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Barbuda Brocchi Asogido, Napolitano SI'
PROCURACÃO
ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, brasileiro, casado,
engenheiro portador da carteira de identidade de no 09.825.736-3, expedida pelo IFP/RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, no SOL sala 202, Torre Pão de Açúcar - Centro Empresarial
Mourisco, Rio de Janeiro/RJ, nomeia e constitui como seus
procuradores os advogados Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda
Brocchl, Marcelo Napolitano de Oliveira, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Karina Ramos
Nogueira, Fabricio Morais da Costa e Isabella Corrêa de Lucena, inscritos na OAB/RJ, respectivamente, sob os números
118.712, 149.328, 123.050, 215.538, 215.299 e 189.661, bem como
o estagiário Diego de Castro Rodrigues, OAB/123 no 209.824-E, todos com escritório à Rua João Lira, 102, Leblon, Rio de Janeiro - R], aos quais confere, com a faculdade de substabelecer, os poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral e, especialmente, para em conjunto ou separadamente, representá-lo nos autos da dos inquéritos policiais no 1453/2013-4 SR/DPF/DF, 0823/2016-4 SR/DPF/DF e 0824/2016-4 SR/DPF/DF em trâmite perante à
Superintendência de Polícia Federai do Distrito Federal.
de fevereiro de 2018.
O MACHADO
Rua loãoLíra,102,sala201,1eblon • Rio de Janeiro-RJ•CEP-22430-210 Tel./Fax; +55 (21) 2524-2395 - www.bnadvogados.com.br
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PODER JUDICIÁRIO ov JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Autos n° 0015230-51.2017.403.6181
Vistos. Trata-se de representação da autoridade policial pela expedição de mandados de busca e apreensão, cumprimento de mandados de prisão temporária e dispensa da reali7ação de audiência de custódia (fls. 345/352). Posteriormente, a autoridade policial requereu expedição de mandado de busca e apreensão relativamente ao novo endereço de Arthur
Mario Pinheiro Machado (fls. 370/370verso).
O procedimento em epígrafe constitui desdobramento dos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP), que apura possível prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. O Ministério Público Federal apresentou manifestação pela expedição de mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, conforme indicado pela representação da autoridade policial. Outrossim, o Parquet Federal opina pelo indeferimento do pedido de dispensa de audiências de custódia, requerendo sua realização por videoconferência ou por meio de carta precatória.
É o relatório.
Decido.
Os pedidos comportam parcial deferimento. Segundo representação da autoridade policial, para viabilizar a execução de prisões temporárias anteriormente deferida * 8/ 2 15 e 255/265verso), além da obtenção de provas docu ateriais na
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL C VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
residência dos investigados, faz-se necessária a expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços declinados à fl. 347. Conforme tratado anteriormente (fls. 199verso/205 e 259/263verso), verifica-se risco de extravio de documentos e informações, além da dilapidação de bens e recursos necessários para eventual reparação de pessoas lesadas pelos supostos delitos investigados nos autos. No caso, é possível que documentos e bens relevantes para a investigação se encontrem depositados na residência dos investigados. Além disso, por ocasião da deflagração das medidas deferidas nos autos, é possível que os acusados se encontrem nos locais declinados na última representação da autoridade policial, sendo necessária a apreensão de bens e documentos úteis para a investigação. Em relação ao endereço de Arthur Mario Pinheiro Machado indicado pela autoridade policial (fl. 370verso), a petição de fls. 371/372 constitui evidência de possível mudança de endereço do investigado. Nesse caso, é possível que documentos e informações necessários à continuidade da investigação sejam localizados no endereço citado às fls. 370verso, nesta Capital, a justificar medida de busca e apreensão. Por outro lado, deve ser mantida a busca e apreensão em relação ao endereço anteriormente indicado pela autoridade policial, na Capital do Rio de Janeiro, tendo em vista a possibilidade de também dispor de elementos de informação e bens pertinentes à investigação, sendo recente a informação sobre mudança de endereço. Assim, em vista dos indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n° 7.492/86, tratando-se de medida necessária para imp d.o desaparecimento de elementos de prova necessários para eventual ayto1$enal, defiro representação de busca e apreensão nos endereços decíinábs às fls. 347 e 370verso
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2019.0008122 907:i C' /P
PODER JUDICIÁRIO od JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Expeça-se mandados de busca e apreensão, com as observações e autorizações que constam de fl. 264versol, para os seguintes endereços (fl. 347 e 370verso): Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto (CPF 318.577.708- 54): Rua Jerusalém, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; Alessandro Laber (CPF 009.586.377-09): Av. Sernarnbetiba, 4000, apto 201, Bloco 2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;
Edson Hydalgo Junior (CPF 167.354.618-86): Rua Diego de
Castilho, 500, Bloco 04, 9° andar, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP;
Patricia Bittencourt De Almeida Iriarte (CPF 090.611.967-79):
Rua da Passagem, 130, apto 1004, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; Paulo Guilherme Gonçalves (CPF 295.680.328-00): Rua Carrnela Nanõ, 60B, Casa 1, Condomínio Villagio D'oro, B. Jardim Samambaias, Jundiaí/SP; e
Pedro Paulo Corino da Fonseca (CPF 285.041.818-80): Rua
Belterra, 291, apto 81 Torre A, Santo Amaro, São Paulo/SP.
Arthur Mario Pinheiro Machado (CPF 009.075.467-06): Rua
Holanda, n° 287, Jardim Europa, São Paulo/SP. Considerando a complexidade dos fatos narrados pelas representações da autoridade policial (fls. 02/131verso, 218/238 e 345/352),
Deve constar expressamente dos mandados de busca e apreensão ora determinados as seguintes observações relacionadas a execução da medida: Fica autorizada, para cumprimento da medida de busca e apreensão, a entrada em residências e sedes dos investigados, conforme endereço declinado em representação da autoridade policial, acima mencionados. Outrossim, fica autorizada a coleta de elementos úteis à investigação, constantes de documentos e objetos presentes nos locais ore-determinados, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações. escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior. Apreendidos documentos, computadores e mídias digitais, fica autorizado o acesso ao seu conteúdo, inclusive alise
a
por equipe de investigação e de perícia. Autoriza-se, ainda, a abertura ou arrombamento de cofres existentes nos endereços supracitados, assi são de
e' e " 0":
valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos q possam
4 .1
configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de pre encia, fic autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão o eferida
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havendo necessidade de coordenação para execução das medidas, estipula-se
o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão a partir da data de expedição por este Juízo.
Outrossim, ficam autorizadas para as medidas de busca e
apreensão ora determinadas as mesmas disposições constantes da fl. 264verso/265, anteriormente citadas.
A seu turno, a autoridade policial informa à fl. 348 sobre alteração de endereços de alguns dos investigados, sendo necessária a correção para cumprimento das medidas determinadas por este Juizo. São informados os endereços atualizados das Sedes dos Institutos
de Previdência de Porto Ferreira/SP e Japeri/RJ, bem como das empresas Bridge Administradora de Recursos, Columbia Holding e Participações, Berkeley Holding e Participações, Pacific Holding e Participações e DMF Advisers Consultoria Financeira (que atualmente teria sido incorporada pela
empresa Alves&Misson Consultoria Financeira). Assim, providencie-se o necessário para correção das informações sobre endereços, inclusive para confecção de mandados necessários ao cumprimento das decisões proferidas nos autos (fls. 198/215 e 255/ 265verso):
Sede do RPPS de Porto Ferreira/SP - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Porto Ferreira - PortoPrev: Rua
Dona Balbina, 230, Centro, Porto Ferreira/SP;
Sede do RPPS de Japeri/RJ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri - PREVI JAPERI (CNPJ
06.018.338/0001-57): Estrada Ari Schiavo, 987, Engenheiro Pedreira, Japeri/
RJ;
3 Sede da empresa Bridge Administradora de Recursos, (CNPJ 11.010.779/0001-42): Rua Teofilo Otoni, 82, 17' e 18" andares, Ce ro Río de Janeiro/ RJ;
rd
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M VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Sede das empresas Columbia Holding e Participações S/A. (CNPJ 20.300.472/0001-77), Berkeley Holding e Participações S/A. (CNPJ 20.011.184/0001-00) e Pacific Holding e Participações S/A. (CNPJ 20.300.461/0001-97), todas localizadas no mesmo endereço na Alameda Santos, 1773, 8° andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
DMF Advisers Consultoria Financeira LTDA (antiga Di Matteo
Consultoria Financeira, atualmente incorporada pela Alves&Misson
Consultoria Financeira LTDA., a qual utiliza o nome fantasia Triunfo
Consultoria), CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Avenida Um, N° 441,
Sala 07, Centro, Rio Claro/SP. Em relação à empresa DMF Advisers Consultoria, a representação da autoridade policial informa que, além de ter sido incorporada pela empresa Alves&Misson Consultoria, há indícios de que esta última atua prestando consultoria a institutos de previdência de servidores públicos. Ademais, o quadro societário da empresa DMF e da Alves&Misson teria em comum a sócia
Patrícia Almeida Alves Misson (fl. 354/358), esta última investigada nos
autos (fls. 203verso). Assim, a informação da autoridade policial constitui indicio de que a empresa Alves&Misson poderia atuar em continuidade às operações anteriores da empresa DMF, ora investigada. Por ocasião do cumprimento das medidas ora deferidas é possível que no endereço indicado pela autoridade policial subsista, em funcionamento, tão somente a empresa Alves&Misson, e que tal companhia disponha de documentos e informações relevantes para a investigação, inclusive sobre o período das supostas ilicitudes investigadas nos autos. Considerando, pois, as informações sobre incorporação da empresa DMF pela Alves&Misson, deve constar do mandando de busca e apreensão
dirigido à empresa DMF indicação do nome e número de C empresas Alves&Misson Consultoria Financeira Ltda. (
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JUSTIÇA FEDERAL Eia VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
26.143.188/0001-10) e do nome fantasia Triunfo Consultoria, conforme
indicado à fl. 349. Quanto ao requerimento para dispensa da realização de audiências de custódia, não é possível o descumprimento de providência concernente a direitos fundamentais dos investigados. Conforme aduz o Ministério Público Federal, a realização de audiência de custódia encontra-se regulamentada pela Resolução n° 213/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça, além da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347, que determinou a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a efetivação de prisão. De fato, as medidas deferidas nos autos impõem acompanhamento pela autoridade judiciária para proteção da integridade física e moral dos investigados. Tratando-se da prisão temporária de investigados em diferentes localidades, com auxílio de autoridades de outros Estados da Federação, mostra-se imprescindível a realização de audiências de custódia, inclusive para adoção de providências diante de equívocos e irregularidades na atuação de agentes públicos. Ocorre que, no presente caso, os locais onde devam ser realizadas as prisões determinadas por este Juízo, em diferentes Estados da Federação, recomendam a realização de audiências de custódia em local próximo ao da execução da medida. De fato, há que se considerar o prazo de cinco dias de duração da custódia temporária, não sendo razoável o dispêndio de recursos e uso do tempo com longos deslocamentos até esta Subseção Judiciária possível a realização de audiência de custódia em localidade pró
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 0 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Portanto, em vista das dificuldades para operacionalização das medidas de prisão em outros Estados da Federação, mostra-se recomendável a expedição de Cartas Precatórias para a realização de audiências de custódia perante o Juizo Federal do local em que efetuada a prisão, conforme previsto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Resolução Conjunta PRES/CORE n° 2 do Tribunal Regional Federal da 3' Região2. Dessa forma, em relação aos investigados que tiveram decretada prisão temporária (fls. 209verso/210 e 262), nos casos em que a medida deva ser cumprida fora desta Seção Judiciária, expeça-se Carta Precatória ao
Juizo Federal da localidade, solicitando a realização de audiências de custódia, em tempo razoável, conforme Resolução 213, de 15 de
dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se. São Paulo, 09 de abril de 2018.
il. JOÃO fiST ÇAL'VEtti")) S
Juiz F deral
2 Art. 2° Ressalvados os dias de plantão judiciário, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo Federal competente
após a distribuição, por sorteio ou prevenção, do respectivo comunicado de prisão em flagrante. § I° Na hipótese do artigo 10 , § 1°, desta Resolução, a audiência de custódia deverá ser realizada pelo Juizo Federal ordenador da prisão, preferencialmente, ou pelo Juizo do local da prisão, guando a distância entre ambos ou outras circunstâncias assim o recomendarem. § 2° A partir da entrada em vigor desta Resolução, na confecção de mandados de prisão deverá ser observado o comando do artigo 13, parágrafo único, da Resolução CNJ n°213/2015.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em cumprimento a
decisão de fls. 374/377, foram expedidos mandados de busca e apreensão e cartas precatórias, cujas cópias seguem.
São Paulo, 09 de abril de 2018.
Cristina Paula Ma ini Diretora de Secretaria - 2924
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JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (II) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 18/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/0001- 42, Rua Teofilo Otoni, 82, 17° e 18° andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ
OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de c o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes caso en ereço
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PODER JUDICIÁRIO
supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que
possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOit TIS CINÇALVES
Juiz ederal
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JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616
1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°21/2018 1
AUTOS N" 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ
20.300.472/0001-77, Alameda Santos, 1773, 8° andar, Cerqueira ão Paulo/SP
OBSERVAÇÕES:
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PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime.
Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação.
Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida.
Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
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JOrk ATI ig i NÇALVES Ju Federal
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
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SIGILOSO
Num. 27947112 - Pág. 11
JUSTIÇA FEDERAL
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (II) 21724606, Fone (11) 2172-6616
f
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°22/2018
AUTOS N°0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à. BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 10 da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo I°, alíneas "e", ".f" e "h", 241. 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 20.011.184- 0001-00, Alameda Santos, 1773, 8° andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP OBSERVACÕES:
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cof o o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes ereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moe a onal ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de • °etos d valor que
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Num. 27947112 - Pág. 12
PODER JUDICIÁRIO
possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018.
Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOÃdIPtFI e ÇALVES Jui Federal
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 21724616
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Num. 27947112 - Pág. 13
occi9
JUSTIÇA FEDERAL
1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 23/2018 I
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "J" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 20.300.461/0001-97, Alameda Santos, 1773, 8° andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP
OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda cional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de obj de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferi co a prática de crime.
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SIGILOSO
Num. 27947112 - Pág. 14
PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018.
Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
Jai tES Ju z Federal
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SIGILOSO
Num. 27947112 - Pág. 15
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (I I) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°24/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'T e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI IVLkTTE0 CONSULTORIA FINANCEIRA, atualmente incorporada pela
ALVES&MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, a qual utiliza o nome fantasia TRINFO CONSULTORIA), CNPJ 11.748.236/0001-27,
Avenida Um, 441, sala 07, Centro, Rio Claro/SP
OBSERVAÇÕES: 5
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Num. 27947125 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso
o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de
crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser
apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe
de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018.
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JOA BATI NÇALVES Jui Federal
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Num. 27947125 - Pág. 2
ott
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÀO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°36/2018
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- Sede do RPPS de Japeri - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Japeri -PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, a Ari Schiavo, 987, Engenheiro Pedreira, Japeri/RJ
OBSERVAÇÕES:
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Num. 27947125 - Pág. 3
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso
o investigado se recuse a abrflos, eventualmente existentes no endereço
supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini. Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOÃO'LTA ALVES Juiz F eral
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SIGILOSO
Num. 27947125 - Pág. 4
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CEROL/EIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (I I) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 53/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 7- e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- Sede do RPPS de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV,
04.073.373/0001-43, Rua Dona Balbina, 230, Porto Ferreira/SP
OBSERVAÇÕES:
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SIGILOSO
Num. 27947125 - Pág. 5
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018.
Eu, 1 rf7ÇCristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
pr JOÃO \4-ÇALVES
Juiz Ftderal
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or-rep
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6°ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 55/2018 |
1
AUTOS N°0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4° , 50 e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, nascida aos
15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.557.708-54, Rua Jerusalem, 60, apto.61, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP pd
OBSERVAÇÕES: =
a
Fd
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SIGILOSO
Num. 27947125 - Pág. 7
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60
dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes
federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018.
Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
Jak TIST NÇALVES Juiz ederal
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SIGILOSO
Num. 27947125 - Pág. 8
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JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 56/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- EDSON HYDALGO JUNIOR, nascido aos 27/02/1976, filho de Edson Hydalgo e Mirian Antonia Mercado Hydalgo, CPF 167.354.618-86, Rua
Diego de Castilho, 500, Bloco 04, 9° andar, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP
OBSERVAÇÕES:
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SIGILOSO
Num. 27947125 - Pág. 9
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOÃO 'ATISJftU11ÇÃLVES Juiz ederal
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Num. 27947125 - Pág. 10
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - C ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÀO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (II) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°57/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
A UTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'r e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida CPF 090.611.967-79,
Rua da Passagem, 130, apto. 1004, Botafogo, Rio de Janeiro
OBSERVAÇÕES:
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Num. 27947125 - Pág. 11
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
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Jui Federal
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Num. 27947125 - Pág. 12
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JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, \ " 25 - 6° ANDAR - CERQUE1RA CESAR -
SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFO 1 1 (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 58/2018 I
1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4° , 50 e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 7" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/1981, filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00, Rua Carmela Nanô,
60B, Casa 1, Condominio Villagio D'Oro, B. Jardim Samambaias, Jundiai/SP
OBSERVAÇÕES: =
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Num. 27947125 - Pág. 13
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço
supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de
crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
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JOÃO ZIS 6))
ÇALVES i Juiz ederal
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 1
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6" ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 59/2018
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "7" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, nascido aos 24/10/1980, filho de José Francisco Corino da Fonseca e Silvia Regina Guedes Corino da Fonseca, CPF 285.041.818-80, Rua Belterra, 291, apto.81, Torre A, Santo Amaro, São Paulo/SP
OBSERVAÇÕES: =
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Num. 27947142 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso
o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço
supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 3
SR/PF/SP 3q
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JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIFtA CESAR - SÀO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606. Fone (11) 2172-6616
I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 60/2018 1
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes
designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", `I" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- * ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, OBSERVAÇÕES: "7"---
filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Rua Holanda, 287, Jardim Europa, São Paulo/SP
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 4
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço
supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de
crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 09 de abril de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
ALVES
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:22:59 Número do documento: 20020515424672900000025531711 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:47
SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 5
BacenJud 2.0
ia' • LI ParCnb
MinutasiOrdens iudiciais 1 Contatos de I. Financeira [Relatórios Gerenciais 1 Aluda [Sair
Dados do bloqueio Situação da Solicitação:
Número do Protocolo: Data/Horário de protocolamento: Número do Processo: Tribunal: Vara/juízo: Juiz Solicitante do Bloqueio:
Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:
Relação dos Réus/Executados Réu/Executado
442.726.006-30: GILMAR ALVES MACHADO 922.087.116-53 : MARCOS AMERICO BOTELHO 812.585.186-00: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA 010.379.206-60 : MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE 063.059.658-11 : FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA
10.446.131/0001-50 : FMD GESTAO
DE RECURSOS S.A
Marcar Ordem Como Não Lida
SR/PF/SP0°a
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder 2019.0008122 leienr0
udiciário terça-feira,
10/04/2018
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores a Dique anui para obter ajuda na configuração da impressão, e dique aqui para imprimir.
Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h0Omin dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h0Omin do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h0Omin ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. 20180002045645 10/04/2018 14h45 00152305120174036181 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIA() 21390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL Joao Batista Goncalves Ação Criminal
justiça publica
Valor a Contas e Aplicações Financeiras Atingidas Bloquear
95.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
95.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
95.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
95.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
40.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização. 40.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Voltar I
1 de 1
10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 6
444,3-tbr,"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25, «ANDAR CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 -Fone/Fax 2172-6606 CRIMINAL VARA06 SEC@ifspius.br
URGENTE
CARTA PRECATÓRIAN0 73/2018 AUTOS N°0015230-51.2017.403.6181 PRAZO DE CUMPRIMENTO: IMEDIATO AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM. JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, especializada em Crimes contra o Sistema
Financeiro e em Lavagem de Valores, na forma da lei,
DEPRECA a Vossa Excelência a REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DOS INVESTIGADOS QUE FOREM APRESENTADOS EM
CUMPRIMENTO AOS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE
Expedida em São Paulo aos 9 de abril de 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
et('C0 1 1 1,
JOÃO B ISTA 9NÇALVES Juiz Fed ral
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 7
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N" 25,6" ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 -Fone/Fax 2172-6606 CRIMINAL VÁRA06 SEC(ffigspjustr
URGENTE
CARTA PRECATÓRIAN°74/2018 AUTOS N°0015230-51.2017.403.6181 PRAZO DE CUMPRIMENTO: IMEDIATO AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLANDIA/MG
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM. JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, especializada em Crimes contra o Sistema
Financeiro e em Lavagem de Valores, na forma da lei,
DEPRECA a Vossa Excelência a REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DOS INVESTIGADOS QUE FOREM APRESENTADOS EM
CUMPRIMENTO AOS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE
Expedida em São Paulo aos 9 de abril de 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
1/4 /ftic >
JOÃO A ISTA G ILVES Juiz Fed ral
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 8
Oficio n° 5435/2018 IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.41.0-900
Assunto: Retirada de mandados e medida cautelar Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Juiz,
Autorizo o Agente de Polícia Federal EDMILSON SANTANA GOMES, Matrícula 11.380, retirar os mandados expedidos por esta Vara juntamente com a medida cautelar, Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.
Atenciosamente, oY
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
São Paulo/SP, 09 de abril de 2018.
RINA URAKAMI S Delegada de %Rei ederal
""•••
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5540 - Fax (11) 3538-5930
KIN 55OREliSCAN C.A 6' \trWa
ranfr,*klY) .it:Ckf',:.:Cli-DA EU Cali4a5
efONTR:\ O 51.511";t66 (ÈISPSÇEIPO ,.....
Sk.136EÇi1/4.0.1106-.~ t:IMSEiRCJN,.ity Ir.-
2
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-------"----
IPL N°0004/2017-li
Rni.Wr.,.f!.!.....
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Num. 27947142 - Pág. 9
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
(,(c-otRAI- 0E 2019.0008122
,14
O
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que entreguei 02 (duas) vias originais dos Mandados de Busca e Apreensão n° 18, 21, 22, 23, 24, 36, 53, e 55 a 60/2018 e 01 via original das Cartas Precatórias n° 73 e 74/2018 a/ao APF/DPF Edmilson Santana Gomes, Mat. 11.380, aba' assinado. São Paulo, 0' de abril de 2018. Eu CRDV, Téc. Judicia. • 28.
Rece ido
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 11
BacenJud 2.0
cçN,:tr..::r-pwerwo
Minutas 1 Ordens judiciais 1 Contatos de I. Financeira 1 Relatórios Gerencials 1 Aluda 1 Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Dados do bloqueio Situação da Solicitação:
Número do Protocolo: Data! Horário de protocolamento: Número do Processo: Tribunal: Vara/Juizo: Juiz Solicitante do Bloqueio:
Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:
Relação dos Réus/Executados Réu/Executado
20.011.184/0001-00 : BERKELEY HOLDING E PARTICIPACOES S.A. 220.195.848-32: RENATO DE MATTEO REGINATTO
303.945.698-90 : PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON
285.041.818-80: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA
20.300.461/0001-97 : PACIFIC HOLDING E PARTICIPACOES S.A. 20.300.472/0001-77 : COLUMBIA HOLDING E PARTICIPACOES S.A. 318.577.708-54: ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO
167.354.618-86: EDSON HYDALGO JUNIOR 40.000.000,00
11.748.236/0001-27 : DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
terça-feira, Judiciário 10/04/2018
2A N
2
Ci
a dique Açu( para obter ajuda na configuração da impressão, e dique aqui para imprimir.
Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h0Omin dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h0Omin | do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h0Omin ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. 20180002045644 10/04/2018 14h45 00152305120174036181 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIA° 21390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL Joao Batista Goncalves Ação Criminal
justiça publica
Valor a Bloquear
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Instituições financeiras com
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras COM
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização. CPF/CNFO não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. CPF/CNI33 não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Instituições financeiras com
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras COM
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
1 de 2 10/04/2018 14:48
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Num. 27947142 - Pág. 12
BacenJud 2.0
19.386.740/0001-36 : IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
hUps://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValordo...
40.000.000,00 Instituições financeiras com
relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
2 de 2 10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 13
BacenJud 2.0
4f17.-IWPOMeil
2i,*n=g5 Minutas 1 Ordens judiciais LContatos de I. Financeira LRelatórios Gerenciais 1 Aluda,' Sair
Dados do bloqueio Situação da Solicitação:
Número do Protocolo: Data/Horário de protocolamento: Número do Processo: Tribunal: Vara/Juizo: Juiz Solicitante do Bloqueio:
Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:
Relação dos Réus/Executados Réu/Executado
295.680.328-00 : PAULO GUILHERME GONCALVES 23.741.508/0001-46 : BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. 119.417.358-60 : JOSE BARBOSA MACHADO NETO
Marcar Ordem Como Não Lida I Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem j Voltar hnps://www3.bcb.gov.bribacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do...
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
terça-feira,
Judiciário
10/04/2018
29
% ph
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
a Clique aaui para obter ajuda na configuração da impressão, e dique Agyil para imprimir.
Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h0Omin dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h0Omin do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h0Omin ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. 20180002045643 10/04/2018 14h45 00152305120174036181 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIAO 21390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL Joao Batista Goncalves Ação Criminal
justiça publica
Valor a Contas e Aplicações Financeiras Atingidas Bloquear
500.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização. 500.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização. 500.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos com
CPF/CNPJ no momento da protocolização.
|
I de
10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 14
BacenJud 2.0
4,X7WC:=01
Minutas [Ordens judiciais 1 Contatos de I. Financeira [Relatórios Gerenclais 1 Aluda 1 Sair
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação:
Número do Protocolo: Data/Horário de protocolamento: Número do Processo: Tribunal: Vara/Juizo: Juiz Solicitante do Bloqueio:
Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNI33 do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:
Relação dos Réus/Executados Réu/Executado
090.611.967-79: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE
003.888.737-10 : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA
009.075.467-06 : ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
17.426.229/0001-95 : XNICE
PARTICIPACOES S A
11.010.779/0001-42 : BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Marcar Ordem Corno Não Lida
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder 2019.0008122
Judiciário terça-feira, 10/04/2018
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
8 dique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e dique aqui para imprimir.
Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h0Omin dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h0Omin do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h0Omin ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. 20180002045642 10/04/2018 14h45 00152305120174036181 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIA0 21390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL loao Batista Goncalves Ação Criminal
justiça publica
Valor a Contas e Aplicações Financeiras Atingidas Bloquear
440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos
COM O CPF/CNin no momento da
protocolização. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos
com o CPUCNFO no momento da protocolização. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos
COM O CPF/CNPJ no momento da
protocolização. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos
com o CPF/CNPJ no momento da protocolização. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos
com o CPF/CNP3 no momento da protocolização.
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Voltar |
1 de 1
10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947142 - Pág. 15
BacenJud 2.0
x5f1~CaLWri?
1,12fraa' MinutasiOrdens Judiciais 1 Contatos de I. Financeira 1 Relatórios Gerenciais 1 Aluda 1 Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Dados do bloqueio Situação da Solicitação:
Número do Protocolo: Data/Horário de protocolamento: Número do Processo: Tribunal: Vara/Juizo: Juiz Solicitante do Bloqueio:
Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:
Relação dos Réus/Executados Réu/Executado
253.460.968-84 : WENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA
016.809.958-63: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
349.831.518-85 : ROBERTA GOUVEA DE FREITAS
MARQUES
117.753.118-64: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE
LIMA DE FREITAS
17.158.218/0001-71 : ITs@ - INTEGFtATED
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INS1TWICOES FINANCEIRAS s/A
24.475.134/0001-27 : BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A
17.985.970/0001-96 : GF PARTICIPACOES LIMITADA, 10.909.830/0001-90 : OAK ASSET - GESTA() DE
RECURSOS FINANCEIROS LTDA
33.918.160/0001-73 : GRADUAL CORRETORA DE
cAmmo, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
EJUAL.CCASSAR 2019.0008122
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
terça-feira,
Judiciário
10/04/2018 á dique aaui para obter ajuda na configuração da impressão, e dique agaj para imprimir.
Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h0Omin dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h0Omin do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h0Omin ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. 20180002045641 10/04/2018 14h45 00152305120174036181 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIA() 21390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL Joao Batista Goncalves Ação Criminal
justiça publica
Valor a Bloquear
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
30.000.000,00
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNRI no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
CPF/CNPJ não encaminhado às Instituições financeiras, por Inexistência de relacionamentos.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
1 de 2 10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947149 - Pág. 1
BacenJud 2.0
Marcar Ordem Como Lida | Utilizar Dados do Blogueio para Criar Nova Ordem | |
2de2 10/04/2018 14:48
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SIGILOSO
Num. 27947149 - Pág. 2
FORUM FEDERAL CRIMINAL
GUIA REMESSA MV / CX
6a VARA FEDERAL
Emitido por CPM - CRISTINA 17:55
Opcao 5/11 (MV/PR) - Lote : 8911
PAG SR/PF/SP 1
10/04/2018 2019.0008122
Remetido ao: AUTORIDADE POLICIAL Para VISTA
Em • 10/04/2018
| Os seguintes | processos | Receb. por ! Devolv. em ! |
|---|---|---|
| PROCESSO | : 0015230-51.2017.403.6181 Vol(s): 2 REQUERENTE : DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SA0 PA | ! |
| ACUSADO | : SEM IDENTIFICACAO | ! |
| CLASSE | : 162 - PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA | ! |
| OBS | : (CPM) | J |
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SIGILOSO
Num. 27947149 - Pág. 3
Juntada do Apenso 3.
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SIGILOSO
Num. 27947417 - Pág. 1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE APENSAMENTO APENSO 3
2019.0008122-SR/PF/SP
Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, dos documentos disponibilizados através do SEI nº 08500.042564/2019-17: arquivos contendo a cópia do IPL 4/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP,
formando o APENSO 3 destes autos.
Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 18h09, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: b6785d48e3551146beee4efdf56aed2b438004c2
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Lo
toe ...:
-asse.: sunto;
l^TOR
ÍDICIADO.:
:STR.
.\Jj 0F\C10J 2019.0008122
titular--
K^íí. 6?
departamento DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAÜLO
DELEGACIA ÒE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS
!PL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017
i • ' .
INCIDÊNCIA, PENAL: Artigos 4] 5e 7da Lei 749Í2/86. Artigo 2da Lei
. 12850/20.13.
INDICIADOS: ' '
SIGILOSO
^ AUTUAÇÃO Ao(s) doze dia(s) do í mês • de ' janeiro ' do ano dè, dois ' mil e dezessete, nesta cidade de São Paülo, sao paulo, em cartório, AUTUO ^ Portaria de fis. 02/03, os documentos protocolados pela empresa. INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA (SEI 08500.318874/2016-67) èseus anexos como Apenso 1-com 2 / /
volumes que adiante sesegue(m), do que, para constan lavro este termo./Eu,
ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão çl© Polícia Federal o subscrevo.
0000252-69.20 17.403.6 18 1 OCOMAPENSO
•Vol OR
120 - INQUÉRITO POLICIAL Prot: 13/01/2017 CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO RACIONAL (LEI 7 .492/86) - CRIMES
- PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
-
JUSTIÇA PUBLICA Advog..: Proc . SEM PROCURADOR
SEM IDENTIFICAÇÃO Advog...: SP999999 - SEM ADVOGADO
AUTOMATICA - 13/0 1/20 17 6a CRIMINAL
J
etiquetatustiça.
.
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 2
(LCV)
TERMO DE AUTUAÇÃO
Em Sao Paulo, 13 de Janeiro de 2017 , nesta Secretaria da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com apensos, na seguinte conformidade:
| Processo: | 0000252-69.20 17.403 .6 18 1 | : |
|---|---|---|
| Classe..: A s sunto.: | 00 120 | INQUÉRITO POLICIAL |
05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE -
DIREITO PENAL
DISTR. AUTOMATICA em 13/0 1/20 17
AUTOR :
JUSTIÇA PUBLICA
INDICIADO : |
SEM IDENTIFICAÇÃO
Volume..: 1
PECAS INFORMATIVAS : 2 APENSOS
Para constar, lavro e assino o presente,
•ç
Diretor^da ecretaria
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 3
JFSP - FÓRUM CRIMINAL A.
SETOR DE PROTOCOLO INICIAL
13/01/2017 11:17 h '
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 0Z
'' Rub:
MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
IPL N° 0004/20 17-1 1 - SR/PF/SP
PORTARIA
A POLÍCIA FEDERAL, por meiodo(a) Delegado(a)de Polícia Federalao
final assinado(a),no uso de suas atribuições previstas no art; 144 da Constituição Federal, nas Leis n° 12.830/2013 e 13.047/2014 e nos artigos 4° e
Penaie: '
CONSIDERANDO a
085003 1887420 1667:
RESOLVE:
instaurar inquérito Policiai previstos nos artigos 4°, 5°e 7°da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013, artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime que aponta a
contra o sistema financeiro nacional e praticados, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, ria
qualidade de administradora do Fundo de Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, que teria desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
Institutos Municipais de títulos sem Previdência- Regimes e á
J
Autuada esta, o documentomencionadoe seus anexos, como APENSO
- Volumes Ie II, determinoas seguintesprovidências:
- Ao LAB/DELECOR para constam na notícia-crime especialmentequanto a origem e destino dos valores referentes as debênturese seus reais proprietários;
i| 2
. Encaminhe-se o presente Inquérito Policial registro e distribuição, acompanhada das
criminal solicitando-se que seja oficiado tanto á Comissão de Valores Mobiliários- CV|M
para que forneça informações relativas ao processo CVM n° 19957.005375/2016-6como também ao DIFIS e DESUC do Banco Central do Brasil para que informem sobre quais medidas foram adotadas relativamente às
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;
i
| ss. do Código de Processo
j
i
notícia-crime protocolizada sob n°
1
!
;
para apurar possível ocorrência dos delitos prática de crimes cometidos
em tese, por representantes da
Investimento Renda Fixa Longo Prazo I
e pelos regulamentos dos fundos, ao
sua Próprios de em direto prejuízo de PrevidênciaSocial- RPPS's.| j
verificar e analisar as informações que I a Justiça Federal pata duas representações (em anexo) ao juízo noticias de crimes recebidas pela gestora
'
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 4
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 fi;í23l
Rub:
- Dê-se baixa na presente notícia-crime; {
- Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL comunicando-se á instauraçãodo presente Inquérito Policial.
- CUMPRA-SE.
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017 .
RONNY EMERS0JH^EE
Delegado de édlicia
|
\ I
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 5
\ORCO/^
Chiarottino e Nicoletti
€ 2019.0008122 Ml
- ADVOGADO S
Fis.
Avenida |uscclino Kubitschek1700 • tio.andar
OLIVEIRA lima, HUNGRIA. DALLACQUA & FURRIER
Edifício Piaza jk •Vila Olímpia 04543*000 • Sâo Paulo >SP •Drasli ADVOGADOS 55 112-1630989 tel •+ 55 Ji 2163 8990 fax
ice
Sfe- Mr 02500.5^82^'
EXMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLICIA FEDERAL CHEFE DA
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.
Ig V
VO
c "•)
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade ( empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante
J extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"T nos
termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ("Fundo Multisetorial
H"), por seus advogados abaixo assinados (does. 1, 2 a 3), vem à presença de
I V
. Exa. para expor os seguintes elementos de fato, relacionados à gestão dá
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES
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HD
OLIVEIRA Lima. Hungria, Dall'Acqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nicolettí
ADVOGADO S -
Avenida {usccUno Kubítschek1700 • n" andar Edifício Piaza )K•Vila Olímpia 04543*000 • Sao Pauio »SP • Brasil
-»• SS11 2^63 8989 tel --i- ss tJ 2163 8990 fax
- O FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO (Fundo Piatã) M
administrado pela GRADUAL CCTVM entre 15.02.12 (doe. 4) e 06.10.16 (cf. doe. 3), quando essa instituição financeira foi por unanimidade destituída da administração pelos cotistas. Em 21.10 .16, houve ratificação da destituição da GRADUAL CCTVM, em assembléia por essa empresa convocada (doe. 5).
- Desde 22.11.12, o Fundo Piatã é gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., a quem os 36 cotistas RPPS
incumbiram de dar notícia dos fatos ora trazidos ao conhecimento de V. Exa.
São cotistas do referido fiindo diversos Institutos Municipais de Previdência^ (Regimes Próprios de Previdência Social) (doe. 6).
- Assim como o Fundo Piatã, o INCENTIVO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (Fundo Multisetoriaí
II) é administrado pela GRADUAL CCTVM e tem a Incentivo Investimento como gestora (does. 07 e 08)
- Tanto a administradora, no caso, a GRADUAL CCTVM, como a gestora, no caso, a Incentivo Investimento, são empresas credenciadas
^ Instituto_.de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, Instituto de Previdência e Assistêócia dos Servidores Municipais de São Gonçalo, Instituto^ de Previdência do Município de Dirce Reis, Instituto de Previdência do Município de Ouroeste, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buritizeiro, Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo, Instituto de Previdência Municipal de Femandópolis- IPREM, Maringá Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, Instituto de Previdência do Município de Suzano, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel - IPMC, Instituto de Previdência Municipal de Limeira, Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, Serviço de Previdência Social do Município de Araras, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Mimicípio de Paulínia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã, Instituto de Gestão Previdenciária dó
Estado de Tocantins, Instituto de Previdência de Paraíba do Sul, Instituto de Previdência de Osasco, Fundo
Municinal do Tandiza Previdncia Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:23:09 SIGILOSO Número do documento: 20020615072061400000025538453 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:21 Num. 27954434 - Pág. 7
OLIVEIRA Lima. Hungria. DAifAcoyA & Furrier
Advogados
Fl. 8 \ORCo^
Chlarottino e Nicolettí
ADVOGADO S -
Avenida jusceilno Kubitschek 1700 • n'*andar Edifício Plaza ]K •Vila Olímpia 04545-000 • São Paulo •SP •Brasil
•i- 5511 7.163 6989 tel •-»• 55 iJ 2163 8990 fax pela CVM, razão pela qual devem cumprir rigorosamente as normas impostas às entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional.
- Segundo o Portal do Investidor da Comissão de Valores Mobiliários^ cabe aos administradores e gestores de Fundos de Investimentos
as seguintes obrigações:
"O administrador é o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento.
É elequem constitui o fundo e,nomesmo ato, aprova o seu regulamento.
A ele compete a realização de uma série de atividades gerenciais é operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos. Dentre as suas atribuições, destacam-se: *Praticar todos os atos necessários á administração da carteira do Fvmdo, caso esta não seja terceirizada, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM; *Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo;
*Contratar, se for o caso, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM, para gerenciar a carteira do Fundo; *Contratar terceiros legalmente habilitados, para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada (obrigatório quando o administrador não estiver devidamente credenciado ou autorizado para a prestação dos serviços). j
.
O administrador do fundo assume diversas obrigações, perante a CVM é
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SIGILOSO
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OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & Fürrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
2019.0008122 0^
- ADVOGADO S -
Fls,
Avenida Juscelino Kubitschck 1700 • i!'>andar Edifício Piaza jK•Vila Olímpia 04543*000 • São Paulo •SP • Qrasll
- 55 u zi63 6989 te! •+ 55 n 8990 fax serviço de atendimento ao cotista, que se encarregará de prestar, esclarecimentos e responder às reclamações feitas. Esse serviço deve estar diretamente subordinado ao diretor responsável perante a CVM pela^ administração do Fundo, ou a outro diretor especificamente indicado à; CVM para esta fimção, devendo ainda constar dos informativos enviados^ aos cotistas o endereço e o número do telefone desse serviço. Além disso, uma das principais obrigações do Administrador de um Fundo de Investimento é a divulgação de informações aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentação da CVM. Esta divulgação deve ser feita de forma imparcial entre todos os cotistas. A instrução CVM 522, de 08 de maio 2012, introduziu ainda a obrigação de o administrador do fundo, a partir de 02 de julho de 2012, adotar
políticas, práticas e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e 6
cumprimento das obrigações do fundo, conforme estabelece o artigo 65-B da citada instrução."
1
"O Gestor de Carteira é responsável pela gestão profissional, conforme
estabelecido no seu regulamento, dos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo. Essa função deve ser desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administrador de carteira de valores mobiliários pela CVM. O Gestor do Fundo tem poderes para negociar; em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros do fundo e
exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos por
ele, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto. Dentre as suas principais
atividades, destacam-se:
*Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo .
selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de ^
investimento do Fundo: e
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SIGILOSO
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SR/PF/SP M
Chiarottíno e Nicolettí
OLHDí^F 2019.0008122 FIs.
ADVOGADO S
Avenida juscellno Kubitschek 1700 • 11°andar
OLIVEIRA lima, Hungria. DalUAcqíja & furrier
Edifício Plaza jk «Vila Olímpia 04543-000• São Pauio>SR •Brasil Advogados •1-5511 21636989 tei •* 55 n 2163 8990 fax
- Resumidamente, pode-se dizer que o gestor define osl
I
ativos que devem ser adquiridos e/ou vendidos para serem incorporados, ou; deixarem de compor uma determinada carteira, e que ao administrador cabe' efetivar a ordem de compra ou venda verificando os controles internos!
necessários para que a liquidez da carteira do fundo seia compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e o cumprimento das obrigações do fundo.
- Em total desrespeito às normas impostas pela CVM, a
GRADUAL CCTVM adquiriu título sem lastro e à revelia da Gestora'
para' compor, primeiramente os ativos do Fundo Multisetorial II e,' posteriormente, os do Fundo Piatã, infringindo, em ambas aquisições,'
normas regulatórias do Sistema Financeiro Nacional, que tambémi
caracterizam crimes, como adiante se verá. J
- O título sem lastro adquirido pela GRADUAL CCTVM
I em nome dos supracitados Fundos é a Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN. S.A.), no montante total de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro | reais e treze centavos), títulos esses identificados pelo código ISIN- BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"), emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios Elegíveis, ocorrida em
26.01.16 (doe. 09). É de se ressaltar que a emissão foi de R$ 30.000.000,00 i (trinta milhões). )
- Em 22.03.16, às 17:25 horas, a área de monitoramento, risco e compliance da Gestora, após uma série de tentativas frustradas, teve acesso ao Relatório de Carteira Consolidada do Fundo Multisetorial Ili enviado via e-mail pela GRADUAL CCTVM (doe. 10). 1 |
'
/
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SIGILOSO
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OLIVEIRA Lima. Hungria. DALL'ACQyA & furrier
Advogados
<5
Chiarottino e Nicoletti SR/PF/SP
2019.0008122 ü
- ADVOGADO S -
Fls.
Avenida juscellno Kubítschek 1700 • it®andar
Edifício Plaza jK -Vila Olímpia 04543-000- São Pauio•SP •Brasil •I-5511 2163 6989 tel. 55 112163 8990 fax
Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-j TEC.P.ESÍT.FrNÍ. S.A., no montante total de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e; cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), títulos esses; identificados pelo código ISIN-BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"),;
emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios
Elegíveis, tal como previstos no regulamento do Fundo Multisetorial 11 (doe. 11).
- A Gestora verificou (1) que tal subscrição foi realizada diretamente pela GRADUAL CCTVM, sem a aprovação, participação ou qualquer conhecimento da Gestora, e (ii) que se tratava de títulos já
anteriormente ofertados pela GRADUAL CCTVM e recusados pela Gestorai
conforme Ata do Comitê de Crédito da Gestora (doe. 12), o que motivou imediato e enfático pedido de esclarecimentos da Gestora, na pessoa do seu colaborador, Ramon Pessoa Dantas, via e-mail, encaminhada às 13:22 h. dq(
dia 24.03.16 (doe. 13). !
- Em 19.04.16, após uma série de comunicações de caráter
nitidamente protelatório^ por parte da GRADUAL CCTVM, seus diretores]
i
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior mantiveram reunião pessoal de caráter executivo com diretores dá Gestora, durante a qual, em relação à aquisição irregular das 974 (novecentas e setenta e quatro) Debêntures ITSYll, alegaram tratar-se de mero ''erro
i
operacionar, comprometendo-se formalmente a estornar as operações até o dia 10.06.16 e a garantir o efeito retroativo pleno a tal estorno, sem qualquer prejuízo para o Fundo Multisetorial II, conforme a Ata de Reunião (doe. 14).
- Para surpresa dos administradores da
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|
Gestora, em
SIGILOSO
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ilHBlBHai
OLIVEIRA lima, HUMGRIA, DALL'ACQyA & FURRIER
ADVOGADOS
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADO S -
Avenida luscellno Kubitschek 1700 • ii**andar
Edifício Plaza jK •Vila Olímpia 04545-000 • São Paulo•SP •Brasil 5511 2163 8989 tei •-t-55 tt 2163 6990 fax
/ÜJ .JP_
SR/PF/SP t/ll
o •^1
2019.0008122 FIs
Consolidada do Fundo Piatã (doe. 15), também por ela administrado e gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTO, verificou-se uma segunda e nova irregularidade, qual seja a aquisição, em 22.04.16,' das mesmas 974!r
I
Debêntures ITSYll, que então deixaram de integrar a carteira do Fundoi
'i
Multisetorial n e passaram a compor a carteira do Fundo Piatã (doe. 16). j
|
- Em 29.04.16, ou seja, decorridas menos de 24 (vinte e V ,/ quatro) horas da descoberta dessa segunda irregularidade cometida pela GRADUAL CCTVM, o Comitê de Compliance da Gestora reuniu-se em caráter de urgência e deliberou pela (i) instauração de procedimento interno
j
para apuração das condutas imputáveis aos administradores e prepostos dà GRADUAL CCTVM e (ii) apuração das suas eventuais responsabilidades^ (doe. 17).
- Em 02.05.16, depois de algumas horas de protelação, os dois principais Diretores da GRADUAL CCTVM, Fernanda Ferraz Braga dê
li
Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, compareceram á nova reunião pessoal com a administração da Gestora, oportunidade na qualj sob a pressão de iminentes medidas em desfavor da GRADUAL CCTVM 6 de seus administradores, se comprometeram a estornar todas operações
I
relativas às Debêntures ITSYl 1 até a data limite de 10.06.16, tudo conforme a
j
Ata deReunião de 02.05.16 (doe. 18). |
16)Ocorre que na data avençada para o estorno completo dé todas as operações relativas às Debêntures ITSYll, qual seja 10.06.16, tal estorno não ocorreu, sendo que nas três semanas que se seguiram, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas lançou mão de toda sorte de expedientes | protelatórios, desde graves enfermidades que teriam requerido atendimento
j
médico urgente, viagens ao exterior e até o detalhamento de hipotéticas novas | exigências da CETIP para que fosse levado a cabo o estorno das Debêntures
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OLIVEIRA lima. Hungria, DalLAcqua & furrior
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
2019.0008122 ..A
- ADVOGADO S - PI Avenida Juscellno Kubitscheki700- ii» andar
Edifício Pla^a jK •Vila Olímpia 04S45-000 • Sâo Paulo •sp • Brasil -j-5511 2163 6989 tel • 55 M2163 8990 fax
ITSYll, como faz prova a mensagem eletrônica das 16:22 do dia 22.06.16, encaminhada pela referida diretora da GRADUAL CCTVM à Gestora (doe.: 19).
- Em 28.06.16, a Gestora tomou conhecimento de que nos, dias 24.06.16 e 28.06.16, que por meio de duas negociações distintas, 280 (duzentas e oitenta) e 94 (noventa e quatro) Debêntures ITSY11 detidas pelO; Fundo Piatã foram vendidas, respectivamente pelos valores de R$3.016.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e de R$1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos) (does . 20 e 21).
- Com as referidas negociações das 374 Debêntures I ITSYll, restam até hoje 600 (seiscentas) na carteira do Fundo Piatã, quê foram ilegalmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM e não foram
estornados, apesar das exigências da Gestora. j
19)Não bastasse a aquisição irregular das Debêntures ITSYll pela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, a partir de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos de incongruência, de falta de credibilidade negociai, que indicam veementes atos de simulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão
em questão, que fazem pressupor a completa inconsistência da operação de
emissão das Debêntures ITSYll, bem como a falta de capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia ofertada.
Dentre eles destaca-se:
(a) a emissora ITSYll é a sociedade ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES
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Oliveira lima. Hungria. Dallacqjja & furrier Avenida {uscelino Kubitscliek1700 • 11" andar
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1-55 112.163 8989 tel • 55 11 2163 8990 fax como diretora financeira Fernanda Ferraz Braga de Lima. Em 03.11.15, a empresa foi transformada em sociedade anônima e seu endereço foi;
alterado para o mesmo da GRADUAL CCVlVf^ (does. 22 e 23). (b) por sua vez, a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA é de propriedade de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior,'
acionista e Diretor da GRADUAL CCTVM. e parece não possuir, qualquer solidez finaneeira, com seu modesto capital social de R$10.000,00 (dez mil reais) (doe. 24) (c) Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foi Diretora Financeira da ITS@, emissora das Debêntures ITSYll (como constou da Escritura das Debêntures ITSYll- cf. doe. 09). (d) a emissora ITS@ indicou à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, eomo telefone de
j
eontato, o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria GRADUAL CCTVM (doe. 25), não eonstando nos arquivos telefônicos públicos qualquer telefone registrado em nome próprio da ITS@;
(e) a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,
proprietária da emissora ITS@ indicou à Secretaria da Reeeita Federal, como e-mail de contato, o endereço mínawashíro@gradualinvestimentos.com.br (doe. 26), não possuindo
a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nome dé
donimio próprio; i (f) na Escritura de Primeira Emissão de Debêntures Simples da Emissora ITS@ (a "Escritura das Debêntures ITSYll") não são
mencionadas, contratadas ou mesmo indicadas quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. (cf. doe. 09- cláusula3.7.1);
(g) a garantia acima referida, que seria consubstanciada por alienação fiduciária de ações da própria emissora ITS@, além de provavelmenté não ter valor algum, não foi efetivamente aprovada e formalizada, dadas
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LTDA., o arquivamento da Ata de Reunião de Assembléia de aeionistas, que deveria ter formalizado a garantia (cf. doe. 24.);, conforme' requerimento a Escritura das Debêntures ITSY11; (h) na Escritura das Debêntures ITSYll, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, Diretor e acionista, direta e indiretamente, tanto da emissora ITS@, quanto da garantidora GF SYSTEMS TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. e da GRADUAL CCTVM, indicou como
endereço eletrônico de contato o e-mail gfi:eitas@itasat.com.br, ou seja, aproveitando-se do nome de domínio itasat.com.br, que, em verdade,
pertence a uma rádio mineira chamada RÁDIO ITATIAIA LTDA., cuja
atividade, aparentemente, não guarda a menor relação com a suposta atividade da ITS@ ou da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. (doe. 27);
(i) Além de os endereços da emissora ITS@ e da administradora
GRADUAL CCTVM S.A.. à época da emissão das Debêntures ITSYll. serem exatamente os mesmos, a garantidora, GF SYSTEMS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. tinha sede no endereço
residencial do casal. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda
Ferraz Braga de Lima de Freitas (doe. 28), como indicam os endereços constantes da Cláusula 12 .1, e seguintes, da Escritura das Debêntures ITSYll (cf. doe. 09); (j) a responsável pela Controladoria da GRADUAL CCTVM,
Fernanda S. Herrera, foi chamada a assinar como testemunha da
Escritura das Debêntures ITSYll que, posteriormente, seriam irregularmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM na condição de administradora do Fundo Piatã e do Multisetorial II (ef. doe. 09); (k) O casal Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, tentou remediar, atabalhoadamente, os
incontáveis indícios de simulação na emissão e posterior subscrição irregular das Debêntures ITSYll. fazendo arquivar na JUCESP,
=
Ata de Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da ITS@.
deliberando, de maneira furtiva, (a) pela substituição de Fernanda
n . " j " ow ij. t a: ^ I
~ ~
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OLIVEIRA Uma. HUNGRIA. DALUACQIJA & FURRIER
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Conjunto 1020, 10° andar, Cerqueira César, CEP 01311-300, na Cidade; de São Paulo, Estado de São Paulo (cf. doe. 24); e
- em matéria de propriedade intelectual, algo que deveria ser. fimdamental para uma empresa supostamente dedicada ao universo da' tecnologia de sistemas, a situação é ainda mais insustentável, pois nem a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nem a ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, a não ser uma série de pedidos de registro de marcas relacionados ao nome "GRADUAL", o que indica um grau ainda maior de ligações entre a emissora, a garantidora e a adquirente das Debêntures
ITSYll (doe. 29).
- Assim, diante da evidência de que a compra das
Debêntures ITSYll se tratava de uma fraude enão de um erro operacional ej
de que não havia qualquer intenção dos administradores da GRADUAL'
i
CCTVM em fazer o prometido estorno, em 11.06.16, a Gestora notificou: (1)
a GRADUAL CCTVM, para que fosse feita a convocacão de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo Piatã, nos termos do art. 69 da Instrução CVM n°
/ -
V- 555., de 17 de dezembro de 2014 (doe. 30); e (ii) o custodiante. Banco
Santander S.A., dando conta do ocorrido (doe. 31). |
- Em 15.07.16, a Gestora informou a Superintendência dé Relações com Investidores Institucionais da COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS - CVM, sobre os fatos ocorridos (doe. 32), e, em 02.09.16,
uma nova comunicação foi feita àquela autarquia (doe. 33), sendo que se tem conhecimento de que foi instaurado o Processo Administrativo U; 19957.005375/2016-6. para apuração das denúncias.
5
- A despeito das irregularidades na emissão das Debêntures ITSYll de emissão da empresa ITS@, que evidenciam, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo^, tratarem-se de títulos podres", emitidos por
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Xô> fiíj
FIs.
fraudulenta, os administradores da GRADUAL CCTVM violaram várias; normas regulatórias dos Sistema Financeiro Nacional, a saber:
I
i
(a) Violação de dever fidueiário para com os cotistas do Fundo Piatã e do Multisetorial, estampado no art. 92, Inciso I, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, pois é evidente o conflito de interesses dos acionistas e administradores da GRADUAL CCTVM, notadamente de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, ao adquirirem debentures que sabiam não ter lastro; tingiu níveis extravagantes.
JERS
(b) Violação, de modo específico, o quanto disposto no art. 92, §2°, dá
Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, in verbis: "Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas^
de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas í/ej
conduta:
(omissis)
§2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o
recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão
de investimento pelofundo." (negritos nossos). '
(c) A sucessão de atos jurídicos levados a cabo por Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, na condição de administradores da GRADUAL CCTVM, constituem infração grave para efeito do disposto no art. 11, § 3°, da Lei Federal n°
6.385, de 7 de dezembro de 1976, e do disposto no art. 141, Incisos IV é
IX, a Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, uma vez que
houve não observância à política de investimento do fundo e às disposições dos regulamentos do Fundo Piatã e do Multisetorial II
(does. 34 e 35).
- Não bastasse a aquisição fraudulenta de títulos sem lastro.
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Debêntures ITSYl 1, violou odisposto no art. 1° e2° da Resolução do Bancoj
Central do Brasil n° 3750, de 30 de junho de 2009^, razão pela qual a Gestoraj li levou os vários ilícitos cometidos pela GRADUAL CCTVM também aoj
conhecimento (i) da Diretoria de Fiscalização - DIFIS e (ii) do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - DESUC do
BACEN (does. 36 e37). |
- Ademais, as Debêntures ITSYl 1, com vencimento somente em 26.01.23. ainda que tivessem sido emitidas em boa-fé e tivessem
lastro, o que se admite apenas por argumento, seriam, de qualquer forma,|
títulos que jamais poderiam tersido adquiridos: (il seja porque vencem depois'
do nrazo de resgate do Fundo Piatã. que ocorrerá em 31.12.22 (doe. 38), (ii) j seja porque emitidos nor parte relacionada à GRADUAL CCTVM, proibida
ll
pela Cláusula 2.5.1 do Regulamento do Fundo Piatã (cf. doe. 34). Em ambos os casos há, portanto, vedações insuperáveis, inequívocas e expressas.
- Ou seja, a conduta dos sócios^ administradores dá
í
GRADUAL CCTVM violou o disposto na legislação federal aplicável à administração de carteiras de valores mobiliários, como também violou)!'
especificamente, as disposições regulamentares do Fundo Piatã e dq
Multisetoriai II, que impedem a aquisição de títulos emitidos por empresas coligadas à administradora ou gestora dos fundos (cf. does. 34 e 35).
- Além das comunicações aos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, a Gestora, na defesa dos interesses dos cotistas dò Fundo Piatã, diante dos gravíssimos atos ilícitos da GRADUAL CCTVM é de seus acionistas, diretos e indiretos, moveu 3 (três) ações judiciais contra á
C/
®Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes
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Administradora: (1) proc. 1109020-41.2016.8.26.0100 (35® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), (ii) proc. 1114997-
14.2016.2016.8.26.0100 (28® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São'
Paulo) e (iii) proc. 1115299-43.2016.8.26.0100 (24® Vara Cível do Foroi
:
Central da Comarca de São Paulo) (does. 39, 40 e 41).
- Os resultados práticos dessas ações, por ora, foram: (i) o reconhecimento de que as Debêntures ITSYll e a empresa ITS@ devem ser consideradas, respectivamente, ''títulos podres" e "sociedade de fachada''''
(doe. 42); (ii) o arresto dos bens da GRADUAL CCTVM, da GF, da ITS@,; de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e de Gabriel Paulo Gouvêa de
)
Freitas Júnior (doe. 43 e 44); (iii) a penhora de 20% (vinte por cento) do' I faturamento da GRADUAL CCTVM e nomeação de Administradorá Judicial para a GRADUAL CCTVM, de modo a garantir a efetividade das
!
medidas acima (doe. 45). 'li
- A comprovação de que os administradores da GRADUAL
CCTVM agiram com consciência de ilicitude, restou clara aos requerente^
uma vez que, no decorrer dás demandas da Gestora, amigavelmente e judicialmente, acabou-se por ter conhecimento de outras condutas ilícitas. que visavam ocultar as fraudes por eles praticadas, criando falsos elementos de prova contra aqueles que se insurgiram judicialmente contra a GRADUAL CCTVM, com o claro intuito de dissipar a atenção do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos fiscalizadores da atividade de administração fraudulenta da carteira de valores mobiliários daquela corretora. Vejamos:
- Em 23.08.16, a ANBIMA enviou e-mail à Gestora, por meio do qual informava ter contatado a GRADUAL CCTVM a respeito da aquisição irregular das Debêntures ITSYll, ocasião em que a GRADUAL and
1 > A -K .r A A das
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- Para tentar corroborar tal alegação mentirosa, representantes da GRADUAL CCTVM enviaram à ANBIMA, via e-mail, em forma digital, um documento intitulado "ata de reunião de 10 de março de| 2016", reunião essa que supostamente teria ocorrido entre os representantes' legais da GRADUAL CCTVM e um dos Diretores da Gestora, e durante a qual teriam sido aprovadas deliberações referentes à aquisição das Debêntures ITSYll (doc.47e48).
- Ocorre que a suposta ata de reunião em questão é falsa. A assinatura do Sr. André Arcoverde foi grosseiramente falsificada, como. comprova o laudo grafotécnico firmado pelo perito Orlando Garcia (doe. 49).
j
No referido laudo, merece destaque a seguinte passagem constante do item'
19: i
"Oí confrontos estabelecidos entre a questionada assinatura e as\ assinaturas utilizadas como padrões de confronto de ANDRÉ,
ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, revelaram
I
divergências de valores escriturais, relativas a elementos de ordem geral e de natureza genética dos grafismos, que demonstraram a diversidade gráfica de origem dos lançamentos comparados. Diante das divergências de elementos escriturais observadas entre o questionado lançamento e os lançamentos padrões de confronto, está autorizada a perícia a expender
a presente conclusão de falsidade da assinatura atribuída a ANDRÉ
ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI que figura na ATA
DE REUNIÃO data de 10/03/2016, peça de exame, eis que não foi
produzida pelo punho daquele escritor.''^
- Outra indicação do crime de falsidade documental é o fato de que a suposta reunião teria se realizado no dia 10.03.16, enquanto que o reconhecimento de firmas se deu somente em 22.08.16 (cf. doe. 48), ou seja, mais de 5 (cinco) meses depois da suposta reunião e somente após a denúncia
realizada nela Gestora iunto à Comissão de Valores Mobiliários CVM em
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33)Outra falsificação levada a cabo pelos diretores da)
I
GRADUAL CCTVM, na tentativa de dar sustentação a compra dass
Debêntures ITSYl 1 se refere ao ratingdasmesmas. i
- Em 02.03.16, quando a GRADUAL CCTVM ainda tentava convencer a Gestora a adquirir as ITSYl 1, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas encaminhou via e-mail, à Gestora, um Rating da empresa LIBERUM RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. para a emissão
das Debêntures ITSYl 1, que, na sua aparência, (i) atendia ao quanto dispostoj
na Cláusula 2.1.2 do Regulamento do Fundo Piatã, ou seja, atingia a nota;
J
mínima necessária para a análise das Debêntures ITSYl 1 (Nota BBB+), e (ii); nada de desabonador mencionava em relação à empresa ITS@ (doe. 50).
34)No entanto, oRating preliminar verdadeiramente-atribuídoj às Debêntures ITSYl 1pela Liberum - que nem estava dentre as empresas de|
Rating indicadas no regulamento do fundo - era bem diferente e inferior, naj
verdade era Rating B+^ (doe. 51), ou seja, muito inferior ao BBB+. A
classificação de risco real impediria qualquer análise das Debêntures
ITSYl1pelos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM. !
- Ademais, constava do relatório de Rating preliminar das
I
Debêntures ITSYl 1 que a empresa ITS@: (i) não possuía capacidade financeira para homar o pagamento das Debêntures ITSYl 1; (ii) não tinha clientela própria; (iii) tinha dado garantias de emissão sem qualquer lastro; é (iv) era dependente da GRADUAL CCTVM .
- Outra falsificação que buscava dar caráter compra das Debêntures ITSYl 1 refere-se a do Instrumento destas. Em mais uma tentativa de tumultuar os processos
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judiciais, a
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- Esse instrumento de recompra é, no entanto, materialmente: falso, pois: (i) há prova de que as Debêntures ITSYll só foram adquiridas,
'I
pelo Fundo Piatã em 22.04.16, não sendo possível, por isso, que o suposto; "Instrumento de Recompra" tivesse sido firmado em 10.03.16 (incompatibilidade temporal insanável, por certo não percebida pelo falsário > ao tempo da falsificação); (li) há incongruência, pois a própria GRADUAL CCTVM teria assinado pelo Fundo Piatã o referido instrumento de^ recompra, sem nunca ter mencionado a existência de tal avença nas múltiplas! e acaloradas discussões, inclusive judiciais, que se seguiram à subscrição^ firaudulenta dos títulos; e (iii) é fato que as firmas dos signatários só foram!
'i
reconhecidas em outubro de 2016, ou seja, mais uma vez um reconhecimento, de firmas feito mais de 6 (seis) meses depois da suposta assinatura.
Diante do exposto, é a presente para requerer a instauração de
i
inquérito policial para apurar a responsabilidade dos sócios administradores
I
da GRADUAL CCTVM pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 4°. 5° e 7° da Lei 7.492/86, sugerindo a V. Exa., sem prejuízo das diligências que julgar necessárias, a adoção das medidas abaixo.
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 27 de dezembro de 2016.
SE
UNE FURRIER
^_jÍab/s
107 .626
LEANDRO CHIARSOTTINO
OAB/SP 174.894
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 22
OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
ADVOGADO S —
Avenida jusccUno Kubitschek1700 • ii'>andar
Edifício Plao jK •Vila Olímpia 04543-000 •Sdo Paulo •SP •Brasil
-5- 5511 2163 6989 tel • 55 112163 8990 fax
REQUERIMENTOS:
- Oitiva do representante da INCENTIVO INVESTIMENTO LTDAJ
André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, com endereço na R. laiá, 11, \ cjto. 21, São Paulo, Capital; ;
- Oitiva de Ramon Pessoa Dantas, analista operacional da INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. (endereço supracitado)
i
- Oitiva de Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, diretora ei membro do Conselho Fiscal da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY|
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.
('TTS@"), com endereço na Av. Paulista, 2073, cjto. 1020, Bela Vista, São!
ii
Paulo, Capital. t
- Oitiva de Fernanda S. Herrera, responsável pela controladoria da EN GRADUAL CCTVM, com escritório na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6 andar, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.
|
- Oitiva de Jonatas Monteiro Ortega, administrador de fundos da GRADUAL CCTVM, (endereço supracitado).
- Oitiva de Décio Bapttista Santos, administrador da LIBERUM RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com endereço na Rua Bandeira Paulista, 530, cjto. 103D, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.
i
- Oitiva de José Eduardo Brazuna, funcionário do Banco Santander S/A, com endereço na Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, São Paulo, Capital.
- Oitiva de André Luiz Corrêa Godinho, funcionário do Banco Santander
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Num. 27954434 - Pág. 23
OLHD&F
OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqí)a & Fürrier
Advogados
Fl. 24 ^jOKCo^
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADO S -
Avenida lusceüno Kubitschek 1700 • tt"andar
Edifício Pla^a jk •Vila Olímpia 04545*000 • Sâo Paulo >SR • Brasil 55 1! 2.1Õ389B9te! 55 n 2163 8990 fax
- Oitiva de Soraia Amaral Barros, Mercados da AMBIMA, com endereço na Av. das Nações Unidas, 8501, 21 andar, cjto A, São Paulo, Capital.
- Interrogatório e indiciamento de Fernanda Ferraz Braga
Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior,
- Representação ao Juízo Criminal, para envie informações relativas aos Processo CVM n°19957.005375/2016-6
/
- Representação ao Juízo Criminal, para que do Banco Central do Brasil, para informem, relativamente às denúncias que receberam da Gestora.
r funcionária da Supervisão de |
que oficie à CVM para que
oficie ao DIFIS e DESUC quais medidas foram adotadas | de Lima de |
I
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Num. 27954434 - Pág. 24
2019.0008122 ILU FIs•ii-
Q -u
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
|
| MJ - POLÍCIA FEDERAL
NUCOR - NÚCLEO DECORREIÇÕES
| PARECER N° 1 / 2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP | REE .PROC.: SEI 08500.318874/2016-67
INTERESSADO: INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA
ASSUNTO: Requerimento de instauração de inquérito policial. Crimes contrao
Sistema Financeiro Nacional. DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.
síntese
1
Trata-se de requerimento de instauração de IPL, formulado pela
INCENTIVO investimentos LTDA em desfavor da GRADUAL CORRETORA
DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CCTVM"). Km resumo, a noticiante (gestora de dois fundos de investimento) sustenta que a GRADUAL CCTVM (administradora desses fundos) teria desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos | sem lastro e à suarevelia ("Debêntures ITSYll", de emissora estranha ao universo dos
emissores de Direitos Creditórios Elegíveis).
Segundo anoticiante: "Não bastasse a aquisição irregulardasDebêntures ITSYllpela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, apartir de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos de incongruência, defalta de credibilidade negociai, que indicam veementes atosdesimulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão em questão, que fazem pressupor a completa
2
t inconsistência da operação de emissão das Debêntures ITSYl1, bem como a falta de
capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia
ofertada." (pág. 08)
Requisita a instauração de IPL para apuração dos crimes previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n. 7.492/86, elenca uma série de outros pedidos, em especial a oitiva de diversas pessoas, e apresenta dezenas de documentos que embasariam suas
alegações.
É a síntese do necessário.
O relato emquestão descreve fatos tidos como supostamente criminosos, individualiza o suposto" autor do delito, indica testemunhas e veio instruído por
documentos.
Assim, o requerimento em exame preenche osrequisitos do art. 5°, § 1° do Código de Processo Penal, podendo darinício ao inquérito policial.
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Num. 27954434 - Pág. 25
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM SÃO PAULO NUCOR - NÚCLEO DE CORREIÇÕES
Ante o exposto, opino pela remessa do DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial.
São Paulo/SP e 20 17
IA FERRER TEIXEIRA
Delegada de Polícia Federal NUCOR/COR/SR/PF/SP expediente à
t
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Num. 27954434 - Pág. 26
| :: SEI-Histórico do Processo 08500.318874/2016-67 :: | p' https;//sei.dpf.gov.br/sei/contro!ador.php?acao=procedim^ í/^ | DA |
|---|---|---|
| © Histórico do Processo 08500.3 18874/20 16-67 | Q.. . | 2 4 |
I Atualizar Andamento Ver histórico completo
Lista de Andamentos (3 registros);
Data/Hora Unidade Usuário Descrição
28/12/2016 COR/SR/PF/SP waiter.wrs De ordem, encaminhado ao NUCOR/COR/SR/SP para análise e
16:07 manifestação. 27/12/2016 COR/SR/PF/SP siivana.sst Processo remetido pela unidade NAD/SELOG/SR/PF/SP
16:40
27/12/2016 NAD/SELOG siivana.sst Processo público gerado
16:24 /SR/PF/SP
%
(K)0C*D^
"kâtíacristÍãgí BGRANDE
ueiByaMuv.H"-"----
Ciasse E5p«(®M3tf-1"
nh»torinMlimR;COR/SR/PF/SP
I
'D&/ol,^ioo cJ o PAeecÊ^
l 4
M. OOI
I Delegada
de Polícia Federal |
Matr. 15.241
i
1 de 1 28/12/20 16 16:16
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Num. 27954434 - Pág. 27
Fl. 28 lOKÇO/p
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHO N°. 14/20 17 - NUCOR/COR/SR/PF/SP DATA: 02/0 1/20 17
REFERENCIA: SEI n° 08500.3 18874/20 16-67.
ASSUNTO: Notícia-crime de crimes contra o sistema financeiro nacional. Instauração de
IPL. DELECOR.
INTERESSADO: Administração Pública - INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
DESTINO: A SEC/COR/SR/PF/SP
- Profiro o presente despacho na qualidade de Corregedora Regional em
exercício;
- De acordo com o Parecer n° 1/2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP;
- Nos termos do quanto explanado, versa o expediente sobre o suposto cometimento de crime cuja apuração incumbe a esta Polícia Federal;
- Diante disso e pelas razões de fato e fundamentos jurídicos constantes no supracitado parecer, encaminhe-se o presente expediente à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial , procedendo-se aos devidos registros no SISCART (Notícia-Crime favorável);
/ 5. Cumpra-se.
g
KATIA CRISTIJMÂ GONÇALVES GRANDE Delegada de Polícia Federal Corregedora Regional em exercício
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Num. 27954434 - Pág. 28
2019.0008122 l/U
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Fls
~
'
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DRCOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO ACRIMES FINANCEIROS EDESVIO DE RECURSOS PUBLIC^
DFSPAr.HO ns 14/2017 - NIÍGOR/COR/SR/PF/SP i
PARFCRRnS 1 /2017 - NlírOR/COR/SR/PF/SP J
«;F.1 ng «!;oO.R 18«74/20 16-67
RECEBIMENTO
^ico que recebo opresente expediente em 01 volume. Oreferido
Aos 10 de janeiro de 2017, cer
é verdade e dou fé. Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Polícia Federal, Classe
Especial, matricula n° 96^^ liefe substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP,
que alavrei. ~l <
CERTIDÃO
Aos 10 de janeiro de 2017, certifico que recebo opresente expedlej^desacompanhado de
materiais e/ou apreensões. Oreferido é verdade e dou fé. Eu, -Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 9^0,/chefe substituto do
NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.
CONCLUSÃO
Aos 10 de janeiro de 2017, faço opresente expediente concluso à DPF CHEFE SUBSl
DESTA ESPECIALIZADA, do que lavro este termo, do que lavro este termo. Eu,
Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n" 96|0,/chefe
substituto do NUCART/DELECORDRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.
DESPACHO
- Ciente da certidão supra;
- Dlstrlbua-se o presente expediente ao DPF RONNY EMERSON PEREIRA, matrícula 16.570, para Instauração de Inquérito policial. São Paulp/SP/dO ^ janelEC
5AMI
çJelégada de P^cia Federal
1". Classe- m/ffaiLcnla 10J-S5-
ChefeSubstituta da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DATA
Aos 10 de janeiro dei ^17, recebo opresente expediente com odespacho supra, do que lavro
matricula termo n° Eu, 967er^' substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a ^ .Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial,
lavrei. \s^_J
CONCLUSÃO
(li^nte concluso ao [à] DPF «Dei», matrícula
Aos 10 de janeiro de 2017, faço o presente e^
«Matrícula», do quo lavro este termo. Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia
Federal, Classe Especial, malr^.. 9670, clTefe substituto do NUCART/DELEC0RyDRC0R/SR/DPF/^E,4ue a lavrei.
=
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Num. 27954434 - Pág. 29
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.:.7 'doeumentapãp èncàminííadajj^elàlempresa^rlNGEiííTl^Ó E^ESIIMENTO^CT ;;;;
,7 ^ 7-7rv^77 7ò Apensp;V>7cp^ ypluíriesi s,endo:,pyyplume7Í nuin o ypltoe72;; y' '
- 7.'77'' ,7 '7^ nümèfadd die.flsV24Ó a 446ydò que, pára còns^yeüyy/' ,'7,.RQGERÍQ S06CÂ-.
'v^' 7y; 7^/7y .e^ de.Polícia Federia^:, Çksse Espeeial^ maSuèuí^° 6^980,.lavro este tennP .;77>
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 30
V
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( CERTIDÃO ; /
CERTIFICO que conforme informação da autoridade policial, a requisição do item, n° ,' •• 1 da Pòrtaria.de fls. 02já^foi encaminhada aoLAB/DELECOR. Comuniquei através de .
email ao MPF/SP ainstauração desteJPL. G.referi^-é^^dade edou fé. São Paulo/SP, / '
.
aos 12 dia(s) do mês de janéiro de 2017. Eu, ----ROGÉRIO SOCCA , \ "
.•CÉSAR, Escrivão de Polícia Federal, Classe.Especial,^C^trícula n° 6.980, alavrei-. ^ ;
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 31
CO EDERAL
M. POLICIA
IPL NY 0004/2017:
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 32
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 33
Justiça Federal de l.Grau Criminal
Termo de Prevenção Parcial
Emissão: 13/0 1/20 17 as 1 1:2 1 por LCV
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
Informo a Vossa Excelência, para as providencias cabiveis, que o
Processo n. 0000252-69.20 17 .403 .6 18 1 nao apresentou, ate a presente data, relacao de prováveis prevenções tanto nas Varas quanto nos JEF's. São Paulo, 13 de Janeiro de 20 17.
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO - SEDI
r-
\
"2:1^
SR/PF/SP : O-
(LCV)
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 34
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Num. 27954434 - Pág. 35
SR/PF/SP 7-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL JFSP-FORUn CRIUINftL-SPI
13/0 1/20 17 1 1:4 1 h MJ - POLÍCIA FEDERAL Prol. 2017.G1810000154-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP .2017.403 CRiniNALJ / ^ | Jun tada-JFSP -IX/ClL/ F RF:.fe,S.ǧ_ Rubrica: Ofício n° 0597/20 17 - ÍPL 0004/20 17-1 1 SR/PF/SP
6%9oMâh.ML
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017 .
A Sua Exceíência )(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai Vara Criminai Federai em São Pauio
Aiameda Ministro Rocha Azevedo, 25
andar - Cerqueira César - São Pauio/SP
CEP 0 1.4 10-902
Assunto: REPRESENTAÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM REQUISIÇÃO DE
DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO CONSTITUCIONAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai,
- A presente representaçãotem por base inquérito Policiai instaurado paça
apurar possívei ocorrência dos deiitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013 e artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime
que aponta a prática de crimes cometidos contra o sistema financeiro nacionai |e
praticados, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, na quaiidádede administradorado Fundo de
investimento Renda Fixa Longo Prazo PrevidenciárioCrédito Privado - Fundo Piatã, qUe
teriadesrespeitadonormas impostaspeia Comissãode VaioresMobiliários- CVM, e peiòs
reguiamentosdos fundos, ao supostamenteadquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em direto prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdência - Regimes Próprios de
PrevidênciaSociai- RPPS's.
- A noticiante e gestora do Fundo Piatã, INCENTIVO INVESTIMENTdS
LTDA, conforme item 21 da notícia-crime (fis. 14 dos autos principais), em 15.07.2016
informou a Superintendênciade Relações com Investidoresinstitucionais da Comissão de
Vaiores Mobiliários- CVM, sobre os fatos criminosos ocorridos, e, em 02.09.2016, urna nova comunicação foi feita àquela autarquia, sendo que fora instaurado o processo II
administrativoautuadosob o n° 19957 .005375/20 16-6.
- Por outro lado, ao que tudo indica, não bastasse a aquisição fraudulenta de títulos sem lastro, a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORÉS IMOBILIÁRIOS S/A, ao não indicarem suas DemonstraçõesFinanceiraslevantadasem
1%
IPL N" 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 36
31.12.2015a existênciadas partes relacionadasque, num segundo momento, vieram a se beneficiar indevidamenteda subscrição das Debêntures ITSY11, violou o disposto no art.
1° e 2° da Resoluçãodo Banco Central do Brasil n° 3750, de 30 dejunho de 2009, razã|o
pela qual a gestora comunicou, conforme item 23 da notícia-crime (fis. 15-16 dos autos principais), os ilícitos cometidosa Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode
Supervisãode Cooperativase de Instituições Não Bancárias- DESUD, ambasdo Banc!o Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências que foratjn
adotadas relativamente às notícias de crimes comunicadas recebidas pela gestora
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
- De todo o exposto,solicito, com fulcro no artigo 1°, § 4°, incisos V, VIII e IX, da Lei Complementam" 105/2001, me colocando também a disposição para quaisquer outros esclarecimentosque se fizerem necessários: a) que seja oficiado à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que forneça informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n°
r "v 19957.005375/2016-6; ;
b) que seja oficiado a Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode Supervisão de Cooperativase de Instituições Não Bancárias - DESUD, ambas do Banco Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas ! INVESTIMENTOS às LTDA. notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO |
i
Respeitosamente,
RONNY EMER
Delegado úfíB
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090
Home Page; .br / Emall nutel.srsp@dpf.gov.br
Tel. (11) 3538-5516/5530 - Fax (11) 3538-5930/6187
IPEN" 0004/20 17-1 1
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i
|
|
SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 37
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE SAO 2019.0008122 PAULO
( MV/FP ) 6a. Vara Federal |
| | | JUSTIÇA | | |
|---|---|---|
| | | FEDERAL | | |
Nesta data, faço estes autos conclusos |
5
a(o) M.M.(a) Juiz(a), Sr.(a) Dr.(a) Fls
JOÃO BATISTA GONÇALVES. |
o- Sao Paulo 13 de janeiro de 20 17 |
6a VARA |
Técn/ífoálist.Judiciário
Processo No. 0000252-69 .20 17.403.6 18 1
vi sto s . Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial juntada às fls. 29/30.
Sao Paulo j0 de
de
< \
jom/ Iatis14|4^^Alves
juiz Fecíeral ^ D A T A ^
Em data de (u de ^ de 20^ r
baixaram estes autos a Secretaria com o r . despacho supra
(irilc^K
Técn/Analist.Judiciário
^1^
i
|
|
|
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL a- ^
VISTA
Aos ^ S de de 20^"^ faço vista
destes autos ao Ministério Público Federal. Eu, ^
Técnico Judiciário, R. F.
FSDSKAL
17 JAN 2017
l !
Autos
MM. Juiz Federal.
M®0Ífe*t.o-nie ©RI separado.
, ^ lO/ /0O/^
RODRIGO DE GRANDIS
pfocuíadoí daRís-pabltc»
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Num. 27954434 - Pág. 39
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
CEP: 0 1307-002 - TELEFONE 55-1 1-3269-5000 - www.DrSD.mDf.aov.br
6- Vara Criminal da Subseção Tudiciária de São Paulo
Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181
Ref.: requerimento de quebra de sigilo bancário: manifestação pelo deferimento em razão da motivação suficiente e da necessidade da medida
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
- Trata-se de inquérito policial ("IPL") instaurado a partir de
notitia criminis relatando irregularidades praticadas pelos representantes legais
da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO. TÍTULOS E VALORES
IMOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CORRETORA"), os quais, na qualidade de
administradores do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo
.
Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, em tese desrespeitaram normas
|
impostas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e pelos regulamentos
:
do fundo, adquirindo títulos sem lastro, o que configuraria a prática dos crimes
tipificados nos artigos 4-, 5- e 7- da Lei n- 7.492/1986.
:
2, Tais irregularidades foram comunicadas à CVM, que |
instaurou o procedimento administrativo n^ 19957.005375/2016-6.
'
J
|
- Consta dos autos que, além da aquisição fraudulenta de títulos sem lastro, os representantes da GRADUAL CORRETORA não ' indicaram em suas demonstrações financeiras pessoas que se beneficiaram ' indevidamente da subscrição das Debêntures ITSYll, o que ainda violaria
normas do Banco Central do Brasil ("BACEN").
- Diante dessas informações, o Departamento de Polícia Federal ("DPF"), representoü, a fls. 30/31, pela quebra de sigilo bancário da
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 40
Fl. 41 3;
2019.0008122 o-
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUAFREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRACÉSAR - SÃO PAULO
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS j S/A, a fim de que fossem expedidos ofícios: (i) à CVM para que forneça |
informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n" i 19957.005375/2016-6; (ti) à Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de i Supervisão de Cooperativas ede Instituições Financeiras - DESUD, ambas do BACEN, ' para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação às ,
notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. j
,1
- Éasíntese do necessário. Passa-se apostular.
|
- Em que pese a existência de indícios de materialidade de
|
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, nidispensável se afigura o aprofundamento das investigações em ordem a descortinar, com maior • precisão, a natureza dos delitos supostamente perpetrados e a delimitação da i
autoria delituosa . ; 1
- Desse modo, impõe-se, tal como postulado pelo DPF, a | quebra de sigilo bancário da sociedade empresária GRADUAL CORRETORA !
DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, em conseqüência, •
seja determinadò por Vossa Excelência a expedição de ofícios à CVM e ao i
BACEN visando aobtenção das informações buscadas pela Autoridade Policial. I
| 8. Sim, porque, por intermédio da análise dos procedimentos i da CVM e do BACEN será possível (i) delimitar as condutas realizadas em '
desacordo com as normas administrativas capazes de configurar crimes contra ; o Sistema Financeiro Nacional, bem como estabelecer, para fins de eventual \ imputação penal (ii) os responsáveis por estas condutas, informação essencial | em ordem a apurar a autoria delitiva. j
i
- Assim, ante todo o exposto, o MPF manifesta-se pelo |
deferimento da representação fòrmulada pelo DPF a fim de que seja decretada i
a quebra do sigilo bancário da sociedade empresária dada GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, assim, sejam expedidos os seguintes ofícios:
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Num. 27954434 - Pág. 41
SoBtawtSS^
IVIINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA,ri.° 1360 - CERQÜEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 0 1307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 -'A/ww.prsp.mpf.QOV.br
(i) à CVM para que forneça informações relativas as providências
|
tomadas e o estágio atual do processo CVM n", |
|
; 19957.005375/2016-6; i
(ii) á Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras - DESUD, ambas do BACEN, para que informem sobre quais
medidas e providências foram adotadas em relação às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA.
. São Paulo, 20 de janeiro de 2017
RODRIGO DE GRANDIS
- Procurador da República
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Num. 27954434 - Pág. 42
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARACRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO EmJL'í Id \ I /-?- faço conclusão destes autos ao MM. Juiz j
Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em ! Crimes contra o SistemaFinanceiroNacional e em Lavagem de | Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. '
^lalista/Técnico Judiciário
Vistos.
Trata-se de representação da autoridade policial, encartada às íls. 30/3 1, solicitando a quebra do sigilo bancário relativo à pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S/A. (GRADUAL), com o fim de obter; (a) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informações relativas às providências tomadas e ao estágio atual do processo CVM n° 19957 .005375/20 16-6; e (b) do Banco Central do Brasil (BACEN), mais especificamente da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras (DESUD) informações sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação ãs noticias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO
INVESTIMENTO LTDA.
O procedimento investigatório em pauta foi instaurado no âmbito do IPL N° 0004/20 17-1 1-DPF/SP, visando apurar a possível prática, pelos representantes da empresa GRADUAL, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86,
|
no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.6 13/98.
De acordo com a notitia criminis encaminhada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), teriam sido constatadas irregularidades na gestão realizada pela GRADUAL, que teria, em tese, desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro e à revelia de sua gestora, em prejuízo de diversos Institutos Municipais
de Previdência.
Diante desse quadro, a autoridade policial representou ebra
pe;
do sigilo bancário da pessoa jurídica indicada com o fim de obter in:
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Num. 27954434 - Pág. 44
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6" VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
essenciais ao prosseguimento das investigações, especialmente, elementos que comprovem a materialidade e forneçam indicios de autoria dos crimes estabelecidos na Lei 7.492/86 .
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (íls. 34/36), visando-se colher indicios
de materialidade e de autoria delitivas dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional .
Ê o relatório do necessário.
Decido.
O pedido merece acolhimento. Inicialmente faz-se necessário registrar que a Constituiçáo Federal assegura a incolumidade à intimidade e à vida privada (art. 5°, inciso X). De igual modo, o Código Civil prevê, em seu artigo 21, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, nelas se inserindo, certamente, a garantia do sigilo
bancário.
Tal garantia, como qualquer outro direito ou garantia fundamental, não é absoluta, uma vez que outros direitos insculpidos na Constituição - como o direito á segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - também devem ser preservados, em atenção ao Principio da Unidade Constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior pode preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.
Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais não podem servir de escudo protetor para empreitadas criminosas e, existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (jumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito/garantia individual em prol do legitimo interesse da repressão estatal.
Nessa ordem de idéias, a relativização do sigilo bancário é admitida quando presentes as condições do artigo 1°, § 4°, da Lei Complementar n.° 105/0 1, in verbis (negritado);
"Art. J "/.../ § 4° A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I- de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou ogas afins;
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6" VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV- de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI- contra a Administração Pública; VU- contra a ordem tributária e a previdência social; VIU - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
DC - praticado por organização criminosa." E, em conformidade com a lição da Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA em seu artigo Sigilo Bancário, poderíamos resumir os requisitos para a relativização do sigilo bancário da seguinte forma:
"[...] exigência de prova quanto à existência de irregularidades praticadas contra o Fisco ou quanto à prática de ilícitos; - existência de pertinência entre as informações requisitadas e objetivo da investigação; - proibição de excesso, ou seja, demonstração da imprescindibilidade da quebra do sigilo para o êxito da investigação, requisito este intimamente relacionado ao princípio da razoabilidade." Dessa forma, a representação formulada pela autoridade policial para afastamento do sigilo bancáirio, acompanhada pelo Ministério Público Federal, tem como objetivo a obtenção de provas da materialidade e autoria de
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O afastamento do sigilo bancário, tal como requerido pela autoridade policial, mostra-se, por outro lado, imprescindível para continuidade das investigações, a fim de se conhecer da materialidade e autoria de possíveis infrações penais praticadas. Demais disso, a medida de quebra requerida mostra-se adequada e dentro do limite da razoabilidade, tendo em vista os elementos auferidos até o momento no bojo da investigação criminal e a possibilidade concreta de lesão a bens jurídicos penalmente protegidos. Por todo o exposto, com fulcro no artigo 1°, §4° , inciso V, e artigo 3°, ambos da Lei Complementar n° 105/200 1, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e decreto a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ n° 33.918.160/0001-73),
determinando ã Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil
a apresentação das informações e documentos requeridos pela autori^ policial.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
ó''VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1
£xpeçam-se ofícios, instruídos com cópias da representação policial e desta decisão, ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários para que prestem, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações e documentos solicitados, diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos (DELECOR), da Polícia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do Delegado de Polícia Federal Ronny Emerson Pereira, com endereço ã Rua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, em arquivos de CD-ROM, DVD ou "pen drive", a fim de melhor armazenamento e manuseio dos autos. Os documentos a serem enviados pelas instituições deverão, se necessáirio, ser autuados em apartado, apondo-se a tarja SIGILOSO.
Tendo em vista que os documentos ora solicitados são protegidos pelo sigilo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino, desde já, permaneçam os autos sob sigilo documental, inclusive dos documentos a serem encaminhados, nos termos do artigo 792, §1° do C.P.P, do artigo 155 do C.P.C., por aplicação analógica do artigo 3° do C.P.P., e do artigo 7°, §1° , item 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei N° 8 .906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula N° 14, de 02 .02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25 .05.2009, do Conselho da Justiça Federal (cf. art. 3°, §4°). Ciência ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar, após, os autos diretamente ao Departamento de Polícia Federal, para continuidade das investigações, nos termos da Resolução n° 63/2009 do Conselho da Justiça Federal .
São Paulo, 26 de janeiro de 2017.
JOÃÓ/BÀTIST ^GO^ÇA
juiz 'ederal
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 47
•5
SR/PF/SP -2^
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA OSISTEMA ;
FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES. i AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N^ ZS, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-fONE (FAX): 2172-6606.
Ofício n" 74/2017-jho I
Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 I
(IPL 0004/2017-11)
!
Favor mencionar esta referência |
São Paulo, 27 de Janeiro de 2017i
Ilustríssimo Senhor Presidente
i
Comunieo a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe, foi deferida í.
quebra do sigilo bancário relativo aos dados finaneebos da pessoa jurídica GRADUAl!
CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ ní 33.918.160/0001-73), conforme requerido às fls. 30/31, cujas cópias seguem. '
Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente a
Delegacia de Polieia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,
com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, no|
prazo de 30 (trinta) dias.
Para maiores informações seguem cópias defls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. Na oportunidade, apresent^ protestos ^e distinta consideração.
JOÃO B®íísTÃI^^í6Í^^^
ílJuiz Eelaeral
ILUSTRÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Rua Sete de Setembro, N° 111 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro CEP - 20.050-901 - Rio de Janeiro/RJ
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 48
^0
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES. , AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N® 25, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-FONE (FAX): 2172-6606.
Ofício n" 75/2017-jho
Autos n° 0000252-69.2017.403.6181
IPL (0004/2017-11)
Favor mencionar esta referência
Io São Paulo, 27 de Janeiro de 2017.
Senhor Chefe,
Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe foi deferida a
quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAli CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ n'
33.918.160/0001-73), conforme requerido àsfls. 30/31, cujas cópias seguem.
Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente à
Delegacia dePolicia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,
com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, nó
prazo de 30 (trinta) dias. - Para maiores informações seguem cópias de fls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. ,
Na oportunidade, apresento protestos de distintaconsideração.
' Ju|z Federal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUSPENSÃO DE CONDUTA - DECON/DSUP2.
16° andar -Banco Central do Brasil. Av. Paulista, n° 1804 - CEP: 01310-922 / São Paulo - SP
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 49
PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP
JUSTIÇA FEDERAL
<!
» «sUi C
8
CERTIDÃO
c /
CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de -T 0/09/2009), e
deverão também encaminhar os autos
ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de
| 26 .06.2009, | do | Conselho | da | Justiça |
|---|---|---|---|---|
| Federal, Inquérito Policial | os | presentes | autos | de |
r
Em 9o de de 20^
a
Técnico Judiciário, R.F. 6"^ cg;
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PODER JUDICIARIO
JUSTIGA FEDERAL
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,OSÉ LUÍS oliveira UMA 1 ^QUA lGIOVANNA GAZOIA
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DE ^.OSSANA BRUM LEQUES
KATIELLE CARDOSO RAMOS líL
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FURRIER \
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MiNlSTtBIO PT3BUC"
rODTUGO de GRANDIS. p".P«oe,s,«.n
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SEÇÁGDEâI©I)»TO i
AOCíD.«)âO _____
12
«progiâficas por meio eletrônico própno.
Termos em que, pede deferimento.
SãdPaulo, 31 de janeiro de 2017.
ffiFÜRRIER
f07.626
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Num. 27954434 - Pág. 54
JOSÉ Luis OLIVEIRA Lima | Jaqjjeline Furrier SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA| RODRIGO DALL'ACQyA | GIOVANNA GAZOLA 2019.0008122 ANACAROLINA DEOLIVEIRA PIOVESANA | CAMILA TORRES CESAR
| i | \[» V \ |
|---|---|
| SIGILOSO |
FABIANA SCHEFER SABATINI | VERÔNICARAHAL | DANIEL KIGNEL
Oliveira lima, Hungria, DalUAcqua &.furrier KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUMLEQUES
A DV O GA D O S
excelentíssimo senhor procurador da republica do
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO - DR.
RODRIGO DE GRANDIS . -
PR-SP-00005183/2017
[pROaiaADORJAMSEPÚSüCá ?
KÔESADODESÂOMiii) |
3 1 JAN 201? ) SEÇÁG DE ÁTENDiMEMTO
ÂOCiD.ADÃO |
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181, vem perante Vossa Excelência requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
Sã(jÍ! Paulo, 31 de janeiro de 2017.
ÍE FURRIER
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Num. 27954434 - Pág. 55
\J\M
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
COORDENADORIA JURIdICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD
Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP
CERTIDÃO
Ref.: autos n.° 0000252-69.20 17.4.03.6 18 1
Certifico que nesta data, o Sr. ANDRÉ SOARES DE LIMA GONÇALVES ,
OAB n.° 216.153 , teve vista dos autos em epígrafe e extraiu cópia integrai fotográfica do volume 1 .
Nada mais.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017 .
. 1 ' Milton Na'gamine
Técnico Administrativo PR/SP
Matr. 26000-2
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP)-CEP 01307-002
Fone/Fax: 11 3269-5455 / 5355 - E-mall: coiur@prsD.mDf.aov.br
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Num. 27954434 - Pág. 57
' SR/PF/SP -'SR/PF/SP
2019.0008122:
.Rüb;j
, ' i.SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL ;
- MJ - POLÍCIA FEDERAL ' • ' ' -
SUPERINTENDÊNCiÁ.REGIONÀL EM SÃO PAULÒ yu
- DELEGOR/SR/PF/SP ,
0 0 N,C L U S 'I ',
Ao(sy;ip':dia(s)"do'mês de'rn^ aútoa cònclusos a(G)
Senhor(à) Delegado(a) í DE MATOS iSIDQRO,- EN ' • Escrivã de.Policia eciai, niat, 11.031, que.o lavrei.- ••
•>l , '' A'
' 'V ;.QES.PÁa,HO•
' r ' • • V •• ."A- V'/
1'. Assumo 08 autos'somente-pará este ato. ;
'
- 2, Presente em Çailópio. ISALTIND BRAZ ,DE ANDRADE JUNIÒR.. •• • Reduzam^se a-Termo suas,Declarações. ; - - . ^ \ 3. Após, conclusos ao PresidePte dos autos.:, •
-'T
São Paulo/SP, TO de^março de ;2017.
7 •• R
- MELISSA .,IVIAXiMlt)tÕ PASTOR ' | ' ' Delç^ãda de Policia Féderal . ;
•' -.-T® Qlásse/- M^Picula n° 16 .435 '
' .-J • DATA ..V
Ao(s) JO dia(s) dp-mês, de m.arçõ,ydé 12017, recebi estes-autos com a .
Despacho, dé"Policia;Federai, Classê^^^y,-rnat.'í Eu, / /A ' C.LEIDE''DÊ-MATOS 1-.031,,'queo lavrei.' ISIDORO,. ,^ --
,
AjJ.
. i " -
\ ^ A -t-.
)
IPL-N° 0004/2017-Ti
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Num. 27954434 - Pág. 58
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Num. 27954434 - Pág. 59
0A
, . . SERVIÇO RUBLICO FEDERAL,
MJ-DEPARTAMENXO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA R-EGÍGNAL EM SÂO"PAÜLO
, • , • • DELEC0'R7SR/PF/SP'' - •. • ;
" ' . ' • -i ÍPLh.° 0004/2017-1 1-SFI/:DPF/SP ' ••• ' ,Ê-' Ã' ,
TERMO DÉ/DÉGLARAÇÕES DE
ISALTINO.BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR:
Ao(s) 10'dia(s) do .mês de marçò -de 2017-, nesta SUPERINTENDÊNCIA . REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO; em São Paulo/SP, ' onde se'encontrava RÓNNY EMÊRSÒN PEREIRA, Delegado de Polícia a •Federal, 1^ Classe, rnatriculá n.°J,6.570, compãrebeu ISALTINÒ BRAZ DÈ ' ANDRADE JÚNIOR, sexo,masculjno, nãcionàlidade brasileira, d.ivorciado(a),
filho(a) de ISALTI.NO BRAZ DE- ANDRADE e MAGDALENA'.MARTINS
RODRIGUES DE' ANDRADE, ; náscido(a) aos 31/12/1961,'natural' de
| Avare/SP,... instrução . ensino" superior', - | graduação, | profíssãO' |
|---|---|---|
| ADMINISTRÁDOR | de . BENS,/ documento | de . identidade' • n°' |
ú 3089351/SSP/SP',' CPF .02T.812.198-93, re'sidente na(o)' RUA'- PELEGRINO, 629, bairro JARDIM PATJO DO COLÉGIO,' SÃO, PAULO/SP, ;
fone (11)29500731, celular'(11)994979774,'endereço comerciãrna(o) RUA •
ÍAIA/ 77,' 2°- ANDÃR, bairro' ITAIM .BIB1,' SÃO . PAULO/SP,' fone ,
(11)31885555. Inquirido a respeito.dos fatos, RESPONDEU QUE é sócio da INCENTIVO investimentos.-LTDA. 'Juntamente com ANDRÉ ARCO
VERDE "e MAURÍCIO KAMEYAMA; QUE ratifica todas informações^ prestadas no docurnentp que instruiu o inquérito "policial n.° 04/2017, subscrito pelos- advogados JAQUELINE FURRIER' e LEANDRO- ,CFIIÃR0TTIN0; QUÉ deseja acTesçentar os seguintes fatos, além daqueles , já constantes da petição déTIs. Ò4 à 22 dos autos; QUÊ corn-'relação ao, FUNDO PIATÃ, o qual a INCENTIVO continüa gestora, tendó. sido ' ã - GRADUAL CCTVM substituída pela INTFÍADER ern Assembléia no mês de novembro de 2016, tem a acrescentar que em dezembro de 2Q16,. durante á transição da mudança desta administração, a GRADUAL convocou, uma assembléia, em-que tentou-fazér'Cóm que fosse aprovada uma proposta .de ' recompra.das debêntures lTsYl1;-o que acabpu por não ocorrer, dadas as , incongruências" identificadas pelos quotistas; QUE a proposta . visava a'
manutenção, da GRADUAL-'como- administradora/ desse fundo é/o
esvazianiento do -mérito das medidas, judiciais de, arresto,'-penhora e nomeação de administração judicial deferidas pela 24^ Vara-Cível de São Paulo; QUE todas as propostas da, GRADUAL'foram recusadas pelos ^ quotistas,'acabando sendo substituída de'fato pela INTRADER; QUE nesta assembléia, dé toèzembro de 2016"-os Institutos de .Previdência^ dos Municípios de OSASCQ-, e-PORTQ FERREIRA sòlicitaram que/fosse,'
realizada Uma A'ssembléiã etti :02/02/17 para que a GRADUALapreséntasse;-
os documentos e uma proposto de recompra das debêntures da ITSYI Ipara apreciação pelos respectivos, Çomítês dê Investimento; -QUE esses Institutos'de Previdência tinham,como intuito apoiar a manutenção da
-GRADUALcomo administradora do FÜNDQ PIATã, ã,qúal incl.üsiyejá havia,
sido destituída; QUE referida Assembléia não chegou a ser realizada pois a. GRADUAL não apresentou os documentos pertinentes;, QUE esclarece--'
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- • • V
Fl. 62
'L
•-: , • -serviço publico federal,'.. ,
| • :• | ;V,. mj-depaRtamento de pólícia í^ederál ' | ; •Ç- - |
|---|---|---|
| , | ';L 'SUPERÍNTENDÊUCÍ4"REG\0NÂLEÍV1 SÃO/BAULO SIGILOSO ''^ainda ^quèjo fesultadtí obtido pelas, pènhoras on line via BACENJUD foi ' | L"' |
insignificante, •' não tendo . sido , encontrados bens de'-valor: econôrtilco- '
-substanciai nem ern. norne .dá .'GRApUÁL. hem. se^ em' notrie. das
'empresas do grupo, e' seus- acionjstas;. QUE' ainda 'resta' âtè boje nãó -. /ressarcidos os montantes, de principal e.vjuros que'hoje cprrespondem, a . - aproxinfiadamehte'.R$ 7'milhões' de .reaís; QÜE''também no EUNDQ-FIO PIÂTÃ, gerido pela -INCENTIVÓ; .-igújaiménte por méib de Asserribléia ; realizada em fevereiro de 2ÓÍ7, .em rázãò dos fatos ocorridos np FUNDO •
PIÁTÃ, .ps . quotistas 'delibéraram .'a substituição da ,GRADUAL' pela : UNJRADER; QUE;-,com reíação" aos/demais fundos '.que ainda -eram
admihistradPs pela'. GRADUAL ;,e. gendos pela ÍNGENTIVQ, "a saber, /INCÉNTÍVÒ MULTISSETORIAL/.I/'- FUNDO' DE INyESTJMÉNtO EM
DIREITOS GREDitÓRIOS e do INCENTIVO^ FUNDÓ DE INVESTIMENTO L EM biREITÓS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL II, tern a acresceptár que
apesar dederem 'ocorrido, assembléias deliberandò sobre .á subsLtui.ção da administrádera GRADUAL'OCTVM em i2Ó .e -21/10/f6 estipulando prazo ;
-,/rnáximp de 30 diãè, esclarece que/ai prazp',nãp :foÍ respeitadcí; QUE em .
-18/11/16 os quotistas reunidos í,em;.Assembléia, a. pedido dos. Institutos. de4 .
ç Previdência de OSASOO;/ PORTQ FERREIRA e' SÃO TSEBÃSTIÃo;'
'estenderam â permanência da. GRÀPUAL ria administração desses dois.; '
fundos por mais'30 dias, sob-a alegação de que npéessitariam 'de prazo : í adicionar-pára avaliaçãb da. candidata INTRADER DTVM; QU.E ésclafece/ - que .as RPPS de OSASCO e PORTO. FERREIRA já,éram quotistas do '
. y
FUNDO PIATÃ e, na., mesma "data; teriam' délibêrado pela substituição'
/• - > > í
•imediata'• (sem prazo, .adiciònai) 'dá administração da GRADUAL' pela.; . INTRÃDÈR neste.FUNDO; QUÉ ,,a GRADUAL não Cumpriu o prazo de 30'
- 'dias. cpntinuando na âdminisfraçãp. dos-FUNPOS MULTISSETORIAL íe l.i;
ao que sornente em-17/02/17 .Convpcpu Assembléia G.eral de quptistas para , deliberar ; em 06/03/17 . .acerca. '' da /NOMEAÇÃO . DO/ . NOVO '/ : ADMINISTRADOR; QUE entretánto-essa convocação foi feita de manêira ;
Ppostá-'a áquèlá íque havia/sido deliberada erri 18/11/16;%isto .porque': ao invés-de/préver.na prdem do diá-á-hòmeação dó substituto da GRADUAL, -•
previa"'. ' a , RÃTIFICAÇÃO DA PRÓPRIA GRADUAL GOMO /
| ! | -ADMINISTRADORÃ além da; DESTITUIÇÃQ DA GESTORA ÍNGEN.TIVÒ e, |
|---|---|
| O | do ESGRITÓRIO PE advocacia ;que hávia patrbcinado as ações de arresto co.ntra a GRADUALfQUE a çpnvocação.desbá Assembléia-realizada = |
/em márçP^foi a-pedido do lns.titutb;be .Previdehciá de SÃO SEBASTIÃO .que ímotivadamente pediq a DESTITUIÇÃO DA GESTORA-INCENTIVO e a.; .
, RATIFICAÇÃO DA GRADUAL COMO ADMINISTRADORA; QUE -deseja; ;
acrescentar-.que tal ofício, não fundamenta a. razão pela qu.ál esse Instituto,
i requer;a destituição da empresa do PECLARANTE, qu^' inclusive leyoü. a
conhecimento dos quotistas a emissão-de,debéntures''sem'lastro no FUNDO' .
' PIÂTÃ; . QUE;-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, DE SÃO -SEBASTIÃO/
estranhamente -continuou .. na'/condição be "quotista • do. FUNPO- - MULTISSETORIAL W por, ter-déixadoi de resgatar- a suas quotas desd.e • . 13/12/1.6, fázendò çom -qu.e esse Instituto tivesse artificialrnerite direito, de. .
Vòto na • Assembléia 'do' . dia 06/03/17; • QUE ' questionado •se tem a
.
REG _ córihecimehto do vajor aplicado por esse Instituto ino Fundb Multiss©
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, • - SERVIÇO PUBLiep FEDERAL - •: -
. / • , , MJ-DEPARTAiyiÉT^TO DE.>OLlei,A FEDERAL
.
. ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO. PAULO ' . . ' 17 milhões; QUE teve eonhecirnento de' que. esse ;mesmo INSTITUTO aplicou em '12/12/16-(portanto após conhecimento público^ da ernissão das
debêntúres .ITSY11) 10 milhões de réais no FUNDO DE INVESTIMENTO ~~
MULTIMERCADO SCÜLPTOR. CRÉDITO PRIVADO! adm'inistrado pela GRADUAL CÇTVM'S/A e,gerido pela FMD ASSET; QÚÉ.hesta Assembléia
de 06/03/17! o^ Sr. WENDEL DE SOU^.SILVA;'inscrito na'OAB/SP sob-0 >
•p.'° 20.6016-E,, quê se apresenta; como Diretor Jurídico da . GRADUAL, ,
impediu a entrada do.vDecíaranté e seus sócios, assim como dos advogados, ^
inclusive membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, dp oficial do' Tabelionato de^Notas e dos representantes dos candidatos a substituírem a * GRADUAL; QUE diante de tal fato, pleiteará a anulaçãó dessa^Assembléia , ém Juízo; -QUE foi ' feito Boletimi de Ocorrência pelo crime de constrangimento ilegal; QUE surpreendentemente o resultado da votação q.ue deveria., ser, a homeação-ída nova administradora, dos FUNDOS'. MULTIS-SETORIAL I e II, com a exclusão da GRADUAL pelos fatos
ocorridos 'no FUNDO, PIATÂ, "resultou tia inusitada exclusão da gestora
..INCÉNTIVO e na destituição dó êscritórió de-, advocacia que justamente ' promoveu o arresto de bens contra a GRÀDUAL; OUE os INSTITUTOS DE PRÉVIDÊNCiA DE SÃO SEBASTlAO. OSASCO, PÓRTO FERREIRA €'
JANDIRA,'tornaram-se líderes propagándistas e.os principais interlocutores da proposta dè destituição da INCENTIVO comó GESTORA é manutenção, , da \ GRADUAL que já havia, sido inclusive • destituída comó.'^ ADMINISTRADORA; QUE desde então a. GRADUAL passou a ser a: gestora, administradora e cüstodiante dos FUNDOS MULTISSETORIAL \'e\_
.11;-QUE o escritório de advocacia CHJAROTTINO E NICOLETTI, contratado
para as medidas-judiciais contrá a:'GRADUÁL t^oj substitgídó pelo éscritórib
dâ Drá. ARIANE GOSTA AUGUSTO, advogada que representa á GRADUAL justamente^ no niésmo arresto;-QUE" questionado se tem conhecimento,de quèm são os captadores de recursos junto.-aps Institutos de Previdência dos... Municípios, respondeu qué à GRADUAL .de fôrma direta por m.eip-de seu sócio GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR, WENDEL .DE SOUZAÃ
SILVA (funcionário .da- .GRADUAL) e •EDUARDO JOSÉ BALDINI MÁTWIJKOW (advogado da GRADUÀL) bèm. como as'gestoras FMD
ASSET; .OAK ASSET >GESTÃO DE RECURSOS FINANC.EIROS LTDA. e '
ARTESANAL INVESTIMENTOS "LTDA. (formada por ex-funcionárips da .
.GRADUAL); QUÊ ' .questiónado .se terh- conhecimento se a erhpresaÇ
GRADUAL atua èrh' outras atividades,, como no mercado de cambio,; respondeu que sim, que inclusive .essa empresa teve, -de acordo com as'
-estatísticas pública's dp.BACEN, um aumento exp.ónenciaíem remessas dê
moeda ao'exterior no ano de 2016, no montante de,R$ 337 milhões de' reais, o que representou um aumento superior a 1.000%' (hum fnil-por cento)
ern relação ao exercício anterior; OUé-questionado selem idéia do porquê
:
de-tal aumento, respondeu que acredita' que esse áurnento exponencial ' tenha alguma correlação com p. amplamente noticiadp credenciamento de' áproximadaménte 60 novos' agentes de câmbio pela GRADUAL no período :! dé 2016; QUE questionado acerca da contratação 'de um núméro' tão expresslvp de agentes de câmbio e da quantidade dé-pperaçõps realizaelas
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^ . •, : • , •• r - SERVIÇO PUBL1C0.FEDERAL ; " . "
•- / :- . \ ' MJ-DEPAR:fAMENTO;DE POLÍCIA FEDERAL-' ^
' ' L :• ,SlJPERINTENDÊNC]A.REGIO>JÀL EM%SÃO PAULO \ >' _ f
-çònta de que fqram Contratados recentèmehtè pela GRADUAL de- novos / r -i / operadores de mesa que,'em parte,'integravam a antiga TOV. CCTVM, até
f '
sua liquidação' em janeiro de ,201,6: Q.UE Nada mais djsse e nêm lhe foi •
. perguntado: Detérminou.a autoridade b encerramentpdo presente que, lido' .,
e achado conforme, assina com 0(aLdeclarante, , na presença de.seu,(sua, s) .
•advogado(a,.s) LEANDRO, ÁUG.USTQ' RAMOZZI eHIAROTTlNO, inscrito' na '
.. OAB/SP sob, n° -174894. - 'TEL. '981333989 e Dra.' CAMILA TORRES.''
CÉSAR',- --OÀB/SP-24740L^^ 98384 :9292 e .comigo, CLEI,DE -DE -
| .MATOS iSIDORíJ^scrívã db(Polí.cd Federal/Classe Especial,, matrícula n.° ,
- 'À :
autoridAd I, • ,'AiTrA-, 1 i-"t" vA,
' declaran'
^DVOGADO(a)
- ADVOGADO(a)
-
ÉSCRIVÂO(Ã)
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 68
.
N
N
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 69
SR/PF/SP •
2019.0008122 iSl •
. Rub
, ' • ' . • , , ,
. •/' ' SERVIÇO PÚBLICO,FÉDERAl} Vt . '
’ , • • - • -MJ-POLÍCIA FEDÉRÀL . , L '
, , " SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL EM^SÃÓ PAULO.
/
.0 Q N C L U S AO
Âo(s)'14 dia(s) dp mês de maresta''2017, faço estes autos ’ conclusos a(o) •Delegado(a)/ae;í''^^líoia Federal- MELISSA
MAXIMINO.PASTOR. Eu,7/ RENATO SILVESTRE
MAXIMIANQ, Escrivão dè^^fcí^ Rederal,^3® Ciasse, matrícula
''n° 19.245, que o lavrei. ' , - i - ' - - ' -
;
B
r •
~
.
I a
IPLN° 0004/20 17-1 1 '
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 70
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 71
SR/PF/SP SR/PF/SP
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) 07 dia(s) do mês de março de 2017, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) ROGÉRIO
|
COSTA TEDCEIRA DA SILVA - OAB/SP-E 214952, na qualidade de i
procurador(a) da PESSOA JURÍDICA: INCENTIVO INVESTIMENTOS
i
LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal | RONNY EMERSON PEREIRA, 1" Classe, Matricula n" 16.570 , e lavrado por esta EPF em razão do escrivão do feito encontrar-se em LICENÇA |
CAPACITAÇÃO, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.°
1
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que
conforme a legislação vigente, senão para o exercício de snas atividades
profíssionais, deverá manter \sigilo integral sobre o conteúdo das
investigações em cnrse^^b as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração decópias digims lémi Cartório.
Eu, (1 y/l CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã
de Polícia Federal, Cias ciai, Matric. n° 11.031, que o lavrei.
Delegado:
O Advogado(a)/Estagiário(a)::
IPL N° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 72
r
| Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier
A DV O GA D O S
JOSÉ Luís Oliveira Lima | jaqjjeline furrier SR/PF/SP Camilla Hungria | Rodrigo Dallacqua | GiovannaGazola ANA carolina de Oliveira piovesana | Camila Torres César Fabiana ScheferSabatini | Verônica Rahal | Daniel kignel katielle Cardoso ramos | rossana brum leques excelentíssimo senhor delegado da delegacia de
REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO
PAULO-SP.
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua
i
advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem perante Vossa I Excelênciarequerer vista dos autos para a extração de cópiasreprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 7 de março de 2017.
t
\QUELÈVE FURRIER
SP 107.626
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 73
OLIVEIRA Lima, Hungria, DALLAcoyA & Furrier
A DV O GA D O S
JOSÉ Luís OLIVEIRA LIMA | JAQIJELINE FURRlER SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA | RODRIGO DALLACQUA | GlOVANNA GAZOLA 2019.0008122 Ana Carolina de Oliveira Piovesana | Camila torres César
Fabiana ScheferSabatini I Verônica Rahal I Daniel KiGNEL _
KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUM LEQUES í
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais, na pessoa do estagiário de Direito
ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o n° 214.952-E, com escritório na Av. São Luis, n° 50, 32° andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP 01046-000, os poderes a mim outorgados por INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., inclusive poderes específicos para vista dos autos, obtenção de cópias por meio digital ou cópias reprográficas e retirada do feito de secretaria, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia
Federal de São Paulo/SP - DELECOR.
i J São Paulo, 7 de março de 2017.
FURRIER .626
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Num. 27954434 - Pág. 74
SR/PF/SP SFVPF/SE
; SERVIÇO PUBLICP'FEDERAL v." - •
' V / MJ -sPGLÍGIÁ FEDERAL ' •{ '•. ' L' -
•SUPERINTENDÊNGIA REGIONÀLEM SÃO PAULO
- DELEGOR/SR/PF/SP -
C .ONCLÜSÂO , ÇL
-A
,AoV)'21 dia(s) -do rfiêi •01.7" façó.'estes autos conciúsos. a.(ò)
oe
,• 'Senhor(a) DelegadoÇ Fábio Toshiharu Murai, Escnvão,.de
' Pólícia Federai/Glass^ atw.SOQ, quaojavrel.x,-'^ '
I
,D E SP acho
.
v,".
, • 1. Assumo os autos "somentè para-este atò. A .- .
" , % .Presente enri Cartório-AND.RÉ ARC0\/ERDE. ,Redu2am-se a Ternio, :'suás Décjàrações; - , L; ;~• . • • ; ^ ,• . . • -, ;• 3. .Junte-se-aos autos petição de fepresentantes da'erníDrésâ INCEWTJVO.'^ ,^ ' .4." Realize contato com:>p .BÁCEN e a^pVM para verificar o atendimento dos ofícios de fls/39 e 40. certificandò-se, postêriormenté, nos autos. ' .. , Ç ,5.-''Após, conplusòs ao Presiclentedos autos. • - ' • ;í. • .. A. :'São Paulo/SP, 21 de'rharço.de, 2017/
/ .
V- ,
, ^MEí/SSA MAX/ÍMINO PASTOR,,
'x .
' ^ .Delegada de Polícia Fedçral.
" I
u iKc-lãssè' - lyíatnÇula n® 16.435
I
DATA
u.
Ao(s) 21 dja(S) "dp; 2017, • recebi estes, autos com -o / Despacho da Autorid; - Fábio Toshiharu Mural; Escrivão dè
at. 7^09, quep lavrei..,, I
;• NRolíciá Federal, Classi
t • , . 1
r•, i V-
1
A '
. ^ "N •
ÍPLN° 0004/2017-fl
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 75
RE
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Num. 27954434 - Pág. 76
SR/PF/SP F/S
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP IPL n.° 0004/20 17-1 l-SR/DPF/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES DE
ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI:
Ao(s)21 dia(s) do mês de março de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, 1® Classe, matrícula n.° 16.435, compareceu ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e Lucilia Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, nascido(a) aòs 27/05/1962, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior - graduação, profissão Economista, documento de identidade n° 52254521/IFP/RJ, CPF 742.383.107-72, residente na(o) Rua Professor Moniz, 673, bairro Alto de Pinheiros, CEP 5462040, São Paulo/SP, fone (11)38131022, celular (11)982944813, endereço comercial na(o) Rua YAYA, 77 , 2° ANDAR, bairro ITAIM BIBI, CEP 1014000, São Paulo/SP, email aarcoverde@uol.com .br. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE ratifica as informações prestadas na petição de fis. 04 e ss . dos autos, que ensejou a instauração do inquérito; QUE ora apresenta para juntada aos autos petição com novas informações acerca de Fundos que teriam adquirido as debêntures ITSY11; QUE questionado acerca das atas das assembléias dos Fundos Multissetorial I e II realizadas no ano de 2016, que culminaram com a exclusão da INCENTIVO comé gestora desses fundos, respondeu que se compromete a apresentar tais documentos até 27/03/16; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) JAQUELINE FURRIER,
inscrito na OAB/SP sob n° 107626 e LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINÓ,
OAB/SP 17489^kDpmigo, Fáb/6Tpshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, Classe
Especial, matrículajn.^7.209./
AUTORIDADE^
DECLARANTE
|ADVOGADO(^ ESCRIVÃO(Ã)'
IPLN" 0004/20 17-1 1 fis. 1 /1
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Num. 27954434 - Pág. 77
"
FJ}
OLIVEIRA Lima. Hungria. DalLAcqíja & Furrier
ol
Advogados
Chíarottino e NIcoletti SR/PF/SP
- ADVOGADO S -
Avenida jusceüno Kubitschek 1700 • u"andar
Edifício Pla2a jK •VMa Olímpia et) 04543-000 • Sào Paulo ' SP •Drssií i-55 n 2.163 0989 tel • 55 n 2163 6990 fax
EXMO . SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY
EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/SR/DPF/SP.
- • V>W
Inquérito Policial Federal - IPL n" 0004/20 17-1 1
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., sociedade | empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
FIXA LONGO PRAZO PRBVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO,
("Fundo Piatã"), nos termos (a) das deliberações aprovadas na
Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em
6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e também na condição de
|
gestora do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS ("Fundo Multisetorial II"), por seus advogados, já
qualificados nos autos do presente IPL, vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes documentos e elementos de fato:
1
DOCS - 939026vl -17 1.12743
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Num. 27954434 - Pág. 79
OLHl
"
Oliveira Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nlcoletti
- ADVOGADO S -
Avenida Juscetino Kubitscheki7co • ii" and.
Edifício Plaza ]K -Vila Olímpia O4543>coo •Sâo Paulo >SP • Qrasli •I- 55 11 21630989 tel. 55IJ 21638990 fax'
- Em 21 de fevereiro de 2017, a Gestora encaminhou notificação extrajudicial rdoc. 11 à Planner Trustee Distributoora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade enipresária inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 67.030.395/0001-46, com desde na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.900, ~~ 10° andar. Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, em atenção do Sr. MAURÍCIO Antonio Quadrado, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n° 032.718.308-00, fazendo uma série de questionamentos do interesse da Gestora no âmbito das ações cíveis promovidas por esta em face da GRADUAL CCTVM S.A. e suas partes relacionadas.
- Em 13 de março de 2017, a Gestora, na pessoa de seu sócio, Sr. ^ André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, reiterou o pedido de !
1
esclarecimentos feito à Planner Trustee Distribuidora de Títulos e |
Valores Mobiliários Ltda., por meio de solicitação encaminhada via email, às 08:44 h., ao Sr. Maurício Antonio Quadrado (doe. 2).
- Em 15 de março de 2017, a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. encaminhou sua resposta à
.
Gestora, por meio de carta datada de 10 de março de 2017 (mas efetivamente encaniinhada apenas em 15 de março de 2017), confirmando os elementos de fato já trazidos ao conhecimento dessa D. Autoridade Policial pela Gestora na petição de instauração deste IPL (doe. 3).
2
DOCS - 939026vl - 171.12743 .
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 80
OLHO
.
OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & furrier
. ADVOGADOS
Chiarottino e
- ADVOGADO S -
Avenida lusccHno Kubitschef< 1700 • n'
Edifício Pia^a ík •Vila Olímpia 04545-000 •Sào Paulo >SP • Brasil •I-55 111163^989 tel. -H55 112ifi3 8990
Dp
|
- Finalmente, a Gestora esclarece quais são os demais Fundos de
investimento administrados pela GRADUAL CCTVM SA. que, na data
base de 30 de novembro de 2016, eram detentores de Debêntures ITSYll, conforme informações obtidas pela Gestora no software Quantum Axis e |
resumidas na tabela anexa idoc. 4).
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 20 de março de 2017.
A | .INEfFURRIER LEANDRO-efflÀROTTINO
Í7.626
OAB/SP 174 .894
DOCS - 939026vl -17 1.12743
|
I
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Doe. 1
Sao Paulo, 21 de fev^^éiro de 2 O Á. TITÜLOS E VÂL0RES WBILIARIOS LTDA
CNPJ: 67.030.395/0001-46 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10''
O
SãoPauío-SR o
Ref 1* série da 1^ emlsisâb; de debêntuaes da lTSi@ IEíTEGRATED l^ÇaBOfOLÍOGY SrSYEBgBS * TECNOLOGIA PARA lESTlTOICÕE^
FIMAUraaRAS S/A
- I a>-';de;
3 rezado Seulteofe
Reportamo-nos á V.Sa. na condição de representantes dos debenturistas da 1^ sêiie da emissão de debêntares áa ITS@ - IHTOGRATED lECHEOLOGir SESTEMS - 'TECKÒLOGIA PARA INSTITUIÇÕES PIRARCEIRAS S/Á
rEmissora") com CríPJ n" 17.158.218/ 000 1-71. que tomamos por lo-éiüisaã d^ que S.ifts yiilfícaram, no momenld dè; aceitar a função' de Agente Fiduciârio, a veracidade das iinfbrmapSés, contidas nesta Estatura, diligenciando 'no sentido de que sejam fsanadas as omissões, fallaas oü defeitos de que tenha conhecimento (alínea "d" da cláusula 9.4.íj, solicitamosilbfoímâções acerca da emissão em teia, quais
ísejam;,
ÍídiÉ^!p-de iniêifesiis!
Ci. AEmissora informon R "• _• y ^ quc ípossui n-Q; ^eu • ^ quadroj/socáetarib '
diretores que assumem tapipehi a Junção na ernferesa líder
/' " /•'»,
da distribuição?
y
CGBM 156268v1 1042/6
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 82
flij SR/PF/SP
Fls.
2v Em relação ^ úb •G<50jfdísiíàjtór Lider, :qii€stionam.o:á --éè
V.Saãí' tí^teram çbí3feéçimén,tã do çdínpnníbÁtó da dbrigaçao prepistó inq d^êiedé informaraos'i«w#ií;idO|Os os eventuais eoódüi;oé.dè ií^réa^ . Encaminhar cópia assinadã do Goiat|fatpdorilÇólpcaoãpidesçritorrtoa^ 3.6.1 da Eãci^hra, assim hóiheadá: .Pat0etíMf^' ^t^çaçã^ com BéfçtçóJS; ãe Debént^es Sjün^^Sy ãa
OOm Me^, ddiçíomt^ JWâp
jc^ ÀçÔéSi crn '0èrie----éM<^. da T Mffrdssão -
imEGRÃ^EiD TECHNOLOGT Slãt^MSl - PMA if^eontrato de^^ólocacão'í uma vez :^e hahTerifiçàmos aípresençado^m site wiegmfídtJcmTioveom.br.
Mesmo qüe tio itém- 4.17 da Esçri|iüra' estéj:â;doacrito, que não será
u.
exigida nota dé avaliação mínima, há claraménção de c.pntiá^^ÇãÓ de ratitlg da i^êno^ã Litbêripmi. Sobre este fato solicitamos que encaminherá o rating dá emissão recebido por V.Sas., uma vez qüè não
verificamos O imespmhP Shávra^ •
2i V.Sas vérifieáram sè a. clàssifiçaÇão de risco se referia a gm rating
ãéílnltívo?
- ^ óíiádqgíria épqçaeia 0 1^^ algumalerta deV^Sas sobre que fosse emitido um relatório de ratiiig de&oittvp?
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4« Diante da ávahação de classifícação de ri^sco. quais as proridênciás fnrSTri
'tépiádàs.^ •leláçâójaro^láüá^^ e .exequlbiãdaãe dasde crédito sobre a emissão?
| jGáíáiítiás- | , / | l)< |
|---|---|---|
| •v:' | /I/ | - |
l-i. Solicitamos ò Gpiifacátò de AHenácãd ;Fidttciãíria dp Acôes .. conforme
mencionado no artigo 3.7,i dáEsctítin^j h vêz qüè não.^èriBcampS^a
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presença do mesmo nò-sheviA^áSdiimário c^ BE: / ./í / / / ^
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ÇGBM-<3626^1 .1042/5
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'%í, - de que ds. garantias díttergaduá estáo
4e^d^^|e.graY£^jtó np pyrprdé Ré^ptrp de- A^ãeá rf»; ;Temlki5pyq •3.; ;,.SjpftÜfa&p,a AyaHa^ãp inócua ofertada.
lí Ifiaaxrezineuçiònáí^^ dáàliíirôá íà)<d0 ^tí^S .ldaE
:nà |ióMdiz-óue al^Ssõt^ deve íÓ^ÓI^-ÜÓ.AgiS^^ em ate,
â (eindô) 'Diàs Úteis ^apas -ó seu .tedebHpèd^tõ, cópia de qualquer correspófâdêriGid; :^evánté oü nqlpcáçãp judicial ou esdiajudieial
recebida pela Emissbrá, solicitamos informar quais as pro^dÓn.aâs
foram tomadas ém reldção a decisão tomada peld e^èj^O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paplo, na açãò if° 115299-43.2016 8 26 0100.
Em sede de cogni^^t0U^^õ^'fi^ verifico que háprqhqMidàde âo dir^üo alegado peta qütora, nq medida ttn .^«e (kmonstradá a irreguia^fdoae na aqítíSi0a:Ms dêbênturés emMdáè por empresa com
osfiKSinossocios da adunmisíradora dp Ftmdp ífislÔl, 226,254/255); tíd/indiçióp.dèfipf;p autorização para. cpmprq dos referidos ativos ê
fpfsa a GRADüÀÍfoidesiiííitâa da administração :dà Fundo:.Miâtãiypòr -tais motivos fis 37.8);. há iheliisive comunicação,
dosJflíospmdapuração da CVM(.,fi
Ba méspia/fápna. há na situação aventada; pviãente perigo de dano, diante dp redlpPssibUidadedeidilapidação dopálrtmônio dosréus, eda pÓssíVÂperdàdo :Vàlor dds deM^^ diáhtè dá alegação de que a
emissora (. do exposto,:cpm:pmdafmnfimos a} tigos 300 e301 do Código de. Processo Civil, defm íHèdidámiitélar de ARRESTO para eOnstriçãò
deMts dos corréksGRÂDlf&eC/mETORA DE CAMBIO TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOSSÁ - CNPJn" 33 918 160/00ÕP73; 1TS@ ^jfftEGRATED fÉfHmÉÚGfl&STEMS-TECNOLOGIA PÁRA mtiTVIÇÕES FÍNÀNCÈIRASSA - CNPJn" 17:158.218/0001-71;
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF 17.897.264-2e GABRIEL PAULOGOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n" 016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via eonvêniàs.
Bacenjud eRenajud, bem como atrüvés deéxppdiçm de oficio parad BM&F e « 'CEtifi; pdé o limite do débito RS 6.620.410,01 (cqrrespqndenteaosxhittosnMi^iai^
| 2- | í^^t^dmpGftaum CóimuiiÓãÇãO ^016,fòí emmmibbãdapelalítstíssp^ alinéa(ai^dòarò | 21 de outubro de descrito noitemjy),da /fl'^ ^ 4/ |
|---|---|---|
| B. | V.Sas. \ tém:Çónbeéimemd,dadecasãd;dò;'Egíe^ # Votação Unânime, què houve prática de atos fr^kulentos pelb | ... |
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UGBW-Í^assesvt 1042/6
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-.COic>Z'^'è]ia:dó]; Lídieí ma ©férta e aquisição nãò autoii^^^ét èm tioine
têícfe&os das reÉíâdás
jtòexâiííos a éstà nqdfiçáção todas aá "Erabiuialdo
solicitamos que as cópi^ doá dòéüme impreterível de 2 (dias) ateis a cottt^ doíreeediménto. destaíe que
aos assuntos solicitados no prazo de 5 (oincn)
Sem m nsjraraq momento» subse^^^
PiSt^iihdo de 1^
Credito
09.613.22&/0001-32; confoniie
Comissão de ValoresjM6l>íliaidos>-
SOI Rio de Janeiro - RJ
A/C Sr . José Alexandre Cavâlcanti VaSço
Debentures, considerando a Êiniááóípa de
ss emanadas
Padio.
aos sejam entregues no prà^
li|eís.
ábaixó-
T-oago P^zo
Pirü^dos insciito ao; éSÍRl/MF 'saí»-
06-10-2016, sobre O nssunto
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Ôéfóentdteéa Simples, da Espécie ÀdiéiòÉiálí NâòkGÇavefáívéis eiü
ilIÉEèRÁTED; TEGH^OEqâ^ Eí^EMS: -tEMOLCCLil, ÉÍSiftÜIÇOES r[»rciiRÃS:Sj(^^ fCdtttrafó deWocaeao"Y.
2, Cónttalo de Alienação Fiddçíari^ de Ações ("Gar^
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Garantias;
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,Ações;:;E,í
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'Soíicitamds-ÊatÊdo deÂwaíiaçâo dá Garaiitíá. ofertada www^fidiKiiaríoSfema^
com Esforços; Restntos de Qdiróar^âHa, com Çárantía Re^
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aprpi^íÇ^áe aqtíi$içãQ dosâítüiòsinadèigüadosjjaí^ Fuíídp, ©rnantêve o
^iTOaoedd^ítíifèsípái-apãgâi^
PecisãiO dearresto em 2Í/ÍÓ/Ífc beterminoü que ás Pmprpsá ti^èssern as
íOotaspienKóradásparai evitarôpré]^
3' ij^cisgo; Ârresito em 07/121^; Em epndrtpídádévâo; processo reparação <fôs danos
causados pelas debentures podres adquiridas pela GRADUAL nó FUNDO PIATÃ em07 de deiêídbroidê|í20I6va IVÍfí^í Jyí^ja 24^ vara cfyef deferiu i?oenftóra de 2Q% fvintè
PdrcentOldáfetoifemtetdofeènSaldáaiaáuaíatéooagamentQdad
4^pentfera,,3íí^a;nomeou administradoi^ a quem aóradual terg deImoqUear
.oiacessa aiSuas infermaçQès confebeis é de faturamento.
4 Acordap feyorivei aQ^resto^em m/^ím AíOf^DUAt (^iyí recor^
da fí^Ní Jüíts da 241 Vara que,'foi apreciada peía 2- (^mára Resefvãda dê Direito Empresarial dO^ TISP sob número de! registro 2Q17iÕ0QpO34S2p, onde os
Desêmbajtaddtés mantiíferfm tVlM Juíza da 24èVara além
de reconhecer as aqdis^dfe^ írreguter nos Fundos FIDC 11 e PiATA falsificação de Ata çpm assinatura dp gestor apresentada por Gabriel Paulo Gouueia de Freitas Júnior com reconheclmentode fltma seis meses apps dífèrêntemêmèdas-depiáls áta^^ .vqüebra aeflaâÇía êOprèJuízô caúsadoãos cptistàs qüé deve sêF reparãdoyíf , \ : , 7i ( \ \\ Sí Ata da Assèmbiéfe de cotistas do FundOkPiãtâi; realizado ent 06/10/16, na oual ds
... • " • • •• . j' ... -1Y •
íiPtlstâsdip podérès à GêslSfa para tomar tpdfe as: miedídas «irtré ai Ernl^mó feçhadàidasiDebêntííreilTSV: í A l
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TRIBUMAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento n® 2233106-76.20I<>,8.26.0000 Comarca: São Paulo.(24'' Vara Cível) Agravante; GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S,A. Agravado: incentivo Investimentos S/A
VISTOS,
- -Insurgiu-se o agravante contra decisão proferida peia Doutora Tamara Hocitgrcb Matos que deferia a tutela de urgência e determinou o arresto de R$ 6.620.410,01. Sustentou, no recurso, que são os agravados os responsáveis por fraudar o fundo, realizando operações milionárias em favor de empresas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a aquisição dos supostos títulos podres da - Iníegmted Technology Systems"^ foi aprovada por representante da agravada, tendo
V
sido pactuada a reaquisição dos mesmos, de modo que não se verifica
prejuízo ao fundo.
2- ~Com a unifícação das tutelas provisórias de urgência pelo novo Código, o deferimento do arresto cautelar passou a reclamar o preenchimento dos requisitos hoje previstos no ait. 300 do Código de Processo Civil em vigor, a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo dedano ou risco ao resultado útil do processo.
Z233tú&-7BJ018,8.36.0000 -página 1/5
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lis. 431
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
É oportuno lembrar o que diz a doutrina respeito da probabilidade do direito exigida para a tutela de urgência:
direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de
'prova inequívoca' capazde convencer ojuiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram doutrina (...) O legislador resolveu, preferência ao conceito de probabilidade legislador procurou autorizar o juiz a conceder 'tutelas provisórias' com base em cognigão sumária, isto é, ouvindo apenas umadas partes ouentão fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sido colhidas todas as provas disponíveis alegações defato, corforme o clássico conceito de cognigão sumária de Hans KarlBríegleb (...) Âprobabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatoria para a tutela dos direitos é a probabilidade aquela que surge da confrontação das alegações elementos disponíveis nos autos, sendo provável a maior grau de confirmação em menor grau de refuiação nesses elementos. Ojuiz tem que se convencer de que o direito é provável para concede a 'tutelaprovisória' (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed» Tliotnson Reuters RT, coords. Teresa Arruda Alvím Wambier e outros,
2015,pg.782).
No caso em exame, a agravante, representantes, adquiriu debêntures de emissão da ITSA (ITSYl1), tio valor de aproximadamente dez milhões de reais, em jfevor do fundo FIDC11, cuja
administração lhe incumbia. Contudo, diante de Daniel Mitidieiro a "No alvo de acirrado debate na contudo, abandoná-las, dando
do direito (...) Com isso, o sem que tenham para o esclarecimento das lógica ~ que é e das provas com os hipótese que encontra por intermédio de seus
da falta de anuência da ca a: < C5 r\ ^ (£ m LU DQ £0 xt <
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
gestora, a quem incumbia avaliar o risco da operação e aprovar sua realização, a agravante reconheceu o equívoco e se comprometeu a estornar ao fundo, no prazo de 90 dias (prazo para liberação pela CETIP), a quantia conespondente (fls. 161/162 dosautosprincipais).
Sucede que, ao invés de promover o estorno da quantia ao fundo FIDC n, a agravairte, em 22/04/2016, os transferiu, pelo mesmo valor, ao
fundo PIATÃ. Em assembléia, seus representantes, novamente, reconheceram que o negócio foi levado a efeito por erro operacional, reafirmando o compromisso de efetuar a devolução dos dez milhões de reais, agora ao fundo PIATÃ (fls. 226/227 dos autos principais). Assim, diante da expressa confirmação do erro pela agravante, em duas oportunidades distintas e inclusive com a promessa de devolução do valor dispendido pelo fiindo nacelebração donegócio, tomou-se irrelevante a anuência supostamente conferida pela agravada na reunião do dia
10/03/2016.
Não fosse por isso, avalidade da respectiva ata foi questionai pela agravada, e embora a agravante tenha apresentado laudo pericial atestando a legitimidade da assinatura áposta no referido documento, a agravada instruiu a inicial com cópia de outro laudo que, por sua vez, conclui em sentido diverso, reconhecendo a falsidade. E pesa em favor dessa última conclusão a chcunstância do reconhecimento de fírma ser datado quase seis
meses após o docmnento, e exclusiva de Gabriel Paulo de Gouveia Freitas
Júnior, diferentemente do queseverifica em relação a todas as demais atas.
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s. 433
Mitl.1 in :< \
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Oportuno acrescentar, ademais, que ao "alinhar a compra de o equivalente em debêntures de emissão da ÍTSA", a agravada estaria desconsiderando totalmente a análise de risco de crédito preliminar feita à época de emissão das referidas debêntures, classificadas como de risco muito elevado ao investidor, com base no histórico e Jcnow how dos sócios ftindadores da empresa ~ no caso, coincidentemente os mesmos representantes da administradora do fundo PIATÃ -e no desafio "de amadurecimento da marca em nicho de atuação altamente competitivo com gi"andesplayerslé. estabelecidos" (fís. 385/402 dos autos principais). Assim, tudo indicaque não houve aprovação ou anuência da gestora do fundo à aquisição das debêntures da ITSA (ITSYÍ1), providência de ainda maior relevância em face da identidade entre os representantes da administradora do fundo adquirente das debêntures ç os sócios da empresa
que os emitiu. Éduvidosa, portanto, a regularidade do negócio em questão,
que está sob Investigação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Ao negociai' a aquisição de debêntures emitidas por empresa íitularizada por seus representantes de empresa, de duvidoso proveito para o
fundo e sem a participação da gestora, a agravante violou seriamente os deveresque lhe são ahibuídospela Lei.
É inegável, assim, o prejuízo ao fundo e aos respectivos quotistas,
que certamente terão comprometida a rentabilidade estimada, uma vez que parte substanciai da quantia investida (R$ 6.620.410,00) ainda enconti-a-se em poder da agravante, que não se interessou em justificar o
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iniui M ui M ,rn < desciimpriraento do compromisso firmado perante a gestora para recomposição dos ativosdo fundo PIATÃ.
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- Pelo exposto, não convencido a respeito da probabilidade do dúeito sustentado pela agravante [art 300 do NCPC], indefiro o efeito
suspensivo.
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Comunique-se ao MM, Juiz da causa. Após, intime-se a agmvada a <
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responder, nos termos do art. 1.019, inc. U, do Novo Código de Processo tr cB
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Civil.
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A agravante deverá manifestar em dez dias sua oposição ao < <=
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Justiça de São Paulo. A agravada deverá manifestar suã eventual oposição « <0 20 julgamento virtual com a resposta, Não havendo oposição das partes o ;s»g
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recurso poderá serJulgado em sessão virtual, não havendo possibilidade de J2
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Num. 27954434 - Pág. 93
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Num. 27954434 - Pág. 94
TRÍBUNAL DEJDSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAUEO
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COMARCA DE SÃO PAULO FORÒCENTRAL CÍVEL iiirn iii4 Praça João Mendess/n", 16°andar - saias n° 1611/1613, Centro - CEP
01501-900, Fone; 2171-6183, São Paulo-SP - E-mail: sp24cv@tfsp.Jus.br
Hortlrio de Atcndimetito ao Público; das ilIiSOmin ÚslPbOOmia
DECISÃO
| Processo Digital n° | 1115299-43.2016.8.26,0100 |
|---|---|
| Classe - Assunto | Tateia Cautclar Antecedente - Liminar |
| Requerente: | Incentivo Investimentos Ltda. |
| Requerido: | Gradual Corretora de C&mbio Títulos e Valores MobUldrios S/A e outros |
JLtiz(a) de Direito:Dr(a).Tamara Hociigrcb Matos
Vistos. FIs 1/22 e 587:
1.1.Trata-se de tutela de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente para arresto de bens com pedido liminar ajuizada por INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. eiu face
de GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A OUTROS. Alega que como gestora do Fundo Piatâ identificou a aquisição fraudulenta e não autorizada, pelaadministradora Gradual, de 974 títulos "podres" (debêntutes) de einissão da ITSA Teoh Systems - que tem os mesmos sócios da corré Gradual - em montante superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais). Após solicitar esclarecimentos à coitó Gradual, esta alegou
erro operacional, que seria regulai'izado até 10/06/2016 (fls.161 e 226), porém posteriormente :d^ou que recebera autorização do diretor da autora André Arcovcrde para tal aquisição, apresentando documento falso, atestando reunião fictícia, com assinatura falsa daquele diretor. A corré Graduai trans&riu parte das debêntures para outro fundo que administra, restando com a Píatã 600 debênturesITSYl 1, de alto risco, emitidase garantidas por empresas de fachada QTSA e OF), no valor de R$ 6.620.410,01.Nestes termos,para salvaguadar o direito do Fundo PiatS,requer seja concedida tutela de urgência para arresto de bens dos requeridos, empresas e sócios das empresas envolvidas, até o limite de R$ 6.620,410,01, através do convênio Bacenjud e Renajud, bem como para que sejam indispombiiizados quaisquer títulos e valores mobiüãríos mantidos pelos requeridosjunto á BM&F e áCETIP,
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Fundamento e decido.
DtspOe o artigo 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo dc dano ou o risco ao resultado útif do processo".
E o artigo 301 que "A toteta de urgência de natureza cautciar pode ser efetivada mediante arresto, seqüestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação dc bem e qualquer outra medida idênca para asscguração do direito."
Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada a iiTegularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa ctmi os mesmos sócios da administradora do Fundo (fís 161, 226,254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é fatsa (fls 263 e 232); o instrumento particularde escritura de emissão das debêntures (íls 124) foi assinado pelos corréus íls. 1369
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Rs. 1370
TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
iSitrvUN
COMARCA DB SAO PAULO ri- FORO CENTRAL CÍVEL
24"VARA CÍVEL Praça Jq3o Mendes sfa\ 16" andar - salas n° 1611/1613, Centro - CEP
I I<1J
01501-900, Fone: 2171-^183, São PauIo-SP - E-mall: sp24cv@gsp.jiis.br
Horjirla de Atendimento ao Público: das 12li30min ãsl9h00min
Fernandae Gabriel (fls 158), que sSoos titulai-es da própria administradora GRADUAL (fls 114);a GRADUAL foi destituídada administração do Fundo Fiatã, por tais motivos (fls 378); liá inclusive comunicação dos fatos para apuraçãoda CVM(fls 250/252), conforme evidenciam os documentos que instruem a inicial: Da mesma forma, bá na situação aventada, evidente perigo de dano, dianteda real possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, dianteda alegação de quea emissora e a garantidora detais títulossão empresas de fachada. Doutra parte, não há risco de irreverslbüidade da medida, uma vez que os bens e valores airestados fícatão à disposição do Juízo, e poderãoser liberados a qualquermomento, se houver alteração da prova dos autos. Diantedo exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, deflro mcdidn cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos coiTéus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -
PARA INSTUTUIÇÕES FINANCEIRAS SA - (3^PJ n" I7.I58.2I8/0001-7I;
FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n" 17.897 .264-2 e GABRIEL PAULO
DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016,809.958-63, mediante pesquisa
Bacenjud e Renajud, bem como através de expedição de oficio para a limite do débito RS 6.62O.41Ô.0I (correspondente aos danos materiais!.
1.2. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio pertencentes aos requeridos GR/IDUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73; 1TS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DB LIMA FREITAS - CPF n® í 7.897.264-2
e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016.809.958-63, por meio do sistema Bacen-jud, até o limite do débito (R$ 6.620.410,01), bem como a transferência das importâncias e desbloqueio dos valores emexcesso, vindo a coinum'cação apenas positiva a este Juízo no prazo de cinco dias.
1.3, Eventuais valores bloqueados ficam desde já arrestados, iavratura de termo. Intlmem-as osrequeridos no prazo paraimpugnação.
1.4. Requisite-se a pesquisa de veículos em nome dos
convênio RENAJUD.
1.5.Ofície-sc a BM&F e à CETIP, para que tornem indisponivel todo e qualquer título e valor mobiliário de titularidade dos réus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS . E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73;
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA FINANCEIRAS SA - CNPJ n° 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n° 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016.809.958-63, até o limite de RS 6.620.410,01 (seis railhSes, quatrocentose dez Reais e um centavo).
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lis. 1371
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO S?lp COMARCA DE SAO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL 24» VARA CÍVEL
I«f4
01501-900, Fone: 2171-6183, Sao PauIo-SP - E-mait: sp24ov@tjsp.jn3.br
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Horário dc Atendimento ao Público: das 12h30min àsl9hfl0raÍH
Cãpia impressa c assinada dígitairaente desta decisão valerá como oficio, que o oxequente deverá apresentar à BM&F e à CETIP para cumprimento, devendo demonstrar seu protocolo no prazo dc dez dias.
- Fls 591/626:
2.1.Dado o ingresso voluntário da corréGRADUAL, considero-a citada. 2.2. Anote-seo nomedo advogado.
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2.3. Aguarde-se apresenlaçáo da contestação. 2.4. INDEFIRO opedido de remessa dos autos para a 35° Vara Cível, uma vez que tn a
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não vislumbro a ocorrancia da alegada conexão, liotadamente poiífue o objeto (pedido) não é o: a
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comum às duas ações. Naquela ação a tutela Inibitória tem por escopo impedir a réGRADUAL de (O adotar qualquer medida tridente ao adiamento, cancelamento ou embaraço da AGE de cotistas do Fundo PiatS; ÇQ praticar atos de disposição de bens e direito em nome do Fundo Piatã; (iü)
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adquirir novos ativos; (Ev) movimentar valores financeiros de titularidade do Fundo Piatã e (v)
§ .
contratar novos prestadores de serviços ou restiir os contratos com os atuais prestadores de serviço. o 2:S
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Nesta ação, a tutela tem por escopo oarresto debens dos requeridos. ' V-
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Não bá, ainda, risco de decisões contraditórias, não havendo razão, pois, para união € «q
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dos processos. ES
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- Efetue aautora orecolhimento das custas para citação dos requeridos. ods
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Após recolhidas as custas, CITEM-SE com as cautelas legais. ^ ,v-
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- Regularize a autora sua representação processual, recolhendo as custas de •i,S
mandato. B I
- Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o comprovante do •S o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1 no valor de R-H ti 12,20, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 eCSM 2195/2014, por pesquisa, •sl
paracada CPFouCNPJ a ser pesquisado,
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Intime^se.
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São Paulo, 21 de outubro de 2016. £í O s w
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2086, 0 1 *>5
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Num. 27954434 - Pág. 98
fls. 3232
TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1M{»IVUI4.U=IIKA paw COMARCA DESÃO PAULO
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N S ea FORO CENTRAL CÍVEL
ÉaB 24»VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/if, 16® andar - salas n® 16 i 1/1613, Centro - CEP
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01501-900, Fone: 2171-6183, SSoPauIo-SP - E-mail:
Horário de Atendimento ao Público; das I2h30!nii) ftsl9h00inin
DECISÃO 1
| Processo Digital t>®; | 1115299-43.2016.8.26.0100 |
|---|---|
| Qasse - Assunto | Tutela Cautelar Antecedente - Liminar |
Requerente: Incentivo Investimentos Ltdn. | Requerido: Gradual Cori-etora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A e outros
!
JufzCa) de Direito: Dr(a). Tomara Ifocbgreb Matos
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Vistos. O]
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- Fls 3203/3207; Ciência às partes da decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, íSca
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- Fls 3208/32 10:
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2.1. Emborapor forçado disposto no artigo 189do Código de Processo deCivil as açües como a tratada nestes autos nSo deva tiamitar èm segredo de justiça, entendo conveniente a V <D seudeferimento, neste caso, para garantir o sigilo bancário (previsto na Lei complementar 105/01) P ° aos extratos e documentos acostados aos autos, uma vez que não há no sistema oparociona! 0-<0 utilizado (SAJ), previsão para tratemento de documentos sigiiosos trazidos aos autos. Anote-se. BÜ
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2.2. Coinpulsando os autos, verifico que, de acordo com a pesquisa de ativos s ^ financeiros realizada em 26/10/2016 (fls 1708), por falta de saldo positivo, o Banco Rendimento não cumpriu a determinação de bloqueio. Assim, não há vaior atgum bloqueado pelo Banco S 05 Rendimento, por detenninação deste Juízo, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de 2
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desbloqueio de valores de terceiros. « 'jn
No mais, observo que eventuais valores de terceiros de de boa-fá que 0> O eventualmente venham a ser bloqueados serão analisados caso a caso, mediante comprovação O ^
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- Fls 3230/323í: Defiro a penhora sobre 20% do faturamento mensal da corré -fl> -S GRADUAL COiUUETORA DE CÂMBIO, TITtlLOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, nos
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tennos do artigo 866 e parágrafosdo CPC. 8
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Nomeio administiadora da perUiora ELAINE LEMES, habilitada nesta Vaia, que to -g.
5 gsubmeterá à aprovação judicial a fôrma desua atuação e prestará contasmensalmente, entregando
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emjuízo as quantias recebidas, com osrespectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas
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no pagamento dadívida (parágrafo2o.,artigo 866,CPC). íS
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Intime-se-a para estimarseus honorários. Q a>
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Intime-se.
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São Paulo, 07 de dezembro de 2016. (D li»
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fls. 3233
TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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0í501-'900, Fone: 2171-6183, SãoPaulo-SP - E-mail:
Horário de Atendimento ao Público: das 12ti30tnm àsl9h00mlii
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALÍVÍENTE NOS TERMOS DA LEI IL419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO Ã MARGEM DIREITA
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Num. 27954434 - Pág. 101
íis, 451
PODERJUDICIÁRIO TRIBUMAL DÍ; justiça DO SSTADO DESÃO PAULO
Registro; 20J7.0000034820
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n® 2233106-7d.201Õ.8.26-0000, da Comarca de Sao Paulo, em que é agravante GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., é agravado
INCENTIVO INVESTIMENTOS S/A.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2"Câmara Reservada dç Direito Ejnpresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. 'V. U., de confomildade com o voto do reiator, que integra este
acórdão.
O fulgamento teve a participação dos Desembargadores CARLOS ALBERTO OARBI (Presidente), l-ABIOTABOSA E CÍ.AUDIO GODOY.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2017. Carlos Alberto Gflrbí Relator Assinattira Eletrônica
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fis. 452
=e PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
emai
Agravo de Instrumento n° 2233106-76.2016.8.26.0000 ~ São Paulo (24" Vara
Cível)
Agravante: Gradual CoiTCtora de Câmbio, Títulos e Valores linobiliái-ios S.A. Agravado: Incentivo Investimentos S/A. {VOTO n" 24.984}
AGRAVO, TUTELA URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECIPADO. ARRESTO. REQUISITOS
LEGAIS.
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- Fundo de investimento. Alegação, pela gestora, da i uJ prática de atos íraudnlentos pela administradora. Compra
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de .ativos de risco, de emptesa de fa.diada, sem anuênciada K a>
gestora. m IO
- Preseutes, no caso em exame, os requisitos da g-s probabilidade do direito invocado pela parte, bem comoo
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risco de perecímento, que consistem em requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, conforme art. por 300 do Novo Código de Processo Civil.
01 <
- Negócio não refutado pela agravante, que se Ê:
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comprometeu a restitufr a quantia da operação em questão, !&} mas o feas apenas parcialmente,sem Justificara resistência, assinedo Pendente a recomposição dos ativos do fundo, é inegável o prejuízo á sua rentabilidade.
original
- Decisão mantida. Recurso não provido.
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Insurgiu-sc o agravante contra decisão proferida pela Doutora ^ «Si
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Tamara Hochgrcb Matos que deferiu a tutela de urgência e determinou o
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arresto de R$ 6.620.410,01, Sastentou, no recunso, que ,são os agravados os Sf responsáveis porfraudar o fundo, realizando operações milionárias em fevor de iâ cmpre,sas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a tfí ^
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aquisiçãodos supostos títulos podres da "//í@ - Integrated Tec/inology Systefns"* s S
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foi aprovada por representante da agravada, tendo, sido pactuada a reaquisição ¥_ u
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dos mesmo.s, de modo que não se verifica prejuizo ao fundo. ,c
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Aijnivodc InstfiiwoDto ii'22531(16-76.2016.8.26.0000 -Voto n" Zd.ílS-l - FR*! ^ C o
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 103
PODERJUDiCíÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
Indeferido o efeito siispensívo ao recuiso, informações e os agravados, intimados, apresentaram manutenção da decisão impugnada.
Não houve oposição ao julgamento virtual do recurso.
É o relatório.
A dfici.são agravada foi proferida nos termos seguintes:
"Vistos. Fis U22u587;
!.L Trata-sc de tutela de urgôncia dc antecedente para arresto de bens com pedido lirninar ajuizada por
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, em face de GRADUAL CORRETORA DE CAAdBlO,
MOBILIÁRIOS S/A EOUTROS. Alega que como gestora do Fundo
Píatã identificou a aquisição trauduicnts admlmsfràdora Gradual, dc 974 títulos emissão da ITSA Tcch Systems - que tem os oiesmos sócios ,da contS Gradual - em montante superior ã R$^ 10.000.000,cl0 (dez milhões de reais). Após solicitar esclarecimentos erro operacional, que seria regularizado 226), porem posteriormente alegou diietor da autora André Arcoverde para tal documento falso, atestando reunião fictícia, daquele diretor. A oorré Gradual transferiu parte cla.s debêJiliu-es para oiuro fundo que administra, restando ITSY11,de alto risco, emitidas e garantidas por empiusas dc fachada (ITSA e QF), no valor dc R$ 6.620.410,01. Nestes saivaguadar o direito do Fundo Piatã, requer seja concedida tutela de urgência para nn-csto dc bens dos requeridos, empresas e sócios das empresas envolvidas, até o limite dc convento Bacenjud e Renajud, bem indlsponibílizados quaisquer ifLuibs e pelos requeridosjimto à BM&F e â CETIP.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver cíemcmo.s que evidenciem a piobabilidade do direito e o perigo de danoou o risco ao resultado Ottl do processo".
Agravo dc InstraiuciKo ii"22331[l6-7S.20l6.S.2a.(llKl(! -Volci n" 24.984 - l'M
Foram dispensadas as resposta pleiteando a natureza cauieiar em caráter
TÍTULOS E VALORES e não autorizada, pela "podres" (debêntures) de
à corre Gradual, esta alegou
até 10/06/2016 (fls.tfii e que recebera aulorízaçãô do aquisição, apresentando
com assinatura falsa com a Piatã 600 debéittures termos, para
R$ 6,620.410,01, através do
como para que sejam valoras mobniário.s mantido.s
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fls. 454
PODER JUDICíARÍO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
E o artigo 301 que "A tiitefa de urgência de natureza caulelar podi ser crolivada mediante aireslo. seqüestro, registro de protestocontra alienação de bem c qualquer outra medida idônea para asseguraçUo do direito." Etn sede dc cogtiiçao sumária dos prolvtbilidade do direito alegado pela demonstrada « irregularidade na aquisição por empresa com os mesmos sócios da adininistradora do Fundo{fls 16f, 226,234v'255); há indicios de que a acitorízação para comprados referidos ativos ê falsa (fls 263 e 2S2); o escritura de emissão das debêntiircs {fls corréus Fertianda e Qabriel (fls 158), que administradora GRADUAL (fls 114); a GRADUAL foi destituída da administração do Fundo Píatã, por tais inclu.sive comunicação dos Fatos para 250/252), confbirne evidenciam os documentos
mictaf.
Da mesma foraia, há na situação aventada, evidente perigo de dano, dianteda reaí possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus. e da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação cie que a emissorae a garantidora de laia títulos são empresas de fachada. Doutra parte, não há risco de írreversibilidade da que os bens e valores arrestados ficarão á poderão ser liberados a qualquer momento, se houver alteração da prova dos autos. Diante do exposto, com fundamento Código de Froces-so Civil, defiro medida cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos corréus GRADUAL CORR.HTORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n" 33.918.160/0001-73; íts@ - INTEORATED SYSTEMS - TECNOLOGiA
FINANCEIRAS SA - CNPJ ii" 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n°
GABRIEL PAUI.0 OOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF n' 016.809,958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud 6 Renajud, bem comoatravés cie e.tpedíçuo de oficio para a BM&F c à CETIP, até o limitedo débito R$ 6.620.410,01 (corre.spondôntc ao.s dano.s materiais)" (fls. 111/113).
Agravante \e agríiyada ,sãp, respectiVamerite,. gestora do fundo Pkitâ \ de. Rèndã. Fixa, m
arrolaincnto de bens, fatos, verifico que tiá autora, na medida em que das debêníures etnilidas instrumento particular de
- foi a.ssinado pelos são os titulares da própria motivos (fls 378); há apuração da CVM (fls que instruem a
medida, uma vez disposição do Juíza c nos artigos 300 e 301 do
TECHNOLOGY PARA INSTÍTUIÇÕES
17.897.264-2 e aduiinísgadpra e, Lòngd.Prazo, ca <£. < . O ü5
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ns. 455
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PODER JUDICíARIO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
Previdemiáno, Crédito.PrJvcido, Seguedo alegado, usurpaçao de atiibiiíçao da.gestdm, negociado, a aqirisiçao tíe debêiitüres emitidas pela - Iníegraied seus quotistas-, dado ísüu: iEfisório-v^briíle mejiõádò,vtiíd:o á' radteàr.^ue: d-GOntíátoyisayatao SDmejfHe.p._dfó7;íp-d0.yalüi;Mq3ara-x^Ceri.d,ã
éittlegt-adp pplQS mesraossoçm
Daí o .pedido, de. iLitcla de -tirgêncTa, antecedente, para que .tosse dèterminado;o' arresto de bens da agcãyaíitè em valor equivalente à.R$ 6,(52'0.410,0i, valor ajustado p.ara emitidas .pela '7Ay@.--. Integrated.TecJmQlogx pelo D. Magistrado nos .teimos . •da •deciãão .àcíma',
.. . . ,
iiiterposiçííò do presente agmvo'de iosti-umenlo.
.Com,a unificação, das tutelaíj provisórias
Código, odeíerimcnto do arr^to-eatifeiar-pássou areclamar opreencbíiuterdó dos requisitos hoje previstos no pilySO.O dp Código .de Processo. Civil,ém vigor, a saber, a piobabil.idade dodiréjtoalegado e o pcrigo.de dano ou risco óó .i-esuitado
ÜLÜ do processo.
Ê oportuno lembrar o cpie diz a doutrina de Daniel respeito da probabilidade do diieilo exigida para a tutela de urgência: cfíiferlof a antecipação da íuleia estava condicionada à ineqvivoca' capaz de convencer o jviz a respeito alegação', expressões que sempreforam alvo de acirrado debate na doutrina (...)
o legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de
probabilidade do direito (...) Com ãmo. o legislador procurou autorizar o juiz a conceder 'tutelas provisória.^' com base em cognição sinnária,
apenas uma das parles ou então fundado em quadros probatórios
(vale dizer, sem qm tenham sido colhidas todas as provas dispotiNeis para o
Agnivo de Inslnmienlo n' 223 3106-75.2016d{.26.000d -Voto n"24.9S<I - FM a agravante teria, mediante formulado erâ carcóter
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ns.4S6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
esdarecimenlo das alegações defato, cottforme o clássico conceito de cognlçãá sumária de Hans Karl Bríegleb (...) Aprobabilidade que cnitoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos ê a probabilidade lógica - aquela que swge da confrontação das alegações e das provas com o.s elementos disponíveis nos autos, .sendo provável a hipótese confirmação em menor grau de refulaçõo nesses elementos. O juiz tem convencer de que o direito éprovávelpara concede a
Comentários ao Novo Código de Processo
coords. 'J ei-csa Arruda Alvim Wambier e outros, 2015, pg. 782).
No caso eni a agravante,
representantes, adquiriu débêntur.es .dé ^njssão;da; líSA (ITSY) 1), .no. Valor d.é
aprôxintâdaniÈHte dez-• miHiS.es., de/reais,
adminiscração-ílié íiiOünibía, Çóntudp,;-"diá^^^ qú<àn incumbia;.ayaI.itK.O;risco; dá;pJ^.riíçSb e: aprovarsuarealização, á ágrávante reconlieceu , o equivoco , e se comprometeu a . .ratorrtãr dias(prazo pam.liberação •péia CE'IIP)i-.a quantia oóiTe^ondentc.(fís;,161/162 dos autos principais). Sucede que,, ao. invés .dp. promover o estorno .da quantia ãQ.. finado FIDCII, a. agravante, em 22/04/2010., òs.á-ansfemj;- pelo mesmo Valor.- ao tuiido ( 1 PIATÂ.- .Em asserabldm seys repreaenfárites,
negócio - - foi - - levado - a eleito • por .enp operacional, reufnTnáiidoio efetuar .a devolução dos tpniV.õ.es. {íe.:'reai^^
22.6/227-dos autos prí.tiçipãis);
Assim, diantç- da éxprpssa,üpri%^^ duas Oportunidades.distintas e irteiusive coni;a promessa- de devõiüçãó-dò.yalof díspendidp•p.eJo fundo na cclebjaç.ao;dó iieigóctò, "tqmau.-ge írrç.lev.ant.e a ánüêjièía snpostàmente eònferída pelaagi;aVádaiiti.reqtpao do; dia 10/03/20.1é.
ABl»votIc<nslmnlcii1oii°2233!06-7<i.20(fi.8,a6,aiK>0-Volon''2-1.9S4'FM que é
que encontra maior grau de que sé 'tutela provisória'
Civil, Ed. Thomson Reuters RT,
-por }nie.rinódio de ..seus fundó .FIDG -TI, .áija
ciíi" Mtá de' anuéiicia da-gestoi*a,.a
. • ao.fL3n.db, • . . nq ^prazo -dê 90
novarnente,. reoorihêoeram-que. o
- . . . compiómis.so de. ao. .fundo.;-PÍATA (fls.
erro pela agTávfuitoi^em
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PODER JUDÍCIARIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃOPAULO.
Não fosse por isso, a validade da respoctiva ata foi questionada .pela agiavada".e embora a ãgKiYan.te; tenha apresentado ,laudo. perícia1 atestando a legitimidade da assinatura aposta no. reièndo documento, a agravadainstraui a inicial com cópia cie outro laudo que, por suci vez, conclui em Sentido diverso,
reconhecendo a falsidade. B pesa .em .íiirvor, dessa última conclusão a
circunstâjicia .do reçõititeciaiento dç'firma" ser datado quase seis. tneses após o
documento, e. exclusiva de. Gabriel Paulo de. Gouveia Freitas Jiinior,
diferentemente do que"se verifica em relação a todas,às demais atas.
OporLuiio acrescentar, ademais,: que do '•'"almhaf a compra de o equivalente ein debêntores • de^ eúfissãó da JT^ a agravada estaria desconsiderando totá1mente â .análise de rísco-.dc crédito preliminar fejía à époça de."emissão das.rcífartdas debênttires, classificadas como de risco, muito elevado ao investidor, com base nq liistóiico e.-./otow /íoiv dos sócios Tuncíadores da
empresa - no cãso, coinçl.dehternente ps .hiemnps repíeserítmites dã administradora dq fundo .PIATÃ cpip.,-.desafio *ye.'amaduitecim.entó. 'dã..m.arca cin nlçlio de atoaçãp.•.àít.ainehtó.' competítato... com g plãyefS; já psiabelecidós" (tls; 385^02doá autospn.noijwís). AsshTu..tudp;:mdícá;qii.t^?tãp;hQirçè.aprpyaç.ã.o-Q.Ú
dp íiiqdp. .| aquisição >das. 4èh^ntpcesv.d^^^ l)»: PVP>á#pqter;dé.iaipda
maiorleleyâftçiá. ein;face;dá=ídçiiíidáde; phtí-ç psLrép^ •^•fündo •BdqúitPhte..;das.-/de.b.Qhfefes.;e,p'^ É diiyídosa^".p questítp, que-..está sob .Itíyesttga^ãó". Associação, .tiraqileãu das•Entidades.- dos;Méicaclos
Financeim e da Capitais.
Ao negociar a ..aquisição .de, çlebêntures eiuitMás pòr...einptesà títularizada poivseus .representantes.de. erâpcesá, de duvidoso pfoveitoí.para. o fundo e.sem a pa.iticipaç3o.d.a.gestova^.;:tr;p.gráyáhte-:víplpdvàew^pènt&
AgriiTO dc liisinmíctito ii''22331O6-7õaOi6.8J«.0[W)O -VMnJ»° 2-1,984 - !'M '
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=
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAI. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO
que lhe s^ aíribuídos pela Léi.'. Oportuna lembrar as pejihientes observações trazidas no parecer do professor Modesto Carvaíhosa qiiç. fqr apresentado coma a inicial: ^fNSo põde,
pQríatíiOf a culniinisíradorai isoiailanwhie, sem a aitíoFizaçÜõ -da GESTORA,
negociar a aquisição de ifftíips quê irãó^ compor a cárielm do Fúíúlo; As fífnçães e compèí^tems da qdmiJtisirqdcra não.se confundem eoní. qquelm díí
referidas dehênture^j sépí:a .ápmvq0O: ou; o_ çoíiheêi.menid da GESTORA,
| GESTORA, /çHd(i?.çWrf r/«fíf | espeeíficas. A Mqumçfíó de | |
|---|---|---|
| çqtijirma gi'itve | violação dos. èiiadòs dispqsitiyps curãcterhàndo .murpação\ de-çompefdficia e. aliuso^ de poder. 'Na 'liipóiese,, a | reguíamentares, |
| violação .é ülítda mais | ãmr/ conirariamente á -ope?-ação, 'posio qm o 'seu Comilê de Credito pi havia | tfiie a GESTORA, "ntàuifesta.u^e |
reprovado esse ativo "
É o que sepode extrair dos .os arts...65-Á .e 6.5-B, da Instrução CVM n" SíS,. pois •deve;q admáhístradoivdo flmdpi.de; inveslte^ nó exercício, dh suas o^cHÍdado e..diiigMidia qnê todo h.ónicm áldvó e probo cosiuma. empregar-, n»..íid|«inistritç^.o! de seiis prjópríos-«agèçios,
devendo servir corá lealdade,
Não, é deiTuíis lembrar que,/epfc j:®SOfdo?,o;cori:idó,;-f^^^ ,
em. asseniN^H.d^í^^du, d®.; .^^^deícve.sua tèáíização;,dssBgurad,a.peiò Tribunal no julgamento do agravç de instnpnejito ,h°
22fl5998'-72.2Ó16.S.26.0000.
B inegáyei, ãsskuv.e.piejúíz©'.ap"íuhdp/,e;' a.psOrespéçíh!.ps/qu^^
que certamente terão,epmpfpniêt.id.a.a:fê^abílrdííde. .èslmiadaj, tiniã". yez.que• paitc substancial da quantia .investida,_(R$ 6.620i410,00)" ainda eneóaíra-sp; em pbder da agravante,. qiie- não se .mteressoti em; j-ustílicar o .deficumprimento .dp
Agravodo Inidrumcnlo n"223.T IOá-76.201<).8Ji&01}dQ -Voto n" 2it.9R<l - PM S
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 109
fis. 439
== PODERJUDÍCÍÁiUO
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-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SÃOPAULO "Ti
|
compromisso jlrmado peraote a gcstoríí para recomposição dos ativos do fondo
PÍATÃ, Ao revés, a agi-avanle se liiuitou a afíiinar que também a agravada age contra os interesses do fundo, praticando dÍYei:sos negócios de natureza escusa, mas cuja comprovação, não será suficiente para eximí-ia do dever,de restituir tal
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quantia ao fundo.
A agravante se tdeníifíca como administradora de fundos que somam 80 biíhdes .em ativos, ..de- modo que a rep.osição da quantia devida ao
fundo PIATÃ, nao obstante significativa, ceftjajnente não terá.repercussão em sua
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atividade eniiiresáría, como;afirmado, afastando o.dano.-reverso á-Bruiado. â
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PiATÃ FUNDO DE INVESTtMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
PREVtDEHGIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
CNPJ/IWJF n" 09.613.226/flO0-l-32
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTtSTAS realizada em 06 DE OUTUBRO DE 20 16
O/a. Hom a Losat.
No dia 06de outubro de 2015, às 15:00 horas, noHotel Tryp Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi, n°150,
| llaim | Btbi,Cidade de Sâo Paulo, Estado de Sâo Paulo. CEP 01451-010. | : |
|---|---|---|
| Mesa: | i |
Presidente: Rsíiuel Ale Campos
Secretário; Leandro CWarottino
ConvooBcão:
Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 15 de setembro de 2016 e/ publicação do Editai deConvocação deAssembléia Gerai Extraordinária de Cotistãa na edição do dia 17 dd setembrode 2016do Dárfo Oficial Enipresarlai do Estadode Sâo Pauio, página 11.
P/esença:
Cotisfas signatários da ffsta de presença que ss encontra à disposição dos coiístás, os quais, lendo sido cientificados das vedações constantes doartigo 76 da instrução CVM n' 555de 17de dezembro de2014.
1
declararam nâo estar impedidos de votar.
Ordem do Dia daAssembléia aor tánlcfis; providências a serem tomadas etnrelação â recente aquisição irregular, pela Administradora do Fundo, de 074 (novecentas e setenta e quatro) debôntures identificadas pelos códigos ITSY11 e ISIN-8RÍITSDBS005. de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY
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SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FlNANCEiRAQ S.A.. inscrila no CNPJ/MF sob n"
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17.158.215/0001-71, nomontante total de R$10.00S.664,13 {dez milhões e cincomil, seiscentose sessenta e quatro reais e treze centavos) (as 'Debêntures tTSYll"): í») adoção de medidas e providências em relação á hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, Inciso 1, da Instrução CVM 655, da 17 de dezembro de 2014, que trata do dever de diligência doadministrador de fundos; ÍUli adoção de medidas e . providências emrelação â hipótese de violação aodisposto noArtigo 92.§2°, da instrução CVM n" 555, de 3 17 de dezembro de 2014, que trata da vedação so administrador de receber qualquertipo de beneficio ou vantagem, ainda que pormeio de parte relacionadá,- /tvl adoção de medidas e providências em lelaçSo à A p
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hipótese de violação ao disposto no Artigo 141, Incisos IV eflX, da Instrução CVM n" 555, de Í.7 de
dezembro de 2014, gtSg/fpvô a observância â política pe^nÇâstimento dofundo e^da^ disposições'dos
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00 0 1 49 4 5 1 regulamenlos dos fundos; fvS adoção de medidas a providências em relação à hipótese de violação aos seguintes disppsifivos dos Regulamentos do Fundo: (a) Cláusula 2.5.1 do Regulamento, que trata da aquisição de títulos de partes relacionadas; (b) Cláusula 4 .3.1 do Regulamento, que trata das atribuições especificas da Administradora; e (o) Ciáusula 12. Incisos V( e XV. do Regulamento, que trata dosdeveres da Administradora; fvh adoção de- medidas e providências para a contratação de assessoria jurídica específica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis ao disposto na Lei Federa] n° 7.492, de 16 de juriho de 198S; (vli) adoção de medidas e providências em relação á provável prática de fraude na tentativa de eadastramento irregular da Gestora perante o sistema GETIP- Vo/ce da CETIP S.A. - Mercados Organizados, descoberta em 5 de agosto de 2016; fvífn adoção de medidas e providências em relação âs pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Administradora em desfavor da prestadores de serviços do Fundo; JM adoção de medidas e providências em relação â
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provável fraude documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades dos Marcados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, nos termosdo Artigo 298 do Decreto-Lei n» 2.848, de 7 de ! dezembro de 1940; fx} eventual destituição do administrador jkis termos do artigo 93, inciso ill, da Instrução CVW! n" 555, de 17de dezembro de 2014; e jjdjt eventual substituição do prestadorde serviços de custodia
de valores mobiliários da carteira do Fundo.
Defiberacôos tomadas obIos nreseníBs:
Abertos os trabalhos, foi escolhida, por aclamação da maioria dos presentes, a Mesa da Assembléia, que
presidiu e conduáu oa trabalhos e a iavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes da leitura do primeiro item da Ordem do Dia pefa Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação quanto á gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentesque a Assembléia seria gravadaem áudio e vídeo, antes de tratar especiricamenie da Ordem di
Dia, houve explanação do representante da gestora, incentivo Investimentos Ltda. rGestora"L -Sr. Andjè^ Arcoverdé de Albuquerque Cavalcanti acerca da convocação extraordinária e da gravidade dos fei ocorridos e que serão tragos ao longo da Assembléia. O secretário da assembléia convocou o representante da gestora, Sr. Isaltino Andrade, que fez uma explanação detalhada da aquisição irregular pefa Administradora doFundo das 974(novecenías e selenla e quatro) debèntures identificadas petos códigos )TSY11 e ISIN-BRIITSDBSOOS. de emissão da iTS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FiNANCEiRAS S.A. A Apôs, houve a.apresentação da notificação en\4ada pela Gestora á Comissão de Valores Mobiliários que
leve como finalidade coibir os atos praticados pela Administradora do Fundo, o Secretário da Assembléia fez uma apresentação de todos os fatos descritos na referida notificação. O Secretário da Assembléia, diante da convocação de representante da CVIW, pediu que este se apresentasse, como não houve J manifestação, conduíu-se que não estava presente o.representante da CVM. Foi explicitada a necessidade de urgência na convocação. O representante do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
WtUNICiPlO DE CURITIBA se manifestou solicitando que o Ministério PObiico e a Secretaria de Previdência |
Soda! e autoridades correlatas fossem informados acerca de todas as irreguiaridades apresentadas na \ explanação, o Secretário explicou c|ue faz parte de uma das deliberações da Assembléia justamente a
bm especifico, mais precisamenY oitem
contratação de advogados com expertise para tratarem da matéria "vi" da ordem do dia.
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6° STD DA CAPITAI
Dando segit[mento aos trabalhos, a Mesa da Assembléia submeteu à deliberação da Assembléia os itens constantes da Ordem do Dia da Assembléia Geral, restando aprovados todos os itens da Ordem do Dia da Assembléia, com delegação para .que a Gestora Incentivo Investimentos Ltda, tome as providências cabíveis para levar a cabo todas as ações colocadas na Ordem do Dia, obtidos pela totalidade dos votos dos Gotlstas presentes, ressalvada apenas (a) a abstenção de Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira - Portoprev quanto ao Item (x) da Ordem do Dia, e a postergação dq deliberação sobre o Item (xi)da Ordem do Dia até nova Assembléia a ser convocada para o dia 21.10.2016, ou outra data julgada conveniente. Dentre todos os demais itens da Ordem do Dia, foi especificamente aprovada por todos os Cotistas presentes, ressalvada a abstenção de tnsfitulo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira- Portoprev. a destituição da GRADUAL. CCTVM S.A., nos termos do artigo 93. inciso «1, da Instrução CVM n" 553, de 17 de dezembro de 2014, a ser ultimada com a eacoilia do novo Administrador no dia 21.10.2016, ou em outra data.
Encerramantq:
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente e peto Secretário.
São Pauto, e de outubro de 20 16
Presidente da Mesa, Raquel Ale Campos
Secretário da Btesa; Lealtid|ü üfiíajbttino
Cotistas presentes:
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INSTITUTO DET^REVIDÈNGIA GE PARAÍBA DO SULr FAPEN
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5'»RTDDACAÍ»ITAL
FUNDO DE PREVtDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO OE AREAL
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FUNDO FINAN ESPECIAL DE CUSTEIO DAPREVMyNlCIPAL-CARMOPREV
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IWANAUSPREV-FUNDO ÚNICO DE PREV. DO |wdwlClPÍO DE MANAUS
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INSTDE PREVSOCIAL DOS SERV PÚBLICOS DO IWUN DE MARABÁ
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INST. DE PREV. SERV. PÜBLICOS DO MUK.'dESELFORD ROXO - PREVIDE
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊ MPO GRANDE
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INST DE PREV DOS SERV PUBL DO MÜN. DETIUQUE DECAXIAS t
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fí^NjC|gj&i:^.E-MQf;iRO AGUDO -IPREMO
. tWá^TOTO pçPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MDE CURITIBA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÓSASCO
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INSTITUTCTÜE^PREVIDENÇIA mun de JANDIRA- IPREJAN |
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Paul» (1.1 Silva Pereira Kucsníii- OlIctallKiilar
| Emol. | R$6D,zi ProlDcolado e | prenotado sob o n. 1.5C0.76Q ein |
|---|---|---|
| EsIíuIq | RS 17,10 2S/li)/20l6 e regístradOj Jio]e, em microfilme | |
| Ipcsp | fi$o,í3 sob o a 1.494.S14, em títulos e documentos. | |
| RS 3,18 Avarbado à margem do regisbx» n, | ||
| (tOulf | ||
| T. Justiça | 13«S854/19/07/2012 | |
| M. Pdbiica | RS 2,89 | Paulo, 25 deoutito de2016 |
| ISS | Rf l,2fi | ^ |
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Total Rí 97,60
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CNA . Br,5615v.3 -17 1 1HS.1
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Doc.2
De: André Arcoverde
Enviada em: segunda-feira, 13 de março de 2017 08:44
Para: Maurício Quadrado <Mauadrado(5)p|annerib.com.br> Cc: Maurício Kameyama <mauriciok(5)incentivoinvestimentos.com.br>: Isaltino Andrade iandrade@incentivoinvestimentos.com.br Assunto: ENC: E-mail para Maurício Quadrado
"Prezado Maurício,
Tenho insistido muito emalertar você e a Planner sobre ossérios problemas dasDebêntures ITSYll, ondea Píanner é agenteFiduciário. Oassunto é de fato urgente e merece atenção. { Além de ter conversado pessoalmente com vocêsobre o assunto, mais de umavez, lhe enviei, nasemana |
antes do Carnaval, as decisões obtidas na Justiça de SP. Fica claro na documentação encaminhada a você queosjuizes e desembargadores reconheceram, porunanimidade, que empresa emissora é "defachada"
e que as Debêntures ITSYll são "títulospodres".
Acho que você tem material mais do que suficiente paratomar as providências necessárias. Caso não haja uma manifestação formal da Planner sobre oassunto até ofinal dodia de hoje, 13/03/2017, respondendo aos questionamentos feitos na nossa notificação anterior, seremos obrigados a informar as autoridades quanto aos fatos ocorridos,já a partir desta terça feira, dia 14/03/2017.
Atenciosamente,
André Arcoverde, Diretor da Incentivo Investimentos Ltda."
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DOCS-939 125vl - 171.11454
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Doe. 3
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São Paulo, 10 de março de 2017.
INCENTIVO INVESTIMENTOS Ltda.
(Em representação ao Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado)
C/C COMISSÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS - CVM 501 - Superintendência de Proteção e Orientação aos investidores A/C: Sr. José Alexandre Cavalcanti Vasco E-maii: soi(5)cvm.gov.br
Ref.: Notificação Extrajudicial, datada de 21 de fevereiro de 2017, referente à 1- série da 1^ Emissão de Debêntures da ITS@ - Integrated Technoíogy Sistems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A ("Notificação")
Prezados Senhores,
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. ("Planner"), instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 10® andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n^ 67.030.395/0001-46, na qualidade de
Agente Fiduciário da PRiMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("l^ Emissão" e "Emissora", respectivamente), neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, em atenção à Notificação em referência, vem através desta prestar as informações requeridas e esciarecimentos que entende necessário, conforme segue abaixo.
PRELIMiNARMENTE
A propósito, preliminarmente, a Planner presta os esclarecimentos abaixo eiencados:
Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10°andar
São Paulo SP 04538-132
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(i). Observa-se que a Notificação foi endereçada aos cuidados do Sr. Maurício Quadrado como responsável pelo Serviço de Agente Fiduciário, no entanto, o mesmo não faz parte integrante do corpo diretivo da Planner, conforme se demonstra no contrato social anexo (doc.l), não podendo dessa forma prestar informações ou esclarecimentos a respeito da Emissão.
(ii). A Emissão em questão foi emitida sob o âmbito da instrução CVM n® 476, de 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (iCVM 476), a qual dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica.
Feito os esclarecimentos acima, a Planner passa a responder os itens na ordem da Notificação:
- Conflito de interesses: 1. A EMISSORA informou a V.Sas. que possui no seu quadro societário diretores que assumem também a função de diretores na empresa líder da distribuição? Pianner: A Planner não recebeu da Emissora ou do intermediário Líder da Oferta a informação de que
diretores da Emissora também eram diretores do Intermediário Líder da Oferta.
- Em relação às Atribuições de Coordenador Líder, questionamos se V.Sas. tiveram conhecimento do cumprimento da obrigação prevista no inciso II, do artigo 11 da instrução CVM nS476, no que diz respeito ao dever de informar aos investidores os eventuais conflitos de interesse. Planner. No exercício da função de Agente Fiduciário, a Planner não atua no processo de distribuição das debêntures, não cabendo ainda a fiscalização dos deveres e atribuições do Intermediador Líderda Oferta dispostos no artigo 11 da ICVM 476;
- Encaminhar cópia assinada do Contrato de Colocação descrito no artigo 3.6.1 da Escritura, assim nomeada: "Instrumento Particular de Colocação com Esforços Restritos de Debêntures Simples, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da is Emissão da ITS@ -
X)
Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 70° andar
São Paulo SP 04538-132 i i
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píaNNer
INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A" ("Contrato de Colocação") uma vez que não verificamos a presença do mesmo no site www. fiduciario.com.br. Planner: Considerando que o Contrato de Colocação tem por objeto regrar o relacionamento da Emissora com o intermediário Líder da Oferta, não cabe a Planner deter referido contrato em arquivo, o qual foi apenas foi citado na Escritura de Emissão.
- Rating: 1. Mesmo que no item 4.17 da Escritura esteja descrito que não será exigida nota de avaliação mínima, hpa ciara menção de contratação de rating da Agência Liberium. Sobre este fato solicitamos que encaminhem o rating da emissão recebido por V.Sas., uma vez que não verificamos o mesmo no site www. fiduciario.com.br. Planner: A Planner ora disponibiliza o Rating Preliminar (doc.2) que teve conhecimento, ressalvando que a Súmula de Rating não trata-se de documento obrigatório a ser mantido em seus arquivos, não cabendo ao Agente Fiduciário questionamentos sobre referido documento, considerando não haver tal obrigação prevista na Escritura de Emissão, ou ainda, emanada por lei. 2. V.Sas. verificaram se a classificação de risco se referia a um rating preliminar ou definitivo? Planner: Considerando que a Escritura de Emissão não obriga a Emissora a manter contratada agência de rating, bem como, não é exigida a nota de avaliação mínima para as debêntures, manifestamos que não cabe ao Agente Fiduciário quaisquer fiscalização ou monitoramento referente a essa questão. 3. Se o rating na época era o preliminar, houve algum alerta de V.Sas. sobre a obrigatoriedade que fosse emitido um relatório de rating definitivo? Planner: Conforme esclarecido do no item acima, não cabe este tipo de monitoramento e exigência por parte do Agente Fiduciário.
- Diante da avaliação de classificação de risco, quais as providênciasforam tomadas em relação a avaliação de suficiência e exequibilidade das Garantias. Há algum relatório
de crédito sobre a emissão?
Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar
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Planner: A Emissão é da espécie quirografária, ou seja, sem garantias. Adicionalmente foi pactuado a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 ações de emissão da Emissora e de propriedade da GF System Tecnologia da Informação e de Gabriel Paulo Gouvea, representativas de 20% do capital social da companhia. Dessa forma não há previsão em Escritura do dever de ser realizado a Laudo de avaliação do valor das ações. Tendo sido observado pelo Agente Fiduciário a suficiência do que foi contratado entre as partes e a sua exequibilídade.
- Garantias: 1. Solicitamos o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, conforme mencionado no
artigo 3.7.1 da Escritura, uma vez que não verificamos a presença do mesmo no site
www.fiduciário. com,br.
Planner: Como solicitado por Vs. a Planner apresenta o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações
(doc.3). Éoportuno esclarecerque esse tipo de documento nãofica disponibilizado em seu site, mas
pode ser requerido pelos debenturistas a qualquer momento.
- Comprovação de que as garantias fraudulentamente outorgadas estão devidamente ; gravadas no Livro de Registro de Ações da Emissora, Planner: A Planner não possui conhecimento que a garantia tenha sido outorgada fraudulentamente conforme afirmado por V.Sa., ademaisestá consubstanciada pelo registro do Instrumento de Alienação no competente registro de títulos e documentos.
- Solicitamos Laudo de Avaliação da Garantia inócua ofertada. Planner: Não há obrigatoriedade de apresentação, pela Emissora,de Laudo de Avaliaçãoda das Ações ofertadas nos termos dos documentos de Emissão. Como Já relatado acima o valor da garantia foi determinado no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças, corresponde a R$1.636.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), ou seja, {
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eqüivale a 20% do capital social da companhia.
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- Obrigações da Emissora:
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- Uma vez mencionado no item (V), da alínea (a), do artigo 8.1 da Escritura, na quai diz
quea Emissora deve fornecer aoAgente Fiduciário ematé 5 (cinco) Dias Úteis apóso
Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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seu recebimento, cópia de qualquer correspondência relevante ou notificação judicial ou extrajudicial recebida pela Emissora, solicitamos informar quais as providências foram tomadas em relação a decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ação n^ 115299-43.2016.8.26.0100.
Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada a irregularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa com os mesmos sócios da administradora do Fundo (fis 161, 226, 254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é faisa (fis 263 e 282); (...) a GRADUALfoi destituída da administração do Fundo Piatã, por tais motivos (fis 378); há inclusive comunicação dos fatos para apuração da CVM (...). Da mesma forma, há na situação aventada, evidente perigo de dano, diante da reai possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação de que a emissora e a garantidora de tais títulos são empresas defachada (...) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de :
Processo Civil, defiro medida cauteiar de ARRESTO para constrição de bens i
dos corréus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n® 33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEGRATED i TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SA - CNPJ ne 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA FREITAS - CPF ns 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nS 016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud e
Renajud, bem como através de expedição de oficio para a BM&F e à CETIP,
até a limite do débito R$ 6.620.410,01 (correspondente aos danos materiais), (grifo nosso)
Planner: Apesar do disposto em Escritura de Emissão esclarecemos que a Emissora não Informou a Planner a respeito da ação emcomento. i
1
- Esta importante comunicação recebida pelos réus, em 21 de outubro de 2016, foi j
encaminhada pela Emissora, conforme descrito no item (V), da alínea (a), do artigo j
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São Paulo SP 04538-132
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Planner: Conforme já explicitado acima a Planner não possuía conhecimento da ação Judiciai em comento, bem como, não até o momento não havia sido informada da decisão acima transcrita.
- V.Sas. tem conhecimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça por Votação Unânime, que houve prática de atos fraudulentos pelo Coordenador Líder na oferta e aquisição não autorizada em nome de terceiros das referidas Debêntures,
;
considerando a Emissora de fachada? Agente Fiduciário: A Planner até o recebimento da Notificação não possuía conhecimento da ação
judicial em comento, bem como das decisões promulgadas em juízo. Éoportuno ressalvar que após
conhecimento da ação pela presente Notificação, constatou que a mesma tramita sob segredo de justiça.
Considerando ter tomado conhecimento da Ação Judicial em questão, a Planner informa que no exercício de suas funções notificou a Emissora conforme anexo (doc.4).
A propósito estão sendo tomadas as providências necessárias para convocação de Assembléia Geral de Debenturistas, tendo em vista o "Evento de Inadimplemento" disposto na ciáusula 7.1, alínea (q)
da Escritura de Emissão.
Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172- 2640, bem como nos e-mails: vrodrigues@planner.com.br. cpassos@planner.com.br
|
fiduciarioOplanner.com.br. Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
V TT n
PLANNER TRUSTEE DTVM LT^DA.
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CosárioB.Passos Vijtfiane Rodrigues
Procurador
Diretora
Av.BrigadeiroFaria Lima, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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2019.0008122 m
JUCESpPROTOCOLO
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PLANNER TRUSTEE
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
33^ ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Por este instrumento particular, CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, resi dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Professor Artur Ramos, 350 - apto . 1201 - Bloco D - Jardim Paulistano - CEP 01454-902, portador da C.l. RG. n^ 13.931.434-9-SSP-SP e CPF n" 006.031.278-51; e PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A., sociedade com sede em Sâo Paulo-SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n *3900 -
10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim Bibi - CEP 04538-
132, inscrita no CNPJ sob n° 08.088,455/0001-12 e no Registro do Comércio
sob NIRE 35300331648, representada por seus diretores Srs.. Carlos Arnaldo
i
Borges de Souza, acima qualificado e Artur Martins de Figueiredo, brasilei I ro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empre sas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG. n° 15.838-951-SSP-SP e CPF n° 073,813.338-80; únicos sócios da "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA
LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede em São Paulo-SP, na Av. Brigadeiro
R
Faria Lima, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim Bibi - CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob n° 67.030.395/0001-46 e no Re ! gistro do Comércio sob NIRE 35210504411;
têm entre si, por justo e acertado, a alteração de seu contrato social, mediante as cláusulas e condições seguintes;
Csrtos
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I
Suspender o afastamento temporário das atividades do Diretor Sr. Eduardo
Montalban, conforme deliberado em Reunião da Diretoria de 05 de setembro de 2016 e 32® Alteração Contratual de 13 de setembro de 2016, retomando suas atividades, a partir desta data.
II
Face às deliberações acima, fica alterada a CLÁUSULA SEXTA, a qual passa
a vigorar com a seguinte redação; i
CLAUSULA SEXTA
A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representà-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com pra zo de mandato até a Reunião de Sócios a ser realizada em 2019, para deliberar sobre a apro
vaçãodas contas da administração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social): CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcialde bens, administrador de empresas, residente e domiciiiado em São Paulo-SP, na Rua Silos, n" 53 - Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.I. RG. n° 15.483.841-SSP-SP e CPF n"
030.084.068-31:
MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Américo Ves-
H
pucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010, portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e
CPF n° 030.084.058-60;
ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de | bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa
Gertrudes, n° 113- apt° 11 ~ Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020,portadorda C.l. RG. n°
Los 15.838-951-SSP-SP e CPF n° 073.813.338-80;
VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão 1 parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Paulo-SP, na Rua Cel Gustavo
i
Santiago, n" 100 - apto. 172- Vila Zilda - CEP 03069-030, portadorada C.l. RG. n° 25.073.325- !
0-SSP-SP e CPF n° 273.105.798-01; CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, securitáha, residente e domiciliada em São Bémardo do Campo-SP, na Av. Senador Vergueiro, n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias- CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n° 19.494.001-9-
| SSP-SP e CPF n° 119.745.868-98;
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MAURO MAZZARO, Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Avenida Gui lherme, n° 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l. R.G. n°9.779:025-4-SSP-SPe do CPF n° 941.625148-87; ROMEUROMEROJÚNIOR brasileiro, casado nó regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Leme, n" 170 - apto. 2 - Brás - CEP
i
03047-020, portador da C.I.R.G. n" 16.734.015-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16; PRISCILA FRACARI VARGAS, brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, residente e domiciliada em São Paulo-SP na Rua N Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514-041, portadora da C.l. RG. n°
55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n» 038.967.706-08; e EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bons, admi nistrador de empresas e economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Ernesto de Oliveira, n" 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n°
8.482.168-1-SSP-SPe do CPF n° 090.299.888-94.
Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integratizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o responsável pelas seguintes
atribuições, em consonância com a Instrução CVMn° 558, de 26 de março de 2015:
Gestão de Recursos: |
Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a aplicação do recursos
|
financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor.
3
Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de
20 15: IN Administração Fiduciária:
Responsável pela custódia e controladoría de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (I) Identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a { implementação da pàlltica de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empre
gados e colaboradores tenham acesso a Informares relevantes, confiáveis, tempestivas e com
preensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades.
| Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. | CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será o responsável pelas | | |
|---|---|---|
| seguintes atribuições, em consonância com a | InstruçãoCVM n" 558, de 26 de março de 2015: | | |
Carlos tto» o 8 Otl.
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Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento:
Responsável pela atividade de distribuiçãode cofas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade. Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIOLA CIANFARANI se/á o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015:
Cumprimento de Regras. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:
Responsável por garantir,por meio de controles internos adequados, o permanente atendimen to às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. PN Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o responsável pelas se
guintes atribuições, em consonância com a instrução CVMn" 558, de 26 de março de 2015;
Gestão de Riscos:
Responsável porimplementare manter políticaescrita de gestão de riscos que permita o monitorarriento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras
de valores mobiliários.
III
Para melhor e fácil manuseio, resolvem os sócios consolidar o Contrato Social, nele já inserida a modificação acima:
PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade terá duração por prazo indeterminado e girará com a denomina
ção social de "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, ! na Av. Brigadeiro Faria Uma, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro
Mariz - 83 1 - Itaim Bibi - CEP 04538-132.
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CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade tem por objeto social:
{
| a - | subscrever, zadas, emissões de títulos e valores | isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autori mobiliáriospara revenda; | | | |
|---|
b - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no 1
1
mercado;
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c - comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria o de ter
ceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de compe
R tência;
d - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e va
lores mobiliários; e - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endos
sos, do desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, jüros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; f - exercer funções de agente fiduciário; g - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; h - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a
i
respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
| i - | praticar operações no mercado de câmbio; |
|---|---|
| j - | praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Co missão de Valores Mobiliários; |
k - realizar operações compromissadas; I- praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação bai xada pelo Banco Central; m - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de ter
|
ceiros, observada regulamentação baixada pelo BanCo Central e pela Co missão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de competên cia;
|
n - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica,
i |
em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; o - intermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas de
negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela | Comissão de Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão de viva
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p - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
i
CLÁUSULA TERCEIRA i É vedado à sociedade:
reatizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de
afinanciamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; b- cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referen te a negociações com determinado valormobiliário durante seu período de
distribuição primária; adquirir bens não destinados ao uso próprio, de acordo com o disposto na
cregulamentação em vigor; celebrar contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, fi nanceiras ou não, ressalvado o disposto na regulamentação em vigor; e dar ordens às sociedades corretoras para a realização de operações en volvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na bolsa de
valores.
CLAUSULA QUARTA
O Capital Social é de R$1.566.600,00, dividido em 3.730.000 quotas no valor nominal de R$0,42 cada uma, totalmente subscrito e integralizado, em moeda H corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
| SOCIOS | QUOTAS | R$ |
|---|---|---|
| Planner Holdinq Financeira S.A. | 3.729.999 | 1.566.599.58 |
| Carlos Arnaldo Borges de Souza | 1 | 0,42 |
PN
TOTAL 3.730.000 1.566.600.00 !
CLÁUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidaríamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA SEXTA A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representá-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com prazo de mandato até a Reunião de Sócios a ser
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realizada em 2019, para deliberar sobre a aprovação das contas da adminis
tração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social): CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São
Paulo-SP, na Rua Silos, n° 53 - Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.l.
RG. n° 15.483.84 1-SSP-SP e CPF rf 030.084.068-31; MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão
1
parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Américo Vespucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010,
i
portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e CPF n" 030.084.058-60;
|
ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comu I nhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em
São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo An i tônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG. n'' 15.838-951-SSP-SP e CPF n°
073.813.338-80; VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Pau lo-SP, na Rua Cel. Gustavo Santiago, n° 100 - apto. 172 - Vila Zilda - CEP 03069-030, portadora da C.l. RG. n° 25.073.325-0-SSP-SP e CPF n°
273.105.798-01; CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, securitária, residente e domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, na Av. Senador Vergueiro, n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias - CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n« 19.494.001-9-SSP-SP e CPF n°
119.745.868-98; MAURO MAZZARO,
Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Avenida Guilherme, n® 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l. R.G. n" 9 .779.025-4-SSP-SP e do CPF n® :
941.625.148-87; i
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ROMEU ROMERO JÚNIOR, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, administrador de
empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Le
me, n° 170 - apto. 2 - Brás - CEP 03047-020, portador da C.I.R.G. n° 16.734.0 15-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16; PRISCILA FRACARI VARGAS, brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, residente e domiciliada em São Paulo-SP . na Rua Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514- 041, portadora da C.l. RG. n° 55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n" 038 967.706- 08; e EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
i
de bens, administrador de empresas e economista, residente e domiciliado em
i
São Paulo-SP, na Rua Ernesto de Oliveira, n® 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n" 8.482.168-1-SSP-SP e do CPF n® i
090.299.888-94.
Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o responsável
i
pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n® 558, de 1 26 de março de 2015: !
Gestão de Recursos:
Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a apli cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do
investidor.
Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM
{
n° 558, de 26 de março de 2015:
Administração FIduciáría:
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Responsável pela custódia e controladoria de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que i
possam afetar adversamente a implementação da política ;lé investimentos; e H
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(ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis pa ra o exercício de suas funções e responsabilidades. Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será ò res ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n" 558, de 26 de março de 2015:
Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento;
Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade. Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIGLA CIANFARANI será o res ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n® 558, de 26 de março de 2015: Cumprimento de Rearas. Políticas. Procedimentos e Controles Internos: { Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o perma ! nente atendimento ás normas, políticas e regulamentações vigentes, referen i tes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de adminis tração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. ; Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o respon sável paias seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° ! 558, de 26 de março de 2015:
Gestão de Riscos:
Responsável por implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos ine i rentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.
CLÁUSULA SÉTIMA
;
Compete ao(s) diretor(es), cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais, tendo os poderes que a lei Ihe(s) outorga para assegurar o funcionamento re gular da sociedade, ficando, outrossim, investido(s) de mais os seguint^is: a - ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores mobiliá i
rios da Sociedade, ou a ela confiados;
Carlos
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b - transigir, acordar, renunciar, desistir, confessar dividas e firmar compro- i
missos; i
c - alienar, adquirir, onerar bens e conferir direitos, desde que aprovado em l
reunião de sócios; e
|
d - constituir mandatários ou procuradores, especificando no instrumento de
procuração, a vigência, os atos e operações que poderão praticar.
Parágrafo Único- É vedado a qualquer sócio, diretor ou não, o uso da deno
| minação social para conceder aval ou fiança.
CLÁUSULA OITAVA
:
O mandato dos diretores é de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, dando-se a investidura no cargo através de assinatura do termo de posse, após homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensados de caução.
Parágrafo Único - O mandato dos diretores, estender-se-á até a posse dos
seus substitutos.
CLÁUSULA NONA
0(s) diretor(es) receberá(ão) a remuneração mensal que for estabelecida de comum acordo entre eles, debitadas as quantias à Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cada ano e semestralmente a 30 de junho e 31 de dezembro se rão levantados balanços gerais.
Parágrafo Único - Nos quatromeses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre a aprovação das contas da administração, através
de reunião de sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Os lucros ou prejuízos poderão ser distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social, ou através de acordo firmado entre os mesmos, distintamente da participação no quadro societário.
Carlos
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:23:09 Número do documento: 20020615072061400000025538453 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:21
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA As quotas do capital são indivisíveis e sua transferência a terceiros somente poderá ser efetuada mediante autorização expressa do outro sócio, o qual em igualdade de condições, terá direito de preferência para a aquisição de parte das quotas oferecidas à venda.
i
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA A Sociedade será dissolvida por interdição, concurso de credores e/ou falência, insolvência de qualquer dos sócios, ou, por morte do sócio pessoa física, caso seus sucessores legalmente capazes não queiram ou estejam impedidos de
ingressar na Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA A sociedade será regida subsidiariamente peia lei das sociedades anônimas (Lei n® 6.404 de 15 de dezembro de 1976), nos termos do art. 1.053, parágrafo único, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CódigoCivil), ficando eleito o foro desta cidade, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA O presente obriga não só os contratantes, como também seus herdeiros e su
cessores.
i
CLÁUSULA DÉCIIUIA-SEXTA |
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - Os sócios e diretores declaram, sob | as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação,
i
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou i por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
i
.
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé públi i ca ou a propriedade. i E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, que a todo o ato assistiram.
São Paulo, 07 de novembro de 2016.
Carlos
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PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A.
Carlos Arnaldo Borges de Souza ArturMartins de FIgu
Diretor Diretor
hd CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA i
| KAFWA DOS ^NTO&tflLVA | RAPHAet^MES PINTO |
|---|---|
| RG. 4ô.869.687-7-§;SP-SP | RG 43.869.362-0-SSP-SP |
| CPF 36 1.84 1.088-32 | CPF 36 1.702.238-39 |
Esta página de assinaturas é parte integrante da 33" Aiteração Contratuai da PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIUÃRIOS LTDA, firmada em 07
de novembro de 20 16.
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| SEcnerAftiA oe eESENvuctoA
r-Cf.ciPniAtiNnvAÇ4a Ç FLAVjA-rg
539.200/í'6-5^^
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Pt 1601625593 SãoPaulo, 2 8 NOV. 2016
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Aos Senhores í Artur Martins de Figueiredo e Marcus Eduardo de Rosa .1 i Diretores I Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 10° andar - Cond. Edif. Pedro Mariz -B31 - Itaim Bibi ' 04538-132-São Paulo-SP j Assunto: Comunicação de deferimento de pleito. I
Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a 33® alteração contratual, conforme deliberação dos sócios consignada no instrumento de 7 de
novembro de 2016.
- Anexamos documentação autenticada, para fins de arquivamento no Registro do
Comércio.
Atenciosamente, i
M^íê^^^ía Cardoso
Young Man To i
Gerente-Técnico -^ordenadora {
i
Anexo; 1 documento; 12 páginas. {
tf DClNOTAB
UBMT O8 BhZ. lUIO
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Oeorf) Gerência Técnica em São Paulo II{GTSP2) Av. Paulista. 1.804 - 5° Andar - 01310-922 - São Paulo / SP . '• Telefones; (11)3491-6415, (11)3491-6943 E-maik gtsp2.deorf@bcb.90v.br
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Relatório de Ratlng (Preliminar)
- jan, 2016
Ações recentes 15, ian. 2016 - Atribuição do Ratin® Preliminar D-^ dc Longo Prazo
Critérios e Metodologias Relevantes para este Rattng Metodologia RatnigCorporativo Liberum Ratings
As definiçõese a validadedos Ratings Prelímifíaros se encontram na seção "Sobro o Ratíng" íirstc relatório
~
ÍNDICE: Somário Execuüvo Cnractcríscicas da Emissão Análise do Fluxo de Caixa/Uquidez A Emiiontc Considerações do Racíng Sobre o Ratíng Informações Importantes
ITS@ - Integrated Technology Systems S/A
Tipo de R?.ting 8
Coiporativo - Debéntui es 3
| Relatório | Preliminar | i |
|---|---|---|
| Perspectiva | Estável | |
| Escala Local | Moeda Local |
Sumáxio executivo
o RATING
Em 15 dejaneiro de 2016, a LiberumRatings atribuiu a classificação de risco de crédito I preliminar B+de Longo Prazo para a pro])osta da 1° Emissãode Debêntures da ITS@ -| k/Uu' Integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A. O risco dc ci'Gditopara o raling atribuído é considerado muito elevado. A perspectiva do rating é
estável.
FUNDAMENTOS DACLASSIFICAÇÃO DERISCO O rating preliminar atribuído para a proposta de emissão de debêntures da ITS@ • integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A se baseia no histórico e Aaotc-Aowdos sócios fundadores da empresa, nas características da Emissão e no desafio de amadurecimento da marca em um nicho de atuação altamente competitivo cora grandes playersik estabelecidos. AITS® é uma empresa que desenvolve softwai-es e soluções tecnológicas voltada para os participantes do mercado financeiro. Fundada em 2012, tem como foco o aprimoramento do manuseio de banco de dados e infraestrutura tecnológica em sistemas integrados voltados para instituições financeiras. Pesa positivamente a visão empreendedora dos sócios ftindadores com vasta experiência no mercado financeiro, agregando o conhecimento em técnicas e produtos que as instituições financeiras necessitam para se aprimorar no mercado de tecnologia da informação. Entretanto, a Liberum Ratings entende que a Emissora ainda se encontra em fase de amadurecimento e que seus resultados financeiros não refletem uma posição segura que exponha seu real desempenho. O longo prazo dc vencimento da Emissão, o acvtmulo de juros no período de carência para pagamento, as garantias atreladas ao desempenho da própria Emissora c a única fonte de receita da ITS@ geram incertezas quanto á capacidade de pagamento da dívida. A proposta avaliada se refere a emissão de debêntures com valor total de R$ 30 milhões, i com remuneração atrelada ao IPCA + 9% a.a., 7 anos de prazo e pagamento anual de principal e juros após 4 anos do carência. O objetivo da emissão c, entre outros, captar recursos para financiar compras de participações societárias e licenças do produtos de H empresas quo atuem alinhadas com o objetivo dc prestar serviços referentes a sistemas
:
integrados para instituições financeiras. A estrutura da emissão prevê alienação fiduciária dc ações que representem até 20% do capital da Emissora e cessão fiduciáría
de direitos creditórios de titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais valores em razão de sua participação em outras empresas.
VETOlUiS DO IIATLNG
Os principais aspectos que poderão acarretar o rebaixamento do rating são eventuais atrasos no cronograma de quitação das parcelas de juros e/ou amortização, refletindo deterioração da capacidade de pagamento da emitente e de suas empresas controladas bem como problemas com a manutenção e qualidade das garantias. Por outro lado. a
01
H
pereepção de uma melhora significativa nos resultados líquidos da emitente em 02 conseqüência também deumamelhora da rentabilidade das empresas investidadas (fruto
do sucesso de novas estratégias implantadas) poderão irapactar positivamente os ratings
03 atribuídos. --5 03
1
04 06 08
Corporativo/Debêntures
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i 5, iai). 201») ITS@" Integrated Technology Systems S/A
PRINCrPAlS considkraçOes
Positivas Experiência e inow-Aowdos sócios fundadores no mercado financeiro.
CAR,ACTE1USTJC.\S DA EMISSÃO Emitontc:
C.MPJ:
Data de Constituição da Emitente:
Ramo da Emitente:
.Sedo: Emissão: Espécie: Forma: Classe: Colocação: Taxa de Remuneração: Data de Emissão: Data de Vencimento: Valor Total: Série:
Quantidade Emitida:
Valor Nominal: Valor de Emissão: Coordenador Líder:
Banco Litjuidante:
Escriturador: Agente Fiduciário: Garantidoros: Carência: Amortização: Destinação dos Recursos:
Negativas Histórico de resultados negativos.
Emitente em fase de amadureciment Desafio em se firmar cm um mercadi altamente competitivo e com grandes
já estabelecidos. Incertezas macroeconômicas.
Longo prazo da Emissão.
ITS@ - Integrated Technology Systoms Tecnologia para Instituições Financeiras S/lt
17.1ÕS.2 18/000 1-7 1 II de setembro de 20 12
Desenvolvimento de softwares e prestação de serviços para instituições financeiras.
São Paulo/SP 1° Emissão Garantia Real Escriturai Não Conversível ICVM 476 IPCA + 9% a.a. A definir. 7 anos a partir da Data de Emissão. R$ .30.000.000,00 Única
3.000 RS 10.000,00 R$ 30.000.000,00 Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Itaú Unibanco S.A. Itaú Corretora de Valores S.A. Plamier Trustee DTVM Ltda.
GF System Tecnologia da Informação Ltda. 4 anos para principal c juros. Anualmente após o período de carência. Os recursos líquidos obtidos serão destinados para: (i) realização de aportes de capital pai-a a compra de participações societárias e/ou portfolio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora possa aumentar sua participação de mercado o auferir sinergias operacionais: e (2) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora.
Corporativo/Debêntures
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ITS@ - Integrated Teclmology Systems S/A
jíiií . 20 u;
RtTORÇOSDFCRÉDITO E LIQUIDEZ Alienação Fiduciária: Cessão fiduciária de direitos creditórios de
titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimento: bonificações, juros sobre capital própriti e demais valores a serem percebidos pela Emissora em razão de sua participação e>nt outras empresas; e alienação fiduciária de até 1.636.600 ações da Emissora representativas de até 20% seu capital.
ANÁLISE DEFLUXO DECAIXA/UQUIDEZ A emissão tem prazo de vencimento do 7 anos comcarência de 4 anos para pagamento de principal ojuros. O fluxode cancada operação está vinculado à capacidade de pagamento da emitente o. consequentemente, do suas empresas investidas. Apesar de contar com a garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios de outras empresas controladas e alienaçãofiduciáriade20% de ações da Emissora, a LiberumRatings entende que o prazo da emissãose caracterizacomo longo, o que gera preocupação em relação ao risco de falta de liqiddezao decan;er da operação frente às incertezas quanto ao desempenho financeiro da Emissora após concretizar a compra/fusão de empresas que gerem sinergia cora o foco profissional da mesma.
A EMITENTE i
A ITS® ó uma empresa de soluções tecnológicas cujo objetivo é oferecer softwares e serviços para os mais variados participantes do mercado financeiro, como agentes autônomos, DTVMs, CGTVM, fammily officcs, gestoras, etc. Com fundação era 2012, possui sócios fundadores com grande experiência no mercado financeiro. Administrada pela Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima e pelo Sr. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, a ITS® possui gestores cora longa experiência que possuem o conhecimento das necessidades das instituições financeiras em relação às soluções tecnológicas especializadas. Inicialmente projetada para atender às necessidades tecnológicas da i Gradual Investimentos, a ITS@(antiga Turing) se encontra em fase do segregação física e busca agregar parceiros profissionais que complementem as habilidades c funcionalidades que estão sendo desenvolvidas para soluções em sistemas integrados. Quanto ao aspecto econômico-fínanceiro, a Emissora forneceu as demonstrações financeiras não auditadas de 2013 a 2015, e constatou-se que sua fonte de renda, preponderantemente, se dá através de serviços prestados à Gradual CGTVM. A empresa informou que os preços praticados foram pesquisados no mercado frente ao projeto de v_- .- expandir o alcance de seus produtos e serviços para outras instituições voltadas para o
ramo financeiro. De forma isolada, seu perfil de crédito é considerado frágil, dado que a Emissora se encontra cm fase de amadurecimento, o que está refletido nos repentidos resultados financeiros negativos nos fechamentos de 2013, 2014 e out/201õ. No entanto, a Liberum Ratings entende que uma empresa atuante no segmento de desenvolvimento tecnológico necessita de relevante investimento inicial e encara do forma natural o baixo desempenho financeiro na fase de kick-oíf, efeito exposto nos seus recentes
demonstrativos financeiros não auditados.
A emissão da divida tem como principal objetivo a captação de recursos para financiar a compra de portfóliosde empresas que atuem comsoluçõesem sinergia com a proposta da i Emitente de integi-ar os sistemas das instituições financeiras. A ITS@ acredita que o 3 mercado brasileiro ainda é carente de empresas dedicadas exclusivamente ao segmento financeiro. Conclui também que seus potenciais clientes utilizam soluções financeiras segmentadas, que, além de não possuírem a facilidade técnica de estarem intcgi-adas, acabam aumentando o custo por necessitar de diversos fornecedores. A proposta principal é fornecer uma sohição completa de tecnologia que conecte os processos necessários para a operação de investimentos dos mais diversos atuantes do mercado financeiro.
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lõ, jan. 20 H> ITS@ - Integrated Teçhnology Systems S/A |
Sendoassim,na visãoda LiberamRatings,a Emissoraencara o desafiode se desvincular completamente do departamento tecnológico da Gradual Investimentos para se tornar §
2
uma empresa Rnauceiramente independente de prestar serviços à sua antiga casa c implantarsua marca em ummercado altamente mutável que já possuigrandesplayers estabelecidosnosegmentode sistemas de informação. CONSTDERAÇÒRS DO RATONG Capacidade! de pagamento da dívida. O recente liistórioo operacional da ITS® não" proporciona uma visão segura sobre a real situação financeira da empresa. A liberum Ratings entende que, por se tratar de um setor que requer grande investimento inicial, os últimos resultados financeiros negativos são efeitos naturais. Acapacidade de pagamento
da divida estará fortemente baseada na geração de caixa frente à prestação de serviçoslíp-J,^
para as novas instit>ãções clientes. Como a Emissora ainda sógerareceita através dasJST-J vprestação de serviços para a Gradual CCTVM, o crescimento do faturamento dependerá da velocidade do inclusão e divulgação da marca no mercado. Comparando o valor total da emissão de RS 30 milhões como PL de outubro de 2015 da Emissora em ES 4,6 milhões, o ativo total em RS 8.8 milhões e o prejuízo de ES 845 mil no mesmo exercício, a Liberimi Ratings considera a desproporcionalidadc dos valores como fator que contribui negativamente pwa a avaliação. Particulaiidades do setor de atividade da Emissora, O rating também considera os riscos i inerentes às atividades da Emitente. A Liberum Ratings observa que a demanda por ! serviços de sistemas integrados está aquecida com o rápido crescimento do setor tecnológico em geral. Era relação ao mercado especifico voltado para instituições financeiras, observa-se que os agentes voltados para investimentos devem, cada vez mais. integrar seus sistemas de modo que se comuniquem com o ambiente eletrônico da BM&F Bovcspa e, portanto, precisam contar com parceiros que dominem as técnicas ncccssánas para tal conexão, A ITS@acredita na carência do mercado nacional em relação a soluções cm negociação eletrônica devido â baixa capacidade do integração dos sistemas oferecidos atualmente. Apesaj- de concorrer com grandes desenvolvedores de sistemas, a Emissora prevê crescimento elevado no segmento tecnológico em instituições financeiras baseados em mercados mais maduros como os EUA e a Europa, onde a negociação eletrônica responde por grande parto do volume do mercado. Também é importante ressaltar a proximidade com uma corretora ativa para testar e aprimorar seus produtos, tanto quanto a sensibilidade de conhecer a operação diária de um agente de investimentos para
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elaborar novas ferramentas que tornem os processos cada vez mais eficientes. Sócios e gestores experientes. AITS® conta com administradores com vasta experiência no mercado financeiro. Sendo assim, a elaboração de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes são guiados pelo conhecimento das necessidades que as instituições possuem em relação a sistemas integrados específicos para o setor financeiro.
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Garantias - Cessão Bdiiciária de direitos credltórios. A Emissão conta como garantia a cessão fiduciária dos direitos creditórios de sua titularidade relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações,juros sobre capital próprio em razão de sua participaçãoomoutras empresas, além de alienaçãofiduciária de até 1.636.000 ações da i Emissora rcprosontativas de até 20% do seu capital. Garantias atreladas ao desempeniio do próprio Emissor, na visão da Liberum Ratings, acabam perdendo o sentido de segm-ança adicionalpor não exerceremum papel independente frente a potenciais fracos resultados financeiros futuros o conseqüente não pagamento da divida. Longoprazo da Emissão.Aemissãoda dividaconta comprazo de vencimento de 7 anos e carência de 4 anos para pagamento de principal e juros. A Liberum Ratings entende que quanto maior o alongamento de amortização e resgato, maiores são aa incertezas quanto ao desempenho da Emissora em honrar o pagamento de tal dívida em um prazo mais x. fixtenso, visto que o desempenho financeiro recente não agrega segurança quanto ao real risco de crédito da ITS# após sua iinersão total no mercado desejado. O período de 4 anos de carência para pagamento da principal e juros também gera incerteza quanto ao L aumento excessivo do saldo devedor frente à capacidade de pagamento atrelada a ií
momentânea dependência financeira de uma única fonte do receita. s.c
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ITS@" Integrated Teçhnplpgy Systeius S/A |
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demonstrações FINANCEIRAS
{SaMg22B
| I I > ~ Atívp | 8.929.561 | 9.624.488 | 8.784.298 |
|---|---|---|---|
| (2 1-Alivo Circulante | 5 14.642 | 4.936.63 1 | 5.545.420 |
( 3 ) - Caixae Hqui\'alcnte.s
92.8S8; 64.955 39.568
(4 J -Estoque
4.904
(5 ) - Conlaso Rcccbcrdc Clientes 343.412 69.02 ( 6) -TribüiüidmposiosTaxas/ContríhuivOes a Recuperar
| (8)- Realizável a LongoHra/ü (9)- Aplicações Fiaincciras(OutrosAtivosFtnancdroi) (10)- Contas a Rcc-cbcrde Cliemcs | ??.342 (7) - Outros Ativos de Ctirio Prazo 9.720.000 8.1S1.878 .538. 22 | 152.899 4.644.852 | 226.545 5.276.702 |
|---|---|---|---|
| (1 1)- Ativo Pennoncnte | (.304.082 | 4.687.857 | 3238.878 |
| t 12) • Ativo Intangível | 8.6.33J05 | 8.633.705 | |
| (13 }•Outros Ativos Permanentes | (:304.0a2 |
| ( 14) - passivo | 8.929.561 | 9.624.488 | 8,784.298 |
|---|---|---|---|
| (15) • Passivo Circnbníe | 3.646.633 ' | 4.105;262 | 4.110.748 |
| (161- Uniíssòc:», Eni^èstimos c Fuiancíatneiuos | 1.175,051 | 1.176.82.5 | 6.666 |
| (17)-PofncccdoTW | 2,456.938 | 2.925.960 | 4.096.119 |
| ( IS1 - Obrigações Piseais(Trll»uUKíltnpositti'Taxas a Recolher) | 14.644 | 2.477 | 7.963 |
| (19)- PatrimônioLíquido | 5382,927 | 3.5 19J227 | 4.673.550 |
| (29} - Capital SoctuI | 1,090 | 8.182.878 | 8.182.878 |
| (2 1) - Lucro/PrejuízoAcumulado | -318.073 | .4.20l.7?3 | -5.Q47.450 |
| ( 22) • Reserva dc Copítnl | 5.600.000 | 1.538.122 | I,.t38.l22 |
| (33 )•Receita Líquida dcVenda deÚcos e/óu Serviços | 3.0i>3jDO | Í3.089.499 | 1.523.711 |
|---|---|---|---|
| (24 ) - Re&uitado Bruto | .*.093.700 | 3.089.499 | 1.523.7 1 1 |
| ( 25) • Db^qre.sas/Rcccitas Operacionais | -.Í.410..524 • | -.4.393.553 | -2.357.262 |
| (26) - Ocspc>as CiLTdis- c Atlminismuivos | -3.196,514 | -3.:tHi.464 | -2,24«.I87 |
| (37) - Outras Despesas Operacionais | -114.010 | -187.059 | -10.4075 |
| (.38) • Kcstilindoantes üu Resultadol-iibinceiro c dos Tributos | -316.824 | -304.t'.54 | |
| ( 39) • Resultado Fimincelrõ | -905 | , -6S.340 | -12.126 |
| ( 30) - Despesas Rrumceíras | •9t>5 | -68.340 | •12 126 |
| C31) - Resuliado.Anicsdos Tributos sobie o Lucro | -317.730 | -372,394 | -845,677 |
| ( 32 ) • Imposto de Renda o CSLL | -32f) | -31.227 | 0 |
(33 ) - I.ucra/PrejutzoCioosolidado do PeKodo m)3.íi.7I =
-3l8.í)58 -845 .677 i
134 ) - EDITDA -316.824 -304 054 -833-551
i
Fonff: Emití^nro (í/c»íiííí«áí/ví('<7tv nào :tuííiuidí)^\ Ehhornçito-'IMfcriin} JílitSn^A'. |
Corporativo/Debêntures !
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fc23 2019.0008122
Jn, ]:>n. 2016 ITS@ - Integrated Technplpgy %stems S/A
SOBRE O RATÍNC Analista ijiincipa! João Pedro Pereira - joao.percira@liberumratings.com.br 2 Memliios do coniiíí dc laliiig:
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Bruno Giacomoni - bruno.giacomoni@libcrumratings.com.br Henrique Pinheiro - henrique.pinheiro@lib0rumratings.com.br João Pedro Pereira -joao.poreira@liberumratings.com.br Mauricio Bassi - mauricio.bassi@liboruraratings.cam.br Rodrigo indiani - rodrigo.indiam®liberumratíugs.com.br Metodologia e critérios rdcvarites para csía análise: Metodologia Kating Corporativo Liberam Eatings Histárico do rei/Mg; 15,jan, 2016 - Atribuição do Rating PreliminarB+ de Longo Prazo.
Perspectiva: Estável. A Liberum Ratings está avaliando esta espécie de ativo financeiro pela primeira vez? Não. Esta classificação foi comunicada a entidade avaliada ou partes relacionadas a ela e em decorrência clesso falo, a nota atribuída foi alterada antes da emissão deste relatório? Não. E.scala de avaliação:
Escalas de Ratings de Curto e Longo Prazo Liberam Ratings www.liberumratings.com.br Inlbmiaçfies utUiradas: As informações utilizadas para a elaboração deste relatório datam até 06/01/2016. Informações posteriores a essa data podem causar a alteração da classificação ou dos fundamentos expostos neste relatório. As informações disponíveis para a emissão da classificação e, consequentemente, deste relatório foram consideradas suficientes e alinhadas com os requerimentos metodológicos aplicáveis para a mesma. As informações utilizadas foram encaminhadas pela Emitente, além de informações de caráter páblico e outras, de propriedade da Liberum Ratings. Também foram utilizadas informações de domínio ptiblico e privado. i R.iting prciirain.ir; A confirmação do rating está condicionada ao recebimento e verificação dos instrumentos finais que Jão valor legal ao ativo avaliado, bem como,outras informações consideradas relevantes. O rating preliminar não será confirmado caso haja divergência entre os documentos finais da emissão e aqueles previamente analisados pela Liberum Ratings. Validade do rating preliminar: Oratingpreliminaréválidopor30diascontados dadata desua atribuição,sendoretirado automaticamente após osso período, independentemente de notificação da Liberum
Eatings. Outros Serviços Prestados:
A Liberum Ratings prestou outros sei-viços para a entidade avaliada nos liltiraos 12
meses? Não.
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- Houve serviços prestados por partes relacionadas da Liberam Ratings para entidade
-
avaliada nos últimos 12 meses? Não.
ConflitO.Ç de Inlcrcs.se:
A classificação de risco foi contratada por terceiros, outros que a entidade avaliada ou parte a cia relacionada? Não,
Corporativo/Debêntures
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(2A
ITS@ - Integrated Technplpgy Systems S/A
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A entidade avaliada ou parto a ela relacionada é responsável por mais de 5% da receita anual da Libcrum Katings? Não. A Liberum Ratings, seus analistas de classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no processo de emissão de uma determinada classificação de risco, seus cônjuges, dependentes ou companheiros, têm, direta ou indiretamente, interos^ financeiros e comerciais relevantes em relação à entidade avaliada? Não.
Os analistas do classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no procedo!
de emissão da classificação de risco temvinculo com pessoa natural que trabalhe para aj-^ entidade avaliada ou parte a ela relacionada?Não. | Os procedimentos adotados para a emissão desta classificação de risco e emissão deL^
relatório de rating estão enquadrados nos critérios estipulados no Código de CondutrS 15
desta Agência bem como nos seus procedimentos de Controles Internos eoCompliancc. |
5
Esta classificação é sujeita a alterações. Para verificar a últimaclassificação disponivel^-^.
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acesse www.liberuinratings.com.br
LIBERUM R-VriNGS Tel: õõ 11 3165-4222 São Paulo - Brasil .-/i líin caso de dúvidas, entre em contato conosco: contato@Iibenjmratings.com.br i vjww.iiberurnratings.com.br
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Corporativo/Debêntures
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Líberum Ratings Serviços Financeiros Ltda. (Liberum Ratings) emite seus pareceres, opiniões e demais materiais com base em informações encaminhadas por terceiros, dados que são considerados confiáveise precisos. No entanto, há a possibilidade de erros de ordem humana, técnica ou de qualquer outra Índole na elaboração e transmissão dessas
| informações. Nesses casos, a Liberum Ratings não faz nenhuma representação, nem avaliza, garante ou se responsabiliza - de forma explícitaou implícita- por erros ou omissões nos dados recebidos,ou,ainda,sobre a exatidão, | 'D Zj | t |
|---|---|---|
| corapletude, resultados, abrangência e integridade dos mesmos.Também não se responsabilizapor erros, omissões, resultados de opiniões ou análises que derivem de tais informações. O processo de análise utilizado pela Liberum | 4\ | K in |
Ratings não compreende a auditoria ou a verificação sistemática de tais informações. Eventuais investigações para a oi
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checagem desses dados variam, dependendo de fatos e circunstâncias. Sob nenhuma circunstância, a Liberum Ratings,seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou agentes serão "s 1 responsabilizados civilmente ou de qualquer outra forma por quaisquer danos diretos, indiretos ou compensações, incluindo, mas não se limitando, a perda de dinheiro, lucros ou good will; pelo tempo perdido durante o uso ou O cí impossibilidade de uso do website ou durante o prazo necessário para avaliação das informações recebidas e na elaboração das análises e opiniões,divulgadas ou não em seu website; por ações ou decisões tomadas com base nas opiniões da LiberumRatingse demais informaçõesveiculadaspeloseu website; por erros em quaisquer circunstâncias ou contingências, de controle ou não da LiberumRatings e de seus agentes, originados pela comunicação, análise, interpretação,compilação, publicação ou entregade quaisquerinformações contidase/ou disseminadas pelowebsite da Uberum Ratings. Osratingsequaisqueroutrasopiniões emitidas pelaLiberum Ratings, ououtrosmateriais,são disponibilizados emseu website (www.liberumratings.com.br^. Taispublicações são merasopiniões e devem ser interpretadascomotal. De nenhum modo e sob nenhuma circunstancia devem ser consideradas como fatos ou verdades sobre a capacidade de crédito do emissor ou ativo financeiro (de crédito ou de qualquer outra índole] avaliado. Portanto, não representam, de nenhuma forma, recomendação para aquisição, venda ou manutenção de ativos em portfólio. Desse modo, as avaliações emitidas pelaLiberum Ratings não são,nemsubstituem, prospectos ou demais informações, obrigatórias ou não, fornecidas ou apresentadas aos investidores e seus agentes na venda ou distribuição de ativos financeiros, Em razão de mudanças e/ou Indisponibilidade de informações tidas como necessárias para a emissão e descontínuidade do monitoramento do rating,ou outros fatores considerados pertinentes,as classificações de risco emitidas pelaLiberum Ratings podem ser alteradas,suspensas ouretiradas a qualquer momento. Osratingspúblicos emitidos pela LiberumRatingssão atualizadosem seu website(www.liberumratings.com.br]. Na maior parte dos casos, os trabalhos realizados pela Liberum Ratings são remunerados pelos emissores, estnituradores ou garantidores dos ativosavaliados.
Copyrlght©2016 Liberum Ratings ServiçosFinanceiros Ltda.
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INSTRUMENTO PARTICULARDEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEAÇÕES EMGARANTIAE OUTRASAVENÇAS
Entre
GF SYSTEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA.
como Alienante Fidudâria,
PLANNERTRUSTEE DTVM LTDA.
ComoAgmte Fiduciãrio, representando os DebenímstasfavorecidospelaAlienação Fidudâria,
com a interveniênda anuênda de
1TS@-INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -TECNOLOGIAPARA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSA.
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITASJÚNIOR
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26 de janeirode 2016
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2019.0008122 I2(g
B
|UJ
2096/28
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ÉÉjg.
O presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças ("Contrato") é celebrado por c entre("Partes"):
I. Na qualidade de alienante fiduciária das açõesalienadas fiduciariamente,
GF SYSTEM TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO LTDA., sociedade anônima
com endereço na Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05610-001, registrada naJunta Comercial do Estado de SãoPaulo sob o NIRE 35227490567 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.985.970/0001-96, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) na respectiva p^na de assinaturas do presente instrumento ("GF' ou "Alienante"): e
II. Na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos debenturistas favorecidos pelapresentealienação fiduciária-em garantia ("Debenturistas"). PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,3900,10° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscritano CNPJ/MF sob o n° 67.030.395/0001-46, neste ato representada por seu(s) rèptesentante(s) legal(is) devidamente autotÍ2ado(s) e identificado(s) na respectiva páginade assinaturas do presenteinstrumento, para representar, perantea Emissora, a comunhão dos interesses dos debenturistas (conforme abaixo definidos), doravante simplesmente denominadoFAgente Fiduciário"): III. Com a interveniênda anuência de ("Intervenientes Anuentes"): ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anòrtima com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceito, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35226959588 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.158.218/0001-71, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identifícado(s) na respectiva pá^na de assinaturas do presente instrumento f"Companhia"l: e IV. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, agente autônomo, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na RuaPuréus, n° 479,JardimGuedala, CEP 05610-001, portador da cédulade identidade RG n°6.006.199, expedida por SSP-SP, e inscrito no CPF sob,o n°016.809.958-63
("Gahrid").
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Considerando otie:
em 26 de janeiro de 2016, aCompanhia, na qualidade de emissora, o Agente Fiduciário, na qualidade representante dos Debenturistas (conforme definido abaixo), e a
Alienante celebraram o Imtrummto "Partimlar de Escrítura da Primeira Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis emAções, daEspécieQmrografária, com GarantiasAdicionais Reais, em Série Única, para Distiibuifão Pública, com Esforços Restritos de Colocação, darrS@ -Integrated Tecbnologç Systems -Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A." ("Escritura deEmissão"), que estabeleceu os termos e condições da distribuição pública, com esforços restritos de colocação, de 3.000 (três mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantías adicionais reais, em série única, da 1® primeira) emissão da Companhia, todas com valor nominal unitário de RS 10.000,00 (dez mil reais) ("Debêntures").perfazendoo montante total deRS30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na respectiva Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão) ("Emissão"): (b) considerando que o capital social da Companhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e três mil reais) dividido em8.183.000 (oito milhões, centoe oitenta e três mil) açõesordinárias, distribuída entreseusacionistas da seguinte forma:
Número de
Ações
| Acionista | Valor | |
|---|---|---|
| GF System Tecnologia da Informação Ltda. | 8.10 1.170 | R$8.101.170,00 |
| Gabriel Paulo GouyeaDe FreitasJúnior | 81.830 | R$ 81.830,00 |
| Total | 8.183.000 | R$ 8.183.000,00 |
(c) em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de toda e qualquer obrigação
relativa às Debêntures assumida pela Companhia em face dos Debenturistas, a Alienante se comprometeu a constituir alienação fiduciária de 1.636.600 (um milhão seiscentos e tdnta e seis mil e seiscentas) ações de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data,de 20% (vinte por cento) do capitalsocialtotál da Companhia; e (d) em Reunião de Sócios da Alienante realizada,. em 21 de dezembro de 2015, foram
aprovadas por seus sócios: (i) a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 (um milhãoseiscentos è trinta e seismil e seiscentas) açõesde emissãoda Companhia e de sua titularidade, nostermos do disposto no item(b) acima; e a prática de todos os atos necessários paraefetivação da deliberação mencionada no subitem (Q acima. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, que será regido pelos
seguintes termos e condições:
a a
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Princípios e Definições
1.1. Os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula, estejarn no singular ou no ! plural, e que não forem definidos neste Contrato, terão o significado a eles atribuído na
i
|
Escritura de Emissão.
1.2. As expressões "deste Contrato", "neste Contrato" e "conforme previsto neste Contrato" e palavras de significado semelhante quando empregadas neste Contrato, a não ser que de outra fonna depreendido pelo contexto, referem-se a esteContrato como um todo e
|
não a uma disposição específica deste Contrato, e referências a cláusula, subcláusula, adendo e anexo estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado. Todos os termos definidos neste Contrato terão as definições a eles atribuídas neste Contrato quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos. 1.3. Este Contrato deverá ser interpretado em conjunto com os termos da Escritura de Emissão, sendo certo, portanto que se tratam de instrumentos contratuais que, no seu conjimto, criam e disciplinam relações jurídicas entre aspartes que deles participam. Todos os termos definidos neste Contrato terão os mesmos significados quando empregados em qualquer outro documento entre^e ou elaborado em decorrência do disposto no presente Contrato, excetose de outra formadisposto em taldocumento. 1.4. Em caso de divergêneiàs entre as disposições deste Contrato e aquelas previstas na Escriturade Emissão, prevalecerão aquelas previstas na Escritura de Emissão.
- Alienação FiduciAria e OutrasDisposições Apucãveis à Garantia 2.1. Alienação Fiduciária em Garantia. Na forma do disposto neste Contrato e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo os artigos 1.361 e seguintes da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002("Código Civil"), e, no que aplicável, do artigo 66-Bda Lei n" 4.728, de 14 de julho de 1965 ("Lei n°4.728"). conforme a redação dada pelo artigo 55 da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, dos artigos 18 a 20da Lein° 9.514, de 20 de novembro 1997 ("Lei n" 9.514"), dos artigos 40, 100 e 113 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("LSA"). em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todo e qualquer obrigação relativa às Debêntures assumidas pela Companhia em face dos Debenturistas, no âmbito da emissão e subscrição das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, do presente Contrato e dos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme prorrogados, alterados e/ou aditados de tempos em tempos ("Obrigações Garantidas"), a Alienante aliena fiduciariamente em favor dOs Debenturistas, neste ato representados pelo Agente Fiduciário, de forma absoluta e exclusiva, a propriedade resolúvel e a posse indireta de 1.636.600 (um milhão seisçentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data,de 20% (vinte por cento) do capitalsocial total da Companhia, incluindo todos os seusdireitos, frutos, rendimentos e vantagens que lhe forem atribuídas,inclusive dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprio ("Ações Alienadas").
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2.1.1. Incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, paraTodos ds ins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas" todas e quaisquer ações que vierem a ser atribuídas ou ações adicionais subscritas ou adquiridas pelos Alienante no futuro, seja na forma dos artigos 167, 169 e 170 da LSA, seja por força de grupamento, desdobramento, bonificações de ações, aquisição, permuta, reorganização societária ou qualquer outra forma, quer substituam ou não as Ações Alienadas, ou, ainda, que resultarem de uma mudança no valor nominal das Ações Alienadas, bem como resultantes de conversão de outros valores mobiliários, capitalização de lucros ou outras reservas, ou exercício de direito de preferência referente às Ações Alienadas e, por fim, salvo se de outra forma estiver estabelecido neste Contrato, quaisquer outras vantagens de cunho patrimonial similares, relacionados às Ações Alienadas, desde que, em qualquer caso, o limite percentual de 20% do capital social total da Companhianão sejaalterado. ("T.imite da Garantia"). 2.2. Para os fins do artigo 66-B da Lei n® 4.728 e do artigo 18 da Lei n" 9.514, as Ações Alienadas visama garantiro fiel, pontuale integral cumprimento dasObrigações Garantidas, as quais têm suas características devidamente descritas conforme o Anexo I do presente
instrumento.
2.2.1. A Alienante se responsabiliza pelo valor, suficiência das informações, veracidade, exigibilidade, legitimidade, legalidade, validade e existência das Ações Alienadas, declarando ainda que as Açõès Alienadas se encontram livres e desembaraçadas, não sendo objeto de quaisquer ônus, gravames, restrições ou contestações, de natureza pessoal e/ou real, exceto pela presente alienação fiduciária em garantia, não existindo, portanto, quaisquer procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, que afetem ou possam vir a afetar as Ações Alienadas. 2.2.2. Os livrossociais e/ou outros documentoseventualmente representativos das Ações Alienadas ("Documentos Comprobatórios") são mantidos na sede da Companhia, referidano preâmbulo desteContrato,e incorporar-se-âo" automaticamente à presentegarantia, passando, paratodososfins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas". 2.3. Registro nos Cartórios de Registro deTítulos e Documentos. O presente Contratoe seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Alienante, às suas expensas, nos competentes cartórios deregistro de títulos e documentos ("Cartórios deRegistro deTítulos e Documentos") em até 5 (cinCo) Dias Úteis contados da sua respectiva data de celebração. No prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados dadata de assinatura deste Contrato ou de seus aditamentos, o Agente Fiduciário deverá terrecebido uma via regstrada deste Contrato ou de seus aditamentos. A Companhia arcará com todos os custos e despesas a serem incorridos por conta de referidosregjstros. 2.4. Averbacão no livro de Registro de Ações Nòminativas; Em vista da natureza da Companhia de sociedade por ações de capital fechada, a Alienante se compromete a fazercom que seja averbadaa presente alienação fiduciária de ações no competente livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, refletindo a alienação fiduciária das Ações Alienadas,'
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procedendo à imediata averbação do pfeáehte Contrato e dequalquer aditamento que venha a quaisquer outros atos que possam vir a ser necessários paragarantir a eficácia e validade da alienação íiduciátia, inclusive peranteterceiros.
2.4.1. Com a efetivação da averbação referida acima, opera-se a transferência aos Debenturistas, da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posseindireta das Ações
Alienadas.
2.4.2. O Alienante deverá fornecer aoAgente Fiduciário cópia autenticada do Dvro de Registro de Ações Nominativas da Companhia refletindo a averbação referida acima no prazo máximo de5 (cinco) Dias Úteis.
- Valore Recomposição DA Garantia ~~ 3.1. Valor da Garantia. Para todos os fins e efeitos, o valor total da presente garantia corresponde a R$ 1.636.600,00(um milhão, seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos reais) na
data da emissão das Debêntures.
3.1.1., Caso a qualquer tempo e por qualquer motivo durante a vigência deste Contrato, o valor da garantia neste instrumento consubstanciada seja reduzido a patamares inferiores
:
àqueles previstos na Cláusula 3.1 acima, a Alienante ficará obrigada a, independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial nesse sentido: (i) em até 5 (cinco) Dias Úteis apresentar ao
Agente Fiduciário ações de emissão da Companhia de sua titularidade suficientes para i restabelecer o referido Limite da Garantia; ou (ii) providenciar o depósito de recursos imediatamente disponíveis em conta corrente a ser aberta em instituição financeira no prazo
máximo de7 (sete) Dias Úteis do descumprimento e será vinculada ao Agente Fidudário, com i
i
a titularidade da Alienante, em montante suficiente para restabelecer o valor equivalente ao referidoLimite da Garantia("Recomposição da Gatantia'1. 4
- Obrigações daAlienante
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme aplicável, a Alienante se obriga a: (a) sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário por escrito, praticar todos os atos que
se façam necessários, providenciar e assinar todo e qualquer documento necessário e apropriado à constituição, validade, eficáda, vigência, exigibilidade, exequibilidade da alienação fiduciária ora formalizada, bem como de todos ps direitos previstos neste Contrato, bem como tomar todas as demais medidas para que o Agente Fidudário (SP possa; (i) proteger as Ações Alienadas, (ii) garantir o cumprimento das obrigações
assumidas neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos reladonados às Debêntures; e/ou (iii) garantira legalidade, validadee exequibilidade qd deste Contrato, da Escritura de Emissão e dos demais documentos reladonados às Debêntures;
209S72S
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manter e preservar todos os direitos reais de garaoda constituídos nos termos deste Contrato e eventuais aditamentos e notificar o Agente Fiduciário em até3 (três) Dias Úteis contados do seu conhecimento sobre qualquer evento, fato ou circunstância, | incluindo, sem limitação, qualquer decisão, ação judicial, procedimento H administrativo, procedimento arbitrai, reivindicação, investigação ou alteração de legislação (ou na sua interpretação) ou, ainda, qualquer evento, fato ou circunstância potencial que vier a ser de seu conhecimento e que possa ser considerado pela Alienante como apto a afetar a validade, legalidade ou eficácia da garantia real
consdtuída nos termos deste Contrato; (c) mediante a ocorrência de umEvento de Inadimplemento, cumprirtodasas instruções
razoáveispor escrito emanadas pelo Agente Fiduciário para regularização do Evento de Inadimplemento ou para excussão da garantía aquiconsdtuída; (d) atender ao Dmite da Garanda durante todo o prazo de vigência das Debêntures, bem
como efetuar a Recomposição da Garantia(ou o restabelecimento do referido Limite da Garanda nos termos do presente Contrato), nos termos e prazos previstos neste Contrato e na Escritura de Emissão, observadas ainda as disposições dos demais
documentos relacionados às Debêntures
(e) manter a presente garantia sempre existente, Kcita, válida, eficaz, exeqüível, em
perfeitaordem e em plenovigor, semqualquer restrição ou condição, e as Alienação Fiduciariamente livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, limitações ou restrições, judicáais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, penhor, penbora, usufruto ou caução, encargos, disputas ou litígios, exceto pela presente garanda, cumprindo quaisquer requisitos e exigências legais que, no futuro, venham a ser exigidos para tanto e, mediante solicitação do Agente Fiduciário, apresentar comprovaçãode que taisrequisitos ou dispositivos legais foram cumpridos; (f) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigações previstas neste Contrato, na
Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures;
dar ciência, por escrito, aos seus administradores e executivos, dos termos e condições deste Contrato na data de sua celebração,e fazer com que estes cumpram e façamcumprir todos os seustermos e condições; (b) não vender, ceder, transferir,alienar, dispor, emprestar ou alugar nem comprometerse a vender, ceder, transferir, alienar, dispor, emprestar ou alugar asAções Alienadas, em todo ou em parte, inclusive, não conceder quaisquer opções, de compra ou de
venda sobre as Ações Alienadas, a não ser com a prévia e expressa autorização Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, representados pelo Agpnte Fiduciário, obrigando-se o Agente Fiduciário a cancelar o gravame nasAçõesAlienadas;
SOMfji
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(i) com exceção do ônus criado pelo presente Contrato, manter as Ações Alienadas
livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, usufruto, fideicomisso, arresto, penhora, seqüestro, ônus, gravames, encargos e restrições de qualquer natureza, legalou convencional;
SP s®-
(j) proceder ao registro deste Contrato e seus eventuais aditamentos nos Cartórios de
Registro deTítulos e Documentos, nos prazos e formas aqui previstos e entregar ao Agente Fiduciário uma via registrada, conforme disposto naCláusula 2.3 acima; (k) no caso de ocorrência de um Evento de Inadimplemento, não obstar os atos que
sejam necessários à excussão desta garantia, conformeestabelecido neste Contrato;
(1) informar aoAgente Fiduciário, em até 3 (três) dias Úteis, a ocorrência de qualquer
Evento de Inadimplemento; e (m) garantir ao Agente Fiduciário, por meio eletrônico (paíine), acesso às informações
sobre as Ações Alienadas, bem como fornecer ao Agente Fiduciário documentos e/ou outrasinformações razoavelmente solicitadas comrelação às AçõesAlienadas.
- DeclaraçõesE Garantias DAAlienante 5.1. A Alienante presta, nesta data, as seguintes declarações e garante o que segue ao Agente Fiduciário, declarações estas que deverão permanecer em pleno vigor até o cumprimentointegral dasObrigações Garantidas: (a) a Companhia é uma sociedade em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil; (b) a Alienante está devidamente autorizada pelos seus órgãos societários competentes a celebrar o presente Contrato e a cumprir suas respectivas obrigações, tendo sido satisfeitostodos os requisitoslegais e estatutáriosnecessáriospara tanto; (e) o capital social daCompanhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e três mil reais) dividido em 8.183.000 (oito milhões, cento e oitenta e três mil) ações ordinárias totalmente subscritas e integralizadas, distribuída entre seus acionistas da seguinte forma:
Número de
Ações
| Acionista. | Valor | |
|---|---|---|
| GF System Tecnologia da Informação Ltda. | 8.101.170 | R$ 8.101.170,00 |
| Gabriel Paulo Gouvea De FreitasJúnior | 8 1.830 | RS 81.830,00 |
| Total | 8.183.000 | R$ 8.183.000,00 |
209672S 7
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| i
|
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2096728
MÊm
(f) aAKenante é aúnica detentora, proprietária e beneficiária das Ações Alienadas, as ^õãis"
estão livres e desembaraçadas de quaisquer garantias, gravames, ônus, penhores, usufrutos, acordos, compromissos, requerimentos, dúvidas, dívidas e outrasrestrições, seja judidal, extrajudicial ou fiscal; este Contrato, as obrigações aqui assumidas e as declarações prestadas pela Alienante constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e exigíveis daAlienante, exeqüíveis de acordo com seus termose condições; (h) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações da Companhia aqui i
previstas não infringem qualquer disposição legal ou estatutária ordemjudicial arbitrai ou de autoridade administrativa, ou qualquer contrato ou instrumento quevincule ou
afete a Alienante;
- os representantes legais que assinam este Contrato têm poderes estatutários e/ou
{
wf delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo
mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatosem plenovigore efeito; (j) a transferência da propriedade fiduciária das Ações Alienadas ocorrida nesta data não
constituiqualquer transferência de controle comrelação ao dispostona LSA; e (k) salvo (i) pelo registro do presente Contrato no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos competente, e (ii) pelaaverbação dapresentealienação fiduciária no livro ! de Registro de Ações Nominativas da Companhia, conforme descritos nas Cláusulas 2.3 e 2.4 acima, nenhum outro registro, averbação ou protocolo em qualquer órgpo, | agência governamental ou oficial é exigido em relação à celebração ou formalização i deste Contrato ou é necessário para a validade e/ou exequibilidade deste, ou para a consumação ou devidaaverbação dos direitos de garantia aqui criados ou para exigira ações adquiridas sob propriedade resolúvel. |
5.2. A Alienante compromete-se a, em até 5 (cinco) Dias Úteis notificar o Agente
Fidudário caso quaisquer das declarações prestadas no presente Contrato tornem-se N inverídicas, imprecisas, incompletas ou incorretas. As declarações prestadas pela Alienante i
neste Contrato subsistirão até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas. !
- Direito de Voto
6.1.• Desde que nãoocorra umEvento de Inadimplemento (conforme definido abaixo), a Alienante poderá, livremente, exercer seu direito como proprietária das Ações Alienadas, IC) incluindo, por exemplo, seus direitos de voto, em conformidade com este Contrato, a lei 1 aplicável e o estatuto social da Companhia, ressalvado que os votos favoráveis em relação a | qualquer pedido de recuperação judicial e/ou falência pelaCompanhia deveráser previamente H aprovado pela totalidade dos Debenturistas. Não obstante, a Alienante envidará os melhores esforços no sentido de não votar contrariamente aos interesses dos Debenturistas ou de forma a prejudicara consecução do objeto do presenteContrato.
8
i
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•SOFí N»
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Inadimplemento (conforme definido abaixo e na Escritura de Emissão), como forma de garantir o cumprimento, a amortização, a compensação oua liquidação de todas asObrigações Garantidas, conforme o caso, a deliberação de qualquer matéria pela Alienante estará sujeita à préviaautorização por escrito do Agente Fiduciátio.
- Dividendos
7.1. A menos que um Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo) tenha
:
ocorrido, caberá à Alienante receber todos os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, renda, distribuições e bonificações e outros valores creditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, ou a seremcreditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, por qualquermotivo, para às Alienante em relação às AçõesAlienadas. 7.2. Mediante a ocorrência de um Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo), todos os direitos e vantagens da Alienante relacionados às AçõesAlienadas, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio, ou outras distribuições que a Alienante esteja autorizada a receber com relação às Ações Alienadas, deveiSo cessar automaticamente, sendo que todos os referidos direitos e vantagens passarão imediatamente a sertransferidos ao Agente Fiduciátio, que deverá repassá-los aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela Companhia emrazão dasDebêntures. Caso, por qualquer motivo, a Alienante venha a receber quaisquer direitos, vantagens ou valores relacionados às Ações Alienadas após a ocorrência de um Evento de Inadimplemento, a qualquer título, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprios, tais direitos, vantagens ou valores serão recebidos em depósito pela Alienante, na qualidade de depositária fiel doAgente Fiduciátio, que deverá tratá-los nostermos do artigo 629 do Código Qvil, em beneficio do Agente Fiduciátio, e deverão ser imediatamente entregues ao Agente
Fiduciátio.
- Vencimento Antecipado das Obrigações Garantidas
8.1. Sem prejuízo das demais hipóteses de inadimplemento ou de vencimento antecipado previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciátio, representando a comunhão dos Debenturistas, poderá considerar antecipadamente exigíveis as Obrigações Garantidas, se ocorrer qualquer das hipóteses de vencimento antecipado disciplinadas em lei ou, ainda, se ocorrer qualquer dos seguintes eventos (cada um desses eventos, juntamente com aqueles previstos naEscritura deEmissão e nos demais documentosrelacionados àsDebêntures,um "Evento de Inadimplemento"!:
(a) o inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, desde que não sanado nos prazos aqui estabelecidos (quando houver);
i
(b) o descumptimento, por parte da Alienante, de qualquer obrigação não pecuniária assumida no presente Contrato, desde que tal inadimplemento não seja sanado nos prazos aqui estabelecidos (quando houver);
9
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J
|
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SOB N»
209B728 o inadimplementb ou a declaração devencimento antecipado dasobrigações devidas de acordo com a Escritura de Emissão e/ou com qualquer dos demais documentos relacionados às Dèbêntures, observados os prazos e condições previstos para tanto na
Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures; (d) a não realização da Recomposição da Garantia (ou o não restabelecimento do Limite
da Garantia nos termos da Cláusula 3.1.1 deste Contrato) nas hipóteses, prazos e formas previstos neste Contrato, na Escritura de Emissão e/ou nos demais documentos relacionados às Debêntures; (e) as garantias convencionadas neste Contrato não sejam devidamente aperfeiçoadas ou
formalizadas, ou, por qualquer motivo, tornarem-se insuficientes, nos termos aqui dispostos, para assegurar o atendimento ao Limite da Garantia, observados os prazos e
:
condições assinalados para tanto no presente Contrato, na Escritura de Emissão e/ou
nos demais documentos relacionados às Debêntures;
(f) a cessão ou transferência ou a criação de ônus, gravame ou impedimento sobre as
Ações Alienadas ou a ocorrênciade evento que faça com que as Ações Alienadas sejam insuficientes, nos termos deste Contrato, para garantir o pagamento das Obrigações Garantidas, sem a autorização expressa e por escrito do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e dnco por
cento) das Debêntures em Circulação; e
(g) a invalidade, término ou rescisão daEscritura daEmissão e/ou de qualquer dos demais
documentos relacionados às Debêntures, observado o disposto na Escritura de |
Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures.
8.2. Qualquer comunicação do Agente Fiduciário e/ou da Alienante informando a ocorrência ou o término de umEvento deInadimplemento terá caráter definitivo emrelação à Alienante, observados eventuais períodos de cura ou carência previstos neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures para remediar Eventos de Inadimplemento.
- Mandato
9.1. A Alienante, neste ato, nomeia e constitui o Agente Fiduciário, na qualidade de
representante dos Debenturistas, seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes especiais
paraagir emseunomenamedida permitida pelas leis aplicáveis, podendo:
@
(a) cumprir quaisquer exigências legais (incluindo perante qualquer terceiro ou órgão
governamental) que estejam relacionadas à validade e eficácia deste Contrato ou praticar qualquer ato ou celebrar qualquer instrumento para manter o direito de garantia criado nos termos desteContrato existente, lícito, válido, eficaz, exeqüível e
devidamente formalizado;
H i i |
i
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SO&N os atos e demaisdireitos previstosem lei ou neste Contrato; e
I3p
(c) praticar todos os atos necessários à conservação e defesa das Ações Alienadas e para SP ./ preservar e exerceros direitos dos Debenturistas, bem como para executar os poderes
acima conferidos.
9.2. O mandato da Cláusula acima é outorgado em caráter irrevogável e irretratável, nos termos e para os efeitos dos artigos 684e 685e parágrafo únicodo artigo 686do Código Civil. Este mandato seráválido e eficaz até o integral cumprimento dasObrigações Garantidas. 9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções nos termos de sua nomeação pelos
Debenturistas e em conformidade com este Contrato e com os demais documentos
relacionados às Debêntures, ficando aqui confirmadas todas as disposições relativas à nomeação e atuação e os direitos e obrigações atribuídos ao Agente Fiduciário conforme
estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos relacionados às Debêntures.
- EXCUSSÃO DA GABANTIA
10.1. Sem prejuízoe em adição a outrasCláusulas deste Contrato e aos direitosprevistos na le^slação aplicável, na hipótese de vencimento ou declaração de vencimento antecipado deste Contrato ou das Obrigações Garantidas sem que haja o devido pagamento ou reparação, consolidar-se-á no Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas, a propriedade plena das Ações Alienadas, podendo de forma amigável, de boa fé e no estrito cumprimento do presenteContratoe da legislação aplicável, procederà excussão do vínculo fiduciário criado pelo presente contrato, no todo ou em parte, em conjunto ou isoladamente, judicial ou •extrajudidalmente, aplicando os recursos no pagamento das Obrigações Garantidas inadimplidas, podendo, para tanto alienar, cobrar, receber e/ou realizar em relação às Ações Alienadas (ou a qualquer parte destas) e poderá, imediatamente, vender,
i
ceder, oferecer opção ou opções de compra ou ainda alienar e entregar as Ações Alienadas, semnecessidade de qualquer prévia autorização ou comunicação à Alienante ou Companhia. Se
:
o preço obtidonão bastarparaa liquidação dadívida, a Alienante continuará obrigada a pagara quantia faltante, podendo, ainda, o saldo devedor porventura existente serexigido por meio de
processo de execução. 1
10.1.1. Se executada esta garantia, caso haja valor excedente ao montante do pagamento total das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário depositará o valorresidual para a Alienante no prazo riiáximo de 2 (dois) Dias Úteis da quitação das Obrigações
Garantidas.
10.1.2. Caso quaisquer das garantias reais constituídas para fins de garantir as Obrigações Garantidas Çncluindo as Ações Alienadas) venham a ser excutídas, quaisquer valores que venham a ser arrecadados em decorrência de tal excussão deverão ser distribuídos
|
| | ji |
J
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aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela
10.2. Os recursos apurados de acordo como disposto na Cláusula 10.1 acima, na medida em queforem recebidos pelo Agente Fiduciário, deverão seraplicados naliquidação integral ou parcial (conforme o caso) das Obrigações Garantidas, sendo que eventual excesso será transferido para a(s) conta(s) corrente(s) a.ser(em) indicada(s) pela Alienante para talfim. 10.3. A excussão da alienação fiduclária das Ações Alienadas na forma aqui prevista será feita de forma independente e emadição à excussão de qualquer outragarantia eventualmente concedida pela Alienanteou terceirosem benefído dos Debenturistas. 10.4. A alienação fidudátia em garantia objeto deste Contrato resolver-se-á somente quando do cumprimento integral das Obrigações Garantidas, mediante assinatura, a ser
|
solidtada pela Alienante, de termo de quitação a ser firmado pelo Agente Fidudário, representando a comunhão dos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados dadata do
adimplemento total das Obrigações Garantidas, e do devido registro do referido termo de quitação perante os órgãos competentes, conforme disposto neste Contrato. Ausênda injustificada de resposta- implicará a extinção do Contrato e quitação das Obrigações
Garantidas.
10.5. Para fins e efeitos da excussão de que trata esta Qáusula 10, a Alienante e Gabriel renundam neste ato a qualquer dirdto ou privilégio legal ou contratual que possa afetar a li-vre e integral exequibilidade e transferênda das Ações Alienadas no caso de sua excussão, estendendo-se tal renúnda, inclusive, por exemplo, a quaisquer dirdtos de preferênda, de tagalong, drag-along ou outros previstos em lei ou em qualquer documento, incluindo o estatuto social da Companhiae qualquer acordode acionistas celebrado ou que venhaa ser celebrado. 10.6. A excussão das Ações Alienadas na forma aqui prevista será imediatamente comunicada a todos os acionistas da Companhia, para que estes possam fiscalizá-la, devendo observar os procedimentos legais aplicáveis a esse tipo de garantia e será procedida de fôrma independente e em adição a qualquer outra execução de garantia real concedida aos
Debenturistas nos demais contratos celebrados no âmbito da emissão das Debêntures.
- Notihcações
11.1. Todas e quaisquer notificações ou quaisquer outras comunicações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato serão realizadas por escrito, mediante entrega pessoal, por fac-símile, correio eletrônico, serviço de entrega especial ou carta registrada, sempre com comprovante derecebimento, e encaminhadas para osseguintes endereços;
|
.
I. para a Alienante:
i
GF Sl^TEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA., J
Endereço: Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala, São Paulo, SP, CEP 05610-001
2096728
SÈHIk massm
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2096728
At: GabrielPaulo Gouveadé FreitasJúnior
Telefone: +55 11 3372-8312 Fac- Símüe: +55 11 3372-8301
E-mail: gfreitas@itsat.com.br II. para o AgenteFiduciárin:
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA.
Av. Brigadeiro Fatia Dma, 3.900,10° andar São Paulo, SP, CEP 04538-132 At.: Sra.Viviane Rodrigues / Sra.TatíanaUma Telefone; (11)2172-2628 / 2172-2613 Fax: (11) 3078-7264 E-maü:vrodagues@plannèr.com.br; tIima@planner.com.br; fiduciario@planner.çom.br III. para os Intervenientes Anuentes:
ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES financeiras S/A,
Endereço: AvenidaPresidente Juscelino Kubitschek, 50,6°andar São Paulo, SP, CEP 04543-000 At Gabriel Freitas
Telefone: (11)3372-8312/ (11)3111-1564
Fac-Símile: +55 11 3372-8386
E-mail:gffeitas@itasat.com.br | GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR i Endereço: Rua Puréus 479 i São Paulo, SP, CEP 05610-001 | At: Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior |
Telefone: +55 11 5044-1815 Fac- Símile: +55 11 3372-8300 {
E-mail: gfreitas@itsat.com.br ou em outro endereço ou endereçados a outros indivíduos conforme tenha sido especificado
por escritopor qualquer pessoadescrita acima às demais partes. 11.2. Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nostermos deste Contrato
serão válidas e consideradas recebidas na data do recebimento das mesmas, conforme
comprovado através do recibo assinado pelo destinatário, daentrega danotificação judicial ou extrajudicial ou, no caso dé envio por fac-símile ou entrega de correspondência oú de & correspondência eletrônica, por meiodo relatório ou comprovante de entrega. 11.3. A Alienante, neste ato e nesta forma, nomeia e autoriza, além dos seus representantes legais, o(s) seu(s) representante(s) acima identificado(s), como seu(s) mandatário(s) com
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poderes para receber avisos, nodficaçõeS e quaisquer outras comunicações relativas a este
Contrato.
- Renúncias e Nulidade Parcial
12.1. Cada Parte reconhece que: (a) os direitos e recursos nos termos deste Contrato são
i
cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente, e não pretendem excluir quaisquer outros direitos e recursos previstos em lei ou por qualquer outro contrato, (b) a renúncia, por qualquer Parte,a qualquer desses direitos somente seráválida se formalizada por escrito, (c) a renuncia de umdireito será interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito, e (d) a nulidade ou invalidade de qualquer das Cláusulas contratuais aquiprevistas não prejudicará a validade e eficácia das demais Cláusulas e disposições deste Contrato. 12.2. A Alienante não poderá renunciar, novar e/ou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularidade relativos às Ações Alienadas sem a prévia e expressa autorização do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures emCirculação.
- Vigência e Tolerância
13.1. Todos os acordos, declarações e garantias objeto deste Contrato, da Escritura de Emissão e dos demaisdocumentosrelacionados às Debêntures permanecerão em pleno vigor
i
até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas. O presente Contrato terminará de
{
pleno direito quando do cumprimento das Obrigações Garantidas, ocasião em que o Agente
Fiduciário as.sinará termo de- quitação, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do
adimplemento total das Obrigações Garantidas, o qual será devidamente registrado pela Alienanteperante os órgãoscompetentes, conformedispostoneste Contrato.
13.1.1. As Partes concordam que, caso, por qualquer motivo, esteContrato venha a ser executado parcialmente, todas as demais condições eCláusulas previstas nesteContratonão executadas permanecerão válidas e exeqüíveis, sem prejuízo da excussão parciál destagarantia, até o cumprimentointegral das Obrigações Garantidas. 13.2. A não exigência imediata, porqualquer das Partes, do cumprimento de qualquer dos compromissos recíprocos aqui pactuados, cónstituir-se-á em mera liberalidade da Parte que assim proceder, não podendo de forma alguma ser caracterizada como renúncia, novação ou precedente invocável pelaoutraParteparaobstar o cumprimento de suas obrigações.
- Despesas
14.1. Os custos de rég)stro deste Contrato (e dos seus eventuais aditamentos, se houver) nos Cartórios deRegistro deTítulos eDocumentos serão de responsabilidade da Companhia.
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15.1. As Partes se obrigam a não ceder ou transferir, totalou parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra
Partes.
- IRKEVOGABIUDADE E SuCESSÃO
16.1. Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes em caráter irrevogável e irretratável, bem como a seus sucessores, endossatários e/ou cessionários a qualquer título, sendo cada Parte responsável pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviço, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.
- Alterações 17.1. Todas e quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes e Intervenientes Anuentes deste
Contrato.
- Lei DE Regência E Foro
| 18.1. | Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República |
|---|---|
| Federativa | do Brasil. |
| 18.2. | As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como |
| competente | para analisar e julgar as ' questões relacionadas e oriundas deste Contrato, |
| renunciando | a qualqueroutro, por maisprivilegiado que seja. |
'
- Disposições Finais 19.1. As Partes, neste ato, obrigam-se á assinar e aperfeiçoar todos os documentos e proceder a todas as averbações, registros e notificações exigidas de forma a tomar perfeita a alienação fiduciáriaobjeto do presente Contrato. 19.2. As Partes desde já reconhecem que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos do artigo 585 da Lei n°5.869, de 11 de janeiro de | 1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil").
:
19.3. CasoaAlienante ou qualquer outro obrigado pelas Obrigações Garantidas descumpra qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer nos prazos e termos previstos neste Contrato e/ou nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciário & poderá requerer, com fundamento no artigo 273 combinado com o artigo 461 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou promover execução da obrigação de dar, fazerou não fazer, com fundamentonos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil.
|
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19.4. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Dia Útil" qualquer dia,
19.5. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Debênture em Circulação" | todas as Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures: (i) mantidas em tesourariapela Companhia; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladaspela Companhia (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Companhia; e (c) administradores da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamenterelacionadas a qualquer das pessoas anterionnentemencionadas. 19.6. As obrigações da Alienante paraas quais rãó tenhasidoestabelecido prazo específico para seu cumprimento serão exigíveis no prazode 30 (trinta) dias contadosdo recebimentode notificação exigindo o cumprimento da referida obrigação. E por assim estarem, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igualteor e conteúdo,na presença das 2 (duas) testemunhasabaixo assinadas.
São Paulo, 26 de janeirode 2016. [Orestante dapáginafoiintencionalmente deixado em branco\
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(Pá§na de Assinaturas do Imtmnento Particular de Alienação Fiduciária de Direitos Creditârios em DTVM Ltda., TTS@, -Integrated Tecbnologf Sjstems -Tecnologia para Instituições Financeiras S.A. e GabrielPaulo Gouvea de Freitasfunior, em 26dejaneiro de 2016.)
-<5v*'Vvvc.3'>jZO
DA INFORMAÇÃO LTDA. "
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Agente Fiduciário:
tóííÁO PLAN NER TRUSTEE DTVM LTDA.
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Diretora
tes Anuentes;
IT&af=TNTÈGRATEl5 TEC OLOGYSYSTEMS-
STITUIÇÕES FINi^CEIRAS; iA.
UU**bABRIELKVUL SJÚNIOR
Testemunhits:
| N^. | J^,g( | Noipe |
|---|---|---|
| .X CPF/MF: RG. | ./l2 CPF: 363.991.808-611 | RG: CPF/MF: CPF. 328.306.648-50 |
soneny
209672
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PraçaJo5oMenites,42'1»*^s . j k. *
apoisoT-w-sío^tk^l Tabeiionato de Notas
"a^ísíí^^Sr Il^ü/oRobertoGaigerfer/cira Reconheço e cl^jné, aRfilíao do|6rtador,parSEMELHANÇA, a
assinatura ife
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Dü FBE^S .:.../. /w"-n- Biji^SA DB JÍIUA
S9&^ulo^^i|;nE^Eei°er^9^e 201$
(ft$8,15 poTr rec) X'^'
Se!o!sy:lj{^A^87l4â3<ft4.4A«í7lt, -/ XXXX ^ cihr.
Válido somentecomselode Aenlícidade 'VL/gás®ano oS snwa
RodlÍgOj^®^S^rt0Ti^®
2096728
ANDlÊfílBBmdJEREmS ; ^g»fenb;Sf-(tp<l4^13-ftine,rn0IHB6' Reconttera, par seaellunça, a firsa de: U) RAFAEL S»I£IES CARCIA, donussntD cca vaiar eçonSeico, dou
Sk Pault, 23 de fevereiro de 2016. EdTestS da verdade. • Cdd.-{-1222133112042932411 onçaWes
Autorizada
iiOlíww uiffií bWK-VbU-(ucrevente lUiton.zaiia lUta iriotai Ke-U,!^) quím Floriano, ®o{s): Selofs): 1ftto:®?^7496 , .
OPresente ato sosénte é válido coA selo de Autenticidade. '
r- «íePíasa S Jurídica da Capital-CNPJ: 22.91^Í/0001-W
Emol.
RíSÍ 2-096.728 em
Estado
R.CMI
| R$ S3,23M^ | Sao Paulo, 29de fevereiro de2016 | |
|---|---|---|
| T. Justl;a M. PiibUoo | R$69,41 R$48,54 | ' |
| Iss | R$21,19 | |
| Total Selosccoat | R$ 1.639,2 | OlirataSantos^H^OSebla |
ReooffiUospAvrt» A06OlivsnRodrigues •Esctegent^
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•4-
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS
As Obrigações Garantidas, conforme definido no presente Contrato, compreendem, cumulativamente, as Debêntures, conforme abaixodefinida e descrita. "Debêntures" - compreendem, em conjunto, as 3.000. (três mil) debêntures de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anônima sem registro de companhia
aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). com endereço na Avenida Presidente Juscehno Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada naJunta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 353.004.861-96 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.158.218/0001-71 ("Emissora"), emitidas nos termos do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da EspécieQuirografária, com Garantia Adicional Real, com Participação nos Lucros, em Série Única, celebrada entre a Emissora, na qualidade de emissora das debêntures, e a Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de agente fiduciário ("Escriturade Emissão"). AsDebêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instmção da CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476"). no montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A referida emissão de Debêntures foi aprovada pela em Assembléia
!
Geral Extraordinária da Emissora, realizadaem 21 de dezembro de 2015. As principais características das Debêntures estão descritas abaixo e os termos iniciados em maiúscula utilizados nessa descrição e não definidos no presente Contato terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão:
a) Número e Série da Emissão: Trata-se da 1° primeira) emissão de debêntures da
Emissora em uma única série.
b) Número de Séries e Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 3.000 (três mil)
Debêntures, em série única.
c) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R| 10.000,00 (dez milreais) naDatadeEmissão (conforme abaixo definido); d) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na Data de Emissão, observada a possibilidade de subscrição parcial das Debêntures em Valor Mínimo (conforme abaixodefinido). e) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos, a datade emissão dasDebêntures será 26 de janeiro de 2016 ("Data de Emissão").
©
Q Banco Liquidante e Escriturador: A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debênturesé a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sedena cidadede SãoPaulo, Estadode SãoPaulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3500, 3°andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.194.353/0001-64 ('Escriturador"! e a instituição prestadora de serviços de bancoliquidante dasDebêntures é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100 -Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.701.190/0001-04 ("Banco
SOB! 18
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|
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Liquidante"). O Esctiturador será, entre outras questões definidas em normas da CETIP, responsável por efetuar a escrituração das Debêntures. g) Destinação dos Recursos: Os recursos Uquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados: (!) no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao pagamento da remuneraçãodevidaao Coordenador Uder da Oferta Restrita; e (ii) no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) para o pagamento, pela Emissora, de outros custos e despesas incorridos pela mesma, inclusive da prestação de serviços por ela contratados relacionados à Emissão. Os montantes que excederem aos referidos itens (i) e (li) acima, limitados ao Valor Mínimo, seião utilizados para: (a) realização de aportes de capital para a comprade participações societárias e/ou portfolio de produtosde empresas que possam gerarsinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora possa aumentar sua participação de mercado e auferir sinergias operacionais; (b) reforço de canta ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a
critério da Emissora.
h) Prazo e Data de Vencimento: As Debênmres terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,no dia26 de janeiro de 2023("Data de Vencimento")- sem prejuízo do direito da Emissora de pagar antecipadamente o Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário. Até a Data de Vencimento, a Emissora se obriga a proceder à liquidação das Debêntures, com o seu conseqüente cancelamento, mediante o pagamento do saldo remanescente do Valor Nominal Unitário à época do respectivo pagamento ("Saldo do Valor Nominal Unitário"), acrescido dos Juros Remuneratórios calculados pro ratatetnporis desdea Data de Emissãoou da Data de Pagamento dos juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Vencimento (exclusive). i)Atualização Monetária: O ValorNominal Unitário dasDebênmres será amalizado a partir da Data de Emissão, pela variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"). calculado e divulgado pelo Instimto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE") até a data do efetivo pagamento dasDebêntures("Atualização Monetária") ou, se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissoranão houver divulgação do IPCA, será alternativamente utilizado o índice Geral de Preços de Mercado ("IGP-M"). publicado pela Fundação Getúlio Vargas. O produto da Atualização Monetária será automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debênmres ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures ('Valor Nominal Unitário Atualizado"), calculado de forma pro rata temporis por Dias Úteis de acordo com a fórmula prevista na
Escrimra de Emissão.
i) Remuneração das Debênmres: As Debêntures farão jus a: (i) Juros remuneratórios ("juros") incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado; e (ii) Participação no lucro da emissora na forma descrita abaixo ('Tarticipaçãonos Lucros").
- Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário atualizado (ou sobre o Saldo do ValorNominal Unitário, conforme aplicável) dasDebênmres incidirão juros remuneratórios correspondentes a 9% (nove por cento) ao ano, base 252 (duzentos e dnquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata tomporis, a partir da Data de Emissão ou última data de incorporação dos juros, ou última Data de Pagamento dos Juros,
conforme o caso, até a Data de Vencimento, ou se for o caso, a data de liquidação antecipada
resultante de um Evento de Vencimento Antecipado ('Juros Remuneratórios"). O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá a fórmula prevista na Escrimrade Emissão.
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LSJiS.TRQ.Re
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Juros Remuneratórios, os Debenturistas, ã cada ano em que sejam titulares das Debêntures, farão jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) de participação no lucro líquido anual da Emissora, que será paga ao titular ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Participação nos Lucros. O lucro tíquido será apurado com base nas demonstrações financeiras anuais auditadas da Emissora, excetuando-se eventuais resultados oriundos do lucrode controladas ou coligadas, diretas ou indiretas, daEmissora. n) Participação em Eventos de Liquidez: Os Debenturistas terão direito ao recebimento de 20%(vinte por cento) do valor correspondente à alienação das ações daEmissora em caso de Evento de Liquidez que venha a ser verificado no período de duração das Debêntures. Serão considerados "Eventos de Liquidez" a alienação, direta, ou indireta, de controle societário ou a realização de oferta pública de ações da Emissora, que resulte na alteração direta, ou indireta, do seu controle societário. o) Amortização do Valor Nominal Unitário: As Debêntures serão amortizadas a anualmente,sendo a primeira amortização em 26 de janeiro de 2020, conforme tabelaabaixo;
R
% do Saldo do Valor Nominal Data
Unitário
26/01/2020 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2021 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2022 25"/o (vinte e cinco por cento)
26/01/2023 Saldo do valor nominal unitário
p) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente atualizados pela Remuneração, ficarão, desde a finalização do prazo de cura até a data do efetivo pagamento,sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: © multa convencional, irredutível e não compensatória, de 1% (dois por cento); e Çi) jurosmoratórios à razão de 1%(umpor cento) ao mês calculados pro rata temporis í"Encargos Moratórios"). A título de esclarecimento, os Encargos Moratórios incidirão somente após decorrido o prazo de cura previsto na alínea (c), cláusula 7.1 da Escritura de
Emissão.
q) GarantiaReal: Em garantia do fiel, integral e pontualcumprimento de todo e qualquer valor relativo às Debêntures devido pela Emissora aos Debenturistas, o Garantidor constitui alienação fiduciária de 1.636.600 (ummilhão seiscentos e trintae seismil e seiscentas) ações da Emissora representativas de até 20% (vinte,por cento) do capital da Emissora, nos termos previstos em contrato de alienação fiduciária de ações a serfirmado juntoaoAgente Fiduciário.
i
A Garantia permanecerá válida em todos os seus termos até o integral cumprimento pela Emissora,de todasas obrigações nos termos daEscritura de Emissão.
|
r) Local e Forma de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão i efetuados pela Emissora: (i) através dos procedimentos adotados pela CETIP; ou (ii) na hipótese de asDebêntures nãoestarem custodiadas eletronicamente na CEUP, junto ao Banco
i
Liquidante, fora do ambiente da CETIP. |
|
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São Paulo, 15 de março de 2017.
À
ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. Avenida Paulista, nS2073, IQSandar, conjunto 1020 Consolação, CEP: 01311-300, São Paulo/SP
At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior
Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3111-1564
E-mail: gfreitas0itasar.com.br
c/c
GF SYSTEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Rua Pureus, 0^5433, Jardim Guedala CEP: 05610-001, São Paulo/SP
At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior ; Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3372-8301 E-mail: gfreitas0itasar.com.br I
1
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR
Rua Pureus, n^ 479, Jardim Guedala CEP:05610-001, São Paulo/SP Tel.: (11) 5044-1815 / (11) 3372-8300
E-mail: gfreitas0ltasar.com.br
Ref.: Notificação Extrajudicial- Descumprimento de obrigações não-pecuniária.
Prezados Senhores,
Na qualidade de Agente Fiduciário conforme previsto no Instrumento da PRIMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA
í\
ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM
Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar
SãoPauio SP 04538-132
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Num. 27954434 - Pág. 171
plaNNer
ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA
PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("Escritura deEmissão"), considerando que: |
- Tivemos ciência da existência da ação cauteiar, de tuteia antecedente, em tramitação na 24^ Vara i Cívei do Foro Centrai Cível, sob o n^ 1115299-43.2016.8.26.0100, na qual as Notificadas figuram como Requeridos ("Ação Cauteiar");
i
- No âmbito da Ação Cauteiar, foi proferida decisão em 25 de outubro de 2016, na quai foi deferido o Arresto para constrição dos bens dos Corréus, ora Notificadas, no montante de R$6.620.410,01 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), inclusive tornando
indisponíveis todos e quaisquer títulos e valores mobiliários de tituiaridade das Notificadas ("Decisão da Cauteiar");
- Em 14 de novembro de 2016, a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títuios e Valores Mobiliários S/A, que também figura como Requerida na Ação Cauteiar, ajuizou Agravo de Instrumento face a | Decisão da Cauteiar, buscando a suspensão dos efeitos da referida Decisão; | • Em 03 de fevereiro de 2017, foi publicado o Acórdão, sob o número de registro 2017.0000034820,
H
na qual os membros da 2^ Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal negaram provimento do Agravo e mantiveram o Arresto que recaí sobre os bens, sendo que em 6 de março foi publicada a Certidão de trânsito em Julgado deste Acórdão; e
Está previsto na ciáusula 8.1, alínea (a), item (v) da Escritura de Emissão, a Emissora está obrigada a informar o Agente Fiduciário sobre recebimento de correspondência ou notificação judiciais que tenham por objeto a Emissão de Debêntures, bem comoda cláusula 4.1, alínea (b)do Instrumento i Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e outras avenças ("Alienação de Ações") que obriga a comunicação em caso de evento, fato ou Circunstância que impacte na garantia concedida ("Prestação de Informações"),
De acordo com as nossas atribuições, vimos por meio da presente NOTIFICÁ-LOS em decorrência do não
ih
cumprimento da obrigação não pecuniária, relativo à Prestação de Informações no prazo previsto na cláusula 8.1, alínea (a), item (v), da Escritura de Emissão. \}i
i
ii
i!
Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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i
Ademais, solicitamos que V.Sas que prestem informações e esclarecimentos detalhados do processo em
|
questão no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis, conforme previsto na cláusula 8.1,alínea (a), item(iv) da
i
Escritura de Emissão.
Éoportuno, ainda, informar que a Emissora incorreu no "Evento de Inadimplemento", disposto na alínea "q" da cláusula 7.1 da Escritura de Emissão, motivo pelo qual será convocada Assembléia Geral de Debenturistas para deliberar acerca da declaração do Vencimento Antecipado das Debêntures.
,I Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, permanecendo à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Permanecemos à disposição nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172-2640. Sem mais para o momento.
Atenciosamente, i
|
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDÁ
Cesário B. Passos Viviane Rodrigues |
Procurador
Direlore |
Av.Brigadeiro FariaLima, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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'
15/03/20 17 Sistemas CVM
Central de Sistemas
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRiOS O
Mapa de Sistem tríSlSpa^
rVM íhttrf
; SERVIÇO DE
- ATENDIMENTO AO . CIDADAO Protocolo de Confirmação 1
Sair Status:
Operação realizada com sucesso
Nova Consulta / Informe:
Serviçode Atendimento ao Investido i Reclamação/
Protocolo de Operação:
Enviode Consulta/Denúncia/Redam, '
Documentos
Usuário Responsável pelas Informações: RAMON PESSOA DANTAS
Acesso a (309.012.758-08)
Protocolos de
N° do Recebimento Consultas ou 5555876
Reclamações Enviadas Data Ação:
15/03/201711:15:15.250 N° Protocolo: Acesso a SCW70784450 Protocolos de comunicação de dúvida sobre valor divulgado Dados Pessoais
Suporte a Sistemas Fale com a CVM de Informática nM
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| Debêntures - ITSA INT.tECH.SYSTEM | Incentivo | PIATA PI Investimentos RENDA FIXA | R$ 7.027.804,47 | 3,22% | 24/02/2017 | Debêntures | 600 | 08/03/2017 Debêntures |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (17.158.218/0001- 71) - Venc.; | PREVIDENCIÁ RIO CRÉDITO | |||||||
| 26/01/2023 | PRIVADO LP |
| Debêntures - ITSA INT.TECH.SYSTEMS- | Oak Asset Management | OAK PI RENDA PiXA CRÉDITO | R$ 8.609:935,40 | 99,86% | 30/11/2016 | Debêntures | 758 | 07/12/2016 | Debêntures |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TEC.P.INST.FIN.S.A. (17.15'8.218/0001- | PRIVADO |
SR/PF/SP SR/PF/SP •Fl:
Fiub:
. • , SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL . 1: PE .. , " MJ-POLÍCIA FEDERAL^ i
.-4 V
SUPERINTÈNDÉNCÍA REGIONAL^EM SÃO PAÜLO- ''
CERTIDÃO- ' IPL 0004/2017-1.1 - ,SR/PF/SP
CERTIFICO què na última semana mantive contato com a . a CVM e o. BACEN, para verificar o curnprimento dos. Ofícios 74/2017-jhp e .75/2017-jho, sendo Infornnado que, ? na CVM foi encaminhado. •à Superintendência ,de; Relações corri investidores Institucionais (SIN), sendo responsáveis os servidores .Daniel Maeda Bernardo Superintendente, . Tel.: "(21) 3554-8371, Émall; sln@cvm,.goY.br .e Ricardo Mala-,da Silva Gerente de 'Acompanhamento de Fundos (GIF), Tel.: .(21.) 3554-8453;! '
Émall: . e'no . BACEN éstá a'cargo do, ,servidor MARCO ANTÔNIO, (61) .•3414-2878, em ambos ,
i
«+
ambos, os, ófg.ãosem .'prbc^sd de atendimento à requisição judicial. O rofeípcfe verdade; e dou fé. São
Pàulò/SP, aos 31 d]^^?d6^ês de março.de; 2017. Eu, .
/ CEZÁR- AUGUSTO,
PERAZZI de Polícia Federal;
..matrícula ^^gra lavrei.
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1PLN° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 176
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 177
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SR/PF/SP•
A
Rub:
_ " SERVIÇO PUBLICO FEDERAL • - MJ 7 POLÍCIA FEDERAL
. :
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
; .
| SIGILOSO L--, | • . - DÉLEÇOR/SR/PF/SP | , |
|---|---|---|
| : | CONCLUSÃO _Ao(s)3T a(o) Se'nhor(a) dia(s) dò mêsíi€'rn^o' d^^017,-faço estes autos conclusos | , ' - ^ • - |
Dèlegádo(a|F Éu, • FábioToshiharii Murai,'Escrivão de -, Policia Federai, Ciass0£specÍãpmãt7Í2O9; que o lavrei. ' , /
, , D ES P .AC H o:' . ;
.
'1. Cónsiderando' requisição ministerial, encáminhem-se, os autos" ao
© MPF/SP.
São Paulo/SP,i3,1 de março de 2017.' •
.
.
;
| ROIWY EME^^- PEg^Ay '
Delegado d^Polícia p^áeral , '
V Classe - Matrícula 16.570 -
|
DATA
Ao(s) 31 dia(s) do e 2017, ^ rdcebi estes, autos com. o
Despacho da Autoi Fábip toshiharu lyiurãi, Escrivão de Policia Federai' Cl .-7.209, íjue,o lavrei.
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 178
.
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 179
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 léi-
Rub:
Aos 31 día(s)
de um volume
Paulo/SP. Eu, _
de Polícia Federal
l-J
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL EM SÃO PAULO
REME S SA
do mê^ março de 2017, faço remessa destes autos,, composto
e isos, ao Ministério Público Federal em São Fábio Toshiharu Murai, Escrivão 209, que o lavrei.
1PLN° 0004/2017-11 |
H
i
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 180
JOSÉ Luís Oliveira Lima | Jaqijeline Furrier SR/PF/SP Camilla Hungria | Rodrigo dallacqua | Giovanna Gazola 2019.0008122 | anaCarolina de Oliveira Piovesana 1Camila Torres César Fabiana ScheferSabatini | verônica rahal | Daniel Kignel Oliveira Lima, Hungria, DalUAcqija &. furrier katielle Cardoso ramos | rossana brum leques
A DV O GA D O S
excelentíssimo senhor procurador da republica do
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.
PR-SP-0002020e/2017
PROCüSÁDORlÂl)ARF.PÜSliCA NOESTâDODESÂOPAÜLO o 4 ABR 291S
SEÇÃO DE ÂTSNMMENTO AOCID.-iDÃO
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
Sãó Paulo, 04 de abril de 2017.
jAÒUEÉINE FURRIER
AB/SP 107.626
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 181
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD
Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP
CERTIDÃO
Ref.; autos n.° 0000252-69.2017.4.03.6181
Certifico que nesta data, o Sr. ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA,OAB/SP n.° 214.952-E , teve vista dos autos em referência
para fins de acompanhamento processual e extração de cópias das
fis. 43 ao final.
São Paulo, 17 de abril de 2017 .
i.
Milton Nagamine Técnico Administrativo PR/SP
Matr. 26.000-2
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP) - CEP 01307-002
Fone/Fax; 11 3269-5455/ 5355 - E-mall: colur@DrsD.mDf.oov.hr
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 182
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
| Autos n. | 000252-69 .20 17.403.6 | 1 8 1 | |
|---|---|---|---|
| Inquérito | Policial | n. | 000420 17-1 1 |
f, ^• ". / i w• - • s •^' •- ' •! • ; \ i }
Excelentíssimo íSenhor Delegado,
R
| Apôs | análise | dos i | autos, | concedo | o prazo de | 90 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| dias para cóntinurdáde"~das | açõe s. |
São de 20 17 .
IIENDONÇA pública
Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000
1 de 1
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 183
DE POLICIA FEDERAL SP
~
COR NUCLEO DE CORREIGOES
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 184
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RECEBIMENTO
(s) do mês de abril de 2017, recebi os presentes autos em cartório. Eu,
Fábio Toshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° 7.209,
vrei
CONCLU SÃO
Ao(s)28 dia(s) do mês de abril de 2017, faço estjps autos sos a(o) Delegado(a) de
Polícia Federal RONNY EMERSON PEREl Fábio Toshiharu
Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° lavrei.
i
IPL N° 0004/2017-11 i
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|
SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 185
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 186
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 187
il tDCDttini SL-fcannasaLJslos
advogacdo s
Crimes Financeiros Da Superintendência Regional Da Polícia
Federal Em São Paulo (Delefin) ;
|
i |
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(
Autos do Inquérito Policial n° 07/2014-11
José Maria da Costa Orlando, já qualificado nos autos epigrafados, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente peranteV. S* = requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas.
Nestes termos.
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de março de 2017
STEÊlÍANIEpAáSOS^ A -- GUIMARAES.
OAB/SP N°. 330.869
Alameda Santos, 2441, 10" andar, Cerqucira César, São Paulo, SP
eiiP 01419-101 -Tel/fax: (11) 2679-3500
.
\ •
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Conjunto A, Bi. E, Edifício Brasil XXI, Salas 1020 el02 1,
Brasília, DF
CEP 70316-902 - Tel/fax: (61) 3323-2250
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 188
SR/PF/SP SR/PF/$I?
2019.0008122 Fl:
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO
IPL n" 0007/20 14-1 1
Certifico e dou fé que, tendo sido devidamente autorizadá pela autoridade presidente dos autos, mediante apresentação de petição e
substabelecimento (fls. 464), LUÍSA SOTTILI (CPF 394.084.548-55), estagiária inscrita
NO na OAB/SP sob n° 219.444-E, telefone (11) 2679-3500, deu vistas, extraiu cópia dos
autos do inquérito em epígrafe no interesse deJOSÉ MARIA DACOSTA ORLANDO.
Ficou ciente que, conforme legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigáções em curso, sob as penas da lei.
São Paulo, 29 de março de 2017.
Fál ru Murai
Escrivão de ícia Federal
Clasi 9670
<
Autoridade:
Ciente:
,UISÂ SOTTILI |
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 189
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ-POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO
Ofício n° 7127/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SF i
São Paulo/SP, 26 de abril de 2017-
A sua Senhoria, o Senhor
Isaltino Braz de Andrade Júnior
Sócio-Proprietário da empresa Incentivo Investimentos Ltda. Rua laiá, n° 11, 2° andar, bairro Itaim Bibi São Paulo/SP
Assunto: solicitação de remessa de documentos I
Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP 1
4
I
Senhor Sócio-Proprietário,
i i
1
i
Visando instruir os autos do Inquérito Policial h°
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria a remessa de cópia autêntica da ata de assembléia realizada em 06.03.2017, relativa aos Fundos Multissetorial I e II, citadas em suas declarações prestadas nesta DELECOR/SR/PF/SP no dia 10.03.2017.
Atenciosamente,
o
j
!,
ronny emers '
Delegado de
Rua Hugo D'AntoIa, 95, Lapa de Baixo, São PauIo-SP, CEP 05038-090
Home Page: / Email nuteI
Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
IPL N° 0004/2017-11 i
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í
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 190
Chlarottino e Nicoletti
OLHD^^F 2019.0008122
- ADVOGADO S
|
OLIVEIRA lima. HUNGRIA, DALLACQÍJA & FURRIER Avenida luscelSno Kubltscliek 1700 • tt"andar
Edifício Pla^a jk •Vila Olímpia
04543-000 •São Paulo >SR • Drasll
ADVOGADOS
•I-55 11 2.163 8989 tel .-h 55 n 2.163 8990 fax
EXMO . SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY
EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.
•í >•
Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/20 17-1 1
V
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., sociedade empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante
extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"). nok
!
termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, é também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ("Fundo MuItisetoriJl
n"), até 6 de março de 2017, por seus advogados, já qualificados nos autos do
|
presente IPL. vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes
hE
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OLHD&F
OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & furrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
2019.0008122 íp(i
ADVOGADO S
Avenida jusceiino KubitscSiek1700 • it» andar
Edíf/cio Plaaa ik •Vlia Olímpia 04543-000 • São Paulo >SP • Brasil •h55 112163Ô989tel •* 55 112163 S99ofax
- Em 2 de fevereiro de 2017, (i) a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, na condição de representante legal da GRADUAL CCTVM S.A., (ii) os representantes legais dos INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA dos
Municípios de SÃo Sebastião . Osasco e Porto Ferreira, bem como
(iii) a Dra. Ariane Costa Augusto, do escritório de advocacia Costa Augusto Advogados, participaram de ''Reunião de Comitê dos Cotistas" (Documento,
i
£) do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios! Multisetorial II ("Fundo Multisetorial II"! e do Incentivo'
r
Multisetorial I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
("Fundo Multisetorial I"L e, dentre outras questões, deliberaram pela destituição de CmAROTTiNO E Nicoletti Sociedade de Advogados como prestador de serviços do Multisetorial I e do Multisetorial II, em casos não
correlatos ao episódio da aquisição das Debêntures ITSYl U.
- Em 7 de fevereiro de 2017, os representantes legais do INSTITUTO DE
/
t Previdência do Município de São Sebastião. Srs. Daniel César
Augusto, Fábio André Daltoê e José Manoel Caccia Gouveia, encaminharam Oficio à GRADUAL CCTVM S.A. solicitando que fossem
convocadas Assembléias do Fundo Multisetorial I e do Fundq
Multisetorial II para, dentre outras questões, deliberar sobre (i) à
"destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço de gestão" e (ii) a "ratificação da GRADUAL CCTVMS.A., (...), como administradora dos
I
Fundos." (Documento 2\ muito embora as Assembléias de CotistaS
anteriormente realizadas, em 21 de outubro de 2016 e em 18 de novembro dé 2016 (Documentos 3, 4 e 5).. tivessem sido inequívocas em aprovar a
destituição da GRADUAL CCTVM S.A. da função de administradora e eni
' Em aparente represália pela atuação de Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados na qualidade de
_9ílvnoíirÍf3c Hq nsi nfitpnr.nn Hf» nrrpctn ÍtiHíc.ÍííI Hpi tnHr^c nc Bpnc Hp nronriedade Hn OR ADTIAT. QiinQ narfPQ Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:23:10 SIGILOSO Número do documento: 20020615072061400000025538453 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:21 Num. 27954434 - Pág. 192
OLHD&F Chiarottino e Nicolettí
- ADVOGADO S -
í
OLIVEIRA Lima. Hungria, dall'Accuja & furrier Avenida luscelino Kubitscliek 1700 • 11°andar
Edifício Placa jK •Vila Olímpia ADVOGADOS 04545-000• São Paulo •SP • Brasil
55 11 2163 8989 tal •+ 55 u 2163 8990 fax deixar para ser aprovada em uma próxima Assembléia de Cotistas apenas e tão somente o nome e a proposta de remuneração da nova sociedade que: deveria substituir a GRADUAL CCTVM S.A. Nãohaviasido sequer cogitado
como item da Ordem do Dia de uma futura Assembléia de Cotistas a ''^ratificação da GRADUAL CCTVMS.A. como administradora.".
- Em 6 de março de 2017, a Gestora, seus sócios, os advogados de
Chiarottino e Nicolettí Advogados e a representante da candidata a
substituir a GRADUAL CCTVM S.A. como administradora dos Fimdos
foram, já no térreo do edifício, fisicamente impedidos de entrar no recinto da Assembléia de Cotistas convocada pela GRADUAL CCTVM S.A.^, sendo certo que, nos termos do Edital de Convocação da Assembléia, a presença física do representante da candidata a substituir a antiga administradora era
j
condição sine qua non para a sua eleição. As Atas Notariais e o Boletim dé
j Ocorrência,
Policial aqui anexados (Documentos 6 e 7) descrevem pormenorizadamente o ocorrido.
i
( J
- Em 6 de março de 2017, não obstante as circunstâncias absurdas é
inusitadas descritas acima, os representantes legais dos Institutos de
Previdência de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira e JandirA aceitaram o relato da administradora acerca dos fatos ocorridos no térreo dó
i
edifício e votaram a favor da eleição da GRADUAL CCTVM S.A. como
I
administradora e também como gestora, em substituição à Gestora Incentivo Investimentos Ltda., além de corroborarem a destituição de Chiarottino e Nicolettí Sociedade de Advogados e a sua substituiçãó pela advogada Ariane Costa Augusto (Documento S). Evidentemente, tal Assembléia de Cotistas será objeto de Ação Anulatória a ser ajuizada pela Incentivo Investimentos Ltda., dado cerceamento ilegal da participação da
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 193
OLD: OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqija & Fürrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADO S
Avenida luscelino Kubitschek 1700 • ff* andar
Edifício Pia^aiK •Vila Olímpia 04543-000 •São Paulo >SP •Drasü •i-55 112163 6989 te! •-H 55 112163 8990 fax
Gestora, dos seus advogados e da candidata a substituir a GRADUAL
CCTVM SA.
i
|
- Por fim, informamos que, em 17 de março de 2017, a GRADUAL,
1
CCTVM SA . transferiu do caixa do Fundo Mültisetürial II (a) R$' 8.968.576,01 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos ei
1
setenta e seis reais e um centavo) e (b) R$ 1.031.423,99 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), totalizando exatamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para, na sua
V
pretensa condição de administradora do FüNDO MüLTlSETORlAL II, subscrever novas cotas do GRADUAL Fundo de Investimento Renda Fixa, inscrito no C.N.P.J./M.F. 10.561.127/0001-33 (Documentos 9 e 10).
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 29 de março de 2017.
T FURRIER IHMOTTINO
1^94
107 .626 OAB/S
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SIGILOSO
Num. 27954434 - Pág. 194
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da Administradora, Gradual PorretÒra de Gâmbio, Títuíos e Valores Estado Mobiliários S.A., Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, n®. 50, 6° andar, Vila do
Justica
Nova Gonceição. |
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Tribunal
CONVOCACÃO: Enviada ao comitê dê cotistas do FUNDO ("Cotistas") por email, no dia 24 de janeiro de 2017. | por COMPOSIÇÃO DA MESA:
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assinado
2 1) IPSSPM PORTO FERREIRA;
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- INSTITUTO PREVIDENGIA MÜN1GIPI0 SUZANO (ausente):
- INST PREV soe SERV MÜNIC BARUERl (ausenteV.
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(ausente):
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- ESCRITÓRIO COSTA AUGUSTO; S
- GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES 2 site
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Av Presidente Juscelino Kubitschek. 50-6° andarVila Nova Conceição-São Paulo - SP GEP 04543-01 i-Brasil £ conferir
Tel.: (l 1) 3372-8300 | Ouvidoriq/SAC: 08GÓ 655 14óó | vAvvv.gradualinvestimentos.com;br 8
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ADVOGADOS e seu sécio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino; KL
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Presidente Juscelino Tel. 11 ed
andar Vila Nova Coriceigdo - SP CEP 04543011 Brasil
0800 6551466 | gradualinvestimentos. com;br
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Diante dos fatos aqui narrados, que comprovaram grande conflito de interesse
Leandro Chiaròttino e os principais devedores dos Fundos em questão,
sobretudo a empresa DULCINI S.Á. e a empresa GRUPAL AGROINDUSTRIAL,
a Administradora Gradual propôs que as taxas administrativas inerentes à sua
prestação de serviços e a prestação de serviços da Gestora Incentivo Investimentos Ltda. sejam mantidas depositadas em conta bancária dos próprios Fundos Incentivo I e II, até convocação de competente Assernbleia Geral de Cotistas, ou seja, que tais taxas não serão repassadas aos prestadores acima citados. Todos os cotistas presentes e integrantes dos Comitês concordaram
integralmente com as ponderações acima.
Os cotistas propuseram que fosse convocada uma Assembléia para deliberação acerca da destituição da Gestora Incentivo Investimentos Ltda., tendo a
- Administradora Gradual a obrigação de assim proceder.
-
o Comitê, através dos representantes dos Institutos de Previdência acima mencionados, os quais são cotistasdos Fundos Incentivo 1e II, concordaram integralmente com:
- Adriano Giannettl Dedini Ometto e DULCINI S.A. - Ingressar imediatamente com as medidas judiciais cabíveis tendo em vista o
histórico e a postura adotada até aqui pelo Sr. Adriano Ometto e pessoas a ele ligadas para resguardar os direitos dos cotistas dos Fundos acima mencionados. Opossível provisionamento deste crédito será definido pela Administradora Gradual em decorrência do andamento de recuperação de crédito através de processos judiciais.
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Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50 - ó" andarVilq Novo Concelçõò - Sõd Poulb-SP CEP 04543-011 Brasil
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Num. 27955030 - Pág. 2
II. Destituição do escritório representado pelo Dr. Leandro
ChiarottinO (Chiarottino &Nicoleti Advogados)-T^dósQsçptiãte^^
presenfesí definiram em decisão unânime proceder éom a imediata
destituição do escritório Chiarottino &Nicoietti. decisão esta que
também incluirá a pessoa física de Leandro Augusto Rámozzi Chiarottino por haver grande e comprovado conflito de interesse com
sua atuação; aiém de decisãojudicial neste mesmo sentido.
ENCERRAMENTO. Areunião do Comitê de Cotistas dos Fundos Incentivo Ie II foi encerrada ás 16 horas e 22 minutos, tendo sido a presente ata lida por todos
que acharam-na conforme sendo assinada por todos os presentes.
São Paulo, 02 de fevereiro de
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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES
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MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
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Av. Presidente JüsÇelinO Kubitschek, 50- 6° andarVllo Nova ConGéiçãó - Sâo Paulo - SP CEP 04543-01 í Brnsii
Tel.: (Tl):3372-8ãGÕ,| •0uyidoríp/SAC:jO8Qa^ó55 1466 1wv4#adudlinvesttrnàt^SmSr
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F;A.P.S.
FUNDO DEAPOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
MUNICIPAISDE SÃOSEBASTIÃO {cxitíúo pelaLei n°867/92)
%, eie.yaçã;p jcla t'ax;a idey fdmínisfraílp pratreada pela instituição aaminístradpra,, inelúswg;; na
ítíiplatèsèfdé restatíélécimeritQ dê tàíía de redução
'3:;; ineõrpói^Ção^lasãâ^Jeisâd dú iiq füridOv
Quãiitó a aplicação dò quorurri qualificado em Fundos dg; Ínyestiínentp entendimento para Pundos Imobiliários, entendimento qüêydvi sêr addtádoí^úbsidianaménteip^^^
leitura dos Fundos reguiados pela instrução CVM 356:
Wíçib^mçuLÃ^ 6 3 4 ART 2(2 412) - p^ÉtiMÍJÊÁ. pEI0fÍ^$,
05/2013)
Ns
Nos termos do art. 20, da ICVM472, são estabelecidas duas regras de deliberação em áWembieid de- eotistas: a primeiraj Unia regra '.gèfai/ na tornqçías por.maioria de yg/os dasgotistqsyp/jesppies, cabendo a cada cota 1,(um) voto;
ái sêdüridàj uma excècãO' à regra cièràh brievê a aprovação
representem metade, no mínimo; dasúcotas emitidas, caso
Jixàdô hó, Mgüldiventd dp .Fündq; iirnitddâ'- às seguintes regulamentp:- fysãp, íneprporagôp,. cisão e transformação laudo dê avaliação dé beris è direitos utilizados na integraiização
ps atos que'caraçfprízerrrçpnfMo deJntsresspç^enfre^o fupdp e o-qdministígdori ,Nêsse:sgpiiàp,fÇí;çlUirid^^ previsão çonstanto no parágrafo único do art. dèipais:matériàS'QbjefQ deééiiBeràçãóemàssèmbieiade eotistasseguirão a regra fpçiméiroraasqj, ^•.ressglvqro^di^ostp ppgagmgrafo único do art. 20; a norma elencou
quais,seriam: às-, matérias: podériam ser objeto de limites deliberaçãp £rn resumOrnòieatèÓdimeritodé^àrèaÃêcriícaificààfàSitídàiàüalaüirpossibilidá^ de õcüdmihistraáòn esàolher àiscricíúriaríàméntè puàis matérias .quorum auàliticddo. réstdhàmdo àpênás M:é4tal/éleaddedó ip0âdidfd único do árt
20 da ICVM 472.''
Qédrrê que nos Regulamentos dos Fundos existe uma previsão de quorum qualificado, incentivo H(art. 54)- 90% (noventa por cento) para: (1) deliberar sobre a substituição da Gestora; alterar, os quóruns de deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Bençbniarlçdas,Cotas;.(2) Incentivo I (Art. 62) - a totalidade das cotas em circulação qúóruhs.dè deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Fundo e alteração do Benchmark e 2/3 das Cotas ent circulação para: (i) deliberar sobre á substituição da Administradora; (ii) eventos de avaliação constituem evento de. liquidação;^ e (Iii) .aproyar q^ procedimentos
•Atánicda VefcSíior Mãrio Oli:gári0:I:.cilc, 12- salas'4 aí
ÊEP 1160S-536-'rdclbnc/Fa*(ia);3892Í3!W6^89Zr4Í27;
Email: Ui|)S@saoscbasiiaoiS(}.Epy.br
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REALIZADA EM 2 1 DE OUTUBRO DE 20 16
Piá, tíora e Local:
Np dia 21 :de outubrov:C|e;2Q#,As £00|ipías,, nã-sede da AdiAipistíAdcfa-dràt^ Ipcálízáda pã Avenida PresidèntP;Jü#p!inp Kübifc^eR,' ií? SOiS^-and^, HãiiP; Bilpij ©Id^ dp Pâtildt íEstáddAê
Sàp Paulo, CEP 01451401a
Mesa:.
Prgsidentp;,JppiAeBaixos ^Bitíençpua
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Còtístas ãlsnafári^ dè présênfã que .sa encontra â díspopiçâp dós çptistas os guais, tendpisjtíp A' • cíéntifióàdPs das .vgdaçôps èPnstànfès dpAdig^ instTuçãP CVI^ ã^A5.5 dc 17 de ifezérpÊlÍP dèZOld.
•deólâraraifí ítIpAstaf ipíp^ votan •OTdèfti do Diada Assembléia por tPoícos: -L Requerer esplarèGínienlosao Gestoisdbre os procedirriêntps
adotados para a recuperação dos créditos inadiniplidõSvspfrpena de, como previâto noartigo 66°, parágrafo
1°dp'Regulamento do Fundo, se faça necessária^prpvísãp integral da carteira diâritejda desídía do Gestor; 2, Requisitar ao Gestor que apresente as demonstrações anuais dos cadentes, como previsto no anexo ! do artigo 32 do Regulamento, de. forma que a Administradora possa efetuar analise independente sobro o montante adequado de Provisões para Devedores. Duvidososcomo definido no artigo 12 e 13 do Capitulo III da Instrução CVM 489, de 14 de janeiro de 2011; 3. Solicitar que o Gestor apresente avaliações
indépéndentes atualizadas das gáraritias concedidas áõ Fundo, sob cenário "normal" e de "estresse" de / execução das mesmas, para que os colistas possam ter posição do percentual de recuperação dos ativos que compõem a carteira do Fundo; Requisitar que o Gestor assine contrato permitindo que o Custodiante tenha acesso à empresa -Melrofile •Brasil Gestão dá Informação Ltda. Inscrita no CNPJ/MF sob o 5° 03.301.925/0001-60, responsável pela .guarda da documentação, que comprova o lastro dos créditos icedídos 80 Fundo; sem o qual não è passível efetuarauditora trimestral de lastro como exigido no artigç> 5^.^ §3°, da instruçãoCVM ri" 356 de 17 dè dezembro de 2001, que é requisito essencial a prestação do serviço de Custódia; 5. infornnar e deliberar sobre a adoção de medidas e providências em relação â hipótese de;
violação do disposto no Árligo 78, §4°, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata da
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•mediaâs e providencias èrn rélàçãõ é.hípótêse pré^sta 5dã Qrtíem do Dia, e seus reflekos.deyidd è
falta bè prestápoade inforíTíações por parte do iGéstdí^ GtMsèquçnternentêi pelo;fatà daAdministradora nlp ;Pons_eggir GOnduzir de^rmai^satisfató cenário: de;estresse sobre â,liquidez da carteira do: Fündü', feômo previslp -np Artigo &i, |2^ da .Instrução GYM n" 555,. de-17 de dezembro de 2014:^K- lnfprniar:e?,deíiberar sobce a adõçâõ.de.niedídãs e providônciasi eni relação ;é hipótese de violação dp djsposfe:-po Artigp; 92i incisô r é ili,.>da Instrübão^ CVWl n° 555; de 17de déiembra de 2014, qúe:;trata'das' 'ndrrhas de eondula d íGeston Ss Ihíprniar ;e: diliberer sobre a .adoção- de; rhèdidas e providências em relação: à- fiipòtese de vioíaçâp'por parte do; gestor dp Artigo>141-, ín,Oisp 'Xi|l, dá Instrução GYM n" 555, de 17 de .dezembro de
2Õ14; ;^.Informar sobre a GQntFataçao, âs custas da Administradora, de.assessoria jurídica ;para> avaliar
ddOçãdrde.mécjidàs e pro^idêncíâs êWjFeláçãõ e possivel infração aos ãrtigos 138 e 139 constantesdp ;Dêcrêtp-bêj SíSÍS, de 7 dé'dezembrò: de; 1940; dO. Informar e delibéraf sobre a .adoção de medidáa é providenoias ém relação ao 'préStadpr dè deíviçô ,do; Fdndo,, que supostamentefinfringiu artigo 355 ;dór Pecrelo de Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940;H. Providèricias a serem tomadas em relação ã recepte? áquisíção irregular, peja AdrTiinlstradora dp Fundo, de 974 (novecentas e setenta e quatrpj
|
dèbêntürêã identificadas peibs-pôdigos ITSYÍ1 e-ISll^-B,Rlj1fSpB;S0q5^^^ dé.emissão da iTS@ INTEGRÀtElp TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A, , inscrita;,.no
CNPJ/IVIF sob .n° 17.158.218/0001-71. no montante total de RS 10.005.664,13 {dez milhões e cinco mil;
seíscentos esessenta equatro reais etreze centavos) (as"Debêntures ITSYIT'); 12. Adoção d^níedídas e
pipvidências em relação à hipótese de violação do disposto no Artigo 92. Inciso 1, da instrução GYM n° 555. de 17 de dezembro de 2014, qüe trata do dever de diligência do administrador de fundos; 13. Adoção de
medidas e providências em relaçâo ê hipõtésé dê víólàçâp do.disposto no-Artigo 92. §20. da Instrução CVM n® 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata dá vedação ao administrador de receber qualquer tipo de beneficioou vantagem, ainda que por meio de parte relacionada; 14. Adoção de medidas e providências em relação â hipótese de violação do disposto no Artigo 141, Incisos IV e IX. da Instrução CVM n° 555, de 17 dê dezembro de 2014, que prevê à observância do políticade investimèritos do fundo e das disposições dos regulamentos dos fundos. 15. Adoção de medidas e providências em .relação â hipótese de violação dos dispositivos do Regulamento do Fundo: (a) artigo 6°, § 5°, letra "b" o Regulamento que trata de vedação especifica da Administradora: (b)-artigo 7" do Regulamento, que trata dos poderes da Administradora; (c)
R
artigo 20 do Rêgulamento. que trata da política de investihiento ê composição da carteira do Fundo; (d) artigo 21 §2° do Regulamento, que trata de vedação com relação áo5:direitos de:crédito.:do Fundo, (e) artigo
- letra "b". dq Regulamento que trata do sistema degarantias para que o Fundo possa adquirir direllos de
crédito: (f) Arligo 32 do Regulanriénto II,' que trata dá política dè òrlgem: e de concessão de crédito; e- (9) Artigo 41 do Regulamento, que iraia do resgate de cotas; .16. Adoção de medidas e providências para- a contralaçãQ de assessoria jurídica especifica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis áo disposto na Lei Federal n' 7 492, de 16 de junho de 1986; 17. Ádpção de medidas e .
providências em relação à provável pratica de fraude nà tentativa dê cadástramentò írreguiai da gestora. / /
perante o sistema GETIP - Voice Getlp S.A. - Mercados Organizados; descobe.rta em 5 <de agosto de 2016;
- Ádocão.de medidas e providências em relação às pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Adrninistrádora em desfavor dos prestadores de serviços do Fundo; 19. Adoção dé medidas (e '
providências em relação á provável fralde documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA, nos termos do arligo 298 do Decreto Lei n® 2.848, de 7 .de dezembro de 1940; 20. Eventual substituição do administrador nos termos do Arligo 93, m Inciso III. da Instrução GVM n® 555. de 17 dé dezembro de 2014: 21. Eventual substituição do prestador de serviços de custódia de valores mobiliários da carteira do Fundo: 22. Gaso aprovado o item 21 da Ordeni do
Ie) 1.:
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TÍTÜLÓÍ8 'FpoeuaewTOs cac»p^taí.-m.
Diaij-ã tfansfêrênçiaísèrá ,efétivada-ap^^ á total cònclusãc) das Auditorias de^ iiaslro:Trimestrais,v.pêndéhles
em razão da ausência de assInalura.dé-íJontrato.appntádQ noiltern 4; 23. Èventuai substituíçãõ.do prêstador dé 'aefviços ;de Gestão do Fundo; .e 2^ Autorização para que a AdrTjnistradpra pratique» Iodos, os atos neOessários para a irhplerrièntaçâp dás deliberações acima, case.aprõvadás.
Délibéràeões.tomadàs oálòs presentes:
Antesidè dar iníoiiíã Votação pára còmpQSiçâcí ,da :mesa; foi lèyáritáda uma quéstãòide drdèm prêlimiriar
péIq:Sr. Joérdé. BãrrosBitlericOúrtvdó Iristitutò Wliínicipal dè SlizáriO, pafá riãpse instalár apssèmlbléia para; que QSdõtistas pudéssèrri de fôrma resérvada dètibérar acèrca dá ordém dôídià, presidéncíá e'sécretáriádl mésá è demais atos necessários *á realização, dá assè.mbjeia. Fprarníáijértps; ps trábalhôs;, cóm atraso,-ps
1T:2Ó liorâs; foi eseoihidaj por 100% dós-presentes, a Mesa da Assémfalèiâ, pue présidiu e. ponduziu as. tràballíos ê a lavratüra da ãta na forma de.surnário dos fatos ocorridos. Antes da lèiturado primeiro item da
f
©rdérh dõ Dia pélá Mesa, foi subníetida áôs côtístàs a deliberação qiianto a. gravaçao, ou não., da Ãssernbleiã- ém dispósitivo de áUdiO e vídeo, sendo que. ficou rafifiçado peios presentes que a Assembléia sériágrâvadá efri áiidiò é yideòr seridò disponíbiíizãda aos cotistas na datade íioje. o rêprêséritánte doInstituto de PréVidéncia de M.aríngái solicitou que, fóss.é invertida a: ordem do dja de forma que o itérii 11, dá órdèrri do dia pássassèè sér.p. itern 1, ã respeito dp cpriflitp dè intérsssèda iSra. i Fernanda .Ferraz, pa aquisição das debêntures; de forma a ser .eoncèdida a palavra/^, ©estora,
pnrnep.niente;.ppr.,3á rriinulps representantes da; Gradual tarnbèrn;ppr áGirriinutps, p André Arcoverde,. representaiite da Géstora, fez. a expianação a respeito da aquisição da debênture pejo Fúndo, começou dizpndp'que .•a.'Qestpra ,não âutplizpu a aquisição da debênture. Infprrmpu ainda que hã conflito de interesse na, aquisição dá debênture. pela GRADUAL €CTVM:-,;'$.A;, na pessoa da Sra.. Fernanda Ferraz Brága;dè,Lirnà de Freitas e dd\Sr- Gabriél Paulpde Freitas Junipr., OGr. MâudGÍp Kámeyama explicou que, yrná vpr identiflcáda; a fraude^n;a;:subsen.çãp das'debêntures da, íTS^; çõdigp ÍTSf^l l, foram f|ustrad,as todas ,as tentálivás de .restitujçãOi do^ rpeursp subtraído irregularmente dp Fundo, e^ foram çontralados assessores/pára .avaliar as irregujaridàdés cometidas, bem çomo çpntraládp perito para; á yerifi.òáçàp da falSifipaçâpdaassinatura dp Sr. André! Arcoyerde em documento particular. .Esçiãreceu que houve compra deíatiyp sem lastro, serp aulprlzaçãpdo.gestor, sem a observância das fprmajíd,ádes legais, reguiatórias- e regulámentpres,. •em .evidente çonflitp de interesse entre á GRADIJAL CÇTyM S.A. na .condição de ;
Ai.-*'
administrádorá do Fundo e de empresa relaçipnadá à ITS@, bem pomp çoifi ã^quisiçâo de átiyo òorn, ratíng prélímihâri õ que nãp é legalmentõ permitidó, e irnpede que haja çomprâ deèsp; ativo,. Disse, ainda, qüé-à aquisição da debénlyre vai cofitra o règútámento>do Fundpi Expôs, a|hdã, pytras tántasirregularidades, já denunciadas à GomissSo dè \/áiòrès Mobiliários;, â AtVBIMA, 'á CETIP è 'á.pPtros .prgãosí AponlOu, ainda, irrèguiáridádè nó qüé tângè ao- pfató dè vehGlmentü dás debêniUres ãybscfitas irrèguláfrhênté pela GRADUÂl, CGTVM S.A., uma vezqué as dèbêritures tem datá de véricimèntò süpèribr.áo pràzò de fesgaie 1 do Fúrido: Fòl dada á pálavrá âò Dr. Leándrõ Ghiarotlinp, advôgadc da Gestora rias mèdldàs ,qyé;èstaO"'/ sendO-itorintâdas còritrâ a GRADUAL GCTVM S.A., rtiomènfo.èm que" á administradora álègOu qüélèle. não poderiá se máriifestár por fàltâ dè-dôcurriènto què outorgásse á elá a quaíidáde dêLrepresèritánte. pOrém foi. apresentada, a procuração Outorgada pela Gestora ao .Dr. Leandro momento em qUé fíGoy. supéradá a questão dá representação. Em seguida O Dr.: Leandro explicou as medidas judipiais e; extrajudieiãis-que:
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fòrarn tomadas perante a GVM, ANBIMA, GÈtlF e BAGEN, tíèritre outros;órgãos, para Gpibir os. alps
Pógmo 3;dc 7 a
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SOB N' 2019.0008122 ' '
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10°OnCUtt«R£G(STRO£ie TlTliUH EOOCUMtlITOS laCâliRtÁi
fâmpém tppiadas para'é^ iVfepyjaridàdes pratiGadas pela Administrador nò sentido de obter gâranlia' dáíréssãràimento :em ao vãjor trarisíèriap índevldamenta pela-Adrninlstradõra. O representânti do' (nsii.tutoíde Maringá perguntou; a. respeítO; de um dos pontos expostos pêlo :Dri Leandro a rcspêi.tò-dO; ajrKzàítianto domédida cauteíar dê'arresto dos bens da Administradora; pára garàntir o .pâgãniêntòi dd
desvio efetuado por empresa que tinha como sócia a diretora dã Gradual CCTVIVl S.A.. Sra. Fernanda FerrazBraga de Lima, ocasião em que o Dr. Leandro Chiárottino respondeu que ainda lião fdi despachada, a medida cáuleiàr com o Juiz. Em seguida foi franqueada a palavra áp Dr. Augusto Frigo advogado da Graduai, para-'explicar ás explanações referentes ao presente item da ordem do diá Em seguida o Dr. Wendel de Souza Silva, representante da Gradual, também expôs questões defendendo a Graduai da aquisição imègulár daSi débenfureSj tinto dO" ponto dè' vistá judlciál como extrajudicial. Em seguida o Dr. Eduardo, também representante da Gradual, também expôs questões què echòu relevante ao caso. O Dr. Wende! de Souza Silva, rèpresentánlé da GRADUAL CCTVM S.A., nesta Assembléia, que, ainda, expôs questões específicàs referentes ao Sr. André Arcoverde, Incluindo más não se limitando a questão do | Laudo Grafotéchiçò. O Dr. Eduardo falou ainda da questãoda solicitação feita pelos Institutos Municipais de Jándirá é Guritiba a respeito dá requisição da segurança para assembléia, que seriam absolutamente coincidéntês, contendo parágrafos idênticos. Emseguidaó representantedo Instituto dé Suzano.questionou a respeito da informação referente à Camâquã e Dulcini, momento em que foi feita uma breve explanaçao ^ -•\
pelo Dr. Leandro Ghiarottino, de que o escrilório Chiárottino e Nicoletti não representa qualquer interesse conflitante com o do Fundo, não representa a Dulcini ou seus garanlidpres em relação a qualquer tema de >'i' enèdilo com o Fundo, e que. âeptre Os-seus-cliqrttès, não se vislumbra conflito algum na atuação judicial
contra a Administradora, como bem colocado em Parecer do Èminente Professor Modesto Carvalhosa. O representante do instituto de Suzano questionou ainda se os, Dirétòres da Gradual, 'Sra. Fernanda Lima e Gabriel Gouveia eram cbnflitados qu nâp. A administradora respondeu que em sua. visão não há corifílto algum, o representante do Instituto Municipal de Suzano mais uma vez indagou se a Sra. Fernanda t constava no quadro social da referida empresa ou se detinha algum cargo na mesma, oportunidade em que foi esclarecido pelo Sr. Wendel que a Sra. Fernanda à época ocupava o cargo de Diretora Financeira da ll"S@ INTEGRÁTED TECHNOLÕGY SISTEMS que adquiriu as débèntures e repassou ao Fundo. O í:
representante do Instituto de fi/larihgá questionou a respeito das ações trabalhistas da Camaquã; momento H em que o Dr. Leandro Chiárottino esclareceu que o motivo da guarda dos ativos consolidados em nome do
i
Fundo, que eram da Camaquã, foi feita para não haver depredação dos ativos e conseqüente perda de (
|
vàior cio patrimônio do Fundo Piati, rriòmehto èrh que foi percebido que a rhatéria introduzida pela
Administradora com relação aos ativos dá Camaquã rião era apliçávei para sei" deliberado na assembléia do f.
Fundo.
Em seguida ó representante do Instituto de Previdência do Estado de Tocantins solicitou a inversão da ordem :do dia, ocasião erri que foram. chamados os itens 20, 21 e 23. Com relação ao liem 23. foi alertado pelo Presidente que está prejudicado pela nâp existência do quorum de 90% existente em assembléia. Em seguida o representante do instituto de Tocantins solicitou que constasse em ata que é a favor da redução do quorum constante do regulamento do Fundo, e que também è favor dp item, 23, qual seja, a destituição
da Gestora.
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Fl. 208 82
llífri§SülHã^^SOãntõ^"õs"Ttens
@tistásipresentêira destituição.Mêdiiter'dã~Gra^iMl5ctvli^^
l&ustodiáiiterSériãò que^ta perm¥nêGerÍ^nFcãrqo pòfCTãOTTdiãsTaitè^ §üe lTão''"põgÍ7ánfiõ^m
financeiros conforme sugestão do Ti^tituto;dS!^^c5f^ara qüê @^^dci!lÍLÍn5õiiãtéHâ"Iê^B\ii3éi5!õji§od^
0PiBmpã"nhaméntõipelos.re0ri§§ntantis^dós:'lriWt¥tos^"P(^TFêrliHrSu •fiãiScdimdariiF? transiiãáã5a-tfôoa- dê Â^rriinislrãdo^ê""'CüsÍõd]i'riTêrQuê^^PQf:^q^^ fpõ9eHa^^rreFnã"próximaiiãi^liH^qêrldacQn^^ ,ifemv20dàiOTdem do dia parã qdeíécÁdmínistradora conjuntamente com a comissãpitía qual fazem parle os
representantes dos institutos necessãdds.para a impiernúntãçãQidas delibèrações aqui aprovadas.,.
Ppr.çontà;da;dèstituÍ,gãõ^dá^
itens:dáfprdèni'dq diaidãessetobleieíficãraíi^pre^
Encprraméntõ:
Ifada mais havendo a tratar,.a reunião foi éncerrádã, lavrando-se a presente ata na fófmadosuto^^^^
fàtos ocorridos, qúe. depois de lida ea^rwádsi, fdiíàssinada pelo Presidente epelo SecretSiçídí dos)
"cõnidiclõ~je"7^HnWãdõrâ "èl
'sijà~substitüTçfo7sên^òl:^ dásfc&nWi^rolt^sraáqDiiFTltiíiõs"^
nãõlT^ rnovimeTíráção financeira das):
sêfel^iüfá5ã1JiTÍi^cbTO
para)
Foi aprovado, o'
de Porto Ferreira, Suzano e São Sebastião, pratique todos os atos
SiA; 'da condição de Adrftinistraciora c êüstqdíántev dSdeni^^^^^
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Fl. 209 n
ÇNPJ/MF n" 13.344;834/QQ0Í-66:
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ASSEIVÍBLÉI/Di C3ÊRÁL DÊ GÓTICAS
REALIZADA EWI 21 DE OUTUBRO DE 2016
Lista de Presença
NUÍCROFIUMABO
S08N*
INSTltUTÔ DÊ PREVIDENÇIA DÒ AÃÜNieiPiq.DE DÍRG.É REIS; 2 1
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INjStíiÜTQ: Dê PREVIDENQJa do. MÜNlèlPIÕ DE^UROESTE
INSTITUTO DE RREVlDENOIA SOGIAL DOS SEf|VlD©RÈS RÜBLIGOS DO?MyNICIPIO?DE PORTO. FERREIRA ' ' '
INSTITUTO DÊPREVIDÈNeiADOS SERVIDORES MUNICIPAISIDE BURlTlZ^ElRO
MARINOÃ -jJA I^É\/lD|i^^jAy^ÍyiDEN^.DGS.SÊRVlDORES;PUBLI^ DEíMARINOA
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INSTITUTO DE PREVIDENGIA.DO MUNIGÍPIO DE SUZANO
/ INSTITUTO DE PREVJpÊNCIA MUNICIPAL DE LlJViEIF
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| INSTITUTO DE GESTÃO PRÊVÍDENpARl DO ESTADO DE TOCANTINS
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PàgiuaC.deT
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IITUCOSEDCCUMEWTÒSÍIMCÀ^ .\t
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INSTITUTO DFPRE^roENGfAM DO MUNieiPlO OB FL0REAL
FUNDO DÉ APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNIGIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO
iNSTItUtO DE PREyiDÉNGlA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNÍGIRAÍS; DE BARDERl
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ÍNSJltUTO DE PREVIDÊNGI^UNieiPAL IPREM - EERNANDOPOUS
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| FtOREAt | INSTP^ SpCMUNiaPAinOREAL | i;?aijuiA5si | L47» |
|---|---|---|---|
| IGAMÍAlA | Irar pfliybdAiúNiãplo PÉ icaMKía | ••75l,4a522'^5 | o.6sa |
| fUmtiA. | 1.5Õ9JA3244S0- ^979)^207325' | 1.81K l;12sê |
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-?í P- SR/PF/SP
•f 2019.0008122
22N0yi 12837U ;
euA. BOA ViSTA_
ICENTIVO MULTISETORIAL 1-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ/MF n° 10.896.292/0001-46
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Dia. Hora e Local:
No dia 18 de novembro de 2016, às 15:00 horas, na sede da Administradora Gradual CCTVM S.A., na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n" 5Õ, 6° andar, Itaim Bibi, Cidade de, São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 01451.010.
Mesa:
Presidente: CarlosAugusto Kruger
Secretário: Caio Coutinho de Melo
Convocação:
Convocação realizada por correspondência enviada a cadacotista no dia 24de outubro de2016.
Presença:
Cotistas signatários da lista de presença que se encontra à disposição dos cotistas; os quais, tendo sido cientificados das vedações constantes,do artigo 76 da Instrução CVM n° 555 de-17 de dezembro de 2014,^
°
declararam não estar impedidos de votar.
Ordem do Diã da Assembléia por tópicos: 1. Deliberar sobre a destituição dá atuai prestadora de serviços de Administração; ^ Deliberar sobre a destituição do atuai prestador de serviços de Custódia; qualificada; 3, A Deliberar sobre a indicação de novós prestadores de serviços de Administração e Custódia qualificada; e 4. Deliberar sobre a autorização para que a Administradora pratique todos ós atos necessáriòs para a
irriplementaçâo das deliberaçõessupracitadas, caso aprovadas.
Deliberações tomadas pelos presentes:
Antes de darinício à. votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de forma reservada, deliberar acerca da presidência e secretaria ,da mesa e demais atos necessários à realização da assembléia. Foram abertos os trabaltios, com atraso, ás 17:15 horãs, foi escoltiida, por 100% dos
presentes, a Mesa da Assembléia, que presidiu e conduziu os trabalhos e a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes dá leitura do primeiro item da Ordem dó Dia pela Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação: quanto â gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentesque a Assembléia seria gravada em áudio e vídeo.
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5! Fl. 213
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Keàst<:. - SR/PF/SP
22Wi 12837Í1
RU "31^-25 AHõÂit
Eoranfv:ç!^adps>pelo Presidente'os;itgns;ii e:2"cla pai em quelfoi droddsQ |
nWaiMiK»
jjòlre^jntarite de^lgipilj^ mjM^õra'eÜ^odi^
aUS^^lKlSgSU Gradual)
€Díggaya&M[::^^ElÍr^ÍÍÍ&dpslnsiiSêlF^^ ^FiõriarFrãnciSoTv^^
Gradual)
undd átetãirpMPsi@Íeii7Tn^^ -nominal)
.
dosJepjesentanteelosJrLSl^ ' FroiiãLlrã^nGÍscy^orãtol
(ítãHngi;!^iígeste;e BQM-Jesus'dbs Perdões, répreselitãi^ò^m ãESH fegse^d^MlàimedíãtaiiileiQsiMií^eiAdmMiliõgi^^
^dQsijistjtidSjde£re\Mêdsi§^jyime!ray.J^lmeM ^
4 j^^j^lPsIscgrepresea^^^lgWdõ^^jst^^ qü&aGradui'ÍlFm¥n cargo)
no
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ÍejyiM]jstirado!:a.fe^CüMÍdÍni^ deliberado!) (ÍÍ@3E^oÍligEjMHStoWl^üÍÍ
Ç<í
Foi cfi^ado o item 3 da Ordem do Dia pelo Presidente, que esclareceu que o Comitê de Cotistas do Fund^somposto pelos representantes dòs institutos Municipais de Osascò, Porto Ferreira, São Sebastião
e Itatinga, irá analisar os possíveis candidatos aos cargos de Administração e Custódia qualificada e trará as propostas para deliberação dos cotistas na próxima assembléia.
Foi chamado o item 4 da Ordem dó:Dia e foi aprovado pela totalidade dos cotistas presentes.
Porfim; o representante d.e São.Sebastião tomou a palavra para questionara respeito do PDD deste Fundo,
)
oeasjãd em que o Sr. Maurício Kámeyama fez apresentação sobre a empresa Duleiní, que tem por
finalidade demonstrar proposta de reversão do PDD. O Sr. Augusto Frigo, representante da Graduai
informou que a Gradual se cornproniete a empregar os melhores esforços para que seja feita a reavaliação da provisão,
~~
Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, lavrando-se à presente ata na forma de sumário
dosfatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, pelo SeGrétário e pelos
demais cotistas presentes.
São Paulo, 18-dej brárde^Ote
Preside rios Augustodvrugér;
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Sejcretário da Mesa, Caio Coutinno de Melo
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| X'- '3 *^licr'i.MÊ 22N0»i T2837|1 | ... ^ | 2019.0008122 |
ma. e-QA V!ETf. ' ICENTIVO IWULTISETORlAL I-FUNDO è&llQvÉsfiMÈNfo Èilfl DIREITOS CRÉDITORIÓS
ASSEMBLÉIA GERAL DE ÇOTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DÉ 2016
Lista de Presença IPSSPM DE PORTOfERREIRA - PÕRIOPR | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AREAL
|
| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DALJNICÍPIO DE FLOREAL
FRANCISCO MORATO PREFEITURA (FUSBEMO)
CAPSMIT - CAIXA DE APOSENTADORIA ERREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES UNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DEITATINGA
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INSTITUTO D IA MUNICIPAL DE OBASCO
INSTITUT EVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OUROESTE
RPPS - PALMEIRA
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- ^ÜA SOA V^STÂ
INSTITUTO DE PREyiÔÊNéÍjNWUjvJlClPAl^E SANTO ANTÔNIO DA POSSE
FUNDO DE APOSNETADORIA EPENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JÉSUS DOS
perdões
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA
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MICROFILMADO Fl. 216
800 N» SR/PF/SP /
í 2019.0008122
10°.OF1C!AL PE REGISTRO DÉ TiTULOS EDOCUMENTOS DÀOAPrTOL^SP il
CNPU/MF n°1;p44.834«)00í^6
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
RÈÃLlZÃÔA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Bià. Hora e Local:
Nq dia 18 de npvepdbro ^^2016. 1i;0& hoj^q na sede da Ãídiqiríistradqra ÍQçalizada na Avenida'Presidente Jusoeílno Kij^ftschok, itórn Sibii Cidaide;de Jsãp Rádio, Éstado;de Sao Padlõ, CEP01451-QÍ0.
Mesa:
:Pi^iâèritá:=vídej deEarrps BittêmjqMqqT^iáriCíscó (Íordeiròídá Luz Filho ^qefètáriõrGgióCputinHo dé Melo
J
Coni/ocsçãot
iSonvpcãçiptealizada ppFtíptTespohdênGiâelétrônicájsrvv(iadaacádã:CQtistá-nqdÍá>25deoütüBrPdé2016i
GptistasjsighátáYipá dá üstá dá pTesehpá que sp énppntra á disposição dos eptiqtas, ps quás; tendo sido fèntifipãdpá:qas;Védà0esppnstanfeqdPsartigo:7Sda: Instrução^Ê^^ SjS^íde ITdqidezeipqro^de 2014
declararam não estar impedidos de votar.
Ordem do Dia da Assembléia porYópicos: 1. IndipaT noyôs prestadofesjdeísêfyipPs d^ Administração e Oustâdlâ; Deliberar sobrei a alteraçâpidp; artigo :54Ç, do Regulârneotp dd Fílndpf;qüe dispõe sobre d quórum mfnimp de votação e aprovação de: matérias; conforme splíçítado pelo cotista IGEPREV Tocantins, déténtpqâe rrialsde 5% (cinco por cento) dasqotâs^ernitidas Relo Fundo, nos termos dp art. 69 da Instrução
eVM h" 5552de 17 de dezembro de 2014. 3. Dejibèrár spbre::(i) óféreòimento de quitação plenados cotistas em favor do custòdiante uma vez que o Géstòr eé reGuSou á assinár documento que àutoriza acesso â doGumentaçâP deMástro; impossibilitãndò a Gõnclüsãdrdos frábalhdS, como por exemplo a validação da existência dp! lastré dPs ativPs cdnsfàntes dá carfeira, dêntre. putros; ou (ii) que d Gestor assine a documentação .qüeípêrrriitè ãcessPídP Cüétpdianté aósdocumentosdá lastro, para queíaiântiga Gustodiante realize áuditoriá-de ÍÓÓ%t (Cem por ceníotj dp lastro dos atiyos dá carteira. 4. Autorização para que a v^dmÍ0'?t''3<iidra pratique todos:ps ;atoS:;neGessánòs pa^^ a implementação; das deliberações acima, cas;
aprovadas.
pelos presentes:
Antes de dar inicioà votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de fprma rèservada, deliberar acerca da presidência e secretaria da mesa e demais atps necessários à realizaçãp da assembléia; Foram abertos os trabalhos, com atraso, ás 12:00 horas, foi escplhidá, por 100% dos
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§
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10" GFICIAUDE registro DE TiTULOS E bOCÜWEaTOS DA CAPITAL -SP
presentes, a Mesa da Asseóibleia, que presidiu e;,conduziu ps trabalhos e a làvratura da-ata na forma de
sumário dos fatos ocorridos. Ãntes da ieitura do primeiro item dp Ordem, do Dia pela Mesa, fpí.sübmetida
aos cotistas a deliberação quanto á gravação, oü não, da Assembléia em dispositivo de áudio e. vídeo, sendo quê ficoU ratificado pelos presentes que a Assembléia seriafgravada em áudio é vídeo.
Foram levantadas questões dé ordem referentes ao item 1 dá drdém do dia. Em seguida foi proposto pelo
representante de Maringá que o Gomifê de Gotistas eleito na últlrna assembléia, analisasse junto aos cotistaso substituto da Oradual, atualprestadora de .serviço de Administração. Aempresa chamada Intrader DTVM S.A., possível nova Administradora, procurou a .Gestora e se Colocou à disposição para se apresentar aos cotistas, motivo peió qüál a Gestora mencionou ná presente assembléia o nome dâ referida empresa intráder DtVM S.A., nome essé que será analisado pèlõ Gómitê de Gòtistas do Fundo para'ocupar O cargo de Administradora do Fundp, e na próxima assembléia será deliberado Otema, momento em qüe, inclusive, poderão ser trazidos outros npmes. Ficando suspensa a nOmeaçãò da.adnriinistrãdora o que foi aceito: peta maioria dos cotistas presentes, ressalvado o representante dé Barueri, que, foi eontrálio necessidade de análise da proposta pelo Gomitê de Gotistas do Fundoe foi a favor da indicação da Intrader DTVM S.A-, para ocuparos cargos de Administradora e Gustodiantè do; FundO; (Èm¥ãquíd¥¥represêri^^
Municiipíõ^ São^^Seb^íão féz á propoéta para qüe~ã3Gfaduãi continuassFiíKrãndQi
ícomò ÁdlfiinistrãddraTõ oué foi .ratiri^idõ'pela totalidade dos,cdtfetas.-^êbcjngõrjónsignado^^ ata qüe gj (compTãTde .ndvõs^iti7ds^loTündF"peirmanêce"süspen^ érn^uêliiii~autõrizaçã^
{ê^j^sãFpiiÕ'Gomité diXotistãFdõ"FundE^Foi levantada outra questâo dê ordem: pelo representante, do Municípiõ de Femandõpolis que solicitou que fossem empregados os melhores esforços péla Administredora paraqüe fosse féitâ a reversão de recente Provisão de Devèdorés Duvidosos-PbD, dentro
ainda désse exercício Sócial, moméntò em que o Sr. André Arcoverde, répresentânté da Géstõra, se
manifestou sòbre o tema diZéndb que foi èlabOrádà apresentação junto-coroa Graduãl, para reavâliaçâp dó
PDD, momento esse o Sr. Eduardo, representante da AdminiStradòra. ràtificOu a fála dÓ Sr. André
Arcoverde, e ainda, manifestou que•serão empregados oS melhores eSfòrçòs porelapara que seja feita a reavaliação da provisão, Empeguida foi declarado pelo representante da Gestora que çeriappresentado.ao
final da presente âssembieia proposta para reversão do PDD. Fiçoü consignado em ata que; a pedido do
representante do Município de Porto Ferreira, o Gestor irá anexar â présentè ata a apresentação Sobre a
empresa buicini, qüe tem por finalidade démonsfrar proposta de reversão dO PDD.
Foi passado ao. item 2 da^ Ordem dò Dia, momento em que o.Sf. Isãitinò ^Andrade réslaltóu que ‘para alteração do Regulamento é necéssáfió a aprovação por :90%:;dos cotistas dp Fundo, réstândo esse item prejudicado uma vez que o quorum emassembléia é de 7f,80%,Em S®9üida o representante de locantins: manifestou que irá propor ação judiciai pará que seja revertido essèpuórum; O representante dè Município
:dè Porto Ferreira e de Tocantins deixaram cònsignádos que rtã prôximàvássémbleia fossè'déiibèTadofa
respeito da diminuição do quórüfn de ;90% para deliberar sobre detenfiinadas alterações do regulamento conforme Instrução GVM n® 555 de 20,14. Em seguida o representante de Tocantins: fez a proposta de votaçãode voto eietrõnieo pará que haja a possibilidadede atingir90%,
Em seguida, foi passado, ao item 3, da ordem dó dia, momentOi em que foi franqueada á palavra ãò: Sn
Maurício Kameyama, dizendo que}nãO,gostariade outorgar quitação pléna ao GUstodianteiSântander, Ó
Páçjina,2 4e"5
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Ei^uOrOQ tojihbinfí"^ íquitaçiq era favorido de.forraaía niâd outorgãFdMitâgãío ad ètistodiante Santeríden Emsègüidafòl jDaSsãdò ãò ifemA quetoladldvadò peja totalidededos Fibaiéónsignadódra ata qjtoâpòsdeólaradâ èneó
Ser excluída e desconsiderada.
Porfinrtoi' passada a presidência paratoSd Francisco Oordeiro da Luz- FilhQ,j itoprésentante dò Município de íQsâsco; para qüo énCerássO a
Fica consignado na; presente ata que:seousentarara antes da lavratura da presente ata déassembléia ^
representantes dos institutos Municipais de Suzano e Cascavel.
Enóêrràmérítòí
Nâda rnais hávérído a tratâr./a réuniâo-foi encêrrada, fatosdC9rndos,düé,depótodetíâà'è5ápfovâ^^
•lõtát
. Sdffle'-,-^
RKÓlWtóÕAgt
MICROf^ILMADO Fl. 218
@03 N»' SR/PF/SP
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10? OFÍCIALOE REGISTRODE,
TiTUtÕS EDOCUMENTOS OA CAeiTAL•Sfe
|
qi^ Oídçàl fiíõ é éfar qüjtâ^o è giiolpiod Santander novo contEátp:
eriçontr^nr- sob sua oystqdia, contrato osse onde não oon§te a Santanden Atolalidade dos çotistasrojoitaramiO item 3 da ordern do dia, asfserabléia peiò Eresidèntedoda^ígravaçâo devo
préSérítie assembléia; O quo fói a^vâdO pêla 'tóta|idadf dos eotistíS i lavrândorsé á Ptosíe nte ata nã forma de sumanò d
e peloiSeCrétlpo.
Sao Péuía de:20t6:
Prèsidènto^à Mesa Frans(S
Sécrètario da lylesâ,ICaio; Goutinh
Gívií dc Pessoa Jurídica da Canital -CNPJ: 22-919,S36ffl00ms dcRcgistro.de
Renata Cristina deOiivcira Santos AoU -Oficiala
R$ 70,37 protocolado e prenotado sob o n.2.lie.Bz/ em Rt íoisS 22/ll/26Í6e registrado, hoje, em micronlme
rIioji sóbC n: 2ipét827-,.em títulos edocumento^,
2016; <R$;3;37 Pauto, 22 cll ntivembro de
' -
R$1,47
114,05 í^mA.ilcOiwcuaísinTOs AoU-;píui"- "eri
sie
-nE^SSwtlnadí Kbdr^ys>-toi^g»to.AüKinaüu
Pagina 3,<íç5
GNA:,íS856a5v2í-;l66st2592
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; Fl. 219 i
liLj \aoQ N" SR/PF/SP
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10'ÕHÇÍAbÓÉREGI5tRÕDE TiTOLOS EDOCUMEHTÓS DÁ CAPITAL -SP-
INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÔRlOÇ MULTISETÒRIÀL II
CNPJ/MF n" 13.344.834/0001-66
ASSEMBLÉIA GERAL DE GOTISTAS REALIZADA EM18 DE NOVEMBRO DE 2016
Lista de Presericã
INSTITUTO DE PREVÍDENGIA SOCIAL DOS SERVIDOR^ LICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO
FERREIRA
MARINGÁ PREVIDÊNCIA - PRÉVIDENGIÁ'DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEMARINGÁ
INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,DE SUZANO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIM
INiSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DETOCANTINS
INSTITUTO Dp p ENCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
FUNDO DE APOSENTADORIA E P DOS^ERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIAO
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11 Fl. 221
15° Cartório de Notas 2019.0008122
TABELIÃO OLIVEIRA LIMA
Beí;João Roberto de Òliveira Lima Tabelião
. ... M
^^0
1^ Traslado Livro 3724 341a 34á
; I V toNOTARIAL
-.
à , . • ; 1' I •"- 4 • • A >
| j >,•. 'i .7 | //í h ! | AOS: l3ÍTR:çZÊj;dias,dG;mês;^ MARÇO de 2017;(pOlS:IVIIL EDEZESSETE), nést^CidadédéiSl Pil, |
|---|
' i I Capitai, fed Beí. péçfõ; Brusco, Substituí^vdó; 159. J^bèlião .de 1S!òtas>vBelJí^d ^ -
de
Òliveira Lima, situado dá Av. Dr. Cardoso dé í^ellb, 1Í355, loja 1eS^àndar, lavrò.a presenté Ata Notarial pára eónstàr:çque ná dàta de;05.(SÉIS) de MÀRÇO^dè 2017,,cornparecl, emdlligênciã, à '•1 sede da, A^MINISTRApORA «GRADUAL ÇCiyMí: ioéaíizajdá na Avenida Trésidedte Jusceiino
' £3'
Ei! ;S' 'S ' • , f ^ ^ \ • . ' - '
- 'i' ig Kubitschek^ n9 50,-62 andar, itajm Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de, São Pàuip^,CEP 04543-:
-
f'S^.i
òop, a pedido de '^ÇHIÀROTTINO ENICOLÈTTI SOCIEDADE dL ADVOGADOS" através do
; -r?
ádvogadb Dr.Caio Coutiiiho^de Mèlo, btásíléiro,/solteiro, adyogádo> portador da "Cédula de y IdentidadeRG^neíSA.SAASSS-e-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob n2 228.794.0,78-26.6 na OAB/SP (. iMíi !l
sob O n.9 336.223, residente e domiciliado nesta Capital, nas companhias do br, Leandro
'í |- Augusto Rarpopi'ehiarpttinoí brásileirò^ casado, advogado, inscrito ná OAB/SP sob o n2
- !
-
i-V-.í-is
i74.894e no CPF/iVIF sòb o n? 147.498.058'^9P,; Dr. Luiz Antônio Fleüry Filho, bçasileirp, casado,
' ', -v*-»V- '• 5«4
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, íZ-íiíOH íi advogado, inscrito ha OAB/SP so^b o n2VB6.47a e nó CPF/MF sob p, n2 075.695.138-00, corno
- i-'
- 1: nni1'.j 'I f| advogado péssoàl do Dr.Leándrp. Augusto RamozzisCHiarottino, Dra.lsabella Coiradi Cano
Wi Çardoso>;braslleirà, éâsada, advogada, portadora da;Céd ula .de ídentidadè RG ps 34;ê34.885-7-
SSP/SP; ínsGrita= no CPF/MF sob ò n9 287,666.498-46-e na OAB/SR s,ob o rí2 .28Ã.510, Drá. =
ísábeiia da Silveira Perez,Genson, brasileira, solteira, portadora.da Cédula'de identidade RG n2
38.227:b68-X> inscrita nó tPF/MF sob o ria 407.164.558-03 é na OAB/SP sob"o n2 sob o na'
35,0,977, Dfa. Bruna Queiroz Riscalp, brásileirá/solteira, advogada, portadora da Cédula de
. .\ U • '• \ ' /'. • identidade RG-nS 38 .59,0.579-8, inscrita no CPF/MF sob n2 425.447.308^70 e na OAB/Sp sob o n2 391V237, todos éom^eséptprio, nesta Capital, à Avenida Juseelino/ Kubistchek, ha 1700, II2
Vi
' J andarf DónjUntó Hl, onde se realizaria a ASSEMBLElA GERAL DE COTISTAS DO INCENTIVO
FUNDO DE INVESTIÇiflENTO EM DIREITOS /ÇREDITÒRIOS MULTISETORIAL llj pom primeira
cònvpCaçãp para as 15;00hs e segunda chamada às 15:30 hs, conforme fuUnforrhado pelos
adypgátíos menciónadds, que foi convocada pela GRADUAL CCTVIVl S.Ã, ex-ádipínístradora,
Á2é}
em cpndição "teniporária", até que fosse substituída por outra administradora. Previamente. em face do Processo, Digital, quetramita pèla 232 Vara Cível do Foro Central da Comarca de
Ay. Df, Caiticso dèMelo. 1855- 3°andar-CEP -045484)05,-Vilá Olímpia -SãoPaulo, SP
-- PABX; 3058-5100-•www.ISnolas.óom.br •10592602262946,000356033-2''--^-
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y # Fl. 222
i O SR/PF/SP
-São Paulo-SP, sob o ns 1017501-48.2017 de / .8.26.0100, referente a uma Ação de Obrigação ' r.Fazer com Pedido Inddental de Tutela Antecipada, tendo como, / Requerente a Incentivo »'•," ••
' í? investimentos Ltda e como Requerida a GRADUAL CCTVM S.A., tenso sido deferida aTutela /# J;Provísória de Urgência para que a Gradual retificasse os itens "1" e "2" dos editais de •
t ,convocação da assembléia geral de cotistas do Furido^Múltisetorial II, por ela convocada para , ' ^estavdata (06;03.2017). Tendoípéi vista o ocorrido, nesta mesma dsfa, relativamente à a O' ^ r assembléia do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS .
! X " J ' . •'/- A , A - - r-- - -/v \ -. • ' , I''
MULTISETORIALI, no mesmo locai às lOiOO hs, tratada em outra ata notarial, anterior,^ destas m mesmas Notas, eib que ós Advogados -do escritório do Dr Leandro, patrono da Incent^o
'Investimentos Ltda, gestora .doS %ndos Muítisetonal IeMültisetorial II, foram |mp|dido5^ participar da assembléia. Resolvetam entrar Éqm pedidp déiUminar, na 23^ Vara Cível d^^^
Central da Cómarca de São Pàulq-SP> onde-tirculà pjiüpra mencionado Profeessôí ,qUe\i
permitisse sua- errtcad%Adê$sa^ |[ssém|ílé^^ ós Gestores (iitç^iv^
'lli
investimentos); açómpãnhei iáS; D^rés.lsabeilá Ç^^ eBruna Queiroz .Ris^íá^, bem como os Drs^íR#iàfQ dè Nlell^ Almadái;%tàsileiró; ès^do, advogado, portador dáçédüíâ;;
' de identidade R^G nâ2Bá31.Ó74l'0ÍSSP/SP,;i no CPF/MF sob.n^ 134,018.308 05 RodriióiX
José Marcondes Piêlrósà OiíVelràíb^^ advogado, inscrito na OAB/SP sQb.p n2,
,174.940, todos cÒmrêscfítQnò àAvenida Juscelino Kubistchek, n^ 170^
^I''
-andar; Conjunto 111, além dos ffpresentántee dà Çg^iIsÍo de PreiTpgativas da OABi^PiT^ | • j:
Osvaldo , "' Corrêa Vlèíra (OABTSP n^ 112/740) eíDT. Brüno Perécin (OAB/SP n^ 373.836), às|(i:def
.-'i ' '• • ./• -y,' •' .S. / ' - i * •' : • - • , ,
audiêneias. Antes da decisão ;do Magistrado, me foi sóljfitado vò)tà4se, imediatamé;ntè,.:aqg | - local da assembléia, na4Ayenidá Prèsidente juscelino Kubitsçhek, ns 50, Voltei.a acompanhàf ós'
. advogados, aí preéèhtes, ná çói^pãnHra do Dr. Leandro, e, por voMÍde 15:00'hs, fõrpós àó;
balcão da recepçãpído prédio, para a idéntjfipação.Lá esta^ãr^a. Sandra Novaes, quê-di^ ao Dr.leandro: "...oMt. rião pode "subir" adíocàl da asserrtbleia, pois a orderríque eutenbóvda 1 Diretoria da Gradual,- énão entregar ocrachá; anão ser aóscotistas eao destor. ODr. tem;qüe i
falar com oSr. Wendel", ao que respondéúÁorDr, Leandtp: "...quero falar com orespó,nsá|ei, 1,,
pelo Jurídico.da GRADUAL." ASra. Sandra dílsé que ia 'çh;ama Io ÉU; também, na condiçãó dó i ' Escrevente Notarialychamadbpárâdavrar urfiá ATA NOTÁRÍÁL fuiimpédido desubir aolocál tíá ? assembléia. Nei^ espaça de tempo, fói ;publicada d DEplSAQdó;ípedido de lirriinãr; qdé
mesmo tèndo-sidp ihdéfèridQ/ppr questão.detefnpo e)<íguó, patá:d|iná^^ do Magistrado,^icqúj .
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15° Cartório de Notas
tabeliAo oliveira lima
BelJoâo Roberto <3e Oliveira Lima Tabelião referimos, -"desde que seja constatada airregularidade apontada após oefetivo\ontraditòrio". Ao saber dá, decisão, o Sr. Wendel, dirigindo-se às pessoas da recepção, disse:\."Agora não
sobe mais ninguém; não sou eu que não quer,' é oJuiz". Decorrido algum tempo, osadvogados da "Comissão de Prerrogativas da OÁB/SP" chegaram ao Edifício, local da assembléia; e, dirigindo-se à Sra. Sandra Novaes, solicitaram a presença do responsável pelo Jurídico da Gradual, pois deveriam falar com ele. Passados mais alguns minutos ,. ao saberem que o Sr. Wendel é que era o responsável pelas autorizações daqueles que podiam participar da
ássembletaV solicitaram ao administrador do prédio que contatasse oSr. Wendel e que ele se.
apresentasse na recèpção Por volta ^de ,16:0Óhs, os Gestores (Incentivo), Srs. André Arcoverde
de Albuquerque Cavaiçãh4 Kameyama e Isaltino Andrade, dada a impossibilidade de comparecerem à Assèjmbléia; sem a assèssoria dos Advogados de "CHIAROTTiNO ÉNICOLETTÍ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS" retiraram-se do local. Os representantes da OAB/SP chegaram a
aipfdar pSr.' GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, um dos diretores da GRADUAL,
WÓ.asspWípelo hall do edifício, solicitando a presença.dp Sr, Wèndel,'ao que ele respondeu, que ia chamá-lo. As pessoas .chamadas pelos representantés da OAB/SP não se apresentaram, tendo,-sido dito ao Dr. Lpàndro, qür^^ um Relatório, que seria entregue ao Presidente da OAB/SP para que ele tornasse;ãs.rnedidas cab,íyeis;, Põr,volta de 17:30 hs, todos advogados e
eu retiramo-nos do tocal:]Assim,^pos aconstaVaçlÓ.dp áÇ^ lavrei apresente ata, para
os fins e efeitos de direito. Eu, Décio Brusco, Substituto do Tabelião, a lavrei e a subscrevo. ASSINATURA; Caio Cputinho de Melo.Nada mais.Trasladada erh.seguida. Porto porfé que o
Ijresente traslado;? çópia fiel do òfigfnal lavrado he^És Nptas, nó Livro 2724 pag341 a343.
r /' /.ri f j. ÊMiÉItÈMUNfldí -
DA VERDADE
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| ho Art. 43'dá l-N 1G,8/201 .6-Dq/PEFí procedp aá^ | do VOLÜME ídos , | |
|---|---|---|
| autos do IPL; n° 0004/2017-11: Eu, | Guedes-de Oliveira, | . |
| ' Escrivãde.PplíoíaFederái.Ciasse Espeqiai.matrícimn® 7,209, queo lávrei. . , | ^ | , |
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SERVIÇO PÚBLICO federal
ministério da JUSTÍÇií departamento DE POLÍCIA FROERAL
:
_ , SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
delegacia DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS
|
IPL N° 0004/2017-11 tombo 2017 . h,,,,,,,,, INCIDENCIÁ E-PROC; 0000252-69 PENAL Artigos .03 4, 5e7da . Lei 7492/86 •, . Artigo 2.da Lei
, , ^ 12850/2013. :-Jl INbiClADOS: "
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AUTUAÇÃO, . ;
Ao(s). doze dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil edezessete nesta cictade de Sab Paulo. São Paulo, em cartório, AUTUO doóumentoí í í
protoGolados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - SFI T'i
SteteVmf s®9ue(m), do que, para constar, lavro
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ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão dé Polícia Federal osubscrevo..
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SR/PF/SP SR/PF/SP
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ERE SERVIÇO PUBLICO FEDERAL ,
.MJ': POLÍCIA>^EDERAL • , ' ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SIÃÓ PAULO,
.
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Ao(s) 11 dia(s) do mês'dermaio de 20,17/nesta SUPERINTÉNDÊNCIA REGIONAL
POLÍCIA FEDERAL EMsSÃO PAULO/em São Paulp/SP,em çonson^dacom pdisposto hò Art.,43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedoà ABERTURA do VOI^MéJí dos aufos
, UPL n°0004/20JÍ7-1 l/o qual se inicia com estafolhan° 201 .Eu L..ÍRIS
GUEDES DE OLIVEIRA,rEscrivã de Polícia Feçlèrál, Classe Espèjci^nnatrículan® 7:878/
queòjavrei. - >. , • ' // . - .. -
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15° Cartório de Notas 2019.0008122
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TABELIÃO OLIVEIRALIMA BelJoSo Roberto de Oliveira Lima
DúaoSrus&íf4 Tabelião .•^^hdoTsbeítsú,
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1® Trasladp á ; Livro 2724 pa^. 339
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ATA NOTARÍÃL
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It^TRÉZÉitflias do nnêldè^i^ÃRiÇ^v^ 2017 (DOIS MIL EDEZESSETE), .nesta Cidade de São
PáMlôi Capital; eu Bel. Décio Brusco, Substituto do IS^. Tabelião de Notas, BeIJoão
fÍp|é:^o:cjè Oliveira: Uma, situado na Av. Dr.yÇardoso de Mello, 1855, loja 1eSS.andar,
lavroia presente-Ata Notarial para constar: ;que na data de 06 (SEIS)'de MARÇO de-2017, compareci; ern diligência; ã iéde da ADMlNlStRADORA <3R|tDÜAL GCTVM, localizada na "
Ã^nMá Presidente iusCêlirto ns ^Ó, ÓR andarjMtaim Bibi, Cidade tie Sao
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/Pauíó^oEsladft de Sao de 'lÇÍitÍAR0fTlNO ENICOLETTi vS0^ÍEDÃPÈ 'pÉ do ádvdgadó Dr;e|ip Çoutinho de. Melo bfasireiro; solteiro, advogado, portador daiCédula .de identidade RG nR 34.544.983-6,-
S5i?;^P> ipscrito nd CPF/MF sob ns 228.794.078-26 é. na OAB/SP 5ob d:ns :3^,22%,.
fesidente êídQmjCill^^^ CapitaF,;;nas eómpanHiàs do Dr Leandro Augusto RambzzL fhiarottino* brasíléiro, casado, advogado, Inpritó. na pAB/SP sob/d ns 174.894. e ,no ÇPf/í^F :Sob O Í47.498.058-90; PÃ* Luiz Antonio Flèury Filho, brasileiro, easadO/ o^vogado inscritoína OAB/SP sob o ns 136.470;e nç CRF/MF:sob,o ns 075.695.138-OC),
como advogado; pessVal doypdteariirp ÃóguStd Dra.lsabejla , Córradi:Ganp><ardoso,vbfási|elrá poptadora da Cédula de Idenddadé:
''5 ' i, ' f f • t ' ^ . , •
vRG: n^34i03#.885-7-:SSP/Sp/ihscntaife sob d ns 287.666.498-46 e na OAB/SP
íob o nR 287.5ÍÒ, prà; Isabella da-Slívéira Perez Génsoti, brasileira, solteira, portadora
da Ceduláíde Identidade RG n° 38.227:.Q.|8rX, Inscrita no CPF/MF sob o nS 407.164.558^
Oytía QAB/SP sob o nP sob o nS 350.977,Dra. Brtifia Queiroz Riscala, brâsilegái ; ròítêiri advogada, portadorà* da Cédula de.Identidade RG nS; 38.590.579-8, Inscrita nd TPF/MFySob n2 425:447.30$^70 e na OAB/SPlsob O 39lá37>> todoR çdni e%rit^^
,de^a,Gápltpl, àAvenid.á;i«sçélino Kubistçhe nS llOO, IIPandar. Conjunto 111, onde se
realizaria: a ASSEiyiBLÉI^.^ GÊRAL DE GOtiSpiS fDÀ INCENTIVO FUNDO DE JNVESTHyjENTO EM \DIREITOS CREDITORlOS; MULTíSETORIAL í,, com prirtiejra
(onvocação para a| lOjpObs è segünda dhárnada às 10:30 hs, cõnfortne,furjn|orrn.ado
oy
Awdr.CaiRosoáeMelp, 4865 CEh' 04548.005 Via Oimpia-São Pauto,
SP
PABX: 3058-b 100rwwvi 1SnotasiCom.br
0S92BQ22£2.mB.0p0ZS4!i51-B: | |
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pelos advogados mencionados, que foi convocada pela GRADUAL CCTVM';SsA,M{-
i®fêÉ.í administradora, que apenas continua na função em condição "temporária"até que fosse Ox 4?- substituída por outra administradora. Como de hábito, nessas ocasiões, os cotistas desse •; •• "i
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O# S' Fundo,! passaram a Jdentificar-se ma Recépção do prédio e posteriormente foram ' ^ ,1 ' . ' submetidos a um check-in" -na listagem da Sra. Sandra Novaes, e à( sirh recebiam-o
^ / crachá para subir ao local da assembléia, desde que fossenrí cotistas ou gestores do
msm
fundo. '•/ Os advogados, , • •'i; - -i os .. quais eu acompanhava, , • •• , . ao apresentarem-se, foram impedidos
de receber o crachá, inclusive o, Dr. Leandro Augusto Ramozzi Chiarottii|pr;|fe
juntamente com suax,équÍRe, é o advogado da GESTORA do FUNDO, a INCÍNTI^Ò IVESTIISENTOS. LTDA.,, com a afirmação de que deveria conversar cpm o Sr.Wendeí, d® Souza Silva, pois a determinação seria dele, de que poderiam comparecer à ass&Ééiá somente "cotistas" ou "gestores do fundo", ou- então, quem ele autorizasse;'
Leandfd/ dialogando,com a Sra. Sandra Novaes^ disse:''... existern-leis que garãhfèm al í atuação dos advogados, que acompanham seus clientes", Ainda assim, oDr. Le%drp;fQ,iI , impedido de subir para ô arídár onde estava lótálízada a sala na qual se realkária ã^
assembléia. Na minha vez de mie identificar, como Escrevente Notarial, chamado pera
lavrar uma Ata^Nqltarial, tamfeíém fuLumpedido de subir ao local da assembléia e-ide-. dela participar. Mais tarde, pesêóalmenté>;p Sr. Wendel me disse que eu não podèfiaix 1,^ estar presente noildCal da aissembleia, NésSé momento, a maioria dos Cotistas: já haVia
íí:;;, . '--D
subido ao/19s andár onde sdtrédljzáva ditáiãssembiieifâ; restaram no halí de entrada dô -- prédio, ij. ' ainda, . o Pépresentarité:dOs ' cótistás dQ| ins^^ .D' ' de '• previdência dos MdhÍGÍpios
r de Areai, Floreal, J^ingá e;^m Jesus d# Perdões;-Sr. RoberId.Vieira Elai|^/ dW
j testemunhou o impedimento-da minha-eójráda e da entrada dos advogadosiídue éü:
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acompanhava; tendo-sido,-logo emseguida, liberada sua entrada., Estava tambétom&haíí;
de entrada,sem ppdprvçotjiparecer àassembjeia, aDraviülian Castilho Meniní, inscfitdpa: ''D; - OAB/SP sob ns sob n® 265.417,878-16, do Departamento Legal da
INTRADER Distribuidora de;-Títulos e Valores Mobiliários Ltda>f que, cohfori|ieinformado- pelosiadvpgados) ps. ^ candidata a ser a nq^á'
administradora, :do fundo,,, ép,|ubstifMd^ à-Gradual^jue^/também não pôdese^ãr
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Num. 27955030 - Pág. 37
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Num. 27955030 - Pág. 38
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15® Cartório.de ISÍritas TABEUÃO ÓLIVEIRA-.LI^^
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^sernblela.fiara:^ue: púdessefrTtantõ, e)q3lic^.aQs eotistas otepr, dasdéGis8ès:jüd{ciaÍs?e
seús.y investimentos Uda.j áâs:
açusaçõe? inverídica^ levadasà assenríbleia p^àxSRADUAL CÇTVIVl SA;M^sè mõmentp,
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junpndo-se; ap ^rupp qüe;.POnversava GÒm oadministrador dp prédip,;^ Dr^lépi^, ^fçpu rnarigpmènto dp Pn LeanpÍQ>fmostrando.a necessidadeído comparecirnénto: dós ,/ f#s p fi advogados da^e^Pra (incentivo investimentos Ltda.L que:tampouco.fo.,aPtorÍ2ada-a
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^subr^pnipanhada de ;seus. ^yPgados; aalegação do^drninistrador do prédio,
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j': \textualrT^nte,;foi ase|uintè; ^'O cphyíte àassembléia era dmÇRADÜAL esomenté:pép| ^epnvídadps'poderiam pkicipar, des^a manéira sP ppssp?de})^rentrarseü^convídadc|^
•-ç^Síi Nesse momento/o Sr.. Wendél àproximpiLse e,.conversando com Dr. Fleury^ disse queo
[^.l^ndro nao.'^suhiria:à ássembléia'^porestar "Gonà eque havia tergiversaçfp'^;•
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Gopvtópu Q9f. F{epry pára subid pyer-P,rèçintp da assembléia eseús conviclados. bia yolta,m Pr. Fíeury. disse què aGraduaínão céderia eque os advogados epSèartório nãp .
seriam^ definitivamente, ,amprizados asubir.:Assim, p DdÍLeandro^resplveu ehamàrm '•
Pplipia-Militao pa^^^ urw Bplèim.de O0rtêhcia, f^r Pernéamentddp,
exerGjçip do/direito de advQgacjos de. acompanharèm cliente seu em assembléia e cie
defèndef essé mésmpsciientè de.acusações faIsU bém como pomunicou ooc^idp^
ÇPpiíssáp dé>plrèitps,|.PreFrog^as ciafQÃB/SP; Acompanhei ás Advogadas DpIsáÁííd
Cc^drCanaÇardosP eDrâ. Bruna Qúéiroz Rj^
Distrito PoílGial, desta .Capitai, tyjà Deiegapja-situa-se à, RuaArlRehatp PâeS'dey^rrps;
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.B4CLltãím:BibL% lá çhegabdp,:ehíontramo^rms ,çPm oS Advogados da Comissão: di BireitPs^ Prérro^iyáS-da QAB/SP, Pr. OsN^jdo.Cprrea Vieira, (OAB/SP ns 112.740) ePr.
1 ^ i ? p~'ío lii.^7<^"'íÍ3r»5' / d;- flclpTcô^ i.a^KO :/t:n'jj .í5a cm 10^:3}
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Av, Dr. Cáiriosoílé Melo"1855 -3»áridar-GÉP -04548.OÓ5 -^Vilá piírnpia -São Páulo -SP
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Num. 27955030 - Pág. 39
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1Í^ 15® Cartório de Notas
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.1'/ lavrei apreseSté: ala parãros fins eefütos de
do Tabelião, a.lavreí easubsçr^. ASSINATURA:
em seguida. Portoptí?« que opresente nestas'Notas, np Livro 2|f24pag;335 a339:
j- NOTA'N° ' 1.2PV Çpfeg:: i.Effldumsntosí- , ."
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FaiaiíaãEsfeüuaí R" 'T>i^O
íiPESp ?. "; R$ . ^TiPuC tpundòdé Aúiáò Règ;Givíl
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Av.Dr losóü& Uè&^sm- 3°andar-CEP -04548-005 - Vila Oiímpia-S0.páü1pj,SP
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BelJoâo Roberto de Oliveira Lima
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Tabelião .
2019.0008122 I
12 Traslado.
| Livro 2726-Página | 197. | /j |
|---|---|---|
| ATANOTARIAII , | ^ | ;;a:, • ;' - |
| AOS'- | < AS | 'SA:A |
13 (TREZE) dias do mês de MARÇOde 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), nesta Cidade de São, Paulo, Capital, eu Gabriel Campeílo Paes Notari, escrevente do IS®. Tabelião de Notas, BeLJoão Roberto
de Oliveira Lima, situado na Av Dr Cardoso de Mello, isssMpja 1 e S^.andar, lavro a presente Ata Notarial para constar: que no dia ÒMOS, às'11 horas> compareci, etn diligência, nesta Capital, à
. Avenida Presidente Juscelinoi Kubitschek, ns 50,1 nas dependências dp EDIFÍCIO CBS, a pedido de '
RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEiRÃ, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cèdulaide identidade RG ns 24416584-1-SSP/SP, inscrito ná ÕÂB/SP sob o n- 174.940 e noCPF/ME
Sob o n2 290.348.638-75, residente e domiciliado nesta capital,-com escritório na Avenida
Présiderite Juscelirío Kubitschek, n<Í7Q0,11° andar, CEP 04543^000, pPf solicitação da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, parã: acompanhar a lentrega de ofício |udícla|,dirlgido a 6RÂDUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍfÓlOS EVALORES MOBILIÁRIOS SA (CNPJ/MF n? 33.918.160/0001-73) : doravante "GRADUAL CCTVM :SA'> sediada no endereçip mencionado.A recepcionista do EDIFÍCIO CBScontátpiia empresaGRAD^ÁLjCÇTVM SA, indagándó a funcionária Lidiane sobre a possibilidade de recebirnento do feferidoofícÍQ>-tendp sido informado poresta'qOeiquéstionária o depâriámento ' jurídico da empresa;,Apos alguns minutos, Lidiane, funcionaria.da GRADÚAL CCTVM SÁ, ligou para,
^a recepção e informou que não" h.aviã ,ninguém,dó jurídico da e e por isso* não poderia receber o ofício-Após as constatações acima relatadas, lavrei a presente Ata Notarial, .para os • devidos fins e efeitos dê direito EMOLUMENTOS: Ao Tabelião: R$ 496,42; à Secretaria da Fazenda:
R$.141,08; ao IPESP:.R$ 72,74; ao lyiunlcíplc R$ 10,60; ao Minisítério Público R$ 23,82; ao Registro Clvll:;R$ 26,12; ao Tribunal de Justiça; R$ 34,06;à Santa Casa: R$ 4,96; Total: R$ 809,80 Guia n2i 11/2017. Eu, GabrleLlCampelío Páes Notari, escrevente, a lavrei. Eu, João Roberto Sacagnhe de
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Oliveira. Lima, Substituto do. Tabelião, a sub'scfevo. (assinatura) RODRIGO JÓSÉ MARCONDES
PEDROSÂ OLIVEIRA //Á Nãdá máis. Trasladada em seguida. POrto por fé que o pcêsentè traslado é
cópia fiel dodrigmál layxádó nestas notas; no'Livrq.2726,;^
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Num. 27955030 - Pág. 48
SECRET^IA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMAN Folhá :1
Boletim No.: 910/2017 INICIADO:06/03/2017 12:33hs e EMITIDO:06/03/2017 12:49hs
JLLPOTCBDKEEFPYY
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida.
Natureza(s):
Espécie: Outros - não criminal
Natureza: Outros não criminal
Consumado
Local: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 50 19' ANDAR' {
ITAIM BIBI - CEP: 04543-0 10 - S.PAULO - SP
Tipo de local: Centro Comerc./Empresarial - Outros Circunscrição: 15® DP DR LUCIANO H BEIGUELMAN
| Ocorrência: | 06/03/20 17 às 10:30 horas |
|---|---|
| Comunicação: | 0.6/03/20 17 às 12:29 horas |
| Elaboração: | 06/03/20 17 às 12:33 horas |
| Flagrante: | Não |
Declarante:
- ISABELLA CORRADI cano CARDOSO - Presente ao plantão - RG: 34634885-SP !
émitido em 0 1/04/1996 Exibiu o RG original: Sim - Pai: VERGILIO CANO
Mãe: VANDA MARIA CORRADI CANO - Natural de: S.BERNARDO DO CAMPO -SP Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino - Nascimento: 07/08/198 1 35 anos - Estado civil: Casado - Profissão: ADVOGADO(A) Instrução: Superior completo - Advogado Presente no Plantão: Não Cutis: Branca - Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700 11°ANDAR - VILA OLÍMPIA - S.PAULO - SP - Telefones: (11)99886-7284
(Residencial) - Recado: 2 1638989
- BRUNA QUEIROZ RISC/UA - Presente áo plantão - RG: 38590579-SP
emitido em 14/05/20 1 1 - Exibiu o RG original: Sim Pai: RUY MÁRCIO RISCALA - Mãe: BERNARDETE VIEIRA DE QUEIROZ Natural de: S.PAULO -SP - Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino Nascimento; 13/10/1992 24 anos - Estado civil: Solteiro
Profissão: ADVOGADO(A) - Instrução: Superior completo - CPF: 42544730870
Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca
1
Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700 11°ANDAR VILA OLÍMPIA - S.PÁULO - SP - Telefones: (11)99331-2348 (Residencial)
Obs.: 2 1638990
15° D.P. DR.LUC. H BEIGUELMAN 14
Endereço da delegacia : R. DR.RENATO PAES DE SARROS, 340 - ITAIM BIBI-S.PAULO^SP. CEP: 04530-000 Telefone: (11)3079-0400
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Num. 27955030 - Pág. 50
HP*
%•
| S^CRSTARIA DE ESTADO DA | SEGURANÇA | PÚBLICA | |
|---|---|---|---|
| POLÍCIA CIVIL | DO ESTADO DE | SÃO | PAULO |
Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMftN Folhaj :2
Boletim No.: 9 10/20 17 INICIADO:06/03/20 17 12:33hs e EMITIDO:06/03/20 17 12:59hs JLLPOTCBDKEEFPYf-
Histórico:
Presentes nesta delegacia as advogadas e dedarantes BRUNA QUEIROZ RÍSCALA e ISABELA CORRADI CANO CARDOSO, representando o escritório de advocacia
CHIAROTTINO e NiCOLETTl.
As declaràntes pelo citado escritório, representam a gèstora de fundo de investimentos INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., gestora dos fundos INCENTIVO
MULTISETORIAL 1 e INCENTIVO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2. |
Na data de hoje estava designada uma assembléia, convocada pela administradora dos fundos, a GRADUAL em sua sede própria, ora local dos fatos, na qual seria decidida, entre outros pontos, a eleição de novo administrador. •
As declarantes como representantes da gestora INCENTIVO, tinham direito, j conforme regulamento e estatuto da OAB/SP a participarem, da citada assembléia. '
Diante disso, dirigiram-se ao local dos fatos, sendo que a assembléia teria
inicio às 10: 00 horas'.
Ocorre que após fazerem o cadastro e quando os cotistas começaram a ser chamados para adentrarem a sala em que seria realizada a assernbleia, individuo que aparentemente tem ligação com a GRADUAL, individuo este de pòrte fisico avantajado (do qual inclusive a declarante ISABELA tirou uma foto em seu
telefone celular), de forma intimidatória proibiu, que as declarantes e os outros^
advogados do escritório CHIARTOTTINO e NICÒLETTI adentrassem a sala na qual seria reãlizada a assembléia, sem que qualquer motivo justo, assim como os/ candidatos a exercerem o cargo de novo administrador, inclusive o candidáto empresa de administração ENTRADER DTVM' LTDA.
Diante desta proibição, após argumentação, as declaràntes acionaráraf a. Militar e representante da comissão de prerrogativas da ÕAB/SP, ambos,
comparecendo ao local, porém mesmo assim, tiveram injustificadame;;
assembléia barrado . Nm.
Solução; APRECIAÇÃO DO DELEGADO TITULAR
| ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA | RAFAEL A | FERREIRA ÇOCITO |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | DELEGAD | OLfClA |
151D.P. DR hUC. H BÉIGUÊCMAN
Endereçoda delegacia; R. DR.RENATO PAES DESARROS,340 - ITAÍM BIBI-S.PAULO-SP. CEP; 045304300 Telefone: (11)3079-0400
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\3;Ê,ÊÍÍ' • 2019.0008122
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS COTISTAS DO INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ/MF N® 10.896.292/000 1-46
("FUNDO")
DATA: 06 de março de 2017; HORÁRIO: lOhSOmin, em segunda çonvocação; LOCAL:
sede da Gradual, Çõrretora de Cârnbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A ("Gradual CCTVM S.A. / Administradora"), na Av. Presidente Juscelino Kubitsehek, 50, auditório, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP.
CONVÓCACÃÓ: Enviada aos cotistas do FUNDO ("Çotistas") por correio eletrônico, nós
termos dó Regulamento.
MESA: Presidente: Augusto F. de Carvalho Marciano;
Secretária: Camila do Nascimento Moreira Silva;
(D CM
PRESENÇA: CotistàS detentores de66.21% (sessenta e seis vírgula vinte e um por cento das cotas emitidas pelo FUNDO ("Cotistas"), considerando as assinaturas apostas na Lista de Présença (Anexo I) e na corrente Ata e representantes da Administradora.
|
ORDEM DO DIA:
- Eleição de Novo Adrninistradór;
https://esaj.{j
- Alterações dos regulamentos a serem discutidas e votadas nas. asSembleias;
- Ratificação da destituição dp Prestador de Serviços Jurídicos, conforme decisão dó \
Ê •«
comitê dé acompanhamento dos Cotistas, e exposiçãó da motivação da destituição. acesse
) roto;
~
- Destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço dê^^estão; e
documén conferir
Av. Presidente Jüsceiino Kubitsehek, 50 - 6° qndar Vila Nova Conceição - São Rauld - SP CEP 1 Brasil +
TéL: (11). 3372-8300 1 Quviddria/SAC; 0800 555 1466 | .vvvwv.gradüalinvestmentos.eo.rriJ
Este Para
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. SR/PF/SP fís. 1563
^^^íGRADÜAL
- Áütórização para que a Administradora pratique todos os atos necessários para â
implementação das deliberações supracitadas, caso aprovadas.
MANIFESTAÇÕES INICIAIS: CD
Inicialmente, a Administradora sugeriu que a Presidência e a Secretaria da Assembléia
fossem ocupadas por representantes da Administradora, tendo sido indicados, para compor |
a Mesa o Sr. Augusto F. de Carvalho Marciano, na qualidade de Presidentè, e a Sra. ® Camila do Nascimento Moreira Silva, na qualidade de Secretária, com relação aosquais houve manifestação favorável de todas as cotas presentes na assembléia. o Presidente da Mesa pediu a palavra e informou que a Gestora representada por seus
três sócios (i) Maurício Kameyaraa; (ii) Isaltino Braz de Andrade JuniOr; e (iii) André
Arcoverde de Albuquerquè Cavâlçante, assim como seu Advogado Leandro GhiarottinQ, | codigo
apesar de presentes na recepção do prédio se recusam a subir, uma vez que pretendem e subir com mais de 10 (dez) prestadores de serviços jurídicos, em claro desrespeifo a^ Convocação que prevê em razão da "limitação do espaço físico do local, será permitida
participâÇãó de, no rnáximo,2 (dois) representante".
O Presidente questionou se os Cotistas estão de acordo com o seguimento dos trabalhos sem as Gestora e seu procurador (Chiarottino &Nicoletti Sociedade de Advogados), o que processo teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presente.
Dando seguimento aos trabalhos o presidente cientificou que a Gestora e seu procurador ingressaram em denrianda judicial visando impedir a realização da corrente Assembléia hitps://esaj.tisp.jus.br/esaj, Geralde Cotistas através da ação judicial proposta na 23°Vara Cível desta Capital, sob n°. 1017501r48.2017.8.26.0100, sendo que a Administradora cumpriu fielmente a disposição
constante na aludida, ação.
Ato contínuo, o Presidente da Mesa questionou se todos os Cotistas estão de acordo com site
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a filmagem da corrente Assernbleia, o que tevê manifestação favorável de todos os
Cotistas .
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23 Av. Presidente Juscelino Kubítschek, 50-6° andar Vila Nova Conceição - São Paulo-,SP CEP O, g
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Dando següimento 9ps trabalhos, caso seja identificada peíà Administradora irregularidade quanto aos poderes conferidos para a assinatura da lista de prosença, fato será informado aos Cotistas pela Administradora em: até 5(cinco) dias contados da presente data, os quais deverão proceder com a regularização em até contados do recebimento da comunicação da Administradora, ratificando,
os atos praticados.
OCotista CAPSMlJ- Caixa de.ApOsèntadoria ePrevidência dos Servidores Municipais do Município de Itatinga ("CAPSMIT"), solicitou a sua saída do Gomitê de Acompanhamento de Cotistas, sem qualquer oposição dos demais Cotistas preséntes^ Foi levantada uma questão de Ordem pelo Cotista de São Sebastião inversão da pauta do dia, passando a ser deliberado os itens na seguinte ordem 3, 4, 1, 2
e 5, oque teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presentes.
Encerradas as manifestações, passou-se então àcondução das Deliberações dos Cotistas,
conforme itens constantes da Ordem do Dia, nos termos abaixo!
- Ao adentrar òitem (3) da Ordem do dia oAdvogado Dr. Eduardo pasSou aexpor as
razões que levararn a destituição do Prestador de Serviços Jurídicos, e que teve a anuência do Comitê de acompanhamento de Cotistas. Após a apreséntação oPresidente abriu,para deliberação dos Cotistas, tendo sido a destituição do Prestador de Serviços Jurídicos Chiarottjno e Nicoletti Sociedade de Advogados, e seus sócios e associados, ratificada por todos os Cotistas presentes em razão do conflito de interesse existente, oque prejudica a
execução dos débitos em aberto junto ao Fundo.
Ainda, o Presidente da Mesa informou que disponibilizará a todos os Cotistas o material; apresentado pelo Dr. Eduardo em até 5 (cinco) dias úteis a contar da, corrente assembléia.
- Ao adentrar o item (4) da Ordem do Dia a unanimidade dos Cotistas ratificaram a redução do quórum para substituição do Gestor, ato cdníínuo os
Av, Presidente Juscejins, Kubitschek, 50 ^6° qndarVilq Nova Conceição - São pquIo -jSP "CEP
4Ífc^i'GRAC>UAL SR/PF/SP
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10 (dez) dias portanto, todos fis. 1564 tal
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SR/PF/SP fis. 1565
GRADUAL detentores de 51,07% (cinqüenta e um vírgüia zero sete por cento) deliberararn pela destituição imediata do Gestor, o corrente item teve voto contráno de Fundo de Previdência
fe)
de Bom Jesus dos Perdões ("Born Jesus dos Perdões"). Instituto de Previdência Social dO 17 Municipiò de Fioreai ("Floreal") ê CAPSMIT. E: Dando Séguimento aos trabalhos Cotistas deténtores de 41,08% (quarenta e um vírgula zero oitò por cento) das Cotas emitidas pélo Fundo votaram pela eleição da Gradual para prestação de serviço de Gestão para o Fundo, com voto contrário dos Cotistas RPPS - Palmeira ("Palmeira") e Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paujínia ("Paulínia"), com abstenção dos Cotistas Areai, Floreal, Bom Jesus dos Perdões e Capsmit. A Administradora informa que o Fundo não será onerado com Taxa de Gestão e
2D67AD1.
Administração .
0 Cotista Pàlrneira èoliçitõu a Administradora que fosse éhyiadó mensalmente relatório de
acompâhhámento dos processos de execução em: cúrso, tendo a Administradora se
e
1017501-48.2017.8.26.0100
comprometido com o envio do referido relatório até o 10 (décimo) dia útij de cada mês.
- Dando seguimênto aos trabalhos passou-se ao item (1) da Ordem do dia tendo os Cotistas representantes. de 50,91% (cinqüenta vírgula noventa e um por cento) das Cota / emitidas pelo Fundo deliberado pela Reeleição da Gradual CCTVM S.A. córno
Administradora do Fundo, o corrente item teve votos contrários dos Cotistas Arêal, Bo'
Jesus dos Perdões, Fíoreal, Paulínia e Palmeira.
informe
4; Ao adentrar os itens f2) 6(5V daOrdem do di¥a unãTim^^^ dosCótisfas dêlibêrdu pelaalteração do Regúlamenfo a fim de refletir asdeliberações aeima tomádás, autorizando .br/esaj,
a Administradora a praticar todos os atos necessários para á implementação das
deliberações supracitadas.
encerramento;: a assembléia teve seu encerramento às 14h00min, tendo sido a
presente ata lida por todos que achãram-na conforme sendo ao final assinada pelo Presidente da Mesa, pela Secretária, pelos Cotistas, bem como pelos membros da
Administradora.
íSSfíEESa
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sáWs-Oi,! Brasil^
Av. Presidente fc?r Juscelinoiu:Kubitsctiek, 50- 6° andgr Vila r . NovaConceição-São- SP CEP
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Tel." {11) 3372-8'300 | Ouvidorio/SAC; 0800 655 1466 ] v\wvv.gradüalinvesfirnentQS.ç,órT>:
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ft/Vií2019.0008122•
ASSINATURAS:
lano pimento Moreira Silva
residente retária
Gradual, Corrqfora de Câmbio, Títulos e Valores Móbiliários S/A
Administradora e Gestora
Fundo de Previdência Morficlpal de AyétaA
Instituto de Previdência dos Servidores Pl^litos doMui^ípiode Bom Jesus dos
Perdões
Instituto de PrêvMencla Socual doTíflunlcípiõ dê Floreal
CAPSlVIlT Caixa déAposentãdOrla e Previdência do^ervldores Municipais do
Município de Itatinga
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IPREJAN - Instituto de Previdência do Município oe Jandira
Instituto de Previdência Municipal de Osascp
Av. Presidente JusceiinG Kubitsehek, 50 - 6° andar Vila Nova Conceição - Sõb^ Paulo - SP CEP 04543- Brasil'
Tel.: (11) 3372-8300 | Òuvidoria/SAC: 0800655 146'6 | www.gradualirivestimèntos.com.br o H- CO
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SR/PF/SP .^]p(o 1567
Instituto de Previdêrtoia-^^ narios Públicos de Paülínia
Institiito de Previ^ncia Social dos Servidores Públicos MO^ioàis de Porto
Ferreira
Fundo dè^pósentadoria e Pensão dos Servidores do Mtuiiplpio de São Sebastião o I- « C5 < o ü LU a: <
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Av. Presidente Juscelíno Kubitschek, 50 - ó" andar Vila Novo Conceição - São Paulo - SP CEP 04543^11 Brasil o o
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| 08/01/2013 | 000000045 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 08/01/2013 | 000000045 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000120 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 25/06/2013 | 000000133 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000143 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000115 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000101 | RESGATE | EM |
| 017/07/2013 | 000000165 | INVESTIMENTO |
|---|---|---|
| 19/07/2013 | 000000098 | RESGATE.EM |
| EM 00 D0 | 6.900.000,00 4.620.000,00 | 350.057,577623 232.796,451808 117.261,125815 | 19,711043 0,000000 19,845663 0,000000 | 0,00 | 0,00 | T648447 T648447 N |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EM 00 | 240.000,00 | 12.050,683972 | 19,915882 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| EM 00 | 2.000.000,00 | 100.291,408724 | 19,941887 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| 229.603,218511 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 200.000,00 | 10.012,471585 | 19,975087 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| D0 | 50.000,00 | 2.501,783898 | 19,985739 | 0,00 | 0,00 T648447 | N |
| D0 | 70.000,00 | 3.502,497456 | 19,985739 | 0,00 | 0,00 T657638 | N |
| EM 00 | 90.000,00 | 4.500,806342 | 19,996416 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| D0 | 82.000,00 | 4.096,951377 | 20,014882 | 0,00 | 0,00 T683858 | N |
| EM 00 | 2.327.000,00 | 116.044,879138 | 20,052586 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| EM 00 | 230.000,00 | 11.463,734134 | 20,063270 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| 00 | 40.000,00 | 1.993,156667 | 20,068668 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 359.530,720312 | 0,000000 | |||||
| D0 10.000,00 496,939534 20,123172 0,00 0,00 T683858 | ||||||
| EM 00 | 130.000,00 | 6.460,213933 | 20,123172 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 155.000,00 | 7.685,539117 | 20,167745 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 305.000,00 | 15.114,889739 | 20,178777 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 388.294,423567 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 95.000,00 | 4.694,713783 | 20,235525 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 160.000,00 | 7.898,284043 | 20,257564 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 400.887,421393 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 450.000,00 | 21.879,016730 | 20,567651 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| EM 00 | 2.100.000,00 | 101.790,905311 | 20,630526 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 00 | 163.191,47 | 7.898,284043 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 452.056,30 | 21.879,016730 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 2.103.166,73 | 101.790,905311 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 97.000,47 | 4.694,713783 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 84.585,03 | 4.093,820350 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| EM 00 | 2.400.000,00 | 116.089,119509 | 20,673772 | 0, 00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 500.289,722726 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 670.000,00 | 32.268,920826 | 20,763012 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 00 159.674,90 7.685,539117 20^776018 0,00 0,00 T683858 <5. | ||||||
| Página 1 |
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Num. 27955030 - Pág. 63
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VINOD
| 19/07/2013 | 000000154 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 19/07/2013 | 000000081 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000060 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000165 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000101 | RESGATE | EM |
| D0 | 9.470,577467 | 20,//O018 | |
|---|---|---|---|
| D0 | 2.411.869,67 | 116.089,119509 | 20,776018 |
| D0 | 123.893,09 | 5.963,274399 | 20,776018 |
| D0 | 83.407,84 | 4.014,621031 | 20,776018 |
| D0 | 670.419,68 | 32.268,920826 | 20,776018 |
| D0 | 228.973,93 | 11.021,069389 | 20,776018 |
| EM D0 | 1.390.000,00 | 66.797,362996 412.842,884810 | 20,809204 0,000000 |
| D0 | 80.000,00 | 3.835,138591 | 20,859741 |
| DT.GER. | 28/03/2017 | HORA | 06:06:55 |
|---|---|---|---|
| DT.REF. | 27/03/2017 | PAGINA COD.REL. MXD3344 | 00002 |
| 0 DATA CERT. OPERACAO VALOR QTDE COTA VALOR COTA VALOR I.O.F VALOR I.R.F USUÁRIO I T A | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 019/08/2013 000000182 INVESTIMENTO EM D0 | 790.000,00 | 37.776,225680 | 20: 912623 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | ||
| 00/0000 SALDO MES | 446.783,971899 | 0,000000 | ||||||
| 004/09/2013 000000194 INVESTIMENTO EM D0 | 11.000.000,00 | 523.950,691096 | 20 994342 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | ||
| 10/09/2013 000000200 INVESTIMENTO EM D0 | 1.900.000,00 | 90.368,956521 | 21 024919 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | ||
| 13/09/2013 000000176 RESGATE EM D0 | 1.275.648,77 | 60.610,901268 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 13/09/2013 000000182 RESGATE EM D0 | 795.058,22 | 37.776,225680 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 13/09/2013 000000194 RESGATE EM D0 | 11.027.340,63 | 523.950,691096 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 13/09/2013 000000200 RESGATE EM D0 | 1.901.952,38 | 90.368,956521 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 13/09/2013 000000215 INVESTIMENTO EM D0 | 15.000.000,00 | 712.706,773519 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T670119 | N N N | ||
| 17/09/2013 000000215 RESGATE EM D0 | 15.000.000,00 | 712.222,382304 | 21 060837 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 19/09/2013 000000226 INVESTIMENTO EM D0 | 7.500.000,00 | 355.877,068502 | 21 074693 | 0, 00 | 0,00 T648447 | N N N | ||
| 00/0000 SALDO MES | 704.758,304668 | 0,000000 | ||||||
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| 00/0000 SALDO MES | 750.484,381811 | 0,000000 | ||||||
| 004/11/2013 000000240 INVESTIMENTO EM D0 | 2.350.000,00 | 110.255,482691 | 21 314132 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | ||
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| 08/11/2013 000000267 INVESTIMENTO EM D0 | 13.800.000,00 | 646.533,022420 | 21 344617 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | ||
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| 31/01/2014 000000253 RESGATE EM D0 | 2.045.075,50 | 93.767,309885 | 21 810111 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:23:15 Número do documento: 20020615072106000000025539049 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:21
SIGILOSO
Num. 27955030 - Pág. 65
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000000
‘0
)
10008008
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VINOD
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:23:15 Número do documento: 20020615072106000000025539049 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:21
SIGILOSO
Num. 27955030 - Pág. 67
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| RETROATIV | 125.116,06 | 4.491,054998 | 27,858946 | 0,00 | 0,00 T527Q52 | |
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°
TT





































































































































































































































































































































