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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
URGENTE - INVESTIGADO PRESO
Autos: PET 15978/DF
MANOEL MENDES RODRIGUES, já devidamente
qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, requerer a HABILITAÇÃO NOS
AUTOS COM PEDIDO DE VISTA E ACESSO À ÍNTEGRA, pelos fatos
e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente figura na condição de investigado nos autos do processo em referência, tendo sido preso em decorrência de decisão prolatada nos autos.
É direito fundamental do investigado e prerrogativa de seu advogado constituído ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme preceitua o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei nº 8.906/1994.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada, descrita na Súmula Vinculante nº 14, de que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos autos de investigações ou processos, mesmo aqueles em trâmite sob sigilo, ressalvadas apenas as diligências em andamento.
II. DO ATENDIMENTO AO INVESTIGADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL
O investigado encontra-se atualmente custodiado na
CADEIA PÚBLICA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA (bangu 8),
no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu - Rio de Janeiro.
Este estabelecimento prisional conta com uma sala para atendimento de advogados aos seus respectivos assistidos. Ocorre que tal sala somente pode ser utilizada mediante autorização judicial.
Logo, a defesa requer que seja deferida a utilização da sala já existente, para que melhor se cumpra a determinação dada por V. Exª no item 140 da decisão que determinou a medida cautelar de prisão, no tocante à assistência de advogados.
III. DO REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:
a) O deferimento da habilitação destes patronos nos presentes
autos eletrônicos;
b) A concessão de acesso e vista integral a todo o teor do procedimento, incluindo eventuais documentos e apensados sob sigilo ou segredo de justiça, autorizando-se a extração de cópias; c) Que a Secretaria desta Corte proceda ao cadastramento dos Advogados subscritores, para que passem a receber as futuras publicações e intimações processuais, inclusive através dos e-mails: andre@bergeralckadvogados.com;
amv.andre@gmail; kissiasmadv@gmail.com; italovergilio@hotmail.com.
d) Que seja deferida a utilização da sala reservada para o
atendimento dos advogados.
Nestes termos, Pede deferimento. Brasilia, 20 de maio de 2026.





