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Reis

ADVOGADOS

TIAGO SOUZA DE RESENDE

SERGIO SOUZA DE RESENDE

FLAVIO LEITE RIBEIRO NILSON REIS JUNIOR CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS DIANAVAL DEALBUQUERQUE SLVA GIANY DE SOUZA SOUTO ALEXANDRE ORS| GUIMARAES PIO GUILHERME GOMES SABINO KESSLER COTTA GOMES

DEBORA ALESSANDRADO N. AZEVEDO IRLA KAREN DE CAVALCANTE MORAIS MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA LARISSA SAMPAIO RIGUERAMILAGRES GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA LUISAALMEIDA FREITAS LEAL

BARBARA DO LAGO

CLEBER BORGES MOSCARDINI

FABRICIA VIEIRA

AFONSO PALOMALOREN SILVA

VICTOR PAULO SANTOS RODRIGUES ENIANY DE PAULA ALVARENGA MARIALUIZA BAZ CHAIN LAUAR

PAMELA RODRIGUES DE

ALMEIDA RAPHAEL PINHEIRO VALADARES

CONSELHEROS NILSON REIS

SERGIO ANTONIO RESENDE DE

Exmo. Sr. Ministro José Antonio Dias Toffoli Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Número Único: 0126699-73.2025.1.00.0000

Ref.: Petição 15.198 Distrito Federal

FELIPE CANÇADO VORCARO, já devidamente qualificado nos autos da Petição

Criminal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com o mais elevado respeito, expor e, ao final, requerer o que se segue:

  1. Em 14/01/2026, logo após a deflagração da segunda fase da denominada "Operação Compliance Zero", instaurada em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência em 06/01/2026, esta Defesa protocolizou petição (recibo n° 2590/2026), requerendo a imediata habilitação dos advogados regularmente constituídos, a fim de

viabilizar o acesso integral aos presentes autos e aos processos a eles conexos,

notadamente em razão das medidas cautelares impostas ao Peticionário.

  1. Até o presente momento, contudo, não houve a efetivação da habilitação requerida.
  2. Nesse contexto, renova-se, com a devida vênia, o pedido anteriormente

formulado, para que seja prontamente regularizada a representação processual do Peticionário, assegurando-se aos advogados já constituídos o imediato e integral acesso

aos autos. Ademais, requer-se, nesta oportunidade, a juntada do anexo

substabelecimento, com reserva de poderes, bem como a consequente habilitação do advogado substabelecido, para que este também passe a integrar formalmente a defesa

técnica do Peticionário.

São os termos em que pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 10 de fevereiro de 2026.

TIAGO SOUZA DE RESENDE PEDRO STADTLER R. DOS SANTOS OAB/MG 98.738 OAB/MG 244.068

+5531 3273 5096

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