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TOLEDO

HENA TOLEDO

DOC.13

Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploração do Programa Credcesta e outras Avenças firmado entre PKL One Participações S.A. e Banco Máxima S.A. (1°/8/2018)


CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E

OUTRAS AVENCAS

ENTRE

PKL ONE PARTICIPACOES S.A.,

BANCO MAXIMA S.A.,

COM A INTERVENIENCIA E ANUENCIA DE

N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

EMPRESA DE ALIMENTOS S/A

DATADO DE

1° 2018

DE AGOSTO DE


CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E

OUTRAS AVENCAS

Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes:

De lado:

um

PKL ONE PARTICIPACOES S.A., sociedade por Sio Paulo, Avenida Cidade Jardim, n® 400, 7° e

na

27.490.629/0001-13, neste ato representada na

denominada simplesmente como (“PKL”);

com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de

20° andares, Jardins, inscrita no CNPJ/MF sob n°

forma dos atos constitutivos, doravante

seus sede cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio BANCO MAXIMA S.A., sociedade por agdes, com na

de Janeiro, Avenida Atlantica, n° 1.130, 12° andar, inscrita CNPJ/MF sob o n°

na no

33.923.798/0001-00, representada forma dos atos constitutivos, doravante

neste ato na seus

denominada simplesmente (“Banco Maxima”);

como

E, ainda, na qualidade de Intervenientes Anuentes:

S.A., sociedade agdes, sede na N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES por com cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, inscrita CNPJ/MF sob n° 29.334.799/0001-34, neste ato

no o

representada forma dos atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como

na seus

e

EBAL, sociedade agdes, sede Cidade de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. por com na

888, Vale do Ogunji, CEP 40290-500,

Salvador, Estado da Bahia, Avenida Graga Lessa, n°

na

14.842.447/0001-12, neste ato representada forma dos seus atos

inscrita no CNPJ/MF sob o na constitutivos (“Ebal”);

sendo, PKL ¢ “Parte”;

doravante denominadas, conjunto, “Partes” e, individualmente, Banco Maxima, em

CONSIDERANDO QUE NGV foi vencedora do leildo n° 001/2018, pagando o valor a a empresa R$15.000.000,00 (quinze milhdes de reais), cujo objeto foi alienagdo total da participagdo de a acionaria do Estado da Bahia no capital social da Ebal (“Leildo™), conforme ato de homologacdo e adjudicagio, datado de 27 de abril de 2018, do Secretario da Secretaria de Desenvolvimento

Econémico do Estado da Bahia em exercicio;

CONSIDERANDO QUE NGV, do Edital, deter integralmente os direitos de:

a nos termos passou a

nove) unidades de ponto de comércio/lojas; (ii) exploragdo dos (i) exploragio de 49 (quarenta e

da comercial Cesta do Povo (“Cesta do (iii) comercial do cartdo direitos marca e do Programa Credicesta (“Cartao do Programa Credicesta”);


CONSIDERANDO QUE dia 05 de junho de 2018, NGV celebrou com o Governo do Estado

no a

da Bahia, por meio de SDE Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, com a interveniéncia e

sua

anuéncia da Ebal, Contrato de Compra Venda de Participagio Acionaria da Ebal n° 06/2018

o e

(“Contrato de Ebal”), qual integrar presente na forma de anexo (“Anexo I”);

0 passa a o

CONSIDERANDO QUE o inciso V da Clausula 4.1. do Contrato de Aquisicao Ebal estabelece

a

transferéncia, a adquirente da Ebal, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes

regulamentares em que atualmente operado, os direitos de exploragio comercial exclusivos relativos Cartdo do Programa Credicesta, consistente na de uma linha de crédito rotativo,

ao

renovada mensalmente, servidores e empregados piblicos dos 6rgéos e entidades da Administragao

a

Direta Indireta do Estado da Bahia (“Estado”) ativos aposentados pensionistas, aos

e e aos seus

quais atribui Cartdo do Programa Credicesta, finalidade de facilitar de géneros

se 0 com a a
mercadorias oferecidas pela Ebal lojas de rede, mediante pagamento efetuado com

e nas sua

observancia limite especifico de previsto para o Programa Credicesta na folha salarial

a

dos agentes piblicos referidos acima (“Programa Credicesta™);

CONSIDERANDO QUE o inciso VI da Clausula 4.1. do Contrato de Ebal assegura ao

adquirente da Ebal, face a transferéncia dos direitos de comercial relativos ao Cartdo do Programa Credicesta, direito de modificar, ampliar, aperfeicoar ¢/ou, por quaisquer mecanismos

o

viaveis juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do referido cartiio, a este podendo

e as

associar ampliagio da rede de compras contratagio de servigos, inclusive comerciais,

a e a

crediticios, financeiros, securitirios congéneres, ficando desde logo definido que as

e

despesas/dividas financeiros, securitirios decorrentes ou da contratagdo dos aludidos congéneres, assumidas por agentes piiblicos estaduais através de novas servios comerciais, crediticios,
funcionalidades atribuidas ao Cartao do Programa Credicesta, sem direta com a
de géneros e mercadorias na rede de lojas do adquirente da Ebal, nao extrapolar percentual o

de 50% (cinquenta cento) da de consignago especifica de cada agente piblico estadual

por margem

por débitos contratados segundo as regras proprias do Programa Credicesta;

CONSIDERANDO QUE do Estado da Bahia,

pagamento de

publicos da

detentor dos direitos de exploragio de diversificar as compras a

congéneres;

Artigo 3° do Decreto n° 18.353, de 27 de abril de 2018, do Governador

o

dispoe sobre Programa Credicesta, relativo a consignagio folha de

que o em créditos rotativos de bens servigos servidores empregados

para e por e direta indireta do Estado da Bahia (“Decreto 18.353"), assegura ao

e

comercial relativos do Programa Credicesta, o direito

ao

ampliar, aperfeioar quaisquer mecanismos juridicamente legitimos,

ou, por e

funcionalidades do referido cartéo, este podendo associar ampliacdo da rede de

a a

contratagio de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitdrios e

CONSIDERANDO QUE o inciso VII da Cldusula 4.1. do Contrato de Aquisicdo Ebal assegura ao

adquirente da Ebal, pelo de 15 (quinze) relativamente agentes piblicos estaduais

prazo anos, aos inscritos Cartio do Programa Credicesta, exclusiva dos limites/percentuais de

no a

desconto pagamento consignado em folha de pagamento, conforme Decreto 18.353, Decreto n®

para

18.388/2018, Decreto n° 18.354/2018 (que altera Decreto n° 17.251/2016 legislacdo especifica

o e

atualmente vigor, observadas limitacdes descritas nos Considerandos acima;

em as


CONSIDERANDO QUE o Decreto 18.353 em seu Artigo 1° determina que o Programa Credicesta seré gerido operado pela Ebal;

e

CONSIDERANDO QUE a NGV transferiu, 05 de junho de 2018, para PKL, direitos de

em os

comercial exclusivos relativos ao Cartao do Programa Credicesta, em carter irrevogavel ¢ irretratével, meio de Contrato de Cessdo de Direitos Outras Avengas (“Contrato de Cessao”),

por e no qual também figurou interveniente anuente Ebal (“Anexo II”);

como a

CONSIDERANDO QUE a NGV assumiu compromissos expressivos com o Estado da Bahia

(como, por exemplo, manter 500 (quinhentos) postos de trabalho efetivar 0 pagamento de todos os

e

empregados das lojas da Ebal, os quais ainda nao haviam sido despedidos a época da celebragao do

Contrato de Aquisigdo Ebal, que totalizam aproximadamente 500 (quinhentos) colaboradores;

CONSIDERANDO QUE Banco Maxima, embora nao experiéncia, possui interesse em se

o possua langar mercado de crédito consignado servidores piiblicos, através de de crédito,

no para iniciando pelo Estado da Bahia;

CONSIDERANDO QUE PKL Banco tém interesse utilizar, vistas a explorar

a e o em com

comercialmente, de forma conjunta indissocidvel, atividades de cartdes, de adquiréncia de

e as e

produtos financeiros securitarios (“Produtos Adicionais™), diretamente meio da PKL ou por

e por meio do Banco Méxima, sendo que na hipétese de exploragdo ser realizada por meio do Banco

a

Maxima, as Partes determinar a forma de do resultado de referida

entre elas;

CONSIDERANDO QUE o Banco Maxima possui o funding (capital) para investir na operagio de consignagdo e de cartdo de crédito consignado, incluindo, nesta modalidade o financiamento das compras realizadas pelo carto de crédito do Programa Credicesta;

CONSIDERANDO QUE as Partes possuem um bom relacionamento, bem como o comum interesse em formalizar os termos para consecucdo das atividades descritas nos Considerandos

acima;

CONSIDERANDO QUE PKL tem interesse conceder Banco Maxima licenca de dos

a em ao uso

direitos de comercial relativos Cartao do Programa Credicesta vistas a permitir o

ao com

desenvolvimento e exploragao, de forma conjunta e indissociavel, de referidos direitos; e

CONSIDERANDO QUE as Partes firmaram em 14 de junho de 2018 um Acordo de Parceria tendo por objetivo regular as diretrizes gerais fundamentos transagdo envolvendo as Partes, tendo

e para a

por objeto a exploragao do do Programa Credicesta;

RESOLVEM AS PARTES firmar o presente Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploracao do Programa Credicesta Outras Avencas (“Contrato™), que serd regido pelas seguintes cldusulas ¢

e

x.


CLAUSULA PRIMEIRA DO LICENCIAMENTO DOS DIREITOS DE EXPLORACAO CREDICESTA

1.1. Sujeita as disposigdes, restrigdes condigdes previstas presente Contrato, a PKL concede

e no

Banco Maxima licenca exclusiva, intransferivel, para exploragdo, de forma conjunta e

ao uma
indissocidvel PKL, dos direitos de exploragdo comercial exclusivos relativos ao Cartdo do

com a

Programa Credicesta adquiridos pela NGV no 4mbito do transferidos a PKL por

e por essa meio do Contrato de Cessio (“Direitos de Exploracdo Credicesta”) com o objetivo de: (i) fomentar, ampliar rede de contratagio de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros,

a compras e a securitdrios congéneres, através de funcionalidades atribuidas ao Cartdo do Programa

e novas

Credicesta (“Operagio Credicesta”); (ii) desenvolver, fomentar, ampliar permitir a utilizagdo da

e e

rede de estabelecimentos que operem sob Cesta do Povo (“Lojas Cesta do Povo”), para a

a marca

comercializagdo de produtos financeiros securitarios de negécios de adquiréncia de

e e

Produtos Adicionais”, conjunto Operagdo Credicesta, “Operagdes”, “Licenca” e

e, em com a as

“Licenciamento™).

1.1.1. O Licenciamento outro direito sobre exclusiva relativos

nas Operagdes e na estabelecido ndo inclui outorga de licenca ou qualquer

ora a

Cesta do Povo, estando limitado 2 exploracdo comercial

a marca

Cartio do Programa Credicesta nas lojas que operem sob tal marca

aos

rede de integrantes do Programa Credicesta.

1.1.2. Os descontos retengdes realizados folha de pagamento sob o

e a serem em

Programa Credicesta serdo realizados sob autorizagio codigo de de

a e

titularidade da PKL, estando as Partes cientes que serd criado novo do

em nome

Banco Maxima produto dos referidos descontos e deverao ser

e que o

transferidos pelas entidades pagadoras diretamente favor e em nome de conta corrente

a

bancéria de titularidade exclusiva do Banco Maxima.

1.1.3. A PKL obriga-se a: (i) de 15 (quinze) contados da data de assinatura do

no prazo presente Contrato, notificar Governo do Estado da Bahia e demais entidades pagadoras e

0

repassadoras, de que a totalidade dos pagamentos relativos a descontos e a serem realizados folha de sob Programa Credicesta deverao realizados

em pagamento o ser

exclusivamente bancaria de titularidade do Banco Maxima; e (ii) a

em conta corrente

abster-se de alterar referida instrugio de pagamento durante a vigéncia do presente Contrato, vistas de forma irretratével, irrevogdvel incondicional que a

com a assegurar, e totalidade dos pagamentos relativos a descontos retengdes realizados em folha de

a serem

sob Programa Credicesta referentes Operagoes realizadas pelo Banco

pagamento o a

Maxima deverdo realizados exclusivamente corrente banciria de titularidade

ser em conta

do Banco Maxima.

1.1.3.1. Sem prejuizo do disposto Cldusula 1.1.3 acima, solicitado por entidades

na caso

reguladoras Partes estejam sujeitas, estas deverao envidar melhores esforgos para a que as

instrumentalizar obrigagio acima estabelecida, de forma atender as solicitagdes de,

a a

referidas entidades.


1.2. A condugao das Operagdes serd realizada em nome do Banco Maxima, observados os

termos e comerciais operacionais definidos de comum acordo entre a PKL e 0 Banco

e

Maxima.

1.2.1. Caber ao Banco Maxima, por si ou por terceiros por ele contratados proceder a

de todos implementagdo das Operagdes junto e concessao de empréstimos quaisquer ou documentos aos de cartio de crédito necessirios clientes, incluindo, mas nao em para a contratacdo limitando a se conexdo com o Programa e

Credicesta do Programa Credicesta, bem a manutengio de referidos

e o como contratos de modo adequado.

¢

1.2.2. A pelo Banco Maxima de terceiros para consecugio de servigos direta
ou indiretamente necessarios a consecugao das bem comerciais como os termos

de referida contratagdo, cujo valor anual de desembolsos considerado isoladamente ou em

conjunto demais contratos celebrados com referido prestador de servico ou empresas

com

integrantes de econdmico seja igual superior R$ 1.000.000,00 (um milhdo

seu grupo ou a de reais) periodo de 12 (doze) encerrado més imediatamente anterior més

no meses no ao

entdo e/ou nao estejam previstas dependera de aprovagdo

em curso, que no prévia escrito da PKL, formalizada pelas respectivas pessoas autorizadas da

e por a ser

PKL indicadas no Anexo III deste Contrato (“Pessoas Autorizadas PKL").

1.2.3. Na hipétese de pelo Banco Maxima de terceiros para consecugio de

servigos direta indiretamente necessérios a consecugdo das Operagdes, bem como os

ou

termos comerciais de referida cujo valor anual de desembolsos considerado

isoladamente conjunto demais contratos celebrados com referido prestador de

ou em com

servigo empresas integrantes do grupo econdmico cujo valor anual de desembolsos

ou

considerado isoladamente conjunto demais contratos celebrados com referido

ou em com

prestador de servigo integrantes de econdmico seja inferior ao limite

ou empresas seu grupo estabelecido Cldusula 1.2.2 acima, Banco Méxima devera informar PKL por meio de

na o a

notificagao por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias tteis contados de referida contratagao.

1.2.4. Em tratando de contratagdes necessdrias atendimento de exigéncias

se ao

regulatérias nao previstas Orgamento, hipétese de as Pessoas Autorizadas PKL nao

no na

concordarem com a proposta apresentada pelo Banco Maxima, as Partes Autorizadas PKL

deverdo apresentar ao Banco Maxima, solugdo custo inferior ao por este proposto, e

com

que atenda padrio de qualificagdo de fornecedores adotado pelo Banco Maxima. As

ao

Pessoas Autorizadas PKL deverdo apresentar referida proposta prazo que permita a

em

implementagdo da solugdo para a exigéncia questio, tomando-se por referéncia o prazo

em

de constante da proposta apresentada pelo Banco Méxima, sendo que, na

hipétese de cumprimento de referido prazo o Banco Maxima estard automaticamente

autorizado proceder a contratagao nos termos da proposta por ele apresentada.

a

1.2.5. A PKL poder4 substituir as Pessoas Autorizadas PKL a qualquer tempo mediante

envio de e-mail, por representante indicado na Clausula 15.5 deste Contrato, ao

o seu

Banco indicando dados de contato das novas pessoas autorizadas,

o nome e

valendo referida substituigdo a partir da data de entrega de referida notificacao.

a

AN


  1. O Banco Maxima reconhece direitos concedidos do presente Contrato sao

que os nos termos

concedidos pela PKL favor exclusividade e em carater personalissimo, sendo vedado o

em seu com

sub-licenciamento e/ou transferéncia da Licenca e/ou dos direitos ela relativos sem a autorizagdo

a

prévia e por escrito da PKL.

1.3.1. Sem prejuizo do estabelecido Clausula 1.3 acima, Banco Méxima poderd

na o

transferir direitos obrigagdes estabelecidos presente Contrato sociedade criada

os e no a

especificamente exploragdo da Licenga e/ou de negécios ela relativos, cujas cotas

para a a

agdes representativas de, minimo, 99,99% (noventa virgula noventa e nove

ou no e nove

por cento) do capital social total detidas pelo Banco Méxima (“Subsididria

seu

Autorizada™), e, necessirio, disposi¢do de lei, que outro sécio integre o quadro

se por da Subsididria Autorizada, tal sécio devera necessariamente pessoa juridica

ser

qual Banco Méxima seja titular de, minimo, 99,99% (noventa e virgula

na o no nove

noventa cento) da participagdo societdria representativa do capital social total,

e nove por

sendo ndo serd necessaria autorizagao adicional por parte da PKL.

que nesse caso

1.3.2. Na hipétese da transferéncia de direitos e
Contrato a Subsididria Autorizada, responsével pela totalidade das obrigagdes que venham a o Banco
desde ja ao beneficio de ordem eventualmente

estabelecidos no presente remanescerd solidariamente

transferidas, renunciando

ser

1.3.3. Caso tenha interesse proceder a transferéncia de direitos e obrigagdes

em

estabelecidos presente Contrato a Subsididria Autorizada, Banco devera

no 0

informar PKL meio de escrito, devendo transferéncia ser realizada

a por por a

meio de aditamento presente Contrato qual indique expressamente quais os

por ao no se

direitos obrigacdes transferidos a Autorizada.

e

  1. Observado Orgamento contratagdes aprovadas termos do presente Contrato, a

o e nos

operagio, alteragio todo relacionado modificagdo e/ou contratagio de

e o aspecto com a

servicos relacionados sitio Internet utilizado Operagdes no contexto do Cartéo

com o na a ser nas e

do Programa Credicesta de responsabilidade exclusiva do Banco Maxima (“Sitio Internet das Operagges”), podendo PKL realizar qualquer atividade ou ou contratagdo quanto

a

Sitio Internet das Operagdes, seja relagdo as facilidades, conteddo direcionamento.

ao em suas ou

1.4.1. Todo despesa relacionado Sitio Internet das Operagdes serd

o custo e com o

considerado Despesa Operacional, tal como definida abaixo, para fins do célculo do

uma

Resultado Liquido das Operagdes.

1.4.2. O Banco Mé4xima concederd a PKL necessrios para vistoriar e

os acessos

acompanhar a operagao do Sitio Internet das Operagoes.

andlise concessdo de crédito ambito das Operagoes do Cartio do

  1. A politica de e no e Programa Credicesta politica de provisionamento de baixa de créditos por perda sera conduzida

e a e

exclusivamente pelo Banco termos das normas regulatorias a que o Banco

nos e

esti submetido, de tal modo caberd Banco Miéxima definir sobre a adequagio da

que ao

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oferta de produtos e servigos para fins das Operagdes e do do Programa Credicesta a sua politica de andlise e concessao de crédito, assim a de capital.

como sua estrutura

  1. As Partes acordam Banco Méxima podera ceder terceiros os direitos de crédito que o a

relativos as Operagdes, observados condigdes comerciais acordados entre as Partes na

os termos e

ocasido de cada cessdo, aplicando-se resultado de referidas cessdes disposto na Clusula

ao o

Segunda a seguir.

1.7. Até encerramento de cada ano civil, as Partes deverao definir, em conjunto, 0

o

de capital, orgamento de caixa, os planos de investimentos e os planos de negocio para 0 ano-

o

calendério imeditamente subsequente (“Orgamentos™), e estimar o orgamento de capital, orgamento de caixa planos de investimentos negécios trés imediatamente

e e para os

subsequentes.

1.7.1. As Partes deverdo observar Orgamentos da forma aprovados pelas Partes,

os como

sendo que qualquer desvio Orgamentos, em qualquer linha de qualquer tipo de despesa,

nos

custo, provisio, superior 15% (quinze porcento), dentro do respectivo periodo

ou a

orgamentario, devera ser previamente submetido para aprovado pelas Partes.

1.7.2.0 disposto acima aplica tal custo, despesa ou provisio tenha que

se nos casos que

reconhecido pelo Banco Méxima razio da politica de crédito de

ser em sua e

provisionamento de baixa de créditos, de contabil ou regulatéria a que o Banco

e ou norma

Méxima esteja submetido, qual tal custo, despesa ou provisao serd devidamente

na

reconhecido considerado Despesa Operacional, tal como definida abaixo.

e uma

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO DA LICENCA

2.1. Em contrapartida Licenciamento, 0 Banco Méxima neste ato obriga-se:

ao

@) a PKL prego de de R$30.000.000,00 (trinta milhdes de reais), a

a pagar o

5 (cinco) parcelas mensais iguais consecutivas valor de R$

ser pago em e no

6.000.000,00 (seis milhdes de reais) cada, sendo primeira devida data de

a na

celebragio do presente Contrato demais, dia dos meses

e as no mesmo

subsequentes (“Prego de Aquisicdo™);

(ii) mensalmente, durante toda Periodo de Vigéncia do Licenciamento, a

a pagar o

PKL e/ou prestadores de servigos indicados pelos atuais controladores da PKL o

a

montante de R$2.000.000,00 (dois milhdes de reais), liquido de tributos, sendo o

primeiro pagamento devido 30 (trinta) dias contados da Data de Inicio das

em

Operagdes (conforme definido seguir) mediante das respectivas

a

notas fiscais minimo 10 (dez) dias de antecedéncia do respectivo

com no

vencimento (“Despesa Fixa de Aquisicdo™);


(iif) reembolsar a PKL ela dispendidos prestagdo de servigos

a necessarios a consecugdo das operagdes relacionados no Anexo V deste Contrato, os montantes por na
bem servigos sejam previamente aprovados pelo Banco Maxima,

como outros que

sendo referido reembolso devido bases mensais, 10° (décimo) dia util do

o em no

més imediatamente subsequente ao més montante foi dispendido pela PKL

em que o

(“Reembolsos PKL"); e

(iv) durante toda Periodo de Vigéncia do Licenciamento, controle e estrutura

a manter o

atribua 2 PKL 50% (cinquenta cento) do Resultado Liquido apurado pelo

que por

Operagdes (“Resultado Liquido”) de acordo formula

Banco Maxima nas com a estabelecida seguir, bases mensais, sendo o primeiro pagamento

a a serem pagos em

devido (trinta) dias contados da Data de Inicio das (conforme

em 30

definido a seguir) (“Profit Sharing”):

Resultado Liquido RLM DPO DO

=

Sendo:

CC DF

~

RIM receita bruta mensal das Operagdes auferidas pela PKL e/ou pelo Banco

=

deduzidas de tributos (“Receita Liquida Mensal”);

DPO despesas pré-operacionais e de implantagdo das incorridas pelo

=

Banco Maxima e/ou pela PKL em periodos Receita Liquida Mensal tenha

em que a

sido ndo tenham sido deduzidas do calculo da Receita Liquida

menor que zero, e que

Mensal periodos anteriores;

em

despesas operacionais das Operagdes incorridas pelo Banco Maxima e/ou pela DO

=

PKL, incluindo montantes pagos a titulo de Despesa Operacional pelo Banco

os

Maxima e/ou pela PKL periodos Receita Liquida Mensal tenha sido

em em que a

tenham sido deduzidas do calculo da Receita Liquida

menor que zero, e que

em

Mensal periodos anteriores (“Despesas Operacionais”);
de referente as operagdes de crédito consignado da Operagdo
CC custo

=

periodo periodos

Credicesta, a taxa de 120% da taxa DI, relativos ao em e a

Receita Liquida Mensal tenha sido menor tenham sido

que a que zero, € que

em

deduzidas do calculo da Receita Liquida Mensal periodos anteriores (“Custo de

em

e

Despesa Fixa de Aquisigdo, incluindo montantes pagos a titulo de Despesa

DF os

=

Aquisigdo pelo Banco Maxima periodos Receita Liquida

Fixa de em em que a

tenham sido deduzidas do calculo da Mensal tenha sido menor que zero, € que Receita Liquida Mensal em periodos anteriores.

despesas e/ou tributos incorridos cada das Partes em

2.1.1. Os custos, por uma

desenvolvimento das Operagdes deverdo computados

manutengdo e ser

com a

efeitos de do Resultado Liquido pelo valor efetivamente incorrido pelas Partes para

questdo, de modo resultado econdmico das Operagdes seja calculado de forma em que o consolidada, tal qual seria referidos custos, despesas e tributos houvessem sido incorridos

se

por uma Unica entidade.

EL


sera devida até més imediatamente subsequente a 2.12. A Despesa Fixa de Aquisigo o

data de vencimento da ultima parcela de crédito objeto das Operagdes realizadas nos termos do presente Contrato.

2.13. O pagamento dos

Banco Méxima, de relatério de despesas

ao

Operagio Credicesta,

respectivos comprovantes subsequente aquele em

valor individual superior

com

condicionado a aprovagio Méxima indicadas

pedidos de Reembolso de despesas poderdo

imediatamente anteriores

Reembolsos PKL estdo condicionados a

objeto de

a serem

de pagamento,

que as despesas tenham

R$5.000,00 (cinco mil reais),

a

formalizada pelas respectivas pessoas

a ser

no Anexo IV deste Contrato

ao més em que por ela realizadas

reembolso, acompanhado

até o 5° (quinto)

sido realizadas.

(“Pessoas Autorizadas Banco Maxima”). Os incluir despesas incorridas

seja solicitado Reembolso.

o apresentagdo pela PKL

partir da Data de Inicio da

a

de dos dia util imediatamente Em tratando de despesas

se

reembolso das estara

o mesmas

autorizadas do Banco

6 (seis) meses

nos fins do Contrato, entende-se por “Data de Inicio da Operagéo 2.14. Para presente

Credicesta” data de emissdo do primeiro Cartdo do Programa Credicesta.

a

2.1.5. Os pagamentos presente Contrato deverao TED, para conta que

minimo 01 (um) dia de antecedéncia em

no

indicar prestadores

a

Aquisigdo, realizagdo

a

referidos fornecedores pelo Banco de quaisquer valores devidos pelo Banco Maxima & PKL sob o

realizados meio de Transferéncia Eletronica Disponivel

ser por venha indicada pela PKL de titularidade da PKL, por escrito, com

a ser

relagdo a data de pagamento. Caso a PKL venha

de servigos receber pagamentos relativos a Despesa Fixa de

para

de pagamento dependera de aprovagdo prévia de

aos mesmos

Maxima.

2.2. A

falta ou atraso no

indicados termos do item “ii” da Clausula 2.1

nos

vencimento, o Banco Maxima a:

sobre tal montante ndo pago montante no pago, calculado

qual ser calculada a efetivo pagamento.

qualquer montante devido a PKL terceiros por ela

pagamento de e ou aos

acima do presente Contrato respectivo

nos termos no

(i) multa valor equivalente 2% (dois por cento)

uma no a

(“Multa Moratéria”); (ii) montante de juros incorridos sobre o

e 0

meio da aplicagéo da taxa de juros de 1% (um por cento) ao més, a por partir da data pagamento deveria realizado até a data de seu

em que o ser

CLAUSULA TERCEIRA RELATORIOS PERIODICOS encaminhar 4 PKL até 5° (quinto) de cada més, relatorio 3.1. 0 Banco Méxima devera preparar e 0

memoria de calculo da Receita Liquida Mensal relativa ao més imediatamente mensal contendo a

dos itens computados referido calculo, conforme

anterior, bem informagdes sobre cada um no

como

Contrato (“Relatério Gerencial”).

modelo constante do Anexo VI ao presente

pela PKL de Relatorios Gerenciais e/ou de quaisquer informagdes e

3.1.1. O recebimento

Maxima conex&o presente Contrato,

documentos ela disponibilizados pelo Banco em com o

a

=


exercicio pela PKL do direito de inspecionar registros contas ou qualquer outro

o os e as

direito concedido pelo presente Contrato e/ou a pela PKL de qualquer declaragdo

e/ou recebimento de quaisquer pagamentos ndo restringirdo direito de a PKL

o o

questionar de referidos relatorios, informagdes documentos; (ii) de pleitear

o teor ou

complementos referidos pagamentos caso sejam identificados eventuais imprecisdes ou

a

observados estabelecidos Clausula 3.2 a seguir.

erros nos mesmos, os prazos na

3.1.2. A PKL poderé solicitar informagdes sobre o andamento das Operagdes a qualquer

ficando Banco Maxima obrigado a envidar melhores esforgos para atender tempo, o seus referidas informagdes 5 (cinco) dias tteis contados da data da formalizagao de referida

em

solicitagdo.

0 Banco Maxima obriga-se conceder a PKL ela contratados, acesso

3.2. a e assessores por

informages relativas as Operagdes, com vistas permitir a PKL auditoria de referidas

irrestrito as a a

frequéncia datas ela venham estabelecidas, observado limite de

informagdes, e que por a ser o

na

estabelecido Clausula 3.2.2 a seguir. prazo na

3.2.1.0s documentos

ela contratados incluem, extratos bancarios faturas relativas

e/ou prestadores atividades promocionais

ser solicitados pela PKL.

ser realizada durante a0 Banco Maxima Mixima na cidade de So Paulo,

em qualquer outro local indicado pela PKL a

3.2.2. Caso tenha interesse relativas determinado ano-calendario,

a um

escrito, sua intengdo até

ano-civil em

a0

auditoria no prazo tenha interesse em

eventuais erros ou tal reivindicagdo e informagdes contabeis passiveis de acesso

sem

que evidenciem

servigos conexos

a

de servigos

e quaisquer outros

A o horario comercial,

minimo 5 (cinco) dias Uteis de

com no relatérios gerenciais,

pagamentos e recebimentos as Operagdes, contratos

as Operagdes,

conexos

registros referentes as Operagdes

de referidos documentos mediante solicitagdo ou caso o Banco

exclusivo critério.

seu pela PKL e assessores por

registros e livros contabeis,

relativos as Operagdes,

celebrados fornecedores

com

correspondéncias, relatorios de

que venham a devera

e

escrito enviada pela PKL por

antecedéncia, na sede do Banco

deixe de ter sede em Sao Paulo, inspecionar

em

ultimo dia util do més

o

questo. Havendo tal manifestagdo,

de prazo de 6 (seis)

pleitear complementos aos imprecisdes por ela

até 3 (trés) meses contados da

em registros relativos as Operagdes

os e as contas

PKL devera manifestar ao Banco Maxima, por

a

de do imediatamente subsequente

margo ano

PKL devera concluir trabalhos de

a os

contados da data da notificagdo. Caso a PKL

meses

pagamentos a ela realizados em conexdo com

identificados auditoria, a PKL devera formalizar

na

dos trabalhos de auditoria.

CLAUSULA QUARTA PROPRIEDADE INTELECTUAL E

UTILIZAGAO MARCA CREDICESTA NAS OPERACOES

DA

aceita validade da titularidade exclusiva da PKL sobre os

4.1. 0 Banco Méxima reconhece e a
Direitos de Credicesta, bem sobre

como a marca

Instituto Nacional da Propriedade Industrial de w

perante o e em processo


de sua transferéncia para a perante referido 6rgao, bem dos direitos autorais que

como

recaem sobre essa e seus respectivos logotipos (“Marca”), conforme indicado no Anexo VII deste

Contrato, bem de quaisquer direitos de imagem, direitos autorais marcas comerciais

como e

relacionados ao Programa Credicesta (“Propriedade Intelectual”).

4.2. O Banco Méxima concorda em: (i) ndo se opor a validade da Propriedade Intelectual e/ou

direitos da PKL sobre Propriedade Intelectual; (ii) nao realizar qualquer acdo ou se omitir em

a e

tomar qualquer que possa adversamente afetar referida Propriedade Intelectual ou aos direitos

a

da PKL. O Banco Méxima, durante Periodo de Vigéncia qualquer momento a

o ou a

ou a resolugao antecipada do Contrato, nao contestara, direta ou indiretamente, os direitos da PKL

sobre Propriedade Intelectual sobre da referida Propriedade Intelectual auxiliard

a ou o uso e nem

e/ou ajudara qualquer terceiro fazé-lo.

a

4.3. O Banco Maxima concorda todos direitos, titulos interesses, juntamente

que os e com

qualquer intangivel associado a Propriedade Intelectual sdo de exclusiva propriedade da PKL, o

Banco Méxima terd o direito de uso e/ou exploragio da referida Propriedade Intelectual nos termos contidos neste Contrato.

4.4. O Banco Méxima reconhece Propriedade Intelectual quaisquer direitos ela

que a e a

atrelados sido de exclusiva propriedade da PKL e, portanto, o Banco Méxima nao podera inserir

novos elementos, desenhos, simbolos, alterar cor, fonte, tamanho, forma e/ou proporgoes da Marca, devendo, to somente proceder exposi¢do da Marca estado em que atualmente mesma estd

a no a

registrada, ou em consonéncia com eventuais alteragdes promovidas de modo exclusivo pela PKL.

4.5. O Banco Maxima tera direito Propriedade Intelectual em panfletos, aniincios,

a usar a

outdoors, propagandas, midias sociais, incluindo, ndo limitando 2 utilizagdo em ambiente web

mas se

digital, aplicativos telefone celular tablet (“Peas Publicitdrias”), desde que tal esteja

e para e uso

estritamente ligado as promogdo das Operagdes.

4.5.1. Sem prejuizo do estabelecido Cldusula 4.5, estratégia de marketing das

na a

Operagdes definida conjuntamente entre Banco Maxima e a PKL, tendo a PKL

ser 0

direito de controlar pré-aprovar, escrito, todos os usos da Propriedade Intelectual

o e por

relagdo A exposicdo, incluindo, mas nao limitando a, veiculagdo das Pecas

em sua

todos da propriamente ditos, marketing, aparéncia,

e os aspectos

identidade visual, publicidade, artigos de imprensa e propaganda.

4.5.2. A definigdo da estratégia de Marketing e aprovagdo de Pegas Publicitarias e usos a
da Propriedade Intelectual termos da Cldusula 4.5.1 acima nos respectivas Pessoas Autorizadas indicadas formalizada pelas ser Anexo III deste Contrato, podendo essas

no

alteradas qualquer tempo, nos termos da Clausula 1.2.5 acima.

serem a

4.5.3. Banco Méxima concorda que néo podera usar a Propriedade Intelectual:

@i) qualquer outro produto, comercial, marca registrada ou

em com nome

nio licenciada de acordo disposigdes aqui estabelecidas, sem o

marca com as

prévio consentimento por escrito da PKL;


(ii) de forma associada (comercialmente ndo) questdes politicas ou religiosas,

ou a

fumo, de téxicos de qualquer outra forma possa ser entendido

consumo ou que

erdtico, indecente, vulgar, sexualmente explicito, ofensivo, discriminatério,

como

preconceituoso ofensivo para o piblico em geral; e/ou

ou

(iii) qualquer negécio de modo direto ou indireto, possa representar

em que, concorréncia as atividades correlatadas objeto deste.

ao

4.5.4. O Banco Mixima concorda que nenhum de materiais de marketing ou

seus

promocionais de qualquer outra forma de comercial da Propriedade

ou

Intelectual implicard endosso qualquer outra relagdo ou na associagdo, sob qualquer

no ou

aspecto, da referida Propriedade Intelectual eventuais problemas politicos ou

com

religiosos, produtos sexuais, consumo de fumo.

ou

4.6. Decorrido Periodo de Vigéncia, O Banco Maxima deveré cessar todas utilizagdes da

o as

Propriedade Intelectual todos direitos concedidos serdo revertidos automaticamente para a

e os ora

PKL, necessidade de ou qualquer outra formalidade.

sem

  1. Para nio restem dividas, disposigdes desta Clausula Quarta sobrevivero a qualquer

que as ~xpiracao ou antecipada do presente Contrato. O Banco Méxima nao poder fazer quaisquer pedidos de registro de direitos autorais e/ou comerciais, incluindo, mas nao limitado a

marcas

quaisquer comerciais, logotipos, relacionados confunda

marcas marcas, arte ou texto com, que se

imitagio plausivel, tradugéo transliteragdo da Propriedade Intelectual ou ndo

com uma ou com a ou

relacao direitos abaixo concedidos, exceto prévia escrito da PKL. O

em aos com a e por

Banco Maxima neste ato concorda diligentemente dentro de possibilidades e de boa fé ajudar

e suas

PKL a tais registros.

a em

4.8. Durante apés Periodo de Vigéncia do presente Contrato, Banco concorda e

e o 0

bem autorizaré terceiros reproduzir utilizar garante que ndo reproduziré ou como a ou a

dentro fora do territério nacional, qualquer comercial, qualquer outro direito

ou marca marca ou

relacionado, derivado confunda, seja imitagéo plausivel ou de uma tradugao ou

ou que se ou que uma

transliteragio Propriedade Intelectual, pelo expressamente permitido neste Contrato

da exceto uso

durante Periodo de Vigéncia.

o

4.9. Todos direitos ndo foram expressamente licenciados ao Banco Méxima em

os que contormidade reservados 2 PKL. O Banco nao obterd

com este Contrato sdo expressamente

requererd qualquer propriedade dos logotipos, registrada e/ou direitos autorais

ou marcas, marca

originais, desenvolvidos e/ou registrados durante o Perfodo de Vigéncia do presente Contrato no que

refere a Propriedade Intelectual e/ou direitos licenciados neste Contrato.

se

4.10. O Banco

autorizado, exploragdo da Propriedade Intelectual

solicitagio da PKL, ir4 diligentemente

necessérias para cessar qualquer infragdo

contra a parte infratora concorda notificar imediatamente a PKL sobre qualquer infracdo, uso

em

do qual tome ciéncia, bem como, mediante de boa fé ajudar PKL prevenir tomar as medidas

e a a se ¢

autorizado. Qualquer que possa ser tomada

ou uso

somente da PKL, bem como serd paga pela PKL (salvo se a

por conta


agdo for por conta de infragio do Banco Maxima terceiro por ela sublicenciado). O Banco

ou

mediante solicitacdo da PKL, auxiliard PKL de boa fé em qualquer procedimento legal.

a

Se PKL, baseada informagdo recebida pelo Banco Méxima decidir que é necessirio tomar

a na

medidas legais contra terceiros, devera fazé-lo (por risco de cada parte).

e conta

4.11. No de decisdo, acordo documento de qualquer autoridade, ou corpo

caso uma ou outro

governamental dentro do territrio, cancelar direitos garantidos Contrato quais sejam

os por este os inexigiveis, o Banco Maxima devera imediatamente entregar a PKL tais mandatos judiciais, acordos

documentos. Nido obstante tal evento, este Contrato continuard regular a

ou outros a a

direitos e obrigagdes entre as Partes.

4.12. O Banco

Propriedade Intelectual também

acordos relacionados eventuais contratos de sub-licenciamento de Banco Méxima venha sublicenciados da Marca

tipo de ressalva todos

contrato de sub-licenciamento da Marca

condigdes do presente utilizagio da Marca devera

sublicenciamento Maxima de qualquer de ato ou omissao de qualquer terceiro

de qualquer sub-licenciado

deste Contrato.

deverd fazer que restricdes estabelecidas para o uso da

com as ora

estendam a terceiros com quem o Banco Méxima venha celebrar

se

2 utilizagdo da Propriedade Intelectual, incluindo, nao limitando

mas se aos

uso da Marca ou da Propriedade Intelectual, com que 0 celebrar, comprometendo, deste modo, fazer que eventuais

a se a com

da Propriedade Intelectual também se submetam aceitem qualquer

ou e sem

termos deste Contrato. O Banco Maxima reconhece concorda que: (i) cada

os e

vier celebrar terceiro estara sujeito aos termos e que a com Contrato; (ii) que de contrato de sub-licenciamento para

a a

previamente aprovado escrito pela PKL; (ii) nenhum contrato de

ser por e vier celebrado pelo Banco Méxima terceiros liberard o Banco

que a ser com

obrigacdes aqui contidas de qualquer responsabilidade por qualquer

suas ou

que venha a se tornar sub-licenciado. Qualquer agio ou

serd considerada agdo omissdo do Banco Maxima para os fins

uma ou

4.12.1. O Banco Mixima deveri entregar 2 PKL copia autenticada de cada

uma

sublicenca que vier outorgar em favor de terceiro juntamente com as e

a

quaisquer outros documentos acordos celebrados relagéo mesmo logo apos a sua

ou em ao

execucao.

CLAUSULA QUINTA

OUTRAS OBRIGACOES

5.1. Sem prejuizo das demais obrigagdes ela assumidas presente Contrato, PKL neste

por no a

ato obriga-se a:

@) instruir Ebal prontamente atender as demandas e instrugdes do Banco Maxima

a a

relativas 2 operacionalizagdo da exploragdo comercial dos Direitos de Exploragio

Credicesta durante todo periodo de duragdo desses, incluindo, mas nao se

o

limitando a celebracio de contratos e outros documentos que se fagam necessarios para tanto;


(ii) instruir Ebal instrugdes por escrito ao Estado, no sentido de que este

a a repassar

efetive todas medidas necessrias junto aos 6rgdos de sua

as

direta indireta quais os usudrios do Programa Credicesta estejam vinculados,

e aos

valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais para que os associados para amortizagdo dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados Banco Maxima banciria de titularidade desse,

ao em conta

por ele indicada;

(iif) obter manter vigentes todas as licengas, certificados, autorizages, bem

e

de toda documentagdo nccessarios a prestagdo dos servigos

como

consecugio das Operagdes que sejam por ela realizadas, cabendo

conexos a

exclusivamente a PKL, realizagdo de ajustes que se fagam necessdrios para tanto;

a

(iv) manter em vigor o Contrato de Aquisicio Ebal e o Contrato de Cesséo; e

obter manter vigentes todas as licengas, alvarés, certificados,

e

como de toda documentagio regulatéria necessérios a consecugdo das que sejam por ele contratadas, cabendo exclusivamente a PKL, a

ajustes que se facam necessarios para tanto.

5.2. Sem prejuizo das demais obrigagGes por ela assumidas presente Contrato, o

no

Mixima neste ato obriga-se a:

bem

de

Banco

@) conforme politica de crédito, disponibilizar clientes das Operagdes,

sua aos

exclusivo critério da sua andlise de

recursos no montante que a seu e nos termos

crédito, julgue necessdrio atendimento da demanda da Operagdo Credicesta

ao

durante o Periodo de Vigéncia do presente Contrato;

(ii) responsabilizar-se integralmente diretamente perante os clientes das Operagoes,

e

terceiros, Banco Central do Brasil prejuizo do direito de regresso

o sem

estabelecido na Clausula Sexta deste Contrato;

(iii) responder integralmente perante terceiros, Banco Central do Brasil, Instituigoes de

Protecio Consumidor, Instituicdes de Protecio ao Crédito, 6rgdos

ao

Poder demais instituigoes financeiras, pelos atos que venha praticar,

e

medidas venha implementar vier desenvolver para

que a e programas que a viabilizagio das obrigagdes assumidas ambito deste Contrato, incluindo os

no

servigos prestados no deste Contrato pela PKL e/ou pela Ebal, resguardado

desde j4 exercicio do direito de regresso nos termos deste Contrato;

o

(iv) cumprir todos procedimentos previstos Decreto 18.353, relacionados ao

os no

preenchimento pelos Clientes Credicesta dos requisitos para manutencio da

de associado ao Programa Credicesta;

w) orientar eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas

seus

empréstimo, bem sobre autorizagao de débito

propostas de de como a


folha de pagamento e dos demais documentos necessarios a anilise do pedido

em

de concessdo de crédito por parte do Banco Maxima e a identificagdo da margem

consignével;

(vi) concluir de anélise de propostas de Clientes sobre a decisio tomada, no

o processo

prazo de até 2 (dois) dias iteis contados da data do recebimento da proposta;

(vii) conceder livre a PKL controles utilizados pelo Banco cuja

acesso aos

faca necessaria para consulta do saldo dos Clientes originados por

se

meio deste Contrato;

(viii) encaminhar a PKL, a fim de que sejam realizados os descontos ora acordados entre

Partes, antecedéncia minima de 15 (quinze) dias corridos da realizagdo do

as com

01° (primeiro) desconto, 01 (uma) copia digitalizada da autorizagao para efetivagao do débito em folha de pagamento, devidamente autorizada pelo Cliente;

(ix) obter manter vigentes todas licengas, alvarés, certificados, autorizagdes, bem

¢ as

de toda documentagio regulatéria necessérios a das Operagdes

como

sejam ele contratadas, cabendo exclusivamente Banco Méxima, a que por ao

de ajustes que se facam necessérios para tanto; e x) coordenar implementagio

a

Clientes relativos as condugdo dos procedimentos de cobranga de valores

e

devidos por clientes.

5.3. Sem prejuizo das demais obrigagdes ela assumidas presente Contrato, a Ebal neste

por no

ato obriga-se a:

@) prontamente atender as demandas do Banco Maxima, a ela

e

transmitidas pela PKL, relativas a operacionalizagdo da exploragio comercial dos

Direitos de Exploragdo Credicesta durante todo periodo de duragdo desses,

o

incluindo, limitando a de contratos e outros documentos que

mas se

se fagam necessarios para tanto;

(ii) Estado, instrugdes ela transmitidas pela PKL, sentido de que este

repassar ao a no

efetive todas medidas necessarias junto aos 6rgdos de sua

as

direta indireta aos quais os usuarios do Programa Credicesta estejam vinculados,

e

valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais para que os associados amortizagdo dos empréstimos concedidos sejam diretamente

para

repassados Banco Maxima bancéria de titularidade desse, por ele

ao em conta

informada a PKL;

(iii) abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial extrajudicial, relacionados

ou

objeto deste Contrato, contra clientes das Operagdes, exceto se em conexao

ao os

defesa de processo proposto pelo referido cliente contra a Ebal ou a PKL; e

com a


(iv) abster-se de participar ativamente em qualquer judicial ou reclamagio

extrajudicial iniciada por terceiros contra o Banco Maxima, que verse

especificamente sobre o objeto deste Contrato, excecao feita a em que a

PKL e/ou a Ebal sejam incluidas como parte.

5.4. As Partes acordam obrigagdes assumidas pela PKL Ebal item “ii” da Clausula

que as e a no 5.1 no item “ii” da Clausula 5.3 acima estao restritas a de informagdes instrugdes do

e e

Banco Maxima ao Estado, e nao implicardo em qualquer responsabilidade da PKL e/ou da Ebal pelo produto dos de cobranga e/ou eventual impontualidade ou falhas retencdo de

processos por na pagamentos pelo Estado.

CLAUSULA SEXTA RESPONSABILIDADE POR CONTINGENCIAS

E DEVER DE INDENIZAR

6.1. Cada das Partes cada dos Intervenientes Anuentes neste ato obriga-se de forma

uma e um

individual ndo solidéria observados limites excegdes estabelecidos nesta Cldusula Sexta,

e a, os e

isentar de responsabilidade indenizar outra Parte e/ou Interveniente Anuente, seus respectivos

e a

diretores, funciondrios, agentes e/ou pessoas controladoras cada uma de suas respectivas

e

subsididrias, coligadas controladas respectivos diretores, funciondrios, agentes e/ou pessoas

e e seus

controladoras, bem consultores assessores externos (“Pessoas Indenizéveis”), por

como seus e

quaisquer perdas, danos, ou despesas razodveis (incluindo taxas e honorérios

advocaticios externos), resultantes, direta indiretamente, de quaisquer dos negécios

ou

contemplados presente Contrato, conforme determinado por decisio final transitada em julgado

no e

proferida juizo tribunal competente, exceto se tais perdas danos forem diretamente

por ou e resultantes de negligéncia, imprudéncia, impericia dolo por parte das Pessoas Indenizdveis

ou

declarada na referida decisao.

6.2. As obrigagdes de isentar de responsabilidades e continuardo em pleno vigor e efeito mesmo a

respeitados prazos prescricionais previstos lei.

os em indenizar previstas nesta Clausula Sexta,

término do presente Contrato,

ou

6.3. As contidas nesta Clausula Sexta o direito de indenizagao ou regresso de qualquer das Partes, nos termos e na forma da lei.

6.4. O Banco Méxima ndo respondera qualquer passivo existente da Ebal, da

por em nome

NGV da PKL, de qualquer natureza ndo sejam relacionados ficando a

ou que com as

administracdo responsabilidade sobre geréncia pagamento do referido passivo cargo da

e a a e o a

NGV, devendo esta imediatamente tomar todas medidas para liberar ou retirar qualquer tipo

as

penhora, penhora on-line, bloqueio, indisponibilidade, arrolamento, arresto, sequestro qualquer

ou

outro tipo de restricdo de qualquer natureza que recaia sobre bens ou direitos do Banco Méxima. Eventuais demandas passivo as Operagoes afetem Banco Méxima, PKL, a NGV

e conexos que o a

e/ou a Ebal suportados pelas Partes na proporgao de 50% (cinquenta por cento) cada.

6.5. A PKL e/ou afiliadas, associadas, controladas e/ou controladoras diretas indiretas e

suas ou

respectivas partes relacionadas (“Grupo PKL”) nao serdo responsiveis ou garantidoras das

suas


obrigagoes assumidas por clientes junto Banco bem das obrigagdes assumidas pelo

ao

Banco Maxima perante clientes, correndo, portanto, por conta exclusiva do Banco Maxima todos

os

€ quaisquer riscos relacionados a independentemente se diretos ou indiretos. A responsabilidade da PKL limita-se cumprimento adequado das obrigacdes ela assumidas no

ao por

presente Contrato.

6.6. A Ebal, a NGV ¢ a PKL obrigam-se a notificar o Banco Maxima, no prazo de até 02 (dois) dias contados do comprovado recebimento de comunicado escrito sobre o fato, acerca de quaisquer autos de infracdo reclamagdes existentes tramitagio perante o Procon, Banco

ou e em

Central do Brasil e outros consumidores, bem como acerca da existéncia de piiblicos de controle e/ou de ao crédito e aos emitidas pelo Poder Judicidrio, nas
quais 0 Banco realizadas pelo Banco conste como infrator ou réu em operagdes envolvendo quaisquer clientes.

com os

6.7. Caso qualquer das Partes e/ou Intervenientes Anuentes venha a ser intimada, notificada,

autuada, demandada, citada, judicial extrajudicialmente, tome conhecimento da existéncia de

ou ou

vrocedimento si (“Parte Demandada”) tenha por objeto qualquer contingéncia

em curso contra que

que seja de responsabilidade da outra Parte e/ou de qualquer dos Intervenientes Anuentes, nos termos das Cldusulas 6.1, 6.4 e 6.5 deste Contrato (“Contingéncia”), Parte Demandada deverd

a

notificar a outra Parte e os Intervenientes Anuentes envolvidos na contingéncia em mediante notificagdo escrito, de 2 (dois) dias contados de ciéncia do evento

por no prazo sua

em questao.

6.7.1. a Parte Interveniente Anuente cujo ato omissio deu causa i

ou ou

Contingéncia e/ou cuja responsabilidade pela matéria em questdo esteja definida nas

6.4 6.5 acima (“Parte decidir ira efetuar, de imediato, o

e se

pagamento do montante correspondente a Contingéncia ou se ird contestar a

em

Contingéncia 4mbito do processo em questo.

no

6.7.2. Caso Parte Responsével decida pela defesa contestagao da Contingéncia, esta

a ou

devera disponibilizar a Parte Demandada os recursos que forem para a

efetivagdo de eventuais ou caugdo para a garantia de instincia.

6.7.3. Na de existirem processos que versem sobre Contingéncias que

impliquem penhora constrigdo judicial de bens da Parte Demandada, protesto de

a ou no

titulos, inscrigdo de valores devidos ndo cadastro de inadimplentes de

ou na e pagos no ou

divida ativa junto governamentais, ainda impossibilidade da Parte

a ou na

Demandada vir poder participar de concorréncias piiblicas privadas, a Parte

a ou

Responsavel devera tomar imediatamente todas as medidas cabiveis para liberar a Parte Demandada de tal situagdo, prejuizo da Parte Demandada proceder defesa do

sem a

questdo proceder pagamento da Contingéncia questo, e exigi-lo da

processo em ou o em Parte Responsével, qual deverd indenizar a Parte Demandada conforme venha a ser

a

determinado em decisdo judicial transitada em julgado.

6.7.4.

prévia

e

A de acordos processos referentes Contingéncias, dependerd de

em a

anuéncia escrito da Parte Demandada da Parte Responsével, expressa por e


devendo intengdo de celebragdo de qualquer acordo pela Parte Demandada ou pela Parte

a

Responsavel ser comunicada por escrito a outra Parte.

6.7.5. As negativas de consentimento para realizagdo de acordos, por qualquer das Partes

deverdo ser justificadas por escrito, devendo ser enviadas por escrito a parte interessada na

do acordo até 10 (dez) dias da consulta respeito da deste. O ndo

em a

atendimento da consulta estabelecido implicara anuéncia ticita a do

no prazo ora acordo.

6.7.6. Nas hipéteses ndo realizagio dos acordos implicarem quaisquer

em que a

prejuizos Parte Demandada, a Parte Responsavel estaré obrigada a aceitar a

ou para a

do acordos, termos pretendidos pela Parte Demandada.

nos

6.7.7. Toda qualquer negociacdo procedida pela Parte Responsivel ou seus

e

representantes que tenha por objeto Contingéncias deverd ser obrigatoriamente

acompanhada por um representante nomeado pela Parte Demandada, sob pena de estarem a

Parte Responsével, sujeita a aplicacao das penalidades previstas neste Contrato.

6.7.8. Na hipétese de entender que eventuais acordos pretendidos pela Parte Responsével

possam lhes causar quaisquer tipos de prejuizos ou problemas, a Parte Demandada poderd vetar realizagio do acordo questdo, mediante notificagdo por escrito a Parte

a em

A ndo observancia do veto sujeitard Parte Responsével a aplicacdo das

a

penalidades previstas neste Contrato, bem implicard responsabilidade pela

como a

de perdas e danos decorrentes de tal conduta.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARACOES E GARANTIAS

7.1. Cada uma das Partes e individual e aos demais cada dos Intervenientes, neste ato, declara e garantem de forma

um

do presente Contrato que:

é sociedade devidamente organizada, constituida existente segundo as

uma e

tipo societario, de acordo leis brasileiras, possuindo

normas a seu com as
todas as autorizagdes e licencas ele assumidas no presente Contrato; para a consecugdo das obrigagdes por

(ii) todas leis, regulamentos, administrativas determinacdes dos

cumpre as normas e

governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicdveis a

ou

de seus negocios;

(iii) possui plena capacidade autoridade celebrar formalizar o presente Contrato

e para e

realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagoes

e as e

estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societaria

outras eventualmente necessdrias, inclusive perante 6rgdos da administragdo

e

piiblica, autorizar celebragdo e a consumagio da cessdo aqui previst

para a sua it


Nenhum outro ato se faz necessério para autorizar a celebragdo e cumprimento do

presente Contrato;

(iv) a celebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagdes aqui previstas:

0

(a) ndo violam ou violardo qualquer disposigao dos seus documentos constitutivos ou das de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo qualquer disposigdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial regulamento qual esteja sujeito;

ou ou ao a

2 nao ha qualquer agdo, demanda processo, administrativo judicial, ou ainda

ou ou

controvérsias, diividas e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si,

e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer forma

implique ou possa implicar impedimento 2 celebragao do presente Contrato ou da

consecugio do objeto deste;

(vi) nado estd sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estado em vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de delacdo premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre égide da Lei n® 12.846, de 01

a

de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio

passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participacio direta ou indireta organizagdo criminosa, contribuicio campanhas eleitorais nao

em a

declaradas, realizadas fins obter vantagens perante autoridades

ou com a

governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados nao (“Normas Antiou

Corrupgio”), Contrato, Contrato de Aquisi¢do Ebal, Contrato de

e nem o o o

Cessdo ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente Operagdes e/ou Cartdo do Programa Credicesta foi ou

com as com o

esta ou estar envolvido violagdes de Normas Anti-Corrupgao;

com

(vil) nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato ser utilizado, de forma

direta indireta, meio forma de violar importar passada,

ou como ou ou

presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupgio; e

(vii) este Contrato é validamente celebrado e constitui um contrato obrigatério e

vinculante, exequivel contra si, de acordo com os seus termos.

CLAUSULA OITAVA

8.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar confidencialidade dos

a

dados informagdes, verbais escritas, inclusive aquelas relativas sigilo bancério, que o Banco

e ou ao

Maxima deve observar por legal, relativos as operacdes negdcios da outra Parte e

e

Interveniente Anuente (incluindo, limitagdo, todos segredos e/ou informagdes financeiras,

sem os

operacionais, econdmicas, técnicas juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem

e

como de quaisquer ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato Confidenciais™),

acesso em


ficando desde ja estabelecido que: (i) Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas

as

sécios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou

a seus

futuros, que precisem ter as Informagdes Confidenciais em virtude do cumprimento das

acesso

obrigagdes estabelecidas neste Contrato (“Representantes”); (ii) que a divulgagdo a terceiros,

e

direta indiretamente, todo parte, isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior,

ou no ou em ou

por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia e expressa

autorizagao, por escrito, das demais Partes.

8.2. As Partes comprometem-se nao utilizar qualquer das Informagoes Confidenciais em

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das

previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

8.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em

seus

virtude de lei, de decisdo judicial determinacdo de qualquer autoridade governamental, a

ou por

divulgar quaisquer das Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinagdo legal administrativa, exceto no caso em que seja impedida em

ou

decorréncia de determinada ordem judicial comunicar imediatamente outras Partes a ou norma, as

respeito dessa obrigagdo, de modo Partes, se possivel e miitua cooperagdo, possam

que as em

intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Confidenciais. Caso

as

medidas tomadas para preservar Confidenciais ndo tenham éxito, deverd ser

as as

divulgada somente a parcela das Informagdes Confidenciais estritamente necessaria a satisfagao do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de

ou

das informagoes.

8.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto informagdes: (i)

as

disponiveis para piiblico de outra forma que ndo pela das mesmas por qualquer das

o

Partes e/ou qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ji eram do

por seus e
conhecimento de de todas Partes e/ou de qualquer de

uma ou as seus

referida Parte Obrigada Representantes terem deste Contrato de

ou seus acesso em

8.5. O dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanescerd término deste

ao

Contrato pelo de 15 (quinze) estando descumprimento sujeito ao disposto neste

prazo anos, seu Contrato qualquer tempo durante Periodo de Vigéncia do prazo ora referido, inclusive apds a

a o

extingao ou a resolugio deste Contrato.

CLAUSULA NONA VIGENCIA

9.1. Este Contrato permanecerd vigendo produzindo efeitos até data de recebimento do

e a

pagamento relativo as Operagdes realizadas termos do presente Contrato, observado que a data

nos

limite celebragio de Operagdes serd 5 de junho de 2033, data de eventual

para novas ou a

dos Direitos de Exploragdo Credicesta, dos dois primeiro a ocorrer (“Periodo de Vigéncia™).

o

CLAUSULA DECIMA


EXECUGAO ESPECIFICA

10.1. Salvo se a obrigagao estiver sujeita a prazo especifico nos termos deste Contrato, as

obrigacdes de fazer e nao fazer previstas neste Contrato serdo exigiveis no prazo de 10 (dez) dias

contado do recebimento, pela respectiva Parte, da notificagdo que constitui-la em mora,

ficando facultada a Parte credora a adogdo das medidas judiciais necessarias (i) a tutela especifica,

ou (ii) a obtengdo do resultado equivalente, por meio das medidas que se refere o

a

paragrafo 1°, do Artigo 536 do Cédigo de Processo Civil.

10.2. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigagoes de dar, fazer ou nao fazer previstas

neste Contrato e, notificada para tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no prazo, a parte

sanar

prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelagdo judicial ou

ou

extrajudicial, e sem prejuizo da faculdade de resilir este Contrato, poderd requerer, com

fundamento Artigo 294 seguintes combinados Artigo 497 paragrafos, ambos do

no e com o e seus

Cédigo de Processo Civil, tutela especifica da obrigacao inadimplida a seu juizo, promover

a ou,

execugdo da obrigagdo de fazer, fundamento Artigos 815 seguintes do Cédigo de

com nos e

Processo Civil.

10.3. As de fazer estabelecidas presente Contrato deverao integralmente

no ser

observadas, sob pena de execugdo judicial, forma do Artigo 822 e seguintes do Cédigo de

na

Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em desacordo com estabelecido no

o

presente Contrato.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

RESOLUCAO DE CONFLITOS

11.1. Qualquer questao oriunda deste Contrato, que nao seja resolvida amigavelmente (“Disputa”), ser decidida exclusivamente por arbitragem, pelo Centro de Arbitragem da Camara de

Comércio Brasil-Canadé (“CA-CCBC”), de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem e

Mediagio da Camara de Comércio Brasil-Canada, de 117.014.1998, com o disposto Lei n° 9.307,

na

de 23 de setembro de 1996 o estipulado seguir neste Acordo.

e com a

11.2. A Parte interessada submeterd Disputa a arbitragem a CA-CCBC de acordo com o

a

Regulamento de Arbitragem da CA-CCBC vigor data do pedido de instauracio da

em na

arbitragem, com das alteragdes aqui previstas (“Regulamento”).

11.3. O tribunal arbitral serd constituido por trés 4rbitros, indicados forma prevista no

na

Regulamento do Centro de Arbitragem Mediagdo da Camara de Comércio Brasil-Canadd

e

(“Tribunal

  1. A Arbitragem terd sede Cidade de Paulo, Estado de Sido Paulo, Reptblica

na

Federativa do Brasil serd conduzido, exclusivamente, no idioma portugués.

e e

11.5. A Parte que desejar estabelecer arbitragem, deveré notificar a outra de sua intencéo, com

a

copia para a CA-CCBC, definindo o escopo da controvérsia.


11.6. O compromisso arbitral deverd ser minutado pela CA-CCBC e firmado pelas Partes,

instituindo-se assim arbitragem, impreterivelmente em 10 dez dias tteis contados a partir da data

a

da comunicagao da controvérsia 8 CA-CCBC, nos termos desta Cldusula.

11.7. A Parte que deixar de assinar compromisso arbitral incorrerd em

o

controversa objeto do pleito da parte contrdria constante da notificagio a que 11.6 supra.

da questao refere a Clausula

se

11.8. As Partes terdo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do

o prazo comum

compromisso arbitral, apresentar Tribunal Arbitral, contendo suas razdes

para ao as

detalhadas e a documentagao eventualmente julgada necesséria.

11.9. As Partes deverdo envidar melhores esforgos fazer com que o Tribunal Arbitral

seus para decida assunto impreterivelmente até 30 (trinta) dias, contados a partir do termo do prazo

o em

estipulado item anterior, prevalecendo todavia vier a ser estabelecido pelo Tribunal

no o prazo que Arbitral.

11.10. Na impossibilidade de atuagio da CA-CCBC, serd escolhido um tribunal arbitral em funcionamento regular no

11.11. As Partes reconhecem qualquer delas poderd precisar de ordens judiciais

que uma preliminares evitar danos, riscos de danos, aos seus direitos caso de urgéncia ou para

para ou em

assegurar a execugio efetividade da sentenga arbitral. Assim, o requerimento de medida liminar,

e a

de qualquer outra ordem judicial preliminar, para Tribunais, antes ou depois do inicio do

ou os

arbitral estabelecido neste documento, ndo devera considerado incompativel, ou forma processo ser de desisténcia de qualquer dos direitos apontados nesta Cldusula. Para tal finalidade as Partes elegem foro central da Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com a qualquer

o

outro, por mais privilegiado que seja.

11.12. O eventual pedido de medida cautelar liminar, seja antes depois do inicio do

ou ou

procedimento arbitral, dever comunicado Centro de Arbitragem Mediagio da CCBC e nao

ser ao e

ser considerado inconsistente rentncia a qualquer das disposigdes contidas

com ou como

nesta Clusula.

11.13. Cada Parte arcara despesas der causa no decorrer da arbitragem e

com os custos e as a que

partes rateardo partes iguais custos despesas cuja nao puder ser atribuida a uma

as em os e as causa

delas. A sentenca arbitral atribuird a Parte vencida, ou a ambas as partes na propor¢ao em que suas

pretensdes ndo forem acolhidas, responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive

a

honoririos advocaticios de sucumbéncia.

11.14. Qualquer ordem, determinagdo sentenga proferida pelo tribunal arbitral serd

ou

final vinculante sobre Partes renunciam expressamente a qualquer

e as e seus sucessores, que

A sentenga arbitral executada perante qualquer autoridade judicidria que tenha

recurso. ser

sobre as Partes e/ou seus sucessores.


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA RESCISAO ANTECIPADA

12.1. O presente comunicagao por escrito Contrato ao poderd Banco Maxima, ser rescindido de ocorréncia de qualquer na pleno direito uma pela das seguintes PKL, mediante

@ de atraso pagamento de qualquer valor devido pelo Banco Maxima a

em caso PKL ou de montantes no relativos 4 Despesa Fixa de Aquisicdo a prestadores de
servicos consecutivos indicados ou pelos 3 (trés) atuais meses controladores alternados no imediatamente anterior a cada data de pagamento de remuneragdo. Para efeitos da da PKL, periodo de por 3 (trés) 12 (doze) meses meses
presente Cldusula, serdo considerados como inadimplidos os pagamentos de
montantes considerados que se como encontrarem devidos somente na data em que as Partes consensuem, conforme sob por discussio entre as partes, ocasido da decisao arbitral definitiva ou sendo esses

(ii) Banco Maxima seja objeto de de decretagao de

caso 0

extrajudicial, regime especial de administragao intervencao, liquidagio

ou regimes semelhantes;

(iii) Caso o Banco Maxima ceda terceiros direitos obrigacoes decorrentes do

a e

presente Contrato, da prévia anuéncia por escrito da

sem a e expressa PKL, excetuado o disposto na Cldusula 1.3.1 deste Contrato;

caso o Banco Miéxima enquadre previstos Artigos 333 e 1.425 do

se nos casos nos

Cédigo Civil Brasileiro;

em caso de extingdo do Programa Credicesta ou caso a PKL seja impedida de explorar os Direitos de Exploracdo Credicesta, direta indiretamente; e/ou

ou

(vi) inadimplemento pelo Banco Méxima das obrigagGes estabelecidas na Clausula

Terceira deste Contrato, nao sanado no prazo de 10 (dez) dias dteis contados do recebimento pelo Banco Maxima de notificagio a respeito ele enviada pela PKL.

a

12.2. O presente Contrato poder rescindido de pleno direito pelo Banco Maxima, mediante

ser

comunicagdo por escrito a PKL, ocorréncia de qualquer das seguintes hipteses:

na uma

@) em caso de pedido de judicial submissio qualquer credor

ou a ou

classe de credores de pedido de negociagao de plano de recuperacio extrajudicial, formulado pela PKL;

(ii) em caso de pedido de auto-faléncia pela PKL, requerimento de faléncia da PKL

elidido legal de faléncia da PKL;

no prazo ou

(iii) em caso de protesto legitimo de titulos contra PKL, cujo valor total inadimplido,

a

individual agregado, seja superior R$5.000.000,00 (cinco milhdes de reais),

ou a


salvo se, no prazo legal, seja validamente comprovado pela parte protestada que: (i)

o protesto foi efetuado por erro ou mé-fé de terceiros; (ii) protesto for cancelado;

o

ou ainda, (iii) forem presiadas garantias juizo;

em

(iv) caso a PKL ceda a terceiros direitos e obrigagdes decorrentes do presente Contrato, sem a obtengdo da prévia e expressa anuéncia por escrito do Banco Méxima,
excetuada hipétese prevista a na Clausula 15.3 deste Contrato;

caso a PKL se enquadre previstos Artigos 333 1.425 do Cédigo

nos casos nos ¢

Civil Brasileiro; ¢/ou

(vi) Programa Credicesta seja extinto PKL seja impedida de explorar

caso o ou caso a

os Direitos de Credicesta, direta indiretamente.

ou

12.3. Sem prejuizo de especificas estabelecidas presente Contrato quais

no as

continuardo em vigor pelo prazo nelas estipulado, hipétese de rescisdo do presente Contrato

na as

seguintes obrigagdes permanecerdo vigentes até primeiro dia Gtil do més imediatamente

o

subsequente a data de vencimento da dltima parcela de Operagdes: (i) direcionamento do pagamento relativo as ao Banco Maxima; (ii) pagamento da Despesa Fixa de Aquisicdo; (iii)

e

pagamento do Profit Sharing.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

13.1. As Partes desde acordam que caso delas subcontrate qualquer tipo de mo de obra

uma

para viabilizagdo das atividades que fazem parte do objeto deste Contrato, Parte questdo

a em

obrigatoriamente assumird a responsabilidade pelos servigos fungdes desempenhadas por

e seus

subcontratados, como tais servicos fungdes fossem desempenhados

se e por seus

préprios empregados.

13.2. um dos Partes

Este Contrato nao cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes e/ou cada Intervenientes Anuentes ¢ os empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras ou Intervenientes Anuentes.

13.3. Cada Parte cada Interveniente Anuente serd considerada permanecerd responsivel

e

tnica, exclusiva e legalmente por todas obrigagdes referentes respectivos empregados

as aos seus e

subcontratados, inclusive por acdes trabalhistas por estes ajuizadas, bem autuages

como

administrativas, com todos custos delas decorrentes, incluindo despesas, impostos,

os as

contribuigdes, indenizagbes obrigagdes similares relacionadas as obrigagdes trabalhistas

e e

previdenciarias resultantes de acidentes trabalho.

ou no

13.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), respondendo perante a outra Parte por todas verbas

as e encargos ou decorrentes de eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho,

em


Reclamatéria Trabalhista que vier promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte

a ser

que ndo foi pela deste (“Parte Inocente”).

13.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou dos Intervenientes Anuentes ingresse agdo qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive

com ou ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes contra um dos

uma ou

Intervenientes Anuentes que ndo seja de fato verdadeira responsavel por tal empregado (“Parte

a

Inocente”), seja titulo for tempo ocorrer, a Parte ou Interveniente Anuente que de fato

a que e a que

é tal empregado (“Parte compromete a requerer a substituigdo da

por se Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

administrativos prazo possivel e no primeiro ato que vier se manifestar no processo

no menor a

administrativo judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou

ou

a chame ao processo, se necessério, na forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

e

margo de 2015 (“Cédigo Processual Civil”).

13.6. Nenhuma das Partes poderd no presente futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

ou no

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente,

foi mal feita acompanhamento foi insatisfatério, acdes ajuizadas por empregados ou

ou que 0 nas subcontratados da Parte contréria.

13.7. A Parte compromete e assumir débito liquido e certo, valor que for

se a como o

apurado execugdo de sentenga acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em ou em

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a

ou

Parte contrdria, para todos fins efeitos de direito, de forma exclusiva, e

os e

irretratavel pelo adimplemento de todas respectivas e/ou condenagdes decorrentes

as

dessas agdes judiciais que houver sido suportado pela Parte Inocente.

13.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

as que a Clausula, podera reter e/ou compensar com valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

os

presente Contrato, montante garanta total da divida apurada em de sentenca ou em

o que o acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

13.9. Os dep6sitos recursais, custas demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as e

Inocente nas agdes decorrentes deste Contrato serdo exclusivamente suportadas pela Parte

e

contréria, bem advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Porte

como os

Inocente. Os comprovantes servirdo valor de divida liquida certa em favor da Parte Inocente

como e

a ser reembolsada pela Parte

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FISCALIZACAO E SUBORDINACAO

14.1. Cada Parte € exclusiva responsével pela atuagio de empregados, prestadores

a e seus

de servigo terceirizados ela contratados, cabendo-lhe exclusivamente supervisao,

e por e a

técnica e administrativa dos mesmos.


CLAUSULA DECIMA QUINTA

DISPOSICOES GERAIS

15.1. Obrigagdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou

contratos e, sujeito termos aqui previstos, praticar todos os atos que forem

aos e a

razoavelmente recomendéveis conclusio das previstas neste

ou para a

Contrato, inclusive preparagdo dos documentos declaragdes dos documentos legais

a e e a entrega

que sejam necessarios.

15.2. Cada uma das Partes com as suas proprias despesas (incluindo, sem limitagdo, os honorérios e despesas de seus advogados, auditores e consultores financeiros) incorridas em

conexao com este Acordo e todas as operagdes nele contempladas.

15.3. Integralidade do Contrato, Cessdo. O presente Contrato e seus anexos

e

representam o acordo integral entre Partes relagdo a Cessdo, sobrepondo-se substituindo

as com e

quaisquer outros acordos entre Partes, verbais escritos, nao alterado a menos que

as ou e ser

a seja por escrito assinada pelas Partes. As obrigagdes deste Contrato e os direitos dele

e

decorrentes nao poderao cedidos transferidos terceiros prévia anuéncia das

ser ou a sem a e expressa

partes. Sem prejuizo do ora disposto, fica PKL desde jé autorizada, ceder e transferir, integral ou

a a

parcialmente direitos relativos a2 PKL, exclusivo critério, fundo de

os a seu a

investimento em direitos creditérios detido por controladores indiretos da PKL.

15.4. Este Contrato foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade, sem nenhum vicio

e

de consentimento. As Partes e a Ebal declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestagdes,

e riscos aqui assumidos estdo dentro de suas condi¢des econdmico/financeiro; (ii) estao

habituadas a este tipo de operagao; (iii) este Contrato espelha fielmente a tudo foi ajustado; e

o que (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento entenderam perfeitamente todas

e

as e riscos nele contidos.

15.5. Todos os documentos, comunicagdes, consentimentos, notificacoes, avisos, solicitages e outras formas de comunicagio relativos presente Contrato serdo realizados

ao

por escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro

de Titulos Documentos, serio enviados entregues qualquer das Partes termos deste

e ou por nos

Contrato, devendo encaminhados seguintes enderecos qualquer outro

ser para os ou para que

qualquer das Partes venha a comunicar as demais a qualquer tempo:

Para a PKL:

Avenida Cidade Jardim, n° 400, 7° e 20° andares CEP 01454-000 Sao Paulo SP

At.: Sr. Marcelo Maia Souza Marques E-mail: marcelomarques@hotmail.com Telefone: 71 99679-1894

Para o Banco Mixima: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 2° andar


CEP 04538-133 Sao Paulo SP

At.: Sr. Yan Maia Tironi E-mail: ytironi@bancomaxima.com.br Telefone: 11 4502-0100

Para a NGV: Rua Pamplona, n° 724, 7° andar, Conjunto 77 Bairro Jardim Paulista CEP 01405-001 Sao Paulo SP


At.: Sra. Nayanne Vinnie Novais Britto

E-mail: nannyvinnie@hotmail.com

Telefone: 71 3336-4047

Para a Ebal: Avenida Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunji CEP 40290-500 Salvador BA

At.: Sr. Gustavo Castro Lima Carlos de Souza E-mail: gustavo_castrolima@hotmail.com Telefone: 71 99982-3856

15.5.1. Seré considerada valida confirmago do recebimento via e-mail ainda que emitida

a

pela Parte que tenha transmitido desde comprovante tenha sido expedido

a mensagem, que o partir do equipamento utilizado transmissdo do mesmo constem informagdes

a na e que

suficientes a identificagao do emissor do da comunicagao.

e

15.5.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham

e as como os

documentos comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob

ou

protocolo mediante A.R., enderegos acima, quando da confirmagio do

ou nos ou

recebimento da transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail ou outro meio de transmissdo eletronica. Para fins desta Cldusula, serd considerada valida a confirmagao

os

do recebimento via fac-simile via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha

ou

transmitido desde comprovante tenha sido expedido a partir do

a mensagem, que o

equipamento utilizado e que de tal equipamento constem informagdes

na

suficientes a identificagdo do emissor do destinatério da bem como da data

e

do envio.

15.6. Despesas. Cada Parte sera responsédvel por proprias despesas e custos advindos de

suas

qualquer ato relacionado a operacio objeto do presente Contrato.

15.7. Integragdo. Os Anexos do presente Contrato sdo considerado, para todos os fins e efeitos, como parte integrante deste Contrato.

15.8. das Disposi¢des. Caso qualquer das do presente Contrato for

considerada invalida inexegiiivel, remanescente do presente Contrato permanecerd vigor.

ou o em

15.9. Renincias. O atraso, siléncio ou tolerancia de qualquer das Partes em aos termos do presente Contrato ndo ser interpretado rentincia de nenhum dos termos

como ou


estabelecidos Contrato nao devers afetar de qualquer modo presente Contrato,

no presente e o nem

os direitos obrigagoes das Partes nele previstos, ndo estritos da tolerancia

e a ser nos termos

concedida. Qualquer rentincia concedida Parte relagdo direitos

ou por uma com aos seus

previstos neste Contrato somente terd efeito formalizada escrito.

se por

15.10. Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, dirimir

o para as oriundas do presente contrato, exclusio de qualquer outro, mais privilegiado

com por

que seja.

15.11. O presente Contrato serd regido interpretado de acordo leis

e com as

da Repiiblica Federativa do Brasil.

15.12. Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado cardter irrevogavel irretratavel,

em e

constituindo obrigagdes legais, vilidas vinculantes entre Partes, qualquer

e as e seus sucessores a

titulo, sendo exeqiiivel conformidade respectivos

em com os seus termos.

E, por estarem assim justas contratadas, assinam Partes Contrato, 4 (quatro) vias

¢ as o presente em

de igual forma teor, na de duas testemunhas abaixo assinadas.

e presenga

Sao Paulo, 1° de agosto de 2018.

[Restante da pagina intencionalmente deixado

em


Hoot

de:

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PKL PARTI

Cargo: Mire YOK a(s)

SEMELHANG/A

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'| Nome; Reconhego

Antonio Ribeiro da five 0: Diretor CPF. 013.529.807-54

Intervenientes Anuentes:

N.G.V.S.P.E.— EMPREENDIMENTOS

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Cargo: Vika

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PARTICIPACOES S.A.

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Nome: AV/A” CHEWEK Y

Cargo: go:

Testemunhas:

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Nome: Guilherme Frossarg

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RG.: RG: 12.43.50;

CPF: 065.645,

606-05

Ais Cartério

do -5° Oficlo de'Notas - Calmon, 459 Ef. - Almirante Barroso ms

  • Baia CEP. 71 30345800 e-mail: Delegatiro: AGELIO. OREA VIE

Reconhego ous

ror a(s) firma(s) de

MARCELO MALA SOUZA MARQUES......

YANNE VINNIE NOVAIS ZRITTO. GUSTAVO ay

no

a ds

2, Nome: eth RG:

30




ANEXO I AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA

CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO

MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS S/A 1°

EM DE AGOSTO DE 2018

CONTRATO DE AQUISICAO EBAL


ANEXO IT AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS S/A ~EBAL EM 1° DE AGOSTO DE 2018

CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS E OUTRAS AVENCAS


ANEXO ITI A0 CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORAGCAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO

MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES S.A. EMPRESA BAIANA

E E DE

ALIMENTOS S/A ~EBAL 1°

EM DE AGOSTO DE 2018

Todas as

com

PESSOAS AUTORIZADAS DA PKL

comunicagdes enviadas autorizadas da PKL devem encaminhadas

a pessoas ser sempre para o Sr. Marcelo Maia Souza Marques e-mail marcelomarques@hotmail.com.

no

  1. PARA ASSUNTOS RELATIVOS

A TECNOLOGIA DE INFORMACAO E SISTEMAS

NoME

Francisco José Garcia Cousino Fabio Drumond Formiga

TELEFONE

71 99645-9260 31 99123-4545

E-MAIL

francisco.cousino@gmail.com

fabio.drumond@harvardhbs.com

  1. PARA ASSUNTOS RELATIVOS

A USO DA MARCA E PUBLICIDADE

NOME TELEFONE

E-MAIL

Marcelo Maia Souza Marques 71 99679-1894 marcelomarques@hotmail.com

  1. PARA DEMAIS ASSUNTOS QUE NAO 0S INDICADOS ACIMA
NoME TELEFONE E-MAIL
Marcelo Maia Souza Marques 71 99679-1894 marcelomarques@hotmail.com


ANEXO IV AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO

MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS S/A —~EBAL 1°

EM DE AGOSTO DE 2018

PESSOAS AUTORIZADAS BANCO MAXIMA

NOME Luiz A. Bull

Angelo Ribeiro da

Silva

TELEFONE 11 4502 0100

| E-MAIL

i

Ibull@bancomaxima.com.br

11 4502 0100 asilva@bancomaxima.com.br


ANEXO V AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO EXPLORACAO

DE DIREITOS DE DO PROGRAMA

CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS,

CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO

MAXIMA S.A.,N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA

E DE

ALIMENTOS S/A ~EBAL 1°

EM DE AGOSTO DE 2018

RELACAO DE SERVICOS E ATIVIDADES CUJAS DESPESAS DEVERAO SER REEMBOLSADAS A PKL


ANEXO VI AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS S/A ~EBAL 1°

EM DE AGOSTO DE 2018

INFORMACOES A SEREM INCLUIDAS NO RELATORIO GERENCIAL

O Relatério Gerencial devera contemplar, dentre outras informagdes:

0 a dos Empréstimos concedidos més de referéncia questdo, respectivas

no em com

taxas de juros e prazo de pagamento;

(if) a relagdo dos pagamentos de Empréstimos recebidos pelo Banco Méxima més de

no

referéncia questao respectivos montantes recebidos;

em e

(iii) da carteira consolidada de Empréstimos realizados conexao

a em com o
Programa Credicesta, considerados pagamentos recebidos e operagdes celebradas més

os no

de referéncia questio;

em

(iv) demonstrativo do resultado auferido pelo Banco Méxima relativo Empréstimos més

aos no

de referéncia em questao;

relagdo dos custos e despesas incorridos; vi) relagdo das vendas realizadas através do Credicesta, respectivas taxas de juros e

com

prazos de pagamento;

(vii) demonstrativo do resultado auferido pelo Banco Méxima relativo as vendas realizadas pelo

cartao Credicesta e as de recebiveis realizadas;

(vii) demonstrativo de resultado auferido pelo Banco Méxima relativo as mensalidades do plano

de beneficios e outros servigos disponibilizados;

e

(i) analitica dos custos despesas operacionais incorridos.

e


ANEXO VII A0 CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA

CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS, CELEBRADO ENTRE PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO

MAXIMA S.A., N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E EMPRESA BAIANA DE

ALIMENTOS S/A — EBAL 1° 2018

EM DE AGOSTO DE

RELACAO DE MARCAS

Marca | Numero de

Classe

Cesta do Povo 829205799 15/06/2007 29/12/2009 NCI(9) 03 Registro
Cesta do Povo 829205810 15/06/2007 29/12/2009 NCL(9) 29 Registro
Cesta do Povo 829205845 15/06/2007 29/12/2009 NCL(9) 30 Registro
Cesta do Povo 829205861 15/06/2007 29/12/2009 NCL(9) 35 Registro
Credicesta 824275748 Em fase de 03/02/2009 Em fase de 03/02/2019 Em fase de NCL 7 35 Em fase de Registro Em fase de
Credcesta
Registro Registro Registro Registro Registro
Cesta do Povo Em fase de Em fase de Em fase de Em fase de Em fase de
Supermercados Registro Registro Registro Registro Registro