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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 3031056/2026
2026.0047242
Despacho nesta data para fins de saneamento do feito. Trata-se do RE 2026.0047242 (em trâmite no STF sob a PET 15877) na qual houve representação e decisão (EV.
- que determinou sequestros e bloqueios de contas assim como de imóveis, veículos embarcações e aeronaves dos investigados até o valor de R$ 18.850.000,00 em face de (i) CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF 341.903.923-91; (ii) RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 453.928.973-04; (iii) BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 498.647.343-34; (iv) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 18.158.112/0001-30; (v) BRGD S.A., CNPJ 31.936.944/0001-07; (vi) GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ 43.800.578/0001-35; (vii) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ 52.994.162/0001-96. A medida de bloqueios de contas PF e PJs foi implementada por meio do recibo de protocolamento de bloqueio de valores acostado ao EV 18. Desde então diversas instituições financeiras (IFs) passaram a informar sobre o resultado da ordem judicial. Passo aos principais apontamentos recebidos diretamente nos autos do sistema STF:
a) Valores em contas e ativos financeiros:
I. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO: bloqueio de R$ 38.541,15 em conta corrente e R$ 9.391.701,04 em aplicações financeiras pela Caixa Econômica Federal. Também foi localizado produto de previdência privada (PGBL) no valor de R$ 1.431.276,59. II. RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA: bloqueio de R$ 9.725,85 pela CEF. Identificada
operação de consórcio (cota não contemplada) no Banco do Brasil, com registro de impedimento de liberação de crédito ou cessão de direitos.
III. BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO: bloqueio de R$ 2.492,39 pela CEF e R$ 15,07 pelo Nubank, embora a transferência judicial deste último tenha sido prejudicada por ser valor inferior a R$ 10,00. IV. BRGD S.A.: bloqueio de R$ 886,28 pelo Bradesco. Conta bloqueada no Itaú Unibanco, porém atualmente sem saldo. V. CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: identificada operação de consórcio contemplada no Banco do Brasil, com bloqueio do crédito e impedimento de cessão. Houve bloqueio de R$ 300.000,00 em conta no Banco do Brasil conforme extrato juntado pela defesa. VI. Valores Mobiliários (B3/CVM): efetivado bloqueio de ativos no Segmento Listado para Ciro Nogueira (R$ 815.256,00 em ações da Oncoclínicas), Raimundo Neto (R$ 26.789,38 em ativos CVC, FII Caixa e Caixa Seguridade) e Green Investimentos.
b) Imóveis:
A ordem de indisponibilidade via CNIB foi concluída em 07/05/2026 para todos os investigados. A defesa de Ciro Nogueira e da holding CNLF confirmou que todos os seus imóveis no país foram atingidos pela medida.
c) Veículos terrestres:
Bloqueios realizados via RENAJUD. A defesa relatou a apreensão de um veículo BMW M440I e a indisponibilidade de toda a frota dos alvos Ciro Nogueira e CNLF.
d) Aeronaves:
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO: efetivado o sequestro da aeronave Beech Aircraft, modelo B200, marcas PT-
WSX. Para os demais investigados, a ANAC emitiu certidões negativas.
e) Embarcações:
A Marinha do Brasil informou a inexistência de registros de embarcações em nome de qualquer um dos sete investigados.
Instituições que não efetuaram bloqueios ou não localizaram recursos:
Não foram localizados saldos, contas ativas ou relacionamento bancário com os alvos pelas instituições BRB, Banco do Nordeste, Santander (exceto ativos B3), BTG Pactual, Bank of America, PagSeguro/PagBank, Sicoob Centro-Oeste, Daycoval e Mercado Pago (onde Ciro Nogueira e BRGD possuem contas inativas e Raimundo Neto possui cadastro com fundos insuficientes).
Situação de Criptoativos:
As empresas Nox Trading, NovaDAX e Coinbase informaram não possuir ativos ou cadastros em nome dos investigados. A Binance solicitou que o pedido fosse reencaminhado via portal exclusivo. A ABcripto informou não deter poder de custódia sobre as operações de suas associadas.
Resumo de Totais e Pendências:
Até o momento, os bloqueios financeiros mais expressivos concentram-se em Ciro Nogueira (aproximadamente R$ 10,2 milhões entre contas e ações). Os demais alvos apresentam valores recuperados significativamente abaixo do limite de R$ 18,85 milhões. Permanecem pendentes de localização bens móveis de alto valor (joias, obras de arte e numerário em espécie) citados na decisão judicial. A defesa pleiteou a substituição dos bloqueios pela indisponibilidade de quatro terrenos em Teresina/PI, o que recebeu parecer contrário da PGR. Por fim, informe-se que, embora as respostas das IFs tenham dado um norte sobre a efetividade das medidas, não
houve extração da certidão SISBAJUD dos bloqueios realizados, conforme preconiza o manual do Sisbajud do
CNJ por meio da consulta de requisições. Diante do exposto, para que haja uma mais clara identificação dos bens em contas correntes efetivamente bloqueados, determina-se as seguintes providências:
- Procotole-se na PET 15.877/DF este despacho e o Ofício nº 3031520/2026 por meio do qual solicito a extração da certidão Sisbajud dos ativos financieros efetivamente bloqueados.
Brasília/DF, 06 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 06/08/2026, às 17h03, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2fb0f351a32a856c21454f26b4ca5f47bbff9836
