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DEMOSTEN ES TORRES
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pet n° 15556
EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO, brasileiro, em união
estável, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 597.753.511-20, residente e domiciliado na Avenida Brasil, lote 01, s/nº, Residencial Flora Park 1, Sobrado 14, Setor Jardim Belo Horizonte, CEP 74.976-020, Aparecida de Goiânia, Goiás, por seus advogados, expõe e requer o seguinte:
Conforme amplamente noticiado na imprensa, a Polícia Federal tem ampliado as investigações envolvendo investimentos de recursos públicos em fundos vinculados ao Banco Master, incluindo operações realizadas por institutos de previdência municipais e decisões administrativas tomadas por agentes públicos.
Segundo reportagem recente, a investigação apura um investimento de aproximadamente R$ 40 milhões realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) em títulos financeiros emitidos pelo Banco Master, operação que teria ocorrido, em tese, sem a autorização formal do conselho responsável pela gestão do fundo:
O Requerente é apontado como um dos nomes mencionados nas apurações relacionadas aos fatos investigados, circunstância que evidencia o interesse direto na obtenção das informações constantes nos autos:
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n. Jardim
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De acordo com as investigações, a expectativa dos envolvidos era investir, além dos R$ 40 milhões depositados, no mínimo, mais R$ 10 milhões. No entanto, conversas recuperadas mostrariam ainda outras tratativas que chegavam na casa dos R$ 30 milhões. Até agora, dois nomes aparecem nas investigações da PF: o exprefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano (União Brasil) e o ex-secretário da Fazenda Einstein Paniago, que também comandou o Instituto de Previdência de Aparecida até 2023. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Aparecida- Prev declarou ter aplicado os R$ 40 milhões em letras do Master no dia 06 de junho de 2024, época em que Mariano era prefeito.
Já atas de reuniões realizadas mostram que o investimento no banco aconteceu à revelia das autorizações do Conselho Municipal de Previdência, e após tentativas de inflar ainda mais os rendimentos do banco. Apesar da negativa do conselho - devido à nota bancária inferior de risco do Master - os R$ 40 milhões teriam sido investidos por insistência do então secretário Einstein Paniago. Ele teria se aproximado de Vorcaro e trabalhado pessoalmente para burlar as regras e realizar o investimento. Paniago teria acordado os investimentos com o então prefeito, Vilmar Mariano. O repasse milionário ao Master ocorreu seis meses antes de Mariano deixar a prefeitura de Aparecida de Goiânia e, dias depois, de ter o nome vetado pelo partido para concorrer à reeleição.
Dessa forma, o conhecimento do conteúdo do procedimento mostra-se indispensável para que o requerente possa compreender a extensão dos fatos investigados, verificar as informações que lhe dizem respeito e acompanhar adequadamente o andamento da apuração.
Assim, considerando o interesse demonstrado, bem como os fundamentos já indicados, requer-se a juntada da procuração e a conces-
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são de acesso integral aos autos da PET nº 15556 e respectivos apen-
sos, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906/942 (Estatuto da Advocacia), bem como na Súmula Vinculante nº 143.
Brasília/DF, 6 de março de 2026.
Demóstenes Lázaro Xavier Torres Caio Alcântara Pires Martins
OAB/GO nº 7.148 OAB/GO nº 49.931
2 "Art. 7º. São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;"
3 3"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos
de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
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