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Assinado de forma digital porSONIA COCHRANE SONIA COCHRANERAO:02956601806 RAO:02956601806Dados: 2026.05.20 15:16:31 -03'00'
VEL
(ART. 29, PAR. 2°, DA LEI N° 10.931/04
CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 673/20
Em conformidade com as clausulas, termos contidas nesta Cédula de
e
Crédito Bancério na qualidade de emitente desta Cédula (‘Emitente”). abaixo qualificado(s), comprometo-me (ou comprometemo-nos) a pagar, em Sao Paulo, ao
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de Sao
Paulo, no Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, Inscrito no CNPJ/ME n® 30.306.294/0002-26 ("Credor”), ou a sua ordem, na(s) Data(s)
de Vencimento abaixo definida(s), o valor correspondente ao valor da Cédula, acrescido
dos juros, despesas, penalidades e demais encargos.
QUADRO-RESUMO
| QUALIFICACAO DA EMITENTE (“EMITENTE")
=
Social: BRGD S A
Endereco: Rua Bandeira Paulista, 716, cj. 51, Bairro Bibi
| Cidade: Sao Paulo | Estado: Sao Paulo | CEP: 04.532-002 |
|---|---|---|
| CPFICNPJ: 31.936.944/0001-07 Il CARACTERISTICAS DA CEDULA | RG/NIRE: 35.300.527.615 Nac. n/a | Est. Civil: n/a |
=
- Valor Principal: RS 20.000.000,00 {vinte milhdes de reais)
- Encargos:
2.1. Encargos Composigiio do Indexador com os Juros Remuneratérios, conforme definido nesta Cédula. 2.1.1. Indexador: DIICETIP 2.1.2 Juros Remuneratorios: 2.1.3 Percentual do DI: 100% (cem por cento) 2.1.4 Taxa Spread: 0,95% a.m (noventa e cinco centésimos por cento) exponencial ao més,
equivalente a 12.0% a.a (doze por cento) exponencial ao ano;
2.1.5 Incidéncia / dos Encargos Remuneratérios:
Sobre saldo devedor total page da Cédula no periodo compreendido entre Data
o a de
Emissdo primeira Data de Vencimento, entre primeira Data de Vencimento Data de
e a a e a
Vencimento imediatamente subsequente, assim, consecutivamente.
Sobre cada valor de Principal ser amortizado no periodo compreendido entre Data
a a de
Emissdo cada Data de Vencimento
e
2.2 Encargos 2.2.1 Juros Moratorios: 1,00% (um por cento) ao més 2.2.2 Multa Moratoria: 2,00% (dois por cento)
- Tribulos e Taxas: 3.1. Tributo Isento nos termos do Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020
Este cédula de bancaro 673/20, datada de 02 de setembro de 2020
a i
VIA NEGOCIAVEL (ART, 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
3.2. Tarifa de Abertura de Crédito: ("TAC"). N/A 3.3 Comisséio de R$ (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e
oitenta quatro reais cinquenta seis centavos)
e e e
- Valor Liquido de Tributos e Tarifas: RS 19.740.31544 (dezenove milhdes, setecentos e
quarenta mil, frezentos quinze reais, quarenta quatro centavos)
e e e
- Local de Sao Paulo
- Praga de Pagamento: Sao Paulo
- Prazo: 1.826 (mil oitocentos vinte seis) dias corridos
e e
7.1. Data de 02/09/2020 7.2. Data de Desembolso: 02/08/2020 7.3. Vencimento Final: 02/09/2025
- Tarifa de Antecipada
- Uso dos Recursos
QO Valor Liquido de Tributos Tarifas sera utilizado para: (i) amortizacdo de empréstimo da
e
Emitente junto Banco Maxima S.A. ("Banco Maxima”). (i) de equipamentos, realizacio
ao compra
de obras demais investimentos necessarios para conclusdo de obras de usinas de
e a
fotovoltaica de energia elétrica, totalizando 15 7MWp (“Usinas®), (ili) custos de juridica e técnica relacionados & estruturacdo e desembolso dos recursos pelo Credor,
(iv) liquidar os recursos objeto do empréstimo no valor de R$10.000.000.00 (dez milhbes de
reais) concedido pelo Credor a Emitente, desembolsado na data de 22 de julho de 2020,
nos
termos da Cédula de Crédito Bancério No. 609/20 emitida em 21 de julho de 2020
Ill CONTA PARA LIBERAGAO DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES E DEMAIS PAGAMENTOS:
Banca: Numero da Conta: Banco BTG Pactual S.A (n® 208 0001 003552155
IV DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E DE ENCARGOS
REMUNERATORIOS:
Conforme Cronograma de Pagamentos Anexo |
GARANTIAS
- GARANTIAS CONSTITUIDAS MEDIANTE INSTRUMENTO PROPRIO (ARTIGO 32 DA LEI
10.931/2004):
Esta paging integra cédula de 673/20, datada de 02 de de 2020
- setembro
-
SE
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Fiducidria Direttos Creditdrios
[J Hipoteca
[XJ Fiducidria de Dividendos
Carta de Fianga Cessao Fiduciaria de Titulos de Crédito
Penhor Mercantil Cesséo Fiduciéria de Aplicagdes Financeiras
[J Penhor Agricola [X Fiduciaria de |
[J Penhor Pecuario
Fiduciaria de Quotas =
- AVAL
- do(s) Avalista(s)
1.1. Nome/Razéio Social: Rodrigo Andrade Botelho
Endereco: Rua Ouro Preto, 280, Alphaville
Cidade: Nova Lima Estado. MG CEP 34018-014
CPF/CNPJ: 463.006.356-00 | RG/NIRE: M0435063
1.2. Social: Oscar Moura Vorcaro
Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n® 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
Cidade: Nova Lima Estado: MG CPF/CNPJ: 753.956.656-68 | RG/NIRE: M3649645
1.3. Nome/Razéo Social: Antdnio Marques de Oliveira Neto
Endereco: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305
Cidade: Sao Paulo Estado: SP
CPF/CNPJ: 272 698,128-37 | RG/NIRE: MG7875448 |
2 Qualificag@o do(s) Interveniente(s) Anuente(s) 2.1. Nome: Claudia Maria Lobato Botelho
Nac. brasileiro |Est. Civil: casado sob regime de comunhdo universal de bens
CEP: 34 008-065 Nac.: brasilewo |Est. Civil: casado sob
regime de parcial de bens
CEP: 01.445-000 Nac.: brasileiro |Est. Civil. casado sob
i de comunhdo
parcial de bens
Esta pagina integra de crédio barcirio 673/20, datada de 02 de setembro de 2020
8
AY
3 /
D
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Endereco: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima CPF: 854.216.186-68
2.2. Nome: Renata Cangado
Alameda Oscar Niemeyer, n®
Cidade: Nova Lima CPF:
2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira
Endereco: Avenida Rua Dona Maria Carolina,
Cidade: S30 Paulo
CPF: 913.224 995-00
Estado: MG RG/NIRE: MG-1.158 288
Vorcaro
888, apartamento 1.102, Vila da Serra Estado: MG
RG/NIRE: M-4.322 484
CEP: 34.018-014 Nac.! brasileira Est. Civil casada sob
regime de
universal de bens
CEP: 34.006-065 |Nac.: brasileira
Est Civil: casada
sob regime de
comunhao parcial de bens
305 Estado: SP RG/NIRE: 06822251 34
CEP: 01.445-000 | Nac: brasileira
Est Civil; casada
sob regime de
comunhao parcial de bens
Emitente, Avalistas e Intervenientes Anuentes, quando aplicaveis, ficam definidos
simplesmente como “Partes”.
- PROPRIEDADE, VALOR, FINALIDADE E CONDIGOES PRECEDENTES
1.1. © Credor, sujeito ao cumprimento das condigbes nesta Cédula,
concede 4 Emitente empréstimo no valor expresso no Item //-1 do Quadro-Resumo,
sobre o qual incidem os Encargos Remuneratorios descritos no item
| 12. na conta indicada no item | A | dos recursos pelo Credor a Emitente seré feita por meio de depésito do Quadro Resumo, mediante o recebimento pelo Credor, |
|---|---|---|
| em forma satisfatoria | aceitével pelo Credor, da via original desta Cédula | dos e e |
instrumentos mencionados do item V do Quadro-Resumo
devidamente assinados pelos representantes legais das partes signatanas, respeitandose, Inclusive, o cumprimento de eventuais autorizagbes societarias aplicaveis. Adicionalmente, dos recursos pelo Credor Emitente estara condicionada
a
ao atendimento (ou dispensa de atendimento pelo Banco) das seguintes condigdes
precedentes, de forma ao Credor Precedentes”): AV
Esta paging integra de 57320. detada de 02 de setembro de 2020
ot
Woy
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 26, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
12.1. Em relagéo ao Banco Maxima, (i) obteng@o de anuéncia prévia do Banco
Maxima para emissdo desta Cédula e celebragdo de outros documentos no contexto da da presente Cédula junto ao Credor; (ii) celebracdo de
termo de quitagdo por meio do qual Emitente devera obter junto ao
e a
Banco Maxima, dentro de 5 (cinco) dias contar da data desta Cédula: (a) a
a
liberacdo condicional de todas as garantias outorgadas em favor do Banco Maxima pela Emitente; (b) condicional de outorgada em
a
favor do Banco Maxima, celebracao do distrato da “Opgdo de Compra de
e a
Participagbes Albury Outras Avencas’, celebrado em
na e
28.01.2019, entre Lucas Soares Pimenta e Rodrigo Andrade Botelho (na qualidade de outorgantes), 0 Banco Maxima e Ideal Capital Ltda. (na qualidade
de outorgados) a Albury S.A. ("Albury") (na qualidade de
interveniente anuente) por meio do qual os outorgantes outorgaram aos
outorgados opgdo de compra de agdes equivalente 30% (trinta por cento) do
a
capital social total da Albury: todos, substancialmente, nos termos da minuta
constante do Anexo 1.2.1 presente instrumento ("Operacéo Banco Maxima’).
ao
122 Celebragdo de termo de quitagio, substancialmente, nos termos da minuta constante do Anexo 1.2.1, por meio da qual Emitente devera obter,
a
Junto Forgreen Energia Ltda. Ideal Capital Lida, Aliance
Soares de Morais, de Oliveira Morais
Antdnio Terra de Oliveira Neto, quitagdo geral, ampla, irrevogavel e irretratavel, em todos os instrumentos celebrados pelas Partes, incluindo, mas ndo
a
se imitando outorga de de compra ou venda, cesso de direitos elou
a,
outorga de direitos em favor uma da outra;
- Concluséo da dos recursos provenientes dos contratos de mutuo listados no Anexo 1.2.3 capital social da Emitente da Albury,
no e
conforme aplicavel;
- Apresentacdo de: (i) contrato de mituo celebrado entre Emitente
a e a
Albury para formalizar mituo no valor aproximado de R$36.000.000,00 (trinta e sais de reais) entre as sociedades, observado que tal valor sera finaimente determinado na data de desta Cédula; (ii) termo de
e
quitacio de mituo celebrado entre Northenergia Forgreen, qualidade de
a e na
mutuantes, conforme caso;
o
12.5. Obtengéo, pela Emitente, de todas e quaisquer aprovacbes societarias,
govermnamentais ou regulamentares que sejam necessarias para efetivacao,
a
boa ordem e transparéncia de todos e quaisquer
| negocios jurldicos | descritos nesta Cédula; | ||
|---|---|---|---|
| 1.28. | Alteragio do estatuto social da Emitente | para que o | dividendo minimo |
| obrigatério seja equivalente | a 0,01% (um centésimo | por canto) do lucro | liquido |
12.7. dos coniratos entre a Emitente e clientes com a, no
minimo, 54% (cinquenta e quatro por cento) da poténcia instalada de cada uma
5
paging Integra bancaro 67320. datada de 02 de sstembro de 2020
%
A | V]
D
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
das Usinas descritas no Anexo 1.2.7, que sera comprovado mediante
a
dos correspondentes
1.2.8. das garantias descritas no item V do Quadro Resumo em
termos satisfatorios para Credor, incluindo, mas nao se limitando
o a, a
no respectivo Livio de Registro de Agdes Nominativas da Emiente,
suas subsididrias seus acionistas, conforme aplicavel, assim como registro
e o
dos Instrumentos perante as autoridades governamentais competentes;
| 1.29. | Inexistdncia de mobilizados ou imobilizados), ou de qualquer pessoa em que detenha | encargos ou ativos (incluindo, mas ndo se limitando, a ativos tangiveis, intangiveis, | sobre quaisquer bens, e/ou quotas da Emitente, de suas investdas societaria, exceto: (i) pelas |
|---|
garantias descritas no item V do Quadro Resumo, e (ii) pelas garantias
outorgadas em favor do Banco Maxima, as quais serdo kberadas no ambito da
Banco Maxima;
1.2.10. Averbacao no Livro de Registro de Bonus de Subscrigao da Emitente dos
de Subscricdo objeto dos certificados n® 1, 2 n° 3, emitidos pela
e
Emitente na presente data ("Bonus de em tal livro;
1.2.11. Realizacho de Assembleia Geral Extraordinéria da Emitente para
deliberar sobre: (i) aprovacéo da emissdo dos Bonus de Subscricdo; (i)
o
| a aprovagdo da alteragiio do estatuto social da Emitente com | a objetivo de criar | ||
|---|---|---|---|
| capital autorizado da Emitente, (i) procedimento de 0 | conforme estabelecido, no | nos Livro de Registro de Banus de | Bonus de |
| Subscricdo da Emitente e exercicio parcial de qualquer dos Bonus de | dos Bonus de Subscrigdo em caso de | conforme estabelecido |
no Acordo de Direitos de Liquidez, Indentzagdo Outras Avengas, celebrado na
e
presente data entre Credor Emitente outras partes conforme ali
o e a e
| constantes (“Acordo de para Credor, conforme o | e (iv) a outorga de | pela Emitente constante dos instrumentos das garantias |
|---|---|---|
| descritas | item V do Quadro Resumo desta Cédula. |
no e
1.2.12. Apresentar instrumento aditamento referente Contrato de Mituo de ao
o
celebrado Marques entre 8 Emitente e Antdnio de Oliveira Neto, no valor de
R$1.000.000,00 (um milhdo de reais), que tem por objeto o cancelamento da
Fiduciaria das da Emitente.
- Os recursos serdo liberados na Data de Desembolso, nos termos do /I-7.2 do
Quadro-Resumo, desde que somente se Credor tenha recebido toda
e o
Precedentes tenham sido cumpridas, sem pendéncias
e as
de formalizacao, até 12:00 (doze) horas do mesmo dia.
as
1.3.1. Para que os recursos sejam liberados, a Emitente devera notificar, por escrito, o Credor, no minimo, 01 (um) dia util antes da Data de Desembolso,
apresentando: (I) devidamente assinada por seus respectivos AV
a
signatarios e registrados perante as autoridades competentes;, (i) a
Esta pagina Integra cédula de crédito banciric 6720, datada de 02 de setembro de 2020
a
%
6 AD
hd
L
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
documentacdo que indique cumprimento de forma correta, exata e ndo
o
enganosa das Condigbes Precedentes: (il) de ndo ocorreu
e que ou
esta curso qualquer hipitese de vencimento antecipado prevista nesta
em
Cédula, bem como nao ha qualquer inadimplemento no desta Cédula, do Acordo de Liquidez, dos Bénus de dos instrumentos que formalizam
e
as garantias descritas no item V do Quadro Resumo.
1.32. Caso o Credor receba Documentagao ou acima prevista,
a a
as Condigdes Precadentes sejam cumpridas, apds estabelecido
ou o na
Clausula 1.3, a respectiva somente sera efetuada no 1° (primeiro) dia
util subsequente,
1.3.3. O disposto das clausulas 1.3 1.3.1 acima sera aplicive! pelo prazo de
e
até 30 (tnnta) dias corridos contar da Data de Emissdo. Caso condigbes das
a as
1.3 e 131 acima ndo sefam cumpridas, esta Cédula
automaticamente sem efeito, ficando Credor liberado das obrigagdes aqui
o
previstas.
| 1.34 Caso a | Emitente, | sua(s) societaria estejam inadimplentes com qualquer | Avalista(s) sua(s) coligada(s), controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer sociedade em que detenha nesta Cédula, no Acordo de Liquidez, no Acordo de Acionistas da Emitente | sua(s) prevista |
|---|
celebrado entre Credor Emitente outras partes, conforme ali descritas
o a e
(“Acordo de Acionistas”), de instrumentos
nos ou nos que
formalizam as garantias descritas no item V do Quadro Resumo,
ou, ainda, caso
tenha ocorrido ou esteja em curso, conforme o caso, quaisquer das de
vencimento antecipado previstas na 5 desta Cédula, Credor ficara
o
desobrigado de liberar os recursos acordados nesta Cédula, total
ou
parcialmente, ainda que cumpridas as condigdes precedentes previstas
na
cléusula 1.2. acima e independentemente da efetiva de vencimento
antecipado.
2 CALCULO DO VALOR DEVIDO NA(S) DATA(S) DE VENCIMENTO
- A Emitente pagara os Encargos Remuneratdrios previstos no item // do Quadro
Resumo, que capitalizados na forma indicada nesta clausula.
- Os Juros capitalizados diariamente na forma definida no
item 21.5 do Quadro Resumo, e serdo calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis, com base em um ano de 252 (duzentos cinquenta
e e
dois) dias uteis.
- Em cada Data de Vencimento, Emitente devera pagar respectiva VD,
a o
(conforme abaixo) igual parcela de principal vencida mais Encargos
Remuneratorios, calculado pela seguinte formula:
VD, Princ, VB, *[(Fator DI, * Fator Spread, -1
= + de 673/20, detada de 02 de seternbro de 2020 ow
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04 onde para cujos fins:
e
é valor devido i-ésima Data de Vencimento. Para fins desta Cedula,
o na os
a express@o indica o numeral ordinal relativo a cada Data de Vencimento na ordem cronolégica;
“Princ” é valor da parcela de principal com vencimento na i-ésima Data de
o
Vencimento,
O simbolo de asterisco * indica multiplicagao,
“VB é saldo base de principal da Cédula antes do pagamento de Princ,
o
conforme estipulado no item 1.5 do Quadro-Resumo;
é o periodo estipulado item do Quadro-Resumo.
“Taxa OI" é taxa DI Over (Extra Grupo) divuigada diariamente pela A
a
Brasil, Bolsa, Balc@o diario disponivel em sua pagina da Internet
br)
“Fator DI" é o fator acumulado das Taxas DI no Perfodo, com arredondamento
na oitava casa decimal, calculado pela seguinte formula:
fo +)” A) onde
IT
Fator DI, ori
=
“Taxa DI} * é a Taxa DI referente ao k-&simo dia Periodo;
do
“p" o "Percentual do DI" indicado no item #-2. 1.3 do Quadro-Resumo;
‘n" & numero total de Taxas DI divuigadas de dias Uteis
o e
compreendidos no Periodo;;
“Fafor é o fator acumulado da Taxa Spread no Periodo, com
arredondamento na nona decimal, calculado pela seguinte formula:
casa
"
2
Fator Spread, Taxa onde:
= +
,
“Taxa Spread” aquela definida no item //-2.1 4 do Quadro-Resumo,
expressa na forma percentual ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias dteis.
| Esta pagina integra | do crédito bancano 673/20, datada de de | de 2020 |
|---|---|---|
| a | 02 | setambro |
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
nimero de Dias Uteis entre Data de Desembolso ou Data de
a a
Pagamento de Juros da CCB imediatamente anterior, conforme o caso,
data de calculo, sendo “n” um numero inteiro
a
- Na hipotese de da Texa DJ, sera aplicada
ou
automaticamente em seu lugar taxa média ponderada ajustada das de
a e
| financiamento lastreadas cursadas por um dia, | em titulos publicos federais, | no Sistema |
|---|---|---|
| Especial de Liquidagdo | de Custodia (SELIC), expressa | forma percentual |
| e | na base 252 (duzentos cinquenta dois) dias Uteis, divulgada no Sistema de | ao ano, |
e e
do Banco Central - SISBACEN, transacéio PEFI300, 3 Taxas de Juros, opgéo
SELIC Taxa-dia SELIC - ("Taxa SELIC") na auséncia SELIC, aquela da Taxa
ou, que
vier substitui-la. Na falta de substituicio da Taxa SELIC, sera aplicada indice ou
a o 0
componente da taxa considerado apropriado pelo Credor, desde que esteja em consondncia com praticado no mercado financeiro.
o
| 25. | Alem dos Encargos Remuneratorios e Encargos Emitente Imposto sobre Operacdes de Crédito, Cambio e Seguro. e sobre Operagdes 0 Relativas Titulos Valores Mobilidrios | serd pago pela quaisquer outros tributos que incidam |
|---|
a e e
~
direta ou indiretamente sobre negdcio ora avengado, ou ainda, custos decorrenies da
o
de aliquotas de tributos ja existentes, observado que referidos tributos e
| custos | serio | deduzidos | do Valor Principal | constante | do item | // | 1 | do | Quadro-Resumo, |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 26. | Sem | prejuizo | das | de inadimplemento ou atraso de qualquer VD, além da continuidade de incidéncia dos | vencimento | antecipado, | em | caso | de |
| Encargos Remuneratorios, havera acréscimo dos Encargos Moratérios, | respectiva Data de Vencimento até data do efetivo pagamento, conforme formula | desde a |
a
x0:
VDV,, =VD, + Mora, + onde para cujos fins:
e
é Valor devido vencido na data de apuragio;
o
é saldo vencido devido na data de calculado dia dia pela
0 a
seguinte formula:
(a 1+ spread |
252 a 242
VD, =VD,
Esta pagina integra de
a aD
673120 datada de 02 de de 2020
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR, 3°, DA LEI N° 10.931/04
€ sendo o
0 Valor vencido apurado no dia anterior 4 data de
0 VD, apurado nos termos da 2.3;
“Fator a Taxa DI divulgada no dia anterior a data de apuracéo; “p" & o “Percentual do DI" indicado no item /-2. 1.3 do Quadro-Resumo;
“Moran” é valor de juros moratérios valido para respectiva data de apuragio,
o a
calculado dia dia pela seguinte formula:
a
Juros
Mora, Mora, ,+VD, *
=
30
Onde:
“Juros Moratorios” so o percentual definido no item Il. 2.2.1 do Quadro-
Resumo.
é valor dos juros moratdrios apurado dia anterior a data
o no
de apuragdo, sendo primeiro valor de Morac. igual zero;
o a é valor de multa valido para respectiva data de apuragdo, calculado
o a
dia dia pela seguinte formula:
a
=(VD,, Mora, Multa *
Onde: “Multa Moratéria” o percentual definido no item //-2.2 2 do Quadro- Resumo. demais siglas sao as ja definidas.
e as
- PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO
- AEmitente pagara Praca de Pagamento, em favor do Credor ou 4
na sua ordem,
nas datas, termos dispostos nesta Cédula, ao Credor totalidade do(s)
e a
valor(es) devido(s), incluindo Valor de Principal, Encargos Remuneratorios e Encargos
- A Emitente pagara as obrigagies assumidas nas respectivas Datas de Vencimento previstas no Anexo | desta Cédula mediante transferéncia eletronica
10
Esta paging integra de bancario 673/20. de de de 2020
i 02 setembro
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 permitida pelo BACEN efou TED (Transferéncia Eletrnica Direta). Os pagamentos
devidos pela Emitente ao Credor deverdo ser realizados mediante crédito na conta
definida no item Jif do Quadro-Resumo. A Emitente autoriza o Credor a realizar débitos
na Conta ou em qualquer outra conta mantida por ela no Credor, independentemente
de prévia bem como se compromete manter saldo suficiente na
a
Conta para possibilitar o cumprimento das assumidas nesta Cédula.
- Credor podera, mediante prévia 4 Emitente, com 03 (trés) dias
dteis de antecedéncia, determinar que o pagamento de qualquer importancia decorrente
desta Cédula seja realizado de outra forma, inclusive mediante crédito a conta corrente
n° 930-0 (Banco n® 208, Ag. 001), de titularidade do Credor.
- Qualquer valor recebido pel Credor (em virtude de pagamento pela Emitente,
débito Conta, de garantias ou outro meio sera imputado em
na
pagamento das despesas da operacdo, do salkdo acumulado da Multa Moratoria, do
saldo acumulado dos Juros Moratonios, do saldo acumulado de Juros Remuneratérios
do Valor Principal, nessa ordem.
@
- LIQUIDACAO ANTECIPADA
4.1. A Emitente ndo tera a de liquidar esta Cédula antecipadamente sem
prévia do Credor, exceto pela hipdlese prevista na 4 2 abaixo
- terd de esta Cédula antecipadamente, caso venha
a
recaber do Credor 0s recursos desembolsados pelo Credor no do exercicio de
a
quaisquer dos Bonus de Subscrigio.
- VENCIMENTO ANTECIPADO
- A critério do Credor, esta Cédula poderd ser declarada vencida
antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificagdo judicial ou extrajudicial, se, além das hipdteses legais, a Emitente, sua(s) Avalista(s), sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer pessoa em que
detenha participacio societana, em alguma das situagdes a seguir:
(a) qualquer uma das situagdes previstas nos artigos 333 e 1425 do Codigo Civil, sendo aplicaveis seus diferentes incisos conforme existéncia ou ndo de garantias
a
esta Cédula;
a
(b) inadimplemento de qualquer pecuniéria prevista nesta Cédula ou em
qualquer outro titulo ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente ou qualquer
pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econdmico com Credor, suas afiliadas
o
ou controladas:
(c) inadimplemento de qualquer nao pecuniaria prevista nesta Cédula ou
em qualquer outro titulo ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente ou
qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econdmico com o Credor, suas
Esta paging inlegra céduta de crédito bancario 673/20, datada de 02 de de 2020
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
afilladas ou controladas, ndo sanada no prazo de 10 (dez) dias condos contados da
data do inadimplemento,
(d) descumprimento de obrigagbes pecuniarias ndo sanadas nos prazos de cura eventualmente nos termos dos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato titulo ou outro instrumento celebrado ou que venha a ser celebrado com quaisquer terceiros cujo valor individual ou agregado seja superior a
RS 1.000.000,00 (um milhdo de reais), ou seu equivalente a outras moedas, reajustado
anualmente pela variagdo acumulada do IGP-MFGV;
(e) mudanca alteragdo do objeto social, de forma alterar as suas atuais
ou a
atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negdcios que tenham
prevaléncia possam representar desvios em relagdo as atividades atualmente
ou
desenvolvidas, sem consentimento prévio por escrito do Credor;
o
| [U] | de nova classe ou espécie de | ou mudancas nas caracteristicas |
|---|---|---|
| das agdes ou das | entre as classes | espécies de acdes existentes de |
e
emissdo da Emitente;
(a) do tipo societario sob
o
(h) extingdo do conselho de
autorizado da Emitente;
qual a Emitente esta constituida;
elou diminuigdo do valor do capital
0 alteracdo a politica de de lucros da Emitente, incluindo dividendo
o
minimo previsto em seu estatuto social;
sofrer(em) do capital social com outra finalidade que nfo de
a prejuizos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de
de sua emisséo; (k) sofrer(em) cisdo, fusdo, incorporag@o qualquer outro tipo de reorganizagio
ou
| societdria, exceto pela | prevista na | 12.8.9; |
|---|---|---|
| (U] | exceto se previa e expressamente autorizado pelo Credor, sofrer qualquer |
na do seu quadro acionario, direto ou indireto, conforme
de controle prevista no artigo Lei n® 6.404, de de 1976 (‘Lei das
116 da de 15 dezembro
Sociedades por Actes”);
(m) realize(m) a alienacdo, cessfio, doagdo, contribuigdo ao capital social a
ou
transferéncia, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo
valor individual ou agregado seja superior a RS 1,000.000,00 (um milhdo de reais) ou
seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variacdo acumulada do
IGP-MFGV,;
(n) sofrer(em) qualquer protesto de titulos ou for(em) negativados em cadastros dos de ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundo CCF ou Sistema de Informagdes de Crédito do
12
Esta pagina de banciro 673/20, datada de 02 de selermbio de 2020
a
|
v Ww
(Cro Pactual
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Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um
de reais), reajustado anualmente pela acumulada do IGP-MIFGV, exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou negativacdo, tiver sido
comprovado pela Emitente ao Credor que o(s) protesto(s) ou a(s) negativagio(des)
foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante
judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa;
0 nao substituicdo de qualquer dos Avalistas que sejam pessoas fisicas, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua morte, interdigdo, declaracio de
Incapacidade ou de insolvéncia, desde que, em a tal substituicao,
e
tenha sido obtida a anuéncia do Credor nesse sentido;
(p) em relagio & Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa ocofréncia de: (a) dissolugdo, extingdo ou de faléncia; (b) pedido
de autofaléncia; (c) pedido de faléncia formulado por terceiros nao devidamente elidido
e
no prazo legal; (d) propositura de plano de recuperacao extrajudicial a qualquer credor
ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologacao
judicial do referido plano; (e) ingresso em juizo com requerimento de recuperacio
judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperagio ou de sua pelo julzo competente; ou (i) encerramento das atividades;
(q) se for proferida decisdo condenatoria, ainda que em primeira instancia, em valor
individual 1.000 ou agregado superior a R$ 000,00 (um mih#o de reais) ou que, critério
a
do Credor, possa colocar em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s), os
Bonus de e/ou cumprimento de obrigagdes assumidas nesta Cédula
0 ou no
Acordo de Liquidez;
n forneca(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatarios,
informagdes incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relagdo as declaragbes e garantias prestadas ao Credor e fornecidas por meio de
documento publico ou particular de qualquer natureza, ou omitiffem) informagdes que
se fossem do conhecimento do Credor poderiam alterar julgamento respeito da
o a
| concessao Cédula, do crédito objeto desta | dos Bonus de constituidas, observado que, apenas nos casos de informacgdes incompletas, | ou das garantias |
|---|---|---|
| inconsistentes ou alteradas (ndo sendo Incluida nesta | falsas fornecidas pela Emitente ao Credor), a Emitente tera o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que Emitente tomar ciéncia da respectiva incorregéo, | quaisquer informagdes |
a
Inconsisténcia ou alleragdo, para sanar a respectiva incorrecdo, inconsisténcia ou
alteracdo, (s) ndo cancelamento, revogacdo ou suspensdo das
alvards ou licencas, exceto ambientais, exigidas para regular
o
exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), que afete
o
regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contar da data de tal ndo renovagio, cancelamento,
a
revogagdo ou Emitente comprove existéncia de provimento jurisdicional N
a a
regular confinuidade das alividades da Emitente (ou da controlada em f
a
questao) até ou da referida Ecenca ou
a
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Esta de oe 02 de de 2020
|W
\
\
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(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.931/04 ndo cancelamento, revogacdo ou suspensdc das
ou
kcencas de natureza ambiental, exigidas para regular exercicio das atividades
o
desenvolvidas pela Emitente que afete regular exercicio das atividades desenvolvidas
o
pela Emitente, exceto por aquelas em processo regular de (u) qualquer indicio, inquérito ou procedimento administrativo
relacionados a préticas contrarias qualquer (abaixo
a
wv) transferéncia ou qualquer forma de cess@o ou promessa de cessdo terceiros,
a
pela Emitente, das obrigagbes assumidas nesta Cédula;
(w) questionamento, judicial ou extrajudicial, pels Emitente suas partes
relacionadas (incluindo seus acionistas diretos ou indiretos), de qualquer das previstas nesta Cédula. nos Bonus de e/ou em qualquer dos instrumentos de
garantia desta Cédula;
(x) caso Emitente ndo utilize os recursos liquidos obtidos com presente Cédula na
a a
dos recursos prevista no item //-9 do Quadro-Resumo, observado que. exceto
se de outra forma previsto especificamente nesta Cédula, utilizagio dos recursos
a
podera ocorrer até Data de Vencimento;
a
(y) ocoméncia de qualquer procedimenic de desapropriagio, confisco, sequestro,
aresto, penhora ou qualquer outra ou oneragao judicial que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior R$ 1.000.000,00 (um milh&o de reais) ou seu equivalente
a
em outras moedas, reajustado anualmente pela acumulada do IGP-M/FGV,
desde que em qualquer dos casos, ndo tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do procedimento, pela Emiente ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao descumprimento de obrigacdes previstas nesta Cédula. desde que em qualquer dos casos, ndo tenha sido cancelado, sustado suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciéncia acerca do
ou
procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas;
2 prestagdo de quaisquer garantias reais ou fidejussénas ou constituicdo de quaisquer nus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas
controladas;
(aa) es 1 40 de 2021. das
2
demonstragdes financeiras consolidadas da Emitente, indice obtido pela razéo entre
o a
Divida Liquida EBITDA da Emitente seja superior 5.5 (cinco inteiros meio); (il)
e o a e um
partir do exercicio de 2022, das financeiras consolidadas da Emitente,
a o
indice obtido pela entre Divida Liquida EBITDA da Emitente seja superior 5,0
a e o a
(cinco inteiros), (i) partir do exercicio de 2023, das demonstragbes financeiras
a
consolidadas da Emitente, indice obtido pela razdo entre Divida Liquida EBITDA
o a e o
da Emitente seja superior 4,5 (quatro inteiros um meio); (iv) partr do exercicio de
a e a
Esta pagina integra de bancano 573/20, datada de 02 de de 2020
a
)
wn
WN
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| 2024, das | financeiras consolidadas da Emitente, o indice obfido pela razéo |
|---|---|
| entre a Divida Liquida | EBITDA da Emitente seja superior 4 (quatro inteiros), |
e o a
(bb) pela Emitente junto terceiros, de qualquer endividamento adicional
a
em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais), considerado dentro de um periodo de 12 (meses), (cc) efou pagamento, peta Emitente, de dividendos, juros sobre capital
o
ou quaisquer outras distribuicdes de lucros acs acionistas da Emitente, incluindo
dividendos minimos obrigatorios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Aches,
em desacordo com disposto nos instrumentos das garantias constantes do tem V do
o
Quadro Resumo desta (dd) caso Emitente ndo apresente ao Credor, em até 30 (frinta) dias contados do
a
desembolso de recursos, ata de assembleia geral da Albury, devidamente assinada,
a e,
no prazo de 20 (vinte) dias contar da assinatura, tenha protocolado para fins de
a a
registro perante Junta Comercial (cbservado que quaisquer exigéncas deverdo ser
a
cumpridas dentro do prazo nos termos da lei), deliberando sobre: (i) de
e a
contas dos administradores; (ii) das destinacbes de resultados realizadas,
a
(iii) aprovaciio das financeiras das respectivas companhias, relativas a
a
todos os exercicics socials que tiverem sido encerrados desde data em que seus atos
a
constitutivos foram arquivados perante respectiva junta comercial;
a
(ee) caso Emitente no cumpra com as obrigagdes legais condugao de
a a
seus (ff) caso Emitente observe suas legais de escrituracio
a e
completa de seus livros de controladas nio adote as providéncias que the
e e
atribuivels para fazé-las em relacdo as suas Investidas,
(gg) caso Emitente ndo apresente ao Credor, até 30 (innta) dias contados do
a em
desemboiso de recursos, : (i) assembieia geral extraordindria da Emitente com objetivo
a o
de cancelar aprovada em 10 de outubro 2019 para 1* emissdo de
a a
debéntures simples, ndo conversiveis em ages. em série Unica, da espécie com garantia real com garantia adicional fidejussoria, com valor nominal unitario de RS 1,00 (um real), perfazendo 0 montante total de até RS 5.000.000,00 (cinco mihdes de reais),
para
colocagdo privada da Emitente, devidamente assinada, no prazo de 20 (vinte) dias
e. a
contar da assinatura, nfo tenha protocolado para fins de registro perante Junta
a a
Comercial (observado que quaisquer exigéncias ser cumpridas dentro do prazo
e
nos termos da lei) (ii) imediatamente apos registro perante Junta Comercial, registro
e o a o
publicagio, nos termos da lei, da assembleia geral extraordindria referida acima;
(hh) caso Emitente néo apresente ao Credor, em até 10 (dez) Dias Uteis contados do
a
desembolso de recursos desta Cédula, comprovacdo da dos seguros
a
relacionados as placas solares, bem como 0s respectivos pagamentos das parcelas dos
prémios;
Esta paging integra de 67320, detada de 02 de de 2020
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(iiy caso em até 100 (cem) dias contados do desembolso de recursos desta Cédula
a Emitente nao tenha concluido (i) de novos contratos de (ou aditivos)
bem como (ii) registro destes dos que ja contemplam tal cldusula perante
o e o
Oficio de Registro de competente;
(i caso Emitente ndo mantenha os planos de investimento de compra de
a
equipamentos, obras demais investimentos necessarios para das obras das
e a
plantas de energia fotovoltaica para geracao distribuida das Usinas das usinas da fase 2
e
descritas no Anexo 1.2.7. e
(kk) caso Emitente desista, suspenda ou abandone projetos para
a a os
implantagdo das Usinas das usinas de microgeragao fotovoltaica de energia elétrica
e
que totalizam 14 MWp ("Usinas Fase 2);
{mn descumprir quaisquer das obngagdes assumidas no do Acordo de Liquidez,
no Acordo de Acionistas ou nos Bonus de Subscrigiio ndo sanada nos respectivos prazos de cura ali estabelecidos ou, caso néio seja estabelecido um prazo de cura nos respectivos
instrumentos, dentro do prazo de 10 (cinco) dias corridos contados do descumprimento, apenas em obrigagdes pecunianas;
a
(mm) exceto pelas sociedades que venham ser constituidas pela Emitente ou suas
a
subsididrias seus respectivos consorcios ou cooperativas para acomodar cada uma das
e
respectivas Usinas ou das Usinas Fase 2, (a) caso Emitente venha deter participagao
a a
societaria em quaisquer sociedades que sejam Albury, Norsol Northenergia ou
a a e a
Emitente participe de quaisquer outros consércios, ou (b) qualquer sociedade em que
a a
| em | de tals | descumpra obrigagao constante da clausula |
|---|---|---|
| VRB. e, 12.8.8 desta Cédula; e | quaisquer | a |
(nn) acionista da Emitente ndo realize aumento do capital social da Emitente
© 0 no
valor de R$4.000.000.00 (quatro milhdes de reais) até 1° (primeiro) aniversario da data
o
de desembolso dos recursos desta Cédula.
- Ficam para os fins desta clausula as definicdes abaixo: soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, contraidas com instituicdes financeiras ou nao, incluindo endividamento
fiscal, subtraida das disponibilidades (somatorio de caixa e
financeiras de curto prazo); "EBITDA": significa, com aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores 4 data-base das Ulimas demonstracdes financeiras consolidadas da Emissora disponiveis, auditadas ou revisadas pelos auditores independentes, conforme o
caso, 0 lucro liquido antes do: (i) resultado financeiro liquido, incluindo resultado
de financeiras de derivativos, (ii) imposto de renda
e
social, (iil) amortizacdo e depreciacdo, (iv) equivaléncia patrimonial, (v) ganho na
16
£513 paging Integra Ga CTH bancano S120, de 02 08 de 2020
(CBrGpacual
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(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.831/04 venda de ativos, (vi) reversdes de provisdes, (vii) de acionistas minoritarios e (vill) outras receitas/despesas operacionais.
“Despesa Financeira diferenca entre despesas financeiras e receitas
financeiras, nos (itimos 12 (doze) meses, e
“Indice de Liquidez Corrente": significa circulante dividido pelo passivo
o ativo
circulante, conforme refletidos nas demonstraces financeiras disponibilizadas.
5.3. Sem prejuizo do direito do Credor de declarar o vencimento antecipado desta
Cédula mediante ocorréncia de qualquer das da clausula 5.1, Emitente
a a
devera, no prazo de até 3 (trés) Dias Uteis, enviar ao Credor copia da de qualquer assembleia geral de acionistas efou de reunides da (conselho de administracdo ou diretoria, conforme o caso) cuja ordem do dia envolva, direta ou Indiretamente, qualquer matéria que cause ou possa causar um descumprimento das
hipéteses indicadas na clausula 5.1, independentemente apds de o
e,
encerramento de quaisquer de tais assembleias ou reunides, copia da correspondente ata dos respectivos documentos de suporte das em qualquer caso em
e
até 10 (dez) dias da data de sua
- Independentemente da efeliva de vencimento antecipado pelo Credor, caso ocorra alguma das situacbes acima descritas havera a incidéncia de
Encargos Moratdrios até que mora seja purgada.
a
| 5.5. em | No caso de declaracdo de vencimento antecipado, a Emitente devera pagar no dia (til seguinte a 2.3 calculado na data da pagamento de alguma parcela mora no | do vencimento antecipado o equivalente ao VD, (clausula mais Encargos Moratérios se o Devedor estiver de Vencimento Antecipado”) |
|---|---|---|
| 56. | Se o Saldo de Vencimento Antecipado continuidade de incidéncia dos Encargos Remuneratonios e dos Encargos Moratorios, | for page no prazo acima, havera |
| formula: | calculando-se diariamente o | Devedor® devido pelo Emitente pela seguinte |
SVAp,, Mora, +
= +
onde e para cujos fins:
€ 0 Saldo Devedor na data de
é saldo de vencimento antecipado na data de apuracao, calculado dia
0
a dia pela seguinte formula
| A Jo |
- Taxa
= a
Esta paging integra de bencano 57320, datada de 02 09 de 2020
8
xX
AN
[
D
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(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Onde:
& 0 Saldo de Vencimento Antecipado apurado no dia anterior &
data de sendo 0 primeiro 0 VD; apurado nos termos da
cldusula 2.3;
“Fator & a Taxa DI divuigada no dia anterior & data de apuracao,
“p" o do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;
“Moran” é valor de juros moratorios valido para respectiva data de apuragio,
o a
calculado dia a dia pela seguinte formula:
Moratorios )
Morag, +
=
30
Onde:
“Juros Moratorios” sdo o percentual definido item Il. 2.2.1 do Quadro-Resumo
no
& o valor de multa vahkdo para a respectiva data de apuragdo, calculado
dia a dia pela seguinte formula:
Mudta,,, =(SVA,, Mora, * Multa Moratoria
Onde:
“Multa é o percentual definido no item do Quadro-
Resumo.
e as demais siglas sao as ja definidas.
- GARANTIA CEDULAR
6.1.1. Avalista(s) obriga(m)-se solidariamente como principal(is) pagador(es) de
todas as da Emitente decorrentes desta Cédula.
6.12. Alnterveniente Anuente, se aplicavel, neste ato, na de conjuge(s) do(s)
Avalista(s), anuilem) expressamente com a outorga deste aval, outorgando-the a
necessaria para os fins do Art. 1.847, , do Codigo Civil.
ou
| 6.1.3. recuperacdo judicial | Ofs) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m) gue (i) eventual pedido de aprovacio de plano de recuperacdo judicial da Emitente ndo | |
|---|---|---|
| Implicard novacdo ou qualquer acio movida pelo Credor, (il) devera(do) pagar Saldo Devedor no valor forma | de suas | nesta Cédula néo suspenderd e o e |
| estabelecidos nesta Cédula sem qualquer alteracio | razdo da recuperagdo judicial em |
1%
Esta pagina integra do crédito bancano 573/20, dalada de 02 de de 2020
a
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(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
(iii) devera(ao) habilitar na recuperacao judicial os valores pagos ao Credor se sujeitar
e a
eventual plano de da Emitente, ainda que esse plano de recuperacio alters ou reduza valor do crédito pago ao Credor,
o
6.1.4. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m), ainda, a preservacio de sua(s)
que
garantia(s) do valor do crédito previstos nesta Cédula foram causa fundamental para sua
e
emissdo para que Credor concordasse com do crédito para Emitente.
e o a a
6.1.5. Avalista(s) declara(m) estar devidamente autorizado(s) a constituir esta
garantia(s), responsabilizando-se, integraimente, pela sua boa e total caso
esta Cédula venha a ser executada,
- COMPENSAGAO
7.1. O Credor fica autorizado pela Emitente e pelo(s) Avalista(s) a: (i) efetivar a
do valor do saldo devedor com quaisquer créditos ou depdsitos que
a
Emitente e/ou Avalista(s) detenha(m) em face do Credor e/ou qualquer entidade de seu grupo econdmico; (ii) utilizar qualquer valor depositado em contas correntes de sua
e
titularidade com qualquer crédito vencido ndo pago detido pelo Credor contra qualquer
e
empresa de seu grupo econdmico, independentemente de qualquer aviso ou
prévia.
- CESSAO DE CREDITO, REGISTROS CERTIFICADO DE CEDULA DE
e
CREDITO BANCARIO
8.1, O Credor podera, independentemente de qualquer aviso ou notfficagho a Emitente, ceder seus direitos decomentes desta Cédula terceiros, que ficardo suba
rogados em todas as privilégios garantias decorrentes dos direftos cedidos,
e
sendo expressamente autorizado ao Credor, para fins de avaliagdo quanto a viabilidade
da cesséo, divulgar a eventuais interessados as informagdes referentes a presente
B2. A Emitente autoriza o Credor, ou terceiros por ele indicados, a, em assim
desejando, registrar esta Cédula em sistema de eletronica, notadamente no
sistema operacionalizado pela B3 S A. — Brasi,
Bolsa,
B83. Nos termos da legislagio aplicavel, o Credor podera emitir Certificados de
Cédulas de Crédito Bancario ("Certificados") lastro nesta podendo negociacom
los livremente no mercado.
B4. A Emitente Avalista(s) autorizam Credor ou terceiros por este indicados,
e o
tomarem todas as medidas necessarias a devida custodia registro dos
a e
Certificados em sistema de eletronica, comprometendo-se, para tanto, a
fornecer-ihes todos os documentos informagdes que forem solicitadas para esse fim
e
- CONFIDENCIALIDADE
Esta phgina integra cedula de bancanio 67/20, datada de 02 de de 2020
a
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(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
9.1. As Partes concordam expressamente que serdo consideradas informagbes
confidenciais toda e qualquer Informagao relativa a este compromisso, que seja revelada
por uma Parte 4 outra de qualquer forma, seja escrita ou verbal, inclusive,
nao imitando aos termos deste instrumento e informacgdes resultantes deste
mas se as
instrumento, de modo que ndo deverdo ser publicadas ou divulgadas, por qualquer
meio, sem o prévio consentimento da outra Parte.
- Assim, as Partes deverdo manter confidenciais todas as que
venham ser fomnecidas pelas para as Partes que nao sejam de dominio pablico,
a e e
ou que tenham sido reveladas até data de desembolso deste instrumento ou da
a
-
Nao consideradas informagdes confidenciais, para os fins deste instrumento: (a) que estejam sob dominio pablico no momento da assinatura do
presente Compromisso, ou passem ser de dominio piblico apds presente data, de
a a
outro modo que ndo por de qualquer das deste instrumento de
ou
outra confratual ou legal das Partes;
(b) informagbes exigidas pela vigor ato administrativo,
em por
determinacao judicial ou arbitral;
(c) informacdes. obtidas em vitude da execucdo dos trabalhos descritos neste
Compromisso, que devam ser reveladas por qualquer uma das Partes de
em
judicial, legal ou normativa; &
(d) Informagdes que venham a se tomar disponiveis ao Credor de forma
confidencial por terceiros relacionados 8 Emitente elou aos servigos aqui
previstos) autorizados fornecé-la
a
- Nas hipoteses descritas nos itens (b) e (c) acima, a Parte obrigada por forga de
lei, regulamentacao, ato administrativo ou de determinagao judicial arbitral a divulgar
ou
quaisquer das confidenciais, devera comunicar, em até 2 (dois) dias
outra Parte sobre necessidade da de informagdes, devendo a divulgagao
a a
no limite do exigido.
ocorrer
| 9.5. | Fica entendido | que | as Partes | poderdo prestar | quaisquer | das | informagdes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| confidenciais | para | seus | direlores, | empregados, empregados, representantes de suas controladoras, controladas, coligadas ou afikadas, advogados contadores, que venham auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos aqui | representantes | e | diretores, |
| e descritos. | a |
- Qualquer outra informacao confidencial que venha a ser transmitida a terceiros
deverd ser precadida da prévia aprovacao Parte. por escrito da outra
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datada
\
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(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
- Esta Clausula 9 permanecera valida eficaz pelo prazo de 2 (dois) anos
e
contados do prazo constante do item Il 7 do Quadro Resumo desta Cédula.
~
- EXCLUSIVIDADE 10.1. A Emitente e seus acionistas obrigam-se, por si, seus afiladas,
coligadas quaisquer interpostas pessoas, no contatar terceiros para qualquer nova
e a
de crédito, financiamento ou investimento que tenha estrutura similar ou
mesma finalidade & descrita nesta Cédula, ou aceitar qualquer oferta nesse sentido, para si ou entidades de seu grupo econdmico, pelo periodo de 360 (trezentos
e
sessenta) dias contar da data da assinatura do presente instrumento, sob pena do
a
pagamento de multa de carater compensatério no valor de R$3.600.000,00 (trés milhdes
seiscentos mil reais).
102, O Credor obriga-se a renunciar a obrigaco de exclusividade estabelecida na Clausula 10.1 caso, dentro do referido periodo de 380 (frezentos e sessenta) dias
contados da data da assinatura do presente instrumento, a Emitente precise obter
recursos adicionais aos recursos objeto desta Cédula para cumprir com suas obrigagdes de curto prazo Emitente Credor, agindo razoavelmente de boa-fé, cheguem
e a e o e
a um acordo para realizar tal adicional de financiamento
ou
investimento em favor da Emitente que tenha estrutura similar ou mesma finalidade a
a
descrita nesta Cédula.
- COMUNICAGOES
11.1. A Emitente os) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatarios com
e
poderes especiais para cada qual receber toda qualquer notificagio,
e
intimacdo ou citacdo, judicial ou extrajudicial, relativa esta Cédula ou as respectivas
a
garantias em nome dos demais incluindo, sem quasquer
ou notificagdes em arbitragem ou processo judicial 11.2. A Emitente e ofs) Avalista(s) desde j& aceitam mandato de forma irrevogavel
0
a
| se obrigam | receber prontamente qualquer Comunicagao | |
|---|---|---|
| 11.3. Qualquer | sera considerada valida e eficaz relacdo Emitente em e ao(s) Avalista(s) quando enviada &@ Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s). ou por | 4 |
| carta ou comunicagao abaixo kistados: | com aviso de entrega, em qualquer dos |
2 para a Emiente: BRGD SA Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Bibi, S&o Paulo/SP, CEP 04,532-002
At, Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antdnio Marques de
e
Oliveira Neto
Telefone: 31 2581-0448
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VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR, 3°, DA LEI N° 10.931/04
E-mail: financeiro@alburypart. com br
(h) parao Avalista 1:
Rodrigo Andrade Botelho
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Séio Paulo/SP, CEP 04.532-002
At Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antonio Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449 E-mail: botelho@alburypart rodrigo com be (¢c) Avalista 2: Oscar Moura Vorcaro Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro ltaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP
At Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449
E-mail: vorcaro@alburypart.com oscar br
(d) Avalista 3: Antbnio Marques de Oliveira Neto Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04 532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antdnio Marques de
e
Neto Telefone: 34 99272-8637
E-mail;
i i
(¢) para Interveniente Anuente 1:
o
Maria Lobato Botelho Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532-002
Al. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antdnio Marques de
e
Oiveira Neto Telefone: 31 2581-0449
E-mail: botelho@albury rodrigo part. com. br
(f) para o Interveniente Anuente 2: Renata Cangado Vorcaro Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.532-002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antdnio Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 31 2581-0449
E-mail: revorcaro@hotmail com
(g) Interveniente Anuente 3:
pagina integra codua de bancano datada de 02 de setembro da 2020
a
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Bianca Soares Marques de Oliveira Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, Séo Paulo/SP, CEP 04.532-002
Al. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Anténio Marques de
e
Oliveira Neto Telefone: 11 98536-3663 E-mail. Biasoares@icloud.com
(h) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av, Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14° andar, Sao Paulo/SP AIC: Apoio ao Crédito E mail: I Telefone: 11 3383 2000
11.4. A clausula-mandato é irrevogavel como deste negocio bilateral e sera
valida pelo tempo em que perdurarem as obrigagbes da Emitente e do(s) Avalista(s)
perante o Credor ou qualquer cessionario desta Cédula
11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda
qualquer em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas
&
como efetuadas 2 (dois) dias apds a qualquer Comunicacio enviada aos
enderegos constantes do Quadro-Resumo.
- DISPOSICOES GERAIS
12.1. O exercicio pelo Credor de qualquer faculdade ou direito ihe assista
que
importara em novagdo ou em qualquer alteragdo das estatuidas nesta
Cédula.
- A Emitente e os) Avalista(s) (se aplicavel), aulorizaim) o Credor a acessar dados e informacdes financeiras, a seu junto ao Banco Central do Brasil,
Sistema de Informagiio de Crédito do Banco Central @ SERASA de
Servigos dos Bancos S.A quaisquer outros 6rgdos. entidades julgados
e ou empresas,
pertinentes pelo Credor. 12.3. Fica desde ja estabelecido que, independentemente da do Credor,
o
Banco BTG Pactual S.A. permanecera agente de liquidagdo, agente de registro e
como
agente custodia desta de
12.4, A Emitente obriga-se obter todos os documentos (laudos, estudos, relatorios,
a
licengas, etc.) quando previstos nas normas de ao meio ambiente a saude
e e
seguranca do trabalho, stestando o seu cumprimento, a informar ao Credor,
Imediatamente, existéncia de manifestacao desfavoravel de qualquer autoridade. AN
a
12.5. A Emitente entregara ao Credor, se e assim que solicitada, copia autenticada de
todos os documentos acima mencionados, informando imediatamente ao Credor, por escrito, a ocorréncia de qualquer iregularidade ou evento que possa levar os drgdos
ys
23
PAGING bancario 73/20. de Gs de 2020
& 02 setembeo
3
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, DA LEI N° 10.931/04
competentes a considerar descumprida qualquer norma de socioambiental ou
devida obrigacdo de indenizar qualquer dano socioambiental.
- A Emitente, independentemente de culpa, ressarcird o Credor de qualquer
quantia que este seja compelido pagar por conta de dano socicambiental que, de
a
qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado a esta Cédula, assim como
indenizara Credor por qualquer perda ou dano, inclusive & sua imagem, que Credor
o o
venha experimentar em decorréncia de dano socioambiental.
a
12.7. A Emitente, desde j4, obriga-se, de forma irrevogavel e a indenizar
e resguardar o Credor, suas controladas, controladores, coligadas, companhias sob
controle comum ou 0s respectivos administradores, empregados e/ou prepostos
("Bares por todo qualquer prejuizo, custo, dano efou perda
e
que venham incorrer. decorrentes efou relacionados com esta Cédula efou seu objeto,
a
exceto na hipotese de tal Perda ter sido causada comprovadamente diretamente por
e
dolo culpa grave dos profissionais do Credor, conforme determinado por uma deciséo
ou
judicial transitada em julgado emitida por autoridade competente. Se qualquer reclamacdo, investigacio ou outro processo for instituido contra qualquer Parte Indenzével em qual possa ser exigida nos termos da presente,
a a
Emitente reembolsara ou pagara o montante total pago ou devido pela Parte Indenizavel
como resultado de qualquer Perda relacionada, devendo pagar inclusive os custos e
honerérios advocaticios comprovados das Partes Indenizéveis durante o transcorrer do
processo conforme venha ser solicitado pela Parte Indenizavel. A Emitente devera
a
pagar quaisquer valores devidos em decorréncia das estipulagbes deste item dentro de
5 (cinco) dias contar do recebimento da respectiva enviada pelo Credor.
a
As estipulagbes de deverdo sobreviver a término (antecipado ou
néo) ou rescisdo deste instrumento.
128 A Emitente obriga-se a:
12.8.1, Permitir ao Credor, a qualquer momento que este julgar necessario
até Data de Vencimento desde que mediante prévia de §
a e
(cinco) dias, realizar auditoria em seus livros e registros auditoria
regulatéria, técnica ou ambiental, por si ou por empresa especializada,
atendendo, sempre que solicitada, quaisquer informagdes sobre sua situacio
a
anceira, podendo, inclusive, entrar nas facilidades da Emitente,
suas Investidas e qualsquer pessoas em que detenha participacio societaria,
para realizar tais procedimentos.
1282 Remeter ao Credor, em até 5 (cinco) dias respectiva
a
copias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de contratual, devidamente arquivadas na Junta Comercial.
12.83, Informar ao Credor, no prazo de 5 (cinco) dias, toda e qualquer
alteracao do estatuto social, principalmente em & representacdo da AN
socledade, bem como a exoneraglo e de procuradores da mesma, caso haja, sob pena de arcar com os onus que eventualmente decorrerem da falta de
Esta pagina integra cédula de crédito bancaro 673/20, datada de 02 de
a
| 4
hb!
de 2020
7
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
- Entregar ao Credor, no prazo de 60 (sessenta) dias apbs
o
encerramento de cada trimestre, copia de suas financeiras trimestrais, incluindo fluxo de caixa, ndo auditadas; 12.85. Entregar ao Credor, de 120 (cento
no prazo e vinte dias) dias apds o
encerramento de cada ano, copia das demonstragdes financeiras auditadas por
auditor registrade na de Valores Mobilidrios, Incluindo notas explicativas e parecer do auditor independente. 12.86. Implantar Plano de Gestio Ambiental, de 110 (cento dez)
o no prazo e
dias, contados do desembolsc de recursos desta Cédula. 1287. Celebrar aditamentos aos contratos de arrendamento listados
no
Anexo 128.7, para incluir cldusula de vigéncia, referidos contratos, assim
em
coma registrar tais contratos nas matriculas dos respectivos imoveis perante as
autoridades governamentais competentes.
1288 Em refacdo si em relaco as sociedades em que detenha (ou venha
a e
deter) participacdo societania, direta ou indireta, outorgar em garantia em favor
a
do Credor, dentro do prazo de 10 (dias) contados da data do evento que disparar da Emitente constante nesta 12.8 8: (i) as aches elou quotas
a
(iIncluindo todos os direitos elas inerentes) em quaisquer sociedades em que
a
detenha (ou venha deter) societdria, direta ou indireta. (ii) os
a
recebiveis que venha(m) fazer jus em decorréncia de tais
a
(incluindo, mas ndo se limitando, recebiveis decorentes de
a
dividendos quaisquer outros direitos creditérios), conforme caso, incluindo, mas
e o
ndo se limitando quaisquer elou (is) todos
a, a em
quaisquer direitos creditorios, atuais futures, direitos receitas recebivess,
e a e
incluindo de titularidade Emitente da ou de quaisquer
sociedades em que Emitente detenha (ou venha deter) societaria,
a a
dweta ou indireta, oriundos de contratos de qualquer natureza que ensejem
o
recebimento de receitas pela Emitente ou pelas socledades em que detenha (ou
venha deter) participaco societaria, direta ou indireta.
a
- Realzar cada um dos passos da reorganizacdo da
Emitente, conforme pormenorizados termos do
para tanto, obler as nos de todas as partes
devendo, assinaturas
signatarias dos respectivos documentos no Anexo 12.8.9, nos termos
,
da lei, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contar da data de emissdo desta
a
Cédula.
128.10. Realizar o protocolo da ata de assembleia geral extraordindria aumento de capital social da Albury no valor aproximado de R$36.000.000,00
(trinta e seis milhdes de reais), em decorréncia da perante a
respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 10 dias contar da data de
a
desta Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverfio ser
cumpridas dentro do prazo nos termos da lei)
&
Esta pagina cidata do 02 0 setembro de 2020
a
®
VIA NEGOGIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
| 12.8.11. | Realizar o protocolo dos termos de de garantia celebrados junto ao Banco Maxima, conforme descritos | quitacdo e | dos |
|---|---|---|---|
| @ | no Anexo 12.8.11. perante os quaisquer outras autoridades governamentais, conforme aplicavel, dentro do | de Titulos Documentos competentes |
prazo de 10 dias contar da data de emissdo desta Cédula (observado que
a
quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo nos fermos da
e
lei).
128.12. Realizar o da ata de assembleia geral extraordinaria realizada em 5 de agosto de 2020 de aumento de capital social da Emitente no valor de RS$3.382.500,00 (trés milhdes, trezentos e oitenta e dois mil e
quinhentos reais), perante a respectiva Junta Comercial. dentro do prazo de 10
dias contar da data de emissdo desta Cédula (observado que quaisquer
a
exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo nos termos da lei).
e
| 12.8.13. 0 | consdrcios Consorcio Norsol, n° 37.554.676/0001-37 | Norsol), e | e protocolar os aditivos aos contratos de constituigho dos | de sociedades, inscrito no CNPJ/ME sob Conséreio Visconde do Rio | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Branco, | consércio | de | sociedades, VRE” | inscrito e, em | no conjunto | CNPJME com o | sob | o Norsol, | n° |
| os dias a | perante | a | contar da data de emiss3o desta Cédula (observado que quaisquer | respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 10 | |||||
| exigéncias | os atos constitutivos dos Consércios estejam adequados aos termos da | ser cumpridas dentro do prazo nos fermos da lei) para que e | |||||||
| em | legislagao aplicavel, incluindo a | que venha a substitul-la. | normativa da ANEEL n* 482/2012 ou | ||||||
| Conduzir seus negdcios de forma que: natureza, escopo e magnitude com praticas passadas e esteja relacionada com | (i) seja consistente em |
as operagdes do dia-a-dia da Emitente; (ii) esteja em conformidade com seus
documentos organizacionais; (iii) esteja em atendimento & aplicavel;
(iv) de forma que seja similar em natureza, escopo magnitude as agbes
e e
normalmente tomadas nas operacdes do dia-a-dia de outras pessoas atuantes
no setor da Emitente.
Obtengéo da Licenca Municipal de Regularizagdo emitida pels
Prefeitura de Linhares em as Usinas da Emitente ou das pessoas em
que detenha participagao societaria, direta ou indireta, de Linhares dentro de 90
(noventa) dias a contar da data de desta Cédula
12.8.16. Apresentar a de Declaragao de Atividade Nao Constante
ao Instituto de Meio Ambiente/SC para todos os empreendimentos da Emitente
ou das pessoas em que detenha participagao societaria, direta ou Indireta,
kocalizados no estado de Santa Catarina, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de emissdo da presente Cédula.
Esta pagina imegra cedula de crédito bancano 671/20, datada de 02 de setembro de 2020
a
!
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Realizar a regularizagdo ambiental da supressdo de vegetagdo
referente aos empreendimentos da Emitente ou das pessoas em que detenha participacdo societaria, direta ou indirela, localizados na cidade de Montes Claros/MG (MOC 1 e na cidade de Visconde do Rio Branco/MG (VRB).
12.8.18. Realizar 0 protocolo Assembleia Geral Extraordinaria da Emitente da
que deliberar sobre: (i) alteracéo do estatuto social da Emitente para que
a o
dividendo minimo obrigatério seja equivalente 0,01% (um centésimo por cento)
a
do lucro liquido da Emitente; (i) da emissdo dos Bonus de
a
(ii) a do capital autorizado da Emitente, conforme estabelecido, nos Bonus de Subscricao, e (iv) o procedimento de anotagdo no
Livro de Registro de Bonus de Subscricao da Emitente e dos Bonus
de em caso de exercicio parcial de qualquer dos Bonus de
Subscricdo, conforme estabelecido no Acordo de Liquidez, observado que
quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo e nos termos da
lei
Assinar e apresentar, ao Credor, dentro do prazo de 40 (quarenta)
dias contados da data de emissdo desta Cédula, os contratos celebrados entre
a Emitente clientes com minimo, 16% (dezesseis por cento) da
e a, no
poténcia instalada de cada uma das Usinas descritas no Anexo 1.2.7, que sera
comprovado mediante apresentagao correspondentes contratos. dos
a
128.20. Realizar a e o pagamento dos respectivos prémios de apdlice de seguro patrimonial (a qual devera incluir cobertura em decorréncia de
riscos operacionais civis) de responsabilidade civil em relagao a Emitente, as
e e
sociedades em que a Emitente detém direta ou indireta, © a cada uma das Usinas.
12821 Apresentagdo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de emiss@o desta Cédula, de comprovante de cumprimento da obrigagéo
de realizar a florestal relacionada a supresséo vegetal autorizada pelo
DAIA n® 0037752-D, em & Usina MOC 2,
12.822. Apresentacao, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
emissdo desta Cédula, dos seguintes livros societarios: (i) em relagio a
sociedade Norsol: (i.1) Livro de Registro de Presenca de Acionistas, (i 2 Livio
| de Registro de Atas de | Assembleias | Gerais e | 1.3 | Livro de Registro | de Atas de |
|---|---|---|---|---|---|
| Reunides da Dietoria; | (i) em | relagdo | a | Northenergia | Locadora De |
| Equipamentos | (CNPJ | n°. Presenca de Acionistas, (ii.2) Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais | 31.384 | 357/0001-96): | Livro de Registro de |
(ii.3) Livro de Registro de Atas de Reunides da Diretoria; (ili) em relagdo a
@
Albury: (iii. 1 Livro de Registro Presenca de Acionistas, (iii Livro 2 de Registro
de de Atas de Assembleias Gerais e (iil.3) Livro de Registro de Alas de da Diretoria.
12.8.23. Apresentar, dentro de 20 (vinte) dias contados da data de
da presente Cédula: (i) extralo dos parcelamentos federais e
o
27
Esta pagina mtegra de crédito bancinio 673/20. de 02 de setembeo de 2020
a
7
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 20, PAR. 3%, DA LEI N* 10.31/04
estaduais ativos da Albury (parcelamentos de débitos federais n° 17141472-1 e 17141473-0, parcelamento n° 03.000487250-00, perante o Estado de Minas
Gerais); e (ii) dos documentos imobilidrios kstados no Anexo
12823
12824 dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data desta Cédula, de contrato de arrendamento com legitimos proprietarios
os
do imével da Norsol objeto da matricula 26.845 do 2° Oficio de Registro de
Iméveis de Montes Claros/MG,
Realizar o protocolo da ata de assembleia geral extraordinana aumento de capital social da Emitente e da Albury, decorrente da
dos recursos provenientes dos contratos de mutuo listados no Anexo 1.2.3,
conforme disposto na clausula 123 acima, perante a respectiva Junta
Comercial, dentro do prazo de 5 (dias) dias contar da data de emissdo desta
a
Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo nos termos da lei).
e
Realizar o protocolo do Livro de Registro de Bénus de
n® 01 da Emitente contendo averbacdo dos Bénus de Subscricdo, perante a
a
respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 5 (dias) dias a contar da data de
emissfo desta Cédula (observado que quaisquer exigéncias deverBo ser
cumpridas dentro do prazo nos termos da lei).
e
- Realizar o protocolo do Livro de Registro de Bénus de
n* 02 da Emitente, perante respectiva Junta Comercial, dentro do prazo de 5
a
(dias) dias contar da data de emissao desta Cédula (observado que
a
exigéncias deverdo ser cumpridas dentro do prazo nos termos da lei).
e
- Em cumpnmento ao disposto no paragrafo segundo do artigo 28 da Lei n®
10.931/2004, o Credor colocard a disposicio da Emitente extratos elou planilhas de
calculo do valor exato da ou do saldo devedor desta Cédula, que serdc considerados parte integrante desta Cédula. Os extratos elou planithas de célculos serdo enviados 4 Emitente sempre que esta fizer solicitagio neste sentido 12.10. A Emitente obriga-se reembolsar Credor por eventuais despesas incorridas
a o
para devida efou registro da(s) garantia(s) constituida(s) da propria
a ou
Cédula, desde que devidamente comprovadas por notas emitidas pelo prestador de
servigo. O ndo pagamento (um) das despesas em até 1 dia Util, contado do recebimento
da pela Emitente, ensejara incidéncia dos Encargos Moratérios. Para
a
tanto, Emitente autoriza, desde débito em sua conta corrente, para pagamento
a o
das despesas supramencionadas,
12.11, Esta Cédula poderd ser aditada, retificada e ratificada mediante termo de
aditamento escrito, com os requisitos previstos nos quadros inseridos no predmbulo,
quanto 4 quantidade de vias via negocidvel, que passara integrar esta Cédula
e a para
todos os fins de direito.
5
Esta pagina integra de credio bancana 673/20, datada de 02 de setembro do 2020
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
12.12. Sem prejuizo das previsdes especificas ao longo desta Cédula, o Emitente
responsabiliza-se por:
12.12.1. Todas as despesas incorridas pelo Credor para (i) a dos
seus direllos efou dos créditos que Ihe sdo devidos por conta desta
Cédula demais documentos correlatos, seja em decorréncia de procedimentos
e
Jjudiciais ou extrajudiciais, incluindo os honorarios que venham ser arbitrados
a
em juizo; (ii) registro, fiscalizagdo, monitoramento,
e o e
cobranga das garantias constituidas para o pontual pagamento desta Cédula;
Todos os tributos incidentes sobre a operacao financeira representada
por esta Cédula, existentes ou que venham a ser criados, bem como suas
majoragdes mudangas ou aumentos de aliquota, de base de calculo ou do periodo de encargos moratérios.
e
12.12.3. Pagar eventuals laxas devidas obrigaghes de reembolso de despesas
e
aqui previstas em Reais livre de quaisquer impostos ou taxas incidentes, direta
e
ou indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emitente compromete-se a pagar as quantias adicionais que sejam necessarias para que 0 Credor receba quantia equivalente a que tena sido recebida se tais dedugdes, recolhimentos ou
pagamentos ndo fossem necessarios.
12.12.4. Na Data de Desembolso, caso o Credor concorde em desembolsar os
recursos sem plena das garantias do item V do Quadro-Resumo,
a
Emdente desde ja reconhece que os recursos liberados por meio desta Cédula
a
blogueados na Conta até que tais pendéncia sejam regularizadas,
podendo, Inclusive, ser utilizados para desta Cédula, no caso de
de vencimento antecipado.
12.13. Em caso de pluralidade de garantias, estas nao se prejudicarao umas as outras, podendo © Credor, em qualquer caso de inadimplemento ou mora, executa-las em conjunto ou isoladamente e na ordem que melhor Ihe aprouver.
12.14. Quanto as socicambientais, Emitente declara reconhece que:
a e
(a) respeita regulamentagdo relacionadas ao meio
a e
ambiente, além de salde seguranga do trabalho, bem como declara que suas
e
atividades utilizam mao-de-obra infantil em andloga a de
a
escravo, assim declaradas pela autoridade competente;
(b) a dos valores objeto desta Cédula nao implicara violag3o da ic) néo incentiva a prostituicao, além de respeitar
e a
direitos humanos reconhecidos internacionalmente e assegura a sua
| participacao na violagao | destes direitos | |
|---|---|---|
| 12,15. | Emitente e Avalista(s) (se Esta pagina integra cédula de credit a | declaram e reconhecem que: 673/20, datada de 02 de setembro de 2020 |
dos
nao
a
29
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
| (a) | no caso de pessoas juridicas, | devidamente constituidas, observam |
|---|---|---|
| em | os seus aspectos as contrato social; | de seu estatuto ou |
| (b) | leram de poderes suficientes para celebrar este documento; | compreenderam todos os termos desta Cédula, sdo dotados e |
| (c) instrumento do qual sejam partes nem resultara em (i) vencimento antecipado | a | desta Cédula néo infringe disposigdo legal, contrato ou |
| de | estabelecida em na rescisdo de quaisquer desses contratos ou instrumentos, ou (iii) | quaisquer desses contratos instrumentos, (ii) ou criagio na |
de qualquer dnus sobre qualquer de seus ativos ou bens, excelo pelas garantias
do item V do Quadro-Resumo.
(d) estado de acordo, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos
e
licencas ambientais em vigor, e ndo ha quaisquer circunsténcias que possam razoavelmente embasar aco ambiental contra si, termos de qualquer
uma nos
lei ambiental;
(e) assinatura da presente Cédula, em via eletrdnica unica e
a
atestada pelo Credor apbs coleta de seus dados biométricos documentos de
e
& meio valido entre as Partes Credor, sendo suficiente para
e o
de autoria integridade nos termos do artigo 10, §2°, da Medida
e
Proviséria n°. 2.200-02, de 24 de agosto de 2001
- OBRIGACOES ANTICORRUPGAO
13.1. A Emitente os Avalistas (se aplicavel), bem como seus conselheiros, s6cios,
e
diretores empregados ou pessoa agindo em nome em beneficio Emitente da
e e
ou dos Avalistas néo pode (em conjunto as Anticorrupcao”):
(a) ter ulilizado ou utilizar recursos para o pagamento de
contribuigbes, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer
outra despesa legal relativa atividade politica;
a
(b) ter realizado ou realizar destinada facilitar uma oferta,
a
pagamento ou promessa de pagar, bem como ler aprovado aprovar
ou 0
pagamento, a doacdo de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, qualquer “oficial do governo” (incluindo
para
qualquer oficial ou funcionario de um governo ou de entidade de propriedade
ou controlada por um governe ou publica internacional ou qualquer
pessoa agindo na de representante do governo ou candidato de partido
politico) a fim de influenciar qualquer politica ou obter uma vantagem
indevida com da lei W
{c) oferecer, dar ou se comprometer dar quem quer
a a que seja,
aceltar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
ou a
30 Sk
Esta paging integra ceduta de bancano 673/20, de 02 de de 2020
8 datada setembro
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 propria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo,
compensacao, vantagens financeiras ou nado financeiras ou beneficios de
qualquer espécie que constituam pratica ilegal de corrupgéo, seja de forma
ou
direta ou indireta quanto objeto desta Cédula, ou de outra forma ele nao
ao a
relacionada,
(d) de qualquer maneira fraudar as disposicbes desta Cédula;
assim como realizar quaisquer ou omissdes constituam pratica
que ou de que viole qualquer lei aplicavel,
- A Emitente deve ter conduzido seus negécios em conformidade com a
anticorrupcdo aplicavel as quais ele pode estar sujeito, bem como ter
instituido e mantido, bem como continuar a manter politicas e procedimentos elaborados
para garantir a continua conformidade com referidas normas e por meio do
| compromisso e da garantia das Obrigagdes
13.3. A Emitente devera informar imediatamente, por escrito, ao Credor detalhes de
qualquer viclagio relativa as Obrigagdes que eventualmente venha a ocorrer. Esta é uma permanente devera perdurar até término do presente
e o
| instrumento.
- deve: (a) sempre cumprir estritamente as Anticormupgao,
(b) monitorar seus conselheiros, sécios, diretores, colaboradores, agentes,
empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros que estejam agindo
por sua conta, em seu nome, ou em nome do Credor para garantir o cumprimento das
Obrigagbes Anticorrupgio; e (c) deixar claro em as suas transagdes em nome do Credor, que o Credor exige cumprimento as Anticorrupgao.
- SOLUCAO DE CONTROVERSIAS 14.1. Resolucio de Conflitos. Todo qualquer litigio, controvérsia reclamagao
e ou
decorrente, relacionado, direta ou indiretamente, ou pertinents a esta Cédula, inclusive
aquele que envolva sua validade. eficacia, violacao, término, e
seus consectdrios (‘Disputa”), serd resolvido de forma definitiva por arbitragem, conforme previsto na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1896, conforme alterada (“Lei
n° 9.307"), mediante
as condigdes que se seguem.
- Camara Arbitral. A arbitragem serd administrada pelo Centro de Arbitragem
e
da Camara de Comércio Brasil-Canada ("Camara de Arbitragem”), de acordo
com seu regulamento em vigor na data do pedido de Instauracdo da arbitragem ("Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas a seguir ou vier
ser alterado por acordo entre partes,
a as
all
- |dioma e Lei Aplicavel. A arbitragem deverd conduzida de forma
ser
confidencial e sigilosa, no idioma portugués, com a ressalva de que documentos
originaimente produzidos em inglés poderdo ser apresentados em seu idioma original,
TS
Esta pagina cédula de crédito bancano 573/20, dalada de 02 de de 2020
a
©
/
¥
VIA NEGOCIAVEL
(ART, 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
sem necessidade de tradugdo. aplicaveis as leis da Republica Federativa do
Brasil, sendo vedado ao Tribunal Arbitral julgar por equidade.
14.4. Composicdo do Tribunal Arbitral O tribunal arbitral sera composto por 03 (trés)
arbitros, cabendo a(s) requerente(s), de um lado, indicar um arbitro, e a(s) requerida(s),
de outro, indicar um segundo arbitro, 0s quais, de comum acordo, dentro de 15 (quinze) dias apés confirmacio de seus nomes pela Camara de Arbitragem,
a o
terceiro arbitro, que designado presidente (“Tribunal Arbitral”).
como
Possibilidade Excepcional de Arbitro Unico. hipétese em que a soma das
Na
deduzidas tiver valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de
reais), tal qual estimado no requerimento de da arbitragem e na respectiva
resposta, convenciona-se a sua solucdo por arbitro Unico, a ser indicado conjuntamente
pelas partes ou nos termos do Regulamento.
146, Nomeacfio do Tribunal Arbitral. Na hipdtese de arbitragem
com
partes, como requerentes e/ou requeridas, havendo consenso quanto a indicagéo de arbitro, Presidente da Camara de Arbitragem nomeara arbitro cuja
0 o
caberia as partes requerentes ou as partes requeridas, conforme caso, bem como
o o
terceiro arbitro, que sera como presidente, ou, caso aplicavel, nomeara o
Unico, salvo acordo das partes da arbitragem em sentido diverso.
- Reveba de Parte. A recusa, por qualquer parte, em celebrar 0 termo ou
compromisso de arbitragem néo que arbitragem se desenvolva se conclua
a e
validamente, ainda que a sua revelia, que sentenca arbitral assim proferida seja
e a
plenamente vinculante e eficaz as partes.
- Sede da Arbitragem. A sede da arbitragem sera cidade de Sho Paulo, Estado
a
de Séo Paulo, Republica Federativa do Brasil. local onde sera proferida sentenca
a
arbitral.
| 149. | Medidas Cautsiares ou de Urgéncia. Antes da | do Tribunal Arbitral, |
|---|---|---|
| poderdo ser requeridas ao Poder | medidas cautelares | de urgéncia. Apos a |
ou
da arbitragem, todas as medidas cautelares ou de urgéncia deverdio ser
pleiteadas diretamente ao Tribunal Arbitral ou ac arbitro Gnico, a quem cabera manter,
modificar, suspender revogar as medidas anteriormente requeridas ao Poder
Judicidrio. A necessidade de buscar qualquer medida cautelar no Poder Judiciario previamente a do Tribunal Arbitral ndo é Incompativel com esta clausula
tampouco constitui renuncia A arbitragem.
14.10. Exigir Cumprimento de Obngacdes. Por decorréncia legal, arbitragem nao
a se
aplica ao processo de execugao, de modo que as Partes poderdo se valer desde logo
do Poder Judicidrio para exigir 0 cumprimento de eventuais de pagar, de fazer de fazer quando cabivel de plano Contudo, eventuais a
ou deixar a tutela executiva.
embargos do devedor decorrentes, relacionados a esta Cédula
ou pertinentes
ser resolvidos por arbitragem n
Paging integra ds credilo 67320, catada de 02 de de 2020
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
14.11, arbitral,d Partes Se da"comarca Sem prejulzo da presente
as de Sao Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar e julgar quaisquer demandas relativas (i) @ instituicio da arbitragem (art. 7° da Lei n. 9.307); (ii) a
de medidas de urgéncia (cautelares ou antecipatorias) anteriormente a
da (iii) ao cumprimento da sentenca arbitral, assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 516, paragrafo unico, da Lei
13.105, de 16 de margo de 2015, conforme alterada de tempos em tempos (“Codigo de Processo Civil"); (lv) & da sentenca arbitral (art. 32 da Lel 9.307). (v) a
n.
execucao de titulo extrajudicial, assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 781 do Cédigo de Processo Civil; (vi) a conflitos que por
forga da brasileira ndo puderem ser submetidos a arbitragem.
14.12. Despesas da Arbitragem. As despesas da arbitragem, incluindo,
mas néo se
&s custas administrativas da Camara de Arbitragem, e aos honorarios e
despesas dos arbitros e peritos, quando aplicaveis, arcadas equitativamente pelas partes da arbitragem no curso do procedimento. A sentenca arbitral devers atribuir
a parte sucumbente, na de sua sucumbéncia, a responsabilidade por esses custos e despesas, para fins de reembolso, Nao serdo objeto de reembolso honorérios contratuais de advogado e de eventuais assistentes técnicos ou pareceristas nem
custos despesas de outra natureza, tais como Impressoes, traducdes
e e
deslocamentos.
14.13. Simullaneidade
arbitragem que possua 0
curso no propric ientidade de abrange o das outras,
do Tribunal Arbitral (se aps sua
do Termo de Arbitragem,
arbitragens
relacionados,
compativeis;
consolidadas.
determinar a
todas as partes.
de Arbitragens. Caso seja submetido pedido de de
mesmo objeto ou mesma causa de pedir de arbitragem em
na Camara de Arbitragem, ou se entre duas arbitragens houver
partes e causa de pedir, mas objeto de uma, por ser mais amplo,
o
o Presidente da Camara de Arbitragem (se antes da
ou nomeagdo do arbitro Unico), o Tribunal Arbitral ou arbitro Gnico
ou poderdo, a pedido das partes. até a assinatura
determinar a reunido dos procadimentos, consolidando simultdneas que esta Cédula ou outros instrumentos
| desde que: | (i) as clausulas O primeiro Tribunal Arbitral constituido ou arbitro das arbitragens | em questdo tera poderes para e sua decisdo serd vinculante a | sejam e (il) ndo haja prejuizo injustificdvel a uma das partes das arbitragens |
|---|
14.14, Decisdo Final e Definitiva. A sentenca arbitral serd final, irrecorrivel
ressalvados pedidos de correcdo esclarecimentos do art. 30 da Lei n® 9.307 e
os e
resolvera definitivamente a Disputa entre as objeto da arbitragem e, tal como quaisquer ordens ou medidas determinadas pelo arbitro Unico ou pelo Tribunal Arbitral,
vinculara as partes e seus sucessores,
14.15. Confidencialidade. A arbitragem sera confidencial e as partes n3o deverdo
revelar a nenhum terceiro qualquer informacio ou documentacdo apresentada no
processo arbitral que ndo seja de dominio publice, qualquer prova ou material produzide
no processo arbitral ou qualquer ordem ou sentenca emitida na arbitragem, exceto, e
Esta paging integra de
a
573/20, datada de de
33
de 2020
(CBrGPactua
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N* 10.831/04 apenas na medida em que tal revelacdo: (i) decorra de forca de lei; (i) vise a proteger
um direito; (iii) seja necessaria para a tomada de alguma medida judicial; ou (iv) seja
necesséria para a obtengo de aconselthamento legal, regulatorio, financeiro, contabil
ou similares. Todas e quaisquer controvérsias relativas a confidencialidade objeto desta
clausula deverfio ser decididas pelo arbitro Unico ou pelo Tribunal Arbitral
Sao Paulo, 02 de setembro de 2020.
LAL
RODRIGO ANDRADE BOTELHO AVALISTA 1
Ro
CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO
INTERVENIENTE ANUENTE 1
& once
"RENATA CANGADO VORC
INTERVENIENTE ANUEN
~
BIANCA SOARES MARQUES
DE
OLIVEIRA
INTERVENIENTE ANUENTE 3
Servigo Notanial do 8° Oficio de Belo Horizonte Fis Conta, 1995 Lourdes BH MG Tel: 31 3270.6200
por
& Servigo Notanal do 8* Oficio de Belo Horizonte
Rua Curttiba, 1805 Lourdes 84 Tel 31 3279-8200
Aa Reconheco a3
por AUTENTICIDADE assinaturas de AMDRADE BOTELRO. AENATA CANCADO VOR
CLAUDIA MARIA LORATO BOTELWO bath 08
pagina de crédito 67320 de 02 de de 2020
800 RIBEIRO
ANORE JEREMIAS
2 She - oe TH 1036
des TE KETO TES ih LI docusentn 2 com valor dou #6.
I
4 0.
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11
Presse oto on sels de
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Servigo Notarial do 8° Oficio de Belo Horizonte
fun Curitiba, 1685 Lourdes - - - Tul: 31 3276-6200
BM MG
Reconheso por AUTENTICIDADE a assinatura de.
MOURA VORCARD
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Visio Sars
Salo N* Cod
de Atos
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART, 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO |
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATORIOS:
Data de Vencimento (dia
02/09/2021 04/10/2021
03/11/2021 02/12/2021 03/01/2022 02/02/2022 02/03/2022 04/04/2022
02/05/2022 02/06/2022 04/07/2022 02/08/2022
02/09/2022 03/10/2022
03/11/2022
02/12/2022 02/01/2023 02/02/2023
02/03/2023 03/04/2023 02/05/2023 02/06/2023 03/07/2023 02/08/2023 04/09/2023 02/10/2023
Principal Rs
0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000%
0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000%
0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000%
0.0000%
0.0000% 0.0000% 0.0000%
Juros
Nesta data os juros integralizados
nos
valores de principal, sendo divididos
_proporcionalmente entre cada uma das parcelas.
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A conforme descrto na Clausula 1.1
serem pagos
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A pagos conforme descrito na Clausula 1.1
serem
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A conforme descrito Clausula 1.1 |
serem pagos na
A serem pagos conforme descrito na Clusula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na 1.1
A pagos conforme descrito na Clausula 1.1
serem
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serempagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
Caso das datas estpuRdas no ftom do
deverd ser realzado. pela recaa em sabados, domingos ou ferados,
o
no primero dia ol
"2
Esta paging Integra de bancano 673/20. dalada de 0a de 2020
Ny
op
q
L
03/11/2023 04/12/2023 02/01/2024
02/02/2024
04/03/2024 02/04/2024 02/05/2024 03/06/2024 02/07/2024
02/08/2024 02/09/2024 02/10/2024
04/11/2024 02/12/2024 02/01/2025 03/02/2025 05/03/2025 02/04/2025 02/05/2025 02/06/2025 02/07/2025 04/08/2025 02/09/2025
VIA
0.0000% 0.0000% 0.0000%
0.0000%
0.0000% 0.0000% 0.0000%
0.0000% 0.0000%
0.0000% 0.0000%
0.0000%
0.0000%
0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000% 0.0000%
100.0000%
NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito 1.1
na
|
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
| A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 |
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagas conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausul A serem pagos conforme descrito na Clausula
A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 | A serem pagos conforme descrito na Clausula 1.1 aN Esla pagina ntegra de bencano 673/20, dulada de 02 de de 2020 6
&
%
L
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.931/04
ANEXO 1.2.1
[Documento segue na proxima [Restante da pagina intencionaimente deixado em branco.|
Esta cédula do bancano 573/20, datada de 02 de setermbro de 2020 oN
a
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Sho Paulo/SP, [dia] de de 2020.
Ao
BANCO MAXIMA S.A.
Avenida n® 1.130, 12" andar, Copacabana,
Rio de Janeiro/R), CEP 22.021.000
E-mail [contraos@bancomaxima com be)
Ref:
Preaados Senhotes, de de
Pri fi Opera
Albury S.A. ¢
Parties
| A Albury | sociedade | com sede na | de Belo Honzonte, |
|---|---|---|---|
| Estado de Minas Getais, | Avensda Getilio Vargas, 0” 446, | sala 601, CEP | no |
na
Nacional da Pessoa Jurddics do da Feonomia sob
| 0” | neste ato representada na forma do seu estatuto meio da presente, ems conjunto com seus aclomstas Rodngo Andrade Botelho AJF ¢ | (“Albugy™), vem, por |
|---|---|---|
| Lda. (em conpnto, os | miormar e | requerer 0 quanto segue: |
Como ¢ de conhecimento de V. Sas., Albury celebirou os seguintes mstramentos com
a 0
Banco Maxima S.A. (“Banco estabelecem determinadas restrigoes, os quass ou
condigies procedimentos, conforme (a) a implementagio de
ou 6 caso, pars:
societanas cavolvendo Albury; (b) alieragio de controle acondno da Albury; contratagio de
a a
de empeéstimo pela Albury (independentemente dos da otigem (d)
novas a
oneragio de ativos de da Albuty das de emissio da Albury: (¢) pagamento
© ¢ 0
antecipado das dividas contraidas pela Albuty no dos refendos
de pela do
fi) Cédula Credito Bancirio 0801/2019, emitida Albury favor Banco
em
Maxima S.A. (“Bango Mixima™) 14 de de 2019, conforme alterada pelo
em
Citula de de
4 Bamairiv n° 0801/2019" celebrado 20 em margo
de 2020 ("CCH 0801");
fii) Cédula de Crédito Bancino 0” 0806/2019, emitida pela Albury em favor do Banco
Maxima 2 de abril de 2019, conforme ulterada pelo “Primers Aditim i de
em
Credits 0806/2019" celebrado em 20 de de 2020 (“COB 0806");
Esta pagina infegra de Credo bancano 671/20, datada de 02 de setembeo de 2020
a
¥ id
GOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.931/04 (3a) Cédula de Bancino 0” 0823/2019, emitida pela Albury em favor do Banco
Abiixima 16 de de 2019, conforme alterada pelo *Primvim i
em agosto
de Cridito 0823/2019" celebrado 20 de de 2000 (“CCB 0823");
em marco de Crédito Bancatio n* 0847/2019, emitida pela Albury em favor do Banco Mixima em 9 de derembro de 2019, conforme alterada pelo Aditivo Chula
J
de Credits 0847/2019" celebrado em 20 de margo de 2020 (“CCH 0847" €, em com CCB 0801, CCB 0806 CCB 0823, Misia"):
2 a ¢
® “Instrumente Particular de de de Swap”, celebrado 17 de em
de 2019 entre a Albury Banco Maxima, conforme alterado pelo
| Aditive as | Particular de margo de 2020 (“Lostrumento de Sag 17); | de | de Sop” celebrado em 20 de |
|---|---|---|---|
| “Instruments Particular de | de Oporagin de Sang” celebrado em de abril de 2 | ||
| 2019 entre | Albury | Banco Mixima, conforme aliceado pelo | Terme |
a © 0
Additive Particular de dv de Swap” celebrado em 20 de
a
de 2020 de 27 ¢, em com
o
Particular de Swap 1. de Set”):
(vii) “Instrumente Particular de
de 2019 entre Lucas qualidade de
de
“Segunds
celebrado em celebrado em
representativas
garantia as obrigagoes
Instrumentos
de Ages Albury):
Credor, conforme
Fidweidria de
90
16 de agosto de 2019, pelo
de Aes
a0
20 de margo
do capital
assumidas pela
de
Soares
na
alterado pelo
«
Direites”
¢ de 2020,
social da Albury
o Banco Mixima (“Contato de Agies celebrado 14 de
¢ em
Rodnge Andrade Boelho {em
©
de fiduciantes, Banco Maxima,
¢ 0 na
ao
celebeado em 2 de abril de 2019, pelo
dv de Ager
¢
Aditine ao de
em 9 de dezembro de 2019 pelo
¢
de de Agies
¢ shenagio fiducing de agies
3
de nlandade dos
em
Albury dmbito das CCBs Maxima dos
no ¢
de
(vii) Particular de de Gorantia de Fidwaidria
14 de de 2019 entre a Forgreen Lida
em
(“Eamgreen”), na qualidade de Cedente ¢ 0 Banco Maxima, na qualidade de
Esta pagiea magra cedula de credo bancano 571/20, datada de 02 de setembro de 2020
a
BTGPactual
(ART. 29,
conforme alterado pelo
de pelo “Terwin
Caniruts
fiduciiria de
de Sup
fix)
Bangirio
na qualidade
Cessio Fiduciina
Centificado de Depasito Bancinio,
mithdes
pels
assumidas
Lustruments
qualidade de
Cessio
Cemificado de Deposito Bancinio,
quinhentos
da Albury
em
0806/2019
fx)
Mixima, em relagio a alienacio
de Conspra
(it)
28 de
qualidade de
outorgados)
30%
Esta pagina integra
VIA NEGOCIAVEL
PAR. 3%, DA LEI N°
Aditivo
Fidwoidria Contrato 0801/2019" eclebrado
av n° 0801/2019" av Particular de
em 20 de margo de 2020, cujo objeto
0801/2017"
direitos de
assumidas pela Albury dmbito
no
Banco
o
Particular de de Garantia de Cassio
0801/2019", celebrado
de cedente, Banco Maxima,
¢ 0
de CDI 0801/2019").
no valor
mil reass), de
Albury
no da CCB 0801/2019
Pastscular de de
w* 0806/2019", celebrado
cedente, Banca Mixima, na qualidade
¢ 6
de COB 0806/2019"),
no valor de
noventa sess mil,
¢
garantia is obngagdes assumidas pela Albury
© Banco de manda, por meso do gual 14 de peso de 2019, determinados poderes
e transferéncia de agoes da Albury de
2019, entre Lucas Soares Pimenta
Banco Maxima
0
Albury (na qualidade de intervemente amsente) por meio
e 1
aos outoggados opeio de compra de
por conto) do capital social total
com Contrato de
© em conjuato o
,
cedula de credit barcano 673/20, datada de 02 de
a
10.931/04
ao de de em 2 de abril de 2019, de de Garantia de
em 9 de dezembro de 2019 pela
de Garantia de
cessio
a
da Forgreen em is
das CCBs Maxims dos [nstrumentos
e
de Cessio
do Certificate de
em 14 de de 2019 entre
a
na qualidade de Credor de
objeto a de
cup de principal de R$9.800.000.00 (nove
da Albury em garantia is
perante o Banco
de de Certificads de 2 de de 2019 Albury, na
em entre a
de Credor (“Contrato do
cup objeto € a fiduciana de
principal de (dex
sesseata reais), de
ao da CCB
2 Albury favor do Banco
em
para em
¢
ma celebrado em
¢
Rodngo Andrade (na
¢
Ideal Capital Leda. (on quahidade de
e
do qual os scies equivalente
da Albury (“Opgie de Compra das
Alienagho Fiducidtia de
40
da 2020
celchrado
o
em 14 de Banco Mixima, por meio do qual garantia de obrigactes assumidas Swap ("Contrato Forgreen™).
Nesse contexto, com sede na Cidade de Siio Paulo, Estado
Bairro Traum Bibi, CEP
esti em tratativas
cedulas de crédito
bancirio no valor
“Novas tinularidade da
conjunto, as
Pretende-se umbém
CCBs, totalidade das
a
forma que BRGD
a
Cumpre ressaltar que, como
pels BRGD por meso
entio cm aberto da divida contraida
de todas as
objeto dos
de tais recursos
na qualidade de mutuante, deste
do Banco
havendo, ml data, qualquer
em
Maxima.
Albury, Contrato de
0
0801/2019,
CDB 0806/2019
aos instrumentos Particular de de 2019, entre
(CBrGPactua
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Contrato de Cessio
o
¢ Procuragio,
a
cclebrados pela Albuey junto Forgreen Energia
a
houve cessdo
a
pela Albury
Albury os Acionistas mformam
u e
de Sio
inscrita
no
Banco BTG Pactual SA.
com o
Financeina”)
que
bancino de compromisso regulando
¢
wl de até RS 120,000.000,00 (cento
| as quais | como garantias, | ||
|---|---|---|---|
| Albury; | (if) ¢ | alienagio a | fiduciinia de |
Operacio
que, quando da
de da Albury se tome titular detentoea
¢
premissa da
das Novas CCHs sera obngamnamente utlizada
pela Albury
da Albury sob as
Contratos de Garantia Maxima
para a Albury se dard meio da celebragio
por
Albury, na qualidade
¢ a
contém wma de cileulo do
no das dos Instrumentos de Swap, na data base [dats base], mio
CCBs ¢ outro valor, de qualquer de Cessio
0
0 Contrato de
de de CDB Fiduciina de de
no ao Banco Misima, foi de Cessde 0801 2019”,
Lada. (“Eoggreen™), nu qualidade de cedente ¢ 0
de determinados discitos
em
das CCBs Mixima dos Instrumentos de que 2: BRGD sociedade andnima, Paulo, na Rua Bandeiea Paulista, 726, 28% andar,
CNPJ/ME sob n° 31.936.944/0001-07 (“BRGD"), para implementar determinada operagio
emissio, pela BRGD, em favor do BIG, de
na
das cédulas de crédito
a
vinte milhoes de reais) (om conjunto,
as
inclusive: (i) cessio fiduoina de recebivess de
4
de emissio da Albury (tis gasantias, em de pane dos seeursos objeto das Novas
passe compor grapo de ativos da BRGD, de
a 0
de tis ages (“ de Controle Albury").
Financetrs, parte dos obndos
recursos
pagamento do saldo
pam o
com o Banco Mixima, com a consequente quitigio
Mixima ¢ Instrumentos de Swap liberagho das
os ¢ a
do Contrato Forgreen. Em principio, alocagio
¢ a
de contrat de entre BRGD,
3
de Para fins de referéncia, |
0
saldo em aberto da divida da Albury em face
devado pela Albury Banco A
aarureza, ao
Ela integra céduls de bancario 673120, datada de 02 de selembeo de 2020
a
/
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
Tendo em vista eXposto acima, Vimos por meio da presente, nos termos pars os fins do
0 ©
disposto CCBs Maxima, de Contratos de Garantia
nas nos nos ¢ no
Contrato Forgreen, solicitar a de V Sas. implementagiio da Openacio Financeira,
para 2
deverio ser de forma qual 30
documentos celebrados fascads até [data
2
final: pagamento do saldo em sberto divida contraids pela Albury fuato so Banca
(i) da
0
que consiste nos objeto das CCBs Mima dos Instramentos Swap, de
montantes ¢ ¢ co
valor total, pam a data base [=], € de sem a de encargos,
penalidades ou outras contrapartidas financeiras em do pagamento de parte dos
valores que refendo saldo; 6 mediante pagamento indicado no trem (i) so Banco
o o
Maxima, 8 dos Contratos de Garantia Maxima do Forgreen liberagio
¢ e
de todas as respectivas ganantias, conforme caso; ii) mediante pagamento indicado no
o o
20 Banco plens, quitagio com todas as
a ¢ a
obrigages assumidas pela Albury suas afilindas perante Banco Mixima, mclusive squelas
¢ 0
decorrentes das CCBs Maxima, dos Instrumentos de Sap, dos Contratos de Garantia do
¢
Contruto Forgreen; (iv) celebragio de um ou mais de mituo entre BRGD, ma qualidade
a a
de Albury, qualidade de mutuina; (v) da totbdade das ages de
mutuante, e a na a
emissio da Albury par a BRGD, de Controle da Albury; (vi)
com a consequente a
das Garantias Openagio tal solicitagio implique obrigacio de
sem que
qualquer natureza, por parte da Albury dos Acionistas, de efctivamente implementar tis negocios jaridicos, os condicionados a efetiva celebrigio de documentos defintvos
BRGD BIG
¢
Caso V.Sas. estejam de scordo com Pedsdo aqui formulado, nos acina previstos,
o
| (i) apor seu “de acorde™ no local abaixo 0 | de modo | sua a |
|---|---|---|
| e ciéncia, em catiter e | devolvendo 3 | vias desta |
correspondéncia assinadas destinados A Albury aos Aconistas; cada qual instruida com copia
¢
da documentagio i comprovacio de poder das signatirios.
e
Meduante o “de acordo™ do Banco Maxima so Pedido sos demais termos do
¢ presente
instrumento, desde que sega pagamento do saldo entio em aberto da divida da Albury
« o
no das CCBs Maxima dos Instrumentos de Swap nos termos ofa previstos, a
implementagio dos negocios estpulados ndo madimplemento das
CCBs Maxima, dos Instrumentos de Sug, dos Contratos de Garantia Maxima do Contrato
e
ficando dispensada adogio de qualquer formabidade ou providéncia adicional pela
1
Albury ou pelos Acionistss perante Banco Maxima para plena cficicia 4 implementagio
0 av
das referidas operagies.
2
Esta pagina integra de crédito bancano 673/20, datada de 02 de satemieo de 2020
a
xf
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Sem prejuizo da plena
instrumento pedo “de acordo™ do Banco Mixima,
cariter ¢ respectivos teemos necessinos pam que sein
objeto dos Contratos de Garantia Maxima
de que 0 Banco Miama nio realizou
terceiros da confenda implementacio das objeto deste
i
Banco Mixuna compromete-se desde ja,
o em
adotar todas providéncias, incluindo assinatuea dos
a as a
de quitagao, distrato de garantiss, que eventualmente
¢ se
perante das garantiay
¢ a
do Forgreen, declaracio
¢ assim como entregar
cessio, parcial ou total, para quaisquer de suas ¢/ou
a
de Compra das da Albury,
| As | wformacdes consequentemente, solicitamos it este tespeito sob absolute siglo. | coandas V.Sas. 3 | na | presente manterem esta carta, seu | carta |
|---|
Sendo que cumpri para © momento reiterando votos
0 os
subscrevemo colocamo-nos disposicio
nos ¢ pam
\tenciosamente,
ALBURY PARTICIPAGOES
§
©,
¢ de estima
= ~
)
Nome
Cag
fg
PAGORS \&%, oF
AJF PA LTDA.
Cargo:
Cargo:
RODRIGO ANDRADE BOTELH!
Pw sg i
;
ji
do Lowdes AUTENTIC)
por
0
Esta paging Integra da Cd 67320. datada de de oN
02 setembio
Nome:
Cargo:
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
BANCO MAXIMA S.A.
Nome
Esta paging inlogra céduls de crédito bancdrio 673/20. datada de 02 de setembro de 2020
(Cor Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LE! N° 10.931/04
TERMO DE QUITAGAQ, LIBERACAO, DISTRATO E OUTRAS AVENCAS entre
ALBURY PARTICIPAGOES
wir qualidade de
BANCO MAXIMA S.A.
wir de Credor mnda, na qualidade de intervententes anventes, e,
ALBURY SAL,
CAPLEAL LDA,
FORGRIGN ENERGIA LTDA, LUCAS SOARES
PIMENTA |
RODRIGO ANDRADE de
[cia] de de 2020,
Esta paging integra cocula de datada oo 02 de de 2020
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 INDICE
Cliusula 1.1 1.2
1.3
CLAUSULA
Clivsula 2.1 Cliusula 2.2
CLAUSULA 3
3.1 3.2
Clausula 3.3
3.4
|
4.1
CLAUSULAS
Cliusula 5.1 5.2 5.3
"
Regras de Interpretagio
2 Da
an
Pagamento do Sako da
Liberagio do Contrato de Cessio Fiduciina
....
Liberagio do Contrato de Cessio de CDE 0801/2019
do de Cessdo Fiduciin de CDB 53
D0 59 Distrato da Opeio de Compra dis Agoes da Albury. 53
Disposighes
Las Aplicivel
.......
de 54
Esta pagina integra de bancano 67320. datada de 02 de de 2020
a
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04 TERMO DE QUITAGAO, LIBERAGAO, DISTRATO E OUTRAS AVENCAS
Este Tesmo de Libetagio, Distrato Avengas (“Leama”) € celchmdo em [dia] de
¢
[més] de 2020, por entre, de wm lado,
¢
1 Albury sociedade por com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ministro Orozimbo Nonato, n* 442, 3° andar, sala 301, Vila da Seer,
CEP 34006-0353, inscnta no CNPJ/ME 0°. 29.026.613/0001-80, representada forma de
neste ato na
seu estatuto social (“Devedor™ ou
E, de outro lado,
2 Banco Mixima S.A., instituigio financeiea, com sede na Cdade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, Avenida Atintica, n® 1,130, andar, Copacabana, CEP 22.021-000, inscata
na CNPJ/ME n° neste ato representada na forma de seu eststuto social no
Devedor
¢
E., ainda,
4.1 deste
Credor doravante designados, qualidade de intervenicntes
na ¢ anuentes
“Page ¢, em conjunto, “Panes”
para fins da Clinsula
| 3. | Albury, | para fins da | 3.1, Cliusula 3.2, (liusula 33 ¢ | 3.4 deste |
|---|---|---|---|---|
| 4. | Ideal Capital | sociedade | sede com na | Cidade de Sao Paulo, |
Estado de Sio Paulo, Rua Bandeirs Paulista, n° 726, andar 28, ape. 283, Tram Bibi, CEP 04,532-
na
002,insezita n®. 29.331.038/0001-29, represcatads forma de seu
no neste ato na
social Capital”):
- Forgreen Energia Lada., socicdade empresing sede Cidade de Belo
com na
Honzonte, Estado de Minas Gerais, Rua Rio Grande do Sul, n® 1066, andar 1, sala 5, Santo
na
Agostinho, CEP 30.170-115, inscrita CNPJ/ME 0° 20.644.828/0001-%0, represcntada
no neste ato
forma de seu socal
na
- Lucas Soares Pimenta, brasileiro, administrador de empresas, oo
CPF/ME n® 015.292.886- 30, portador du Cédula de Identidade RG n® MG11.056.089
residente domiciliado na cadade de Belo Estado de Minas Gerais, na Rua Carangola,
¢
253, CEP 30.330-240 (“Lucas™); ¢
apt. 201, Santo
- Rodrigo Andrade Botelho, brasileim, casado, empresinio, inscrito CPF/ME n®
no
463.006.356-00, portador da Cédula de RG n® MO435063 (SSP/MG), residente
¢
domiciliado cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 290, Alphaville,
na
CEP 34.018-014
PREAMBULO
Esta pagina Integra dn Cridito bancano 573/20, datada de 02 da
a de 2020
CONSIDERANDO
08 seguintes
©
® Cédula de
de jancito de 2019, conforme
celebrado em 20 de
® Ciédula de
abril de 2019, conforme alterada pelo “Primer Aditioo
celebrado em 20 de margo de
(i) Cedula de Crédito de agosto de 2019, conforme alterada pelo
celebrado em 20
wv) Cédula de Crédito Bancirio
dezembro de 2019,
celebrado em 20
CCB 0823, as
0 “Instrumente
centre Albury
a ¢
de Operagio de
4
Albury Credor,
a o
Confirmagia de
conjunto com
o
(wi)
2019 entre Lucas qualidade de credot,
Aditivo
abril de 2019, pelo
celebrado 16 em
de gies Dirvitor”
¢
de Abenagao
de gamntia is obngagdes assumidas pela
Swap perante Credor (“Contzato de
0
(vin)
celebrado em 14
de conforme
de Fiductdnia
em 16 de agosto de 2019, pelo Cossids
ww
Esta
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
QUE, 2 Albury, a Ideal Capital, u Forgreen, ¢ Rodrigo celebiraram, conforme
com o Credot: Crédito Bancitio 0801/2019, emitda pels Albury em favor do Credor 14
em
pelo Aditivo Céduka de Bancdris a” 2019"
margo de 2020 (“CCB 08017);
Baneirio 0806/2019, emitida pela Albury em favor do Credor em 2 de
Ciduia de Bancdrio
2020 (“CCB (8067);
Bancino n” 0823/2019, pela Albury em favor do Ceedor em 16 Aditive i de 0823/2019"
de maego de 2020 (“CCB 08237);
n® 0847/2019, emitids pela Albury em favor do Credor em 9 de
confoeme pelo “Primers i de Banciirio 0847/2019" de de 2020 (“CCH 0847" em conjunto com CCB 0801, CCH 0806
a a ¢ a
Particular de de de Swap”, celebrado em 17 de janeiro de 2019 Credor, conforme alterado pelo Termes Aditine ao Instruments Particular de
o
celebrado 20 de margo de 2020 de Sse 17),
em
Particular de de de Swap” celebeado em de abril de 2019 entre
2
conforme alterado pelo “Primvire Terme wo Instrumente de
de Swap” celchrado cm 20 de margo de 2020 de Sangh 2° om
Instrumento de Swap 1, os de Smt"):
Particular de Alenagiv Fiducidra de Agies celebrado em 14 de de
¢
Rodrigo fem conjunto, na qualidade de fiduciantes, o Credor,
¢ na
© 2 Albury, na qualidade de intervenente anvente, alterado pelo
ao Instrumente Particular de Abienapin Viducidria de Ages celebeado em 2 de
¢
| ao | Particular de | Fiduadria de |
|---|---|---|
| de agosto de 2019, pelo “Tenviro | av celebeado em 9 de dezembro de 2019 pelo “Quarts Adition so € | Partionler de |
de em 20 de margo de 2020, cujo ¢ abenagio
« a
representativas do capital social da Albury de titularidade dos Fiduciantes em
Albury no dmbito das CCBs Mixima dos de
¢
Alicnacio de Actes
de Constituigdo de Garantia de Fiductiiria 0801/2019”,
de janeiro de 2019 entre Forgreen, na qualidade de cedente Credor, na qualidade
a © 0
alterado pelo “Primer Aditivo ao Instruments de de Garantia - 2019" celebrado em 2 de de 2019, pelo “Segundo an pW
de de de n° 0801/2019” celebeado
Aditive ao Particular Constitnighe de de Garantia de
Contraty "0801/2019" celebrado 9 de dezembro de 2019 € pelo
em
de de Gavantia de Cessin 0801 / 2019” celebeado
48
ntegra de bancano 571/20, datada de 02 de de 2020
a
em 20 de margo de 2020, cujo Forgreen em garantia as obrigacies
Instrumentos de Swap perante
(ix) “Instruments Particular de
n° 0801/2019", celebrado
Credor, na qualidade de
eo
¢ cessdo fiduciina de Certificado
(nove milbdes oitocentos
pela Albury no da CCB
x) Particular de
0806 / 2019",
Credor, na qualidade de credor
2 de Certificado de Deposito Bancitio,
(dex milhdes, quinhentos
e
em garantia is assumidas CCB
| (xa) | lnstrumento de |
|---|---|
| de janeiro | de 2019, determinsdos poderes |
| de | da Albury |
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
objeto é cessdo de direitos creditonos de titulandade da
a
assumidas pela Albury no dmbito das CCBs Mixima ¢ dos
Credor (“Contato de Cessio
o
de de de de
em 14 de janeiro de 2019 entre a Albury, na qualidade de cedente,
credor de Cessio de COB 0801/2019"), objeto
de Bancino, no valor de principal de RS
mil resis), de da Albury em garantia is sssumidas
0801/2019 perante
o
de Garantia de Fidwiiria de Certificads de
em 2 de abeil de 2019 entre a Albury, na qualidade de cedente,
0
de Ceasio Fiducidtia de COB 0806/2019"), cujo objeto
¢ no valor de principal de RS 10.596.960,00
noventa seis mil, novecentos sesseata reais), de tirularidade da Albury
¢
pela Albury no da 0806/2019 perante Credor;
o
por meso do qual Albury outorgou em favor do Credo, em 14
pars representi-la em relagio a alienacio transferéncia
e
(xi) de Comprar de
janeiro 2019, entre Lucas ¢ Rodngo (na qualidade de qualidade de outorgados) Albury (na qualidade de
a
aos outorgados opeio de compra de
cento) do capital social total da
com Contrato de Alienagio Fiduciina de
o
Contrato de
0806/2019 € a Procuragio, os
CONSIDERANDO QUE, 0 Devedor realizou, na presente data,
da totahdade das dividas contraidas pelo Devedor
todas as do Devedor sob
garantias objeto dos Contratos de
RESOLVEM us Partes firmar
condighes que mutuamente acordam, ma Albury Asensas”, celebrado
¢
outorgantes), 0 Credor
equivalente
Albury ("Opgio de Compra das Actes da
Albury, de Cessdo
0
de CDB 0801/2019, Contrato de Cessio
0
de Maxima")
pagamento do saldo entio
o com o com a consequente
as CCBs Maxima os Instrumentos de
¢
Garantia Maxima,
presente Termo, qual seri regsdo pelos
o o
a saber:
em 28 de
Ideal Capital (na
¢
por meso do qual
os
30% (tint por
a
em conjunto
¢,
o
de CDI em aberio
quitagio de
© a das termos
©
CLAUSULA 1
INTERPRETAGCAO E DEFINICOES
Cliusula 1.1 Definighes. As palavras, abreviagies letras micas
© com as
matisculss, quando aio definidas em outrss partes deste Termo, no singular ou no terio
©
significado atribuido elas nesta Cliusula 1.1, indicado de forma a exceto se expressamente outra ou
se contexto for incompativel com qualquer significado aqui atrbuido:
$
Esta pagina integra cédula de crédito 873120, datada de 02 de de 2020
a
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
bei 10.4006, de 10 de janeiro de 2002, conforme
a
alterada de tempos em tempos.
Nacional de Vessoas Juridicas do
©
Ministénio da Economia,
significa Cadastro de Pessoas Fisicas do Minissério da
o
Economia.
qualquer dia, exceto sibado, dommgo ou dia em que os bancos comerciais estiverem fechar
a
na cidade de Paulo, Estado de Sia Paulo, ¢/ou na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme
estabelecida pelo BACEN. significa uma de fundos
disponiveis. significa, conforme Caso, wma pessoa fisica ou wma pessoa
o
Juridica de qualquer incluiado,
natureza, sem uma fundagio, fundo de sociedade de
um uma
dircito, privado piiblico, independentemente de sua forma
ou
BM Um condominio ou
uma sociedade de fato, com ou sem personalidade 1.2. Ouiras Definighes. Sem prejuizo em sos termos definidos an Chiusula 11
©
acima, os seguintes termos sao defindos no corpo deste Termo:
Esta paging inegra cédula de 673/20, datada de 02 de setembro de 2020
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N* 10.931/04
E518 pagIng Integra da COGIC 673/720, datada de 02 de setembeo de 2020
A
¥
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
1.3, Regus Para de fins deste Teruo, salve em (a) 0s
os
termos definidos na Cliusula 1.1 Cliusula 1.2 0s significados que he sido aqui incluem tanto
plural quanto o singular; (b) todas as referéncias neste Termo “Clivsulas™, “Anexos™ subdivisdes
o a ¢ outeas
especificas salvo em contrino, as Cliusulas, Anexos, ¢ outs subdivisoes especificas
deste Termo, conforme aditado, modificado, repactuado, complementado ou substiruido, de em
tempos tempos; de ambos géneros devem incluir, conforme o caso, formas pranomes os ou neutros suas outras pronominass,
(d) expressies “no presente”, “do presente” “segundo presente” outros termos com significados
as ¢ o ¢
semelhantes se este como um toda no qualquer Cléusula outra subdivisio especifica;
a a ou
“incluindo™ significa “incluindo, nio limitando (f) cabegathos deste Termo nao
© termo mas se os e
a”;
afetario ou linutario de qualquer modo interpretagio do (ig) qualquer uma Pessoa inclui
a a seus
sucessores e cessionanos; (h) Partes conjuntamente negociagio redacio deste
as na ¢
¢ redagio das previstas neste T'ermo seri comsiderada redagio acordada Partes
a como a entre as
sua intencao No caso de uma ambiguidade ou conflito interpretagio Termo
| Para expressar | na | este |
|---|---|---|
| seri interpretado como se elaborado conjuntamente pelas Partes, ¢ | presungio | de prova surgird |
ou
favorecendo desfavorecendo qualquer Parte virtude da autora de qualquer disposicio aqui contida; 3
ou em
caso qualquer providéncia deva ser realizada qualquer das Partes, nos termos deste Termo, em data que nao
por
um Dia tl providéncia deverd ser no peimeiro Dia Util subsequent, € todos ¢ quaisquer
prazos aqui previstos deverio ser contados forma do artigo 132 do Codigo Civil, (j) is Las
na as
incluem as suas respectivas emendas, ampliagdes, alteragdes ¢/ normas que possam
ou
vir substitui-las e/ou revopd-las, de tempos em tempos, ben como as disposighes das quais elas se oniginam
a
¢/ou inclundo regulsmentos, clas subordinadas.
se ou outras a
CLAUSULA 2
DA QUITACAO
Chiusula 2.1. Pagameato do Salde da O Devedor realizon, na presente dat, pagamento do saldo em
0
aberto da divida relatva CCBs Maxima ds ¢ Instrumentos de Swat, valor wal de RS [=] ([=]) (“Saldo da
aos no
em favor no Credo, por meso de TED, na conta [=], agéncia [=], baoco [=].
2.2. Quitaciio. Tendo cm pagamento do Sakio da Divida, as Partes, ontorgam-se de
vista o neste ato,
forma ampla, irretratavel, quitagio em relagio todas no imbito das dirctamente
a a as ©
relacionadas is CCHs Maxima aos Instrumentos de Sign
¢
CLAUSULA 3
DA LIBERAGAO DAS GARANTIAS
3.1. Liberagiio Em tazdo da quitacio do das Aches Albury, Saldo da Divida, da Cliusula 2.2
nos termos
Credor, neste ato, de forma irretrtivel, liberar, de totalidade dos
0 a
constituidos por meio do Contato de Abenacio Fduaiiria de Agdes Albury, em especial liberagio dos
a
Anus constinddos sobre as representativas do capital socal da Albury.
3.11 O Credor autoriza a Albusy averbaz extingdo cancclamento dos consttuidos a a ¢ por meio do Contrato de Alienagio Fiducidria de Actes Albury perante 0s registros competentes, ficando, par todos
os fins de dircito, Albury ¢. conforme aplicivel, 0s dos caridrios competentes, desde jd,
a a
tomar todas medidas providéncias necessanas par extingio cancelamento dos Gous
as ¢ a
referidos, podendo, inclusive, realizar averbagio da liberagio Liveo de Registro de Agoes Nominativas da
a no
Albury do presente de ttulos documentos competentes
os e registros ¢
3.12 Adicionalmente, decorréncia dos atos acima Credor expressamente autoriza a
em o a revogar
Quatsques mstramentos outorgados favor do Credor, reconhecem extingio da ficando
em ¢ a
expressamente revogada sem efeito do presente Termo.
e por meso
Esta pagina integra de crédito bancane COBETV20. datada de 02 de de 2020 -52-
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
Cliusula 3.2. Fm mzio da quitacio do Saldo da Divida, nos termos
da Cliusula 2.2 resolve Credoe, neste ato, de forma urevogiivel biberar, de pleno
acima, o ¢ a
| twotalidade dos direitos | constituidos por meio do Contrato de Cessio créditos de nrulanidade da Forgreen, previsios no Contato de Cessio Fiductina, oferecidos e | cm especial iberagio de todos os a |
|---|---|---|
| em garantia is o Credor. | assumidas pela Albury no imbito das CCBs Maxima dos Instrumentos de Sap c |
32.1 O Credor autoriza Forgreen Albury averbar a extingio ¢ cancelamento dos dnus
a € a a
constituidos por meio do Contrato de Cessio Fiduciaria perante os registros competentes, ficando, para todos os fins de direito, Forgreen, Albury ¢, conforme aplicivel, os oficiass dos canénos competentes, desde ji,
a a
autorizados tomar todas ay medidas necessirias para liberagio, extingio cancelamento dos
a ¢ a ¢
refendos, podendo, inclusive, realizar averbagio registro do presente Termo perante 0s carténios
a e o
registros de titulos documentos competentes.
e e
Cliusula 3.3. Liberagio do de Cessio de 0801/2019. Em razio da quitagio do Saldo
da Divida, nos termos da Chiusula 2.2 acima, resolve Credor, neste ato, de forma irretrativel,
o
de pleno direito, totalidade dos duns consutuidos por meio do Contrato de Cessio de CDB
a
0801/2019, em especial de todos os direitos creditonos de da Albury em
a
is obngagoes assumidas pela Albury no imbito da CCB 0801/2019 perante o Credor, depositados na
conta banciia [=], gamntia apéncia [=], do banco
[=]
3.3.1 O Credor Albury averbar liberagio, cancelamento dos dnus constituidos por
2 2 a e
| meio do | de Cessiio | de CDB 0801/2019 perante 0s registros competentes, ficando, para todos fins de diresto, Devedar, Albury ¢, conforme aplicivel, os oficias dos competentes, desde ja, |
|---|---|---|
| os | 0 autorizados tomar todas as medudas providéncias | a para liberagio, extingio cancelamento dos |
a e
aqui refendos, podendo, indusive, realizar averbagio registro do presente perante 0s
a e o
de titulos documentos competentes,
regastros e
3.4. Liberacio do de Cessio Fiduciina de COB 0806/2019. Em razio da do Saldo
da Divada, termos da Cliusula 22 resolve Credor, neste ato, de forma inetratavel,
nos acuma, 0 ¢
liberar, de pleno direito, 4 rotalidade dos constiuidos do Contrato de Cessao de COB
por meio 0806/2019, especial liberacio de todos direitos eréditos de tulandade da
em a os em
garantia assumidas pela Albury 4s da CCE 0806/2019 Credor, depositados
| conta banciria [=], agéacia | no [=], do banco [=] | perante 0 | na | |
|---|---|---|---|---|
| 3.4.1 O Credor autonza a Albury | averbar a a | extingao ¢ | cancelamento dos onus | por |
| meso do Contrato de Cessio Fiduciina de | COB 0306/2019 | pessate 0s | ficando, | todos |
regastros competentes, pam fins de direito, a Albury conforme aplicivel, os dos cartdrios competentes, desde
0s a
tomar todas as medidas providéncias necessinas para hberagio, extingio cancelamento dos aqui
¢ a ¢
refendos, podeado, inclusive, realizar averbacio a do presente Termo peeante os
o €
de titulos documentos competentes,
CLAUSULA 4
DO DISTRATO
Cliusula 4.1. Distrato da de Compra das Actes da Albury. as Ideal Capital,
Resolvem Partes, Lucas
¢
Rodrigo, neste ato, de forma irrevogivel Opeio de Compra das Acoes da Albury, de
a
pleno nio subsistindo, pattie da presente data (inclusive), de parte 2
a ou
parte em de tal instrumento, incluindo, mas se imitando diresto constante da clivsula
a, o
|
de Compra das da Albury.
4.1.1 Para fins do disposto na elinsula 1.3 da Opelo de Compra das da Albury, Banco Mixima ¢
o
Capital declaram, gh
Ideal neste ato, que cessdo, parcial total, paca da
a a ou
de Compra das Ages da Albury.
Esta pagina integra cédula de crédito bancano de 02 de setemitro de 2020 -53.
a
Cliusula 3.1. Aplicivel Lai
Federativa do Brasil,
Cliusula 5.2. Solugio Foro da Comarca de
outros, por mais
8.3.
Termo concordam com todos os seus termos
e
eles assumidas. Assun,
necessarias, que
incluindo, sem limitagio, atualizado) Livro de
o
E, estarem assim
po
para um sé efeito, na
©
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
CLAUSULA 5
DAS DISPOSICOES GERAIS
Este reger-se-i serd de acordo com less da Repiiblica
por ¢ as de Em caso de quaisquer conflitos decorrentes do presente Termo, fica
o
Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, como dnico competente, renunciando-se todos os
o a
ou privilegiados que sejum.
Anucntes. Os declaram tém pleno conhecimento deste
gue
bem como com todas as neste ato por
¢
os Anuentes, inclumdo Albury, deveriio adotar todas a providéncias
as
seam contratual ou legalmente atribuiveis, para plenos efeitos a0 presente Termo,
uma copia deste em sua sede realizar as pertinentes (¢ manter
e
Registro de Agoes Nomusativas da Albury. justas contratadas, partes assmam presente em [=] vias de igual teor
a o
presenca das 2 (duas) testemunhas.
sequen sa pagina | [Restante da poigions intenciomalmente brawn. deiady ens |
Esta pagina integra cécula de crédito datada de 02 de setemibro de 2020 i.
a -54.
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
| de do Term de Ouiras vewgas, (dra) de de 2020, entre
¢ ene
Particpagier S.A, quaiidade de Banco qualidade do qualidade do
wa na o, wa
Capital Forgreen Fnergia Lida, Soares « Rodrigo
intervemientzs
Devedor
ALBURY PARTICIPA
FOR TT 0 %®
Por: P
BANCO MAXIMA S.A.
Por:
Cargo:
IDEAL CAPITAL LT
Por:
FORGREEN ENERGIA LTDA.
Por:
Cargo
Por:
4
Cargo
Tew
LUCAS SOARES PIMENTA ANDRADE BOTELHO
RODRIGO
Op
20g 1
H
1 2
Nome:
Nome: RG: RG CPE: CPF:
a
Esta paging integra cocula de crédito bancano CCBETI20, datada de 02 de de 2020 WV
a
2
os
60 Holo Bl JERENAS
Made ANDRE RIBEWO
Sia ty ow TNL
SF 11
3 WRAER BE RETO, firsa fer
por
valor dou Fé,
con 03
Sia Panle, seteabro de 2620
de
vi
ORT
2
8° Horizonte rial do Oficio de Belo
Tab 34 3219-6700
de:
Cod Seguranca
Guantidade de Atos Prajicados
TOTAL
176 een S47
6 he
Belo Horizonte
Notanal do 8° Oficio de
Cart. BH 1 ia
WG Tek
Lourdes -
A665 -
AUTENTICIDADE &
Reconkego por
BOTELHO RODRIG ANDRADE ©
Setorics Duarte ey
Selo
80
Cod Seguranga:
Quantidade de Atos P
170 wan
teB11
420 Us
Fans a
Servico Notarial do 8° Oficio de Belo Horizonte
Hua 1685 Lourdes BH 1G Tel: 31 3270-4200
AUTENTICIDADE a de
por RODRIGO ANORADE BOYELHO
38 er
Pom 1616 Em Duarte Serve
Selo Eletrénico OYL Cod Seguranga: 4857.67 Quantidade de Praticados’ 00001 wo
Atos
PARE
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI 10.931/04
ANEXO 1.2.7 “Usinas Fase 1" significa comunhao de Usinas GD (i) referidas plano de
a no
Investimentos da Emitente, apresentado ao Investidor no curso
da negécios dos juridicos celebrados entre o Credor
e a Emitente, com as seguintes denominagbes: Sorocaba, Afibaia, Joinville, Linhares, Parana, Santa Catarina, Paulinia, Itatiba, GRU 1, GRU 2, MOC 2, MOC 3, MOC4 e VRB, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Técnicos e Financeiros Minimos e (b) possuir, em conjunto,
Capacidade Proporcional igual ou superior & Capacidade de
Referéncia Usinas Fase 1; ou (ii) que, independentemente de
abrangerem ou ndo, total ou parcialmente, as Usinas GD objeto |
do item (i), cumpram com todos os Parmetros Técnicos
e
Financeiros Minimos e que possuam, em conjunto, Capacidade
Proporcional igual ou superior 4 Capacidade de Referéncia
Usinas Fase 1.
| Fase 2" significa comunhao de Usinas GD (i) referidas no plano de
a
investimentos da Emitente, apresentado ao Credor no curso da
negociagdo dos negocios juridicos celebrados entre o Credor e
a Emitente, com as seguintes denominagbes: Esmeraldas,
Minas Novas e Capelinha, as quais devem (a)
individuaimente, cumprir com todos os Técnicos e Financeiros Minimos e@ (b) possuir, em conjunto, e adicionalmente & Capacidade Proporcional das Usinas Fase 1,
Capacidade Proporcional igual ou superior 8 Capacidade de
Referéncia Usinas Fase 2; ou (ii) que, independentemente de
abrangerem ou nao, total ou parcialmente, as Usinas GD objeto
do item (i), cumpram com todos Técnicos e
os
Financeiros Minimos e que possuam, em conjunto, adicionalmente a Capacidade Proporcional das Usinas Fase 1,
Capacidade Proporcional igual ou superior 4 Capacidade de
Referéncia Usinas Fase 2.
Para fins deste Anexo 1.2.7, os seguintes termos significado atribuido eles seguir
o a a
Proporcional”: significa resultado da (i) da capacidade de gerago nominal
o soma
pico das Usinas GD operadas diretamente pela Companhia com (ii) o resultado da multiplicagio (ii.a) da capacidade de nominal pico das Usinas GD operadas por pessoas em que a Companhia detém (ou venha a deter) participagdo societaria, direta ou indireta pelo (ib)
percentual de societaria que Companhia possui em tais pessoas, de forma direta
a ou indireta.
“Capacidade de Referéncia Usinas Fase 1" significa Capacidade Proporcional de de
a
16.275 MWp de energia.
5 er Usinas 2" significa a Capacidade Proporcional de de
de éncia Fase
“MWp" significa a capacidade nominal de geraco de energia em
J
Esta pégina integra de credo bancino datada de de setembro de 2020
a 02
F / gg
\
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Técnicos e Financeiros Minimos™ significa qualquer projeto de Usinas GD,
para
cumuiativamente: (i) TIR Desalavancada, apos impostos, minima de 20% ao ano, calculada com desconto minimo de 15% sobre tarifa praticada pela distribuidora local, (ii) capacidade maxima
a
de 1 MWp por projeto; (iii) fisica em relagdo a Usinas BRGD Vizinhas através da
de muros e cercas; (iv) alocagao de unidades consumidoras/clientes distintos em
BRGD Vizinhas; alocagao do projeto em sociedades distintas em Usinas
a Usinas e (v) a
BRGD Vizinhas. “Sistema de GD": significa os sistemas de de energia elétrica, conforme atualmente definidos pela resolugdo normativa 482/2012, ou em regulamentagio que venha a
“sistema de compensagao de energia sistema no qual energia ativa injetada por unidade
a
consumidora com microgeragéo ou minigeragéo distribuida é cedida, por melo de empréstimo gratuito, a distribuidora local posteriormente compensada com consumo de energia elétrica
©
“TIR Desalavancada™ significa taxa intema de retorno de projeto, ou taxa de desconto,
a um
calculada de forma igualar valor presente liquido dos fluxos de caixa futuros mensais,
a o
projetados sem de qualquer endividamento, com valor presente liquido, em modulo,
a o
dos desembolsos de necessarios para a execucdo tal projeto. Para fins de clareza tal calculo
devera ser comprovado através de uma planilha do software Microsoft Excel, através da formula
nativa XIRR.
“Usinas BRGD Vizinhas™ significa uma ou mais Usinas GD, de propriedade da
a existéncia de
Companhia e/ou alguma de suas afiliadas, em areas proximas/contiguas, ou seja, com distancia
menor ou igual a 1 (um) quildmetro de distancia.
*Usinas GD" significa ou mais usinas de fotovoltaica com vocago para aplicagio
uma
em geragao distribuida por meio de Sistema de GD, conforme definida pela resolugdo normativa
ANEEL n®. 482/2012 ou em regulamentacdo que venha a substitul-la, de propriedade da Companhia e/ou de suas Subsidiarias.
/ of
Esta pagina integra de crédito de 02 de setanbeo de 2020
RX
/
t
(CBrGPactua
VIA NEGOCIAVEL (ART. 28, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO
IMOVEIS LOCADOS SEM CLAUSULA DE VIGENCIA
Usina | Matricula | Area/Enderego s
Sorocaba
s t
137.813 do
Oficiode
10
Sorocaba
157.919 e 157.920 do 1° Oficio de Sorocaba |
125.461 do
Of
10 io de ‘Sorocaba
Telhado de
galpdo situado
na Rua
Henrique
Manasses, n° | 152, Quadra
"A", Lote 03.
Conjunto
Alvorada, Bairroi |
do Eden, CEO
18086-610, Sorocaba/SP
de
1.450,00m*)
Telhado de
situado na Rua
Henrique
Manasses, n® |
182, Quadra
"A", Lote 04.
Conjunto
Alvorada, Barro |
do Eden, CEO
18086-610,
Sorocabal/SP
(érea de
1.150,00m?)
Telhado de
galpdo situado
na Rua
Henrique
Manasses, n® |
| 105, Quadra
"B", Lote 03.
Conjunto
Alvorada, Baro |
do Eden, CEO
Sorocaba/SP
(area de 1.150,00m%)
Natureza
do Partes
contrato
Contrato
atipico de locacgio de
telhados para
de usina
solar e
outras
avengas
Locador: GMF Participagtes Societanas Ltda.
Locataria: Albury
S.A
29.026.613/0001-80
EPCISTA. Forgreen Energia
Ltda. 20.644 828/0001-90
INTERMEDIADORA: Precisa Assessoria Imobiliaria Lida.
04.687 948/0001-18
Contrato
atipico de
de
telhados
para
instalagao
de solar e
outras avengas
Contrato
atipico de
de
telhados
para instalacdo
de usina
solar e
outras avengas
Locador: GMF Participagbes Societanas Ltda.
11.532.461/0001-21
Locataria: Albury
Participages S.A 29.026 613/0001-80
EPCISTA. Forgreen Energia
Ltda. 20.644
| INTERMEDIADORA: Precisa
Assessoria Ltda
04.687 948/0001-18
GMF
Societarias Ltda.
11.532.461/0001-21
Locatéria: Albury
S.A
29,026.613/0001-80
IG
| EPCISTA! Forgreen Energia
Ltda.
| INTERMEDIADOR: Precisa Assessoria Imobiliaria Ltda.
04.687 948/0001-18
2
Esta pagina cadula de datada de 02 de setemtro de 2020
&
1
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. DA LEI N° 10.931/04
| Locador: Jemma Enterprise Contrato Telhado de atipico de Empreendimentos e | | Participagdes Lida. EPP situado na Rua da 00.944.497/0001-04 telhados 8.014 do 2° | |
|---|---|
| Sorocaba | para 1° 852, | Oficio de Centro, Locataria: Albury Sorocaba de usina Partici SA Sorocaba/SP solar e (érea de 29.026.613/0001-80 outras 1.200,00m7) | EPCISTA: Forgreen Energia avengas 20.644 828/0001-90 Ltda. PEP Holding = Telhado de Contrato mpreendimentos e atipico de galpdo situado | Eireli locagdode | | 54 Masakasu telhados 109.362 |
| Atibaia | para | | Hoyashida.n | Comarcade Locataria: Albury Atibaia Participagdes S.A whi 29.026.613/0001-80 solar e Atibaia/SP, Lote n® A2 outras avengas | EPCISTA: Forgreen Energia "(20 | 644.828/0001-80 Locadores: José Chein Yaly Telhado de Contrato e | | 284.050.998-91 Darci Gomes Yaly | 024.965 668- na Avenida Fa Ge 1.662 do 08 Luciano | telhados Cartériode Consoline, n® |
| Atibaia | 4901, bairro Locataria: Albury Registro de to Iméveis de Participagdes S.A. | Santo de Zona Industrial 29.026.613/0001-80 Itatiba/SP | 2, CEP; 13255- 200, tatiba/SP EPCISTA: Forgreen Energia | (700,00m?) a Lida. 20.644 828/0001-90 To Contrato Igreja Ministério de | Pentecostal Jesus Cristo é a na Rua atipico de Resposta 0 telhados 6873e Pretti. n° 285 |
| Matiba | para | | Locataria: Albury Comarca de Lucca, Quadra Itatiba/SP Participagbes S A. fe Gleba de usina A B 29.026.613/0001-80 13.256 solar e CEP- Fi Forgreen Energi Energia 280, (700,00m?) avengas : Ltda. 20.644.826/0001-80 do Telhado de Contrato | |
| Cascavel | | Oficio de | | galpdo situado | | atipico de de na BR 277 KM de 598+ 200 Lote Iméveis de | |
| Esta | a paging integra de crédito CCBETI20, datada de 02 de satembro de 2020 |
V
:
Rj
|
Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
| rural namero 1-
CascavellP
R c-2 devidamente
registrado no
CRI do segundo oficio desta
comarca
(cascavellPR)
sob n® 32.770
(4.000,00m?)
Telhado com 7.000,00m* no
denominado galpao
Armazém G-12,
sifuado Rodovia na
Nao
9 Itajai informada/f | Heil, n®
ornecida 1.001, km 01,
ro,
Bairro ltaipava,
na cidade de
Itajai, CEP:
88.316-001
Telhado de
galpdo situado
na Rua Manoel
Borba Gato, n®
100, Guarulhos-
|
118.123, SP, cuja posse
119.124 e éda
|
sublocadora em
|
1°Oficial de razao do
| | |
10 GRU Registrode contralode
Iméveis da locagao
Comarca de | celebrado
| aos
13 de novembro SP de 2018, para
fins de
instalagéio, pela
sublocataria de
uma usina solar
fotovoltaica para instalagao
de usina
solar e
outras avengas
Participagbes e
Incorporagdes Ltda. 02.947.033/0001-79
Locatana: Albury
Participagtes S.A. 29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen Energia
Ltda. 20.644
Shi
de nos
o
de solare
Locador: AMP
Empreendimentos Logisticos
Ltda.
Locataria: Albury
Participacbes S.A.
29.026.613/0001-80
EPCISTA: Forgreen
Ltda, 20.644.828/0001-90
| COMED
| de
1053630
| de Slagle
| S01"
|
Sublocador: Intermodal Brasil Logistica Lida
03.558.055/0001-00
Sublocatario: Albury
Participagdes S.A. 29.026.613/0001-80 Epcista: Forgreen Energia
29.026 613/0001-80 Ltda,
|
Proprietério Anuente: Fundo de Investimento Imobilidrios
VBI Logistico
Esta pagina imegra cédula de crédito bancano CCBE73/20, de 02 de setembeo de 2020
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Contrato |
atipico de Locador: VO Holding Eirel
telhados de 28.240.904/0001-03
16.622 do na Avenida
|e Regio de | Pavan ne 4364, |
| | | Albury
| Pine|
fu
Campinas/S | Paulinia/SP,
solare
P CEP: 13140- 000 outras
EPCISTA: Forgreen Energia
| Telhado de | avencgas Contrato galpdo situado | atipico de | Lida. VJO Holding Eireli | |
|---|---|---|---|
| 16.622 do 4° Oficio de | na Avenida Constante | de telhados | 28,240.904/0001-03 |
| Registro de | | Pavan, n° 4244, | para | Lecataria: Albury |
12 Paulinia | |
| Iméveis de | prédio 02, Betel, | S.A. | |
|---|---|---|---|
| Campinas/S | P | Paulinia/SP, CEP: 13140- | de usina solar e | 29.026.613/0001-80 |
| 000 (1.200,00m*) | outras avencas | EPCISTA: Forgreen Energia Ltda. 20.644 826/0001-50 | |
| Telhado de | Contrato |
situado atipico de VJO Holding Eireli
16.622 do na Avenida de 28.240.904/0001-03
4° Oficio de Constante telhados
Registro de | Pavan, n° 4244, para Locataria: Albury
13 Paulinia | |
Iméveis de prédio 07, Betel, S.A.
Campinas/S | Paulinia/SP, de usina 29.026.613/0001-80
P CEP: 13140- solar e
| 000 | outras | EPCISTA: Forgreen Energia |
|---|---|---|
| (1.200,00m*) | avencas | Ltda. 20.644 .826/0001-90 |
| Contrato Tehadode
de VIO Holding Eirell
| | | -
| | de 28.240.90410001-03
#Oficiode | | para Locataria: Albury
14 Paulinia no 4244
Iméveis de prédio 06 Betel instalagao S.A.
- Campinas/S deusina
-
‘|
Pauli aulinia/SP,
[ solare utr
CRP 13540.
outras EPCISTA: F Forgreen Energia Energi
000 (600,00m?)
:
| 20.644 828/0001-90
avengas Ltda. Telhado de
So.
galpao situado \JO Holding Eireli
28.240.904/0001-03 A
na Avenida 16.622 do de
0s ge Constante Sheds Pavan, n° 4244, Locatéria: Albury
15; Paulinia | de pride 09 | | instalaca
(Parciall galpdo 28.026.813/0001-30 Campinas/s Pp de e
solar
| tubos e forros | EPCISTA: Forgreen Energia |
|---|---|
| PVC), Betel, | Ltda, 20.644.828/0001-80 |
|
Paulinia/sp,
Esta pdgina integra cédula de crédito
a
(CBrGpactua
VIA NEGOCIAVEL
N°
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI 10.931/04
CEP: 13140-
000
| de Telhado galpao situado | na Avenida VJO Holding Eireli - Constante pico 28.240.904/0001-03 16.622 do n° de 2 Pavan,8 4244, telhados Locataria: Albury prédio 08 | |
|---|---|
| 16 Paulinia | | | | (parcial Participages S.A. 29.026.613/0001-80 Campinas/s 95102 igi P | S937€ | PauliniaiSP, Forgreen Energia CEP: 13140- Ltda. 20.644.828/0001-90 | 000 Enderego informado pela |
| ltapecerica p 17! | | Nao | a me 72, Potuvera, Itapecerica da Serra/SP |
Zl
Esta cédula de crédito bancano datada de 02 de setembro de 2020 -83-
a
¥
VIA NEGOCIAVEL (ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 1.2.3
CONTRATOS DE MUTUO DA EMITENTE E DA ALBURY
0 “Contrato de celebrado em 30 de outubro de 2019 entre BRGD SA
a
("BRGD") e Anténio Marques de Oliveira Neto, valor de R$ 1.000.000,00 (um mithdo
no
de reais). conforme alterado pelo “Pnmeiro Aditamento ao Contrato de Mituo®
celebrado em 31 de dezembro de 2019; (il) “Contrato de celebrado, 1 de maior de 2020, entre BRGD Anténio
em a e
Marques de Oliveira Neto, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais),
conforme alterado pelo "Primeiro Aditamento ao Contrato de Mutuo® celebrado em 9
de junho de 2020;
(iii) “Contrato de Mdtuo”, celebrado 21 de novembro de 2019 entre BRGD Antdnio
em a e
Marques de Ofiveira Neto, no valor de R$ 21.000,00 (vinte @ um mil reals), conforme
alterado pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de Mituo® celebrado em 9 de junho de
2020;
(wv) “Contrato de Mituo®, celebrado 30 de outubro de 2019 entre BRGD Oscar
em a e
Moura Vorcaro, no valor de R$ 730.000.00 (setecentos e trinta mil reais), conforme
alterado pelo “Primeiro Aditamento Contrato de Mituo® celebrado 9 de junho de
ao em
2020,
.
“Contrato de celebrado em
(v)
Vorcaro, no valor de R$ 122.000,00 (cento
pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de
(vi) “Contrato de celebrado em
Andrade Botelho, no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos
conforme alterado pelo “Primeiro Aditamento
de junho de 2020;
(vi) “Contrato Particular de Mituo Financeiro®,
Albury, na qualidade de mutaria, e A. N. de Castro ME (‘AN de mutuante, no valor de RS 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais);
(vii) “Confrato Particular de Mituo Financeiro®, celebrado
Albury, na qualidade de mutuaria,
valor de R$ 236.000,00 (duzentos e (x) “Contrato Particular de Financeiro®, celebrado
Northenergia, na qualidade de
de R$ 850,00 (novecentos e cinquenta reais).
de maio de 2020 entre BRGD Oscar Moura
19 a e e vinte e dois mil reais), conforme alterado
celebrado em 8 de junho de 2020,
outubro de 2018 BRGD
30 de entre a e Rodrigo
e setenta e seis mil reais),
Contrato de Mituo® celebrado em 9
ao celebrado em 23 de margo de 2020 entre
a
de Castro"), qualidade
na em 30 de margo de 2020 entre
a
e A. N. de Castro, na qualidade de mutuante, no
trinta e seis mil reais); e
WY
em 7 de outubro de 2018 entre a e Albury, na qualidade de mutuante, no valor
Esta Integra codula de bancano CCBET20. datada de 02 de setembn de 2020
a
3 ot
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N® 10.931/04
ANEXO 12.8.9
[Documento segue na proxima pagina.) |Restante da pagina intencionalmente deixado em branco.]
Esta pégina integra cécula de
a banchrio CCBETA20, datada de 02 de setembra de 2020
|
| 9p (.09¥8,) W'S | 87SY | e ejad OZISH ered ‘oessiwa 3p |
|---|---|---|
| 'v'S | BPIAIP | 2p |
SOP Hig Odueg
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0 Jojen
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1.918. JojeA 919 ouedueg
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%0E| %00T|
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Jod (i) Jod
e
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ep
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Aing|y 3p
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BININIIST
VIA NEGOCIAVEL (ART. 28, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO 12.8.1
CONTRATOS DE GARANTIA CELEBRADOS COM O BANCO MAXIMA
0 “Instrumento Particular de Alienagdo Fiduciéna de e Direitos”, celebrado 14
em
de janeiro de 2019 entre Lucas Soares Pimenta Rodrigo Andrade Botelho (em
e
conjunto, “Fiduciantes”), na qualidade de fiduciantes, Banco Maxima,
e o na qualidade
de Credor, conforme alterado pelo Adithvo ao Instrumento Particular de Fiduciéna de Agdes celebrado em 2 de abnl de 2019, pelo
e
“Segundo Aditivo ao Instrumento Particular de Fiduciéria de Agdes e Dirsitos” celebrado em 16 de agosto de 2019, pelo “Terceiro Aditivo ao Instrumento Particular de Alienagdo Fiducidria de Agdes Direilos” celebrado em 9 de dezembro
e
de 2019 pelo “Quarto Aditivo ao Instrumento Particular de Allenagdo Fiduciéna de
e
Direifos” celebrado em 20 de margo de 2020,
e
(®) “Instrumeanto Particular de de Garantia de Cessdo Fiducidna Contrato
n° 0801/2019", celebrado 14 de janeiro de 2019 entre Forgreen, na qualidade de
em a
Cedente Banco Maxima, qualidade de Credor, conforme alterado pelo “Primeiro
e 0 na
Aditivo ao Instrumento Particular de de Garantia de Cesséo Fiduciéna
Contrato n° 0801/2019" celebrado em 2 de abril de 2019, pelo *Terceiro Aditivo ao
Instrumento Particular de Constituigdo de Garantia de Cesséo Contrato
0801/2019" celebrado em § de dezembro de 2019 e pelo Aditivo ao
Instrumento de Constituigéo de Garantia de Cesséo Fiduciana Contrato n°
0801/2019" celebrado em 20 de margo de 2020;
(iii) “Instrumento Particular de Constituigdo de Garantia de Cessdo Fiduciéria de
Certificado de Deposito Bancénio n° 0801/2019", celebrado em 14 de janeiro de 2019
entre Albury, qualidade de cedente, Banco Maxima, na qualidade de Credor;
a na @ o e
“Instrumento Particular de Constituicdo de Garantia de Fiduciana de
Certificado de Depdsifo n° 0806/2019", celebrado 2 de abril de 2019 entre
em
Albury, na qualidade de cedente, Banco Maxima, na qualidade de Credor.
a @ 0
5
Ests pagina indegra cédula de crédito bancdrio datada de 02 de setembro de 2020 -85-
a
/ LW
Usina
Nothenergiai
20,
VRB
- Linhares
Esta paging integra
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
ANEXO
DOCUMENTOS IMOBILIARIOS
Matricula
| 26.845 do 2° Oficio |
Imoveis de Montes
Claros/MG
61.892 do 2° Oficio
de Registro de eis
de Montes
Claros/MG
22.885 do Registro |
|
de Imoveis Visconde de Rio Branco
O imovel sera
desmembrado do
matriculas 39.735,
39.736, 30.737
39.738 29.739.
29 740 ‘a9 741
do | Cartério do 1° Oficio
de Registro de
Endereco
onles
M Claros/MG
Fazenda Montes
| Claros, estrada da
Produgao km 02 (Rio Verde)
Pendéncla
Regulanizagao da
cadeia registral do
| imével e adtamento
Teo
arrendamento
do
CCIR quitado do exercicio de 2019
Aditamento ao
contrato de arrendamento de
modo a alterar a
informagéo presente
sobre a area total do
imével, visto que
| consta
porém a area
correta é
Rodovia MG-447.
esquina com estrada
SantAna, Municipio
de do Rio
Disponibilizagao do
CCIR quitado do exercicio de 2019
Disponibilizacao da
CND de ITR
Substituigdo do
contrato de arrendamento rural vista © imovel
0 &
Disponibilizagao da
Certiddo Negativa
de Débitos Imobiliarios (CND de
IPTU)
| Lotes 06.
07, 08, 08,
| 10, | 11,12, | 13, | 14, |
|---|---|---|---|
| 15,16, | 17, | 18, | 18, |
Loteamento Vio
Linha Sul BR
| 101
155 | inhares/Es
Disponibilizagaoda
Negativa
de Débitos
Imobiliarios (CND de IPTU) 49
=
oe crédito bancaro datada da 02 de de 2020
a
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Usina Matricula Enderego Pendéncia
de
Linhares/ES
Rua
| | Negativ
rocaba 137813do 1° Oficio Henrique Manasses,
Le 01 0S
de Sorocaba/SP 152,
A
Imobikirios (CND de
1PTU)
157.919 do 1° Oficio Disponibilizacao da
Rua
de Sorocaba/SP Certidao Negativa
Henrique Manasses,
| 4
1° Oficio
24 Sorocaba/SP de
de Sorocaba/SP
1PTU)
125.461 do 1° Oficio | Henrique Manasses, 25 Sorocaba 04 de Débitos
ge Sarocabs/Se
Sorocaba/SP PTU (CND de
)
Disponibilizagdo da
Galpdo, Rua da Certiddo Negativa
| |
26 Soocaba0s penn, de Débitos
|
Sorocaba/SP Imobilidrios (CND de
IPTU) Disponibilizagdo da
109.362 do Registro | Estrada Masakahu Negativa
Atibaia |
- de Imoveis de Hayashida, n 17000, de Débitos
Atibaia/SP Atibala/SP Imobiliarios (CND de
IPTU)
da
|
1662 do Cartoriode na Av. Negativa
- Itatiba 01 Registro de Imoveis | Luciano Cosoline, de Débitos
n
| de ltatiba/SP | 4901, tatiba/Paul | | Imobiliarios (CND de IPTU) |
|---|---|---|
| 6.873 da Comarca | | | da |
i
de “cos; Negativa Manoel Borba Gato,
29 63 30.746 Comarca n° 100,
da
de Itatiba/SP Guarulhos/SP IPTU)
Disponibilizagao do
| CCIR quitado do
na BR 277, _exercicio de 2019
- Cascavel KM 598, do
Imdveis de CascavelPR
CascavellPR
do
CAR
Disponibilizagao da
certiddo de
na Rodovia | atualizada
at. Nao informada Antonio Heil, ne
do movel
1001, da
Negativa
Eta paging integra de crédito bancano datada de 02 de de 2020 pty
setembro
a
«WV
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Usina Matricula Enderego
Pendéncia de Débitos Imobiliarios (CND de
IPTU)
119,123 do 1° Oficial de Registro de Iméveis da Comarca de Guarulhos/SP
|
a te 119.124 do 1° Oficial
na R Rua Negativa
- Iméveis da Comarca de Registro de Domingos Pretti, n® de
GRU Débitos
285, Imobiliarios (CND de
de Guarulhos/SP
Ll 119.125 do 1° Oficial de Registro de Iméveis da Comarca de Guarulhos/SP 16.622 do 4° Oficio | Avenida
na
33 Paulinia de Registro de Constante Pavan, n° | Disponibilizagéo do
|
Iméveis de 4244, Betel, CAR
33
Campinas/SP Paulinia/SP
de S20 |
da
- da Serra Nao informada Potuvera,
gp
Itapecerica da Serra/SP
do
AN
Esta integra de
a
CCBE720, datada de de de 2020
02 setemibra
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
PRIMEIRO ADITAMENTO A CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 673/20
Este Primeiro Aditamento Cédula de Crédito Bancario n° 673/20 & celebrado agosto
em 05 de
de 2021 entre as partes indicadas abaixo ("Partes”):
BRGD $.A., sociedade por agdes, com sede na Cidade Estado de Sao Paulo,
e na Rua Bandeira
Paulista, n® 726, 28° andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita Cadastro Pessoa
no Nacional de Juridica do Ministério da Economia ("CNPJME®) sob 31 o neste ato
representada na forma de seu estatuto social, (“Emitente”);
RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, casado sob o
Cléudia Maria Lobato Botelho, residents domiciliado
e
Rua Ouro Preto, n° 290, Alphaville, CEP 34.018-014,
Fisicas do Ministério da Economia ("CREME") sob de de
regime comunhao universal bens
com
em Nova Lima, Estado de Minas Gerals,
na
no Cadastro Nacional das Pessoas n. 463.006.356-00
OscAR MOURA VORCARO, brasileiro, casado sob regime de comunhao
o parcial de bens com
Renata Cangado Vorcaro, domiciliado Lima, Estado de Minas
e em Nova Gerals, Rua
na
Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, CEP 24,006-085, inscrito
no
CPF/ME sob n. ("Oscar");
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado
sob o regime de comunhéo parcial de
bens com Bianca Soares Marques de Oliveira, residente domiciliado
e em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01.445-000,
inscrito no CPFME sob n° 272.698.128-37
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob regime de comunhao parcial
o de bens com Fabiola de
Almeida Macedo Vorcaro, inscrito
no CPF/MF sob n® 062.098.326-44, residente & domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, n® 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais e, em conjunto Sr. Rodrigo, Sr. Oscar Sr.
com e Anténio, “Avalistas"), e
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado filial
por sua localizada na Cidade de S&o Paulo,
no
Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito n°
no GNPJ/ME
30.306.294/0002-26 (*Credor”).
CONSIDERANDO que a Emitente emitiu 02 de setembro de 2020 favor do
em em Credor a Cédula de Crédito Bancario n® 673/20 ("CCB 673/20"),
no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhdes de reais);
CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2020, Sr. Oscar
o e o Sr. Daniel celebraram
o
“Contrato de de Compra de Cotas Outras Avengas’, anuéncia
e com a interveniéncia
e a
do Sr. Rodrigo e Sr. Antdnio, por meio do qual Sr. Oscar outorgou Sr.
o ao Daniel uma de de cotas representativas de 20% (vinte por cento) da totalidade das cotas emitidas
pelo
| Esta pagina Integra | de crédito | 67.320, datada 05 |
|---|---|---|
| 0 | & | de |
HES
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3%, DA LEI N° 10.931/04
FPI Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento Exterior FPI")
no
na data do exercicio da op¢o, podendo exercida pelo diretamente
ser pelo Sr. Daniel por
ou
qualquer veiculo societario comprovadamente controlado pelo Sr. Daniel ("Opcéo de Compra”).
CONSIDERANDO o efetivo
| que para qualquer velculo de investimento detido pelo Sr. Daniel, | exercicio da | de Compra pelo Sr. Daniel efou por partes acordaram as que o sr. Daniel |
|---|---|---|
| assuminia a demais acionistas indiretos da Emitente | de avalista da Emitente, solidariamente em determinados | beneficio de e sem ordem, com os instrumentos financeiros emitidos por |
esta, dentre os quais, a CCB 673/20;
RESOLVEM, firmar, o presente Primeiro Aditamento 4 Cédula de Crédito Bancario
673/20
CLAUSULA PRIMEIRA TERMOS DEFINIDOS
- As expressdes utilizadas neste Aditamento letra em maidscula e aqui ndo definidas de
forma diversa, terdo o significado
a elas atribuide na CCB 673/20,
CLAUSULA SEGUNDA
DO ADITAMENTO
- incluséo do Daniel como avalista Partes resolvem
da CCB 673/2020 as alterar
0 Quadro Resumo da CCB 673/20, qual
0 passa a ter a seguinte
QUADRO-RESUMO
|= QUALIFICACAO DA EMITENTE ("EMITENTE")
Social: BRGD S.A
Enderego: Rua Bandeira Paulista, 716, ¢j. 57, Baimo Naim Bibi
Cidade: Séo Paulo Estado: Paulo CEP: 04.532-002 CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07
615 Nac.: n/a Est. Civil: n/a
Il ~ CARACTERISTICAS CEDULA
DA
- Valor Principal: RS 20,000.000.00 (vinte mithGes de reais)
- Encargos:
2.1. Encargos Remuneratdrios: Composi¢do do Indexador Remuneratérios,
com os Juros conforme definido nesta Cédula. 2.1.1, Indexador: DVCETIP 2.1.2. Juros Remuneralérios: 2.1.3. Percentual do DI: 100% (cem por cento)
Esta pagina integra primeira aditamento céduta de crédito bancino 6720, dalada de 05 de
o i do 2021
-2
¥
Gra Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10,931/04 2.1.4. Taxa Spread: 0,95% (noventa
a a a.m e cinco centésimos por cento)
equivalente 12,0% (doze por cento) ao exponencial ac més,
a. exponencial ano,
2.1.5. Incidéncia / Periodicidade dos Encargos
= saldo devedor total pago da Cédula no periodo compreendido entro Data de
0 no
Emisséo primeira Dala de entre Data de
e a Vencimento, primeira Vencimento a Data de
Vencimento imediatamente a Subsequente, assim, e a
Sobre cada e consecutivamente.
[J valor do Principal ser amortizado no periodo compreendido entre Data de
cada Data de a
| Emisséo e 2.2. Encargos Moralérios | Vencimento. | & |
|---|---|---|
| 2.2.1. Juros Moratérios: | (um por | ao |
1,00% cento) linear
més
2.2.2 Multa Moratéria: 2.00% (dois por cento)
- Tributos e Taxas:
3.1. Tribute IOF: Isento nos termos do 10.414 de de julho de 2020
2
3.2. Tarifa de Abertura de
Crédito: 7): NA
3.3 Comisséo de Estruturagdo: R$ 259.684,56
(duzentos cinquenta
e e nove mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e
- Valor Liquido de Tarifas: 44
R$ 19,740.315 (dozenove
uarenta mil, trezentos milhdes, setecentos
e quinze reais e quarenta o
© quatro centavos)
- Local de Emisséo: Paulo
- Praga de Pagamento: Séo Paulo
- Prazo: 1.826 (mil vinte seis) dias corridos
e e
| 7.1. Data de Emissdo: 02/09/2020
7.2. Data de Desembolso: 02/09/2020
7.3. Vencimento Final:
- Tarifa de Antecipada
- Uso dos Recursos
O Valor Liquido de & Tarifas serd utilizado para:
Tribulos de empréstimo da
Emitente junto Banco Maxima ()
ao S.A, ("Banco (ij)
domais para conclusdo compra déde obras equipamentos, do wanes
a
geragdo fotovoltaica a
de energia elétrica, totalizando 15,7MWp
cusios de diligencia
@ jo desemboisado na data de de julho do 2020, nos cer
de Crédito n° 609/20 emitida em de julho 22 do 2050.
21
Ill CONTA PARA LIBERACAO
DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES DEMAIS
PAGAMENTOS: E
Banco: Agéncia:
Banco BTG Pactual S.A Numero da Conta:
(n° 208 0001 003552155
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL
E DE ENCARGOS REMUNERATORIOS:
Conforme Cronograma
de Pagamentos Anexo |
GARANTIAS
Esta integra primero sdesmanto de 67320, datads de.
o &
agosto de 2021
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI 10.931/04
- GARANTIAS CONSTITUIDAS MEDIANTE INSTRUMENTO PROPRIO (ARTIGO 32 DA LEI 10.931/2004):
Cesséo Fiduciaria
Hipoteca
Cessdo Fiducidnia de Dividendos
[J Carta de Fianga cessdo Fiduciaria de Titulos de Crédito
[J Penhor Mercantil
0 Cessdo Fiducidria de
Financeiras
[J Penhor Agricola
Fiducidria de
[J Pecugrio
Alienagdio Fiduciéria de Quotas
- AVAL
- Qualificagéio do(s) Avalista(s) (‘AVALISTAS": 1.1. Nome/Razéo Social: Rodrigo Andrade Botelho
Enderego: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville Cidade: Nova Lima Estado: MG
CEP: 34.018-014
CPF/CNP.J: 463.006.356-00
1.2. Nome/Razéo Social: Oscar Moura Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n° Cidade: Nova Lima CPF/CNPJ: 753.956.656-68
1.3. Social: Antonio
Endereco: Avenida Rua Dona Maria
Cidade: Paulo CPF/CNPJ: 272.698.128-37
1.4. Nome/Razéo Social: Daniel
Endereco: Rua Fausto Nunes Vieira, n° 640,
|
M0435063
Vorcaro
888, apartamento
Estado: MG RG/NIRE: M3649645
Marques de
Caroling, 305 Estado: SP RG/NIRE: MG7875448
Bueno Vorcaro
Nac.: brasileiro | Est Civil: casado sob
regime de universal de bens
- 102, Vila da Serra CEP; 34.006-065 Nac.: brasileiro Est Civil: casado sob
regime de comunhéo parcial de bens Oliveira Neto
CEP: 01.445-000
Nac.: brasileiro Est. casado sob
regime de
parcial de bens
apto. 500
Esta pagina integra primera actaments cacula ds crédito bancivio 67320, datada do 05 de da 2021
o 4
y 2.9,
Cidade. Belo Horizonte
CPF/CNPJ:
44
2
|
2.1. Nome: Cléudia Maria Lobato Boteiho
Enderego: Rua Ouro Preto, 290,
Cidade: Nova Lima
CPF: 854.216,186-68
2.2. Nome: Renata Cangado Vorcaro
Enderego: Alameda
Cidade: Nova Lima CPF: 979.569.296-87
2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira
Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina,
Cidade: Sao Paulo CPF: 913.224.995-00
1.4. Nome: Fabiola
Enderego: Rua Fausto Nunes Vieira, n° 640,
Cidade: Belo Horizonte CPF: 029.061.616-67
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
Estado: MG CEP: 30320-590 062.098.326- RG/NIRE: 12.849.925 Nac.: brasileiro Civil: casado sob
SSPIMG regime de
comunhéo
parcial de bens
do(s) Interveniente(s) Anue
Aiphaville
Estado: MG
RG/NIRE: MG-1.158,288
CEP: 34.018-014
| Nac.: brasileira |Est. Civil: casada sob
regime de comunhdo universal de bens
Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
Estado: MG CEP: 34.006-065 RG/NIRE: M-4.322.484 | brasileira Est. Civil: casada
sob regime de
comunhdo parcial
de bens
305
Estado: SP CEP: 01.445-000
RG/NIRE: 06822251 34 | brasileira de Almeida Macedo Vorcaro
apto. 500
Estado: MG CEP: 30320-590 RG/NIRE; M5962114 Nac.: brasileira
Est Civil: casada
sob regime de
comunhdo parcial de bens
Est. Civil: casada
sob regime de
parcial
de bens
- Em razéo da do Sr. Daniel como avalista da CCB 673/2020 Partes as resolvem
a Clausula 11 da CCB 673/20, qual passa ter seguinte
a a a
Esta pagina Integra primero sditamento 0a 674/20, datada da DS agosto 2021
0 de
SVE
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
“11. COMUNICACOES
11.1. A Emitente ofs) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatérios com
e
poderes especials para cada qual receber loda qualquer comunicagdo, notificagdo,
e
ou citagdo, judicial ou extrajudicial, relativa esta Cédula ou as respectivas
a
garantias em nome dos demais incluindo, sem flimitagdo, quaisquer
citages, ou notificagdes em arbitragem ou processo judicial. 11.2. A Emitente e ofs) Avalista(s) desde ja aceitam mandato de forma imevogéve! se
o e
obrigam receber prontamente qualquer
a
11.3. Qualquer Comunicagdo serd considerada valida eficaz relagéo em Emitente
e
Avalista(s) quando enviada 4 Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), carta
ou por
ou comunicagio com aviso de em qualquer dos enderegos abaixo
listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi,
002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro
e
Telefone: 31 2561-0449 E-mail:
Paulo/SP, CEP 04.532-
Marques de Oliveira Neto
(b) para o Avalista 1:
Rodrigo Andrade Botelho
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro Bibi, So Paulo/SP, CEP 04.532- 002
Al. Rodrigo Andrade Boteiho, Oscar Moura Vorcaro Anténio Marques de Oliveira Neto
e
Telefone: 31 2567-0449
rodrigo. br
E-mail: botelho@alburypart,com.
para o Avalista 2;
Oscar Moura Vorcaro
| Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro 002 | Bibi, | Paulo/SP, CEP 04.532- |
|---|---|---|
| AL Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Anténio Marques de | Neto |
e
Telefone: 31 2581-0449
E-mail: vorcaro@alburypart ascar com, br
{d) para o Avalista 3. Antbnio Marques de Oliveira Neto Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro ltaim Bibi, Paulo/SP, CEP 002
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Nelo
Telefone: 34 99272-8637
com. br
E-mail:
(e) para o Avalista 4: Rua Fausto Nunes Vieira, 40, apto. 500, Bairro Belvedere, Minas Gerais, MG
Esta paging primeiro aditamento a cédula de 673020, rae
o 2%
VIA NEGOCIAVEL (ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.831/04
At. Daniel Bueno Vorcaro
Telefone: 11 4502-0100 E-mail:
para o Interveniente Anuente 1.
Cldudia Maria Lobato Boteiho Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro itaim Bibi, Séo Pauio/SP, CEP 04.532- 002
At. Rodngo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Anténio Marques de Oliveira Nefo
e
31 2581-0449
E-mail:
2 para Interveniente Anuente 2:
o
Renata Cangado Vorcaro
Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro itaim Bibi, CEP 04.532-
002
At Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro Antdnio Marques de Oliveira Neto
e
Telefone: 31 2581-0449
(h) para o Interveniente Anuente 3:
Bianca Soares Marques de Oliveira Rua Bandeira Paulista, 716, conjunto 51, Bairro taim Bibi, Paulo/SP, CEP 04.532- 002
AL Rodrigo Andrade Boteiho, Oscar Moura Vorcaro Marques de Oliveira Nefo
e
Telefone: 11 98536-3663
E-mail: Biasoares@icloud com
(i) para o Interveniente Anuente 4:
Rua Fausto Nunes Vieira, 40, apto. 500, Bairro Belvedere, Minas Gerals, MG At. Daniel Vorcaro Telefone: 11 4502-0100 E-mail:
para o Credor: BANCO BTG PACTUAL SA.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14° andar, Séo Paulo/SP
A/C: Apoio ao Crédilo E mail: Telefone: 11 3383 2000"
11.4. A clausula-mandato é irevogével como deste bilateral seré
e
£350 ei Que de
8s 6 o
Credor ou qualquer cessionério desta Cédula. 11.5. A Emilente ofs) Avalista(s) obrigam-se informar ao Credor, por escrito, e
e a toda
qualquer modificacdo em seus dados cadasirals, sob pena de serem consideradas como
ofetuadas 2 (dois) dias apds expediciio qualquer enviada aos enderegos
a
constantes do Quadro-Resumo.”
Esta pagina sdtamento § do crédito bancano 8TV20,
o pL 2
VIA NEGOCIAVEL
(ART, 28, PAR. 3° DA LEI N° 10.931/04
CLAUSULA TERCEIRA
GERAIS
- As Partes declaram, para todos os fins de direito,
clausulas e deste Aditamento, reconhecendo-o
vélido sob todos os 3.2. Este Aditamento passa a ter efeito a partir da data de
os Intervenientes Anuentes e seus sucessores, irrevogével e irretratavel para todos fins
os
- O Sr. Daniel, qualificado acima, comparece também neste Aditamento,
Avalista, declarando-se ciente de pleno acordo
e
responsabilizando-se incondicionalmente com
pecunidrias ou ndo, por ela assumidas 34, As avengas objeto deste Aditamento no importam
na CCB 673/20, permanecendo vélidas e em vigor todas
e previstos na CCB 673/20 que Aditamento. A Emitente e os Avalistas ratificam todas
as
a divida em dinheiro & reconhecem a mesma como vencimento.
- Este Aditamento é regido pelas Leis da
que examinaram todos os termos,
como concernente com a lei e sua assinatura e obriga as Partes,
a qualquer titulo, sendo o mesmo
e efeitos de direito.
na de com todos
0s seus termas e
a Emitente pelo cumprimento de todas as
na CCB 673/20 e neste Aditamento. das estabelecidas
as obrigacdes, termos
ndo foram expressamente alterados por este obrigagbes na pagar
assumida CCB 673/20, de
certa, liquida e exigivel no seu
Federativa do Brasil.
3.7. de Conflitos. As Partes
amigavelmente qualquer divergéncia oriunda contudo, chegar a uma amigavel, as Partes
qualquer Itigio ou controvérsia originario ou decorrente do
Anexos, inclusive relativo a sua existéncia, validade, eficacia, cumprimento,
ou rescisdo e suas consequéncias, serd definitivamente
termos da Lei n® 8.307/1996, de acordo com e
Controvérsias) da CCB 673/20, sendo referidos
Aditamento por referéncia, como se nele estivessem expressamente transcritos.
Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam
o
(duas) testemunhas, que também o assinam.
seus melhores esforgos para solucionar
deste Aditamento. sendo possivel,
desde ja concordam que todo
e
presente Aditamento e de seus decidido por arbitragem, nos nos termos da 14 (Solugdo de termos e condiges incorporados a este
presente instrumento Juntamente com 2
Paulo, 05 de agosto de 2021,
Esta negra primeino sditamento crédito
o & de
87320, de 05 agosto de 2021
datada 2%
ra Pactual
VIA NEGOCIAVEL
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
7a
EMITENTE: BRGD S.A.
78
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| RODRIGO ANDRADE BOTELHO | CLAUDIA | MARIA LOBATO BOTELHO |
|---|---|---|
| AVALISTA 1 | INTERVENIENTE ANUENTE 1 |
A oh |
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RENATA CANCADO VORCARO
INTERVENIENTE ANUENTE 2
= b An
4
DANIEL BUENO VORCARO AVALISTA 4
BIANCA SOAR RQUES DE \- OLIVEIRA INTERVENIENTE ANUENTE 3
el
:
7
DE
ALMEIDA MACEDO VORGARO INTERVENIENTE ANUENTE 4
DENOTAS OF NOVA LIMA MG
HOURA mg
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Nova Lime, 16:38:21 6207
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Guentidede atos
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MARINA MOREIRA PINTO
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NOTAS DE NOVA LIMA MG
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btgpactual
(ART. 20, PAR. 3%, DA LEI N° 10,931/04
2° ADITAMENTO A CEDULA DE CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 673/20
Este Segundo Aditamento a Cédula de Crédito Bancaro n® 673/20 celebrade em 27 de outubro de 2021 entre indicadas abaixo
as partes
BRGD S.A, scciedade por agbes, com sede na Cidade e Estado de Paulo, na Rua Bandeira Paulista, n® 726, 28° andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa do Ministério da Economia sob o n®
31.836.944/0001-07, neste alo representada na forma de seu estatuto social, ("Emitenta”);
RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, casado sob o regime de comunh&o universal de bens com Claudia Maria Lobato Botelho, residente e domiciliado em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, n® 280, Alphaville, CEP 34 018-014, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Fisicas do Ministério da Economia ("CPE/ME”) sob n. 463 006.356-00
("Rodrigo"):
MOURA VORCARO, brasileiro, casado sob o regime de parcial de bens com Renata Cancado Vorcaro, residente e domiciliado em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, CEP 34.006- 065, inscrito no CPF/ME sob n. 753,956.656-68 ("Oscar’);
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado sob o regime de comunhéo parcial
de bens com Bianca Scares Marques de Oliveira, residente e domiciliado em Nova Lima,
Estado de Minas Gerais, na Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01.445-000, inscrito no CPF/ME sob n° 272.698.128-37 ("Antonio");
DANiEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhdo parcial de bens com de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob n® 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, n® 640, apto. 500, Belvedere, Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais conjunto com Sr. Rodrigo, Sr, Oscar e Sr.
em
Antonio, *Avalistas®),
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de Séo Paulo, no Estado de S&o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito no CNPJME n° 30.306.294/0002-26 ("Credor"),
CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO, brasileira, casada sob o regime de comunhéo universal de bens, residente e domiciliada em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 200, CEP 34.018-014, inscrito no CPF/ME sob n® 854.216.186-68
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A
Esta pagina & parta mtegrante do 2° a Cédula da Crédito Bancano
N° 673/20, datado de 27 de outubro de 2021, 74 ¢ <
btgpactual
(ART, 20, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
RENATA CANGADO VORCARQ, brasileira, casada sob o regime de comunhdo parcial de bens, residente e domiciiada em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar
Niemeyer, n° 888, apartamento 1,102, Vila da Serra, CEP 34 006-065, inscrito no CPF/ME
sob n° 979.569.296-87 ('Interveniente
Anuente");
BiaNCA SOARES MARQUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada sob o regime de comunhéo
parcial de bens, residente e domiciiada em Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida
Rua Dona Maria Carolina, 305, CEP 01.445-000, inscrito no CPF/ME sab n® §13.224.995-00
(Interveniente
&
FagioLa DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, brasileira, casada sob o regime de comunhdo
parcial de bens, residente e domiciliada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Fausto Nunes Vieira, 840, Apto 500, Bairro Belvedere, CEP 30320-590, inscrito no CPF/ME
(Interveniente Anuente”).
sob n° 029.061.616 67
CONSIDERANDO QUE
Emitente emitiv em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de
«
Crédito Bancario n® 673/20 ("CCB"), no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhdes de reais), conforme aditada em 05 de agosto de 2021;
Em 05/08/2021 as Partes aditaram a CCB para incluir Daniel como avalista e devedor
.
solidario das obrigagtes assumidas pelo Emitente na CCB;
Na presente data saldo devedor da CCB, o qual 0 Emitente confessa como liquido e
- o
certo, equivale R$ 23.567.708 (vinte e 42 milhdes mil
a e quinhentos e sessenta e sete
e setecentos e oito reais @ quarenta e dois centavos).
As Partes desejam aditar a CCB para alterar o Prazo, o Vencimento Final e o
.
cronograma de pagamentos.
- ALTERAGOES
1.1 As Parnes desejam modificar os itens 7 e 7.3 do Il da CCB para
alterar 0 Vencimento Final. Desta forma, referidos itens passam a ter a seguinte
“7. Prazo: 1825 dias” “7.3. Vencimento Final: 26/10/2026"
1.2 As Partes resolvem alterar 0 Anexo | da CCB, que passa a vigorar com redacdo do
a
Anexo | do presente Aditamento.
Esta pagina & parte Integrante do 2° Adtamento & Cédula de Crédita
N* 673/20, datado do 27 de outubro de 2021 Zz
/ tf %
btgpactual
(ART, 29, PAR. 3%, DA LEI N* 1.3 As Partes desejam incluir as Clausulas 4.2.1 e 4.2.2 na CCB que deverdo ser lidas
conforme abaixo;
Caso, em uma Data de Apuragdo, seja comprovada a apuragdo de
Caixa Livre 0 Emitente deverd empregar o valor apurada na seguinte ordem (i) para pagamento dos Encargos Moratérios e demais despesas e laxas
aplicévels; (ii) para pagamenio dos Juros Remuneratdnios incorridos & (iii); & pagamento do valor de principal.
4.2.2 Independentemente da de um Evento de Liquidagdo
Antecipada, o Emitente devers, em cada Data de Apuragéo, enviar ao Credor
um e-mail nos termos desta Cédula informando Caixa Livre apurado na
o
raspectiva Data de que deverd ser necessanamente acompanhado
de planitha(s) do software Microsoft Excel contendo a memaria de célculo do montante de Caixa Livre incluindo eventuais provises de custos e despesas
aperacionais para os préximos 5 dias
| 4.2.3 Para fins da Cléusula 4.2.1 | actma, os valores | apurados em um | anlecipads, respeitada a orden disposta na Evento de Liguidagdo |
|---|---|---|---|
| Antecipada | deverdo ser | para | da Cédula de Crédilo |
| Bancério | CCB673/20 Cédula de | Crédilo Bancdnio n* | CCB745/20 e Cédula |
de Crédito Bancério n* CCB772/20, nos lermos da cléusula 4.22, de forma
proporcional ao sakio devedor de cada uma das referidas cédulas.
as seguintes definigdes.
‘Caixa Livre" significa das posigdes de da Emitente de
© e
todas suas subsididnas, neste caso mulliplicado pela participagéo da BRGO
no das subsididrias, que sobejar RS 1.500.000,00 (um milhdo e quinhentos mil reais) em cada Data de Apuragdo, fa descontado de eventuais
custos & despesas operacionais relalivas aos § dias seguintes de cada Data de serdio considerados para fins de Caixa Livre valores aadvindos de novas dividas ou outras formas de captagdo, incluindo mas néo
se limitando a adiantamento de recebiveis, recebimento de indenizagdes ou
‘Data de Apuragdo” significa Dia Util de cada més, a partir (inclusive)
o
de 27/10/2021,
¥
Esta pagina & N° 673020, Gatado integrants do de 2° 27 Aditamento de culubro & Cédula 2021 de Cradito
8
4
btgpactual
{ART. 26, PAR. 3°, DA LEI N° 10.931/04
“Evento de Liguidagdo Antecipada” significa a apuragdo de Caixa Livre em
Data de Apurago,
14 Por fim, 0 Emitente se obriga a fazer com que o Brazil Clean Energy | Fundo De
Investimentos Em em Infraestrutura realize em até 1 (um) ano contado de 27/10/2021 aumento do capital social da Emitente no valor de R$4.000.000.00
(quatro milhdes de reais).
DISPOSIGOES GERAIS
21 Os termos utilizados em letra e ndo definidos no presente Aditamento
o significado a eles atribuidos na CCB.
22 Ainda neste ato, as ratificam todas as demais condigdes da CCB, as quais
permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu
anexo, sendo dela inseparavel.
23 A Emitente, nesta data, declara que todas as declaragdes outorgadas na CCB
permanecem vilidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
24 A CCB devera ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento.
25 A nulidade, ou inexigibllidade de qualquer disposigéo deste Aditamento
prejudicard validade, eficdcia exequibilidade das demais disposicbes, que
a e
validas e produzirdo todos os efeitos.
A Emitente tem amplo conhecimento e experiéncia em finangas, negécios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das
efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condigbes estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento.
27 As Partes declaram que a celebracéo deste Aditamento néo caracteriza novagéo da
divida representada pela CCB, ndc possuindo as Parles animus novandi na
do presente Aditamento.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 vias de
igual teor,
Paulo, 27 de outubro de 2021,
Jt
& paris Inegrante do2° Aditamanto Bancario a Cédula de Crédito
673720, datado de 27 de outubro de 2021
btgpactual
(ART, 29, PAR. 3°, DA LEI 10,931/04
ANEXO |
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS
Data de
Vencimento
26/10/2026
Principal R$
23.567.708,42 |
Juros
A serem pagos conforme descrito Clausula 1.1
na
&
Zr das
Caso datas estipuladas no item do
deverd ser pela no dia Ol ou
em sibados, domingos o
Esta pagina & parte integrante do 2° Adiamento & Cédula de Crédito 6
N° 673/20, datado de 27 de outubro de 2021
(ART. 29, PAR. 3°, DA LEI 10,931/04
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
5
RODRIGO ANDRADE BOTELHO
AVALISTA 1
CLAUDIA MARIA LOBATO BOTELHO
ANUENTE 1 ado. Corngeds lav
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RENATA CANGADO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE 2
BIANCA SOARES MARQUES DE OLIVEIRA AVALISTA 3 INTERVENIENTE ANUENTE 3
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DANIEL
BUENO VORCARO AVALISTA 4
VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE 4
RENATA QANGACSD YORCARD
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Esta pégina & parte mtagrante do 2° Addamento a Cédula de Cradito Bancirio 6
N° 673/20, datado de outubro de 27 de 2021
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
3º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 673/20
Este Terceiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("Aditamento") é celebrado em 28 de dezembro de 2022 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola
de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente:
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens
com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("CCB"), no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 30.621.985,75 (trinta milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
- Em 16 de setembro de 2022, Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Retirantes"), em conjunto com Volt Fundo de Investimento Multimercado em Crédito Privado, na qualidade de outorgantes vendedores, e a Green Investimentos S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.800.578/0001-35, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.100, apto 1801, Bairro
Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 673/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
Clicksign 5a63e0a7-4727-4aaf-9d4b-c22688bfc641
btgpactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
Vila da Serra, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Investimentos"), na qualidade de optante compradora, com a interveniência e anuência do Brazil Clean Energy I Fundo de Investimento e Participações em Infraestrutura ("BCE"), celebraram o Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato de Opção") disciplinando a outorga, pelos outorgantes vendedores à optante compradora, da opção de compra de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente ("Opção de Compra");
- Em 11 de setembro de 2020, o Credor concedeu sua anuência à Green Investimentos para exercício da Opção de Compra, mediante, entre outras, (i) obrigação da Green Investimentos ou empresa controlada por seu acionoista controlador, de realizar aporte no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) na Emitente, na forma e prazos estabelecidos nas Cláusulas 3.3 e 3.4 do Contrato de Opção ("Aporte BRGD"); e (ii) obrigação do Credor de aditar a CCB para exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes;
- O Credor concordou em proceder com o cancelamento dos Bônus de Subscrição objeto dos certificados nº 1, nº 2 e nº 3, emitidos pela Emitente em 2 de setembro de 2020;
- Em 26 de setembro de 2022, a Green Investimentos, na qualidade de mutuante, e a Emitente, na qualidade de mutuária, com interveniência e anuência do Credor e do BCE, formalizaram Contrato de Mútuo para disciplinar o Aporte BRGD, no qual a Green Investimentos concorda expressamente que o pagamento referido mútuo pela Emitente ficará integralmente subordinado ao pagamento regular e tempestivo da CCB e das demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo);
- Em 20 de outubro de 2022, o Credor emitiu Termo de Liberação Parcial de Garantias sob Condição Suspensiva, tratando sobre a liberação dos avais até então prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB nas demais Obrigações BRGD (conforme definido abaixo), unicamente com o intuito de cumprir condição precedente para conclusão do exercício da Opção de Compra pela Green Investimentos, observado que referido Termo deveria ser integralmente substituído pelo presente Aditamento após conclusão das negociações entre as Partes;
- Em 14 de outubro de 2022, a Green Stone Participações S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 132, apto LOFT 01, Bairro Vale do Sereno, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais ("Green Stone"), sociedade integrante do grupo econômico da Green Investimentos, formalizou o exercício da Opção de Compra com a aquisição de 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo BCE, incluindo todos os seus ativos e passivos, em especial a integralidade das ações representativas do capital social da Emitente;
2 Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 673/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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btgpactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Em virtude do acima exposto, as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas Retirantes na CCB, de forma que, a partir desta data, os Avalistas Retirantes deixam de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência descrito abaixo; e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB, observada a possibilidade de aplicação da Taxa Reduzida, conforme descrito abaixo ("Aditamento").
1. ALTERAÇÕES
| 1.1 As | Partes desejam formalizar a exclusão dos avais prestados pelos Avalistas |
|---|---|
| Retirantes | na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor, |
| deste | Aditamento. |
| 1.2 As | Partes concordam, ainda, que, em decorrência dos ajustes ora formalizados por |
| meio | deste Aditamento, a Emitente cancelou, nesta data, de forma irrevogável e |
| incondicional, | os Bônus de Subscrição, cancelamento este que será averbado no |
| Livro | de Registro de Bônus de Subscrição da Emitente. |
| 1.3 Em | razão da deliberação acima, as Partes concordaram também em rescindir (a) o |
| Acordo | de Acionistas, firmado com o Credor em 02 de Setembro de 2020; bem como |
| (b) | o Acordo de Liquidez firmado em 02 de Setembro de 2020. |
| 1.4 As | Partes ratificam que Daniel permanecerá como avalista das obrigações assumidas |
| na | CCB. |
1.4.1 Para incorporar a exclusão dos Avalistas Retirantes, as Partes decidem que, a partir da presente data, todos os deveres e declarações previstos na CCB para os Avalistas Retirantes permanecem vigentes apenas em relação ao Daniel, não mais se aplicando aos Avalistas Retirantes. 1.5 As Partes desejam modificar a Cláusula 11 da CCB, de forma a atualizar os dados de
comunicação das Partes, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: "11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial.
Esta página é parte integrante do 3º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 673/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
Clicksign 5a63e0a7-4727-4aaf-9d4b-c22688bfc641
btgpactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação. 11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 04.532-002 At. Felipe Vorcaro Telefone: (31) 2581-0449 E-mail: financeiro@brgd.com.br (b) para o Avalista: Daniel Bueno Vorcaro Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500,Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Telefone: (11) 4502-0100 E-mail: dvorcaro@bancomaster.com.br (c) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP A/C: Apoio SS E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: (11) 3383 2000 11.4. A cláusula-mandato é irrevogável como condição deste negócio bilateral e será válida pelo tempo em que perdurarem as obrigações da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou qualquer cessionário desta Cédula. 11.5. A Emitente e o(s) Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer modificação em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois) dias após a expedição qualquer Comunicação enviada aos endereços constantes do Quadro-Resumo." 1.6 As Partes decidiram, ainda, alterar o rol de hipóteses de vencimento antecipado da CCB, consignado na Cláusula 5.1 da CCB, que passará a viger com o seguinte redação: "5.1. (...) (a) ocorrer qualquer uma das situações previstas nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, sendo aplicáveis seus diferentes incisos conforme a existência ou não de garantias a esta Cédula;
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(b) inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente, o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas; (c) inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Cédula ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emitente , o Avalista ou qualquer pessoa ou sociedade integrante de seu grupo econômico com o Credor, suas afiliadas ou controladas, não sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do inadimplemento; (d) descumprimento de obrigações pecuniárias não sanadas nos prazos de cura eventualmente aplicáveis nos termos dos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato título ou outro instrumento celebrado ou que venha a ser celebrado com quaisquer terceiros cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV; (e) mudança ou alteração do objeto social, de forma a alterar as suas atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem o consentimento prévio por escrito do Credor; (f) criação de nova classe ou espécie de ações ou mudanças nas características das ações ou das proporções entre as classes e espécies de ações existentes de emissão da Emitente; (g) transformação do tipo societário sob o qual a Emitente está constituída; (h) extinção do conselho de administração e/ou diminuição do valor do capital autorizado da Emitente; (i) alteração à política de distribuição de lucros da Emitente, incluindo o dividendo mínimo obrigatório previsto em seu estatuto social; (j) sofrer(em) redução do capital social com outra finalidade que não a absorção de prejuízos acumulados ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de ações de sua emissão; (k) sofrer(em) cisão, fusão, incorporação ou qualquer outro tipo de reorganização societária; (l) exceto se previa e expressamente autorizado pelo Credor, sofrer qualquer alteração na composição do seu quadro acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedades por Ações"); (m) realize(m) a alienação, cessão, doação, contribuição ao capital social ou a transferência, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo
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valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente a outras moedas, reajustado anualmente pela variação a cumulada do IGP-M/FGV; (n) sofrer(em) qualquer protesto de títulos ou for(em) negativados em quaisquer cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP- M/FGV, exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou negativação, tiver sido comprovado pela Emitente ao Credor que o(s) protesto(s) ou a(s) negativação(ões) foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante depósito judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa; (o) não substituição do Avalista, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua morte, interdição, prisão, declaração de incapacidade ou declaração de insolvência, e desde que, em relação à tal substituição, tenha sido obtida a anuência do Credor nesse sentido; (p) em relação à Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa jurídica, se aplicável, ocorrência de: (a) liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência; (b) pedido de autofalência; (c) pedido de falência formulado por terceiros e não devidamente elidido no prazo legal; (d) propositura de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; (e) ingresso em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperação ou de sua concessão pelo juízo competente; ou (f) encerramento das atividades; (q) se for proferida decisão condenatória, ainda que em primeira instância, em valor individual ou agregado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituída(s) e/ou o cumprimento de obrigações assumidas nesta Cédula; (r) forneça(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, informações incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relação às declarações e garantias prestadas ao Credor e informações fornecidas por meio de documento público ou particular de qualquer natureza, ou omitir(em) informações do Credor, observado que, apenas nos casos de informações incompletas, inconsistentes ou alteradas (não sendo incluída nesta hipótese quaisquer informações falsas fornecidas pela Emitente ao Credor), a Emitente terá o praz o de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que a Emitente tomar ciência da respectiva incorreção, inconsistência ou alteração, para sanar a respectiva incorreção, inconsistência ou alteração; (s) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações, concessões, subvenções, alvarás ou licenças, exceto ambientais, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas),
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão, a Emitente comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente (ou da controlada em questão) até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização; (t) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações ou licenças de natureza ambiental, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente que afete o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente, exceto por aquelas em processo regular de renovação; (u) caso exista qualquer indício, investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionados a práticas contrárias a qualquer Obrigação Anticorrupção (abaixo definida); (v) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente, das obrigações assumidas nesta Cédula; (w) questionamento, judicial ou extrajudicial, pela Emitente e/ou suas partes relacionadas (incluindo seus acionistas diretos ou indiretos), de qualquer das disposições previstas nesta Cédula e/ou em qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula; (x) ocorrência de qualquer procedimento de desapropriação, confisco, sequestro, arresto, penhora ou qualquer outra constrição ou oneração judicial que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seu equivalente em outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao descumprimento de obrigações previstas nesta Cédula, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emitente ou suas respectivas controladas; (y) prestação de quaisquer garantias reais ou fidejussórias ou constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas controladas; (z) caso, mediante verificações anuais das demonstrações financeiras consolidadas da Emitente, a Dívida Líquida Máxima da Emitente, em valores nominais, (i) superior a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2022; (ii) superior a R$230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023; e (iii) superior a R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) no exercício social findo em 3 1 de dezembro de 2024;
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(aa) contratação, pela Emitente junto a terceiros, de qualquer endividamento adicional que não seja comprovadamente e integralmente subordinado às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor, em valor individual ou agregado acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (bb) distribuição e/ou pagamento, pela Emitente, de dividendos, juros sobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos mínimos obrigatórios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, em desacordo com o disposto nos instrumentos das garantias constantes do item V do Quadro Resumo desta Cédula; (cc) caso a Emitente não cumpra com as obrigações legais aplicáveis à condução de seus negócios; (dd) caso a Emitente não observe suas obrigações legais de manutenção e escrituração completa de seus livros societários e de controladas e não adote as providências que lhe sejam atribuíveis para fazê-las em relação às suas investidas; (ee) caso a Emitente não apresente ao Credor, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da celebração do presente Aditamento, a comprovação da contratação ou manutenção, conforme o caso, das apólices de seguro relacionadas às Usinas (conforme definido abaixo) e seus respectivos equipamentos, bem como os comprovação dos pagamentos das parcelas dos prêmios; (ff) caso a Emitente desista, suspenda a execução ou abandone os projetos para implantação das Usinas (conforme definido abaixo); (gg) caso seja constituída qualquer tipo de garantia real, como constituição de hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, sobre as ações de emissão da Green Stone Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.424.056/0001-46, bem como sobre os demais direitos acessórios oriundos e vinculados à referidas ações, incluindo, mas não se limitando, a dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, bonificações e valores mobiliários conversíveis em referidas ações; e (hh) caso, até o dia 31 de dezembro de 2023, a Emitente, por si ou pelas sociedades integrantes do seu grupo econômico, não realize (ou realize, conforme o caso) os atos abaixo ou deixe de comprovar referida realização ao Credor se assim exigido:
(i) proceder com a formalização ou manutenção, conforme o caso, de todos os contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados aos imóveis nos quais estão localizadas todas as Usinas BRGD ("Imóveis"), devendo conter, entre outras, cláusulas de vigência e, conforme aplicável, direito de preferência, relacionadas ao imóvel em questão; (ii) envidar melhores esforços e realizar todos e quaisquer atos necessários para regularização fundiária dos Imóveis, fornecendo ao Credor relatórios mensais
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
contendo atualizações sobre cada um dos passos abaixo, até que referidos procedimentos sejam concluídos de modo satisfatório ao Credor: (ii.1) registro ou a averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, e das respectivas cláusulas de vigência e direito de preferência nos respectivos cartórios de registro de imóveis, de modo que constem expressamente das matrículas dos Imóveis; (ii.2) conclusão dos processos de georreferenciamento em todos os Imóveis, com a devida atualização de suas respectivas matrículas; (ii.3) conclusão do licenciamento ambiental junto à Autoridade Governamental municipal aplicável para instalação e operação das Usinas ou, não sendo necessário, obtenham manifestação formal das referidas Autoridades Governamentais de que tal licenciamento não é obrigatório; (ii.4) conclusão dos cadastros e/ou atualizações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural, com a devida indicação das localizações e percentuais das reservas legais aplicáveis; (ii.5) liberação de todos e quaisquer ônus e gravames existentes nos Imóveis anteriormente ao registro ou averbação, conforme o caso, dos contratos de locação ou arrendamento, conforme aplicável, relacionados às Usinas, bem como garantir que tais Imóveis não sejam onerados ou gravamados até o vencimento da presente Cédula; e (ii.6) emissão de relatórios trimestrais emitidos pelo engenheiro independente com informações relacionadas ao cumprimento do cronograma de obras para a conclusão das Usinas, contendo o fluxo de caixa da Emitente. (iv) não comercializar, em qualquer hipótese, os créditos oriundos da geração de energia nas Usinas, nos termos da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, com partes relacionadas e/ou com descontos superiores a 30% (trinta por cento) da tarifa vigente da concessionária no momento da assinatura dos respectivos contratos, observado que referido desconto poderá chegar a até, no máximo, 40% (quarenta por cento), desde que os respectivos contratos que irão reger a comercialização dos créditos possam ser resilidos unilateralmente pela Emitente ou sociedades integrantes do seu grupo econômico, conforme o caso, após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. (ii) caso as sociedades integrantes do grupo econômico da Emitente não atinjam a Conclusão e Energização das Usinas BRGD até (a) o dia 31/12/2022 para a Usina Espinosa, (b) o dia 30/08/2023 para a Usina MOC3, (c) o dia 30/10/2023 para a Usina MOC4, e (d) o dia 30/06/2023 para a Usina Citlux (cada uma, uma respectiva "Data Limite"); (jj) caso, até 31 de julho de 2023, não seja comprovada ao Credor a realização da integralidade do Aporte BRGD na Emitente;
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(kk) caso, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões integralmente assinadas dos seguintes instrumentos, bem como devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF216/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF215/20; (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF217/20; (iv) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF218/20; e (v) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF561/20; e (ll) caso, em até 10 (dez) dias corridos contados da data do presente Aditamento, a Emitente não disponibilize ao Credor versões devidamente averbadas nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes dos seguintes instrumentos: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas em Garantia e Outras Avenças nº IAF213/20; (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças nº IAF214/20; e (iii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças nº ICF562/20. 5.2. Ficam estabelecidas para os fins desta cláusula as definições abaixo: "Dívida Líquida Máxima": soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, contraídas com instituições financeiras ou não, incluindo endividamento fiscal, endividamento com fornecedores e prestadores de serviços (valores vencidos e não pagos), endividamentos oriundos da aquisição de quaisquer ativos e/ou participações societárias, subtraída das disponibilidades (somatório de caixa e aplicações financeiras de curto prazo), do Bônus de Adimplência (conforme definido neste Aditamento) e eventuais dívidas comprovadamente e integralmente subordinadas às dívidas celebradas pela Emitente com o Credor." 1.7 As Partes decidem, ainda, no Anexo 1.2.7 da CCB (i) excluir as definições de "Usinas Fase 1" e "Usinas Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Usinas BRGD"; (ii) excluir as definições de "Capacidade de Referência Fase 1" e "Capacidade de Referência Fase 2" e substitui-las pela definição única de "Capacidade de Referência BRGD"; (iii) ajustar a definição de "Usinas GD"; e (iv) incluir a definição de "Conclusão e Energização das Usinas GD", conforme redações abaixo: "Usinas BRGD: significa a comunhão de Usinas GD (i) referidas no plano de investimentos da Emitente, apresentado ao Investidor no curso da negociação negócios dos jurídicos celebrados entre o Credor e a Emitente, com as seguintes denominações: Espinosa, MOC3, MOC4, Citlux e Northenergia, as quais devem (a) individualmente, cumprir com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e (b) possuir, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD; ou (ii) que, independentemente de abrangerem ou não, total ou
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parcialmente, as Usinas GD objeto do item (i), cumpram com todos os Parâmetros Técnicos e Financeiros Mínimos e que possuam, em conjunto, Capacidade Proporcional igual ou superior à Capacidade de Referência BRGD." "Capacidade de Referência BRGD: significa a Capacidade Proporcional de geração de 27,5 MWp de energia para as Usinas BRGD." "Usinas GD: significa uma ou mais usinas de energia fotovoltaica com vocação para aplicação em geração distribuída por meio de Sistemas de GD, conforme definida pela resolução normativa ANEEL nº 482/2012 e pela Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme alterada, ou em regulamentação que venha substitui-las, de propriedade da Companhia e/ou de suas Subsidiárias." "Conclusão e Energização: significa a conclusão das obras e conexão das Usinas GD e conexão ao sistema da distribuidora de energia elétrica da região, com consequente geração de energia, comprovados pelo atingimento cumulativo de cada um dos seguintes parâmetros: (i) a assinatura da CUSD relativa ao projeto; (ii) a apresentação da comprovação da vistoria realizada pela distribuidora para liberação da cabine/padrão realizada com sua respectiva aprovação pela distribuidora; (iii) assinatura do acordo operativo ou relacionamento operacional relativo ao projeto, conforme aplicável; (iv) efetuação da troca do medidor do projeto pela distribuidora; e (v) comprovação fotográfica do medidor com geração superior a zero." 1.8 As Partes desejam modificar os itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo II da CCB para
alterar o Prazo e o Vencimento Final. Desta forma, referidos itens passam a ter a seguinte redação:
"7. Prazo: 1.944 (um mil e novecentos e quarenta e quatro) dias corridos "7.3. Vencimento Final: 29/12/2025 1.9 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB, que passa a vigorar com a redação do
Anexo I do presente Aditamento. 1.9.1 Sem prejuízo da alteração no cronograma de pagamentos descrita acima e mediante comprovação de que a integralidade do Aporte BRGD foi realizado na Emitente, as Partes convencionam que, caso a Emitente se mantenha adimplente com todas as obrigações assumidas no âmbito da CCB e com todas as demais obrigações assumidas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da natureza ("Obrigações BRGD"), inclusive com o pagamento pontual e integral dos valores ali devidos, o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado monetariamente pelas mesmas taxas previstas na CCB e a ser aplicado sobre o saldo devedor atualizado devido na última Data de Vencimento da CCB ("Bônus de Adimplência"). Para fins de esclarecimentos,
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caso até o pagamento integral das obrigações objeto da CCB (i) não tenha sido comprovado que o Aporte BRGD foi integralmente realizado na Emitente; e/ou (ii) haja qualquer inadimplemento das obrigações constantes da CCB e/ou das demais Obrigações BRGD, tal Bônus de Adimplência restará sem efeito para quaisquer fins, sendo considerado como não escrito. 1.10 As Partes desejam alterar o item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,565% (zero virgula quinhentos e sessenta e cinco por cento) exponencial ao mês, equivalente a 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano;" 1.10.1 Não obstante a alteração na Taxa Spread descrita acima, as Partes acordam que, caso em até 12 (doze) meses contados da presente data, a Emitente realize a quitação antecipada integral de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Obrigações BRGD agregadas, incluída a presente CCB, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos até a respectiva data da quitação antecipada, a Taxa Spread será automaticamente reduzida para 0,407% (zero virgula quatrocentos e sete por cento) exponencial ao mês, equivalente a 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura deste Aditamento ("Taxa Reduzida"), sem necessidade da assinatura de qualquer novo aditamento para que a Taxa Reduzida passe a ser aplicável à CCB. Para verificação da quitação das Obrigações BRGD e da presente CCB nos termos aqui previstos, a Emitente deverá enviar ao Credor o respectivo comprovante de transferência bancária atestando referido pagamento.
1.11 As Partes decidiram, ainda, excluir as obrigações previstas nos itens 12.8.7, 12.8.9, 12.8.10, 12.8.11, 12.8.12, 12.8.13, 12.8.15, 12.8.16, 12.8.19, 12.8.22, 12.8.23, 12.8.24, 12.8.25, 12.8.26 e 12.8.27 da CCB.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão
o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
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2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento. 2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não
prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da
dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor.
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Nº 673/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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pactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
São Paulo, 28 de dezembro de 2022.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
DANIEL BUENO VORCARO AVALISTA
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO INTERVENIENTE ANUENTE
ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1:
| Data de vencimento | Principal | Juros |
|---|---|---|
| 28/12/2022 | - | - |
| 30/01/2023 | - | - |
| 28/02/2023 | - | - |
| 28/03/2023 | - | - |
| 28/04/2023 | - | - |
| 29/05/2023 | - | - |
| 28/06/2023 | - | - |
| 28/07/2023 | - | - |
| 28/08/2023 | - | - |
| 28/09/2023 | - | - |
| 30/10/2023 | - | - |
| 28/11/2023 | - | - |
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados,domingos ou feriados, o pagame nto
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente,no primeiro dia útil subsequente.
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Nº 673/20, datado de 28 de dezembro de 2022.
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| 28/12/2023 | ||
|---|---|---|
| 29/01/2024 | ||
| 28/02/2024 | ||
| 28/03/2024 | ||
| 29/04/2024 | ||
| 28/05/2024 | ||
| 28/06/2024 | ||
| 29/07/2024 | ||
| 28/08/2024 | ||
| 30/09/2024 | ||
| 28/10/2024 | ||
| 28/11/2024 | ||
| 30/12/2024 | ||
| 28/01/2025 | ||
| 28/02/2025 | ||
| 28/03/2025 | ||
| 28/04/2025 | ||
| 28/05/2025 | ||
| 30/06/2025 | ||
| 28/07/2025 | ||
| 28/08/2025 | ||
| 29/09/2025 | ||
| 28/10/2025 | ||
| 28/11/2025 | ||
| 29/12/2025 |
pactual
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
| - | - |
|---|---|
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
| 4.1667% | A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.6 |
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Assinaturas
© MARCELO TAVARES FARIA
CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 28 dez 2022 às 14:15:18 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 16 abr 2023
© Dan Moras Segabinaze
CPF: 073.891.777-05 Assinou como procurador em 29 dez 2022 às 10:37:01 Emitido por AC SERASA RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 03 mai 2024
© Gabriel Fernando Barretti
CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 16 jan 2023 às 17:11:08 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 19 abr 2023
© Daniel Bueno Vorcaro
CPF: 062.098.326-44 Assinou como procurador em 11 jan 2023 às 11:15:04 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 fev 2024
© FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO
CPF: 029.061.616-67 Assinou como procurador em 13 jan 2023 às 15:24:14 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mar 2024
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0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dan.segabinaze@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Dan Moras Segabinaze e CPF 073.891.777-05. 28 dez 2022, 11:58:12 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: gabriel.barretti@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Gabriel Fernando Barretti e CPF 315.565.168-78. 28 dez 2022, 11:58:12 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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28 dez 2022, 11:58:12 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dvorcaro@bancomaster.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro. 28 dez 2022, 14:15:19 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 189.22.208.194. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 29 dez 2022, 10:37:01 Dan Moras Segabinaze assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 073.891.777-05. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.424.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 11 jan 2023, 11:15:05 Daniel Bueno Vorcaro assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 13 jan 2023, 12:22:48 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: fabmacedo@hotmail.com para assinar como procurador. 13 jan 2023, 12:23:13 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO.
13 jan 2023, 15:24:15 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 029.061.616-67. IP: 201.17.157.16. Componente de assinatura versão 1.431.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
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16 jan 2023, 17:11:08
16 jan 2023, 17:11:09
Gabriel Fernando Barretti assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 177.66.196.254. Componente de assinatura versão 1.433.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 5a63e0a7-4727-4aaf-9d4b-c22688bfc641.
ICP Documento assinado com validade jurídica.
Brasil Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou = envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 5a63e0a7-4727-4aaf-9d4b-c22688bfc641, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com.
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( btgp
(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
4º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 673/20
Este Quarto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 é celebrado em 08 de novembro de 2023 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
DANIEL BUENO VORCARO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Fabíola
de Almeida Macedo Vorcaro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.098.326-44, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Daniel" ou "Avalista"); e
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor"). E, na qualidade de interveniente anuente:
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens
com Daniel Bueno Vorcaro, inscrita no CPF/MF sob nº 029.061.616-67, residente e domiciliada na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 640, apto. 500, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ("Interveniente Anuente").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("CCB"), no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 35.576.872,48 (trinta e cinco milhões e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) ("Saldo Devedor Atual");
- Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 745/20, 668/21 e 772/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 233.071.250,59 (duzentos e trinta e três milhões e setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), o qual o Emitente conf essa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
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Nº 673/20, datado de 08 de novembro de 2023.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("TerceiroAditamento"); e
- Nesta data, observada a Condição Suspensiva (conforme definido abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir desta data, o Daniel deixa de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo) constituído no Terceiro Aditamento ("Quarto Aditamento").
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes desejam formalizar a exclusão dos aval prestado pelo Daniel na CCB, o que se dá de pleno direito, mediante a assinatura, pelo Credor e pelo Daniel, deste Quarto Aditamento, observada a Condição Suspensiva. Após a formalização e cumprimento da Condição Suspensiva, resta convencionado que a CCB não contará mais com qualquer garantia fidejussória.
1.2 Conforme previsto no Terceiro Aditamento e observada a Condição Suspensiva, as Partes desejam cristalizar a redução da Taxa Spread, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento, mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro- Resumo da CCB, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.4 Taxa Spread: 0,407% (zero virgula quatrocentos e sete por cento) exponencial ao mês, equivalente a 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano;" 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso a Emitente realize a quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB, das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos ("Obrigações BRGD"), o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência equivalente a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), corrigido monetariamente pela mesma taxa
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
prevista na CCB a partir de 28 de dezembro de 2022 até a respectiva data da quitação antecipada e considerado de forma agregada para todas as Obrigações BRGD, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"). 1.4 Apenas para esclarecimento e exemplificação, caso a quitação antecipada de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor desta CCB ocorresse na presente data, o Saldo Devedor Atual sofreria um desconto equivalente a R$ 1.772.978,16 (um milhão e setecentos e setenta e dois mil e novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), de modo que o saldo total efetivamente devido pela Emitente no âmbito da CCB, após aplicação do Bônus de Adimplência, seria equivalente a R$ 33.803.894,33 (trinta e três milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) ("Saldo Devedor Pós Bônus"), sendo devido nesta data o pagamento mínimo pela Emitente de R$ 16.901.947,16 (dezesseis milhões e novecentos e um mil e novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Saldo Devedor Pós Bônus, conforme Condição Suspensiva prevista nas Cláusulas 2.1 e 2.2 abaixo. Não obstante, resta esclarecido que os valores aqui descritos são meramente referenciais e não refletem o valor efetivamente devido pela Emitente na data da quitação antecipada, o qual será disponibilizado pelo Credor considerando a correção monetária aplicável por meio do procedimento descrito na Cláusula 2.2 abaixo.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a eficácia das alterações realizadas por meio deste Quarto Aditamento fica condicionada à efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, devendo tal quitação ocorrer em até 1 (um) dia útil contado da presente data, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva"). 2.2 A Condição Suspensiva será implementada observando-se o seguinte procedimento: (i) na presente data, o Credor disponibilizará à Emitente descritivo contendo (a) o saldo devedor total agregado de todas as Obrigações BRGD; e (b) o valor mínimo que deverá ser efetivamente pago para implementação da Condição Suspensiva, ou seja, para quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de todas as Obrigações BRGD agregadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo descrito na Cláusula 2.1 acima;
(ii) caso a implementação da Condição Suspensiva com a efetiva quitação antecipada de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor de
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
todas as Obrigações BRGD agregadas, em critério satisfatório ao Credor, não ocorra até o final do expediente bancário da data máxima prevista na Cláusula 2.1 acima, o procedimento descrito no item (i) acima será reiniciado no dia imediatamente subsequente, ocasião em que as Partes poderão definir, de comum acordo, uma nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva aqui prevista; e (iii) caso não seja definida nova data para realização da quitação antecipada e implementação da Condição Suspensiva, nos termos do item (ii) acima, o presente Quarto Aditamento restará sem efeito, para todos os fins de direito, podendo o Credor de se valer de todos os direitos e prerrogativas que lhe são assegurados pela CCB e pela legislação aplicável para recebimento dos créditos devidos. 2.3 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Quarto
Aditamento terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.4 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais permanecem inalteradas, sendo que o presente Quarto Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.5 A Emitente e o Avalista, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Quarto Aditamento. 2.6 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Quarto Aditamento. 2.7 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Quarto Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.8 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Quarto Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.9 As Partes declaram que a celebração deste Quarto Aditamento não caracteriza novação da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Quarto Aditamento. 2.10 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste
4 Esta página é parte integrante do 4º Aditamento à Cédula de Crédito Bancário
Nº 673/20, datado de 08 de novembro de 2023.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Quarto Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Quarto Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor.
São Paulo, 08 de novembro de 2023.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
FABÍOLA DE ALMEIDA MACEDO DANIEL BUENO VORCARO VORCARO
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
AVALISTA INTERVENIENTE ANUENTE
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Assinaturas
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CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 15:39:29 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 abr 2024
Marcos Ademir dos Santos
CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 14 nov 2023 às 17:36:20 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 out 2025
ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA NETO
CPF: 862.737.796-00 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 21:34:39 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 27 jun 2024
MARCELO TAVARES FARIA
CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 08 nov 2023 às 22:03:55 Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 01 mar 2024
FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO
CPF: 029.061.616-67 Assinou como procurador em 04 dez 2023 às 17:10:32 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mar 2024
Daniel Bueno Vorcaro
CPF: 062.098.326-44 Assinou como procurador em 07 dez 2023 às 14:19:52 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 23 fev 2024
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tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 177.66.196.254. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5865737 e longitude -46.6820095. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 08 nov 2023, 18:24:15 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: financeiro@brgd.com.br para assinar como parte. 08 nov 2023, 19:04:56 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: marcelo.faria@brgd.com.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCELO TAVARES FARIA. 08 nov 2023, 22:03:55 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 179.189.233.14. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.596016 e longitude -46.6845038. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.653.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 14 nov 2023, 17:36:20 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
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0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fabiano@zettel.adv.br para assinar como procurador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Daniel Bueno Vorcaro.
| 29 nov 2023, 19:53:58 | Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: dvorcaro@bancomaster.com.br para assinar. |
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| 29 nov 2023, 19:54:20 | Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: fabiolaam.vorcaro@gmail.com para assinar como parte. |
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04 dez 2023, 17:10:33 FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO VORCARO assinou como procurador. Pontos de autenticação:
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A3 e-cpf. CPF informado: 062.098.326-44. IP: 187.111.26.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9528854 e longitude -43.9532056. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.692.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 07 dez 2023, 19:50:40 Operador com email lucas.novaes@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
5º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 673/20
Este Quinto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 é celebrado em 03 de maio de 2024 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº
067.731.776-00, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe");
GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na
Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy");
FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n°
288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen");
GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar
Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas Ingressantes";
BANCO BTG PACTUAL S.A., representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor").
CONSIDERANDO QUE
- O Emitente emitiu em 02 de setembro de 2020 em favor do Credor a Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("CCB"), no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
- Na presente data o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 18.363.773,87 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) ("Saldo Devedor Atual");
- Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 745/20, 668/21 e 772/20, cujo saldo devedor total agregado equivale, nesta data, a R$ 120.304.804,57 (cento e vinte milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
- Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Terceiro Aditamento");
- Em 7 de novembro de 2023 observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Terceiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Terceiro Aditamento ("Quarto Aditamento"); e
- Nesta data, as Partes desejam aditar a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; e (ii) incluir os Avalistas Ingressantes como garantidores de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB.
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes resolvem alterar o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento. 1.2 As Partes também resolvem alterar Cláusula 4 da CCB para permitir a liquidação antecipada da CCB pela Emitente sem aplicação da TQA, de modo que tal Cláusula passará a vigorar com a seguinte redação:
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
"4.1. A Emitente terá a opção de liquidar esta Cédula antecipadamente, mediante notificação ao Credor com antecedência de 5 (cinco) dias corridos. 4.2. Exercida a opção de liquidação antecipada, a Emitente deverá pagar no primeiro dia útil seguinte ("Data de Liquidação Antecipada"), o saldo atualizado da Cédula na Data de Liquidação Antecipada, sem a incidência de qualquer prêmio." 1.3 Os Avalistas Ingressantes, neste ato, assumem, expressamente, todas as obrigações estabelecidas na CCB na qualidade de Avalistas, sendo certo que a partir desta data (i) os Avalistas Ingressantes serão incluídos na definição de "Partes" prevista na CCB, de modo que todas as referências às "Avalistas" previstas na CCB passarão a ser lidas como uma referência específica ao Felipe, à Green Energy, à Forgreen e Green Participações, em conjunto, que assumem a posição como garantidores, de forma solidária, das obrigações assumidas pela Emitente na CCB; (ii) a totalidade dos eventos de vencimento antecipado previstos na CCB passarão a ser aplicáveis também aos Avalistas Ingressantes; (iii) será incluída na Cláusula 11 da CCB as informações de contato dos Avalistas Ingressantes, conforme previsto abaixo; e (iv) todas as obrigações e declarações previstas na CCB, incluindo as previstas nas Cláusulas "Disposições Gerais" e "Obrigações Anticorrupção" também serão integralmente aplicáveis aos Avalistas Ingressantes. "11.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial. 11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação. 11.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada à Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Orozimbo Nonato, 442, sala 301, Bairro Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 04.532-002 At. Felipe Vorcaro Telefone: (31) 2581-0449 E-mail: financeiro@brgd.com.br (b) para o Avalista Felipe: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: diretoria@brgd.com.br
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(c) para a Avalista Green Energy: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (d) para a Avalista Forgreen: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (e) para a Avalista Green: Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br (f) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP A/C: Apoio SS E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com Telefone: (11) 3383 2000
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Quinto Aditamento
terão o significado a eles atribuídos na CCB. 2.2 Os Avalistas Ingressantes declaram expressamente estares cientes de todas as
obrigações pactuadas na CCB, assumindo todas as responsabilidades dela decorrentes, na qualidade de garantidores. 2.3 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais
permanecem inalteradas, sendo que o presente Quinto Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.4 A Emitente e os Avalistas Ingressantes, nesta data, declaram que todas as obrigações
assumidas e declarações outorgadas na CCB que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Quinto Aditamento. 2.5 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Quinto Aditamento. 2.6 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Quinto
Aditamento não prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos.
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2.7 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Quinto Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.8 As Partes declaram que a celebração deste Quinto Aditamento não caracteriza novação
da dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Quinto Aditamento. 2.9 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Quinto Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Quinto Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica.
São Paulo, 03 de maio de 2024.
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CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
AVALISTA: FELIPE VORCARO
AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.
AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A.
AVALISTA
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ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 DAS CCB's BRGD2:
| Data de vencimento | Principal | Juros |
|---|---|---|
| 03/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 |
| 31/05/24 | 0,00000% | R$ 187.500,00 |
| 28/06/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 29/07/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 28/08/24 | 0,00000% | R$ 125.000,00 |
| 30/09/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1 da CCB, acrescido do saldo dos juros remanescentes das cinco primeiras parcelas) |
| 28/10/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/11/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 30/12/24 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/01/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/02/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/03/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/04/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/05/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 30/06/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/07/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/08/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 29/09/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/10/25 | 6.66670% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
| 28/11/25 | 6.66620% | (A serem pagos conforme descrito na cláusula 1.1.da CCB) |
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente.
2 Este anexo estipula as datas de vencimento de principal e a integridade dos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito
Bancário nº 668/21, 745/20, 673/20 e 772/20.
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Assinaturas
© Marcos Ademir dos Santos
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© Marcos Puglisi de Assumpção Filho
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© Daiane Aline de Andrade Silveira
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© Daiane Aline de Andrade Silveira
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03 mai 2024, 16:35:31 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: fvorcaro@forgreen.com.br para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Felipe Cançado Vorcaro e CPF 075.983.426-10. 03 mai 2024, 16:53:21 Marcos Puglisi de Assumpção Filho assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 303.501.448-50. IP: 177.66.199.245. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5859955 e longitude -46.682039. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:57 MARCELO TAVARES FARIA assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 16:59:58 MARCELO TAVARES FARIA assinou como diretor(a). Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9822957 e longitude -43.9446738. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:06:11 Antônio Terra de Oliveira Neto assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 862.737.796-00. IP: 201.48.145.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9823063 e longitude -43.9446505. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.845.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 03 mai 2024, 17:48:14 Operador com email bruno.linder@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
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0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: daiane.andrade@brgd.com.br para assinar como representante legal. 03 mai 2024, 17:59:59 Marcos Ademir dos Santos assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
6º ADITAMENTO À CÉDULA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 673/20
Este Sexto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("Aditamento") é celebrado em 12 de setembro de 2025 entre as partes indicadas abaixo ("Partes"):
BRGD S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Bandeira Paulista, nº 726, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04532-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 31.936.944/0001-07, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emitente");
FELIPE VORCARO, casado sob o regime de separação de bens, inscrito no CPF/MF sob nº 075.983.426-10, com endereço profissional à Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049 ("Felipe");
GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com
sede na Alameda Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.455.170/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy");
FORGREEN ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Oscar Niemeyer,
n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.644.828/0001-90, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Forgreen");
GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda
Oscar Niemeyer, n° 288, 1° andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-049, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.048.878/0001-19, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green" e, em conjunto com Felipe, Green Energy e Forgreen, denominadas como "Avalistas");
BANCO BTG PACTUAL S.A. representado por sua filial localizada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 14º andar, inscrito no CNPJ/ME nº 30.306.294/0002-26 ("Credor").
CONSIDERANDO QUE
(a) O Emitente emitiu, em 02 de setembro de 2020, em favor do Credor, a Cédula de Crédito Bancário nº 673/20 ("CCB"), no valor total de R$20.00.000,00 (vinte milhões de reais);
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(b) Na presente data, o saldo devedor da CCB, o qual o Emitente confessa como líquido e certo, equivale a R$ 21.495.484,75 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ("Saldo Devedor Atual"); (c) Em adição à CCB, também foram emitidas pelo Emitente, em favor do Credor, as Cédulas de Crédito Bancário nº 668/21, 745/20 e 772/20, sendo certo que o saldo devedor total agregado de todas as CCBs emitidas, em conjunto, equivale, nesta data, a R$ 144.032.528,85 (cento e quarenta e quatro milhões, trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), o qual o Emitente confessa como líquido e certo ("CCBs BRGD");
(d) Em 28 de novembro de 2022, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão dos avais prestados por Antônio Marques de Oliveira Neto, Rodrigo Andrade Botelho e Oscar Moura Vorcaro ("Avalistas Liberados") na CCB, de forma que, a partir de referida data, os Avalistas Liberados deixaram de ser partes na CCB; (ii) formalizar a manutenção do aval prestado por Daniel; (iii) incluir novo item na Cláusula 5.1 da CCB; (iv) alterar o Prazo, o Vencimento Final e o cronograma de pagamentos da CCB, observado o Bônus de Adimplência (conforme definido abaixo); e (v) alterar a Taxa Spread aplicável à CCB para 7,00% (sete inteiros por cento) exponencial ao ano, observada a possibilidade de redução de referida taxa para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura de referido aditamento ("Primeiro Aditamento"); (e) Em 8 de novembro de 2023, observada a Condição Suspensiva ali prevista, as Partes aditaram a CCB para (i) formalizar a exclusão do aval prestado pelo Daniel na CCB, de forma que, a partir de referida data, o Daniel deixou de ser parte na CCB; (ii) cristalizar a alteração da Taxa Spread aplicável à CCB para 5,00% (cinco inteiros por cento) exponencial ao ano, com efeitos retroativos à data de assinatura do Primeiro Aditamento; e (iii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento ("Segundo Aditamento"); (f) Em 3 de maio de 2024, as Partes aditaram a CCB para (i) alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I; (ii) permitir a liquidação parcial da CCB sem aplicação da TQA; e (iii) incluir os Avalistas como garantidores de todas as obrigações assumidas pela Emitente na CCB ("Terceiro Aditamento"); (g) O Credor, por meio de veículo(s) de sua gestão, é detentor de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.316.651/0001-02 ("Geração Três Pontas"), que, por sua vez, é detentora de duas usinas fotovoltaicas no estado de Minas Gerais, denominadas Usina Três Pontas I e Usina Três Pontas II (em conjunto denominadas "Usinas Três Pontas"), que totalizam em conjunto a potência de 5.8 MWp e se encontram em fase final de obra e conexão à rede da Companhia Energética de Minas Gerais ("CEMIG");
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
(h) O Emitente e/ou os Avalistas têm interesse em adquirir 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, atualmente de titularidade do(s) veículo(s) de gestão do Credor, conforme acima mencionado, para o qual as Partes convencionaram o preço de aquisição equivalente a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a data base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data de liquidação financeira da referida aquisição ("Preço de Aquisição" "Transação Geração Três Pontas"), que será paga nos termos previstos abaixo.
(i) Nesta data, observada a Condição Suspensiva - Downpayment (conforme definido
abaixo), as Partes desejam aditar a CCB para (i) novamente alterar o cronograma de pagamentos previsto no Anexo I, o Prazo e o Vencimento Final da CCB e a Taxa Spread; (ii) ajustar determinadas condições do Bônus de Adimplência constituído no Primeiro Aditamento e no Segundo Aditamento; e (iii) incluir nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, observada a Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas (conforme definido abaixo);
1. ALTERAÇÕES
1.1 As Partes concordam que, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, a
eficácia das alterações realizadas por meio deste Aditamento fica condicionada à efetiva quitação parcial de, no mínimo, R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) do saldo devedor agregado das CCBs BRGD e de todas as demais obrigações assumidas pela Emitente e pelos Avalistas junto ao Credor em quaisquer outros instrumentos, independentemente da sua natureza, considerando valores de principal, juros e todos os demais encargos devidos, valor este na data-base de 31 de agosto de 2025, a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a referida data-base até a data da efetiva quitação parcial ("Obrigações BRGD"), devendo tal quitação ocorrer até a data de 10 de outubro de 2025, em critério satisfatório ao Credor ("Condição Suspensiva - Downpayment"). 1.2 Uma vez cumprida a Condição Suspensiva - Downpayment, as Partes resolvem alterar
(i) o Anexo I da CCB para refletir as alterações no cronograma de pagamentos, o qual passa a vigorar com a redação do Anexo I do presente Aditamento; (ii) a Taxa Spread, mediante alteração do item II-2.1.4 do Quadro-Resumo da CCB; e (iii) o Prazo e o Vencimento Final, mediante alteração dos itens 7 e 7.3 do Quadro-Resumo da CCB, que passarão a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: "2.1.4 Taxa Spread: 2% (dois por cento) exponencial ao ano;" "7. Prazo: 2.232 (dois mil duzentos e trinta e dois) dias corridos" "7.3. Vencimento Final: 13/10/2026"
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
1.2.1 Em razão das alterações previstas neste Aditamento, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar aditamentos a todas as garantias das CCBs BRGD de forma a refletir as condições atualizadas das obrigações garantidas, em até 15 (quinze) dias contados da presente data. 1.3 Ainda, as Partes convencionam que, caso haja, cumulativamente, conforme atestado
pelo Credor, (i) o cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) a conclusão, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição, da Transação Geração Três Pontas até a data impreterível de 10 de outubro de 2025; e (iii) o pleno, integral e tempestivo cumprimento, pelo Emitente e pelos Avalistas, de todas as obrigações previstas nas CCBs BRGD e em suas respectivas garantias, incluindo, sem limitação, a quitação de todos os valores devidos ao Credor no âmbito das CCBs BRGD, exceto pela última parcela de principal devida nas respectivas CCBs BRGD, nos exatos termos previstos a seguir; o Credor concederá à Emitente um bônus de adimplência correspondente à última parcela de principal das respectivas CCBs BRGD, nos termos do Anexo I atualizado, conforme previsto na Cláusula 1.2 acima, no montante total agregado equivalente a R$ 23.350.478,25 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser devidamente atualizado pela Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread) de 2% a.a. (dois por cento ao ano) desde a data de assinatura deste Aditamento até a data de concessão do Bônus de Adimplência, considerado como o valor limite para todas as Obrigações BRGD, consideradas de forma agregada, de modo que sua aplicação individual será proporcional sobre o saldo devedor de cada Obrigação BRGD a ser quitada ("Bônus de Adimplência"), sendo certo que o Bônus de Adimplência estará, em qualquer cenário, limitado ao valor limite corrigido, nos termos previstos acima.
1.3.1 Para esclarecimento, as Partes estão cientes e concordam que o Bônus de
Adimplência se tornará absolutamente ineficaz e inaplicável caso a Emitente e/ou
os Avalistas (i) não cumpram a Condição Suspensiva - Downpayment; (ii) não concluam a Transação Geração Três Pontas nos termos e prazos previstos acima; e/ou (iii) descumpram quaisquer das obrigações previstas em quaisquer das CCBs BRGD ou em suas respectivas garantias. 1.4 Adicionalmente, as Partes decidem incluir no item "V - Garantias" do Quadro-Resumo
da CCB nova garantia fiduciária sobre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Geração Três Pontas, a ser constituída previamente à conclusão da Transação Geração Três Pontas, a qual estará sujeita à condição suspensiva, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código Civil, qual seja, a efetiva conclusão satisfatória da Transação Geração Três Pontas, com efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos ao Credor em razão da referida transação, incluindo, sem limitação, o Preço de Aquisição ("Condição Suspensiva - Aquisição Três Pontas"). Nesse sentido, referido item passará a vigorar com a redação abaixo:
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
"V - GARANTIAS
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| 1. | (ARTIGO | GARANTIAS CONSTITUÍDAS MEDIANTE 32 DA LEI 10.931/2004): | INSTRUMENTO PRÓPRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| [X] | Cessão Fiduciária Direitos Creditórios | [J | Hipoteca | ||
| [J [J | Cessão Fiduciária de CDA/WA Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito | [ [J [J | Carta de Fiança Penhor Mercantil Penhor Agrícola | ||
| [J [XI [X | Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras Alienação Fiduciária de Ações Alienação Fiduciária de Quotas | [J | Penhor | Pecuário |
1.5 Por fim, o Credor, por mera liberalidade, e condicionado ao efetivo cumprimento da
Condição Suspensiva - Downpayment, decide autorizar o Emitente e os Avalistas a
alienarem, de forma onerosa e definitiva, as ações de emissão das sociedades USINA SOLAR BOM JESUS S.A. (CNPJ 39.500.750/0001-68) ("Usina Bom Jesus"), USINA SOLAR ESPINOSA S.A. (CNPJ 38.095.664/0001-54) ("Usina Espinosa") e NORSOL ENERGIA E PARTICIPACOES S/A (CNPJ 25.127.023/0001-92) ("Norsol") (em conjunto, as "SPEs Alienadas"), as quais foram alienadas fiduciariamente ao Credor por meio do (i) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF215/20", com relação à Norsol, e (ii) "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças Nº IAF214/20", com relação à Usina Bom Jesus e Usina Espinosa; desde que os recursos decorrentes da(s) referida(s) alienação(ões) sejam (i) integralmente pagos pelo comprador na conta vinculada nº 3552155, de titularidade do Emitente, mantida junto à agência 001, do Banco BTG Pactual S.A. (208) ("Conta Vinculada"); e (ii) efetivamente utilizados para fins do integral e tempestivo cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment. Para fins de esclarecimento, resta pactuado que o não cumprimento da Condição Suspensiva - Downpayment nos termos e condições previstos acima tornará absolutamente ineficaz e inaplicável, para todos os fins de direito, de forma automática e sem necessidade de qualquer comunicação pelo Credor neste sentido, a autorização prévia aqui concedida, assegurado ao Credor o direito de tomar todas as medidas cabíveis necessárias para impedir que tal(ais) alienação(ões) produza(m) quaisquer efeitos.
1.5.1 Para fins da obrigação de pagamento dos valores devidos em razão da alienação das SPEs Alienadas na Conta Vinculada, nos termos da Cláusula 1.5 acima, o Emitente e os Avalistas se obrigam, de forma irrevogável e irretratável, a incluir os dados da Conta Vinculada nos documentos definitivos da referida transação
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
como a conta indicada para recebimento dos referidos recursos, sendo certo, ainda, que o Emitente e os Avalistas se obrigam a remeter ao Credor as evidências contratuais comprobatórias do atendimento desta obrigação.
1.5.2 As Partes pactuam que, concomitantemente o efetivo, comprovado e atestado
pagamento da parcela prevista como Condição Suspensiva - Downpayment, o Credor celebrará aditamento(s) ao(s) instrumento(s) de alienação fiduciária, conforme aplicável, para refletir a retirada das respectivas ações de emissão das SPEs Alienadas do escopo da referida garantia e/ou, conforme aplicável, dará baixa nas respectivas alienações fiduciárias constituídas sobre as SPEs Alienadas, mediante entrega de Termo de Quitação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Os termos utilizados em letra maiúscula e não definidos no presente Aditamento terão
o significado a eles atribuídos na CCB.
2.2 Ainda neste ato, as Partes ratificam todas as demais condições da CCB, as quais
permanecem inalteradas, sendo que o presente Aditamento integra a CCB como seu anexo, sendo dela inseparável. 2.3 A Emitente e os Avalistas, nesta data, declaram que todas as obrigações assumidas e
declarações outorgadas na CCB e seus aditivos que não tenham sido expressamente alteradas no presente instrumento permanecem válidas e vigentes, ratificando-as como se estivessem escritas neste Aditamento.
2.4 A CCB deverá ser lida e interpretada em conjunto com este Aditamento.
2.5 A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Aditamento não
prejudicará a validade, eficácia e exequibilidade das demais disposições, que permanecerão validas e produzirão todos os efeitos. 2.6 A Emitente tem amplo conhecimento e experiência em finanças, negócios e
investimentos e possui capacidade de avaliar as qualidades e os riscos das alterações efetuadas por meio deste Aditamento. Da mesma forma, a Emitente declara que conhece e entende os termos e condições estabelecidos neste Aditamento, bem como avaliaram todos os riscos decorrentes deste Aditamento. 2.7 As Partes declaram que a celebração deste Aditamento não caracteriza novação da
dívida representada pela CCB, não possuindo as Partes animus novandi na celebração do presente Aditamento. 2.8 As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de
autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Aditamento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º , da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Aditamento será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Terceiro Aditamento, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, de modo a garantir que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Terceiro Aditamento e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em 1 (uma) única via eletrônica.
São Paulo, 12 de setembro de 2025.
CREDOR: BANCO BTG PACTUAL S.A.
EMITENTE: BRGD S.A.
AVALISTA: FELIPE VORCARO
AVALISTA: GREEN ENERGY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
AVALISTA: FORGREEN ENERGIA S.A.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
AVALISTA: GREEN PARTICIPAÇÕES E ENERGIA S.A.
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(ART. 29, PAR. 3º, DA LEI Nº 10.931/04)
ANEXO I
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS REMUNERATÓRIOS1 :
| Data de vencimento | ||
|---|---|---|
| 13/10/2025 | ||
| 12/11/2025 | ||
| 12/12/2025 | ||
| 12/01/2026 | ||
| 12/02/2026 | ||
| 12/03/2026 | ||
| 13/04/2026 | ||
| 12/05/2026 | ||
| 12/06/2026 | ||
| 13/07/2026 | ||
| 12/08/2026 | ||
| 14/09/2026 | ||
| 13/10/2026 |
Principal
1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 1,500,887.33 3,484,836.75
Juros
Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2 Conforme descrito na cláusula 1.2
1 Caso qualquer das datas estipuladas no item III do Quadro-Resumo recaia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento
estipulado deverá ser realizado, pela Emitente, no primeiro dia útil subsequente.
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Assinaturas
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CPF: 077.754.499-77 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 15:49:00 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 13 jan 2028
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como representante legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como responsável legal em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Marcelo Tavares Faria
CPF: 090.356.116-67 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 16:12:21 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 mar 2026
© Felipe Cançado Vorcaro
CPF: 075.983.426-10 Assinou em 12 set 2025 às 16:24:49 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 ago 2026
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© Daiane Andrade
CPF: 092.093.666-03 Assinou em 12 set 2025 às 16:13:16 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028
Daiane Andrade
CPF: 092.093.666-03 Assinou como representante legal em 12 set 2025 às 16:13:16 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028
Daiane Andrade
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Daiane Andrade
CPF: 092.093.666-03 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 16:13:16 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 29 mai 2028
Gabriel Fernando Barretti
CPF: 315.565.168-78 Assinou como procurador em 12 set 2025 às 18:46:44 Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 02 abr 2026
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12 set 2025, 15:30:46 Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2-
0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: dandrade@forgreen.com.br para assinar como procurador, via E-mail.
Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 12 set 2025, 15:49:00 Marcos Ademir dos Santos assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 077.754.499-77. IP: 162.10.244.92. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF
informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como responsável legal. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:12:21 Marcelo Tavares Faria assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A1 e-cpf. CPF informado: 090.356.116-67. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.9869924 e longitude -43.9526096. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:16 Daiane Andrade assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF
informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:16 Daiane Andrade assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:16 Daiane Andrade assinou como responsável legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 16:13:16 Daiane Andrade assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 ecpf. CPF informado: 092.093.666-03. IP: 200.169.7.49. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -19.97721166666667 e longitude -43.94715433333333. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
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Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de setembro de 2025. Versão v1.48.0.
12 set 2025, 16:24:49
12 set 2025, 18:27:36
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Felipe Cançado Vorcaro assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 075.983.426-10. IP: 200.169.7.49. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 removeu da Lista de Assinatura: Marcos.Assumpcao@btgpactual.com para assinar como procurador. Operador com email victor-s.lima@btgpactual.com na Conta be1dee20-6300-45e4-a9e2- 0c064d4199c7 adicionou à Lista de Assinatura: gabriel.barretti@btgpactual.com para assinar como procurador, via E-mail.
Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Gabriel Fernando Barretti e CPF 315.565.168-78. 12 set 2025, 18:46:44 Gabriel Fernando Barretti assinou como procurador. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A1 e-cpf. CPF informado: 315.565.168-78. IP: 24.239.168.210. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.586472 e longitude -46.681087. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 12 set 2025, 18:46:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 298075d1-2ca0-48cb-9672-796fa7110c02.
ICP Documento assinado com validade jurídica.
Brasil Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários
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