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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 14405/2026 Brasília, 17 de junho de 2026. Ao Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
Petição 16229
Senhor Presidente,
Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunico-lhe que determinei a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguintes pessoas jurídicas:
a) BN FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 42.645.396/0001-74; b) BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ nº 33.663.988/0001-28; A suspensão determinada abrange a prática de novos negócios, a celebração de contratos, a emissão de notas fiscais relacionadas a novas operações, a obtenção de crédito, a abertura de novas contas, a alienação de ativos, a alteração de quadro societário, a alteração de sede, a modificação de objeto social e qualquer ato de gestão ordinária ou extraordinária que possa implicar movimentação econômica, alteração patrimonial, ocultação de ativos ou modificação da estrutura societária das pessoas jurídicas alcançadas. Ficam ressalvados, mediante registro e comunicação a este Relator, os atos estritamente necessários ao cumprimento da referida decisão, à preservação de documentos, à resposta a ordens judiciais, ao exercício regular do direito de defesa, ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis e à conservação mínima do acervo empresarial.
Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.