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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00876 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte46_ea5dcea6.md
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Raw Blame History

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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8940/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo O (tr:ês) HDs: HD WD Blue500 gb 9r/n
771640 6 S/N: WCC2Ez717412, SENHA: 123456 HD WD WP2500AAJs
(R/NWMART 1282241) e HD externo SAMSUNG MODEL HSM101TCB/G. ITENS
1,2 e 3 - EQUIPE CAS37.( Número do Lacre : 02001003927 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo do DPF, contendo
arquivos de espelhamento do servidor da HORTOPREV. ITEM 11 -
EQUIPE CAS37( Número do Lacre : 02000999662 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo com dados extraídos
no Instituto de Previdência de Paulinia, conforme Auto de
extração de dados eletrônicos lavrado pela Equipe. EQUIPE CAS 38.
( Número do Lacre : 02000979858 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) monitor da LG acoplado à CPU
(LG all in one), modelo V320 S/N 401BZKP000213. ITEM 1 - EQUIPE
BAURU39.( Número do Lacre : 00003396 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SAMSUNG Modal HD 161HJ,
S/N: S165J50Q507918 HD, marca SAMSUNG S/N: 833RJ5AG503487 HD.
Marca SAMSUNG, HD 161HJ, P/N 32113115205429, S/N : S1HKJ605316076
HD ADBLUE, S/N: WCC2EUL11635. ITENS 1,8 e 10 - EQUIPE ARS41.
( Número do Lacre : 04000510401 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD WD BLUE, S/N: WCC2EUK67721
HD WS BLUE S/N: WCC2EUH95094 HD do servidor - Sistema principal
ANGRA PREV. S/N: WCCZEUH95766 e HD, WD BLUE, S/N: WCC2EUL29499.
ITENS 10,12,13,14 e 15.- EQUIPE ARS 41.( Número do Lacre :
04000510401 )
1 Invólucro lacrado contendo HD marca WD S/N: WCC6Z6ZVF HD marca
SEAGATE, S/N: 2GHC003V HD marca SEAGATE, S/N: 2G1-1C0059 02 (dois)
com a marca da empresa Geração Futuro um da HP,e um da Kingston e
um HD marca SEAGATE S/N: Z3THR1MF e HD marca WD, S/N:
WX9OEC9FRV96. ITENS 9 A 14 - EQUIPE PR45.( Número do Lacre :
05000747666 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs uma da marca SAMSUNG
MODELO HD 502j SERIAL S2BWJ6OBB20850 e outra da marca SPSUNG
MODELO HD 322HJ SERIAL S1RLJ50Z231915. ITENS 1 e 2 - EQUIPE PRA7.
( Número do Lacre : 03000908420 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD modelo SEAGATE BARRACUDA,
SERIAL W3TOWHRW. ITEM 3 - EQUIPE PRA7.( Número do Lacre :
01001506782 )

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:21 Número do documento: 20020615094021000000025585231 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:09:41

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Data da Entrada N° do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD modelo SEAGATE BARRACUDA,
01001505514 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo da própria perícia
- PF SEAGATE SÉRIE NA8CFPLX referente "arquivos do Instituto de
Previdência e Servidores". ITEM 5 - EQUIPE PRA7.( Número do
Lacre : 02000976280 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca SEAGATE N°
8T31000524A8 01 (uma) mídia da marca Kingston 01 (um) pen-drive
na forma de cartão da empresa DI MATTEC e outros 02 (dois) pen-
drives e 02 (duas) mídias laser (DVD e CD). ITEM 30 - EQUIPE
PRA8.( Número do Lacre : 02000900429 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca kingston. ITEM 35 -
EQUIPE PRA8.( Número do Lacre : 01001615131 )
1 Invólucro lacrado contendo espelhamento (back-up) do HD do
servidor do RPPS de Palmeira/PR. ITEM 36 - EQUIPE PRA8.( Número
do Lacre : 02000976328 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs da marca WESTERN
DIGITAL: uma S/N: WCC2EU225674, MDL: WD5000AAKX e a outra S/N:
WMAM9L460084, MDL: WD800JD. ITENS 9 e 10 - EQUIPE RJ42.( Número
do Lacre : 03000911197 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) Notebook, marca ASUS, número
de série G8N086003626329, MB Ver: X55UB, modelo QCW8335 com fonte
de alimentação e senha: PopplOvezes. ITEM 11 - EQUIPE RJ42.
( Número do Lacre : 05000745698 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs marca SAMSUNG,uma de
propriedade do diretor de contabilidade LEONEL CAMARGO e outra
modelo HD16165 e outra de propriedade da Policia Federal, onde
foram copiados todos os arquivos contidos no novo computadora de
LEONEL CAMARGO. ITENS14,15 e 16 - EQUIPE RJ 43.( Número do
Lacre : 03000911219 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs: uma da marca SAMSUNG,
S/N: S23ZJ50Z34371 outra da marca SEAGATE, S/N: NA88MOLC e HD
WESTERN DIGITAL, S/N: WMAV2L717889. ITENS 1,12 e 17 - EQUIPE
RJ44.( Número do Lacre : 03000911227 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca S2AK4WOY. ITEM 1 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre : SEAGATE, S/N: 02000903657 )

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:21 Número do documento: 20020615094021000000025585231 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:09:41

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Data da Entrada N' do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 • vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca SAMSUNG, S/N:
LOMBJDOZA32761. ITEM 2 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre :
03000910832 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca WESTERN DIGITAL, S/N:
WMAYUS903728. ITEM 3 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre :
02000900348 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca SEAGATE, 1TB. ITEM 8
- EQUIPE PR46.( Número do Lacre : 02000900330 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca SEAGATE, S/N:
9QGOWK1W 01 (um) Notebook ACER , SNID: 05000129079, patrimônio
IMPRO N° 429 01 (um) HD KINGSTON, SA400S37. ITENS 2,3 e 4. EQUIPE
MT49.( Número do Lacre : 05000744721 )
1 Invólucro lacrado contendo 05 (cinco) HDs encontrados no servidor
com numerações: S240J5013410757 (SAMSUNG), MS2EJPOS (HITACHI),
6VMQGK2M (SEAGATE), S240J5013410744 (SAMSUNG) e Z1M1YC7B (HP) e 01
(um) HD externo contendo dados extraídos do servidor de e-mail e
de contas de e-mais. ITENS 19 e 20. - EQUIPE MT49.( Número do
Lacre : 05000744721 )
1 Invólucro lacrado contendo: HD1 - Servidor de Arquivo -
Patrimônio 242 - ibm System X355013 - IBM Option 42D0632 HD2 -
Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System X55220M3- IBM
Option 42D0632 HD - Patrimônio 326 - HDD 500G 7.2K SAT3 SPARES N°
613208-001. ITENS 1 e 2 - EQUIPE MT 50.( Número do Lacre :
04000572237 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD contendo dados extraídos do
HD do computador do item 4 e 01 (um) CD-R - marca ELGIN - cópia
do Resumo e Extratos Financeiros computador - JOICY Consultoria
Técnica. IENS 4 e 6 - EQUIPE MT50.( Número do Lacre :
04000572237 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD, marca SEAGATE, S/N:
Z990Z5W8. ITEM 20 - EQUIPE MG51.( Numero do Lacre : 02000900410 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs: da marca HGST, número
de série: 140621tm8by3353jeuj1, HPM: 666287-003 e número de série
140621TM8BY3353JM4DL, HPN: 666287-003. ITENS 24 e25. EQUIPE MG52.
( Número do Lacre : 01001506308 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) Pen Drive aprersentado pelo
IMPAS/SANTA LUZIA contendo cópias de emails funcionais. EQUIPE
MG52.( Número do Lacre : 01001614909 )

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Data da Entrada N' do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 A vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD do computador da sala do
servidor CRISTIANO LEMOS, S/N: S2A8PPMB P/N: 1BD142-302, S/N:
DV8H6MZ 30186886394 e HD do computador da sala do presidente do
IPREM EDUARDO FELIPE, DP/N: YOYPTA00, Reg Type: DJMU002, S/N:
X710T89HTT 4LG HDKCCOOD2AS04 T. ITENS 3 e 4-EQUIPEMG53.( Número
do Lacre : 03000910794 )
Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD P/N: E7163-G94A-BMMPP,
S/N: 533PJ5CH401579, P/N: HNM101MBB/SE2 HD de Paatricia Andrade,
S/N DV5DOM2, S/N: X710T9HST e HD de Moelei Silva, S/N: DV4FQMZ,
S/N: S710T9HUT . ITENS 6 e 7 - EQUIPE MG53( Número do Lacre :
03000910794 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SAMSUNG contendo extração
de dados do computador do IPREMU. - EQUIPE MG54.( Número do
Lacre : 0003303 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SEAGATE, N/S NA8K127K,
contendo arquivos descritos no item 33 e na Informação Técnica
27/2018- SETEC/SR/PF/DF. ITEM 33 - EQUIPE DF55.( Número do
Lacre : 02000900399 )
Observação :
--NADA MAIS--

1-1-ii-ur R-1; ty (62.c

ANDRÉ LUÍS PUERTAS GUTIERREZ COSTA (RF:6956)
Supervisor da Seção de Depósito Judicial - SURJ

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP • POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Oficio n° 18027/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Senhor Supervisor, Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:

EQUIPE MG24 ITEM DESCRIÇÃO 2 31 (um) notebook de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, da marca ACER, modelo Aspire V3-471G-6456, S/N:NXMOXAL00722209EB57600
M025 8 RD Seagate S/N 5YD6G4A7, 1500 GB
MG26 4 pen drive roxo
MG26 5 laptop macbook com fonte
MG26 8 03 (três) cartões de memória em urna pequena carteira
MG26 9 02 (dois) pendirves com inscrição
MG26 11 HD EXTERNO LG
MG26 13 HD EXTERNO SAMSUNG
MG26 14 MOLHO DE PENDRIVES - 4 (QUATRO)
MG26 16 pen drive krosselegance
MG26 19 Dendrive
MG27 2 HO SAMSUNG
M327 3 HD HITACHI
MG27 5 1 NOTEBOOK AMAZON - PC HD WD de 1Tb - S/N: WCC3F5EJZOAF, atualmente usado por FRANCISCO 30003309 10/2016

GONÇALVES e anteriomente usado por ICOR JEFFERSON LIMA

SP28 CLEMENTE
SP28 2 HD Toshiba - SN: 869LT1R8T, atualmente usado por WEBER SERAGINI
5P28 3 8 HD WD, 1Tb, S/N: WCC6Y1AD1036, HD de backup do servidor de arquivos 00003309 10/2016 HD WD- S/N: WCC3F5CRKHSV (Setor juridico) - Segundo informações do
SP28 setor juridico era usado por ICOR
13 HD Samsung S/N: 51HKJ505130706 - HD contendo, possivelmente,
5P28 informações entre ICOR e FRANCISCO
35 HO com arquivos extraidos do computador de MARCELO LOPES DOS

SANDOS - Código de autenticação do arquivo de Hashes: SP28 87169b2b3417c33eefd8206fca282b3c

São Paulo/SP, 12 de novembro de 2018.

áçfce eaPirAgiki-ç

ita 95 C

_ACRE 05000672011

ul

02001017774 05000672038 05000672038 05000672038 35000672038 05000672038 05000672038 35000672038 35000672038 - 35000672038

05000672020 35000672020 35000672020

00003309 10/2016 c 00003309 10/2016 00003309 10/2016 00003309 10/2016

Página 1 ie 5

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Num. 28008861 - Pág. 53


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Num. 28008861 - Pág. 54


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

14 Notebook ACER de cor preta, s/n NXM21AL025335260D69501, com cabo 05000672046

de energia, sem senha, de uso pessoal do servidor LAERCIO LOURENÇO

©

SP29 DIAS

15 HD marca WESTERN DIGITAL de 320 GB, s/n WCAV2M895625, extraido 04000564064 5P29 do computador de uso pessoal da servidora JOVANA DE SOUZA CLARO

16 HD marca SEAGATE de 500 GB. s/n Z6ET038L, extraido do computador de 04000564064 5P29 uso pessoal do servidor EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES

17 HD marca SEAGATE de 500 GB, sin 9VV4B837, extraido do computador de 04000564064 SP29 uso pessoal do servidor JOFRE BARBOSA DE MORAES

4 01 (um) HD externo, marca Samsung, cor preta, modelo M3 portable, na 0003305

embalagem, capacidade 1Tb, S/N E2FWJJHF12E570, da Policia Federal, contendo dados extraidos do instituto de previdência do município de Osasco, em arquivo compactado de nome "EQ-30-IPM0.zip", cujo HASH 51)30 MD5 é 51158148DEABFA3289A5A1C09C879651.

1 01 (um) HD da marca Hitach de 1GB de capacidade, identificação 02000979718

'0F10383JPT3MA0C11", número de série HZ1325KC, reitrado do servidor 5P31 do IPREJAN, com senha "1234abc-

MD SEAGATE, 1000 GB, S/N: S4Y3NBSB, de uso do DIRETOR 04000544535 .232 FINANCEIRO

1 HD HITACHI, 1TB, S/N: PBJ37D4F de uso do ASSESSOR ESPECIAL DE 04000544535 5P32 GABINETE ONÉZIMO

1 HO SEAGATE, 1000 GB, S/N: Z1D2GK4Q, de uso do SUPERINTENDENTE 04000544535 SP32 JOEL

1 HD HITACHI, 1 TB, S/N: PBJ3DG3F, de uso do ASSESSOR ESPECIAL DE 04000544535 51532 GABINETE JOÃO RAMOS

8 Três DVD-R, sendo que um contém a gravação dos EXTRATOS 2012 a 04000544535

2018, fundos, bancos - Suzano; outro com gravação dos CREDENCIAMENTOS; e outro com gravação de RELATÓRIOS DE

5P32 ANÁLISES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE 2016 A 2018
SP33 1 MD SAMSUNG, Mod. HD322HJ, S/N: SIRLJ507567453 05000747135
5P33 2 HD SEAGATE, Mod. ST380817A5, S/N°5MR2YRMF 05000747135
SP33 3 4 HD MAXTOR, Mod. DIAMOND Max21, STM 3160215A 01 Notebook DELL INSPIRON 1545- Mod. PP41L, S/N GSHYDN1, com 05000747135 05000747135
SP33 fonte
51733 5 01 HD Externo SEAGATE S/N: NA8DNNY7 05000747135
55834 1um HD, retirado do gabinete do computador utilizado por João Marcos de 03000980555

Oliveira Dias, S/N Z3TDTJKQ, marca SEAGATE, capacidade 500 GB

551334 2 um MD, retirado da sala de Jose Manoel Caccia Gouveia, S/N 03000980555

WCCZEM581168, marca Westem Digital, capacidade 500 GB 551334 3 um HD, retirado da sala de Fabio Andre Dautoe, ex-Chefe de Beneficios, S/N03000980555

S1ZVJ60Z400157, marca Samsunq, capacidade 500 GB 551334 Surn pendrive vermelho 4GB Sandisk Cruzer Blade; 03000980555

2 01 (um) HD WD25008PVT, S/N WX41E81MTH52, 01 (um) pendrive Sandisk 02001005679

preto/vermelho e 01 (um) pendrive Kingston azul. Todos estes itens PCA35 pertenciam ao Diretor Financeiro da empresa

6 Um HD WD6400BEVT, S/N VVXR1EBOYRE54, pertencente ao Presidente da 02001005679 PCA35 empresa.

11 Um HO Seagate 250gb, S/N 6VY3ZHAZ, encontrado no computador de 02001005679 PCA35 Fernanda, no setor de Tesouraria.

13 Um HD Seagate 500gb, S/N Z6E975Z5, encontrado no computador de 02001005679 PCA35 Fernando, gestor financeiro da empresa.

2 Gabinete de computador, sem marca e modelo aparentes, encontrado na 12.2010 0025161 MI136 ad

sala de benefícios 3 Gabinete de computador, sem marca e modelo aparentes, encontrado na 12.2010 0025162 MI136 sala de contabilidade e tesourada

4 Servidor de rede, marca HP, S/N BRC50764KW, modelo PROLIANT 12.2010 0025163 M1136 ML310e, encontrado na sala do servidor

5 MD externo, marca WD, S/N WX71EA4C85RR, encontrado na sala do 01000644413 / M1136

servidor, acondicionado em saco plástico transparente ¢

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SIGILOSO

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

HD WD Blúa500 GB 9R/N 771640 6 s/N: WCC2Ez717402) retirado 02001003927 computador utilizado por Agnaldo Messias Rodrigues na HORTOPREV CA537 (loqin: HORTOPREV/Senha: 123456

2 HD WD WP2500AAJ5 (R/N: WMART 1282241) retirado do computador de 02001003927

CA537 3 11 uso de Antonio Agnelo Bonadio na (HORTOPREV (Senha: Horto010174) HD externo Samsung modal HXM101TCB/G utilizado para backup periódico do servidor antigo da HORTOPREV HD externo do DPF, contendo arquivos de espelhamento do servidor da HD externo Samsung modal HXM101TCB/G utilizado para backup periódico 02001003927 02000999662
CA537 HORTOPREV
CA538 HD EXTERNO com dados extraidos no Instututo de Previdência de Paulinia, 02000979858
conforme Auto de extração de dados eletrônicos lavrado pela Equipe.
BAURU39 1 1 monitor da LG acoplado a CPU (LG ali in one), modelo V320 S/N 00003396
4018ZKP000213, património lpespem 001
ARS 41 HD SAMSUNG Modal HD161HJ: S/N S165J500507918 (Auto de apreensão 04000510401
complementar)
HD, retirado do Notebook, que foi utilizado pela ex-presidente, com a senha 04000510401
ARS 41 de administrador, com login: secretario e senha: 123456, marca SAMSUNG,
S/N S33RJ5AG503487
ARS 41 8 HD, marca SAMSUNG, HD 161HJ, P/N 32113115205429, S/N 04000510401
51HKJ605316076:
ARS 41 W HD, ADBlue, 500GB, S/N WCC2EUL11635 - DE RICARDO DE AGOSTINO -04000510401
'Folha de Paqament ex-comitê de Investimento)
ARS 41 12 HO, WD Blue, 500 GB, de Reinaldo de Sousa - "FINANCEIRO" - Atual 04000510401
Comitê de Investimento, S/N WCC2EUK67721
13 HD, WD Blue, de Alexandre d Rocha - Atui Coordenadoria de Orçamento, 04000510401
ARS 41
ex-comitè de investimento, modelo WD Blue, 500 GB, s/N WCC2EUH95094
ARS 41 14 HD do servidor - Sistema principal ANGRA PREV, S/N WCCZEUH95766 04000510401
ARS 41 15 D, WDBlue, S/N WCC2EUL29499, que foi utilizado por EDNALDO, então 04000510401
iretor financeiro, posteriomente usado por Cinthia
9 D de computador, marca WD, s/n" WCC6Z6AVFJVJ (arrecadado na sala 05000747666
PR45 Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO)
10 HD externo de computador, marca Seagate, siri°2GHC003V (arrecadado na 05000747666
PR45 ala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO)
11 HD externo de computador, marca Seagate, s/n° 2GHC0059 (arrecadado na 05000747666
PR45 rsala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO)
12 bendrives: dois com a marca da empresa Geração Futuro; um da HP, de 8 05000747666
-1); um da Kingston, de 8 Gb; e um em formato de cartão, com marca da

=mpresa GGR Investimentos (arrecadados na sala do Diretor Financeiro, PR45 1310VANI COLETTO)

13 -1D de computador, marca Seagate, s/n°Z3THR1MF (arrecadado na sala do

05000747666 PR45 Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS)

14 ID de computador, marca WD, siri° WX9OEC9FRV96 (arrecadado na sala 05000747666 PR45 Jo Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS)

1 IHD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJE06B20850 retirado 03000908420

computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de nvestimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanueiy dentro da Sala do Departamento de Apoio dministrativo da Casa Civil nas PR47 dependências da Prefeitura local.

2 HD Spsung modelo HD322HJ de 320 gb serial S1RLJ50Z231915 retirado do 03000908420

szomputado da PATRICIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto).

Sala de Recepção do Gabinete do Prefeito nas dependências da Prefeitura PR47 local.

3 HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do 01001506782

:amputado da DENISE MARIA BIESCZAD (comitê de investimento e :onselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de PR47 Arrecadação - Secretaria de Finanças nas dependências da Prefeitura local.

4 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do 01001505514

-amputado da PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de PR47 .nvestimento e conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento,

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000

sala local, nas dependências da Prefeitura local. 5 HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB referente 02000976280

'arquivos do Instituto de, Previdência e Servidores relacionados no mandado PR47 - pasta interna no servidor local da prefeitura

30 HO da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma) midia da marca kingstone02000900429

de 120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEC e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD

PR48 e CD).
PR48 35 36 01 (um) HD da marca kingston. Espelhamento (back-up) do HD do servidor do RPPS de Palmeira/PR, o qual 01001615131 02000976328

foi realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BCGC (mal. 18.232) e PR48 VITCRINC (mat. 17.760). CBS: C HD é do setor de pericia da SR/PR.

9 MD(interno) marca Western Digital, 500GB, S/N WCC2EU225674, MDL: 03000911197 c R142 WD5000AAKX - 00ERMAO;

10 HD(interno) marca Western Digital, 80.0GB, S/N WMAM9L460084, MDL: 03000911197 R142 WD800JD - OOLSAO;

11 Notebook, marca ASUS, número de série G8N0B6003626329, MB Ver: 05000745698

X55UB, modelo QCW8335 (etiqueta Anatel), com fonte de alimentação, R142 senha: Pqp1Ovezes

14 Um MD externo, marca Samsung, de propriedade do diretor de contabilidade 03000911219 RJ 43 LEONEL CAMARGO;

15 Um HD interno de computador, marca Samsung, modelo HD16165, que 03000911219 RJ 43 estava instalado no antigo computador da sala de LEONEL CAMARGO

16 Um MD externo, marca Samsung, de propriedade da Policia Federal, onde \33000911219

foram copiados todos os arquivos contidos no novo computador da sala de RJ 43 LEONEL CAMARGO

1 01 HD SAMSUNG, S/N S23ZJ50Z34371 (retirado do computador que era 03000911227

usado por LUIZ RJ 44 FERNANDO DA SILVA, antigo gestor financeiro

12 01 MD externo SEAGATE, sln NA88MOLC, entregue por JOAO RICARDO 03000911227

STANCATO CHRISPIM, sendo backup'do computador que era usado por LUIZ CLAUDIO, cujo HD foi

RJ 44 RJ 44 17 apreendido conforme item 01 deste auto 01 HD WESTERN DIGITAL, S/N WMAV2L717889, retirado do computador da ex presidente MARIA LUCIA exercido 2016 33000911227
PR 46 1 2 91 (um) HO, marca SEAGATE, 500GB, S/N S2AK4W0Y; 01 (um) MD. marca SAMSUNG (externo), cor preta, de 320GB, 02000903657 33000910832
PR 46 LOMBJDOZA32761;
PR 46 3 01 (um) HD, marca WESTERN DIGITAL, 500GB, S/N WMAYUS903728; 02000900348
PR 46 8 01 (um) HD, marca SEAGATE, 1TB; 32000900330
MT 49 2 01 (um) MD Seagate s/n 9QGOWK1W; 05000744721
MT 49 3 4 01 (um) Notebook Acer preto SNID: 05000129079, património IMPRO n°429; 01 (um) HD Kingston 120GB, 5A400S37, encontrado na, diretoria 35000744721 35000744721
MT 49 administrativa, no computador utilizado por Wellington de Moura Portela;
19 05 (cinco) HD's encontrados no servidor, com numerações 8240J5013410757 35000744721

(SAMSUNG), MS2EJPOS (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), MT 49 3240J5013410744 (SAMSUNG) E Z1M1YC7B (HP).

20 01 (um) MD externo contendo dados extraídos do servidor de e-mail e de 35000744721

contas de e-mais MT 49 locais.

il HD1 - Servidor de Arquivo - PatrimOnio 242 - IBM System X3550M3 - IBM 34000572237

MT 50 Option 42D0632-146Gb-10K - rpm 6Gb SAS

2 HD2 - Servidor de Arquivo - PatrimOnio 242 - IBM System X35520M3 - 34000572237

IBM Option 42D0632-1P42D0632 - IBM FRU: 42D0633 - IBM P/N 42D0636-

MT 50

MT 50 3 HD - PatrimOnio 326 - HDD 500G 7.2k SAT3 SPARES N°613208-001- 34000572237

Pagina 4 d4 5

\

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:

fe

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Anlola. 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

500Gb - CT 2CTUD003H7DH15, marca WD BLUE .

MT 50 4 6 HD contendo dados extraidos do HD do computador do item 4 CD-R - marca ELGIN - copia do Resumo e Extratos Financeiros computador 04000572237 04000572237
MT 50 - JOICY Consultoria Tecnica.
MG 51 20 24 01 (Um) HD, marca SEAGATE, S/N Z990Z5W8, 500GB; 01 (Um) HO, marca HGST, n° de série 140621TM8BY3353JEUJL, 02000900410 01001506308
MG 52 HPN:666287-003;
25 01 (Um) HD, marca HGST, n° de série 140621TM8BY3353JM4DL, 01001506308
MG 52 HPN:666287-003;
01 (UM) Pen Drive apesentado pelo IMPAS/SANTA LUZIA contendo ceipais 01001614909
MG 52 de emails funcionais;
3 HD do computador da sala do servidor CRISTIANO LEMOS, S/N: 03000910794

MG 53

4 HD do computador da sala do presidente do IPREM EDUARDO FELIPE, 03000910794

DP/N: YOYPTA00, Reg Type: D1OU002, S/N: X710T9HTT 4LG MG 53 HDKCCOOD2A04 T

5 HD do computador do servidor CARLOS A. ANDRADE, chefe do 03000910794

Departamento, encontrado na sala do servidor CRISTIANO LEMOS, P/N: MG 53 E7163-G94A-BMMPP, S/N: 533PJ5CH401579. P/N: HNM101MBB/5E2

6 HD do computador de PATRICIA ANDRADE, Diretora de Contabilidade do 03000910794 MG 53 HDKCCOOD2A04 T

7 HD do computador de MOELEI SILVA, a qual cuida da parte de empenho do 03000910794

IPREM, S/N: DV4FOMZ, 30180074618, HD S/N: X710T9HUT 4LG MG 53 HDKCC0002A04 T MG 54 HD SAMSUMG contendo extração de dados do computador do IPREMU 0003303 c_

33 HD SEAGATE 2T8, N/S NA8K127K, contendo arquivos descritos no item 33 02000900399 DF 55 e na Informação Técnica 27/2018-SETEC/SR/PF/DF

Atenciosamente,

---VÍCTOR HUGO RO IGUES ALVES FERREIRA

Delegado d Policia Federal

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Fl. 4106 1)

JU KT,DA

Certifico e dofy que procedi ajuntada

em /u / ° / i

,0 R

Técnio3/4n i ta Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARE4AS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 9056/2019
Data da Entrada E* do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Ofícios(s):
número : 2181/2019, datado de Sexta-Feira, 08 de Fevereiro de 2019 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6a VARA
do FORUM CRIMINAI MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe SPO4 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG s/n: RQ8HC032EMM IMEI 358151/07/129669/2. Item3
- 01 (um) celular IPHONE model A1661 - ID BCG E3087A.( Número do
Lacre : 02001003870 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor branca. Item2 - 01 (um) celular IPHONE na
cor preta.( Número do Lacre : 02001044097 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P12 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor vermelha - acompanha carregador. Item2 - 01
(um) celular IPHONE na cor prata. Item3 - 01 (um) celulat"----
BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria. Item4 - 01 (um)
celular BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria.( Número do
Lacre : 02001003862 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Iteml - 01 (um)
celular marca APPLE - "EMEI" 353048093307868 - obs: visível a
existência de lacre rompido de número 0000525 no invólucro.
( Número do Lacre : 018641 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI 358151/07/086394. Item3 - 01 (um) celular
SAMSUNG - IMEI 353317/05/309621/1. Item4 - (um) celular SAMSUNG -
IMEI 353114/07/014199/1. Obs: é possível verificar a existência
de um lacre rompido de número 000434 no invólucro.( Número do
Lacre : 02000990118 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 24 contendo: Iteml - 01 (um)
celular de marca ASUS - s/n FAAZB6001502 - IMEI 354785070551013,-
IMEI2 354785070547011.( Número do Lacre : 01001311000 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 25 contendo: Item9 - 01 (um)
celular SAMSUNG na cor prata - s/n RQ8H300ZPCH - IMEI
358151/07/025085/6. Item10 - 01 (um) tablet MOTOROLA nas cores-
preta e cinza, modelo MZ616-MCE9LD5~0~~~~3000909656 )
DRUNAL EsPEcuti_ennA r4: CRIMES
CONTRA O S1 S7EMA
NACIONAL rY.' " Li De
CWHEINO
rE $4.) PAULO.
Wo RIÇO. u
ij4) r3S+Zt5

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Num. 28008881 - Pág. 9


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SIGILOSO

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- SR/PF/SP

,

9)70

JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
Data da Entrada No do Processo Vera
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 26 contendo: Iteml - 01 (um)
celular de marca ASUS Duos. Item2 - 01 (um) celular de marca
SAMSUNG. Item3 - 01 (um) celular de marca SAMSUNG.( Número do
Lacre : 02000850081 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 27 contendo: Item4 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI1 354743082606770 - IMEI2 354744082606778.
( Número do Lacre : 01001307704 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP04 contendo: Iteml - 01 (um)
notebook DELL s/n CTLVYP1. Item5 - 01 (um) HD externo s/n
CHKL1PGK - HASH MD5 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25. Obs:
visivel a existência de um carregador.( Número do Lacre :
05000672062 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 11 contendo: Item3 - 01 (um) HD
externo SEAGATE s/n NA8CGFK4. Item4 - 01 (um) pendrive “A
aparentemente micro SD USB 2.0 - cores prata e preta. Item5 -
(um) microcomputador DELL OptPlex 3040 s/n 1MCQ2J2. Item6 - 01L-
(um) IPAD na cor preta - serial DMPT67XTH1MJ. Item7 - 01 (um)
laptop ASUS nas cores prata e chumbo - ID PD96235ANH - com cabo
de alimentação. Item8 - 01 (um) HD externo SONY na cor prata -
AAV1ABS2A190323. Item9 - 02 (dois) cartões de memória armazenados
em caixa transparente nas cores azul e preta - ambas KINGSTONE e
capacidade de 2G3.( Número do Lacre : 05000747593
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Itemll - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 4Gnas cores vermelho e preta.
( Número do Lacre : 01001505743 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Item2 - 01 (um) HD
SAMSUNG tipo SSD de 500 GB sn S1DHNSAF687995H. Item3 - 01 (um) HD
interno SEAGATE sn Z301CC51, ST40000M000. Item4 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CONNECT WIRELESSSTICK - CMIT ID 2015DJ4948.
Item5 - 01 (um) pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 32 GB
3M160925625B. Item6 - 01 (um) pendrive VERT - SS53H37712014178.
( Número do Lacre : 02000786880 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Itemll - 01 (um)
laptop MICROSOFT - N° 028121775154. Item12 - 01 (um) pendrive sem
marca aparente, preto e metálico, 8GB. Item13 - 01 (um) pendrive
SCANDISK CRUZER BLADE, 4 GB, 311312244503. Item14 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE, 8GB. ( Número do Lacre :
05000747542 )

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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 11


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SIGILOSO

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Fl. 4110 ofrr\ti
- SR/PF/SP
SIGILOSO PODER JUDICIÁRIO
Data da Entrada N° do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Iteml - 01 (um) IPAD -
serial DLXTV12BJ296.( Número do Lacre : 03000908595 )
Observação :
Supervisor em exercício da Seção de Depósito Judicial
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
--NADA MAIS--
MAURO NGBeftU ROGA ( 49)

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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 13


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)

Rub:

A 7 T

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 2181/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 08 de fevereiro de 2019.

Ao Senhor LAcce C

SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL CEP 04220-002

Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP VAQtr-45

HEITOR MASSA IKAWAYAGYU

RF 7 Supervisor da Seção de Depósito Judicial Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

(7b5.; 0/1 11 e60,/4 ESCRITO 02070 J 0339b2, -se

0200 I 00M62.

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

o

Processo: 00002526920174036181 :AtiX 085- Ok tO gsclãto

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

(9300 0G16%, (2 -,5C

NA•

03000q09 GS é .

Senhor Supervisor,

  1. Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo. TELEFONES CELULARES

EQUIPE ITEM DESCRIÇÃO

NOVO LACRE CELULAR SAMSUNG S/N: RQ8HC032EMM. IMEI: 02001003870

358151/07/129669/2. ENCONTRADO NA SALA DE PEDRO PAULO SPO4 2 CORINO DA FONSECA

IPHONE MODEL A1661. ID: BCG E3087A. ENCONTRADO NA SALA DE 02001003870 SPO4 3 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

Um celular lphone, cor branca, pertencente a Fernanda Ferraz B.L. fo SP 11 1Freitas 02001044097

Um celular Iphone, cor preta, pertencente a Gabriel Gouvea de Freitas SP11 2 Junior. 02001044097 o

RECEFIIM NtA SECRETAMA (7 :v. CZONT!-:p ,4 , -

' •-• :• " ,

og 14

£5428

TTT

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SR/PF/SP SRPFfsP
• 2019.0008122 FI:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/pF/Sp

MÍDIAS EQUIPE ITEM DESCRIÇAO

1 NOTEBOOK DELL S/N: CTLVYP1. ENCONTRADO NA SALA DE SPO4 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

5 HD EXTERNO S/N: CHKL1PGK. CONTENDO OS ARQUIVOS

DIGITAIS EXTRAÍDOS NO LOCAL. HASH MD5: SPO4 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25

3 Um HD Externo, marca Seagate, SN: NA8CGFK4, encontrado no

quarto do casal. 4 SP11 Um pen drive, aparentemente, micro SD usb 20, cores prata e preta,

encontrado no quarto do casal 5 Um microcomputador marca DELL OptPlex 3040, SN: 1MCQ2J2, SP11

encontrado no quarto do casal, de uso pessoal de Fernanda 6 Um IPAD, cor preta, serial DMPT67XTH1MJ, encontrado no quarto do SP11 casal, de uso pessoal de Gabriel.

7 Um laptop marca ASUS, cores prata e chumbo, ID: PD96235ANH, SP11 encontrado no quarto do casal, pertencente a Gabriel, com cabo de

alimentação, Senha fornecida: 123456 8 Um HD Externo marca Sony, cor prata, N°: AAV1ABS2A190323, SP11 encontrado no quarto do casal. 9

Dois cartões de memória armazenados em uma caixinha transparente, SP11 sendo um deles na cor azul e o outro na cor preta, ambos da marca

Kingston, ambos com capacidade de 2GB 11 01 pen drive MARCA SANDISK CRUZER BLADE 4GB, nas cores SP12 preto/vermelho

2 hd marca Samsung, tipo SSD de 500 GB, SN S1DHNSAF687995H, SP14 escritório do imóvel,

3 marca Seagate , sn Z301CC51, ST4000DM000, encontrado no SP14 escritório do imóvel;

4 pen drive Sandisk Connect Wirelless Stick, CMIT ID: 2015DJ4948, SP14 encontrado no escritório do imóvel

5

SP14 Pen drive Sandisk, Cruzer Blade 32 GB BM160925625B, encontrado no 02000786880

escritório do imóvel

6

SP14 pen drive marca VERT SS5BHB7712014178, encontrado no escritório

do imóvel 11 lap top marca Microsoft n° 028121775154, senha "135711", encontrado SP14 no quarto do casa, de propriedade de Pedro Paulo

12 pen drive sem marca aparente de cores preto e metálico 8 GB, SP14

encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo 13 pen drive Sandisck Cruzer Blade 4GB B11312244508 encontrado no SP14

quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo 14 PEN DRIVE SANDISCK , CRUZER BLADE 8GB BI1703254598 SP14

encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo 1 IPAD, Serial DLXTV12Bj296, de senha para desbloqueio 212223, SP15 localizado em mesa da sala

NOVO LACRE 05000672062

|

05000672062

|

05000747593 05000747593 05000747593 05000747593 05000747593

05000747593 05000747593

01001505743 02000786880 | 02000786880 | 02000786880

02000786880 05000747542 ol 05000747542 05000747542 05000747542 03000908595

Atenciosamente,

RIN MURA Delega a de Polícia

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Num. 28008881 - Pág. 17


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Num. 28008881 - Pág. 18


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

01 aparelho celular da marca iPhone, cor vermelha, com a respectiva 020001003862 | 5P12 1 bateria, em funcinamento, com senha de acesso 300199, localizado

dentro de côrrioada no hall, em compartimento oculto, acompanhado do respectivo carregador 01 aparelho celular da marca iPhone, cor prata, com a respectiva 020001003862 SP12 2

bateria, sem funcinamento e sem senha de acesso, localizado dentro de cômoada no hall, em compartimento oculto 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862 5P12 3 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862 SP12 4 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 5P14 1 aparelho celular marca APPLE, EMEI 353048093307868, de 018641

propriedade de Pedro Paulo Corino da Fonseca. 2 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 358151/07/086394, de senha para -

SP15 02000990118

|

desbloqueio 2122, localizado em quarto do proprietário

SP15 3 cELULAR DE MARCA samsung, imei 353317/05/309621/1, localizado no quarto do proprietário 02000990118
SP15 4 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 353114/07/014199/1, localizado no 02000990118 quarto do proprietário 7

Telefone Celular placa: 01 (um) telefone celular de CLÁUDIO ROBERTO 01001311000 UDI 24 1 BARBOSA, de marca ASUS, SN:FAAZB6001502, IMEI /

354785070551013, IMEI2 354785070547011, com 01 (um) chip Claro e 01 (um) cartão de memória, Lacre 0;

UDI 25 9 Telefone Celular placa: 01 (um) celular SAMSUNG, cor prata, IMEI 0300909656 s../."
UDI 25 UDI 26 10 Tablet Motorola, cores preta e cinza, modelo M7616-32 1 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG DUOS 0300909656 02000850081 C.--' e.---
UDI 26 UDI 26 2 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 3 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 02000850081 c--•
UDI 27 4 Telefone Celular placa: CELULAR SAMSUNG, IMEI 1 354743082606770 01001307704 02000850081 c•-•"
  • IMEI 2 354744082606778

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL inqS0 MESP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU a_ TéRlileraPpr ieta JudIciari

Oficio n°10008/2018 - IPL 0106/2018-11 SR/PF/SP

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 63 Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Informa Referência: IPL 0106/2018-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0106/2018-11-DELECOR/5R/PF/5P, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM S/A e gestão da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos no(s)artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 e artigo 1°, da Lei n°9.613/98. Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em 24/05/2018, por decisão deste r. juizo. Portanto, o prazo para relatório esgotar-se-á em 22/06/2018. Por fim, represento pela distribuição pe sepe

Respeitosamente, elegada de olicia F Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www:dpf.gov.br / Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0108/2018-li

Certifico e d2t! pr;.-.-.(In ;untada

em

50qc!6 i 1- \ São Paulo/SP, 21 de junho de 2018.

URAKA

ta?aL l

EL.

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De: ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA ao1iveira6@tjsp.jus.br
Para: "crimina1_vara06_sec@jfsp.jus.br" crimina1_vara06_sec@jfsp.jus.br
Data: SIGILOSO 05/07/2018 16:21
Assunto: Solicitação de cópias processo 00252-69.2017.403.61.81-6

Anexos: 1454.17-jef.pdf Li

Certifico e dee u juntada

em

Prezados, (099c)

Técnico/Ant. ta Judicit,rjo

Boa tarde! Segue oficio solicitando cópia do processo. Att., Andrea Aparecida Pacheco Oliveira

Escrevente Técnico Judiciário 18° Oficio Criminal da Capital Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Bom Retiro - São Paulo CEP 01133-020/SP Telefone (11) 2127-9035 E-mail: aoliveira6(artisplus.br IA Antes de imprimir pense em seu compromisso como Meio Ambiente

AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em

BINE

desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passiveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou copia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

file:///C/Users/cdvieira/AppData/Local/Temp/Xpgrpwise/5B3E457BDOM-HUB-BPO-B-061001... 05/07/2018

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SR/PF/SP fls. 940

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

3PA"

COMARCA DE SÃO PAULO

+m

FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 18" VARA CRIMINAL

«J

ta ni IIÀJflh4 11114 Av.Abraão Ribeiro, 313, Ruas, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone:

Horário de Atendimento ao Público: das 12630min às191100min

process

OFICIO ]

Processo Digital n°: 1000614-42.2017.8.26.0050 1454/2017 Classe - Assunto: Representação Criminal/noticia de Crime - Calúnia

Documento de Origem:

Querelante: Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A e outro
Querelado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino

(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)

São Paulo, 04 de julho de 2018.

Prezado(a) Senhor(a),

Pelo presente, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de cópia integral do processo n° 00252-69.2017.403.61.81-6:

Querelante: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 33.918.160/0001-73. Com endereço à Presidente Juscelino r-S. Kubitschek, 1909, 19° andar, cj. 191-B, Torre Norte, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000, São J, Paulo - SP o

o Atenciosamente.

o. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcello Ovidio Lopes Guimarães 4)

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, o a

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ro Ao(À)

6' VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO - SP

E-mail: criminal vara06 sec(kjfsp.ius.br o

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3P:1

69.2017.403.61.81-6

De: CRIMIN - SECRETARIA 68 VARA - SE06 Certifico e dpx
Para: ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA aoliveira6@tjsp.jus.br em Itã / A/13

Assunto: Re: Solicitação de cópias processo 00252-69.2017.403.61.81-6

'cc.:ter Boa tarde, para atender o quanto requisitado no oficio anexado ao email recebido, solicitei junto a Policia Federal, local onde se encontram os autos, a cópia digital do mesmo. Sendo assim, uma vez recebida nesta Secretaria, enviaremos. Att. Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria 68 Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 68 andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

» ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA aoliveira6@tjsp.jus.br 05/07/2018 16:20» Prezados, Boa tarde! Segue ofício solicitando cópia do processo. Att.,

Andrea Aparecida Pacheco Oliveira

Escrevente Técnico Judiciário 18° Oficio Criminal da Capital Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313- Bom Retiro - São Paulo CEP 01133-020 / SP Telefone f 11) 2127-9035 E-mail: aoliveirafietisplus.br

siA Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente

AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, 31111E em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). são

proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apaga-Ia. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

file:///ClUsers/ccassar/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/5B44CAF9DOM-HUB-BPO-B-061001... 10/07/2018

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J 2019.0008122

Outfico e q- juntada

em A

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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE 3PG(

GUIA DE DEPÓSITO N° LOTE /ANO : 9056/2019

Data da Entrada N° do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s): 6 ' vara
número : 2181/2019, datado de Sexta-Feira, 08 de Fevereiro de 2019 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE: VARA
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe SP04 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG s/n: RQ8HC032EMM - IMEI 358151/07/129669/2. Item3
- 01 (um) celular IPHONE model A1661 - ID BCG E3087A.( Número do
Lacre : 02001003870 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor branca. Item2 - 01 (um) celular IPHONE na
cor preta.( Número do Lacre : 02001044097 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor vermelha - acompanha carregador. Item2 - 01
(um) celular IPHONE na cor prata. Item3 - 01 (um) celular
BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria. Item4 - 01 (um)
celular BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria.( Número do
Lacre : 02001003862 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Iteml - 01 (um)
celular marca APPLE - "EMEI" 353048093307868 - obs: visível a
existência de lacre rompido de número 0000525 no invólucro.
( Número do Lacre : 018641 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI 358151/07/086394. Item3 - 01 (um) celular
SAMSUNG - IMEI 353317/05/309621/1. Item4 - (um) celular SAMSUNG -
IMEI 353114/07/014199/1. Obs: é possível verificar a existência
de um lacre rompido de numero 000434 no involucro.( Número do
Lacre : 02000990118 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 24 contendo: Iterai - 01 (um)
celular de marca ASUS - s/n FAAZB6001502 - IMEI 354785070551013,
IMEI2 354785070547011.( Número do Lacre : 01001311000 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 25 contendo: Item9 - 01 (um)
celular SAMSUNG na cor prata - s/n RQ8H3OGZPCH - IMEI
358151/07/025085/6. Item10 - 01 (um) tablet MOTOROLA nas cores
preta e cinza, modelo MZ616-32.(ptlétagimftri4u4~,Ar.,,QA3~,909656 )
CPUMNAt Fl~h:,,P"of.CP.SMES
CONMA o SISTMAFHHaCEW:0
NACIOUAL r:M

Sk0

.6it http://processualspjfspjus.brkspkspproducao/ fbens ¡g âgff

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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N' do Lote/Ano 9056/2019
Data da Entrada N' do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 • vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 26 contendo: Iterai - 01 (um)
celular de marca ASUS Duos. Item2 - 01 (um) celular de marca
SAMSUNG. Item3 - 01 (um) celular de marca SAMSUNG.( Número do
Lacre : 02000850081 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 27
contendo: Item4 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI1 3547430826067 70 - IMEI2 354744082606778.
( Número do Lacre : 01001307704 )
Invólucro lacrado da Equipe SPO4 contendo: Iteml - 01 (um)
notebook DELL s/n CILVYP1. Item5 - 01 (um) HD externo s/n
22134E609F49FD1D7E4541A840448E25. Obs:
visivel a existência de um carregador.( Número do Lacre :
05000672062 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Item3 - 01 (um) HD
externo SEAGATE s/n NA8CGFK4. Item4 - 01 (um) pendrive
aparentemente micro $D USE 2.0 - cores prata e preta. Item5 - 01
(um) microcomputador DELL OptPlex 3040 s/n 1MCQ2J2. Item6 - 01
(um) IPAD na cor preta - serial DMPT67XTH1MJ. Item7 - 01 (um)
laptop ASUS nas cores prata e chumbo - ID PD96235AN8 - com cabo
de alimentação. Item8 - 01 (um) HD externo SONY na cor prata - n°
AAV1A352A190323. Item9 - 02 (dois) cartões de memória armazenados
em caixa transparente nas cores azul e preta - ambas KINGSTONE e
capacidade de 2GB.( Número do Lacre : 05000747593 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Itemll - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 4Gnas cores vermelho e preta.
( Número do Lacre : 01001505743 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P14 contendo: Item2 - 01 (um) HD
SAMSUNG tipo SSD de 500 GB sn S1DHNSAF687995H. Item3 - 01 (um) HD
interno SEAGATE sn Z301CC51, ST4000DM000. Item4 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CONNECT WIRELESSSTICK - CMIT ID 2015DJ4948.
Item5 - 01 (um) pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 32 GB
BM160925625B. Item6 - 01 (um) pendrive VERT - S55BHB7712014178.
( Número do Lacre : 02000786880 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P14 contendo: Itemll - 01 (um)
laptop MICROSOFT - N° 028121775154. Item12 - 01 (um) pendrive sem
marca aparente, preto e metálico, 8GB. Item13 - 01 (um) pendrive
SCANDISK CRUZER BLADE, 4 GB, BI131224450B. Item14 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE, 8GB. ( Número do Lacre :
05000747542 )

http: //processualspjfspjus.brkspiespproducao/jfbensEmissaoGuiaDeposito.csp

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Num. 28008881 - Pág. 32


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Data da Entrada N' do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Iteml - 01 (um) IPAD -
Observação :
Supervisor em exercício da Seção de Depósito Judicial
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
--NADA MAIS--

1.,

MAURO tBQU KOGA (RF.

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Num. 28008881 - Pág. 33


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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 34


DELMANTO

ADVOCACIA

DESDE 1935

3,91

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO RTNIOR SR/PF/SP FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO 2019.0008122 FABIO SUARDI D'ELIA r RENATO GUIMARÃES CARVALHO RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS TRAIS MARCEI1NO RESENDE

Exmo. Sr. Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES

DD. Juiz Titular da 6a Vara Federal Criminal em São Paulo/SP

JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seu advogado

que esta subscreve, nos autos do Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ajuntada do incluso Instrumento de Mandato, para que se produza os devidos fins de direito.

São Paulo, 19 de junho de 2019.

JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
25/06/2019 16: 4 h
Prot. 20 9 61010004862-1

111111111111111111111 111111111111

00011252-692017403.6181

[COM GR8] Sa.V,CWIN ]
JuntodittlfSP USt1122_/_
Rubrica:___

Nestes termos, - e.m. deferimento.

FÁBIO SUARDI D'ELIA

OAB/SP 249.995

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011 TeL: (55) 11 3887-6251 - email: contato@delmanto.com

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Num. 28008881 - Pág. 35


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Num. 28008881 - Pág. 36


PROCURAÇÃO

Por este instrumento de procuração, o infra-assinado JOSÉ BARBOSA MACHADO

NETO, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n° 19.713.347-SP, com endereço

na Rua Três, n.180, Bom Jardim, Jundig/SP, outorga plenos poderes aos advogados

ROBERTO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JUNIOR, FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO, FÁBIO SUARD1 D'ELIA, RENATO
GUIMARÃES CARVALHO e RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS, inscritos na

OAB/SP sob n° 19.014, 118.848, 146.720, 249.995, 326.680, 427.171, respectivamente, bem como à estagiária de direito TAMIS MARCELINO RESENDE, inscrita na OAB/SP sob o n" 226.215-E, todos com escritório à Rua Bento de Andrade, 549, nesta Capital, para o fim especial de representá-lo nos autos do INQUÉRITO POLICIAL IN°

0000252-69.2017.403.6181, em trâmite perante a e VARA FEDERAL CRIMINAL DE
SÃO PAULO/SP, podendo os outorgados praticar todos os atos em lei permitidos e

necessários ao cabal desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, em conjunto ou

isoladamente, sem dependência da ordem de nomeação.

S Paulo, 18 de junho de 2019.

JOSÉ B OSA MACHADO NETO

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Num. 28008881 - Pág. 37


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Num. 28008881 - Pág. 38


* Justiça Federal da 1 Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico

Classe: PETIÇÃO CRIMINAL órgão julgador: 12a Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 15/05/2019 Processo referência: 1007894-63.2019.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Ministério Público Federal (Procuradoria) (REQUERENTE) em apuração 20 (REQUERIDO)
Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) Documentos

Id. Data da Documento

Assinatura

69350 12/07/2019 18:26 Despacho 113

16/07/2019

Procurador/Terceiro vinculado
Tipo

Despacho

RECEBIDO NA SECRETAEIA DA 64' VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL EM LAVAGEM DE DINHEIRO DA SLISSEÇA0 JUDICIARIA

5.L0 PAULO. SZ.rftvlo,

iF A:~ Judic.ma

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Num. 28008881 - Pág. 39


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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 40


Fl. 4138 3,215
• SR/PF/SP

Seção Judiciária do Distrito Federal 12' Vara Federal Criminal da SJDF

PROCESSO: 1012379-09.2019.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: EM APURAÇÃO 20

DESPACHO

Defini o pedido ministerial retro para determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal da 6' Vara Federal Criminal de São Paulo, tendo em vista a conexão entre as declarações prestadas por Ricardo Siqueira Rodrigues no Anexo 20 do termo de colaboração e os fatos apurados no Inquérito Policial tf 252-69.2017.4.03.6181, que tramita naquele Juizo, atinentes ao apoio a campanhas eleitorais para Prefeituras do interior paulista em troca de nomeações para cargos estratégicos que viabilizassem a distribuição de "títulos podres".

Observe-se o sigilo na tramitação do feito. Brasília, 12 de julho de 2019.

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS JUIZ FEDERAL

Assinado eletronicamente por: MARCUS VINICIUS REIS BASTOS - 12/07/2019 18:26:08 Num. 69350113- Pág. 1

xm

hnp://pje1g.trh.jus.br:80/pje-web/lorocesso/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19071218260849100000068708129

R=

Número do documento: 19071218260849100000068708129

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Num. 28008881 - Pág. 41


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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 42


Seção Judiciaria do Distrito Federal 12' Vara Federal Criminal da SJDF

PROCESSO N° 1012379-09.2019.4.01.3400

CERTIDÃO

Certifico que o presente feito foi encaminhado, por meio dos Correios, ao Juizo Federal da 6 Vara Federal Criminal de São Paulo, tendo em vista a conexão entre as declarações prestadas e os fatos apurados no Inquérito Policial n° 252-69.2017.4.03.6181.

BRASÍLIA, 16 de julho de 2019.

WALLACE COSTA PEREIRA Servidor

=

Assinado eletronicamente por: WALLACE COSTA PEREIRA - 16/07/201914:50:59 Num. 70089592- Pág. 1 !Número do documento: 19071614505944200000069422148

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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 43


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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 44


Fl. 4142
SR/PF/SP
2019.0008122

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SIGILOSO

Num. 28008881 - Pág. 45


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Fl. 4144
SR/PF/SP
2019.0008122

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Num. 28008881 - Pág. 47


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Num. 28008881 - Pág. 48


A"

CASCIONE São Paulo Av. Brig. Faria Lima 4440 149 andar 04538-132 T +55 11 3165 3000 Rio de Janeiro R. Lauro ~ler 116 14g andar 22290-906 T +55 21 3289 0930
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA la SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 29/47/2019 17:34 h

Prot. 24 9.61810005756-1

WIE11111111111111

0000252-69 2017 403.6181

[COM GAB] 6a.V CRIMINAL] Juntada-AFSP ___/___/____ RF: Rubrica:

Atros No. 0000252-69.2017.4.03.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, devidamente qualificado nos autos

do procedimento em referência, vem, respeitosamente, por meio dos seus advogados, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 7°, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.906/1994, requerer vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas para a tomada de providências, bem como a juntada do anexo

substabelecimento.

Termos em que pede deferimento. São Paulo, 4 de julho de 2019

Alexys Campos Lazarou OAB/SP n.° 406.634

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Num. 28008881 - Pág. 49


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Num. 28008881 - Pág. 50


CASCIONE São Paulo Rio de Janeiro

Pelo presente instrumento, substabeleço, com reservas de iguais, à estagiária de direito ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o no 228.183-E, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 140 andar, na cidade de São Paulo/SP, e integrante de CASCIONE, PULINO, BOULOS

ADVOGADOS, os poderes que me foram outorgados por PEDRO PAULO CORINO
DA FONSECA, nos autos n° 0000252-69.2017.4.03.6181, em trâmite na 6a Vara

Federal Criminal da ia Subseção Judiciária de São Paulo.

Av. Brig. Faria Lima 4440 149 andar 04538-132 T +5511 3165 3000

SUBSTABELECIMENTO

R. Lauro Múlier 116 149 andar 22290-906 T +5521 3289 0930

São Paul 24 de julh de 2019

Alá s Campos azarou OAB/SP n.° 406.634 wwwcascione.com.br

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Num. 28008881 - Pág. 51


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Num. 28008881 - Pág. 52


PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP JUSTIÇA FEDERAL 2019.0008122 SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

AUTOS N° 0000252-69.2017.403.6181

Vistos. Fls. 3126/3160: Trata-se de representação da autoridade policial pelo declinio da competência em relação aos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, para apuração de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.

A autoridade policial também requer extensão da autorização para o compartilhamento de provas em relação a regimes de previdência complementar do Estado de São Paulo, com vista ao encaminhamento às Delegacias da Policia Federal com circunscrição para apurar os delitos praticados em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/ SP, Paulinea/ SP e Paranapanema/SP.

Além disso, requer-se autorização para: a) compartilhamento de provas e encaminhamento de material referente ao Regime Próprio de Previdência de Macapá/AP e Engenheiro Coelho, por investimentos realizados no Fundo Barcelona, às delegacias da Polícia Federal em Macapá/AP e Campinhas, para a apuração de eventuais delitos de gestão fraudulenta ou temerária; e b) encaminhamento de material referente à pessoa jurídica Brazcarnes para a Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Por fim, a autoridade policial requer o levantame pio em relação aos procedimentos: a) n° 0010567-25.2018.40 1, sara ser apensado ao Inquérito Policial n° 75/2019-11 Delecor CO R/PF/SP; e

Autos N° 0000252-69.201 Z403.6181

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6? VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

b) n° 0010568-10.2018.403.6181, para ser apensado ao presente inquérito policial. O procedimento investigatório em epígrafe foi instaurado para apurar a possível prática por representantes da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Hata, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/1986, no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. Segundo notícia criminis que instrui os autos, a administradora do Fundo Piatã teria desrespeitado normas da Comissão de Valores Mobiliários e regulamentos do fundo de investimento, ao supostamente adquirir títulos sem lastro, em prejuízo de diversos institutos municipais de previdência complementar. Em manifestação de fls. 3163/3174 o Ministério Público Federal opinou pelo declínio da competência para processamento e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos gestores dos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além do compartilhamento de provas anteriormente mencionado. Além disso, o Parquet Federal manifesta-se pelo apensamento de autos n° 0010568-10.2018.406.6181 e n° 0010567- 25.2018.403.6181, conforme requerido pela autoridade policial, desde que mantido o sigilo dos procedimentos.

É o relatório.

Decido.

Conforme exposto pela autoridade policial, as investigaç autos prosseguem para a apuração dos delitos previstos n

Autos N°0000252-69.20/7.403.6181

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12.850/2013. Os elementos de informação obtidos até o momento indicariam a atuação de organização criminosa com estrutura complexa, sem a identificação de uma única liderança, mas com núcleos e indivíduos "chave". Dentre as hipóteses criminais apontadas pela autoridade policial, constam os possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticados no âmbito dos regimes de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonõpolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além de eventual corrupção de dirigentes dos referidos institutos. Outrossim, observa o órgão ministerial quanto aos indícios de que gestores públicos teriam recebido vantagens indevidas para efetuar investimentos lesivos ao patrimônio público das instituições de que participavam, inclusive com a contrafação de consultorias de investimento sem a observância de normas licitatórias. A presente investigação, iniciada a partir de notitia criminis sobre possíveis praticas ilícitas da empresa Gradual, resultou na obtenção de elementos de informações sobre supostos ilícitos no âmbito de diversas entidades municipais de previdência. Com base nos elementos apontados pela autoridade policial, a suposta atuação ilícita dos gestores públicos teria ocorrido na administração de regimes próprios de previdência, não havendo menção a atuação direta em operações que teriam ensejado a emissão e negociação de debêntures sem lastro. Conforme consta do gráfico de fl. 3129, os regimes de previdência citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeit • .••, os diversos fundos investigados nos autos, não se verificando a direta dos RPPS's perante empresas emissoras de debêntures sem la o e• enõinico.

Autos N°0000252-69.20J7.403.618/

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PODER JUDICIÁRIO
{Ns 2019.0008122

§ JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

A suposta atuação ilícita dos dirigentes de RPPS's estaria ligada ao recebimento de vantagem para que tolerassem a prática de irregularidades no âmbito das entidades de previdência, inclusive para aplicação de recursos em fundos de investimentos que teriam adquirido títulos (debêntures) suspeitos. Como observa a autoridade policial, foram apurados indícios da participação de RPPS's em fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela. A competência para apurar possíveis delitos de corrupção praticados por gestores públicos, na administração de entidades de previdência, cabe ao Juízo do local onde situada a entidade supostamente lesada, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Outrossim, eventuais delitos de gestão fraudulenta praticados pelos dirigentes dos regimes próprios de previdência também devem ser investigados no local onde supostamente consumadas as infrações penais, qual seja, o foro do local de funcionamento dos respectivos RPPS's. Conforme ressalta o representante do Ministério Público Federal, não se verifica conexão entre eventuais delitos de corrupção e delitos contra o Sistema Financeiro, de lavagem de capitais e de organização criminosa investigados nos autos, que justique a tramitação conjunta, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal. De fato, observa o Parquet Federal que não há indício de atuação conjunta e concomitante entre os gestores das diferentes entidades de previdência citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da con prevista pelo artigo 76, inciso 1, do Código de Processo Penal.

Autos N°0000252-69.20!7.403.618/

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.04% PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP

\*.- • JUSTIÇA FEDERAL 2019.0008122

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária.

Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal, eventual vantagem obtida pelos agentes económicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independemente da corrupção. Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica, no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos casos apontados pela autoridade policial. Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.

Demais disso, conforme salientado pelo õrg rial, o compartilhamento de informações entre os proced ntos rmite o

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suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa. Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da

autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da

investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades. Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restatitdo apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial n° 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4° e 5° da Lei n° 7.492/ 1986, dos artigos 89 e 90 da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal. Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568-10.2018.403.6181 para apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De f tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastame e sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as inf es

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atinentes á privacidade e intimidade de pessoas citadas e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos. Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação. Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de investigações. Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe fundamento jurídico para afastar a possibilidade de seu compartilhamento. Esta possibilidade se torna ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009).

Ora, se os dados obtidos com a medida extre e invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser co parti ados, com

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Autos N°0000252-69.2017.403.6181

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maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.

Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/ SR/ PF/ SP e perante outras Delegacias de Policia Federal.

Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da

competência para processamento e eventual julgamento de possíveis delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande! MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juizos Federais da respectivas

localidades.

Fica autorizado o encaminhamento de cópia em midia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de

previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário

para a instauração de investigação de possiveis delitos previstos nos arti 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, c parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.

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PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP

2019.0008122 p.

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao

Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente

citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).

De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de

informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolãndia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao

desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6' Vara Federal Criminal de São Paulo/ SP para acompanhamento dos feitos.

Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a
Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de

previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP

Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do

inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPS's de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.

Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de os de

(le

informação do inquérito em epígrafe com a Delegareia - Fe ral na

circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos

Autos N°0000252-69.20/7.403.6181

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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A.

("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).

Por fim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se

sigilo dos referidos autos.

Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial n° 75/019-
11, mantido o sigilo dos referidos autos
Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568- 10.2018.403.6181.
Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218

Intimem-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2019.

ne

JOÃO 'VISTA Juiz Fed ral

o Autos 1V° 0000252-69.2017.403.6181

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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO DE TRASLADO
CERTIFICO e dou fé que em atenção a Resolução n° 318/2014 do CJF

e OS n° 03/2016-DFOR/SP TRASLADEI:

Todas as peças originais dos autos do Incidente de Restituição n° 0013482-81.2017.403.6181 para estes autos, conforme documentos que seguem. NADA MAIS.

São Paulo, 20 de agosto de 2019.

Cristina Pau» jestrini Técnica Judici a - RF 2924

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Num. 28009371 - Pág. 3


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Num. 28009371 - Pág. 4


Fl. 4162 3,213
(LCV)
TERMO DE AUTUACAO
Em Sao Paulo, 06 de Outubro de 2017 , nesta Secretaria
da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0013482-81.2017.403.6181
Classe..: 00117 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
Assunto.:
05.32-FATO ATIPICO - DIREITO PENAL
DISTR. POR DEPENDENCIA em 06/10/2017
Proc.Principal: 0000252-69.2017.403.6181
REQUERENTE :
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
REQUERENTE :
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS
REQUERENTE :
GABRIEL PAULO GOUVEIA DE FREITAS JUNIOR
REQUERIDO :
JUSTICA PUBLICA
Volume..: 1
Para constar, lavro e assino o presente.
Diretor da Secretarx

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Num. 28009371 - Pág. 5


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Num. 28009371 - Pág. 6


a.

vai "

Euro Filho

, I Advogados Associados EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Inquérito Policial n°0000252-69.2017.4.03.6181 (1P1 n 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP)

,ta?Az;6"-A.

JFSP - FORUM CRIMINAL

SETOR DE PROTOCOLO INICIAL ' ak dt r it t9t( TV'
0611012017 11:16h rieC6 4
Vij)"" CP1/45

0013482-81 2017 403 6181

VkfreAd't'

SAA'20ik- SAIn O r. eruPA

1/466rst

A empresa GRADUAL CO' Ç..f

CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já

qualificados, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, tendo em vista que boa parte dos objetos e documentos apreendidos pela Policia Federal, quando da deflagração da operação "Papel Fantasma" (medida determinada nos autos da cautelar de busca e apreensão n° 0007814-32.2017.403.6181), já foram devolvidos e encontram-se "à disposição desse Juizo", manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:

Consoante se infere dos autos, no dia 06 de julho de 2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel Fantasma'. cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro nacional. Em função das investigações empreendidas na referida operação policial, foram expedidos 09 (nove) mandados de busca e

apreensão, que deveriam ser cumpridos em diversos endereços diversos, p3r

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Num. 28009371 - Pág. 7


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Num. 28009371 - Pág. 8


30.20i

Fl. 4166 #

Euro Filho

1 Advogados Associados determinadas equipes da Policia Federal, as quais foram previamente denominadas SP-01, SP-02, SP-03, SP-04, SP-05 e SP-06. De fato, consoante o que se infere dos autos, a "divisão de tarefas" foi feita da seguinte maneira

MBA 08/2017 cumprido pela equipe SP-01, expedido em face de

Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Rua Pureus, 479, Capital/SP.

MBA 08/2017 cumprido pela equipe SP-01, expedido contra Gabriel

Paulo Gouvea de Freitas Junior, a ser cumprido na Rua Pureus, 479, Capital/SP.

MBA 05/2017 cumprido pela equipe SP-02, expedido em face de

GRADUAL CCTVM, para ser cumprido no endereço da Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Capital/ SP.

MBA 04/2017: não foi cumprido pela equipe SP-03, vez que, embora

expedido em face da empresa GRADUAL CCTVM, seu cumprimento deveria ter ocorrido no endereço da Avenida Juscelino Kubitschek, n° 50, Capital/SP. Ocorre, porém, que, ao tempo da operação policial, a empresa GRADUAL não estava mais sediada naquele local;

MBA 06/2017 cumprido pela equipe SP-04, expedido em face da

empresa GRADUAL CCTVM, que foi cumprido na Avenida Paulista, n° 2073, Capital/SP.

MBA 07/2017 não cumprido: expedido contra a empresa ITS@

INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A.

MBA 10/2017 não cumprido: expedido em face de OAK ASSET

GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, a qual não estava sediada no endereço descrito no mandado.

  1. MBA 10/2017 cumprido pela SP-05: expedido contra a empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, cumprido na Avenida Paulista, n" 1636, Capital/SP.

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2 Euro Filho

Advogados Associados

  1. MEÃ 11/2017 cumprido pela SP-02: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras

A partir de um rápido exame daqueles mandados de busca e apreensão, nota-se que foram as equipes SP-02, SP-04 e SP-01 as que foram incumbidas de realizar as apreensões de objetos/documentos pertencentes tanto à GRADUAL CCTVM, quanto a Fernanda Ferraz Braga de Lima e seu marido Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Assim, compulsando os autos (laudo pericial acostado às fls. 502/511 e os itens descritos às fls. 458/460), verifica-se que,

no dia dos fatos, foram apreendidos pelas referidas equipes da Policia Federal:
Equipe Item Registro interno Descrição Lacre n°
SP-01 01 3612/2017 01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo iPhone 7 (A1778), IMEI 04000514300

355332080948019, número de série DNPST66DHG7H. SP- 01 02 3612/2017 01 (um) telefone celular, marca Apple, 04000514300

modelo iPhone 6 (A1549), IMEI 352050068167542, número de série C39NTALNG5MG. SP -01 03 3615/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000495364

i

Seagate, número de série NA8CGFK4 e capacidade nominal de 1 TB, ! acompanhado de cabo de conexo USB. SP-01 04 3616/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000495364

Sony, número de série AAVIABS2A190323 e capacidade nominal de 1 TB.

SP-01 05 3617/2017 01 aúmero (um) computador compacto, modelo OptiFlex 3040, i MCQ2J2, int:Tolamente um disco rígido (marca desktop 04000495364 contendo

HGST, capacidade nominal de 500 GB e número de série 161120JR1004D327,)58M).

SP-01 06 3621'2317 | 01 (um) tablete iPtid, marca Apple, modelo A1673, nárnare de série 04000495361

DM PT67XT H 1 Á/1J. 5P-01 07 3622/20' 7 01 (um) notebook, nucca Asus, 05000597788

|

modalo UY131A. acomornhatio de,

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|

SP-01 08

SP-01 09

SP-01 10

SP-01 18

SP-01 19

SP-01 20

SP -02 01

SP -02 02

SP-02 03

3623/2017

3624/2017

3626/2017

3627/2017

3628/2017

3629/2017

3637/2017

3638/2017

|

|

T }

|

|

_|

Euro Filho

Advogados Associados

cabo e fonte de alimentação de

|

| energia. | 01 (um) notebook, marca ST1, modelo 140291404, contendo internamente um disco rígido (marca Samsung, capacidade nominal de 500GB e número de série S2ZAJ5BF222469), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 01 (um) cartão de memória SD, marca Kingston., capacidade nominal de 2 GB, número identificador 0935 T05924C, acompanhado de adaptador para conexão USB da marca Sandisk. 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Blade, cores preta e vermelha, capacidade nominal de 32 GB; 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Connect, cores preta e vermelha; 01 (um) dispositivo com conexão USB marca Logitech, cor preta. 01 (um) disco rígido, marca Westerm Digital, modelo WD2500AAJS, número de série WCAV23943054 e

. capacidade nominal de 250 GB.

01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo WD2500AAJS, número de série WMAV23225707 e capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo ST3250318AS, número de série 9VY5KFIHK e capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo ST3160815AS, número de série 5RX6N76D e capacidade nominal de 160 GB. Disco rígido, marca Seagate, modelo ST3250318AS, numero de série 6VY451314. e capacidade nominal de 250 GB. 3639/2017 | 01 (um) cisco rígido, marca Toshiba,

número de série 477ETSS5T 9RE HDKCCOOD2A03 T e capacidade nominal de 500 GB.

3,2.34

05000597788

|

04000495291

04000495291

|

|

|

0000140

0000140

0000140

04000519662

04000519662 |

|

04000519662

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Ba3.2.3

Fl. 4172 .84èt

Euro Filho

ml 2019.0008122

vi Advoçiados Assoc'ados

SP-02 06 3640/2017 | 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662 |

| modelo ST3250318A5, número de série 9VYOGGF4 e capacidade SP-02 08 3641/2017 01 (um) pen drive, marca ICingston - 04000519662

Data Traveler, cor preta, capacidade nominal de 4 GB. SP-02 09 3642/201 7 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662

modelo ST500DM002, número de série S2AHICDQ9 e capacidade nominal de 500 GB.

SP-02 10 3643/2017 01 (um) cartão de memória, tipo micro 04000519662 SD, capacidade nominal de 16 GB.
SP-02 15 3646/2017 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662 modelo 9SL131-021, número de série

9VY40S8D e capacidade nominal de 250 GB

SP-02 16 3647/2017 01 (um) dispositivo USB adaptador 04000519662 para conexão sem fio, marca Logitech. 1
SP-02 20 3648/2017 01 (um) DVD-R, marca HP, com 04000519662 inscrições manuscritas "Acesso Gradual", "25;04/17" e "06/07/17". 1 1
SP-02 23 3649/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000519662 Touro HGST, número de série

Cl-] KKXWDV e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB. J

Tais itens, apreendidos em razão da operação Papel Fantasma, já foram objeto de perícia e, pelo que consta, foram devolvidos e encontram-se devidamente armazenados no setor próprio da Justiça Federal. Contudo, segundo despacho da própria Autoridade Policial, a cautelar de busca e apreensão n° 0007814-•32.2017.4016 81, já fM

devidamente CONCLUÍDA (fls. 608).

Desta forma. levando-se em conta que os itens apreendidos já foram periciados e, também, que, segundo despacho da Autoridade Policial, a cautelar de busca e epreensão já foi concluída, requer se, pois, digne-se vossa Excelência de proceder à integral restituição dos mesmos aos Requerentes.

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3°233

Fl. 4174 ã'43

1 Advogrados Assiolciados

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

PEDEM DEFERIMENTO.

São Paulo, em outubro, 05, de 2017.

a

c -á

OAB/SP. n° 153. B/SP n° 310.

EUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO

Em 06 de outubro de 2017, faço conclusos estes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara edera1 Criminal, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eur RF 2924, Técnico Judiciário.

Autos n.° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens por GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.

Preliminarmente, proceda o requerente a instrução do feito, trazendo cópias do mandado e do auto de apreensão, oficio encaminhando os bens ao depósito, bem como outros documentos que entender pertinentes.

Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de outubro de 2017.

DATA

Em 06 de outubro d 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, Téc. Judiciário. RF n.° 2924.

CERTIDAO

Processo no. 0013482-81.2017.403.6181

CERTIFICO e dou fe que o r. despacho supra/retro
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 11/10/2017
as fls. 346/351. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
util subsequente a data acima mencionada.
SAO PAULO, 11 de o tubro de 2017.
Eu, Z45214
(Analista/Tecnico Judiciario),subscrevi.

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTICA FEDERAL

3235"

Processo n. 0013482-81.2017.403.6181/6
CERTIDAO
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
com o DR. RENAN DA SILVA DOMICIANO - OAB SP216344E (do
REQUERIDO), nesta data, conforme registro de folha(s)
03247.
Sâo Paulo, 11/10/2017
4t/f-- RF : 7115
CIRO THADEU 0 N AMADO - Tecnico/Analista Judiciario
Detalhes da Carga
1 Advog Parte : Passiva
1 Conta Tempo : SIM
1 A contar da : Carga
1 Contagem : 1 Horas 1
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
em secretaria na data de 1 t / 40/ rr7
Tecnico/ n lista Judiciario RF:

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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 22


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo n0: 0013482-81.2017.403.6181 (dependência aos autos n° 0000252-69.2017.403.6181)

CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já

qualificados, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, neste ato, representados por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, estando em termos, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, nos autos do Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas, que ora tramita por este honrado Cartório desta meritíssima Vara, requerer, digne-se de determinar a juntada, aos preditos autos, do incluso instrumento de substabelecimento outorgado, com reservas, aos estagiários RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE DE MATOS

CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e 219.706-

E, respectivamente.

Excelência de abrir VISTA dos autos, fora do Cartório e pelo prazo de 45 minutos, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas.

Euro Filho

Advogados Associados

JFSP-FORUM CRI MINAL-SPI

11/10/2017 14:36 h

Prot. 2017.616100121/0-1

01111111111WIII 0013482-81 2017 4113.6181

(68.V CRIAI JunaSP F t se 10 ! -1:à RF:W_ cí4Rubrice-. Cetn615".

A empresa GRADUAL CORRETORA DE

Outrossim, requer-se, ainda, digne-se Vossa

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Num. 28009371 - Pág. 24


Euro Filho

== Advogados Associados Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO.

ulo, em outubro, 11, de 2017.

CIEL FILHO AB/SP. n° 153.714

N ES OAB/ P n° 310.842

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Num. 28009371 - Pág. 26


Euro Filho

Advogados Associados

I

42-f' lehn5"

SUBSTABELECEVIENTO

COM RESERVAS de iguais para mim, substabeleço, no que couber, como de fato substabelecido hei, na pessoa dos estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, ambos inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e 219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Angélica, n° 2163, 60 andar, CJ. 65/66, CEP 01227-200, tel. (Oxx 1 1) 3255-6446, os poderes que me foram outorgados para a defesa da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.) e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR nos autos do Incidente n° 0013482-81.2017.403.6181, autuado por dependência dos autos do Inquérito Policial n° 0000252- 69.2017.403.6181 que tramita perante a 06" Vara Criminal da Justiça Federal, da Subsecção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 11 de outubro de 2017.

HE

EURO BENTO MACIEL FILHO ES OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n°310.842

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação I São Paulo( SP Itels.:11 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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Num. 28009371 - Pág. 28


1 area-

Euro Filho

Advogados Assoc ados EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Incidente de Restituição de coisas apreendidas n°: 0013482-81.2017.403.6181 (autuado por dependência aos autos n° 0000252-69.2017.403.6181)

JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
20/10/2017 18:00 h

0013482-81 2017 403.6181

ESa.V C M NAL
Juntada- SP ___/___/____
RF: Rubrica:

A empresa GRADUAL CORRETORA DE

CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁMOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FRUTAS JUNIOR, já

qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas. relacionado ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, cujo feito, presentemente, tramita por este honrado Juízo e afeto Cartório dessa meritíssima Vara, estando em termos e tendo em vista o respeitável despacho de fls. 08, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, manikstar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: Apenas para contextualizar, segundo bem ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI, a restituição de coisas apreendidas "é o procedimento legal de devolução a quem de direito de objeto apreendido, durante diligencia policial ou judiciária não mais interessante ao processo

criminal" (grifamos)

No caso em tela, consoante o predito despacho (fls. 08), após o pedido de restituição de coisas apreendidas elaborado pela Defesa, este douto e culto Juízo determinou, inicialmente, que os Requerentes instruíssem o pedido com as "cópias do mandado e do auto de apreensão, oficio encaminhando os bens ao depósito, bem como outros documentos que entender pertinentes]".

NIJCC I. Guilherme de Souza. h. "Código de Processo Penal Comentado" , Rio de Janeiro. editora Fir.t1130.,

1& ed1 c;lo, p. 35%

Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação 1 São Paulo SP 1 tels.: 113159.0982 e 3255.6446

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dos laudos que analisaram os bens apreendidos, os objetos apreendidos já foram encaminhados ao depósito judicial, conforme se verifica do incluso sob a custódia do Estado, pois, além dos bens apreendidos serem de origem totalmente lícita, não há dúvidas quanto ao direito dos Requerentes de reavêlos.

a propriedade da coisa apreendida, não sendo ela mais útil ao processo, deve ser devolvida a quem de direito, não existindo, nesse procedimento, a instauração de um incidente processual.2" No caso em tela, os objetos já foram devidamente periciados, e sua devolução não trará prejuízo algum ao deslinde da ação.

devolução dos bens apreendidos, a Defesa apresenta, neste ato, em cumprimento ao respeitável despacho de fls., os seguintes documentos abaixo elencadas:

Excelência de determinar à zelosa Serventia que proceda à juntada dos inclusos documentos ao ventre dos autos, tudo para assim instruir o feito, e claro, para tornar possível a devolução daqueles objetos aos seus legítimos proprietários.

douto e culto Juízo, requer-se, pois, digne-se Vossa Excelência de determinar

2 Cf. aut. cit., in "Código de Processo Penal Comentado" , ed. Forense, 16' edição, p. 362.

ho SR/PF/SP 'Ostro-

1 Advogados r Associados Nesse contexto, cumpre dizer que, após a conclusão

Neste sentido, entende NUCCI que "quando é certa

Dessarte, de forma a possibilitar a pronta e imediata

  • Cópia dos mandados de busca e apreensão, bem como dos respectivos autos de apreensão

(doc. 1);

  • Cópia do oficio "encaminhando os bens ao depósito" (doc. 2) - Cópia de "outros documentos que entender pertinentes", ou seja, o Laudo Pericial que comprova que a análise dos materiais apreendidos já foi realizada (doc. 3) Ante o exposto, requer-se, pois, digne-se Vossa

Outrossim, uma vez cumprida a determinação deste

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação 'São Paulo 1 SP I tels.: ti 3159.0982 e 3255.6446

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Num. 28009371 - Pág. 32


a devolução dos bens apreendidos aos ora Requerentes, eis que nada mais está a justificar a manutenção dos mesmos sob os cuidados do Poder Público.

procedimental.

EURO BE/TO MACIEL FILHO TYLE!

0,LB/SP. n° 153.714 J

1

Euro Filho

Advogados Associados

-443

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante

TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Pa em outubro, 20, de 2017.

OAB/SP n°310.842

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO & Em 23 de outubro de 2017 faço conclusão destes autos Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem alores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. E cnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 0013842-81.2017.403.6181 Vistos.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Cumpra-se. São Paulo, 23 de outubro de 2017.

tp)) JO 1(13AT Á 'GONÇALVES

JUIZ EDERAL

DA T A

Em 23 de tubro de 17, recebi com o r. despacho supra. Eu, éc. Judiciário. RF n.° 2924.

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL VISTA

Em 23 de outubro de 2017, faço vista destes autos ao ilust e representante do Ministério Público Federal. Eu,

PM, Téc. Judiciário, R . F. 2924.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

24 O UT 2017

RECEBIDO

mm,n

rous'51101 (pts

vIcuirE SOLE DEU. RÉGO

1:tardada da Repúbl

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Num. 28009371 - Pág. 36


%

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) JUIZ (A) FEDERAL DA 6a VARA
CRIMINAL DE SÃO PAULO - ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Restituição de Coisas Apreendidas
Processo n': 0013482-81.2017.403.6181
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do
Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, em atendimento ao r.
despacho de f. 02, vem, perante Vossa Excelência,
manifestar-se no seguinte sentido.
Trata-se de pedido de restituição de bens
apreendidos formulado por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, a fim de
obterem a restituição de diversos bens apreendidos por ordem
deste Juízo no bojo da denominada "Operação Papel Fantasma",
notadamente de aparelhos celulares, discos rígidos,
computadores, tablets, notebooks, pen drives e outros
documentos físicos (agendas e documentos avulsos).
Em síntese, os requerentes alegam ue os
objetos apreendidos já foram periciados e nã mais
interessam ao processo.
É a síntese do essencial.
Rua Frei Caneca, n 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP
Telefone :(11) 32695000
1/3

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Num. 28009371 - Pág. 37


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Num. 28009371 - Pág. 38


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Para a restituição de bens apreendidos, mister a
concorrência dos seguintes requisitos: 1) prova cabal de que a
coisa seja de propriedade do postulante (art. 120, caput, CPP); 2)
o bem não interesse mais ã ação penal ou inquérito (art. 118, CPP)
e 3) a coisa não tenha sido instrumento para a prática do delito
ou adquirida com os proventos da infração (art. 119, CPP.)
Quanto ao interesse do bem ao deslinde da causa,
afirma Guilherme de Souza Nucci, que:
"o fator limitativo da restituição das coisas
apreendidas é o interesse gerado para o processo
(art. 118, CPP). Portanto, enquanto for útil à
causa, não se devolve a coisa recolhida, até por
que, fazendo-o, pode-se não mais obtê-la de voltai".
Fernando Capez, por seu turno, assevera que:
"do art. 118 do Código de Processo Penal exsurge o
princípio de que os objetos, antes do trânsito em
julgado de sentença condena tória, não serão
restituídos se interessarem ao processo-.

1 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Editora evista dos

Tribunais, 2006, p. 334-335. 2 CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 393.

Rua Frei Caneca, n° 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP Telefone : (11) 32695000 2/3

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Num. 28009371 - Pág. 39


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Nesse contexto, para a adequada análise do pedido
de restituição é necessário que a Delegada de Polícia Federal
responsável pela denominada "Operação Papel Fantasma" seja
intimada para informar se todos os objetos requeridos foram
periciados, bem como que junte aos autos os resultados das
perícias, com a finalidade de possibilitar a verificação do
interesse ou não na manutenção da apreensão.
Importante ressaltar que diante da relevância desta
investigação, que apura fatos com gravíssima repercussão social,
deve ser mantida a máxima cautela possível, não se permitindo que
importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas.
Assim sendo, requer, preliminarmente, que a Dra.
Melissa Pastor seja intimada para prestar as informações acima
solicitadas. Após, requer nova vista.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.

L,CCI

Vicente Solari de Moraes Rego Z4rndetta
Procurador da República
Rua Frei Caneca, n° 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP
Telefone :(11) 32695000
3/3

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

3a4Çi

CONCLUSÃO Em 09 de novembro de 2017, faço conclusão destes autos Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu, écnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público Federal de fls.69/71 e determino a intimação da Dra. Melissa Pastor para prestar as informações, devendo a Secretaria providenciar o necessário.

Cumpra-se. São Paulo, 09 de novembro de 2017.

JOÃ ATIS ALVES JUIZ DERAL

DA T A

Em 09 de novembro de 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, 'c Judiciário. RF n.°2924.

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Soun•

PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N. 25 - 6" ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tel.: 2172-6626 - Fax: 2172-6606

OFÍCIO N.° 1028/2017 Processo n° 0013482-81.2017.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 10 de novembro de 2017.

SENHORA DELEGADA

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão

determinando que sejam prestadas informações sobre a perícia de objetos

apreendidos pelas equipes SP 01 e 02, Mandados de Busca e Apreensão n° 08 e 05/2017, descritos no requerimento do Ministério Público Federal para posterior análise do pedido de restituição dos mesmos. Seguem anexas cópias da decisão de fls. 69 e da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 66/68. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

1/1/1 JOÃO Al'IS • 1 ES

UIZ DERAL
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA
DRA. MELISSA MAXIMINO PASTOR DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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JUNTADA SR/PF/SP

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL RFz.24fTic " -rattsta Jutendo

TR

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO

Ofício n° 19403/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 28 de novembro de 2017.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal da 6a Vara Federai Criminai de São Paulo Alameda Mihistro Rocha Azevado, 25 6° andar - Cargueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta ao ofício n.° 1028/2017 Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/5R/PF/SP

M.M. Juiz Federal, •

Em atenção ao ofício n.° 1028/2017 que determina que esta subscritora preste informações acerca dos objetos apreendidos pelas equipes SP 01 e 02, os , quais cumpriram os Mandados de Busca e Apreensão n.° 08 e 05, respectivamente, na residência do casal FERNANDA e GABRIEL e na sede da GRADUAL, tenho a informar que:

Todo material apreendido já foi analisado, ao gue os Relatórios de Análise de documentos e mídia já se encontram apensados aos autos, restando parcos documentos que precisam ser revistos para conclusão da sua pertinência ou não à investigação;

Desta forma, quanto aos documentos apreendidos, é necessária uma revisão quanto à pertinência à investigação, a qual será concluída até 30.11.17. Registra-se que alguns documentos apreendidos já foram encaminhados ao depósito judicial por serem considerados relevantes ao apuratório, a saber, os itens 4 e 5 apreendidos pela equipe SP'02 na sala da investigada FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, conforme ofício n.° 15980/2017, ora anexo. Desta forma, esta subscritora manifesta-se de forma contrária à sua devolução;

¢) Todas as mídias apreendidas durante a deflagração 0? operação

I PL N° 0004/2017-11

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO 13886/2017 de 10.08.17, ora anexo. De acordo com o Relatório de Análise da SP 01, foi encontrada informação relevante à investigação no celular pertencente a GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (item 02 apreendido da equipe SP 01). Sendo assim, não se vislumbra óbices para devolução das demais mídias apreendidas por esta equipe, relacionadas nos itens 1, '3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20. Quanto ao Relatório 'de Análise da SP 02, o analista subscritor informou que foram extraídas

informações relevantes à investigação dos itens apreendidos 1, 2,-6, 9, 20 e 23, 15 (ainda sob análise), ao que não se vislumbra óbices para a devolução das demais mídias apreendidas por esta equipe relacionadas nos itens 3,8,10 e 16;

d) Em síntese temos: - SP 01: nada a opor quanto à devolução de todas as mídias (itens 1,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20) com exceção do celular de GABRIEL (item 02). Quanto aos documentos, a importância para a investigação ainda está sendo revista;

  • SP 02: nada a opor quanto à devolução das mídias relacionadas nos itens 3,8,10 e 16, as quais nada foi encontrado de relevante à investigação. Quanto aos documentos, os, itens 4 e 5 foram encaminhados ao depósito judicial e são pertinentes à. elucidação dos fatos. Com relação aos demais documentos, a importância para a investigação ainda está sendo revista;

Por fim, represento a esse Juízo para que autorize esta subscritora a devolver diretanriente todo e qualquer material apreendido ainda nesta Delegacia que não for considerado relevante à presente investigação.

Respeitosame

MEL! SA MAXIM O PASTOR

D egada de P Federal

Rue Hugo tola, 95, Lap de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.d .gov.br / Email uaclip.delefin.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5522/5518

IPL N°0004/2017-11

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

3 attq

VISTA

Em 28 de novembro de 2017, faço vista destes autos ao ilustre representante do Ministério Público Federal.

Cristina Paula Maestrini Diretora de Secretaria - 2924 Nos termos da Portaria 16/2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

29 NOV 2017

RECEBIDO

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3c250

AN

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

9 Vara Criminal da Subseção Iudiciária de São Paulo Autos n2 0013482.81.2017.403.6181 Requerentes: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAR JUNIOR Ref.: pedido de restituição de coisa apreendida

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MM. Juiz Federal:

Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CORRETORA), FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS ("FERNANDA") e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAS JUNIOR ("GABRIEL"), no qual requerem a restituição de seus bens apreendidos no curso da Operação Papel Fantasma (autos riQ 0007814- 32.2017.403.6181).

Deveras, em cumprimento à referida diligência, em 06 de julho de 2017 foram apreendidos aparelhos celulares, discos rígidos, computadores, tablets, notebooks, pen drives e outro documentos físicos, tais como agendas e documentos avulsos (fls. 72/75).

Alega-se, em síntese, que a manutenção da apreensão dos referidos bens não mais interessam ao processo, uma vez que já foram periciados (fls. 02/07).

  1. Após solicitação do Ministério Público Federal, a autoridade policial prestou informações acerca dos objetos periciados e o interesse da manutenção da apreensão quanto aos seguintes bens: (i) aparelho celular IPHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) certificado de registro de veículo do automóvel HB20, placa FXG-4426, em nome da GF SYSTEMS TECNOLÓGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.; (iii) cópia da certidão de casamento de GABRIEL E FERNANDA; (iv) ofício nQ 425/2015/CVM/SPS e documentos que o

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326 Scr,

MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

acompanham; (v) acordo de acionistas GRADUAL CORRETORA de 31/08/2012;

(vi) planilha de contas a pagar da GRADUAL INVESTIMENTOS; (vii)

documento contendo diversos e-maus de conversas entre SEBESTIÀ0 LEMES FILHO e GIZELE VICENTE MORA e FERNANDA LIMA e notas ficais de serviços eletrônicos emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS; (viii) folder do plano de previdência privada JPCM UK Retirement Plan em nome de Mrs. F. De Lima; (ix) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 5RX6N76D; (x) 01 (um) MD SEAGATE, S/N 6VY45BT4; (xi) 3 (três) agendas e documentos diversos localizados na sala de FERNANDA; (xii) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 9VYOGGF4; (xiii) documentação diversa localizada na sala de GABRIEL; (xiv) 01 (um) HD SEAGATE, S/N S2AHKDQ9; (xv) duas pastas suspensas, um saco plástico e duas pastas pretas da ITS contendo diversos documentos; (xvi) cópia da 7a alteração de contrato social em nome de RW9 TECNOLOGIA LIMITADA, localizada na mesa de RODRIGO SAMPAIO; (xvii) documentos diversos localizados na mesa de EDY SAIJO; (xviii) cópia de uma das folhas do caderno que se encontrava na mesa de SILAS, analista operacional; (xix) 1 (um) HD SEAGATE, S/N 9VY4058D; (xx) documentos diversos encontrados na mesa de SILAS; (xxi) cópias de folhas de agenda localizadas na mesa de MARIA CRISTINA; (xxii) documentos diversos

localizados na mesa de HAMILTON; (xxiii) DVD-R entregue pela

administração do condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a GRADULA; (xxiv) pasta com documentos referentes à delação premiada de VINICIUS VEIGA BORIN e documentos referente à repatriação de valores determinada pela justiça; (xxv) documentos relativos a um pedido de remessa de valores de Renato Di Matteo Regirtatto; (xxvi) 1 (um) HD TORO, S/N CHKKWDV de propriedade do DPF, contendo documentos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundo de câmbios; (xxvii) cópia autenticada de escritura pública de ata notarial entregue por WENDEL DE

SOUZA SILVA. [cf. fls. 71].

Eis o relato do necessário. Passa-se a postular.

  1. Impõe-se o deferimento parcial dos pedidos de restituição.
  2. Como se nota das informações prestadas pela autoridade

policial, todo o material apreendido já foi analisado, restando poucos documentos que precisam ser revistos para a conclusão da sua pertinência ou

não para a investigação.

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SR/PF/SP m
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, discriminados no auto de apreensão da equipe SP 02 às fls. 74/75, pois, conforme, análise da Policia Federal, tais objetos possuem informações relevantes à investigação, portanto, seria prematura a devolução de tais documentos, que podem ser necessários para a elucidação dos fatos. Ademais, não se pode permitir que importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas, tendo em vista a relevância da presente investigação, que visa a apuração de fatos com gravíssima repercussão social. Em relação aos demais bens constritos impõe a sua restituição, tendo em vista que não foi encontrado nada pertinente para a investigação, conforme comunicado pela autoridade policial, não havendo, neste caso, óbice para a sua devolução. Em função disso, considerando ainda que esses bens já foram devidamente analisados e periciados, este Parquet não vê óbice à devolução dos objetos ao Requerente. Nessas circunstâncias, o Ministério Público Federal se manifesta pelo deferimento parcial do pedido de restituição, requerendo: a restituição das mídias descritas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, do auto circunstanciado da Equipe SP 01 (fls. 71v, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do auto circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74/75). o indeferimento dos pedidos de restituição dos demais bens constritos, tendo em vista que ainda conservam interesse para as inve es policiais, nos termos do artigo 118, do Código de

ocesso Penal.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

NA ARA OS• IO SIL Procuradora da Republica

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PODER JUDICIÁRIO Se

JUSTIÇA FEDERAL SR/PF/SP

CONCLUSÃO

Em 14/12/2017 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores JOÃO BATISTA GONÇALVES.

Analista/Técnico Judicjiário

AUTOS N.° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Fls. 79/81: A manifestação ministerial não foi anexada aos autos em sua integralidade, faltando página referente ao item 8.

Assim, dê-se nova vista ao Parquet Federal para complemento da manifestação, conforme despacho de fl. 65.

São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

DATA

Em IS ck, 13zixzrzzi Ur:Marfa, cóm O ; .

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

6' Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo

Autos n° 0013482.81.2017.403.6181 Requerentes: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAR JUNIOR Ref.: pedido de restituição de coisa apreendida

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MM. Juiz Federal:

Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CORRETORA), FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS ("FERNANDA") e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAS JUNIOR ("GABRIEL"), no qual requerem a restituição de seus bens apreendidos no curso da Operação Papel Fantasma (autos n2 0007814- 32.2017.403.6181).

Deveras, em cumprimento à referida diligência, em 06 de 'ilibo

de 2017 foram apreendidos aparelhos celulares, discos rígidos, computadores,

tablets, notebooks, pen drives e outro documentos físicos, tais como agendas e documentos avulsos (fls. 72/75).

Alega-se, em síntese, que a manutenção da apreensão dos referidos bens não mais interessam ao processo, uma vez que já foram periciados (fls. 02/07).

Após solicitação do Ministério Público Federal, a autoridade policial prestou informações acerca dos objetos periciados e o interesse da manutenção da apreensão quanto aos seguintes bens: (i) aparelho celular IPHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) certificado de registro de veículo do automóvel HB20, placa FXG-4426, em nome da GF SYSTEMS TECNOLÓGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.; aio cópia da certidão de casamento de GABRIEL E FERNANDA; (iv) ofício n2 425/2015/CVM/SPS e documentos que o acompanham; (v) acordo de acionistas GRADUAL CORRETORA de 31/08/2012; (vi) planilha de contas a pagar da GRADUAL INVESTIMENTOS; (vii) documento contendo diversos e-mails de conversas entre SEBESTIÃO LEMES

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Fl. 4218 -IjA/ 1 1 /4•

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

FILHO e GIZELE VICENTE MORA e FERNANDA LIMA e notas ficais de serviços eletrônicos emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS; (viii) folder do plano de previdência privada JPCM UK Retirement Plan em nome de Mrs. F. De Lima; (ix) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 5RX6N76D; (x) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 6VY45BT4; (xi) 3 (três) agendas e documentos diversos localizados na sala de FERNANDA; (xii) 01 (um) I-ID SEAGATE, S/N 9VYOGGF4; (xiii) documentação diversa localizada na sala de GABRIEL; (xiv) 01 (um) HD SEAGATE, S/N S2AHKDQ9; (xv) duas pastas suspensas, um saco plástico e duas pastas pretas da ITS contendo diversos documentos; (xvi) cópia da 74 alteração de contrato social em nome de RW9 TECNOLOGIA LIMITADA, localizada na mesa de RODRIGO SAMPAIO; (xvii) documentos diversos localizados na mesa de EDY SAIJO; (xviii) cópia de uma das folhas do caderno que se encontrava na mesa de SILAS, analista operacional; (xix) 1 (um) HD SEAGATE, S/N 9VY4058D; (xx) documentos diversos encontrados na mesa de SILAS; (xxi) cópias de folhas de agenda localizadas na mesa de MARIA CRISTINA; (xxii) documentos diversos localizados na mesa de HAMILTON; (xxiii) DVD-R entregue pela administração do condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a GRADULA; (xxiv) pasta com documentos referentes à delação premiada de VINICIUS VEIGA BORIN e documentos referente à repatriação de valores determinada pela justiça; (xxv) documentos relativos a um pedido de remessa de valores de Renato Di Matteo Reginatto; (xxvi) 1 (um) HD TORO, S/N CHICICWDV de propriedade do DPF, contendo documentos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundo de câmbios; (xxvii) cópia autenticada de escritura pública de ata notarial entregue por WENDEL DE

SOUZA SILVA. [cf. fls. 71].

Eis o relato do necessário. Passa-se a postular. Impõe-se o deferimento parcial dos pedidos de restituição. Como se nota das informações prestadas pela autoridade

policial, todo o material apreendido já foi analisado, restando poucos documentos que precisam ser revistos para a conclusão da sua pertinência ou

não para a investigação.

  1. Assim, não é possível a restituição: (i) do aparelho celular

'PHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) da documentação apreendida discriminada no relatório da equipe SP 01 em seus itens 11 a 17 (fls. 72/73); e

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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 61


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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 62


375G .49,

Fl. 4220 if- A A
SR/PF/SP 1"
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

aio dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,

discriminados no auto de apreensão da equipe SP 02 às fls. 74/75, pois,

conforme, análise da Polícia Federal, tais objetos possuem informações relevantes à investigação, portanto, seria prematura a devolução de tais documentos, que podem ser necessários para a elucidação dos fatos. Ademais, não se pode permitir que importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas, tendo em vista a relevância da presente investigação, que visa a apuração de fatos com gravíssima repercussão social. Em relação aos demais bens constritos impõe a sua restituição, tendo em vista que não foi encontrado nada pertinente para a investigação, conforme comunicado pela autoridade policial, não havendo, neste caso, óbice para a sua devolução. Em função disso, considerando ainda que esses bens já foram devidamente analisados e periciados, este Parquet não vê óbice à devolução dos objetos ao Requerente. Nessas circunstâncias, o Ministério Público Federal se manifesta pelo deferimento parcial do pedido de restituição, requerendo: a restituição das mídias descritas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, do auto circunstanciado da Equipe SP 01 (fls. 71v, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do auto circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74/75). o indeferimento dos pedidos de restituição dos demais bens constritos, tendo em vista que ainda conservam interesse para as investigações policiais, nos termos do artigo 118, do Código de Proces t 'nal.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

AMARA OS

Procuradora da República

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Num. 28009371 - Pág. 63


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Num. 28009371 - Pág. 64


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

3.25 1

Fl. 4222 4
CONCLUSÃO

Em 02g/ / IS faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES.

Analista/Técnico Judiciário

AUTOS N.° C e 13 V202 .0201-74"a 3 - G 12

Sentença em separado.

2

São Paulo,

/AP) NÇALVES FEDERAL

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Num. 28009371 - Pág. 65


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Num. 28009371 - Pág. 66


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO / SP, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

Processo n° 0013482-81.2017.403.6181

Requerente: Gradual Corretora de Cãmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fernanda Ferraz Braga Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior N° C C /2018.

Sentença (tipo D)
1. Relatório

Trata-se de pedido de restituição formulado por

Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas, e Gabriel Paulo Gouvea de
Freitas Junior, objetivando a restituição de bens indicados pelos

Mandados de Busca e Apreensão de fls. 19/67. Segundo os requerentes, já houve conclusão dos laudos que analisaram os bens apreendidos, e encaminhamento dos objetos para depósito judicial. Assim, não haveria necessidade de mantê-los sob a custódia do Estado, tratando-se de bens de origem lícita. O Ministério Público Federal, or sua vez, apresentou manifestação às fls. 83/85, em q pelo deferimento parcial do requerido, com a restituição da mid.s indicadas à fl. 85.

É o relatório.

vi

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SIGILOSO

Num. 28009371 - Pág. 67


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL
2. Fundamentação

Aduz o requerente que os dispositivos eletrônicos apreendidos já foram objeto de perícia e armazenados em setor da Justiça Federal. Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto

interessarem ao processo.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. (grifos nossos)

De fato, a autoridade policial informa às fls. 71/7 1 verso que todo o material apreendido na residência de Fernanda e Gabriel, bem como na sede da empresa Gradual, foi analisado, com Laudo anexado aos autos. Não obstante, alguns documentos ainda precisariam ser revistos e revisados, além de documentos relevantes a investigação que foram encaminhados ao depósito judicial (itens 4 e 5, equipe SP 02). Outrossim, haveria informação relevante em objetos específicos (fl. 71verso). Segundo informado pela delegada que oficia no caso, não haveria óbices para devolução de mídias indicadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, da equipe SP 01; e itens 3, 8, 10 e 16, da equipe SP 02.

O órgão ministerial manifestou-se favorá, restituição dos bens indicados às fls. 71/7 lverso, considerando sido encontrado nada de pertinente para a investigação.

Autos N°0013482-81.2017.403.6181 8

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Num. 28009371 - Pág. 68


Fl. 4226 I

oD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Assim, diante dos esclarecimentos da autoridade policial, e manifestação do Ministério Público Federal, devem ser restituídos os objetos que não demonstram utilidade para a continuidade das investigações.

  1. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, para que sejam restituídas as mídias descritas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, conforme Auto Circunstanciado da Equipe SP 01 (fls. 71verso, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do Auto Circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74versp/75). Outrossim, indefiro requerimento para devolução direta de material apreendido (fl. 71verso), ainda que considerado sem relevância pela autoridade policial. No caso, impõe-se que cada restituição seja examinada Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a natureza do objeto apreendido e relevância para eventual denúncia nos autos. Por conseguinte, caberá ao Juízo apreciar as circunstâncias do caso, para determinar o direito do requerente, conforme procedimento previsto pelos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Oficie-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2018.

Hille

S

3 Autos N° 0013482-81.2017.403.6181

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Num. 28009371 - Pág. 70


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

Autos 8

n.

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Num. 28009371 - Pág. 71


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Num. 28009371 - Pág. 72


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Fl. 4230 194.
cçr(r
Processo : 0013482-81.2017.403.6181
Certifico haver registrado a sentença no livro n.° 0001/2018
sob o n.° 00006 às fls. 15.
SA0 PAULO, 26 de Janeiro de 2018
Em 26/01/2018, baixaram estes autos à Secretaria
com a Sentença retro.
TEC./An a Judiciário
CERTIDÃO DE REGISTRO
V;e3E
GABRILAILVA COSTA
DATA

31-

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Num. 28009371 - Pág. 74


3.242,2.

11 Ord-6

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 - 6° ANDAR - CERQUEI-RA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tel.: 11 2172-6606/6616 -Fax: 11 2172-6606

Processo n° 0013842-81.2017.403.6181

CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compareceu em Secretaria o Dr. Matheus Barbosa Melo, OAB/SP 373.249, a qual tomou ciência da sentença de fls. 87/88. Nada mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria.

/:" Dr. NI é Barbosa Melo, OAB/SP 373.249

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Num. 28009371 - Pág. 75


VIS TA

al1029*

.. ,,C572pp -135 ao

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

3 C JAN 2018

RECEBIDO

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Num. 28009371 - Pág. 76


3 c263

PODER JUDICIÁRIO

"

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

OFÍCIO N.° 74/2018 São Paulo, 31 de janeiro de 2018. Autos n.° 000252-69.2017.403.6181 Ref. IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA)

SENHORA DELEGADA

Solicito a Vossa Senhoria que restitua os materiais apreendidos relacionados nos itens 11 ao 17, do auto de apreensão realizado pela Equipe SPOI, aos 06 de julho de 2017.

Para melhor análise seguem cópia da sentença proferida e do auto circunstanciado de busca e apreensão.

Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOÃ A JUIZ EDERAL

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA MELISSA MAXIMINO PASTOR DELEGADA DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 2


Fl. 4236 12)

iSC7,70

PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

OFÍCIO N.° 75/2018 São Paulo, 31 de janeiro de 2018. Autos n.° 000252-69.2017.403.6181 (Operação PAPEL FANTASMA)

devolução dos bens que foram encaminhados pela Policia Federal por meio do Oficio 13886/2017- IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, abaixo relacionados: itens 1,3-10 e 18-20 do auto de busca e apreensão realizado pela equipe SP01; do auto de busca e apreensão realizado pela equipe SP02.

dos autos circunstanciados de busca e apreensão e do Oficio 13886/2017- IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.

consideração.

JUSTIÇA FEDERAL

SENHOR SUPERVISOR

Comunico que foi proferida decisão determinando a

*itens 1, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, respectivamente *itens 16, 18, 20 e 21, respectivamente itens 3, 8, 10 e 16

Para melhor análise seguem cópia da sentença proferida e

Na oportunidade, apresento protestos de estima e

JOA TI IkES

JUIZ DERAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUPERVISOR ASSIST. DEPÓSITO JUDICIAL JUSTIÇA FEDERAL DE P INSTÂNCIA

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 3


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Num. 28009396 - Pág. 4


Fl. 4238 R--

PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP

JUSTIÇA FEDERAL 2019.0008122

CONCLUSÃO Em 20 de abril de 2018, faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu" Técnico Judiciário, RF 2924.

Autos n° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos em Inspeção.

Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, inclusive se já houve a devolução dos bens. Prazo: 5 (cinco) dias.

No silêncio, eliminem-se os autos nos termos da Resolução n° 318/2014 do CJF e OS ri° 03/2016-DFOR/SP.

Intime-se. Cumpra-se.

JOÃ etTi J ILIZ, ES

JUI é FEDERAL

DATA Em 20 de abril de 2018, recebi com o r. despacho supra. Eu, yr7ÇTéc. Judiciário. RF n.° 2924.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO

3.26G

SR/PF/SP 47

GrCe(0

RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0013482-81.2017.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000252-69.2017.403.6181 Q)

  • GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIAMOS SA X FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA E FREITAS X GABRIEL PAULO GOUVEIA DE FREITAS JUNIOR(SP153714 - EURO BENTO MACIEL FILHO E SP310842

GABRIEL HUBERMAN TYLES) X JUSTICA PUBLICA Vistos em Inspeção.Manisfete-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, inclusive se já houve a devolução dos bens. Prazo: 5 (cinco) dias.No silencio, eliminem-se os autos nos termos da Resolução n 318/2014 do CJF e OS n 03/2016-DFOR/SP.Intime-se. Cumpra-se.

Certifico e dou fé que o(a) r. despacho/sentença fl(s).

436

Federal de 05 de junho de 2018. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à ta acima mencionada. São Paulo, 05 de junho de 2018. Eu CRDV,

.

Téc. Judiciária, R.F. 5728.

Expediente Processual 3449/2018

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Num. 28009396 - Pág. 8


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO

Certifico que, nos termos da r. decisão de fls. 178 procedi ao desentranhamento dos documentos de fls. 98/177 destes autos, encaminhando-a para distribuição por dependência aos autos 000252- 69.2017.403 .6181. São Paulo, 11 de outubro de 2018.

Cristina Paula Paula Maestrini Diretora de Secretaria - 2924

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Num. 28009396 - Pág. 10


fr. PODER JUDICIÁRIO Fl. 4244

JUSTIÇA FEDERAL SR/PF/SP

CONCLUSÃO

Em 28/09/2018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, r. DIEGO PAES MOREIRA.

WS

Analista/Técnico Judiciário

Autos n.° 0013482-81.2017.403.6181

Vistos. Desentranhem-se os documentos e manifestações de fls. 98/177 para autuação por dependência aos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181, com cópia dos documentos de fls. 70/88.

Após, eliminem-se os presentes autos nos termos da Resolução n° 318/2014 do CJF e OS n° 03/2016-DFOR/SP.

Cumpra-se.

São Paulo, 10 de outd,ro de

8 Cl
DIEGO AES MOREIRA JUIZ FEDERAL
DATA

Em Id /Á O /18, baixaram estes autos à Secretaria com o

despacho supra.

Analista/Técnico Juài6iario

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SIGILOSO

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|

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.° 25-6° ANDAR-CERQUEIRA CESAR/SP-SP-FONE(FAX):2172-6606

Ofício n.° 826/2019 - CPM Inquérito n.° 0000252-69.2017.403.6181 (0004/2017-11)

São Paulo, 04 de setembro de 2019.

Senhora Delegada, Pelo presente, comunico a Vossa Senhoria que foi deferido o requerimento pelo declínio de competência e outras medidas conforme solicitado às fls.3126/3160 (ofício n° 12.225/2019). Informo, ainda, que os autos estão à disposição para retirada, visando o cumprimento do quanto determinado em decisão proferida às fls. 3221/3225, que segue anexa. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

CRI' TINA I5AULA TRINI DIRETORA DE S ARIA

(nos termos da Portaria 1 I2O deste Juizo)

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLICIA FEDERAL KARINA MURAKAMI SOUZA DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP

Email: deleconspiú:dpligov.br

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Num. 28009396 - Pág. 14


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IPL n° 0004/2017

Autos n. 0000252.69.2017.4.03.6181 1111fill 111E3

ADILSON BATISTA PRADO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o no 484.254.949-15, residente e domiciliado à Av. Humaitá, no 908, zona 4, Maringá-PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores constituídos, requerer, com fulcro na Súmula Vinculante/STF no 14, c/c o art. 70, XIV da Lei n. 8.906/94, vista e cópia integral dos autos do presente feito.

No mais, requer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como do substabelecimento que o acompanha.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 05 de setembro de 2019

GABRIEl:BbCá70 l - LUZ

Fl. 4248 PRY
SR/PF/SP N

JESP-FOROM CR I NI NL

05/09/2g 1 9 rRi2--S:11 P ot - 2019.618100CF8755- cam lillill 00132 52,:: 69. 2017.403.11/ 18IP

;:Lfi y ta_"IF -pbat,

Mi

OAB/SP n. 431.492

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Num. 28009396 - Pág. 15


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 16


32- if ,

B
BERBEL&MITNE

PROCURAÇÃO n° 484.254.949-15, residente e domiciliado à Av. Humaitá, n° 908, zona 4, Maringá/PR, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores os Drs. HEBER LEAL MARINHO

WEDEMANN, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ n° 169.770 e CPF n° 116.846.207-

08; PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ n° 165.770 e CPF n° 112.517.337-86; AUGUSTO FRIGO DE CARVALHO MARCIANO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP n°350.937e CPF7MF sob o n° 371.786.268-52;

ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, OAB/RJ n°176.641 e CPF/MF sob

o n° 112.436.167-76; e ISABELLE CRISTINE BARCELLOS GONZALEZ, brasileira, solteira, estudante de Direito, CPF n° 167.722.997-79 e RG n°28.853.935-6, todos integrantes da sociedade BALEFtA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade simples de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o n°28.596.386/0001-65, registrada na OAB/RJ sob o n°017772/2017, com sede na Rua Lauro Muller, n. 116, sala 3404, Botafogo, Rio de janeiro/RJ, CEP 22290-160, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-judicia para o foro em geral, representar os interesses do

OUTORGANTE, podendo, para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e

ratificar termos, e dar desistência de ação, bem como poderes de representação perante Conselhos, Tribunais e Repartições Públicas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas. Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas dos autos, assinar todo e qualquer termo atinente ao Inquérito Policial (IPL) n° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) Delecor/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos ne ssários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

balera.com.br

São Paulo

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • Beim Bibi SP • 04543-000 +55 (11) 4420-4900

Rio deianelro

R. Lauro Müller, 116 Sala 3404 • Botafogo RJ • 22290-160 +55(21) 2549-6974

Brasília

Corporate Financial Center SCN Qd. 2 • Bloco A • q, 503/504 Asa Norte • DF • 70712-010 +55 (61) 3329-6164

Londrina

Av. Ayrton Senna da Silva, 1055

r Andar • Gleba Fazenda Palhano

PR • 86050-460 +55 (43) 3323-9696

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Num. 28009396 - Pág. 17


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Num. 28009396 - Pág. 18


12,

B BEARB LE,EniRiTANE Fl. 4252

• SR/PF/SP

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas de iguais poderes, os poderes que me foram conferidos por ADILSON BATISTA PRADO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n°. 484.254.949-15, domiciliado à Av. Humaitá, n°. 908, zona 4, Maringá/PR, na pessoa do Dr. GABRIEL BOCCATO LUZ, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n°. 431.492, podendo o Substabelecido exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termo, e dar desistência de ação, bem como atuar no IPL N°. 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) em

curso perante a DELECOR/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom,

fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 30 de agostode 2019.

ak•

AUGUSTO FRts O DE CARV HO MARCIANO

OAB/SP 350. 37 balera.com.br

São Paulo Rio de janeiro Brasília Londrina
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 R. Lauro Muller, 116 Corporate Financial Center SCN Av. Ayrton Senna da Silva, 1055
1° andar • itaim Bibi Sala 3404 • Botafogo Qd. 2 • Bloco A • Cj. 503/504 r Andar • Gleba Fazenda Palhano
SP • 04543-000 RI • 22290-160 Asa Norte • DF • 70712-010 PR • 86050-460
+55(11) 4420-4900 +55 (21)2549-6974 +55 (61)3329-6164 +55(43)3323-9696

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Num. 28009396 - Pág. 20


'--72

»

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IPL n° 0004/2017 iFSP -80181.1t1 CR181891 -SP'

.95209,2019 12:2 h 2:222 2019.61810 067568 'i

Autos n. 0000252.69.2017.4.03.6181

1/11111a11111111111 lati/ 11111

jC un COM GÉIBlEp6a.}' IcR 0000252-69.2017.903 6181 RE, ..._ ....Es Ruir7c111a, 7__ - aCLI yoL n

GUILHERME STATI BATISTA PRADO, brasileiro, solteiro,

estudante, inscrito no CPF sob o no 061.010.229-00, residente e domiciliado à Av. Humaitá, no 908, zona 4, Maringá-PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores constituídos, requerer, com fulcro na Súmula Vinculante/STF no 14, c/c o art. 70, XIV da Lei n. 8.906/94, vista e cópia integral dos autos do presente feito.

No mais, requer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como do substabelecimento que o acompanha.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 05 de setembro de 2019

GABFea B C/ATO DA LUZ

OAB/SP n. 431.492

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 21


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 22


?274

2

BBERBEL&miTNE

PROCURAÇÃO

GUILHERME STATI BATISTA PRADO, brasileiro, solteiro, estudante inscrito no CPF/ME sob o n° 061.010.229-00, residente e domiciliado à Av. Humaitá, n° 908, zona 4, Maringá/PR, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores os Drs. HEBER

LEAL MARINHO WEDEMANN, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ n° 169.770 e CPF

n° 116.846.207-08; PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ n° 165.770 e CPF n° 112.517.337-86; AUGUSTO FRIGO DE

CARVALHO MARCIANO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP n°350.937e CPF?MF

sob o n° 371.786.268-52; ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, OAB/RJ n°176.641 e CPF/MF sob o n° 112.436.167-76; e ISABELLE CRISTINE BARCELLOS

GONZALEZ, brasileira, solteira, estudante de Direito, CPF n° 167.722.997-79 e RG n°

28.853.935-6, todos integrantes da sociedade BALERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade simples de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o n°28.596.386/0001-65, registrada na OAB/RJ sob o n° 017772/2017, com sede na Rua Lauro Muller, n. 116, sala 3404, Botafogo, Rio de janeiro/RJ, CEP 22290-160, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-judicia para o foro em geral, representar os interesses do

OUTORGANTE, podendo, para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e

ratificar termos, e dar desistência de ação, bem como poderes de representação perante Conselhos, Tribunais e Repartições Públicas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas. Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas dos autos, assinar todo e qualquer termo atinente ao Inquérito Policial (IPL) n° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) Delecor/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 26 de agosto de 2019.

-vw\Q

UILHERME STATI BATISTA PRADO

balera.com.br

São Paulo

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • ltaim BIbI SP • 04543-000 +55(11) 4420-4900

Rio de janeiro

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Londrina

Av. Ayrton Senna da Silva, 1055 70 Andar • Gleba Fazenda Palhano PR • 86050-460 +55(43)3323-9696

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 24


527S,

.

BALERA-
SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas de iguais poderes, os poderes que me foram conferidos por GUILHERME STATI BATISTA PRADO, brasileiro, casado, estudante, inscrito no CPF/MF sob o n°. 061.010.229-00, domiciliado à Av. Humaitá, n°. 908, zona 4, Maringá/PR, na pessoa do Dr. GABRIEL BOCCATO LUZ, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n°. 431.492, podendo o Substabelecido exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termo, e dar desistência de ação, bem como atuar no IPL N°. 0075/2019-11 em curso

perante a DELECOR/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel

e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 30 de agosto d 019.

CiaLY\O AUGUSTO FRIG E CARVALHO MARCIANO

OAB/SP 350.937 bale ra.co m.br

São Paulo

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • Itaim Bibi SP • 04543-000 +55(11) 4420-4900

Rio de Janeiro

R. Lauro Múller, 116 Sala 3404 • Botafogo RJ • 22290-160 +55(21) 2549-6974

Brasília

Corporate Financial Center SCN Qd. 2 • Bloco A • Cj. 503/504 Asa Norte • DF • 70712-010 +55(61) 3329-6164

Londrina

Av. Ayrton Senna da Silva, 1055 7° Andar • Gleba Fazenda Palhano PR • 86050-460 +55 (43)3323-9696

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Num. 28009396 - Pág. 25


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 26


PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SA0 PAULO
( MV/FP ) 6 a. Vara Federal 1 JUSTIÇA |
CONCLUSÃO 1 FEDERAL |
Nesta data, faço estes autos conclusos I |

|

<2 Sao Paulo 12 de setembro de 2019 1 |

I |

gtm 1 6a VARA

|

Técn/a:ist.Judiciário
Processo No. 0000252-69.2017.403.6181
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dan-
do-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), que
deverá também encaminhar os autos ao Departamento de
Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de
26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal.
Sao Paulo Ai/arA454AD de _r V
JOAO 'LISTA VEka2
Jui Feder
DATA
Em data de 16 de S-b7tçfteR de 2049
baixaram estes autos a Secretaria com o
r. despacho supra

(lE rb

Técn/Analist.Judiciário

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Num. 28009396 - Pág. 28


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

& 21% 2

ptt

oF

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), e deverão também encaminhar os autos ao Departamento de Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal, os presentes autos de Inquérito Policial

Em 46 de 54 74;Nek de 201/9

Técnico Judiciário, R.F. 6'1)02 .

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 30


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

RECEBIMENTO

Ao(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2019, ecebi os presentes autos em cartório. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Ppícia Federal, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

Rub:

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Num. 28009396 - Pág. 31


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Num. 28009396 - Pág. 32


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(9)27 dia(s) do mês de setembro de 2019, nesta SUPERINTDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, e'M, consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao Ef'kERRAMENTO do

VOLUME XV dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federát,-2° CIàsse, matricula n°19.187, que o lavrei.

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Num. 28009396 - Pág. 34


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Fl. 4268

IPL N°0004/2017-li TOMBO 2017 || 2019.0008122

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 1 II 1 1 III 1 II 1 1 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

INDICIADOS:

VOLUME XVI

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Num. 28009396 - Pág. 36


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Ao(5)27 dia(s) do mês de setembro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME XVI dos aut do IPL n° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 3280. Eu Federal, 2a CI se, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO

Ao(s) 04 dia(s) do mês de outubro de O19, faço estes autos conclusos a(o) Delegado(a) de \ Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA. Eu,\\, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n°19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

DESPACHO

t Junte-se aos autos: oficio 18101/2018, ofício 3811/2019-LASM/PRMG e resposta; laudo pericial (merceologia), petição da RJI, oficio 15185/2019 e recibo da CEF, ofício 22983/2019 e informações; Junte-se ao apenso de petições: os ofícios da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de São Sebastião, duas petições de notícia anônima sobre patrimônio de WENDEL e sua sócia, termos de vistas e petições; documentos entregues nesta DELECOR pelos representantes da empresa VERITAS CAPITAL MANAGEMENT; Junte-se aos apenso XVII: termo de deslacração e lacração e o relatório de due diligence da empresa FMD; Considerando o teor da decisão judicial de fls. 3221/3225, adotem-se as seguintes providências: Expeça-se ofícios às Delegacias da Polícia Federal, conforme minutas que ofereço em apartado; Expeça-se ofício à COR/SR/PF/MA, encaminhando via SEI cópia da decisão judicial de fls. 3221/3225, do ofício SPREV de fls. 2138/2139, bem como do relatório do IPL 196/2018, para apuração dos delitos de gestão fraudulenta ou temerária, bem como eventual corrupção, em razão da aplicação pelo RPPS do Macapá/AP no fundo BARCELONA, investigado nos autos da Operação Encilhamento; Expeça-se ofício à Delegacia de Campinas, encaminhando via SEI cópia do ofício SPREV de fls. 2138/2139, bem como do relatório do IPL 196/2018, para apuração dos delitos de gestão fraudulenta ou temerária, bem como eventual corrupção, em razão da aplicação pelo RPPS de Engenheiro Coelho/SP no fundo BARCELONA, investigado nos autos da Operação Encilhamento; Expeça-se ofício à COR/DR/PF/RJ, encaminhando via SEI cópia da decisão judicial de fls. 3221/3225, cópia de fls. 2141/2203 (ofício IPREMU) para apuração do delito previsto no artigo 7°, III, da Lei n° 7.492/86; Expeça-se ofícios à COR/SR/PF/SP, conforme minutas que ofereço em apartado; Em atendimento à determinação de fls. 3225, xpeça-se ofício ao MM Juiz da 6a VCF/SP, indicando os documentos dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias de MG, RJ, MT, PR, SC e DF;

IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

g) Apense-se ao presente, o RE 035/2018-11 (autos 0010568-10.2018.406.6181; Expeça-se ofício em resposta à Secretaria de Assuntos Jurídicos do

Município de São Sebastião, informando que, em razão de decisão judicial determinando o declínio de competência, cópia de todos os documentos pertinentes ao RPPS de São Sebastião foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal em São Sebastião para continuidade das investigações. Informe, ainda, a existência do IPL 109/2016 - DPF/SSB/SP, já relatado, que indiciou ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CHAGAS e OSVALDO GONÇALVES LEITE pela prática do delito previsto no artigo 4°,

da Lei n° 7.492/86 atuando pelo FAPS; Considerando as atribuições da chefia desta DELECOR, redistribua-se os autos ao DPF Marcelo Daher para continuar com as investigações.

São Paulo/SP, 07 de outubro de 2019.

/ KARI A MURAieUZA Delegada de P. eral Classe Especial - Matricu a n° 10.155

DATA

Ao(s)07 dia(s) do mês de outuL3çàyie 2019, recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federa !%2 Classe, matricula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n°18101/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 25 de julho de 2019.

A Sua Excelência o Senhor Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta ao Ofício n° 680/19-cew Referência: I PL 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP

Processo n0 0000892-04.2019.403.6181

Senhor Juiz,

Em resposta ao ofício judicial n° 680/19-cew, informo que os documentos do item 5 do Auto de Apreensão n° 711/2018, considerados de interesse para a investigação foram juntados aos autos do PL n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP e são integrantes do Apenso XIV, fls. 49 a 124.

Desta forma, não entendo pertinente a devolução de tais documentos.

Atenciosaménte,

RIA MUR Delegada d deral

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5516

IPL N°0004/2017-11

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SEXTA 'S ARA FEDERAL CRIMINAL ESPEC1ALI7J1ADA EM CRI klES CONTRA(

SISTEnk FUS.ANCEIRONACIONAL E EM 114VVA,G.ENT DE VALORES

T MtNfn TTO RUCUA -44Wtritt "st'' 275.,5" A qi> Ut, (TROWIRA (ts.tR, ar 0140-901- FoneinEi 21 72-60c,

OFÍCIO N" 680/19 - cew) AUTOS N° 0000892-04.2019.403.6181 (Favor mencionar esta referência)

Gonçalves, tendo em vista a r. decisão de fls. 19, dos autos supra indicados, que deferiu a devolução dos bens indicados às fls. 02 (anexa), e em complementação ao oficio n° 131/2019, de 13/02/2019, já respondido por Vossa Senhoria (oficio n° 3471/2019 - 1FL n° 0004/2017-11 SR/PF/SP), a fim de dirimir quaisquer dúvidas, solicito ainda, que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os bens descritos no item 05, de fls. 05, 06 e 07 (anexas), são de interesse da investigação.

consideração.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

São Paulo, 03 de julho de 2019.

SENHOR DELEGADO, Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. João Batista

Na oportunidade, apresento protestos de estima e

CRISTINA PAULA M INI DIRETORA DE SEC. RIA

ILUSTRÍSSIMO DELEGADO FEDERAL DR. VETOR HUGO RODR1GUES A. FERREIRA DELECOR/SR/PF/SP

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

OFÍCIO 3811/2019-LASM/PRMG

Belo Horizonte, 22 de maio de 2019. A Sua Excelência a Senhora KARINA MURAICAMI SOUZA

Delegada de Policia Federal

Superintendência Regional no Estado de São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros São Paulo/SP

Ref: IPL 004/2017-11-SR/PF/SP

Senhora Delegada,

A fim de permitir a adoção de medidas assecuratórias relacionadas à

Ação Penal n.° 34575-85.2018.4.01.3800, em que o Ministério Público Federal

acusa os nacionais Gilmar Alves Machado, Marcos Américo Botelho, Mônica Silva Resende de Andrade, Cláudio Roberto Barbosa, Renato De Matteo Reginatto, Ariane Aparecida Sartori Reginatto e Patrícia Almeida Alves Misson da prática dos crimes descritos nos arts. 4° , caput e parágrafo único, da Lei n.° 7.492/86, 5° da Lei n.° 7.492/86; 89 e 90 da Lei n.° 8.666/93 e art. 2°, §4°, inciso II, da Lei 12.850/2013, todos eles relacionados à gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Uberlândia - IPREMU, solicito a V.Exa. que encaminhe informações sobre eventuais

bens registrados em nome desses nacionais e/ou de empresas a eles vinculadas,

constantes do IPL à epígrafe, bem como da documentação comprobatória pertinente, caso haja.

Atenciosamente,

Leonardo Augusto Santos Melo Procurador da República

Avenida Brasil. n" 1877 -Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-002 Tellfax 2123-9094 tn cn ci rt1 'O O rel MC '4 €- O > 4-, I.- Is CI (I/ ri ir ce IOC

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Fl. 4282 32. g g

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO /SR/PF/SP

OFICIO N° 13029/2019 - SR/PF/SP

São Paulo/SP, 28 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor LEONARDO AUGUSTO SANTOS MELO Procurador da República Estado de Minas Gerais Av. Brasil, n.2 1877 - Bairro Funcionários Belo Horizonte/MG CEP 30140-002

Ref: Ofício n.° 3811/2019-LASM/PRMG

Ação Penal n.2 34575-85.2018.4.01.3800

Senhor Procurador, Em resposta ao ofício de Vossa Excelência, segue informação anexa com as respectivas cópias da documentação pertinente.

Com relação aos imóveis transferidos para ROBERTA DE MATOS MELO e VICTOR PRESÍDIO CARDOSO PINTO, informo que foram realizadas as suas oitivas e, aparentemente, são terceiros de boa-fé.

Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

ARIN MURA SOUZA Delegada d deral Classe Especial - Matrícula n° 10.155 Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/512

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 49


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 50


RE Fl. 4284 3

aN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
LAUDO N° 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(MERCEOLOGIA)

Em 7 de junho de 2019, no NÚCLEO DE CRIIVIINALÍSTICA do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, Perito Criminal Federal VINICIUS FURQUIM YSHIBA, o Perito Criminal Federal ALEXANDRE BERNARD ANDREA elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 12-004/2017-11-DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP (Operação ENCILHAMENTO), a fim de atender a solicitação da Delegada de Polícia Federal ICARINA MURAKAMI SOUZA, contida no memorando n° 4020/2018-IPL 00004/2017-11 de de 17/04/2018 e registrado no Sistema de Criminalística sob o n° 2322/2018- SETEC/SR/PF/SP em 17/04/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias da tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixV

da

transcritos:

"1) Qual a natureza e características do material?

Qual a sua origem/fabricação? Qual seu valor merceológico? Outros dados julgados úteis."

I - MATERIAL

Com o expediente supracitado, o Perito recebeu para exame uma caixa de papelão com os escritos "L'Occitane" e "EN PROVENCE" contendo dezesseis relógios, dez anéis, três canetas e uma gargantilha, lacrado com o lacre "0000081" e registrado no Sistema de Criminalística como Material n° 1938/2018 - SETEC/SR/PF/SP.

Criminalistica

Unidade

Chefia

Visto

= A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua

autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Laudo 2064/19-NLICRIM/SP

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 51


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 52


:

LAUDO N° 2064/2019- NUCREVUSETEC/SR/PF/SP

II- OBJETIVO

Visam os exames a atender ao memorando supracitado, verificando a

til - EXAME Foram realizados os exames preconizados pela Criminalistica para os casos em espécie. A valoração foi obtida por intermédio de consultas a especialistas, pesquisas em sites especializados, e exames com auxilio de instrumentos óticos. A caracterização da liga metálica, que constitui o material foi realizada com espectroscopia de Fluorescência de raios-X (XRF), utilizando-se o espectrômetro portátil INNOV-X Systems Alpha 2000.

Os mat Sais estão descriminados na tabela a seguir, e todos foram constatados como autênticos: de

Criminalistica

Unidade

da

Chefia

da

Visto

Poi A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 53


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Num. 28009396 - Pág. 54


LAUDO N°2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SWPF/SP

Metedel 'DM MARCA Caracteddical Metal Nobre Pedra Pateie*,
1 Relógio MOVADO Pulseira de borracha e crondgrafo automático Não Não Suica
2 Relógio EBEL Pulseira de couros com diamantes no interior Não Não Sulca
ÔNIEGA SEAMASTER PLANET OCEAN Relógio Co-axial, 600 metros Não Não Sulca 20000,03 ORANEG BREITUNG k13357 Ouro Diamante Sulca 35.003,00

4 Relógio Em ouro com diamantes no interior. pulseira de couro, escritos 'Ne 110" e "2050012° Relógio FUN, JUMBO DIAMONT Em aço com diamantes no interiOr e exterior Não Não Sulca 14.00100 Escritos 'P10383' e "95155ED. pulseira de muro, em ouro

branco

6 Relógio PIAGET Ouro Branco Diamante Sulca 28003,03
7 Relógio CART1ER número 599305IXL, Pulseira em "M", maPmáti°2 Não Não Sulça 33.500,00
8 Relógio TAG HEUER GRAND CARRERA CALIBRE 6 Em ouro e aço Número de série 4337533, em aço e ouro Ouro/Aço Não Sulça 7.50000
9 Relógio ROLE% 16613 Ouro Não Suiça 3100340
Número 1156851, pulseira em couro e com diamantes no

seu Interior

10 Relógio CHOPARD HAPPY SPORT2S/PA47 Não Diamante Suka
11 Relógio CHORAM) GENEVE MeNTBIANC COLEÇÃO PRINCESA GRACE Em aço Pulseira em couro, maquina meisterstuck 4810 409, com Não Não Sulça 10.000,C0
12 Relógio DE MÔNACO um rubi no seu interior Não Rubi SLIM
13 Relógio VERSACE XLC 99 Pulseira de couro Não Não Sulca
14 Relógio SWISS LEGEND DIAMOND Em aço oarn diamantes no interior e extedor Não Diamante Suip 3.CC0,00
15 Relógio EBEL Pulseira de couros com diamantes no exterior e no Interior Não Diamante Suip 17.CCO,C0
16 17 Relógio Caneta RAYMOND WEILGENEVETANGO MONTOLANCBOHEME ROLER Fm aço com diamantes no Interior Com uma safira encravada. com o Inscrito 'HU1891340' Não Não Diamante Safira Suis? Não consta 1000,00

1700,00

g

18 Caneta MONTMANC ROLER Com detalhes em ouro, com os isncritos "M81860915' Dum Não Não consta | E

20;0,00

Com um cutia entravada e pena em ouro branco, com a Ouro Branco Ónix Não consta 1203,00

19 Caneta CANETA MONTBLANC TINTEIRO |

©

20 Anel OURO ROSE Pesando 10,9g e com cerca de 2,5 cts de diamante isnaição •GY1024502° Pesando 10,9g e com cerca de 2,5 cts de diamante Ouro |B PY
Diamante NIO eonIti 2300,00
21 Anel OURO BRANCO Pesando 10,6g com cerca de 1,5 ct de diamante Ouro Branco Diamante Mo consta 5.030,00
a
22 Anel OURO BRANCO VERSACE Pesando 19g e com cerca de 0,3 ct de diamante Ouro Branco Diamante Não consta
7.00001
25 Anel OURO AMARELO Pesando 13,3g e com certa de 0,45 ct de diamante Ouro Diamante Não Conste 4.500,00 2
24 Anel OURO AMARELO MONTBLANC Pesando 9,8g e com cerca de 0,3ct de diamante Ouro Diamante Não consta 5.000,00 5
25 Anel OURO BRANCO Pesando 15,3g e com cerca de 1.5 ct de diamante Ouro Branco Diamante Não consta 7.0O3.00
26 Mel OURO AMARELO H. STERN Pesando 13,5g Ouro Não Não e011eta
5.00400
5
27 Anel PRATA BULGARI pesando 6,08 Prata Não Não COMI@ 1.000,00
28 Anel OURO BRANCO Pesando 2.39 e como cerca de 0,2 ct de diamante Ouro Branco Diamante Não consta 1003,00
OURO AMARELO TIFANI COLEÇÃO
29 Anel Pesando 2.08 Oura Não Não consta 1.000,00
PALOMA PICASSO
ao Gargantilha OURO AMARELO H.STERN COM ESTOJO Pesando 31,9g e como certa de 0,D4ct de diamante Ouro Diamante Não consta 13.002.00
TOTAL 26&900,00

Tabela 1

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Num. 28009396 - Pág. 56


Fl. 4290 3 9 0

LAUDO N°2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

- OBJETIVO

Visam os exames a atender ao memorando supracitado verificando a

ifi - EXAME

Foram realizados os exames preconizados pela Criminalistica para os casos em espécie. A valoração foi obtida por intermédio de consultas a especialistas, pesquisas em sites especializados, e exames com auxílio de instrumentos óticos. A caracterização da liga metálica, que constitui o material foi realizada com espectroscopia de Fluorescência de raios-X (XRF), utilizando-se o espectrômetro portátil INNOV-X Systems Alpha 2000.

Os materiais estão descriminados na tabela a seguir:

Criminalistica

de

Unidade

da o

-o

o to 5

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Num. 28009396 - Pág. 57


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 58


.

LAUDO N°2064/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

W» rit"

Material 01

Foto 01: Material questionado

Material 02

Foto 02: Material questionado da

Visto

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Num. 28009396 - Pág. 59


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Num. 28009396 - Pág. 60


Fl. 4294 32\2

LAUDO N° 2064/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/5 P

Material 03

Foto 03: Material questionado

Material 04 I

No grade for comparison ELEMENT % +1- Au 75.41 0.14 Cu 12,58 0.04 Ag 11.98 0.04 Fe 0.038 0.009

Foto 05: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 04: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal |

Criminalistica

de

Unidade

da

Chefia

da

Visto

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 61


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 62


Fl. 4296 2-ekS

LAUDO N° 2064/2019- NUCR1M/SETEC/SR/PF/SP

Material 05

Criminalistica

Foto 06: Material questionado

de

Unidade

da

Chefia

Material 06

. da

ELEMENT 94.-, , Visto AU 70.49 0.13 , Pd 11.90 0.04

i Cu 9.05 0.04
Rh 3.89 0.02
, Ag 2.70 0,02
Ti 1.89 0.09
Fe 0,049 0.009

Foto 08: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 07: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 63


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 64


LAUDO N° 2064/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

1E1

Material 07

Foto 09: Material questionado

Material 08

ELEMENT % Au 35.19.0.08 Unidade
Fe Cr 31.22 0,10 15.87 0,08 dd
Cu 8.06 0.04
3.82 0.02 da
3.27 0,03 1.361 0.007 Visto

Foto II: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 10: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Criminalistica

de

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 66


Fl. 4300 2 4

LAUDO N° 2064/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

s u n

Material 09

ELEMENT %

a. Ir • ', ...., Au Fe Cr 48.09 20,23 11.27 0.15 0.13 0.12
.1, \ -ire: :;• Cu 9.94 0.06
\.. • /11 . :.,,, Ag Ni 6.03 1,90 0,04 0.03
....ei Mo ...a, 1.61 0.01

Foto 12: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 11: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material

Crimin:

de

Unidade

da

Chefia

da

Visto

Foto 13: Material questionado

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 67


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 68


2

L A U DO N° 2064/2019- NUCRIM/SETEC/SWPF/SP

Fl. 4302 3 6

Material 11

Foto 14: Material questionado

ri- Material 12

Foto 15: Material questionado

Criminalistica

de

Unidade

da

Chefia

da

Visto

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 69


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 70


LAUDO N° 2064/2019 - NUCR1M/SETEC/SR/PF/SP

Material 13

Foto 16: Material questionado

Material 14

Foto 17: Material questionado

Criminal

de

Unidade

da

Chefia

da

Visto

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 71


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 72


LAUDO N° 2064/2019 - NUCR1M/SETEC/SR/PF/SP

Material 15

Fl. 4306 3 z,95

Foto 18: Material questionado

Material 16

Foto 19: Material questionado

o

O

o ri; jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A forma eletrônica deste documento contêm assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 73


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 74


LAUDO N°2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

1~1

Material 17

Foto 20: Material questionado

1

Material 18

ELEMENT

Au 46.39 0.28
Cu 33.09 0.16
Ni 13.55 0.12
Sn 5.27 0.11
Ti 0.55 0.09
Pb 0,51 0.04

Sb 0.41 0.05 3

NE

Foto 22: Resultado da espectroscopia de

|

&

Foto 21: Material questionado Fluorescência de raios-X (XRF) para a liga de metal 8

|

2 >

Material 19

ELEMENT k).,b

, Au 57.19 0.31
Cu 21.95 0.15
Ag
18.79 0.12 |
Rh 1.56 0.0
Zn 0.51 0.04

Foto 24: Resultado da espectroscopia de

Foto 23: Material questionado Fluorescência de raios-X (XFtF) para a liga de

metal

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|

jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N° 2064/2019 - NUCR1M/SETEC/SR/PF/SP

Material 20 ali

. _,. 1 ELEMEr •IT (Yr,

±f:

Cu 7428 0.87
23.17 0.35
Ag 1.30
Zn 0.12
0.65 0.09

Foto 26: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 25: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 21

ELEMENT

3

Au 71.07 0.51

ai 13.66 0.16
Ni 7.71 0.14
Zn 3.67 0.09
Rh 0.90 0,05

Foto 28: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 27: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 22

ELEMENIT % -I": | Au 72.8; 0,14 Cu 13.35 0,05 h, Ni 7.31 0.04

1

Rh 3.30 0.02 Zn 3.08 0.02

Pb 0.95 0.01

Foto 30: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de f

Foto 29: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

2 A forma eletrônica deste documento contêm assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

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LAUDO N° 2064/2019 - NUCREVI/SETEC/SR/PF/SP

Material 23 -1111-

.e O ± ,,

i. Au 69.54 0.4f

1" 4d7

r

Ag 20.87 0.2_
Cu 930 0.15
Rh 0.30 0.q4

Foto 32: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 31: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 24

|g

ELEMENT % +.1-
Au 75,09 0.18
Ag 15,68 0.07
Cu 8.65 0.05
  • Rh 0.25 0,01
Pd 0,16 0.02
Fe 0.06 0.01
Mo 0.043 0.004

Foto 34: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de

Foto 33: Material questionado kd

raios-X (XRF) para a liga de metal >

maggar lar Material 25

ELEfv1ENT 1:1/6

Au 8 0.13

Cu 22.73 0.06
Ni 11,25 0,04
Zn 6.98 0.03
Rh 0.52 0.01
Ti 0,15 0.03
Fe 0,023 0.007

Foto 36: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de

Foto 35: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

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.

LAUDO N° 2064/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

alL' a 1

Foto 38: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 37: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 27

ELEI;v1ENT 13.

Ag 92.61 Criminalistica

Cu 0.10 Rh 1.99 0.04

de

Pd Unidade

0.18 0.02

da

Foto 40: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de raios- Cefia Foto 39: Material questionado

X (XRF) para a liga de metal

da

Visto

Material 28

ELEMENT cik

Au 74.46 0,50
Cu 1427 0,16
tli 5,18 0,11
,.. -, ,,sç 0,09
Zn
Ag 1.3e 0.09
Rh 0.63 0.04
1

Foto 42: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 41: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

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Fl. 4316 .3503

LAUDO N°2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 29

ELEMENT -t--
Au 77.30 r ,37 056 020

Ag

i

1

Cu &Zn 050 0.0:.

Foto 44: Resultado da espectroscopia de Fluorescência de Foto 43: Material questionado |

raios-X (XRF) para a liga de metal

Crimin:

de

Unidade

Material 30

I.,,i1.1-1111' .11 ' da

Chefia

-I Ag Au

18

da

5 I, 1 / Visto

i die

Cu 10.

0.05

!Rh 0.61 0.02

14 l' Ti 0 .441 2 1

017

Cd 0.21

0.3 : Pd 0,17 0.0 , Hi

Foto 46: Resultado da espectroscopia de Fluorescência

Foto 45: Material questionado

de raios-X (XRF) para a liga de metal

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Num. 28009396 - Pág. 83


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 84


:

LAUDO N°2064/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Fl. 4318 4

IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS

Qual a sua origenVfabricação? Qual seu valor merceológico? Trata-se de dezesseis relógios, dez anéis, três canetas e uma gargantilha, que estão descritos na tabela 01 do presente laudo com a descrição, indicação de origem, quando possível, autenticidade e valor merceológico. Todos os materiais foram constatados como autênticos. Foram avaliados no seu total no valor merceológico de usado em R$ 268.900,00 (duzentos e sessenta e oito mil e novecentos reais)

Outros dados julgados úteis. O Perito considera esclarecido o assunto e, com o Laudo, devolve o material encaminhado a exame, que foi lacrado como Lacre 10/2016 n°0000078. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo, Unidade elaborado em 17 páginas, abaixo assinado.

Criminalistica

de da

Chefia

da

Visto

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Num. 28009396 - Pág. 85


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 86


093Soo.o2.(-ufl2 I - sa

x0 Fl. 4320
1606 2019.0008122
.k
R J I

CORRETORA

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Mi DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Superintendência Regional em São Paulo REGISTRO

[Ne 53

DRCOR - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros DATA 1:7/06/20 At.: Ilma. Karina Murakami Souza re.

Ref.: Resposta ao Ofício nsi 12103/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Ilma. Delegada da Polícia Federal,

RH CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ("Administradora"), na qualidade

de administradora temporária do OAK Fundo de Investimento Renda Fixa - Crédito Privado, inscrito no CNPJ sob o n° 24.466.719/0001-80 ("Fundo"), vem à presença V. Sa., apresentar os seguintes esclarecimentos.

Em 26/03/2019, a Administradora foi nomeada administradora temporária do Fundo, pela CVM I, por meio do Ofício n° 259/2019/CVM/5IN/GAIN (Doc. 01), para convocar assembleia geral de cotistas para deliberarem sobre a nomeação de um novo administrador fiduciário em substituição à Gradual CCTVM S.A. (em liquidação extrajudicial), administradora anterior do Fundo.

1 Nos termos da Instrução CVM n° 555/14: "Art. 148. Em caso de decretação de intervenção, administração especial temporária, liquidação extrajudicial, insolvência, ou falência do administrador do fundo, o liquidante, o administrador temporário ou o interventor ficam obrigados a dar cumprimento ao disposto nesta Instrução. Parágrafo único. É facultado ao liquidante, ao administrador temporário ou ao interventor, conforme acaso, solicitar à CVM que nomeie um administrador temporário ou convocar assembleia geral de cotistas para deliberar sobre a transferência da administração do fundo para outra instituição financeira ou credenciada pela CVM ou sobre a sua liquidação".

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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 88


Fl. 4322 -;3

Assim, não possuímos as informações e documentos solicitados, tendo em vista que se referem a um período anterior à nomeação da Administradora como administradora temporária do Fundo.

No mais, a Administradora esclarece, ainda, que:

a CVM, em 29/04/2019, concedeu a suspensão temporária das obrigações de envio das informações periódicas do Fundo, devido a escassa informação ou inexistência de documentos do Fundo pela Gradual CCTVM S.A. (Doc. 02); e não houve instalação da assembleia geral de cotistas do Fundo, convocada para o dia 14/05/2019 (Doc. 03), por ausência dos cotistas.

Sendo o que cumpria para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e subscrevemo-nos.

R.11CORR TOA DE TÍTULOS E V ORES MOB 71 R\ 5 LTDA.

Marcelo A. B. Rodrigues ?Muro Meflo

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Num. 28009396 - Pág. 89


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SIGILOSO

Num. 28009396 - Pág. 90


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-52 e 23-342 Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil -Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/22, 32 e 42 Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 Sal Q.02 - BI. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/42 Andar, Brasília/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031

Ofício n° 259/2019/CVM/SIN/GAIN

Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

Ao Senhor ENIO CARVALHO RODRIGUES RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e-mails: controladoria@rjicv.com.br; sergio@rjicv.com.br; mauromello@rjicv.com.br

Assunto: Nomeação da RJ' CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28

Prezado Senhor,

  1. Fazemos referência à correspondência eletrônica enviada pela RJI CTVM Ltda. à Gradual CCTVM S.A. - em liquidação extrajudicial -, em 15/03/2019, em que manifesta seu interesse em assumir a administração fiduciária dos fundos de investimento listados abaixo que atualmente são administrados pela Gradual CCTVM S.A.
FUNDO CNPJ

APOLO FIM 24.947.828/0001-10 CEDROTREE Fl RF INST. IMA-B5 21.126.351/0001-13

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Num. 28009396 - Pág. 92


\

GRADUAL RF 10.561.127/0001-33 SR/PF/SP 315-9.Z
OAK Fl RF - CP 24.466.719/0001-80

OAK FIC Fl RF CP 24.796.602/0001-65

OLD BLACK TREE FIC FIRF CP 27.938.459/0001-97

SEQUOIA TREE FIC DE Fl RF II 24.947.868/0001-61

A propósito, tendo em vista que a Gradual CCTVM S.A., em expediente datado de 26/12/2018, solicitou a esta Autarquia que nomeasse um administrador temporário para os fundos listados acima, bem como o interesse da RJ! CTVM em assumir a administração fiduciária, informamos, com fundamento no art. 148 da ICVM n° 555/2014, a nomeação da FUI CTVM Ltda, como administradora temporária dos citados fundos. Ademais, determinamos que a FUI CTVM Ltda. convoque, em até quinze dias, assembleia geral de cotistas para que deliberem sobre a nomeação de um novo administrador fiduciário em substituição à Gradual CCTVM S.A.

Atenciosamente, RICARDO MAIA DA SILVA Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - em exercício

sem Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mala da Silva,
admita 63 Superintendente em exercício, em 27/03/2019, às 12:51, com
Strada fundamento no art. 62, § 19, do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0718975 e o código CRC 368D411D.

This documents authenticity can be verified by accessing https://setcvm.gov.brIconferir autenticidade, and typing the "Código Verificador"

0718975 and the "Código CRC" 368D411D.

Referência: Processo n2 19957.003712/2019-28 Documento SEI n2 0718975

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Fl. 4328 OL

Edson Takeshi Nakamura 2019.0008122

.

33 09

De: Rafael Barros Custodio
Enviado em: segunda-feira, 29 de abril de 2019 12:04
Para: Edson Takeshi Nakamura
Cc: Enio Rodrigues; Mauro Mello; sergioleite@tlicv.com.br, Controladoria

Ouvidoria; Adriana Figueiredo Meliande; GIFI - Gerência de Acompanhamentode Fundos Assunto: RES: Nomeação da R1I CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28

Prezados,

Concedemos o pedido de suspensão temporária das obrigações de envio das informações periódicas dos fundos listados no Oficio n2 259/2019/CVM/SIN/GAIN, no período em que a Ril CTVM estiver na administração temporária dos mesmos.

Atenciosamente, Rafael Barros Custodio Gerência de Acompanhento de Investidores Institucionais (GAIN) yy Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN)

Comissão de Valores Mobiliários Tel : +55(21) 3554-8221 1 Site : www.cvm.pov.br Facebook: @cvmgovbr 1 Twitter: Pcvmgovbr

De: Edson Takeshi Nakamura [mailto:edson.nakamura@rjicv.com.br] Enviada em: sexta-feira, 26 de abril de 2019 18:35 Para: Rafael Barros Custodio rcustodio@cvm.gov.br Cc: Enio Rodrigues <eniorodrigues@rjicv.com.bn; Mauro Mello <mauromello@rjicv.com.bn; sergio.leite@dicv.com.br; Controladoria Ouvidoria <controladoria@rjicv.com.bn; Adriana Figueiredo Meliande adriana.meliande@rjicv.com.br Assunto: RES: Nomeação da RJ1 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28 Prezado Rafael, boa noite.

Em referência ao e-mail anterior, informamos que procedemos a convocação das AGCs, a serem realizadas nos dias 14 ou 15 de maio, conforme o caso, de todos os fundos listados no Oficio n2 259/2019/CVM/SIN/GAIN. Tendo em vista que os fundos em questão apresentam o seguinte quadro:

são fundos vindos da Gradual CCTVM (em liquidação); as escassas informações periódicas já foram recebidas desatualizadas ou são inexistentes; a maioria dos fundos não possuem recursos financeiros líquidos para fazer frente as suas despesas, incluindo, mas não se limitando à contratação de auditor independente; e segundo o liquidante da Gradual, os fundos apresentam histórico de não instalação de AGC, para fins de deliberação, aporte de capital, etc.

Ademais dado ao prazo exíguo para resolução dos problemas acima listados, a R11 C7VM, excepcionalmente, solicita a suspensão temporária das obrigações de envio das informações periódicas dos fundos, no período em que estiver

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rff Fl. 4329
. SR/PF/SP
E!~ 2019.0008122

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na administração temporária dos mesmos, e até que sejam eleitos novos administradores e gestores incumbidos do

regular andamento dos fundos 2019.0008122 33w

  • Desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição, para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

RJ I Edson Takeshi Nakamura

Tel.: + 55 (21) 3500 4545 Cel.: + 55 (11) 98149-5707 Rua do Ouvidor, 97, 70 andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

CORRETORA DE VALORES

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bb-N Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO

AMBIENTE.

CONFIDENCIALIDADE DO CORREIO ELETRÔNICO As informações contidas nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei, não havendo ainda garantia legal quanto à integridade de seu conteúdo. Caso você não seja o correto destinatário, ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não poderá usá-la, copiá-la, ou divulgar as informações de seu conteúdo, tampouco tomar decisões com base nestas informações, por favor, a desconsidere e apague de seus arquivos.

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Prezado Rafael, Obrigado pelo pronto retorno. Apenas para ciência, manteremos vocês informados e atualizados sobre as convocações. Atenciosamente,

Edson Takeshi Nakamura Tel.: + 55 (21) 3500 4545 Cel.: + 55 (11) 98149-5707 Rua do Ouvidor, 97,72 andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

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Fl. 4332 3344

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.

CONFIDENCIALIDADE DO CORREIO ELETRÔNICO por lei, não havendo ainda garantia legal quanto à integridade de seu conteúdo. Caso você não seja o correto destinatário, ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não poderá usá-la, copiá-la, ou divulgar as informações de seu conteúdo, tampouco tomar decisões com base nestas informações, por favor, a desconsidere e apague de seus arquivos.

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Mensagem original De: Rafael Barros Custodio rcustodio@cvm.gov.br Enviada em: quinta-feira, lide abril de 2019 15:37 Para: Controladoria controladoria@riicv.com.br Cc: 'Edson Takeshi Nakamura' <edson.nakamura@dicv.com.bn; 'Enio Rodrigues' <eniorodrigues@riicv.com.bn; 'Adriana Figueiredo Meliande' <adriana.meliande@riicv.com.bn; 'Mauro Mello - Rir <mauromello@dicv.com.bn; 'Sergio' sergio@rlicv.com.br Assunto: RES: Nomeação da FUI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28 Prezados, Informo que concedemos o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para que a RJI convoque assembleia de cotistas dos fundos citados no Ofício n2 259/2019/CVM/SIN/GAIN.

Atenciosamente, Rafael Barros Custodio Gerência de Acompanhento de Investidores Institucionais (GAIN) Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) Comissão de Valores Mobiliários Tel : +55 (21) 3554-8221 1 Site : www.cvm.gov.br Facebook: @cvmgovbr Twitter: @cvmgovbr

----Mensagem original De: Controladoria fmailto:controladoria@riicv.com.bri Enviada em: quinta-feira, lide abril de 2019 15:14 Para: Rafael Barros Custodio crcustodio@cvm.gov.br> Cc: 'Edson Takeshi Nakamura' <edson.nakamura@rjicv.com.bn; 'Enio Rodrigues' eniorodrigues@riicv.com.br; 'Adriana Figueiredo Meliande' <adriana.meliande@riicv.com.bn; 'Mauro Mello - R.111 <mauromello@riicv.com.bn; 'Sergio' sergio@rlicv.com.br Assunto: RES: Nomeação da FUI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28 Prioridade: Alta

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Fl. 4334 331

Prezados, boa tarde. 2019.0008122

Segue anexo pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Ofício n° 259/2019/CVM/SIN/GAIN. Colocamo-nos à disposição, para eventuais esclarecimentos.

Marlene Tardivo Tel.: + 55 (21) 3500 4529 Skype: marlene_tardivo Rua do Ouvidor, 97,72 andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso como MEIO AMBIENTE. CONFIDENCIALIDADE DO CORREIO ELETRÔNICO As informações contidas nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei, não havendo ainda garantia legal quanto à integridade de seu conteúdo. Caso você não seja o correto destinatário, ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não poderá usá-la, copiá-la, ou divulgar as informações de seu conteúdo, tampouco tomar decisões com base nestas informações, por favor, a desconsidere e apague de seus arquivos. CONFIDENTIALITY OF ELECTRONIC MESSAGE The information contained herein and attached hereto are confidential, subject to legal privilege, or otherwise protected from disclosure, and are intended solely for the use of the intended recipient(s). If you are not the intended recipient of this communication, or the person authorized to receive this message, please delete and destroy ali copies in your possession, and note that any review or dissemination of, or the taking of any action in reliance on, this communication is expressly prohibited

PP

Mensagem original De: CVM/Rafael Barros Custodio [mailto:rcustodio@cvm.gov.br] Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2019 13:11 Para: controladoria@riicv.com.br; sergio@riicv.com.br; mauromello@riicv.com.br kadu@gradualinvestimentos.com.br; fundos@gradualinvestimentos.com.br Assunto: Nomeação da FUI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28 Oficio n° 259/2019/CVM/SIN/GAIN

Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

Ao Senhor ENIO CARVALHO RODRIGUES

RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

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«e-mails: controladoria@rjicv.com.br; sergio@riicv.com.br; mauromello@riicv.com.br

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Assunto: Nomeação da FUI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. como administrador temporário - Processo 19957.003712/2019-28

Prezado Senhor,

  1. Fazemos referência à correspondência eletrônica enviada pela R1I CTVM Ltda. à Gradual CCTVM S.A. - em

liquidação extrajudicial -,em 15/03/2019, em que manifesta seu interesse em assumir a administração fiduciária dos fundos de investimento listados abaixo que atualmente são administrados pela Gradual CCTVM S.A. FUNDO CNRI APOLO FIM 24.947.828/0001-10 CEDROTREE Fl RF INST. IMA-B5 21.126.351/0001-13 GRADUAL RF 10.561.127/0001-33 OAK Fl RF - CP 24.466.719/0001-80 OAK FIC El RF CP 24.796.602/0001-65 OLD BLACK TREE FIC FIRF CP 27.938.459/0001-97 SEQUOIA TREE FIC DE El RF II 24.947.868/0001-61

  1. A propósito, tendo em vista que a Gradual CCTVM S.A., em expediente datado de 26/12/2018, solicitou a esta

Autarquia que nomeasse um administrador temporário para os fundos listados acima, bem como o interesse da RJI CTVM em assumir a administração fiduciária, informamos, com fundamento no art. 148 da ICVM n°555/2014, a nomeação da FUI CTVM Ltda. como administradora temporária dos citados fundos.

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  1. Ademais, determinamos que a R.I1 CTVM Ltda. convoque, em até quinze dias, assembleia geral de cotistas para 331 i Fl. 4338`
» SR/PF/SP

_ que deliberem sobre a nomeação de um novo administrador fiduciário em substituição à Gradual CCTVM S.A. 2019.0008122

Atenciosamente,

Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - em exercício

Este e-mail foi verificado quanto a vírus pelo AVG. http://www.avg.com

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CORRETORA DE VALORES

OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA-CRÉDITO PRIVADO CNPJ/MF n2. 24.466.719/0001-80

Ficam os cotistas do OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO ("Fundo"), nos termos da Instrução CVM 555/2014 e do Regulamento do Fundo, convocados pela RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora temporária do Fundo ("Administradora"), nomeada no processo administrativo n° 19957.003712/2019-28, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para a Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, às 14h ("Assembleia Geral"), no Sindicato das Corretoras de Valores e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários do Rio de Janeiro, localizado na Rua Sete de Setembro n° 71, 192 andar, Centro, cidade e Estado do

Rio de Janeiro, com a seguinte ordem do dia:

Substituição do Gestor; e/ou Substituição da Administradora; ou Liquidação do Fundo.

A Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de cotistas e somente poderão votar os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

As propostas dos prestadores de serviço deverão ser apresentadas à Administradora, para que possam ser circuladas com a devida antecedência a todos os cotistas do Fundo, impreterivelmente, até o dia 07.05.2019.

Rua do Ouvidor- 97 -P Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ -CEP 20040 - 030 -

|

RR CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Telefone: + 55 21 3500 4500

WWW.R.IICV.COM.BR

1 Rua da Bélgica - 10 - Sala 605- Comercio - Salvador- Ba CEP 40010- 030- Brasil

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334 t

J

RJI|

Ressaltamos que os itens do dia foram sog22a?kkla Administradora, nos termos dos arts. 94 e 148 da ICVM ne 555/14.

Informamos ainda que, em virtude da gravidade dos temas tratados na Ordem do Dia, é de suma importância a participação de todos os cotistas.

Rio de Janeiro/RJ, 24 de abril de 2019.

FUI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora do Fundo

Rua do Ouvidor- 97- 70 Andar - Centro | - Rio de Janeiro - RJ -CEP 20040 - 030 -

R./1 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Telefone: + 55 21 3500 4500

WWW.RJICV.COM.BR

| 2 Rua da Bélgica - 10 -Sala 605 - Comercio

| -Salvador- Ba CEP 40010 - 030 - Brasil

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Ofício n° 15185/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 18 de junho de 2019

A Sua Senhoria o Senhor Gerente Geral da Agência CEF Carlos Sampaio Avenida Paulista, 302 Bela Vista - São Paulo/SP CEP 01.310-000

Assunto: Solicitação (faz) Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Senhor Gerente Geral,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para aí ficarem acautelados à disposição daquele Juízo.

Descrição: 01 (um) saco plástico transparente, lacre n° 10/2016 0000078, com uma caixa de papelão contendo:

ITEM CONTEÚDO

15 .1 1 (um) RELÓGIO, MARCA CARTIER, 593309 LX, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA PRETA; 16 1 (um) RELÓGIO, MARCA MOVADO, 84H718931, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA PRETA; 17 1 (um) RELÓGIO, MARCA VERSACE A490504, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA PRETA; 18 1 (um) RELÓGIO, MARCA OMEGA, SEM N° SÉRIE, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA LARANJA; 19 1 (um) RELÓGIO, MARCA EBEL, A201870, CAIXA DE AÇO E PULSEIA BRANCA; 20 1 (um) RELÓGIO, MARCA ROLEX, PULSEIRA DE AÇO E FUNDO AZUL; 21 1 (um) RELÓGIO, MARCA CHOPARD, 8388, CAIXA E PULSEIRA DE AÇO; 22 1 (um) RELÓGIO, MARCA EBEL, 59769425-A037911, DOURADO COM BRILHANTE;

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

23 01 (um) RELÓGIO, MARCA ELINE, 13058HC, CAIXA DE AÇO PRATEADA COM BRILHANTES E PULSEIRA DE

AÇO; 24 01 (um) RELÓGIO, MARCA CHOPARD, 1156851, PULSEIRA DE COURO PRETA E CAIXA DE AÇO; 25 01 (um) RELÓGIO, MARCA BREITLING, K13357, PULSEIRA DE COURO MARROM E CAIXA DOURADA; 26 01 (um) RELÓGIO, MARCA DIAMOND, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA DE AÇO 27 01 (um) RELÓGIO, MARCA PIAGRT, P10383, CAIXA DE AÇO E PULSEIRA EM COURO MARROM; 28 01 (um) RELÓGIO, MARCA MONTBLANC, PL 843277, PULSEIRA EM COURO BRANCA E CAIXA DE AÇO; 29 01 (um) RELÓGIO, MARCA REYMOND WILL K068420, CAIXA E PULSEIRA DE AÇO; 30 01 (um) RELÓGIO, MARCA TAG HEUER, MODELO GRAND CARRERA, C175322,CAI DE AÇO PRATEADA E

DOURADA, PULSEIRA DE AÇO; 31 03 (três) CANETAS MONTBLANC, SENDO 01 (uma) NA COR AZUL, 01 (uma) NA COR PRETA E 01 (uma) NA

COR MARROM/DOURADO; 32 10 (dez) ANÉIS, SENDO 01 (um) MONTBLANC El BULGARI, E OS DEMAIS SEM IDENTIFICAÇÃO; 33 01 (um) COLAR, COM 03 (três) CORDOES DOURADOS, MARCA HSTERN, COM ESTOJO.

Obs.: Material apreendido em poder de Pedro Paulo Corino da Fonseca pela Equipe 14 conforme Auto de Apreensão n° 719/2018 (anexo). Também seque, anexo, cópia do Laudo Pericial n° 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

Atenciosamente,

NA M áuzA

elegada de Poli

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5517

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3349

CAI:A Termo de Acolhimento Volume Lacrado na Custódia de Bens

e Valores por Solicitação da Policia Federal

Grau de sigilo #CONFIDENCIAL 10

No dia 26 / 06 / 2019 nas dependências da Caixa Econômica Federal, localizada na cidade de São Paulo Agência CARLOS SAMPAIO (1679) o empregado ANA PAULA GOSMATTI matricula C087129-0 em cumprimento à determinação do Sr. Delegado ou MM Juiz DELEGADA KARINA MURAKAMI SOUZA consubstanciada no Oficio n°. 15185/2019 IPL 0004/2017-11 expedido nos autos do Inquérito/Processo n°. 2526920174036181-6° que tramita junto a 6°Vara VFC/SP de SÃO PAULO recebeu o volume que diz conter valores, cujo conteúdo menciona referir-se a 01 Saco Plástico lacre :10/2016000078 com as caracteristicas a seguir descritas: 1 - (Uma caixa de papelão contendo :

16 - Relogios : 03 canetas ; 10 anéis e 01 colar com 03 cordões dourados .

Os valores acima descritos foram entregues à CAIXA pelo DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO Á CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROS , neste ato representado pela Autoridade Policial, Sr. registro funcional n.° sendo que o recebimento se faz acompanhar pelo mesmo e pelo Gerente desta Agência, Sr. THIAGO GOMES DE SOUZA , (C081626-2), esclarecendo-se que os valores tais como descritos foram recebidos, registrados no Sistema de Custódia da Caixa Económica Federal sob número _

e acondicionados em e e(s) plástico(s) CAIXA de N° (s)200004180 e guardados em caixa-forte/cofre-
forte da unidade, se ura do invólucro para confirmação do conteúdo declarado.

SÃO PAULO ,26 de JUNHO de 2019 Local/Data

bereo Ou OU

Assina erente da A Nome: TI-BAGO GOMES D SOUZA ncia atura do empregado Nome: ANA PAULA GOSMATTI
Matricule.: C0816626-Z Matricula: C087129-0

DECLARAÇÃO O INTERESSA OU RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CUSTODIA

Declaro que acompanhei a con erencia do volume, a sua colocação no interior do envelope CAIXA, a sua inviolabilidade e a lacração do envelope da custódia de número 200004180.

SÃO PAULO , 26 de JUNHO de 2019 [mal/bata

.2.,4 c/L(9

Auto ridad olicial. Nome: ABRIEL FERRAZ VILELA Identidade: 273002582/SP

37.830 v004 micro 1

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Num. 28009916 - Pág. 23


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Num. 28009916 - Pág. 24


Fl. 4350
SR/PF/SP
2019.0008122
CAIXA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL Custódia de Valores - Resolução BACEN 2.524/98

Recibo:

Identificação/Conteúdo Recebimenb3

Data: altotoi 04-)J J1

Matrícula: C05( iL ci - o Assinatura: e g, Matrícula do Respodsável7 Entrefis: 11-CR el r Assinatura Gd- tf

Código de Barra:

11,\WI1III/0111IP LT.

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Num. 28009916 - Pág. 25


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Num. 28009916 - Pág. 26


OFICIO N2 22983/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

AN; A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 62- Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900 Assunto: Encaminha Informações

Senhor Juiz, A fim de instruir os autos do Inquérito Policial n2 0004/2017-11-SR/PF/SP e em atendimento do Oficio 811/2019, da 62 VCF/SP encaminho Informação Técnica n2 186/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SPe Informação do LABLD/DELECOR.

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 13 de setembro de 2019.

CÍA

ARINk MURA • lUZA Delegada de Pd'- .al Classe Especial - Matrícula n2 10.155

IPL N°0004/2017-li

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Num. 28009916 - Pág. 27


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Num. 28009916 - Pág. 28


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRINIINALÍSTICA
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 186/2019-NUCRINUSETEC/SR/PF/SP

Em 4 de setembro de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA do Setor Técnico-Cientifico da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal MÁRCIO RODRIGO DE FREITAS CARNEIRO elaborou a presente Informação Técnica, no interesse da Operação Papel Fantasma, IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, a fim de atender ao Oficio 21135/2019, de 26/08/2019, registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 4441/2019-SETEC/SR/PF/SP em 30/08/2019, que requisita:

"...informações acerca da viabilidade de atendimento do Oficio 811/2019, da 6° VCF/SP (cópia anexada), acerca do espelhamento de todos os dados da conta de email mpozeradualinvestimentos.combr a fim de disponibilizar para a defesa o seu conteúdo, o qual se encontra, ao que consta do Relatório de Análise, no item 01, da Equipe SP-02 da Operação Papel Fantasma (01 (um) HZ) Seagate, 160GB, S/N 5RX6N76D, localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima),"

Para atendimento da requisição, foi feita uma verificação no servidor utilizado para disponibilização de dados para análise, no qual se encontra ainda hospedada a extração e indexação dos dispositivos de mídia apreendidos na Operação Papel Fantasma. Não foi encontrada caixa de e-mail da conta mpozaQgradualinvestimentos.com.br na extração da mídia indicada (item 01 da Equipe SP-02), mas tão somente do e-mail fdelimaagradualinvestimentos.com.br. Também verificou-se nas extrações dos outros itens apreendidos pela Equipe SP-02, sem sucesso.

Nada mais havendo a lavrar, encerra-se a presente Informação Técnica elaborada em 01 (uma) página.

mátoo BRIGO DE FREITAS CARNEIRO

Perito Criminal deral

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua :te autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n°

2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

II

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Num. 28009916 - Pág. 29


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Num. 28009916 - Pág. 30


3 1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

ik Laboratório de Tecnologia

Contra Lavagem de Dinheiro ao

INFORMAÇÃO

Foi solicitado a este laboratório que indicasse as mídias que subsidiaram a elaboração de Relatórios de Análise de Material da operação Encilhamento de onde foram extraídos os e-maus da investigada MEIRE POZA. Tais e-mails foram extraídos do computador apreendido na mesa da CE0 de GRADUAL CCTVM, FERNANDA LIMA. Cabe destacar que:

1-Não trabalhamos com interceptação de emails da Sra. Meire Poza; 2-0s emails utilizados no relatório de análise são provenientes dos computadores apreendidos na sede da empresa GRADUAL. São emails nos quais ela foi mencionada, copiada ou destinatária, mas que estavam nos computadores de terceiras pessoas;

3-0 espelhamento integral das mídias apreendidas franqueará acesso a dados sigilosos pertencentes à GRADUAL e arquivos pessoais da Sra. FERNANDA LIMA;

São Paulo, 09 de setembro de 2019.

CARLOS H. FIRMINO DE OLIVEIRA FELIPE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA

Policial Federal, AP F 16.071 Policial Federal, EPF 19.577

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Num. 28009916 - Pág. 31


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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 32


R b: Flu.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 11 dias do mês de outubro de 2019, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despacho de fls. 3282, apenso a estes autos o o RE 035/2018-11 (autos 00105684R1.2018.406.6181), recebendo a designação de APENSO LVI (em 02 volumes). Eu, \ , GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, matrícula n°19.187, lavro este termo.

I PL N°0004/2017-li

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Num. 28009916 - Pág. 33


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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 34


Ofício n°25296/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

À Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de São Sebastião Rua Capitão Luiz soares, 491, Centro São Sebastião/SP CEP: 11.608-608

Assunto: Informação (faz) Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor(a) Secretário(a),

Por ordem da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, para instrução do inquérito policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, informo que, em razão de decisão judicial determinando o declínio de competência, cópia de todos os documentos pertinentes ao RPPS de São Sebastião foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal em São Sebastião para continuidade das investigações.

Informo, ainda, a existência do IPL 109/2016 - DPF/SSB/SP, já relatado, que indiciou ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CHAGAS e OSVALDO GONÇALVES LEITE pela prática do delito previsto no artigo 4°, da Lei n° 7.492/86 atuando pelo FAPS

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

SR/PF/SP ISR/PF/SP__

2019.0008122 FI: 3 $2.\I

Rub:

São Paulo/SP, 11 de outubro de 2019.

GE RDO/MAGELA LIMA JUNIOR

IESexião de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 35


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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 36


SR/PF/SP SR/y€3/2P". iRub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, efetuei a juntada da documentação nVencionada no despacho de fls. 3282 nos resp ctiVos volumes/apensos. O referido é verdade e dou fé. Sã Paulo/SPaos 09 dias do mês de outubro de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JU 10R, Escrivão de Polícia Federal 2a Classe matrícula 1 87, que a lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 37


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SIGILOSO

Num. 28009916 - Pág. 38


Juntada do Apenso 2.

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SIGILOSO

Num. 28011336 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 2

2019.0008122-SR/PF/SP

0026764-66.2002.4.03.6100

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 17h38, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte

código verificador: 3a619c6e3b6cb2ee98f948655a0bcb81f11f5421

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

CERTIDÃO

ontinuação do Termo de Apensamento - Apenso 2

2019.0008122-SR/PF/SP

São Paulo/SP, 27 de janeiro de 2020. CERTIFICO que em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI nº 08500.042564/2019-17: Arquivo "Anexo Decisão Judicial", contendo a cópia de Decisão nos autos nº 0000252-69.2017.403.6181, formando o APENSO 2 destes autos.

1 of 1 27/01/2020 18:47

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PODER JUDICIARIO SR/PF/SP

JUSTIGA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

de Pouso

Rio

artigo

as

delitos Porto

de de

e

ou

e pessoa juridica

Brazcarnes para a Delegacia da Policia Federal do Rio de Janeiro/RJ.

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 3


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

JUDICIARIA DE SAO PAULO

6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

do da n°

do

e

de de

Rio

Decido.

Conforme exposto pela autoridade policial, as investigag autos prosseguem para a apuracao dos delitos previstos n;

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 4


PODER JUDICIARIO SR/PF/SP JUSTICA FEDERAL 2019.0008122

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO.
ESPECIALIZADA EM SIGILOSO CRIMES FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES CONTRA O SISTEMA

lastro. Conforme consta do grafico de fl. 3129, regimes de previdéncia

os

citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeits os diversos fundos investigados autos, nao verificando at direta

nos se

dos RPPSs perante empresas emissoras de debéntures la

sem

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 5


PODER JUDICIARIO

JUSTIGA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

da

de

ser

o

do

conjunta concomitante entre gestores das diferentes entidades de

e os

previdéncia citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da congxao prevista pelo artigo 76, inciso I, do Codigo de Processo Penal.

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 6


PODER JUDICIARIO SR/PF/SP JUSTICA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6° VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

teria

nao de

inciso

de

ou

Federal,

da de

II, do

nos

delitos

verifica,

a

um dos

tempo

em

a da investigacéo, assim como a eficacia de eventual acao

penal.

Demais disso, conforme salientado pelo org

=}

compartilhamento de informagoes entre procedi

os

§

Autos N° 0000252-69.2017.403.6181

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 7


JUDICIARIO SR/PF/SP

PODER

JUSTIGA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

de

da

da

o

a

a

o

apensamento a inquéritos policiais, assiste razao ao Ministério Publico

Federal quanto a necessidade de manutencao de sigilo dos feitos. De f: tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastamepfo, sigilos bancario fiscal de investigados, resguardar inf

e as

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 8


PODER JUDICIARIO SR/PF/SP

FEDERAL 2019.0008122

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

que

pela

de

policial

de

podem

outros

sob a

a

ainda

e

“dados

mesma

outros

provas”

DJe

Ora, se os dados obtidos medida invasiva

com a e

de interceptacao de telefonicas podem compartilhados,

ser com

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 9


PODER JUDICIARIO

JUSTIGA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO,
ESPECIALIZADA EM FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE CRIMES SIGILOSO CONTRA O SISTEMA

para a instauracao de investigacao de possiveis delitos previstos nos arti;

317 do Codigo Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, caput,

paragrafo unico, da Lei n® 7.492/1986.

no

a

da

de

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 10


PODER JUDICIARIO SR/PF/SP

JUSTIGA FEDERAL 2019.0008122

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

{

VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO,
ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

ao

Santa

de

das

vista ao 6° Vara

para a

a

de

de

do

das

relacdao

vista

Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de

do inquérito em epigrafe com Deleg:

a

circunscricio do Rio de Janeiro/RJ, fatos

apenas P em cag aos

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 11


PODER JUDICIARIO

JUSTIGA FEDERAL

SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO

6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

do

fls.

ne

JOAO

Juiz Fedéral

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SIGILOSO

Num. 28012389 - Pág. 12


Juntada do Apenso 1.

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SIGILOSO

Num. 28012660 - Pág. 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 1

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI nº 08500.042564/2019-17: Arquivo "Anexo Autos Medida Cautelar 2017", contendo a cópia do Processo

nº 0007815-17.2017.403.6181, formando o APENSO 1 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 17h22, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: c38e7c135a896f57976f410299bfaa29bd2273e9

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:43 SIGILOSO Número do documento: 20020615183049700000025589129 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:18:30 Num. 28012664 - Pág. 1


iSIGILOSO SR/PF/SP

PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DA 38 .REGIÃO

|

"

.. '-, - -

PAPEL FANTASMJ\

"-.-

", """.

SEçio JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
c: ],.:':'\~:~~:;S:-:-! 11:: 1 (:':":";;.... FIE]) I ))[1 ))E~ [!..JE:]':{F;(:'I })E:: :::)I F: :,"C) t,:~ ;':':L..:..,() (.::....:~':\):i.',>'
(:'1':::. ':::. J..!,I"! t.(::::; C:FI fyiE:::; C::C:!!",1'1'1:;.~(:'{ CJ :::;I ::::;"r'[:1"'1(:, r:':I: !'..f(:', i'..fC:E: :r F() t".l{:\C: :r (Ji"'! (:'i i... ( L..F: I

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:43 Número do documento: 20020615183049700000025589129 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:18:30

SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 2


(VAL)
TERMO DE AUTUAÇÃO
da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0007815-17.2017.403.6181
Classe ..: 00163 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFONICO
Assunto. :
05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI
7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE -
DIREITO PENAL
• REDISTRIBUICAO A VARA em 21/06/2017
REQUERENTE :
JUSTICA PUBLICA
ACUSADO
SEM IDENTIFICACAO
Volume ..: 1
Para constar, lavro e assino o presente.

~

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 3


JFSP 2019.0008122

SETOR DE PROTOCOLO IHICIAL

21/06/2017 16:55 h

CONFIDENCIAL SIGILOSO PROCURADORIA DA REPÚBI,IC:A. EJl.[ ,sÃO 1111111I11111111111111111111111111111111 :P.j~Ul:'O
EXCELENTÍSSIMO(A} SENHOR (A) E'EDERAI, DE SÃO PAULO - 1 a SUBSEÇÃO JUDICI.~IA JUIZ (A) FEDEl~ DA 6" W4l1-,,'fuu,. A.-L JV'pv(; VARA CRIMINAL DE: SÃ.O PAUI .•O.

'" "~&\.

~~I ~ ,4<'h"ÁA

.,0: 04/2017-11 ~}O, ~

IPL .4~'

F.m depemdência aos., autos nO: OOO()252-.69.201'7.403'6j{~b\6

  • ~~" (d. UI6/f.?/T .
Procurador atribuições Excelência, ° MINISTÉRIO da Hepública. legais e expor Trat.a--se :UBLICO,FFÁ/J( '#-.f¥tP!,or cc,nduto do "t/O .:> constituciOr1ó.is, e reqLerer :::le inquérto _,glata.it,ri, o qLano "l vem" segue. policial -u:::>oele perante in:3taurado suas Vossa
para apurar o SLpOS:: come~imento dos ~elitos previstos nos
art .. 4°, 6e e 7), todos da lei 7.492/86.
Ce fa"':o, o presente ap'_lratório iniciou-se a
part~ir de representa.ção de rep re:::,~nta nt.e s da empresa
INCENTIVO INVESTIME~TOS L~DA. - GESTORA do FUNDO PIATA - ,
aduzindo que O~3 tepresentant:es da ADJVlINISTRADOR1\ de,sse
fundo empresa G::ZA:JUF.L COR?,ETORi"1 ::::E ::Ar.mIC, TtTCLOS E
VALORES l'10B::::LIlI.RIOS (CCTVfVl) t: e r~cam causado sérios
prejuízos financeir~s ao patrim6~io dos de
Previdêncla de diversos Xun.:;_c íp~:.OS comprar ao titulo
mobiliário sem :astro. ~eferijo tít~lo c~nsistiu na
de debêntures, deL'J::linadas ITSYll f ne; :TlonL:mte ce 10
milhões de reais.
  • _ .._~------_. - ._--
Rua Frei Caneca,

._..- - -- - - -_.

nO 1360 - Consolação - 01307-002 - São Paulo/SP 1

TE:Jlefone: (11) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 4


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDKRAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EN SÃO PAULO
Ademais, segunaa 3 represEn~ação, tais titulos já
teriam sido dec:arados j~dicialmente como "t~tulos podresu
em.it.i.dospor urr.c.'\empresa de fa cha :ia" vi:1culada à C.;F1WlJlü".
Em diligências, a Polic~a ~ederaJ constatou que há
relação e~tre a emissora das debêr~ures (IST(ª), a suposta
garantidora (GF SYSTEt.IS) e a adq~ire:1te desses ~i~ulos e
concomi~antemente admi~istradora dos Fundos (GRADCAL) Segundo a
autoridade pcl:clal, ta: re1é~ç~lo permite ::;onclu:r que os
administradores da. GFADUAL tiflham plena consciência de que esses
títulos não poss~iam las~ro E, exorbitando a função im:c)',Jidana
qualidade de ADMINISTRADORA dos Fundos MULTI SETORIAL II e,
posteriormente, ~o PIATÂ, adquiriram [e~eridos titulos como
forma de desviar recursos dos Investidores - diversos RP?S.
Com efeitc, a ." provas até o momento,
especia.lmente aquelas decorrentes dos ~Ze:_(::ltór::...os de An,~lise do
LAS-LD n. a 01 e :J2, 3.presentadas 1.0S autO:3 apartados que correm
em sigilo relativos às interceptaç6es ~e:emáticas, bem como
aquelas decorrentes cias intercep-:::ações, cOLfigurae fortes
indicios de que os s:)cias ela GFAUJAL .. Fernanda :'erraz Braga de
Lima e Freitas e Gabriel Pa~:o Gouvêa de freitas J6nior
utilizaram-se aa empresa ae "~achada'" denorni:1ada ITS@
INTEGFATED FINANCEIEAS TECHNOLOGY 3YSTES S.A para emis:3í.ode TSCNO~OGIA debêntu:-es PARA IrSY1:L r.o mcntante :NSTITU:ç6ES
até o momento de aprcximaaamente R$ 38 mi~h6es de rea~s - - o que
também teriarr adclulr:.ac supostarnerte sen aU-:::02::lzaçao0.0 , . ~ESTOR
INCENTIVO INVEST:::lvJENTOS especlL.camente no FUYDJ PIATA, .".guns
desses tít~los.

-----_._------ ---------- --

Rua Fr.ei Caneca, nO 1360 ..- Consolação _. 01307-002 - São Paulo/SP 2

:eEüe:cone: (11) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 5


SIGILOSO PROCUFADORIJI... DA. REPÚBI.I Nã:J bas:::.aE:se, MunSTÉllUO PÚBI,ICO !EDg:RAIJ C, EN reE;':OU ver:. Li :::ado que
não possuem Investimentos, last~os quase e foram ~~dos adqirid:Js adi~istraaos

quotistas são ir.úmercs :r:stj. tutes de PrevidE~r:ci3.

Sal ien t:e-.se que o primeiro

interceptações :.elemát:Lcas e o acesse às

de alquns acrescentar:do i:c'vest=-gados nvos farte: e=-er:ente:::3 ae: esc~an::c=-r."en"'::c dOE; fatos

apuração. Resu~~daente destaca-s2:

-A GRADUlJ.L.1. c::ontinua GRADUlJ.L.1. c::ontinua GRADUlJ.L.1. c::ontinua GRADUlJ.L.1. c::ontinua GRADUlJ.L.1. c::ontinua comElrcializiandcl comElrcializiandcl
ITSYll, as quais apresentarr
nao pos3~ern lastro e~ razã:
por uma en'presa de fac::acla C'~l= cs
emissão ta:nbé:n eram sócios da G?"liDUAL;
- A_GRAJ;!'UAL B:~!l.~~j:9 te~:ia _sidc!..... a
!la emis::~-ª_<?-.~~_ d~~~n',=ures XNI!;L_Jpel.al
XNICE PllJ~r.rIc:rPA.çÕES S/A, :r.LO m<mtante
milhões de I:'Elélis, :I:ealizada
ind~_cios de que ~ais deDéntures
ITSYl =.,
sistemá ':1ca da ou :::,2J a,
uma e:npreEél de facha,::la. v::..nc.~lada

do FUClduque as adC:'J.:.riu;

SÃO P,AULO

esse~3 títulos per outros Fundos de

pela GRADUAL, cujos

Municipais.

per:.odo de mensaÇjens armazenadas ma.-:e::::.al :;Jrobatório, sob

as

fortes i~dícios de ~erem sido

sócios

d.ebêntures

de que emitidas :::":adata ela coo.rde:nadc~_~

f:!!;rnpres:a

dE! R$ 445

em 2EI/04/14. Há fortes

sequirarr a mesma foram emitidas por

~i. aelmini.stradora

1-\ GRADUAL _. foi ~~ __coºdcª~~d::>r;:__ !:L__ em.i_ss de

debêntureê __ ªITN _~L __Qe1ª. __ ~n!£;.~sa..__Brr:;r

.)AR,].;!;CIP1\:ÇÕES S/A, figUl:t'andc?_-!le_t--!;;aso ('::OlUO A

Rua Frei Cane!ca, nO 1360 _.. Consolação - 01307-002 _.. São Paulo/SP 3

~~elef-one: (11) 3269.-5000

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 6


-_.

.

Rua Frei

MINIS'I'ÉRIO PÚBLICO E'EIJgRAL PROCURADORIA m~.REPÚElLI C1\. EN SÃO Pi~ULO

que as
debêntu ..:es ITSYll ~lá ~=ortes Lldicót ivos de que essa
empresa não tenha capacidade finance~ra para honrar
o dinheiro captado por essa eDiss~o, na ordem de R$
75C milhões de reais

. Relaçiio .9-e s:bor9illaS-ª~ __:l.t_e_'"!._.o;.K._LQ.ES'~~OR::..__a

GRADUAL (AD!1.INISTRADQR.~l: D C1retor Fina:.lceiro e

ex-sócio pa:,:,a o sócio da OAK Fabricio da fernanjes pede ~;RAJUjUJ ~}',BR:E:::" PAULO GOUVEA DE autorizaçào
FREITAS J::;'. para que a GESTORAdos Fundos ter urr di"l de olqa. AMI~IST?ADOS pela :::sto revela GRADUAL

não é uma eDpresa ;::;om a qua~. rC:3sui relações

come:,:,ciais mas sim _1m a 2r:~r=resâ Q' .18 se submete às
decisões da G?,ADUAL,podendo uma eDp:,:,esa qC.2 de fa:.::::>pec~ence at;'; rnes:.1O SI::; tratar (3 GE1\DOAL; de
~onsultori.a para Instit.ut:os de Pre'Tidên(::ia. regidos
pele) Regirr.Ea FF:R:1A:1C;\CF: LIMP., sócL:: Próprio dt::! Previdência Social eja GRA:)JP~L, ]"DMINISTRADORA _. RPPS.

de FJnds de Inves:.ien-::o CJjos cotistas são RPPS,

busca aproximação de consult0rias que indiquem
investimentos a esses Instttos óe Previdência;
Relação suspeita entre a G-FtADUAL os e
representantes: Institutc,s de :E'rE~vidênc.i.ê\ regidos
pEdo Regime Pz:óprio de 1?revidên(:i.éal. S()(::ial .m. RPPE. O

ra.ciocíniD exposto aci:na C. E: u:na possível rel esp'.lria eLtre AJMINI STRZ\:=:OPe CJNSU~TOR se

-----------_.--_... - _ ... - ..- - -- ----- _ ..- ... - - - - .... - -

Caneca, nO 1360 __o Consolaçã.o ...- 01307-1)02 -- Sá::>Paulo/SI?

«4

Tr,üe:E"one: (11) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 7


Mnus'rtRIO PÚBLICO FEDEJAI.,

PROCUFADORIA m.. REPÚE;I,ICA EN SÃO PAULO
apl ica à busca da GRADOIILpor
repre~3ell.=antes de RP?S qUE te;lhóm
milhôes para inves~ir

Com fundamen-:o nos fatJs acima_

el ucidax qual a participa.:;:ão dos principi:llis

alguns funcionálcios suspeitos nos exi:rnes

auoridade polcial pugna pelo deferinento AMBIENTAL:

a) No atual. Endereço da err.p:::-e:3a Glt~.lDUAI, CORR1~TORA

DE C.ÂMBIO f TÍ~rULOS ]~ VALORE:S
medj_da esta que ser ia :mplenentada
durante o C'J-nprimento do Hand3do
cumprido na _________ Avenida Juscel . ino.

:::;RADUf1L- I!'ernanda FE~:r.ra~:B:l:'açra Gé3lbliel l?aulo Gouvêa de *'r.eita.s*

esta velcuLos q'Ci:: seria dur3n~e inr::lerrentada, o cumprlme~to
e Apreensão a ser cumprido na
localizada n3 Rua Pureus, L.~ 479,

São Pau:~o/SP;

t a síntese do essencial.

CONTATO DIRETO com

mais de R$ 35

descritos e visando
j..nvE:!::;ti.gados e de
Bup.r.,a c::i té:i.dos, a

de INTERCEP~AÇAo

M()BI]~IÁRIOS

se

f

de Busca

..__Kubitschek

.__ . ..

(CCTVM),

possível,

a ser n. o 50..

. .1'_

d€:! :Lima '9

,Júnior

se ix,ssível, do Mandado

residência Jardim

:~'reit.:as e medida

em seus de Busca do casal., Guedala,

As mecLdas sã.o aqui encampadas
em seus exatos termos, pele Minis~éric) Público

e requeridps,

Federal.

Rua Frei Caneca, nO 1360 -- Consolação - 01307-002 - .são Faulo/SP 5

~elefone: (11) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 8


MINIS'I'ÉlRIO PÚBI,ICO F.'EDKRAlJ

PROCtTRADC>RIA DA REP.ÚEil,IC;~. EM SÃO :PAULO
De pla:~lOf verlfLca-::,e que exist_em fortes
que os representan-tes da ADMIN ISTRADORA desse

fundo empn::sa GRADUl'>_L CORRE:TORliJE C:At/íBIO, T J:TULOS E

VALORES ]\10BILIÁRI03 ( CCTVM) estejam causando 9raves prejuízos financeiro~) ao patrimônio dos Institutos de

Previdêmcia de diversos MunicíDios ao comprar -c:ítulo
mobiliário sem lastro .

Com efeito" os e---mai1-s interceptados trouxeram significativas informa.çôe~3 s()bre as pr2lticas

delit:ivas. De fato, exü3terr. fundado~3 indicias de que os
sócios da GRADUAL negociaram valores mobiliários sem lastro

e/ou sem garantias suficientes, prática esta capitulada no artigo 7°, inciso 11, da Lei 7492/E:6. Hc.,também fortes indicativos que apontam para o crime de gestjo fraudulenta

de instituiçào financeira, capitulado no arti90 da
referida lei.
de Drova requer~das Nessa .senàa, Eão abso:utamente impo:::-tar.te salientar oue as essenc_ais técnica.~3 Dara. a apuração
dos fatos investigado~3 e que a prova q'...lE~ s~; pretende não pode
ser produzida por outros meies.
Com efeito, a mera vigilâ2a física dos suspeitos
não possibilita a inves-=.içração dos fatos.' Ur.la VEZ que a Polícia

Federal não teria como confirmbr a c.a-:c.s dos ilícito::::, nem a identidade de too.()S :::JS envolvidos na tr:õlna deli ::uosa. l\in :la, a mera vigilância tarr_J2rr, n~10 possibilit:õt des\Tendar o

e

criminoso, haja vista que seria Lnposs.:vel sabe:r: qual

o

operandi utilizado pelos suspe~ctos. Além clisso, realizag

a

Rua Frei Caneca, nO 1360 ---Consolação

~~E!lefone: (11)

  • 01307-002 - Sào Paulo/SP 6

3269-.5000

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MINISTÉRIO PÚSI,ICO :li'EnKRAIJ

a interrogatórios nEste momento poderi3 cha2ar a atenção da

organização crmnosa e não gerar a produção de provas,
comprometendo, assim, as investiga;6es.
Imoo::-tante ainda fLLSê.r c[W=:: os sus?eitos, em razão

de recente matér:.a 'Jeiculada na e_~_d}_a,deverTl est,ar tomando cautelas para o comet,irnento dos crimes sob investiçração,

r a z ã o p e 1 a quo. .1 .;reg:g_!::....-ªt~~ -!:lar.~~~~L_g . de~~~J=~~~ _!?-j::~ __ -º.a capt,a9_ª2-_amb~~nt.al _<!~ s;ini ~ _.._le,.t:.r9m-ª,q'nÉ>=-ti.9.2s f._.fu?..:ico:?_!! ac~s.t,icos, o .eLLr;ll:...i..tLQ...e3-l:;lJj:,.ªe_f._nos 'termos em que tais medidas foram solic itétdas pela au::oridacle policial.

Nesse contexto, verifica-'se que estão presentes os r e ou i s i t~o s para deferimento das

C)

int_erceptações ambientais nos termos ,sol~_citad()s pela autoridade policial.

Com ei:eito, os fatos investiÇJados confiçruram

deli tos punidos com pena de reclusão, eis que subsumem.-se aos tipos penais previ~3t_os nO:3 art. 4°, 5° e 7° da lei

7.492/86 ..
Adernai E. r existem indicio~) razoávei~) de
autoria, consubstanciados pela representação que oriçrinou o
presente feito, como pela anál:.se efet~uada nos

Relatórios de Análise do LAB-1,D n,a 01 E: 02, a qual demonstra que os sócios da GFADlJAL- Fernanda Ferraz de Lima e Freitas E Gabriel Paulo Souvêa de Freitas

-- utilizaram-se da empre::::a de ":Eacha::la" deneminada
INTEGRATED TECHNCLOGY SYSTEJ11lB - :'SCNOLOGIA

Rua Frei Caneca, nO 1360 ._.Consolação - 01307--002 -- São Fau.lo/SP

~relefone: (11) 3269...50()()

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., '

MINISTÉRIO PÚBLICO :FEmr:RAL
INSTITUIÇÕES FINANCE::::EA::::S. A para e~lliSS23.0 de debêntures

ITSYll no montante até o momento de aproximadamente R$ 30 milhões de reais ao que t.amt ém +-~er J_am.• adquirido supostamente sem au-tori zaçã_o do GESTOR INCENTIVO

INVESTIMENTOS especificillnente na FUN~O prATA, alguns desses
título~:;, que não possu2n lastros e foram adquiridos por
outros Fundos de Investimentos, quase t.adas administrados
pela GRADUAL, cuj os quotistas são L1úmeros Inst.i tutos de
Previdência Municipais.

Cessa forma, é imprescindível o deferimento das interceptações ambientais para a comprovaç:ão dos

delitos para a comprovação investigados, pois das a tratativas medida ple~~eada delituosas, é essencial que não podem
ser produzidas direcianamento por das outros investigações, meios de prova, com a descoterta bem corno para do modus o

operandi oa organização criminosa e das datas em que os ilícitCls serãCl pralicados, o que po~;sibilitará utilização

de outras técnicas investigat.Í"iTas para viabi.-::"izar a cabal elucid:õtção dos fa-tos objet:.c do ?resenU'.~ feito.

Desta forn~, o MINIST]1:RIO PÚBLICO E'EDERAL

encampada e requer, com fundamento nos a.rgument:.os acima expostos, a repre~;ent_ação elaborada pela autoridade policial.

:re

São P

21 de ju,ho

l~

Vi. cen. t:e Se>:lau:'Í. de MO:l:aE!S R 90 Maujd<e.'tt:a

Prclc-.:urador da R1epúb.: ica

-_. - --------------

__ o • • __ . __ • ..• __ . ._ " • _

Rua Frei Caneca, nO 1360 - Consolação - 01307-0 :2 - Sào Fa:ulo/SP 8

~rele:E'one: (11) 3269--500

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Ofício n.º 10414/2017-UADIP/DELECOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 20 de junho de 2017

"

A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal São Paulo/SP

Assunto: Representação por INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL Referência: Distribuição em apartado e por Dependência ao Processo

n.º 0000252-69.2017.403.6181 (IPl 04/2017-11)

....•

MM. Juiz Federal,

A Delegada de Polícia Federal que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência representar, pela expedição PELA INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL, com fulcro no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal; artigo 2º, 9 1º , da Lei 12.830/2015 e artigo 1º da Lei 9296/96, pelas razões abaixo expostas. Ademais, deferida a medida, solicito a decretação de segredo de justiça do inquérito em grau máximo.

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POlíCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

1. INTRODUÇÃO
O presente inquérito foi instaurado para apurar possíveis crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional envolvendo irregularidades em aplicações realizadas por diversos

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)em determinados fundos de investimentos.

As investigações se iniciaram a partir de notitia criminis de representantes da

empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. - GESTORA do FUNDO PIATÃ1 alegando

  • ,

basicamente que os representantes da ADMINISTRADORA desse fundo - empresa GRADUAL CORRETORADE CÂMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM) - teriam causado sérios prejuízos financeiros ao patrimônio dos Institutos de Previdência de diversos Municípios comprar título mobiliário sem lastro. Referido título consistiu na compra de debêntures, denominadas ITSYll, no montante de R$ 10 milhões de reais.

Ao se coligir as informações, oitivas e análises, conclui-se que o conjunto probatório constante nos autos evidencia a plausibilidade da notitia criminis.

Os elementos coletados apontam para a possível obtenção de vantagens

  • ilícitas pelos representantes da GRADUAL - Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel

Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - mediante a gestão fradulenta dessa instituição financeira em

prejuízo do patrimônio de Institutos de Previdência de Municípios situados em diferentes Estados do país.

2. DAS INVESTIGAÇÕES

Diante das provas colhidas até o momento, especialmente aquelas decorrentes dos Relatórios de Análise do LAB-LD n.ª 01 e 02, apresentados nos autos apartados que correm em sigilo relativos às interceptações telemáticas, bem como daquelas fruto dessas

1 Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário de Previdência de diversos Municípios.

Crédito Privado que tem como qOfoti s Institutos

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

interceptações, temos fortes indícios de que os sócios da GRADUAL- Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - utilizaram-se de uma empresa de "fachada" denominada ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A para emissão de debêntures ITSYll no montante até o momento de aproximadamente R$ 30 milhões de reais - ao que também teriam adquirido supostamente sem autorização do GESTOR INCENTIVO INVESTIMENTOS especificamente no

FUNDO PIATÃ, alguns desses títulos .

Com o avanço das investigações, constatamos que esses títulos não possuem lastros e foram adquiridos por outros Fundos de Investimentos, em quase sua totalidade administrados pela GRADUAL, cujos quotistas são inúmeros Institutos de Previdência Municipais.2

interceptações Atualmente telemáticas. O primeiro encontra-se em fase de implementação período de interceptações telemáticas o segundo período das e o acesso às
mensagens armazenadas de alguns investigados agregou farto material probatóri03 ,
acrescentando novos elementos ao esclarecimento dos fatos sob apuração. Resumidamente
  • destacam-se: - A GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSY11, as quais apresentam fortes indícios de que não possuem lastro em razão de terem sido emitidas por uma empresa de fachada cujos sócios na data da emissão também eram sócios da GRADUAL; - A GRADUAL a princípio teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICE 11 pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕESS/A, no

montante de R$ 445 milhões de reais, realizada em 28/04/14. Há fortes indícios de que tais debêntures seguiram a mesma sistemática

2 Vide tabela de fI. 10 da Representação pelo início das Interceptações Telemáticas. 3 Vide a íntegra das provas colhidas e maiores detalhes na Representação pela 1ª Prorrogação das Int Telemáticas.

3

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Fl. 15 ~A

o

I

I

,SERViÇO PÚBLICO FE~ERAL

MINISTERIO DA JUSTiÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ..."

...

.•.•.

I

da TSYll, ou seja, foram emitidas por uma empresa de fachada
I vinculada à administradora do Fundo que as adquiriu;
A GRADUAL foi a coodenadora pelaI empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕESS/A, figurando na emissão de debêntures BITN 11 neste caso
I com6 Agente Fiduciária nesta emissão. Da mesma forma que as ~
debêntures I I I ITSYll há fortes emissão, na ordem de R$ 750 milhões de reais indicativos tenhia capacidade financeira para honrar o dinheiro captado por essa de que essa empresa não
Relabão I de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL

(ADMINISTRADORA): o Diretor Financeiro e ex-sócio da OAK Fabrício Fern1andespede autorização para o sócio da GRADUAL GABRIELPAULO

I GOUVEA DE FREITASJR. para ter um dia de folga. Isto revela que a I GESTORA dos Fundos ADMINISTRADOS pela GRADUAL não é uma

I I' I - . . .

empresa com a qua pOSSUIre açoes comerciaIS mas sim uma empresa que se submete às decisões da GRADUAL, podendo até mesmo se

  • tratar de uma empresa que de fato pertence à GRADUAL; - ReJcão suspeita entre a GRADUALe empresas de consultoria para

I

Institutos de Previdência regidos pelo Regime Próprio de Previdência SOci~1 - RPPS. FERNANDA DE LIMA:" sócia da GRADUAL,

I ADMINISTRADORA de Fundos de Investimento cujos cotistas são RPPS,

busda aproximação de consultorias que indiquem investimentos a esse1sInstitutos de Previdência;

I

  • Rela1çãosuspeita entre a GRADUAL e os representantes Institutos de preJidência regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social -

[

RPPS. O raciocínio exposto acima de uma- possível relação espúria entr~ ADMINISTRADOR e CONSULTOR também se aplica à usca da

I

4

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GRADUAL por CONTATO DIRETO com representantes de RPPS que tenham mais de R$ 35 milhões para investir.

Temos, assim, fundados elementos que evidenciam grave violação à ordem

econômica. Se confirmados, os atos praticados pelos administradores na articulação de manobras lucrativas, por meio da emissão e aquisição de títulos sem lastro da GRADUAL consistem
por Fundos em que é administradora, assegurar a futura aposentadoria em detrimento de inúmeros servidores públicos municipais. do prejuízo do patrimônio que visa
3. DO PEDIDO

Neste momento, há a imperiosa necessidade de se buscar esclarecer o papel

desenvolvido pelos sócios da GRADUAL e de outros funcionários nas práticas delitivas.

Os emails trouxeram significativas informações sobre as práticas delitivas.

  • Já restam evidenciados nos autos fundados indícios de que os sócios da GRADUAL negociaram valores mobiliários sem lastro e/ou sem garantias suficientes, prática esta capitulada no artigo 7º, inciso li, da Lei 7492/86. Há, também fortes indicativos que apontam para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, capitulado no artigo 4º da referida lei.

No entanto, não sabemos exatamente até o momento qual a participação dos principais investigados e de alguns funcionários suspeitos nos crimes supra citados.

Diante da recente mudança da sede da GRADUAL agregada à publicação de uma matéria na capa da Revista Istoé Dinheiro de 09.06.17, cujo título foi "As confusões da Gradual", dentre outros, postula-se nesta mesma data pela expedição de Mandados de Busca e

Apreensão para preservação da integralidade das provas que possam ser encontradas nas
sedes da GRADUAL e da OAK e na residência dos administradores da GRADUAL.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

A medida cautelar de interceptação ambiental tem a mesma base legal das

M

interceptações telefônicas e telemáticas, encontrando-se no artigo lº da Lei 9296/96, havendo

3

elementos suficientes para o deferimento da medida.

Neste momento da investigação, acredita-se que somente a MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL na sede da empresa GRADUAL e em veículos de seus administradores podem permitir esclarecer seu envolvimento nos delitos sob apuração.

Tal medida, se deferida, seria implementada quando do cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão. Portanto, por se tratar de medida de ABSOLUTA NECESSIDADEpara cabal elucidação dos fatos e já não havendo outros meios disponíveis para coleta da prova, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade, REPRESENTO pela INTERCEPTAÇÃOAMBIENTAL:

a) No atual endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,
TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM), medida esta que seria
implementada, se possível, durante o cumprimento do Mandado de Busca

a ser cumprido na Avenida Juscelino Kubitschek n.º 50, Vila Nova Conceição, São PaulolSP;

•.

b) Nos veículos de propriedade dos sócios da GRADUAL - Fernanda Ferraz
Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior -
medida esta que seria implementada, se possível, em seus veículos

durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido na residência do casal, localizada na Rua Pureus, n.º 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;

Deferida a medida, esta Autoridade Policial se compromete a informar a esse
Juízo tão logo concluída a diligência se houver êxito na implementação da medida.

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Acompanham o presente pedido os autos originais e cd com cópia digitalizada

P

de todo inquérito policial, Representações pela Interceptação Telemática e 1ª Prorrogação,

"

Relatórios de Análise do LAB-LD n.º 01 e 02 e arquivo word do presente documento.

Considerando que o deslinde das investigações depende do deferimento da medida pleiteada, aguardo deferimento .

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\

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~.

SERViÇO PÚBLICO FEDERA,L

MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - poLicl ••FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTl\DO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Ofício n.º 10526/2017-UADIP/DELECOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 21 de junho de 2017

A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal São Paulo/SP

Assunto: COMPLEMENTAÇÃO à Representação por INTERCEPTAÇÃO.AMBIENTAL Referência: Distribuição em apartado e por Dependência ao Processo

n.º 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 04/2017-11)

MM. Juiz Federal,

A Delegada de Polícia Federal, em complementação à Representação pela INTERCEPTAÇÃOAMBIENTAL, com fulcro no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal; artigo 2º, 9 1º , da Lei 12.830/2015 e artigo 1º da Lei 9296/96, vem requerer o afastamento do sigilo telefônico, pelas razões abaixo expostas.

Em reunião acerca da viabilidade da implantação de equipamentos que

possam realizar a captação ambiental de sinais acústicos, foi eXPlicitadOr

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Os equipamentos que estão sendo utilizados para a implementação da
captação ambiental funcionam como aparelhos celulares, havendo a

necessidade de se estabelecer uma ligação telefônica para o dispositivo modo a possibilitar que seja ouvido o que se passa rio interior do ambiente ou do veículos objeto da medida. Nesse sentido, para que possa haver a gravação do áudio captado no ambiente pelo dispositivo, faz-se necessário o desvio

  • diretamente pela operadora de telefonia, a fim de que sejam gravadas e
armazenadas no Guardião, sistema da Polícia Federal próprio para a
realização de interceptações telefônicas.
Cabe esclarecer que
os chips colocados nos equipamentos foram comprados e colocados em nome de PAULO
CORREA ALMEIDA, Agente da Polícia Federal, coordenador operacional da Unidade de

Inteligência da DELECOR,com a finalidade exclusiva de realizar a captação ambiental caso seja autorizada. Diante do exposto, represento à Vossa Excelência para que seja autorizada a

captação ambiental de sinais acústicos nos ambientes relacionados na Representação objeto do ofício 10.414 de 19.11.17.0utrossim, para que o som ambiente seja desviado diretamente para o sistema de monitoramento do Departamento de Polícia Federal, requer-se também seja decretado o afastamento do sigilo telefônico dos números 11.94372.6448 11.97427.2506, expedindo-se para tanto ofício à operadora VIVO.

/\ .--

!ReSpeitosa~te,

'\

\".r,s aMaX;?~~Pastor 7a7 PolíciaFederal

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'. Fl. 22

,,,,,,.

CONf\DENC\A~

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAJ~ PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM S.1~O PAULO

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) J1JIZ (A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAl" irlmERAL DE SÃO PAULO _. 1a SUBSE:Ç,ÃO IJ1JDICIÁRIA DE SÃO :PAULO.

IPL nO: 04/2017-11
Em dependência aos autos nO: 0000252-69.2017.403.6181
o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDE::RAL, por conduto do
Procurador da República signatário, ::1.0 uso de suas
atribuições legais e constitucionais, vem, perante Vossa
Excelência, expor e requerer o qua~to segue.
Trata-se de inquérito polic~al instaurado para
apurar o suposto cometimento dos delitos previstos nos art.
4 5°, 6° e 7°, t.odos da lei 7.492/86.,

Q ,

A autoridade policial representa, para que seja
• viabilizada, em caso de deferimento, a interceptação
ambiental anteriormente plei1::eada, para Que seja autorizada a
captação ambiental de sinais acústicos nos ambientes re:acionados
na Representação objeto do oficio 10.414 di:; 19. 11.17.0utro.5sim,
para que o som ambiente seja desviado diretamente para o si,stema
de mOLi toramento do Departamento de Policia Federal, requer que
também seja decretado o afastamento do sigilo telef6ni o dos
números 11.94372.6448 e 11.97427.2506, expedindo-se para ~anto
oficio à operadora VIVO.
~ a sintese do eS3enc~a~.

Rua Frei Caneca, nO 1360 - Consolação - 01307-002 -- São Paulo/SP :L

Telefone: (11) 3269-5000

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Num. 28012664 - Pág. 22


,.,. •.

.

MINISTÉRIO PÚBLICO E'EDERAf .• PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM S11.0 PAULO
Tendo em vista que as medidas visam tã8 somente dar
operacionalidade para a cautelar ?arquet encampa o pIei to da autoridade polic:_al, ::om fundament8 anteriorwente pleiteada, este na
ma~ifestação anteriormente lançada.
• Desta forma, o :MINIST'ÉRIO PUBLICO :if'EDE:RAL encampada
e requer, com fundamente nos argumentoEj acj_ma expos-tos, a
representação elaborada pela autoridade 21 de junho policial. de 2017.
Vicente Solari

Rua Frei Caneca, nO 1360 - CO~L1.sclação _. 01.307-002 _. São Pa.ulo/SP 2

Telefone: (11) 3269-~)OOO

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,\

2019.0008122 ,~

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= C.r:;~'1tE_$'~l:~JI-::1=;Ft:i3

, ,

RELATÓRIO DE ANÁLISE'TÉONICALAB ..LD
A'NÁLISé DE DENÚNCIA DE CRIME FINANCEIRO

. . >.

N° 01 DO CASO' N° 01/2'017

, ';

Janeiro/2017 '

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CE

NNCE)j:;,~)6

. íNDICE

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO •..: : ~ 3
  2. -' .MATERIAL ANALISADO '.~ : ~ 4

. ,

  1. OBJETIVO DA' ANÁLI~E •............... ~................•........................................... 5
  2. METODOLOG IA ...............................•........ ~ " , "."6
  3. .Q,UAUFICAÇÔES r; DEFINiÇÕES , : l'

i ••••••••••••••••• "••••••••• ,••••••

ANÁLISE ;.......•........................................•............. ~ ;.~ ~ "" 9 .

, ..., ~7

  • In'díçiosde que.ITS@é empresa de fachada vinculada à GRADUAL
  • Vínculos 12 entre GRADUAL, ITS@ e OAK

: :..:

\ t.

" Fundos compràdores de ITS@ '.. '>-. Possível interposição para aquisição de ITS@ acima dolirnlte RPPS de Angra dos Reis-RJ e outras prefeitura~ , ' ; :.., : ;,~I:O 2::::\ '; 2:0'

. j,.. :

. '/ " I \;,

);.- Descumprimento dos regulamentos dos fundos : :.,.~ ;~................. .

);.-Alegaçao de transferência da debenture ITSY1 fde"PIATÃ para OAb.: FiRF .::\.4
t .
  • Novas subscrições de ITSY11 " : ; :.: ; _ [) >- Coação de adversários : : ~.... ...: , ; 40

.

  • . 1.. _
  1. CO'NCLUSÕES : ~: .....• ," 41

"

.

.i....

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2019.0008122 .L/

SERV:ÇCPU[aLC""\(.:ES'E}:.:lL' ~ *M;J: .. 'DítPo.-:xi\l6tf?0* PJ!jCtFED8::,-,.. SUPS?INTENDÊhlOt>, REGfO,iJ':L J;! PG2!GH";:EDt:Fvl:tl'tl5 EST:.';![:Gl:EStjJJ:F'~lJU;j:

üELEGACtA CE CDME.",'E A :: G;:.liME;s,nJ,,~NID::?Ci'&

;-";:\1

I~-f. '-; . .:.J' t:..., ,' •.• l.li,.•.. _..:.."",,"\..:!I}.', _

'-1 \ ''''S"/

o Laboratorio de Técnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAS-LO), á'reaintegrante
OELECOR/ORCOR/SR/PF/SP, ' , 08500,318874/2016-67 com o analisou parecer informações 'contidas nOOj/2017 do NUCOR/CORfSR/PF/~F? , no processo' Trata-se SE!
representação por abertura de inquérito assinada por escritôtio de advocacia. -
._\ Odenun~iante al,ega que a administré!dora GRADUAL ~CTVM teria e)(trapolado seu
.,andato de administradora e inserido ativos na carteira do fundo MULTlqETORIAL 11à revel,ia da

gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTOA. AtiVOS qúe Ylflam as~r tratados corno tI1lt,.I/()'S

--- . -

  • \.. -

'

"p.odres" na instância cível ensejando arresto dos bens da GRADUAL OTVM a fim de fE3'sgLwrdar

(

'.

',I..

r •

O patrimônio dos investidqres~ O suposto títu.lo "podre" teria sido a debênture ITSY''1''1!::1tllil:id,JI:.JeLl empresa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS'-TEC.P;INT.FIN. SA,

, .t •

O denunciante também informa que a resposta da GRADUAL 'ÇCTVM ao seu prirneiro

.

'" :..

questionamento teria sido oa realocação,das 974 debêntures ITSY11 do fundo MUL TISETOHIAL

~'

'. .' . .. ' ,, \ \'
-11 para um outro 'fundo também' administrado pelâ' GRA[jU~LéCJVfIj1, 'Entretanto o fundo
recebedor também era gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTOI:\,"que 'ai U1'll<l vez Sf;;'
manifestou rio sSntido de não ter autorizado ,essa alocação. Esse.fatodesperta:ê) • suspeita de que.;

, -, - , ;,; _' , ,.1', • ',' '

----@,GRADUAL CCTVM tenha agido d~ mesma maneira comoutrosfuf)dos que ela administra.

  • . . .

fr

Fl3/42

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'},?fl"J..

, :[ Fl. 27
SR/PF/SP '~L/

2 ..MATE:RJAL ANAI,JSADO

1- Pasta contendo informações a respeito de operações supostamente instituição financeira contra gestora de fundos de investimentos.e seus cotistas qU8são fundos de

  • 'I

,previdência do regime próprio de servidores.públicos

. sobre os bancos de dados da CVM2 e CADPREv3.".

\.

2- Ferramentas de mineração 1 Observação:' usarem"os o mês de a90sto/2016 como referência pois éo mês que posst.li as.

/\informações mais completas disponíveis até o momento,

"

I Plataforma COMDINHEIRO. CélPtura as 'inío'rmações públicas, dados próprios e permite consultaslTIais complexas e amigáveis do que os baricos de dildos originai:; sen,'! alterar o conteúdo dos mesmos. Acessol pela' URL:m~~,e(f)Elíldillnr1aeiirfj).J';:0'I!lj]tfur

, 2 Comissão de Valores J\1obiliários. Autarquia responsáveIpel~
capitais. Recebe informações informações em seu eridereço eletrônico. 3 SisteÍna de Inforniações mensais iúformações pei-iódicas sobl;e a alocação dos recursos dos RPiPS, sobre, a alocaçã.ode -. dos' Regimes Públicos

Jj •

municipais(RPPS).

, fraudulentas

'

I estrutura

',' ,

fiscalização do nlcrcacic, fundo~s,de investimento. e divuJg:i

de Previdência Social(RPPS).

.I

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em banco' ile

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SUPERlt~.TEN=iE:'4C,P. R~<;rCt\i;;;L=i 1\;,., {

:1}fL,'.-

DELEGA<: /:.' Cf.. ;::r).r'lBA, -::: it

  1. OBjETIVO DA ANÁLJSE

o objetivo desta análise é testar as seguintes /li'póteses:

1- Se a empresa ITS@ é vinculada à GRADUAL CCTVM;

./ 3- Se os 2- S~ ITS@ é empresa de fachada, fantasma, sem atividade real; compradores de ITS@ eramligados à RADAL CCTVM;
--"', < 4.,.Se o fundo GRADUAL FIRF extrapolou o limite de investimentos estipulado em seu
.gulamento em benefício da GRADUAL CCTVM e em prejuízo dos inv:estidores; -

5- Se o RPPS de Angra d.os Reis desrespeitou os limites impostos pela CMN 392; 6- Sea INCENTIVO teve participação na fraude com.debêntures ITS@.;

. I .

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SUPE'RiNTEN.CENC'J,.1. RE~tHON.L=:;

DELEGA,i':',DE (>:)füfE,A TE ,.;CC,;1iR:,,!:1ç/i.:) ''rylfES. f;~i'~J'F,l:E>:;JJ.s.

4L,METOiDOLOGIA

,

Uso de ferramentas' de' BI(Business Inteligence) aplicadas' aos bancos de dados

. ,

públicos e publicados peiaCVM , e CADPREV, 'o acesso aos dados sedá através da plataforrna

.

COMDINHEIRO,COM.BR'que recolhe, trata e disponibiliza. esses ~ados para análises nú:;i::::; elaboradas. Cada consulta realizada. nesta investigação pode ser replicada ao'cop,iar as IJRI,..~~;.

. ,

discriminadas nas notas de rodapé deste relatório no navegador de 'internet. ""', Analisamos as carteiras de'agosto de 2016 em função da completude dos dados atq:~

essa da~a que ainda. não estão disponíveis paca\datas mais avançadas,

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  1. QUA.LIFICAÇÔ,lES E DE:FllNiJÇÕES
  • I

Empresa emissora da "debênture supostamente s.em lastro: ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.

.

Dorav'ante chamada ITS@

Debênture analisé)da. ITSYl1, conforme escritura de emissão ou' IIT8 conforme escrituração nos. fUnd.os.

.---..,

'\

e=undosdeinvestimentoque

OAK FUNDO DE

24.46.6719/0001'-8Qi DoravantedenomiriadoOA

GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENJOOE chamado GRADUAL FIRF~Tambénrgerido PIATÃ FWNDO DE INVESTIMENTO RÊNDA FIXA LONGO PRAZO, 'cnpj:'09.613.226/000l-3:2. Doravante nomeado PIATÃ. INCç:NTIVO'FUNDO

"

cnpj:13.344.834/000j

~ç:undbs que compraram cotas dos fundos:

1;. " . '.'

.• OWER BRIDGE RENDA FIXA" FUNDO "DE"INVESTIMENTO

doravante': chamado TOWER

. .

CCTVM", OAK FUNDO DE INVESTIMENTO PRIVADO,ChPJ:

'

Gradual CCTVM e gerido por OAK ASSET.

.,)Qw't'()

~ ,,-,,;.. L.....

SEf'.'ikJ;:C FUffiL~;:;O ';:Est:?');(L

MU - 0E?A.Ri ~fu!ENÍf.i DE SUPER::NTE1'~D'NGlP.,REGicr\I.J:;;:::,3, *:AdC.,;:, :=E'JER1[ 2J;C ?tUtô

, DELESa,CA DE COMEA "TE S" 7iii,NC'::H'?J).s LA8()f<.,T'ÓHfO,:DE E,CNCLú(Já1:; CrJ\t-ç.ÀtLV~~jSQ1' DE"tr\1;"(EtR:o

.

S.A.~cnpj: 17.158.218/000171 ,

compraram ITSY11 INVESTIMENTO EM RENDA FIXA 'CRÉDITO. PRIVAD(} cnpi:

FIRF. Gerido por'OAKAS$ET;

R-ENDAFIXA, c.npj: 10~561.127/0001.-33,' Ck)I'~~varltc;

J • " • . •

por OA~ ASSEI. ..

DE INVES'TIMENTO EM DIREITOS CREDrr6RIOS

.

-66. Doravante nom.eado MULTISETORIAL 11.

'MUlTISETORIAL

:~ '.

BRIDGE:TOWER

\ ' .

-', .' ./

  • I. •

IMA-B5 cnr-j:"12.845.8Ó1jOOOl..:r?, BRIDGE: Jafoi admiríi.tradb. por (3HADU/Ü_

-. .

.' ".

I-

,

"\.-

EM' FUNDO: DE INVESTIMENTO RENDA FIXA .:_.c:IIJ)I"f() 24:796.602/0001-65. DoraNante chamado OAK "~IC FIRF: âdministrado por

,

.

Gestores INCENTIVO INVESTIMENOS LTDA, cnpJ: 11.799:'7..97/000t:55,'dorava.nte c.hamada .INCENT!VO.

, "

' '.

, Gestora do fundo PIATÃ.

. '. I ", • . '. . I ,,' ' ..

INCENTIVO S/A DTVM, cr)pj: 61.7'57.423/0001-45. Gestora dofundo MULTISSETORIAL, II .

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SR/PF/SP,.... '\ \
2019.0008122 '-f}'"

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PUBt.!Cd: .RE:nERF~ .

-, -

.

. ,MJ" S)EPP:'1,;"":,ltENifC'"JEPOtíCll FEiEN~ _ SUPER1NEf\JDÊNGt,il,EGIONAL DA:;::1QL!Crf;=EL:,EilL,~O ESIà,,;]Cr L:E':CJ.;P::fJtJQ;

DELEGAC'iAJJE C.:rG!5f:TE/:. CCfH.tPÇ;ç:: C~P:~~f[-:S:- F.f\JNr:EJR0$:

OAK ASSET GE~TÃO, DE RECURSOS FINANCEIROS \: LTDA, cnpj: 10.909.830/0001',90"
doravante:chamada '. ,OAK ASSET. Atual gestora, dos fundos GRADUAL F1RF, OAK FIRF e 0/\10< ,

FIC FIRF.

,\

Administradora: , \
GRADUAL CCTVM S/A,cnpj: 33.918.1'60/0001-73., Doravante GRADUAL I CCT\nJI,
Administradora de todos os fundos compradores del'TSY11.

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  • I

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iVl:l- 'JEP;.;j;1:l"'AEírr0 JE '::QU:''''}; ::ElB:RAL . 'S;:lPEr-RINTEN["t!.jfDARE[Z!Ce1i.(_::.~ P'CL(;(:J~ FlEC;:E~~A,~ FI~dLrt

CEh.EG~/:;I:t DE C.::,ú~~A '1::RUVfêS

';> Indícios de quelTS@ é'empresade fachada .vinculada à-GRADUAL

AconsUllta ao sistema de contribuintes da Receita. federal, mostra que o ,presidente da ITS@, GAB_RIEL PAULO GOUVEA DE- FREITAS JÚNIOR, éum dos .diretores de GRADUA.L CCTVM. Além disso, sua esposa FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, tarnbém é

-~. .

.

  • ir~tora de GRADUAL CCTVM e foi diretora da ITS@ até 22/0'8/2016. Ou seja, este casal detém o controle formal das duas empresas... .

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DELEGAC!A DECOMBP~EA ;~GFdilJ}=C,O::: C8!i\<IE FNA!'iCSP.Of: -

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1&) (:w"m.i""ir ro."1!! .AJ~~,1,11if;'i~~~'\'i~ c{~~,'11';/,'V~.dll~\';ifml!l'iJ.btrIJ: ~';j!~~I\'Í;il'41í''3<•••:'IJliZ.

. 2 .€liíi,1'j;~~~J;\". ,à;.. /c;~'[t~!, .if,' :Vi{;~<@ ~

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SR/PF/SP .. ~.

SEp\;Ç{)':PÚBli,.~'Ft!DtERL:lJ.. .

.~ !\.tu.. 00P.~.QJÀME~~;l:,n: i::,£ ?QUCIA F;DEft,!í1...

SUPERiNTEND8'JClf,JiBBIONr.:l'L Dt:;;::tlUCIFJFECtRi~:".'G ES::;;.t:.::<üllE 8(J Ul& . '. . DELC,ó;iflDE9v~~.:'j;A,JI~;tP.~~OE 'GR;j\$';:#:'í£EGE'.

Nas duas imagens agrupadas abaixo, observamos á coincidência de endereços.'das dUr.lS

I . ..I

empresas. A prirn~~raé o documento de.emissOres publicado nó site da ANBI'MAeo e'gulldoo sistema de conribuintes da Receita Federal., Ou seja, o endereço de ,ITS@ no momnto ela emissão era coincident coni octe GRADUAL CCTVM: Av. JK, 5060 andar.

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1" Nos UiC'StOS~ EM 9111£ VtNl'C~ ll)A.!1TS~.- lIN1rEGJtAmEDn~-o1$>G'f ~.'
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, ' SEP,'lIÇOPUS.UCc.FEC.ER.!L

, MJ . DEP"A;:<'T.)"M~~lmE'E PCU'::,';; :=E;:SttL' , SUER1NJENDENCi'REGIONAL DA ROLOl!'; Ç't'E;)ERt:} ESTADO ~f S'f,1pIf.,,<J::Ji

GELE(SAChã{DE't<DM8'y~"'EÀ .éüfi\RLF(~~i.D E iLtRM1::S RÜ'fCEi

A,inda na scritura de efnis$b, vemos que GRADUA ÇCTVM 'atuou êomo "CoordemH':lor Líder" da emissão de debntures' de, ITS@. O' c;ordendp(, Iídr, tem à' função de realizar' a chamada "due/diUigencé" sobre 'o emissor, conforme prevê o ~rt. 1'1 da 'ICVM 47'6/09. Corno a

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diretori~ das duas empresas é composta pelas mesmas pessoas, exis,te minimamente um conflito

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Num. 28012664 - Pág. 36


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M'J'"Dso.ARTAME'I:;J~'1:jE,FOLCli~ FBJERL. SUPERlNTENDtNCIAlREGlON:.:\L DA POL!C,t-'cE;}ERJiL ~ ES;'lAlli:i DE S'DRc!:lt)

DElEGACIADECOliABA7E kço.RR~)PqiOE tRIMEiE fNAi\.ít2GB: . L-\BORA:t!fR1Q aI? TECNQI.GGkl.. c.ai\{Tt\ \...,:':,!..Jt.:s Eitit' SE 1)t';:e£.:s1):

O outro ator da .emissão que poderia e deveria verifiéar a higide:z:da emissão é O agente

,

fiduCiário, que tem opape'l . de resguardar os interesses dos debenturistas. f. Nestaemiss~~o, ~ o
.kgente Fiduci$riq foi a PLANNER QTVM, empresa que é-- suspeita de envolvimerlto em outras
fraudes sendoinvestigadas . no bojo das operáções GREENFIELD e LAVA JATO,

. . . '. ,.

.,Dinheiro liga doleira da lava-Jato à;

obra de' prédio de Lula

GFO,~Pfesa de Youssa!, deu RS3;,7r;nllt'iOOsáPl;,;ronElf,tlUEl pagou RS 3,2 milhões H

! durante a t;.JllStruÇao

\ ,~

O'CU1tl£e.M\l'_~ _0I.IlItIRA ...

.,. -~:_;:

...tiro gruPQ.emptesaialu~~~beu sÃO P' ,fL'OLo

:RS3, 7mi'thões da oro" empresa tl.Sêlêapara ia 'ar dinheirO' da dolei.ro Aioorta. Yl;tusf, rep4SSOUquase: a m$ttta <l;\t4!1ti<;t para,a cotls;t:utprn 0<1$ durant; a..flnaliz:a.ção.das,o:b, de um prédiQ nQ Gwu"ujá

OD:c[ll'Q; ex.-presidente Lula. tem apartamenl:n" Entre

t',

::1:10109 eo 2ox3, empresa de- 'lioti.sse,f fe<: \"ál."wS a.ml.'ItQ$ para ã. P£ar:ner, uma, corretr.n."G. cl."".

watore mohHiáriQs., .Em 20:>0, a. P'tannel: pagou à

O.-\S R,s: S;::.t ntilliões. , ~ suspeita do Minilitêno l'ÍIbuC'Q. "edra1é: que pii!rte.do dinheiro de YQus.."E.'£

.'

:"e'j;l~~ à 1:>iann.e'l:pOssater S;(];a.«adn pa.ra conCÍui:r a obll'a: iniciada ]à ::oorat:i\:'a ffabitacional dQBancários (Ba£tCOiQJ}),. que fei.presidida p<=lo.

~I>tl:!wareirQ ~ 1?T, Jciào ,'/jK<Iri~ett!. ,'ac.c:a.d e 'i"QUSHf e:stàa pn....-<Q5 na :Jpera.çàO' La "'a-JatQ.

j

,

J', repa~ <fu Gero, p'ara a l"tannet a.p.u'eC'e entre 0.'5p-tlrn<e'i t'OS doounter.t.t'trs
!Lnal:ís.acl.os;pel:/X Pl'Jictji.Fed>eral.ch:po'l£ lÍ. da quebra J;ã> a.tt.oct.ação ftnance'i ene a Oi..'iS e 13:PLanJl-et cOI:tsta do pn.re de ~i:g.ilo:ftscal das El:npr'liSa:s d.e
lUI::tn,:lfSti.i;a J:t"l"egulal"idad!i:S' na Bãincoop,que trêlmibi na.5'" 'Itara CrimtnaJ de GLOBO'em Cdtt:ó na de l:'1'!'l1!:tstro de

~ào Paulo, segundo c'!=t.'I.mA!-nms- olilt:t<:liOl'i peÍC' m6t'ei,s d:a Gu:arujã.

"<.o""'-S" afírnrou: na terÇà,~fet.ra q:u'E'a P'lanne!;' fat tli5àda; apenas pãr-ã: •• oernis'são de

|

febênru~ (tib::do'!!:da E=-pr~). ClU"Io,'L"'tri'<..lÚdo BOrs;es de Sc}'uza,!;Iàci.o, da

,

.

.:>IaI+n.er.arflrmo~ ~'tte (> dinheiro da: GFD refel'Heã & "compra e ,"en<!a,dé a<;OeS".
)155<: ainda: (f;fliE' o'.~ de 11"-$3,2 mil.hÕiir.E.]1iãr-a: a Ot.•••S foi n;s,w,ta"Ga da. compra
ie.de'bêntu.re emi~ pela.COilUtrtttor~, que deu /')'imõ~'e[em hipoteca,.L'qiz

I

t:jo- BOe$l)fCrn,', advojlado de .":'accati; não q;ws.$'e ma niiesta:r por

i

iesconlreee.r a,apera.ção.

~ .•."'* .,.'""••.•.••. ~.3""".

N FI. 14/42

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SER'lÇO Pl)EtJCC~;:E::~;,~lf\l

.flfttf- [J!fPARTAle;;n;DE Fd!ES-j~;{:.. SUPERIN:'fENDÊNC1A f'lEBtONAl E!i;\?OL~;IF,FEBERL éSTAD.í}DE &iaFilb£.G: I

DEh.B;ACI,A; DE f.:QMBA TEÁ CaRBUP1'-;,~(; E,\DHJMéS ~.NCEi£i¥;:;5.

Indício$ de quelTS@ é empresa,de fachada que fo'ram trazidas do processo cível:.

1- ausência de domínio próprio, o qU,eé rarop'ara uma em!J)resa-de'tecnolo9ia;

2- não encontramos sit~ ou propagandas, 'dessa empresa em sites ab"ertos;

. .

,

Empresas de tecnotogia são ótimas empresas de fachàda. ,Elas ..não demandarn infraestrutura ,e _podem e'mitir. notas fiscais em válores vultosos sem contrapartida . material. Isso

,

porquea.um programa .supostamente, desenvolvido por eles pode ser/atribuído qualquer valor.

IAémdo site comercial,' é usulbuscqrrnos o telefone' da epresa. Para isso"Ifazemos uma busca indexada ao cnpj e verificam'osque não há qualq.uertelefon registrado ne,ste cadastro.

  • Fizemos,'a pesquisa 'também por endereço, e encontramos 'um telefone insaladohá menc< de sis me~es vincul;3db a uma pessoa física .. ' Pesquisamos também o. telefone informado no cadastro e verificamos que se trata do telefone da GRADUAL CCTVM.

NI!JMEROOEtNSCRlÇAO COMPROVAN'ieOEINSCR'IÇAO !eOE

,i

11:15I,J1l81f100111' . . SITUAÇ-ÃO CAOASTRAL .'

.!.',

t._. MATRiZ:

, . NOME EMPRESARIAL

( ffS@ - JlNTeA'rEO ;rECHHOLOGY$YTEIIIS T'eC'NOlOOI!A PARA iNSTI'TUICOES FJN/d"CEIRAS S/A

ESTAElEllfC1/1,tENTO (/'tOM6:0E.FANTAS/A)

\ .

"COQfGO EDESCRJCÃO OÂTI\lfD'AOEECONÕMfCA C1PAlL .- ---' '------'--"''-'"'''-._'-."---"-_._.='''''''''

S2.íllil5--0'ffl. n",clvjjn¥1llito, d;i progmmasd1l:mp1ll'td.'~>r sob neomena

1

! .CÓDIGOEDESCRICOASA'TNID:AOESECO/!iÓMICAS SEClJDÀRIAS'--'---'-'

•..--"--- ....--.--- ••...-- ..

.i

N1ãoilllÍfolm'lladi .

    1. CÓDIGO E DESCRlCÂOOAN:ATWFlEZAJURJDICA

------------.------_.----'----

. .: 2G!4í$OCÍ(eQ!ade A,nô:n'ilm lF~h.u:i.,

!

.~ .>- ...

{ L~AIDOURO

l AV! PlillJUSTA

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1.------- -------'1 ;1 TEl.EFOt'U=.

ENDEREÇ0 El.JETRÔI' .~ICo

Jr4):Iil>~.~aQ::Ri1IfII!!;SQU'it:<àI.it-OJ!1IÚ)Jr ! li(U 3014-1253

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Num. 28012664 - Pág. 38


SERV'.ÇO PÚ6UCC l=EIDE..;;i;l.'.

!\.j;J: - DE?ASTàMENJC DE C(iL'c.,"!; ;:-fJfF~.J;L

SUWERlNTP,[)FI'IClPi REGIONA' De! FO! C" ;:r-;-;p;:;" ,. ,;r~':::S'lA;:-;n w-:':-:-._~.P;!':.:::::], ')1=

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DELEGACtÃ, Uc COiLdtji)., t t. A GlJ.h:;.:\ttPft'1.,,':i t_>':1i;'V!ES t)\~~~4J£?i-:Cb

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Além .dos indícios acima, ITS@ não póssui funcion$rios registraçjos~

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. . SEf;~-/;Çq.?\.1Bt:-ca.FE2tt?\~

MUJfEP':RT)X£N:rO'JEjCL!CtP..._E:'A:Rl StJPR1NTENDi\!C.V. REGt~')N~LDA:O(~t::,,~~, F:r.DE~~~" EiíTAiDC tE S#C;;::;;t.1to

DEt.EG~,C!t\.QE.CCm4BA~.~ :,';::,tMEdiF~~NO=!R}..jl3

r Víncq/os 12 entre GRADUAL! /TS@ e OAK

Nesta parte será fei!a análise de vínculos via 12entre as empresas mendomlclas

.

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SIGILOSO

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>-1 , "''_, .,"1. DELEGrl,C,A DE COJ),r5,;:,7E 4 SIGILOSO LABOR.:T.')8gJ'ElE'"7"t.:CN(;L',JGt;!". !:[;1,;r"'AL'L~;3:Eitr.::JE .' - ;- ,l,.., \.000",. __ " .•••.•',. y Fundos compradores de ITS@ . "_.'u ',_ ~~'.-_l-o .'. - =. t~:-;'r\E~ :;:~P\i(;::.?,[i$; . ".., •••••o;..r._

Identificamos quatro fundos que adquiri'ram. as debêntures ITSY11. 'Todos administrados,

I '

por GRADUAL CCTVM. Todos eles já foram geridos por INCENTIVO INVESTIMENTOS sendo qpe dois continuam. Os outros' doi9 'passaram a ser geridos por 'OAK' 'ASSET após os desentendimentos' entr~ GRADUAL CCTVM e INCENTIVO ,INVESTIMENTOS quelev-aram .

Fundo Adm <3estor-----' -."-._._--. --- __ ..:--

., --, _._-. _. __ .:.:- .._-_ _-- .. _._ _._ !

1

OAK FI RF --...,GRADUAL FI FR IATÃ GRADUAL CCTVM 'GRADUAL CCTVMINCENTIVO OAK ASSET atual) INCENTIVO (passado) OAK ASSET(atual) . . INCENTIVO(P'assad-õy..------..-.--.. .'.- .. ...---.- ---- i --.\
MULTISETORIAL II GRADUAL CCTVM INCENTIVO -----" ---- ----..-- .. _ ..•_. ....•.L.:. - : .
representação pela abertura de inquérito mencionada na introdução.

Vemos que hsvia um estreito relacionamento. entre GRADUAL_ e INCENTIVO e uma acusa

..

,

a outra de fraude na esfera cível. Nesse contexto, a gestora OAK ASSET surge como urrl8

'

"

gestora de conveniência aos interesses da GRADUAlCCTVM ..

A~ OAK ASSET é o novo nomêda, SOLO GESTÃO, DE RECURSOS

SOLO) tendo as duas o mesmo CNPJ.A então sb~O era a gestora do FINANCEIROS(doravante

  • ~.

,

FIP VIAJA BRASil, envolvido 'cbm desvio de recursos 'do HPPSs, envolvida com o doleilT)

, . I I r • •

ALBERTO YQUSSEF e investigada na operaçao LAVA JATO.

:

)AK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA

,

I"." ---- ..' - ._--- " • . ,p,mdos "'" 1"M:!' l'ndli'"",,<Iile

FulTdos em Situaç.ãic:-r-u.n.danarti~to ._-.-.- Karm'~i hJ.ndo$ &"'n

    • ..-._---' .-. -~., I ',.

---,-,.,

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I =Ormulá'l'ia: dll' I'!'efe:éflcia'<. I .fund,": "ncentrados. palnó",e e Núm",,, de cetistas'refere",",. a ();líO{~{)_:'7 . . SÃO' j;tl',ulD-S?

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LOWS:

vej".'"a,.. .•......-- .~-

  • " Q. L,._" ~ .( l

J Documentos obtidos pelo ~ite de VEJA revelam agora queentr€ ~012 e 2013 -:-'ou seJa,sob o controle; ! " • J.tllJim . . >

, IdeYoussef.~ á Mrsans Brasil enseguiuangaiiar cerca de 23 mithõesde réais,de fundos de

l

! ! pre'íiidência dedica~ios a gari:mtir pensões de senl'idOfes aposentados ' ", ,

..Só o Instituto de qestão

,

P1fe\lidenciáda do' estado do Toc;antrns aplicou 12 milhões de feaisna empreltada. Também - ,

\

.1980.0Oreais., Holândia e Hoambra,duas cidades d interi?f pauHsta. aplioaram fespectivamentb-

I

! 1,5 mHhão de reais e 98.o.000real:s para virar s6cfasde YOU1SseL . , .

~ ~

;

I ! O aporte dos;,fundoo d~ previdência foi feito através do Fundo de Invesümento.em ' ,

Participações (FIP)

t Viaa BrasiL É um,pfOdutodfiado pelo banco Máxima com oprosno de impulsionar o crescimento

I doggupo Marsans BrêsH. Todo o drnbeiro que entrou no Viaja Brasil, foi aplicado'na Gràç.a Aranha RJ

~ • • .; I

! Participações t ", -, -dona da Malsans Brasn, de acordo com relatóriq da consultoria / . " ' topes FUho.

£. _'

I Documentos da Junta Gomercia.do Rio de Janeiro, no entanto, revélam outro dono ná Marsans.I '- , ~.

!' j Segundo certfd~O'do &gão,. aGFD Investimentos, uma empresa do doleiro. é 8,única controladora da " " , .
I Marsans.' ,

k;.~;._,

.,1dl4'_jj_.iifjlpll"4,,_,,-.-_1!! 1;.iRif ,I!:j,ntF .• ,; If)••j. _!Ji:"y.,.jt.(Jgi:.I"'Il.I<:iii1.W, •••lí,f.!I;:O., .4I::t4i.,,_*"',l\ #,. ,,4;ol1ia''J," '•. " "tJ!Jt~".~-,-;.,•.._H:dfliW.;Ji1!Ht'_.

Parece-nos que seria proveitoso o monitoramento telemático dos gestores das trôs ipstifuições financ~iras, OAK, INCENTIVO e GRADUAL, ,para uma melhor elucidação. dos

I.bastidores da compra de ITSY11 e as condutas dos responsáveis por cada uma'delas. '''--.

Abaixo, temos .0S. víncLllosempregatícios da atual sócia administradora da OAK AS~:::~ET.

',-

Vemos que ela começou a carreira no ramo d,~ lojas de vestuário e. hoje administra urna instituição financeira.

Fl 21/42

73

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"'E" '~:.+.

. S-ERV1Ç'Ol4}8tJ~.:':rFE:;£"H.4~~ , " MJ" DEFitRTA1I.IENJü mE ?Qt.,::i>:;FClD:tt~,;" , '

SlJPERIN'f!ENDÊNCIA REGIONAL DA POLG,,'.; fruEL JW,JES'TIA:OO DE.,'S,J;.Q>'P0b ,. , ' DELEGAC1;i:\OECO~J!BAT:E;i.,eCHFiLFi;~aE:MES!fl\f(~iE!R0S

LABORAtÓRiO É!E1iECNOt.QGt~ Gi):1'.T;;v),,:.ft'l:..\GE1ll1 ::JEinr:,~'8.?;c Inroml<lções ,do Trabalhadolf ".

..._. ,... ':

.

Voitar Pagina inic

!?tIS()l~M~~:lkll:

"

RteSUri.ll doo diiOOs~sU:.;Jis ••lml1i.l'4dus

blPIF: 2.'il46i\i9)f;W:.-S';4 GIi1P'SIéli:2:i06"~lllT6; llfG'fPS :

Sib~~iÇJ.1PIIS: tlttQ ' Sexó: fertlnlil'liO

i

,iQt.WlÍJ(di:Jid;: lIQi-IBH,:\'SIILl8;R~ R~~))f: :2 -l3R/lNCI~

~~YlJI (,~~In~11jj;(21:, ~.- SIJPIElRJ(JlR Ç,l:)MPIUElrQ

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1fI'&-'i$QQ Q;Qm l[l(md~~;ii;a: : '1I'4IiJb

$'e!mplJ!_:b"abilib1t 'f.~m'f1I~~s)

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~,t'\L:l(i1t':2J (l:l}'C!,-(lQ''i.(l,t.'Q6I'WIil1' P"õ1iminm'

,

,

, ' !O!il1IÃ:ll5i.$ilt:B.-t:rtt !IJru,ll; "t,y-tVlQQ3, 2J1lAi'llIDQ', Pm:i!dumln"f

íEi

UlllaJ :~l1l4lílíiOO!1..tiltt

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"

001i!' '" ,'&ll!3'~~:,'!\I,J'1IL(Ji= i;:,tJlJP'''I;:5: 1l!\JA I]'Vl}''t~:f

(X,R 4-lIillEHC"'NntL fJE f~.QlJPi~::;UG,I,I" ,tll;H.':t:!l'.::l:r ID..n$,I$j"IJI'!I,S" (Xlii!' ,•.I\\E'i'<.GAII,flt:.:tnlE fJl,JP"'-i>-S iLl!'tl',,il. Il!'1:!ii''1i:il'.:r:i: 1:OC',,11!lt,;>,1;Woo~-91I ' CliJR: 1- Ml8C!\"rnlo::::f~.aljP"JiS um,!'!., G!1j'ttl'-t"t,S::I:r

\

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,

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44.5148 LC:J:.1A.'1mE 1;/B1 m."i4';:IXJ'~1E'i'I'HF..M,4'J,H' lLfOA

"

...

"

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FI. 22/4:2

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~ .lnt~rposiçãC? para aquisição de ITS@acima do limite

Podemos Gbsevana iagem abaixo extraída do sife da CVM que asdebentures

. •..• 1-'

fTSY11 eram o único ativo na carteira do fundo OAK FIRF. Este fundo

çorneçou o rriôs com apenas um único cotista, que era oJundo GRADUAL FIRF. Chegamos a essa conclusdo

informações das três imagens seguintes onde vemos que 9s - '/ cruzandbas valores declarados por

/

GRADUAL FIRFque foram investidos em ,OAK FIRF baten:J,"comos valores declarados por Oj.\K FIRF no iníGi~ do m.ês quando tinha um único cotista.

Central de Sistemas .

COMISSÃO DE ,'ALORES MOBILIÁRIOS •

t.Mrr:lU~.';\;.;~ .e~ ...•.•.• -e~;.."'2':" •."

1IjI836Z13S9'94 Dcbéntures

li] 24 031,01 Jl!lIS.282,aS DisponIbilidades Valores"apllqar
JIJ'348.29 V<liOreSdrt'lellt'r
Central de Sistemas

, COMISS!\ü DE'IAlOR£S MOBIWJlIOS

__ __._---'----~--. ~.,..:------,..,---.

,,~,...., ."''"'"'*' 'r "~e .••.

----. -------- _._-.--_._---:-:-,..--' <f'

.,---.,,-~ f,i .

.. ....••..

lo""',nf."r,,, ''''Ó."'ITlpml'''.",,,,"fD",n"""",e,J;Rj""., """Vi:IPá'" Irraih.i'.ii'"-,Ij"1Í'1Í"n"";n,."I'ESIH"~!,,,, ,ti'''''''''''',,,,m,.:;,,.tr rlie"";:__ ,,,m:"'Yl'•• n;lrom;''';, .".••<lii<\""•• ", !"","",Ci.,"",.';"

-oção, 'i<,pr". "" ".,""' ,,,,",

' Vt'jadi:t:ft:=dH':.5ii,n'D1im:ã__~~Ji!l,;ea::<ff.Ef!,I!:tlil[HjBnl~~~tU:BdbJ:I.,:.E:qltt,fljd;atltJ!l1:jilirrtiL". •

V , I , ,

.•..~.

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Num. 28012664 - Pág. 46


SERVÇ'O;Pt';;(:C;'ffi.j~~t M;j:, OEPART ,A"VEN'f0 :JEFC1j) FEDC1tart . SUPER!f\JTEi'JDENC1A EC!Ci'JAL f) FEDE::, d,:}ES]jA20 SÃ'.1f-A,()(.!)

;

DELEQ3ilC1A DE CQ)MBí~"1'EÀ C8RR\JPGt.,2iE l:2:"\ilE5 FN;Nl:Ers

G~,Üé"I;;unbl:.Ji1lll'ciIÍtllHfSnl:iW""'L'£'l"!,J)Q::«;Nfr1f,:4X.\ . bmlnllii"!"b'tY., (aM'.It\i.ntlv"".;",,,,,

tJi.rpit.;t!(..... .•.''''~,-,.,'.'-. '•..•'<

.• tI] 30.906'.170,29 TituJosPubllCI)5

  • ! ![J ,3.098.910,37 (tlt'a~ de fundo~ @ 1.037.082,69 Dl~bé!ntures , ' . CJ 48.598,50 vnloresapagal'
I ' E 24.809,07 Viiroresiln"ct"~r
I D 18.160,Otl .Ações
,O 18.160,00 YendJs a termo a recebt!r
'l. ,liJ 1.891.77 OlsflonlbiJidltdt'~ '

• \

~, .

Acontece que o fundo GRADUAL FIRF também possufa a debênture ITSY11 diretarnente

' '. , --o

em sua carteira em ~m percentual de 2,91%.Somando como percentual dé 8,84 em,cotas clf:;

.

., . 'I .

OAK FIRF cujo único ativo era a mesma debênture, dá um per6entual -de mais de_1'1% de seu

  • ,

,

patrimônio exposto ao risco desse único papel. 'Chegamos a ess~ conclusão com as informações

-- . ~. . I •. '

da imagem acima, mas támbémcom o uso- da ferramenta COMDINHEIHO.

.:: •... H'- ._'¥i'r%? '. (.- '¥f

...tt7\o'- ;''''''''4 . h

'te'''"'

  • GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA , .4f

-.f ••

r~---'-----'-~---,----,

LâmiTTa~ I •

.l .._: __ . .; 8alanctt€ Ca:p:t:uç.à:@iE,ftesQ:<::tes.

CFGt CFGZ t---'-'-....;;;.,;.--'--~ '

. CRM- C~l --y~-- .., -.

C5 Qffi CAlS cru' ::c•.••

1

CPO'" CFlC CF14 CF12..

CF13 .

i -.--"",----~.---, -'---.'- __ ,v

II-'!',3i:;:l'j'I 2:n 3:'WiJHS/ldl1i(fi - JP:1L.r::tr.-=: l..::i :IjCl](.IQ,.l'ji.,l;::, :,'a:Iíil7J:l:t.tlust~t!,tS

I -

1i..àÍr.,,,, '" I~,,,,,,=llr,,,,,,.

\l~:rlt:lf';:\.;;.!. r::'J':.=ltr(,-=rr ~"oo

\tiIC:o:¥::::i'i:s'::lc:.g,- G~.~r :em.,1,

{ \i,,;..£lrli"l:-:'.,E; . .£, r::~,~~!b(.-:-; 0,00

~':E!Fif; ',,9,ti -O; •.ooCil :l4,,,.(i-:.

'Q.\il:h.lf'=:i fi, 'iti:I,:jJ~::'.;;._::E' !llH~i,;:r <:",)7 'Q.•O! '''i';tl"e:i ,i i::I:'F:=r- t1."q(1 (j.,,(lQ

\i'::-illIIP:O::i;:iI !1K!!f>'!r >:$J;,:t:l ..(l.,O! <-(1.•()~í Oak FI Em' Rf - erát ,";,00 (l"OO -<J.•:t...

Priv . th-:: F;iÍ.I'fdt:I"i: .-413.::RSli3.,.:ro -<J., lA

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~A

2019.0008122 (j A' ,

~

Essa alocação afronta o regulamento do próprio f)Jndo GRADUAL FIRF publicado no s,te da CVM. Ou seja, teria ocorrido uma arocação mais do que duas vezes maior do que aquela

autorizada pelo regulamento,

I

\! J

I

-I

I" Artigo '1,1 ,

f,

I (sita 00 jIUlOOiCa", de :sertontmladôr, dEh SOCi~ePm' eJadtr,eta 00:

p:e.s&Oa

! iOOiilM'lairrme/rfi~lOOlf't/;Jro!lad'as e de colligadas 01U' outras SOtiedades sob ,controle
I' tOO1Uiml,. ~itand/(al cs MiJrmtiitesabaixo.

SUFERfNTENDt~~C:l;:';qE~.;'fcn~~~~ C);

DELEGr!'C~A.DE

O FUNOO~m apJltlailT em QtiÍVi;liS de emlissão ou eOOb!'iigação 00trnamesma,

Parngmlof'dmeiro ,

O ~ OO<2/n11arã QS sag!ui.s limfltes' de Cál1Jcentmção! por alnIssor,sam . ~j,fJíim tdi~ 1OOInl1!~~"tá~j à sua (;~,: ' / ô'l) at<é ~, (~hli!:por c:oooo) do tm1tl' Híquidofdo 'FlUNDO qooOlio, O!

'hiar ii/!1l$.titlUi'çã:Q,ilioo:r1lCeim eutcriza.daa ifundooarpello aafK,C

. 'allmLSSll:W

CeI1i.~~<d/o> Brdisil: e

,o) tê 'fló'im'z po,t lCaJtJtO) de /~tldímõlfÍ(\l\'UqudO d<r,FUNDo qWndo. o

$Ilíi~nblrtOfliTgJaintf;je: aool1t!; ,

<e)ate 11~ (de;z Ipcr fC6lntO) OOr/llamMÕOO j~uido d'O FUNDO quando o

) 1iC5%'ficim!Q: poqriCellr~)00 petriiIMlTii(}.Kíqutlio do Floro quanoo Q Bnísoo"

eli1!l:ji~ lolf rrull1100die il!l"es>I'Ilro; ~ "
b ~oo 'lfítSlig:,aClU",jÍi.lrWdlCa e4l:l'lIrpaOOiaabmta 00 úooti~l!tãi[llflfnall!teijra de dil'efto 'privado que, não .sejà autJOriizooaa funcionar pelo
A~':P.m:o~1!'tIf'A.Jflliilr:af r::Rrn:::lt~~, $> .

. ,.

I_.~ ---

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L

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'"

"

". SR/PF/SP

.

. SUPERI~FENlJENC1A RES10l\~LJA 1\gnES:,~SZ1

DELEGAC:A DE COMBATE li, iI:H1~AESF:{NCE!R

c, r,' -"" ID'!=" T:=;:'-,' y <.:l'r" ,\ PI_ :7"", ih\\.ft.'y'::t~~l'

lA ,l. '- .•,_",!.l L ,, ""'. " 'V-,,-", ,t'!. l~,/'l't~~)l'J\ ,,-,_r>r ",1:: "" "",_1","\

'" RPPS de Angra dos Reis-RJ e outras prefeituras

Ainda no mês em análise, buscamos verificar os maiores piejudicados pelá suposta fraude na compra das debêntures ITSY11. V~mos então que mais de 91% do PLdo fundo GRADUAL

. ,

FIRF pertence ao RPPS do município de Angra dos Reis-RJ.

•':;IJ1~:il~I in: vw

~ ~ ••• '--.. ~-, __ o ~

2ü17KH

Rpps RJ Mtm~Ij::Jl.'lgraoasReIs:

2ü16/12

2016;'11 A li!urJmerc. SerJ!.P!ClfCf8j PI1I . J;1:,8;~J;.434.{50 ,~'34 n,olOl
2i116iJO i\.'\W.\v.formdilllu:ilnr,{;)'lllt,lw 4.:i:j.~A! Q~Q:l. Q:.Qt:U

Esse <!ltb percentual de aloc<!ção infringe,smj, o limite imposto pela Art. 14 da Resolução

.

" ,

"

CMN 3.922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do

" .

Pl do fundo alocado .. Esse comportamento pode indicar o envolV.imento ,de gestores municipais do. RPPS de Angra dos Reis-RJ. Buscando no CADPREV: encolitramos a. seguinte informação

sobre a gestora m-Çmicipal.

, I, ,,-,~"K,

,,-"---'i

..~-

müml!': Ai¥.r:i•• 18idD'ir In!!T!31tE d" IDl\B"O~ ,•• ""- - ..... l:il1l1f,II!llr<E1fllr<ó"CJmi1r: Ili";an~'n,,;;dJ3,n; IlJa'rii:i':,(u;;idiN: l'!!\J:i~~~r'

, ~.

~~.-i

I

  • O outro cotista informado é o fundo que denominamos SCUlPTOR4 qualificado na imagem

abaixo e que. também é administrado porGRADUAL- CCTVM,~_

I

" httPS:l/WWW.COIlldinheiro.c0l11.br/Lall1illaFulJdooo 1-146551800001 54-0404201 6-200120 17-poOOO J :;- _

//1 -'0~

FI 2(3/42

\--~/ ~

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\ Fl. 50

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SUPE?:lNTENCtNCIA B1C,,.1L [:.;. K>:',C;;'~

DE!:.1t8;l..GIA, :JE COME,.... . (;éll:t;:;:UPÇAJ E L48CRA :áRIO QE TEClI:!JLOG1fl, C01\i,R;~' :.:..e.""EM:JE :}';iI:iHEi?J'J; iFUt'JDO DINVESTIMENTO MULTIM'ERCADO SGULPTOR ÇRÉOrro PRIVADO

,a.,./anCEl:<;

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2!lt61l0 Rp:ps:p, MiJnicípJo de:Pslm-eüra 't.:!.•&iJ(J

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2015109 . R-pp:s,Rj MU~iáp.io de;Aperibe 4.:jQIj);,Z49",91. tG,20>
201&08 20'1'6J07 Rp.p:s,Sp-Munidpio deAss-is 1.1nSJ;~.~3: H.~I ....g;7S:"'~~~.r.7l l.tW"

Rpp:s, Mt-.1u'niPia cte:,Rondo.nóp.oJis 1/~_~19:l

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Rpps:'5p Mlmicípi" de. Varge:n Grande' 00 Sul IQ,'-."lW. 20:1tl105

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Rp:p.:s,p: M\fJlícipj de, Pira~Cib:s. 7.Z~«!,)!.s. <1,,,2. l>,4~'Z:t
20:16'103 2O:1fi10'2 RpP5-fyt.gMunicipio Rpps,Sp: Mtmidpio:-de,Leme çJe Uãdis . I UJ051'.'SQ,,;I)]' '2:.1 t''''-4:'.i'J;r 4:i4t ~@ 1.,,'.2.'.14 24
20:1&01 201511'2 Rpp~Se:~ricipjo. de.Ria ~egtjnho l"',..;~~-<>:-tJlZ . ;>";""õil'fm,11.j ')'~'..'t!: t,l<1 lG;f(i(I,!~';r:
2O:15t11~ RppiSp: MUrTiopio. dHortolâ".día: 1M.1Jl!w.,i::nJlffllil!TiTciil1.r~.(:l:nli'Id.'!tr :t.t.Q7>~"$ t.,~7 .~<1:l~~i 1,:1JQ;.~t

t.z:n ..'!Iis,t;~, (j'•.~,7

1,42:&1

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Ou seja, .vemós que diretà ou. indiretamente os verdadeiros. préjudicados pela suposta

fraude com"a debênture ITSY11 são majoritariamente fundos de. RPPS.

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S:I/www.comdinheirp.com.br/FundóQuotis.tas001_15153656000111-20160801 ....J

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);. Descumprimento dos regulamentos dos fundos

Fundo PIATA OS regulamentos publicados em 30/06/2016 ,e 01/12/2014 vedam a aplicação em titulas de empresas ligada à gestora ou administradora. a

2.5.1. o FUNDOnÊto ~ deter t~tulos ou vabres fflÓbifiárioo de emissão da

ADMINISTRADORA; <Ia GESTORA ou .<Ie empresas a elas üga<las,~ também

j ada a aqUiSição[fe ações de ffll,li da ADMINISTRADORA:

  • . ~ '14"', .•••••••.•••.. ~.

"I ''''!OI" • •• .. "'"' .••••••..•~-........-....,. ••••"" ', .. 1>.'" : lI".L" •.Ofj

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Fundo OAK FIRF. Regulamentado fundo em vigor no dia 24/0612016 data em que houve a

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aquisição das debêntures ITSY11 por este fundo. É o P'1rágrafo 2~dó artigo 11. . <

No dia 24/06 . . hc;uve a alocação de 3;1/3,3= "93%do PL do fundo em valores mobi~àrios

.

ITS@ que mostramos acim~ que ê ligada à GRADUAL CCTVM, ADMtNISTRADORA do fundo .

|

..~r.cenlO.) d.e, se. lipatnmô. mo/', .

. 0,....FIlI.~ Ilâo P<lfll!tlÍ~ IIliliS ele'2,O%{~....e

Iíil~ 9Il tilutlsOll ""'ores l!lOIliIIáIIos ele emissão llaADMIIIIST!lAOORA. <IaGESmRA OIlele.1!ll'lpresas a etes Igaaas. _ a àqUlSição,li>aç&s de " i'-

efflissãoefa 'ADMN1STRADORA. \.'. . . . .

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Esta alta exposição neste ativo segue por vários meses8 .

comdinheiro,

com,

hUP"'/wWwcomd'''h''m.com.b,IC"rt''rnF",'dóO'

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OAK FUNDO' DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA _ CREDfTO 'PRIVADO
Lâmirras,

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CHla CFG7 Liminas

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Fundo GRÁDUAl FIRF. Regulamentos dOfundo em vigor em junho .

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1 coomin. 1eS~ ; iOOirelame11lte controladas e d~ cPlig~daSou outras' soÇiedàdessob controle.:

os &'lllle>abaixo. . "

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i prejtlvzo.i!fas nOlmas aplIcáVeis à:>m classe: .I O> 'fU;rj;o Observará! os seglU:intes UmHes de conc€'nlraçã:> por erlfliSSúr, sem i!

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i3J)! até 2D%i (vinlte por tento) dopalftmÔnip liquidO do FU~jDOq!Janoo o;,

emissor 'forlnsti'hiÇão fililiUlCeim aubljz:ada afundoner pelo Ban~o; CeElilrafi dQ BllaSí I; e (': II \ (to FUNDOquaooo 'O !..

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até 10%,(dez por tenb) do palrimônio JiqUdO (fOFUNDOqUaooo .emissorloiFUlIIilCfO<felni~limento:.. , , I J[

d) ate 5% (cimo IPOnrenfo)00 pammôrio Jiqu.(/io do Funoo q;uarnoo Etníssor .;

, I for ~tí5ica OUI' pessoojri(1jcade {fjrefrOpri\l' tompaMféb aberta OOi1l5'Jituiçm ina,ntetraautooladaafuncíonar que" pãoseja ;. pelO í
I § Banco Cenlraloo BraSil; e '

e) 'fião .haverá limites q~Jl10 oemissof for a União Federal

. . '. y

'1., \' ,

', L. O,FUN..P não paierã, âetenes que 20, % (\linte po.r cento). 00 5ep' .~:

•. património Ifqrn:t'o. em tiblJôS e !\/abres mOOiijãnos de. €miSsão

' I da t

( AODNlSTRl\DORA. àl;slORA o••empresasa ell5 Jiga<la: ' . '.' ,••~*'" " •••• !_.. . J

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Vemos que. a alínea ",r d.o art. 1.1. limita a 5%,os ivêstimentos <lo fUlÍdoern ativôsda classe de ITSY1.1.: 'Entretanto. que a expoição totala 11SY1.1. ue junho a oturo. cálcuíada peia

' ". . i

ferramenta COMDINHEIRO ultrapassa esses limites durante sucessivos meses como vemos Tia imagem abaixo' .9 .' " . . .

' ".'.';.

  • dcc illlais=4&dados _cadi;lstt,iis=ativ 1]"php?&CllpjJlIllclü=] 056 J ] 27000 I33&data:...inj'=20í 60501 &c1atajim=20 16100 I&1ll!lllero~,à)êrtlmlS"':":<:CllS;J:,

o%20dcsc _ar iVÓ&dados_nlellsais=perccllt&agrupar~~ÓJ=l11cs&e)( ibe_pl= I&CllV íàr~ emai I~O&rcbalaI1cear= I '

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mr"J;£1,i!Ilh",> *Q,,* iJü~Q'

Ijffi3'!(liTlJ[([(.Jt'!l(~~.m0.: cr,,1J(l<11l, .•Q,

",0"1",,, 1í1oJi,,,,> Q,IJOO'l!1

Q;~~.'[. {IlQ:(J! .r:QQQJ) ,\Jl.t:;n fIl:l1'lF t(mlruH-,JJ[(llrul:f, (a;:ri'Er.;n:.p~~i: ; fj..~OOI, <l1,Cllro IJ, 1.;Q!X~

1.,(r,j,flS Q;.l:JI:JQQI Q~i

(O';1jTTllm:I1mri$£ cr"ll:l(["J 'Q;,,~

, o,~

".'

(i.I~I]Q.f ' q,'-'<:1'SI'J

Entendemos. que' o há. um pre)ulzo delíberado e desnecess~rio ,para' os investidores do

  • \". j.

fundo..Prejulzo representado pela tomada de. risco em descumprimento; dos' regulamentos' dos

fundos. O que: smj, pOderia caracterizar gestão fraudule'nta pÍllos' gestores d;; .fUhdo. Porém, .como a INCENTIVO traz a Informação de que a GRADUAL ÇCTVM aglu.à revelia dos Gestores,

. , .'

poderia ser imputado a ela essa. gestão fraudulenta. E Gomo os gestôresda" ',,', OAK ASS~T.

'

.rma, ~ntendemos que o monltoramentotelem.\lico "ssumlram ti fundo desse jeito, também .caberla.uma parte da responsatiilídadea eles De toda poderia ajudar a ind.ividualizar,as condutas

das três institL!.ições'financeira envolvidas e seusdiretores.

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 56


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MJ ...DEP~;RT,';vrBlrrD\DE.PCUOA ltE2iERl1:i

SUPERINTENDÊNCIA REGK)N,ALU:; poó2Í1i- !;SER:LNa ES':;J.c. [).E sÃO Ff.-<;t.Ô ..

.

. DELEGACIA: DlE ':::OM5ATE Ac.~lWE$ E=;I!01NCSJNQ8

q .[ • LA80RA TORJO DE TECNOLQCii:i., ':)KiT:;';:;;,\ t.'v.AGEJ!;rDE ã2!l'iR:!,1{S ~... SIGILOSO : '. LA80RA TORJO DE TECNOLQCii:i., ':)KiT:;';:;;,\ t.'v.AGEJ!;rDE ã2!l'iR:!,1{S SIGILOSO ..- 'M""',,,,,,,~, ."." . 1. , . , ,
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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 57


$E~ ..irçr~PlJ8L!C.::: ;:E2iE;;J.;L

t1iJ'- DEPR.T:1:\.riMfa JE FEDER

SUP~:R:íNTENGÊ[iiCi,h, REG'fOj!~AL .

'DELEGACiA, DE COMê):E ,i iXR;:;;U::çA:::e, E \C.ilE;I ;:N;'IICE;I~JS

Estoque de ITSY11 fonte ANBIMA pêrcebemos que hove um grande sUbscrição deste papel em dezembro de 2Ó16, data posterior à decisão judicial que considerou o titulo como podre

'-------------------------,-----------------"---------------'" Estoque

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. t.452,

t,452j'

1.';:;:1 .f 1:452~ 15,846,2:81

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15,84<5,2..8

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15.846128 ') j \ O,

No ' mesmo mês, vemos qU,ê o principal comprador dê considerável evolução em seu PL na ordem de R$39 milhõeslO. ITSY11, OAK FIHF, te Vii."';

OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM,RENDA FIXA- CRÉDITO PRNA""

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f:.-â)milTd;si

A&rir C"icb:;ira;

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léli:'l~,n:rihilld':<li:~ L!:i,!1ti, (cl'7lÍtii!u,!2,;Jú l,di.. IfJGh~tif",l~~ iq;j3-:i'~,i.Mi' ,(l1ll;",'1$iJib,~ A-Jl", ~"~~.>e:> .R,OO':),,~
\(.~Iltxm:e-f ,P, 1R.':{;:;:BrIl f'i'rr'Pl. (Q'7JÍtiih", J,,;j'l' ,~Ym llJí$p"",,;hililj.,,,Jv,,,,' 1l:I.;.A~P IJ!ll'lil:ii1h a, ,<jJ;l7 ~"""'Ji'Jj;Jk,.,;h . Ü'",/'l
-n,.:6'~ <Qmífi,:f'7 /10;1",.~!l'" . (lITiÍti,:!r.J'j1<;j,",/"Ji7' 'Jllcií1tÍ,1;;.-i,,,, \i;H"I(:;en '\i;=l,J<I<=",. \i;=l'""'~""P'fq,,,r ''''Ir ICS<~" 'mIl7,",,",';; Ci,.:>7 -t:.&ll. {Jmr~ii:JA,iP'iil•• '~ ;';;,;)Or-d' e q:lJl.i}~~;; 1;(~'ZlS .~ ffi~sli .I""ki.e .•.i;p«q"",. ~cl,?'A'. G1>lJmil",,,,,,,,,,,, 'a,,:>7 " .

hiJ''tN' '" i6 Hi¥,P.,iib"d M/UPu l,fii\lilitKhS' ,~,"""it'" "'9

' •••• '•.••• ,"... .OI#'< ,,,...-- 1$ .1. "..,.,..

1

Busçando entre os fundos gerido pela OAK ASSET, vemos que um outro .fundo \também teve acréscimopatrimonia/1 . 1,o OAK Fie FIRF.

o

P Ww IIlJ;tt PS S:l/ w.éollldinhciro.c0ll1br/CarteiraFUildo003_2,4466719000 180.20 16120 I-I O-J-'5-JinaIValor-IS'

. AF1 35/42

"l1tt :l(WW\V,COmdinheiro.cOl1l'br/CarteiraFundoOOI_247966020(J() 165-20 16120 l-classe_do~ativo-l-default_nenhllll1a __

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 58


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OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVt'STIMENTO RENDA FIXA. CRÉDITO PRIVA ---....---._-_._-_.- -

~brir(:~r.l PRIVA

CRJ4 CFCE CRJ5'

CRJi, CF<JJ! do

CJFu Gn

_._.. _- ---._' _..-,...__._._..-

Compra líqwaa.' Mercado

! CornpOSi'l;iio 'POli'" d01S5e .de atNo

O t. (g:g;, '14"0;), C<l!~'d,~iFudi:l"

  1. '(a,ar~0,fDi'$o""ibi!jrl" ,;j,,,,,,

Q '1 (U,(:)<),'\(iifla!f$iI l'ia'!li1r

1l",.,;;,--icJ, ',lIft iI:/J(I.tZl2J[I[(£:: I'j~ illfüm"n«kI'!"kI' r",lm:: 1-" l1T..G:j(i...J!ll:Z'l_I'L ';;ik"J,« 'cr<""<:.."ri;:""Ii;,g,:: *4F.ij ••iSi,Z'ilI_*

(:lmiljd'li I!M/h .,,"Dto

1" '. ~

(Ó;niJ.m; flt~ IFi.!udl.lti; (:lIniljd\~, I!!,ilh .,,"lho

(CllÍ~.1'i;di" IJ,",R1'> 'T..2:I!..OOQ.,Jl1QI Cllilj,.ll~,1~<3l:I A1Ji1'l) . Q,OO ..lJ'IS,'9<:i

IDi,>!l,"! nl!!i!i,l,,,fr.l'; . [QQ"Q(JJQ"QQI "U-S$S :r:y.!i Cll"rilj,ll~,1:r<ill,I .•,,"1l7~ QIQQ , :t.Q(l,,.,'~5;

';I:IItrt~ ;J; l~iI:':-"¥..l(~r Q,AlQI' Q.oo, ().,'Zt

(:]..,ilj,ll" 1!(sloI'I~Ji11i .:1'.73'0;,(11

';(:'!'tl~fCl';'1</1'''1';;'' ,1JJjQi Qll:t

w.w,w. ..Gt.D7n:fjnh,;ilRl\~'3:I1 :rrdItr Q,QQ.

Q,IJlC! ~,ixi (1,00 (J,Q!)

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:>tnm1<Iit.:" Ilt,nd;p,;; '!!i,TrI~:ji "

"';$ -1f7":'>:;iS •.OOQ,J!i10

:S"t.D1l;'i; ,::r1-rf~~. It~~,m, 1I;dJHfdf1itl'Ui:pJi"Rr I:ji

Íf.s 47:Z;,s ..oíil(W',Qli

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lf<,4iG,i;;1~<> '

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  • Esse fundo iniciou suas atividades administrado pela GRAOUAL CCTVM12~ nesse mesmo mês de dezembro' e também É'

hltgs:/lwww.collldinheiro.cOI11.br/LaminaFlInclooo

.12

.

1-24796(i02000165-040420 16-2301 2017-] -----2

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 59


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SS=:!i;' ,'ÇÇ: P6st..;c:) :,"1::2]:RC\';" fjI- OEFAP:.~~~METJ.::E SUPERiNíENDEllJCIA REG!ONi~'_ 8.1 ::::OL1D,"

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OAI< ASSET. GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA . . . . , .

/~dlTtitli'~il"".th,,:: ti!;,~i}{~~cCll::NI'r :';jA 24.1",,'l.OO:;UOOQl "<i~
,CIJ::ib::ldiilt1i:\~:: :';jA C>li:/S;Ji}\:1""IL CC;I\(r>r l().W~.<l-:;Q!OOO.t -'10 |
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C\C~~% ,}.~ i''iNe.sImGrn->q'"J"f}l"n",'\eri!:l'enre <) """I:,-'"li:"f i..... Hi:,5)Jfi1n.;I' :It'11 liJJj,#I:: ti'lffi'/bs ,i """Irm"'1 doo d.5SS<is; "'"". "' ,j"Il>''}';lt<l';; " VIlctiJ ""

'C4,.lL:7i, <Jb, p.":ni"",'klI,,, 1i<~'J.lth ,j<} FUllilDO !J",k"

il";ji;I1'l'} ,~ijl;R:: c:n.:~~.'fr, 'õjllí<:i!<b.:ns: >=lU:[, -mr,I,,;' j!l"l !o *fu"k,,,,=. n. Ttt'l:"kJos <k re.ld;., ,f,X.<11" <>tl.is:,.,J:.~ "* '

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17,J .lilni=J.s IV. C<>ta-i. d, fuit14<lS.r", !fI;iiTr,.1!(t/.in;, . li.llS,-'jtui 6IH.T"":\1ln;;;:{{" fJp.-::,.ll.~ Qinlp"'

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.",~ i. ._~ ";'

  • J' l.. I

—.

Procuramos os cotistas do fundo OAK 'FICFíRF, .RIDGE identificamosápenas' o. fundo TOI/VER

RENDA FIXA FUNDO' DE

INVESTIMENTO IMA-B 5 C(1P'j:~ 12.845,,8011O~JÇl1-37,

doravante chamado TOWER 'BRIDGE.

Percebemos que, TOVYER BRIDGE comprou cotas

~

.

aproximàdamente em R$39 milhões de OAK FICFIRF, valor qU~, ,coi,esponde'ao patrimoniàl dH OAK, FIRF, Essas informações ainda estão .á'cultas pelo,gestor, OAK ASSET 'aos acréscimo
público em ge'ral; mas teoricamente ja t,niamsi<:lodisponibilizadas à CVM, < , ,

Essa sequência de valores coinçidentes levanta a, suspeita de q~e O fundo OAK'F ICFIRF ' esteja sendo ~tilizado 'como interposto para a compra de cotasae OAK. FIRF por TOWER '

' , ," ,

, . . ,., ,

,

BRIDGÉ para alocação d~ mais 'recursos em iTSY 11, Hipótese' qúe pode ser confirnwda pela CVM ou e~ abril quando esses dados não mais puderem serocLJIÚ~dqspero gestor.

;

.

L~. ~~

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Fl. 3742

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 60


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SUPER1NTE/liDÉNC!A REIOl'j,.:J;L C'A :;::OC:r:;;:Et0ER'~L:Mil' E'3::'AD(} [£

DEtEGACiA:DE CCllilB:ATE A, CO!:çR',]I"JÇJ:CrE C~:S FN,;!(NCEiDS-'

Analisando os

cotistas de rOWER

BRIDGE em

dezembro!::,

  • J fi]

. 201"7io:1

:PPS'Rj' Muniápio de Japi

2(J16112

201611'1" Rpp" Sp,MLmiâp:i~: de Ca;uá.

©

| 3

201611"0 Rpps: Go r,,"funi~pio: de. Novo. Gama l~,OO

20"1610:9 \ PP5;'SP MuniépiQ-de Gsrsa 1-'>,-;>;1;'

2016108 Rp-ps;Sp. Municipio, de Paúfínis' 14,:s..'!!,

, 2016iO:; I , Z. t;lJ'3,:"<iS,::5-l 1~.,4l

Rpps p,.-MünicipiQ de Pin~al5

2016106 ~!:ll"" t"'.reJ:H3J,)'6

Rpps: Sp Municip(o de Cerqueira César ~}.,;lJ2

2Q1"6j(J5

Rpp.s, S'p r~1unidp:io;deSuzana l;t.~:l2..~u:,(II.; <',:S'l

20.t8l0.4

'1..9'lt,:,}ii. "'.,.-w

20.16103 RPP5'Sp: ~~n~cípjQ:de:Parsnapanema,

2016102' t~l.ê(!2.:.rot,&i,

|

Rpps J'.Iitg MunidpjQ de, Santa- LL:zía a,Q'9

20 1e;l(Jl £.42.'9.~,;fj.t 1,41

RPPs $p Municipio:"de Americana'

20115112

RppS,Sp MlJniciipia €?i"Osaoo, JAU,?:.t4.l& ",ti.'.

20"1511'1'

20151'10

Rpps- Sp Munrapíà de FlorGsl "l.1~.!;G;~,7j
2015109 "Rpps' Sp, Municípjo de 6aruerí .t~.:lQoQ.S7<i;'"S ,ST1~
. 2015t08 , WJ.~Ei,.):$' <1".:H
RRPsc,Pe, Mt:Ji"{;cipia " de. '~e'cr Jardim
2015107 . 41:1"s3:6.;roiS .•OO
20nvoe RpPs, Sp' Municipio de ft.s.qu"aQueo=tubs_ '.,JiQ

\

Rpps~ Muníciplolde, COfa~bQ ~SG.~J..4t

,j,,~

2015105

20 151Ó4

R'PPSPE: T~uniCip:ia' de' Geranf:1U[i5. i.:U:~~G?Z '.3,:ll~
201"510-3 20.15:/02 R"pps,Sp Muniapio"de .RPPS-.Rj MUni~pja' ~ Frem Ds Rami:' UE!imad .~~.1liI'},~ .t.j;.'!!.:,4;.t '46l '''.,17
1.2.'3 2,1lst ..$3il;.~3

of

.e,pps' Si> r\fW\jci~ da flortp~~dja 1,9-.1

"'-Vt1.",,:<jl1f<iitrl(;jla1.i 'UTr..blr. .t;;J,U,~ . 1;24

ZZts:.~z,?,-,' 0,<14'

...,.

Mais uma vez verificamos qúe os RPPS são importantes cotistas desse fundo(%2),

. . ". hem

" -',

estefundo representa boa ~arte dos investimentos devariosRPPSS(%1),

( httP

s:!/"'WW.col11dinheiro.collür/FlIl1dOQlIolistusOOI_]284580 I 00013 7-89990J.0 1-1-1-<def~Il;Jt

1.'

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SERViÇCi P06LCQ:FEl1EPr .

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DELEGliCiAc0E wME:A TE

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Fl. 39/42

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Num. 28012664 - Pág. 62


I \

SE,q'\t",ço ,11J- OE:PAFr:,ifEK!iF;r:']E SUPERINTENDENCiA REG1'::'fiA:" Ü.J; PQL.:C:,; Fai£R:,,::, ~ Esr,L\.,Jij!'J£. SA.O~AdiL\:t!

-'EL' E"A'~h -r ''''''''

\:1l'\..ii'~,U.: ,-\.J!V:•..f"':,' .1;;<'\ ri; U"

r Coação de adversários

Durante levantamentos internos no curso da investigaç~o,

"

deleg'acia informou qU,eesteve na sede da GRADU~L CCTVM para cumprimento de mandado de

' "

busca. Nesta ocasião foi recebido por WENDEL DE SOUZA SILVk que se apresentou como

~

.

chefe do departamento jurídico da corretora e dizia ser' ex-policial

.

dessa pessoa e descobrimos que se trata de homicida confesso e condenado, Tornij-se relevante .' entender o papel desempenhado por ele na organização

ede GRADUAL CCTVM,

". - pode ser usado como ferramenta de intimidação contra os Investidores-e adversários comérciaís

' ",'

"~o , .

O'<It.'{ente<pcr.lídiN Wi'!I'*za,SiJY<l\do.t:"G.'filf1lomí~~~' ' .i;P~ss:oól(:pt));(tIJI!estlill!ltiinta-ft!'.:rJit

~~l"i(t"isn:atulTiil'iZadcrbroWjijh.;dI(a

óililtlJSOU um info.lll1rnll1lte'àôl' J:It'ilcir, CJ:álJ~(;;Rom:iiul!!5dSofJlU,.que fl b'''Ii~dl!!

!>el' Gr,autlllf otrs tillQ:S..llIl:V~!"'Itíp_l5li1Jls/1lEit.am tentaram atat:ql;ljif'~ro •. líbzIllE$e,CJtn.ôrtão.iir:cm,

----. tlr.JlIl;ofhav:l'll:.l;r;clfl:.liõl'fuwj:ol!4illM'5a.inv.«Stll'lae~

\

et

apurlll.' Oltl1ífj:<::(l(lf!e:dr;ops;-um~'atridia~rrm. Scdtwe:NôlraíitiCQ5(~~t:lle,Dl/l!J> EtediisSetElf

a'e.nvol;yilllllErnt:odíe/i(;lsem.l1liO<tráfiJtt>I!!'d'l!

P\õrelhefrOl!,QllTdesegtlndbSjho:õl, 3Eri""inte.uQi:õJdb"CClm Seghndo Sil\l., 1'llEmfl!Ferir.ionl!'ô1lf,iu e.q.tlefosRte,ol!iUe polidôleQ ii:Tfurn:n;mte; "ÓOoiudi9,cliecidi.u. matà-b~':A~fuiac:t!itaeQQ'

rr:ervól5pelb.!epc!(C!'reg;~;

D:HPP;OCl1'f!l'l&05,j;t;)Ur~'Neto...PI1f'" ,Me!1io.

e5tarlescondQomotivt4./'(4iSSémfof; pre'lQ'diil, 12.nof'Ir;m- s;C--fé,rniPa'aiSo" i»il'rad'azl:lr1iÕ!-sufdSiQjo. O'OfPôfOOild!oiIdof!l1ll'

m::oiclria./'l:õllc.i'l'.

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.

' .

,

.~

civil. Levantamos os dados na medida em que esse perfil' público

. .

" . ,', ' •

.

p;qrtiit~,do~~tQOO:

•• 33_.De dJt, qi:l~lCj:fÓfiidat e ~ eúm;llIitte

QIlIta~Sitva

'Cde~sofIln!

pwegrcfjê..b ~ folitn. ~ _

mais;b~~ •. writouQ

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SR/PF/SP c~
2019.0008122, \

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tL,L.,üE?,.'\,TAtENffC. :tE) iEIDEPA{\. SUPER1NTENDEW.:';1,9-;REGIONP.L. L/i: ,::QL'(":Ei::tF.:ifil;;. ~LOE:3:1JAlüü DE

OELEGACjlfOECOIEAE,~

1 ~COJNICLUSÕES

1- A empresa ITS@ é ligada à GRADUAL CCTVM pel.a coincidência de diretores; 2- A empresa ITS@ aparenta ser de facháda. 3- Os compradores de ITS@ foram MUL TISSETORIAL-IIUá estornado), PIATÃ(ern litígio

cível para, reaver os recursos), GRADUAL FIRF(d.iretamehte €i por intermédio de OAi:<
' FIRF) e O-Ç\KFIRF. Os dois últimos '~eridos por.OAK ASSET. Todos os fundos cnarn '
administrados por GRADUAL CCTVM à época da aquisição. Todos' 0S fundos 'têm RF)PSs

como cotistas importantes.

R

';

'. '4- Os Fundos GRADUAL FIRF e OAK FIRF e,xtrapolaram deliberadamente os li~ites

estabelecidos em seus respectivos regulamentos ellJprejuízo dos investidores, O fundo
PIATÃ infringju ó seu regulamento ao in~estir. em papéis de empresa vinç'ulada à

Administrá<íora. 5~ O RPPS de Angra' dos Reis desrespeitou os limites impostÇ)s pela CMN 392(máximo

\

.

25% do PL do fundo investido), porém houve grandes' variações rio PL do fundo ho período

,

analisado. Isso desperta a suspeita de qúeos recursos de,stiriados à suposta fraude sejam,

, , .

"

proverlientes 'deste município.'. 6- INCENTIVO foi gestora de todos os fundàs compradores de iTS@ em'período )róxirno . ao início das aquisiçõe,s de,ITS@. Isso póde indicr que INCENTIVO e GRADUAL CCTVM

-" " estivessem envolvidas neste momento resolveu não maisp'articipar .telemático., seria proveitoso na suposta fraude, entender o real envolvimento de seus diretores com essa e outras fraudes. mas por algulTl motiv,? que desconhecel1ls dessa empreitada~~Caso hajamon:itoramento aalisar também as mensagens da INCENTIVO a firn ele

7- Gradual manténi um homicida condenado émseu departamento jurLdicq. Isso pod{; ser

)

interpr.etado uma forma de intimidar os seus adversários cO,merclais.

, .\ ,

8-C~so seja representado por quebras de sigilo telemático, súgerifTIos as pessoas abaixo:

~ ' .,,:'.\;. (.. ,-," , ._,_. :._ ••H ••H ••• _•• _ •

.Nome \, Vínculo . Email ._' .__ ,_.. .. __._.,. FERNANDA FERRAZ BRAGA GRADUAL - diretora ffdfirma@!l]líaooam'\ilesttl'1néntlllS.coffi.br

|

DE LIMA ITS, - Di'ret.orana emissão '. '

GASRIEI:. PAULO GOUVEA 'GRADUAL ~ diretor .gfueilas@mm-adfJal!jimvesmnefltos~comj)i
DEFREITA$ JÚNIOR WENDELDE SOUZA SILVA | GRADUAL - 'urídico ITS

_____ • __ H •••• •••• __ ••_._ :

wsil~ 'lTaduâÍ/ii'Westilil!l'entO's.cpm~~~ __.__._.1 .I FABRICIO FERNANDES OAK- Sócio'adm e gestor de |

ftaibrrítio@:ookassef.COOIl.br __ ._ carteiràs

,

.

," Fl. 41/42

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SUPERINTENDélC1A RtGiC!~~.L ,J'li PútX:l.; F£fJER.;L \QESi'ADG 8£ SÃOi?'Al'}L;C,

DE1.EBAéiA iJE C:OM&ATEA C-ORRU°Ç;Ã,<")E CH1M£?';s F~~EtRa.,S BQRATÓR!ODE '}iE;;;f.OLaGIr.çOI',, ~.!.i\I,EfIílillEij}J;;',n; , , . _, _,,_. __,_._

DJENIS CARLA DE ASSIS .. ' OAK- sócia adm e.compliance com'rmiane,(@!QakaSsetoorn: ..b/T ou outro a ' ISALTINO Bf3AZ --.---' (serJornecido pelo prove~~ *:__,_..,, _* D~ "INCENTIVO LTOA e S.A "- i2.rndl\aide@i:n:tem"oifNesti~tos:com.br 1 ANDRADE JÚNIOR ,sóci9 adm e compliance nas duas empresas __ ._ ANDRE ARCOVERQE

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DE INCENTIVO LTOA -gestbrdesconheCido

.•__ ._ •._*.•- •••••__._---_._ .•- .•. I

ALBUQUERQUE

I

de carteiras .CAVALCANTI

-------_._--._-----~ _

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  • É O Relatório

.

São Paul9, 12 de Janeiro de 20"f1.

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L" ~,'<, '<n.'," .C LOS HENRIQUE FIRMI,NODE OLIVEIRA, ~e:

lI:{ úl !tI.A~ct_ Jti. Z-l3

Agente de PO'íCi~Federal . , . .'

AfF

mat. 16.071 - 1 classe

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAS-LD
ANÁLISE DE DENÚNCIA DE CRIME FINANCEIRO
Nº 02 DO CASO Nº 01/2017

MAIO/2017

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íNDICE

1.

INTRODUÇÃO E RESU MO 3 2.

MATERIAL ANALISADO 4

3.

OBJETIVO DA ANÁLISE 5

4.

METODOLOGIA 6

,

5.

  • AN ALIS E 7

~

.

~ OAK ASSET e seus sócios 7

~ Vínculos entre GRADUAL e ITS@ 12 ~ Origens e aplicações do fundo OAK FI RF 13

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
7. SUGESTÃO DE RIFS A SEREM SOLlCITADOS 21
8. MEDIDAS JUDICIAIS SUGERIDAS 22

~

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1. INTRODUÇÃO E RESUMO

o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAS-LO), área integrante da

DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, analisou informações contidas no processo SEI 08500.318874/2016-67 com o parecer nº01/2017 do NUCOR/COR/SR/PF/SP. Tratava-se de representação por abertura de inquéritoassinada por escritóriode advocacia versando sobre fraude cometida por instituiçãofinanceira.

,~

\

  • Foi elaborado o relatório de análise técnica 01 do caso 01 de 2017. Naquele relatório verificamos que a denúncia tinha fundamento e que GRADUAL CCTVM estava inserindo debêntures de empresas controladas por ela em fundos administrados por ela. Dando continuidade ao que foi apurado no relatório supramencionado, estabelecemos a

hipótese de que a gradual poderia estar atuando em conluio com outras instituições financeiras a fim de provocar prejuízo a institutos previdenciários em benefício próprio e de gestores desses institutos. Nesse sentido fizemos levantamento a fim de identificar outros papéis, fundos e

instituições potencialmente envolvidos no mesmo tipo de fraude.

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  1. MATERIAL ANALISADO

1- Ferramentas de mineração 1 sobre os bancos de dados da CVM2 e CADPREV3; 2- Bancos de dados disponíveis neste Laboratório de Tecnologia.

Observação: no Relatório 01, usamos o mês de agosto/2016 como referência pois era o mês que possuía as informações mais completas disponíveis até então. Neste relatório 02, utilizaremos

enbém contém os últimos atos de gestão das administrações municipais que não tenham sido o mês de dezembro/2016 \ que tem as informações já disponibilizadas publicamente. Este mês

reeleitas no sufrágio de outubro/2016 .

.~

\

1 Plataforma COMDINHEIRO. Captura as informações públicas, estrutura em banco de dados próprios e permite consultas mais complexas e amigáveis do que os bancos de dados originais sem alterar o conteúdo dos mesmos. Acesso pela URL: www.comdinheiro.com.br

2 Comissão de Valores Mobiliários. Autarquia responsável pela fiscalização do mercado de capitais. Recebe informações mensais sobre a alocação de fundos de investimento e divulga essas informações em seu portal eletrônico.

3 Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social(RPPS). Recebe informações periódicas sobre a alocação dos recursos dos RPPS.

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ" DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDEr~.L SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE À. CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

  1. OBJETIVO DA ANÁLISE

No relatório 01, testamos as hipóteses abaixo:

1- Se a empresa ITS@ é vinculada à GRADUAL CCTVM; sim. 2- Se ITS@ é empresa de fachada, fantasma, sem atividade real; sim 3- Se os compradores de ITS@ eram ligados à GRADUAL CCTVM; sim, os fundos eram 4- Se o fundo GRADUAL FIRF extrapolou o limite de investimentos estipulado em seu regulamento em benefício da GRADUAL CCTVM e em prejuízo dos investidores; sim

5- Que o RPPS de Angra dos Reis desrespeitou os limites impostos pela CMN 392; sim 6- Que a INCENTIVO teve participação na fraude com debêntures ITS@; inconclusivo

Neste relatório, testaremos as hipóteses e análises abaixo:

1- Identificar os verdadeiros responsáveis por OAK ASSET; 2- Identificar as origens e aplicações dos recursos do fundo OAK FI RF no mês de dezembro de 2016.

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4. METODOLOGIA
USO de ferramentas de BI(Business Intelligence) aplicadas aos bancos de dados

públicos e publicados pela CVM e CAOPREV. O acesso aos dados se dá através da plataforma

COMOINHEIRO.COM.BR que recolhe, trata e disponibiliza esses dados para análises mais

amigáveis. Cada consulta realizada nesta investigação pode ser replicada ao copiar as URLs

discriminadas nas notas de rodapé deste relatório no navegador de internet. Analisamos as carteiras de agosto de 2016 em função da completude dos dados até

  • essa data que ainda não estão disponíveis para datas mais avançadas.

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEP,ARTAMEJHO DE POLíCIf., FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POliCIA FEDERAL NO ESTADO DE s,40 PAULO

DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS

  1. ANÁLISE
~ OAK ASSET e seus sócios

Consultando os sistemas da Receita Federal, vemos que os sócios de OAK ASSET são BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ: 24.475.134/0001-27 com 99,9% do capital social e DJENIS CARLA DE ASSIS SOUZA, CPF: 253.460.968-84, com 0,1% do capital social. Entretanto, ao pesquisarmos o quadra societário do sócio majoritário, vemos que DJENIS detém 100% de seu capital social, ou seja, DJENIS possui 100% do capital social da BIG BEAR era fato é que as duas empresas A{3tamente e 100% do capital social da OAK ASSET, CNPJ 10.909.830/0001-90 Indiretamente. estão cadastradas no mesmo endereço: Av. Paulista, 1636 ANDAR 16 CONJ 1608. Também verificamos que o atual gestor de investimentos, FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, CPF: 219.791.748-06 já foi sócio administrador da BIG BEAR antes de DJENIS. E que GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE sÁ, CPF 369.926.578-10 comercial da OAK, foi o sócio fundador da BIG BEAR antes de FABRíCIO.

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLíc!}\, FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBA,TE À. CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS

Ex-sócio

.------ BEAR

~IGBEAR

Sócia única 100% das rotas
Ojenis Otrla
Gesta" de fundos
SódJ com {lf!% do captai
OAKASSET

&

FI. 8/22

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMUnO DE POLíClf', FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS

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SR/PF/SP OF

SERVICO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPlIRT AOMEHODE POLÍCIA, FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO pAULO DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CmHRA UWAGEM DE DIJHEIRO

>- Vínculos entre GRADUAL e ITS@

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FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA DE FREITAS

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RES~NS!\VEl EJ(~OCIO

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GABRIELPAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR

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DELEGACIA DE COMBATE A. CORRUPÇ,lí.o E CRIMES FNANCEIROS

~ Origens e aplicações do fundo OAK FI RF

Conforme havíamos detectado no relatório 01, houve um aumento substancial no | patrimônio do fundo OAK FI RF, CNPJ: 24.466.719/000180 em dezembro. Também percebemos |

que esse recurso possivelmente teria vindo do fundo OAK FIC FI RF, CNPJ: 24.796.602/0001-73 que tinha patrimônio nesse valor e tinha acabado de iniciar suas operações. Também percebemos que um cotista desse fundo era o TOWER BRIDGE IMA-B 5, CNPJ: 12.845.801/000137. Detectamos posteriormente que houve um aporte em valor muito parecido com esse pelo instituto U\evidenciário do município de Campos dos Goytacazes no bimestre nov/dez/2016 no mesmo .ndo. De maneira muito similar, também identificamos o investimento do instituto de previdência de Mossoró no fundo de investimentos TERRA NOVA, que entrara em operação naquele mês e também era administrado por BRIDGE. Tanto o Fundo TERRA NOVA FIC FI RF, CNPJ: 23.948.236/0001-50 quanto o fundo OAK FIC FI RF entraram em operação no mês de dezembro de 2016 e investiram tudo em OAK FI RF no mesmo mês.

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Analisando este gráfico, vemos que o dinheiro sai dos institutos e passa por diferentes fundos para então comprar ativos ligados à GRADUAL. Temos duas possibilidades a serem investigadas. a) O caminho tradicional em que o dinheiro sai do instituto de previdência, passa por diversos fundos e empresas e volta para os gestores do instituto na forma de propina. Em especial, temos o fato de que as gestões municipais de Campos dos Goytacazes e de Mossoró mudaram naquele mês. Dezembro foi a última aplicação que eles puderam fazer. "\ Uma motivação especial para investimentos dessa natureza é o pagamento de despesas de

  • campanha das eleições de outubro. Outra motivação especial para a então prefeita de Campos dos Goytacazes pode ter sido a prisão de seu marido o ex-governador ANTHONY GAROTINHO que trouxe custos inesperados aos políticos. Uma evidência que reforça essa hipótese, é a coincidência de valores que se mantiveram muito parecidos desde a origem nos institutos de previdência até a soma das aplicações pelo último fundo. O esperado seria que cada fundo recebedor de aportes diversificasse o risco investindo em diferentes produtos financeiros. Já o que vemos aqui é um fluxo muito direto desde a origem até as aplicações finais.
Rosinha pede afastamento de três dias

da Prefeitura de Campos, no RJ

llstificatlva de Rosrnl'Hi! é e!tl precIsa.tratar da problemas pes;so1!1!!s

licença vaiaié sexta (26); Garotinho, móllidQ de Hosinhe está preso.

http://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/20 16/11/rosinha-pede-afastamento-de-tres-dias-daprefeitura-de-cam pos-no-ri.htmI

b) O dinheiro esteja sendo usado para pagar dívida contraída pela GRADUAL quando desfez negócios com o grupo BRIDGE, na figura de ZECA DE OLIVEIRA. A BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/000142 é a Administradora e Gestora do fundo TOWER BRIDGE IMA-B 5 e administradora do fundo TERRA NOVA. Eles tentaram comprar a GRADUAL em 2015 através da subscrição de debêntures conversíveis f

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em ações do grupo GRADUAL. Com a desistência da venda, a GRADUAL ficou com a obrigação de pagar essa dívida. Uma evidência que reforça essa possibilidade é que com essa configuração, a BRIDGE pode ter ficado com os ativos enquanto a GRADUAL ficou com o passivo dessas operações. Ou seja, a gradual ficou devendo aos institutos enquanto a BRIDGE teria ficado com o dinheiro. Assim essa seria uma forma de liquidar a dívida entre BRIDGE e GRADUAL usando recursos de terceiros.

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Fr-açasscu a aSMxJaç.;io entre a Graduallnv?stlmEmtl)S ,;.,rlQfP.tIrdI01;pff1S:0. do eX.-prfYsidente do BNY Me!!on no Brasil, l€<Ji

Oliveira. O acordQ havia sIdo anunciado em revereiro deste anO e daria origem a um grupo financeiro com mals de R$ 6.5 bilhões em aUvos administrados, R$ 2,5 bIlhões da Bridge e o restante, da Gradual, Segundo fontes Hgadils â operação, a deds,'lo de desistir do negócio foi tomada pela

controladora da Gradual, decIsões e agestâo ôa corretora Fernanda de Uma, que procurou o Banco Central para Oliveira e sua equipe. Fernanda notificou a Bridge óa ôesfstêndado (BC) na semana passada para canc"lar a operação. negócio na segunda-felr;,t, que transferia as

A noticia, vem na mesma semana em que a Gradual perdeu os selos de qualidade da BM&FBovE'spa, por conta de atrasos nas transflHénclasde r€<,tlf'SOSnas Ilquidaç6es dos neg6<:ios. A ;,:nrretqrft perdeu os seios de Dealer 8roker. Horne Broker e Retail Bmker. O processo. porém, não teve a ver

com o fim da parceria.

Como flm da garantia oslnvestímentos feitos na reestruturação
corretora equevenrerla Pçwém, ela tem várias dáusulas em 2017. Adebênture vem:erJll em 2017, seria (ofí\IHt:ldaem ações d<lGr<lGua!. oficJaHzando litroc", de controle. que antecipam seu vencimil'nto caso uma das partes não wmpra seus eúmpromlssD5. A €X~wctativa é que liBr ídge
agor<i (obre da Gradual (} pagamento da debênture.

t ://www.arenadoavini.com.br/acoes-na-arenalcorretora- radual-cancela-ne ara-


venda-para -gesto ra-bridge

Abaixo as telas da CVM que evidenciam os fluxos financeiros mencionados no gráfico acima.

Investimento de aproximadamente R$41 ,5milhões do PrevCampos em TOWER BRIDGE4

4

https;f /www.comdinheiro.com.br/Carteira Fundo011. php? &cnp Lfundo=29116894000161&data_in i=20121201&data _fim=20161201&numero _abertu ras=O&ca sas_deci ma is= l&d ad05_ cadastra is=at ivo% 20d esc_ativo& dad05_ men sais=fi na i_va lo r%20perce nt&agru par_po r=me s&exi be_p 1=1& envia r_e mai1=0&re ba lancea r=

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TERRA NOVA investindo aproximadamente R$8milhões no OAK Fie FI RF:

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TOWER BRIDGE investindo aproximadamente R$39,5milhões em OAK FIC FI RF:
.2:JS.S55.01I,S1Tilulo.PolbUcOl .189.1152.502.IIOeb'ntu"",
.O'l.llJ.S22.63 ••,
• • 23.512.055,70 9.664.720,31 Out•.•••••• lore. Op~lI••,-Poll(lIeltllulilrel mobilIAria. "'''Ji.lrado. na CVMobJdo de oferta pôbIk •
06.530.670,02 9993.711.32 Outr",.plica(6eJ; OpeNI(lIetComprorn •••••d•••
0.35,187,52 Q:nO.402,54 'l'alorfUap&Qar Tltul ••• deCro!dltoPrivado
m244.!ll50,20 m 1114./93,03 Op(lI",.Potl,lletlançodos Vlllorl!larl!eeber
IrlII.OOO,OO Ol.ponlhllld ••<k.
OAK FIC FI RF investindo R$47,5milhões(soma dos dois acima) em OAK FI RF:

OAK FIRF desfazendo-se do PL que já tinha e ficando apenas com os aportes de dezembro. Começou o mês 12/2016 com R$8,6milhões, recebeu aportes de R$47,5milhões e saques de R$8,6milhões.

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Aplicações consolidadas de OAK FI RF 12/2016 em desacordo com as movimentações diárias acima.

Aplicações dos recursos de OAK FI RF em janeiro em volume aproximadamente igual ao de dezembro. Utilizamos este mês como referência em virtude de possível erro nas informações consolidadas prestadas para o mês de dezembro.

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SR/PF/SP 2

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SERVICO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTA'MENTO DE POLíCIA FEDEHAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POliCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEP,ARTAMFNTO DF POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIO~JALDA POLíCIA FEDERAL ~JOESTADO DE s,40 PAULO DELEGACIA DE COMBATE A cORRUrçAo E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGlfl CONTR/I LAVAGEM DE DINHEIRO

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste relatório pudemos perceber um tipo de relação entre os sócios da OAK ASSET que reforça a hipótese de que seja uma configuração empresarial que dificulta a chegada aos verdadeiros responsáveis pela empresa.

Percebemos que houve um fluxo financeiro suspeito começando nos institutos de previdência de CAMPOS DOS GOYTACAZES e MOSSORÓ que terminam em ativos previamente conhecidos do grupo GRADUAL.

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  1. SUGESTÃO

PESSOA

ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA LEANDRO MARTINS "ERREIRA 'RANCISCO JOSE LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR ADRIANO GENTIL DE LIMA DAVID AZEVEDO CRUZ

SERViÇO PLIBLlCO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPCÃ.O E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

DE RIFS A SEREM SOLICITADOS

Participação Ex prefeita de Campos dos

Goytacazes

CPF/CNPJ

03071516703

Representante legal da unidade

gestora do PreviCam os Gestor de recursos/ responsável

pelo envio do PreviCam os Ex prefeito de Mossoró- RN Representante legal da unidade

gestora do Inst. Mossoró Gestor de recursos/ responsável

elo envio do Inst. Mossoró

67973051791
01583511776
85082783491
05006916494
78008484349

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8. MEDIDAS JUDICIAIS Quebra de sigilo bancário de ITS@, GF SYSTEMS. Objetivo de confrontar bancários da empresa com os supostos aportes recebidos. Esperamos encontrar: SUGERIDAS os lançamentos 1- saques em espécie; 2-
transferências para pessoas ligadas direta ou indiretamente aos institutos; 3- transferências para as contas
da Gradual de onde fica mais fácil mesclar com o faturamento lícito.
É o Relatório. ' . CARLE"RIQUE Mestre em Economia Agente de Polícia Federal mat. 16.071 ,,~~~~ FIRMINO DE OLIVEIRA de

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Justica Federal de 1.Grau Criminal
Termo de Prevencao Parcial
Emissao: 21/06/2017 as 17:03 por VAL
(VAL)
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
Informo a Vossa Excelencia, para as providencias cabiveis, que não
foi verificada prevenção do processo (PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFONICO), no. 0007815-17.2017.403.6181 haja vista
que o mesmo foi redistribuido a essa E.Vara, nesta data.
São Paulo 21 de Junho de 2017.
•
SETOR DE DISTRIBUICAO - SEDI
•

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTiÇA FEDERAL
CONCLUSÃO

Em ;(1/0(, /2017 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTAGONÇALVES.

~/ '6)-Y

Autos n°. 0007815-17.2017.403.6181

Vistos.

Trata-se, em síntese, de representação da Autoridade
Policial, formulada às fls. 10/ 17 e complementada às fls. 18/ 19,
solicitando autorização para a interceptação ambiental no endereço

da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS (GRADUAL)e nos veículos de propriedade de

seus sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS (FERNANDA)e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (GABRIEL),bem como a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos a serem utilizados para operacionalizar a interceptação requerida.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal

pugnou às fls. 02/09 e 20/21 pelo deferimento das medidas pleiteadas pela Autoridade Policial, por entender que a interceptação ambiental e a quebra do sigilo telefônico dos celulares utilizados para sua operacionalização são necessárias para o prosseguimento das apurações, especialmente para a cabal elucidação dos fatos objeto da investigação policial.

É o relato do necessário.

Decido.

I. Da interceptação ambiental

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTiÇA FEDERAL

A medida pleiteada integral deferimento.

pela Autoridade Policial comporta terceiro de conversas entre pessoas presentes, sem o conhecimento dos

interlocutores, hipótese que a doutrina denomina de interceptação
ambientall e que atualmente encontra previsão no artigo 3°, inciso II,

da Lei n° 12.850/2013:

"Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: f...J

11. captação ambiental de sinais eletromagnéticos,

ópticos ou acústicos; {...J

8 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo

sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de

equipamentos destinados à polícia judiciária para o

rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos

11 e V.

8 2° No caso do 8 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de

21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de

controle interno da realização da contratação. JJ (grifos

nossos)

assegura a Por outro incolumidade à intimidade e à lado, como cediço, a Constituição vida privada (art. Federal 5°, inciso X).
No entanto, as referidas garantias, como qualquer outro direito ou
garantia fundamental, não podem ser compreendidas como absolutas,
uma vez que outros direitos insculpidos direito à segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - na Constituição - como o
também devem ser preservados, em atenção ao princípio da unidade

constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior de preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.

IBADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 2a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 3 .

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JUSTiÇA FEDERAL 2019.0008122

Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais

existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (fumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito ou garantia individual em prol do legítimo interesse da repressão estatal.

No direito brasileiro, fora a menção à captação ambiental
de smaIS acústicos, prevista no artigo 3°, inciso 11, da Lei n°
12.850/2013, não há disciplina específica dessa forma de investigação.

Desse modo, tem-se entendido que deve ser aplicada, por analogia, a disciplina da Lei n° 9.296/1996.

Nessa ordem de ideias, a relativização do sigilo das comunicações deve ser admitida, conforme artigo 1°, parágrafo único, da Lei nO 9.296/1996, quando ausentes as hipóteses restritivas do caput do artigo 2° do mesmo diploma legal, bem como satisfeitos os requisitos de seu parágrafo único, in verbis (negritado):

"Art.Não será admitida a interceptação de

comunicações seguintes hipóteses: telefõnicas ou • quando ocorrer qualquer das
I - não houver indícios participação em infração penal; razoáveis da autoria

11 - a prova puder ser feita por outros meios

disponíveis;

lI! - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. "

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No caso em tela apuram-se, fundamentalmente, cnmes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n0 7.492/86) envolvendo irregularidades em aplicações realizadas por

diversos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) em
determinados fundos de investimentos.
De acordo com o IPL n° 04/2017-11, as investigações

originaram-se de notitia cnminis de representantes da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO),gestora do FUNDO PIATÃ,informando que os representantes da administradora do aludido fundo, empresa GRADUAL, teriam causado sérios prejuízos financeiros

ao patrimônio dos Institutos de Previdência de diversos Municípios ao
comprar títulos mobiliários sem lastro, notadamente as debêntures
denominadas ITSY11, no montante de dez milhões de reais.

Por sua vez, existem indícios que apontam para a

possível obtenção de vantagens GRADUAL, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS ilícitas pelos representantes da e
GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, em tese mediante a
gestão fraudulenta dessa instituição financeira em prejuízo do
patrimônio de Institutos de Previdência de Municípios situados em

diferentes Estados brasileiros.

Nesse sentido, como anota elementos a indicar que FERNANDA e GABRIEL utilizaram-se a Autoridade Policial, há de uma
empresa de "fachada" denominada ITS@ (INTEGRATEDTECHNOLOGY

SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A) para emissão de debêntures ITSY11 no montante de aproximadamente trinta milhões de reais, ao passo em que também teriam promovido a aquisição desses títulos pelo FUNDO PIATÃ, aparentemente sem autorização da gestora INCENTIVO.

Com o avanço das investigações, observou-se

que €§,

títulos em tese não possuem lastro e foram adquiridos por o

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fundos de Investimentos, GRADUAL, cujos quotistas Municipais.

De outra face, cumpre recordar que as interceptações

informações de que GRADUAL continua comercializando as debêntures

buscas anteriormente
ITSYll e que teria sido a coordenadora
XNICEll, aparentemente

PARTICIPAÇÕESS/ A., no montante de R$ 445 milhões, realizada em 28/04/2014, bem como de debêntures lastro, da empresa BITIENPAR PARTICIPAÇÕESS/ A., figurando, neste caso, também como agente fiduciária. Da mesma forma, constatou-se existência de uma aparente

(gestora) e a GRADUAL(administradora)
suspeitas entre a GRADUALe empresas de consultoria que prestam
serviços a institutos de previdência do Regime Próprio de Previdência

Social (RPPS), prejudicando, bem como de relações entre a GRADUALe representantes

institutos de previdência investidores
possível articulação
INCENTIVOda gestão do FUNDO PIATÃe a emissão, em tese, de notas

[ fiscais fraudulentas,

SOUZASILVA.

Dessa fundamentos que justificaram telefônica originária, expendidos na decisão de fls. 155/169 n° 0004057-30.2017.403.6181, diligência voltada à apuração pvnidos com reclusão (artigos 4°,5° do Código Penal; artigo 2° da Lei n° 12.850/2013; 9.613/98 e artigos 317, razoáveis de materialidade em quase sua totalidade administrados pela

são inúmeros Institutos de Previdência e realizadas resultaram, até o momento, em na emissão de debêntures

sem lastro, pela BITNll, empresa aparentemente XNICE sem

a relação de subordinação entre a OAK e de relações possivelmente em tese, a independência das consultoras, dos próprios dos fundos. Por fim, apurou-se da GRADUAL a fim de excluir a empresa relativas a serviços prestados por WENDEL DE

forma, reputo a medida igualmente cautelar

destacando-se da prática de eventuais

e 6° da Lei n° 9.472/86;

332 e 333 do CP), que exi e autoria delitivas, havendo aplicáveis os de interceptação dos autos que se cuida de ilícitos criminais artigo 288 artigo 1° da-kei n°

clara

.,/

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da situação objeto da investigação criminal (interceptação ambiental de possíveis envolvidos na prática necessária à instrução do feito e à formação da opinio delicti ministerial, não se vislumbrando forma menos gravosa, e igualmente obter as mesmas informações.

De fato, friso que a medida imprescindível à verificação investigado nas supostas práticas os ora examinados os agentes praticamente sobre a prática pelo telefone. costumam ser cifrados.

A medida se mostra, apuração dos fatos, pois será pessoalmente que os detalhes da operação ilícita se confirmarão ou não.

Ante o exposto, por entender necessário e indispensável à continuidade das investigações, com fundamento no artigo 3°, inciso lI, da Lei n° 12.850/2013, bem como nos artigos 1° e seguintes da Lei n° 9.296/1996, defiro a interceptação (quinze) dias, a contar da implementação endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS

E VALORES MOBILIÁRIOS e aos veículos de propriedade de seus

sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA e GABRIEL PAULO

GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR.

11. Da quebra do sigilo telefônico

Por sua vez, pugna a Autoridade acompanhada pelo Ministério Público Federal (fls. 21/21), do sigilo telefônico de PAULO CORREA ALMEIDA, agente d Federal, coordenador operacional delitiva) e a medida se mostra excepcional concreta da participação

delitivas, porquanto em crimes como

nunca falam abertamente Mesmo pessoalmente,

aSSIm, fundamental eficaz, de

se mostra de cada os diálogos

para a

ambiental pelo prazo de 15

da medida, restrita ao

Policial (fls. 18/19),

pela qu

P da Unidade de Inteligê da

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1\ O ,..rf,

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JUSTiÇA FEDERAL ~ 1/

DELECOR, a fim de operacionalizar a interceptação ambiental concomi tan temen te requerida. que para a viabilidade da implantação de equipamentos destinados à | captação ambiental de sinais acústicos, que se dará por meio de aparelhos celulares e de ligações telefônicas, faz-se indispensável a quebra do sigilo telefônico do titular dos referidos aparelhos, a fim de que o áudio captado na endereço e nos veículos apontados seja desviado pela operadora de telefonia móvel para o sistema de monitoramento do Departamento de Polícia Federal.

Com efeito, a medida anteriormente deferida apenas será viabilizada com a utilização dos aparelhos celulares adquiridos para este fim em nome do aludido agente policial, motivo pelo qual, valendome dos mesmos fundamentos que justificaram o pleito anterior, defiro

a quebra do sigilo telefônico de PAULO CORREA ALMEIDA, tão
somente no que tange aos números de telefone (11) 94372.6448 e (11)

97427.2506.

POSTO ISSO, com fulcro no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, artigo 3°, inciso 11, da Lei n° 12.850/2013, e artigo 1° e seguintes da Lei n.O 9.296/96, defiro o requerido para autorizar a implementação de INTERCEPÇÃO AMBIENTAL no endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÃMBIO, TÍTULOS

E VALORES MOBILIÁRIOS (Avenida Juscelino Kubitschek n.O50, Vila

Nova Conceição, São Paulo/SP) e nos veículos de propriedade de seus sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (CPF N° 117.753.118-64) e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (CPF N° 016.809.958-63), bem como decreto a QUEBRA DO SIGILO

TELEFÔNICO de PAULO CORREA ALMEIDA (CPF nO339.554.500-82), tão somente no que tange (11)

94372.6448 e (11) 97427.2506, a fim de que se operac'

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termos preconizados pela Autoridade Policial, ambiental.

a interceptação abaixo explicitada:

a) a interceptação ambiental será realizada com o redirecionamento pela empresa de telefonia VIVO do áudio captado pelos aparelhos celulares aos sistemas da Polícia Federal; b) o ofício a ser expedido à empresa de telefonia VIVOnão deve mencionar o nome dos investigados, de forma a preservar o sigilo das informações; c) o prazo de 15 (quinze) dias da interceptação ambiental deve ser contado a partir da efetiva implementação do monitoramento, que ocorrerá, se possível, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão; d) a empresa de telefonia móvel tem o prazo de 48 horas para cumprir esta decisão judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bem como telefone de contato para dirimir dúvidas. e) o ofício deverá ser entregue diretamente à autoridade policial, que então deverá remetê-lo ao destinatário.

OFICIE-SE à Autoridade Policial subscritora da representação, encaminhando-lhe, por meio do endereço de e-mail institucional, cópia da presente decisão.

O ofício encaminhado à operadora deverá conter, outrossim, determinação para que comunique a este Juízo todas as cons~ltas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, bem como a dat

@6

início e término da interceptação, o nome das pessoas que

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conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação, conforme disposto no artigo 12 da Resolução n° 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça.

Deverá a autoridade policial informar ao Juízo sobre a conexão entre as consultas realizadas e os alvos interceptados, comprovando, assim, a necessidade da pesquisa formulada e sua relevância para a investigação. Tais informações devem ser prestadas quinzenalmente, em prazo coincidente com os pedidos de interceptação e eventuais prorrogações.

As medidas aCIma vIsam manter o controle pelo Judiciário sobre as informações obtidas, de modo que não seja possível a autorização judicial ser utilizada para consultas genéricas e desvinculadas da investigação.

Observo que todas as provas produzidas a partir de
autorização judicial deverão ser encaminhadas a este Juízo,
ficando vedada à autoridade policial a manutenção, em arquivos

públicos ou particulares, das provas em regime de sigilo legal.

Fica vedado também o compartilhamento com terceiros do material resultante da presente investigação, sem a devida autorização deste Juízo.

Deverá, ainda, a Autoridade Policial comunIcar a este Juízo o eventual envolvimento na presente investigação de autoridades superiores que sejam dotadas de prerrogativas de foro.

Eventual pedido de prorrogação devera

ser apres,

com antecedência, devidamente fundamentado, a fim de

-se a

interrupção das investigações.

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Por fim, decreto o sigilo absoluto destes autos, a fim de resguardar a efetividade das investigações.

Ciência ao Ministério Público Federal.

Expeça-se o necessário.

São Paulo, 27 de junho de 2017.

JOÃJ,tIsLllWPAL~

JUiz'~:~~J

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CERTIDÃO

Certifico e dou fé que em atendimento a decisão de fls. 87/91v, expedi o oficio 552/2017, cuja

cópia segue anexa, bem como enviei email a DPF . São Paulo, 28 de junho de 2017.

cri~ Diretora de Secretaria - 2924

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OFÍCIO n.o 552/2017 Autos n.o 0007815-17.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECORlDPF/SP

SIGILOSO

São Paulo, 28 de junho de 2017 .

SENHOR DIRETOR

Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epígrafe foi determinada a QUEBRA DO SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DAS

COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, pelo que solicito, com urgência, o que segue: a) procedam imediatamente à quebra do sigilo de dados dos terminais

telefônicos e a interceptação das linhas telefônicas abaixo descritas. A interceptação deve ser processada pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da efetiva operacionalização;

11-94372.6448 e 11-97427.2506

b) a interceptação deverá contemplar o número telefônico, bem corno, o IMEI ou hexadecimal do aparelho em que está instalada a linha ou o "chip", dependendo do sistema de telefonia utilizado pelas linhas móveis, sendo vedada a interceptação de

quaisquer outros números não relacionados na presente decisão, sob pena de infringência ao artigo 10 da Lei n.O 9.296/1996;

c) fornecer em tempo real, os áudios captados pelos aparelhos celulares diretamente à Policia Federal; d) a (s) Prestadora (s) deverá (ão) confirmar com este juízo os

números cuja efetivação fora deferida, bem como a data em que efetivou a interceptação, para fins de controle judicial do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade policial durante a investigação (Resolução n.O59/2008, art. 12, CNJ). Esclareça-se à (s) operadora (s) que não serão fornecidas informações por telefone, à exceção de eventual confirmação do número do ofício expedido por este juízo;

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SIGILOSO e) eventual ofício-resposta umca e exclusivamente recebimento, devendo ser identificado o subscritor do ofício; o nome das pessoas que tiverem conhecimento da medida de interceptação de comunicação telefônica, deverá ser encaminhado do número dos autos e desta Vara, sob pena de recusa de seu f) a (s) concessionária (s) de telefonia deverá (ão) indicar a este Juízo em ofício apartado e a fim de arquivar em Secretaria para proteção com indicação dos
funcionários operacionalização, envolvidos, bem como deverá fornecer o nome do responsável para que todos respondam criminalmente na hipótese de eventual violação pela sua
do sigilo determinado nos artigos 8° e 10, última figura, ambos da Lei n.o 9.296, de 24.07.1996. Em se tratando de feito sigiloso, na forma do artigo 8° da Lei n.o 9.296, de

24.07.1996, não pode ser feita qualquer divulgação, sob pena de sujeição às sanções penais pertinentes.

Fica, consignado, desde já, ao responsável pela prestação das • informações, conforme determinado na Resolução n.o 59 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2008, a advertência expressa da regra contida no artigo 10 da Lei n.o 9.296/1996:

'~rtigo 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa."

Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.

Ív7

JOAO ATIS -ALVES JUIZF DERAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR OPERACIONAL DA VIVO

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Autos 0.° 0007815-17.2017.403.6181

CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que nesta data procedi a

entrega do oficio ?52/20 17 ao agente da P9licia

Federal, /V}<Jec 10 VC1ó'1 ;:-ç-e..-v...,~~

  • matricula QJ5-D. Nada mais.

São Paulo, 29 de junho 2017 . Eu, ~ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretari

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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POlÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP Ofício na 11019/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 29 de junho de 2017.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6 a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Retirada de mandados e autos de IPL Referência: IPL 0004/2017 -11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz,

Autorizo o Agente de Polícia Federal MARCIO VEIGA FERNANDES, Matrícula na 8330 a retirar os mandados expedidos, bem como os autos do Inquérito Policial na 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.

Atenciosamente,

Rua Hugo O'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Te!' (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017 -11 fls. 1 / 1

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Página 1 de 1

SECRETARIA 6a VARA CRIMINAL - Decisão 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814- SR/PF/SP

q\Pd. (A

32.2017.403.6181 2019.0008122

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\ 2

De: Para: Data: SECRETARIA6a VARA CRIMINAL uadip.delefin 29/06/2017 15:01
SIGILOSO
Assunto: Decisão 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814-32.2017.403.6181
Anexos: 7815-17.2017.pdf; 7814-32.2017.pdf

Boa tarde, encaminho decisões proferidas nos autos 0007~15-17.2017.403.6181 e 0007814-32.2017.403.6181. Atenciosamente, Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria

,VOR ACUSAR O RECEBIMENTO

ba Vara Criminal Especializada

AI. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6° andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 file:///C:/Users/ccassar/ AppData/Local/Temp/XPgrpwise/59551661DOM-HUB-BPO-B-061 0016... 29/06/2017

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| CRISTINA PAULA MAESTRINI - Comunicacao intercept Ambiental

PL4 Page 1

| av

De "Melissa Teodoro Maximino" maximino.mtm@dpf.gov.br
Para: ccassar@jfsp.jus.br
Data 07/07/201715:53

Assunto: Comunicacao Intercept AmbientallPL 4 2017 | Anexos: Df comunicando Interceptacao Ambiental.PDF

Boa tarde Cristina! Segue ofício anexo comunicando a implementação da interceptação ambiental autorizada judicialmente nos autos em apartado de n.o 0007815-17.2017.4.03.6181, distribuídos por dependência aos autos principais 0000252-69.2017.4.03.6181 (ipl 4/2017). A medida foi implementada ontem dia 06/07/17. Solicito a gentileza de confirmar recebimento. Att. Melissa Maximino Pastor Delegada da Polícia Federal

|

|

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF /SP |

SIGILOSO

Ofício nO11721/2017 -IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 07 de julho de 2017.

A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6 a Vara Federal Criminal de São Paulo Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem Alameda Ministro Rocha Azevedo, nO25 :., Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-001

  • Assunto: Implementação da INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL Autos Apartados n.o 0007815-17.2017.4.03.6181 Ref. OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA (IPL 4/2017)

M.M. Juiz,

Informo que em atenção à autorização judicial pela interceptação ambiental, foram instalados equipamentos:

a) na sede da GRADUAL CCTVM, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 1909, São Paulo, durante cumprimento do Mandado de Busca neste endereço; b) no veículo marca Hyundai modelo HB20, utilizado pelo casal Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, sócios da GRADUAL, 1 durante cumprimento do Mandado de Busca em sua residência, localizada na Rua Pureus, n.o 479, Jardim Guedala, São Paulo. Registro que na sede da GRADUAL foram instalados dois equipamentos: 1 com chip, havendo acompanhamento pela interceptação telefônica e outro sem chip, cujo acesso à captação de sons só se dará quando for retirado. No veículo foi instalado um equipamento com chip. Desta forma, o início das interceptações ocorreu em 06/07/17. Tão logo concluído o período de 15 dias, será apresentado a esse Juízo Auto Circunstanciado com a degravação dos áudios revantes ánve~stigações.

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Respeitosament~, I.1 I

  • !

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MUSSA MAXJMINO P STOR

Pé'legada dElPolícia Federal

Rua Hugo D'A'lt0Ia, 95, Lapa dê Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.go.v.br/Emaíluadip.delefin.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5522/5518

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 106


:

EXCELENTÍSSIMO CRIMINAL CAPIT AL/SP.

Medida Cautelar n° 0004/2017-11-

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

já qualificada procuradores

CAUTELAR, vinculada ao inquérito policial em epígrafe, vem, sempre com o

  • devido acato a Vossa Excelência, preditos autos, que esta firma, requer, mais e finalmente, anotem os nomes na contracapa
nulidade, passem
intimações, venham a ser veiculadas

de falaciosa

INVESTIMENTOS

aos sócios da Requerente, Lei 7492/86), vem sendo investigada

0004/2017-11, ora em trâmite perante a zelosa DELECOR/DPF/SP.

Ii~~g~~S
f!o~~~ SR/PF/SP

SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6 a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA

000781541.2017.403.6181 (ref. ao Inquérito Policial DELECOR/DPF/SP)

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, LTDA (Gradual CCTVM S.A.),

(ut instrumento de mandato, anexo), por seus bastantes e advogados que esta subscrevem, nos autos da presente MEDIDA requerer, digne-se de determinar a juntada, aos

do incluso instrumento de mandato, outorgado ao profissional
e Outros, que ficam digne-se constituídos de determinar, seus defensores, à zelosa serventia, pelo que que lhes

da autuação, para que, de ora avante, pena de a constar de todas as publicações que, com efeitos de

pela Imprensa Oficial do Estado.

Outrossim, cumpre dizer que a Requerente, notitia criminis ofertada pelos sócios da empresa LTDA. ("Incentivo") (cujos cavilosos a pretensa prática de crimes financeiros por conta INCENTIVO termos imputam, definidos na

nos autos do Inquérito Policial Federal n.

Neste ponto, é sempre bom ressaltar que as imputações dirigidas à GRADUAL no bojo daquela notitia criminis não são verdadeiras e,

| I Consolação I São Paulo I SP I tels.: Av. Angélica, 2.1631 | Cjs.: 65 /661 CEP: 01227-200 11 3159.0982 e 3255.6446

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 107


decididamente, beiram o absurdo. Na realidade, conforme restará comprovado ao longo das investigações, tudo não passa de puro revanchismo perpetrado pelos representantes eminentemente narrada pela INCENTIVO boa imagem que a empresa GRADUAL ostenta no mercado financeiro há mais de 25 anos.

questões relacionadas momento, a ilustre Autoridade Policial que preside o referido inquérito policial entendeu por bem, lamentavelmente,

cautelar de busca e apreensão, a qual seria realizada em diversos endereços por ela declinados .

0007814-32.2017.403.6181, depois, já contando com a concordância do culto Membro do Parquet, Vossa Excelência deferiu a medida cautelar, o que fez deflagrar a chamada operação "Papel Fantasma",

residência dos sócios da ora Requerentes foram alvos da medida de busca e apreensão, que resultou na apreensão também, HDs, celulares e tablets.

constituiu defensores não só nos autos do referido inquérito policial, também no feito daquela medida cautelar n. 0007814-32.2017.403.6181.

daquele autos que se tornou possível tomar conhecimento havia uma outra elaborada pela mesma Autoridade Policial, também distribuída perante esse douto e culto Juízo, onde foi autuada sob o n. 0007815.J;.2017.403.61811

menos até o presente momento, desconhece o teor destes autos.

e irrestrito acesso a todo e qualquer procedimento

Euro Filho

Advogados Associados legais da empresa INCENTIVO, motivado por questões comerciais. Induvidosamente, toda essa arenga sui generis tem por objetivo, só e somente, denegrir e difamar a

De toda forma, independentemente de quaisquer ao teor daquelas investigações, é certo que, em dado

representar pelo deferimento da medida

Referido pleito, devidamente autuado sob o número

acabou sendo distribuído a esse MM. Juízo. Ao no último dia 06 de julho de 2017.

Naquela ocasião, não só a sede, mas também a

de vasto volume de documentos e,

Uma vez concluída aquela operaçao, a Requerente como

E, foi somente após terem tido acesso ao inteiro teor que, na realidade, medida cautelar, derivada de outra representação

Nesse ponto, é relevante mencionar que a Defesa, ao

Assim, certo que à Defesa deve ser assegurado o amplo que seja relevante ao

! Esta cautelar foi descoberta devido andlise de fls. 98 dos autos de n° 0007814-32.2017.403.6181.

a

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolagao | Sao Paulo | SP | tels.: 113159.0982

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e 3255.6446

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 108


Euro Filho

Advogados Associados

exerCÍcio do contraditório (nos termos e limites da Súmula Vinculante nO14 do colendo Supremo Tribunal Federal), requer-se, pois, digne-se Vossa Excelência de permitir o pleno acesso dos defensores abaixo nomeados aos presentes autos, para assim permitir-lhes tomar conhecimento de seu inteiro teor, bem como extrair cópias reprográficas de todo o seu teor.

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante

procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em agosto, 21, de 2017 .

EDRO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL HUBERMAN TYLES

OAB/SP. nO153.714 OAB/SP nO310.842

U~1;,it

M~fHEUS nARBOSA MELO OAB/SP. nO373.249

_______________________________ ,.3__

CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446 Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 65 /661 |

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 109


Euro Filho

Advogados Associados

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, a empresa

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nO33.918.160/0001-73, com

sede na cidade de São Paulo/SP, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar, cj. 191-B, neste ato representada nos termos do seu estatuto social, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL,

EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATHEUS

  • BARBOSA MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do

Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também aos estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE

DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e

219.706-E respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6 0 andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos e, especialmente, para defender seus interesses nos autos

da medida cautelar n° 0007815-17.2017.4.03.6181, que, presentemente, tramita

  • perante a 6a Vara Federal Criminal de São Paulo .

ão Paulo, em agosto, 18, de 2.017

~

RRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

S/A\(~ual CCTVM S.A.),

Ftflllnda F,Bragade uma de FrleIta5

Diretora

Ricardo Eduardo dos SaDIos

" Procurador~;;"",

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65/66 CEP: 01227-200 | | Consolagao |

www.eurofilho.adv.br

T

Paulo | SP | tels.: 113159.0982 e 3255.6446

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 110


PODER JUDICIÁRIO

JUSTiÇA FEDERAL
CONCLUSÃO

Em 22 de agosto de 20 17, faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro

Nacional e em Lav.~. e alores, Dr. JOÃO BATISTA
GONÇALVES.Eu, écnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 0007815-17.2017.403.6181

Vistos. Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores

  • Mobiliários Ltda (Gradual CCTVM S.A.) requer às fls.

99/101 o pleno acesso aos presentes autos para conhecimento e extração de cópias. Tratando-se de medida cautelar, com decisão deferindo a implementação de interceptação ambiental (fls. 87/91) e não havendo notícias do efetivo cumprimento da requerida diligência, encaminhem-se os autos à Policia Federal para que informe com presteza a efetivação da medida ou justifique a pertinência de sua manutenção.

Postergo a análise do requerimento de vista até o retorno dos autos, quando deverão ser imediatamente

conclusos para deliberações .

Cumpra-se. São Paulo, 22 de agosto de 2017.

kZF:~i4

D A T A Em 22 de gosto d 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, VV"~ y f7J Téc. Judiciário. RF n. o 2924.

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 111


PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
REMESSA

Em 22 de agosto de 2017, remeto os autos à Polícia Federal, nos termos do despacho retro. Eu, ~ Téc. Judiciário. RF n.o 2924. '

•
•

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SIGILOSO

Num. 28012664 - Pág. 112


  1. Upload dos autos principais do IPL: EPOL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP;
  2. Remessa ao MPF/SP com pedido de prazo, conforme Despacho de fl. 16.

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SIGILOSO

Num. 28013005 - Pág. 1


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º, Parágrafo Único - Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

Trata-se de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto do presente é: possível gestãotemerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintesinvestimentos: • cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - videaplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 ajunho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque paraduas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicadoR$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinhaaplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Expedir ofício à SPREV, solicitando cópia de eventuais relatórios de auditoria acerca de aplicações feitaspelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI -IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), nos fundos TOWER BRIDGE I e I;
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
P O R T A R I A

IPL n°. 2019.0008122

LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado(a) de Polícia Federal,designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO s termos do Ofício nº161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF /SP (SEI/PF - 1267763), protocolado no SEI sob o n°08500.042564/2019-17 (em 21/10/2019), e no ePolsob o número único em questão;

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  1. Expedir ofício ao LAB (Chefia da DELECOR), com referência ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70),solicitando: i)informar quais aplicações o IPRESB fez em fundos suspeitos identificados na OperaçãoEncilhamento; ii)fornecer eventuais análises sobre a regularidade destas
  2. Tornem os autos conclusos com a efetiva resposta aos ofícios, autorizada a remessa no vencimento.

CUMPRA-SE.

São Paulo/SP, 12 de dezembro de 2019.

Documento eletrônico assinado em 12/12/2019, às 11h38, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: b57dd729d71fbec65bc1e0e5661354f785995f05

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SIGILOSO

Num. 28013008 - Pág. 2


21/10/2019 SEI/PF - 12677632 - Ofício

Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal

OFÍCIO Nº 161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

São Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(À) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP

Assunto: Solicitação de registro como no cia crime para instauração de inquérito policial - RPPS Barueri.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisão judicial, foi determinado o desmembramento das investigações da Operação Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previdência do Município de Barueri/SP. Desta forma, solicito o registro como notícia crime para instauração de inquérito policial por esta DELECOR. O inquérito será instruído com cópia dos seguintes documentos que compõem os autos principais:

a. Cópia da cautelar; b. Representação pelo desmembramento; c. Decisão judicial determinando o desmembramento; d. Cópia integral dos autos principais; e. Cópia do IPL 106/2018; f. Cópia do apenso XXI.

Informo que permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivão de Polícia Federal

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão(ã) de Polícia

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21/10/2019 SEI/PF - 12677632 - Ofício

il Federal, em 14/10/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § sel 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. SR/PF/SP

eletrénica

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12677632 e o código CRC 65ADFDE0.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, 6º andar - São Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referência: Processo nº 08500.042564/2019-17 SEI nº 12677632

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Num. 28013008 - Pág. 4


18/10/2019 SEI/PF - 12727267 - Despacho

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

Assunto: Notícia Crime. Instauração de IPL. Destino: DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Interessado: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Vistos.

  1. Registre-se no EPOL, como Notícia Crime favorável;
  2. Após, encaminhe-se à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de Inquérito Policial;
  3. Devem à Autoridade Policial presidente do referido IPL, bem como o EPF, atentarem para os termos da Instrução Técnica n.º 01/2019-COGER/PF, artigo 8º, parágrafo único.

Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por KATIA CRISTINA GONCALVES GRANDE, Corregedor

Regional, em 17/10/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12727267 e o código CRC 04D3F2D3.

Referência: Processo nº 08500.042564/2019-17 SEI nº 12727267

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SIGILOSO

Num. 28013008 - Pág. 5


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1 MJ-DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEG IA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINAI\ EIROS i'k

161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP SEI 08500.042564/2019-17

RECEBIMENTO Aos 24 de outubro de 2019, certifi ecebo o presente expediente em 1 lauda e 00 apenso. O referido é verdade e dou fé. Eu, JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula 01, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.

CERTIDÃO
Aos 24 de outubro jde 2019, ce fico que recebo o presente expediente desacompanhado de
materiais e/ou apr ens verdade e dou fé. E O PF Tashiro encontra-se de férias até 05/11 2019. O referido é JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal,
Classe Especial, matrícula 1, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP que a lavrei.
CONCLUSÃO

Aos 24 de outubro de 2019, faço o presentk :ente concluso à DPF chefe em desta delegacia especializada, do que lavro este termo. Eu, XexP JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matrícu .w.01, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.

DESPACHO

Ciente da certidão supra; Distribua-se o presente expediente à DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO matrícula 17035, para in ação de inquérito policial

São Paulo/S ubro de 2019.

KARINA M Á 14.4 MI SOUZA Delegado(., • e P ícia Federal

Classe Especi atrícula 10155

Chefe da DELECOR/SR/PF/SP

DATA

Aos 24 de outubro s.. 21 9, recebo o presente expediente com o despacho supra, do que lavro Especial, matrícula ra ts. OSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe

Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.

,

CONCLUSÃO

Aos 06 de novemb o de 2019, faço o presente expediente concluso (à) DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRI matrícula 17035, do que lavro este termo. Eu, 1 JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Es rivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matri a ri!0601, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.

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SIGILOSO

Num. 28013008 - Pág. 6


SERVICO PUBLICO FEDERAL

de TMJ e

referente a

sua vez

por

a

o RPPS de Barueri descumpriu legislagdo quanto aos limites modalidades de aplicagdes

a e

permitidas pela CMN n° 3.922/2010, sendo que chamou atengdo

a a

aplicagdo do RPPS CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, duas

no em

oportunidades, JUL/AGO-2012 MAI/JUN-2013, quais

e nas em

Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri.

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Num. 28013008 - Pág. 7


> 2019.0008122

SERVICO PUBLICO FEDERAI

MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

por

segundo

ndo se

e prazos de

de

de entre

meio do de

empresa

e

cujo

de

relatério

No

no qual

E

Por meio do Processo n° 008/2013 em 29/05/2013 foi assinado

o

Contrato n° 008/2013 de prestagdo de servigos de consultoria assessoria

e

financeira com a empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS,

CNPJ 10.994.844/0001-59, com as seguintes finalidades: fornecer

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|

SIGILOSO

Num. 28013008 - Pág. 8


oy 2019.0008122

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MINISTERIO DA JUSTIA POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

de

PLENA matéria

de

contrato, o

e

que as

é JOSE

Informagdes adicionais apontam que IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE apés desligar-se do RPPS de Barueri teria sido nomeado pelo Prefeito de Jundiai para o cargo de Presidente do Instituto “at

"'® htp://politica.estadao.com logs/fausto-macedo/pf-prende-7-acusados-por-fraudes-em-fundos-de-pensao/

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Num. 28013008 - Pág. 9


4 2019.0008122

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

ndo

de fundos

(vide

os

entre

Federal,

politicas

critério

pela

ativos

em

exame

de certificagdo organizado por entidade auténoma de reconhecida capacidade

técnica difusdo mercado brasileiro de capitais maioria dos membros

e no para a que compde o Comité de Investimentos, razdo essa que ficou caracterizada

outra irregularidade apontada pela auditoria;

i

Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos do Municipio de Belford Roxo.

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Num. 28013008 - Pág. 10


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

DESPACHO N° 0991/2019

2019.0008122-SR/PF/SP

  1. Providenciar a disponibilização do conteúdo do SEI

São Paulo/SP, 12 de dezembro de 2019.

Documento eletrônico assinado em 12/12/2019, às 11h48, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o

seguinte código verificador: 5d0efe1b33e775e635f4c49dc1d2583c86f3e9b6

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

Ofício nº 0013/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2020. A Sua Excelência a Senhora Chefe da DELECOR/SR/PF/SP

Assunto: Informações do LAB Referência: 2019.0008122-SR/PF/SP

Senhora Chefe, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, em referência ao INSTITUTO DEPREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ08.434.600/0001-70), solicito ao LAB:

i) informar quais aplicações o IPRESB fez em fundos suspeitosidentificados na Operação Encilhamento; ii) fornecer eventuais análises sobre a regularidade destas aplicações Respeitosamente,

LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 15/01/2020, às 16h23, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: fa9996a65fa11e93d18b79287440bc1c5585c9c5

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - 6º andar - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5548 / 3538-5496

Ofício nº 0014/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2020.

A Sua Senhoria o Senhor Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social Esplanada dos Ministérios - Ministério da Economia Bloco F - Anexo A 70059-900 Brasília/DF

Assunto: Informações (solicita) Referência: EPOL 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Subsecretário, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa

Senhoria o envio de cópia, de preferência gravados em mídia, de eventuais relatórios de auditoria acerca de aplicações feitas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DEBARUERI -IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), nos fundos TOWER BRIDGE I e I.

Atenciosamente,

LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 15/01/2020, às 16h24, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: a78bbc765dbd089598a1410ed300aaeeffdc0a6d

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

DESPACHO N° 0109/2020

2019.0008122-SR/PF/SP

  1. Tendo em vista minha relotação na COR/SR/PF/SP, encaminhe-se à CHEFIA para redistribuição.

São Paulo/SP, 22 de janeiro de 2020.

Documento eletrônico assinado em 22/01/2020, às 18h25, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o

seguinte código verificador: 8abc0fc245981b004eccd431ebfeebc4ec655f03

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

  • DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

DESPACHO N° 0206/2020

2019.0008122-SR/PF/SP

Recebo estes autos conclusos no exercício da Chefia desta Delegacia, devido a licença capacitação da Chefe da DELECOR.

  1. Considerando a relotação do DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO em outro setor, redistribuo estes autos ao DPF MOISES MORICOCHI MORATO, matrícula nº 19.375.

São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2020.

Documento eletrônico assinado em 28/01/2020, às 15h30, por ANDRE MOREIRA BRANCO DOS SANTOS,

Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura,

informando o seguinte código verificador: 71b5a7a866ba20653e59cb4289df36420f31a998

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

DESPACHO N° 0230/2020

2019.0008122-SR/PF/SP

Assumo a Presidencia destes Autos. IPL com prazo vencido.

  1. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público Federal a quem solicito o retorno com novo prazo para continuidade das investigações.

São Paulo/SP, 29 de janeiro de 2020.

Documento eletrônico assinado em 29/01/2020, às 15h13, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: dac65119048f78f1339c96a93da6084a5269c022

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INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000651-08.2020.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: INDETERMINADO

NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Finalidade: Comunicar a respeito da inclusão de documento no INQUÉRITO POLICIAL (279) n. 5000651-08.2020.4.03.6181.

SãO PAULO, 6 de fevereiro de 2020.

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SIGILOSO

Num. 28013023 - Pág. 1


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-10023/2020

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181

À Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2020.

RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:45 Número do documento: 20020715005879200000025641759 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 07/02/2020 14:59:07

Página 1 de 1

SIGILOSO

Num. 28071324 - Pág. 1


  1. Juntada das fls. 17 a 55 do EPOL 2020.0008122 DELECOR/SR/PF/SP;
  2. Após, remessa conjunta para análise, com os autos:

** EPOL 2020.0011913 - PJE 5003124-64.2020.4.03.6181 - 6º Vara Federal Criminal.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:34:46 Número do documento: 20061517262494400000030654979 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 15/06/2020 17:26:24

SIGILOSO

Num. 33769167 - Pág. 1


2 ¢ Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico SR/PF/SP 2019.0008122

07/02/2020

Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 03/02/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: EPOL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (AUTOR)

(PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTOR) INDETERMINADO (INVESTIGADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
324 28071 07/02/2020 15:00 Cota ministerial Cota ministerial

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SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 1


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-10023/2020

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181

À Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2020.

RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 1 de 1

Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 07/02/2020 14:59:07 Num. 28071324 - Pág. 1

3%

Número do documento: 20020715005879200000025641759

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SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 2


SEI/ME 6462361 Oficio

SHE

42 00

sn? 02500.

MINISTERIO DA ECONOMIA

Secretaria de

fevereiro de 2020.

da aplicagdo no

que se fizerem

n° 6462361).

em 13/02/2020,

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ancxo. Ala A, 4° andar, Sala 465 Bairro Zona Civico-Administrativa

CEP Brasilia/DF

Processo n° 14021.103997/2020-77.

SEI n° 6462361

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17/02/2020 10:51

SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 3


SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS

1:

  1. A presente Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do municipio acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9° da Lei n° 9.717 de 27/11/1998; artigo 11, §§ 3° 4° da Lei n° 11.457 de 16/03/2007; artigo 29 da Portaria

o e e o

MPS n° 402 de 10/12/2008.

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12/02/2020 12:39

SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 4


SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS

1.2. A Fiscal foi precedida pela do Oficio SEI n® 2019.0008122

remessa

/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de junho de 2019, acompanhado do Termo de Solicitagdo de Documentos TSD, abrangeu os investimentos do RPPS no fundo TOWER RF FI

e

IMA-B 5 (ex ATICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37, doravante

designado "FUNDO" periodo de 09/09/2013 a 29/12/2017.

no

do SEI em pen Oficio n®

e

Isabela

Junior,

outras

atendidos

deliberacdo

conforme legislagio

n° 519, de

nas quais

da

ou

que deram

ou

e/ou

investimento

por cotas de

do RPPS

fundos de

nos termos

ao

a

e no

1.6. O FUNDO foi constituido sob forma de condominio aberto, indeterminado de

a com prazo

duragdo e destinado exclusivamente a investidores qualificados. O fundo deu inicio a suas atividades em 30/11/2011. Nao possui prazo de caréncia para resgate de cotas e nao previsio de cobranga de taxa de

saida. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia itil da data de conversao de cotas, definida

1.470 dias corridos subsequentes a solicitagdo de resgate. Em outros termos, investidor que

em o

solicitasse resgate de recursos alocados no FUNDO teria que aguardar aproximadamente quatro anos para

reaver seus recursos.

20f 34 12/02/2020 12:39

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SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 5


SEI/ME 3095223

1.7. Em Assembleia Geral de Cotistas, doravante "AGC" de 02/03/2016, foi aprovada a cisdo do FUNDO em dois, fato que gerou o nascimento do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 (CNPJ

23.954.899/0001-87):

abaixo:

cotas.

1.10. A carteira de investimentos do RPPS, periodo de 2012 a 2017, sofreu alteragdes em seu

no

perfil, notadamente pelo direcionamento de de fundos de investimentos vinculados a grandes

recursos

conglomerados financeiros de porte. Até junho/2012, RPPS s6 mantinha 1% de

para gestores menor o

aplicado gestores de porte. A partir dai, constata-se uma grande migragao dos

seus recursos em menor

aplicados grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29%

recursos nos

dos do RPPS fevereiro/2017. Foi durante migragdo foi feita a aplicagao no FUNDO

recursos em essa que

(informagdes extraidas dos Demonstrativos de Aplicagdo Investimento dos Recursos DAIR).

e

30f34 12/02/2020 12:39

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SIGILOSO

Num. 33769729 - Pág. 6