27 KiB
banco
&IBRB
Competências e Alçadas
Proposta de Revisão
Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG Gerência de Organização e Processos Corporativos - GEORG
Hugo Andreolly Albuquerque Costa Santos
Superintendente SUORG
Liziane Carla Ribeiro Pimentel
Gerente GEORG e.e.
27 de janeiro de 2023
Alterações nas Competências e Alçadas &iBRB
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
oe
Índice
3. Objetivos
4. Lista de normativos revisados
5. Alterações nas Competências e Alçadas: Conselho de Administração
16. Alterações nas Competências e Alçadas: Diretoria Colegiada
Orientações para as mudanças nas Competências e Alçadas &
Objetivos
7
1
Garantir o alinhamento com a estrutura de governança do BRB
o
2 O00
Garantir o alinhamento com a estrutura organizacional
3Fortalecer a Governança, os Controles
Internos e a Gestão de Riscos
4
Promover um processo decisório mais célere
5
Incluir novos eventos
6 Promover a mitigação de
fragilidades apontadas em Planos de
Ação
Regimes de Competências e Alçadas SiBRrB
Lista de normativos revisados
| 1. Canais e | 2. Compras e | 3. Comunicação, | 4. Contabilidade | 5. Convênios e | 6. Crédito e | 7. Estratégia, |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Organização | Contratações | Publicidade e Patrocínio | Societária | Contratos Negociais | Recuperação de Crédito | Gestão e Governança |
- Gestão de Pessoas
- Metas 10. Operações de 11. Gestão 12. Produtos, 13. Gestão de Câmbio Orçamentária Serviços, Taxas e Riscos Tarifas
- Carteira de Tesouraria
& &iBRB
Alterações nas Competências e Alçadas
Conselho de Administração
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
©)
- Regime de Alçadas - Contabilidade Societária
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Demonstrações Financeiras Demonstrações Financeiras Intermediárias em IFRS - em IFRS - Autorizar a
Aprovar trimestralmente as divulgação das
Demonstrações Financeiras 7 Demonstrações Contábeis DICOL Não se aplica 3 CONSAD Não se aplica
intermediárias em IFRS e o em IFRS. Justificativa -
Relatório de Administração para Atendimento à Resolução
envio à CVM e ao Bacen, do CMN 4.776, de 24/01/2020.
Consolidado BRB.
A competência para aprovar as Demonstrações Financeiras em IFRS foi alterada da DICOL para o CONSAD em alinhamento com o Art. 29, inciso VII do Estatuto Social do BRB
Proponente: DIFIC/SUCOC 6
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
©)
- Regime de Alçadas - Contabilidade Societária
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Lucro ou Prejuízo - Aprovar
o registro em lucro prejuízo de valores relativos 4. a erros de lançamentos, diferenças contábeis incorreções na escrituração.
Evento alterado para esclarecer o escopo e adequar
as competências e alçadas considerando a relevância
do assunto e as evoluções do nosso patrimônio nos
últimos exercícios
Até R$ 1 milhão, por SUCOC evento, limitado a R$ 4 milhões no semestre
ou
Até R$ 5 milhões, por DICOL evento, limitado a R$ 10 milhões no semestre
ou
Acima de R$ 5 milhões, CONSAD por evento, ou de R$ 10 milhões no semestre
Ajuste de exercícios anteriores - Aprovar o
registro em Patrimônio Líquido (lucros ou prejuízos acumulados) de valores 6.
relativos a erros de lançamentos, diferenças contábeis ou incorreções na escrituração ocorrida em períodos anteriores.
Até 2,5% do Patrimônio Líquido na data-
DICOL
base em que ocorreu o fato gerador. Acima de 2,5% do Patrimônio Líquido na data-
CONSAD
base em que ocorreu o fato gerador.
Segundo Balanço Patrimonial 3T22, o Patrimônio
Líquido do BRB é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. Assim, 2,5% seriam equivalentes a cerca de R$ 52,5 milhões.
Proponente: DIFIC 7
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
- Regime de Alçadas - Contabilidade Societária
VERSÃO PROPOSTA
Teste de Recuperabilidade de ativos - Atestar resultado do
Foi inserido um novo evento para estudo de recuperabilidade de
eventos de perda registrados no
Cosif 1.8.8.92.00-4 DEVEDORES
| atender recomendação do Plano de Ação | Diretor da área | |||
|---|---|---|---|---|
| 2021/4329, fruto de trabalho da auditoria independente, que busca | 11 | DIVERSOS - PAÍS, nos termos no Pronunciamento Técnico CPC 01 | responsável pelo evento | Qualquer valor |
| adequar os processos do Banco em alinhamento à Resolução CMN | (R1), aprovado pela Resolução CMN nº 4.924/2021, e do Manual | |||
| 4.924/2021. | de Contabilidade. |
Proponente: DIFIC/SUCOC 8
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
| 6. Regime de Alçadas - Crédito e Recuperação de Crédito | VERSÃO PROPOSTA |
|---|---|
Os itens 8 e 9 foram incluídos, tendo em vista a adequação das operações de venda de carteira de
crédito e de prejuízo, que não estavam previstas nos
Regimes de Alçadas. Os valores propostos estão
baseados nas recentes operações realizadas, conforme sugestão da área financeira.
| Compra e Venda de Carteira de Crédito - | CONEG | Até R$ 250 milhões |
|---|---|---|
| 8. Aprovar a negociação de carteiras de crédito entre | DICOL | Até R$ 750 milhões |
| Instituições Financeiras. | CONSAD | Acima de R$ 750 milhões |
| Venda de Carteira de Prejuízo NPL - Aprovar a | CONEG | Até R$ 250 milhões |
|---|---|---|
| 9. negociação de carteiras inadimplidas entre | DICOL | Até R$ 750 milhões |
| Instituições Financeiras. | CONSAD | Acima de R$ 750 milhões |
Proponente: SUCOR/DICOR 9
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
| 7. Regime de Alçadas - Estratégia, Gestão e | Governança |
|---|---|
| VERSÃO ANTERIOR | VERSÃO PROPOSTA |
Estrutura Acionária: b) Decidir sobre investimento ou
- desinvestimento de participações do Banco no capital social de outras sociedades, excluindo-se operações de tesouraria.
Como forma de tornar o processo mais célere para decisões com baixo impacto em custos, é proposta
alçada para a DICOL decidir sobre investimentos
ou desinvestimentos de participações do BRB no valor de até R$ 50 milhões, ficando o CONSAD responsável por deliberar quando tratar de valores superiores.
Estrutura Acionária: Até R$ 50
b) Decidir sobre investimento ou
CONSAD Qualquer valor desinvestimento de participações do
Banco no capital social de outras
- sociedades, exceto operações de tesouraria. e desinvestimentos Acima de R$ 50 relacionados às startups que milhões compõem o portfólio dos Fundos de Investimento em Participações - FIPs dos quais o BRB participa.
DICOL
milhões
CONSAD
Proponente: GEPAR/SUPAR/PRESI 10
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
- Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas
| VERSÃO | ANTERIOR | ||
|---|---|---|---|
| 1. | salários do BRB e de suas e Equidade - COPEQ. | CONSAD | Qualquer valor |
Dotação de Pessoal e PCCR - Item retirado do Regime de Alçadas, pois
aprovar os planos de dotação de competência está prevista no Estatuto Social
pessoal, de carreira, de cargos e de (Artigo 29, inciso XVI)
Subsidiárias Integrais, com prévia "Aprovar a política de pessoal do BRB e de suas manifestação do Comitê de Pessoas Subsidiárias Integrais, fixando os respectivos
dispêndios globais anuais"
Proponente: DIPES 11
Alterações nas Competências e Alçadas
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
@
- Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas
VERSÃO ANTERIOR
&
VERSÃO PROPOSTA
Concurso Público: Concurso Público: a) Aprovar a realização de concurso a) Aprovar a realização de concurso
público, público, com prévia manifestação do DICOL Qualquer valor
CONSAD Qualquer valor com prévia manifestação do Comitê Comitê de Pessoas, Clientes e
- de Marketing - COPEC.; Pessoas e Equidade - COPEQ; 2.
b) Aprovar e publicar edital de
b) Homologar os resultados dos abertura do concurso e retificações; Valor previsto CONSAD Qualquer valor concursos públicos e prorrogar sua homologar e publicar resultado final; DIPES em orçamento vigência. prorrogar e publicar vigência; e aprovar e publicar convocações.
Alteração visa ampliar o escopo de alçadas de decisão e, por consequência, um ganho de agilidade nas decisões.
Proponente: DIPES 12
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
- Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Quadro de Pessoal - Decidir sobre o
dimensionamento de pessoal das unidades organizacionais, no âmbito do BRB e de suas Quadro de Pessoal - Decidir sobre o Subsidiárias Integrais, especificamente em dimensionamento de quadro de pessoal das relação à criação e extinção de cargos, Valor previsto unidades organizacionais, no âmbito do BRB e de
DICOL Valor previsto em funções gratificadas e atividades gratificadas, em orçamento 5. suas Subsidiárias Integrais. SUAPE
orçamento estabelecidos para cada unidade
- Obs.: Para o quadro de pessoal da Rede de organizacional, com prévia manifestação do Comitê de Pessoas e Equidade. Agências, a SUARE deverá se manifestar. Obs.: a matéria deverá ser precedida de manifestação da SUORG e da SUEPE, no que Acima do valor
couber, exceto para quadro de pessoal da previsto em
CONSAD Rede de Agências. orçamento
Adequação ao fluxo do dimensionamento de quadro de pessoal. Exclusão de alçada além do orçamento, uma vez que todos os casos que extrapolam o orçamento já vão para o CONSAD.
Proponentes: SUORG e DIPES 13
Alterações nas Competências e Alçadas
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
@
- Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas
X &iBRB
VERSÃO PROPOSTA
| 20. | Treinamentos a) Autorizar treinamento para empregados; | SUEPE DIPES DIPES em conjunto com o Diretor demandante | Até R$ 50 mil, por evento Até R$ 200 mil, por evento Acima de R$ 200 mil, por evento |
|---|---|---|---|
| b) Autorizar treinamento para Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e Presidente do BRB; | Presidente do CONSAD | Qualquer valor | |
| c) Autorizar treinamento para Diretores. | Presidente do BRB | Qualquer valor |
O evento foi inserido para suprir lacuna normativa do Regime de Alçadas aprovar treinamentos não seja atribuída ao CONSAD, há proposição de
anterior. Embora a competência para
competência para o Presidente deste
Conselho, considerando os níveis hierárquicos da instituição.
Proponente: DIPES 14
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas do Conselho de Administração
- Regime de Alçadas - Gestão de Riscos
VERSÃO PROPOSTA
Inclusão dos riscos social, ambiental e climático, adequando-se às diretrizes de processos e controles internos
Limites globais, operacionais e específicos dos riscos de mercado, liquidez, crédito, operacional, social, ambiental e climático e do Planejamento de capital - Aprovar limites globais, operacionais e específicos, inclusive por carteira, na gestão e exposição a riscos e
- CONSAD Qualquer valor no âmbito do capital. Obs.: as estratégias e limites globais, relacionados ao gerenciamento de riscos e capital, estão previstos na Declaração por Apetite a Riscos do Conglomerado BRB - RAS.
Proponente: GERIS/SUROC/DICOR 15
& &iBRB
Alterações nas Competências e Alçadas
Diretoria Colegiada
Alterações nas Competências e Alçadas X &iBRB
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
- Regime de Alçadas - Comunicação, Publicidade e Patrocínio
VERSÃO PROPOSTA
Superintendente Até R$ 50 mil,
SUMAR por evento Novo item contempla matéria que não
constava nos regimes anteriores, abarcando
Comissão de Ações promocionais - Aprovar e autorizar a Até R$ 250 mil, mudanças de estrutura e Programas de Marketing -
execução de ações promocionais e a por evento
COMAR¹ Incentivo
realização das respectivas despesas, bem 6
| como emitir ordens de compra/contratação | Comitê de Pessoas, | Até R$ 3 |
|---|---|---|
| de bens e serviços relacionados a ações | Clientes e | milhões, por |
| promocionais. | Marketing - COPEC | evento |
Acima de R$ 3 Diretoria Colegiada - DICOL evento
milhões, por ¹ . A Comissão de Marketing (COMAR ) será formada pelo Superintendente SUMAR e por dois
gerentes da área de Marketing
Proponente: SUMAR 17
Alterações nas Competências e Alçadas oe) &iBRB
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
| 3. Regime de Alçadas - | Comunicação, | Publicidade e | Patrocínio | |
|---|---|---|---|---|
| VERSÃO | VIGENTE | VERSÃO | PROPOSTA |
| Superintendente | Superintendente | Até R$ 50 mil, por |
|---|---|---|
| SUMAR, | SUMAR | campanha |
Até R$ 50 mil, por observada a campanha Comissão de segregação de Até R$ 250 mil, por função Marketing - Campanha publicitária - campanha
Campanha publicitária - Aprovar e COMAR
Aprovar e autorizar a produção e
Comitê de autorizar a produção e veiculação de
6 veiculação de campanhas Comitê de Pessoas,
Comunicação e Até R$ 3 milhões, campanhas publicitárias e a realização
publicitárias e a realização das Clientes e Até R$ 3 milhões,
Marketing - por campanha das respectivas despesas.
respectivas despesas. Marketing - por campanha COMAR COPEC Diretoria Acima de R$ 3 Colegiada - milhões, por Acima de R$ 3 Diretoria Colegiada DICOL campanha milhões, por - DICOL campanha
Inclusão de nova instância no fluxo decisório, atribuindo à Comissão de Marketing alçada de até R$ 250 mil, por campanha. O objetivo é trazer mais celeridade ao trâmite de autorização de campanhas, considerando que os valores geralmente são superiores a R$ 50 mil.
Proponente: SUMAR 18
Alterações nas Competências e Alçadas oe) &iBRB
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
(=)
| 3. Regime | de Alçadas - Comunicação, | Publicidade | e Patrocínio |
|---|---|---|---|
| VERSÃO PROPOSTA | |||
| Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP | Até R$ 1 milhão, por evento | ||
| 8 | Patrocínios: Autorizar as despesas de contratações de patrocínios. | Comitê de Compras e Contratações - CCOMP | Até R$ 3 milhões, por evento |
| Diretoria Colegiada do BRB - DICOL | Acima de R$ 3 milhões, por evento |
Inclusão dos patrocínios, que não estavam previstos nesse Regime de Alçadas e seguiam o fluxo comum de contratações
(Regime de Alçadas de Compras e
Contratações). As despesas foram mantidas no SCOMP/CCOMP, visto que a estratégia de Patrocínios já é discutida no
âmbito da Diretoria Colegiada, com trâmite prévio pelo Comitê de Pessoas, Clientes e Marketing.
Proponente: SUMAR 19
Alterações nas Competências e Alçadas oe) &iBRB
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
(=)
- Regime de Alçadas - Comunicação, Publicidade e Patrocínio
VERSÃO PROPOSTA
A competência para aprovar a alteração do Publicidade Legal: jornal para publicação obrigatória foi
inserida no Regime de Alçadas porque o b) Aprovar a alteração do
10 documento não versava sobre o tema. A jornal utilizado para DICOL Qualquer valor
.
publicação obrigatória do
competência foi atribuída em observância à
Balanço Anual.
Lei 6.404/76, Art. 289, § 3º
§ 3º. A companhia deve fazer as publicações previstas nesta Lei sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembleia-geral ordinária.
Proponente: SEGER/GECOL 20
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
- Regime de Alçadas - Convênios e Contratos Negociais
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Até R$ 10 Instrumentos contratuais Instrumentos contratuais negociais - DICOL
milhões negociais - Autorizar a Comissão de Negócios Até R$ 100 mil Autorizar a celebração de Contratos,
celebração de Contratos, Convênios, Termos de Cooperação,
Convênios, Termos de Acordos, Parcerias negociais, e seus
- Cooperação, Acordos, Até R$ 30 Aditivos, envolvendo o BANCO e 4. DICOL Acima de R$ Parcerias negociais, e milhões entes públicos ou privados. CONSAD 10 milhões seus Aditivos, envolvendo o BANCO e entes públicos Acima de R$ 30 ou privados. CONSAD milhões
Foi inserida alçada para comissão de área para decidir sobre convênios e contratos negociais de
valores baixos, visando promover celeridade e maior autonomia das áreas gestoras na condução de negócios.
Proponente: DIAGO 21
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
- Regime de Alçadas - Convênios e Contratos Negociais
VERSÃO PROPOSTA
Contratos e Convênios de Pagamentos de Benefícios Administrados pelo INSS -
Qualquer
- Autorizar a adesão do BRB perante ao DICOL
valor
INSS como agente pagador preferencial, mediante prévia habilitação em licitação.
Inclusão de item atende necessidade estratégica do Banco em relação a benefícios administrados pelo INSS
Proponente: SUSEB/DIVAR 22
Alterações nas Competências e Alçadas oe)
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
| 7. Regime de Alçadas - Estratégia, Gestão | e Governança |
|---|---|
| VERSÃO | PROPOSTA |
Doações - Aprovar:
a) Investimento Social Privado - ISP;
- b) Doações ao Instituto BRB; c) Doações com base no incentivo fiscal.
| CORIF | Até R$ 1 milhão |
|---|---|
| DICOL | Até R$ 5 milhões Acima de R$ 5 |
CONSAD
milhões
Alteração visa atender demanda ESG, com escalonamento de competências e alçadas
Proponente: GEESG/DIPES 23
Alterações nas Competências e Alçadas
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
@
- Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas
&
VERSÃO ANTERIOR
Mudança de alçada considerando a natureza do tema e agilidade de decisões
Licenças e afastamentos - Aprovar os
critérios, parâmetros e propostas
- DICOL Não se aplica relativas à concessão de licenças e afastamentos legais.
| VERSÃO | PROPOSTA | ||
|---|---|---|---|
| 13. | Licenças e afastamentos - Aprovar os critérios, parâmetros e propostas relativas à concessão de licenças e afastamentos. | COPEC | Não se aplica |
Proponente: DIPES 24
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
(=
- Regime de Alçadas - Gestão de Riscos
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Superintendente Até R$ 30 mil
Multas Poder Judiciário e Procon -
Autorizar a absorção de multas
Qualquer
- aplicadas por órgãos do Poder SCROI Multas Poder Judiciário - DIJUR Até R$ 100 mil valor Judiciário e Procon. Autorizar a absorção de multas 7. aplicadas por órgãos do Poder Judiciário. CORIF Até R$ 300 mil
Acima de R$ DICOL
300 mil
As alçadas foram alteradas, atribuindo à Diretoria Jurídica a competência por absorver as multas oriundas
do Judiciário no valor de até R$ 100 mil, geralmente decorrentes de perdas de prazo. Valores superiores
sobem para o CORIF e DICOL. Além disso, as multas do Procon foram excluídas do evento, por serem
contabilizadas como perda, já contemplada no evento 9 do Regime de Alçadas.
Proponente: SUJUC/DIJUR 25
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
- Regime de Alçadas - Gestão de Riscos
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
SUROC Até R$ 50 mil Comissão Até R$ 50 mil,
Fraudes - Autorizar ressarcimentos aos Fraudes - Autorizar ressarcimentos aos
de Risco por evento
clientes motivados por fraudes, de clientes motivados por fraudes, de qualquer tipo, em casos extrajudiciais. DICOR Até R$ 150 mil qualquer tipo, em casos extrajudiciais.
Até R$ 5
-
- DICOL milhões, por
COPRE Até R$ 300 mil evento
Obs.: O consolidado dos eventos Obs.: O consolidado dos eventos
autorizados deverá ser apresentado à autorizados deverá ser apresentado à Acima de R$ 5 Diretoria Colegiada, semestralmente. Acima de R$ Diretoria Colegiada, trimestralmente. ~ CONSAD milhões, por
DICOL
300 mil evento
Foram propostos ajustes nas competências e alçadas visando agilizar o processo de ressarcimentos decorrentes de fraudes.
E para fortalecimento do combate às fraudes, a periodicidade de reporte à DICOL foi reduzida de semestral para trimestral
Proponente: SUROC/DICOR 26
Alterações nas Competências e Alçadas
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
BRB
ANOS
- Regime de Alçadas - Gestão de Riscos
VERSÃO ANTERIOR VERSÃO PROPOSTA
Ressarcimento a clientes/recurso - Decidir, em SCROI Até R$ 100 mil Ressarcimentos, Cancelamentos e Estornos a SUARE grau de recurso, sobre pedidos de ressarcimento clientes e a empresas do Conglomerado - Decidir SUNAG Até R$ 2 mil
- SUDIG ou indenização a clientes sobre ocorrências Acima de R$ 100 sobre ressarcimentos nas seguintes situações: CORIC
| originadas nas unidades da Rede. | mil | a) em grau de recurso, sobre | pedidos | de | DIVAR | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ressarcimento a clientes e a empresas do Conglomerado/ rendimentos de aplicações - | SUARE | Até R$ 2 mil | ressarcimento | ou | indenização ocorrências originadas nas unidades da Rede; | a | clientes | de | DIAGO DINED | Até R$ 10 mil |
| Decidir sobre o pagamento de rendimentos de aplicações, não creditados/calculados, motivado | DIVAR | Até R$ 10 mil | creditados/calculados, | b) pagamento de rendimentos de aplicações, não motivado | por | falhas |
- DIAGO SCROI Até R$ 100 mil por falhas operacionais (processos, pessoas, operacionais (processos, pessoas, sistemas), desde sistemas), desde que constatado tecnicamente não 14. que constatado tecnicamente não haver dúvida haver dúvida quanto à matéria. SCROI Até R$ 1 milhão quanto à matéria; c) ressarcimento e/ou estorno de juros e encargos CORIF Até R$ 1 milhão
| Ressarcimento | a | clientes Conglomerado/juros e encargos - Autorizar o ressarcimento e/ou estorno de juros e encargos | e | empresas | do | debitados/calculados para o cliente em razão de falhas operacionais (processos, pessoas, sistemas), desde que constatado tecnicamente não haver |
|---|
debitados/calculados para o cliente em razão de Acima de R$ 1 dúvida quanto à matéria.
- CORIC Acima de R$ 1 falhas operacionais (processos, pessoas, sistemas), milhão d) cancelamentos e estornos de tarifas motivados DICOL milhão desde que constatado tecnicamente não haver por falhas operacionais (processos, pessoas, dúvida. sistemas), desde que constatado tecnicamente não haver dúvida quanto à matéria.
A DICOL foi inserida no fluxo decisório sobre ressarcimentos a clientes e empresas do Conglomerado, visando
fortalecer as decisões e garantir que o colegiado conheça e avalie situações de valores acima de R$ 1 milhão
Proponente: DIVAR 27
Alterações nas Competências e Alçadas &
Ajustes em Alçadas da Diretoria Colegiada
- Regime de Alçadas - Gestão de Riscos
O evento foi inserido visando cumprir o Plano de Ação 2021/4058, para mitigar fragilidade apontada no Relatório
CONSAD/SUAUD - 2021/0038, no que se refere ao cumprimento da Resolução BCB 111/2021 e Resolução CMN 4.926/2021,
que estabelecem a Diretoria como
responsável pela reclassificação de instrumentos financeiros
VERSÃO PROPOSTA
Instrumentos Financeiros: Autorizar:
a) Classificação ordinária de instrumentos financeiros, na Qualquer carteira de negociação ou na carteira bancária conforme valor. Resolução BCB nº 111/2021 e as Políticas do Conglomerado BRB.
b) Proposta de classificação extraordinária ou especial de
- instrumentos financeiros, na carteira de negociação ou na carteira bancária conforme Resolução BCB nº CORIF 111/2021 e Políticas do Conglomerado BRB para envio ao Banco Central para aprovação;
c) Proposta de reclassificação de instrumentos
financeiros na carteira de negociação ou na carteira bancária conforme Resolução BCB nº 111/2021 e DICOL Políticas do Conglomerado BRB para envio ao Banco Central para aprovação.
Área Gestora do
Instrumento Financeiro
Qualquer valor.
Qualquer valor
Proponente: GERIM/SURIS/DICOR 28
&

























































