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pet16704/originals/Parte1/Pet15478/00020 Comunicacao assinada - Oficio 148322026. Determinacao de diligencias_Relator_f36e12e7.md
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URGENTE

Ofício eletrônico n° 14832/2026 Brasília, 23 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Petição 15478

Senhor Secretário, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue em anexo, comunico-lhe que determinei, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001 e do art. 198, §1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, o

AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL E DE DADOS FINANCEIROS no período

compreendido entre 01/01/2024 até 31/12/2025 em relação às pessoas físicas e jurídicas

listadas nas fls. 77-78 da representação policial (e-Doc. 1) e abaixo transcritas:

CPF/CNPJ NOME
062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO
785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA
964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL
013.286.256-56 ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA
013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
148.427.118-17 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
151.935.858-09 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
898.379.404-68 PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

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CPF/CNPJ NOME
524.104.711-53 DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR
57.965.351/0001- 54 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA
07.875.796/0001-75 VIKING PARTICIPACOES LTDA
18.520.912/0001-50 TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
04.241.549/0001-29 TERRA FIRME DA BAHIA LTDA

Para a operacionalização do afastamento do sigilo fiscal e de dados financeiros, devem ser adotadas as seguintes providências:

(i) No que respeita ao afastamento do sigilo fiscal, a Receita Federal do Brasil deve prestar informações fiscais do período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2025 em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas nas fls. 77-78 da representação policial (e.Doc.1) e acima transcritas. O prazo para envio desses dados pela Receita Federal do

Brasil para juntada aos autos é de 30 dias a contar da data do recebimento do ofício.

(ii) Para fins de instrução processual, os documentos deverão ser juntados a estes autos pela Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de adicional envio pelo referido órgão do mesmo material a ser acostado neste procedimento ao e-mail janaina.jplp@pf.gov.br aos cuidados da Delegada de Polícia Federal Janaína Pereira Lima Palazzo. (iii) Determino que os documentos a serem encaminhados pela Receita Federal do Brasil sejam enviados em formato PDF selecionável/pesquisável, sem marca d'água no cabeçalho ou rodapé e organizada por CPF/CNPJ (documento próprio e exclusivo atrelado ao respectivo CPF/CNPJ), acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt), ou XML. Os documentos devem conter o seguinte conteúdo em relação aos investigados constantes da representação policial e acima mencionados, que sejam pessoas físicas:

  1. Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF (originais e todas as retificadoras);
  2. DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, inclusive a DIRPF com extrato de pessoa física, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa);

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  1. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas físicas objeto da quebra;
  2. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral, desde 1980 até o mês em curso;
  3. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
  4. Declaração de Operações com Criptoativos;
  5. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas físicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML,acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xls ou ods) ou texto (csv ou txt);
  6. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas físicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo. (v) Quando se tratar de pessoa jurídica, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos, conforme o regime de tributação e o enquadramento na obrigatoriedade de entrega, os dados abaixo, todos obrigatoriamente em formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csvoutxt), ou XML.:
  7. DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa);
  8. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas jurídicas objeto da quebra;
  9. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral;
  10. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
  11. Declaração de Operações com Criptoativos;
  12. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas jurídicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xls ou ods) ou texto (csv ou txt);

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  1. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas jurídicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo. (vi) Ainda em relação a dados fiscais de pessoas jurídicas, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos os seguintes dados/documentos, todos obrigatoriamente em formato compatível com programas de planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt), banco de dados (Access, MySQL etc.) ou XML:
  2. Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;
  3. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o valor referente à "Receita Bruta" e "Receita de Vendas" e a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN(empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL);
  4. Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - Inativa - DSPJ. (vii) A Receita Federal do Brasil também deve encaminhar aos autos a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI e Escrituração Contábil Digital - ECD dos investigados da representação policial e acima mencionados, obrigatoriamente em formato de arquivos passíveis de visualização por meio dos programas validadores disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt) ou banco de dados (Access, MySQL, etc.). Acompanha este expediente a cópia desta decisão e de fls. 77 a 82 da representação policial.

O presente procedimento deve tramitar de forma sigilosa, em virtude da natureza sensível dos dados pessoais envolvidos.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente