644 KiB
SR/PF/SP
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL
3538.5517
40
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL -
3538.5517
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2€
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SERVICO PUBLICOFEDERAL
MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL
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SR/PF/SP
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA
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Sold}
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Executor 3- Nome: Soros ££, Rov ToS
Morador ou responsavel (qual.
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Testemunha 1 (qual. acima):
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Testemunha 2 (qual. acima):
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Advogado (qual. acima):
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SR/PF/SP
500. 2019.0008122
STS
ARI
Isabela Giosa Sanino
OAB/SP 218.602 <=
n.
8 Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, ne 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34542141 - Pág. 6
MINSTEROD Fl. 3121
PROTOCOLO SR/PF/SP
| GERAL
PRESO Recebi em :a Wim).4 2019.0008122
HORAS:a / .j/
Jost; Ofício 126/2019
441$1
DAL-PROT -BLOCO 'F'
126001/0532019- O V
Assunto : Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social
pATO C.97 12019
Referência: Processo n9 10133.100555/2019-17. BTRIA' Air
Barueri, 05 de julho de 2019. Exmo. Sr.
Em atenção Ofício supra de 06/06/2019 e dada vossa solicitação de informações do Fundo de Investimentos: GGR PRIME I FIDC - CNPJ 17.013.985/0001-92, segue dados disponíveis. Dos itens: 2.1 - Extratos de aplicação financeira mensais e demonstrativos de lançamentos contábeis anuais; 2.2 - Legislação vigente a época:
✓ Lei Complementar 171/2006 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO RPPS DO MUNICÍPIO,
INSTITUI PLANO DE CUSTEIO E PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, CRIA O IPRESB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 184/2007 - REVOGA O PARÁGRAFO 52, DO ARTIGO 152, DA LEI
COMPLEMENTAR N2 171 DE 26/10/2006, ✓ Lei Complementar 192/2007 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB, ✓ Lei Complementar 198/2008 - ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N2 170 DE 26/10/2006, E N2
171 DE 26/10/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 215/2008 - ALTERA E CONSOLIDA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR
171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. (INSTITUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA),
- Lei Complementar 238/2009 - REFORMULA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI, ✓ Lei Complementar 241/2009 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB E ALTERA A REDAÇÃO DO § 29 DO ARTIGO 158 DA LEI COMPLEMENTAR N9 215, DE 03/10/2008, V Lei Complementar 248/2010 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 32 DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR N9 238 DE 19/11/2009, ✓ Lei Complementar 260/2010 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N2 215 DE 03/10/2008,
- Lei Complementar 277/2011 - REFORMULA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI,
)
✓ Lei Complementar 372/2016 - Dispõe sobre a implementação de Caros e Carreiras do Ipresb, ,/ Lei Complementar 373/2016 - Dispõe sobre a reorganização dos órgãos de governança do
Ipresb.
IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, no 261 -Fel.: (11) 4198-123:
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SIGILOSO
Num. 34542141 - Pág. 7
SR/PF/SP
IPRESE 2019.0008122
.
2.2.1 - Legislação que alterou a estrutura do RPPS após aplicação financeira inicial:
V'
RPPS de Barueri e o instituto de previdência social dos servidores municipais de Barueri - lpresb".; v" Lei Complementar n2 454, de 15/03/2019 que "dispõe sobre alterações da LC 1\12 434/2018 e dá
outras providencias" 2.2.2 - Implementa e altera o Comitê de Investimentos:
v' Resolução n2 13/2012, de 17 de dezembro de 2012 - "Dispõe sobre a instituição do Comitê de
Investimentos do IPRESB"; / Resolução n2 33/2018, de 5 de setembro de 2018 que regulamenta disposições. 2.3 - Política de Investimentos vigente a época;
V' Apresentação e aprovação pelo Comitê de Investimentos; V Apresentação e aprovação pelo Conselho de Administração; v" Política de Investimentos. 2.4 - Atas de reuniões do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos;
'7 2.4.1 - Demais informações podem ter sido prejudicados em razão da indisponibilidade de
acesso aos e-maus das gestões anteriores, conforme registrados em atas - item 2.17. 2.5 - APR's, disponíveis. 2.6 - Credenciamento, disponíveis. 2.7 - Informações Complementares - Tese de Investimento, disponível.
'7 2.7.1 Análise dos Gestores; '7 2.7.1 Análise do Fundo de Investimento; '7 2.7.3 Opção pelo Investimento. 2.8 - Atestado de Compatibilidade - disponível. 2.9 - Relação dos responsáveis pela Gestão dos Recursos e sub itens a), b), c) e d), disponíveis. 2.10 - Relação dos responsáveis pelo Conselho de Administração e Fiscal e sub itens a), b) e c), disponíveis. 2.11 - Relação dos Membros do Comitê de Investimentos - disponível. 2.12 - Empresa com contrato de prestação de serviços - disponível. 2.13 - Relatórios - disponível. 2.14 - Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do "patrimônio" investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda sem êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos.
IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendror,, n° 261 - Tel.: (1 V) 4198-4232
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Num. 34542141 - Pág. 8
SR/PF/SP
PRESO 2019.0008122
N
Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a respectiva solicitação da
Ainda, dispõe o art. 212 da Resolução n-° 4.604/2017, aplicável a este Instituto, que: "Os regimes próprios de previdência social que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução ou de suas alterações, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias.
19 As aplicações que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de
cotas de fundos de investimento previstas em seu regulamento então vigente poderão ser mantidas em carteira até a respectiva data, caso superior ao prazo previsto no caput.
22 Até o enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes
próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos." (NR). Vale o registro que frente à publicação da citada resolução na eminencia renovação de nosso CRP, este teria sido fato impeditivo de nova emissão dado aos limites ultrapassados ali impostos em participação do PL do FI, em dezembro dirigimo-nos a Brasília em atendimento com Sr. Julio Romeu, momento em que este entendimento foi pacificado. 2.15 - Não localizado. 2.16 - Atas da Assembleia Geral de Cotistas e registros em Atas do Comitê de Investimentos, as localizadas. 2.17 - No início dos trabalhos da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-maus anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executiva que informou os Conselhos de Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Policia Federal. 2.18 - Não localizado cópia de registros, observando a explanação no item 2.17. Por oportuno registramos nossos protestos de elevada estima e apreço, colocando-nos a disposição para os esclarecimentos necessários.
| Francisco | alv;s ir. | Isabela iosa Sanino |
|---|---|---|
| Gestor de Fin | Investimentos | Presidente - Interina |
Excelentíssimo Senhor MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES
Coordenação Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 42 andar, sala 465, CEP 70.059-900 - Brasília/DF
1PRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n-261 -Tel.: (1 1) 1198-4232
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Num. 34542141 - Pág. 9
BR
Fl. 3124
SR/PF/SP
2019.0008122
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Num. 34542141 - Pág. 10
Fl. 3125
SR/PF/SP
2019.0008122
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Num. 34542141 - Pág. 11
'PRES@
Ref. TSD - SEI n2 249/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME Assunto : Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social 12600.a6q0//2019- S. Referência: Processo n2 10133.100555/2019-17.
Exmo. Sr.
Em atenção Ofício supra de 06/06/2019 e dada vossa solicitação de informações do Fundo de Investimentos: INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II - CNPJ 13.344.834/0001-66, segue dados disponíveis. Dos itens: 2.1 - Extratos de aplicação financeira mensais e demonstrativos de lançamentos contábeis anuais; 2.2 - Legislação vigente a época:
✓ Lei Complementar 171/2006 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO RPPS DO MUNICÍPIO,
INSTITUI PLANO DE CUSTEIO E PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, CRIA O IPRESB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 184/2007 - REVOGA O PARÁGRAFO 52, DO ARTIGO 152, DA LEI
COMPLEMENTAR N2 171 DE 26/10/2006, ✓ Lei Complementar 192/2007 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB, ✓ Lei Complementar 198/2008 - ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N2 170 DE 26/10/2006, E N2
171 DE 26/10/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 215/2008 - ALTERA E CONSOLIDA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N°
171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. (INSTITUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA), ✓ Lei Complementar 238/2009 - REFORMULA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARUERI, ✓ Lei Complementar 241/2009 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB E
ALTERA A REDAÇÃO DO § 22 DO ARTIGO 158 DA LEI COMPLEMENTAR N2 215, DE 03/10/2008, V Lei Complementar 248/2010 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 32 DO ARTIGO 20 DA LEI
COMPLEMENTAR N2 238 DE 19/11/2009, V Lei Complementar 260/2010 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N2 215 DE '(5
03/10/2008, ✓ Lei Complementar 277/2011 - REFORMULA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARUERI,
MINISTÉRIO DO TRABALHO Fl. 3126
SR/PF/SP
|
PROTOCOLO GERAL ™
Recebi em:(1.7) iert 2019.0008122 |
IORACY. CS 13-'
.Dilva Jose •
ATURA.
DAL-PROT -BLOCO 'F'
0j2 / 07-72019
DATA
Barueri, 05 de julho de 2019.
1PRES6 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n. 261 - Tel.: (11) 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 1
SR/PF/SP
IPRESE
V' Lei Complementar 373/2016 - Dispõe sobre a reorganização dos órgãos de governança do
Ipresb. 2.2.1 - Legislação que alterou a estrutura do RPPS após aplicação financeira inicial:
V Lei complementar n2 434, de 14/08/2018 "Estrutura o regime próprio de previdência social -
RPPS de Barueri e o instituto de previdência social dos servidores municipais de Barueri - lpresb".; V' Lei Complementar n2 454, de 15/03/2019 que "dispõe sobre alterações da LC N2 434/2018 e dá
outras providencias" 2.2.2 - Implementa e altera o Comitê de Investimentos:
/ Resolução n2 13/2012, de 17 de dezembro de 2012 - "Dispõe sobre a instituição do Comitê de
Investimentos do IPRESB"; V' Resolução n9 33/2018, de 5 de setembro de 2018 que regulamenta disposições. 2.3 - Política de Investimentos vigente a época;
V Apresentação e aprovação pelo Comitê de Investimentos; V Apresentação e aprovação pelo Conselho de Administração; V Política de Investimentos. 2.4 - Atas de reuniões do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos;
/ 2.4.1 - Demais informações podem ter sido prejudicados em razão da indisponibilidade de
acesso aos e-mails das gestões anteriores, conforme registrados em atas - tem 2.17. 2.5 - APR's, disponível, do sistema e Ofícios de Aplicação e Resgate. 2.6 - Credenciamento, disponíveis. 2.7 - Informações Complementares - disponível em parte;
V' 2.7.1 Análise dos Gestores; / 2.7.1 Análise do Fundo de Investimento. 2.8 - Atestado de Compatibilidade, não localizado. 2.9 - Relação dos responsáveis pela Gestão dos Recursos e sub itens a), b), c) e d), disponíveis.
X
2.10 - Relação dos responsáveis pelo Conselho de Administração e Fiscal e sub itens a), b) e c), disponíveis. 2.11 - Relação dos Membros do Comitê de Investimentos - disponível. 2.12 - Empresa com contrato de prestação de serviços - disponível. 2.13 - Relatórios - disponível.
PRESB - Instituto de Previdência SociaIdos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n-261 - Tel; (11) 4198-423
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SR
EE] Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43
SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 2
SR/PF/SP
IPRESE proteção do "patrimônio" investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Além de medidas judicias, com processo a correr em segredo de justiça, vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda sem êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a respectiva solicitação da contratação. Ainda, dispõe o art. 212 da Resolução n2 4.604/2017, aplicável a este Instituto, que: "Os regimes próprios de previdência social que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução ou de suas alterações, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias.
1' As aplicações que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento previstas em seu regulamento então vigente poderão ser mantidos em carteira até a respectiva data, caso superior ao prazo previsto no caput.
29 Até o enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos." (NR). Vale o registro que frente à publicação da citada resolução na eminencia renovação de nosso CRP, este teria sido fato impeditivo de nova emissão dado aos limites ultrapassados ali impostos em participação do PL do FI, em dezembro dirigimo-nos a Brasília em atendimento com sr. Julio Romeu, momento em que este entendimento foi pacificado. 2.15 - Não localizado. 2.16 - Atas da Assembleia Geral de Cotistas, as localizadas. 2.17 - No início dos trabalhos da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executiva que informou os Conselhos de Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Policia Federal. 2.18 - Não localizado cópia de registros, observando a explanação no item 2.17. Por oportuno registramos nossos protestos de elevada estima e apreço, colocando-nos a disposição para os esclarecimentos necessários. Para melhor juízo ressaltamos que parte do atendimento a solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os itens apreendidos: item 09 e 23 que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para uma melhor fonte de informações.
PRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron,, n" 261 - Tel. (1 1) 4198-4232
ny Bl
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 3
SR/PF/SP
IPRESF protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de apreensão e nosso protocolo estão anexos.
Francis "ves r. lsabelGioia Sanino Gestor de unanc. - Investimz, tos Presidente - Interina
Excelentíssimo Senhor MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES
Coordenação Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 42 andar, sala 465, CEP 70.059-900 - Brasília/DE
PRESB - lnsttuto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n-261 -Tel.: (11) 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 4
Fl. 3130
SR/PF/SP
2019.0008122
Destinatário:
COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA E CONTENCIOSO - CGAUC
Processo: 10133.100555/2019-17
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
BLOCO F, ANEXO A, 40 andar - Sala 465
CEP 70.059-900 - BRASÍLIA - DF
'-
PESO (kg)
CORREIO< sEDEx -
AR MP
SB 23975560 9 BR
II I liii IlI lIlIUlIlI I 1111111 111111111111111111
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 5
Fl. 3131
SR/PF/SP
2019.0008122
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 6
' ;Fl. 3132 ;: '
PROTOCOLO GERAL/ SR/PF/SP
| 2019.0008122
Recebi em:
I P R ESC] HORPs''26g_l •
\\
JtIV3
Ref. TSD - SEI n2 249/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
DAL-PROT -BLOCO 'F Assunto : Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social 12600. I fi.5 '3 0,5-2019- 33
DATA 09/ 72019 Referência: Processo n2 10133.100555/2019-17.
i'EVRIXVit
Barueri, 05 de julho de 2019. Exmo. Sr.
Em atenção Ofício supra de 06/06/2019 e dada vossa solicitação de informações do Fundo de Investimentos: TOWER RF Fl IMA-B 5 - CNPJ 12.845.801/0001-37, originalmente denominado ATICO RF INSTITUCIONAL Fl IMAB, com cisão em 2016, inaugurando o TOWER BRIDGE II RF FI, CNPJ 23.954.899/0001-87, segue dados disponíveis. Dos itens: 2.1 - Extratos de aplicação financeira mensais e demonstrativos de lançamentos contábeis anuais; 2.2 - Legislação vigente a época: ✓ Lei Complementar 171/2006 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO RPPS DO MUNICÍPIO,
INSTITUI PLANO DE CUSTEIO E PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, CRIA O IPRESB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 184/2007 - REVOGA O PARÁGRAFO 52, DO ARTIGO 152, DA LEI
COMPLEMENTAR N9 171 DE 26/10/2006, ✓ Lei Complementar 192/2007 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB, V' Lei Complementar 198/2008 - ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N2 170 DE 26/10/2006, E Nig
171 DE 26/10/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ✓ Lei Complementar 215/2008 - ALTERA E CONSOLIDA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N°
171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. (INSTITUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA), ✓ Lei Complementar 238/2009 - REFORMULA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARUERI, ✓ Lei Complementar 241/2009 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPRESB E
ALTERA A REDAÇÃO DO § 22 DO ARTIGO 158 DA LEI COMPLEMENTAR N2 215, DE 03/10/2008,
- Lei Complementar 248/2010 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 32 DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR N2 238 DE 19/11/2009, ✓ Lei Complementar 260/2010 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N2 215 DE 03/10/2008,
IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n. 261 - Tel.: (1114198-4232
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Num. 34542144 - Pág. 7
SR/PF/SP
IPRESF
MUNICÍPIO DE BARUERI, 2.2.1 - Legislação que alterou a estrutura do RPPS após aplicação financeira inicial:
V Lei Complementar 372/2016 - Dispõe sobre a implementação de Caros e Carreiras do lpresb, -/' Lei Complementar 373/2016 - Dispõe sobre a reorganização dos órgãos de governança do
lpresb. 2.2.2 - Implementa o Comitê de Investimentos:
v" Resolução n2 13/2012, de 17 de dezembro de 2012 - "Dispõe sobre a instituição do Comitê de
Investimentos do IPRESB"; 2.3 - Política de Investimentos vigente a época;
V' Apresentação e aprovação pelo Conselho de Administração; V' Política de Investimentos. 2.4 - Atas de reuniões do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos;
V' 2.4.1 - Demais informações podem ter sido prejudicados em razão da indisponibilidade de
acesso aos e-mails das gestões anteriores, conforme registrados em atas - item 2.17. 2.5 - APR's, disponível, do sistema e Ofícios de Aplicação e Resgate. 2.6 - Credenciamento, disponíveis. 2.7 - Informações Complementares - Tese de Investimento, disponível.
V 2.7.1 Análise dos Gestores; ' 2.7.1 Análise do Fundo de Investimento; V' 2.7.3 Não localizado 2.8 - Atestado de Compatibilidade, não localizado. 2.9 - Relação dos responsáveis pela Gestão dos Recursos e sub itens a), b), c) e d), disponíveis. 2.10 - Relação dos responsáveis pelo Conselho de Administração e Fiscal e sub itens a), b) e c), disponíveis. 2.11 - Relação dos Membros do Comitê de Investimentos - disponível. 2.12 - Empresa com contrato de prestação de serviços - disponível. 2.13 - Relatórios - disponível.
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2.14 - Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do "patrimônio" investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda sem êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Registramos o resgate integral de ambos os Fundos de Investimentos em tela em janeiro de 2018.
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Num. 34542144 - Pág. 8
SR/PF/SP
PRESO
2.16 - Atas da Assembleia Geral de Cotistas, as localizadas. 2.17 - No inicio dos trabalhos da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executiva que informou os Conselhos de Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Policia Federal. 2.18 - Não localizado cópia de registros, observando a explanação no item 2.17. Por oportuno registramos nossos protestos de elevada estima e apreço, colocando-nos a disposição para os esclarecimentos necessários.
| Francisc | 'onçalves Jr. | Isabeía Giosa Sanino |
|---|---|---|
| Gestor de F | Investimentos | Presidente - Interina |
Excelentíssimo Senhor MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES
Coordenação Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 49 andar, sala 465, CEP 70.059-900 - Brasília/DF
PRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zeridron, tio 261 -Tel.: (1 1) 4198-4232
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Num. 34542144 - Pág. 9
Fl. 3135
SR/PF/SP
2019.0008122
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Num. 34542144 - Pág. 10
Fl. 3136
SR/PF/SP
2019.0008122
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Num. 34542144 - Pág. 11
SR/PF/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Informação nº 13811818/2020-NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF
Ex. Sr. Delegado, Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando indícios da possível prática de ilícito penal tipificado na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional) na gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Barueri/SP (IPRESB), cuja Unidade da Polícia Federal responsável por aquela circunscrição é a SR/PF/SP. A documentação enviada pela SPREV é composta pelos seguintes arquivos:
Informações Fiscais que registram os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS fiscalizados; Pastas de "anexos" contendo os documentos que suportaram a ação fiscal realizada no respectivo RPPS; Despachos numerados da Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias da SPREV, encaminhado ao Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social solicitando verificar o cabimento da remessa à Polícia Federal, com a finalidade de apuração de eventual prática de ilícitos penais tipificados na Lei nº 7.492/86, bem como ao Tribunal de Contas do respectivo Estado do RPPS para as providências cabíveis; e Ofícios da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) ao Coordenador-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Federal (CGRC/DICOR/PF), solicitando colaboração e providências no sentido de avaliar o cabimento de apuração de "eventual prática, em tese, de ilícito penal". Os Despachos da Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias da SPREV esclarece que a ação fiscal teve origem na identificação de aplicações realizadas pelo RPPS em investimentos que apresentaram maiores indicadores de risco de acordo com os parâmetros objetivos estabelecidos pela SPREV. Esclarece também que a partir da ação fiscal foi emitida informações fiscais que descrevem os procedimentos que culminaram nessas aplicações, os quais, segundo a SPREV, apresentam irregularidades, entre elas, que os gestores dos RPPS não se cercaram dos cuidados necessários para reduzir o risco dessas aplicações. Os Despachos registram ainda que:
"8. Essas irregularidades atingem também os fundamentos básicos de formação do patrimônio do RPPS, cujo objetivo seria o de tornar a previdência viável, duradoura e sustentável. O não cumprimento desse dever pelos responsáveis pelo RPPS resulta em desajuste nas contas públicas, comprometendo a capacidade administrativa do ente federativo, e em prejuízos não apenas para os servidores públicos que são segurados dos RPPS, mas para toda a população.
- Nota-se, portanto, a necessidade de apuração das condutas dos gestores do RPPS na aplicação dos recursos que foram praticadas em descumprimento aos princípios da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, sem análise adequada do investimento e causadora de possíveis prejuízos, fatos melhor detalhados na informação fiscal". (Grifo nosso) Assim, as informações fiscais, que tem caráter de Representação Administrativa da SPREV, de acordo com o Art. 11, §§ 2º ao 4º da Lei nº 11.457/2017, apresentam indícios de ilícitos (Lei nº 7.492/86) praticados pelos
Informação NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF 13811818 SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 1
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gestores dos recursos dos RPPS informados, cuja apuração é atribuição da Polícia Federal.
SR/PF/SP
Por essa razão, propõe-se encaminhar esta informação com a documentação encaminhada pela SPREV à 2019.0008122
SR/PF/SP, descentralizada responsável pela circunscrição da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social do município de Barueri/SP, conforme abaixo, para as providências cabíveis.
| SR/PF/SP | Barueri | SP SEI Nº 98967/2019 Nº 108/2019/DIPLA | SEI Nº 63/2019/AUDIT |
|---|---|---|---|
| SR/PF/SP | Barueri | SP SEI Nº 98967/2019 Nº 108/2019/DIPLA | SEI Nº 64/2019/AUDIT |
| SR/PF/SP | Barueri | SP SEI Nº 98967/2019 Nº 108/2019/DIPLA | SEI Nº 67/2019/AUDIT |
Impende informar, ainda, que foi criado banco de dados com as informações disponíveis sobre possíveis fraudes em RPPS, até o momento, no âmbito do NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF. Em consulta a esse banco de dados, notou-se que já ocorreu comunicação anterior a SR/PF/SP, envolvendo o IPRESB do município de Barueri/SP. Na oportunidade foi gerado o SEI/PF nº 08200.018009/2019-41. Tornou-se, possível verificar, ainda, que foi instaurado IPL nº 2019.0006499 - DELECOR/SR/PF/SP e na ocasião a análise envolveu outro fundo de investimento.
MARCOS ELY PEREIRA MATOS
Agente de Polícia Federal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS ELY PEREIRA MATOS, Agente de Polícia
Federal, em 11/02/2020, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
13811818 e o código CRC 5F11F638.
Referência: Processo nº 08200.002458/2020-19 SEI nº 13811818
Informação NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF 13811818 SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 2
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Num. 34542144 - Pág. 13
| SR/PF/SP | |
|---|---|
| SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SIGILOSO NÚCLEO DE ANÁLISE - NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF Assunto: NOTÍCIA DE POSSÍVEL FRAUDE RPPS Destino: CRLD/CGRC/DICOR/PF Processo: 08200.002458/2020-19 Interessado: SPREV-MF, SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF 1. Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prática de crime previsto na Lei nº 7.492/86 Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Próprios de Previdência Social(RPPS); 2. Alinhada com as prévias tratativas conjuntas desta Chefia com o NA/SFIN, estou Informação produzida; 3. Pelo exposto, encaminho à Sra. CRLD para conhecimento, com sugestão de encaminhamento 4. Em caráter de contribuição, sugerimos à COGER que avalie a sugestão de envio Unidade da Polícia Federal com atribuição sobre o Município correspondente à Unidade Próprio de Previdência Social (RPPS). Fazemos ainda o pedido de que, em caso de PF, seja comunicado via SEI o número do mesmo para controle da SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF apoio dessas Unidades. SUZANE PAES DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Chefe do SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF em exercício ( Documento assinado eletronicamente por SUZANE PAES DE VASCONCELOS, Polícia Federal, em 12/02/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, assinatura no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código 13832547 e o código CRC ACC538D6. H Referência: Processo nº 08200.002458/2020-19 | Previdência Social (Crimes contra o Gestoras de Regimes de acordo com a à COGER. deste processo SEI à Gestora do Regime instauração de IPL na e futuro Delegado(a) de com fundamento verificador SEI nº 13832547 |
Despacho NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF 13832547 SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 1
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SR/PF/SP
Despacho NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF 13832547 SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 2
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Num. 34542144 - Pág. 15
| SR/PF/SP | |
|---|---|
| SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SIGILOSO CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL - Assunto: NOTÍCIA DE POSSÍVEL FRAUDE RPPS Destino: COR/SR/PF/SP Processo: 08200.002458/2020-19 Interessado: SPREV-MF 1. Conheço do expediente; 2. À Assistência COGER para inclusão deste expediente no sistema ePol e encaminhamento à COR/SR/PF/SP para as devidas providências de polícia 3. Após, restitua-se à NA/SFIN/CRLD/CGRC/DICOR/PF para conhecimento. OMAR GABRIEL HAJ MUSSI DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CORREGEDOR-GERAL Documento assinado eletronicamente por OMAR GABRIEL HAJ MUSSI, 17/02/2020, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código 13839915 e o código CRC 4DA3BBCF. Referência: Processo nº 08200.002458/2020-19 | COGER/PF posterior judiciária; Corregedor-Geral, em no art. 6º, § 1º, do verificador SEI nº 13839915 |
Despacho COGER/PF 13839915 SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 1
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Num. 34542144 - Pág. 16
| SR/PF/SP | |
|---|---|
| SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SIGILOSO CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL - CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho COGER/PF13( 839915) COGER/PF, este expediente foi integralmente incluído no caso ePol Documento assinado eletronicamente por ALINE MATOS DIAS, Agente 20/02/2020, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código 13931885 e o código CRC 58EB654C. Referência: Processo nº 08200.002458/2020-19 | COGER/PF 2020.0011913- 2020.0011913-COGER/PF. Administrativo(a), em no art. 6º, § 1º, do verificador SEI nº 13931885 |
Certidão ePol 2020.0011913-COGER/PF (13931885) SEI 08200.002458/2020-19 / pg. 2
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EE] Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 17
08/06/2020 SEI/PF - 14874110 - Ofício
| SR/PF/SP | |
|---|---|
| Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal SIGILOSO NÚCLEO DE CARTÓRIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFÍCIO Nº 80/2020/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo, A Sua Excelência a Senhora Chefe da DELECOR/SR/PF/SP Assunto: EPOL 2020.0011913 - solicita informações ao LAB - RPPS Barueri Sra. Chefe, De ordem do Presidente do IPL: EPOL 2020.0011913, DPF MORATO, solicito informação do LAB desta DELECOR, contendo eventuais elementos produzidos em investigações pretéritas em relação aos fundos de investimento: 1) TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL 12.845.801/0001-37; 2) INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; 3) GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ Informar se existe elementos ou indícios de fraude relacionados a esses situações já investigadas e que podem ser compartilhados a estes autos Respeitosamente, Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão(ã) em 29/05/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código e o código CRC D94D4EA8. R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, 6º andar São CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544 Referência: Processo nº 08500.014010/2020-55 | 29 de maio de 2020. MOISES MORICOCHI de informação já FI IMA-B), CNPJ e 17.013.985/0001-92. fundos em outras de Polícia Federal, no art. 6º, § 1º, do verificador 14874110 Paulo/SP SEI nº 14874110 |
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08/06/2020 SEI/PF - 14874110 - Ofício
SR/PF/SP
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SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP
Ofício nº | NU / DOCUMENTO | - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP (encaminhado pelo Protocolo Eletrônico MPF)
São Paulo / SP, 8 de junho de 2020. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador (a) da República Responsável pelo Processo: PJE 5003124-64.2020.4.03.6181 Assunto: Comunidade instauração de inquérito policial Referência: 2020.0011913-DELECOR/SR/PF/SP Processo PJE 5003124-64.2020.4.03.6181 - 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Senhor (a) Procurador (a), Em cumprimento à determinação do Dr. MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal Presidente do Inquérito Policial: EPOL 2020.0011913-DELECOR/SR/PF/SP, encaminho a V. Exa. a presente comunicação de instauração, acompanhada da cópia da Portaria de instauração deste Inquérito.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 08/06/2020, às 18h40, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 728b238f9d1a48540328e33d4eba94cb759c3e69
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20062914494340100000031339320 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 20
08/06/2020 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Protocolo Eletrônico MPF - PR-SP-00060034/2020
SR/PF/SP
MPF Protocolo Eletrônico protocolo-noreply@mpf.mp.br
seg 08/06/2020 18:47
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Sr(a) ROGERIO SOCCA CESAR
Seu documento foi protocolado, em 08/06/2020 , no Ministério Público Federal com as seguintes informações:
Instituição:
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF EM SAO PAULO
Destinatário:
MPF/SP PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO / SP CRIMINAL
Número do Expediente:
PR-SP-00060034/2020
Descrição do documento:
Comunicação de instauração do IPL 2020.0011913 DELECOR/SR/PF/SP acompanhada da Portaria.
Arquivo(s) anexado(s):
- Ofício ao MPF-SP.pdf - Portaria.pdf
As demandas protocoladas eletronicamente em finais de semana, feriados e fora do horário de expediente na unidade do MPF serão analisadas no dia útil seguinte. Dessa
https://mail.pf.gov.br/owa/#path=/mail/inbox 1/2
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SR
EE] Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 21
08/06/2020 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
forma, Polícia Federal e Justiça Federal não devem utilizar este ambiente no caso de
SR/PF/SP
demandas processuais urgentes fora dos horários de expediente da unidade e durante os 2019.0008122 finais de semana e feriados. Tais demandas deverão ser encaminhadas ao membro plantonista local.
Atenciosamente,
Protocolo Eletrônico Ministério Público Federal
Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas.
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SR
EE] Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43
SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 22
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 3436/2020
2020.0011913-SR/PF/SP
Nos Autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, este Delegado de Polícia Federal opinou pelo apensamento dos autos do presente inquérito (IPL 2020.0011913-SR/PF/SP) e dos autos 2019.0006499 - SR/PF/SP àquele, nestes termos: "Trata-se de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto do presente é: possível gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos:
- cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016;
- em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. De início, importante destacar algumas ressalvas: Verifico que há distribuído a este subscritor três inquéritos envolvendo gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70). Em princípio, observo uma aparente conexão entre eles, pois apura-se os investimentos do RPPS de Barueri/SP em Fundos que se coincidem. Vejamos: A) a questão dos investimentos no Fundo TMJ IMA-B Renda Fixa já existe um inquérito específico para isso: IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP, instaurado em 12 de dezembro de 2019. Resumo dos fatos investigados nesse inquérito: Trata-se de representação da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando possível gestão temerária ou fraudulenta por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão de aplicação no TMJ IMA-B FI RF (ex LMX IMA-B FI RF), CNPJ 13.594.673/0001-69, no período de 17/09/2012 a 31/12/2018. B) Também há um outro inquérito policial, IPL 2020.0011913-SR/PF/SP, instaurado em 7 de maio de 2020, que tem como objeto apurar aplicações financeiras realizadas pelo RPPS do Município de Barueri/SP nos fundo (s) de investimento: TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001- 37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92 - período de 09/09/2013 a 29/12/2017. Outro detalhe importante é que os servidores municipais responsáveis pela gestão desses recursos do RPPS no período são, em sua maioria, os mesmos.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20062914494340100000031339320 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 23
SR/PF/SP
Dessa feita determino:
a) Encaminhe os autos ao Ministério Público Federal a quem solicito que seja analisado se não é o caso de apensar neste presente IPL, por ser mais antigo, os autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913- entre eles o fato da investigação versar sobre fraudes aplicadas no RPPS do município de Barueri/SP em fundos coincidentes (TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II), em períodos que também se coincidem e contra investigados que também se coincidem. Logo, a união desses autos em um único inquérito viabilizará concentrar os elementos de informação e facilitará as oitivas contra os investigados, que poderão ser questionados em um só termo acerca dos ilícitos apurados, como também, evitará o risco de duplicidade de investigação sobre um mesmo fato. b) Caso o Ministério Público Federal não concorde com as ponderações acima, as investigações irão continuar nos limites da matéria constante da presente portaria, sendo designadas intimações para as oitivas dos responsáveis pela gestão dos recursos conforme consta do item 4, f. 27 e 6.11, f. 31/32." 1. Determino: Encaminhe o presente ao Ministério Público Federal para que possa ter ciência do despacho deste subscritor nos autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP e assim poder manifestar se é caso de união dos feitos em um único inquérito policial, no caso, apensamento aos Autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, que é o mais antigo.
São Paulo/SP, 9 de junho de 2020.
Documento eletrônico assinado em 09/06/2020, às 13h30, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: 5906a0ca6745e8a1cbf5f9b83957941a8491639a
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 24
SR/PF/SP
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 5003124-64.2020.4.03.6181 Ref.: pedido de apensamento de autos
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Exmo. Senhor Delegado de Polícia Federal:
- Com fundamento na manifestação ministerial exarada nos
autos de nº 5000651-08.2020.40.3.6181 (IPL 2019.0008122-SR/PF/SP), devolvo-lhe os presentes autos para apensamento e reunião das investigações atinentes às supostas fraudes praticadas no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI.
São Paulo, 16 de junho de 2020
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
RELATÓRIO N° 0081/2020
2020.0011913-SR/PF/SP
INQUÉRITO POLICIAL: IPL 2020.0011913-SR/PF/SP Data do protocolo: 20/02/2020 Data da instauração: 07/05/2020 Data do término da investigação: 24/06/2020 Data da prescrição: 20/02/2032 Tipos penais: Art. 4º, Art. 9º, Art. 7º - Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
I- FATO INVESTIGADO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS
O presente Inquérito Policial foi instaurado por Portaria na data supra mencionada, para apurar fatos narrados na documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), comunicando indícios da possível prática de ilícito penal tipificado na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional), na gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Barueri/SP (IPRESB).
DA CONEXÃO COM OS AUTOS DO IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
Diante da conexão constatada pela autoridade policial destes autos com os autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, houve representação pelo apensamento, nestes termos:
Trata-se de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto do presente é: possível gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos: • cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. De início, importante destacar algumas ressalvas: Verifico que há distribuído a este subscritor três inquéritos envolvendo gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70). Em princípio, observo uma aparente conexão entre eles, pois apura-se os investimentos do RPPS de Barueri/SP em Fundos que se coincidem. Vejamos: A) a questão dos investimentos no Fundo TMJ IMA-B Renda Fixa já existe um inquérito específico para isso: IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP, instaurado em 12 de dezembro de 2019. Resumo dos fatos investigados nesse inquérito: Trata-se de representação da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando possível gestão temerária ou fraudulenta por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão de aplicação no TMJ IMA-B FI RF (ex LMX IMA-B FI RF), CNPJ 13.594.673/0001-69, no período de 17/09/2012 a 31/12/2018. B) Também há um outro inquérito policial, IPL 2020.0011913-SR/PF/SP, instaurado em 7 de maio de 2020, que tem como objeto apurar aplicações financeiras realizadas pelo RPPS do Município de Barueri/SP nos fundo (s) de investimento: TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001- 37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC),
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20062914494340100000031339320 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 26
SR/PF/SP
CNPJ 17.013.985/0001-92 - período de 09/09/2013 a 29/12/2017. Outro detalhe importante é que os servidores municipais responsáveis pela gestão desses recursos do RPPS no período são, em sua maioria, os mesmos.
- Dessa feita determino: a) Encaminhe os autos ao Ministério Público Federal a quem solicito que seja analisado se não é o caso de apensar neste presente IPL, por ser mais antigo, os autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913- eles o fato da investigação versar sobre fraudes aplicadas no RPPS do município de Barueri/SP em fundos coincidentes (TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II), em períodos que também se coincidem e contra investigados que também se coincidem. Logo, a união desses autos em um único inquérito viabilizará concentrar os elementos de informação e facilitará as oitivas contra os investigados, que poderão ser questionados em um só termo acerca dos ilícitos apurados, como também, evitará o risco de duplicidade de investigação sobre um mesmo fato. b) Caso o Ministério Público Federal não concorde com as ponderações acima, as investigações irão continuar nos limites da matéria constante da presente portaria, sendo designadas intimações para as oitivas dos responsáveis pela gestão dos recursos conforme consta do item 4, f. 27 e 6.11, f. 31/32.
Dessa feita, o Ministério Público Federal assim se manifestou:
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O presente inquérito policial foi instaurado como desmembramento da "Operação Encilhamento", com o intuito de apurar supostos crimes contra o sistema financeiro nacional perpetrados por gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI ("IPRESB"), devido à realização de investimentos prejudiciais aos interesses do instituto e ao arrepio da legislação pertinente. 2. Sob esse contexto, a Autoridade Policial informa que se encontram sob a sua tutela dois inquéritos com objeto similar ao presente, oriundos de representações formuladas pela SUBSECRETARIA DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ("SPREV"). 3. Nesse sentido, em 12 de dezembro de 2019, foi instaurado o inquérito policial nº 2019.0006499 - SR/PF/SP para apurar a possível gestão temerária ou fraudulenta por parte do IPRESB em razão de aplicação no fundo TMJ IMA-B FI RF, no período de 17 de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2018. Também foi instaurado o inquérito policial nº 2020.0011913-SR/PF/SP, em 7 de maio de 2020, que tem como objeto apurar aplicações financeiras realizadas pelo IPRESB nos seguintes fundos de investimento: TOWER RF FI IMA-B; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II; e GGR PRIME I FIDC, no período de 09 de setembro 2013 a 29 de dezembro de 2017. 4. Já o presente procedimento foi instaurado em 12 de dezembro de 2019 para apurar a gestão fraudulenta ou temerária pelos gestores do IPRESB em razão de investimentos efetuados nos fundos TMJ IMA-B RENDA FIXA, TOWER BRIDGE I e II e CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, em período compreendido entre os anos de 2012 e 2016. 5. Assim, a Autoridade Policial encaminhou os autos ao Ministério Público Federal ("MPF") solicitando análise sobre a conveniência de reunir os demais inquéritos no presente, que é o mais antigo, de sorte a unificar os procedimentos e facilitar a realização de diligências, como a oitiva dos investigados. 6. Eis o breve relato. Passa-se a postular. 7. Não há óbice ao apensamento sugerido pela Autoridade Policial. 8. Com efeito, verifica-se que os inquéritos citados na representação policial possuem objetos que se sobrepõe, pois tratam de irregularidades praticadas pelos gestores do IPRESB, consistentes em decisões questionáveis de investimento que poderiam acarretar prejuízos ao instituto de previdência. As irregularidades teriam sido praticadas durante o mesmo período e envolvem, em grande parte, as mesmas pessoas. 9. Além disso, examinando o modus operandi apurado na "Operação Encilhamento", embora muitos fundos de investimento tenham sido utilizados como veículos para a realização de investimentos suspeitos, em várias ocasiões esses fundos são vinculados às mesmas pessoas, de sorte que a apuração unitária das irregularidades praticadas no âmbito do IPRESB provavelmente facilitará a identificação das pessoas responsáveis pelos investimentos irregulares. 10. Sob esse prisma, considerando que as investigações ainda estão em estágio inicial, assiste razão à Autoridade Policial quando argumenta que a reunião dos procedimentos facilitará a inquirição dos investigados, concentrará os elementos de informação e evitará a duplicidade de investigações sobre os mesmos fatos. Em outros termos, ao menos nessa fase inicial, a reunião dos feitos resultará em maior eficiência dos esforços investigatórios, sem prejuízo de nova separação se a conveniência das investigações assim determinar. 11. Por derradeiro, deve-se atentar para o fato de que uma vez reunidos os demais autos aos presentes, o objeto do presente inquérito policial deverá ser expandido para além das circunstâncias descritas na portaria de instauração inaugural, a fim de abranger os objetos dos inquéritos apensados. 12. Assim, nos termos expostos na presente manifestação, o MPF manifesta-se favoravelmente ao apensamento dos autos proposto pela Autoridade Policial, requisitando, em paralelo, o aditamento da portaria de instauração, para abranger os objetos dos inquéritos apensados. São Paulo, 16 de junho de 2020 RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República.
Nestes autos, também houve manifestação do Ministério Público Federal favorável ao apensamento.
CONCLUSÃO
Posto isto, será feito o apensamento destes autos aos autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP e encaminho o presente ao Ministério Público Federal para conhecimento e demais providências cabíveis.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20062914494340100000031339320 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 27
SR/PF/SP
É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 24/06/2020, às 14h08, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: 7503330f3635a276b2f3cd98157f7e22e09a6569
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SIGILOSO
Num. 34542144 - Pág. 28
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4646/2020
2020.0011913-SR/PF/SP
Segue o relatório.
- Atualizar o sistema. Providenciar o apensamento do presente aos autos do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP. Encaminhar ao Ministério Público Federal para conhecimento e demais providências cabíveis.
São Paulo/SP, 24 de junho de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/06/2020, às 14h14, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: a6159427296af52bbedc8882f8d241c7f25aa11f
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20062914494340100000031339320 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:43 Num. 34542144 - Pág. 29
- Juntada das últimas peças produzidas, de fls. 61 a 65 do EPOL 2019.0008122;
- Remessa com pedido de novo prazo, conforme item 1.3 do Despacho de fl. 63.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 Número do documento: 20102719190644400000037044571 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06
SIGILOSO
Num. 40934499 - Pág. 1
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 6952/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Conforme despacho último, foram apensados nestes autos os autos do IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP e IPL
2020.0011913-SR/PF/SP, sendo a portaria aditada para estender a investigação a outros fundos.
- Determino: Encartar aos autos o Relatório de Análise Técnica encaminhada pelo LAB referente a solicitação encaminhada por este Delegado de Polícia Federal e eventuais relatórios já produzidos em solicitações feitas nos inquéritos apensados; Uma vez que o material exige tempo para ser analisado e o prazo de permanência está vencido, encaminhe os autos ao Ministério Público Federal para que retornem com dilação de prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 24 de agosto de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/08/2020, às 19h02, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: 592f42d77f84fa4c9e8705f7fd3faed01808eaa8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20102719190650100000037044576 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06 Num. 40934905 - Pág. 1
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 532329/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 23 de setembro de 2020.
CERTIFICO que na data de hoje recebi ligação da Advogada de JOSÉ MILTON
DAMASCENO, Dra. MARINA TOTH, OAB/SP 302.670, celular (11) 99252-5065, email:
marinatoth@tothadvogados.com.br, informando o novo endereço residencial do seu cliente, na Alameda Terras Alta, 433, casa 88, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, ficando à disposição para a apresentação do seu cliente, podendo ser enviada a intimação ao email da própria
Advogada.
Documento eletrônico assinado em 23/09/2020, às 13h12, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: ab07904123f2f9ccf84a93dd3a0b7f5b9b257169
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20102719190650100000037044576 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06 Num. 40934905 - Pág. 2
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 758469/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Após analisar a Relatório de Análise Técnica produzido pelo LAB, verifico que as informações ali trazidas não guardam pertinência temática com o objeto da presente investigação. Isso porque nenhum dos relatórios remetem aos fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II e investimentos nesses fundos por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB
(CNPJ 08.434.600/0001-70).
- Dessa feita, determino:
- Desentranhar dos autos os Relatórios de Análise Técnica produzido pelo LAB;
- Encaminhe novo ofício ao LAB com o seguinte conteúdo: solicito novo Relatório de Análise Técnica em relação aos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II. Bem como, trazer eventual informação existente sobre atuação fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70) nesses dois fundos específicos.
- Acautelar aguardando resposta do LAB, quando os autos deverão retornar conclusos. No vencimento encaminhe ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 6 de outubro de 2020.
Documento eletrônico assinado em 06/10/2020, às 20h16, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de
Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: d7d782c467578e0b696d48557d1883f03049ad00
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20102719190650100000037044576 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06 Num. 40934905 - Pág. 3
27/10/2020 SEI/PF - 16536855 - Ofício
| SR/PF/SP | |
|---|---|
| SIGILOSO Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - OFÍCIO Nº 130/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo, 27 A Sua Excelência a Senhora Chefe da DELECOR/SR/PF/SP Assunto: Solicita novo Relatório de Análise Técnica - EPOL 2019.0008122 Sra. Chefe, De ordem do DPF MOISÉS MORICOCHI MORATO, no interesse do EPOL encaminhamento deste O cio ao LAB/DELECOR, para a elaboração de novo Relatório de relação aos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II. Bem como, trazer eventual informação existente sobre atuação fraudulenta gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 08.434.600/0001-70) nesses dois fundos específicos. Respeitosamente, Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão(ã) de 27/10/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código código CRC 37E8C1F4. R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5517 Referência: Processo nº 08500.030768/2020-31 | DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP de outubro de 2020. 2019.0008122, solicito o Análise Técnica em por parte dos BARUERI - IPRESB (CNPJ Polícia Federal, em 6º, § 1º, do Decreto verificador 16536855 e o SEI nº 16536855 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 Número do documento: 20102719190650100000037044576 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06
SIGILOSO
Num. 40934905 - Pág. 4
SR/PF/SP
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 1045846/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 27 de outubro de 2020.
CERTIFICO que os Relatórios de Análise Técnica produzidos pelo LAB/DELECOR estavam somente salvos (na condição de rascunhos deste EPOL) e não chegaram a ser disponibilizados, portanto não receberam numeração neste EPOL, não sendo necessário o seu desentranhamento; excluí tais Relatórios deste EPOL, conforme item nº 1.1 do Despacho de fl. 63; salvei os Relatórios na pasta de dossiê deste EPOL, para consulta, se necessário. Remeto estes autos através do PJE, com pedido de novo prazo, conforme item nº 3 do
Despacho de fl. 63.
Documento eletrônico assinado em 27/10/2020, às 19h10, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: d0a5101ab3f9c66b1d5b1dee6e6cc730f9571428
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 SIGILOSO Número do documento: 20102719190650100000037044576 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/10/2020 19:19:06 Num. 40934905 - Pág. 5
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 27 de outubro de 2020.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:48 Número do documento: 20102719221477300000037044950 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 27/10/2020 19:22:14
SIGILOSO
Num. 40934934 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-89878/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181 0820204036181/SP
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 28 de outubro de 2020.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:49 Número do documento: 20102812215446100000037065534 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 28/10/2020 12:21:36
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 40958099 - Pág. 1
Petição e documentos anexos.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:49 Número do documento: 20111217583766300000037749004 Assinado eletronicamente por: STEPHANIE ALVES REIS - 12/11/2020 17:58:37
SIGILOSO
Num. 41718917 - Pág. 1
Rua Haddock Lobo, 131, cj.907
Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01414-001
+ 55 11 4562-5065 / +55 11 99252-5065 ADVOGADOS
contato@tothadvogados.com.br
www.tothadvogados.com.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
IPL nº 5000651-08.2020.4.03.6181
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência requerer habilitação, vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 12 de novembro de 2020.
MARINA TOTH STEPHANIE ALVES REIS OAB/SP 302.670 OAB/SP 385.073
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:51 Número do documento: 20111217583770700000037749387 Assinado eletronicamente por: STEPHANIE ALVES REIS - 12/11/2020 17:58:37
SIGILOSO
Num. 41719502 - Pág. 1
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:51 SIGILOSO Número do documento: 20111217583774900000037749391 Assinado eletronicamente por: STEPHANIE ALVES REIS - 12/11/2020 17:58:37 Num. 41719506 - Pág. 1
- Juntada das fls. 66 a 69 do EPOL 2019.0008122;
- Remessa ao MPF com pedido de novo prazo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:51 Número do documento: 21020917224194500000040965929 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 09/02/2021 17:22:42
SIGILOSO
Num. 45316721 - Pág. 1
SR/PF/SP
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-89878/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181 0820204036181/SP
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 28 de outubro de 2020.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:52 Número do documento: 21020917224219600000040966286 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 09/02/2021 17:22:42
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 45316728 - Pág. 1
SR/PF/SP
Endereço:R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP
CERTIFICO que o LAB/DELECOR encaminhou a resposta ao nº 130/2020, a qual está disponível na pasta da rede deste EPOL para apreciação da Autoridade Policial. Considerando o final do prazo, encaminho estes autos através do PJE, com pedido de novo
prazo, conforme Despacho de fl. 63.
Documento eletrônico assinado em 09/02/2021, às 17h07, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
I.
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 548572/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo / SP , 9 de fevereiro de 2021 .
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:52 Número do documento: 21020917224219600000040966286 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 09/02/2021 17:22:42
SIGILOSO
Num. 45316728 - Pág. 2
Rua Haddock Lobo, 131, cj.907
Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01414-001 SR/PF/SP
+ 55 11 4562-5065 / +55 11 99252-5065 2019.0008122
contato@tothadvogados.com.br
www.tothadvogados.com.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
IPL nº 5000651-08.2020.4.03.6181
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência requerer habilitação, vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 12 de novembro de 2020.
MARINA TOTH STEPHANIE ALVES REIS OAB/SP 302.670 OAB/SP 385.073
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:52 Número do documento: 21020917224219600000040966286 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 09/02/2021 17:22:42
SIGILOSO
Num. 45316728 - Pág. 3
SR/PF/SP
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:52 SIGILOSO Número do documento: 21020917224219600000040966286 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 09/02/2021 17:22:42 Num. 45316728 - Pág. 4
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2021.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:52 Número do documento: 21020917241809900000040966323 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/02/2021 17:24:17
SIGILOSO
Num. 45316967 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-11496/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:54 Número do documento: 21021012595181700000041004985 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 10/02/2021 12:59:33
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 45360200 - Pág. 1
Juntada das fls. 70 a 107 do IPL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP e remessa dos autos ao MPF com pedido de novo prazo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:54 Número do documento: 21072820222388400000053158058 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
SIGILOSO
Num. 58620645 - Pág. 1
SR/PF/SP
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-11496/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 Número do documento: 21072820222367800000053158059 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 1
30/03/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos
SR/PF/SP
stephaniereis@tothadvogados.com.br
seg 29/03/2021 20:12
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:marinatoth@tothadvogados.com.br marinatoth@tothadvogados.com.br;
2 anexos (600 KB)
Pet_vista.pdf; Procuração_assinada_(5).pdf;
Rogério, boa noite! Conforme nos falamos, encaminho, anexas, peção e procuração, para vista e atualização de cópia dos autos. Possuímos até fl. 42 dos autos. A.,
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 Número do documento: 21072820222367800000053158059 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 2
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A
CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP
IPL nº 2019.0006499-SR/PF/SP
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração anexa), vem à presença de Vossa Senhoria requerer vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 29 de março de 2021.
MARINA TOTH STEPHANIE ALVES REIS OAB/SP 302.670 OAB/SP 385.073
SR/PF/SP
TOTH GOMEZ
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 Número do documento: 21072820222367800000053158059 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 3
SR/PF/SP
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 SIGILOSO Número do documento: 21072820222367800000053158059 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23 Num. 58620647 - Pág. 4
30/03/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos
SR/PF/SP
Rogerio Socca Cesar
ter 30/03/2021 12:42
Para:stephaniereis@tothadvogados.com.br stephaniereis@tothadvogados.com.br;
1 anexos (3 MB)
2019.0006499-Autos Principais-até fls. 63-2021.03.30.pdf;
Boa tarde, Encaminho anexa a cópia dos autos principais do EPOL 2019.0006499. Conforme consta dos autos, o EPOL 2019.0006499 foi apensado ao EPOL 2019.0008122 - PJE 5000651- 08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal. A. Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5538 / 3538-554
De: stephaniereis@tothadvogados.com.br stephaniereis@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 29 de março de 2021 20:13:22
Para: Rogerio Socca Cesar Cc: marinatoth@tothadvogados.com.br
Assunto: Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos
Rogério, boa noite! Conforme nos falamos, encaminho, anexas, peção e procuração, para vista e atualização de cópia dos autos. Possuímos até fl. 42 dos autos. A.,
stephaniereis@tothadvogados.com.br
C 5511 99607-9509
Haddock 281 51 -
Lobo, Cj. Cerqueira César
SP
| Paulo - CEP 01414-001
550 -
TOTH GOMEZ
ADVOGADOS www.tothadvogados.com.br
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 Número do documento: 21072820222367800000053158059
y
Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 5
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 2962477/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
- Determino: A) Encartar aos autos as informações produzidas pelo LAB/DELECOR, encaminhadas em arquivos denominados: a) SEI_PF_16890829-PJ-INFORMAÇÃO POLICIAL e b) RELATORIO_DE_ANALISE_TECNICA23. B) Intimar para serem ouvidas as seguintes pessoas vinculadas ao Instituto de Previdência de Baureri (IPRESB) entre os anos de 2013/2016: - WEBER SERAGINI (Superintendente) e VANEY IORI (Diretor Administrativo e Financeiro) - Membros do Conselho de Administração: Eliana Veríssimo dos Santos Farias, Fernando Antônio Tambelini Juliani, Juliana Pinto Pacheco, Robson Eduardo de Oliveira Salles, Valdinei Pereira dos Santos e Valmar Gama Alves. - Comitê de investimentos: Fernando Tadeu Valente, José dos Santos de Souza, José Milton Damasceno Sampaio Júnior, Midori Matsuo Kitamura, Priscila Okamoto. C) Após, encaminhar os autos ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações. Com a intimação das pessoas a serem ouvidas retornar concluso nas datas agendadas.
São Paulo/SP, 28 de junho de 2021.
Documento eletrônico assinado em 28/06/2021, às 20h55, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 721ae97a8b198ec57ba21891d844d3e90c6fe3f3
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Num. 58620647 - Pág. 6
16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
INFORMAÇÃO
Contextualização gerencial
O ofício 130\2020, encaminhado via SEI 08500.030768/2020-31, solicita a elaboração de Relatório de Análise Técnica sobre os investimentos do IPRESB(Instituto de previdência dos servidores de Barueri-SP) especificamente nos fundos TMJ e TOWER BRIDGE. Já foram elaborados relatórios de análise técnica que contemplam os temas solicitados. Por este motivo, cremos que uma informação que resuma os fatos e encaminhe os Relatórios seja suficiente.
Contextualização e delimitação dos fatos.
Em 2012, houve eleição municipal em que o candidato GIL ARANTES foi eleito prefeito do município de Barueri. Ele assumiu a prefeitura em 2013 com poderes para indicar a diretoria do IPRESB. O novo diretor de investimentos fez uma grande adaptação na carteira do instituto. Tirou recursos(R$100MM) de um fundo de renda fixa da Caixa Econômica Federal e os distribuiu em fundos de gestoras independentes. Conduta muito similar ao que foi observado em UBERLÂNDIA. Pelo menos um desses fundos independentes usou parte do valor recebido para capitalizar empresa ligada ao póprio prefeito GIL ARANTES. As evidências colecionadas sobre esses fatos são bastante conclusivas. Já a equipe que encerrou o mandato em 2012 também praticou atos suspeitos. Verificamos que o IPRESB aportou recursos em um fundo de investimento que, ato contínuo, aplicou em um ativo final que era título de crédito emitido por empresa privada. Esse aporte ocorreu em período muito próximo às eleições daquele ano, o que pode indicar que tenha sido uma fonte ilícita de recursos para arcar com despesas de campanha política. Vejamos abaixo os investimentos em cada fundo.
Fato 1 - Aporte do IPRESB no fundo TOWER BRIDGE.
Foi feito um Relatório de Análise Técnica específico sobre os investimentos do IPRESB ocorridos em 2013(segue anexo). Naquele relatório, apontamos diversos fatos que podem ser entendidos como indícios de crimes. Evidenciamos também os vínculos que subsidiam as conclusões e o contexto de poder instalado no IPRESB naquele momento. Uma das conclusões mais embasadas é que há fortes indícios de que o IPRESB tenha sido indevidamente utilizado para a satisfação de interesses pessoais do prefeito. Vimos que o dinheiro saiu dos cofres do IPRESB por determinação do diretor VANEY, passou pelo fundo 12.845.801\1000-37[1] e terminou capitalizando empresa ligada ao prefeito(FLACAM). O montante de vantagens indevidas obtidas por
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16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
essa estrutura é da ordem de R$25MM. Há também indícios de lavagem de dinheiro em paraísos fiscais
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offshore.
GESTÃO FRAUDULENTA VIA TMJ
Foi feito um Relatório De Análise Técnica específico sobre o fundo TMJ, segue anexo. Naquele relatório, há uma seção que fala especificamente do aporte recebido do IPRESB quando o fundo ainda se chamava LMX. Verificamos que houve um investimento subsequente em crédito privado, método observado diversas vezes na operação Encilhamento para gerar recursos para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Neste caso, as conclusões não são tão robustas quanto as do fundo Tower Bridge, pois não conseguimos demonstrar o retorno do dinheiro aos agente públicos de BARUERI. O montante eventualmente pago a título de vantagem indevida poderia ter sido integralmente quitado em espécie, uma vez que o valor da aplicação do IPRESB foi relativamente baixo, R$10MM. Pensando em um percentual de 20%, seriam apenas R$2MM. Embora não possamos concluir que tenha havido prática de atos ilícitos neste aporte, cabe destacarmos dois pontos quanto ao investimento do IPRESB no fundo TMJ. O primeiro é que os controladores da empresa investida estão envolvidos com outros investimentos suspeitos de outros fundos e RPPS na operação Encilhamento, trata-se de TEIXEIRA & HOLZMAN. O segundo é que o prefeito que deixou o poder em 2012 foi o mesmo eleito em 2016 e reeleito em 2020 para seu sexto mandato, ou seja, está novamente em exercício[2].
Conclusão
Tower\Ático. É possível concluir que o então prefeito GIL ARANTES teria se beneficiado do patrimônio do IPRESB na quantia de R$25MM. Fez isso através de atos praticados pelo diretor financeiro do instituto, VANEY IORI que retirou R$100MM de fundo da CEF e alocou em fundos da gestora ÁTICO. Por sua vez, ATICO usou um de seus fundos para adquirir crédito privado emitido por empresa ligada ao prefeito GIL ARANTES. TMJ\LMX. Embora haja os mesmos indícios observados em situações similares já comprovadas, não é possível concluir neste momento, com as evidências coletadas, que tenha havido pagamento de vantagens indevidas relativas à aplicação do IPRESB no fundo TMJ ocorrida em setembro de 2012.
São Paulo, 27 de novembro de 2020.
(assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL ANALISTA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS LAB-LD
[1]fundo que teve diversos nomes, o demandante se refere a ele como TOWER BRIDGE I [2] https://www.conjur.com.br/2019-mai-23/prerrogativa-funcao-nao-abrange-atos-mandato-anterior
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA, Agente de
Polícia Federal, em 27/11/2020, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
eletronica
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2%
e o código CRC 51161CBE.
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16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
Referência: Processo nº 08500.030768/2020-31 SEI nº 16890829
SR/PF/SP
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAB-LD
FUNDO TMJ IMA-B CNPJ: 13.594.673/0001-69
Nº 23 DO CASO Nº 01/2017
JULHO/2020
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
ÍNDICE
ÍNDICE................................................................................................................2
- INTRODUÇÃO E RESUMO .......................................................................3
- MATERIAL ANALISADO...........................................................................3
- OBJETIVO DA ANÁLISE...........................................................................3
- METODOLOGIA ........................................................................................3
- ANÁLISE....................................................................................................4
HISTÓRICO ............................................................................................4 Histórico dos novos sócios ........................................................................5 PATRIMÔNIO LÍQUIDO..........................................................................6 COTISTAS..............................................................................................7 CARTEIRAS............................................................................................8 Fundo Illuminati .........................................................................................8 EBPH/LSH.................................................................................................8 Fundo Hungria...........................................................................................9 ESCALONAMENTOS FINANCEIROS..................................................10 PAULÍNIA e UBERLÂNDIA .....................................................................10 CAMPOS DOS GOYTACAZES...............................................................12 SANTA LUZIA .........................................................................................14 EMBU DAS ARTES.................................................................................15 BARUERI.................................................................................................21
- HIPÓTESES CRIMINAIS .........................................................................25
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- INTRODUÇÃO E RESUMO
A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPL 004/2017 - Operação Encilhamento.
Solicita elaboração de relatório de análise técnica sobre o fundo TMJ IMA-B.
- MATERIAL ANALISADO
Cadprev, CVM-Fundos, Demais evidências colhidas ao longo da investigação. Este relatório não esgota as inúmeras análises possíveis sobre o fundo em tela. Caso haja interesse, o demandante poderá fazer nova solicitação especificando os pontos a serem esclarecidos e indicando as fontes.
- OBJETIVO DA ANÁLISE
1- Aprofundar o entendimento sobre as captações e aplicações do fundo TMJ IMA-B 2- Apontar possíveis hipóteses criminais relacionadas a essas atividades.
- METODOLOGIA
Cruzamento de bases de dados e análise sistemática de informações.
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HISTÓRICO
- Inicialmente gerido pela LMX, uma empresa recém-criada em Campinas-SP, administrado por BNY MELLON1. Segundo extrato do anuário de fundos2 do ano 2013:
Ou seja, a gestora foi explicitamente criada por um ex-gestor de RPPS com o objetivo de captar recursos de outros RPPS. Pesquisando em fontes abertas, constatamos tratar-se de MARCUS VINÍCIUS ESTEVES NUNES, que foi presidente do RPPS de PAULÍNIA-SP entre 2005 e 2008. Enquanto esta equipe LMX esteve à frente do fundo, seu patrimônio não passou de R$50MM. Período que foi de seu início até meados de 2016.
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- ANÁLISE
"A LMX Investimentos, foi criada em 2009 e nasceu para atender a clientes institucionais e mais especificamente para se dedicar à gestão especializada de Fundos de Investimentos para o seguimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Na qualidade de gestora independente, a LMX trouxe para seus Fundos de Investimentos a filosofia fundamentalista e a expertise de seus sócios, tanto no mercado financeiro quanto em RPPS. Esta experiência acumulada à frente de Unidades Gestoras de RPPS aliada ao conhecimento do Mercado Financeiro, formam uma combinação única que dá à LMX uma característica muito particular, tornando-a capaz de oferecer produtos adequados e de ser um agente facilitador entre o seguimento previdenciário e o universo dos investimentos."
1 BNY MELLON teve ZECA DE OLIVEIRA como seu presidente. Esta pessoa foi
envolvida e presa em operações da PF por sua má conduta nesta função.
2 acessado em 04/06/2020. https://www.anbima.com.br/anuariodefundos/2013/pt/gestoras/dados_cadastrais/?cnpj=11886095000109
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Importante destacarmos um ponto na trajetória da gestora, que foi a sua transformação em TMJ. Fato ocorrido em 01/2016, quando novos sócios foram admitidos e permaneceram na sociedade com dois dos sócios originais numa espécie de etapa de transição. Em julho daquele ano, a transição termina e os antigos sócios se retiram da sociedade permanecendo apenas os novos sócios.
Histórico dos novos sócios
Alguns dos sócios admitidos já haviam trabalhado na gestora ÁTICO. Um deles já havia sido até indiciado em 2014 pelo crime gestão fraudulenta praticada naquela instituição financeira em prejuízo de RPPS. Este indiciamento se deu no bojo da operação FUNDO PERDIDO, à qual temos acesso por ter sido trabalhada nesta delegacia especializada e constar em nossos bancos de dados internos. Os indiciamentos constam da página 2043 do volume IX daquela operação onde vemos ALEX BAYER incurso no artigo quarto da lei 7.492/86. Em breve resumo, a ÁTICO pagava comissões indevidas aos consultores de RPPS pelos aportes em seus fundos através de contratos fictícios com empresas interpostas pelo consultor. Ou seja, entendemos que vender a ÁTICO e comprar a LMX pode ter sido a maneira encontrada para reincidir na prática das mesmas atividades criminosas através de uma nova pessoa jurídica sem histórico junto à PF. Em paralelo, ZECA DE OLIVEIRA é demitido por BNY MELLON e cria a BRIDGE para administrar fundos com essas características e continuar a parceria. Ou seja, mudam-se as PJ's, mantém-se as PF's.
LOTEAMENTO CENTE R S SP 13080650
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ADMITIDO TIAJ CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP E PARTICIPACOES LTDA NIRE 33210052730, SITUADA A AVENIDA NILO PECANHA, 50, 1201, CENTRO. RIO DE JANEIRO RJ, CEP 20020-906, NA SITUAGAO DE SOCIO, COM VALOR DE
NA SOCIEDADE DE §
ADMITIDO ALEX - RJ
KALINSKI BAYER. NACIONALIDADE BRASILEIRA, CUTIS: NAO CPF: 925.318.307-15, RG/RNE: 85111
RESIDENTE A RUA LOPES QUINTAS, 896, APTO 101, JO BOTANICO, RIO DE JANEIRO RJ. CEP 22460-014, REPRESENTANDO
CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP E PARTICIPACOES LTDA, NA SITUAGAO DE SOCIO ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAGAO NA SOCIEDADE DE $ 1.00.
ADMITIDO LEONARDO DE CARVALHO IESPA. NACIONALIDADE BRASILEIRA. CUTIS: NAO CPF. 883 838.737-00, RGRNE.
074446147 RJ, RESIDENTE A RUA DONA MARIANA, 62, AP 102 BL 01, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO RJ, CEP 22280020, REPRESENTANDO TMJ CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP £ PARTICIPACOES LTDA. NA SITUAGAO DE SOCIO £ ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAGAO NA SOCIEDADE DE § 1.00
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Num. 58620647 - Pág. 14
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
PATRIMÔNIO LÍQUIDO Quando TMJ assumiu efetivamente o controle do fundo, houve uma nova etapa de captação e o patrimônio do fundo passou rapidamente a oscilar em torno de R$200MM.Vemos claramente duas etapas distintas que coincidem com a mudança de controle do fundo.
Destacamos a importância dos RPPS na composição direta do PL do fundo. O gap que se vê no gráfico abaixo pode ser explicado pela ausência de informações publicadas pelo RPPS de CAMPOS DOS GOYTACAZES, que é um importante cotista desse fundo, mas que não está contabilizado nas barras vermelhas. No DAIR de 12/2016, havia pelo menos R$35MM daquele RPPS e que deixaram de ser declarados.
|
Além do mês de julho de 2016, vemos um outro ponto de quebra da série no mês de setembro de 2012. Naquele mês, o PL do fundo teve um aumento significativo devido à entrada do cotista BARUERI trazendo um aporte de R$10MM além de outros novos cotistas menores. Falaremos desses investimentos em outra seção.
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Num. 58620647 - Pág. 15
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
COTISTAS Os primeiros investidores deste fundo em 2011 foram RIO CLARO3- SP(R$5MM), ASSIS-SP(R$2,5MM), PIRACICABA-SP(R$1MM)ePALMEIRA-PR(R$4,6MM).
Já em 2012, o destaque foi BARUERI-SP(R$10MM). Ou seja, os RPPS abaixo foram captados pela equipe LMX:
Já os RPPS abaixo foram captados pela equipe TMJ:
i Fi 5
5520705
nd 8 Fo 851
3 É possível que o gestor responsável por esta aplicação tenha sido RENATO DE MATTEO REGINATO,
pois foi nessa época em que ele deixou a direção do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIO CLARO e começou a atuar como consultor na empresa DI MATTEO CONSULTORIA. ASSIS também foi um importante cliente da consultoria de MATTEO.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
CARTEIRAS Falaremos apenas de três ativos que permeiam os interesses e responsabilidades de todos os cotistas. Detalharemos outros ativos quando estivermos falando de escalonamentos financeiros.
Fundo Illuminati
Em que pese haver mais4 indícios de gestão fraudulenta de TMJ por ter investido nesse fundo, a aplicação por si só já representa ato de má gestão por infringir a legislação específica. O auditor5 fiscal da SPREV anota o seguinte:
Conforme regulamento do fundo válido nesta época, a administradora era a BRIDGE, cujo dirigente era o mesmo ZECA DE OLIVEIRA, ex-presidente do BNY MELLON. A administradora tem o dever de garantir que o regulamento do fundo seja cumprido pelo gestor e garantir a entrada de novos cotistas adequados. Omitiu-se em seu dever.
EBPH/LSH
O fundo TMJ adquiriu debêntures desse grupo empresarial relacionado a RICARDO SIQUEIRA. A aquisição se deu em 06/2016. Falaremos mais desses ativos no tópico sobre CAMPOS DOS GOYTACAZES e EMBU DAS ARTES.
quais
gestor
sabia
novos
vedado de
de
4 Ver declarações de LEONARDO IESPA no bojo do IPL 004/2017.
5 Relatório de análise elaborado pela SPREV encaminhado para a DELECOR-SP
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Num. 58620647 - Pág. 17
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Fundo Hungria
Em que pese a anotação do auditor da SPREV6 quanto a ilicitude dos investimentos no fundo HUNGRIA. Não temos clareza sobre como nem quando ocorreu esse
Uma das hipóteses, é que essa aplicação possa ter sido usado para quitar as negociações entre TMJ e LMX, mas precisaríamos de mais dados para isso.
no fundo de que final da
nenhuma de 2016 ja contabilizado 2.000% do possuia
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6 Relatório de análise deste mesmo fundo elaborado pela SPREV encaminhado para a DELECOR-SP
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ESCALONAMENTOS FINANCEIROS Consideramos importante analisar os fluxos financeiros ocorridos imediatamente após cada aporte de RPPS para entender se há relação direta entre o aporte do RPPS e a alocação do fundo.
PAULÍNIA e UBERLÂNDIA
No caso de PAULÍNIA, temos a declaração de LEONARDO IESPA na qual ele narra o cometimento dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira praticados por ele mesmo. Essencialmente, ele permite que seu fundo seja usado como mero canal de passagem para os recursos de RPPS chegarem aos fundos e empresas de RENATO DE MATTEO e seus associados. Ou seja, RENATO DE MATTEO promove o aporte de RPPS no fundo da TMJ, daí o fundo tem a obrigação de adquirir os ativos previamente acordados.
No caso concreto, o dinheiro sai dos RPPS's de UBERLÂNDIA(R$20MM) e PAULÍNIA(R$25MM) entre 08 e 12/2016 e é canalizado para os fundos ILLUMINATI e BR FLIT, que eram controlados7 por RENATO e que foram uma condição imposta para a captação. Ou seja, dos R$45MM oriundos desses dois RPPS, R$26MM simplesmente
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
"QUE fechou dois negócios com RENATO DI MATTEO, em um a contrapartida foi um contrato de um milhão e meio com a empresa Ideas, para análise de um projeto imobiliário próximo ao Parque do Povo, em São Paulo/SP, e no outro, a compra de cotas do Fundo Iluminati, aproximadamente doze milhões, não se recorda ao certo; QUE dos ativos que RENATO ofereceu, o Iluminati foi o único aprovado pelo comitê de crédito, pois os ativos eram LSH e Correio Brasiliense, ambos com lastro; QUE com relação ao contrato com a empresa Ideas, ele foi firmado com a TMJ Consultoria, que não existe mais; QUE o trabalho prestado pela Ideas foi abaixo das expectativas e somente foi feito o pagamento de R$ 350.000,00, pela primeira de três etapas;
QUE RENATO viabilizou o investimento dos RPPSs de
Paulínia e Uberlândia; QUE RENATO viabilizou o investimento dos RPPSs de Paulínia e Uberlândia; QUE quando foi fazer a apresentação da TMJ para o RPPS de Paulínia, o gestor daquele Instituto, FÁBIO, já era conhecido do declarante, pois já havia trabalhado no mercado e trabalhava na Bridge antes do declarante trabalhar lá; (...)QUE esclarece que RENATO normalmente solicitava uma porcentagem de 50% do valor investido na aquisição do papel indicado; QUE se o papel fosse "mais podre" ele aceitaria uma porcentagem menor; (...) "
7 Conforme fartamente demonstrado ao longo da investigação, em especial no RAT 14,
e no próprio depoimento de LEONARDO IESPA.
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Num. 58620647 - Pág. 19
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP passaram pelo fundo TMJ em direção aos fundos de RENATO. Abaixo, o contrato social da gestora FLIT, cuja sócia administradora era a esposa de RENATO.
SP, CEP
NAO INF.
PAULO SP,
NA
CUTIS: BIBI, SAO
DE
DE TERCEIROS
A DE 26 DE
Lembramos que inquérito específico da delegacia da PF em UBERLÂNDIA já elucidou o vínculo criminoso entre MATTEO, a consultora, o diretor do instituto daquela cidade e o então prefeito municipal. Além disso todas essas pessoas já tiveram mandado de prisão expedidos no âmbito dessa operação.
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Num. 58620647 - Pág. 20
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
CAMPOS DOS GOYTACAZES
O fluxo financeiro desta vez sai do RPPS, passa pelo fundo TMJ e vai parar nas empresas ligadas a RICARDO SIQUEIRA diretamente.
se relacionam a RICARDO, como ele mesmo diz em seu depoimento: "(...)QUE com relação às debêntures de EBPH, que RENATO DE MATTEO intermediou a compra de R$ 24 milhões, nos fundos SCULPTOR e ILLUMINATI; QUE essa operação foi fechada entre o declarante e RENATO DE MATTEO, sem a participação dos donos da EPBH; QUE a comissão paga a RENATO DE MATTEO foi de R$ 1 milhão, cujo pagamento foi feito através de TED para a empresa IDEAS REAL ESTATE, em 05/09/2016, no valor de R$ 800 mil, e um pagamento em espécie de R$ 200 mil, em 24/08/2016, feito ao próprio RENATO DE MATTEO pelo declarante no escritório do DI MATTEO, na "Joaquim Floriano, nº 100"; QUE feito pessoalmente em seu avião
| para a entrega do avião; | QUE o declarante tinha interesse |
|---|---|
| na operação de compra | da EBPH, pois os recursos seriam |
| utilizados para compra | de cotas suas do FIP LSH no |
| mercado secundário; | (...)" |
Depois, vejamos que RICARDO demonstra ter uma forte parceria com o RPPS de CAMPOS DOS GOTACAZES.
"(...)QUE quanto a CAMPOS DOS GOYTACAZES, no final de 2016, no momento em que o DI MATTEO estava na busca de captação de dinheiro, tinha acabado de vender por meio da BRB uma parte de suas cotas para o município de CAMPOS, então sabia que o município estava operando provavelmente para a campanha de ANTONY GAROTINHO e companhia; QUE GAROTINHO realmente tem esse perfil e o DI MATTEO lhe perguntou se poderia ajudá-lo em CAMPOS; QUE respondeu ao DI MATTEO que conhecia a pessoa lá dentro, o CARLOS EDUARDO LEMOS, e que poderia colocá-lo em contato; QUE CARLOS EDUARDO é agente autônomo e esteve na OPERAÇÃO MIQUEIAS; QUE colocou DI MATTEO e CARLOS EDUARDO LEMOS em contato e que o eventual acordo que ambos viessem a fazer não lhe interessaria; QUE esclarece que no Brasil não conhece nenhuma operação em que alguém compre sem ganhar dinheiro algum. O banco ganha na estrutura. Então o cara ou ganha na estruturação, ou na comissão;(...)"
Ou seja, assumindo a premissa do próprio RICARDO de que ninguém se movimenta de graça nesse ramo, podemos inferir que RICARDO também intermediou o aporte do RPPS de CAMPOS no fundo TMJ. Ele retribuiu ao RPPS pela compra do FIP LSH
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Num. 58620647 - Pág. 21
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
indicando os fundos de MATTEO e TMJ. Foi retribuído pela TMJ com a compra de dívida de EBPH e LSH com o dinheiro que veio de CAMPOS. Assim, dos R$35MM aportados por CAMPOS DOS GOYTACAZES no fundo TMJ entre 08 e 12/2016, R$7MM foram alocados antecipadamente nas empresas de RICARDO em 06/2016.
| Final 5 =
2016112
00000 44706398005 3.436.540.4851 00000
Outra interpretação que pode ser dada é a de que houve comunhão de interesses entre TMJ, DE MATTEO e RICARDO. De modo que, desde o primeiro aporte indicado por MATTEO em 06/2016, já teria começado a ocorrer o pagamento de RICARDO.
TMJ QUE Pauli-
QUE
foi cha- Mensurar
Artes;
uma
de 2017; do insdos FIP LSH;
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SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 22
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
SANTA LUZIA
O RPPS de SANTA LUZIA investiu R$5MM em 01/2017. Neste mesmo mês, foram alocados R$4,7MM em um único CRI.
Checamos a escritura do CRI em http://habitasec.com.br/wpcontent/uploads/2018/09/1E_75S_Summer-Termo-de-Securitiza%C3%A7%C3%A3o.pdf
12, 17, 19,
o n2 11, em
comarca de
Em uma análise perfunctória do termo, não observamos relação direta com os gestores do fundo de investimentos. No entanto, vale observar que esse mesmo empreendimento recebeu novos aportes via fundo MZL(será explicado na seção EMBU DAS ARTES).
Causa espécie perceber que praticamente todo o aporte deste RPPS escalonou a um único beneficiário. Conduta muito parecida com o que veremos quando falarmos sobre PAULÍNIA e UBERLÂNDIA. Assim, torna-se crível que estivesse ocorrendo o mesmo esquema criminoso envolvendo o intermediário desta cidade também. Pela análise do DAIR, não havia contrato de consultoria, mas isso não significa que não havia intermediário. Pelas informações que temos até o momento, podemos inferir que poderiam ser 'MINEIRINHO' da ALIANÇA CONSULTORIA ou CÍNTIA MALHEIROS pois são pessoas citadas por IESPA que captaram para ele na mesma época.
O proponente e autorizador segundo a APR foi CEZALPINO DE LIMA. Destacamos que, nessa época, já havia os fundos ILUMINATTI e HUNGRIA na carteira do fundo TMJ, ativos proscritos a investidores RPPS.
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Num. 58620647 - Pág. 23
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
EMBU DAS ARTES
Considerando que o fundo TMJ já continha ativos proscritos a investidores RPPS, os investimentos de EMBU DAS ARTES podem ser considerados irregulares.
criminosa dos intermediários da captação.
EMBU aplicou R$27MM em maio/2017 e mais R$20MM em julho/2017 Ainda em maio, observamos que R$15,6MM escoam para debêntures da construtora SUGOI S/A, sediada na cidade de São Paulo e que possui empreendimentos em cidades vizinhas a EMBU. Parece-nos um percentual muito elevado de concentração.
QUE foi cha- Mensurar
Artes;
uma
de 2017; do insdos
mai
Já no mês de junho, a principal alocação direta foi em um CRI, dessa vez de MALUÍ ILHA DO SOL. Além desse CRI, também alocou diretamente R$2,9MM em debêntures do grupo EBPH/LSH(ver suspeita na seção CAMPOS DOS GOYTACAZES).
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Num. 58620647 - Pág. 24
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Houve também alocações significativas em ativos intermediários. R$2MM no fundo TMJ CAPITAL JURO REAL RJ, R$15MM no fundo MZL IMA-B, R$10MM no TMJ FIDC.
BY
| juni.
(= Alocagdes
7.321.587.4600 7.986.876,8400 29014526100
__ 2.026
659.1600
4.239.506.4300 15.298 456,3600
Sobre o CRI de MALUÍ, causa espécie porque este empreendimento já constava na carteira do fundo desde 2013 e já havia apresentado dificuldades de honrar seus compromissos financeiros8.
Renda Fixa contdbeis em de 2016 e 2015
Valor de mereado
de
3.795
Sol, do
no norte
Usina de Maio,
no
imobiliirias; e (it)
aditamento
um
o pagamento da rubrica
na
relevincia das
para fazer face
2
Essa pode ter sido uma forma de "rolar a dívida" de maneira oculta. Ou seja, o fundo injeta dinheiro na empresa para ela pagar a dívida anterior criando dívida nova.
Perceba que zera a rubrica ccb e lança valor próximo na rubrica CRI em março/2017. Depois dobra a posição em junho, que é o mês que estamos analisando agora.
8 Consta em parecer de auditor de 21/03/2017 publicado na plataforma da CVM.
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Num. 58620647 - Pág. 25
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
A BO BP BQ
Quando age dessa forma, o fundo permite nova remuneração de toda a cadeia de estruturação da dívida(escrituradores, fiduciário, rating, distribuidor etc.). Infelizmente, o site9 da REIT só exibe um resumo da emissão, não encontramos a escritura de securitização.
Residencial
Apartamentos
Sim
Distribuidos
Segundo notícias, a data de entrega prevista para 2013 ainda não foi cumprida. https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/turismo/primeiro-hard-rock-hotel-do-brasilabrira-no-norte-do-parana/.
9 http://www.reit.net.br/emissoes acessado em 04/07/2020
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Num. 58620647 - Pág. 26
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
As obras do Malui Resort, que deveriam terminar em 2013, ritmo mais lento até serem
E, mais recente em https://www.resortsonline.com.br/destinos/nacionais/parana/ilha-dosol/hard-rock-hotel-ilha-do-sol
Ou seja, o gestor de TMJ já tinha informações suficientes sobre o empreendimento e sobre o grupo associado para evitar se posicionar nesse tipo de risco. Principalmente considerando o perfil previdenciário de seus cotistas.
Analisando agora os ativos intermediários, vejamos o fundo MZL IMA-B.
com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Avenida Nilo
sob 11.886.095/0001-09, devidamente autorizada a prestacdo dos referidos servigos
0 n?
do Ato Declaratério n® 11.224, expedido em 30 de junho de 2010, doravante designada GESTORA.
seguiram em um
com a crise econémica
a da a do
como
LTDA., 50, 1201, inscrita no CNPJ
por meio
como
Fl. 18/25
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Num. 58620647 - Pág. 27
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Vemos que era outro fundo gerido por TMJ por ocasião dos aportes indiretos de EMBU. Recebeu os primeiros aportes em maio/2017. Abrindo sua carteira, vemos que também possui alocação em crédito privado. Perceba que as empresas beneficiadas são as mesmas que receberam recursos do fundo original. Ou seja, denota uma possível tentativa de burla a eventuais questionamentos ou desenquadramentos por concentração em um mesmo emissor. Foram R$12MM alocados nos mesmos devedores, SUGOI, EBPH, MALUÍ, VCI(controladora do MALUÍ) e SUMMER.
Analisando agora o fundo TMJ FIDC, não é possível visualizar as carteiras. Vemos também que existe divisão entre cotas classe Sênior e classe subordinada. No entanto, há um único cotista. Assim, o gestor encontrou uma maneira de formalmente atender à regulação sem conferir a proteção ao investidor almejada por ela. Ou seja, se todos as cotas forem de classe sênior ou se houver um único cotista, o investidor corre o mesmo risco que ao investir em FIDC de classe única. Neste caso, ocorrem as duas situações. Vejamos as informações encontradas nos informes mensais do fundo que suportam essa análise:
Classe Subordinada 0
agosto/2017
2017/10 Final (RS)
52.502.178,1600
25162072884
1.979.807 4452
mms
234698,2544
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Num. 58620647 - Pág. 28
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
X Outras Informacées
1 de Cotistas 1 dezembro 2017
junho/2018
dezembro/2018
abril/2019(último informe)
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Num. 58620647 - Pág. 29
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
BARUERI
O primeiro escalonamento que observamos foi logo após o aporte do RPPS de BARUERI-SP, ainda na gestão de LMX. Devido ao seu volume menor e ao lapso temporal
texto. Além disso, pode ser útil fazer novamente a análise dos itens 15, 16 e 20 do auto de apreensão 731/2018 - Operação Encilhamento a fim de apurar os responsáveis pelo aporte de BARUERI no fundo LMX.
No mês seguinte ao aporte de R$10MM de BARUERI, ocorreu a primeira alocação em crédito privado, na CCB cujo devedor era GOLDEN PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE. Curiosamente, no dia da emissão desse primeiro crédito privado adquirido10, um dos sócios se retira da sociedade e uma nova diretora de compliance é admitida na empresa.
tins)
000
10
https://www.austin.com.br/Relatorio/Rating/Companhia_Hipotec%C3%A1ria_Brasileira_(CHB)_- _Risco_SPE_Golden_Premium/7587 acessado em 08/06/2020.
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Num. 58620647 - Pág. 30
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
[NUM.DOC: 414.235/12-5 SESSAO: 02/10/2012
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA § 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS).
998- COM
$
CPF:
Em uma primeira interpretação, pareceu-nos que o sócio que se retirou não admitiu esse tipo de operação. No entanto, pesquisando pelo sócio retirado, descobrimos que ele, na verdade, já tinha experiência em lesar fundos de previdência de servidores adquirindo títulos de crédito privado exatamente11 como esse. Veja trecho do processo sancionador:
ao
ao disposto no art. 65, inciso XIII, combinado com o art. 57, e 65-A, inciso I, da
Instrucdo CVM n° 409/04
11 https://www.investidor.gov.br/noticias/Noticia030513-2.html ~~ acessado em 08/06/2020
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Num. 58620647 - Pág. 31
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
O que nos levou a uma segunda interpretação, na qual o sócio se retira para não reincidir formalmente na mesma conduta pela qual estava sendo condenado. Ou, numa terceira interpretação viável, o sócio retirado poderia estar atuando oficialmente na estruturação do produto e saiu da sociedade para viabilizar esta outra atividade empresarial sem conflito formal de interesses. Só poderíamos firmar um entendimento sobre a atuação desse sócio retirado após entrevistarmos os sócios remanescentes e a sócia admitida. Ou após verificar a escritura das CCB's e das CCI's relacionadas ao empreendimento. A critério do demandante, considerando o grande lapso temporal. O título adquirido, foi uma CCI12
Esta CCI13 tem a seguinte descrição:
Saldo atual
2923
12 Consta em parecer de auditor de 21/03/2017 publicado na plataforma da CVM.
13 Conforme relatório de rating publicado no site https://www.austin.com.br/Relatorio/Rating/Companhia_Hipotec%C3%A1ria_Brasileira_(CHB)_- _Risco_SPE_Golden_Premium/7587 acessado em 09/06/2020.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Seria interessante ter acesso às escrituras de emissão das CCB's para conhecermos todos os envolvidos no negócio e podermos correlaciona-los com empresas de consultoria e com os sócios da própria gestora.
Por hora, vemos o seguinte fluxo:
14MM RPPS
LMX CCI
CCB
5,2MM EMPRESA (GOLDEN PARK)
Pelo que foi observado em outras ocasiões neste ipl, é na empresa privada que ocorre o saque dos recursos para pagamento das propinas aos consultores e dirigentes de RPPS. Ou seja, entendemos que essa operação tem a mesma estrutura observada nos casos já confirmados, o que a torna suspeita. Quando observamos a conclusão14 do auditor fiscal de que este investimento do IPRESB já contém elementos suficientes para ser interpretado como ato de gestão temerária, essa evidência redireciona a interpretação da conduta para a gestão fraudulenta por parte do gestor de RPPS. Aponta também para a gestão fraudulenta do fundo de investimentos pois, de acordo com o último relatório de rating a que tivemos acesso, o desenvolvimento do empreendimento não ocorreu conforme esperado e os credores tiveram que renegociar a dívida. O atraso nas obras por si só não significa fraude, mas, conforme observamos em outras ocasiões, as comissões que são pagas aos consultores de RPPS acabam por inviabilizar/atrasar alguns projetos. Um exemplo material é o empreendimento ITACAREVILLE estudado no RAT 18.
expressivos a serem pagos; e iii) concessdo de prazo de caréncia até 01 de agosto de 2017 para reenquadramento da Razéo de Garantia, Minima e Montante Minimo do Fundo de Reserva, que encontram-se desenquadrados. Ademais, foi firmado o compromisso da Emitente em apresentar aos Credores o contrato de empreitada (valor minimo de R$ 4.868.223,09 que tem o objetivo de assegurar a conclus&o das obras do empreendimento.
deveriam meses.
das CCI das de taxa de
mais
14 SEI Nº 2/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME encaminhado a esta DELECOR.
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Num. 58620647 - Pág. 33
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- HIPÓTESES CRIMINAIS
Gestão fraudulenta do fundo LMX ao adquirir crédito privado de baixa qualidade e "rolar a
dívida" dissimuladamente(CCB e CRI MALUÍ)
Gestão fraudulenta ou temerária do RPPS de BARUERI ao alocar recursos fundo
LMX.(suportada por laudo de auditor da SPREV)
Gestão fraudulenta dos RPPS de PAULÍNIA e UBERLÂNDIA ao investirem sob a
orientação de MATEO com o propósito de obterem vantagens indevidas.
Gestão fraudulenta do RPPS de EMBU DAS ARTES, que fez um aporte repentino e muito
volumoso em TMJ que direcionou os recursos para ativos específicos.
Gestão fraudulenta do RPPS de CAMPOS DOS GOYTACAZES ao investir neste fundo e
nos ativos EBPH/LSH às vésperas do fim de mandato municipal por intermédio e em benefício de RICARDO SIQUEIRA.
Gestão temerária/fraudulenta dos RPPS, CAMPOS DOS GOYTACAZES, PAULÍNIA,
SANTA LUZIA, TRÊS PONTAS, EMBU e OSASCO com a eventual participação de consultorias. Os primeiros por terem investido, os últimos por terem indicado este fundo que continha ativos proscritos a RPPS(Iluminati e Hungria). Demonstra que não foi feita análise minimamente aceitável dado que a carteira desse fundo TMJ era aberta na CVM.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao escalonar recursos para os mesmos beneficiários
finais via fundo MZL. Esse subterfúgio permitiu aumentar a concentração nos mesmos emissores confundindo os cotistas e a fiscalização.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao burlar regulamento CMN ao investir em FIDC com
cota sênior que, na prática, significou investir em FIDC com cotas de classe única. O FIDC era gerido pela própria TMJ.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao servir de conta de passagem entre os aportes de
RPPS clientes de MATEO e os investimentos indicados pelo próprio MATEO(Iluminati e FLIT). Esta hipótese já possui materialidade apresentada neste relatório.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ pela TMJ que aplicou em ativo proscrito aos seus
cotistas(Iluminati - FIDC cota única). E pela BRIDGE que, minimamente, se omitiu.
Organização criminosa centrada em RENATO DE MATTEO REGINATO, responsável pela
captação dos RPPS e pagamento de vantagens indevidas. RICARDO SIQUEIRA, gerador de Reais em espécie. Gestores da TMJ, FLIT e FMD, responsáveis por cederem seus fundos como canais para os ativos ligados a MATTEO. Consultorias de RPPS(a serem identificadas em cada caso), responsáveis por aprovar o investimento no fundo TMJ. Gestores de RPPS(PAULÍNIA, UBERLÂNDIA e outros), responsáveis por aportar recursos no fundo TMJ em troca de vantagens indevidas. Administrador do fundo TMJ, participação omissiva ao permitir a alocação do fundo TMJ em fundos proscritos a seus cotistas.
É o Relatório.
São Paulo, 04 de julho de 2020.
CARLOS H. FIRMINO DE OLIVEIRA
Mestre em Economia
Administrador, CRA SP 147.252
Policial Federal, APF 16.071
Fl. 25/25
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Num. 58620647 - Pág. 34
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Paulo/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 - e-mail: rogerio.rsc@pf.gov.br -
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São
Ofício nº 3478140/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo/SP, 28 de julho de 2021. A Sua Senhoria o Senhor
Presidente do IPRESB
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri Alameda Wagih Salles Nemer 85 - Centro CEP 06401-134 Barueri - SP
Assunto: Intimação de membros do IPRESB
Referência: 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor Presidente, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria a apresentação para oitivas através de videoconferência das seguintes pessoas vinculadas ao Instituto de Previdência de Baureri (IPRESB) entre os anos de 2013/2016:
- WEBER SERAGINI (Superintendente) - dia 20/09/2021 - 15 horas;
- VANEY IORI (Diretor Administrativo e Financeiro) - dia 20/09/2021 - 17
horas;
- ELIANA VERÍSSIMO DOS SANTOS FARIAS (Conselho de Administração) - dia 21/09/2021 - 15 horas;
- FERNANDO ANTÔNIO TAMBELINI JULIANI (Conselho de Administração) - dia 21/09/2021 - 17 horas;
- JULIANA PINTO PACHECO (Conselho de Administração) - dia
22/09/2021 - 15 horas;
- ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES (Conselho de Administração) dia 22/09/2021 - 17 horas;
- VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS (Conselho de Administração) - dia
23/09/2021 - 15 horas;
- VALMAR GAMA ALVES (Conselho de Administração) - dia 23/09/2021 -
17 horas;
- FERNANDO TADEU VALENTE (Comitê de Investimentos) - dia
27/09/2021 - 15 horas;
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:56 Número do documento: 21072820222367800000053158059 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 28/07/2021 20:22:23
SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 35
SR/PF/SP
- JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (Comitê de Investimentos) - dia
27/09/2021 - 17 horas;
- JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR (Comitê de
- MIDORI MATSUO KITAMURA (Comitê de Investimentos) - dia
28/09/2021 - 17 horas;
- PRISCILA OKAMOTO (Comitê de Investimentos) - dia 29/09/2021 - 15
horas;
Os intimados deverão entrar em contato previamente com esta Delegacia a fim de confirmar a intimação e receber orientações quanto às oitivas através de aplicativo, através dos telefones (11) 3538-5539, 3538-5548 ou e-mail: rogerio.rsc@pf.gov.br. Caso algum dos intimados não faça mais parte do IPRESB, solicito o fornecimento da sua qualificação: nome completo, números de documentos - RG e CPF - endereço atual, telefone e e-mail.
Atenciosamente,
MOISÉS MORICOCHI MORATO
Delegado de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h05, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 4fd2fe4b62a27765746baadc9fb72cb71ebb69a0
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SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 36
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que o prazo concedido nestes autos está esgotado, fazendo a sua remessa
ao MPF através do PJE com pedido de novo prazo.
O cumprimento do Despacho de fl. 75 foi possível nesta data, considerando que substitui o Chefe do NUCART/DELECOR durante o seu período de férias neste mês; registro
operação policial no dia 27/07/2021.
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h12, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 3478235/2021
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 28 de julho de 2021.
fb2e414f1264871de4f21f97d746b613e7fae5bf
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SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 37
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Ministério Público Federal com pedido de novo prazo, conforme Despacho de fl. 75.
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h14, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: ba09dfea14f60daca0c9fedd76dad9a9a24b8dc1
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SIGILOSO
Num. 58620647 - Pág. 38
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 28 de julho de 2021.
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SIGILOSO
Num. 58620863 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-79302/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.403.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 30 de julho de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:58 Número do documento: 21073013272460500000053252955 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 30/07/2021 13:27:08
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 58725970 - Pág. 1
Petição e documentos em anexo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:58 Número do documento: 21081714152487500000070932661 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 17/08/2021 14:15:24
SIGILOSO
Num. 76513552 - Pág. 1
TOTHG
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP.
IPL nº 5000651-08.2020.4.03.6181
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração e substabelecimento anexos), vem à presença de Vossa Excelência requerer habilitação, vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 17 de agosto de 2021.
MARINA TOTH GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 302.670 OAB/SP 424.459
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:59 Número do documento: 21081714152477700000070933214 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 17/08/2021 14:15:24
SIGILOSO
Num. 76514118 - Pág. 1
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:00 SIGILOSO Número do documento: 21081714152494900000070933220 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 17/08/2021 14:15:24 Num. 76514126 - Pág. 1
TG
othadvogados.com.br TOTH GOMEZ
Substabeleço, com reserva de poderes, à advogada GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrita na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 424.459, com endereço profissional na Rua Haddock Lobo, 281, cj. 51, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-001, poderes amplos e ilimitados para o foro geral, nas cláusulas da procuração ad judicia et extra, podendo substabelecer, com ou sem reserva de iguais, especialmente para
representar JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, nos Autos nº 5000651- 08.2020.4.03.6181 (IPL 2019.0006499), em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, bem como em qualquer
outro procedimento relacionado, originário ou deste decorrente, inclusive cartas precatórias.
SUBSTABELECIMENTO
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
August 17, 2021 | 10:51:04 MDT
MARINA TOTH OAB/SP 302.670
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:01 Número do documento: 21081714152504100000070933223 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 17/08/2021 14:15:25
SIGILOSO
Num. 76514129 - Pág. 1
Petição e documentos em anexo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:01 Número do documento: 21091613534177400000099800555 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 16/09/2021 13:53:41
SIGILOSO
Num. 105583125 - Pág. 1
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
othadvogados.com.br TOTH GOMEZ
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP.
IPL nº. 2019.0008122
WEBER SERAGINI, por suas advogadas (procuração anexa), em
atenção à recente intimação policial expedida por essa D. Autoridade Policial, vem à presença de Vossa Senhoria informar e requerer o quanto segue.
Em decorrência do recebimento de intimação policial para prestar esclarecimentos no próximo dia 20, o PETICIONÁRIO outorgou, na data de ontem, procuração para essas Patronas obterem vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF, bem como para requerer o adiamento de sua oitiva para o dia 28
de agosto ou data posterior, objetivando tempo mínimo hábil para estudo dos autos naquilo que for pertinente ao PETICIONÁRIO e suas declarações, visando colaborar ao máximo com o bom andamento do feito.
Por fim, requer-se a juntada da anexa procuração.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 16 de setembro de 2021.
de
September 16, 2021 | 09:13:38 MDT setembro 16, 2021 | 08:20:46 PDT
MARINA TOTH GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 302.670 OAB/SP 424.459
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:02 Número do documento: 21091613534183400000099800566 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 16/09/2021 13:53:41
SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 1
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: WEBER SERAGINI, brasileiro, viúvo, inscrita no CPF/MF sob o nº.
632.537.808-30, portador da cédula de identidade nº. 50494557, residente e domiciliado na Avenida Universitário, nº. 585, apto. 121, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06542-089.
OUTORGADOS: MARINA GABRIELA DE OLVEIRA TOTH, PAULO HENRIQUE SANTOS GOMEZ, STEPHANIE ALVES REIS, GABRIEL STAURENGHI MURER e GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, advogados inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil, respectivamente, sob os nºs 302.670, 299.977, 385.073, 402.678 e 424.459, todos com escritório na Rua Haddock Lobo, 281, cj. 51, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-001.
PODERES: Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o OUTORGANTE,
confere aos OUTORGADOS poderes amplos e ilimitados para o foro geral, nas cláusulas da procuração ad judicia et extra, podendo substabelecer, com ou sem reserva de iguais, especialmente para representa-lo nos Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181 (IPL 2019.0008122), em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, bem como em qualquer outro procedimento relacionado, originário ou deste decorrente, inclusive cartas precatórias..
São Paulo, 14 de setembro de 2021.
setembro 14, 2021 | 15:25:20 MDT
WEBER SERAGINI
CPF/MF nº. 632.537.808-30
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SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 2
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
DocuSign
Certificado de conclusão
ID de envelope: 50EA0966CFC0494BA9AFB86CC1A7604D Estado: Concluído Assunto: Please DocuSign: Procuração_-_Weber_Seragini.pdf
| Envelope de | origem: | SIGILOSO |
|---|---|---|
| Página do documento: 1 | Assinaturas: 1 | Autor do envelope: |
| Certificar páginas: 2 | Iniciais: 0 | Marina Toth |
| Assinatura guiada: Ativada | Haddock Lobo, 281, Apto 51 | |
| Selo do ID do envelope: Ativada | Haddock Lobo, 281, Apto 51 | |
| Fuso horário: (UTC-07:00) Hora das Regiões | Montanhosas (EUA e Canadá) | São Paulo, BR-SP 01414001 |
marinatoth@tothadvogados.com.br Endereço IP: 177.188.205.248
Controlo de registos
Estado: Original Titular: Marina Toth Local: DocuSign
14/09/2021 15:01:42 marinatoth@tothadvogados.com.br
| Eventos do signatário Weber Seragini | Assinatura | Carimbo de data/hora Enviado: 14/09/2021 15:02:28 |
|---|---|---|
| wseragini@gmail.com Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação | Visualizado: 14/09/2021 15:03:52 Assinado: 14/09/2021 15:25:20 |
de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Assinatura desenhada no dispositivo Utilizar o endereço IP: 179.99.149.165 Assinado através de dispositivo móvel
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
| Eventos de signatário presencial | Assinatura | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora |
| Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora |
| Gabriela Souza de Carvalho | Copiado | Enviado: 14/09/2021 15:02:28 |
| gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br | Visualizado: 14/09/2021 16:30:52 |
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Eventos relacionados com a Assinatura Carimbo de data/hora testemunha Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Envelope enviado | Com hash/encriptado | 14/09/2021 15:02:28 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 14/09/2021 15:03:52 |
| Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 14/09/2021 15:25:20 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:02 Número do documento: 21091613534183400000099800566 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 16/09/2021 13:53:41
SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 3
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Concluído | Segurança verificada | 14/09/2021 15:25:20 |
| Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:02 Número do documento: 21091613534183400000099800566 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 16/09/2021 13:53:41
SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 4
| Certificado de conclusão |
|---|
| ID de envelope: 09A3A4BBF2BE4F6B8391979FCC82A928 Assunto: Please DocuSign: (GC)Pet_vista-Weber_Seragini_IPL_2019.0008122(4).docx, Procuração_-Weber... Envelope de origem: Página do documento: 4 Certificar páginas: 2 Assinatura guiada: Ativada Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-07:00) Hora das Regiões Montanhosas (EUA e Canadá) |
| Controlo de registos |
| Estado: Original 16/09/2021 09:11:20 |
| Eventos do signatário |
| SIGILOSO Gabriela Souza de Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Não disponível através do DocuSign Marina Toth marinatoth@tothadvogados.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Não disponível através do DocuSign |
| Eventos de signatário presencial |
| Eventos de entrega do editor |
| Eventos de entrega do agente |
| Evento de entrega do intermediário |
| Eventos de entrega certificada |
| Eventos de cópia |
| Eventos relacionados com a testemunha |
DocuSign
Estado: Concluído
| Assinaturas: 2 | Autor do envelope: |
|---|---|
| Iniciais: 0 | Marina Toth Haddock Lobo, 281, Apto 51 |
Haddock Lobo, 281, Apto 51 São Paulo, BR-SP 01414001 marinatoth@tothadvogados.com.br Endereço IP: 177.188.205.248
Titular: Marina Toth Local: DocuSign
marinatoth@tothadvogados.com.br
Assinatura Carimbo de data/hora
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.62.44.204
Adoção de assinatura: Assinatura desenhada no dispositivo Utilizar o endereço IP: 177.188.205.248
Enviado: 16/09/2021 09:12:20 Visualizado: 16/09/2021 09:20:04 Assinado: 16/09/2021 09:20:46
Enviado: 16/09/2021 09:12:20 Visualizado: 16/09/2021 09:12:30 Assinado: 16/09/2021 09:13:38
Assinatura Carimbo de data/hora
Estado Carimbo de data/hora
Estado Carimbo de data/hora
| Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|
| Estado | Carimbo de data/hora |
| Estado | Carimbo de data/hora |
| Assinatura | Carimbo de data/hora |
Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de resumo de envelope Estado Carimbo de data/hora
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:02 Número do documento: 21091613534183400000099800566 Assinado eletronicamente por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO - 16/09/2021 13:53:41
SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 5
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Envelope enviado | Com hash/encriptado | 16/09/2021 09:12:20 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 16/09/2021 09:12:30 |
| Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 16/09/2021 09:13:38 |
| Concluído | Segurança verificada | 16/09/2021 09:20:46 |
Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora
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SIGILOSO
Num. 105583136 - Pág. 6
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
D E C I S Ã O
Trata-se de inquérito policial (IPL 2019.0008122) decorrente de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017 - Autos n.º 0000252-69.2017.403.6181 em trâmite junto à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo) instaurado para apurar suposta gestão fraudulenta ou temerária por parte dos gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) (ID 28013008).
O inquérito policial foi livremente distribuído a este juízo em 03 de fevereiro de 2020.
O Ministério Público Federal, fazendo menção à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, manifestou-se favoravelmente ao apensamento aos presente autos dos inquéritos policiais n.º 2019.0006499 e 2020.0011913 (ID 33866018).
É a síntese do necessário. Decido.
Tendo em vista que o presente inquérito policial é resultante de desmembramento da Operação Encilhamento, em trâmite junto à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, manifeste-se o Ministério Público Federal quanto à competência deste juízo para processamento dos autos e sobre eventual conexão do inquérito policial com os autos n.º 0000252-69.2017.403.6181.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 20 de setembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
SILVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
JUIZ FEDERAL
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SIGILOSO
Num. 110898479 - Pág. 1
Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Dar vista ao Ministério Público Federal do processo n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 30 de setembro de 2021.
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SIGILOSO
Num. 118492042 - Pág. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.gov.br
10ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181
Ref.: manifestação sobre a conexão com a "Operação Encilhamento"
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
- O presente inquérito policial foi instaurado para apurar a "possível gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos: cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo" [cf. ID 28013008, pg. 01].
- Os autos foram distribuídos livremente a essa 10ª Vara Criminal Federal, todavia, como mostra o ID 28013008, pg. 02, a instauração partiu de desmembramento dos autos principais da "Operação Encilhamento", deferido pela 6ª Vara Criminal Federal.
- Eis a síntese do necessário. Passa-se a postular.
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SIGILOSO
Num. 118669241 - Pág. 1
conexão à "Operação Encilhamento".
Vara Federal Criminal, os fundos de investimento objeto da presente apuração - Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II são investigados naquele MM. Juízo por terem sido supostamente utilizados como veículos para desvios de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS") municipais. Observa-se, nesse sentido, que os investimentos efetuados nesses fundos pelo RPPS de Barueri formaram parte da fundamentação da r. decisão da 6ª Vara Federal Criminal que autorizou a realização de busca e apreensão no
local, como se verifica do ID 28013008, pgs. 07/10.
noticiados nos presentes autos iniciou nos autos de nº 0000252-69.2017.403.6181, inclusive com o deferimento, pela 6ª Vara Criminal Federal, de busca e apreensão nas dependências do RPPS de Barueri. O desmembramento da investigação para facilitar a apuração individualizada das condutas não altera a
competência original para o caso, que é da 6ª Vara Criminal Federal.
o declínio de competência para a 6ª Vara Criminal Federal, ante a existência de conexão com a "Operação Encilhamento".
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.gov.br
- É caso de remessa dos autos à 6ª Vara Federal Criminal, por
- Deveras, além do inquérito principal tramitar perante a 6ª
- Logo, constata-se que as investigações acerca dos fatos
- Assim, ante o exposto, o Ministério Público Federal requer
São Paulo, 01 de outubro de 2021
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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SIGILOSO
Num. 118669241 - Pág. 2
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
D E C I S Ã O
Trata-se de inquérito policial (IPL 2019.0008122) decorrente de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017 - Autos n.º 0000252-69.2017.403.6181 em trâmite junto à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo) instaurado para apurar suposta gestão fraudulenta ou temerária por parte dos gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) em razão de investimentos nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e Tower Bridge I e II (ID 28013008).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo apensamento dos inquéritos policiais n.º 2019.0006499 e 2020.0011913 neste feito (ID 34538862 - Pág. 1/3), sendo que referidos inquéritos foram juntados como apensos pela autoridade policial (ID 34538862 - Pág.4).
Consta dos autos Relatório de Análise Técnica elaborado pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Federal com indícios de práticas delitivas (ID 58620647 - Pág. 10/34).
Instado a se manifestar (ID 110898479), o Ministério Público Federal requereu o declínio de competência destes autos para a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo ante a conexão com a Operação Encilhamento (ID 118669241).
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal.
Com efeito, a presente investigação teve início a partir de elementos informativos colhidos na Operação Encilhamento, sendo evidente a conexão entre os fatos ora em apuração e aqueles objeto da ação penal originária, de modo que a competência para o julgamento deste feito desmembrado, conexo com o anterior, é do juízo em que tramita o processo principal, no caso, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Vide CC 107.116/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 19/03/2010).
Além disso, como pontuou o Ministério Público Federal, os fundos de investimento objeto da presente apuração seriam investigados nos autos em trâmite na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por terem sido utilizados como veículos para desvio de recursos de Regimes Próprios da Previdência Social municipais, sendo que os investimentos efetuados pelo RPPS de Barueri serviram de fundamentação para autorização de busca e apreensão por aquele juízo.
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SIGILOSO
Num. 123297183 - Pág. 1
Destaco, ainda, que procedimentos criminais que apuram fatos conexos devem tramitar perante o mesmo juízo, ainda que separadamente, pois a regra do artigo 80 do Código de Processo Penal não tem o condão de alterar o juízo natural do feito.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e declaro a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processamento deste inquérito policial e DECLINO DA COMPETÊNCIA destes autos em favor da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP por conexão com a Operação Encilhamento.
Ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2021.
(assinado eletronicamente)
SILVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
JUIZ FEDERAL
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SIGILOSO
Num. 123297183 - Pág. 2
Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Dar vista ao Ministério Público Federal do processo n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 13 de outubro de 2021.
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SIGILOSO
Num. 130687374 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-108064/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181
O Ministério Público Federal manifesta-se ciente da r. decisão de ID 123297183.
São Paulo, 14 de outubro de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 130763582 - Pág. 1
Poder Judiciario
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO
DESPACHO
Preliminarmente, manifeste-se o Ministério Público Federal, vindo após conclusos. São Paulo, na data da assinatura.
Nilson Martins Lopes Júnior
Juiz Federal
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SIGILOSO
Num. 135550122 - Pág. 1
6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Federal ("MPF") no ID 118669241, o presente inquérito policial originou de
desmembramento da "Operação Encilhamento" e é com ela conexo, atraindo a competência dessa 6ª Vara Criminal Federal para supervisionar as investigações. Asim, o MPF requer, após o reconhecimento da competência, a baixa dos autos para continuidade das investigações.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181 Ref.: conexão com a Operação Encilhamento
MM. Juiz Federal:
- Nos termos da manifestação desse Ministério Público
São Paulo, 28 de outubro de 2021
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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SIGILOSO
Num. 142107223 - Pág. 1
Juntada das fls. 108 a 145 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 238849498 - Pág. 1
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
No dia 30/07/2021, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, RECEBO estes autos do MPF com o
prazo de 90 dias.
Documento eletrônico assinado em 30/07/2021, às 19h23, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
TERMO DE RECEBIMENTO N° 3518884/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
f88b28ea30a29f03bac1dbe2360156ec38e1dc00
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 1
SR/PF/SP
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-79302/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.403.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 30 de julho de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 2
IPRESE]
DE PREVI
SR/PF/SP
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob nº 08.434.600/0001-70, com sede na Av. Wagih Salles Nemer, 85, em Barueri, Estado de São Paulo, por sua procuradora, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe.
| Nesses | termos, |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 18 de agosto de 2021.
Isabela Giosa Sanino OAB/SP n. 218.602
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 3
SR/PF/SP
IPRESE!
Rua sob
Porto,
na
ou
e
final o
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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Num. 238849500 - Pág. 4
19/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 19/08/2021 15:35
Para:juridico@ipresb.barueri.sp.gov.br juridico@ipresb.barueri.sp.gov.br; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia integral do
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Dra. Isabela,
IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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19/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
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20/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
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Num. 238849500 - Pág. 7
Sul 08500. 1202 - SL
ne
SR/PF/SP
IPRES de 2021.
Policial NAUISELOGISRIPFISP
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Delegado de Policia Federal
DELECOR/SR/PF/SP
Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, Sio Paulo-SP CEP: 05038-090
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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Num. 238849500 - Pág. 8
SR/PF/SP
IPRESE e-mail: val_saude@hotmail.com tel.: 11 4303-6166 cel.: 11 99851-2184
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI
IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, - -
n° 85 CEP: 06401-134 Centro Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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IPRESE]
Enderego: Rua Igarapava, 72, Parque Viana, Barueri-SP tel.: 11 4326-0719 cel.: 11 97245-3681 Enderego: Rua Goias, 319, Nova Aldeinha, Barueri-SP
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Telefone 11 4163-1723
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CEP: 06440-170
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IPRES[E]
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL
SR/PF/SP
OFICIO N° 179/2021 de 2021.
pela
os autos
de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
BARUERI IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro -
Barueri SP Telefone - 11 4163-1723
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Num. 238849500 - Pág. 12
Oficio da Policia Federal
assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br wseragini@gmail.com
18/08/2021 10:54
SR/PF/SP
179 -weber PF.pdf (~219 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 13
SR/PF/SP
STITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL
OFICIO N° 180/2021
de 2021.
pela
os autos
protestos de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone
IPRESB
11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 14
Oficio da Policia Federal assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br
Eliana Ben 18/08/2021 10:59
180 -eliana PF.pdf (~222 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
«
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 15
SR/PF/SP
IPRES
DE
ISTITUTO PRE NCA SOCIAL
OFICIO N° 181/2021 de 2021.
pela
os autos
de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BARUERI IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 -
Centro Barueri SP Telefone
- 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 16
Oficio da Policia i Federal
assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br liapp9@gmail.com
18/08/2021 11:02
SR/PF/SP
PF.pdf
181 -Juliana Pacheco (~219 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 17
IPRESE
DE PREVIDENCIA SOCIAL
SR/PF/SP
OFICIO N° 182/2021
de 2021.
pela
os autos
protestos de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 18
Oficio da Policia Federal assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br robsonsalles@barueri.sp.leg.br
18/08/2021 11:03
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
182 -Robson Salles intimagao PF.pdf (~221
- KB)
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 19
SR/PF/SP
SR DELEGADO
N
A
FAY
ff
yn
|
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 20
SR/PF/SP
11 DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/SP
Rua Hugo D’Antola, 95 Lapa de Baixo Sdo Paulo /SP
05038-090 SAO PAULO SP
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 21
30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP
SR/PF/SP
Eliana Verissimo beneficio4@ipresb.barueri.sp.gov.br
seg 30/08/2021 10:48
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Prezado, Bom dia! Estou entrando em contato para confirmar o recebimento da Intimação referente ao Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP e para receber as orientações sobre as oitivas que serão realizadas através de aplicativo. Aproveito a oportunidade para solicitar, se for possível, cópia do processo. Segue anexo a solicitação. Desde já agradeço.
Atenciosamente, Eliana Verissimo dos Santos Farias Fone: (11) 99262-9993
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 22
SR/PF/SP
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP
Eliana Verissimo dos Santos Farias, brasileira, casada, portadora do RG n. 45.421.185-5 e do CPF n. 288.628.198-03, residente e domiciliado à Rua Helioconias,
121, Chácara Roselândia, Cotia - SP, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n. 3478140/2021 referente a intimação para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
| Nesses termos, | |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 30 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital por Eliana Veríssimo dos Santos Farias
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 23
30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
seg 30/08/2021 16:48
Para:evsfariaa@gmail.com evsfariaa@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia integral do
Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde,
IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548
2019.0008122 autos principais e apensos
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30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
B= Microsoft
Politica de 2019.0008122
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 25
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini
SR/PF/SP
Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br
ter 31/08/2021 08:04
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
1 anexos (184 KB)
procuração.pdf;
Prezado Rogério,
Bruno Perecin, advogado, inscrito na OAB/SP nº 373.836, requer, em nome de Weber Seragini tomada de vistas dos autos IPL nº 2019.0008122, conforme procuração em anexo. Poderia enviar o numero do PJE, por favor?? Obrigado Att
Perecin
Advocacia
(11)94993-5000
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 26
SR/PF/SP
Barra
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 27
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini
SR/PF/SP
| Rogerio Socca Cesar ter 31/08/2021 14:05 Para:Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br; Prezado Dr. Bruno, Segue o link de acesso ao IPL 2019.0008122 - PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal/SP. h ps://pfgovbr- |
|---|
| my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBVg3nTbELXYjtjNMKm |
| tZhoQ?email=bruno.perecin%40adv.oabsp.org.br&e=GcEhHh |
| SIGILOSO A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 |
| De: Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br Enviado: terça-feira, 31 de agosto de 2021 08:04:51 Para: Rogerio Socca Cesar Assunto: IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini Prezado Rogério, Bruno Perecin, advogado, inscrito na OAB/SP nº 373.836, requer, em nome de Weber Seragini tomada de vistas dos autos IPL nº 2019.0008122, conforme procuração em anexo. Poderia enviar o numero do PJE, por favor?? Obrigado A -- Perecin Advocacia (11)94993-5000 |
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 28
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Extração de Cópias do IP 2019.0008122
SR/PF/SP
Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br
ter 31/08/2021 15:34
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (777 KB)
Requerimento - Robson Salles.pdf; RG.pdf;
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Venho respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n.3478140/2021 intimando o requerente para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
Nesses Termos, Pede Deferimento. Estarei a disposição para quaisquer esclarecimentos e agradeço antecipadamente a gentileza e presteza.
Robson E. de O. Salles
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SR/PF/SP
Ilustrissimo Sr. Delegado da Policia Federal
Sr. Mois6s Moricochi Morato
DELECOR/SR/PF/SP
Inqu6rito Policial n. 2019.0008122-SR佃F/SP
ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES, brasileiro, CaSado,
portador do RG n. 24.265.821-O e do CPF n. 163・830.238-37, reSideute e domiciliado a
Rua Ana Branco de Camargo, 322, Vila S叙o Jorge - Barueri - SP, Vem reSPeitosamente,
SOlicitar c6pia do inquerito policial em epigrafe, tendo em vista o Oficio n. 3478 140/202 1
i血imando o requerente para oitiva no bqio do Inquさrito Policial n. 2019・0008122・
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Barueri, 27 de agosto de 2021.
と二二姦ニ .'/"
ROBSO OLIVEIRA SALLES
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 30
3
Fl. 138
SR/PF/SP
2019.0008122
30/01/1977
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31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Extração de Cópias do IP 2019.0008122
SR/PF/SP
| Rogerio Socca Cesar ter 31/08/2021 19:14 Itens Enviados Para:Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br; Prezado Sr. Robson, Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue o link para acesso ao Inquérito Policial nº 2019.0008122. h ps://pfgovbr- |
|---|
| my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBVg3nTbELXYjtjNMKm |
| tZhoQ?email=robsonsalles%40barueri.sp.leg.br&e=9HfTu7 |
| SIGILOSO A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 |
| De: Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br Enviado: terça-feira, 31 de agosto de 2021 15:34:26 Para: Rogerio Socca Cesar Assunto: Extração de Cópias do IP 2019.0008122 Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP Venho respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o O cio n.3478140/2021 in mando o requerente para oi va no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122. Nesses Termos, Pede Deferimento. Estarei a disposição para quaisquer esclarecimentos e agradeço antecipadamente a gen leza e presteza. Robson E. de O. Salles |
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 32
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Ofício nº 3478140/2021 DELCOR/DRCOR/SR/PF/SP
SR/PF/SP
josé dos santos de sousa js56sousa@gmail.com
qua 01/09/2021 08:27
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (1 MB)
Requerimento de cópia para as testemunhas.pdf; Cópia Documento.pdf;
Bom dia Sr. Rogério Venho por meio desta acusar o recebimento de cópia do ofício supracitado, bem como solicitar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados para a oitiva. Aproveito a oportunidade para solicitar a gentileza de disponibilizar cópia dos autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, conforme requerimento anexo. Por gentileza confirmar o recebimento. Atenciosamente, José dos Santos de Sousa CPF nº 048.543.428-89 Rg. nº 21.956.558-2 Telefones: Celular - 11 97245-3681
Comercial - 11 4199-8074 ou 4199-8024
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 33
SR/PF/SP
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP
JOSÉ DOS SANTOS DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG n.
21.956.558-2 e do CPF n. 048.543.428-89, residente e domiciliado à Rua Goiás, 319, Nova Aldeinha, Barueri - SP, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n. 3478140/2021 intimando o requerente para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
| Nesses termos, | |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 01 de setembro de 2021.
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 34
SR/PF/SP
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:08 Número do documento: 21123021424922400000232433580 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 35
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 02/09/2021 16:27
Para:js56sousa@gmail.com js56sousa@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
conforme requerimento e autorizado pela Autoridade Policial, segue a íntegra do IPL
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Sr. José dos Santos,
2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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B= Microsoft Política de Privacidade
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02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 37
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Extração de cópias do Ip
SR/PF/SP
Fernando Valente fertadevalente@icloud.com
qua 01/09/2021 10:07
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (396 KB)
Sep 1, 2021 Doc.pdf; ATT00001.txt;
Bom dia Venho através deste solicitar a Cópia do inquérito n 2019.0008122 Obrigado .
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SIGILOSO
Num. 238849500 - Pág. 38
Hustrissimo Sr, Delegado da Policia ¥ederal
Sr. Molsés Morieochl Morato
Policial n.
Inquérito 2019.0008122-SR/P¥/SP
SR/PF/SP
FERNANDO TADEU VALENTE, brasileiro, casado, portador do RG 94358%4-4 ¢
n,
do CPF 052.442,998-75, Alameda Mangabeira, 916
Morada dos Lagos, Aldeia da respeitosamente,
vem
solicitar copia do inquérito em vista Oficio
o n.
intimando do Inquérito Policial
o n.
2019.0008122.
|
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 1
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 02/09/2021 16:37
Para:fertadevalente@icloud.com fertadevalente@icloud.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme requerimento e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia do IPL
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Sr. Fernando Valente,
2019.0008122. Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
Este link só funciona para os destinatários diretos desta mensagem.
Abrir
B= Microsoft Política de Privacidade
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 2
DocuSign Envelope ID: BBFA6109-D751-4C0A-AC84-60EF56DBDF24
SR/PF/SP
TOTH GOMEZ
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP.
IPL nº. 2019.0008122
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração e substabelecimento anexos), vem à presença de Vossa Senhoria requerer vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 9 de setembro de 2021.
MARINA TOTH GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 302.670 OAB/SP 424.459
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 3
SR/PF/SP
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
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SR/PF/SP
othadvogados.com.br TOTH GOMEZ
Substabeleço, com reserva de poderes, à advogada GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrita na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 424.459, com endereço profissional na Rua Haddock Lobo, 281, cj. 51, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-001, poderes amplos e ilimitados para o foro geral, nas cláusulas da procuração ad judicia et extra, podendo substabelecer, com ou sem reserva de iguais, especialmente para
representar JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, nos Autos nº 5000651- 08.2020.4.03.6181 (IPL 2019.0006499), em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, bem como em qualquer
outro procedimento relacionado, originário ou deste decorrente, inclusive cartas precatórias.
SUBSTABELECIMENTO
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
August 17, 2021 | 10:51:04 MDT
MARINA TOTH OAB/SP 302.670
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 5
09/09/2021 17:34 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Pedido de cópias - a partir de fls. 109 - IPL nº. 2019.0008122
SR/PF/SP
| Rogerio Socca Cesar qui 09/09/2021 17:33 Itens Enviados Para:Gabriela Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; 1 anexos (10 MB) 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 147_compressed.pdf; Boa tarde Dra. Gabriela, Segue a cópia atualizada dos autos principais do IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Tel. (11) 3538-5539 | |
|---|---|
| SIGILOSO De: Gabriela Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 14:53:53 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: marinatoth@tothadvogados.com.br Assunto: Pedido de cópias - a par r de s. 109 - IPL nº. 2019.0008122 Prezado Rogério, boa tarde. Conforme conversamos por telefone, encaminho em anexo pe ção de vista para obtenção de cópias a par r das s. 109, bem como juntada de substabelecimento em meu nome. Ressalto que nosso escritório já possui procuração anexada nos autos supracitados às s. 69. Peço a gen leza para me con rme o recebimento da pe ção. Desde já, agradeço a atenção e camos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente, Gabriela. | que |
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 6
14/09/2021 11:11 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re[2]: Intimação - Polícia Federal
SR/PF/SP
ter 14/09/2021 09:00
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Bom dia SR Rogerio Entendido Obrigado pelo retorno ATT Fernando Valente
Em Seg, Set 13, 2021 às 19:10, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Boa tarde Sr. Fernando,
O link para a sua oi va será encaminhado ao seu e-mail pela autoridade policial, Dr. Moisés Moricochi Morato, no dia marcado para a oi va, 27/09/2021, alguns minutos antes das 15 hs.
Acessando e e-mail e clicando no link já abrirá a videoconferência, caso esteja com notebook ou computador com câmera. Se es ver no celular será necessário baixar previamente o aplica vo MS TEAMS.
Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefone (11) 3538-5539
De: fernando-valente@ig.com.br fernando-valente@ig.com.br Enviado: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 10:22:45 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Re: In mação - Polícia Federal
Prezado Senhor,
O Instituto de Previdência de Barueri foi intimado, através da Presidência, a proceder a apresentação de alguns servidores vinculados ao Instituto durante os anos de 2013/2016 para oitiva através de videoconferência perante a Polícia
https://mail.pf.gov.br/owa/#path=/mail 1/2
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14/09/2021 11:11 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Federal. Tal oitiva visa instruir o Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP. Conforme já SR/PF/SP apurado pela Procuradoria do Instituto, trata-se de desdobramento do IP 04/2016 2019.0008122 que desencadeou a operação Encilhamento. O presente Inquérito visa apurar a responsabilidade dos gestores do Instituto à época dos aportes financeiros nos fundos LMX e Tower Bridge (I e II), que ocorreram entre os anos de 2013 a 2016. Não recebi a intimação, fui informado através do IPRESB. vez que serão realizadas via aplicativo . Atenciosamente, Fernando Tadeu Valente
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 8
16/09/2021 16:53 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Ref. IPL nº. 2019.0008122 - Invest. Weber Seragini
SR/PF/SP
Gabriela Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
qui 16/09/2021 14:30
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:'marinatoth' marinatoth@tothadvogados.com.br;
1 anexos (564 KB)
PROTOCOLO - Please_DocuSign_Pet_vista_-_Weber_Seragini_assinado.pdf;
Prezado Rogério, boa tarde. Conforme conversa por telefone com a Dra. Marina, encaminho em anexo pe ção já protocolada nos autos digitais (Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181), requisitando o adiamento da oi va do Sr. Weber para o dia 28 de agosto ou data posterior, bem como a vista e extração de cópias reprográ cas do presente feito no tocante ao Sr. Weber. Informo que no documento em anexo também foi juntada nossa procuração. Peço a gen leza para que me con rme o recebimento da pe ção. Desde já, agradeço a atenção e camos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente, Gabriela.
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 9
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
SR/PF/SP
othadvogados.com.br TOTH GOMEZ
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP.
IPL nº. 2019.0008122
WEBER SERAGINI, por suas advogadas (procuração anexa), em
atenção à recente intimação policial expedida por essa D. Autoridade Policial, vem à presença de Vossa Senhoria informar e requerer o quanto segue.
Em decorrência do recebimento de intimação policial para prestar esclarecimentos no próximo dia 20, o PETICIONÁRIO outorgou, na data de ontem, procuração para essas Patronas obterem vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF, bem como para requerer o adiamento de sua oitiva para o dia 28
de agosto ou data posterior, objetivando tempo mínimo hábil para estudo dos autos naquilo que for pertinente ao PETICIONÁRIO e suas declarações, visando colaborar ao máximo com o bom andamento do feito.
Por fim, requer-se a juntada da anexa procuração.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 16 de setembro de 2021.
Docusianed by
de Carvalho
September 16, 2021 | 09:13:38 MDT setembro 16, 2021 | 08:20:46 PDT
MARINA TOTH GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 302.670 OAB/SP 424.459
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 10
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
PROCURAÇÃO
SR/PF/SP
OUTORGANTE: WEBER SERAGINI, brasileiro, viúvo, inscrita no CPF/MF sob o nº.
632.537.808-30, portador da cédula de identidade nº. 50494557, residente e domiciliado na Avenida Universitário, nº. 585, apto. 121, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06542-089.
OUTORGADOS: MARINA GABRIELA DE OLVEIRA TOTH, PAULO HENRIQUE SANTOS GOMEZ, STEPHANIE ALVES REIS, GABRIEL STAURENGHI MURER e GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, advogados inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil, respectivamente, sob os nºs 302.670, 299.977, 385.073, 402.678 e 424.459, todos com escritório na Rua Haddock Lobo, 281, cj. 51, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-001.
PODERES: Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o OUTORGANTE,
confere aos OUTORGADOS poderes amplos e ilimitados para o foro geral, nas cláusulas da procuração ad judicia et extra, podendo substabelecer, com ou sem reserva de iguais, especialmente para representa-lo nos Autos nº 5000651-08.2020.4.03.6181 (IPL 2019.0008122), em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, bem como em qualquer outro procedimento relacionado, originário ou deste decorrente, inclusive cartas precatórias..
São Paulo, 14 de setembro de 2021.
setembro 14, 2021 | 15:25:20 MDT
WEBER SERAGINI
CPF/MF nº. 632.537.808-30
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 11
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
SR/PF/SP
Certificado de conclusão
ID de envelope: 50EA0966CFC0494BA9AFB86CC1A7604D Estado: Concluído Assunto: Please DocuSign: Procuração_-_Weber_Seragini.pdf
| Envelope de | origem: | SIGILOSO |
|---|---|---|
| Página do documento: 1 | Assinaturas: 1 | Autor do envelope: |
| Certificar páginas: 2 | Iniciais: 0 | Marina Toth |
| Assinatura guiada: Ativada | Haddock Lobo, 281, Apto 51 | |
| Selo do ID do envelope: Ativada | Haddock Lobo, 281, Apto 51 | |
| Fuso horário: (UTC-07:00) Hora das Regiões | Montanhosas (EUA e Canadá) | São Paulo, BR-SP 01414001 |
marinatoth@tothadvogados.com.br Endereço IP: 177.188.205.248
Controlo de registos
Estado: Original Titular: Marina Toth Local: DocuSign
14/09/2021 15:01:42 marinatoth@tothadvogados.com.br
| Eventos do signatário Weber Seragini | Assinatura | Carimbo de data/hora Enviado: 14/09/2021 15:02:28 |
|---|---|---|
| wseragini@gmail.com Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação | Visualizado: 14/09/2021 15:03:52 Assinado: 14/09/2021 15:25:20 |
de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Assinatura desenhada no dispositivo Utilizar o endereço IP: 179.99.149.165 Assinado através de dispositivo móvel
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
| Eventos de signatário presencial | Assinatura | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora |
| Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora |
| Gabriela Souza de Carvalho | Copiado | Enviado: 14/09/2021 15:02:28 |
| gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br | Visualizado: 14/09/2021 16:30:52 |
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Eventos relacionados com a Assinatura Carimbo de data/hora testemunha Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Envelope enviado | Com hash/encriptado | 14/09/2021 15:02:28 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 14/09/2021 15:03:52 |
| Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 14/09/2021 15:25:20 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 12
DocuSign Envelope ID: 09A3A4BB-F2BE-4F6B-8391-979FCC82A928
| Eventos de resumo de envelope Concluído | Estado Segurança verificada | Carimbo de data/hora 14/09/2021 15:25:20 | SR/PF/SP |
|---|---|---|---|
| Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 13
| Certificado de conclusão |
|---|
| ID de envelope: 09A3A4BBF2BE4F6B8391979FCC82A928 Assunto: Please DocuSign: (GC)Pet_vista-Weber_Seragini_IPL_2019.0008122(4).docx, Procuração_-Weber... Envelope de origem: Página do documento: 4 Certificar páginas: 2 Assinatura guiada: Ativada Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-07:00) Hora das Regiões Montanhosas (EUA e Canadá) |
| Controlo de registos |
| Estado: Original 16/09/2021 09:11:20 |
| Eventos do signatário |
| SIGILOSO Gabriela Souza de Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Não disponível através do DocuSign Marina Toth marinatoth@tothadvogados.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Não disponível através do DocuSign |
| Eventos de signatário presencial |
| Eventos de entrega do editor |
| Eventos de entrega do agente |
| Evento de entrega do intermediário |
| Eventos de entrega certificada |
| Eventos de cópia |
| Eventos relacionados com a testemunha |
SR/PF/SP
Estado: Concluído
| Assinaturas: 2 | Autor do envelope: |
|---|---|
| Iniciais: 0 | Marina Toth Haddock Lobo, 281, Apto 51 |
Haddock Lobo, 281, Apto 51 São Paulo, BR-SP 01414001 marinatoth@tothadvogados.com.br Endereço IP: 177.188.205.248
Titular: Marina Toth Local: DocuSign
marinatoth@tothadvogados.com.br
Assinatura Carimbo de data/hora
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.62.44.204
Adoção de assinatura: Assinatura desenhada no dispositivo Utilizar o endereço IP: 177.188.205.248
Enviado: 16/09/2021 09:12:20 Visualizado: 16/09/2021 09:20:04 Assinado: 16/09/2021 09:20:46
Enviado: 16/09/2021 09:12:20 Visualizado: 16/09/2021 09:12:30 Assinado: 16/09/2021 09:13:38
Assinatura Carimbo de data/hora
Estado Carimbo de data/hora
Estado Carimbo de data/hora
| Estado | Carimbo de data/hora |
|---|---|
| Estado | Carimbo de data/hora |
| Estado | Carimbo de data/hora |
| Assinatura | Carimbo de data/hora |
| Eventos de notário | Assinatura | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 14
| Eventos de resumo de envelope Envelope enviado | Estado Com hash/encriptado | Carimbo de data/hora 16/09/2021 09:12:20 | SR/PF/SP |
|---|---|---|---|
| Entrega certificada Processo de assinatura concluído | Segurança verificada Segurança verificada | 16/09/2021 09:12:30 16/09/2021 09:13:38 | |
| Concluído | Segurança verificada | 16/09/2021 09:20:46 |
Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 15
Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 1º Grau Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
Comprovante de protocolo
SR/PF/SP
| Processo | ||
|---|---|---|
| Número do processo: | 5000651-08.2020.4.03.6181 | |
| Documentos protocolados | Tipo | Tamanho (KB) |
Please_DocuSign_Pet_vista_- Petição Intercorrente 651,79 _Weber_Seragini_assinado.pdf
Documento(s) juntado(s) por: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO em 16/09/2021 13:53:43
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 16
16/09/2021 17:02 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 16/09/2021 17:01
Para:gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
A Autoridade Policial autorizou a remarcação da oitiva de Weber Seragini para o dia
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Dra. Gabriela, Segue o acesso à íntegra do IPL 2019.008122.
28/09/2021, às 14 horas, conforme solicitado. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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16/09/2021 17:02 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 18
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 4415920/2021
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 20 de setembro de 2021.
CERTIFICO que de ordem da Autoridade Policial, considerando a sua ordem de missão para o dia 21/09/2021 e o Ofício do IPRESB de fls. 158/128 informando os servidores que não fazem mais parte dos seus quadros, reintimei: 1 ) VANEY IORI, CPF 318.156.138-07, para o dia 09/12/2021, às 14 horas, com endereços na Alameda Itapecuru, 154, apto. 121, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454- 080; Rua Brasilândia, 227, Chácara Marco, Barueri/SP, CEP 064190-060; Alameda Rio Negro, 1030, Torre Corporate, 2º andar, Barueri/SP, CEP 06454-000, e-mail: (no telefone (11) 94980-7243 não houve atendimento às ligações); 2 ) ELIANA VERÍSSIMO DOS SANTOS FARIAS, CPF , dia 09/12/2021, às 15
horas, em contato pelo telefone (11) 99262-9993 e e-mail: evsfariaa@gmail.com;
3 ) FERNANDO ANTÔNIO TAMBELINI JULIANI, CPF , dia 09/12/2021, às 16
horas, em contato pelo telefone (11) 98107-6969 e e-mail: fer69juliani@gmail.com.
Estão confirmadas as intimações de:
ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES, dia 22/09/2021, às 14 hs - e-mail:
robsonsalles@barueri.sp.leg.br e robsonesalles@globo.com, celular (11) 97411-2781;
JULIANA PINTO PACHECO, dia 22/09/2021, às 15 hs - e-mail: liapp9@gmail.com;
VALMAR GAMA ALVES , dia 23/09/2021, às 17 hs - e-mail: snj.valmaralves@barueri.sp.gov.br, celular: (11) 98639-3366; FERNANDO TADEU VALENTE , dia 27/09/2021, às 15 hs - e-mail: fertadevalente@icloud.com; JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA, dia 27/09/2021, às 17 hs - email: js56sousa@gmail.com, telefones: (11) 97245-3681 e 4199-8074;
WEBER SERAGINI - dia 28/09/2021, às 14 hs - e-mail: JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR - dia 28/09/2021, às 15 hs - e-
mail: josemilton.sampaio@uol.com.br, celular: (11) 96122-2621; MIDORI MATSUO KITAMURA, dia 28/09/2021, às 17 hs - email: midorimatsuokitamura@gmai.com - celular: (11) 99762-0944;
PRISCILA OKAMOTO, dia 29/09/2021, às 15 hs - e-mail: pokamoto01@gmail.com,
celular: (11) 98399-3209. Não consegui entrar em contato por telefone com VALDINEI PEREIRA DOS
SANTOS nos telefones: (11) 99851-2184 e 4303-6166, expedindo nova intimação aos
seus e-mails para a confirmação de sua oitiva marcada para dia 23/09/2021, às 15
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 19
SR/PF/SP
horas: val_saude@hotmail.com.
Documento eletrônico assinado em 20/09/2021, às 17h13, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 504a4234274c352080c01cd7f4872ed47a71103d
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 20
20/09/2021 17:27 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
referência 2019.0009122-DELECOR/SR/PF/SP - ASSUNTO INTIMAÇÃO
SR/PF/SP
DE MEMBROS DO IPRESB - CONFIRMAÇÃO DE INTIMAÇÃO, 2019.0008122 ORIENTAÇÕE SE VISTA DOS AUTOS seg 20/09/2021 12:19
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
1 anexos (151 KB)
2019.0008122.VISTA.PF.assinado.pdf;
Boa tarde Dr. Delegado de Polícia Federal, Em resposta ao Ofício 3478140/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, de 28 de julho de 2021, dentro do autos em epígrafe, confirmo a intimação e solicito os bons préstimos de vossa senhoria no sentido de receber orientações quanto a minha oitiva por meio de aplicativo, no dia 23/09/2021, às 17 horas. Sem prejuízo, solicito acesso integral aos autos, nos termos da petição em anexo. Atenciosamente,
VALMAR GAMA ALVES
OAB/SP n.º 247.531
Telefone: 4199-8000
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Prefeitura Municipal de Barueri
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 21
SR/PF/SP
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ~~ - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.
Referência: 2019.0008122-DELECOR/SR/PR/SP
VALMAR GAMA ALVES, brasileiro, união estável, advogado público
concursado, OAB/SP n.º 247.531, matrícula funcional municipal n.º 012985, com domicílio laboral na Rua Prof. João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri - SP - CEP: 06401-090 - Fone: (11) 4199-8031 e 4199-8036, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, vem, diante do ofício 3478140/2021 DELECOR/DRCOR/SR/PR/SP, solicitar vista/acesso/cópia integral dos autos em epígrafe, considerando o teor do mencionado ofício, notadamente para ter conhecimento sobre o conteúdo dos autos.
Termos em que, pede deferimento.
Barueri, datado e assinado digitalmente.
VALMAR GAMA ALVES OAB/SP n.º 247.531
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 22
20/09/2021 17:30 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
seg 20/09/2021 17:30
Para:snj.valmaralves@barueri.sp.gov.br snj.valmaralves@barueri.sp.gov.br; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue o acesso ao IPL
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Prezado Dr. Valmar,
2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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20/09/2021 17:30 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 24
20/09/2021 18:45 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-SR-PF-SP
SR/PF/SP
Rogerio Socca Cesar
seg 20/09/2021 18:44
Para:contato@psicologaluciana.com contato@psicologaluciana.com; iorivaney@ig.com.br iorivaney@ig.com.br;
iorivamey@ig.com.br iorivamey@ig.com.br;
Sr. Vaney Iori, Com esta mensagem por determinação da Autoridade Policial nos autos do Inquérito Policial: EPOL
2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP -
PJE 5000651-08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo - ca V. Sa. in mado para oi va através de aplica vo:
MS TEAMS, no dia 09/12/2021, às 14 horas.
Solicitamos o contato antes da data da in mação, através de e-mail ou nos telefones a seguir, para con rmação e orientações quanto à oi va através de aplica vo. A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 25
20/09/2021 18:47 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Não é possível entregar: Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-SR-
SR/PF/SP
PF-SP 2019.0008122
| Microsoft Outlook seg 20/09/2021 18:44 Para:iorivaney@ig.com.br iorivaney@ig.com.br; iorivamey@ig.com.br iorivamey@ig.com.br; burns0300.correio.biz rejeitou sua mensagem para estes endereços de email: iorivaney@ig.com.br (iorivaney@ig.com.br) |
|---|
| Não foi possível encontrar o endereço de email inserido. Verifique o endereço de email do destinatário e tente reenviar a mensagem. Se o problema persistir, contate o administrador de email. burns0300.correio.biz gerou este erro: iorivaney@ig.com.br: Recipient address rejected: User unknown in virtual mailbox table iorivamey@ig.com.br (iorivamey@ig.com.br) |
| SIGILOSO Não foi possível encontrar o endereço de email inserido. Verifique o endereço de email do destinatário e tente reenviar a mensagem. Se o problema persistir, contate o administrador de email. burns0300.correio.biz gerou este erro: iorivamey@ig.com.br: Recipient address rejected: User unknown in virtual mailbox table Informações de diagnóstico para administradores: Servidor de origem: SDF0628.pf.gov.br iorivaney@ig.com.br burns0300.correio.biz Remote Server returned '550 5.1.1 iorivaney@ig.com.br: Recipient address rejected: User unknown in virtual mailbox table' iorivamey@ig.com.br burns0300.correio.biz Remote Server returned '550 5.1.1 iorivamey@ig.com.br: Recipient address rejected: User unknown in virtual mailbox table' Cabeçalhos de mensagem originais: Received: from SDF0618.pf.gov.br (10.2.196.18) by mail.pf.gov.br (10.2.192.128) with Microsoft SMTP Server (version=TLS1_2, cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256) id 15.1.2308.14; Mon, 20 Sep 2021 18:44:51 -0300 Received: from SDF0621.pf.gov.br (10.2.196.21) by SDF0618.pf.gov.br (10.2.196.18) with Microsoft SMTP Server (version=TLS1_2, cipher=TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256) id 15.1.2308.14; Mon, 20 Sep 2021 18:44:51 -0300 Received: from SDF0621.pf.gov.br ([fe80::b467:c3c9:6cfc:1b74]) by SDF0621.pf.gov.br ([fe80::b467:c3c9:6cfc:1b74%8]) with mapi id 15.01.2308.014; Mon, 20 Sep 2021 18:44:51 -0300 From: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br To: "contato@psicologaluciana.com" contato@psicologaluciana.com, "iorivaney@ig.com.br" iorivaney@ig.com.br, "iorivamey@ig.com.br" iorivamey@ig.com.br Subject: =?iso-8859-1?Q?Intima=E7=E3o_IPL_2019.0008122_DELECOR-SR-PF-SP?= Thread-Topic: =?iso-8859-1?Q?Intima=E7=E3o_IPL_2019.0008122_DELECOR-SR-PF-SP?= Thread-Index: AQHXrmg15+nbEsap6E+pUa5CPx826A== Date: Mon, 20 Sep 2021 21:44:51 +0000 Message-ID: 0bdaf66e9d554c2097977796e6c7a540@pf.gov.br Accept-Language: pt-BR, en-US Content-Language: pt-BR https://mail.pf.gov.br/owa/#path=/mail/inbox 1/2 |
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20/09/2021 18:47 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
X-MS-Has-Attach:
X-MS-TNEF-Correlator: SR/PF/SP
x-originating-ip: [172.18.1.177] 2019.0008122
Content-Type: multipart/alternative;
boundary="_000_0bdaf66e9d554c2097977796e6c7a540pfgovbr_"
MIME-Version: 1.0
Return-Path: rogerio.rsc@pf.gov.br
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 27
21/09/2021 11:58 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
Fernando Juliani fer69juliani@gmail.com
ter 21/09/2021 08:56
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
1 anexos (578 KB)
R. G..pdf;
Bom dia, estou ciente da intimação, segue em anexo meu RG. Venho solicitar acesso, conforme havia comentado por telefone, ao Processo. Grato Fernando Juliani Em seg., 20 de set. de 2021 às 18:26, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Sr. Fernando Antônio Tambelini Juliani, Com esta mensagem por determinação da Autoridade Policial nos autos do Inquérito Policial: EPOL
2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP -
PJE 5000651-08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo - ca V. Sa. rein mado para oi va através de aplica vo:
MS TEAMS, no dia 09/12/2021, às 16 horas.
A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:11 Número do documento: 21123021424890600000232433583 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49
SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 28
SR/PF/SP
/N.011108 LI
DATA
N
DE
I
NASCIMENTO:
3
Digitalizado com CamScanner
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 29
21/09/2021 12:45 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.8122" com você.
SR/PF/SP
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
ter 21/09/2021 12:44
Para:fer69juliani@gmail.com fer69juliani@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Boa tarde, conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue o acesso
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
ao IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.8122
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B= Microsoft Política de Privacidade
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 30
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 4476797/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES:
Ao(s) 22 dia(s) do mês de setembro de 2021, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de NELSON DE OLIVEIRA SALLES e ESTHER MONTEIRO DE OLIVEIRA SALLES, nascido(a) aos 30/01/1977, natural de Osasco/SP, instrução ensino superior - especialização, profissão Servidor Público Municipal, documento de identidade n° 24265821-1/SSP/SP, CPF 163.830.238-37, residente na(o) Rua Ana Branco de Camargo, 322, CASA 1, bairro Vila São Jorge, Barueri/SP, celular (11)974112781, endereço comercial na(o) Alameda Waghi Salles Nemer, 200, CAMARA MUNICIPAL DE BARUERI, bairro Centro Comercial de Barueri, Barueri/SP, e-mail robsonsalles@barueri.sp.leg.br. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE assumiu em abril de 2013 o Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri; QUE à época o Superintendente era o Dr. Weber Seragini; QUE o Diretor Administrativo e financeiro era o JOSE MILTON; QUE em 2013 é instituída em Barueri o Comitê de Investimentos; QUE a criação foi publicada em 2012 e em 2013 inicia o período com o Comitê de Investimento; QUE as decisões sobre investimento passam pelo Comitê e pelo Diretor Administrativo e financeiro que preside o Comitê; QUE em 2013 JOSÉ MILTON sai do instituto e entra o Sr. VANEY IORI como novo diretor financeiro, ele foi indicado pelo prefeito e passou pela sabativa do Conselho de Administração; QUE de início o Conselho informou que ele não tinha certificação, que à época isso não era tão exigido, mas o VANEY disse que já estava inserido em processo de obter a certificação e na semana seguinte ele de fato obtém a certificação, que foi entregue; QUE o declarante era e ainda é da área de TI, analista concursado, os demais integrantes do conselho eram todos concursados; QUE nesse período em que foi conselheiro da administração, foi implantado o Comitê de Investimento em 2013, assim o Comitê era quem decidia sobre todos os investimentos; QUE o Conselho de Administração nunca aprovou ou analisou investimentos; QUE só em 2013, com a Operação Miquéias, o Conselho de Administração passa a exigir informações tanto do Superintendente como do Diretor Financeiro; QUE uma das bandeiras dentro do instituto levantada pelo declarante foi exigir que os investimentos fossem documentados no "site", com todas as atas, investimentos, relatório, APRs (autorização de aplicação e resgate), todavia o VANEY se colocou contra para que não fosse colocado isso no portal da transparência; QUE atualmente tudo isso está no portal da transparência; QUE à época foi solicitado isso ao VANEY reiteradas vezes; QUE uma das coisas que reparou ao analisar os autos dessa presente investigação é que as assinaturas dos responsáveis nas APRs, que deveria ser do Superintendente, Diretor Financeiro e mais uma testemunha, estavam todas assinadas na pessoa do VANEY, que era o diretor financeiro; QUE nesse período o Conselho de Administração não obtinha informações sobre os investimentos feitos pelo Comitê; QUE em 09/2012, quando foram feitos investimento no fundo TMJ o declarante ainda não fazia parte do Conselho de Administração, já que entrou somente em abril de 2013; QUE portanto os investimentos feitos em 2012 o declarante não tomou conhecimento porque ainda não integrava; QUE somente mais pra frente, entre 2014/2015 é que o Conselho começa a tomar conhecimento dos problemas existentes nos fundos; QUE a empresa de consultoria PLENA tinha contato com o Comitê e não com o Conselho de Administração; QUE o Conselho de Administração solicitou esclarecimentos ao Diretor Financeiro e ao Superintendente, eles alegavam que não havia problemas nos fundos e que as notícias sobre problemas em tais fundos não passavam de interesses políticos para beneficiar concorrente; QUE não tomou conhecimento sobre atuação da PLENA perante o Comitê para que fosse feitos investimentos em determinados fundos; QUE o Comitê de Investimentos quem fazia parte era a PRISCILA OKAMOTO, VANEY IORI, MIDORI MATSUO KITAMURA, FERNANDO TADEU VALENTE, JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA; QUE o Conselho de Administração nunca entrou no mérito das decisões sobre investimentos em fundos; QUE desconhece recebimento de qualquer tipo de vantagem por parte dos integrantes do Comitê para aceitar a realização de investimentos em fundos; QUE somente integrou o Comitê de Investimento em dezembro de 2017, que aceitou porque houve mudança do diretor financeiro, entrou o contador do IPRESB e a política de investimento trazia mais segurança porque passou a seguir os normativos do Ministério da Previdência, Resoluções do CMN, passou a ser exigido que
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Num. 238849653 - Pág. 31
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os administradores e gestores dos fundos passassem por credenciamentos de forma a eliminar o risco de se cair em instituições administradoras e gestoras de fundos temerárias; QUE nesse período ao integrar o Comitê o declarante analisou o fundo TOWER BRIDGE I e II e percebeu que o fundo não atingia meta nenhuma, nisso votou contra a manutenção nesse fundo, o Comitê decidiu pelo resgate e resgatou os valores aplicados no TOWER BRIDGE I e II em janeiro ou fevereiro de 2018, recebendo o dinheiro de volta para o IPRESB em fevereiro de 2018; QUE o Conselho de Administração não teve informação sobre o porquê da escolha de hoje; QUE de fundos estressados até junho de 2017 eram 14 e agora, depois das mudanças, somente há 06 fundos estressados; QUE não tem condições de avaliar o comportamento dos integrantes do Comitê de Investimento que decidiram pelo investimento nesses fundos, que não tem como avaliar se houve má gestão. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial.
DELEGADO(A) :.........................................................................
Documento eletrônico assinado em 22/09/2021, às 20h02, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
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POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 4476827/2021
2019.0008122-SR/PF/SP JULIANA PINTO PACHECO:
Ao(s) 22 dia(s) do mês de setembro de 2021, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu JULIANA PINTO PACHECO, sexo feminino, nacionalidade brasileira, filho(a) de MANOEL RESENDE PACHECO e JANDIRA PINTO MARANHAO PACHECO, nascido(a) aos 09/11/1963, natural de Aracaju/SE, instrução ensino superior - graduação, profissão Médica, documento de identidade n° 509468/SSP/SE, CPF 312.493.535-72, Celular (11) 995597887, residente na(o) Rua Filadelfo Aranha, 147, bairro Alto de Pinheiros, CEP 5449100, São Paulo/SP.Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, a declarante foi cientificada que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesma e de ser assistida por um advogado. Inquirida a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE está há três mandatos no Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, acredita que entrou por volta de 2013; QUE à época o Superintendente era o Dr. Weber Seragini, o Diretor Administrativo e financeiro era o JOSE MILTON; QUE em 2013 foi instituída em Barueri o Comitê de Investimentos; QUE o Conselho de Administração não tinha qualquer poder de ingerência sobre o Comitê de Investimentos; QUE o Conselho de Administração nunca aprovou ou analisou investimentos; QUE as decisões sobre investimentos passam pelo Comitê de Investimento e pelo Diretor Administrativo e financeiro; QUE em 2013 JOSÉ MILTON sai do instituto e entra o Sr. VANEY IORI como novo diretor financeiro; QUE a declarante é médica concursada da Prefeitura de Barueri/SP; QUE em 2013, com a Operação Miquéias, o Conselho de Administração exigiu diretamente do Diretor Financeiro relatórios sobre as aplicações realizadas nos fundos, bem como, que houvesse o resgate dos valores nos fundo que apresentavam problemas; QUE se recorda também que foi cobrada a publicidade dos investimentos em "site" de internet para conferir transparência; QUE se recorda que o VANEY apresentou relatórios; QUE os relatórios apresentados eram extremamente técnicos e como a declarante estava em seu primeiro mandato ficou complicado compreender todas as informações transmitidas; QUE se recorda que VANEY foi chamado em reuniões para trazer uma explanação desses relatórios para viabilizar a compreensão dos integrantes do Conselho e isso foi feito; QUE VANEY não fornecia explicações ao Conselho de Administração dos motivos que o levaram a escolha por tais fundos, que se recorda que ele tinha uma assessoria financeira por empresa contratada; QUE não tomou conhecimento sobre atuação da PLENA perante o Comitê para que fossem feitos investimentos em determinados fundos; QUE desconhece recebimento de qualquer tipo de vantagem por parte dos integrantes do Comitê ou do VANEY para aceitar a realização de investimentos em fundos; QUE não tem condições de avaliar o comportamento dos integrantes do Comitê de Investimento ou de VANEY ao decidirem pelo investimento nesses fundos. Nada mais, a declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial.
DELEGADO(A) :.........................................................................
Documento eletrônico assinado em 22/09/2021, às 20h08, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida
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Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 4496632/2021
2019.0008122-SR/PF/SP VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS:
Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, a declarante foi cientificada que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesma e de ser assistida por um advogado. Inquirida a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE fez parte do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri por volta de 2013 até mais ou menos por volta de 2017; QUE à época o Superintendente era o Dr. Weber Seragini; QUE o Diretor Administrativo e financeiro era o JOSE MILTON e nesse ano de 2013 entrou o VANEY IORI no lugar; QUE quando ingressou havia um Comitê de Investimentos e um Conselho Fiscal; QUE a declarante era concursada da Prefeitura no cargo de recepcionista; QUE o Conselho de Administração não opinava sobre os investimentos feitos pelo Comitê de Investimentos, apenas cobrava explicações ao Diretor Financeiro; QUE todavia as explicações fornecidas pelo diretor por meio de entrega de relatórios eram sempre muito técnicos o que dificultava a compreensão; QUE desconhece recebimento de qualquer tipo de vantagem por parte dos integrantes do Comitê para aceitar a realização de investimentos em fundos. Nada mais, a declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. DELEGADO(A) :.........................................................................
Documento eletrônico assinado em 23/09/2021, às 15h56, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
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SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4497398/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
Seguem os termos de declaração dos integrantes do Conselho de Administração do IPRESB de Baureri/SP.
- Determino: Disponibilizar no processo eletrônico a gravação da leitura dos termos. Ficou claro pelas informações trazidas pelos integrantes do Conselho de Administração à época que não há elementos para imputar responsabilização dos membros do Conselho. Isso porque eles não tinham qualquer poder de ingerência sobre as decisões que eram tomadas pelo Comitê de Investimento e pelo Diretor Financeiro. Assim, as oitivas pendentes devem se concentrar nos integrantes do Comitê de Investimentos do IPRESB e no Diretor Financeiro. Cancelando eventuais oitivas agendas com demais integrantes do Conselho de Administração. Assim, retornar os autos conclusos na data das oitivas agendadas com os integrantes do Comitê de Investimento. Persistir na tentativa de intimar WEBER SERAGINI (Superintendente) e VANEY IORI (Diretor Administrativo e Financeiro), que ainda não foram ouvidos. Na data do vencimento encaminhar os autos ao MPF para retornarem com novo prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 23 de setembro de 2021.
Documento eletrônico assinado em 23/09/2021, às 16h08, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 211c54fb44391708763062d38612636a5abee256
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23/09/2021 19:08 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Depoimento Escrito
SR/PF/SP
Rogerio Socca Cesar
qui 23/09/2021 19:07
Para:Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br;
1 anexos (39 KB)
Termo de Declarações de Robson Eduardo de Oliveira Salles - 2019.0008122 - 22-09-2021.pdf;
Boa tarde, Segue no anexo a cópia das suas declarações. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefone (11) 3538-5539
De: Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br Enviado: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 15:39:21 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Depoimento Escrito
Ilustríssimo Sr. Rogerio Socca - Escrivão da Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
Venho respeitosamente, solicitar cópia do depoimento escrito que foi realizado por esse depoente nessa data no horário das 14:00horas.
Que intimando o requerente para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122. Nesses Termos, Pede Deferimento. Estarei a disposição para quaisquer esclarecimentos e agradeço antecipadamente a gentileza e presteza.
Robson E. de O. Salles
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 36
fo Fl. 182
2e SR/PF/SP
Sr. 2019.0008122
Yeleto,
em Sao
JAREY
,
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A
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 37
SR/PF/SP
SAO PAULO
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06/12/2021 20:01 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
seg 06/12/2021 19:55
Para:vaneyffontes@gmail.com vaneyffontes@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue o link com a cópia
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Prezado Sr. Vaney,
integral do IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
Este link só funciona para os destinatários diretos desta mensagem.
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06/12/2021 20:01 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 40
08/12/2021 15:43 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Enc: Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos
SR/PF/SP
principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar
qua 08/12/2021 15:32 Itens Enviados
Para:fer69juliani@gmail.com fer69juliani@gmail.com;
1 anexos (189 KB)
Email - sharepointo - compartilhamento 21-09-2021.pdf;
De: Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com Enviado: quarta-feira, 8 de dezembro de 2021 15:21 Para: fer69juliani@gmail.com Cc: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Rogerio Socca Cesar compar lhou a pasta "2019.0008122 autos principais e apensos" com você.
| Rogerio Socca Cesar compar lhou uma pasta com você | |
|---|---|
| Prezado Sr. Fernando, Conforme nova solicitação de V. Sa. por telefone hoje, segue o link com o acesso Inquérito Policial nº 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP | ao |
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Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 30/12/2021 21:42:49 Num. 238849653 - Pág. 41
08/12/2021 15:43 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos 2019.0008122
Este link só funciona para os des natários diretos desta mensagem.
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Num. 238849653 - Pág. 42
13/12/2021 20:21 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Reintimação IPL 2019.0008122
SR/PF/SP
Eliana Farias evsfariaa@gmail.com
seg 13/12/2021 20:11
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Boa noite, Rogério. Obrigada Att. Eliana Veríssimo Em seg., 13 de dez. de 2021 19:32, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Prezada Sra. Eliana Veríssimo,
Por determinação da Autoridade Policial foram dispensadas as oi vas dos membros do Conselho de Administração do IPRESB.
Portanto o Dr. Moisés não realizará a sua oi va marcada para o dia 16/12/2021, cando cancelada essa in mação.
Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Rogerio Socca Cesar Enviado: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 15:12:28 Para: Eliana Farias
Assunto: Re: Rein mação IPL 2019.0008122
Boa tarde Eliana,
O Dr. Moisés, Delegado de Polícia Federal que fará a sua oi va, foi convocado para uma operação policial e não conseguirá realizar a sua oi va hoje.
Podemos remarcar para o dia 16/12/2021, às 09:30?
https://mail.pf.gov.br/owa/#path=/mail/inbox 1/2
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13/12/2021 20:21 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
SR/PF/SP
Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496
De: Eliana Farias evsfariaa@gmail.com Enviado: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 09:25:59 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Re: Rein mação IPL 2019.0008122
Bom dia, Rogério! Gostaria de confirmar a oitiva agendada para hoje às 15h. Att. Eliana Veríssimo Em ter., 21 de set. de 2021 08:31, Eliana Farias evsfariaa@gmail.com escreveu:
Bom dia, Rogério. Ok, ciente. Obrigada! Att. Eliana Veríssimo dos Santos Farias
Em seg., 20 de set. de 2021 às 18:24, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Sra. Eliane Veríssimo dos Santos Farias, Com esta mensagem por determinação da Autoridade Policial nos autos do Inquérito Policial: EPOL
2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP -
PJE 5000651-08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo - ca V. Sa. rein mada para oi va através de aplica vo:
MS TEAMS, no dia 09/12/2021, às 15 horas.
A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548
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SIGILOSO
Num. 238849653 - Pág. 44
Juntada das gravações das oitivas prestadas através de aplicativo por:
- Robson Eduardo de Oliveira Salles
- Juliana Pinto Pacheco
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SIGILOSO
Num. 238849666 - Pág. 1
30/12/2021 21:43
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS TEAMS
Id: 238849670 Data da assinatura: 30/12/2021
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SIGILOSO
Num. 238849670 - Pág. 1
30/12/2021 21:43
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS TEAMS
Id: 238849671 Data da assinatura: 30/12/2021
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Num. 238849671 - Pág. 1
30/12/2021 21:43
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES - MS TEAMS
Id: 238849673 Data da assinatura: 30/12/2021
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SIGILOSO
Num. 238849673 - Pág. 1
30/12/2021 21:43
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE JULIANA PINTO PACHECO - MS TEAMS 22-09-2021
Data da assinatura: 30/12/2021
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Num. 238849675 - Pág. 1
30/12/2021 21:43
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: IPL 2019.0008122 - DECLARAÇÕES DE VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS - MS TEAMS -
Id: 238849676 Data da assinatura: 30/12/2021
Atenção
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Num. 238849676 - Pág. 1
Juntada da certidão de fl. 190 dos autos principais do IPL 2019.0008122 com pedido de prazo.
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SIGILOSO
Num. 238849696 - Pág. 1
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 5719157/2021
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 30 de dezembro de 2021.
CERTIFICO que disponibilizei no PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181, na ID nº 238849666, a gravação das oitivas de Robson Eduardo de Oliveira Salles, Juliana Pinto Pacheco e Valdinei Pereira dos Santos. Expedi novas intimações para as oitivas de WEBER SERAGINI no dia 14/03/2022, às
09:30, encaminhada ao e-mail de sua Advogada, Dra. Gabriela Souza de
Ca rva lho: gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; e VANEY IORI no dia
15/03/2022, às 09:30, encaminhada ao seu e-mail: vaneyffontes@gmail.com.
O cumprimento do Despacho de fl. 180 foi possível nesta data, registro: operações policiais dias 17 e 28/09, 14 e 26/10; licença de 01 a 05/10; férias de 16 a 26/11; substituição ao Chefe do NUCART de 06 a 17/12/2021; e necessidade de conversão de autos físicos para digitais. Remeto os autos ao MPF através do PJE com pedido de novo prazo.
Documento eletrônico assinado em 30/12/2021, às 22h18, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
09d6e82ac70bd786738b07599c0a756988ad28ee
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Num. 238849697 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
D E C I S Ã O
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar " possível gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos: cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - videaplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo" (id.28013008]. Os autos foram distribuídos à 10ª Vara Federal Criminal em 03 de fevereiro de 2020 e remetidos a esse Juízo, tendo em vista se tratar de desmembramento de Inquérito Policial da Operação Encilhamento. Em sua manifestação (id. 142107223), o Ministério Público Federal requer o reconhecimento da competência deste Juízo e, após, a baixa dos autos para andamento das investigações. Tendo em vista tratar-se o presente Inquérito Policial do desmembramento do IPL 4/2017-11 (Apenso XXI - conforme id. 27822695), reconheço a competência deste Juízo para a continuidade das investigações. Após, Dê-se baixa para tramitação direta (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), encaminhando os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução nº 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal, para o cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público Federal. São Paulo, na data da assinatura digital.
DIEGO PAES MOREIRA
Juiz Federal Substituto
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Num. 150718530 - Pág. 1
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Num. 150718530 - Pág. 2
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-6480/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 50006510820204036181/SP AUTOR: MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS. RÉU: INDETERMINADO
O Ministério Público Federal manifesta-se ciente da decisão de ID 150718530 e determina a baixa dos autos à DPF para cotinuidade da apuração dos fatos, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias. .
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Página 1 de 1
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Num. 240926932 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181
Erro de intepretao na linha: '
#{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr}
': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with
INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da remessa doINQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181 para tramitação
direta.
SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
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Num. 240932803 - Pág. 1
Juntada da gravação das declarações prestadas através de aplicativo por Fernando Tadeu Valente, José dos Santos de Souza, Midori Matsuo Kitamura e Priscilla Okamoto.
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Num. 244635838 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO TADEU VALENTE_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO TADEU VALENTE_001
Data da assinatura: 04/03/2022
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SIGILOSO
Num. 244636080 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO TADEU VALENTE_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de FERNANDO TADEU VALENTE_002
Data da assinatura: 04/03/2022
Atenção
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Num. 244636087 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS SANTOS DE SOUZA_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS SANTOS DE SOUZA_001
Data da assinatura: 04/03/2022
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SIGILOSO
Num. 244636100 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS SANTOS DE SOUZA_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de JOSE DOS SANTOS DE SOUZA_002
Data da assinatura: 04/03/2022
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SIGILOSO
Num. 244636553 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA_001
Data da assinatura: 04/03/2022
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SIGILOSO
Num. 244636561 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA_002
Data da assinatura: 04/03/2022
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SIGILOSO
Num. 244636567 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA OKAMOTO_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA OKAMOTO_001
Data da assinatura: 04/03/2022
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Num. 244636574 - Pág. 1
04/03/2022 18:55 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA OKAMOTO_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 2019.0008122 - Declarações de PRISCILLA OKAMOTO_002
Data da assinatura: 04/03/2022
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Num. 244637052 - Pág. 1
Juntada da gravação das declarações prestadas através de aplicativo por JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR e WEBER SERAGINI (José Milton foi ouvido duas vezes).
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SIGILOSO
Num. 251890884 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_001
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251891792 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_002
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251892427 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_003
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_PRINCIPAL_003
Data da assinatura: 26/05/2022
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Num. 251892448 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_COMPLEMENTO
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR_COMPLEMENTO
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251893016 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_WEBER SERAGINI_001
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_WEBER SERAGINI_001
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251893415 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_WEBER SERAGINI_002
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_WEBER SERAGINI_002
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251893447 - Pág. 1
26/05/2022 16:03 24_03_2022_WEBER SERAGINI_003
Tipo de documento: Inquérito Policial Descrição do documento: 24_03_2022_WEBER SERAGINI_003
Data da assinatura: 26/05/2022
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SIGILOSO
Num. 251894017 - Pág. 1
Juntada das fls. 191 a 260 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 251896020 - Pág. 1
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE REMESSA
Remeti os autos ao Ministério Público Federal, com pedido de novo prazo (autos na JF/SP conclusos para decisão).
Documento eletrônico assinado em 30/12/2021, às 22h27, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 645bde4019316ee2fde7da27e1601c80b5a697ca
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 1
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 77806/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
FERNANDO TADEU VALENTE:
Ao(s) 10 dia(s) do mês de janeiro de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu FERNANDO TADEU VALENTE, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de LORIVAL VALENTE e LOURDES MARTINS, nascido(a) aos 16/01/1960, natural de Carapicuíba/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Médico, documento de identidade n° 9835884-4/SSP/SP, CPF 052.442.998-75, residente na(o) Alameda Mangabeira, 916, Morada dos Lagos, bairro Aldeia da Serra, Barueri/SP, celular (11)986447006, email fernando-valente@ig.com.br. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e do direito a presença de um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) entre 2008 a 2018 (saiu por volta do final de 2017 ou início de 2018); QUE por ser médico antigo da prefeitura, foi convidado para ser componente desse comitê; QUE o declarante não possuía preparo técnico para isso, que havia um presidente (Diretor Financeiro) que tinha esse preparo técnico e eram seguidas as orientações dele; QUE como no Comitê havia 04 ou 05 integrantes sem preparo técnico sobre investimentos eram seguidas as orientações do Presidente que era o mais habilitado para ofertar orientação técnica aos componentes; QUE o VANEY IORI era o presidente, Diretor Financeiro, e as orientações vinham dele; QUE VANEY IORI entrou no lugar de JOSE MILTON em agosto de 2008; QUE JOSE MILTON era mais cauteloso, conservador, menos audacioso, já o VANEY adotava um estilo mais agressivo nos investimentos; QUE o instituto recebia assessoria da empresa PLENA e o Diretor Financeiro realizava visitas aos gestores dos fundos e acompanhava tais investimentos; QUE havia uma relação de confiança entre os membros do comitê de investimento com a fala do VANEY IORI; QUE com frequência o VANEY IORI passava informações sobre o fundo que se estava investindo; QUE questionado como se deu a indicação de VANEY IORI para ser Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o declarante disse que acredita que partiu do Prefeito; QUE não tomou conhecimento de que a PLENA interferiu diretamente nos investimentos desses fundos que foram investidos à época, que pelo que sabe a PLENA fazia uma explanação geral; QUE o Comitê era composto de
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 2
SR/PF/SP
médico, enfermeiro, advogada, fiscal, sendo que nenhum integrante tinha formação técnica em investimento, que por isso o que era transmitido pelo VANEY IORI era acatado, ninguém tinha conhecimento técnico para contestá-lo e além disso ele sempre falava de forma muito incisiva e transmitia um bom conhecimento técnico; QUE VANEY explicava que havia uma variação do dele era seguida; QUE desconhece interesses escusos na indicação de VANEY ou interesses escusos envolvendo tais investimentos, mesmo porque VANEY sempre se apresentou como uma pessoa muito técnica; QUE não tem conhecimento de pagamentos ilícitos feitos pela PLENA para que fossem feitos esses investimentos nesses fundos investidos pelo instituto; QUE WEBER SERAGINI também era médico e não tinha tanto conhecimento, ele tinha uma participação presencial no Comitê, monitorando os investimentos, mas quem de fato fornecia as explicações técnicas no que investir era sempre o VANEY IORI; QUE sobre eventuais irregularidades em aplicações feitas pelo Instituto, o declarante não tinha conhecimento sobre irregularidades à época que houve os investimentos, que quando tomou conhecimento sobre irregularidades quanto aos limites de aplicações permitidas, houve decisão do comitê de retirada de algumas aplicações sem perda para o Instituto; QUE nesses investimentos VANEY sempre dizia da necessidade de haver uma carteira diversificada para atingir a meta atuarial e as decisões favoráveis do comitê seguiam a orientação transmitida por ele, não havendo assim suspeita de aplicações em desacordo com a legislação. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante.A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma do art. 3º , parágrafo único, da
Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 10/01/2022, às 18h14, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 21f94eaccfb1336060833dd15552f3999f14b650
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 3
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 77817/2022
2019.0008122-SR/PF/SP JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA:
Ao(s) 10 dia(s) do mês de janeiro de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de JOSE VICENTE DE SOUSA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, nascido(a) aos 30/05/1964, natural de Rio Grande do Piaui/PI, instrução ensino superior - especialização, profissão Funcionário Público Municipal, auditor fiscal da Prefeitura de Barueri/SP, documento de identidade n° 21956558-2/SSP/SP, CPF 048.543.428-89, residente na(o) Rua Goiás, 319, bairro Nova Aldeinha, Barueri/SP, celular (11)972453681, endereço comercial na(o) Rua Professor João da Mata e Luz, 84, 1º andar, bairro Centro, Barueri/SP, email js56sousa@gmail.com. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e do direito a presença de um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) entre dezembro de 2012 a dezembro de 2015 (última reunião foi por volta de outubro de 2015); QUE é servidor municipal concursado, ocupando cargo de auditor fiscal da Prefeitura Municipal de Barueri/SP; QUE um integrante do Conselho de Administração convidou o declarante à época para fazer parte do Comitê de Investimento; QUE o declarante e nenhum dos integrantes do Comitê de Investimento tinham preparo técnico para realização de investimentos, que somente o Diretor Financeiro que tinha esse preparo técnico; QUE por isso o Comitê seguia as orientações do Diretor Financeiro; QUE de início o diretor financeiro era o JOSE MILTON e depois o VANEY IORI ingressou; QUE conheceu o VANEY em 2013 quando ele foi apresentado como novo Diretor Financeiro; QUE JOSE MILTON era mais tranquilo e o VANEY tinha um ritmo mais acelerado; QUE ambos transpareciam ter conhecimento técnico; QUE teve pouco contato com o MILTON, mas pelo tempo que o conheceu e depois com as reuniões com VANEY, eles transpareciam ter cohecimento no assunto; QUE o instituto recebia assessoria da empresa PLENA e tinha uma outra que se não está enganado era chamada REFERÊNCIA; QUE no início não havia visitas aos gestores de fundos, depois foi sendo colocada essa necessidade, para não se limitar somente as explanações do Diretor Financeiro; QUE havia um roteiro de questionamentos a serem levantados, assim, tais visitas eram agendadas e havia um diálogo com o gestor do fundo, que fazia uma apresentação sobre o fundo; QUE isso começou a ocorrer por volta de setembro de 2013; QUE chegou a participar de visitas com gestores junto com o comitê; QUE como VANEY demonstrava ter conhecimento sobre o que estava falando, traçando um cenário macro econômico, havia uma sensação de que ele tinha conhecimento do que estava fazendo e assim trazia uma relação de confiança aos membros do comitê de investimento; QUE questionado como se deu a indicação de VANEY IORI para ser Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o declarante disse que pelo que soube partiu do próprio Prefeito à época, pois todas as indicações eram dessa forma; QUE a PLENA fazia a análise dos investimentos, mas desconhece dela ter exigido ou agido de forma impositiva em investimentos em fundos específicos; QUE em regra o que o VANEY orientava era seguido pelo Comitê, pois ele trazia o fundo que ele já havia visitado, feito o levantamento, e ele fazia a exposição ao Comitê; QUE isso não significa que era feito cegamente o que ele falava, eram feitos questionamentos e com a explicação dele havia uma tendência em seguir a orientação dada; QUE desconhece interesses escusos na indicação de VANEY ou interesses escusos envolvendo a relação entre VANEY e gestores de fundos; QUE não tem conhecimento de pagamentos ilícitos recebidos da empresa PLENA para que fossem feitos investimentos em fundos indicados por ela; QUE WEBER SERAGINI não tinha o preparo técnico, ele tinha o mesmo conhecimento da maior parte dos demais integrantes do comitê; QUE quem de fato fornecia as explicações técnicas no que investir era sempre o VANEY IORI e os respaldos vindos das assessorias das empresas contratadas pelo IPRESB; QUE sobre eventuais irregularidades em aplicações feitas pelo Instituto, o declarante não tinha conhecimento; QUE questionado sobre aplicações feitas acima dos limites de aplicações permitidas e que estariam em desacordo com a legislação, o declarante disse que não tinha conhecimento e sobre isso ao que soube houve explicações para "SPREV", em que pese não se recordar se foram acatadas ou não. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante. A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma do art. 3º , parágrafo único, da
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 4
SR/PF/SP
Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 10/01/2022, às 18h18, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 5
SR/PF/SP
Seguem as oitivas da data de hoje: FERNANDO TADEU VALENTE e JOSE DOS SANTOS DE SOUZA.
- Determino: Disponibilizar no PJE as gravações das leituras dos termos; Aguardando as próximas oitivas agendadas.
Documento eletrônico assinado em 10/01/2022, às 18h29, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 77953/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 10 de janeiro de 2022.
a1d76aa5412f50656d23eb806bf03ba557e75b54
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 6
SR/PF/SP
Segue o Termo de Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA.
- Determino: Disponibilizar no PJE a gravação da leitura do termo acima. Providenciar contato com as pessoas pendentes de serem ouvidas. Retornar concluso. No vencimento, encaminhe ao MPF para retorno dos autos com dilação de prazo na continuidade das investigações.
Documento eletrônico assinado em 11/01/2022, às 16h14, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 91144/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2022.
42fcbd4277f26805a284dc55956a984df32c4f47
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 7
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 91197/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
MIDORI MATSUO KITAMURA:
Ao(s) 11 dia(s) do mês de janeiro de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu MIDORI MATSUO KITAMURA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, viúvo(a), filho(a) de KISAKU MATSUO, nascido(a) aos 20/09/1952, instrução ensino superior - graduação, profissão Enfermeira, documento de identidade n° 5651691-5/SSP/SP, CPF 830.230.978-87, residente na(o) Rua Benedito Dias, 396, bairro Nova Aldeinha, Barueri/SP, celular (11)997620944, email matsuokitamuramidori@gmail.com. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, a declarante foi cientificada que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesma e do direito a presença de um advogado. Inquirida a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) por volta de 2012 até 2015, quando passou a ser obrigatória a existência do Comitê de Investimento; QUE antes de integrar o Comitê já trabalhava no IPRESB, trabalhou entre 2007 a 2015 quando se aposentou e depois retornou como comissionada em 2017 e ficou até junho de 2020; QUE foi servidora municipal desde 1988, ocupando cargo de enfermeira; QUE a declarante e nenhum dos integrantes do Comitê de Investimento tinham preparo técnico para realização de investimentos, porque quando veio a obrigatoriedade da criação do Comitê, o Comitê teve que ser formado por força da lei e não havia ninguém com capacidade técnica para investimento; QUE os Diretores Financeiros MILTON e VANEY IORI tinham capacitação para investimento; QUE VANEY ingressou em agosto ou setembro de 2013 no lugar do MILTON; QUE percebeu diferença de gestão entre MILTON e VANEY, porque MILTON era mais conservador e focava na segurança dos investimentos e VANEY, pelo que a declarante percebeu, ele arriscava mais, ele explicava qual o motivo das mudanças de investimento que propunha; QUE questionada a declarante como VANEY convenceu o comitê a fazer investimentos em fundos de gestores independentes em detrimento de fundos vinculados a grandes conglomerados, respondeu que VANEY dizia que isso era necessário; QUE teria que correr um risco maior para ter um rendimento maior; QUE sobre os rendimentos não terem correspondidos ao esperado, VANEY explicava que o mercado sofria oscilações, que isso fazia parte e que com o tempo a situação poderia melhorar; QUE quando eram feitas novas aplicações o VANEY fazia explicações com bases técnicas e em alguns fundos ele trouxe gestores para esclarecer ao comitê e havia por parte dele um poder de convencimento; QUE o conhecimento técnico que tinha a equipe do comitê não era grande; QUE em 2013 em diante o IPRESB passou a contratar assessorias ao Comitê para ofertar aulas e também para realização de prova de CPA10; QUE quando foi criado o Comitê, com exceção do diretor financeiro, ninguém tinha certificado que conferia capacidade técnica para atuar; QUE somente com o tempo esses certificados foram obtidos pelos integrantes; QUE o processo decisório de investir ou não em determinado fundo era basicamente concentrado no Diretor Financeiro; QUE a participação dos integrantes do Comitê de Investimento era mais pró-forma, já que quem de fato tinha capacidade técnica para tomar as decisões era o Diretor Financeiro; QUE o ingresso de VANEY foi por decisão do Prefeito ou por um assessor do Prefeito, não se recorda bem, mas acredita que foi por indicação do Prefeito; QUE MILTON saiu alegando questões pessoais, motivos particulares; QUE questionada se o Comitê recebia algum relatório técnico dando suporte à análise do fundo investido, que a declarante disse que eram apresentados relatórios, mas que os integrantes do Comitê não tinham capacidade técnica para analisar tais relatórios; QUE por não ter capacitação técnica os integrantes do Comitê não tinham condições de concluir que os investimentos que foram feitos à época nos fundos escolhidos eram a melhor opção, que o Comitê baseava nos fundamentos apresentados pelo gestor financeiro, primeiro o MILTON e depois o VANEY; QUE por volta de 2013, quando houve a Operação Miquéias, o Comitê de Investimento se posicionou pelo resgate de fundos que apresentavam problemas; QUE se recorda que houve a solicitação pelo Comitê de resgate de um fundo chamado GOLDEN TULIP (hoje chamado "BR HOTEIS") depois da Operação Miquéias, mas não havia o tempo de carência necessário para o resgate; QUE desconhece comportamento ilícito praticado por parte de VANEY IORI; QUE desconhece comportamento ilícito envolvendo participação de servidores em investimentos realizados nesses fundos; QUE desconhece indicação de fundos feitos pelas empresas de consultoria contratada, que somente teve
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Num. 261562035 - Pág. 8
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conhecimento através de noticiários envolvendo a empresa PLENA, mas na prática profissional não tem conhecimento de ato que desabone à empresa. Nada mais, a declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente a declarante.A assinatura física da inquirida foi dispensada na forma do art. 3º , parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16
de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 11/01/2022, às 16h16, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 2b9aaa96c5e764c37934a41601ff5b009d7b2905
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POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 108877/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
PRISCILLA OKAMOTO:
Ao(s) 12 dia(s) do mês de janeiro de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu PRISCILLA OKAMOTO, sexo feminino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de TATUO OKAMOTO e TERUE OKAMOTO, nascido(a) aos 02/04/1971, natural de Osasco/SP, instrução ensino superior - mestrado, profissão Procuradora Municipal, documento de identidade n° 18.804.656-2/SSP/SP, CPF 168.063.298-10, residente na(o) Alameda do Porto, 262, Alfaconde 2, CEP 6473072, Barueri/SP, celular (11)983993209, endereço comercial na(o) Rua Professor João da Mata e Luz, 84, bairro Centro, Barueri/SP, email pokamoto01@gmail.com. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, a declarante foi cientificada que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesma e do direito a presença de um advogado. Inquirida a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) por volta de um ano, entre o final de dezembro de 2012 até outubro ou novembro de 2013; QUE é servidora municipal e ocupa o cargo de procuradora municipal há muitos anos, que na década de 1990 ingressou como dentista e depois de 2000 passou a ocupar cargo de Procuradora na Procuradoria Municipal; QUE a declarante e nenhum dos integrantes do Comitê de Investimento tinham preparo técnico para realização de investimentos, aliás, um dos motivos da saída da declarante do Comitê foi esse, a falta de aptidão técnica para avaliar os investimentos; QUE acredita que os Diretores Financeiros MILTON e VANEY IORI tinham capacitação para investimento, apesar que nunca chegou a ver nada no papel, que VANEY quando ingressou chegou a comentar sobre o currículo dele, mas nunca chegou a verificar isso no papel; QUE VANEY entrou como diretor financeiro em 2013, acredita que por volta do primeiro trimestre, sem se recordar precisamente; QUE percebeu diferença de gestão entre MILTON e VANEY, porque MILTON procurava explicar melhor os investimentos que fazia, já na gestão do VANEY notou que ele era mais precipitado, optava por investimentos de forma mais rápida; QUE questionada a declarante como VANEY convenceu o comitê a fazer investimentos em fundos de gestores independentes em detrimento de fundos vinculados a grandes conglomerados, a declarante respondeu que somente se recorda de VANEY dizer que os investimentos que eram feitos pelo MILTON eram errados e que estavam dando prejuízo, agora, porque esses investimentos optados por VANEY seriam melhores a declarante
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Num. 261562035 - Pág. 10
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não se recorda se VANEY chegou a explicar; QUE VANEY não chegou a comentar que tais investimentos que ele optou não atingiam a meta, o fato é que o Comitê descobriu que o IPRESB tinha investimentos em alguns fundos que saíram na imprensa que havia títulos podres; QUE quando isso saiu na imprensa o VANEY foi questionado, há em atas de reuniões esses mesmo depois de saírem na mídia; QUE se recorda do Comitê exigir que VANEY retirasse os recursos dos fundos que saíram na imprensa como tendo problemas, pois entenderam que tais fundos ficariam desacreditados; QUE não sabe se houve a retirada de recursos de determinados fundos que era possível a retirada, pois caso fossem retirados recursos haveria pagamento de multa; QUE em outros a retirada não era possível porque havia um prazo de carência; QUE VANEY disse que poderiam pedir, na qualidade do IPRESB ser investidor do fundo, que fosse destituído o gestor do fundo; QUE com exceção do diretor financeiro, ninguém do Comitê de Investimento tinha certificado que conferia capacidade técnica para atuar, que se não falha a memória depois foi solicitado um curso para conferir capacitação técnica; QUE o processo decisório de investir ou não em determinado fundo era concentrado no Diretor Financeiro; QUE à época, caso não esteja equivocada, as decisões do Comitê não eram vinculantes, que VANEY dizia que seguiria as diretrizes do Comitê de Investimento, mas elas não eram vinculantes; QUE não se recorda do Comitê de Investimento se opor frontalmente a alguma decisão do VANEY, só se recorda da solicitação ao VANEY para retirada de recursos em fundos que apareceram na imprensa como tendo títulos podres; QUE portanto poderia haver um questionamento por parte do Comitê aos investimentos feitos a determinados fundos, mas não uma oposição aos investimentos que VANEY decidia investir; QUE entende que a participação dos integrantes do Comitê à época era mais pró-forma do que efetiva, já que ninguém tinha qualificação técnica para opinar em investimentos; QUE quando ingressaram no Comitê os integrantes não tinham ideia do papel a ser desempenhado, bem como, não havia à época nenhuma informação que desabonasse os diretores financeiros, logo, a relação entre os integrantes do Comitê e o Diretor Financeiro era mais pautada por uma relação de confiança; QUE não tem certeza, mas o que comentavam era que o ingresso de VANEY se deu por decisão do Prefeito; QUE a entrada de VANEY foi algo que pegou os integrantes do Comitê de surpresa, pois nunca tinham ouvido nada que desabonasse o MILTON para que ele saísse do cargo de diretor financeiro; QUE o que falaram sobre a saída do MILTON era que o MILTON iria fazer algo semelhante ao que fazia no IPRESB, mas para outro órgão; QUE desconhece comportamento ilícito praticado por parte de VANEY IORI; QUE desconhece comportamento ilícito envolvendo participação de servidores em investimentos realizados nesses fundos; QUE desconhece indicação de fundos feitos pelas empresas de consultoria contratada; QUE quando houve o conhecimento desses problemas em fundos investidos por notícias da mídia, todos os integrantes do Comitê ficaram preocupados, pois todos que estavam ali não tinham aptidão técnica para tomar conhecimento sobre tais fundos; QUE quando questionado o diretor financeiro, o VANEY defendia esses fundos; QUE nisso a declarante acabou pedindo para se desligar do Comitê e em seguida os demais integrantes também acabaram se desligando ou não continuaram após o término da gestão, que não acompanhou de perto como ficou a situação dos integrantes do Comitê de Investimento. Nada mais, a declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente a declarante. A assinatura física da inquirida foi dispensada
na forma do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 12/01/2022, às 19h40, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 9c805bc3e0b417a64955ba794ec7e74912af6ad9
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Num. 261562035 - Pág. 11
SR/PF/SP
Segue o Termo de Declarações de PRISCILLA OKAMOTO.
- Disponibilizar no PJE a gravação da leitura do termo de PRISCILLA OKAMOTO. Oitivas ainda pendentes de serem realizadas. Intimar as pessoas inda não ouvidas. No dia da oitiva de VANEY IORI houve problemas técnicos com a internet que obrigou a interrupção da oitiva, logo, necessário agendar nova data para finalizar o Termo de Declarações de VANEY IORI. No vencimento, encaminhar os autos ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações.
Documento eletrônico assinado em 12/01/2022, às 19h44, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 108878/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2022.
2fcc5509e2a788133f37fa6ff13544e0d1261a32
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 12
SR/PF/SP
Segue o Termo de Declarações de PRISCILLA OKAMOTO.
- Determino:
- Disponibilizar no PJE a gravação da leitura do termo de PRISCILLA OKAMOTO.
- Oitivas ainda pendentes de serem realizadas. Intimar as pessoas ainda não ouvidas. No dia da oitiva de VANEY IORI houve problemas técnicos com a internet que obrigou a interrupção da oitiva, logo, necessário agendar nova data para finalizar o Termo de Declarações de VANEY IORI.
- No vencimento, encaminhar os autos ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações.
Documento eletrônico assinado em 12/01/2022, às 19h50, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 108910/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2022.
5d2d6f6bb9dbc56658c5e6aee71c404f3a10c46d
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 13
SR/PF/SP
MODELO PARA UPLOAD
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 14
Re: Redesignação de data para oitiva (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº.
SR/PF/SP
2019.0008122 2019.0008122
fi
Rogerio Socca Cesar
qua 02/02/2022 16:02 Itens Enviados
Para:Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br;
Boa tarde, Cientes da con rmação. O Dr. Moisés encaminhará o link na data das oi vas, em horário próximo ao agendado. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
o
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 15:12:11 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Rogério, boa tarde! Peço desculpas pela demora no retorno, mas estávamos aguardando a con rmação de disponibilidade de data/horário dos clientes. Sendo assim, podemos con rmar estas alterações para as oi vas no dia 14/03/2022. Aguardamos o posterior envio do link para as videoconferências. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 12:41
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Prezada Dra. Gabriela, Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, fica remarcada a oitiva do seu cliente, Sr. Jose Milton Damasceno
Sampaio Junior. Para melhor organização das oitivas, alteramos o horário do Sr. Weber Seragini, ficando a ordem das videoconferências no dia 14/03/2022:
- 15 hs - José Milton Damasceno Sampaio Junior
- 16:30 - Weber Seragini
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SR/PF/SP
Podemos confirmar estas alterações?
Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 18:39:08 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados; Rogerio Socca Cesar
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Dr. Moisés, boa tarde! Agradeço o retorno e aguardamos o contato do escrivão Rogério para de nição de nova data. Atenciosamente,
De: Moises Moricochi Morato moises.mmm@pf.gov.br Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 17:43
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
stephaniereis@tothadvogados.com.br; Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde. Recebido. Ok. O EPF Rogério está de férias e ao retornar ele entrará em contato para agendar uma nova data. Att. Moisés Moricochi Morato Delegado de Polícia Federal
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 11:09:04 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, bom dia! Por gen leza, alguma posição sobre a solicitação abaixo? Aguardamos retorno tão logo seja possível tendo em vista a proximidade da data designada para a oi va do Sr. José Milton. Permanecemos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
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CABRIELA SOUZA DE CARVALHO SR/PF/SP
Haddock 281-Cj. Cerqueira César
Lol
TOTH GOMEZ Paulc CEP 01414-0
o
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 13:59 Para: moises.mmm@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, boa tarde. Primeiramente, es mamos um 2022 repleto de saúde e realizações! Dr., recebemos do Sr. José Milton e-mail enviado na data de ontem sobre oi va a ocorrer no dia 11/01, próxima terça-feira. Ante a proximidade da in mação ora designada, gostaríamos de veri car a possibilidade de redesignação da data para a oi va do Sr. Jose Milton Damasceno Sampaio Junior. Fazemos este requerimento pois no mesmo procedimento, também representamos os interesses do Sr. Weber Seragini, cuja oi va foi agendada para 14/03/2021 às 09:30, conforme informado pelo escrivão Rogério antes da saída de férias. Em razão da complexidade do caso e da necessidade de nos reunirmos com o Sr. José Milton, inclusive para veri car a possibilidade de levantamento de eventuais documentações relevantes que possam ser juntadas durante sua oi va, ques onamos a viabilidade da oi va do Sr. José Milton ser remarcada para data próxima à oi va do Sr. Weber (14/03). Aguardamos retorno e camos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 17
De: Vaney Iori vaneyffontes@gmail.com SR/PF/SP Enviado: domingo, 2 de janeiro de 2022 00:03:15 2019.0008122
Para: Rogerio Socca Cesar Assunto: Re: Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-SR-PF-SP
Ok Confirmo recebimento doutor Enviado do meu iPhone
Em 30 de dez. de 2021, à(s) 22:04, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Prezado Sr. Vaney Iori, Por determinação da Autoridade Policial nos autos do IPL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP, fica V. Sa. reintimado para oitiva através de aplicativo no dia 15/03/2022, às 09:30. Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
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SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que as oitivas de JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, WEBER SERAGINI e VANEY IORI estão remarcadas para os dias 14 e 15/03/2022,
conforme e-mails juntados às fls. 205/208.
Disponibilizei no PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181, na ID nº 244635838, a gravação das declarações de Fernando Tadeu Valente, José dos Santos de Souza, Midori Matsuo
Kitamura e Priscilla Okamoto.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2022, às 19h07, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 763032/2022
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 4 de março de 2022.
7eecc79e3ba59ae4d0728956731b244578bbee74
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 19
SR/PF/SP
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-6480/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 50006510820204036181/SP AUTOR: MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS. RÉU: INDETERMINADO
O Ministério Público Federal manifesta-se ciente da decisão de ID 150718530 e determina a baixa dos autos à DPF para cotinuidade da apuração dos fatos, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias. .
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
VICENTE SOLARI DE MORAES REGO MANDETTA PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 20
RES: Redesignação de data para oitiva (José Milton Damasceno) - Ref.
SR/PF/SP
IPL nº. 2019.0008122 2019.0008122
Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
qui 10/03/2022 19:07
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
stephaniereis@tothadvogados.com.br;
Rogério, boa noite! Con rmado! Ficam agendadas as oi vas para 24/03, às 15h e 16h30. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2022 16:47
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde,
Pode ser dia 24/03, mantendo os horários das 15 e 16:30.
Obrigado!
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: quinta-feira, 10 de março de 2022 12:31:31 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Rogério, boa tarde! Nestes dias sugeridos, infelizmente, não temos disponibilidade.
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Por gen leza, pedimos que veri que se o Dr. Moisés tem disponibilidade para os seguintes dias: 24/03, 31/03 ou 07/04,
SR/PF/SP
man dos os horários sugeridos. Aguardamos retorno e camos à disposição. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 16:56
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde Dra. Gabriela,
O Dr. Moisés teve um imprevisto e precisaremos remarcar as oitivas de José Milton Damasceno Sampaio Junior e Weber Seragini que estavam agendadas para o dia 14/03. Temos as primeiras datas disponíveis nos dias 17 ou 18/03. Podemos alterar para um deste dias, mantendo os horários das 15 e 16:30? Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Rogerio Socca Cesar Enviado: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 16:02:28 Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
fi
Boa tarde,
Cientes da confirmação.
ti
O Dr. Moisés encaminhará o link na data das oitivas, em horário próximo ao agendado.
ti fi
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SR/PF/SP
Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 15:12:11 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Rogério, boa tarde! Peço desculpas pela demora no retorno, mas estávamos aguardando a con rmação de disponibilidade de data/horário dos clientes. Sendo assim, podemos con rmar estas alterações para as oi vas no dia 14/03/2022. Aguardamos o posterior envio do link para as videoconferências. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 12:41
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Prezada Dra. Gabriela,
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, fica remarcada a oitiva do seu cliente, Sr. Jose
Milton Damasceno Sampaio Junior. Para melhor organização das oitivas, alteramos o horário do Sr. Weber Seragini, ficando a ordem das videoconferências no dia 14/03/2022:
- 15 hs - José Milton Damasceno Sampaio Junior
- 16:30 - Weber Seragini
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SR/PF/SP
Podemos confirmar estas alterações?
Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 18:39:08 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados; Rogerio Socca Cesar
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Dr. Moisés, boa tarde! Agradeço o retorno e aguardamos o contato do escrivão Rogério para de nição de nova data. Atenciosamente,
De: Moises Moricochi Morato moises.mmm@pf.gov.br Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 17:43
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br; Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde.
Recebido. Ok.
O EPF Rogério está de férias e ao retornar ele entrará em contato para agendar uma nova data.
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Att.
SR/PF/SP
Moisés Moricochi Morato Delegado de Polícia Federal
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 11:09:04 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, bom dia! Por gen leza, alguma posição sobre a solicitação abaixo? Aguardamos retorno tão logo seja possível tendo em vista a proximidade da data designada para a oi va do Sr. José Milton. Permanecemos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 13:59 Para: moises.mmm@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, boa tarde. Primeiramente, es mamos um 2022 repleto de saúde e realizações! Dr., recebemos do Sr. José Milton e-mail enviado na data de ontem sobre oi va a ocorrer no dia 11/01, próxima terçafeira. Ante a proximidade da in mação ora designada, gostaríamos de veri car a possibilidade de redesignação da data para a oi va do Sr. Jose Milton Damasceno Sampaio Junior. Fazemos este requerimento pois no mesmo procedimento, também representamos os interesses do Sr. Weber Seragini, cuja oi va foi agendada para 14/03/2021 às 09:30, conforme informado pelo escrivão Rogério antes da saída de férias. Em razão da complexidade do caso e da necessidade de nos reunirmos com o Sr. José Milton, inclusive para veri car a possibilidade de levantamento de eventuais documentações relevantes que possam ser juntadas durante sua oi va, ques onamos a viabilidade da oi va do Sr. José Milton ser remarcada para data próxima à oi va do Sr. Weber (14/03).
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SR/PF/SP
Aguardamos retorno e camos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
CABRIELA SOUZA DE CARVALHO gabrielacary tothadvogados
fi
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 26
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 922319/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
VANEY IORI:
Ao(s) 15 dia(s) do mês de março de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu VANEY IORI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de VALDIR DE MORAES e VANA MARIA IORI, nascido(a) aos 10/06/1984, natural de Osasco/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Advogado(a), documento de identidade n° 40892017-8/SSP/SP, CPF 318.156.138-07, residente na(o) Alameda Itapecuru, 154, apto. 121-A, bairro Alphaville, CEP 6454080, Barueri/SP, celular (11)976952815, email vaneyffontes@gmail.com. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente inquérito, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e do direito à presença de um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE confirma que foi Diretor Administrativo e financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, no período de 08/2013 a 09/2014; QUE quem o indicou para ocupar o cargo foi o então Secretário de Comunicação WANI BILAFOM, sendo que o Secretário o indicou ao Prefeito que o nomeou; QUE o declarante afirma que tinha/tem experiência no setor, pois além de formação em Direito tem formação em mercados regulados; QUE era feito um estudo de política de investimento ideal, análise para melhores alocações para carteira; QUE como à época a carteira não estava eficiente, esse estudo foi levado ao Comitê que deliberou por unanimidade pelas alocações sugeridas o que foi então implementado pelo Presidente e Diretor Financeiro; QUE havia um estudo técnico (pesquisa do ativo, características, identificação de gestores administradores, análise da carteira aberta do fundo) que esse estudo era encaminhado para deliberações técnicas do comitê, todas essas informações eram armazenadas num processo administrativo; QUE na qualidade de diretor administrativo e financeiro tinha dentre as atribuições a de construir a política de investimento para alocação, com apresentação de relatórios ao Comitê e acompanhamento do Superintendente, que ao final formalizava as alocações de ativos na carteira; QUE o declarante foi informado que consta da oitiva de ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES (Conselho de Administração em 2013) que ROBSON exigiu que os investimentos fossem documentados no "site", com todas as atas, investimentos, relatórios, APRs e que nessa época o declarante se posicionou de forma contrária a inserção dessas informações no Portal da Transparência, sobre isso o declarante respondeu que à época
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 27
SR/PF/SP
não possuía uma equipe e uma estrutura para viabilizar a pretensão, naquele momento faltava estrutura necessária para consolidação, fato que só veio mais tarde e foi implementado; QUE além disso a publicidade dessas informações já existia, já que todos os investimentos devem ser reportados ao Tribunal de Contas, bem como, há também para consulta o Demonstrativo das as carteiras de investimentos do RPPS ; QUE o declarante também foi questionado sobre o fato das APRs estarem todas assinadas somente pelo declarante, sem assinatura de Superintendente e testemunha; QUE em resposta o declarante informou que não existe campo para Superintendente e testemunha assinarem nas APRs, que a interpretação do declarante é que era ele à época, na qualidade de diretor financeiro, quem tinha que assinar e se responsabilizar pelas APRs, mesmo porque o declarante não tinha um analista ou funcionário para assinar em conjunto; QUE sobre a empresa de consultoria PLENA quando o declarante ingressou ela já estava contratada, que o contrato dela foi rescindido quando a empresa sofreu uma busca e apreensão da Justiça Federal e o Conselho de Administração deliberou pelo seu desligamento com o instituto; QUE desconhece qualquer ilícito envolvendo a PLENA, que não tem conhecimento de investimentos em fundos exigidos pela PLENA; QUE sobre o fato de até 2017 haver vários fundos estressados tem a dizer que faz parte do portfólio alguns fundos terem baixas, mas os ativos foram se recuperando; QUE a análise de investimento não pode ser dada somente num determinado momento; QUE questionado sobre a motivação em fazer investimentos de aproximadamente cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; QUE antes de responder, faz a seguinte ressalva: que a aplicação feita na gestão do declarante no ATICO IMA-B foi de 50 milhões, o restante foi em outras gestão que não a do declarante; QUE decidiu alocar na TOWER BRIDGE (à época ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), após analisar o portfólio, o que motivou a aplicação; QUE se buscava uma diversificação da carteira e o fundo tinha um histórico positivo por estar na área imobiliária, logo, acreditou como positivo ao Instituto introduzir investimento no mercado imobiliário; QUE nesse investimento, o fundo devolveu em 2019 por volta de 65 milhões de reais, que era o principal mais juros; QUE questionado sobre o Relatório de Auditoria Específica da Receita Federal e da Secretaria de Previdência, que apontaram que em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolaram os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, o que representava 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representava 48,92% do patrimônio líquido do fundo; QUE tem a dizer que a aplicação nos anos compreendidos entre 2011/2012 foram feitas à época em que MILTON era o Diretor Financeiro; QUE inclusive esse fundo retornou ganho de capital, não se recorda quanto de retorno houve, mas que o retorno foi correspondente ao alvo de rentabilidade do fundo ("benchmark"); QUE a aplicação no CREDIT BRASIL FIDC MULTISSETORIAL, JUL/AGO-2012 e MAI/JUN-2013, isso não foi no período do declarante, mas cumpre registrar que tem conhecimento de que houve uma auditoria em 2013 quando houve um esclarecimento e que isso foi sanado tanto que o RPPS conseguiu obter novamente o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; QUE também foi questionado o fato da auditoria apontar que as justificativas apresentadas para aplicação em determinado fundo ou segmento não se encontram devidamente fundamentadas, não considerando os riscos e prazos envolvidos nas aplicações, além de ausência de autorizações formais para determinadas aplicações; QUE em resposta o declarante afirma que todas as aplicações contaram com aprovações e devidas análises e justificativas conforme fundamentação da alocação no corpo das APRs; QUE a volatilidade era a medida de índice de risco utilizada na carteira; QUE questionado o declarante sobre às fls. 20/53 do relatório da SPREV, cujo teor consta que no período de 2012 a 2017 a carteira do RPPS sofreu alterações em seu perfil, com o direcionamento de recursos de fundos de investimento vinculados a grandes conglomerados para gestores de menor porte. Até junho/2012 o RPPS só
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SIGILOSO
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SR/PF/SP
mantinha 1% de recursos aplicados em gestores de menor porte. A partir daí os investimentos para fundos de gestores de menor porte chegou a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro de 2017. O que motivou essa transferência para gestores de menor porte? QUE em resposta o declarante ressaltou que desse período assumiu a partir de agosto de 2013; QUE das decisões do mercado; QUE 2013 foi um período de grande volatilidade e que se assistiu um movimento importante nesse sentido; QUE é uma prática normal na composição de um portfólio de previdência construir produtos atrelados ao momento econômico; QUE se buscou uma avaliação de risco/retorno e oportunidade de diversificação de portfolio; QUE nisso as casas independentes eram as que se enquadravam para trazer produtos mais customizados que melhoravam a relação risco/retorno e melhoravam o perfil de risco da carteira; QUE 2012/2013 havia poucos conglomerados bancários que tinham participação em fundos imobiliários; QUE mesmo sendo gestores de menor porte, gestores independentes, cumpre destacar que essas casas se valem para os seus fundos de administradores de grandes conglomerados; QUE questionado o declarante sobre o que tem a dizer sobre a tabela constante à f. 27 do relatório da SPREV, quando demonstra que o rendimento do fundo aplicado pelo Instituto de Barueri foi bem menor do que seria se tivesse aplicado em fundos ligados a grandes conglomerados financeiros como BB, CAIXA ou SANTANDER. Ou seja, no fundo do Banco do Brasil, p.ex., o rendimento seria o dobro e na Caixa ou Santander seria mais que o dobro; QUE sobre essa análise, o declarante destacou que ela leva em conta tão somente a janela que se está pesquisando; QUE esse é um dado frio no sentido de que uma determinada janela pode mostrar isso, mas em outra janela pode trazer outro resultado, a análise exige uma janela maior e não tirar a conclusão num período reduzido, pois há o viés de janela temporal (viés de recorte); QUE se pegar outro período esse resultado será distinto; QUE questionado o declarante que consta que os membros do Comitê de Investimento não tinham certificado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, aliás, ao serem ouvidos os integrantes do Comitê afirmaram que o declarante, na qualidade de diretor financeiro, era o único com aptidão técnica para opinar pelos investimentos. Nisso, o declarante foi questionado por que não havia entre os integrantes do Comitê de Investimento mais pessoas com qualificação técnica para opinar sobre tais investimentos a serem realizados; QUE em resposta, o declarante informou que à época isso não era uma exigência, a escolha dos integrantes do Comitê não era da competência do declarante; QUE a escolha se não estiver equivocado era do Superintendente; QUE a portaria que exigia a certificação dos integrantes do Comitê é posterior a data em que esses indivíduos tomaram posse (a portaria veio no final de 2013); QUE depois da portaria eles foram convocados para fazer a certificação exigida, o que ocorreu e houve a certificação de mais da metade dos integrantes do Comitê conforme a portaria determinava; QUE questionado o declarante que também consta do relatório da SPREV que não há registro formal do FUNDO ter sido apresentado ao Comitê, não há registro formal de apresentação de relatório técnico dando suporte à análise do FUNDO, não há registro formal de que houve análise do FUNDO pelo Comitê, não há registro formal de que houve aprovação da aplicação no FUNDO em análise pelo Comitê. Ou seja, tudo isso aliado às declarações dos integrantes do comitê levam a entender que todo processo decisório era concentrado no declarante, na qualidade de diretor financeiro, sendo a única pessoa apta tecnicamente a opinar sobre investimentos e que todos acabavam a acatar a decisão do declarante. Sobre isso o declarante foi questionado o que tem a dizer; QUE o declarante respondeu que todos os investimentos foram apresentados ao Comitê e tudo foi colocado à disposição do Comitê, sendo todas as teses debatidas e apresentadas a eles; QUE inclusive o Tribunal de Contas não apontou irregularidade formal das contas no período de 2013 e 2014, que foi o período de gestão do declarante; QUE o declarante foi questionado que consta do item 9.3. da f. 35 do relatório da SPREV: "Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma carteira de investimento com um perfil mais aderente ao
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 29
SR/PF/SP
objeto desejado e fornecer maior conhecimento dos riscos envolvidos". Nesse sentido, o declarante foi questionado qual o trabalho foi feito pelo declarante para concluir que o investimento que fez nos fundos escolhidos eram a melhor opção à época. O declarante também foi questionado como chegou a conclusão que os riscos assumidos eram aceitáveis e que a sobre os itens 10.10 e 10.11 do relatório da SPREV (f. 38). QUE o declarante respondeu que entende que os trabalhos que realizou de pesquisa, análise e comparação foram feitas de forma satisfatórias; QUE no período da gestão do declarante houve o cuidado de gerir o "duration de ativo" x "duration de passivo", houve o cuidado de não colocar a carteira em risco (insolvência), havia um controle para não faltar liquidez para pagamento de aposentados. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante. A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma
do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 15/03/2022, às 20h03, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 6e9f8d3948e76310f55859e52b18cf1edd597183
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 30
RES: Redesignação de data para oitiva (José Milton Damasceno e
SR/PF/SP
Weber Seragini) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 2019.0008122
Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
qua 23/03/2022 10:27
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
stephaniereis@tothadvogados.com.br;
Prezado Rogério, bom dia! Em tempo, peço que, juntamente com a con rmação das oi vas conforme solicitado abaixo, me encaminhe também cópias atualizadas do IPL, a par r das s. 153. Desde já, agradeço a atenção e aguardo retorno. Atenciosamente.
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: terça-feira, 22 de março de 2022 18:43
Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno e Weber Seragini) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Rogerio, boa noite! Por gen leza, gostaríamos de con rmar se estão man das as oi vas dos Srs. José Milton e Weber para o próximo dia 24/03. Aguardamos retorno e camos à disposição. Atenciosamente,
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:16 SIGILOSO Número do documento: 22083119540872200000253385555 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 31/08/2022 19:54:08 Num. 261562035 - Pág. 31
CABRIELA SOUZA DE CARVALHO SR/PF/SP
{
erqueira César
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2022 19:08
Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Rogério, boa noite! Con rmado! Ficam agendadas as oi vas para 24/03, às 15h e 16h30. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2022 16:47
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde,
Pode ser dia 24/03, mantendo os horários das 15 e 16:30.
Obrigado!
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: quinta-feira, 10 de março de 2022 12:31:31 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Rogério, boa tarde!
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:16 SIGILOSO Número do documento: 22083119540872200000253385555 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 31/08/2022 19:54:08 Num. 261562035 - Pág. 32
SR/PF/SP
Nestes dias sugeridos, infelizmente, não temos disponibilidade. Por gen leza, pedimos que veri que se o Dr. Moisés tem disponibilidade para os seguintes dias: 24/03, 31/03 ou 07/04, man dos os horários sugeridos. Aguardamos retorno e camos à disposição. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 16:56
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde Dra. Gabriela,
O Dr. Moisés teve um imprevisto e precisaremos remarcar as oitivas de José Milton Damasceno Sampaio Junior e Weber Seragini que estavam agendadas para o dia fi 14/03. Temos as primeiras datas disponíveis nos dias 17 ou 18/03. Podemos alterar para um deste dias, mantendo os horários das 15 e 16:30? Atenciosamente, Rogério Socca Cesar ti Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Rogerio Socca Cesar Enviado: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 16:02:28 Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados
ti fi Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde,
Cientes da confirmação.
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O Dr. Moisés encaminhará o link na data das oitivas, em horário próximo ao agendado.
SR/PF/SP
Atenciosamente, Rogério Socca Cesar DELECOR/SR/PF/SP
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 15:12:11 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Rogério, boa tarde! Peço desculpas pela demora no retorno, mas estávamos aguardando a con rmação de disponibilidade de data/horário dos clientes. Sendo assim, podemos con rmar estas alterações para as oi vas no dia 14/03/2022. Aguardamos o posterior envio do link para as videoconferências. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 12:41
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Prezada Dra. Gabriela,
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, fica remarcada a oitiva do seu cliente, Sr. Jose
Milton Damasceno Sampaio Junior. Para melhor organização das oitivas, alteramos o horário do Sr. Weber Seragini, ficando a ordem das videoconferências no dia 14/03/2022:
- 15 hs - José Milton Damasceno Sampaio Junior
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- 16:30 - Weber Seragini
SR/PF/SP
Podemos confirmar estas alterações?
Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 18:39:08 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados; Rogerio Socca Cesar
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Dr. Moisés, boa tarde! Agradeço o retorno e aguardamos o contato do escrivão Rogério para de nição de nova data. Atenciosamente,
De: Moises Moricochi Morato moises.mmm@pf.gov.br Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 17:43
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br; Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Assunto: Re: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122
Boa tarde.
Recebido. Ok.
O EPF Rogério está de férias e ao retornar ele entrará em contato para agendar uma nova data.
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SR/PF/SP
Att.
Moisés Moricochi Morato Delegado de Polícia Federal
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 11:09:04 Para: Moises Moricochi Morato Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
Assunto: RES: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, bom dia! Por gen leza, alguma posição sobre a solicitação abaixo? Aguardamos retorno tão logo seja possível tendo em vista a proximidade da data designada para a oi va do Sr. José Milton. Permanecemos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 13:59 Para: moises.mmm@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: Redesignação de data para oi va (José Milton Damasceno) - Ref. IPL nº. 2019.0008122 Prezado Dr. Moisés, boa tarde. Primeiramente, es mamos um 2022 repleto de saúde e realizações! Dr., recebemos do Sr. José Milton e-mail enviado na data de ontem sobre oi va a ocorrer no dia 11/01, próxima terçafeira. Ante a proximidade da in mação ora designada, gostaríamos de veri car a possibilidade de redesignação da data para a oi va do Sr. Jose Milton Damasceno Sampaio Junior. Fazemos este requerimento pois no mesmo procedimento, também representamos os interesses do Sr. Weber Seragini, cuja oi va foi agendada para 14/03/2021 às 09:30, conforme informado pelo escrivão Rogério antes da saída de férias.
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Em razão da complexidade do caso e da necessidade de nos reunirmos com o Sr. José Milton, inclusive para veri car a
SR/PF/SP
possibilidade de levantamento de eventuais documentações relevantes que possam ser juntadas durante sua oi va, ques onamos a viabilidade da oi va do Sr. José Milton ser remarcada para data próxima à oi va do Sr. Weber (14/03). Aguardamos retorno e camos à disposição de Vossa Senhoria para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente,
fi
ti
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 37
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 1070994/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR:
Ao(s) 24 dia(s) do mês de março de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO e LEILA JORGE, nascido(a) aos 24/10/1981, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Programador, documento de identidade n° 38.431.052-7/SSP/SP, CPF 289.079.518-70, residente na(o) Alameda Terras Altas, 433, casa 88, bairro Tamboré, CEP 6544515, Santana de Parnaiba/SP, fone (11)41681528, celular (11)961222621, endereço comercial na(o) Rua Henry Ford, 96, bairro Presidente Altino, Osasco/SP, fone (11)22843300, email josemilton.sampaio@uol.com.br. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo tudo na presença da advogada constituída. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE fez parte do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, bem como foi Diretor Financeiro do IPRESB; QUE foi Diretor Financeiro de 1.º de agosto de 2007 até 09 de agosto de 2013; QUE desde o surgimento do Comitê, final de 2012, até sua saída em agosto de 2013 integrou também o Comitê de Investimentos; QUE a saída do declarante derivou de motivação pessoal, estava com outros projetos; QUE quando saiu não teve conhecimento de quem seria o próximo diretor; QUE a indicação do declarante para ser Diretor Financeiro partiu de WEBER SERAGINI, que era o Superintendente; QUE a empresa de consultoria PLENA foi contratada no final da gestão do declarante; QUE efetivamente não chegou a trabalhar com a PLENA; QUE teve contatos breves com a PLENA quando foi solicitado pelo VANEY que passasse algumas informações dos trabalhos realizados no Instituto, mas fora isso nunca trabalhou diretamente com a PLENA; QUE questionado sobre o Relatório de Auditoria Específica da Receita Federal e da Secretaria de Previdência, que apontaram que em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolaram os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, o que representava 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun- 2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representava 48,92% do patrimônio
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 38
SR/PF/SP
líquido do fundo; QUE em resposta não foram duas aplicações de dez milhões, mas tão somente uma única aplicação de dez milhões de reais feita em agosto de 2012, cujo rendimento chegou em 31/8/2012 no valor de R$ 10.054.335,90; QUE os R$ 10.812.123,99 também se refere ao rendimento que chegou em 28/6/2013; QUE a questão do desenquadramento com o fundo, Instituto ingressou no fundo ele ingressou enquadrado, mas houve a saída de alguns cotistas que levaram ao desenquadramento; QUE com a saída desses cotistas isso levou o Instituto a permanecer 02 meses desenquadrado; QUE todavia dentro de um intervalo de 06 meses a Resolução permite o desenquadramento; QUE sobre esse intervalo de dois meses desenquadrado foi informado à Administração que outros cotistas iriam ingressar no fundo; QUE no próximo bimestre quando o Instituto presta novas informações, ele já está enquadrado e abaixo dos 25% exigidos pela Resolução; QUE com a entrada dos novos cotistas, o Instituto já estava abaixo dos 20% e não chegou nem a 19% e isso foi informado; QUE portanto isso não repercutiu em nenhum problema para o Instituto; QUE registra que o fundo aprentou ganho de capital, em que pese isso ter ocorrido após o término da gestão do declarante; QUE questionado o declarante sobre o fato da auditoria apontar que as justificativas apresentadas para aplicação em determinado fundo ou segmento não se encontraram devidamente fundamentadas, não considerando os riscos e prazos envolvidos nas aplicações, além de ausência de autorizações formais para determinadas aplicações; QUE o declarante em resposta informou que a decisão era tomada pelo declarante e Superintendente, após o investimento isso era informado ao Conselho de Administração, em ata, sendo esse o procedimento, que tudo foi documentado à época; QUE o Instituto seguia uma política de investimentos e essa política era aprovada pelo Conselho de Administração junto com o Prefeito; QUE todavia o poder de decisão era mais do declarante juntamente com o Superintendente; QUE questionado sobre o relatório da SPREV, cujo teor consta que no período de 2012 a 2017 a carteira do RPPS sofreu alterações em seu perfil, com o direcionamento de recursos de fundos de investimento vinculados a grandes conglomerados para gestores de menor porte. Até junho/2012 o RPPS só mantinha 1% de recursos aplicados em gestores de menor porte. A partir daí até 2017, os investimentos para fundos de gestores de menor porte chegou a 29% dos recursos do RPPS; QUE em resposta o declarante explicou que o que motivou essa transferência para gestores de menor porte é que havia uma determinação do Banco Central e CVM que os institutos alocassem em IMA-B, que esses papeis são mais seguros por ser do Tesouro; QUE todavia esses fundos são mais voláteis e muitas vezes ficavam negativos e não tinha como bater a meta atuarial; QUE por isso entendeu haver a necessidade de buscar outros tipos de investimento que era o FIDC e crédito privado, que estavam bem à época; QUE o declarante era mais conservador e não chegou a fazer 9% de investimentos nessas casas; QUE o declarante entende importante ressaltar que esses fundos de menor porte tem como custodiante um banco maior que traz mais segurança, p.ex., o TMJ (antes LMX) tinha como custodiante o Banco Bradesco; QUE questionado sobre o fato de não haver qualificação técnica dos integrantes do Conselho de Administração e do Comitê de Investimentos, o que acabava por centralizar as decisões na pessoa do Diretor Financeiro, o declarante respondeu que à época 50% do Conselho de Administração era eleito pelos servidores municipais e os outros 50% era indicação do Prefeito; QUE o Instituto não tinha como escolher quem viesse a integrar o Conselho; QUE o declarante elaborava a política de investimento junto com o Superintendente e remetia ao Conselho de Administração; QUE quando o Prefeito e o Conselho de Administração aprovavam a Política de Investimento é que era dado início aos trabalhos de investimento; QUE mensalmente o Tribunal de Contas era informado, bem como, autarquias e principais secretarias e Ministério da Previdência, além da publicação em jornal, QUE uma vez por ano havia uma audiência pública, quando era mostrada toda a parte de investimento realizada; QUE os membros do Comitê não tinham remuneração e isso desestimulava servidores municipais a integrar e também não havia nenhuma norma que obrigava a qualificação dos integrantes; QUE apesar disso enquanto Diretor Financeiro houve trabalho para conferir qualificação aos integrantes do
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 39
SR/PF/SP
Conselho de Administração e Comitê de Investimento; QUE a exigência de qualificação do Comitê de Investimento veio somente depois; QUE à época do declarante os investimentos feitos eram somente homologados pelo Conselho de Administração após o investimento já realizado, sendo que o Comitê de Investimento nem existia, sendo implantado posteriormente; QUE que havia um estudo do cenário econômico presente e futuro e uma perspectiva do retorno que cada investimento pudesse trazer, isso era passado ao Conselho de Administração, Prefeito e a partir disso era enviado para o Ministério e somente começava a trabalhar dentro dos percentuais; QUE questioando sobre ilícitos derivados de pressão para investir em determinado fundo ou vantagem que tenha sido ofertada para que fosse investido em determinado fundo; QUE em resposta o declarante disse que isso nunca houve em sua gestão; QUE sobre a empresa PLENA ela somente ingressou no final da gestão do declarante, sendo que essa empresa somente foi contratada quando o declarante estava de férias e depois das férias o declarante se desliga do IPRESB, portanto nunca teve qualquer contato com a PLENA; QUE deseja acrescentar que depois que tomou conhecimento das investigações, procurou documentações no IPRESB referentes aos trabalhos que realizou para fundamentar os investimentos realizados, mas que parte da documentação que foi elaborada à época não foi encontrada nos arquivos do instituto; QUE inclusive sobre isso o FRANCISCO que foi Diretor Financeiro posteriormente a saída do declarante, acha que depois do IGOR, mas não tem certeza, ele menciona o fato de não ter encontrado parte dessa documentação. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante, na presença de seu(sua,s) advogado(a,s) MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH, inscrita na OAB/SP sob o número 302670. A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma do art.
3º , parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/03/2022, às 19h58, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 938e456e3996d7faf4bb2e83b443ad5da685a4c5
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:16 Número do documento: 22083119540872200000253385555 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 31/08/2022 19:54:08
SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 40
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 1070977/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
WEBER SERAGINI
Ao(s) 24 dia(s) do mês de março de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu WEBER SERAGINI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, viúvo(a), filho(a) de JOSÉ SERAGINI e LINA SAID SERAGINI, nascido(a) aos 04/03/1952, natural de Guaraci/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Médico, documento de identidade n° 5049455-7/SSP/SP, CPF 632.537.808-30, residente na(o) Av. Universitário 585, ap 121, CEP 6542089, Santana de Parnaiba/SP, celular (11)996355544, email wseragini@gmail.com. Aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será registrada somente a leitura do Termo finalizado que será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º , ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º , incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Em seguida, o declarante foi cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo tudo na presença da advogada constituída. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE foi Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri desde o início da criação, nos períodos compreendidos entre: 2007/2010, 2010/2013, 2013/2016; QUE na qualidade de Superintendente do IPRESB tinha que cuidar das diretorias de Investimento e Contabilidade, Administração e Benefícios (aposentadoria); QUE pelo fato de ser médico do trabalho da Prefeitura foi convidado para fazer parte do IPRESB, que à época em que foi chamado o Prefeito era Rubens Furlan; QUE como é médico não tinha muito conhecimento técnico sobre investimentos, logo, esse papel quem desempenhava era o Diretor Financeiro do IPRESB; QUE apesar de não ter conhecimento técnico profundo sobre investimento, na qualidade de Superintendente tinha atribuição de acompanhar todos os trabalhos realizados; QUE questionado porque a Prefeitura não optou por inserir equipe técnica qualificada para integrar o Conselho de Administração e o Comitê de Investimentos, o declarante explicou que 50% do Conselho de Administração era eleito pelos servidores municipais e os outros 50% era indicação do Prefeito; QUE o Instituto não tinha como escolher quem viesse a integrar o Conselho, somente o Comitê de Investimentos que o Declarante poderia indicar uma pessoa; QUE questionado o declarante o que levou a aprovação da política de investimento apresentada por VANEY após ele entrar como Diretor Financeiro no lugar do JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO e adotar uma estratégia de investimento mais agressiva e menos conservadora; QUE o declarante explicou que o VANEY tinha uma retórica que demonstrava conhecimento sobre o assunto, que ele dizia que a diversificação da carteira era necessária para atingir a meta atuarial e trazer retornos melhores, que isso foi apresentado ao Conselho e ao Comitê e todos acabaram anuindo e aceitando as explanações técnicas apresentadas por VANEY; QUE questionado o declarante se VANEY explicava os riscos dessa saída de parte dos recursos a serem investidos em grandes conglomerados para serem investidos em gestores de menor porte, sendo que em 2017 investimentos dessa natureza chegou a 29% dos recursos do RPPS; QUE o declarante respondeu que VANEY explicava a situação, mas demonstrava que as aplicações seriam mais vantajosas ao IPRESB; QUE VANEY apresentava os relatórios ao Conselho, sendo detalhada e documentada as decisões e estratégias a serem tomadas, logo, não havia nada que desabonasse o comportamento empregado por VANEY; QUE sobre a contratação da PLENA ela foi contratada três meses antes de VANEY ingressar; QUE cumpre registrar que em que pese a PLENA ter sido contratada antes do ingresso do VANEY, a empresa PLENA foi uma indicação do VANEY; QUE tem conhecimento disso porque antes mesmo do VANEY chegar a assumir o cargo de Diretor Financeiro ele faz uma solicitação ao JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO para que ele, ainda na qualidade de Diretor Financeiro do IPRESB, encaminhasse a carteira de investimento do IPRESB para que fosse entregue a empresa PLENA; QUE o VANEY mesmo ainda não tendo sido contratado como Diretor Financeiro, ele se apresentou dizendo que o Prefeito (GIL ARANTES) o procurou questionando-o se ele poderia obter maiores informações sobre a carteira de investimentos do IPRESB, nisso o VANEY solicitou ao MILTON que ele encaminhasse a carteira de investimentos do IPRESB para avaliação a ser feita pela PLENA e isso foi feito, o MILTON encaminhou a carteira à empresa PLENA; QUE sobre a empresa PLENA havia a necessidade de contratar uma empresa, mediante licitação, de assessoria de investimento, que essa empresa PLENA se candidatou e ganhou pelo menor preço; QUE não houve um contato dela com o declarante; QUE somente o VANEY teve maior contato com a empresa, sendo que inclusive, conforme já dito, ele solicitou que JOSÉ MILTON entregasse a carteira de investimentos para a PLENA; QUE não tem conhecimento sobre conduta da PLENA que a desabonasse; QUE somente quando saiu na mídia sobre o fato dela estar sendo investigada e que houve mandado de busca contra a empresa é que foi cancelado o contrato com eles; QUE a PLENA
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foi contratada em 2013 e ficou até agosto de 2014, menos de um ano; QUE os maiores investimentos feitos pelo VANEY foram em 2013, assim que JOSÉ MILTON saiu; QUE a PLENA entrou pouco antes do ingresso de VANEY, uns três meses antes; QUE assim que VANEY entrou, um ou dois meses depois dele ingressar ele já fez investimentos de grande porte; QUE questionado o declarante se não sentiu pressão ou pressa por parte do VANEY para que os investimentos fossem feitos, o declarante disse que não; QUE apesar dos investimentos de grande porte terem sido feitos por VANEY logo após o seu ingresso e a PLENA ter sido relação ao VANEY; QUE desconhece qualquer relacionamento escuso envolvendo VANEY e a empresa PLENA, que desconhece a empresa PLENA ter ofertado vantagem ilícita para investimento em determinado fundo; QUE desconhece fundos apresentados pela PLENA; QUE até onde sabe os fundos a serem investidos foram apresentados pelo VANEY; QUE não tem conhecimento de que a PLENA apresentou algum fundo para ser investido se isso houve então foi feito de modo oculto porque não tomou conhecimento; QUE para o declarante quem fez a opção pelo fundo foi o próprio VANEY. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante, na presença de seu(sua,s) advogado(a,s) MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH, inscrita na OAB/SP sob o número 302670. A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma do art. 3º , parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/03/2022, às 20h01, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
c74072c3c132be98e70eaf7d7a129968e3e201a9
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Num. 261562035 - Pág. 42
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES Nº 1071033/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR:
Ao(s) 24 dia(s) do mês de março de 2022, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MOISÉS MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n.º 19.375, compareceu JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, já qualificado conforme Termo de Declarações anteriormente prestado, tendo sido chamado novamente pela autoridade policial para esclarecer e confirmar parte importante das declarações que foram prestadas por WEBER SERAGINI. De início, o Delegado de Polícia Federal que preside o presente termo informou ao declarante que WEBER SERAGINI ao ser ouvido em Termo de Declarações prestou a seguinte informação:
QUE questionado o declarante se confirma o teor das declarações acima prestadas por
WEBER SERAGINI, o declarante respondeu que confirma; QUE encaminhou a carteira de investimentos para a empresa PLENA por e-mail; QUE a PLENA ainda não era contratada pelo IPRESB e o declarante somente a conhecia como uma empresa de consultoria que prestava serviço para o mercado; QUE o declarante achou que a PLENA prestava algum
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Num. 261562035 - Pág. 43
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tipo de serviço para a Prefeitura, em especial, pelo fato do VANEY aparecer em nome do Prefeito solicitando o encaminhamento da carteira de investimento à empresa; QUE sabia que VANEY estava ali pelo Prefeito porque o WEBER SERAGINI o apresentou, bem como, pelo fato de que quem levou o VANEY à Prefeitura foi o Secretário de Comunicação WANI BILAFOM; QUE o declarante entregou a carteira de investimento do IPRESB à empresa PLENA porque acreditou que haveria uma auditoria pela Prefeitura nos trabalhos desenvolvidos pelo IPRESB; QUE depois que fez essa entrega da carteira, pouco tempo depois o declarante saiu de férias e ao retornar o declarante solicitou o desligamento do Instituto porque estava com novos projetos, uma vez que recebeu uma proposta interesse para ser sócio de uma empresa de contabilidade; QUE quer deixar claro que o fato de ter havido essa solicitação do encaminhamento da carteira para empresa PLENA, ter saído de férias e depois solicitado o desligamento do IPRESB não tem nenhuma relação com insatisfação ou mal estar com a gestão da Prefeitura, a saída do declarante derivou de uma motivação pessoal; QUE o ingresso de VANEY após a sua saída foi uma coincidência; QUE não imaginava e nem tinha o porque de cogitar, que VANEY entraria em seu lugar no cargo de Diretor Financeiro do IPRESB; QUE sobre a contratação posterior da empresa PLENA pelo IPRESB, tem a dizer que soube disso recentemente e não tinha esse conhecimento; QUE depois que encaminhou a carteira não houve com a empresa PLENA nenhum retorno, o declarante não recebeu qualquer relatório ou informação sobre a análise feita na carteira de investimento; QUE questionado se não achou estranho a empresa PLENA mesmo não estando contratada pelo IPRESB, ter sido indicada pelo VANEY, mesmo ele ainda não tendo vínculo com o IPRESB e, em seguida, surgir a PLENA como contratada e o VANEY como diretor financeiro realizando investimento de grande vulto em fundos diversos e diferentes do que existia na carteira; QUE em resposta o declarante disse que o fato de VANEY ter escolhido a PLENA pode ser porque havia nela uma relação de confiança por parte dele e sobre os investimentos, em que pese o declarante entender que ele não faria investimento em determinados fundos que ali foram feitos, não tem como ele dizer que isso foi errado ou irregular. Nada mais, o declarante está de acordo com o que foi lido pelo Delegado de Polícia Federal e tem ciência de que a leitura do Termo foi gravada em mídia digital (áudio e vídeo) para ser fornecida aos autos do Inquérito Policial. Ciente o declarante, na presença de seu(sua,s) advogado(a,s) MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH, inscrita na OAB/SP sob o número 302670. A assinatura física do inquirido foi dispensada na forma do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 330-COGER/PF, de 16 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/03/2022, às 20h06, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
4d9249¢ 1586b92b296d8ccfe50ccd08910fc9857
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Num. 261562035 - Pág. 44
SR/PF/SP
Seguem os Termos de Declaração de JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR e WEBER SERAGINI.
Importante se atentar que houve a necessidade de ouvir novamente em Termo de Declaração Complementar JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, isso porque WEBER SERAGINI trouxe ponto importante que precisou do esclarecimento e
confirmação de JOSÉ MILTON.
- Determino: Disponibilizar no PJE as gravações das oitivas realizadas na data de hoje: JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR e WEBER SERAGINI. Atentar-se ao fato de que a oitiva de JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR possui duas gravações salvas em arquivos distintos. Isso porque teve que ser ouvido duas vezes. Após disponibilizar o material, retornar concluso à autoridade policial para continuidade das investigações.
Documento eletrônico assinado em 24/03/2022, às 20h11, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 1071045/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 24 de março de 2022.
be25db3ad75963d0d288aa04a00955137fbbc541
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Num. 261562035 - Pág. 45
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que o PJE permanece indisponível, conforme informação no site do TRF3 nesta data. Aguardo o retorno do PJE para a disponibilização das oitivas no PJE, conforme Despacho de fl. 235. Retorno os autos conclusos à
Autoridade Policial.
Documento eletrônico assinado em 01/04/2022, às 19h31, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 1180623/2022
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 1 de abril de 2022.
b7fa3b204994f200ee875258c9e7d3ec378d133c
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Num. 261562035 - Pág. 46
RES: Atualização do IPL 2019.0008122
SR/PF/SP
Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br
sex 25/03/2022 16:37
Para:Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; Rogerio Socca Cesar
rogerio.rsc@pf.gov.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br;
Cc:Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br;
1 anexos (423 KB)
Depoimento Francisco - IPL 2019.0008122-Apenso 7.pdf;
Rogério, boa tarde! Ontem foram realizadas as oi vas de José Milton e Weber Seragini, coletadas pelo Dr. Moises. Foi citado o depoimento prestado pelo Sr. Francisco, que eu quei de encaminhar cópia para o Dr. Moises. Em anexo, segue depoimento do Sr. Francisco. Poderia enviar ao Dr.? Sem prejuízo, poderia nos enviar as cópias atualizadas, constando as oi vas de ontem? Muito obrigada.
A .,
Marina.
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2022 16:39 Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Assunto: RES: Atualização do IPL 2019.0008122
Obrigada! Ficamos aguardando, portanto, o envio do link para as oi vas con rmadas de amanhã. Atenciosamente,
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CABRIELA SOUZA DE CARVALHO SR/PF/SP
HA
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2022 14:55 Assunto: Atualização do IPL 2019.0008122
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Boa tarde Dra. Gabriela,
Conforme solicitado por telefone na oportunidade da confirmação das oitivas dos seus clientes para amanhã, segue o link com a atualização do IPL 2019.0008122.
Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 48
:
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239
N
SR/PF/SP
DELECOR/SR/PF/SP IPL n.° 0004/20 17-1 1-SR/DPF/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES DE FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO GONÇAVES JR:
AO(s) 16 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 16.435, compareceu FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO GONÇAVES JR, sexo masculino, casado(a), filho(a) de Ana Ferreira Gonçalves, nascido(a) aos 10/10/1969, instrução ensino superior - graduação, contador, 11.97585.9205. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE é contador e servidor público do IPRESB desde outubro de 2010; QUE exerceu a função contador do IPRESB até julho de 2017, quando foi nomeado pelo Presidente WEBER SERAGINI como Diretor de Finanças interino do Instituto; QUE assumiu definitivamente tal cargo após aprovação do Conselho de Administração e nomeação ~ do Presidente TATUO OKAMOTO, o qual assumiu em 25/07/17; QUE cumpriu o
quesito obrigatório de aprovação da certificação CPA10 em julho de 2017; questionado se na qualidade de contador teria constatado investimentos em fundos suspeitos decididos por Diretores Financeiros e Presidentes do IPRESB ao longo de 2012, 2013 e 2016, respondeu que sim, especificamente
Diretores Financeiros ao longo de 2013 a 2017; QUE tal suspeição recai sob
gestões do Diretor Financeiro VANEY lORI e, posteriormente, do Diretor Financeiro IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE; QUE esclarece que desconhece aportes no FUNDO TOWER BRIDGE em 2016, ao que acredita que o erro se deve devido à cisão deste Fundo de Investimento; QUE questionado sobre quem teria decidido tais investimentos, a saber, se teria sido o Diretor Financeiro juntamente com o Presidente do IPRESB, respondeu que não, que era decisão somente do Diretor Financeiro; QUE questionado se tais investimentos passavam por prévias orientações de consultoria financeira, respondeu que se recorda que durante a gestão do VANEY havia contrato com a CONSULTORIA FINANCEIRA PLENA; QUE se recorda que
também houve CONSULTORIA FINANCEIRA com a empresa REFERÊNCIA por
Ns curto espaço de tempo (acredita que seja em 2013) bem como com a empresa PAR
ENGENFIARIA (do Grupo da PLENA) ; QUE questionado se o contrato com a
PAR consistia somente num sistema de informática, conforme entrevistas colhidas durante o cumprimento do Mandado de Busca, respondeu que não, que efetivamente uma consultoria, que se encerrou em agosto de 2017; QUE inquirido
acerca de quem era o contato com a PAR ENGENHARIA, respondeu que com MÁRIO FALCÃO; QUE questionado acerca de investimentos suspeitos no ano de 2012,
especificamente no Fundo LMX, posteriormente denominado TMJ, respondeu que não identificou nada suspeito neste investimento realizado pelo Diretor
Financeiro JOSÉ MILTON DAMASCENO na gestão do Presidente WEBER
SERAGIN; QUE o resgate de R$ 13 milhões no Fundo TMJ está previsto para setembro de 2018; de 2013, especificamente QUE questionado acerca de investimentos suspeitos no no FUNDO TOWER BRIDGE, respondeu que fora<^ k realizado pelo Diretor Financeiro VANEY lORI na gestão do Presidente WEBER T
SERAGIN; QUE se recorda que o Comitê de Investimentos não era favorável e questionou ás aplicações, porém o parecer deste órgão não é vinculativo, mas
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Num. 261562035 - Pág. 49
ü o 3
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240
FO
SR/PF/SP
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meramente consultivo; QUE questionado se VANEY foi eleito pelos servidores ou foi indicado por agentes políticos, respondeu que foi indicado pelo então Prefeito GIL ARANTES; QUE questionado se tem conhecimento de algum vínculo entre VANEY e Barueri; QUE VANEY foi Diretor Financeiro no período de julho de 2013 a agosto de 2014, tendo sido substituído por IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, que na época era sócio de VANEY nurri escritório de advocacia OLIVEIRA FONTES, e teria sido indicado por ele; QUE questionado se sabe a razão pela qual VANEY teria saído cargo, respondeu que ele teria ido trabalhar com o Prefeito GIL ARANTES; QUE questionado acerca de outros investimentos suspeitos realizados por VANEY, respondeu que sim, no FUNDO INCENTIVO II FIDO MULTISSETORIAL, administrado na época pela INCENTIVO, posteriormente pela GRADUAL e desde 28/03/18 pela RJI CONSULTORIA; QUE o investimento no Fundo INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL foi na ordem R$ 11 milhões em setembro de 2013, que atualmente as cotas estariam valendo R$ 6,5 milhões; QUE o valor das cotas ; " foi precificado pela GRADUAL, que até então era gestora, administradora e
custodiante; QUE questionado acerca de investimentos suspeitos determinados pelo Diretor Financeiro IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, respondeu houve diversos investimentos suspeitos durante sua gestão; QUE questionado houve maniféstação favorável do Comitê de Investimentos, afirmou que acredita que sim, porém analisando-se os Fundos onde os recursos foram aportados
muitps FIDCs, Flls, dentre eles. Fundo Imobiliário BR HOTÉIS (outrora
denominado GOLDEN TULIP) sob gestão da BRIDGE; QUE se recorda que o Diretores Financeiros VANEY e IGOR aportaram recursos no Fundo GOLDEN TULIP, totalizando aproximadamente R$ 24 milhões, ao que atualmente as cotas : estariam avaliadas em torno de R$ 12 milhões; QUE questionado acerca de quando
haveria o resgate dos valores, respondeu que não há previsão dos valores e, o que pior, a construção deste hotel em Belo Horizonte, segundo informado, teria sido incendiado, ao que de acordo com as normas do Fundo o resgate só ocorreria quando , da entrega do empreendimento, sem data definida; QUE quando IGOR JEFFERSON
foi destituído em junho de 2017, ele e sua assessora EDNA MARIA teriam formatado " excluído os arquivos, respectivamente; QUE houve encaminhamento de ofício
/ ambos para apresentação dos arquivos, ao que IGOR apresentou um pen drive
alguns arquivos em nome dele e da EDNA; QUE ora apresenta o presente pen para juntada á investigação; QUE copiou os arquivos deste pen drive para seu novo computador; QUE o computador que ora utilizava era outrora de IGOR, cujo HD apreendido; QUE nele se encontram os mesmos arquivos deste pen drive e outros que a empresa de informática teria conseguido resgatar; QUE questionado acerca composição do Fundo TOWER BRIDGE, respondeu que há Investimentos ernpresa FLACAN, que pertenceria à empresa CONSPAR, que, segundo notícias veiculadas na mídia, seria de propriedade do ex-Prefeito GIL ARANTES;
A
esclarece que em janeiro de 2018 houve resgate dos valores aportados nos
'
FUNDOS TOWER BRIDGE I na ordem de R$ 51 milhões e no TOWER BRIDGE II ná ordem de R$ 14 milhões; QUE o FUNDO TOWER BRIDGE era denominado
ÁTICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL, ao que em 2015 foi desmembrado em dois
fundos, TOWER BRIDGE I e TOWER BRIDGE II; QUE questionado acerca de
f
eventual prejuízo financeiro pelo IPRESB em razão desses investimentos, respondeu que não houve prejuízo porém a rentabilidade foi inferior a da poupança; QUE
Ch
O
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Num. 261562035 - Pág. 50
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SR/PF/SP
questionado acerca de ingerência política para manutenção do valor de R$ 65 milhões nestes Fundos de Investimentos, respondeu que soube de uma ligação do atual Prefeito RUBENS FURLAN para o Presidente TATUO OKAMOTO a fim de verificar a possibilidade de manutenção desse investimento por um novo período de cinco anos; QUE em outra ocasião, quando estava juntamente com o Presidente TATUO OKAMOTO, o mesmo teria recebido uma ligação do ex-Prefeito GiL ARANTES para que os valores de R$ 65 milhões fossem mantidos; QUE TATUO OKAMOTO disse que era uma decisão do Comitê Investimentos, ao que GIL ARANTES teria questionado se ele não tinha poder sobre os membros do Comitê; OUE houve ainda uma apresentação da BRIDGE em dezembro de 2017 no IPRESB com o fito de que os investimentos fossem mantidos
seu FUNDO; OUE compareceram nesta apresentação ZECA DE OLIVEIRA, SÉRGIO LIMA, RIAN FÓGLIA e uma quarta pessoa que não se recorda; OUE ZECA
OLIVEIRA compareceu dias antes no IPRESB para conversar com OKAMOTO; OUE a apresentação foi realizada para o Comitê de Investimentos, porém o parecer do Comitê foi de não manutenção dos valores devido à baixa performance dos Fundos, ao que tais valores foram aplicados inicialmente na Caixa Econômica Federal e em outros fundos, conforme Ata de Reunião de Comitê de Investimentos; QUE questionado se teria recebido algum bilhete de GIL ARANTES, recebeu em tese sim, porém recebido de mãos dos Presidente TATUO OKAMOTO; QUE no bilhete constava somente o nome do "Fundo TOWER BRIDGE"; questionado se sentiu ameaçado, respondeu que não, porém vulnerável em razão seu cargo; QUE soube inclusive de certa ingerência política sobre os membros Comitê de Investimentos para que se manifestassem favoravelmente à manutenção dos investimentos nos FUNDOS TOWER BRIDGE I e II; QUE tal ingerência teria consistido em contatos do ex-Prefeito GIL ARANTES com chefes dos membros do Comitê de Investimentos, como por exemplo contato com o chefe da Câmara Municipal para que conversasse com ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA
SÁLLES (servidor daquele órgão) a fim de que se manifestasse a favor da manutenção
dos valores nos Fundos TOWER BRIDGE I e II; OUE GIL ARANTES também teria contatado FERNANDO TADEU VALENTE, médico da Secretaria de Saúde Prefeitura de Barueri, para que também votasse neste sentido; OUE o resultado do Comitê de Investimentos foi contrário á manutenção desses investimentos,, exceção da manifestação contrária de MARCELO LOPES DO SANTOS (o qual tesoureiro de 2013 a 08/2017); OUE em novembro de 2016 TATUO OKAMOTO lhe chamou em sua sala e apresentou formalmente TONINHO FURLAN e um acompanhante chamado ALEXANDRO PIN (advogado); OUE TATUO OKAMOTO lhe questionou se o credenciamento de gestores de Fundos de Investimentos estaria aberto, ao que respondeu que sim; OUE então TONINHO FURLAN e ALEXANDRO foram para a sala do Declarante, ocasião em que lhes inquiriu sobre quais empresas desejavam credenciar; OUE TONINHO FURLAN e ALEXANDRO PIN lhe informou seriam as gestoras CAMARGUE ASSET, ROMA, REAGUE INVESTIMENTOS e RIO
GESTÃO; OUE enviou um email para ALEXANDRO acerca dos critérios para
realização do credenciamento dessas empresas; OUE a CAMARGUE enviou toda a
documentação e as demais ROMA e REAGUE encaminharam documentação parcial; OUE a RIO GESTÃO sequer enviou documentação; OUE em dezembro de 2017 TONINHO FURLAN e ALEXANDRO retornaram desejando saber o status do credenciamento, ao que os posicionou que estavam sob processo de análise; OUE em dezembro de 2017, TONINHO FURLAN lhe telefonou sobre quando realizariam o
ei-
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aporte nos Fundos indicados e qual seria o seu valor, ao que lhe respondeu que primeiro haveria a necessidade de credenciamento e depois, se houvesse interesse do IPRESB, passaria pelo Comitê de Investimento; QUE ainda em dezembro de 2017, solicitando inclusive que anotasse o número da conta, ao que explicou que o processo de credenciamento não havia sido concluído, esclarecendo que deveria estar ocorrendo algum equívoco; QUE em 18/12/17 foi aprovada uma nova política de investimentos com restrições acerca dos critérios de credenciamento de gestores e administradores de fundos de investimento, dentre eles, impedimento credenciamento de empresas que tenham tido algum envolvimento em investigações policiais, dentre outros, tais como valor mínimo sob gestão R$ 5 bilhões; QUE política foi aprovada pelo Conselho de Administração, Comitê de Investimentos, Presidente do IPRESB e pelo Prefeito RUBENS FURLAN; QUE na mesma época, a saber, em dezembro de 2017, foi estabelecido um controle de entrada de pessoas visitam o IPRESB; QUE em janeiro de 2018 TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN e RENATO Dl MATTEO compareceram ao IPRESB; QUE inquirido porque não constam seus nomes no controle de acesso, respondeu que não sabe; QUE eles lhe questionaram acerca da situação do processo de credenciamento dos gestores CAMARGUE e REAGUE; QUE TONINHO apresentou-lhe RENATO Dl OUE RENATO se apresentou como proprietário da empresa FLICHT INVESTIMENTOS como uma empresa de CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS; QUE apresentou a tela do computador acerca dos critérios para credenciamento das empresas de gestão; OUE RENATO Dl MATTEO parecia estar interessado credenciamento dessas empresas; OUE RENATO Dl MATTEO afirmou que pelo critério apresentado, somente a empresa REAGUE atenderia aos quesitos credenciamento; QUE no dia seguinte a empresa REAGUE enviou a documentação faltante, ao que num desses documentos constava sob gestão R$ 3,8 bilhões; QUE oportunizou ao representante da REAGUE, Sr. WALTER FERREIRA, comparecer
numa reunião do Comitê de Investimentos, para que explicasse se a REAGUE efetivamente tinha R$ 5 bilhões sob gestão, ao que ele explicou que havia Fundos que ainda não haviam sido contabilizados pela AMBIMA, porém que possuíam sob gestão R$ 5 bilhões; QUE em pesquisas elaboradas pelo Comitê de Investimentos, constatou-se que a empresa de rating que avalia a gestão da REAGUE é uma das
:
investigadas na Operação Pausare, a saber, LF RATING; QUE identificou que um dos proprietários da REAGUE, Sr. JOÃO CARLOS MANSUR e da empresa
CONSULTORIA, de sua propriedade, estariam sob investigação da Operação Lava Jato; QUE devido ao risco de imagem (item 7.4 da política de investimentos) IPRESB, a REAGUE não foi credenciada, conforme Ata que ora apresenta; QUE questionado se durante reuniões com TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN RENATO Dl MATTEO, teria sido pferecida alguma vantagem indevida ao Declarante para credenciamento ou aporte ,de recursos em determinados fundos ou, contratação de consultoria de investimentos, respondeu que não; QUE deseja esclarecer que quando assumiu o cargo de Diretor de Finanças, solicitou que houvesse a contratação de consultoria financeira; QUE neste sentido, houve a 3 abertura de um edital por meio dá ilicitação na modalidade de Tomada de Preços em
outubro de 2017, ao que houve ímpugnação do edital pela empresa MENSURAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA.; QUE o recurso impugnava que
uma consultoria não deveria obrigatoriamente ter um software e inúmeros requisitos, ao que o TCE ao final julgou que tais exigências eram cabíveis; QUE o mesmo edital
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foi reaberto, ao que houve novamente impugnação por meio de recurso administrativo da empresa LDB, alegando que certas exigências poderiam direcionar o edital visto que quanto maior o volume do montante sob gestão, maior seria a pontuação da neste mercado; QUE em razão de tais fatos, houve a desistência deste processo; QUE não houve desistência na contratação de consultoria de investimentos visto que o Declarante na qualidade de Diretor de Finanças considera relevante; QUE a consultoria de investimentos tem ferramentas capazes de analisar dentro dos Fundos e seus pareceres também são consultivos; QUE soube que a empresa MENSURAR
tem como sócio RÉGIS, cujo nome completo não se recorda, tendo conhecimento que RÉGIS é sócio de ALEXANDRO PIN em algumas empresas;
QUE tem conhecimento que a empresa MENSURAR possui vínculos RENATO Dl MATTEO; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado . Determinou a 0(a) declarante, autoridade o encerramento do e comigo, Cy^QUNA RIBÇÍRO SANTANA, presente que, lido e achado conforme, assina com Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial/maíincular i.° 10.587.
AUTORIDADE
DECLARAN"
^ 0 )
ESCRIVÂO(Â)
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SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que juntei no PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181, na ID nº 251891792, a gravação das declarações de JOSÉ MILTON DAMASCENO
SAMPAIO JUNIOR e WEBER SERAGINI.
Documento eletrônico assinado em 26/05/2022, às 16h25, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 1918475/2022 IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 26 de maio de 2022.
d282ce4387b7f9f9abaa563aab4fb9d8066259dc
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RES: Atualização do IPL 2019.0008122
SR/PF/SP
Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
qua 25/05/2022 14:38
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados
stephaniereis@tothadvogados.com.br;
Prezado Rogério, boa tarde! Por gen leza, poderia nos encaminhar cópias atualizadas do IPL supracitado, a par r das s. 243? Desde já, agradecemos a atenção e camos à disposição. Atenciosamente,
De: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br Enviada em: sexta-feira, 25 de março de 2022 16:37 Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; Rogerio Socca Cesar
rogerio.rsc@pf.gov.br; Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Cc: Stephanie Reis - Toth Gomez Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br Assunto: RES: Atualização do IPL 2019.0008122
Rogério, boa tarde! Ontem foram realizadas as oi vas de José Milton e Weber Seragini, coletadas pelo Dr. Moises. Foi citado o depoimento prestado pelo Sr. Francisco, que eu quei de encaminhar cópia para o Dr. Moises. Em anexo, segue depoimento do Sr. Francisco. Poderia enviar ao Dr.? Sem prejuízo, poderia nos enviar as cópias atualizadas, constando as oi vas de ontem? Muito obrigada.
A .,
Marina.
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MARINA TOTH SR/PF/SP marinatoth@tothadvogados.com.br
C 5511992 2-5065
Haddock Lobo, 281 Cj. C queira César
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2022 16:39 Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Assunto: RES: Atualização do IPL 2019.0008122
Obrigada! Ficamos aguardando, portanto, o envio do link para as oi vas con rmadas de amanhã. Atenciosamente,
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2022 14:55 Assunto: Atualização do IPL 2019.0008122
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
Boa tarde Dra. Gabriela,
Conforme solicitado por telefone na oportunidade da confirmação das oitivas dos seus clientes para amanhã, segue o link com a atualização do IPL 2019.0008122.
Atenciosamente,
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SR/PF/SP
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
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SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 2818940/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
- O presente inquérito policial foi instaurado como desmembramento da "Operação Encilhamento", com o intuito de apurar supostos crimes contra o sistema financeiro nacional perpetrados por gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI ("IPRESB"), devido à realização de investimentos prejudiciais aos interesses do instituto e ao arrepio da legislação pertinente.
- No decorrer das investigações verificou-se que havia outros inquéritos instaurados para apurar fraudes praticadas pelo IPRESB (2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913-SR/PF/SP) o que se concluiu pela conveniência em reunir tais inquéritos ao presente, de sorte a unificar os procedimentos e facilitar a realização de diligências, como a oitiva dos investigados. Assim, as fraudes suspeitas passaram a envolver as aplicações feitas pelo IPRESB nos fundos: a) TMJ IMA-B FI RF, no período de 17 de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2018; b) TOWER RF FI IMA-B; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II; e GGR PRIME I FIDC, no período de 09 de setembro 2013 a 29 de dezembro de 2017 e TMJ IMA-B RENDA FIXA, TOWER BRIDGE I e II e CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, em período compreendido entre os anos de 2012 e 2016.
- Consta às fls. 7/10 o trecho do pedido de busca que cita o RPPS BARUERI na Operação Encilhamento: "A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 73,2 milhões nos Fundos TMJ e TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações n.º 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016), que investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11".
- Informação Fiscal da SPREV (fls. 20/), referente ao investimento feito pelo IPRESB no fundo TOWER RF FI IMA-B. Destacou a informação no item 1.10. que: "A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Ao final a SPREV concluiu que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RSSP, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. (f. 49).
- Relatório de Análise Técnica fornecido pelo LAB/DELECOR (fls. 76/78). Em síntese, a informação destacou que em 2012 GIL ARANTES foi eleito prefeito municipal de Barueri/SP. Em 2013 ele assume com poderes para indicar a diretoria do IPRESB. O novo diretor do IPRESB indicado pelo Prefeito faz uma grande adaptação na carteira do instituto. Ele retira 100 milhões de um fundo de renda fixa da Caixa Econômica Federal e distribui os valores em fundos de gestoras independentes. Um desses fundos chegou a utilizar parte dos valores recebidos para capitalizar
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empresas ligadas ao próprio prefeito GIL ARANTES: a empresa FLACAM. Ao final, na
conclusão a análise técnica destacou: "É possível concluir que o então prefeito GILARANTES
teria se beneficiado do patrimônio do IPRESB na quantia de R$25MM. Fez isso através de atos praticados pelo diretor financeiro do instituto, VANEY IORI que retirou R$100MM de fundos para adquirir crédito privado emitido por empresa ligada ao prefeito GIL ARANTES".
- Relatório de Análise Técnica produzido à época da Operação Encilhamento (fls. 79/103).
- Termo de Declarações de ROBSON EDUARDO DE OLIVIERA SALLES (fls. 176/177). Em síntese, informou que assumiu o Conselho de Administração em abril de 2013. Que VANEY IORI ingressa em 2013 no lugar de JOSÉ MILTON na qualidade de Diretor Financeiro. Que VANEY foi indicado pelo Prefeito e passou pela sabatina do Conselho de Administração. Chama a atenção a afirmação do declarante de que VANEY, de início, posicionou-se contra que os investimentos fossem documentados no "site". Também chama a atenção a ressalva do declarante no sentido de que "as assinaturas dos responsáveis nas APRs, que deveria ser do Superintendente, Diretor Financeiro e mais uma testemunha, estavam todas assinadas na pessoa do VANEY, que era o Diretor Financeiro".
- Termo de Declarações de JULIANA PINTO PACHECO (f. 178).
- Termo de Declarações de VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS (f. 179).
- Despacho da autoridade policial à f. 180, onde se destacou: Ficou claro pelas informações trazidas pelos integrantes do Conselho de Administração à época que não há elementos para imputar responsabilização dos membros do Conselho. Isso porque eles não tinham qualquer poder de ingerência sobre as decisões que eram tomadas pelo Comitê de Investimento e pelo Diretor Financeiro. Assim, as oitivas pendentes devem se concentrar nos integrantes do Comitê de Investimentos do IPRESB e no Diretor Financeiro.
- Termo de Declarações de FERNANDO TADEU VALENTE (fls. 192/193): fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) entre 2008 a 2018 (saiu por volta do final de 2017 ou início de 2018). Destacou que os integrantes do Comitê de Investimentos não tinham preparo técnico, logo, eram seguidas as orientações do Presidente que era o mais habilitado para ofertar orientação técnica aos componentes. "QUE o VANEY IORI era o presidente, Diretor Financeiro, e as orientações vinham dele; QUE VANEY IORI entrou no lugar de JOSE MILTON em agosto de 2008; QUE JOSE MILTON era mais cauteloso, conservador, menos audacioso, já o VANEY adotava um estilo mais agressivo nos investimentos; QUE o instituto recebia assessoria da empresa PLENA e o Diretor Financeiro realizava visitas aos gestores dos fundos e acompanhava tais investimentos; QUE havia uma relação de confiança entre os membros do comitê de investimento com a fala do VANEY IORI;" O declarante disse acreditar que a indicação de VANEY partiu do Prefeito.
- Termo de Declarações de JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (fls. 194/195): QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) entre dezembro de 2012 a dezembro de 2015. De igual modo, as declarações vão ao encontro do FERNANDO TADEU falou acima: "QUE o declarante e nenhum dos integrantes do Comitê de Investimento tinham preparo técnico para realização de investimentos, que somente o Diretor Financeiro que tinha esse preparo técnico; QUE por isso o Comitê seguia as orientações do Diretor Financeiro; QUE de início o diretor financeiro era o JOSE MILTON e depois o VANEY IORI ingressou; QUE
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conheceu o VANEY em 2013 quando ele foi apresentado como novo Diretor Financeiro; QUE JOSE MILTON era mais tranquilo e o VANEY tinha um ritmo mais acelerado;" (...) "QUE questionado como se deu a indicação de VANEY IORI para ser Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o declarante disse que pelo que soube partiu do próprio Prefeito à época, desconhece dela ter exigido ou agido de forma impositiva em investimentos em fundos específicos; QUE em regra o que o VANEY orientava era seguido pelo Comitê, pois ele trazia o fundo que ele já havia visitado, feito o levantamento, e ele fazia a exposição ao Comitê." "QUE WEBER SERAGINI não tinha o preparo técnico, ele tinha o mesmo conhecimento da maior parte dos demais integrantes do comitê."
- Termo de Declarações de MIDORI MATSUO KITAMURA (fls. 198/199): QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) por volta de 2012 até 2015. Da mesma forma, MIDORI deixou claro que nenhum dos integrantes do Comitê tinham preparo técnico. Ao encontro das declarações acima, MIDORI destacou que MILTON era mais conservador e VANEY arriscava mais.
- Termo de Declarações de PRISCILLA OKAMOTO (fls. 200/201): QUE confirma que fez parte do Comitê de Investimentos do RPPS de Barueri/SP (IPRESB) por volta de um ano, entre o final de dezembro de 2012 até outubro ou novembro de 2013. Da mesma forma, a declarante deixou claro que nenhum dos integrantes do Comitê tinham preparo técnico. Ao encontro das declarações acima, MIDORI destacou que MILTON era mais conservador e VANEY arriscava mais. "QUE percebeu diferença de gestão entre MILTON e VANEY, porque MILTON procurava explicar melhor os investimentos que fazia, já na gestão do VANEY notou que ele era mais precipitado, optava por investimentos de forma mais rápida"; (...) " QUE não tem certeza, mas o que comentavam era que o ingresso de VANEY se deu por decisão do Prefeito; QUE a entrada de VANEY foi algo que pegou os integrantes do Comitê de surpresa, pois nunca tinham ouvido nada que desabonasse o MILTON para que ele saísse do cargo de diretor financeiro; QUE o que falaram sobre a saída do MILTON era que o MILTON iria fazer algo semelhante ao que fazia no IPRESB, mas para outro órgão";
- Termo de Declarações de VANEY IORI (fls. 217/220): "QUE confirma que foi Diretor Administrativo e financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, no período de 08/2013 a 09/2014; QUE quem o indicou para ocupar o cargo foi o então Secretário de Comunicação WANI BILAFOM, sendo que o Secretário o indicou ao Prefeito que o nomeou"; (...) "QUE era feito um estudo de política de investimento ideal, análise para melhores alocações para carteira; QUE como à época a carteira não estava eficiente, esse estudo foi levado ao Comitê que deliberou por unanimidade pelas alocações sugeridas o que foi então implementado pelo Presidente e Diretor Financeiro; QUE havia um estudo técnico (pesquisa do ativo, características, identificação de gestores administradores, análise da carteira aberta do fundo) que esse estudo era encaminhado para deliberações técnicas do comitê, todas essas informações eram armazenadas num processo administrativo;" (...) "QUE sobre a empresa de consultoria PLENA quando o declarante ingressou ela já estava contratada, que o contrato dela foi rescindido quando a empresa sofreu uma busca e apreensão da Justiça Federal e o Conselho de Administração deliberou pelo seu desligamento com o instituto; QUE desconhece qualquer ilícito envolvendo a PLENA, que não tem conhecimento de investimentos em fundos exigidos pela PLENA; QUE sobre o fato de até 2017 haver vários fundos estressados tem a dizer que faz parte do portfólio alguns fundos terem baixas, mas os ativos foram se recuperando; QUE a análise de investimento não pode ser dada somente num determinado momento; QUE questionado sobre a motivação em fazer investimentos de aproximadamente cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda
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Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; QUE antes de responder, faz a seguinte ressalva: que a aplicação feita na gestão do
declarante no ATICO IMA-B foi de 50 milhões, o restante foi em outras gestão que não a do declarante; QUE decidiu alocar na TOWER BRIDGE (à época ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI
da carteira e o fundo tinha um histórico positivo por estar na área imobiliária, logo, acreditou como positivo ao Instituto introduzir investimento no mercado imobiliário;" (...) "QUE questionado o declarante sobre às fls. 20/53 do relatório da SPREV, cujo teor consta que no período de 2012 a 2017 a carteira do RPPS sofreu alterações em seu perfil, com o direcionamento de recursos de fundos de investimento vinculados a grandes conglomerados para gestores de menor porte. Até junho/2012 o RPPS sómantinha 1% de recursos aplicados em gestores de menor porte. A partir daí os investimentos para fundos de gestores de menor porte chegou a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro de 2017. O que motivou essa transferência para gestores de menor porte? QUE em resposta o declarante ressaltou que desse período assumiu a partir de agosto de 2013; QUE das decisões do declarante se buscava fundos que tivessem produtos mais customizados no momento de mercado; QUE 2013 foi um período de grande volatilidade e que se assistiu um movimento importante nesse sentido; QUE é uma prática normal na composição de um portfólio de previdência construir produtos atrelados ao momento econômico; QUE se buscou uma avaliação de risco/retorno e oportunidade de diversificação de portfolio; QUE nisso as casas independentes eram as que se enquadravam para trazer produtos mais customizados que melhoravam a relação risco/retorno e melhoravam o perfil de risco da carteira"; "o declarante foi questionado por que não havia entre os integrantes do Comitê de Investimento mais pessoas com qualificação técnica para opinar sobre tais investimentos a serem realizados; QUE em resposta, o declarante informou que à época isso não era uma exigência, a escolha dos integrantes do Comitê não era da competência do declarante; QUE a escolha se não estiver equivocado era do Superintendente; QUE a portaria que exigia a certificação dos integrantes do Comitê é posterior a data em que esses indivíduos tomaram posse (a portaria veio no final de 2013);"
- Termo de Declarações de JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR (fls. 228/230): "QUE fez parte do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, bem como foi Diretor Financeiro do IPRESB; QUE foi Diretor Financeiro de 1.º de agosto de 2007 até 09 de agosto de 2013; QUE desde o surgimento do Comitê, final de 2012, até sua saída em agosto de 2013 integrou também o Comitê de Investimentos".
- Termo de Declarações de WEBER SERAGINI (fls. 231/232): "QUE foi Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri desde o início da criação, nos períodos compreendidos entre: 2007/2010, 2010/2013, 2013/2016; QUE na qualidade de Superintendente do IPRESB tinha que cuidar das diretorias de Investimento e Contabilidade, Administração e Benefícios (aposentadoria);" (...) "QUE pelo fato de ser médico do trabalho da Prefeitura foi convidado para fazer parte do IPRESB, que à época em que foi chamado o Prefeito era Rubens Furlan; QUE como é médico não tinha muito conhecimento técnico sobre investimentos, logo, esse papel quem desempenhava era o Diretor Financeiro do IPRESB; QUE apesar de não ter conhecimento técnico profundo sobre investimento, na qualidade de Superintendente tinha atribuição de acompanhar todos os trabalhos realizados;" "QUE questionado o declarante se VANEY explicava os riscos dessa saída de parte dos recursos a serem investidos em grandes conglomerados para serem investidos em gestores de menor porte, sendo que em 2017 investimentos dessa natureza chegou a 29% dos recursos do RPPS; QUE o declarante respondeu que VANEY explicava a situação, mas demonstrava que as aplicações seriam mais vantajosas ao IPRESB; QUE VANEY apresentava os relatórios ao Conselho,
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sendo detalhada e documentada as decisões e estratégias a serem tomadas, logo, não havia nada que desabonasse o comportamento empregado por VANEY; QUE sobre a contratação da PLENA ela foi contratada três meses antes de VANEY ingressar; QUE cumpre registrar
que em que pese a PLENA ter sido contratada antes do ingresso do VANEY, a empresa VANEY chegar a assumir o cargo de Diretor Financeiro ele faz uma solicitação ao JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO para que ele, ainda na qualidade de Diretor Financeiro do IPRESB, encaminhasse a carteira de investimento do IPRESB para que fosse entregue a empresa PLENA; QUE o VANEY mesmo ainda não tendo sido contratado como Diretor Financeiro, ele se apresentou dizendo que o Prefeito (GILARANTES) o procurou questionando-o se ele poderia obter maiores informações sobre a carteira de investimentos do IPRESB, nisso o VANEY solicitou ao MILTON que ele encaminhasse a carteira de investimentos do IPRESB para avaliação a ser feita pela PLENA e isso foi feito, o MILTON encaminhou a carteira à empresa PLENA; QUE sobre a empresa PLENA havia a
necessidade de contratar uma empresa, mediante licitação, de assessoria de investimento, que essa empresa PLENA se candidatou e ganhou pelo menor preço; QUE não houve um contato dela com o declarante; QUE somente o VANEY teve maior contato com a empresa, sendo que inclusive, conforme já dito, ele solicitou que JOSÉ MILTON entregasse a carteira de investimentos para a PLENA; QUE não tem conhecimento sobre conduta da PLENA que a desabonasse; QUE somente quando saiu na mídia sobre o fato dela estar sendo investigada e que houve mandado de busca contra a empresa é que foi cancelado o contrato com eles; QUE a PLENA foi contratada em 2013 e ficou até agosto de 2014, menos de um ano; QUE os maiores
investimentos feitos pelo VANEY foram em 2013, assim que JOSÉ MILTON saiu; QUE a PLENA entrou pouco antes do ingresso de VANEY, uns três meses antes; QUE assim que VANEY entrou, um ou dois meses depois dele ingressar ele já fez investimentos de grande porte;"
- Termo de Declarações Complementares de JOSE MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR (fls. 233/234), foi necessário ouvi-lo novamente diante das declarações prestadas por WEBER SERAGINI. Conforme f. 237, os advogados de JOSÉ MILTON e WEBER SERAGINI, foram encaminhadas cópias do Termo de Declarações de FRANCISCO ANTONIO DA
ASCENÇÃO GONÇALVES JR (fls. 239/243). JOSÉ MILTON prestou as seguintes informações
no Termo de oitiva: "QUE questionado o declarante se confirma o teor das declarações acima prestadas por WEBER SERAGINI, o declarante respondeu que confirma; QUE
encaminhou a carteira de investimentos para a empresa PLENA por e-mail; QUE a PLENA ainda não era contratada pelo IPRESB e o declarante somente a conhecia como uma empresa de consultoria que prestava serviço para o mercado; QUE o declarante achou que a PLENA prestava algum tipo de serviço para a Prefeitura, em especial, pelo fato do VANEY aparecer em nome do Prefeito solicitando o encaminhamento da carteira de investimento à empresa; QUE sabia que VANEY estava ali pelo Prefeito porque o WEBER SERAGINI o apresentou, bem como, pelo fato de que quem levou o VANEY à Prefeitura foi o Secretário de Comunicação WANI BILAFOM; QUE o declarante entregou a carteira de investimento do IPRESB à empresa PLENA porque acreditou que haveria uma auditoria pela Prefeitura nos trabalhos desenvolvidos pelo IPRESB"; (...) "QUE questionado se não achou estranho a empresa PLENA mesmo não estando contratada pelo IPRESB, ter sido indicada pelo VANEY, mesmo ele ainda não tendo vínculo com o IPRESB e, em seguida, surgir a PLENA como contratada e o VANEY como diretor financeiro realizando investimento de grande vulto em fundos diversos e diferentes do que existia na carteira; QUE em resposta o declarante disse que o fato de VANEY ter escolhido a PLENA pode ser porque havia nela uma relação de confiança por parte dele e sobre os investimentos, em que pese o declarante entender que ele não faria investimento em
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determinados fundos que ali foram feitos, não tem como ele dizer que isso foi errado ou irregular".
- Cópia do Termo de Declarações de FRANCISCO ANTONIO DA ASCENÇÃO GONÇAVES
foi contador do IPRESB até julho de 2017. FRANCISCO menciona que constatou investimentos em fundos suspeitos em especial nas gestões de VANEY IORI e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, em especial nos anos de 2013 a 2017. Destacou que as decisões eram centradas no Diretor Financeiro, que VANEY ingressou por indicação do então Prefeito GIL ARANTES. Afirmou que VANEY ficou como diretor financeiro entre julho de 2013 a agosto de 2014, quando foi substituído por IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, que era sócio de VANEY num escritório de advocacia OLIVEIRA FONTES . À
época dessas declarações, FRANCISCO destacou o investimento em dois fundos suspeitos feitos por VANEY: "FUNDO INCENTIVO II FIDO MULTISSETORIAL, administrado na época pela INCENTIVO, posteriormente pela GRADUAL e desde 28/03/18 pela RJI CONSULTORIA; QUE o investimento no Fundo INCENTIVO II FIDC MULTISSETORIAL foi na ordem R$ 11 milhões em setembro de 2013, ao que atualmente as cotas estariam valendo R$ 6,5 milhões; QUE o valor das cotas foi precificado pela GRADUAL, que até então era gestora, administradora e custodiante; QUE questionado acerca de investimentos suspeitos determinados pelo Diretor
Financeiro IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, respondeu que houve diversos
investimentos suspeitos durante sua gestão; QUE questionado se houve manifestação favorável do Comitê de Investimentos, afirmou que acredita que sim, porém analisando-se os Fundos onde os recursos foram aportados há muitos FIDCs, Flls, dentre eles, Fundo Imobiliário BR HOTÉIS (outrora denominado GOLDEN TULIP) sob gestão da BRIDGE; QUE se recorda que o Diretores Financeiros VANEY e IGOR aportaram recursos no Fundo GOLDEN TULIP, totalizando aproximadamente R$ 24 milhões, ao que atualmente as cotas estariam avaliadas em torno de R$ 12 milhões. QUE questionado acerca de quando haveria o
resgate dos valores, respondeu que não há previsão dos valores e, o que é pior, a construção deste hotel em Belo Horizonte, segundo informado, teria sido incendiado, ao que de acordo com as normas do Fundo o resgate só ocorreria quando , da entrega do empreendimento, sem data definida; QUE quando IGOR JEFFERSON foi destituído em junho de 2017, ele e sua assessora EDNA MARIA teriam formatado e excluído os arquivos, respectivamente"; (...) "QUE
questionado acerca da composição do Fundo TOWER BRIDGE, respondeu que há Investimentos na empresa FLACAN, que pertenceria à empresa CONSPAR, que, segundo notícias veiculadas na mídia, seria de propriedade do ex-Prefeito GIL ARANTES; QUE esclarece que em janeiro de 2018 houve resgate dos valores aportados nos FUNDOS TOWER BRIDGE I na ordem de R$ 51 milhões e no TOWER BRIDGE II na ordem de R$ 14 milhões; QUE o FUNDO TOWER BRIDGE era denominado ÁTICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL, ao que em 2015 foi desmembrado em dois fundos, TOWER BRIDGE I e TOWER BRIDGE II."
- Diante do teor narrado acima, determino as intimações para a realização de oitivas de: Gilberto Macedo Gil Arantes (então Prefeito à época de Barueri/SP) e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE (então Diretor Financeiro depois de VANEY IORI). Após expedir as intimações encaminhar os autos ao MPF para retorno com novo prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 1 de agosto de 2022.
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SR/PF/SP
Documento eletrônico assinado em 01/08/2022, às 16h58, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 7c50d9c5f3f8941bb74ae47b2a5ba3d2454673b3
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Num. 261562035 - Pág. 65
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que expedi as intimações para oitivas através de aplicativo, encaminhadas pelos Correios aos endereços de: 1 ) GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, dia 26/09/2022, às 15 hs, na Alameda Berlin, 90, Residencial, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06475-010;
- IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, dia 26/09/2022, às 16:30, na Rua Terra, 219, Bloco 4, apto. 24, Jardim Tupananci, Barueri/SP, CEP 06414-060.
Documento eletrônico assinado em 16/08/2022, às 14h31, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 3037393/2022 IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 16 de agosto de 2022.
deca8f55543c5c232a9948d47de64ded5a52a9e2
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Num. 261562035 - Pág. 66
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, com pedido de novo prazo, conforme item nº do Despacho de fl. 254.
Documento eletrônico assinado em 16/08/2022, às 14h34, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: e9e0cd765ce2b7174ed3704a0203ebe100a8811d
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Num. 261562035 - Pág. 67
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que o EPOL vem apresentando vários problemas, desde do download de peças até a movimentação, amplamente relatados através do Suporte Técnico. No momento não é possível a movimentação destes autos através do EPOL e o PJE apresenta problema de reconhecimento da assinatura, aguardando a solução destes problemas para a remessa dos autos. Para que não ocorra prejuízo ao índice da Delegacia,
alterei o prazo de vencimento do caso no EPOL.
Documento eletrônico assinado em 16/08/2022, às 14h42, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 3038351/2022
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 16 de agosto de 2022.
f6d8008afae01d47b48e3b8980307f7b49e53b7e
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SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 68
Re: Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-SR-PF-SP
SR/PF/SP
Rogerio Socca Cesar
qua 24/08/2022 17:42
Para:Vaney Iori vaneyffontes@gmail.com;
1 anexos (52 KB)
Termo de Declarações de Vaney Iori.pdf;
Boa tarde Sr. Vaney, Conforme autorizado pela Autoridade Policial, segue anexa a cópia das suas declarações. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 - 3538-5496
De: Vaney Iori <vaney ontes@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 10:28:39 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Re: In mação IPL 2019.0008122 DELECOR-SR-PF-SP
Bom dia Doutor Rogerio, Aqui é o Vaney Iori. Eu gostaria de solicitar cópia do meu depoimento. O senhor poderia me orientar se há como eu pedir digital ou se preciso ir até a delegacia. Muito obrigado.
Atenciosamente Vaney Iori
Em qui., 30 de dez. de 2021 às 22:04, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Prezado Sr. Vaney Iori, Por determinação da Autoridade Policial nos autos do IPL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP, ca V. Sa. rein mado para oi va através de aplica vo no dia 15/03/2022, às 09:30. Atenciosamente,
Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
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| -- | SR/PF/SP |
|---|---|
| Vaney | Iori |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:16 Número do documento: 22083119540872200000253385555 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 31/08/2022 19:54:08
SIGILOSO
Num. 261562035 - Pág. 70
Remessa ao MPF com pedido de novo prazo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:16 Número do documento: 22083119570825500000253385725 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 31/08/2022 19:57:08
SIGILOSO
Num. 261562358 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 31 de agosto de 2022.
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SIGILOSO
Num. 261562360 - Pág. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br
Inquérito Polic ialnº 5000651-08.2020.4.03.6181
O Ministério Público Federal manifesta-se pela concessão de 90 dias de prazo para continuidade das investigações.
São Paulo, 01 de setembro de 2022
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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SIGILOSO
Num. 261680328 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 1 de setembro de 2022.
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SIGILOSO
Num. 261680329 - Pág. 1
Juntada das fls. 261 a 266 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 271479286 - Pág. 1
SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
No dia 05/09/2022, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, RECEBO estes autos do MPF com o prazo de 90 dias.
Documento eletrônico assinado em 05/09/2022, às 15h11, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
TERMO DE RECEBIMENTO N° 3325638/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
5f8f5214f7125491c83220d6b6a440ac6d2f3bbc
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SIGILOSO
Num. 271479566 - Pág. 1
SR/PF/SP
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br
Inquérito Polic ialnº 5000651-08.2020.4.03.6181
O Ministério Público Federal manifesta-se pela concessão de 90 dias de prazo para continuidade das investigações.
São Paulo, 01 de setembro de 2022
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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Num. 271479566 - Pág. 2
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 3942824/2022 IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 18 de outubro de 2022.
CERTIFICO que GILBERTO MACEDO GIL ARANTES e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE tiveram as suas intimações recebidas por terceiros, conforme Avisos de Recebimento disponibilizados de ordem a seguir mas não houve o contato dos mesmos com esta Delegacia a fim de viabilizar as oitivas por meio de aplicativo marcadas para o dia 26/09/2022. Faço os autos
conclusos à Autoridade Policial.
Documento eletrônico assinado em 18/10/2022, às 15h32, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
7788f735686a7e92323e405d84874118161094d9
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SIGILOSO
Num. 271479566 - Pág. 3
SR/PF/SP
COM FORMA
&F oe FP {
PREENCHER LETRADE
DESTINATARIO DO OBJETO / DESTINATAIRE
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7
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114 186 mm
ENTREGA DESTINO
/
DOCUMENTO DE IDENTIFICAGAO DO RUBRICA E MAT. DO EMPREGADO RECEBEDOR / ORGAO EXPEDIDOR SIGNATURE DE LAGENT
ENDEREGO PARA DEVOLUGAO NO VERSO / ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS|
752402030 FC0463 16
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SIGILOSO
Num. 271479566 - Pág. 4
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4464927/2022
2019.0008122-SR/PF/SP
Conforme CERTIDÃO N° 3037393/2022 (f. 256) e CERTIDÃO N° 3942824/2022 (f. 263) há
oitivas pendentes de realização.
- Encaminhar os autos ao Ministério Público Federal para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações. O andamento dos trabalhos exige diligências na forma acima mencionada. Conforme PORTARIA DGP/PF Nº 20.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 publicada no BOLETIM DE SERVIÇO Nº 208, em 03 de novembro de 2022, esta autoridade policial foi removida da SR/PF/SP para DPF/AQA/SP. Logo, uma vez que este servidor deixará a DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP determino providências para que sejam encaminhados os presentes autos para redistribuição a outra autoridade policial
São Paulo/SP, 26 de novembro de 2022.
Documento eletrônico assinado em 26/11/2022, às 20h50, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: b1d540f72c1a20e1f0fd5ddc63e18cbc2cb7bf6e
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SIGILOSO
Num. 271479566 - Pág. 5
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Ministério Público Federal com pedido de novo prazo, conforme Despacho de fls. 265.
Documento eletrônico assinado em 02/12/2022, às 15h16, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
6ca6acc6636f9db352615f4f7f55f7f7c49eecd9
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SIGILOSO
Num. 271479566 - Pág. 6
Remessa dos autos ao MPF com pedido de novo prazo.
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SIGILOSO
Num. 271479865 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 16 de dezembro de 2022.
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SIGILOSO
Num. 271479871 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-76641/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL:
Autos n.º 5000651-08.2020.4.03.6181
O Ministério Público Federal concede o prazo de 120 dias para a continuidade da investigação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Thiago Lemos de Andrade Procurador da República
Rua Frei Caneca, Nº 1360, Consolação - CEP 1307002 - São
MPF PROCURADORIA DA Paulo-SP
REPÚBLICA - SÃO
Telefone: (11)32695000 PAULO
www.mpf.mp.br/mpfservicos
Página 1 de 1
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SIGILOSO
Num. 272226083 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 10 de janeiro de 2023.
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SIGILOSO
Num. 272226084 - Pág. 1
Ciente da renovação do prazo.
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SIGILOSO
Num. 272671459 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 16 de janeiro de 2023.
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SIGILOSO
Num. 272671464 - Pág. 1
Juntada das fls. 267 a 277 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 287504461 - Pág. 1
Atualização do IPL 2019.0008122 SR/PF/SP
Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Responder a to
Ontem, 10:13 Rogerio Socca Cesar; TGA Criminal tgacriminal@tothadvogados.com.br
| Rogério, bom dia! Atenciosamente, |
|---|
| De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 14:44 Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Assunto: Re: Atualização do IPL 2019.0008122 Prezada Dra. Gabriela, Segue o link com a cópia atualizada do IPL 2019.0008122. https://pfgovbr-my.sharepoint.com/🅱️/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/EYOqz93qbV5GvYEPpp25BBcBjXs5Lptw1sQDa9-vHK6S_Q? e=piI7gi Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5496 - 3538-5539 |
| De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 09:12:42 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: TGA Criminal Assunto: RES: Atualização do IPL 2019.0008122 Prezado Rogério, bom dia! Estimo bom retorno do seu período de férias! Por gentileza, poderia nos encaminhar cópias atualizadas do IPL supracitado, a partir das fls. 258? Desde já, agradeço a atenção e fico à disposição. Atenciosamente, GABRIELA SOUZA DE CARVALHO gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br © +55 11 98990-5057 C +55 11 94169-7201 © +5511 3214-2103 Haddock Lobo, 131, cj. 1103-1104 TOTH GOMEZ Sao Paulo SP CEP 01414-001 ADVOGADOS www.tothadvogados.com.br |
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 1
SR/PF/SP
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-76641/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL:
Autos n.º 5000651-08.2020.4.03.6181
O Ministério Público Federal concede o prazo de 120 dias para a continuidade da investigação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Thiago Lemos de Andrade Procurador da República
Rua Frei Caneca, Nº 1360, Consolação - CEP 1307002 - São
MPF PROCURADORIA DA Paulo-SP
REPÚBLICA - SÃO
Telefone: (11)32695000 PAULO
www.mpf.mp.br/mpfservicos
Página 1 de 1
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 2
POLÍCIA FEDERAL
SR/PF/SP
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
DESPACHO N° 1600258/2023
2019.0008122-SR/PF/SP
O presente IPL 2019.0008122-SR/PF/SP fora redistribuído e encontra-se sob a presidência desta Autoridade Policial signatária. Assumo nessa data os presentes autos no estado em que se
encontram.
Tendo em vista as diligências realizadas no bojo dos presentes autos, percebe-se que restam pendentes as oitivas de GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do município de Barueri/SP, à época, e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, Diretor Financeiro sucessor de
VANEY IORI. Dessarte, determino o que segue:
- Reitere-se a intimação de GILBERTO MACEDO GIL ARANTES e IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE para oitiva perante esta Autoridade Policial, nesta SR/PF/SP, conforme pauta cartorária desta signatária.
- Considerando o vencimento do prazo de permanência desse procedimento em sede policial, remetam-se os autos ao MPF, solicitando novo prazo, não inferior a 90 (noventa) dias, para o implemento das oitivas faltantes e demais diligências necessárias.
São Paulo/SP, 20 de abril de 2023.
Documento eletrônico assinado em 20/04/2023, às 14h56, por SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 3435884d00430324f2b61a77a667b0c04df2130f
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 3
POLÍCIA FEDERAL
SR/PF/SP
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 1871197/2023 IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 9 de maio de 2023. CERTIFICO que expedi as intimações encaminhas aos e-mails e endereços localizados em pesquisas de: 1 ) GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, CPF 492.736.988-91, para o dia
07/06/2023, às 15 horas, com endereço na Alameda Berlim, 90, Alphaville,
Residencial Zero, Barueri/SP, CEP 06475-010, e-mail: lucas_minutti@hotmail.com; 2 ) IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, CPF 321.797.688-69, para o dia
08/06/2023, às 15 horas, com endereço na Rua Terra, 219, Bloco 4, apto. 24,
Jardim Tupananci, Barueri/SP, CEP 06414-060, e-mail: igor_clemente@msn.com, clemente@uol.com.br. O cumprimento do Despacho de fls. 269 foi possível nesta data, uma vez que substituí o Chefe do NUCART/DELECOR durante o seu período de férias no mês de abril/2023 (função com atribuição exclusiva na Delegacia), bem como participei das operações policiais dos dias 26/04 e 03/05/2023.
Documento eletrônico assinado em 09/05/2023, às 18h44, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
3fb6a31b8427c84d9a23e271c2f6aab1e2a5c799
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 4
POLÍCIA FEDERAL
SR/PF/SP
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Ministério Público Federal com pedido de novo prazo, conforme Despacho de fls. 269.
Documento eletrônico assinado em 09/05/2023, às 18h45, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
47fd1f605e20ac5b0ab01921d2e61898f63dddd6
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 5
RE: Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP
| Igor Clemente igor_clemente@msn.com qua 10/05/2023 15:08 Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; SR/PF/SP 2019.0008122 2 anexos (1003 KB) IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE.pdf; fatura-Abril_23-0002661829.pdf; Prezado Dr. Rogerio, boa tarde. Em atendimento ao email, solicito cópia do inquérito em referência. Seguem anexos os documentos. Obrigado. a ., Igor Jefferson Lima Clemente | |
|---|---|
| SIGILOSO Fl. 272 De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 9 de maio de 2023 18:43 Para: igor_clemente@msn.com igor_clemente@msn.com; clemente@uol.com.br clemente@uol.com.br Assunto: In mação IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1871547/2023 Em cumprimento à determinação da Dra. SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, no uso da que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, INTIMO: IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE para que compareça a Unidade de Polícia Federal e na data abaixo relacionadas, a m de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento de iden cação com foto. Mo vo da in mação: Oi va presencial. DIA 08/06/2023, às 15 HORAS, devendo comparecer na Rua Hugo D'Antola, 95, 6º andar - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP- Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090. AVISOS: Comparecer pessoalmente para oi va no dia e horário acima, portando documento de iden dade válido. Para pedido de cópia do Inquérito Policial encaminhar e-mail ao endereço: rogerio.rsc@pf.gov.br, anexando comprovante de iden dade e residência. Os pedidos de cópias dos autos por advogado devem acompanhar pe ção dirigida à Autoridade Policial e procuração. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 - 3538-5496 - 3538-5544 | atribuição |
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 6
Fl. 273
SR/PF/SP 2019.0008122
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 7
Eletopaulo das Uridas, de 1 30.4, 17% 20 Paulo 5. A 23° SEGUNDA VIA.
( \} ~ Au. 14401 Conjuns andar, Tore B1
( J l - 1
Vila n S30 Paulo/SP - - Cep 04794-000 | Especial Proc. 1000635
CNPJ 61.695 Estaduat 133.122.090.117 Regime Dados do Cliente/Unidade Consumidora Q, Dados da Conta oq] de Faturamento
Histérico
| |
2661829 20352837 (RS)| KWh Dias N° DA N° DO 19 MAI 2023 340,00 375 30
abr/23
CPF/CNPJ: 321.797.688-69 INSC. EST: ISENTO ABR 2023 mar/23 534 32
CONTA REFERENTE
| fev/23 | 471 28 | |
|---|---|---|
| IGOR SIGILOSO JEFFERSON LIMA CLEMENTE | jan/23 | Fl. 274 31 |
| 4660487 | dez/22 | SR/PF/SP 30 |
nov/22 2019.0008122 463 30
| AL MARINGA 563 RES 12 | 29 MAR | 8.587 |
|---|---|---|
| CEP: 06539-090 - SANTANA DE PARNAIBA/SP | 28 ABR 29 MAI | 8.962 |
1,00000 375,0 30 B B1 RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
5ADF.75FA.72EA.866F.252B.370B.5C5E.C059
28 ABR 2023 505826076 B 319,15 18% 57,44 Monofásico Convencional 5258: Venda de en.elétrica a não contribuinte
VERDE
| CCI | DESCRIÇÃO | QTD kWh | TARIFA C/ICMS | BASE ICMS | ALIQ ICMS | ICMS | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0605 | USO SIST.DISTR. (TUSD) | 375,000 | 0,48296 | 181,11 | 18% | 32,59 | 181,11 |
| 0601 | ENERGIA (TE) | 375,000 | 0,31763 | 119,11 | 18% | 21,44 | 119,11 |
| 0699 0699 | PIS/PASEP (1,06%) COFINS (4,88%) | 3,37 15,56 | 18% 18% | 0,61 2,80 | 3,37 15,56 | ||
| 0807 | CIP-S.PARNAÍBA - MUNICIPAL | 20,85 |
Tarifas aplicadas(sem impostos)
CONVENCIONAL-RESIDENCIAL 0,39603 (TUSD) 0,26046 (TE) Valor dos Tributos: R$ 72,97
Cadastre sua conta em Débito Automático através do código 100217530407
agéo/Reaviso de Contas Vencidas
100217530407
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 8
CNCl Eletopaulo de 1 Paulo 17° 5. 30 A
Av. das - Unidas, 14401 Conjuntos 20 4, 23° andar, Tome B1
-
- 2
Vila Gertrudes S30 Paulo/SP Cep 04794-000
Importantes
- Segunda via de fatura
SR/PF/SP 2019.0008122
28 ABR 2023 ABR 2023 19 MAI 2023
no site,
prestados,
site e nos demais
de Tarifa Social
com intervalo
Energia;
Piblica
terceiros incluidos
e a
de energia.
com
contribua
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 0800 115 008 GRCode impresso
- CLIENTE, PAGUE PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS ELETRÔNICOS - CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O NUMERO DA CONTA CONFORME EXIBIDO AO LADO
Referente
517614073128 28 ABR 2023 ABR 2023
A PAGAR (RS)
2661829 19 MAI 2023 340,00
IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE
Nome do Cliente
&
§' | - ENCARGOS POR ATRASO SERÃO COBRADOS NA PRÓXIMA FATURA
|
© - APROVEITE OS BENEFÍCIOS DO DÉBITO AUTOMÁTICO
Mecanica
836600000035 400000481004 262658959313 002175304076
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 9
Re: Intimação IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP
Rogerio Socca Cesar
sex 12/05/2023 20:24
Para:Igor Clemente <igor_clemente@msn.com>; SR/PF/SP
2019.0008122
Prezado Sr. Igor, Autorizado pela Autoridade Policial segue o link com a cópia integral do IPL 2019.0008122. Conforme contato por telefone, a sua oi va cou reagendada para o dia 13/06/2023, às 15 horas. h ps://pfgovbrmy.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBIoNQMPTddnozR5cO 7NUDlg?e=NPwpzI Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 - 3538-5496
De: Igor Clemente igor_clemente@msn.com Enviado: quarta-feira, 10 de maio de 2023 15:05:09 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: RE: In mação IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP
Prezado Dr. Rogerio, boa tarde. Em atendimento ao email, solicito cópia do inquérito em referência. Seguem anexos os documentos. Obrigado. a .,
Igor Jefferson Lima Clemente
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 9 de maio de 2023 18:43
Para: igor_clemente@msn.com <igor_clemente@msn.com>; clemente@uol.com.br clemente@uol.com.br
Assunto: In mação IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1871547/2023 Em cumprimento à determinação da Dra. SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, INTIMO:
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 10
IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE para que compareça a Unidade de Polícia Federal e na data abaixo
relacionadas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento de identificação com foto. Motivo da intimação: Oitiva presencial.
DIA 08/06/2023, às 15 HORAS, devendo comparecer na Rua Hugo D'Antola, 95, 6º andar -
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP- Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090.
SR/PF/SP válido. 2019.0008122
Para pedido de cópia do Inquérito Policial encaminhar e-mail ao endereço: rogerio.rsc@pf.gov.br, anexando comprovante de identidade e residência. Os pedidos de cópias dos autos por advogado devem acompanhar petição dirigida à Autoridade Policial e procuração. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 - 3538-5496 - 3538-5544
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SIGILOSO
Num. 287504467 - Pág. 11
Remessa dos autos ao MPF com pedido de novo prazo.
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SIGILOSO
Num. 287504492 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 16 de maio de 2023.
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SIGILOSO
Num. 287504500 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-23124/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181/SP AUTOR: MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS. RÉU: INDETERMINADO
O Ministério Público Federal concede prazo adicional de 120 dias para prosseguimento da investigação policial.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 287588288 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 17 de maio de 2023.
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SIGILOSO
Num. 287588289 - Pág. 1
Juntada do Apenso 13 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 287704016 - Pág. 1
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
A o s 17/05/2023, Despacho n° 1968453/2023 na NCV nº 2022.0093631, faço o APENSAMENTO aos autos documentos
10006/2022/MTP da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência, formando o APENSO 13
deste IPL 2019.0008122.
Documento eletrônico assinado em 17/05/2023, às 16h33, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL
SR/PF/SP
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
TERMO DE APENSAMENTO 2019.0008122-SR/PF/SP APENSO 13
nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, em cumprimento ao principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, contendo os da NVC nº 2022.0093631 (originados do Ofício nº SEI nº
12d58e049ae8cbd4d807b97e91aaf5c04b45ce65
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 1
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 1968453/2023
2022.0093631-SR/PF/SP
Conforme teor dos Despachos n. 1384718/2023 e 1494098/2023, respectivamente, com as razões expostas para o apensamento desta NCV 2022.0093631-SR/PF/SP ao IPL 2019.0008122- SR/PF/SP, para apuração conjunta, e acolhimento das razões apresentadas pelo Chefe desta
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, determino o que segue:
- Proceda-se ao apensamento desta NCV 2022.0093631-SR/PF/SP ao IPL 2019.0008122- SR/PF/SP, para apuração conjunta, formando um novo Apenso com os documentos carregados nesta Notícia-Crime em Verificação, em um documento único. Certifique-se nos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP a criação do novo Apenso em decorrência do apensamento da NCV 2022.0093631-SR/PF/SP e encaminhe-se via PJe do procedimento investigatório os documentos ora juntados.
São Paulo/SP, 16 de maio de 2023.
Documento eletrônico assinado em 16/05/2023, às 13h12, por SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
19ec338dd39657e1a7483439e445435641dd7cff
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 2
MINISTERIO DO TRABALHO E
2 Essas sao exercidas por meio da Subsecretaria
Social, cujas competéneias estdo previstas no art. 26 do
supervisdo dos RPPS verifica, no que se refere as andlises
cumprimento dos limites e condi¢des previstos em
n° 9.717, de 1998. e das normas editadas por este Ministério,
estabelecem os parametros gerais para a gestdo de seus recursos.
3 As auditorias realizadas por esta Subsecretaria elevar a exposicdo dos recursos a riscos desnecessarios e rentabilidade da carteira de investimentos dos RPPS e. consequentemente,
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335)
PREVIDENCIA
de 2022.
BARUERIgerais de
9° da Lei n° Ministério do dos
e publicar a gestao desses dos Regimes Proprios de Previdéncia Decreto n° 11.068, de 10 de maio de 2022. A dos investimentos de recursos desses regimes, o do CMN, conforme previsto no art. 6°, IV, da Lei
com base no art. 9°, II, da referida lei, que tém observado algumas praticas que podem resultar em prejuizos financeiros ou diminuicdo da
impacto no equilibrio financeiro e
SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 1
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 3
atuarial desses regimes, em da ndo observancia dos principios previstos na Resolugdo data das aplicagdes e desinvestimentos e das demais normas que estabelecem os parametros gerais
gestdo.
- Nesse sentido. durante 0 acompanhamento das aplicacdes de recursos do RPPS do Municipio de BARUERI- SP. foram verificadas situagdes que podem indicar que os responsaveis no tiveram normativamente exigido para esses investimentos, o que pode ensejar a atuagdo de outros orgdos
CMN vigente na
para a sua o cuidado
fiscalizatorios,
dessas
Numerado
para auditoria, pelo RPPS), em
o cédigo
SEI n° 25976664
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 2
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 4
MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Secretaria de Previdéncia
Subsecretaria dos Regimes Proprios de Previdéncia Social Coordenacdo-Geral de Auditoria Contencioso
e
Coordenacao de Auditoria em
realizada no documentos as autoridades
respectivos
por meio SRPPS da
art. 9° da Lei dos servidores
Ministério da
a supervisao, a
para
objetivos em
esses riscos. A que,
dos recursos a
do artigo 11, as aplicagdes
em
- A SRPPS elaborou subsidios para a realizagdo das agdes fiscais, levantando o historico do fundo,
composicdo e mutagdo dos ativos da carteira em todos os niveis e outros fatos relevantes. A fiscal foi encerrada com a entrega de Informacao Fiscal. na qual estdo descritos os procedimentos que culminaram com
essas aplicagoes.
- Ante aos fatos expostos, foi emitida a aludida Informacdo Fiscal como Administrativa pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gustavo Lopes Sinay Neves, responsavel pela
agdo fiscal no RPPS do Municipio de BARUERI- SP, em cumprimento ao disposto no art. 11, §§ 2° ao 4°, da
Lein® 11.457/20017, para sua remessa a Policia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, com a finalidade de eventual apuracio das atuagdes dos responsaveis pela dos recursos, que ndo teriam
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 3
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 5
observados os principios previstos na CMN n° 3.922. de 2010. e os demais pardmetros gerais que regem os investimentos do RPPS, inclusive os relativos a andlise adequada dos riscos do mvestimento conforme fatos detalhados na Fiscal e documentos anexos.
- Estando devidamente instruida a Representagdo Administrativa, encaminhe-se ao Sr. Subsecretario dos Regimes Proprios de Previdéncia Social SRPPS/SPREV-MTP, para sua ciéncia, acordo e
tramitagdo a Policia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Sado Paulo, para as providéncias julgadas
Paulo na forma
n®
em
o cédigo
Referéncia: Processo n® 10133.101678/2021-90. SEI n° 25976650
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 4
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 6
da Economia
de
Providénes ¢ Trabalho Secretarks de Subsecrotaria dos Regimes Proprios de Social
de
Coordensgio-Geral Auditoris ¢ Contencioso
de Auditoris
Auditors
de de
12,
13
do
ex
14
2022,
sua
Ls,
inciso IV doart. 1° da 9.717/1998 as atribuicdes defindas na kegishiio municipal),
do Comité de Investimentos (conforme art. 3-A da Portaria MPS n° S192011) ¢
ies
quibsquer outros do RPS (como
pura a nical novas aplicaciis clou regs ou da
24.2 Caso as tenham so pattadas em dos aprescntar cop, quando dos ou Cstudos qu: deram &
anilke do imestimento, sch com recomendacio ou
da aplcagio manutengio das resgates
20 fundo de dos imestimertos. APR
25 Copas Formulirios Autorizacio de Resgate,
| 20 fundo relacionado, | que autorzaram a aplicaco | povas |
|---|---|---|
| 2.6 Cpis do (conforme previto de | no art. | da Portaris MPS 1° S192011). dz |
Atestado Credenciamento pari 01102015, conforme previsio
art. da Porar MPS 519.2011), 1
.
do de apenas os © documenios que
Encaminhr, se houver, iformagdes complementares ©
cstudos ou que 3 deciio de como
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 5
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 7
excmplificado (entrega parcial)
261 Anilsc em rebigio 30 historico ¢ de do gestor © do
| ‘administrador, | 30 volume de recursos sob gestio ¢ & informacdes que levaram decido de mvestimento, prevismente spicagdo. | ¢ outras |
|---|---|---|
| 26.2 Relatorio 5 contendo a anilise técnica | do | antes ds aplicacdo, indicando a |
| origem das informagdes, a | mvestimento ¢ 3 | pets modulidade. |
| 27 | Documentos que | comprovem | que o | kgal peb | RPPS obscrvou a |
|---|---|---|---|---|---|
| compatbiidade | dos ativos do regime proprio de | investidos | com os prazos ¢ | das obrigagdes soil (Mtestado de Compatibilidade). | © |
considerando as caracteristicas do fundo de investimento (prazo para desimvestimento, inclusive prazos de caréncis ¢ para de cotas, se aberto ou fechado, © taxa de previsto 3 inciso II, § 4°, Portaria MPS 15192011
1.6.
de
18
do
de
da
2
| 21 | Foram apresentados & auditoria 0s seguintes atos 0 investimentos do RPPS, sendo seu contedido: | rebicionados aos |
|---|---|---|
| Lei | i | outubro de 2006 Dispde sobre organizaio do RPPS |
a) Complementar 171 de 26 de a
outras providéneias,
| b) ©) | do municipio, Lei Complementar i 215 de 03 de outubro de 2008 Complermentar 1° Lei Complementar i 434 de 14 de agosto de 2018 | plano de custeio ¢ plano de beneficios previdenciirios, cria o PRESB ¢ di Alera e consolida disposicdes da Lei Estrutura 0 Regime Proprio de - | |
|---|---|---|---|
| Previdéncia Social Municipais de | RPPS de Banueri — | o Instituto de Previdéncia | dos Servidores |
| d) Investimentos do PRESB. | n° 13 de 17 de oubro de 2012 if 30 de 20 de agosto de 2018 | Dispde sobre a - semementa. - sem ementa. | do Comité de |
| 0 | n° 33 de 05 de setembro de 2018 | - |
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 6
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 8
normas relacionadas so as vigentes época da aplcagdo efttuada no FUNDO. Sendo
22 As &
as
assim, pode haver normas que revogaram relacionadas acima, mas que estavam em vigor & época da aplicago. Nao foram recionados na sta acima 0s alos normativos de nomeagdes pars ros €
da do
cargos Unidade Gestora RPS.
Abaixo, extrainos os trechos das normas acim elencadas que guardam ou
indiretamente, com os aspectos verificados nesta Informagdo Fiscal:
mesmas. exceutar os servigos de arrecadagio das contrbukics dos servidors municipal
© dos entes de dicito pibico do de aplicacdo dos recursos da
c
| Autarquis de dos beneficios previdenciirios aos scaurados ¢ seus dependents, | ||
|---|---|---|
| 1 | cumprr ¢ fazer cumpr as delixeragdcs do Conscho de Adminitragio | a |
| previdenciiria do Municiph, | as deliberagdes Autarquis ¢ & concessio dos hencficios previdenciirios: | rekitivas gestio |
exceutar as atividades financeiras ¢ da
Ar. 158 A Exceutiva & composta dos seguintes cargos:
1-1 (um) Superintendente:
de
11-1 (um) Diretor Bencficios:
¢
1 1 (um) Diretor Administrativo
| os | os | |
|---|---|---|
| Ar. 159 - | Ao Superintendentc compete administrar | do IPRESB ¢ conecder |
| beneficios membros da | previstos nesta kei complementar, com o que The sio subordnades, cumprir fazer | dos kegisacio que compe regime¢, de previdincia de que trata |
| 1 | a | 0 |
Informe Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 7
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esta ki cumprr complementar; fazer toss ss norms do Conscho de
XII [= chiborar polfica de imvestimentos as nommas para dos recursos
a ¢ 2
¢ do IPRESB, submetendo-as Conscho
=) XVIII cfetusr 0 pagamento de despesss, assinndo sempre em com o Dirctor
do Departamento Administrativo ¢ Financeiro, os cheques, orders de pagamento, ¢ todos
os demas documentos com a shertura ¢ movimentagdo de contas bancirkis,
aplicagdes de valores no mercado fnancero, demonstrativos ¢ outros documentos
VII analisar os pels Consultori
VIII com a da de do IPRESB para o
subsequente, mediante estudos ¢ anilises do cenirio para
final do Consclho de Admnisiragio:
IX encaminkar as propostas c sugestoes do Comité de Investimentos para a defberacio
| do Superintendent | do IPRESB: | |
|---|---|---|
| as | ¢ | sobre elboragio de normas pura apliacio |
| encaminhar propostas | a | 2 |
de recursos prevideneciirios a0 Superintendente do IPRESB, para aprovacio final do
Consclho de Administragio:
de
XI sugerir ao Presilente do Comité de Ivestimentos a inchisio assuntos na pauta das
podendo, inclusive, extra sc a urgéncia assim o
Art P As manifestagdes do Comité de Investimentos deve
Dirctoria Exceutiva do [PRESB nas suas
financeiras do fundo previdenciirio ¢ da reserva
Parigrafo Unico O Superintendente
fundamentar devidamente suas
de Investimentos.
scr kevadas em conta pela
as aphcaces do IPRESB deverd por serio ©
que contrariarem as manifestacdes do
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¢ao
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[=] Art. 10 0 Comité de Investimentos Feiinc-se com a presenca da de sous membros © suas deverdo scr tomadas pelo voto de, no minimo, 3 (ids) de seus membros, sendo obrigatoris 2 do Presidente do Comité de Investimentos,
0
que possui voto de descmpate.
- A Lei Lei Complementar 434 de FUNDO.
n° 215 de 03 de outubro de 2008 foi. posteriomuente, revogada 14 de agosto de 2018, contudo, era a norma em vigor a época da no
- de
27
31 das
33
34
3s
36
se.
ar
38,
do
da
pelos seus dros cokgiados ¢ peo Conselho Monetirio Nacional (CMN). em especial. no que se refer 20s
dos
limites de de cada um ativos,
- A PAI define que a competéncia para decidir sobre a aphcacdo dos recursos do
¢ ¢
IPRESB do Diretor Adminitrativo Financeiro. pautada ra politica de investimentos:
pce dees os dos ers do PRESB do
42 Dunit
Se soi ose eta
Plc lim
- Ao os pos de aplicagdo no segmento de renda variivel a PAI veda a aplicacdo de
recursos financeios RPPS Fundo de Investimentos em Participagdes, conform se da
do em depreende
por cento):
‘extraida abaixo, 40 defini tanto o limite mini quanto o limite miximo em 0.00% 2270
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41
42
das contribuigdes dos servidores municipais dos entes de piblico do municipio. de aphcacdo dos
recursos disponivels da autarquia, de concessio dos beneficios previdenciirios aos a sews
e.
dependentes, especialmente:
a) Cumpric ¢ as do Consebo de Adminitracio e a kegshicio
do municipio. as delberacdes rebtivas & gestio financeina da
dos
autarguia ¢ & concessio beneficios Executar as atividades adminstrativas, e previdenciirias da autarquia.
- A Diretoria Executiva é composta dos seguites cargos: a) 1 (um) Superinendente: b) 1 (um) Diretor de Beneficios: © 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro
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46 Ao Superintendente compete administrar 0s recursos do IPRESB ¢ conceder 0s beneficios previdencidrios com o audio dos membros da que he
especialmente:
| a) submetendo-as & | a | de Investimentos e as do Conseho de Adminitracdo: | para | dos recursos do RPPS, |
|---|---|---|---|---|
| b) mercado funceiro. | Assinar, junto com | o Diretor | Administrativo-Financeio, | as aphcades dos recursos no |
ar Compete a0 Departamento Adminitrativo
¢
de
5
a) Aprovar a PAI as para a de recursos previdenciirios ¢ assistenciais do
IPRESB;
b) Homologar as aplicacdes dos recursos previdenciirios feitas pelo Superintendente:
©) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxiio do Conselho Fiscal, solicitando ¢ documentos gue entender necessirios: d) Funcionar como de aconsehanento da Diretoria-Executiva do ras questoes por eh suscitadas.
- No periodo da aplicagio no FUNDO, o de era composto membros:
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EEE BEE
Elana
pg 628. 168- dos Santos Farias
Tambelini| 51 Juieni
-
&
ou
do RPPS ma aplicacdo dos recursos previdenciirios. dentre outros, 0s principios da. semuranca,
motivago adequagdo 4 natureza de suas obrizagdes.
- Na de que também participa do decisorio quanto & formubiio
decides (alinea do
da PAI 0 Comité de Investimentos deve registrar em atas suas delberagdes ¢ §
1° do artigo 3°-A). devendo, ainda. analsar previamente as opedes de investimentos. decidindo sobre elas por meio de opiido formal devidamente furdamentada e registrada em ata, procedimentos que. ao fivorecer 0
| atendimento da | de seguranca | debate prévio e qualifcado dos sews membros, também concorrem is |
|---|---|---|
| pata promover a transparéncia no processo | relativo | aplicagdes dos recursos. |
66 A exigincia da certifcagdo da maioria dos membros do Comité de Ivestimentos (artigo 2° cle
do da visa qualificar debate respeio das opedes
alia "e" do § 1° antigo3°-A). vigente 4 época aplicacdo, o a de
pois um maior grau de corhecimento daguekes periodicamente submetidos a
de em investimentos.
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- Em 0 Comité de Investimentos, disposto no artigo
¢
5192011, & um do proceso decisério quanto & formulagdo
0 de
investimentos, no substiindo superior defberagdo ¢ controle do RPS.
da Portaria MPS 1°
da de
- gm
Comité de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar. a
a
Diretoria-Executiva nas rebcionadas 4 gestio dos ativos fnanceiros do Instituto, obsenadas
a
seguranca. sohéncia e dos investimentos 4 serem realzados de acordo com
- © Comité & § membros:
a de passou a ser para a da muioria
Investimentos a partir 31/07/2014, conforme alinea "” artigo 3°-A Portaris MPS S192011 (inckido ‘pela Portaria MPS 440 de 09/102013).
6.13. A comprovagdo da certifcagio prevista na alinea § 1° artigo da Portaria MPS 1 5192011 (vigente 4 época da aplcagio) pode ser verifiada na itemet, através dos endercgos eletronicos da APIMEC Associacdo dos Amiitas ¢ Profisonss de Imestmento do Mercado de Capitais
da -
apie. combr/Apimee ¢ ANBIMA Associagdo das Entidades dos Mercados ede Capitais
htm).
2.4 do Termo de de seguinte peticio a0 RPPS:
6.14. © item Documentos 2a
dodge superior de
24 Cops das dus
sompetente (Conscho de Administragio, Conscho Deliberativo ou simir,
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incso IV doart. 1° da Lein® ¢ as atrbuicdes definidas na municipal).
do
Comité de Investimentos (conforme art. da MPS n° S192011) ¢ quaisquer outros drglos do RPPS (como relstivamente a0 cinch, ou
a nova3 resgates
pars aplicaco aplcacdes ou da
| 24.1 | Caso as aplcagdes | tenham sido pautadas cm reunies dos | |
|---|---|---|---|
| ‘apresentar | copia, | quando houver, dos relatorios técnicos | ou estudos que deram suporte 3 |
anilise do investimento, com orientagdo, recomendacdo ou aconschamento da incial, manutenco das posicdes, novas elo resgates
de
a0 fundo investimentos.
ou
em
do
7
71
72
se
de Prestagio de Servos [PRESB REFERENCIA GESTAO E RISCO LTDA. CNPJ
ere o ¢ a
com a finaldade de a da PAI ¢ de acompanhamento ¢ controle dos investimentos, que se resume no conjunto de atividades cujo objetivo ¢ de avaliar o desempenho dos ativos que
a carteira de investimentos firdamentado nos seguintes servicos:
de
| a) | mensal | do patriminio; |
|---|---|---|
| b) | mensal de desempenho da carteira consoldada, comparando 0 desempenho da a |
carteira com meta atuarial. inchindo indicadores de riseo como volatiidade relacio risco x
¢
©) mensal de da carteira descrevendo os enquadramentos dos
com easo
CMN 1° 3.92272010 alerta em de desenquadramento: d) trimestral de ranking de por segmento de acordo coma bimestral para a0
Relatorio suporte no preenchimento CADPREV:
de andlise pontual com escoido pel contratante.
findos coma
CMN
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Num. 287704018 - Pág. 16
0 valor ghobal do contratado em
iguais de RS 660,00. do foi doze meses,
mensais A viginc contrato de
ser
se em 11/06/2014, podendo prorrogado por interesse das partes.
RS 7.920.00, sendo 12
em 12062013 encerrandoe
81 Para as de recursos do RPPS realzadas tendo em conta condicdes
as
de
sua
um
86
87 da
por de
que
em
-
recursos ¢ 0 partcipantes ativos de investimentos, cabendo a ambos, mas em especil ao gestor dos recursos, previamente as opedes de ¢ delberar sobre eks, emiindo ums formal ndicando a
motivagdo pela qual deterninada aplicagdo fi escolida ou rejetada.
hi razio Kgica que de recursos pelo RPPS de investimentos
92 a em
a respeito dos no disponba de conhecimento adequado ou suficiente acerca de sus caracteritias, momente quando tais informagdes disponiveis em diversas fontes ds quai possui ficil acesso (CVM, ANBIMA etc.) ¢. ostentando a condicdo de investidor de recursos. pode solicti-bs 30 ofertante do produto.
possiltando-he embasar sua decisdo mediante, comparacdo com oportundades de investimento
Semelhantes
- Lenbrando a orientacdo da CVM, melhores produtos trabalho de as exige um pesquisa, andlise que. embora ndo seja simples, pode auxiliar estruturagio de uma
na
carteira de investimento com um perfil aderente objeto desejado fornecer conhecimento
mais ao maior
do
riscos
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- Aanilie da carteira deve ser realzada, inchisive, para identfiear ¢ avaliar os ativos finais que a carteira do findo de investimento no qual se pretende invest pois a sus quakdade serd determinante:
da
para a apheado.
- Nao é correto, ainda mais tratando-se de recursos de (nesse caso dos segurados). que
| se realzem aplicagdes sem andlise de da realizada | adequada realizados previamente. apenas com o reghtro de que i deckdido por determinada apicagdo, | A | existente a |
|---|---|---|---|
| sem a apresentagdo de nenhuma evidéncia de que momento | a | fi tomada com base em eritérios |
97
que
0.8.
da
da
0
| 9.15. | Foi apresentado arquivo com diversos documentos da Atico Administragdo de e | Recursos |
|---|---|---|
| LTDA que compe o processo | de credenciamento, tais como Comprovante de Insericdo Cadastral na RFB, Rating de de Gestio, nie foi apresentado de Credenciamento o documento do _assinado assinado pelo. pelos | de Situcio |
representantes da Atico, entre outros. Contudo,
legal pelo REPS tanto administrador quanto gestor do FUNDO pos ditames da
credenciando o o
MPS 1f a época da
Portaria S19/2011 vigentes aplicagdo:
IX ma gestio antes du
oscolidas ara roceber cadastramento. (Incluido pels Portaris MPS 1 § 1° Para 0 cadastramento referido
formalmente atestados pelo representante legal (Incluido pela
Portaris MPS rf 170.
§ 2° Quando se tratar de
artigo recairi figura
deste sobre a de qualquer
as
170, de
| po inciso 1X. | deste | artigo do RPPS. |
|---|---|---|
| de de investimento, 0 do gestor do | (grfo nosso) | |
| ¢ | administrador |
assegurar que as de previa deverdo ser obscrvados.
‘ho minimo, quesios como:
previsto no inciso 1X
do fundo.
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| 9.16. | © REPS, através | do Officio 1° 47/2022 de 21 de fevereiro de 2022, subserio pelo senbor |
|---|---|---|
| esti | Okamoto, Presidente do RPPS, em a | ao item 2.6 do Termo de Solictagdo de Documentos, informa que: |
exposto seguir:
Ttem 2.6 Encaminhamos credenciamento do fundo, porém ndo foi localizada
o
- prévia de por parte do gestor ou da empresa de da
consultoria época.
- Ainda, 0 RPPS encaminhou mensagem de correio ektronico auditor através do endereco
da
io.
do
©
de
- Esses findos de investimentos possuem bngos prazos de caréncia e/ou para conversio de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato a0s recursos to logo solicite o seu resgte. Nesses casos, 0 montante a ser efetivamente recebido pelo RPS somente ¢ conhecklo expirado o prazo fixado, de modo.
a
que a rentabildade em determinado momento, pode ser mesma de quando do efetivo recebimento
do resgate.
- um certo
| 106. | Por conta desse risco adicional decorrente da imobilizagdo do recurso durante | periodo |
|---|---|---|
| de tempo | essas aplicagdes somente podem ser realzadas com a | prévia. pelo responsisel |
RPPS, de atestado evidenciando a sua compatbilidade com as obrigacdes presentes ¢ fituras do regime, providéncia que tem por assegurar que a do recurso por um certo periodo ro.
dagueles compromisos.
o pagamento
- A partir do momento que 0 RPPS passa a adotar a postura prdencial recomendada pels norma.
de podem estar
também & capaz evidenciar que outros riscos relacionados & presentes mesmo quando o nossa Politica de
disso, nos anos
forma insistente do
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regulamento do firdo do prevé prazo de resgate ou para conversdo de cotas. exemplo do que ocome nos
casos de fundos fechados, cuja de cotas possivel apenas no mercado de
Participagdes
alguns Fundos de nvestimentos em (FIP) ¢ Fundos de Investimentos lmobiirios
a possivel diffcuklade
mercado
retomo, ou se existe outras
Nessas hipdteses. 0s responsiveis pelo RPPS
de das cotas suficiente para atender
a permanéncia como cotista opedes deveriam adotar postura diigente para ehicidar se
nas hipdteses em que no exile vokme de negociacdo no.
dos interessados em vender suas cotas, 0 que pode
por prazo um risco
indefinido aceitivel ante possbilidade de
atrativas, de mar bquidez.
de que
em
de
n.
dos
do
a que a em ¢ a
| por determinada | detrimento das demas | |
|---|---|---|
| b) | a indicagdo se o findo esti aderente | PAI: |
| ©) | a pela unidade gestora do RPPS: da | de que houve 0 prévio credenciamento do findo de e |
| d) | 0 detalhamento | dos titos fndos que serio contratados. |
- escober determinada administrador do findo
orientar a
Aadequada emissio da APR. portato,
aplicagdo em
de investinento
e
lacunas na sua confeegdo
dos recursos previdenciirios.
a das razbes que kvaram RPPS a de ouras, se howe 0 prévio credenciamento do gestor
¢
se a esti aderente & PAI do exercicio, devendo
ser
tratados como quebra do da transparéncia que deve
Até mesmo sob porto vista da razmabiidade. esperar andlie das
114 0 de de se a informacdes
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para formar um juizo adequado a respeito da aplicacdo, em especial. acerca dos dados que podem
| iimpactar mais diretamente ma seguranca. aguardado do comportamento dos que decidiram de | e rentabiidade da operacdo. Sera 0 apicacdes, que fosse realzada a comparagio da | também |
|---|---|---|
| aplicagio com outras | mesma naturezz, de modo a justificar porgue foi escolido determinado | em |
detrimento de outros, fito, que a legislagio determina que deva ser regitrado no de
Autorizagio de Apleagio ¢ Resgate APR.
a0 qual deve
1s. A um principio aplicavel Poder Piblico ¢ conforme 0 eke, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razdes que ou justificam su O principio da
no como decorréncia dos preceitos que
elas
em
esti
| 121 | Na andlise do findo de investimento, os gestores do RPPS a adequagdo do produto ao perfil do regime (suitability). de forma a que se confine, ou do, su | podem descurar, ainda, de |
|---|---|---|
| eventual | de investidor qualificado ou profisional |
in A figura do investidor qualifeado e do investidor profissional esti, na
Instrugiio CVM 1 S392013, que trata do dever de as pessoas que mencions verificarem a adequagdo dos
do
produtos, servigos e operagdes ao perfil chert.
Instrugdo dispe nos seguintes terms:
- O artigo 1° dessa
| Aft. | 1° As pessoas habilfadas 2 atuar como intograntes do stoma de | © os |
|---|---|---|
| consutorcs de valores mobilirks no podem recomendar | rear som que zo perfil do clint. scrvigos verfiguem sw adequacdo | ou |
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§ 1° As rogras previstas na presente so ds de
| ou | drccionadas a chentes cspecificos, | contato |
|---|---|---|
| ou com o uso de | mek de | sch sob a forma oral |
| regras ou rece mundi de na | pars o | da |
§ 2 As previtas presente ser clrte
¢
| 124 | Trata-se, portato, de norma que via estabelecer parimetros | a serem observadas |
|---|---|---|
| pelos agentes habiltados a atuar como integrantes do | de | ¢ aos consubores de valores |
| com vistas a que, previamente & | de ‘perfil do respectivo chente, de forma a que. atendendo-se suas caracteriticas individu, sejam-e oferecidas as | no mercado financeiro, seja dentifcado 0 |
na
da de
a
132 Tal porém. que. atendidas as condutas ma do
| CMN, os | pelos do RPPS estariam imunes a qualquer espécie de reprovagdo recursos ma | |
|---|---|---|
| suas aplicages. ndo | podendo ser exigklas quaiquer outras condutas prudenciais, akm da elaboracdo de investimentos ¢ da observincia dos lies ¢ vedagdes objetivamente previstos nom. Nao & deve extra a | da |
| essa, contudo, a cormeta exegese que se | das normas que ¢ | seja do porto de vista |
| de sua | seja no que se refere ao conteiilo | de que emanam que concretizam |
- A relevincia do bem piblico envolvido recursos dos segrados destinados 30 pagamento de
seus beneficios previdenciirios exige o normativo das condutas (com os
priticos no estabelecimento de mites vedagdes) a de erérios pardmetros que devem orientar a atuagdo dos responsive’ pela dos recursos dos regimes proprios. por meio de
principios e
- o de
Dentre os podemos citar principio seguranca. que no plano das
condices
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objetivas estabelecidas pela CMN n° 0 cudado com que devem ser apheadas as reservas financeiras dos regimes proprios, simlizando que. nesta atividade, a ¢ protecdo dos recursos
as
devem integrar, como valor necessirio ¢ desta atividade, decisdes de dos Gros ¢ agentes por ela
sugerindo ¢
&
Significa que as relacionadas 4s aplicagdes de recursos devem ser balzadas por
e a
e salvaguardas que promovam, assegurem inegrilade do patrimbnio materilizando ¢ condutas que possiiltem o surgmento de condicdes ¢
nas
dos riscos presentes operagdes financeras.
que
10
ele
de
©
em
1°
Possivel
descumprimento da Instrugdo 30299 pela
MELLON BRASCAN DIVM
seu Sr.
A corregdo de JOSE CARLOS
|
imegubridade contida LOPES XAVIER DE
|
do OLIVEIRA, ma findo no do findo| BNY MELLON
| |
pels LATINVESTFUND SERVICOS
RI2003/4953 |
| ensejaa de | tendo em vista as || cobrancas indevidas de] | FINANCEIROS |
|---|---|---|
| mediante inquérito | taxas de performance. nas |
detectadas
administrativo.
documentagdes jreferentes as
de
regulamento
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orm
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delberadas pelas
AGES de
24062002 271272002
Os fundos de
investimento sujeios
Circular 3.086/02, durante 0
de rentabiidade:
| Prev ERVICOS
realizar quando ofertase prtende piblica DIVM SA.
|
de venda de do |
SH fino.
"cao CEM os
Apurar &
consul
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||
pela ASM
Asset Maragenent
Lida. a0
Cokgiado desta
auarqua, cm
constituigdo do ASM FIDC FCVS cdo
ASM FIDC
&
integralvacio das
cotas ¢ sua BNY MELLON
emagdes preferenciai de
da por parted
GRP
INVESTIMENTOS,
| de do 208
a. de | do |
cits.
sion
a0 artizo 634. 1,
da CVM
BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS
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SIGILOSO
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Apurar eventual
de
BNY MELLON
SERVICOS
FINANCEIROS DIVMSA. ma
BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS
MULTIMERCADO, DIVMSA
de investimento,
aprovadas pel
Instrucdo CVM rf”
- 20 avaliarem
cotacio de
fechamento as acdes que
carteira de Fundos de
Investimento sob su
administragdo. m
de 30/04/07.
de condicdes artificias de oferta ou prego de valores mobikirios.
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o
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Num. 287704018 - Pág. 26
Pritica ro equtativa
no mercado de
valores mobilirios. Falta de diligéncia na
admintragdo de
difigncia de Diretor
de
Responsivel
Corretora. Atuagdo indevida |
como agente
Apuragio de
de
regubirdades em
investimenos.
Apurar eventual
de
Aster Asset
da |
Lida por
carter do findo de
||
30699 do
ar OS
deverdo ev
48
| de | 0-8 | |
|---|---|---|
| um | 00 | Melon | |
| findo de | | Servios | | |
de
servios || apes Xavier
| por
|
Fado. Maks.
da
§1°
|
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pg.
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relacionadas &
wizagio de créditos
contra 0 Fundo de | |
(FCVS) ma
estruuraio das
Investimento (COFI). insttuklo pela
Instrugdo CVM
Apurar eventual
SERVICOS
dos deveres|
FINANCEIROS
ADMINISTRACAO
DE ATIVOS LTDA ¢ a0 diretor
peb
|
BNY MELLON
[ADMINISTRACAO)|
|
DE ATIVOS
de |
BNY MELLON
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o
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investimento.
0 FINANCEIROS
imegubires| CARLOS
no mercado de
LOPESXAVIER DE valores mobilirios.
Absoicdes. por
ao disposto no inabiltagio mula
¢
Ida CVM
- de 5 de margo del 2008,
OLIVEIRA por
& Instrucdo CVM R79. 11,
| 1311 | Conform ji mencionado anteriormente nesta | Fiscal 0 RPPS, em tese. jd estava |
|---|---|---|
| ciente dos processos tanto judiciis quanto sancionadores na CVM | contra DIVM S/A, 0 que indica que 0 mesmo ingressou no FUNDO i ciente de que o administrador possui historico | BNY Mellon Servicos Financeiros a |
de que pels gestio dos do tém que
| 1312 | Sendo assim. considerando | os responsiveis | recursos RPPS | avr |
|---|---|---|---|---|
| pelo principio | da segranca, exercer sus prestadores de servigos contratados e zekar por ekevados o | atividades com | realizar com éticos. acarretaria, via de regra. pela deciio | a selegdo de |
de no realizar investimento, dado que se tratava de instiuicdo com historico de possivess imegulardades.
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ao
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e
| 13.13 | Ao longo da andlise foi constatado que a | no FUNDO, | dicta | indiretamente, |
|---|---|---|---|---|
| apresentava riscos | adicionais, notadamente pelo desconhecimento do | gestor | do | do FUNDO, |
sobre o real valor dos que 0
assim como dos cotistas, RPPS em sua grande ¢ seus. isco
13.14,
Dentre 0 exposto na anilise, foram possiveis observar situagdes que os
dentre estas:
principios elencados na Resolugio CMN 39222010,
valor
a) Incerteza quanto 0 real do ativo agdes da TREE FLORESTAL, praticamente 0 imico
ativo do
Reflorestadora S.A. (“Remasa”), companhia Fundo.
a KPMG, acesso aos de trabalho cra condicdo para que a KPMG
| pudesse | finalizar | os trabahos de revisio | dos | kudos ¢ | em sequéncis | recmiti com | parceer |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| impo | as | demonstragdes ¢ Sctembro2017. com parceeres modificados por | relativas Tais demonstragdes | aos | exerci dos kudos de avaliagio das | socials foram | cm |
investidas pelo Fund, A KPMG que foi contratada ou pelo Fundo cm mais de um ano de sua mas apenas em finalzar
seus iniime ros em 07.05.2019, Remasa, contratagio, conforme
dos obstiiculos impostos pela administracio da
que i foi cxposto & V.Sas. cm comumicados ¢ anteriores, ¢ que inclusive culminou no ingresso de judicial do Fund ¢ da TREE FLORESTAL contra
a Remasa, tendo 0 BNY Mellon assumido os custos com o patrocicio da referida d) do FIP. que em diversos momentos carecia de caixa até para pagar suas despesas
novos aportes cotitas para
rotineias, dependendo de de continuar:
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o
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6.1.9. Das demonstragdes financeiras do exercicio encerrado em 30 de setembro de 2018, ERNST & YOUNG Auditores S.S.. rehtorio de 21 de de 2021, extracm-se as seguintes Base para abstengdo de
0
Em 30 de sctembro de 2015, Fundo possuis investimento em agdes da companhis de capital fechado TREE FLORESTAL Emprocndimentos ¢ SA. (“TREE FLORESTAL"), no montante de RS 120.796 mil. repeesentando 10191% do total do
patrimnio liuido do Fundo.
| Aé a data da emissio desse | as tims demonstragdes | cmitidas para |
|---|---|---|
| a TREE FLORESTAL forsm roforentes 2 database | de 31 | de dezembro de 2017 |
| representando significativa Alem disso, no tivemos acesso ds informagdes | SIGILOSO | de tempo para a data-base atual do Fundo. ¢ contibess mais recontes da |
a0
de
seja. se 0 por 0s mesmos em
atrelados ao IPCA, como uma Nota do Tesouro Nacional - Série B (produto de investimento, este. que possui
se
| baixissinos riscos de Financeira do | liquidez | mercado. ou aplicado diretamente na poupanca. teria uma rentabiidade muito superior FUNDO. Importane ressakar que a rentabiidade apresentada foi nominal ¢ que a | kevado até o vencimento), & SELIC, como uma Letra Tesouro (produto de investimento, este. que possui baixisimos riscos de erédito, mercado que obteve aplcando no oficial do periodo i |
|---|
de 65.14%, aumentando ainda mas a perda potencial do FUNDO.
Em de de risco de de recursos.
132 verdade, 0 excesso o ¢ a indisponibildade dada a longa caréncia para desinvestimentos prevista no regulimento, sequer foram parciaknente recompensadas pelo trabalho da gestora de recursos, eujo desempenho deixou muito a desejar.
13.23
Sob prisma que se observa-se que 0 imestimento promoveu wm incgivel destruido de valor do capital investido. resultando em enorme perda potencial econdmica e firanceira para a unidade de previdéncia.
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13.24 da dos recursos dos RPPS para esse findo de imestimentos. cujas informagdes piblicas, quando analisadas, indicariam pela ndo da aplicagdo, e considerando os demas
o
aspectos que foram relacionados, estimar dano potencialmente causado aos segrados,
peas
dos impactos gerados pelo riseo exagerado assumido pelos responsive
PROCESSO DECISORIO DAS APLICACOES
14 do
a0s
©
que
do
em
147 Com base nos documentos apresentados e considerando os tens no atendidos, possivel
que o proceso decisério do RPPS a respeito desse investimento foi adeguado.
A andlise da apresentada pelo RPPS indica, em a0 FUNDO. a rio observincia das nomas de prudéncia estabelecidas na Resokido CMN 3.922/2010 na Portaria MPS 5192011
1s.
CONCLU:
Nessa Informagdo Fiscal foi verificada, a documentacdo que deu suporte ds
recursos por meio da qual dizer que por parte dos
dos no FUNDO, & possivel ro houve prudéncia
gestores de recursos do RPS, com uma exposicao dos recursos aplcados em desacordo coma que
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rege a apliagio dos recursos do RPS, assumindo riscos desnecessirios
Em qualquer investimento de recursos. de ser na gestio de recursos proprios
| 152 ou de terceiros, o natural ¢ 0 | independentemente ¢ que baja uma ago prévia efetiva de andlise com atengdo ¢ cuidado, as | |
|---|---|---|
| quais minimizam 0s indispensiivel ¢ imperiosa ¢ a anlise | a0 mercado franceio para qualquer tipo de ivestidor. por parte dos responsive pebs investimentos de recursos previdenciirios, | Muto mais |
| de recursos de terceiros sob a adminitragdo piblica. | cuja ago ou omissdo deve ser verificada dante de seu dever fduciirio ¢ da prudéncis | necessiria, poss trata-se |
- Essas dos recursos fossem analiadas com criério tenico
se ¢
de
que
do
em
| pudesse | investimentos semelhantes. ou com as mesmas e comparar decid pela | proximo da apicagdo, para que se ao mus adequada RPPS: |
|---|---|---|
| d) | RPPS iio apresentou o | APR para a aplcagio no FUNDO, |
| da | 1° | com redagdo dada peks |
| © artigo 3°-B Portaria MPS | 5192011. Portaria MPS | 1702012: |
|---|---|---|
| ©) ¢ do | O RPPS no apresentou evidéncias de que realizou o cadastramentoeredenciamento do administrador do gestor FUNDO, contrariando 0 inciso IX do artigo 3° da Portaria MPS 1” | |
| (inchido pela 5192011 com no foram apresentadas todas as renovagdes dos mesos: | ¢/c Portaria MPS 1° 170 de 2510412012 com estabekecido no artigo do mesmo diploma normativo (inci pels Portaria MPS 1 300 de 03/07/2015). assim | o |
os riscos adicionais em ao de seu
| O FUNDO | historico | administrador, o |
|---|---|---|
| em tese, | os | ¢ |
que indica, a incompatbilidade das apicacdes com principios da seguranca
Resolucdio
previstos no inciso | do § 1° do artign 1° da CMN
1511 deveria ser
Akim disso, a dos gestores
os recursos apleados, 0 demuis agentes que partiparam do processo que no se demonstrou com base nos documentos
Informacao Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 31
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disporibilizados.
das
| 1512 | Portanto, | ¢ pelo exposto, 0s | no se cercaram | para |
|---|---|---|---|---|
| rico das | aplieagdes, | pel | ou omissdo dos agentes emvohidos | processo deckdrio, em |
© no
ao artigo 1° da Resokigo CMN 1f qual estabelece que os recursos do RPPS
0
m aplcados conforme condigdes de Seguranca, rentabildade. ¢ transparéncia, akém
ser as
¢ a
dos principios da kegalidade, razoabiidade proporcionalidade. que regem administragdo piblica.
Documento assinado eletronkamente por Gustavo Lopes Sinay Neves,
SEH! [Auditor(a) Fiscal. em 13/06/2022, 4s 08:48, conforme oficial de
Brasilia, com fundamento no § 32 do art. 42 do Decreto n2 10.543, de 13 de
de 2020.
autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.brisei/controlador_externo.php?
informando 0 cédigo verificador 22678731 e o codigo CRC DFE35FA3.
2021-90,
Renn
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SIGILOSO
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MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA
de 27.11.1998,
n° 402, de
Ministério do dos
do Termo de
3 Caso sejam Auditor-Fiscal designado, através de esclarecimentos adicionais, pedimos encaminhar os questionamentos ao seu endereco de correio eletronico, adiante informado.
- Solicitamos 0 apoio necessario a realizagdo das atividades e a permissdo, ao Auditor-Fiscal designado, de pleno acesso aos documentos e informacdes relacionados aos trabalhos a serem desenvolvidos junto a todos os orgdos e entidades desse ente federativo.
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| 5. | O | ndo | atendimento das Previdéncia do Ministério do Trabalho e Previdéncia constitui motivo para | solicitagdes | de | documentos ou | informagdes | pela | Secretaria de novas emissoes do | de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificado de | Portaria MPS n°’ 204, de 10.07.2008, bem | Previdenciaria - CRP, conforme estabelecido como | ensejara | nos a | artigos 5°, inciso XII de Representagdes | pree | 10, § 5° da | para |
envio ao Ministério Piblico Federal e ao Tribunal de Contas do Estado. para adog¢do das providéncias
de 2017
n®
o
Processo 10133.101678/2021-90. SEI n° 21435993
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MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA
organizagio e
da Unido, dos
atualmente para documentos e por Auditore do artigo 29
os seguintes
relacionado, a
aplicagdo,
2.3. Copia da Politica de Investimentos correspondente ao ano em que ocorreram as aplicagdes, ata de aprovacdo e no Comité de Investimentos e no de e controle do RPPS.
- Copias das atas das reunides do 6rgao superior de deliberacio competente (Conselho
de Administragdo, Conselho Deliberativo ou similar, conforme inciso IV do art. 1° da Lein® 9.717/1998 e
as atribuicoes definidas na municipal), do Comité de Investimentos (conforme art. 3°-A da
Portaria MPS n” 519/2011 e quaisquer outros orgaos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem. relativamente ao findo relacionado. a apresentacdo. discussdo. ciéncia. avaliacdo ou aprovacdo
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ara a a al Novas aj a s e/ou resgates real dos:
24.1. Caso as tenham sido pautadas em reunides dos colegiados ou da diretoria, apresentar copia, quando houver, dos relatorios técnicos ou estudos que deram suporte a
andlise do investimento, seja com orientagdo, recomendacio ou aconselhamento da aplicagdo inicial, manutengdo das posi¢oes, novas aplicagdes e/ou resgates relativos ao fundo de investimentos.
relativos realizados
previsto no
o processo de
tiva
técnicas
gestor e do
informagdes
indicando a
observou a do regime do fundo de cotas, se ¢ 4°, da Portaria
responsiveis
no fundo de
inicio fim da
e
a época das
distintas dos
do RPPS
em que
nome completo;
2.10. dos membros do Comité de Investimentos periodos
que atuaram nos em que ocorreram as aplicagdes no fundo de investimento relacionado. contendo, no minimo: a) nome completo;
b) CPF; ¢) data de inicio e fim da atuagdo, com o respectivo ato administrativo; e d) copia de profissional valida a época das aplicagdes.
2.11. Relacdo de empresas de consultoria de mvestimentos que possuiam contratos de
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prestacdo de servicos com a unidade gestora do RPPS nos periodos em que ocorreram as aplicagdes no
fundo de investimento relacionado, acompanhada de copia dos respectivos contratos e aditivos.
2.11.1. Copia dos relatérios produzidos por consultorias quanto a orientagdo,
recomendacdo ou aconselhamento da inicial, manutencio das posi¢des, novas aplicagdes
e/ou resgates relativos ao fundo de investimento relacionado.
mnvestimento
findos de por esses diretamente os
ou de para tenham de
ao
do
PARA A
QUE
OS DESSA
encaminhar
ou sem a
do
Regularidade
Previdenciaria - CRP, bem ensejard emissdo de Administrativas, envio
como a para ao
Ministério Publico Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, para das providéncias circunscritas a
competéncia de cada 6rgdo por infringéncia a Lei n° 11.457/2007, com redagdo dada pela Lei n® 12.154/2009
(art. 11, § 5°)
7 Certos de podermos contar com a sua presteza e agradecemos antecipadamente.
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 37
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 39
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado: Gustavo Lopes Sinay Neves Matricula 1.537.592
E-mail: gustavo.s.neves(@economia.gov.br e gustavoneves@hotmail.com Telefone celular para contato: 81 98161-6395 de 2017
n2
o cédigo
SEI n° 21435995
Ofício Nº 10006/2022-MTP (26252335) SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 38
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 40
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Aplicação de recursos com indícios de irregularidades - Município de Barueri/SP Destino: NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF Processo: 08200.028088/2022-01 Interessado: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - SPREV
- Ciente do Ofício 26252335 - SPREV/ME e demais peças que compõe o processo.
- Encaminhe-se ao NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF para análise e produção da respectiva Informação policial.
- Após retorne-se ao GAB/DFIN para deliberação.
ALINE PEDRINI CUZZUOL
Delegada de Polícia Federal Chefe da DFIN/CGRC/DICOR/PF
Documento assinado eletronicamente por ALINE PEDRINI CUZZUOL, Delegado(a) de Polícia
Federal, em 19/12/2022, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
26252397 e o código CRC ACF92B68.
Referência: Processo nº 08200.028088/2022-01 SEI nº 26252397
Despacho DFIN/CGRC/DICOR/PF 26252397 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 39
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 41
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Informação nº 26271214/2022-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Senhor Delegado, Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando indícios da possível prática de ilícito penal tipificado na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional) na gestão dos recursos Unidades Gestoras de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do munícipio de Barueri/SP, cuja Unidade da Polícia Federal responsável por aquela circunscrição é a SR/PF/SP. O Despacho da Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias da SPREV esclarece que a ação fiscal teve origem na identificação de aplicações realizadas pelos RPPS, cujos fatos analisados e documentos anexos possuem características potencialmente prejudiciais, com a exposição temerária dos recursos, em prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados, ou seja, aplicações realizadas pelo RPPS em investimentos que apresentaram maiores indicadores de risco de acordo com os parâmetros objetivos estabelecidos pela SPREV. Esclarece também que a ação fiscal foi encerrada com a entrega de Informação Fiscal, na qual estão descritos os procedimentos que culminaram nessas aplicações, os quais, da forma como foram realizados, poderiam ser considerados como violação, a nosso entender, dos princípios exigidos pela legislação que rege os investimentos do RPPS, os princípios da administração pública, além de evidenciar que os responsáveis não seguiram o trâmite do processo decisório que seria naturalmente realizado por quem deveria zelar por esses recursos, restando demonstrado que os gestores do RPPS não se cercaram do cuidado necessário para reduzir o risco dessas aplicações. O Despacho registra ainda que: "8. Essas irregularidades atingem também os fundamentos básicos de formação do patrimônio do RPPS, cujo objetivo seria o de tornar a previdência viável, duradoura e sustentável. O não cumprimento desse dever pelos responsáveis pelo RPPS resulta em desajuste nas contas públicas, comprometendo a capacidade administrativa do ente federativo, e em prejuízos não apenas para os servidores públicos que são segurados dos RPPS, mas para toda a população.
- Nota-se, portanto, a necessidade de apuração das condutas dos gestores do RPPS na aplicação dos recursos que foram praticadas em descumprimento aos princípios da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, sem análise adequada do investimento e causadora de possíveis prejuízos, fatos melhor detalhados na informação fiscal.". (Grifo nosso) Assim, a informação fiscal, que tem caráter de Representação Administrativa da SPREV, de acordo com o Art. 11, §§ 2º ao 4º da Lei nº 11.457/2017, apresenta indícios de ilícitos (Lei nº 7.492/86) praticados pelos gestores dos recursos dos RPPS informados, cuja apuração é atribuição da Polícia Federal. Por essa razão, propõe-se encaminhar esta informação com a documentação encaminhada pela SPREV à SR/PF/SP, superintendência/delegacia responsável pela circunscrição da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do município de Barueri/SP, conforme abaixo,
Informação NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF 26271214 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 40
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para as providências cabíveis.
Município do DESPACHO Unidade PF UF Of. SEI SPREV INFO. FISCAL SPREV
RPPS SPREV SR/PF/SP Barueri SP 10133.101678/2021-90 N. º 79/2022 Nº 029/2022
Atenciosamente,
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO VIEIRA FERNANDES, Agente de Polícia
Federal, em 20/12/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
26271214 e o código CRC B5718F0C.
Referência: Processo nº 08200.028088/2022-01 SEI nº 26271214
Informação NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF 26271214 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 41
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 43
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Notícia de possível fraude em RPPS Destino: DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF Processo: 08200.028088/2022-01 Interessado: Ministério da Economia - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social,
DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF
- Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prá8ca de crime previsto na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- Conforme diretriz do chefe da DFIN/CGRC/DICOR/PF, estou de acordo com a Informação produzida.
- À DFIN, para conhecimento e providências.
Respeitosamente,
LIGIA DE OLIVEIRA
Escrivã de Polícia Federal Chefe do NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Documento assinado eletronicamente por LIGIA DE OLIVEIRA, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 20/12/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
26271238 e o código CRC DECBD46A.
Referência: Processo nº 08200.028088/2022-01 SEI nº 26271238
Despacho NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF 26271238 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 42
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Notícia de possível fraude em RPPS Destino: COGER/PF Processo: 08200.028088/2022-01 Interessado: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - SPREV
- Ciente do Despacho 26271238-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR.
- Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prática de crime previsto na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- Estando esta subscritora, ciente e de acordo, com a Informação 26271214- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR, encaminhe-se à COGER/PF para os registros de praxe como notícia crime, favorável à instauração de inquérito policial, salvo outro entendimento.
- Em caráter de contribuição, sugerimos à COGER, que avalie a sugestão de envio deste processo SEI à Unidade da Polícia Federal com atribuição sobre o Município correspondente à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Solicitamos que, em caso de instauração de IPL, a DFIN/CGRC/DICOR/PF seja comunicada através deste expediente SEI para fins de controle e futuro apoio às Unidades.
ALINE PEDRINI CUZZUOL
Delegada de Polícia Federal Chefe da DFIN/CGRC/DICOR/PF
Documento assinado eletronicamente por ALINE PEDRINI CUZZUOL, Delegado(a) de Polícia
Federal, em 20/12/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
l 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
26281840 e o código CRC C3ED96B0.
Referência: Processo nº 08200.028088/2022-01 SEI nº 26281840
Despacho DFIN/CGRC/DICOR/PF 26281840 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 43
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL - COGER/PF
Assunto: Notícia de possível fraude em RPPS Destino: ASS/COGER Processo: 08200.028088/2022-01 Interessado: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - SPREV
- Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prá5ca de crime previsto na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- Preliminarmente, à Assistência/COGER para inclusão deste no sistema ePol.
- Após, encaminhe-se o respec5vo RDF à COR/SR/PF/SP, para as devidas providências de polícia judiciária, bem como este expediente SEI, ante a inviabilidade técnica de realizar oupload dos arquivos zipados em Anexo no referido sistema.
- Por fim, solicita-se que, em caso de instauração de IPL, a unidade de des5no comunique à DFIN/CGRC/DICOR/PF através deste expediente SEI para fins de controle e futuro apoio.
RENATO CASARINI MUZY
Delegado de Polícia Federal Corregedor-Geral Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CASARINI MUZY, Corregedor-Geral
Substituto(a), em 22/12/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
26297995 e o código CRC 6EAD9AA0.
Referência: Processo nº 08200.028088/2022-01 SEI nº 26297995
Despacho COGER/PF 26297995 SEI 08200.028088/2022-01 / pg. 44
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 46
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHO N° 4783202/2022
2022.0093631-SR/PF/SP
Vistos.
- Registre-se o presente como Notícia Crime em Verificação - NCV.
- Encaminhe-se à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instrução, com fulcro no artigo 18 da IN 108/2016-DG/PF, concedendo-se o prazo de 90 (noventa) dias.
São Paulo/SP, 23 de dezembro de 2022.
Documento eletrônico assinado em 23/12/2022, às 15h07, por ALBERTO FERREIRA NETO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 8f42747b3abe36fe96d9fbd883444c67a09e8d18
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 47
- Distribua-se a presente noticia crime em verificação ao DPF ERICO MARQUES DE MELLO, mat. 21508, para continuidade das investigações.
Documento eletrônico assinado em 27/12/2022, às 12h34, por CLAUDIO ALVES BARREIRA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4798517/2022
2022.0093631-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 27 de dezembro de 2022.
38b1a982fdba60fc330023c167ff775dde9bdafc
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 48
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 448434/2023
2022.0093631-SR/PF/SP
Trata-se da NCV 2022.0093631, que versa sobre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB. Identifica-se o IPL 2019.0008122, que pode ter relação com a NCV 2022.0093631. Observa-se que há direcionamento de responsabilidade, na NCV 2022.0093631, para os membros do Comitê de investimento, em especial: Fernando Tadeu Valente, CPF 052.442.998-75; José dos Santos de Souza, CPF 048.543.428-89; Midori Matsuo Kitamura, CPF 830.230.978-87; Priscila Okamoto, CPF 168.063.298-10. Há ainda indicação de Vaney Iuri, CPF 318.156.138-07, e de Weber Seragnini, respectivamente, Diretor Administrativo e Presidente do RPPS. No que se refere ao período, da NCV 2022.0093631, houve indicação de 06/09/2013, aporte em R$ 12.000.000,00. No primeiro momento é necessário verificação do Presidente do IPL 2019.0008122, uma vez que aparentemente os fatos estão sob investigação. Os autos devem ser encaminhados para o Sr. Chefe da DELECOR, com a sugestão de encaminhamento dos autos para identificação da relevância da informação para fins de instrução do IPL 2019.0008122.
- Enclaminhem-se os autos para o Sr. Chefe da DELECOR, para conhecimento e providências cabíveis.
São Paulo/SP, 3 de fevereiro de 2023.
Documento eletrônico assinado em 03/02/2023, às 14h42, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
3a5506c419af2619427ee229a03075b4bf1056fc
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 49
- Acolho as razões expostas no despacho do Dr. ÉRICO e determino a redistribuição da presente NCV à Dra. SHERIDA, presidente do IPL 2019.0008122, para análise da relevância da informação para fins de instrução do IPL 2019.0008122.
Documento eletrônico assinado em 08/02/2023, às 15h30, por CLAUDIO ALVES BARREIRA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 520470/2023
2022.0093631-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 8 de fevereiro de 2023.
46cf99a5739cefc25b19b1aa6723f65c8a7046e7
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 50
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 1384718/2023
2022.0093631-SR/PF/SP
Trata-se de notícia-crime em verificação que versa sobre irregularidades constatadas em fundos de investimentos de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Município de Barueri/SP. A documentação fora encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), a qual relata possíveis indícios da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), previsto na Lei nº 7.492/86, relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de RPPS. Segundo consta do procedimento fiscal, houve exposição temerária dos recursos aplicados em investimentos que apresentavam maiores indicadores de risco, segundo os parâmetros utilizados pela SPREV. Ocorre que há procedimento investigatório já instaurado, IPL 2019.0008122, atualmente presidido por esta Autoridade Policial signatária, o qual apura de forma mais abrangente delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, perpetrados por gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI (IPRESB), em face da realização de investimentos prejudiciais aos interesses do instituto de previdência. O referido caderno inquisitorial já engloba outras representações formuladas pela SUBSECRETARIA DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (SPREV). Já houve, anteriormente, manifestação ministerial favorável no sentido de unificar os procedimentos e, consequentemente, realizar as diligências necessárias de forma otimizada. As irregularidades supostamente praticadas ocorreram em um mesmo período e envolviam as mesmas pessoas. No presente caso, o período indicado para apuração dos supostos delitos é 06/09/2013, referente a um aporte de R$ 12 mil reais. Os membros do Comitê de Investimento seriam Fernando Tadeu Valente (CPF 052.442.998-75), José dos Santos de Souza (CPF 048.543.428-89), Midori Matsuo Kitamura (CPF 830.230.978-87), Priscila Okamoto (CPF 168.063.298-10). Há ainda indicação de Vaney Iuri (CPF 318.156.138-07) e Weber Seragnini, Diretor Administrativo e Presidente do RPPS, respectivamente. Coincidem, portanto, diversos elementos de apuração. Visando evitar duplicidade de fatos investigados ('bis in idem') e com o fim de otimizar os esforços investigatórios, bem como apurar, em conjunto e de forma unificada, um determinado período em que supostamente tenham ocorrido delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, perpetrados pelos mesmos gestores em prejuízo de um mesmo instituto de previdência social (IPRESB), sugiro o apensamento desta NCV 2022.0093631-SR/PF/SP ao IPL 2019.0008122- SR/PF/SP, para união de procedimentos em apuração.
- Encaminhe-se ao Chefe desta DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP para apreciação do presente Despacho e, se for o caso, subsequente apensamento desta NCV 2022.0093631-SR/PF/SP ao IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, para apuração conjunta.
São Paulo/SP, 5 de abril de 2023.
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 51
Documento eletrônico assinado em 05/04/2023, às 18h46, por SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 52
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
DESPACHO N° 1494098/2023
2022.0093631-SR/PF/SP
- Acolho as razões expostas no despacho da DPF SHERIDA e determino o apensamento ao IPL sob a presidência desta mesma autpridade policial.
- Comunique-se à COR desta providência.
São Paulo/SP, 13 de abril de 2023.
Documento eletrônico assinado em 13/04/2023, às 16h59, por CLAUDIO ALVES BARREIRA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: bfd8d925aae79b6e210c56a0901cc8f89c2362bd
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SIGILOSO
Num. 287704018 - Pág. 53
Cientes do novo prazo.
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SIGILOSO
Num. 293168705 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 3 de julho de 2023.
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SIGILOSO
Num. 293168706 - Pág. 1
Juntada das fls. 278 a 312 do IPL 2019.0008122.
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SIGILOSO
Num. 300857013 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-23124/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Fl. 278
SR/PF/SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO 2019.0008122
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181/SP AUTOR: MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS. RÉU: INDETERMINADO
O Ministério Público Federal concede prazo adicional de 120 dias para prosseguimento da investigação policial.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 1 de 1
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POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
Aos 17/05/2023, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, em cumprimento ao Despacho n° 1968453/2023 na NCV nº 2022.0093631, faço o APENSAMENTO aos autos principais deste IPL 2019.0008122-SR/PF/SP com os documentos da NVC nº 2022.0093631 (originados do Ofício nº SEI nº 10006/2022/MTP da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência, formando o APENSO 13 deste IPL 2019.0008122. Este apenso 13 está juntado PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181, na ID nº
Documento eletrônico assinado em 17/05/2023, às 16h55, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
28
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
TERMO DE APENSAMENTO 2019.0008122-SR/PF/SP APENSO 13 - NCV 2022.0093631
bd8b3c02c32f686a3890f31ab0d69d393790e0aa
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 2
I,tlciano Vltor Eti#)Glbt Cardoso Aide Cmdho ellgbalni Cardow lvo I.tberdi110 da Silvia Ju for Maria Ihtrtcia Ferreira Pimentel Jane $autmla H ha Ihlol a lures }(amada
ENGHOLMCARDO$O
a d v o g a d o s a s s ociados
SR/PF/SP
ILUSTR(SSIMA SENHORA DOUTORA SHERIDA CARLOS, MD. DELEGADA DE POLiCtA 2019.0008122 FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSA0 A CORRUPgA0 E CRIMES FINANCEIROS
(DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), DA SUPERINTEND£NCIA DA POLiCiA FEDERAL EM SAO
PAULO
PF/SP Pedido de vistas
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, melhor qualificado no instrumento de mandato anexo, por seu advogado, vem a presenga de Vossa Senhoria para requerer vistas dos autos e obtengao de c6pia integral do
IPL acima referenciado. Outrossim, tendo o investigado fido intimadoi a comparecer para oitiva pessoal a esta Delegacia no pr6ximo dia 07.06.2023, is 15:00hs., e por se tratar de pessoa idosa, com mais de 70 anos e antecedentes de doenga coronariana e viral, requeiro que essa oitiva deja realizada de forma
c,n..IX...
virtual, atrav6s do enderego eletr6nico gj2[gQlgf@terra.com. for. 1. Cl0.4' e gras I')o(rh
Termos em que Pede Deferimentq
/
Advogado OAB/SP n? 47.238
I Mandado de Intimag5o ng 1871498/2023
Rua Sampaio Viana, 253 9'/10' andares - CEP: 04004-000 Sio Paulo - SP - Brasil - Te]efone (PABX) 55 1 1 3885-4230
wuw.engholm.com.for engholm@engholm.com.for
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 3
ENGmOLMCARDO$O
a d v o g a d o s a s s ociados
PnocuKAgAo
SR/PF/SP 2019.0008122
glPIBIQ B4AglPQ $11 ARANIES. brasileiro, casado, empres6rio, portador da c6dula de identidade RG ng 4.908.425-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n9 492.736.988-91, residente e domiciliado na Cidade de Barueri, Estado de Sio Paulo, na Alameda Berlim ng 90, Residencial Alphaville Zero, pele presente instrumento particular de procurag3o e na melhor forma de direito, nomeia e constitui por deus
bastantes procuradores, os advogados LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob ng 47.238, na OAB/RJ sob ng 214.978, e no CPF sob n9 611.288,648-00; AIDE CARVALHO ENGHOLM CARDOSO, brasileira, canada, inscrita na
OAB/SP sob ng 77.330 e no CPF sob ng 391.313.3S8-53; IVO LIBERALINO DA SILVA JUNIOR, braslleiro, casado, inscrito na OAB/SP sob ng 211.485 e no CPF sob n9 292.345.878-80; MARIA PATRICIA FERREIRA PIMENTEL brasileira, solteira, inscrita na
OAB/SP sob n9 225.796 e no CPF sob ng 284.804.168-40; JOSE SANTANA FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob ne 420.961e no CPF sob n9 127.184.038-37; e PALOMA PERES KAMADA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob nP 469.087 e no
CPF sob o ng 467.001.178-28, todos integrantes do escrit6rio ENGHOLM CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB/SP sob n9 3.880, CNPJ n9 02.324.633/0001- 80, com cede na Capital do Estado de Sio Paulo, na Rua Sampaio Viana ng 2S3, 9P andar, bairro do Parafso, CEP ng 04004-000, telefone (O11) 3885-4230, enderego eletr6nico engho/m@engho/m.com.for, aos quaid confere os poderes especlais da cliusula ad- Jud/c/a para, sem qualquer ordem de nomeagao ou prefer6ncia, em conjunto ou
isoladamente, defender os direitas do outorgante junto ao IPL ng 2019.0008122-
SR/PF/SP, em trimite perante a Delegacia de Repressao a Corrupgio e Crimes Financeiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), 6rgio pertencente a Policia Federal, padendo
requerer vista e extragao de c6pias, apresentar defesas, manifestag6es e documentos,
acampanhar depoimentos e praticar todos os demais atom necess6rios a completa
defesa dos interesses do outorgante, incluindo os poderes especiais para substabelecer
etta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes. Por ser verdade, forma-se a
presente nesta data para que possa produzir deus devidos e legais efeitos.
Sio Paulo, 23 de mano de 2023
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Ru'a Sampaio Viana, 253 - 9'/10' andares - CEP: 04{)04-(X)0 - Sin f)auto - SP - Brasil- Teleftule (] ABX} 55 ] 1388$4230
wtvw.engholm.cx)nr\abr enl;holm®enl;halal.com.for
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 4
Cópia do IPL 2019.0008122 DELECOR-DRPJ-SR-PF-SP
| Rogerio Socca Cesar sex 02/06/2023 16:54 Para:luciano@engholm.com.br luciano@engholm.com.br; jose@enghom.com.br jose@enghom.com.br; SR/PF/SP 2019.0008122 Prezados Drs. Luciano Vitor e José Santana, Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial encaminho o link com a cópia integral do IPL nº 2019.0008122. h ps://pfgovbr- |
|---|
| my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBIoNQMPTddnozR5cO |
| 7NUDlg?e=wn78ZD |
| SIGILOSO Fl. 282 A oi va poderá ser feita através de aplica vo e em breve encaminharemos o link. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 - 3538-5496 |
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 5
RES: Reagendamento de Oitiva
Luciano - Engholm Cardoso luciano@engholm.com.br
Qua, 07/06/2023 15:21
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;gilarantes@terra.com.br gilarantes@terra.com.br
Confirmo reagendamento para 14/6/2023, às 15:00hs. Fl. 283
SR/PF/SP 2019.0008122
De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 7 de junho de 2023 15:14 Assunto: ENC: Reagendamento de Oitiva
Para: Luciano - Engholm Cardoso luciano@engholm.com.br; gilarantes@terra.com.br
| De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 7 de junho de 2023 15:12 Para: jose@engholm.com.br jose@engholm.com.br Assunto: ENC: Reagendamento de Oitiva |
|---|
| De: Sherida Carlos sherida.sc@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 7 de junho de 2023 14:00 Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Assunto: ENC: Reagendamento de Oitiva |
| De: Sherida Carlos sherida.sc@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 7 de junho de 2023 13:50 Para: Para:luciano@engholm.com.br luciano@engholm.com.br; jose@enghom.com.br jose@enghom.com.br |
| Assunto: ENC: Reagendamento de Oitiva |
De: Sherida Carlos Enviado: quarta-feira, 7 de junho de 2023 13:11 Para: gilarantes@terra.com.br gilarantes@terra.com.br
Assunto: Reagendamento de Oitiva
Boa tarde, Sr. GILBERTO MACEDO GIL ARANTES Por motivo de saúde, precisamos reagendar sua oitiva marcada para hoje às 15h. Gostaria de saber se podemos reagendar para o dia 14/06/2023, às 15h Assim que recebermos a confirmação, será enviado um novo link para a oitiva. Aguardamos um retorno. Atenciosamente, Sherida Carlos Delegada de Polícia Federal
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 6
RE: Rogerio Socca Cesar compartilhou "IPL 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 282" com você.
Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br
Qua, 07/06/2023 18:50
Cc:Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br;Stephanie Reis - Toth SR/PF/SP
2019.0008122
Gomez Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Boa tarde. Segue conforme solicitado.
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: terça-feira, 6 de junho de 2023 18:47 Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Assunto: RES: Rogerio Socca Cesar compartilhou "IPL 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 282" com você.
Prezado Rogério, boa noite! Verifiquei nas cópias que houve apensamento de documentação (Apenso 13). Poderia nos encaminhar cópia desse apenso, por gentileza? Obrigada,
De: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados Enviada em: segunda-feira, 5 de junho de 2023 19:25
Para: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br
Cc: Marina Toth - Toth Gomez Advogados marinatoth@tothadvogados.com.br; Stephanie Reis - Toth Gomez
Advogados stephaniereis@tothadvogados.com.br
Assunto: RES: Rogerio Socca Cesar compartilhou "IPL 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 282" com você.
Obrigada, Rogério!
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De: Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br Enviada em: segunda-feira, 5 de junho de 2023 18:58
Para: Gabriela Carvalho - Toth Gomez Advogados gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Assunto: Rogerio Socca Cesar compartilhou "IPL 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 282" com você.
Rogerio Socca Cesar compartilhou um arquivo
B® Microsoft
GABRIELA SOUZA DE CARVALHO gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br
© +5511 3214-2103
Haddock Lobo, 131, cj. 1103-1104
SR/PF/SP 2019.0008122
| com você |
|---|
| Boa tarde. Segue conforme solicitado. |
| IPL 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 282 |
| Este link funcionará para qualquer pessoa. |
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 8
©
POLICIA FEDERAL
DELEGACTA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS SR/PF/SP - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP 2019.0008122
Endereço: R. jugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paujo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES N' 2376236/2023
2019.0008122-SR/PF/SP
No dia 13/06/2023 , nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, presença de SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato:
Z)ec/ara/zfe. IGOR JEFFERSON LIMO CLEMENTE, sexo masculino, nacionalidade brasileira,
casado, filho de ANTONTO DE PA.DUA CLEMENTE e MARCA LIZIE BATISTA LAMA
CLEMENTE, nascido aos 19/01/1984, natural de Osasco/SP, instrução mestrado completo,
procissão empresário, documento de identidade n' 42 ]88793-SSP/SP, CPF n' 321.797.688-69, residente na Alameda Maringá, n' 563 , Santana de Pamaíba/SP, BRASIL, fome (1 1) 96483-7706.
Concordo eln receber citação, t,loti$cação e itttimação pelos seguintes meios(TCT 109/2021 entre o
Conselho Naciortat de Jmtiça e Polícia Federal):
E-mail:(X)SimoNão - igor lemente@msn.com Ligação Telefónica:(X)SimoNão -(11) 96483-7706 Cientiâlcado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE atualmente atua como empresário no mercado financeiro por meio da empresa IJ Capital Advisory; QUE fai
nomeado como Diretor Administrativo Financeiro em agosto de 2014 no IPRESB, pemlanecendó até junho de 2017, sendo que no final de 2016 essas Diretorias foram desmembradas e o declarante permaneceu no cargo de Diretor Financeiro até seu desligamento; QUE o declarante
aHínna que fora indicado pelo ex-Diretor Financeiro Vaney lori, tendo sido sabatinado pela
Diretoria do IPRESB, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e Comitê de Investimento, e nomeado pelo Superintendente Weber Seragini; QUE o declarante a6lrma ter trabalhado previamente em um escritório de advocacia ''Oliveira Fontes'' com Vaney lori, no período aproximado de 2010 a 2013, porém esclarece que não eram sócios, mas que possuíam cotas de
serviço nesse escritório; QUE Francisco Antânio da Ascenção Gonçalves Jr era contador
concursado do Instituto e que quando o declarante se desligou do IPliESB, Francisco ocupou o cargo de Diretor Financeiro; QUE o declarante relata que o fluxo decisório das aplicações iniciava-se na Diretoria Financeira, com a análise e seleção dos Fundos a partir das classes de
ativos e de uma lista publicada pelo Ministério da Previdência e do Trabalho com os fundos enquadrados para o RPPS; QUE na sequência os relatórios eram apresentados para o Cotnitê de Investimentos, com a possibilidade de agendamento para conhecer os gestores dos Fundos e, logo após, ocorria uma reunião deliberativa no próprio Comitê; QUE eram feitos os respectivos credenciamentos (Administrador, Gestor, Fundo e Custodiante); QUE as respectivas aplicações aprovadas eram executadas pelo Superintendente do Instituto juntamente com o DiretorC\ Financeiro; QUE um acompanhamento era realizado mensalmente perante o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração; QUE o declarante explica que os servidores indicados pala o Comitêx de investimento estavam em processo de aquisição do Certificado legalmente exigido, mas que
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 9
durante seu mandato na Diretoria Financeira foram ofertados cursos a esses membros, bcm como aos servidores do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; QUE o declarante reafirma que
todos os investimentos realizados durante sua gestão no IPRESB seguiram o fluxo acima
descrito, tendo sido auditados pelo TCE (Tribunal de Contas) e pelo Ministério da Previdência e, segundo o declarante, não foram apontadas irregularidades; QUE o declarante aülmla que durante SR/PF/SP os três anos em que esteve na gestão do instituto como Dirctor Financeiro, o estudo atuarial era 2019.0008122 realizado pela CEF (Caixa Económica Federal), tendo sido superavitário no mencionado período;
QUE a diversificação no portfólio de investimento do instituto por classe de ativos deriva da
própria política de investimento; QUE o declarante aHlrma que não realizou investimento no BR Hotéis, tendo esse sido executado na gestão anterior de Vaney lori; QUE o declarante fez o acompanhamento de investimentos realizados anteriormente, como o do Fundo imobiliário BR Hotéis, não se recordando de nenhum problema a ele relacionado, mas rctiHlca dizendo que o valor investido foi de aproximadamente R$ 19 milhões e não R$ 24 milhões; QUE o declarante aHlrma que a reavaliação das cotas é feita anualmente, mas não se recorda desse montante de RS 12 milhões mencionado por Francisco Antânio da Ascenção Gonçalves Jr ; QUE o declarante acrescenta que a aflmnação feita por Francisco de que houve diversos investimentos suspeitos sob a gestão do ora declarante lgor, é bastante subjetiva, uma vez que foram realizadas auditorias, conforme mencionado, e nenhuma irregularidade fora encontrada; QUE o declarante aHimaa que quando Ihe foi informado da data de sua exoneração, ele fez um inventário de todos os processos administrativos, protocolando no controle intimo do Instituto e na Presidência; QUE o declarante relata que, após três meses de sua exoneração, em setembro de 2017, chamaram-no ao
Instituto sob a alegação de que as infomlações necessárias não estariam acessíveis, mas o
declarante afimla que todos os processos administrativos constam do inventário (em anexo), do Portal da Transparência, do próprio servidor do instituto e do sistema de contabilidade CECAM,
bem como eram processos administrativos õsicos e que estariam no amlário da Dirctoria
Financejral QUE o declarante ainda esclarece que fez uma cópia das infomlações que constavam do servidor do Instituto (na sua maioria, extratos dos ft;tndos e minutas de atas e relat(frios), em virtude de auditorias a serem realizadas, mas na reunião que teve com Weber Seragini(assessor
.
da Presidência) e o Presidente Tatuo Okamoto, o declarante levou o pendrive com a cópia que: havia feito;QUE após essa ocasião, o declarante imaginou que esse fato já tivesse sido. esclarecido, c que acrescenta que tomou todas as precauções relacionadas aos documentos
desenvolvidos sob sua gestão em face de Francisco Antânio da Ascenção Gonçalves Jr ter uma qualidade peculiar; QUE, ao ser questionado se havia algum apontamento objetivo a ser feito em desfavor de Francisco, o declarante disse que não, aHimtando que o relacionamento entre eles era profissional, mas que Francisco possuía alguns desentendimentos com servidores do Instituto; QUE o declarante finaliza dizendo que fazia APRs (Análise Preliminar de Riscos) de todas as movimentações financeiras do Instituto, as quais constam do Portal da Transparência; QUE o
declarante esclarece quc durante sua gestão, todas as reuniões com o Comité de Investimento possuíaíh atas que, segundo lgor, estão no sítio eletrânico do IPRIESB; QUE ao ser.questionado se tinha conhecimento do oferecimento de propinas para aprovar e executar os investimentos em detenninados fundos, o declqrante afirma que nunca sofreu nenhuma abordagem nesse sentido. Nada mais havendo, este Tento de Declarações foi lido e, achado conforme, assinado pelos
presentes:—
Advogado(a)
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Num. 300857014 - Pág. 10
Documento eleti6nico assinado em 1 3/06/2023, às 1 7h49, por SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federa , na torna do artigo I', inciso Tll, da Lei ll .4 1 9, de 19 de dezembro de 2006. Aautenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://serviços.dpfgov.br/assinatura/app/assinatura, indo amando o seguinte código verifícador: 4 8dd3íb566e79db66Êda44 1 8737e46cf5ad079ac
SR/PF/SP 2019.0008122
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Num. 300857014 - Pág. 11
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
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DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI l
SR/PF/SP 2019.0008122
}GOR JEFFERSON LAMA CLEMENTE e EDNA DE OLIVEIRA SANTOS, que abaixo subscrevem, vêh,
respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar os esclarecimentos devidos, em resposta ao OFÍCIO de n9224/2017:
O Instituto de Previdência solicita a disponibilização dos arquivos eletrõnicos inerentes às funções de Diretor Financeiro e Chefe de Núcleo, respectivamente, desenvolvidas pelos subscritores. Inicialmente há de se destacar que a subscritora Edna desempenhava as funções de organização e manutenção da documentação relacionada à Diretoria Financeira, incluindo processos administrativos, acompanhamento de tarefas, prazos e projetos, não Ihe cabendo a criação ou confecção de arquivos, cuja responsabilidade recaia sobre
a contabilidade, gerência e diretoria.
Até a data de exoneração dos subscritores, o Instituto de Previdência de Barueri não
havia implementado a assinatura eletrânica de documentos, nos termos da Lei Federal n912.682, de 9 deju]ho de 20].2. Isto é, o IPRESB não assina os documentos digitalmente no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira(ICP -- Brasil). Desta forma, a oficialidade dos ates, documentos e processos do lpresb, até o dia 29/06/2017, era efetivada por meio de documentação física. Neste esteio, em linha ao obrigatoriamente praticado em todos os órgãos públicos que não possuem a assinatura digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -- Brasil), a oficialidade dos atou do lpresb deve ocorrer mediante documentação física. Sendo assim, devido a importância do ato de transição, coube aos subscritores realizarem o levantamento de todos os processos administrativos e documentos sob suas respectivas responsabilidades e lista-los, transformando num documento cujo protocolo ocorreu no dia 26 de junho de 2017, com o Senhor Presidente à época Weber Seragini e o Controle Interno, lsabela Glosa canino(cópia anexa).
Neste protocolo, consta todos os processos administrativos, com todos os demais documentos e informações financeiras, quais sejam: atas do Comitê, APRs, Atestados de Compatibilidade, documentação de todos os fundos de investimentos, gestores, administradores, memorandos de investimentos, processos de remarcações de cotas, ofícios encaminhados, respostas aos Conselhos, ao Ministério e Tribunal de Contas, dentre outros. Todos estes documentos da Diretoria Financeira contendo as informações financeiras ficaram armazenados de forma organizada no armário dentro da Diretoria Financeira,
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conforme havia determinado o Tribunal de Contas de São Paulo, em suas auditorias
anuais.
10 Tanto as chaves da sala quanto do armário também foram entregues juntamente com
este Termo de Transição ao então Presidente do lpresb Weber Seragini.
11 Desde o dia 26/06/2017, desta forma, a Sala da Diretoria Financeira ficou à exclusiva
SR/PF/SP
disposição dos novos gestores e estes subscritores não mais a acessaram. 2019.0008122
- No que atine ao email, nesta mesma data, a senha foi alterada e entregue ao então Presidente Weber Seragini para que este providenciasse, a partir do dia 26/06/2017 a alteração de senha.
- Todas as demais informações financeiras estavam na pasta da Diretoria Financeira, cujo acesso era determinado pelo então Presidente Weber Seragini e contava com acesso destes subscritores, do Gerente e do Contador.
14 No que atine ao computador de uso dos subscritores, o volume de horas diárias e
semanais dedicadas geravam documentos de ordem pessoal e de ordem privada e foram excluídos, em respeito ao princípio da intimidade. 15 Isto é, somente os arquivos de ordem privada foram deletados. 16 Ainda no que atine ao Termo de Transição, foi expressamente declarado que não havia
nenhum compromisso ou agenda com absolutamente ninguém, bem como que as responsabilidades legais estavam comprovadamente atendidas, não restando nenhuma pendência ao substituto.
17 Ainda no que se refere às "informações financeiras", apesar de toda a documentação
oficial estar contida nos processos administrativos em sua integralídade, há de se trazer à luz que, nos termos da Lei Federal n94.320, de 17 de março de 1964, Leí Complementar ng[O[, de 04 de maio de 2000, Portaria MPS nP519, de 24 de agosto de 201]. Portaria Conjunta STN/SOF, ng02, de 22 de dezembro de 2016 e Portaria STN ng840, de 21 de
dezembro de 2016, todos os dados eram obrigatoriamente registrados na
contabilidade, pelo Sistema Cecam, pela contabilidade e encaminhadas por este ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sistema AUDESP, Portal da Transparência e a Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda. 18 Até o dia 29/06/2017, a contabilidade havia escriturado todas as informações
financeiras.
19 Ou seja, não existe informação financeira que não tenha sido registrada na
contabilidade pelo contador à época, não estivesse disponível no Sistema AUDESP, no
CADPREV, na CVM ou no próprio site do IPRESB.
20 Sendo assim, o Termo de Transição abarcou a integralidade de todos os documentos
oficiais do lpresb, incluindo obrigações, chaves das salas e e-maias institucionais.
21 Em complementação, a escrituração realizada pela contabilidade garantiu a
escrituração de todos os dados financeiros. 22 Mensalmente os administradores dos fundos de investimentos encaminham a posição
dos investimentos (valor e quantidade de cotas), nos termos dos respectivos manuais de marcação a mercado. 23 A partir destes dados contidos nos extratos de investimentos encaminhados
mensalmente ao IPRESB, sempre registrados na contabilidade, produz-se o relatório de investimentos, a posição de cada um e se estuda o tranca/ng errar, aderência ao benchmark, VaR, Monte Carlo, Treynor, Sortini, Sharpe, beta, Alfa de Jensen, delta, Modigliani, dentre outros.
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- Estes extratos, por sua vez, estavam na pasta do servidor, Diretoria Financeira, Extratos,
de acesso de todos os membros da Diretoria Financeira (Diretor, Gerente, Gestor de
Núcleo e Contador). 25 Basicamente, os extratos eram recebidos, salvos na pasta, que estava organizada por
ano e mês e a contabilidade acessava a pasta para registrar estas informações SR/PF/SP
financeiras 2019.0008122
26 Portanto, até o dia da exoneração, todas as informações financeiras estavam registradas
na contabilidade e os demais documentos armazenados de forma organizada e protegida na sala da Diretoria Financeira.
27 Mesmo assim, em linha à disponibilidade integral de auxílio já declarada e agora
reforçada, entregamos um pen drive com os documentos de backup que possuímos, quais sejam, arquivos eletrõnicos cujos oficiais estão nos processos administrativos. 28 O pen drive contém estes documentos e basicamente estes documentos são os mesma
que já foram objeto das auditorias até então realizadas e os que se contatam nos
processos administrativos.
29 Reforçando ainda mais, incluímos os arquivos de uso pessoal então delegados do
computador, utilizados para estudos próprios, como artigos, textos, reportagens,
legislação etc.
30 Desta forma, o pen drive contém uma pasta com os arquivos de backup da sra. Edna,
um do sr. lgor e um com os arquivos de uso e para estudos pessoais deletados do computador do sr. lgor. 31 Reforçamos que muitas informações relativas aos Fundos, pela disponibilidade de
acesso público, por serem de domínio público, estão disponíveis no site da Comissão de
Valores Mobiliários, e eram acessadas quando necessário. 32 As informações relativas à legislação também, pela disponibilidade, eram acessadas nos
sites dos respectivos órgãos que a publicaram, quando necessário.
- Urge ressaltar, desta feita, que os documentos e informações financeiras são: a. Extratos de investimentos, regístrados na contabilidade e salvos no servidor. Principal documento, cujos dados são os originadores dos relatórios de
investimentos e estudos de desempenho da carteira, de acordo com os índices comumente utilizados pelo mercado, elaborados pela doutrina e aplicados por cada gestor, de acordo com seu estilo e objetivo.
b. Relatório de investimentos: elaborados de acordo com estilo de cada gestor, com base nos dados contidos nos extratos de investimentos. Disponibilizados no sítio eletrõnico oficial e nos processos administrativos pertinentes. c. Ata do Comitê de Investimentos: elaborada de acordo com o estilo de cada gestor, contendo os resultados dos estudos pessoais sobre a carteira, os reportes de acontecimentos da carteira, os estudos sobre o cenário
macroeconómico e as discussões e deliberações do Comitê de Investimentos.
d. APR: modelo fixado pela Portaria 519/2011, do MPS, em seu anexo, cujo conteúdo é a explanação da aplicação ou resgate, elaborada de acordo com a tese e da forma de estilo de cada gestor. e. Atestado de Compatibilidade: Modelo de documento não obrigatório. A declaração que atende a exigência legal sempre existiu e tal documento foi elaborado durante a gestão dos subscritores para melhor organização das
informações.
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f. Política de Investimentos: documento anual elaborado de acordo com o estilo
de cada gestor, debatido pelo Comitê de Investimentos e aprovado pelo Conselho de Administração. g. Atestado de Credenciamento: não existe um modelo predefinido. Desta forma,
cabe a cada gestor, de acordo com seu estilo, elaborar um modelo que atenda SR/PF/SP as determinações legais ou utilizar o modelo sugerido e não vinculatório da 2019.0008122
SPPS
h. Memorando de investimentos: documento não obrigatório, criado
exclusivamente por este gestor para a fundamentação e debates pelos membros do Comitê de Investimentos, cujo conteúdo está contido nas Ates do Comítê de Investimentos.
i. XML de investimentos: arquivo armazenado no sistema AUDESP. Uma vez
armazenado, o arquivo era baixado do sistema e atualizado com as informações do mês seguintes. Todos os XMLs estão armazenados no sistema AUDESP j. DAIR e DIPR: as informações, uma vez armazenadas, geravam o arquivo XML
que era baixado do sistema CADPREV para atualização dos dados do período subsequente 34 Desta forma, entregamos neste ato um pen drive, com protocolo de mesmo teor, com uma pasta de nome EDNA contendo os seus documentos de backup, uma pasta de nome
IGOR contendo os seus documentos de backup e uma pasta de nome IGOR-PESSOAL
contendo os arquivos para estudos pessoais do sr. lgor mais os arquivos-modelo particular, cujo conteúdo e integralidade são atestados no momento de recebimento deste documento. 35 Pelo exposto, entendemos ter esclarecido e fornecido as informações necessárias ao
deslinde desta demanda e permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
Barueri, 15 de setembro de 2017
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Termo de
das chaves da porta
SR/PF/SP 2019.0008122
da
acessada a partir desta data.
- Declaro, para os devidos fins de direito que as senhas dos e-maias: Ünênçe1lg@ipreâb:çeln:bE e assessorias.IDtg$b:çglD:b11 são: ipresb@ipresbl e, a partir do desta data não serão acessados.
- Declaro, outrossim, que as demais senhas dos sistemas, de uso pessoal, deverão ser reiniciadas
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pilhas.
- Entrego os processos administrativos e sua relação nos anexos seguintes.
Desta forma, nada mais restando, faço referida entrega, não restando nenhuma pendência como Diretor Financeiro do lpresb.
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Num. 300857014 - Pág. 33
Termo de Transicdo
SR/PF/SP 2019.0008122
estdo
obrigaçãolegal
- Declaro, outrossim, que não há nenhum Fundo de Investimento, Gestora ou Administradora sendo analisado, estudado ou que haja quaisquer atividades neste sentido, não restando nenhuma visita ou reunião a ser continuada ou retomada.
Desta forma, nada mais restando, faço referida declaração, não restando nenhuma pendência como Diretor Financeiro do lpresb.
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Num. 300857014 - Pág. 34
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 13 de setembro de 2023.
CERTIFICO que em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa 255/23 - DG/PF, na forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema eletrônico do
Poder Judiciário com as peças produzidas até o momento e realizo a movimentação
de entrada na Polícia Federal, com o prazo de 90 dias para a próxima atualização. De
ordem da COGER e COR os autos devem ser remetidos ao MPF com pedido de novo prazo para prosseguimento, tendo sido realizadas as diligências do Despacho de fls. 269 com a oitivas presencial de Igor Jefferon Lima Clemente e por meio de aplicativo de Gilberto
Macedo Gil Arantes.
Documento eletrônico assinado em 13/09/2023, às 20h47, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: dc429bffeb85976481fed934e8e30a43799c4fbc
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SIGILOSO
Num. 300857014 - Pág. 35
Remessa dos autos ao MPF com pedido de novo prazo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:26 Número do documento: 23091320573315800000290898378 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/09/2023 20:57:33
SIGILOSO
Num. 300857018 - Pág. 1
Remessa na opção relatado porque o PJE não gerou a notificação ao MPF após a movimentação anterior.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:26 Número do documento: 23101618053461400000293843899 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 16/10/2023 18:05:34
SIGILOSO
Num. 304014754 - Pág. 1
Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Dar ciência a respeito da inclusão do Relatório Final no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.
SãO PAULO, 16 de outubro de 2023.
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SIGILOSO
Num. 304014755 - Pág. 1
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-49904/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181/SP AUTOR: MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS. RÉU: INDETERMINADO
O Ministério Público Federal concede prazo adicional de 120 dias para prosseguimento da investigação policial.
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
RODOLFO ALVES SILVA PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 304297647 - Pág. 1
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
INVESTIGADO: INDETERMINADO
Tendo em vista a cota ministerial (ID 304297647), dê-se baixa para tramitação direta (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), encaminhando os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução nº 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.
Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
DESPACHO
(assinado eletronicamente)
DIEGO PAES MOREIRA
Juiz Federal Substituto
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SIGILOSO
Num. 304441108 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO
NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL
Finalidade: Comunicar a respeito da remessa doINQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181 para tramitação
direta.
SãO PAULO, 7 de novembro de 2023.
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SIGILOSO
Num. 306177627 - Pág. 1
Com a inclusão de peças de fls. 313 a 384 (incluído gravação da oitiva - conforme despacho de fls. 383), faço remessa dos autos ao MPF para controle externo e renovação de prazo.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:27 Número do documento: 24021516211986600000304070326 Assinado eletronicamente por: RODRIGO VIEIRA - 15/02/2024 16:21:19
SIGILOSO
Num. 314679413 - Pág. 1
SR/PF/SP
| acesse | |
|---|---|
| dias para de 2023. SIGILOSO | assinatura a verificar Para 15:45. 18/10/2023 em ILVA, S. ALVES Chave RODOLFO por digitalmente Token via assinado |
| 1 de | | Documento http:/ |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:33 Número do documento: 24021516212001300000304070332 Assinado eletronicamente por: RODRIGO VIEIRA - 15/02/2024 16:21:22
SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 1
SR/PF/SP
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES Nº 2397906/2023
2019.0008122-SR/PF/SP
No dia 14/06/2023, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, presença de SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Declarante: GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), nacionalidade brasileira, casado, filho de ANTONIO MACEDO ARANTES e NAIR FONSECA ARANTES, nascido em 11/03/1952, natural de Barueri/SP, grau de escolaridade superior completo, profissão deputado estadual, CPF nº 492.736.988-91/documento de identidade nº 4908425-2-SSP/SP/SP, residente na Alameda Berlim, nº 90, bairro Alphaville Residencial Zero, CEP 06475-190, Barueri/SP, BRASIL, e-mail: gilarantes@terra.com.br, telefones (11) 41934-417 / (11) 99982-5627.
Dr. Luciano Vitor Engholm Cardoso, OAB/SP n. 47.238
Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):
E-mail: (X )Sim ( )Não - gilarantes@terra.com.br Ligação Telefônica: (X )Sim ( )Não - (11) 99982-5627
Cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE atualmente atua como empresário e que esteve como Prefeito do município de Barueri no mandato de 2013 a 2016; QUE ao ser questionado acerca das indicações para a Diretoria do IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, o declarante respondeu que o Conselho Administrativo apresentava uma lista tríplice, da qual ele escolhia o presidente do referido Instituto; QUE o declarante afirma ter feito duas dessas indicações nos seus respectivos mandatos, quais sejam, em 2014, do senhor WEBER SERAGINI, e em 2016, do senhor WANI BILAFOM (secretário de comunicação durante a gestão de Gil Arantes na Prefeitura de Barueri); QUE o declarante nega ter feito indicações para as Diretorias do IPRESB;
QUE desconhece a empresa FLACAM e que nunca fora de sua titularidade; QUE respondeu a um
processo criminal no qual ele fora absolvido e que o nome da referida empresa aparecia nesse processo; QUE foi apresentado ao Diretor Financeiro do IPRESB VANEY IORI pelo Secretário de Comunicação WANI BILAFOM, e que aquele não teria sido detentor de nenhum cargo na Prefeitura de Barueri anteriormente; QUE ao ser questionado acerca dessa afirmação: "O Relatório de Análise Técnica formulado pelo LAB/DELECOR destacou que, em 2013, o novo diretor do IPRESB, indicado pelo Prefeito, faz uma grande adaptação na carteira do instituto. Ele retira R$ 100 milhões de um fundo de renda fixa da Caixa Econômica Federal e distribui os valores em fundos de gestoras independentes. Um desses fundos chegou a utilizar parte dos valores recebidos para capitalizar empresas ligadas ao próprio prefeito GIL ARANTES: a empresa FLACAM. Destacou,
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 2
SR/PF/SP
ainda, que é possível concluir que o então prefeito GIL ARANTES teria se beneficiado do patrimônio do IPRESB na quantia de R$25milhões. Teria feito isso por meio de atos praticados pelo diretor financeiro do instituto, VANEY IORI, que retirou R$100 milhões do fundo da CEF e alocou em fundos da gestora ÁTICO. Por sua vez, ÁTICO utilizou um de seus fundos para adquirir crédito privado emitido por para presidente do IPRESB e que desconhece esses investimentos feitos; QUE se recorda de Fernando Tadeu Valente como médico na Prefeitura de Barueri, mas não se recorda de nenhum cargo que teria ocupado no IPRESB; QUE não possui o conhecimento de que Fernando Tadeu Valente fez parte do Comitê de Investimentos do IPRESB no período de 2008 a 2018; QUE diante do fato de que em diversas declarações tomadas no bojo dos presentes autos, vários declarantes afirmaram que VANEY IORI teria sido indicado ao IPRESB pelo ora declarante, Gilberto Gil Arantes, este nega essa afirmação e acrescenta que não tinha nenhum tipo de relacionamento com VANEY IORI; QUE o declarante afirma que o balanço do IPRESB era a única informação transmitida à Secretaria de Finanças da Prefeitura e que, então, passava pelo seu conhecimento; QUE todos os balanços finais do IPRESB que chegaram ao seu conhecimento tiveram resultados positivos;
QUE desconhece a empresa de consultoria PLENA; QUE em relação às listas tríplices
apresentadas ao Prefeito para a indicação do presidente do IPRESB, o declarante afirma que o Conselho de Administração formulava uma Ata da reunião; QUE não possuía nenhum contato com os diretores financeiros do IPRESB; QUE o próprio VANEY IORI, em suas declarações, afirmou ter sido indicado para Diretor Financeiro do IPRESB por WANI BILAFOM, mas o declarante Gilberto Gil Arantes nega qualquer conhecimento acerca desse fato; QUE o declarante reitera seu desconhecimento acerca dos fundos e dos investimentos e movimentações realizados pelo IPRESB e afirma que nunca adentrou o prédio do IPRESB em Barueri;
QUE Rubens Furlan teria sido o Prefeito antecessor de Barueri; QUE diante da declaração feita
por WEBER SERAGINI que ocupou o cargo de Superintendente do IPRESB nos períodos entre 2007 a 2010, 2010 a 2013 e 2013 a 2016, o ora declarante afirma que apenas o último mandato teria sido sua indicação; QUE desconhece a pessoa de José Milton Damasceno Sampaio; QUE ao ser questionado acerca da afirmação de VANEY IORI que teria sido procurado pelo ora declarante para obter maiores informações sobre a Carteira de Investimentos do IPRESB e, na sequência, a empresa de consultoria Plena teria recebido essa Carteira de Milton Damasceno para análise, GIL ARANTES nega os fatos e diz não ter conhecimento nenhum sobre investimentos;
QUE sobre a declaração ratificada por José Milton Damasceno Sampaio de que teria entregue a
Carteira de Investimentos à empresa Plena para análise e que, à época, esta empresa ainda não era contratada pelo IPRESB, o ora declarante GIL ARANTES nega que essa empresa teria prestado algum tipo de serviço para a prefeitura de Barueri; QUE o declarante reitera que não tem conhecimento sobre fundo de investimento nenhum; QUE conhece a empresa CONSPAR, com sede no município de Barueri e atua no ramo imobiliário; QUE a empresa CONSPAR não é de sua titularidade; QUE nega ter feito qualquer tipo de abordagem aos diretores do IPRESB requerendo alguma aplicação / investimento específico e que também não teria sofrido nenhum tipo de influência nesse sentido; QUE conhece a pessoa de TATUO OKAMOTO, tendo sido advogado da Prefeitura por muitos anos, inclusive ocupado o cargo de secretário jurídico, porém não teria ocupado cargo no IPRESB na sua gestão; QUE desconhece a pessoa de FRANCISCO ANTÔNIO DA ASCENÇÃO GONÇALVES JÚNIOR; QUE o declarante afirma não ter tido mais contato com TATUO OKAMOTO após o seu mandato na Prefeitura e que não teria feito ligação telefônica para ele solicitando a manutenção de quaisquer investimentos; QUE não sabe nada a respeito do bilhete supostamente entregue a OKAMOTO, contendo o nome do investimento TOWER BRIDGE; Q U E desconhece a pessoa de ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES; QUE ao ser questionado se houve alguma ingerência política nos membros do Comitê de Investimentos do IPRESB, GIL ARANTES alegou desconhecer os membros do Comitê de Investimentos do IPRESB; QUE não solicitou a Fernando Tadeu Valente a manutenção no Fundo denominado TOWER BRIDGE; QUE não tem conhecimento acerca de eventual recebimento de
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 3
SR/PF/SP vantagem indevida pelos servidores do IPRESB; QUE o declarante finaliza dizendo que o IPRESB sempre teve saldo / resultado positivo. Nada mais havendo, este Termo de Declarações foi lido e, achado conforme, assinado pelos
Declarante
Advogado(a)
Documento eletrônico assinado em 05/02/2024, às 21h24, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código
verificador:963651de4b836c389ab41d6fb6a61796398ee49d
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 4
Luciano Vitor Engholm Cardoso En C
GHOLM SR/PF/SP
Carvalho Engholm Cardoso
LN JA
Ivo Liberalino da Silva Junior ] Maria Patricia Ferretra Pimentel advogados associados José Santana Filho Paloma Peres Kamada
POLICIA
EM SAO
de
a
20
a
de
de
o
Mais adiante,
encerram seu parecer com a seguinte na pag. 32, os técnicos da CAIXA
(imagem digitalizada, destaquei): V4
Rua Sampaio Viana, 253 9°/10° andares CEP: 04004-000 Sao Paulo SP Brasil Telefone (PABX) 55 11 3885423
www.engholm.com.br engholm@engholm.com.br
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 5
EncroLy
SR/PF/SP
advogados associados de
19,74%
é
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 6
SR/PF/SP
A
CAL’
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:38:33 Número do documento: 24021516212001300000304070332 Assinado eletronicamente por: RODRIGO VIEIRA - 15/02/2024 16:21:22
SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 7
PEMCAIXA
Previdingia poro
SR/PF/SP
INDICE
Quadro 4: entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas.
| Quadro 5: | Gasto com Pessoal por Segmento. |
|---|---|
| Quadro 6: | Receita de |
| Quadro 7: | Receitas e despesas |
Quadro 8: i Quadro 9:
Atuarial 2
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 8
PEMCAIXA
poro
Previdincia Municipos
SR/PF/SP
Quadro 10: Pensionistas .
11:
| Gréfico 7: Gréfico 8: | Variagdo do Custo Normal em Contribuigdo Normal em fungao do crescimento real de saldrios. | da Taxa de Juros Real. |
|---|---|---|
| Gréfico 9: Gréfico 10: | Diferenca entre a Professora e Servidor Civil do Sexo Masculino dos Servidores Ativos por Faixa | |
| Gréfico 11: Gréfico 12: | dos Servidores Ativos por Idade de Admiss&o. dos Servidores Ativos por Faixa Salarial................... |
Avaliagao Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 9
PEMCAIXA CAIY A
Previdincia pora Extodos Municipios
SR/PF/SP
.
?
Grafico 13: de Servidores Ativos por Tempo dé Municipio .
no
40
Avaliagdo Atuarial 4
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 10
PEMCAIXA
pora Exiodos €
Prevdincia Musicipos
[ o ‘A 1X SR/PF/SP
de e Portaria e de
de
a atestar a
planos de
prazo do
e
e
plano e a
de
realizadas
Municipio
Avaliagdo Atuarial 5
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 11
PEMCAIXA
por Estados
Previdincia Muncipios
[ 'A 1X SR/PF/SP na da
31 de e em 08 de
e alteragbes
e técnicas
Beneficios
do
as
Avaliagdo Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 12
PEMCAIXA
pora Estados
Previdincia Muniipios
C 'A 1X SR/PF/SP sobre os servidores
anterior a
posse no
conjuge e
poderd exceder
a
minima de
1,00% ao ano.
Conforme estabelecido no do 7° da Portaria MPS n°. 403/08, taxa de rotatividade maxima permitida é de 1,00% ao ano.
3 o §1° a
Apesar Artigo Portaria MPS n°. 402, de 11.12.2008, constar taxa de administrag3o nao poderd exceder dois pontos
* de 0 15 da que a a
percentuals do valor total da remuneragdo, proventos pensdes dos segurados vinculados ao regime proprio de previdéncia social,
e
relativamente financeiro anterior, consideramos que a despesa administrativa serd de 2,00% apenas sobre o total das
ao exercicio
remuneragdes.
Conforme caput do Artigo 6° seu Inciso , ambos, da Portaria MPS n.° 403/08, poderdo ser utilizadas no célculo atuarial quaisquer
e
que nao indiquem obrigagdes inferiores as estabelecidas pela tabua atual de mortalidade Brasileiro de gerada pelo Instituto
desde
Geografia e Estatistica ~ IBGE.
Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 13
PEMCAIXA
Previdincio poro Evodos Municipios
CAl ) SR/PF/SP dos seus dependentes legais, considerada em uma atuarial, sdo variaveis que
impacta
uma
e
estas
que possam
para a dentro dos
e as
hipoteses
analisada,
ativos e
da seguinte
Ativos Aposentados Pensionistas
12.015 | 501 | 17
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Municipio.
Elaboragao: CAIXA.
Avaliagdo Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 14
PEMCALXA
SR/PF/SP
Atendendo ao que dispde o artigo 40 da Constituigdo Federal, redagéo
com a
titulares de
dos Estados,
e fundagdes,
e
ativos e preservem o
em
outro cargo
previdéncia
apresentou
de Barueri, de 4,89%. servidor
inativo ou dependente em gozo de beneficio, conforme demonstrado no quadro seguir.
a
Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 15
SR/PF/SP
Quadro 4: Proporcéo entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas
Ativos /
e
de
proporgéo,
servidores décadas.
o grupo esta
007 200
quando de
sua
se dara de pequena
aposentados
a seguinte composigao:
Avaliagdo Atuarial 10
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 16
PEMCAIXA
pora Estodos Muncipios
e
CAl SR/PF/SP
MA
Griéfico 3: Composigdo da Despesa com'Pessoal por Segmento
Média
que a
de Barueri
nos
Receita
| R§4.813.72384 | R$55.691.26 R$ 2.08635
|
R$ 7.435.015,27
|
| R$ 12.306.516,72
Total de Receita
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Municipio.
Elaboragao: CAIXA.
Avaliagdo Atuarial 1"
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 17
SR/PF/SP
Quadro 7: Receitas e despesas
custeio dos
a Taxa de
com uma
que total de excedente
2004 que Governo
superior
com o
ativos combinado
e
e pensdo
Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 18
PEMCAIXA
pora
Prevdincia
SR/PF/SP
4.3. Estatisticas gerais dos servidores ativos, aposentados pensionistas
e
.
Avaliagdo Atuarial 13
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Num. 314679421 - Pág. 19
PEMCALXA
SR/PF/SP
- Beneficios do Plano Previdenciario
beneficios
federal,
por
e
entrada (y)
e
o i entrada em invalidez do servidor ativo;
o di a morte do aposentado por invalidez;
o a: idade de elegibilidade do servidor ativo ao beneficio de Aposentadoria
e Compulsoria;
Avaliagao Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 20
SR/PF/SP
o da: morte do aposentado voluntario ou’compulsério;
de e/ou
o
durante
aos seus
conforme DE
e valido,
seja ela
conhecidos e voluntaria inatividade de status de
é o valor
Plano) e
ou
financeiros.
estar
O quadro a
Avaliagio Atuarial 15
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Num. 314679421 - Pág. 21
PEMCAIXA
Previdincio pora Estados @
SR/PF/SP
- Custo Previdenciario
aposentados.
Desta forma, para o calculo dos beneficios de Aposentadoria Voluntaria e
Compulséria (reversivel aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de
tendo como método de de reservas o de “Crédito Unitario Projetado
Atuarial 1% o seguinte
forma que
com os
Reservas
do Regime
a
o Plano
Portaria minimo destes
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Num. 314679421 - Pág. 22
PEMCAIXA
Previdingia
[ oA SR/PF/SP
0 calculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatério é dividido pelo valor
crescente Ressalte-se
no servigo
de ativos
pelo atuario,
na Reserva
possui uma e pelo
constituir dos
pela Portaria
sera
risco de
Ressalta-se
de ativos
técnicas
o
plano de contas do RPPS.
Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 23
PEMCAIXA
[ ‘A SR/PF/SP
7.3.Beneficios em Reparticdo Simples
por todos para
Financeiro
dos
de ativos
da Portaria nos trés
nos
® Nesta oplou-se por utilizar o Regime Financeiro de Reparticao de Capitais de Cobertura
para o financiamento do auxilioreclusdo.
Avaliagdo Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 24
PEMCAIXA
poro Esodos e
Previdingia
SR/PF/SP
CAl de ativos
dos valores
ativos e salarionome
o Plano
atuarial
ou
2008, dispor
sobre
ao Regime
informamos
postura
o
ao exercicio
Avaliagdo Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 25
PEMCAIXA
Previdincia poro Estodos Municipios
SR/PF/SP
Quadro 18: Reservas Matematicas
7
17.44
43
ao RPPS como
Para a
dos servidores
Futuros dos
a
de Atuarial
“Ajuste de
Assim, 0
de 1,13.
as seguintes
efetuados pelo
os juros
de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, invalidez, ou demissao;
RMB Concedido corresponde ao somatério das reservas necessarias ao pagamento dos
«
beneficios dos aposentados e pensionistas atuais descontadas as contribuigdes futuras que
7 Resultado da divisdo do Ativo Financeiro pelo Passivo Atuarial.
Avaliagao Atuarial
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SIGILOSO
Num. 314679421 - Pág. 26
SR/PF/SP serdo vertidas ao plano de previdéncia, tanto da parte patronal como da parte dos
dos
da parte
déficit técnico
“
Social dos para o
o
atualmente
pelo RGPS.
Avaliagao Atuarial 21
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Num. 314679421 - Pág. 27
PEMCADA SR/PF/SP tém na
com base
a
seguintes
RMBaC
dos Conceder Salarial
o
Custo Normal reduzira em 0,45 pontos percentuais.
Avaliagio Atuarial
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Num. 314679421 - Pág. 28
















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































