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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA PEÇA SIGILOSA AUTUAÇÃO EM APARTADO

Ref: INQ 5026, PET 16.032/DF Assunto: Representação por medidas cautelares diversas de prisão e suspensão de atividades

econômicas.

Anexos:
  • Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2290463/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Decisão Judicial de compartilhamento - Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara

Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.

A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inc. I, "b", da Constituição Federal e no art. 230- C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares diversas de prisão e suspensão

de atividades econômicas, em face das pessoas que serão discriminadas, pelos fatos e

fundamentos a seguir expostos.


MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Sumário

  1. ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ..................................................................................................3
  2. DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER.............................................................................5

2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. 7

2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia................................................................................................................................. 13

  1. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. .................................15

3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens. ............................................................................................................. 16

3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA...................................... 16 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA............................................................................................. 47 3.1.3. Das demais vantagens econômicas...................................................................................................... 61

3.2. Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master........................... 72

3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado. ...................................................................................................................................... 73 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023...................................... 76 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master............................................................................................................................................... 85

  1. FUNDAMENTOS PARA AS MEDIDAS CAUTELARES..........................................................88
  2. PEDIDOS. .............................................................................................................................95

MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
1. ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

Tramita, no Supremo Tribunal Federal, o INQ nº 5026, instaurado para investigar crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por gestores do antigo Banco Master, dentre os quais DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, responsáveis por estruturar e executar amplo modelo fraudulento de captação de recursos, consistente na oferta de produtos financeiros com promessas de rentabilidade acima da média de mercado, lastreados em ativos de baixa liquidez ou falsos e, portanto, inexistentes.

A organização criminosa era composta por quatro núcleos principais: o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional; o de corrupção institucional, voltado à cooptação de agentes públicos com poder decisório e fiscalizatório; o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e o de intimidação e obstrução de justiça, encarregado do monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Em estimativa parcial, somente para o Fundo Garantidor de Crédito, o prejuízo econômico diretamente associado ao colapso do Banco Master supera os R$ 50 bilhões.

Conforme documentos que instruem o INQ nº 5026 e procedimentos conexos à operação Compliance Zero, no desenvolvimento das atividades ilícitas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO se aproximaram de centros do poder político e econômico em diferentes níveis da administração estatal. Nesse movimento, os investigados corromperam agentes públicos em funções de comando, sobretudo em setores responsáveis pela fiscalização e supervisão das atividades bancárias, ou mesmo, no caso de parlamentares no exercício da função, no processo legislativo, sempre em troca de influência ou da prática de atos de ofício destinados a favorecer seus interesses privados.

Em 18 de novembro de 2025, foi deflagrada a Fase I da Operação Compliance Zero, com a prisão de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mesma ação policial, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço desses e de outros investigados, com apreensão de documentos, dispositivos de armazenamento digital e telefones celulares.


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A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.

Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até presente o momento.

Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET nº 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.


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2. DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER

Como será exaustivamente demonstrado ao longo desta representação, foram colhidos indícios no curso das investigações que apontam para o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República JAQUES WAGNER - CPF: 264.716.207-72, tendo como corruptores os gestores do Banco MASTER.

Restará demonstrado que o Senador em comento mantém longo e duradouro relacionamento com AUGUSTO LIMA, então CEO do MASTER, o que também acabou por aproximar o agente público de DANIEL VORCARO.

Estas relações, segundo elementos informativos colhidos, acabam por adentrar no espectro da ilicitude, na medida em que os agentes privados passam a fornecer evidentes vantagens econômicas indevidas ao servidor público, em decorrência do cargo que exerce.

Foram identificados claros benefícios financeiros auferidos por JAQUES WAGNER, como o uso, a título gratuito, de aeronaves pertencentes aos donos do MASTER, e recebimento de

ingressos para show, cujo custo ultrapassou os sessenta mil reais.

Mais ainda, a investigação traz outros robustos indícios de proveitos financeiros indevidos, auferidos pelo Senador:

  • Aquisição, após indicação do agente público, por gestores do MASTER, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);

  • Pagamentos executados por AUGUSTO LIMA, após cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES WAGNER, à BN FINANCEIRA LTDA., em contexto dissociado da prestação de quaisquer serviços.

Quanto à aquisição do apartamento Poème Horto, empreendimento indicado por JAQUES WAGNER, que inclusive aponta também o corretor responsável pela venda, convém desde já


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destacar: a compra ocorre a mando de AUGUSTO LIMA, mediante uso de estrutura de fundos de investimento, administrados por três dos principais operadores financeiros utilizados pelo Banco MASTER: JOÃO CARLOS FABO MANSUR, gestor da REAG, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor da WNT, e os irmãos DAVID e DANIEL MONTEIRO.

O fluxo financeiro utilizado para mascarar a origem dos recursos e o beneficiário da compra do imóvel ocorre com sistemática muito semelhante à adotada na propina paga ao então presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA: o dinheiro transita por fundos de investimento, para ao final aportar em pessoa jurídica de fachada, registrada em nome de laranja e criada exclusivamente para esta finalidade. A empresa, formalmente constituída como S.A. ou SPE (modalidades que facilitam a ocultação do beneficiário final), adquire formalmente o imóvel, que na prática é o objeto constitutivo da vantagem indevida.

No presente caso, o apartamento aparentemente adquirido sob demanda de JAQUES WAGNER foi pago, ainda que parcialmente, com recursos provenientes do HOCKENHEIM

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE

RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).

Do fundo HOCKENHEIM, as quantias foram direcionadas à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), que formalmente adquire o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux:


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_— Q

-Operador- | S6do,

Proprietério—

JORO CARLOS DANIEL VORCARO BANCO MASTER AUGUSTO LIMA

FALBO MANSUR £2

yp, Guga

EB116.687.758-24 Beneficiado

4 785.851.395-87

Operadores lage

[=]

=

ah —Imaos—

oe Envia dados do

Gestor MONTEIRO DANIEL DAVID | v, Apartamento 1702

TN

MONTERO

Influgngia

Gerenciam Vv

SS

= J = SJ Aporte. = pra Beneficiério «=~

FIP

REAG HOCKENHEIM EPITOMES.A. POEMEHORTO

SHDN: 11/12/2023 Apartamento no 1702 JAQUES WAGNER R$ 2,45 milhdes

Dirgtor Vende

= g) = SE JJ

ropretirio— +—Gerente

MD BA PARQUE MOURA DUBEUX EDUARDO

Luiz

FLORESTAL ENGENHARIA S.A. GONCALVES

LOMBARDI CONSTRUCOES LTDA

&


Toda essa dinâmica será detalhada no tópico 3.1. desta peça.

As vantagens indevidas estão associadas a indicativos de favores, reuniões às escuras, e tratativas para atuação parlamentar favorável aos interesses do banco privado, como retratado no tópico 3.2.

2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

A análise do conteúdo extraído do dispositivo eletrônico de AUGUSTO LIMA, formalizada em detalhes na Informação de Polícia Judiciária nº 1881548.2026, em anexo, revela relacionamento próximo e atual entre o ex-banqueiro e o Senador da República JAQUES WAGNER.

Os vínculos entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER não são recentes. Remontam pelo menos ao ano de 2019, quando o empresário teria tratado com o senador da República, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, sobre a privatização da EBAL


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(Empresa Baiana de Alimentos), no mesmo contexto da criação e operacionalização do CREDCESTA, plataforma de crédito consignado oferecida aos servidores públicos e pensionistas do estado da Bahia. Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019, e que serviu como um dos instrumentos de fraudes praticadas em larga escala pelos investigados, principalmente entre os anos de 2024 e 2025, com desfalques ao Banco de Brasília.

Importa destacar que os vínculos de amizade são referenciados nesta representação como elemento contextual de relevância investigativa. A notória proximidade entre as famílias de AUGUSTO FERREIRA LIMA e do Senador JAQUES WAGNER, corroborada pelas mensagens abaixo, constitui objeto de análise precisamente em razão de os ilícitos apurados envolverem, de forma direta, membros dos dois núcleos familiares.

A confiança mútua exposta nas mensagens seguintes, sob perspectiva investigativa, constitui o ambiente propício à realização das tratativas sobre o apartamento 1.701, no Poème

Horto, os repasses à BN FINANCEIRA e as articulações parlamentares em favor do Banco Master.

Feitas as anotações acima, seguem os principais conteúdos a respeito das relações pessoais recentes entre o ex-banqueiro e o parlamentar. Os diálogos analisados têm início em outubro de 2023.

Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem de áudio a AUGUSTO LIMA informando que ele e sua esposa aceitariam convite para encontro no sábado seguinte, dia 14/10/2023: "Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço". Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER um prefixo de aeronave e o horário do deslocamento.

O destino da viagem era a chamada Ilha da Paixão, imóvel pertencente a AUGUSTO LIMA, o que se conclui dos elementos extraídos de fotos e mensagens gravadas no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia" : 1

1 Fls. 9 e 10 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


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Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO2 , previsto no dia seguinte.

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181706888

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

automética [76%]: aguiha tudo indica que * no sébado combina

mais pra frente abrago

Transcrigao:

Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Al a gente combina mais pra frente, abrago.”

Oi amigo. Grande noticia. Combinamos entdo. Abraco

2023-10-13

10:30. Abs

1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.

2 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se, a partir

das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.


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Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".

Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES", identificada como Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento, possivelmente em referência ao período que passaram na ilha, e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mensagem, expressa que "A gente ama vcs", o que


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confirma relação de amizade forte entre as duas famílias, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde: "Amamos vocês!! Bj no coração".

Além dos diálogos acima, existem reiteradas manifestações de afeto, do que se conclui pela existência de relação atual de proximidade e amizade entre as referidas famílias.


Jacques 557181215435

2023-10-14

Fatima

»

https:/lyoutu.be/myoBT9YzD7A?si=WHgI7G9ckzIfAHZs [Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian

Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez é o maestro e

oboista Carlos Prazeres.

Fatima Obrigada sempre e firme sempre no que vc quer

Fatima E merece tudo de melhor

Fatima

Agente ama vcs

vocés Il Bj no coragéo 2023-10-14 16:34:03 03:00

2 1416:34

Fatima

Chegamos

Fatima Tudo lindo IN

Fatima

Obrigada Beijos pra todos

2023-10-14 16:44


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A proximidade entre os núcleos familiares é corroborada por elemento concreto extraído da análise do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA: em 23/12/2024, sua secretária ANDREZZA, da empresa TERRA FIRME, encaminhou fotografia de embalagens do empório Casa Dez contendo bilhetes manuscritos com as inscrições "De: Guga", apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA, "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga", evidenciando que o investigado AUGUSTO LIMA remeteu presentes simultaneamente ao Senador e a GUILHERME SODRÉ, sendo que os itens considerados incluíam vinhos avaliados entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Como será exposto adiante, GUILHERME SODRÉ atua como operador e pessoa de

confiança do senador JAQUES WAGNER.

WhatsApp - Terra Firme -

Chat Andn ec 557197104978

de voz

Chamada 00:52

32

17-0300

Nesse contexto, a relação antiga de amizade entre as famílias, o trato informal e o acesso direto ao parlamentar são circunstâncias que favoreceram a prática dos ilícitos investigados.


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2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia

Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato "Fernando Master", referente a FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: "Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual

irmaos batista sao. O que é verdade rsrs". Em seguida, afirmou tratar-se de "mkt pra nos" e sugeriu

encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada. O interlocutor então replicou: "vou

mandar então pra tio guiga e Jaques" - referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e

ao Senador JAQUES WAGNER.

WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034

kkkkkkkk

Kkkk

Isso ai e mkt ora nos

Manda pro lula e pra base aliada

vou mandar pra tio guiga e


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Em diálogo ocorrido aos 22/05/2024 com o ex-Deputado Federal Fábio Faria, DANIEL VORCARO relata que ACM Neto teria se deslocado até sua residência, manifestando apoio integral. Em resposta, Fábio Faria afirma que ACM seria "tranquilo" e acrescenta: "Agora eh

aproximar o PT da Bahia", "Mas isso não será problema", "O ideal eh sair bem", "Vai dar tudo

certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h." O emprego da expressão "não será problema", no contexto das tratativas então em curso, sugere que Fábio Faria percebia como viável - e até facilitada - a aproximação política com integrantes do PT baiano, podendo indicar confiança na obtenção de apoio, alinhamento institucional ou abertura de canais de interlocução com o partido.

WhatsApp Chat Fabio Faria 556199910111

Acm foi la em casa

Bom demais

Dando apoio total la

Acm fol em casa

Ele eh tranquilo

Agora eh aproximar o PT da Bahia

Mas isso sera problema

O ideal eh sair bem

Vai dar tudo certo Se tiver algo solto a gente fecha em 24h


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3. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Pelo que se observa dos diálogos e arquivos seguintes, as relações entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA não ficaram limitadas aos eventos relacionados ao CREDCESTA ou aos contratos e licitações ocorridos no estado da Bahia entre 2018 e em 2019, nem aos eventos familiares ou às mais recentes articulações empresariais e políticas em altos círculos de poder. Os vínculos se aprofundaram e assumiram, em tese, contornos ilícitos.

Há elementos convergentes segundo os quais, pelo menos entre 2024 e 2025, JAQUES WAGNER recebeu de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por familiares próximos, vantagens econômicas diversas, em aparente correlação com sua atividade como senador da República, voltada a favorecer os interesses do Banco Master em pautas parlamentares e em temas regulatórios do sistema bancário. As vantagens econômicas teriam sido entregues ao parlamentar por meio de empresas e fundos geridos por pessoas interpostas, ligadas aos investigados.

Apresenta-se a seguir conjunto sólido e coerente, ainda que preliminar, de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, obtidos a partir da análise dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO, DANIEL LOPES MONTEIRO, AUGUSTO FERREIRA LIMA e JOÃO CARLOS FABO MANSUR3 .

Nesse contexto, as análises serão apresentadas em dois tópicos principais: primeiro, as vantagens econômicas indevidas recebidas pelo parlamentar ou por seus familiares, compreendendo a articulação para aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. e as estratégias de dissimulação desses pagamentos indevidos, com utilização de todo um mosaico de pessoas físicas e jurídicas criadas para fins de lavagem de dinheiro pelo grupo Master. Em seguida, os indícios de atuação parlamentar em favor do Banco, com destaque para o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022, as tratativas em torno da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, que

3 Apreendido na operação QUASAR, que tramitou na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.


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ampliaria a cobertura do FGC, e para o tráfico de influência na tentativa de aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB.

3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens.

3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA

Os elementos extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na operação Compliance Zero revelam, em conjunto, quadro indiciário consistente com a hipótese de que o Senador JAQUES WAGNER solicitou a AUGUSTO FERREIRA LIMA, como vantagem indevida, um apartamento localizado em Salvador/BA, cujo pagamento e registro foram operacionalizados por pessoas físicas e jurídicas interpostas, vinculadas DANIEL LOPES MONTEIRO, DAVID LOPES MONTEIRO e VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, com valores oriundos da REAG ADMINISTRADORA, conforme apresentado nos parágrafos seguintes.

Documentos extraídos dos dispositivos analisados demonstram que, mesmo após a

deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, as tratativas sobre o imóvel prosseguiram por intermédio de GUILHERME SODRÉ, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, em novas manobras contratuais executadas com o propósito de evitar a descoberta do negócio ilícito pelos investigadores.

Ressalte-se que todas as circunstâncias e estratégias jurídicas apresentadas nos diálogos e documentos seguintes são compatíveis com o modus operandi de DANIEL MONTEIRO, comprovado em fases anteriores da Operação Compliance Zero, o que confere verossimilhança à hipótese de corrupção e lavagem de ativos.

O imóvel em questão é o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado pelos interlocutores em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).


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Existem robustos elementos de prova apontando que referido imóvel foi adquirido por AUGUSTO LIMA, a pedido e para usufruto do Senador JAQUES WAGNER. Para melhor compreensão destas provas, deve-se ter em mente:

  • Os interlocutores evitam ao máximo deixar claro em mensagens as tratativas a respeito do tema. Efetuam ligações, inclusive de vídeo, bem como preferem tratar do assunto em encontros pessoais;

  • Há dois períodos em que os envolvidos tratam do tema: o primeiro, pré-deflagração, se iniciando em novembro de 2024, quando o Senador encaminha a AUGUSTO LIMA dados do empreendimento e do corretor responsável pela venda, e o banqueiro providencia sua aquisição através de "VALÉRIO FUNDOS" . E o segundo período, pós-deflagração e prisão de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, em que o operador DANIEL MONTEIRO faz contato com GUILHERME SODRÉ, possível operador de JAQUES WAGNER, para resolver a situação do apartamento, atuando para ceder os direitos sobre o imóvel a terceiros. Já em 2026, DANIEL MONTEIRO envia a GUILHERME SODRÉ minuta de contrato de venda dos direitos sobre o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto.

A primeira referência ao imóvel parte do próprio Senador. Em 26/11/2024, JAQUES

WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100)", cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES (CPF nº 513.111.605-82), corretor de imóveis. Em seguida, acrescenta tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, fornecendo os dados do imóvel de interesse: "Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preço é 2,45 mi

ou no condomínio mais baixo sujeito a inflação nos 36 meses".


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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

»

Contato [Nome Formatado|Eduardo Carteira MD 2024-11-26 09.51.26 -03.0

[Nome [Eduardo Carteira MD BA{
[Telefone +55 71 98231-9100

Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preco é|

2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses

05


Em 27/11/2024, após contato telefônico, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou ao banqueiro AUGUSTO LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto:

Chat - -

WhatsApp Jacques Wagner 557181

POENE

2024-11-27

Chamada de voz perdida

de voz 217+

Chamada perdida

Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retome.

1101 1

1 +127

10.0422

1127 0300

(Chamada de voz perdida 0500

1050

(Chamada de voz

00:03 224-1127 11.0006 0300.

de voz. 00:52 1100 26

2024.11.27 43100

5

Book Digital Poeme-11b

Na mesma data, em cadeia sequencial que evidencia a coordenação entre os investigados sobre o mesmo tema, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz de 3 minutos e 41


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segundos com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado na agenda do investigado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080)4 , repassando-lhe imediatamente o contato do corretor EDUARDO GONÇALVES e a mensagem original do Senador com os dados da unidade e valor. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR questionou o nome e o endereço do empreendimento, ao que AUGUSTO LIMA, após breve contato com JAQUES WAGNER, às 11h, encaminhou o livro digital "Poème-11b" a VALERIO FUNDOS, em aparente resposta ao questionamento pendente. Tal circunstância evidencia que VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, a mando de AUGUSTO LIMA, seria o responsável pela operacionalização da aquisição.

WhatsApp Chat Valerio Fundos 5511985862080

Chamada de

voz Duragdo: 00:30 2024-10-31 17.35.44 01.00

Contato Nome

Nome Telefone

RO

Carteira MD BA] 11 Eduardo Carteira MD 8. +55 71 98231-9100

Este é gerente Salvador da Moura Dubeux unidade € 1702 prego é

0 a a o

2.45 mi ou no condominio mais baixo sujeito 30 nos 36 meses

a

4 VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00, sócio e diretor de diversas empresas do grupo WNT Capital

e ex-administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante.


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A hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA, como mecanismo de dissimulação da real titularidade em benefício do Senador, encontra corroboração direta em episódio documentado cerca de seis meses depois.

Em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA três mensagens originalmente remetidas por seu filho ou filha, inferência que decorre de o remetente original dirigir-se ao Senador como "Pai", informando que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica de apartamento, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo preenchimento exigia os dados do proprietário do imóvel: nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. A mensagem concluía com a solicitação: "Consegue esses dados".

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2025-05-16

|

Pai, bom dial

ara envio do projeto com as alteraces no apartamento, é exigido também

o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

completo, endereco atual completo com

Consegue esses dados.

O envio dos projetos é até o dia 19/05, segunda feira

»

Eles também falam de um formulario de envio, mas esse formulario nao foi

disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou


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O fato de o próprio filho do Senador, interessado direto na realização de obras no imóvel, não dispor dos dados do proprietário formal e precisar obtê-los por meio do Senador, que por sua vez os solicita a AUGUSTO LIMA, é circunstância absolutamente incompatível com uma situação regular de propriedade do imóvel. Em 17/05/2025 (dia seguinte da demanda de JAQUES sobre dados do proprietário de imóvel), após chamada telefônica de 5 minutos e 6 segundos, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470), correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO5 (CPF 252.282.798-73). Segundos depois, AUGUSTO LIMA realizou chamada de voz de 36 segundos com o próprio DAVID LOPES MONTEIRO. O conjunto dessas circunstâncias permite formular a hipótese criminal de que o imóvel se encontrava registrado em nome de pessoa física ou jurídica por este controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real. Conforme se verá adiante, tal hipótese ganha robustez com elementos colhidos em diálogos de DANIEL MONTEIRO, ocorridos em 2026.

2025-05-17

Chamada de voz

05:06

Contato [Nome Formatado|Davi Daniel Monteiro]

[Nome [Davi Daniel Monteiro)
Telefone +55 11 94898-5470
[X-ABLabel

[Celular

5 Sócio administrador de diversas empresas vinculadas ao núcleo do Banco Master e irmão de DANIEL LOPES

MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e VORCARO, preso na 4ª Fase da Operação Compliance Zero

por operar como instrumento de repasse de vantagens indevidas ao presidente do BRB.


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Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação, por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 1º/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de WhatsApp. Em razão dessa configuração, o histórico disponível limitase às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.

Da outra sorte, da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO

foram extraídas conversas diretamente relacionadas à transação da unidade nº 1.702 do Empreendimento "Poème Horto". Esses diálogos ocorrem após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em 18/11/2025, e estão reproduzidos na IPJ-A nº

2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo, cujos principais trechos passamos a expor.

No dispositivo do advogado, foram identificados diálogos sobre aditivo contratual, bem como minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, pode indicar intenção deliberada de afastar a vinculação entre o real beneficiário e a propriedade do bem, sobretudo após a deflagração da operação Compliance Zero e prisões de DANIEL VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Além de seu irmão, figuram como interlocutores de DANIEL LOPES MONTEIRO, em tratativas sobre referido imóvel, e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, além de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS.

Merece destaque a interlocução entre GUILHERME SODRÉ, já referenciado nesta representação como indivíduo muito próximo ao Senador JAQUES WAGNER, e DANIEL LOPES MONTEIRO:

No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Compliance Zero - Fase 1, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada de voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi


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diretor jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO

o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).

Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem a MONTEIRO avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que

tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende-lo". O

terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vínculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ nº 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.


WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453

Pode autorizar

2025-11-25 09:03:41

CHEGOU

Falou que tem reuni&o com vc Esta na Sala §

5-11-25 09:30:51

David esta aqui e ja foi atende-lo.


Dias depois da reunião, em 04/12/2025, às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).


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J -

WhatsApp Chat Guilherme Sodré

2025-12-04

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined.

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)

Bom cial

Tudo bem?

Estou numa video.

Bom dia Tudo certo

min?

Por favor, posso te ligar em 10

Dia 16/12 de manha consigo ihe ver?

Claro!

seria melhor

A que horas para vc?

10.00 Se possivel

Combinadol

Obrigado amigo

Abraco


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Em 18/12/2025, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".

WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313

2025-12-16

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.

status: Answered

type: audio call duration: 00:00:36

2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

(owner)

1"

2025-12-18

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call

duration: 00:00:18 2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

(owner)

Boa Tarde Amigo!

Tudo bem?

Tudo certo

altura do vio é 245 J

A

Perfeito


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Os diálogos extraídos sugerem emprego de linguagem cifrada (notadamente a

expressão "altura do vão", dissociada de qualquer contexto), aparentemente com o propósito de dificultar a compreensão do conteúdo real das tratativas entre os interlocutores. A expressão pode fazer referência ao valor do imóvel adquirido no Empreendimento Poème Horto, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) - "A altura do vão é 2,45 m."

Na sequência das comunicações entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, registra-se nova chamada de vídeo em 23/12/2025, com duração de 53 (cinquenta e três) segundos.

Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO sobre a possibilidade de realizarem videoconferência. DANIEL LOPES MONTEIRO respondeu somente no dia seguinte, 30/01/2026, propondo ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anuiu. Às 16h29min40s daquela data, os interlocutores mantiveram chamada de vídeo com duração de 13 (treze) minutos e 17 (dezessete) segundos.

Às 14h11min10s do dia 03/02/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou ao contato identificado como "MARCIO" três arquivos diretamente relacionados à aquisição da unidade 1702:

"Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07-25).pdf";

"1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf"; "BA - 1ª ETAPA 1702 - POEME HORTO_Rev00 Assinados - 03-11-25.pdf";

Os dois últimos documentos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade, com acréscimo de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ao valor originalmente estipulado no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.

O destinatário dos arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, o qual figura como administrador de duas pessoas jurídicas relevantes: a primeira, EXCELSIOR CAPITAL LTDA (CNPJ nº 65.977.372/0001-18), constituída em 30/03/2026, tem como sócio DAVID LOPES


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MONTEIRO; a segunda, NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 42.329.349/0001- 11), teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA (CNPJnº 24.593.471/0001-19) e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 18.606.232/0001-53).

ga

WhatsApp Chat ~Marcio 136038961918037

2026-02-03 |

Assinado

2026.02.03 14.12.03

§

BA 1* ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados 5. pdf

34-0300


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Poucos minutos depois, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS6 os arquivos "Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07- 25).pdf" e "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf". Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.

1 7 WhatsApp Chat

155709912178731

Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25

2026-02-03 14:14:58 -03.00

1° Aditivo Poeme Assinado

¥

2026-02-03 14:15:06 -03.00

Chamada de voz Durago: 01:28 2026.02.03 14.1509

6 André Pissolito Campos, CPF: 311.771.848-69, é sócio do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS


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Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO enviou, no dia 03/02/2026, a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS cabe fazermos as seguintes considerações.

O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal de

Terreno para Fins de Aquisição do Apartamento nº 1702", celebrado entre a MD BA Parque

Florestal Construções Ltda., na qualidade de promitente vendedora, e a EPITOME S.A., representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI, na qualidade de promitente compradora. O instrumento tem por objeto a promessa de compra e venda da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais),

integralmente quitado na data da assinatura. O contrato fixa prazo de conclusão da obra até

30/11/2027. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido instrumento:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRACAO IDEAL DE|

S JISICAO 17!

DENOMINADO PRECO DE LOCALIZADO

A CUSTO), NA RUA DA
N, FLORESTAL. SALVADOR BA, NOS TERMOS A

QUADRO RESUMO

NAN MD BA PAROLE

pessoa juridica de dircito privade responsabilidade limitada, com sede

1450, salas 2701 2717, Sticp,

a

sob 48.137.2960001-13, neste ato, através de final assinados.

12

INTE: C

ipacio

i

na Rusa

Capito Anténio Rosa, 409,

010, peste ato representada por seu diretor, Luiz

Tn),

expedidor SSPISP,

Rua Guaranésia,

sa

e-mail: epitome sai@outlook.com.br, telefone: 11 97334-0756.

1.3 Em havendo mais de

uma pesson

como ADOUTRENTE, todas obrigacdes decarrentes deste

as

soliddrio. devendo

con

ALIENANTE da

ORESTAL CONSTRUCOES LTDA,

sob o forma de socicdade de ¢ foro na Rua Arthur de Azevédo Machado, n® Salvador BA, CEP: 41.770-790,

no

seus representantes ao

de Al juridica de

100%. EPIL pesson

0 1"

505 enderego

"ME com

. S30
Jardim Paulistano, Paulo-SP, CEP: 01443
da no CPF sob o n° Antonie oa Lombardi, de dent 147.312.368.52, residente brgilo
1070, Apto 106, Maris, Sio Paulo-SP, CEP.

fisicn ou juridicn adquirente ¢ acima qualificada

contrato sso assumidas

do feito integralmente

o prego ser &


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DO

  1. CONTRATO

3.1 Constitui objeto desse instrumento

irretratavel, do APARTAMENTO N° 1702

TORRE 01 EMPREENDIMENTO “POEME regime de

administragao (também

Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador

Cartério do 3° Oficio de Registro de Iméveis de Salvador

pelo ADQUIRENTE da obrigagio de

ora

diretamente 4 ALIENANTE.

de a promessa compra

(UM MIL E SETECENTOS E DOIS)

denominado

BA, objeto da Matricula

pagar o prego venda, irrevogivel

a ser edificado pelo

de custo), Rua da

na

de n° 124.904 do

BA, mediante assuncéo

abaixo convencionado

XXVI) Apartamento 17021 constituido de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suite 01 com sanitario, varanda, caqueiro, suite 02 com suite 03 com suite 04 com sanitario, cozinha, drea de servio, quarto de servigo com sanitario drea técnica. O

c

total

referido apartamento teré 245,390 m? de rea privativa 203,910 m* de drea
privativa principal ¢ 41.480 m de 4rea privativa acessdria, ainda terd 134,406 m* de rea
de divisdo proporcional, totalizando 379,796 comum de correspondendo ao referido apartamento uma fragdo ideal de terreno e coisas comuns de total de construgio,

0.012860.

  1. PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Prego total do imével: O prego total de venda do apartamento é de RS

(dois milhoes quatrocentos cingiienta cinco mil duzen{os cingienta reais),

¢ ¢

incluindo o valor correspondente a do apartamento ¢ o valor de sua correspondente fragio ideal de terreno, que ser pago pelo ADQUIRENTE

ALIENANTE, do seguinte modo:

a) Entrada/Contrato: A importancia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes

quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),

a ser paga

ato da assinatura deste contrato, equivalente 100% cento) tol

a (cem por do

  1. PRAZO DE CONSTRUCAO:

8.1 A construgiio do apartamento, objeto deste instrumento, deveri ser finalizada e

concluida até a data de 30/11/2027./0 ADQUIRENTE concede, neste ato, um

is 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43-

A 4.591/64 da Lei para conclusiio definitiva da construgiio da referida unidade imobiliria pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenizaciio de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-i que a construgiio restou devidamente concluida com

a expediciio do habite-se pela Municipalidade.


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122 O presente instrumento tem como parte necessiria, inscparivel e complementar,

aquelas LAUSULAS sendo

aludido instrumento, assim, cada um, parte integrante, necessiria ¢ vel do outro, como um documento que sdo e passam a ser, para os devidos fins ¢ efeitos de direito.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na iltima folha, rubricando as anteriores, em duas 02 vias de igual teor ¢ forma, somente anverso, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas 02 testemunhas ao final subscritas, que a tudo presenciaram.

Eduardo Gongalves, cuio contato Jaaues

Wagner a Augusto Lima, em

Salvador, 27/12/2024.

por

Pande

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA ALIENANTE

ADQUIRENTE

(edna

1

Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPE/MF: 969.450.795-20

Thing agp Morvira Vergal

2

Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64

Ao contrato foram anexados documentos relativos à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº

53.160.191/0001-15), com destaque para a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11/07/2024, que promoveu alterações na estrutura da empresa.

Por meio desse ato societário, a pessoa jurídica, anteriormente denominada NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passou a adotar a denominação EPÍTOME S.A., com simultânea alteração de endereço e objeto social. Na mesma oportunidade, foi deliberado aumento do capital social, elevando-o de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões


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e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.

Conforme registrado na ata, a integralidade das ações emitidas seria subscrita pelo

acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).

Na mesma assembleia que tratou do capital social, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF nº 147.312.568-52, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, com mandato unificado de até 2 (dois) anos.

A análise preliminar das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e
DANIEL LOPES MONTEIRO revelou diálogos quase exclusivamente relacionados à

manutenção de veículos. Embora o período abrangido pelas comunicações coincida com aquele em que DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS os documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nos diálogos entre LOMBARDI e MONTEIRO, quaisquer referências ao negócio imobiliário ou a tratativas a ele relacionadas. Existem somente diálogos, ratifique-se, referentes a consertos e manutenções de veículos.

O levantamento das pessoas jurídicas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura ou figurou como diretor e/ou responsável revelou vínculos com empresas de capital social expressivo, a exemplo da própria EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esse dado contrasta com o último vínculo empregatício formal identificado em seu

nome: vendedor no comércio varejista, contratado pela Alumiplast Comércio de Metais Ltda. entre

1º/04/2019 e 20/04/2021, rescindido por iniciativa do próprio empregado.


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RazaoSocial Vinculos [BIAGIO CONSULTORIAE INFORMACOES CADASTRAISLTDA _|RESPONSAVEL, desde

4154201400114 SOCIO-ADMINISTRADOR 12/04/2021, SOCIO-ADMINISTRADOR

[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR desde [RESPONSAVEL, DIRETOR desde01/04/2025), DRETOR desde 03/01/2024. 24/12/2024

526056E+ de

esd 30/07/2024 DIRETOR (desde 30/07/2004 RESPONSAVEL | MOUSSWIEFF RED EMPREENDIMENTOS EPARTICIPACOES SA. |DIRETOR desde 2301/2020), DIRETOR desde 2301/2020

133836260000104

|PASARGADA 24/12/2024 [Dats stimacl]

EMPREENDINENTOSEPARTICPACOES de

[PEGASUS E SA 11/02/2021), DIRETOR desde 11/02/2021 RESPONSAVEL

3813717000112 ENPREENDIMENTOS PARTICIPACOES

esd 25/08/2025), DIRETOR (dese 25/08/2025), RESPONSAVEL [RESPONSAVEL, DIRETOR desde07/08/2024),DIRETOR desde

5372111000110 [RUBICAOSA.

[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR

5537211100020 desde

IDIRETOR ese 12/07/2024 DIRETOR desde 12/07/2024 RESPONSAVEL

[TERRASFERTEISSA

10/01/2023 16/022023

de

Queiroz de CPF: 3, desde4/12/2024, Fara

Ana Cli Pave, conta como iets, Cleber Fernandes, CPF:

CPF.368.430.346 88 Lombard

LeonardoLuis deka a passaaserdietor

mio de Lopes consts

David Lopes Monteiro, CPF:252.282.798-73, Daniel Monteiro, tmbéim comodetorerespansiel.

Monteiro, deixaa Luiz sx Faria Fernandes, Suel

Daniel Lopes CPF: 153.020.356.98 diretoria Clber CPF: 192.212
CPF: mio de Daniel Lopes Monteiro, dei David Lopes Monteiro 252.282.798-73, CPF: Lombardi passa ser Luz 192.212.356-74 Sue deFitima Fert, CPF: 764.858.778.04 foam dietores dietor

| |

Abertura _|Stuscao DataSituacao|

desde

121042021 121042021 [ATA

[SAOPAULO/SP

20/01/2025 20012025 27/10/2023 [ATA 2711012028

Jara

05/06/2019 05/06/2019 [SAOPAULO/SP 20/11/2023 [ATIVA

|

17/08/2020 [ATA 1710812020 11/10/2024

[ara

[SALVADORBA 17/09/2005 _|17/092025
BARUERISP 27/10/2023 ATA
[SAOPAULOISP 15/12/2000 [ATNA
CPF. foram entre

dietoes

Capital Socal |

1000.00

|

50000

| |

20.000.100,00

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27.100.000,00

|

10.000.100,00

|

15.321.488,00 50000

| |

10000,00

|

20050000

14/08/24

CPF: 764 foram entre 24/424

de Fatima

Sue CPF: entre 16/1220

CPF: 192.212.356-74 764 foram 15621


Em consulta a sistemas disponíveis, verifica-se que LUIZ LOMBARDI declara residir à Rua Santo Eliseu, 525, Vila Maria, Sao Paulo /SP, local aparentemente incompatível com suas milionárias participações societárias:



Fonte: google maps, captura da Imagem: abril de 2024.


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A análise do quadro societário das pessoas jurídicas associadas a ANTÔNIO LOMBARDI evidencia padrão relevante de vínculos societários: os nomes de SUELI DE FÁTIMA FERRETI7 e CLEBER FARIA FERNANDES8 aparecem reiteradamente como diretores nessas sociedades, as quais possuem também como sócios ou diretores os irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO.

Os mesmos SUELI e CLEBER também criaram os CNPJs utilizados por DANIEL VORCARO para viabilizar o pagamento de propina a PAULO HENRIQUE COSTA, através da aquisição de imóveis de alto custo. Seguem trechos da representação, que culminou na prisão preventiva do então presidente do BRB:

Ademais, para impedir a direta entre Paulo Henrique e os
iméveis, foram constituidas com capital utilizadas seis irris6rio empresas de fachada, em sociedades e transformadas pouco todas originalmente

antes das compras. Cada empresa foi designada para adquirir um imovel.

As empresas interpostas foram fundadas inicialmente por Sueli Ferretti e
Cleber Fernandes, que figuram como semelhantes, passaram por alteragdes societérias e de criadores de centenas de empresas em curto

intervalo e, posteriormente, passaram ao controle do fundo FIP ALUCARD (atual

ABBIAMO), administrado e gerido por entidades do grupo REAG, com diretorias

assumidas pelo cunhado do advogado Daniel Monteiro.

Um detalhe importante é que todas as empresas receberam aumento de

capital expressivo e exatamente compativeis com o valor dos iméveis, de modo a ocultar o beneficiario final da propriedade e dissimular a origem dos recursos empregados.

7 CPF nº 764.868.778-04 8 CPF nº 192.212.358-74


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Cabe ressaltar também, que CLEBER e SUELI foram os sécios fundadores da empresa N.K.E.S.P.E.

31.446.245/0001-70, que

PARTICIPAGOES S.A.,

empresa controlada por VORCARO e

Campos Zettel, CPF 027.818.816-86.

EMPREENDIMENTOS E PARICIPACOES S.A., CNPJ veio a se tornar a SUPER EMPREENDIMENTOS E

seu cunhado, Fabiano

De acordo com os registros na Junta Comercial do Estado de Paulo (JUCESP), as empresas foram constituidas em 2024 nas datas exatas constantes

na tabela a seguir Dados de constituigéo e transformagéo em S.A. das 6

empresas.

Cada empresa foi criada com capital social de R$ 500,00, sendo 50% de Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74, e 50% de Sueli de Fatima Ferretti,

CPF 764.868.778-04. Todas as pessoas juridicas foram registradas no enderego na Rua Pamplona, 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP

01405-905. O objeto social de todas elas consta como Holdings de

Nao-Financeiras.

Todas foram transformadas em S.A. ainda em 2024, mantendo a
distribuigao das quotas de como agdes ordinarias nominativas e sem

valor nominal. CLEBER e SUELI foram empossados como diretores.

62

Merece destaque, ainda, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA9 , Diretora da HARPIA

S.A. (CNPJ nº 52.695.635/0001-54) e alvo de mandado de busca e apreensão cumprido no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Conforme elementos disponíveis nos autos, a nacional seria funcionária de confiança de DANIEL VORCARO e teria atuado na operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central do Brasil, com pleno conhecimento do fluxo financeiro ilícito, participando igualmente de atos voltados à dissimulação de valores, conduta que a insere, em tese, no núcleo de lavagem de capitais apurado na presente investigação.

Todo o conjunto de elementos acima demonstra: a) que os recursos utilizados na

aquisição do citado apartamento têm origem no grupo REAG, vinculado a DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA; b) que a empresa e a pessoa física signatárias

9 CPF nº 090.476.856-28


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do contrato, EPITOME S.A. e LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, foram utilizados apenas como veículo de interposição para dissimular a real origem dos recursos e o efetivo beneficiário da operação, o Senador JAQUES WAGNER.

O segundo documento, encaminhado por DANIEL LOPES MONTEIRO a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS, corresponde ao "Primeiro Aditivo" ao instrumento original, celebrado entre as mesmas partes em data posterior. O aditivo tem por objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária e revisão das condições financeiras pactuadas, com previsão de pagamento adicional O instrumento foi firmado em Salvador/BA, em 1º/11/2025. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido documento:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DEST! CONTRATO: O presente nstrumento tem como

dal previstos no Memorial

PARAGRAFO elo presente alteragdes solicitadas realizadas de

compromisso, as serdo
acordo com as escolhas GUNDO ADITANTE. As partes acordam asque as especificagdes de na
acabamento descritas no(s) anexofs) substituirdo, para todos os fins de direito, constanes
especificagdo de acabamento do imével, originalmente disponibilizada pela ADITANTE. Incorporadora, PRIMEIRO

PARAGRAFO SEGUNDO: Na de material do acsbamento escolhido resta indisponivel

o 10

RIMEIRO ADITIVO AQ INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE RESERVA DA.

momento da compra, cabe 30 PRIMEIRO ADITANTE 4cu 0resizar roca po smilres ¢

a a

AO FUTURO APARTAMENTO N° 1702,

de mesmo padi de qualidade ou superior, que desde concorda SEGUNDO ADITANTE

— BA. EM TERCEIRO:

O PRIMEIRO ADITANTE procederi com as ltessoes até o

DA SAPUCAIA, SIN. HORTO FLORESTAL, SALVADOR QUE SE PACTUA CARATER
IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL:

A) PARTES CONTRATANTES: PARAGRAFO QUARTO: 0 SEGUNDO ADITANTE decla, fins de dirt, cicia de

pars todos os

De como PRIMEIRO ADITANTE: soictadss,

que quant a0 material podem das em cor,

lado, doravante denominado as

3 EST

um

CONSTRUCOES LTDA, ou exturs, que io poder considerado vio ou efit

inscrita no CNPYME sob n° 4.137.296/0001-13, com sede Rua Arthur de se

o - &

Azevdo Machado, n° 1459, salas 2701 a 2717, Step, Salvador BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de

PARAGRAFO QUINTO: A execugio da unidade se dari conforme ora rubricada pelas partes, inal assinados.

Scus representantes ao

relacionadas no(s) anexo(s) que parte integrante do presente termo do contrato originirio A2) Do outro lado, como SEGUNDO ADITANTE: Com partcipaglo de 100%, EPITOME SA, ressalvas neles contidas. As alteragdes mencionadas ndo implicardo necessidade de rerrat

no na pessoa em
juridica de direito privado, inscrita CNPJ/ME sob o 1° 53.160.191/0001-15, com enderego Rua Capitio Rosa, 409, por seu Antonio ANTO! Jardim Paulistano, S30 Paulo-SP, CEP: 01443- 010, neste ato representada dirctor, Brasilciro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de n° instrumento particular celebrado para CLAUSULA SEGUNDA alteragdes previstas por forga da Clausula Primera deste mstrumento da unidade supracitada. DO PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO: Em razio das

identidade 21271051, expedidor SSP/SP, inscrito(a) CPF sob n° 147.312.568-52, residente aditivo, ambas partes modificam a

as

na Rua no o

domiciliado(a) Guarandsia, 1070, apto. 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP: 02112-002. forma de pagamento ¢ alteram o valor a ser pago para a promessa de reserva da fragdo ideal de terreno

3 de RS ttfine mil ©

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3 Sc Tor:

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Sal dor, 01 de novembro de 2025.

(flats (bari

La

PRIMEIRG ADITANTE

(we

SEGUNDO ADITANTE

[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno Poéme

ao

Horto Apartamento n° 1702

Em 03/02/2026, o dia seguinte ao envio dos documentos acima a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia mensagem a ANDRÉ, questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel.

O CCV significa Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças. Em resposta, ANDRÉ PISSOLITO informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.

A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".


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A WhatsApp Chat Andre Pissoto +5511998801073 Cessao de CCV_POEME HORTO

2026-02-04 | oi

Tendo em vista que imével ainda esta sendo construido ideal, i

o e é |

avise. fiz contrato de de direitos de Precisando de ajustes, me |

I .

Por favor vc acha que consegue me enviar do ainda hoje?

o

2026-02-04 1448.51 0300 Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered

Desculpa

Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas s6 esqueci do principal que

seria mandar.

2026-02-04 14.50.46 030

Andre (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined

Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp.net)

Kick

Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered type: audio call

duration 00.00.12 2 joined: Daniel Monteiro (5511982621212@s whatsapp.net owner)

Andre (5511998801073@s whatsapp.net)

4190403 030

|

Cesso de CCV_POEME HORTO

Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status: NotAnswered type: video call

duration: 00.00.00

1 joined

Andre Pissolto (5511998801073@s whatsapp net)

26.02.04 19.04.26

O arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e número de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.


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Registre-se que o instrumento identifica a EPITOME S.A. como cedente e a MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. como interveniente anuente, tendo por objeto a cessão dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel em questão.

Pel presente instrumento e na melhor forma de as Partes.

pessoa juridica na Rua

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DE DIREITOS DE AQUISICAO EPITOME S.A., de direito privado, com sede Capito Rosa, 409,

E OUTRAS AVENCAS Jardim Paulistano, PauloSP, CEP: 01443-010, inscrita no CNPIMF sob 0 n°

neste ato representada na forma de seu Etatuto Social, na qualidade

53.160.191/0001-15, de

CEDENTE, doravante designada simplesmente CEDENTE:

pessoa juridica de direito privado, com sede na [+], [cidade] [UF], CEP: inscrita no

~

CNPIME sob neste representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de}

o 1° 7 ato

'PROMISSARIA CESSIONARIA, doravante designada simplesmente

¢

EPITOME SA.

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA., pessoa juridica de direito privado, com

sede na Rua Arthur de Azevedo Machado, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA,

CEP: 41.770-790, inscrita no CNPIME sob o 1 48.137.206/0001-13, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, doravante designada simplesmente como ANUENTE.

Considerando que a CEDENTE celebrou com 2 ANUENTE um Instrumento Particular del Promessa de Reserva da Ideal de Terreno, referente a futura unidade auténomal

Apartamento 1702, integrante do empreendimento “Poéme Horto", em sob of

regime de (prego de custo), nos termos da Lei

Considerando que a CEDENTE promoveu alteragdes e personalizagdes de acabamento na referida unidade, formalizadas por meio de aditivo contratual;

Considerando que a CEDENTE &, até a presente data, titular exclusiva de direitos aquisitivos, CoM A INTERVENIENCIA ANUENCLA DE

inexistindo dominio pleno ou matricula individualizada da unidade; Considerando CESSIONARIA tem pleno conhecimento da natureza juridica da

que bem como de a

presente operagio, todos os riscos a ela inerentes

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCGES LTDA. Considerando que, as Partes desejam, de comum acordo, disciplinar detalhadamente os

termos e condides que deverdo ser aplicados 3 presente contratual.

RESOLVEM, como de fato e de direito tém, firmar o presente “Jnstrumento Particular de Compromisso de de Direitos de Aquisigdo Outras Avengas™ 0

que se regerd pelas seguintes cliusulas e condigdes, que as Partes mutuamente

outorgam e aceitam, a saber: (CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL E SUA TITULARIDADE

DATADO DE

  • DE 2026
11 Constitui objeto do presente instrumento a pela CEDENTE 2 CESSIONARIA. da totalidade dos direitos aquisitivos relativos 2 fragdo ideal de terreno vinculada 3 futura unidade auténoma Apartamento n° 1702, onerosa, irrevogavel ¢ imetratavel, integrante do

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  1. A presente cessdo nfo implica transferéncia de propriedade imobilidria, mas apenas a

sub-rogagio da CESSIONARIA na contratual da CEDENTE perante a ANUENTE,

com a assungio integral dos direitos, deveres, iscos e obrigages dai decorrentes

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO

  1. Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagari

ora a

de RS

CEDENTE o valor total [#] ("Prego da da seguinte forma:

por meio

a) atitulo de sinal de pagamento, de Transferéncia

e principio Eletronica Disponivel TED para a conta corrente 1° [+], de titularidade da

CEDENTE, mantida junto ao Banco Agéncia [+], ou de quem ela indicar,

valendo o comprovante de transferéncia como recibo de pagamento quitagio

na da
plena e irrevogavel do sinal data assinatura do presente Contrato; &
b) em parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de RS + cada uma, com pagamento da primeira parcela na data da lavratura da
Escritura Definitiva, conforme dada pela Clausula 5.1. abaixo.
101. Para dirimir eventuais controvérsias elegem o Foro da Comarca onde esti situado o Imével objeto dos direitos de aquisiio a que este Contrato, com remincia a qualquer outro do presente instrumento, as Parte: por mais privilegiado que seja
E por estarem assim justas contratadas partes firmam presente instrumento,
¢ as o na

de duas testemunhas abaixo assinadas.

Paulo/SP, de + de 2026.

[Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Compromisso de Cessdo de Direltos de

e Outras Avengas celebrado entre Epitome S.A., + e MD BA Parque Florestal

Construges Ltda]

CEDENTE: EPITOME S.A.

CESSIONARIA:

INTERVENIENTE ANUENTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES

Testemunhas:

Nome:

Nome!

CPF:

CPF.

de Assinaturas a partir desta linha esta foi propositalmente detxada em branco]


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Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s,

DANIEL MONTEIRO a encaminha - com a cláusula de preço preenchida - para

GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato" .

Boa Tarde!

Tudo bem?

Por favor, ve pode falar um minuto?

Guilherme Sodré (557184361313@s net) started a cal

status: Answered

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) 21 Pela dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagard

ora a

(owner) CEDENTE o valor total de RS 2.463.000,00 (dois milh3es, quatrocentos trés mil

e sessenta e

reais) ("Prego da Cessdo”), da seguinte forma:

RS 821.000,00 (oitocen tos

a e vinte e um mil reais), a titulo de sinal e principio de

pagamento, por meio de Transferéncia Eletrénica Disponivel TED para a conta

corrente n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto ao

© You deleted this message

Banco 336 Banco C6 SA., Agéncia 0001, de ela indicar, valendo

ou quem o

comprovante de transferéncia recibo de pagamento quitagio plena

como ¢ e

do sinal, na data da assinatura do presente Contrato; ¢

b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas valor de RS R$21.000,00

e sucessivas, no

(oitocentos vinte mil reais), cada pagamento da primeira

e e um uma, com

parcela na data da lavratura da Escritura Definitiva ¢ a seguinte no mesmo dia do

més subsequente, conforme definicdo dada pela Clausula 5.1. abaixo.


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Decorridos 1min10s do envio da minuta a GUILHERME SODRÉ, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, acompanhadas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".

WhatsApp Chat ~David 81187800395814

A

Veja se posso assinar este documento

Recebeu agora a pouco devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a

Epitome gfe

@ Mensagem apagada pelo remetente

2028.02.08 17:33:41

@ Mensagem apagada pelo remetente

de voz perdida 02.00

17.5642


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As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail e ao respectivo anexo. O remetente é a MD Construtora, responsável pelo empreendimento, e o conteúdo da mensagem versa sobre a "2ª etapa de personalização" da unidade nº 1.702, tendo como destinatários visíveis DAVID LOPES MONTEIRO e Helen Guimarães, identificada como arquiteta.

Orcamento 2* etapa de personalizaco Poéme Horto UN 1702

|

© Responder | Responder Todos > MD STORE MOURA DUBEUX

Davis Hein

as

BA 24 TAPA

Prezado cliente, bom dia!

Informo que concluimos o seu orgamento referente a 2% etapa de da sua unidade No Poéme Horto. Segue em anexo 0 arquivo em PDF para sua hd necessidade de assinar o arquivo em anexo, sua validagao nesse e-mail iemos enviar 0 arquivo para assinatura digital. Precisamos de um retomo até o dia 09/02/2026.

Segue abaixo aigumas orientagbes recebidas pelo setor pelo orGamento:

Unidade no possui projeto de paginagao, mas adicionou nicho em alguns banheiros. Foi considerado o no mesmo porcelanato da parede, com acabamento em 45°.

a sua com (capitais alr

disposigdo através dos canais de comunicagdo o Cliente, telefones 4020.70 nosso whatsapp regides metropolitanas) ou 0800.025.7700 localidades), ou ainda via whatsapp avés do endereco 19(81)99108.1522, atendendo de segunda bta sexta-feira, das 9h as 16h, exceto feriados; ou diretamente no 81 99491-3017 (MD STORE Recife) ou 81 98944-6840 (MD STORE Filas); pelo eletrdnico: mdstore@Mmouradubeux.com. ou

VO sare acto

POEME

HORTO

A) SPECIICAGAD PADRAD 56M GUSTO)

[SR IRR 7


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Destaque-se o fato de as mensagens e os arquivos anexos enviados por DAVID MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO constarem como encaminhadas (forwarded), o que indica que o conteúdo teria sido originalmente recebido por terceiro e apenas repassado a DANIEL. Essa hipótese é reforçada pela mensagem subsequente de DAVID - "Recebeu agora há pouco" -, expressão que sugere referência a destinatário distinto dos interlocutores da conversa.

Na sequência, DAVID LOPES MONTEIRO informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) teria sido convertido em crédito em favor da EPITOME S.A. Após o recebimento dessas mensagens, DANIEL LOPES MONTEIRO realizou ligação para DAVID, sendo que, na sequência, este encaminhou duas novas mensagens que se encontram apagadas.

Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.

Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" . Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.


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WhatsApp Chat - Guilnerme Sodré

+557184361313

de

CCV_POEME HORTO 2026-04-10

20260302 Boa Tardell

Bom dial

Tudo bem?

Tudo bem?

Por favor, vc pode falar?

vc

Por favor pode falar um minuto?

Boa tarde

Sodré (557184361313@s whatsapp net) stated a cal.

status: Answered type: audio call

duration: Guilherme Sor (557184361313@s whatsapp net) started a cal. 2 joined status: Answered

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) type: audio call

(owner) —— duration: 00.03.56

2joined

Guiherme Sodré 557184361313@s whatsapp net)

(owner)

de

CCV_POEME HORTO

O conjunto das mensagens analisadas é compatível, em juízo indiciário, com a hipótese de que o terceiro em cujo nome se registra o imóvel atua tão somente como interposta pessoa

para ocultação do real proprietário.

Em síntese, o panorama fático descortinado, de forma cronológica, é o seguinte:
  • O Senador JAQUES WAGNER encaminha ao banqueiro AUGUSTO LIMA os dados do imóvel que pretendia adquirir;

  • Em coincidência cronológica, o banqueiro encaminha a VALÉRIO MAREGA ("Valério Fundos") todos os dados do mesmo imóvel. Vejamos:


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26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e informagGes de imével availado em R$ 2,45 milhdes para Augusto Ferreira Lima.

27/11/2024

  • Valério Fundos

on

10:00

1 Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével

10:00 ] ®

Tentativa de ligagio para Jaques Wagner (ndo atendida)

2

Valério Fundos. “Nome do Prédio?”

Nova ligagéo com Valério Fundos (9s)

de igagio para Wagner atendida)

  • @ED) Nova tentativa Jaques (no

Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”

me

10:23]2

Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”

e ou

Ligagdo Jaques Wagner (52s)

com

11:01 ] 2 Augusto Ferreira Lima

Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner a

11:05 <

Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos


  • O imóvel é adquirido, conforme revela documentação posterior, mediante fluxo financeiro do FIP HOCKENHEIM, que adquire ações recém-emitidas pela EPÍTOME S.A., compradora final. A empresa é controlada por interposta pessoa, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, ligado aos irmãos MONTEIRO. O mesmo LOMBARDI possui dezenas de milhões de reais em participações societárias, em empresas ligadas ao ecossistema do MASTER.

  • VALÉRIO e DANIEL MONTEIRO são comprovadamente operadores financeiros

dos gestores do MASTER, especializados na criação de estruturas financeiras, usualmente via fundos de investimentos, para ocultar transações ilícitas. Possuem contato entre si, atuando

por vezes em parceria;


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  • Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, DANIEL MONTEIRO, enquanto AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO estavam detidos, passa a empregar seu escritório para resolver a situação do imóvel. Mantém contato e recebe pessoalmente GUILHERME SODRÉ, o

GUIGA, pessoa próxima ao Senador JAQUES WAGNER. Posteriormente, encaminha a este

mesmo GUIGA, GUILHERME SODRÉ, o contrato de cessão dos direitos sobre o imóvel.

Essa dinâmica encontra correspondência direta com o modus operandi identificado

em fases anteriores da Operação Compliance Zero, quando foi comprovado o emprego sistemático de interpostas pessoas por DANIEL MONTEIRO para ocultar a entrega de imóveis como vantagens indevidas a agentes públicos cooptados, a exemplo do ex-presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Reforça essa hipótese o fato de que os valores

destinados ao apartamento nº 1.702 do Poème Horto terem sido disponibilizados por estruturas

societárias ligadas à REAG, cujos fundos de investimento foram identificados no curso das investigações como veículos de lavagem de ativos em benefício do grupo MASTER, sobretudo por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA.

A análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou conjunto relevante de diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, filho de GUILHERME SODRÉ e enteado de JAQUES WAGNER, sobre obrigações financeiras assumidas pelo ex-banqueiro perante a BN FINANCEIRA, empresa pertencente ao núcleo familiar do Senador.

EDUARDO SODRÉ exerce o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA, a qual figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. No endereço atual da empresa

(Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a

aproximadamente 700km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte)

outros CNPJs também registrados, pelo mesmo contador, e todos sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos um gráfico de tais relações:


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MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA

JACQUES WAGNER

SENADOR

|

8 4 bid

SETE DE SETEMERO, 324, PATRICH TOALDO BONILHA EDF. PORTO 30 BARRA SALVADOR/EA CPF: EDUARDO MENDONCA SODRE

BONNIETOALDO BONILHA MARTINS

CPF: CPF:

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EA

ENDERECO ANTERIOR 30%

2/5/19 100%

2/2/23 A 26/0126

700KM DE DISTANCIA

| 0% T

DE 20/5/15 A 23/2/23

PC BERNARDO DE BRITO, 151 SALA 1, CENTRO IGAPORA/EA

Figura 46

BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25 HENRIQUE SODRE MARTINS

NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA

020.966.415-00

Nome FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA

anterior:VAMOS

Diagrama de Vinculos da BN TECNOLOGICAS.

Em 1º/09/2025, EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, indagou ao Banqueiro AUGUSTO LIMA se havia "alguma previsão" sobre pagamentos pendentes, ao que o banqueiro respondeu: "Blz, irmão. Em cima aqui."


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WhatsApp Chat - Dudu Sodre 557188050013

de voz

ada

01:02 14 0300

2025.06 10 39 18

2025-09-01

Irm&o bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma previséo, vc me fala ?

2025-09-01 09:18:20 -03.00

Biz Em cima aqui ]

Tmj

Em 04/09/2025, a cobrança se intensificou: "Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. Amanhã vence os boletos e são altos. Não tem como cancelar e não irei ficar devendo, concorda?". AUGUSTO LIMA, incapaz de honrar de imediato, respondeu que o cenário estava "crítico" e, de forma reveladora, encaminhou reportagens sobre a rejeição pelo Banco Central da compra do Master pelo BRB, vinculando expressamente as dificuldades de pagamento ao insucesso dessa operação, ao mesmo tempo em que sugeria: "Se for o caso cancele a nota e depois você emite outra. Assim que tiver a disponibilidade". Vejamos:


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2025-09-04

Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda._Amanha

altos. Néo tem vence 0s boletos sao

e

TT17:12

Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou Infelizmente como Ihe disse a situacdo esta critica. Abs

2025-09-04 11:21:27 -03:00 +

Acredite que estou tentando se tem aiquém que resolver sou

como ihe disse e esta eu

a

2025.09.04 1121.27

de As Rioligando bruxas perseguigdo Salém ll

Niinistros

do STF

veem ilegalidade em

anistia condenados

a

por tentativa de golpe

em

cra em a 1 i

precedente

LJ


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WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013

Eu fisco |

néo disse que vc n quer resolver, mas n posso ficar devendo ao

Vou tentar cancelar mas ja foi tudo emitidoj

To em reunido por isso n atendi

Tranquilo

Quando puder falamos.

Nem quero que fique devendo

Por isso fale para cancelar

Boa merda. Pap

No contexto das investigações, ao se analisar as cobranças de valores feitas por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, a AUGUSTO LIMA, se verifica que o banqueiro estava vinculando a realização de tais pagamentos ao sucesso na operação financeira almejada pelos empresários ligados ao grupo MASTER.

Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID MONTEIRO havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para


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tratar do assunto. Mais uma vez, DAVID LOPES MONTEIRO aparece como intermediador

de pagamento com características de ilicitude.

2025-10-06

Bom dia irm&ol Tudo bem? David sumiu... Rs}

FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda

Essa semana resolve sem falta|

Indo para sp pra resolver isso

Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informou que DAVID havia reaparecido, mas que "não achava ser boa ideia o que ele havia sugerido", ao que AUGUSTO LIMA reiterou a intenção de resolver o assunto naquele dia. EDUARDO SODRÉ confirmou que "vai mandar assinar logo" .

2025-10-13

Chamada de voz perdida

11

.

Oiimao Bom dia. Tudo bem ? Quando pude retorne. Abs

Quando puder falar

avise

Avs

Querendo mata hoje ou estou de férias com as criangas na correria

©

David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como td ©

Ligue falamos te

Nao kguel porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo

Tranquio

Va curtr ai vou assinar logo

Eu mandar

Depois he falo com cama


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Em 14/10/2025, EDUARDO relatou que DAVID havia "sumido de novo" e que "falta DAVID enviar por e-mail pra assinar", ao que AUGUSTO LIMA respondeu que DAVID estava "aqui na porta" - confirmando encontro pessoal entre ambos.

2025-10-14 Irméo, falta David por e-mail pra

enviar

Sumiu de novo

Kkkkkk

mo, fala

Nao é possivel

Perai

Esta aqui na porta

Pap

Kikkkk

Eu seio que eh irméo

Na Sema eu viajo e tudo para

Hahahahah

Pap


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Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminhou o endereço de e-mail institucional da BN FINANCEIRA (adm@bnfinanceira.com.br) como canal para recebimento do documento a ser assinado, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.

Vine

De novo?

do voz

Chamada

Durago 0023

Kk

Mo pedo que Bonnie mesmo manda

€ responde por cima

ai

Nao chegou

Me mande seu mai aqui

ele

Mandei pra ontem mesmo

adm@bnfinanceira |

com br


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Em 17/10/2025, a operação foi concluída. AUGUSTO LIMA encaminhou a EDUARDO SODRÉ o arquivo "BN.pdf" - comprovante de transferência -, sendo imediatamente agradecido:

"Opal Obrigado irmão. Tmj". Conforme dados do comprovante bancário, a transferência de R$

3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) foi efetivada em 17/10/2025, tendo como remetente a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa que

opera o produto CREDCESTA, integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), prima do investigado, e

como destinatária a BN FINANCEIRA LTDA.

com br

Deixe comigo aqui imo

Opglo para e Retono|

Envio Vine

Visualizagho do XML de Envio

Pa Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes

Mensagem: STROOOS 20251017 SOP20251017010000792 Nimero Controle IF:

1SPB IF Debitada: 61024352 BM PLENO S.A.

Agincia Debitada: 1

Tipo Conta Debitada: CC Conta Corrente

Anexo -

Conta 5706570004 Tipo Pessoa Debitada: J Pessoa Juridica

CNP) ou CPF Cliente Debitado: 27.490.629/0001-13

Nome lente Debitado: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.

Agéndia Creditada: 1
BN pdt Tipo Conta Creditada: Conta Creditada: CC - Conta Corrente 142200832
Tipo Pessoa Creditada: ENP) ou CPF Cliente Creditado: 42.645.396/0001-74 Nome Cliente Creditado: Valor Lancamento: J - Pessoa Juridica BN FINANCEIRA LTDA

WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013

V )

i

Mistérico: 202510170001062712 Nivel Preferéncia; C Média

Data Movimento: 17/10/2025 |

Opal Obngado mao

Tmj


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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.

about blank

was, 1031

de voz REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Chamada 53

00:13 2025.05.26 03.00

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

2025.06-01 Augusto Lima usa uma duragio para mensagens temporérias em COMPROVANTE DEINSCRIGAG E DE SIUAGAO conversas. Todas as novas mensagens desaparecero desta conversa aps 7 dias.

2025-11-11

de voz i

00:27 2075 113052 03.00

11.11

de voz -Ouiras sociodades do PCE excoto holdings

00°47 155303 0300,

2025.11.11 in tnt

=

2025-11-12

Dep

oi tudo bem? pode falar um minuto?

|] [a ]

Venha aqui

[Bo] [rom

ok maw

de voz

Chamada

DuracBo: 0329

2025.11.12 1452150300 EE]

= =z

2025-11-14

de voz

01:19 0300

[== ]

2025-11-17

do co emprended 20 COS pact 30s anes nia ns 3 Recess de

1.4 4 ss constares de 11 foo ce pie nde Stier

de 06
pela no dia Normativa RFB i 2.119, 10:31:06 (data hora de de dezembro de 2022.
Emitido 14/11/2025 as e Brasilia)

CARTAO CNPJ


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Ainda sobre a BN FINANCEIRA, de acordo com elementos extraídos do aparelho celular, em 09/09/2025, no âmbito de conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA

NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este encaminhou ao investigado arquivo denominado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre valores "em aberto", contexto no qual foram identificadas despesas pendentes de aproximadamente

R$ 3.000.000,00 relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA.


Total

Fornecedor

TELEPERFORMANCE CRM S A

PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS sm

UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT

Preciso da visao geral

PAULO BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL

GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS ASSOCT De tudo em aberto I

FINANCEIRA LTDA

LG SERVICOS LTDA

MASSA INTERMEDIACAO E ASSESSORIA EM

NANOOK PARTICIPACOES S.A.

MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV ™ SALESFORCE TECNOLOGIA Despesas acumuladas

BLUE PAY SOLUTIONS LTDA

RB2 A GESTAO DE NEGOCIOS LTDA pediram 10mm do astralo para conta dele na Reag

TELEPERFORMANCE CRM S.A

AMETRINO PARTICIPACOES Dino disse que te passou

LD PRODUCOES LTDA

VISTA INVESTIMENTO LTDA Dino nao falou comigo

JD COMERCIO DE ARTES E EXPOSICOES

DAREDE SERVICOS DE TI LTDA Essas empresas nanook, Sales force IM NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA

MIP FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBIL

Alberto, vamos ter aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA

THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI

DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL Conseguimos virar ate la?

CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD

BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC So se tiver algo de cambio chegando

INNOVA COMUNICACAO E NEGOCIOS

88.226.047,64

Valor

10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00 5.115.200,00 3.989.425,65

3.025.630,15

2.955.000,00

2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 EPP 1.329.565,39

1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 LTDA 1.000.000,00


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As anotações apontam que o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo

familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada. Possivelmente outras operações foram realizadas, o que reforça a necessidade das medidas cautelares ora apresentadas.

Nesse mesmo sentido, existem indícios de outros pagamentos destinados a JAQUES WAGNER, por intermédio de empresas vinculadas a EDUARDO SODRÉ, encontrados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO. Entre os arquivos extraídos desse aparelho, consta a planilha

"Pagamentos Mansur", cujo conteúdo registra pagamentos realizados por agente identificado

pelas iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur", destinados à pessoa de apelido "Dudu" (possível EDUARDO SODRÉ). A mesma imagem contém, em sua porção inferior, controle paralelo intitulado "Pagamentos Daniel", onde "Dudu" figura novamente como beneficiário.

Os pagamentos identificados na planilha teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais).

Em anotação distinta da mesma planilha, consta anotação descrevendo o fluxo financeiro empregado para os pagamentos a "Mansur", nos seguintes termos: "Mansur aporta no Sebastian.

Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus" - circunstância que

evidencia o emprego de estrutura societária interposta para a movimentação dos recursos.

Cabe registrar que as iniciais "DLM" podem corresponder tanto ao próprio DANIEL LOPES MONTEIRO quanto ao seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO. Independentemente da qualificação precisa, restou apurado que os dois atuam em parceria, com DAVID usualmente cumprindo ordens ou validando suas ações com DANIEL.

Por outro lado, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, identificado como controlador do grupo REAG, é pessoa já referenciada no curso das investigações como vinculada às estruturas societárias utilizadas pelo grupo Banco MASTER.


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30/4/24 Compra de SO% ser pago ao

A 1.000.000,00 A |pago

das cotas do Fernando

B 30/4/24 do |Mansur aporta

[pago

Cc 30/4124 do aporta |

1.095.394,74 Reembolso pago

30/5724 Compra de S0%|A ser pago ao

E T.000.000,00|

das cotasdo [Luiz Fernando

[FIP GT 4 pelo

SVEN. 2a

1.693.256,58


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Reforçando os indícios acima de que o "DUDU" referenciado se trata de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, foi identificado ainda mais um elemento de especial relevância, que foi obtido a partir da agenda de contatos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, pois entre todos os registros salvos com variações do nome "Dudu", apenas um foi

identificado com esse apelido, adicionado em 30/12/2024, com terminal telefônico +55 71 98805-

  1. Pesquisas em bases de dados revelaram que esse número está cadastrado em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.

Type Unknown
Name Dudu
Time Created 2024-12-30T20:10:40Z
Time Modified 2024-12-30T20:10:40Z
Phone +5571988050013 (Mobile)
User ID 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID)
Organizations Name: Advogado

A planilha "Pagamentos Mansur" apresenta elementos consistentes de verossimilhança. Com efeito, o grupo REAG, identificado na planilha pela referência a seu controlador, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, é o mesmo grupo que, documentalmente, atuou como suporte financeiro e societário na operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, por meio da REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., representante do fundo HOCKENHEIM FIP, que subscreveu o capital da EPÍTOME S.A. - empresa utilizada como adquirente formal do imóvel.

Portanto, existe convergência entre os dois eixos investigativos. A hipótese criminal é de que o grupo REAG participou da dissimulação dos pagamentos e registro de titularidade do imóvel Poème Horto, solicitado pelo Senador JAQUES WAGNER a AUGUSTO LIMA, e, paralelamente, realizou pagamentos destinados ao Senador por intermédio de seu enteado EDUARDO SODRÉ e das empresas de seu núcleo familiar. Tal padrão confere coerência ao conjunto indiciário e reforça a hipótese de que o grupo atuou, de forma sistemática, como operador financeiro das vantagens indevidas entregues ao parlamentar.


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3.1.3. Das demais vantagens econômicas

Para além do imóvel e dos pagamentos à BN FINANCEIRA, a análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revela padrão reiterado de concessão de vantagens de natureza diversa ao Senador JAQUES WAGNER e a seus familiares, que, cotejadas com o conjunto dos elementos reunidos nos autos, revelam a lógica de manutenção de contrapartidas recíprocas.

3.1.3. Do Uso de Aeronaves Pertencentes a AUGUSTO FERREIRA LIMA e ao grupo Master

Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos vinculados ao ex-banqueiro ou ao Banco Master, sem que haja qualquer registro de pagamento ou contraprestação por parte do parlamentar.

A primeira ocorrência foi em 14/10/2023, no contexto de visita do Senador JAQUES WAGNER e de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, à propriedade denominada "Ilha da Paixão", imóvel sob posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA, situado no litoral baiano. Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER comunicou a AUGUSTO LIMA, em mensagem de áudio, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", confirmando a participação do casal no encontro. Em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o prefixo da aeronave e o horário do deslocamento, informações que havia recebido instantes antes de HAROLDO (+55 71 99952-992), primo e colaborador próximo de AUGUSTO LIMA. Após o fim de semana na ilha, a esposa do Senador, pelo contato "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), encaminhou a AUGUSTO LIMA mensagens de agradecimento, manifestando afeto à família do banqueiro: "A gente ama vcs", ao que AUGUSTO LIMA retribuiu: "Amamos vocês!! Bj no coração".

A segunda ocorrência foi registrada em 1º/11/2023. Nessa data, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto para combinar "o negócio de amanhã... a ida para o Rio de Janeiro". AUGUSTO LIMA encaminhou


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imediatamente o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2" 10 e, na sequência, coordenou o voo diretamente com o piloto, confirmando que este deveria "deixar ele lá e retornar", o que evidencia o domínio de AUGUSTO LIMA sobre a aeronave colocada à disposição do parlamentar. FELIPE ZSHABER DA SILVA manteve vínculo empregatício com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., empresa de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA, de abril de 2022 a 06/02/2024, sendo contratado três dias depois pela ALBATROZ S.A. (CNPJ nº 47.920.068/0001-52), empresa igualmente de propriedade indireta do investigado.

A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Após chamada de voz de 1min54s entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040) e, em seguida, repassou ao mesmo piloto o contato do Senador - dinâmica que, somada às denominações dos contatos na agenda do investigado ("Felipe Piloto Aviao Banco 2" e "Breno Copiloto Banco"), indica que as aeronaves utilizadas pertenciam ou eram operadas por estrutura vinculada ao Banco Master.

A quarta ocorrência de evento de transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave vinculada ao investigado, com orientações expressas de que a operação deveria transcorrer de forma discreta, consta no celular de DANIEL VORCARO.11

O diálogo de 11/09/2024 evidencia que DANIEL BUENO VORCARO detinha poder decisório sobre a logística operacional da aeronave, seja na qualidade de proprietário, seja na de controlador de fato, exercendo controle direto sobre a execução do transporte. Esse controle se manifesta no acompanhamento em tempo real das etapas de embarque, desembarque e posicionamento da aeronave no local de destino, bem como nas orientações por ele emitidas quanto ao modo de realização do deslocamento.

10 Conforme consta das fls. 29 e 30 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF, o contato se refere a

FELIPE ZSHABER DA SILVA, CPF 044.099.646-58, piloto que prestava serviços a AUGUSTO LIMA;

11 Conforme detalhamento às fls. 44/46 da IPJ-A nº 2242868/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF;


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No curso do diálogo, VORCARO encaminha mensagens ao contato identificado como "Berg", José Alfredo Berg Filho, CPF nº 000.050.246-41, questionando o motivo de os passageiros ainda aguardarem o embarque. Após breve chamada de voz, recebe a confirmação de que o embarque havia sido realizado. Na sequência, solicita atualização sobre a previsão de chegada, endo informado de que os passageiros já haviam desembarcado e que um deles seguia de táxi ao seu destino. Vejamos:


WhatsApp Chat Berg 553191289196

Pa o few?

segurou

Agora ficou tarde

as pra pousar em BSB

Vamos fst

ox

PARCELAR JOSE AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS

de Chamada 0188voz 55021 5300

Pessoas esperando

Pg nao embarcaram

de voz

Ghamada 620

00:13 17142

Ja estio embarcados

Qual previsao chegada gat

Ja chegou

Esti pegando tixi para sua casa


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A partir desse ponto, VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando cautela quanto ao hangar utilizado na Bahia e orientando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor informa, então, que havia alterado o hangar originalmente previsto, redirecionando a aeronave para outro ponto. VORCARO reforça as instruções de sigilo com as seguintes mensagens: "Algum que ninguém conheça", "E tira o avião rápido de lá", "de volta pra cá" e "nem apaga o motor". O conjunto das determinações, escolha de hangar discreto, retirada célere da aeronave e recomendação de manter os motores em funcionamento, evidencia a intenção de minimizar o tempo de exposição da aeronave e de reduzir ao máximo a possibilidade de identificação da operação por terceiros.

A quinta ocorrência se deu em 28/12/202412 , quando AUGUSTO FERREIRA LIMA convidou o Senador JAQUES WAGNER para nova visita à Ilha da Paixão. No curso do diálogo, JAQUES WAGNER questionou expressamente a possibilidade de utilização de helicóptero para o deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA respondeu afirmativamente, confirmando a viabilização do transporte aéreo solicitado.

3.1.3.2. Dos ingressos para shows da Cantora Taylor Swift e outros benefícios

Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora Taylor Swift, ocorridos no ano de 2023, custeadas por AUGUSTO FERREIRA LIMA ou por empresa a ele vinculada, sem contrapartida identificada.

A primeira aquisição ocorreu em 30/06/2023, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou à sua secretária, ANDREZZA, mensagem com as seguintes instruções: "É no SoFi Stadium em Los Angeles. 4, 5, 8 e 9 de agosto", acompanhada de link para compra de ingressos, indicando expressamente os beneficiários: "Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes". A secretária ANDREZZA confirmou que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00

12 Fls. 31 e 32 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF


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(sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais), confirmação esta que foi prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Em 1º/07/2023, Andrezza confirmou a AUGUSTO LIMA que havia comunicado ao contato denominado "Sra. Mariana Wagner" que estava tudo certo com os ingressos. Os beneficiários correspondem a Mariana Wagner 13 , filha do Senador, e Julia Wagner Gordenstein, neta do parlamentar. Vejamos tais diálogos14:

J A - - cada

R$24.350,00 cada

no sof stadium em Los Angeles do agosto

Os patrocinadores so capital one bark, seatgeek,

https stubhub.comitaylor

www

Tayor Swit Comprar vender mgressos para Taylor Swill a

Fileiras laterais RS 11628,00 cada

Julia Wagner Gordenstein 6 Mariana Wagner

Estes nomes

Ghate, segue 0 mapa de lugares

=

|

somento para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00 + RS7.319,00 de taxa RS63 339,00

=

ok

Frente do palco

Figura 27 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria

ANDREZZA

13 CPF 034.239.357-07 14 Fls. 33 e 34 da IPJ-A nº 1881548/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.


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App Chat

Sac -

Terra Fime 557197104978

4 Mariana

< 67 Sra. Wagne.. 1 Q

Ontem

Hoje

Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf Vocé

80:13

Preciso somente falar com 0 st

2023.07.01

bom

Chefe, dial Tudo certo com os ingressos

Bom dia. obrigada. Farei isso e te

aviso se algum problema

Deu certo

Obrigada

Olé Sra. Mariana, bom dia!

Sra. Mariana Wagner Filha Jaque.

Deu certo

Que 6timo! nh

Se precisar de algo, estou 4

disposigdo

Figura 28 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria

ANDREZZA.

De outra ponta, diálogos sobre ingressos comprados por AUGUSTO LIMA e entregues a pessoas do núcleo familiar de JAQUES WAGNER também constam no aparelho celular de JOÃO CARLOS MANSUR15 , apreendido na Operação Quasar e com autorização para compartilhamento de provas. No dia 23/10/2023, CARLOS MANSUR trata com Bianca Trindade sobre uma

segunda compra de ingressos para o show de Taylor Swift. Dentre a lista de convidados enviada

por CARLOS MANSUR, consta a anotação "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por Bianca Trindade.

No dia 14/11/2023, CARLOS MANSUR retoma o assunto sobre os ingressos para o show de Taylor Swift que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER e questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??", ao que Bianca responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, Carlos Mansur

15 Fls. 50 e seguintes da IPJ-A nº 2242868/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.


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informa "Serão 5 para Jaques Wagner". Dois dias depois, em 16/11/2023, tratam sobre o mesmo tema e Bianca Trindade confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco) ingressos:

WhatsApp Business Chat - Bianca Tnndade - Assist REAG

+5511964065790

2023-11-14

Bom dia | Sobre Taylor

Mansur

Jodo Carlos +551196

Creio que 530 10
No total 10

6 para 0 Augusto Lima

£ 4 para 0 Jaques Wagner

Eh falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os

ingressos dele hoje

Calma Bianca

Serio 5 para Jaques Wagner

091433

0300

Figura 44 MANSUR e assistente sobre enviados JAQUES WAGNER

sua conversam ingressos a serem para


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Em 23/11/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem a AUGUSTO

FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado" - referência ao show de Taylor Swift previsto para 25/11/2023. AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou imediatamente três arquivos de ingressos para camarote (Ticket-15241230.pdf, Ticket- 15241231.pdf e Ticket-15241232.pdf), custeados pela empresa REAG Investimentos S.A.,

conforme indicado nos próprios ingressos16:

Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?

en]

Chamada de voz perdida

02:

Jacques

ligo de volta

1+ 2505

2104

=

TE TOUR pdt

Anexo

Ticket-15241232 pdf

Figura 29 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.

16 Fl. 35 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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No período da tarde do mesmo dia, JAQUES WAGNER enviou áudio solicitando a cinco ingressos no total, explicando que sua filha Mônica Wagner havia informado que "uma amiga da filha dela com a mãe queriam ir" ao show. AUGUSTO LIMA confirmou e encaminhou os dois ingressos adicionais (Ticket-15241233.pdf e Ticket-15241234.pdf), concluindo: "Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs." 17 :

WhatsApp Chat Wagner Transcrigao:

de de Audi

000/000 :

me ligou disse que oli amiga da dala crar problema com para mie acabou minha filha ainda por cima

e a ©

agradego me dao um toque *

“Se néo for criar problema para vocé, acabou que

minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da

filha dela com a mée que queriam ir. Entdo se ainda for

possivel manter os cinco, agradeco. Me dé um toque. Obrigado.”

Aiba

somo

bry pat

Tickot 15241234

& os

sx

Pronto amigo. os outros dors Abs)

Figura 30 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER

No dia seguinte à segunda aquisição, 24/11/2023, BIANCA TRINDADE (+55 11 96406- 5790), vinculada à REAG, comunicou a AUGUSTO LIMA que haviam "preparado um presente

para O Jacques e seus convidados para O show da Taylor Sábado 25/11", solicitando o endereço

de hospedagem para envio por portador. AUGUSTO LIMA encaminhou a mensagem ao Senador,

17 Fl. 40 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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que, em áudio, orientou a entrega no Hotel Renaissance da Alameda Santos, apartamento nº 1.618, em nome de sua filha MÔNICA WAGNER (CPF nº 928.141.825-87) e de seu marido PAULO VALENTE (CPF nº 622.875.595-15). O valor do presente não foi identificado nos documentos analisados, mas chama a atenção de que, apesar das tratativas estarem ocorrendo entre AUGUSTO LIMA e RICARDO MANSUR por meio de uma funcionária da REAG, o presente que seria entregue em razão da vinculação de JAQUES WAGNER com o Banco Master. Vejamos os trechos extraídos das IPJs nº 1881548.2206 e 2242868.2026, que comprovam a dinâmica ora citada:

Ticket- 15241233 pdf

Attachment.

9

Ticket-15241234 pdf

Obrigado minha amiga. Abs

Drsponha, que precisar em nome da Reag fico sua disposic |<

0 a 0

2023-11-24

Obrigada

Figura 31 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o

JAQUES WAGNER.

senador


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Ot Preparamos um presente para Augusto Jacques seus

O do & i °
Gostans endereco i

para mandar um portador pode entregar 13 ai ela

* abrago

Quem tem

forma especifca para

Transcrigao:

cosa Abs
“0 Guga, s6 se mandar para Hotel Renaissance,

o

da Alameda Santos, pra entregar pra minha filha que

td hospedada Id que ێ que vai, por sua

generosidade, pro show. E no Renaissance da

Alameda

mas eu perguntar.
men ela raz 13, especifica td? pra mim, Ai ela desfruta.. ela e traz, se for té certo? Abrago.”

Ok Pode me passar 0s dados. Abs.

Transcrigao:

mensagem de de dude “Oh Guga.. é... apartamento 1618, 1618 do Hotel

0

np) Renaissance, da Alameda Santos. O nome de minha

» «

filha é M6nica Wagner do marido Paulo Valente.

e

77% dezessess dezoto Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda

0 6 0 spartamento

ronascenca alameda Santos. Valeu, querido.

Obrigado.”

Figura 32 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.


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WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG

+5511964065790

Obrigada, precisar me chama aqui

Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus

ai, ou VC ja saiu?

O 3.2. No Figura 46 BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER - montante total das vantagens concedidas ao núcleo familiar do Senador a título de Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master amplo quadro de elementos informativos obtidos a partir dos celulares apreendidos,
Os fatos descritos abaixo, apoio do senador à conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº

14.431/2022, sobre a expansão de margens e elegíveis de crédito consignado, em período contemporâneo ao início dos repasses à BN FINANCEIRA LTDA; articulações sigilosas do gabinete do senador com DANIEL VORCARO nos dias que antecedem a inclusão de emenda 11 à PEC 65/2023, que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; o posicionamento

18 Fl. 71 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;


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favorável à operação BRB/Master; o engajamento do parlamentar em pautas do Banco Master no Congresso Nacional; quando analisados no contexto dos crimes sob investigação, configuram indícios de atuação parlamentar, e da prática de atos de ofício, pautados por interesses particulares, em correlação temporal e causal com vantagens econômicas diversas recebidas pelo Senador da República, diretamente ou por intermédio de seu núcleo familiar mais próximo.

Seguem as análises.

3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado.

A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 20221, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 20222, promoveu alteração substancial no regime do crédito consignado. De um lado, ampliou a margem consignável, elevando o teto de comprometimento da remuneração disponível dos empregados regidos pela CLT de 35% para 40% (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003) e o teto incidente sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 45% (art. 6º, § 5º, da mesma lei). De outro, alargou de forma expressiva o universo de potenciais tomadores de crédito, autorizando a contratação de empréstimos e financiamentos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda (art. 6º-B). O efeito conjugado dessas alterações é o aumento simultâneo do quanto cada tomador pode comprometer em consignado e do número de pessoas habilitadas a contratá-lo.

Para instituição financeira que tenha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, caso do Banco Master e do produto Credcesta, esta alteração legal representa expansão significativa do volume potencial negócios, com o correspondente incremento de receita. A relevância da matéria para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO, portanto, decorre diretamente da posição central do crédito consignado em seu modelo de negócio.

Nesse contexto, apurou-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022. Após propor aditivo sobre limite de juros, o senador conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei, nestes termos: "Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da


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presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Vejamos:

MPV 1106 00030

SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner

Altera Lei

a

2003, para consignado aos segurados do

Previdéncia Social

de empréstimos crédito consignado

Beneficio programas a Lei 1° 13.846, de

dispor sobre de de

0° 10.820, 17 de dezembro ampliar a margem de crédito

Regime Geral de

¢ para autorizar a realizagdo

e financiamentos mediante
para beneficidrios do
Prestagdo Comtinuada ede
federais de de renda, ¢

transferéncia 18 de julho de 2019, para

de

a restituigo valores aos cofres

EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, 0 seguinte artigo na Medida Provisoria n° 1106, de 2022:

“Att. X Os juros para todas de crédito do

as

em que poder ao limite 300% por

momento foi contratado, cento) da taxa média de juros dos Certificados de exceder de (trezentos Interbancirio (CDI),
divulgado pela Central de (CETIP) Financeira de Titulos Privados
no caput disposto deste os meses de outubro de 2020 julho de 2021 ¢ artigo se aplica todas as dividas contraidas a

do

§2°0 Banco Central do Brasil faré disposto

a ¢ a

nesalei. §

do
30 descumprimento estabelocido deste artigo, configura
de usura previsto no artigo 4° da no decaput 26 de de o crim:
Lei 1.521. dezembro 1951.

tava de

De acordo com os dads ivulgados pelo Banco Central, a juros

do no do a0

rotativo regular de crédito foi de 345.2% ano em marco

mesmo periodo, taxa de juros média do crédito consignado total de

a oi 21%

é em do

altima bem mais baixa reduzido risco de inadimpléacia que

sobre este tipo de atraves da

incide operago. emenda. que o limite

a de de res vezes

maximo de juros ser nas crédito consignado seja ao

da taxa de juros do

CDL O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma considerdvel

de custo para por Ouro

0 consumidor desta modalidade de crédito, mas,

ainda de que seria mais que para

possibilita um spread 100%, 0 do suficiente

seus custos

que as des financeiras. ainda um ex

uma operagdo

em com fisco bastante

Com esas da

conclamamos os Nobees Paes 4 presente emends, visando © deste CONAMOS COM A

sensibilidade do relator apoio dos pares para da emenda tela.

¢ 0 a em

Com essas consideragdes, coaclamamos os Nobres Pares do projeto

3 de lei aqui debatido,com a MOdificasdo aqui

Sala da

SENADOR

JAQUES WAGNER


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Ocorre que o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022 guarda relação cronológica precisa com o início das relações contratuais e financeiras entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa de seu enteado.

Com efeito, a BN FINANCEIRA LTDA foi constituída em 8 de julho de 2021, na condição de microempresa, com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como sócios BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER, e seu cônjuge, enteado do senador, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.

Conforme noticiado em fonte aberta19 , e segundo declarações atribuídas a seu sócio e advogado, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, a empresa teria sido contratada pelo Banco Master a partir de 2022, momento em que também começaram os pagamentos, para a prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações de crédito consignado. Tal objeto que corresponde precisamente à matéria da Lei nº 14.431/2022.

A proximidade temporal entre a atuação do Senador na pauta do consignado, em março de 2022, e o início da contratação e dos pagamentos destinados à empresa de seu enteado pelo Banco Master, ao longo do mesmo ano, permite inferir a existência de correlação entre o exercício do mandato parlamentar e as vantagens econômicas dirigidas ao seu núcleo familiar mais próximo, conforme demonstrado nos tópicos anteriores.

Relevante observar que se trata de empresa recém-constituída, sem capacidade operacional aparente, de capital reduzido e sem histórico ou experiência de mercado que justifiquem, por critérios ordinários de contratação, a sua escolha por instituição financeira de porte para a prospecção de seu produto mais relevante. A hipótese investigativa é que os contratos tenham sido produzidos para conferir aparência de licitude às transferências de valores, que não correspondem à remuneração de serviço efetivamente prestado.

Diante do exposto, há indícios de que a atuação do Senador JAQUES WAGNER em favor da tramitação e conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº 14.431/2022 configura ato funcional praticado em correlação com as vantagens econômicas canalizadas ao seu núcleo familiar por intermédio da BN FINANCEIRA LTDA. Em tópicos específicos desta representação, apresentamwagner


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se evidências de que os pagamentos destinados a esta empresa continuaram pelos anos de 2024 e 2025, com participação de EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023

Conforme demonstrado nos diálogos abaixo20 , o Senador JAQUES WAGNER teve atuação na Emenda nº 11 da PEC nº 65/2023, a qual propunha elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos de R$ 250.000,00 para R$ 1.000.000,00, por pessoa física, medida que favoreceria diretamente o banco Master e, nas palavras do próprio VORCARO, seria uma "hecatombe", porquanto uma de suas mais relevantes estratégias de captação de recursos consistia precisamente na venda de produtos financeiros a clientes atraídos pela cobertura do FGC.

A análise dos diálogos extraídos dos aparelhos de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA revela sequência de contatos entre o núcleo do Banco Master e o gabinete do Senador em sequência cronológica compatível com o processo legislativo, sobretudo nos dias que antecedem a inclusão da Emenda nº 11, protocolada pelo Senador Ciro Nogueira.

Pelo que consta nos diálogos, os primeiros contatos entre o Senador e DANIEL VORCARO foram intermediados por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, conhecido pelo apelido "Tio Guiga", reconhecido pelo próprio Senador JAQUES WAGNER como seu "melhor amigo". Em 19/06/2024, GUILHERME SODRÉ envia mensagens a DANIEL VORCARO, apresentando-se como Guiga e colocando-se "à disposição". GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário historicamente vinculado ao Senador, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES.

20 Fl. 24 e seguintes da IPJ-A nº 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.


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WhatsApp Chat Guilherme +557184361313

2024-06-19

Sodré

Daniel, bom dia Aqui 6 Guilherme ou Guiga, como voc preferirl

Estou a

Abraco

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

a

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) is a contact

Grande Guiga

Tudo bem?

Sodré Tudo otimo

Vamos marcar aquela visita a galeria

Sodré Quando vocé quiser


Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda n° 11, GUILHERME SODRÉ, encaminha a DANIEL VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema

importante", pedindo que o assunto "fique em sigilo". Após chamada de voz de 3min50s, informou

que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília, anunciando que "Lucas, Chefe de Gabinete

vai enviar mensagem para acertar detalhes". No mesmo dia, o contato identificado como "Lucas

JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do Senador, tentou contato telefônico com DANIEL VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, DANIEL VORCARO retornou a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.


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[sada]


WhatsApp Chat Guilherme Sodré 557184361313

2024-08-07

Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso falar com vocé, com a possivel brevidade e um tema importantel Peco apenas que fique em sigilo! Obrigado

Abraco

2024-08-07 09:41:17 03.00

Opa

2024-08-07 09:59:48 -03:00

Tudo bem?

2024-08-07 09:59:50 03:00

Claro

2024-08-07 09:59:51 03:00

Chamada de voz

03:50 2024-08-07 10:04:19 -03:00

0 encontro vai ser hoje em Brasilial Lucas Chefe de Gabinete vai enviar

,

mensagem para acertar detalhes! Abracos e sucesso

2024-08-07


Em 12/08/2024, GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com VORCARO,

encaminhou ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER com a mensagem: "boa sorte".


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2024-08-12

Fala meu caro tudo bem?

Chamada de voz

Duracéo: 02:01 202

Sodré Contato Nome Formatado|Jaques Wagner 2024 1

Nome Jaques Wagner

Telefone +55 71 98170-8888

Sodré Boa sorte

Abraco


No dia 13/08/2024, data da inclusão da Emenda nº 11 pelo Senador Ciro Nogueira, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16min, com duração de 9min19s. Imediatamente após o encerramento da chamada, encaminhou ao Senador o link

eletrônico da emenda, circunstância que evidencia que a mudança no FGC era o tema da chamada de voz anterior.


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fants

SRS

SENADO FEDERAL

N*

(APEC 65/2023

nova aos $6 9a do 164, todos da

redacho 11 art. Constituigho

a

Federal, na forma proposta pelo art 1 da Proposta, nos termos

0i amigo. Quando puder me retorme

Fundo Garantidor de estruturado de forma 4

2044707 18265 por

promover a segurana higidez do sistema financeiro nacional ¢

ordindrias de instituicdes associadas,

2024-08-13 e espectais suas

de créditos em que for sub-rogado, além dos rendimentos de aplicacio de seus

entre ser do - 0 regerd por estatuto das

recursos outrasreceitasprevistas, regulado poe Conselho

Monetdrio Nacional CMI, que

Iga regulamentares aphiciveis.

#10, 0 Fundo previsto no $9 exerce inclusive por

delegacho, nos das legals e regulamentares apliciveis.

Para fins de do no 4, o

de créditos de cada pesson, fisica ou Juridica, serh garantido até o valor de Rk

11. operacionalizacho Fundo previsto total
(um (NR) de reais), nos termas das regulamentares
de tendo por base ustamente elementos que estho Constantes nessa do ¢ 4

ascendincia STN

https senado leg br/sdieg-getter/documento?

Abn disso, nas mesmo que haa certa

similaridade valores imputados, verifica poder da moeda ¢

com ox se que o 0
ator preponderante para demonstrar a entre a cultura ¢
Nos Estados Unidos da América por exemglo, o feral
Insurance Corporation mil o estipula valor de US « (duzentos

Por consequineia, aumento da para novos

o

de da moeda (moeds nacional

demonstra seriedade nacional equiparar valor

o vs.

0 dos

moeda estrangeira) seguranca investimentos.

4

Portanto, propde-se também majoracho do valor do da

do TGC

garantia ondindria de R$ 250,000.00 (dusentos cinquenta mil rests) para

«

R$ 1.000.000,00 (1am de

reais).

Na certera de que esta alteragho aprim do Proporta de

mena Comstitucional 65, de 2021 contamos o apoio dos ilustres Pares para

Sala da de agosto de 2014.

13

Ciro

Senador Nogueira


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No dia 19/08/2025, ao ser indagado pelo jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, DANIEL BUENO VORCARO responde expressamente: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira", referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores. Tal elemento é de relevante do ponto de vista investigativo, pois indica que o próprio VORCARO percebia o

Senador como aliado político em operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a

critérios técnicos do Banco Central, sugerindo que o alinhamento do parlamentar transcendia

o mero acompanhamento legislativo e alcançava o plano das articulações políticas institucionais.


WhatsApp Chat Alvaro Estadao Grivel 5511088228832 WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 551198822883

a.

of

2025-08-19

estou na rua, depois te mando os prints.

bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/?

utmsource=estadao:app&utmmedium=noticia:compartilhamento

[Andlise | Haddad n&o vé com bons olhos venda do Master ao BRB, e ha

no BC; leia bastidores] Deixa aprovar bib, ta dificil Hé na autoridade monetdria duas sobre o desfecho do caso: autorizar solugéo de mercado com o BRB ou recusar 0 negocio para deixar “aprendizado ao sistema financeiro

Tranquilo, obrigado

bom dia presidente

doido pra essa novela acabae

poste esse bastidor

Ta duro

Me manda em pdfl Nao consigo abrir esse no telefone!

Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo acho que no online nao gera

E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco bb ja que

perimetro ficou minimo

tem que comprar um cel novo! &

Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leo rsrs Kick


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WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832

Mas ficou bom, vc sempre faz textos muito bons e bem escritos

2025-08-19 10:14:02 -03:00

Outro ponto é toda a outra ala do governo que é a favor

2025-08-19 10:37:10 -03:00

verdade, quais? essa nao consegui apurar

2025-08-19 10:38:20 -03:00

Rui, jaques, alexandre silveira

5-08-19 10:39:25 -03:00


A correlação entre esse posicionamento favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB e as cobranças de EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA pelo pagamento pendente à BN FINANCEIRA, em cujo contexto AUGUSTO LIMA chegou a vincular expressamente a dificuldade financeira à decisão do Banco Central de rejeitar a compra do Master pelo BRB ("deve ter visto o que aconteceu né?"), permite inferir, em juízo indiciário, que o apoio político do Senador à operação e os repasses financeiros ao seu núcleo familiar integravam circuito único de contrapartidas recíprocas.

Em 25/08/2024, o próprio Senador enviou áudio a AUGUSTO LIMA declarando que

"precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco", expressão que, no contexto

das comunicações entre os interlocutores, permite inferir tratar-se do Banco Master e das pautas que o afetavam no Congresso Nacional.


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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557161706888

Bom dia amigo.

Tudo bem ?

Conseguiu ver a agenda do dia ?

Abragio

No seu aguardo

Abracio Transcrigdo:

Arquivo de mensagem de dudio

000/000

»

Transcrigio

dar uma * * brasileiro banco * * da eleigdo brasilia

de voz

Chamada perdida 120

=

(72%): paz eu * neto entanto casa de um vai

oi a ou macaca com vocé saber como cléssico do

fale brasilia hora da brasil

me em maior

Mas que justo amigo

“Oi, Guga. Rapaz, eu dedicando o domingo aos

netos, entdo eu t desde umas dez e meia indo da

de casa um pro outro...ndo vai dar pra gente ir nao.
Vamos marcar outra hora.. Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar agora, se estiver em
com vocé pra saber como banco.. quero Ihe passar como é que estio as estio as coisas do

questées da eleigdo.. al se vocé estiver em Brasilia,

me fale. Eu t§ indo pra Brasilia oito horas

da Abrago.”

Marcamos outro dia entéo

Vou estar em bsb amanh a noite. Vamos encontrar sim Vocé diz o local e hora.

Se quiser encontrar hoje noite 20 h aqui Salvador também

a umas em

consigo. Abrago

No dia seguinte (26/08/2024), no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 1min07s.


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Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao Senador, informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.

Chamada de vor

0107

2024.08.26

de vaz

Tudo bem Vega gus heres

7

rm

Wagner

Estou agu 10 fem marth coco 3

Abs

Como

Pode ser hor que

a

Hope mas tarde sem problemas ou cedo dz.

Abs Jacques wagner ver @ Wo Ok

2.008 voch Jacques Wagner 8.15 50 meu |

Ata

Wagner

Em 27/08/2024, AUGUSTO LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da emenda , circunstância que aponta ter sido a PEC nº 65/2023 objeto de tratativa naquela reunião.


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WhatsApp Chat Wagner 557181708888

2024-08-27

Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs

24-08-27 08:19:12 03.00

https://legis.senado.leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274

2024-08-27

0


A sequência de eventos acima, contatos sigilosos do gabinete com DANIEL VORCARO, repasse do número pessoal do Senador ao banqueiro, chamada imediata após a publicação da emenda e encaminhamento do texto ao parlamentar, seguido de encontro presencial com nova menção à emenda, configura, em juízo indiciário, padrão de acompanhamento direto, pelo

Senador JAQUES WAGNER, de pauta legislativa de interesse do grupo investigado.

3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master

Em 28/10/202421 , AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar

21 Fls. 28 e seguintes da IPJ nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.


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o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.

Para além do episódio específico da emenda ao FGC, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, abrangendo: notícias sobre mudanças na estrutura acionária (setembro de 2024); elevação da nota de crédito, rating pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).

Os diálogos seguintes revelam padrão sistemático de engajamento do Senador JAQUES WAGNER com as pautas de interesse do Banco Master. Em 06/09/2024, ao receber notícia sobre mudanças na estrutura acionária do banco, JAQUES WAGNER respondeu com três figuras que simbolizam gesto de satisfação, reação que se repetiria em outras ocasiões. Em 04/10/2024, ao ser informado sobre a elevação da avaliação de crédito (rating) do Banco Master pela agência Fitch, o Senador respondeu com três figuras de "mãos em oração".

Em 28/10/2024, ao receber informações sobre o Will Bank, fintech do grupo Master - e reportagem sobre o risco de o governo barrar a PEC nº 65/2023, cujo texto havia sido previamente enviado a ele por AUGUSTO LIMA, o Senador demonstrou interesse ativo no acompanhamento da pauta. Em março e abril de 2025, ao ser comunicado sobre a aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB e sobre a votação de requerimento no Senado para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação, JAQUES WAGNER manteve interlocução direta com AUGUSTO LIMA.

A culminância dessa cadeia de comunicações é a mensagem encaminhada em 29/03/2025, na qual AUGUSTO LIMA, ao explicar ao Senador os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB e afirmar que o grupo permaneceria no controle, acrescentou: "Você

mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!", afirmação que revela, nas


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próprias palavras do investigado, que JAQUES WAGNER não era mero destinatário passivo de informações, mas parceiro consciente da trajetória do banco e das operações a ele associadas.

2024-1004 |

globo.com/blogs/isuro Jardim/post2024/10/Mch-sieva- do banca master banco master 202408 dans:

gobo Fach om G08 do Banco Master

Wagner

Chat Jacques Wagner 557181708368

20250331

BTG fica entre baixas, pelo BRS compra Banco Master Negaciagbes comesaram em meados de| EMPRESAS: as rebaixamento 2024-0 Globoo 283 / JPMorgan

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Na verdade les ficaram com 48 de ordniria. Ou seja no Of Vou retomar amanha note Podemos encontrar Abraclo

com as apartadas. contuamos amigo. & I ?

operacbes

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Para gonta. Nao Ficamos menos muda nada pelo do fgc reforga nosso captal captagdo WhatsApp Chat -

dopendentes - Jacques Wagner 5571

Voc mais do que ninguém sabe de minha historia faz parte disso If

Coe cons mas hd senadores querendo

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Bjno coraco préxima semana. Procisam© apresentar do para junto) pedi terem 20 assinaturas

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Brando. J assinou

Damares também

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4. FUNDAMENTOS PARA AS MEDIDAS CAUTELARES

A análise do conjunto de elementos informativos formalizados no presente inquérito, aliada à avaliação das circunstâncias individuais de cada investigado, permite concluir que, no estágio atual da persecução penal, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se juridicamente adequada, necessária e constitucionalmente proporcional, atendendo ao princípio da intervenção mínima e à diretriz de subsidiariedade da custódia cautelar, consagradas no art. 282 do Código de Processo Penal.

As condutas delitivas apuradas envolvem o recebimento de vantagens econômicas indevidas por titular de mandato parlamentar, como contrapartida financeira à atuação no Congresso Nacional em favor de grupo empresarial investigado, a utilização de pessoas físicas e jurídicas interpostas para dissimular a origem e a destinação de recursos de origem ilícita e a recorrência desta estrutura criminosa, de forma estável, pelo menos desde 2022.

Nesse sentido, tem-se que as medidas cautelares ora requeridas não possuem caráter sancionatório. Trata-se, na verdade, de providências instrumentais e preventivas, destinadas exclusivamente a neutralizar riscos processuais concretos e atuais, preservando, tanto quanto possível, o núcleo essencial da liberdade individual, sem prejuízo da efetividade da persecução penal.

Dois vetores de risco se evidenciam com especial nitidez no presente caso. O primeiro reside na possibilidade concreta de que os investigados, mantendo comunicação livre e irrestrita entre si, alinhem versões, coordenem estratégias defensivas e orientem a condução dos núcleos familiares e empresariais que atuam como instrumentos de dissimulação patrimonial - conduta que os diálogos já extraídos dos dispositivos apreendidos demonstram ser padrão na operacionalização do esquema investigado. O segundo vetor de risco concerne, especificamente, à preseveração das tratativas envolvendo o imóvel objeto de investigação, apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, cuja engenharia de dissimulação teve continuidade após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero.

A proibição de manutenção de contatos pessoais ou por qualquer meio entre investigados, com fundamento no art. 319, inc. III, do Código de Processo Penal, mostra-se medida adequada


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para neutralizar o primeiro vetor de risco, sem impor restrição desproporcional à liberdade do investigado. De igual forma, a proibição de contatos ou comunicações, por qualquer meio, com gerentes, funcionários, corretores, engenheiros ou arquitetos da construtora responsável pelo Empreendimento Poème Horto, ou com profissionais que tenham trabalhado nos apartamentos daquele empreendimento, constitui providência funcionalmente delimitada e necessária à preservação do conjunto probatório relacionado a essa linha da investigação, impedindo a interferência nas fontes de prova ainda não judicializadas.

No que diz respeito à suspensão cautelar das atividades econômicas das pessoas jurídicas citadas, a medida encontra fundamento no art. 319, inc. VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, e impõe-se como consequência lógica e necessária da caracterização objetiva dessas entidades como instrumentos da organização criminosa investigada.

Importa delimitar, com precisão, o alcance do pedido de suspensão cautelar de atividades econômicas ora formulado. Não se postula, neste momento, a suspensão das atividades de pessoas jurídicas que, a despeito de eventual utilização como veículos de transferência de vantagens indevidas ou de dissimulação da origem, natureza ou destinação de valores e bens, apresentem aparência objetiva de funcionamento real, seja pela existência de quadro de empregados formalmente registrados, seja pelo exercício de atividade econômica com substrato operacional verificável. A adoção de medida dessa extensão, ainda que tecnicamente viável à luz do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, poderia acarretar prejuízos irreparáveis a terceiros de boafé, em especial a trabalhadores que, alheios à eventual utilização ilícita das estruturas societárias, seriam atingidos reflexamente pela paralisação compulsória das atividades.

A restrição ora requerida circunscreve-se, portanto, às entidades em relação às quais os elementos informativos indicam ausência de operação econômica real e cuja atividade aparente se revela, em juízo indiciário, exclusivamente instrumental à perpetração do esquema delitivo investigado.

As investigações revelam que a BN FINANCEIRA LTDA. (CNPJ nº 42.645.396/0001-

  1. e a BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. (CNPJ nº 33.663.988/0001-28) não

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ostentam os atributos mínimos de uma atividade econômica legítima. A BN FINANCEIRA, constituída em 08/07/2021 com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), não possui qualquer histórico de empregados formalmente registrados, compartilha o mesmo contador, o mesmo telefone e o mesmo endereço eletrônico com dezenas de outras empresas concentradas no mesmo edifício, em dinâmica compatível com a de estrutura de fachada concebida para viabilizar o trânsito formal de recursos de origem ilícita. A despeito dessa ausência de substrato operacional, a empresa figura como destinatária de transferência de pelo menos R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) oriundos da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. em 17/10/2025, a título de suposta prestação de serviços de prospecção de crédito consignado, valores cuja incompatibilidade com a estrutura operacional da empresa é manifesta.

A mesma lógica se verifica em relação à BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., cujo endereço atual fica a aproximadamente 700 km do endereço anteriormente cadastrado, em alteração procedida em período coincidente com o aprofundamento das investigações -, concentra 20 (vinte) empresas, todas sem histórico de empregados registrados, 19 (dezenove) das quais compartilham o mesmo endereço eletrônico e o mesmo telefone da investigada, e 17 (dezessete) das quais têm como responsável contábil o mesmo profissional, que também responde pela BN FINANCEIRA. A alteração de endereço para localidade distante de qualquer polo de geração de negócios, em momento coincidente com a intensificação das investigações, configura indício adicional de que a pessoa jurídica não exerce atividade econômica real, sendo utilizada exclusivamente como camada de dissimulação societária.

No que concerne à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), a suspensão cautelar de suas atividades econômicas justifica-se pelos elementos informativos que indicam sua utilização como instrumento de dissimulação da titularidade do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto - bem que, segundo os indícios reunidos, foi adquirido como vantagem indevida ao Senador JAQUES WAGNER. A empresa, originalmente constituída sob outra denominação social, teve sua razão social, endereço, objeto social e capital social substancialmente alterados em julho de 2024, em circunstâncias compatíveis, em juízo indiciário, com o padrão de pessoa jurídica estruturada ou adaptada para finalidade específica de dissimulação patrimonial. A ausência de indicativos de atividade econômica autônoma e a sua inserção direta no eixo imobiliário do


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esquema investigado tornam sua continuidade operacional um fator concreto de risco à eficácia da persecução penal e à preservação dos ativos potencialmente sujeitos a recuperação.

A discrepância entre o volume de recursos movimentados, a estrutura operacional inexistente ou mínima e o padrão de interconexão contábil e cadastral entre as entidades revela desvio estrutural de finalidade. Permitir a continuidade formal das atividades dessas pessoas jurídicas equivaleria a preservar ativas as estruturas que, segundo os elementos informativos reunidos, foram deliberadamente concebidas para dissimular a origem e a destinação das vantagens indevidas recebidas pelo parlamentar investigado. A suspensão cautelar, portanto, não consubstancia sanção antecipada: é interrupção necessária e proporcional do ciclo delitivo, destinada a preservar ativos potencialmente recuperáveis e a assegurar a eficácia da persecução penal, em observância ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Em relação ao Senador JAQUES WAGNER, a proibição de contatos com os demais investigados nesta investigação revela-se medida adequada, necessária e proporcional à preservação da instrução criminal, destinada a neutralizar o risco concreto de alinhamento de versões, coordenação de estratégias defensivas e interferência sobre fontes de prova ainda não judicializadas. A capacidade de articulação política e institucional do investigado, inerente à posição que ocupa, confere-lhe potencial elevado de influência sobre o curso das apurações, tornando indispensável a contenção cautelar das comunicações com os demais integrantes do esquema investigado. A restrição não alcança, todavia, os familiares que compõem o núcleo doméstico imediato do investigado, especificamente EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, cujo convívio cotidiano não pode ser suprimido sem incorrer em restrição desproporcional à esfera da vida privada e familiar constitucionalmente tutelada.

Em relação a AUGUSTO FERREIRA LIMA, as medidas cautelares ora requeridas revelam-se de especial necessidade, tendo em vista a posição central que os elementos informativos lhe atribuem na estrutura investigada. O investigado exerceu o controle acionário do Banco Master e do Banco Pleno S.A., ambos liquidados pelo Banco Central do Brasil, atua como gestor operacional do Credcesta, produto financeiro que constitui um dos eixos centrais da presente


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investigação, e figura, nos elementos informativos reunidos, como o principal articulador entre o núcleo empresarial do grupo Master e o parlamentar investigado, responsável pela coordenação direta da entrega das vantagens indevidas apuradas. Tal posição confere ao investigado ascendência concreta sobre os demais envolvidos, capacidade elevada de influenciar versões e orientar condutas, além de acesso privilegiado a informações sensíveis sobre o andamento de diligências que envolvam instituições que estiveram sob seu controle pretérito, circunstâncias que tornam o risco de obstrução da instrução criminal particularmente pronunciado caso mantida a liberdade irrestrita de comunicação e locomoção. A proibição de contatos com os demais investigados deve ser imposta de forma cumulativa com a monitoração eletrônica. O conjunto das medidas requeridas é estritamente proporcional à gravidade dos riscos identificados e não impõe restrição além do necessário à preservação da eficácia da persecução penal.

Em relação a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, a proibição de contatos com os demais investigados justifica-se pela posição que ambos ocupam no esquema apurado, o primeiro como interlocutor ativo nas tratativas financeiras envolvendo a BN FINANCEIRA LTDA., empresa da qual BONNIE TOALDO BONILHA é sócia administradora, circunstância que os coloca em condição concreta de orientar a gestão documental das pessoas jurídicas investigadas, alinhar narrativas e coordenar condutas obstrutivas. A medida não restringe o convívio mútuo do casal nem as comunicações com o Senador JAQUES WAGNER no âmbito estritamente familiar, limitando-se aos contatos com os demais integrantes do esquema investigado.

Em relação a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, a proibição de contatos com os demais investigados da Operação Compliance Zero justifica-se pelo papel de articulador que os elementos informativos lhe atribuem na estrutura investigada, posição que lhe confere aptidão concreta para intermediar núcleos distintos da organização e influenciar a conduta dos demais envolvidos, potencializando o risco de alinhamento de versões e de interferência sobre elementos de prova ainda em formação. A restrição não alcança seu filho EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS nem a nora BONNIE TOALDO BONILHA, preservando o convívio familiar


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Em relação a DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES MONTEIRO, ANDRÉA LIMA NOVAES, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, a proibição de contatos com os demais investigados da Operação Compliance Zero justifica-se pela atuação que os elementos informativos lhes atribuem nos diferentes eixos do esquema apurado, seja na operacionalização das estruturas societárias utilizadas para dissimular a origem e a destinação das vantagens indevidas, seja na intermediação de fluxos financeiros ou na gestão de pessoas jurídicas identificadas como veículos do esquema delitivo. A manutenção de comunicação livre entre esses investigados e os demais integrantes da organização potencializaria concretamente o risco de coordenação de versões, orientação da gestão documental das entidades investigadas e interferência sobre diligências ainda em curso. A medida é funcionalmente delimitada, proporcional ao risco identificado em relação a cada um dos investigados e não impõe restrição além do estritamente necessário à preservação da instrução criminal.

Em razão da gravidade dos fatos investigados e da capacidade econômica dos investigados para se evadir do alcance da jurisdição brasileira, requer-se a suspensão dos respectivos passaportes junto ao Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) e o registro de impedimento de saída do território nacional, com fundamento no art. 319, inc. IV, do Código de Processo Penal. A medida não alcança o Senador JAQUES WAGNER, em razão do exercício do mandato parlamentar e das inerentes necessidades de deslocamento em missões oficiais e atividades legislativas, preservandose, assim, o regular exercício do munus público constitucionalmente assegurado. Em relação aos demais investigados, a providência é proporcional, de baixo impacto sobre o núcleo essencial da liberdade individual e de elevada eficácia preventiva, impondo-se como complemento necessário ao conjunto de medidas cautelares ora requeridas.

Requer-se, ainda, a imposição a todos os investigados de proibição expressa de manutenção de contatos pessoais ou comunicações por qualquer meio, inclusive telefônico, telemático, eletrônico ou por interposta pessoa, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com todo e qualquer engenheiro ou arquiteto que tenha trabalhado, ainda que temporária ou pontualmente, em projetos, obras ou


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intervenções no Empreendimento Poème Horto. A medida justifica-se pela necessidade de preservar a integridade das fontes de prova relacionadas ao eixo imobiliário da investigação, impedindo que os investigados orientem, influenciem ou coordenem os relatos de pessoas com conhecimento direto sobre as circunstâncias de aquisição, titularidade e ocupação da unidade nº 1.702, cujos elementos ainda não foram integralmente judicializados e permanecem sujeitos a interferência externa.


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5. PEDIDOS

Pelos fundamentos anteriormente apresentados, com base no Art. 319, CPP, representamos pela decretação das seguintes medidas cautelares aos investigados listados, a serem

comunicadas e implementadas pela Polícia Federal após a deflagração da fase ostensiva da investigação:

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS

NOME | CPF/CNPJ RESTRIÇÕES CAUTELARES

JAQUES WAGNER 264.716.207-72 • Proibição de contato com os demais investigados

citados nesta tabela, excetuados EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

AUGUSTO FERREIRA 785.851.395-87 • Monitoração eletrônica.

LIMA
  • Proibição de contato com os demais investigados citados nesta tabela.
  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.

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  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

EDUARDO MENDONÇA 012.342.835-14 • Proibição de contato com os demais investigados SODRÉ MARTINS citados nesta tabela, excetuados JAQUES WAGNER

e BONNIE TOALDO BONILHA.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) e registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional)
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

BONNIE TOALDO 033.894.255-60 • Proibição de contato com os demais investigados BONILHA citados nesta tabela, excetuados JAQUES WAGNER

e EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

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GUILHERME HENRIQUE 020.966.415-00 • Proibição de contato com os demais investigados SODRÉ MARTINS citados nesta tabela, excetuados EDUARDO

MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.
VALÉRIO MAREGA 863.437.346-00 • Proibição de contato com os demais investigados
JÚNIOR citados nesta tabela.
  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

DAVID LOPES 252.282.798-73 • Proibição de contato com os demais investigados MONTEIRO citados nesta tabela.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.

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  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

DANIEL LOPES 153.020.358-98 • Proibição de contato com os demais investigados MONTEIRO citados nesta tabela.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

ANDRÉA LIMA NOVAES 515.038.755-04 • Proibição de contato com os demais investigados

citados nesta tabela.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

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LUIZ ANTÔNIO 147.312.568-52 • Proibição de contato com os demais investigados LOMBARDI citados nesta tabela.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.

MÁRCIO DOMINGUES 166.942.478-26 • Proibição de contato com os demais investigados DOS SANTOS citados nesta tabela.

  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.
  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela.
ANDRÉ PISSOLITO 311.771.848-69 • Proibição de contato com os demais investigados
CAMPOS citados nesta tabela.
  • Proibição de contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do grupo Moura Dubeux, bem como com engenheiros ou arquitetos que tenham trabalhado no Empreendimento Poème Horto.
  • Suspensão do passaporte no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), registro de impedimento de

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saída do território nacional no STI (Sistema de Tráfego Internacional) e proibição de emissão de novo passaporte.

  • Proibição de quaisquer atividades de gestão ou negócios, diretos ou indiretos, com as empresas citadas nesta tabela. BN FINANCEIRA LTDA. | 42.645.396/0001-74 • Suspensão das atividades econômicas e financeiras.

BN REPRESENTAÇÕES | 33.663.988/0001-28 • Suspensão das atividades econômicas e financeiras.

TECNOLÓGICAS LTDA.

EPÍTOME S.A. 53.160.191/0001-15 • Suspensão das atividades econômicas e financeiras.

a) Em caso de deferimento, para a implementação de tais medidas, solicita-se: - Expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil comunicando a determinação de suspensão das atividades econômicas das empresas relacionadas; - Expedição de Ofício ao juízo da comarca onde reside AUGUSTO FERREIRA LIMA os investigados para a adoção das medidas cabíveis à implementação do monitoramento eletrônico. b) Visando o sigilo da ação policial, solicita que os ofícios em questão sejam encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais pleiteadas. Respeitosamente, Brasília/DF, 10 de junho de 2026

DANIEL Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE
MOSTARDEIRO DANIEL MOSTARDEIRO COLA:00138332002 OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
COLA:00138332002 Dados: 2026.06.11 14:36:29 -03'00' DANIEL MOSTARDEIRO COLA Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF Dados: 2026.06.10 16:45:30 -03'00' VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF

MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WEDSON CAJE Assinado de forma digital por WEDSON CAJE
LOPES:8902664015 LOPES:89026640153
3 Dados: 2026.06.11 12:32:07 -03'00'

WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416 613

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 Dados: 2026.06.10 16:05:18 -03'00'

ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal

Assinado de forma digital por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353 Dados: 2026.06.10 15:45:39 -03'00'

DPF/PHB/PI