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JUCESP PROTOGOLO

DocuSign Envelope ID:

2.176.907/21-8

COINBASE BRASIL INTERMEDIAGAO DE BENS LTDA.

CNPJ n° 22.268.814/0001-44 NIRE 3522912111-9

57 e Consolidagao ao Contrato Social

datada de 22 de novembro de 2021

Pelo presente instrumento particular, COINBASE GLOBAL, INC., sociedade constituida e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, com sede em 548 Market Street #23008, San América, devidamente inscrita no Cadastro Nacional

Economia (“CNPJ/ME”) sob o n° 23.061.246/0001-79,

representante legal, Sr. Ramon Fernandez Aracil devidamente inscrito no Cadastro Nacional de (“CPFIME”) sob o n° 132.929.988-40 e na domiciliado na Cidade de S&o Paulo, Estado

Santos, 2300, Conjunto 11 parte, Cerqueira

representando a totalidade do capital social da BENS LTDA. sociedade limitada constituida

Republica Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Sao Paulo,

na Alameda Santos, 2300, Conjunto 11
devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o
constitutivos devidamente arquivados na Junta

sob o NIRE 3522912111-9, em

do Contrato Social devidamente arquivada na JUCESP

0 em sessao de 18.08.2021 (“Sociedade”), resolve alterar

Sociedade, procedendo, para tanto, da seguinte forma:

nos Estados Unidos da América, Francisco, CA 94104, Estados Unidos da

da Pessoa Juridica do Ministério da

neste ato representada por seu Filho, brasileiro, casado, advogado,

Pessoas Fisicas do Ministério da Economia OAB/SP sob o n° 180.624, residente e de Sao Paulo, com escritério na Alameda César, CEP 01418-200 Unica quotista

COINBASE BRASIL INTERMEDIAGAO DE

existente de acordo com as leis da

e

Estado de Sao Paulo,

parte, Cerqueira César, CEP 01418-200, n°22268.814/0001-44, com seus atos Comercial do Estado de Paulo

sessdo de 16.04.2015, e 4* Alteragéo e

sob o n° 387.218/21- e consolidar o Contrato Social da

1 Decide Unica quotista alterar a raz&o social da Sociedade, de “COINBASE

a

BRASIL INTERMEDIAGAO DE BENS LTDA.” para “COINBASE BRASIL LTDA."

  1. Dessa forma, Clausula 1 do Contrato Social da Sociedade vigorara com a

a

seguinte nova redagéo:

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“Clausula 1. A Sociedade tem a denominagéo de COINBASE BRASIL LTDA.”

3 Por fim, resolve a sécia Unica ndo apenas consolidar Contrato Social da Sociedade, de modo a

o

0 qual passa a vigorar com a seguinte redagéo:

alterar o

refletir supracitado, como também

a tomada acima,

“CONTRATO SOCIAL DA

COINBASE BRASIL LTDA.

DENOMINAGAO E SEDE

Clausula 1. A Sociedade tem a denominagéo de COINBASE BRASIL LTDA.

Clausula 2. A Sociedade tem sede na Cidade de Séo Paulo, Estado de Sao Paulo, na

Alameda Santos, 2300, Conjunto 11 parte, Cerqueira César, CEP 01418-200, podendo

manter filiais, escritérios e em qualquer localidade do Pais, por

das sécias titulares representando a maioria do capital social.

OBJETO SOCIAL

Clausula 3. A Companhia tem por objeto:

(i) a prestagdo de servicos para pessoas fisicas e juridicas, de para negociagéo e aquisicéo de bens e/ou ativos, inclusive, sem limitagéo, moedas eletrénicas e

digitais, produtos e servigos intangiveis, localizados no Brasil e exterior;

(ii) a gerenciamento e coleta de informagbes cadastrais e de documentagéo,

bem como controle e processamento de dados;

(iii) a de atividades de correspondente bancario; e (iv) a em quaisquer outras sociedades como sécia, acionista ou quotista.

DURAGAO

Clausula 4. O prazo de durag&o da Sociedade é indeterminado.

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CAPITAL SOCIAL

Clausula 5. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e parcialmente

integralizado, é de R$ 15.662.400,00 (quinze milhGes, seissentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), dividido em 15.662.400 (quinze milhGes, seissentas e sessenta e duas

mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. COINBASE

GLOBAL, INC., possui 15.662.400 (quinze milhdes, seissentas e sessenta e duas mil e

quatrocentas) quotas, no valor total de R$ 15.662.400,00 (quinze milhdes, seissentos e

sessenta e dois mil e quatrocentos reais), representando a totalidade das quotas da Sociedade.

Paragrafo 1°. O capital social sera totalmente integralizado em moeda corrente nacional

em até 2 (dois) anos, a contar da data deste Contrato Social. Paragrafo 2°. A responsabilidade de cada socia é restrita valor de suas quotas,

ao

havendo responsabilidade solidaria pelas sociais, respondendo no entanto, pela

no capital social.

Paragrafo 3°. A Sociedade configura-se como sociedade limitada unipessoal, em

consonéncia disposto no § 1° do Art. 1.052 do Cadigo Civil, conforme alterado pela

com o

Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Normativa DREI n° 81, de 10 de

junho de 2020.

ADMINISTRAGAO

Clausula 6.- A da Sociedade sera exercida por 1 administradores, pessoas naturais, residentes no pais, designados pelas

(um) ou mais

sécias.

Paragrafo 1°- Os administradores da Sociedade sem designagéo especifica séo os Srs.

Ramon Fernandez Aracil Filho, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Fisicas do Ministério da Economia sob o n° 132.929.988-40 e na OAB/SP sob o n° 180.624, Felipe Gabriel Machado Cargnin, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito no CPF/ME sob o n° 039.944.359-27 e na OAB/SP sob n° 319.496 e Bruno de Luca Zanatta, brasileiro, solteiro, advogado,

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devidamente inscrito no CPF/ME sob o n° 007.542.839-33 e na OAB/SP sob n° 332.030, todos residentes e domiciliados na Cidade de S&o Paulo, Estado de S&o Paulo, com escritério na Alameda Santos, 2300, Conjunto 11 parte, Cerqueira César, CEP 01418-200. Os administradores s&o investidos em seus respectivos cargos, com mandato por prazo de

2 (dois) anos a contar da presente data, sem hipétese de ou automatica,

sendo-lhes atribuidos todos os poderes necessarios para administrar a Sociedade, atuando

em conjunto ou separadamente, sujeito, entretanto, as estabelecidas em lei e

neste Contrato Social.

Paragrafo 2° - As poderdo designar terceiros

para exercerem a

administragao social.

Paréagrafo 3° A designagéo dos administradores dependera da aprovagéo da unanimidade

das sécies, capital ndo esteja totalmente integralizado, ou de sécias titulares, no

caso o

minimo, de 2/3 (dois tergos) do capital social, caso o capital esteja integralizado.

Paragrafo 4° - Os administradores serdo designados pelas sécias reunido, cuja ata,

em

levada arquivamento Registro Publico de Empresas Mercantis, valera como

a no

comprovante adequado da designagao.

Paragrafo 5° - Os administradores as designacées que forem atribuidas no ato
de sua designac&o e investidos em seus cargos mediante posse, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus respectivos sucessores. assinatura de termo de

Paragrafo 6° Os mandatos dos administradores seréo estabelecidos no momento de suas

respectivas designagdes, sendo admitida recondug@o, sendo dispensada a de

a

reunido anual de sécias para designar administradores.

Paragrafo 7°

em

A

reunido, dos administradores podera se dar a qualquer tempo, mediante dos sécias titulares de mais da metade do capital social.

Paragrafo 8° A remuneragéo dos administradores sera estabelecida por deliberagéo dos

sécias titulares de mais da metade do capital social, podendo a deliberagéo estabelecer que

os administradores no perceberao qualquer remuneragéo.

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Clausula 7. A pratica dos atos adiante indicados pelos administradores estara sujeita a

autorizag&o prévia e por escrito de das socias detentores de, no minimo, metade do capital social da Sociedade, representados por seus respectivos diretores:

(a) prestagéo de aval, fianga ou outras garantias em favor de terceiros ou dos préprios

(b)

(c)

aquisicao, venda ou

aquisicao ou alienagéo de de bens

em outras empresas ou empreendimentos;

(d) pratica de qualquer ato ou operagéo envolvendo montante superior a R$ 5.000,00

a

(cinco mil reais) unica ou em uma série de operacdes correlatas, durante

em uma

periodo de 12 (doze) exceto o pagamento ou remessa de fundos para um sécia,

um meses,

que nao estardo suijeitos a estabelecida neste topico;

(e) abertura encerramento de filiais, agéncias, sucursais e representagdes em

e

qualquer parte do Brasil ou no f) reorganizagdo societdria, incorporagéo, transformagéo, consolidagéo, ou

cis&o, ou outra de negdcios envolvendo a Sociedade.

Clausula 8. administradores a Exceto conforme dos previsto na Clausula 7, sociais em geral e a pratica, para tanto, de todos os acima, compete aos
atos ou convenientes a esse fim, para tanto dispondo, entre outros poderes,

dos necessarios para:

(a) zelar pela observancia, pela Sociedade, da lei, deste contrato social e pelo cumprimento das deliberages dos sécias;

(b) administrar, gerir e superintender os negocios sociais, podendo comprar, vender, permutar, onerar (includindo o direito de celebrar ou contratar empréstimos) ou por qualquer

outra forma adquirir bens méveis ou iméveis da Sociedade, determinando os respectivos

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DocuSign Envelope ID: 94218A95-DEDD-46FB-AFE8-0BD8OF ~~ - precos, termos e e

(c) expedir regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no

tocante a da Sociedade.

Clausula 9. Todos os atos e documentos que importem responsabilidade ou obrigagéo da

Sociedade, tais como escrituras de qualquer natureza, cheques, promissorias, letras de

cambio, ordens de pagamento e outras movimentagbes financeiras, empréstimos,
financiamentos e titulos de divida em geral, serdo assinados sempre por 1 (um) dos

administradores eleitos.

Paragrafo Unico - A

da Sociedade em Juizo e fora dele, ativa ou

passivamente, perante reparticbes publicas ou autoridades federais, estaduais ou bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete, isoladamente, a qualquer administrador.

Clausula 10. - A outorga de procuragdes sera autorizada pelos sécias titulares de

no

minimo % do capital social e especificar os poderes conferidos e, com excegéo

daquelas para fins judiciais, terdo um periodo de validade limitado.

Clausula 11. - Sdo expressamente vedados, sendo nulos inoperantes relagéo a

e com

Sociedade, os atos de qualquer dos sécias, administradores, procuradores, prepostos ou

funcionarios que a envolverem em relativas a negécios ou operagdes estranhas

ao objeto social.

DELIBERAGAO DE SOCIAS

Clausula 12. As deliberagées de previstas em lei ou neste contrato social

tomadas em reuniées de socias, em alteragées do contrato social ou outros atos de

deliberag&o.

Paragrafo 1°- A reunido de podera dispensada expressamente

ser nos casos

previstos neste contrato social, assim como no caso de todos os decidirem, por escrito, sobre a matéria a ela sujeita.

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Paragrafo 2° - As dos sécias serdo tomadas pelos votos do sécia socias

ou

titulares de mais da metade do capital social, nos casos em que n&o estiver expressamente previsto em lei ou neste contrato social maior quorum

Paragrafo 3° Qualquer sécia podera ser representado na deliberagéo por outro sécia,

advogado ou procurador, mediante outorga de mandato com especificagéo dos poderes.

Paragrafo 4° Caso a Sociedade tenha uma Unica sécia, quaisquer deliberagdes seréo

tomadas por meio de um instrumento particular escrito por mencionada sécia Unica, representando a totalidade do capital social da Sociedade.

Clausula 13. As reunides de sdcias serdo convocadas pela administragéo da Sociedade

por escrito, mediante carta registrada ou protocolada, com 8 (oito) dias de antecedéncia em

primeira convocagao e, em segunda convocagao, com 5 (cinco) dias de antecedéncia.

Paragrafo 1° A devera especificar o dia, hora e o local da reuni&o, bem como

a ordem do dia, e s6 sobre ela podera haver deliberagdo, a menos que todos os sécias acordem diferentemente

Paragrafo 2° Ficam dispensadas as formalidades de convocagédo sempre que todos os

sécias comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora, e ordem do dia da reuni&o.

Clausula 14. A

de titulares de,

com qualquer reunido dos sécias instala-se com a presenga, em primeira convocagéo, no minimo, mais da metade do capital social, e, em segunda convocagéo,

Clausula 15.- As reunides serdo presididas por socia, representante de sdcia,

administrador ou terceiro designado pela maioria dos presentes, cabendo ao presidente da

reuni&o a escolha do secretario.

Paragrafo 1° Dos trabalhos e deliberagées sera lavrada, no livro de atas de reunido, ata

assinada pelos membros da mesa e pelos sécias presentes, quantos bastem a validade das

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mas sem prejuizo dos que queiram assina-la.

Paragrafo 2° da ata autenticada pela administragdo, ou pela mesa, serd

apresentada ao Registro Publico de Empresas Mercantis para arquivamento e averbacao.

Paragrafo 3° A da Sociedade entregara copia autenticada da ata ao sécia

que a solicitar.

MODIFICAGAO DO CONTRATO SOCIAL

Clausula 16. O presente contrato social podera ser liviemente alterado, a qualquer tempo,

por do sécia ou sécias que representem, no minimo, % (trés quartos) do capital

social, salvo nos casos de modificagdo do contrato social para refletir matérias cuja

dependa de quorum especial previsto neste contrato social, em que

prevalecera o quorum especial, ainda que inferior ao quorum geral de % (trés quartos).

CESSAO DE QUOTAS

Clausula 17. Nenhum dos sécias podera ceder, transferir ou de qualquer forma onerar

qualquer de suas quotas ou direitos a elas inerentes aos demais sécias ou a terceiros sem

prévio consentimento, por escrito, de sécia ou socias titulares de mais da metade do

0

capital social.

Paragrafo Unico A cessdo de quotas tera eficacia quanto a Sociedade e

ou

terceiros partir da averbagéo Registro Publico de Empresas Mercantis do respectivo

a no

instrumento subscrito pelo sécia ou sécias anuentes.

EXCLUSAO DE SOCIA

Clausula 18. E permitida de socia por justa causa, desde que aprovada por

a

ou sécias titulares de mais da metade do capital social.

EXERCICIO SOCIAL

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Clausula 19. - O exercicio social dezembro.

DEMONSTRAGOES CONTABEIS E DESTINAGAO DE LUCROS

Clausula 20. Ao fim de cada exercicio social os administradores far&o elaborar o balango

patrimonial, a demonstragdo do

contabeis exigidas em lei, de acordo com a Actes) e as préaticas contabeis adotadas

Paragrafo 1°- As contas dos administradores encaminhadas aos sécias ao término do exercicio

titulares de mais da metade do capital social.

Paragrafo 2° - A destinagdo do lucro

aprovada por sécia ou sécias titulares todos os sécias a sua participagéo proporcional.

Paragrafo 3° - E dispensada realizag&o

a

outro ato de formal para tomar as

as demonstragées contabeis, a

lucros, salvo nos exercicios em que a

escrito for solicitada por

Paragrafo 4° A Sociedade podera

periodos menores e, com base nesses
Paragrafo 5° A Sociedade podera distribuir e

deliberagéo dos sécias titulares de mais da metade do capital social.

TRANSFORMAGAO tera inicio em 1° de janeiro e em 31 de

resultado do exercicio e as demais demonstragdes legislagéo societéria (Lei das Sociedades por no Brasil.

e as demonstragdes contébeis seréo social e aprovadas por sécia ou sécias

liquido do exercicio e a distribuicdo lucros sera

de mais da metade do capital social, garantida a

de uma reunigo anual de sécias ou de qualquer contas dos administradores e deliberar sobre do lucro liquido do exercicio e a

de uma reunido anual ou de outro ato de

qualquer dos sécias ou administradores.

levantar balangos intermediérios, intercalares ou em

balangos, distribuir lucros.

pagar juros sobre o capital préprio, conforme

Clausula 21. Os sécias renunciam

societério, nos termos do que faculta o ao direito de retirada no caso de transformagéo do tipo

paragrafo nico do artigo 221 da Lei das Sociedades

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©


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por Agdes.

DISSOLUGAO, LIQUIDAGAO E EXTINGAO

Clausula 22. - Em de dissolugdo da Sociedade, liquidante sera indicado pelos

caso o

socias titulares de mais da metade do capital social. Nessa hipétese, os haveres da

Sociedade serdo empregados na liquidagdo de suas obrigagbes e o remanescente, se

houver, sera rateado entre os sécias em proporgédo ao numero de quotas que cada um possuir. Encerrada a liquidagéo, a Sociedade sera declarada extinta por deliberagéo dos socias titulares de mais da metade do capital social

Clausula 23. A retirada, dissidéncia, morte, excluséo ou faléncia de qualquer

dos socias nao dissolvera a Sociedade, que prosseguira com os remanescentes, a menos que estes, desde que representem, no minimo, % (trés quartos) do capital social, resolvam dissolvé-la, ou que a eventual falta de pluralidade de socias seja sanada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do evento. Os haveres do sécia retirante, dissidente,

extinto, morto, excluido ou falido sero calculados com base no Ultimo balango patrimonial

levantado pela Sociedade, e pagos a quem de direito, no prazo de 6 (seis) meses contados do evento

CONSELHO FISCAL

Clausula 24. A Sociedade nao tera conselho fiscal.

RECUPERAGAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Clausula 25. A Sociedade podera pedir recuperagdo judicial ou extrajudicial por

dos sécias titulares de mais da metade do capital social, salvo se houver

urgéncia, caso em que o administrador ou os administradores podem requerer recuperagéo

judicial, com de sdcia ou titulares de mais da metade do capital social.

REGENCIA

Clausula 26. estabelecido

A Sociedade sera regida pelo disposto neste contrato social, bem como pelo

nos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

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conforme alterada (Cédigo Civil), aplicando-se, nos casos omissos, exclusiva e

supletivamente a Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Agdes).

ALTERAGAO DE QUORUM POR LEI SUPERVENIENTE

Clausula 27. Os quoruns de de sécias indicados neste contrato social serdo

automaticamente reduzidos para os minimos permitidos em lei, mas nunca inferiores a mais da metade do capital social, no caso de legal que autorize a sua redugéo

FORO

Clausula 28. Para dirimir todas e quaisquer duvidas e/ou controvérsias oriundas deste

contrato social, fica desde ja eleito o Foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de S&o Paulo,

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”

com

E, por estarem justos contratados, os socias assinam o presente instrumento em 3

assim e

(trés) vias, de igual teor e forma, na presenga de duas testemunhas.

DISPOSIGOES TRANSITORIAS

A Sociedade é administrada por (a) Ramon Fernandez Aracil Filho, brasileiro, casado,

advogado, devidamente inscrito no CPF/ME sob o n° 132.929.988-40 e na OAB/SP sob o n° 180.624, (b) Felipe Gabriel Machado Cargnin, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente

inscrito no CPF/ME sob o n° 039.944.359-27 e na OAB/SP sob n° 319.496, e (c) Bruno de

brasileiro, inscrito n°

Luca Zanatta, solteiro, advogado, devidamente no CPF/ME sob o
007.542.839-33 OAB/SP sob n° 332.030, todos residentes e domiciliados na Cidade de

e na

Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, escritério na Alameda Santos, 2300, Conjunto 11

com

parte, Cerqueira César, CEP 01418-200, nomeados para as posi¢des de administradores

sem designacao especifica da Sociedade.

Sé&o Paulo, 22 de novembro de 2021

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DocuSign Envelope ID: 94218A95-DEDD-46F B-AFE8-0BD8OF2B363F

(pégina de assinaturas da 5° de Contrato Social da Coinbase Brasil Ltda.)

pocusigned by:

COINBASE GLOBAL, INC.

Pp. Sr. Ramon Fernandez Aracil Filho

Testemunhas:

Docusigned by:

F18448280483487

Po Docusigned by: Prk Jos
Nome: Leandro Prete Nome: catarina dos Santos
RG: 34.396.066-7-SSP/SP RG: 57.814.354-9

CRETARIA

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2.325/21-

A,

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SE DocuSign

Certificado de Conclusédo

we we

Status: Concluido

Identificagéo de envelope: Assunto: DocuSign: (minuta) 5a ACS COINBASE BRASIL (PORT)

Envelope fonte:

SE

Assinaturas:3 Remetente do envelope: Documentar péginas: 12 Certificar paginas: 8 Rubrica: 11 Leandro Prete

Assinatura guiada: Ativado Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado AL SANTOS, 2300 - CESAR CONJ 11 PARTE CERQUEIRA
Fuso horério: (UTC-08:00) Hora do Pacifico (EUA e Canada) SP, 01418-200

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Status: Original Portador: Leandro Prete

23/11/2021 03:33:29 leandro@mouraocampos.com.br

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Leandro Prete

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dos Santos

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you course our

inadvertently not receiving notice disclosure, prefer to provide all of the required

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same

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ZANATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. as described above, you consent to receive exclusively through electronic all notices, disclosures, authorizations,

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SOCIEDADE DE ADVOGADOS. during the of relationship with

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PATRICIA HELENA Assinado de forma digital

por PATRICIA HELENA

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