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PACELLI

HORTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET 15.556/DF, EM TRÂMITE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: PET 15.556/DF

HENRIQUE MOURA VORCARO, já qualificado e devidamente representado

nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterar pedido de restituição de bens apreendidos e pedido de acesso e habilitação nos autos, nos termos que seguem.

Brevíssima síntese

  1. Em 18 de março deste ano, o requerente apresentou em Juízo breves esclarecimentos acerca do objeto desta investigação. Na mesma oportunidade,

reiterou o pedido de acesso e a habilitação de sua defesa técnica nos autos, já submetido no dia 15 do mesmo mês.

  1. A habilitação da defesa técnica e o acesso aos elementos já documentados nos autos são providências essenciais para que o requerente possa acompanhar a tramitação do feito, compreender os atos que lhe dizem respeito e exercer, com a amplitude constitucionalmente assegurada, os direitos de defesa pertinentes a este momento processual.
  2. Assim, sem prejuízo de eventuais cautelas de sigilo que Vossa Excelência entenda necessárias quanto a diligências em curso, reitera-se o pedido de acesso e da

habilitação da defesa nos autos, ao menos quanto aos elementos já formalizados.

Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 04 de maio de 2026.

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA FREDERICO HORTA

OAB/MG 51.635 OAB/MG 96.936

MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/MG 171.502


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