67 KiB
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VENCIMENTOS CONGLOMERADO
Maio a 01/Set de 2025
Maio Junho DATA MASTER VOITER TOTAL WILL VOITER TOTAL
| 05/05/2025 | 38,574 | 11,787 | 13,779 | 64,140 | 02/06/2025 | 20,502 | 2,980 | 7,802 | 31,284 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 06/05/2025 | 10,586 | 4,935 | 4,943 | 20,464 | 03/06/2025 | 59,739 | 1,968 | 8,598 | 70,305 |
| 07/05/2025 | 12,699 | 12,568 | 6,480 | 31,747 | 04/06/2025 | 6,364 | 10,656 | 8,418 | 25,439 |
| 08/05/2025 | 15,811 | 11,673 | 4,129 | 31,613 | 05/06/2025 | 9,699 | 11,707 | 12,034 | 33,440 |
| 09/05/2025 | 17,527 | 23,967 | 1,916 | 43,411 | 06/06/2025 | 8,614 | 25,015 | 12,499 | 46,128 |
| 12/05/2025 | 39,112 | 25,938 | 11,617 | 76,666 | 09/06/2025 | 21,316 | 20,345 | 10,548 | 52,209 |
| 13/05/2025 | 10,865 | 17,946 | 5,509 | 34,321 | 10/06/2025 | 21,466 | 11,261 | 7,878 | 40,605 |
| 14/05/2025 | 33,357 | 17,780 | 10,495 | 61,632 | 11/06/2025 | 8,777 | 12,143 | 9,437 | 30,358 |
| 15/05/2025 | 16,850 | 17,899 | 7,157 | 41,907 | 12/06/2025 | 8,409 | 12,266 | 14,790 | 35,465 |
| 16/05/2025 | 25,168 | 21,620 | 9,267 | 56,055 | 13/06/2025 | 7,805 | 26,941 | 11,941 | 46,687 |
| 19/05/2025 | 52,964 | 14,434 | 22,346 | 89,744 | 16/06/2025 | 18,601 | 13,982 | 12,626 | 45,209 |
| 20/05/2025 | 13,890 | 9,978 | 2,652 | 26,520 | 17/06/2025 | 17,481 | 10,647 | 6,419 | 34,547 |
| 21/05/2025 | 20,469 | 7,284 | 6,035 | 33,789 | 18/06/2025 | 13,782 | 5,113 | 12,019 | 30,915 |
| 22/05/2025 | 21,007 | 7,876 | 6,551 | 35,434 | 20/06/2025 | 26,538 | 34,405 | 18,785 | 79,728 |
| 23/05/2025 | 16,087 | 18,815 | 6,531 | 41,433 | 23/06/2025 | 40,450 | 13,607 | 18,989 | 73,046 |
| 26/05/2025 | 36,234 | 17,947 | 24,063 | 78,244 | 24/06/2025 | 12,836 | 8,029 | 8,343 | 29,208 |
| 27/05/2025 | 12,761 | 6,689 | 14,182 | 33,631 | 25/06/2025 | 9,889 | 8,646 | 13,690 | 32,226 |
| 28/05/2025 | 15,284 | 7,786 | 8,141 | 31,211 | 26/06/2025 | 9,831 | 9,948 | 14,632 | 34,410 |
| 29/05/2025 | 14,997 | 8,082 | 19,214 | 42,292 | 27/06/2025 | 15,529 | 27,795 | 16,044 | 59,368 |
| 30/05/2025 | 16,405 | 19,544 | 7,513 | 43,461 | 30/06/2025 | 33,061 | 23,902 | 19,959 | 76,922 |
017715 [JESS
240,606 284,548 192,520
370.691 507,499
291357 245.451
Docusign Envelope ID:
Julho Agosto DATA MASTER VOITER TOTAL DATA MASTER [EI VOITER TOTAL
| 01/07/2025 | 19,175 | 2,304 | 15735 | 37,214 | 01/08/2025 | 19,175 | 3,821 | 6318 | 29,315 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/07/2005 | 19176 | 2,161 | 7,989 | 29,326 | 04/08/2025 | 19,176 | 12,605 | 13,203 | 44,984 |
| 03/07/2025 | 16359 | 4,216 | 8,324 | 28,899 | 05/08/2025 | 16359 | 2,818 | 11,080 | 30,257 |
| 04/07/2005 | 15173 | 21,357 | 150,551 | 187,081 | 06/08/2025 | 15173 | 2,864 | 2,421 | 20,458 |
| 07/07/2025 | 32,281 | 5396 | 11,885 | 49,562 | 07/08/2025 | 32,281 | 9,736 | 3,431 | 45448 |
| 08/07/2025 | 16,380 | 3,458 | 6900 | 26,738 | 08/08/2025 | 16380 | 6,310 | 11929 | 34,619 |
| 09/07/2025 | 16,875 | 2,192 | 6,529 | 25595 | 11/08/2025 | 16,875 | 14,940 | 7,047 | 38962 |
| 10/07/2025 | 17,664 | 2,513 | 7,648 | 27,826 | 12/08/2025 | 17,664 | 9,459 | 29,070 | 56,193 |
| 11/07/2025 | 15461 | 12,344 | 8,746 | 36,551 | 13/08/2025 | 15461 | 7,383 | 5803 | 28,647 |
| 12/07/2005 | 0,016 | 0,000 | 0,000 | 0016 | 14/08/2025 | 0016 | 6,160 | 9,090 | 15,266 |
| 14/07/2025 | 34,022 | 20,169 | 7,866 | 62,058 | 15/08/2025 | 34,022 | 6,433 | 3,954 | 44,409 |
| 15/07/2025 | 13,611 | 2,191 | 2,879 | 18,680 | 18/08/2025 | 13,611 | 8243 | 4278 | 26,132 |
| 16/07/2025 | 12,104 | 8,045 | 5,649 | 25798 | 19/08/2025 | 12,104 | 5869 | 5,676 | 23,649 |
| 17/07/2025 | 10,641 | 8,769 | 4,949 | 24,359 | 20/08/2025 | 10,641 | 6,741 | 3,801 | 21,183 |
| 18/07/2025 | 14,407 | 24,091 | 7,438 | 45936 | 21/08/2025 | 14,407 | 7,050 | 4,605 | 26,061 |
| 21/07/2025 | 24,811 | 20,846 | 8,406 | 54,064 | 22/08/2025 | 24,811 | 6,121 | 2,473 | 33,406 |
| 22/07/2025 | 13,158 | 4,742 | 4,618 | 22,518 | 2508/2025 | 13158 | 8975 | 1,186 | 23,319 |
| 23/07/2005 | 16,565 | 10214 | 4,665 | 31,444 | 26/08/2025 | 16565 | 9,314 | 3,076 | 28,954 |
| 24/07/2025 | 17,803 | 12,245 | 5459 | 35507 | 27/08/2025 | 17,803 | 8,808 | 0,917 | 27,528 |
| 25/07/2025 | 22,779 | 4,919 | 114,925 | 142,623 | 28/08/2025 | 22,779 | 10,730 | 0,899 | 34,409 |
| 28/07/2025 | 45488 | 15229 | 11,897 | 72,613 | 29/08/2025 | 45488 | 9,202 | 0556 | 55,246 |
| 29/07/2005 | 15288 | 6,993 | 6,144 | 28,425 | |||||
| 30/07/2025 | 13,940 | 6339 | 6372 | 26,651 | |||||
| 31/07/2025 | 18,297 | 10,556 | 7,581 | 36435 |
241,474 211,089 423,153 1075,916 393,949 163,583 130,913 688,445 |
Docusign
MASTER 01/09/2025 34,540 mbro
VOITER
11,605 3,134
TOT. 49,278
49,278 |
34,540 11,605 3,134
INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERACAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO
ANEXO IT
CONDICOES FINANCEIRAS DAS LETRAS FINANCEIRAS
VALOR: as Letras Financeiras terdo valor de principal igual ao montante desembolsado
o
pelo FGC nos termos da Clausula 3.1, inciso IV, alinea (B) do Contrato.
- PRAZ0: 7 (sete) anos contados da data de emissio.
- CARENCIA: 3 anos de caréncia no pagamento de juros e principal.
PAGAMENTO DE JUROS: semestrais apds o encerramento do prazo de caréncia.
TAXA: 100% (cem por cento) da Taxa DI. VI. GARANTIAS: pessoais soliddrias dos Fiadores, controladas. controladores sociedades
e e e
sujeitas mesmo controle das Associadas Master dos Fiadores.
a0 e
VII VENCIMENTO ANTECIPADO: nas hipoteses previstas Contrato demais hipdteses
no e nas
geralmente previstas em instrumentos dessa natureza, incluindo descumprimento de obrigagdes, decretagio de estado de insolvéncia, de patriménio, inabilitagio de administrador, inicio de procedimentos para apuragdo de crimes contra sistema financeiro.
o
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERAGAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO
ANEXO IIT MODELO DO INSTRUMENTO DE EMISSAQ LETRAS FINANCEIRAS
g. 1 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSAO PRIVADA, EM SERIE UNICA, DE LETRAS FINANCEIRAS DO [EMISSOR]
entre
como Emissor
FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS FGC
como titular das Letras Financeiras
e, ainda,
como fiadores]
datado de
+ de + de 2025
g. 2 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRIVADA. SERIE UNICA, DE LETRAS FINANCEIRAS DO
Celebram este "Instrumento Particular de Emissdo Privada, Em Série Unica, de Letras Financeiras do
[Emissor]" ("Instrumento de
I. como emitente das Letras Financeiras (conforme definido abaixo): [BANCO MASTER instituigdo tinanceira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo228, 17 andar, sala 1.702, CEP22250-906, inscrita
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNP. ") sob
no o
33.923.798/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emissor").] {ou} [BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S. nstitui¢do financeira com sede na Cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11° andar, Parte A, CEP
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI") sob n° 09.526.594/0001-43, neste ato representada termos de estatuto
0 nos seu
social ("Emissor "). | tou}
[BANCO VOITER S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sdo Paulo, Estado de
Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50. 4°, 5° 6° andares, CEP 04543-000,
na e
inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob
no o
n° 61.024.352/0001-71, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Emissor").]
fou}
[WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, financeira com sede na Cidade de Sido Panlo. Estado de Sao Paulo, na Rua Eugenio de Medeiros 303, 10° andar, conjunto 1001C, CEP 05425-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob n° 23.862.762/0001-00, neste ato representada nos
0
termos de seu estatuto social (
como titular inicial das Letras Financeiras:
FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS FGC. pessoa juridica de direito privado com sede
na
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 12° andar, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ sob 0 n.° 00.954.288/0001-33, com seu estatuto social registrado no Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica da Capital. Paulo. sob
nimero de ordem 61.255, de 12 de julho de 2019, averbado no Livro "A" do mesmo
o ¢
registro sob 11.541, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("EGC"
0
"Titular das Letras Financeiras").
ou
TIL. como fiadores, co-devedores soliddrios principais pagadores, solidariamente entre si e com
e
Emissor (em conjunto "Fiadores" individualmente ("Fiador"):
o e.
[BANCO MASTER S.A.. institui¢do financeira sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado
com na
do Rio de Janeiro, na Praia de Botatogo 228, 17 © andar, sala 1.702, CEP 22250-906, inscrita
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI") sob o
no
g. 3 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
n° 33.923.798/0001-00, neste ato representada na torma de seu estatuto social ("Banco
[BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo. na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11° andar, Parte A, CEP
04538-133, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda
no
("CNPI") sob o n” 09.526.594/0001-43, neste ato representada nos termos de seu estatuto
social ("Master Investimento
[BANCO VOITER S.A, institui¢do financeira com sede na Cidade de Paulo, Estado de Sdo
Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50. 4°, 5° 6° andares, CEP 04543-000.
na ¢
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n° 61.024.352/0001-71. neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Voiter ");]* [WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, institui¢do financeira com sede na Cidade de Sao Paulo. Estado de Sio Paulo, Rua Eugenio de Medeiros 303,
na
10° andar, conjunto 1001C, CEP 05425-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n® 23.862.762/0001-00, neste ato representada nos
termos de seu estatuto social ("Will Financeira")]:*
DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, empresdrio, inscrito Cadastro de
no
Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda ("CPE") sob o n.” 062.098.326-44, residente
e
domiciliado na Cidade de Sao Paulo. Estado de Sdo Paulo, na Alameda Ministro Rocha Azevedo 38, apartamento 1102, CEP 01410-000 ("Daniel"); FELIPE WALLACE SIMONSEN, brasileiro, casado regime de separagdo total de bens,
em
economista, inscrito no CPF sob n.° 180.471.708-80, residente domiciliado Cidade de
0 e na
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo. Rua Sena Vasconcelos 80, CEP ("Felipe");
na
ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, brasileiro, casado em regime de separagio total de bens, administrador, inscrito no CPF sob n.° 128.207.668-093 residente domiciliado Cidade
0 e na
de Sao Paulo, Estado de Paulo, na Rua Laerte Assungio 173, Bairro Jardim Paulistano. CEP 01444-040 ("Armando"): ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o n.” 013.529.807-34, residente domiciliado Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sido Paulo,
e na
com enderego comercial na Rua Elvira Ferraz 440. Vila Olimpia, CEP 04552-040 ("Angelo"): LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, em estivel em regime de separagdo total de bens, administrador, inscrito no CPF sob on.” 964.812.268-72, residente domiciliado na Cidade
e
de Sido Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Quata 76. apartamento 1003, CEP 04546-040
("Luiz Antonio");
MASTER S.A. CORRETORA DE CAMBIO, E VALORES MOBILIARIOS, sociedade anonima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, PR Botafogo,
na
- Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906. inscrita CNPI sob
no o
33.886.862/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Master Corretora"):
- ' Nota Incluir Banco Master fiador faster Investimento, Voiter Will Financ
-
0 como nas em e¢
* Nota Incluir Master Investimento fiador emissoes de Banco Master, Voiter Will
0 como nas ¢
Incluir Voiter fiador de Banco Master, Master Investimento Will Financeira.
| : | 0 | como | nas er | s | e |
|---|---|---|---|---|---|
| ! Nota: Incluir | Will | Financeira | fiador | emissdes de Banco Master. Master Investimento | Voiter. |
: como nas e
g. 4 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
Docusign
MASTER PATRIMONTAL LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Estado do Pernambuco, na Avenida da Recuperagio, 7450, Bairro Apipucos, CEP 52071-500, inscrita
CNPJI sob n” 41.463.402/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto
no 0
social ("Master Patrimonial");
MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. sociedade andnima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, do do Rio de Janeiro, na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906. inscrita no CNPJ sob 0 n” 07.097.020/0001-71. neste ato
representada nos termos de seu estatuto social ("Maximainvest");
KOVR PARTICIPACOES S.A. sociedade andnima sede Cidade do Rio de Janeiro,
com na
Estado do Rio de Janeiro, na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-
- inscrita no CNPJ sob 0 n” 20.404.895/0001-37, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Kovr");
| NK 031 EMPREENDIMENTOS | E PARTICIPACOE! | .sociedade andnima com sede na Cidade |
|---|---|---|
| de Sao Paulo, | Estado de Sao Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, Andar 4 |
| parte, | Bairro | Vila de Sido Paulo, Estado de Sdo Paulo, | Nova | Conceigio, JK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade | CEP n°” 30.613.290/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("NK 031"): | 04543-000, | inscrita Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 14 | no | CNPJ com sede na Cidade | sob | o |
|---|
na
parte C. Bairro Ttaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ sob o n” 49.642.083/0001-01.
neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("JK 031");
¢
DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS sociedade andnima com sede na Cidade de Sido Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 6° Andar, Bairro Vila Nova Conceigao, CEP 04.543-000, inscrita CNPJ
no
sob n° 02.927.433/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social
0
("Intercap”);
BANCO MASTER MULTIPLO S.A., sociedade anonima sede Cidade de Sdo Paulo,
com na
Estado de Sao Paulo. na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.477, 5° andar, torre B (parte), Ttaim
Bibi, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ sob 0 n” 33.884.941/0001-94, neste ato representada
de seu estatuto social ("Master Muiltiplo");
nos termos
as pessoa; s acima qualificadas, em conjunto, "Partes”, quando referidas coletivamente, ¢ "Parte",
quando referidas individualmente;
CONSIDERANDO QUE:
(A) em 15 de abril de 2025, Emissor, qualidade de ociada ao FGC, solicitou
o na
ao FGC assisténcia financeira para viabilizar reorganizagio socict; ia cumulada com saida
organizada;
®) 0 FGC e 0 Banco Central do Brasil ("BCB" ou "BACEN") discutiram previamente a estrutura
operacional implementada viabilizar concessdo da assisténcia de liquidez pelo
a ser para a
FGC:
©) FGC aprovou, nos termos do seu Estatuto Social, da regulamenta¢io vigente e regulamentos internos, e em atengdo ao pedido formulado pelo Emissor, corroborado pelos
oficios enviados pelo BCB, operagio de suporte financeiro as Associadas Master mediante concessdo de assisténcia de liquidez; 0 em 4 de maio de 2025, 0 Emissor e 0 FGC celebraram o "Instrumento Particular de Operagdo
de Assisténcia de Liquidez de Curto Prazo” ("Contrato A: neia Liquidez"), por meio do qual Emissor 0 FGC estabeleceram os termos e condigoes que regerio a coneessdo, pelo
0 ¢
g. 5 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
FGC, de assisténcia de liquidez Emissor, observados os limites operaciona as finalidades do FGC. demais normas previstas na regulamentagdo vigente e em seu
e
regulamento operacional;
(E) do Contrato Assisténcia Liquidez, Emissor obrigou emitir letras financeiras
nos termos o se a
valor de principal equivalente valor depositado pelo FGC para os titulares dos
no ao a ser
Instrumentos Financeiros Elegiveis (conforme definido no Contrato Assisténcia Liquidez): (F) a emissdo de Letras Financeiras insere-se, portanto, no contexto de operagio de liquidez ao
Emissor, qualidade de financeira associada ao FGC, nos termos do artigo 3°,
na
inciso IT artigo 4° do Estatuto Social do FGC ("Operacdo de Liquidez"); e
e
(G) fazem parte da Operagio de Liquidez, seguintes documentos (em conjunto. os
os
| "Documentos | da Operagio"): | (a) o presente Instrumento | de Emissdo, | (b) o Contrato |
|---|---|---|---|---|
| Liquidez, itens acima. | (c) e os | aditamentos a | quaisquer dos documentos | mencionados nos |
| RESOLVEM, as | Partes celebrar o | presente Tnstrumento de Emissdo, que Emissor, de Letras Financeiras ("Emissdo"), nos termos dos artigos 37 a 42 da Lei n° 12.249, de 11 | (i) prevé a | emissao, pelo |
| de junho de 2010, conforme em vigor ("Lei 12.249"), da Resolu¢do do Conselho | ("CMN") n" 5.007, de 24 de margo de 2022, conforme em vigor ("Resolucdo CMN 5.007") e da Lei | Nacional |
n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor ("Lei do Mercado de Capitais"), as quais serio colocadas de forma privada; (ii) serd regido pelas clausulas dispostas a seguir.
e e
1 AUTORIZACOES
1.1 A deste Instrumento de Emissdo e a emissio das Letras Financeiras, bem como a
assungdo das demais obrigagdes previstas no presente Instrumento de Emissdo nos demais
e
Documentos da Operagdo de que 0 Emissor e/ou os Fiadores sido parte realizadas com base: (a) [no artigo + do Estatuto Social do Emissor, nao tendo sido realizada qualquer
aprovagio societdria especifica pelo Emissor] {ou} [na da [diretoria/ conselho de administragdo/ assembleia de acionistas] do Emissor]; (b) [no artigo [=] do Estatuto Social
e
ji no tendo sido realizada qualquer aprovagdo societdria especifica pelo [Fiador]] {ou} [na deliberagdo da [diretoria/ conselho de administragdo/ assembleia de acionistas] do
Fiador].
2. REQUISITOS
A Emissao I:
IL
realizada de acordo com os requisitos dispostos abaixo:
Auséncia de Registro pela CVM e ANBIMA. A emissio das Letras Financeiras nio
serd objeto de registro pela CVM ou pela Associagio Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro de Capitais ("ANBIMA"), uma vez que as Letras
e
Financeiras serdo objeto de colocagio privada, intermediacio de
sem a
instituigdes integrantes do sistema de distribuicdo de valores mobilidrios. ou
qualquer estorgo de perante investidores indeterminados. observado
o
disposto Clausula 2.1, inciso 111 abaixo.
na
Colocagao. As Letras Financeiras serdo objeto de colocagao privada, sem a
intermediacio de instituigdes integrantes do sistema de distribuigio de valores mobilidrios, ndo estando sujeitas, portanto, ao registro de emissio perante a CVM de que trata o artigo 19, da Lei do Mercado de Capitais, ao registro perante a ANBIMA, conforme previsto na Cldusula 2.1, inciso T acima.
g. 6 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
Docusign Envelope ID:
Ti. Negociagao. As Letras Financeiras nao serdo depositadas para negociagdo em
qualquer mercado regulamentado de valores mobilidrios. Sem prejuizo das Letras
Financeiras ndo negociadas em mercado regulamentado de valores
serem
mobilidrios, Letras Financeiras poderdo cedidas, vendidas, alienadas de
as ser ou,
qualquer forma, transferidas pelo FGC, a qualquer tempo ¢ a seu exclusivo critério. Nas de cessdo, venda, alienagdo qualquer forma de
ou
transferéncia das Letras Financeiras a terceiros, qualquer referéncia, no presente Instrumento de Emissao, ao "FGC", passard a ser entendida como uma referéncia
respectivo titular da Letra Financeira.
ao
Vv. Registro Nome do Titular. As Letras Financeiras serdo registradas em nome
em
do FGC no Titulos e Valores Mobiliarios, administrado ¢
operacionalizado pela B3 — Brasil, Bolsa, Balcao— Balcao B3 ("B3"), para
financeira dos eventos de pagamento previstos neste Instrumento de Emissdo realizada através da B3. As Letras Financeiras nao serdo registradas para negociagdo mercado secundario na B3, conforme disposto na Clausula
no
inciso IT acima,
CARACTERISTICAS DA EMISSAO E DA OFERTA Numero da Emissdo. O presente Instrumento de Emissdo representa a emissdo de Letras Financeiras do Emissor, sob o nimero de ordem Valor Total da Emissdo. O valor total da Emissao serd de + reais) na Data de
("Valor Total da Emissdo")".
33 Séries. A Emissio serd realizada em série
34 Quantidade de Letras Financeiras. Serao emitidas + * Letras Financeiras.
35 Garantia Fidejusséria Solidariedade Passiva. os Fiadores. neste ato. se obrigam.
e
solidariamente entre si Emissor, em carater irrevogavel e irretratavel, perante o FG
¢ com 0
fiadores, co-devedores solidarios, principais pagadores e solidariamente (entre si ¢ com
como
| o Emissor) respon | s por | as Obrigagdes Garantidas, renunciando expressamente aos beneficios de ordem, direitos e faculdades de exoneragdo de qualquer natureza previstos nos |
|---|---|---|
| artigos 333, pardgrafo | 364, 366, 368, 821, 827, 829, pardgrafo nico, 830, 834, 835, |
837, 838 B39 do Codigo Civil, dos artigos 130 794 do Cédigo de Processo Civil. pelo
e e e
pagamento integral das Obrigagdes Garantidas, datas previstas neste Instrumento de Emissdo, independentemente de notificagdo. judicial extrajudicial, qualquer outra
ou ou
medida ("Fianca"). A Fianga entrard vigor data de celebragio deste Instrumento de e permanecera
em na
valida até integral das Obrigagoes Garantidas
o pagamento
Cada dos Fiadores. desde jd, concorda obriga (i) integral quitagio
um e se a, somente ap
das Obrigagdes Garantidas, exigir ¢/ou demandar Emissor ou qualquer dos demais Fiadores
o
decorréncia de qualquer valor que tiver honrado termos das Obrigagoes Garantidas:
em nos
(ii) receba qualquer valor do Emissor de qualquer dos demais Fiadores em
e caso
decorréncia de qualquer valor tiver honrado termos das Garantidas antes
que nos
3 Nota: a ser incluido pelo emissor. © Nota: valor total da emissdo deverd corresponder ao volume financeiro de vencimentos entre segunda
o e
sexta-feira da anterior, conforme indicado na planilha de vencimentos termos do Contrato
semana nos
Liquidez,
g. 7 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
da integral quitagdo das Garantidas, de | (um) Dia Util contado
repassar, no prazo
da data de seu recebimento, tal valor ao FGC.
Os pagamentos que vierem ser realizados pelos Fiadores com relagio as Letras Financeiras
a
serdo realizados de modo que 0 FGC receba dos Fiadores valores que [hes seriam entregues
os
pagamentos tivessem sido realizados pelo Emissor, ndo cabendo Fiadores
caso esses aos
realizarem qualquer dedugdo que ndo seria realizada pelo Emissor caso o Emissor tivesse
realizado respectivo pagamento.
o
Para fins deste Instrumento de Emissdo, "Obrigacoes Garantidas" significam (i) obrigagaes
as
relativas pontual integral pagamento, pelo Emissor ¢ pelos Fiadores, do Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras, da Remuneracao, dos Encargos Moratérios e dos demais
encargos, relativos as Letras Financeiras, este Instrumento de Emissdo e aos demais
a
Documentos da Operagdo, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento ou em decorréncia de resgate antecipado das Letras Financeiras ou de vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras Financeiras, conforme previsto neste Instrumento de
pelo Emissor e/ou por qualquer dos Fiadores nos termos das Letras Financeiras, deste
| Emissao; (ii) as | obrigacdes relativas a | quaisquer outras obrigacdes pecunidrias assumidas | |
|---|---|---|---|
| Instrumento de Emissao | demais Documentos da e honorarios, despesas, custos. encargos, tributos, reembolsos | incluindo obrigacoes indenizagdes: ou | de pagar (iii) as e |
| obrigagoes de ressarcimento de toda e qualquer | nos termos das Letras Financeiras. deste Instrumento de | que o FGC venha a desembolsar ¢ demais Documentos da |
Operagdo em decorréncia da manutengdo, excussdo ou execucdo da Fianca.
CARACTERISTICAS GERAIS DAS LETRAS FINANCEIRAS Data de Emissao. Para todos fins efeitos legais, data de emissio das Letras Financeiras
os e a
serd + de + de 2025 ("Data de Emissa Valor Nominal Unitario. O valor nominal unitdrio de cada Letra Financeira, Data de
na
Emissdo, de + reais) ("Valor Nominal Unitirio").
43 Forma. As Letras Financeiras serdo emitidas exclusivamente sob a forma escritural, em
| sistema de registro e | financeira de ativos autorizado | funcionar pelo BACEN, a |
|---|---|---|
| 44 | Espécie. As Letras Financeiras serio da espécie quirografiria subordinagao. Adicionalmente, as Letras Financeiras serdo garantias pela Fianga, nos termos | nao possuirdo cliusula de e |
da Clausula 3.5 acima. Conversibilidade. As Letras Financeiras ndo serdo conversiveis agdes de emissio do
em
Emissor.
4.6 Prazo de Subscricao; Forma de 4.6.1 As Letras Financeiras serdo subscritas
no ato da subscricao ("Data de Integralizacdo"), pelo com as normas de liquidagio aplicaveis
integralizada data diversa
em
integr 0 deverd considerar o seu caleulada pro rata temporis desde
efetiva integralizagio ("Preco de Integralizacio").
4.6.2 O Prego de Integralizagio das
réncia Eletronica Disponivel e de Integralizagdo
integralizadas a vista,
e
seu Valor Nominal Unitdrio, de acordo
4 B3. Caso qualquer
posterior a (primeira)
e
Valor Nominal Unitério, acrescido da
a 1* (primeira) Data de
e Preco de Integralizagao.
em moeda corrente nacional,
Letra Financeira venha a ser
Data de Integralizagio, a
Remuneragdo,
até data de sua
a
Letras Financeiras pago pelo FGC. por meio de
(TED) ou outro meio de pagamento permitido pelo
g. 8 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
Docusign Envelope ID:
47 4.7.1
4.7.2
4.8
4.9
4.10
4.10.1
4.10.2
BACEN, para conta corrente a ser informada ao FGC, por escrito, pelo Emissor, em conjunto
com 0 BACEN, até Dia Util imediatamente anterior a primeira Data de Integralizagdo.
0
Comprovagao de Titularidade.
A Emissdo sera realizada mediante registro das Letras Financeiras na B3 realizado pelo Emissor, observadas as normas da B3, conforme definidas regulamento manuais
em seu e nos
aplicdveis, observado disposto na Clausula 2.1. inciso ITT acima.
o
Para todos os fins de direito, a titularidade das Letras Financeiras serd comprovada por meio de extrato individualizado e. a pedido do titular de Letras Financeiras, exclusivamente para fins do artigo 38, paragrafo 1°. da Lei 12.249, por meio de certidio de inteiro teor, ambos emitidos pela B3. Adicionalmente. podera ser expedido pelo Emissor pelo Escriturador
ou
das Letras Financeiras (conforme abaixo definido) extrato em nome do titular das Letras
Financeiras. com base nas informagdes geradas pela B3.
Prazo Data de Vencimento. As Letras Financeiras terdo prazo de vencimento de + *
e
corridos contados da Data de Emissdo, vencendo-se, portanto, + de + de
em
( a de Vencimento").
Atualizagao Monetdria. O Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras serd atualizado
monctariamente.
Remuneragao.
Sobre Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras incidirio juros remuneratori
0
correspondentes & variagdo acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias didrias
—
| do DI | Deposito Interfinanceiro de um | dia. "over extra-grupo", expressas na | forma |
|---|---|---|---|
| percentual | ano, base 252 (duzentos cinquenta | dois) Dias Uteis. calculadas | divalgadas |
| ao | e | e | e |
| diariamente | pela | B3, | no (http://www.b3.com.br) ("Taxa DI") ("Remuneracdo"). | informativo | didrio | disponivel | em | sua | pdgina | na | Internet |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Uteis decorridos, incidente sobre | A Remuneragdo serd calculada de forma exponencial | o | cumulativa e | Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras, desde | pro rata | temporis por Dias | a | ||||
| 1* (primeira) Data de Integralizagdo (inclusive) até | questio (exclusive). A Remuneragdo serd calculada de acordo com | a | a | data do pagamento da remuneragio em seguinte formula: |
I=VNe x (FatorDI 1
Onde: "J" valor unitdrio da Remuneragdo de cada das Letras Financeiras devida
= uma
ao final do Periodo de Capitalizagdo, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem
arredondamento;
"VNe" Valor Nominal Unitdrio das Letras Financeiras, informado/ calculado
=
8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
com
"FatorDI" produtorio das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de
=
inicio do Periodo de Capitalizagdo. inclusive. até a data de exclusive,
calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte
forma:
7Nota: incluir niimero de dias equivalente a 7 anos a partir da Data de
g. 9 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696
[a x old
Fator DI + TDI
= =
00
k=1 onde:
| ak | mimero | total Remuneragdo, sendo "n" um numero inteiro; | de | Taxas | Selic, | consideradas | para | cilculo | da |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| "p" | 100.00 (cem); |
=
"k" mimero de ordem da Taxas Selic. variando de "1" até "n":
=
TDI. Taxa DI, dia. calculada 8 (oito) decimais
expressa ao com casas com
arredondamento. apurada da seguinte forma:
DI, TDI,
=
100
Onde:
DI; Taxa divulgada pela B3, | (um) dia til (overnight),
= por utilizada com 2 (duas) casas decimais.
decimais sem arredondamento, assim como seu produtorio. Efetua-se 0 produtrio dos fatores didrios _ 1 + TDI x 770). sendo que, a cada fator diario acumulado, trunca-se o resultado com 6 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se 0 proximo fator didrio, ¢ assim por diante até ultimo considerado.
o
Se os fatores didrios estiverem acumulados, considerar-se-d fator resultante
o
"FatorDI" com § casas decimais, arredondamento.
com
A Taxa DI devera ser utilizada considerando idéntico nimero de casas decimais
Vencimento, exclusive, correspondente ao periodo em questao.
| 4.10.2.1 | divulgado pelo inicia na | responsivel por seu Define-se "Periodo de Capitalizacdo" sendo como o primeira Data de Integralizagio. inclusive, | intervalo de tempo que se termina Data de e na |
|---|---|---|---|
| 4.10.2.2 | Observado aplicada a | disposto na Cldusula 4.10.2.3 abaixo, se, o a vigéneia das Letras Financeiras, ndo houver divulgagio da Taxa DI, taxa DI disponivel até 0 momento para cilculo da Remuneragao, nio sendo devidas quaisquer compensacdes entre o Emissor e os titulares das | qualquer tempo durante a sera |
Letras Financeiras quando da divulgagio posterior da Taxa DI que seria aplicavel. 4.10.2.3 Caso Taxa DI deixe de divulgada superior 30 (trinta) dias,
a ser por prazo a ou
caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicagdo da Taxa DI para
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
cdlculo da o Emissor ou titulares representem, no minimo, 10% (dez por cento)
“ireulagio (conforme definido abaixo). deverd,
Dias Uteis do final do de 30
a contar prazo evento de extingdo ou inaplicabilidade, conforme
Geral, na forma e nos prazos estipulados neste Instrumento de Emissdo, conforme
definidos Cléusula 6 abaixo. qual terd
na a
titulares das Letras Financeiras, de comum acordo
parametro de remuneragdo das Letras Financeiras, preservar o valor real niveis de
e os mesmos
sobre 0 novo pardmetro de remuneragio entre Financeiras representando, minimo, maioria
no a
Circulagao, em primeira ou segunda
da Fianga) resgatar antecipadamente a totalidade
Circulagao, sem multa prémio de qualquer natureza,
ou
30 (wrinta) dias corridos contados da realizagio da respectiva Assembleia Geral em prazo superior que venha a ser definido assembleia, pelo seu Valor Nominal Unitario
conforme o caso), acrescido da
temporis. a partir da Data de Emissdo até a data do efetivo
Os Fiadores desde ji concordam com o disposto
seguintes, declarando que o aqui disposto ndo definida e regulada nos termos do artigo 360 mantendo-se a Fianga vélida e em pleno vigor, inclusive
ao Emissor de resgatar as Letras Financeiras, conforme acima previsto,
ou no caso de inadimplemento de tal e se obrigam a firmar todos e quaisquer documentos necessarios a efetivagio do
disposto Clausula 4.10.2.1 seguintes.
na acima e
4.11 Pagamento da Remuneragao. A Remuneragdo serd
consecutivas. sendo primeira parcela devida + de + de [+]*
a em
devidas nas datas e conforme percentuais indicados na tabela
4.12 Amortiza¢do do Valor Nominal Unitdario. O Valor Nominal Unitario das
serd amortizado em parcelas semestrais consecutivas, sendo + de de e as demais parcelas devidas nas datas e conforme percentuais indicados
a
| tabela | seguir: [+]. | |
|---|---|---|
| 4.13 | Pagamento e | Local de Pagamento. |
| 4.13.1 | Os pagamentos referentes as Letras Financeiras, bem como |
pecunidrias eventualmente devidas pelo Emissor ambito deste Instrumento de Emissio,
no
sero efetuados pelo Emissor, sem aplicagdo de qualquer dedugdo
previstas em leis tributarias) ou compensagio, nos termos
10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Codigo Civil"), adotados pela B3. 4.13.2 Considerar-se-io automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer montante
devido, nos termos deste Instrumento de Emissao. pelo Emissor, de Letras Financeiras que das Letras Financeiras
em
no prazo maximo de até 5 (cinco)
dias acima mencionado do
ou
o caso, convocar Assembleia
como objeto a pelos pardmetro este que deverd Caso ndo haja acordo
com o Emissor, do novo
0 Emissor titulares das Letras
¢ os
das Letras Financeiras
em
o Emissor devera (sem prejuizo
das Letras Financeiras
em
no prazo de
on
em comum acordo em referida (ou saldo do Valor Nominal
caleulada pro rata pagamento. na Cliusula 4.10.2.2 acima
e
importara novagdo, conforme
e seguintes do Codigo Civil,
no caso de acarretar a
Os Fiadores, desde ja, concordam paga em parcelas semestrais
e as demais parcelas seguir: +
a
Letras
a primeira parcela devida
em na
a quaisquer outras obrigacoes
(exceto eventuais deducdes do artigo 368 da Lei n° 10.406, de meio dos procedimentos
e por
sem qualquer acréscimo aos
observar caréncia de 3 anos.
“Nota: observar caréneia de 3
anos.
valores até primeiro Dia Util subsequente, data de vencimento da
a serem pagos, o se a
respectiva obrigagdo nao for um Dia Util.
4.14 Direito Recebimento dos Pagamentos. Fardo jus ao recebimento de qualquer valor devido
ao
termos deste Instrumento de Emissdo aquele que for titular da Letra Financeira no
nos
encerramento do Dia Util imediatamente anterior a respectiva data de pagamento. Decadéncia dos Direitos Acréscimos. O ndo comparecimento do titular das Letras
aos
para receber valor correspondente a quaisquer obrigagdes pecunidrias nas datas previstas neste Instrumento de Emissdo qualquer comunicagdo realizada ou aviso
ou em
publicado termos deste Instrumento de Emissdo ndo lhe dard direito qualquer
nos o a
acréscimo periodo relativo recebimento. assegurados, todavia, os direitos
no ao atraso no
adquiridos até data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no
a
pagamento.
4.16 de Recompra. Nilo serd permitida recompra das Letras Financeiras pelo Emissor. total
parcialmente.
ou
¢
| 4.17 | Resgate Antecipado | Amortizagdo Extraordindria Facultativa, | |
|---|---|---|---|
| 4.17.1 | Nos termos do artigo 5° da total ou parcial, antes da respectiva Data de Vencimento. | CMN 5.007, ¢ vedado o | resgate das Letras Financeiras, |
| 4.17.2 E vedada a | amortizagio extraordindria facultativa das Letras Financeiras. | ||
| 4.18 | Repactuagao. As Letras Financeiras | serdo objeto de repactuagio programada. | |
| 4.19 | Encargos Moratérios. Sem prejuizo da Remuneragdo. ocorrendo impontualidade no pagamento pelo Emissor e/ou pelos Fiadores de qualquer quantia devida aos titulares de | ||
| Letras Financeiras, | débitos os | em atraso vencidos ¢ | nao pagos pelo Emissor e/ou pelos |
Fiadores, ficardo sujeitos independentemente de aviso, notificagdo judicial
a, ou
extrajudicial (i) multa convencional, irredutivel de natureza nio compensatoria, de 2%
ou e
(dois por cento); (ii) juros moratorios a razdo de 1% (um cento) més, desde data da
e por ao a
inadimpléncia (inclusive) até data do efetivo pagamento (exclusive): ambos calculados
a
sobre 0 montante devido e nio pago ("Encargos Moratorios").
Tributos. O Emissor e/ou Fiadores serdo responsaveis pelo custo de todos os tributos
(inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneragio ¢
reembolso devidos forma deste Instrumento de Emissdo, inclusive apés eventual cessio,
na
endosso ou qualquer outra forma de transferéncia das Letras Financeiras ("Tributos"). Todos
Tributos que incidam sobre pagamentos feitos pelo Emissor e/ou pelos Fiadores
| os virtude das Letras Financeiras | os | em suportados pelo Emissor e pelos Fiadores, de modo que |
|---|---|---|
| referidos pagamentos devem | acrescidos dos valores correspondentes | quaisquer Tributos |
ser a
que incidam sobre tais pagamentos. de forma que o titular das Letras Financeiras sempre receba valor programado liquido de Tributos ou qualquer forma de retengdo. Caso qualquer
o
competente venha a exigir, mesmo que sob fiscal vigente, recolhimento,
a o
pagamento e/ou retengdo de quaisquer outros tributos federais, estaduais on municipais sobre 0s pagamentos ou reembolso previstos neste [nstrumento de Emissio, ou a legislagdo vigente venha sofrer qualquer modificagio ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham
a
a incidir sobre os pagamentos previstos neste Instrumento de Emissdo, Emissor ¢ os
o
Fiadores serdo responsdveis pelo recolhimento, pagamento e/ou retengdo destes tributos. Nesta situagdo, o Emissor ¢/ou os Fiadores deverdo acrescer a tais pagamentos valores adicionais de modo que o titular das Letras Financeiras receba os mesmos valores liquidos que seriam recebidos caso nenhuma retengdo ou dedugdo fosse realizada.
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
Publicidade. Todos os atos ¢ decisoes relativos as Letras Financeiras deverdo ser
comunicados, na forma de aviso, no jornal com divulgagio simultanea da sua integra pigina do referido jornal internet, devida certificagdo digital da autenticidade do
na na com a
documento mantido na pégina prépria emitida por autoridade certificadora credenciada
no
ambito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras (ICP-Brasil), bem divulgado
como
pégina eletrénica do Emissor (https://[+]) comunicados FGC, sempre imediatamente
na e ao
apés a realizagio ou ocorréncia do ato a ser divulgado. Escriturador. A escrituragdo das Letras Financeiras serd realizada por [Escriturador],
("Escriturador das Letras Financeiras").
Destinagdo dos Recursos. Os liguidos obtidos captados pelo Emissor
recursos e com a
integralizagdo das Letras Financeiras serdo integralmente destinados pelo Emissor
ao
pagamento dos titulares dos Instrumentos Financeiros Elegiveis, nos termos do Contrato Assisténcia Liquidez.
EVENTOS DE CREDITO E VENCIMENTO ANTECIPADO
ent Crédito. A ocorréneia de qualquer dos Eventos de Crédito (conforme definido abaixo), observados a necessidade de notificagio prévia ao Emissor ¢ os respectivos prazos de cura, poderd ser considerada como um descumprimento efetivo do Emissor de suas
assumidas neste Instrumento de Emissdo. Nao obstante, a prerrogativa de as Letras Financeiras virem a ser consideradas como antecipadamente vencidas e exigiveis do
Emissor, em sua totalidade, por seus titulares, encontra-se condicionada a verificagio da
Condigio Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado (conforme definido
abaixo), conforme o disposto neste Instrumento de
No ambito da presente Emissdo, serdo considerados como eventos de crédito ("Eventos de
Crédito") seguintes eventos: L descumprimento, pelo Emissor e/ou pelos Fiadores, de qualquer obrigagdo
pecunidria relacionada com as Letras Financeiras, prevista neste Instrumento de
Emissdo, nio sanada de 2 (dois) Dias Uteis contado do vencimento da
no prazo
respectiva
IL. descumprimento, pelo Emissor e/ou pelos Fiadores, de qualquer obrigagio ndo
pecunidria relacionada as Letras Financeiras, nos termos deste Instrumento de Emissdo, ndo sanada de 10 (dez) Dias Uteis contados da data do efetivo
no prazo inadimplemento, observado que este prazo no se aplica as para as
quais tenha sido estipulado prazo de especifico; incorregdo, imprecisdo, incompletude ou insuficiéncia em qualquer aspecto relevante, ou falsidade de qualquer das declaragdes prestadas pelo | or ¢/ou pelos Fiadores neste Instrumento de Emissao ou em quaisquer outros Documentos
da Operagdo; v. caso 0 Emissor solicite 0 cancelamento de sua autorizagao para funcionar como
instituigdo financeira junto BACEN ou tenha sua autorizagio de
ao
funcionamento cassada pelo
V. decretagio de regime de especial (RAET), intervengdo,
liquidagao extrajudicial, extingdo, liquidagao, dissolugio, insolvéncia do Emissor
de Afiliadas (conforme definido Contrato Assisténcia Liquidez). se
e/ou suas no
houver, de acordo com o estabelecido, conforme o caso, na Lei n” 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Agdes") ¢ nas
demais regulamentagdes bem como qualquer procedimento anilogo a pedido de recuperagdo judicial extrajudicial, independentemente do
ou
deferimento do respectivo pedido. pedido de autofaléncia, pedido de faléncia
formulado por terceiros nao elidido no prazo legal ou decretacio de faléncia do
Emissor e/ou de Afiliadas, previsto venha previsto na
suas ou que a ser
regulamentagdo em vigor;
VIL quaisquer pagamentos de dividendos, lucros, juros sobre capital proprio, resgate,
amortizagiio ou qualquer participagio nos resultados aos acionistas do Emissor, caso 0 Emissor nao esteja em cumprimento com suas obrigagdes pecuniarias
relacionadas ds Letras Financeiras, deste Instrumento de Emissio:
nos termos
VIL modificagio do objeto social do Emissor que altere atividade
a
principal do Emissor:
VIII descumprimento, pelo Emissor e/ou por qualquer dos Fiadores, de qualquer decisao judicial transitada em julgado e/ou de qualquer decisao arbitral ndo sujeita
a recurso:
realizagdo de redugdo do capital social do Emissor com outra finalidade que nido a absorgdo de prejuizos. conforme previsto no artigo 173 e seguintes da Lei das Sociedades por Agoes. Data de Emissio;
a
vencimento antecipado de quaisquer outras obrigagdes pecunidrias do Emis
e/ou de qualquer Fiador, incluindo em operacdes de natureza financeira no
de titulos ou valores mobilidrios de sua XI. protesto legitimo de titulos emitidos ou garantidos pelo Emissor ¢/ou por qualquer
Fiador, salvo de até 10 (dez) Dias Uteis contados do referido protesto,
se, no prazo
for validamente comprovado pelo Emissor e/ou pelo Fiador que (a) houve pagamento dos valores devidos; (b) foi objeto de medida judicial adequada determinando a anulagdo ou sustagdo de seus efeitos, ¢ enquanto tal medida judicial permanecer em vigor: (c) protesto foi efetuado conforme
ou o por erro, reconhecido pelo credor ou por decisdo judicial. enquanto tal decisio judicial permanecer em vigor;
Alienagdo ou Oneragdo do Controle (conforme abaixo definida) direto do Emissor
e/ou dos Fiadores;
XIII. cisdo, fusdo, incorporagio (no qual referida sociedade é a incorporada) ou incorporagio de agdes do Emissor e¢/ou dos Fiadores:
XIV. caso 0 Emissor deixe de cumprir, a qualquer momento, as disposi¢oes referentes
aos valores minimos de capital e liquido ajustado definidos pelas
normas do BACEN ¢ do CMN;
XV. descumprimento. pelo Emissor ¢ por qualquer Fiador, de quaisquer obrigagoes
| relativas | a definidas abaixo); | Anticorrupgdo e a Legislagdo Socioambiental (conforme |
|---|---|---|
| decisdo | judicial proferida por juiz competente declarando a ilegalidade, ineficdcia. invalidade. nulidade ou inexequibilidade total ou parcial de qualquer documento |
relacionado a Emissdo, salvo se tal decisdo judicial for objeto de medida judicial
adequada determinado a efetiva anulagdo ou sustagio de seus efeitos,
e enquanto
tal decisdo judicial permanecer em vigor;
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
XVIL XVIII
XIX.
XX.
XXL
XXII.
XXII
XXIV.
XXV.
5.1.2 ndo aplicagio dos recursos oriundos da Emissdo conforme 4.23 acima:
cessdo, promessa de cessdo ou qualquer forma de transferéncia ou promessa de
transferéncia a terceiros, no todo ou em parte, pelo Emissor, de quaisquer de sua
obrigagdes nos termos deste Tnstrumento de Emissdo;
desapropriagdo, confisco ou qualquer outro ato de qualquer entidade ou autoridade governamental de qualquer jurisdigdo resulte efetiva perda, pelo Emissor
que na e/ou pelos Fiadores, da propriedade ¢/ou da posse direta da totalidade ou de parte substancial de seus bens ou ativos, mediante a imissao da posse pela respectiva autoridade governamental;
ndo obtengdo ou renovagdo o decurso do prazo de validade), cancelamento,
revogagao, suspensdo, cassagdo ou extingdo das licengas e/ou autorizagoes
pela legislagdo aplicdveis Emissor ¢/ou aos Fiadores
e ao
para o exercicio de suas atividades; inclusdo, em acordo ou estatuto social do Emissor, de dispositivo que
importe comprovadamente em restricdes ou prejuizo a capacidade de pagamento
das obrigagdes financeiras decorrentes deste Instrumento de Emissdo; mora ou inadimplemento de qualquer do Emissor, ou de qualquer Fiador assumida em quaisquer operagdes de natureza financeira, inclusive
no
ambito de titulos ou valores mobiliarios de sua emissao, em valor, individual ou agregado, igual 10% (dez cento) do Patrimonio Liquido do
ou superior a por
Emissor;
descumprimento, pelo Emissor ou por qualquer Fiador, das suas obrigagoes
previstas no Contrato Assisténcia Liquidez ou em qualquer Letra Financeira emitida ao seu amparo ou a inobservincia de qualquer das para concessdo da assisténcia de liquidez; resiligio automatica do Contrato Assisténcia Liquidez. termos de
nos sua
Cliusula 8.2: caso 0 Emissor ¢/ou qualquer Fiador promova qualquer medida com o de fazer com que este Instrumento de Emissdo ou qualquer outro documento da
Emissdo e/ou qualquer de suas sejam anulados, considerados nulos. invilidos ou inexequiveis, nos termos da legislagio aplicivel ou de decisio
judicial, final, ou liminar, administrativa ou arbitral.
Para fins deste Instrumento de
(a) "Alienacdo" ou "Alienar" significa qualquer operagio
indiretamente, de forma voluntdria
alienagdo, transferéncia, contribuigdo,
compromisso ou qualquer outra forma de disposigio,
indireta, parcial total, condicionada
ou ou
(b) "Controle" significa titularidade de direitos
a
modo permanente. direta ou indiretamente,
deliberagoes sociais; (b) poderes para eleger ou, ainda, (c)o poder para dirigir
funcionamento dos do Emissor;
ou involuntiria,
empréstimo,
ou nio;
de socio
(a) a
a maioria dos administradores; as atividades que envolva, direta ou
a venda, ce: permuta, promess:
qualquer titulo, direta
a que assegurem, de
| maioria | de | votos | nas |
|---|---|---|---|
| sociais | ¢ | orientar | o |
(c) "Controlada" significa, com relagiio a qualquer pessoa, qualquer sociedade
controlada (conforme defini¢io de Controle), direta indiretamente, por tal
ou
pessoa;
(d) "Controladora" significa, com relagio a qualquer pessoa, qualquer
controladora (conforme definigio de Controle), direta ou indireta, de tal prote¢do ao meio ambiente, ao direito do trabalho, seguranca ¢
a
ocupacional, além de outras lhe sejam aplicaveis
normas que em
fungio de suas atividades:
(fH) "Legislacdo legais regulamentares relacionadas a prdtica de corrupgio e atos lesivos a
as
administragio piiblica patriménio incluindo a Lei n.” 12.846, de
e ao
19 de agosto de 2013. conforme alterada, Decreto n.” 11.129, de 11 de julho
0
de 2022, ¢, conforme aplicavel, 0 U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977
¢ 0 UK. Bribery Act.; (g) "Oneracdo". "Onus" "Onerar" significam quaisquer onus,
ou gravames,
direitos opgdes, compromisso a venda, outorga de opgio, tideicomisso, uso,
e
| usufruto, | acordo impenhorabilidade. preferéncia | de | acionistas, ou | cliusula prioridade, garantias reais | de | inalienabilidade ou | ou ¢ |
|---|
quaisquer feitos ajuizados, fundados em agdes reais ou pessoas reipersecutorias, tributos (federais, estaduais ou municipais), de qualquer
natureza, inclusive por atos involuntérios;
e
(h) "Pessoa" "Pessoas" significam qualquer pessoa natural, pessoa juridica
ou
(de direito privado), personificada ou condominio, trust,
ou
veiculo de investimento, comunhio de qualquer organizacio que
recursos ou
represente interesse comum, de interesses comuns, inclusive
ou grupo
previdéncia privada patrocinada por qualquer pessoa juridica.
52 A ocorréncia de qualquer dos Eventos de Crédito acima descritos deverd comunicada pelo
ser
Emissor FGC até 3 (trés) Dias Uteis contados da data de ocorréncia. O
ao em sua
descumprimento desse dever pelo Emissor ndo impedird FGC (ou sucessores que venham
0
titulares das Letras Financeiras) de, critério. poderes, faculdades e
a ser a seu exercer seus
| pretensoes previstos neste Instrumento de | e nos demais Documentos da Operagio, | |
|---|---|---|
| inclusive o | de declarar 0 vencimento antecipado das Letras na presente Clausula 5. | observado o disposto |
| Vencimento Antecipado. Na ocorréncia de qualquer dos Eventos de Crédito, eventuais titulares das Letras Financeiras representando, | FGC ou 0 minimo, 10% (dez por cento) das |
no
Letras Financeiras Circulagdo deverdo convocar uma Assembleia Geral para deliberar
em
sobre eventual declaragdo do vencimento antecipado das Letras Financeiras, observados o
procedimento de convocagdo previsto na 6 abaixo e o quérum especifico para as
deliberagdes estabelecido na Clausula 5.3.1 abaixo ("Vencimento
| Se a Assembleia Geral convocada nos termos da | 5.3: (a) tiver sido instalada, em primeira convocagio ou em segunda ¢ | |
|---|---|---|
| titulares | de Letras | Financeiras representando, no minimo, a maioria das |
| Letras | Financeiras em Circulagao, decidir por declarar | vencimento o antecipado das obrigagdes decorrentes das Letras Financeiras. deverd ser |
Docusign Envelope declarado o vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras
Financeiras; ou
(b) tiver instalada, primeira convocagdo segunda convocagio, mas tenha sido atingido o quérum de deliberagdo previsto no inciso (a) acima, nao serd declarado o vencimento antecipado das obrigagoes
decorrentes das Letras Financeiras; ou
(¢) no tiver sido instalada em primeira em segunda convocagdes. ndo deverd
ser declarado vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras
o
inanceiras Exigibilidade de Vencimento Antecipado. Em caso de declaragdo de vencimento antecipado
das Letras Financeiras e uma vez implementada a Condigao Suspensiva de Exigibilidade de
Vencimento Antecipado, o Emissor obriga-se a cfetuar o pagamento do Valor Nominal Unitario, acrescido da Remuneragiio das Letras Financeiras da respectiva série, se houver. caleulada pro rata temporis desde a Data de Emissdo (inclusive) até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), bem como de quaisquer outros valores eventualmente devidos pelo Emissor nos termos deste [nstrumento de Emissdo, incluindo Encargos se aplicdveis, observadas as Cldusulas 5.4.2 ¢ 5.4.3 abaixo. 54.1 A despeito da declaragio de vencimento antecipado das Letras Financeiras, fica desde ja
acordado que a exigibilidade dos valores devidos por forga de tal vencimento antecipado das
Letras Financeiras estard sujeita ao cumprimento da Condi¢do Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado, nos termos do artigo 125 do Cadigo Civil, sem prejuizo do
disposto em lei, em especial nos artigos 333 e 590 do Codigo Civil e no artigo 18. alinea "b", da Lei das Sociedades por Acoes.
Entende-se por "Condicdo Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado" qualquer
ato e/ou manifestagio formal do Congresso Nacional. da Presidéncia da Republica, do
da Economia ou equivalente, do CMN, da CVM ou do BACEN, suas delegacias,
e representantes ("Entidade(s) Governamental(ais) Relevante(s)"). no sentido de
validar, admitir ou ndo obstar, a inclusdo de eventos de vencimento antecipado em operagdes
de emissao e colocagio privada ou publica (inclusive de esforgos restritos de
manifestagdo formal qualquer lei federal, medida provisoria. decreto, portaria,
e/ou
normativo, comunicagdo, resolucdo, circular, carta-circular, comunicado, instrugdo, ato ou qualquer tipo de regulamentagio editada pelo CMN, CVM ou BACEN, bem como envio por
qualquer entidade governamental relevante de mensagem ou aprovagio ao Emissor ou a qualquer do mercado financeiro oun de capitais, para emissao especitica de letras financeiras, relacionada ou ndo com a presente. Caso o Emissor venha a receber qualquer
comunicagio acerca da aprovagio de entidade governamental relevante nos termos desta
clausula, Emissor deverd comunicar titulares das Letras Financeiras até 2 (dois) Dias
o os em
Uteis recebimento de tal comunicagiio aprovagio.
a contar da data de ou
O cumprimento da Condi¢do Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado se-i de pleno direito, independentemente de qualquer manifestagio do Emissor ou
necessidade de aprovagdo pelos titulares de Letras Financeiras, aplicando-se também a Eventos de Crédito anteriores ao seu advento, sem a necessidade de qualquer aditamento ao
presente Instrumento de Emissao.
Uma vez (i) ocorrido 0 Vencimento Antecipados e (ii) cumprida a Condigdo Suspensiva de
Exigibilidade de Vencimento Antecipado, montante previsto na 5.4 acima deverd
pelo Emissor (sem prejuizo da Fianga) em até 1 (um) Dia Util contado de ser pago
comunicagdo neste sentido a ser enviada pelos titulares de Letras Financeiras, fora do daB3.
O Emissor deverd comunicar B3 sobre pagamento de que trata a Clausula 5.4.4 acima
a o
imediatamente apos a veriticagdo dos eventos 1a indicados.
OBRIGACOES ADICIONAIS DO EMISSOR F DOS FIADORES
Sem prejuizo das demais previstas neste Instrumento de Emissao, o Emitente ¢ os
Fiadores. de forma solidéria, obrigam-se a:
fornecer FGC, seguintes documentos informagdes:
ao os e
(a) em relagdo ao Emissor, dentro de, no méximo, 45 (quarenta e cinco) dias
apds término de cada trimestre, copia de informagdes trimestrais,
o suas
disponibilizadas em sua pagina na rede mundial de computadores ([+]):
(b) em relagdo ao Emissor, dentro de. no maximo, 90 (noventa) dias apds o término de cada semestre, ou na data de sua divulgacdo, o que ocorrer primeiro, bem como em sua pagina na rede mundial de computadores
copia de demonstragdes financeiras auditadas completas ou informagaes
suas
trimestrais revisadas, conforme o caso, relativas ao periodo encerrado, acompanhada de parecer dos auditores independentes;
(c) em ao Emissor, em até 5 (cinco) dias, notificacdo da convocagdo, se
houver, de qualquer assembleia geral de seus acionistas. bem como todo
o
material necessario para a da ordem do dia até 2 (dois) dias
andlise e, em
contados da sua respectiva realizagdo, fornecer capias de todas as atas de todas as assembleias de acionistas realizadas que, de alguma forma, envolvam os interesses dos Titulares das Letras Financeiras;
(d) em até 5 (cinco) dias, 1 copia de qualquer correspondéncia ou notificagao
judicial recebida pelo Emissor que possa ter ou causar um Efeito Adverso
Relevante (conforme definido abaixo); e 2 informagoes sobre qualquer
evento que possa ter ou causar um Efeito Adverso Relevante, bem como
quaisquer eventos ou situagdes que sejam de seu conhecimento que possam
¢
afetar negativamente a habilidade do Emitente ¢/ou de qualquer Fiador de
efetuar o pontual cumprimento das obrigagdes, no todo ou em parte,
assumidas perante Titular de Letras Financeiras;
o
(e) caso solicitado, os comprovantes de cumprimento de suas obrigagdes perante
o Titular de Letras Financeiras. no prazo de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da respectiva data de solicitagdo; e (t) informagdes a respeito de qualquer dos Eventos de Crédito indicados
na
Clausula 5 acima, até 3 (trés) Dias Uteis contados da data de
em sua
ocorréncia;
IL preparar demonstrages financeiras de encerramento de exercicio e, for
se o caso,
demonstragdes consolidadas, em conformidade Lei das Sociedades
com a por
Au bem emitidas pelo CMN. pela CVM e pelo BACEN,
como com as regras
conforme aplicavel:
- manter a auditoria de suas financeiras, ¢ de suas Controladas.
desde que pela legislagio pela KPMG,
Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51
PricewaterhouseCoopers, Deloitte
as suceder;
fornecer as
tempestivamente, bem como cumprir todas BACEN e B3, conforme manter a sua
com os principios contabeis geralmente aceitos
emitidas pelo CMN, pela CVM
observar assiduamente
comprometendo-se especial as normas
Titular de Letras
VII. nio realizar
estatutdrias, legais
notificar Titular de Letras
o
qualquer ato
Emissor e/ou de qualquer dos Fiadores. do referido evento; IX. utilizar os recursos
previsto na Cldusula 4.23 acima;
manter cada
completa, correta, valida
observar, cumprir
conselho de eventuais subcontratados melhores esforgos
que visem assegurar o
Legislagdo
que assegurem pleno conhecimento da Legislagdo que venham a documento: 3 abster-se de praticar atos de corrupgao
administragdo beneficio,
4 caso tenha normas, comunicar,
ato ou fato, ao
XIL cumprir integralmente pliblicas. observados
licengas ambientais vilidas
Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1997, e/ou
0 Emissor e/ou o os
XIIL proceder ccondmicas,
a
Ernst& Young, qualquer
ou ou por empresa que
documentos solicitados pela CVM, BACEN e pela B3 as determinagdes emanadas da CVM,
e
aplicivel; contabilidade atualizada ¢ efetuar os respectivos registros de acordo e pelo BACEN, conforme a legislagiio aplicivel a4 e aos seus
| aditar | presente Instrumento de Emissdo. | solicitagao do |
|---|---|---|
| a | o Financeiras, para que adeque as normas aplicaveis, em | por |
se
do CMN, da CVM do BACEN:
e
operagdes fora de objeto social. observadas
seu as
regulamentares em vigor;
e
Financeiras, nos termos da Clausula 8 abaixo, sobre
ou fato que possa causar ou das atividades do
imediatamente apds tomar conhecimento
provenientes desta Emissdo exclusivamente de acordo com declaragdo garantia prevista 9 abaixo. veridica,
o
¢ nas
e regular. como se prestada na Data de Emissdo: ¢ fazer com que seus funcionarios, diretores, membros do administragio, se existente, cumpram e, em relagio aos seus
agindo em seu nome ("Representantes"), envidar
para que estes também cumpram, bem como adotar politicas
cumprimento, por suas Afiliadas, observem ¢ cumpram a
devendo 1 manter politicas e procedimentos internos
o integral cumprimento da Anticorrupgdo; 2 dar a todos os profissionais com
se relacionar, previamente inicio de sua atuagdo no dmbito deste
ao
e de agir de forma lesiva a
publica, nacional e estrangeira. no seu interesse ou para seu
ou nio, conforme o caso, ou de suas respectivas Afiliadas; ¢
conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas até 2 (dois) Dias Uteis contados do conhecimento de tal
em
Titular de Letras Financeiras;
Legislagdo Socioambiental, mantendo, ainda. todas
as
e/ou dispensas e/ou protocolo junto as autoridades
previstos artigo 18, § 4°, da Resolugao do os prazos no
CONAMA n° 237. de 19 de dezembro
os prazos definidos pelos 6rgaos ambientais das jurisdigoes em que
Fiadores atuem;
todas as diligéncias exigidas para suas preservando meio ambiente atendendo as determinagoes dos
o ¢
municipais, estaduais
ou regulamentar as normas ambientais
XIV. manter as Letras Financeiras
eventos de pagamento previstos neste Instrumento de
vigéncia das Letras Financeiras,
manter sempre validas, eficazes,
autorizagdes necessdrias A assinatura deste Instrumento de documentos relacionados
cumprimento de todas as
| XVL | ndo utilizar. de forma direta deste Instrumento de Emissdo Anticorrupgao; |
|---|---|
| XVII | efetuar recolhimento de quaisquer venham a incidir sobre a Emissdo |
entregando Titular de Letras Financeiras
ao federais que, subsidiariamente, venham a legislar
¢
em vigor;
registradas B3 liquidagdo financeira dos
na para
Emissio durante o prazo de arcando do referido registro na B3;
com os custos
em perfeita ordem em pleno vigor todas as
e
e dos demais issdo de que seja parte, conforme aplicavel, ao
¢
aqui c ali previstas; indireta. os recursos disponibilizados em razio
ou
para pritica de ato que viole a Legislagio
a
tributos contribuigdes que incidam ou
ou
que sejam de responsabilidade do Emissor,
comprovantes, quando solicitado;
os manter em vigor todos os contratos e instrumentos de financiamento
para a conducio de seus negocios.
ASSEMBLEIA ESPECIAL DE TITULARES DE LETRAS FINANCEIRAS Os titulares de Letras Financeiras poderdo, qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral,
a
a
| fim de deliberarem sobre matéria | de interesse da comunhdo de titulares de Letras | ||
|---|---|---|---|
| Financeiras, aplicando-se | tais reunides a o | disposto nesta Clausula 6 ("Assembleia | Geral"). |
| A Assembleia Geral pode | ser | convocada pelo Emissor, pelos Fiadores pela CVM ou por titulares de Letras Financeiras que representem, no minimo, 10% (dez por cento) das Letras |
Financeiras Circulagio.
em
73 A convocagio mediante anuncio publicado, por pelo 3 (irés) orgaos
menos vezes, nos
de imprensa nos quais 0 Emissor deve efetuar suas publicagdes, respeitadas outras regras
relacionadas & publicagdo de de convocacdo de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Agoes. da regulamentagio aplicivel e deste Instrumento de Emissio. 74 As Assembleias Gerais serdo convocadas com antecedéncia minima de 15 (quinze) dias e,
segunda convocagdo. antecedéncia minima de 8 (oito) dias.
em com
73 As deliberagoes tomadas pelos titulares de Letras Financeiras, dmbito de sua competéncia
no
legal, observados os quoruns estabelecidos neste Instrumento de Emissdo, serdo existentes,
eficazes perante Emissor Fiadores obrigardo todos titalares de Letras
e 0 e os e a os
Financeiras em Circulagdo, independentemente de comparecimento ou voto na respectiva
Assembleia Geral.
7.6 Independentemente da Assembleia Geral, ou mesmo antes de sua realizagdo, o titular de
Letras Financeiras poderd individualmente, a qualquer momento, tomar quaisquer medidas
exigidas por lei para proteger os poderes, pretensaes, faculdades imunidades derivados deste
e
Instrumento de ou das Letras Financeiras. 17 A convocagdo deverd indicar claramente as matérias a serem discutidas na respectiva
Assembleia Geral.
Docusign Envelope ID:
7.8 Para os fins deste Instrumento de
todas as Letras Financeiras efetivamente emitidas, excluidas pelo Emissor ¢/ou pelos Fiadores. Financeiras em Circulagio indiretamente) do Emissor e/ou dos econdmico-financeiro ou grupo do Emissor e/ou dos Fiadores, incluindo parentes até segundo
ou indiretamente a eles relacionadas;
dos Fiadores previdéncia privada patrocinada pelas
e/ou ou
(ii) acima.
79 A Assembleia Geral instalar-se-d,
Letras Financeiras que representem,
Circulacdo e, em segunda
Financeiras. Sera considerada devidamente comparecerem os titulares de todas das formalidades previstas
convocagio.
7.11 A presidéncia de cada Assembleia Geral cabera a
respectiva Assembleia Geral.
Nas deliberagoes da Assembleia Geral,
voto, admitida a constitui¢do
em Assembleia Geral
Letras Financeiras representando, Circulagdo, ressalvados os quoruns especificos previstos neste Instrumento de Emissao.
specificamente na hipétese em
deliberar sobre eventual alteragiio prazos, forma de remuneragdo, datas de pagamento de deste Instrumento de Emissao,
Antecipado, bem coma qualquer outra disposigio relacionada
de, pelo menos,
Emissao, "Letras Financeiras
Nido obstante, ficam
aquelas de titularidade
Fiadores: (ii) sociedades societario do Emissor ¢/ou
e (iv) fundos de investimento
em Circulagdo" significam aquelas mantidas em tesouraria
excluidas da defini¢io de Letras de: (i) Controladas (directa
ou
integrantes do conglomerado
dos Fiadores; (iii) administradores
grau e quaisquer pessoas direta exclusivos do Emissor pessoas referidas itens (i)
no ¢
primeira convocagdo, de titulares de
em com a presenga
no minimo, a metade das Letras Financeiras em convocagdo, com qualquer nimero de titulares de Letra convocada instalada Assembleia Geral
e a em que
as Letras Financeiras em independentemente
em lei neste Instrumento de de sua efetiva
e pessoa eleita pela maioria dos presentes a
cada Letra Financeira em caberd um
a
de mandatdrio, titular de Letras Financeiras on nio. Qualquer
convocada deverd contar com aprovagao de titulares de
pelo menos, a maioria das Letras Financeiras em que a Assembleia Geral seja convocada com a finalidade de
deste Instrumento de Emissdo relacionadas
a a
quaisquer valores devidos ambito
no
quoruns clausulas de Eventos de Crédito, de Vencimento
¢
a esta Clausula 6, o quorum de
75% (setenta cinco por cento) das Letras Financeiras em
e
A alteragdo de qualquer clausula ou prevista neste Instrumento de Emissao somente
serd realizada mediante a aprovacdo prévia realizada em Assembleia Geral, observados os quoruns exigidos para tanto neste Instrumento de Emissdo, exceto na hipdtese de alteragio realizada, exclusivamente, para (i) atender exigéncias da B3, da CVM. da ANBIMA ou das
de liquidagdo onde as Letras Financeiras estejam depositadas para negociagio ou em consequéncia de normas legais regulamentares; (ii) corregdo de erros grosseiros, tais como de digitagao ou aritmético: e/ou (iii) atualizagdo dos dados cadastrais das Partes, tais como alteragdo na razio social, enderego e telefone, entre outros, desde que ndo haja qualquer custo
despesa adicional titulares de Letras Financeiras.
ou para os Aplicar-se-d as Assembleias Gerais, que couber nao conflitar com 0 aqui disposto, o
no e
disposto Lei das Sociedades por Agdes sobre a assembleia geral de acionistas.
na
7.16 As deliberagdes tomadas pelos titulares das Letras Financeiras serdo validas ¢ cficazes
perante 0 Emissor Fiadores.
e os