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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

Pedido de prorrogação do prazo para conclusão das

Assunto: diligências.

Referências: INQ 5026

A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 102,

I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR

pela necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das diligências em andamento na presente investigação.

Aponta-se que, mesmo diante de uma análise ainda parcial dos materiais apreendidos, já é possível identificar diversos elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como para a confirmação da participação de todos os investigados.

Ademais, foram juntadas aos autos deste Inquérito Policial as informações de policia judiciária parciais referentes às análises dos aparelhos celulares pertencentes


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aos nacionais Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro, André Felipe e

de Paulo Henrique Costa.

Nesta oportunidade, proceder-se-á também à juntada dos documentos

encaminhados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), considerados

relevantes para o aprofundamento das linhas investigativas.

Não obstante os avanços alcançados até o presente momento, verifica-se que ainda há diligências imprescindíveis em curso, dentre as quais se destacam:

(i) a realização de perícia técnica minuciosa sobre o material apreendido nas sedes do Banco Master e do Banco de Brasília; (ii) a oitiva complementar dos investigados e de outras testemunhas; e

(iii) a análise integral dos dados telemáticos, documentais e bancários já obtidos.

Diante dessas necessidades e visando o pleno esclarecimento das condutas criminosas sob apuração, mostra-se indispensável a continuidade da

investigação por prazo adicional.

Dessa forma, esta Autoridade Policial representa a Vossa Excelência

pela prorrogação do prazo para conclusão das diligências e do presente


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Inquérito Policial por mais 60 (sessenta) dias, a fim de permitir a finalização das

medidas investigativas pendentes e assegurar a completa elucidação dos fatos.

Brasília, 17 de março de 2026.

JANAINA PEREIRA LIMA Assinado de forma digital por JANAINA PEREIRA LIMA

PALAZZO:85234915115 PALAZZO:85234915115

Dados: 2026.03.17 13:54:57 -03'00'

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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