Especifica. 0 Contrato constitui titulo executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil brasileira, reconhecendo as Partes desde já que, independente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos do Contrato comportam execução especifica na forma da legislação de regência. 6.7. Divisibilidade de Disposições. Se qualquer disposição contida no Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições nele contidas não serão, de forma alguma, afetadas ou restringidas por tal fato. As Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, cujo efeito econômico seja igual ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 6.8. Independência das Partes. Nada no Contrato poderá ser interpretado ou construido no sentido de associar as Partes em qualquer tipo de sociedade ou associação, mantendo cada Parte total independência uma da outra.

CLÁUSULA SÉTIMA - ARBITRAGEM

7.1. 0 Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo que qualquer controvérsia, reclamação ou disputa resultante de ou relacionada com o Contrato ou de qualquer modo a ele relacionada, ou discussão sobre a sua conclus



validade, violação, rescisão, interpretação ou execução ("Disputa"), será exclusiva e definitivamente resolvida por arbitragem na forma prevista nesta Cláusula. 7.2. A Parte interessada submeterá a Disputa à arbitragem perante a Câmara de Comércio Brasil-Canada ("CCBC"), de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CCBC em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem, com exceção das alterações aqui previstas ("Regulamento"). 7.3. 0 Tribunal Arbitral sera constituído por três árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. 7.4. A Arbitragem terá sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil e será conduzido, única e exclusivamente, no idioma português. 7.5. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poderá requerer medida cautelar ou liminar ao Poder Judiciário, em caso de urgência ou para assegurar a execução e a efetividade da sentença arbitral.

7.5.1. 0 pedido de medida cautelar ou liminar, seja antes ou depois do inicio do procedimento arbitral, deverá ser comunicado ao Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC e não poderá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições contidas nesta Cláusula. 7.5.2. Para tal finalidade as Partes elegem o foro central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.6. Cada Parte arcará com os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à Parte vencida, ou a ambas as partes na proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive honorários advocaticios de sucumbência. 7.7. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo tribunal arbitral será final e vinculante sobre as Partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as Partes e/ou seus sucessores. 7.8. Na impossibilidade de atuação da CA-CCBC, sera escolhido um tribunal arbitral em funcionamento regular no pais. 7.9. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poderá precisar de ordens judiciais preliminares para evitar danos, ou riscos de danos, aos seus direitos em caso de urgência ou para assegurar a execução e a efetividade da sentença arbitral. Assim, o requerimento de medida liminar, ou de qualquer outra ordem judicial preliminar, para os Tribunais, antes ou depois do inicio do processo arbitral estabelecido neste documento, não deverá ser considerado incompatível, ou forma de desistência voluntária de qualquer dos direitos apontados


Cláusula. Para tal finalidade as Partes elegem o foro central da Cidade de Sao Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.10. 0 eventual pedido de medida cautelar ou liminar, seja antes ou depois do inicio do procedimento arbitral, deverá ser comunicado ao Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC e não poderá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições contidas nesta Cláusula. 7.11. Cada Parte arcará com os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à Parte vencida, ou a ambas as partes na proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive honorários advocaticios de sucumbência. 7.12. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo tribunal arbitral sera final e vinculante sobre as Partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as Partes e/ou seus sucessores. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Sao Paulo, 28 de agosto de 2020. [0 restante desta página foi intencionalmente deixado em branc


[PAGINA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENÇAS CELEBRADO ENTRE OSCAR MOURA VORCARO E DANIEL BUENO VORCARO]

PARTES:

Tr

DANIEL BUENO VORCARO

INTERVENIENTES ANUENTES:

< 2.

T

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

Al ARQUES DE OLIVEIRA NETO

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:

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Informações No que díz respeito à Foco DTVM, desde o ano de 2019 o Banco Máxima iniciou o processo de descontinuidade da prestação dos serviços de administração fiduciáría e intermediação de compra e venda de ativos por parte daquela Instituição.

No último ano, o Banco Máxima possuía os fundas abaixo sob administração da FOCO

  1. M ânus -- fundo encerrado.
  2. Ravena -- fundo cedido, posição zerada no Banco Máxima.
  3. Horizon - foi realizado o resgate de 90% dos ativos detidos pelo Banco nesse fundo, e já foi requerido pelo Banco o encerramento do mesmo. 4 Brazil Realty - desde 06 de março de 2019 foi requerida a transferência do FUNDO para uma nova administradora, através de convocação de assembéía, o que está sendo finalizado.

Quanto à aquisição de novos ativos, a título de exemplo, passaram a ser realizadas par meio de novos distribuidores, como é o caso do CRI da RB Capital.



Informações

No que diz respeito à Foco DTVM, desde o ano de 2019 o Banco Máxima iniciou o processo de descontinuidade da prestação dos serviços de administração fíduciáría e intermediação de compra e venda de ativos por parte daquela Instituição.

No último ano, o Banco Máxima possuía os fundos abaixo sob administração da FOCO

l M u nus -- fu ndo e ncerrado.
2 Ravena -- fundo cedido, posição zerada no Banco Máxima.
3 Horizon - foi realizado o resgate de 90% dos ativos detidos pelo Banco nesse fundo, e já foi requerido pelo Banco o encerramento do mesmo.
4 Brazil Realty -- desde 06 de março de 2019 foi requerida a transferência do FUNDO para uma nova administradora, através de convocação de assembéia, o que está sendo finalizado.

Quanto à aquisição de novos atívos, a título de exemplo, passaram a ser realizadas por meio de novosdistribuídores, como é o caso do CRI da RB Capital.


indi®

BANCOMAXl}4AS/A

Página l/l CGRC/DICOR/PF

CNPJ: 33.g23.798/DOOU-00

Ay BRIO FARIA LAMA, 3477 - TORRE B - 5 ANDARA ANDAR 04538.133 - ITEM BEBI - SAO PAULO (SP)

[ Extrato de Investimentos

Período:30/04/2020 a 29/05/2020

[ Resumo ]

de Investimantos

Saldo em Saldo ern Partiapaçao

Produto C.N.P.J. n/M/2020
NtUNUS FUNDO DE INVESTIMENTO EI.l DIREITOS CREDITORIO 32.155.978D001 -19 37.447.77209

Total 37.447.772.09 0.00 100.00 %

Movimentação no Período de 30/0«2020 a 29/06/2020 NIUNUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIO ] ]
Data Históri(n Val« da Cota Quantidade Cotas Valor 8iulo (1) 1.0.F. (2) ValorLíquido
30/04/2020 S3ldolruci81 1.027.78278108 36.435.13791368 37.447.772.0g 0.00 0.00 37.447.772.09
29n92020 Saldo Final Rendimento Bruto no Porfodo 1.026.35637530 o.oooooooo 0.00 (52.389,38) 0,00 0.00 0.00
Saldosab Bloquolo Judicial Saldo Disponível l»n Resgate 0. 0.00 0.00

Informações Adicionais CVM 555 blUNUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORO CNPJ 32.155.978nOO1-19

Património Llq. Médio Manual: 35.671 .308.32

Público Alvo: Taxa de Administração Taxa de Perbímance. Administrador: INDIGODTVMLTDA

RUA IGUATEMI. 192 - CJ 254 - 2r ANDAR' ANDARSAO PAULO - SP - 01451.010 Telefone:(11)3113-0060 E.mail: adm©)indigodlvm.cona.bí

Dt. Início FmcionameMo: 0g/08/2019

CNPJ: 00.32g.59W0001.67


índia

BANCO MÁXIMAS/A

Página CGRC/DICOR/PF

CllPJ: 33.923.798/0001-00

AV BRIO FARIA LIMA. 3477 - TORRE B - S ANDAR' ANDAR 04538-133 - ITAIM 8181 - SAO PAULO (SP)

Extrato de Investimentos Período:28/02/2020 a 31/03/2020

Resumo de Investimentos ]

Saldo em Saldo em C.N.P.J. 28D2n020 Participação Produto 31/D3/2020 31/0 3n020 RAVENAFIPMULTIESTRA'ítGIA 2t.50D.4SU000142 3S.929.656.77 o.oo %

D,OD

Total 35.929.6S6.77 D,00

l DO.OO %

Movimetltüção no Período de 28/02/2020 a 31/03/2020 RAVENAFIP MULTIESTRATEGIA ] ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas ValorBruto (1) 1.0.F. (2) ValorLiquido
2W02a020 Saldo Inicial 1.08360944 33.157.386,25848665 35.929.656,77 0.00 0.00 35.g29.656.77
31/03n020 Saldo Final 1.08138456 D.OOD00000 0.00 0.00 0.00 O.DO
Rendimento Bruto no Período (47.660,17)
Saldo sob BloqueioJudicial o,oooooooo 0,00

Saldo Disponivelpara Resgate 0.00

Informações Adicionais CVM 555

RAVENAFIP MULTIESTRATEGIA CNPJ21 .SQ0.4 52m901 -02 Dt Início Funcionamento: 17/12/2014

Património Líq. Médio Men3a1: 36-100.557.23

Público Alvo: Taxa de Aamini3tração Taxa de Perfom)alce: Administrador: FOCO D'íVMLTDA CllPJ: 00.329.S98n001-67

RUA TABAPUA. 888 - SALA l B - l ANDARÁ ANDARSAO PAULO - SP - 04S33-003 Telefone: (1 1) 31 1 3-0060

E-mail: middleo#ice@lbcodNm.com.br


índia

Página 1/2

BANCOMAXINIAS/A CNPJ; 33.923.798/0001-00 AV BRIO FARIA Lll\AA. 3477 - TORRE B - 5 ANDARÁ ANDAR 04538-133 - ITNhl BEBI - SAO PAULO (SP)

Estrato de Investimentos Período:30/04/2020 a 29/05/2020

[ Resumo de Investimentos ]
Saldo em Saklo em Parucipaçao
C.N.P.J. 30/04/2020 29/05e020 29/0S/2020
Produto
HORIZONFIDCNAOPADRONIZADOS 32.156.033/0001-11 371.519.684.41 9.836.574.62 100.00 %
Total 371.51S.684,41 9 836.574.62 100,00 %

Movimentação no Período d0 30/ 10 a 29/05/2020

HORIZONFIDCNAOPADRONIZADOS

A ]

Data Histórico Valor da Cola OuanUdade Cotas ValorBrulo (1) 1.0.F'. '(2) ' ValorLlquido
30/04/2020 Saldolnicial 1.061.55173786 349.977.93435439 371.51g.684.45 000 0.00 371.51g.684.45
29n92020 Saldo Final 28.10627084 349.977.9343S439 9.836.S74.62 0.00 0.00 9.836.S74.62
Rondimonto Bruto no Período (360.416.00)
Saldo sob Bloqueio Judicial o.oooooooo 0.00
Saldo Disponível para Resgata 349.97793435439 9.836.S74,62

Informações Adicionais CVM 555

HORIZON FIDC l\UO PADRONIZADOS CNPJ:32.156.033JDOOl-l l

Património Llq. Médio Mensal 354.121.431,06

PÚUico Alvor Taxa de Adminisbação Taxa de Perbrmance: Administrador: INDICO DTVM LTDA

nJA IGUATEht1. 192 - CJ 254 - 25' Al\lDARO ANDARSAO PAULO SP 01451.010

Telefone:(11)3113-0060 E-mãl: adm@indigodtvm.com.br

Dt. Início Funcionaíriento: 21/08/20 19

CNPJ: 00.329.598/0001-67


De: Tanta Silvestre Sirva Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2019 13:54 Para: Diretoria Foco D'TVM <diretoria@focodtvm.com.bp; Cc: Jurídico FOCO DTVM <juridíco.foco@focodtvm.com.br>

Assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO BRAZIL REALTY.Fll

Aos Srs. Coristas do

BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBn.IÁRIO Fll

CNPJ/MF sob o n' 14.074.706/0001-02 Código ISBN n' BRBZLICTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA - BZLll l

Rcf. Ao anexo: EDITAL DE CONVOCACÃO AOS COTISTAS l Assuntos a serem formalizados por Assembleia Geral Extraordinária em 22/03/2019 do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll

Prezados coristas FOCO DISTRIBtJIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo.

na Rua Tabapuã, 888, 1o andar conjuntos, 15, 17 e 18., ltaim Bibi, CEP 04533-003, inscrita no CNPJ/MF sob n' 00.329.598/0001-67 ("ADMINISTRADORA"), na qualidade de instituição administradora do BRAZTL REALTY FUNDO DE

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll , inscrito o CNPJ/MF sob o n' 14.074.706/0001-02 ("FUNDO"), vem, pela

presente, convocar e consultar os Srs. Cotistas do Fundo para participação da Assembleia Geral Extraordinária, mediante processo de consulta forma], cÚa resposta deve ser enviada até 20/03/2019, nos tempos do artigo 20.4 do regu]amento do FUN])O ("REGULAMENTO"), sendo pam fins legais , será realizada a referida Assembleia no dia 22/03/2018, às 10h00, na sede da Administradora, nas tempos anexos

Caiúonne ICVM 472/2008 e itens l0.7 e l0.8 do ngulamento do FUNDO a Assembleia será instalada cona qualquer número de cotisLas, tendo quórum qualificado a aprovação do item (i) da ordem do dia, dependendo da maioria de votos dos Coristas presentes e que repKsentem: (a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Coüs emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (Cem) Cotistas; ou (b) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 1 00 (Gemi) coristas, e, quórum de aprovação da maioria simples para aprovação dos itens (ii) e (iii) da ordem do dia.

Salientamos que todos os documentos necessáííos estão à disposição na sede da ADMINIS'IR-ADORA iva dau do Edital( quais documentos?). Os esclarecimentos sobre os procedimentos para votação seguem descritos na consulta formal encaminhados nesta data ao cotistas, confomte modelo anexo à presente. O resultado da CONSULTA FORMAL será apurado na data da assembleia, sendo resultado desta confeccionada ata constando o resultado apurado a qual será disponibilizada aos cotistas na forma e prazo estabelecido na instmção nomlativa pertinente e/ou regulamento Atenciosamellte

TRUTA SILVESTRE SINA

JURÍDICO

te[:+55 (11) 3].].3 0060 Rua Tabapuã, 888 1' andar -- cona ].8 04533-003 1taim Bebi, São Paulo -SP, Brasil

www.focodtvm.com.br Aviso Lega l


B3 Segmento Cetip tJTVM 2026.0053200

  • RECIBO DE SUBSCRICAO 12422
PARTICIPANTE CODIGO CONTA: 22447 : RB CAPITAL . 00- 5 INSTRUMENTO FIN.ANCEIRO: 2010668028 COMPANHIA DE SECURITIZACAO EMISSÃO : 26/09/2020 DATA RECIBO: 25/09/2020 NUMERO : 53 64 5 2 01 : 37 : 08 CGRC/DICOR/PF

Dados da Emissão/Emisso r

Emissor: RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO CNPJ: 02 . 773. 542/0001-22
Logradouro: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMO Número: 4440

Complemento: ]]. ANDAR

Bai.rro: ITAIM BIBE

Município: sÃo PAULO UF: SP CEP: 04538132

TIPO do .Ruivo: CRI

Cod .Ativo: 2 010668028 Data de Emissão : 16/0g/2020 Data de Vencimento: ].7/09/2024 N' Emissão: l N' Série: 275 Tipo da Séri.e

Registro CVM: DISPENSA IC?M 476'09 Em: 25/09/2020

Esforço Restrito: NAO

Valor Total de Emissão: 190.000.000,00 Vlr Nominal Unitário de

Emissão l.ooo,oooooooo Agente Fiduciário:

Escriturador:

IT.àU CV S/A. Coordenador Líder

Operação : 2020092513117511

Data Operação: 25/09/2020

Valor Fi.nanceiro Taxa do Coordenador: da Integralização : o,ooooo

Dados da Operação

Distribuidor:

Quantidade:

10.000.000,00

03551 .69-7 PLAlgNER TRUSTEE DTVM LTDA.

].o.oo0,00000000 Preço Unitário de ]ntegra].ilação: l.ooo,oo000000

Meio de Pagamento

Comissão : o , 00

Dados do Adguirente

Nome ou Razão Social: BANco MÁXIMA S/A

Conta CETIP do Adqui.rente: 22447.00-5

Telefone : 45020100

Número: 1130

Complemento: 12 ' ANDAR PARTE Município: COPACABANA

uF:

Destino de Colocação Ç

DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

CPF/CNPJ: 33 .923.798/000].-00

Logradouro: AV ATLÂNTICA

Bairro: COPACABANÀ

CEP: 22021-000

Este documento é INEGocIÁvEL

275% série da 1° emissdo de 190.000 Certificados

deRecebiveis Imobilidrios CRI, emitidas

em 16/08/2020 evencimento 17/09/2024,

valor nominal unitdrio de R$1.000,00 em con

na data de emissdo. Para fins deste

os recibo adotam-se definicdes

as constantes no

diStribuigho nos termos da ICVM 476/03.Sob Regime

© de Melhores Esforgos de

serd & vista.

nacional, moato da subscrigdo. em moda corrente

Coordenador lider: PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA TITULOS

DE EVALORES MOBILIARIOS Recebiveisinobilidrios LTDA.. Os Certificados de

CRI objeto desta subscrigdo terdo suapropriedade

tramsferida fiduciariamente, Baledo Segmento para a Bl S.A. -Brasil, Bolsa,

Cetip UTVM, - nos ternos deseu Regulamento de Operacdes, conforme

declaramos conhecer

Instituição Coordenadora Nome ou Razão Soa.a]. do Adquirente


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Fabiano, segue abaixo a lista de documentos que vamos precisar para elaborar as defesa Abraços,

Lista de Documentos

Imóvel da Via Expressa

o Documentos que comprovem a relação societária entre Via Expressa, MGlleMGI.
o Matrícula atualizada do imóvel da Via Expressa (registrado sob a matrícula n9 69.144, na Folha OI do Livro 02, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG, situado à Via Expressa de

Branca, Contagem

!yl3=/

0

Documentos que comprovem a transferência da titularidade do imóvel para MG l/MG ll(contratos de compra e venda etc.) 0 Fotos do imóvel Laudo de Avaliação

0

Laudo de avaliação do imóvel da Via Expressa elaborado pela Gafisa

0

Laudo de avaliação do imóvel da Via Expressa elaborado pela Iron Capital

0

Analisar a necessidade de contratar novo laudo.[Pendente] Documentos sobre a contratação da Iron Capital no Fll

0

Documentos para comprovar a troca da Foco em razão de sua atuação no Fll 0 Documentos

e

Documentos sobre o estágio atuação dos empreendimentos imobiliários cujos imóveis foram integralizados no Fll Contratação de Fortuna e Frestas Advogados

o Contratos do Fll com os advogados (Proposta de Honorários, contratos

etc

0

Documentos com descrição dos serviços prestados e escopo de atuação do escritório


fabiano, segue abaixo a lista de documentos que vamos precisar para elaborar as defesa Abraços, Lista de Documentos

Imóvel da Via Expressa

o Documentos que comprovem a relação societária entre Via Expressa, MGll e MGI.
0 Matrícula atualizada do imóvel da Via Expressa (registrado sob a matrícula n9 69.144, na Folha 01 do Livro 02, no Cartório do Registro

de Imóveis da Comarca de Contagem/MG, situado à ylê..EXp11g$$g..de

Cona 2001 CEP: —

0 Documentos que comprovem a transferência da titularidade do imóvel para MG l/MG ll(contratos de compra e venda etc.)
o Fotos do imóvel

e Laudo de Avaliação

0 Laudo de avaliação do imóvel da Via Expressa elaborado pela Gafisa 0 Laudo de avaliação do imóvel da Via Expressa elaborado pela Iron

Capital

o Analisar a necessidade de contratar novo laudo.[Pendente] e Documentos sobre a contratação da Iron Capital no Fll .

o Documentos para comprovar a troca da Foco em razão de sua atuação no Fll
o Documentos

Documentos sobre o estágio atuação dos empreendimentos imobiliários cujos

«

imóveis foram integralizados no Fll Contratação de Fortuna e Freitas Advogados =

«

o Contratos do Fll com os advogados (Proposta de Honorários, contratos
o Documentos com descrição dos serviços prestados e escopo de atuação do escritório


irxjií

I'©.u

(-P-.aAn.,

-ub:%)

NCIA DE COTAS ENTRE PARTES

Razão Social: Vll<ING Endereço: AVENIDA DO CONTORNO P.ARTICIPACOES L:l'DA CNPJ/CPF: 07.875.796/0001-75
Bairro: LOUliDES l Cidade: BELO HORIZONTE Representante Legal: DANIEL BUENO VORCARO UF:MG l CEP:30110-044 CNPJ/CPF:062.098.326 44
  • Razão Social: CB FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PRIVADO CREDITO CNPJ/CPF: 32.159.294/0001 95 Endereço: RUA IGUATEMI 192 25' ANDAR Bairro: ITAIM BIBI l Cidade: SÂO PAULO UF:SP ICEP:014Sl-Otl Representante Legal: iNDaGO INVESTIMENTOS DT\rM LIDA CNPJ/CPF: O0.329.598/0001-67 Fundo / Ativo: BRAZIL REALTY FI.JNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI Fll CNPJ:14.074.706/0001-02
Endereço: RUA IGUATEMI 192 -- 25' ANDAR
Bairro: : ITAIM BEBI l Cidade: SÃO PAULO UF:SP ICEP:Oi4Sl-OIO
Administrador ou Emissor do Ativo: INDIGO INVESTIMENTOS D'll'\rM LTDA CNPJ:O0.329.598/0001 67

Quantidade de Cotas: 7.142,8571429 Valor / Preço da operação: 14,0000000 Valor de Liquidação: R$100.000,00 Valor por Extenso:( Cem mil reais) Data da Operação: 07/07/2020 Data da Liquidação: 07/07/2020

Obs:

Assinatura das partes envolvidas

CEDENTE


I ie)

Investimentos

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS ENTRE PARTES

  1. INFORMAGOES DO CEDENTE Razão Social: VIKING P.\RTICIPACOES LTDA

Endereço: AVENIDA DO CONTORNO

Bairro: LOURDES l Cidade BELOHORIZONTE Representante Legal: DANIEL BUENO VORC.ARO

e + # + E

Razão Social: CB FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO

Endereço: RUA IGUATEMI 192 25' ANDAR

Bairro: ITAIM BIBI l Cidade: SÃO PAULO

Rep.re,sentante Legal INDAGO INVESTIMENTOS D'rVM LTDA

Fundo /Ativo: BRAZIL REALTY FUNDO DE INV'ESTIMENTO IMOBILIÁRIO

-Fll

Endereço: RUA IGUATEMI 192 -- 25' ANDAR Bairro: : ITAIM BIBI l Cidade: SÂO PAULO Administrador ou Emissor do Ativo: ÍNDIGO INVESTIMENTOS D']]/ÀI L'rl)A Quantidade de Cotas: 7.142,8571429 Valor / Preço da operação: 14,0000000 Valor de Liquidação: R$100.000,00 Valor por Extenso:( Cem mil reais) Data da Operação: 07/07/2020 Data da Liquidação: 07/07/2020

Obs:

CNPJ/CPF: 07.875.796/0001 -75

UF:MG l CEP:30]10-044

CNPJ/CPF: 062.098.326-44

CNPJ/CPF:32.159.294/0001 95

UF:SP ICEP:Oi4Si-Oll

CNPJ/CPF:O0.329.598/0001 67

CNPJ:14.074.706/0001-02

UF:SP ICEP:Ot4Sl-OiO CNPJ:O0.329.598/0001 67

/

Assinatura das partes envolvidas

==

CEDENTE


]

! ]

Investimentos DIVM

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS ENTRE PARTES

Razão Social: V ll<ING P.ARTICIPACOES LTDA

Endereço: AVENIDA DO CONTORNO

Bairro: LOURDES

Representante L DANIEL BUENO VORCARO

CB FUNDO DE INVESTIMENTO

PRIVADO Endereço: RUA IGUATEMI 192 -- 25' ANDAR Bairro: ITAIM BIBE Representante Legal: INDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA

/ Ativo: BRAZIL REALTY FUNDO DE

. b ll

Endereço: RUA IGUATEMI 1121} -25" -ANDAR Bairro: : ITAIM 131BT

Administrador ou Emissor do Ativo: INDIGO IN\rESTIMENTOS DTVM LIDA

Quantidade de Cotas: 7.142,8571429 Valor / Preço da operação: 14,0000000 Valor de Liquidação: R$100.000,00 Valor por Extenso!(çem mi reais Data da Operação: 07/07/2020 Data da Liquidação: 07/07/2020

Obs:

  1. INFORMACOES DO CEDENTE CNPJ/CPF: 07.875.796/0001

l Cidade: BELO HORIZON rE UF:MG l CEP:30110-044

CNPJ/CPF: 062.098.326-44 INFORMAGOES

#.

kCADO CRÉDITO CNPJ/CPF:32.159.294/0001 95 l Cidade: SÃO PAULO UF:SP ICEP:014Sl-Oli

CNPJ/CPF: O0.329.598/0001 67

INVESTIMENTO IMOBILIARIO

CNPJ:14.074.706/0001-02 l Cidade: SÂO PAULO UF: SP l CEP: 01451-010

CNPJ: O0.329.598/0001-67

Assinatura das partes envolvid15

CEDENTE CESSIONARIO


INVESTIMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

IE IE : EH

E, de outro lado,

Bibi, doravante denominada("COMPRADOR");

CONSIDERANDO QUE:

ou gravame ("Çg!©");

OTASDEFUNDOSDE

1? H:;: n:::::

lii) as Pares (aasim entendida$sferência da titularidade das Cotas para o COtem interesse em estabelecer as

Têm as Partes entre si, justas e contratadas, o presente "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Cotas de Fundos de Investimento" ( '''''"..".ou !DS!!ylDg111g") que se regerá pela legislação vigente e especialmente segundo as seguintes cláusulas e condições:

k - -.. .- . nhriaar'õpç inerentes à mesmã{

.g: :+..

]

/

a partir da data da efetiva transferência de titularidade. todos os direitos e obrigações inerentes à mesmas

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

E : !Blil: IB? E11H8 UHUl::n::

huÚEHÊ::i=lHEm:B ã, j:n;E:;,B

l


declarando nada mais ter a reclamar e/ou pretender do COMPRADOR, a qualquer tempo e/ou a qualquer título, em juízo ou fora dele, a este respeito 2.3. O pagamento será realizado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS

1::. u $!êEilil;:ÜK T:lil :

cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato. 3.2 As cotas serão transferidas ao COMPRADOR no momento da assinatura do presente contrato

CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS

4.1. O VENDEDOR declara e garante ao COMPRADOR que:

h.= .:Êlg$EHI Bl:E Ell:$GHl:lH:Eliilill

o VENDEDOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

neste Contrato. 4.2 O COMPRADOR declara e garante ao VENDEDOR que:

.gg:i :

n.= il iiXB$iii !i:i:i:iiiliisiii

o COMPRADOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

L

COMPRADOR.

4.2.3. PRADOR possui recursos disponíveis suficientes para o cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato, inclusive no que se refere ao pagamento do

Preço das Cotas.

CLÁUSULA QUINTA - REGÊNCIA

5.1. O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 2


CLÁUSULASEXTA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

6.1. Na ocorrência de qualquer divergência oriunda ou relacionada a este Contrato, as Partes
envidarão seus melhores esforços para dirimir amigavelmente aludida controvérsia. Caso não seja obtida
solução amigável dentro de um período de 30 (trinta) dias contados do início espontâneo da solução
am gável por meio de troca de e-mail, carta ou fax, ou pela realização de reuniões relativas à matéria de
divergência, o conflito deverá ser submetido à apreciação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1. o VENDEDOR declara ter conhecimento do disposto na Lei 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), e
atesta que seus sócios, diretores, colaboradores, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome não
realizaram, e se comprometem a não realizar, atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação,
financiamento à prática de atou ilícitos ou qualquer dos demais "atos lesivos" assim descritos na Lei
Anticorrupção, seja em benefício próprio ou de cliente, ou ainda, em benefício do COMPRADOR.
7.2. o VENDEDOR tem ciência de que o COMPRADOR adota uma abordagem rigorosa em relação a
atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá sua aprovação e/ou consentimento.
7.3. o VENDEDOR atesta conduzir seus negócios em consonância com a legislação anticorrupção e
manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com a referida

legislação.

7.4. o VENDEDOR declara ter ciência do Código de Etica do COMPRADOR e, que o não cumprimento da legislação anticorrupção e das normas do COMPRADOR, poderá ensejar em reparação de eventuais danos

a ele causados.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

iii :: ilgl M:ll=';=/ cumprimento da obrigação assumida e nem constituíra novaçao- 8.3. çeg$ãg. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento das outras Partes. 8.4. EDlgDg10Ênlg.EIDê!. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à compra e venda das Cotas, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos que se refiram a tal operaçãounn ll,;:;llGliJ.Hilihll! i:ll:l

::;.«. Contrato, e a cuja Parte, na qualidade legal de suje dos referidos tributos.


8.6. !1ldependência da$ Dj$pQ$jçQç$. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

8.7. Exeçuçãa.E$peçÍ!!ça. As obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo dos demais remédios previstos neste Contrato ou em outros instrumentos acordados entre as Partes, comportam execução específica das obrigações que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Partes.

E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 07 de julho de 2020

VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA

VENDEDOR

J

/:

AN

INVESTIMENTO ay)

CB FUNDO DE MULTIMERCADO RIVADO

COMPRADOR

Testemunhas

Nome Nome
RG.: RG.
CPF.: CPF.:

O DE VENDA E COMPRA DE COTAS DE FUNDOS DE l NVESTIMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade limitada, com sede no Estado e cidade de Minas Gerais, Avenida do Contorno ng 6.594 15 g andar, Lourdes, CEP 30110-044, inscrita no CNPJ/MF n9 07.875.796/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada("VENDEDOR"); E, de outro lado,

111 41Wl$UXMl:U

Bibi, doravante denominada ("COMPRADOR"); CONSIDERANDO QUE

ou gravame ("ÇglH");

lii) as Partes jassim entendidas, em conjunto, VENDEDOR e COMPRADOR) tem interesse em estabelecer as

condições de pagamento e transferência da titularidade das Cotas para o COMPRADOR. Têm as Partes entre si, justas e contratadas, o presente "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Cotas de Fundos de Investimento" ("r"-"'-+"" OU "!n$!!yDg111g") que se regerá pela legislação vigente e especialmente segundo as seguintes cláusulas e condições:

1.2. As Cotas serão cedidas e transferidas juntamente com todos os direitos e obrigações inerentes à mesma, a partir da data da efetiva transferência de titularidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

mü IGlil: ll HEB B iE

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anDE g::l:file .%=$,n;:H;UÜ,=

l


declarando nada mais ter a reclamar e/ou pretender do COMPRADOR, a qualquer tempo e/ou a qualquer título, em juízo ou fora dele, a este respeito. 2.3. O pagamento será realizado em até 90 (novental dias contados a partir da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULATERCEIRA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS

3.1. O VENDEDOR neste ato, se obriga a ceder e transferir as Cotas ao COMPRADOR, e a realização do respectivo registro e averbação no Livro de Registro de Cotistas do Fundo, bem como quaisquer outros

fitos e documentos que sejam necessários para a conclusão da presente compra e venda e para o

cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.

3.2 As cotas serão transferidas ao COMPRADOR no momento da assinatura do presente contrato
CLÁUSULA QUARTA DECLARAÇÕESEGARANTIAS
4.1 O VENDEDOR declara e garante ao COMPRADOR que
4.1.1. Autor!;gçãQ. o VENDEDOR possuí plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar
todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistindo qualquer
impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constituí para
o VENDEDOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

4.1.2. Litígios. O VENDEDOR não é parte em qualquer litígio, processo ou demanda, judicial ou administrativa, inclusive juízo arbitral, existente e de que tenha conhecimento (i) que seja relacionado à emissão ou propriedade das Cotas ou que, de certa maneira, possa impactá-las; e/ou (ii) que, de alguma forma, possa impedir ou prejudicar a implementação dos atos e da promessa de compra e venda previstos neste Contrato.

4.2 O COMPRADOR declara e garante ao VENDEDOR que 4.2.1. Autorização. O COMPRADOR possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistíndo qualquer impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constitui para o COMPRADOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos. 4.2.2. Não Violação. A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas (i) não violam, infringem ou de qualquer forma contrariam disposições de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante da qual o COMPRADOR seja parte ou a que esteja vinculado e que possa dar causa a inadímplemento; (ii) não infringe qualquer disposição de leí, decreto, norma ou regulamento, ordem ou decisão administrativa ou judicial a que o COMPRADOR esteja sujeito; (iii) não descumprem qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer Autoridade Governamental; e (iv) não exigem qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa física ou jurídica com relação ao

COMPRADOR.

4.2.3. CumpriDg111g.dgg..Qb!!gêçê9$. O COMPRADOR possui recursos disponíveis suficientes para o cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato, inclusive no que se refere ao pagamento do Preço das Cotas.

CLÁUSULA QUINTA - REGÊNCIA

5.1 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil


CLAUSULASEXTA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

6.1. Na ocorrência de qualquer divergência oriunda ou relacionada a este Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir amigavelmente aludida controvérsia. Caso não seja obtida solução amigável dentro de um período de 30 (trinta) dias contados do início espontâneo da solução amigável por meio de troca de e-mail, carta ou fax, ou pela realização de reuniões relativas à matéria de

divergência, o conflito deverá ser submetido à apreciação do PoderJudiciário do Estado de São Paulo. CLÁUSULA SÉTIMA DALEIANTICORRUPÇÃO

7.1. O VENDEDOR declara ter conhecimento do disposto na Lei 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), e atesta que seus sócios, diretores, colaboradores, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome não realizaram, e se comprometem a não realizar, atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer dos demais "ates lesivos" assim descritos na Lei

Anticorrupção, seja em benefício próprio ou de cliente, ou ainda, em benefício do COMPRADOR.

7.2. O VENDEDOR tem ciência de que o COMPRADOR adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá sua aprovação e/ou consentimento. 7.3. O VENDEDOR atesta conduzir seus negócios em consonância com a legislação anticorrupção e manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com a referida legislação. 7.4. O VENDEDOR declara ter ciência do Código de Etica do COMPRADOR e, que o não cumprimento

da legislação anticorrupção e das normas do COMPRADOR, poderá ensejar em reparação de eventuais danos a ele causados.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Irrevoggbilídade e Irretratabilidade. Alteração do Contrato. Este Contrato é celebrado em

caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, e

somente poderá ser alterado através de aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes.

8.2. !Qleíânçlas..e.Ben1lnçlêg. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretado ou entendido como renúncia a qualquer direito das demais Partes, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação. 8.3. Cessão. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento das outras Partes.

8.4. Entendimento Final. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à compra
e venda das Cotas, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores,
orais ou escritos que se refiram a tal operação.
8.5. Responsabilidade. !liça!. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual
pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução dos objetos deste
Contrato, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagament-
dos referidos tributos.

8.6. Independência das Di$posjçõe$. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. 8.7. EXgçyçãg.Específica. As obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo dos demais remédios previstos neste Contrato ou em outros instrumentos acordados entre as Partes, comportam execução específica das obrigações que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Partes.

E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3(três) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

Testemunhas

Nome

RG.: CPF.:

São Paulo,07 dejulho de 2020

VIKING PARTICIPAÇÕESLTDA VENDEDOR

CB FUNDO DE MULTIMERCADO CREDIT® PRI!

COMPRADOR

Nome

RG.: CPF.:


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

VIKING PARTICIPAÇOES LTDA, sociedade limitada, com sede no Estado e cidade de Minas Gerais, Avenida do Contorno nç 6.594 15 g andar, Lourdes, CEP 30].10-044, inscrita no CNPJ/MF ng 07.875.796/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada("VENDEDOR"); E, de outro lado, CB FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/MF sob o ng 32.159.294/0001-95, neste ato representada por sua Administradora, a INDIGO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o ng 00.329.598/0001-67 com sede no Estado e cidade de São Paulo, Rua lguatemi, 192, 25g andar, cj 253, ltaim Bebi, doravante denominada("COMPRADOR");

CONSIDERANDOQUE li) o VENDEDOR deseja alienar ao COMPRADOR, e o COMPRADOR deseja adquirir 7.142,8571429 ( sete,

cento e quarenta e dois e frações l cotas de emissão do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - F]] (CNPJ/MF n9 ].4.074.706/0001-02), pelo preço de R$ 14,0000000 (quatorze reais), totalizando o montante de R$ 100.000,00 l Cem mil reais ), todas livres e desembaraçadas de qualquer ónus ou gravame ("ÇglH");

(ii) as Partes (assim entendidas, em conjunto, VENDEDOR e COMPRADORA tem interesse em estabelecer as

condições de pagamento e transferência da titularidade das Cotas para o COMPRADOR. Têm as Partes entre si, justas e contratadas, o presente "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e

Compra de Cotas de Fundos de Investimento" j"Contrato" ou "Instrumento") que se regerá pela legislação

vigente e especialmente segundo as seguintes cláusulas e condições: 1.1. 0 VENDEDOR tem interesse em ceder e transferir ao COMPRADOR.142,8571429 ( sete, cento e quarenta e dois e frações ) cotas de emissão do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll (CNPJ/MF n9 14.074.706/0001-02), pelo preço de R$ 14,0000000 (quatorze reais), totalizando o montante de R$ 100.000,00( Cem mil reais), todas livres e desembaraçadas de qualquer ânus ou gravame. 1.2. As Cotas serão cedidas e transferidasjuntamente com todos os direitos e obrigações inerentes à mesma, a partir da data da efetiva transferência de titularidade

CLÁUSULASEGUNDA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. As Cotas são vendidas pelo VENDEDOR ao COMPRADOR pelo preço total, certo e ajustado de R$ l00.000,00(Cem mil reais), o qual será pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR em moeda corrente nacional, mediante depósito bancário em conta a ser indicada pelo VENDEDOR("Bl:gço das Cotas").

2.2. o VENDEDOR outorgará ao COMPRADOR, para todos os fins e efeitos legais, de forma

automática, uma vez recebido o pagamento integral do Preço das Cotas, a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao pagamento do Preço das Cotas e à titularidade das Cotas,

l


declarando nada mais ter a reclamar e/ou pretender do COMPRADOR, a qualquer tempo e/ou a qualquer título, em juízo ou fora dele, a este respeito.

2.3. O pagamento será realizado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS

3.1. O VENDEDOR neste ato, se obriga a ceder e transferir as Cotas ao COMPRADOR, e a realização do respectivo registro e averbação no Livro de Registro de Cotistas do Fundo, bem como quaisquer outros

fitos e documentos que sejam necessários para a conclusão da presente compra e venda e para o

cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.

3.2

As cotas serão transferidas ao COMPRADOR no momento da assinatura do presente contrato CLAUSULAQUARTA DECLARAÇÕESEGARANTIAS 4.1 O VENDEDOR declara e garante ao COMPRADOR que

4.1.1. Aula!!zeçãQ. O VENDEDOR possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constitui para o VENDEDOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

4.1.2. L!!!gleg. O VENDEDOR não é parte em qualquer litígio, processo ou demanda, judicial ou administrativa, inclusive juízo arbitral, existente e de que tenha conhecimento li) que seja relacionado à emissão ou propriedade das Cotas ou que, de certa maneira, possa impactá-las; e/ou liil que, de alguma forma, possa impedir ou prejudicar a implementação dos atos e da promessa de compra e venda previstos neste Contrato. 4.2 O COMPRADOR declara e garante ao VENDEDOR que

4.2.1. Autorizacão. O COMPRADOR possui plena capacidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. Este Contrato constitui para o COMPRADOR obrigação válida, eficaz e exequível segundo seus termos.

4.2.2. Dlãa.ylglaçãe. A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas (i) não violam, infringem ou de qualquer forma contrariam disposições de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante da qual o COMPRADOR seja parte ou a que esteja vinculado e que possa dar causa a inadimplemento; liil não infringe qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem ou decisão administrativa ou judicial a que o COMPRADOR esteja sujeito; liiil não descumprem qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer Autoridade Governamental; e (iv) não exigem qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa física ou jurídica com relação ao

COMPRADOR.

4.2.3. Cumprimento das Obrigqçêç$. O COMPRADOR possui recursos disponíveis suficientes para o

cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato, inclusive no que se refere ao pagamento do Preço das Cotas.

CLÁUSULA QUINTA - REGÊNCIA

5.1 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil

2


CLAUSULASEXTA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

6.1. Na ocorrência de qualquer divergência oriunda ou relacionada a este Contrato, as Partes

envidarão seus melhores esforços para dirimir amigavelmente aludida controvérsia. Caso não seja obtida solução amigável dentro de um período de 30 (trinta) dias contados do início espontâneo da solução amigável por meio de troca de e-mail, carta ou fax, ou pela realização de reuniões relativas à matéria de

divergência, o conflito deverá ser submetido à apreciação do PoderJudiciário do Estado de São Paulo. CLÁUSULA SÉTIMA DA LEI ANTICORRUPÇAO

7.1. O VENDEDOR declara ter conhecimento do disposto na Lei 12.846/2013 ("Lei Antícorrupção"), e atesta que seus sócíqs, diretores, colaboradores, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome não realizaram, e se comprometem a não realizar, atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de ates ilícitos ou qualquer dos demais "atos lesivos" assim descritos na Lei

Anticorrupção, seja em benefício próprio ou de cliente, ou ainda, em benefício do COMPRADOR.

7.2. O VENDEDOR tem ciência de que o COMPRADOR adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá sua aprovação e/ou consentimento. 7.3. O VENDEDOR atesta conduzir seus negócios em consonância com a legislação anticorrupção e

manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com a referida legislação. 7.4. O VENDEDOR declara ter ciência do Código de Ética do COMPRADOR e, que o não cumprimento da legislação anticorrupção e das normas do COMPRADOR, poderá ensejar em reparação de eventuais danos a ele causados.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Irrevoaabilidade e Irretratabilidade. Alteração do Contrato. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, e

somente poderá ser alterado através de aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes. 8.2. Tolerâncias e Renúncias. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretado ou entendido como renúncia a qualquer direito das demais Partes, não prejudicará o direito de exigir o

cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação. 8.3. çe$$ãe. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento das outras Partes. 8.4. Entendimento Fina!. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à compra e venda das Cotas, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos que se refiram a tal operação. 8.5. Responsabilidade Fiscal. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual

pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução dos objetos deste

Contrato, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos tributos.


8.6. !ndependência da$ DispQ$içÕç$. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

8.7. Execucão Esoecífica. As obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo dos demais remédios previstos neste Contrato ou em outros instrumentos acordados entre as Partes, comportam execução específica das obrigações que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Partes. E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 07 de julho ge 2020

VIKING PARTICIPAÇOES LTDA

VENDEDOR

<A.

FUNDO INVESTIMENTO MULTIMERCADO

COMPRADOR

N

Testemunhas

Nome Nome
RG.: RG.
CPF.: CPF.:

| INA|

Investimentos DIVM

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS ENTRE PARTES

Razão Social: Vll<ING P.\RTICIPACOES LTDA

Endereço: AVENIDA DO CONTORNO

Bairro: LOURDES

Representante Legal: DANIEL BUENO VORC,ARO

Razão Social: CB FUNDO DE IN\rESTINIENTO MULTllvIERCADO PRIVADO Endereço: RUA IGUATEMI 192 25' ANDAR Bairro: ITAIM BIBI Represe!!!a.[lle Le.ga : INDAGO INVESTIMENTOS

Fundo /Ativo: BjiAZIL REALTY FUNDO DE'INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

  • Fll

Endereço: RUA IGUATEMI 192 25' ANDAR

Bairro: : ITAIM BIBE

Administrador ou Emissor do Ativo: INDIGO INVESTINÍENTOS D'lT\rM LTDA Quantidade de Cotas: 7.142,8571429 Valor / Preço da operação: 14,0000000 Valor de Liquidação: R$100.000,00 Valor por Extenso:( Cem mil reais) Data da Operação: 07/07/2020 Data da Liquidação: 07/07/2020

Obs:

INFORMAGOES DO CEDENTE

CNPJ/CPF: 07.875.796/0001 75 l Cidade: BELO HORIZONTE UF:MG l CEP:30110 044

CNPJ/CPF: 062.098.326-44

  1. X

CREDITO

CNPJ/CPF:32.159.294/0001 95 l Cidade: SÂO PAULO DTVM L'll.)A

l Cidade: SÃO PAULO

UF:SP ICEP:01451 011 CNPJ/CPF: O0.329.598/0001-67

CNPJ:14.074.706/0001-02

UF:SP ICEP:014SI OIO CNPJ: O0.329.598/0001-67

Assinatura das partes envolvidas:

CEDENTE

~


IDENTIFICAÇÃO DO VENDEDOR A

NOME

DIANA GUARIDO DE LIMA

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C

CPF/CNPJ E-MAIL

358.501.208-66 SAC@DESPACHANTEITUPEVA
Pl .COM.BR

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  1. MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA UF
ITUPEVA SP

A

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Valor declarado na venda: R$ 220.000,00 L Autorizo o Orgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, transferir

o registro deste veiculo para o comprador acima identificado. CAT


COR PREDOMINANTE CHASSI LOCAL
PRATA 93R1DVBE81T004477 4 JUN 2025
254311739257 35215078580

NÚMERO ATPVe

251551423600080

HOD8METRO

247559

DATA EMISSÃO DO CRV

24/03/2025

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Ce

ASSINATURA DO PRO ETARIO (VENDEDOR) As assinaturas deverão ser autenticadas kollforme resolução espe

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR

AUTEKICACAO DAS ASSINATURAS NOME

VIKING PARTICIPACOES LTDA R. Emancipado o do unicipio, 356 • Centro • 13295.154 tno 1) *ONO • mail: cartorioZicartorloitupeva,com

CIDAK

CPF/CNPJ E-MAIL

07.875.796/0001-75 ANA@VIKINGCO.COM.BR

Ituneva. na verdane.

  • Joao Attic nol
MUNICÍPIO DE DOMICIL* OU RESIDÊNCIA UP Valor lo
BELO HORIZONTE MG V.

ENDEREÇO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA

AV RAJA GABAGLIA 02000 SALA 239 PARTE 7
ESTORIL CEP: 30494-170 .t4i10 ECIMENTO

NTICIDAOE

RA046 0362051

is

ASSINATURA DO COMPRADOR As assinaturas deverão ser autenticadas conforme resolução especifica do Corrtran.

MENSAGENS SENATRAN

ATENÇÃO:

Fazer oonferéncia da oomunica.0.3 de venda a parr do 4'c do r'-conec ni c .lra do CRV, Versão do layout: 2.1 I junto ac so.onv.br

1trn f.:(130 . ... • . -a, 30

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r; ünta a SefafSP e n5o ao Detran

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tj , REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL gov.br

MINISTt RIO DOS TRAPSPORT Fl. 138 SECRETARIA NACIONALDETRANSITO 4 SENATRAN

DETRAN - SP

IDENTIFICAÇÃO DO VENDEDOR AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO - DIGITAL

NOME

rene DIANA GUARIDO DE LIMA

CÓDIGO RENAVAM

Al

00765600080

CPF/CNRI E-MAIL

358.501.208-66 SAC@DESPACHANTEITUPEVA
PLACA .COM. BR

sal ci

EVX9A90

MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA UF

ITUPEVA SP

ANO FABRICAÇÃO ANO MODELO

2001 2001

MARCA! MODELO / VERSA()

LR/DEFENDER90 CSW

CAT


Valor declarado na venda: R$ 220.000,00

Autorizo o órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, transferir o registro deste veiculo para o comprador acima identificado.

COR PREDOMINANTE CHASSI LOCAL
PRATA NÚMERO CRV 93RLDVBE81T004477 CÓDIGO DE SEGURANÇA CRV 0 4 JUN 2025 DATA DECLARADA DA VENDA

}

254311739257 35215078580

|

)

NÚMERO ATPVe DATA EMISSÃO DO CRV &
251551423600080 24/03/2025 i

ASSINATURA DO PRO ETARIO (VENDEDOR) As assinaturas deverão ser autenticadas forme resolução espe

HODÔMETRO

247559

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR

AUTEKICAÇÃO DAS ASSINATURAS NOME TABELIONAT R t STRO CIVIL DE ITUPEVA • COMARCA DE ITUPEVA • Tabelião • Luiz Roberto Rayon

VIKING PARTICIPACOES LTDA R. Emancipado s do unicipio, 356 • Centro • 13295-1 one ) L -0090 cartatiogcattoriuitupeva.com

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CPF/CNPJ E-MAIL aliftlET

07.875.796/0001-75 ANA@VIKINGC0. COM. BR

ItDDeva. verdade. ,

Julio Auto

MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA UF Valor Te
BELO HORIZONTE MG

ENDEREÇO DE DOMICILIO OU RESIDÊNCIA

AV RAJA GABAGLIA 02000 SALA 239 PARTE
ESTORIL CEP: 30494-170

ASSINATURA DO COMPRADOR

As assinaturas deverão ser autenticadas conforme resolução especifica do Contran.

MENSAGENS SENATRAN

fp

ATENÇÃO:

Fazer conferncia da comunicação de venda a partir do 4' i do r ,,:,•;, -.nhednlento de f. do CRV, junto ac I till COSO d r-St ao

:;.:;»,..Jn;a3a- Sefaz:SP e não ao Detran

E1.00. ECIMENTO

ENTICIDADE

FtA046 0362051

Versão do layout: 2.1


CIPAGOES LTDA

ANO ZETTEL

10.000,00

IAN O CAM POS ZETTE L iT EMPREENDIMENTOS E

ICIPAGOES LTDA

100% PIPE

R$ 1.000.000,00

FABIANO CAMPOS ZETTEL

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ADONAY

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CURITIBA 20% ADONAY

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30% MORIAH 20% MORIAH 30% MORIAH
07/2027 03/2026 11/2026

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LIFE NORTE

20% MORIAH 1% MORIAH

12/2026

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SPORTS

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IANO CAM POS ZETTEL

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100% PIPO

CS R$ 3.100.000,00

ADMINISTRAÇÃO LUAS ROBERTO NEVES DE SOUZA

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07/2027

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03/2026

NECTAR

15% ADONAY

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FRUTARIA BEACH

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EMPORIO FRUTARIA 15% ADONAY

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PIPE PARTICIPAGOES LTDA

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ADMINISTRAGAO FABIANO CAMPOS ZETTEL

I

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CS R$105.000.00 ADMINISTRAÇÃO FABIANO CAMPOS ZETTEL r

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PARTICIPAGOES LTDA

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ADMINISTRAGAO FABIANO CAMPOS ZETTEL

NOAH

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ADMINISTRAÇÃO LUIS COBERTO

SOUZA

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GRUPO FRUTARIA

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07/2027

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03/2026

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ADMINISTRAÇÃO FABIANO CAMPOS ZETTEL

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05/2026 03/20:

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LEGENDA branco: ingresso societario registrado;

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E amarelo: nenhum instrumento assinado entre as Partes. cinza: Matuo/ AFAC Conversivel assinado, aguardando


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  1. (\/1 aNG, a - )6

earer of the passport number of Malta Holdings Inc., a I, the following: ivities: Main shareholder and CEO of Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda., an investment vehicle formed in 2019 with focus in businesses in the sectors of wellness and media in Brazil, having the following companies on its investment portfolio: (i) Desincha (https://www.desincha.com.br); (ii) Haoma (https://www.amohaoma.com.br);(iii) Les Cinq Gym (https://lescinqgym.com.br);(iv) Frutaria São Paulo (https://www.frutariasp.com.br); (v) Naturanic (https://ndturanic.com); (vi) Super Nutrition (https://www.supernutrition.com.br);(vii) Feed Me Up (https://www.supernutrition.com.br), among others.

  1. In regards to the aforementioned company, its principal business activities or purpose is to hold ownership of interests in THE NATURAL ORGANIC LLC, a limited liability company established in Wilmington, County of New Castle, 1209 Orange Street, Dellaware, US, 19801, owner of the Naturanic brand.
  2. None of my or the company's assets, net worth, income or activities relate in any manner to illegal armaments, money laundering, illegal drugs or other illegal controlled substance, or any activity that I know to be illegal in my country of citizenship, residence or domicile, and/or in the place of incorporation.
  3. We do not intend to hinder, delay or defraud any creditors, or engage in any illegal conduct in relation to creditors and do not intend to engage the services of ARAMO and its subsidiaries, in order to facilitate or otherwise engage in such activity.
  4. I hereby expressly, specifically and unqualifiedly agree to wholly hold harmless and indemnify ARAMO and its subsidiaries, their owners, members, shareholders, officers, directors, employees and agents from any liabilities of any kind or character arising out of any lawful actions taken by them in reliance upon any fact or statement contained in this declaration which may hereafter prove to be untrue.

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Signature: Name: FABIA 0 CAMPOS ZETTEL

"Lo.2_41

Date:


AFFIDAVIT -SOURCE OF FUNDS

The undersigned, Fbiano Campos Zettel, citizen of Brazil, bearer of the passport number FS794885, of the country Brazil, acting as beneficial owner of Malta Holdings Inc., a BVI Company, does hereby declare, under the gravity of oath, the following:

  1. My source of funds derives mainly from the following activities: Main shareholder and CEO of Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda., an investment vehicle formed in 2019 with focus in businesses in the sectors of wellness and media in Brazil, having the following companies on its investment portfolio: (i) Desincha (https://www.desincha.com.br); (ii) Haoma (https://www.amohaoma.com.br);(iii) Les Cinq Gym (https://lescinqgym.com.br);(iv) Frutaria São Paulo (https://www.frutariasp.com.br); (v) Naturanic (https://natutanic.com);(vi) Super Nutrition (https://www.supernutrition.com.br); (vii) Feed Me Up:(https://www.supemutrition.com.br), among others.
  2. In regards to the aforementioned company, its principal business activities or purpose is to hold ownership of interests in THE NATURAL ORGANIC LLC, a limited liability company established in Wilmington, County of New Castle, 1209 Orange Street, Delaware, US, 19801, owner of the Naturanic brand.
  3. None of my or the company's assets, net worth, income or activities relate in any manner to illeal armaments, money laundering, illegal drugs or other illegal controlled substance, or any activity that I know to be illegal in my country of citizenship, residence or domicile, and/or in the place of incorporation.
  4. We do not intend to hinder, delay or defraud any creditors, or engage in any illegal conduct in relation to creditors and do not intend to engage the services of ARAMO and its subsidiaries, in order to facilitate or otherwise engage in such activity.
  5. I hereby expressly, specifically and unqualifiedly agree to wholly hold harmless and indemnify ARAMO and its subsidiaries, their owners, members, shareholders, officers, directors, employees and agents from any liabilities of any kind or character arising out of any lawful actions taken by them in reliance upon any fact or statement contained in this declaration which may hereafter prove to be untrue.

A

Signature:

Name: FABIA O CAMPOS ZETTEL

1'01' (20:211

Date:


AFFIDAVIT -SOURCE OF FUNDS

The undersigned, Fbiano Campos Zettel, citizen of Brazil, bearer of the passport number FS794885, of the country Brazil, acting as beneficial owner of Malta Holdings Inc., a BVI Company, does hereby declare, under the gravity of oath, the following:

  1. My source of funds derives mainly from the following activities: Main shareholder and CEO of Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda., an investment vehicle formed in 2019 with focus in businesses in the sectors of wellness and media in Brazil, having the following companies on its investment portfolio: (i) Desincha (http s://www. des in cha.com. br); (ii) Haoma (https://wviw.amohaoma.com.br);(iii) Les Cinq Gym (https://lescinqgym.com.br);(iv) Frutaria São Paulo (https://www.frutariasp.com.br); (v) Naturanic (https://naturanic.com); (vi) Super Nutrition (https://www.supernutrition.com.br); (vii) Feed Me Up (https://www.supentutrition.com.br), among others.
  2. In regards to the aforementioned company, its principal business activities or purpose is to hold ownership of interests in THE NATURAL ORGANIC LLC, a limited liability company established in Wilmington, County of New Castle, 1209 Orange Street, Delaware, US, 19801, owner of the Naturanic brand.
  3. None of my or the company's assets, net worth, income or activities relate in any manner to illegal armaments, money laundering, illegal drugs or other illegal controlled substance, or any activity that I know to be illegal in my country of citizenship, residence or domicile, and/or in the place of incorporation.
  4. We do not intend to hinder, delay or defraud any creditors, or engage in any illegal conduct in relation to creditors and do not intend to engage the services of ARAMO and its subsidiaries, in order to facilitate or otherwise engage in such activity.
  5. I hereby expressly, specifically and unqualifiedly agree to wholly hold harmless and indemnify ARAMO and its subsidiaries, their owners, members, shareholders, officers, directors, employees and agents from any liabilities of any kind or character arising out of any lawful actions taken by them in reliance upon any fact or statement contained in this declaiation which may hereafter prove to be untrue.

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Signature: Name: FABIANO CAMPOS ZETTEL Date:


DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-E CGRC/DICOR/PF

Pelo presente instrur denominada RFM Batista n° 444, 12° a sob o n° 50.969.583/0001-31 ("CPBR-re -PiT...... sociedade empresária limitada con sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Washington Luis, s/n, Aeroporto de São Paulo/Congonhas, Terminal de Passageiros, Ala Sul, 1° Pavimento, sala VIP Lounge, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 36.533.625/0001-66 ("AMBAR CGH").

(anteriormente na Rua Ramos ;rita no CNPJ/ME AÇO VIP LTDA.,

CONSIDERANDO que:

(i) A CPBR firmou junto à INTRAERO o Contrato de Concessão de Uso de Ai ea com Investimento n° 02.2018.C24.0063 ("Contrato de Concessão"), em 28.12.2018, para conceber o projeto CGH VIP Lounge, a ser desenvolvido em área concedida no Aeroporto de Congonhas à empresa por 20 (vinte) anos, abrangendo o exercício de diversas atividades, conforme previsto no referido contrato, tais como Sala VIP, Bares, Restaurantes, Espaços para comercialização e exposição de Produtos, Salas de reuniões, dentre outras;

(ii) CPBR e AMBAR CGH estabeleceram negociações para que, como parte do projeto do CGH VIP Lounge, a CPBR realize a cessão de parte das áreas do projeto para a operação, sem qualquer exclusividade, de um ambiente de "Sala VIP" (com disponibilização de área para reuniões, descanso/repouso, entretenimento e lazer, podendo ser incluidas na taxa de acesso refeições como café da manhã, almoço, snack e jantar) além da exploração de outras atividades comuns à Sala VIP dentro deste espaço, como venda de bebidas, promoção de produtos e serviços, próprios ou de terceiros, estabelecimento de parcerias e direito de nome a serem firmados com terceiros, incluindo, sem limitação, operadoras de cartão de crédito, instituições

DOCS-4689308v 2 t5CF


DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC 37130 CGRC/DICOR/PF

TERMO DE COMPROMISSO VINCULANTE

(RELATIVO À OPERAÇÃO VIP LOUNGE - AEROPORTO CGH)

Pelo presente instrumento CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES BR LTDA. (anteriormente denominada RFM PARTICIPAÇOIES LTDA.), sociedade limitada com sede na Rua Ramos Batista n° 444, 12° andar, CEP 04552-020, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 50.969.583/0001-31 ("CPBR"), e AMBAR LOUNGE CGH ESPAÇO VIP LTDA., sociedade empresária limitada con sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Washington Luis, s/n, Aeroporto de São Paulo/Congonhas, Terminal de Passageiros, Ala Sul, 1° Pavimento, sala VIP Lounge, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 36.533.625/0001-66 ("AMBAR CGH").

CONSIDERANDO que:

(i) A CPBR firmou junto à INTRAERO o Contrato de Concessão de Uso de Atea com Investimento n° 02.2018.C24.0063 ("Contrato de Concessão"), em 28.12.20'18, para conceber o projeto CGH VIP Lounge, a ser desenvolvido em área concedida no Aeroporto de Congonhas à empresa por 20 (vinte) anos, abrangendo o exercício de diversas atividades, conforme previsto no referido contrato, tais como Sala VIP, Bares, Restaurantes, Espaços para comercialização e exposição de Produtos, Salas de reuniões, dentre outras; (ii) CPBR e AMBAR CGH estabeleceram negociações para que, como parte do projeto do CGH VIP Lounge, a CPBR realize a cessão de parte das áreas do projeto para a operação, sem qualquer exclusividade, de um ambiente de "Sala VIP" (com disponibilização de área para reuniões, descanso/repouso, entretenimento e lazer, podendo ser incluidas na taxa de acesso refeições como café da manhã, almoço, snack e jantar) além da exploração de outras atividades comuns à Sala VIP dentro deste espaço, como venda de bebidas, promoção de produtos e serviços, próprios ou de terceiros, estabelecimento de parcerias e direito de nome a serem firmados com terceiros, incluindo, sem limitação, operadoras de cartão de crédito, instituições

DOCS-4689308v 2 t5Cf'


DocuSign Envelope ID. 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF financeiras em geral, empresas de varejo, agências de viagens e programas de fidelidade para acesso à Sala, por parte da AMBAR CGH denominada "Amixiar Club Lounge", "Gold Lounge" ou outro nome a ser indicado por AMBAR CGH e aprovado pela CPBR, sendo certo cue eventual rejeição de nome da "Sala VIP" por pane da CPBR deverá ser devidam3nte justificada;

(iii) A efetiva execução pocerá ser realizada diretamente pela CPBR (mediante

estabelecimento de condições de prestação de serviços especificas entre as partes) ou mediante futura anuênca e imposição de condições determinadas pela INFRAERO, também aqui mencionada ,omo Poder Concedente;

(iv) As Partes decidem firmar o presente instrumento por meio do qual a CPBR, atendidas

as condições comerciais por ela propostas, realizará a cessão da área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), conforme croqui anexo ao presente instrumento ("Anexo 1"), a partir da assinatura dest,3 contrato até 25/11/2040 ou até a data em que se ncerrar o contrato de concessão celebrado entre CPBR e Infraero, o que ocorrer depois, destinados à instalação do "Ambaar Club Lounge" pela AMBAR CGH, observando-se o disposto abaixo; e

(v) As Partes, diretamente ou através de empresas de seu grupo econômico, reconhecem

que firmaram um Termo de Compromisso Vinculante em 2 de julho de 2019, regulando o direito de exploração de um espaço de 1.400,00 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) ("Termo Vinculante de 2019"). Sendo assim, as Partes desde já ratificam que os termos e condições do Termo Vinculante de 2019 e de eventuais termos aditivos ou contratos definitivos firmados entre as partes, são independentes e não se confundem com o disposto neste instrumento.

ASSIM, as Partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições adiante definidas.

15CF

DOCS-4689308v_2


DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-68A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF

  1. FINALIE ADE E 1.1. 0 presente instrumento delimita as bases comerciais pactuadas OBJETO entre CPBR e AMBAR CGH, visando regular a cessão do espaço para o estabelecimento "Ambaar Club Lounge" e/ou a celebração dos instrumentos jurídicos junto à INFRAERO relacionados.

1.1.1. Serão as fontes de receita da AMBAR CGH: - Taxa de Acesso; - Parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, operadores ile cartão de crédito, instituições financeiras em geral, empresas do varejo, agências de viagens e programas de fidelidade para acesso à Sala; - Venda de bebidas e alimentos; - Patrocínio de espaços e produtos; - Venda de serviços relacionados ao "Ambaar Club Lounge" que não estejam eventualmente incluidos na taxa de acesso; - Utilizaçãc de determinados espaços dentro do lounge que não estejam eventualmente incluídos na taxa de acesso; - Naming Rights.

1.1.2. Será vedada a realização de qualquer atividade que não esteja prevista em contrato entre as partes, exceto se houver anuência por escrito da CPBR e se as atividades estiverem previstas nos objetos do Contrato de Concessão firmado entre CPBR e Infraero.

1.1.3. A AMBAR CGH será responsável pela implantação, operação e manutenção do espaço durante o prazo acordado entre as partes, cabendo à mesma arcar com todos os custos para a total adequação dos espaços e execução das atividades previstas neste instrumento, exceto no que se refere ao custeio das obras de acesso e ligação da sala VIP com o terminal de passageiros, que ficarão a cargo da CPBR.

1.1.4. As Partes reconhecem e aceitam que qualquer tratativa a respeito

DOCS-4689308v_2


DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF de mídia no espaço será centralizada pela AMBAR CGH, com a anuência expressa da CPBR e respeitado o disposto no Contrato de Concessão e de Subconcessão. Sendo assim, sempre que possível, a AMBAR CGH será a responsável pelo recebimento e distribuição de qualquer n3ceita de mídia auferida, respeitado o disposto na cláusula 2, item "f', abaixo. Caso o Contrato de Concessão, de Subconcessão ou eventual regulamento da Infraero, etc. exija (i) aprovação prévia do Poder Cor cedente para a contratação ou efetivação de mídia no espaço e, (ii) que qualquer solicitação ou tratativa com o Poder Concedente sobre o terna seja necessariamente conduzida pela CPBR, na qualidade de concessionária, fica acordado que a própria CPBR deverá conduzir o processo de aprovação junto ao Poder Concedente, mediante alinhamento prévio com AMBAR CGH.

1.1.5. A ÂMBAR CGH compromete-se a apresentar a versio final do projeto de área objetivada neste instrumento, para efeito de protocolo junto à Infraero, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente Instrumento, salvo se a construtora ou empresa responsável pelo projeto demandar um prazo maior. Uma vez apresentado o projeto

CPBR, esta se compromete a submeter o pedido de subconcessão no prazo de até 2 (dois) dias Citeis contados do recebimento do projeto ou antes disso, caso as Partes estejam de acordo em apresentar um pedido de subconcessão com um projeto provisório. Independentemente disso, a AMBAR CGH compromete-se, desde logo, a iniciar a preparação da área para efeito de inicio de obras.

  1. CONDIÇÕES 2.1. São as condições comerciais acordadas entre as partes para COMERCIAIS celebração dos contratos definitivos: a) Area Bruta Locável (ABL): 1.000 m2 (mil metros); b) Aluguel Mínimo Mensal (AMM):

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-88A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF b.1.1) R$ 166.650,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais do 1° (primeiro) até o 6° (sexto) mês. 0 primeiro pagamento será realizado no dia 30 de outubro de 2023 e os demais pagamentos serão realizados no dia 30 dos meses subsequentes;

b.1.2) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais do 7° (setimo) até o 12° (décimo segundo) mês contados da data de assinalura deste instrumen.o. 0 primeiro pagamento será realizado no dia 7 de maio de 2024 e os demais pagamentos serão realizados em mesmo dia dos meses subsequentes.

b.1.3) R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) mensais do 13° (décimo terceiro) a té o 24° (vigésimo quarto) mês contados da data de assinatura deste instrumento, sempre no dia 7 do mês.

b.1.4) R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) mensais do 25° (vigésimo quinto) até o 36° (trigésimo sexto) mês contados da data assinatura deste instrumento, sempre no dia 7 do mês;

b.1.5) R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), a partir do 37° (trigésimo sétimo) até o 240° (ducentésimo quadragésimo) mês contados da data de assinatura deste instrumento, sempre no dia 7 do mês.

b.1.6) As parcelas acima indicadas serão corrigidas anualmente pelo IN PC, de acordo com a periodicidade e prazos impostos pela Infraero no Contrato de Concessão e instrumentos correlatos.

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CC037130 CGRC/DICOR/PF b.2.1) Aluguel Variável (AVM): 35% (trinta e cinco por cento) sobre o faturamento liquido da operação do espaço a partir do inicio do contrato, assim compreendida as receitas, deduzidos os tributos aplicáveis, a saber, PIE, COFINS e ISS e outros eventualmente aplicáveis;

c) Períodoo pré-operacional: Conforme indicado no item 13.1.1 acima, durante o período pré-operacional, assim entendido como o período de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento, a AMBAF CGH pagará á CPBR o montante mensal de R$ 166.650,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), que corresponde a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do Aluguel Mínimo Mensal indicado em b.1.2 acima.

c.1) As parcelas acima indicadas serão corrigidas anualmente pelo INFO, de acordo com a periodicidade e prazos impostos pela 'nfraero no Contrato de Concessão e instrumentos correlatos.

d) Mensalmente, após a efetiva abertura da Sala VIP, será pago apenas o maior valor entre Aluguel Mínimo Mensal (AMM) e Aluguel Variável (AVM), não sendo os mesmos cumulativos;

e) Remuneração Fixa Inicial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser paga, por meio de 05 (cinco) parcelas nos seguintes vencimentos: e.1) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o dia 29/09/2023; e.2) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na data de aprovação dos projetos definitivos por parte da INFRAERO e/ou órgãos competentes; e.3) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na data de abertura da Sala Vip; e.4) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no prazo de 30 (trinta) dias

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01C0C37130 CGRC/DICOR/PF após a abertura da Sala Vip.

f) Naming Rights: (a) se a AMBAR CGH tiver prospectado o parceiro comercial e originado a receita, 35% (trinta e cinco por cento) de tais receitas liquidas serão direcionadas a CPBR (assim comprE endida as receitas, deduzidos os tributos aplicáveis, a saber, PIS, COF,NS e ISS, se aplicáveis), (b) se a CPBR tiver prospectado o parceiro comercial e originado a receita, 65% (sessenta e cinco por cento) de tais receitas liquidas serão direcionadas a CPBR e 35% (trinta e cinco por cento) de tais rece tas liquidas serão direcionadas à AMBAR C(H, assim compreendida as receitas, deduzidos os tributos aplicáveis, a saber, PIS, COFINS e ISS, se aplicáveis),

f.1) Em qualquer caso, na hipótese de o Poder Concedente exigir algum valor fixo ou percentual sobre a receita de Naming Rights 011 midia em geral, fica acordado que tal valor devido ao Poder Concedente sera pago exclusivamente pela CPBR, abatendo do seu percentual, salvo se tal percentual superar o montante de 10% (dez por cento) sobre a receita bruta de Naming Rights ou midia. Qualquer cobrança do Poder Concedente que eventualmente supere o referido percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta, fica acordado que o valor excedente deverá ser partilhado igualmente entre CPBR e AMBAR CGH, salvo se houver acordo em contrario entre as partes no futuro;

g) Data de Pagamento do AMM e do AVM: 7° (sétimo) dia do mês subsequente ao vencido;

h) Prazo Contratual: da assinatura do presente contrato até 25/11/2040 ou até a data em que se encerrar o contrato de concessão entre CPBR e Infraero, o que ocorrer depois;

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I) Renovação: Não.

j) Equivalência: Se, por qualquer razão, forem impostas novas cobranças e/ou obrigações em face da CPBR ou, por qualquer forma, as premissas de preço da CPBR forem revistas pela Concedente (Infraero e/ou AENA), tais reflexos serão absorvidos pelo Contrato ora firmado pelas partes, objetivando implementar uma equivalência entre o presente Contrato a o correspondente contrato de Concessão. Caso o repasse das novas condições impostas pelo Poder Concedente torne efetivam€ nte inviável a manutenção da operação pela AMBAR CGH, as partes definirão as ações a serem tomadas em comum acordo.

k) Atualização de Preços: 0 preço mensal estipulado no presente instrumento sera reajustado pelo INPC ou índice que vier a substituf-lo oficialmente, sempre em idênticos termos e periodicidade co Contrato de Concessão.

k.1) Fica estabelecido que para a aplicação do referido reajuste será tido como base o valor do aluguel mensal. 0 reajuste do valor dos preços contratados é condição essencial do presente negócio, eis que visa o equilíbrio contratual da presente avença. Caso, porém, no decorrer do prazo acordado venha a ser alterado o contrato ou a legislação pertinente à matéria e, venha a ser permitido reajuste em menor periodicidade, as partes desde logo e irrevogavelmente concordam em ajustar a atualização do contrato na menor periodicidade admitida em lei. Em nenhuma hipótese haverá deflação nos preços praticados.

k.2) Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o índice do Contrato de Concessão ser extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído por outro definido pela Concedente, visando manter o equilíbrio econômico e financeiro da base inicial deste contrato.

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I) Marco Inicial de Cobrança: O inicio das cobrança:: ocorrera concomitantemente a assinatura deste instrumento, respeitado o disposto nesta cláusula 2.1.

2.2. Casc a CPBR demonstre a necessidade de antecipar o recebimento de alguma parcela da Remuneração Fixa Inicial, AMBAR CGH compromete a envidar os melhores esforços para aitecipar o cronograina de pagamentos, o que sera feito através de um contrato de mútuo con garantia pessoal (fiança), negociado oportunamente e de boa fé pelas partes. Nesse sentido, as Partes desde já concordam que, no prazo de 5 (cinco) dias contados do presente instrumento, os Srs. Joaquim Marcia e José Romeu, sócios finais da CPBP (e outros porventura indicados), deverão firmar o referido contrato na qualidade de fiadores. Referida garantia sera válida até a data de aprovação dos projetos definitivos por parte da INFRAERO e/ou órgãos ccmpetentes, em garantia ao pagamento efetuado pela AMBAR CGH a titulo de Remuneração Fixa Inicial, que corresponde a 50% da parcela listada em "e.1" acima. Para que não reste dúvida, tal garantia sera automaticamente extinta, para todos os efeitos legais tão logo ocorra a aprovação dos projetos definitivos por parte da INFRAERO e/ou órgãos competentes, ocasião em que nada mais sera devido a AMBAR CGH a qualquer titulo.

2.3. Na hipótese de ficar definitivamente caracterizada a impossibilidade jurídica e comercial de exploração do espaço pela AMBAR CGH, as partes definirão as ações a serem tomadas em comum acordo. Em todo caso, estando a AMBAR CGH impossibilitada de avançar com as obras de instalação por determinação da Concedente (ausência de credenciais, de autorizações, etc) ou de efetivamente gerar receitas mediante a operação da Sala VIP, poderá a AMBAR CGH exigir que a

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CPBR adote todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando o restabelecimento das obras e/ou operação da :Ala VIP no menor prazo possível e razoável. Em qualquer caso, a sclicitação da AMBAR CGH deverá ser instrumentalizada por meio de comunicação detalhada dos apontamentos que permitam o endereçamento do assunto junto a Concedente.

  1. ENCARGOS 3.1. A partir da data de assinatura do presente contrato e tão logo a lnfraero e/ou órgãos competentes passe a cobrar encargos relativos a area da Sala Vip ora contratada, a AMBAR CGH também será respons,vel pelo pagamento de taxas e todas as demais despesas de consumo originadas pelo espaço objeto deste instrumento (água, luz, etc.), inclusive de eventual IPTU e outros impostos, se porventura lançados pela Concedente. A AMBAR CGH sera responsável pelos pagamentos de forma proporcional a area ocupada pela AMBAR CGH, mediante relatório detalhado a ser obtido junto a Concedente. Em caso de dúvidas ou impasse em relação ao valor efetivamente devido pela AMBAR CGH, esta poderá requerer esclarecimentos A Concedente, por intermédio da CPBR. Em qualquer caso de divergêncla sobre os lançamentos, a AMBAR CGH manterá os pagamentos e solicitara a apuração na sequência, a menos que a lnfraero ou a responsável aceite suspender tais pagamentos até a devida conclusão da apuração. A falta injustificada de pagamento dentro dos prazos de vencimento culminara na aplicação de multas, juros e correção monetária e outros acréscimos que forem cobrados pela impontualidade do pagamento, além de dar ensejo à rescisão contratual e consequente despejo por falta de pagamento.

3.2. A CPBR poderá, a seu exclusivo critério, adiantar o pagamento de tais cobranças, e a AMBAR CGH, por sua vez, se compromete a reembolsá-lo mensalmente, juntamente com o pagamento do preço mensal.

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3.3. A AMBAR CGH também será responsável pelo pagamento de todas as despesas, multas e demais eventuais sanções decorrentes do mau uso do 3spaço e/ou eventual retenção dos avisos de cobranças, taxas, impostos e demais encargos que incidem ou vierem a incidir sobre a área.

3.4. Seal prejuízo da obrigação de pagamento pela AM BAR CGH, se as despesas acima referidas tiverem de ser pagas pela CPER, deverá a AMBAR CGH reembolsá-las imediatamente, sob pena de incorrer nas mesmas penalidades estabelecidas para atraso no pagamento do aluguel, sem prejuízo do direito de a CPBR pleitear cumulativamente a rescisão contratual.

3.5. A AMBAR CGH declara reconhecer e aceitar que, a qualquer momer to, a Infraero e/ou a AENA poderão atribuir novas condições comerciais à concessão, as quais serão automaticamente replicadas presente contratação. Caso o repasse das novas condições impostas por a Infraero e/ou a AENA tornem efetivamente inviáveis a manutenção da operação pela AMBAR CGH, as partes definirão as ações a serem tomadas em comum acordo.

  1. INADIMPLÉNCIA & 4.1. 0 não pagamento do preço mensal ou de qualquer dos valores PENALIDADES ajustados no presente instrumento em seu respectivo vencimento e/ou a falta de reembolso dos encargos (na data de vencimento), obrigará a AMBAR CGH ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor

devidamente corrigido monetariamente pelo índice contratual (desde o inadimplemento até o seu pagamento), "pro rata" pelos dias de atraso, bem como de honorários advocaticios desde logo fixados em 20% (vinte

por cento), na hipótese de ser necessária cobrança extrajudicial ou judicial, sem prejuízo de quaisquer outros direitos da CPBR, incluindo o

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF de considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, respeitos os prazos de cura ajustados.

Na hipótese de inadimplência da AMBAR CGH por prazo superior a 60 (se ssenta dias), sera facultado à CPBR rescindir o cont -ato, ocasião em que a AMBAR CGH deverá pagar à CPBR uma multa que corresponda a 05 (seis) alugueis mínimos praticados à épcca.

4.2. SEM prejuízo das demais penalidades contratuais estabelecidas neste contrato, fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 01 (um) aluguel mínimo vigente na época da infração, multa esta considerada una e indivisível, devida pela parte inadimplente à outra parte na hipótese de infringir qualquer cláusula deste contrato sem previsão de penalidade especifica. Referida multa poderá ser cobrada em processo de execução e será necessariamente coberta pelo seguro adiante: estipulado, caso AMBAR CGH seja a parte inadimplente.

4.3. Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do presente contrato (observados os prazos e condições), sujeitando a parte faltosa, além das penalidades previstas em lei, aquelas previstas no presente contrato.

  1. DOCUMENTOS 5.1. 0 presente documento estabelece as bases mínimas da CPBR para DEFINITIVOS os demais instrumentos jurídicos que regrarão a relação entre as Partes e prevalecerão independentemente de qualquer ratificação posterior.

5.2. Farão parte da relação de documentos jurídicos definitivos a serem celebrados entre as Partes:

a) Contrato de Subconcessão a ser celebrado entre CPBR, AMBAR

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CGH e Infraero ou contrato de prestação de serviços cem condições equivalentes aquelas contidas nesse instrumento;

Normas de Uso do Espaço; c) Acordo operacional para uso de areas de serviço e de apoio em geral; d) Gare ntias e Seguros; e) OutrDs a serem acordados entre as partes; f) Outros instrumentos e/ou providências a serem solicitadcs pela CPBR à AMBAR CGH em razão do contrato de Concessão ou por exigência legal ou da Concedente (Infraero e/ou AENA).

5.3. A CPBR encaminhará à AMBAR CGH, em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente instrumento, o "Requerimento de Subconcessão" a ser apresentado pelas partes ao poder concedente em relação à area objeto deste acordo.

5.4. A AMBAR CGH avaliará o documento em até 5 (cinco) dias, e havendo concordância das partes sobre o teor do documento, o mesmo sera submetido ao poder concedente.

5.5. As Partes concordam que a emissão do contrato de Subconcessão pela Infraero ou Concedente deverá respeitar, em linhas gerais, as condições aqui acordadas. Eventual redação contida na subconcessão em desconformidade com os termos ora avençados não significara novação dos termos contratados.

  1. DECLARAÇO ES 6.1. A AMBAR CGH declara conhecer o Contrato de Concessão de Uso de Area com Investimento n° 02.2018.024.0063 ("Contrato de Concessão"), celebrado em 28.12.2018 e toda a regulamentação aplicável as atividades a serem executadas no âmbito do Aeroporto de Congonhas, diligenciando para o cumprimento de todas as obrigações a ele pertinentes e/ou relacionadas aos eventuais futuros instrumentos que venham a ser firmados entre as partes, de tal sorte que não haja

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-88A5-11D010CC37130 CGRC/DICOR/PF qualquer prejuízo à CPBR.

6.2. A AMBAR CGH declara ter conhecimento que, como parte do Conte to de Concessão, a CPBR deverá comunicar e soli citar anuência Infmero para celebrar o contrato de subconcessão (ou equivalente) entre as Partes, por meio do "Requerimento de Subcom;essão" a ser apresentado pelas partes ao poder concedente no prazo previsto neste instrumento (a não ser que as partes optem pela contratação de prestação de serviços).

6.3. Nesse sentido, a AMBAR CGH declara ter conhecimento de que, após a desclassificação da licitante Sequoia Services Assistência a Passageiros e Aeroportos Ltda. (CNPJ n° 20.776.255/0001-58) ("Sequoia"), a CPBR sagrou-se vencedora da Licitação Infraero e, como consequência, firmou o Contrato de Concessão de Uso de Area com Investimento n° 02.2018.024.0063 ("Contrato de Concessão"), em 28.12.2018.

6.3.1. AMBAR CGH declara ter conhecimento de que o Contrato de Concessão em referência fora anulado pela Infraero por meio do Ato administrativo n° SEDE-AADD-2020/00774, tendo seus efeitos reestabelecidos com suporte na decisão do TRF1, relativa à tutela de urgência obtida nos autos do Agravo de Instrumento n° 1028622- 72.2021.4.01.0000.

6.3.1. A AMBAR CGH também declara conhecer o processo n° 1032793-57.2021.4.01.3400, por meio do qual a CPBR questiona cobranças e as negativações feitas pela INFRAERO, durante a suspensão do Contrato de Concessão.

6.3.2. A AMBAR CGH também declara ter conhecimento e aceitar que

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-138A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF a consecução do Contrato de Concessão em referência pende de decisão definitiva para ter seus efeitos definitivamente reestabelecidos, não podendo, em qualquer hipótese, pleitear a rescisão do presente instrumento em função desse contexto ou de qualquer aspecto correlato.

6.3.3. A AMBAR CGH reconhece que teve acesso aos processos e documentos relacionados à Concessão, que teve oportunidade de realizar pesquisas e diligências, declarando-se satisfeita e perfeitamente ciente do contexto contratual e jurídico, não podendo, em qualquer hipótese, pleitear a rescisão do presente instrumento em função desse contexto ou de qualquer aspecto correlato.

6.4. AMBAR CGH declara ter conhecimento que os projetos arquitetônicos, de instalações e demais projetos técnicos foram aprovados junto à INFRAERO. Independentemente disso, os mesmos poderão sofrer modificações em função de novas exigências do poder concedente e/ou limitações técnicas.

6.4.1. Considerando a necessidade da eventual mudança de conceito, layout, hidráulica, etc., relativamente ao espaço objetivado nesse instrumento, quaisquer providências relacionadas serão totalmente custeadas pela AMBAR CGH e tais pedidos ou providências sempre deverão passar pelo crivo expresso da CPBR. Ademais, se assim for determinado pela CPBR, qualquer requerimento, pedido, etc. relativamente ao tema somente poderá ser formulado pela CPBR, sendo vedada, neste caso, a tratativa direta de AMBAR CGH com Infraero.

6.4.2. No contexto da presente contratação, todo e qualquer investimento a ser feito do espaço sera integralmente custeado pela AMBAR CGH, a qual devera observar toda e qualquer exigência da Infraero e/ou AENA e dos poderes públicos e da legislação aplicável

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D010CC37130 CGRC/DICOR/PF para o funcionamento. Fica ressalvado, no entanto o compromisso da CPBR no que se refere ao custeio da execução das obras de acesso e ligação da sala VIP com o terminal de passageiros, conforme acima previsto objetivando que estejam concluídas até a a oertura da sala VIP.

ik CPBR declara que apresentou o projeto contempl.indo a indicação da

ligação aprovado pela Concedente, conforme projelo aprovado para as obras corn indicação de ligação ao terminal.

13.4.2.1. A AMBAR CGH declara ter conhecimento de que o aeroporto foi lotalmente concedido à iniciativa privada e obriga-s€ a atender qualquer nova exigência formulada pela AENA.

6.5. A AMBAR CGH reconhece e aceita que as condições comerciais previstas no presente instrumento levam em conta a viabilidade das contratações mantidas pela CPBR no âmbito do empreendimento, especificamente relativas 6. área objetivada no Termo de Compromisso Vinculante em 02/07/2019. Desse modo, a impossibilidade de execução total e/ou parcial do outro projeto vinculado poderá culminar na revisão de termos do presente instrumento, mediante novo instrumento a ser negociado de boa-fé e firmado entre as Partes.

7. LIMITE RESPONSABILIDADE DE 7.1. Independente da natureza do teor deste instrumento e de outros que vierem a ser celebrado entre as partes no âmbito da Concessão, em

nenhuma hipótese será devida pela CPBR à AMBAR CGH quaisquer indenizações, reembolsos ou custeio ou pagamento por investimentos, danos indiretos, lucros cessantes, etc., exceto se houver acordo diverso e especifico entre as partes e na hipótese refletida no item 7.2 abaixo.

7.2. CPBR reconhece que AMBAR CGH fará investimentos relevantes para a implantação, operação e manutenção do espaço objeto deste instrumento, contando com o seu direito de exploração do espaço até o término do prazo de Concessão. Dessa forma, na hipótese de a CPBR

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4M8-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF perder a concessão da área por sua única .a exclusiva e total responsabilidade, e, por consequência, AMBAR CGH efetivamente perder o seu direito de explorar a área, fica desde já estabelecido que a CPBR deverá reembolsar a AMBAR CGH por toclos os investimentos realizados, mediante a devida comprovação doa gastos incorridos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a date do investimento até a data de reembolso, aplicados os critérios de cepreciação, e pelos custos efetivos que vier a sofrer em função da rescisão antecipada dos contratos mantidos com os clientes e parceiros da sala VIP, incluindo eventuais multas contratuais com esses terceiro: , desde que CPBR tenha conhecimento prévio de tais multas contratuais. Em qualquer caso, os contratos com terceiros deverão conter expressa aprovação da CPBR em relação às penalidades, que nunca poderão ser superiores ao montante já recebido por CPBR relativamente aos contratos com terceiros. Em nenhuma hipótese, a CPBR poder pleitear a rescisão imotivada da Concessão.

7.3. Sem prejuízo do disposto em 7.1 e 7.2 acima, eventuais indenizações pagas pela Concedente (lnfraero, Aena ou outros) em função do cancelamento da concessão serão repassadas/direcionadas pela CPBR à AMBAR CGH de forma proporcional à área ocupada pela AMBAR CGH, respeitado o direito de AMBAR CGH receber, no mínimo o investimento por ela realizado, desde que o valor total da indenização promovida pela Concedente seja superior aos investimentos realizados por CPBR e AMBAR CGH.

7.3.1 Para fins de implementação do procedimento de rateio do repasse/direcionamento de indenização prevista em 7.3 acima, fica

estabelecido que qualquer contrato que venha a ser celebrado entre CPBR e terceiros que possa eventualmente impactar no rateio deverá

ser previamente aprovado, por escrito, pela AMBAR CGH.

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  1. EXCLUSIVIDADE, 8.1. A AMBAR CGH reconhece, para todos os efeitos, que inexiste em DIREITO DE seu favor qualquer exclusividade em relação à implantação, operação e PREFERENCIA E NON gestão da Sala VIP Lounge no aeroporto de Congonhas, exceto no que COMPETE se refere a area objeto deste instrumento. No entanto, fica desde já estabelecido um direito de preferência da AMBAR CGH para implantar, operar e gerir VIP Lounges, hotéis ou qualquer outro projeto em quaisquer outras areas relacionadas a concessão da CPBR, incluindo areas decorrentes de ampliações da referida cor cessão ou de outras contratações realizadas pela CPBR, durante o prazo que restar da concessão em referência, nos termos da cláusula 3.2 abaixo.

8.2. Caso a CPBR receba uma oferta de boa-fé de um terceiro para implantar, operar e/ou gerir salas Vip, hotéis ou qualquer outro projeto em quaisquer em outras areas relacionadas a concessão da CPBR, a CPBR devera, antes de aceitar a oferta, oferecer tais serviços à AMBAR CGH por meio de uma notificação (a "Notificação de Oferta"), especificando a natureza dos serviços a serem contratados, o prego ofertado, a forma de pagamento e outras condições (o "Condições de Contratação) que o terceiro ofereceu e a CPBR esta disposta a aceitar. A AMBAR CGH terá o direito de assumir a contratação de todos (ou seja, não poderá exercer tal direito parcialmente), e não menos que todos, os serviços indicados na Notificação de Oferta, nas mesmas condições ali indicadas ("Direito de Preferência"). 0 exercício de tal prerrogativa de forma parcial culminará na automática perda da preferência ora estabelecida.

8.2.1 Aceitação pela AMBAR CGH. Caso uma Notificação de Oferta seja enviada à AMBAR CGH e esta tenha interesse em exercer o Direito de Preferência, a AMBAR CGH deverá notificar (a "Notificação de Aceitação") a CPBR de sua decisão no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Notificação de Oferta. Neste caso, a

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DocuSign Envelope ID 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF assinatura do novo contrato entre AMBAR CGH e CPBR devera ocorrer em até 20 (vinte) dias contados do recebimemo da Notificação de Aceitação.

8.2.2. Contratação com Terceiros. Caso a A VIBAR CGH (a) envie notificação à CPBR recusando a oferta, (b) deixe de responder a Notificação de Oferta no prazo de 15 (quinze) dias sxotados do recebimento da comunicação ou (c) deixe de assinar o novo contrato no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Notificação de Oferta, a CPBR terá o direito de realizar a contratação de boa-fé com o terceiro, desde que a contratação seja realizada em termos e condições não mais favoráveis ao terceiro do que aqueles constantes da Notificação de Oferta.

8.3. (Non Compete/ Não Concorrência) Durante o prazo indicado no presente instrumento e no contexto das interações havidas entre CPBR e AMBAR CGH, as partes desde logo pactuam que, em nenhuma hipótese, a AMBAR CGH (ou qualquer de suas afiliadas, coligadas ou partes relacionadas) poderá contratar diretamente com a futura Concessionária (Aena) qualquer operação no âmbito do Aeroporto de Congonhas que diga respeito à area objeto do Contrato de Concessão sem que envolva a participação da CPBR, exceto na hipótese de perda de Concessão pela CPBR, situação em que a AMBAR CGH estará livre para participar de processos concorrenciais e para firmar contratos diretamente com a AENA ou qualquer Poder Concedente no aeroporto de Congonhas. Para que não reste dúvida, a CPBR reconhece que AMBAR CGH, diretamente ou através de empresas de seu grupo econômico, já possui relacionamento comercial com a AENA envolvendo outros aeroportos no pais e no exterior, e que a estratégia comercial da AMBAR CGH é ampliar ainda mais o rol de negócios envolvendo a AENA.

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8.3.1. Na eventualidade de descumprimento da previsão ora pactuada, a CPBR poderá, a qualquer momento, rescindir o presente instrumento com a AMBAR CGH, que ficará obrigada ao pagamento de indenização que corresponda à totalidade dos investimentos realizados pela CPBR, devidamente atualizados pelo INPC desde o desembolso, além dos lucros que seriam havidos por ela (CPBR) mediante a completa execução do presente instrumento e do instrumento.

  1. GARANTIAS 8; 9.1. Para efeito de garantia do contrato, a AMBAR CGH contratará um SEGUROS Seguro de Fiança junto a uma seguradora de 1a linha, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou garantia equivalente, incluindo caução em dinheiro, em valor equivalente e proporcional à área objeto deste contrato. A vigência inicial da garantia deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente, e o término da vigência será a data do término da concessão (ainda que haja necessidade de subsequentes aditivos), para garantir o presente contrato, mediante pagamento de prêmio.

9.2. Os prêmios iniciais e renovações (anuais ou em outra periodicidade que venha a ser definida) do seguro da fiança serão pagos pela AMBAR CGH, sob pena de imediata rescisão do contrato, com o consequente e imediata ordem de desocupação.

9.3. A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pela AMBAR CGH após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pela CPBR, quer pela Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF

9.4. Na eventualidade da vigência da garantia contratual ser anual com renovações sucessivas a cada período ou pelo prazo do contrato, acaso a AMBAR CGH não renove a garantia em tempo adequado (com, no mínimo, 60 dias de seu vencimento), a CPBR pod era renová-lo e lançar a cobrança dos prêmios e renovações juntamente dos alugueres.

9.5. No caso de falência, insolvência, redução de rating, etc. da Empresa Prestadora da garantia contratual, fica a AMBAF. CGH obrigada a dar substituto idôneo, a juizo da CPBR dentro do prazo máximo de trinta dias, sob pena de incorrer na multa contratual (nunca inferior a 03 alugueres mínimos mensais), além de dar causa imediata de rescisão ao presente instrumento.

9.6. Caso seja proposta ação de despejo por falta de pagamento, ou de cobrança, somente sobre a AMBAR CGH, no ficará a Empresa prestadora da garantia contratual desobrigada pela divida, mesmo que não tenha sido notificado na presente ação.

9.7. Em qualquer caso de inadimplemento de pagamentos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, fica assegurado a CPBR o direito de reintegrar-se na posse da area, mediante o ajuizamento de ação própria, com liminar para imediata desocupação, independentemente de oferecimento de caução, com o que a AMBAR CGH desde já e irrevogavelmente concorda, instituindo-se, desta forma, negócio jurídico processual, assegurando a autonomia privada das partes e as condições inerentes ao propósito negocial entabulado.

9.8. A qualquer tempo, a CPBR poderá revisar a suficiência da garantia e solicitar, caso entenda necessário, a correspondente recomposição e/ou substituição, desde que de forma justificada.

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1001C0037130 CGRC/DICOR/PF

9.9. A AMBAR CGH, anualmente deverá contratar seguro do espaço, com base em valor de avaliação, contra riscos de incêndio, responsabilidade civil contra terceiros e outrcs riscos diretamente ligados ao espaço e à sua atividade, por meio de companhia de 1a linha, arcando ela AMBAR CGH, com o custo do prênio correspondente. A beneficiária do seguro que diz respeito a parade, laje, instalações (elétrica, hidráulica) e teto será a CPBR (ou quem porventura e CPBR indique), além de outros porventura exigidos pela Concedente. Na hipótese de sinistro e pagamento de indenização OM favor da CPBR, fica a CPBR obrigada a repor o imóvel nas mesmas condições anteriores ao sinistro. Os seguros atrelados aos bens móveis localizados na área poderão indicar a própria AMBAR CGH como beneficiária.

  1. CEssÃo/ 10.1. A AMBAR CGH, em nenhuma hipótese, poderá ceder e/ou EMPRÉSTIMO subconceder, parcial ou totalmente, a área objeto deste instrumento, nem tampouco transferir o presente contratc a terceiros, sem o consentimento prévio e expresso da CPBR, bem como da Concedente, exceto para empresas que compõem o seu grupo econômico, o que igualmente prescindirá de anuência pela CPBR, condicionada à demonstração da idêntica equivalência de beneficiário final.

10.2. Constitui uma faculdade da CPBR a alienação, a qualquer tempo, os direitos sobre o Contrato de Concessão a terceiros, inexistindo, em qualquer hipótese, qualquer direito de preferência da AMBAR CGH, com o que está concorda de forma irrevogável e irretratável, respeitado o disposto na cláusula 8.2 acima. Ficará resguardado, no entanto, o direto de AMBAR CGH manter a sua operação na área até o término do prazo aqui acordado.

  1. REscisÃo 11.1. 0 presente instrumento sera válido até a celebração de todos os documentos definitivos que venham a ser celebrados entre as Partes e necessários ao cumprimento de sua finalidade, desde que as Partes expressamente e de comum acordo, optem pela sua integral

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-zrA68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF substituição.

11.1.1. Este Contrato poderá ser rescindido mediante mera comunicação prévia de uma parte a outra nas seguintes hipóteses:

(i) Por qualquer das Partes, na hipótese de extinção definitiva da

Concessão, independentemente da respeciva causa;

(ii) Pela CPBR, na hipótese de existir contra AMBAR CGH pedido de

recuperação judicial, extrajudicial ou decretação de falência. (iii) Pela AMBAR CGH, na hipótese de existir contra CPBR pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou decretação de falência que interfira efetivamente na execução do contrato.

11.1.2. Os instrumentos definitivos poderão indicar outras hipóteses de rescisão de acordo com as respectivas especificidades aplicáveis.

11.2. Ao final do contrato a AMBAR CGH, independentemente de qualquer aviso ou notificação, deverá restituir a area à CPBR no mais perfeito estado de conservação e limpeza, completamente livre de pessoas e suas coisas. Por ocasião da devolução da area ou após o recebimento da notificação, a CPBR e a AMBAR CGH efetuarão vistoria na area.

11.3. Se forem encontradas quaisquer avarias ou estragos ocasionados pelo uso irregular do espaço, bem como se não estiver ele nas condições de devolução ajustadas, poderá a CPBR se recusar ao recebimento das chaves até que a AMBAR CGH reponha o espaço no estado em que recebeu (ressalvados eventuais benfeitorias a ele incorporadas), correndo normalmente, durante este período, os alugueres e demais

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF encargos contratuais por conta da AMBAR CGH. Nesta hipótese, também poderá a CPBR, a seu critério receber as chaves condicionalmente, ocasião em que a AMBAR CGH também responderá por todas as obras necessárias, bem como pelos alugueis e encargos devidos durante o tempo necessário à reposição da area no estado descrito no Laudo de Vistoria a ser produzido pelas partes.

11.4 0 descumprimento contratual da AMBAR CGH que vier a ensejar, a único e exclusivo critério da CPBR, a rescisão contratual sujeitará a AMBAR CGH à assunção das penalidades rescisórias constantes no Contrato de Concessão, respectivos aditivos e instrumentos correlatos, de forma proporcional a area objeto deste instrumento.

11.5. É facultado a CPBR, em função da natureza da infração que possa ser praticada pela AMBAR CGH, não exercer o direito de rescindir o presente contrato, limitando-se, nessa hipótese, a cobrar da AMBAR CGH o valor da pena convencionada, cujo ato de tolerância em nenhum caso poderá ser invocado como constitutivo de precedente, novação ou alteração do pactuado e nem renúncia ao exercício do(s) direito(s) de rescisão.

  1. DESPESAS 12.1. Cada uma das partes devera arcar com as respectivas despesas e custos incorridos com a elaboração, negociação e assinatura deste instrumento, exceto se de outro modo expressamente acordado entre as partes.
  2. SOLUÇÃO DE 13.1. Quaisquer divergências entre as partes, decorrentes da execução CONTROVÉRSIAS deste instrumento e de quaisquer outros ajustes pertinentes ao cumprimento do seu objeto, serão conclusivamente resolvidas de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da CIESP/FIESP ("FIESP"), excluindo a justiça comum. 0 tribunal arbitral proferirá a sua decisão com três (3) árbitros, 0 processo

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF de arbitragem terá lugar em São Paulo. 0 processo de arbitragem será em português. Quando a legislação obrigatória vigente exigir que uma decisão sobre uma questão resultante ou o seu desempenho seja decidido na justiça comum, o foro será o de São Paulo, capital.

  1. CARATIER 14.1. 0 presente instrumento é firmado pE las partes em bases VINCULANTE vinculantes, podendo, por mútuo acordo, ser cetalhados por meio da formalização de novos instrumentos necessários á finalidade e objeto aqui descritos.

14.2. 0 presente instrumento obriga as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.

14.3. 0 presente instrumento é firmado de forma irretratável e irrevogável e entra em vigor na data de sua assinatura.

  1. NOVAÇÃO 15.1. 0 exercício de forma diversa ou o não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos neste contrato, ou assegurados por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedente para desobrigar as partes dos deveres aqui assumidos.
  2. ANEXOS 16.1. 0 presente instrumento não contém anexos. i
  3. DISPOSIÇÕES 17.1. a AMBAR CGH obriga-se por toda a manutenção do espaço, GERAIS devendo mantê-lo em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos de iluminação, pintura e demais equipamentos e acessórios, em adequado estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-lo quando findo ou rescindido este contrato.

17.2. É vedado à AMBAR CGH manter no espaço depósito de combustível, produtos inflamáveis, explosivos ou qualquer mecanismo, instalação, engenho, aparelho, máquinas ou outros, que possam danificar o espaço ou causar prejuízo à segurança, à saúde e ao sossego dos usuários e terceiros, ficando inteira e exclusivamente DOCS-4689308v 2 4/


DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF responsável pelos danos que causar com o descumprimento dessa disposição ou pela inobservância de qualquer exigência da Concedente.

17.3. A AMBAR CGH responderá, unilaterE;Imente, por todas as sanções, penalidades e multas que lhe possam ser aplicadas em decorrência de infrações que ela venha, isentancio a CPBR de quaisquer responsabilidades.

17.4. A CPBR poderá, a qualquer tempo e quando entender conveniente, realizar visitas à área objeto do prE sente contrato.

17.5. A CPBR fica expressamente autorizada a ocupar a Area objeto deste contrato, independentemente de ação judicial própria, sem qualquer outra formalidade ou prejuízo das demais cláusulas e disposições legais, caso fique demonstrado pelas circunstâncias e/ou :lepoimentos de terceiros ou pessoas ligadas à AMBAR CGH que esta tenha abandonado o espaço, encontrando-se em mora com os aluguéis e/ou demais encargos contratuais por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

17.6. A AMBAR CGH declara, ainda, que tem pleno conhecimento de todas as restrições de uso da área imposto pela Concedente (Infraero e/ou AENA), por leis, regulamentos, etc., obrigando-se a respeitá-los na integra, mesmo que venham a ser instituídas posteriormente, não podendo, em momento algum, ser abandonado o espaço ou pleiteada a rescisão do contrato por impossibilidade de sua utilização em face das restrições existentes e/ ou estabelecidas. Caso o repasse das novas condições impostas pelo Poder Concedente torne efetivamente inviáveis a manutenção da operação pela AMBAR CGH, as partes definirão as ações a serem tomadas em comum acordo.

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF

17.7. A simples notificação dos poderes púbicos não consistirá em motivo para a AMBAR CGH abandonar o espaço ou pedir a rescisão deste contrato. No entanto, neste caso, as Partss se comprometem a se reunirem e adotarem as medidas cabíveis no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação.

17.8. No caso de eventual cancelamento do contrato de concessão decorrente de imposição da Concedente ou por meio de decisão judicial, portanto sem que o cancelamento tenha sido motivado pela CPBR, o presente instrumento sera rescindido, sem qu 3 caiba a qualquer das partes indenização à outra. Na hipótese de a CPBR, na condição de concessionária da area, ser a única credora da eventual indenização a ser paga pela concedente ou pela autoridade competente, esta devera repassar à AMBAR CGH uma parcela que corresponda ao investimento por ela realizado de forma proporcional aos valores recebidos pela CPBR, conforme sera melhor detalhado no contratos definitivos e respeitado o disposto na cláusula 7.3 acima. Qualquer repasse de recursos é estritamente vinculado ao efetivo recebimento do recurso.

  1. VIGÊNCIA 18.1. 0 presente instrumento vigerá até o término da presente Concessão, de modo que seus termos sempre prevalecerão sobre qualquer instrumento futuramente ajustado (a menos que as partes expressamente disponham a seu respeito).

18.1.1. Os instrumentos definitivos e/ou outros instrumentos porventura celebrados poderão indicar outras hipóteses de rescisão de acordo com as respectivas especificidades aplicáveis.

18.1.2. Paralelamente à assinatura do presente, as partes também firmarão um instrumento a ser submetido ã lnfraero contendo os contornos gerais da contratação, sendo certo que, em qualquer caso, as disposições do presente sempre prevalecerão sobre os demais

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DocuSign Envelope ID: 92940332-F8F4-4A68-B8A5-1D01CCC37130 CGRC/DICOR/PF instrumentos. 18.1.3. As partes se comprometem, em completo contexto de boa-fé a formular, dentro de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste termo, um novo instrumento por meio do qual consolidem e regulem definitivamente os ajustes havidos entre as partes e contidos nos documentos anteriormente firmados.

18.1.4. Assinaturas Eletrônicas. Este Contrato é firmado eletronicamente, por meio de plataforma elet-ônica, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP- Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, §2, da Medida Provisória 2200-2/2001 e por legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este Contrato.

São Paulo, 29 de setembro de 2023.

CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES BR LTDA.

t5trioarV6, CVO Fo-KfCa

AMBAR LOUNGE CGH ESPAÇO VIP LTDA.

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Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 92940332F8F44A68B8A51D01CCC37130 Assunto: DocuSign: 2023-09-29-Tenno-Compromisso-CPBR-Ambaar-Club-Rev01-CLR Envelope fonte: Documentar páginas: 28 Assinaturas: 2 Certificar páginas: 5 Rubrica: 54 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelopa): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do F acffico (EUA e Canadá)

Rastreamento de registros

Status: Original

29/09/2023 10:34:07

Eventos do signatário

BERNARDO CLARO da FONSECA bfonseca@ambaarlounge.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)

Portador: hugo leandro tufani

hugo@hutu.com.br

Assinatura

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Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 85.242.138.178

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:

Aceito: 29/09/2023 11:26:16 ID: 7d81e06d-cdcb-44e0-8064-E1b99dffe50d3 CARLOS HENRIQUE STUDENROTH carloshenrique@rfm.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:

Aceito: 29/09/2023 10:54:38 ID: f271ff80-c486-41ec-8c09-227a2b502d75

Eventos do signatário presencia Eventos de entrega do editor Evento de entrega do agente Eventos de entrega intermediários Eventos de entrega certificados, Eventos de cópia Eventos com testemunhas Eventos do tabelião Eventos de resumo do envelope

Envelope enviado

Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 187.90.195.62 Assinado com o uso do celular

Assinatura Status Status Status Status Status Assinatura Assinatura Status

Com hash/criptografado

DocuSign

Status: Concluído

Remetente do envelope: hugo leandro tufani RUA RAMOS BATISTA 444, 12° ANDAR, VILA OLIMPli, Sao Pau o, SP 04552-020 hugo@hutu.com.br Endereço IP: 200.232.225.23

Local: D)cuSign

Regislro de hora e data

Enviado 29/09/2023 10:46:44 Reenviado: 29/09/2023 11:26:26 Visualizado: 29/09/2023 11:27:45 Assinado: 29/09/2023 11:27:45

Enviadc.: 29/09/2023 10:46:43 Visualizado: 29/09/2023 10:54:38 Assinacio: 29/09/2023 10:55:12

Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Registro de hora e data Carimbo de data/hora

29/09/2023 10:46:44


Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
Entrega certificada Segurança verificada 29/09/2023 10:54:38
Assinatura concluida Segurança verificada 29/09/2123 10:55:12
Concluído Segurança verificada 29/09/2023 11:27:45
Eventos de pagamento Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Status Carimbo de data/hora

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS EM DACÃO EM PAGAMENTO

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DocuSign Envelope ID: 4DA7081C-5F19-4C13-A847-8AE75023A788 Fl. 179

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO EM DACÃO Em PAGAMENTO

ZAGROS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A. sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Campos Bicudo, n° 98, conjunto 22, Itaim Bibi, CEP 04536-010, inscrita no CNPJ sob o n° 10.790.817/0001-82, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 02.425.349/0001-09, com sede na Av. Raja Gabaglia, 2000, Torre 2, sala 236, Bairro Alpes, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.494-170, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Cessionária").

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Como Devedores Intervenientes Anuentes:

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TIAGO OLIVA SCHIETTI, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° 052.442.049-12, portador da cédula de identidade n° 39.438.841-0 Londrina/PR, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, n°98 -2° u andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04536-010 ("Tia2o"); LUCAS OLIVA SCHIETTI, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° o 006.786.539-92, portador da cédula de identidade n°6.539.988-1 SSP-PR, residente e domiciliado na Capital do Estado de Sao Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, no 98 - 2° andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, Sao Paulo - SP, 04536-010 ("Lucas");

11

BRUNO BURILLI SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP n° 298.197, portador da cédula de identidade RG n° 25.951.053-1 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n° - 364.288.048-75, residente e domiciliado na Capital do Estado de Sao Paulo, com escritório na Rua Minas de Prata, 30, 8° andar, Itaim Bibi, Sin Paulo - SP, 04552-080 ("Bruno"); e ZENITH HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 02.425.349/0001-09, com sede na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, n° 98 - 2° andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04536-010, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Zenith").

E como Intervenientes Anuentes: BANCO MASTER S/A, atual denominação do então BANCO MAXIMA S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por news, instituição fmanceira, inscrita

no CNPJ/ME sob o n. 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, bairro Botafogo, CEP 22.250-906, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, por seus Diretores, LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade RG n° 8.095.325- 6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 964.812.268-72, e-mail: lbull@bancomaster.com.br e

Página 2 de 13 r.,

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DocuSign Envelope ID 4DA7C81C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788 Fl. 180

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO EM DACAO EM PAGAMENTO

ZAGROS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A. sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Campos Bicudo, n° 98, conjunto 22, Itaim Bibi, CEP 04536-010, inscrita no CNPJ sob o n° 10.790.817/0001-82, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social ("Cedente"). ASSET EMPIEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 02.425.349/0001-09, com sede na Av. Raja Gabaglia, 2000, Torre 2, sala 236, Bairro Alpes, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.494-170, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Cessionária"). Doravante denorninados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Como Devedore Intervenientes Anuentes:

TIAGO OLIV SCHIETTI, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° 052.442.049-12, portador da cédula de identidade n° 39.438.841-0 Londrina/PR, residente e domiciliado na dapital do Estado de São Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, n°98 -2° andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, Sao Paulo - SP, 04536-010 ("Tino"); LUCAS OLIVA SCHIETTI, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° 006.786.539-92, ¡portador da cédula de identidade n°6.539.988-1 SSP-PR, residente e domiciliado na Capital do EsItado de São Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, n° 98 - 2° andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04536-010 ("Lucas");

11'

BRUNO BURILLI SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP n° 298.197, portador da cédila de identidade RG n° 25.951.053-1 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n° 364.288.048-75, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Rua Minas de Prata, 30, 8° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo - SP, 04552-080 ("Bruno"); e ZENITH HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 02.425.349/0001-09, com sede na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Rua Campos Bicudo, n° 98 - 2° andar - Conjunto 22 - Itaim Bibi, Sao Paulo - SP, 04536-010, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Zenith").

E como Interve iii 'entes Anuentes: BANCO MAST*R S/A, atual denominação do então BANCO MAXIMA S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ações, instituição fmanceira, inscrita no CNPJ/ME soh o n. 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, bairro Botafogo, CEP 22.250-906, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, por seus Diretores, LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade RG n° 8.095.325- 6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 964.812.268-72, e-mail: lbull@bancomaster.com.br e

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DocuSign Envelope ID: 40A7081C-5F19-4C13-A847-8AE75023A788 Fl. 181

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, contador, C.I. n° 08199002 - CRC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 013.529.807-54, conforme consta na Carteira Nacional de Habilitação registro n° 00693926225, expedida pelo DETRAN/RJ, e-mail: asilva@bancomaster.com.br, ambos com endereço profissional na Cidade e Estado de Sao Paulo,

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477 - 5 andar - Torre B, CEP 04538.133 ("Master");

MISTHOS AÇÕES JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NP, fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados, inscrito no CNPJ sob o n° 32.156.021/0001-97, constituído de acordo com o disposto na Resolução n° 2.907/01, na Instrução CVM n° 356/01, e na Instrução CVM n° 444/06, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que the forem aplicáveis, neste ato representado, na forma de seu regulamento ("Regulamento"), por sua Administradora INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 00.329.598/0001-67, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Faria Lima, n° 3900, 6P andar, conjunto 601, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, neste ato representado

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na forma de seu Contrato Social, por seus Diretores, EDUARDO ALVES SOBRINHO, brasileiro, em união estável com regime de separação de bens, administrador, portador da cédula FIS 72.099491200900,52(10020525

0040910rea tr,

de identidade RO n°2199036 SSP/DF, inscrito no CPF/ME sob o n° 895.421.341-34, residente e

11./ LOWINNIera Atoilnura 21052022 14 15 PO

domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, à Rua Afonso Celso, n° 1102, apto. 111 Bloco A,

3:11= 094.1218141Cr4104.12.4.044,5200C220r

Vila Mariana, CEP 04119-061 e WAGNER GONZALEZ, brasileiro, solteiro, administrador, r

DocuS9.4r1, titbi:VC

portador da cédula de identidade RG n° 28.068.759-X SSP-SP, inscrito CPF/ME sob o n° Awn.. par P2090 HEPPFILIE OUFFARA

U CPf 055769.10 (99/494 AssIneluta 21922022 1 14 22

269.114.138-18, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Ramo de

INESPOOFX212E4C4O0002E800225E1291

Rumos, n° 156, casa 04, Parque Residencial da Lapa, CEP 05065-060 ("Misthos"); e ry

1.16 aft. por LUC ANTONIO PULL 40411229 9.1 um, ova morn Nora,. as Mono.* 2,0729221,0 23.

ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, ICP;-

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inscrita no CNPJ sob o n° 30.037.396/0001-02, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n° 192, 5° andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 01.451-010, neste ato par LUCAS OLIVA 509E71 00M

obr mermen 04 Amman 219020221 14 MI 0

representada na forma de seu Contrato Social, por seu Diretor, ANTÔNIO CARLOS FREIXO

10701130040.9.11E0940581003

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JUNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade - 1/1 11•SP. RG n° 32.153.146-2 SSP-SP, inscrito no CPF/ME sob o n° 532.478.416-87, residente e Aopnlrla par FA919210 CAMPOS 4-21£204

L CPr. =mums. oft... re Arian 22/07/2022 I 06 21

domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Minna, n° 1135, Planalto Paulista,

.015500E94.54F20949C4F12959544.9.1C DoaSkr. by

CEP 04084-004 ("Entre"). Fes

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CONSIDERANDO QUE a Cedente é credora de Tiago no valor equivalente a R$ 15.626.029,39

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(QUINZE MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) coni data base de mum/2022 ("Direitos Creditórios Tiago"); - $970207 MUM) 91.092215AN006

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CONSIDERANDO QUE a Cedente é credora de Lucas no valor equivalente a R$ 2.327.273,59

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(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E 11Gri CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), com data base de JULHO/2022 ("Direitos Creditórios Lucas");

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CONSIDERANDO QUE a Cedente é credora de Bruno no valor equivalente a R$ 578.879,82 Papaw. p9 MGR 0 ANTONIO P9100

U CPP 01252080154 Dataolas ea Mama. 229,20. 11 22 ICA?.

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CENTAVOS), com data base de mum/2022 ("Direitos Creditórios Bruno");

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DocuSign Envelope ID: 4DA7C81C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788

CONSIDERANDO QUE a Cedente é credora de Zenith no valor equivalente a R$ 5.551.138,03 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS), com data base de JULHO/2022 ("Direitos Creditórios Zenith");

"Direitos Creditórios Tiago", "Direitos Creditórios Lucas", "Direitos Creditórios Bruno" e "Direitos Creditórios Zenith" em conjunto denominados "Direitos Creditórios da Zagros" no valor total de R$ 24.083.320,83 (vinte e quatro milhões, oitenta e três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos);

CONSIDERANDO QUE a Cessionária é credora da Cedente no valor equivalente a R$ 24.083.320.83 (vinte e quatro milhões, oitenta e tits mil, trezentos e vinte reais e oitenta e tits centavos), com data base de JULHO/2022 ("Direitos Creditórios Cessionária");

CONSIDERANDO QUE em razão de tratativas pelas Partes, bem como observado o atual cenário de legal, a Cedente pretende realizar o pagamento A Cessionária mediante a cessão dos Direitos Creditórios da Zagros e a Cessionária pretende recebê-los; e

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CONSIDERANDO QUE não hi, até a presente data da celebração deste contrato de cessão, medidas judiciais e/ou administrativas que envolvam, direta ou indiretamente os Direitos Creditórios da

✓ ;Amal cis L OPP 110212.04112 vabrs 211071022 543514

Zagros, em que se questione a sua titularidade ou capacidade do Cedente de negociá-los com

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terceiros. O 4 27

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Anwar pi, MOO lifIRIAUE BUFFPA.A

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As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessão de

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Créditos em Dação em Pagamento ("Contrato"), nos seguintes termos:

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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

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VOA sANEm 2116 CPF:2017141.92 12;1;da Ms... 21021022 i 14 JR 0

1.1. Pelo presente Contrato, e na melhor forma de direito, a Cedente, neste ato, na qualidade transfere A Cessionária, sem coobrigação, como de fato e transferido tem, em caráter irrevogável e irretratável, os Direitos Creditórios da Zagros, no valor total de R$ 24.083.320,83 (VINTE E QUATRO MILHÕES, OITENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), quais sejam, a) o valor de R$ 15.626.029,39 (QUINZE MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) - data base JULHO/2022, representado pelos Direitos Creditórios Tiago; b) o valor de R$ 2.327.273,59 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) - data base JULHO/2022, representado pelos Direitos Creditórios Lucas; c) o valor de R$ 578.879,82 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) - data base JULHO/2022, representado pelos Direitos Creditórios Bruno; e d) o valor de R$ 5.551.138,03 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS) - data base JULHO/2022, representado pelos Direitos Creditórios Zenith, com todos os seus acréscimos legais até a data do efetivo levantamento ("Direitos Creditórios Cedidos").

Pagina 4 de 13

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DocuSign Envelope ID: 4DA7C81C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788

1.2. As Partes acordam que se comprometem a assinar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessários para comprovar a titularidade da Cessionária sobre os Direitos Creditórios Cedidos.

CLÁUSULA SEGUNDA DA DAÇÃO Em PAGAMENTO

2.1. Em contraprestação a cessão e transferência dos Direitos Creditórios Cedidos e seus acréscimos legais, a Cessionária declara ter recebido o valor correspondente a R$ 24.083.320,83 (vinte e quatro milhões, oitenta e três mil, trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), em Dação em Pagamento, nos moldes do disposto nos artigos 356 a 359 do Código Civil, dando, neste ato, geral, plena e rasa quitação dos Direitos de Créditos da Cessionária.

2.2. A Cessionária, em virtude da cessão dada pela Cedente, poderá receber o valor total do Direitos Creditórios Cedidos, sub-rogando-se nos mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogável e irretratável, incluindo, sem limitação, os Direitos v Creditórios Cedidos e seus acréscimos legais, sendo certo que, após o seu efetivo levantamento pela Cessionária.

U

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DECLARAÇÕES

3.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e não solidária, aos demais signatários do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituídas e existentes segundo as normas

aplicáveis, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente instrumento;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos

governamentais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de suas atividades;

(iii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e

realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração. Nenhum outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Acordo;

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(iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não

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violam ou violarão qualquer disposição dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente; e (c) as decisões para celebração do presente Contrato e dos contratos anteriores firmados entre as Partes que envolvem a transação como um todo foram tomadas de maneira independente não

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DocuSign Envelope ID: 4DA7C81C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788 Fl. 184 configurando nenhum tipo de conflito de interesses direta ou indiretamente para qualquer das Partes;

(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda

controvérsias, dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento à celebração do presente Contrato ou da consecução do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) Ressalvada a Ação Penal n° 5440844-22.2021.8.09.0051, que corre perante a Vara dos

Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação De Bens, Direitos e Valores Da Comarca De Goiania/GO em face dos Intervenientes Anuentes, as Partes declaram desconhecer o fato de estarem sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nível, com recursos declarados ou não ("Normas Anticorrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Normas Anticorrupção; e ID (viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato sera utilizado, de forma direta

ou indireta, como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anticomipção. 3.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.1 acima, a Cedente declara e garante que não se encontra em estado de insolvência ou de devedora de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuição ou taxa de qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdência, financeira, comercial ou de qualquer natureza, que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditórios Cedidos pela Cessionária.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. A Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato, declara que não fará jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que, porventura, tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditórios Cedidos.

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4.2. A Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurações, com o objetivo único de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditórios Cedidos em favor da Cessionária, caso necessário.

CLAUSULA QUINTA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

5.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serão de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislação aplicável. 5.2. Cada Parte será responsável pelos seus próprios custos e despesas, inclusive legais, incorridos em relação à negociação e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele relacionado, salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos preparados ou disponibilizados pela Cedente. A Cedente sera a única responsável pelo pagamento de qualquer imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da cessão dos Direitos Creditórios Cedidos, a partir da data de celebração do presente Con ato, exceto se diversamente previsto.

CLAuSULA SEXTA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICOFtRUPÇÃO

6.1. As Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis I) 6"7":ALIr 21/072722114 41 4 anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissubomo ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei n° 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a vi responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a LF...,...--701675/10910F2111EG1 administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção rAft-w." ("Re2ras Antieorrupcão"), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua II) uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. 6.2. Na execuçãó deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer das Afiliadas da Emitente tomando ou prestando serviços uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em (-76 exercício atual e sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal agente público em seu dever de oficio; induzir tal agente público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir agente público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer &O.° Governamental. 6.3. Para os fins da presente clausula, a Cedente declara neste ato que: (i) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;

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(ii) já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta clausula; (iii) tem ciênca de que a Cessionária adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento da Cessionária; e (iv) cumpre estritamente as Regras Anticorrupção e monitora seus colaboradores, prepostos e pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conto para garantir o cumprimento das Regas Anticorrupção.

6.4. A Cedente se compromete a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Cessionária, qualquer violação relativa As Regras Anticorrupção. Tal comprometimento é permanente e deverá perdurar até a extinção da relação contratual entre as Partes.

6.5. A eventual tolerância da Cessionária não importará em remincia, alteração contratual ou novação e nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA SÉTIMA PREVENÇÃO /k LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

7.1. A Cedente declara, por si, por seus funcionários e representantes, que atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições inerentes ao combate e prevenção A. corrupção e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas não se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (iii) Convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, e (iv) políticas e manuais da Cessionária.

7.2. A Cedente declara estar ciente das políticas e manuais da Cessionária de PLD/CFT e que não realizou, não realizará quaisquer atos, ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação aplicável.

7.3. A Cedente se compromete a instruir seus funcionários acerca das disposições previstas na presente clausulo a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de implementar, se já não implementado, políticas, condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido.

7.4. A Ceden e isenta a Cessionária de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatament comunica-la na ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situaç o irregular que se apresente contra as políticas e condutas internas desta, bem

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DocuSign Envelope ID: 40A7C81C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788 Fl. 187 como a toda e qualquer legislação, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto. 7.5. 0 não cumprimento das disposições aqui previstas pela Cedente ou por seus funcionários e/ou representantes poderá ensejar a imediata rescisão do Contrato, anexos e aditivos por parte da Cessionária, sem a aplicação de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA OITAVA

DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e informações, verbais ou escritas, relativos As operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Informações Confidenciais"), ficando desde já estabelecido que: (i) as Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso As Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros,

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direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais depended de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. 8.2. As Partes comprometem-se a não utilizar qualquer das Informações Confidenciais em proveito próprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta Cláusula por parte de quaisquer dos Representantes. 8.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo A determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua cooperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. aso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, cbverá ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente nec ssária A satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autori&4de competente de divulgação das informações. 8.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato.

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CLAUSULA NONA DA ANUÊNCIA

9.1 Os Devedores Intervenientes Anuentes comparecem neste ato, anuindo e concordando com a presente cessão, nada tendo a se opor.

9.2 Da mesma forma, os Interveniente Anuentes na qualidade de credores anteriores da Cedente na cadeia dominial dos Direitos Creditórios Cessionária comparecem, neste ato, e confirmam e ratificam a mais ampla geral e rasa quitação junto A, Cedente, seja a que titulo for, nada tendo a reclamar da Cedente, seja a que titulo for.

9.2.1 Adicionalmente, a Cessionária e os Intervenientes Anuentes, em conjunto e solidariamente, além da quitação A Cedente em relação ao crédito cedido, liberam Devedores Anuentes Gara tidores de toda e qualquer direito ou obrigação, vencida ou vincenda, declaram não haver valores adicionais ou obrigações inadimplidas, obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias e suficientes para cancelar, levantar ou de qualquer modo extinguir e liberar todas as garantias dadas ou constituídas em favor destes para garantia dos créditos de titularidade da Cessionária e/ou dos Intervenientes Anuentes contra a Cedente, incluindo, mas sem limitação, a liberação dos avais com a imediata exclusão dos mecanismos de cadastro e apontamento de crédito, incluindo mas não se limitando a baixa A titulo de quitação da totalidade divida nos registros do SC -BACEN e SERASA, bem como a liberação da alienação fiduciária de bem imóvel registrado perante o 10 Oficio de Registro de Imóveis de Londrina/PR, sob a matricula n. 9.338, R.39, e a alienação fiduciária de quotas/ações da Cedente, ambas originalmente constituídas em favor do Master. Neste ato, fica resolvida, de pleno direito, a propriedade fiduciária exercida pelos respectivos credores, mediante a confirmação da extinção da divida pela Cessionária e pelos Intervenientes Anuentes, conforme aplicável. Em complemento, o Master assina o requeri : ento constante do Anexo 9.2.1 com pedido de baixa da alienação fiduciária de imóvel e autoriz a Cedente a tomar todas as medidas necessárias e suficientes para extinguir qualquer grayar ou ônus incidente sobre suas quotas/ações.

CLAUSULA DECIMA DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Qualquer alteração ou aditivo ao presente Contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelos representantes legais das Partes.

10.2. 0 presen Contrato é firmado pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável e constitui obrigação legal, valida, vinculativa e exequível para as Partes, obrigando-as e a todos os seus sucessores e ces ionários a qualquer titulo a partir da presente data, sendo vedado o direito de arrependimento.

10.3. A falta de exercício por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

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10.4. As Partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negócio é realizado de boa-fé, não havendo nada que impeça a realização desta Cessão, não havendo dúvidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

10.5. As disposições omissas serão resolvidas na forma da legislação e na boa fé.

10.6. Todas as notificações decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terão validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por notificação judicial ou extrajudicial, entregues nos endereços indicados na qualificação das Partes contratantes.

10.7. As Partes conferem expressa anuência à possibilidade de que o Contrato e os demais documentos relacionados ao Distrato sejam celebrados por meio de assinaturas eletrônicas e/ou digitais, nos termos do artigo 10, § 2° da Medida Provisória n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

FORO DE ELEIÇÃO

11.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir eventuais litígios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato eletronicamente na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais efeitos.

São Paulo/SP, 21 de julho de 2022.

CEDENTE:

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ZAGROS CAPITAL GEMPO DrITECURSOS S.A. Representado por Pedro Henrique Buffara van den Berg Cargo: Diretor

(Demais assinaturas na página seguinte)

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[Restante da página de assinaturas do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO firmado no dia 21 de julho de 2022]

CESSIONÁRIA:

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1ASSET EMPREENDIMENTOS1 PARTICIPAÇÕES LTDA. Representado por Fabiano Campos Zettel Cargo: Diretor

DEVEDORES INTERVENIENTES ANUENTES:

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CPF: 052.442.049-12 CPF: 006.786.539-92

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CPF: 364.288.048-75

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ZENITH HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Representado por Tiago Oliva Schietti Cargo: Diretor

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BANCO MASTER S/A ENTRE INVESTIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA.

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MISTHOS AÇÕES1UMMag'FUNDO DE iNverriniwrii rEm DIREITOS

CREDITóRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NP EDocuSigned by:

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Nome: Thais Oliveira Nome: Paula de Oliveira Trivellato
RG: 52.926.439-0 RG:34.423.993-7
CPF: 465.646.418-00 CPF.

•302.723.458-73

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DocuSign Envelope ID. 40A7081C-5F19-4C13-A847-8AE75D23A788 Fl. 191

Anexo 9.2.1

A SENHORA TITULAR DO 1° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA

PARTE

Banco Master S/A, atual denominação do Banco Máxima S/A, pessoa jurídica, inscrita no CI•IPJ/MF 33.923.798/0001-00, com sede na Praia de Botafogo, 228, sala 1702, Botafogo, CEP\ 22.250-906, Rio de Janeiro, RJ, na qualidade de credor fiduciário. IMÓVEIS

  1. Lote n° 235, com 242.000 m2, situado na Gleba Cafezal, deste Município, objeto da matricula n° 9.338 desse serviço registra! imobiliário.

DIREITO REAL

Alienação fiduciária objeto do registro n° 39 da matricula 9.338 (R.39/9.338).

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO Com o pagamento da divida e seus encargos, resolveu-se a propriedade fiduciária dos imóveis, pelo qual o fiduciário através do presente instrumento fornece o respectivo termo de quitação ao fiduciante. Incumbe ao oficial do competente Registro de Imóveis efetuar o cancelamento do registro da propridade fiduciária. PEDIDO E AS SU S ESPECIFICACÕES

  1. Re uer o CANCELAMENTO DA ALIENACAO FIDUCIÁRIA constante no registro n° 39 d4 matricula 9.338 (R.39/9.338).
  2. Nos termos do art. 188, § 10, ledo art. 198 da Lei n° 6.015/1973 e do art. 535, III do Código de Normas, que se proceda a averbação do cancelamento ou a emissão de nota devolutiva, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, com as exigências indicadas por escrito de uma só vez, articuladamente, de forma clara, objetiva e legalmente fundamentadas. Termos que pede e aguarda deferimento. Londrina, 21 de julho de 2022

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DP•Picys Nana. MP= 10 SIPS PDT Ow/Pon Pa Pumas. 220,2012 nO 51+31 PDT B Crpfl

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INSTRUMENTO N 7)-7t AA ocx A -330 VESS

COMÉRCIO E ¢

RODRIGO CESAR SAO JOÃO VENDEDOR

e

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. COMPRADOR

TOP 5 FITNESS COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. INTERVENIENTE ANUENTE

Sao Paulo, 22 de junho de 2020 Sao Paulo / SP


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA TOP 5 FITNESS

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. CUMULADO COM OBRIGAÇÕES

RECÍPROCAS E OUTRAS AVENÇAS celebrado Entre

RODRIGO CESAR SÃO JOÃO VENDEDOR

e

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. COMPRADOR

TOP 5 FITNESS COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. INTERVENIENTE ANUENTE

Sao Paulo, 22 de junho de 2020 Sao Paulo / SP


Índice

As Partes Considerando que:

Cláusula 1. | DO OBJETO DA CESSÃO DE QUOTAS E DIREITOS
Cláusula 2. | DA IRREVOGABILIDADE
Clausula 3. | DA TRANSFERENCIA
Cláusula 4. | POTENCIAL INVESTIMENTO ADICIONAL
Cláusula 5. | DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR
Cláusula 6. | DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO COMPRADOR
Cláusula 7. | DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 8. | DA INDENIZAÇÃO
Cláusula 9. | DA MULTA
Cláusula 10. | DAS COMUNICAÇÕES
Cláusula 1 1. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12. DA LEGISLAÇÃO E FORO
Local, Data e Assinaturas

3 3

4

5 5

5

5 6 7 7 8 8 8 9 10

*i***


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA TOP 5 FITNESS COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. CUMULADO COM OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, As Partes: RODRIGO CESAR SAO JOÃO, brasileiro, solteiro, nascido em 03 de junho de 1978, empresário, portadora do documento de identidade (RG) nr. 24.762.660-0 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicos do Ministério da Economia (CPF/ME) sob o nr. 095.565.748-24, residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo, Estado de São Paulo, sito à Alameda Ministro Rocha Azevedo nr. 38, apto 1707, Cerqueira César, CEP: 01410- 00 ("RODRIGO" ou "VENDEDOR"); SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., fundo de investimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 31.446.245/0001-70, neste ato representada por seu diretor, FABIANO CAMPOS ZETTEL, brasileiro, advogado, casado, portador do RG eMG7577311, inscrito no CPF/MF sob n°027.818.816-86, com escritório na Avenida Faria Lima, n°3729,5° andar, Realm Bibi, CEP 04538-905- devidamente autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), conforme Ato Declaratório n°8.575 de 06 de dezembro de 2005 ("FUNDO" ou "COMPRADOR" e "ADMINISTRADOR", respectivamente); VENDEDOR e COMPRADOR, individualmente são denominados de PARTE e, em conjunto, de PARTES. E ainda na qualidade de Interveniente Anuente

TOP 5 FITNESS COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA., sociedade constituída sob a forma de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 13.971.892/0001- 10, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nr. 35.225.513.896, am sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Alameda Lorena, n. 1004, Jardim

Paulista, CEP: 01424-004 ("SOCIEDADE" ou "INTERVENIENTE ANUENTE")

Considerando que:

VENDEDOR possui 100.000 (cem mil quotas) da SOCIEDADE, sendo seu único quotista;

VENDEDOR idealizou um projeto de expansão da SOCIEDADE, o qual necessita de novos investimentos; 0 COMPRADOR tem o interesse de adquirir 50% (cinquenta por cento) das quotas detidas pelo VENDEDOR, mediante as condições a seguir descritas. Têm por justo e contratado firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA TOP 5 FITNESS COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA, CUMULADO COM OBRIGAÇÕES RECIPROCAS E OUTRAS AVENÇAS ("CONTRATO"), por


si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer titulo, o qual sera integralmente regido pelas cláusulas, condições e estipulações adiante ordenadas, a saber:

Clausula 1. I DO OBJETO DA CESSÃO DE QUOTAS E DIREITOS 1.1. De acordo com os termos estabelecidos neste CONTRATO, após total quitação do preço avençado, o VENDEDOR vende, cede e transfere ao COMPRADOR o total de 50% (cinquenta por cento) das quotas da SOCIEDADE ("QUOTAS"), totalmente subscritas e integralizadas, sem qualquer anus ou constrições, pelo valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), acrescidos do INVESTIMENTO adiante descrito ("CESSÃO QUOTAS", "INVESTIMENTO" e "VALOR"): 1.1.1. 0 VALOR deve ser pago em ate 12 (doze) meses, pelo COMPRADOR, contados da data da celebração do presente, em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$416.666.667,00 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis mil,seiscentos e sessenta e sete centavos), com primeiro vencimento em 30/06/20 e Ultimo vencimento em 30/05/21, admitindo-se andiantamentos e antecipações de parcelas ate a data vencimento da última parcela, a critério do COMPRADOR. 0 atraso no pagamento de quaisquer parcelas acarretará no vencimento antecipado das demais, independentemente de qualquer protesto, notificação ou interpelação, hipótese em que o saldo devedor sofrerá o acréscimo de juros de mora no percentual de 1`)/0 (um por cento) ao mês, alem de multa de 10% (dez por cento). Incidirão, ainda, honorários advocaticios, desde logo fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, caso o VENDEDOR venha a constituir advogados para o recebimento do seu crédito. Além dos casos previstos em lei, as obrigações aqui assumidas pelo COMPRADOR serão consideradas vencidas antecipadamente sendo, por conseguinte, exigível o seu cumprimento imediato, acrescido de todos os encargos estabelecidos nas disposições deste Contrato, na hipótese de:

a) Vier a ser intentada contra o COMPRADOR qualquer medida judicial ou extrajudicial que possa afetar o patrimônio do COMPRADOR, ou os direitos creditórios do VENDEDOR; b) Vier a ser caracterizada a insolvência do COMPRADOR por qualquer modo;

1.1.2. Da presente data até o efetivo pagamento do VALOR, o montante devido ao VENDEDOR sera corrigido pela variação do IGPM; 1.1.3. 0 VALOR sera depositado em conta corrente a ser indicada, sendo o comprovante de depósito como comprovante de quitação da obrigação financeira avençada no parágrafo 1.1; 1.1.4. Além do pagamento acima relacionado, a venda e transferência das QUOTAS fica condicionada ao investimento e custeio integral, pelo COMPRADOR, de uma nova unidade a ser instalada na Avenida Faria Lima ("INVESTIMENTO"). 1.1.5. Condicionado aos termos da TRANSFERENCIA, e após: (i) pagamento do valor total; (ii) efetivação do INVESTIMENTO, o VENDEDOR se compromete a envidar todos os esforços e autorizar os atos para que a SOCIEDADE realize todo e qualquer ato necessário a transferência das QUOTAS, formalizando, através de alteração e consolidação do contrato social da SOCIEDADE, ou outro procedimento aplicável;


1.1.6. Salvo as exceções contempladas neste CONTRATO, após cumpridas todas as obrigações do COMPRADOR, todos os direitos, ações, deveres e responsabilidades relativas às QUOTAS deverão ser cedidas ao COMPRADOR, e as PARTES deverão dar plena, total, geral e irrevogável quitação, comprometendo-se a não reclamar ou demandar a qualquer tempo e quantia, compensação e/ou indenização de qualquer natureza relativa aos direitos e obrigações oriundos da CESSÃO QUOTAS objeto deste CONTRATO, após a quitação do preço ajustado.

Cláusula 2. 1 DA 1RREVOGABILIDADE 2.1. Sem prejuízo as demais obrigações do presente, este instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes por si e seus sucessores a qualquer titulo, e se sobrepõe a qualquer outro documento escrito ou ainda a acordos verbais anteriores 6 presente data. Cláusula 3. 1 DA TRANSFERÊNCIA 3.1. As PARTES, se comprometem que, após o pagamento integral do prego, notificarão o COMPRADOR e a SOCIEDADE acerca do pagamento e transferência das QUOTAS em favor do COMPRADOR ("TRANSFERÊNCIA" , e "NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE CESSÃO" , respectivamente). Cláusula 4. 1 POTENCIAL INVESTIMENTO ADICIONAL 4.1. Em virtude da expansão proposta pela SOCIEDADE e adicionalmente aos investimentos previstos, a SOCIEDADE poderá contrair urna divida de ate R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser tomada mediante realização de operação de mercado de capitais ou ainda financiamento bancário ("DÍVIDA").

Cláusula 5. 1 DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR 5.1. 0 VENDEDOR a seguir d6 ao COMPRADOR as seguintes declarações, garantias e convenções: 5.1.1. Autorização: Condicionado 6 TRANSFERÊNCIA e sem prejuízo as obrigações eventualmente contraídas na DÍVIDA, o VENDEDOR tem o direito, poder e autoridade para executar este CONTRATO, assim como transferir, ceder e entregar as ações, como estabelecido neste CONTRATO, de acordo com os presentes termos. 5.1.2. Titularidade das Ações e Ausência de Gravames e sem prejuízo as obrigações eventualmente contraídas na DIVIDA, o VENDEDOR é o único titular, com titularidade válida e negociável, da totalidade das QUOTAS. As QUOTAS se encontram totalmente subscritas e integralizadas e estão livres e desembaraçadas de quaisquer gravames, inclusive opções, contratos, compromissos, exigências, dividas, dúvidas, Onus, penhores, penhoras, cauções, usufrutos, encargos, direitos de preferencia, garantias reais, outros gravames ou restrições de qualquer natureza. Não existem contratos ou acordos em vigor que representem a necessidade de atribuição, emissão, venda, transferência ou concessão a qualquer pessoa, no presente ou no futuro, o direito (exercivel no presente ou no futuro, sujeito a condições ou não) de solicitor a atribuição, emissão, venda ou transferência de qualquer parte do capital


social da COMPANHIA (incluindo como opção ou contrato para o exercício de qualquer direito de conversão ou preferência) 5.1.3. Restrições: Condicionado O TRANSFERENCIA e sem prejuízo às obrigações eventualmente contraídas na DIVIDA, a execução e assinatura do presente, bem como a conclusão da transação aqui contemplada (a) não violam ou entram em conflito com qualquer estatuto, regra, legislação, regulamentação, ordem ou decisão judicial, ou determinação ou decreto de qualquer autoridade governamental e não governamental, entidades de classes, oficiais de registro, juntas comerciais e/ou agencias reguladoras dos setores de atuação da Companhia, bem como perante qualquer terceiro, inclusive credores e instituições financeiras; e (b) não resultarão em violação ou inadimplemento, ou representarão o não cumprimento ou vencimento antecipado de obrigação constante de acordo com qualquer licença, franquia, permissão, escritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam vinculados. 5.1.4. Inexistência de Pretensões. Sem prejuízo Os obrigações eventualmente contraídas na DIVIDA, não existe pretensão pendente ou em curso envolvendo o VENDEDOR que impeça, de qualquer forma e a qualquer titulo, a celebração deste CONTRATO, bem como o cumprimento das obrigações ora assumidas. 0 VENDEDOR não descumpriu qualquer sentença, ordem, decisão arbitral, mandado, medida liminar ou despacho de qualquer autoridade governamental que afetem ou possam afetar, de qualquer forma e a qualquer titulo, a celebração deste CONTRATO, bem como o cumprimento das obrigações ora assumidos. 5.1.5. Do Cumprimento Legal: Este CONTRATO constitui obrigação licita, válida, vinculante e exequível de acordo com os seus termos e condições, e cumpre em todos os aspectos materiais todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios. Cláusula 6. I DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO COMPRADOR 6.1. 0 COMPRADOR a seguir dá ao VENDEDOR as seguintes declarações, garantias e convenções: 6.1.1. Autoridade: 0 COMPRADOR tem o direito, o poder e a autoridade para executar este CONTRATO e adquirir as QUOTAS neste estabelecidas, de acordo com os termos deste, sendo que o presente CONTRATO constitui as obrigações legais, válidas e vinculantes ao COMPRADOR, concordando e impondo para si os termos estabelecidos neste; 6.1.2. Autorização: 0 COMPRADOR obteve todas autorizações, governamentais e não governamentais, necessárias à consumação das disposições estabelecidas neste, sem qualquer restrição ou condição; 6.1.3. Restrições: A execução e assinatura do presente, bem como a conclusão da transação aqui contemplada não resultarão em violação ou inadimplemento, ou representarão o não cumprimento ou vencimento antecipado de obrigação constante de acordo com qualquer licença, franquia, permissão, escritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam vinculados. 6.1.4. Do Cumprimento Legal: Este CONTRATO constitui obrigação lícita, válida, vinculante e exequível de acordo com os seus termos e condições, e cumpre em todos os aspectos materiais todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgdos


governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios.

Cláusula 7. 1 DA CONFIDENCIAL1DADE

7.1. Os termos e as informações deste CONTRATO são estritamente confidenciais pelo prazo de 05 (cinco) anos contado do término, regular ou antecipado, da vigência do presente CONTRATO. 7.2. As informações transmitidas por uma PARTE Cr outra somente poderão ser usadas para os propósitos descritos no presente CONTRATO, sendo todas as informações transmitidas consideradas como "Informações Confidenciais" . 7.3. A PARTE detentora não poderá prestar informações confidenciais a terceiros de qualquer termo desta ou dos negócios aqui descritos sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, exceto nos casos em que: (a) o fornecimento de tal informação seja requerido por força de lei, regulamentação ou qualquer determinação governamental ou regulator-la ou judicial aplicável; (b) sejam fornecidas aos seus representantes e prepostos na execução dos objetivos do presente, sempre dentro do curso normal de seus negócios, desde que os mesmos supracitados estejam cientes da natureza confidencial destas informações e que, também, concordem em manter a sua condição de confidencialidade; (c) já forem de domínio público ou do conhecimento das PARTES, por fontes legitimas diversas das PARTES, ao tempo do recebimento da informação; (d) sejam recebidas, sem restrições, de terceiros; ou (e) sejam ou se tornem de domínio público, sem que tal fato haja decorrido de culpa ou dolo das PARTES. Cláusula 8. 1 DA INDENIZAÇÃO 8.1. 0 VENDEDOR indenizará e manterá o COMPRADOR indene e a salvo e reembolsará o COMPRADOR por toda e qualquer perda efetivamente incorrida pelo COMPRADOR e suas partes relacionadas, proveniente ou relativa a: 8.1.1. falsidade, erro ou violação de qualquer das declarações e garantias dadas pelo VENDEDOR e a SOCIEDADE nos termos do presente; 8.1.2. evicção ou outro defeito na propriedade das QUOTAS que impeça o livre e irrestrito uso, gozo e disposição das QUOTAS pelo COMPRADOR; 8.1.3. descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação ou avença do VENDEDOR prevista neste CONTRATO; e 8.1.4. qualquer pretensão face ao COMPRADOR e CI SOCIEDADE anterior CI CESSÃO DE QUOTAS ao COMPRADOR. 8.2. 0 COMPRADOR indenizará e manterá o VENDEDOR indene e a salvo e reembolsará o VENDEDOR por toda e qualquer perda efetivamente incorrida pelo VENDEDOR proveniente ou relativa a: 8.2.1. falsidade, erro ou violação de qualquer das declarações e garantias dadas pelo COMPRADOR; e


8.2.2. descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação ou avença do COMPRADOR prevista neste CONTRATO.

Cláusula 9. I DA MULTA 9.1. Se uma das PARTES violar qualquer das disposições do presente instrumento e, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da violação, não sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, esta ficará obrigada a ressarcir a PARTE contrária no montante equivalente aos prejuízos causados, acrescidos de 2% (dois por cento) do VALOR, a titulo de multa cominatária, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste instrumento, pleitear em juizo de perdas e danos, reembolso de despesas, lucros cessantes e demais obrigações oriundas do mesmo. Clausula 10. I DAS COMUNICAÇÕES 10.1. Todas e quaisquer notificações e comunicações relacionadas a este CONTRATO deverão ser encaminhadas para o endereço indicado pelas PARTES e constantes na qualificação do presente CONTRATO, com antecedência minima de 05 (cinco) dias. Clausula 11. I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 1.1. 0 fato de qualquer das PARTES não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de exercer algum direito não deverá significar renúncia de qualquer direito, ou novação de qualquer obrigação, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida. Nenhuma renúncia sera eficaz perante as PARTES ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da PARTE devidamente autorizado. 1 1.2. A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas do presente CONTRATO não prejudicará a validade e a eficácia de suas demais cláusulas. Caso qualquer das cláusulas deste CONTRATO venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as PARTES, de boafé, envidarão esforços no sentido de substituir a cláusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes. 1 1.3. As obrigações decorrentes do presente CONTRATO, relativas ao pagamento, multas, e outros, quando aplicável, sobreviverão à rescisão do presente CONTRATO, permanecendo a Parte obrigada perante a outra Parte até o integral e efetivo cumprimento dessas obrigações, observadas as disposições contidas neste CONTRATO. 1 1.4. Sem previa anuência do VENDEDOR, é vedado as PARTES deste CONTRATO ceder a terceiro, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO. 11.5. As PARTES declaram, mutua e expressamente, que o presente CONTRATO foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das PARTES e em perfeita relação de equidade. 1 1.6. As PARTES declaram que este CONTRATO constitui o único e integral entendimento entre as PARTES, com relação aos termos e disposições nele previstos. 11.7. Toda e qualquer quantia devida a quaisquer das PARTES por força deste CONTRATO poderá ser cobrada via processo de execução visto que as partes desde já


Clausula 12. I DA LEGISLAÇÃO E FORO 12.1. 0 presente CONTRATO reger-se-á pelas leis brasileiras. 12.2. 0 foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, fica eleito como o único competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este CONTRATO, havendo formal e expressa renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As PARTES declaram conhecimento do inteiro teor deste CONTRATO, e por estarem justos e contratados mandaram elaborar o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme com o que desejavam, aceitaram, outorgaram e assinam em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo qualificadas, na forma da Lei, para que produza seus jurídicos efeitos.

Sao Paulo, 22 de junho de 2020.

VENDEDOR:

RObRIGO CES/R O JOÃO Cc A )0R:.

SUPER EMPREE DIMENTO E P CIPA 6ES S.A. p. Fabiano Campos Zettel INTERVENIENTE ANUENTE:

ME ,ØO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA.

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Nome: Nome: Identidade: Identidade:


reconhecem tratar-se de divida liquida e certa, atribuindo ao presente a qualidade de titulo executivo extrajudicial nos termos do inciso Ill do artigo 784 do Código de Processo Civil vigente. 1 1.8. As palavras e os termos constantes deste CONTRATO, aqui não expressamente definidos, grafados em português ou em qualquer lingua estrangeira, bem como quaisquer outros de linguagem perfeita, técnica e/ou financeira ou não, que, eventualmente, durante a vigência do presente CONTRATO, no cumprimento de direitos e obrigações assumidos pelas PARTES signatárias deste CONTRATO, sejam utilizados para identificar a prática de quaisquer atos, deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito consagrado no mercado de capitais brasileiro. 11.9. As PARTES declaram e garantem, neste ato, por si e por suas sociedades sob controle comum, e seus respectivos, diretores, membros de conselho de administração, no que aplicável ("Representantes") que, ate a presente data, não incorreram nas seguintes hipóteses, bem como tem ciência de que não podem: (i) ter utilizado ou utilizar recursos para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (ii) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos politicos, politicos ou candidatos politicos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (iii) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido politico) a fim de influenciar qualquer ação politico ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (iii) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (iv) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer leis de anticorrupção ou atos lesivos

administração pública, incluindo, sem limitação, a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, conforme alterado, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, e o UK Bribery Act, conforme aplicável ("Leis Anticorrupção"); (v) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido. 11.9.1. As PARTES declaram conduzir seus negócios em conformidade com a legislação anticorrupção Cis quais está sujeita, bem como ter instituído e mantido, bem como se obrigam a continuar a manter politicos e procedimentos elaborados para garantir a continua conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia ora assumidos (conjuntamente denominadas "Obrigações Anticorrupção"). As PARTES deverão informar imediatamente, por escrito, à outra parte detalhes de qualquer violação relativa ás Obrigações Anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer. 11.10. Todas as notificações e/ou outros avisos relacionados a este CONTRATO serão efetuados por escrito, por notificação judicial ou extrajudicial endereçados Os PARTES nos endereços constantes do preâmbulo do presente. Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data (a) da assinatura do aviso de recebimento; (b) da entrega da notificação judicial ou extrajudicial.


FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA. CNPJ: 44.303.153/0001-83

ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS

CEDEN ES: FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 49.125.912/0001-89, sediada na Av. 9 de Julho, 5017, Jardim Paulista, CEP.: 01.407- 903, São Paulo/SP, neste ato representada por FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, abaixo qualificado; e FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Alameda Formosa, n° 152, Tamboré, Santana do Parnaiba/SP, portador do CPF n° 021.287.284-28; CESSIONARIA: SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n" 31.446.245/0001-70, com sede na Avenida Horácio Lafer, n" 160, 13° andar, Itaim Bibi, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-080, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este aditivo tem por finalidade corrigir inconsistências verificadas no Contrato de Cessão de Quotas firmado em 21 de fevereiro de 2024, entre os sócios da Fazenda Sao Pedro Geradora de Energia SPE Ltda., na qualidade de cedentes, e a Super Empreendimentos e Participações S.A., cessionária. CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA Reconhecem as partes que a versão anterior do contrato continha erros materiais, a saber:

a) inversão da qualificação das partes, com indicação incorreta da assinatura da Super Empreendimentos como cedente; b) distribuição equivocada das quotas transferidas à Super pelos sócios; c) inclusão indevida de participação em aeronave como forma de pagamento. CLAUSULA TERCEIRA - DO NOVO TEXTO Passa a vigorar, em substituição integral ao contrato anterior, o texto do Contrato de Cessão de Quotas corrigido, que se encontra transcrito logo abaixo deste aditivo, como se aqui estivesse inserido.

São Paulo-SP, 29 de fevereiro de 2024. CEDENTES:

FDOIS

) (Árt RIA EM G TAO LTDA.

FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA

CESSIONARIA:

aW) `0.14)KM SUPER MPREEN IM OS PARTICIPAÇÕES


CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS que entre si celebram as partes abaixo.

Pelo presente instrumento, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber, de um lado: Como CEDENTES, na condição de únicos sócios e detentores de quotas sociais da empresa denominada "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 44.303.153/0001-83, com sede na Av. Rodrigues Alves, n° 1.079, Tirol, CEP 59.020-255, Natal-RN; I - FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 49.125.912/0001-89, sediada na Av. 9 de Julho, 5017, Jardim Paulista, CEP.: 01.407-903, São Paulo/SP, neste ato representada por FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, abaixo qualificado; e II - FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado A Alameda Formosa, n° 152, Tamboré, Santana do Parnaiba/SP, portador do CPF n° 021.287.284-28; E, de outro lado, como CESSIONÁRIO: III - SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade empresária anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPUMF")sob o n°31.446.245/0001-70, com sede na Avenida Horácio Lafer, n° 160, 13° andar, Itaim Bibi, Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04538-080, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.

Sendo Cedentes e Cessionário doravante denominadas "Partes", quando em conjunto, ou "Parte", quando isoladamente;

Considerando que os Cedentes são detentores de 100% (cem por cento) das quotas sociais da empresa "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", Considerando que a sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA." detem todos os direitos ern relação ao projeto de geração de energia eólica denominado "Fazenda São Pedro", que tem potência estimada de 240 MW, a serem desenvolvidos em Area de, aproximadamente, 4.183 (quatro mil, cento e oitenta e três) hectares, encravados no município de Galinhas, estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVEM, como resolvido têm, celebrar o presente Instrumento Particular (o "Contrato"), de acordo com as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO


1.1. 0 presente Contrato tem por objeto a cessão de 90% (noventa por cento) das quotas sociais da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 44.303.153/0001-83, cujas quotas são detidas pelos Cedentes FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, que detém o total de 1.000 (um mil) quotas, sendo 158 (cento e cinquenta e oito) quotas detidas pelo Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e 842 (oitocentas e quarenta e duas) quotas detidas pelo Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA. 1.1.1. 0 projeto intitulado "Fazenda São Pedro" tem potência total estimada de 240 MW, distribuída em cinco subprojetos (Fazenda Sao Pedro I, Fazenda São Pedro II, Fazenda São Pedro III, Fazenda São Pedro IV e Fazenda São Pedro V). 1.2. 0 Cessionário adquire, neste ato, as 900 quotas nas proporções abaixo indicadas:

(i) 158 (cento e cinquenta e oito) quotas do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.; e (ii) 742 (setecentas e quarenta e duas) quotas do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA.

CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 2.1. Pela aquisição de 900 (novecentas) quotas sociais da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", as Partes fixam e estabelecem o preço de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais). 2.2. 0 preço de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) pelas 900 quotas sociais da "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", sera pago da seguinte forma:

a) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a ser pago mediante a transferência em favor

do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA de todos os direitos reais, dominiais e possessários detidos pelo Cessionário sobre o imóvel residencial consistente no apartamento n.' 141, localizado no 14" pavimento do Condomínio Arthur Ramos, n." 422, Jardim América, Sao Paulo/SP, cabendo ao Cessionário a assinatura de todos os documentos necessários à transferência do domínio, posse e propriedade do imóvel em apreço;

b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a ser pago em dinheiro, através de

transferência bancária, para a conta de titnlaridade do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA até 30.07.2024; c) R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais) a ser pago em dinheiro, através

de transferência bancária, para a conta de titularidade do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA até 30.10.2024; e d) R$ 11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) a ser pago em dinheiro,

através de transferência bancária, para a conta de titularidade do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., sendo R$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos


e cinquenta mil reais) ate 30.10.2024, e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) até 02.12.2024. 2.3. Com a aquisição das 900 quotas sociais da "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA." pelo Cessionário, o Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. retira-se do quadro de sócios da referida sociedade e o Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA permanecerá detendo o correspondente a 100 (cem) quotas sociais da "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.". CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Mediante a assinatura deste Contrato, os Cedentes entregarão os documentos a serem indicados pelo Cessionário, que compõem os projetos intitulados "Fazenda Sao Pedro" , bem como, se comprometem a assinar o consecutivo aditivo ao contrato social da sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", logo após o pagamento da primeira parcela, referida na respectiva alínea "a", da Cláusula 2.2 acima. 3.2. Mediante a assinatura deste Contrato, igualmente caberá ao Cessionário assinar todos os documentos, escrituras públicas, correspondente a transferência de titularidade do bem relacionado na Cláusula 2.2, alínea "a", perante o Cartório de Registro de Imóveis, Município de Sao Paulo. CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os Cedentes registram, desde já, não se opor para que o Cessionário possa ceder, transferir ou alienar as quotas sociais ora adquiridas da sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", em favor de terceiros, a qualquer momento, após a assinatura do presente instrumento, independente da formalização do consecutivo aditivo ao contrato social desta empresa. No entanto, na hipótese de cessão, transferência ou alienação das quotas, pelo Cessionário, antes da liquidação dos pagamentos previstos na Clausula Segunda, o Cessionário permanece responsável por essa obrigação. 4.2. As Partes declaram que não realizaram e não irão realizar qualquer ato que possa ser considerado violação à legislação anticorrupção e de combate a lavagem de dinheiro, em relação a cessão. As Partes comunicarão, em prazo razoável, para a outra Parte quando tiverem ciência de qualquer violação, ou tentativa de violação, mesmo que por terceira parte, a legislação nacional de anticorrupção ou de combate a lavagem de dinheiro, em atividades ou obrigações relacionadas cessão e que possam envolver ou afetar adversamente a outra Parte. Caso exista fundado indicio (através de divulgação em meios de comunicação em geral ou outra fonte de informação) de descumprimento da legislação anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis no âmbito da ação judicial, ou qualquer outra autoridade relacionada especificamente vinculada ao objeto da cessão e a ação judicial que possa ocasionar danos a qualquer das Partes, as Partes deverão mutuamente cooperar fornecendo à outra Parte todas as informações e documentos de que tenha conhecimento relacionadas a eventual violação da legislação nacional de anticorrupção ou de combate a lavagem de dinheiro, ressalvada a hipótese de que o fornecimento de tais informações e documentos seja vedado pela legislação ou regulamentação aplicável e/ ou implique ern violação de disposição contratual ou ordem emanada de autoridade competente. CLÁUSULA QUINTA: DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS


5.1. As Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar, de boa-fé e com observância de seus mútuos interesses, qualquer litígio, disputa ou reivindicação resultante de, ou relativa a, este contrato e a seu não cumprimento e se nenhuma solução satisfatória for alcançada em 30 (trinta) dias tal disputa deverá será obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem nos termos da cláusula compromissória constante da Escritura, que integra este Contrato por referência. CIÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Qualquer tolerância dos prazos e obrigações aqui definidos, por qualquer das partes em relação

a outra, não será considerada renuncia de direito e, na hipótese de, por alteração legislativa, alguma

cláusula seja considerada ilegal, não implica na invalidade do presente instrumento, em relação As demais cláusulas e condições. 6.2. 0 presente instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo. E por estarem, assim, por justas e Cessionários e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas especificadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo 04 páginas correspondente As cláusulas contratuais e 01 página correspondente As assinaturas das partes e testemunhas.

São Paulo-SP, 29 de fevereiro de 2024.

FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.

FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA CEDENTE l ?../44.6A SUPE EMPREEN e IME S E ARTICIPAÇÕES

CESSIONARIA

Testemunhas:

Nome: Nome: CPF: CPF:


ALTERAÇÃO TEXTO CONTRATO CESSÃO POR ERROS MATERIAIS?

1, Erro formal nas assinaturas, trocando cessionário por cedente

  1. Erro na distribuição das cotas pertencentes a FDois e Fabio transferidas a Super
  2. Erro na forma de pagamento que não teve participação em aeronave

CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS que entre si celebram as partes abaixo.

Pelo presente instrumento, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber, de um lado: Como CEDENTES, na condição de únicos sócios e detentores de quotas sociais da empresa denominada "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 44.303.153/0001-83, com sede na Av. Rodrigues Alves, n° 1.079, Tirol, CEP 59.020-255, Natal-RN; I - FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 49.125.912/0001-89, sediada na Av. 9 de Julho, 5017, Jardim Paulista, CEP.: 01.407-903, Sao Paulo/SP, neste ato representada por FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, abaixo qualificado; e II - FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado ã Alameda Formosa, n° 152, Tamboré, Santana do Parnaiba/SP, portador do CPF n° 021.287.284-28;

E, de outro lado, como CESSIONÁRIO:

III - SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade empresária anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNIPT/MF") sob o nQ 31.446.245/0001-70, com sede na Avenida Horicio Lafer, nQ 160, 13" andar, Itaim Bibi, Cidade e Estado de Sao Paulo, CEP: 04538-080, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.

Sendo Cedentes e Cessionário doravante denominadas "Partes", quando em conjunto, ou "Parte", quando isoladamente;

Considerando que os Cedentes são detentores de 100% (cem por cento) das quotas sociais da empresa "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.",

Considerando que a sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA." detem todos os direitos em relação ao projeto de geração de energia eólica denominado "Fazenda Sao Pedro", que tem potência estimada de 240 MW, a serem desenvolvidos em area de, aproximadamente, 4.183 (quatro mil, cento e oitenta e três) hectares, encravados no município de Galinhos, estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVEM, como resolvido têm, celebrar o presente Instrumento Particular (o "Contrato"), de acordo com as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las:


CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. 0 presente Contrato tem por objeto a cessão de 90% (noventa por cento) das quotas sociais da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 44.303.153/0001-83, cujas quotas são detidas pelos Cedentes FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, que detém o total de 1.000 (um mil) quotas, sendo 158 (cento e cinquenta e oito) quotas detidas pelo Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e 842 (oitocentas e quarenta e duas) quotas detidas pelo Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA.

1.1.1. 0 projeto intitulado "Fazenda São Pedro" tem potência total estimada de 240 MW, distribuída em cinco subprojetos (Fazenda Sao Pedro I, Fazenda São Pedro II, Fazenda São Pedro III, Fazenda São Pedro IV e Fazenda Sao Pedro V).

1.2. 0 Cessionário adquire, neste ato, as 900 quotas nas proporções abaixo indicadas:

(i) 158 (cento e cinquenta e oito) quotas do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.; e (ii) 742 (setecentas e quarenta e duas) quotas do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO

2.1. Pela aquisição de 900 (novecentas) quotas sociais da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", as Partes fixam e estabelecem o preço de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais).

2.2. 0 preço de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) pelas 900 quotas sociais da "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", sera pago da seguinte forma:

a) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)-a ser pago mediante a transferência em favor

do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA de todos os direitos reais, dorniniais e possessorios detidos pelo Cessionário sobre o imóvel residencial consistente no apartamento n.° 141, localizado no 14° pavimento do Condomínio Arthur Ramos, n.° 422, Jardim America, Sio Paulo/SP, cabendo ao Cessionário a assinatura de todos os documentos necessários à transferência do domínio, posse e propriedade do imóvel em apreço;


b) R$ 2300.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a ser pago em dinheiro, através de transferência bancária, para a conta de titularidade do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA ate 30.07.2024; c) R$ 3.150.000,00 (b.& milhões, cento e cinquenta mil reais) a ser pago em dinheiro, através de transferência bancária, para a conta de titularidade do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA até 30.10.2024; e d) R$ 11.850.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) a ser pago em dinheiro, através de transferência bancária, para a conta de titularidade do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., sendo R$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta mil reais) até 30.10.2024, e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) até 02.12.2024.

2.3. Com a aquisição das 900 quotas sociais da "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA." pelo Cessionário, o Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. retira-se do quadro de sócios da referida sociedade e o Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA permanecerá detendo o correspondente a 100 (cem) quotas sociais da "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.".

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Mediante a assinatura deste Contrato, os Cedentes entregarão os documentos a serem indicados pelo Cessionário, que compõem os projetos intitulados "Fazenda são Pedro" , bem como, se comprometem a assinar o consecutivo aditivo ao contrato social da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", logo após o pagamento da primeira parcela, referida na respectiva alínea "a", da Cláusula 2.2 acima.

3.2. Mediante a assinatura deste Contrato, igualmente caberá ao Cessionário assinar todos os documentos, escrituras públicas, correspondente à transferência de titularidade do bem relacionado na Cláusula 2.2, alínea "a", perante o Cartório de Registro de Imóveis, Município de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os Cedentes registram, desde já, não se opor para que o Cessionário possa ceder, transferir ou alienar as quotas sociais ora adquiridas da sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", em favor de terceiros, a qualquer momento, após a assinatura do presente instrumento, independente da formalização do consecutivo aditivo ao contrato social desta empresa. No entanto, na hipótese de cessão, transferência ou alienação das quotas, pelo Cessionário, antes da liquidação dos pagamentos previstos na Clausula Segunda, o Cessionário permanece responsável por essa obrigação.

4.2. As Partes declaram que não realizaram e não irão realizar qualquer ato que possa ser considerado violação à legislação anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro, em relação à cessão. As


Partes comunicarão, em prazo razoável, para a outra Parte quando tiverem ciência de qualquer violação, ou tentativa de violação, mesmo que por terceira parte, a legislação nacional de anticorrupção ou de combate a lavagem de dinheiro, em atividades ou obrigações relacionadas cessão e que possam envolver ou afetar adversamente a outra Parte. Caso exista fundado indicio (através de divulgação em meios de comunicação em geral ou outra fonte de informação) de descumprimento da legislação anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis no âmbito da ação judicial, ou qualquer outra autoridade relacionada especificamente vinculada ao objeto da cessão e a ação judicial que possa ocasionar danos a qualquer das Partes, as Partes deverão mutuamente cooperar fornecendo à outra Parte todas as informações e documentos de que tenha conhecimento relacionadas à eventual violação da legislação nacional de anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro, ressalvada a hipótese de que o fornecimento de tais informações e documentos seja vedado pela legislação ou regulamentação aplicável e/ou implique em violação de disposição contratual ou ordem emanada de autoridade competente.

CLAUSULA QUINTA: DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

5.1. As Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar, de boa-fé e com observância de seus mútuos interesses, qualquer litígio, disputa ou reivindicação resultante de, ou relativa a, este contrato e a seu não cumprimento e se nenhuma solução satisfatória for alcançada em 30 (trinta) dias tal disputa deverá sera obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem nos termos da clausula compromissória constante da Escritura, que integra este Contrato por referência.

CLAUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Qualquer tolerância dos prazos e obrigações aqui definidos, por qualquer das partes em relação

outra, não sera considerada renúncia de direito e, na hipótese de, por alteração legislativa, alguma clausula seja considerada ilegal, não implica na invalidade do presente instrumento, em relação as demais clausulas e condições.

6.2.0 presente instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.

E por estarem, assim, por justas e Cessionários e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas especificadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo 04 páginas correspondente as clausulas contratuais e 01 pagina correspondente as assinaturas das partes e testemunhas.

São Paulo-SP, 21 de fevereiro de 2024.


yi AL

FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. CEDENTE

FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA CEDENTE

al

SUP R EMPREENDIrE4TOS' t PARTICIPAÇÕES CESSIONÁRIO

Testemunhas:

Nome: Nome: CPF: CPF:


CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS que entre si celebram as partes abaixo.

Pelo presente instrumento, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber, de um lado: Como CEDENTES, na condição de únicos sócios e detentores de quotas sociais da empresa denominada "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o ti° 44.303.153/0001-83, com sede na Av. Rodrigues Alves, n° 1.079, Tirol, CEP 59.020-255, Natal-RN; I- FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 49.125.912/0001-89, sediada na Av. 9 de julho, 5017, Jardim Paulista, CEP.: 01.407-903, São Paulo/SP, neste ato representada por FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado A Alameda Formosa, n° 152, Tamboré, Santana do Parnaiba/SP, portador do CPF n° 021.287.284-28; H - FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Alameda Formosa, n° 152, Tambore, Santana do Parnaiba/SP, portador do CPF n° 021.287.284-28; E, de outro lado, como CESSIONÁRIO: III - SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade empresária anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPUMF")sob o n° 31.446.245/0001-70, corn sede na Avenida Horácio Lafer, ri° 160, 13° andar, Itaim Bibi, Cidade e Estado de Sao Paulo, CEP: 04538-080, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. Sendo Cedentes e Cessionário doravante denominadas "Partes", quando ern conjunto, ou "Parte", quando isoladamente; Considerando que os Cedentes são detentores de 100% (cem por cento) das quotas sociais da empresa "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", Considerando que a sociedade "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA." detem todos os direitos em relação aos projetos de geração de energia eólica denominados "Fazenda Sao Pedro", que tem potência estimada de 240 MW, a serem desenvolvidos em Area de, aproximadamente, 4.183 (quatro mil, cento e oitenta e três) hectares, encravados no município de Galinhos, estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM, como resolvido têm, celebrar o presente Instrumento Particular (o "Contrato"), de acordo com as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las:

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CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. 0 presente Contrato tem por objeto a cessão de 90% (noventa por cento) das quotas sociais da sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 44.303.153/0001-83, cujas quotas são detidas pelos Cedentes FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, que detêm o total de 1.000 (um mil) quotas, sendo 666 quotas detidas pelo Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA e 334 quotas detidas pelo Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.

1.1.1. 0 projeto intitulado "Fazenda São Pedro" tern potência total estimada de 240 MW, distribuída em cinco subprojetos (Fazenda São Pedro I, Fazenda São Pedro IL Fazenda São Pedro Ill, Fazenda São Pedro IV e Fazenda Sao Pedro V).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 2.1. Pela aquisição de 900 (novecentas) quotas sociais da sociedade "FAZENDA Sik0 PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", as Partes fixam e estabelecem o preço de RS 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais). 2.2. 0 preço de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) pelas 900 quotas sociais da "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", sera pago da seguinte forma:

a) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a ser pago, mediante a transferência de todos os direitos reais, dominiais e possessorios do Cessionário, em favor do Cedente FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, do imóvel residencial consistente no apartamento n° 141, localizado no 14° pavimento do Condomínio Arthur Ramos, n° 422, Jardim America, Sao Paulo/SP, cabendo ao Cessionário a assinatura de todos os documentos necessários 6. transferência do domínio, posse e propriedade do imóvel em apreço; b) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a ser a ser pago, mediante a transferência de todos os direitos correspondentes a 1/3 (um terço) da aeronave "PHENOM 300", ANO 2010, Fabricante Embraer, por parte do Cessionário, em favor do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.; c) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em dinheiro, através de transferência bancaria, para a conta de titularidade do Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, ou outra por ele indicada.

2.3. Com a aquisição das 900 quotas sociais da "FAZENDA SÃO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", pelo Cessionário, o Cedente FDOIS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. permanecerá detendo o correspondente a 100 cotas sociais daquela referida sociedade.

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CLAUSULA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Mediante a assinatura deste Contrato, os Cedentes entregarão os documentos a serem indicados pelo Cessionário, que compõem os projetos intitulados "Fazenda São Pedro", bem como, se comprometem a assinar o consecutivo aditivo ao contrato social da sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LIDA.", logo após o pagamento da primeira parcela, referida nas respectivas alíneas "a", dos itens 2.2.1 e 2.2.2, da Clausula anterior. 3.2. Mediante a assinatura deste Contrato, igualmente, caberá ao Cessionário assinar todos os documentos, escrituras públicas, correspondente a tituIaridade dos bens relacionados na Cláusula Segunda, alíneas "a" e "h", perante o Cartório de Registro de Imóveis, Município de Sao Paulo, ANAC etc. CLAUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os Cedentes registram, desde ¡A, não se opor para que os Cessionários possam ceder, transferir ou alienar as quotas sociais ora adquiridas, da sociedade "FAZENDA SAO PEDRO GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA.", em favor de terceiros, a qualquer momento, após a assinatura do presente instrumento, independente da formalização do consecutivo aditivo ao contrato social desta empresa. No entanto, na hipótese de cessão, transferência ou alienação das quotas, pelos Cessionários, antes da liquidação dos pagamentos previstos na Cláusula Segunda, os Cessionários

permanecem responsáveis por essa obrigação.

4.2. As Partes declaram que não realizaram e não irão realizar qualquer ato que possa ser considerado violação à legislação anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro, em relação à cessão. As

Partes comunicarão, em prazo razoável, para a outra Parte quando tiverem ciência de qualquer violação, ou tentativa de violação, mesmo que por terceira parte, à legislação nacional de anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro, em atividades ou obrigações relacionadas cessão e que possam envolver ou afetar adversamente a outra Parte. Caso exista fundado indicio (através de divulgação em meios de comunicação em geral ou outra fonte de informação) de descumprimento da legislação anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis no âmbito da ação judicial, ou qualquer outra autoridade relacionada especificamente vinculada ao objeto da cessão e à ação judicial que possa ocasionar danos à qualquer das Partes, as Partes deverão mutuamente cooperar fornecendo à outra Parte todas as informações e documentos de que tenha conhecimento relacionadas à eventual violação da legislação nacional de anticorrupçâo ou de combate à lavagem de dinheiro, ressalvada a hipótese de que o fornecimento de tais informações e documentos seja vedado pela legislação ou regulamentação aplicável eiou implique em violação de disposição contratual ou ordem emanada de autoridade competente.

CLAUSULA QUINTA: DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 5.1. As Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar, de boa-fé e com observância de seus mútuos interesses, qualquer litígio, disputa ou reivindicação resultante de, ou relativa a, este contrato e a seu não cumprimento e se nenhuma solução satisfatória for alcançada em 30 (trinta) dias tal disputa devera sera obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem nos termos da clausula compromissória constante da Escritura, que integra este Contrato por referência.

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CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Qualquer tolerância dos prazos e obrigações aqui definidos, por qualquer das partes em relação outra, não sera considerada renúncia de direito e, na hipótese de, por alteração legislativa, alguma cláusula seja considerada ilegal, não implica na invalidade do presente instrumento, ern relação As demais cláusulas e condições. 6.2.0 presente instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo. 6.3. A responsabilidade entre os Cessionários é solidária, perante os Cedentes, especialmente quanta aos pagamentos, referidos na Cláusula Segunda. E por estarem, assim, por justas e Cessionários e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas especificadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo 04 páginas correspondente As cláusulas contratuais e 01 página correspondente As assinaturas das partes e testemunhas. São Paulo-SP, 21 de fevereiro de 2024.

SUPER EM REENDIMENTÕS ARTICIPAÇOES S.A

Testemunhas;

140

CEDENTE

1 :1/11, 4 FDOIS COSCLTORIA EM GESTÃO LTDA.

CESSIONARIO

FABIO SALUSTINO MESQUITA DE EARIA CESSIONÁRIO

k.\atY-12)etN)avo Aa. SA

Nome:

54i (39-

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MAURICIO CAMPOS

& BRASILEIRO

SOCIEDADE DEADVOGADOS

A/C Sr. Fabií

Nova Lama/MG, 02 de dezembro de 2025 a o2á. .2.2 G X' Á'-

Honrados com a consulta, formalizamos proposta de trabalho e

honorários advocatícios, nos seguintes termos:

  1. 0bjeto

[.] Constitui objeto ila presente proposta a assistência jurídico-penal a

ser prestada ao Sr. Fabiano Campos Zettel, bem como a pessoas

jurídicas a ele relacionadas, em razão de possíveis desdobramentos decorrentes da deflagração da'"Operação Compliance Zero" pela

Polícia Federal, conforme escopos de trabalho a seguir especificados:

l.l.l

}rjDculacão e l!.isnonibilidade do

escritório Maurício Campos & Brasileiro Sociedade de

advogados para (i) análise de todos os negócios jurídicos

realizados pelo consulente com partes envolvidas na

"Operação Compliance Zero" que possam ter repercussão

jurídico-criminal; Cii) análise de toda a documentação

porventura formalizad?/relacionada aos negócios jurídicos realizados; (iii) ide.ntificação dos riscos jurídico-criminais

que possam dec,ofrer destes negócios jurídicos, com a

indicação de medidas para mitigá-los; (iv) participação em reuniões presenciais e/ou virtuais; e (v) respostas a

consultas orais ou escritas de iniciativa do consulente.

Rua Ministro Orozimbo Nonato, 102 1 Torre B 1 22' andar mauriciocampos.adv.br Vila da Serra - Nova Lama, MG l CEP 34006-053


MAURÍCIÇ CAMPOS & BRASIL IRO

SOCIEDADE dE ADVOGADOS

A/C Sr. Fabiano Campos Zettel

Nova Lima/MG, 02 de dezembro de 2025.

Honrados com a consulta, formalizamos proposta de trabalho e honorários advocaticios, nos seguintes termos:

  1. Objeto:

1.1. Constitui objeto da presente proposta a assistência jurídico-penal a ser prestada ao Sr. Fabiano Campos Zettel, bem como a pessoas jurídicas a ele relacionadas, em razão de possíveis desdobramentos decorrentes da deflagração da "Operação Compliance Zero" pela Policia Federal, conforme escopos de trabalho a seguir especificados:

1.1.1. Atuação consultiva: vinculação e disponibilidade do escritório Mauricio Campos & Brasileiro Sociedade de Advogados para (i) análise de todos os negócios jurídicos realizados pelo consulente com partes envolvidas na "Operação Compliance Zero" que possam ter repercussão jurídico-criminal; (ii) análise de toda a documentação porventura formalizada relacionada aos negócios jurídicos realizados; (iii) identificação dos riscos jurídico-criminais que possam decorrer destes negócios jurídicos, com a indicação de medidas para mitigá-los; (iv) participação em reuniões presenciais e/ou virtuais; e (v) respostas a consultas orais ou escritas de iniciativa do consulente.

Rua Ministro Orozimbo Nonato, 102 I Torre B I 22° andar mauriciocampos.adv.br Vila da Serra - Nova Lima, MG I CEP 34006-053


MC&B

ADVOGADOS

Neste escopo, a atuação do escritório não dispensa a contratação de advogados especializados em outras áreas (ex.: Direito Civil, Administrativo, Regulatório).

1.1.2. Atuação contenciosa: esta proposta inclui a assistência no âmbito de 01 (um) procedimento criminal formalizado, até o trânsito em julgado, hipótese em que estará contemplado todo e qualquer ato necessário à efetivação da defesa do consulente, tais como o acompanhamento de diligências e oitivas, elaboração de petições diversas, interposição de recursos, impetração de habeas corpus e de mandado de segurança (caso necessários e pertinentes).

1.2. Exclui-se do objeto desta proposta, contudo, o acompanhamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que possa vir a ser instaurada em razão dos desdobramentos da "Operação Compliance Zero", cuja assistência poderá ser oportunamente ajustada.

  1. Honorários:

2.1. Para tanto, propõem-se honorários nos seguintes valores, líquidos de

impostos e despesas:

a) R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), a titulo de

honorários de ingresso;

b) o valor mensal correspondente a 50 (cinquenta) saláriosmínimos, a titulo de honorários de manutenção, os quais serão

devidos enquanto durar a assistência jurídica objeto da presente proposta; c) adicionalmente, em caso de assistência jurídica em localidade

diversa da regido metropolitana do município de Belo

2/3


MC&B

ADVOGADOS

Horizonte/MG, o valor correspondente a 04 (quatro) saláriosmínimos por cada dia de dedicação dos advogados Mauricio de Oliveira Campos Júnior ou Juliano de Oliveira Brasileiro, e a 03 (três) salários-mínimos por cada dia de dedicação dos demais advogados integrantes do escritório consultado.

  1. Despesas

3.1. Todas as despesas necessárias à execução do objeto desta proposta, tais como aquelas decorrentes de estacionamento, transporte aéreo e/ou deslocamentos por meio de táxi ou de transporte privado por aplicativo do(s) advogado(s) ou aluguel de carro (com ou sem motorista), assim como outras necessárias à execução dos serviços de advocacia, deverão ser suportadas ou reembolsadas pelo contratante mediante a apresentação dos respectivos comprovantes (recibos e/ou notas fiscais).

Seguimos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

MAURÍCIO C BRA

Julia • de S

ADE DE ADVOGADOS ra Brasileiro

3/3


IFILORETO
&Assoc'Roos

São Paulo, 08 de dezembro de 2023.

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Ref: Proposta para Prestação de Serviços Profissionais - Advocacia Criminal Contenciosa.

Prezados Senhores,

Nós, Jaloreto e Associados, escritório de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP sob o no. 9950, inscrito no CNPJ sob no. 04.247.394/0001-38, estabelecido na Avenida das Nações Unidas, 14401, Torre Tarumã, 292 andar, cj 2915, Chácara Santo Antônio, nesta Capital, servimo-nos da presente para lhe encaminhar Plano de Trabalho e Proposta de Honorários, com vistas a prestação de serviços de Advocacia Criminal, como segue:

Plano de Trabalho.

0 escopo do trabalho proposto consiste na defesa do melhores direitos e interesses de parceiro comercial da Super Empreendimentos e Participações S.A. no âmbito do Processo Crime 1006853-90.2022.4.01.4100 em curso perante a 32 VARA FEDERAL - CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, 1

Avenida das Nações Unidas, 14.401 • 29° andar • cj. 2915 jaloreto@jaloreto.com.br jaloreto co T1 or Parque da Cidade • Edificto Tarumã • Sao Paulo • SP • 04794-000 +55 (11) 3167-1477