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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

Pa

ICS

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061695 Nome original: SIGILOSO_5004641-31.2025.4.03.6181_VOLUME-05 (pg-1333).pdf

Data: 07/01/2026 16:16:13 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:**S I G I L O S O e U R G E N T E** - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

) PROC. 5004641-31.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505414256_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 5

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SIGILOSO

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5° RTO DA CAPITAL

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ANEXO II

DELIBERAÇÕES DA ADMINISTRADORA E ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS RELEVANTES

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ANEXO 23-B

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ANEXO III

DECLARAÇÕES COORDENADOR E ADMINISTRADORA

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ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DE PRESTADORES

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CÓDIGO ASSUNTO EDIÇÃO
PO-01 SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

POLÍTICA PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes que norteiam a seleção e contratação dos prestadores de serviços para Intrader DTVM, no exercício das atividades de gestão, custódia, controladoria, entre outros serviços, objetivando avaliar a capacidade do prestador de serviço em cumprir as normas legais, de regulação e melhores práticas.

2. Público alvo

Colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Intrader DTVM.

3. Valores analisados para a seleção do Prestador de Serviço

Os seguintes valores devem ser considerados no momento da análise e seleção do Prestador de Serviço:

a) Competências essenciais: recursos exclusivos do prestador de serviço, seus pontos fortes e estratégicos, como uma equipe de trabalho bem treinada e flexível, instalações bem localizadas, e seus sistemas e tecnologias; b) Qualidades dos serviços prestados: Obter feedback de outras empresas que já usufruiram dos mesmos produtos e serviços, como forma de comprovar a qualidade ofertada; c) Agilidade e flexibilidade: prestadores de serviço que demonstram agilidade no atendimento e flexibilidade no atendimento tendem a ter maior capacidade de compreender e se adequar as necessidades do contratante; d) Cumprimento dos prazos: os prestadores devem ter e demonstrar seriedade e comprometimento no cumprimentos dos prazos, além de segurança e confiabilidade na prestação de serviço; e) Estabilidade financeira: é importante ter certeza que o fornecedor possua uma boa "saúde financeira", pois disso poderá depender o cumprimento dos prazos e até mesmo a qualidade do serviço;

Rua Ramos Batista, 152 1° andar - Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04552-020 Tel.: +55 11 3198-5151 / intrader@intrader.com.br

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f) Normas legais, de regulação e melhores práticas: os nossos prestadores de serviço devem ser preocupados com o atendimento das normas legais, de regulação e melhores práticas de mercado, assim como sejam empresas legalmente constituídas.

4. Processo interno para seleção e contratação do Prestador de Serviço

A identificação da necessidade de contratação do prestador de serviço é iniciada por qualquer uma das áreas da Intrader DTVM, em que define as necessidades para a prestação de serviços, encaminhando a área Administrativa para que analise junto com os diretores se a necessidade é de fato pertinente. Em caso negativo, a área Administrativa informa ao solicitante a devolutiva dos diretores. Caso contrário, é iniciado pela área administrativa a seleção dos prestadores de serviços que serão analisados. A Área Administrativa em conjunto com o Diretor Superintendente analisam os prestadores selecionados para análise, encaminhando para o Jurídico as empresas que mais se adequam as necessidades para a realização da prestação de serviço. Em conjunto Jurídico e Compliance realizam as análises necessárias e em acordo com o Diretor Superintendente definem quem é a empresa escolhida, para que seja confeccionado o contrato entre a Intrader DTVM e o prestador de serviço.

5. Definição de Segregação entre Solicitante, Contratante e Aprovador.

Por premissa básica, em hipótese alguma as atividades de solicitação, aprovação e contratação deverão ser realizadas pela mesma área e/ou pelo mesmo solicitante .

6. Documentos Mínimos Exigidos

A documentação mínima exigida na contratação do prestador serviço, é: - Plano de Continuidade dos Negóciso; - Procedimentos de segurança contra ameaças externas de sistemas; - Relatório de Controles Internos; - Política de Segurança da Informação.

Rua Ramos Batista, 152 1° andar - Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04552-020 Tel.: +55 11 3198-5151 / intrader@intrader.com.br

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No caso de prestador de serviço de Gestão de Recursos será solicitado o questionário padrão ANBIMA DE DUE DILIGENCE, atualizadoe assinador pelo diretor responsável.

7. Processo de Avaliação do Prestador de Serviço

A avaliação do prestador de serviço será realizada pela área em que recebe o serviço prestado, a análise contempla a verificação da qualidade dos serviços prestados à área em acordo com o firmado em contrato, em base periódica. O processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo do prestador (PLDFT), deverá ser verificado pelo Compliance antes do início da Prestaçaõ de Serviço, o mesmo será feito por meio de questionários e pesquisas em sites oficiais. 7.1 Avaliação Gestor de Recursos:

No que tange a avaliação do Gestor de Recursos, será de responsabilidade da área de Admnistração de Recursos em conjunto com o Diretor Superintendente verificar a experiência do gestor de recursos para a estratégia de investimento. Como também a estrutura de Gestão de Risco do Gestor de Recursos, se está em acordo com definido no controle para mitigação de risco do fundo de investimento. O Compliance em conjunto com o Jurídico são responsáveis pela verificação das políticas de direito a voto e políticas e processos de PLDFT referente aos ativos negociados no fundos. 7.2 Avaliação de Prestador de Serviços Qualificados (Controladoria e

Custódia): Os prestadores de serviços qualificados devem estar em acordo com a estrutura e capacidade operacional para a prestação de serviço, nos termos da regulamentação vigente e das normas descritas pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. É verificado diariamente através do site do custodiante se as operações formalizadas pelo Gestor de Recursos estão em conformidade com as registradas pela área de Admnistração de Recursos. Em D+1, é verificado pela área de Administração de Recursos se a variação da cota do fundo de investimento está correta conforme informação do Custodiante versus informações registradas no site CVM.

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8. Monitoramento do Prestador de Serviço:

A periodicidade mínima de revisão dos documentos, processos e informações apresentadas pelo prestador, não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, sendo de responsabilidade da área Administrativa realizar o monitoramento. 8.1 Monitoramento de Prestador Serviços Qualificados (Controladoria e Custódia): O monitoramento de enquadramento de carteira é realizado pelo Compliance, em que é verificado em base diária posições novas e posições existentes na carteira, em acordo com o Regulamento de cada fundo de investimento. O desenquadramentos verificados são enviados para a área Admnistração de Recursos, para que justifique o corrido e corrija o desenquadramento identificado. 8.1 Monitoramento de Gestor de Recursos:

A área Administração de Recursos é responsável pelo Gestor de Recursos em que deverá monitorar as seguintes atividades do Gestor de Recursos: cumprimento da política de investimento do fundo, gestão de risco do fundo, aderência ds preços praticas nas operações, critérios utilizados no rateio e divisão de ordens e o cumprimento das políticas de contratação dos prestadores de serviços referentes aos ativos negociados no fundo. Como também, realizar o acompanhamento do exercício de direito à voto.

Documento realizado Mariana Groth - Resp Compliance Abril/2016
Documento aprovado Rodrigo Balassiano - Dir Compliance Abril/2016

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ANEXO V

LAUDO DE AVALIAÇÃO

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