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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,

dos autos do RE 2026.0022387.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h57, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bc208e3f5606b6ab6dc6bb3b911f9bac4458bab3


7% remo

MANDADO 1038/2026

DE BUSCA E APREENSAQ nt

Petigao 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do

em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo

nos

copia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua José Anténio Coelho, 04011-060, desfavor de

em

de se colher elementos

os

Compliance Zero”, instaurada

Financeiro Nacional,

de sigilo funcional, Banco Master atuagdo

e a

investigado.

Fica autorizada, desde j4,

pessoas, presentes nos recintos

as quais recaiam fundadas

interessem a investigagdo (art.

Processo Penal), bem

como

romper possivel obstaculo portas, cofres, gavetas, paredes,

existentes endereqo,

no

abri-los. Fica autorizado ingresso

©

policial responsavel pelo endereco

ou a presenga

da imediata comunicagio

Fica também, desde ja, afastado

estejam na posse dos alvos,

autoridade acessar dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, outros arquivos eletronicos impressao do que for encontrado

Supremo Tribunal

de Processo Penal

que a Policia Federal proceda a busca

193, Apartamento 81, Sao

BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30,

as para apurar a pratica

de servidores puiblicos, organizagao criminosa,

de lavagem de capitais, envolvendo

¢

de agentes publicos privados

e

Federal, Relator do processo e da decisio cuja

e apreensio a ser

Paulo/SP, CEP

a finalidade

com

penais objeto da “Operacio

de crimes contra Sistema

o

violagao a gestao do

vinculados ao esquema a realizagio de busca

rio momento do cumprimento da

suspeitas de que estejam

240, § 2°, cumulado fica autorizado

o

a execucio do mandado,

e outros ambientes

caso os investigados pessoal desfavor de quaisquer

em

ordem judicial, sobre na posse de objetos papéis ou que com art. 244, ambos do Cédigo de uso da forca estritamente necessaria para

inclusive arrombamento de

o

ou méveis eventualmente

nao estejam locais

nos ou se recusem a em enderego diverso do apresentado, autoridade

caso a

cumprimento da diligéncia identifique alteragio de

recente

de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo

sem

este juizo.

a

o sigilo e autorizado eventuais veiculos

o acesso a que

dados telefonicos teleméticas obtidos, permitindo-se &

e

dados armazenados computadores, smartphones,

em

DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer

e

de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar

se a

e submeter pronta analise policial pericial.

e

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

O documento pode

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob

0 codigo ser acessado pelo endereco

e senha 8107-5014-2F30-B890


02 do Mandado de Busca Apreensao

e

Fica autorizada busca apreensdo de dinheiro

a e

estrangeira, valor superior R$ 20.000,00

em a

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos

encontrados propriedade e/ou na posse

na

de crimes investigados e/ou tenham origem

com os

Também fica autorizada busca e apreensdo de smartphones,

a

eletronicas qualquer meio de suporte

ou

empresas, que possam conter conversas ou documentos relativos a titularidade

como

propriedades dos proprios investigados

em nome

contébeis, formais informais, recibos,

ou

documentos materializem fatos investigados.

que os As ordens eventualmente cumpridas

a serem

contar com acompanhamento de representante da Ordem

0

termos do art. 7% §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A

nos

dos equipamentos apreendidos devera observar

lei.

Consigno cumprimento da ordem de

o

qualquer espetacularizagéo, observando-se

preceitos contidos arts. 2452250 do

com os nos

autoridade policial responsavel

a

exposigio indevida, especialmente no cumprimento da medida, qualquer indiscrigdo, inclusive mididtica.

Cumprida medida determinada,

a ora

imediatamente a este Relator.

al Federal

1 038/2026 espécie, moeda nacional ou

em em

reais correspondente moeda

ou o em

outros itens de luxo de alto valor

e ou

dos investigados, que apresentem indicios

justificada irregular.

ou

agendas manuscritas ou eletronico dos investigados ou de suas dados relevantes as investigagdes, assim

de propriedades manutencdo de

ou a

de terceiros; registros livros

ou e

ageridas, ordens de pagamento e outros

escritérios de advocacia deverdo

em

dos Advogados do Brasil, andlise da documentagao e

disposto art. 7°, §6°-G, da referida

o no

forma serena, respeitosa e discreta, sem

carter sigiloso de toda a investigagao,

o

diploma legal.

mesmo

pelo cumprimento do mandado evitar a

abstendo-se de toda e deverd autoridade policial comunicar

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

4

bevy Ministro ANDRE MENDONCA

77

Relator

  1. zz 2024 Documento assinado digitalmente

2rd vi )

Zp

24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

sob o 8107-5014-2F30-B890

e senha

http://www sf jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp


Tribunal

MANDADO DE INTIMAGAO n° 1033/2026

(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Petigdo 15556

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal

Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA Policia INTIME que a BELLINE SANTANA (CPF

113.281.438-30 das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s)

acerca decisio proferida

na

em 3 de de 2026:

i) Proibigdo de manter contato, qualquer meio (inclusive telemético),

por

ou

com testemunhas demais investigados

ou na Compliance Zero (art. 319, III,

do CPP);

(ii) Proibigdo de frequentar de dependéncias do

ou mesmo acessar as Banco Central

(art. 319, 11, do CPP);

(iii) Proibigdo de ausentar-se do municipio de residéncia

sua e do Pais, entrega do

com

passaporte na Policia Federal de 48 horas,

no prazo o que deve comprovado

ser nos

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);

(iv) suspensio do exercicio de fungcdo piiblica exercida junto

ao Banco Central (art. 319,

VI, do CPP);

v) monitoracio cumprimento das investigados(as)

ausentar dos limites

imediatamente

em

perimetro estipulado,

ou de familiar sob

ou outra situagdo

investigados deverdo

prazo de 24 horas

investigado do municipio

em pontuais de tratamento
outras justificaveis
de endereco de residéncia

eletrénica, por

medidas observar

as

territoriais

contato com

em virtude de

sua responsabilidade,

emergencial,

apresentar

o evento; em que que sejam devidamente

do investigado dentro do meio de

impostas

seguintes regras

do municipio

o centro

uma

ameaga concreta de

imprevisivel

ao centro

(iii)

reside deve

de satde, tornozeleira

como

(art. 319, IX,

e deveres:

em que de monitoramento,

emergencial, e inevitivel. de

O pedido excepcional

ser dirigido

comparecimento comprovadas; (iv) Eventual mudanga

mesmo forma de assegurar do CPP), devendo

(i) Ficam proibidos

residem; (ii) Devem

caso tenham de sair

tal como doenga prépria

morte, inundagdo, incéndio

Nessas hipoteses,

o respectivo comprovante no

de afastamento a este relator para apreciagio

a atos processuais o

os(as)

de

se

entrar

do os

do

ou municipio em que ja reside

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

24/08/2001. O documento pode

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento. codigo

asp sob o ser acessado pelo enderego

e senha 785F-74F0-E132-3302


Federal

de do investigado e também

deve previamente comunicada ao centro

ser

mudanca de enderego de residéncia for outro municipio, ela devera

autos. Se para

nos a

precedida de judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar,

ser

demais investigados ambito da “Operagao

presencial remotamente, com 0s no

ou

necessidade de haver distancia minima dos

Compliance Zero”, que inclui a

o

(vi) Devern, cada isoladamente,

investigados correspondente cinquenta metros; um

a

celular ativo de proprio de celular manter atualizado ntimero de uso e um

um

fornecé-los centro de monitoragdo; (vii) adicional de um contato para ao

tornozeleira eletrdnica, conforme orientagao do centro de Ficam obrigados a recarregar a

(vili) Ficam obrigados receber

monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a

da eletrdnica, responder prontamente a

visitas da equipe de fiscalizagao a

cumprir lhe transmitidas. (ix) podem

seus contatos e a as que

qualquer comportamento que afete normal funcionamento da monitoragao

realizar 0

permitir facam.. (x) Nao podem remover, tentar

e nem mesmo que outros

danificar tornozeleira ¢letrdnica, permitir violar, modificar ou a e, nem mesmo,

remover,

fagam. (xi) Devem comunicar a central de monitoragdo na

que outros

equipamento de monitoragao eletronica. hipétese de ocorréncia de qualquer ro

imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato (xii) Devem comunicar acerca

impostos, virtude da monitoragao

impeca cumprimento dos deveres em

que o

a central de monitoragdo retirada da eletrdnica. (xiii) Devem dirigir-se para a

tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao

tornozeleira eletronica quando

empresariais escritérios das empresas que sendo

podem ter acesso a sedes ou investigadas Ambito da “Operagio Compliance Zero”.

no

providéncias necessarias

do carater sigiloso destes autos, deverio ser adotadas as

Diante

manutengao.

para a sua

Tribunal Federal, 3 de margo de 2026. Secretaria Judiciaria do

Ji V7)

ty / /

20.4

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme

sob codigo BCOE-353F-EBSE-5460 e senha 785F-74F0-£132-3302

stf jus brlportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp o


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 eQuIPE_

04 dia(s) do

més de

de Busca e 3 Apreensdo 2026
pelo(a) DPF CAS
APF ROGER
mat.
compareceu no enderego
Roa Sood
recebidos PE LUINE
por
de Identidade

morador/responsavel pelo

formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s)

A expedido pelo Excelentissimo

nos autos da PET

2-962

mat. mat. APF

na presencga

,

declinado no documento

45a A

ne de 2026, em _Ministro do Supremo Tribunal

2

,

EPF

(x0

das testemunhas

supramencionado,

Sia [A [sf cumprimento ao

a equipe policial

,

mat. mat.

ao final qualificadas,

localizado

,

portador da Cédula

,

Mandado Federal formada

11-459

Apr no(a)

sendo imével. Apos exibicdo e leitura do Mandado, observadas as

Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

| UNIDADE DESCRICAO Local em que foi

ITEM

arrecadado

one modelo

oh [a pole

o\ Mm RACW DY Z Con olo ho

THEIL"

Fe) 2:

SGT no wine

|

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02 354

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Na

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0004323

Sunde.

Zn


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM | UNIDADE DESCRICAO ob |lablep HP LY mel

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SERVICO P O FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

N

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, verso)

os use o

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente presenciaram. assinado, inclusive Je, pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
CHEFE DA EQUIPE: f) Ar

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

fi

TESTEMUNHA

Nome:

259GS

Enderego: Rue

Profissdo:

Assinatura:

HAMAS HIRO

7 80cpr: 193 Mt 83 Jeo AT

Q 1 Telefone 11-942

Da

/

TESTEMUNHA

Nome: Lv SOUSA

DE

Identidade: 034. 379. G16

193 [SF

Zope 44639193

Profissdo: Telefone

Assinatura: 1[ f

I

J


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1182763/2026

2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a

formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22924 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, Nº GL266534;
8 jy 2026.23017 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, "Passaporte Oficial", Nº. SC000859.

Esclareço que os passaportes acima descritos foram entregues, na ocasião da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico 4314086095, pelo Sr. BELLLINE SANTANA, CPF

113.281.438-30, ao APF GIARDINI, Chefe do NO/DELECOR/SR/PF/SP. Por fim, os passaportes foram acondicionados em saco lacre nº B0002401703.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 16h18, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ce694910accb1ae225230967f2028369ae51243d


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1169542/2026

2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

AUTORIDADE RESPONSÁVEL DPF - LUCAS FERREIRA DUTRA
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
ALVO BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30)
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) expedido no âmbito da Petição nº 15562 pelo Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal cumprido à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060, com a finalidade de se colher os elementos necessários às elucidações penais objeto da operação "Compliance Zero".

2. DA DILIGÊNCIA

Equipe policial formada pelo DPF Lucas Dutra, APFs Maeda e Roger e APF Eduardo se deslocou na data de hoje até à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060 para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão. A equipe chegou ao prédio onde se situa o apartamento por volta das 6h, sendo que a entrada da equipe no prédio foi autorizada pelo zelador, LUCINALDO HERMINIO DE SOIZA (CPF: 034.379.414-45). A equipe então se dirigiu até o apartamento 81 e chamou pelo morador. Após alguns segundos, BELINE SANTANA abriu a porta e franqueou a entrada da equipe policial em sua residência. No local estava, além de BELINE, sua esposa e três filhos. Trata-se de imóvel de médio padrão.


Quarto do casal Quarto de um dos filhos

Após angariar duas testemunhas deu-se início as buscas, sendo arrecadados dois telefones celulares e dois notebooks pertencentes ao alvo. Cabe ressaltar que o investigado forneceu voluntariamente a senha de todos os aparelhos eletrônicos.

Após as buscas BELINE foi notificado de que deveria realizar a entrega do seu passaporte em até 48h, bem como que deveria se dirigir a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial.

3. CONCLUSÃO

Tendo em vista que o objetivo da diligência era dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30), temos que a diligência foi cumprida com sucesso, sem intercorrências.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h00, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d2bca5c0efe7d55f2c3c64527a11e4ae97a7811a


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VAL IDA TERRITORIO 2026.0053200

EM TODO NACIONAL CGRC/DICOR/PF

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REGISTRO EG AS

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18.765.523-¢

BELLINE, SANTANA

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ELIOMAR

MARTINS SANTANA

GONGALVES

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NATURALIDADE

DA DIVISK DATA

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POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP Endereco: Rua Hugo D'Antola, 95 Lapa CEP: 05038-090 Sao Paulo/SP


Oficio n° 1175464/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

S&o Paulo/SP, 4 de margo de 2026.

Ao Senhor Responsavel pelo CICC Centro Integrado de Comando e Controle

Assunto: Informacdes (solicita) Referéncia: 2025.0049253-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)

Senhor,

Visando cumprir

ANDRE MENDONCA nos meio de tornozeleira das do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Exmo. Ministro do

autos da PET 15.556, solicito aplicagdo de monitoragdo eletronica por

pessoas abaixo:

LEONARDO ALGUSTO FURTADO PALHARES, CPF: 006.501.356-52;

BELLINE SANTANA, CPF: 113.281.438-30.

Por oportuno informamos e-mail para contato/envio da resposta.

o

Atenciosamente,

DANIEL PENIDO DE BRITTO

Delegado de Policia Federal

Documento eletronico assinado em 04/03/2026, as 12h05, por DANTEL PENIDO DE BRITTO, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na

pode ser conferida site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP - 03 TERMO DE APREENSÃO Nº 1170113/2026

2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22426 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2: 354759645593529, Senha: 1723, arrecadado no quarto do casal;
2026.22489 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: 351331722262098 e IMEI 2: 352523242262090, Senha: 1723, arrecadado na sala do apartamento;
3 2026.22529 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cor cinza, com patrimônio do Banco Central nº 386.997-0, Senha:BENCAO46, arrecadado na mochila que se encontrava na sala do apartamento;


3

Notebook, laptop 1un, HP 14 - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N
laptop, 1 UN 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em
ultrabook cima da mesa na sala do apartamento.

2026.22531

Referida apreensão foi realizada em razão do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1038/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, no endereço de BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h16, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:eaba7e37b5fbe00c49aa1c11f767abfd7d033142 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h18, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1170368/2026

2026.0022387

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Extrair os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: [PREENCHER COM A LISTA DE PALAVRAS-CHAVE RELACIONADAS À INVESTIGAÇÃO].
  4. [INSERIR QUESITOS RELACIONADOS AO CASO ESPECÍFICO]
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Brasília/DF, 04 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 04/03/2026, às 09h22, por LUCAS FERREIRA DUTRA, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:829604bbdfb3331e 16197a8721f930e4380ebf68


oY [ 03/26

Recebi em

AIR

ER

Al

COORDENACAO

Enderego: Setor

Sergio

POLICIA FEDERAL

DE INQUERITOS -

NOS TRIBUNAIS SUPERTORES

Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte - -

Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF

COR/PF

Edificio

Guia de Encaminhamento Fisico de Material N° 1171441/2026

RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

Brasilia/DF, 4 de margo de 2026.

Do(a) DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP

Remente: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO

A(o0) SETEC/SR/PF/SP

A presente GUIA destina-se encaminhamento fisico do material referente

ao ao caso em

epigrafe, cuja segue abaixo:

T=

Fre =~

Tze do

N.° do bem Quant. | Unidade

| m @%

(Celular

1

Smartphone

Celular Smartphone lun, Samsung, modelo Galaxy S24+,

SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1:

354737335593520, IMEI 2:354759645593529, Senha:

UN

1723, arrecadado no quarto do casal;

LACRE: B0002401550

  • t

[Celular

|

Smartphone

202622489 i

Celular Smartphone lun, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S

RQCWI04ZFME, cor preta, IMEI 1:351331722262098

e

IMEI 2:352523242262090, Senha: 1723, arrecadado sala UN na

do apartamento;

LACRE: B0002401541

J


5

%

(Notebook,

(laptop, 1

ultrabook

Notebook, laptop, ultrabook lun, HP DRAGONFLY 13.5,

INCH G4, cinza, patrimonio do Banco Central n°

cor com

386.997-0, Senha: BENCAO46, arrecadado mochila que

na

UN

se encontrava na sala do apartamento;

LACRE: 0004323

|

{

4

laptop lun, HP 14 dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N

5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em (Notebook, cima da sala do apartamento.

mesa na

laptop, 1 UN

|ultrabook

LACRE: 0004321

O material encaminhado foi conferido recebido pelo servidor assina esta GUIA eletrénica

e que

ou fisicamente.

04/03/2026, I

Documento assinado em as 10h0S, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivio de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

na

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

verificador:f8529bda7f67b2a86b58¢9972977a529490bb830 ars


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palazzi martins CGRC/DICOR/PF

sociedade de advogados

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)

BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus

advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,

em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.

  1. Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao

PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).

  1. A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:

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TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
Tipo do bem Descrição/Observação Nº. do bem Local no momento da
apreensão
Celular Smartphone Celular Galaxy IMEI Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, 2026.22426 Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira.
Celular | Smartphone Celular FE Smartphone 5G, N/S 351331722262098 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | 2026.22489 Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
Notebook, | laptop, ultrabook Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | 2026.22529 Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
Notebook, | laptop, ultrabook Laptop S/N 1un, HP 14 5CD3175MOW, - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | 2026.22531 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
3. equipamentos, 4. como BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou Verifica-se indicado seja, Impresso que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse por: POLÍCIA FEDERAL todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na
obtenção dos dados e registros Em: 01/07/2026 - relacionados aos fatos 09:38:27 investigados no âmbito da

"Operação Compliance Zero".

  1. Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. Federativa do Brasil1.

XXII da Constituição da República

  1. Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que

1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;

2

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sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.

  1. Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
  2. Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos

mesmo para realização da sua defesa.

  1. Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a

restituição dos bens de sua propriedade apreendidos e listados no Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), bem como descritos na TABELA 1 - acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal2.

  1. Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
  2. Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente

que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,

disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais

2 Código de Processo Penal.

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas

enquanto interessarem ao processo.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo

nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

3

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sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.

De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.

Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469

N

Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho

OAB/SP nº . 384.563 OAB/SP nº. 424.459

Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130

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MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026

IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de

Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo

Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com

para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento

pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações

DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações

solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado

para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.

  1. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 991823/2026 Petição n. 15.562 - Distrito Federal

Requerente : Sigiloso Advogado : Sigiloso

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

Belline Santana formulou pedido de restituição de bens apreendidos consistentes em dois celulares e dois notebooks. Narrou recebimento de intimação para prestar esclarecimentos em 26.5.2026 nos autos do Inquérito Policial n. 2026.0053200. Disse que os dados podem ser preservados por meio de espelhamento ou extração forense, sem necessidade de manutenção da apreensão física. Subsidiariamente, requereu o espelhamento integral dos dispositivos, com disponibilização de cópia à defesa.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.562/DF

Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral
da República para manifestação.
- II -

A restituição de bem apreendido em investigação criminal, antes do trânsito em julgado da sentença final, somente tem cabimento quando preenchidos cumulativamente os requisitos de a constrição não

titularidade/propriedade, a devolução não representar risco à persecução penal e houver prova inequívoca da origem lícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime), apta a afastar a possibilidade de declaração de seu perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 118 a 120 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II, do Código Penal. Não há nos autos, contudo, notícia sobre a conclusão dos exames periciais dos equipamentos eletrônicos apreendidos. De todo modo, os laudos e análises produzidos serão oportunamente juntados aos autos, sendo inviável, neste momento, a restituição dos aparelhos, uma vez que persiste o interesse na apreensão (art. 118 do CPP), que é necessária para assegurar a adequada realização do trabalho pericial. No que concerne ao pedido de disponibilização de cópia dos espelhamentos à defesa do investigado, necessária a intimação da autoridade policial.

2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.562/DF

restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia
de espelhamento solicitada, pela intimação da autoridade policial para
indicação de sua viabilidade.

Brasília, 23 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República


PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
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ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BFE5-B52B-7268-E3FB e senha FFC3-869E-37A1-9889


PET 15562 / DF

ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DESPACHO:

(e-doc. 123), abra-se vista à Polícia Federal, para manifestação sobre o pedido de espelhamento formulado por Belline Santana (e-doc. 105).

Brasília, 26 de junho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator