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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA,
DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Inq 5026
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA ("PETICIONÁRIO"), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados, informar e requerer o que se segue.
- Conforme amplamente veiculado na imprensa1 , o Banco de Brasília (BRB) realizou auditoria independente sobre as negociações com o Banco Master, conduzida pelo Machado Meyer Advogados, com suporte técnico da Kroll Associates Brasil, contratada para apurar irregularidades apontadas pela operação Compliance Zero.
1 Disponível em < https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/04/07/brb-conclui-investigaes-sobre- negociaes-com-master-e-encaminha-relatrio-pf.ghtml >; < https://oglobo.globo.com/blogs/malu- gaspar/post/2026/04/master-relatorio-responsabiliza-30-dirigentes-do-brb-por-compra-de-carteiras- fraudulentas.ghtml>; < https://novo.brb.com.br/imprensa/nota-a-imprensa-2/ >. Acesso em 24.08.2026.
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- Em abril de 2026, o próprio BRB comunicou a conclusão dos trabalhos, informando que a Comissão Independente de Investigação havia recebido o relatório final da auditoria, e que o respectivo material havia sido encaminhado à Polícia Federal para eventual adoção das medidas cabíveis.
- Mais do que isso, há informação pública2 de que o material produzido no âmbito dessa investigação independente foi também encaminhado a esse e. Supremo Tribunal Federal e de órgãos reguladores e fiscalizadores.
- Trata-se, portanto, de elemento informativo que já foi formalmente produzido, concluído e encaminhado às autoridades responsáveis pela investigação, não se tratando de diligência futura ou de providência investigativa ainda em execução.
- Não obstante, os subscritores da presente ainda não tiveram acesso ao relatório da referida auditoria.
- A circunstância de os autos tramitarem sob sigilo não afasta o direito da defesa de conhecer os elementos probatórios que já tenham sido formalmente incorporados ao procedimento investigativo e que digam respeito ao PETICIONÁRIO, conforme assevera a Súmula Vinculante nº 14, desse Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Advocacia, em seu art. 7º, XIV.
- Diante disso, por ser medida indispensável ao pleno exercício do direito de defesa, requer seja franqueado à defesa do PETICIONÁRIO acesso aos elementos já documentados relativos à auditoria conduzida pelo escritório Machado Meyer Advogados, com suporte técnico da Kroll Associates Brasil, determinando-se à Secretaria desse Supremo Tribunal Federal a identificação e a disponibilização do relatório final integral produzido no âmbito da referida investigação independente.
auditoria-foi-enviado-para-bc-pf-cvm-e-supremo-diz-presidente-do-brb.htm > Acesso em 24.08.2026. 2 de 3
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- Na oportunidade, reitera o pedido para que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP nº 200.793) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP nº 351.364), sob pena de nulidade.
Nestes termos, pede deferimento. Brasília (DF), 25 de agosto de 2026.
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO
OAB/SP Nº 200.793
gm
SHAIANE TASSI OAB/RS Nº 64.895
MN
0
LARISSA CAMPOS OAB/DF Nº 50.991
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VICTOR LABATE OAB/SP Nº 404.892
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