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| PROCURAÇÃO "AD JUDICIA E ET EXTRA" |
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| OUTORGANTE |
| KARINA FERREIRA DA GAMA, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25708119 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 296.006.158-61, com endereço comercial situado na Rua Haddock Lobo, 746, Conjunto 3, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01414000, doravante denominado(a) OUTORGANTE. |
| OUTORGADOS |
| RICARDO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 108.332, que também é inscrito na OAB/DF sob o nº 22048-S, na OAB/RJ sob o nº 114264-S, na OAB/PR sob o nº 20200-S, na OAB/ES sob o nº 38194-S e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 637980, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o nº 192.051, que também é inscrita na OAB/PR sob o nº 55752-S, na OAB/RJ sob o nº 249427-S, na OAB/ES sob o nº 33753-S e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 64905, MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.945, que também é inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 63069P, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 357.597, VINICIUS DOS SANTOS VIANA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 425.794, ELISANGELA DA SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 465.105, VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 484.770, todos integrantes da banca de advocacia HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS, com registro sob o nº 4713, localizado à Rua Itaquera nº 384 Pacaembu/SP, bem como os advogados RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 404.859, que também é inscrito na OAB/DF sob o nº 82246, na OAB/RJ sob o nº 263448, na OAB/AP sob o nº 6134A e na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 64662P, JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 319.628, que também é inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal sob o nº 6420P, MARCELO DAMASCENO TOLENTINO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 464.063, GABRIEL MARTINS FEUZ, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 535.262, INGRID BEATRIZ SILVA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 528.036, o advogado OSSARA BASTOS AVILA VALBÃO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 528.643, e a advogada MARIA CAROLINA NEGRINI FAGUNDES, devidamente inscrita na OAB/SP sob o n° 197.245, também com escritório profissional localizado à Rua Itaquera nº 384 Pacaembu/SP, e a advogada CINTIA ROCHA SILVA VIDAL, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o nº 498.847, com endereço profissional na Rua Haddock Lobo, nº 746, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-000, doravante denominados OUTORGADOS. |
| PODERES |
| O(A) OUTORGANTE confere aos advogados OUTORGADOS, amplos e gerais poderes, com a cláusula "ad judicia e et extra", perante qualquer instância, Juízo ou Tribunal, judicial, arbitral ou administrativa, para que possam pos- tular, requerer ou se opor, quanto aos interesses do(a) OUTORGANTE, propondo as medidas em favor do(a) mesmo(a) ou defendendo-o(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até decisão final, bem como usando todos os recursos e incidentes processuais, conforme a estratégia profissional, a critério exclusivo da estratégia definida pelos OUTORGADOS; e, assim, livremente interpretar e aplicar o ordenamento jurídico, como também, se abster ou praticar todos os termos e atos, processuais ou não, judiciais, arbitrais e extrajudiciais, conforme entender necessários, pertinentes ou estratégicos, inclusive e especialmente sem exclusão dos demais, podendo transigir, celebrar acordos, concordar e discordar com conta de liquidação, laudo pericial, quesitar e indicar assistente técnico, confessar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, inclusive substabelecer. O presente instrumento NÃO autoriza os OUTORGADOS a receber qualquer tipo de citação. |
| OBJETO E ESPECIFICAÇÃO |
| O(A) OUTORGANTE confere aos OUTORGADOS, poderes especificamente para promovam a defesa dos direitos e interesses do OUTORGANTE, especialmente para realizar vista dos autos do Petição nº 16.292, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como praticar todos os demais atos inerentes à defesa dos interesses do(a) OUTORGANTE. |
| DECLARAÇÕES |
Conforme o disposto no art. 8º do Código de Ética dos Advogados, a saber: "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda", o(a) OUTORGANTE, para que surta os seus efeitos legais e de direito, declara que foi devidamente
esclarecido(a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para a consecução do OBJETO, tendo plena ciência de que a advocacia é uma atividade de meios e não de resultados, não sendo os OUTORGADOS, diante do princípio da eventualidade das decisões judiciais, responsáveis por eventual desfecho negativo das medidas tomadas, com ou sem julgamento de mérito, sem qualquer exceção, seja a que título, natureza ou tempo for. Ainda, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.906/94, o(a) OUTORGANTE declara que autorizou aos OUTORGADOS postular veementemente e com destemor pela decisão, posicionamento, reconhecimento, deferimento e afim, favorável ao(a) OUTORGANTE, conforme o objeto que está ciente e foi devidamente esclarecido e advertido pelos
OUTORGADOS, quanto aos riscos específicos de demandar, inclusive sem exclusão de nenhum outro, de
condenação de honorários, despesas e taxas sucumbências ou litigância de má-fé ou por qualquer outra razão ou fundamento, bem como, responsabilidade civil por dano processual, assim, exonerando os OUTORGADOS de qualquer responsabilidade. O(A) OUTORGANTE ainda autoriza, reconhece e declara que as medidas ativas ou omissivas, para o cumprimento do presente mandato e consecução do seu objeto, serão tomadas de acordo com a exclusiva e privativa estratégia da advocacia; oportunidade na qual também declara o(a) OUTORGANTE que os
OUTORGADOS não respondem, sob qualquer motivo ou natureza, por qualquer reclamação de chance perdida na
condução da causa, sendo certo que a interposição ou abstenção de qualquer medida, peça processual ou recurso ficará única e exclusivamente a critério dos OUTORGADOS, sendo que estes não estão de forma alguma obrigados a fazê-lo se considerarem, a seu exclusivo critério, impertinente, inoportuno ou protelatório. A presente procuração é vinculada e subordina o OUTORGANTE e os OUTORGADOS ao contrato de honorários que originou sua outorga.
| DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO, AUTENTICIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO |
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| O(A) OUTORGANTE declara responsável pelo fornecimento e autenticidade quanto a todas as declarações, informações, elementos, documentos, dados e meios, físicos ou digitais, passados aos OUTORGADOS, autorizando-os a livremente utilizá-los ou tratá-los, a seu exclusivo critério e estratégia profissional, desde já exonerando os OUTORGADOS de qualquer dever de arquivamento, proteção, guarda, conservação e afim. |
| PODERES E AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA |
| Os OUTORGADOS conforme a sua estratégia profissional, a seu exclusivo critério, ficam empoderados e autorizados pelo(a) OUTORGANTE a livremente se abster ou praticar atos de investigação defensiva, nos termos da Resolução pertinente da OAB Federal. |
| PODERES PARA RENUNCIAR OU SUBSTABELECER SEM RESERVA |
| Reserva-se exclusivamente aos 4 (quatro) primeiros advogados, agindo individualmente, porém em nome de todos os OUTORGADOS, a prerrogativa de exercer, a qualquer tempo, em face do presente mandato, o direito de renúncia integral ou substabelecer sem reserva, sem quaisquer ônus ou obrigações à advocacia. A renúncia manifestada pelo advogado encaminhada, com liberdade, por qualquer meio ou mensagem digital, inclusive, físico ao endereço do outorgante constante neste instrumento ou qualquer outro, considera-se válida e estendida a todos os demais membros do escritório. |
| ENCERRAMENTO |
Assim sendo, na sua melhor forma de direito, o(a) OUTORGANTE, assina física ou digitalmente, o presente mandato para que produza seus efeitos jurídicos.
São Paulo, 24 de julho de 2026