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CPMI - INSS 02967/2026

&

CONGRESSO NACIONAL

REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor-presidente da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas
Faierstein, informações detalhadas do
histórico completo de decolagens, pousos,
destinos e lista de passageiros referentes
às seguintes aeronaves, todas registradas
em nome da empresa Viking Participações
Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo
sócio fundador é o empresário Daniel
Bueno Vorcaro.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º
da Lei nº 1579 de 1952, do art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do
art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas
Faierstein, informações detalhadas do histórico completo de decolagens, pousos,
destinos e lista de passageiros referentes às seguintes aeronaves, todas registradas
em nome da empresa Viking Participações Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo
sócio fundador é o empresário Daniel Bueno Vorcaro.
1. Falcon 7X, da fabricante francesa Dassault Aviation, matrícula PS-
FST;
2. Falcon 2000, da fabricante Dassault Aviation, matrícula PP-CFF;


3. GV-SP, da fabricante norte-americana Gulfstream, matrícula PR-
PSE.
JUSTIFICAÇÃO
A recente operação da Polícia Federal que resultou na prisão do
controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e na apreensão de jato executivo
avaliado em cerca de R$ 116 milhões, trouxe à tona elementos que reforçam a
necessidade de aprofundamento da investigação sobre o papel dessa instituição no
contexto das fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.
Reportagens indicam ainda que Vorcaro é proprietário de outras
aeronaves de luxo, constituindo uma verdadeira "minifrota" adquirida justamente
no período em que o banco ampliou operações sob suspeita, o que sugere forte
descompasso entre o padrão de enriquecimento do controlador e a atividade
financeira pautada na concessão de crédito consignado a beneficiários da
Previdência.
O Banco Master figura entre as instituições que atuam de forma
intensa no mercado de consignados voltados a aposentados e pensionistas,
segmento que está no centro das denúncias de assédio comercial, intermediação
por correspondentes irregulares, venda casada e refinanciamentos sucessivos que
levaram milhões de idosos ao superendividamento e à perda de renda.
A combinação entre a expansão dessas operações, os indícios de
irregularidades já levantados por órgãos de controle e a ostentação de patrimônio
de altíssimo valor por parte do principal controlador do grupo aponta para a
necessidade de a CPMI verificar se houve, ou não, utilização de receitas obtidas
às custas de práticas abusivas e fraudulentas contra beneficiários do INSS para
financiar a aquisição de jatos e outros bens de luxo.


Diante disso, o acolhimento do requerimento apresentado pela
Deputada mostra-se medida estritamente alinhada ao objeto da CPMI, pois
permitirá esclarecer o nexo entre a atuação do Banco Master no mercado de
consignados do INSS e o eventual desvio de recursos provenientes de fraudes
estruturadas em prejuízo direto dos aposentados.
Ao admitir a tramitação do pedido, esta Presidência não apenas
garante à Comissão acesso a informações essenciais para a reconstrução do
fluxo financeiro dessas operações, como também reafirma, perante a sociedade,
o compromisso de ir "até o topo da cadeia" de responsabilidades, alcançando
não só intermediários e correspondentes, mas também os beneficiários finais do
esquema de enriquecimento ilícito que se alimentou do sofrimento dos segurados
da Previdência.
Sala da Comissão, de de .
Deputada Coronel Fernanda
(PL - MT)


DOC. 02