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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00900 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte13_08771a88.md
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402 KiB
Raw Blame History

SR/.13F/SP FI: 500 Rub:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, intimei ALEXANDRE MARTINS BORGES, OAB/RJ n° 215.947, telefone (21)
36480056, para comparecim,eto no dia 01/03/2019, às 14 h, nesta SUPERINTE \ CIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO • ULO. O referido é fevereiro de 2019, Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIO'L.crivão de Polícia 1/4

verdade e dou fé. São Paulo/SP - ,s\22 dias do mês de

Federal 2a Classe matrícula 19187, <rei.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de
Intimação n. 4808/2019, via correios/NO/SR/PF/SP, para comparecimento no dia 08/03/2019, às 10 h, nesta(e)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDEL EM SÃO PAULO, de MARCELO CARDOSO
LISBOA, endereço no(a) Rua Francisco Leitão, 115
Apt 706, eiros, SÃO PAULO/SP, CEP 5414025. O
referido é ve de e dou fé. São Paulo/SP aos 22 dia(s)

do mês e fevereiro de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão r Polícia Federal 2a Classe matrícula 19187, que a I

CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, efetuei a juntada dos seguintes documentos: Ao apenso XI, as petições dos advogados e certidões de vistas;
Ao apenso XLVI o Ofício GB-05/2019; Ao ap so LIII, os emails e os documentos (em CD),
encam os pelo advogado de CRISTIANO DE
SOUZA. ferido é verdade e dou fé, São Paulo/SP aos
22 dias di mês de fevereiro de 2019. Eu,
GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, sc 1 ão de Polícia Federal 2a Classe matricula 19187, qu ala i.

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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 9


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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 10


SR/PF/SP FI: Za3" ;cy*, Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/Sp
CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que foi efetuada a cópia integral do conteúdo

do pen drive apreendido à fl. 2790 na mídia abaixo (Mídia 1 - formato do arquivo EWF). CERTIFICO, ainda, que em consulta ao PCF Benites, responsável pelo laudo de fls. 2820/2824, fui informado que o inico quivo ativo dessa midia é a planilha denomina a mov 3009", a qual foi gravado na mídia de fls. 306 (Mídia 2). O referido é verdade e dou fé. São Paulo/ P, aos • (s) do mês de fevereiro de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n°. 19.187 que a lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 11


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Esta folha contém 01 (uma) mídia.

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iPL N°0004/2017-li

SFI/PF/SP FI: Rub:

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Num. 170079363 - Pág. 12


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Memorando n° 2197/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP SE.; 1S00-009 2ci 11,049 Em 28 de fevereiro de 2019. Aookj SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação (faz).

Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE

BOMFIM DA SILVA POZA, a cápia/espelhamento dos dispositivos eletrônicos - itens 2, 3 e 4 do Auto de Apreensão n°716/2018 do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP.

Seguem, anexo, a cópia da petição, a cópia do Auto de Apreensão, um cápia/espelhamento, bem como cópia do Laudo n°

pen drive da marca Multilaser de 64 GB fornecido pela defesa de MEIRE para a 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP emitido pelo PCF Leonardo Fernandes.

Informo que o item 1 do referido Auto de Apreensão já foi atendido através do Memo n°1318/2019.
Atenciosamente,
KARI MUi1%t.UZA Delegada • - - • - d eral Classe Especial - Matrícula n° 10.155

3

WN SETEC / DPF / ID
y t\ em 0.41. 03 2011 ]

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IPL N°0004/2017-li

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Memorando n° 2209/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Se' 0215-00 -corai leSitof9 - Em 01 de março de 2019. Ao(A) SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação (faz).

Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE Auto de Apreensão n° 716/2018, IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP.

BOMFIM DA SILVA POZA, a cópia/espelhamento do dispositivo eletrônico - item 11 do

Seguem, anexo, a cópia da petição, a cópia do Auto de Apreensão e a Eduardo Barão.

cópia do Laudo n° 2681/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP emitido pelo PCF Rafael

Atenciosamente,

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
RIN MU Delegada de 'era! Classe Especial - Matrícula n° 10.155
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CONC AO(S) 08 dia(s) do mês de rço de 2019, faço estes autos conclusos a(o) Delegado(a) de Polícia Federal KARINA
MURAKAMI SOUZA. GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivã de Pol ia Federal, 2a Classe, matrícula n° 19.187, que o lavrei.
SR/FF/SP FI: 3007 ' Rub:
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IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
DESPACHO Junte-se aos autos o ofício do liquidante da GRADUAL, o ofício judicial

n° 131/2019, o termo de deslacração e lacração, o ofício n°3471/2019, o email para o ASSISPREV com a resposta; o ofício 2181/2019 e as declarações de MARCELO CARDOSO LISBOA com os documentos apresentados e as declarações de ALEXANDRE KLABIN, o ofício solicitando o compartilhamento de provas e a decisão judicial deferindo o pedido;

Junte-se ao apenso XI as petições dos advogados e certidões de vista;
Em razão de solicitação verbal do PCF Ricardo, responsável pela perícia

solicitada através do memo n° 12833/2018, desentranhem-se as fls. 1824 e 1825 encaminhando-as para a perícia, em corriplementação ao memo mencionado, aos cuidados do PCF Ricardo;

Considerando que o prazo de permanência dos presentes autos na continuidade das investigações.

esfera policial esgotou-se, encaminhe-se ao MPF com solicitação de novo prazo para

São Paulo/SP, 14 de março de 2019.

RINs MURA IS'ZA Delegada de P Ida Fede al Casse Especial - 10.155
DATA
Ao(s)14 dia(s) do mês de março de 2019, recebi estes autos. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a C se,

mat. 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES J 044

DE. r ç M/SR /DWA MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REGISTRO Ne 11

I. GRADuAL/Lia-2019/463

São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

A/C Dra. Karina Murakami Souza e Sr. Gerardo Magela Lima Junior Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo 05038-090 - São Paulo - SP

Ref.: Oficio 1621/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Prezados Senhores, >)

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme Ato do
Presidente do Banco Central do Brasil n° 1.337 de 22 de maio de 2018 ("Gradual
CCTVM"), vem, respeitosamente, em atenção ao oficio em referência, informar que

não localizou em seus arquivos e registros os documentos solicitados.

Cumpre esclarecer, outrossim e por fim, que trata-se a

liquidação extrajudicial de regime especial previsto na Lei n° 6.024 de 13 de março de 1974, por meio do qual o Banco Central do Brasil, por meio de liquidante por ele nomeado, assume a gestão da instituição, culminando com algum dos atos dispostos no artigo 19 da referida norma legal - não havendo, portanto, responsabilidade desse por quaisquer atos anteriores à decretação do referido regime.

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Num. 170079363 - Pág. 18


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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
GRADUAL MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Atenciosamente,

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Em Liquidação Extrajudicial

Eduardo Felix Bianchini Liquidante
Vista. 290 -4" andar - Centro São Pou:o - SP' - 01014-906 Tei.• 11 3104-4496 : wene.gradualinaestimentos.cornior
E-Maii-contoto@gradualinvestimentos.com.br

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Ozr" BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATO DO PRESIDENTE N° 1337, DE 22 DE MAIO DE 2018
Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Titulas e Valores Mobiliários S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, anexo a Portaria o° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, Inciso I, alíneas "a" , "b" e "c" e § 22, e 16 e 52 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da situação econômicofinanceira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico ne 107163;

RESOLVE: Títulos e Valores Mobiliarias S.A., CNP1 n2 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP).

Art. 12 Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio,

Art. 29 Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e 096.514.621-91.

liquidação, Eduardo relia Bianchini, carteira de identidade n° 5436983-6 55P/SP e CPF Art. 39 Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.

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BANCO CENTRAL DO BRASIL CONFERE COMO ORIGINAL SIM Paulo ; 2/D Ag

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Num. 170079363 - Pág. 21


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ISSW 76 -7-7142

PORTARIA 928-R, DE 11 DE MAIO DE 2011 , REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE

I 1,11ER Al. DO Rira GRANDE. DO NORTE usando da dotarão

que Ir sorra O ARI 10 XXI. DO REGIMENTO GERAL DA

FON. CliNSIDERANDO a dopar no Derme o" O.614. dc 21 do '1,..2111D CONSIDERANDO. ainda o que esiabelece o artigo el da Lei ir 8 112 H de da-combro de 19911,

dc 03151DERAADO. pot Riu. u Edital a' 009:2016. resulto. Primores pai um ano. a nulidade do Concurso Publico de Prova, e findos para o cargo de Prolbssor de Mamslatio Suprir de que nata u Edital ii" iimilInis-PROGESP. publicado no DOU n" 168 de 11, 4 2131% homologado mimes da Resolução n" 6772017- imana IL. P. colluçáo o' 02,2017.CO XSEPE. publicada no !Jou a" .1'. i" 07, 2011 Smão I. página 1111. Resolução ir 1111'1017- PI publicada no DOU ri loa do 24011:2017. Seção I. 31i e Rusolurio n" 118/21117-COSSEPE. publicada no DOU n" dc 321012017 Seçáo 1 pagina 28.

10SF DANIEL DINIZ MELO
PORTARIA N' 919-8. DE 21 DE MAIO DE 1018
0 REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. usando da ~barri

que lha confere O ART. 30 XXI, DO REGIMENTO GERAL DA SINO. CONSIDERANDO o disposto ne Decrino n" 65114. de 2$ de amido de /Orlo. CONSIDERANDO. ainda. o que ~balar o orago 12 da ia' ir 112 de 11 de derembre de 1990: e

CONSIDERANDO. por fim. o Ediul ri* 012/2016: irrite:
Prorrogar. per um ano. a validade do Concurso Público de
Primas a Títulos pma n casco de Professar do Mmisterio Supomos de

olá Inca u Edital is- 01235116-PROGESP. publicado no DOU ri 193 da Ia, !Miolo. homologado anvés da Remia* a" 97:2017. CHNSEPE. publicada no DOU n" 151. de 1.1868/2017. SecIo I.

ominas 33

1034. DANIEL DIN1Z MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA X' 372- DE 22 DE MAIO DE 2018
A Doera do Depaitamenie dc Dsrentolvimerno de %rad e NAU am %isto que consta do panasse ir 23150.020611o0i1Ly

la liniverodade Fadara! dc Santa Catarina. no uso de FUOS3lsibtli005 Depaitemento de Zootecnia c Dremolsimenio Rural - zotccA. dmitodo odo Edital 037,713DP,PRODEGESPF211111. de 19 de til tk, 210 g. publicado no Diário Oficial da Dorna rd li.. Safa 4 de 2141421117 ArcacSubcirça da CilfilICSOICRUN Econonuas Agrada c dos Peannhas Natmais

1icas alias, Sociologia RUSISI: ENC11551.1 Rural. IlCaUllS de Trabalho: 2ii nanai horas semanais

N• dc Vagas' oi alma) CLissificasào Crdidato Lido JAU Bossuk
  • •,ISISM-da Selva Pouco -M
EL1ETE WAROUEN BODA COSTA PORTARIA 374, DE 22 DE MAIO DE 2018
A Diretora do DeparianICPW dc Descmolsimento de liussoas ni• LISII do suas auibuições c tendo cal 5I014 o que consta

do pitirra, n'' 231111! a47765.121117.19. bontologa o resultado do consuma público animado pelo Conselho de Unidade do Centro da Ciarias. Tecnologias a Saúde, para a carreira do Mugis-trio sorno,. malvado pelo Dopanamcnto de Ciáncias da Saúdo . Mano do Edital n" 035T1D171 2017. publicado ao Diário Oficial da I.mão de 31 de pilho de 2017. Seção X página 85

Campo de BrquimirrtmunislogiarMirobirogniParisisologia/Ensino medicas Climeo-Cinárgien e Simulaçãoçundamentos de SUS

ititurialtemuntdadas. Integra* Ensino-Serviço+labilidades

Regime de Isabelita. Diedicaçáo ExelusisarDE
Vasa 1 ;limai sendo esta. prefuencialmentc. ramada para candidatos negros ecusronne prevê a serio 4 dere Edital
(135591ElemairunanalMvel; A/Adjuntu AH 1 rola gira! Eme documento µPicea leilicactong endereço chatitnico Ema dom

Pd" cadig° 11'1'2011111523011016

Diário Oficial da União - Seção I N° cguapa-feire J I

Lbaagenio .

ROBERTA DE PAuCk • MARTINS

losu de Pessoas cum CDU:rira: RIO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lida ck: Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO ELIETF. WARDICEN BAHIA COSTA PORTARIA Na 375, DE 22 DE MAIO DE 2018

A Ilireiora do Demostram da Tkaantriltirnenlo de
/sorna da linwasidude Federal de Santa Catarina: no uso de suas atribuições e tendo cal visa o que sonata do processo n`

231110/112410712018-33 resolve

Homologar resuludu do Puxasse, Setriio Simplificado

de Profissionais idoso os Especializados em Lingua de Sinais do Campes Blumenau institui& pelo 056:013PPRODEGESPI21 :1 s. da 13 de abril de 2011. publicado no Diana Oficial da Dmilo 'O 71 Seção 3. de 14104(2018

Reminc dc Trabalho. ni ignito:mal horas %manam
V" de Assas nanai Classificam° Candidato
ELIETE WAROLIEN BAILIA COSTA
Ministério da Fazenda
BANCO CENTRAL DO BRASIL

ATO PC 1337. DE 2208 MAIO DE 20111

Decreta a liquidasio asuajudicial de
Gradual Cerreture de Cambie. Titules c Valores Mobiliados S.A
0 Presidenta da Rimas, Caiara' do Brasil. na uso das
84217. dc 22 de pcmdciro de
21113. com ruiramenio no asts 15. inciso1. abocas "a". -b" e "e" e Considerando as gimes violações as normas lagais c

can Lei n" ix024. de 1.1 de março de 1074 rtgulaincouics que disciplinam ti atividade da illStitUi120 (mamo:ira comprometi/amuo da situação cerâmico-financeira. tem como a esistancia da prelutor que sujeitam a nuo ananim' teus credores, contorne corrido Non" Eleuánico n" 107143: seguis e. Art I" Fica &escura a liquidação estrasudiciol da Gradual Corrnom de Câmbio. ?Rolos o Valora Molailtános S5. CNP] n" 33.018 114,6111)1-73, maus sede na cidade de São Paulo 1SPi

Ad 2' Fica guinado lispiidonte com ainalos poda rmaidado 543698341 - SSINSP c CPF 0945142121-01

adminisuação c liquidação. Eduardo balis Sianebini carteira dc Ari 3' Fica indicado. emoo como logo! da hquidaçáo siorMudimal. o dia 23 de março de Cour Media F,-1

na] I [LAN GOLDESIN 31

ATO I" 1.338. DE 22 DE MAIO DE 1018 7 40 Decida a liquidação avo ...ladina' 'Ia Domes (emparia Flio•maziria
O Presidente do Banco Canual do Brasil no uso das

ributçirs que lbe corre o art. 12, inciso Xv. aliar "a". do Regimento Miemo. acuso á Nutria n" 114.287. dai? dc fevereiro de 1015. com fundamento no aõ IS, atino 1 atacas "a" e "b" e C 2'. e no ar 14. ambos da Lei n" 6:024. de 13 de março de 1974. Considrando o comprometimento da arredo econômico. financeira c a gusas stulmrs das normas legais que disciplinam a atividade dá inathuição. CL1111,1CMC consta no PE 12,1552. "salsa Ara I" Fica decretada a liquidação encamdinal da Domou Companhia HiPOWeis13. CX12.1 10 372.6471111101-0c. cum sedo na Conhecimento' cidade do Rio de lantim 11(11 An. 2" Fica nomeado liquolantc. tom amplos podres do administraflo c liquidação. Paulo Emir, Pa/ Tata& cai Ieco. dc identidade 7117.231.1144S e CPF 121.971.401Mil An E Fica indicado coma termo legal da liquidado imusiodinal. o dia 2.3 de março de 2011

ILAN GOLDFAIN gmbNautentindade Innil.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACION kl. PASSIVO DM FGTS RITTER AÇA() publicada no Diáll0 miLicIi,i LR limão is; ot, da 2 h ti, •••• Lciame-

Na Comias C 51NA n" Nd. do 12 d.. oo l. Soer I. pag 44 Na cabeçalho tainINir ; • ; Pondes do Governe :a tossias na assinam,: Olhai'; 1. o.. •... Vice•PresiJento de Fundos de U" amo I mai ie. muno.,

SECRETARIA GERAL
CNIVINIS o" 903.6 3,is. Ead.1",4

ORE. 52 5 0111610511.1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAI. tunINM2IN REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018

'Dia,. linránc c Irreal ia dc abril de 21,13 as Initim. a.. Sala de Reunificas dos Conselhos. no II-andai du Nvic ri Maior da Cerca Económica Fadaral ,"Companhia-1 loudioslo Ni:unia:1)E no Setor 11.10[3:10 Sal. Quadra h.4. 3 4 Edital n" Presuma LII Procurado Lia E. 'arda Nutammi

Rodrigo Amam Mcssias, temi-muniam.: da dasignadà pala
Portaria n" 202, de III de março de 21117. publicada no Emano oi'icial Sousa, Presidente da Coniptmham thii Servo Manual Augur, Alia,

da Limáci de 119 de março de 21117: 611 Simboi Nelson Amimo. J. Silva presidente do Conselho Fiscal do Cmnpoillia. 11, 14:11i101 Ja111011 Ziumn da Silveira. Miam Irrito da thimpanbia Media Guilherme Mala. A-presanirte da empresa PliCCAMCJiltAINCLILIWO

Auditoret Independentes. III - Moa' Nelson Antonio da Soais PTCAOC.21C da Asseniblcia. Jorge Rodrigo Araujo Massas, ieprermants da 1 coe Marcelo Marfins. secreuino designado

IV' Convocação dispensada Ire a ivesentu do

reais:Oxido a totalidade do twoal social. net teimes do acudi 12 4 4". cln Lai f..404. de 15 de desembria dc Pita, ,oniornic orá (Lm das 5 A."I V - Ordem do DIII II eunhecumeau da Rebien- os AdministracAo c debbeimão das cansas. balançoh depionsomoa, linanenna mo:acres do Conselho 1110411 e dos nolo Ira, indomodenies c do relatorio de Com ir de Auditoria relato io 2017:liii dominai/4s do resultado do omitiam de 2011 e Moi Ruma dos dividendos: e 1 1-meão da rem mingau dos inambu, Conselho Fiscal, do Coma& de Audiionn e Jo Coma: ingependaina de Riscos, c do montante slobal ruir de romunchisào dos maniiii," dos &sãos da adosinisaração para o peroro compreendido cone abril/2018 a mano/101g VI - DClibetan0 UM bata na despacha da. Minotio tis E31.5410 da Fazenda Eduardo Refinew Cmanlia Pincema ii; 1061.101430120111-72). a Assembleia Cosa' °Minaria tinido, sons as inalarias amamotadas, com as sustai.. MI Senatoria Nacional ,ST-N1. da &cicuta de Coordenação c fios enriça do Enipresas Escoais (SESI! c da Poreradoriarieral da:edita Nacional trono "forme a sego"

im amos ar as Demcinsoncgc% Coniabed Mimo

Demonsuações Contábeis Consoluicidaa e Escamas, (inumem, a, Caixa Económica Falun, sefemnics nu :moiam da h; -

acompanhadas da muniOsimie do Conaelho de Adminnti.01,, ,•.. Poremos do Conselho Fiscal c dos Auditmas Indepcodenie, tio Cambe de Auditoria e dos Relatirios da *tintinem-ate., pubboulm da mo 10 01 201g no Digno Oficial da Undin c no asua! C mcm

Elmolionse. roeu pelos puníveis arcuas de meinsiais amou; ca, penarão adx ii das ISISSIUS dos Auditoies Indepnolenim.

pia aprovar a desougai, do resultado du exerci:Ia de 3.1" Jtátribuição dos dividendos/Juros sobre o Capilar Pidnoo atm. Inativos ao ILICTC do evenicip lindo cni .31 de dem:nino de 2, i , 1 coo pagamento das co ser realizado ate 31 da descaibo, de 11, % conforme segue HIEIRTSHIL50 lata kr 'JUNTE LLEVEU.L16215.411._-

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Num. 170079363 - Pág. 22


3o14

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAI.

OFICIO N° 131/2019 Processo n° 0000892-04.2019.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.

SENHOR DELEGADO
Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão para que haja

manifestação sobre o interesse na manutenção dos bens apreendidos e lacrados sob o n° 006881, nos termos do parecer ministerial, cuja cópia segue anexa.

Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOÃO(MA LIZ FE RAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO FEDERAL
DR. VECTOR HUGO RODRIGUES A. FERREIRA DELECOR/SR/PF/SP

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Num. 170079363 - Pág. 23


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PAUFtNCAMI SOUZA de Panda Federal
Classe Especial - Met. 10.155

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Num. 170079363 - Pág. 24


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RUA FREI CANECA, n " 1380 - CEROUEIRA CÉSAR - Enk0 PAULO CEP 81387-032 - TLIEFONE SI:11-3283-50W - vem, -DTSD- 01(8.1103 br
6a Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos n°0000892-04.2019.403.6181
Ref.: manifestação sobre o pedido de restituição de coisas apreendidas: expedição de ofício ao DPF
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:

L EDSON HYDALCO JUNIOR ("EDSON") atravessou a fls. 02/04 pedido de restituição de coisas apreendidas no bojo dos autos de IV 0015230-51.2017.4.03.6181, referentes à denominada "Operação Encilhamelto" .

O peticionário aduz, em síntese, que durante a execução do mandado de busca e apreensão & 56/2018, foram apreendidos em sua investigados.

residência documentos pessoais que não guardam ref ação com os fatos

EDSON afirma, ainda, que o material apreendido considerado irrelevante para as investigações foi lacrado pela equipe policial

sob o nu 006881, e que os documentos que ora requer constam desse conjunto.

4. Para comprovar o alegado, junta cópia do relatório policial

de análise de material apreendido a fls. 06/07.

5. Assim, requer a restituição dos bens lacrados sob o nQ

006881.

1111:0P 11ffiliteagliziages,

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Num. 170079363 - Pág. 25


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Num. 170079363 - Pág. 26


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RUA FREI CANECA, i. 1363 - CERCIUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: CI3C7432 TELEFONI, 55-11-3264.5o0C - spsp.mptmo br

Eis o breve relato. Passa-se a postular.

É certo que os bens que não interessam à investigação

podem ser restituídos, nos termos do art. 188 do Código de Processo Penal.

In casu, conquanto o relatório de análise a fis. 06/07 relate desinteresse nos bens ora requeridos por EDSON, a conclusão é preliminar e

direcionada à apreciação da Autoridade Policial Federal.

Assim, antes de deliberar acerca da possibilidade jurídica da restituição, impõe-se que a Autoridade Polida' Federai que preside o

inquérito principal in fonte sobre a efetiva desnecessidade de manutenção da constrição dos bens.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer seja expedido ofício à Autoridade Policial Federal responsável pelos autos ne
0015230- 51.2017.4.03.6181 requisitando que se manifeste sobre se há ou não

interesse para a investigação na manutenção dos bens apreendidos e lacrados sob o lie 006881, prestando as informações adicionais que entender pertinentes.

Após, protesta-se por nova vista.

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São Paulo, 4 de fevereiro de 2019

iisat Site

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

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Num. 170079363 - Pág. 27


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Num. 170079363 - Pág. 28


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DESLACRAÇÂO E LACRAÇÃO 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula

n° 10.155, procedeu-se a deslacração do material da Equipe 15 considerado sem interesse para a investigação para que fosse efetuada a reanálise por parte da autoridade policial a fim de responder ao Ofício n° 131/2019 da 6a VCF/SP, rompendo-se o lacre de n° 006881. Após. foi feita nova lacração do material os qiiaK foram lacrados sob o lacre n° 0000393 . Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, Matrícula n° 19245, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO" Matrícula n° 11031, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, Matrícula n° 19.187, que o lavrei. AUTORIDADE

ia TESTEMUNHA •

2a TESTEMUNHA •
ESCRIVÃO(A)

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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Num. 170079363 - Pág. 29


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n°3471/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César
São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta ao Ofício n° 131/2019.

Senhor(a) Juiz(a),
Em resposta ao Ofício n° 131/2019, processo n° 0000892-04.2019.403.6181, informo que o material apreendido pela Equipe 15, o qual

estava lacrado sob o n ° 006881 (lacre atual n° 0000393), não tem relevância para a investigação em curso e que esta signatária não se opõe à sua devolução.

Respeitosamente,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEGO R/SR/P F/SP

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2019.

RINA MURAKA Delegada de Polícia Federal

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 / 1

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Num. 170079363 - Pág. 30


07/03/2019 Assunto: RE: resposta ao oficio 3223/2019 RE: resposta ao oficio 3223/2019
De: Instituto de Previdência - AssisPrev <assisprev®assis.sp.gov.br>
Para: Responder-Para: Gerardo Magda Lima Junior <gerardo.gralj®dpf.gov.br> Instituto de Previdência - AssisPrev assisprev@assis.sp.gov.br
I arquivo
De- Assisprev - Selma PAra - Delecor Aos cuidados de Gerardo Magela Lima Junior

segue oficio conforme solciitação.

e: "Gerardo Magela Lima Junior" <gerardo.gmlj©dpf.gov.br> _nviada: 2019/03/01 14:31:54 Para: assisprev©assis.sp.gov.br Assunto: Re: resposta ao oficio 3223/2019 Prezada Selma, boa tarde. Conforme contato telefônico, solicito que complemente a resposta com o período exato e os cargos ocupados por ONESIMO CANOS SILVA JUNIOR neste instituto.

Atenciosamente,
Gerardo Magela Lima Junior Escrivão de Polícia Federal Matrícula 19.187 Tel (11) 3538-5536

-In Quarta, Fevereiro 27, 2019 16:00 -03, Instituto de Previdência - AssisPrev <assisprev©assis.sp.gov.br> escreveu:

De Instituto de Previencia dos Servidores Públicos do Municipio de Assis - ASSISPREV Para - Delecor/SR/PF/SP referente IPL 0004/2017-11 Delecor

Segue os Decretos da Prefeitura Municipal de Assis onde fica nomeada a diretoria executiva do Assisprev Decreto de 5055 de 29 de novembro de 2005 e Decreto 5.617 de 13 de janeiro de 2009.

Atenciosamente. Assisprev Selma Diniz

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Num. 170079363 - Pág. 31


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07/03/2019 RE: resposta ao oficio 3223/2019

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3 o n-
9n4enca dc., Srvdoçi.P.01,coido Mun.cipas dr Astis

Oficio n°016/2018

Assis, 06 de março de 2019.

Resposta ao Oficio 3223/2019
Vimos pelo presente informar Vossa Senhoria conforme solicitação da DELECOR/SR/PF/SP que o servidor Onésimo Canos Silva Junior esteve

nomeado na Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - Assisprev através do Decreto de n° 5.055 de 29 de novembro de 2005 no Cargo de Diretor Presidente no período de 29/11/2005 até 31/12/2008, e através do Decreto 5.617 de 13 de janeiro de 2009 como Diretor Presidente no período de 13/01/2009 até 31/12/2012.

Atenciosamente,
CARLOS SERc1O DIAS PACA° DIRETOR- PRESIDENTE

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Num. 170079363 - Pág. 36


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 2181/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
Senhor Supervisor,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo. TELEFONES CELULARES

EQUIPE ITEM DESCRIÇÃO
CELULAR SAMSUNG S/N: RQ8HC032EMM. IMEI: SPO4 2 CORINO DA FONSECA SPO4 3 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

358151/07/129669/2. ENCONTRADO NA SALA DE PEDRO PAULO IPHONE MODEL A1661. ID: BCG E3087A. ENCONTRADO NA SALA DE Um celular lphone, cor branca, pertencente a Fernanda Ferraz B.L. SP11 1 Freitas

Um celular lphone, cor preta, pertencente a Gabriel Gouvea de Freitas SP11 2 Junior.

sFiNssiS Rutr-

São Paulo/SP, 08 de fevereiro de 2019.

RECEBI EM 27, 192. / 1g Conformit LACAS E

otrpeRv 6

HEITOR MASSA KAWAYAGYU
RF 7
Supervisor da Seção de Depósito Judicial
055 oNbE ESTÁ CRI.E9 0200010032'21(1-5g. 020010032 62 • 310K ois 006 asiyÁ scP-CO

0300903 ,Lg- 5£ <

Gogo] 656 . n4

&

1,50

NOVO LACRE 02001003870 •

02001003870.

02001044097 •

02001044097.

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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 37


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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 38


SREF/Sh

FI:

B Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
., SIGILOSO
DELECOR/SR/PF/SP

01 aparelho celular da marca iPhone, cor vermelha, com a respectiva 020001003862* SP12 1 bateria, em funcinamento, com senha de acesso 300199, localizado

dentro de cômoada no hall, em compartimento oculto, acompanhado do respectivo carregador 01 aparelho celular da marca iPhone, cor prata, com a respectiva 0200010038621/4 SP12 2 bateria, sem funcinamento e sem senha de acesso, localizado dentro

de cómoada no hall, em compartimento oculto 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862AC SP12 3 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862,,x SP12 4 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 1 aparelho celular marca APPLE, EMEI 353048093307868, de 0186414 5P14

propriedade de Pedro Paulo Corino da Fonseca.

51215 2 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 358151/07/086394, de senha para desbloqueio 2122, localizado em quarto do proprietário 02000990118 •
SP15 3 cELULAR DE MARCA samsung, imei 353317/05/309621/1, localizado no quarto do proprietário 02000990118 ,

4 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 353114/07/014199/1, localizado no 02000990118,. SP15

quarto do proprietário Telefone Celular placa: 01 (um) telefone celular de CLÁUDIO ROBERTO 01001311000 d BARBOSA, de marca ASUS, SN:FAA2B6001502, IMEI UDI 24 1

354785070551013, IMEI2 354785070547011, com 01 (um) chip Claro e 01 (um) cartão de memória, Lacre 0; Telefone Celular placa: 01 (um) celular SAMSUNG, cor prata, IMEI 03009096564 Àç

UDI 25 9
UDI 25 10 Tablet Motorola, cores preta e cinza, modelo M2616-32 0300909656 4*
UDI 26 1 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG DUOS 02000850081 •
UDI 26 2 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 02000850081'
UDI 26 3 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 4 Telefone Celular placa: CELULAR SAMSUNG, IMEI 1 02000850081 • 354743082606770 01001307704
UDI 27 - IMEI 2 354744082606778

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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 39


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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 40


SRÍrÁ% Rub -
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
MÍDIAS EQUIPE ITEM DESCRIÇAO NOVO LACRE SPO4 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

1 NOTEBOOK DELL S/N: CTLVYP1. ENCONTRADO NA SALA DE 05000672062. 5 HD EXTERNO S/N: CHKL1PGK. CONTENDO OS ARQUIVOS 05000672062.

DIGITAIS EXTRAÍDOS NO LOCAL. HASH MD5: SPO4 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25 51211 quarto do casal. SP11 encontrado no quarto do casal

3 Um HD Externo, marca Seagate, SN: NA8CGFK4, encontrado no 05000747593 • 4 Um pen drive, aparentemente, micro SD usb 20, cores prata e preta, 05000747593 • 5 Um microcomputador marca DELL OptPlex 3040, SN: 1MCQ2J2, 05000747593 • 5P11 encontrado no quarto do casal, de uso pessoal de Fernanda

6 Um IPAD, cor preta, serial DMPT67XTH1MJ, encontrado no quarto do 05000747593. SP11 casal, de uso pessoal de Gabriel.

7 Um laptop marca ASUS, cores prata e chumbo, ID: PD96235ANH, 05000747593-

encontrado no quarto do casal, pertencente a Gabriel, com cabo de SP11 alimentação, Senha fornecida: 123456

8 Um HD Externo marca Sony, cor prata, N°: AAV1ABS2A190323, 05000747593. SP11 encontrado no quarto do casal.

9 Dois cartões de memória armazenados em uma caixinha transparente, 05000747593* SP11 Kinqston, ambos com capacidade de 2GB

sendo um deles na cor azul e o outro na cor preta, ambos da marca 11 01 pen drive MARCA SANDISK CRUZER BLADE 4GB, nas cores 01001505743, SP12 preto/vermelho

2 hd marca Samsung, tipo SSD de 500 GB, SN S1DHN5AF687995H, 02000786880. SP14 escritório do imóvel,

3 marca Seagate , sn Z301CC51, ST4000DM000, encontrado no 02000786880 - SP14 escritório do imóvel;

4 pen drive Sandisk Connect Wirelless Stick, CMIT ID: 2015DJ4948, 02000786880. 5P14 encontrado no escritório do imóvel

5 Pen drive Sandisk, Cruzer Blade 32 GB BM160925625B, encontrado no 02000786880 • SP14 escritório do imóvel

6 pen drive marca VERT SS5BHB7712014178, encontrado no escritório 02000786880. 5P14 do imóvel

11 lap top marca Microsoft n° 028121775154, senha "135711", encontrado 05000747542. 5P14 no quarto do casa de propriedade de Pedro Paulo

12 pen drive sem marca aparente de cores preto e metálico 8 GB, 05000747542. 51214 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

13 pen drive Sandisck Cruzer Blade 4GB 81131224450B encontrado no 05000747542. SP14 quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

14 PEN DRIVE SANDISCK , CRUZER BLADE 8GB B11703254598 05000747542. SP14 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

1 IPAD, Serial DLXTV12BJ296, de senha para desbloqueio 212223, 03000908595. SP15 localizado em mesa da sala

Atenciosamente,
RINS MU Deleg a

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Num. 170079363 - Pág. 41


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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 42


SR/PF/SP

IR:302, C

Rub:

VS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao(s)19 dia(s) do mês de março de 2019, nesta SUPERINTEN ÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo SP, e consonância com o

disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, proce• Eto NCERRAMENTO do VOLUME XIV dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu ..... GERARDO MACELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Fed I, 2a Classe, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 /1

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SIGILOSO

Num. 170079363 - Pág. 43


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE "kiaPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017 I

111111111111M11 E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013. INDICIADOS:

(

VOLUME XV
ETIQUETA JUSTIÇA
ETIQUETA JUSTIÇA

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 1


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
AO(s) 1 9 d a(s) do mês de março de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto o Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME XV do uto fl-RÉ n° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 3027. Eu Fedeçal, a Classe, matricula n° 19.187, que o lavrei.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
SR/PF/SP FIIQI- Rub:
, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia

IPL N°0004/2017-li fls. 1 /1

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 2


SR.IFF4Sel

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

IPL n.° 0004/20 I 7-11-SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE MARCELO CARDOSO LISBOA:
Aos 11 dias do mês de março de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula

n.° 9.467, compareceu MARCELO CARDOSO LISBOA, brasileiro, solteiro, filho de Evandro Antônio Lisboa e de Generosa Cardoso Lisboa, nascido aos 14/02/1972, CPF 103.538.808-17, residente na Rua Francisco Leitão, n.° 115, ap. 706, Pinheiros, CEP 05414-025, São Paulo/SP, telefone (11) 99955-5141. Inquirido a respeito dos fatos,

RESPONDEU QUE é empresário, sócio administrador da NASCENTE
CONSULTORIA; QUE além disso, possui participação em alguns loteamentos e

|

condomínios; QUE consta como sócio da INTERATIVA INVESTIMENTOS, mas não exerce mais função alguma nessa empresa; QUE trabalhou efetivamente na

INTERATIVA de 2009 até setembro de 2018, quando solicitou sua exclusão de todas*

as suas funções na empresa; QUE as funções do declarante na INTERATIVA INVESTIMENTOS eram exatamente àquelas descritas no formulário de referência da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, quais sejam: efetuar a análise financeira de ativos e contribuir com sugestões para normas e regulamentos de fundos; QUE a INTERATIVA INVESTIMENTOS é proprietária da empresa INTERATIVA CONSULTORIA E ESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA; QUE por sua vez, a função da INTERATIVA CONSULTORIA é ser um facilitador de operações de mercado de capitais. Essa função significa que a empresa age como articulador de atividades de diversas outras empresas, para culminar com a estruturação de uma operação financeira. Que essas outras empresas normalmente são agências de rating, avaliadores, consultores, Bancos, dentre outras. Assim, cabe à INTERATIVA CONSULTORIA articular as atividades dessas empresas para, ao fim, deixar a operação de valores mobiliários dentro do padrão exigido pela CVM; QUE a INTERATIVA INVESTIMENTOS funciona como uma gestora; QUE a INTERATIVA

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 8

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 3


SR.XFLW FI:5017
Rui"
INVESTIMENTOS contava com três sócios, que também eram os únicos funcionários:
JORGE FARAH ELIAS, como principal sócio e gestor responsável pelos fundos de

risco; e o declarante, na função técnica de análise financeira de ativos; QUE o declarante ressalta que sua função nunca foi comercial ou negociai e que nunca teve autorização para exercer qualquer função fora de suas atribuições técnicas; QUE o sócio responsável também pelas funções comerciais e negociais, assim como todas as demais funções de liderança da gestora, era JORGE FARAH ELIAS; QUE GUILHERME auxiliava JORGE na função de compliance e risco. Contudo, todas as funções gerenciais e de comando para cabiam a JORGE FARAH; QUE indagado sobre quem eram os responsáveis pela gestão dos fundos da INTERATIVA, respondeu que era JORGE FARAH ELIAS; QUE os investimentos do fundo BRA1 passavam pelo seguinte procedimento: havia comitê de investimento, formado pelos três sócios da INTERATIVA acima mencionados. Que era feita reunião, presidida pelo GUILHERME (compliance) e com a participação do declarante e de JORGE FARAH; QUE cabia ao declarante, apresentar um relatório com análise financeira de vários ativos, no mínimo três ou quatro em cada reunião; QUE após a reunião, o gestor JORGE FARAH toma a decisão final sobre em qual ativo investir; QUE somente JORGE FARAH possuía poderes para assinar e dar ordens de investimentos dentro do fundo BRA1; QUE o BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA foi o principal fundo de investimento da INTERATIVA; QUE o BRA1 teve dezesseis cotistas, todos de Regime Próprio de Previdência Social RPPS; QUE os dezessete RPPS que foram clientes do BRA1 eram dos seguintes muncípios: Araras/SP, Hortolândia/SP, Cuiabá/MT, Teresina/PI, Macapá/AP, Paraopeba/MG, Sales de Oliveira/SP, Pequi/MG, Osasco/SP, Assis/SP, Uberlândia/MG, Primavera do Leste/MT, Divinolândia/SP, Parnarama/PI, Araçariguama/SP e Santana/SP; QUE indagado sobre quem teriam sido os responsáveis pela captação desses clientes, respondeu que essa função cabia à LOGOS INVESTIMENTOS, que é a agente autônoma de investimentos que prestava serviços para o fundo; QUE os proprietários da LOGOS INVESTIMENTOS eram MARCOS PAES e VALDIR SANTOS; QUE eram as empresas de consultoria que prestam serviços para as RPPS que buscavam o fundo, como alternativa de investimento; QUE o contato dessa consultorias de RPPS eram feitos inicialmente com

{

IPL N°0004/2017-11 fls. 2 /8

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 4


SR/fF/SP FI:3 3D Ruh:

a LOGOS e depois com o gestor do fundo, JORGE FARAH; QUE havia exceções, como no caso das RPPS de Uberlândia e Assim, em que a pessoa que trouxe esses

JORGE FARAH conhecia RENATO Dl MATTEO REGINATO, que era proprietário de

uma empresa de consultoria que prestava serviços para RPPS; QUE sabe que JORGE FARAH conheceu RENATO Dl MATTEO por meio de uma pessoa de nome RENAN, do Rio de Janeiro/RJ; QUE não sabe outros dados de RENAN, apenas que ele era uma espécie de parceiro de Dl MATTEO na época; QUE o valor pago ao agente autônomo de investimento (LOGOS) pela captação dos clientes era previsto em contrato, girando em torno de 0,1 a 0,2% do valor investido; QUE o declarante não participava do negociai ou do comercial do fundo e, portanto, não tem conhecimento se eram pagos outros valores a outras pessoas, por conta dos investimentos captados junto as RPPS; QUE indagado especificamente sobre a aquisição, por parte do fundo BRA1, de CCB do SPE ITACARÉ VILLE, respondeu que esse SPE ITACARÉ VILLE foi apresentado a JORGE FARAH por RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA; QUE RUI , PIZA é proprietário da AVE CAPITAL, empresa que já havia estruturado a primeira emissão de CCB relativa ao SPE ITACARÉ VILLE, para o fundo MONTE CARLO, que era gerido pela gestora GENUS, de ALEXANDRE KLABIN; QUE assim, RUY PIZA apresentou o SPE ITACARÉ VILLE para a segunda "tranche", uma vez que a primeira havia sido com ALEXANDRE KLABIN; QUE RUY PIZA era o braço direito de RENATO Dl MATTEO e ambos trabalhavam sempre em conjunto; QUE ressalta que não foi a INTERATIVA CONSULTORIA que estruturou essa segunda tranche. Que a operação dessa segunda tranche foi totalmente estruturada pela AVE CAPITAL, de RUY PIZA. Tanto é verdade, que foi utilizada a mesma estrutura da primeira tranche, como o mesmo Banco, a mesma empresa de engenharia e o mesmo agente fiduciário; QUE a única diferença é que essa segunda emissão de CCB foi revisada pelos escritório de advocacia WATANABE, que aprimorou os contratos e previsões de garantia da operação; QUE JORGE FARAH mentiu em suas declarações quando disse que essa segunda tranche teria sido estruturada pela INTERATIVA, assim como mentiu quando disse que fez visita ao empreendimento ITACARÉ; QUE não houve visita de JORGE FARAH ao ITACARÉ; QUE não sabe dizer se já havia recursos disponíveis no caixa do fundo BRA1 para aquisição dos CCBs do ITACARÉ ou se houve o ingresso de nov / 7 s

IPL N° 0004/2017-11 115.3/8

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 5


SR/f3F/Se FI: 5 331\ Rub:

cotistas RPPS para esse fim. Contudo, acredita que isso possa ser facilmente verificável, por meio das datas de ingresso de novos cotistas; QUE essa segunda

exata; QUE ainda houve uma terceira tranche de CCB do ITACARÉ, em 2016; QUE esclarece que após um mês de concluída a emissão da segunda tranche de CCB do ITACARÉ, verificou-se que a medição da DEXTER ENGENHARIA sobre o andamento da obra estava errada. A DEXTER indicava que 50% da obra já estava feita, mas na verdade era bem menos que isso, cerca de 25%; QUE por conta disso, foi convocada uma reunião na BRL, que era o agente fiducinário da operação. Quem convocou a reunião foi o RODRIGO, da BRL AGENTE FIDUCIÁRIO; QUE participaram dessa reunião: KLEBER (pai), RODRIGO CAVALCANTE e outros funcionários da BRL, RUY PIZA, pela AVE CAPITAL, algumas pessoas que se diziam credores do SPE ITACARÉ VILLE, bem como algumas pessoas que se diziam proprietárias de lotes no loteamento, além do declarante e de JORGE FARAH; QUE nessa reunião, descobriu-se que a situação real do empreendimento era muito diferente do que RUY PIZA havia apresentado. Se JORGE FARAH tivesse visitado a obra, como alega ter feito, ele saberia dessa confusão toda e provavelmente não teria adquirido os CCBs dafie segunda tranche; QUE após esse fato, a INTERATIVA INVESTIMENTOS contratou o escritório PINHEIRO NETO para efetuar uma auditoria legal no empreendimento; QUE a conclusão foi de que era possível dar uma continuidade jurídica no projeto; QUE também foi contrata a SYSTEM ENGENHARIA, para efetuar um levantamento da obra e uma avaliação imobiliária do projeto. Que a conclusão foi de que ainda valia a pena prosseguir com o projeto; QUE a partir daí, RENATO Dl MATTEO, ALEXANDRE KLABIN, JORGE FARAH e KLEBER (pai), decidiram por uma terceira emissão de CCB da SPE ITACARE, para viabilizar a conclusão do empreendimento; QUE a questão envolveu Dl MATTEO e KLABIN, que eram os adquirentes da primeira tranche, por meio do fundo MONTE CARLO, bem como JORGE FARAH, adquirente da segunda tranche, por meio do fundo BRA1. Além disso, os CCBs emitidos na terceira tranche foram adquiridos tanto pelo BRA1 como pelo fundo CINGAPORE, de ALEXANDRE KLABIN; QUE daí sim, a terceira tranche foi estruturada pela INTERATIVA CONSULTORIA; QUE não sabe dizer se houve o ingresso de novos cotistas RPPS para viabilizar a aquisição dos CCBs da terceira tranche por parte do fundo BRA1;

/

IPL N°0004/2017-li fls. 4 / 8

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 6


SR/PF/SP FI: Rub.
QUE indagado sobre o motivo de ter sido feito um pagamento de R$ 1.280.000,00 para a DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA (de RENATO DE

mesmo, mas se tratou de uma decisão unilateral de KLEBER (pai), relativo a algum acordo entre eles; QUE pela estruturação da terceira tranche, a INTERATIVA CONSULTORIA recebeu o valor de trezentos mil reais; QUE com relação à segunda tranche, a INTERATIVA CONSULTORIA nada havia recebido, uma vez que a segunda emissão de CCB foi toda estruturada pela AVE CAPITAL, de RUY PIZA; QUE houve providências adotadas pelo fundo BRA1, quando dessa terceira tranche, para desta vez conseguir viabilizar o retorno do investimento, tais como: a contratação do advogado MACHADO MEYER para estruturar juridicamente o projeto da terceira tranche; foi feito o pagamento dos valores devidos ao Raiá, para que o banco continuasse na operação; foi feito um realinhamento com o agente fiduciário, para acompanhar o cronograma de obra, de uma forma efetiva; foram amortizadas três parcelas da primeira e da segunda tranche; QUE em razão dessas providências, os gestores JORGE FARAH e ALEXANDRE KLABIN decidiram conceder mais doze meses de carência para as CCBs da primeira e da segunda tranche, para ver se agora keZ a obra andaria a contento; QUE com isso, chegou-se à conclusão de metade do projeto imobiliário, com metade dos lotes prontos para serem ocupados; QUE nesse momento, alguns dos cotistas (RPPS) começaram a pressionar para que as garantias fossem executadas, porque já queriam ver algum resultado dos valores investidos; QUE para evitar a execução de garantias, nesse momento JORGE FARAH e ALEXANDRE KLABIN negociaram a apresentação de garantias adicionais. Porém, esse acordo não chegou a se concretizar porque JORGE FARAH perdeu a gestão do fundo BRA1, por determinação da maioria dos cotistas. Que depois disso, o declarante não sabe mais se as garantias foram executadas; QUE ao que saiba, as garantias do empreendimento existiam de fato e podem ser executadas; QUE indagado sobre o original de uma confissão de dívidas em garantia suplementar dada pelo responsável do ITACARÉ VILLE que, segundo JORGE FARAH, teria sido suprimido pelo declarante, respondeu que isso é um absurdo; QUE o próprio JORGE FARAH alega que teria providenciado cópia autenticada desse suposto documento e encaminhado para a ORLA DTVM. Assim, seria impossível que o declarante suprimisse u

|

IPL N° 0004/2017-li fls. 5 / 8

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SIGILOSO

Num. 170079369 - Pág. 7


sRiçFts '

FI:.531-3 Rub:

documento, cuja cópia autenticada já teria sido encaminhada para a administradora do fundo; QUE esse documento existe de fato, e foi assinado pelo KLEBER (filho) na

KLEBER (filho) de que JORGE FARAH não estivesse presente; QUE uma vez esse

documento assinado, o declarante foi pessoalmente até ITACARÉ e reconheceu a firma de todos os assinantes; QUE além disso, o declarante colheu, nesse documento, a assinatura dos fundos credores, inclusive do fundo o Rio de Janeiro/RJ (GENUS); QUE após isso, o declarante encaminhou vias desse documento, devidamente assinadas, para a ORLA DTVM e para o agente fiduciário; QUE todo esse trâmite feito pessoalmente pelo declarante foi documentado e tanto a ORLA DTVM como o agente fiducinário confirmaram o recebimento do documento enviado pelo declarante; QUE não sabe o motivo de JORGE FARAH ter mentido a respeito desse fato; QUE o declarante recebeu duas ofertas de venda de sua participação na INTERATIVA. Que essas ofertas estão documentas por e-mail. Que o ofertante se chama RODRIGO GALANTE; QUE foi feita notificação de venda das cotas do declarante na INTERATIVA, mas JORGE FARAH não permitiu que as cotas fossem vendidas; QUE depois disso, JORGE FARAH bloqueou o declarante de utilizar o e-mail da empresa e parou de falar com o declarante, bloqueando até mesmo o declarante do aplicativo p Whatsapp; QUE em razão disso, o declarante seguiu orientação de seu advogado e solicitou formalmente a exclusão de suas funções exercidas na INTERATIVA, fato também comunicado à CVM; QUE mesmo fora da INTERATIVA, até hoje o declarante ainda, por vezes, mantem contato como pessoa física com KLEBER (pai) da ITACARÉ, para tentar auxiliar com ideias ou conhecimentos no adimplemento e conclusão do empreendimento; QUE fora o caso do titulo CCB da SPE ITACARÉ VIILE, houve dois outros títulos problemáticos adquiridos pelo BRA1: quais sejam: LCM METALURGICA e BRAZCARNES; QUE a LCM METALURGICA adquiriu uma área de 35m' em Rio Verde/GO, enfrente à industria deles, com a ideia de construir galpões industriais para uso próprio e aluguéis; QUE para essa finalidade, foram feitas três emissões de CCBs, todas estruturadas pela INTERATIVA CONSULTORIA; QUE o responsável pela LCM METALURGICA é LUIS CLAUDIO MORAES; QUE por causa da crise econômica que sobreveio, LUIS CLAUDIO ficou com receio de concluir a construção dos galpões, embora já houvesse adquirido o terreno e toda a estrutura?

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Yi

IPL N° 0004/2017-11 fls.6/8

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1 SR/PF/SP
FI:
Rub:

metálica; QUE assim, LUIS CLAUDIO decidiu por fazer uma parceria com terceiros, para construção de um Shopping em Lusiânia/DF, local em que foi utilizada a estrutura

QUE por conta disso, LUIS CLAUDIO ficou inadimplente, mas continua pagando as

parcelas de suas CCBs, sempre que consegue; QUE não acredita que houve fraude por parte de LUIS CLAUDIO ou de qualquer pessoa nessa operação; QUE inclusive, o declarante acredita que a área dada em garantia por LUIS CLAUDIO é suficiente para quitar todas suas dividas com a emissão dos CCBs; QUE as garantias não haviam sido executadas ainda, quando JORGE FARAH deixou de ser o gestor do fundo BRA1, motivo pelo qual o declarante não sabe dizer como está a situação atual dos CCBs da LCM METALURGICA; QUE a BRAZCARNES S/A é a Churrascaria Vento Aragano; QUE houve vinte tranches de emissão de CCBs da BRAZCARNES, de um milhão cada uma, todas estruturadas pela INTERATIVA CONSULTORIA; QUE essas tranches ocorreram todas durante o ano de 2015 e foram todas adquiridas por cinco fundos diferentes: BRA1, BRAPERFORMANCE, FRAN CAPITAL, VITORIA REGIA, AUSTRO CAPITAL; QUE o objeto desses CCBs era permitir a construção da segunda unidade da Ventro Aragano no Morumbi, o que de fato ocorreu, bem como permitir uma k\_ reestruturação societária na BRAZCARNES S/A; QUE a principal garantia da operação kéz é o recebível de cartão de crédito das duas casas Vento Aragano; QUE os recebíveis de cartão de crédito é equivalente a 50% do faturamento deles; QUE também foi dada como garantia adicional uma fazenda de um dos sócios da Vento Aragano, situada no Amazonas; QUE em razão de ter sido investido valores acima do esperado na construção da segunda casa no Morumbi e do retorno abaixo do esperado, a BRAZCARNES fechou essa casa do Morumbi. Que foi por esse revés em seus negócios que a BRAZCARNES ficou inadimplente; QUE ao que saiba, a BRAZCARNES já amortizou pelo menos seis milhões de reais dos CCBs; QUE contudo, por conta da inadimplência, foi necessário iniciar a execução das garantias; QUE porém, a BRAZCARNES passou a utilizar outro CNPJ para receber os pagamentos de seus clientes feitas em cartão de crédito, impossibilitando o recebimento dessa garantia; QUE quanto a outra garantia, observou-se que a fazenda no Amazonas não tem valor comercial, além de ter sido detectado uma fraude na escritura daquele imóvel; QUE por isso, na prática, os CCBs acabaram ficando serj

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r)y

IPL N° 0004/2017-11 fls. 7 / 8

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SR/A"FC, SP FI: Rub: garantia; QUE os responsáveis pela BRAZCARNES nesse procedimento é GIOVANNI
LASTE e LUCAS ZANQUETTA; QUE o declarante foi procurado por GIOVANNI no fim

de 2018, para auxiliar na finalização do acordo de quitação integral dos credores. Que o declarante manteve contato com BERMUDES, advogado dos credores, e acredita que todos os CCBs da BRAZCARNES serão pagos em breve; QUE se compromete a trazer os comprovantes, logo após essa quitação ser feita; QUE deseja acrescentar que no fundo BRA1 contava com sete ativos, dos quais quatro foram recebidos normalmente, sem qualquer problema. Que esse fundo BRA1 está pagando seus investidores e hoje é formado em sua maior parte por títulos públicos; QUE Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o declarante, na presença de seu advogado ELI COHEN, inscrito na OAB/SP sob n.° 416.017 e comigo, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Policia Federal, 2 e, Matricula n° 19.584, que o lavrei.

DELEGADO(A) •
DECLARANTE
ADVOGADO
ESCRIVÃO(A)

IP!. N°0004/2017-li fls. 8 / 8

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3 Aia
Ao Sr. Jorge Fara h Elias

E ciência do Dr. FREDERICO MARCONDES STACCHINI, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n.° 239.875.

Eu, MARCELO CARDOSO LISBOA, brasileiro, maior, solteiro, economista, portador do

documento de identidade RG n' 19.708.812- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n' 103.538.808-17, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Francisco Leitão, 115, ap. 706, bairro Pinheiros, CEP 05414-025, na qualidade de sócio da Interativa Investimentos Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o ng 10.685.726/0001-69 e com seus atos constitutivos e última alteração contratual devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob os Os. 35.223.134.553 e 448.350/14-2, venho por meio deste notifica-lo que recebi proposta de venda das 4.900 (quatro mil e novecentas) cotas que possuo na empresa pelo valor de R$ 70 mil reais na forma de pagamento a vista para o Proponente Sr. RODRIGO GALANTE SAN JUAN, brasileiro, casado sob comunhão total de bens, empresário, nascido em 30/08/1977, portador do RG nQ 21.319.668-2 SSP-SP e do CPF

261.477.828-19, residente e domiciliado na Avenida Roxinol, 225, Apto 61 B,

Indianápolis, São Paulo - SP, CEP 04516-000, e, em conformidade como contrato social da empresa para que possa exercer o seu direito de preferência, gostaria de saber do seu real interesse em adquirir estas cotas pelo mesmo valor e forma de pagamento.

Aguardo seu posicionamento e o silêncio dar-se-á como desinteresse e podendo eu

concluir a venda de minhas cotas para o Proponente Sr. RODRIGO GALANTE SAN JUAN.

Esta proposta por escrita do proponente encontra-se disponível no escritório de

advocacia na Rua Trajano, 182, Sala 902, Lapa em horário Comercial para vossa apreciação.

São Paulo, SP, 05 de julho de 2018.

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No entanto, devido a atrasos no calendário escolar das crianças, o autor incialmente estava programado para o dia 15/12/17, alterando para a

noite do 24/12/17(docs. 4, 5 e 6), exatamente para o dia da véspera de natal, alteração realizada sem qualquer desgaste ou penalidade.

Ocorre que, infortunamente na noite do dia 23 de dezembro, uma noite antes do embarque, a filha do Autor, Nicole Cohen de 11 anos, sentiu

fortes dores no ouvido durante aquela noite, obrigando assim ao autor logo pela manhã do dia 24 de dezembro, dirigir-se um hospital (doc. 7). Lógo após os exames, constatou-se que Nicole possuía um quadro clínico preocupante, com considerável inflamação no canal auricular, e sabendo das intenções da família que eram a de iniciar a viagem de férias naquela noite, o médico sugeriu ao Autor que postergasse o embarque por no mínimo 48 horas, seria o tempo necessário para que a medicação receitada fizesse seu efeito, descartando o risco da criança ter crises de dores insuportáveis durante o voo em razão dos efeitos da despressurização da cabine da aeronave, e que poderiam perdurar as 11 horas de voo até a chegada na cidade de Los Angeles.

Seguindo orientação médica, o Autor entrou em contato com a Agência de Turismo, mas desta vez devido ser aquele dia véspera de natal, sem

sucesso pois a mesma encontrava-se fechada.

ni-o5-ZteW Então o Autor, que já havia feito os procedimentos de marcação dos assentos junto a Central de Atendimento da Ré, na impossibilidade de proceder a alteração da data do embarque através da Agência, entrou em contato novamente com a Central de Atendimento da Ré, afinal tratavase de uma simples alteração de data de embarque em de voos operados pela Ré. n

ç'(-- 01'

Cabe salientar que, tMU,i. tratar-lide ak uma Cia Aérea das mais conceituadas no mundo, decidiu o Autor na Agencia de Turismo por

voos operados pela empresa Ré, afinal a Delta Air Limes é considerada uma das melhores Cias Aéreas do mundo e exatamente por isso acreditou que não teria surpresas na qualidade do atendimento, principalmente em casos como esse vivenciado pelo Autor.

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2 K

Wy ITACARÉ VIU"

Q EC0L061( liE5IPENEE als

25 de Setembro de 2015.

Ao Banco Semear S/A
Prezados,

Pela presente, solicitamos transferir da agencia 001, da nossa conta corrente n° 1003601-6 para a conta conforme dados abaixo:

Nome/ Razão Social:DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CPF/CNPJ: 11.748.236/0001-27 Banco: BRADESCO 237 Agência:133-3
Conta Corrente:1944-5 R$ 1.280.000,00 (Hum milhão duzentos e oitenta mil Reais).
Sendo só para o momento,
Razão Social:Itacaré Villa 1 Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA CNPJ:13.157.886/0001-23
Rodovia BA 001/ KM 64- Vila de São José,S/N Fone: (73)3251-2329/ (73)3251-2353 CEP: 45530-000 - Itacaré (BA)

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RESUMO CCB BANCO SEMEAR
VALOR BRUTO CCB VALOR CREDITADO CONTA SEMEAR
DATA 01/07 A 01/09 Despesas bancárias 24/09/2015 Liberação 11 CCBs 25/09/2015 Interativa 25/09/2015 D'Mateo 25/09/2015 Despesas bancárias
29/09/2015 Transferencia B. 'nu 29/09/2015 Liberação 05 CCBs 29/09/2015 Despesas bancárias
01/10/2015 Transferencia B. Rau 01/10/2015 Despesas bancárias Totais
VALOR TOTAL TRANSFERIDO PARA O BANCO ITAU CC 15077-0
R$ R$ R$

8.000.000,00 7.665.600,11 334.399,89

HISTORICO CRÉDITO
R$

R$ 5.270.100,11

R$ R$ R$ R$

R$ 2.395.500,00

R$ R$ R$

R$ 7.665.600,11

SALDO CONTA SEMEAR EM 01/10/2015
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
DÉBITO 311,85 -R$

300.320,00 1.280.000,00 136,80 3.689.291,46

40,00 2.395.320,05 140,00 7.665.560,16

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$
SALDO 5.269.788,26 4.969.468,26 3.689.468,26 3.689.331,46

2.395.540,00 2.395.500,00

311,85

40,00

179,95 39,95

40,00 6.084.611,51

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'

stSci

INTERATIVA
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA INTERATIVA INVESTIMENTOS LTDA.
1. RESPONSÁVEIS PELO FORMULÁRIO
1.1. Declaração e identificação dos responsáveis Nome do responsável pelo conteúdo do formulário: Jorge Farah Elias

Cargo do responsável: Diretor de Gestão (autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVMD) a exercer a atividade de administração de carteira nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.205, publicado no Diário Oficial da União em 08.01.2009), responsável pela atividade de gestão de recursos de fundos de investimentos geridos pela empresa. Nome do responsável pekkonteúdo do formulário: Marcelo Cardoso Lisboa //

Cargo do responsável: Diretor Técnico, responsável pelos estudos e análises,Øy investimentos da Interativa, observadas as disposições previstas na regulamentação aplicável. Nome do responsável pelo conteúdo do formulário: Guilherme Fumagalli Guerra Cargo do responsável: Diretor de Compliance, responsável pelo cumprimento de regras, políticas internas, procedimentos e controles internos, pela gestão de risco e pelo cumprimento das normas relativas à prevenção de lavagem de dinheiro. Os diretores acima qualificados declaram que:

reviram este formulário de referência; e o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa. 1.2. Data do formulário Este formulário é datado de 30 de junho de 2016 e atualizado em 15 de junho de 2017.

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1040

2. HISTÓRICO DA EMPRESA

A Interativa Investimentos Ltda. ("Interativa"), fundada em 2009, e atualmente se dedicada à atividade de gestão de recursos de terceiros, com foco na gestão de fundos de investimento, estando autorizada a ao exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.407, de 28 de maio de 2009.

A empresa explora nichos específicos de mercado que busquem proporcionar aos seus investidores produtos diferenciados em termos de rentabilidade e atendimento personalizado. A Interativa reúne profissionais que já atuam na área de gestão de recursos há mais de duas décadas, tendo experiência e conhecimentos para estruturar e conduzir atividades de investimentos de acordo com os melhores parâmetros de atuação do mercado financeiro nacional e internacional. A empresa exerce, atualmente, atividades dedicadas a investidores qualificados e profissionais, conforme definidos na regulamentação da CVM, mais especificamente no segmento de renda fixa.

2.2. Descrição das mudanças relevantes nos últimos 5 (cinco) anos

Não houve alterações relevantes envolvendo a Interativa nos últimos 5 anos.

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3nLi
3. RECURSOS HUMANOS
Sócios 3
Empregados O
Terceirizados O
Pessoas naturais que são registradas na 1 ÇVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e atuam empregados da empresa

exclusivamente como prepostos ou

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4. AUDITORES

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5. RESILIÊNCIA FINANCEIRA

5.1. Com base nas demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2015, a Interativa atesta que:

(i) a receita em decorrência de taxas com bases fixas a que se refere o item 9 2 a deste

formulário é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa com a atividade de administração de carteira de valores mobiliários; e o património liquido da empresa em 31.12.2015 era de R$244.000,00, que representa 0,26% dos recursos financeiros sob administração de que trata o item 6.3.c.

5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5° do art. 1° da Instrução CVM 558: A apresentação destas demonstrações financeiras e deste relatório é obrigatória apenas para o administrador registrado na categoria administrador fiduciário de acordo com t) inciso II do § 2° do art. 1' da Instrução CVM 558.

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6. ESCOPO DAS ATIVIDADES
6.1. Descrição detalhada das atividades desenvolvidas

a. Tipos e características dos serviços prestados A Interativa se dedica exclusivamente à atividade de gestão de recursos de terceiros, com foco na gestão de fundos de investimento,

Atividade de gestão de recursos de terceiros

A atividade de gestão de recursos de terceiros consiste na gestão profissional da carteira do fundo, conforme estabelecido no seu regulamento, tendo poderes, inclusive, para:

(i) negociar e contratar, em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros e os

intermediários para realizar operações em nome do fundo, bem como fumar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação e contratação dos ativos financeiros e dos referidos intermediários, qualquer que seja a sua natureza, representando o fundo de investimento, para todos os fins de direito, para essa finalidade; e

exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto do fundo.

A atividade de gestão da Interativa envolve desde a análise de oportunidades de investimento e desinvestimento, acompanhamento dos investimentos realizados e controle de liquidez da carteira dos fundos.

No âmbito da atividade de gestão, a Interativa poderá agrupar de ordens de investimento em relação a fundos que apresentem estratégias, fatores de risco e público-alvo semelhantes, observado o disposto na "Política de Rateio e Divisão de Ordens da Interativa Investimentos Ltda.".

b. Tipos e características dos produtos geridos A Interativa se dedica exclusivamente à gestão de fundos de investimento regulados pela CVM, incluindo fundos de investimento em geral, nos termos da Instrução da CVM n°555 de 17.12.2014 ("Instrução CVM 555"), e fundo estruturados, incluindo fundos de investimento em participação (FIPs), regulados pela Instrução da CVM n°391, de 16.07.2003, fundos de investimento em direitos creditOrios (FIDCs), regulados pela Instrução da CVM n° 356, de 17.12.2001, e fundos de investimento imobiliário (FM), regulados pela Instrução da CVM n°472, de 31.10.2008.

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3 D ir 5

Atualmente, a Interativa encontra-se na gestão dos seguintes fundos de investimento: - BRA1 Fundo de Investimento em Renda Fixa ("BRAT): Destinado a investidores qualificados, o BRA1 é um fundo aberto, que tem por objetivo proporcionar a seus cotistas a valorização de suas cotas no longo prazo, por meio da aplicação de seus recursos na aquisição de ativos financeiros e títulos e valores mobiliários que tenham como principal fator de risco a variação da taxa de juros doméstica ou de índice de preços, ou ambos, observados os limites de concentração e a politica de investimento estabelecidos no Capítulo III do Regulamento do Fundo. - Expert Valores Fundo de Investimento em Participações ("Expert Valores FIP"): Destinado a investidores qualificados, o Expert Valores FIP é um fundo fechado, que tem por objetivo investir em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, de emissão de companhias com atuação nos setores de vigilância, segurança e escolta, armada ou desarmada, assim como de transporte de valores a instituições financeiras ou não. - BRA Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Multimercado ("BRA Performance"): O BRA Performance é um fundo exclusivo, destinado a um único investidor profissional. O objetivo do BRA Performance é manter uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários composta, preponderantemente, por ativos de crédito de elevado grau de risco.

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3 if 6

c. Tipos de valores mobiliários objeto de gestão

renda fixa. Assim, os ativos financeiros sob gestão da Interativa, conforme previsto no regulamento de cada um dos fundos, consistem, preponderantemente, em títulos de renda fixa. Atualmente, os ativos financeiros objeto de gestão da Interativa, conforme a composição das carteiras dos fundos sob sua gestão nos termos do item 6.4 abaixo, compreendem:

Cédulas de crédito bancário; Debêntures simples; Títulos públicos; e Cotas de fundos de investimento.

6.2. Outras atividades desenvolvidas pela empresa que não sejam de administração de carteiras de valores mobiliários N/A

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a. Atividades exercidas por sociedades controladoras, controladas, coligadas e sob controle comum ao gestor e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades Conforme indicado no item 7.1.c abaixo, a Interativa é controladora da Interativa Consultoria, que presta serviços de assessoria econômico-financeira, bem como de estruturação de operações financeiras, as quais podem ser adquiridas pelos fundos sob gestão da Interativa. A atuação da Interativa como gestor de fundos que investem em operações financeiras estruturadas pela Interativa Consultoria poderá gerar uma situação de conflito de interesses.

6.3. Perfil dos investidores de fundos e carteiras administradas
a. número de investidores (total e dividido entre fundos e 18'

carteiras destinados a investidores qualificados e não qualificados)

b. número de investidores, dividido por: pessoas naturais pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) 1 instituições financeiras 1 entidades abertas de previdência complementar entidades fechadas de previdência complementar regimes próprios de previdência social 16 seguradoras sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil clubes de investimento fundos de investimento investidores não residentes outros (especificar)

c. reais) recursos financeiros sob administração (em milhões de 99,8
d. recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no exterior O
e. recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores clientes (em milhões de reais) 24,73 17,11

11,32 7,43 5,5

6 3,68

3,43

'Todos investidores qualificados.

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30'

8 3,62 9 3,06

f. recursos financeiros sob administração, dividido entre investidores (em milhões de reais):

pessoas naturais pessoas jurídicas (não financeiras ou 7,43 institucionais)

instituições financeiras 24,73 entidades abertas de previdência complementar entidades fechadas de previdência complementar regimes próprios de previdência social 67,6 seguradoras sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil

clubes de investimento fundos de investimento investidores não residentes outros (especificar)

6.4. Descrição detalhada do valor dos recursos financeiros sob gestão (em milhões de reais)

ações debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por 60,60 pessoas jurídicas não financeiras títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras cotas de fundos de investimento em ações cotas de fundos de investimento em participações cotas de fundos de investimento imobiliário cotas de fundos de investimento em direitos creditórios cotas de fundos de investimento em renda fixa 19,67 cotas de outros fundos de investimento derivativos (valor de mercado) outros valores mobiliários

1. títulos públicos 19,61
m. outros ativos

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:

6.5. Perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários

O preenchimento deste item é obrigatório apenas para o administrador que exerça atividades de administração fiduciária, sendo facultativo para o administrador registrado na categoria gestor de recursos, como é o caso da Interativa.

6.6. Outras informações relevantes Todas as informações relevantes referentes a esta Seção foram indicadas nos demais itens deste

formulário.

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305°

7. GRUPO ECONÔMICO

Controladores diretos e indiretos: Jorge Farah Elias e Marcelo Cardoso Lisboa são controladores diretos da Interativa, titulares de 50% (cinquenta por cento) e 49% (quarenta e nove por cento), respectivamente, do seu capital social.

Controladas e coligadas: A Interativa possui participação de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Interativa Consultoria.

Participações da empresa em sociedades do grupo: A Interativa é controladora da Interativa Consultoria e Estruturação Financeira Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n" 04.014.237/0001-82 ("Interativa Consultoria") que presta serviços de assessoria económicofinanceira, bem como de estruturação de operações financeiras.

Participações de sociedade do grupo na empresa: O capital social da Interativa é completamente detido por pessoas fisicas.

Sociedades sob controle comum: A Interativa não possui participação em outras sociedades além da Interativa Consultoria.

7.2. Organograma do grupo econômico
Jorge Fatah nas Marcelo Cardoso Lisboa 1 11111a 3111 11.1
500 t, 49vo
Interativa Investimentos
Marcelo Cardoso Lisboa

Átla.

990/n

Interativa Consultoria e Estruturação Financeira lida.
8. ESTRUTURA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA

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o 51

8.1. Descrição da estrutura administrativa, conforme contrato social e regimento interno Direto/ias Nos termos do contrato soda! da Interativa, sua estrutura administrativa é composta por três diretorias: Diretoria de Gestão, Diretoria Técnica e Diretoria de Compliance.

Diretoria de Gestão A Diretoria de Gestão é de responsabilidade do Diretor de Gestão, Sr., Jorge Fatah Elias,

credenciado como administrador de carteira na CVM, nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.205, de 8 de janeiro de 2009. A Diretoria de Gestão é responsável pelas atividades de gestão de recursos da Interativa.

Diretoria Técnica

A Diretoria Técnica é de responsabilidade do Diretor Técnico, Sr. Marcelo Cardoso Lisboa. A Diretoria Técnica é responsável pelos estudos e análises de investimentos da Interativa, observadas as disposições previstas no contrato social e na regulamentação aplicável.

Diretoria de Compliance

A Diretoria de Compliance é de responsabilidade do Diretor de Compliance, Sr. Guilherme Fumagalli Guerra. A Diretoria de Compliance é responsável pela implementação e verificação do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos da Interativa, nos termos da Instrução CVM 558. Adicionalmente, nos Instrução CVM 558, o Diretor de Compliance acumula a responsabilidade pela gestão de risco e pelo cumprimento das normas relativas à prevenção de crimes de lavagem de dinheiro da Interativa, observadas as disposições previstas no contrato social e na regulamentação aplicável.

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Comitê de Investimento

("Comitê de Investimento"). O Comitê de Investimento é composto por todos os diretores da Interativa, podendo contar com a participação de consultores especializados externos para participar de discussões especificas sobre as matérias de competência do Comitê de Investimento. Compete ao Comitê de Investimento: (i) a análise e discussão de operações para investimento pelos fundos sob gestão da

Interativa;

a aprovação dos investimentos e desinvestimentos a serem realizados pelos fundos sob gestão da Interativa; e a discussão de eventos relacionados às operações constantes das carteiras dos fundos sob gestão da Interativa. O Comitê de Investimento reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos diretores, por e-mail, com pelo menos 24 horas de antecedência, sendo que da convocação deverá constar a relação do assuntos a serem tratados. Ficam dispensadas as formalidades de convocação aqui previstas quando todos os diretores estiverem presentes à reunião do Comitê de Investimento. As deliberações do Comitê de Investimento serão aprovadas pela totalidade dos seus membros. As discussões e deliberações tomadas pelo Comitê de Investimento serão formalizadas em ata, as quais serão mantidas arquivadas na sede da Interativa.

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8.2. Organograma da estrutura administrativa
Arca de Gestão
Diretor de Gestão (lorge Farah Elias)
Atividade Principal: Gestão de recursos
Sócios
Área Técnica
Diretor Técnico (Marcelo Cardoso Lisbo
Atividade Principal: Estudos e análises de investimentos
Área de Compliance
Diretor de Compliance (Guilherme Fumagalli Guerra)
Atividade Principal: Implementação e cumprimento de regras e procedimentos internos
Atividades Complementares: Gestão de risco Prevenção à lavagem de dinheiro

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8.3. Informações sobre os diretores e membros dos comitês
Nome Idade Profissão
Jorge Farah Elias 54 Economista

Marcelo Cardoso 44 Economista Lisboa

Guilherme 37 Advogado Fumagalli Guerra

CPF Data de Posse Cargos Ocupados Prazo do Mandato
738.401.227-91 03/03/2009 Diretor de Gestão Indeterminado

103.538.808-17 03/03/2009 Diretor Técnico Indeterminado

030.418.499-33 03/04/2013 Diretor de Indeterminado

Compliance
Outros cargos ocupados É membro do Comitê de Investimento da Interativa. É membro do Comitê de Investimento da Interativa. Também é

responsável pelas atividades de gestão de risco e prevenção à lavagem de dinheiro da Interativa. É membro do Comitê de Investimento da Interativa.

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8.4. Currículo do diretor responsável pela gestão de recursos

em finanças pelo IBMEC (1994). Também é credenciado como administrador de carteira junto à CVM sob o Ato Declaratório n° 10.205, de 08.01.2009. Desde março de 2009 é responsável pela atividade de gestão de recursos da Interativa. Antes disso, foi gerente de portfolio senior da HSBC Asset Management (abril de 1997 a fevereiro de 2007), foi gerente de investimentos do Banco Bamerindus do Brasil (julho de 1987 a abril de 1997) e analista econômico financeiro do mesmo banco de julho de 1986 a julho de 1987. De março de 1985 a junho de 1986, foi analista económico financeiro da Open Corretora.

8.4.1. Currículo do diretor responsável pela análise de valores mobiliários

Marcelo Cardoso Lisboa, 44, é formado em economia pelo UNICAMP (1996) e possui pósgraduação em finanças pelo INSPER (2008). Desde março de 2009 é responsável pelo departamento de análise de valores mobiliários da Interativa. Antes disso, foi economista do Banco HSBC (novembro de 1997 a dezembro de 2004) e atuou como consultor na CB Center (janeiro de 2005 a outubro de 2008). É associado da APIMEC desde junho de 2016.

8.5. Currículo do diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos Guilherme Fumagalli Guerra, 37, é formado em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2005). Participou do curso Gestão de Risco de Mercado realizado pela Anbima (conclusão em junho de 2016). Desde abril de 2013 atua como diretor de compliance da Interativa. Antes disso, atuou como advogado autônomo de outubro de 2008 a julho de 2009, tendo atuado como analista na SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista de janeiro de 2007 a janeiro de 2008. De fevereiro de 2005 a junho de 2006, atuou como gerente de projetos da DTCOM - Direct to Company.

8.6. Currículo do diretor responsável pela gestão de risco O diretor responsável pela gestão de risco é o mesmo indicado no item 8.5 acima.

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8.7. Informações sobre a estrutura mantida para a gestão de recursos quantidade de profissionais:

A Interativa possui dois profissionais envolvidos na atividade de gestão de recursos, o Diretor de Gestão e Diretor Técnico. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes: Os profissionais envolvidos na gestão de recursos da Interativa desenvolvem preponderantemente as seguintes atividades: (i) seleção e análise de ativos financeiros disponíveis no mercado para investimento pelos fundos sob sua gestão; e (ii) após o investimento pelos fundos, acompanhamento dos investimentos até o seu vencimento ou desinvestimento. Adicionalmente, o Diretor de Gestão é responsável por implementar e acompanhar as normas e regras previstas na "Politica de Rateio e Divisão de Ordens da Interativa Investimentos Ltda.". os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos: A Interativa utiliza os seguintes sistemas de informação na gestão das carteiras dos fundos: (i) SMA Mellon - Back Office: sistema que permite a verificação da composição da carteira dos fundos geridos pela Interativa e do cadastro dos cotistas dos fundos; BRITech - Atlas /PAS: sistema de gestão e controle de carteiras de investimento que permite o controle de portfolios dos fundos sob gestão da Interativa. Possui ferramentas que aceleram o processo de carga e conversão de dados / informações de sistemas legados, o que permite reduzir o tempo para implementação. O sistema suporta operações de ativos variados, como ações, derivativos, cotas de fundos, títulos de renda fixa, ativos não estruturados, onshore e off-shore, além de parametrização flexível das despesas (taxas de administração, performance, CVM, custódia etc.).

8.8. Informações sobre a estrutura mantida para a verificação do permanente dos serviços prestados pelos terceiros

atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização

a. quantidade de profissionais:

A Interativa possui um profissional envolvido na atividade de compliance, o Diretor de Compliance.

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b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes:

Diretor de Compliance é responsável por implementar e acompanhar as normas e

regras previstas nos seguintes códigos e políticas da Interativa: (i) "Código de Ética, Políticas e Controles Internos da Interativa Investimentos

Ltda."; e 'Política de "Conheça seu Cliente" e Combate e Prevenção à Lavagem de

Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da Interativa Investimentos Ltda.". os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos: A verificação quanto ao cumprimento das disposições contidas nos códigos e políticas internas da Interativa e na Instrução CVM 558 será realizada anualmente, por meio de amostragem. O resultado da verificação será compilado em relatório que, em conjunto com suas conclusões, recomendações e manifestações previstas na Instrução CVM 558, será submetido até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano para apreciação pela administração da Interativa. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor:

Diretor de Compliance possui livre acesso a todos os arquivos, documentos e

informações, fisicos e eletrônicos, da Interativa relativos às áreas de gestão de recursos, e técnica, inclusive e-mails. Adicionalmente, o Diretor de Compliance tem livre acesso a todos os arquivos, documentos e informações, físicos e eletrônicos, relativos aos fundos de investimento sob gestão da Interativa e às operações realizadas pelos fundos. O Diretor de Compliance também não ama em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer atividade que limite a sua independência, na instituição ou fora dela.

8.9. Informações sobre a estrutura mantida para a gestão de riscos quantidade de profissionais:

A Interativa possui um profissional envolvido na atividade de compfiance, o Diretor de Compliance.

b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes:

O Diretor de Compliance é responsável por implementar e acompanhar as normas e

regras previstas na "Política de Gestão de Riscos da Interativa Investimentos Ltda.".

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"Yç9

os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos:

c.

A Interativa utiliza o seguinte sistema de informação na gestão dos riscos relativos às carteiras dos fundos: (i) BRITech - Atlas/RISK HUB: sistema de gestão de risco de mercado que permite a consolidação de portfOlios e gerenciamento em tempo real de regras de compliance e a otimização de tarefas complexas e recorrentes como a geração de relatórios para órgãos reguladores (Perfil Mensal CVM), cálculo dos cenários de estresse, Core BMF e gerenciamento de regras de enquadramento e compliance. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor: O Diretor de Compliance possui livre acesso a todos os arquivos, documentos e informações, físicos e eletrônicos, da Interativa relativos às áreas de gestão de recursos, e técnica, inclusive e-mails. Adicionahnente, o Diretor de Compliance tem livre acesso a todos os arquivos, documentos e informações, físicos e eletrônicos, relativos aos fundos de investimento sob gestão da Interativa e às operações realizadas pelos fundos. O Diretor de Compliance também não atua em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer atividade que limite a sua independência, na instituição ou fora dela.

8.10. Informações sobre a estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos e da escrituração de cotas As atividades de atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos e da escrituração de cotas são desenvolvidas pelos administradores fiduciários responsáveis pela administração dos fundos geridos pela Interativa.

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9. REMUNERAÇÃO DA EMPRESA

Pelos serviços de gestão de recursos, a remuneração-base da Interativa advém da cobrança de taxa de administração, calculada como percentual anual do patrimônio liquido dos fundos sob sua gestão, observado o disposto nos respectivos regulamentos. Além da taxa de administração, no caso do fundo BRA Performance, a Interativa também é remunerada por meio de taxa de performance, calculada com base no resultado do fundo, nos termos previstos no seu regulamento.

9.2. Indicação, em termos percentuais sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita proveniente, durante o mesmo período, dos clientes.

taxas com bases fixas taxas de performance 10% taxas de ingresso - taxas de saída outras taxas

9.3. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes

Todas as informações relevantes referentes a esta Seção foram indicadas nos demais itens deste formulário.

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10. REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS

O preenchimento deste item é facultativo para sociedades registradas na categoria gestor de recursos, como é o caso da Interativa.

10.2. Descrição da forma pela qual os custos de transação com valores mobiliários são monitorados e minimizados Os custos de transação relacionados aos ativos financeiros sob gestão da Interativa são monitorados e minimizados da seguinte forma: (i) os fundos geridos pela Interativa somente adquirem ativos financeiros cujo emissor tenha sido submetido a auditoria jurídica e/ou financeira, realizada pela própria Interativa e/ou por empresas especializadas, conforme o tipo do ativo (e.g., consultoria legal, fiscal e contábil); os fundos geridos pela Interativa somente adquirem ativos financeiros cujo emissor possua demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM; e as obrigações eventuais e periódicas previstas nos instrumentos constitutivos dos ativos financeiros, as garantias atreladas a tais ativos e a situação econômica ou financeira do emissor do ativo são acompanhados pela Interativa e/ou por entidade específica, conforme o tipo do ativo (e.g., agente fiduciário, agente de notas ou agente de garantias).

10.3. Descrição das regras para o tratamento de "soft dólar", tais como recebimento de presentes, cursos, viagens etc.: Nos termos do item 2.2(v) do "Código de Ética, Políticas e Controles Internos da Interativa Investimentos Ltda.", os colaboradores da Interativa devem comunicar imediatamente o Diretor de Compliance sobre o recebimento de qualquer tipo de gratificação, prêmio ou vantagem indireta (como presentes, cursos, viagens e jantares) de clientes ou prestadores de serviços da Interativa.

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p i

10.4. Descrição dos planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres adotados Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela Interativa, o plano de contingência e continuidade de negócios atualmente em vigor consiste na manutenção de armazenamento externo, em "sistema de nuvem" ("dotal storage"), de todos os dos arquivos eletrônicos e e-mails da Interativa. Além disso, todos os documentos relativos às atividades da Interativa são mantidos sob a forma eletrônica (cópia digitalizada) e arquivados nos servidores da Interativa, cuja cópia de segurança ("back-up') é mantida no "sistema de nuvem". Em caso de contingência ou de ocorrência de sinistro que impeça o acesso à instalações da Interativa, a Interativa poderá acessar sua base de dados e informações por meio remoto, em qualquer lugar, no Brasil ou no exterior.

10.5. Descrição das políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de liquidez das carteiras de valores mobiliários: Tais politicas, práticas e controles internos encontram-se disponíveis na "Politica de Gestão de Riscos da Interativa Investimentos Ltda.", disponível em http://interativainvestimentos.com.bricomplianceManuaisigestaoderiscos.pdf.

10.6. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual podem ser encontrados os documentos exigidos pela regulamentação em vigor Os documentos exigidos pela regulamentação encontram-se disponíveis em http://interativainvestimentos.com.bricomplianceManuais/codigo de etica manual de cornpli ance e politica de compra e venda.pdf.

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  1. CONTINGENCIAS

processos

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:

o fp 3

12. DECLARAÇÃO ADICIONAL DO DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO

que não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; que não foi condenado por crime falirnentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;

que não está impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e administrativa;

que não está incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito; que não está incluído em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado; que não tem contra si títulos levados a protesto

que, nos últimos 5 (cinco) anos, não sofreu punição em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; e

que, nos últimos 5 (cinco) anos, não foi acusado em processos administrativos pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

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SR153Frirk: I Rub:

kkt SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

IPL141 0004 2017-11-SR:DPI:SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE ALEXANDRE KLABIN: Aos 15 dias do mês de março de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula

n.° 9.467, compareceu ALEXANDRE KLABIN, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de Paulo Eduardo Klabin e Vanda Maria Mangia Klabin, nascido(a) aos 08/05/1978, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior - graduação, profissão Economista, documento de identidade n° 108219437/1FP/RJ, CNH 00101624720, CPF 011.799.497-90, residente na Avenida Prefeito Mendes de Morais, 990, Apto. 1304, bairro São Conrado, CEP 22610-095, Rio de Janeiro/RJ, fone (21)24222247, celular (21)988012011, endereço comercial na(o) Av. das Américas, 2500, sala 605, Rio de Janeiro/RJ, fone (21) 3550-8523, email aklabin@klpar.com. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE foi sócio Diretor da Gestora GENUS desde 2012 até meados de 2016; QUE atualmente é sócio e Diretor de um projeto imobiliário (ANO BOM EMPREENDIMENTOS) e também presta consultoria para empresas de tecnologia nos EUA; QUE foi apresentado a RENATO DE MATTEO no ano de 2012 ou 2013, não se recordando ao certo. Que não se recorda quem apresentou RENATO ao declarante e nem em qual ocasião; QUE depois que conheceu RENATO DE MATTEO, o depoente manteve alguma relação comercial e de amizade; QUE RENATO DE MATTEO, no passado, estruturava ativos imobiliários de terceiros e apresentava oportunidades de investimento. Que o depoente investiu em alguns desses ativos; QUE RENATO DE MATTEO levava alguns ativos para o declarante, que decidia se investia ou não. Basicamente era essa era a relação entre o declarante e DE MATTEO; QUE se recorda de ter investido no empreendimento imobiliário 1TACARÉ, estruturado por RENATO DE MATEO, dentre outros; QUE não se recorda de outros nomes no momento; QUE o declarante nunca teve uma linha telefônica exclusiva para falar com DE MATEO. Que o declarante utiiiza o mesmo

XK

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SR/RSL:1S F/t FI: 12 Rub: número de telefone celular desde 2001, qual seja, (21) 98801-2011; QUE não é

verdade que o declarante utilizasse um telefone criptografado para conversar com

EMPREENDIMENTOS S/A, explica ser sócio administrador dessa empresa e ter

assumido a Diretoria em maio de 2018; QUE essa empresa possui como atividade desenvolver um projeto imobiliário em Barra Mansa. Que a empresa existe de fato; QUE confirma a emissão das debêntures ANOB11, em 15/12/2016, no montante total de R$ 36 milhões; QUE o propósito da captação foi adquirir e desenvolver um loteamento em Barra Mansa, que atualmente está em obras de terraplanagem; QUE esse projeto foi aprovado pela Prefeitura de Barra Mansa, mas o prefeito eleitor em janeiro de 2017 cancelou a autorização para execução do projeto, para rever diversos pontos técnicos que já haviam sido acertados com a administração passada. Que por conta de se adequar o projeto às novas necessidade da prefeitura é que o projeto ainda está em fase de terraplanagem; QUE inclusive, houve necessidade de alterar o projeto até mesmo quanto ao que estava previsto sobre o fornecimento de água e tratamento de esgoto; QUE inicialmente, as debentures ANOB11 estavam previstas para serem pagas em janeiro de 2019. Contudo, com o atraso nas obras do loteamento, foi feito novo acordo com os debenturistas e agora os pagamentos começarão a ser feitos em janeiro de 2020; QUE o declarante recebeu integralmente os 36 milhões de reais das debêntures, emitidas em duas tranches, exceto os gastos com o custo normal da estruturação da operação; QUE não tem o número exato, mas acredita que o custo total da estruturação das operações ficou entre 5% a 10% do valor captado; QUE a titulo de exemplo, só o custo de cartório de alienação de um dos terrenos dado em garantia ficou em aproximadamente 400 mil reais; QUE sabe que parte das debentures foram adquiridos pelo FUNDO SCULPTOR, mas não se recorda qual parte. Que outros fundos também adquiriram; QUE não se recorda no momento o nome de outros desses fundos; QUE coube ao coordenador líder da emissão, a empresa ORLA, as tratativas para a venda das debentures; QUE os 36 milhões captados estão sendo, de fato, utilizados no loteamento; QUE o declarante é sócio administrador da ARCO METROPOLITANO LOGÍSTICA LTDA; QUE a ARCO foi uma das garantidoras das debêntures emitidas pela ANO BOM, por meio do oferecimento de um terreno existente em Nova Iguaçu/RJ, de mais de 2 milhões de metros

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SR/P,F/S? Rub:

quadradros; QUE a ARCO foi uma empresa "de gaveta" adquirida pelo declarante justamente para integralizar o terreno de Nova Iguaçu/RJ e ser uma das garantidoras da operação; QUE não se recorda quem teria oferecido a empresa ARCO, mas acredita que possa ter sido ALEXANDRO PIN; QUE possui relação meramente profissional com ALEXANDRO PIN. Que ALEXANDRO PIN foi diretor da ANO BOM por volta do fim de 2016 até fim de 2017; QUE não sabe dizer se ALEXANDRO PIN possuía alguma relação com a empresa ARCO; QUE conhece ARIANE, esposa de RENATO DE MATTEO. Que desconhece qualquer relação de ARIANE com a empresa ARCO. Que pode afirmar que ela não teve relação com a ARCO após a empresa ter sido cedida para o declarante a utilizar na estruturação das operações de emissão de debentures; QUE o terreno pertencente a ANO BOM em Barra Mansa foi adquirido da empresa MAPE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA., pelo valor aproximado de 12 milhões de reais; QUE a empresa IDEAS REAL ESTATE, pertencente a RENATO DE MATTEO, efetuou estudos de avaliação e mercadológico dos terrenos de Barra Mansa e de Foz de Iguaçu, além de ter prestado assessoria na estruturação e elaborado um estudo de plantio de eucalipto. Por isso há pagamento da ANO BOM para a IDEAS; QUE não tem certeza, mas acredita que exista sim contratos de prestação desses serviços. Que se compromete a procurar nos arquivos da empresa ANO BOM e apresentá-los aqui; QUE para o declarante, a ABSOLUTE VALUE e IDEAS REAL STANTE eram a mesma empresa. Por isso, há pagamento também para essa empresa; QUE a C-COM é uma construtora. Que a transferência de R$ 3,19 milhões da ANO BOM para a C-COM é referente a um contrato de construção, pelos serviços de terraplanagem; QUE possui o contrato firmado com a C-COM; QUE conhece CRISTIANO ADALBERTO, pois é o proprietário da C-COM; QUE a transferência de R$ 9,6 milhões para a empresa MAPE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA se refere á aquisição do terreno de Barra Mansa, adquirido para execução do loteamento; QUE indagado sobre qual a relação entre a empresa ANO BOM e o escritório de advocacia de ALEXANDRO PIN (PIN SI DE ADVOCACIA), respondeu que ALEXANDRO PIN, além de ter sido diretor da ANO BOM, prestou serviços de consultoria jurídica no procedimento de estruturação das emissões das debêntures; QUE as transferências de R$ 100 mil, 250 mil e 150 mil em favor do escritório de ALEXANDRO PIN ocorreram em razão desses serviços por ele

X

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SR/?F/SP7 ay. FI: O / Rub:

prestados; QUE não se recorda ao certo, mas acredita ter sido convidado para fazer parte do Conselho da FLIT INVESTIMENTOS LTDA. Contudo, não chegou a exercer

INVESTIMENTOS LTD& era de RENATO DE MATTEO; QUE não é verdade que

tenha constado como Diretor da empresa FLIT. Que nunca atuou nessa empresa e apenas sabe que ela possuía fundos de investimentos; QUE o declarante constou como membro de algum conselho da empresa ROYALS PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A, a pedido de RENATO DE MATTEO. Que apenas constou como conselheiro, mas nunca exerceu função alguma nessa empresa; QUE não sabe ao certo qual era a atividade da empresa, mas acredita que fosse uma empresa patrimonial de RENATO DE MATTEO; QUE não conhece FABIO BRANDÃO. Que confirma que havia um motorista na casa de RENATO DE MATTEO que se chamava FABIO, mas não sabe se o sobrenome dele era BRANDÃO; QUE não se recorda, de memória, de ter recebido R$ 150 mil da empresa ROYALS, por meio de duas transferências bancárias em sua conta pessoal, em maio e junho de 2017; QUE a DOUBLE EAGLE PARTICIPAÇÕES S/A seria uma empresa imobiliária de DE MATTEO, que convidou o declarante para ser membro do conselho. Contudo, ao que o declarante saiba, essa empresa nunca entrou efetivamente em atividade; QUE a GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. foi adquirida pelo declarante por volta de 2012 ou 2013 e vendida em setembro de 2016; QUE a GENUS contava com cerca de cinco a seis empregados; QUE o declarante era o administrador da GENS; QUE o declarante era o responsável pela gestão dos fundos da GENUS; QUE os investimentos eram decididos pela gestora GENUS, após análises de relatórios de performance, relatórios de ratings, de garantias oferecidas, viabilidade do negócio, dados de mercado,etc; QUE as decisões finais de investimento cabiam ao declarante, após ouvir o comitê de investimento; QUE RENATO DE MATTEO nunca teve relação alguma com a GENUS. Que RENATO nunca foi sócio da GENUS; QUE sobre o FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B, confirma que havia RPPS entre os cotistas, mas não sabe, de memória, enumerar quais RPPS; QUE não foi RENATO DE MATTEO o responsável pela captação desses cotistas; QUE a captação era feito pela GENUS, por meio de mala direta, e-mails, eventos, telefonemas, palestras e agentes autónomos ç5t1 geral; QUE a

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IPL N°0004/2017-li fls. 4 1 6

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s mgf Q FI: L 4 Rub:

gestão do MONTE CARLO era feita pela GENUS e a administração foi feita, na maior parte do tempo, pela BRIDGE, com controladoria feita pelo Bradesco; QUE o fundo MONTE CARLO, por volta de 2013, possuía um percentual pequeno de cotas do fundo SCULPTOR; QUE não se recorda o valor desss cotas. Era um percentual pequeno, entre 3% e 5%. Valor bem inferior que o permitido no regulamento dos fundos. Que esclarece que, na época, o fundo SCULPTOR apresentava boa rentabilidade e parecia um bom investimento; QUE confirma a aquisição das CCBs do empreendimento ITACARE VILLE, no valor de R$ 7 milhões, em 22/03/2013, pelo fundo MONTE CARLO; QUE esse investimento foi feito porque se tratava de um loteamento em uma zona de expanção de ITACARÉ, cujos os proprietários possuíam outros empreendimentos no local e uma grande quantidade de terras; QUE o investimento possuía viabilidade econômica, demanda e garantia real constituída, como outras terras além do terreno do loteamento; QUE também possuía uma boa taxa de juros e um bom rating; QUE confirma ter participado de reunião convocada por JORGE FARAH ELIAS para tratar sobre o ITACARE VILLE; QUE a reunião foi feita para "colocar ordem na casa", porque a obra não estava andando conforme o esperado; QUE se recorda de que havia uma divergência entre CLEBER (pai) e CLEBER (filho) e que o CLEBER pai dizia que o filho fazia besteira. Contudo não se recorda de ter ouvido de que CLEBER ISAAC havia desviado recursos do empreendimento; QUE o fundo CINGAPORE, da GENUS, adquiriu parte da terceira série de CCBs do ITACARE VILLE; QUE essa decisão foi tomada pelo declarante, por entender que o projeto ainda tinha viabilidade econômica. Por isso foi dado mais um prazo para a primeira emissão, para que as obras do empreendimento avançassem. Que foram exigidas mais garantias, uma taxa de juros maior e a presença de consultores ou pessoas ligadas a gestora acompanhando o projeto; QUE conhece FABIO GARCEZ apenas do mercado de fundos de investimento; QUE conhece ADILSON PRADO e JUVÊNCIO LUSTOSA do mercado imobiliário; QUE possui empresas no exterior: KINGS BAY, WEST HAVEN, LIVING SPARK; QUE todas constam da declaração de imposto de renda do declarante; QUE possui contas bancárias no exterior e elas estão declaradas em imposto de renda; QUE se recorda do nome FARELL OFFSHORE LTDA., empresa criada por RENATO DE MATTEO, para prestar serviços de gestão do fundo LOBSANG. Contudo, assim como o fundo LOBSANG, a FARELL nun entrou em

j/k< tit IPL N°0004/2017-li fls. 5 /6

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SR/gf/SiPq FI: _30 C I/ Rub:

atividade; QUE a LOBSANG INVESTMENT FUND foi constituída como um fundo de investimento, mas não chegou a ter contas bancárias ou a entrar em atividade e já foi

AND WHITE INVESTMENT LLC era a empresa de investimentos de Boston de

RENATO DE MATTEO. Que a BLACK AND WHITE é devedora do declarante, porque o declarante emprestou a quantia de um milhão de dólares para a BLACK AND WHITE e ainda não recebeu o pagamento; QUE não se recorda de ter recebido em sua conta pessoal uma transferência no valor de R$ 400 mil de RICARDO SIQUEIRA, no dia 05/09/2016; QUE a transferência de R$ 2 milhões em agosto e setembro de 2017 para CASSANDRA SABADINI VANCE foi referente à aquisição do apartamento em que o declarante reside; QUE o declarante se recorda de ter remetido valores para o exterior em março de 2017, mas não se recorda dos valores exatos. Que todo valor remetido ao exterior pelo declarante segue meios oficiais e é devidamente declarado; QUE soube da ocorrência de uma venda de CCB de emissão da ITACARÉ VILLE do fundo MONTE CARLO para um investidor privado. Contudo, não tem detalhes dessa transação, pois ela ocorreu em época da qual o declarante já não estava mais na GENUS; QUE o declarante vendeu a GENUS em 2016 para FG PARTICIPAÇÕES, de BENJAMIN BOTELHO; QUE Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o declarante, na presença de sua advogada FERNANDA SILVA TELLES, inscrito na OAB/RJ sob n° 76427 e comigo, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, Matr . a 584, que o lavrei.

DELEGADO(A)
DECLARANTE
ADVOGADA
ESCRIVÃO(A)

IPL N°0004/2017-li fls. 6 / 6

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SLIPERINTENDÉNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Ofício n° - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 11 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
Dr. Fernando Braga Tribunal Regional Federal da Sa Região Recife/PE

Assunto: Pedido de compartilhamento de provas da Operação Abismo (IPL 096/2018-4 - SR/PF/PE) Referência: Inquérito Policial n° 004/2017-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP (Operação Encilhamento)

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal, A Polícia Federal, através da Delegada de Polícia Federal que esta

subscreve, lotada na Superintendência de Policia Federal em São Paulo, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue. A Operação Encilhamento (IPL 004/2017) investiga a atuação de uma organização criminosa em um esquema fraudulento montado com utilização de títulos mobiliários e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) de diversos municipi,os,

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDËNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

causando prejuízos milionários aos servidores públicos que contribuem para os

seus institutos de previdência. Os delitos investigados são os previstos nos artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III e 8°, da Lei n° 7.492/86, artigos 317 e 333 do Código Penal, artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 e artigo 1°, da Lei n°9.613/86. Conforme apurado até o momento, os institutos de previdência aplicam em fundos de investimento que contêm entre seus ativos, títulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econômica para arcar com seu pagamento. Também verificamos a relação direta ou indireta das empresas emissoras dos títulos com membros da organização criminosa. Dentre os títulos "podres" investigados destacam-se as debêntures emitidas pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, as quais foram adquiridas por fundos de investimento geridos pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA e administrados pela GRADUAL CCTVM S/A, cujos cotistas eram direta ou indiretamente institutos de previdência municipais. A empresa BITTENPAR foi mencionada pela Dra Andrea Pinho em seu pedido de compartilhamento de provas com a Operação Encilhamento devidamente deferido pelo MM Juízo da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo. Conforme noticiado em midia, diversos alvos da Operação Abismo são coincidentes com os da Operação Enciihamento, razão pela qual elementos colhidos no cumprimento das medidas cautelares no âmbito do inquérito n° 096/2018-SR/PF/PE podem complementar o conjunto probatório formado até o momento nos autos do inquérito n° 004/2018-DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP. Desta forma, requeiro a Vossa Excelência autorização para compartilhamento das provas amealhadas no bojo do inquérito n° 096/2018-

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SA0 PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
SR/PF/PE, denominado Operação Abismo, e de todas as medidas cautelares eventualmente a ele atreladas, com o inquérito n° 004/2017-
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP e com os inquéritos a serem instaurados em

razão de desmembramento deste.

Respeitosamente
Karina Mura mi So Delegada de Policia Federal

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3 0 i 11

papa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

INQ N 31333/PE (0000294-46.2018.4.05.0000)

AUTOR INDIC/INVDO : DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL INDIC/INVDO : SEM INDICIADO : DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
INVDO : LUIZ CABRAL DE OLIVLY: ,...HO
ADV/PROC : ADEMAR RIGUEIRA NE E011308) e outros
INVDO : CELIA VER.ONICA 8\41010 :.»..:TRA
ADV/PROC : PAULA ISABEL BEZERRA ROCHA WANDERLEY (PE022448) e
outros
INVDO : LEONARDO LEITE MOTA
ADV/PROC : ANTONIO TIDE TENÕRIO ALBUQUERQUE MADRUGA GODOI
(PE022749) e outro
!Mi DO : DANIEL. PEREIRA DA COSTA LUCAS
ADV/PROC : EMERSON DAVIS LEONI 1 GOMES (PE008385)
INVDO : WIS ALVES DE LIMA
ADV/PROC : CARLOS EDUARDO RAMUiS ;;ARROS (PE024468) e outros
INVDO : SEAN IAMARQUE IZIDIO U.L LIMA
ADV/PROC : RIGOR TONON MAl (PA014083) e outros
INVDO : MARCO AURÉLIO CARVALHO DAS NEVES
ADV/PROC : ROBEFC0 DELMAN'TO JÚNIOR (SP118848) e outros
INVDO : ANTONIO aLSON FALCÃO FAiSBANCHS
ADV/PROC : ANDRÉ ANTUNES GOUVEIA (PE027580)
INVDO : ANDRIE: DA CAMARA BARROS MACIEL
ADV/PROC : YUR:lislEVaDO HERM (PE028018)
INVDO : JOSÉ BARDOSA. WETO
INVO0 : AH SI MENDES
ORIGEM RELATOR Ulla FEDERAL ElikL,SON PEREiRA NOBRE JÚNIOR
DESPACHO
Por meio: o 01 [cio rit" 0099:: SR/PFIPE, de 14 de janeiro de 2019
(tis. 4.240-4.243), Ei Delegada Pc1h.. i:deral que atua no presente inquérito

encaminha o Oficio tii) !PE 0004/2017-1 VI; IPF/SP, de 11 de dezembro de 2018, o quai solicita o compartilhamento de tomos os elementos de prova obtidos nestes autos e damas medidas ¡mut:e:iates a ela vincJladas, subscrito pela Delegada de Podeis' Federal que atua no PL 004/2017 (Operação Encilhamento), que tem por objeto a investgação ce organização criminosa que atuaria na prática de crimes de desvio de recursos i:Jos regimes préprlos de previdência (RPPS) de diversos municipits, tendo torno investigadas algumas das empresas e pessoas envolvidas neste inquérito, a exemplo de Bittenpar 2articipações S/A, José Barbosa Machado Neto (2.ezé Barbosa), Bridge Admini: José Carlos Lopes Xavier, OAK

a,

Gestão de Recursos .:irk,indeÈrosi

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da

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5' REGIÃO GABPNETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
ConSderando o interesse público e a presença de algum dos envolvidos e

empresas investigadas no presente inquérito, adotando, possivelmente, as mesmas práticas em prejuízo aos regimes prór • :• de previdência municipais, defiro o compartilhamento das provas obtidas .r -•4•:as cautelares vinculadas à presente investigação com o ji.i2:o onde tramita .• nvestigação referente à denominada Operação Encilhamento (IPL 004/2017), c:. ,f:,rrne requerido.

Cientifique-se a autoridade requerente.'

Recife, co fe retei: cle 2019.

De' embagador Federal E1111_&,-Á Pli-REFIÁ.NSIRÈJÚNIOR RO'

INQ 363302 P4. 2

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

OFICIO NP2 4818/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PE/SP

SCt 0g5.90 0110 9.?120/9 -7.1

Ao(),Senhona)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Complementação ao Memorando n° 12833/2018.

Senhor(a)Chefe,
Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP e em 1824/1825 aos cuidados do PCF Ricardo.

complemento ao Memorando n2 12833/2018, venho por meio deste encaminhar as fls.

Atenciosamente,

30+•G

\4

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 14 de março de 2019.

I SOU elegad de P Federal C .sse Especial - Matrícula n° 10.155
Anis

41.89

fil03/$0

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Num. 170079373 - Pág. 22


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SIGILOSO

Num. 170079373 - Pág. 23


SR/?F/SP PI: .5 01"

Rub: ¥

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
REMESSA Aos 19 dias do mês de março de 2019, faço remessa destes autos (com 15 volumes) ao Mini tério Público Federal em São
Paulo, com solicitação de nov prazo para conclusão das MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv Polícia Federal, matricula n° 19.187, 2° Classe, o lavrei.

investigações. Eu, GERARDO

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170079373 - Pág. 24


OVát".513de.L5S

(U/1/

01 A.BR 2019 6101 TO 6

s3Q5ago3Ra 031011N - eaD

SR/DPF/SP ds-lrdaocçno
I MINISTÊRIO PÚBLICO FEDERAL
  1. 03, 2019
RECEBIDO Má%
PoiGô Fegod

ai.(.) ti. e:49-SG,

%c Paio
RoOkG0 DE ORANUS Pretenior ci, ;RepkIblIca
SPERIARISCIA DE paturetri.sp COR -111.)CLEOOECOPREOES

27.03 2019

SETOR DE TRMA4TAÇÃO

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Num. 170079373 - Pág. 25


FI:30-n Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
RECEBIMENTO
Ao(s) 08 dia(s) do mês de abril de 20 , recebi os GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão e Policia Federal, matrícula n°19.187, que o lavrei.

presentes autos em cartório. Eu,

CONCLUSÃO Ao(s) 11 dia(s) do mês de abri - 2019, faço estes autos conclusos a(o) Delegado(a) d °lida Federal KARINA
MURAKAMI SOUZA. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrive t de Polícia Federal, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170079373 - Pág. 26


SR/P.F/S , |

I FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
DESPACHO

Junte-se aos autos: o oficio judicial n° 1305/2018 autorizando o compartilhamento de provas, memo n° 1372/2019-IPL1035/2017-4 DPF/CAS/SP, Informação n° 026/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, Laudo n° 965/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, Termo de SERGIO SERRANI DE LIMA, Informação técnica n° 72/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, Laudo n° 1626/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, Auto de Entrega, ofício n°11149/2019;

Junte-se ao apenso XI as petições dos advogados e certidões de vista;
Autue-se o apenso LIV os documentos encaminhados por JORGE FARAH ELIAS;
Extraia-se cópia do laudo n° 965/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, do termo de

declarações de CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA (fls. 1820/1824) e de THALITA REGINA DA SILVA (fls. 1815/1818) e expeça-se ofício para a SR/PF/SC para apurar o delito do artigo 299 do Código Penal;

Expeça-se oficio a SR/PF/RJ reiterando o pedido de cumprimento da carta

precatória encaminhada em janeiro de 2019 (Memorando n° 0415/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP);

Expeça-se ofício à RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA, CNPJ 42.066.258/0001-30 (consta em pesquisa na CVM como administradora

do fundo OAK El RF - CP), com o mesmo teor do ofício de fls. 2860 do volume XIV;

Em resposta ao memorando n° 1372/2019 da DPF/CAS/SP informe que o RPPS de

Paulinia foi objeto de cumprimento de mandado de busca e apreensão na deflagração da Operação Encilhamento (IPL 04/2017), cujo inquérito segue em trâmite nesta DELECOR. Os fundos de investimento, inclusive SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B5, são objeto de investigação. Contudo, em relação ao RPPS de Paulínia, foi solicitado o declínio de competência e autorização para que esta signatária promova o encaminhamento das peças do inquérito para a Delegacia de Campinas prosseguir com as investigações dos delitos de gestão fraudulenta/temerária e corrupção dos dirigentes deste instituto;

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170079373 - Pág. 27


SR/eF/SA FI: 4- Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

dos delitos de gestão fraudulenta/temerária e corrupção dos dirigentes deste instituto;

  1. Após, conclusos.
R NA MU De ada al Classe Especial - Matrícula n°10.155
DATA
Aow 15 dia(s) do mês maio de 2019, recebi estes autos com o Despacho da Autorida u, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão

de Polícia F eral, 2° Cl sse, matrícula n°19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170079373 - Pág. 28


OS 1

PODER JUDICIÁRIO JUSTICA FEDERAI,
E SPEfi1 4HVADA NAL 1L' EM LAYA

OFICIO N.' 1305/2018 Processo n°0015230-51.2017.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 19 de dezembro de 2018.

SENHORA DELEGADA
Comunico a Vossa Senhoria que proferi decisão deferindo o compartilhamento de provas requeridas no Oficio 17667/2018

0004/2017-11 SR/PP/SP, cuja cópia segue anexa. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOÃO, 1ÁTI SILVES ljUIZ EDERAL
ILUSTRÍSSIMA SENHORA
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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Num. 170079373 - Pág. 29


PODER JUDICIÁRIO 9

JUSTIÇA FEDERAL
6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DR SÃO PAULO
CONCLUSÃO

Em 13/2/2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especialincla em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. João Batista Gonçalves.

Anali stalTée nicoi-)1 1.1 diciári 25-1z-- -174

Vistos. Fls. 2039/2042 e 2055: A Polícia Federal e o Ministério Público da Comarca de Uberlândia requerem o compartilhamento de provas. A Policia Federal solicita autorização para o envio de cópia de todo material relacionado ao desvio de recursos dos institutos de previdência das circunscrições, bem como cópia das peças do IPL, 004/2017-11 às delegadas descentralizadas da área de cada RPPS, dentro de sua atribuição territorial. No caso do Ministério Público da Comarca de Uberlândia as provas serão utilizadas para instrução do Inquérito Civil Público n° MPIvEG-0702.17.000058-3, que tramita na 6 Promotoria de Justiça, objetivando ajnizamento de ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao encaminhamento de cópias de peças dos autos (fl. 2056v). O compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal (confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXII, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, ate mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais como a quebra de sigilo bancário e a irtterceptação telefônica, para fins de instauração de procedimentos administrativos de caráter punitivo (v.g. Petição Ne 3683/?v . fG Q0, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, Dle 20.02.2009; Inquérito Ne 2.4244/RJ Q0- Q0, Rel. MM. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 20.06.2007, Dile 24.08.2007).

Defiro, pois, o compartilhamento de provas requerid r meio do
Oficio n2 17667/2018 (fls. 2039/2042), para autorizar a autoridade pc proceder 1

com o encaminhamento de cópia dos autos até a data desta deci como cópia

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SIGILOSO

Num. 170079373 - Pág. 30


&VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

de todo o material que conste dos autos, obtido em cumprimento de medidas cautelares, e de todas as peças produzidas (oitivas e relatórios de análise) que guardem relação com os investigados por fatos possivelmente criminosos ligados aos RPPS das delegacias descentralizadas. Autorizo, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos até a data desta decisão, bem como cópia de todo o material que conste dos autos, relacionado ao desvio de recursos do instituto de previdência de Uberlândia/MG, obtido em cumprimento de medidas cautelares, e de todas as peças produzidas (oitivas e relatórios de análise) que guardem relação com os investigados por fatos possivelmente criminosos ligados ao citado RPPS.

Intime-se. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAI.

São Paulo, 19 de de embro de 2018.

4/1, JOÃO IST 1 it MATE

Juiz F dera!

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SIGILOSO

Num. 170079373 - Pág. 31


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r--1:---GISTRO = ....7F/SP 1

FI:50 I 5 Rub:

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['DATA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP -POLÍCIA FEDERAL

Rua Dr. Antonio Álvares Lobo, n°620, Botafogo, Campinas/SP, CEP 13020410-Fone: (19)3345-2260

Memorando n° 1372/2019 - IPL 1035/2017-4 DPF/CAS/SP_sis

DPFICASISP N,U.P

Em 14 de março de 2019.

REITERAÇÃO

385060

Ao Senhor Chefe da DELECOR/SRJPF/SP

Assunto: reiteração de expediente. Ref.: Memorando n° 5467/2018-DPF/CAS/SP

De ordem do Delegado de Policia Federal, GUILHERME ALVES DE

SIQUEIRA, visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 1035/2017-4 - DPF/CAS/SP, instaurado na data de 01/12/2017, REITERO o expediente em anexo, expedido em 31/10/2018

em todos os seus termos.

Atenciosamente,
Marcel Brandão Nunes Escrivão de Policia Federal r Classe - Matricula n° 19.204

DEPAMAntENIO DE POLICIA FEDERAL 1

\ RECEBIDO

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{ 1 A MAR 20'.9 ; |

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-1851tiERAL 1

A 1 C ANWINAS - SP

IPL N°1035/2017

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170079373 - Pág. 33


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PF/CAS/SP FI: Kl I

Rub: _~ |

Rua Dr. Antonio Álvares Lobo, n° 620, Botafogo, Campinas/SP, CEP 13020-110- Fone: (19)3345-2260

Memorando n° 5467/2018 - IPL 1035/2017-4 DPF/CAS/SP_sis

Ao(À)Senhor(a)Chefe da DELECOR/SR/PF/SP.

Assunto: solicita informações.

isinpxas)• cárna do dPspacho delis 123

De ordem do Delegado de Polícia Federal, GUILHERME ALVES DE

SIQUEIRA, visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 1035/2017-4 - DPF/CAS/SP, instaurado em data de 01/12/2017, que apura a prática do crime previsto no artigo 4.° ou 4.0 , p.u., da Lei 7.492/86., solicito a Vossa Excelência que informe se os investimentos do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, nos fundos TOWER BRIDGE, ILLUMINATI, SCULPTOR e outros, são objeto de investigação nesta DELECOR, e, em caso positivo, indique o número do IPL e o atual estágio das investigações (segundo apurado, a investigação de tais aplicações do PAULIPREV teria dado ensejo à deflagração da "Operação Encilhamentol.

Atenciosamente,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MES15- POLÍCIA FEDERAL

Em 31 de outubro de 2018.

Marcel Brandão Nunes
Escrivão de Polícia Federal 2a Classe - Matrícula n° 19.204
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL CARTÓRIO

31 OUT 2018

DELEGA A DE POLICIA FEDERAL
CAMPINAS - SP IPL N°1035/2017

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Num. 170079373 - Pág. 34


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SIGILOSO

Num. 170079376 - Pág. 1


3 cV

\-...%"" • .

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SETEC - NÚCLEO DE CRIMINAISTICA
INFORMAÇÃO N° 026/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
Em 15 de março dê 2019, no Núcleo de Criminalístic:a do Setor Técnico-Científico

da Superintendência Regional de Policia Federal no Estado de São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo em exercício, o Perito Criminal Federal LEONARDO FERNANDES elaborou a presente informação no interesse do IPL n° 0004/2017-11-SR/PF/SP, em atendimento à requisição da'

.

Delegada de Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, contida no Merribrando n° 2197/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, de 28/02/2019, registrado no Sistema de Criminalística sob o n° 1219/2019-SETEC/SR/PF/SP, em 08/03/2019, descrevendo com verdade e com todas •as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e atendendo ao solicitado abaixo transcrito:

Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE

8

BOMFIM DA SILVA POZA, a cópia/espelhamento dos dispositivos eletrônicos - itens 2, 3 e 4 do Auto de Apreensão n° 716/2018 do IPL 004/2017-11

DELECOR/SR/PF/SP.

- Informo que o item 1 do referido Auto de Apreensão já foi atendido através do Memo n° 1318/2019.
I - MATERIAL O material recebido para exames é descrito a seguir: cópia do requerimento assinado pelos advogados de Meire Bomfim da Silva
Páza; cópia do Auto de Apreensão 716/2018, emitido! em 12/04/2018 pela
DELECOR/SR/PF/SP;

11101111111"11

Inf.

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SIGILOSO

Num. 170079376 - Pág. 2


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SIGILOSO

Num. 170079376 - Pág. 3


INFORMAÇÃO N° 026/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

cópia do Laudo n° 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, de 11/06/2018;

um pendrive da marca Multilaser com capacidade de 64 GB, fabricado no Brasil, cadastrado no Sistema de Crirninalística como Material n°1308/2019-SETEC/SR/PF/SP:

li-OBJETIVOS Visam os presentes exames a dar atendimento à solicitação contida no expediente de referência, gravando em pendrive as informações apresentadas no Laudo n° 2148/2018- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP referente aos dispositivos descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 da seção I do laudo.

III - EXAMES Tendo em vista a requisição recebida, foram gravados no Material n° 1308/2019-
SETEC/SR/PF/SP os dados apresentados no Laudo n° 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP referente ao material abaixo descrito:
Item 1 - um aparelho telefônico celular da marca Apple, modelo A1778,
IMEI 356555084754400, fabricado no Brasil, com bateria interna, com chip da

operadora Vivo sem número •aparente, sem compartimento para cartão de memória. O aparelho estava acompanhado de carregador.

Item 2 - um aparelho telefônico celular da marca Apple, modelo A1549,
IMEI 358369065309368, fabricado na China, com bateria interna, sem chip de operadora, sem compartimento para 'cartão de memória O aparelho

apresentava rachaduras na tela.

Item 3 - um aparelho. telefônico celular da marca Blackberry, modelo
9860, IMEI 357826044937735, PIN 2A1518D2, fabricado 'no Brasil, com bateria, sem chip de operadora, com cartão de memória de 4 GB.
Item 4 - um 'aparelho telefônico celular da marca ,Blackberry, modelo á800, IMEI 353489043236668, PIN 23250984, fabricado no México, com

bateria, com chip da operadora Tim número 8955031125595868, com cartão de memória de 4 GB.

Le

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SIGILOSO

Num. 170079376 - Pág. 4


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r's sN-3r.

n, . is

. • INFORMAÇÃO N° 026/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

111.1 - Relatórios

. Os relatórios estão em formato UFDR. Para abrir os arquivos com extensão .ufdr, utilize o programa UFEDReadenexe..

Caso haja preferência por analisar ás dados em outros formatos, o '

aplicativo UFED Reader permite gerar relatórios nos formatos PDF, HTML, XML e XLSX, entre, outros.

111.2 - Garantia da integridade dos dados obtidos - No Material n°1308/2019-SETEC/SR/PF/SR está gravado o arquivo "hashes.txt" que

contém os códigos de integridade dos arquivos gravados. Todos os códigos de integridade foram calculados utilizando-se o algoritmo SHA256. O código de integridade do arquivo "hashes.txt" é:

4fa5d79be8789684d760bbc58773c6e85b36c178dad6b87da4766a7d21d1fgd7

IV CONCLUSÃO
As informações solicitadas foram gravadas na índia apresentada. Maiores detalhes são relatados ná seção Ill da presente informação.

N

Nada mais havendo .a lavrar, o perito encerra á presente informação que, 4

elaborada em três páginas, e um Pendrive anexo, lido e achado conforme, assina.

1.4

LEONARDO FERNANDES • PERITO CRIMINAL FEQERAL

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SIGILOSO

Num. 170079376 - Pág. 7


LAUDO N° 965/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Cientifico da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, Perito Criminal Federal VINICIUS FURQUIM YSHIBA, o Perito Criminal Federal RICARDO DE ARAÚJO SIMÕES elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do IPL no 0004/2017-11-SR/PF/SP, a fim de atender à solicitação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAICAMI SOUZA, contida no Memorando n.° 12833/2018- DELECOR/SR/PF/SP, datado de 04/12/2018, e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n.° 6706/2018-SETEC/SR/PF/SP em 13/12/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:

1- MATERIAL 1.1 Material Questionado

cópia do Instrumento Particular de 2' Alteração e Consolidação do Contrato Social da Ideas Diamante Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. de fls. 1829/1837, apresentando emissão em São Paulo ao 1°/11/2017, sendo questionados os manuscritos constantes no referido documento.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SETEC - NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (DOCUMENTOSCOPIA)
Em 19 de março de 2019, no Núcleo de Criminalistica do Setor Técnico
Quais as características do(s) documento(s) encaminhado(s) a exame? 0(s) manuscrito(s) existente(s) no(s) referido(s) documento(s) foi(ram)

produzido(s) pelo punho fornecedor do material gráfico de fls. 1838/1845? Outros dados julgados úteis.

Acompanhando o expediente requisitório, o Perito recebeu para exames uma

fie A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua

autenticidade. integridade e validade juridica nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Laudo

,

0043511574 1111

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SIGILOSO

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rT 3087

LAUDO N° 965/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
A fim de atender ao solicitado no expediente requisitório, o signatário

compareceu à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, tendo acessado o original do referida 2' Alteração Contratual. O Perito esclarece que após a realização dos exames, tal documento foi devolvido aos arquivos da JUCESP.

1.2 Material Padrão
O Perito recebeu um Auto de Colheita de Material Gráfico de fls. 1838/1845-

SR/PF/SP, realizado em 27/09/2018 na Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo/SP, contendo manuscritos produzidos pelo punho de CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA.

II- OBJETIVO A presente perícia tem por objetivo verificar se os lançamentos questionados

partiram do punho do fornecedor do material padrão e, bem assim, atender ao solicitado no expediente requisitório.

III - EXAMES O Perito realizou os exames que se faziam necessários, utilizando técnicas e

equipamentos ópticos adequados ao presente caso, cotejando os manuscritos questionados com o material padrão apresentado. As imagens contidas neste Laudo foram obtidas através de um scanner, de uma máquina fotográfica digital e de programas de edição de imagem. O signatário observou através dos exames realizados o que se encontra a seguir exposto:

A) Embora ambos sejam formados por dois momentos gráficos com semelhança na posição de ataques e remates, o lançamento questionado em nome do representante da empresa N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S.A. aposto na 2' Alteração Contratual da empresa Ideas Diamante arquivada na JUCESP e o material padrão fornecido por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA apresentam divergências gráficas entre si, tais como forma e gênese. A Figura 1, a seguir, ilustra detalhes do material padrão e do referido lançamento questionado;

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade. integridade e validade juridica nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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3Ô 0

-44

LAUDO N° 965/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
Detalhe do material padrão Lançamento questionado

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Remate .., 7 Separação por momento gráfico Separação por momento gráfico

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Figura 1: Ilustração de detalhe do material padrão fornecido por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA e do lançamento questionado em nome do representante da empresa N-Box aposto na r Alteração Contratual da empresa Ideas Diamante.

O

A forma eletrônica deste documento contêm assinatura digital que garante sua autenticidade integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2. de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N°965/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

B) Foram identificadas convergências gráficas entre o material padrão fornecido por

CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA e algumas das rubricas questionadas constantes no

Instrumento Particular de T Alteração e Consolidação do Contrato Social da Ideas Diamante Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. arquivado na JUCESP, tais como ataque, remate, forma e gênese. A Figura 2, a seguir, ilustra algumas dessas convergências;

Remate Forma e evanescente gênese
Detalhes do material padrão fornecido por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA
'li
Rubricas questionadas constantes na r Alteração Contratual

Figura 2: Exemplos de convergências gráficas verificadas entre o material padrão fornecido por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA e algumas das rubricas questionadas apostas na r Alteração Contratual arquivada na JUCESP.

Não foram identificadas semelhanças gráficas significativas entre os demais manuscritos questionados constantes na 2' Alteração Contratual da empresa Ideas Diamante arquivada na JUCESP e o material padrão fornecido por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA.

IV - RESPOSTA AOS QUESITOS Ao primeiro quesito: Os documentos examinados encontram-se descritos no item 1- MATERIAL.

Ao segundo quesito: Em conformidade com o exposto no item III - EXAMES, o signatário concluiu que: a) Em relação à assinatura: Não foram identificados elementos que permitissem atribuir ao fornecedor do material padrão a autoria do lançamento questionado à guisa de assinatura do representante da empresa N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S.A. aposto na T Alteração Contratual da empresa Ideas Diamante arquivada na JUCESP (vide item III-A);

& A forma eletrônica deste documento contem assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

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3012

LAUDO N° 965/2019 -NUCRIIVUSETEC/SR/PF/SP

b) Em relação às rubricas: Embora apresentem correspondência com o material padrão, as

rubricas questionadas ilustradas no item III-B possuem pouca expressividade gráfica, constituindo traçados de fácil reprodução, não apresentando, portanto, peculiaridades que possam ser inequivocamente vinculadas a um punho escriturador (vide item III-B); Em relação aos demais manuscritos: Não foram identificadas semelhanças gráficas significativas que permitissem atribuir ao fornecedor do material padrão a autoria dos demais manuscritos questionados constantes na 2' Alteração Contratual da empresa Ideas Diamante (vide item III-C).

Ao terceiro quesito: Sem mais a acrescentar.

Nada mais havendo a lavrar, o signatário devolve todo o material encaminhado a exame e encerra o presente Laudo, produzido em cinco folhas

S

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\ 8

RICARDO D CJJO SIMÕES 3

PERITO C AL FEDERAL

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A forma eletronica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade iuridica. nos termos da Medida Provisória n°2.200-2. de 24 de agosto de 2001.

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3 3 3

Material 6477/2018-SETEC/SR/PE/sp Tipo: Documento (Outros) Finalidade: Exame Número de itens: 3 Medida:
Descrição: -FOLHA DOS AUTOS (FLS. 1824); -ORIGINAL DOS AUTOS SENDO CÓPIA DO RG 2.832.539 EM NOME DE CRISTIANO ADALBERTO
DE SOUZA (FLS. 1825); -ORIGINAL DOS AUTOS SENDO CÓPIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE 2?- ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (FLS. 1829/1837).

Material 6478/2018-SETEC/SR/PF/SP Tipo: Documento (Auto de colheita) Finalidade: Exame Número de itens: 1 Medida:

Descrição: AUTO DE COLHEITA DE MATERIAL GRÁFICO DE CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA (FLS. 1838/1845).

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Oficio n°4029/2019 - CP 0068/2019-4 SR/PF/RJ -

A Sua Excelência, a Senhora KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Polícia Federal SR/PF/SP Assunto: carta precatória cumprida
FRAGOSO PRAXEDES, e em atenção ao Ofício/Memo n.° 1246/19-SR/PF/SP,

protocolizado sob o n.° 08500005265201993, extraído dos autos do 4/2017 - IPL, aqui registrado sob a Carta Precatória n.° 0068/2019-4 - SCP/COR/SR/DPF/RJ, encaminho a Vossa Excelência as peças produzidas em nome de SÉRGIO SERRANO DE LIMA.

&

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, 11 de abril de 2019.

De ordem do Delegado de Polícia Federal, Doutor PRAXITELES
Respeitosamente,
FLAVIO Escrivão Classe Especi
ERRAZ olícia Federal - Matricula n° 11.357

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3096

&

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE SERGIO SERRANO DELIMA:
Autos de Origem n°4/2017 - IPL - SR/PFISP Ao(s) 03 dia(s) do mês de abril de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, onde se encontrava PRAXíTELES FRAGOSO PRAXEDES, Delegado de Polícia Federal, compareceu SERGIO
SERRANO DE LIMA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, filho(a) de ARMANDO
FURTADO DE LIMA e GLORIA LOPES SERRANO, nascido(a) aos 02/12/1961,

natural de Rio de Janeiro/RJ, documento de identidade n° 043015833/IFP/RJ, CPF 791.070.877-72, residente na(o) RUA MARITUBA 115 , bairro INTAHANGÁ, Rio de Janeiro/RJ, email sslima0212@gmail.com. Inquirido(a)a respeito dos fatos, cientificado(3) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em SILÊNCIO. RESPONDEU: QUE encontra-se desempregado desde maio de 2018; QUE trabalhou na BRIDGE como gestor no período de dezembro de 2014 a maio de 2018 e, no final de 2017 passou a ocupar o cargo de diretor de gestão; QUE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (ZECA DE OLIVEIRA) era o sócio-proprietário da empresa, RICARDO BORTOLOZZI era do jurídico, ANDRÉ FADUL era gestor, NELSON CHAVES era analista, ROGÉRIO MACIEL, era gerente de produtos e ALBERTO ELIAS ASSAYAG era sócio do ZECA DE OLIVEIRA; QUE não conhece e não sabe informar se ALESSANDRO LABER tinha alguma função na BRIDGE, havia uma mesa vazia na sala do ZECA, no entanto, não sabe quem ocupava a mencionada mesa; QUE a BRIDGE tinha investimentos na empresa do ARTHUR PINHEIRO MACHADO, ATG - American Trade Group, para o desenvolvimento da nova bolsa de mercados no Brasil; QUE não era o responsável pela gestão do fundo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (CNPJ 12.845.801/0001-37); QUE perguntado como eram feitas as e colhas dos ativos a serem adquiridos pelo fundo, respondeu que apesar de não ser

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responsável pela gestão do mencionado fundo, a praxe era de que todos na empresa participavam na decisão da aquisição de ativos; QUE inicialmente a oferta de aquisição do ativo era encaminhada para o analista que verificava a oferta sob os cenário realista e pessimista, e depois, encaminhava a análise para o comitê que decidia por maioria simples; QUE participava da reunião a equipe de gestão, jurídico, enquadramento, compliance e risco; QUE era registrada na ANBIMA a política de escolha dos ativos; QUE perguntado quem determinou a compra das debêntures da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo TOWER BRIDGE no total de 58 debêntures, no valor de mais de R$ 70 milhões, respondeu que foi o Comitê; QUE perguntado por que foi adquirido tal ativo, respondeu que era um ativo elegível para o fundo e tinha excelente rating, tinha garantias que foram validadas pelo Jurídico; QUE confirma ter participado da reunião do comitê de crédito que decidiu sobre a aquisição do mencionado ativo; QUE perguntado se confirma que a XNICE era empresa meramente de papel para viabilizar o investimento nas empresas de ARTHUR PINHEIRO MACHADO e posterior desvio dos recursos, respondeu que não sabe informar o questionado; QUE perguntado se tem conhecimento sobre os bastidores das negociações entre BRIDGE e OAK, respondeu que não; QUE conheceu FABRÍCIO FERNANDES, da OAK ASSET, somente depois do investimento do fundo na OAK; QUE perguntado se confirma o conteúdo do relatório interno de compliance da BRIDGE - caso OAK, respondeu que não sabe da existência do referido relatório; QUE perguntado quem ficou responsável pelo contato com FABRíCIO para que ele comprasse ativos que a BRIDGE não pudesse comprar, a pedido de quem e quais eram os ativos que a BRIDGE não poderia comprar, como foi essa negociação, qual o valor cobrado por FABRÍCIO, respondeu que não sabe informar, e desconhece conversa a respeito do assunto, a BRIDGE seguia o regulamento do fundo, com a descrição dos ativos que poderia comprar, bem como outras características; QUE perguntado quem decidiu pela aquisição de cotas dos fundos OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.796.602/0001-65) e o HERRERA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27.938.459/0001-97), respondeu que o COMITÊ decidiu pela aquisição de cotas do fundo da OAK, no entanto, ao tem conhecimento do fundo HERRERA; QUE não se recorda da justificativa para aqui .ção

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fls.2/ 3

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de cotas dos fundos OAK; QUE perguntado se confirma que se tratou de forma indireta de adquirir debêntures da empresa XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A, respondeu que nem direta nem indiretamente; QUE perguntado se confirma que parte dos valores investidos no fundo OAK FIC FIRE foram disponibilizados para que a GRADUAL pudesse efetuar o pagamento do acordo arbitrai entre a GRADUAL e a LTT PARTICIPAÇÕES S/A, respondeu que não tem conhecimento da última empresa e não teria como saber nada a respeito do questionado; QUE perguntado quem decidiu pela aquisição de cotas do fundo CEDRO TREE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMAB-5 em maio de 2017, respondeu que o COMITÊ, vez que toda e qualquer decisão de investimento era decidida pelo COMITÊ da empresa BRIDGE, não se recordando porém, qual foi a justificativa para tal aquisição; QUE não tem conhecimento de negociações entre a BRIDGE e consultorias de investimentos para captação de clientes, no entanto, tem conhecimento de eventual consultoria para traçar o cenário político e ou econômico; QUE perguntado se tem conhecimento de pagamentos de rebates ("comissões") aos consultores, respondeu que não; QUE perguntado se tem conhecimento de pagamentos de "comissões" aos dirigentes dessas instituições, respondeu que não; QUE perguntado se tem conhecimento do pagamento de valores a políticos para viabilizar o investimento de RPPS nos fundos geridos/administrados pela BRIDGE, respondeu que não; QUE nunca foi processado criminalmente ou preso; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(2) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(2)declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) ALE SANDRO SILVERIO, inscrito na OAB/PR sob n° 27158, com escritório na Rua Col mbo, 157, bairro Ahu, Curitiba/PR, comercial(41) 30137799, celular(41) 999965016 comigo, FLAVIO LUCAS FERRAZ, Escrivão de Polícia Federal, asse Espe mat icula 11.357, que o lavrei. AUTORIDADE • DECLARANTE • ADVOGADO(A) •

ESCRIVÃO(A)•

fls 3/3

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SR 3 09 9

B BsEIRL,NAAE&RDES,
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO E OBTENÇÃO DE CÓPIAS
REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA N° 0068/19-4 Eu, RICARDO BORTOLOZZI brasileiro, casado, advogado, devidamente

inscrito na OAB/PR com o n° 38.097, com inscrição suplementar na OAB/RJ de n° 222.951 e na OAB/SP de n° 423.389, com endereço profissional à Rua da Quitanda, n° 86, 2° andar, Sala 209, Centro, CEP 20091-005, Rio de Janeiro, RJ, autorizo o Sr. LUCAS TAVEIRA ALVES RAMALHO, brasileiro, solteiro, estagiário de direito, com CPF de n° 146.754.737-92, a ter acesso e obter cópia integral dos autos da carta precatória acima informada, em trâmite junto à Superintendência Regional no Rio de Janeiro da Policia Federal - Corregedoria, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal.

RAB
Nestes termos, Pede deferimento. Rio de janeiro, 28 de março de 2019.
Lucas Taveira Alves Rannalho Estagiário de direito CPF n° 146.754.737-92

CURITIBA Rua Marechal Deodoro, 945 - 4° e 70 andar 1 80.060-010 . 55 41 3077 7736 RIO DE JANEIRO Praia Botafogo, 501,1° andar - sala 114 ¡Torre Pão de Açúcar . 22.250-040 1 55 21 2586 6203 / 2586 6207

SÃO PAULO Av. Paulista, 1079 -7° e 8° andar 101.311-200 155(11) 2787646

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3400

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: SERGIO SERRANO DE LIMA, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade n° 04301583.3, expedida pelo IFP, inscrito no CNP/MF sob o n° 791.070.877-72, com endereço à Rua Marituba, 1151 Barra da Tijuca, CEP 22641-490, Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

OUTORGADOS: Alessandro Silverio (OAB/PR 27.158), Bruno Augusto Gonçalves Vianna (OAB/PR 31.246 e OAB/SP 191.189-A), Sylvio Lourenço da Silveira Filho (OAB/PR 56.109), Maria Augusta Oliveira de Souza (OAB/PR 74.827) e Eduarda Miri Ortiz (OAB/PR 91.309) integrantes do escritório SILVERIO & VIANNA - ADVOCACIA CRIMINAL, sociedade civil devidamente registrada na OAB/PR sob n°1.671, com sede na Rua Colombo, 157, CEP 80.540- 250, em Curitiba/PR e RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA, advogado, inscrito na OAB/PR com o n° 40.542, com inscrição suplementar na OAB/RJ de n° 209.697 e na OAB/SP de n° 373.489, RANGEL DA SILVA, advogado, inscrito na OAB/PR com o n° 41.305, com inscrição suplementar na OAB/RJ de n°213.836 e na OAB/SP de n°423388 e RICARDO BORTOLOZZI, advogado, inscrito na OAB/PR com o n° 38.097, com inscrição suplementar na OAB/RJ de n° 222.951 e na OAB/SP de n°423.389, estes com endereço profissional à Rua da Quitanda, n° 86, 2° andar, sala 209, Centro, CEP 20091-005, Rio de Janeiro, RJ.

PODERES: Para o foro em geral, e os constantes da cláusula "Ad judicia et extra judicia", podendo tudo fazer para bem e fielmente cumprir o presente mandato, em especial para que os outorgados possam defender os interesses do Outorgado no Inquérito Policial n°04/2017, em trâmite junto a DELECOR - Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros, da Superintendência Regional no Estado de São Paio, Departamento da Policia Federal e autos de Carta Precatória n° 0068/19-4 em trâmite junto à Superintendência Regional no Rio de Janeiro da Policia Federal - Corregedoria.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019.

SERGI!

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3/01

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA - COR
MANDADO DE INTIMAÇÃO N°:1250/19 CP n° 0068/19-4

Pelo presente mandado de intimação, fica o(a) senhor(a) SERGIO SERRRANO DE LIMA, com endereço no(a) Rua devendo trazer dbçmento de identificação co foto, conforme especificado abaixo: DIA: 03/04/2019 HO : 14h LOCAL: Avenida Rodrigue Ives N° ra Mauá, Centro - Rio de Janeiro. Tel.: (2

aneiro/RJ, 25/02/2019 PRAXiTELES FRAGOSO PRAX Delegada(o) de Policia Fede FLAVIO L

Escrivã(o) de olicia Federal AVISO: Os intimados que não comparecerem, sem motivo justificado serão, depois de novamente intimados,

conduzidos, mediante mandado escrito da autoridade policial, até à sua presença e Incorrerão em crime de desobediência (art. 330 Código Penal Brasileiro). Não fornecemos informações sobre intimações por telefone. Para obter informações, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia. munido de Identidade.

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Data 2.-) 021 Intimado

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR TÉCNICO CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINAL1STICA
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 072/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
Em 16 de abril de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor

Técnico-Cientifico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal RAFAEL EDUARDO BARÃO elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do Inquérito Policial n° 004/2017-11-SR/PF/SP (Operação Encilhamento), a fim de atender à solicitação do Delegada de Policia Federal KARINA MURAICAMI SOUZA, contida no Memorando n° 2209/2019-SR/PF/SP de 01/03/2019 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 1217/2019-SETEC/SR/PF/SP em 08/03/2019, abaixo transcrita:

/

"Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, a cópia/espelhamento do dispositivo eletrônico
- item 11 do Auto de Apreensão n° 716/2018, IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP."
1- MATERIAL A presente informação técnica refere-se aos seguintes materiais apreendidos:
Registro
Equipe Item Interno de Material Descrição
SP-12 11 2367/2018 SETEC/SR/PF/ 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Blade,

capacidade nominal de 4 GB.

SP

Tabela I - Materiais apreendidos a serem copiados.

II- OBJETIVO Realizar cópia integral dos dados gravados nas mídias de armazenamento computacional constantes da Tabela 1 para mídia óptica.

Ri A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital 4ue garante |

sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida

0043666384

Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 072/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP III - EXAMES
Inicialmente foi realizada a identificação do material enviado para esse Setor, cujo resultado se encontra na seção I.
Observa-se que para realização da cópia de dados solicitada não foram

acessados os materiais apreendidos, sendo utilizado os arquivos presentes no servidor de análise remota de dados, que recebeu os dados extraídos dos materiais apreendidos, conforme detalhado no Laudo 2681/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

Em seguida, por meio de técnicas forenses apropriadas, os arquivos contendo

os dados originais presentes nos discos rígidos foram copiados para a raiz da mídia óptica fornecida para receber os dados, no formato que se encontrava no servidor de análise de dados - E01. Neste tipo de cópia, uma mídia original (disco rígido, pen drive, etc.) resulta em um arquivo com extensão ".E01".

Para acessar o conteúdo dos arquivos de "imagem compactada" (denominação

comumente utilizada para designar a cópia integral no formato E01 utilizado) é necessária a utilização de programa especifico, através de operação denominada "montagem da imagem", tais como "FTK Imager" e "ImDisk" - vide Apêndice A para informações adicionais.

IV - CONCLUSÃO A cópia integral dos dados contidos nos materiais descritos na Tabela 1 da

seção I da presente Informação Técnica foi realizada e os arquivos resultantes deste processo foram gravados na mídia óptica para tal finalidade, conforme descrito na seção III.

Com a presente Informação Técnica, entrega-se a mídia óptica destino da cópia anexa à presente Informação Técnica.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito encerra a presente Informação Técnica,

produzida em 02 (duas) páginas numeradas, um apêndice com 01 (uma) página e 01 (uma) mídia óptica anexa.

F I EDUARDO BARÃO PERITO CRIMINAL FEDERAL

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APÊNDICE A - INFORMAÇÃO TÉCNICA N°072/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

APÊNDICE A - Detalhes sobre o acesso ao conteúdo de arquivo com cópia integral de mídia de armazenamento computacional (imagem)

A cópia integral de mídias de armazenamento computacional (discos rígidos,

pen drives, disquetes, CDs, DVDs etc.) gera um arquivo (ou um conjunto de arquivos), denominado "arquivo de imagem", contendo todos os dados da mídia original. Para acessar o conteúdo de arquivos de imagem, é necessário que o sistema operacional interprete a imagem como sendo a mídia original (operação denominada "montagem da imagem"). No ambiente Windows é necessária a utilização de programas específicos para tal fim, tais como "FTK Imager" e "ImDisk". Recomenda-se a utilização do "FTK Imager", pois este programa já foi testado com os arquivos gerados no atendimento da presente solicitação. A seguir estão descritos os passos no caso de se optar pela utilização do "FTK Imager":

Baixar e Instalar o programa "FTK Imager" @asso necessário apenas se for a primeira utilização e o programa não estiver instalado).

Executar o programa "FTK Imager". No programa clicar em "File" e a seguir em "Image Mounting..." para abrir a tela com opções de montagem de imagem. Clicar no botão "..." ao lado do campo "Image File:" para procurar o arquivo de imagem a ser montado (arquivos com extensão ".dd", ".img", ".E01" ou ".001"). Manter todas opções padrão e clicar no botão "Mount". Abaixo de "Mapped Images:" na coluna 'Prive" irá aparecer a letra do disco virtual que foi criado ("G:", "H:" etc.), sendo que se a imagem tiver mais de uma partição serão listadas todas as partições existentes. Clique em "Close", o conteúdo da imagem estará disponível para acesso como um disco normal do sistema, acessando através do "Meu Computador".

8. Durante o acesso ao conteúdo do arquivo de imagem é necessário que o programa

"FTK Imager" permaneça aberto. Após o fechamento do mesmo as imagens são

"desmontadas" e os discos virtuais criados são removidos. 47

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
LAUDO N° 1626/2019-NUCRIM/SETEC/SIR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)
Em 06 de maio de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA do Setor

Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal GABRIEL MENEZES NUNES elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-SR/PF/SP, a fim de atender à solicitação contida no Memorando n° 11728/2018-SR/PF/SP de 01/11/2018 e registrado no Sistema de Criminalística sob o n° 5971/2018-SETEC/SR/PF/SP em 01/11/2018, respondendo aos quesitos abaixo transcritos:

" (...) sejam disponibilizados os dados existentes na mídia digital apreendida (...)" I - MATERIAL

O presente laudo refere-se aos materiais recebidos descritos na tabela a seguir:

eito de Descrição 5810/2018 01 (um) pen drive, de marca SANDISK, de cor preta SETEC/SR/PF/SP e vermelha e capacidade nominal de 32 GB. 009675

Tabela 01 - Materiais examinados.

II - OBJETIVO Disponibilizar o conteúdo do material descrito na Tabela 1, através da

ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos (IPED - Indexador e Processador de Evidências Digitais), para acesso no servidor de análise remota de dados. III - EXAMES Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção 1- MATERIAL. Procedeu-se então à extração forense de conteúdo do material examinado. Cabe salientar que este processo atinge não apenas os arquivos diretamente acessíveis, mas também aqueles previamente apagados que pudessem ser recuperados

cs, II 11111M09111111

Laudo

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LAUDO N° 1626/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

310

Os arquivos resultantes foram disponibilizados no compartilhamento
"Encillmmento" do servidor de análise de dados desta Superintendência. Neste

compartilhamento foram criadas as pastas: "Casos" e "Materiais". A primeira ("Casos")

através da ferramenta de pesquisa ("IPED-SearchApp.exe"). Já a segunda ("Materiais") contém cópias integrais das mídias de armazenamento computacional examinadas. O caso disponibilizado está no diretório "Pendrive_Memo_11728_2018". Para todos os arquivos encontrados e recuperados foi gerada listagem com seus respectivos códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash MD5), cujo resultado foi armazenado em arquivos denominados "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, organizados em subpastas de acordo com o nome da equipe. O arquivo supracitado incluso na mídia óptica anexa, que contém as listas de arquivos contidos nas mídias examinadas (uma lista por equipe), acompanhados dos respectivos hashes MD5 e outras propriedades, foi gravado na mídia anexa a este Laudo. Todos os arquivos dessa mídia passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SI-IA) de 256 bits, resultando no código

04ed89ed54bfa6939dab2150517cb5afc0032061e04e73101fd4ee9a95240386. Dessa

O propósito de listar estes hashes é permitir que seja verificado posteriormente

se determinado arquivo estava presente no material apreendido. Para isto, deve-se verificar se o

co

hash do arquivo em questão está listado no arquivo "Lista de Arquivos.csv" da respectiva o

5

equipe. Observa-se ainda que se for necessário exportar um arquivo para uso como elemento de prova, ele deve ser mantido em formato digital e não pode ter seu conteúdo modificado de nenhuma forma.

IV -CONCLUSÃO Conforme descrito na seção III, os arquivos encontrados e recuperados

contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta compartilhada "Encilhamento", organizados no diretório "Pendrive_Memo_11728_2018". O programa de análise deve ser acessado através do arquivo "IPED-SearchApp.exe". Com o intuito de facilitar a localização de arquivos, é possível realizar buscas textuais sobre todos os arquivos indexados, a partir de palavras e expressões informadas

3

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LAUDO N° 1626/2019-NUCREVI/SETEC/SIVPF/SP 3 10%

livremente, conforme explicado na ajuda especifica, além de filtros pré-selecionados para algumas categorias de arquivos.

Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos

armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes.

Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja

informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado.

As listagens com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados

e recuperados do material questionado foram armazenadas em arquivos "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, e gravadas na mídia óptica anexa ao laudo.

Com o laudo, devolvem-se os materiais examinados descritos na seção I

acondicionados em envelope de segurança lacrados, com a seguinte numeração:

~terno de Material Lacre a

58I0/2018-SETEC/SR/PF/SP 02000975003

de

Tabela 02- Numeração dos lacres atribuídos após a realização dos exames.

Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo, produzido em 3

(três) páginas numeradas e 1 (uma) mídia óptica anexa. Chefia

G L NEZES NUNES

Perito Criminal Federal
Página 3 de 3

Criminalistica

Unidade

da da

Visto

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
Esta folha contém 01 (uma) mídia, a qual acompanha o Laudo 1626/2019 NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

IPL N°0004/2017-li

SR/PF/SP1 FI: 344 Rub:

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SR/PF/SP1 FI: 34A o Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP AUTO DE ENTREGA
IPL N° 0004/2017-li -DELECOR/SR/PF/SP
Ao(s)13 dia(s) do mês de maio de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Matrícula n° 10.155, na presença das testemunhas RENATO SILVESTRE

Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n° 19245, lotado e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Matrícula n° 11031, lotada e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o advogado IVAN SID FILLER CALMANOVICI, OAB/SP N° 305327, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetosNabaixo discriminado: Item Descrição

01 01 (um) pen drive da marca Multilaser, 64 GB, contendo os dados solicitados

em petição e providenciado através do Memorando n°2197/2019. Mídia encaminhada junto a informação técnica n° 26/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP. 02 01 (um) dvd contendo os dados solicitados em petição e providenciado através

do Memorando n° 2209/2019. Mídia encaminhada junto a informação técnica n° 72/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, (Na) recebedor(a)e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, matrícula n° 19.187 que o lavrei.

AUTORIDADE:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
RECEBEDOR(Aj
ESCRIVAOA

IR. N°0004/2017.11

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SR/PF/SP FI: I.

Rub:

fla

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

OFICIO N° 11149/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 10 de maio de 2019. Ao(À)Responsável pelo Depósito desta Especializada Assunto: Encaminha material para guarda.

Senhor(a)Responsável,
Por ordem da Delegada de Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP, o seguinte material:

encaminho para guarda temporária no depósito desta Especializada, referente ao Inquérito

DESCRIÇÃO LACRE Um (01) pen drive, marca Cruzer Blade 32 GB, entregue por Mansa Dias Bonifácio, em seu 2000975003 1626/2019.

depoimento. Auto de Apreensão n2 2180/2018, Registro material Setec n2 5810/2018, Laudo n2

Segue cópia do Auto de Apreensão e respectivo laudo do Setec.

Atenciosamente,
GE ARDO A •4 IMA JUNIOR
Escriv e Polícia Federal 2P, Class - Matrícula n° 19.187
Recibo/Entrega Data-(1P/ /r(45 . Ass. Cezar gueto Peraui Grandi

00

Escrtv de Policia era! Matricula 10.2 Classe Especial IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 12095/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/FF/SP

São Paulo/SP, 20 de maio de 2019.

À Superintendência de Polícia Federal no Estado de Santa Catarina SR/PF/SC

Assunto:Apuração de delito. Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Anexo: Cópia de fls. 1815/1818, 1820/1824 e 3088/3092 dos autos do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP.

Senhor(a) Corregedor(a),
Venho por meio deste encaminhar cópia de fls. 1815/1818, 1820/1824 e
3088/3092 dos autos do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP para que seja apurado o delito previsto no artigo 299 do Código Penal.
Atenciosamente,
RINA RA Delegada de
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5516

IPL N°0004/2017-11

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 12105/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 20 de maio de 2019.

À Delegacia de Polícia Federal em Campinas/SP DPF/CAS/SP

Assunto: Resposta ao Memorando n° 1372/2019 DPF/CAS/SP

Senhor Delegado,
De ordem da delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA e em resposta ao memorando n° 1372/2019 - IPL 1035/2017-4 DPF/CAS/SP, informo

que o RPPS de Paulínia foi objeto de cumprimento de mandado de busca e apreensão na deflagração da Operação Encilhamento (IPL 04/2017), cujo inquérito segue em trâmite nesta DELECOR. Os fundos de investimento, inclusive SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B5, são objeto de investigação. Contudo, em relação ao RPPS de Paulínia, foi solicitado o declínio de competência e autorização para que esta signatária promova o encaminhamento das peças do inquérito para a Delegacia de Campinas prosseguir com as investigações dos delitos de gestão fraudulenta/temerária e corrupção dos dirigentes deste instituto.

Atenciosamente,
G RAR 7M-A-n-ELA LIMA JUNIOR
Esc ão de Polícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 12103/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

À RJ! CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Rua do Ouvidor, 97, 7° andar - Centro. Rio de Janeiro/RJ CEP: 20040-030
Assunto: Solicitação (faz) Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor(a) Diretor(a),
De ordem da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, e visando instruir os autos do Inquérito Policial n°
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos OAK FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ

boletins de subscrição das debêntures XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo 24.466.719/0001-80), bem como cópia das atas do comitê de investimento do mencionado fundo que decidiu pela aquisição das debêntures.

Atenciosamente,

ei

=

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 20 de maio de 2019.

GERARDO MAGELÀ LIMA JUNIOR Escrivão de Polícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-li

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SR/PF/RJ1. FI:3 44 s. Rub: -7-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

Oficio n° 4364/2019 - CP 0026/2019-4 SR/PF/RJ -

Rio de Janeiro/RJ, 17 de abril de 2019.

A Sua Excelência, a Senhora I<ARINA MURAKAMI SOUZA - SR/PF/SP Assunto: carta precatória
De ordem do Delegado de Policia Federal, Doutor PRAXITELES FRAGOSO PRAXEDES, e em atenção ao Ofjcio/Memo n.° 415/19-SR/PF/SP,

protocolizado sob o n.° 08500002019201980, extraído dos autos do 4/2017 - IPL, restituo a Vossa Excelência a presente carta precatória, visto que ANA PAULA ANASTACIO encontra-se estudando em Berlim, sem data prevista de retorno, conforme informação encaminhada pela nominada por intermédio de mensagem de email, cópia anexa. Outrossim, informo a Vossa Excelência que anteriormente houve tentativa de proceder a intimação de ANA PAULA ANASTÁCIO por meio do telefone (21) 2421-5814, relacionado ao endereço da Rua Alfredo Chesciatti, 100, Bloco 03, apto 407, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, tendo sido obtido a informação de que a nominada encontra-se residindo na Alemanha.

Respeitosamente,

c-ky

FLAVIO L AS FERRAZ
Escrivão • -Policia Federal Classe Especial - Matrícula n° 11.357

CP N° 0026/2019-4

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Coordenação de Tecnologia da Informação httplisti.dpf.gov.br:8081/sti/consultarHistoricc

3AAC
POLICIA FEDERAL COORDENAÇÃO GERAL DE POLICIA DE IMIGRAÇÃO Agente de Consulta: FLAVIO LUCAS FERRAZ
Data/Hora: 14103/2019 19.31 (Horário de Brasília) STI - SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL Nome Efetuar Consultas Sobre Sair
Você está aqui: 511/ Detalhar Histórico Histórico Detalhado Dados do Viajante Nome do Viajante: ANA PAULA ANASTACIO

Data de Nascimento: 12/07/1983 Sexo: Feminino País de Nacionalidade: BRASIL Local de Atendimento: AEROPORTO INTERNACIONAL ANTONIO CARLOS JOBlia - DEMIUSR/PF/RJ Histórico:

Data/Hora do Tipo de Status do Identificação Matricula Prazo de do Prazo Movimento Movimento Movimento Doc. Documento " ovado SNeorv mieddoor do Estada/

Transporte Servidor Ausoncia 1 • 09/11/2018 salda Movimento

16:08 Normal PORTAL/ERA 3 FU349521 JAIR DOS SANTOS ARANDIBA 5002695

12109/2018 Movimento 2 1755 Entrada PORTAL/ERA 3 F1J349521 JAIR DOS SANTOS AFtANDIBA 5002695

Normal 3 • 28/0712018 Salda Movimento LEONARDO MEDEIROS5007309 18:57 Normal PORTAI/ERA 3 F1J349521 GONsALVES

8 4 190612018 Movimento CARLOS HENRIQUE DA C0STA5012186

0555 Entrada PORTAL/ERA 3 FU349521

Normal ALCÂNTARA _ • O7/05/2018 saida Movimento
8. 5 20:30 PORTAL/13RA 3 FU349521 CRISTIANE SILVA DE ARAUJO 5008604 Normal 6 02:11 17/02/2018 Movimento Normal 7 04 /02/2018 Movimento

Entrada CM0873/PAN 3 F11349521 ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS 5008194 Saida 00:50 Normal CM0872/PAN 3 FU349521 SYNTHVA TAVARES CUNHA 5001685 Dados de Envio Offline Nome do Servidor: JAM DOS SANTOS ARANDI8A Matricula do Servidor: 5002695 Restrições

Tipo Restrição Descrição
Informação Erra acessando a Interpol
(*) Horário da Máquina local (Atendimento Oftime)

1 Feder 11 Renovações Redi Autos Relacionados r Notricaclies Relacionadas I Termo da Impedimento

©2005 - COOrderlaÇ3C) de Tecnologia da Informação - CTI/DLOG/DG/PF - Todos os direitos reservados

1 of 1 14/03/2019 1'

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Carta 26/2019 haps://correio.ptgov.br/SOGo/so/cp.consnj/Mail/0/folderINBOX/

34 À 14

Assunto: Carta 26/2019
De: Ana Paula anapaulis@gmail.com
Data: Segunda. Março 18. 2019 18:22 -03
Para: cp.cor.srrj@dpf.gov.br
Responder-Para: Ana Paula anapaulis@gmail.com

Prezados, boa noite.

Chegou ao meu conhecimento que os senhores tentaram me contactar na minha antiga residência, porém, atualmente, não estou residindo no Brasil.

Estou desde novembro de 2018 em Berlim estudando alemão (visto de estudante de idiomas) e ainda não tenho data programada para meu retorno.

Caso possa ser tátil de alguma forma, fico à disposição através dos seguintes contatos:

+49 15227979004

anapaulis@gmail.com

Atenciosamente, Ana Paula Anastácio

1 of I 17/04/2019 1

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A g
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 084/2019 - NUCRIM/SETEC/SWPF/SP Em 30 de abril de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor

Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal GABRIEL MENEZES NUNES elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-SR/PF/SP, a fim de atender à solicitação contida no Memorando n° 0671/2019 de 22/01/2019 e registrada no Sistema de Criminalistica sob o n° 449/2019-SETEC/SR/PF/SP em 23/01/2019, abaixo transcrita:

8

(...) espelhamento, caso seja possível, dos dados armazenados do HD (...) z

3

E

S

1- MATERIAL 3

8

Registro

A presente informação técnica refere-se aos seguintes materiais apreendidos: 2
Interno de Material Descrição WE ANNE je
• 2559/2018 01 (um) disco rígido, marca Segate, número de série 5YD6G4A7 e capacidade nominal de 1500 GB, correspondente ao item 08 da equipe 2
SETEC/SPJPF/SP

MG-25 da Operação Encilhamento.

Tabela I - Materiais apreendidos a serem copiados.

Para receber as cópias integrais dos materiais descritos na Tabela 1, foi

recebido com o memorando supracitado 01 (um) disco rígido externo, marca Seagate, capacidade nominal de 2 TB e número de série NAA2CC95, acondicionado na respectiva embalagem original e acompanhado de cabo de conexão USB (registro interno de material 436/2019-SETEC/SR/PF/SP). ,

1,11.111111111,111.11110 11111 1

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 084/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

II OBJETIVO

Reali7ar cópia integral dos dados gravados nas mídias de armazenamento
EXAMES Inicialmente foi realizada a identificação do material enviado para esse Setor, cujo resultado se encontra na seção I.
Em seguida, por meio de técnicas forenses apropriadas, foram realizadas cópias

integrais (denominadas "imagens") das mídias de armazenamento computacional e os arquivos resultantes deste processo, em formato "E01", foram gravados no disco rígido fornecido. Neste tipo de cópia, uma mídia original (disco rígido, pen drive, etc.) resulta em um arquivo único, com extensão ".e01", contendo todos os dados da mídia copiada. Ressalta-se que este signatário não realizou essa cópia, a qual já se encontrava no Servidor de Análise Remota de Dados (SARD). Para possibilitar uma posterior verificação da integridade dos dados copiados

para o disco rígido, foi gerada uma lista contendo o nome de cada arquivo e o seu respectivo Unidade

código hash, gerado através do algoritmo S1IA-256. Essa lista foi copiada para o arquivo

"hashestct" que, por sua vez, também foi submetida ao algoritmo SHA-256, resultando na Chefia

seguinte sequência hexadecimal:

341ae43484433ca9480e7d79c56a51192fcc6ef37bee98cac4bd48dfc997c8ef Para acessar o conteúdo dos arquivos de imagem é necessária a utilização de programa específico, através de operação denominada "montagem da imagem", tais como "FTK Imager" e "ImDisk" - vide Apêndice A para informações adicionais.

IV-CONCLUSÃO As cópias integrais dos dados contidos no material descrito na Tabela 1 da

seção I da presente informação técnica foram realizadas e os arquivos resultantes deste processo foram gravados no disco rígido fornecido para tal finalidade, conforme descrito na seção III.

8

Criminalistica

de

da

n

da

Visto

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 084/20 19 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Com a presente informação técnica, devolve-se o disco destino das cópias

(material 436/2019-SETEC/ SR/PF/SP) acondicionado em envelope segurança lacrado de

Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra a presente informação técnica,

produzida em 3 (três) páginas numeradas e um apêndice com 1 (uma) página.

c

GAB$IELItES NUNES PERPF0 CRIMINAL FEDERAL

da

Visto

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31 24

APÊNDICE A.. INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 084/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

APÊNDICE A - Detalhes sobre o acesso ao conteúdo de arquivo com cópia integral de mídia de armazenamento computacional (imagem)

A cópia integral de mídias de armazenamento computacional (discos rígidos,

pen drives, disquetes, CDs, DVDs etc.) gera um arquivo (ou um conjunto de arquivos), denominado "arquivo de imagem", contendo todos os dados da mídia original. Para acessar o conteúdo de arquivos de imagem, é necessário que o sistema operacional interprete a imagem como sendo a mídia original (operação denominada "montagem da imagem"). No ambiente Windows é necessária a utilização de programas específicos para tal fim, tais como "FTK Imager" e "ImDisk". Recomenda-se a utilização do "FTK Imager", pois este programa já foi testado com os arquivos gerados no atendimento da presente solicitação. A seguir estão descritos os passos no caso de se optar pela utilização do "FTK Imager":

Baixar e Instalar o programa "FTK Imager" (passo necessário apenas se for a primeira utilização e o programa não estiver instalado).

Executar o programa "FTK Imager". Unidade

No programa clicar em "File" e a seguir em "Image Mounting..." para abrir a tela

d4

com opções de montagem de imagem. Chefia

da

Clicar no botão "..." ao lado do campo "Image File:" para procurar o arquivo de

imagem a ser montado (arquivos com extensão ".dd", ".img", ".E01" ou ".001"). Manter todas opções padrão e clicar no botão "Mount". Abaixo de "Mapped Images:" na coluna "Drive" irá aparecer a letra do disco virtual que foi criado ("G:", "H:" etc.), sendo que se a imagem tiver mais de uma partição serão listadas todas as partições existentes. Clique em "Close", o conteúdo da imagem estará disponível para acesso como um disco normal do sistema, a.cessando através do "Meu Computador". Durante o acesso ao conteúdo do arquivo de imagem é necessário que o programa "FTK Imager" permaneça aberto. Após o fechamento do mesmo as imagens são "desmontadas" e os discos virtuais criados são removidos.

Criminalistica

de

Visto

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Num. 170079400 - Pág. 14


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SIGILOSO

Num. 170079400 - Pág. 15


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP AUTO DE ENTREGA
IPL N° 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP
Ao(5)17 dia(s) do mês de maio de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava a Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 10.155, na presença das testemunhas RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n° 19245, lotado e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Matrícula n° 11031, lotada e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu a advogada DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA, OAB/SP n° 389553, representante de GILMAR ALVES MACHADO, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetos(s) abaixo discriminado: Item Descrição

01 01 (um) HD Seagate, 2 TB, s/n NAA2CC95, o qual havia sido fornecido pela defesa de GILMAR ALVES MACHADO para espelhamento do conteúdo

encontrado no HD s/n 5YD6G4A7 (tem 8 do auto de apreensão) que foi apreendido pela equipe MG-25 da Operação Encilhamento. Registro Setec 436/2019, Informação Técnica n° 084/2019, Lacre 02000975020.

Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, o(a) recebedona)e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Fed ral, 2a Classe, matrícula n° 19.187 que o lavrei.

AUTORIDADE:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
RECEBEDORA
ESCRIVÃOA

IPL N°0004/2017-li al

25k

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SR/PF/SP1 FI:3/23 Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 20 dias do mês de maio de 2019, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da
DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despacho de fls. 3079/3080, apenso a estes autos a documentação encaminhada por JORGE FARAH EL recebendo a

designação de APENSO LIV (volume III a volume VII). Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2 Ojasse, matrícula n°19.187, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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SR/PF/Sel FI:341 '7 Rub:

ig

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que efetuei a juntada da documentação

mencionada no despacho de fls. 3079/3080 nos seus respectivos mes/apensos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo aos 20 dias do mês de maio de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, E ivão de Polícia Federal, matrícula n°. 19.187, que a I

CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que, de ordem verbal da autoridade policial, efetuei a juntada da resposta ao Memorando n°

0415/2019 (fl. 2793); da Informação Técnica n° 084/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP e do Auto de Entrega do HD fornecido pela defesa de GILMAR ALVES MACHADO, o qual havia servido para espelhamento do material apreendido (item 8) pela equip G-25. O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP, a O dias do mês de maio de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, crivão de Polícia Federal, matrícula n°. 19.187, que a lavre

IPL N°0004/2017-li

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9R/RF/51: FI:5 I Rub:

4

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
DESPACHO
Segue ofício com relatório parcial e representação a ser apreciada pelo

r. juízo;

Encaminhe-se à 6a VCF/SP para apreciação.

São Paulo/SP, 21 de maio de 2019.

A MUR OUZA Dele da d eral Classe Especial 010.155
DATA
Aoisi 21 dia(s) do mês de maio de 2019, recebi estes autos. Eu GERARD() MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2 Classe,

mat. 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Ofício n.° 12.225/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 20 de maio de 2019.

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
Dr. João Batista Gonçalves 6a Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP
Assunto: Relatório Parcial e Representação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Meritíssimo Juiz Federal, Segue relatório parcial com representação pelo declínio de competência e outras medidas.
I - DAS INVESTIGAÇÕES A investigação iniciou-se a partir de notitia criminis apresentada

pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., de que representantes da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (GRADUAL CCTVM), na qualidade de administradora dos fundos de investimento PIATÁ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FUNDO PIATÃ") e INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITCRIOS

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MULTISETORIAL II ("FUNDO MULTISETORIAL II"), teriam desrespeitados normas impostas pela CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao adquirir

títulos sem lastro e à revelia da gestora (a denunciante), causando prejuízo aos cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS's) de diversos Municípios.

Na ocasião, os títulos sem lastro adquiridos eram debêntures emitidas, em 26/01/2016, pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A (debêntures ITSY11), empresa de fachada relacionada aos representantes da

GRADUAL CCTVM, no valor aproximado de R$ 10 milhões.

Além disso, também foram narrados fatos que indicavam conluio de determinados dirigentes de RPPS's, com representantes da GRADUAL, na

busca de manter a empresa como administradora dos fundos PIATÃ e MULTISETORIAL, mesmo após terem tomado conhecimento da fraude.

Verificou-se, ainda, a participação de uma gestora de fundos de investimento, a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.
(OAK ASSET), que também havia adquirido esses papéis em fundos de investimento administrados pela GRADUAL CCTVM.
Com base nos elementos de provas colhidos até aquele momento, que indicavam a utilização da GRADUAL CCTVM, da OAK ASSET e

das debêntures ITSY11, representou-se por mandados de busca e apreensão em endereços das pessoas jurídicas e físicas envolvidas, culminando na deflagração da primeira fase da operação, denominada Papel Fantasma, em 06/07/2017.

Através de dados obtidos através da interceptação telemática e da busca e apreensão realizada nesta primeira fase, verificou-se a existência

de outros títulos mobiliários com fortes suspeitas de serem papéis podres,

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emitidos com a mesma sistemática da ITSY11 (por empresa de fachada e vinculada à administradora/gestora do fundo que as adquiriu), quais sejam: a) debêntures XNIC11, emitidas pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 445 milhões; b) debêntures BITN11, emitidas pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 750 milhões; c) debêntures CLHP, BKHP, PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, com montante autorizado de R$ 60 milhões.

As investigações prosseguiram e vislumbrou-se uma intrincada rede de fundos de investimento, que investiam direta ou indiretamente (fundos

que investem em outros fundos - FIRF) em tais papéis "podres". Todavia, em todos os casos, os recursos pertenciam, em última instância, a RPPS's de todo o país, havendo indícios de que foram criadas aplicações em camadas, com a finalidade de disfarçar os destinatários finais das fraudes.

Graficamente é mais fácil visualizar o descrito acima:

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Empresa GRADUAL

ee% e.

0,4

GABRIEL cânjug
Mesmo endereço e

telefone

Empresa GE STs IEM
Empresa ITS@
Debénture ITSY11
Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRE SCULPTOR •

Fundo Fundo RPPSs ) undo PLATA OAK FIRE MONTE CARLO

Fundo RPPSs Fundo TMI IMA-B OAK FICFIRF

Fundo ILLUMINATI
Fundo Fundo TOWER BRIDGE TERRA NOVA
CRPP5s )
C RPP5s

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Destacando somente oito fundos suspeitos (GRADUAL FIRF, TOWER BRIDGE, TERRA NOVA, SCULPTOR, MONTE CARLO,
BARCELONA, PYXIS e ILLUMINATI), no período de agosto a dezembro de
2016, as quantias aplicadas por dezenas de RPPS's de todo o país chegava a quase 1 bilhão de reais.
Paralelamente, também foi possível apurar indícios de participação dos RPPS's nas fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram

em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela.

Utilizando-se o RPPS do Município de Uberlândia como parâmetro, detectou-se o direcionamento dos investimentos a fundos suspeitos

e irregularidades na contratação da consultoria responsável pela indicação de tais investimentos, a Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, posteriormente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.

Coincidentemente, tal consultoria também prestava serviços em dezenas de outros RPPS's, cujos os investimentos eram similarmente suspeitos.
Resumidamente, esse era o retrato dos fatos na época da deflagração da Operação Encilhamento, que cumpriu 60 mandados de busca e

apreensão' e 21 mandados de prisão temporária.

1 Foram expedidos mandados de busca e apreensão para: a) 28 RPPS's: Barueri/SP,

Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP, Suzano/SP, Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, /

)

Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia, Paulínia/SP, Paranapanema/SP, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Japeri/RJ, Beltord Roxo/RJ, Rio Negrinho/PR, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Matheus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT,

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Com as provas angariadas com o cumprimento das medidas cautelares e depoimentos prestados em sede policial, as investigações

prosseguem nos autos principais para a apuração dos delitos previstos na Lei n° 12.850/2013. Até o presente momento foi possível vislumbrar a atuação de uma organização criminosa com estrutura complexa, sem identificação de única liderança, mas sim núcleos e indivíduos chaves, cujos os vínculos são estabelecidos, preponderantemente, de modo horizontal, com auxílio mútuo em projetos criminosos, nos quais a obtenção de lucro é o mote principal. Em relação aos núcleos, foram destacados três principais: a) Gradual; b) Renato de Matteo Reginatto; e c) Arthur Pinheiro Machado.

a) Núcleo Gradual No núcleo da Gradual, identificou-se a atuação dos seguintes agentes: Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas, Meire Bomfim da Silva Poza, Wendel de Souza Silva e Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, vinculados às empresas GRADUAL CCTVM e OAK ASSET.

Uberlândia/MG, Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Novo Gama/GO; b) pessoas jurídicas: FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, BITrENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES 5/A, PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (incorporada pela TRIUNFO CONSULTORIA FINANCEIRA - ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA), BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, XNICE PARTICIPAÇÕES S/A; c) pessoas físicas: FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, EDSON HYDALGO JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, PAULO GUILHERME GONÇALVES, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE.

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As operações realizadas por este núcleo referem-se principalmente aos títulos sem lastro emitidos pelas empresas ITS@ -
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDA2, sendo que os títulos emitidos pela primeira empresa foram colocados no mercado por intermédio das empresas GRADUAL CCTVM e OAK ASSET,

atuando, respectivamente, como administradora e gestora de fundos de investimentos.

Com relação às debêntures emitidas pela empresa ITS, foi instaurado e relatado o IPL n° 106/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

como desmembramento dos presentes autos. Atualmente, os envolvidos respondem à ação penal pela prática dos delitos tipificados nos artigos 4°, 5° e 7 0 , III, da Lei n°7.492/86 e artigo 299 do Código Penal, perante este r. juízo.

Há, ainda, outras operações que contam com a participação dos integrantes deste núcleo, porém guardam relação com outros indivíduos

chaves ou núcleos e essas seguem em apuração nos autos do inquérito-mãe.

Também está associado a este núcleo, José Barbosa Machado Neto, com a emissão de títulos sem lastro através da empresa BITTENPAR
PARTICIPAÇÕES S/A, em 05/04/2016, os quais foram adquiridos por fundos de investimentos geridos pela OAK ASSET e administrados pela GRADUAL,

cujos cotistas - como sempre - eram direta ou indiretamente institutos de previdência municipais.

Além disso, a BITTENPAR era a única cotista do Blue Angels Fundo de Investimento Multimercado, utilizado para "esconder" os ativos
ITSY11, após publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro,

2 Notas Promissórias no valor total de R$ 20 milhões emitidas a partir de autorização de ata de reunião

de cotistas de 03/11/2016.

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sobre denúncias referentes às debêntures da empresa ITS@, provavelmente para evitar questionamentos sobre esses ativos. Cabe, ainda, destacar que as debêntures emitidas pela BITTENPAR também foram objeto de investigação pela Operação Abismo, a qual investigou desvio de recursos do RPPS de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco e cujo compartilhamento de informações foi devidamente autorizado por aquele juízo conforme decisão juntada às fls. 3071/3075.

b) Núcleo Renato de Matteo O núcleo capitaneado por Renato de Matteo Reginatto é o mais complexo, com dezenas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na emissão de títulos sem lastro e em operações de lavagem de dinheiro, desde o ano de 2012. Renato de Matteo atua como líder desse núcleo criminoso e responsável pela captação de recursos junto a inúmeros RPPSs, por meio de sua empresa Dl MATTEO CONSULTORIA (posteriormente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA), mediante o recebimento de "comissões" por parte dos administradores/gestores de fundos de investimento ou sócios de empresas emissoras de títulos/receptoras de investimentos. A captação dos investidores somente era possível porque simultaneamente e, em claro conflito de interesses, sua empresa era contratada por Institutos de Previdência de diversos munícipios em todo o país para prestar serviços de aconselhamento de investimentos, o que possibilitava o acesso aos dirigentes dos RPPSs e aos recursos disponíveis para investimento, muita vezes obtidos com o oferecimento de vantagens ilícitas.

As atividades desse núcleo iniciaram-se em 2012, atingindo o ápice em 2016, época que coincide com o término de mandato ou período de

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reeleição dos Prefeitos Municipais, que normalmente são quem controlam, de fato, os institutos de previdência. Dentre os principais integrantes desse núcleo, destacam-se Renato de Matteo Reginatto, sua esposa Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, sua ex-socia Patrícia Alves Misson, Alexandre Luis Pin (diretor e sócio de empresas relacionadas à organização criminosa), Alexandre Klabin (diretor de empresas relacionadas à organização criminosa e responsável pela GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA) e Fábio Antonio Garcez Barbosa (responsável pela gestora FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., utilizada pela organização criminosa como gestora dos fundos de investimentos com os papéis "podres", como, por exemplo, o ILLUMINATI e SCULPTOR). Ainda foram identificadas dezenas de pessoas jurídicas cujas as atividades envolvem emissão de títulos ou atividades de lavagem de dinheiro. Somente a título exemplificativo, citamos: Grupo Di Matteo Participações (atual dever Green Participações S/A), AbsoluteValueAdvisers S/A, Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S/A, Ideas Diamante Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, FlowingHairDollar Participações S/A, ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A, Riviere Casa Nova S/A e Imobiliare Administraçõesde Imóveis Ltda. Renato utilizou-se de funcionários como laranjas, os quais ingressaram no quadro societário de diversas empresas ou ocuparam funções de diretoria, a saber: Mansa Dias Bonifácio (secretária), Valéria Cristina Marcondes Silva (auxiliar do financeiro) e Fábio Brandão (motorista). Ocorreram, também, operações de lavagem de dinheiro no exterior, perpetradas por Renato de Matteo e Ariane Reginatto, as quais foram objeto de desmembramento com instauração de outro inquérito policial (IPL

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212/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP). Os autos foram relatados e estão sob análise do MPF. Associados a esse núcleo, foi possível verificar a participação de Edson Hydalgo Junior e Pedro Paulo Corino da Fonseca, os quais atuaram em parceria com Renato De Matteo na emissão das debêntures sem lastro das empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A E PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, em 30/05/2014 (com exceção das debêntures da empresa Berkeley que constam emitidas na data de 15/05/2014, na escritura registrada na JUCESP), adquiridas pelo fundo de investimento INX Barcelona Renda Fixa, que tem como cotistas somente institutos de previdência municipais. As investigações confirmaram que a emissão das debêntures pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC foi somente um subterfúgio para possibilitar a aplicação irregular de recursos de RPPS no fundo que investe em precatórios, o INX SSPE Bonds Fundo de Investimento em Direitos Creditários Não Padronizados e possibilitar desvio de recursos. Como desmembramento dos presentes autos, foi instaurado e relatado o IPL n° 196/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP. Atualmente, os envolvidos respondem a ação penal perante este r. juízo. Ainda relacionados a esse núcleo e sob apuração, encontram-se a) Cristiano Adalberto de Souza, responsável pela empresa N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA, emissora de títulos adquiridos por fundos vinculados à organização criminosa e contratos de mútuo fictícios para repasses de valores a Renato de Matteo; b) Juvêncio Coelho

\ A

Lustosa Filho, responsável pela empresa RIVIERE CASA NOVA S/A, emissora

de títulos adquiridos por fundos vinculados à organização criminosa; c) Adilson

Batista Prado e Guilherme Stati Batista do Prado, respectivamente pai e filho, \ responsáveis pelas empresas do grupo VICTORIA BRASIL, emissora de títulos ~~

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adquiridos por fundos vinculados à organização criminosa; e d) Cleber Isaac Ferraz Soares, responsável pela empresa ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA emissora de títulos adquiridos por fundos vinculados à organização criminosa.

c) Núcleo Arthur Pinheiro Machado No tocante ao núcleo de Arthur Pinheiro Machado, além dele, os integrantes já identificados são: Alessandro Laber, Patrícia Bittencourt de Almeida Marte e José Carlos de Oliveira (vulgo Zeca de Oliveira). O envolvimento desse núcleo está diretamente relacionado às empresas do grupo ATG emissoras de títulos "podres" e à BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, responsável pela administração de fundos de investimentos, cujos os cotistas são RPPSs, em especial o fundo TOWER BRIDGE II RENDA FIXA IMA-B e TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA-B (antigo ATICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B). Com relação às empresas emissoras, são investigadas nestes autos as operações das empresas XNICE PARTICIPAÇÕES S/A e XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A de emissão de debêntures da ordem de R$ 445 milhões, em 28/04/2014, e de R$ 40 milhões, em 30/06/2017, respectivamente. Arthur Pinheiro Machado figura como o líder desse núcleo e responsável pelas empresas XNICE e XMASSETO, juntamente com Patrícia Iriarte, que figura como diretora nessas empresas. Zeca de Oliveira é o gestor da empresa Bridge Administradora de Recursos Ltda. Alessandro Laber3 também figurava como sócio na BRIDGE, mas era encarregado das operações

3 Alessandro Laber possui acordo de delação premiada homologado pela 73 Vara Criminal da Subseção

do Rio de Janeiro.

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de remessa de valores ao exterior e disponibilização de reais no Brasil para Arthur, conforme própria narrativa em Termo de Declarações de fls. 930/933

dos autos principais. Como o núcleo é investigado em outras duas operações já

deflagradas: Rizoma no Rio de Janeiro e Pausare em Brasília, necessário explicitar que o obieto da presente investigação está restrito às operações que

envolveram institutos de previdência municipais.

II - DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS O relatório parcial apresentado em juízo com o pedido das

medidas cautelares para a deflagração da Operação Encilhamento traz todas as informações consolidadas e diligências realizadas até o momento daquele pedido.

De qualquer forma, para facilitar o trabalho de localização das peças, segue, abaixo, um índice dos principais documentos que compõe o

presente inquérito.

AUTOS PRINCIPAIS: VOLUME I:
- Fls. 02/03 - Portaria;
- Fls. 04/22 - petição da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
- Fls. 30/31 - representação pela quebra de sigilo bancário da GRADUAL CCTVM para obtenção de informações da CVM e BACEN;
- Fls. 37/38 - decisão pelo deferimento da representação;

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Fls. 46/49 - Termo de Declarações de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, sócio da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
- Fls. 56 - Termo de Declarações de ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, sócio da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
- Fls. 58/154 - petição e documentos apresentados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
- Fls. 166/199 - petição e documentos apresentados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA; VOLUME II:
- Fls. 202/226 - continuação dos documentos;
Fls. 277/308 - petição e documentos apresentados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
Fls. 309 - ofício reposta do BACEN informando a existência de procedimento

de inspeção concluído (PE 107163). "Em síntese, apurou-se que a Gradual valeu-se de recursos oriundos de fundos de investimentos por ela administrados, obtidos por meio de aquisição de debêntures emitidas por empresa pertencente a um dos sócios, para realizar três rateios de prejuízos que totalizaram R$ 20,5 milhões, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites de Basileia e de adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão'; - Fls. 310/322 - reportagem da revista IstoÉ Dinheiro intitulado "As confusões da Gradual";

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- Fls. 322/400 - petição e documentos apresentados por FERNANDA FERRAZ BRAGA E LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR;
VOLUME III:
- Fls. 401/436 - continuação dos documentos;
- Fls. 439/441 - reportagem da Exameintitutada "Gradual denuncia gestora
Incentivo e Chiarottino& Nicoletti Advogados por fraudes em fundos e sofre represália";
- Fls. 446/447 - despacho referente à deflagração da Operação Papel Fantasma; VOLUME IV:
- Fls. 461 - ofício informando ao juízo sobre o cumprimento dos 09 mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma; VOLUME V:
- Fls. 705/738 - Auto circunstanciado e relatório de vigilância com resultado obtidos nas interceptações de comunicações telemáticas;
- Fls. 806/807- ofício do BACEN com cópia do processo eletrônico PE 111550;
- Fls. 816/817 - ofícios informando ao juízo sobre o cumprimento de 20

mandados de prisão temporária e dos 60 mandados de busca e apreensão da Operação Encilhamento; - Fls. 820/831 - AQI de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; - Fls. 832/842 - AQI de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR; - Fls. 843/852 - AQI de WENDEL DE SOUZA SILVA;

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- Fls. 853/864 - AQI de MEIRE BOMFIM POZA;
- Fls. 865/866 - AQI de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO;
- Fls. 869/877 - AQI de PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE;
Fls. 879/880 - AQI de PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON;
Fls. 883/890 - AQI de EDSON HYDALGO JUNIOR;
As. 891/895 - AQI de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA;
- As. 896/899 - Termo de Reinquirição de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA;
Fls. 900/905 - AQI de PAULO GUILHERME GONÇALVES;
As. 906/910- AQI de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA;
- Fls. 911 - AQI de GILMAR ALVES MACHADO;
Fls. 913/919- AQI de MARCOS AMERICO BOTELHO;
- Fls. 920/924 - AQI de MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE;
Fls. 925/929 - AQI de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA;
- Fls. 930/933 - Termo de Declarações de ALESSANDRO LABER;
- Fls. 936/941 - Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA;
- Fls. 943/946 - Termo de Depoimento de SEBASTIÃO LEMES FILHO;
- Fls. 947/941 - Termo de Depoimento de JONATAS MONTEIRO ORTEGA;
- Fls. 952/954 - Termo de Declarações de FABIO DESLANDES;
Fls. 958/959 - AQI de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO;

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- Fls. 961/963 - Termo de Declarações de ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES (nome de solteira: ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS);
- Fls. 965/968 - Termo de Depoimento de MARCELO JUNQUEIRA;
- Fls. 970/972 - Termo de Depoimento de FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO;
Fls. 973/976 - Informação 03/2018 sobre o local onde funcionaria a empresa XNICE;
- Fls. 977/984 - ofício da SPREV sobre auditorias nos RPPS's de Angra dos
Reis/RJ, Assis/SP, Barueri/Sp, Belford Roxo/RJ, Betim/MG, Campos dos Goytacazes/RJ, Colombo/PR, Hortolândia/SP, Itaquaquecetuba/SP,
Jandira/SP, Japeri/RJ, Novo Gama/GO, Osasco/SP, Palmeira/PR, Paranapanema/SP, Paulinia/SP, Pinhais/PR, Piracicaba/SP, Porto Ferreira/SP,
Pouso Alegre/MG, Rio Negrinho/SC, Rondonápolis/MT, São Mateus do Sul/PR,
São Sebastião/SP, Suzano/SP e Uberlândia/SP, além de outros documentos encaminhados através de mídia;
- Fls. 985/988 - ofício da SPREV sobre a legislação que rege os RPPS's

mencionados no ofício anterior e informações sobre a estrutura de gestão dos mesmos; VOLUME VI:

Fls. 990 - ofício da CVM solicitando o compartilhamento de provas da Operação Encilhamento;
Fls. 994/1044 - laudo de perícia contábil financeira sobre a empres
BIITENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e documentos suporte;

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Fls. 1129/1136 - Termo de Depoimento de SERGIO RICARDO DE SIQUEIRA;
Fls. 1149/1153 - Termo de Declarações de GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ;
Fls. 1155/1156 Termo de Depoimento de PEDRO PAULO COELHO AFONSO;
As. 1158/1161 - Termo de Depoimento de ROBERTO ZARIF FILHO;
- Fls. 1185- memorando com pedido de laudo contábil;
- Fls. 1209/1220 - ofício da SPREV com informações sobre a legislação específica que rege a aplicação dos recursos dos RPPSs;
- Fls. 1226/1252 - Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n° 09/2017 sobre o

investimento do fundo GRADUAL FIRF IMA-B na debênture ITS@ e sobre falsificação de relatório de rating da ITS@; VOLUME VII: Fls. 1262/1267 - ofício do RPPS de Pouso Alegre informando sobre intervenção naquele instituto Fls. 1268/1270 - reportagem sobre aplicação de multa pela ANBIMA na GRADUAL - Fls. 1274/1275 - Termo de Depoimento de AUGUSTO FRIGO DE CARVALHO MARCIANO - Fls. 1277/1 278 - Termo de Declarações de MARCELO ANANIAS NOTARO; (----

t \ As. 1280/1283 - Termo de Declarações de RICARDO EDUARDO DO \ , j

\, SANTOS;

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Fls. 1285/1286 - Termo de Declarações de STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO
- Fls. 1288/1291 - Laudo pericial (registro de áudios e imagens)
- Fls. 1357/1358 - despacho de indiciamento de integrantes do núcleo da
GRADUAL (Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas
Junior, Meire Bomfim da Silva, Wendel de Souza Silva e Fabricio Fernandes Ferreira da Silva);
- Fls. 1364/1388 - Relatório da ANBIMA encaminhado por ROBERTO ZARIF FILHO;
Fls. 1450/1 467 - laudos periciais dos veículos apreendidos
- Fls. 1469/1471 - Termo de Declarações de ELISANGELA KATIA CAPAS&
As. 1473/1 475 - Termo de Declarações de MARIANA GROTH ADÃO
- Fls. 1477- Termo de Declarações de GILMARA DOS SANTOS GOMES;
Fls. 1480/1483 - Termo de Reinquirição de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA VOLUME VIII:
Fls. 1505/1507 - petição de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA informando sobre resgate de valor sem conhecimento da gestora OAK ASSET
DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA;
Fls. 1529/1531 - compartilhamento de provas do desvio de recursos do RPPS

de Uberlândia; /

Fls. 1533/1535 - Termo de Declarações de LUCIO BOLONHA FUNARO;
Fls. 1536 - auto de reconhecimento por fotografia;

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Fls. 1538/1701 - Termo de Depoimento de VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO e documentos; VOLUME IX:
Fls. 1703/1 733 - continuação dos documentos
Fls. 1734/1737 - Termo de Depoimento de CLEBER ISAAC SOUZA SOARES;
Fls. 1743/1751 - Termo de Declarações de ADILSON BATISTA PRADO;
Fls. 1749/1799 - Termo de Depoimento de ROBERTA DE MATOS MELO e documentos apresentados;
Fls. 1800/1804 - Termo de declarações de VALERIA CRISTINA MARCONDES SILVA;
Fls. 181 5/1 818 -Termo de declarações de THALITA REGINA DA SILVA;
Fls. 1820/1824 - Termo de Declarações de CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA;
Fls. 1826/1828 - ficha cadastral simplificada da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Fls. 1829/1837 - Instrumento Particular de 2a Alteração e Consolidação do Contrato Social da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

E PARTICIPAÇÕES LTDA. Fls. 1838/1845 - auto de colheita de material gráfico de CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA;

Fls. 1846/1851 - Termo de Declarações de GUILHERME STATI BATISTA DO NN PRADO; JAN

Fls. 1853/1856 - Termo de Depoimento de CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES; 19

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Fls. 1858/1861 -Termo de Declarações de CRISTIANO CECCATTI;
Fls. 1863/1881 - Relatório de Análise Técnica LAB-LD n° 08 sobre o fundo BARCELONA e RIF 34599;
Fls. 1882/1889 - documentos sobre propriedade do veículo PorsheCayenne;
Fls. 1894/1915 - ofício da PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA informando que a INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA não adquiriu a

aeronave e houve cancelamento do negócio; Fls. 1921/1996 - reposta da INTRADER DTVM sobre requisição de documentos referentes ao fundo BARCELONA; VOLUME X: Fls. 1999/2137 - continuação dos documentos; Fls. 2138/2139 - informação da SPREV sobre cotistas do fundo BARCELONA; Fls. 2141/2203 - petição do IPREMU com informações sobre o fundo BRA1; VOLUME XI: Fls. 2206/2347 - continuação dos documentos; Fls. 2358 - Termo de Declarações de MARISA DIAS BONIFÁCIO; Fls. 2361/2362 - despacho da CVM com cópia do procedimento administrativo do fundo BARCELONA; Fls. 2369/2386 - Termo de Declarações de RODRIGO BALASSIANO e documentos apresentados;

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A
Fls. 2387 - Termo de Declarações de MIRIAN ANTONIA MERCADO;
Fls. 2389/2392 - Termo de Declarações de RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG;

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Fls. 2395 - certidão de não comparecimento de RENATO DE MATTEO;
Fls. 2396/2402 - Relatório de Análise Técnica LAB-LD complementar n° 08 - fundo BARCELONA;
Fls. 2403/2404 - cópia de ofício e CD extraído do IPL 62/2016; VOLUME XII:
Fls. 2414/2417 - Termo de Declarações de PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON;
Fls. 2419/2444 - Termo de Depoimento de MARISA DIAS BONIFÁCIO e documentos apresentados;
As. 2464/2467 - resposta de ofício do Santander Securities Service Brasil
DTVM S/A, custodiante das debêntures emitidas pelas empresas BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E
PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A;
Fls. 2476/2484 - Informação produzida pela Delegacia de Ribeirão Preto sobre a empresa SUPER GRILL;
Fls. 2485 - informação produzida pela Delegacia de Bauru sobre as empresas do grupo VICTÓRIA BRASIL;
Fls. 2486/2503 - informação produzida pela SR/SE sobre as empresas do grupo VICTORIA BRASIL
Fls. 2504/2507 - informação produzida pela SR/SE sobre empreendimento imobiliário SAN BENEDETTO;
Fls. 2508/2608 - Termo de Declarações de ELI COHEN e documentos apresentados; VOLUME XIII:

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Fls. 2611/2642 - informação sobre empresas, contas bancárias e imóveis ligados a RENATO DE MATTEO;
Fls. 2643/2662 - informação sobre TSENG LING YUN e sua relação com RENATO DE MATTEO;
Fls. 2663/2677 -Relatório de análise técnica do LAB-LD n° 18 sobre o FUNDO BRA1 (ofício IMPREMU 198/2018, ITACARÉ VILLE, BRAZCARNES,
METALÚRGICA LCM);
Fls. 2678/2689 - Relatório de análise técnica do LAB-LD n° 19 CCB ITACARÉ VILLE, FUNDO MONTE CARLO e APENSO LI;
Fls. 2690/2692 - ofício da ANBIMA;
Fls. 2693/2703 - Relatório de análise preliminar LAB-LD sobre a resposta da ANBIMA;
Fls. 2711/2714 - Termo de Declarações de LEONARDO DE CARVALHO IESPA;
Fls. 2752/2753 - petição de LUCIO BOLONHA FUNARO sobre operações com

o RPPS de Paulínia (pendrive foi gravado em CD juntado ás fls. 3005/3006); Fls. 2754/2758 - Termo de Declarações de RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES; Fls. 2760/2770 - Termo de Reinquirição de RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES e documentos apresentados; Fls. 2771/2775 - Termo de Depoimento de LILIAN FALCO;

Fls. 2776/2777 - Termo de Declarações de DANIEL DIAS CAPRETZ;
Fls. 2779/2787 - petição com documentos apresentados por DANIEL CAPRETZ;

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Fls. 2797/2806 - Termo de depoimento de FABIANA AMORIM DE LIMA e documentos apresentados;
Fls. 2808/2810 -Termo de Declarações de ROGERIO PEREIRA MACIEL; VOLUME XIV:
- Fls.2825/2849 - documentos encaminhados por email pelo advogado da UM
INVESTIMENTODS (fls. 2827/2828: 1a reunião do comitê de crédito da
BRIDGE; fls. 2829/2835: boletim de subscrição n° 5 da XNICE
PARTICIPAÇÕES S/A; fls. 2836/2842: boletim de subscrição n° 6 da XNICE
PARTICIPAÇÕES S/A; fls. 2843/2849: boletim de subscrição n° 6 da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A);
Fls. 2850/2854 - Informação Técnica sobre concentração de investidor por emissor - fundo TOWER BRIDGE e debêntures XNIC11 e XMAS11;
Fls. 2855/2857 - resposta da operadora de turismo HOSTWAY TRAVEL

contratada pela consultoria DMF sobre serviços contratados para a passageira ZELIA SLABISKI; Fls. 2866/2878 - Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n° 14 - CBU JUAZEIRO, FUNDO GBX PRIME FIDC, FUNDO ILLUMINATTI FIDC e FUNDO CAELUM; Fls. 2879/2893 - Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n° 15 - BITTENPAR e FUNDOS TERRA NOVA; Fls. 2894/2912 - Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n° 20 - debêntures XNICE e XMASSETO, FUNDO TOWER BRIDGE, FUNDOS OAK FIRF e FIC FIRF, FUNDO ECO HEDGE, CONSULTORIAS DE INVESTIMENTOS; Fls. 2913/2924 - Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n° 21 - FUND SCULPTOR;

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Fls. 2930/2946 - ofício do RPPS de Rio Negrinho, sobre o período em que ZELIA KORLAPSKE SLABISKI esteve vinculada ao IPRERIO;
Fls. 2948/2951- resposta do RPPS de Assis referente ao período em que ONÉSIMO CANOS SILVA JUNIOR esteve vinculado à diretoria executiva do
RPPS de Assis;
Fls. 2980/2981 - ofício da CVM sobre disponibilização do acesso aos procedimentos administrativos envolvendo os fundos SCULPTOR e
I LU Ml NATTI;
Fls. 2982/2986 - Termo de Declarações de JORGE FARAH ELIAS;
Fls. 2988/2989 - Termo de Declarações de FÁBIO BRANDÃO;
Fls. 2991/2994 - Termo de Declarações de RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA;
Fls. 2995/2996 - Relatório de Missão sobre a empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA;
Fls. 3011/3014 - ofício do liquidante da GRADUAL informando que não foram localizados os documentos solicitados;
As. 3028/3064 - Termo de Declarações de MARCELO CARDOSO LISBOA e documentos apresentados;
Fls. 3064/3069 - Termo de Declarações de ALEXANDRE KLABIN;
Fls. 3071/3075 - pedido de compartilhamento com a Operação Abismo e decisão do deferimento.
APENSOS: APENSO I - com dois volumes I e II - contém documentos encaminhados pela % denunciante INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;

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APENSO II - não existe (em razão de erro de numeração); APENSO III - documentos referentes à busca da equipe SP03 (Operação Papel
Fantasma) - GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, endereço da Av Juscelino Kubitschek, 50;
APENSO IV - documentos referentes à busca da equipe 5P02 (Operação Papel Fantasma) - GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS, endereço da Av Juscelino Kubitschek, 1909; APENSO V - documentos referentes à busca da equipe SP04 (Operação Papel
Fantasma) - GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, endereço da Av Paulista 2073;
APENSO VI - documentos referentes à busca da equipe SP01 (Operação Papel Fantasma) - FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS E
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR; APENSO VII - documentos referentes à busca da equipe SPO5 (Operação
Papel Fantasma) - OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS; APENSO VIII - documentos referentes à busca da equipe SP06 (Operação
Papel Fantasma) ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A; APENSO IX - com dois volumes I e II - cautelar de interceptação telemática e

ação controlada - Processo 4057-30.2017.403.6181; APENSO X- cautelar de busca e apreensão Processo 7814-32.2017.403.6181; APENSO XI - apenso de petições; APENSO XII -referente a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (material das equipes SP11, SP12, SP16 e SP10);

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dr; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS APENSO XIII - referente à BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES (material das equipes SP3, SP18 e SP19); APENSO XIV - referente à COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (material das equipes 5P4, 5P15 e SP14); APENSO XV - referente à BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE e JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (material das equipes RJ7, RJ8, RJ20, 5P56, RJ21 e documentos da sua apresentação nesta DELECOR, RJ22); APENSO XVI - referente à IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (material das equipes SP5, SP6, SP13 e SP17); APENSO XVII - referente à FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA e FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (material das equipes SP1 e 5P9); APENSO XVIII - referente à PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A (material da equipe SP2); APENSO XIX - referente a MARCOS AMÉRICO BOTELHO, GILMAR ALVES MACHADO, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA (material das equipes MG26,MG25, MG27 e MG24); APENSO XX - referente ao RPPS de Uberlândia; APENSO XXI - referente ao RPPS de Barueri;

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APENSO XXII - referente ao RPPS de Itaguaguecetuba; APENSO )0(Ill - referente ao RPPS de Osasco; APENSO XXIV - referente ao RPPS de Jandira;
APENSO XXV - referente ao RPPS de Suzano; APENSO XXVI - referente ao RPPS de Porto Ferreira;
APENSO XXVII - referente ao RPPS de São Sebastião; APENSO XXVIII - referente ao RPPS de Piracicaba;
APENSO XXIX - referente ao RPPS de Assis; APENSO XXX - referente ao RPPS de Hortolândia; APENSO XXXI - referente ao RPPS de Paulínia;
APENSO XXXII - referente ao RPPS de Paranapanema; APENSO XXXIII - referente ao RPPS de Rio Negrinho;
APENSO XXXIV - referente ao RPPS de Angra dos Reis; APENSO XXXV - referente ao RPPS de Campos dos Goytacazes;
APENSO XXXVI - referente ao RPPS de Belford Roxo; APENSO XXXVII - referente ao RPPS de Japeri; APENSO XXXIII - referente ao RPPS de Colombo;
APENSO XXXIX - referente ao RPPS de Pinhais; APENSO XL - referente ao RPPS de São Mateus do Sul; APENSO XLI - referente ao RPPS de Palmeira;
APENSO XLII - referente ao RPPS de Rondonópolis;

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APENSO XLIII - referente ao RPPS de Várzea Grande; APENSO XLIV - referente ao RPPS de Betim; APENSO XLV - referente ao RPPS de Santa Luiza;
APENSO XLVI - referente ao RPPS de Pouso Alegre; APENSO XLVII - referente ao RPPS de Novo Gama; APENSO XLVIII - (estão no SETEC)
APENSO XLIX - (estão no SETEC) APENSO L - volume I a V - material encaminhado por CLEBER ISAAC SOUZA SOARES;
APENSO LI - volume I e II - material encaminhado por ADILSON BATISTA PRADO;
APENSO LII - volume I e II - material encaminhado por ADILSON PRADO APENSO LIII - volume I a III - documentos encaminhados por CRISTIANO
ADALBERTO DA SILVA APENSO LIV - volume I a- documentos encaminhados por JORGE FARAH ELIAS; APENSO LV - procedimento da CVM sobre o FIP ETB
III - DAS HIPÓTESES CRIMINAIS São diversos os fatos investigados nos presentes autos e, por

questão de organização e metodologia de trabalho, colhidos os elementos necessários para apresentação ao MPF, optou-se pelo desmembramento com a instauração de novo inquérito e apresentação de relatório final.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Segue, abaixo, o rol (não exaustivo) das hipóteses criminais identificadas até o presente momento:
Organização criminosa - Em período compreendido entre 2012 e 2017, em São Paulo e Rio de Janeiro, administradores e gestores de fundos de

investimentos, em conluio com dirigentes de RPPS's e empresas de consultoria, desviaram recursos públicos desses institutos de previdência por meio do investimento em fundos que continham em suas carteiras papéis sem lastro ("podres"), emitidos por empresas de fachadas vinculadas às administradoras e/ou gestores dos fundos que as adquiriram; Emissão de debêntures sem lastro ITSY11 e gestão fraudulenta da GRADUAL e OAK - investigações encerradas inquérito desmembrado IPL n° 106/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP e ação penal proposta (processo n° 0007451-11.2018.403.6181); Indiciannentos:

Indiciados Tipo Penal FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n°7.492/86 c/c

GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS Artigos 4°, 5°, 6°, 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c JUNIOR artigo 29 do Código Penal

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA Artigos 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 c/c
WENDEL DE SOUZA SILVA Artigo 4°, 5°, 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c artigo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

artigo 29 do Código Penal; Artigo 304 do Código Penal Artigo 2°, §3°, da Lei n°12.850/2013

Artigo 304 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n°12.850/2013

artigo 29 do Código Penal Artigo 1° da Lei n°9.613/98 Artigo 2°, da Lei n°12.850/2013

29 do Código Penal

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA Artigos 4°, 5° e 6°, da Lei n° 7.492/86 c/c SILVA
3) Emissão das debêntures sem lastro CLHP, BKHP, PCFC e gestão

fraudulenta do fundo INX BARCELONA RENDA FIXA LONGO PRAZO - investigações encerradas inquérito desmembrado IPL 196/2018 (cópia no APENSO XXX) e ação penal proposta (processo n° 0000131- 70.2019.403.6181); Indiciannentos:

Indiciados RENATO DE MATTEO REGINATTO
EDSON HYDALGO JUNIOR
PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA
MIRIAN ANTONIA MERCADO HYDALGO
RODRIGO BALASSIANO

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL

Migo 2°, da Lei n° 12.850/2013

artigo 29 do Código Penal Artigo 2°, da Lei n°12.850/2013

Tipo Penal
Artigos 4°, 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 e artigo 288 do Código Penal c/c artigo 29 e 30 do Código Penal;
Artigos 4°, 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 e 288 do Código Penal c/c artigo 29 do Código Penal;
Artigos 4°, 5° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86 e 288 do Código Penal c/c artigo 29 e 30 do Código Penal;

artigo 299 do Código Penal;

Artigos 4° da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal;
RAFAEL CELSO GOLDENBERG Artigos 4° da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal;

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CRISTIANO CECCATTI Artigos 4° da Lei n° 7.492/86 c/c artigo 29 do
Código Penal;
4) Lavagem de dinheiro no exterior por RENATO DE MATTEO e ARIANE -

investigações encerradas inquérito desmembrado IPL 212/2018-11; Indiciamentos:

Indiciados Tipo Penal
RENATO DE MATTEO REGINATTO Artigo 1° e §1°, I, da Lei n°9.613/98 ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI Artigo 1° e §1°, I, da Lei n°9.613/98
REGINATTO
Emissão das debêntures sem lastro XNIC11, XMASSETO e gestão fraudulenta do fundo TOWER BRIDGE; Emissão das debêntures sem lastro BITN11;
Gestão fraudulenta dos fundos MONTE CARLO e BRA1, com aquisição das CCBs da empresa ITACARÉ VILLE; Gestão fraudulenta do fundo SCULPTOR;
Gestão fraudulenta do CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO MULTI ESTRATÉGIA (FIP THRONE);
Emissão de titulo sem lastro da NBOX;

11 Emissão da nota promissória sem lastro pela GF PARTICIPAÇÕES EM

TECNOLOGIA LTDA;

12 Emissão de título sem lastro pela empresa Ano Bom Incorporação e

Empreendimentos S/A; 31.

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Gestão fraudulenta do fundo ILLUMINATTI; Gestão fraudulenta do fundo PYXIS; e

lavagem de dinheiro no Brasil pelo núcleo comandado por RENATO DE MATTEO, por intermédio das empresas a ele vinculadas; e gestão fraudulenta/temerária dos RPPS de Betim/MG, Santa Luzia/MG,

Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea
Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR,
Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF e eventual corrupção dos dirigentes;
IV - REPRESENTAÇÕES A) DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
Com relação aos delitos de corrupção passiva, fraude á licitação,

gestão fraudulenta ou temerária cometidos pelos dirigentes dos Institutos de Previdência Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes políticos, esses deverão ser objeto de investigação própria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal, em razão da maior facilidade na coleta das informações e provas.

Esclareço que foram cumpridas medidas cautelares em face de 28 RPPS, abrangendo os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro,

Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Goiás.

Desta forma, represento pelo declínio de competência em / relação aos RPPS de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG,
Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford

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Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo
Gama/DF, para apuração dos delitos previstos nos artigos 317, CP, na Lei n°

8.666/93, no artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 7.492/86.

Com referência à documentação necessária, solicito autorização para providenciar a gravação em mídia digital dos autos principais e dos

apensos relacionados a cada RPPS, para encaminhamento às respectivas delegacias da Delegacia da Policia Federal, com circunscrição para apuração dos delitos acima elencados.

No tocante ao RPPS de Uberlândia, esta signatária entende que a

investigação está encerrada, quanto aos delitos de gestão fraudulenta e fraude à licitação, restando apenas a apuração do delito de corrupção. Destarte, a partir de compartilhamento de provas devidamente autorizada por este r. juízo (processo n° 0015230-51.2017.403.6181), foram encaminhadas cópias dos documentos pertinentes à Delegacia de Uberlândia, que instruiu os autos do IPL n° 735/2013 - DPF/UDI/MG, o qual subsidiou o oferecimento de denúncia em face de GILMAR ALVES MACHADO, MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE,CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA, RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA SARTORI REGINATTO, PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, SÉRGIO DE CAMPOS FERREIRA, ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, pela prática doscrimes previstos nos artigos 4° e 50 da Lei n.° 7.492/86, nosartigos 89 e 90 da Lei n.° 8.666/93 e no artigo 288 do Código Penal.

Quanto aos RPPS do Estado de São Paulo: Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolãndia/SP, Paulinia/SP e
Paranapanema/SP, solicito extensão da autorização judicial para o compartilhamento de provas, até a presente data, para o encaminhamento

às Delegacias da Polícia Federal com circunscrição para apuração dos delitos

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mencionados. Nesses casos, a competência será mantida, o procedimento será semelhante ao do desmembramento e apenas a divisão de atribuições interna da Policia Federal será adaptada. As investigações quanto aos RPPS de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP pertencem à circunscrição desta DELECOR e se dará por meio de desmembramentos, com instauração de novos inquéritos. Por fim, solicito autorização judicial para compartilhamento de provas e encaminhamento do material referente à: RPPS de Macapá/AP e Engenheiro Coelho por investimentos realizados no fundo BARCELONA delegacias da Policia Federal em Macapá/AP e Campinas, em razão de aplicações no fundo BARCELONA (ofício da SPREV de fls. 2138/2139 no volume X) e para apuração de eventual gestão fraudulenta ou temerária; e BRAZCARNES para encaminhamento à Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro.

B) LEVANTAMENTO DO SIGILO - cautelares n°0010567- 25.2018.403.6181 e n°0010568-10.2018.403.6181
Com relação aos procedimentos acima descritos, com pedidos de

quebra de sigilo bancário e fiscal, requeiro o levantamento do sigilo para que o: procedimento n° 0010567-25.2018.403.6181 possa ser apensado ao IPL 75/019-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, instaurado como desmembramento do presente inquérito; e

2 procedimento n° 0010568-10.2018.403.6181 possa ser apensado a

este apuratório e utilizado para instruir os autos.

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Atenciosam 1 1" anna urakami Sou legad de Polícia F

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Z ci

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
REMESSA
Aos 21 dia(s) do mês de maio de 2019, faço remessa destes aut (com 15 volumes) à 6a VCF/SP para a GERARDO MAGELA LIMA 19.187, que o

apreciação representação de fls. 3126/3160. Eu, JUNIOR, Esc de Polícia Federal, 2' Classe, nnatr.

SR/4°F, /SPI 1 Rub -

4/

IPL N° 0004/2017-11

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

34612 -

Iv
CONCLUSÃO
Em 03/06/2019, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr.

JOÃO BATISTA GONÇALVES.

  • l'92/5
J Analista/Técnico Judiciário

Autos n." 0000252-69.2017.403.6181 Vistos.

Fls. 3126/3160 - Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.

Após, tomem conclusos.

São Paulo, 03 de junho de 2019; .

JOÃO ÇALVES JUIZ BERAL
DATA Em 013/06/19, baixaram estes autos à Secretaria com o despacho

supra.

Of6stib
Anahsta/Técnico Judiciário

1

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MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, n.° 1360- CEROUEIRA CÉSAR - SAO PAULO
69 Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos n9 0000252-69.2017.403.6181
Ref.: manifestação sobre a representação policial pelo declínio de competência e outras medidas
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:

A Autoridade Policial apresentou representação a fls. 3126/3160 requerendo (i) o declínio de competência deste MM. Juízo para processar e julgar alguns dos delitos ora investigados, pois vinculados territorialmente a outras unidades da federação, (ii) autorização para o compartilhamento das provas colhidas neste inquérito com outros procedimentos investigatórios, e (iii) o levantamento do sigilo dos autos de nQ 0010567-25.2018.403.6181 e nQ 0010568-10.2018.403.6181.

Nesse sentido, destaque-se que os presentes são os autos principais da denominada "Operação Encilhamento", cujo objeto é a apuração

de fraudes envolvendo a emissão de debêntures sem lastro por empresas "de fachada", sendo que os títulos podres eram adquiridos por fundos de investimento cujos cotistas eram Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS's").

3. No curso das apurações, restou demonstrada a magnitude

das práticas criminosas, que abrangeram RPPS's em todo o Brasil, potencialmente lesados por investimentos prejudiciais escolhidos por seus gestores em conluio com supostos consultores financeiros que arquitetaram a emissão e aquisição dos valores mobiliários sem lastro.

Met.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
Como bem indicado pela representação policial, a complexidade dos fatos já ensejou a propositura de duas denúncias, ancoradas

precipuamente nos tipos dos artigos 42, 52, e 72, III, da Lei nQ 7.492/86, dentre outros delitos. Não obstante, a investigação prossegue quanto aos fatos que desbordam dos objetos das denúncias, inclusive quanto à prática dos crimes da Lei n2 12.850/2013, tendo a Autoridade Policial relacionado três núcleos nos quais se vislumbra a estrutura de organização criminosa: um deles atuante no âmbito das pessoas jurídicas GRADUAL CCTVM e OAK ASSET para a emissão fraudulenta de valores mobiliários; outro capitaneado por RENATO DE MATTEO REGINATTO, que prestava serviços de consultoria a inúmeros RPPS's, aconselhando-os a aportar recursos nos títulos "podres"; e, por fim, um núcleo liderado por ARTHUR PINHEIRO MACHADO ("ARTHUR"), responsável pela emissão de debêntures sem lastro por sociedades empresárias do grupo ATG, e pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. ("BRIDGE"), administradora de fundos de investimento cujos cotistas são RPPS's. Todavia, embora o enfoque das investigações seja as condutas dos particulares que ensejaram a emissão de títulos de dívida sem fundamento econômico e sua alienação a fundos de investimento cujos cotistas são órgãos públicos, as diligências empreendidas pela Autoridade Policial até o momento demonstram também indícios da prática de crimes pelos próprios dirigentes dos RPPS's. É que, os gestores públicos supostamente receberam vantagens indevidas para efetuar investimentos lesivos ao patrimônio das instituições, contrataram consultorias de investimento sem observância às normas licitatórias e, por essa razão, geriram fraudulentamente (ou, ainda, temerariamente) os fundos de pensão pelos quais eram responsáveis.

8. Contudo, como já adiantado alhures, os RPPS's que foram

vítimas da atuação espúria de seus gestores estão localizados em diversos Estados do Brasil e no Distrito Federal.

9. Por essa razão, a representação policial propõe o

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM Si1/40 PAULO RUA FREI CANECA, n.° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SA0 PAULO

desmembramento dos autos, remetendo-se àquelas jurisdições as cópias pertinentes para prosseguir na apuração dos delitos praticados pelos gestores dos RPPS's, com o consequente declínio de competência desse MIM. Juizo no que concerne a esses fatos. Para procedimentalizar a separação dos autos, requer autorização para compartilhamento de provas e o levantamento do sigilo de cautelares para viabilizar o apensamento aos autos apuratórios.

Eis o breve relato. Passa-se a postular. A representação policial deve ser deferida, com exceção do pedido de levantamento de sigilo dos autos cautelares, conforme se passará a expor. Primeiramente, insta ressaltar que a competência para processar e julgar os supostos crimes contra a administração pública e os que lhe forem conexos, praticados por gestores públicos no seio de RPPS's municipais, é distinta daquela para processar e julgar os fatos delituosos apurados no presente caso. Para chegar a essa conclusão, necessário perscrutar a regra ordinária do artigo 70 do Código de Processo Penal ("CPP"), segundo a qual a competência é determinada pelo local em que se consumar a infração. In casu, eventuais crimes de corrupção, fraude à licitação e gestão fraudulenta e/ou temerária dos RPPS's foram cometidos no âmbito da gestão desses órgãos, e, portanto, a consumação dos delitos ocorreu no próprio local dos respectivos estabelecimentos públicos.

16. A competência, nesses casos, é do foro do local de

funcionamento dos RPPS's que foram vítimas da atuação ilícita do grupo criminoso.

17. A partir daí, necessário averiguar a existência de conexão

ou continência, situações as quais, se presentes, modificariam a competência e

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exigiriam, a priori, a unidade de processo e julgamento perante este MM. Juízo, conforme exige o artigo 79 do CPP. Todavia, detido cotejo entre as hipóteses processuais penais de conexão e continência (artigos 78 e 79 do CPP) e os fatos que ora se apresentam, revelam que não há conexão a justificar o simultaneus processus e, mesmo se houvesse, impor-se-ia a separação nos termos do artigo 80 do CPP.

Senão, vejamos. O artigo 76, I, do CPP, prevê a conexão intersubjetiva, de pronto afastada no presente feito, porquanto os delitos não foram praticados por várias pessoas em concurso (cada gestor municipal agiu de modo aparentemente independente dos demais), sequer ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, tampouco por várias pessoas contra as outras. O art. 76, II, do CPP, refere-se à conexão teleológica ou instrumental, que prevê como infrações conexas aquelas praticadas para ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação a outros delitos. A hipótese não se enquadra, de igual modo, no presente caso, porquanto eventuais infrações penais praticadas pelos funcionários públicos não foram praticadas para ocultar ou facilitar os delitos ora investigados. Por certo, aqueles delitos também não objetivaram garantir a impunidade ou a obtenção de vantagem em relação aos crimes ora apurados, pois a vantagem obtida pelos agentes econômicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independentemente da corrupção. É que os benefícios extraídos pelos envolvidos o foram, possivelmente, por meio de "comissões" pagas pelos fundos de investimento, e também por intermédio de taxas de administração e gestão, desvinculados de eventual pagamento de propina.

23. Outrossim, as denúncias ajuizadas até o momento também

relataram o desvio de recursos dos fundos de investimento envolvidos (art. 5Q da Lei riQ 7.492/1986), outro artificio utilizado pelos infratores para obter vantagens ilícitas que, por certo, independem da corrupção de agentes públicos.

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24. De outro modo, ausente também a hipótese de conexão

probatória, estampada no artigo 76, III, do CPP, pois, como apontado exaustivamente por nossos tribunais e pela doutrina, o reconhecimento dessa conexão só pode ocorrer quando houver relação de preiudicialidade entre os delitos.

Nesse sentido, veja-se trecho extraído do voto do Ministro SEPULVEDA PERTENCE, proferido no HC 81811:
"É certo que a orientação do Tribunal, nos precedentes
referidos, não se contenta, na caracterização da conexão
instrumental, com o que, no primeiro deles, HC 67.769
chamei de 'mera utilidade probatória de reuniões de
ações, como a prática forense tende a fazer', mas, ao
contrário - na esteira de lição invocada de Xavier de
Albuquerque - reclama que entre os crimes distintos haja
vinculo objetivo, 'que se insinua por entre infrações em
si mesmas', de tal modo que a prova de uma influa na da
outra" [HC 81811, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE,
julgado em 22/10/2002, publicado em 22/11/2002 - grifos
apostos]
A exemplificar a existência de conexão probatória, GUSTAVO BADARÓ assim dispõe:
"O exemplo sempre lembrado é o da conexão entre o furto
e a receptação, dado que, para se condenar o receptador
é preciso provar que a coisa adquirida era produto de
crime. Assim, o furto é prejudicial em relação à
receptação, pelo que ambos devem ser apreciados
conjuntamente" [Juiz natural no processo penal. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 350 -
grifos apostos]
27. Assim, não é a eventual identidade de provas, ou a

conveniência probatória, que atrairia a incidência de conexão. Até porque, nesse caso, o simples compartilhamento das evidências entre os procedimentos, medida amplamente empregada no curso da persecução penal, garantiria a eficiência processual.

28. É, sim, a conexão objetiva entre os crimes,é a

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prejudicialidade de uma infração em relação a outra que atrai a incidência da conexão instrumental.

Certo, no presente caso, é inexistente a relação de prejudicialidade entre os delitos ora investigados e eventuais infrações penais

praticadas por gestores públicos no restrito âmbito dos RPPS's pelos quais eram responsáveis, porquanto os desmandos perpetrados na gestão dos fundos de investimento ora investigados é independente de eventuais fraudes praticadas na gestão dos RPPS's, e o inverso também é verdadeiro.

Assim, não há conexão probatória entre os crimes ora investigados e os possivelmente cometidos pelos gestores públicos, restando

intacta a competência inicial dos juizos dos locais das infrações para processar e julgar esses últimos delitos.

Por derradeiro, afasta-se nitidamente as hipóteses do artigo 77, I e II do CPP, porque não se trata da acusação de duas ou mais pessoas pela

mesma infração, sequer das hipóteses dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal (concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis).

Assim, não havendo causa modificadora da competência, deve ser mantida aquela indicada pela regra do artigo 70 do CPP.
Todavia, mesmo se houvesse conexão ou continência entre os crimes, a necessidade de apartar os procedimentos seria a mesma, porquanto

o artigo 80 do Código de Processo Penal permite a separação de processos quando as infrações forem praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, precisamente o caso dos autos.

34. Além disso, diga-se que, embora o CPP refira-se à

separação como uma faculdade do juiz, GUSTAVO BADARÓ, acertadamente, leciona que permitir tal discricionariedade violaria frontalmente a garantia do juiz natural, devendo-se interpretar o dispositivo como uma obrigação de separação processual:

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"Nesse ponto, portanto, a única forma de compatibilizar
a primeira parte da regra do art. 80 do CPP com a
garantia do juiz natural é considerar que não se trata
de faculdade, mas sim de situação de obrigatória
separação dos processos. A expressão "será facultativa a
separação (...)" deve ser lidá como "será obrigatória a
separação (...)" [Juiz natural no processo penal, São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 362 -
grifos apostos]
Assim, tem-se que os indícios de crimes perpetrados por funcionários públicos nos RPPS's situados em outras unidades da federação

devem ser investigados naquelas circunscrições, competindo ao juízo do local dos crimes o processamento dos feitos e de eventual denúncia apresentada após a conclusão dos apuratórios.

Inclusive, ressalte-se que foi esse, exatamente, o destino dos

fatos desvelados em conexão com o RPPS de Uberlândia/MG. Como relatado pela Autoridade Policial a fls. 3158 foi instaurado inquérito policial naquela jurisdição para apurar os delitos praticados naquela localidade, que, após o compartilhamento das provas que instruem o presente procedimento, ensejou a propositura de denúncia pelos crimes de gestão fraudulenta e temerária, bem como de fraude à licitação e associação criminosa.

Defende-se, pois, que o mesmo procedimento seja adotado em relação aos demais RPPS's.
Por oportuno, deve-se ressaltar que a presente investigação iniciou a partir de notitia criminis ofertada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA. ("INCENTIVO") e que, a principio, não era possível vislumbrar a

magnitude do envolvimento dos RPPS's no esquema então reportado. Aliás, sequer foi mencionado na representação inicial que os cotistas prejudicados pela aquisição de títulos "podres" eram RPPS's.

39. Foi somente com o amadurecimento da apuração que

emergiram elementos indicativos da prática de crimes pelos gestores dos regimes previdenciários, evidenciando, pois, a competência distinta. Por essa razão, não há que se cogitar da nulidade dos atos praticados até o momento por

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este MM. Juizo, por incidência da teoria amplamente aceita do juízo aparente.

40. O STF já se pronunciou acerca do assunto, aplicando a

teoria do juizo aparente em sede de investigação criminal:

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI
11.343/06. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS:
CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA
AO ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICABILIDADE DA TEORIA DO
JUÍZO APARENTE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS.
ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS
PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE EXAME
DE AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE AO
CONHECIMENTO DO WRIT NESTA CORTE. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
As provas colhidas ou autorizadas por juizo
aparentemente competente à época da autorização ou
produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que
venha aquele a ser considerado incompetente, ante a
aplicação no processo investiqativo da teoria do juizo
aparente. Precedentes: HC 120.027, Primeira Turma, Rel.
p/ Acórdão, Min. Edson Fachin, DJe de 18/02/2016 e HC
121.719, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
27/06/2016. 2. Nas interceptações telefônicas
validamente determinadas é passível a ocorrência da
serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são
descobertos delitos que não eram objetos da investigação
originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma,
Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102,
Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de
23/06/2016. 3. In casu, o recorrente foi denunciado pela
suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e
35 da Lei n° 11.343/06 e encontra-se preso
preventivamente. 4. A competência originária do Supremo
Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus
está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I,
alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo
que o paciente não está arrolado em qualquer das
hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo
regimental desprovido." [HC 137938 AgR, Rel. Min. LUIZ
FUX, STF - Primeira Turma, julgado em 26/05/2017,
publicado em 20/06/2017 - grifos apostos]

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41. O STJ possui entendimento semelhante:
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM
OUTRA IMPETRAÇÃO NA ORIGEM. SUBMISSÃO DA QUAESTIO A ESTA
CORTE EM HABEAS CORPUS DISTINTO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO NO PARTICULAR. INQUÉRITO. APURAÇÃO DE
DIVERSOS CRIMES INCLUSIVE CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANCAMENTO DAS
INVESTIGAÇÕES. POSTULAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO
NA ESPÉCIE.
1 - Se a prisão preventiva foi decidida no tribunal de
origem em outro habeas corpus e encontra-se submetida a
esta Corte em impetração diversa, não merece a matéria
conhecimento nesta via.
2 - Havendo demonstração pelo Juizo Federal de interesse
da União, notadamente pela apuração de possível prática
de crime contra o sistema financeiro, não há falar em
incompetência da Justiça Federal para a supervisão das
investigações em andamento. Mesmo porque, aplicável a
teoria do juizo aparente, no tocante à colheita
probatória, no sentido de que a alteração posterior do
juizo, em razão do aprofundamento dos trabalhos no
inquérito, não tem o condão de nulificar o que apurado.
3 - Somente é possível o trancamento de inquérito
policial, em sede de habeas corpus, se demonstrado, por
prova pré-constituída, ser atípico o fato, não existirem
indícios de autoria ou estar extinta a punibilidade,
hipóteses não ocorrentes no caso concreto.
4 - Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, não
provido. [RHC 95.849/T0, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe
16/05/2018 - grifos apostos]
42. Assim, conclui-se que, se Vossa Excelência acolher o pleito e

declinar de sua competência, tal não prejudicará as provas já produzidas no curso das investigações.

43. Prosseguindo, afigura-se imprescindível para

procedimentalizar a segregação das investigações o deferimento do compartilhamento de provas requerido, a fim de instruir os procedimentos polidas a serem encetados no locus delicti comissi.

44. Nesse sentido, demonstrada a relevância das provas para a

continuidade das investigações, de rigor o deferimento do compartilhamento, como já decidido pelo STF:

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, 9.° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO
CAUTELAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS PARA PROCEDIMENTOS
DIVERSOS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. JUIZO DE PERTINÊNCIA OBJETIVA A SER
REALIZADO PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DESTINATÁRIAS.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do art. 21, § 1°,
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, pode o
relator negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do
Tribunal. 2. O compartilhamento de provas produzidas em
açaes cautelares para outros procedimentos apura tórios,
inclusive de natureza administrativa, é admitido pela
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. 3. A prova compartilhada, assim como
qualquer outra produzida em procedimentos
jurisdicionais, deverá ser integrada ao processo
destinatário, submetida ao contraditório e, ao final,
valorada por parte da autoridade judicial competente à
prolação da decisão de mérito na lide sub judice, razão
pela qual a prévia autorização para a sua utilização em
procedimento diverso não exige exame aprofundado do seu
conteúdo. 4. A produção probatória é atividade de nítido
interesse público, pois destinada à reprodução mais fiel
possível dos fatos controvertidos, tanto em processos de
natureza jurisdicional como administrativa. Assim,
eventual indeferimento da pretensão de compartilhamento
deve ser lastreado em valores que justifiquem a
restrição ao acesso aos elementos de prova já
produzidos, o que não se verifica na hipótese em
análise. 5. Agravo regimental desprovido." [AC 4044 AgR-
AgR / DF, Ministro EDSON FACHIN, STF - Segunda Turma,
julgado em 15/02/2019, publicado em 25/02/2019].
Sob outro giro, a Autoridade Policial requer o levantamento do sigilo dos autos cautelares nQ 0010567-25.2018.403.6181 e nc.0010568-
10.2018.403.6181, para que o primeiro seja apensado ao IPL 75/2019-11,

desmembrado destes autos, e o segundo, ao presente inquérito. Os referidos autos têm por objeto a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.

46. Pois bem, quanto a esse pedido, conquanto se entenda a

utilidade de apensamento dos procedimentos mencionados, para tanto não se vislumbra a necessidade de levantamento do sigilo.

47. Com efeito, aqueles autos contém, possivelmente,

documentos pessoais e sigilosos resultantes do afastamento de garantias constitucionais, razão pela qual não seria recomendável permitir que terceiros


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MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, ri.° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

acessassem seu conteúdo.

Contudo, a manutenção do sigilo não impede o apensamento requerido pela representação policial, desde que mantida a

restrição de acesso quanto aos autos apensado.

Portanto, ante o exposto, o MPF requer:
o declínio de competência deste MM. Juizo para
processar e julgar os crimes eventualmente praticados
pelos gestores dos APPS's de Betim/MG, Santa Luzia/MG,
Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ,
Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ,
Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR,
Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio
Negrinho/SC e Novo Gama/DF, preliminarmente enquadrados
no artigo 317 do Código Penal, no artigo 4°, caput, e
parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986, e nos tipos
penais previstos na Lei n° 8.666/93, em favor das
Subseções Judiciárias das respectivas unidades da
federação;
autorização para que a Autoridade Policial
compartilhe as provas obtidas no presente inquérito com
as delegacias federais situadas nas circunscrições
suprarreferidas;
autorização para que a Autoridade Policial
compartilhe as provas obtidas no presente inquérito com
as delegacias federais situadas nas circunscrições de
Porto Ferrerira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP,
Assis/SP, Hortolándia/SP, Paulinia/SP e Paranapanema/SP,
pois, embora a competência em relação a essas
localidades mantenha-se nesta 6' Vara Criminal Federal,
a policia pretende desmembrar a investigação no âmbito
administrativo, facilitando a colheita de provas;
(iv) autorização para que a Autoridade Policial
compartilhe as provas obtidas no presente inquérito com
os novos procedimentos apuratórios a serem instaurados
para apurar as ilicitudes praticadas no âmbito dos
RPPS's de Barlieri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP,
Jandira/SP e Suzano/SP, que serão presididos pelo mesmo
órgão policial responsável pelo presente caso;

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Num. 170080716 - Pág. 12


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Num. 170080716 - Pág. 13


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
autorização para que a Autoridade Policial
compartilhe as provas obtidas no presente inquérito com
as delegacias federais situadas nas circunscrições de
Macapá/AP e Campinas/SP, somente no que tange aos
elementos relacionados aos investimentos realizados
pelos respectivos APPS's no fundo BARCELONA, a fim de
apurar a prática de gestão fraudulenta e/ou temerária
praticada pelos respectivos gestores;
autorização para que a Autoridade Policial
compartilhe as provas obtidas no presente inquérito com
as delegacias federais situadas na circunscrição do Rio
de Janeiro/RJ, somente com relação aos fatos
relacionados à sociedade empresária BRAZCARNES
PARTICIPAÇÕES S.A. ("BRAZCARNES"), com sede naquela
capital, :,que apresentou garantia fraudulenta para
emissão ot.4:W1dulas de Crédito Bancário que,

posteriormente, mfbram adquiridos por fundo de

investimento do qual era cotista o IPREMU (Instituto de
Previdência Municipal de. Uberlândia), embora não se
tenha comprovado, até - o momento, que as pessoas ora
investigadas tenhám relação com a BRAZCARNES [cf. fls.
2675];
promova o apensamento dos autos n° 0010568-
10.2018.406.6181 ao presente inquérito, mantendo-se o
sigilo daqueles autos;
autorize o apensamento dos autos n° 0010567-
25.2018.403.6181 aos autos do IPL 75/019-11, desde que
mantido o sigilo daqueles autos.
São Paulo, 06 de junho de 2019

mh:, Weepine

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

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Num. 170080716 - Pág. 14


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Num. 170080716 - Pág. 15


PODER JUDICIÁRIO 3 C-5 JUSTIÇA FEDERAL

accr CONCLUSÃO

Em 09/O6/2913 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal o Sistema Financeiro Nacional e em avagem de Valores.
Técnico Judiciário - 2924

PROCESSO N.° 0000252-69.2017.403.6181

CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 173 do
Provimento COGE n°. 64/2005, recebi estes autos do Gabinete para

juntada, conforme segue. NADA MAIS. São Paulo, 10/06/2019. E Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria.

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Num. 170080716 - Pág. 16


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UN

Tribunal Regional Federal da 3° Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico ol

26/10/2018

Classe: HABEAS CORPUS Órgão julgador colegiado: 11' Turma
Órgão julgador: Gab. 40- DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 22/10/2018 Valor da causa: R$ 0,00

Processo referência: 00002526920174036181 Assuntos: "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
[ Partes Procurador/Terceiro vinculado
VVENDEL DE SOUZA SILVA (PACIENTE) SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (ADVOGADO) ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO
(ADVOGADO) ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (IMPETRANTE) SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (IMPETRANTE)
Subseção Judiciária de São Paulo/SP - 611 Vara Federal Criminal (IMPETRADO) Ministério Público Federal (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
35 74344 25/10/2018 17:46 Decisão Decisão

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:18:44 Número do documento: 21120309533031700000163814242 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:31

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Num. 170080716 - Pág. 18


Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3° REGIÃO

HABEAS CORPUS (307) N°5026603-73.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40- DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE WENDEL DE SOUZA SILVA IMPETRANTE: ALEXANDFtE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO, SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO Advogados do(a) PACIENTE: SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO - 5P403305, ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP -6' VARA FEDERAL CRIMINAL

DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos

advogados Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho e Silvana Aparecida Gil de Carvalho em favor de WENDEL DE SOUZA SILVA "por estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da d. autoridade policial federal DELECOR da Superintendência Federal Regional da Capital (SP)" que teria indiciado o paciente e outros, no "Inquérito Policial IP 004/2017-11, pela suposta prática dos crimes previstos nos Artigos 4°, 50 , 6°, da Lei n7.492/86 C./C artigo 29 do Código Penal e Artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013-. 21 junho de 2018". Os impetrantes argumentam, em síntese, que "não há indicio algum, ainda que mínimo ou superficial, de que tenha [o paciente] praticado algum crime" que o vincule aos "crimes praticados pelos já denunciados na Ação n°. 0007451-11.2018.403.6181" (Operação Encilhamento), pelo que requerem, liminarmente, a suspensão das investigações e, no mérito, o trancamento do citado Inquérito, com o desindiciamento do paciente.

É o relato do essencial. Decido. A hipótese é de indeferimento liminar do watt isso porque a competência desta Corte para julgar habeas co/pus encontra-se delineada no art. 108 da Constituição Federal, e, portanto, limita-se a ato coator proveniente de juiz federal (CF, art. 108, I, "d"). No caso, os impetrantes impugnam a Portaria do Delegado da Policia Federal em São Paulo que determinou a instauração do Inquérito n° 0004/2017-11-SR/PF/SP para

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO- 25110r2018 17:46:46

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Número do documento: 18102316313657200000007228018

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Num. 170080716 - Pág. 19


apurar a noticia-crime protocolizada sob n° 08500.318874/2016-67, dando conta de supostos delitos contra o sistema financeiro nacional, em tese, praticados por representantes da GRADUAL CORRETOR DE CAMBIO TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, e que levou ao indiciamento do paciente, na qualidade de Diretor Jurídico da respectiva sociedade (ID 7378490), de modo que, à toda evidência, esta Corte não tem competência para apreciar o presente writ, cujo ato supostamente coator está afetado à competência do juízo federal de primeiro grau (CF, art. 109, VII). Posto isso, com fundamento nos arts. 108, I, "d", e 109, VII, da Constituição Federal, e art. 188, capuz', do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente habeas carpes. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Decorridos os prazos para eventuais recursos e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Providencie-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2018.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 25/10/2018 17:46:46

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Num. 170080716 - Pág. 20


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SIGILOSO

Num. 170080716 - Pág. 21


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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.° 25-6° ANDAR-CERQU EIRA CESAR/SP-Sr-FONE(FAX):2 I 72-6606

Ofício n.° 910/2018 - JHO Inquérito n.° 0000252-69.2017.403.6181

IPL N° 0004/2017-11 "WOR DeVOIVER

PROTOCOLA''':.

Assunto: Juntadas de Documentos aos Autos São Paulo, 11 de setembro de 2018. Senhor Delegado,
Encaminho a Vossa Senhoria os seguintes documentos para serem juntados aos autos: - Guia de Depósito Lote n° 8838/2018
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
CRISTINA PAULA MAESTRINI DIRETORA DE SECRETARIA
(nos termos da Portaria 16/2016 deste Juizo)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO FEDERAL DA DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP 6° Andar
Rosemeire Cristina Pereira Silvu

RG: 44.670.579-2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:18:44 Número do documento: 21120309533031700000163814242 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:31

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Num. 170080716 - Pág. 22


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Num. 170080716 - Pág. 23


Página 1 de 8

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Certifico e dou qu, ,_c!) a juntada em 10 / /-19-

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JUSTIÇA FEDERAL VáNt.
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE f C-RW."4
GUIA DE DEPÓSITO m: C.54
N° LOTE/ANO : 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara"
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara,:...n.ce -P-;te;4[5-flY
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s):
número : 16482/2018, datado de Quarta-Feira, 17 de Outubro de 2018 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 68 VARA
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 • Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103546 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103547 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103548 )
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103550 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103549 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
RECESIDONASECRETARLuttemARAD8103511 )

cem-RA o sisTEAAX

NACIO,NAt E EM LAVAW o lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
DIWEIRD de Sko PaWn, Si-Pr:CÇAC o DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos

1(;?

CRISTINA PAULA MAESTRIN

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Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8113510 ),

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FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103513 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D81035412 )-
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103616 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103555 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103554 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103552 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103553 ),
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis -
ASSISPREV.( Número do Lacre : 002792 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis -
ASSISPREV.( Número do Lacre : 0000180 ) •

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:18:44 Número do documento: 21120309533031700000163814242 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:31

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Gim DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis
ASSISPREV.( Numero do Lacre : 0000198 )
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis
ASSISPREV.( Número do Lacre : 0000186 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis -
ASSISPREV.( Número do Lacre : 002934 )-
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103508 ) ,
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103587 )p
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103591 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103624 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103595 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103590 ) /

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N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103509 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da *EQUIPE 39, Mandado de Busca n° 40/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da Estância
Jurídica de Paranapanema - IPESPE.( Número do Lacre : D8103598 ).
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre :
D8103531 ) •
1 Invólucro Apreensão lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 002793 ).
1 Invólucro Apreensão lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 003969 )'
1 Invólucro Apreensão lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho IPRERIO.( Número do Lacre :
D9881690 )
1 Invólucro Apreensão Negrinho Município lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 007475 ),
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 009674 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 41, Mandado de Busca n° 27/2018. Alvo
Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis -
ANGRAPREV.( Número do Lacre : D8103592 )

hnp://processualspjfsp.jus.bricsp/espproducao/fbensEmissaoGuiaDeposito.csp 21/11/2018

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N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n' 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103514 ) 4
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103622 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103589 ),
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103618 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n' 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103617 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 44, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103506 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 46, Mandado de Busca n° 42/2018. Alvo Pinhais
Previdência.( Número do Lacre : D8103586 )e
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 42/2018 da EQUIPE 48, alvo - Pinhais Previdência.
( Número do Lacre : D8103642 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 39/2018 da EQUIPE 48, alvo - RPPS de Palmeira -
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Palmeira/PR.( Número
do Lacre : D8103643 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão de 12/04/2018, Mandado de busca n° 52/2018 EQUIPE 49.
Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais
de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do Lacre : D8103623 ) •

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N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão de 12/04/2018, Mandado de busca n° 52/2018 EQUIPE 49.
Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais
de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do Lacre : D8103515 ) 4
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do
Lacre : D8103593
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do
Lacre : D8103594 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.( Número do
Lacre : 007477 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.( Número do
Lacre : 007478 ),o
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS .( Número do
Lacre : 007476 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS .( Número do
Lacre : 0000187 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52 Mandado de Busca n° 47/2018, alvo - RPPS
de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência
Social - IMPAS.( Número do Lacre : 009516 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 37/2018 da EQUIPE 55. - Alvo - Regime Próprio de
Previdência social de Novo Gama.( Número do Lacre : D8103596 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 37/2018 da EQUIPE 55. - Alvo - Regime Próprio de
Previdência Social de Novo Gama.( Número do Lacre : D8103597 ),

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SIGILOSO

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FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
Observação :
--NADA MAIS--
Heitor Massaru Ho wa Yagyu (RF:7950)
Supervisor em exercício da S ao de Depósito Judicial - SURJ

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Num. 170080716 - Pág. 31


DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Oficio n° 16482/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP dççr Processo: 00002526920174036181 - 6° VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:

Equipe Qnt. Volumes Alvo Descrição do item Lacre(s)

Equipe 33 Porto Ferreira- Análise da Secretaria de Previdência 08103549;

E quipe 35

Equipe 36 Servidores Públicos do utilizados no Relatório de Análise da 002934'

E quipe 37
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
FINANCEIROS

si 5..

1.-kLein_z ç r (i7 ç
Senhor Supervisor,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo
9 PPS de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto de Apreensão DA Equipe AQA 33,
Social dos Servidores Públicos de Mandado de Busca n5153/2018 e não utilizados no Relatório de

08103546, 08103547, 08103548, 08103550,

PORTOPREV

5 INSTITUTO DE Documentos apreendidos no Auto PREVIDENCIA E de Apreensão de 12/04/2018 e não ASSISTENCIA SOCIAL utilizados no Relatório de Análise da DOS FUNCIONARIOS Secretaria de Previdência

MUNICIPAIS DE PIRACICABA
5 RPPS de Assis - Instituto Documentos apreendidos no Auto de Previdência dos de Apreensão de 12/04/2018 e não 0000198,0000186 e

D8103511,

D8103510,'

08103513 e 081035412 08103616, - 08103555, 08103554, 08103552 e 08103553

002792, 0000189,

Município de Assis - Secretaria de Previdência
ASSISPREV

|

7 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto dos Servidores de Apreensão de 12/04/2018,

08103508, D8103587,

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SIGILOSO

Num. 170080716 - Pág. 32


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Num. 170080716 - Pág. 33


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Anfola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Públicos Municipais de Mandado de Busca n2 37/2018, e Hortolândia - não utilizados no Relatório de
HORTOPREV Análise da Secretaria de Previdência
1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social dos de Apreensão da Equipe 39

EQUIPE 39 Funcionários Públicos Mandado de Busca n2 40/2018, e

Paranapanema -IPESPE Análise da Secretaria de Previdência

da Estância Jurídica de não utilizados no Relatório de
5 Sede do RPPS de Rio Previdência dos Documentos apreendidos no Auto 08103531, 002793, Negrinho - Instituto de de Apreensão de 12/04/2018 e não 003969; D9881690 utilizados no Relatório de Análise da
Equipe 40 Servidores Públicos do Município Secretaria de Previdência

de Rio Negrinho - 1PRERIO

1 Sede do RPPS de Rio Negrinha - Instituto de Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 40,
Previdência dos Servidores considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise
E quipe 40
Públicos do Município da Secretaria de Previdência, mas de Rio Negrinho - não apensados em razão das IPRERIO dimensões e/ou formato que

prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social do de Apreensão da Equipe 41 EQUIPE 41 Município de Angra dos Mandado de Busca n2 27/2018, e Reis -ANGRAPREV não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

5 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto

dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, EQUIPE 43 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPERI não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018,

EQUIPE 44 do Município de Japeri | Mandado de Busca n2 36/2018, e

-PREVI JAPER não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto

|

de Apreensão de 12/04/2018, Equipe 46 Mandado de Busca n2 42/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

08103591, 08103624, 08103595,

08103590 e D8103509

08103598

e 007475

009674

08103592

08103514, 08103622, D8103589, D8103618 e D8103617 D8103506

08103586 .

/

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Num. 170080716 - Pág. 34


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SIGILOSO

Num. 170080716 - Pág. 35


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103642 de Apreensão n° 42/2018, considerados de interesse da Equipe 46 investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

1 RPPS de Palmeira - Regime Próprio de Documentos apreendidos no Auto de Apreensão n2 39/2018, D8103643
Previdência Social - RPPS considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise
E quipe 48
Palmeira/PR da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos
2 Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto 08103623 e
Social dos de Apreensão de 12/04/2018, 08103515
Equipe 49 Servidores Municipais de Várzea Grande - Mandado de Busca n2 52/2018 e não utilizados no Relatório de
PREVI VAG Análise da Secretaria de Previdência

2 Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto 08103593 e Social dos de Apreensão da Equipe 50 e não 08103594

E quipe 50
Servidores Municipais utilizados no Relatório de Análise da de Várzea Grande Secretaria de Previdência

4 RPPS de Santa Luzia - Documentos apreendidos no Auto 007477, 007478, Instituto Municipal de de Apreensão da Equipe 52 e não 007476 e 0000187 Equipe $2 Previdência e utilizados no Relatório de Análise da

IMPAS

Assistência Social - Secretaria de Previdência
1 RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 53 Mandado de Busca n2 47/2018, considerados de interesse da 009516

Equipe 52 IMPAS investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 08103601

Municipal de de Apreensão da Equipe 53

Pouso Alegre - IPREM | Mandado de Busca n2 44/2018,

Equipe 53

considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas

/

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Num. 170080716 - Pág. 36


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Num. 170080716 - Pág. 37


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Anfola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

9 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 007447, 007446,
dos Servidores Públicos de Apreensão ng 62/2018 e não 0000824, 0000176,
Equipe 54 do Município de utilizados no Relatório de Análise da 0000148, 0000197,
Uberlância Secretaria de Previdência 009567, 0000132 e 009568

2 Regime Próprio de Documentos apreendidos no Auto D8103596 e Previdência Social de de Apreensão ng 37/2018 e não D8103597

EQUIPE 55
Novo Gama utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

Atenciosamente, --r
KARINA I\AURAKAMI SOUZA') Delegada de Polide Fe_der-ar''
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

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Num. 170080720 - Pág. 1


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Num. 170080720 - Pág. 2


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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 8936/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s):
número : 15968/2018, datado de Segunda-Feira, 08 de Outubro de 2018 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6a VARA
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE:
4tde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) pastas suspensas com
documentação referente às empresas, BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC,
referente ao item 04 do auto de apreensão de folhas 005/008 do
apenso XIV.( Número do Lacre : 003970 )
Observação :
--NADA MAIS--

ansg-t-Á Ca4

ANDRÉ LUÍS PUERTAS GUTIERREZ COSTA (RF:6956)
Supervisor da Seção de Depósito Judicial - SURJ
REr.US2.).í.52...RETAF.1.40AWWARA
CRívr*9-CESPECli:NilIZADAPACRIMES
OSISTEMAFINANCEIRO
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intp://processualspjfspjus.beesp/espproducao/jfbensEmissaoGuiaDeposito.csp 03/12/2018

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Num. 170080720 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 4


"Meu SR/PF/SP

4'

Oficio n.° 15968/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A ao Senhor Supervisor do Depósito Judicial Federal RECEBI EM -11/...{Q-/-2- Rua :Vemag, n.° 668, Vila Carioca CEP 04220-002 - São Paulo/SP

eaforrnol pr

Assunto: Encaminha material para guarda em depósito Rvielso Ref.: IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 0000252-69.2017.4.03.6181

Senhor Supervisor,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria a documentação referente a

ao item 04 do Auto de Apresentação de folhas 005/008, do Apenso XIV, apreendido pela equipe 04 - Operação Fantasma II, em embalagem plástica lacrada sob lacre n.°

003970.

Esclareço que parte da documentação foi juntada ao apenso XIV,

volumes I a II dos autos e o restante da documentação não interesse à investigação.

Segue anexo cópia do Auto de Apreensão de folhas 005/008.

Atenciosamente,
FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

São Paulo/SP, 08 de outubro de 2018.

ntif

INA MUR i IS
Delegada • • solida Federa Matricula n.° 10.15

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170080720 - Pág. 5


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Num. 170080720 - Pág. 6


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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 8968/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
09/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Ofícios(s):
número : 16947/2018, datado de Terça-Feira, 23 de Outubro de 2018 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA nE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6a VARA
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da Equipe 54. Mandado de Busca n° 44/2018, e não
utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência.
Alvo Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM -
EQUIPE 53 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO.( Número do Lacre : 002315 )
Observação :
--NADA MAIS--
k Qzt
ANDRÉ LUÍS PUERTAS GUTIERREZ COSTA (RF:6956)
Supervisor da Seção de Depósito Judicial - SURJ

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Num. 170080720 - Pág. 7


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Num. 170080720 - Pág. 8


0

SR/PF/SP FI: Rub-:---
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Oficio n° 16947/2018- IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 23 de outubro de 2018. Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002 Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

RECEBI EM 2.2.1L5
Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181- r VFC/SP CadcaM - C
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO A t. Cr
Senhor Supervisor, Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai

ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:

Lacre s |

equepe i 1/4(111. vutuglica i .......... _

1 Instituto de Documentos apreendidos no Auto 002315

Previdência Municipal de Apreensão da Equipe 54 Equipe 53 de Mandado de Busca n2 44/2018, e não utilizados no Relatório de Análise
Pouso Alegre - IPREM

da Secretaria de Previdência

Atenciosamente,
KARI AMURA UZA Delegada d ral
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170080720 - Pág. 9


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Num. 170080720 - Pág. 10


Páginal de 6 cic( t 615 Q' JUKTI.`1.1-J 0)\ Certifico e dou (1w:2p:ci.:J.:tia/Juntou, em
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 8940/2018
Data da Entrada N' do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s):
número : 18027/2018, datado de Segunda-Feira, 12 de Novembro de 2018 do
(a) Ilustríssimo Senhor DELEGADO DE POLICIA FEDERAL, VICTOR HUGO
RODRIGUES ALVES FERREIRA e IPL número 11-0004/17 os seguintes bens
relativos à apreensão efetuada nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que
a Justiça Pública move contra o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6' VARA
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) notebook de CLAUDIO ROBERTO
BARBOSA, da marca ACER, modelo Aspire V3-471G-6456, S/Nf
NXMOXAL0072209E857600. ( Número do Lacre : 05000672011 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD Seagate s/n: 5YD6G4PWr
1500GB. ITEM 8 - EQUIPE MG25.( Número do Lacre : 02001017774 )
1 Invólucro lacrado contendo 09 (nove) pen drives sendo 01 (um)
roxo 02 (dois) com inscrições 04 (quatro) em um molho 01 (um) pen
drive Kerosselegance e 01 (um) pen drive. ITENS
5,8,9,11,13,14,16 E 19. EQUIPE MG26.( Número do Lacre 4'-
05000672038 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HD sendo um da marca SAMSUNG
e a outra da marca HITACHI e 01 (um) Notebook AMAZON-PC. ITENV7-
2,3 e 5 . EQUIPE MG27.( Número do Lacre : 05000672020 )
1 Invólucro lacrado contendo 06 (seis ) HDsWD - S/N: WCC3F5EJZOAF
TOSHIBA - SN: 869LT1R8TWD - S/N: WCC6Y1AD1036 WD - S/N:
WCC3F5CRKHSV SAMSUNG S/N: S1HKJ50S130706 e HD Código de
autenticação do arquivo de Hashes:
87169b2b3417c33eefd8206fca282b3c. ITENS 1,2,3,8,13 e 35. - EQUIPE
SP 28.( Número do Lacre : 00003309 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) Notebook ACER de cor preta,
s/n: NXM21AL025335260D69501, com cabo de energia, sem senha. ITEM
14 - EQUIPE SP29.( Número do Lacre : 05000672046 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs: marca WESTERN DIGITAI
s/n: WCAV2M895625 marca SEAGATE, S/N: Z6ET038L e HD da marca
SEAGATE, S/N: 9VV43837. ITENS 15,16 e 17 - EQUIPE SP29.( Número
do Lacre : 04000564064 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo, marca SAMSUNG,
modelo M3 PORTABLE, S/N: E2FWJJHF12E570. ITEM 4 - EQUIPE SP30.
( Número do Lacre : 0003305 )

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Num. 170080720 - Pág. 11


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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8940/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD da marca HITACHI,
identificação "Of 10383JPT3MA0C11", número de série
HZ1325KCsenha: "1234ABC". ITEM 1 - EQUIPE SP31.( Número do
Lacre : 02000979718 )
1 Invólucro lacrado contendo 04 (quatro) HDs: HD SEAGATE, S/N:
S4Y3NBSB HD HITACHIi, s/n: pbj37d4f HD SEAGATE, S/N: 21D2GK4Q e
HD HITACHI S/N: PBJ3DG3F, e 03 (três) DVD-R, sendo que um contém
a gravação dos EXTRATOS 2012 a 2018, fundos bancos - Suzano outro
com gravação de RELATÓRIOS DE CREDENCIAMENTOS e outro com
gravação de RELATÓRIOS DE ANÁLISES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE
2016 O 2018. ITENS 1 e 8 - EQUIPE SP 32.( Número do Lacre :
04000544535 )
1 Invólucro lacrado contendo 04 (quatro) HDs: HD SAMSUNG, Mod.
HD322HJ, S/N: SIRLJ507567453 HD SEAGATE, Mod. ST380817AS, S/N:
5MR2YRMF HD MAXTOR, Mod. DIAMOND Max21.STM 3160215A e HD Externo
SEAGATE S/N: NA8DNNY7 e 01 (um) Notebook DELL INSPIRON 1545 -
Mod. PP41L, S/N: GSHYDN1 com fonte. ITENS 1,2,3,4 e 5. - EQUIPE
SP33.( Número do Lacre : 05000747135 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs: HD marca SEAGATE, S/N:
Z3TDTJKQ HD marca WESTERN DIGITAL, S/N: WCCZEM581168 e HD marca
SAMSUNG, S/N: S1ZVJ602400157 e 01 (um) pendrive vermelho 4GB
Sandisk Cruzer Blade. ITENS 1,2,3 e 5. - EQUIPESSB34.( Número do
Lacre : 03000980555 )
1 Invólucro lacrado contendo 04 (quatro) HDs: HD WD2500BPVT, S/N:
WX41E81MTH52, 01 (um) pendrive Sandiske 01 (um) pendrive Kingston
HD WD6400BEVT, S/N: WXR1EBOYRE54 HD SEAGATE, S/N:6VY3ZHAZ e HD
SEAGATE, S/N: 26E97525. ITENS 2,6,11 e 13. - EQUIPE PCA35.
( Número do Lacre : 02001005679 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) gabinete de computador, sem
marca e modelo aparentes. ITEM 2 - EQUIPE MI136.( Número do
Lacre : 0025161 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) gabinete de computador, sem
marca e modelo aparentes. ITEM 3 - EQUIPE M1136.( Número do
Lacre : 0025162 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) servidor de rede, marca HP
S/N: BRC50764KW, modelo PROLIANTML310. ITEM 4 - EQUIPE M1136.
( Número do Lacre : 0025163 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo, marca WD, S/N:
WX71EA4C85RR. ITEM 5 - EQUIPE MI136.( Número do Lacre :
01000644413 )

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Data da Entrada N° do Processo Vara
14/11/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo O (tr:ês) HDs: HD WD Blue500 gb 9r/n
771640 6 S/N: WCC2Ez717412, SENHA: 123456 HD WD WP2500AAJs
(R/NWMART 1282241) e HD externo SAMSUNG MODEL HSM101TCB/G. ITENS
1,2 e 3 - EQUIPE CAS37.( Número do Lacre : 02001003927 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo do DPF, contendo
arquivos de espelhamento do servidor da HORTOPREV. ITEM 11 -
EQUIPE CAS37( Número do Lacre : 02000999662 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo com dados extraídos
no Instituto de Previdência de Paulinia, conforme Auto de
extração de dados eletrônicos lavrado pela Equipe. EQUIPE CAS 38.
( Número do Lacre : 02000979858 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) monitor da LG acoplado à CPU
(LG all in one), modelo V320 S/N 401BZKP000213. ITEM 1 - EQUIPE
BAURU39.( Número do Lacre : 00003396 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SAMSUNG Modal HD 161HJ,
S/N: S165J50Q507918 HD, marca SAMSUNG S/N: 833RJ5AG503487 HD.
Marca SAMSUNG, HD 161HJ, P/N 32113115205429, S/N : S1HKJ605316076
HD ADBLUE, S/N: WCC2EUL11635. ITENS 1,8 e 10 - EQUIPE ARS41.
( Número do Lacre : 04000510401 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD WD BLUE, S/N: WCC2EUK67721
HD WS BLUE S/N: WCC2EUH95094 HD do servidor - Sistema principal
ANGRA PREV. S/N: WCCZEUH95766 e HD, WD BLUE, S/N: WCC2EUL29499.
ITENS 10,12,13,14 e 15.- EQUIPE ARS 41.( Número do Lacre :
04000510401 )
1 Invólucro lacrado contendo HD marca WD S/N: WCC6Z6ZVF HD marca
SEAGATE, S/N: 2GHC003V HD marca SEAGATE, S/N: 2G1-1C0059 02 (dois)
com a marca da empresa Geração Futuro um da HP,e um da Kingston e
um HD marca SEAGATE S/N: Z3THR1MF e HD marca WD, S/N:
WX9OEC9FRV96. ITENS 9 A 14 - EQUIPE PR45.( Número do Lacre :
05000747666 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs uma da marca SAMSUNG
MODELO HD 502j SERIAL S2BWJ6OBB20850 e outra da marca SPSUNG
MODELO HD 322HJ SERIAL S1RLJ50Z231915. ITENS 1 e 2 - EQUIPE PRA7.
( Número do Lacre : 03000908420 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD modelo SEAGATE BARRACUDA,
SERIAL W3TOWHRW. ITEM 3 - EQUIPE PRA7.( Número do Lacre :
01001506782 )

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1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD modelo SEAGATE BARRACUDA,
SERIAL S1DF2TGK. ITEM 4 - EQUIPE PRA7.( Número do Lacre :
01001505514 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD externo da própria perícia
- PF SEAGATE SÉRIE NA8CFPLX referente "arquivos do Instituto de
Previdência e Servidores". ITEM 5 - EQUIPE PRA7.( Número do
Lacre : 02000976280 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca SEAGATE N°
8T31000524A8 01 (uma) mídia da marca Kingston 01 (um) pen-drive
na forma de cartão da empresa DI MATTEC e outros 02 (dois) pen-
drives e 02 (duas) mídias laser (DVD e CD). ITEM 30 - EQUIPE
PRA8.( Número do Lacre : 02000900429 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca kingston. ITEM 35 -
EQUIPE PRA8.( Número do Lacre : 01001615131 )
1 Invólucro lacrado contendo espelhamento (back-up) do HD do
servidor do RPPS de Palmeira/PR. ITEM 36 - EQUIPE PRA8.( Número
do Lacre : 02000976328 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs da marca WESTERN
DIGITAL: uma S/N: WCC2EU225674, MDL: WD5000AAKX e a outra S/N:
WMAM9L460084, MDL: WD800JD. ITENS 9 e 10 - EQUIPE RJ42.( Número
do Lacre : 03000911197 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) Notebook, marca ASUS, número
de série G8N086003626329, MB Ver: X55UB, modelo QCW8335 com fonte
de alimentação e senha: PopplOvezes. ITEM 11 - EQUIPE RJ42.
( Número do Lacre : 05000745698 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs marca SAMSUNG,uma de
propriedade do diretor de contabilidade LEONEL CAMARGO e outra
modelo HD16165 e outra de propriedade da Policia Federal, onde
foram copiados todos os arquivos contidos no novo computadora de
LEONEL CAMARGO. ITENS14,15 e 16 - EQUIPE RJ 43.( Número do
Lacre : 03000911219 )
1 Invólucro lacrado contendo 03 (três) HDs: uma da marca SAMSUNG,
S/N: S23ZJ50Z34371 outra da marca SEAGATE, S/N: NA88MOLC e HD
WESTERN DIGITAL, S/N: WMAV2L717889. ITENS 1,12 e 17 - EQUIPE
RJ44.( Número do Lacre : 03000911227 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca S2AK4WOY. ITEM 1 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre : SEAGATE, S/N: 02000903657 )

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1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca SAMSUNG, S/N:
LOMBJDOZA32761. ITEM 2 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre :
03000910832 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca WESTERN DIGITAL, S/N:
WMAYUS903728. ITEM 3 - EQUIPE PR46.( Número do Lacre :
02000900348 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD marca SEAGATE, 1TB. ITEM 8
- EQUIPE PR46.( Número do Lacre : 02000900330 )
1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD marca SEAGATE, S/N:
9QGOWK1W 01 (um) Notebook ACER , SNID: 05000129079, patrimônio
IMPRO N° 429 01 (um) HD KINGSTON, SA400S37. ITENS 2,3 e 4. EQUIPE
MT49.( Número do Lacre : 05000744721 )
1 Invólucro lacrado contendo 05 (cinco) HDs encontrados no servidor
com numerações: S240J5013410757 (SAMSUNG), MS2EJPOS (HITACHI),
6VMQGK2M (SEAGATE), S240J5013410744 (SAMSUNG) e Z1M1YC7B (HP) e 01
(um) HD externo contendo dados extraídos do servidor de e-mail e
de contas de e-mais. ITENS 19 e 20. - EQUIPE MT49.( Número do
Lacre : 05000744721 )
1 Invólucro lacrado contendo: HD1 - Servidor de Arquivo -
Patrimônio 242 - ibm System X355013 - IBM Option 42D0632 HD2 -
Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System X55220M3- IBM
Option 42D0632 HD - Patrimônio 326 - HDD 500G 7.2K SAT3 SPARES N°
613208-001. ITENS 1 e 2 - EQUIPE MT 50.( Número do Lacre :
04000572237 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD contendo dados extraídos do
HD do computador do item 4 e 01 (um) CD-R - marca ELGIN - cópia
do Resumo e Extratos Financeiros computador - JOICY Consultoria
Técnica. IENS 4 e 6 - EQUIPE MT50.( Número do Lacre :
04000572237 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD, marca SEAGATE, S/N:
Z990Z5W8. ITEM 20 - EQUIPE MG51.( Numero do Lacre : 02000900410 )
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs: da marca HGST, número
de série: 140621tm8by3353jeuj1, HPM: 666287-003 e número de série
140621TM8BY3353JM4DL, HPN: 666287-003. ITENS 24 e25. EQUIPE MG52.
( Número do Lacre : 01001506308 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) Pen Drive aprersentado pelo
IMPAS/SANTA LUZIA contendo cópias de emails funcionais. EQUIPE
MG52.( Número do Lacre : 01001614909 )

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1 Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD do computador da sala do
servidor CRISTIANO LEMOS, S/N: S2A8PPMB P/N: 1BD142-302, S/N:
DV8H6MZ 30186886394 e HD do computador da sala do presidente do
IPREM EDUARDO FELIPE, DP/N: YOYPTA00, Reg Type: DJMU002, S/N:
X710T89HTT 4LG HDKCCOOD2AS04 T. ITENS 3 e 4-EQUIPEMG53.( Número
do Lacre : 03000910794 )
Invólucro lacrado contendo: 01 (um) HD P/N: E7163-G94A-BMMPP,
S/N: 533PJ5CH401579, P/N: HNM101MBB/SE2 HD de Paatricia Andrade,
S/N DV5DOM2, S/N: X710T9HST e HD de Moelei Silva, S/N: DV4FQMZ,
S/N: S710T9HUT . ITENS 6 e 7 - EQUIPE MG53( Número do Lacre :
03000910794 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SAMSUNG contendo extração
de dados do computador do IPREMU. - EQUIPE MG54.( Número do
Lacre : 0003303 )
1 Invólucro lacrado contendo 01 (um) HD SEAGATE, N/S NA8K127K,
contendo arquivos descritos no item 33 e na Informação Técnica
27/2018- SETEC/SR/PF/DF. ITEM 33 - EQUIPE DF55.( Número do
Lacre : 02000900399 )
Observação :
--NADA MAIS--
1-1-ii-ur R-1; ty (62.c
ANDRÉ LUÍS PUERTAS GUTIERREZ COSTA (RF:6956)
Supervisor da Seção de Depósito Judicial - SURJ

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP • POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Oficio n° 18027/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO Senhor Supervisor,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:

EQUIPE MG24 ITEM DESCRIÇÃO 2 ITEM DESCRIÇÃO 31 (um) notebook de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, da marca ACER, modelo Aspire V3-471G-6456, S/N:NXMOXAL00722209EB57600
M025 8 RD Seagate S/N 5YD6G4A7, 1500 GB
MG26 4 pen drive roxo
MG26 5 laptop macbook com fonte
MG26 8 03 (três) cartões de memória em urna pequena carteira
MG26 9 02 (dois) pendirves com inscrição
MG26 11 HD EXTERNO LG
MG26 13 HD EXTERNO SAMSUNG
MG26 14 MOLHO DE PENDRIVES - 4 (QUATRO)
MG26 16 pen drive krosselegance
MG26 19 Dendrive
MG27 2 HO SAMSUNG
M327 3 HD HITACHI
MG27 5 1 NOTEBOOK AMAZON - PC HD WD de 1Tb - S/N: WCC3F5EJZOAF, atualmente usado por FRANCISCO 30003309 10/2016 GONÇALVES e anteriomente usado por ICOR JEFFERSON LIMA
SP28 CLEMENTE
SP28 2 HD Toshiba - SN: 869LT1R8T, atualmente usado por WEBER SERAGINI
5P28 3 8 HD WD, 1Tb, S/N: WCC6Y1AD1036, HD de backup do servidor de arquivos 00003309 10/2016 HD WD- S/N: WCC3F5CRKHSV (Setor juridico) - Segundo informações do
SP28 setor juridico era usado por ICOR
13 HD Samsung S/N: 51HKJ505130706 - HD contendo, possivelmente,
5P28 informações entre ICOR e FRANCISCO
35 HO com arquivos extraidos do computador de MARCELO LOPES DOS
SANDOS - Código de autenticação do arquivo de Hashes: SP28 87169b2b3417c33eefd8206fca282b3c

São Paulo/SP, 12 de novembro de 2018.

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ita 95 C

_ACRE 05000672011 02001017774 05000672038 05000672038 05000672038 35000672038 05000672038 05000672038 35000672038 35000672038 - 35000672038

05000672020 35000672020 35000672020

£

00003309 10/2016 c 00003309 10/2016 00003309 10/2016 00003309 10/2016

Página 1 ie 5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:18:52 Número do documento: 21120309503123600000163814246 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 17


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:18:52 Número do documento: 21120309503123600000163814246 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 18