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Doc. 03
R. Funchal, 263, 17 andar
Vila Olimpia, Sao Paulo SP Brasil CEP 04551-060
Tel. 455 11 3185-0185
Rosalina Ferreira Lima Paiva da Cruz
De: Enviado em: Para: Cc: Assunto: Anexos:
Geralmente, você não recebe emails de fvieira@viseu.com.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Prezado Sr. Allan, respeitável Escrivão de Polícia da DELEINQUE, Conforme solicitado por WhatsApp, encaminhamos, em anexo, a peƟção relacionada à inƟmada REGIANE BERNARDES NOVELLO.
Fernanda Fonseca Costa Vieira | Viseu Advogados fvieira@viseu.com.br terça-feira, 2 de junho de 2026 19:43 DF/SR - Protocolo
Pedro Beretta | Viseu Advogados; Lilian Assumpcao | Viseu Advogados Inquérito Policial nº 2025.0087917-SR/PF/DF - Solicitação de
Regiane Bernardes Novello - Pedido de vista e habilitação .pdf
Aguardamos considerações e permanecemos à disposição de Vossas Senhorias para quaisquer informações necessárias. Cordialmente,
Fernanda Fonseca Costa Vieira
55 11 3185-0185 | Cel: 21 99864-3696 www.viseu.com.br
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E-mail 08280.006628/2026-79 (146481497) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 1
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ATTN
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DJRJ/SR/DF.
Inquérito Policial nº 2025.0087917-SR/PF/DF
REGIANE BERNARDES NOVELLO, por seus advogados
vem, (doc. 01 - Procuração), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atenção à r. intimação recepcionada na data de ontem, dia 01/06/2026 (doc. 2 - Intimação), expor e requerer o quanto segue:
Na data de ontem, dia 01/06/2026, a peticionária recebeu, por meio de WhatsApp, intimação para prestar esclarecimentos1 no bojo do inquérito policial em epígrafe. Em contato prévio com o i. Escrivão de Polícia, com o fim de obter vista e cópia dos autos, foi informado que a Sra. REGIANE seria ouvida na condição de testemunha, em relação a determinadas operações comerciais realizadas.
1 Em eventual oitiva a ser realizada no próximo dia 09, deverá ser observado o direito a não autoincriminação, em consonância com o pacífico entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que restou decidido nos HCs 256.089/DF e 262.622/DF, assegurando à depoente o direito de não responder perguntas e/ou de permanecer em silêncio, sempre que as indagações puderem, em tese, implicar em eventual apontamento em seu desfavor, especialmente diante da possibilidade, ou não, da peticionária tornar-se investigada diante do próprio ato policial ou no curso da investigação.
R. Funchal, 263, 17 andar
Vila Olimpia, Sao Paulo SP Brasil CEP 04551-060
Petição COPIA DE IPL (146481609)
Tel. 45511 3185-0185
SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 2
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Diante de tal cenário, por óbvio, e até mesmo para que se possa entender, de fato, o alcance dos fatos objetos da presente investigação policial, mostra-se necessário o acesso ao caderno investigatório - e às eventuais medidas cautelares correlatas, ao menos àquelas que porventura possam guardar relação com a ora peticionária, em atendimento às mais básicas garantias constitucionais.
Diante de todo o exposto, o que se requer, desde já, se digne Vossa Excedência em conceder a vista e cópia deste feito e dos procedimentos a ele relacionados (medidas cautelares, anexos, dentre outros), consoante o disposto no artigo 7º, XIII, XIV, XV e XXI , da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e Súmula Vinculante nº 14, do c. Supremo Tribunal Federal, bem como a respectiva
habilitação dos subscritores no sistema eletrônico Pje.
Termos em que, pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 02 de junho de 2026.
PEDRO BERETTA LILIAN ASSUMPÇÃO OAB/SP n.º 321.309 OAB/SP n.º 401.936
FERNANDA VIEIRA OAB/SP n.º 424.204-A
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R. Funchal, 263, 17 © andar
Vila Olimpia, Sao Paulo SP Brasil CEP 04551-060
Petição COPIA DE IPL (146481609)
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Tel. 45511 3185-0185
SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 3
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Doc. 01
R. Funchal, 263, 17 andar
Vila Olimpia, Sao Paulo SP Brasil CEP 04551-060
Tel. 455 11 3185-0185
Petição COPIA DE IPL (146481609) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 4
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, REGIANE BERNARDES NOVELLO, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.372.935-1, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 307.694.198-44, residente na Rua Caiubi, nº 1159, Apartamento 41, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05010-000, constitui seus bastante procuradores os advogados PEDRO RICARDO BERETTA RICCIARDI
FERREIRA, LILIAN ASSUMPÇÃO SANTOS e FERNANDA FONSECA COSTA VIEIRA, todos inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil,
respectivamente, sob os números 321.309, 401.936, e 424.207-A, e a estudante de direito
LORENNA PINHEIRO TAVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
52.874.597-9, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 491.898.688-97, todos com escritório na Rua Funchal, nº 263, 17º andar, bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060, conferindo aos advogados os poderes "ad judicia et extra" e os de transigir, desistir, confessar, receber e dar quitação, firmar compromissos, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de poderes, podendo os procuradores agir em conjunto ou separadamente, independentemente de ordem de nomeação, tudo para o fim específico de obter acesso
aos autos do Inquérito Policial nº 2025.0087917-SR/PF/DF, bem como de eventuais medidas cautelares e casos correlatos, em trâmite, atualmente, perante a Delegacia de Inquéritos Especiais da Polícia Federal - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF.
São Paulo, 02 de junho de 2026.
REGIANE BERNARDES NOVELLO
Petição COPIA DE IPL (146481609) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 5
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n Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 02 de June de 2026, 10:33:58
Regiane Bernardes Novello - Procuração Inquérito Policial pdf
Código do documento e18df9fa-956a-43d1-bad5-11120ebf3194
Assinaturas
Regiane Bernardes Novello
Assinou
Eventos do documento
02 Jun 2026, 10:05:02
Documento e18df9fa-956a-43d1-bad5-11120ebf3194 criado por FERNANDA FONSECA COSTA VIEIRA (a59c0192-33d3-46fd-8aea-b7a78983f55a). Email:fvieira@viseu.com.br. - DATE_ATOM: 2026-06-02T10:05:02-03:00
02 Jun 2026, 10:06:16
Assinaturas iniciadas por FERNANDA FONSECA COSTA VIEIRA (a59c0192-33d3-46fd-8aea-b7a78983f55a). Email: fvieira@viseu.com.br. - DATE_ATOM: 2026-06-02T10:06:16-03:00
02 Jun 2026, 10:32:34
REGIANE BERNARDES NOVELLO Assinou - Email: renovello05@gmail.com - IP: 179.100.68.171 (179-100-68-171.user.vivozap.com.br porta: 47238) - Documento de identificação informado: 307.694.198-44 -
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2026-06-02T10:32:34-03:00
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Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei
Petição COPIA DE IPL (146481609) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 6
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VISEU | DIREmo 360°
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ATEN
Doc. 02
R. Funchal, 263, 17 andar
Vila Olimpia, Sao Paulo SP Brasil CEP 04551-060
Tel. 455 11 3185-0185
Petição COPIA DE IPL (146481609) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 7
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2254661/2026
IPL 2025.0087917-SR/PF/DF
Em cumprimento à determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
REGIANE BERNARDES NOVELLO
para que preste depoimento por videoconfêrencia, na data e hora abaixo designadas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento de identificação
com foto.
Motivo da intimação: TERMO DE DEPOIMENTO
DIA 09/06/2026 14:00 HORAS SAIS Quadra 7 Lote 23 s/n, Estr. St. Policial Militar - Sul, Brasília - DF, 70610-902
Recebi em: /___/__________ Assinatura: _________________________
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".
Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações
solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o
intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 01/06/2026, às 17h23, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7f1417a56e3b22a68be57c12286525b5766a46e0
Petição COPIA DE IPL (146481609) SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Assunto: Pedido de Acesso aos autos do IPL Destino: ao advogado interessado Processo: 08280.006628/2026-79 Interessado: FERNANDA FONSECA COSTA VIEIRA
- O Inquérito Policial nº 5026 tramita sob a relatoria do Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, a quem compete a supervisão das diligências investigatórias, nos termos do art. 102, I, "b", da Constituição Federal e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, eventuais requerimentos de acesso aos autos devem ser direcionados àquele Egrégio Tribunal, por intermédio do relator competente, em observância ao disposto no art. 21, inciso XIV, do RISTF.
- No que concerne ao pleito de acesso integral aos autos, cumpre esclarecer que, embora o direito de acesso à investigação seja assegurado ao advogado no interesse do representado, conforme preceitua o art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, tal prerrogativa não se estende, automaticamente, à pessoa que figura na condição de testemunha.
- No caso vertente, a cliente do causídico será ouvida exclusivamente na qualidade de testemunha, não ostentando, portanto, a condição de investigada ou acusada. Nessa hipótese, o ordenamento jurídico não assegura o direito de acesso irrestrito aos autos do inquérito policial, sobretudo quando se tratar de diligências em curso ou informações cujo sigilo seja imprescindível para a elucidação dos fatos, conforme autoriza o art. 20 do Código de Processo Penal.
- Ademais, o direito de assistência por advogado no ato de oitiva de testemunha permanece resguardado, nos termos do art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/94, sem que isso implique, contudo, o acesso integral ao conteúdo da investigação.
Janaina Pereira LIma Palazzo
Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
seil Documento assinado eletronicamente por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegado(a) de
& Polícia Federal, em 09/06/2026, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. assinatura eletronica 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
“= A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146496155&crc=6CA26E45. Código verificador: 146496155 e Código CRC: 6CA26E45.
Referência: Processo nº 08280.006628/2026-79 SEI nº 146496155
Despacho 146496155 SEI 08280.006628/2026-79 / pg. 9





















