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Gonzalez Moreira Paiva

Figueiredo

EXMO. SR. MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº 15.198 Processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000

ERNANE BRONZATTI ("Ernane"), brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, médico, inscrito no CPF sob o nº 914.517.956-53, portador da carteira de identidade nº MG-5.163.965, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado na Rua João Furtado, n. 200, Apto. 901, Gutierrez, Belo Horizonte, MG, CEP 30441-074, vem a V.Exa., por seus advogados (Doc. 1), expor e requerer o que se segue.

ACESSO AOS AUTOS QUE TRAMITAM EM SIGILO

  1. Ernane é proprietário do imóvel matriculado sob o nº 45.450 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima, MG ("Imóvel", Doc. 2). O imóvel, por sua vez, foi alienado fiduciariamente ao Banco Master S.A. ("Banco Master") em 19.01.2022, conforme consta na averbação nº 16 da matrícula do referido Imóvel, como garantia ao Contrato de Financiamento de Imobiliário - Portabilidade nº 124498/2022, celebrado entre o Ernane e o Banco Master em 19.01.2022, conforme aditado em 19.04.2022.

Rua Iguatemi, 151, 281, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, 01451-011, + 55 11 3195-1030 Avenida Ataulfo de Paiva, 1235, 9° Andar, Leblon, Rio de Janeiro, RJ, 22.440-034, + 5521 3195-5510

pimenta.com.br


PIMENTA

  1. Recentemente, Ernane tomou conhecimento de que o Imóvel foi gravado com indisponibilidade determinada pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, oriundo do processo

Av-17-45.450 Protocolo n° 208.690, em 18/11/202

recebido da Central Nacional de Indisponibilidade

de indisponibilidade extraido em 18/11/2025
ordem emitida em 18/11/2025 (protocolo
da Bueno acdo ajuizada Vorcaro e por outros, Policia processo Federal n° e Minis 11174
de averbagdo Brasilia-DF, para Tribunal constar a Regional indi i
do Em 03/12/2025. 33.923.798/0001-00, selo eletrénico: Dou Fé. cédigo JOZ33887; O Oficia "hash

XX

eletrénico tério de consulta

[

em cumprimento a

}

474-IA-258), nos autos
Federal em face de Daniel
da 10° Vara Federal
Regido, procede-se a esta
de Banco Master S/A, CNPJ
4135-0; Quantidade de Atos: 1.

ante: 9362-4151-3027-2000.

[Doc. 2]

  1. Apesar de ser proprietário fiduciante e titular da posse direta do imóvel, Ernane não tem conhecimento do teor da decisão que originou a indisponibilidade, tampouco do motivo pelo qual ela foi proferida e/ou da natureza da ordem de indisponibilidade1. Além disso, recentemente, Ernane tomou conhecimento que a referida ação, até então em trâmite perante a 10ª Vara Federal de Brasília, DF, foi remetida ao Supremo Tribunal Federal e hoje tramita sob o nº PET 15.198 (processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000), sob a relatoria do Exmo. Min. André Mendonça.
  2. Nesse cenário, considerando que Ernane possui interesse direto no teor deste procedimento, que tramita sob sigilo, por ter originado a indisponibilidade gravada no seu Imóvel, requer-se o acesso integral de seus advogados aos autos, possibilitando que tome conhecimento a respeito do tema aqui discutido e, ainda, das decisões proferidas - em especial, aquela que determinou a referida indisponibilidade.
  3. O pedido, por sua vez, tem fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 189, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Afinal, embora não integre a lide, Ernane ostenta a condição de terceiro juridicamente interessado, diretamente atingido em seu patrimônio pela constrição, razão pela qual lhe deve ser assegurado, ao menos, o conhecimento dos atos e da decisão que ensejou a ordem de indisponibilidade.

1 Embora tenha buscado o teor da decisão no respectivo cartório de registro de imóveis, Ernane não teve acesso ao documento.


CONCLUSÃO E PEDIDOS

  1. Diante do exposto, Ernane requer a V.Exa. que seja deferido o acesso integral dos seus advogados a estes autos, com o único objetivo de se identificar a origem e os motivos da indisponibilidade averbada na matrícula nº 45.450 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima, MG, de sua propriedade, nos termos acima descritos.
  2. Subsidiariamente, caso V.Exa. não acolha o pedido de acesso integral, requer o fornecimento de cópia ou certidão da decisão que determinou a indisponibilidade averbada na matrícula nº 45.450 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima, MG, nos termos do art. 189, §2º, do Código de Processo Civil.
  3. Por fim, requer que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA, inscrito na OAB/DF sob o nº 73.993, e-mail intimacoes@pimenta.com.br, sob pena de nulidade (CPC, art. 272, §2º e §5º).

Brasília, 23 de junho de 2026

RAFAEL BARUD Assinado de forma digital por

RAFAEL BARUD CASQUEIRA

CASQUEIRA PIMENTA
PIMENTA Dados: 2026.06.23 11:07:00 -03'00'

RAFAEL PIMENTA YASMIN PAIVA OAB/DF Nº 73.993 OAB/DF Nº 73.995

CAROLLINE MELLO GOMES OAB/DF Nº 84.361