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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO PRETÓRIO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MICAELA FERRAZ SEVERO, inscrita no CPF sob o nº 035.175.490-37, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 bem como no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), reiterar o pedido de habilitação e vista dos autos, consoante já requerido na Petição Número 4707/2026 (protocolo em anexo).
Insta dizer que já apareceu na barra de notificações no login deste signatário no Portal do Peticionamento Eletrônico a informação que o meu acesso individual havia sido liberado, porém sigo sem ter qualquer acesso aos autos.
Em ligação telefônica a esta Corte da República, me foi orientado entrar em contato com o Gabinete de Vossa Excelência, todavia me informaram que apenas bastava "esperar".
Dessa forma, a peticionante reitera o seu pedido de habilitação e vista dos autos por seus advogados constituídos, a fim de que estes possam defender seus interesses em Juízo, visto que a peticionante foi alvo de cumprimento de mandado de busca e apreensão (nº 7412/2026) pela Polícia Federal no âmbito deste expediente processual, ordem assinada pelo antigo Relator deste feito, o Eminente Ministro Dias Toffoli (mandado de busca e apreensão já juntados com o primeiro pedido de habilitação nos autos).
Nestes termos, pede deferimento.
De Rosário do Sul/RS para Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026.
Daniter Francisco de Carvalho Duarte Advogado - OAB/RS nº 131.987
Matheus Chuma Batistella OAB/RS nº 112.527