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SEI/MJ - 35267615 - Oficio
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Supremo Tribunal Federal STFDigital
23/04/2026 15 23 0052501
08016.008680/2026-90 1111111111111111111111111111011111111111111
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional de Políticas Penais Diretoria da Policia Penal Federal Penitenciária Federal em Brasilia/DF Diretoria da Penitenciária Federal em Brasilia
OFÍCIO N9 98/2026/NJ-BRA/DIPF-BRA/SENAPPEN/MJ
Brasilia, na data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor ANDRÉ MENDONÇA Ministro do Supremo Tribunal Federal Pragas dos Três Poderes 70175-900 - Brasilia/DF
Assunto: Devolução de itens pessoais - Daniel Buena Vorcaro. Ref.: Processo: Petição n° 15.556/DF
Senhor Ministro,
- Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao despacho judicial proferido por Vossa Excelência nos autos da Petição n2 15.556/DF, por meio do qual solicita manifestação desta Penitenciária Federal em Brasilia/DF acerca de eventual manutenção de itens pessoais do preso Daniel Bueno Vorcaro quando de sua custódia nesta unidade, bem como, em caso positivo, a apresentação de justificativa de retenção ou a imediata restituição à sua defesa técnica, além de esclarecimentos quanto à eventual realização de gravações em áudio ou video de suas comunicações com advogados, venho expor o que segue:
- Em cumprimento à referida determinação, informa-se que esta unidade penal federal se encontra na posse de alguns pertences de propriedade do peticionante, os quais poderão ser retirados por sua defesa técnica junto ao setor de protocolo, em dias úteis, no horário de expediente, das 08h00 às 17h00.
- Ressalta-se, ainda, que já houve pedido administrativo formulado pelo patrono do referido preso para retirada de tais itens, o qual foi devidamente deferido pela Direção desta unidade. A defesa já foi comunicada, encontrando-se os pertences disponíveis para retirada no setor de protocolo.
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23/04/2026, 10:31 SEI/MJ -35267615 - Oficio
- Ademais, esclarece-se que, em cumprimento ao mandamento judicial proferido nos autos da Petição n° 15.556/DF, não foram realizadas quaisquer gravações em áudio ou video de suas comunicações com seus advogados, inexistindo, portanto, registros dessa natureza.
- Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por Amanda Jaqueline Teixeira, Diretor(a) da Penitenciária Federal em Brasilia/DF, em 16/04/2026, às 11:42, com fundamento no § 32 do art. 42 do Decreto n2 10.543, de 13 de novembro de 2020.
i. piILR, P. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o 1:,7,1:1;fr 0.: código verificador 35267615 e o código CRC EED87AE9
-CNITA,N54: : • 0 documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ e tem validade de prova
13 1 de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo n2 Documento SEI n2 08016.008680/2026-90 35267615
Penitenciária Federal em Brasilia - PFBRA, Rod. DF-465, Km 1, - Bairro São Sebastião, Brasilia/DF, CEP 71698-900 Telefone: (61) 2099-3100 - https://www.justica.gov.br Para responder, acesse http://sei.protocolo.mj.gov.br
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