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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,
de requerimentos de advogados, procurações e certidões de vista.
Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h17, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8bfa19ed8126c0e3e12e85f321359b44365d0330
Lev
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Procuradoria-Geral
Ofício 20928/2026-BCB/PGBC Brasília (DF), 18 de maio de 2026. PE 275291
A Sua Excelência o Senhor ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate 70714-903 - Brasília (DF)
Assunto: Inquérito Policial (IPL) 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Senhor Delegado, Refiro-me ao Mandado de Intimação nº 2064026/2026, de 18 de maio de 2026,
por meio do qual o Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil (BCB), Ailton de Aquino Santos, foi intimado para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, localizada no SAIS, Quadra 7, Lote 23, Setor Policial Sul, nesta Capital, no dia 25 de maio de 2026, às 9h30, a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de testemunha.
2. A propósito, informo que o referido Diretor está impossibilitado de comparecer
à citada audiência em razão de já ter compromisso público previamente agendado na manhã da mencionada data, consistente na apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira do segundo semestre de 2025, conforme documento anexo.
- Diante disso, solicito que a oitiva seja realizada às 14h00 da referida data, ou em outro dia que Vossa Excelência considerar conveniente, podendo, se possível, ser também realizada por videoconferência.
4. Por último, informo que o referido Diretor será acompanhado por Procuradores
do Banco Central do Brasil, de modo que solicito, desde já, seja franqueada a vista aos autos do mencionado inquérito policial à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Atenciosamente.
LUCAS ALVES FREIRE Procurador-Geral Adjunto do Banco Central Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1)
OAB/MG 102.089
Anexo: anúncio de divulgação do Relatório de Estabilidade Financeira do segundo semestre de 2025.
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)
Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução - PRPIM SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital
salles ribeiro
palazzi martins CGRC/DICOR/PF
sociedade de advogados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Inquérito Policial nº. 2026.0053200
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), brasileiro, economista, casado,
portador da cédula de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua Gregório Souza, nº. 334, Vila Nova Savoia, São Paulo, SP, CEP 03531-020, vem, por seus advogados (doc. 01), requerer vista e a disponibilização de cópia integral, devidamente atualizada, de todas as peças
relacionadas ao presente feito.
Desde já, cumpre esclarecer que, para viabilizar o exercício do contraditório e ampla defesa, faz-se necessário conceder acesso integral e atualizado da presente investigação aos patronos do PETICIONÁRIO, sem prejuízo de novos requerimentos e respectiva disponibilização do conteúdo, o que inclui, acaso cabível, as fases antecedentes e posteriores desdobramentos.
Outrossim, em decorrência de representação formulada por esta r. Polícia Federal na Pet 15556/DF, a qual foi deferida pelo E. Supremo Tribunal Federal - Min. André Mendonça - o PETICIONÁRIO está proibido de ausentar-se do município de sua residência e sujeito à monitoração eletrônica por meio de tornozeleira, razão
Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com
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palazzi martins
sociedade de advogados pela qual também será necessário autorização quanto ao eventual deslocamento à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para fins de depoimento.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.
Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469
N
Marco Antonio Chies Martins OAB/SP nº. 384.563
Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com
Docusign Envelope ID: 273C9A66-94AB-8291-82D7-6F56E591FA84
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado,
portador da cédula de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua Gregório Souza, nº. 334, Vila Nova Savoia, São Paulo, SP, CEP 03531-020.
OUTORGADOS: Os advogados LEONARDO PALAZZI, BRUNO SALLES
PEREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO CHIES MARTINS, GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, CRISTIANE SOUZA COSTA, FERNANDA RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES e
LUÍSA DE BARROS ROSSI, brasileiros, inscritos na seccional paulista da O.A.B. sob os números 271.567, 286.469, 384.563, 424.459, 439.628, 504.980, 530.130, respectivamente, todos com escritório na Alameda Santos, nº. 2326, cjs. 64 e 65, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01418-200.
PODERES: Todos os compreendidos pela cláusula ad judicia,
inclusive para substabelecer e, em especial, para atuação em procedimentos criminais (inquéritos, representações, petições etc.), incluindo o Inquérito Policial nº. 2026.0053200, em trâmite perante a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF, dentre outros correlatos, para a defesa dos interesses do Outorgante.
São Paulo, 18 de maio de 2026.
BELLINE SANTANA
18/05/2026
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 273C9A66-94AB-8291-82D7-6F56E591FA84 Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: Procuração - Belline Santana - Inquérito Policial 2026.0053200.docx Envelope fonte:
| Documentar páginas: 1 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
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| Certificar páginas: 4 | Rubrica: 0 | Leonardo Palazzi |
| Assinatura guiada: Ativado | leonardo@sallesribeiro.com | |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | Endereço IP: 191.254.205.46 |
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18/05/2026 08:42:41 leonardo@sallesribeiro.com
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| belline.santana@gmail.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta | Visualizado: 18/05/2026 08:45:33 Assinado: 18/05/2026 08:46:32 |
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Não oferecido através da Docusign Luísa de Barros Rossi Copiado Enviado: 18/05/2026 08:43:53 luisa@sallesribeiro.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Não oferecido através da Docusign
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Advogados
A Associados
EXCELENTÍSSIMO S ENHOR D ELEGADO DE P OL ÍCIA F EDERAL DA C OORDENAÇÃO DE DE INQUÉRITOS NOS T RIBUNAIS S UPERIORES DA POLÍCIA F EDERAL .
Ref.: IPL 2026.0053200 -CGRC/DICOR/PF (Petição n. 15.504 -DF ).
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem ( Doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a concessão de acesso à íntegra destes autos e de seus anexos, apensos e elementos de prova juntados, nos termos da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal .
De São Paulo/SP para Brasília/DF , 18 de maiode 2026.
Hors
O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
OAB/SP 172.515 OAB/SP 317.282
Rua Haddock Lobo, 846 - 120 andar Av. Presidente Wilson, andar SHS, quadra 6, A - Ed. Brasil XXI
231 250 conj.
Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia
Asa Sul
Antun
Advogados
x Associados
Doc. o1
Rus Haddock Lobo, 846 120 andar -Torre Alpha
Cerqueira César Sao Paulo
Av. Presidente Wilson, 231 250 andar Centro Rio de Janeiro
SHIS QL 08, conjunto 01 Casa Tl
Lago Sul Brasilia
| Antun | |
|---|---|
| Advogados | |
| Associados |
PROCURAGAO
PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro,
casado, funcionério publico federal, portador do RG 11.91.933-X SSP/SP,
n.
regularmente inscrito CPF sob 091.221.898-3, residente domiciliado
no o n. e na
Rua Sebastido Hondrio da Silva, 454, Nova Floresta, Guaxupé/MG, CEP 37837-
n.
700, por este instrumento de mandato, nomeia constitui bastantes
e seus
procuradores advogados ODEL MIKAEL JEAN ANTUN, ALVARO AUGUSTO
os
MACEDO VASQUES ORIONE SOUZA, HELENA GOBE TONISSI, MANUELA GONGALVES ABREU SOUZA, BARBARA NICOLE LIMA ORIHUELA JESSICA DE ASSIS ALMENDRO,
e
todos inscritos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos
respectivamente, sob nimeros 172.515/SP, 317.282/SP, 449.332/SP,
os
519.395/SP 516.625/SP, escritério Rua Haddock Lobo, 846, 120 andar,
e com na
Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP 01414-000, outorgando-lhes poderes sob
a
clausula “ad judicia”, especial representé4-lo autos da
em para nos n.
15.504/DF. perante Supremo Tribunal Federal, assim
em o como nos
respectivos pastas, qualquer tipo de expediente
anexos, apensos, ou em
tramitagdo, que diga respeito a pessoa do outorgante, especial todos
em os
demais procedimentos efeitos vinculados dmbito da Compliance
no
Zero”, facultando-se outorgados substabelecer poderes conferidos
aos os ora a
outrem, de iguais.
com ou sem reservas
Sao Paulo/SP, 18 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO NEVES PAULO SERGIO NEVES DE
DE SOUZA:09122189831 SOUZA:09122189831
Dados: 2026.05.18 15:35:37 -03'00' PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
Lobo, - 120 -
Rua Haddock 846 andar Torre Alpha
Cerqueira César -
Sao Paulo
Av. Presidente Wilson, andar
de 231 250
Rio Janeiro
SHIS QL 08, conjunto Casa 11 Lago Sul Brasilia
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 2124377/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 21 de maio de 2026. CERTIFICO que em cumprimento ao item 01 do Despacho N° 2087148/2026, foi aberto o Apenso 01, para agregar as demandas dos advogados que representam os envolvidos na presente investigação.
CERTIFICO que, ainda em cumprimento ao item 01 do Despacho N° 2087148/2026, encaminhei, por e-mail, aos endereços cassiomar.silva@bcb.gov.br, do representante do sr. Ailton de Aquino
Santos, barbara@antun.com.br e odel@antun,com.br, dos representantes do sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, e leonardo@sallesribeiro.com, representante do sr. Belline Santana, link para acesso à pasta de rede com cópia do presente procedimento. CERTIFICO que a pasta em questão foi configurada para permitir o acesso apenas aos e-mails explicitamente informados.
Documento eletrônico assinado em 21/05/2026, às 15h27, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:dbff7d9dd27e2c9f6f81f89288881a6df6c86f1a
Luis Guilherme Mendes de Oliveira CGRC/DICOR/PF
| De: | Albert Paulo Servio de Moura |
|---|---|
| Enviado em: | terça-feira, 26 de maio de 2026 07:26 |
| Para: | Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores |
| Assunto: | RE: Solicitação de Informações | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares |
Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES
Defiro acesso integral ao IPL 2026.0053200 (pet 15504). Juntem-se o email abaixo, assinado pela advogada Bianca Santos da Fonseca, este despacho de resposta e certidão de vista no apenso 1 do IPL. ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA DPF 13825
De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Enviado: segunda-feira, 25 de maio de 2026 18:17 Para: Albert Paulo Servio de Moura albert.apsm@pf.gov.br Assunto: ENC: Solicitação de Informações | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares
Ao DPF Albert, Para conhecimento e deliberações, Atenciosamente,
LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
@ |
POLICIA FEDERAL
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SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br
De: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Enviada em: segunda-feira, 25 de maio de 2026 16:49
Para: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br; Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Cc: Gabriela Pimenta Rêgo Lima glima@mpp.adv.br Assunto: Solicitação de Informações | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Prezados, boa tarde!
Conforme conversado com o Escrivão Luis Guilherme Mendes, solicitamos, por gentileza, informações 2026.0053200
acerca do andamento da investigação contra Leonardo Augusto Furtado Palhares, alvo da 3ª Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal Uma das advogadas que trabalha no caso, Gabriela Lima, já despachou com o Dr. Guilherme Siqueira no dia 16/04, a fim de esclarecer algumas dúvidas sobre as movimentações da Operação Compliance Zero. No entanto, os problemas persistem, pois não temos acesso à integra dos autos. No STF, conseguimos habilitação nos seguintes casos: PETs 15.198, 15.562,15.556, 15.563; e INQ 5.026. E mais, recentemente, na PET 15.504. Encaminhamos o arquivo referente à PET 15.504 via WhatsApp ao Escrivão Luis Guilherme Mendes, com as peças as quais tivemos acesso. Observa-se que nesse arquivo não tem portaria instaurando o Inquérito, mas apenas o pedido para o STF autorizar a instauração, e o despacho do Ministro André Mendonça que autorizou a instauração de procedimento investigatório vinculado ao Inq 5.026, proferido em 30/04/2026, não têm nem eventuais intimações. Parece-nos um processo incompleto. Tal situação nos preocupa em razão da proximidade da oitiva do nosso cliente, marcada para o dia 29/05. Desse modo, poderia, por favor, confirmar se existem outras movimentações relevantes na Pet 15.504 após essa decisão? Ou a PF só teve acesso às mesmas informações que nós? Desde já agradecemos a atenção,
Me AES
anes
SÃO PAULO: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830 | 8º andar, Torre III | CEP: 04543-900 | T (55 11) 3047-3131 RIO DE JANEIRO: Praia de Botafogo, 440 | 21° andar | CEP: 22250-908 | T (55 21) 3974-6250 BRASÍLIA: SAUS | Quadra 1, Bloco N | Ed. Terra Brasilis | 8º andar | CEP: 70070-010 | T (55 61) 3322-7690
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Bianca Santos da Fonseca WV Qari
(61) 99272-8048
advogados www.moraespitombo.com.br Advogados
De: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Enviadas: Quarta-feira, 01 de Abril de 2026 16:17
Para: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br
Cc: Gabriela Pimenta Rêgo Lima glima@mpp.adv.br; Carlos Antônio Peña cpena@mpp.adv.br2026.0053200 Assunto: Solicitação de Audiência | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares
Prezados, boa tarde! Na qualidade de patronas de Leonardo Augusto Furtado Palhares (substabelecimento anexo), alvo da 3ª
Fase da Operação Compliance Zero deflagrada pela Polícia Federal, solicitamos, por gentileza, informações acerca do andamento da investigação. No âmbito do STF, identificamos processos relacionados ao nosso cliente (Pets 15556, 15562, 15198, 15563, 15504 e Inq. 5026), porém o nosso pedido de habilitação ainda não foi deferido, devido à lentidão do cartório judicial do Tribunal. Temos urgência para acompanhar o trâmite da investigação. Por isso, solicitamos, gentilmente, o agendamento de audiência com o Delegado de Polícia Federal Guilherme Siqueira, em nome da advogada Gabriela Lima (OAB/DF 37.578), cel 61 99114-8138. Aguardo breve retorno. Cordialmente,
Bianca Santos da Fonseca Moraes Pitombo Advogados
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Moraes Pitombo Advogados
De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 18 de março de 2026 11:50 Para: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Assunto: RES: Solicitação de Informações | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares
Prezada dra. Bianca Santos da Fonseca, Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal Guilherme Siqueira, informo que
há duas PETs relacionadas ao investigado Leonardo Augusto Furtado Palhares, além das mencionadas: PET 15563 - sequestro/arresto PET 15504 - inquérito. Atenciosamente,
LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br
De: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Enviada em: terça-feira, 10 de março de 2026 14:42
Para: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Cc: Gabriela Pimenta Rêgo Lima glima@mpp.adv.br Assunto: Solicitação de Informações | Operação Compliance Zero | Leonardo Palhares
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| saiba que o conteúdo é seguro. |
Prezados, boa tarde!
| Na qualidade de patronas de Leonardo Augusto Furtado Palhares (substabelecimento anexo), alvo da 3ª |
|---|
| Fase da Operação Compliance Zero deflagrada pela Polícia Federal, solicitamos, por gentileza, informações |
| acerca do andamento da investigação. |
| No âmbito do STF, identificamos processos sigilosos (Pet. 15556 - cautelares pessoais e Pet. 15562 - busca e |
| apreensão) relacionados à referida operação, nos quais já protocolamos pedidos de habilitação em anexo. |
| Isso porque o Sr. Leonardo Palhares sofreu o bloqueio de contas financeiras, então é possível que haja |
| algum procedimento de sequestro/bloqueio de valores vinculada a essa fase do procedimento que admitiu |
| tal ordem restritiva. |
Por isso, questiono: existe algum número de procedimento desse inquérito? As investigações da 3ª Fase da Operação estão sendo lideradas pela Polícia Federal de Brasília? Além disso, poderia informar, por gentileza, o nome do Delegado responsável e do escrivão? Caso seja necessário, solicitamos o agendamento de um horário com os servidores responsáveis, em nome da advogada Gabriela Lima (OAB/DF 37.578), cel 61 99114-8138. Aguardo breve retorno. Cordialmente,
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CERTIDÃO N° 2171057/2026
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Brasília/DF, 26 de maio de 2026.
CERTIFICO que, em cumprimento a determinação do DPF Albert Paulo Sérvio de Moura , encaminhei, por e-mail, ao endereço bfonseca@mpp.adv.br, da representante do sr. Leonardo
Palhares, link para acesso à pasta de rede com cópia do presente procedimento. CERTIFICO que a pasta em questão foi configurada para permitir o acesso apenas aos e-mails explicitamente
informados.
Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h37, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:63742c287fff381e8f1b40233f45b2e574585994
CELSO SANCHEZ VILARDI RENATA HOROVITZ KALIM LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA NARA SILVA DE ALMEIDA
PEDRO MORTARI BONATTO DOMITILA KÖHLER ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO PRISCILA GARCIA STAGNI EDUARDO FERREIRA DA SILVA
RODRIGO VILARDI WERNECK ISABELA SANDEVILLE STAVALE JOAQUIM LEONARDO BORDIGNON RAFAELLA MONTEBELLO KFOURI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DR.
ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA - CINQ/CGR/DICOR/PF
IPL 2026.005320 - CGRC/DICOR/PF
FABIANO CAMPOS ZETTEL, por seus advogados que esta
subscrevem, nos autos do procedimento em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o recebimento do mandado de intimação nº 2064557/2026, que intimou o Peticionário a prestar declarações nestes autos na condição de investigado no próximo dia 02 de junho, requerer a juntada da procuração anexa, bem como a habilitação e vista dos autos a estes subscritores.
Termos em que, P. Deferimento. De São Paulo para Brasília, 22 de maio de 2026.
CELSO SANCHEZ VILARDI LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA OAB/SP 120.797 OAB/SP 186.825
ALEXANDRE DE O. RIBEIRO FILHO RAFAELLA MONTEBELLO KFOURI OAB/SP 234.073 OAB/SP 545.914
VY. VILARDI DGADOS
OUTORGANTE FABIANO CAMPOS
:
RG n° 7.577.311 domiciliado na Rua
Estado de Paulo, constitui
OUTORGADOS CELSO SANCHEZ VILARDI, OAB/SP n° 120.797, RENATA HOROVITZ KALIM,
:
OAB/SP n° 163.661, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 186.825,
ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA, OAB/SP n° 221.911, NARA SILVA DE
ALMEIDA, OAB/SP
ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, OAB/SP n° 234.073, PRISCILA GARCIA STAGNI, OAB/SP n° 339.917, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, OAB/SP
n° 353.029, RODRIGO
SANDEVILLE
BORDIGNON, OAB/SP n° 545.914, CAPALBO, OAB/SP n° 238.893-E, SOFIA PURES NAGAE, OAB/SP n° 239.266-E,
DAN KUZNIEC,
OAB/SP n° 239.719-E,
E, todos integrantes
ASSOCIADOS, registrada
Faria Lima, 3.144, 5° andat, Itaim Bibi, Sio Paulo
PODERES
amplos e gerais poderes
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apresentarem, proporem contra
seguindo acompanhando-os praticando todos transigir, desistir, dar Outorgante perante enfim, praticar todo
substabelecer xerocopiat,
e
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nos Tribunais Superiores da Policia Federal.
PROCURACAO
ZETTEL, brasileiro, empresério, portador da cédula de identidade
regularmente inscrito CPF/MF n° 027.818.816-86, residente
| e | no n° 804, apartamento 242, Vila Olimpia, | e cidade de Sao Paulo, |
|---|
na
seus advogados bastante procuradores,
e n° 285.764, DOMITILA KOHLER, OAB/SP n° 207.669,
| VILARDI | WERNECK, OAB/SP | n° | 374.837, | ISABELA | |
|---|---|---|---|---|---|
| STAVALE | JOAQUIM, e no que couber, aos | OAB/SP OAB/SP n° 500.116, RAFAELLA MONTEBELLO | n° | 513.653, | LEONARDO KFOURI, de direito, ENZO MATTEO |
OAB/SP n° 239.974-E,
GABRIELA DORETTO RODRIGUES, OAB/SP n° 240.335-
e
da sociedade
OAB/SP sob
na
NATALIA DA SILVA ORMUNDO,
de advogados VILARDI E ADVOGADOS 0 n° 3165, com enderego na Avenida Brigadeiro
SP, a quem confere:
para o foro em geral, com cliusula “ad judicia”, onde com esta se
a
quem de direito, competentes ac¢des defendé-lo
as e nas
outras até final decisio, usando dos legais,
uma e recursos
os atos jutidicos necessérios, com poderes para confessar,
fazer acordos, ratifica-los pot termo nos autos, tepresentar 0
qualquer reparticio Publica, Federal, Estadual, Municipal Autarquias,
ou
e qualquer ato necessitio fiel cumprimento do presente, inclusive
ao
especialmente para nos autos do IPL n°
em trimite perante a Coordenadoria de Inquéritos
Potind/SP, 20 de maio de 2026.
Quo
FABIANO POS
ZETTEL
C
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| Av. Brig. Faria Lima, 3.144 | 5° andar Cep 01451-000 | S&o Paulo SP Brasil | Tel +55 11 3262 0101 |
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COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIOKES
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Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
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OS
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da
USO CIVIL. 13
IDENTIDADE
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CONSELHO SECCIONAL DE SAO PAULO
IDENTIDADE DE ADVOGADO
one
LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA
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GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA MARIA DE LOURDES A. Q. DE ALMEIDA
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Documento eletrônico assinado em 27/05/2026, às 11h15, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:996a73ccfec5aee074114aeaf84fdf32cc9cf6de
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (Petição nº. 15.504 | Número único: 0165174- 64.2026.1.00.0000)
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., em razão da intimação para prestar esclarecimentos no dia 26/05/2026, expor e requerer o que segue.
I. DA OITIVA DO SR. AILTON DE AQUINO SANTOS
Após o recebimento de intimação para realização de "Termo de Declarações" na condição de "investigado" com referência ao Inquérito Policial nº. 2026.0053200, foi concedido acesso por V. Exa. aos presentes autos, oportunidade em que se verificou que o Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil (BCB), também foi intimado para ser ouvido.
No entanto, o Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS foi intimado para prestar depoimento como "testemunha", sendo que, ao compulsar o Apenso 1 dos presentes autos, verificou-se que o BCB se manifestou pela impossibilidade de comparecimento do referido servidor ao ato agendado para o dia 25/05/2026, às 9h00.
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Ainda, o BCB requereu que a referida oitiva do Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS fosse realizada no mesmo dia 25/05/2026, às 14h00, ou, subsidiariamente, em outra data a ser oportunamente designada, diante da impossibilidade de comparecimento no horário inicial agendado.
Nesse contexto, considerando que o Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS ocupa o cargo de Diretor de Fiscalização do BCB e que sua oitiva como "testemunha" possui relação com os fatos objeto do presente procedimento investigatório, a defesa do PETICIONÁRIO entende ser imprescindível o prévio conhecimento do teor de suas declarações.
Ressalta-se que o PETICIONÁRIO foi intimado na condição de "investigado", sendo que os esclarecimentos poderão ser apresentados de forma mais adequada após oitiva do Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS.
II. DO ACESSO AOS DEMAIS ELEMENTOS INFORMATIVOS
Outrossim, como já mencionado pela defesa do PETICIONÁRIO ao requerer vista dos presentes autos, a concessão de acesso integral e atualizado da presente investigação que compõe a OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO é medida de rigor, sobretudo para que seja possível compreender a origem, desenvolvimento e a cadeia lógica dos fatos investigados.
Não obstante, a defesa do PETICIONÁRIO não identificou nos presentes autos ou nos Apensos, ou, ainda, nos demais expedientes dos quais obteve acesso perante o Supremo Tribunal Federal, os elementos informativos relacionados as conversas de WhatsApp mantidas com o Sr. DANIEL VORCARO, nem ao menos sua transcrição integral.
Há somente os trechos selecionados constante da Informação de Polícia Judiciária IPJ-M nº. 144738439.2026, de forma parcial e limitada, sem que tenha sido disponibilizado o inteiro teor das comunicações, o respectivo contexto das mensagens,
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sociedade de advogados os arquivos eventualmente anexados, tampouco os elementos técnicos relacionados à cadeia de custódia, extração e preservação do conteúdo.
Assim, pelo menos por ora, a ausência de acesso integral ao material utilizado pela I. Autoridade Policial para fundamentar a investigação, ou melhor, a hipótese criminal disposta na referida IPJ e, por fim, o presente Inquérito Policial, resta inviabilizado os esclarecimentos do PETICIONÁRIO na qualidade de "investigado" acerca de fatos extraídos justamente de tais comunicações.
A defesa não pretende, neste momento, discutir o mérito das interpretações atribuídas aos diálogos constantes da IPJ-M nº. 144738439.2026, mas apenas assegurar que qualquer manifestação do PETICIONÁRIO ocorra a partir do efetivo conhecimento da integralidade dos elementos informativos já colhidos.
De se destacar que a defesa do próprio Sr. DANIEL VORCARO já havia requerido acesso a tais elementos, informando que "não teve acesso ao laudo pericial e ao espelhamento do telefone de DANIEL VORCARO que teria sido periciado pela Polícia Federal"1.
Igualmente, em decorrência da intimação para prestar depoimento nos presentes autos na qualidade de "investigado", a defesa do PETICIONÁRIO requereu junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro André Mendonça que, ao menos, os bens apreendidos (notebooks e celulares) fossem restituídos para, com a devida vênia, obter-se acesso à tais elementos informativos, ou, subsidiariamente, a disponibilização do espelhamento integral dos dispositivos apreendidos para respectiva finalidade defensiva (doc. 01).
Com efeito, conforme se verificou do Apenso 7 do presente Inquérito Policial, referidos equipamentos já foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP há
1 Requerimento datado do dia 04/03/2026, quando se desdobrou a 3ª Fase da Operação Compliance Zero,
conforme constante às fls. 900 do Apenso 2 - Registro Especial RE nº. 2026.0022731.
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sociedade de advogados mais de 2 (dois) meses, conforme Guia de Encaminhamento Físico de Material Nº 1171441/2026.
Desta forma, para que o PETICIONÁRIO possa apresentar todos os esclarecimentos necessários, mostra-se igualmente imprescindível o acesso à integra das conversas que foram utilizadas para embasar a hipótese criminal descrita na IPJ- M nº. 144738439.2026, seja através da transcrição integral, contexto das mensagens, arquivos, elementos técnicos (cadeia de custódia, extração e preservação de conteúdo) e, sobretudo, eventual laudo pericial, ou até mesmo a restituição dos bens apreendidos e, subsidiariamente, o espelhamento para disponibilização à defesa.
III. PEDIDOS
Enfim, em razão da pendência do depoimento do Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS, bem como a necessidade de se obter acesso aos elementos informativos utilizados principalmente como fundamento do presente Inquérito Policial, requer-se à V. Exa.:
(i) a disponibilização antecipada do depoimento do Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS na qualidade de "testemunha", para posterior realização do "Termo de Declarações" do PETICIONÁRIO;
(ii) a disponibilização integral das conversas de WhatsApp mencionadas na IPJ-M nº. 144738439.2026, inclusive com eventuais mídias, metadados, espelhamentos, relatórios de extração e demais documentos correlatos, como laudo pericial;
(iii) a restituição dos bens de propriedade do PETICIONÁRIO, conforme constante do Apenso 7, ou subsidiariamente, o espelhamento e disponibilização à defesa da cópia integral do material extraído;
(iv) Por fim, após a disponibilização dos elementos informativos relacionados aos itens acima, a defesa do PETICIONÁRIO pugna,
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sociedade de advogados com a devida vênia de V. Exa., novo agendamento da oitiva do
PETICIONÁRIO, em prazo razoável, de modo a possibilitar a
adequada análise técnica e exercício do contraditório e ampla defesa.
O PETICIONÁRIO desde já se compromete a apresentar os devidos esclarecimentos à V. Exa., seja de forma presencial ou virtual, tão logo sejam disponibilizados os elementos informativos acima requeridos e redesignada data razoável para a realização do ato.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 25 de maio de 2026.
Leonardo Palazzi Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 424.459
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
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DOC. 01
| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas |
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15562 65225/2026 - SIGILOSA LEONARDO PALAZZI (CPF: 325.878.908-88) 18/05/2026, às 14:21:48 1 - Petição
Assinado por: LEONARDO PALAZZI
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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,
em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.
- Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao
PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).
- A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:
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TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
| Tipo do bem | Descrição/Observação | Nº. do bem | Local no momento da | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| apreensão | ||||||
| Celular | Smartphone | Celular Galaxy IMEI | Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. | 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, | 2026.22426 | Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira. |
| Celular | | Smartphone | Celular FE | Smartphone 5G, N/S 351331722262098 | 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | | 2026.22489 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, | ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | | 2026.22529 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Laptop S/N | 1un, HP 14 5CD3175MOW, | - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | | 2026.22531 | | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| 3. equipamentos, 4. como | BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou | Verifica-se indicado seja, | que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse | todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da | foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida | arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na |
| obtenção dos dados | e registros | relacionados aos fatos | investigados | no âmbito da |
"Operação Compliance Zero".
- Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. XXII da Constituição da República Federativa do Brasil1.
- Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que
1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
2
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sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
- Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
- Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos apreendidos e respectivos conteúdos, os quais, frise-se, podem ser utilizados até mesmo para realização da sua defesa.
- Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a
| restituição dos bens de sua propriedade | apreendidos e listados no Termo de |
|---|---|
| Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), | bem como descritos na TABELA 1 - |
| acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do | Código de Processo Penal2. |
- Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
- Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente
que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,
disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais
2 Código de Processo Penal.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo
nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
3
Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com
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sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.
Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469
N
Marco Antonio Chies Martins OAB/SP nº. 384.563
Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com
para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento pessoal com foto.
Motivo da intimação: Termo de Declarações
DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8
Antun
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EXCELENTÍSSIMO S ENHOR D ELEGADO DE P OLÍCIA F EDERAL DA C OORDENAÇÃO DE DE INQUÉRITOS NOS T RIBUNAIS S UPERIORES DA POLÍCIA F EDERAL .
Ref.: IPL 2026.0053200 (Petição n. 15.504-DF ).
| PAULO | SÉRGIO | NEVES DE Asa Sul | SOUZA , por | seus |
|---|
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Esta defesa reconhece, e louva, a celeridade com que o pedido de cópia dos autos foi processado e deferido por esta d. esta d. Autoridade Policial, no entanto, o interregno de apenas 5 dias úteis incompletos , entre o acesso ao conteúdo da investigação, e a data designada para o depoimento, torna impossível uma análise minimamente suficiente, pelo peticionário e sua
sua
defesa, deste complexo inquérito policial, que já ultrapassa a marca das quatro mil e duzentas folhas.
Para além do volume elevado de peças e
e
documentos a serem examinados em menos de uma semana, há uma série de circunstâncias outras, que inviabilizam a tomada do depoimento do peticionário, já na próxima semana . Afinal, sabe-se que o presente Inquérito Policial é derivado da denominada "Operação Compliance Zero", da qual o peticionário foi alvo, alvo, meses atrás, inclusive estando submetido a medidas cautelares, em razão da da investigação.
Inicialmente, pontua -se que, d esde que estes procuradores foram constituídos , no último dia 17 de março , a defesa vem requerendo o acesso aos autos das medidas cautelares e feitos correlatos da 3ª 3a Fase da Operação Compliance Zero . Além de uma demora consideravelmente maior que o usual, para que os pedidos fossem ao menos apreciados, quando concedido, o acesso aos autos é severamente limitado, fornecido de forma forma paulatina e parcial.
Evidência disso é que a visualização em tempo real das movimentações processuais apenas foi viabilizada, até hoje, nos autos da Pet. 15.556-DF , enquanto demais procedimentos relacionados ao peticionário, como a Pet. 15.562, Pet. 15.563, Pet. 15.198, Inq. 5026e, mais recentemente, a Pet.
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15.504, somente são consultados no formato d o acesso individual a arquivos selecionados e limitados temporalmente .
E apesar dos pedidos sucessivos de acesso a
a
todos os processos e autos vinculados ao peticionário, foi somente agora, a partir da intimação policial, que esta defesa obteve ciência de sta autuação apartada, que parece concentrar a matéria referente à pessoa do peticionário .
Sabe-se que não se insere na alçada desta d. d. Autoridade Policial, o processamento e concessão ou não de acesso aos autos dos diversos procedimentos correlatos, pelo gabinete do Excelentíssimo Ministro Relator. No entanto, inegável que o presente inquérito é umbilicalmente ligado ao todo da Operação Compliance Zero, de modo que o conhecimento amplo dos dos demais procedimentos que, de qualquer forma, digam respeito ao peticionário, é é também condição necessária para que ele possa apresentar seus esclarecimentos e responder a todos os questionamentos que estejam sendo levantados contra si si - o que é do seu máximo interesse.
Ainda que assim não fosse , e que houvesse sido franqueado, ao peticionário, amplo acesso aos autos, outra circunstância inviabiliza o exercício da defesa - da defesa pessoal mesmo, cujo ponto culminante é o ato de interrogatório - já que também vem sendo reiteradamente requerido, ao
ao
eminente relator, nos autos da Pet. 15.556 e da Pet. 15.562 , o acesso aos computadores e demais dispositivos eletrônicos pertencentes a PAULO SÉRGIO ,
a
apreendidos desde o dia 04 de março p.p. , e onde está armazenada toda a vida do peticionário -inclusive toda a documentação e elementos diversos de que ele necessita, para organizar sua defesa e demonstrar sua inocência quanto às as
e
suspeitas que vêm sendo direcionadas à sua pessoa - quais sejam:
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de devolução dos aparelhos que, passados tantos meses, imaginava -se já teriam sido devidamente espelhados e periciados, foi formulado, e reiterado, por meio das petições 37320/2026 (de 24/03/2026 ), 45482/2026 (de 09/04/2026 ), 49314/2026 (de 16/04/2026 ) e 54935/2026 (de 27/04/2026 ); e, nos autos da Pet. 15.562, por meio da petição 55113/2026(de 28/04/2026 ).
pedidos, relacionados à modulação das medidas cautelares pessoais impostas ao peticionário, e até pedido de caráter alimentar, não foram, até o momento, nem sequer despachados pelo eminente relator .
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(a) Notebook Lenovo Yoga
pelo peticionário para realizar sua defesa junto à Comissão de Sindicância do Banco Central, contendo, portanto, dados essenciais à continuidade do exercício da ampla defesa;
(b) Notebook Dell do Banco Central do Brasil
que, embora já estivesse com acesso bloqueado em função do afastamento do do cargo, contém informações fundamentais para a defesa do peticionário.
, recém -adquirido dados
da
,
acesso
(c) 1 aparelho celular Samsung, linha (61) 99214-
6932 com todos os seus contatos pessoais.
(d) HD externo com dados pessoais;
Com efeito, nos autos da Pet. 15.556, o pedido
No entanto, esses, assim como diversos outros
No que toca aos equipamentos eletrônicos do peticionário, c ompulsando preliminarmente os autos deste inquérito policial, foi possível verificar que, passados quase três meses desde a apreensão dos aparelhos eletrônicos, ainda não aportou ao feito qualquer federal , certificando a extração dos dados referentes aos dispositivos do Sr. PAULO SÉRGIO , o que, no entanto, observa -se já ter ocorrido em relação a mídias apreendidas de outros investigados .
Nesse cenário, é imprescindível que se aguarde o encerramento da análise pericial dos computadores e aparelhos do peticionário, para que os mesmos possam ser devolvidos (ou ao menos para que se entregue uma cópia do seu conteúdo à defesa) já que a busca, nesses arquivos, por elementos que possam auxiliar o esclarecimento sobre a realidade dos fatos, é condição necessária para o mínimo exercício do direito de defesa, no momento de seu interrogatório .
Dito isso, é sabido que o peticionário se encontra afastado de suas funções, junto ao Banco Central. Não obstante, um grande volume de comunicações pertinentes à apuração dos fatos aqui investigados, e fundamentais para demonstrar a improcedência das suspe lançadas contra PAULO SÉRGIO , encontra-se armazenado na caixa de mensagens do seu antigo e -mail funcional , bem como nos registros de mensagens trocadas através da sua conta funcional no aplicativo Teams para comunicações internas, na instituição.
Trata-se de material essencial para a complementação das informações que o peticionário guarda de memória, com detalhes importantíssimos de datas e cronologia de acontecimentos, cuja
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laudo de perícia criminal
Sr.
por
é
se
um
fatos aqui
itas
, que também era utilizado para a
com
cuja
- Brasil
SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI
- Brasilia
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memorização seria humanamente impossível.
esta d. Autoridade Policial oficie ao Banco Central, e requisite sejam fornecidos os conteúdos da caixa de e -mail funcional que era utilizado por
| mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser | mensagens e conversas armazenadas na sua . Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser |
|---|---|---|---|---|
| - Rio de | Janeiro | - Asa Sul | Brasilia |
NEVES DE SOUZA , assim como às antiga conta funcional junto ao aplicativo Microsoft Teams desse conteúdo, pelo Banco Central, requer defesa do peticionário .
do Banco Central; e uma vez restituídos os computadores e demais aparelhos de de mídia do peticionário (ou ao menos fornecida uma cópia do seu conteúdo à defesa), e concedido um prazo razoável, não inferior a dez autos, em cotejo com o material essencial à elaboração da sua defesa peticionário se coloca à inteira disposição para ser ouvido, e poder finalmente dar a sua versão, esclarecendo a verdade sobre os fatos em investigação
para a tomada do seu interrogatório, é preciso ter em conta que conforme é dos autos, reside na cidade de Guaxupé/MG compelido a se deslocar até a Capital Federal, a fim de ser interrogado, sendo direito seu, o de ser ouvido ou por carta precatória, deprecada à Superintendência da Polícia Federal da subseção judiciária cuja competência abranja Guaxupé/MG ou, diante dos recursos tecnológicos hoje disponíveis, por videoconferência diretamente com esta d. Autoridade Policial.
que o peticionário se encontra submetido a medida cautelar de
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Dessa forma, requer -se, respeitosamente, que
PAULO SÉRGIO
. Com o fornecimento -se seja o mesmo disponibilizado à a
Uma vez de posse do material a ser requisitado dias, para a devida análise dos
, o
PAULO SÉRGIO ,
;
De mais a mais, é preciso rememorar, também, monitoramento
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A Associados eletrônico e proibição de se ausentar da comarca de sua residência , o que inviabiliza o seu deslocamento até Brasília, salvo decisão expressa do eminente ministro relator, nos autos em que imposta a medida cautelar pessoal.
P EDIDOS .
Ante todo o exposto, o Sr. PAULO SÉRGIO NEVES
DE SOUZA vem perante esta d. Autoridade Policial, respeitosamente requerer:
(i) O adiamento do interrogatório designado para o próximo dia dia
27/05/2026, até que tenha sido disponibilizado, ao peticionário, o
o
material mínimo necessário para a organização da sua defesa ;
(ii) A expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para disponibilização
de sua caixa de e -mail funcional e histórico d e mensagens da conta funcional de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA no Microsoft Teams , aos quais o peticionário não tem mais acesso , com posterior
| disponibilização desse | conteúdo à sua | defesa; | |
|---|---|---|---|
| uma cópia do seu conteúdo | ; |
(iv) Por fim, a concessão de prazo suficiente, de ao menos 10 (dez) dias ,
- Brasil
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A
após o fornecimento de todo o material especificado nos itens (i (iii), para análise e sistematização do material disponibilizado como para leitura das cópias fornecidas na data de ontem então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar sua versão nos autos.
Antun
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i) e , bem , para que
De São Paulo/SP para Brasília/DF , 21de maio de 2026.
O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
OAB/SP 172.515 OAB/SP 317.282
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231 250 conj.
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dvogados MORAES
PITOMBO
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Cláudio M. H. Daólio Flávia Mortari Lotfi João Fábio Azevedo e Azeredo Carlos Antonio Peña Felipe Padilha Jobim
Isabella Aimée Carriço Aquino Marcella Kuchkarian Markossian Gabriela Pimenta Rêgo Lima Marcela Vieira da Silva Pedro Henrique de Almeida Nostre
Juliana Oliveira Phelippe Marilia Moral Perino Beatriz Vilela Coelho Larissa Flávia Monteiro Silva Rosa
Beatriz de Oliveira Ferraro Caloi Isabel de Araújo Cortez Cruz Barbara Salgueiro Abreu Juliana de Castro Sabadell Renato Guimarães Rodrigues Camila Nicoletti Del Arco Farah
Giovanna Maria de C. C. Pernetti Pedro Sholl Freeland Neves Ana Luiza Crepaldi Caccalano Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski Victória Melo Yoshida
Isabella Cocchiola Silva
Guilherme Alfredo de Moraes Nostre Julia Thomaz Sandroni Bianca Dias Sardilli André F. Albessú Pellegrino Ana Carolina Sanchez Saad Patrícia Muniz Nascimento
Mariana Juca Leal Ferreira Rodrigues Victor Rosim de Sousa Lygia Junqueira Mattar Eduarda Nascimento da Silva Raiara Alonso Capasso da Silva Laura Diniz Leal Costa
Luiza Camargo Lagazzi
Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, qualificado nos
autos de inquérito policial em referência, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:
O PETICIONÁRIO foi intimado da designação de sua oitiva
policial, na condição de investigado, para o dia 28 de maio próximo. Diante disso, buscou obter junto a essa D. Autoridade Policial vista e cópias dos autos do inquérito policial, que foram disponibilizadas apenas em 26 de maio à Defesa.
São Paulo - SP Av. Juscelino Kubitschek, 1830 Ed. São Luiz | 8º andar, Torre III CEP: 04543-900 T/F: (11) 3047.3131
Brasília - DF SAUS Quadra 1, Bloco N Ed. TerraBrasilis | 8º andar, sala804 21º andar - Botafogo CEP 70070-010 T/F: (61) 3322.7690 www.moraespitombo.com.br
Rio de Janeiro - RJ Praia de Botafogo, 440 CEP: 22250-908 T/F: (21) 3974.6250
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Verificou-se que, entre principal e apensos, os autos contam
com cerca de 4.000 (quatro mil) páginas, de maneira que não resta tempo hábil, até a data agendada para a tomada das declarações do PETICIONÁRIO, para que se conclua a análise do inteiro teor das investigações, bem como o levantamento e organização de eventuais informações e documentos necessários aos esclarecimentos a serem prestados.
Além disso, a análise superficial dos autos revela a existência
de potenciais procedimentos criminais correlatos que, até o momento, não chegaram à ciência da defesa técnica. Isso porque, além de se encontrar pendente, junto ao gabinete do D. Ministro André Mendonça, a apreciação de pedido de vista formulado em relação à PET 15563, que consta exibir relação com os fatos sob apuração no presente inquérito policial, a peça que inaugura o inquérito policial consigna in verbis o seguinte:
O conjunto probatério ora delineado revela micleo especifico de possivel envolvendo servidores do alto escalao do Banco Central, com dinimica propria, cronologia delimitada e necessidade de diligéncias notadamente:
analise aprofundada de vinculos financeiros e patrimoniais;
2des medidas de quebra de sigilo bancario, fiscal e telematico;
oitiva formal dos envolvidos:
eventual cooperagdo com o proprio Banco Central e CGU.
Com o devido acatamento, há, por ora, incerteza quanto aos elementos acima mencionados e eventuais procedimentos criminais autuados em
apartado que concentrem as informações oriundas das medidas referidas.
Somando-se a isso a pendência da apreciação dos pedidos de
habilitação já formulados pelo PETICIONÁRIO ao E. Supremo Tribunal Federal, concluise que, muito embora tenha ele interesse em esclarecer os fatos à polícia judiciária e contribuir com a busca da verdade real, ainda não se encontra acessível todo o acervo investigativo, muito menos se vê atendido o comando contido na Súmula 14, do E. Supremo Tribunal Federal.
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De mais a mais, com vistas à completude dos esclarecimentos
a serem prestados pelo PETICIONÁRIO, mais correto parece a efetiva regularização do acesso defensivo aos elementos de informação documentados e, talvez, a conclusão das inúmeras diligências investigativas pertinentes ao caso - que incluem até a análise do material apreendido no último dia 03 de março.
Dessa maneira, além de assegurar a máxima eficiência à investigação criminal, preservar-se-á a ampla defesa, ao se permitir que quem venha a
prestar suas declarações tenha todos os elementos de informação à disposição, de forma a contrariá-los na plenitude.
Não por acaso, o E. Supremo Tribunal Federal, em v. acórdão paradigma sobre o tema, já firmou entendimento de que na autodefesa existe "a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório"1.
Essa é a lógica de falar por último no processo penal,
consagrada no artigo 400, do Código de Processo Penal, a qual confere ao interrogatório posição derradeira na instrução criminal para viabilizar o exercício da autodefesa (art. 5º, LV, da CR). Assim, mais à frente será o momento mais adequado à oitiva do PETICIONÁRIO, permitindo que eventuais esclarecimentos sejam prestados à luz do conjunto dos elementos já produzidos em devido procedimento criminal (art. 5º, LIV, da CR).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, LV, da
Constituição Federal, 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/94, no artigo 8º, 2, "b" e "c", do Pacto de San José da Costa Rica, na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo Tribunal Federal e na ratio dos artigos 400 e 411 do Código de Processo Penal, considerando que nem todos os elementos referentes à apuração da suposta infração penal ventilada na presente investigação se encontram acessíveis à defesa, requer-se, respeitosamente:
1 AP 528 AgRg, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00001 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 348-354 RJSP v. 59, n. 404, 2011, p. 199-206)
dvogados MORAES
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(i) seja assegurado ao PETICIONÁRIO acesso amplo e integral aos elementos de prova
já documentados e relacionados ao presente inquérito, inclusive eventuais procedimentos correlatos- certificando-se seus números de autuação junto à Polícia Federal e o E. Supremo Tribunal Federal, com encaminhando das respectivas cópias integrais à Defesa; e
(ii) a redesignação sua oitiva para momento posterior à regularização integral desse acesso e à conclusão das diligências investigatórias pertinentes, de modo que venha a ser realizada ao final dos atos investigativos relevantes, em observância às garantias da ampla defesa e da autodefesa (art. 14, do CPP c.c. art. 5º, LIV e LV, da CR). Termos em que, Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 27 de maio de 2026.
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo OAB/SP 124.516
Flávia Mortari Lotfi Barbara Salgueiro de Abreu OAB/SP 246.694 OAB/SP 314.292
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| EXCELENTÍSSIMO | S ENHOR DOUTOR D ELEGADO DE | P OLÍCIA | F EDERAL DA C OORDENAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| DE INQUÉRITOS NOS | T RIBUNAIS | S UPERIORES DA | POLÍCIA | F EDERAL |
Ref.: IPL 2026.0053200 (Petição n. 15.504-DF).
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , L AVÍNIA V IEIRA C OSTA MONTEIRO e L UÍS ROBERTO NEVES , por seus advogados que esta subscrevem (Apenso 1, fls. 13 ), v êm respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a juntada do s anexos instrumentos de mandato (Doc. 01 e Doc. 02) , bem como o quanto segue.
Na data de ontem, a Sra. LAVÍNIA V IEIRA C OSTA MONTEIRO e o Sr. L UÍS ROBERTO N EVES ,receberam intimações para comparecer em à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais a fim de prestar depoimento nos presentes autos , na condição de investigados, tendo sido designados os dias 09 de junho de 2026, às 09h30, e 10 de junho de de 2026, às 09h30, respectivamente .
OL
Torre Alphe SHIS conjunto Casal
08,
- 1
Lago Sul Bras
| Antun | |
|---|---|
| Advogados | |
| Associados |
Contudo, os peticionários residem no município de Guaxupé/MG, localizado a mais de 6 (seis) horas de deslocamento terrestre da cidade de Belo Horizonte , sede da Superintendência Regional onde foram designadas as oitivas.
Nesse contexto, considerando o direito dos dos investigados de serem ouvidos na localidade de seu domicílio, bem como a
como a
necessidade de evitar a imposição de ônus excessivo decorrente dos custos e
e
dificuldades inerentes ao deslocamento, verificou -se, por meio d e consulta ao portal eletrônico da Justiça Federal 1, que a Subseção Judiciária competente para a região de Guaxupé não é a de Belo Horizonte , mas sim a Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG.
Some-se a isso o fato de que o Sr. L UÍS ROBERTO N EVES é portador de câncer (Doc. 0 3), condição que torna ainda mais gravoso o
o
deslocamento de longa distância.
Assim, a Sra. LAVÍNIA V IEIRA C OSTA MONTEIRO e o Sr. L UÍS ROBERTO N EVES , servem-se da presente para, respeitosamente, requerer a redesignação de ambas as oitivas para a sede da Delegacia de Polícia Federal vinculada à Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG , localidade compatível com seus respectivos domicílios. Ainda, requerer que as oitivas sejam realizadas na mesma data , preferencialmente em horários sequenciais, a fim de possibilitar o compartilhamento do deslocamento pelos peticionários e viabilizar o acompanhamento dos atos por estes subscritores , evitando-se, assim, a realização de deslocamentos distintos à referida localidade .
Rua Haddock Torre Alphe
OL 08, 1
SHIS - conjunto Casal Lago Sul Bras
| Antun | |
|---|---|
| Advogados | |
| Associados |
Consignam, por oportuno, que a alteração do do local de realização dos atos poderá ocorrer inclusive nas datas já designadas , dia 09 ou 10 de junho, requerendo apenas seja previamente definido e comunicado à defesa qual dos dias será mantido para a realização das oitivas, bem como os
os
respectivos horários, a fim de permitir a adequada organização do deslocamento .
Subsidiariamente, na hipótese de de impossibilidade operacional para a realização dos atos na unidade da Polícia Policia Federal vinculada à Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG, requerem sejam as oitivas realizadas por videoconferência, mediante mediante disponibilização de link de acesso à de fesa e aos peticionários.
Ademais, tendo em vista que , no último dia 20 de maio, esta defesa obteve acesso às cópias do presente feito , quando da intimação do Sr. PAULO SÉRGIO , os peticionários requere m, nesta oportunidade, respeitosamente, a complementação das cópias dos autos principais a partir das fls. 200 e dos apensos 1 a 12, a partir das folhas abaixo assinaladas:
| Apenso 1 | A partir das fls. 13 |
|---|---|
| Apenso 2 | A partir das fls. 2009 |
| Apenso 3 | A partir das fls. 13 |
| Apenso 4 | A partir das fls. 749 |
| Apenso 5 | A partir das fls. 45 |
| Apenso 6 | A partir das fls. 07 |
| Apenso 7 | A partir das fls. 19 |
| Apenso 8 | A partir das fls. 35 |
| Apenso 9 | A partir das fls. 39 |
| Apenso 10 | A partir das fls. 16 |
| Apenso 11 | A partir das fls. 1078 |
| Apenso 12 | A partir das fls. 37 |
sa
Haddock Torre Alphe
Antun
Advogados
A Associados
Em especial , os peticionários valem -se da presente para, respeitosamente, requerer seja informado se acaso foi proferido despacho da d. Autoridade Policial , sobre os requerimentos formulados na petição protocolada, em nome do primeiro peticionário, no dia 21 de maio p.p., reiterando seu interesse em prestar os esclarecimentos no âmbito da presente investigação. Contudo, conforme já manifestado, o exercício pleno desse direito pressupõe o
o
prévio acesso aos elementos de informação ali indicados, imprescindíveis à & adequada compreensão dos fatos e ao exercício do direito de defesa .
De São Paulo/SP para Brasília/DF , 29 de maio de 2026.
O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
OAB/SP 172.515 OAB/SP 317.282
H ELENA G OBE T ONISSI BARBARA NICOLE L IMA O RIHUELA
OAB/ SP 482.770 OAB/SP 519.395
Rua Haddock andar Torre Alpha andar SHIS OL conjunto Casal
Lago Sul Bras
x
Doc. o1
| Antun | |
|---|---|
| Advogados | |
| Associados |
Rua Haddock Lobo, 846 -120 andar
Cerqueira César Sao Paulo
Av. Presidente Wilson, 231-250 andar
Centro Rio de Janeiro
SHIS QL 08, conjunto o1- Casa Tl
Lago Sul Brasilia
Antun
Advogados
Associados
casada, regularmente
domiciliada
Guaxupé/MG, CEP 37837-700,
constitui seus
ALVARO AUGUSTO MANUELA GONGALVES ABREU SOUZA, BARBARA NICOLE LIMA ORIHUELA
DE ALMENDRO, todos inscritos
Brasil, respectivamente, 449.332/SP, 519.395/SP 120 andar, Jardim
poderes sob
n.
perante Supremo
o
apensos, pastas,
respeito & pessoa
feitos vinculados
outorgados substabelecer
de iguais.
reservas
LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, brasileira, inscrita CPF sob 032.062.126-00, residente
| no | o | n. | e |
|---|---|---|---|
| Rua | Hondrio da | Silva, | 454, Nova Floresta, |
na n.
este instrumento de mandato, nomeia por e
bastantes procuradores advogados ODEL MIKAEL JEAN ANTUN,
os
MACEDO VASQUES ORIONE SOUZA, HELENA GOBE TONISSI,
JESSICA
e
quadros da Ordem dos Advogados do
nos
sob 172.515/SP, 317.282/SP, 12.363/PR,
os
516.625/SP, escritério Rua Haddock Lobo, 846,
e com na
Paulista, Sao Paulo/SP, CEP 01414-000, outorgando-lhes
clausula “ad judicia’, especial representé-la autos da
a em para nos
15.504/DF (IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF), tramite
em
Tribunal Federal, assim nos respectivos
como anexos,
qualquer tipo de expediente tramitagdo, diga
ou em que
da outorgante, especial todos demais procedimentos
em os e
da “Operagéo Compliance Zero”, facultando-se
no aos
poderes ora’ conferidos outrem,
os a com ou sem
Sao Paulo/SP, 28 de maio de 2026.
LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO
Rus Haddock Lobo, 846 120 andar -Torre Alpha Cerqueira César Sao Paulo
Av. Presidente Wilson, 231 250 andar
Rio de Janeiro
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Lago Sul
¢
28/05/2026, 17:09 IMG-20260528-WA0002.jpg
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VALIDA EM TODO 0 TERRITORIO NACIONAL
5028710830
CARTEIRA
261
ASSINATURA 7 NOME REPUBLICA
E
SOBRENOME NACIONAL SECRETARIA DO PORTADOR MINISTERIO
DE
MONTEIRO HABILITAGAO/
FEDERATIVA
NACIONAL
WANDA ANTONIO ( BRASILEIRO(A) 032.062.126-00 (4d MG5579330 24/07/2025 28/04/1977, (~ DOS
FILIAGAO NACIONALIDADE 4c 43 3
CPF DOC DATA DATA,
BARBARA IDENTIDADE MISSA LOCAL DRIVER TRANSPORTES
COSTA
E
SSP GUAXUPE, UF DE
OE
/
ORG NASCIMENTO LICENSE TRANSITO DO
VIEIRA MONTEIRO MG EMISSOR
(o3nenasso MG BRASIL
5
07/2035
/
N° UF
MONTEIRO REGISTRO PERMISO
JUNIOR
DE
1912/1997 CONDUCCION
( ACC
B 9
CAT
HAB
OO
BB Histérico de emissées da CNH
=1
x
Doc. 02
| Antun | |
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| Associados |
Rua Haddock Lobo, 846 -120 andar
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| Antun | |
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| Advogados | |
| Associados |
P ROCURAÇÃO
L UÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA , brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n. 429.758.246-53, residente e domiciliado na Rua Capitão Antonio Ferreira Leite , n. 36, Jardim São Luiz , Guaxupé/MG, CEP 37831-004 , por este instrumento de mandato, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados O DEL MIKAEL J EAN A NTUN , A LVARO A UGUSTO MACEDO VASQUES O RIONE SOUZA , H ELENA G OBE T ONISSI , MANUELA G ONÇALVES A BREU SOUZA , BARBARA NICOLE L IMA O RIHUELA e J ÉSSICA DE ASSIS A LMENDRO , todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Brasil, respectivamente, sob os números 172.515/SP, 317.282/SP, 112.363/PR, 449.332/SP, 519.395/SP e 516.625/SP, com escritório na Rua Haddock Lobo, 846, 12º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01414 -000, outorgando -lhes poderes sob a cláusula "ad judicia", em especial para representá-lo nos autos d a Petição n. 15.504/DF (IPL 2026.0053200 -CGRC/DICOR/PF ), em trâmite perante o
o
Supremo Tribunal Federal , assim como nos respectivos anexos, apensos, pastas, ou qualquer tipo de expediente em tramitação, que diga respeito à pessoa d o outorgante, em especial todos os demais procedimentos e feitos vinculados no
e
âmbito da "Operação Compliance Zero ", facultando-se aos outorgados substabelecer os poderes ora conferidos a outrem, com ou sem reservas de de iguais.
São Paulo/SP, 29 de maio de 2026.
LUIS ROBERTO NEVES DE Assinado de forma digital por LUIS
ROBERTO NEVES DE
SOUZA:42975824653 SOUZA:42975824653
Dados:2026.05.29 10:53:50-03'00'
L UÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA
Rua Haddock Lobo, Torre Alpha
846 andar
Cerqueira - Sao
César Paulo
Av. Presidente Wilson,
231-250 andar
Centro - Rio de Janeiro
SHIS QL conjunto Casa
08,
Lago Sul - Brasil
Antun
Advogados
x Associados
Rua Haddock Lobo, 846 -120 andar
Cerqueira César Sao Paulo
Av. Presidente Wilson, 231-250 andar
Centro Rio de Janeiro
SHIS QL 08, conjunto o1- Casal
Lago Sul Brasilia
- A.C.Camargo Cancer Center
Nr. Atendimento DL Nascimento
Convênlo Data Llberação: 20108/2025 15:35:29
Justificativa
Luls Roberto Neves de Souza 25640065 22/05/1964 Cassi / Banco do Brasil
Relatório
Prontuário Dl Entrada
Plano Tipo documento: Relatório
14832640 20/08/2025 Plano Famllia 1
Ao convênio: O paciente acima referido tem o diagnóstico de glioblastoma - CID 1O: C71. Foi tratado com cirurgia no dia 28 de maio de 2025 e proposto tratamento com radioterapia concomitante a temozolamida 75mg/m2 ao dia por 42 dias durante todos os dias da radioterapia seguido por temozolamida 200mg/m2 do D1 ao D5 a cada 28 dias por 6 ciclos. A indicação da quimioterapia é baseada em estudo de fase 3 referenciado abaixo que mostrou aumento da sobrevida global no grupo de paciente tratado com o esquema de temozolamida concomitante à radioterapia seguido por temozolamida monoterapia. Não fornecer a medicação para o paciente acarretará em risco alto de diminuição da sobrevida do paciente por receber um tratamento pior do que o que é considerado o tratamento padrão para este tipo de tumor. Ressalto que esta medicação está contemplada dentro do Rol de Procedimentos da ANS. Paciente necessita de URG~NCIA na liberação do tratamento pois o atraso pode acarretar em piores desfechos e maiores riscos de complicações gaves, incluindo chance de óbito pela doença. Atenciosamente, Referência: Radiotherapy plus concomitant and adjuvant temozolomide for glioblastoma. Roger Stupp N Engl J Med. 2005 Mar 10;352(10):987-96. doi: 10.1056/NEJMoa043330. São Paulo, 20/08/2025.
Ora
.
,
~Sa Olive1ra
5816
Luanna Martins De Sa Oliveira (CRM 255816) A.C. Camargo Cancer Center FUNOACAO ANTONIO PRUDENTE MATRIZ Professor Antônio Prudente, 211 - Liberdade - São Paulo - SP CEP 01509900-Telefone: 1121895000 FAX: 1121895000
Impresso em: 20/08/2025 15:35:31 Página: 1/1 Internet: www.accamargo.org.br Luanna Martins de Sa CATE860
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 2247229/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 1 de junho de 2026.
CERTIFICO que, em cumprimento a determinação do DPF Albert Paulo Sérvio de Moura, encaminhei, por e-mail, ao endereço gabriel@ferreirademelo.com.br, do representante da sra. Ana
Claudia Queiroz, link para acesso à pasta de rede com cópia do presente procedimento. CERTIFICO que a pasta em questão foi configurada para permitir o acesso apenas aos e-mails explicitamente
informados.
Documento eletrônico assinado em 01/06/2026, às 12h57, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:c8d01dd68feacc4c0923ef4c0ee916fc4b20af5c
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ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY DANIELA MARINHO S. CURY LEVY EMANUEL MAGNO PAULA CASTELOBRANCO R. FRONER NICOLE CHACON AMÂNCIO MARIA MARIANA P. PACHE
RAFAEL MOTA DA SILVA
PAULO
LARISSA PEREIRA VICENTE VICTOR CAMPOS FANTI RICARDO STAVALE SMITH FELIPE SILVEIRA P. BONAFÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL TITULAR
DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP,
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI, qualificado
nos autos do procedimento em epígrafe, por intermédio de seus
advogados que subscrevem (doc. 01), em atenção ao mandado de
intimação n° 2211331/2026 (doc. 02) e à luz da boa-fé e
cooperação, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a
redesignação da oitiva agendada para o próximo dia 08/06/2026 -
dado que o Peticionário estará na Europa até o dia 22/06/2026,
onde já tinha compromissos profissionais e pessoais previamente
marcados.
Dada que a sua chegada ao Brasil está
agendada para o dia 23/06/2026, no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos-Governador André Franco Montoro (doc. 03), o
Peticionário requer, na oportunidade, a redesignação do referido
ato em data a partir do dia 24/06/2026, na modalidade presencial.
Subsidiariamente, caso entenda-se necessária a oitiva antecipada,
requer-se a designação do ato a partir do dia 12/06/2026 (se
possível, na modalidade videoconferência).
Por fim, a fim de viabilizar sua
contribuição satisfatória à elucidação dos fatos aqui apurados,
possibilitando a reunião de todas as informações que poderão
auxiliar as investigações, o Peticionário, nos termos da Súmula
São Paulo Barretos
Al. Ministro Rocha Azevedo, 882 - cjs. 62 e 91 Rua Argentina, 1580 - 1º andar - sala 11 Jardim Paulista Bairro América São Paulo/SP - CEP 01410-002 Barretos/SP - CEP 14783-192
| (11) 5180-2200 | (17) 3322-3132 / (17) 3043-4040 |
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Vinculante n.º 14 e do artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8906/94,
requer o acesso ao presente feito.
Por fim, requer-se a juntada do anexo
instrumento de mandato (doc. 01) e que todas as intimações
relativas ao presente feito sejam realizadas na pessoa do Dr.
Rogério Luis Adolfo Cury - OAB/SP n.º 186.605.
Termos em que, pede deferimento.
ROGERIO Assinado de forma
digital por ROGERIO
LUIS ADOLFO LUIS ADOLFO CURY São Paulo, 01 de junho de 2026.
CURY Dados: 2026.06.01
14:46:20 -03'00'
ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY DANIELA MARINHO SCABBIA CURY
OAB/SP 186.605 OAB/SP 238.821
NICOLE CHACON AMÂNCIO RICARDO LOBO A. STAVALE SMITH
OAB/SP 381.697 OAB/SP 521.632
São Paulo Barretos
Al. Ministro Rocha Azevedo, 882 - cjs. 62 e 91 Rua Argentina, 1580 - 1º andar - sala 11 Jardim Paulista Bairro América São Paulo/SP - CEP 01410-002 Barretos/SP - CEP 14783-192
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DOCUMENTO 01
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ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY DANIELA MARINHO S. CURY LEVY EMANUEL MAGNO PAULA CASTELOBRANCO R. FRONER NICOLE CHACON AMÂNCIO
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MARIA MARIANA P. PACHE
RAFAEL MOTA CGRC/DICOR/PF DA
PAULO ANTÔNIO P. BRAGA LARISSA PEREIRA VICENTE VICTOR CAMPOS FANTI RICARDO LOBO A. S. SMITH
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI, inscrito no
CPF/MF n. 317.676.838-98, com endereço comercial na Alameda
Santos, 2300, 1º andar, conjunto 12, Cerqueira César, CEP 01418-
200, na cidade de São Paulo/SP, nomeia e constitui como seus
procuradores os advogados Drs. ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n.º 186.605, DANIELA MARINHO
SCABBIA CURY, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n.º 238.821,
LEVY EMANUEL MAGNO, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n.º
107.041, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER, brasileira, inscrita na
OAB/SP sob o n.º 281.095, NICOLE CHACON AMÂNCIO, brasileira,
inscrita na OAB/SP sob o n.º 381.697, MARIA MARIANA POMBALINO
PACHE, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n.º 471.862, RAFAEL
MOTA DA SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/SP n.º 519.965, LARISSA
PEREIRA VICENTE, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n.º 527.227,
VICTOR CAMPOS FANTI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n.º
455.245, PAULO ANTÔNIO PINTO BRAGA, brasileiro, inscrito na
OAB/DF sob o n.º 28.371 e OAB/ES sob o n.º 26.631 e RICARDO LOBO
ANTUNES STAVALE SMITH, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n.º
521.632, todos integrantes do escritório CURY E CURY SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, sito à Alameda Ministro Rocha Azevedo, 882, cjs. 62 e
91, Jardim Paulista, na Capital do Estado de São Paulo,
outorgando-lhes os poderes contidos nas cláusulas "ad judicia" e
"ad judicia et extra", agindo em conjunto ou separadamente,
podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes, em especial
para representá-lo nos autos do IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,
em trâmite perante a COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP,
bem como em quaisquer outros procedimentos relacionados, podendo
também apresentar recursos e incidentes processuais, respectivos
São Paulo Barretos
Al. Ministro Rocha Azevedo, 882 - cjs. 62 e 91 Rua Argentina, 1580 - 1º andar - sala 11 Jardim Paulista Bairro América São Paulo/SP - CEP 01410-002 Barretos/SP - CEP 14783-192
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CURY Fl. 66
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recursos ordinários ou quaisquer medidas judiciais cabíveis,
impetrar habeas corpus, mandado de segurança e interpor quaisquer
recursos junto aos Tribunais Superiores, praticando, enfim, todos
os atos necessários ou úteis ao bom desempenho deste mandato,
dando tudo por bom, firme e valioso.
São Paulo, 01 de junho de 2026.
_______________________________
LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI
CPF n.º 317.676.838-98
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DOCUMENTO 02
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2211331/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI CPF 317.676.838-98
para comparecer à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo (endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de testemunha, devendo apresentar documento pessoal com foto.
Motivo da intimação: Termo de Declarações
DIA 08/06/2026 ÁS 09:30 HORAS SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP
Endereço: Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 28/05/2026, às 13h51, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8ed8902445e6433c8c70c974de0ad25d08133ed5
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DOCUMENTO 03
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| (11) 5180-2200 | (17) 3322-3132 / (17) 3043-4040 |
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São Paulo - Paris - São Paulo Ida: 20/05/2026 Volta: 23/06/2026 Passageiro: Leonardo Serrano Giunchetti
Bilhete Eletrénico Eticket
AIRFRANCE
do Bilhete
Numero do bilhete Localizador da Passageiro
Emissdo Reser
TUR
DESTINATIONS 057 ADT GIUNCHETTI/LEONARDO
02/03/2026
9552200242 MR
Voos
Cia Origem / Destino Voo Info Loc Cia
GRU-SAOPALLO CDG - PARIS Guarulhos CharlesdeGaulle
8
Adso: 359
20 MAI 2026 19:35 MAI 2026 11:55 AF48 0 O 20 Base Tar B29CLC
21
Terminal: TERMINAL AEROGARE Zc Cabine: Pre. Busi.
3 2
E
TERM
CDG-PARIS SAO
GRU- PAULO
os
Familia BUSINESS AF454 Sage WwW
22 23:35 23 JUN 2026 06:15 0 | 20 B29CLC
Teminal: AEROGARE Terminal: TERMINAL 2c | Cabine: Pre. Busi.
2 3
E
TERM
{J Bagagemdespachada fo. hdisponivel
@ 7
Luis Guilherme Mendes de Oliveira
| De: | Ricardo Ferreira Balota ricardo.balota@bcb.gov.br |
|---|---|
| Enviado em: | quinta-feira, 11 de junho de 2026 16:52 |
| Para: | Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores |
| Assunto: | Solicitação de acesso ao IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PR |
Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES
Geralmente, você não recebe emails de ricardo.balota@bcb.gov.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Público
Senhor Delegado Federal,
Eu, Ricardo Ferreira Balota, procurador do Banco Central, representando o servidor do Banco Central Márcio Contador Camargo (CPF 276.647.298-31), nos termos do art. 22 da Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1995, solicito o acesso ao IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PR, para promoção da defesa do representado. Atenciosamente,
LL
Ricardo Ferreira Balota
Subprocurador-Chefe
Procuradoria Nacional de Processos Estratégicos (PREST) Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (Petição nº. 15.504 | Número único: 0165174- 64.2026.1.00.0000)
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., em razão da intimação para prestar esclarecimentos no dia 16/06/2026, expor e requerer o que segue.
De início, vale ressaltar, como já disposto em petição anteriormente apresentada por esta defesa, que o PETICIONÁRIO está à disposição para apresentar os devidos esclarecimentos à V. Exa., mas ainda não foi concedido acesso aos demais elementos informativos utilizados para fundamentar a hipótese investigativa e, sobretudo, a compreensão da íntegra dos fatos que estão sendo atribuídos na presente investigação.
Ainda que o depoimento do Sr. AILTON AQUINO SANTOS, na qualidade de testemunha nos presentes autos, tenha sido disponibilizado, cuja viabilização da respectiva cópia já se agradece à V. Exa., diversos outros expedientes continuam inacessíveis, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da insistência desta defesa para devido acesso, nos termos da Súmula 14 do próprio Egrégio STF.
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Com efeito, também permanecem sem disponibilização à defesa os elementos integrais relacionados às comunicações que deram ensejo à presente investigação, dentre os quais as próprias conversas de Whatsapp constantes na Informação de Polícia Judiciária nº. 144738439.2026, na sua íntegra, bem como os respectivos relatórios, laudos e demais documentos produzidos que serviram de fundamento para a construção da hipótese investigativa atualmente em apuração.
A situação ganha especial relevância porque o PETICIONÁRIO foi intimado na condição de investigado para prestar esclarecimentos acerca de fatos que, ao que tudo indica, foram extraídos justamente desses elementos informativos ainda não disponibilizados à defesa.
Em outras palavras, pretende-se que o PETICIONÁRIO se manifeste sobre fatos e circunstâncias cujo conteúdo probatório subjacente permanece inacessível, cenário que dificulta sobremaneira o exercício do direito de defesa e compromete a prestação de esclarecimentos completos, precisos e contextualizados perante esta I. Autoridade Policial.
Veja-se que, conforme mencionado no Despacho nº. 2185445/2026 de lavra de V. Exa., no sentido de que "requerimentos de restituição de bens apreendidos - formulados por ambas as defesas - e pedidos de disponibilização de dados telemáticos extraídos de dispositivos eletrônicos, incluindo espelhamentos, relatórios de extração forense, metadados e laudos periciais, devem ser submetidos ao e.STF", o PETICIONÁRIO já havia adotado referidas medidas (doc. 01).
De fato, no dia 18/05/2026, a defesa do PETICIONÁRIO protocolou petição perante o E. STF, justamente para que pudesse ter acesso aos elementos informativos da presente investigação e, sobretudo, aos equipamentos eletrônicos apreendidos, ou ainda, realizado espelhamento integral dos referidos dispositivos para disponibilização do material, até para que pudessem ser identificados elementos úteis à sua própria defesa.
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Não obstante, ainda não houve apreciação do pedido por parte do Exmo. Ministro André Mendonça, de modo que o PETICIONÁRIO permanece sem acesso aos referidos elementos que, ao que tudo indica, serviram de base à presente investigação e, de outro lado, são necessários para exercício da ampla defesa.
Trata-se de situação que, por ora, acaba inviabilizando a realização do depoimento do PETICIONÁRIO, ainda que, do seu lado, já tenham sido adotadas todas as medidas, inclusive perante o próprio E. STF, para obtenção dos elementos informativos indispensáveis à sua defesa.
Enfim, não há, evidentemente, resistência ao comparecimento ou à prestação de esclarecimentos perante esta I. Autoridade Policial, mas, ao contrário, o
PETICIONÁRIO reitera sua absoluta disposição em colaborar com as investigações e
prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, sendo, entretanto, imprescindível que tal manifestação ocorra com prévio acesso aos elementos informativos que serviram de fundamento para a hipótese investigativa em apuração.
Dessa forma, permanecendo pendente a apreciação dos requerimentos formulados perante o E. STF e inexistindo, até o presente momento, acesso aos elementos informativos que embasam a presente investigação, ou mesmo aos equipamentos eletrônicos ou seu espelhamento, entende a presente defesa que subsistem integralmente as razões que justificaram o pedido de redesignação da oitiva do PETICIONÁRIO, requerendo-se que novo agendamento seja realizado após a efetiva disponibilização de referido material, em prazo razoável que permita sua adequada análise e posteriores desdobramentos.
Nestes termos, pede deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF, 12 de junho de 2026.
Leonardo Palazzi OAB/SP nº. 271.567
Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459
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DOC. 01
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| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas |
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15562 65225/2026 - SIGILOSA LEONARDO PALAZZI (CPF: 325.878.908-88) 18/05/2026, às 14:21:48 1 - Petição
Assinado por: LEONARDO PALAZZI
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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,
em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.
- Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao
PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).
- A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:
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TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
| Tipo do bem | Descrição/Observação | Nº. do bem | Local no momento da | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| apreensão | ||||||
| Celular | Smartphone | Celular Galaxy IMEI | Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. | 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, | 2026.22426 | Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira. |
| Celular | | Smartphone | Celular FE | Smartphone 5G, N/S 351331722262098 | 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | | 2026.22489 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, | ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | | 2026.22529 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Laptop S/N | 1un, HP 14 5CD3175MOW, | - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | | 2026.22531 | | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| 3. equipamentos, 4. como | BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou | Verifica-se indicado seja, | que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse | todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da | foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida | arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na |
| obtenção dos dados | e registros | relacionados aos fatos | investigados | no âmbito da |
"Operação Compliance Zero".
- Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. XXII da Constituição da República Federativa do Brasil1.
- Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que
1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
- Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
- Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos apreendidos e respectivos conteúdos, os quais, frise-se, podem ser utilizados até mesmo para realização da sua defesa.
- Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a
| restituição dos bens de sua propriedade | apreendidos e listados no Termo de |
|---|---|
| Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), | bem como descritos na TABELA 1 - |
| acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do | Código de Processo Penal2. |
- Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
- Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente
que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,
disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais
2 Código de Processo Penal.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo
nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
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sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.
Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469
N
Marco Antonio Chies Martins OAB/SP nº. 384.563
Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com
para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento pessoal com foto.
Motivo da intimação: Termo de Declarações
DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8


































































































































