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Raw Blame History

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Oliveira & Dall Acqua

Lima

ADVOGADOS

EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.

URGENTE INVESTIGADO PRESO

DANIEL BUENO VORCARO, advogados, nos autos da PET n°

por seus 15.711/DF, perante Vossa Exceléncia expor o que segue.

vem

em

O Requerente formalizou junto Procuradoria-Geral da Republica sua

a

celebrar acordo de colaboragdo premiada em 18 de fevereiro de 2025.

No dia 3 de marco de 2026, dando sequéncia as

acordo, Requerente firmou termo de confidencialidade

o

Republica Policia Federal.

e com a tratativas para celebragdo de

com Procuradoria-Geral da

a

Na presente data, cumprindo uma relevantissima etapa no procedimento de

Justica, Requerente apresentou anexos para a Procuradoriacom a o

Geral da Republica e a Policia Federal, incluindo o anexo patrimonial, nos termos

do § 4°, do art. 3°-C, da Lei 12.850/2013 (doc. 1).

  1. O atual estagio das tratativas da premiada recomenda que a prisdo preventiva do Requerente seja substituida pela custodia em regime domiciliar.

Oliveira Lima & Dall Acqua

ADVOGADOS

Advogados Associados

2

Ao autorizar transferéncia do Requerente estabelecimento prisional

a para

melhor prosscguimento das tratativas, Vossa Exceléncia bem “o instituto da colaboragio premiada, disciplinado normativamente pela

com estrutura para o

pontuou que

Lei n° 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto a disposicio tanto do

investigado quanto das autoridades” (fs. 9, grifamos).

De fato, de do § 4°, do art. 3°-C, da Lei

a entrega anexos, nos termos

12.850/2013, revela comprometimento do Requerente entrega de informagoes

o com a

de relevante interesse publico importantes investigagdes, além de compromisso

e para as de ressarcimento financeiro.

  1. O atual estagio das tratativas indica que o Requerente nao representa

risco conveniéncia da instrug¢do criminal, garantia da ordem publica futura

para a a ou a

aplicagdo da lei penal. Muito pelo contrario, Requerente encontra-se empenhado em

o

colaborar apuragdo dos fatos reparagdo dos prejuizos, representando um

com a e a

relevante instrumento a disposigao do Ministério Publico e Policia Federal.

Vale ressaltar que, antes mesmo

cumpria determinagdes cautelares da Justiga do inicio das negociagdes, 0 Requerente com total obediéncia e responsabilidade.

O Requerente manteve sua postura colaborativa mesmo diante de todo

o

abalo sofrimento foi submetido, juntamente com sua familia, diante dos varios

e a que

vazamentos de estritamente particulares feitos pelo Parlamento,
culminando devassa exposi¢cao sem precedentes de aspectos exclusivos de

em e sua

intimidade daqueles que o cercam.

e


Oliveira Lima &

ADVOGADOS

3

E atual estagio do procedimento de colaboragio € possivel constatar que

no

Requerente jamais atentou contra integridade de quem quer que seja e nem tampouco

o a

pretende obstruir a Justiga.

  1. A da prisio preventiva pelo regime domiciliar ira contribuir

decisivamente das negociagdes, permitindo Requerente tenha

com o avangar que o

irrestrito advogados documentos pertinentes, proporcionara

acesso aos seus e aos o que
melhores meios colaborar Autoridades, além de conferir maior

para com as

celeridade e qualidade a conclusao do acordo.

A imposi¢io de medida cautelar diversa da prisio faz recomendavel

se

também entrega dessa extensa documenta¢do pelo Requerente, as

porque, a

Autoridades envolvidas naturalmente precisardo de tempo para examinar as
informagdes provas apresentadas.

e

  1. Diante do exposto, maxima urgéncia, seja ouvida a requer-se, com a

Procuradoria-Geral da Republica seja substituida prisdao preventiva do

e, a

Requerente pelo regime de custodia domiciliar em sua residéncia em Sao Paulo, ou,

subsidiariamente, Brasilia.

em

Termos em que

Pede deferimento.

Brasilia, 5 de maio de 2026.

LUIS

JOSE LIMA

OAB/SP 107.106

GIO

OAB/MG 85.000


Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

Advogados Associados

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA

io 0 7

REPUBLICA.

Chefe do

e

DANIEL BUENO VORCARO, advogados, autos do

por seus nos

procedimento gerado partir do protocolo PGR 00057230/2026, perante Vossa

a vem

Exceléncia expor 0 que segue.

O Requerente firmou termo de confidencialidade Procuradoria-Geral

com a

da Republica Policia Federal negociagio de acordo de colaboragdo premiada.

e para

Nesta oportunidade, nos termos do §4°, do

apresenta-se pen-drive, protegido por senha fornecida

com fatos adequadamente descritos.

os art. 3°-C, da Lei 12.850/2013,

em apartado, contendo anexos

os

Termos em que

Pede deferimento.

Brasilia, 5 de maio de 2026.

JOS IS IRA LIMA

OAB/SP 107.106

SERGIO LEONA

OAB/MG 85.000