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PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)

ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

  1. sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, de formação de organização criminosa, de lavagem de capitais, de violação de sigilo funcional, além de outros contra o Sistema Financeiro Nacional, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil - PAULO SÉRGIO DE SOUZA e BELLINE SANTANA (e-doc. 1).

  2. pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-doc. 16).

  3. representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento

: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO

: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO

A Polícia Federal representa pela instauração de PET

Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se Nessa perspectiva, considerando os termos da


PET 15504 / DF

investigatório, vinculado ao INQ 5026, para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.

  1. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 30 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator