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pet16704/originals/Parte1/Inq5035/00051 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_ecbdbca8.md
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Luis Guilherme Mendes de Oliveira

De: Juliane Mendonca | KLA jmendonca@klalaw.com.br
Enviado em: quarta-feira, 29 de abril de 2026 09:42

Para: Josué Henrique Araujo | KLA; de Cartério Coord de Inquéritos

nos

Tribunais Superiores

Cc: Cecilia Santana Oliveira | KLA
Assunto: RES: IPL n° 2026.0009625 Dias (Urgente - Pedido de Vista e - Oitiva 29.04.2026 [GED-KLA_SP.FID126616] de Oitiva Léo -
Anexos: subs Leo dias assinado.pdf

Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES

Geralmente, vocé nao recebe emails de jmendonca@klalaw.com.br. Saiba por que isso é importante CUIDADO: E-mail externo. Nao clique em links ou abra anexos, a menos que reconhega o remetente e

saiba que o conteudo é seguro.

Caro Luis Guilherme,

Em tempo, encaminhamos anexo substabelecimento a advogada Renata Foizer, que entrou em contato

com o senhor hoje mais cedo sobre a redesignagdo da oitiva e obtengdo de vista nos autos, a fim de regularizar a sua no feito.

Aproveito a oportunidade para reiterar o e-mail abaixo e agradecer o pronto atendimento a Renata, que

atende em nossa filial em Brasilia.

Qualquer duvida, por favor, ndo hesite em me contatar por meio do nimero abaixo.

Abs. e até mais,

Fo Juliane Mendonga

+55 1199130 8228 +55 11 3799 8100 Av. Brig. Faria Lima, 1355 17° e 18°

Paulo/SP

www klalaw.com.br

De: Josué Henrique Araujo | KLA jharaujo@klalaw.com.br Enviada em: 28 de abril de 2026 16:44 Para: nuproc.cing.cgrc@pf.gov.br Cc: Juliane Mendonga | KLA jmendonca@klalaw.com.br; Cecilia Santana Oliveira | KLA

csoliveira@klalaw.com.br

Assunto: IPL n? 2026.0009625 Pedido de Vista e Redesignagdo de Oitiva Léo Dias (Urgente Oitiva 29.04.2026


[GED-KLA_SP.FID126616]

Prioridade: Alta

A/C

Escrivdo Luis Guilherme Mendes de Oliveira Ref. IPL 2026.0009625

Prezado(s), boa tarde.


CGRC/DICOR/PF

Na qualidade de advogados do Sr. Leonardo Anténio Lima Dias (“Léo Dias”), servimo-nos do presente para

encaminhar o pedido de vista do IPL n? 2026.0009625 e da oitiva agendada para

29.04.2026, bem como os inclusos documentos.

Sendo o que nos cumpria para 0 momento, solicitamos a gentileza de acusarem o recebimento.

Desde ja, nos colocamos a disposi¢do.

Atenciosamente,

Eh Josué Henrique Aratjo

+5511 3799 8100

Av. Brig. Faria Lima, 1355 17° e 18°

Paulo/SP 01452-919

www.klalaw.com.br


CGRC/DICOR/PF

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DA DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS DA COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DICOR/PF

IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS (“Peticionario”), ja

qualificado autos do INQUERITO POLICIAL epigrafe, advogados

nos em por seus (Doc.01), vem, respeitosamente, a presenca de Vossa Exceléncia, expor e ao final requerer o quanto segue.

O Peticionario tomou conhecimento hoje, 28.04.2026, de

encaminhada por esta ilustre Autoridade Policial de antigos

a um seus emails pessoais! com a designacéo de oitiva presencial na sede da Policia Federal em

Brasilia/ DF amanha, 29.04.2026 (Doc.02).

! Mandado de n° 1783075/2026


CGRC/DICOR/PF

De inicio, o Peticionario informa que esta a disposicdo para

auxiliar essa Autoridade Policial no deslinde dos fatos investigados, pois tem todo interesse em colaborar com a investigacdo. No entanto, conforme se verificou, o Peticionario tomou conhecimento da intimagdo apenas hoje ndo tem ciéncia dos

e

motivos que justificaram a designacdo de sua oitiva, sequer o objeto de apuracdo

destes autos.

Por esse motivo, e para que se evite prejuizo ao Peticionario em

ouvido pela Autoridade Policial antes tenha pleno a investigacao,

ser sem que acesso

serve a presente para requerer, respeitosamente, vista integral deste Inquérito Policial, inclusive de cautelares, fundamento 7°, XIII, XIV XV da

seus apensos e com no art. e

Lei n° 8.906/1994 e na Sumula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

Justamente por ndo ter conhecimento dos fatos aqui
investigados, também se mostra fundamental a sine die de sua oitiva

agendada para 29.04.2026, fim de seja oportunizado Peticionério tempo

a que ao razoavel para analise dos autos e para que possa colaborar com a de

forma eficiente adequada quando de oitiva.

e sua

No mais, o Peticionario informa que atualmente possui

residéncia em Sao Paulo/SP por conta de compromissos profissionais, como

programas televisivos que sdo gravados nesta capital (Doc. 03). Assim, requer-se, respeitosamente, expedicdo de Carta Precatoria oitiva do Peticionario perante

a para o Departamento de Policia Federal em Paulo ou o seu agendamento por

videoconferéncia, via ferramentas Microsoft Teams, Zoom Google Meets,

como ou

com fundamento no artigo 222 do Codigo de Processo Penal, a fim de evitar delongas na investigacao.

KLA Advogados Av. Br

Sao Paul

om.br

contato@klalaw.com br


CGRC/DICOR/PF

Uma vez mais, o Peticionario possui total interesse no

esclarecimento dos fatos que originaram a sua intimagao e deseja que isso ocorra o

quanto antes; por essa razdo, o pedido para que seja ouvido em Sao Paulo ou por

videoconferéncia justifica razoavel agilidade celeridade do ato.

se para a e

Diante do exposto,

vista dos autos fulcro no art. 7°,

Stmula Vinculante

quais poderdo meio que disponha esta ilustre Autoridade Policial,

(ii) seja redesignada

facultando-se

Departamento

mediante

subsidiariamente,

art. 222 do Codigo de Processo Penal, cujo agendamento

pode ser

subscritores

jharaujo@klalaw.com.br).

Pede deferimento.

requer-se, respeitosamente:

para obtencdo de copias integrais, com XIII, XIV e XV da Lei n° 8.906/19%4 e na

n. 14 do Supremo Tribunal Federal, as

disponibilizadas e-mail outro

ser por ou

e a oitiva

a realizacgdo

de Policia expedicio

por videoconferéncia, agendada para 29.04.2026,

de seu depoimento no Federal Sao Paulo/SP

em

de carta precatéria, ou,

nos termos do realizado por meio de contato com os

por e-mail (jmendonca@klalaw.com.br

ou

Sao Paulo, 28 de abril de 2026

JOSUE HENRIQUE de

Assinado forma digital por JOSUE

HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

ARAUJO DA SILVA 2026.04.28

Dados:

JULIANE MENDONCA JOSUE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

OAB/SP 329.233 OAB/SP 449.435

KLA Advogados ndar CLN 315, Bloco E, 102, Asa Norte

DF 70774-550

3/3 ="

contato@klalaw.com br


Doc.01

KLA Advogados Av. Br

IN

2026,0009625 CGRC/DICOR/PF


2026,0009625

PROCURAGAO

ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresario,

OUTORGANTE: LEONARDO |

portador da Cédula de Identidade RG n° inscrito no CPF/MEF sob o n° 026.280.607-01,

residente domiciliado Rua dos Sapotis, 307, bloco 3, apartamento 301-N, Paiva, Cabo de Santo

e na

nomeia seus bastantes procuradores Agostinho, Pernambuco, CEP 54522-125, e os

advogados:

JULIANE

JOSUE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

CECILIA DOS SANTOS SANTANA OLIVEIRA

OAB/SP n° 329.233 OAB/SP n° 449.435

OAB/SP n° 547.879

todos integrantes de KLA KOURY LOPES ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no

sob OAB/SP n° 6.108, sede Avenida Brigadeiro Faria

n° 04.523.178/0001-78 e na com na

o

Lima, n° 1.355, 17° 18° andar, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-002, outorgando-lhes

e

todos poderes contidos cldusula ad judicia et extra, para o fim de, conjunto ou

os na em

isoladamente, representar OUTORGANTE foro geral, em qualquer juizo, Instincia ou

0 no

Tribunal, podendo ainda, outorgados, impetrar habeas corpus ou mandado de seguranca,

os

transigir, desistir, dar receber quitagao, prestar compromisso e declaragdes, representé-lo perante

e

repartigoes piiblicas federais, estaduais, municipais autrquicas, apresentando defesas e recursos

e

qualquer

administrativos, tomar ciéncia de despachos, praticar todo e ato

em processos concernente bom desempenho desta, inclusive, substabelecer, todo ou em parte, 0 que se

ao no

daré por firme e valioso, especial atuar IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF, em

em para no

trimite perante Coordenacdo de Inquéritos Tribunais Superiores da Policia Federal

a nos em

Brasilia/DF, bem atuar desdobramentos, procedimentos processos conexos e

como em seus e

correlatos, ainda que seja decretada publicidade

sua

LEONARDO 'ONIO A DIAS

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CamScann


Doc.02

KLA Advogados

2026,0009625 CGRC/DICOR/PF


CGRC/DICOR/PF

POLICIA FEDERAL

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio

Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF

MANDADO DE INTIMACAO N° 1783075/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento a determinagdo de RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia

Federal, no uso da atribuicdo que lhe ¢é conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo

Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, CPF 026.280.607-01 E-mail: leolimadias75@gmail.com

para comparecer a Sede da Policia Federal em Brasilia (no endereco indicado abaixo), a fim de

prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento pessoal

foto.

com

Motivo da Termo de Declaragdes

DIA 29/04/2026 as 14:30 HORAS DIVISAO DE REPRESSAO AOS CRIMES FINANCEIROS DFIN/CGRC/DICOR/PF

Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 6° andar Edificio

Multibrasil Corporate- Brasilia/DF

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimagdo, acesse o site oficial da Policia Federal pelo endere¢o

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione 0 mouse

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes a o e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".
Vocé também pode acessar diretamente pelo solicitadas para verificar a autenticidade do documento. 2. Nao fornecemos informagdes sobre o motivo da link servicos.pf.gov.br/assinatura/. intimado deve encaminhar e-mail, com petigao formal, procuragdo, copia da OAB e copia da identidade do interessado Basta ou sobre a investigagdo por telefone. Para obté-las, o inserir as informagdes

para nuproc.cing.cgre@pf.gov.br.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado em 24/04/2026, as 13h13, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:7548283a8ecd27a3b28673309acfda855fc 1342


Doc.03

KLA Advogados Av. Br

IN

2026,0009625 CGRC/DICOR/PF


plus imaveis

FI. 151

09625 www. DICORIPF

com. br

CONTRATO DE LOCAGCAO PARA FINS RESIDENCIAIS

PARTE LOCADORA:

Nome: Maria Fatima Tarle Pissarra Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Divorciada Profissdo: Jornalista RG: 23.007.459-5/SSP/SP CPF: 014.668.039-16

para correspondéncia: Alameda Casa Branca 652, cj 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408000,

Paulo/SP.

PARTE LOCATARIA:

Nome: LEO DIAS COMUNICACAO E JORNALISMO, sociedade empresaria limitada, inscrita

no

C.N.P.J sob n° 51.568.337/0001-30, com endere¢co na Rua Ministro Jesuino Cardoso, n°. 633, Vila

Olimpia, Sdo Paulo/SP, CEP: 04544-051, representada por seu sécio Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG: 4300638/SSP/GO, inscrito no CPF:

955.724.731-20, residente e domiciliado na SQSW, n°. 105, apartamento 507, bloco A, Cruzeiro,

DF, CEP: 70670-426. ivan.oliveira@portalleodias.com, telefone 61 9.8278.5055

:

As partes acima qualificadas tém entre si, certo ajustado, Contrato de Locag¢do Para Fins

e o presente

Residenciais, nos termos da Lei de Urbanas, lei 8.245 de 18/10/1991, e suas alteragies e pelo

Codigo Civil Brasileiro, que se faz da seguinte forma:

DO IMOVEL OBJETO DA LOCACAO:

Tipo do imével: Apartamento Residencial

Sp

R Santa Justina N° 277 Und. 141, Vila Olimpia Cep: 04545-041 Sdo Paulo

N° Contribuinte IPTU: 299.067.0474-6 FINALIDADE DA LOCACAO:

Uso: RESIDENCIAL Para residéncia de: Leonardo Antonio Lima Dias, brasileiro, solteiro, empresirio, portador do documento de identidade R.G. n°. 10.856.080-9 inscrito no C.P.F sob n°: 026.280.607-01. E-mail:

financeiro@portalleodias.com

DO ALUGUEL INICIAL E DO PRAZO DA LOCACAO:

Aluguel Inicial: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Vigéncia: 1 (um) més

LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.


Inicio da Locagdo: 01.09.2025 Término da Locagéo: 30.09.2025 Parigrafo primeiro: Ao término da vigéncia inicial prevista na cliusula acima, este Contrato sera automaticamente renovado por iguais e sucessivos periodos de 6 (seis) meses, salvo se qualquer Parte manifestar, por escrito, sua inten¢io de renovar, mediante notificacio encaminhada a outra Parte com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias em relagiio ao termo final do periodo entdo em curso.

Parigrafo segundo: As renovacdes ora previstas nio caracterizam mantendo-se integras as

demais disposi¢des contratuais, que somente poderiio ser alteradas por termo aditivo firmado pelas Partes.

terceiro: Fica acordado entre partes que LOCATARIO podera desocupar imével

as 0 o sem

pagar multa resciséria prevista na clausula VI, item 6,1, a qualquer tempo, bastando apenas o aviso

prévio de 30 (trinta) dias, prevalecendo a multa para as demais clausulas.

DATA DE VENCIMENTO: [todo dia 10 ( dez) de cada més vencido INDICE DE REAJUSTE ANUAL:

[IGPM/FGV

FORMA DE PAGAMENTO:

Através de boleto bancario/ficha de compensagdo emitida pelo Administrador da PARTE LOCADORA “LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI ”, enviado enderego do imével objeto

a ser no

da presente locagdo meio de transferéncia bancaria PIX conta de titularidade da PARTE

ou por ou para LOCADORA.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O nio

pagamento das obrigagdes contratadas, eventualidade de extravio de

ou

LOCATARIA a efetuar

PARTE

LOCADORA, ¥LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI”,

no CRECI n°. 030564-J, CNPJ/MF sob n° na ALAMEDA CASA BRANCA, 652, CJ PAULO/SP CEP: 01402-002

bancario.

recebimento deste boleto/ficha de compensagdo ndo desobriga

o

assim como, nao isenta as multas pactuadas neste instrumento. Na

ndo recebimento da respectiva cobranga, tempo hébil, obriga-se

em a

diretamente escritorio do Administrador da PARTE

o seu pagamento no

empresa devidamente inscrita

27.969.967/0001-32, escritorio localizada nesta Capital,

com seu

9 E 10, JARDIM PAULISTA, CEP: 01408-000, SAO Telefone: 3050-8800, na data do seu respectivo vencimento em horario

PARAGRAFO SEGUNDO: Com relagio locaticios, tais condominiais, IPTU

aos encargos LOCATARIA, como taxas e
PARTE pelo ADMINISTRADOR da PARTE

LOCADORA, através de boleto/ficha de bancaria emitidas pagamento juntamente

para com o

valor do aluguel.

PARAGRAFO TERCEIRO: Quaisquer outras formas de pagamento, ndo serdo consideradas quitadas

as

respectivas salvo se autorizadas expressamente pela ADMINISTRADORA, sob pena de ndo reconhecimento do pagamento e consequente tomada das medidas judiciais cabiveis, excluindo-se

LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.


definitivamente, desde ja, possibilidade do recebimento local do imével, bem depésito direto

a no como o

efetuado da PARTE LOCADORA do ADMINISTRADOR.

na conta corrente ou seu

L- DISPOSICOES ESPECIAIS

CONDICOES DA GARANTIA LOCATICIA

A PARTE LOCATARIA fica ciente de que, tendo vista presente locagdo é firmada com base em que a no

artigo 42 da Lei 8.245/91 poderda a PARTE LOCADORA cobrar o aluguel antecipadamente, ou seja, até o

sexto dia util do inicio de cada periodo locaticio, sendo que, no caso de inadimplemento de suas obrigagdes

contratuais, PARTE LOCADORA esté autorizada distribuir imediatamente ACAO DE DESPEJO POR

a a

FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, do artigo 59, $1°, inciso IX, da Lei

nos termos

8.245/91, alterada pela Lei 12.112/2009.

11 DISPOSICOES GERAIS

1-DO ALUGUEL E SEU REAJUSTE

1.1. O aluguel sera reajustado automaticamente a cada 12 (doze) meses, sendo dispensada, desde ja,

qualquer PARTE LOCATARIA, base mensal acumulada pelo indice do

a com na

IGPM/FGYV, respeitada sempre a periodicidade venha admitida lei atualmente ¢é

menor que a ser em que

anual e, respeitando, porém, caso seja autorizado por Lei, a para menor periodicidade permitida.

1.2. Na hipétese de extingdo, suspensdo ou do uso do indice ora estabelecido para calculo de

reajustes do Valor do Aluguel fica, desde ja, eleito o indice que oficialmente venha substitui-lo e, na hipéotese

de determinacdo deste, critério exclusivo da PARTE LOCADORA, desde publicamente| a que

divulgado aquele que melhor reflita a desvalorizagdo acumulada da moeda.

11- DO IMOVEL

2.1. A PARTE LOCATARIA néo podera sublocar, ceder ou emprestar o objeto ora locado e nem o dar em

comodato, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o Contrato a outrem, bem como de dar outra destinagdo finalidade estipulada neste instrumento, consentimento escrito da PARTE

a sem o por

LOCADORA, sob pena de cometer infragdo contratual.

LOCATARIA, condigdes,

2.2. A PARTE neste ato, recebe o nas estado de conservagdo e

habitabilidade iniciais, de acordo com o LAUDO DE VISTORIA ESCRITO, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento como se aqui estivesse transcrito, ficando responsavel assim, a PARTE

LOCATARIA, quaisquer danos existentes imovel constatado da entrega das chaves.

por no no ato

Parigrafo primeiro: Quaisquer benfeitorias porventura introduzidas deverdo anteceder a prévia autorizagdo

por escrito da PARTE LOCADORA e, de autorizadas, passardo estas fazer parte integrante do

no caso a

imével objeto do presente Instrumento, ndo tendo PARTE LOCATARIA direito retengio

a a oul

indenizagdo por quaisquer benfeitorias realizadas, sejam elas de natureza util, necessaria ou voluptudria.

Obriga-se ainda PARTE LOCATARIA, todas despesas envolvendo consertos, pinturas,

a por as reparos,

restauragdo de danos, quer causados por si, empregados visitantes, tudo direito reclamar da PARTE

ou sem a

LOCADORA, comprometendo-se a devolvé-lo nas mesmas condi¢des que agora recebe.

LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.


CGRC/DICOR/PF

Parigrafo segundo: Nos casos de iméveis com eletrodomésticos tais como: aparelho aquecedor a gis,

chuveiro, maquina de lavar roupa, secadora, fogio, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, maquina de lavar louga, aparelho de ar condicionado, ventilador, entre outros, que estejam funcionando no ato da

locacio, mas que no decorrer desta apresentar algum problema no seu funcionamento sera de

responsabilidade da parte LOCATARIA o reparo ou reposicio.

Paragrafo terceiro: Cabera PARTE LOCATARIA limpeza manutengdo da piscina.

a a e

2.3. Se a PARTE LOCADORA, na vistoria final para a entrega das chaves encontrar qualquer defeito ou

dano, receber chaves até PARTE LOCATARIA reponha imével

recusar-se a as que a o nas mesmas

condigdes que o recebeu, correndo o aluguel e demais encargos por sua conta, até que fiquem plenamente

satisfeitas as exigéncias previstas neste contrato.

A PARTE LOCATARIA ¢ vedado fazer

ou prejudiquem sua estrutura ou

LOCADORA. Em caso de infringéncia obrigada estado originario.

a repor 0 no imével, quaisquer alteragdes servigos danifiquem

no ou que

solidez, sem a expressa concordincia e autorizagio da PARTE

prejuizo de penalidades, PARTE LOCATARIA sera

e sem outras a

2.5. Fica expressamente facultado 8 PARTE LOCADORA bastantes procuradores, procederem|

ou aos seus

vistoria imével locado, entenderem necessario conveniente, mediante

a uma no ora sempre que ou

combinagdo prévia de dia e hora, que ndo podera ser negada injustificadamente, conforme estabelecido no

artigo 23, inciso IX da Lei n° 8.245/91.

2.6. Se feita a vistoria durante a locagio e for constatado danos nos aparelhos, paredes ou instalagdes do

imével locado, PARTE LOCADORA PARTE LOCATARIA de 30

ora a a para que no prazo

(trinta) dias, proceda necessario, correndo respectivas despesas conta, sob

ao conserto ou reparo as por sua

pena de ndo o fazendo, cometer infragdo contratual autorizadora da rescisio da ou ainda podera optar

a PARTE LOCADORA em executar o conserto ou reparo, por pessoa de sua livre escolha, ficando a

PARTE LOCATARIA obrigada pagamento de todos os gastos feitos.

ao

III DAS OBRIGACOES DA PARTE LOCATARIA

3.1. A PARTE LOCATARIA obriga, durante vigéncia da presente pagamento de todos

se a ao os

impostos, taxas, tarifas, IPTU da PMSP, despesas condominiais ordinarias outros encargos e contribuigdes

e

que incidam sobre o imével ou a ele se vinculem, tais como contas de agua, luz, gas, telefone, mesmo que

estes estejam sendo cobrados em da PARTE LOCADORA de terceiros, direito

nome ou sem sem a

reembolso, cobrados juntamente do aluguel, ainda parte, a critério da PARTE

com o pagamento ou a

LOCADORA.

3.2. As contas de agua, energia elétrica, gas, impostos, taxas e etc., previstas nesta Clausula deveréo ser|

entregues quitadas, sempre que solicitadas pela PARTE LOCADORA.

3.3. A PARTE LOCATARIA declara ter conhecimento de de do Contrato de Locagdo, sera

que, posse

obrigada transferir pedir ligagdo de energia elétrica relativa a unidade locada, junto a

a ou a ora em seu nome,

ENEL ENERGIA ELETRICA DE SAO PAULO S/A, de 30 (trinta) dias contados desta data,

num prazo

assim como a transferéncia das contas de agua e gis (quando houver) para seu nome neste mesmo prazo, arcando eventuais despesas decorrentes, sob de, ndo fazendo, incorrer infragdo

com as pena em o em

contratual de natureza grave, dando ensejo a competente A¢do de Despejo, prejuizo da cobranga da

sem

multa prevista no item 6.3., deste instrumento.

LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.


FI. 155

3.4. Obriga-se PARTE LOCATARIA niio praticar proibir prética, dentro dos limites do imével, de

a a e a

jogos de azar, leildes atos contrarios bons costumes ordem publica, bem respeitar fielmente

e aos e a como o

Regulamento Interno e a de Condominio do Edificio (quando o caso).

3.5.- A PARTE LOCATARIA obriga-se fazer anualmente, companhia idonea de livre escolha,

a em sua

SEGURO CONTRA INCENDIO para 0 imével ora dado em locagdo, complementar ao condominial

(quando caso), cuja cobertura total prevista devera ter o valor minimo equivalente 100 (cem)

o na a

valor da prestagdo locaticia, além do danos elétricos correspondentes 10%

vezes o seguro contra ao a

(dez) BENEFICIARIA,

por cento sobre esse valor, tendo como a PARTE LOCADORA e devera ser

entregue a mesma ou seu ADMINISTRADOR, mediante protocolo, no prazo maximo de 30 (trinta) dias

contados da assinatura do presente Instrumento.

3.6. Findo o prazo do seguro referido acima, as partes desde ja convencionam que para a renovagdo do

mesmo, o valor de cobertura da apolice devera obedecer critério estabelecido item 3.5. A PARTE

ao no

LOCATARIA desde ji autoriza PARTE LOCADORA proceda companhia seguradora,

que a com a mesma

as dela PARTE LOCATARIA, renovagio da apolice de nio comunique tal

expensas a seguro, caso renovagdo até 10 (dez) dias anteriores a data do vencimento da apolice.

IV DO DIREITO DE PREFERENCIA E CLAUSULA DE VIGENCIA

4.1. Fica expressamente facultado 8 PARTE LOCADORA de interesse

ou seus representantes, em caso na

venda do objeto deste Instrumento, respeitando direito de preferéncia da PARTE LOCATARIA,

o o

qual, decorrido o prazo legal caracterizard expressa renuncia da mesma de seu direito de preferéncia,

visitarem imével entenderem necessario, prévia solicitagdo/autorizagio da PARTE

o sempre que com

LOCATARIA.

4.2. Fica ajustado que em caso de alienagdo do imovel objeto deste instrumento, a PARTE LOCADORA

obriga-se a exigir dos novos adquirentes que os mesmos respeitem todas as clausulas e, condigdes do presente contrato, mantendo-o vigor até término do pactuado, comunicando através de meio

em o prazo ora

inequivoco a PARTE LOCATARIA, da efetiva apresentando-a proprietarios.

a0s novos

V RESTITUICAO DO IMOVEL, NO VENCIMENTO DO CONTRATO

5.1. Vencido Prazo de Locagdo estabelecido, conformidade Artigo 23, Inciso III, da Lei n°

o em com o

8.245/91, obriga-se PARTE LOCATARIA restituir imével inteiramente desocupado

a a o e no mesmo

estado de conservagdo em que recebeu, sob pena de incorrer na multa no item 6.3, deste instrumento e de

sujeitar-se ao disposto no art. 575, do Cédigo Civil, devendo, todavia, comunicar por escrito a PARTE

LOCADORA, antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, ira restitui-lo, fim de vistoria,

com que a que, a sejam realizados eventuais consertos necessarios a reposi¢do do imével, estado encontrava

ao em que se

quando foi LOCATARIA. o fizer, LOCATARIA

entregue a PARTE Se assim, nio a PARTE pelos aluguéis e encargos durante o tempo necessario a reposi¢do do imovel em perfeito estado, sem prejuizo

do disposto no paragrafo unico, do artigo 6°, da Lei n° 8.245/91.

5.2. A entrega do imével para vistoria somente podera efetuada junto 8 PARTE LOCADORA

ser ou seu

ADMINISTRADOR terceiros, apés PARTE LOCATARIA haver cumprido integralmente

nunca a a

todas condigdes previstas neste Contrato, sob de ndo fazendo, continuar responsavel pelos aluguéis

as pena o e encargos, até o acerto final e recibo de quitagdo total expedido pela PARTE LOCADORA.

VI DAS MULTAS CONTRATUAIS E RESCISAO DO CONTRATO

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FI. 156

6.1. Se PARTE a - LOCATARIA usando a faculdade que lhe confere o artigo da Lei n° 8.245/91,
devolver imével o locado, antes do vencimento do prazo ajustado neste Contrato, pagard a PARTE
LOCADORA, a titulo de indenizagdo pelo prejuizo, a multa compensatéria de 03 (trés) alugueis vigentes
ocasido, podera na que cobrada agdo ser em de execugdo e que sera reduzida proporcionalmente de ao tempo
Contrato ja cumprido, forma do na artigo 413, do Novo Civil, face ao cumprimento parcial do
presente instrumento.
Paragrafo unico: Fica acordado entre as partes que 0 LOCATARIO poder desocupar o imével
sem pagar multa resciséria prevista na clausula VI, item 6,1, a qualquer tempo, bastando
apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, prevalecendo a multa para as demais clausulas.
6.2. Se PARTE a - LOCATARIA deixar de efetuar o pagamento da prestagdo locaticia na data de seu
vencimento, o valor a ser pago sera a locaticia vigente a época, acrescido de multa de 10% (dez por|
cento) sobre o valor do aluguel e encargos, além da corregio monetéaria "pro rata die" de acordo com a
variagdo do IGPM/FGV, atraso for superior e se o a 30 (trinta) dias, incidirdo também juros de mora a razdo
de 1% (hum por cento) ao més, contados "pro rata die", além de sujeitar-se ao pagamento de honorérios de
advogado estabelecidos em 10% (dez por cento), se a cobranga for administrativa e 20% (vinte por cento) se
judicial do valor total do débito, que porventura, 0 LOCADOR venha a constituir defesa para de seus
direitos, ainda que a respectiva cobranga se processe extrajudicialmente.
6.3. No de caso - violagdo de qualquer das clausulas e condigdes deste instrumento desde e¢ que parte a
culpada ndo tenha sanado a mesma em até no maximo 30 (trinta) dias contados do recebimento de
comunicagdo escrita da parte inocente, respondera a parte que der causa a infraciio pela multa de 03 (trés)
aluguéis vigentes na por inteiro, prejuizo sem da parte inocente do direito de exigir o
cumprimento do contrato de considerar ou rescindida a locagdo, independentemente de qualquer outra
formalidade.
VII DA RESCISAO, - IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1. O presente - contrato sera rescindido por impossibilidade de continuagdo da loca¢do, em virtude do
imovel vir a ser objeto de total ou parcial, que impega o uso do imével locado, nao cabendo a
nenhuma das partes pleitearem indenizagdo da outra, mas podendo ambas, se for o caso, reclamar do
expropriante lhes o que for devido. também resolugdo a deste contrato, no caso de sinistro total ou
parcial do desde tal fato ndo que ocorra por culpa da PARTE LOCATARIA, nio cabendo esta, a
entretanto, pleitear qualquer indenizagdo da PARTE LOCADORA.
7.2. Nenhuma intimag@io - dos poderes publicos ou de terceiros sera motivo para a PARTE LOCATARIA
abandonar o imével locado ou pedir a rescisdo deste contrato, salvo prévia vistoria judicial que prove estar a
construgdo ameagada de ruir, obrigando-se, entanto no a levar ao conhecimento da PARTE LOCADORA
quaisquer perturbagdes de terceiros bem e assim encaminhar a mesma quaisquer comunicagdes ou avisos
recebidos referentes ao imével locado.
7.3. Ficara ainda - rescindido este contrato no caso de qualquer das partes faltarem ao exato cumprimento de
qualquer das disposi¢des aqui ajustadas, ficando a critério, nesta ultima da parte inocente, a
exigéncia do cumprimento especifico da obrigagdo ndo cumprida, sem prejuizo da pena convencional
aplicavel no caso.
7.4. Excetuando-se - as hipoteses de rescisdo previstas neste instrumento, o presente contrato é celebrado em
carater de absoluta irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e
sucessores, a qualquer titulo.
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FI. 157

VIII DA NOVAGCAO

8.1. Se na - vigéncia deste contrato, a PARTE LOCADORA por si, seus procuradores ou prepostos,
admitirem da PARTE LOCATARIA alguma demora no pagamento dos aluguéis, ndo cumprimento ou 0 de
quaisquer das obrigagdes contratuais, ainda que repetidas vezes, consecutiva alternadamente, ou tal
tolerancia ndo podera ser considerada modificagdo novagdo como ou de qualquer condigdo deste contrato,
para dar ensejo a do art. 361 do Codigo Civil, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as
disposi¢des deste Instrumento, pelo prazo contratual, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
IX DA - NOTIFICACAO
9.1. - Qualquer reclamagio, ou pretensdo da PARTE LOCATARIA, com referéncias ao imével
locado, somente sera analisada apos ser encaminhada por escrito 8 PARTE LOCADORA, ou a quem o
indicar, mesmo que devidas as providéncias em nome e conta da PARTE LOCADORA. por Nao
serdo aceitas em qualquer hipotese, reclamagdes verbais.
9.2. - Fica expressamente autorizado, para fins efeitos do disposto e art. 58, IV, da Lei n° 8.245 de no 18 de
outubro de 1991, a que citagdo inicial, notificagdo judicial ou extrajudicial de qualquer ou natureza
das partes, para qualquer decorrente do presente contrato, seja feita por correspondéncia com aviso de
recebimento (AR), no endere¢o do imével ora locado e/ou nos enderegos constantes do preambulo deste
Instrumento, via fac-simile, cartorio, e-mail pelas outras formas ou previstas citado artigo da no Lei n°
8.245/91.
X DAS - DECLARACOES
10.1. As - partes, cada qual em seu polo (pélo locador e polo locatirio), e no que couber, declaram e
respondem sob as penas das leis, civil criminal, 1°) Sao solidarias e que: entre si, respondendo uma falta na
da outra pela totalidade das obrigag¢des assumidas, ficando cada qual investida pela outra de poderes para
receber citagdes, notificagdes, intimagdes, extrajudiciais ou judiciais, de qualquer natureza ou titulo, podendo
desempenhar quaisquer atos para o bom e fiel cumprimento do quanto assumido por este instrumento; 2°)
Todas as informagdes prestadas, bem todos documentos como os apresentados confecgdo para a deste
contrato particular, retratam a veracidade e boa-fé de cada um dos polos deste instrumento, principios esses
sobre os quais se baseia a presente locagdo; 3°) Comprometem-se a informar a parte contraria, qualquer
nos dados e condigdes neste ato apresentados; Antecipadamente receberam, leram analisaram e o
presente instrumento, compreendendo-o em todos os seus termos, clausulas e condigdes; 4°) obrigam-se
si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer titulo.
XI DAS - DISPOSICOES FINAIS
11.1. O - presente Contrato se rege pela Lei n° 8.245/91, vigor em nesta data, constituindo ato juridico
perfeito e conferindo as partes signatarias direito adquirido, tal o definido paragrafos 1° como nos ¢ 2° do
artigo 6° da Lei de Introdugdo ao Codigo Civil Brasileiro, ndo sendo as suas disposi¢des, durante o prazo de
vigéncia, atingidas por legislagdo posterior, conforme disposto o inciso XXXVI do artigo no 5° da
Federal, excegdo feita valor do aluguel reajuste. ao e seu
XII DO - FORO
12.1. As - questdes decorrentes deste Contrato serdo resolvidas perante foro da situagdo do imével, o com a
expressa dos contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer
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FI. 158 dividas questdes originem, direta indiretamente, deste contrato, respondendo vencida

ou que se ou a parte em
ago judicial, por todas despesas processuais administrativas, bem pelos honorarios de

as custas e ou como

advogado, estabelecido em 20% (vinte por cento) do valor total da causa.

XIII DAS ASSINATURAS

13.1-As partes estabelecem que assinatura deste contrato dé de forma eletronica, conforme

a se

legislagdo aplicavel, especial Medida Provisoria 2200-2/01, admitindo desde ja partes

em a as como

valida e aplicavel a assinatura eletrénica na modalidade de cadastro privado.

Reconhecem partes documentos assinados de forma eletronica configuram titulo executivo

as que os extrajudicial, razdo pela qual, hipétese de qualquer medida judicial adotada decorréncia de

na a ser em

inadimplemento de obrigagdes contratuais, sera aplicado procedimento de execugdo prevista

o nos

artigos 778, 784, item III, 829 e seguintes do Codigo de Processo Civil, com todos os encargos devidos.

Sao Paulo, 28 de agosto de 2025

PARTE LOCADORA:

LEO DIAS COMUNICAGAO E JORNALISMO IVAN

por: CARLOS DE OLIVEIRA

PARTE LOCATARIA:

MARIA FATIMA TARLE PISSARRA

Nome: Maria Inez Gagliardo Nome: Ana Maria de Oliveira RG: 21.999.202-2 RG: 38.448.891-2

Nome: Guilherme Moreira Lage CPF: 046.918.081-16

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© Maria Fatima tarle Pissarra

CPF: 014.668.039-16 Assinou como locador em 15 set 2025 as 10:11:19

© Ivan Carlos de Oliveira

CPF: 955.724.731-20 Assinou como locatario em 16 set 2025 as 18:40:45

© Maria de Oliveira e Silva

Ana

CPF: 362.571.138-90 Assinou em 08 set 2025 as 12:25:18

© Guilherme Moreira Lage

CPF: 046.918.081-16 Assinou em 08 set 2025 as 13:53:57

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LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS

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108560806 SECC RJ

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CPF 507-01)[07/05/1975 TA NASCIMENTO

026.280.

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FI. 165
CGRC/DICOR/PF

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SUBSTABELECIMENTO

Pelo presente instrumento particular, JULIANE MENDONCA, advogada inscrita na OAB/SP n°329.233, substabelece, de iguais, poderes conferidos

com reserva os por

LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Cédula de Identidade RG n° 10856080-6, inscrito CPF/MF sob n° 026.280.607-01, a advogada

no o

RENATA FOIZER, OAB/DF n° 23.602, todas integrantes de KLA KOURY LOPES

ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ n. 04.523.178/0001-78 e na

OAB/SP n. 6.108, com sede na Avenida Faria Lima, n°1355, 18° Andar, Pinheiros, Sao

Paulo/SP, CEP 01452-919, outorgando-lhe todos poderes contidos clausula ad judicia

os na

et extra, em especial para atuar no IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF em tramite

perante a Coordenacdo de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Policia Federal em

Brasilia/DF, bem atuar desdobramentos, procedimentos

como em seus e processos conexos e

correlatos, ainda que seja decretada sua publicidade restrita.

Sao Paulo, 29 de abril de 2026

JULIANE DE Assinado de forma digital

por

MENDONCA:3956157

575833 5833 Dados: 2026.04.29 09:28:42 -03'00'

JULIANE MENDONCA OAB/SP n° 329.233