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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Ao Senhor
DIRETOR DE RELAÇÕES COM A SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60
Senhor(a) Diretor(a),
- Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Pe6ção 15.563, e em conformidade com as competências fiscalizatórias desta Autarquia, DETERMINO a essa ins6tuição a adoção imediata das seguintes providências em relação aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluída ao final deste Ofício:
Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia
desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ.
Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de
previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.
- As respostas deverão ser protocoladas formalmente na Susep por meio de pe8cionamento eletrônico na
modalidade intercorrente, efetuado no processo em referência, com u6lização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 5 dias, confirmando a efe6va realização do bloqueio; as cópias dos contratos ou declarando a inexistência de
ativos vinculados.
- Fica esta en6dade e seu Diretor de Relações com a SUSEP expressamente adver6dos de que a presente determinação ocorre sob Segredo de Jus6ça. A recepção deste OLcio implica a transferência da obrigatoriedade de sigilo. O descumprimento do sigilo ou da ordem de bloqueio sujeitará os responsáveis às sanções administra6vas, sem prejuízo das sanções penais por desobediência e obstrução de justiça.
Atenciosamente,
I - Tabela
Ord NOME CPF / CNPJ
1 MORIAH ASSET
0242534900028
PARTICIPACOES LTD
Agee. 4
2 SUPER EMPREE] E
31.446.245/0001-70
090.476.856-28
Fo
| 3. | ANA | PAIVA |
|---|---|---|
| 1 | LUIZ PHILLIPRMACHBDO DE MORAES MOURAO | |
| 5. | KING | TMOBILIARIAS |
6 RS LOCACAO DE
\ PARTICIPACOES LTDA 7 ROSENO DA SILVA 8 PABLO SERGIO NEVES DE SOUZA
|
INE SANTANA
| ONARDO | AUGUSTO | FURTADO | |
|---|---|---|
| VARAJO | CONSULTORIA | |
EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.663.366/0001-15
UNIPESSOAL LTDA
Valor da Constrigao
Patrimonial RS 22.492.372.812,30
RS 22.492.372.812,30
RS 42.000.000.00 R$ 24.000.000.00
RS 24.000.000,00
RS 24.000.000,00
RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000,00
RS 13.500.000,00
seil pr Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655),
5 Superintendente da Susep, em 06/03/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º cletronica do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2678270 e o código CRC FAEFD91F.
Setor Bancário Sul, Quadra 1 - BL.K, 13º andar - Ed. Seguradoras - Bairro Asa Sul CEP 70073-900 Brasília/DF - www.susep.gov.br
Referência: Processo nº 15414.611863/2026-60 SEI nº 2678270
S US c í cRSDF
S Ê I : ^ 8 o ^ 0 4 MAR M
4
PROTOCOLO
|
To dora Federal
oioooioad
m uvw * o
:I3S
dQSd3/d3SnS
Ofício eletrônico n° 4213/2026
Brasília, 3 de março de 2026.
Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Petição 15563
Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência,
cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:
(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.
Atencios amente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente
Pe t iç ã o 15.563 D ist r it o Fe de r a l
Re l a t o r Mi n . An d r é Me n d o n ç a ê
:
| Re q t e | .(s ) | : So b Sig il o |
|---|---|---|
| a d v | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d | o .(a /s ) | : So b Sig il o |
| Re q d o | .(a /s ) | : So b Sig il o |
Re q d o .(a /s ) So b Sig il o 'b
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
Ad v .(a /s ) : So b Sig i
4
N ISAO:
1. Trata-se de representação form ulada pela Polícia Federal
requerendo a çfécreta£ão de m edidas assecuratórias de bens, direitos e
..'■v valores no âmbito' das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco M aster e a atuação de
agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.
O
2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos
ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.
PET 15563/D F
3. As apurações indicam que o Banco M aster estruturou modelo d
negócios baseado na captação agressiva de recursos, com promessa rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriorm ente' ta valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, m uitos qeies vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econc
4. A investigação também aponta que o grupo teriâr (/) eqrfompido
servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; empresas interpostas para ocultar pagam entos-úíídfos; indevidam ente sistemas Ministério Público mecanismos de intimidação,
informacional contra críticos e joi
(ii) utilizado
sigilosos d e ó rg ã o s Federal e da Polícia
m onitoram ento
as.
operadores \ financeiros
públicos, Federal;
ilegal
e (iii) acessado inclusive do (iv) em pregado e manipulação
- E E nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de
m edidas destinadas 5 preservação dos bens necessários à recomposição dos prejuízos d eco r ren teS dosã liei tos praticados.
- Os Os elementos colhidos indicam a existência de organização
criminosa gestrutufada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade ê-pétmanência, responsável por prejuízo estim ado superior a
ilhõesvde reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sueieciaclé como um todo.
4
7. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de medidas
ecuratórias de bens, direitos e valores em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 de sua representação contida no e-Doc. 1.
8. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano
por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026,
PET15563/D F
às 15hl6. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilaçãj açao.'~ de prazo.
É o relatório. Decido.
Sobre a petição da Procuradoria-Geral da Repúbli §ca, antecipo, 9. desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendmàhgxposiçâo dos
motivos para tanto à decisão proferida na Pet nQ 15.:
9.1. Os autos reúnem diversos elementos^dé^Jprova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens
eletrônicas trocadas entre integrantes ;da Organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação
patrim onial e de continuidade ilícitos mesmo após o início das investigações e operações d ara cessar os ilícitos, bem como
ameaças concretas do^ ca cafater ento contra terceiros contrário a
DANIEL V O R C A R O \ ^ ^
I. Premissas^áticas j /descrição das condutas dos investigados
- A a A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual
de cada uín dorS investigados em relação aos quais há pedido para constrição de behs, direitos e valores. São elas as seguintes pessoas físicas
10.1 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES
[] MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe
Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de
atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização
3
Documento assinado dígitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3D73-DD6D-6831-117B e senha 3420-EE11-8D26-A877
PET 15563/DF
operacional do grupo informal denominado "A Turma" responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos
considerados adversários e levantar informações sobre pess relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e alvos de interesse. Também foram identificados indicie consultas e extrações de dados em sistemas restrjfog de orgac; públicos mediante uso de credenciais funcionais d%:|§f s, além da articulação de iniciativas destinadas ão de conteúdos e perfis em plataformas .digitaífl eio de comunicações que simulavam solicita^qes instituçijbnais. 10.1.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsávei atividades de monitoramento presencial'è coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de qu recebíá remuneração mensal significativa por intermédio de aifcrjjos operacionalizados por FABIANO CAMPO%ZE EL, valores posteriormente distribuídos entre integra tura informal sob sua coordenação. As comuniéaç analisadas também indicam tratativas ^ào monitoramento de pessoas, obtenção de dados
am e acompanhamento de indivíduos que mantinham
- com os interesses do grupo econômico vinculado ao co Master.
PY 10.2 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal
aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação
4 vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO.
Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela
obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada. 4
PET 15563 / DF
10.2.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos
decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção dados sensíveis e na realização de atividades de monitorame:
e levantamento de informações estratégicas. As inveigfigají ies
apontam ainda que sua atuação ocorria de form coordena
com outros integrantes desse núcleo operacion, sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHAÇK RAES
MOURÃO, contribuindo para a identificaçã> e'-pessoas de interesse do grupo e para a execuçãO-de as informais
destinadas à coleta de informaçõe:
10.3 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Depáirtamento de Supervisão Bancária
(DESUP) do Banco Central dí^Brasil, manteve interlocução
direta e frequente com DÁNI El. BUENO VORCARO, controlador do. Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos iúteresífjtsjba instituição financeira submetida à supervisãp da própria autarquia. Os elementos informativos indicarMque ;o irtvéstigado prestava consultoria estratégica ao banquéfrcç%tomecendo orientações sobre a condução de reumõ^^jGpm dirigentes do Banco Central, sugerindo
aruumebtos a serem apresentados e antecipando possíveis questionamentos regulatórios. Também foram identificadas
ações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e
4 destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de
N
sua formalização.
[] 10.3.1 As As investigações apontam ainda que PAULO
SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar
análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com
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PET15563/D F
DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação e
tratativas envolvendo operações financeiras e societárias grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícf< recebimento de vantagens indevidas, operacionalú meio de mecanismos indiretos destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos
10.4 BELLINE Departamento de Supervisão Bancárias, (DESI Central do Brasil, manteve interloçüçãò dife
DANIEL BUENO VORCARO, cc passando a atuar informalmente e instituição financeira subm
reguladora. Os elementos réuflídos nas investigações indicam que o investigado banqueiro, discutindo tefnqs relacionados à situação regulatória do banco, orientando administrativos e - revisando comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e d e s tin f f l^ ^ ^ ^ próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a
tçatár dé assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como
a ícipação em grupo de mensagens com DANIEL
JRCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias
A! instituição financeira.
10.4.1 As As investigações apontam ainda que BELLINE [] acompanhava de
movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de contratação simulada CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL gor
e estruturas-fit eir,
SANTANA, à
3) do Banco
requente com do Banco Master, r dos interesses da da à supervisão da autarquia ÉC r prestava consultoria estratégica ao
sobre a condução de processos
previamente documentos e
Banco Central. Também foram
relacionadas aos interesses da
perto decisões administrativas e
por meio da empresa VARAJO
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PET 15563/D F
LTDA., utilizada para justificar repasses financeiros relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações
analisadas ~~ indicam que tais pagamentos er
operacionalizados por intermédio de terceiros e estr destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilizacao.cte
mecanismos contratuais e financeiros parj fa
transferências associadas às atividades desempe 10.5 LEONARDO AUGUSTO FURTADO FALHARES atuou na formalização documental de%istrumen.to contratual
| utilizado | nas | tratativas mantidas | entre integrantes | do grupo |
|---|---|---|---|---|
| investigado | e | o servidor | do \ Kanco ; Central SANTANA. Na condição de adi^qi4Írador da empresa | BELLINE |
| VARAJO | CONSULTORIA, EMPRESARIAL | SOCIEDADE |
UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previas participação de BELLINE em
suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à irisèrçaõ (dedovens no mercado financeiro.
apontam os elementos investigativos, o lento foi elaborado e encaminhado no contexto eviamente discutidas entre integrantes do grupo sendo utilizado como instrumento formal para r vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desempenhadas pelo vidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a
[] utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura
documental relacionada à proposta de prestação de serviços.
10.6 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas
às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de
PET 15563/D F
pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que
investigada participava da realização e gestão de transferem financeiras destinadas a custear atividades desempenhaç integrantes da estrutura informal conhecida como "/V Turt grupo responsável por executar ações de monitor de informações e outras diligências de inte central da organização.
10.6.1 As investigações també pont que ANA
CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA- atu onjunto com outros integrantes responsáveis íj|gg|af-g^tão financeira das
operações, colaborando na execução jd'p pagamentos e na movimentação de recursds>destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Ne^õljContexto, sua atuação estava associada à operacionalização Idglluxos financeiros necessários
| à manutenção das | viaades desempenhadas pelos integrantes |
|---|---|
| responsáveis | ões de monitoramento e obtenção de |
| informaçqes, havendo | ainda indícios de utilização de pessoas |
| jurídic^^ó^^% BÉrum | entos para viabilizar movimentações |
| financêjfas' felaáonadas | aos ilícitos investigados. |
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL ADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING
PY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São empresas administradas pelos integrantes da estrutura
[] destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar
contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) estruturar a realização de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v) 8
PET 15563/D F
promover movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.
j
11. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e
mencionadas na fl. 169 do e-Doc. 1 e acima individualizai: relacionadas diretam ente com os graves ilícitos envolvendeã crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relaci^nâdds aoJBanco Master. De acordo com a representação da Polícia Eederaí^ainclá que com variações nas intensidades da participação e especificidades .no papel de cada um dos investigados, todos participaram,dos.jüLícitõs^gravitantes em torno do Banco Master e de DANIEL V O R C A I^ ^ ^ J y
-~
12. No que concerne especificamentepisip®Kpas jurídicas indicadas, do
que se tem dos elementos de prova até o ariomento angariados, está-se diante de típicas empresas de facftad.a utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusiw de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de D A N IEL''V O R (^$0; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os ;Cprhándõs de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus i n teresses exclusiva mente privados.
Do pédido para decretação de medidas assecuratórias de bens,
t alores
ssim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da êfentação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos rados pela Polícia Federal e as condutas im putadas a cada um dos estigados listados na fl. 169 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores à luz da disciplina normativa de regência.
14. A representação da Polícia Federal descreve um esquema
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criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captai
recursos de investidores e entidades públicas m ediante oferta de tít com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais ve fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas rela&oní
ao próprio grupo econômico.
15. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir
proteção institucional e evitar a atuação m ediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores finaifceiros e empresas interpostas para envolvería mecanismos de obstrução d? críticos, incluindo m onitoram ento ilegal/ m anipulação informacional e
uso de interm ediários para inflm investigados.
16. A detida an
Federal dem onstra ; autorizadores A utoridade Policiai, notadam ente as inúm eras m ensagens de whatsapp, com provantes de
pagam entos feitòs no âmbito da organização criminosa e documentos Jalsificados repassados
fum us teria 1 idade delitiva).
17. O periculum
consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o
de órgãqs de: fiscalização,
ocultar pagam ento^ ilícitos.^© 5 esquema também ^stigações e intimidação de
narrativas públicas favoráveis aos
énsa peça de representação da Polícia ença inequívoca dos requisitos legais postulada. O acervo probatório reunido pela
pagamentos, listas com valores associados aos
entre as pessoas investigadas, configura comissi delicti (fortes indícios de autoria
o e
in mora (perigo na demora) é patente,
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sistema financeiro nacional, de m aneira a garantir a efetividade da persecução penal.
| 18. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, turno, dem onstram que há elevada probabilidade de os alvos de m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores faz; um amplo, estável e bem estruturado esquema de lav criado para, com o emprego de um a milícia respo ameaças violentas a terceiros que contrariem os VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionártas i | se do p eiro fazer e DANIEL a financeiro | |
|---|---|---|
| nacional por intermédio, principalmente, do | 0 | aster. O esquema |
| envolveu servidores públicos, operadores financ | e empresas fictícias | |
| vinculados ao grupo. Categorias em qu« | vos do pedido de medidas |
assecuratórias se inserem.
19. Portanto, aqui tam bê^^c^e^E foento das m edidas assecuratórias
de bens, direitos e ^ a lq íe s \» e m ostra plenam ente justificado e proporcional, tendo em vista ft) a imprescindibilidade dos bloqueios para a recomposição eficaz c^yaOTO prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes praticados no ümbítú do Sistema Financeiro Nacional; (ii) a gravidade dos crimes, ^havendçi fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o elevado risco de ocuítação e dilapidação patrimonial.
20. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do
^fujãò, eventual indeferimento das m edidas assecuratórias de bens, itos e valores poderia ensejar o risco concreto de desparecimento de
s de maneira a inviabilizar que eventual condenação futura possibilite a recomposição do prejuízo sofrido pelo erário e pela sociedade.
21. A detida análise da Representação dem onstra a presença
inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O
PET15563/DF
acervo probatório reunido pela A utoridade Policial, notadam ente quanto à identificação de ameaças concretas, da prática de crimes financeiros, d
corrupção e diante do rastreio de vultosos fluxos financeiros envolve-
as pessoas jurídicas investigadas, configura o necessário fum us 155
delicti (fortes indícios de autoria e m aterialidade delitiva).
22. O fiimus comissi delicti se manifesta na exist ícios
concretos de que os bens e valores a serem seq foram
adquiridos com recursos provenientes de atividade iligita.
23. O periculum in mora (perigo :riã;íi demora) é patente,
consubstanciado na necessidade de sj^estancar'% 2aclo da lavagem de capitais e na urgência em se assegurar o.i^essarcimento dos valores desviados, bem como a efetividade da peísqpução penal. A manutenção da liberdade patrim onial dos/rin^estigados e a permanência dos instrum entos e produtos do erimè cm' seu domínio representam risco iminente à ordem públiça e a insfe^çao criminal.
24. A dinâmica operacional, segundo a PF, envolve agentes públicos
e particulares, ^ s^ p rim e iro s, por deterem funções no BACEN de regulação e supervisão das atividades do Banco Master, facilitariam a obtenção de^ consentimentos estatais para a prática de atividades no setor bancário; os segundos, por sua vez, atuariam na operacionalização dos ^in s^u ^ ^ jjv id ad e ilícita realizada no âmbito da "Operação Compliance
25. A A constrição patrimonial pretendida possui caráter assecuratório
reventivo, não implicando juízo de culpabilidade antecipado, mas apenas a preservação do resultado útil da persecução penal e da execução de eventual condenação futura. A m edida teria, assim, como finalidade assegurar a reparação dos danos causados ao erário, bem como garantir o eventual confisco dos proveitos do crime, na hipótese de condenação
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PET15563/DF
definitiva.
- O O sequestro constitui, no caso dos autos, in stru n r
indispensável à efetividade da persecução penal, não apenas sob o pris í do ressarcimento, mas, também, como mecanismo de pre reiteração criminosa, im pedindo que os investigados se, útihzer frutos da atividade ilícita para custear novas condutas delit
| 27. A A m edida se m ostra necessária e pro | 1, um a vez que há | |
|---|---|---|
| fundados indícios de que os bens identifica | onst | 7 produto ou |
| proveito direto das infrações penais inves' | não se tratando, | |
| portanto, de patrimônio adquirido j^om rec | de origem lícita. |
Segundo a representação, a indisponibilidade patrim onial visa, também,
im pedir a dilapidação e a transferência de bens para terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria o ressarcimenfàyxios cofres públicos e frustraria a
aplicação da justiça penal.
28. Nos termos
decretado o seques proventos da infri cabível sem bens".
ago-izo do Código de Processo Penal, pode ser fens imóveis adquiridos pelo indiciado com os 'que já tenham sido transferidos a terceiro", sendo uver "indícios veementes da proveniência ilícita dos
PY m odo semelhante, o artigo 49, §2S, da Lei nQ 9.613/1998 (Lei de a, de Dinheiro) autoriza a decretação de m edidas assecuratórias
•ns, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nesta Lei, ou que ■stituam proveito deles decorrente".
4
30. No caso em exame, verifica-se que a representação policial se
encontra devidam ente instruída com documentos que apontam para o elevado potencial de ocorrência do esquema fraudulento envolvendo o Banco Master, para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro
PET15563/D F
Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, e para a obstrução de justiça e lavagem d
capitais.
- Além das pessoas físicas investigadas, a Polícia Federa m
arrola pessoas jurídicas com as quais os investigados pdssuei íntima relação. M uitas dessas empresas podem ter sido ú á l^ a d ã s como em presas de fachada para a emissão de notas fiscais é%£.cebimento de
valores oriundos dos crimes praticados.
32. Tais indícios evidenciam, primu iolu 'oculi, enriquecimento
expressivo e injustificado dos investigados, coincidindo temporalmente com o período de execução dos crimes:pqt>' investigação. Há, portanto, vínculo objetivo entre a atividade crim inosae ~o patrim ônio identificado, o que basta para caracterizar a furnaça do cometimento do delito.
33. Quanto ao requisito!do risçô, este se mostra igualm ente presente,
conforme já m encioriaiip^O iiscó de dano à efetividade da persecução penal é concreto e atw iT^ois ííá um a probabilidade iminente de alienação e transferência dé :bens, remoção de valores de contas bancárias e alteração de titularidade de imóveis e veículos. A inércia do Estado nesse momento podería acarretar prejuízo irreversível à recuperação dos valores desviados e à efetividade da futura execução penal.
* Q>
ssim, estando presentes os dois requisitos legais, mostram-se eeítim as as m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores nos termos £ que form ulado o pedido na representação policial, a fim de assegurar o esultado útil da persecução penal e a recomposição do patrimônio
público lesado.
O
35. O caráter preventivo e restaurador da m edida justifica sua
adoção, sob pena de o Estado ser privado da possibilidade de reaver
PET 15563/D F
valores desviados e de desestim ular a prática de novos ilícitos econômicos.
36. No No plano normativo, como visto, o ordenam ento jurídico ?ret
amplo respaldo à adoção das m edidas requeridas com da.
assecuratória no curso da persecução penal. O artigo 49 a
9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, gxpressanlenté, a possibilidade de decretação de m edidas assecuratóriis ta^^üóm o o
bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens,xdireitoá ou valores, desde que haja indícios suficientes de infração penal, abrangendo tanto os instrumentos, produtos e proveitos dos crimes quanto/valores necessários ao ressarcimento, m ultas e custas judiciqis
- A A esse arcabouço soma-se o Decreto-Lei n9 3.240/1941, que
m antém plena vigência como legislação especial, aplicável aos crimes que resultem em prejuízo à Fazenda'"Publica. De acordo com o artigo 49 do referido diploma, o sequestro poqe recair sobre todo o patrimônio do indiciado, inclusive e^^elaçãô '# 'b en s em poder de terceiros, desde que comprovado que estés õs<"ã^F[Uirlram com dolo ou culpa grave.
- Des D esse m odo, o fundam ento jurídico da m edida repousa em
tríplice basÉ normativa: (i) o Código de Processo Penal (arts. 125 a 132), que disciplina b sequestro de bens oriundos do crime; (ii) a Lei n2 9.613/1998, que perm ite o bloqueio de bens, direitos e valores com base
s de lavagem ou enriquecimento ilícito, e (iii) o Decreto-Lei n9
Q
941, aplicável aos delitos que causam danos à Fazenda Pública.
39. Quanto às garantias constitucionais, a m edida respeita o devido
processo legal (art. 59, LIV, da Constituição da República), um a vez que sua decretação depende de autorização judicial fundam entada. Também se preservam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o sequestro não implica perda definitiva da propriedade, mas
PET15563/D F
restrição tem porária, reversível em caso de absolvição.
40. Ademais, a m edida observa o princípio da presunção
inocência (art. 5S, LVII, da CF), na m edida em que não se antecipa ca
mas apenas se assegura o resultado útil do processo penal.
| 41. | Portanto, os fundam entos jurídicos para | e a |
|---|---|---|
| indisponibilidade de bens e valores dos investigadc? | im na |
e
conjugação entre a legislação processual penal, a legislação special sobre lavagem de capitais e crimes contra o Je ra ri 5s princípios constitucionais de efetividade e proteção ao patrim ônio público.
DISPOSITI
- Ante o exposto, acol s requerim entos da autoridade
policial, para:
LJ
a nos termos dos arts. 125 a 132 do
Código d E ^rócesso Penal, da Lei n e 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio de valores em
bancárias e a indisponibilidade (i) de ativos nceiros das pessoas jurídicas envolvidas no país, (ii) de aisquer créditos, ações/valores mobiliários titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial contida no e-Doc. 1 e considerando os valores individualizados para cada um
4
dos alvos na tabela de fl. 169:
b) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do Código de Processo Penal, da Lei na 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio e a indisponibilidade (i) de bens imóveis no país, (ii) de
PET 15563/D F
veículos, de embarcações, de criptoativos dos investigados (pessoas físicas) e pessoa
jurídicas envolvidas mencionados representação policial contida no e-Doc. 1 e consic os valores individualizados para cada um dos alvc tabela de fl. 169;
Da Operacionalização das medidas
43. Para a operacionalização das m edida
direitos e valores devem ser adotadas as segu
a) Deve a assessoria diligências necessárias para a.;efetiváção dos bloqueios no SISBATUD ou por outro meio equivalente em termos de eficiência de valores das pessoas envolvidas menciónadas na fl. policial, observando-se que deve ser considerado os valores ríàra cada alvo mencionados na própria fl. 169.
elação ao bloqueio
in e das pessoas
íonados na fl. 159 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias a a efetivação do bloqueio no sistema CNIB ou por outro meio equivalente em observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.
|)
c) Em relação ao bloqueio investigados e das pessoas mencionados na fl. 169 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema RENAJUD ou por outro meio equivalente em
aeronaves, e
na fl.
(Ui) de
169
iratójpas de bens, oaencias:
únete adotar
físicas e jurídicas 169 da representação
de imóveis dos jurídicas envolvidas
termos de eficiência,
de veículos dos jurídicas envolvidas
termos de eficiência, 17
PET 15563/DF
observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fL 169. d) Expeca-se ofício ao BACEN para que torpe à§ providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídiçás listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (êdDbc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não esteiam abrangidos por bloqueio operacionaüzàd.rrpelõ SISBA1UD. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites
individuais para bloq valores, devendo referida autarquia atentar para de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na
própria fl. 1 deverá inform ar nestes autos o
resultado da prazo de 30 dias do recebimento
do ofí
| ofício | à | Comissão | de | Valores |
|---|---|---|---|---|
| para | que | tome | as | providências |
ressanas para a indisponibilidade de ações/bens üarizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas
P'S mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc.
NS
1) e considerando os valores para cada alvo mencionados
na própria fl. 169. A CVM deve comunicar, se for o caso, a
|)
totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da m edida. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
PET 15563/D F
f) Expeca-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP1, com cópia desta decisão e da fl. 169 d
representação da Polícia Federal, para que:
(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloc de quaisquer valores, créditos ou ativos sob adminisí ol
custódia de instituições por ela supervisionadas/ tais' aplicações em previdência privada, títulos^deVçapitaliz^çao e contratos de seguro. O bloqueio deve atingi^^édjfeS^valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias/o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados.
(ii) proceda à juntada nésfes autos, no prazo de 15 dias, de
cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listaâã&.nam. Í69 da representação policial.
g) fócpeça-seijdfício à AN AC. para a anotação de
uaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados
a representação policial. Instrua-se o ofício com esta decisão e da fl. 169 da representação policial contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores. A ANAC deverá inform ar nestes autos o
* resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento
do ofício.
[]
h) Expecam-se ofícios às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) abaixo mencionadas para o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Instrua-se o ofício
PET 15563/D F
com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Segue abaixo a lista das prestadoras d
serviços de ativos virtuais destinatárias dos ofícios:
a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bi Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit
b) MERCADO BITCOIN: Rua 01if|pl
Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP^CEPÍÍ455 300, e-
mail: juridico@mercadobitcoin.corrubr
c) BINANCE: or’ Kodex
d) COINB^E: PI rma Kodex
e) BITC OINTRÁDE (ATUALMENTE RIPIO
TRADE):y \v. ^á^yYrpéricas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RU||EP:g2#40-101 - E-mail: juridico@ripio.com e
ju ri dico@bi tcointra de.com.br
ADAX: E-mail: compliance@novadax.com e ovadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com
O
h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br i) BITCOINTOYOU: E-mail: N& juridico@bitcointoyou.com e contato@bitcointoyou.com.
j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br
i
l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br
o a
m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com G n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com
o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br h.l. Cada corretora acima deverá informar nestes
20
PET15563/D F
autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
i) Expeca-se ofício à Associação Brasileira Criptoeconomia (ABcripto) no endereço Rua Arcoverde, 1641 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05407- que informe às suas corretoras associadas a néc< bloquear de ativos porventura adquiridos piei as pessoas físicas e jurídicas envolvidas m encionadas n an x 169 da representação policial (e-Doc. 11 considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A Associação Brasileira de Críptpeç^áomia (ABcripto) deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
44. Dê-se ciência a aut ciai que oficia neste feito para as
providências cabíveis para de todas as providências materiais no âmbito de sus atri
45. Assim,
consignados, o e os competentes ofícios, nos termos acima
\do-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.
46. Após as expedições dos ofícios e m andados, dê-se ciência à
ria-Geral da República.
um pra-se.
J
Brasília, 3 de março de 2026.
O
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
MJSP - POLICIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito.
Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas^apresentaj as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Complianç
5. DOS PEDIDOS
5.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores
| Ante | o | exposto, a | Polícia | Federal |
|---|---|---|---|---|
| federal | signatários, | com | base no art. | 91, §1° |
equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei 9.613/1998 (medidas assecuratórias), vem, \pçr; de medidas assecuratórias sobre o patrjpiônfo dos^
| por | meio_, dos | delegados | de | polícia |
|---|---|---|---|---|
| e §2° | "3o~ Gôcíigo | Penal | (sequestro | por |
^40/41 (sequestro) e no art. 4o da Lei n° ;sa Excelência, requerer a execução juíntes investigados:
O rd N O M E C P F / C N P J
| 1. | P A R T IC | M O R I A H A S S E T E M P R E E N Ó (Ím e N(EQSTj IP A Ç Õ E S L T D A « ™ ^ % v | |
|---|---|---|---|
| 2. | S U P E R | E M P R E E N D Í V IE N T O S P A R T IC IP A Ç Õ E S S.a I h T B | E |
| 3. | A N A C L A U D IA Q T T .IR O Z D E P A IV A | ||
| 4. | L U IZ P H IL L IP Iç k lA C H ^ D O D E M O R A E S |
M O U R Ã O |
5. K IN G P A R T IC IP A Ç Õ E S IM O B IL IÁ R IA S
- ^ RS L O C A C A O D Ê~
\ T J C I LL1S F. P A R T IC IP A Ç Õ E S L T D A
7. é M A R IL S O N R O S E N O D A S IL V A 4 Í P Á ti! (T S É R O IO N E V E S D E S O U Z A 8. B L L L IN i: S A N T A N A
10. L E O N A R D O A U G U S T O F U R T A D O
P & H A R E S
V A R A.IO C O N S U L T O R IA |
E M P R E S A R IA L S O C IE D A D E U N IP E S S O A L L T D A
0 2 .4 2 5.3 4 9 /0 0 0 2 -8 1
3 1 .4 4 6 .2 4 5 /0 0 0 1 -7 0
| 0 9 0.4 7 6 .8 5 6 -2 8
0 4 6.1 6 6 .3 9 6 -1 2
4 7 .8 5 5 .2 2 7 /0 0 0 1 -8 2
3 6 .9 4 4 .5 3 3 /0 0 0 1 -7 9 7 1 6.1 1 1 .7 7 6 -3 4 0 9 1.2 2 1.8 9 8 -3 1 1 1 3.2 8 1.4 3 8 -3 0 0 0 6.5 0 1 .3 5 6 -5 2
3 9 .6 6 5 .3 6 6 /0 0 0 1 -1 5
V a lo r d a C o n striç ã o P a trim o n ia l
R$ 22.492.372.812,30
R$ 22.492.372.812,30
R 4 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
R 9.6 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 4.5 0 0 .0 0 0 .0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0
R $ 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0
A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada
169 de 174
C^^^ia^íxsea^
Eletronico 4213/2026; Pet 15563; Obs.
Com copia da decisdo. S T F
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data de remessa: Destinatario:
Superintendente da Superintendéncia de Seguros Privados (SUSEP)
andar, SIN,
| $38 Quadra Asa Sul | Bloco K 13° | Ed. Seguradoras |
|---|---|---|
| 70072900 | Brasilia-DF |
|
SIGILOSO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 20° SUBDISTRITO DE JARDIM AMERICA
SAO PAULO SP
COMARCA DE SAO PAULO
LIANA VARZELLA MIMARY
LIVRO N° 0270 PAGINA (S) 351/352
DOCUMENTO
ESTE
INVALIDA
NACIONAL,
ITORIO
TEF
TODO
M do Notariado Latino
(Fundads om 1948
PROCURACAO BASTANTE QUE FAZ: ALLIANZ SEGUROS S.A, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este publico instrumento de procuracdo bastante virem que, aos dez 10 dias do més de novembro 11 do de dois mil vinte
ano e e
cinco (2025), diligéncia Rua Eugénio de Medeiros, n° 303, municipio
em na
e comarca da Capital do Estado de Paulo, perante mim, Escrevente Autorizado do Oficial Substituto esta subscreve,
e que compareceu como
outorgante: ALLIANZ SEGUROS S.A. inscrita CNPJ/MF sob n°
no
61.573.796/0001-66, sede nesta Capital, Rua Eugénio de Medeiros n°
com na
303, 1° andar-parte, 2° 7° andar, 15° 16° andar,
ao e com seu. Estatuto
Social’ consolidado arquivado Junta, Comercial do Estado de S&o Paulo
na
JUCESP sob © n° 466.003/24-9, Assembleia Geral Extraordindria realizada
na
em 04/11/2024, em sess&6 de 19/12/2024, neste ato representada forma do
na
artigo 19° de Estatuto Social, Diretoras,
| seu | por suas | ROSELY BOER | CORINO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DA | FONSECA, identidade | brasileira, RG n° | solteira, 16.178.181-SSP/SP | securitaria, inscrita e | portadora no | da CPF/MF | cédula sob | de n° |
| 082.153.388-60 | e | SHEILA AMENDOLA PANICA, | brasileira, | casada, | securitaria, |
portadora da cédula de identidade RG n° 44.783.230-X-SSP/SP inscrita
e no
CPF/MF sob n° 327.253.438-52, ambas residentes domiciliadas nesta
e
Capital, endereco comercial da outorgante, eleitas através
com da 3822
Reunido do Conselho 'de Administragdo, realizada 24/02/2025, cuja Ata
em
encontra-se arquivada referida JUCESP sob n° 130.069/25-5, sessdo de
na em
09/04/2025. Identificada e reconhecida prépria mim, mediante
como a por a
documentagdo acima apresentada, cuja capacidade reconheco, do dou fé.
que E, pela outorgante me foi dito, que por este publico. instrumento
e na
melhor forma de direito nomeia /constitui procuradores, ANA
e como seus
BEATRIZ MARQUES LIMA BARBOSA, brasileira, casada, advogada, inscrita
na
ORB/RJ sob n° 220381 CPF/MF sob n° 129.345.137-18; ANA FLAVIA
e no CORTEZ
CARVALHO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 0389075
na
e no CPF/MF sob n° 307.050.988-69; ARIANE VANESSA DOS SANTOS, brasileira,
casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 459.167 CPF/MF sob n°
e no
456.648.968-09; BEATRIZ DE SOUSA PEREZ, brasileira, solteira, advogada,
inscrita OAB/RJ sob 267.926 CPF/MF sob n°
na e no 062.176.551-10; CAMILA CEDANO CAMPOLI, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP
na
| n® LEX, | 325.481 'e brasileiro, inscrito | no 091.512.927-26; na brasileiro, | casado, OAB/SP | CPF/MF sob n° advogado, DENIS NOGUEIRA SEVERINO, sob n° 232.333 separado, advogado, | inscrito-na e no | 343.201.598-45; CPF/MF sob n° | OAB/RJ 155.327 brasileiro, na | DANIEL e OAB/SP sob | MOREIRA no casado, 295.143.088-40; n° | MARQUES, CPF/MF advogado, 154.232 | sob EDER e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| no | CPF/MF CASTRO, | sob brasileira, | n° | 082.032.698-42; casada, advogada, | ELKE | PAIXAO inscrita | DE | OLIVEIRA OAB/RJ sob n°® | DOS | SANTOS 161.359 | DE |
| no CPF/MF sob n° | 072.923.207-75; | na FELIPE DO NASCIMENTO MOREIRA, | brasileiro, | e |
inscrito na OAB/SP sob n° 537.385 CPF/MF sob n°
e no
465.297.758-11; A
FERNANDA SOARES MACHADO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 216.179 CPF/MF sob n° 287.307.918-55;
e no IRENA
GARCIA WIELICZKA, brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob
na o
n° 516352 CPF/MF sob n° 451.344.658-78;
e no o JULIANA MACHADO DA SILVA
PORTO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 182.210
| na | o | e |
|---|---|---|
| KARINA TELECKI | PEREIRA LUNA, | brasileira, |
casada, jadvogada, inscrita OAB/SP sob n° 232.093 CPF/MF sob n°
na e no
223.105.898-70; LEIR DA CONCEIGAO DE PAULA, brasileira, solteira,
advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 199083 CPF/MF sob n°
na e no
SP
PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 36
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Sao Paulo
004.566.547-80; LEONARDO GOMES QUEMEL, brasileiro, casado advogado, inscrito OAB/SP sob n° 284.446 CPF/MF sob n° 320.509.638-07;
| na | e no | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO | AUGUSTO | DE | SOUSA | STOFANELLI, | brasileiro, | casado, | advogado, |
| inscrito | na OAB/RJ CAROLINA ORTEGA GUEDES, | sob | n° | 133.930 e no brasileira, casada, | CPF/MF sob n° advogada, | 081.713.877-30; inscrita | MARIA OAB/SP |
na
sob n° 271.966 e no CPF/MF sob n° 331.485.478-10; MAYARA MICHELINI,
brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 408.739
na e no
CPF/MF sob n° 391,227.728-12; MAYARA SILVA DESLANDES, | brasileira, solteira, advogada, inscrita , OAB/SP n° 530.124 CPF/MF
na e no n°
501.970.508-08; NEIDE GARLETTI AGUIARO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 102,338 CPF/MF sob n° 058.599.608-32;
na e no
NICOLE DE MORAES GUIMARAES, brasileira, solteira, advogada, inscrita
na
ORB/SP sob n° 423.633 CPF/MF sob n° 445.065.458-77; RAFAEL PASQUERO
e no
RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito OAB/SP sob n° 445.641
na
e no CPF/MF sob n° 423.701.348-01; RENATA RESENDE SOUZA, brasileira, casada, advogada, inscrita, na OAB/SP séb n° 279.164 CPF/MF sob n°
e no
198.595.818-00; ROBERTA MELLO DA SILVA REIS, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 159.033 CPF/MF sob n° 070.468.077-79;
na e no
RODRIGO POMPEU PIZA SOBOLESKI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito
na
OAB/SP sob n° 279.009 CPF/MF sob n° 296.461.598-50; ROSANA PINHEIRO
e no
DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada,; inscrita OAB/SP sob n°
na
247.988 CPF/MF sob n° 279.457.258-05; / e/ no SHELLY NOBRE LAZARO, brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 205.720
na e no
CPF/MF sob n° 268.360.438-69; THAINA MORENO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 472.499 CPF/MF sob n°
e no
435.159.558-28; VANESSA FIGUEIREDO CARDOSO DE ARAUJO, brasileira, casada,
advogada, inscrita OAB/SP sob n° 476.256 CPF/MF n°
na e no
335.265.658-48 WANDERLAN FIGUEIREDO DE ANDRADE, brasileiro,
e casado, advogado, inscrito OAB/RJ sob n° 129.447 CPF/MF sob n°
na e no
083.244.537-17, residentes domiciliados nesta Capital, endereco
e com
comercial da outorgante, confere poderes amplos gerais da
a quem e
clausula "ad judicia”, para foro geral, podendo outorgados,
o em os em
conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeacdo, agir
perante qualquer Juizo, Instadncia Tribunal todos
ou e os atos
processuais necessdrios, propor face de de direito acdes
em quem as
competentes e defendé-las contrarias, séguindo até final
nas umas e outras
decisdo, usando legais acompanhando-os, praticando, enfim,
recursos e
todos os demais atos judiciais até decisdo final irrecorrivel, e, ainda, poderes especiais para, sempre da outorgante, receber
em nome
citagdes, notificagbes intimagdes, representi-la audiéncias de
e em
conciliagdo, instrugdo julgamento, podendo prestar depoimento pessoal,
e
declaracdes, confessar, transigir, fazer acordos ajustes, renunciar
ou
direitos quais ‘fundarem-se agdo, desistir,
os a receber e dar
quitagdo, parcial total, firmar prestar compromissos,
ou ¢ apresentar
queixa-crime representagdo inquérito policial, funcionar
ou em como
assistente de acusagdo processo(s)
em e nomear prepostos para representar a outorgante em qualquer Juizo, Instancia Tribunal,
ou
podendo para tanto, assinar respectiva carta de
a ou
autorizagdo que se fizerem necessarias para representacdo da
a
outorgante, podendo substabelecer os poderes supra, de iguais.
com reserva
Os outorgados ora constituidos ficam cientes de desligarem da’
que, ao se
Companhia, ndo podérdo quaisquer poderes
exercer constantés neste
instrumento ficando efeito atos praticados ap6s saida
sem os sua
inclusive, responsaveis por perdas danos causados pelo indevido dos
e uso
PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 37
DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 20° SUBDISTRITO DE JARDIM AMERICA
SAO PAULO SP
COMARCA DE SAO PAULO LIANA VARZELLA MIMARY
DOCUNENTO
ESTE
INVALIDA EMENDA,
OU
RASURA
ADULTERAGAO,
QUALQUER NACIONAL,
TERRITORIO
TODO
EM
VALIDO
poderes. O PRESENTE MANDATO E VALIDO POR Assim
TEMPO INDETERMINADO. 6
disse, do que dou fé. A pedido da outorgante lavrei este instrumento,
que feito e sendo lido e conferido pela parte, aceita assina. Nada mais.
e
Oficial/Tabelido(&): R$ 141,26; Estado: R$ 40,16; Secretaria da Fazenda:
R$ 27,48; Ministério Publico: R$ 6,78; Registro Civil: R$ 7,44; Tribunal
de R$ 9,70; Santa Casa: R$ 1,42; Municipio (ISS): R$ 3,02; Total: R$ 237,26. Guia n° 046/2025. Eu (a) SERGIQ RICARDO PEREIRA, Escrevente Autorizado, lavrei digitei. Eu (a) DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI,
a e
OFICIAL SUBSTITUTO, a subscrevo e assino. (aa) ROSELY BOER CORINO DA FONSECA | SHEILA AMENDOLA PANICA | DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI. Nada
Mais. Porto, por fé, este do original’ qual
ser a ao se reporta.
Trasladada em seguida. Eu, DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI
,
OFICIAL SUBSTITUTO, conferi, é e assino publico
em e raso.
EM DA VERDADE.
v2,
| DANIEL | JOSE OFICIAL | DROBINICHE SUBSTITUTO | LOMBARDI |
|---|
Selo digital n°: 1227211TR0000000393746252 Valor R$:
Ton ora bry
Tn Saunt 0 So
1227211PR0O000000393629258 Valor R$: R$ 237,26 Para conferir a procedéncia deste documento efetue
a
leitura do QR Code impresso endereco
ou acesse o
eletrénico https://selodigital.tjsp.jus.br.
Jona
[don
(Fundada om 1948
|
PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 38
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
ALLIANZ SEGUROS S.A, inscrita no sob n° CNPJ/MF 61.573.796/0001-66 no sob n° com sede na Rua Eugênio de Medeiros n° 303, 1° andar-parte, 2° ao 9° andar, 15° e 16° andar, São Paulo, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, nomeia e constitui seus bastante procuradores RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OAB-RJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do Escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001- 09 e inscrito na OAB/RJ RS 013.329/2002, com sede na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, conferindo aos OUTORGADOS poderes especiais, para, tanto em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representar a OUTORGANTE, na qualidade de PROCURADORES, perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em todos os assuntos de interesse da OUTORGANTE, em especial para defesa dos seus interesses em processos administrativos, podendo apresentar denúncias, propor procedimentos administrativos, recorrer, requerer e assinar o que necessário for, solicitar informações e vistas de processos, anexar e retirar documentos, fazer sustentação oral, tomar ciência das manifestações da SUSEP, CRSNSP e do CRSFN, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com reserva, os poderes ora outorgados, o que será dado como bom, firme e valioso.
O presente mandato é válido por 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
São Paulo (SP), 6 de fevereiro de 2026
NEIDE GARLETTI
Assinado de forma digital por
AGUIARO:05859960 NEIDE GARLETTI
AGUIARO:05859960832
832 ____________________________________________ Dados: 2026.02.06 11:48:33 -03'00'
ALLIANZ SEGUROS S.A
PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO (2687884) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 39
Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 06/02/2026 13:19:31 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: Allianz - Proc Genérica SUSEP - 05.02.2026.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: c6ab06544d89e31bd5102a99a6fb7d8c51fcd3e84bf4a754b9469a3903617f23 Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1
CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:*599608, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura
Assinante: CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:***599608**, OU=(em branco),
OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119, OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
CPF: ***.599.608-**
ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 40
Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 06/02/2026 11:48:33 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:05859960832, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão: 31/03/2025 09:54:22 BRT
ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 41
Aprovado até: 31/03/2026 09:54:22 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 42
Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
| Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false |
| Atributos usados |
| Atributos obrigatórios |
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 43
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid
ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 44
NSELHO SECCIONAL DO RID
DE
IDENTIDADE ADVOGA
DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2687886) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 45
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 2/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Processo Susep 15414.611863/2026-60
PIN SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 47.701.110/0001-44, situada Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Conj. 01 Itaim Bibi, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador.
Esta supervisionada procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A PIN não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, e não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado. Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.
Atenciosamente,
JUAREZ GONCALVES Assinado de forma digital por
JUAREZ GONCALVES
DIAS:27597466900 DIAS:27597466900
Dados: 2026.03.11 15:55:29 -03'00'
PIN SEGURADORA S.A.
CARTA Resposta ao Oficio Nº 2/2026/GABIN (2688028) SEI 15414.613671/2026-98 / pg. 1
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP GABIN
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE
SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Ref.: Processo SUSEP 15414.611863/2026-60
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, com endereço na Avenida Tamboré, 267, Tamboré, Barueri/SP, 14º Andar, CJ. 141 B, parte 2, Torre Norte, por sua procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente, perante essa Autarquia, em cumprimento à solicitação constante no OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, esclarecer que não possui ativos, créditos ou recursos sob sua custódia a serem bloqueados, bem como não há contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, firmados com as pessoas físicas e jurídicas listadas no ofício supracitado, razão pela qual não há vínculos ou valores a serem bloqueados.
A Companhia permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, 12 de março de 2026.
HELIDA OUCHARSKI Assinado de forma digital por HELIDA
OUCHARSKI RODRIGUES:36607278817
RODRIGUES:36607278817
Dados: 2026.03.12 10:08:29 -03'00'
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A. p.p. Hélida Oucharski Rodrigues
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900
PETIÇÃO Resposta ao ofício nº 12/2026/GABIN (2688034) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 1
PROCURAÇÃO
Pelo presente Instrumento, as OUTORGANTES:
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, inscrita no CNPJ sob o n.
92.751.213/0001-73, localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105 - 7º andar, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo, SP, CEP -04571-010 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.
718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, localizada no Setor
Hoteleiro - HN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, na cidade de Brasília, DF, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 40.223.893/0001-59,
localizada na Avenida Tamboré nº 267 - 15º andar Torre Norte, Tamboré, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06460-000 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente FRANÇOIS
DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-
04;
CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, inscrita no CNPJ sob o n.
05.349.595/0001-09, localizada no Setor Hoteleiro - SHN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, Município de Brasília, Distrito Federal, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.
718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;
OUTORGADOS: VALÉRIA RODRIGUES SILVA LEITE; Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº
339.310 e CPF nº 081.283.766-59; SHEILA DE OLIVEIRA STORINO, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 320.913 e CPF nº 331.623.738-08; CRISTIAM FERREIRA LOPES, Brasileiro, Advogado, portador da OAB/SP nº 260.955 e CPF nº 247.738.438-45; ANA CAROLINA LORENZON ESTEVES
ROCHA, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 268.371 e CPF nº 315.793.488-07; HÉLIDA OUCHARSKI RODRIGUES, brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 301.100 e CPF/ME nº
366.072.788-17;
PODERES: para representar as OUTORGANTES para o foro em geral, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, podendo propor
contra quem de direito todas as medidas ou ações judiciais cabíveis, assim como defender os interesses
Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1
PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 2
das OUTORGANTES nas ações que lhe forem propostas, de qualquer natureza, incluindo Inquéritos Policiais, por mais especial que seja a forma processual, seguindo e acompanhando-as; impugnar cálculos, proceder a habilitações, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso, fazer acordos, fazer levantamento de valores junto a todos os Bancos para fins de levantamento de depósito judicial e recursal, bem como, receber e dar quitação; prestar depoimento pessoal em nome das OUTORGANTES como representante legal e nomear preposto; receber e enviar notificações judiciais e extrajudiciais; receber e enviar correspondências; receber citações e intimações; representar as OUTORGANTES perante os Órgãos e Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, Órgãos de Defesa do Consumidor, tais como, mas não se limitando a: a)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, b) Banco Central do Brasil - BACEN, c) Agência Nacional de Saúde - ANS, d) Secretaria da Receita Federal - SRF, e) Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, f) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, g) Cartório de Notas, h) Cartório de Registro de Imóveis, i) Cartório de Registro de Títulos e Documentos, j) Cartório de Protesto de Letras e Títulos, k) Cartório de
Registro Civis das Pessoas Naturais e Jurídicas, l) DETRAN's, m) CNseg e suas Federações; de todas
as Unidades da Federação e n) Seguradora Líder-DPVAT; podendo mas não se limitando: assinar todos e quaisquer documentos, declarações e petições necessários para o protocolo e homologação de processos ou qualquer outra deliberação que necessite de homologação, aprovação ou conhecimento, bem como, atualizar dados cadastrais, retirar cópia de documentos, dar entrada e acompanhar processos administrativos, transmitir DBE, assinar processos, solicitar baixa de débitos, certidões negativas e demais atividades necessárias para a atualização cadastral, regularização e registro;Podendo, enfim os OUTORGADOS, praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido até 01 de abril de 2026, exceto para os casos nos quais for juntado em processo judicial e/ou administrativo quando então vigerá até o término do respectivo processo e/ou enquanto durar o vínculo empregatício entre a OUTORGANTE e os OUTORGADOS, ou até a revogação expressa deste instrumento. Permitido substabelecer com reserva de poderes, no todo ou em parte,
mediante instrumento particular.
São Paulo, 28 de março de 2025.
CNP CAPITALIZAÇÃO S.A.
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1
PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 3
CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA.
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA
CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194
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PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 4
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as
até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 00F2-6BE0-7543-258E
Hash do Documento DE0196E5B2E489FD32407B8B6C592111B52494433062DADCC39DFDBE2668EA28
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/04/2025 é(são) :
Francois Dominique Philippe Tritz - 718.850.731-78 em 07/04/2025 16:18 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital
©
Deborah Uema Oliveira - 151.222.448-04 em 07/04/2025 16:17 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital
PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 5
DOCUMENTO - OAB OAB da procuradora (2688036) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 6
Orleans, 11 de março de 2026
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Processo Susep 15414.611863/2026-60
Prezados Senhores,
Em atenção 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, informamos que, após análise
interna realizada nos registros e bases cadastrais desta companhia, não foi identificado nenhum segurado correspondente na relação constante no anexo encaminhado por essa Autarquia.
Dessa forma, esclarecemos que não possuímos em nossa carteira de seguros
qualquer segurado listado no referido documento, inexistindo, portanto, vínculos securitários relacionados aos nomes apresentados.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
RAFAEL CROCETTA CARBONI:0342174 1930
OFÍCIO Resposta Oficio (2688041)
ao Ofício Circular Eletrônico nº
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por RAFAEL CROCETTA CARBONI:03421741930 Dados: 2026.03.12 11:48:19 -03'00'
SUÍÇA SEGURADORA S.A.
SEI 15414.613675/2026-76 / pg. 1
junto
SEGUROS
Curitiba, 11 de março de 2026.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Diretor de Relações com a Susep
Ref.: Resposta ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - Processo Susep 15414.611863/2026-60
Prezados Senhores,
Acusamos o recebimento do Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026, datado de 06/03/2026, por meio do qual Vossas Senhorias solicitam que esta Seguradora proceda com: (i) o bloqueio imediato de quaisquer valores vinculados aos CNPJs e CPFs listados na tabela do referido Ofício; e (ii) o envio de cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, firmados com as pessoas físicas e jurídicas mencionadas. Após a devida busca em nossos sistemas, informamos que não foram identificadas
emissões de contratos de seguro para os CNPJs e CPFs constantes na tabela do respectivo
Ofício.
Na certeza de termos atendido às expectativas, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Junto Seguros S.A. CNPJ: 84.948.127/0001-33
EDUARDO DE OLIVEIRA NOBREGA:06924517 730
Eduardo de Oliveira Nóbrega
Art. 54º, da Circular SUSEP 700/2024
Assinado de forma digital por EDUARDO DE OLIVEIRA NOBREGA:06924517730 Dados: 2026.03.11 11:22:22 -03'00'
Diretor Técnico
ELISA FRANCIELLI
Assinado de forma digital por MARCHI ELISA FRANCIELLI MARCHI
PRESTES:01909651931
PRESTES:019096519
Dados: 2026.03.11 10:38:24
__________________________________ 31 -03'00'
Elisa Francielli Marchi Prestes
Diretora de Relações com a SUSEP Art. 54º, da Circular SUSEP 700/2024
Avenida Dr. Dario Lopes dos Santos, 2197 | 3° Andar Torre C
Jardim Boténico, Curitiba/PR in] CEP: 80210-010
DOCUMENTO Resposta Ofício nº 12/2026/GABIN (2688344) SEI 15414.613750/2026-07 / pg. 1
Curitiba, 10 de março de 2026.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP GABINETE - GABIN
Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071-900.
SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A CNPJ/MF nº 32.191.644/0001-09 CÓDIGO SUSEP nº 02771
REF.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Falência/Indisponibilidade de Bens/Informações sobre Contratos de Seguros/Capitalização E Previdência Complementar Aberta
Processo Susep 15414.611863/2026-60
Prezados (as) Senhores (as),
I. Em atenção Ofício Circular Eletrônico
Nº12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, que segue anexado a esta resposta (Anexo 01), encaminhado por essa Superintendência, referente às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Petição nº 15.563, informamos que foram realizadas as devidas pesquisas internas relativas aos CPFs e CNPJs listados na tabela anexa ao referido expediente.
II. Após a verificação completa em nossos sistemas, não foram identificados
valores, créditos, ativos, contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados vinculados aos mencionados CPFs/CNPJs. Dessa forma, não houve necessidade de bloqueio de ativos,
motivo pelo qual apresentamos declaração de inexistência de ativos e
contratos relacionados.
Rua Inácio Lustosa, 755 - São Francisco - Tel.: (41) 3223-6710 / 0800 600 6759 - CEP 80510-000 - Curitiba - PR CNPJ 32.191.644/0001-09
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III. Reiteramos que esta instituição está ciente das determinações de sigilo
previstas no Ofício e mantém absoluto cumprimento às obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
IV. Por fim, informamos que esta resposta foi devidamente protocolada no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na modalidade intercorrente, conforme orientado.
V. Na expectativa de termos atendido às demandas do referido Ofício, nos
colocamos à disposição para qualquer explicação que se faça necessária, ao tempo que apresentamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A
PAULA RENATA DOS SANTOS QUEIROGA:7678747810 0
Paula Renata dos Santos Queiroga
DIRETORA DE RELAÇÕES COM A SUSEP
Assinado de forma digital por PAULA RENATA DOS SANTOS QUEIROGA:76787478100 Dados: 2026.03.10 11:39:04 -03'00'
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ANEXO 01
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
CIRCULAR ELETRONICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Ao Senhor DIRETOR DE RELACOES COM A SUSEP
Assunto: FALENCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMACOES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZACAO E
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Processo Susep 15414.611863/2026-60
Senhor(a) Diretor(a),
| 1 | Por determinagio do Supremo Tribunal Federal (STF), no | da Peticio 15.563, e em conformidade com as |
|---|---|---|
| competéncias fiscalizatorias desta Autarquia, DETERMINO a essa | a relagio aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluida ao final deste Oficio: | imediata das seguintes providéncias em |
Bloguelo de ativos: realizar o bloguelo imediato de quaisauer valores, créditos ou ativos sob administragao ou custédia
desta entidade vinculados aos referidos Envio de Contratos: encaminhar 3 SUSEP, em formato digital, integral de todos os contratos de seguro, planos de previdéncia ou titulos de vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas fisicas e juridicas dos referidos
modalidade As respostas deverdo ser protocoladas formalmente na Susep por meio de peticionamento eletrdnico - na
3 Fica esta entidade e seu Diretor de com a SUSEP expressamente advertidos de que a presente
ocorre sob Segredo de Justica. A deste Oficio implica a transferéncia da obrigatoriedade de sigilo. O
sangBes penais por desobediéncia e obstrugao de justica.
Atenciosamente,
Tabela
Rua Inácio Lustosa, 755 - São Francisco - Tel.: (41) 3223-6710 / 0800 600 6759 - CEP 80510-000 - Curitiba - PR CNPJ 32.191.644/0001-09
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Ord
NOME
7 MORIAH ASSET
PARTICIPACOES LTD, ; SUPER
31.446.245/0001-70: 3 ANA CLAUDIAGITE | PAIVA |
3 LUIZ DE MORAES 046.166.396-12
|
RTICTPACDES IMOBILIARIAS
5 ORS LOCACAO DE
PARTICIPACOES LTDA ROSENO DA SILVA SERGIO NEVES DE SOUZA
INE SANTANA |
AUGUSTO FURTADO
CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA iii
091.221.898-31 716
113.281.438-30
006.501.356.52
Valor da
Patrimonial
RS
RS 22.492372812,30
“RS 42.000.000.00
RS 24.000.000.00
RS 24.000,000.00
RS 24.000.000,00
RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000.00
RS 13.500.000,00 assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIAN LUIS (MATRICULA 1860655),
Superintendente da Susep, em 06/03/2026, 5 13:07, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62
do Decreto n? 8.539/2015.
informando o codigo verificador 2678270 ¢ 0 codigo CRC andar - Bairro Asa
Setor Bancério Sul, Quadra 1 BLK, 13 Ed. Seguradoras Sul
CEP 70073-900 Brasiia/OF
Referéncia: Processo n? 15414 611863/2026-60 2678270
Rua Inácio Lustosa, 755 - São Francisco - Tel.: (41) 3223-6710 / 0800 600 6759 - CEP 80510-000 - Curitiba - PR CNPJ 32.191.644/0001-09
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L/ggero
À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº
2/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS
DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Processo Susep 15414.611863/2026-60
LIGGÊRO SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.436.959/0001-04, Rua Professor Jorge Lage, Nº 50 3 ANDAR 301 -
ESTORIL, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, vem mui
respeitosamente, à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador. Esta supervisionada procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A LIGGÊRO não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, bem como não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, relacionados aos CPF's e CNPJ's informados, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado. Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.
Atenciosamente,
assinado digitalmente
Documento
vb: RODRIGO VIEIRA
DE FREITAS
Verifique em htps://validar.it.gov.br
Liggero Seguradora S.A Rodrigo Vieira de Freitas
Acionista e Diretor de Relações com a SUSEP CPF: 000.670.376-31
PETIÇÃO RESPOSTA OFÍCIO LIGGÊRO (2688874) SEI 15414.613847/2026-10 / pg. 1
PROCURAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SEI - SUSEP
OUTORGANTE: LIGGÊRO SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.436.959/0001-04, com sede na Rua Professor Jorge Lage, nº 50, 3º andar, sala 301, Bairro Estoril, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada na forma de seu estatuto social.
OUTORGADA: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES, brasileira, advogada, inscrita no CPF sob nº 079.795.936-00, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais sob nº OAB/MG 157.314, na qualidade de representante legal.
PODERES: Pelo presente instrumento parƟcular de procuração, a OUTORGANTE nomeia e consƟtui sua bastante procuradora a OUTORGADA, conferindo-lhe poderes para representar a LIGGÊRO SEGURADORA S.A. perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, especialmente para fins de acesso, cadastramento e uƟlização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo, para tanto: Realizar cadastro e atualização de dados no sistema SEI; Acessar processos administraƟvos eletrônicos da companhia junto à SUSEP; Protocolar peƟções, requerimentos, documentos e manifestações; Receber comunicações e inƟmações eletrônicas; Assinar documentos eletronicamente; Acompanhar, consultar, movimentar e praƟcar todos os atos necessários à tramitação de processos administraƟvos no âmbito do SEI/SUSEP; PraƟcar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato perante a SUSEP.
A presente procuração é concedida exclusivamente para fins de representação
administraƟva perante a SUSEP e uƟlização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo ser uƟlizada para cadastro e habilitação de usuário externo ou representante insƟtucional.
Esta procuração é válida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo pela outorgante.
Belo Horizonte, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente.
vb: RODRIGO VIEIRA FREITAS
DE
Verifique em https://validar. ti gov.br
PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO LIGGÊRO PARA JOANNA GUEDES (2688875) SEI 15414.613847/2026-10 / pg. 2
























































































