152 KiB
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 153 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| Luiz amarra a camisa em volta das barras verticais da porção superior da grade da cela. | |
| 1 | Luiz solta as pernas ficando suspenso pelos braços e pela camisa enrolada no pescoço. |
| Luiz se reergue com as pernas apoiadas na barra horizontal da grade. |
Figura 117 - Quadro 989 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:24:28
Figura 118 - Quadro 1197 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:24:35
Figura 119 - Quadro 1897 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:24:58
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 154 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| il | Luiz reajusta a camisa em volta do pescoço. |
| fl LL | Luiz solta os braços, ficando suspenso pela camisa envolta no pescoço e enforcando-se. Embora os pés aparentem ter contato com o solo, ele não se apoia nos pés. |
| algumas contrações Após corporais, Luiz para de se movimentar. Em seguida a gravação para por ausência de movimento. |
Figura 120 - Quadro 2440 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:25:17
Figura 121 - Quadro 2897 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:25:32
Figura 122 - Quadro 10634 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:29:50
Fl. 155
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O APF Rogério aproxima-se de Luiz, toca seu ombro esquerdo o que não provoca reação.
Figura 123 - Quadro 364 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:39:53
O APF Rogério dirige-se ao gabinete dos agentes em busca das chaves da cela e de ajuda.
Figura 124 - Quadro 647 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:40:02
O APF Rogério e o APF Bauer
| correm | retornando |
|---|---|
| gabiente | dos |
| Delegado | de Polícia |
| Daniel | Vianna Ottoni de Siqueira |
| (DPF Ottoni) | corre para a saída |
| do plantão | policial. |
para o agentes e o Federal
Figura 125 - Quadro 4712 do arquivo de vídeo D07_20260304154026.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:40:19
Fl. 156
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Os agentes retornam com as chaves da cela.
Figura 126 - Quadro 5064 do arquivo de vídeo D07_20260304154026.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:40:31
O APF Bauer destranca a porta e o APF Rogério tenta desatar o nó da camisa.
Figura 127 - Quadro 1878 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:40:43
Os dois agentes erguem o corpo de Luiz.
Figura 128 - Quadro 2602 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:41:07
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 157 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| O EPF Rodrigo junta-se ao grupo no socorro. | |
| il ili | O corpo de Luiz é desamarrado da camisa e ele é deitado no chão da cela. Permanecedo na cela o APF Bauer, o DPF Ottoni e o APF Rogério. |
| || | O APF Rogério inicia procedimento de Reanimação Cardiopulmonar (RCP), sendo substituído em seguida pelo Escrivão de Polícia Federal Guilherme Novaes Coelho (EPF Novaes). |
Figura 129 - Quadro 2980 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:41:20
Figura 130 - Quadro 3594 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:41:40
Figura 131 - Quadro 4372 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:42:06
Fl. 158
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O procedimento continua. O Policial EPF Novaes é substituído pelo Escrivão de Polícia Federal Leonardo Maciel de Araújo (EPF Maciel). O EPF Portela observa dentro da cela.
Figura 132 - Quadro 8338 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:44:18
gui LLL
O corpo de Luiz é puxado pelas pernas e reposicionado pelo EPF Maciel e o Delegado Regional de
| Polícia | Judiciária | Alisson | |
|---|---|---|---|
| Sabarense | da Sabarense). O Delegado Regional | Costa | (DPF |
| Executivo | Barbosa (DPF Juner) e outros | Juner | Caldeira |
| policiais procedimento. | observam | o |
Figura 133 - Quadro 9524 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:44:58
pag LIL
\
Em seguida o DPF Sabarense assume a massagem, reassumido, na sequência, o EPF Maciel.
Figura 134 - Quadro 12615 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:46:41
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 159 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| 2 | O APF Rogério assume o procedimento de RCP e mais três policiais se aproximam para apoio, os Agentes de Polícia Federal Vinicius Alves Pereira Bittar (APF Bittar), Herval Candido de Souza Neto (APF Herval) e o Escrivão de Polícia Federal Israel Carvalho dos Santos (EPF Israel). Em seguida, todos eles se alternam no procedimento. |
| Ul S | O Papiloscopista Policia Federal Iuri Castro de Andrade Pereira (PPF Iuri) junta-se ao grupo e inicia a ventilação no RCP. Observam do lado de fora os Papiloscopista Policiais Federais Carlos de Oliveira Miguel (PPF Miguel) e Felippe Rafael Dayrell Ladeira (PPF Dayrell). |
| ou i | A manobra continua, alternando- se os três policiais (APF Bittar, APF Herval e EPF Israel), que realizam a massagem. |
Figura 135 - Quadro 15340 do arquivo de vídeo D08_20260304154111.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:48:12
Figura 136 - Quadro 1369 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:50:51
Figura 137 - Quadro 4104 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:52:22
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 160 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| O DPF Juner e o DPF Sabarense acompanham o processo. | |
| il Wi | O PPF Felipe Rafael Dayrell Ladeira (PPF Dayrell) se junta ao na realização da grupo Outros policiais massagem. observam à distância, sem intervir no procedimento. |
| ENTRADA PRINCIPAL | Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) passa subindo a Av. Raja Gabáglia. |
Figura 138 - Quadro 9064 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:55:08
Figura 139 - Quadro 21026 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:01:47
Figura 140 - Quadro 136742 do arquivo de vídeo D15_20260304145535.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:09:42
Fl. 161
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Ambulância do SAMU chega no Ed. Raja Quick.
Figura 141 - Quadro 138442 do arquivo de vídeo D15_20260304145535.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:10:38
Ambulância adentra o estacionamento do prédio.
Figura 142 - Quadro 138624 do arquivo de vídeo D15_20260304145535.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:10:44
Quadro final do arquivo. A ambulância está estacionando ao lado da entrada da recepção.
Figura 143 - Quadro 138709 do arquivo de vídeo D15_20260304145535.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:10:47
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 162 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| Ambulância do SAMU estaciona no prédio. | |
| Wed 16:13:09 - Dh PRINCIPAL = | Equipe do SAMU desembarca da ambulância. |
| Equipe do SAMU adentra o prédio. |
Figura 144 - Quadro 76 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:10:50
Figura 145 - Quadro 951 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:11:19
Figura 146 - Quadro 1127 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:11:25
Fl. 163
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
A equipe de socorristas do SAMU chega na cela.
Figura 147 - Quadro 39741 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:12:10
| A equipe do atendimento | SAMU inicia médico | |
|---|---|---|
| especializado. | Os | policiais |
| continuam | auxiliando | com a |
massagem cardíaca.
Figura 148 - Quadro 41123 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:12:56
|
A equipe do SAMU alterna também na massagem cardíaca junto dos policiais. O Agente de Polícia Federal Danilo Emanuel de Oliveira Santos de Treminio Sala (APF Emanuel) adentra a cela.
Figura 149 - Quadro 46064 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:15:41
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 164 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| A ventilação passa a ser realizada com uso de equipamentos e oxigênio. O processo continua por cerca de 10 minutos. | |
| A massagem cardíaca cessa. Alguns instantes após, é feito uso do desfibrilador. O APF Emanuel segura embalagem de soro. | |
| led 16:35:15 ENTRADA PRINCIPAL | Socorrista do SAMU, auxiliado por Policial Federal, busca maca na ambulância. |
Figura 150 - Quadro 47430 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:16:27
Figura 151 - Quadro 65140 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:26:17
Figura 152 - Quadro 40734 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:33:25
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 165 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| O Agente de Polícia Federal Edson Santana (APF Santana) adentra o prédio com maca e cilindro, seguido do socorrista do SAMU. | |
| mat Ig | A massagem é reiniciada uma vez mais. |
| yl | A masagem é novamente suspensa. A equipe do SAMU inicia a desmobilização dos equipamentos. |
Figura 153 - Quadro 43621 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:35:01
Figura 154 - Quadro 81651 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:35:27
Figura 155 - Quadro 86726 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:38:16
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 166 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| [LT | O socorrista entra com a maca na cela e Luiz é reposicionado no chão. |
| oi | Luiz é colocado na maca com auxílio dos policiais. Do lado de fora, observam o procedimento o APF Emanuel e o APF Santana. |
| ll PA a | O Perito Criminal Federal Bruno Queiroz Leite (PCF Queiroz) inicia os registros de levantamento do local do lado de fora da cela. |
Figura 156 - Quadro 92007 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:41:12
Figura 157 - Quadro 97566 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:44:18
Figura 158 - Quadro 107197 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:49:39
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 167 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| po | Inicia-se a movimentação para para a retirada de Luiz na maca. |
| na aD | A maca com Luiz é puxada para fora da cela. |
| Wed 16:58:24 | A maca com Luiz é carregada em direção à saída do plantão policial. Diversos policiais observam o procedimento do corredor. |
Figura 159 - Quadro 109106 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:50:42
Figura 160 - Quadro 109934 do arquivo de vídeo D08_20260304155136.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:51:10
Figura 161 - Quadro 89887 do arquivo de vídeo D07_20260304160828.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:55:40
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 168 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| O elevador da esquerda encontra- se bloqueado aguardando a chegada de Luiz. | |
| Ch | A maca com Luiz é posta no elevador pelo socorrista e pelos policiais. As outras socorristas descem pela escada. |
| 7 ENTRA RECEPCAD | Todos chegam à Recepção do Ed. Raja Quick. |
Figura 162 - Quadro 70637 do arquivo de vídeo D02_20260304161819.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:55:43
it ddl
\
Figura 163 - Quadro 72498 do arquivo de vídeo D02_20260304161819.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:56:45
Figura 164 - Quadro 28179 do arquivo de vídeo D05_20260304164435.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:57:30
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 169 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| Luiz é posto sobre a maca com rodas. | |
| | | A maca com Luiz é levada para a ambulância do SAMU. |
| ENTRADA PRINCIPAL | Luiz é levado para fora do prédio na maca, com auxílio respiratório e monitoramento. Os socorristas são auxiliados por Policiais Federais. |
Figura 165 - Quadro 29035 do arquivo de vídeo D05_20260304164435.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:57:59
Figura 166 - Quadro 30594 do arquivo de vídeo D05_20260304164435.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:58:51
Figura 167 - Quadro 86781 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:59:00
Fl. 170
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
A maca com Luiz é colocada no
| interior da | ambulância, pela | ||
|---|---|---|---|
| abertura | traseira. | Todos | os |
| policiais | que socorristas deixam o interior da | auxiliavam | os |
ENTRADA PRINCIPAL ambulância.
Figura 168 - Quadro 87387 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 16:59:20
Porta da ambulância é fechada. A partir desse momento, não é visualizado nenhum acesso de Policial Federal ao interior da ambulância.
ENTRADA PRINCIPAL
Figura 169 - Quadro 92477 do arquivo de vídeo D15_20260304161238.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 17:02:10
3-01-2026 Wed 17:35
Ambulância inicia manobra de saída em marcha a ré do Ed. Raja Quick.
Figura 170 - Quadro 11106 do arquivo de vídeo D15_20260304172941.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 17:34:00
| LAUDO Nº 10.009/2026- | Fl. 171 2026.0023282 SR/PF/MG SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| ENTRADA PRINCIPAL 3 | Ambulância deixa o Ed. Raja Quick, descendo a Av. Raja Gabáglia no sentido centro. |
| Quesito 1: É possível identificar a data e o horário A análise de conteúdo dos arquivos de vídeo As datas e horários dos eventos registrados em A análise de conteúdo, apresentada na subseção Quesito 2: É possível identificar o número de Considerando como evento a tentativa de | em que se deu o evento? extraídos dos gravadores digitais cada quadro dos vídeos foram IV.2.1, descreve a dinâmica dos pessoas que participaram do autoextermínio de Luiz Phillipi |
Figura 171 - Quadro 12280 do arquivo de vídeo D15_20260304172941.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 17:34:40
V. RESPOSTAS AOS QUESITOS
de vídeo em rede (NVRs) do Circuito Fechado de Televisão do Ed. Raja Quick (Ed. Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais), está apresentada na seção IV.2 do presente laudo.
corrigidas para referência da hora legal brasileira tendo como referência a rede do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Tal correção encontra-se registrada abaixo do respectivo quadro, na Tabela 5 da subseção IV.2.1.
eventos durante toda a permanência de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas dependências do Ed. Raja Quick, desde sua chegada ao prédio às 08:31 do dia 04/03/2026, na viatura ostensiva da Polícia Federal Pajero Dakar, placas PYC-5069, até a sua saída na ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) às 17:34 do mesmo dia.
evento?
Machado de Moraes Mourão, é possível constatar, com base nos vestígios de vídeo analisados,
Fl. 172
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão agiu sozinho em seu próprio enforcamento, conforme destacado na análise de conteúdo da seção IV.2, especificamente registrada no arquivo de vídeo denominado D08_20260304152525.mp4, ilustrado da Figura 115 até a Figura 122.
Quesito 3: É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso
positivo, qual foi o meio utilizado?
A análise de conteúdo, apresentada na subseção IV.2.1, descreve a dinâmica dos eventos de toda a permanência de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas dependências do Ed. Raja Quick, desde sua chegada ao prédio às 08:31 do dia 04/03/2026, na viatura ostensiva da Polícia Federal Pajero Dakar, placas PYC-5069, as movimentações no interior do prédio, a tentativa de autoextermínio, os procedimentos de socorro, até a sua saída na ambulância do SAMU às 17:34 do mesmo dia.
Novamente, considerando como evento a tentativa de autoextermínio de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, é possível constatar, com base nos vestígios de vídeo analisados, que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão empregou a sua própria camisa de mangas compridas para se enforcar, amarrando-a em volta do pescoço e na grade da cela para dependurar-se. O referido evento encontra-se destacado na análise de conteúdo da subseção IV.2.1, especificamente registrado no arquivo de vídeo denominado D08_20260304152525.mp4, ilustrado da Figura 115 até a Figura 122.
Quesito 4: Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito?
Caso positivo, quais?
Os registros de vídeo analisados, provenientes do Circuito Fechado de Televisão da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, em específico do Ed. Raja Quick, coletados diretamente dos dispositivos de gravação (gravadores digitais de vídeo em rede - NVRs), comprovam que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão agiu sozinho, o que caracterizou uma autoagressão.
Fl. 173
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Quesito 5: É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação,
induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio? Pela análise exclusiva do conteúdo dos registros de vídeo, ressalvada a inexistência de áudio nestes registros (característica do sistema), o que impossibilita o conhecimento dos diálogos, além da existência de ambientes não monitorados por câmeras, nos quais Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão esteve ao longo do dia, não se identificam ocorrências de cenas que comprovem instigação, induzimento ou auxílio material a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão na tentativa de autoextermínio.
Quesito 6: Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível
inferir o instrumento empregado para a autoagressão?
Prejudicado. Os exames relatados no corpo deste documento não versam sobre o local do fato nem do exame do corpo da vítima, mas tão somente sobre os registros de vídeo gravados.
O material coletado submetido a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob os números A00220612 (Material 691/2026-SETEC/SR/PF/MG) e A00223077 (Material 738/2026-SETEC/SR/PF/MG).
Nada mais havendo a lavrar, os Peritos Criminais Federais encerram o presente laudo, elaborado em 80 (oitenta) páginas, incluindo um apêndice de 14 (quatorze) páginas com a lista de arquivos extraídos e de seus resumos criptográficos, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
WENDERSON DO CARMO MAIA ANTÔNIO PAULO BAÊTA SCARPELLI PERITO CRIMINAL FEDERAL PERITO CRIMINAL FEDERAL
| LAUDO | Fl. 174 2026.0023282 SR/PF/MG Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG APÊNDICE I Lista de arquivos e hashes |
|---|---|
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| LAUDO | Fl. 175 2026.0023282 SR/PF/MG Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG |
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| LAUDO | Fl. 187 2026.0023282 SR/PF/MG Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG |
|---|---|
| Material 738/2026-SETEC/SR/PF/MG | |
| Nome | Hashes |
| 27f0658a11dc24bb7d8a8a344c5247936309bb9d302bd3f849734d829f59c35e | |
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Fl. 188
2026.0023282 SR/PF/MG
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 20 de março de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG, a fim de atender ao contido no Despacho n° 1221713-2/2026-NO/DREX/SR/PF/MG de 07/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 451/2026-SETEC/SR/PF/MG em 09/03/2026, e ao Despacho 1346083/2026 - 5-NO/DREX/SR/PF/MG de 17/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 550/2026-SETEC/SR/PF/MG em 19/03/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
Despacho n° 1221713-2/2026-NO/DREX/SR/PF/MG
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
- É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
- Outros dados julgados úteis.
Despacho 1346083/2026 - 5-NO/DREX/SR/PF/MG [...] visando esclarecer se há registros de utilização do referido material, na data de 04 de março de 2026, no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua Il
autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória 81210828866 nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Laudo 10541/26-SETEC/MG
Fl. 189
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG
I - MATERIAL I.1 - Material Questionado
O presente exame foi realizado no material descrito na Tabela 1 e apresentado nas Figuras 1 e 2. O material foi recebido neste Serviço Técnico-Científico (SETEC) lacrado em embalagem plástica de segurança sob o número 0037186, tendo sido posteriormente deslacrado para a realização dos exames.
Tabela 1 - Material examinado.
Identificação Descrição
| Um | (01) aparelho | celular, | marca Apple, modelo | iPhone | 14 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Material 688/2026- | (A2884), | IMEI | 1: | 350431275454380, | IMEI | 2: |
| SETEC/SR/PF/MG | 350431275025909. | Um | (01) | cartão nano SIM com | logomarca | da |
operadora CLARO, ICCID 89550539390005487601.
Setor Técnico-Cientifico SETEC/SRIDPF/MG
d
Figura 1 - Vista frontal do aparelho examinado.
1570 15
Setor Técnico-Cientifico di
Figura 2 - Reverso e demais itens do aparelho.
II- OBJETIVO
Os exames têm por objetivo extrair e categorizar os dados do material questionado, bem como realizar a análise de seu conteúdo, a fim de atender ao expediente mencionado no preâmbulo deste documento, respondendo aos quesitos formulados.
Fl. 190
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Esta seção e suas subseções visam apresentar os procedimentos forenses realizados, as metodologias aplicadas, a abrangência e a profundidade das análises efetuadas, bem como os dados obtidos, no intuito de tornar verificáveis as informações aqui consignadas. Por isso, o caráter desta seção é predominantemente técnico-científico, sendo livremente utilizados termos técnicos e conceitos inerentes à computação forense.
III.1 - Recursos Periciais
Os procedimentos periciais foram realizados utilizando-se, entre outros, os recursos descritos na Tabela 2, disponíveis neste Serviço Técnico-Científico (SETEC) no momento dos exames.
Tabela 2 - Principais recursos utilizados nos procedimentos periciais.
| Recurso | Versão |
|---|---|
| Cellebrite UFED 4PC | 7.68.0.809 |
| Cellebrite UFED Touch | 7.77.0 |
| Cellebrite Physical Analyzer | 7.71.0 |
| Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED | 4.3.0 |
| Artificial Intelligence Desk - ai.desk | 2.1 |
| Graykey Premier Satellite License | 7.8.0 |
| Cellebrite Inseyets UFED | 10.9.0 |
| Cellebrite Inseyets Physical Analyser | 10.9.0 |
III.2 - Condições de Funcionamento do Equipamento
O material examinado encontrava-se em estado de funcionamento aparentemente normal durante os exames. Para a extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão.
Fl. 191
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG
III.3 - Procedimentos Periciais
O processo de identificação de vestígios é definido por critérios que são determinados pelas análises solicitadas ou pelos peritos durante o curso dos exames. É composto por procedimentos forenses que objetivam extrair e analisar os arquivos dos materiais examinados e inclui procedimentos tais como: a identificação de itens duplicados e daqueles notoriamente conhecidos que são normalmente desconsiderados, visando reduzir o volume de informações a ser tratado; o acesso a conteúdo protegido; a decodificação de informações; e a triagem de vestígios relevantes através de técnicas periciais que levam em conta o tipo, a localização, o nome ou outros critérios científicos.
Os procedimentos periciais incluem, portanto, diversas etapas, a saber:
a) O material questionado, quando necessário e possível (dadas as limitações dos recursos periciais e das condições de funcionamento do equipamento), é submetido ao desbloqueio, por meio dos softwares Graykey ou Cellebrite Inseyets UFED e, posteriormente, à extração de dados por meio dos softwares UFED 4PC, Cellebrite Inseyets UFED, Graykey ou do equipamento UFED Touch. Os dados, após extraídos, são processados e analisados com o auxílio dos aplicativos UFED Physical Analyzer ou Cellebrite Inseyets Physical Analyser. b) Em etapa final, é realizada a análise dos arquivos multimídia previamente extraídos.
III.4 - Características Específicas do Material
As características do material, extraídas por meios eletrônicos, são apresentadas na Tabela 3 e na Tabela 4. Para esse levantamento utiliza-se como base os dados disponibilizados pelos fabricantes do aparelho examinado (marca, modelo, IMEI 1 ), dados referentes ao cartão SIM2 respectivo (MSISDN3, ICCID4, IMSI5, SPN6 ), quando disponíveis, e
1 IMEI (International Mobile Equipment Identity) - número internacional de identificação do aparelho. 2 SIM (Subscriber Identity Module) - Smart Card ou "chip": utilizado em telefones celulares GSM (Global
System for Mobile Communication), que permite ao usuário se conectar à rede de determinada operadora. Em redes UMTS (redes 3G), tal cartão recebe a denominação de USIM, porém, neste laudo, não será feita tal diferenciação
3 MSISDN (Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number) - número habilitado no cartão
SIM, nem sempre passível de extração eletrônica.
4 ICCID (Integrated Circuit Card Identifier) - identificador único do SIM, válido internacionalmente,
armazenado internamente e impresso em seu anverso.
5 IMSI (International Mobile Subscriber Identity) - número de identificação do assinante junto à operadora. 6 SPN (Service Provider Name) - nome da operadora.
Fl. 192
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LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG dados relativos às mídias removíveis, quando presentes, objetivando a sua individualização e qualificação.
Tabela 3 - Dados do aparelho.
| Fabricante | |
|---|---|
| Modelo | |
| IMEI | |
| Tabela 4 - Dados do(s) cartão(ões) SIM. | |
| ICCID 1 | |
| IMSI 1 | |
| SPN 1 | |
| MSISDN 1 |
Apple iPhone 14 (D27AP) 350431275454380 350431275025909
89550539390005487601 724053913335540 Claro BR +5531998536463
Tal caracterização restringe-se aos dados disponíveis/armazenados nas unidades de análise, o que limita, por exemplo, a obtenção do número habilitado no cartão SIM, o qual nem sempre está disponível. As restrições dessa abordagem podem ser sanadas com a obtenção dos dados junto à operadora, que geralmente possui condições técnicas de fornecer inclusive outros dados, como a indicação da utilização de chips e aparelhos, se determinado aparelho é ou foi hospedeiro de outras linhas telefônicas, dados cadastrais do proprietário e possíveis exproprietários registrados.
III.5 - Extração e Análise de Conteúdo dos Dados do Usuário
A quantidade de dados passível de extração depende diretamente do modelo do(s) aparelho(s) encaminhado(s) e dos recursos periciais disponíveis no momento dos exames, os quais são elencados na seção III.1, e da condição de funcionamento do cartão examinado, descrita na seção III.2.
Cabe salientar que devido à natureza pericial da extração de dados, a qual objetiva a máxima obtenção de informações, eventualmente não acessíveis por meios não periciais, pode ocorrer a obtenção de fragmentos parciais de arquivos, como por exemplo:
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2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG mensagens sem corpo, planilhas não formatadas, imagens com partes não visíveis, entre outras possibilidades.
Conforme descrito na seção III.2, o aparelho se encontrava em estado de funcionamento normal. Para a extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão.
Considerando a quesitação apresentada, particularmente no Despacho 1346083/2026 - 5-NO/DREX/SR/PF/MG, buscou-se nos dados extraídos os registros de utilização do aparelho por parte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Para tal, inicialmente foi necessário identificar os momentos nos quais o mencionado indivíduo utilizou e/ou manipulou o aparelho encaminhado a exame.
A análise de conteúdo das imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG foi apresentada no LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG. Verificou-se que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão utilizou e/ou manipulou o mencionado aparelho, considerando a hora legal brasileira, de 09:18:59 (nove horas, dezoito minutos e cinquenta e nove segundos) às 09:24:41 (nove horas, vinte e quatro minutos e quarenta e um segundos) do dia 04/03/2026.
Buscou-se, portanto, nos dados extraídos do aparelho examinado por quaisquer registros de comunicações em tal intervalo. Foram encontrados registros apenas de ligações telefônicas, inexistindo registro de quaisquer outros meios de tentativa de comunicação (por exemplo via redes sociais ou SMS). A Tabela 5 apresenta o registro das ligações. Considerando o intervalo de interesse, inexistiram ligações recebidas, sendo que todos os registros se referem a ligações efetuadas a partir do aparelho examinado. Não há informação, pelos registros, se as ligações tiveram sucesso (completaram) ou não. Porém, além de parte dos registros apresentarem ligações de curta duração, pela análise de conteúdo das imagens, no período de interesse, não se observa gesticulação compatível com a efetiva conversação pelo telefone.
Fl. 194
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG
Tabela 5 - Registro das ligações.
| Número discado | Data e hora | Duração | Tipo |
|---|---|---|---|
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:19:12 | 00:00:28 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:19:38 | 00:00:03 | Realizada |
| 99604-4443 | 04/03/2026 09:19:53 | 00:00:12 | Realizada |
| 99604-4443 | 04/03/2026 09:20:01 | 00:00:05 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:20:14 | 00:00:28 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:20:39 | 00:00:03 | Realizada |
| 98860-1468 | 04/03/2026 09:21:08 | 00:00:09 | Realizada |
| 98860-1468 | 04/03/2026 09:21:16 | 00:00:01 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:21:30 | 00:00:29 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:21:58 | 00:00:02 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:22:27 | 00:00:56 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:23:07 | 00:00:17 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:23:36 | 00:00:22 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:23:57 | 00:00:02 | Realizada |
| 98860-1468 | 04/03/2026 09:24:06 | 00:00:08 | Realizada |
| 98860-1468 | 04/03/2026 09:24:14 | 00:00:00 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:24:26 | 00:00:19 | Realizada |
| 98415-9293 | 04/03/2026 09:24:45 | 00:00:00 | Realizada |
IV- RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame? O equipamento examinado encontra-se devidamente descrito na seção I.1.
- Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião? Com base no Despacho 1346083/2026 - 5-NO/DREX/SR/PF/MG, entende-se que houve um erro material neste quesito, sendo a data de interesse o dia 04 de março de 2026. A análise de conteúdo das imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG foi apresentada no LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG. Verificou-se que o indivíduo em questão utilizou e/ou manipulou o mencionado aparelho, considerando a hora legal brasileira, de 09:18:59 (nove horas, dezoito minutos e cinquenta e
Fl. 195
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10541/2026-SETEC/SR/PF/MG nove segundos) às 09:24:41 (nove horas, vinte e quatro minutos e quarenta e um segundos) do dia 04/03/2026.
Buscou-se, portanto, nos dados extraídos do aparelho examinado por quaisquer registros de comunicações em tal intervalo. Foram encontrados registros apenas de ligações telefônicas, inexistindo registro de quaisquer outros meios de tentativa de comunicação (por exemplo via redes sociais ou SMS). A Tabela 5 apresenta o registro das ligações. Considerando o intervalo de interesse, inexistiram ligações recebidas, sendo que todos os registros se referem a ligações efetuadas a partir do aparelho examinado. Não há informação, pelos registros, se as ligações tiveram sucesso (completaram) ou não. Porém, além de parte dos registros apresentarem ligações de curta duração, pela análise de conteúdo das imagens, no período de interesse, não se observa gesticulação compatível com a efetiva conversação pelo telefone.
- É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo? Tal quesito será respondido em laudo específico.
- Outros dados julgados úteis. Nada a acrescentar. O material questionado encaminhado a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002931508. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 8 (oito) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO GUIMARÃES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL
Fl. 196
2026.0023282 SR/PF/MG
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, os Peritos Criminais Federais WENDERSON DO CARMO MAIA e ANTÔNIO PAULO BAÊTA SCARPELLI elaboraram o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do procedimento n° 2026.0023282- SR/PF/MG, a fim de atender ao contido no Despacho 1221713/2026-2-NO/DREX/SR/PF/MG de 07/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 451/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 07/03/2026, e no Despacho 1346083-5/2026-NO/DREX/SR/PF/MG de 17/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 550/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 19/03/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(REGISTROS DE ÁUDIO E IMAGENS)
Em 23 de março de 2026, designados pelo chefe do Setor Técnico-Científico da
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
- É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
- Outros dados julgados úteis.
Em complemento aos Despachos nº 1221713/2026 (fl. 54) e nº 1328399/2026 (fl. 61), encaminhe-se ao SETEC/SR/PF/MG, via protocolo eletrônico do SISCRIM, o Ofício nº 1344146/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG requisitando a elaboração de Laudo Pericial com base no exame do aparelho de telefone celular funcional de uso dos agentes do plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, visando esclarecer se há registros de utilização do referido material, na data de 04 de março de 2026, no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8121566118
Laudo 10816/26-SETEC/MG
Fl. 197
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02.
I. HISTÓRICO
Em 10/03/2026 os signatários receberam cópia da requisição de perícia, tendo sido designados para resposta ao quesito de número 3, referente à Comparação de Padrão por Imagem. Em 19/03/2026, foi recebido neste Serviço Técnico-Científico (SETEC) o Despacho 1346083-5/2026-NO/DREX/SR/PF/MG, que corrige a data do evento de interesse para o dia 04 de março de 2026. Após identificação do evento específico, os signatários, que foram responsáveis pela análise do conteúdo dos arquivos de vídeo do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Ed. Raja Quick, relatada no Laudo 10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG, providenciaram a cópia do arquivo de vídeo, denominado D08_20260304085603.mp4, que retrata o evento de interesse.
II. MATERIAL
O material a ser analisado é um arquivo de vídeo. O arquivo foi obtido a partir do Material 691/2026-SETEC/SR/PF/MG que contém a exportação de arquivos de vídeo realizada diretamente do gravador de vídeo em rede (NVR1 ) que integra o CFTV da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG). O arquivo está listado na Tabela 1, com o respectivo resumo criptográfico (hash calculado por meio do algoritmo SHA-256).
Tabela 1 - Arquivo de vídeo com seu respectivo resumo criptográfico.
Origem Arquivo Tamanho Hash SHA256
Material 691/2026- | 6f47c799a483c4bed500fb1743667c2d
SETEC/SR/PF/MG D08_20260304085603.mp4 416 MB
89ac80f1ca885b329748f40475c95b5b
1 NVR é a sigla para o termo do inglês Network Video Recorder. Este equipamento é um gravador digital de
vídeos (com ou sem áudio), provenientes de diversas câmeras, que se utilizam de interfaces de rede do tipo Ethernet.
Fl. 198
2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
II.1 - Material Questionado
Constitui-se o material questionado os quadros extraídos do arquivo listado na Tabela 1 (Figuras 1 a 6), em que aparece o aparelho celular entregue a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em 04/03/2026.
Figura 1 - Quadro 43855 do instante 05:51:31.257 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
.
A
r
Figura 2 - Quadro 43930 do instante 05:51:33.757 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 3 - Quadro 44491 do instante 05:51:52.456 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
i
Figura 4 - Quadro 54227 do instante 05:57:16.972 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 5 - Quadro 54309 do instante 05:57:19.706 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
a
\ A
Tre
Figura 6 - Quadro 54729 do instante 05:57:33.705 do arquivo D08_20260304085603.mp4.
II.2- Material Padrão
O material padrão foi produzido pelos signatários por meio de fotografias do aparelho de telefonia celular encaminhado a exame, identificado como bem ePol nº 2026.24512
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG e Material nº 688/2026-SETEC/SR/PF/MG no Sistema Nacional de Gestão das atividades de Criminalística (SISCRIM), conforme Figura 7 a 12 a seguir.
Figura 7 - Fotografia da tela de discagem do aparelho celular.
Figura 8 - Fotografia do reverso do aparelho celular.
Figura 9 - Fotografia 2 da tela de discagem do Figura 10 - Fotografia 2 do reverso do aparelho aparelho celular. celular.
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Qui. 19 de mar.
4
i
0 3
Figura 11 - Fotografia da tela de fundo do aparelho Figura 12 - Fotografia 2 da tela de fundo do celular. aparelho celular.
III. OBJETIVO
Os exames têm como objetivo realizar a comparação das imagens do aparelho celular exibido no arquivo de vídeo questionado com as fotografias do aparelho celular encaminhado a exame, visando determinar em que medida se pode afirmar terem origem nos mesmos objetos.
IV. EXAME
Os exames foram realizados por inspeção direta do material questionado, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/PF e preconizados pela Criminalística para o caso em espécie.
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2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Para realizar os exames, os Peritos Criminais Federais utilizaram uma estação computacional HP Z8 G4, equipamentos e softwares capazes de analisar arquivos computacionais de vídeo e imagem em formato digital. Entre os softwares empregados, destacam-se o Peritus v 2.8.4, o reprodutor de vídeos VLC v. 3.0.23 e o software de edição de imagens ImageJ v 1.54g.
Nas seções seguintes, os peritos descrevem os fundamentos dos exames e apresentam os achados relevantes pelas técnicas utilizadas. Ao longo do texto deste laudo elegeu-se o formato hh:mm:ss,sss2 para referência aos instantes de tempo dos registros de imagens nos arquivos analisados.
O registro de vídeo questionado contém informações de data e hora. Neste caso, constatou-se que a hora configurada no NVR (e exibida no respectivo registro de vídeo) não está sincronizada com a Hora Legal Brasileira (HLB). Desse modo, buscou-se ajustar a referência de data e hora com base nos registros do Sistema de Telefonia Pessoal (SMP) fornecido pela Rede Móvel Celular. Tal procedimento resultou na constatação que o NVR 4 (fonte do arquivo de vídeo) possuía a hora adiantada em 01:29 (um minuto e vinte e nove segundos) em relação a HLB.
IV.1 Fundamentos do exame de Comparação de Objetos por Imagens
O exame de Comparação de Objetos por Imagens consiste na análise e comparação de características físicas dos objetos questionados observadas nas imagens, que são classificadas como convergências ou divergências e avaliadas quanto ao seu grau de discriminação. Algumas características têm um grau de discriminação acentuado, principalmente aquelas que, por sua natureza, têm origem a partir de processos fortuitos, aleatórios, ou alterações intencionais, diferenciando o objeto dos demais de sua classe. Por outro lado, características que possuem pouco ou nenhum grau de discriminação podem ser utilizadas para estabelecer a não pertinência do objeto a determinado grupo específico, permitindo o resultado por exclusão mesmo com características mais gerais.
O êxito da comparação depende, necessariamente, da visualização adequada de tais características, sendo tal aspecto uma condição necessária ao exame. Por esse motivo,
2 Em que "hh" se refere a horas, "mm" se refere a minutos e ss,sss se refere a segundos com precisão de
milésimos de segundo.
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2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG realiza-se inicialmente uma avaliação qualitativa das imagens, a fim de avaliar a sua viabilidade, sendo observados aspectos como: nitidez, riqueza de detalhes, presença de manchas (quando em suporte impresso), ruído, frequência de amostragem espacial (resolução), artefatos de compressão em imagens digitais, artefatos de impressão em imagens impressas, foco, valores de contraste/brilho, faixa dinâmica, presença de sombras, dentre outros. Também é desejável que as imagens confrontadas sejam contemporâneas, visto que algumas características físicas sofrem alterações com o passar do tempo. Quanto maior o lapso temporal entre os dois registros, menor será a possibilidade de êxito dos exames de comparação. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com imagens de baixa qualidade, pode ser possível a identificação de incompatibilidades entre os objetos analisados, permitindo-se resultados conclusivos nessas situações.
Para formulação da conclusão, os resultados dos exames são usados para avaliar se a evidência fortalece ou enfraquece a hipótese de que o objeto apontado como fonte é o mesmo que deu origem às imagens constantes no registro questionado, em contraposição à hipótese de que as imagens não foram originadas daquela fonte, mas de outro objeto do conjunto de referência. No entanto, a natureza do exame e o estado da arte atual trazem impeditivos de ordem prática para que os resultados das análises possam ser apresentados em termos puramente quantitativos, fato esse que ocorre em outros segmentos das chamadas Ciências Forenses, como, por exemplo, na Comparação de Locutor.
Uma maneira de, mesmo considerando esses impeditivos, concluir os exames de forma metodologicamente consistente é utilizar escalas verbais qualitativas de razão de verossimilhança, tais como as propostas por (ERIKSSON, 2012)3 e pelo Netherlands Forensic Institute (NFI), como descrito em (ALI, VELDHUIS ESPREEUWERS, 2010)4 . Atualmente, está em uso na Criminalística da Polícia Federal uma redação de escala verbal qualitativa de razão de verossimilhança que descreve nove níveis distintos para o grau de suporte ou contradição às hipóteses sopesadas, conforme análise das evidências levantadas a partir dos vestígios disponíveis. Uma redação possível para essa escala é a seguinte:
3 ERIKSSON, Anders. Aural/Acoustic vs. Automatic Methods in Forensics Phonetic Case Work. In: EUSTEIN,
A. & PATIL, H. A. (Org.). Forensic Speaker Recognition: Law Enforcement and Counter-terrorism. New York, NY, Springer-Verlag, 41-69. ISBN: 978-1-4614-0262-6.
4 ALI, T. and VELDHUIS, R.N.J. and SPREEUWERS, L.J. (2010) Forensic Face Recognition: A Survey. Technical
Report TR-CTIT-10-40, Centre for Telematics and Information Technology University of Twente, Enschede. ISSN 1381-3625.
Fl. 205
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
- +4: o resultado obtido (evidência) é muitíssimo mais plausível [na hipótese de as imagens comparadas representarem um mesmo objeto, do que na hipótese de representarem indivíduos/objetos diferentes].
- +3: o resultado obtido (evidência) é muito mais plausível [...];
- +2: o resultado obtido (evidência) é moderadamente mais plausível [...];
- +1: o resultado obtido (evidência) é levemente mais plausível [...];
- 0: o resultado obtido (evidência) é tão plausível para a hipótese de as imagens comparadas representarem um mesmo objeto, quanto para a hipótese de representarem objetos diferentes;
- -1: o resultado obtido (evidência) é levemente menos plausível [...];
- -2: o resultado obtido (evidência) é moderadamente menos plausível [...];
- -3: o resultado obtido (evidência) é muito menos plausível [...];
- -4: o resultado obtido (evidência) é muitíssimo menos plausível [...]; Notar que, embora os níveis da escala estejam dispostos de maneira a graduar monotonicamente, de -4 a +4, a avaliação do resultado do exame, a numeração dos níveis não deve ser interpretada como expressão necessária de uma proporcionalidade, seja ela linear, exponencial ou de qualquer outro tipo.
IV.2 Exame de comparação
Para realização da comparação a região do quadro extraído do vídeo que mostra o aparelho celular questionado foi recortada e ampliada com uso de interpolação bicúbica.
Inicialmente, verifica-se que o aparelho celular questionado apresenta características macroscópicas semelhantes às do aparelho celular retratado nas imagens do arquivo de vídeo questionado.
O aparelho celular encaminhado a exame veio desacompanhado da capa de proteção, que se pode observar no aparelho do vídeo. A imagem de fundo configurada no aparelho como recebido, diverge da imagem de fundo do aparelho do vídeo. No entanto, a configuração do aparelho encaminhado a exame é possível e foi realizada para tomada de fotografias padrão.
Os resultados das comparações no tocante a semelhanças e divergências são apresentados na Tabela 2 a seguir.
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2026.0023282 SR/PF/MG
LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Tabela 2 - Comparação do aparelho celular padrão, à esquerda, com o questionado, à direita.
4
4
3
3
2 2
1 1
Semelhanças: 1 - quantidade de ícones na barra inferior da tela de discagem; 2 - disposição do teclado numérico
na tela de discagem; 3 posição e cor do botão de ligar; 4 - disposição e quantidade de ícones na barra superior da tela de discagem; 5 - padrão de cor escuro pré-configurado (toda a tela).
Diferenças: não encontradas.
Semelhanças: 1 - quantidade de ícones na barra inferior da tela de discagem; 2 - disposição do teclado numérico
na tela de discagem; 3 posição e cor do botão de ligar; 4 - disposição e quantidade de ícones na barra superior da tela de discagem.
Diferenças: não encontradas.
Fl. 207
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
2 2
1
2
Semelhanças: 1 - formato geral; 2 - posição da luz de flash.
Diferenças: não encontradas.
Semelhanças: 1 - formato geral.
Diferenças: não encontradas.
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
1
1
2
2
Semelhanças: 1 - tonalidade do padrão de tela de fundo; 2 - disposição dos ícones da lanterna e câmera; 3 -
localização da hora e data.
Diferenças: 1 - geometria do padrão da tela de fundo.
A divergência da geometria do padrão do fundo é característica da configuração de imagem de fundo no sistema operacional iOS da Apple. Com respeito à convergência da posição da luz do flash da câmera, em consulta ao site do fabricante5 , observou-se que diversos modelos possuem a luz do flash da câmera em posições muito próximas à do aparelho celular questionado. Podendo citar os exemplos dos iPhone 11 Pro, 11 Pro Max, 12 Pro, 12 Pro Max, 13, 13 Mini, 13 Pro, 13 Pro Max, 14, 14 Pro, 14 Pro Max, 15, 15 Pro, 15 Pro Max e 15 Plus.
Ressalte-se que a baixa qualidade resultante do recorte dos quadros de vídeo nas regiões em que o celular apareceu nas imagens limitou o alcance dos exames. Observaram-se muitas convergências de características que são típicas dos modelos de aparelhos celular e sistema operacional, mas que não individualizam os aparelhos celulares comparados.
5 Disponível em https://support.apple.com/pt-br/guide/iphone/iphed34f9f10/ios, acesso em 20/03/2026.
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG
Com base nas análises e comparações realizadas, e levando-se em conta a qualidade geral das imagens e o grau de discriminação das características observadas, tem-se que o resultado obtido (evidência), para o aparelho celular examinado é tão plausível para a hipótese de as imagens comparadas representarem um mesmo objeto, quanto para a hipótese de representarem objetos diferentes, o que corresponde ao nível "0", na escala verbal apresentada na seção IV.1.
V. RESPOSTAS AOS QUESITOS Quesito 1: Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
Resposta a ser provida no laudo de exame do aparelho de telefonia celular.
Quesito 2: Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de
março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
Resposta a ser provida no laudo de exame do aparelho de telefonia celular.
Quesito 3: É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas
imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
Conforme explicado e ilustrado na seção IV.1 a baixa qualidade resultante do recorte dos quadros de vídeo nas regiões em que o celular apareceu nas imagens limitou o alcance dos exames. Observaram-se muitas convergências de características que são típicas dos modelos de aparelhos celular e sistema operacional, mas que não individualizam os aparelhos celulares comparados.
Com base nas análises e comparações realizadas, e levando-se em conta a qualidade geral das imagens e o grau de discriminação das características observadas, tem-se que o resultado obtido (evidência), para o aparelho celular examinado é tão plausível para a hipótese de as imagens comparadas representarem um mesmo objeto, quanto para a hipótese de
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LAUDO Nº 10.816/2026- SETEC/SR/PF/MG representarem objetos diferentes, o que corresponde ao nível "0", na escala verbal apresentada na seção IV.1.
Quesito 4: Outros dados julgados úteis.
Pelas imagens constantes do arquivo analisado, é possível constatar a discagem do número "984159293" no aparelho celular pelo Agente de Polícia Federal Ralf Rojas Salazar de Oliveira antes da entrega do aparelho à Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, no dia 04/03/2026 às 09:20:38 (hora na imagem) equivalente às 09:19:09 (hora legal brasileira).
Nada mais havendo a lavrar, os Peritos Criminais Federais encerram o presente laudo, elaborado em 15 (quinze) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
WENDERSON DO CARMO MAIA ANTÔNIO PAULO BAÊTA SCARPELLI PERITO CRIMINAL FEDERAL PERITO CRIMINAL FEDERAL
Fl. 211
2026.0023282 SR/PF/MG
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
REGISTRO DE OCORRENCIA POLICIAL
2026.0312.092250.0052.04.0005742-SR/PF/MG
Consta REGISTRO DO HISTORICO do plantéo do dia 12/03/2026, da unidade SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE
o
MINAS GERAIS, o que passo a transcrever na integra, com o seguinte teor:
Caso ePol: 2026.0027173
Ocorréncia 2026.0312.092250.0052.01.0017216: "Registro que, por volta das 11h, este se identificou como DEGIANE PESSOA MOURAO, madrasta de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES pela Policia Federal no caso “BANCO MASTER DANIEL transitoria desta SR/PF/MG no dia 04/03/2026, vindo comunicante relatou que ela e seu
ameacas de pessoas desconhecidas,
informou ainda que, naquele momento,
pretendia fazer o mesmo, pessoalmente, junto a em sede de plantdo e explicou que
houvesse indicios de que as ameacas inseridos na atribuicdo da Policia encaminhada a Policia Civil. Ficou
telefonica, desta de homem
vez
de DEGIANE, informou que houve negativa de registro de ocorréncia comparecer de imediato a este servico
meio do e-mail protocolo.selog.sr.pf.mg@pf.gov.br preferencialmente em horario comercial
iminente. Ressalta-se que nao foi possivel
chamadas do aparelho, ficou registrado
servico de telefonia. Apesar de nao haver, autoridade policial, por cautela e considerando relativo a presente ocorréncia, para conhecimento do fato pela Corregedoria Regional.".
Ocorréncia registrada em 12/03/2026 19:16.
subscritor atendeu chamada no telefone celular do
/
e que atentou
a alguns dias depois, fato
marido, LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO, pai de LUIZ PHILLIPI, estariam sofrendo as quais estariam cobrando dividas supostamente deixadas
estava registrando de ameagas
Policia Federal. Este subscritor colocou-se
providéncias investigativas seriam adotadas
as
tivessem relacdo com investigacdes em curso no
Federal. Esclareceu, ainda, que, caso a conclusdo
agendado o horario das 14h para seu comparecimento. Por volta das 15h20, houve
que se identificou como LUIZ HENRIQUE DE MORAES
na Policia Civil e de Na ocasido, foram informados acerca
bem como de comparecer
,
nao houvesse urgéncia, qualquer momento
caso ou a
identificar o(s) nimero(s) telefénico(s) do(s)
PABX desta Superintendéncia, tendo sido
o
a partir do relato, evidéncia imediata de atribuicdo da a sensibilidade da situacdo envolvendo LUIZ PHILLIPI, optou oriunda de interlocutora que
este investigado
contra a propria vida em cela de em apuragdo no IPL n° 2026.0023282. A por LUIZ PHILLIPI. DEGIANE junto a Policia Civil e que, em seguida,
a disposicao para registrar os fatos
pela Policia Federal caso, apos analise,
6rgdo ou constituissem fatos novos fosse diversa, a noticia-crime seria
nova
MOURAO, qual, acompanhado
o
que outros compromissos os impediam de
da possibilidade de relatar os fatos por
pessoalmente a este plantdo policial, em caso de percepcao de risco interlocutor(es), pois, no identificador de as portanto, repassadas pelo
Policia Federal no caso, esta
por instaurar o RDF
Para validacao, procure uma unidade da Policia Federal Impresso em 12/03/2026 19:20:44
Registro de ocorrência (145168820) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 1
Fl. 212
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG
DESPACHO N° 1296449/2026
2026.0027173
- Ao EPF: (I) carregar registro relativo à Ocorrência nº 2026.0312.092250.0052.01.0017216 do livro de plantão da presente data; (II) Encaminhar o caso à Corregedoria Regional, considerando as razões expostas no último parágrafo da referida ocorrência.
Belo Horizonte/MG, 12 de Março de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 12/03/2026, às 19h20, por ALEXANDRE CHAVES DE ANDRADE, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0e0165e788cddcfd56333cab97b802743ce0bd59
Despacho (145168720) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 2
Fl. 213
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE CORREIÇÕES - NUCOR/COR/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1305485/2026
2026.0027173-SR/PF/MG
| DE | APF - ANA KARINE LOPES FERREIRA |
|---|---|
| PARA | DPF - ELAINE BRAGA MARTINS |
| DATA | 13 de março de 2026 |
| REFERÊNCIARDF | 2026.0027173-SR/PF/MG |
| SEI/PF | |
|---|---|
| NF/MPF DRIVE | |
| EPOL |
A partir de consulta aos sistemas e-Pol, SISCART/SR/PF/MG, LIVRO DE PLANTÃO SR/PF/MG, PORTAL BNMP (do Conselho Nacional de Justiça), SISTEMA SINAPSE e e-Proc, preferencialmente a identificar possível duplicidade (bis in idem), para fins do art. 9º da IN nº
255/2023-DG/PF, cabe informar o seguinte:
1) PARÂMETROS DE PESQUISA:
Dados pesquisados:
DEGIANE PESSOA MOURÃO LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURÃO
2) RESULTADO:
( ) NEGATIVO - Nada Consta em relação a todos os dados pesquisados. ( X ) POSITIVO - Existe procedimento de polícia judiciária e/ou notícia de crime relacionada a dados pesquisados: a-( ) PROVÁVEL DUPLICIDADE com: (a ser confirmada em análise)
Informação de Polícia Judiciária (IPJ) (145168721) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 3
| Número: | ||||
|---|---|---|---|---|
| b. Dados | positivados: |
Fl. 214
2026.0023282 SR/PF/MG
| Dado positivado: | | Número do procedimento: | Fatos relacionados: | | Tipo de envolvimento: | IPL relatado? |
| LUIZ HENRIQUE DE MORAES | MOURÃO | DPF 610/1992- SR/DPF/MG BELO HORIZONTE/MG | ART 16 DA LEI 6368/76 | ||
| LUIZ HENRIQUE DE MORAES | MOURÃO | INQUERITO POLICIAL SSP | 214/2014-8A. DELEG. REG. POL. CIVIL RIO VERDE/GO | | ARTS. 140, «3 E 331, CP NA FORMA DO ART. 69 |
3) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS (se houver):
Registro no SONAR:
Status do Qualificado ATIVO CPF Nome Data de Nascimento 05/08/1957 Sexo Nome Mae Nome Pai
42623324620
LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO
MASCULINO MARIA HELENA DE MORAES MOURAO HAMILTON LUIZ DA COSTA MOURAO
Informação de Polícia Judiciária (IPJ) (145168721) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 4
Fl. 215
2026.0023282 SR/PF/MG
Categoria Status Tipo Origem Data de Emissão Data de Registro Posto Numero do Processo Numero do Mandado de Prisão Obs.
RESTRICAO INATIVO IMPEDIDO DE SAIR DO PAIS C/ IMPEDIMENTO DE EXPEDICAO DE PASSAPORTE (BNMP) RIO VERDE - 1. VARA CRIMINAL (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRES. TRIBUNAL DO J 05/09/2018 26/04/2023 DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JATAÍ - DPF/JTI/GO 01641245820178090137 0164124582017809013707000215 Trata-se de RÉU cadastrado na base do BNMP, respondendo ao Processo 01641245820178090137, em trâmite na Unidade Judicial: RIO VERDE - 1. VARA CRIMINAL (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRES. TRIBUNAL DO J , com Status no BNMP: PRESO PROVISORIO , Regime : FECHADO/PRESO DEFINITIVO/CONDENADO/SENTENÇA/TRÂNSITO EM JULGADO, CONSEQUENTEMENTE, IMPEDIDO DE SAIR DO PAÍS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 5º E SS, DA LEI 7.210/1984. ORIENTAÇÃO: Contatar a unidade judicial de origem para verificar o andamento processual e situação do réu na justiça. A situação do qualificado no STI MAR será alterada automaticamente de acordo com as atualizações provenientes do Poder Judiciário.
Categoria Status Tipo Origem Data de Emissão Data de Registro Posto Numero do Processo Numero do Mandado de Prisão Obs.
RESTRICAO INATIVO IMPEDIDO DE SAIR DO PAIS (BNMP) RIO VERDE - 1. VARA CRIMINAL (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRES. TRIBUNAL DO J 05/09/2018 26/04/2023 DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JATAÍ - DPF/JTI/GO 01641245820178090137 0164124582017809013707000215 RJI: 19279086903
Registro no DEPEN:
Informação de Polícia Judiciária (IPJ) (145168721) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 5
Fl. 216
2026.0023282 SR/PF/MG
DEPENINTERNO2
Ocultar informagdes
as
***Base de dados/layout em desenvolvimento/homologagao***
(Dados:
TAGS BDDEPEN_BDDEPENINTERNO_BDDEPENINTERNO2_BDSISDEPENINTERNO ID Base 79912-INT UF Base GO
Dados Pessoais Interno: Nome Data de Nascimento 05/08/1957 Nome Mae
Nome Pai
Naturalidade Nacionalidade
Outros Dados Interno:
Regime
Desc. Unidade Medida Seguranca NAO_INFORMADO Setenciado
@
LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO
@ Bl
MARIA HELENA DE MORAES MOURAO
MOURAO
HAMILTON LUIZ DA COSTA BELO HORIZONTE null
Brasileiro Nato
NAO_CONVERTIDO
FECHADO
CASA DE PROVISORIA DE RIO VERDE
NAO_INFORMADO
Tnterno Movimentagao Externas
[Selecionar
Dados
Ut fe
Nome
5 CASA DE PRISAO PROVISORIA DE RIO VERDE
Enderego Desc Ti
~RIO VERDE/GO NAO CONVERTIDO
Importante salientar no que tange o sistema E-POL, por questões operacionais e limitações ainda existentes, até o presente momento, a busca se restringe ao conteúdo dos campos "resumo do fato", "parecer", "observações (da análise do caso)", "nome do envolvido" e/ou "conteúdo da peça".
As pesquisas, após o reparo do sistema E-pol, podem não estar fidedignas, pois o mesmo ainda apresenta inconsistência nos campos de pesquisa "nome do envolvido" ,"resumo do fato"e "parecer".
O acesso ao SIGEPOL (antigo livro de Plantão) foi descontinuado.
É o que se tem a informar.
Documento eletrônico assinado em 13/03/2026, às 14h51, por ANA KARINE LOPES FERREIRA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade
deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9e6127c1c4c2be70206f5430fa9daa6a0caa1aaa
Informação de Polícia Judiciária (IPJ) (145168721) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 6
Fl. 217
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE CORREIÇÕES - NUCOR/COR/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
PARECER N° 1305079/2026
2026.0027173-SR/PF/MG
Trata-se de registro de ocorrência gerado no Plantão desta SR/PF/MG, cadastrado sob o número 2026.0312.092250.0052.01.0017216, datado de 12/02/2026, gerado em razão do teor do relato, via telefone, prestado por DEGIANE PESSOA MOURÃO, madrasta de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, investigado pela Polícia Federal no caso "BANCO MASTER / DANIEL VORCARO" e que atentou contra a própria vida em cela de custódia transitória desta SR/PF/MG, no dia 04/03/2026, vindo a óbito alguns dias depois, aduzindo que:
"(...) "Registro que, por volta das 11h, este subscritor atendeu chamada no telefone celular do plantão, oriunda de interlocutora que se identificou como DEGIANE PESSOA MOURÃO, madrasta de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, este investigado pela em Polícia Federal no caso "BANCO MASTER / DANIEL VORCARO" e que atentou contra a própria vida em cela de custódia transitória desta SR/PF/MG no dia 04/03/2026, vindo a óbito alguns dias depois, fato em apuração no IPL n° 2026.0023282. A comunicante relatou que ela e seu marido, LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURÃO, pai de LUIZ PHILLIPI, estariam sofrendo ameaças de pessoas desconhecidas, as quais estariam cobrando dívidas supostamente deixadas por LUIZ PHILLIPI. DEGIANE informou ainda que, naquele momento, estava registrando denúncia de ameaças junto à Polícia Civil e que, em seguida, pretendia fazer o mesmo, pessoalmente, junto à Polícia Federal. Este subscritor colocou-se à disposição para registrar os fatos sede de plantão e explicou que as providências investigativas seriam adotadas pela Polícia Federal caso, após análise, houvesse indícios de que as ameaças tivessem relação com investigações em curso no órgão ou constituíssem fatos novos inseridos na atribuição da Polícia Federal. Esclareceu, ainda, que, caso a conclusão fosse diversa, a notícia-crime seria encaminhada à Polícia Civil. Ficou então agendado o horário das 14h para seu comparecimento. Por volta das 15h20, houve nova ligação telefônica, desta vez de homem que se identificou como LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURÃO, o qual, acompanhado de DEGIANE, informou que houve negativa de registro de ocorrência na Polícia Civil e que outros compromissos os impediam de comparecer de imediato a este serviço de plantão. Na ocasião, foram informados acerca da possibilidade de relatar os fatos por meio do e-mail protocolo.selog.sr.pf.mg@pf.gov.br, bem como de comparecer pessoalmente a este plantão policial, preferencialmente em horário comercial caso não houvesse urgência, ou a qualquer momento em caso de percepção de risco iminente. Ressalta-se que não foi possível identificar o(s) número(s) telefônico(s) do(s) interlocutor(es), pois, no identificador de chamadas do aparelho, ficou registrado o PABX desta Superintendência, tendo sido as ligações, portanto, repassadas pelo serviço de telefonia. Apesar de não haver, a partir do relato, evidência imediata de atribuição da Polícia Federal no caso, esta autoridade policial, por cautela e considerando a sensibilidade da situação envolvendo LUIZ PHILLIPI, optou por instaurar o relativo à presente ocorrência, para conhecimento do fato pela Corregedoria Regional. (...)".
Em pesquisa realizada junto ao Sistema Oficial de Polícia Judiciária da União, não foi encontrado procedimento policial relacionado ao fato/envolvidos, no âmbito desta SR/PF/MG,
Parecer (145168828) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 7
Fl. 218
2026.0023282 SR/PF/MG
conforme INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1305485/2026 em anexo, salientando-se que no que tange ao sistema e-Pol, por questões operacionais e limitações ainda existentes, até o presente momento, a busca se restringe ao conteúdo dos campos "resumo do fato", "parecer" e "nome do envolvido". Trata-se a presente de relato envolvendo possível prática do crime de ameaça contra pessoas físicas, não envolvendo violação a bens, direitos ou mesmo serviços da União, afastando, portanto, a competência federal para apuração dos fatos.
Assim, determino:
a) Encaminhe-se, via SEI, cópia do presente ao SIP/SR/PF/MG a título de informação; b) Encaminhe-se cópia, via SEI, ao DPF HUDSON FERNANDES DE SOUZA, presidente do RDF 2026.0027555, vinculado ao SIC/SR/PF/MG, para conhecimento; c) Após, tratando-se de delito de atribuição apuratória da Policia Civil, nos termos do art. 10, § 2º, da IN 255/2023-DG/PF, remeta-se o o presente RDF à Superintendência de Invesgação e Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para análise e providências.com o disposto no artigo 10, § 2º da IN 255/2023-DG/PF e no artigo 4, inciso I e § 1º da Portaria 001/2023- COR/SR/PF/MG.
Belo Horizonte/MG, 13 de março de 2026.
Documento eletrônico assinado em 13/03/2026, às 14h54, por ELAINE BRAGA MARTINS, Delegada de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e8e5b86fda61458d6d25a2fa212d9b5dea45c1b1
Parecer (145168828) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 8
Fl. 219
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE CORREIÇÕES - NUCOR/COR/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
Ofício nº 1306658/2026 - NUCOR/COR/SR/PF/MG
Belo Horizonte/MG, 16 de março de 2026. À Vossa Senhoria o Senhor, Dr. DPF HUDSON FERNANDES DE SOUZA Delegado-Chefe do SIC/SR/PF/MG
Assunto: Encaminha RDF Referência: 2026.0027173-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)
Senhor chefe, De ordem da Delegada de Polícia Federal, Dra. Elaine Braga Martins, encaminhamos a V.Sa., cópia do RDF 2026.0027173 -COR/SR/PF/MG para ciência e providências, diante dos fundamentos apresentados no parecer N°1305079/2026.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/03/2026, às 15h52, por ANA KARINE LOPES FERREIRA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade
deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:963438cbb236d91b54bd20ffc39e0799839b365d
Ofício Geral (145168838) SEI 08350.005526/2026-65 / pg. 9
Fl. 220
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
Ofício nº 1388187/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG
Belo Horizonte/MG, 20 de março de 2026. Ao(À) Senhor(a)
| Marcílio Miranda Zocrato | |
|---|---|
| Chefe da | DELEPREV/DRPJ/SR/PF/MG |
Assunto: Certidão de Óbito (solicita) Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Delegado, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, solicitamos a colaboração institucional dessa especializada no sentido de obter e nos encaminhar a certidão de óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão em formato digital.
Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 20/03/2026, às 18h12, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6d2b5b7c856533ffa140a3b6b69267f957d236ab
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Fl. 221
2026.0023282 SR/PF/MG
INTERMEDIARIOS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO
CPF
046.166.396-12
Matrícula
EVITE 033118 01 55 2026 4 00644 209 0305656 26
| Data do falecimento | Dia | Mês | Ano | Horário do falecimento - |
|---|---|---|---|---|
| seis de março de dois mil e vinte e seis Local de falecimento | 06 Município de falecimento | 03 | 2026 | 18:55 horas UF |
E — —
no Hospital João XXIII Belo Horizonte MG
REGISTROCIVIL.ORG.BR
| Sexo | Estado civil | Nome do último conjuge ou convivente |
|---|---|---|
| masculino | Separado judicialmente | MANUELA PAULA COSTA RODRIGUES |
| Idade | Dia | Mês | Ano | Município da naturalidade | UF |
|---|---|---|---|---|---|
| 43 anos Nome do(a)s Genitor(es) | 15 | 07 | 1982 | Belo Horizonte | MG |
LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURÃO; DENISE MARIA MACHADO DE MORAES MOURÃO
Causa da morte
Aguardando exames
Nome do médico que atestou o óbito ou, se for o caso, das testemunhas Número do documento
Leonardo Santos Bordoni 42362
NO Local de sepultamento / Cremação Município UF
|
NÃO CONSTA Belo Horizonte MG
DIRETAMENTE Data de registro Dia Mês Ano
sete de março de dois mil e vinte e seis 07 03 2026
Nome do declarante Existência de bens [ Existência de filhos
ANDRÉ MACHADO DE SIM Maria Helena Lopes Mourão, 7 anos COIMBRA
Anotações/Averbações
Nada Consta
Anotações voluntárias de cadastro
CERTIDOES NÃO CONSTA
CNS Nº 033118 O Conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Belo Horizonte - 1º Subdistrito - MG Belo Horizonte - MG, 21/03/2026.
SUAS José Augusto Silveira - Oficial Selo digital: JXL-46973
Cod. Segurança: 1705221228765919
Rua Aquiles Lobo, nº 535 - Floresta CEP: 30150160 - Fone: Valor cobrado por esta certidão: R$ 0,00
SOLICITE (31)25318100
e-mail: correspondencia@primeirobh.com.br
Assinado eletronicamente por: Eduarda Lazarini Freire - 21/03/2026 15:42:23 , nos termos do artigo 19 da Lei nº 6.015/73, e do artigo 228-F do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) CNS: 033118 - Escrevente - MG - Belo Horizonte - 1º Subdistrito Validação: https://certidao.registrocivil.org.br/validar Código Validador: ctgt-walj Clique aqui para validar a certidão
O QR Code do selo de fiscalização dos Tribunais de Justiça Estaduais estará disponível na tabela de validação desta certidão no endereço mencionado abaixo quando não estiver presente na própria certidão. Esta certidão poderá ser materializada em até 30 dias da data de sua emissão em qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil.
Fl. 222
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
Ofício nº 1425095/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG
Belo Horizonte/MG, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Praça dos Três Poderes Lote Único - Zona Cívico-Administrativa 70175900 Brasília/DF E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
Assunto: Representação Judicial - (Compartilhamento de dados sigilosos com Médico Legista -
IML/SPTC/PCMG)
Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça
Distribuição por dependência à Petição 15556 Operação "Compliance Zero"
A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de
Polícia Federal, lotado e em exercício na SR/PF/MG - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, (CF, art. 144, §1º, I e IV; CPP, arts. 4º, 6º e 13), vem, respeitosamente, representar pela autorização
judicial de compartilhamento de dados sigilosos constantes do Inquérito Policial nº 2026.0023282-SR/PF/MG, com o Médico Legista LEONARDO SANTOS BORDONI, do
Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG, para fins de elaboração do Laudo Pericial de
Necropsia do falecido LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, pelos
fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Fl. 223
2026.0023282 SR/PF/MG
- No dia 04/03/2026, no curso da Operação Compliance Zero, foi cumprido mandado de
prisão preventiva em desfavor de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, já qualificado nos
autos do processo em epígrafe da relatoria de Vossa Excelência.
- Em razão do cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, Luiz Phillipi foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), para permanecer custodiado à disposição da Justiça.
- Durante sua permanência nas dependências da custódia da SR/PF/MG, Luiz Phillipi, utilizando a própria vestimenta (camisa), tentou autoextermínio por enforcamento nas grades da cela onde se encontrava. Assim que os policiais federais do plantão perceberam essa situação pelas imagens registradas pelas câmeras de vigilância e monitoramento, deslocaram-se imediatamente até Luiz Phillipi e o retiram daquela condição. Ato contínuo, foram mobilizados outros policiais federais e a equipe de pronta resposta do Grupo de Pronta Intervenção (GPI) para os primeiros socorros, sendo requisitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Após o atendimento emergencial, a equipe médica do SAMU informou a estabilização do paciente Luiz Phillipi com sinais vitais preservados, procedendo-se ao seu imediato encaminhamento ao Hospital João XXIII sob escolta de equipe policial federal.
- Os fatos encontram-se em apuração no presente Inquérito Policial nº 2026.0023282 instaurado, em 04/03/2026, para investigar, a princípio, crime previsto no art. 122 do Código Penal (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação), relacionado ao evento de tentativa de suicídio do custodiado Luiz Phillipi, ocorrido nas dependências da custódia da SR/PF/MG naquela mesma data.
- No âmbito do IPL, foram colhidos os depoimentos dos integrantes da equipe de plantão acerca dos procedimentos de revista pessoal, entrevista do custodiado com seus advogados, alimentação e higiene pessoal do preso, vigilância e pronto atendimento na prestação do socorro e acionamento do SAMU. Também foi requisitada a disponibilização dos vídeos gravados pelas câmeras de monitoramento para finalidade pericial, bem como a apreensão dos suportes físicos onde se encontram arquivados, preservando-se a cadeia de custódia de elementos de interesse em formato digital no âmbito da Polícia Federal.
- Os registros de imagens desse evento pelas câmeras de monitoramento e vigilância foram utilizados para realização dos exames periciais no local do fato, resultando na elaboração dos Laudos nº 9.327/2026-SETEC/SR/PF/MG e nº 10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG.
- No dia 06/03/2026, ocorreu o óbito de Luiz Phillipi, conforme se infere da certidão de óbito juntada aos autos.
- Em 07/03/2026, foi encaminhado Ofício nº 1220498/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG ao Diretor do Instituto Médico Legal, solicitando a elaboração do Laudo Pericial de Necropsia.
- Em 24/03/2026, o Médico Legista Leonardo Santos Bordoni remeteu ao Diretor do Instituto Médico Legal - IML o Ofício PCMG/IML/SAF nº 10/2026, no qual requereu acesso aos
elementos periciais documentados, conforme se infere abaixo:
Fl. 224
2026.0023282 SR/PF/MG
- Ocorre que a presente investigação tramita sob sigilo judicial, por determinação expressa de Vossa Excelência, consoante decisões proferidas nas Petições 15.622/DF e 15.647/DF.
- Assim, a Polícia Federal está impedida de fornecer a terceiros qualquer documentação ou
imagem integrante do IPL, sem prévia autorização deste STF, sob pena de violação direta à
ordem judicial de sigilo.
II - DA NECESSIDADE DO COMPARTILHAMENTO
- Conforme manifestação técnica do próprio Médico Legista do Serviço de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais, a elaboração do Laudo Pericial de Necropsia depende de consulta "ao laudo pericial do local onde [Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão] se encontrava sob a custódia da Polícia Federal, incluindo eventuais laudos periciais de imagens obtidas no contexto da suposta asfixia por constrição cervical".
- O compartilhamento restrito solicitado pelo Médico Legista não visa à totalidade da matéria
investigada sob sigilo, mas tão-somente aos Laudos nº 9.327/2026-SETEC/SR/PF/MG e nº
10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG e as imagens utilizadas para sua elaboração.
- O Laudo Necroscópico visa documentar o exame de corpo de delito (CPP, art. 158) e sua fidedignidade depende da análise de todos os vestígios relacionados. A impossibilidade de acesso aos elementos solicitados pelo Médico-Legista poderá comprometer a qualidade e
precisão da perícia médico-legal, prejudicando a reconstrução da dinâmica dos fatos.
III - DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Conforme mencionado no item 10 supra, a presente investigação tramita sob sigilo judicial, por determinação expressa de Vossa Excelência, consoante decisões proferidas nas Petições 15.622/DF e 15.647/DF. Diante disso, somente mediante decisão expressa desse respeitável Juízo será possível fornecer ao Médico-Legista designado para elaboração do Laudo Pericial de Necropsia:
cópias dos Laudos nº 9.327/2026-SETEC/SR/PF/MG e nº 10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG;
Fl. 225
2026.0023282 SR/PF/MG
imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento e vigilância foram utilizados para elaboração dos supracitados laudos periciais; registros do local de custódia; documentos essenciais à análise médico-legal. Ressalta-se que o compartilhamento poderá ser realizado:
sob sigilo, exclusivamente para fins periciais,
com rastreamento de cadeia de custódia, e mediante controle documental da PF, conforme determinações anteriores deste STF.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, representa a Polícia Federal para que Vossa Excelência:
- AUTORIZE o compartilhamento sigiloso, com o Médico Legista Leonardo Santos Bordoni,
do IML/SPTC/PCMG, dos seguintes materiais constantes do IPL nº 2026.0023282-SR/PF/MG, estritamente para fins de elaboração do Laudo Pericial de Necropsia de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão:
a) Laudos nº 9.327/2026-SETEC/SR/PF/MG e nº 10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG; b) imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento e vigilância foram utilizados para elaboração dos supracitados laudos periciais c) documentos e informações médicas relevantes; d) quaisquer outros elementos técnicos indispensáveis, desde que relacionados ao evento morte.
2. DETERMINE que o compartilhamento seja realizado:
- sob rigoroso sigilo, - com acesso restrito exclusivamente ao perito designado, - mediante controle de carga e registro de cadeia de custódia por Perito Criminal Federal -
Médico Legista,
- vedada a divulgação, reprodução ou repasse a terceiros sem nova autorização judicial.
- AUTORIZE, se necessário, acesso presencial, monitorado e controlado, do Médico-Legista às
instalações da SR/PF/MG para consulta direta aos elementos probatórios sigilosos, sem extração de cópias além das estritamente autorizadas.
- DETERMINE que o Laudo Pericial de Necropsia de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão,
assim que concluído, seja enviado via e-mail a este subscritor. Termos em que, Pede deferimento.
Respeitosamente,
Fl. 226
2026.0023282 SR/PF/MG
Documento eletrônico assinado em 26/03/2026, às 16h07, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:91264a6c03544d05e38612f2ddacfe2d38720147
Fl. 227
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1467593/2026
IPL 2026.0023282-SR/PF/MG
Em cumprimento à determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO
Endereço: SERGIPE, nº 1135, 1O ANDAR, Bairro: FUNCIONARIOS, CEP 30130-171, Belo
Horizonte/MG (E-mail: luizhenriquemouraoreabilitacao@gmail.com)
para que compareça a Unidade de Polícia Federal e na data abaixo relacionadas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento de identificação com foto. Motivo da intimação: TERMO DE DEPOIMENTO
DIA 31/03/2026 14:30 HORAS NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/DRPJ/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1.686 - Luxemburgo - Edifício Tuma - ( 2º andar) - Belo Horizonte/MG
Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Fl. 228
2026.0023282 SR/PF/MG
Documento eletrônico assinado em 27/03/2026, às 12h34, por LEONARDO DE MELO ROSSI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:78414ec904345d54d16029eaa9a98b7bf6c323a4
Fl. 229
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1467649/2026
IPL 2026.0023282-SR/PF/MG
Em cumprimento à determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
DEGIANE PESSOA MOURAO
para que compareça a Unidade de Polícia Federal e na data abaixo relacionadas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento de identificação com foto. Motivo da intimação: TERMO DE DEPOIMENTO
DIA 31/03/2026 15:00 HORAS NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/DRPJ/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1.686 - Luxemburgo - Edifício Tuma - ( 2º andar) - Belo Horizonte/MG
Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 27/03/2026, às 12h37, por LEONARDO DE MELO ROSSI, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0929d9fa8f3695f7d9f3f3b8eca53100bb1e00d3
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG
DESPACHO N° 1511589/2026
2026.0023282
Fl. 230
SR/PF/MG 2026.0023282
- Presente em cartório Luiz Henrique de Moraes Mourão, pai de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, reduza-se seu depoimento a termo por registro audiovisual.
- Efetue-se o carregamento (upload), na aba "Anexos" do ePol, do(s) arquivo(s) contendo a gravação do depoimento de Luiz Henrique de Moraes Mourão prestado na data de hoje (31/03/2026).
- Tendo em vista os esclarecimentos prestados por Luiz Henrique de Moraes Mourão em seu depoimento prestado nesta data, dispenso a oitiva de sua mulher, Degiane Pessoa Mourão, intimada à fl. 229.
- Juntem-se aos autos o Ofício PCMG/GAB-SEC nº. 2759/2026 e o Ofício PCMG/IML/SAF nº. 10/2026 (referido na Representação Judicial de fls. 222-226), solicitando "acesso ao laudo pericial do local onde LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO se encontrava sob custódia da Polícia Federal, incluindo eventuais laudos periciais de imagens obtidas no contexto da suposta asfixia por constrição cervical ocorrida no local."
- Tendo em vista que, em razão de sua complexidade, a presente investigação não foi encerrada no prazo legal, restando pendentes os laudos periciais (necropsia e toxicológico) requisitados respectivamente às fls. 43-44 e 47-48, dentre outras diligências, e considerando o iminente vencimento do prazo de permanência deste apuratório em sede policial, cumpra-se o disposto no art. 37 da da Instrução Normativa (IN) DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que regulamenta as atividades de polícia judiciária da Polícia Federal, alertando-se para a necessidade de distribuição da representação criminal visando à obtenção de autorização judicial para compartilhamento de dados sigilosos com Médico Legista - IML/SPTC/PCMG (vide Ofício nº 1425095/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG) por dependência à Petição 15556/DF, da relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Belo Horizonte/MG, 31 de Março de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 31/03/2026, às 16h17, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a7a67eb9e12026c031eb668f57d0cfebda9bf6f4
Fl. 231
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1509428/2026
2026.0023282-SR/PF/MG
No dia 31/03/2026, nesta SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de HAMILTON LUIZ DA COSTA MOURAO e MARIA HELENA DE MORAES MOURAO, nascido(a) em 05/08/1957, natural de Belo Horizonte/MG, grau de escolaridade superior completo, profissão dentista, CPF nº 426.233.246-20/documento de identidade não informado(a), residente na(o) RUA SERGIPE, nº 1135, 1º ANDAR , bairro FUNCIONARIOS, CEP 30130-171, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s) luizhenriquemouraoreabilitacao@gmail.com, fone(s) (31) 97190-5179. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):
E-mail: (X )Sim ( )Não - informar email: luizhenriquemouraoreabilitacao@gmail.com Ligação Telefônica: ( X)Sim ( )Não - (31) 97190-5179 WhatsApp: (X )Sim ( )Não - (31) 97190-5179 Registre-se, em observância ao disposto no art. 49 da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que a audiência foi realizada presencialmente e gravada via platoforma Microsoft Teams, cuja gravação audiovisual iniciou-se às 15h e finalizou às 15h, com ciência de todos os participantes, sendo dispensada a assinatura física deste termo pelo depoente, com fundamento no §1º do supracitado art. 49 da IN 255/2023
Documento eletrônico assinado em 31/03/2026, às 15h28, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:418f13d6fada5e1a9e4ad1f74695e2988218a3c2
Fl. 232
2026.0023282 SR/PF/MG
POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG
CERTIDÃO N° 1512669/2026
IPL 2026.0023282-SR/PF/MG
Belo Horizonte/MG, 31 de março de 2026. CERTIFICO que, realizei o carregamento (upload), na aba "Anexos" do ePol, do arquivo contendo a gravação do depoimento de Luiz Henrique de Moraes Mourão prestado na data de hoje (31/03/2026).
Documento eletrônico assinado em 31/03/2026, às 16h26, por LEONARDO DE MELO ROSSI, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0bcacaa4ee87651a7c2d2538f6905573b93dc797
ICIA
CIVIL
MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Gabinete da Chefia da PCMG
Fl. 233
2026.0023282 SR/PF/MG
Ofício PCMG/GAB-SEC nº. 2759/2026
Belo Horizonte, 30 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Dr. Hudson Fernandes de Souza Delegado de Polícia Federal Núcleo de Operações da Polícia Federal - NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte / MG
Assunto: IPL 2026.0023282 Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1510.01.0052770/2026-12].
Senhor Delegado,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência para análise da viabilidade de atendimento, o pleito formulado pelo Serviço de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal da Polícia Civil (136097949), que solicita acesso ao laudo pericial do local onde LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO se encontrava sob custódia da Polícia Federal, incluindo eventuais laudos periciais de imagens obtidas no contexto da suposta asfixia por constrição cervical ocorrida no local.
Em sendo possível o atendimento, solicita-se o envio do(s) laudo(s) exclusivamente para o email gabinete.iml@pcivil.mg.gov.br , utilizando como referência o processo Sei 1510.01.0052770/2026- 12.
A Polícia Civil de Minas Gerais permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Frederico Raso Lopes Abelha Delegado-Geral de Polícia Chefe de Gabinete da Polícia Civil de Minas Gerais
seil Documento assinado eletronicamente por Frederico Raso Lopes Abelha, Chefe de Gabinete, em
& 30/03/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto eletronica nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Ofício 2759 (136489134) SEI 1510.01.0052770/2026-12 / pg. 1
Fl. 234
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 2026.0023282
SR/PF/MG
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 136489134 e
%
o código CRC 0104E720.
Referência: Processo nº 1510.01.0052770/2026-12 SEI nº 136489134
Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Prédio Minas, 4º Andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-900
Ofício 2759 (136489134) SEI 1510.01.0052770/2026-12 / pg. 2
,
ICIA
CIVIL
MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG
Fl. 235
2026.0023282 SR/PF/MG
Ofício PCMG/IML/SAF nº. 10/2026
Belo Horizonte, 24 de março de 2026.
Exmº Sr.
Arnaldo Laboissiere Muzzi
Diretor do Instituto Médico Legal Rua Cecildes Moreira de Faria, 150,, Nova Gameleira CEP: 30510-160 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1510.01.0052770/2026-12].
Senhor Diretor, Tento em vista a importância dos elementos periciais do histórico no esclarecimento da causa médica do óbito de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, solicito acesso
ao laudo pericial do local onde o mesmo se encontrava sob a custódia da Polícia Federal, incluindo eventuais laudos periciais de imagens obtidas no contexto da suposta asfixia por constrição cervical ocorrida no local.
Respeitosamente,
eil Documento assinado eletronicamente por Leonardo Santos Bordoni, Médico(a) Legista, em
& 24/03/2026, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
.
assinatura
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
eletronica
=
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 136097949 e LIE o código CRC 879F1710.
Referência: Processo nº 1510.01.0052770/2026-12 SEI nº 136097949
Rua Nicias Continentino, 1291 - Bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte - CEP 30510-160
Ofício 10 (136097949) SEI 1510.01.0052770/2026-12 / pg. 3














































































































