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EE
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E 4945/2026
16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme [ribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja
em nos termos ae
segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser
efetivada no(a) AV. GOVERNADOR AFRANIO LAGES, 65, FAROL, CEP 57050-015,
MACEIO/AL, desfavor de IINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
em
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO IPREV/MACEIO, CNP] n°
12.183.737/0001-76.
Para operacionalizagio das medidas dc busca apreensdo, deverdo observadas as
a e ser
seguintes providéncias:
a) mandados serdo expedidcs observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de
os com
forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado o
serena, e sem
estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;
e os arts. a
b) cumprimento devera de forma coordenada sempre que operacionalmente
0 ocorrer e,
possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre alvos destruigao, migragao
a os e
ou adulteragdo de elementos probatorios;
¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
a
quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis
que na posse ou relacionados a investigagdo, devendo circunstancia ser registrada no auto;
a
d) extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
a
rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, de
com
metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;
e
e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos nado serdo
e
apreendidos; material apés nao mais interessar a investigagao devera ser
o que, exame,
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;
em
| br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob | codigo 2C9F-39C1-CC60-69B3 | senha DED4-A850-B526-4B2A |
|---|---|---|
| jus. | o | e |
f) diligéncias ambientes profissionais de advocacia contardo com
as em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observardo
integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/19%;
g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita linitada aos investigados e aos
nos a e
fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos ndo sera examinado; em caso de davida sobre sigilo profissional, item segregadc, lacrado encaminhado Juizo
o e ao
para triagem, nos termos da fundamentagao;
h) andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de
a e
advocacia observara art. 7% § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso
o
indiscriminado a acervo profissional nao
i) cada diligéncia serd documentada circunstanciado, identificagdo dos
por auto com
agentes, do representante da OAB quano cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;
j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a
a no
identificagdo, preservagdo de dados, prejuizo de posterior pericia em
e sem
ambiente controlado, observadas, aribientes de advocacia, as cautelas previstas nas
nos
alineas “f” “h”, vedada de contetdo potencialmente protegido pelo sigilo
a a
profissional; k) Os mandados autorizam apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
a
e
| rigidos, pendrives | midias de | (b) aparelhos celulares pessoais ou | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| corporativos; | (c) | documentos comprovantes financeiros relacionados | fisicos, aos | agendas, | anotagdes, | contratos, fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de | extratos | e |
| autenticacdo; | e | (e) valores em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. | espécie superiores | a | R$ 20.000,00, joias, obras de arte e | |||
| Fica autorizado preexistente armazenado | imediato, 0 acesso | a equipamentos | analise, a | extragdo e a | pericia de todo midias apreendidos ou acessivel mediante | |||
| credenciais | nos | encontradas, inclusive dados | e | Google Drive, iCloud, OneDrive, | ||||
| neles | Dropbox outros servigos equivalentes, bem | em | registros de conversas em WhatsApp, | |||||
| e Telegram | aplicagdes congéneres. A | como | nao compreende interceptacdo de |
e
comunicagdes futuras.
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos
e
as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30
mesmas
dias, salvo prorrogacao judicial.
2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
sob 0 codigo e
Tribunal
autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assuizado digitalmente
2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo e
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO 32
ce
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
00/5/11. DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
[sce
(Processo n°
EQUIPE
Nel. dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de
Aos ano
equipe de Policiais Federais formada
a
,
Mat. 159139
pelo(a) DPF MAC €L
Mat. pelos APF’s
e
, ,
Mat. £60
Mat. N63 pi
e
Mat. cumprimento
em
,
Loch 46344 expedido pelo
Mandado de busca Apreensdo n°
ao e
da Vara Federal da Se¢do Judicidria de
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal 2
das testemunhas final qualificadas,
na ao
5
leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela
e e as
Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
que se
descritos:
EXCETO MIDIAS E
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ITEM
ENCONTRADO
NC |
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM DESCRICAO MATERIAL
DO
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) cumprimento
Dob
Ass CRin documento(s)
mandado de
ao
® (Thy
[ror Mok e/ou objeto(s)
busca e
-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
9096 foi (foram) arrecadados(s), apreensio expedido
STF), nesta
no interesse
(Processo
sob responsabilidade
a
w)
data, em
do IPL n° n°
de no
,
imovel localizado dy Jo oe Mews
Finda diligéncia, cumprimento ao art. 245,
a e em
.
§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados
a
seguintes baw 3¢
os
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Nada mais
A
.
havendo consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai
a ser o que, e devidamente assinado:
AUTORIDADE: WY
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Mat.
ESCRIVAO: wa
Mat:
DETENTOR:
|
TESTEMUNHAS:
CPF__ 344-40 2%
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End: he (have wives
Cidade:
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2Nome:
S01. 933 94-353 7237332 SEIS Ac Filiagio: SE e
Ala Suvi
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End: Av. LY NO. PVR Gus
MAG 0 33
Cidade: | AC Tels: -33%¢6
Onion
Assinatura:
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAC 4943/2026
16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja
em nos termos ae
copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo a ser
efetivada no(a) Rua Desembargador Jeronimo de Albuquerque, n® 225, Edificio Paulo
VI, apartamento 401, Ponta Verde, CLP 57.035-020, Coordenadas:
9°39'41.8"S, 35°41'57.5"W, desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF
em
124.643.277-35.
| Para a | operacionalizagio das medidas dc busca e seguintes providéncias: | apreensao, | ser observadas as |
|---|---|---|---|
| a) os | mandados serdo expedidos com forma serena, respeitosa, discreta | observancia do art. 243 do CPP | e cumpridos de espetacularizacdo, preservado o carater |
e¢ sem
estritamente sigiloso da investigagio observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma;
e os
b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente
0 ocorrer
possivel, fini de evitar comunicagdo entre os alvos e destrui¢ao, migragao
a
ou adulteragdo de elementos probatdrios;
¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
a
quando houver fundada suspeita de estejam de objetos ou papéis
que na posse
relacionados a devendo circunstancia ser registrada no auto;
a
d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e
a
rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, preservagao de
com
metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;
e
e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo
e
apreendidos; material apés nao mais interessar a deverd ser
o que, exame,
prontamente restituido, ressalvada decisdo judicial em sentido diverso;
br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
sob o cédigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC
Tribunal Federal
f) diligéncias ou ambientes profissionais de advocacia contardo com
as em
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao
integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994;
g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita lunitada aos investigados e aos
nos a e
fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos sera examinado; em caso de duvida sobre sigilo profissional, item sera segregadc, lacrado encaminhado ao Juizo
o e
para triagem, nos termos da fundamentagao; h) anélise da documentagdo dos equipamentos 2preendidos em ambientes de
a e
advocacia observard art. 7° § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso
o
indiscriminado a acervo profissional nao relacioniado;
i) cada diligéncia documentada circunstanciado, identificagdo dos
por auto com
agentes, do representante da OAB cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a
a no
identificagdo, preservagdo copia de dados, prejuizo de posterior pericia em
e sem
ambiente controlado, observadas, de advocacia, as cautelas previstas nas
nos
alineas “f” “h”, vedada analise de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo
a a
profissional; k) Os mandados autorizam a apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou
e
corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e
comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de
autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e
e em a
bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisdo.
Fica autorizado imediato, extracdo pericia de todo contetdo
o acesso a a e a
preexistente armazenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante
nos e ou
credenciais encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,
em
Dropbox outros servigos equivalentes, bem registros de conversas em WhatsApp,
e como
Telégram aplicagdes congéneres. A autorizagdo ndo compreende interceptacdo de
e
comunicagdes futuras.
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagdo da Policia Federal e sujeitos
e
as obrigagdes de sigilo cadeia de Os mandados terdo validade de 30
mesmas e
dias, salvo prorrogagao judicial.
Attp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC
Tribunal Federal
autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposigdo indevida, especialmente cumprimento da abstendo-se de toda e
no
qualquer inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENUONGA
Relator Documento assizado digitalmente sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-61 8E-FEDC
ll
ho
ar Federal
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4953/2026
Peticao 16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo em referéncia, termos do artigo 240 dc Codigo de Processo Penal e da
nos
decisdo cuja copia segue MANDA que Policia Federal realize BUSCA
anexa, 1
PESSOAL desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF n° 124.643.277-35, a
em
cumprido local for encontrado.
ser no em que o
Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima e com
que 0 ocorrer
ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de
menor com e
Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente em caso de extrema necessidade.
autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
e
Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou Ministério
a ora a o
Federal a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente o codigo
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO ANCE R2
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
9045 171 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
IPL
(Processo n° CAO /STE )
_ OX
Aos do de 2026, cidade de
dias do més de agosto ano nesta
MA / AL equipe de Policiais Federais formada
a
,
pelo(@) DPF Mat.
,
Mat. pelos APF’s
EPF e
, ,
MER 2 Mat.
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Mat
Mat. cumprimento
em
,
494, 3/2026 expedido pelo
Mandado de busca Apreensio n°
ao e
Vara Federal da Segdo Judicidria de
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da 2
7 Meo) [ste final qualificadas,
Hi ANDRE presenga das testemunhas ao
na
,
exibigdo leitura do observadas formalidades legais, foi determinado pela
e e as
Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
que se
[
descritos:
DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E 1.
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
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ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE
ENCONTRADO
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em
cumprimento mandado de busca apreensio expedido interesse do IPL n°
ao e no
m7 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n°
Pench STE , sob responsabilidade de
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imével localizado no(a) PC M0 De A L225
Ar. sof Pont pan diligéncia, cumprimento 245,
Finda a e em ao art.
Codigo Auforidade
§ 7°, do de Processo Penal, Policial determinou que fossem circunstanciados
a
seguintes AMO AS SA
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Nada mais
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presente depois de lido achado conforme, vai havendo consignado, é encerrado o que, e
a ser
devidamente assinado: /
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Filiagdo: e
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SIGILOSO
URGENTE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO a 4934/2026
Petição 16344 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo fribimal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do C.Scrigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, n° 276, Edifício Portofino, apartamento 1005, Jatiúca, CEP 57.036-250, Maceió/AL. Coordenadas: 9°391 00.5"S, 35°42'05.29V, em desfavor de RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284- 06.
Para a operacionalização das medidas de busca e apreensão, deverão ser observadas as seguintes providências:
os mandados serão expedidos com observância do art. 243 do CPP e cumpridos de forma serena, respeitosa, discreta e sem espetacularização, preservado o caráter estritamente sigiloso da investigação e observados os arts. 245 a 250 do mesmo diploma;
o cumprimento deverá ocorrer de forma coordenada e, sempre que operacionalmente possível, simultânea, a fim de evitar comunicação entre os alvos e destruição, migração ou adulteração de elementos probatórios;
fica autorizada a busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas quando houver fundada suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis relacionados à investigação, devendo a circunstância ser registrada no auto;
a extração de dados deverá observar cadeia de custódia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, com geração de cópias forenses, registro de hashes, preservação de metadados e documentação das ferramentas e procedimentos empregados;
objetos, documentos e dados manifestamente estranhos aos fatos não serão apreendidos; o material que, após exame, não mais interessar à investigação deverá ser prontamente restituído, ressalvada decisão judicial em sentido diverso;
29ctfriteino, 27;ilietital C:W(1~a/9
1.).itikr \ \, 1; \Pl. I , I as diligências em escritórios ou ambientes profissionais de advocacia contarão com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarão integralmente o art. 72, §§ 62-A a 62-H, da Lei n2 8.906/1994;
nos ambientes de advocacia, a apreensão será restrita e limitada aos investigados e aos fatos desta decisão. Material de clientes estranhos não será examinado; em caso de dúvida sobre sigilo profissional, o item será segregado, lacrado e encaminhado ao Juízo para triagem, nos termos da fundamentação;
a análise da documentação e dos equipamentos apreendidos em ambientes de advocacia observará o art. 72, § 62-G, da Lei ri2 8.906/1994, vedado o acesso indiscriminado a acervo profissional não relacionado;
cada diligência será documentada por auto circunstanciado, com identificação dos agentes, do representante da OAB quando cabível, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execução;
a autoridade policial poderá realizar, no local, triagem técnica mínima destinada à identificação, preservação e cópia de &dos, sem prejuízo de posterior perícia em ambiente controlado, observadas, nos anibientes de advocacia, as cautelas previstas nas alíneas "f" a "h", vedada a análise de conteúdo potencialmente protegido pelo sigilo profissional;
Os mandados autorizam a apreensão de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rígidos, pendrives e mídiás de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou corporativos; (c) documentos físicos, agendas, anotações, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticação; e (e) valores em espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e bens de alto valor nas condições definidas nesta decisão. Fica autorizado o acesso imediato, a análise, a extração e a perícia de todo conteúdo preexistente armazenado nos equipamentos e mídias apreendidos ou acessível mediante credenciais neles encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, Dropbox e outros serviços equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, Telegram e aplicações congêneres. A autorização não compreende interceptação de comunicações futuras. Fica autorizada a participação de agentes da Controladoria-Geral da União para apoio técnico à seleção de documentos e dados, sob coordenação da Policia Federal e sujeitos às mesmas obrigações de sigilo e cadeia de custódia. Os mandados terão validade de 30 dias, salvo prorrogação judicial.
Tribunal Federal
Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a
exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.
Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade polida! comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relatei. Documento assinado digitalmente tatyliwww.stl.jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DO8A-2319-7050-7D13 e senha 62FC-574E-F263-51E6
liõrrn Pato >V hia1544-r.
6:117k nAl3 PérJÁ
A
1.9 • JW /ti coi•Pori fno Ify WIM.(2)9.6?-1) Arr-PaPálts
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4ct()/VI? mA»Tio 0447, N.)0 4Liba .
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SI G ILOSO URGENTE
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N°4923/2026
Petição 16344
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 dó Codigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal realize BUSCA PESSOAL em desfavor de RONNIE R.FYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284-06, a ser cumprido no local em que c investigado for encontrado. Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a máxima discrição e com menor ostensividade, com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade. Deverá a autoridade policial iPsponsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmonte nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive m adiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial e/ou o Ministério Público Federal comun'car imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária ct Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Documento assinado digitalmente
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/219-070, Mfr. /Sqf 44 , ,o/e / fd4
"sirrçnviiit
p15,41, 0671,ft r;/ j to- i€1
is-L: 50 05-.5-q11 9,41.0+tovv:etw 5LAin
_cV MAMÃ Lip ARM- c>1 y at Ai A Mi 03,
(2) 5S-73-563-4i
ifiGtALGrb c'") Otto, IA .;) L-C-Q
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERAÇÃO Uri em A Aia AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO
IPL e/47À6. _00/511.11 - DELECOR/DRV/SWPF/AL
(Processo n° 1453diAllW -PL0,0349-11""
a3
EQUIPE
Aos z_7
MA(46
pelo(a) DPF EPF
A511 baL
90061A5 ao Mandado de busca e Apreensão n° Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da
jin/(1//11/3(4)M12165116.h.)901)02 presença das testemunhas ao final qualificadas,
após exibição e leitura do mandado e observadas as formalidades legais, foi determinado pela Autoridade Policial que se procedesse à arrecadação do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E
dias do mês de agosto do ano de 2026, nesta cidade de
/4 1- , a equipe de Policiais Federais formada
grlit/
m. 15-q
, Mat.
Mat. Mat. , Mat
til,34/20,24
a Vara Federal da Seção Judiciária de
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Mat. /1 ?4 ,
, e pelos APF's e em cumprimento expedido pelo
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL
oi Pi 5ivvitni4)iai , / OWNE /` -)- 124) IMA / ,feçA ,
Iiia/k. (M-n- e, 0045? 7/), 50.4 _Vil IVIOTP- vil 42 , 1 hsi 34 L-- 5-4/5" 12/ 26:2 3202 2/. 0 MAtboOK? CWM- 14 /1'14-6/1 ritP~ 41 Á50V-11, ed AzuL 1 toist tig PiAtistriX44/0.
Y
taikuoti V anoti-471 'F 5i
tvz c's
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
e, frffbi 40r
01/44i) .0,0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM
03
024
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
O Psoalvt: 49. a›, NO NWA7'44(4,6- '6 loo I" 2)73-). r, pq i'E 5 "ii_ow Ê ., Ub)tfix Pur0(cftedet 6 isea532e3)
itç ai voom, O , 4 Pao3 tc. -13/, tog ciku 4,
Pum TA0 b°/3 qz, 1400.eaT/tiff, ternátvAA OH c'635-0 gaP boi yoomugç PPM& g,t É:4 .
,o, 6 Wm/nha e lOcc, 4irt emtefi - ) / rOk i 03104^ _ yr)2 i mio 02.046/02-92 ko"bin
fl-A04 ')5c. 016'0,1,t, pot5,4944 pos ,p6 Rolvinc 4 ITMOTÃ,
LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO
a
áf/APW ..."2
pi-mc •
thpawo 4 ,
054-1-.
644"11
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./i _fesg,tewt
)47 Prctrne.
Ra Sumas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
@
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
2. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
ITEM DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS, NOTEBOOICS, dentre outros
LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO
,e
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
0(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL no
trJ•Gia. i5131 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo no
, sob a responsabilidadg de
6513 f; - 0.61
, no
imóvel 13:icalizado no(a)LM it 86 __.5 C.,1 A 11.0 1:0_5a. 1orn&s (96 /110 /446-5-sã?'
(.5) ll` I CL .9, FORNO') lt/0 A M 1 A netS .J405', ../1 1-) VtAi cd-P 51. .-036 126,
~01 Xl- . Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, /
§ 70 , do Código de Prgocesso Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados _
O (A/ #47ígi 11.14(Wil0 ,W ft43449 abAs-- kviScA 5 Mon:0V
os seguintes fatos:
Yvi 2kcAO divfA,A4 A Ir norbtneAtAmoht ten,D br9W5B-Mc' , fri 0/kBIAL
M. toi0A54, A 9.t15 ¥1tubtn I t4$(42, iâbLi / .A4,
,iipel,17 / 4 -11~ trzA API/PMK7 1/grkf a 19 ets-54k P<OM AS-79"/USLO
y r 2VO. e
"
. Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado:
DETENTOR:
TESTEMUNHAS
1.Nome: FIO ?MA ial6r»4 914 MgilD4
CPF RU
Filiação: CIÀ thei, ri 5/4, /I e
End.: &i//4 5.1722.4/2 1114-Cem0
Cidade: fitte-//0 / /íeis.: ?Pfr-75 ziti
Assinatura:914A°WiNflumt. 0705JJLa AMUÁ" 2.Nome: MRIÂ kVIpI,t Wt RUA e>4 51eV4
CPF g o. . is 03 RG
Filiação: \./ AWK 9,4,2bm li4 5R-V4 e
son dr V 0.3
End.: /joi./.5thirl7) &iR 2jç j?..175 Cidade: ,417..40 /itt. Tels.: Assinatura:g,1( /s/l-4P' L_ tijrvul
".`11
00%
2
~
Petigao 16344
Le
1
C
a
Nav
A
BUSCAE APREENSAOQ 1 4935/2026
podng de
4 Yl “ qu
[SIGILOSO|
URGENTE
O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo [ribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Codigo Processo Penal e da cuja
| em nos termos | de | |
|---|---|---|
| copia segue anexa, MANDA que a Policia Toderal efetivada no(a) RUA JOSE LUIZ CALAZANS, Nv 84, EDF. CORBUSIER, APTO. 202, | proceda a busca e | a ser |
| JATIUCA, MACEIO/AL, em SOUZA, CPF 009.411.444-70. | desfavor de GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE |
Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, devero ser observadas
a e as
seguintes providéncias:
mandados serdo expedidos o! do art. 243 do CPP e cumpridos de
a) os com ia
forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado 0
serena, e sem
sigiloso da investigagZo observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma;
estritamente ¢ os
b) cumprimento deveré de forma coordenada e, sempre que operacionalmente
0 ocorrer
fini de evitar comunicagdo entre os alvos destruigao, migragao
possivel, simultanea, a e
adulteragio de elementos probatdrios;
ou
¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
a
quando suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis
houver
relacionados a devendo ser registrada no auto;
a
d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
a
rastreabilidade, geragio de cdpias forenses, registro de hashes, preservagdo de
com
metadados documentagio das ferramentas procedimentos empregados;
e e
dados manifestamente estranhos fatos nao serdo e) objetos, documentos e aos apreendidos; material ap6s nao mais interessar a investigagdo devera ser
o que, exame,
judicial sentido diverso;
prontamente restituido, ressalvada decisao em inado digitaimente
ne Sumento55
20:
de
2.200- 2 208/001,
01
001, ser
to pod pode ser pelo
0 pelo en anderego
diligéncias escritérios ambientes profissionais de advocacia contardo
f) as em ou com
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observario
integralmente art. 7% §§ 6°-A 6°-H, da Lei 8.906/1994;
o a
limitada aos investigados g) ambientes de advocacia, apreensdo seré restrita e e aos
nos a
decisdo. Material estranhos nao examinado; em caso de fatos desta de clientes sera
lacrado encaminhado Juizo duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, e ao
o
para triagem, nos termos da fundamentagao;
n° 8.906/1994, vedado o
| analise h) a | documentagio da e | dos equipamentos | apreendidos em ambientes de | |
|---|---|---|---|---|
| advocacia | observara o art. 7°, § 6G, indiscriminado a acervo profissional nao relacionado; | da | Lei | acesso |
| cada diligéncia i) | documentada por auto agentes, do representante | circunstanciado, com | dos da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local | |
| exato em que | encontrados e | de eventuais incidentes de execugao; | ||
| j) a | autoridade policial poderé realizar, no | local, | triagem técnica minima destinada | a |
preservagio de dados. prejuizo de posterior pericia identificagdo, e sem em
controlado, observadas, ambicnies de advocacia, as cautelas previstas
| ambiente | nos | nas |
|---|---|---|
| alineas “f” | “h”, vedada | analise de conietido potencialmente protegido pelo sigilo |
a a
profissional;
mandados autorizam de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
Kk) Os a
midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais
rigidos, pendrives e ou
documentos {isicos, agendas, contratos, extratos
corporativos; (c) e
financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de
comprovantes
espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte
autenticagio; (e) valores em a e
e
definidas nesta
bens de alto valor nas
imediato, andlise, a extragao e a pericia de todo
Fica autorizado o acesso a
preexistente armazcenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante
nos e ou
encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, credenciais neles em
bem registros de WhatsApp,
Dropbox outros servigos equivalentes, como conversas em
e
congéneres. A nao compreende interceptagdo de
Telegram e comunicagoes futuras.
autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
Fica a
a de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos técnico e
de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de 30 As mesmas obrigagdes e
dias, salvo prorrogagao judicial.
sob codigo 1ED0-9492-1A28-3748 e senha 615C-3033-ECCE-6631
jus. o
Sappromo
autoridade pelo cumprimento do mandado evitar
Devera policial responsavel a
a
cumprimento da medida, ab stendo-se de toda indevida, especialmente e
no
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
devera autoridade policial
Cumprida a medida ora determinada, a
imediatamente a este Relator.
do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Secretaria
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator Documento assinado digitalmente
Adit Pd 7
; Sb
do Zi iw
by
| ei
AP Pat
- it 1602
-
74
Tee
A
Luce, 00, 365 52,
5-L
Ole an Mabel Dis, 574-2,
Ne NYS)
¥ NT
Document assinad
PPA i sob cédigo 1EDO-9492-1428-3748 e senha
ott
Sfp
remo
[SIGILOSO|
[
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4929/2026
16344
O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do
referéncia, 240 de Codigo de Processo Penal da
| processo em | nos termos do artigo | e |
|---|---|---|
| decisdo cuja copia | MANDA | Policia Federal realize BUSCA |
segue anexa, que 1 PESSOAL desfavor de GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, CPF
em
n° 009.411.444-70, cumprido loca! investigado for encontrado.
a ser no em que o
Consigno cumprimento da ordem deve maxima e com
que o ocorrer com a
ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Cédigo de
menor com
Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema
em
necessidade. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a a
exposicdo indevida, especializente nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda
qualquer indiscrigdo, inclusive
e
medida eterminada, devera autoridade policial e/ou Ministério
Cumprida ora a 0
a
comunicar este Relator. Péblico Federal a
Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo enderego pumentoto 1D4C-0C45-DC37-2BAT7 e senha A49F-663A-FOFA-2808
sob 0 Godigo
i. £0.
Ae pl
gary
2
Gora,
3 CF V1 \
om Gude
ug
Jj hod 26583,
o/ YP PEN Mae
Cvs Loo
Ao
"A PD
NN
& Sage
/
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERAÇĂO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCAE ARRECADAÇÃO
IPL2S.QIB84 DELECOR/DRP.J/SR/PF/AL
Aos
Rsttio
pelo(a) DPE
EPF ao Mandado de busca e Apreensão
Exmo(a). Sr(a). Juíz(a), Federal
após exibição e leitura do mandado e observadas as
Autoridade Policial que se procedesse
descritos:
1, DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E
EQUIPE dias do mês de n°
da
na presença
à arrecadação
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
agosto do ano de 2026, , a equipe de Policiais
Mat.
Mat. Mat.
Mat.
Vara Federal da Seção
das testemunhas ao
formalidades legais,
do(s) documento(s)
nesta cidade de Federais formada
Mat, u
pelos APF's em cumprimento
expedido pelo
Judiciária de final qualificadas,
foi determinado pela
e/ou objeto(s) abaixo
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL
- Velulo CHEVTRACKR A. TA SACAS, ReNAVAM OraG984185, CR
BRA
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
4 &
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
- MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE. INFORMÁTICA.
| ITEM | DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS,NOTEBOOKS, dentre outros | ENCONTRADO 3 Ro 56), MoDElo BIDRA5DG | LOCAL ONDE FOI DETOTR |
|---|
|
NA COR cN2A, ESBLOEADO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(S) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em Cumprimento ag mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL n°
-DELECOR/DRPJ/SR/PE/AL (Processo n°
BELO AD ~), sob a responsabilidade de
ev Fox.
localizado no(a)
Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, § do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados
7°
os seguintes fatos:
havendo a ser consignado,
devidamente assinado:
AUTORIDADE ESCRIVÃO:
\
DETENTOR:
TESTEMUNHAS:
L . ucn
CPF
Filiação, End.: u
Cidade:Mei
Assinatura:
2.Nome:
CPF 1
Cidade:
Assinatura:
Nada mais
.
é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai
24S
Mat: .
JEL H
Mat:
<b
RG HIIG446
EOE
Tels:
SS?AL
ES Res e
ee
2
RG,
25
e
L,Jaca
an,
(ORT
Petigdo 16344
O Ministro ANDRE
referéncia,
em
copia segue anexa, efetivada no(a)
apartamento
35°42'36.7'W, 091.173.314-04.
Para operacionalizagio das
a
seguintes providéncias:
a) mandados sero
os
forma serena,
estritamente sigiloso da
b) cumprimento
0
possivel, simultinea,
adulteragdo
ou
¢) fica autorizada
quando houver
relacionados a
d) a extracio de
rastreabilidade,
metadados documentagao das ferramentas e
e
e) objetos, documentos
apreendidos;
prontamente
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E 4939/2026
MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
Processo Penal da cuja do artigo 240 do Cddigo de e
nos termos
MANDA Policia Federal proceda a busca e a ser
que a
ne 173, Edificio Grenache,
Rua José Carneiro da Cunha Sarmento,
Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 1404, CEP 57.036-630,
MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF desfavor de
em apreensdo, deverdo observadas as
medidas de busca e ser observancia do art. 243 do CPP cumpridos de expedidos com e
espetacularizacéo, preservado carater
respeitosa, discreta e¢ sem o
observados arts. 245 250 do diploma;
e os a mesmo
de forma coordenada eracionalmente
devera ocorrer e, sempre queque 0 op
de evitar comunicagao entre os alvos destruigdo, migragao
fim e
a
de elementos probatorios;
pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
de estejam de objetos papéis
fundada suspeita que na posse ou
devendo circunsténcia registrada no auto;
a ser
dados dever4 observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
copias forenses, registro de hashes, preservagao de
de
com
procedimentos empregados;
manifestamente estranhos fatos nao serdo dados aos
e
material apds ndo mais interessar a investigagdo devera ser
0 que, exame,
restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;
em sob o codigo ser acessado pelo enderego
senha CE5F-438F-7A3B-DF2D
e
Pav: Pagina
hl
DF BUSCA APRIL}
NSAQ
wr Peticio
163.44 f) diligéncias
as escritérios
em
ou amb lentes profissionais acompanhamento de advocacia
de contario com
re presentante da Ordem dog Advogados
integralmente do Brasil
o art. 7 §§ 6°-H, e
a da Lei ne 8.906/1994;
8 ambientes
nos de advocacia,
a a Preensdo sera restrita limitada
fatos desta e aos investigados
Material de clientes e aos
estranhos nao sera examinado;
sobre sigilo profissional, em caso de
o item segregado, lacrado
para triagem, e encaminhado Juizo
nos termos da ao
h) andlise
a da dos equipamer
e tos 2preendidos ambientes advocacia observara em de
Oo art. 7% § 6°G, da Leo i n®
indiscriminado vedado
o acesso
a acervo profissional nao relacionad
0;
i) cada diligéncia sera documentada
por auto circunstanciado,
com dos
agentes, do representante da OAB
quando cabivel, dos objetos apreendidos,
do local exato em que encontrados de eventuais
e incidentes de execugio; j) autoridade policial
a podera realizar, local, triagem
no técnica minima destinada a
identificagdo, preservacio copia
e de dados, prejuizo de
sem posterior pericia
em
ambiente controlado, observadas, ambientes de advocacia,
nos cautelas previstas
as nas
alineas “f” “h”, vedada de
| a profissional; | a | contetido potencialmente protegido pelo sigilo |
|---|---|---|
| k) Os mandados autorizam | a | apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos |
| rigidos, pendrives | midias de | (b) |
e armazenamento; aparelhos celulares pessoais
ou
corporativos; (c) documentos fisicos, agendas,
contratos, extratos
e
comprovantes financeiros relacionados fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de
aos e
autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00,
e em a joias, obras de arte
e
bens de alto valor definidas nesta decisao.
nas
Fica autorizado imediato, extragdo pericia de todo contetido
o acesso a a e a
preexistente armazenado nos equipamentos midias apreendidos acessivel mediante
e ou
credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,
em
Dropbox e outros servigos equivalentes, bem como de converses em
Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo compreende interceptagio
ndo de
comunicagdes futuras.
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a de documentos dados, sob da Policia Federal Se
e e
as obrigagdes de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de
mesmas e
dias, salvo judicial.
|
NJ
Doc MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco
to do digitalmente digitalmente conforme
umento assinado CE5F-438F-7A3B-DF2D
ticarDocumento.asp sob codigo 8EBE-3A9E-D74F-D969 e senha
o
Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA UAPREENSAO Pelicio
n” 4939/2026 163-14
Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a
exposicdo indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer indiscrigio, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, devera autoridade policial comunicar
ora a
imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assiitado digitalmente
Documento assinado digitalmente CE5F-438F-7A3B-DF2D
hrinaral/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 8ESE-3A9E-D74F-D969 e senha
off ie o
ve
N URGENTE hd )
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4951/2026
16344
O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do
referéncia, artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos termos do
decisdo cuja copia MANDA que Policia Federal realize BUSCA
segue anexa, a
PESSOAL desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF n°
em
091.173.314-04, cumprido local que o iavestigado for encontrado.
a ser no em
Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima discri¢ao com
| que o | ocorrer | e |
|---|---|---|
| ostensividade, | estrita observincia dos arts. 245 | 248 do Codigo de |
menor com e
Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente caso de extrema
em
necessidade.
autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a a
indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda
e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, a autoridade policial e/ou Ministério
ora o
Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo endereco
hitp:/www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp codigo A6B8-3DE7-0BEF-5001
sob 0 e senha 829A-F3DF-CE95-68CA
on | | Ma
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
IPL n° DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processo n° )
EQUIPE 0b -RDF 2026.
Aos PTZ
dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de
ano
/AL- equipe de Policiais Federais formada
a
,
pelo(a) DPF TTI 22025
Mat.
Fo io fag rio
EPF Mat. 16 930 pelos APF’s
, ,
Mat. 13.346
Mat. LY. 015
e
, ,
Mat. cumprimento
em
,
Mandado de busca Apreensdo n° 202 & expedido pelo
a0 e¢
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da ® Vara Federal da Segdo Judiciria de
na das testemunhas final qualificadas,
ao
,
ap6s exibigdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela
e as
Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
se
descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
ol Owe {Lo 2025 Trader, nema nano 11 3
/ 014508800
2 lot Yon chown
“Wh
v
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL
EM ALAGOAS
- MIDIAS DIGITAIS
DE ARMAZENAMENTO
DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA.
ITEM
on
DESCRICAO DAS MIDIAS
ARRECADADAS
CELULARES, TABLETS, NOTEBOOKS,
dentre outros 13 Te Ret
0m
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
Me hook
sm,
os
HM
bad. Yoda do MA
ro
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s)
cumprimento ao documento(s)
mandado de e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s),
nesta data, em
busca apreensio
e expedido no interesse do IPL n°
| -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL | (Processo | n° |
|---|---|---|
| , | sob a | responsabilidade de |
imével localizado A of
Jo
§ 7°, do Cédigo> de Processo Penal,
os seguintes fatos:
no
Tb cu LF3, A710
AL
Finda diligéncia, cumprimento art. 245,
a em ao
a Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados
que pF havendo consignado,
a ser
devidamente assinado:
AUTORIDADE:
ESCRIVAO|
DETENTOR:
Vii é encerrado
4
Nada mais
.
o presente que, depois de lido achado conforme, vai
e
Mat:.
Mat: 16.934
TESTEMUNHAS:
1.Nome: Bonbore
RG
Jol 133 904
30
Cidade: / Tels.:(82) 9 8807
Assinatura:
x
; 'm
ri + Wee
Cre
340.148 20 RG
Filiagdo:
End: Roe da 133 8 pie
Cidade: 16/38
/ Tels. 32 222 3%
2.3 Cul
Assinatura:
Fiedoral
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 4942/2026
16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme Tribunal Federal, Relator do
processo
| referéncia, termos do artigo 240 do em nos | de Processo Penal e da decisdo cuja | |
|---|---|---|
| copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal efetivada no(a) Loteamento Terra de Antares I, n° 07, Quadra 13, Serraria, CEP 57.048- | proceda a busca e | a ser |
| 160, Macei6/AL. Coordenadas: 9°34'48.7"S, 35°44'19.9"W, BRASILEIRO SANTOS, CPF 287.090.804-06. | em | desfavor de MARCELO |
Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, ser observadas as
a e
seguintes providéncias:
a) mandados serdo expedidos observéancia do art. 243 do CPP e cumpridos de
os com
forma respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o carater
serena, e sem
estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;
os arts. a
b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente
0 ocorrer
possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre os alvos e destruigdo, migragao
a
ou adulteragdo de elementos probatdrios;
¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
a
quando houver fundada suspeita de que estejam de objetos ou papéis
na posse
relacionados a investigagao, devendo a circunsténcia ser registrada no auto;
d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, de copias forenses, registro de hashes, preservagdo de
com
metadados documentagao das ferramentas e procedimentos empregados;
e
e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serao
e
apreendidos; material que, exame, nao mais interessar a investigagdo devera ser
0
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso;
jt rtal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71
o codigo
f) diligéncias escritorios ambientes profissionais de advocacia contardo com
as em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao
integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994;
g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita limitada aos investigados e aos
nos a e
fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos nao examinado; em caso de
scra
duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, lacrado encaminhado ao Juizo
o e
para triagem, nos termos da fundamentagao;
h) andlise da documentagdo dos equipamentos apreendidos em ambientes de
a e
advocacia observarda art. 7%, § 6°G, da Lei n® 8.906/1994, vedado o acesso
o
indiscriminado a acervo profissional nao relacionacly;
i) cada diligéncia sera documentada circunstanciado, identificagdo dos
por auto com agentes, do representante da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de j) autoridade policial poderé realizar, local, triagem técnica minima destinada a
a no
identificagdo, preservagdo de dados. prejuizo de posterior pericia
e sem em
ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia, as cautelas previstas nas
nos
alineas “f” “h”, vedada de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo
a a
profissional; k) Os mandados autorizam a apreensdo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou
e
corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e
comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de
autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e
e em a
bens de alto valor nas definidas nesta decisao.
Fica autorizado imediato, anélise, a pericia de todo conteudo
| o acesso | a | a | e |
|---|---|---|---|
| preexistente armazcnado | equipamentos | midias | apreendidos ou acessivel mediante |
nos e
credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,
em
Dropbox outros servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp,
e
Telegram aplicagdes congéneres. A autorizagdo nado compreende interceptagdo de
e
comunicagdes futuras.
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a selegdo de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos
e
as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30
mesmas
dias, salvo prorrogagao judicial.
Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposigdo indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar
a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator Documento assinado digitulmente ne
ye ¥
LAT
gc
SE)
(W http//www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4932/2026
16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos decisdo cuja copia segue anexa, MANDA que Policia Federal realize BUSCA
a
PESSOAL em desfavor de MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF n° 287.090.804-
06, a ser cumprido local investigado for encontrado.
no em que o
Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a maxima discri¢do e com
ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Codigo de
menor
Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema
em
necessidade.
Deveré autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposicao indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou o Ministério
a ora a
Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator Documento assinado digitalmente fy
RY
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3642-7AE8-0824-AEC7 e senha B220-4B69-34FF-8140
@
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
0040 799 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processon® )
a3
Aos belo@ DPF
LAN VID
EPF_
MELD
Mandado de bus
ao
Exmo(a). Sr(a).
Apreensio
Federal ap6s leitura do mandado
e
Autoridade Policial que se procedesse descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,
EQUIPE J6
dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de
ano
IAL, equipe de Policiais Federais formada
a
/
Mat. e pelos APF’s
, ,
Mat 243/493
Ma
,
Mat. cumprimento
em
,
24 72 expedido pelo
n°
da
da Segio de
das testemunhas final qualificadas, na presenga ao
,
observadas formalidades legais, foi determinado pela
e as
a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
modelo SH
56 a
Quer
04 Lue Br 3534741224
240? [SENHA 902435
e
|
28 1914, STE
mance
OL lire 20
.
Vi
1 us
e
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS book. perme:
hole
03 |saurens 350X
FOO000 73-05 38
art
\
IN
e
SERVICO PUBLICO FEDERAL
FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento mandado de busca apreensdo expedido interesse do IPL n°
ao e no
2004 WEE -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n°
, sob responsabilidade de
a
JAN TO
,mo
,
J 20 nor HL. LZ
imével localizado 7=
Sven cumprimento 245,
Finda diligéncia, e em ao art.
a
.
§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem
a gue
seguintes fatos: Jo puting il
os 9 4
7p
/ havendo ser
a
devidamente assinado:
AUTORIDADE:
Nada mais
.
¢é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai
o que, e
mat.
|
1.Nome: UA De MIURA
RG of.
CPF
5
Lona Mera fox
2 ¢ oee
Vo
Find: Z, OJ Senna
TAL Tels. 7795277
Cidade:
Assinatura: eq ay
2Nome: AMA CPF 09. 16, 355-3 RG
Filiagdo: e
as 7
ad. /3
i
AL Ls
Assinatura
Rec
fo
Petigio 16344
Sfpreme Tribunal Federal
0X
dre J
MANDADO DE BUSCA E APREENSAG 4936/2026
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator
referéncia, termos do artigo 240 do Cddigo de Processo
em nos
copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal
efetivada no(a) Rua Coronel Joaquim
Azevedo, CEP 03.308- 030, Sdo Paulo/ST’, Coordenadas: 23°32'27.7"S,
desfavor de RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80.
do processo Penal da decisao cuja
e
proceda a busca e apreensio
a ser
n° 149, apartamento 102, Vila
46°34'25.9"W,
em
Para a das medidas de busca
seguintes providéncias:
a) os mandados serdo expedidos
com
forma serena, respeitosa, discreta estritamente sigiloso da investigacéo b) o cumprimento deveré de forma coordenada
ocorrer
possivel, fini de evitar comunicagio
a
ou adulteragao de elementos probatérios;
¢) fica autorizada busca pessoal
a
quando houver fundada suspeita
relacionados a investigagao, devendo
d) extracao de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade
a
rastreabilidade, com geragdo de copias metadados documentagao das ferramentas
e
e) objetos, documentos dados
e
apreendidos; o material que, exame,
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial e apreensdo, deverio ser observadas
as
ohservancia do art. 243 do CPP cumpridos de
e
e sem espetacularizagio, preservado
o
observados 245 250 do diploma;
e os arts. a mesmo
e, sempre que operacionalmente entre os alvos destruigao, migragao
e
de outras pessoas presentes recintos
nos apenas
de que estejam de objetos papéis
na posse ou circunstancia registrada
a ser no auto;
e
forenses, registro de hashes, preservagio de
procedimentos empregados;
e
manifestamente estranhos fatos nio serdo
aos
nao mais interessar a devera ser
em sentido diverso;
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403
f) as diligéncias escritorios ambientes
em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil
integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da
a
g) nos ambientes de advocacia, apreensao serd restrita
a
fatos desta decisdo. Material de clientes
sobre sigilo profissional, o item sera segregado, lacrado para triagem, nos termos da fundamentacao;
h) andlise da documentagio dos
a e
advocacia observara art. 7°, § 6°G,
o
indiscriminado profissional nao
a acervo
i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabive!, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de
j) a autoridade policial podera realizar, identificacdo, preservagdo copia de
e
ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia,
nos
alineas “f” “h”, vedada analise de contetido
a a
profissional;
k) Os mandados autorizam
a
| rigidos, pendrives | e | midias de armazenamento; |
|---|---|---|
| corporativos; | (c) | documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos |
| autenticacao; bens de alto valor | (e) valores e | espécie superiores em definidas |
nas
Fica autorizado imediato, analise,
| 0 | acesso preexistente armazenado | a equipamentos |
|---|
nos
credenciais neles encontradas, inclusive
Dropbox outros servicos equivalentes, bem
e
Telegram congéneres. A autorizagio
e
comunicagdes futuras.
Fica autorizada a participacdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido
técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenacao da Policia Federal
e
as obrigagdes de sigilo cadeia de custodia. Os mandados terdo validade de 30
mesmas e
dias, salvo prorrogagao judicial.
profissionais de advocacia contardo
com
e observario
Lei n° 8.906/1994;
limitada investigados
| e | aos | e aos |
|---|---|---|
| estranhos nao | examinado; | de |
| sera | em e encaminhado | caso Juizo ao |
|---|
equipamentos apreendidos ambientes de
em
da Lei n® 8.906/1994, vedado
o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos
dos objetos apreendidos, do local
execugio;
local, triagem técnica minima destinada a
no
dados. prejuizo de posterior pericia
sem em
cautelas previstas
as nas
potencialmente protegido pelo sigilo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
(b) aparelhos celulares pessoais
ou
agendas, anotagdes, contratos, extratos
e
fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de
e
a R$ 20.000,00, joias, obras de arte
e
nesta decisio.
a extragdo e pericia de todo contetido
a
midias apreendidos acessivel mediante
e ou
dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,
como registros de conversas WhatsApp,
em
compreende interceptagio de para apoio e sujeitos ser
jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2837-DDD6-9165-D3F7
o e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403
Deverd autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Documento digitalmente jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-AD6D-2403
le Federal
hemo
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4930/2026
Peticio 16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal,
Relator do processo em referéncia, do artigo 240 de Codigo de Processo Penal da
nos termos e
decisdo cuja segue MANDA Policia Federal realize BUSCA
anexa, que a
PESSOAL desfavor de RENAN FOGIIA CALAMIA, CPF n° 332.912.638-80,
em
a
ser cumprido no local investigado for encontrado.
em que o
Consigno que 0 cumprimento da ordem deve maxima
ocorrer com a e com
menor ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de
e
Processo Penal, havendo auxilio de forga policial somente de
em caso extrema
necessidade.
Deveré autoridade policial responsivel
a
exposicao indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no
e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida medida determinada, deveré
a ora
Publico Federal comunicar imediatamente
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, pelo cumprimento do mandado evitar
a a autoridade policial e/ou Ministério
o
a este Relator.
8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente ser acessado pelo endereco
jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 52FC-08AE-7B4B-7B0D
o codigo e senha 479E-8619-C516-8FEQ
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ce
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
BA cae Th
(Processo n°
Asse Pa 2076 STE
.
2 oF
d=
Aos dias do més de agosto do de 2026. cidade
ano nesta de
A627
Vay
/ equipe de Policiais Federais formada
2/0. P, Rie
peloa) Ma.
‘ne 17.
EPF Mat. pelos APF’s
¢
, ,
Mat. 290
Porn pace Mat. 2.328
Mat. cumprimento
em
.
24934 / BN,
ao Mandado de busca Apreensdo n° expedido pelo
e
STF
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da * Vara Federal da Secdo Judiciaria de
_¢
= Tk
na presenga das testemunhas ao final qualificadas,
,
exibicdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela
e as
Autoridade Policial que se procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
ITEM
ON
DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
Un cdl) zl
ire
Sacre;
Mele Lesh We
| 98534 VL, |
na
WA
Go Le,
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA
FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM DESCRICAO DO MATERIAL pps
1090
3
die 4
Se
|
LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO
[ld
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,
nesta em
cumprimento _mandado de busca apreensio expedido interesse IPL n°
ao e no do
-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processo n°
7/0 L013 2034 STF ,
sob responsabilidade ds
~ a
37, Rg IF 332
2 +73
R ny Dem adi
imovel localizado wa =
Ap 104, Vaxls
Finda diligéncia, cumprimento 245,
a e em ao art.
.
§ 7°. do Codigo de Progesso Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados
a que 2
| os seguintes fatos: | 2 ia | |
|---|---|---|
| Gera 1, ag, | Mans . AUT] | Qa peridio— gel |
| te OAR | Aon S22. | 20 ey |
Nada mais
.
havendo consignado, ¢ encerrado depois de lido achado conforme, a ser o presente que, e vai devidamente assinado:
J J
Mat:
ore, |
ESCRIVAO: wae.
y
Ko / Nr /
DETENTOR:
=
TESTEMUNHAS:
we Jen
Pr 03
RG_ 17. 7 537 305-3
Cog
End: ong 77 Cidade: Vet. (n) BF 7358
Gero ce)
Assinatura:
Sz Felipe Moker de, dalle
CPF_59/. 263 00 57, 722 -
| Filiagao: | Jo A] 77 | Aor plo |
|---|---|---|
| End: 1 | I, | + |
Cidade: 5 11 9442 2596
.
dus
\
SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA
FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS
PADRAO/SENHA PARA DESBLOQUEIO DE CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES
E
NOTEBOOKS
[TEMARRECADADO _ 04
PIN
a
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090/67
ITEM ARRECADADO __()7)
PIN
ITEM ARRECADADO
Padréo PIN
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Senha:
UMA
Lin
QF 38 28 Federal
2026
[URGENTE
MANDADO DE BUSCA E 4946/2026
Petigdo 16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo
em referéncia, do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da
nos termos e cuja
cdpia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio
e a ser
efetivada no(a) Rua Manuel Guedes, n® 504, 7° andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536-
908, Sdo Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W, desfavor de CREDITO
em
& MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNP]
n°
11.340.009/0001-68.
Para a operacionalizagdo das medidas de busca apreensio, deverio observadas
e ser as
seguintes providéncias:
a) os mandados serdo expedidos observéncia do art. 243 do CPP cumpridos de
com e
forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado caréter
¢ sem o
estritamente sigiloso da invesiigagio e observados os arts. 245 250 do diploma;
a mesmo
b) o cumprimento devera ocorrer de forma coordenada operacionalmente
e, sempre que possivel, simultanea, fim de evitar comunicagio entre alvos destrui¢do,
a os e
ou adulteragao de elementos
¢) fica autorizada busca pessoal de outras presentes recintos
| a | pessoas | nos | apenas |
|---|---|---|---|
| quando houver fundada suspeita de que | estejam | de objetos | papéis |
na posse ou relacionados a investigagdo, devendo a circunstancia registrada auto;
ser no
d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade
e
rastreabilidade, com geragdo de forenses, registro de hashes, preservagio de
metadados e documentagao das ferramentas e procedimentos empregados;
e) objetos, documentos e dados manifestamente estranhos fatos serdo
aos
apreendidos; o material que, apds exame, nao mais interessar a investigagdo devera
ser
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso;
ser
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
o
T
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -
4946/2026 Peticio 16344 f) as diligéncias escritérios ambientes
em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da Lei n° 8.906/1994;
a
8 nos ambientes de advocacia, apreensdo serd restrita
a
fatos desta decisdo. Material de clientes
sobre sigilo profissional, item serd segregade, lacrado
o
para triagem, nos termos da fundamentacéo;
h) a andlise da documentagio dos equipamentos
e
advocacia observard o art. 7°, § 6°G,
indiscriminado profissional nao relacioniado;
a acervo
i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabivel, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;
j) a autoridade policial poderd realizar, no identificagdo, preservagdo e copia de dados,
ambiente controlado, observadas,
nos
alineas “f” a “h”, vedada andlise de contetido
a
profissional; k) Os mandados autorizam a apreensao de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
rigidos, pendrives e de armazenamento;
corporativos; (c) documentos fisicos,
comprovantes financeiros relacionados aos autenticagdo; (e) valcres espécie superiores
e em
bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao.
Fica autorizado o acesso imediato, a analise,
preexistente armazenado nos equipamentos
credenciais neles encontradas, inclusive
Dropbox e outros servigos equivalentes, bem
Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo
comunicagdes futuras.
Fica autorizada a participagdo de agentes técnico a selegdo de documentos e dados, sob as mesmas obrigagdes de sigilo e cadeia de custddia. Os mandados terao validade de 30
dias, salvo prorrogagao judicial.
profissionais de advocacia contardo
com
e observardo e linitada investigados
aos e aos
estranhos sera examinado; de
em caso
e encaminhado ao Juizo apreendidos em ambientes de da Lei n* 3.906/1994, vedado
o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos
dos objetos apreendidos, do local local, triagem técnica minima destinada a
sem prejuizo de posterior pericia
em
de advocacia, as cautelas previstas
nas
potencialmente protegido pelo sigilo
(b) aparelhos celulares pessoais
ou
agendas, contratos, extratos
e
fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de
e
a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a pericia de todo
e a
e midias apreendidos ou acessivel mediante
dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,
como registros de conversas em WhatsApp,
ndo compreende de da Controladoria-Geral da Uni&o para apoio
coordenagao da Policia Federal e sujeitos sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
Xe:
Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO -
n° 4946/2026 Peticio 16344
Deveré autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado
a evitar
a
exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer inclusive midiética.
Cumprida medida determinada, deverd policial
a ora a comunicar imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Reiator Documento assiizado digitalmente ser
sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
aude 2
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
2022, 001511
Joy id 0%
EQUIPE a,
Aos dias do més de agosto do de 2026, cidade de
ano nesta
Stn Yoko SP
1 a equipe de Policiais Federais formada
,
peloa) DPF Ma
eT Tees Dalim
EPF_ Mat. 16069 pelos e APF’s
, ,
Vuln vd _13@z0
Ma
:
Matty VAN ra Mat. 240 44 3
e
PE Bei 4 843
em cumprimento
449 46 / 2026
ao Mandado de busca e Apreensio n° expedido pelo Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da Federal da Segdo Judicidria—de—
STE
na das testemunhas final qualificadas,
ao
,
apds exibicdo e leitura do mandado e observadas formalidades legais, foi determinado pela
as
Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixi
se |
descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
as
T=
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ldo,
Lo PCE A
)
Wd AL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data,
nesta em
cumprimento mandado de busca apreensio expedido
ao e no interesse do IPL n°
-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processo n° STE ,
sob a responsabilidade de
Flaviee
i pelle
no
imével locdlizado , aud,
3.7
be, Js¢ Dl , 98.
Tada IN Sed
e em cumprimento art. 245,
ao
§ 7°, do Cédigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados
a que
os seguintes fatos:
No nip Ja
Nada mais
.
havendo a ser consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai
o que, e
devidamente assinado:
AUTORIDADE: ad
il
/ Mat.) GOCE
fii
AS:
1.Nome: Nabe do 2
- Gof RG 285076779
Filiagio:_
= e
_pApane cote.
End:_R. 260. S13, Baas_
_ 5P /7 S494
Cidade: I
lel A
Assinatura:
2.Nome: Fleivia fui
|
14 346 ot Anau) = Pho
e
Wierd guj an cB gun
TR 127, pang
Cidade: Ql J3P Tels: 24 39920 24323
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APF met. 13820
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