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PETIÇÃO 16.204 DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) : FLAVIO NANTES BOLSONARO
ADV.(A/S) : TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO

AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DECISÃO:

Trata-se de procedimento ajuizado pela defesa constituída de Flávio Nantes Bolsonaro, mediante o qual se postula "seja reconhecida a prevenção Deputado Federal Lindbergh Farias em 18.05.26, no âmbito dos autos do Inquérito Policial nº 4.995/DF", de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Denota-se a alteração substancial das questões postas, uma vez que o protocolo sobre o qual recai a controvérsia dos autos foi desentranhado do inquérito e submetido à Presidência para decidir sobre a preliminar de prevenção, suscitada pela Procuradoria-Geral da República. Portanto, tem-se por esvaziado o objeto desta demanda. Ante o exposto, nos termos do art. 13, XV c/c art. 21, IX, do RISTF, declaro prejudicada esta Reclamação, pela perda superveniente do objeto.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

Brasília, 25 de junho de 2026.

Ministro EDSON FACHIN Presidente

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