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PETIÇÃO 16.032 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

  1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar a eventual prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos pelo Senador da República JAQUES WAGNER em coautoria com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO. (e-Doc.1).
  2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República afirma não se opor ao acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 7).
  3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a não oposição da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, autorizo a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.

PET 16032 / DF

  1. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 21 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator