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DE

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GUSTAVO CASTRO TURBIANI:3 700369280

Assinado de forma digital por GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI:3700369 2805 Dados:2026.03.02 18:00:47-03'00'


CPICRIME 00179/2026

&

SENADO FEDERAL

REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor João Carlos Falbo Mansur, fundador e ex-presidente do Conselho de
Administração da Reag Investimentos, para prestar depoimento perante esta
Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
A convocação de João Carlos Falbo Mansur fundamenta-se na
necessidade constitucional desta CPI de obter informações de quem esteve à frente
de uma das maiores gestoras de ativos do país. Na condição de fundador e principal
dirigente da Reag Investimentos (atual CBSF DTVM), sua oitiva é essencial para
que o Parlamento compreenda as razões técnicas e administrativas que levaram
à liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central em janeiro de 2026. A
presença do gestor visa oferecer transparência sobre os processos de governança
e as práticas operacionais de uma entidade que movimentou cifras vultosas,
garantindo que esta Comissão cumpra seu papel de fiscalização com base em dados
primários e diretos.
Tecnicamente, o depoimento de Mansur é indispensável para
esclarecer os mecanismos de controle e conformidade adotados pela gestora
diante do crescimento exponencial de seus ativos sob gestão, que saltaram de R
$ 25 bilhões para R$ 341 bilhões em cinco anos. Diante das menções à Reag em
investigações complexas, como as operações Compliance Zero e Carbono Oculto,

2+

Assinado eletronicamente, por Sen. Fabiano Contarato Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1883177127

Ju!


cabe ao depoente detalhar as salvaguardas institucionais que visavam impedir
o uso do sistema financeiro para finalidades ilícitas. Sua contribuição ajudará a
CPI a entender como estruturas do mercado de capitais se comportam diante de
tentativas de infiltração por redes externas, sendo um passo fundamental para a
instrução técnica deste inquérito parlamentar.
Do ponto de vista político, esta convocação reafirma o compromisso
do Senado Federal com a integridade do Sistema Financeiro Nacional e com
o esclarecimento de fatos que possuem elevado impacto no interesse público.
A cooperação do senhor João Carlos Falbo Mansur é vista como um ato de
responsabilidade institucional, permitindo que o Poder Legislativo avalie a eficácia
da regulação atual e identifique eventuais lacunas que necessitem de ajustes
normativos. Sem antecipar juízos ou imputar condutas, esta oitiva busca coletar
subsídios para o aperfeiçoamento das leis de prevenção e repressão a ilícitos
financeiros, assegurando que o mercado financeiro brasileiro permaneça hígido e
protegido de vulnerabilidades estruturais.
Sala da Comissão, 30 de janeiro de 2026.
Senador Fabiano Contarato
(PT - ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado

Assinado eletronicamente, por Sen. Fabiano Contarato Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/1883177127


DOC. 2


CPICRIME 00188/2026

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador Jaques Wagner
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor João Carlos Falbo Mansur, empresário, para prestar depoimento perante
esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o Plano de Trabalho e o Requerimento de Instalação, esta
CPI tem como escopo a investigação da atuação, expansão e funcionamento
de organizações criminosas no Brasil, com foco no modus operandi, estruturas
de tomada de decisão e lavagem de capitais. A convocação de investigados ou
testemunhas deve guardar estrita relação com o fato determinado: a infiltração do
crime organizado em estruturas econômicas e institucionais.
Nesses termos, a necessidade da oitiva João Carlos Falbo Mansur por
ter sido fundador e presidente do Grupo Reag Capital Holding até setembro de 2025.
Segundo a investigação da Operação Carbono Oculto, Roberto Augusto
Leme da Silva, conhecido pelo apelido Beto Louco, e Mohamad Hussein Mourad, o
Primo, dois empresários do setor de combustível de São Paulo e suspeitos de
integrarem o PCC, teriam utilizado o BK Bank para lavar dinheiro de fundos da
Reag. O banco é apontado como central na operação do crime organizado ligado ao
setor de combustíveis.
Assinado eletronicamente, por Sen. Jaques Wagner
Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/2162574636

Ju!


Além disso, apurou-se que João Mansur e Daniel Vorcaro compraram
ações do BRB por meio de fundos e estruturas intermediárias, para dificultar que
fossem identificados. A suspeita é de que pretendiam lucrar de forma ilegal com a
liquidação do Banco Master.
Portanto, por há fortes indícios de que João Mansur utilizou a Reag
para administrar e estruturar fundos suspeitos e com movimentação atípica, com o
intuito de inflar resultados e omitir riscos. Ao que tudo indica, esses fundos também
foram utilizados por integrantes do crime organizado.
Nesses termos, contamos com o apoio dos Senadores na aprovação
deste requerimento.
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
Senador Jaques Wagner
(PT - BA)
Assinado eletronicamente, por Sen. Jaques Wagner
Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/2162574636

DOC. 3


bot

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SENADO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DA MESA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57ª LEGISLATURA

Em 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) às 09h

RESULTADO

10ª Reunião

CPI DO CRIME ORGANIZADO - CPICRIME


1ª PARTE Oitiva
2ª PARTE Deliberativa
Local Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 2


1ª PARTE
Oitiva Assunto / Finalidade: Oitiva do Senhor Thiego Raimundo dos Santos Silva. Resultado: Oitiva não realizada.
2ª PARTE

PAUTA

ITEM 1 REQUERIMENTO Nº 41, de 2025

Requer, à Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado (CGCCO/SENASP), o envio de informações detalhadas sobre as facções criminosas no Brasil, o novo cangaço e as ações de combate ao crime organizado no Brasil.

Assunto: Informações Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado
ITEM 2 REQUERIMENTO Nº 43, de 2025

Requer o envio de convite ao Sr. Delegado Uirá Ferreira do Nascimento, Diretor- Geral da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado
ITEM 3 REQUERIMENTO Nº 45, de 2025

Requer o envio de convite ao Sr. Tenente-Coronel Marcelo de Castro Corbage, Comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 3

ITEM 4 REQUERIMENTO Nº 58, de 2025

Requer o envio de convite ao Sr. General Tomás Miguel Ribeiro Paiva, Comandante do Exército, para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 5 REQUERIMENTO Nº 67, de 2025

Requer o envio de convite ao Sr. Danilo Lovisaro do Nascimento, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Acre e Presidente Nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Marcio Bittar Resultado: Aprovado

ITEM 6 REQUERIMENTO Nº 72, de 2025

Requer o envio de convite ao Sr. Carlos Rocha Sanches, Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Acre, para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Marcio Bittar Resultado: Aprovado

ITEM 7 REQUERIMENTO Nº 73, de 2025

Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, informações sobre as ações, programas e medidas implementadas para combater a atuação de organizações criminosas nas rodovias federais, bem como sobre relatórios internos, auditorias, sindicâncias ou comunicações de irregularidades relacionadas à atuação de grupos criminosos ou à ocorrência de crimes no âmbito da infraestrutura rodoviária nacional, nos últimos cinco anos.

Assunto: Informações Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 4

ITEM 8 REQUERIMENTO Nº 121, de 2025

Requer a convocação do Senhor Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 9 REQUERIMENTO Nº 123, de 2025

Requer a convocação do Senhor Alberto Félix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 10 REQUERIMENTO Nº 124, de 2025

Requer a convocação do Senhor Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 11 REQUERIMENTO Nº 125, de 2025

Requer a convocação do Senhor Luiz Antônio Bull, ex-diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 12

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 5

REQUERIMENTO Nº 126, de 2025

Requer a convocação do Senhor Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 13 REQUERIMENTO Nº 131, de 2025

Requer a convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, Presidente do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Marcos do Val Resultado: Aprovado

ITEM 14 REQUERIMENTO Nº 135, de 2025

Requer o envio de convite para comparecer a esta CPI às seguintes pessoas: Sr. Lucas de Morais Gualtieri, Procurador Federal e Coordenador da Operação Trapiche (GAECO-MG); Sr. Christian Vianna de Azevedo, Oficial da Polícia Federal; Sr. Alberto Simonetti, Presidente da OABDF; Sra. Isabella Buium, especialista em compliance e criptoativos; Sra. Loretta Napoleoni, especialista sobre financiamento ao terrorismo; Sr. Emanuele Ottolenghi, especialista em redes de ameaças híbridas e financiamento do terrorismo; Sr. Armando Antão Cortez, Chefe do Secretariado para Análise Integral do Terrorismo Internacional (SAIT), Argentina.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Hamilton Mourão Resultado: Aprovado

ITEM 15 REQUERIMENTO Nº 139, de 2026

Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Edson Fachin, informações sobre os processos de concessão de escolta a magistrados e, especificamente, sobre o pedido de restabelecimento da escolta ao Juiz Federal aposentado Odilon de Oliveira.

Assunto: Informações Autoria: Senador Sergio Moro Resultado: Aprovado

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 6

ITEM 16 REQUERIMENTO Nº 140, de 2026

Requer a convocação do Senhor José Eugênio Dias Toffoli para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Magno Malta Resultado: Aprovado

ITEM 17 REQUERIMENTO Nº 141, de 2026

Requer a convocação do Senhor Paulo Humberto Barbosa para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Magno Malta Resultado: Aprovado

ITEM 18 REQUERIMENTO Nº 142, de 2026

Requer a convocação do Senhor Mario Umberto Degani para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Magno Malta Resultado: Aprovado

ITEM 19 REQUERIMENTO Nº 143, de 2026

Requer a convocação do Senhor José Carlos Dias Toffoli para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Magno Malta Resultado: Aprovado

ITEM 20

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 7

REQUERIMENTO Nº 144, de 2026

Requer que seja convidada a Sra. Viviane Barci de Moraes (advogada), para comparecer à esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 21 REQUERIMENTO Nº 145, de 2026

Requer que seja convidado o Sr. Paulo Humberto Barbosa, para comparecer a esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 22 REQUERIMENTO Nº 146, de 2026

Requer que seja convidado o Sr. Ministro do STF Alexandre de Moraes, para comparecer a esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 23 REQUERIMENTO Nº 147, de 2026

Requer que seja convidado o Sr. Ministro do STF Dias Toffoli, para comparecer à esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 24

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 8

REQUERIMENTO Nº 148, de 2026

Requer que seja convidado o Sr. José Eugênio Dias Toffoli, para comparecer à esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 25 REQUERIMENTO Nº 149, de 2026

Requer que seja convidado o Sr. José Carlos Dias Toffoli, para comparecer à esta CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 26 REQUERIMENTO Nº 155, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, do Banco Master S.A., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 29 de janeiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 27 REQUERIMENTO Nº 156, de 2026

Requer que sejam convidados representantes do Ministério Público do Estado do Paraná, da Polícia Civil do Estado do Paraná e da Polícia Federal.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Magno Malta Resultado: Aprovado

ITEM 28

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 9

REQUERIMENTO Nº 157, de 2026

Requer, à Diretoria-Geral do Senado Federal, o envio de informações sobre os registros de entrada e saída do Sr. Augusto Ferreira Lima, ex-sócio e ex-executivo do Banco Master, nas dependências do Senado Federal.

Assunto: Informações Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 29 REQUERIMENTO Nº 158, de 2026

Requer a convocação da Sra. Viviane Barci de Moraes, advogada.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Retirado

ITEM 30 REQUERIMENTO Nº 160, de 2026

Requer a convocação do Sr. José Carlos Dias Toffoli Cônego para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 31 REQUERIMENTO Nº 161, de 2026

Requer a convocação do Sr. José Eugênio Dias Toffoli, empresário.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 32

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 10

REQUERIMENTO Nº 162, de 2026

Requer a convocação do Senhor Augusto Ferreira Lima, do quadro societário do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 33 REQUERIMENTO Nº 163, de 2026

Requer a convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, empresário.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 34 REQUERIMENTO Nº 164, de 2026

Requer a convocação do Senhor Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Banco Master.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 35 REQUERIMENTO Nº 165, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, da empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 29 de janeiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 36

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 11

REQUERIMENTO Nº 167, de 2026

Requer a convocação do Sr. Fabiano Campos Zettel.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 37 REQUERIMENTO Nº 171, de 2026

Requer o envio de convite ao Sr. Guido Mantega para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 38 REQUERIMENTO Nº 172, de 2026

Requer o envio de convite ao Sr. Rui Costa, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 39 REQUERIMENTO Nº 173, de 2026

Requer o envio de convite ao Sr. Gabriel Galípolo, Presidente do Banco Central, para comparecer a esta CPI.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Eduardo Girão Resultado: Aprovado

ITEM 40

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 12

REQUERIMENTO Nº 174, de 2026

Requer, à Agência Nacional de Aviação Civil, o envio de informações sobre a identificação dos passageiros que adentraram a área de embarque destinada à aviação geral e executiva nos aeroportos de Brasília, Congonhas e Guarulhos, no ano de 2025, nos 90 minutos que antecederam quaisquer decolagens de quaisquer das aeronaves que especifica.

Assunto: Informações Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado
ITEM 41 REQUERIMENTO Nº 175, de 2026

Requer, à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), informações sobre ativos aeronáuticos, registros de propriedade e histórico de transferências de titularidade no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) vinculados a Daniel Vorcaro, à empresa Viking Participações S.A. e ao Banco Master S.A., bem como a demais pessoas jurídicas em que figura ou figurava como sócio, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Assunto: Informações Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado
ITEM 42 REQUERIMENTO Nº 176, de 2026

Requer, à Inframerica (Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek), informações sobre registros eletrônicos e físicos de controle de acesso (logs de catracas, cancelas e portarias) relativos às áreas de aviação executiva e hangares do Aeroporto Internacional de Brasília, compreendendo todo o período do ano civil de 2025.

Assunto: Informações Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado
ITEM 43

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 13

REQUERIMENTO Nº 177, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, da empresa Maridt Participações S.A., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Alessandro Vieira Resultado: Aprovado

ITEM 44 REQUERIMENTO Nº 178, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de janeiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Fabiano Contarato Resultado: Aprovado

ITEM 45 REQUERIMENTO Nº 179, de 2026

Requer a convocação do Sr. João Carlos Falbo Mansur, fundador e ex-presidente do Conselho de Administração da Reag Investimentos.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Fabiano Contarato Resultado: Aprovado

ITEM 46 REQUERIMENTO Nº 180, de 2026

Requer ao Banco Central o envio de processo, relatórios, comunicações e outras informações relacionadas à Reag Investimentos.

Assunto: Informações Autoria: Senador Fabiano Contarato Resultado: Aprovado

ITEM 47

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 14

REQUERIMENTO Nº 181, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Senhor João Carlos Falbo Mansur, referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Fabiano Contarato Resultado: Aprovado

ITEM 48 REQUERIMENTO Nº 182, de 2026

Requer a convocação do Sr. Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília (BRB).

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 49 REQUERIMENTO Nº 183, de 2026

Requer a convocação do Sr. Raphael Montenegro, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 50 REQUERIMENTO Nº 184, de 2026

Requer a convocação do Sr. Cláudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Retirado

ITEM 51

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 15

REQUERIMENTO Nº 185, de 2026

Requer a convocação do Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do Brasil.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 52 REQUERIMENTO Nº 186, de 2026

Requer a convocação do Sr. Tarcísio Gomes de Freitas, Governador do Estado de São Paulo.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Retirado

ITEM 53 REQUERIMENTO Nº 187, de 2026

Requer a convocação do Sr. Fabiano Campos Zettel, empresário, advogado e pastor.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 54 REQUERIMENTO Nº 188, de 2026

Requer a convocação do Sr. João Carlos Falbo Mansur, empresário.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 55

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 16

REQUERIMENTO Nº 189, de 2026

Requer a convocação do Sr. Roberto Augusto Leme da Silva, apontado como responsável pela gestão das distribuidoras de combustíveis instrumentalizadas para a prática de lavagem de dinheiro.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 56 REQUERIMENTO Nº 190, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário e fiscal, da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 15 de janeiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 57 REQUERIMENTO Nº 191, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário e fiscal de BK Instituição de Pagamento S.A.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Jaques Wagner Resultado: Aprovado

ITEM 58 REQUERIMENTO Nº 192, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário e fiscal, da empresa Fictor Invest LTDA., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Jorge Kajuru Resultado: Aprovado

Textos da pauta:

Aditamento (erro material)

ITEM 59

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 17

REQUERIMENTO Nº 193, de 2026

Requer a convocação do Sr. Mohamad Hussein Mourad, apontado como comandante de um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro articulado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Jorge Kajuru Resultado: Aprovado

ITEM 60 REQUERIMENTO Nº 194, de 2026

Requer a convocação do Sr. Ibaneis Rocha Barros Júnior, Governador do Distrito Federal.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Retirado

ITEM 61 REQUERIMENTO Nº 195, de 2026

Requer a convocação do Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, economista e exministro da Economia do Brasil.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

ITEM 62 REQUERIMENTO Nº 196, de 2026

Requer a convocação do Sr. Edison Antônio Costa Britto Garcia, presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

ITEM 63

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 18

REQUERIMENTO Nº 197, de 2026

Requer convocação do Sr. Danilo Berndt Trento, apontado como participante de um esquema de lavagem resultante do esquema de fraudes da Covaxin.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

ITEM 64 REQUERIMENTO Nº 198, de 2026

Requer a convocação Sr. João Inácio Ribeiro Roma Neto, ex-Ministro da Cidadania e ex-Deputado Federal.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

ITEM 65 REQUERIMENTO Nº 199, de 2026

Requer a convocação do Sr. Ronaldo Vieira Bento, ex-Ministro de estado da Cidadania.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

ITEM 66 REQUERIMENTO Nº 200, de 2026

Requer a convocação da Sra. Letícia Caetano dos Reis, administradora.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Rejeitado

ITEM 67

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Resultado da 10ª Reunião da CPICRIME, em 25 de fevereiro de 2026 19

REQUERIMENTO Nº 201, de 2026

Requer a convocação do Senhor Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Rejeitado
ITEM 68 REQUERIMENTO Nº 202, de 2026

Requer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o envio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), e que se proceda à transferência dos sigilos bancário e fiscal, da empresa Tirreno Participações Ltda., referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2026.

Assunto: Transferência de Sigilo Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado
ITEM 69 REQUERIMENTO Nº 203, de 2026

Requer a convocação do Sr. Francisco Emerson Maximiano, apontado como participante de um esquema de lavagem resultante do esquema de fraudes da Covaxin.

Assunto: Depoimento Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Resultado: Aprovado

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


DOC. 4


No

SENADO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DA MESA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57ª LEGISLATURA

Em 3 de março de 2026 (terça-feira) às 09h

PAUTA

11ª Reunião

CPI DO CRIME ORGANIZADO - CPICRIME


Oitivas
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


Pauta da 11ª Reunião da CPICRIME, em 3 de março de 2026 2

Oitivas

Assunto / Finalidade:

Oitivas do Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do Brasil, e do Sr. João Carlos Falbo Mansur, ex-presidente do Conselho de Administração da Reag Investimentos

Convidados/Convocados: - Roberto de Oliveira Campos Neto

Ex-presidente do Banco Central do Brasil Requerimento: 185/2026 (Convocação)

- João Carlos Falbo Mansur

Ex-presidente do Conselho de Administração da Reag Investimentos Requerimentos: 179/2026 (Convocação), 188/2026 (Convocação)

Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões


DOC. 5


00100.036452/2026-49

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões
Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Ofício nº 126/2026 - CPICRIME
Brasília, 28 de fevereiro de 2026
A Sua Senhoria o Senhor João Carlos Falbo Mansur

Assunto: Convocação para depoimento à CPI do Crime Organizado

Senhor João,
Na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo

Requerimento do Senado Federal no 470, de 2025, para "apurar a atuação, a expansão e

o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor", CONVOCO Vossa Senhoria a prestar depoimento perante este colegiado no dia

3 de março de 2026, às 9h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa, situada no Anexo II do Senado Federal.

A presente convocação é feita nos termos da aprovação dos Requerimentos anexos

nº 179/2026 e 188/2026 - CPICRIME, durante a 10ª reunião da Comissão, realizada em 25/02/2026, desde já alertando Vossa Senhoria quanto ao teor do art. 3º da Lei nº 1.579/1952.

Vossa Senhoria tem o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando-lhe, entretanto, assegurados os direitos e garantias inerentes à ampla defesa, como assistência de advogado e deixar de responder a perguntas que lhe forem endereçadas para evitar a autoincriminação.

Atenciosamente, Senador Fabiano Contarato Presidente da CPI do Crime Organizado
Senado Federal | Secretaria-Geral da Mesa | Secretaria de Comissões
Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito

Ala Senador Alexandre Costa, Subsolo, Sala 19 | CEP 70165-900 | Brasília DF (61) 3303-3490 | cpicrime@senado.leg.br

ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 78A6EF7300751CA4. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.


DOC. 6

Tee

|

Or |

Oliveira Lima & DallAcqua

| Dall |

José Luis Oliveira Lima Rodrigo Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno Rogério Costa Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo

| Fleury |

Bruna Leituga Victor Caratin5 Marcela de Lima

EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMC TRIBUNAL FEDERAL.

Distribuicio por prevencio ao Exmo. Min.

André Mendonca decorréncia da Pet. 15.198

em

URGENTE DEPOIMENTO AGENDADO PARA 3 DE MARCO

JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA, RODRIGO DALLACQUA, MILLENA GALDIANO TURBIANI advogados, inscritos OAB/SP

e na

sob 107.106, 174.378 440.904, todos escritério Alameda Santos, 1.978,

os ns. e com na

12° andar, CEP 01418-200, Sdc Paulo/SP, vém perante Vossa Exceléncia,

com

fundamento art. 5°, LXVIII, da Coustituicdo Federal, arts. 647 seguintes do

no nos e

Codigo de Processo Penal impetrar ordem de

e nos

HABEAS CORPUS PREVENTIVO pedido favor de JOAO CARLOS FALBO MANSUR, brasileiro,

com em

empresario, portador da cédula de identidade RG n° 17.746.765-4 SSP/SP, inscrito

no

CPF/MF sob n° 116.687.758-24, domiciliado Rua Desembargador Guimaraes, n°

o na

75, apto. 192, Agua Branca, So Paulo SP, tendo vista justo receio da prética de

em o

ato ilegal ambito da Comissao Parlamentar de Inquérito, criada pelo Senado Federal

no

por meio do Requerimento n° 470/2025 (CPI do Crime Organizado), decorréncia da

em

aprovagao dos Requerimentos n° 179/2026 188/2026, relacionados a convocagao do

e

Paciente para prestar depoimento perante aquela CPI proximo dia 3 de

no margo.

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|


OL

Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

Dall

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Acqua Ana Carolina Piovesana

|

Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa

Millena Galdiano Bruno Oliveira Lima | Matheus |

| Dallari Léo Badaré Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima

Apresentam-se copias das convocagdes do Paciente para prestar depoimento

CPI (doc. 1 2 dos demais documentos necessarios conheca na e e para que se acesse e se

amplamente quanto exposto presente (docs. 3 11), pugnando-se, desde

o na a

ja, pela dispensa do pedido de informagdes.

Termos em que Pede deferimento.

De Sao Paulo para Brasilia, 2 de de 2026.

em marge

JOSE IS OL IRA LIMA

OAB/SP 107.106

ROD!

OAB/SP 174.378

de forma CASTRO oT pages Neo

sinado dial

TURBIANI:370036 “WPA

07:47:32-03'00" /

92805

Che 4

MILLENA

GUSTAVO TURBIANL GALDIANO

OAB/SP 315.587. OAB/SP 440.904

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Oliveira Lima & DallAcqua ADVOGADOS Millena Galdiano Bruno Lima | Matheus | Dallari Oliveira Léo Badaré | Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima
1. INTRODUCAO:

Tramita Senado Federal CPI do Crime Organizado. instalada partir do

no a a

Requerimento n° 470/2025, voltada “apurar atuagdo, expansdo funcionamento

a a a e o

de organizagdes criminosas territério brasileiro, especial de milicias”™.

no em e

No ultimo dia 25 de fevereiro, aquela Comissao aprovou os Requerimentos n° 179/2026 188/2026, fim de Paciente prestar depoimento

e com o convocar para

perante a Comissdo Parlamentar de Inquérito (docs. 1 3).

a

O depoimento foi agendado para o proximo dia 3 de marco (doc. 4), sendo Paciente intimado dessa data tltimo sabado, dia 28 de fevereiro, de

o no com menos
trés dias de antecedéncia do ato aparenie estratagema para tentar dificultar

e em que

pudesse fazer valer direitos garantias constitucionais (doc. 5).

seus e

Embora requerimentos ndo sejam quanto este

os e a expressos a
fato, é inquestionavel de mvestigado do Paciente ambito

a apenas no

daquela igualmernfe inquéritos policiais sobre

mas em que versam os mesmos

fatos pelos quais foi intimado depor.

a

Dessa forma, termios da pacifica jurisprudéncia dessa Suprema Corte,

nos

deve garantido Paciente direito de ndo comparecimento ato

ser ao o ao ou,

subsidiariamente, direito de siléncio, vedando-se qualquer tipo de

o permanecer em sangdo razdo de tais

em

O presente pleito é absolutamente cabivel, pois direito siléncio, dentro

o ao

do qual insere direito nao-comparecimento, é materializagao da garantia contra

se o ao

autoineriminagdo, relacionando-se diretamente o risco a liberdade de locomogéo,

a com

cuja via propria de protegao € habeas corpus (art. 5°,

o

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| Dallari Oliveira Léo Badaré

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Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima

Além disso, Comissdes Parlamentares de Inquérito tém prerrogativa de

as a

impor medidas que atingem diretamente esfera juridica da liberdade de

a

condugdo coercitiva medidas ainda mais tals

como a ou graves, como como
cautelares de crime de desobediéncia.

e a processos por

Nao por outra razdo, jurisprudéncia ja pacificon possibilidade de controle

a a

de atos do Poder Legislativo pelo Judiciério, inclusive ambito de CPIs!, havendo

ne

precedentes especificamente de que o habeas corpus serve para a garantia de direitos e garantias fundamentais de depoentes nesses

Portanto, estando demonstrado nesta inpetracao justo receio do Paciente

o

de constrangimentos ilegais sendo de competéncia desta Suprema Corte writ

e o

impetrado contra ato emanado do Senado Federal (cf. art. 102, inc. I, “i da Constitui¢ao

“1”,

Federal), deve presente habeas preventivo conhecido processado,

o corpus ser e para, final, concedida ordem pleiteada, termos seguir expostos.

ao ser a 10s a

  1. DA CONDICAO DE INVESTIGADO DO PACIENTE:

Como destacado; dia 25 de fevereiro, Senado Federal no o aprovou (doc. 3 Requerimentos 179/2026 188/2026 (docs. 1 2), determinando

os e e a

convocagdo do Pacienfe para prestar depoimento CPI do Crime Organizado

na no

proximo dia 3 de margo (doc. 5).

O Regquerimento n° 188/2026 expde que Paciente foi “fundador

o e

presidente da Grupo Reag Capital Holding” teria sido “apontado [pega]

e que como

central eperagdo do crime organizado ligado setor de combustivel”.

na ao

1 STF, MS 25.668, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 04/08/2006.

2 STF HC 201.912/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 20/09/2021.

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| Dallari Oliveira Léo Badaré Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima

Destaca, ainda, que o Paciente teria comprado “a¢des do BRE por meio de fundos estruturas intermedidrias, dificultar fossem identificados”, bem

e para que como
que ha suspeitas de que pretendia de forma ilegal liguidag¢do do Banco

com a

Master” (doc. 2).

O Requerimento n° 179/2026, por sua vez, tambén: realca que o Paciente é

“fundador principal dirigente da Reag Investimentos”. Além disso, também expde

e que

ha a Reag investigagdes complexas, operagdes Compliance Zero

em como as

Carbono Oculto” (doc. 1).

e

As proprias justificativas dos requerimentos, portanto, nao deixam duvidas de que o Paciente foi convocado para prestar depoiniento de investigado

na

daquela Parlamentar de Inquérito:

A evidenciar condigdo, note-se que a Comissdo Parlamentar de Inquérito

essa

também aprovou o Requerimento 181/2026, que solicitou de Relatério

a

de Inteligéncia Financeira (RIF) Paciente, bem quebra de

em ao como a seus

sigilos bancario, fiscal, telefonico (docs. 6 3).

e e

Nao bastasse, Paciente também figura investigado ambito de

o como no
inquéritos policiais que versam sobre fatos sobre quais foi convocado

os mesmos os a

depor, foi, inclusive, expressamente exposto Requerimento n° 179/2026.

o que no

A evidenciar circunstancia, junta-se, oportunidade. copia das

essa nessa

decisoes que deferiram representagdes por medidas cautelares desfavor do Paciente,

em

proferidas ambito (i) da Peti¢do 15.198, tramite perante este e. STF (doc. 7); (ii)

no em

do procedimento n° 5005235-45.2025.4.03.618, tramite perante Federal de

em a

Sao Paulo (doc. 8), bem como; (iii) do procedimento n° 1006028-85.2025.8.26.0132,

tramite perante Comarca de Catanduva (doc. 9).

em a

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Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima

E incontestavel, portanto, Paciente foi convocado depor

que o para na Comissdo Parlamentar de Inquérito condiciio de investigado. De igual forma,

na

também é incontestavel que os fatos pelos quais foi convocado depor sao objeto de

a

investigagdes Paciente também figura investigade

em que o como

  1. DO DIREITO AO NAO COMPARECIM

A Constituigdo Federal garante, art. 5°, LXIII, direito a nao

em seu o

autoincriminagdo, do qual decorre direito siléncio

o ao

Ha muito, jurisprudéncia deste E. Supremo Tribunal Federal tem entendido

a

que tals garantias plenamente invocaveis perante CPIs, especialmente favor

as em

de quem seja ouvido investigado.

como

Nesses termos, diversas ordens de corpus ja foram concedidas por

Corte garantir tais direitos garantias fundamentais depoentes perante CPIs,

essa para a

deixando-se claro que “a do Supremo Tribunal firmou-se sentido de

no

oponivel as Comissdes Parlameniares de Inquérito garantia constitucional contra

ser a

autoincriminagdo do direito siléncio™.

a e, ao

A jurisprudéncia sentido

nesse se a

julgamentos das ADPFs 395 444, rechagaram

e que

investigados de réus interrogatorio.

ou para partir dos paradigmaticos

conducdo coercitiva de

a

Desde entdo, jurisprudéncia dessa C. Corte compreendendo

a vem que o

direito a nao abrange, igualmente, faculdade de

a comparecer ao

ato, sendo expressa reconhecer comparecimento nao pode ensejar

em que 0 mesmo sentido: HC 100200. Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno. julgado em 08/04/2010, DJe 27- 08-2010; HC 128.405-DF, Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/05/2015. DJe 26/05/2015.

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| Dallari Léo Badaré Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima qualquer forma de sob pena de esvaziamento da garantia constitucional do

nemo

tenetur detegere. Nesse sentido:

se

“Mais mais, entendo, qualidade de investigado, ndo pode

a que, por sua o

paciente convocado comparecimento compulsdrio, ainda sob

ser a menos

ameaga de responsabilizagdo penal. Ora, paciente ndo é obrigado

se o a

falar, ndo faz qualquer sentido que seja obrigudo ato,

a comparecer ao a

finalidade seja de registrar perguntas de antemdo, todos

menos que a as que, jd sabem que ndo serdo respondidas, apenas instrumento de

como

constrangimento intimidagdo, soi interrogatorios

e como ocorrer nos

havidos pelo Pais. Ante exposto, concedo ordem de habeas convolar

o a corpus para a

compulsoriedade de comparecimento facultatividade deixar do

em e a cargo

paciente decisdo de ndo, a Camara dos Deputados, perante

a comparecer; ou

CPI-BRUMADINHO, ¢uvido condigdo de investigado.

a para ser na

“Com efeito, Supreme Tribunal Federal ja decidiu paciente

o que, se o ostenta condigdo de investigado, direito a ndo autoincriminag¢do abrange

a o

faculdade de ato, entendendo, coroldrio do brocardo a comparecer ao como

tenetur detegere "ninguém é obrigado incriminar”,

nemo se. ou a se que

inexiste ou san¢do pelo ndo comparecimento.

Ante exposto, base art. 192 do RISTF, concedo ordem de habeas

o com no a

corpus, para afastar compulsoriedade de comparecimento, transmudandoa

facultatividade, deixando do paciente decisdo de

a em a cargo a comparecer;

ou ndo, perante a Comissdo Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de jareiro de

STF, HC 171438/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 17/08/2020 5 STF. HC 232.643, Rel. Min. André Mendonca, DJe 18/09/2023.

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| Dallari Oliveira Léo Badaré

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Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin Marcela de Lima

de ndo ser Inquérito, tampouco pode decidido nas que o compelido “Como jd assentado por esta Suprema Corte, ser 395 e comparecimento é facultativo quando a comparecer perante submetido a 444. Nesse sentido, o a se investigado possui o Comissoes Parlamentares de condugdo coercitiva, conforme jurisprudéncia tem reiterado irata de convocagdo de direito
investigado, sendo vedado qualquer tipo de sangdo pelo ndo
comparecimento ou pelo exercicio do direito ao siléncio.
Ante o exposto, defiro liminar a para reconhecer a faculdade da paciente de
ndo comparecer a sessdo da CPMI do INSS, ndo podendo, em hipdtese
alguma, ser conduzida coercitivamente ou sancionada por eventual

auséncia”® decisdes seitido: HC n° 175.121/DF, Rel. Min.

as no mesmo

Celso de Mello, DJe 25/09/2019; HC n° 202.940/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe

11/06/2021, HC n° 171.399/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 21/05/2019; HC n°

174.946/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 25/09/2019.

Por fim, de extrema importancia registrar que, decisdes proferidas

em no

ultimo dia 27 de fevereiro, 6 ¢. Min. André Mendonca proferiu duas no ambito do Inquérito n° 5.026/DF, afastando obrigatoriedade de comparecimento de

a

trés pessoas convocadas pela CPI do Crime Organizado moldes

nos mesmos que o

Paciente, pelos exatos fundamentos de fato de direito aqui expostos (doc. 10 11).

e e

Ainda, noticias recentemente divulgadas indicam que também foi afastada

a

obrigatoriedade de comparecimento de Fabiano Zettel, convocado para prestar

depoimento perante a CPI do Crime Organizado Paciente”

nos mesmos termos que o depor-a-cpi-do-crime-organizado/ acessado em 03/03/2026

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Portanto, sendo Paciente convocado clara de mvestigado,

o na

devem asseguradas, meio de salvo-conduto, garantias direitos fundamentais

ser por as e
lhe que cabem termos da pacifica jurisprudéncia desta Suprema Corte,

nos

especialmente toca direito de ndo comparceimento a CPI a

no que impossibilidade de que receba qualquer tipo de ao seu e decorréncia desse direito.

em

  1. DO PEDIDO LIMINA

Esta demonstrado, base legal jurisprudencial, Paciente,

com e que o na

situagdo descrita, esta amparado pelo principio de ndo-autoincriminacdo pode

e se

de todos prerrogativas dele decorrentes; especial direito de ndo

socorrer as em o
comparecer ao depoimento para o qual foi convocado na CPI do Crime Organizado.

Nesse sentido, patente a presenca de jumus boni iuris neste caso.

O periculum in também é evidente, pois depoimento do Paciente esta

mora o

agendado para o préximo dia 3 de marco 5), havendo iminete risco de que, caso

nao seja concedida medida liniinar, Ihe sejam impostas medidas coercitivas e/ou medidas cautelares.

Nesse sentido, note-se que a propria intimagao recepcionada pelo Paciente

faz referéncia expressa ao art. 3° da Lei n® 1.579/1952, que estabelece possibilidade de

a

que seja solicitado “ao juizo criminal competente medida cautelar necessdria, quando

se verificar a existéncia de indicios veementes da proveniéncia ilicita de bens” (doc. 5).

Portanto, requer-se a concessio de liminar para que seja expedido salvoconduto ew favor da Paciente, a fim de que lhe seja assegurado a faculdade de nio comparecer a sessio da CPI do Crime Organizado no dia 3 de marco de

2026, podendo, hipétese alguma, conduzido coercitivamente sancionado

em ser ou

decorréncia de eventual auséncia.

em sua

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| Dallari Oliveira Léo Badaré

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Subsidiariamente, comparecimento ato nao seja reconhecido

caso o ao

facultativo, concessdo de liminar seja expedido salvocomo requer-se a para que conduto favor do Paciente, fim de lhe seja garantido siléncio,

em a que o ao o

direito a assisténcia por advogado durante ato, bem direito de ndo sofrer

o como o

constragimentos sangdes fisicas morais decorrentes do exercicio de tais direitos.

e ou

  1. DO PEDIDO FINAL:

Por todo exposto, nao restando dividas da condi¢do de investigado do

o

Paciente do concreto de lhe imposto constrangimento ilegal durante

e ser

depoimento para o qual foi convocado perante CPI do Crime organizado,

a comparecer a

requer-se, uma conhecido habeas seja definitivamente concedida

vez o presente corpus,

ordem pleiteada, confirmando-se medida liminar.

a ora a

Termos em que Pede deferimento.

De Sao Paulo para Brasilia; 2 de de 2026.

em ar: 1

JOSE OLIVEIRA LIMA

OAB/SP 107.106

Tre

RODRIGO

OAB/SP 174.378 wy

GUSTAVO TURBIANI OAB/SP 315.587 OAB/SP 440.904

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DOC. 7

HABEAS CORPUS 269.005 DISTRITO FEDERAL

RELATOR MIN. FLAvVIO DINO :
PACTE.(S) :JOoAO CARLOS FALBO MANSUR
IMPTE.(S) :Jose Luis OUTRO(A/S) MENDES DE OLIVEIRA LIMA E
COATOR(A/S)(ES) COMISSAO : SENADO FEDERAL PARLAMENTAR INQUERITO DE CPI DO CRIME ORGANIZADO DO

Trata-se de habeas de Jodo Carlos Falbo

Inquérito do Senado Federal instaurada

funcionamento de organizagoes criminosas

e 0

de facgoes milicias”

e

DESPACHO

Habeas corpus. Despacho. Ato

convocatorio de Comissao Parlamentar de

Inquérito. CPI do Crime Organizado.
corpus com pedido de liminar impetrado favor

em

Mansur contra ato da Parlamentar de

para “apurar atuacdo, expansao

a a

territério brasileiro, especial

no em

Crime Organizado.

O paciente foi convacado para prestar depoimento reunido da

em

Comissdo Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, designada para o dia 03.03.2026, as Sh.

A inicial indica do Relator da Pet 15.198, Ministro André

Os autos vieram conclusos gabinete presente data as

ao meu na

16h31.

Ante exposto, submeto presente

o o

Presidéncia desta Suprema Corte para feito a consideragio da

de eventual prevengao.

Publique-se.

HC 269005 / DF

Brasilia, 2 de marco de 2026.

Ministro FLAVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente