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5.6 KiB

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUICAO DA BI 10 BRASILIA INCORPORADORA LTDA.

CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E

sede SAA CL,

com no

inscrita no CNPJ sob sob o NIRE 53201227791. administrador ndo

regime de comunhdo

1.439.009-SSP/I residente e domiciliado

PARTICIPACOES

Quadra 03 Bloco D Loja 29 Parte 73.553.711/0001-67,

em 05/10/2005, neste SIMOES MUNIZ,

Identidade RG n® 1.068.295-SSP/DF, 10/02/1971, residente 71.670-230. resolvem limitada. a qual regera

se

PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada, Quadra 03, Bloco D, Loja 29 Térreo, Parte H, Brasilia-DF, c EP 70.632-300, n° 06.094.093/0001-47, que tem seus atos constitutivos registrados na JCDF.

0

despacho de 16/12/2003, neste ato representada por seu

por socio MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ, brasileiro. casado

no

parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG n®

do CPF n°. 602.694.721-34, natural de Brasilia-DF, nascido em 18/09/1974.

SQN 311 Bloco H Apto. 601, Br: DF, CEP: 70.757-080 ¢ EM3

na

E INVESTIMENTOS LTDA, sociedade limitada, com sede no SAA CL

B, Brasilia-DF. CEP: 70.632.300, inscrita CNPJ sob qn”;

no

constitutivos arquivados na JCDF sob o NIRE 53201320996

que tem seus atos

ato representada por socia administradora ADRIANA KARINA DE,

sua

i expedida 15/06/1992, natural de Brasilia, nasci

em

domiciliada SHIS QI 28 Conjunto3 16 Lago Sul. Brasilia/

¢ no casa
de acordo melhor forma de direito. constituir uma socieda

comum ¢ na

pelas clausulas condigdes seguintes:

¢

CLAUSULA PRIMEIRA A sociedade girara sob

a

INCORPORADORA LTDA.

social de BI 10 BRASILIA

C.LAUSULA SEGUNDA A sociedade tem sede cidade de Brasilia. estabelecimento

na com no

SAA CL Quadra 03, Bloco D, Loja 29 Térreo, Parte 10, Brasilia-DF, CEP n" 70.632-300. podendo, critério dos administradores, instalar, manter ou extinguir filiais onde for conveniente

a

interess i

20s

CLAUSULA TERCEIRA O de duragio da sociedade ¢ indeterminado,

prazo por tempo ¢ o inicio de atividades dar-se-a data do registro deste contrato.

suas na

CLAUSULA QUARTA A socicdade tem

imoveis destinados a venda, de por objeto imobilidria, construgdo de

a

proprios, compra e venda de imoyeis.

CLAUSULA

(mil) quotas no valor

mocda corrente do pais.

em capital social de R$ ¢ 1.000,00 (Um mil reais). de RS 1,00 (um real), r ivididos em 1.000

ste ato pelos socios

<


| VALOR RS

% i

S

CONBRAL PAR EMPREENDIMENTOS E 50 500 500,00

PARTICIPACOES LTDA.

PARTICIPACOES INVESTIMENTOS LTDA. | s00.00 [TOTAL 1.000

EM3 E 50

PARAGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade de cada ¢ restrita valor de

ao suas

quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizagao do capital social.

CLAUSULA SEXTA Os tam, por unanimidade, que sociedade sera administrada

a

S

pelos administradores nado socios, MARCUS VINICIUS DE SIMO MUNIZ ADRI/

¢

KARINA DE SIMOES MUNIZ. acima ja qualificados. quais isoladamente,

aos a

representagdo ativa judicial extrajudicial, atribuigdes plenos poderes, conferidos

e passiva, e as ¢ Lei, além de garantir normal funcionamento, inclusive penhorar hipotecar ou alienar bens

em o seu depositos bancarios, emissdo de cheques. outros titulos cambiais firmar contratos de

¢

financiamentos, representada, conjunto, pelos administradores 3

ou a empresa serd sempre em
socios, forma do caput, ou por procuradores poderes

na com para ai

| :

cado, serd da empresa C Nacion:

o ao

CNPJ da Sceretaria da Receita Federal, também junto demais

como aos

staduais municipais.

¢

PARAGRAFO TERCEIRO I de competéncia dos administradores, isoladamente, constituigio

a

da sociedade. instrumento publico de de mandatarios

em nome ¢ por prazo certo, por ou

procuradores de atos operagdes do interesse social. Os atos operagdes a serem

para e

outorgados procurador mandatério devem ser especificados respectivo instrumento

ao ou no

CLAUSULA SETIMA

serd levada débito da

a

Os administradores poderdo ter uma retirada titulo de “pro-labore”, que

a

conta de despesas da sociedade, cujo valor sera fixado anualmente.

CLAUSULA OITAVA Os Administradores declaram, sob da lei, que ndo

as penas

impedidos de administragio da sociedade, lei especial. em virtude de

exercer a por ou

criminal, sob efeitos dela, vede, ainda temporariamente,

ou po encontrarem os a pena que que 0

pablicos: crime falimentar, de prevaricagio, peita ou suborflo, concu acesso a cargos ou por peculato, economia popular, contra sistema financeiro nacional, cofitra normas de

ou contra a o

defesa da concorréncia, contra relagoes de publica, propriedade

as consumo. ou a


CLAUSULA NONA Fica eleito foro de Brasilia-DF, para quaisquer controvérsias decorrentes

o

deste contrato.

E por assim cstarem justos ¢ contratados, firmam presente, em 04 (vias) vias de igual teor ¢

o

forma, na presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.

CONBRAL

EM3

Brasilia-DF, 07 de junho de 2017.

AR

MARCUS VINiCIU

ADMINISTRADOR NAO SOCIO

GL

PARTIEHACOES E LTDA.

INYESTIMENTOS

SIMOES

ADRIANA KARINA DI MUNIZ apt

SOCIA ADMINISTRADORA

dog

MARCUS VINI¢'IVS DE SIMOES MUNIZ

ADMINIS PRADOR NAO SOCIO

SIMOES

RINA DE MUNIZ

I'RADORA NAO SOCIA

Simone/da Silva Sales RG 2.117.857-SSP/DF

DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL

© 53202121138 CERTIFICO REGISTRO EM. 27/06/2017 SOB N.:

MN

8110 Empresa: 53 20212113-9

BRASILIA INCORPORADORA LTDA

SECRETARIO.GERAL


|

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i

FIT ENS ET

DF FONE: 212

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in fe por

VINICIUS DE

Em Testeaunho

Brasilia, 13 dg

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